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Estado do Rio Grande do Sul Município de Venâncio Aires Rua Osvaldo Aranha, 634 - Venâncio Aires/RS. CEP 95800-000. Fone: (051)3983.1000: [email protected] LEI Nº 6.056, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2017 Autoriza o Poder Executivo a viabilizar financiamento aos pequenos produtores rurais que especifica, para investimentos no setor agropecuário, através do Programa Rotativo de Desenvolvimento Agropecuário – PROMAGRO. GIOVANE WICKERT, PREFEITO MUNICIPAL DE VENÂNCIO AIRES. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no inc. IV do art. 49 da Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1 o Fica o Poder Executivo autorizado a viabilizar financiamento aos pequenos produtores rurais a seguir nominados, todos do Município de Venâncio Aires, através do PROMAGRO, nos termos das Leis n° 5.751, de 18 de novembro de 2015 e nº 5.921, de 26 de abril de 2017. BENEFICIADO VALOR (R$) OBJETO a) Raul de Azeredo Coutinho Neto R$ 5.788,00 04 (quatro) pneus para trator agrícola b) Jaqueline Iasmin Schwendler R$ 10.500,00 03 (três) novilhas holandesas c) Giselda Juceli Melz R$ 11.500,00 23 (vinte e três) ventiladores d) Erne Ernesto Stertz R$ 11.890,00 01(um) carretão agrícola e madeira roliça e) Carlos Ricardo Pereira R$ 6.300,00 01(um) motogerador a diesel f) Glenio Renz R$ 8.260,90 Material de construção para estábulo g) Eduardo Luis Stertz R$ 11.893,00 Material para construção de galpão h) Paulo Roberto Janisch R$ 10.000,00 01 (um) carretão agrícola basculante Art. 2º O financiamento ora autorizado destina-se ao estímulo à diversificação, ao aumento da produtividade, à melhoria da propriedade e das condições de vida dos produtores rurais; através da celebração de contrato administrativo integrante desta Lei. Art. 3º Nos casos de frustração da safra, por razões fortuitas, devidamente comprovadas por laudo técnico de entidade oficial, os prazos de vencimento do financiamento e de suas parcelas ficarão automaticamente prorrogados pelo período da carência. Art. 4º Os contratos de financiamento autorizados por esta Lei obedecerão ao disposto pelas Leis n° 5.751, de 18 de novembro de 2015 e nº 5.921, de 26 de abril de 2017. Art. 5º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias da Secretaria Municipal de Agricultura.

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LEI Nº 6.056, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2017

Autoriza o Poder Executivo a viabilizarfinanciamento aos pequenos produtores ruraisque especifica, para investimentos no setoragropecuário, através do Programa Rotativo deDesenvolvimento Agropecuário – PROMAGRO.

GIOVANE WICKERT, PREFEITO MUNICIPAL DE VENÂNCIO AIRES.FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no inc. IV do art. 49 da Lei Orgânica do

Município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1o Fica o Poder Executivo autorizado a viabilizar financiamento aos pequenosprodutores rurais a seguir nominados, todos do Município de Venâncio Aires, através doPROMAGRO, nos termos das Leis n° 5.751, de 18 de novembro de 2015 e nº 5.921, de 26 de abrilde 2017.

BENEFICIADO VALOR (R$) OBJETOa) Raul de Azeredo Coutinho Neto R$ 5.788,00 04 (quatro) pneus para trator agrícolab) Jaqueline Iasmin Schwendler R$ 10.500,00 03 (três) novilhas holandesasc) Giselda Juceli Melz R$ 11.500,00 23 (vinte e três) ventiladoresd) Erne Ernesto Stertz R$ 11.890,00 01(um) carretão agrícola e madeira

roliçae) Carlos Ricardo Pereira R$ 6.300,00 01(um) motogerador a dieself) Glenio Renz R$ 8.260,90 Material de construção para estábulog) Eduardo Luis Stertz R$ 11.893,00 Material para construção de galpãoh) Paulo Roberto Janisch R$ 10.000,00 01 (um) carretão agrícola basculante

Art. 2º O financiamento ora autorizado destina-se ao estímulo à diversificação, ao aumentoda produtividade, à melhoria da propriedade e das condições de vida dos produtores rurais; atravésda celebração de contrato administrativo integrante desta Lei.

Art. 3º Nos casos de frustração da safra, por razões fortuitas, devidamente comprovadas porlaudo técnico de entidade oficial, os prazos de vencimento do financiamento e de suas parcelasficarão automaticamente prorrogados pelo período da carência.

Art. 4º Os contratos de financiamento autorizados por esta Lei obedecerão ao disposto pelasLeis n° 5.751, de 18 de novembro de 2015 e nº 5.921, de 26 de abril de 2017.

Art. 5º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotaçõesorçamentárias próprias da Secretaria Municipal de Agricultura.

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Art. 6o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VENÂNCIO AIRES, em 22 de dezembro de2017.

GIOVANEWICKERTPrefeito Municipal

Registre-se e Publique-se:

Loreti Terezinha Decker ScheiblerSecretária de Administração

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CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 001/2017PARA FINANCIAMENTO - PROMAGRO

O MUNICÍPIO DE VENÂNCIO AIRES, pessoa jurídica de Direito Público, inscrito noCNPJ/MF sob nº 87.334.918/0001-55, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr.GIOVANE WICKERT, inscrito no CPF sob nº 950.446.550-15, brasileiro, casado, residente edomiciliado na Rua Primeiro de Março, nº 1326, nesta cidade, doravante denominado MUNICÍPIO;e de outro lado; RAUL DE AZEREDO COUTINHO NETO, brasileiro, agricultor, inscrito no CPFsob n° 925.060.110-72, e RG nº 7071257286, residente e domiciliado em Linha Herval, nesteMunicípio, doravante denominado CONTRATANTE, devidamente autorizado pelas Leis nºs5.751/2015, 5.921/2017 e 6.056/2017, do Programa Rotativo de Desenvolvimento Agropecuário deVenâncio Aires tem justo e contratado o seguinte:

CLÁUSULA PRIMEIRA: DO VALORO financiamento constituir-se-á do repasse do valor de R$ 5.788,00 (cinco mil setecentos e

oitenta e oito reais), que será efetuado pelo Município ao Contratante em parcela única, após aassinatura do Contrato.

Subcláusula única. O repasse do recurso financeiro será efetuado em conta correnteespecífica em nome do produtor rural, a ser apresentada ao Setor de Tesouraria através de extratobancário com saldo zerado, sendo que toda a movimentação do recurso recebido deve ser realizadadentro desta conta bancária.

CLÁUSULA SEGUNDA: DO OBJETOO presente Contrato Administrativo, por intermédio do PROMAGRO, tem por objeto a

concessão de financiamento, cujo recurso deverá ser aplicado exclusivamente na aquisição de 04(quatro) pneus para trator agrícola, conforme proposta encaminhada pelo Contratante.

CLÁUSULA TERCEIRA: DA CORREÇÃO DE VALORESO valor do financiamento expresso na cláusula primeira será dividido em três parcelas

anuais de R$ 1.929,33 (hum mil, novecentos e vinte e nove reais e trinta e três centavos), a seremressarcidas em moeda corrente nacional aos Cofres Públicos, por meio de Secretaria da Fazenda,com carência de 12 (doze) meses para o início do pagamento do financiamento, com juros de 2,5%(dois vírgula cinco por cento) ao ano.

CLÁUSULA QUARTA: DO INADIMPLEMENTOEm caso de inadimplemento, e descumprimento dos prazos estabelecidos, serão aplicados

juros de mora de 12% (doze por cento) ao ano sobre a parcela vencida; bem como multa moratóriade 2% (dois por cento), incidente sobre o valor corrigido até a data do efetivo pagamento, peloÍndice Geral de Preços-Mercado (IGP-M) ou por qualquer índice que lhe suceder.

CLÁUSULA QUINTA: DAS GARANTIAS REAIS E FIDUCIÁRIASPara segurança do adimplemento, o CONTRATANTE dará em garantia do financiamento,

bem imóvel de sua propriedade, Matrícula nº 2.088 do Registro de Imóveis da Comarca deVenâncio Aires, situada na Linha Herval, Município de Venâncio Aires-RS, de valores mínimosequivalentes ao financiamento, termo em apenso, que fica fazendo parte do presente contrato.

Subcláusula única. Para fins de cumprimento do disposto nesta cláusula sexta, será averbadacláusula de inalienabilidade e indisponibilidade do imóvel junto ao Registro de Imóveis doMunicípio, como garantia ao Município da integral quitação de débitos, a ser revogada por ocasiãodo pagamento total da dívida.

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Estado do Rio Grande do SulMunicípio de Venâncio Aires

Rua Osvaldo Aranha, 634 - Venâncio Aires/RS. CEP 95800-000. Fone: (051)3983.1000: [email protected]

CLÁUSULA SEXTA: DAS EXCEPCIONALIDADESEm caso de força maior e interpéries, como vendavais, chuvas torrenciais, granizo e secas,

que inviabilizem o pagamento no prazo estipulado, será realizada vistoria técnica do projetofinanciado, pelo Conselho Diretor do PROMAGRO, para avaliação “in loco” dos prejuízos, eestudar possibilidades de prorrogação das parcelas do financiamento.

Subcláusula única. Os prejuízos verificados deverão ser detalhados em relatórios peloConselho Diretor do PROMAGRO, acompanhados do respectivo Parecer.

CLÁUSULA SÉTIMA: DO FIADORComo FIADOR, assina o presente contrato, juntamente com o CONTRANTE, o Sr.

VALDIR STEIN, brasileiro, agricultor, inscrito no RG nº 5015499147, CPF nº 201.370.520-49,residente e domiciliado em Linha Picada Nova, Venâncio Aires-RS, com renúncia expressa àimpenhorabilidade do bem de família.

CLÁUSULA OITAVA: DA PRESTAÇÃO DE CONTASO CONTRATANTE produtor rural deverá prestar contas do recurso recebido, nos termos do

art. 16 da Lei nº 5.751/2015, mediante apresentação das notas fiscais, em até 60 (sessenta) dias apóso recebimento do recurso financeiro.

Subcláusula primeira. Em caso excepcional e justificado poderá ser concedida a prorrogaçãodo prazo da prestação de contas por 30 (trinta) dias mediante termo aditivo contratual, desde quedevidamente fundamentado e protocolado.

Subcláusula segunda. Decorridos os 30 (trinta) dias da prorrogação, para a entrega daprestação de contas, o financiado será notificado para, no prazo de 10 (dez) dias, cumprir oestabelecido no termo aditivo e se após este prazo o beneficiado não apresentar a prestação decontas, o mesmo será inscrito em débito junto à Fazenda Municipal.

CLÁUSULA NONA: DAS DESPESASAs despesas decorrentes do presente contrato correrão à conta de dotações orçamentárias

próprias.

CLÁUSULA DÉCIMA: DA ELEIÇÃO DO FOROAs partes contratantes elegem o Foro da Comarca de Venâncio Aires para dirimir quaisquer

dúvidas decorrentes do presente Contrato.

Estando assim justas e acordadas, as partes assinam o presente Termo de Contrato em 03(três) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas instrumentárias.

Venâncio Aires, 22 de dezembro de 2017.

GIOVANEWICKERTPrefeito Municipal

Raul de Azeredo Coutinho NetoCPF 925.060.110-72

Produtor Rural

Valdir SteinCPF 201.370.520-49

Fiador

_____________________________________Testemunha

_____________________________________Testemunha

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Rua Osvaldo Aranha, 634 - Venâncio Aires/RS. CEP 95800-000. Fone: (051)3983.1000: [email protected]

DECLARAÇÃO DE COMPROMISSO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS

RAUL DE AZEREDO COUTINHO NETO, inscrito no CPF sob o nº 925.060.110-72,residente em Linha Herval, Município de Venâncio Aires/RS, declara para os devidos fins que, estáciente do prazo de prestação de contas estipulado no termo de contrato nº 001/2017 (sessenta diasapós o recebimento do recurso financeiro), sendo que a não prestação de contas acarretará nainscrição em débito junta à Fazenda Municipal.

Venâncio Aires, 22 de dezembro de 2017.

Nome do Contratante: RAUL DE AZEREDO COUTINHO NETO

CPF/MF: 925.060.110-72

Assinatura: ________________________________________________________________

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Rua Osvaldo Aranha, 634 - Venâncio Aires/RS. CEP 95800-000. Fone: (051)3983.1000: [email protected]

CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 002/2017PARA FINANCIAMENTO - PROMAGRO

O MUNICÍPIO DE VENÂNCIO AIRES, pessoa jurídica de Direito Público, inscrito noCNPJ/MF sob nº 87.334.918/0001-55, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr.GIOVANE WICKERT, inscrito no CPF sob nº 950.446.550-15, brasileiro, casado, residente edomiciliado na Rua Primeiro de Março, nº 1326, nesta cidade, doravante denominado MUNICÍPIO;e de outro lado; JAQUELINE IASMIN SCHWENDLER, brasileira, agricultora, inscrita no CPFsob n° 030.119.000-35, e RG nº 1114294414, residente e domiciliada em Linha Arroio Grande,neste Município, doravante denominada CONTRATANTE, devidamente autorizado pelas Leis nºs5.751/2015, 5.921/2017 e 6.056/2017, do Programa Rotativo de Desenvolvimento Agropecuário deVenâncio Aires tem justo e contratado o seguinte:

CLÁUSULA PRIMEIRA: DO VALORO financiamento constituir-se-á do repasse do valor de R$ 10.500,00 (dez mil e quinhentos

reais), que será efetuado pelo Município a Contratante em parcela única, após a assinatura doContrato.

Subcláusula única. O repasse do recurso financeiro será efetuado em conta correnteespecífica em nome da produtora rural, a ser apresentada ao Setor de Tesouraria através de extratobancário com saldo zerado, sendo que toda a movimentação do recurso recebido deve ser realizadadentro desta conta bancária.

CLÁUSULA SEGUNDA: DO OBJETOO presente Contrato Administrativo, por intermédio do PROMAGRO, tem por objeto a

concessão de financiamento, cujo recurso deverá ser aplicado exclusivamente na aquisição de03(três) novilhas holandesas prenhes, conforme proposta encaminhada pela Contratante.

CLÁUSULA TERCEIRA: DA CORREÇÃO DE VALORESO valor do financiamento expresso na cláusula primeira será dividido em três parcelas

anuais de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais), a serem ressarcidas em moeda corrente nacionalaos Cofres Públicos, por meio de Secretaria da Fazenda, com carência de 12 (doze) meses para oinício do pagamento do financiamento, com juros de 2,5% (dois vírgula cinco por cento) ao ano.

CLÁUSULA QUARTA: DO INADIMPLEMENTOEm caso de inadimplemento, e descumprimento dos prazos estabelecidos, serão aplicados

juros de mora de 12% (doze por cento) ao ano sobre a parcela vencida; bem como multa moratóriade 2% (dois por cento), incidente sobre o valor corrigido até a data do efetivo pagamento, peloÍndice Geral de Preços-Mercado (IGP-M) ou por qualquer índice que lhe suceder.

CLÁUSULA QUINTA: DAS GARANTIAS REAIS E FIDUCIÁRIASPara segurança do adimplemento, a CONTRATANTE dará em garantia do financiamento,

bem imóvel de propriedade do fiador, Matrícula nº 16.690 do Registro de Imóveis da Comarca deVenâncio Aires, situada na Linha Harmonia da Costa, Município de Venâncio Aires-RS, de valoresmínimos equivalentes ao financiamento, termo em apenso, que fica fazendo parte do presentecontrato.

Subcláusula única. Para fins de cumprimento do disposto nesta cláusula sexta, será averbadacláusula de inalienabilidade e indisponibilidade do imóvel junto ao Registro de Imóveis doMunicípio, como garantia ao Município da integral quitação de débitos, a ser revogada por ocasiãodo pagamento total da dívida.

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Estado do Rio Grande do SulMunicípio de Venâncio Aires

Rua Osvaldo Aranha, 634 - Venâncio Aires/RS. CEP 95800-000. Fone: (051)3983.1000: [email protected]

CLÁUSULA SEXTA: DAS EXCEPCIONALIDADESEm caso de força maior e interpéries, como vendavais, chuvas torrenciais, granizo e secas,

que inviabilizem o pagamento no prazo estipulado, será realizada vistoria técnica do projetofinanciado, pelo Conselho Diretor do PROMAGRO, para avaliação “in loco” dos prejuízos, eestudar possibilidades de prorrogação das parcelas do financiamento.

Subcláusula única. Os prejuízos verificados deverão ser detalhados em relatórios peloConselho Diretor do PROMAGRO, acompanhados do respectivo Parecer.

CLÁUSULA SÉTIMA: DO FIADORComo FIADOR, assina o presente contrato, juntamente com a CONTRANTE, o Sr. Alceno

Willms, brasileiro, agricultor, inscrito no RG nº 1000696656, CPF nº 016.691.920-91, residente edomiciliado em Linha Arroio Grande, Venâncio Aires-RS, com renúncia expressa àimpenhorabilidade do bem de família.

CLÁUSULA OITAVA: DA PRESTAÇÃO DE CONTASA CONTRATANTE produtora rural deverá prestar contas do recurso recebido, nos termos

do art. 16 da Lei nº 5.751/2015, mediante apresentação das notas fiscais, em até 60 (sessenta) diasapós o recebimento do recurso financeiro.

Subcláusula primeira. Em caso excepcional e justificado poderá ser concedida a prorrogaçãodo prazo da prestação de contas por 30 (trinta) dias mediante termo aditivo contratual, desde quedevidamente fundamentado e protocolado.

Subcláusula segunda. Decorridos os 30 (trinta) dias da prorrogação, para a entrega daprestação de contas, a financiada será notificada para, no prazo de 10 (dez) dias, cumprir oestabelecido no termo aditivo e se após este prazo a beneficiada não apresentar a prestação decontas, a mesma será inscrita em débito junto à Fazenda Municipal.

CLÁUSULA NONA: DAS DESPESASAs despesas decorrentes do presente contrato correrão à conta de dotações orçamentárias

próprias.CLÁUSULA DÉCIMA: DA ELEIÇÃO DO FOROAs partes contratantes elegem o Foro da Comarca de Venâncio Aires para dirimir quaisquer

dúvidas decorrentes do presente Contrato.

Estando assim justas e acordadas, as partes assinam o presente Termo de Contrato em 03(três) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas instrumentárias.

Venâncio Aires, 22 de dezembro de 2017.

GIOVANEWICKERTPrefeito Municipal

Jaqueline Iasmin SchwendlerCPF 030.119.000-35Produtora Rural

Alceno WillmsCPF 016.691.920-91

Fiador

_____________________________________Testemunha

_____________________________________Testemunha

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Estado do Rio Grande do SulMunicípio de Venâncio Aires

Rua Osvaldo Aranha, 634 - Venâncio Aires/RS. CEP 95800-000. Fone: (051)3983.1000: [email protected]

DECLARAÇÃO DE COMPROMISSO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS

JAQUELINE IASMIN SCHWENDLER, inscrita no CPF sob o nº 030.119.000-35, residenteem Linha Arroio Grande, Município de Venâncio Aires/RS, declara para os devidos fins que, estáciente do prazo de prestação de contas estipulado no termo de contrato nº 002/2017 (sessenta diasapós o recebimento do recurso financeiro), sendo que a não prestação de contas acarretará nainscrição em débito junta à Fazenda Municipal.

Venâncio Aires, 22 de dezembro de 2017.

Nome da Contratante: JAQUELINE IASMIN SCHWENDLERCPF/MF:030.119.000-35

Assinatura: ________________________________________________________________

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CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 003/2017PARA FINANCIAMENTO - PROMAGRO

O MUNICÍPIO DE VENÂNCIO AIRES, pessoa jurídica de Direito Público, inscrito noCNPJ/MF sob nº 87.334.918/0001-55, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr.GIOVANE WICKERT, inscrito no CPF sob nº 950.446.550-15, brasileiro, casado, residente edomiciliado na Rua Primeiro de Março, nº 1326, nesta cidade, doravante denominado MUNICÍPIO;e de outro lado; GISELDA JUCELI MELZ, brasileira, agricultora, inscrita no CPF sob n°680.895.890-49, e RG nº 9008437882, residente e domiciliada em Linha Ponte Queimada, nesteMunicípio, doravante denominada CONTRATANTE, devidamente autorizado pelas Leis nºs5.751/2015, 5.921/2017 e 6.056/2017, do Programa Rotativo de Desenvolvimento Agropecuário deVenâncio Aires tem justo e contratado o seguinte:

CLÁUSULA PRIMEIRA: DO VALORO financiamento constituir-se-á do repasse do valor de R$ 11.500,00 (onze mil e quinhentos

reais), que será efetuado pelo Município ao Contratante em parcela única, após a assinatura doContrato.

Subcláusula única. O repasse do recurso financeiro será efetuado em conta correnteespecífica em nome da produtora rural, a ser apresentada ao Setor de Tesouraria através de extratobancário com saldo zerado, sendo que toda a movimentação do recurso recebido deve ser realizadadentro desta conta bancária.

CLÁUSULA SEGUNDA: DO OBJETOO presente Contrato Administrativo, por intermédio do PROMAGRO, tem por objeto a

concessão de financiamento, cujo recurso deverá ser aplicado exclusivamente na aquisição de 23(vinte e três) ventiladores trifásicos com motor de 1/2 cv para aviários, conforme propostaencaminhada pela Contratante.

CLÁUSULA TERCEIRA: DA CORREÇÃO DE VALORESO valor do financiamento expresso na cláusula primeira será dividido em três parcelas

anuais de R$ 3.833,33 (três mil oitocentos e trinta e três reais e trinta e três centavos), a seremressarcidas em moeda corrente nacional aos Cofres Públicos, por meio de Secretaria da Fazenda,com carência de 12 (doze) meses para o início do pagamento do financiamento, com juros de 2,5%(dois vírgula cinco por cento) ao ano.

CLÁUSULA QUARTA: DO INADIMPLEMENTOEm caso de inadimplemento, e descumprimento dos prazos estabelecidos, serão aplicados

juros de mora de 12% (doze por cento) ao ano sobre a parcela vencida; bem como multa moratóriade 2% (dois por cento), incidente sobre o valor corrigido até a data do efetivo pagamento, peloÍndice Geral de Preços-Mercado (IGP-M) ou por qualquer índice que lhe suceder.

CLÁUSULA QUINTA: DAS GARANTIAS REAIS E FIDUCIÁRIASPara segurança do adimplemento, a CONTRATANTE dará em garantia do financiamento,

bem imóvel de sua propriedade, Matrícula nº 7.553 do Registro de Imóveis da Comarca deVenâncio Aires, situada na Linha Coronel Brito, Município de Venâncio Aires-RS, de valoresmínimos equivalentes ao financiamento, termo em apenso, que fica fazendo parte do presentecontrato.

Subcláusula única. Para fins de cumprimento do disposto nesta cláusula sexta, será averbadacláusula de inalienabilidade e indisponibilidade do imóvel junto ao Registro de Imóveis do

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Estado do Rio Grande do SulMunicípio de Venâncio Aires

Rua Osvaldo Aranha, 634 - Venâncio Aires/RS. CEP 95800-000. Fone: (051)3983.1000: [email protected]

Município, como garantia ao Município da integral quitação de débitos, a ser revogada por ocasiãodo pagamento total da dívida.

CLÁUSULA SEXTA: DAS EXCEPCIONALIDADESEm caso de força maior e interpéries, como vendavais, chuvas torrenciais, granizo e secas,

que inviabilizem o pagamento no prazo estipulado, será realizada vistoria técnica do projetofinanciado, pelo Conselho Diretor do PROMAGRO, para avaliação “in loco” dos prejuízos, eestudar possibilidades de prorrogação das parcelas do financiamento.

Subcláusula única. Os prejuízos verificados deverão ser detalhados em relatórios peloConselho Diretor do PROMAGRO, acompanhados do respectivo Parecer.

CLÁUSULA SÉTIMA: DO FIADORComo FIADOR, assina o presente contrato, juntamente com a CONTRANTE, o Sr. JULIO

CESAR KRELING, brasileiro, eletricista, inscrito no RG nº 5085152709, CPF nº 009.847.250-08,residente e domiciliado no acesso Dona Leopoldina, nº 3440, Venâncio Aires-RS, com renúnciaexpressa à impenhorabilidade do bem de família.

CLÁUSULA OITAVA: DA PRESTAÇÃO DE CONTASA CONTRATANTE produtora rural deverá prestar contas do recurso recebido, nos termos

do art. 16 da Lei nº 5.751/2015, mediante apresentação das notas fiscais, em até 60 (sessenta) diasapós o recebimento do recurso financeiro.

Subcláusula primeira. Em caso excepcional e justificado poderá ser concedida a prorrogaçãodo prazo da prestação de contas por 30 (trinta) dias mediante termo aditivo contratual, desde quedevidamente fundamentado e protocolado.

Subcláusula segunda. Decorridos os 30 (trinta) dias da prorrogação, para a entrega daprestação de contas, a financiada será notificada para, no prazo de 10 (dez) dias, cumprir oestabelecido no termo aditivo e se após este prazo o beneficiado não apresentar a prestação decontas, a mesma será inscrita em débito junto à Fazenda Municipal.

CLÁUSULA NONA: DAS DESPESASAs despesas decorrentes do presente contrato correrão à conta de dotações orçamentárias

próprias.

CLÁUSULA DÉCIMA: DA ELEIÇÃO DO FOROAs partes contratantes elegem o Foro da Comarca de Venâncio Aires para dirimir quaisquer

dúvidas decorrentes do presente Contrato.

Estando assim justas e acordadas, as partes assinam o presente Termo de Contrato em 03(três) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas instrumentárias.

Venâncio Aires, 22 de dezembro de 2017.

GIOVANEWICKERTPrefeito Municipal

GISELDA JUCELI MELZCPF 680.895.890-49Produtora Rural

JULIO CESAR KRELINGCPF 009.847.250-08

Fiador

_____________________________________Testemunha

_____________________________________Testemunha

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Estado do Rio Grande do SulMunicípio de Venâncio Aires

Rua Osvaldo Aranha, 634 - Venâncio Aires/RS. CEP 95800-000. Fone: (051)3983.1000: [email protected]

DECLARAÇÃO DE COMPROMISSO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS

GISELDA JUCELI MELZ, inscrita no CPF sob o nº 680.895.890-49, residente em LinhaArroio Grande, Município de Venâncio Aires/RS, declara para os devidos fins que, está ciente doprazo de prestação de contas estipulado no termo de contrato nº 003/2017 (sessenta dias após orecebimento do recurso financeiro), sendo que a não prestação de contas acarretará na inscrição emdébito junta à Fazenda Municipal.

Venâncio Aires, 22 de dezembro de 2017.

Nome da Contratante:GISELDA JUCELI MELZCPF/MF:680.895.890-49

Assinatura: ________________________________________________________________

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Estado do Rio Grande do SulMunicípio de Venâncio Aires

Rua Osvaldo Aranha, 634 - Venâncio Aires/RS. CEP 95800-000. Fone: (051)3983.1000: [email protected]

CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 004/2017PARA FINANCIAMENTO - PROMAGRO

O MUNICÍPIO DE VENÂNCIO AIRES, pessoa jurídica de Direito Público, inscrito noCNPJ/MF sob nº 87.334.918/0001-55, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr.GIOVANE WICKERT, inscrito no CPF sob nº 950.446.550-15, brasileiro, casado, residente edomiciliado na Rua Primeiro de Março, nº 1326, nesta cidade, doravante denominado MUNICÍPIO;e de outro lado; ERNE ERNESTO STERTZ, brasileiro, agricultor, inscrito no CPF sob n°241.238.030-91, e RG nº 1003289939, residente e domiciliado em Linha Grão-Pará nesteMunicípio, doravante denominado CONTRATANTE, devidamente autorizado pelas Leis nºs5.751/2015, 5.921/2017 e 6.056/2017, do Programa Rotativo de Desenvolvimento Agropecuário deVenâncio Aires tem justo e contratado o seguinte:

CLÁUSULA PRIMEIRA: DO VALORO financiamento constituir-se-á do repasse do valor de R$ 11.890,00 (onze mil, oitocentos e

noventa reais), que será efetuado pelo Município ao Contratante em parcela única, após a assinaturado Contrato.

Subcláusula única. O repasse do recurso financeiro será efetuado em conta correnteespecífica em nome do produtor rural, a ser apresentada ao Setor de Tesouraria através de extratobancário com saldo zerado, sendo que toda a movimentação do recurso recebido deve ser realizadadentro desta conta bancária.

CLÁUSULA SEGUNDA: DO OBJETOO presente Contrato Administrativo, por intermédio do PROMAGRO, tem por objeto a

concessão de financiamento, cujo recurso deverá ser aplicado exclusivamente na aquisição de 01(uma) carreta agrícola com capacidade de seis toneladas, basculante com eixo tandem e madeiraroliça de eucalipto para construção de galpão, conforme proposta encaminhada pelo Contratante.

CLÁUSULA TERCEIRA: DA CORREÇÃO DE VALORESO valor do financiamento expresso na cláusula primeira será dividido em três parcelas

anuais de R$ 3.963,33 (três mil, novecentos e sessenta e três reais e trinta e três centavos), a seremressarcidas em moeda corrente nacional aos Cofres Públicos, por meio de Secretaria da Fazenda,com carência de 12 (doze) meses para o início do pagamento do financiamento, com juros de 2,5%(dois vírgula cinco por cento) ao ano.

CLÁUSULA QUARTA: DO INADIMPLEMENTOEm caso de inadimplemento, e descumprimento dos prazos estabelecidos, serão aplicados

juros de mora de 12% (doze por cento) ao ano sobre a parcela vencida; bem como multa moratóriade 2% (dois por cento), incidente sobre o valor corrigido até a data do efetivo pagamento, peloÍndice Geral de Preços-Mercado (IGP-M) ou por qualquer índice que lhe suceder.

CLÁUSULA QUINTA: DAS GARANTIAS REAIS E FIDUCIÁRIASPara segurança do adimplemento, o CONTRATANTE dará em garantia do financiamento,

bem imóvel de propriedade do fiador, Matrícula nº 23.659 do Registro de Imóveis da Comarca deVenâncio Aires, situada na Linha Grão-Pará, Município de Venâncio Aires-RS, de valores mínimosequivalentes ao financiamento, termo em apenso, que fica fazendo parte do presente contrato.

Subcláusula única. Para fins de cumprimento do disposto nesta cláusula sexta, será averbadacláusula de inalienabilidade e indisponibilidade do imóvel junto ao Registro de Imóveis doMunicípio, como garantia ao Município da integral quitação de débitos, a ser revogada por ocasiãodo pagamento total da dívida.

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Estado do Rio Grande do SulMunicípio de Venâncio Aires

Rua Osvaldo Aranha, 634 - Venâncio Aires/RS. CEP 95800-000. Fone: (051)3983.1000: [email protected]

CLÁUSULA SEXTA: DAS EXCEPCIONALIDADESEm caso de força maior e interpéries, como vendavais, chuvas torrenciais, granizo e secas,

que inviabilizem o pagamento no prazo estipulado, será realizada vistoria técnica do projetofinanciado, pelo Conselho Diretor do PROMAGRO, para avaliação “in loco” dos prejuízos, eestudar possibilidades de prorrogação das parcelas do financiamento.

Subcláusula única. Os prejuízos verificados deverão ser detalhados em relatórios peloConselho Diretor do PROMAGRO, acompanhados do respectivo Parecer.

CLÁUSULA SÉTIMA: DO FIADORComo FIADOR, assina o presente contrato, juntamente com o CONTRANTE, o Sr. SILVIO

WILLIBALDO STERTZ, brasileiro, agricultor, inscrito no RG nº 2083344172, CPF nº815.495.040-53, residente e domiciliado em Linha Grão-Pará, Venâncio Aires-RS, com renúnciaexpressa à impenhorabilidade do bem de família.

CLÁUSULA OITAVA: DA PRESTAÇÃO DE CONTASO CONTRATANTE produtor rural deverá prestar contas do recurso recebido, nos termos do

art. 16 da Lei nº 5.751/2015, mediante apresentação das notas fiscais, em até 60 (sessenta) dias apóso recebimento do recurso financeiro.

Subcláusula primeira. Em caso excepcional e justificado poderá ser concedida a prorrogaçãodo prazo da prestação de contas por 30 (trinta) dias mediante termo aditivo contratual, desde quedevidamente fundamentado e protocolado.

Subcláusula segunda. Decorridos os 30 (trinta) dias da prorrogação, para a entrega daprestação de contas, o financiado será notificado para, no prazo de 10 (dez) dias, cumprir oestabelecido no termo aditivo e se após este prazo o beneficiado não apresentar a prestação decontas, o mesmo será inscrito em débito junto à Fazenda Municipal.

CLÁUSULA NONA: DAS DESPESASAs despesas decorrentes do presente contrato correrão à conta de dotações orçamentárias

próprias.

CLÁUSULA DÉCIMA: DA ELEIÇÃO DO FOROAs partes contratantes elegem o Foro da Comarca de Venâncio Aires para dirimir quaisquer

dúvidas decorrentes do presente Contrato.

Estando assim justas e acordadas, as partes assinam o presente Termo de Contrato em 03(três) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas instrumentárias.

Venâncio Aires, 22 de dezembro de 2017.

GIOVANEWICKERTPrefeito Municipal

ERNE ERNESTO STERTZCPF 241.238.030-91

Produtor Rural

SILVIO WILLIBALDO STERTZCPF 815.495.040-53

Fiador

_____________________________________Testemunha

_____________________________________Testemunha

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Estado do Rio Grande do SulMunicípio de Venâncio Aires

Rua Osvaldo Aranha, 634 - Venâncio Aires/RS. CEP 95800-000. Fone: (051)3983.1000: [email protected]

DECLARAÇÃO DE COMPROMISSO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS

ERNE ERNESTO STERTZ, inscrito no CPF sob o nº 241.238.030-91 , residente em LinhaGrão-Pará, Município de Venâncio Aires/RS, declara para os devidos fins que, está ciente do prazode prestação de contas estipulado no termo de contrato nº 004/2017 (sessenta dias após orecebimento do recurso financeiro), sendo que a não prestação de contas acarretará na inscrição emdébito junta à Fazenda Municipal.

Venâncio Aires, 22 de dezembro de 2017.

Nome do Contratante: ERNE ERNESTO STERTZ

CPF/MF: 241.238.030-91

Assinatura: ________________________________________________________________

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Estado do Rio Grande do SulMunicípio de Venâncio Aires

Rua Osvaldo Aranha, 634 - Venâncio Aires/RS. CEP 95800-000. Fone: (051)3983.1000: [email protected]

CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 005/2017PARA FINANCIAMENTO - PROMAGRO

O MUNICÍPIO DE VENÂNCIO AIRES, pessoa jurídica de Direito Público, inscrito noCNPJ/MF sob nº 87.334.918/0001-55, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr.GIOVANE WICKERT, inscrito no CPF sob nº 950.446.550-15, brasileiro, casado, residente edomiciliado na Rua Primeiro de Março, nº 1326, nesta cidade, doravante denominado MUNICÍPIO;e de outro lado; CARLOS RICARDO PEREIRA, brasileiro, agricultor, inscrito no CPF sob n°003.954.850-37, e RG nº 3092345771, residente e domiciliado em Linha Campo Grande, nesteMunicípio, doravante denominado CONTRATANTE, devidamente autorizado pelas Leis nºs5.751/2015, 5.921/2017 e 6.056/2017, do Programa Rotativo de Desenvolvimento Agropecuário deVenâncio Aires tem justo e contratado o seguinte:

CLÁUSULA PRIMEIRA: DO VALORO financiamento constituir-se-á do repasse do valor de R$ 6.300,00 (seis mil e trezentos

reais), que será efetuado pelo Município ao Contratante em parcela única, após a assinatura doContrato.

Subcláusula única. O repasse do recurso financeiro será efetuado em conta correnteespecífica em nome do produtor rural, a ser apresentada ao Setor de Tesouraria através de extratobancário com saldo zerado, sendo que toda a movimentação do recurso recebido deve ser realizadadentro desta conta bancária.

CLÁUSULA SEGUNDA: DO OBJETOO presente Contrato Administrativo, por intermédio do PROMAGRO, tem por objeto a

concessão de financiamento, cujo recurso deverá ser aplicado exclusivamente na aquisição de 01(um) motogerador a diesel, conforme proposta encaminhada pelo Contratante.

CLÁUSULA TERCEIRA: DA CORREÇÃO DE VALORESO valor do financiamento expresso na cláusula primeira será dividido em três parcelas

anuais de R$ 2.100,00 (dois mil e cem reais), a serem ressarcidas em moeda corrente nacional aosCofres Públicos, por meio de Secretaria da Fazenda, com carência de 12 (doze) meses para o iníciodo pagamento do financiamento, com juros de 2,5% (dois vírgula cinco por cento) ao ano.

CLÁUSULA QUARTA: DO INADIMPLEMENTOEm caso de inadimplemento, e descumprimento dos prazos estabelecidos, serão aplicados

juros de mora de 12% (doze por cento) ao ano sobre a parcela vencida; bem como multa moratóriade 2% (dois por cento), incidente sobre o valor corrigido até a data do efetivo pagamento, peloÍndice Geral de Preços-Mercado (IGP-M) ou por qualquer índice que lhe suceder.

CLÁUSULA QUINTA: DAS GARANTIAS REAIS E FIDUCIÁRIASPara segurança do adimplemento, o CONTRATANTE dará em garantia do financiamento,

bem imóvel de sua propriedade, Matrícula nº 12.156 do Registro de Imóveis da Comarca deVenâncio Aires, situada na Linha Campo Grande, Município de Venâncio Aires-RS, de valoresmínimos equivalentes ao financiamento, termo em apenso, que fica fazendo parte do presentecontrato.

Subcláusula única. Para fins de cumprimento do disposto nesta cláusula sexta, será averbadacláusula de inalienabilidade e indisponibilidade do imóvel junto ao Registro de Imóveis doMunicípio, como garantia ao Município da integral quitação de débitos, a ser revogada por ocasiãodo pagamento total da dívida.

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Estado do Rio Grande do SulMunicípio de Venâncio Aires

Rua Osvaldo Aranha, 634 - Venâncio Aires/RS. CEP 95800-000. Fone: (051)3983.1000: [email protected]

CLÁUSULA SEXTA: DAS EXCEPCIONALIDADESEm caso de força maior e interpéries, como vendavais, chuvas torrenciais, granizo e secas,

que inviabilizem o pagamento no prazo estipulado, será realizada vistoria técnica do projetofinanciado, pelo Conselho Diretor do PROMAGRO, para avaliação “in loco” dos prejuízos, eestudar possibilidades de prorrogação das parcelas do financiamento.

Subcláusula única. Os prejuízos verificados deverão ser detalhados em relatórios peloConselho Diretor do PROMAGRO, acompanhados do respectivo Parecer.

CLÁUSULA SÉTIMA: DO FIADORComo FIADOR, assina o presente contrato, juntamente com o CONTRANTE, o Sr.

SERGIO LUIS LEISMANN, brasileiro, agricultor, inscrito no RG nº 9069480672, CPF nº931.814.850-04, residente e domiciliado em Linha Campo Grande, Venâncio Aires-RS, comrenúncia expressa à impenhorabilidade do bem de família.

CLÁUSULA OITAVA: DA PRESTAÇÃO DE CONTASO CONTRATANTE produtor rural deverá prestar contas do recurso recebido, nos termos do

art. 16 da Lei nº 5.751/2015, mediante apresentação das notas fiscais, em até 60 (sessenta) dias apóso recebimento do recurso financeiro.

Subcláusula primeira. Em caso excepcional e justificado poderá ser concedida a prorrogaçãodo prazo da prestação de contas por 30 (trinta) dias mediante termo aditivo contratual, desde quedevidamente fundamentado e protocolado.

Subcláusula segunda. Decorridos os 30 (trinta) dias da prorrogação, para a entrega daprestação de contas, o financiado será notificado para, no prazo de 10 (dez) dias, cumprir oestabelecido no termo aditivo e se após este prazo o beneficiado não apresentar a prestação decontas, o mesmo será inscrito em débito junto à Fazenda Municipal.

CLÁUSULA NONA: DAS DESPESASAs despesas decorrentes do presente contrato correrão à conta de dotações orçamentárias

próprias.

CLÁUSULA DÉCIMA: DA ELEIÇÃO DO FOROAs partes contratantes elegem o Foro da Comarca de Venâncio Aires para dirimir quaisquer

dúvidas decorrentes do presente Contrato.

Estando assim justas e acordadas, as partes assinam o presente Termo de Contrato em 03(três) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas instrumentárias.

Venâncio Aires, 22 de dezembro de 2017.

GIOVANEWICKERTPrefeito Municipal

CARLOS RICARDO PEREIRACPF 003.954.850-37

Produtor RuralSERGIO LUIS LEISMANN

CPF 931.814.850-04Fiador

_____________________________________Testemunha

_____________________________________Testemunha

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Estado do Rio Grande do SulMunicípio de Venâncio Aires

Rua Osvaldo Aranha, 634 - Venâncio Aires/RS. CEP 95800-000. Fone: (051)3983.1000: [email protected]

DECLARAÇÃO DE COMPROMISSO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS

CARLOS RICARDO PEREIRA, inscrito no CPF sob o nº 003.954.850-37 , residente emLinha Campo Grande, Município de Venâncio Aires/RS, declara para os devidos fins que, estáciente do prazo de prestação de contas estipulado no termo de contrato nº 005/2017 (sessenta diasapós o recebimento do recurso financeiro), sendo que a não prestação de contas acarretará nainscrição em débito junta à Fazenda Municipal.

Venâncio Aires, 22 de dezembro de 2017.

Nome do Contratante: CARLOS RICARDO PEREIRA

CPF/MF: 003.954.850-37

Assinatura: ________________________________________________________________

Page 18: EstadodoRioGrandedoSul MunicípiodeVenâncioAires · SERGIO LUIS LEISMANN, brasileiro, agricultor, inscrito no RG nº 9069480672, CPF n ...

Estado do Rio Grande do SulMunicípio de Venâncio Aires

Rua Osvaldo Aranha, 634 - Venâncio Aires/RS. CEP 95800-000. Fone: (051)3983.1000: [email protected]

CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 006/2017PARA FINANCIAMENTO - PROMAGRO

O MUNICÍPIO DE VENÂNCIO AIRES, pessoa jurídica de Direito Público, inscrito noCNPJ/MF sob nº 87.334.918/0001-55, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr.GIOVANE WICKERT, inscrito no CPF sob nº 950.446.550-15, brasileiro, casado, residente edomiciliado na Rua Primeiro de Março, nº 1326, nesta cidade, doravante denominado MUNICÍPIO;e de outro lado GLENIO RENZ, brasileiro, agricultor, inscrito no CPF sob n° 748.695.740-04, eRG nº 8055865763, residente e domiciliado em Linha Cachoeira neste Município, doravantedenominado CONTRATANTE, devidamente autorizado pelas Leis nºs 5.751/2015, 5.921/2017 e6.056/2017, do Programa Rotativo de Desenvolvimento Agropecuário de Venâncio Aires tem justoe contratado o seguinte:

CLÁUSULA PRIMEIRA: DO VALORO financiamento constituir-se-á do repasse do valor de R$ 8.260,90 (oito mil duzentos e

sessenta reais e noventa centavos), que será efetuado pelo Município ao Contratante em parcelaúnica, após a assinatura do Contrato.

Subcláusula única. O repasse do recurso financeiro será efetuado em conta correnteespecífica em nome do produtor rural, a ser apresentada ao Setor de Tesouraria através de extratobancário com saldo zerado, sendo que toda a movimentação do recurso recebido deve ser realizadadentro desta conta bancária.

CLÁUSULA SEGUNDA: DO OBJETOO presente Contrato Administrativo, por intermédio do PROMAGRO, tem por objeto a

concessão de financiamento, cujo recurso deverá ser aplicado exclusivamente na aquisição dematerial de construção para reforma de estábulo para animais, conforme proposta encaminhada peloContratante.

CLÁUSULA TERCEIRA: DA CORREÇÃO DE VALORESO valor do financiamento expresso na cláusula primeira será dividido em três parcelas

anuais de R$ 2.753,63 (dois mil, setecentos e cinquenta e três reais e sessenta e três centavos), aserem ressarcidas em moeda corrente nacional aos Cofres Públicos, por meio de Secretaria daFazenda, com carência de 12 (doze) meses para o início do pagamento do financiamento, com jurosde 2,5% (dois vírgula cinco por cento) ao ano.

CLÁUSULA QUARTA: DO INADIMPLEMENTOEm caso de inadimplemento, e descumprimento dos prazos estabelecidos, serão aplicados

juros de mora de 12% (doze por cento) ao ano sobre a parcela vencida; bem como multa moratóriade 2% (dois por cento), incidente sobre o valor corrigido até a data do efetivo pagamento, peloÍndice Geral de Preços-Mercado (IGP-M) ou por qualquer índice que lhe suceder.

CLÁUSULA QUINTA: DAS GARANTIAS REAIS E FIDUCIÁRIASPara segurança do adimplemento, o CONTRATANTE dará em garantia do financiamento,

bem imóvel de sua propriedade, Matrícula nº 38.341 do Registro de Imóveis da Comarca deVenâncio Aires, situada na Linha Cachoeira, Município de Venâncio Aires-RS, de valores mínimosequivalentes ao financiamento, termo em apenso, que fica fazendo parte do presente contrato.

Subcláusula única. Para fins de cumprimento do disposto nesta cláusula sexta, será averbadacláusula de inalienabilidade e indisponibilidade do imóvel junto ao Registro de Imóveis doMunicípio, como garantia ao Município da integral quitação de débitos, a ser revogada por ocasiãodo pagamento total da dívida.

Page 19: EstadodoRioGrandedoSul MunicípiodeVenâncioAires · SERGIO LUIS LEISMANN, brasileiro, agricultor, inscrito no RG nº 9069480672, CPF n ...

Estado do Rio Grande do SulMunicípio de Venâncio Aires

Rua Osvaldo Aranha, 634 - Venâncio Aires/RS. CEP 95800-000. Fone: (051)3983.1000: [email protected]

CLÁUSULA SEXTA: DAS EXCEPCIONALIDADESEm caso de força maior e interpéries, como vendavais, chuvas torrenciais, granizo e secas,

que inviabilizem o pagamento no prazo estipulado, será realizada vistoria técnica do projetofinanciado, pelo Conselho Diretor do PROMAGRO, para avaliação “in loco” dos prejuízos, eestudar possibilidades de prorrogação das parcelas do financiamento.

Subcláusula única. Os prejuízos verificados deverão ser detalhados em relatórios peloConselho Diretor do PROMAGRO, acompanhados do respectivo Parecer.

CLÁUSULA SÉTIMA: DO FIADORComo FIADOR, assina o presente contrato, juntamente com o CONTRANTE, o Sr. HELIO

MATIAS LEHMEN, brasileiro, agricultor, inscrito no RG nº 2054681214, CPF nº 567.118.080-53,residente e domiciliado em Linha Cachoeira, Venâncio Aires-RS, com renúncia expressa àimpenhorabilidade do bem de família.

CLÁUSULA OITAVA: DA PRESTAÇÃO DE CONTASO CONTRATANTE produtor rural deverá prestar contas do recurso recebido, nos termos do

art. 16 da Lei nº 5.751/2015, mediante apresentação das notas fiscais, em até 60 (sessenta) dias apóso recebimento do recurso financeiro.

Subcláusula primeira. Em caso excepcional e justificado poderá ser concedida a prorrogaçãodo prazo da prestação de contas por 30 (trinta) dias mediante termo aditivo contratual, desde quedevidamente fundamentado e protocolado.

Subcláusula segunda. Decorridos os 30 (trinta) dias da prorrogação, para a entrega daprestação de contas, o financiado será notificado para, no prazo de 10 (dez) dias, cumprir oestabelecido no termo aditivo e se após este prazo o beneficiado não apresentar a prestação decontas, o mesmo será inscrito em débito junto à Fazenda Municipal.

CLÁUSULA NONA: DAS DESPESASAs despesas decorrentes do presente contrato correrão à conta de dotações orçamentárias

próprias.

CLÁUSULA DÉCIMA: DA ELEIÇÃO DO FOROAs partes contratantes elegem o Foro da Comarca de Venâncio Aires para dirimir quaisquer

dúvidas decorrentes do presente Contrato.

Estando assim justas e acordadas, as partes assinam o presente Termo de Contrato em 03(três) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas instrumentárias.

Venâncio Aires, 22 de dezembro de 2017.

GIOVANEWICKERTPrefeito Municipal

GLENIO RENZCPF 748.695.740-04

Produtor Rural

HELIO MATIAS LEHMENCPF 567.118.080-53

Fiador

_____________________________________Testemunha

_____________________________________Testemunha

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Estado do Rio Grande do SulMunicípio de Venâncio Aires

Rua Osvaldo Aranha, 634 - Venâncio Aires/RS. CEP 95800-000. Fone: (051)3983.1000: [email protected]

DECLARAÇÃO DE COMPROMISSO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS

GLENIO RENZ, inscrito no CPF sob o nº 748.695.740-04, residente em Linha Cachoeira,Município de Venâncio Aires/RS, declara para os devidos fins que, está ciente do prazo deprestação de contas estipulado no termo de contrato nº 006/2017 (sessenta dias após o recebimentodo recurso financeiro), sendo que a não prestação de contas acarretará na inscrição em débito juntaà Fazenda Municipal.

Venâncio Aires, 22 de dezembro de 2017.

Nome do Contratante: GLENIO RENZCPF/MF: 748.695.740-04

Assinatura: ________________________________________________________________

Page 21: EstadodoRioGrandedoSul MunicípiodeVenâncioAires · SERGIO LUIS LEISMANN, brasileiro, agricultor, inscrito no RG nº 9069480672, CPF n ...

Estado do Rio Grande do SulMunicípio de Venâncio Aires

Rua Osvaldo Aranha, 634 - Venâncio Aires/RS. CEP 95800-000. Fone: (051)3983.1000: [email protected]

CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 007/2017PARA FINANCIAMENTO - PROMAGRO

O MUNICÍPIO DE VENÂNCIO AIRES, pessoa jurídica de Direito Público, inscrito noCNPJ/MF sob nº 87.334.918/0001-55, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr.GIOVANE WICKERT, inscrito no CPF sob nº 950.446.550-15, brasileiro, casado, residente edomiciliado na Rua Primeiro de Março, nº 1326, nesta cidade, doravante denominado MUNICÍPIO;e de outro lado; EDUARDO LUIZ STERTZ, brasileiro, agricultor, inscrito no CPF sob n°947.161.020-68, e RG nº 1071260903, residente e domiciliado em Linha Grão-Pará, nesteMunicípio, doravante denominado CONTRATANTE, devidamente autorizado pelas Leis nºs5.751/2015, 5.921/2017 e 6.056/2017, do Programa Rotativo de Desenvolvimento Agropecuário deVenâncio Aires tem justo e contratado o seguinte:

CLÁUSULA PRIMEIRA: DO VALORO financiamento constituir-se-á do repasse do valor de R$ 11.893,00 (onze mil, oitocentos e

noventa e três reais), que será efetuado pelo Município ao Contratante em parcela única, após aassinatura do Contrato.

Subcláusula única. O repasse do recurso financeiro será efetuado em conta correnteespecífica em nome do produtor rural, a ser apresentada ao Setor de Tesouraria através de extratobancário com saldo zerado, sendo que toda a movimentação do recurso recebido deve ser realizadadentro desta conta bancária.

CLÁUSULA SEGUNDA: DO OBJETOO presente Contrato Administrativo, por intermédio do PROMAGRO, tem por objeto a

concessão de financiamento, cujo recurso deverá ser aplicado exclusivamente na aquisição dematerial de construção para galpão de máquinas, conforme proposta encaminhada pelo Contratante.

CLÁUSULA TERCEIRA: DA CORREÇÃO DE VALORESO valor do financiamento expresso na cláusula primeira será dividido em três parcelas

anuais de R$ 3.964,33 (três mil, novecentos e sessenta e quatro reais e trinta e três centavos), aserem ressarcidas em moeda corrente nacional aos Cofres Públicos, por meio de Secretaria daFazenda, com carência de 12 (doze) meses para o início do pagamento do financiamento, com jurosde 2,5% (dois vírgula cinco por cento) ao ano.

CLÁUSULA QUARTA: DO INADIMPLEMENTOEm caso de inadimplemento, e descumprimento dos prazos estabelecidos, serão aplicados

juros de mora de 12% (doze por cento) ao ano sobre a parcela vencida; bem como multa moratóriade 2% (dois por cento), incidente sobre o valor corrigido até a data do efetivo pagamento, peloÍndice Geral de Preços-Mercado (IGP-M) ou por qualquer índice que lhe suceder.

CLÁUSULA QUINTA: DAS GARANTIAS REAIS E FIDUCIÁRIASPara segurança do adimplemento, o CONTRATANTE dará em garantia do financiamento,

bem imóvel de sua propriedade, Matrícula nº 23.659 do Registro de Imóveis da Comarca deVenâncio Aires, situada na Linha Grão-Pará, Município de Venâncio Aires-RS, de valores mínimosequivalentes ao financiamento, termo em apenso, que fica fazendo parte do presente contrato.

Subcláusula única. Para fins de cumprimento do disposto nesta cláusula sexta, será averbadacláusula de inalienabilidade e indisponibilidade do imóvel junto ao Registro de Imóveis doMunicípio, como garantia ao Município da integral quitação de débitos, a ser revogada por ocasiãodo pagamento total da dívida.

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Estado do Rio Grande do SulMunicípio de Venâncio Aires

Rua Osvaldo Aranha, 634 - Venâncio Aires/RS. CEP 95800-000. Fone: (051)3983.1000: [email protected]

CLÁUSULA SEXTA: DAS EXCEPCIONALIDADESEm caso de força maior e interpéries, como vendavais, chuvas torrenciais, granizo e secas,

que inviabilizem o pagamento no prazo estipulado, será realizada vistoria técnica do projetofinanciado, pelo Conselho Diretor do PROMAGRO, para avaliação “in loco” dos prejuízos, eestudar possibilidades de prorrogação das parcelas do financiamento.

Subcláusula única. Os prejuízos verificados deverão ser detalhados em relatórios peloConselho Diretor do PROMAGRO, acompanhados do respectivo Parecer.

CLÁUSULA SÉTIMA: DO FIADORComo FIADOR, assina o presente contrato, juntamente com o CONTRANTE, o Sr.

LAURO JOSE RUDIGER, brasileiro, agricultor, inscrito no RG nº 1055861437, CPF nº483.194.140-91, residente e domiciliado em Linha Travessa, Venâncio Aires-RS, com renúnciaexpressa à impenhorabilidade do bem de família.

CLÁUSULA OITAVA: DA PRESTAÇÃO DE CONTASO CONTRATANTE produtor rural deverá prestar contas do recurso recebido, nos termos do

art. 16 da Lei nº 5.751/2015, mediante apresentação das notas fiscais, em até 60 (sessenta) dias apóso recebimento do recurso financeiro.

Subcláusula primeira. Em caso excepcional e justificado poderá ser concedida a prorrogaçãodo prazo da prestação de contas por 30 (trinta) dias mediante termo aditivo contratual, desde quedevidamente fundamentado e protocolado.

Subcláusula segunda. Decorridos os 30 (trinta) dias da prorrogação, para a entrega daprestação de contas, o financiado será notificado para, no prazo de 10 (dez) dias, cumprir oestabelecido no termo aditivo e se após este prazo o beneficiado não apresentar a prestação decontas, o mesmo será inscrito em débito junto à Fazenda Municipal.

CLÁUSULA NONA: DAS DESPESASAs despesas decorrentes do presente contrato correrão à conta de dotações orçamentárias

próprias.

CLÁUSULA DÉCIMA: DA ELEIÇÃO DO FOROAs partes contratantes elegem o Foro da Comarca de Venâncio Aires para dirimir quaisquer

dúvidas decorrentes do presente Contrato.

Estando assim justas e acordadas, as partes assinam o presente Termo de Contrato em 03(três) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas instrumentárias.

Venâncio Aires, 22 de dezembro de 2017.

GIOVANEWICKERTPrefeito Municipal

EDUARDO LUIZ STERTZCPF 947.161.020-68

Produtor Rural

LAURO JOSE RUDIGERCPF 483.194.140-91

Fiador

_____________________________________Testemunha

_____________________________________Testemunha

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DECLARAÇÃO DE COMPROMISSO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS

EDUARDO LUIZ STERTZ, inscrito no CPF sob o nº 947.161.020-68 , residente em LinhaGrão-Pará, Município de Venâncio Aires/RS, declara para os devidos fins que, está ciente do prazode prestação de contas estipulado no termo de contrato nº 007/2017 (sessenta dias após orecebimento do recurso financeiro), sendo que a não prestação de contas acarretará na inscrição emdébito junta à Fazenda Municipal.

Venâncio Aires, 22 de dezembro de 2017.

Nome do Contratante: EDUARDO LUIZ STERTZ

CPF/MF: 947.161.020-68

Assinatura: ________________________________________________________________

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CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 008/2017PARA FINANCIAMENTO - PROMAGRO

O MUNICÍPIO DE VENÂNCIO AIRES, pessoa jurídica de Direito Público, inscrito noCNPJ/MF sob nº 87.334.918/0001-55, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr.GIOVANE WICKERT, inscrito no CPF sob nº 950.446.550-15, brasileiro, casado, residente edomiciliado na Rua Primeiro de Março, nº 1326, nesta cidade, doravante denominado MUNICÍPIO;e de outro lado; PAULO ROBERTO JANISCH, brasileiro, agricultor, inscrito no CPF sob n°022.181.690-96, e RG nº 3103933771, residente e domiciliado em Linha Travessa neste Município,doravante denominado CONTRATANTE, devidamente autorizado pelas Leis nºs 5.751/2015,5.921/2017 e 6.056/2017, do Programa Rotativo de Desenvolvimento Agropecuário de VenâncioAires tem justo e contratado o seguinte:

CLÁUSULA PRIMEIRA: DO VALORO financiamento constituir-se-á do repasse do valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), que

será efetuado pelo Município ao Contratante em parcela única, após a assinatura do Contrato.Subcláusula única. O repasse do recurso financeiro será efetuado em conta corrente

específica em nome do produtor rural, a ser apresentada ao Setor de Tesouraria através de extratobancário com saldo zerado, sendo que toda a movimentação do recurso recebido deve ser realizadadentro desta conta bancária.

CLÁUSULA SEGUNDA: DO OBJETOO presente Contrato Administrativo, por intermédio do PROMAGRO, tem por objeto a

concessão de financiamento, cujo recurso deverá ser aplicado exclusivamente na aquisição de 01(uma) carreta agrícola com capacidade de seis toneladas, basculante com eixo tandem, conformeproposta encaminhada pelo Contratante.

CLÁUSULA TERCEIRA: DA CORREÇÃO DE VALORESO valor do financiamento expresso na cláusula primeira será dividido em três parcelas

anuais de R$ 3.333,33 (três mil, trezentos e trinta e três reais e trinta e três centavos), a seremressarcidas em moeda corrente nacional aos Cofres Públicos, por meio de Secretaria da Fazenda,com carência de 12 (doze) meses para o início do pagamento do financiamento, com juros de 2,5%(dois vírgula cinco por cento) ao ano.

CLÁUSULA QUARTA: DO INADIMPLEMENTOEm caso de inadimplemento, e descumprimento dos prazos estabelecidos, serão aplicados

juros de mora de 12% (doze por cento) ao ano sobre a parcela vencida; bem como multa moratóriade 2% (dois por cento), incidente sobre o valor corrigido até a data do efetivo pagamento, peloÍndice Geral de Preços-Mercado (IGP-M) ou por qualquer índice que lhe suceder.

CLÁUSULA QUINTA: DAS GARANTIAS REAIS E FIDUCIÁRIASPara segurança do adimplemento, o CONTRATANTE dará em garantia do financiamento,

bem imóvel de propriedade do fiador, Matrícula nº 13.320 do Registro de Imóveis da Comarca deVenâncio Aires, situada na Linha Palanque, Município de Venâncio Aires-RS, de valores mínimosequivalentes ao financiamento, termo em apenso, que fica fazendo parte do presente contrato.

Subcláusula única. Para fins de cumprimento do disposto nesta cláusula sexta, será averbadacláusula de inalienabilidade e indisponibilidade do imóvel junto ao Registro de Imóveis doMunicípio, como garantia ao Município da integral quitação de débitos, a ser revogada por ocasiãodo pagamento total da dívida.

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Estado do Rio Grande do SulMunicípio de Venâncio Aires

Rua Osvaldo Aranha, 634 - Venâncio Aires/RS. CEP 95800-000. Fone: (051)3983.1000: [email protected]

CLÁUSULA SEXTA: DAS EXCEPCIONALIDADESEm caso de força maior e interpéries, como vendavais, chuvas torrenciais, granizo e secas,

que inviabilizem o pagamento no prazo estipulado, será realizada vistoria técnica do projetofinanciado, pelo Conselho Diretor do PROMAGRO, para avaliação “in loco” dos prejuízos, eestudar possibilidades de prorrogação das parcelas do financiamento.

Subcláusula única. Os prejuízos verificados deverão ser detalhados em relatórios peloConselho Diretor do PROMAGRO, acompanhados do respectivo Parecer.

CLÁUSULA SÉTIMA: DO FIADORComo FIADOR, assina o presente contrato, juntamente com o CONTRANTE, o Sr.

MIGUEL LUIS JANISCH, brasileiro, agricultor, inscrito no RG nº 4024920797, CPF nº436.916.090-15, residente e domiciliado em Linha Palanque, Venâncio Aires-RS, com renúnciaexpressa à impenhorabilidade do bem de família.

CLÁUSULA OITAVA: DA PRESTAÇÃO DE CONTASO CONTRATANTE produtor rural deverá prestar contas do recurso recebido, nos termos do

art. 16 da Lei nº 5.751/2015, mediante apresentação das notas fiscais, em até 60 (sessenta) dias apóso recebimento do recurso financeiro.

Subcláusula primeira. Em caso excepcional e justificado poderá ser concedida a prorrogaçãodo prazo da prestação de contas por 30 (trinta) dias mediante termo aditivo contratual, desde quedevidamente fundamentado e protocolado.

Subcláusula segunda. Decorridos os 30 (trinta) dias da prorrogação, para a entrega daprestação de contas, o financiado será notificado para, no prazo de 10 (dez) dias, cumprir oestabelecido no termo aditivo e se após este prazo o beneficiado não apresentar a prestação decontas, o mesmo será inscrito em débito junto à Fazenda Municipal.

CLÁUSULA NONA: DAS DESPESASAs despesas decorrentes do presente contrato correrão à conta de dotações orçamentárias

próprias.

CLÁUSULA DÉCIMA: DA ELEIÇÃO DO FOROAs partes contratantes elegem o Foro da Comarca de Venâncio Aires para dirimir quaisquer

dúvidas decorrentes do presente Contrato.

Estando assim justas e acordadas, as partes assinam o presente Termo de Contrato em 03(três) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas instrumentárias.

Venâncio Aires, 22 de dezembro de 2017.

GIOVANEWICKERTPrefeito Municipal

PAULO ROBERTO JANISCHCPF 022.181.690-96

Produtor Rural

MIGUEL LUIS JANISCHCPF 436.916.090-15

Fiador

_____________________________________Testemunha

_____________________________________Testemunha

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Estado do Rio Grande do SulMunicípio de Venâncio Aires

Rua Osvaldo Aranha, 634 - Venâncio Aires/RS. CEP 95800-000. Fone: (051)3983.1000: [email protected]

DECLARAÇÃO DE COMPROMISSO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS

PAULO ROBERTO JANISCH, inscrito no CPF sob o nº 022.181.690-96, residente emLinha travessa, Município de Venâncio Aires/RS, declara para os devidos fins que, está ciente doprazo de prestação de contas estipulado no termo de contrato nº 008/2017 (sessenta dias após orecebimento do recurso financeiro), sendo que a não prestação de contas acarretará na inscrição emdébito junta à Fazenda Municipal.

Venâncio Aires, 22 de dezembro de 2017.

Nome do Contratante: PAULO ROBERTO JANISCH

CPF/MF: 022.181.690-96

Assinatura: ________________________________________________________________