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SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL Processo Nº E- 09/094/437/2018 Data: 27/04/2018 Fls. GOVERNO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO TERMO DE REFERÊNCIA AQUISIÇÃO DE FUZIS DE CALIBRE 5,56x45mm PARA A CORPORAÇÃO 1 – OBJETO: 1.1. O presente Termo de Referência tem como objeto aquisição de FUZIS DE CALIBRE 5,56x45mm, a ser processado por meio de licitação, na modalidade Pregão Eletrônico, para atender as necessidades da Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro. 2 – MOTIVAÇÃO: 2.1. Considerando a demanda apresentada pela 4ª Seção do EMG, por meio do Estudo Técnico Preliminar, exarado pelo Sr. Luiz Carlos dos Santos Baptista, chefe da unidade, de onde foram extraídas as informações relativas à necessidade de aquisição de Governo do Estado do Rio de Janeiro * Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro 1 | Página

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SERVIÇO PÚBLICO ESTADUALProcesso Nº E-09/094/437/2018

Data: 27/04/2018 Fls.

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GOVERNO DO ESTADO DO RIO DE JANEIROSECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA

POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

TERMO DE REFERÊNCIA

AQUISIÇÃO DE FUZIS DE CALIBRE 5,56x45mm PARA A CORPORAÇÃO

1 – OBJETO:

1.1. O presente Termo de Referência tem como objeto aquisição de

FUZIS DE CALIBRE 5,56x45mm, a ser processado por meio de

licitação, na modalidade Pregão Eletrônico, para atender as

necessidades da Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro.

2 – MOTIVAÇÃO:

2.1. Considerando a demanda apresentada pela 4ª Seção do EMG,

por meio do Estudo Técnico Preliminar, exarado pelo Sr. Luiz Carlos

dos Santos Baptista, chefe da unidade, de onde foram extraídas as

informações relativas à necessidade de aquisição de FUZIS DE CALIBRE 5,56x45mm, para atender as necessidades da corporação,

como descrição do objeto, especificação técnica dos materiais

solicitados, definição de quantitativo, justificativa fática e memória de

cálculo.

2.2. Considerando que, segundo informou a unidade em seu

documento de solicitação mencionado no item 2.1, foram feitos

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estudos com relação ao quantitativo do material buscando assim,

requerer apenas o que fosse absolutamente necessário para atender

as suas necessidades, buscando adequar-se ao que dispõe o Decreto

45.109/15.

2.3. Considerando que a Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro –

PMERJ vem enfrentando dificuldades para garantir e preservar a

segurança e a ordem pública dos cidadãos residentes no Estado do

Rio de Janeiro, pelo fato da vida útil dos Fuzis de Calibre 5,56x45mm

existentes na Corporação, estarem debilitados devido ao uso contínuo

no serviço diário o qual é demandado para a mesma.

2.4. Considerando o alto índice de armamentos de uso coletivo

apreendidos pela PCERJ, a fim de perícia durante as operações

policiais desenvolvidas no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, bem

como pelos esforços em conjunto da CFAE e do CMARM na liberação

e/ ou manutenção dos mesmos para o retorno as suas atividades

corriqueiras na Corporação.

2.5. Considerando que os Fuzis Calibre 5,56x45mm estão distribuídos

pelas diversas Unidades da Corporação para a execução dos serviços

ordinários, extraordinários, além de diversas operações policiais em

conjunto com órgãos tanto internos, quanto externos da Corporação, o

que acaba por acarretar num uso desproporcional do referido Material

Bélico, diminuindo assim, o seu tempo de vida útil.

2.6. Considerando que a última aquisição em larga escala do Fuzil

Calibre 5,56x45mm, no qual foram adquiridos de uma só vez 1.000

(mil) Fuzis Calibre 5,56x45mm, modelo COLT, completando

aproximadamente 18 anos de uso contínuo pela tropa.

2.7. Considerando a necessidade operacional de manter os

armamentos em pronto atendimento das ocorrências e não

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interromper os serviços prestados a sociedade, existe a preocupação

da renovação dos armamentos, a fim de não interromper as atividades

rotineiras da Polícia Militar.

2.8. Sendo assim, a Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro solicita

a aquisição do quantitativo de 500 (quinhentos) Fuzis de Calibre

5,56x45mm, com 06 (seis) carregadores cada, com o intuito de serem

sanadas todas as necessidades operacionais da Corporação, relativas

ao Fuzol Calibre 5,56, haja vista que pelo fato dos membros da

Instituição Policial Militar atuar em áreas com um alto índice de

criminalidade, sendo necessário o emprego imprescindível de Fuzis de

assalto, a fim de desempenharem o seu dever constitucional da

preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do

patrimônio. .

3 – ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA: 3.1. QUANTIDADE:

ITEM ID SIGA DESCRIÇÃO UND QNT

01 133960

FUZIL,FUNCIONAMENTO:SEMI-AUTOMATICO, MATERIA-PRIMA: ACO E POLIMERO, ACABAMENTO: PINTURA NEGRA EPOXI EM ESTUFA, CALIBRE: 5,56 X 45 MM, CAPACIDADE TIRO: 30, CORONHA: TELESCOPICA REGULAVEL, TIPO: PORTATIL, FORMA FORNECIMENTO: UNIDADE Código do Item: 1005.004.0009

UND 500

3.2. ESPECIFICAÇÃO: Fuzil de Calibre: 5,56x45mm;

Acabamento exterior anodizado preto, massa e mira ajustável em

elevação e vértice de mira reguláveis em direção e elevação

instalado na alça de transporte destacável.

Sistema de funcionamento automático: com seletor de tiro:

segurança; tiro-a-tiro e rajada (FULL).

Peso total 2,9 Kg (+- 200g de tolerância) sem carregador e 3,18 Kg

(+- 200g de tolerência) com carregador vazio, passo de raia 1:7".

Guarda mão em alumínio com trilho para acessório no padrão

Picatinny MIL-STD 1913 nas quatro fases.

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Coronha com regulagem de comprimento (dimesões da arma com

coronha - estendida 800mm e retraída 705mm), comprimento do

cano de 292,1 mm (11.5 polegadas), operando por aproveitamento

direto de gases, com trancamento rotativo do ferrolho, ferrolho

permanece aberto após o último disparo.

Carregadores de metal, com capacidade para 30 (trinta) cartuchos,

com 01 (uma) bandoleira de 03 (três) pontos, 01 (um) kit de

limpeza (composto por 02 (duas) escovas) e 01 (um) manual.

O armamento deverá possuir todos os dispositivos de segurança e

identificação das armas de fogo fabricadas no país ou importadas

exigidos pelo Exército Brasileiro para os armamentos que são

utilizados pela Polícia Militar, conforme a legislação em vigor.

Garantia de 05 (cinco) anos no mínimo, e assistência técnica

permanente;

Ser de EMPREGO MILITAR;

4 – PRAZO, LOCAL, CONDIÇÃO DE ENTREGA:

4.1. Prazo de entrega: A entrega do material bélico deverá ocorrer

no menor prazo estabelecido pela legislação em vigor;

4.2. Local de entrega: Os mesmos deverão ser entregues no

Depósito de Material Bélico da PMERJ (CSM), localizado na Avenida

Feliciano Sodré nº 190/ Niterói – Rio de Janeiro. CEP-24.030-012;

4.3. Condição de entrega:

a) O recebimento do material estará condicionado à observância de

suas especificações técnicas, embalagens, cabendo à verificação

ao representante do CONTRATANTE;

b) A execução do contrato será acompanhada e fiscalizada pelos

representantes do CONTRATANTE, indicado e oficializado pela

Diretoria Logistica em publicação específica;

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c) Todos os custos referentes à entrega como impostos, taxas,

pedágios, fretes e demais despesas que ocorram, serão de

responsabilidade da empresa vencedora.

5 – PRAZO E CONDIÇÕES DE GARANTIA:

5.1. A empresa deverá fazer constar em sua proposta a garantia dos

produtos contra qualquer defeito de fabricação, sob pena de

constatada alguma imperfeição, ter os produtos devolvidos e a

empresa submetida às penalidades da Lei.

6 – CONDIÇÕES E PRAZOS DE PAGAMENTO:

6.1. O pagamento será efetuado depois de aceito e atesto pelo fiscal

do contrato na nota fiscal, relativo ao material efetivamente entregue.

6.2. O pagamento será creditado em favor da CONTRATADA por meio

de ordem bancaria da empresa, tais como número da conta corrente,

agencia e nome do banco onde será efetuado o pagamento

observando o Decreto 43.181 de 8 setembro 2011, o qual ocorrerá em

até 30 (trinta) dias após a apresentação e atesto nas notas fiscais/

Faturas pelo fiscal do contrato.

6.3. A PMERJ reserva-se o direito de suspender o pagamento se o

fornecimento estiver em desacordo com as especificações constantes

no presente Termo de Referência.

6.4. Nenhum pagamento será efetuado a CONTRATADA enquanto

pendente de liquidação, qualquer obrigação que lhe for imposta, em

virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao

pleito de reajustamento de preços ou correção monetária (quando for

o caso).

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7 – REGIME DE EXECUÇÃO:

7.1. O contrato será executado por preço unitário.

8 – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE:

8.1 Constituem obrigações do CONTRATANTE:

a) realizar os pagamentos devidos à CONTRATADA, nas condições

estabelecidas neste contrato;

b) fornecer à CONTRATADA documentos, informações e demais

elementos que possuir vinculado ao presente contrato;

c) exercer a fiscalização do contrato;

d) receber provisória e definitivamente o objeto do contrato nas formas

definidas.

9 – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:

9.1. A CONTRATADA declara, antecipadamente, aceitar todas as

condições, métodos e processos de inspeção, verificação e controle

adotados pela fiscalização, obrigando-se a fornecer todos os dados,

elementos, explicações, esclarecimentos e comunicações de que esta

necessitar e que forem julgados necessários ao desempenho de suas

atividades.

9.2. A instituição e a atuação da fiscalização não excluem ou atenua a

responsabilidade da CONTRATADA, nem a exime de manter

fiscalização própria.

12.3. Ficam estabelecidas para a CONTRATADA, as

responsabilidades abaixo discriminadas:

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a. A CONTRATADA é responsável pelos encargos trabalhistas,

previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do

Contrato;

b. A CONTRATADA é obrigada a substituir o material, no caso de

desacordo com o previsto no Edital.

c. A CONTRATADA arcará com todas as despesas operacionais

necessárias ao fornecimento do objeto do Contrato, incluindo

despesas com transporte e entrega;

d. A CONTRATADA deverá fazer entrega no prazo máximo de 90

(noventa) dias após emissão da nota de empenho e Autorização do

Exército.

10 – DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:

10.1. O licitante deverá comprovar capacitação técnica, por meio de

Atestados de Capacidade Técnica, fornecidos por Pessoas Jurídicas

de Direito Público ou Privado, que demonstrem ter na sociedade,

prestado serviços compatíveis em características, quantidades e

prazos semelhantes com o objeto desta licitação.

11 – CRITÉRIO DE AVALIAÇÃO DA PROPOSTA:

11.1. O Objeto será julgado pelo MENOR PREÇO.

12 – VALOR REFERENCIAL DE MERCADO:

12.1. O presente estudo tem como base o preço unitário das Carabinas

COLT M4, Calibre 5,56x45mm, que foram adquiridas pela Secretaria

de Segurança no ano de 2000, ao preço unitário de R$1.427,40 (mil

quatrocentos e vinte e sete reais e quarenta centavos).

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13 – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:

13.1. Fica o licitante, sujeito à sanções administrativas e demais

penalidades, nos casos fixados no edital de licitação e em

conformidade com os termos estabelecidos nos artigos 86 e 87 do

Decreto n.º 3.149, de 28 de Abril de 1980, no artigo 7º Lei no 10.520,

de 17 de Julho de 2002, no artigo 28 do Decreto nº 5.450, de 31 de

Maio de 2005 e nos artigos 86, 87 e 88 da Lei nº 8.666 de 21 de Junho

de 1993.

14 – RESPONSÁVEL TÉCNICO PELO TERMO DE REFERÊNCIA:

14.1. SD PM, SILVIA CARNEIRO DE CAMPOS RG 102.214, ID

funcional 5026752-3.

15– GESTOR E FISCAIS DE CONTRATO:

15.1. Gestor: TEN CEL PM LUIZ CARLOS DOS SANTOS BAPTISTA

CHEFE DA 4ª SEÇÃO DO EMGRG 55.557 - ID. 2268244-9

15.2. Fiscais: CAP. PM THIAGO MARTINS XAVIER CHEFE DA SUBSEÇÃO DE ARMAMENTO E MUNIÇÃO DO EMG RG 80.448 - ID. 0595657-9 CAP. PM JAIRO PINHEIRO SUBCHEFE DA SUBSEÇÃO DE ARMAMENTO E MUNIÇÃO DO

EMG RG 80.955 - ID. 4189342-5 SUBTEN PM FLAVIO ARAUJO FAULHABER RG 66.319 - ID. 24868329 3º SGT PM MAURICIO DA SILVA DANTAS RG 76.470 - ID. 2521076-9

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16 – CONDIÇÕES GERAIS:

16.1. A empresa deverá fazer constar em sua proposta a garantia dos

produtos contra qualquer defeito de fabricação, sob pena de

constatada alguma imperfeição, ter os produtos devolvidos e a

empresa submetida às penalidades da Lei.

16.2. Os produtos adquiridos deverão ser entregues rigorosamente no

endereço indicado pela CONTRATANTE no momento do pedido.

16.3. No ato da entrega será procedida a avaliação da qualidade dos

produtos ora licitados com relação à descrição, características,

quantidade e qualidade especificadas no edital, podendo rejeita-los,

quando estes não atenderem ao definido.

16.4. Será de responsabilidade da vencedora, todas as despesas em

sua totalidade, e ainda as com tributos fiscais, que incidam ou venham

a incluir, diretamente e indiretamente sobre o objeto contratado.

16.5. Quaisquer dúvidas relacionadas às condições estabelecidas

neste termo, se não sanadas no instrumento convocatório (edital),

poderão ser esclarecidas junto à Diretoria de Logística da PMERJ,

localizada na Rua Evaristo da Veiga, nº 78, primeiro andar, Centro, RJ.

Tel: 2333-2693;

16.6. Os casos omissos serão resolvidos pela autoridade superior,

observados os princípios que informaram a atuação da Administração

Pública.

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16.7. Fica a CONTRATADA, sujeitos às sanções administrativas,

cíveis e penais cabíveis caso apresentem, qualquer declaração falsa

que não corresponde à realidade dos fatos.

DATA DA ELABORAÇÃO DO TERMO DE REFERÊNCIA:

Em, 27 de Abril de 2018.

_______________________

SILVIA CARNEIRO DE CAMPOSSD PM RG. 102.214

ID. 5026752-3

Aprovo o Termo de Referência elaborado pelo servidor, que traduz

de forma adequada a necessidade de aquisição de FUZIS DE CALIBRE 5,56x45mm necessário a suprir as demandas da Polícia

Militar do Estado do Rio de Janeiro.

Em, _____ de Abril de 2018.

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ORDENADOR DE DESPESA

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