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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Secretaria da Administração e dos Recursos Humanos
Central de Licitações - CELIC EDITAL DE PREGÃO N° 006/SEEDI/2008
EXPEDIENTE N° 001421-24.00/08-8
ELABORADOR DO EDITAL
FL:........................ RUBRICA:
O Estado do Rio Grande do Sul, por intermédio da Central de
Licitações - CELIC, criada pelo Decreto nº 37.287, de 10 de março de 1997, mediante o Pregoeiro, designado pela Portaria 007/2008, de 04 de abril de 2008, torna público que, conforme autorização contida no expediente nº 001421-24.00/08-0 realizará licitação na modalidade de PREGÃO PRESENCIAL TIPO MENOR PREÇO GLOBAL POR LOTE . A presente licitação reger-se à pela Lei 10.520 de 17 de julho de 2002 e pelo Decreto Estadual nº 42.020/2002, Lei Estadual 11.389 de 25 de novembro de 1999, Decreto Estadual nº 44.365 de 23 de março de 2006, Instrução Normativa CELIC nº 003/2003 de 29 de setembro de 2003, Instrução Normativa DDPE/SEFAZ 01/2006, de 23 de maio de 2006 e legislação pertinente, e subsidiariamente pela Lei nº 8.666/93, e pelas condições previstas neste Edital e seus anexos, mediante as seguintes condições:
DATA DE ABERTURA: 24/10/2008 HORÁRIO: 09:00 horas LOCAL: Central de Licitações - CELIC - Av. Farrapos 151, Sala de Licitações Térreo-Porto Alegre -RS.
1 - DO OBJETO
1.1 A presente licitação visa a contratação de empr esa para prestação de serviços técnicos especializados, conf orme Anexo I – Especificações do Objeto Licitado e Anexo II - Minu ta de Termo de Contrato, compreendendo: I - elaboração, aplicação e correção de exame teóri co-técnico para habilitação de condutores de veículos automotores, e II – aplicação e avaliação de exame prático de dire ção veicular.
2 - DAS CONDIÇÕES GERAIS DE PARTICIPAÇÃO
2.1 Poderão participar deste Pregão pessoas jurídic as que
estiverem cadastradas junto à Seção de Cadastro da CELIC, e que atenderem a todas as exigências, inclusive quanto à documentaçã o, conforme estabelecido neste Edital, e
2.1.1 que não estejam suspensas de licitar ou imped idas de
contratar com a Administração Pública Estadual;
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2.1.2 que não estejam sob processo de falência ou concordata, concurso de credores, dissolução, liqui dação judicial ou extrajudicial (declaração do órgão competente);
2.2 Nenhum representante poderá representar mais de uma
empresa licitante. 2.3 Não será permitida a participação sob forma de
consórcio. 2.4 Será vedado subcontratar, ceder ou transferir, ainda que
parcialmente, o objeto da presente licitação.
3 - DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO E DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES
3.1 As interessadas, no dia, hora e local fixados n o
preâmbulo deste Edital, para a realização desta lic itação, deverão entregar os seus envelopes contendo a Proposta de Preços (Envel ope nº 1) e os Documentos de Habilitação (Envelope nº 2) devidamen te fechados e indevassáveis, rubricados no seu fecho, contendo em sua parte externa os seguintes dizeres:
Central de Licitações - CELIC Edital de PREGÃO N° 000/SEEDI/2006 Expediente n° 0000000-00.00/00-0 Envelope n° 1 – PROPOSTA Razão Social do Proponente: CNPJ Nº
Central de Licitações - CELIC Edital de PREGÃO N° 000/SEEDI/2006 Expediente n° 0000000-00.00/00-0 Envelope n° 2 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO Razão Social do Proponente: CNPJ Nº 3.2 Separados do envelope nº1 PROPOSTA deverão cons tar: 3.2.1 Declaração da licitante dando ciência de que cumpre
plenamente os requisitos de habilitação constantes do edital, conforme Anexo V,
3.2.1 Carta de Credenciamento ou outro documento co nforme Anexo VI.
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3.3. Do Credenciamento dos Representantes 3.3.1 Só poderá deliberar em nome do proponente,
formulando ofertas e lances de preços e praticar os demais atos pertinentes ao certame, o representante devidamente munido de docu mento que o credencie a participar deste procedimento licitatório junto a o Pregoeiro, devendo, ainda, no ato de entrega dos envelopes, identificar-se exi bindo a Carteira de Identidade ou outro documento equivalente.
3.3.2 O credenciamento far-se-á por meio de instrum ento
público de procuração ou instrumento particular com firma reconhecida, ou Carta de Credenciamento, Anexo I, com firma reconhe cida, com poderes para formular ofertas e lances de preços e praticar todo s os demais atos pertinentes ao certame, em nome do proponente. Em s endo sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado da empresa p roponente, deverá apresentar cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assu mir obrigações em decorrência de tal investidura.
3.3.3 O credenciamento de que trata o subitem anter ior,
deverá ser entregue separado dos envelopes de "Prop osta" e "Documentos de Habilitação".
4 - DA PROPOSTA 4.1 A Proposta deverá estar assinada pela licitante ou seu
representante legal, redigida em português de forma clara, não podendo ser manuscrita e nem conter rasuras ou entrelinhas e in cluirá:
4.1.1 cotação do valor unitário, em real, em algari smos e por
extenso, para cada item cotado; em caso de divergên cia entre os valores unitário e globais, serão considerados os primeiros , bem como entre os expressos em algarismos numéricos e escritos, vigor ará o valor por extenso;
4.1.2 Planilha de Custos e Formação de Preços (Anex o IV),
preenchido pela proponente, apresentando os percent uais relativos ao valor global da proposta, devendo considerar todas as des pesas com encargos fiscais, comerciais, sociais e trabalhistas, e outr os pertinentes ao objeto licitado;
4.1.3 prazo mínimo de validade da proposta de 60 (s essenta)
dias, a contar da data da reunião do Pregão. Se na proposta não constar prazo de validade, subentende-se 60 (sessenta) dias;
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4.1.4 declaração da licitante de que atende todas à s
características mínimas descritas no objeto licitad o, sob pena de no caso do não atendimento das mesmas, serem aplicadas todas a s sanções cabíveis.
4.2 Após a apresentação da proposta não cabe desist ência,
salvo por motivo justo decorrente de fato superveni ente e aceito pelo Pregoeiro;
4.3 A proposta deverá considerar a execução dos ser viços
nos locais indicados ; 4.4 Para fins de julgamento, o PREÇO GLOBAL será
calculado com base no número de exames realizados n o período de doze meses compreendido entre abril de 2007 a março de 2 008, conforme discriminado no Anexo III.
5 - DA DOCUMENTAÇÃO Para fins de participação as empresas deverão estar
previamente cadastradas na CELIC. 5.1 - Para a interessada não cadastrada na CELIC: p ara a
obtenção do Certificado de Fornecedor do Estado – C FE deverá comprovar, junto à Seção de Cadastro, que atende as condições exigidas para cadastramento, conforme Instrução Normativa CELIC 0 02/2003, alterada pela IN/CELIC 004/2005, IN/CELIC 003/2004 e IN/CELIC 001 /2006 e as condições exigidas nos subitens 5.2 a 5.5 do Edital, apresent ando os documentos até o terceiro dia útil anterior a data do recebimento da s propostas. Os documentos deverão ser apresentados juntamente com o requerime nto específico indicando o número do expediente, data e hora de re cebimento dos envelopes.
5.2 Documentos Relativos à Habilitação Jurídica 5.2.1 Ato Constitutivo em vigor, ata da Assembléia Geral
Extraordinária referente ao atual Capital Social, r egistrado e atualizado em Assembléia Geral Ordinária referente à atual admini stração, devidamente publicados, para sociedades por ações;
5.2.2 Estatuto Social, Contrato Social ou Consolida ção do
Contrato Social e posteriores alterações contratuai s, devidamente registradas na Junta Comercial, para a sociedade por cotas de r esponsabilidade limitada ou ilimitada;
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5.2.3 Prova de inscrição do Ato Constitutivo, no ca so de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
5.2.4 Alvará de localização e funcionamento, em vig or na
data de sua apresentação, expedido pela Prefeitura Municipal da jurisdição fiscal da matriz da Pessoa Jurídica, bem como das f iliais que pretendam promover o faturamento e a entrega de materiais; e
5.2.5 Decreto de autorização, em que se tratando de empresa
ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo Órgão competente, quando a atividade assim exigir.
5.3 Documentos Relativos à Regularidade Fiscal 5.3.1 Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurí dica,
mediante a apresentação do Cartão CNPJ; 5.3.2 Inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadu al ou
Municipal, se houver, mediante apresentação do docu mento de identificação do contribuinte;
5.3.3 Prova de regularidade com a Fazenda Federal, mediante
a apresentação de Certidão de Quitação de Tributos e Contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal em itida na jurisdição fiscal do licitante;
5.3.4 Prova de regularidade com a Fazenda Estadual,
mediante a apresentação de Certidão Negativa de Déb ito ou Certidão de Situação Fiscal com efeito de Negativa, emitidas na jurisdição do requerente e Certidão Negativa de Débito ou Certidão de Situaçã o Fiscal com efeito de Negativa junto à Fazenda Estadual do Rio Grande do Sul, independentemente da localização da sede ou filial da licitante;
5.3.5 Prova de regularidade com a Fazenda Municipal ,
mediante a apresentação da Certidão Negativa de Déb ito, emitida na jurisdição fiscal da sede do licitante;
5.3.6 Regularidade perante o Fundo de Garantia do T empo de
Serviço-FGTS do requerente, mediante apresentação d o Certificado de Regularidade de Situação com o FGTS, expedido pela Caixa Econômica Federal, emitido na jurisdição fiscal da sede do li citante;
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5.3.7 Regularidade perante Instituto Nacional de Se guridade Social – INSS, mediante apresentação na Certidão Ne gativa de Débito (CND-INSS), emitidos na jurisdição fiscal da sede do li citante; e
5.3.8 Certidão negativa de débitos inscritos em Dív ida Ativa
da União. 5.4 Documentos Relativos à Qualificação Técnica 5.4.1 Registro ou Inscrição na entidade profissiona l
competente, se houver; 5.4.2 Prova de atendimento de requisitos prescritos em lei
especial, tais como serviço de vigilância, de segur ança, de transporte e de alimentação, se houver;
5.4.3 Relação das instalações e aparelhamento técni co de
propriedade da empresa, na sua especialidade, acomp anhada de declaração formal de disponibilidade dos mesmos;
5.4.4 Relação de profissionais de nível superior,
acompanhada de currículo (assinado) e acervo técnic o profissional , dos responsáveis técnicos, na sua especialidade, e
5.4.5 Atestado(s) ou Certidão(ões) de Capacidade Té cnica,
emitidos por Pessoas Jurídicas de Direito Público o u Privado (com firma reconhecida) relativos a execução de obras e/ou ser viços indicados com clareza a natureza, local, quantitativos, prazos, d atas e outros elementos característicos dos serviços ou obras executadas, d evidamente certificados pela entidade profissional competente (Redação dada pela IN 004/05 de 27 de Junho de 2005).
5.5 Documentos Relativos à Qual ificação Econômico-Financeira
5.5.1 Certificado de Capacidade Financeira Relativ a de Licitantes emitido pela Contadoria e Auditoria-Gera l do Estado – CAGE (Instrução Normativa CAGE n° 2/96, de 22 de Agosto de 1996 e do Decreto Estadual n° 36.601 de 10 de Abril de 1996).
5.5.2 Certidão Negativa de Falência ou Concordata e xpedida pelo distribuidor do Foro da sede da matriz da pess oa jurídica.
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5.6 A licitante, para fins de habilitação, deverá a presentar na
Sessão do Pregão, no Envelope nº 02, os seguintes documentos: 5.6.1 Cópia reprográfica autenticada do Certificado de
Fornecedor do Estado – CFE, na família...... e anex o, comprovando registro na família correspondente e indicada no edital de lici tação, com prazo de validade vigente, inclusive para a documentação neles contid as;
5.6.2 Declaração da licitante de que disporá, para a execução
do contrato, de instalações, pessoal qualificado e aparelhamento técnico adequado e disponível para cumprir o objeto da lici tação.
5.6.3 Declaração da licitante de que não emprega me nor de
dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insal ubre e não emprega menor de dezesseis anos, ressalvado na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos ;
5.6.4 Atestado(s) ou certidão(ões) de capacidade té cnica,
emitidos por pessoas jurídicas de direito público o u privado (com firma reconhecida) relativos à execução de serviços simil ares de complexidade equivalente ou superior
ao objeto deste edital, indicando com clareza a na tureza, local, quantitativos, prazos, datas e outros elemen tos característicos dos serviços prestados, de acordo com o Anexo V.
5.7 Os documentos exigidos para habilitação poderão ser
apresentados em original, em cópia autenticada ou a inda em cópia simples neste caso, mediante a apresentação dos originais, para conferência e autenticação, até 24 horas antes da abertura do cer tame.
6- DA SESSÃO DO PREGÃO 6.1 A sessão do Pregão será realizada no local, dat a e horário
indicados no preâmbulo deste edital, sendo recomend ável a presença dos participantes 15 (quinze) minutos antes do horário previsto para a sua abertura, e desenvolver-se -á conforme segue:
6.1.1 Abertura da sessão pelo Pregoeiro, após o que , não
mais serão admitidos novos proponentes; 6.1.2 Identificação e credenciamento de 1(um) repre sentante
por empresa, que deverá apresentar: 6.1.2.1 Carteira de identidade;
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6.1.2.2 Instrumento público de procuração ou instru mento
particular com firma reconhecida, ou Carta de Crede nciamento, Anexo I com firma reconhecida, com poderes para formular oferta s e lances de preços, negociar preços diretamente com o Pregoeiro e prati car todos os demais atos pertinentes ao certame em nome da empresa represent ada, no caso de sócio da empresa, proprietário, dirigente ou assemelhado, deverá apresentar cópia do Estatuto Social ou Contrato Social em vigor, no qual estejam expressos os poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura.
6.1.2.3 Os documentos de credenciamento passarão a
compor o processo. 6.1.3 Recolhimento dos envelopes "proposta" e
“documentos de habilitação". 6.1.4 Abertura dos envelopes "proposta" e leitura, em voz
alta, dos preços cotados. 6.1.5 Análise, desclassificação das propostas que e stejam em
desacordo com o solicitado no edital e classificaçã o das propostas que estejam em consonância com o exigido.
6.1.5.1 Na classificação das propostas, serão consi derados,
para fins de apuração do menor preço, os custos ace ssórios e encargos tributários incidentes sobre o preço para materiais .
6.1.6 Indicação das licitantes que participarão da rodada de
lances verbais; 6.1.6.1 Da rodada de lances verbais participará a l icitante que
ofertar o menor preço e todos os demais cujas propo stas econômicas situarem-se no limite de até 10% (dez por cento) ac ima do menor preço;
6.1.6.2 Não havendo pelo menos 3 (três) ofertas nas
condições definidas, na rodada de lances verbais pa rticiparão as empresas ofertantes das 3 (três) melhores propostas, quaisqu er que tenham sido os preços oferecidos;
6.1.7 Rodada de lances verbais será repetida quanta s vezes
considerar necessário o Pregoeiro; 6.1.7.1 A convocação para a oferta de lances, pelo Pregoeiro,
terá como referencial os valores ofertados, inician do-se com a empresa
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ofertante do maior preço e finalizando com a oferta nte do menor preço, devendo o lance ofertado cobrir o de menor preço. O primeiro lance verbal da sessão deverá cobrir o valor da proposta escrita de menor preço. A cada nova rodada será efetivada a classificação momentânea da s propostas, que definirá a seqüência dos lances seguinte;
6.1.7.2 A licitante que não apresentar seu lance na forma
indicada no subitem 6.1.7.1, quando convocado pelo Pregoeiro, será excluído da etapa de lances verbais e será mantido o último preço apresentado para efeito de ordenação das propostas;
6.1.8 Ordenamento das empresas por preço; 6.1.9 Análise da proposta de menor preço, no que ta nge à sua
aceitabilidade quanto ao objeto e valor, devendo o Pregoeiro decidir motivadamente a respeito;
6.1.10 Negociação direta com o proponente de menor
cotação, para a obtenção de melhor preço, se for o caso; 6.1.11 Verificação das condições de habilitação da licitante
que apresentar a proposta de menor preço, passando para a análise da subseqüente, observada a ordem de classificação, ca so o primeiro não atenda às exigências editalícias, até a apuração de propos ta que corresponda ao exigido;
6.1.12 Aclamação da licitante vencedora; 6.1.13 Vistas e rubricas, pelo Pregoeiro, pela equi pe de apoio
e pelos representantes das empresas participantes, em todas as propostas, nos documentos de habilitação do vencedor e nos env elopes de habilitação remanescentes;
6.1.14 Manifestação das demais licitantes quanto à intenção
de recorrer, devidamente motivada, se houver manife stação positiva nesse sentido;
6.1.15 Adjudicação do objeto à vencedora ; 6.1.16 Fechamento e assinatura da ata da reunião pe lo
Pregoeiro, pela equipe de apoio e pelos representan tes das licitantes; 6.1.17 Devolução dos envelopes "documentos de habil itação"
das licitantes remanescentes, à exceção dos relativ os aos 2º e 3º classificados
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na ordem crescente dos preços propostos, que ficarã o retidos até assinatura do contrato pela licitante vencedora; e
6.1.18 No caso da sessão do Pregão, em situação
excepcional, vir a ser suspensa antes de cumpridas todas as suas fases, os envelopes, devidamente rubricados no fechamento, fi carão sob a guarda da equipe de apoio e serão exibidos, ainda lacrados e com as rubricas, às participantes, na sessão marcada para o prosseguime nto dos trabalhos.
7 - DAS PENALIDADES 7.1. A penalidade de suspensão do direito de licita r e
contratar com a Administração Pública Estadual pelo prazo de até 05 (cinco) anos será aplicada à licitante ou à contratada, sem prejuízo das multas previstas em contrato e demais cominações legais, n os seguintes casos:
7.1.1 Não apresentação, na sessão do Pregão, da
documentação exigida para o certame, no todo ou em parte; 7.1.2 Apresentação de documentos falsos ou falsifi cados; 7.1.3 Recusa em a manter a proposta, observado o p razo da
sua validade; 7.1.4 Recusa injustificada em assinar o Termo de Co ntrato ou
em retirar a Nota de Empenho/ Autorização de Fornec imento no prazo estabelecido;
7.1.5 Prática de atos ilícitos visando frustrar os objetivos do pregão;
7.21.6 Cometimento de falhas ou fraudes na execução do contrato;
7.1.7 Condenação definitiva pela prática dolosa de fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
7.1.8 Prática de atos ilícitos, demonstrando não po ssuir
idoneidade para contratar com a Administração Públi ca Estadual; 7.2. A penalidade de declaração de inidoneidade par a licitar e
contratar com a Administração Pública será proposta ao Secretário de Estado da Administração e dos Recursos Humanos, nos termos do § único do art. 5° da Lei 11.389 de 25 de novembro de 1999.
8 - IMPUGNAÇÃO AO EDITAL , RECURSOS E ESCLARECIMENT OS
8.1 Decairá do direito de impugnação dos termos do edital de
Pregão, perante a Central de Licitações do Estado d o Rio Grande do Sul -
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CELIC, aquela que não se manifestar até 02 (dois) d ias úteis antes da data de abertura da sessão do Pregão, apontando as falhas e irregularidade que o viciaram;
8.2 Apresentação de impugnação, após o prazo estipu lado no
subitem anterior, não a caracterizará como recurso, recebendo tratamento como mera informação;
8.3 Dos demais atos relacionados com o Pregão o rec urso
dependerá de manifestação da licitante ao final da sessão pública, fazendo constar em ata a sua intenção de interpor recurso c om a síntese das suas razões, sendo-lhe concedido o prazo de 03 (três) di as úteis para apresentar memoriais relacionados à intenção manifestada, fica ndo as demais licitantes desde logo intimadas para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a contar ao término daquele prazo, se ndo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
8.4 A falta de manifestação motivada e imediata imp ortará a
preclusão do direito de recurso; 8.5 Não serão aceitos como recursos as alegações e
memoriais que não se relacionem às razões indicadas pela licitante na sessão pública;
8.6 O recurso contra decisão do Pregoeiro não terá efeito
suspensivo e o seu acolhimento importará a invalida ção apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento;
8.7 Os pedidos de esclarecimentos ao edital poderão ser
encaminhados até 02 (dois) dias úteis antes da data de abertura da sessão do pregão.
9 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 9.1. As proponentes são responsáveis pela fidelidad e e
legitimidade das informações e dos documentos apres entados em qualquer fase da licitação, inclusive a preparação e apresen tação das propostas;
9.2 Após apresentação da proposta, não caberá desis tência,
salvo por motivo justo decorrente de fato superveni ente e aceito pelo Pregoeiro.
9.3 O desatendimento de exigências formais não esse nciais
não importará no afastamento da licitante, desde qu e sejam possíveis a
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aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da sessão pública de Pregão.
9.4 As normas que disciplinam este Pregão serão sem pre
interpretadas em favor da ampliação da disputa entr e as interessadas, sem comprometimento da segurança do futuro contrato.
9.5 A homologação do resultado desta licitação não
implicará em direito à contratação. 9.6 E facultado ao pregoeiro ou a qualquer autorida de
superior: 9.6.1 A promoção de diligência destinada a esclarec er ou
complementar a instrução do processo, em qualquer f ase do Pregão, sendo vedada a inclusão posterior de documento que deveri a constar originariamente da proposta;
9.6.2 Relevar erros formais ou simples omissões em
quaisquer documentos, para fins de habilitação e cl assificação do proponentes, desde que sejam irrelevantes, não fira m o entendimento da proposta e o ato não acarrete violação aos princípi os básicos da licitação;
9.6.3 Convocar as licitantes para quaisquer esclare cimentos
porventura necessários ao entendimento de suas prop ostas; 9.7 Este Edital e seus anexos, bem como a proposta
vencedora, farão parte integrante do instrumento de contrato, como se nele estivessem transcritos, ressalvado o valor proposto , porquanto prevalecerá o ofertado em lance verbal; se houver;
9.8 A vencedora terá o prazo de 05 (cinco) dias úte is,
contados a partir do recebimento da convocação, par a assinar o instrumento de contrato junto ao Departamento Estadual de Trâns ito do Rio Grande do Sul – DETRAN/RS. A referida convocação será feita por m eio de fax, ofício ou e-mail.
9.9 Caso a licitante vencedora não apresente situaç ão regular
no ato da assinatura do contrato, ou venha recusar- se a celebrá-lo/retirá-lo, injustificadamente, dentro do prazo estabelecido e na vigência da sua proposta, sujeitar-se-á às sanções cabíveis, reserv ando-se a Central de Licitações do Estado do Rio Grande do Sul – CELIC, o direito de, independentemente de qualquer aviso ou notificação, renovar a licitação ou convocar as remanescentes;
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9.10 Na convocação das remanescentes, será observad a a
classificação final da sessão originária do pregão e o disposto nos itens “6.1.10” e 6.1.11”, devendo a(s) convocada(s) apres entar(em) os documentos de habilitação cuja validade tenha-se expirado no p razo transcorrido da data da primeira reunião;
9.11 Somente será considerada habilitada a licitant e que
houver preenchido os requisitos de habilitação na d ata da primeira sessão e que apresentar, na segunda sessão, os documentos qu e porventura estiverem vencidos;
9.12 As concorrentes remanescentes convocadas na fo rma
dos subitens 9.10 e 9.11 se obrigam a atender a con vocação e a assinar o contrato respectivo, no prazo fixado pela Central de Licitações do Estado do Rio Grande do Sul - CELIC, ressalvados os casos de vencimento das respectivas propostas, sujeitando-se às penalidades cabíveis no caso de recusa ou de não atendimento das condições de habil itação;
9.13 Quaisquer informações complementares e
esclarecimentos relativos a esta licitação ou impu gnação ao edital deverão ser protocolados, na Central de Licitações do Estado do Rio Grande do Sul -CELIC -Av. Farrapos 151 - Térreo em Porto Alegre, das 10h às 12h e das 13h30min às 17h, de segunda a sexta-feira, em dias úteis. Conta to na origem: tel.0xx51
9.14 O Foro para dirimir questões relativas ao pres ente Edital,
será o de Porto Alegre, com exclusão de qualquer ou tro. 10 - DOS ANEXOS Fazem parte integrante deste edital, os seguintes a nexos:
Anexo I – Especificações do Objeto Licitado, Anexo II - Minuta do Termo de Contrato, Anexo III – Planilha de Cálculo do Preço Global; Anexo IV – Planilha de Custos e Formação de Preços; Anexo V - Declaração de Atendimento às Condições de Habilitação, Anexo VI - Modelo de Carta de Credenciamento, Anexo VII - Modelo de Atestado de Qualificação Técn ica, Anexo VIII – Relação dos CFCs ...............
Porto Alegre, de 2008.
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Assinatura.
Pregoeiro – CELIC.
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ANEXO I
ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO LICITADO
1. EXAMES 1.1 O exame teórico-técnico compreende 30 (trinta) questões
específicas para habilitação de condutores, para re novação da habilitação de condutores e para reciclagem de condutores infrator es, conforme o caso.
1.1.1 O exame para reciclagem de condutores infrato res,
cujos processos foram iniciados antes de 13 de març o de 2005, terá 40 (quarenta) questões.
1.2 A LICITANTE manterá banco de questões concernen tes
às provas teórico-técnicas, atualizando-o em virtud e de alterações no Código de Trânsito Brasileiro, resoluções do CONTRAN e por tarias do DENATRAN.
1.3 A elaboração das questões dos exames será reali zada por
profissionais de nível superior com conhecimento da s matérias que compõem as provas do exame teórico-técnico: legislação de t rânsito, direção defensiva, noções de primeiros socorros, noções de proteção e respeito ao meio ambiente e de convívio social no trânsito, relacion amento interpessoal e noções sobre funcionamento de veículos.
1.4 O exame teórico-técnico consistirá de questões de
múltipla escolha, com cinco alternativas cada uma, obtidas aleatoriamente no banco de questões.
1.5 A duração do exame teórico-técnico será estabel ecida
pela LICITANTE, com a anuência do DETRAN/RS e terá por base o número de questões do exame, a complexidade destas questões e estudos estatísticos do tempo despendido pelos candidatos.
1.6 A LICITANTE poderá, mediante autorização prévia do
DETRAN/RS, implantar salas especiais para aplicação do exame teórico-técnico de forma convencional ou em meio eletrônico .
1.7 A LICITANTE deverá utilizar tecnologia da infor mação
para a geração dos exames teórico-técnicos, garanti ndo a escolha aleatória das questões que os compõem e assegurando que tenha m grau de dificuldade equivalente.
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1.8 O DETRAN/RS efetuará fiscalização, supervisão e auditorias periódicas no que diz respeito à aplicaç ão dos exames e aos critérios de avaliação adotados pelos examinadores.
1.9 Os examinadores serão responsáveis pela identif icação
segura do candidato através de documento hábil, nos termos das normas vigentes, e da coleta de digitais.
1.10 A LICITANTE deverá aplicar os exames teórico-t écnicos
e práticos de direção veicular de acordo com a legi slação de trânsito e as normativas da DETRAN/RS, disponibilizando o número de examinadores necessários para atender à demanda de candidatos de cada Centro de Formação de Condutores – CFC .
1.11 A freqüência mínima do atendimento a cada CFC deverá
ser semanal, sendo que para os exames teóricos o nú mero de turmas será estabelecido de acordo com a demanda de cada Centro , preservando-se o máximo de 30 (trinta) alunos por turma e um espaço de 1,2 m² por candidato.
1.12 A LICITANTE deverá agendar os exames somente p ara
dias úteis, respeitando as datas de feriados munici pais, estaduais e nacionais. 1.13 A LICITANTE somente poderá aplicar exame para
candidato que apresentar a etiqueta de prova origin al e dentro da validade, emitida pelo CFC e assinada pelo respectivo Diretor , respeitando o horário inicial e final determinado para os exames.
1.14 Para a aplicação dos exames teórico-técnicos n o modo
tradicional (prova escrita), serão observados os pr ocedimentos a seguir. 1.14.1 O calendário de aplicação de exames deverá s er
estabelecido por trimestre e informado aos CFCs, no mínimo 10 (dez) dias úteis antes do início de cada trimestre.
1.14.2 A LICITANTE será informada pelos CFCs, com 2 (dois)
dias úteis de antecedência, por meio eletrônico, do número de candidatos para cada tipo de exame previsto no item1.1.
1.14.3 No dia e horário estabelecidos, a LICITANTE
disponibilizará examinadores para a aplicação dos e xames em sala própria ou nos CFCs.
1.14.4 A correção dos exames deverá ser efetuada co m a
utilização de leitora óptica.
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1.14.5 A LICITANTE informará o resultado dos exames no Sistema de Gerenciamento de Informações do Detran - GID em no máximo 24 (vinte e quatro) horas após a aplicação destes.
1.15 Para a aplicação dos exames teórico-técnicos e m meio
eletrônico, serão observados os procedimentos a seg uir. 1.15.1 A LICITANTE disponibilizará examinadores par a
orientação dos candidatos quanto ao uso do computad or. 1.15.2 O candidato responderá às questões do exame
diretamente no computador. 1.15.3 A correção do exame será feita por meio de p rograma
específico, imediatamente após a sua conclusão. 1.15.4 A LICITANTE deverá lançar os resultados dos exames
no sistema GID em até 2 (duas) horas após a correçã o. 1.16 O exame prático de direção veicular será aplic ado e
avaliado pelos examinadores da LICITANTE, nos locai s a serem definidos pelo DETRAN/RS, com a utilização de veículos fornecidos pelos CFC, de acordo com os procedimentos a seguir.
1.16.1 A LICITANTE deverá agendar os exames somente para
dias úteis, respeitando as datas de feriados munici pais, estaduais e nacionais. 1.16.2 A LICITANTE será informada pelos CFCs, com 2 (dois)
dias úteis de antecedência, por meio eletrônico, do número de candidatos para cada categoria.
1.16.3 A LICITANTE deverá disponibilizar, em cada l ocal de
exame prático, comissão formada por 3 (três) examin adores, para as diferentes categorias.
1.16.4 O exame de direção veicular para os candidat os à
Autorização para Conduzir Ciclomotores – ACC e à ca tegoria A deverá ser realizado em área especialmente destinada a este fi m, que apresente os obstáculos e as dificuldades da via pública, de for ma que o examinado possa ser observado pelos examinadores durante todas as e tapas do exame, sendo que pelo menos um dos membros deverá estar habilita do na categoria A.
1.16.5 A LICITANTE, ao agendar o número de exames
práticos diários a serem aplicados, deverá garantir condições necessárias para uma avaliação de qualidade.
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1.16.6 A LICITANTE deverá aplicar o Exame Prático d e
Direção Veicular, com o preenchimento de Planilha d e Avaliação elaborada nos moldes da legislação vigente, informando se o candi dato está ou não apto, podendo para esta finalidade usar solução de tecnol ogia da informação.
1.17 A LICITANTE deverá repassar ao DETRAN/RS a age nda
completa com data, local e nome dos examinadores, p or meio eletrônico, 10 (dez) dias antes do início do trimestre corresponde nte.
1.18 A LICITANTE deverá reprovar o candidato que fo r
flagrado cometendo fraude de qualquer natureza, inc lusive se utilizar transmissores eletromagnéticos através de ponto ele trônico, telefonia celular, pager e/ou outros meios que facilitem as respostas ao exame teórico-técnico, ou possam receber mensagens com orientações para as manobras a serem realizadas nos exames práticos de direção veicular.
1.18.1 Na hipótese do item1.18, a LICITANTE deverá informar
ao DETRAN/RS, por meio eletrônico, em até 24 (vinte e quatro) horas. 2. LOCAL DE REALIZAÇÃO DOS EXAMES 2.1 Exames teórico-técnicos: 2.1.1 Os exames deverão ser aplicados nas dependênc ias
dos CFCs, podendo a LICITANTE utilizar salas própri as, desde que autorizada pelo DETRAN/RS.
2.1.2 As salas próprias da LICITANTE para aplicação dos
exames deverão ser dotadas de acesso universal. 2.1.3 O DETRAN/RS poderá estabelecer um local difer ente
para a aplicação dos exames teóricos, comunicando a LICITANTE com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
2.2 Exames práticos de direção veicular: 2.2.1 Os exames práticos das categorias B, C, D e E serão
realizados nas vias públicas das cidades, onde se l ocalizam os CFCs. 2.2.2 Os exames práticos da categoria A serão reali zados nas
pistas específicas autorizadas pelo DETRAN/RS. 3. obrigações
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3. Fazem parte das obrigações da LICITANTE 3.1 Manter durante a execução do contrato, em
compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas pela Lei n. 8.6 66/93 e legislação em vigor.
3.2 Apresentar na freqüência exigida em lei, todos os
documentos que comprovem estar cumprindo a legislaç ão em vigor quanto às obrigações assumidas em decorrência deste contrato, sendo que tal documentação deverá ser encaminhada juntamente com a nota fiscal de prestação de serviços.
3.3 Assumir inteira responsabilidade pelas obrigaçõ es fiscais
e trabalhistas decorrentes da execução do presente contrato. 3.4 Revisar as questões dos exames sempre que ocorr erem
alterações no Código de Trânsito Brasileiro e demai s normatizações emanadas pelo CONTRAN e DENATRAN e/ou quando houver solicita ção do DETRAN/RS.
3.5 Disponibilizar, inicialmente, um banco de quest ões com
no mínimo 500 questões para o exame teórico-técnico . 3.6 Elaborar e incluir mensalmente, no banco, 20 no vas
questões para o exame teórico-prátco. 3.7 Encaminhar previamente ao DETRAN/RS todas as
questões elaboradas para serem validadas. 3.8 Manter solução de tecnologia da informação para a
geração aleatória dos exames teórico-técnicos, de f orma que apresentem o mesmo grau de dificuldade, distribuindo eqüitativam ente o número de questões de acordo com a carga horária de cada módu lo desenvolvido nas aulas teóricas.
3.9 Responder por danos causados a veículos em virt ude e
no momento da realização do exame prático de direçã o veicular. 3.10 Realizar, mensalmente, vistoria técnico-pedagó gica nos
locais utilizados para provas práticas de direção v eicular e pistas de moto, informando o DETRAN/RS sobre as condições encontrad as.
3.11 Manter representante na cidade de Porto Alegre /RS, caso
a sede da LICITANTE não seja neste município.
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3.12 Manter sigilo sobre as questões do banco, e so bre os resultados dos exames teórico-técnicos e práticos d e direção veicular.
3.13 Responsabilizar-se pela veracidade dos resulta dos dos
exames teórico-técnicos e práticos de direção veicu lar. 3.14 Manter devidamente arquivada toda documentação
relativa aos exames teórico-técnicos e práticos de direção veicular, encaminhando-a às suas expensas ao DETRAN/RS ao fin al do contrato.
3.15 Disponibilizar eletronicamente, com no mínimo 03 dias
úteis de antecedência, relatórios onde conste a pro gramação de aplicação de exames teórico-técnicos e práticos de direção veicu lar da semana seguinte, contendo a identificação dos CFCs, dos locais onde serão realizadas, bem como o rol de examinadores que aplicarão os exames.
3.16 Informar ao DETRAN/RS, de forma imediata e atr avés de
correio eletrônico, qualquer alteração feita na pro gramação referida no item anterior.
3.17 Comunicar imediatamente ao DETRAN/RS, por meio
eletrônico, situações adversas como: problemas na a plicação dos exames, deficiência dos locais de exame e pista de moto, co ndições inadequadas dos veículos e balizas constatados pelo examinador.
3.18 Disponibilizar toda e qualquer informação e/ou
documentação solicitada pelo DETRAN/RS acerca do ob jeto do contrato, no prazo estipulado;
3.19 Observar as exigências do DETRAN/RS no que tan ge ao
credenciamento dos profissionais que irá contratar. 3.20 Manter seu quadro de examinadores devidamente
treinado e atualizado. 3.21 Munir os examinadores de todos os recursos mat eriais e
administrativos necessários a aplicação das provas, incluindo jogos de balizas para categoria B e coletores de digitais.
3.22 Assessorar e supervisionar o trabalho diário d os
examinadores dando pronto atendimento a problemas s urgidos na aplicação das provas.
3.23 Informar no prazo máximo de 24 (vinte e quatro ) horas
ao DETRAN/RS, sobre as contratações e dispensas de examinadores.
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3.24 Fornecer mensalmente ao DETRAN/RS, por meio
eletrônico e escrito, relatórios estatísticos conte ndo número de aprovados, reprovados e índice de aprovação nos exames teórico s e práticos, por CFC, por examinador, por município, por região administr ativa, por categoria, assim como a incidência de faltas cometidas e de irregula ridades constatadas pelos examinadores.
3.25 Responsabilizar-se pelo transporte seguro dos exames. 3.26 Disponibilizar intérprete de LIBRAS para acomp anhar
candidatos com deficiência auditiva, durante as ori entações iniciais das provas teóricas e práticas, quando solicitado.
3.27 Fornecer ao DETRAN/RS relação dos profissionai s
responsáveis pela elaboração das questões dos exame s teórico-técnicos, contendo nome, CPF e formação acadêmica.
3.28 Fornecer ao DETRAN/RS a relação dos examinador es,
observando o rodízio periódico na constituição das comissões de exame de direção veicular.
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ANEXO II
MINUTA DE TERMO DE CONTRATO
Termo de Contrato de prestação serviços técnicos especializados celebrados entre o DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO RIO GRANDE DO SUL DETRAN/RS e __________________
Contrato celebrado entre O DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO RIO GRANDE DO SUL – DETRAN/RS, autarquia estadual c riada pela Lei n. 10.847, de 20 de agosto de 1996, inscrita no CNPJ s ob o n. 01.935.819/0001-03, sediada nesta capital na Rua Voluntários da Pátria, n. 1.358, 2° andar, neste ato representada por sua Diretora-Presidente, Sra. Este lla Maris Simon, inscrita no CPF sob o n. 251.589.610-34, RG n. 1061008155, dora vante denominada CONTRATANTE, e ................ (pessoa jurídica), sito no (a) ...................... (endereço), inscrito no Ministério da Fazenda sob o n. .................. (número do CGC), representada neste ato por .................. ........... (representante da contratada), inscrito no Cadastro de Pessoas Física s sob o n. ...................... (n. do CPF), doravante denominada contratada, para a pr estação dos serviços descritos na Cláusula Primeira - Do Objeto. O presente contrato tem seu respectivo fundamento e finalidade na consecução do objeto contratado, descrito abaixo, c onstante do processo administrativo n. ......, ....... (tipo de licitaçã o), edital n. ......../......... (número/ano), regendo-se pela Lei Federal nº 8.666, de 21 de junh o de 1993, e legislação pertinente, assim como pelas condições do edital re ferido, pelos termos da proposta e pelas cláusulas a seguir expressas, defi nidoras dos direitos, obrigações e responsabilidades das partes. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 Constitui objeto do presente contrato a prestaç ão de serviços técnicos especializados, compreendendo: I - a elaboração, aplicação e correção de exame teó rico-técnico para habilitação de condutores de veículos automotores, e II – aplicação e avaliação de exame prático de dire ção veicular.
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CLÁUSULA SEGUNDA - DOS EXAMES
2.1 O exame teórico-técnico compreende 30 (trinta) questões específicas para habilitação de condutores, para renovação da habili tação de condutores e para reciclagem de condutores infratores, conforme o cas o. 2.1.1 O exame para reciclagem de condutores infrato res, cujos processos foram iniciados antes de 13 de março de 2005, terá 40 (quarenta) questões. 2.2 A CONTRATADA manterá banco de questões concerne ntes aos exames teórico-técnicos, atualizando-o em virtude de alter ações no Código de Trânsito Brasileiro, resoluções do CONTRAN e portarias do DE NATRAN. 2.3 A elaboração das questões dos exames será reali zada por profissionais de nível superior com conhecimento das matérias que co mpõem o exame teórico-técnico: legislação de trânsito, direção defensiva, noções de primeiros socorros, noções de proteção e respeito ao meio amb iente e de convívio social no trânsito, relacionamento interpessoal e noções s obre funcionamento de veículos. 2.4 O exame teórico-técnico consistirá de questões de múltipla escolha, com cinco alternativas cada uma, obtidas aleatoriamente no banco de questões. 2.5 A duração do exame teórico-técnico será estabel ecida pela CONTRATADA, com a anuência do CONTRATANTE e terá por base o núm ero de questões do exame, a complexidade destas questões e estudos est atísticos do tempo dispendido pelos candidatos. 2.6 A CONTRATADA poderá, mediante autorização prévi a do CONTRATANTE, implantar salas especiais para aplicação do exame t eórico-técnico de forma convencional ou em meio eletrônico . 2.7 A CONTRATADA deverá utilizar tecnologia da info rmação para a geração dos exames teórico-técnicos, garantindo a escolha a leatória das questões que os compõem e assegurando que tenham grau de dificu ldade equivalente. 2.8 O CONTRATANTE efetuará fiscalização, supervisão e auditorias periódicas no que diz respeito à aplicação dos exames e aos cr itérios de avaliação adotados. 2.9 Os examinadores serão responsáveis pela identif icação segura do candidato através de documento hábil, nos termos da s normas vigentes, e da coleta de digitais.
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2.10 A CONTRATADA deverá aplicar os exames teórico- técnicos e práticos de direção veicular de acordo com a legislação de trân sito e as normativas da CONTRATANTE, disponibilizando o número de examinado res necessários para atender à demanda de candidatos de cada Centro de F ormação de Condutores – CFC. 2.11 A freqüência mínima do atendimento a cada CFC deverá ser semanal, sendo que para os exames teóricos o número de turmas será estabelecido de acordo com a demanda de cada Centro, preservando-se o máximo de 30 (trinta) alunos por turma e um espaço de 1,2 m² por candidato. 2.12 A CONTRATADA deverá agendar os exames somente para dias úteis, respeitando as datas de feriados municipais, estadu ais e nacionais. 2.13 A CONTRATADA somente poderá aplicar exame para candidato que apresentar a etiqueta de prova original e dentro da validade, emitida pelo CFC e assinada pelo respectivo Diretor, respeitando o h orário inicial e final determinado para os exames. 2.14 Para a aplicação dos exames teórico-técnicos n o modo tradicional (prova escrita), serão observados os procedimentos a segui r. 2.14.1 O calendário de aplicação de exames deverá s er estabelecido por trimestre e informado aos CFCs, no mínimo 10 (dez) dias úteis antes do início de cada trimestre. 2.14.2 A CONTRATADA será informada pelos CFCs, com 2 (dois) dias úteis de antecedência, por meio eletrônico, do número de can didatos para cada tipo de exame previsto no item 2.1. 2.14.3 No dia e horário estabelecidos, a CONTRATADA disponibilizará examinadores para a aplicação dos exames em sala pr ópria ou nos CFCs. 2.14.4 A correção dos exames deverá ser efetuada co m a utilização de leitora óptica. 2.14.5 A CONTRATADA informará o resultado dos exame s no Sistema de Gerenciamento de Informações do Detran - GID em no máximo 24 (vinte e quatro) horas após a aplicação destes.
2.15 Para a aplicação dos exames teórico-técnicos e m meio eletrônico, serão observados os procedimentos a seguir.
2.15.1 A CONTRATADA disponibilizará examinadores pa ra orientação dos
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candidatos quanto ao uso do computador. 2.15.2 O candidato responderá às questões do exame diretamente no computador. 2.15.3 A correção do exame será feita por meio de p rograma específico, imediatamente após a sua conclusão. 2.15.4 A CONTRATADA deverá lançar os resultados dos exames no sistema GID em até 2 (duas) horas após a correção. 2.16 O exame prático de direção veicular será aplic ado e avaliado pelos examinadores da CONTRATADA, nos locais a serem defi nidos pelo CONTRATANTE, com a utilização de veículos fornecido s pelos CFC, de acordo com os procedimentos a seguir. 2.16.1 A CONTRATADA será informada pelos CFCs, com 2 (dois) dias úteis de antecedência, por meio eletrônico, do número de can didatos para cada categoria. 2.16.2 A CONTRATADA deverá disponibilizar, em cada local de exame prático, comissão formada por 3 (três) examinadores, para as diferentes categorias. 2.16.3 O exame de direção veicular para os candidat os à Autorização para Conduzir Ciclomotores – ACC e à categoria A deverá ser realizado em área especialmente destinada a este fim, que apresente o s obstáculos e as dificuldades da via pública, de forma que o examina do possa ser observado pelos examinadores durante todas as etapas do exame , sendo que pelo menos um dos membros deverá estar habilitado na categoria A. 2.16.4 A CONTRATADA, ao agendar o número de exames práticos diários a serem aplicados, deverá garantir condições necessár ias para uma avaliação de qualidade. 2.16.5 A CONTRATADA deverá aplicar o Exame Prático de Direção Veicular, com o preenchimento de Planilha de Avaliação elabor ada nos moldes da legislação vigente, informando se o candidato está ou não apto, podendo para esta finalidade usar solução de tecnologia da infor mação. 2.17 A CONTRATADA deverá repassar ao CONTRATANTE a agenda completa com data, local e nome dos examinadores, por meio e letrônico, 10 (dez) dias antes do início do trimestre correspondente. 2.18 A CONTRATADA deverá reprovar o candidato que f or flagrado cometendo fraude de qualquer natureza, inclusive se utilizar transmissores
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eletromagnéticos através de ponto eletrônico, telef onia celular, pager e/ou outros meios que facilitem as respostas ao exame te órico-técnico, ou permitam receber mensagens com orientações para as manobras a serem realizadas nos exames práticos de direção veicular. 2.18.1 Na hipótese do item 2.18, a CONTRATADA dever á informar ao CONTRATANTE, por meio eletrônico, em até 24 (vinte e quatro) horas.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO LOCAL DE REALIZAÇÃO DOS EXAMES 3.1 Exames teórico-técnicos: 3.1.1 Os exames deverão ser aplicados nas dependênc ias dos CFCs, podendo a CONTRATADA utilizar salas próprias, desde que aut orizada pelo CONTRATANTE. 3.1.2 As salas próprias da CONTRATADA para aplicaçã o dos exames deverão ser dotadas de acesso universal. 3.1.3 O CONTRATANTE poderá estabelecer um local dif erente para a aplicação dos exames teóricos, comunicando a CONTRATADA com a ntecedência mínima de 30 (trinta) dias. 3.2 Exames práticos de direção veicular: 3.2.1 Os exames práticos das categorias B, C, D e E serão realizados nas vias públicas das cidades, onde se localizam os CFCs. 3.2.2 Os exames práticos da categoria A serão reali zados nas pistas específicas autorizadas pelo CONTRATANTE. CLAUSULA QUARTA – DO PREÇO 4.1 O preço por exame para o presente ajuste, const ante da proposta vencedora da licitação, aceito pela CONTRATADA, ent endido como justo e suficiente para a total execução do objeto deste co ntrato, corresponde aos valores abaixo indicados: a) Exame Teórico - Técnico: R$ _______ (___________ ) b) Exame Prático de Direção Veicular – categoria A: R$ ______ (______________) c) Exame Prático de Direção Veicular – categorias B , C, D e E: R$ ______ (______________) CLAUSULA QUINTA – DO RECURSO FINANCEIRO
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5.1 As despesas decorrentes do presente contrato co rrerão à conta do seguinte recurso financeiro: Atividade/Projeto: Elemento: ................ Recurso: .................. CLAUSULA SEXTA – DO REAJUSTAMENTO DOS PREÇOS 6.1 A repactuação deste contrato observará o interr egno mínimo de um ano, a contar da data da proposta, ou da última repactuaçã o, sendo que no primeiro período de reajustamento será feita adequação ao mê s civil, se for o caso. 6.2 A repactuação será precedida de demonstração an alítica do aumento ou diminuição dos custos justificados e comprovados, d e acordo com Planilha de Custos e Formação de Preços (Anexo IV do edital). 6.3 Caberá à parte interessada a iniciativa e o enc argo dos cálculos e da demonstração analítica do aumento ou da redução dos custos. 6.4 Os valores para a repactuação de preços do Cont rato deverão estar ajustados aos parâmetros referenciais fixados no Si stema de Serviços Terceirizados – SIST, de acordo com o Decreto n. 44 .365, de 23 de março de 2006. 6.5 Os custos de instalação e mobilização, no caso de prorrogação contratual, quando couber, deverão ser expurgados para fins de repactuação. 6.6 A proponente poderá apropriar, para fins de apu ração dos custos, a depreciação dos equipamentos, respeitado o fraciona mento da vida útil. 6.7 É vedada, por ocasião da repactuação, a inclus ão de benefícios não previstos originariamente. CLAUSULA SÉTIMA – DO PAGAMENTO 7.1 A CONTRATANTE reserva-se o direito de suspender o pagamento se o(s) serviço(s) estiver(em) em desacordo com o previsto neste contrato, sem prejuízo das demais sanções previstas. 7.2 O CONTRATANTE fará o pagamento mensal dos serv iços até o 7º(sétimo) dia útil após a data de protocolização da nota fisc al ou nota fiscal fatura. 7.3 A CONTRATADA levará em consideração, para a em issão da nota fiscal ou
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nota fiscal fatura, o total de exames realizados do primeiro ao último dia útil de cada mês. 7.4 O valor da nota fiscal ou nota fiscal fatura co rresponderá ao número de exames aplicados mensalmente. CLAUSULA OITAVA – DA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA 8.1 Os valores do presente contrato, não pagos na d ata do vencimento, deverão ser corrigidos desde então até a data do ef etivo pagamento, pro-rata die, pelo Índice Geral de Preços - Mercado/IGP-M. CLAUSULA NONA – DOS PRAZOS 9.1 Os serviços terão início no prazo de até 30 (tr inta) dias a contar do recebimento da autorização de serviço e serão execu tados de acordo com o edital, a proposta vencedora da licitação e as cláu sulas deste instrumento. 9.2 A autorização somente poderá ser emitida após a publicação da súmula do contrato no Diário Oficial do Estado. 9.3 O prazo de duração desta contratação será de 12 (doze) meses, a contar da publicação da súmula do contrato no Diário Oficial do Estado, podendo ter a sua duração prorrogada por iguais e sucessivos perí odos até o limite de 60 (sessenta) meses, nos termos do que dispõe o art. 5 7 inciso II da Lei Federal 8.666/93 e legislação pertinente. CLAUSULA DÉCIMA – DA GARANTIA DA EXECUÇÃO DO CONTRA TO 10.1 A CONTRATADA deverá prestar garantia por uma d as modalidades previstas no art. 56, 1º, da Lei Federal nº 8.666/9 3, correspondente a R$....(cinco por cento do valor contratual estimado a partir da média de exames realizados nos últimos 6(seis) meses). CLAUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO RECEBIMENTO DO OBJETO 11.1 Executados os serviços e estando os mesmos de acordo com o previsto no edital de licitação, na proposta, nas cláusulas contratuais e, ainda, observada a legislação em vigor, serão recebidos pe lo CONTRATANTE mediante atestado do responsável. CLAUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES
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12.1 DOS DIREITOS: 12.1.1 Constituem direitos do CONTRATANTE receber o objeto deste contrato nas condições avençadas e da CONTRATADA perceber o valor ajustado na forma e prazo convencionados. 12.2 DAS OBRIGAÇÕES: 12.2.1 DO CONTRATANTE: 12.2.1.1 Efetuar o pagamento ajustado. 12.2.1.2 Dar conhecimento, quando solicitado pela C ONTRATADA, de informações pertinentes aos exames teórico-técnicos e práticos de direção veicular. 12.2.1.3 Designar, pelo período da vigência do pres ente contrato, os examinadores de trânsito, indicados pela CONTRATADA , para compor as comissões que aplicarão os exames de direção veicul ar, 12.2.1.4 Prever, no termo de credenciamento de CFC, a obrigação de que este disponibilize veículos automotores compatíveis com a categoria pretendida pelo candidato à habilitação. 12.2.1.5 Acompanhar os serviços de fiscalização, su pervisão e auditoria, bem como realizar outras fiscalizações, auditorias e su pervisões, por meio de equipe própria constituída para tal finalidade, qua ndo entender pertinente. 12.2.2 DA CONTRATADA: 12.2.2.1 Prestar os serviços na forma ajustada. 12.2.2.2 Manter durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilit ação e qualificação exigidas pela Lei n. 8.666/93 e legislação em vigor . 12.2.2.3 Apresentar na freqüência exigida em lei, t odos os documentos que comprovem estar cumprindo a legislação em vigor qua nto às obrigações assumidas em decorrência deste contrato, sendo que tal documentação deverá ser encaminhada juntamente com a nota fiscal de prestação de serviços. 12.2.2.4 Assumir inteira responsabilidade pelas obr igações fiscais e trabalhistas decorrentes da execução do presente co ntrato.
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12.2.2.5 Revisar as questões dos exames sempre que ocorrerem alterações no Código de Trânsito Brasileiro e demais normatizaçõe s emanadas pelo CONTRAN e DENATRAN e/ou quando houver solicitação d o CONTRATANTE. 12.2.2.6 Disponibilizar, inicialmente, um banco de questões com no mínimo 500 questões para o exame teórico-técnico. 12.2.2.7 Elaborar e incluir mensalmente, no banco, 20 novas questões para o exame teórico-prático. 12.2.2.8 Encaminhar previamente ao CONTRATANTE, man tido o necessário sigilo, todas as questões elaboradas para serem va lidadas. 12.2.2.9 Manter solução de tecnologia da informação para a geração aleatória dos exames teórico-técnicos, de forma que apresente m o mesmo grau de dificuldade, distribuindo eqüitativamente o número de questões de acordo com a carga horária de cada módulo desenvolvido nas aulas teóricas. 12.2.2.10 Responder por danos causados a veículos e m virtude e no momento da realização do exame prático de direção veicular. 12.2.2.11 Realizar, mensalmente, vistoria técnico-p edagógica nos locais utilizados para exames práticos de direção veicular e pistas de moto, informando o CONTRATANTE sobre as condições encontr adas. 12.2.2.12 Manter representante na cidade de Porto A legre/RS, caso a sede da CONTRATADA não seja neste município. 12.2.2.13 Manter sigilo sobre o conteúdo do banco d e questões, e sobre os resultados dos exames teórico-técnicos e práticos d e direção veicular. 12.2.2.14 Responsabilizar-se pela veracidade dos re sultados dos exames teórico-técnicos e práticos de direção veicular. 12.2.2.15 Manter devidamente arquivada toda documen tação relativa aos exames teórico-técnicos e práticos de direção veicu lar, encaminhando-a às suas expensas ao CONTRATANTE ao final do contrato. 12.2.2.16 Disponibilizar eletronicamente, com no mí nimo 03 dias úteis de antecedência, relatórios onde conste a programação de aplicação de exames teórico-técnicos e práticos de direção veicular da semana seguinte, contendo a identificação dos CFCs, dos locais onde serão reali zadas, bem como o rol de examinadores que aplicarão os exames.
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12.2.2.17 Informar ao CONTRATANTE, de forma imediat a e através de correio eletrônico, qualquer alteração feita na programação referida no item anterior. 12.2.2.18 Comunicar imediatamente ao CONTRATANTE, p or meio eletrônico, situações adversas como: problemas na aplicação dos exames, deficiência dos locais de exame e pista de moto, condições inad equadas dos veículos e balizas constatados pelo examinador. 12.2.2.19 Disponibilizar toda e qualquer informação e/ou documentação solicitada pelo CONTRATANTE acerca do objeto do contrato, no p razo estipulado; 12.2.2.20 Observar as exigências do CONTRATANTE no que tange ao credenciamento dos profissionais que irá contratar. 12.2.2.21 Manter seu quadro de examinadores devidam ente treinado e atualizado. 12.2.2.22 Munir os examinadores de todos os recurso s materiais e administrativos necessários a aplicação dos exames, incluindo jogos de balizas para categoria B e coletores de digitais. 12.2.2.23 Assessorar e supervisionar o trabalho diá rio dos examinadores dando pronto atendimento a problemas surgidos na ap licação dos exames. 12.2.2.24 Informar no prazo máximo de 24 (vinte e q uatro) horas ao CONTRATANTE, sobre as contratações e dispensas de e xaminadores. 12.2.2.25 Fornecer mensalmente ao CONTRATANTE, por meio eletrônico e escrito, relatórios estatísticos contendo número de aprovados, reprovados e índice de aprovação nos exames teóricos e práticos, por CFC, por examinador, por município, por região administrativa, por categ oria, assim como a incidência de faltas cometidas e de irregularidades constatadas pelos examinadores. 12.2.2.26 Responsabilizar-se pelo transporte seguro dos exames. 12.2.2.27 Disponibilizar intérprete de LIBRAS para acompanhar candidatos com deficiência auditiva, durante as orientações in iciais dos exames teóricos e práticos, quando solicitado. 12.2.2.28 Fornecer ao CONTRATANTE relação dos profi ssionais responsáveis pela elaboração das questões dos exames teórico-téc nicos, contendo nome, CPF e formação acadêmica.
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12.2.2.29 Fornecer ao CONTRATANTE a relação dos exa minadores, observando o rodízio periódico na constituição das comissões de exame de direção veicular. 12.2.2.30 É vedado subcontratar, ceder ou transferi r, ainda que parcialmente, o objeto do presente contrato. 12.2.2.31 A CONTRATADA, por meio deste instrumento, cede ao CONTRATANTE os direitos patrimoniais sobre o banco de questões do exame teórico-técnico. CLAUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA INEXECUÇÃO DO CONTRAT O 13.1 A CONTRATADA reconhece os direitos da Administ ração, em caso de rescisão administrativa, previstos no art. 77 da Le i federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993. CLAUSULA DÉCIMA QUARTA – DA RESCISÃO 14.1 Este contrato poderá ser rescindido: 14.1.1 por ato unilateral da Administração nos caso s dos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993. 14.1.2 amigavelmente, por acordo entre as partes, r eduzido a termo no processo de licitação, desde que haja conveniência para a Administração. 14.1.3 judicialmente, nos termos da legislação. CLAUSULA DÉCIMA QUINTA – DAS PENALIDADES E DAS MULT AS 15.1 O CONTRATADO sujeita-se às seguintes penalidad es: 15.1.1 Advertência, por escrito, no caso de pequena s irregularidades; 15.1.2 Multas sobre o valor total atualizado do con trato: 15.1.2.1 dez por cento pelo descumprimento de cláus ula contratual ou norma de legislação pertinente; 15.1.2.2 dez por cento nos casos de inexecução tota l ou parcial, execução imperfeita ou em desacordo com as especificações e negligência na execução do objeto contratado;
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15.1.2.3 meio por cento por dia de atraso que exce der o prazo fixado para a conclusão do serviço até o limite máximo de 10% (de z por cento) do valor da obrigação. 15.1.3 Suspensão do direito de contratar com o Esta do do Rio Grande do Sul, de acordo com a seguinte graduação: 15.1.3.1 seis meses pelo cumprimento irregular de c láusulas contratuais, especificações e prazos; 15.1.3.2 um ano pelo cometimento reiterado de falta s na sua execução; 15.1.3.3 dois anos pelo desatendimento das determin ações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores. 15.1.4 Declaração de inidoneidade para contratar co m a Administração Pública Estadual, feita pelo Secretário de Estado, nos caso s de prática de atos ilícitos visando frustrar a licitação ou a execução do contr ato, devendo ser publicado no Diário Oficial do Estado. 15.1.5 A multa dobrará a cada caso de reincidência, não podendo ultrapassar 30%(trinta por cento) do valor atualizado do contra to, sem prejuízo da cobrança de perdas e danos que venham a ser causado s ao interesse público e da possibilidade da rescisão contratual. CLAUSULA DÉCIMA NONA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 16.1 A comunicação entre o CONTRATANTE e a CONTRATA DA será através de prepostos. 16.2 Ao preposto do CONTRATANTE caberá, inclusive, fiscalizar a execução do contrato. 16.3 Os empregados da CONTRATADA somente obedecerão a ordens e a orientações emanadas pela mesma. 16.4 Fica eleito o Foro de Porto Alegre para dirimi r dúvidas ou questões oriundas do presente contrato.
Porto Alegre, de de 200 _.
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Estella Maris Simon Diretora-Presidente – DETRAN/RS
_____________________ Diretor da _______________
Testemunhas: 1- nome e assinatura: RG: CPF:
Testemunhas: 2- nome e assinatura: RG: CPF:
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ANEXO III
Planilha de Cálculo do Valor Global
* Tomado como referência o número de exames, por tipo, realizados no período de 12 meses entre os meses de abril/07 a março/08.
1 2 (1 x 2) Exame Preço
Unitário(R$) Número de Exames* Total
Teórico - Técnico
279.115
Prático de Direção Veicular – categoria A
113.573
Exame Prático de Direção Veicular –
categorias B, C, D e E
288.789
VALOR GLOBAL
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ANEXO IV
PLANILHA DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS
Itens % REMUNERAÇÃO ENCARGOS SOCIAIS E TRABALHISTAS INCIDENTES SOBRE O VALOR DA REMUNERAÇÃO
DESPESAS ADMINISTRATIVAS DIÁRIAS DESPESAS COM DESLOCAMENTO DISPÊNDIOS OPERACIONAIS IMOBILIZADO DESENVOLVIMENTO E MANUTENÇÃO DE SOLUÇÃO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
CUSTOS COM PROFISSIONAIS PARA ELABORAÇÃO DE QUESTÕES
LUCRO TRIBUTOS INDIRETOS RESERVAS OUTROS (discriminar)
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ANEXO V
(Papel timbrado ou carimbo da empresa)
DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO ÀS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO
A ........................( Razão Social da empresa).................., CNPJ º.................., localizada à................................ DECLARA, para fins de participação na licitação Pregão nº......................, promovida pela CENTRAL DE LICITAÇÕES - CELIC/RS, e sob as penas da lei, de que atende todas as exigências de HABILITAÇÃO contidas no referido Edital.
Local de data, (Assinatura e identificação do responsável pela empresa)
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ANEXO VI
MODELO DE CARTA DE CREDENCIAMENTO
ASSUNTO : _____________________ , objeto do Pregão n.º ____/SEEDI/2006 – Central de Licitações do Estado do Rio Grande do Sul – CELIC/RS.
Designação de Representante
Através da presente credenciamos o(a) Sr.(a)..............................................................., portador(a) da Carteira de Identidade n.º .................................., e CIC...................................., a participar da Licitação instaurada pela CELIC – Central de Licitações/RS, na modalidade de Pregão nº ........200...., na qualidade de REPRESENTANTE LEGAL, outorgando-lhe poderes para pronunciar-se em nome da empresa ....................................................................................., bem como formular propostas, ofertar lances, recorrer, renunciar e praticar todos os demais atos inerentes ao certame.
............................, ...... de ............................... de 200..... CARIMBO DA EMPRESA E ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL
IDENTIFICAÇÃO DO CARGO/FUNÇÃO DO FIRMATÁRIO
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ANEXO VII
MODELO DE ATESTADO DE QUALIFICAÇÃO TÉCNICA Atestamos para os devidos fins que a empresa _( Nome e CNPJ da empresa favorecida)__, estabelecida na __( endereço completo da empresa favorecida)___, ___executa(ou)___ para esta empresa __(nome e CNPJ da empresa emitente)__, situada na __( endereço da empresa emitente do atestado)___, o(s) serviço(s), abaixo especificados: 1) Número do Contrato ou documento equivalente: (informar o n.º do contrato ou da Nota Fiscal ou similar entre as partes). 2) Objeto do contrato: (descrição resumida ). 3) Período: ....../..../..... a ..../...../.... ( informar o período do contrato executado. se ainda vigente, preencher com a data de inicio e depois da letra "a" incluir a palavra vigente). 4) Quantidade: (informar a quantidade do serviço prestado). 5) Valor do contrato: (informar o valor do contrato, mensal ou anual).
Atestamos, ainda, que os ____( serviços estão sendo/foram executados) satisfatoriamente, não existindo, em nossos registros, até a presente data, fatos que desabonem sua conduta e responsabilidade com as obrigações assumidas.
_________________, ______ de_________ de 200__.
Carimbo com identificação e assinatura da declarante. * Se houver vários contratos, preencher os campos de 1 a 5 para cada contrato
OBSERVAÇÃO: A omissão dos itens previstos neste atestado ou o preenchimento que não permita avaliar a pertinência e a compatibilidade com o objeto a ser contratado será motivo de inabilitação da empresa licitante.
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1
ANEXO VIII - RELAÇÃO DOS CENTROS DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES
CFC MUNICÍPIO EXAME TEORIC0-TECNICO
EXAME PRATICO CAT. A
EXAME PRATICO CAT B, C, D e E TOTAL
CHC00002 - CFC MASTER IJUI 1092 588 1285 2.965
CHC00003 - CFC PILOTO PORTO ALEGRE 1240 282 1132 2.654
CHC00004 - CFC MACHADINHO TRES PASSOS 1281 898 1532 3.711
CHC00006 - CFC SCHNEIDER TEUTONIA 640 455 807 1.902
CHC00007 - CFC CASARIL ENCANTADO 1174 758 1292 3.224
CHC00008 - CFC ALIANCA PORTO ALEGRE 650 155 504 1.309
CHC00009 - CFC FLAVIO LTDA MARAU 594 276 710 1.580 CHC00010 - MACHADDO CENTRO DE HABILITACAO SANTA CRUZ DO SUL 719 354 679 1.752
CHC00011 - CFC LIDERANCA PORTO ALEGRE 577 82 456 1.115
CHC00012 - CFC FLORA GUAIBA 1235 392 1427 3.054
CHC00013 - CFC REIS TRES PASSOS 504 301 723 1.528
CHC00014 - CFC CAMAQUA CAMAQUA 487 217 548 1.252
CHC00015 - CFC IRMAOS CORTINAZ BARRA DO RIBEIRO 242 130 368 740
CHC00016 - CFC FENIX PALMEIRA DAS MISSOES 821 513 844 2.178
CHC00018 - CFC DECIMA SETIMA REGIAO SAO JERONIMO 1113 498 1181 2.792
CHC00019 - CFC BOMTRAN BOM PRINCIPIO 481 329 566 1.376
CHC00020 - CFC DO PARCAO PORTO ALEGRE 1780 207 1110 3.097
CHC00021 - CFC BARANCELLI E FILHO LTDA GETULIO VARGAS 252 184 338 774
CHC00023 - CFC DALL AGNOL ARVOREZINHA 684 298 809 1.791
CHC00024 - CFC LEO VIAMAO 970 311 1102 2.383
CHC00027 - CFC ALVORADA ALVORADA 1259 479 1.272 3.010
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2
CHC00028 - CFC RIZZON VACARIA 439 185 514 1.138
CHC00029 - CFC NUNES GUAIBA 848 304 945 2.097
CHC00030 - CFC SOLOSCAR PORTO ALEGRE 1670 509 1.862 4.041
CHC00031 - CFC SANTA BARBARA LTDA SANTA BARBARA DO SUL 230 91 239 560
CHC00032 - CFC DOIS IRMAOS SAO PEDRO DO SUL 695 319 767 1.781
CHC00033 - CFC PADRE REUS SANTA MARIA 2096 885 2.484 5.465
CHC00034 - CFC SUMARE ALVORADA 404 200 430 1.034
CHC00035 - CFC SILVA E QUATRO RODAS SOLEDADE 1100 460 1.485 3.045
CHC00037 - CFC REICHERT TEUTONIA 880 654 1.125 2.659
CHC00038 - CFC ATLANTICA PETROPOLIS PORTO ALEGRE 2288 218 1.127 3.633
CHC00040 - CFC GARIBALDI GARIBALDI 535 241 460 1.236
CHC00041 - CFC ZANDONA CASCA 809 219 1.009 2.037
CHC00043 - CFC JUC JULIO DE CASTILHOS 437 105 625 1.167
CHC00044 - CFC CELEIRO TENENTE PORTELA 580 314 618 1.512
CHC00045 - CFC CARA CARAZINHO 257 24 215 596
CHC00046 - CFC ATLANTICA ZONA NORTE PORTO ALEGRE 1121 169 1.300 2.590
CHC00047 - CFC SORRISO CARAZINHO 692 542 755 1.989
CHC00048 - CFC SAO FRANCISCO CANOAS 1060 379 900 2.339
CHC00049 - CFC SAO CRISTOVAO PORTO ALEGRE 1478 192 890 2.560
CHC00051 - CFC DOIS IRMAOS DOIS IRMAOS 1144 518 1.218 2.880
CHC00054 - CFC ATLANTICA RAMIRO PORTO ALEGRE 2159 153 1.052 3.364
CHC00056 - CFC GETULIENSE GETULIO VARGAS 543 355 838 1.736
CHC00057 - CFC SINOS LTDA SAO LEOPOLDO 1680 812 1.678 4.170
CHC00058 - CFC SAPUCAIA SAPUCAIA DO SUL 1552 628 1.611 3.791
CHC00059 - CFC CARLAO GRAVATAI 1924 839 2.167 4.930
CHC00060 - CFC JEREMIAS IBIRUBA 390 212 540 1.142
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3
CHC00063 - CFC SEG TRANSITO CAXIAS DO SUL 1904 657 2.352 4.913
CHC00064 - CFC WEBER CARAZINHO 515 289 677 1.481
CHC00065 - CFC FAROL CARAZINHO 308 149 272 729
CHC00066 - CFC EXITO GUAPORE 867 282 985 2.134
CHC00067 - CFC VENANCIO AIRES VENANCIO AIRES 1196 785 1.320 3.301
CHC00068 - CFC NOSSO CFC CAXIAS DO SUL 553 150 513 1.216
CHC00069 - CFC PASTEUR ESTEIO 816 258 789 1.863
CHC00070 - CFC EXITO SERAFINA CORREA 366 198 467 1.031
CHC00071 - CFC VALDEREZ SAPIRANGA 2237 1.251 2.017 5.505
CHC00072 - CFC SENNA PELOTAS 1438 525 1.219 3.182
CHC00073 - CFC VERANOPOLIS VERANOPOLIS 1053 249 931 2.233
CHC00074 - CFC SAO GERALDO PORTO ALEGRE 1041 248 838 2.127
CHC00075 - CFC SINAL VERDE ESTEIO 476 152 429 1.057
CHC00076 - CFC VALDEREZ NOVO HAMBURGO 3507 1.500 3.624 8.631
CHC00077 - CFC BUENO VACARIA 1097 395 1.422 2.914
CHC00079 - CFC RITTER CACHOEIRINHA 2.258 584 2.580 5.422
CHC00080 - CFC BICKEL ESTANCIA VELHA 1471 818 2.139 4.428
CHC00082 - CFC MODELO LTDA ENCRUZILHADA DO SUL 505 174 504 1.183
CHC00084 - CFC CAMAQUENSE CAMAQUA 741 374 691 1.806
CHC00086 - CFC SCHNEIDER SALVADOR DO SUL 538 340 648 1.526
CHC00087 - CFC FLORENSE FLORES DA CUNHA 513 100 727 1.340
CHC00088 - CFC INTELLIGENCE SANTA CRUZ DO SUL 775 501 819 2.095
CHC00089 - CFC BARBOSA SAO LEOPOLDO 988 249 897 2.134
CHC00090 - CFC DEBIASI GARIBALDI 283 173 580 1.036
CHC00091 - CFC ZENI IBIRUBA 506 166 634 1.306
CHC00092 - CFC JAT ERECHIM 464 194 435 1.093
CHC00093 - CFC TAQUARA TAQUARA 1292 646 1.161 3.099
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4
CHC00095 - CFC WALTER CAXIAS DO SUL 871 213 743 1.827
CHC00097 - CFC IMG ESTRELA 721 390 753 1.864
CHC00099 - CFC VICTORIA LAJEADO 1420 964 1.910 4.294
CHC00100 - CFC TOURING PORTO ALEGRE 2251 453 1.295 3.999
CHC00102 - CFC VIACENTRO SANTA MARIA 3354 1.522 4.136 9.012
CHC00103 - CFC EVOLUCAO SOBRADINHO 507 250 662 1.419
CHC00105 - CFC RIO PARDO RIO PARDO 282 189 356 827
CHC00107 - CFC REAL SANTA CRUZ DO SUL 838 373 736 1.947
CHC00108 - CFC ESTEIO ESTEIO 427 155 439 1.021
CHC00109 - CFC GAURAMENSE LTDA GAURAMA 376 203 521 1.100
CHC00110 - CFC VITORIA PORTO ALEGRE 1204 262 794 2.260
CHC00112 - CFC NORMA LAJEADO 923 614 936 2.473
CHC00113 - CFC ATLANTICA MENINO DEUS PORTO ALEGRE 3131 471 2.059 5.661
CHC00114 - CFC NEOTRAN NOVA PETROPOLIS 391 161 485 1.037
CHC00115 - CFC SEBERI SEBERI 729 384 768 1.881
CHC00116 - CFC MODELO PORTO ALEGRE 781 111 848 1.740
CHC00117 - CFC ESTEIENSE LTDA ESTEIO 809 301 1.062 2.172
CHC00118 - CFC AMERICA PORTO ALEGRE 1253 202 1.045 2.500
CHC00121 - CFC UNITRAN CANOAS 1477 329 1.282 3.088
CHC00122 - CFC HUMAITA PORTO ALEGRE 1159 228 932 2.319
CHC00123 - CFC MANECO QUARAI 290 221 344 855
CHC00124 - CFC DIRIGIR SANTANA DO LIVRAMENTO 959 524 989 2.472
CHC00125 - CFC SAO CRISTOVAO PORTO ALEGRE 993 104 679 1.776
CHC00127 - CFC ZIULKOSKI TAPES 649 342 660 1.651
CHC00128 - CFC ERICO VERISSIMO CRUZ ALTA 675 308 880 1.863
CHC00129 - CFC AUTOTEC PASSO FUNDO 2244 886 2.454 5.584
CHC00130 - CFC CASTELO PORTO ALEGRE 1319 276 1.593 3.188
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Central de Licitações - CELIC EDITAL DE PREGÃO N° 006/SEEDI/2007
EXPEDIENTE N° 001421-24.00/08-0 5
5
CHC00131 - CFC BELA VISTA PORTO ALEGRE 1289 145 876 2.310
CHC00132 - CHC EXEMPLAR PORTO ALEGRE 884 173 697 1.754
CHC00133 - CFC CENTRAL VENANCIO AIRES 924 618 857 2.399
CHC00134 - CFC MODELO RIO PARDO 116 48 115 279
CHC00135 - CFC SINAL VERDE ERECHIM 1185 717 1.194 3.096
CHC00137 - CFC SERRANA PORTO ALEGRE 616 86 554 1.256
CHC00141 - CFC LINCK CANOAS 2138 587 1.871 4.596
CHC00142 - CFC SLS PALMITINHO 344 257 460 1.061
CHC00143 - CFC APRENDIZ ROSARIO DO SUL 812 444 827 2.083
CHC00144 - CFC FIJO PORTO ALEGRE 1123 - 890 2.013
CHC00145 - CFC SAO LUIZ LTDA SANTO ANGELO 1119 641 1.300 3.060
CHC00146 - CFC PADRAO PORTO ALEGRE 872 117 605 1.594
CHC00148 - CFC CACHOEIRINHA LTDA CACHOEIRINHA 2986 1.009 3.128 7.123
CHC00149 - CFC MILLENIUM PORTO ALEGRE 924 160 723 1.807
CHC00150 - CFC HOT CAR PORTO ALEGRE 1717 622 1.918 4.257
CHC00151 - CFC URUGUAIANA URUGUAIANA 1465 724 1.807 3.996
CHC00152 - CFC ERECHIM ERECHIM 1416 837 1.635 3.888
CHC00153 - CFC EDUCACIONAL ALVORADA 1009 446 1.236 2.691
CHC00154 - CFC DIRECAO SEGURA SANTIAGO 697 459 969 2.125
CHC00155 - CFC FENIX DOM PEDRITO 895 389 811 2.095
CHC00156 - CFC SANANDUVA SANANDUVA 1033 387 1.325 2.745
CHC00157 - CFC LAGOA VERMELHA LAGOA VERMELHA 1009 155 1.033 2.197
CHC00158 - CFC FREITAS CANELA 1005 292 927 2.224
CHC00159 - CFC ITA NOVA PETROPOLIS 325 132 395 852
CHC00160 - CFC DO PLANALTO LTDA PASSO FUNDO 427 135 442 1.004
CHC00161 - CFC DINO PASSO FUNDO 1210 619 1.551 3.380
CHC00162 - CFC GRAMADO LTDA GRAMADO 559 198 579 1.336
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EXPEDIENTE N° 001421-24.00/08-0 6
6
CHC00163 - CFC ITAPEMA CACEQUI 201 108 283 592
CHC00164 - CFC PREFERENCIAL CANOAS 2270 865 2.667 5.802
CHC00165 - CFC SANTA CRUZ SANTA CRUZ DO SUL 555 365 684 1.604
CHC00166 - CFC SALGADO FILHO ERECHIM 926 820 1.085 2.831
CHC00167 - CFC NOTA DEZ PASSO FUNDO 444 149 444 1.037
CHC00168 - CFC SHALOON URUGUAIANA 938 538 1.118 2.594
CHC00169 - CFC ULIANA FAXINAL DO SOTURNO 536 224 760 1.520
CHC00170 - CFC SOLOSCAR TRIANGULO PORTO ALEGRE 715 123 595 1.433
CHC00171 - CFC UNIAO NONOAI 1305 578 1.380 3.263
CHC00172 - CFC SACI PANAMBI 989 463 1.067 2.519
CHC00173 - CFC ATLANTICA ZONA SUL PORTO ALEGRE 1607 197 1.440 3.244
CHC00175 - CFC CAPAO DA CANOA CAPAO DA CANOA 1749 840 1.331 3.920
CHC00176 - CFC JANAINA PASSO FUNDO 1541 679 1.529 3.749
CHC00177 - CFC VIA OESTE SAO BORJA 529 217 599 1.345
CHC00178 - CFC FRONTEIRA SAO BORJA 879 383 671 1.933
CHC00179 - CFC ESCRITORIO CHICO SANTA ROSA 1055 852 1.487 3.394
CHC00180 - CFC MODELO GRAMADO 611 257 869 1.737
CHC00181 - CFC CANOVA HORIZONTINA 515 296 669 1.480
CHC00182 - CFC TORRES TORRES 1197 479 1.179 2.855
CHC00183 - CFC JERIVA GIRUA 435 163 484 1.082 CHC00184 - CENTRO SANTANENSE DE HABILITAC SANTANA DO LIVRAMENTO 895 591 894 2.380
CHC00185 - CFC ALEGRETE ALEGRETE 1386 793 1.408 3.587
CHC00186 - CFC MISSOES SAO LUIZ GONZAGA 792 366 741 1.899
CHC00189 - CFC VIDA SEGURA MONTENEGRO 785 526 823 2.134
CHC00190 - CFC VENETO ANTONIO PRADO 298 92 331 721
CHC00191 - CFC ENERGIA LTDA SAPUCAIA DO SUL 527 221 602 1.350
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EXPEDIENTE N° 001421-24.00/08-0 7
7
CHC00192 - CFC VITORIA SAPUCAIA DO SUL 715 320 738 1.773
CHC00194 - CFC CANOENSE CANOAS 1701 613 1.911 4.225
CHC00195 - CFC DWORZECKI CAMAQUA 1214 647 1.231 3.092
CHC00196 - CFC ARROIOMEENSE ARROIO DO MEIO 637 428 949 2.014
CHC00197 - CFC EVERSON OLIVIER SOBRADINHO 383 178 590 1.151
CHC00199 - CFC DUNA MARAU 844 355 1.088 2.287
CHC00201 - CFC PIZUTTI IJUI 1418 830 1.601 3.849
CHC00204 - CFC DA GETULIO SANTO ANGELO 775 408 894 2.077
CHC00205 - CFC CADORE SAO LUIZ GONZAGA 948 621 1.392 2.961
CHC00206 - CHC OSORIENSE OSORIO 1070 476 1.416 2.962
CHC00207 - CHC LITORAL NORTE OSORIO 629 286 713 1.628
CHC00208 - CFC SILVA FLORES SAO SEBASTIAO DO CAI 479 261 532 1.272
CHC00209 - CFC OFICIAL CHARQUEADAS 955 278 771 2.004
CHC00210 - CFC VIAVALE JAGUARI 650 244 693 1.587
CHC00212 - CFC IVOTI IVOTI 930 375 978 2.283
CHC00213 - CFC META ANTONIO PRADO 374 144 482 1.000
CHC00214 - CFC SAO MARCOS SAO MARCOS 670 280 794 1.744
CHC00215 - CFC ANNA E GL CAXIAS DO SUL 1064 322 1.448 2.834
CHC00216 - CFC ARROIO GRANDE SANTA CRUZ DO SUL 487 252 473 1.212
CHC00220 - CFC GUIDARE CACHOEIRA DO SUL 1861 918 1.784 4.563
CHC00221 - CFC DOCENA BARAO 151 101 228 480
CHC00222 - CFC SAO SEPE LTDA SAO SEPE 370 96 342 808
CHC00223 - CFC TAQUARI TAQUARI 878 590 941 2.409
CHC00224 - CFC DORNELLES PORTO ALEGRE 2390 260 1.380 4.030
CHC00226 - CFC SANTIAGO LTDA SANTIAGO 752 369 1.006 2.127
CHC00227 - CFC NOVO CENTRO NOVO HAMBURGO 2211 677 1.399 4.287
CHC00228 - CFC CASTELO VIAMAO 822 294 942 2.058
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EXPEDIENTE N° 001421-24.00/08-0 8
8
CHC00229 - CFC PRISMA ALVORADA 884 471 1.104 2.459
CHC00230 - CFC CENTAURO PORTO ALEGRE 934 260 1.058 2.252
CHC00231 - CFC VALDEREZ SAO LEOPOLDO 1220 352 1.317 2.889
CHC00233 - CFC PORTAO PORTAO 939 299 1.010 2.248
CHC00234 - CFC CLOCAR VIAMAO 815 278 735 1.828
CHC00235 - CHC PETROPOLIS LTDA PORTO ALEGRE 2231 158 1.127 3.516
CHC00236 - CFC MD VIAMAO 1532 631 1.580 3.743
CHC00237 - CFC APOLO PORTO ALEGRE 2680 - 902 3.582
CHC00238 - CFC ABC PORTO ALEGRE 1613 511 1.464 3.588
CHC00239 - CFC PORTO ALEGRE PORTO ALEGRE 1277 213 1.129 2.619
CHC00240 - CFC ETICA ZONA SUL PORTO ALEGRE 1912 414 1.516 3.842
CHC00241 - CFC RESTINGA PORTO ALEGRE 1530 441 1.561 3.532
CHC00242 - CFC CASTELO PORTO ALEGRE 801 157 670 1.628
CHC00243 - CFC JUVENIL CAXIAS DO SUL 1515 560 1.649 3.724
CHC00244 - CFC GETEPRO CRUZ ALTA 774 276 947 1.997
CHC00245 - MACHADDO CENTRO DE HABIL CANDELARIA 624 337 690 1.651
CHC00246 - CFC SANTA LUCIA CAXIAS DO SUL 1150 343 1.308 2.801
CHC00247 - CFC DDG SAO SEPE 184 78 287 549
CHC00248 - CFC KAICER SAO SEBASTIAO DO CAI 492 275 798 1.565
CHC00250 - CFC DIRIJA SANTA MARIA 1717 941 1.942 4.600
CHC00252 - CHC THOMAS CAXIAS DO SUL 1169 253 1.230 2.652
CHC00253 - CFC DL CANDIDO GODOI 1179 660 2.024 3.863
CHC00254 - CFC MARIO MACHADO TRES DE MAIO 892 568 1.116 2.576
CHC00255 - CFC BIANCHI HORIZONTINA 434 290 651 1.375
CHC00257 - CFC PETRY FELIZ 600 306 770 1.676
CHC00258 - CFC REAL SAO LOURENCO DO SUL 970 482 884 2.336
CHC00259 - CFC CEBAL BAGE 2710 1.261 2.331 6.302
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Central de Licitações - CELIC EDITAL DE PREGÃO N° 006/SEEDI/2007
EXPEDIENTE N° 001421-24.00/08-0 9
9
CHC00261 - CFC DRIVE CAR PELOTAS 2380 1.303 2.680 6.363
CHC00262 - CFC CPR PELOTAS 1668 841 1.456 3.965
CHC00264 - CFC UNIAO PELOTAS 2388 1.158 2.799 6.345
CHC00265 - CFC IGREJINHA IGREJINHA 911 546 946 2.403
CHC00266 - CFC ETICA CAXIAS DO SUL 899 219 961 2.079
CHC00267 - CFC DELAZERI LAJEADO 1336 798 1.566 3.700
CHC00269 - CFC MONTENEGRO MONTENEGRO 1372 750 1.185 3.307
CHC00270 - CFC ATIVA SANTA MARIA 1264 422 1.029 2.715
CHC00271 - CFC FENIX RIO PARDO 329 129 385 843
CHC00272 - CFC VACARIA VACARIA 455 183 601 1.239
CHC00273 - CFC JACQUELINE MACIEL CACAPAVA DO SUL 607 305 971 1.883
CHC00274 - CFC SAO CRISTOVAO CAXIAS DO SUL 1366 473 1.550 3.389
CHC00276 - CFC SANTO ANTONIO CAXIAS DO SUL 3066 845 3.519 7.430
CHC00277 - CFC CASAGRANDE GARIBALDI 608 274 623 1.505
CHC00279 - CHC SAO JOAO SANTA ROSA 935 619 923 2.477
CHC00280 - CFC TRADICAO CAXIAS DO SUL 859 288 1.031 2.178
CHC00281 - CFC GABRIELENSE SAO GABRIEL 1164 630 1.337 3.131
CHC00282 - CFC DAL PONTE NOVA PRATA 1264 401 1.476 3.141
CHC00283 - CFC CENTRAL DE FORM DE CONDUT FLORES DA CUNHA 375 85 467 927
CHC00284 - CFC ALTO JACUI NAO-ME-TOQUE 482 324 528 1.334
CHC00285 - CHC BEIJA FLOR TUPARENDI 462 253 718 1.433
CHC00286 - CFC TR DETRAN SANTA VITORIA DO PALMAR 616 388 546 1.550
CHC00288 - CFC TAPEJARENSE TAPEJARA 876 473 1.165 2.514
CHC00289 - CFC ALVORADA SANTA ROSA 405 291 419 1.115
CHC00290 - CFC CABERLON SAO LEOPOLDO 2174 903 2.096 5.173
CHC00291 - CFC CELSO SANTA CRUZ DO SUL 916 486 885 2.287
CHC00292 - CFC SANTO ANGELO SANTO ANGELO 719 399 871 1.989
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Central de Licitações - CELIC EDITAL DE PREGÃO N° 006/SEEDI/2007
EXPEDIENTE N° 001421-24.00/08-0 10
10
CHC00294 - CFC MOROCA ITAQUI 816 355 670 1.841
CHC00295 - CFC CANGUCU CANGUCU 1208 641 1.309 3.158
CHC00296 - CFC PINHEIRO MACHADO PINHEIRO MACHADO 479 128 709 1.316
CHC00297 - CFC SCALA RIO GRANDE 1514 1.026 1.426 3.966
CHC00298 - CFC HABILITAR RIO GRANDE 4126 1.779 3.718 9.623
CHC00299 - CFC PODIUM JAGUARAO 962 298 510 1.770
CHC00300 - CFC ELDORADO ELDORADO DO SUL 696 249 1.110 2.055
CHC00301 - CFC RUMO CERTO LTDA GRAVATAI 2686 909 2.771 6.366
CHC00302 - CFC DETRAN CAMPO BOM CAMPO BOM 2037 1.279 2.048 5.364
CHC00303 - CFC SANTO ANTONIO SANTO ANT. DA PATRULHA 1088 519 1.105 2.712
CHC00304 - CFC BENTO GONCALVES BENTO GONCALVES 3164 1.600 3.031 7.795
CHC00305 - CFC FREDERICO FREDERICO WESTPHALEN 1218 815 1.561 3.594
CHC00306 - CFC FARROUPILHA FARROUPILHA 1642 686 1.874 4.202
CHC00307 - POSTO AVANCADO CFC PODIUM ARROIO GRANDE 500 467 864 1.831
CHC00308 - POSTO AVANCADO CFC ROLANTE ROLANTE 615 377 691 1.683
CHC00309 - POSTO AVANCADO DE PAROBE PAROBE 1172 704 1.356 3.232
CHC00310 - POSTO AVANCADO MODELO SAO FRANCISCO DE PAULA 412 104 452 968
CHC00311 - POSTO AVANCADO AGUDO AGUDO 481 248 621 1.350
CHC00312 - POSTO AVANCADO TRES COROAS TRES COROAS 705 420 758 1.883
CHC00313 - POSTO AVANCADO ITAPEMA SAO FRANCISCO DE ASSIS 421 148 495 1.064
CHC00314 - POSTO AVANCADO MACHADINHO CRISSIUMAL 480 345 486 1.311
CHC00316 - POSTO AVANCADO TUPA TUPANCIRETA 500 118 483 1.101 CHC00317 - POSTO AVANCADO DO CFC JEREMIAS ESPUMOSO 731 311 748 1.790 CHC00318 - POSTO AVANCADO CARLOS BARBOSA CARLOS BARBOSA 552 276 666 1.494
CHC00319 - POSTO AVANCADO VERA CRUZ VERA CRUZ 448 308 637 1.393
CHC00320 - POSTO AVANCADO TERRA DE AREIA TERRA DE AREIA 406 215 595 1.216
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Secretaria da Administração e dos Recursos Humanos
Central de Licitações - CELIC EDITAL DE PREGÃO N° 006/SEEDI/2007
EXPEDIENTE N° 001421-24.00/08-0 11
11
CHC00321 - POSTO AVANCADO MODELO BUTIA 539 167 767 1.473 CHC00322 - POSTO AVANCADO NOVA SANTA RITA NOVA SANTA RITA 502 169 491 1.162 CHC00323 - POSTO AVANCADO EVERSON OLIVIER ARROIO DO TIGRE 429 204 604 1.237
CHC00324 - POSTO AVANCADO PIRATINI BOM JESUS 52 46 71 169
CHC00325 - POSTO AVANCADO BOM JESUS SAO JOSE DO NORTE 288 - 323 611
CHC00326 - POSTO AVANCADO CFC HABILITAR RESTINGA SECA 493 254 460 1.207
CHC00327 - POSTO AVANCADO DDG CAPAO DO LEAO 241 67 319 627
CHC00328 - POSTO AVANCADO DRIVE NOVA HARTZ 410 198 509 1.117
CHC00329 - POSTO AVANCADO CFC VALDEREZ TRAMANDAI 526 295 580 1.401
CHC00330 - CFC BEIRA MAR SARANDI 1679 798 1.479 3.956
CHC00331 - CFC AMERICA SARANDI MOSTARDAS 1278 568 1.448 3.294
CHC00332 - CFC AMERICA BOA VISTA DO BURICA 264 116 262 642 CHC00333 - POSTO AVANCADO CFC MARIO MACHA ARATIBA 361 238 435 1.034 CHC00334 - POSTO AVANCADO CFC SALGADO FIL PIRATINI 270 2 297 569
CHC00335 - POSTO AVANCADO PIRATINI CERRO LARGO 346 143 366 855
TOTAL GERAL 279.115 113.573 288.789 681.477
Dados referentes ao número de exames, por tipo, realizados no período de 12 meses entre os meses de abril/07 a março/08.