ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL … · A aquisição de Gêneros Alimentícios se...

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DA PATRULHA CONTRATO DE FORNECIMENTO DE MATERIAIS N. ° 095/2015. Celebrado entre o MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA PATRULHA, pessoa jurídica de Direito Público Interno, inscrito no CNPJ sob o n" 88.814.199/0001-32, com sede de sua Prefeitura na Av. Borges de Medeiros. 456, administrado por seu Prefeito Municipal em exercício, Sr. ARMINDO FERREIRA DE JESUS, brasileiro, divorciado, inscrito no CPF/MF sob o n.° 150.112.080-87, portador da R.G n.° 1013015761, residente e domiciliado na Rua Francisco J. Lopes, n.° 318/202, Bairro Pitangueiras, neste Município, neste ato denominado CONTRATANTE e, de outro lado, empresa MESASUL COM. E IND. DE ALIMENTOS LTDA., inscrita no CNPJ sob o n.° 92.028.265/0001-16, MIRE 43201464689, com sede na Av. das Indústrias, n.° 1001, sala "A", Distrito Industriai, na cidade de Cachoeirinha/RS, CEP.: 94.930-230, por sua representante legal mediante procuração, Sr(a) MARCIA SCHOEN, brasileira, empresária, inscrito(a) no CPF/MF sob o n.° 362.879.380-72 e portador(a) da C.l. n.° 7001441919, neste ato denominada de CONTRATADA, em conformidade com o que dispõe o Processo Licitatório na Modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO N." 009/2015, em conformidade com as disposições da Lei n.° 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal n.° 565/2005 e, subsidiariamente, a Lei 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores e Lei Complementar n° 123/2006, bem como, as condições a seguir estabelecidas. CLÁUSULA PRIMEIRA - Do Objeto: O presente contrato consiste na aquisição de GENEROS ALIMENTÍCIOS NÃO PERECÍVEIS, em conformidade com o memorando n° 185/2015, Termo de Pedido de Compras n° 2015/1120 e Termo de referência Secretaria Municipal da Educação/SEMED - parte integrante do presente processo Licitatório em anexo. ITEM QTD UM EMB DESCRIÇÃO MARCA VLR. UNIT. VLR TOTAL 02 2.000 PC 400gr BISCOITO SALGADO TIPO CREAM CRACKER - do tipo água e sal, livre de gordura trans (zero grama na tabela nutricional e isento de gordura vegetal hidrogenada na lista de ingredientes), consistência crocante, em embalagem atóxica, com dupla proteção, com prazo de validade de no mínimo 6 meses Isabela 2,49 4.980,00 TOlrALR$ 4.980,00 CLAUSULA SEGUNDA - Justificativa: A aquisição de Gêneros Alimentícios se faz necessária para manutenção da Alimentação Escolar das Escolas Municipais. CLÁUSULA TERCEIRA - Prazo, Local e Condições de Entrega: Av. Borges de Medeiros, 456 - Fone: (51) 3662-8400 rgmal 450 - fax 3662-8550 Santo Antônio da Patrulha - CEP 95500-000 - RS - E-mail: Gontato@^sap.com.br

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SULPREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DA PATRULHA

CONTRATO DE FORNECIMENTO DE MATERIAIS N. ° 095/2015.

Celebrado entre o MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA PATRULHA, pessoajurídica de Direito Público Interno, inscrito no CNPJ sob o n" 88.814.199/0001-32, com sede desua Prefeitura na Av. Borges de Medeiros. 456, administrado por seu Prefeito Municipal emexercício, Sr. ARMINDO FERREIRA DE JESUS, brasileiro, divorciado, inscrito no CPF/MF sob o n.° 150.112.080-87, portador da R.G n.° 1013015761, residente e domiciliado na Rua Francisco J.Lopes, n.° 318/202, Bairro Pitangueiras, neste Município, neste ato denominado CONTRATANTEe, de outro lado, empresa MESASUL COM. E IND. DE ALIMENTOS LTDA., inscrita no CNPJ sobo n.° 92.028.265/0001-16, MIRE 43201464689, com sede na Av. das Indústrias, n.° 1001, sala "A",Distrito Industriai, na cidade de Cachoeirinha/RS, CEP.: 94.930-230, por sua representante legalmediante procuração, Sr(a) MARCIA SCHOEN, brasileira, empresária, inscrito(a) no CPF/MF sobo n.° 362.879.380-72 e portador(a) da C.l. n.° 7001441919, neste ato denominada deCONTRATADA, em conformidade com o que dispõe o Processo Licitatório na Modalidade dePREGÃO ELETRÔNICO N." 009/2015, em conformidade com as disposições da Lei n.° 10.520,de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal n.° 565/2005 e, subsidiariamente, a Lei 8.666, de 21 dejunho de 1993 e suas alterações posteriores e Lei Complementar n° 123/2006, bem como, ascondições a seguir estabelecidas.

CLÁUSULA PRIMEIRA - Do Objeto:O presente contrato consiste na aquisição de GENEROS ALIMENTÍCIOS NÃO

PERECÍVEIS, em conformidade com o memorando n° 185/2015, Termo de Pedido de Compras n°2015/1120 e Termo de referência Secretaria Municipal da Educação/SEMED - parte integrante dopresente processo Licitatório em anexo.

ITEM QTD UM EMB DESCRIÇÃO MARCA VLR.UNIT.

VLRTOTAL

02 2.000 PC 400gr BISCOITO SALGADO TIPO CREAMCRACKER - do tipo água e sal, livrede gordura trans (zero grama natabela nutricional e isento de gorduravegetal hidrogenada na lista deingredientes), consistência crocante,em embalagem atóxica, com duplaproteção, comprazo de validade de no mínimo 6 meses

Isabela 2,49 4.980,00

TOlrALR$ 4.980,00

CLAUSULA SEGUNDA - Justificativa:

A aquisição de Gêneros Alimentícios se faz necessária para manutenção da AlimentaçãoEscolar das Escolas Municipais.

CLÁUSULA TERCEIRA - Prazo, Local e Condições de Entrega:

Av. Borges de Medeiros, 456 - Fone: (51) 3662-8400 rgmal 450 - fax 3662-8550Santo Antônio da Patrulha - CEP 95500-000 - RS - E-mail: Gontato@^sap.com.br

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Havendo atraso no pagamento do objeto contratual, o contratante pagará juros de 0,5% (zerovírgula cinco por cento), ao mês, calculado sobre o valor da parcela vencida.

Não será efetuado qualquer pagamento à CONTRATADA enquanto houver pendência deliquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual

CLÁUSULA SEXTA - DAS DOTAÇOES: As despesas decorrentes do presentecontrato correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias:

ÓRGÃO: 05- SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 01- DEPARTAMENTO PEDAGÓGICOFUNÇÃO: 12 - EDUCAÇÃOSUB-FUNÇÃO: 361 - ENSINO FUNDAMENTALPROGRAMA: 0113 - Qualificação de Modernização dos Serviços EducacionaisPROJETO: 2070 - Manutenção do Programa da alimentação escolarDESPESA: 3.3.9.0.30.00.00.00.00 - MATERIAL DE CONSUMO(126)RUBRICA: 33903007000000 - GÊNEROS DE ALIMENTAÇÃO

CLÁUSULA SÉTIMA - Da Vigência: O presente contrato terá vigência até 31 dedezembro de 2015.

CLÁUSULA OITAVA - É responsabilidade do CONTRATANTE:8.1) Efetuar o pagamento dos produtos, objeto deste contrato, conforme previsto neste

instrumento.8.2) Fiscalizar ®s produtos, no momento do seu recebimento, conforme disposto na Cláusula

Quarta.

CLÁUSULA NONA - Das Responsabilidades: É de responsabilidade daCONTRATADA:

9.1) Fornecer os produtos, objeto deste contrato, nas condições e local, estabelecidos nesteinstrumento.

9.2) indenizar terceiros por prejuízos que vier a causá-los, em decorrência da execução doobjeto contratual, sem prejuízo de suas responsabilidades.

9.3) Comunicar por escrito, na forma do estabelecido neste instrumento, qualqueranormalidade que eventualmente apure ter ocorrido no fornecimento dos materiais.

9.4) Efetuar a troca os produtos, objeto deste contrato, caso não estejam de acordo com o exigido.

9.5) Manter, durante toda a execução deste contrato, em compatibilidade com as obrigaçõesassumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.

9.6) Providenciar a imediata correção das deficiências e/ou irregularidades apontadas peloCONTRATANTE.

9.7) Não transferir ou ceder suas obrigações, no todo ou em parte, a terceiros, sem prévia e expressa autorização do CONTRATANTE.

9.8) Aceitar nas mesmas condições contratuais os acréscimos e supressões até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.

9.9) Arcar com todas as despesas com transporte, taxas, impostos ou quaisquer outrosacréscimos legais que correrão por conta exclusivas da CONTRATADA.

Av. Borges de Medeiros, 456 - Fone: (51) 3662-8400 ramal 450 - fax 3662-8550Santo Antônio da Patrulha - CEP 95500-000 - RS - E-mail: contafe^pm^ap.com.br

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Havendo atraso no pagamento do objeto contratual, o contratante pagará juros de 0,5% (zerovírgula cinco por cento), ao mês, calculado sobre o valor da parcela vencida.

Não será efetuado qualquer pagamento à CONTRATADA enquanto houver pendência deliquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual

CLÁUSULA SEXTA - DAS DOTAÇOES: As despesas decorrentes do presentecontrato correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias:

ÓRGÃO: 05- SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 01 - DEPARTAMENTO PEDAGÓGICOFUNÇÃO: 12 - EDUCAÇÃOSUB-FUNÇÃO: 361 - ENSINO FUNDAMENTALPROGRAMA: 0113 - Qualificação de Modernização dos Serviços EducacionaisPROJETO: 2070 - Manutenção do Programa da alimentação escolarDESPESA: 3.3.9.0.30.00.00.00.00 - MATERIAL DE CONSUMO(126)RUBRICA: 33903007000000 - GÊNEROS DE ALIMENTAÇÃO

CLÁUSULA SÉTIMA - Da Vigência: O presente contrato terá vigência até 31 dedezembro de 2015.

CLÁUSULA OITAVA - É responsabilidade do CONTRATANTE:8.1) Efetuar o pagamento dos produtos, objeto deste contrato, conforme previsto neste

instrumento.8.2) Fiscalizar ®s produtos, no momento do seu recebimento, conforme disposto na Cláusula

Quarta.

CLÁUSULA NONA - Das Responsabilidades: É de responsabilidade daCONTRATADA:

9.1) Fornecer os produtos, objeto deste contrato, nas condições e local, estabelecidos nesteinstrumento.

9.2) Indenizar terceiros por prejuízos que vier a causá-los, em decorrência da execução doobjeto contratual, sem prejuízo de suas responsabilidades.

9.3) Comunicar por escrito, na forma do estabelecido neste instrumento, qualqueranormalidade que eventualmente apure ter ocorrido no fornecimento dos materiais.

9.4) Efetuar a troca os produtos, objeto deste contrato, caso não estejam de acordo com o exigido.

9.5) Manter, durante toda a execução deste contrato, em compatibilidade com as obrigaçõesassumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.

9.6) Providenciar a imediata correção das deficiências e/ou irregularidades apontadas peloCONTRATANTE.

9.7) Não transferir ou ceder suas obrigações, no todo ou em parte, a terceiros, sem prévia e expressa autorização do CONTRATANTE,

9.8) Aceitar nas mesmas condições contratuais os acréscimos e supressões até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.

9.9) Arcar com todas as despesas com transporte, taxas, impostos ou quaisquer outrosacréscimos legais que correrão por conta exclusivas da CONTRATADA.

Av. Borges de Medeiros, 456 - Fone: (51) 3662-8400 ramal 450 - fax 3662-8550Santo Antônio da Patrulha - CEP 95500-000 - RS - E-mail: contaJe^pm^ap.Gom.br

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CLÁUSULA DÉCIMA - Pelo inadimplemento das Obrigações, Pelo inadimplementodas obrigações, seja na condição de participante do pregão ou de contratante, as licitantes,conforme as infrações estarão sujeitas as seguintes penalidades:

a) Deixar de apresentar documentação exigida no certame: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de até 2 anos e multa de 10% sobre o valor estimadoda contratação;

b) Deixar de manter a proposta (recusa injustificada para contratar): suspensão do direito delicitar e contratar com a Administração pelo prazo de até 5 anos e multa de 10% sobre o valorestimado da contratação;

c) Executar o contrato com irregularidades, passíveis de correção durante a execução e semprejuízo ao resultado: advertência;

d) Executar o contrato com atraso injustificado, até o limite de 20 dias, após os quais seráconsiderado como inexecução contratual: multa diária de 0,5% sobre o valor atualizado docontrato;

e) Inexecução parcial do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de até 3 anos e multa de 8% sobre o valor correspondente ao montantenão adimplido do contrato;

f) Inexecução total do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administraçãopelo prazo de até 5 anos e multa de 10% sobre o valor atualizado do contrato;

g) Causar prejuízo material resultante diretamente de execução contratual: declaração deinidoneidade cumulada com a suspensão do direito de licitar e contratar com a AdministraçãoPública pelo prazo de até 5 anos e multa de 10% sobre o valor atualizado do contrato;

h) as penalidades da CONTRATADA serão registradas no cadastro de fornecedoresarquivados no departamento de compras e licitações;

i) Nenhum pagamento será efetuado pela CONTRATANTE enquanto pendente de liquidaçãoqualquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor em virtude de penalidade ouinadimplência contratual;

j) Da aplicação das penas definidas nas alíneas "a", "b", "c", "d", "e" e " f e "g" da cláusuladécima, caberá recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da intimação.

k) a defesa prévia ou pedido de reconsideração relativa às penalidades dispostas será dirigidoao Sr. Prefeito Municipal, o qual decidirá o recurso no prazo de até 05 (cinco) dias úteis.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - A inexecução total ou parcial do presentecontrato enseja a sua rescisão, com as conseqüências contratuais e legais aplicáveis, de acordocom o que estabelecem os artigos 77 a 80 da Lei n.° 8.666/93 e suas alterações posteriores, e,em casos omissos, a Legislação Civil em vigor.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - Em caso de atraso no pagamento, o CONTRATANTE pagará juros de 0,5% (meio por cento) ao mês, calculado sobre o valor daparcela vencida.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - O presente contrato está vinculado ao ProcessoLicitatório na Modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO N.® 009/2015 e a proposta daCONTRATADA, constante do respectivo processo.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - Aplica-se ao presente contrato, a Lei n.°10.520/2002, o Decreto Municipal n.° 565/2005 e, subsidiariamente, a Lei 8.666/93 e s u a s V ^

Av. Borges de Medeiros, 456 - Fone: (51) 3662-8400 ramal 450 - fax 3662-8550Santo Antônio da Patrulha - CEP 95500-000 - RS - E-mail: [email protected]

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alterações posteriores, em casos omissos, a Legislação Civil em vigor.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - As partes contratantes elegem o Foro da comarcade Santo Antônio da Patrulha para solucionar todas as questões oriundas deste contrato,renunciando as partes a qualquer outro por mais privilegiado que seja.

E, por estarem justos e contratados, assinam o presente instrumento, em quatrovias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas.

Santo Antônio da Patrulha, ^ de A o r \V\Q de 2015.

ARMINDQ ^ERREIRA DB JESUSPrefeito Municipal em Exí^rcício

CONTRATANTE

, ^ .Mkl MESASUL COMÉRCIO E INDÜSTRIA DE ALIMENTOS LTDA

CONTRATADA

TESTEMUNHAS:

Nome: Nome:CPF: CPF:

Responsável pela fiscalização:

V /CXMX)W?oCAROLINA COSTA CABRAL DA COSTA SILVACPF:

Av. Borges de Medeiros, 456 - Fone: (51) 3662-8400 ramal 450 - fax 3662-8550Santo Antônio da Patrulha - CEP 95500-000 - RS - E-mail: con ta to@pmsap .co rT iJ ) r ̂ V

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CONTRATO DE FORNECIMENTO DE MATERIAIS N. ° 097/2015.

Celebrado entre o MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA PATRULHA, pessoa jurídica de DireitoPúblico Interno, inscrito no CNPJ sob o n° 88.814.199/0001-32, com sede de sua Prefeitura na Av.Borges de Medeiros, 456, administrado por seu Prefeito Municipal em exercício, Sr. ARMINDOFERREIRA DE JESUS, brasileiro, divorciado, inscrito no CPF/MF sob o n.° 150.112.080-87,portador da R.G n.° 1013015761, residente e domiciliado na Rua Francisco J. Lopes, n.° 318/202,Bairro Pitangueiras, neste Município, neste ato denominado CONTRATANTE e, de outro lado,empresa RAFAEL SCHEER ME., inscrita no CNPJ sob o n.° 12.648.524/0001-72 lE125/00083068, com sede na Av. Sony Soares Correia, n.° 2814, Bairro Centro, na cidade de SãoLourenço do Sul/RS, CEP.: 96.170-000, por seu representante legal, Sr. RAFAEL SCHEER,brasileiro, inscrito(a) no CPF/MF sob o n.° 758.291.850-91 e portador da C.l. n.° 8045873935,neste ato denominada de CONTRATADA, em^ conformidade com o que dispõe o ProcessoLicitatório na Modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO N." 009/2015, em conformidade com asdisposições da Lei n.° 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal n.° 565/2005 e,subsidiariamente, a Lei 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores e LeiComplementar n° 123/2006", bem como, as condições a seguir estabelecidas.

CLÁUSULA PRIMEIRA - Do Objeto:O presente contrato consiste na aquisição de GENEROS ALIMENTÍCIOS NÃO PERECÍVEIS,

em conformidade com o memorando n° 185/2015, Termo de Pedido de Compras n° 2015/1120 e Termo de referência Secretaria Municipal da Educação/SEMED - parte integrante do presenteprocesso Licitatóri® em anexo.

ITEM QTD UM EMB DESCRIÇÃO MARCA VLR.UNIT.

VLRTOTAL

01 500 PC kg ACHOCOLATADO EM PO - em póinstantâneo, embalagem refil depoliéster e polietileno para sache de 1 kg, sem lactose, com cacau em pó, semconservantes artificiais. Deve constar ~ na embalagem o prazo de validade deno mínimo 12 meses.

Goolak 5,04 2.520,00

TOlrALR$ 2.520,00

CLAUSULA SEGUNDA - Justificativa:

A aquisição de Gêneros Alimentícios se faz necessária para manutenção da AlimentaçãEscolar das Escolas Municipais.

CLÁUSULA TERCEIRA - Prazo, Local e Condições de Entrega:3.1- A entrega será realizada em até 05 (cinco) dias úteis após cada solicitação realizada pela

fiscal, a qual irá considerar os requisitos necessários aos produtos.3.2- Depósito da Alimentação Escolar, site à Av. Borges de Medeiros, 571, no horário de

Av. Borges de Medeiros, 456 - Fone: (51) 3662-8400 ramal 450 - fax 3662-8550Santo Antônio da Patrulha - CEP 95500-000 - RS - E-mail: [email protected])r ^ V

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expediente das 12:30 às 17:00 horas, aos cuidados da fiscal do contrato Carolina Costa Cabralda Costa Silva. '

3.3 Condições de entrega: os produtos não serão aceitos quando sua validade for inferior a 90% da sua data de fabricação impressa no rótulo do produto.

3.4 Tais materiais, estarão sujeitos a devolução caso não atendam as especificações exigidasneste edital, caso este, em que o licitante vencedor, obrigatoriamente, deverá efetuar a trocaimediata do produto.

3.5 COMUNICAMOS, que o recebimento dos materiais será provisório pelo período de 2 (dois)dias úteis, tempo hábil para devida conferência e devolução (se for o caso).

CLÁUSULA QUARTA - Da Fiscalização: A fiscalização dos produtos será realizada atravésda Fiscal do contrato CAROLINA COSTA CABRAL DA COSTA SILVA, sendo que os mesmosobedecerão ao disposto no Art. 73, Inciso II, letras "a" e "b" da Lei Federal n.° 8.666/93 e suasalterações posteriores, onde serão considerados, dentre outros, os seguintes requisitos:

4.1) condições/ qualidade das embalagens.4.2) se está conforme as especificações consignadas neste instrumento, na proposta e

exigidas no Edital Licitatório.4.3) data de fabricação/vencimentoTais produtos estarão sujeitos à devolução, caso não atendam as especificações exigidas,

caso este, em que a CONTRATADA, obrigatoriamente, deverá efetuar a troca da mercadoria, sobpena de rescisão contratual.

4.4) Os produtos não serão aceitos quando sua validade for inferior a 90% (noventa por cento),da sua data de fabricação impressa no produto.

Cabe ressaltar, que na maioria das vezes, as empresas no momento da entrega não esperampela conferência do produto (pelo fato de terem horários à cumprir), o que dificulta o trabalho defiscalização, por isso, COMUNICAMOS, que o recebimento dos produtos e materiais seráprovisório pelo período de 2 (dois) dias, tempo hábil para devida conferência e devolução (se for o caso).

CLÁUSULA QUINTA - DO PAGAMENTO: Importa o valor contratual em R$ 2.520,00 (doismil, quinhentos e vinte reais).

O pagamento será efetuado, em até 10 (dez) dias, após cada entrega e aceitação dosrespectivos gêneros alimentícios, mediante apresentação dos documentos de cobrança, em nomeda Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Patrulha, no qual, deve estar discriminado tudo o quefoi entregue, e deverá, ainda, constar na Nota Fiscal o número da Licitação e o número da Notade Empenho prévio, emitida por esta Prefeitura.

O CNPJ da contratada constante na Nota Fiscal deverá ser o mesmo da documentaapresentada no processo licitatório.

O pagamento somente será realizado após liberação realizada pela fiscal do contrato, S CAROLINA COSTA CABRAL DA COSTA SILVA.

Havendo atraso no pagamento do objeto contratual, o contratante pagará juros de 0,5% (zerovírgula cinco por cento), ao mês, calculado sobre o valor da parcela vencida.

Não será efetuado qualquer pagamento à CONTRATADA enquanto houver pendência deliquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual

Av. Borges de Medeiros, 456 - Fone: (51) 3662-8400 ramal 450 - fax 3662-8550Santo Antônio da Patrulha - CEP 95500-000 - RS - E-mail: [email protected])r ̂ V

ESTADO DO RIO GRANDE DO SULPREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DA PATRULHA

CLÁUSULA SEXTA - DAS DOTAÇOES: As despesas decorrentes do presente contratocorrerão por conta das seguintes dotações orçamentárias:

ÓRGÃO: 05- SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 01- DEPARTAMENTO PEDAGÓGICOFUNÇÃO: 12 - EDUCAÇÃOSUB-FUNÇÃO: 361 - ENSINO FUNDAMENTALPROGRAMA: 0113 - Qualificação de Modernização dos Serviços EducacionaisPROJETO: 2070 - Manutenção do Programa da alimentação escolarDESPESA: 3.3.9.0.30.00.00.00.00 - MATERIAL DE CONSUMO{126)RUBRICA: 33903007000000 ^ GÊNEROS DE ALIMENTAÇÃO

CLÁUSULA SÉTIMA - Da Vigência: O presente contrato terá vigência até 31 de dezembro de2015.

CLÁUSULA OITAVA - É responsabilidade do CONTRATANTE:8.1) Efetuar o pagamento dos produtos, objeto deste contrato, conforme previsto neste

instrumento.8.2) Fiscalizar os produtos, no momento do seu recebimento, conforme disposto^ na Cláusula

Quarta.

CLÁUSULA NONA - Das Responsabilidades: É de responsabilidade da CONTRATADA:9.1) Fornecer os produtos, objeto deste contrato, nas condições e local, estabelecidos neste

instrumento.9.2) Indenizar terceiros por prejuízos que vier a causá-los, em decorrência da execução do

objeto contratual: sem prejuízo de suas responsabilidades.9.3) Comunicar por escrito, na forma do estabelecido neste instrumento, qualquer

anormalidade que eventualmente apure ter ocorrido no fornecimento dos materiais.9.4) Efetuar a troca os produtos, objeto deste contrato, caso não estejam de acordo com o

exigido.9.5) Manter, durante toda a execução deste contrato, em compatibilidade com as obrigações

assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.9.6) Providenciar a imediata correção das deficiências e/ou irregularidades apontadas pelo

CONTRATANTE.9.7) Não transferir ou ceder suas obrigações, no todo ou em parte, a terceiros, sem prévia e

expressa autorização do CONTRATANTE,9.8) Aceitar nas mesmas condições contratuais os acréscimos e supressões até 25% (vint^e

cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.9.9) Arcar com todas as despesas com transporte, taxas, impostos ou quaisquer oi|t|

acréscimos legais que correrão por conta exclusivas da CONTRATADA.

CLÁUSULA DÉCIMA - Pelo inadimplemento das Obrigações, Pelo inadimplemento daèobrigações, seja na condição de participante do pregão ou de contratante, as licitantes, conformeas infrações estarão sujeitas as seguintes penalidades:

a) Deixar de apresentar documentação exigida no certame: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de até 2 anos e multa de 10% sobre o valor estimadoda contratação;

Av. Borges de Medeiros, 456 - Fone: (51) 3662-8400 ramal 450 - fax 3662-8550Santo Antônio da Patrulha - CEP 95500-000 - RS - E-mail: [email protected])r ̂ V

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b) Deixar de manter a proposta (recusa injustificada para contratar): suspensão do direito delicitar e contratar com a Administração pelo prazo de até 5 anos e multa de 10% sobre o valorestimado da contratação;

c) Executar o contrato com irregularidades, passíveis de correção durante a execução e semprejuízo ao resultado: advertência;

d) Executar o contrato com atraso injustificado, até o limite de 20 dias, após os quais seráconsiderado como inexecução contratual: multa diária de 0,5% sobre o valor atualizado docontrato;

e) Inexecução parcial do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de até 3 anos e multa de 8% sobre o valor correspondente ao montantenão adimplido do contrato;

f) inexecução total do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administraçãopelo prazo de até 5 anos e multa de 10% sobre o valor atualizado do contrato;

g) Causar prejuízo material resultante diretamente de execução contratual: declaração deinidoneidade cumulada com a suspensão do direito de licitar e contratar com a AdministraçãoPública pelo prazo de até 5 anos e multa de 10% sobre o valor atualizado do contrato;

h) as penalidades da CONTRATADA serão registradas no cadastro de fornecedoresarquivados no departamento de compras e licitações;

i) Nenhum pagamento será efetuado pela CONTRATANTE enquanto pendente de liquidaçãoqualquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor em virtude de penalidade ouinadimplência contratual;

j) Da aplicação das penas definidas nas alíneas "a", "b", "c", "d", "e" e T e "g" da cláusuladécima, caberá recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da intimação.

k) a defesa prévia ou pedido de reconsideração relativa às penalidades dispostas será dirigido80 Sr. Prefeito Municipal, o qual decidirá o recurso no prazo de até 05 (cinco) dias úteis.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - A inexecução total ou parcial do presente contrato enseja a sua rescisão, com as conseqüências contratuais e legais aplicáveis, de acordo com o queestabelecem os artigos 77 a 80 da Lei n.° 8.666/93 e suas alterações posteriores, e, em casosomissos, a Legislação Civil em vigor.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - Em caso de atraso no pagamento, o CONTRATANTEpagará juros de 0,5% (meio por cento) ao mês, calculado sobre o valor da parcela vencida.

•V

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - O presente contrato está vinculado ao Processo Licitatóriona Modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO N.° 009/2015 e a proposta da CONTRAT'"^constante do respectivo processo.

CLAUSULA DÉCIMA QUARTA - Aplica-se ao presente contrato, a Lei n.° 10.520/2002,Decreto Municipal n.° 565/2005 e, subsidiariamente, a Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores';'em casos omissos, a Legislação Civil em vigor.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - As partes contratantes elegem o Foro da comarca de SantoAntônio da Patrulha para solucionar todas as questões oriundas deste contrato, renunciando aspartes a qualquer outro por mais privilegiado que seja.

Av. Borges de Medeiros, 456 - Fone: (51) 3662-8400 ramal 450 - fax 3662-8550Santo Antônio da Patrulha - CEP 95500-000 - RS - E-mail: [email protected])r^ V

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E, por estarem justos e contratados, assinam o presente instrumento, em quatro vias de igualteor e forma, na presença de duas testemunfias.

Santo Antônio da Patrulha, i i de ^015

ARMINPrefeitç

DE JESUSMunicipal en^ Exercício

CONTRATANTE

FAÉL SCHEER MECONTRATADA

TESTEMUNHAS:

Nome:CPF:

Nome:CPF:

Responsável pela fiscalização:

CAROLINA COSTA CABRAL DA COSTA SILVACPF:

Av. Borges de Medeiros, 456 - Fone: (51) 3662-8400 ramal 450 - fax 3662-8550Santo Antônio da Patrulha - CEP 95500-000 - RS - E-mail: contato@pmsap .corTiJ)r ̂ V

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CONTRATO DE FORNECIMENTO DE MATERIAIS N. "098/2015.

Celebrado entre o MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA PATRULHA, pessoa jurídica de DireitoPúblico Interno, inscrito no CNPJ sob o n° 88.814.199/0001-32, com sede de sua Prefeitura na Av.Borges de Medeiros, 456, administrado por seu Prefeito Municipal em exercício, Sr. ARMINDOFERREIRA DE JESUS, brasileiro, divorciado, inscrito no CPF/MF sob o n.° 150.112.080-87,portador da R.G n.° 1013015761, residente e domiciliado na Rua Francisco J. Lopes, n.° 318/202,Bairro Pitangueiras, neste Município, neste ato denominado CONTRATANTE e, de outro lado,empresa NUTRESSENCIAL ALIMENTÍCIOS LTDA., inscrita no CNPJ sob o n.° 08.727.723/0001-07, com sede na Rodovia RS 20, n.° 830, Bairro Vera Cruz, na cidade de Gravataí, CEP.: 94.090-720, por seu representante legal, Sr JOÃO GILNEI SOUZA DE BORBA, brasileiro, divorciado,empresário, inscrito(a) no CPF/MF sob o n.° 292.887.540-91 e portador da C.l. n.° 6010440136,neste ato denominada de CONTRATADA, em conformidade com o que dispõe o ProcessoLicitatório na Modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO N.° 009/2015, em conformidade com asdisposições da Lei n.° 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal n.° 565/2005 e,subsidiariamente, a Lei 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores e LeiComplementar n° 123/2006," bem como. as condições a seguir estabelecidas. ''

CLÁUSULA PRIMEIRA - Do Objeto:O presente contrato consiste na aquisição de GENEROS ALIMENTÍCIOS NÃO PERECÍVEIS,

em conformidade com o memorando n° 185/2015, Termo de Pedido de Compras n° 2015/1120 e Termo de referência Secretaria Municipal da Educação/SEMED - parte integrante do presenteprocesso Licitatório em anexo.

ITEM QTD UM EMB DESCRIÇÃO MARCA VLR.UNIT.

VLRTOTAL

03 2.000 PC 400gr BISCOITO DOCE TIPO MARIA -Biscoito doce tipo maria, livre degordura trans (zero grama na tabelanutricional e isento de gorduravegetal hidrogenada na lista deingredientes), consistência crocante,sem corantes artificiais, emembalagem plástica atóxica, comdupla proteção e com prazo devalidade de no mínimo 6 meses.

Mosmann 2,30 4.600,00

TOlrALR$ 4.600,00

CLAUSULA SEGUNDA - Justificativa:

A aquisição de Gêneros Alimentícios se faz necessária para manutenção da AlimentaçãoEscolar das Escolas Municipais.

Av. Borges de Medeiros, 456 - Fone: (51) 3662-8400 ramal 450 - fax 3662-8550Santo Antônio da Patrulha - CEP 95500-000 - RS - E-mail: [email protected] iJ)r ̂ V

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CLÁUSULA TERCEIRA - Prazo, Local e Condições de Entrega:3.1- A entrega será realizada em até 05 (cinco) dias úteis após cada solicitação realizada pela

fiscal, a qual irá considerar os requisitos necessários aos produtos.3.2- Depósito da Alimentação Escolar, site à Av. Borges de Medeiros, 571, no horário deexpediente das 12:30 às 17:00 horas, aos cuidados da fiscal do contrato Carolina Costa Cabral

da Costa Silva.3.3 Condições de entrega: os produtos não serão aceitos quando sua validade for inferior a

90% da sua data de fabricação impressa no rótulo do produto.3.4 Tais materiais, estarão sujeitos a devolução caso não atendam as especificações exigidas

neste edital, caso este, em que o licitante vencedor, obrigatoriamente, deverá efetuar a trocaimediata do produto.

3.5 COMUNICAMOS, que o recebimento dos materiais será provisório pelo período de 2 (dois)dias úteis, tempo hábil para devida conferência e devolução (se for o caso).

CLÁUSULA QUARTA - Da Fiscalização: A fiscalização dos produtos será realizada atravésda Fiscal do contrato CAROLÍNA COSTA CABRAL DA COSTA SILVA, sendo que os mesmosobedecerão ao disposto no Art. 73, Inciso II, letras "a" e "b" da Lei Federal n.° 8.666/93 e suasalterações posteriores, oncje serão considerados, dentre outros, os seguintes requisito?:

4.1) condições/ qualidade das embalagens. . 4.2) se está conforme as especificações consignadas neste instrumento, na proposta e

exigidas no Edital Licitatório.4.3) data de fabricação/vencimentoTais produtos estarão sujeitos á devolução, caso não atendam as especificações exigidas,

caso este, em que a CONTRATADA, obrigatoriamente, deverá efetuar a troca da mercadoria, sobpena de rescisão contratual.

4.4) Os produtos não serão aceitos quando sua validade for inferior a 90% (noventa por cento),da sua data de fabricação impressa no produto.

Cabe ressaltar, que na maioria das vezes, as empresas no momento da entrega não esperampela conferência do produto (pelo fato de terem horários à cumprir), o que dificulta o trabalho defiscalização, por isso. COMUNICAMOS, que o recebimento dos produtos e materiais seráprovisório pelo período de 2 (dois) dias, tempo hábil para devida conferência e devolução (se for o caso).

CLÁUSULA QUINTA - DO PAGAMENTO: Importa o valor contratual em R$ 4.600,00 (quatromil e seiscentos reais).

O pagamento será efetuado, em até 10 (dez) dias, após cada entrega e aceitação dosrespectivos gêneros alimentícios, mediante apresentação dos documentos de cobrança, em nomeda Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Patrulha, no qual, deve estar discriminado tudo o quefoi entregue, e deverá, ainda, constar na Nota Fiscal o número da Licitação e o número da Notade Empenho prévio, emitida por esta Prefeitura.

O CNPJ da contratada constante na Nota Fiscal deverá ser o mesmo da documentaçãoapresentada no processo licitatório.

Av. Borges de Medeiros, 456 - Fone: (51) 3662-8400 ramal 450 - fax 3662-8550Santo Antônio da Patrulha - CEP 95500-000 - RS - E-mail: [email protected])r ̂ V

uPÁycYhr-

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O pagamento somente será realizado após liberação realizada pela fiscal do contrato, SRA.CAROLINA COSTA CABRAL DA COSTA SILVA.

Havendo atraso no pagamento do objeto contratual, o contratante pagará juros de 0,5% (zerovírgula cinco por cento), ao mês, calculado sobre o valor da parcela vencida.

Não será efetuado qualquer pagamento à CONTRATADA enquanto houver pendência deliquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual

CLÁUSULA SEXTA - DAS DOTAÇOES: As despesas decorrentes do presente contratocorrerão por conta das seguintes dotações orçamentárias:

ÓRGÃO: 05- SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 01- DEPARTAMENTO PEDAGÓGICOFUNÇÃO:12 - EDUCAÇÃOSUB-FUNÇÃO: 361 - ENSINO FUNDAMENTAL . PROGRAMA: 0113 - Qualificação de Modernização dos Serviços EducacionaisPROJETO: 2070 - Manutenção do Programa da alimentação escolar ^ DESPESA: 3.3.9.0.30.00.00.00.00 - MATERIAL DE CONSUMO(126)RUBRICA: 33903007000000 - GÊNEROS DE ALIMENTAÇÃO

CLÁUSULA SÉTIMA - Da Vigência: O presente contrato terá vigência até 31 de dezembro de2015.

CLÁUSULA OITAVA - É responsabilidade do CONTRATANTE:8.1) Efetuar o pagamento dos produtos, objeto deste contrato, conforme previsto neste

instrumento.8.2) Fiscalizar os produtos, no momento do seu recebimento, conforme disposto na Cláusula

Quarta.

CLÁUSULA NONA - Das Responsabilidades: É de responsabilidade da CONTRATADA:9.1) Fornecer os produtos, objeto deste contrato, nas condições e local, estabelecidos neste

instrumento.9.2) Indenizar terceiros por prejuízos que vier a causá-los, em decorrência da execução do

objeto contratual, sem prejuízo de suas responsabilidades.9.3) Comunicar por escrito, na forma do estabelecido neste instrumento, qualquer

anormalidade que eventualmente apure ter ocorrido no fornecimento dos materiais.9.4) Efetuar a troca os produtos, objeto deste contrato, caso não estejam de acordo com o

exigido.9.5) Manter, durante toda a execução deste contrato, em compatibilidade com as obrigações

assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.9.6) Providenciar a imediata correção das deficiências e/ou irregularidades apontadas pelo

CONTRATANTE.9.7) Não transferir ou ceder suas obrigações, no todo ou em parte, a terceiros, sem prévia e

expressa autorização do CONTRATANTE.9.8) Aceitar nas mesmas condições contratuais os acréscimos e supressões até 25% (vinte e

cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato. ^ fN^

- k lAv. Borges de Medeiros, 456 - Fone: (51) 3662-8400 ramal 450 - fax 3662-8550

Santo Antônio da Patrulha - CEP 95500-000 - RS - E-mail: [email protected])r ̂ V

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9.9) Arcar com todas as despesas com transporte, taxas, impostos ou quaisquer outrosacréscimos legais que correrão por conta exclusivas da CONTRATADA.

CLÁUSULA DÉCIMA - Pelo inadimplemento das Obrigações, Pelo inadimplemento dasobrigações, seja na condição de participante do pregão ou de contratante, as licitantes, conformeas infrações estarão sujeitas as seguintes penalidades:

a) Deixar de apresentar documentação exigida no certame: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de até 2 anos e multa de 10% sobre o valor estimadoda contratação;

b) Deixar de manter a proposta (recusa injustificada para contratar): suspensão do direito delicitar e contratar com a Administração pelo prazo de até 5 anos e multa de 10% sobre o valorestimado da contratação;

c) Executar o contrato com irregularidades, passíveis de correção durante a execução e semprejuizo ao resultado: advertência;

d) Executar o contrato com atraso injustificado, até o limite de 20 dias, após os quais seráconsiderado como inexecução contratual: multa diária de 0,5% sobre o valor atualizado docontrato;

e) Inexecução parcial do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de até 3 anos e multa de 8% sobre o valor correspondente ao montantenão adimplido do contrato;

f) Inexecução total do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administraçãopelo prazo de até 5 anos e muita de 10% sobre o valor atualizado do contrato;

g) Causar prejuízo material resultante diretamente de execução contratual: declaração deinidoneidade cumulada com a suspensão do direito de licitar e contratar com a AdministraçãoPública pelo prazo de até 5 anos e multa de 10% sobre o valor atualizado do contrato;

h) as penalidades da CONTRATADA serão registradas no cadastro de fornecedoresarquivados no departamento de compras e licitações;

i) Nenhum pagamento será efetuado pela CONTRATANTE enquanto pendente de liquidaçãoqualquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor em virtude de penalidade ouinadimplência contratual;

j) Da aplicação das penas definidas nas alíneas "a", "b", "c", "d", "e" e T e "g" da cláusuladécima, caberá recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da intimação.

k) a defesa prévia ou pedido de reconsideração relativa às penalidades dispostas será dirigidoao Sr. Prefeito Municipal, o qual decidirá o recurso no prazo de até 05 (cinco) dias úteis.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - A inexecução total ou parcial do presente contrato enseja a sua rescisão, com as conseqüências contratuais e legais aplicáveis, de acordo com o queestabelecem os artigos 77 a 80 da Lei n.° 8.666/93 e suas alterações posteriores, e, em casosomissos, a Legislação Civil em vigor.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - Em caso de atraso no pagamento, o CONTRATANTEpagará juros de 0,5% (meio por cento) ao mês, calculado sobre o valor da parcela vencida.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - O presente contrato está vinculado ao Processo Licitatóriona Modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO N.° 009/2015 e a proposta da CONTRATADA,constante do respectivo processo.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - Aplica-se ao presente contrato, a Lei n.° 10.520/2002, o Decreto Municipal n.° 565/2005 e, subsidiariamente, a Lei 8.666/93 e suas alterações pòsterioreem casos omissos, a Legislação Civil em vigor. \ j

^ ^

Av. Borges de Medeiros, 456 - Fone: (51) 3662-8400 ramal 450 - fax 3662-8^0Santo Antônio da Patrulha - CEP 95500-000 - RS - E-mail: [email protected](^.br

ESTADO DO RIO GRANDE DO SULPREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DA PATRULHA

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - As partes contratantes elegem o Foro da comarca de SantoAntônio da Patrulha para solucionar todas as questões oriundas deste contrato, renunciando aspartes a qualquer outro por mais privilegiado que seja.

E, por estarem justos e contratados, assinam o presente instrumento, em quatro vias de igualteor e forma, na presença de duas testemunhas.

Santo Antônio da Patrulha, iZ. de v^rLO de 2015.

ARMINDd rERREIRA D^ JESUSPrefeito Míinicipal em Exercício

CÒKITRATANTE

NUTRESSENQI/f^L ALIMENTÍCIOS LTDACONTRATADA

TESTEMUNHAS:

Nome:CPF:

Nome:CPF:

Responsável pela fiscalização:

CAROLINA COSTA CABRAL DA COSTA SILVACPF:

Av. Borges de Medeiros, 456 - Fone: (51) 3662-8400 ramal 450 - fax 3662-8550Santo Antônio da Patrulha - CEP 95500-000 - RS - E-mail: [email protected])r ̂ V

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DA PATRULHAf ,

PRIMEIRO ADITIVO AO CONTRATO DE FORNECIMENTO DE MATERIAIS N. ° 097/2015.

Por este instrumento fica aditado o contrato anteriormente celebrado entre o MUNICÍPIO DESANTO ANTÔNIO DA PATRULHA, pessoa jurídica de Direito Público Interno, inscrito no CNPJsob o n° 88.814.199/0001-32, com sede de sua Prefeitura na Av. Borges de Medeiros, 456,administrado por seu Prefeito Municipal, Sr. PAULO ROBERTO BIER, brasileiro. Divorciado,inscrito no CPF/MF sob o n.° 268.954.710-49, portador da R.G n.° 1011032032, residente e domiciliado na Av. Borges de Medeiros, n.° 704, Bairro Cidade Alta, neste Município, neste atodenominado CONTRATANTE e, de outro lado, empresa RAFAEL SCHEER ME., inscrita noCNPJ sob o n.° 12.648.524/0001-72 lE 125/00083068, com sede na Av. Sony Soares Correia, n.°2814, Bairro Centro, na cidade de São Lourenço do Sul/RS, CEP.: 96.170-000, por seurepresentante legal, Sr. RAFAEL SCHEER, brasileiro, inscrito(a) no CPF/MF sob o n.°758.291.850-91 e portador da C.l. n.° 8045873935, neste ato denominada de CONTRATADA, emconformidade com o que dispõe o Processo Licitatório na Modalidade de PREGÃO ELETRÔNICON.° 009/2015, em conformidade com as disposições da Lei n.° 10.520, de 17 de julho de 2002,Decreto Municipal n.° 565/2005 e, subsidiariamente, a Lei 8.666, de 21 de junho de 1993 e suasalterações posteriores e Lei Complementar n° 123/2006, bem como, as condições a seguirestabelecidas.

CLÁUSULA PRIMEIRA - O objeto contratual "item 01" do contrato originário fica acrescido emsua quantidade, conforme solicitação feita através do memorando 762/2015 da SecretariaMunicipal da Educação e discriminação abaixo.

ITEM QTD UM EMB DESCRIÇÃO MARCA VLR.UNIT.

VLRTOTAL

01 125 PC kg ACHOCOLATADO EM PÓ - em póinstantâneo, embalagem refil de poliéstere polietileno para sache de 1 kg, semlactose, com cacau em pó, semconservantes artificiais. Deve constar naembalagem o prazo de validade de nomínimo 12 meses.

Goolak 5,04 630,00

TOlrAL R$ 630,00

CLAUSULA SEGUNDA - O valor contratual constante na Cláusula Quinta do contratooriginário fica acrescido da importância de R$ 630,00 (seiscentos e trinta reais).

CLÁUSULA TERCEIRA - As despesas decorrentes do presente aditivo ao contrato correrãopor conta da seguinte dotação orçamentária:

ÓRGÃO: 05- SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 01- DEPARTAMENTO PEDAGÓGICOFUNÇÃO: 12 - EDUCAÇÃOSUB-FUNÇÃO: 365 - EDUCAÇÃO INFANTILPROGRAMA: 0113 - Qualificação de Modernização dos Serviços EducacionaisPROJETO: 2070 - Manutenção do Programa da alimentação escolarDESPESA: 3.3.9.0.30.00.00.00.00 - MATERIAL DE CONSUMO(149)RUBRICA: 33903007000000 - GÊNEROS DE ALIMENTAÇÃO

I s C ^

Av. Borges de Medeiros, 456 - Fone: (51) 3662-8400 ramal 450 - fax 3662-85^0Santo Antônio da Patrulha - CEP 95500-000 - RS - E-mail; [email protected]

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DA PATRULHA•t

CLÁUSULA QUARTA - As demais Cláusulas e condições do contrato originário permaneceminalteradas, incorporando-se este aditivo ao mesmo.

E, por estarem justos e contratados, assinam o presente instrumento, em quatro vias de igualteor e forma, na presença de duas testemu

Santo Antônio da Patrulha, a.3 de 2015.

PÁULO ROBERTO BIER/ Prefeito Mur icipal

/ CONTRATANTE

(Ac

RAfíAEL^ O N '

SCHEER MERATADA

TESTEMUNHAS:

Nome:CPF:

Nome:CPF:

Responsável pela fiscalização:

CAROLINA COSTA CABRAL DA COSTA SILVACPF:

Av. Borges de Medeiros, 456 - Fone: (51) 3662-8400 ramal 450 - fax 3662-8550Santo Antônio da Patrulha - CEP 95500-000 - RS - E-mail: [email protected]òm.br