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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE FARROUPILHA CENTRO ADMINISTRATIVO PREFEITO AVELINO MAGGIONI Praça Emancipação, s/n CEP 95170-444 Farroupilha RS Caixa Postal 241 Telefone/Fax: (54) 3268.1611 1 EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 23/2018 Município de Farroupilha Edital de Pregão Presencial nº 23/2018 Secretaria Municipal de Gestão e Desenvolvimento Humano. Objeto: Contratação de pessoa jurídica para prestar serviços técnicos especializados em engenharia de segurança e medicina do trabalho. Tipo de julgamento: menor preço por lote. O PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, no uso de suas atribuições, torna público, para conhecimento dos interessados, que às 14 horas, do dia 15 de março do ano de 2018, na sala de licitações da Prefeitura Municipal de Farroupilha, localizada na Praça Emancipação, s/nº, reunir-se-ão pregoeiro e a equipe de apoio, designados pela Portaria nº 442/2017, com a finalidade de receber propostas e documentos de habilitação, visando a aquisição do objeto descrito no preâmbulo deste edital, processando-se essa licitação nos termos da Lei Federal n.º 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto Municipal nº 4.091, de 22 de fevereiro de 2005; do Decreto Municipal nº 5.580, de 24 de abril de 2014; da Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e alterações da Lei Complementar Federal nº 147, de 08 de agosto de 2014; da regulamentação da Lei Municipal nº 4.167 de 14 de outubro de 2017, com aplicação subsidiária da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores, demais regulamentações pertinentes, e pelas condições previstas neste Edital e seus anexos. 1. DO OBJETO: 1.1. A presente licitação tem por objeto a contratação de empresa prestadora de serviço de Segurança e Medicina do Trabalho, a fim de elaborar Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA), Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT), Programa de conservação Auditiva (PCA), Programa de Proteção Respiratória (PPR) bem como realizar os exames médicos ocupacionais constantes do PCMSO, realizar Perícias Trabalhistas e prestar Assessoria nas unidades da Prefeitura Municipal de Farroupilha, conforme especificações constantes neste edital, em especial o Termo de Referência (anexo VII). 2. DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES: 2.1. Para participação no certame, a licitante, além de atender ao disposto no item 7 deste edital, deverá apresentar a sua proposta de preço e documentos de habilitação em envelopes distintos, lacrados, não transparentes, identificados, respectivamente, como de n° 1 e n° 2, para o que se sugere a seguinte inscrição:

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CENTRO ADMINISTRATIVO PREFEITO AVELINO MAGGIONI Praça Emancipação, s/n – CEP 95170-444 – Farroupilha – RS

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EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 23/2018

Município de Farroupilha Edital de Pregão Presencial nº 23/2018 Secretaria Municipal de Gestão e Desenvolvimento Humano. Objeto: Contratação de pessoa jurídica para prestar serviços técnicos especializados em engenharia de segurança e medicina do trabalho. Tipo de julgamento: menor preço por lote.

O PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, no uso de suas atribuições, torna público, para conhecimento dos interessados, que às 14 horas, do dia 15 de março do ano de 2018, na sala de licitações da Prefeitura Municipal de Farroupilha, localizada na Praça Emancipação, s/nº, reunir-se-ão pregoeiro e a equipe de apoio, designados pela Portaria nº 442/2017, com a finalidade de receber propostas e documentos de habilitação, visando a aquisição do objeto descrito no preâmbulo deste edital, processando-se essa licitação nos termos da Lei Federal n.º 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto Municipal nº 4.091, de 22 de fevereiro de 2005; do Decreto Municipal nº 5.580, de 24 de abril de 2014; da Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e alterações da Lei Complementar Federal nº 147, de 08 de agosto de 2014; da regulamentação da Lei Municipal nº 4.167 de 14 de outubro de 2017, com aplicação subsidiária da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores, demais regulamentações pertinentes, e pelas condições previstas neste Edital e seus anexos.

1. DO OBJETO:

1.1. A presente licitação tem por objeto a contratação de empresa prestadora de serviço de Segurança e Medicina do Trabalho, a fim de elaborar Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA), Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT), Programa de conservação Auditiva (PCA), Programa de Proteção Respiratória (PPR) bem como realizar os exames médicos ocupacionais constantes do PCMSO, realizar Perícias Trabalhistas e prestar Assessoria nas unidades da Prefeitura Municipal de Farroupilha, conforme especificações constantes neste edital, em especial o Termo de Referência (anexo VII).

2. DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES:

2.1. Para participação no certame, a licitante, além de atender ao disposto no item 7 deste edital, deverá apresentar a sua proposta de preço e documentos de habilitação em envelopes distintos, lacrados, não transparentes, identificados, respectivamente, como de n° 1 e n° 2, para o que se sugere a seguinte inscrição:

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AO MUNICÍPIO DE FARROUPILHA EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 23/2018 ENVELOPE Nº 01 – PROPOSTA PROPONENTE (RAZÃO SOCIAL COMPLETA E CNPJ)

AO MUNICÍPIO DE FARROUPILHA EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 23/2018 ENVELOPE Nº 02 – DOCUMENTAÇÃO PROPONENTE (RAZÃO SOCIAL COMPLETA E CNPJ)

3. DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO:

3.1. A licitante deverá apresentar-se para credenciamento junto ao pregoeiro, diretamente, por meio de seu representante legal, ou através de procurador regularmente constituído, que devidamente identificado e credenciado, será o único admitido a intervir no procedimento licitatório, no interesse da representada.

3.1.1. A identificação será realizada, exclusivamente, através da apresentação de documento de identidade.

3.2. A documentação referente ao credenciamento de que trata o item 3 deverá ser apresentada fora dos envelopes.

3.3. O credenciamento será efetuado da seguinte forma:

a) se representada diretamente, por meio de dirigente, proprietário, sócio ou assemelhado, deverá apresentar:

a.1) cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado;

a.2) documento de eleição de seus administradores, em se tratando de sociedade comercial ou de sociedade por ações;

a.3) inscrição do ato constitutivo, acompanhado de prova de diretoria em exercício, no caso de sociedade civil;

a.4) decreto de autorização, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura e para prática de todos os demais atos inerentes ao certame, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País;

a.5) registro comercial, se empresa individual.

b) se representada por procurador, deverá apresentar:

b.1) instrumento público ou particular de procuração, este com a firma do outorgante reconhecida, em que conste os requisitos mínimos previstos no art. 654, § 1º, do Código Civil, em especial o nome da empresa outorgante e de todas as pessoas com poderes para a outorga de procuração, o nome do outorgado e a indicação de amplos poderes para dar lance(s) em licitação pública; ou

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b.2) carta de credenciamento outorgado pelos representantes legais da licitante, com firma reconhecida, comprovando a existência dos necessários poderes para formulação de propostas e para prática de todos os demais atos inerentes ao certame (vide Anexo II).

Observação 1: Em ambos os casos (b.1 e b.2), o instrumento de mandato deverá estar acompanhado do ato de investidura do outorgante como representante legal da empresa.

Observação 2: Caso o contrato social ou o estatuto determinem que mais de uma pessoa deva assinar a carta de credenciamento para o representante da empresa, a falta de qualquer uma invalida o documento para os fins deste procedimento licitatório.

c) apresentar, ainda, declaração de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação (vide anexo IV).

3.4. Para exercer os direitos de ofertar lances e/ou manifestar intenção de recorrer, é obrigatório a licitante fazer-se representar em todas as sessões públicas referentes à licitação.

3.5. No caso de entrega dos envelopes por remessa postal ou outro meio que não seja o seu representante legal, o credenciamento da licitante se dará:

a) quando a proposta e demais documentos estiverem assinados pelo representante legal, a licitante deverá enviar cópia autenticada do Ato Constitutivo ou Estatuto ou Contrato Social;

b) quando assinado por pessoa que não seja o representante legal, a licitante deverá enviar cópia autenticada do Ato Constitutivo ou Estatuto ou Contrato Social acompanhado de instrumento público ou particular de procuração ou carta de credenciamento, nos termos da alínea “b” do item 3.3, para efeitos de comprovação dos poderes para assinar tais documentos.

3.5.1. Nessa hipótese, os referidos documentos deverão ser enviados fora dos envelopes, juntamente com a declaração de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação – Anexo IV e com os envelopes nº 01 e nº 02.

3.6. A empresa que pretende utilizar os benefícios previstos na Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006 e suas alterações, disciplinados nos itens 6.15 a 6.18 e 7.3 deste edital, deverá apresentar, no momento do credenciamento, certidão expedida pela Junta Comercial ou declaração assinada pelo contador (conforme modelo do Anexo III), do ano corrente (2018), comprovando enquadramento como microempresa/empresa de pequeno porte, para fins de aplicação dos benefícios da Lei Complementar nº 123/2006 e suas alterações. No caso do licitante se enquadrar com Microempreendedor Individual (MEI), a comprovação do enquadramento será realizada através do Certificado da Condição de Microempreendedor Individual (CCMEI).

Obs.: Se a empresa apresentar declaração assinada pelo contador, esta deverá estar acompanhada da Certidão de Regularidade Profissional do contador signatário em vigor, emitida pelo site http://sistema.crcrs.org.br/SPW/crpentrada_mod01.htm.

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4. DO RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES:

4.1. No dia, hora e local, mencionados no preâmbulo deste edital, na presença das licitantes e demais pessoas presentes à sessão pública do pregão, o pregoeiro, inicialmente, receberá os envelopes nº s 01 - PROPOSTA e 02 - DOCUMENTAÇÃO.

4.2. Uma vez encerrado o prazo para a entrega dos envelopes acima referidos, não será aceita a participação de nenhuma licitante retardatária.

5. DA PROPOSTA DE PREÇO:

5.1. A proposta, cujo prazo de validade é fixado pela Administração em 60 dias contados de sua apresentação, deverá ser apresentada em folhas sequencialmente numeradas e rubricadas, sendo a última datada e assinada pelo representante legal da empresa (vide Anexo I), ser redigida em linguagem clara, sem rasuras, ressalvas ou entrelinhas, e deverá conter:

a) razão social da empresa;

b) descrição do serviço ofertado, conforme modelo de proposta do Anexo I;

c) preço unitário e total líquido, indicado em moeda nacional, onde deverão estar incluídas quaisquer vantagens, abatimentos, impostos, fretes, taxas e contribuições sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, que eventualmente incidam sobre a operação ou, ainda, despesas com transporte ou terceiros, que correrão por conta da licitante vencedora;

d) preço total do lote, obtido pela soma dos valores totais dos itens do respectivo lote.

Observação: Serão considerados, para fins de julgamento, os valores constantes até, no máximo, 02 (duas) casas decimais após a vírgula, sendo desprezadas as demais, se houver, também em eventual contratação.

6. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS:

6.1. Verificada a conformidade com os requisitos estabelecidos neste edital, a autora da oferta de valor mais baixo e as das ofertas com percentuais até 10% (dez por cento) superiores àquela poderão fazer novos lances, verbais e sucessivos, na forma dos itens subsequentes, até a proclamação da vencedora.

6.1.1. Os lances serão pelo VALOR TOTAL DO LOTE.

6.2. Não havendo, pelo menos, 03 (três) ofertas nas condições definidas no subitem anterior, poderão as autoras das melhores propostas, até o máximo de 03 (três), oferecer novos lances, verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os percentuais oferecidos em suas propostas escritas.

6.3. No curso da sessão, as autoras das propostas que atenderem aos requisitos dos itens anteriores serão convidadas, individualmente, a apresentarem novos lances, verbais e

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sucessivos, em percentuais distintos e decrescentes, a partir da autora da proposta classificada em último lugar, até a proclamação da vencedora.

6.4. Caso duas ou mais propostas iniciais apresentem percentuais iguais, será realizado sorteio para determinação da ordem de oferta dos lances.

6.5. A oferta dos lances deverá ser efetuada no momento em que for conferida a palavra à licitante, obedecida a ordem prevista nos itens 6.3 e 6.4.

6.5.1. Dada a palavra a licitante, esta disporá de 30s (trinta segundos) para apresentar nova proposta.

6.6. É vedada a oferta de lance com vista ao empate.

6.7. Não poderá haver desistência dos lances já ofertados, sujeitando-se a proponente desistente às penalidades constantes no item 13 deste edital.

6.8. O desinteresse em apresentar lance verbal, quando convocada pelo pregoeiro, implicará na exclusão da licitante da etapa competitiva e, consequentemente, no impedimento de apresentar novos lances, sendo mantido o último valor apresentado pela mesma, que será considerado para efeito de ordenação das propostas.

6.9. Caso não seja ofertado nenhum lance verbal, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor valor por lote e o valor estimado para a contratação, podendo o pregoeiro negociar diretamente com a proponente para que seja obtido valor melhor.

6.10. O encerramento da etapa competitiva dar-se-á quando, convocadas pelo pregoeiro, as licitantes manifestarem seu desinteresse em apresentar novos lances.

6.11. Encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, de acordo com o menor valor apresentado, o pregoeiro verificará a aceitabilidade da proposta de valor mais baixo, comparando-a com os percentuais consignados em planilha de custos, decidindo motivadamente a respeito.

6.12. A classificação dar-se-á pela ordem crescente de valores propostos e aceitáveis. Será declarada vencedora a licitante que ofertar o menor valor total por lote, desde que a proposta tenha sido apresentada de acordo com as especificações deste edital e seja compatível com o cobrado pelo mercado.

6.13. Serão desclassificadas as propostas que:

a) não atenderem às exigências contidas no objeto desta licitação;

b) forem omissas em pontos essenciais, de modo a ensejar dúvidas;

c) afrontem qualquer dispositivo legal vigente, bem como as que não atenderem aos requisitos do anexo I;

d) contiverem opções de valores alternativos ou que apresentarem percentuais manifestamente inexequíveis.

Observação: Quaisquer inserções na proposta que visem modificar, extinguir ou criar direitos, sem previsão no edital, serão tidas como inexistentes, aproveitando-se a proposta no que não for conflitante com o instrumento convocatório.

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6.14. Não serão consideradas, para julgamento das propostas, vantagens não previstas no edital.

6.15. Encerrada a sessão de lances do item/lote, será verificada a ocorrência do empate ficto, previsto no art. 44, §2º, da Lei Complementar 123/06, sendo assegurada, como critério do desempate, preferência de contratação para as microempresas e as empresas de pequeno porte que atenderem ao item 3.6, deste edital.

6.15.1. Entendem-se como empate ficto aquelas situações em que as propostas apresentadas pela microempresa e pela empresa de pequeno porte sejam superiores em até 5% (cinco por cento) à proposta de menor valor.

6.16. Ocorrendo o empate, na forma do item anterior, proceder-se-á da seguinte forma:

a) A microempresa ou a empresa de pequeno porte detentora da proposta de menor valor será convocada para apresentar, no prazo de 5 (cinco) minutos, nova proposta, inferior àquela considerada, até então, de menor valor, situação em que será declarada vencedora do certame.

b) Se a microempresa ou a empresa de pequeno porte convocada na forma da alínea anterior, não apresentar nova proposta, inferior à de menor valor, será facultada, pela ordem de classificação, às demais microempresas ou empresas de pequeno porte remanescentes, que se enquadrarem na hipótese do item 6.15.1 deste edital, a apresentação de nova proposta, no prazo previsto na alínea a deste item.

6.17. Se nenhuma microempresa ou empresa de pequeno porte satisfizer as exigências do item 6.16 deste edital, será declarado vencedor do certame o licitante detentor da proposta originariamente de menor valor.

6.18. O disposto nos itens 6.15 a 6.17 deste edital não se aplica às hipóteses em que a proposta de menor valor inicial tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.

6.19. Da sessão pública do pregão será lavrada ata circunstanciada, contendo, sem prejuízo de outros, o registro das licitantes credenciadas, as propostas escritas e verbais apresentadas, na ordem de classificação, a análise da documentação exigida para habilitação e os recursos interpostos.

6.20. A sessão pública não será suspensa, salvo motivo excepcional, devendo todas e quaisquer informações acerca do objeto serem esclarecidas previamente junto ao setor de licitações deste Município, conforme subitem 14.1 deste edital.

6.21. Caso haja necessidade de adiamento da sessão pública, será marcada nova data para continuação dos trabalhos, devendo ficar intimadas, no mesmo ato, as licitantes presentes.

7. DA HABILITAÇÃO:

7.1. Para fins de habilitação neste pregão a licitante deverá apresentar, dentro do ENVELOPE Nº 02, os seguintes documentos:

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7.1.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA:

a) registro comercial, no caso de empresa individual;

b) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;

c) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ/MF);

d) decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;

e) declaração de idoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, nos termos do art. 87, IV, da Lei de Licitações (vide anexo V);

f) declaração que atende ao disposto no artigo 7°, inciso XXXIII, da Constituição Federal, conforme o modelo do Decreto Federal n° 4.358-02 (vide anexo VI);

7.1.1.1. Será dispensada da apresentação, no envelope de habilitação, dos documentos referidos no item 7.1.1 (letras “a”, “b” e “d”), a empresa que já os houver apresentado no momento do credenciamento, previsto item 3 deste edital.

7.1.2. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA:

a) prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes do Estado (DIRE) ou do Município (Alvará), se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividades;

b) prova de regularidade com a Fazenda Federal (Certidão Negativa de Débito de Tributos e Contribuições Federais, expedida pela Secretaria da Receita Federal e Certidão Negativa de Débitos quanto à dívida ativa da União, expedida pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, inclusive as inscritas em Dívida Ativa do Instituto Nacional de Seguridade Social - INSS);

c) prova de regularidade com a Fazenda Estadual, relativa ao domicílio ou sede do licitante;

d) prova de regularidade com a Fazenda Municipal, relativa ao domicílio ou sede do licitante;

e) prova de regularidade (CRF) junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);

f) prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, emitida pelo www.tst.jus.br/certidao.

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7.1.3. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA

a) certidão negativa de falência e concordata expedida pelo distribuidor do Foro da Sede da pessoa jurídica, com data de expedição não superior a 90 (noventa) dias.

7.1.4. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA

a) comprovação do licitante já ter executado ou estar executando serviços similares aos da presente licitação, através de atestado fornecido por pessoa de direito público ou privado, no qual constem as seguintes informações: objeto, instituição na qual o serviço foi prestado, período e local de execução. Deve constar o número de telefone e nome completo do responsável pelo atestado, para confirmação das informações atestadas, em caso de diligência.

b) registro do responsável técnico da licitante no CRM, CREA ou CAU (Médico do Trabalho ou Engenheiro de Segurança do Trabalho)

b.1.) a comprovação de que o responsável técnico integra o quadro permanente do licitante, para os fins do disposto na alínea “b”, acima, dar-se-á através da apresentação de contrato social (se sócio) ou contrato de prestação de serviços (se prestador de serviços) ou CTPS (folha de identificação do empregado e folha de anotação com a licitante, se empregado);

7.2. Para as empresas cadastradas no Município, a documentação constante no item 7, poderá ser substituída pelo seu Certificado de Registro de Fornecedor (exceto para as declarações exigidas e para os documentos do item 7.1.4), desde que seu objetivo social comporte o objeto licitado e o registro cadastral esteja no prazo de validade.

Observação: Caso algum dos documentos fiscais ou trabalhistas obrigatórios, exigidos para cadastro esteja com o prazo de validade expirado, a licitante deverá regularizá-lo no órgão emitente do cadastro ou anexá-lo, como complemento ao certificado apresentado, sob pena de inabilitação.

7.3. A microempresa e a empresa de pequeno porte que atender ao item 3.6 e que possuir restrição em qualquer dos documentos de regularidade fiscal e trabalhista, previstos no item 7.1.2 deste edital, terá sua habilitação condicionada à apresentação de nova documentação, que comprove a sua regularidade, em até 5 (cinco) dias úteis à da sessão em que foi declarada como vencedora do certame.

7.3.1. O prazo de que trata o item anterior poderá ser prorrogada uma única vez, por igual período, a critério da Administração, desde que seja requerido pelo interessado, de forma motivada e durante o transcurso do respectivo prazo.

7.3.2. Ocorrendo a situação prevista no item 7.3, a sessão do pregão será encerrada após o julgamento da habilitação da empresa licitante.

7.3.3. O benefício de que trata o item 7.3 não eximirá a microempresa e a empresa de pequeno porte da apresentação de todos os documentos, ainda que apresentem alguma restrição.

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7.3.4. A não regularização da documentação, no prazo fixado no item 7.3, implicará na inabilitação do licitante e a adoção do procedimento previsto no item 8.2, sem prejuízo das penalidades previstas no item 13.4, alínea a, deste edital.

7.4. O envelope de documentação que não for aberto ficará em poder do pregoeiro pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da homologação da licitação, devendo a licitante retirá-lo, após aquele período, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de inutilização do envelope.

8. DA ADJUDICAÇÃO:

8.1. Constatado o atendimento das exigências fixadas no edital, a licitante que ofertar o menor preço total por lote será declarada vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto do certame.

8.2. Em caso de desatendimento às exigências habilitatórias, o pregoeiro inabilitará a licitante e examinará as ofertas subsequentes e qualificação das licitantes, na ordem de classificação e, assim, sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo a respectiva licitante declarada vencedora, ocasião em que o pregoeiro poderá negociar diretamente com a proponente para que seja obtido valor melhor.

8.3. Encerrado o julgamento das propostas e da habilitação, o pregoeiro proclamará a vencedora e, a seguir, proporcionará às licitantes a oportunidade para manifestarem a intenção de interpor recurso, esclarecendo que a falta dessa manifestação expressa, imediata e motivada, importará na decadência do direito de recorrer por parte da licitante.

9. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS:

9.1. Tendo a licitante manifestado motivadamente, na sessão pública do pregão, a intenção de recorrer, esta terá o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentação das razões de recurso.

9.2. Constará na ata da sessão a síntese das razões de recurso apresentadas, bem como o registro de que todas as demais licitantes ficaram intimadas para, querendo, manifestarem-se sobre as razões do recurso no prazo de 03 (três) dias úteis, após o término do prazo da recorrente, proporcionando-se, a todas, vista imediata do processo.

9.3. A manifestação expressa da intenção de interpor recurso e da motivação, na sessão pública do pregão, são pressupostos de admissibilidade dos recursos.

9.4. O recurso será dirigido à autoridade superior, por intermédio daquela que praticou o ato recorrido, a qual poderá, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, reconsiderar sua decisão ou fazê-lo subir, acompanhado de suas razões, devendo, neste caso, a decisão ser proferida dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado da subida do recurso, sob pena de responsabilidade daquele que houver dado causa à demora.

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10. DOS PRAZOS:

10.1. Esgotados todos os prazos recursais, a Administração, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, convocará a vencedora para assinar o contrato, cuja minuta está contida no anexo VIII deste edital, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital.

10.2. O contrato originado na presente licitação poderá ser rescindido, pelo município, a qualquer tempo, mediante aviso prévio de 30 (trinta) dias.

10.3. Em seu quadro profissional, a empresa vencedora do lote 1 deverá possuir comprovadamente, para a assinatura do contrato, no mínimo 01 (um) Engenheiro de Segurança do Trabalho e 01 (um) Técnico de Segurança do Trabalho, devidamente credenciados no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA), e para o lote 2, 01 (um) Médico do Trabalho e 01 (um) Médico Perito, devidamente credenciados no Conselho Regional de Medicina (CRM).

10.3.1. Caso a CONTRATADA deseje alterar o(s) responsável(is) técnico(s) do contrato, deverá apresentar a documentação do item 10.3 acima em sua totalidade.

10.4 Os serviços deverão ser executados conforme solicitação da Secretaria Municipal de Gestão e Desenvolvimento Humano, após a emissão da ordem de compra pelo Departamento de Compras e Licitações.

10.5. Se dentro do prazo o convocado não cumprir com a execução do serviço, a Administração convocará os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto a preços atualizados, ou então, revogará a licitação, sem prejuízo da pena de multa, no valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor do objeto e mais a suspenção temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de 2 (dois) anos.

11. DO RECEBIMENTO:

11.1. Verificada a desconformidade de algum dos serviços, a licitante vencedora deverá promover as correções necessárias imediatamente, sujeitando-se às penalidades previstas neste edital.

11.1.1. O mero recebimento do serviço não caracteriza a aceitação do mesmo pelo Município, ficando a contratada sujeita à correção de serviços defeituosos.

11.2. A nota fiscal/fatura deverá, obrigatoriamente, ser entregue após a prestação total dos serviços, ao fiscal referido no item 11.3.

11.3. Para o recebimento dos serviços objeto desta licitação o Município designa a servidora Ana Cristina Mallmann de Oliveira, nomeada pela Portaria nº 542/2017, que fará o recebimento nos termos do artigo 73, I, “a” e “b”, da Lei 8.666/93 e suas alterações, da seguinte forma:

a) provisoriamente, no ato da entrega dos serviços, para efeito de posterior verificação da conformidade com o solicitado na licitação;

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b) definitivamente, com a assinatura de recebimento na nota fiscal, após a verificação da qualidade, características e quantidades dos serviços e consequente aceitação, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis após o recebimento provisório.

12. DO PAGAMENTO:

12.1. O pagamento será efetuado contra empenho, após a realização dos serviços, em até 30 dias após a emissão da nota fiscal/fatura, por intermédio da Secretaria de Finanças do Município e mediante apresentação da Nota Fiscal, e correrá com as seguintes rubricas:

ÓRGÃO 03 – SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO E DESENVOLVIMENTO HUMANO

Despesa: 2011/313.2 – Recurso: 0001

12.2. Para fins de pagamento, a fornecedora deverá apresentar boleto bancário, com vencimento mínimo de 30 (trinta) dias contados da data de emissão da nota fiscal, destinado ao pagamento da nota, boleto o qual deverá estar com valor e destinação correta. Caso a empresa não trabalhe com boleto bancário, deverá informar a conta corrente para fins de depósito.

12.3. A nota fiscal emitida pelo fornecedor deverá conter, em local de fácil visualização, número do pregão e da ordem de compra, a fim de se acelerar o trâmite de recebimento do documento e posterior liberação para pagamento.

12.4. Para fins de pagamento, a CONTRATADA deverá comprovar sua regularidade com a fazenda federal, estadual e municipal (da sede da licitante e do Município de Farroupilha) e com o FGTS.

13. DAS PENALIDADES:

13.1. Pela inadimplência das obrigações contratuais, a CONTRATADA, caso não seja aceita a sua justificativa, estará sujeita às penalidades previstas nos arts. 86 a 88 da Lei Federal nº 8.666, de 21.06.1993 e art. 7.º da Lei Federal 10.520, de 17.07.2002.

13.2. No processo de aplicação de sanções, é assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa, ficando esclarecido que o prazo para apresentação de defesa prévia será de 5 (cinco) dias úteis, conforme Art. 87, § 2º da Lei Federal nº 8.666, de 21.06.1993, contados da respectiva intimação.

13.3. O valor das multas aplicadas deverá ser recolhido no prazo máximo de 35 (trinta e cinco) dias corridos, a contar da data da emissão da notificação de lançamento do débito emitida pela Secretaria Municipal de Finanças. Se o valor da multa não for pago, será automaticamente descontado do pagamento a que a CONTRATADA fizer jus. Em caso de inexistência ou insuficiência de crédito da CONTRATADA, o valor devido será cobrado administrativamente e/ou judicialmente.

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13.4. Pelo inadimplemento das obrigações, seja na condição de participante do pregão ou fornecedora, as empresas, conforme conduta e infração, estarão sujeitas às seguintes penalidades:

a) deixar de apresentar a documentação exigida no certame, que deveria apresentar por

força do ato convocatório.

Penalidade: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo

prazo de 1 ano e/ou multa de 5% sobre o valor total dos itens para os quais a licitante

concorreu;

b) manter comportamento inadequado durante o pregão.

Penalidade: afastamento do certame e suspensão do direito de licitar e contratar

com a Administração pelo prazo de 2 anos;

c) deixar de manter a proposta com recusa injustificada para contratação.

Penalidade: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo

prazo de 1 ano e/ou multa de 5% sobre o valor total dos itens adjudicados para a licitante;

d) executar o contrato com irregularidades, desde que passíveis de correção durante sua

execução e que não causem prejuízo ao resultado.

Penalidade: advertência.

e) executar o contrato com atraso injustificado, até o limite de 15 (quinze) dias corridos.

Penalidade: multa diária de 0,25% sobre o valor correspondente ao montante

atrasado do contrato

e.1) ultrapassado o prazo mencionado na alínea “e” será considerado como inexecução

contratual.

f) inexecução parcial do contrato

Penalidade: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo

prazo de 1 ano e/ou multa de 4% sobre o valor correspondente ao não adimplido do

contrato

g) inexecução total do contrato

Penalidade: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo

prazo de 2 anos e/ou multa de 5% sobre o valor total do contrato.

h) causar prejuízo material com culpa ou dolo resultante diretamente do contrato ou do não

contrato total ou parcial.

Penalidade: multa de 5% sobre o valor total do contrato e/ou declaração de

inidoneidade e/ou a suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração Pública

pelo prazo de 3 anos, de acordo com a gravidade do dano.

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i) no caso de acumular mais de uma advertência pelo mesmo motivo.

Penalidade: aplicação de multa de 1% sobre o valor total do contrato.

j) apresentar documentação falsa exigida para o certame.

Penalidade: declaração de idoneidade cumulada com a suspensão do direito de

licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 4 anos e/ou multa de 5% sobre o

valor total dos itens para os quais a licitante concorreu;

13.5. As penalidades serão registradas no cadastro da contratada, quando for o caso.

13.6. Nenhum pagamento será efetuado pela Administração enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.

14. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:

14.1. Quaisquer informações ou dúvidas de ordem técnica, bem como aquelas decorrentes de interpretação do edital, deverão ser solicitadas por escrito, ao Município de Farroupilha, no setor de Compras e Licitações, sito na Praça Emancipação, s/nº, no horário compreendido entre às 9 horas e 16 horas, ou pelo e-mail [email protected], com antecedência mínima de 3 (três) dias úteis da data marcada para recebimento dos envelopes.

14.2. Impugnações e recursos referentes a este edital deverão ser protocolados no Setor de Expediente, localizado na Praça da Emancipação, s/nº, com antecedência mínima de 2 (dois) dias úteis da data marcada para recebimento dos envelopes, no caso das impugnações. Não serão aceitos impugnações e recursos enviados por e-mail ou via postal (correios).

14.3. Os questionamentos recebidos e as respectivas respostas com relação ao presente pregão encontrar-se-ão à disposição de todos os interessados no Município, setor de Compras e Licitações e no Diário Oficial do Município, sendo de total responsabilidade dos interessados o acompanhamento.

14.4. Ocorrendo decretação de feriado ou qualquer fato superveniente que impeça a realização de ato do certame na data marcada, a data constante deste edital será transferida, automaticamente, para o primeiro dia útil ou de expediente normal subsequente ao ora fixado.

14.5. Para agilização dos trabalhos, solicita-se que as licitantes façam constar na documentação o seu endereço, e-mail e os números de telefone.

14.6. Todos os documentos exigidos no presente instrumento convocatório poderão ser apresentados em original ou por qualquer processo de cópia autenticada, por tabelião ou por servidor, ou, ainda, publicação em órgão da imprensa oficial.

14.7. As cópias extraídas da internet de documentos serão tidas como originais após terem a autenticidade de seus dados e certificação digital conferidos pela Administração.

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14.8. A proponente que vier a ser contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, por conveniência da Administração, dentro do limite permitido pelo artigo 65, § 1º, da Lei nº 8.666-93, sobre o valor inicial contratado.

14.9. Após a apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo pregoeiro.

14.10. Caso a licitante vencedora conceda desconto no valor total do lote durante a fase de lances ou a fase de negociação do certame, a Administração aplicará esse desconto proporcionalmente a todos os itens do respectivo lote.

14.11. O pregoeiro, no interesse público, poderá sanar, relevar omissões ou erros puramente formais observados na documentação e proposta, desde que não contrariem a legislação vigente e não comprometam a lisura da licitação, sendo possível a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.

14.12. A Administração poderá revogar a licitação por razões de interesse público, devendo anulá-la por ilegalidade, em despacho fundamentado, sem a obrigação de indenizar (art. 49 da Lei Federal nº 8.666/93).

14.13. Fica eleito o Foro da Comarca de Farroupilha para dirimir quaisquer litígios oriundos da licitação e do contrato dela decorrente, com expressa renúncia a outro qualquer, por mais privilegiado que seja.

Farroupilha, 1º de março de 2018.

CLAITON GONÇALVES Prefeito Municipal

Senhor Prefeito:

O presente edital do pregão presencial 23/2018, possui condições de publicação no que tange aos seus aspectos jurídicos.

Procuradoria-Geral do Município, 01/03/2018.

Gelso Priotto Assessor Jurídico OAB/RS 85.998

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ANEXO I

FORMULÁRIO PADRÃO PARA PREENCHIMENTO DA PROPOSTA REFERENTE AO PREGÃO PRESENCIAL Nº 23/2018

RAZÃO SOCIAL: ___________________________________________________________

CNPJ:_____________________________FONE/FAC-SÍMILE: ______________________

E-MAIL: __________________________________________________________________

LOTE 1:

Item Descrição Unidade Quantidade

estimada ano

Valor Unitário

Valor Total

1. PPRA Ponto 75

2. PCMSO Ponto 75

3. PPR Setor 8

4. PCA Setor 4

5. Perícia Trabalhista de Engenharia

Perícia 10

6. Assessorias Hora 600

Valor total do lote (R$)

LOTE 2:

Item Descrição Unidade Quantidade

estimada ano

Valor Unitário

Valor Total

1. Realização dos exames do PCMSO

Total (*)

2. Perícia composta por junta médica

Perícia 120

3. Avaliação pericial dos atestados médicos

Horas 2000

Valor total do lote (R$)

Observações: → 1473 = quantidade estimada de funcionários (*), sobre o qual deve ser ofertado o valor total para o ano, devido ao fato de que, mesmo que todos os servidores devam passar por exames, as periodicidades e os valores variam de acordo com as atividades realizadas nos cargos, não sendo possível estimar um valor unitário e a quantidade para cada um de forma exata.

LOCAL E DATA: ___________________________________________________________________

_____________________________________________________________________

Nome completo e assinatura do representante legal da empresa

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ANEXO II

CREDENCIAMENTO

Pelo presente, credenciamos o(a) Sr(a). ____________________________, portador(a) da Cédula de Identidade com RG n.º ___________________, para participar em procedimento licitatório, consistente no Pregão Presencial n.º 23/2018 podendo praticar todos os atos inerentes ao referido procedimento, no que diz respeito da representada, inclusive os poderes para formular lances, negociar preços, interpor e desistir de recursos em todas as fases licitatórias.

_______________________, em ____ de ______________________ de 2018.

__________________________________________________________

Nome completo e assinatura do representante legal da empresa

(RECONHECIDA EM CARTÓRIO)

LEMBRETE: Essa declaração deverá ser entregue ao Pregoeiro fora dos envelopes de proposta e documentação, juntamente com o Credenciamento.

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ANEXO III

DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO PARA ME e EPP

(Razão Social da Licitante) ....................................................., por meio de seu Responsável Legal e, Contador ou Técnico Contábil, declaram, sob as penas da lei, que:

a) enquadra-se na situação de:

( ) microempresa

( ) empresa de pequeno porte;

b) o valor da receita bruta anual, no último exercício, não excedeu o limite fixado nos incisos I e II, art. 3.º da Lei Complementar n.º 123/06 e suas alterações;

c) não se enquadra em qualquer das hipóteses de exclusão relacionadas no art. 3.º, § 4.º, incisos I a X, da mesma Lei.

Por ser expressão da verdade, firmamos a presente.

_______________________, em ____ de ______________________ de 2018.

__________________________________________________________

Nome completo e assinatura do representante legal da empresa

__________________________________________________________

Nome completo do contador, assinatura e número de inscrição no

Conselho Regional de Contabilidade

LEMBRETE: Essa declaração deverá ser entregue ao Pregoeiro fora dos envelopes de proposta e documentação, juntamente com o Credenciamento.

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ANEXO IV

DECLARAÇÃO DE HABILITAÇÃO

(Razão Social da Licitante) ....................................................., por meio de seu Diretor ou Responsável Legal, declara, sob as penas da lei e em cumprimento ao disposto no art. 4º, inciso VII da Lei n.º 10.520, de 17 de julho de 2002, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no edital do Pregão Presencial n.º 23/2018

Por ser expressão da verdade, firmamos a presente.

_______________________, em ____ de ______________________ de 2018.

__________________________________________________________

Nome completo e assinatura do representante legal da empresa

LEMBRETE: Essa declaração deverá ser entregue ao Pregoeiro fora dos envelopes de proposta e documentação, juntamente com o Credenciamento.

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ANEXO V

DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE

(Razão Social da Licitante) ....................................................., por meio de seu Diretor ou Responsável Legal, declara, sob as penas da lei, que não foi considerada INIDÔNEA para licitar ou contratar com a Administração Pública, nos termos do art. 87, IV, da Lei de Licitações.

Por ser expressão da verdade, firmamos a presente.

_______________________, em ____ de ______________________ de 2018.

__________________________________________________________

Nome completo e assinatura do representante legal da empresa

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ANEXO VI

DECLARAÇÃO

(Razão Social da Licitante) ....................................................., por meio de seu Diretor ou Responsável Legal, declara, para os fins de direito, na qualidade de licitante do presente processo licitatório, que, em cumprimento ao inciso XXXIII, do artigo 7.º da Constituição Federal combinado ao inciso V do artigo 27 da Lei n.º 8.666/93 e suas alterações, não possuímos em nosso quadro funcional pessoas menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e, de menores de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a contar dos 14 (quatorze) anos).

Por ser expressão da verdade, firmamos a presente.

_______________________, em ____ de ______________________ de 2018.

__________________________________________________________

Nome completo e assinatura do representante legal da empresa

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ANEXO VII

TERMO DE REFERÊNCIA

1. OBJETO:

Visa o presente Termo de Referência detalhar os elementos necessários à contratação de empresa prestadora de serviço de segurança e medicina do trabalho, a fim de elaborar Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA), Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT), Programa de conservação Auditiva (PCA), Programa de Proteção Respiratória (PPR) bem como realizar os exames médicos ocupacionais constantes do PCMSO, os periódicos, e acompanhamento de tratamento de doenças ocupacionais, realizar perícias médicas e trabalhistas, a avaliação pericial de atestado médico visando a homologação ou não, e prestar assessoria nas unidades da Prefeitura Municipal de Farroupilha, conforme especificações detalhadas no Termo de Referência. Contratação de profissional ou empresa para prestar serviço de Segurança e Medicina do Trabalho, envolvendo:

a) a elaboração do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA), do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), do Programa de conservação Auditiva (PCA), do Programa de Proteção Respiratória (PPR);

b) a realização dos exames médicos ocupacionais constantes do PCMSO, periódicos, e acompanhamento de tratamento de doenças ocupacionais;

c) a realização de perícias médicas, mensais, e de perícias trabalhistas, quando houver demanda judicial;

d) a avaliação pericial de atestado médico para fins trabalhistas, por médico do trabalho, visando a homologar administrativamente ou não validação dos termos do atestado do médico assistente;

e) a prestação de assessoria nas unidades da Prefeitura Municipal de Farroupilha, conforme especificações detalhadas no Termo de Referência.

Estimativa de Custo como referência – Segurança do Trabalho

Item Descrição Quant/

ano

Valor unitário

Estimado R$

Valor total

Estimado R$

1 PPRA e LTCAT 75 R$ 130,00 R$ 9.750,00

2 PCMSO 75 R$ 130,00 R$ 9.750,00

3 PPR 8 R$ 100,00 R$ 800,00

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4 PCA 4 R$ 118,00 R$ 472,00

5 Perícia Trabalhista de

Engenharia

10 R$ 500,00 R$ 5.000,00

6 Assessorias 600 R$50,00 R$30.000,00

Total em Segurança do Trabalho R$ 55.772,00

Observações: → assessorias = 600 representa a quantidade estimada em horas, e compreende treinamentos,

palestras, visitas in loco e orientações gerais para servidores e à Administração Municipal.

→ quantidade de pontos a serem avaliados = 75 é a quantidade estimada de pontos a serem avaliados no PPRA e no PCMSO; 8 para o PPR; e 4 no PCA.

Estimativa de Custo como referência – Medicina do Trabalho

Item Descrição Quant/

ano

Valor unitário

Estimado R$

Valor total

Estimado R$

1 Realização dos exames do

PCMSO

(*) (*) R$ 116.549,00

2 Perícia composta por junta

médica (**)

120 R$1.000,00 R$120.000,00

3 Avaliação pericial dos

atestados médicos (***)

2000 R$ 50,00 R$ 100.000,00

Total em Medicina do Trabalho R$ 336.549,00

Total geral R$ 392.321,00

Observações: (*) a quantidade estimada de funcionários para realização dos exames do PCMSO é 1473, sobre o qual estimou-se o valor total para o ano. Não é possível estimar um valor unitário e a quantidade para cada um de forma exata, devido ao fato de que, mesmo que todos os servidores devam passar por exames, as periodicidades e os valores variam de acordo com as atividades realizadas nos cargos. (**) estimativa de 10 perícias por mês, totalizando 120 no ano. (***) estimativa considerando o número de atestados mensais apresentados, superiores a três dias, que deverão ser validados pelo médico do trabalho. Considera-se que a quantidade de atestados

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apresentados diminuirá, a medida que houver avaliação criteriosa da real necessidade de afastamento do trabalho.

– Na proposta comercial, os valores unitários não poderão ser superiores aos valores unitários estimados na planilha supracitada.

2 – DA JUSTIFICATIVA:

A elaboração dos programas apresentados no objeto deste documento, em nossas unidades operacionais e administrativas, e posterior aplicação, bem como a emissão dos laudos, em face da necessidade de estabelecer diretrizes atinentes à implementação de ações direcionadas à promoção de saúde ocupacional, à prevenção de riscos e doenças referentes ao trabalho, como também a ocorrência de acidentes em serviço, devidamente alinhado ao Plano de Gestão de Segurança e Saúde no Trabalho deste Município, dentro do Tema Gestão de Pessoas, em consonância com o objetivo estratégico de “promover a saúde física e emocional das pessoas”. Com a identificação dos riscos pelos profissionais contratados, estes podem ser eliminados ou controlados a partir da aplicação de medidas de controle pertinentes e realização de outras ações, conforme orientação nas assessorias, e ainda, com o acompanhamento médico e da realização de exames, permitem a manutenção da saúde de magistrados e servidores, por meio da prevenção da ocorrência de acidentes em serviço e doenças ocupacionais, além de contribuir com a proteção do meio ambiente. Com a preservação da saúde e do meio ambiente, há melhoria da satisfação pessoal e dos serviços prestados, com reflexos positivos na qualidade de vida.

3 – DOS OBJETIVOS:

3.1 – Objetivos do PPRA (item 1 do lote 1):

3.1.1 – Elaborar o PPRA para identificar os riscos físicos, químicos, biológicos e ergonômicos no ambiente de trabalho. Junto com este documento deverá ser entregue o LTCIP – Laudo Técnico de Insalubridade e Periculosidade.

3.1.2 – A norma regulamentadora NR-9, do Ministério do Trabalho e Emprego, estabelece a obrigatoriedade da elaboração e implementação do programa de prevenção de riscos ambientais que tem como objetivo, a preservação da saúde e integridade física dos trabalhadores, fornecendo parâmetros legais e técnicos, levando em consideração a proteção do meio ambiente e dos recursos naturais, através da antecipação, reconhecimento, avaliação e, consequentemente, o controle da ocorrência dos Riscos Ocupacionais existentes ou que venham a existir no ambiente de trabalho.

3.1.3 – O PPRA não se resume apenas em atender às exigências da Legislação, como também visa apresentar sugestões e recomendações técnicas adequadas à sua realidade, tornando o ambiente laboral mais saudável, prevenindo os acidentes de trabalho e as doenças profissionais ocupacionais, evitando perdas, gerando bem-estar e influindo positivamente na melhoria da qualidade e da produtividade.

3.1.4 – Para esta finalidade, deverá ser colocado em prática um Programa de Segurança e Saúde que obedecerá às Normas Regulamentadoras de Segurança de números NR 07 e NR 09.

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3.1.5 – Deverão ser definidas atribuições, responsabilidades e autoridade ao pessoal que administra, desempenha e verifica atividades que influem na Segurança e que intervem no processo produtivo.

3.1.6 – Determinar as medidas de proteção e prevenção; definir as medidas de proteção a implementar em função do risco; fazer a previsão dos riscos que derivam do processo de execução dos serviços.

3.1.7 – O PPRA é documento fundamental para elaboração do PCMSO – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional, previsto na Norma Regulamentadora 07.

3.1.8 – Para a elaboração do PPRA, deverão ser indicados, no mínimo, dois profissionais: um Engenheiro de Segurança e Médico do Trabalho ou um Engenheiro de Segurança e um Técnico de Segurança do Trabalho ou um Médico do Trabalho e um Técnico de Segurança do Trabalho.

3.1.9 – Para a elaboração do PPRA, cada unidade da Prefeitura Municipal de Farroupilha deverá ser visitada, para a realização das inspeções e medições.

3.1.10 – Desde já fica estabelecido que unidades passando por obras de reformas ou com conclusão de mudança de sede prevista para o prazo de vigência do contrato, somente serão avaliadas quando prontas, evitando custos com o retrabalho, uma vez que a mudança estrutural implica em nova avaliação.

3.1.11 Para o cumprimento no disposto no item anterior, deve-se programar a data da visita para a época prevista para a conclusão dos trabalhos, podendo esta ser modificada, mediante comunicação prévia entre as partes.

3.1.12 – Caso ocorra atraso na conclusão da obra que extrapole o período de vigência do contrato, a CONTRATADA fica desobrigada de cumprir esta parte dela.

3.1.13 – Em cada unidade será feita a inspeção e as medições indicadas, obedecendo, no mínimo, as Normas Técnicas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego (Portaria n. 3214/78), principalmente a NRs – 9, 10, 15, 16,17 e 32, Decreto nº 93.412/86 Eletricidade), Normas de Higiene Ocupacional (NHO) da Fundacentro, Constituição Federal de 1988, Orientação Normativa SEGEP nº 6/2013, e Normas da ANVISA. O PPRA será composto, no mínimo, pelas informações formatadas em planilhas de avaliações conforme item 3.2.4.

3.1.14 – PLANILHA DE AVALIAÇÃO – Identificação da Prefeitura; identificação do setor e da função; descrição da atividade real; identificação de agente nocivo capaz de causar dano à saúde e integridade física, arrolado na Legislação Previdenciária; localização das possíveis fontes geradoras; via e periodicidade de exposição ao agente nocivo; metodologia e procedimentos de avaliação do agente nocivo; descrição das medidas de controle existentes; conclusão com enquadramento das atividades de risco, se for o caso (insalubridade mínima, média ou máxima; periculosidade); assinatura do Médico do Trabalho ou Engenheiro de Segurança do Trabalho e Técnico de Segurança do Trabalho; e data da realização da avaliação ambiental, conforme IN INSS/PRES N° 45/2010. Não serão aceitos discriminações por grupos homogêneos.

3.1.15 – O PPRA DEVERÁ SER ELABORADO PARA CADA UNIDADE, com discriminação por setor e/ou atividade, contendo os quesitos: Setor, Descrição Física, Atividades do Setor, Grau de

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Risco, n° de Servidores no Setor, n° de Servidores por Função, Sexo, Jornada de Trabalho, Descrição das Atividades da Função, Risco Ambiental (Físico, Químico, Biológico, Ergonômico e Acidente), Agentes, Fonte Geradora, Frequência de Exposição, Tipos de Exposição, Possíveis Danos à Saúde, Proposta e/ou Medidas de Controle já Existente.

3.1.16 – AVALIAÇÃO QUANTITATIVA DA EXPOSIÇÃO – AGENTES QUÍMICOS: (NR 15 – Anexo 11) – Instrumento Utilizado: equipamento, marca, modelo, certificado de calibração. Laboratório que analisou a amostra. Agente Avaliado: metodologia aplicada, Velocidade do Ar (m/s), Vazão (1/min), Limite de Tolerância (ppm), N.A (ppm), Concentração encontrada (ppm). Tipo de Exposição (ppm): Habitual e Permanente (sazonal), Habitual e Intermitente, Eventual. Tempo de Exposição: Diário (h), Semanal (dia), Mensal (semana). Período de coleta: Início (h), Final (h). Tempo de Coleta: (min). Volume Utilizado: (ml). Fonte geradora, Trajetória e meio de propagação. Possíveis danos à saúde.

3.1.17 – AVALIAÇÃO QUALITATIVA DA EXPOSIÇÃO – AGENTES QUÍMICOS: Caracterização da atividade e do agente em relação à NR-15 (Anexo 13). Descrição da atividade pela legislação, Descrição da atividade real. Agente Avaliado, Possíveis danos à saúde, Fonte geradora, Trajetória e meio de propagação. Tipo de Exposição: Habitual e Permanente (sazonal), Habitual e Intermitente (Eventual). Tempo de Exposição: Diário (h), Semanal (dia), Mensal (semana). Quando manuseada por vez (unid.), Quantas vezes por dia (unid.).

3.1.18 – AVALIAÇÃO QUANTITATIVA DA EXPOSIÇÃO – AGENTES BIOLÓGICOS: Caracterização da atividade e do agente em relação à NR-15 (Anexo 14) e NR-32: Descrição da atividade pela legislação, Descrição da atividade real. Agente Avaliado, Tipo de Exposição: Habitual e Permanente (sazonal), Habitual e Intermitente (Eventual). Tempo de Exposição: Diário (h), Semanal (dia), Mensal (semana). Período de coleta: Início (h), Final (h). Quando manuseada por vez (unid.), Quantas vezes por dia (unid.). Possíveis danos à saúde, Fonte geradora, Trajetória e meio de propagação.

3.1.19 – AVALIAÇÃO QUANTITATIVA DA EXPOSIÇÃO – AGENTES FÍSICOS: RUÍDOS. Instrumento utilizado: Equipamento, Marca Modelo. Calibração: Inicial (dB), Final (dB). Horários: Inicial (h), Final (h). Metodologia. Tipo de Exposição: Habitual e Permanente (Sazonal), Habitual e Intermitente (Eventual). Tempo de Exposição: Diário (h), Semanal (dia), Mensal (semana). Dose (%), Valor Medido Lavg – dB(A), Limite de Tolerância (dB), Nível de Ação (dB). Possíveis danos à saúde, Fonte geradora, Trajetória e meio de propagação.

3.1.20 – AVALIAÇÃO QUALITATIVA DA EXPOSIÇÃO – AGENTES FÍSICOS: Caracterização da atividade e do agente em relação a NR-15 (Anexos 2, 3, 5, 7, 8). Descrição da atividade real. Agente Avaliado. Tipo de Exposição: Habitual e Permanente (sazonal), Habitual e Intermitente (Eventual). Tempo de Exposição: Diário (h), Semanal (dia), Mensal (semana). Possíveis danos à saúde, Fonte geradora, Trajetória e meio de propagação.

3.1.21 – O relatório do PPRA deverá conter, no mínimo:

a) identificação da Prefeitura Municipal e suas unidades.

b) identificação do setor e das funções pertinentes;

c) descrição da atividade real e prescrita de cada função;

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d) identificação de agente nocivo capaz de causar dano à saúde e integridade física, arrolado na Legislação Previdenciária;

e) localização das possíveis fontes geradoras;

f) via e periodicidade de exposição ao agente nocivo;

g) metodologia e procedimentos de avaliação do agente nocivo;

h) descrição das medidas de controle existentes;

i) conclusão do PPRA;

j) planejamento anual com estabelecimento de metas, prioridades e cronograma de execução de medidas que eliminem os riscos dos agentes nocivos;

k) assinatura de, no mínimo, dois profissionais, Engenheiro de Segurança ou Médico do Trabalho ou Técnico de Segurança do Trabalho;

l) data da realização da avaliação ambiental.

3.1.22 – Não será aceito relatório de PPRA por grupo homogêneo, exceto o grupo homogêneo que seja composto por servidores de uma mesma unidade, isto é, apenas os expostos às fontes de um só local de trabalho, garantindo maior credibilidade aos resultados. Ou seja, servidores com atividades semelhantes pelo mesmo período de tempo, em turnos de trabalho similares, nos mesmos locais de trabalho e expostos ao mesmo agente de risco.

3.1.23 – Os resultados das medições efetuadas em atendimento ao item anterior devem integrar o documento apresentado pela empresa, bem como o certificado de calibração dos aparelhos utilizados;

3.1.24 – Os profissionais que realizarem o levantamento dos riscos ambientais para elaboração do PPRA, deverão, obrigatoriamente, assinar o programa, em conjunto com o responsável pela elaboração.

3.1.25 – Objetivos do LTCAT (item 1 do lote 1):

3.1.25.1 – Elaborar o LTCAT – Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho, que tem como objetivo identificar a exposição aos agentes físicos, químicos, biológicos ou a associação de agentes prejudiciais à saúde ou à integridade física do trabalhador, para fins de concessão da aposentadoria especial. O LTCAT é um documento obrigatório somente para empresas privadas, pois serve como base para informar o Perfil Profissiográfico Previdenciário – PPP ao Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, documento individual do trabalhador apresentado no requerimento da aposentadoria especial. Embora para órgãos públicos o PPP não é obrigatório, com o eSocial os laudos trabalhistas, obrigatórios por lei e regulamentados pelas normativas do Ministério do Trabalho e Emprego, também passam a ser obrigatórios, sendo o LTCAT um deles.

3.1.25.2 – O LTCAT deve conter informações sobre a existência de tecnologia de proteção coletiva ou individual que diminua a intensidade do agente agressivo a limites de tolerância e recomendações sobre a sua adoção no respectivo estabelecimento, observado os seguintes aspectos:

I – se individual ou coletivo;

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II – identificação da empresa;

III – identificação do setor e da função;

IV – descrição da atividade;

V – identificação de agente nocivo capaz de causar dano à saúde e integridade física, arrolado na Legislação Previdenciária;

VI – localização das possíveis fontes geradoras;

VII – via e periodicidade de exposição ao agente nocivo;

VIII – metodologia e procedimentos de avaliação do agente nocivo;

IX – descrição das medidas de controle existentes;

X – conclusão do LTCAT;

XI – assinatura do médico do trabalho ou engenheiro de segurança; e

XII – data da realização da avaliação ambiental.

3.2 – Objetivos do PCMSO (item 2 do lote 1):

3.2.1 – Elaborar o PCMSO, que é parte integrante do conjunto mais amplo de iniciativas deste Município no campo da saúde dos trabalhadores, devendo estar articulado com o disposto nas demais Normas Regulamentadoras.

3.2.2 – O PCMSO deverá considerar as questões incidentes sobre o indivíduo e coletividade de trabalhadores, privilegiando o instrumental clínico – epidemiológico na abordagem da relação entre sua saúde e o trabalho.

3.2.3 – O PCMSO deverá ter caráter de prevenção, rastreamento e diagnóstico precoce dos agravos às saúdes relacionadas ao trabalho, inclusive de natureza subclínica, além da constatação da existência de casos de doenças profissionais ou danos irreversíveis à saúde dos trabalhadores.

3.2.4 – O PCMSO deverá ser planejado e implantado com base nos riscos à saúde dos trabalhadores, especialmente os identificados nas avaliações previstas nas demais NR.

3.2.5 – Para a elaboração do PCMSO deverá ser indicado um Médico do Trabalho Coordenador.

3.2.6 – Para a elaboração do PCMSO, o Médico do Trabalho Coordenador deverá se basear nas informações apresentadas pelo PPRA atualizado, sendo então elaborado apenas após a execução deste.

3.2.7 – Para a programação do quadro de exames ocupacionais do PCMSO, deverá ser obedecido o disposto na NR-7 e anexo, quanto ao tipo de exame ocupacional indicado, a periodicidade destes e os exames complementares indicados.

3.2.8 – Dos exames ocupacionais previstos e obrigatórios no desenvolvimento do PCMSO, conforme NR-7 do MTE, apenas os exames periódicos, retorno de trabalho e demissionais serão realizados pela contratada ao longo da vigência do contrato.

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3.2.9 – Os exames complementares deverão ser baseados na descrição das atividades reais e análise de riscos previstos no PPRA, e realizados pela contratada ao longo da vigência do contrato.

3.3.0 – A empresa contratada, deverá disponibilizar local próprio no Município de Farroupilha-RS onde os magistrados e servidores deverão realizar os exames descritos no item 3.2.8, em data e horário pré-agendados, compreendendo a realização de anamnese ocupacional, exame físico, avaliação de exames complementares, bem como a emissão do respectivo Atestado de Saúde Ocupacional (ASO); e onde, após a entrega de todos os exames clínico exigido para a posse, os novos servidores serão submetidos a avaliação do médico do trabalho contratado.

3.3.1 – O local destinado à realização dos exames previstos deverá contar com acessibilidade, boas condições de higiene, iluminação, temperatura e conforto necessários ao bom atendimento dos nossos usuários, sendo realizado no Município de Farroupilha-RS.

3.3.2 – Para elaboração do Relatório Anual do PCMSO, a ser apresentado ao final da vigência do contrato, o Médico do Trabalho Coordenador deverá preencher corretamente o Quadro III da NR 07, aprovado pela Portaria SSST nº 24, de 29/12/1994.

3.3 – Objetivos do PPR (item 3 do lote 1):

3.3.1 – Elaborar Programa de Proteção Respiratória constitui em um conjunto de medidas práticas e administrativas que devem ser adotadas com a finalidade de adequar a utilização dos equipamentos de proteção respiratória.

3.3.2 – O propósito do PROGRAMA DE PROTEÇÃO RESPIRATÓRIA (PPR) é proporcionar o controle de doenças ocupacionais provocadas pela inalação de poeiras, fumos, névoas, fumaças, gases e vapores.

3.3.3 – Itens que compõem o PPR:

3.3.3.1 – Indicação do administrador do Programa;

3.3.3.2 – Procedimento operacional descritos;

3.3.3.3 – Seleção, limitações e uso dos respiradores;

3.3.3.4 – Fatores que afetam da escolha do respirador;

3.3.3.5 – Treinamento dos usuários;

3.3.3.6 – Ensaios de vedação;

3.3.3.7 – Manutenção, Inspeção e guardo dos equipamentos;

3.3.3.8 – Questionário de avaliação médica.

3.3.4 – Ensaio de Vedação (FIT TEST):

FIT TEST é um ensaio de vedação realizado para os trabalhadores antes de utilizar um respirador numa área contaminada. O ensaio deve ser adequado para o tipo de respirador utilizado e repetido anualmente. Todos os respiradores de pressão negativa deverão passar pelo ensaio de vedação.

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Os respiradores de pressão positiva que possuam cobertura das vias respiratórias com vedação facial serão ensaiados no modo de pressão negativa. Todos os registros do ensaio de vedação serão arquivados pelo administrador do programa.

Nota: No caso do trabalhador não conseguir obter uma adequada vedação facial com um respirador de pressão negativa, será utilizado um respirador do tipo motorizado, ou linha de ar comprimido. Não deve ser realizado ensaio de vedação facial com indivíduos que possuam barbas ou cicatrizes profundas na face.

3.4 – Objetivos do PCA (item 4 do lote 1):

3.4.1 – Elaborar Programa de Conservação auditiva é um conjunto de medidas coordenadas que previnem a instalação ou evolução das perdas auditivas ocupacionais, é um processo contínuo e dinâmico de implantação de rotinas nas empresas.

3.4.2 – O ruído associado a agentes químicos, radiações ionizantes, frio/calor/vibração, acidentes com traumatismo cranioencefálico, barotraumas e alérgenos, são agentes ocupacionais que provocam perdas auditivas. 3.4.3 – O PCA envolve a atuação de uma equipe multiprofissional, pois são necessárias medidas de engenharia, medicina, fonoaudiologia, treinamento e administração.

3.4.4 – O PPRA é o programa que norteia a conservação auditiva, facilitando assim o desenvolvimento do PCA. O programa de controle de riscos ambientais que faz o planejamento anual com estabelecimento de metas e prioridades, além de usar uma metodologia de ação e periodicidade. A metodologia deve ser suficiente para a eliminação, minimização ou controle dos riscos no ambiente de trabalho.

3.4.5 – A saúde auditiva é possível se os objetivos forem atingidos e os requisitos mínimos estabelecidos colocados em prática com eficiência, sendo os requisitos abaixo citado:

a) Melhorar a qualidade de vida do trabalhador;

b) Identificar funcionários com problemas na audição;

c) Diagnosticar precocemente as perdas auditivas;

d) Adequar as empresas às exigências legais;

e) Reduzir custo de insalubridade;

f) Redução de reclamatórias trabalhistas;

g) Além do aumento da possibilidade de mobilidade de função ou setor (reduzindo gastos extras com novas contratações e treinamento), melhoria do relacionamento entre funcionários (empregados bem-humorados, satisfeitos favorecem a interrelação) e evitando gastos com possíveis indenizações.

3.4.6 – A conservação auditiva independe de o indivíduo ser ou não portador da perda auditiva, pois o programa visa à conservação da audição do funcionário e não a exclusão do trabalhador dentro da empresa. Este programa fornecerá diretrizes necessárias para que os investimentos

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realizados com recursos humanos e nas obrigações legais sejam revertidos em lucro, pois normalmente observa-se um grande desperdício na maioria das empresas brasileiras.

3.4.7 – No entanto, o PCA é um programa amplo e complexo, que necessita treinamento, conscientização (administradores e profissionais do PCA) e competência. Vale salientar que os programas de conservação auditiva devem ser coordenados por profissionais da área médica, por fonoaudiólogos, engenheiros e técnicos de segurança do trabalho, sendo necessário o intercâmbio das informações adequadas ao sucesso do programa.

3.5 – Sobre as Palestras e/ou Orientações Educativas (item 6 do lote 1):

3.5.1 – Com objetivo de assegurar a saúde física e mental dos servidores, deverão ser realizadas palestras, treinamentos, capacitações e/ou orientações educativas pela contratada, através de profissionais capacitados, e de forma didática, que farão parte do Programa de Capacitação Continuada do Município, visando a ampliar a qualidade de vida dos servidores no trabalho, e a qualidade do atendimento prestado aos Munícipes. Deverão ser abordados, entre outros temas, os seguintes:

3.5.1.1 – Tabagismo, Alcoolismo e outras drogas

3.5.1.2 – Doenças relacionadas ao trabalho e sua prevenção

3.5.1.3 – LER/DORT

3.5.1.4 – Ansiedade x Depressão

3.5.1.5 – Câncer de Mama e Colo de Útero

3.5.1.6 – Câncer de Próstata

3.5.1.7 – Hipertensão Arterial

3.5.1.8 – A atividade física como prevenção de enfermidades

3.5.1.9 – O uso correto dos EPIs

3.5.1.10 – Outros temas identificados como necessários no decorrer dos exames ocupacionais ou conclusão do relatório anual, visando à melhoria das condições de trabalho, e a prevenção de acidentes ou doenças ocupacionais, e um estudo da Morbidade e Absenteísmo dos Servidores Públicos. Tais ações constarão no cronograma de execução das ações de saúde do PCMSO.

3.6 – Objetivos das Perícias Médica e Trabalhistas (item 5 do lote 1 e item 2 do lote 2):

Contratação de empresa especializada na prestação de serviços na área de perícia trabalhista, de engenharia, realizada pelo Engenheiro do Trabalho, e de perícia médica, realizada por junta médica composta por, no mínimo, 03 (três) médicos, identificando as patologias apresentadas pelos servidores do Município de Farroupilha/RS e indicando tratamentos e encaminhamentos a serem adotados.

O Médico do Trabalho contratado pela empresa especializada na prestação de serviços na área de saúde deverá analisar os atestados apresentados pelos servidores, sempre que forem superiores a

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03 (três) dias, até o limite de 15 (quinze) dias, objetivando avaliar o servidor para confirmar se a patologia apresentada está em conformidade com os dias de afastamento, ou, se é possível diminuir a quantidade de dias de afastamento, ou se houve fraude, estando o servidor em condições de trabalho, podendo recusar o atestado. Da mesma forma, se o servidor costumeiramente se ausenta do trabalho por motivo de saúde, avaliar o servidor quanto ao tratamento utilizado (medicamentos utilizados, fisioterapia, ou outras soluções, conforme o caso). Todos casos analisados pelo Médico do Trabalho deverão constar em relatório, a ser entregue ao Departamento de Recursos Humanos do Município.

A prestação do serviço deverá englobar o serviço de perícia médica para fins de concessão de licença saúde, readaptação, reversão e aposentadoria por invalidez permanentemente de servidores públicos municipais, previstas na Lei Municipal nº 3.305, de 22-10-2007 e demais casos aplicáveis.

Serão encaminhados para avaliação da Junta Médica os servidores que apresentarem atestados superiores a 16 (dezesseis) dias, sejam corridos ou não consecutivos, por motivo de doença dentro de 60 (sessenta) dias.

A Junta Médica, ao avaliar as solicitações de readaptação do servidor, deverá considerar as atribuições do cargo e as atividades realizadas, e, caso o servidor seja capaz de executar ao menos 50% das atribuições de seu cargo, configura-se caso de restrição de atividades, devendo retornar ao trabalho. Os peritos deverão relacionar no relatório a ser entregue ao Departamento de Recursos Humanos quais as atividades que o servidor não poderá realizar, considerando suas limitações físicas. A readaptação será necessária somente quando o servidor não puder realizar as atividades principais inerentes ao seu cargo.

3.7. As datas das perícias serão combinadas com o fiscal do contrato.

4 – DA ESPECIFICAÇÃO E EXECUÇÃO TÉCNICA DOS SERVIÇOS:

Os profissionais selecionados pela CONTRATADA, para a prestação dos serviços, deverão atender todas as demandas da Prefeitura Municipal de Farroupilha, avaliando todas as unidades elencadas no item 5 deste termo de referência, bem como as atividades realizadas por todos os servidores lotados nessas unidades, para fins de elaboração do PPRA, PCMSO e PPR/PCA, em conformidade com as legislações vigentes e exigências do eSocial. A estimativa de utilização dos serviços pelo período de 12 meses é a seguinte, podendo ser acrescidos outros cargos do Município, conforme a necessidade: 4.1 CARGOS PREFEITURA MUNICIPAL DE FARROUPILHA

ADMINISTRADOR ENG. FLORESTAL

AG. ADMINISTRATIVO ENG. MECÂNICO

AG. ADMINISTRATIVO AUXILIAR ENG. QUÍMICO

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AGENTE DE APOIO ADMINISTRATIVO FISCAL AMBIENTAL

AGENTE DE HIGIENIZAÇÃO E COZINHA FISCAL

AGENTE DE HIGIENIZAÇÃO E COZINHA, SERVENTE

FISCAL PROCON

AGENTE DE SUPORTE I GEÓLOGO

AGENTE DE SUPORTE II GUARDA CIVIL MUNICIPAL

AGENTE DE SUPORTE III HISTORIADOR

AGENTE DE SUPORTE IV INSTALADOR

AGENTE OPERACIONAL INSTRUTOR DE MUSICA

AGENTE DE REDUTOR DE DANOS MECÂNICO

ARQUITETO URBANISTA MEDICO VETERINÁRIO

ASSISTENTE SOCIAL MOTORISTA

AUDITOR MEDICO NUTRICIONISTA

AUDITOR TRIBUTÁRIO ODONTÓLOGO

AUXILIAR ADMINISTRATIVO OPERADOR DE MAQUINAS

AUXILIAR DE SAÚDE BUCAL OPERÁRIO ESPECIALIZADO

AUXILIAR EDUCAÇÃO INFANTIL OPERÁRIO

AUXILIAR OPERACIONAL PEDREIRO

AUXILIAR TÉCNICO PROCURADOR

BIBLIOTECÁRIO PROCURADOR ADJUNTO

CARPINTEIRO PROFESSOR DE EDUCAÇÃO

INFANTIL

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CONTADOR PSICOLOGO

DESENHISTA SECRETARIO ESCOLAR

ECONOMISTA SERVENTE

EDUCADOR SOCIAL TÉCNICO EM ENFERMAGEM

ELETRICISTA TÉCNICO EM CONTABILIDADE

ENCARREGADO DE MUSEU TESOUREIRO

ENFERMEIRO TOPOGRAFO

ENG. AGRÔNOMO TURISMÓLOGO

ENG. CIVIL VIGILANTE

ENG. ELETRÔNICO AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

AGENTE DE SERVIÇOS SOCIAIS

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CENTRO ADMINISTRATIVO

1.Gabinete do Prefeito

2.Secretaria Municipal de

Gestão e Desenvolvimento

Humano

3.Secretaria Municipal de

Planejamento

4.Secretaria Municipal de

Finanças

5.Secretaria Municipal de

Turismo e Cultura

-Escola Pública de Musica

-Museu Casa de Pedra

-Museu Casal Moschetti

Biblioteca Pública

6.Secretaria Municipal de

Desenvolvimento Econômico,

Trabalho e Renda

7.Secretaria Municipal de

Desenvolvimento Urbano,

Infraestrutura e Trânsito

-Parque de Maquinas

12.Secretaria Municipal

de Saúde

-Vigilância Sanitária

-UBS Central

-UBS Medianeira

-UBS São José

-UBS Cruzeiro

-UBS Monte Pasqual

-UBS Belvedere

-UBS 1º de Maio

-UBS Vila Esperança

-UBS Burati

-UBS Cinquentenário

-UBS América

-Centro Especializado

de Saúde-CES

-Serviço de Assistência

Especializada-SAE

-CAISME

-CAPS AD

-CAPS I Saber Viver

-Serviço Residencial

Terapêutico-SRT

-Centro Municipal de

Fisioterapia

-Dep. Proteção do

Animal

13.Secretaria Municipal

de Educação

-Casa da Criança Odete

Zanfeliz

-Centro Ocupacional

-Escola Ângelo Chiele

-Escola Ângelo Rigatti

-Escola Ângelo Venzon

-Escola Antônio Minella

-Escola Carlos Paesi

-Escola Eugenio Ziero

-Escola Ilza Molina

-Escola João Grendene

-Escola Joao XXIII

-Escola José Chesini

-Escola Luiz Busetti

-Escola Medianeira

-Escola Nossa Sra. das

Graças

-Escola Nossa Sra. de

Caravaggio

-Escola Nova Sardenha

-Escola Padre Oscar

Bertholdo

-Escola Presidente Dutra

-Escola Presidente

Medici

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-Britador

8.Secretaria Municipal de

Desenvolvimento Rural

9.Secretaria Municipal de Meio

Ambiente

-Horto Municipal

10.Secretaria Municipal Social e

Habitação

-CRAS

-CRAS I

-CREAS

-Centro de Convivência São

José

11.Secretaria Municipal de

Esporte

DMEL-Parque Cinquentenário

-Escola Primeiro de Maio

-Escola Santa Cruz

-Escola Segundo Biasoli

-Escola Teotônio Vilela

-Escola Teresinha Travi

-Escola Treze de Maio

-Escola Vicente Bertoni

-Escola Zelinda Pesin

-Arquivo Morto

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5 – PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS

5.1 – Deverá a CONTRATADA entregar, em um prazo de 5 (cinco) dias úteis, cronograma de realização dos serviços, incluídas todas as tarefas significativas referentes ao PPRA e PCMSO e dos demais programas e laudos, com seus respectivos prazos, a partir da data de assinatura do contrato.

5.2 – A CONTRATADA terá 60 (sessenta) dias úteis para entregar o PPRA, a partir da data de assinatura do contrato.

5.3 – A CONTRATADA terá 60 (sessenta) dias úteis para entregar o PCMSO, a partir da entrega do PPRA.

5.4 – Os prazos estipulados acima poderão ser prorrogados, uma única vez, por até 10 dias úteis, mediante pedido expresso justificado pela CONTRATADA e aceito pelo CONTRATANTE.

5.5 – Os serviços dos exames periódicos serão realizados mensalmente, conforme cronograma apresentado pela contratada, em conformidade com a necessidade do contratante.

5.6 – O Relatório Anual do PCMSO deverá ser entregue ao final da vigência do contrato.

6. OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO:

6.1 – Realizar os pagamentos, conforme disposições do Edital, receber os serviços de acordo com o solicitado, fiscalizar e notificar a empresa em caso de irregularidades.

7. OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR:

7.1 – Realizar o serviço na forma, prazo e nas condições exigidas, sob pena de aplicação das penalidades previstas em Lei e neste Edital.

7.2 – Manter sigilo, sob pena de responsabilidade civil, penal e administrativa, sobre todo e qualquer assunto de interesse do CONTRATANTE, ou terceiros de que tomar conhecimento em razão da execução do objeto deste Termo de Referência, sobretudo no que se refere às condições médicas;

7.3 – Emitir fatura correspondente aos serviços prestados;

7.4 – Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas;

7.5 – Indicar ao CONTRATANTE o nome de seu preposto ou empregado de competência, com um substituto na sua ausência, para manter entendimentos e receber comunicações ou transmiti-las aos fiscais do presente objeto;

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7.6 – Comunicar ao CONTRATANTE, por escrito, qualquer anormalidade, bem como atender prontamente as suas observações e exigências e prestar os esclarecimentos solicitados;

7.7 – Instruir sua equipe sobre as normas do CONTRATANTE.

7.8 – Por meio do número CNAE da empresa vencedora da licitação, a fiscalização do contrato verificará se a empresa tem alguma pendência judicial quanto a serviços prévios realizados pela mesma. Caso a empresa tenha pendência, deverá apresentar um termo de ajuste de conduta.

7.9 – O contratado deverá arcar com as despesas da ART (Anotação de Responsabilidade Técnica).

8. PAGAMENTO:

8.1 – O pagamento será efetuado contra empenho, em até 30 dias após a emissão da nota fiscal/fatura, após a realização dos serviços, por intermédio da Secretaria de Finanças do Município e mediante apresentação da Nota Fiscal, e correrá com as seguintes rubricas:

ÓRGÃO 03 – SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO E DESENVOLVIMENTO HUMANO

Despesa: 2011/313.2 Recurso: 0001

8.2 – Para fins de pagamento, a fornecedora deverá apresentar boleto bancário, com vencimento mínimo de 30 (trinta) dias contados da data de emissão da nota fiscal, destinado ao pagamento da nota, boleto o qual deverá estar com valor e destinação correta. Caso a empresa não trabalhe com boleto bancário, deverá informar a conta corrente para fins de depósito.

8.3 – A nota fiscal emitida pelo fornecedor deverá conter, em local de fácil visualização, número do pregão e da ordem de compra, a fim de se acelerar o trâmite de recebimento do documento e posterior liberação para pagamento.

8.4 – Para fins de pagamento, a CONTRATADA deverá comprovar sua regularidade com a fazenda federal, estadual e municipal (da sede da licitante e do Município de Farroupilha) e com o FGTS.

9. DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA E DE RECEBIMENTO:

9.1 – Esgotados todos os prazos recursais, a Administração, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, convocará a vencedora para assinar o contrato, cuja minuta está contida no anexo VIII deste edital, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital.

9.2 – O contrato originado na presente licitação poderá ser rescindido, pelo município, a qualquer tempo, mediante aviso prévio de 30 (trinta) dias.

9.3 – Em seu quadro profissional, a empresa vencedora do lote 1 deverá possuir

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comprovadamente, para a assinatura do contrato, no mínimo 01 (um) Engenheiro de Segurança do Trabalho e 01 (um) Técnico de Segurança do Trabalho, devidamente credenciados no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA), e para o lote 2, 01 (um) Médico do Trabalho e 01 (um) Médico Perito, devidamente credenciados no Conselho Regional de Medicina (CRM).

9.3.1 – Caso a CONTRATADA deseje alterar o(s) responsável(is) técnico(s) do contrato, deverá apresentar a documentação do item 9.3 deste anexo em sua totalidade.

9.4 – Os serviços deverão ser executados conforme solicitação da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Humano, após a emissão da ordem de compra pelo Departamento de Compras e Licitações.

9.5 – Se dentro do prazo o convocado não cumprir com a execução do serviço, a Administração convocará os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto a preços atualizados, ou então, revogará a licitação, sem prejuízo da pena de multa, no valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor do objeto e mais a suspenção temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de até 2 (dois) anos.

9.6 – Verificada a desconformidade de algum dos serviços, a licitante vencedora deverá promover as correções necessárias imediatamente, sujeitando-se às penalidades previstas neste edital.

9.7 – O mero recebimento do serviço não caracteriza a aceitação do mesmo pelo Município, ficando a contratada sujeita à correção de serviços defeituosos.

9.7 – A nota fiscal/fatura deverá, obrigatoriamente, ser entregue após a prestação total dos serviços, ao fiscal designado para o recebimento e fiscalização do contrato.

9.8 – Para o recebimento dos serviços objeto desta licitação o Município designa a servidora Ana Cristina Mallmann de Oliveira, nomeada pela Portaria nº 542/2017, que fará o recebimento nos termos do artigo 73, I, “a” e “b”, da Lei 8.666/93 e suas alterações, da seguinte forma:

a) provisoriamente, no ato da entrega dos serviços, para efeito de posterior verificação da conformidade com o solicitado na licitação;

b) definitivamente, com a assinatura de recebimento na nota fiscal, após a verificação da qualidade, características e quantidades dos serviços e consequente aceitação, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis após o recebimento provisório.

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ANEXO VIII

MINUTA DE CONTRATO ADMINISTRATIVO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS 23/2018

O MUNICÍPIO DE FARROUPILHA, pessoa jurídica de direito público, com sede na Praça da Emancipação, s/nº, nesta cidade de Farroupilha, RS, inscrito no CNPJ sob nº 89.848.949/0001-50, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr. CLAITON GONÇALVES, domiciliado e residente nesta cidade, doravante denominado abreviadamente MUNICÍPIO e XXXXXXXXXXXXXXXX., com sede na XXXXXXXXXXXXXX, inscrita no CNPJ sob o nº XXXXXXXXXXXX, neste ato representado por XXXXXXXXXXXXXXXXXXX, adiante denominada simplesmente CONTRATADA, nos termos do Pregão Presencial nº 23/2018, tipo menor preço total por lote, resolvem celebrar o presente contrato, de conformidade com os dispositivos instituídos pela Lei Federal nº 8.666, de 21.06.1993, suas posteriores alterações e demais disposições legais pertinentes, aos quais se sujeitam, mediante as seguintes cláusulas e condições:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

O objeto do presente contrato é a contratação de empresa prestadora de serviço de segurança e medicina do trabalho, a fim de elaborar Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA), Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT), Programa de conservação Auditiva (PCA), Programa de Proteção Respiratória (PPR) bem como realizar os exames médicos ocupacionais constantes do PCMSO, os periódicos, e acompanhamento de tratamento de doenças ocupacionais, realizar perícias médicas e trabalhistas, a avaliação pericial de atestado médico visando a homologação ou não, e prestar assessoria nas unidades da Prefeitura Municipal de Farroupilha, conforme especificações detalhadas no Termo de Referência (anexo VII) do Pregão Presencial nº 23/2018.

LOTE 1:

Item Descrição Unidade Quantidade

1. PPRA Ponto 75

2. PCMSO Ponto 75

3. PPR Setor 8

4. PCA Setor 4

5. Perícia Trabalhista de Engenharia Perícia 10

6. Assessorias Hora 600

E/OU

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LOTE 2:

Item Descrição Unidade Quantidade

1. Realização dos exames do PCMSO (*) 20

2. Perícia composta por junta médica Perícia 120

3. Avaliação pericial dos atestados médicos Avaliação 2000

Observações: → 1473 = quantidade estimada de funcionários (*), sobre o qual estimou-se o valor total para o ano, devido ao fato de que, mesmo que todos os servidores devam passar por exames, as periodicidades e os valores variam de acordo com as atividades realizadas nos cargos, não sendo possível estimar um valor unitário e a quantidade para cada um de forma exata.

Parágrafo primeiro. Os itens 03 e 04 do lote 1, onde as unidades correspondentes são setores, os mesmos serão indicados pelo fiscal do contrato ou pela Secretaria de Gestão e Desenvolvimento Humano.

Parágrafo segundo. Fazem parte integrante do presente contrato, independentemente de sua transcrição, a proposta da CONTRATADA, bem como os demais elementos constantes do Pregão Presencial nº 23/2018, aos quais as partes acham-se vinculadas.

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS RESPONSABILIDADES E OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

São responsabilidades e obrigações da CONTRATADA:

a) prestar os serviços descritos na cláusula primeira deste contrato, de acordo com as especificações, datas, locais indicados pelo MUNICÍPIO e demais condições constantes no edital de Pregão Presencial nº 23/2018 e neste contrato;

b) cumprir todas as orientações do MUNICÍPIO para o fiel desempenho das obrigações assumidas;

c) sujeitar-se a mais ampla e irrestrita fiscalização por parte do órgão municipal encarregado de acompanhar os serviços, prestando todos os esclarecimentos solicitados e atendendo as reclamações formuladas;

d) todas as despesas decorrentes do contrato, tais como, materiais, mão-de-obra, equipamentos, instrumentos, seguros de acidentes, impostos, contribuições previdenciárias, encargos trabalhistas e quaisquer outros que forem devidos relativamente ao serviço e aos empregados;

e) manter-se, durante toda a execução do presente contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;

f) responder por danos e desaparecimentos de bens patrimoniais, bem como avarias que venham a ser causadas por seus empregados ou prepostos a terceiros ou ao MUNICÍPIO, desde

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que comprovada a culpa daqueles, em conformidade com o disposto nos arts. 69 e 70 da Lei Federal nº 8.666, de 21.06.1993, e demais disposições legais pertinentes;

g) responsabilizar-se por quaisquer acidentes que venham a ser vítimas seus empregados quando em serviço, por tudo quanto às leis trabalhistas e previdenciárias lhes assegurarem e demais exigências legais para o exercício da atividade objeto do presente contrato, ficando, ainda, isento o MUNICÍPIO de qualquer vínculo empregatício com os mesmos;

h) responsabilizar-se, no que se refere aos seus empregados, pela alimentação, transporte, atendimento médico ou outro benefício de qualquer natureza, ficando tais encargos por conta da CONTRATADA, de acordo com a legislação em vigor;

i) adotar todos os critérios de segurança necessários ao cumprimento do objeto deste contrato.

j) promover as correções necessárias imediatamente, caso verificada a desconformidade do serviço com alguma das estipulações do edital de Pregão Presencial nº 23/2018 e deste contrato.

k) registro do responsável técnico da CONTRATADA no CRM, CREA ou CAU (Médico do Trabalho ou Engenheiro de Segurança do Trabalho).

l) em seu quadro profissional, a empresa vencedora do lote 1 deverá possuir comprovadamente, para a assinatura do contrato, no mínimo 01 (um) Engenheiro de Segurança do Trabalho e 01 (um) Técnico de Segurança do Trabalho, devidamente credenciados no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA), e para o lote 2, 01 (um) Médico do Trabalho e 01 (um) Médico Perito, devidamente credenciados no Conselho Regional de Medicina (CRM).

Obs. Caso a CONTRATADA deseje alterar o(s) responsável(is) técnico(s) do contrato, deverá apresentar a documentação da alínea “l”.

m) manter sigilo, sob pena de responsabilidade civil, penal e administrativa, sobre todo e qualquer assunto de interesse do CONTRATANTE, ou terceiros de que tomar conhecimento em razão da execução do objeto deste Termo de Referência, sobretudo no que se refere às condições médicas.

n) indicar ao CONTRATANTE o nome de seu preposto ou empregado de competência, com um substituto na sua ausência, para manter entendimentos e receber comunicações ou transmiti-las aos fiscais do presente objeto.

o) comunicar ao CONTRATANTE, por escrito, qualquer anormalidade, bem como atender prontamente as suas observações e exigências e prestar os esclarecimentos solicitados.

p) instruir sua equipe sobre as normas do CONTRATANTE.

q) apresentar um termo de ajuste de conduta, se a empresa tem alguma pendência judicial quanto a serviços prévios realizados pela mesma, verificado pela fiscalização do contrato por meio do número CNAE da empresa contratada;

r) arcar com as despesas da ART (Anotação de Responsabilidade Técnica).

s) entregar, em um prazo de 5 (cinco) dias úteis da assinatura do contrato, cronograma de realização dos serviços, incluídas todas as tarefas significativas referentes ao PPRA e PCMSO e seus respectivos prazos, a partir da data de assinatura do contrato.

t) o Relatório Anual do PCMSO deverá ser entregue ao final da vigência do contrato.

u) a inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos estabelecidos nas condições anteriores, não transfere a responsabilidade por seu pagamento ao MUNICÍPIO, nem

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poderá onerar o objeto do contrato, razão pela qual a CONTRATADA renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com o MUNICÍPIO.

v) As datas das perícias serão combinadas com o fiscal do contrato.

CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO

O MUNICÍPIO pagará à CONTRATADA, pela prestação dos serviços os valores a seguir indicados em moeda nacional, sendo esses valores completos e suficientes para a realização do objeto:

LOTE 1:

Item Descrição Unidade Quantidade Valor

Unitário Valor Total

1. PPRA Ponto 75

2. PCMSO Ponto 75

3. PPR Setor 8

4. PCA Setor 4

5. Perícia Trabalhista de Engenharia

Perícia 10

6. Assessorias Hora 600

Valor total do lote (R$)

E/OU

LOTE 2:

Item Descrição Unidade Quantidade Valor Unitário Valor Total

1. Realização dos exames do PCMSO

(*) 20

2. Perícia composta por junta médica

Perícia 120

3. Avaliação pericial dos atestados médicos

Avaliação 2000

Valor total do lote (R$)

Parágrafo único. No valor cobrado deverão estar incluídas quaisquer vantagens, abatimentos, fretes, impostos, taxas e contribuições sociais, obrigações trabalhistas,

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previdenciárias, fiscais e comerciais, que eventualmente incidam sobre a operação ou, ainda, despesas com transporte ou terceiros.

CLÁUSULA QUARTA – DO PAGAMENTO

O pagamento será efetuado contra empenho, em até 30 dias após o recebimento da nota fiscal relativa aos serviços realizados, por intermédio da Secretaria de Finanças do Município.

Parágrafo único. Para fins de pagamento, a CONTRATADA deverá comprovar sua regularidade com a fazenda federal, estadual e municipal (da sede da licitante e do Município de Farroupilha) e com o FGTS.

CLÁUSULA QUINTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

As despesas decorrentes da execução do presente contrato e de competência do MUNICÍPIO serão suportadas por dotações orçamentárias próprias, cujas verbas acham-se alocadas nas seguintes rubricas:

ÓRGÃO 03 – SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO E DESENVOLVIMENTO HUMANO

Despesa: 2011/313.2 – Recurso: 0001

Parágrafo primeiro. Para fins de pagamento, a fornecedora deverá apresentar boleto bancário, com vencimento mínimo de 30 (trinta) dias contados da data de emissão da nota fiscal, destinado ao pagamento da nota, boleto o qual deverá estar com valor e destinação correta. Caso a empresa não trabalhe com boleto bancário, deverá informar a conta corrente para fins de depósito.

Parágrafo segundo. A nota fiscal emitida pelo fornecedor deverá conter, em local de fácil

visualização, número do pregão e da ordem de compra, a fim de se acelerar o trâmite de

recebimento do documento e posterior liberação para pagamento.

CLÁUSULA SEXTA – DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO

A execução deste contrato será acompanhada e fiscalizada por um representante do MUNICÍPIO, qual seja, Ana Cristina Mallmann de Oliveira, nomeada pela Portaria 542/2017, permitida a contratação de terceiros para assisti-la e subsidiá-la de informações pertinentes a essa atribuição, nos termos do art. 67 da Lei Federal nº 8.666, de 21.06.1993.

Parágrafo único. O representante do MUNICÍPIO anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.

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CLÁUSULA SÉTIMA – DA VIGÊNCIA

O presente Contrato terá como início de sua vigência a data de sua assinatura e final xx/23/2018 (1 (um) ano após a assinatura), podendo ser prorrogado, mediante interesse do município, até o limite fixado no inciso II do art. 57 da lei nº 8.666, de 21.06.1993.

Parágrafo Primeiro. Os serviços deverão ser executados conforme este contrato e solicitação da Secretaria.

Parágrafo Segundo. Na hipótese de prorrogação do contrato, de um exercício para o outro, o preço poderá ser reajustado nos mesmos índices inflacionários fixados pelo IGPM-FGV dos últimos 12 (doze) meses imediatamente anteriores ao do reajuste.

CLÁUSULA OITAVA – DO RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS

O recebimento deste serviço, objeto deste contrato, dar-se-á mediante a entrega da nota fiscal, condicionada à devida execução, que deverá ser acompanhada pelo representante do MUNICÍPIO responsável pelo seu acompanhamento e fiscalização.

Parágrafo primeiro. O MUNICÍPIO rejeitará, no todo ou em parte, a prestação em desacordo com o contrato.

Parágrafo segundo. O mero recebimento do serviço não caracteriza a aceitação do mesmo pelo Município, ficando a contratada sujeita à correção de serviços defeituosos.

Parágrafo terceiro. Os serviços deverão ser executados conforme solicitação da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Humano, após a emissão da ordem de compra pelo Departamento de Compras e Licitações

Parágrafo quarto. Verificada a desconformidade de algum dos serviços, a licitante vencedora deverá promover as correções necessárias imediatamente, sujeitando-se às penalidades previstas neste edital.

Parágrafo quinto. Se dentro do prazo o convocado não cumprir com a execução do serviço, a Administração convocará os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto a preços atualizados, ou então, revogará a licitação, sem prejuízo da pena de multa, no valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor do objeto e mais a suspenção temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de 2 (dois) anos.

Parágrafo sexto. A CONTRATADA terá 60 (sessenta) dias úteis para entregar o PPRA, a partir da data de assinatura do contrato;

Parágrafo sétimo. A CONTRATADA terá 60 (sessenta) dias úteis para entregar o PCMSO, a partir da data de entrega do PPRA;

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Parágrafo oitavo. Os prazos estipulados acima poderão ser prorrogados, uma única vez, por até 10 dias úteis, mediante pedido expresso justificado pela CONTRATADA e aceito pelo CONTRATANTE

Parágrafo nono. Os serviços dos exames periódicos serão realizados mensalmente, conforme cronograma apresentado pela contratada, em conformidade com a necessidade do contratante.

Parágrafo décimo. O Relatório Anual do PCMSO deverá ser entregue ao final da vigência do contrato.

CLÁUSULA NONA – DA INEXECUÇÃO E RESCISÃO CONTRATUAL

A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, com as consequências contratuais, legais e regulamentares.

Parágrafo primeiro. No caso de rescisão administrativa de que trata o art. 79 da Lei Federal nº 8.666, de 21.06.1993, fica o MUNICÍPIO, desobrigado, desde já, com plena concordância da CONTRATADA, de qualquer ônus decorrente de tal, previsto ou não em lei, declarando esta reconhecer todos os direitos daquele, previstos na legislação pertinente.

Parágrafo segundo. Constituem motivos para a rescisão do contrato todos aqueles mencionados acima, bem como os descritos no art. 78 da Lei Federal nº 8.666, de 21.06.1993.

CLÁUSULA DÉCIMA – DAS PENALIDADES

Pela inadimplência das obrigações contratuais, a CONTRATADA, caso não seja aceita a sua justificativa, estará sujeita às penalidades previstas nos arts. 86 a 88 da Lei Federal nº 8.666, de 21.06.1993 e art. 7.º da Lei Federal 10.520, de 17.07.2002.

Parágrafo primeiro. No processo de aplicação de sanções, é assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa, ficando esclarecido que o prazo para apresentação de defesa prévia será de 5 (cinco) dias úteis, conforme Art. 87, § 2º da Lei Federal nº 8.666, de 21.06.1993, contados da respectiva intimação.

Parágrafo segundo. O valor das multas aplicadas deverá ser recolhido no prazo máximo de 35 (trinta e cinco) dias corridos, a contar da data da emissão da notificação de lançamento do débito emitida pela Secretaria Municipal de Finanças. Se o valor da multa não for pago, será automaticamente descontado do pagamento a que a CONTRATADA fizer jus. Em caso de inexistência ou insuficiência de crédito da CONTRATADA, o valor devido será cobrado administrativamente e/ou judicialmente.

Parágrafo terceiro. Pelo inadimplemento das obrigações, seja na condição de participante do pregão ou de contratante, as licitantes, conforme conduta e infração, estarão sujeitas às seguintes penalidades:

a) deixar de apresentar a documentação exigida: suspensão do direito de licitar e contratar

com a Administração pelo prazo de 1 ano e multa de 5% sobre o valor total atualizado do

contrato;

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b) executar o Contrato com irregularidades, passíveis de correção durante a execução e

sem prejuízo ao resultado: advertência;

c) executar o Contrato com atraso injustificado, até o limite de 15 (quinze) dias corridos,

após os quais será considerado como inexecução contratual: multa diária de 0,25% sobre

o valor correspondente ao montante atrasado;

d) inexecução parcial do Contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a

Administração pelo prazo de 1 ano e multa de 4% sobre o valor correspondente ao

montante não adimplido do contrato;

e) inexecução total do Contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a

Administração pelo prazo de 2 anos e multa de 5% sobre o valor total atualizado do

contrato;

f) causar prejuízo material resultante diretamente de execução contratual: declaração de

inidoneidade cumulada com a suspensão do direito de licitar e contratar com a

Administração Pública pelo prazo de 3 anos e multa de 5% sobre o valor total atualizado

do contrato;

g) apresentar documentação falsa exigida: declaração de idoneidade cumulada com a

suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 4 anos e

multa de 5% sobre o valor total atualizado do contrato.

h) no caso de acumular mais de uma advertência pelo mesmo motivo: aplicação de multa

de 1% sobre o valor total atualizado do Contrato.

Parágrafo quarto. As penalidades serão registradas no cadastro da contratada, quando for o caso.

Parágrafo quinto. Nenhum pagamento será efetuado pela Administração enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS

Da penalidade aplicada caberá recurso na forma e prazos previstos no art. 109 da Lei Federal nº 8.666, de 21.06.1993.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS ALTERAÇÕES

Este contrato pode ser alterado nos casos previstos no art. 65, da Lei nº 8.666/93, desde que haja interesse do MUNICÍPIO, sempre através de termo aditivo, numerado em ordem crescente, com a apresentação das devidas justificativas, adequadas aos termos deste contrato.

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Parágrafo primeiro. No interesse do MUNICÍPIO, o valor inicial atualizado deste contrato poderá ser aumentado ou suprimido até o limite de 25%, conforme disposto no Art. 65, §§ 1º e 2º da Lei 8.666/93.

Parágrafo segundo. A contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições licitadas, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias.

Parágrafo terceiro. Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido nesta condição, salvo as supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO FORO

O foro da Comarca de Farroupilha, RS, é o competente para dirimir as questões resultantes do presente instrumento.

E assim, por estarem de acordo, ajustados e contratados, depois de lido e achado conforme, assinam o presente contrato em 03 (três) vias, de igual teor e forma, para que surtam os devidos e legais efeitos.

Farroupilha, xx de xxxxx de 2018.

CLAITON GONÇALVES, CONTRATADA

Prefeito Municipal.

TESTEMUNHAS:

1) 2)