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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAZINHO Of. 001/19-GPC Carazinho, 02 de Janeiro de 2019. Excelentissimo Senhor, Ver. Daniel Weber, Presidente da Camara Municipal de Vereadores CAmARA MUNICIPAL DE CARAZINHO Protocolo Hora Encaminha Projeto de Lei 001/19 Senhor Presidente: Pelo presente, encaminhamos a essa Egregia Casa o Projeto de Lei 001/19, desta data, que Autoriza doagao de urn imovel do Municipio ao Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio Grande do Sul e revoga a Lei Municipal 4.138/91. Exposicao de Motives: O projeto de lei ora apresentado visa regularizar a situagao do imovel de propriedade do Municipio, doado ao Estado do Rio Grande do Sul, por intermedio da Lei Municipal 4.138/1991. A propositura visa atender solicitagao do Corpo de Bombeiros Militar de Carazinho, conforme Oficio 081/1°PelBM/2018, em anexo, tendo em vista que o Estado do Rio Grande do Sul esta efetuando a regularizagao dos imoveis de sua propriedade, devendo, o imovel em questao, ser transferido diretamente ao Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio Grande do Sul, CNPJ 28.610.005/0001-55, tendo em vista que o mesmo foi doado inicialmente para o fim especifico de construgao da sede da Segao de Combate a Incendio. Convem destacar ainda que as matriculas s 14.948 e 16.896, constante na Lei Municipal 4.38/1991 foram unificadas, originando a matricula 43.180 do Registro de Imoveis, com a corregao da area correspondente, passando de 2.967,97m2 para 2.989,39m2. Atenciosamente Prefeito DDV www.carazinho.rs.gov.br Avenida Flores da Cunha, 1264, Centro Telefone: (54) 3331-2699 / e-mail: [email protected]

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAZINHO

Of. n° 001/19-GPC Carazinho, 02 de Janeiro de 2019.

Excelentissimo Senhor,

Ver. Daniel Weber,

Presidente da Camara Municipal de Vereadores

CAmARA MUNICIPAL DE CARAZINHO

Protocolo n° Hora

Encaminha Projeto de Lei n° 001/19

Senhor Presidente:

Pelo presente, encaminhamos a essa Egregia Casa o Projeto de Lei n°

001/19, desta data, que Autoriza doagao de urn imovel do Municipio ao Corpo de Bombeiros

Militar do Estado do Rio Grande do Sul e revoga a Lei Municipal n° 4.138/91.

Exposicao de Motives:

O projeto de lei ora apresentado visa regularizar a situagao do imovel de

propriedade do Municipio, doado ao Estado do Rio Grande do Sul, por intermedio da Lei

Municipal n° 4.138/1991.

A propositura visa atender solicitagao do Corpo de Bombeiros Militar de

Carazinho, conforme Oficio n° 081/1°PelBM/2018, em anexo, tendo em vista que o Estado

do Rio Grande do Sul esta efetuando a regularizagao dos imoveis de sua propriedade,

devendo, o imovel em questao, ser transferido diretamente ao Corpo de Bombeiros Militar

do Estado do Rio Grande do Sul, CNPJ n° 28.610.005/0001-55, tendo em vista que o

mesmo foi doado inicialmente para o fim especifico de construgao da sede da 4° Segao de

Combate a Incendio.

Convem destacar ainda que as matriculas n°s 14.948 e 16.896, constante na

Lei Municipal n° 4.38/1991 foram unificadas, originando a matricula n° 43.180 do Registro de

Imoveis, com a corregao da area correspondente, passando de 2.967,97m2 para

2.989,39m2.

Atenciosamente

PrefeitoDDV

www.carazinho.rs.gov.br Avenida Flores da Cunha, n° 1264, Centro

Telefone: (54) 3331-2699 / e-mail: [email protected]

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SECRETARIA DA SEGURAN^A PUBLICA

COMANDO DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR T BATALHAO DE BOMBEIROS MILITAR

Rua: Harare, 1424 - FONE (54) 3329 2939 - CEP 99500-000 - CARAZINHO/ RS. E-mail: 7bbm-3 lpelcaicbm.rs.gov.br

Oficio n° 081/r?elBM/2018

Carazinho, RS, 03 de setembro de 2018.

Do Cmt do 1°PelBM Ao Exmo Sr Milton SchmitzMD Prefeito Municipal de Carazinho

SEPLANRECEBIDO

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Ao cumprimentar cordialmente Vossa Excelencia, informo que o Executivo

Municipal encaminhou no ano de 1991, a Lei Municipal n° 4.138, para votagao na

Camara Municipal de Vereadores, o qual tratava-se da doagao de uma area, ao Estado

do Rio Grande do Sul, para futuras instalagdes do Corpo de Bombeiros, sendo

aprovada a autorizagao pelos vereadores para a doagao da referida area. Futuramente

foi iniciado as obras e construido o quartel do Corpo de Bombeiros de Carazinho nesta

area. Recentemente o Executivo Municipal teve que fazer a uniao das duas Matriculas

para podermos dar andamento na regularizagao do nosso imovel, ficando registrado na

Matricula n° 43.180, conforme Certidao do Cartorio de Registro de Imoveis.

Diante do exposto, solicito que seja confeccionado novamente urn Projeto de Lei

Municipal, para ser encaminhado a Camara Municipal de Vereadores, autorizando a

Prefeitura Municipal de Carazinho, a fazer a doagao do terreno diretamente ao Corpo

de Bombeiros Militar do Estado do Rio Grande do Sul, CNPJ 28.610.005/0001-55, para

podermos fazer a regularizagao do imovel, junto a todos os orgaos publicos.

Aproveito a oportunictede para renovsr meus protestos de respeito e

consideragao.

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#»PROA PracdMisosAdministrativos e-Gcn-'

18120700016693

r .STADO DO RIO G <ANl)l; DO M l.SF C RfiTARIA DA ShGi'RANC A PUBI.ICA

CORPO dp: BOMBPIROS Mil. itar

Porto Alegre. 19 de Junho de 2018

Oficio Circular n° 78 DA/DLP/S PAT 2018

Do Diretor do DA/CBMRS

Ao Srs Cmt de BaialhSo. CFBS e ABM

Assumo: Reguiarizacao do.v imoveis Pmprios

Rd'crencia: PROAn0 I7. l2lJ3-00022()(D-1. I7 I203-)024P75-U

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De ordem do l .xir" Sr Ownandante-Geral co CBMRS. com base no expedicnte cm epigraie, a documenlaeao reterente am imoveis do seu OBM. nos Ioann repassada.s pelo DLP dn Brigada Mili- tar e serao eneaminhadas via PROA, devendo obscrar a> scguintes regnlacdes e orieniavocs iniciais. quanto a reguiarizacao do iinovel (terreno. predio de oropriedade Estado on cedido). e informando a siiuavao e as prov idencias adotadas para os seux sane-imenlox das scgtiintes Pendencias:

- Taxa de limpeza urbana;

- Debitos com I P I U :- Debitos com a recent a Municipal e Estadud:

- Plama Baixa:

- Negativas dc tributos Municipals ou Estad.iais. on dcdaragao de isenyao;

- Habit e-se e planta do i move I:- Matricuia do irnslvel cm nome do CBMRS (CSn'po de Bomheiros Miiitar do Estado do Rio

Grande do SuB. CNPJ: 28.H

- PP( 1 ou PSPCP contorme a iegislagao \i.gen-c■uoni-?S: i

Outvoxsim. apbs a veiilicagdo da situagap dn imove! i pendencias). quanto a reguiarizacao do im.'-Nei. serreno. predio dc popriedade do [-.siado ou .edioe-. ini'orme a siiuaca.o e as prov idencias ado- tadax para os sens son came itos \rd men sagem expressa citando como relerencia o numero desta men-

xagctTi e o numero do PRO A rgedbldo. .-“N

-dr./i:V DA SfL I'A AD-UAXt) Se! 0()£\/

Dhvror Admin, do Conumdo do V/iy WA,' Brmbciros Miiitar

❖»CBM/DA-DLP/226184701 IMOVEIS 7BBM22/06/2018 11:12:11 438

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7° batalhAo de bombeiro militar

Passo Fundo, RS, 27 de Junho de 2018.

Oficio n° 090/7°BBM/SLog

Do Comandante do 7° BBM

Aos Comandantes de CiaBM e PelBM

Assunto: Regularizagao de imoveis.

Anexo: Certidoes para Comprovagao e Regularizagao de Imoveis (Receita Estadual, Prefeitura Municipal e Registro de Imoveis).

Ao cumprimenta-los cordialmente, solicito atualizagao das documentagoes referentes aos imoveis das suas OBM’s, assim como Comprova^ao e Regulariza^ao com Prefeituras Municipals, Receita Estadual e Registros de Imoveis, conforme solicitado em Oficio Circular n° 78 DA/DLP/S PAT 2018, PROA n° 18/1207-0001669-3.

Informo-vos que o prazo de finalizagao, meta, dos processes sera de 60 dias, a contardesta data.

ALEXANDRE PIRES BITTENCOURT - TCel QOEM

Comandante do 7° BBM

Digitado por: Sd Jesus.Auxiliar da SLPO/70 BBM (54) 3327-2604 Ramal216

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PROJETO DE LEI N° 001, DE 02 DE JANEIRO DE 2019.

Autoriza doagao de um imovel do Municipio Bombeiros Militar do Estado do Rio Grande do Sul e revoga a Lei Municipal n° 4.138/91.

Corpo deao

Art. 1° Autoriza o Poder Executivo a transferir mediante escritura publica de doagao ao Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio Grande do Sul, CNPJ n° 28.610.005/0001-55, um terreno urbano, com area de 2.989,39m2 (dois mil, novecentos e oitenta e nove metros e trinta e nove decimetres quadrados), localizado no lado par da Rua Itarare, esquina com o lado Impar da Rua Princesa Isabel, Vila Princesa, no quarteirao formado por mais a Rua Sebaldo Max Leipelt, nesta cidade, no Setor 003, Quadra 021, Lote 005, com as seguintes medidas e confrontagoes: ao Norte: em 44,38m com o lote 015 e em 30,42m com a Rua Princesa Isabel; ao Sul: em 90,65m com a Rua Sebaldo Max Leipelt; ao Leste: em 36,72m com os lotes 17 e 10 e em 23,18m com o lote 15 e a Oeste: em 32,90m com a Rua Itarare, onde faz frente, conforme matricula n° 43.180 do Registro de Imoveis de Carazinho, memorial descritivo e mapa de localizagao, que sao partes integrantes desta Lei.

Art. 2° A area doada destina-se para o funcionamento do Corpo de Bombeiros de Carazinho.

Art. 3° No caso de encerramento das atividades da entidade, por qualquer motivo, ou mesmo uso diverse ao estabelecido no Art. 2°, este imovel devera ser revertido ao patrimonio do Municipio, juntamente com as benfeitorias que nele vierem a ser construidas.

Art. 4° Serao de responsabilidade do donatario, as despesas de manutengao, taxas, emolumentos e tributes incidentes sobre o imovel descrito no Art. 1° e suas benfeitorias, bem como a escrituragao e registro do mesmo.

Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicagao.

Art. 6° Revogam-se as disposigoes da Lei Municipal n° 4.138 de 23 de maiode 1.991.

Gabinete do Prefeito, 02 de Janeiro de 2019.

DDV

www.carazlnho.rs.gov.br Avenida Flores da Cunha, n° 1264, Centro

Telefone: (54) 3331-2699 / e-mail: [email protected]

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

Municipio de Carazinho-RSSECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANISMO E OBRAS PUBUCAS

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MEMORIAL TECNICO DESCRITIVORequerente: MUNICIPIO DE CARAZINHOASSUNTO: Doagao de area ao Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio Grande do Sul LOCAL: Rua Itarare, SETOR 003 QUADRA 021 LOTE 05, Vila Princesa, CARAZINHO-RS

Este memorial tecnico descritivo tern por finalidade a descrigao de area matriculada sob n°43.180 no Registro de Imoveis de Carazinho-RS, a ser doada ao Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio Grande do Sul, CNPJ 28.610.005/0001-55.

1.0 Descrigao da area

Urn terrene urbane, com area de 2.989,39 m2 (dois mil novecentos e oitenta e neve metros com trinta e nove decimetres quadrados), localizado no lado par da Rua Itarare, esquina com o lado impar da Rua Princesa Isabel, Vila Princesa, no quarteirao formado por mais a Rua Sebaldo Max Leipelt, nesta cidade, Setor 003 Quadra 021 Lote 005, com as seguintes medidas e confrontagoes:

ao norte, confronta em 44,38 metros com o lote 015, e em 30,42 metros com a Rua Princesa Isabel; ao sul, confronta em 90,65 metros com a Rua Sebaldo Max Leipelt;

ao leste, confronta em 36,72 metros com os lotes 17 e 10 e em 23,18 metros com o lote 15; ao oeste, confronta em 32,90 metros com a Rua Itarare, onde faz frente.

CARAZINHO, 10 de dezembro de 2018..

Giovanni Fiorese CREA RS104.257

Responsavel tecnico

iifr.

Mll/TON/SCHMITZ'refeito Municipal

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'REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

REGISTRO DE IMOVEIS DA COMARCA DE CARAZINHODebora Cassol Richter da Silra - Registradora

E-mail: [email protected], Web: www.facebook.com/regimocarazinho

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Pagina 1 de 1

II■0% CERTIDAO

CERTIFICO, usando a faculdade que me confere a Lei e por assim ter sido pedido, que revendo neste Oficio, o Livro n° 2 - Registro Geral, verifiquei constar na matrfcula o teor seguinte:

rJ^uTaFIs.OFICIO DE REGISTRO DE IMOVEISc»

COMARCA DE CAF^AZINHO Estado do Rio Grande do Sul Livro N° 2 - Registro Geraf

Carazinho,

N° 43.180013 3B03 o^ z:

de 201815 de ag°stoIMOVEL: UM TERRENO URBANO, sem constru9ao, com a area de 2.989,39 m2 (dois mil, novecentos e oitenta e nove metros e trinta e nove decimetres quadrados), localizado no iado par da Rua Itarare, esquina com o Iado impar da Rua Princesa Isabel, no quarteirao formado por mais a Rua Sebaldo Max Leiplet, na Vila Princesa, nesta Cidade, lote 005 da quadra 021 do setor 003, com as seguintes medidas e confrontagdes: ao norte, em 44,38 m (quarenta e quatro metros e trinta e oito centimetros) com o lote 015 e, noutra parte, em 30,42 m (trinta metros e quarenta e dois centimetros) com a Rua Princesa Isabel; ao sul, em 90,65 m (noventa metros e sessenta e cinco centimetros) com a Rua Sebaldo Max Leipelt; ao leste, em 36,72 m (trinta e seis metros e setenta e dois centimetros) com os lotes 017 e 010 e, noutra parte, em 23,18 m (vinte e tres metros e dezoito centimetros) com o lote 015; e, ao oeste, em 32,90 m (trinta e dois metros e noventa centimetros) com a Rua Itarare, onde faz frente.PROPRIETARIO: MUN1CIPIO DE CARAZINHO, CNPJ n. 87.613.535.0001-16, com domicilio na Avenida Flores da Cunha, 1264, Centro, nesta Cidade.REGISTROS ANTERIQRES: Matriculas n. 43.179 e 16.896, ambas do Livro 2 - Registro Geral desteOfici j^Q&SpT) (Romeu Nedeff Filho), Escrevenle Autorizado, a elaborei, digitei e dou fe. Protocblo ml 87.728A Livro 1-AB, de 08/08/2018. E. R$19,00. Selo: 0110.03.1700007.07717 = Nihil. P.E. R$4,60. Selo: 0110.01.1800002.17275 = Nihil.

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0 referido e verdade e dou fe.Carazinho-RS, 16 de agosto de 2018, as 14:41:33.Total: R$21,70Certidao 1 pagina: RS8.40 (0110,01.1800002.17425 = Nihil)Busca em livros e arquivos: RS8.70 (0110.01.1800002.17423 = Nihil)

Processamento eletronico de dados: RS4.60 (0110.01.1800002.17424 = Nihil)

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Endere9o: Rua Ernesto Alves, 282, Sala 01, Centro, Carazinho, CEP: 99.500-000 - Fone: (54)3331-4518 / 9 9711-4455

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Matriculas 43.180 •

Municipio de CarazinhoSECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, URBANISMO E OBRAS PUBLICAS

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Doagao de areaCONTE UOO:

1A 021 LOTE 005 - Rua Harare - Carazinho / RS

Giovanni Fiorese — I'icrf £ng" Civil CREA/RS 104257 ]

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