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http://www.al.rs.gov.br/legiscomp 1 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa LEI Nº 14.183, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2012. (atualizada até a Lei n.º 15.221, de 13 de agosto de 2018) Dispõe sobre o Plano de Carreira e Vencimentos e reorganiza o Quadro de Cargos de Provimento Efetivo e os cargos em comissão e funções gratificadas da Fundação Orquestra Sinfônica de Porto Alegre FOSPA , e outras providências. TÍTULO I DA ORGANIZAÇÃO DOS CARGOS DA FUNDAÇÃO ORQUESTRA SINFÔNICA DE PORTO ALEGRE CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1.º Esta Lei dispõe sobre o Plano de Cargos e Vencimentos dos Servidores da Fundação Orquestra Sinfônica de Porto Alegre – FOSPA – e reorganiza o Quadro de Professores de Orquestra Sinfônica de Porto Alegre, de que trata a Lei n.º 12.404, de 20 de dezembro de 2005, e o Quadro Geral de Cargos em Comissão (CC) e Funções Gratificadas (FG) da Fundação Orquestra Sinfônica de Porto Alegre – FOSPA , de que trata a Lei n.º 13.882, de 29 de dezembro de 2011, que fica estruturado da seguinte forma: I - Quadro de Cargos de Provimento Efetivo; II - Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas. Art. 2.º O regime jurídico dos Quadros da FOSPA é o instituído pela Lei Complementar n.º 10.098, de 3 de fevereiro de 1994, e alterações, observadas as disposições desta Lei. CAPÍTULO II DO QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO Art. 3.º O Quadro de Cargos de Provimento Efetivo da Fundação Orquestra Sinfônica de Porto Alegre – FOSPA , conforme as suas características e a natureza de suas respectivas atribuições, destinadas ao atendimento das atividades essenciais e gerais, necessárias à consecução de seus fins, fica composto pelo que segue: I - Corpo de Músicos, constituído de cento e trinta e dois cargos isolados nas categorias funcionais de Músico de Orquestra Sinfônica, Músico de Coro Sinfônico e Professor de Música; e II - Corpo Técnico Administrativo, constituído de trinta e oito cargos de provimento efetivo, integrantes das categorias funcionais de Analista, Agente Técnico e Agente Administrativo. TÍTULO II DA ESTRUTURA DO QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO CAPÍTULO I CORPO DE MÚSICOS

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL ASSEMBLEIA LEGISLATIVA

Gabinete de Consultoria Legislativa

LEI Nº 14.183, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2012.

(atualizada até a Lei n.º 15.221, de 13 de agosto de 2018)

Dispõe sobre o Plano de Carreira e Vencimentos

e reorganiza o Quadro de Cargos de Provimento

Efetivo e os cargos em comissão e funções

gratificadas da Fundação Orquestra Sinfônica de

Porto Alegre – FOSPA , e dá outras

providências.

TÍTULO I

DA ORGANIZAÇÃO DOS CARGOS DA FUNDAÇÃO

ORQUESTRA SINFÔNICA DE PORTO ALEGRE

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1.º Esta Lei dispõe sobre o Plano de Cargos e Vencimentos dos Servidores da

Fundação Orquestra Sinfônica de Porto Alegre – FOSPA – e reorganiza o Quadro de Professores

de Orquestra Sinfônica de Porto Alegre, de que trata a Lei n.º 12.404, de 20 de dezembro de

2005, e o Quadro Geral de Cargos em Comissão (CC) e Funções Gratificadas (FG) da Fundação

Orquestra Sinfônica de Porto Alegre – FOSPA , de que trata a Lei n.º 13.882, de 29 de

dezembro de 2011, que fica estruturado da seguinte forma:

I - Quadro de Cargos de Provimento Efetivo;

II - Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas.

Art. 2.º O regime jurídico dos Quadros da FOSPA é o instituído pela Lei

Complementar n.º 10.098, de 3 de fevereiro de 1994, e alterações, observadas as disposições

desta Lei.

CAPÍTULO II

DO QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO

Art. 3.º O Quadro de Cargos de Provimento Efetivo da Fundação Orquestra Sinfônica

de Porto Alegre – FOSPA , conforme as suas características e a natureza de suas respectivas

atribuições, destinadas ao atendimento das atividades essenciais e gerais, necessárias à

consecução de seus fins, fica composto pelo que segue:

I - Corpo de Músicos, constituído de cento e trinta e dois cargos isolados nas categorias

funcionais de Músico de Orquestra Sinfônica, Músico de Coro Sinfônico e Professor de Música;

e

II - Corpo Técnico Administrativo, constituído de trinta e oito cargos de provimento

efetivo, integrantes das categorias funcionais de Analista, Agente Técnico e Agente

Administrativo.

TÍTULO II

DA ESTRUTURA DO QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO

CAPÍTULO I

CORPO DE MÚSICOS

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Seção I

Músico de Orquestra Sinfônica

Art. 4.º A categoria funcional de Músico de Orquestra Sinfônica, integrante do Corpo

de Músicos do Quadro de Cargos de Provimento Efetivo da FOSPA, é composta por cento e

vinte e três cargos isolados de provimento efetivo, distribuídos conforme segue:

Cargo Escolaridade Quantidade

Músico Fila

Ensino Médio

72

Músico Assistente 20

Músico Solista 29

Músico “Spalla” 02

§ 1.º As especificações e os pré-requisitos para o provimento dos cargos de que trata o

“caput” deste artigo estão estabelecidos no Anexo I desta Lei.

§ 2.º A remuneração dos cargos referidos no “caput” deste artigo está estabelecida no

Anexo III desta Lei.

§ 3.º A jornada de trabalho dos cargos referidos no “caput” deste artigo será de trinta

horas semanais.

§ 4.º Poderá ser exigida prestação de serviços à noite, aos sábados, domingos e

feriados, sujeita ao trabalho externo, por determinação de superior hierárquico, em casos

especiais ou quando haja escala de serviço para este fim, assegurado o descanso semanal de vinte

e quatro horas consecutivas.

§ 5.º Fica vedado o provimento dos cargos criados por este artigo, na quantidade

equivalente aos atuais servidores ativos estáveis com atribuições correspondentes, ocupantes de

funções e cargos criados pelas Resoluções da Fundação Orquestra Sinfônica de Porto Alegre n.º

188, de 6 de janeiro de 1982, e n.º 269, de 19 de maio de 1988, sendo o respectivo provimento

permitido à medida que as referidas funções e cargos vagarem, quando então extinguir-se-ão.

Seção II

Músico de Coro Sinfônico

Art. 5.º A categoria funcional de Músico de Coro Sinfônico, integrante do Quadro de

Cargos de Provimento Efetivo da FOSPA, é composta por cinco cargos isolados de provimento

efetivo, assim distribuídos:

Cargo Escolaridade Quantidade

Soprano

Ensino Médio

01

Contralto 01

Tenor 01

Baixo 01

Pianista 01

§ 1.º As especificações e os pré-requisitos para o provimento dos cargos de que trata o

“caput” deste artigo estão estabelecidos no Anexo I desta Lei.

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§ 2.º A remuneração dos cargos referidos no “caput” deste artigo está estabelecida no

Anexo III desta Lei.

§ 3.º A jornada de trabalho da categoria funcional de que trata o “caput” deste artigo

será de trinta horas semanais.

§ 4.º Poderá ser exigida prestação de serviços à noite, aos sábados, domingos e

feriados, sujeita ao trabalho externo, por determinação de superior hierárquico, em casos

especiais ou quando haja escala de serviço para este fim, assegurado o descanso semanal de vinte

e quatro horas consecutivas.

Seção III

Professor de Música

Art. 6.º A categoria funcional de Professor de Música, integrante do Quadro de Cargos

de Provimento Efetivo da FOSPA, é composta por quatro cargos isolados de provimento efetivo,

assim distribuídos:

Cargo Escolaridade Quantidade

Prática de Orquestra Ensino Superior

01

Harmonia e Contraponto 01

História da Música e Teoria Musical 02

§ 1.º As especificações e os pré-requisitos para o provimento dos cargos de que trata o

“caput” deste artigo estão estabelecidos no Anexo I desta Lei.

§ 2.º A remuneração dos cargos referidos no “caput” deste artigo está estabelecida no

Anexo III desta Lei.

§ 3.º A jornada de trabalho da carreira funcional de que trata o “caput” deste artigo será

de vinte horas semanais.

CAPÍTULO II

CORPO TÉCNICO ADMINISTRATIVO

Art. 7.º O Corpo Técnico Administrativo é composto pelas categorias funcionais de

Analista, Agente Técnico e Agente Administrativo, com trinta e oito cargos de provimento

efetivo, distribuídos nas classes A, B, C, D e E, conforme segue:

Categoria

Funcional Escolaridade Cargo Grau Quantidade

Analista

Ensino

Superior

Completo

Administrador Arquivista, Advogado,

Contador, Músico Copista, Educador

Musical, Jornalista, Musicólogo,

Publicitário, Secretário Bilíngue

A 4

B 3

C 2

D 1

E 1

Agente

Técnico

Ensino

Médio

Técnico

Técnico em Contabilidade, Técnico em

Informática e Técnico em Logística

A 1

B 1

C 1

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D 1

E 1

Agente

Administrativo

Ensino

Médio Agente Administrativo

A 10

B 4

C 3

D 3

E 2

§ 1.º A categoria funcional de Analista é composta de onze cargos, sendo dois

Administradores, um Arquivista, um Advogado, um Contador, um Músico Copista, um

Educador Musical, um Jornalista, um Musicólogo, um Publicitário e um Secretário Bilíngue.

§ 2.º A categoria funcional de Agente Técnico é composta de cinco cargos, sendo um

Técnico em Contabilidade, dois Técnicos em Informática e dois Técnicos em Logística.

§ 3.º A categoria funcional de Agente Administrativo é composta de vinte e dois cargos

de Agente Administrativo.

§ 4.º As especificações e os pré-requisitos para o provimento dos cargos de que trata o

“caput” deste artigo estão estabelecidos no Anexo I desta Lei.

§ 5.º A remuneração dos cargos referidos no “caput” deste artigo está estabelecida no

Anexo III desta Lei.

§ 6.º No primeiro concurso público para provimento das categorias funcionais de que

trata o “caput” deste artigo, ficam acrescidos no Grau “A” vinte e três cargos, que se extinguirão

à medida que vagarem em decorrência de promoção, até a quantidade de cargos no Grau “A”,

por categoria funcional, atingir os números estabelecidos no “caput” deste artigo, sendo:

I - sete de Analista;

II - quatro de Agente Técnico; e

III - doze de Agente Administrativo.

TITULO III

DA ESTRUTURA DO QUADRO DE CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES

GRATIFICADAS

CAPÍTULO I

DOS CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES GRATIFICADAS

Art. 8.º Ficam extintos, em até noventa dias da data de publicação desta Lei, o Quadro

Geral de Cargos em Comissão (CC) e Funções Gratificadas (FG) da FOSPA e os respectivos

cargos em comissão e/ou funções gratificadas de que tratam os arts. 2.º e 4.º e o Anexo I da Lei

n.° 13.882/2011 que cria e extingue cargos em comissão e funções gratificadas no Quadro Geral

de Cargos em Comissão (CC) e Funções Gratificadas (FG) da Fundação Orquestra Sinfônica de

Porto Alegre, estabelecendo as respectivas denominações, atribuições e carga horária semanal, e

dá outras providências.

Art. 8.º Ficam extintos, até 31 de dezembro de 2013, o Quadro Geral de Cargos em

Comissão (CC) e Funções Gratificadas (FG) da FOSPA e os respectivos cargos em comissão

e/ou funções gratificadas de que tratam os arts. 2.º e 4.º e o Anexo I da Lei n.° 13.882/2011, que

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cria e extingue cargos em comissão e funções gratificadas no Quadro Geral de Cargos em

Comissão (CC) e Funções Gratificadas (FG) da Fundação Orquestra Sinfônica de Porto Alegre,

estabelecendo as respectivas denominações, atribuições e carga horária semanal, e dá outras

providências. (Redação dada pela Lei n.º 14.271/13)

Art. 8.º Ficam extintos, em 31 de dezembro de 2013, o Quadro Geral de Cargos em

Comissão CC e Funções Gratificadas FG da FOSPA e os respectivos cargos em

comissão e/ou funções gratificadas de que tratam os arts. 2.º e 4.º e o Anexo I da Lei n.°

13.882/2011, que cria e extingue cargos em comissão e funções gratificadas no Quadro Geral de

Cargos em Comissão CC e Funções Gratificadas FG da Fundação Orquestra Sinfônica

de Porto Alegre, estabelecendo as respectivas denominações, atribuições e carga horária

semanal, e dá outras providências, à exceção dos sete cargos, que terão o prazo de extinção

prorrogado para 31 de dezembro de 2014, a seguir nominados: (Redação dada pela Lei n.º

14.444/14)

Quantidade Denominação Padrão

02 Coordenador Dirigente CC-10/FG-10

01 Assistente Especial II CC-09/FG-09

03 Assistente Especial I CC-08/FG-08

01 Assessor Técnico CC-07/FG-07

(Quadro com redação dada pela Lei n.º 14.444/14)

Art. 8.º Ficam extintos, em 31 de dezembro de 2013, o Quadro Geral de Cargos em

Comissão (CC) e Funções Gratificadas (FG) da FOSPA e os respectivos cargos em comissão

e/ou funções gratificadas de que tratam os arts. 2.º e 4.º e o Anexo I da Lei n.º 13.882/2011, que

cria e extingue cargos em comissão e funções gratificadas no Quadro Geral de Cargos em

Comissão (CC) e Funções Gratificadas (FG) da FOSPA, estabelecendo as respectivas

denominações, atribuições e carga horária semanal, e dá outras providências, à exceção dos 7

(sete) cargos a seguir nominados, que terão o prazo de extinção prorrogado para 30 de junho de

2015: (Redação dada pela Lei n.º 14.632/14)

Quantidade Denominação Padrão

2 Coordenador Dirigente CC/FG-10

1 Assistente Especial II CC/FG-09

3 Assistente Especial I CC/FG-08

1 Assessor Técnico CC/FG-07

7 Total

(Quadro com redação dada pela Lei n.º 14.632/14)

Art. 8º Ficam extintos, em 31 de dezembro de 2013, o Quadro Geral de Cargos em

Comissão (CC) e Funções Gratificadas (FG) da Fospa e os respectivos cargos em comissão e/ou

funções gratificadas de que tratam os arts. 2.º e 4.º e o Anexo I da Lei n.º 13.882/11, que cria e

extingue cargos em comissão e funções gratificadas no Quadro Geral de Cargos em Comissão

(CC) e Funções Gratificadas (FG) da Fundação Orquestra Sinfônica de Porto Alegre,

estabelecendo as respectivas denominações, atribuições e carga horária semanal, e dá outras

providências, à exceção dos 7 (sete) cargos a seguir nominados, que terão o prazo de extinção

prorrogado para 30 de junho de 2016: (Redação dada pela Lei n.º 14.749/15)

Quantidade Denominação Padrão

2 Coordenador Dirigente CC-10/FG-10

1 Assistente Especial II CC-09/FG-09

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Gabinete de Consultoria Legislativa

3 Assistente Especial I CC-08/FG-08

1 Assessor Técnico CC-07/FG-07

7 Total

(Quadro com redação dada pela Lei n.º 14.749/15)

Art. 8º Ficam extintos, em 31 de dezembro de 2013, o Quadro Geral de Cargos em

Comissão (CC) e Funções Gratificadas (FG) da FOSPA e os respectivos cargos em comissão

e/ou funções gratificadas de que tratam os arts. 2.º e 4.º e o Anexo I da Lei n.º 13.882/11, que

cria e extingue cargos em comissão e funções gratificadas no Quadro Geral de Cargos em

Comissão (CC) e Funções Gratificadas (FG) da Fundação Orquestra Sinfônica de Porto Alegre,

estabelecendo as respectivas denominações, atribuições e carga horária semanal, e dá outras

providências, à exceção dos 7 (sete) cargos a seguir nominados, que terão o prazo de extinção

prorrogado para 31 de dezembro de 2016: (Redação dada pela Lei n.º 14.958/16)

Quantidade Denominação Padrão

2 Coordenador Dirigente CC/FG - 10

1 Assistente Especial II CC/FG - 09

3 Assistente Especial I CC/FG - 08

1 Assessor Técnico CC/FG - 07

7 TOTAL

(Quadro com redação dada pela Lei n.º 14.958/16)

Art. 8.º Ficam extintos, em 31 de dezembro de 2013, o Quadro Geral de Cargos em

Comissão (CC) e Funções Gratificadas (FG) da FOSPA e os respectivos cargos em comissão

e/ou funções gratificadas de que tratam os arts. 2.º e 4.º e o Anexo I da Lei n.º 13.882/11, que

cria e extingue cargos em comissão e funções gratificadas no Quadro Geral de Cargos em

Comissão (CC) e Funções Gratificadas (FG) da Fundação Orquestra Sinfônica de Porto Alegre,

estabelecendo as respectivas denominações, atribuições e carga horária semanal, e dá outras

providências, à exceção dos 7 (sete) cargos a seguir nominados, que terão o prazo de extinção

prorrogado para 31 de dezembro de 2018: (Redação dada pela Lei n.º 15.014/17)

Quantidade Denominação Padrão

2 Coordenador Dirigente CC/FG-10

1 Assistente Especial II

CC/FG-09

3 Assistente Especial I CC/FG-08

1 Assessor Técnico CC/FG-07

7 Total

(Quadro com redação dada pela Lei n.º 15.014/17) Art. 8º Ficam extintos, em 31 de dezembro de 2013, o Quadro Geral de Cargos em

Comissão (CC) e Funções Gratificadas (FG) da FOSPA e os respectivos cargos em comissão e/ou

funções gratificadas de que tratam os arts. 2º e 4º e o Anexo I da Lei n.º 13.882/11, que cria e

extingue cargos em comissão e funções gratificadas no Quadro Geral de Cargos em Comissão (CC) e

Funções Gratificadas (FG) da Fundação Orquestra Sinfônica de Porto Alegre, estabelecendo as

respectivas denominações, atribuições e carga horária semanal, e dá outras providências, à exceção

dos 7 (sete) cargos a seguir nominados, que terão o prazo de extinção prorrogado para 31 de

dezembro de 2020: (Redação dada pela Lei n.º 15.221/18)

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Gabinete de Consultoria Legislativa

Quantidade Denominação Padrão

2 Coordenador Dirigente CC/FG-10

1 Assistente Especial II

CC/FG-09

3 Assistente Especial I CC/FG-08

1 Assessor Técnico CC/FG-07

7 Total

(Quadro com redação dada pela Lei n.º 15.221/18)

Parágrafo único. O disposto no “caput” deste artigo não se aplica ao cargo de Regente

de Orquestra, criado pela Lei n.º 9.697, de 24 de julho de 1992, com redação dada pela Lei n.º

12.396, de 15 de dezembro de 2005, cuja extinção dar-se-á somente a partir de sua vacância,

vedando-se, enquanto não implementada essa condição, o provimento do cargo de

Superintendente Artístico. (Redação dada pela Lei n.º 14.271/13)

Art. 9.º Os cargos em comissão e funções gratificadas da FOSPA são destinados ao

atendimento dos encargos de direção, chefia e assessoramento, exercidos por pessoas com a

devida capacitação, de livre nomeação, exoneração ou dispensa do Presidente da Fundação

Orquestra Sinfônica de Porto Alegre.

Art. 10. O Quadro de Cargos em Comissão e de Funções Gratificadas da FOSPA fica

estruturado conforme segue:

Denominação Quantidade Padrão

Superintendente Artístico 1 CC/FG-12

Superintendente Administrativo-Financeiro 1 CC/FG-12

Diretor Regente de Orquestra Assistente 1 CC /FG-11

Diretor Regente de Coro 1 CC /FG-11

Diretor de Departamento 2 CC /FG-11

Coordenador da Assessoria Jurídica 1 CC/FG-10

Coordenador da Assessoria de Comunicação Social 1 CC/FG-10

Coordenador de Produção e Eventos 1 CC/FG-10

Inspetor de Orquestra 1 CC/FG-10

Assessor de Superintendência 2 CC/FG-10

Chefe de Gabinete 1 FG-11

Chefe de Divisão 8 FG-10

§ 1.º As atribuições e os pré-requisitos para o provimento dos cargos em comissão e

das funções gratificadas de que trata o “caput” deste artigo estão estabelecidos no Anexo II desta

Lei.

§ 2.º Os vencimentos dos cargos em comissão e das funções gratificadas criados por

esta Lei são parificados aos do Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas, criado

pela Lei n.º 4.914, de 31 de dezembro de 1964, e alterações.

§ 3.º Os cargos em comissão e/ou as funções gratificadas de Superintendente Artístico,

de Superintendente Administrativo-Financeiro, de Diretor Regente de Orquestra Assistente, de

Diretor Regente de Coro, de Diretor de Departamento e de Chefe de Gabinete, criados por esta

Lei, ficam incluídos na alínea “a”, do inciso II, do Anexo IV da Lei n.º 10.717, de 16 de janeiro

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de 1996, que altera dispositivos das Leis n.os 10.138, de 8 de abril de 1994, 10.395, de 1.º de

junho de 1995, cria e extingue cargos e funções e dá outras providências.

§ 4.º Os cargos em comissão e/ou as funções gratificadas de Chefe de Divisão, de

Coordenador da Assessoria Jurídica, de Coordenador da Assessoria de Comunicação Social, de

Coordenador de Produção e Eventos e de Inspetor de Orquestra, criados por esta Lei, ficam

incluídos na alínea “b”, do inciso II, do Anexo IV da Lei n.º 10.717/1996.

§ 5º O cargo de Assessor da Superintendência criado por esta Lei fica incluído na

alínea “d”, do inciso II, do Anexo IV da Lei n.º 10.717/1996.

§ 6.º Ficam incluídos os incisos XV, XVI e XVII ao § 1.º do art. 2.º da Lei n.º

10.717/1996, com a seguinte redação:

“Art. 2.º .....................................

§ 1.º ...........................................

....................................................

XV - Coordenador da Assessoria Jurídica;

XVI - Coordenador da Assessoria de Comunicação Social;

XVII - Coordenador de Produção e Eventos.

..............................................”.

Art. 11. Os cargos criados no art. 10 desta Lei terão regime de quarenta horas

semanais, podendo ser exigida prestação de serviços à noite, aos sábados, domingos e feriados,

sujeito ao trabalho externo, por determinação de superior hierárquico, em casos especiais ou

quando haja escala de serviço para este fim, assegurado o descanso semanal de vinte e quatro

horas consecutivas.

Art. 12. O cargo de Presidente da Fundação Orquestra Sinfônica de Porto Alegre é de

livre nomeação e exoneração do Governador do Estado do Rio Grande do Sul.

Parágrafo único. A remuneração do Presidente da Fundação Orquestra Sinfônica é a

determinada pela Lei n.º 13.345, de 4 de janeiro de 2010.

TÍTULO IV

DAS REGRAS GERAIS DO QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO

CAPÍTULO I

DO CORPO DE MÚSICOS

Art. 13. O ingresso no Corpo de Músicos da Orquestra Sinfônica de Porto Alegre

dependerá de aprovação prévia em concurso público.

Art. 14. São requisitos básicos, além de outros que poderão ser estabelecidos no edital,

para o provimento das categorias funcionais integrantes do Corpo de Músicos da Orquestra

Sinfônica de Porto Alegre:

I - ser brasileiro nato ou naturalizado, ressalvados os casos dos estrangeiros, na forma da

Lei Complementar n.º 13.763, de 19 de julho de 2011;

II - gozar dos direitos políticos;

III - estar em dia com as obrigações do serviço militar, se do sexo masculino;

IV - ter idade mínima de dezoito anos;

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V - possuir aptidão física e mental, comprovada mediante laudo médico expedido pelo

Departamento de Perícia Médica do Estado do Rio Grande do Sul, ressalvados os casos de

portadores de deficiência, na forma da Lei;

VI - comprovar a escolaridade mínima exigida para o desempenho do cargo.

Art. 15. Os vencimentos básicos dos cargos integrantes das categorias funcionais de

Músico de Orquestra Sinfônica, de Músico de Coro Sinfônico e de Professor de Música são os

estabelecidos no Anexo III desta Lei.

Art. 16. Fica criada a Gratificação de Instrutoria Musical, a ser concedida aos

servidores integrantes dos cargos isolados da categoria funcional de Músico de Orquestra

Sinfônica, no desempenho das atividades de instrução musical na Escola de Música da FOSPA,

limitando-se em dezessete o número de servidores que poderão perceber esta Gratificação,

conforme a conveniência e oportunidade da Superintendência Artística, mediante designação por

meio de ato formal publicado pelo Presidente da FOSPA, entre os servidores que preencham os

seguintes requisitos:

I - experiência mínima comprovada de um ano como professor ou instrutor musical;

II - não possuir mais de dez horas semanais em outro vínculo empregatício; e

III - ser aprovado em prova didática a ser aplicada pela Superintendência Artística.

§ 1.º Ocorrendo empate nos requisitos estabelecidos neste artigo, terá prioridade para a

percepção da Gratificação o servidor que apresentar certificado de licenciatura ou mestrado com

relação à atividade desenvolvida na Escola de Música da FOSPA, ou, no caso de não haver

músico habilitado com licenciatura ou mestrado, o músico com maior tempo de serviço efetivo.

§ 2.º O servidor que desempenhar a instrutoria musical terá jornada de trabalho de

quarenta horas semanais.

§ 3.º O servidor que desempenhar a instrutoria musical poderá solicitar a dispensa da

referida função, por meio de requerimento encaminhado ao Superintendente Artístico, que

poderá deferi-la ou não, conforme a necessidade da FOSPA.

Art. 17. A Gratificação de Instrutoria Musical, incidente sobre o vencimento básico do

cargo de Músico Fila, conforme Tabela de Vencimentos Básicos fixada no Anexo III desta Lei,

será concedida nos seguintes percentuais:

I - 28% (vinte e oito por cento), quando o servidor possuir escolaridade equivalente ao

Ensino Médio;

II - 31% (trinta e um por cento), quando o servidor possuir nível de escolaridade

equivalente à Graduação;

III - 34% (trinta e quatro por cento), quando o servidor possuir nível de escolaridade

equivalente a Mestrado, e;

IV - 37% (trinta e sete por cento), quando o servidor possuir nível de escolaridade

equivalente a Doutorado.

Art. 18. Perderá a Gratificação de Instrutoria Musical o servidor que:

I - decorrido o prazo mínimo de um ano após o início da Instrutoria, quando outro

servidor requerer a vaga, através de processo seletivo;

II - contar com menos de três alunos inscritos para o curso de sua especialidade;

III - faltar injustificadamente a mais de três aulas;

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IV - deixar de apresentar relatório escrito das aulas e avaliação a cada final de semestre;

V - deixar de participar, injustificadamente, das apresentações com seus alunos, quando

solicitado;

VI - não estiver desempenhando a sua função em conformidade com a Direção da

Escola de Música.

Art. 19. Os servidores pertencentes ao cargo isolado de Músico Fila, integrantes da

categoria funcional de Músico de Orquestra Sinfônica, poderão exercer, em substituição, as

atribuições de Músico Assistente ou de Músico Solista, quando ocorrer o afastamento,

impedimento ou quando houver vaga disponível no cargo, designado por ato formal do

Presidente da FOSPA.

§ 1.º O período de substituição de que trata o “caput” deverá ser igual ou superior a dez

dias consecutivos, não podendo exceder a um ano.

§ 2.º O substituto fará jus à diferença entre o vencimento de seu cargo e o vencimento

do cargo que estiver substituindo, proporcionalmente ao período da efetiva substituição.

CAPITULO II

DO CORPO TÉCNICO ADMINISTRATIVO

Art. 20. O ingresso nas categorias funcionais de Analista, de Agente Técnico e de

Agente Administrativo far-se-á por concurso público, no Grau A, nível I do respectivo cargo.

Art. 21. São requisitos básicos, além de outros que poderão ser estabelecidos no edital,

para o provimento das categorias funcionais de que trata o “caput” deste artigo:

I - ser brasileiro nato ou naturalizado, ressalvados os casos dos estrangeiros, na forma da

Lei Complementar n.º 13.763/2011;

II - gozar dos direitos políticos;

III - estar em dia com as obrigações do serviço militar, se do sexo masculino;

IV - ter idade mínima de dezoito anos;

V - possuir aptidão física e mental, comprovada mediante laudo médico expedido pelo

Departamento de Perícia Médica do Estado do Rio Grande do Sul, ressalvados os casos de

portadores de deficiência, na forma da Lei;

VI - comprovar a escolaridade mínima exigida para o desempenho do cargo;

VII - comprovar a habilitação legal para o exercício da profissão regulamentada, para as

categorias funcionais de Analista e de Agente Técnico.

Art. 22. Os servidores integrantes das categorias funcionais do Corpo Técnico

Administrativo terão carga horária correspondente a quarenta horas semanais.

Parágrafo único. A pedido do servidor e com a anuência da Presidência da FOSPA, o

regime de trabalho poderá ser reduzido para trinta ou vinte horas semanais, ao que corresponderá

proporcional redução de vencimentos, permitido o retorno ao regime normal de trabalho, a

pedido ou de ofício, observados o interesse e a necessidade de recursos humanos da Fundação.

Art. 23. A categoria funcional de Analista requer formação de nível superior com

possibilidade de exigência de registro no órgão de fiscalização profissional competente.

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Parágrafo único. A perda do registro profissional, por ato de responsabilidade do

servidor, poderá ensejar a aplicação de punição conforme a Lei Complementar n.º 10.098/1994.

Art. 24. A categoria funcional de Agente Técnico requer formação de nível técnico

médio com a possibilidade de registro no órgão de fiscalização profissional competente.

Art. 25. A categoria funcional de Agente Administrativo requer escolaridade de nível

médio completo.

CAPITULO III

DAS PROMOÇÕES E PROGRESSÕES

Seção I

Do Corpo de Músicos

Art. 26. A progressão constitui a passagem de um nível de vencimentos para outro

dentro dos cargos de provimento isolado das categorias funcionais de Músico de Coro Sinfônico

e de Professor de Música, podendo ocorrer a cada ano, no mês de abril, observados os critérios a

seguir:

I - para a progressão de níveis dos cargos de provimento isolado da categoria funcional

de Músico de Coro Sinfônico, serão exigidas as seguintes habilitações:

a) para o nível II: curso superior completo na sua área de atuação;

b) para o nível III: curso de especialização “lato sensu” correlato com a sua área de

atuação;

II - para a progressão de níveis dos cargos de provimento isolado da categoria funcional

de Professor de Música, serão exigidas as seguintes habilitações:

a) para o nível II: curso de especialização “lato sensu” completo na sua área de atuação;

b) para o nível III: curso de mestrado completo na sua área de atuação.

Seção II

Do Corpo Técnico Administrativo

Art. 27. A promoção nas categorias funcionais do Corpo Técnico Administrativo da

FOSPA será realizada, observado o juízo de conveniência e oportunidade da Administração,

obedecendo aos critérios de antiguidade e de merecimento, alternadamente, nos termos da

legislação vigente e na forma estabelecida nesta Seção.

Parágrafo único. Todo o processo de promoção dos servidores de que trata o “caput”

deste artigo será conduzido e coordenado pela Comissão Permanente de Avaliação e Promoção,

composta por um membro da Superintendência Artística, um membro da Superintendência

Administrativo-Financeira e um membro do Corpo Técnico Administrativo, escolhido em

comum acordo entre as Superintendências e os servidores desse Corpo.

Art. 28. A promoção constitui a passagem do servidor de um grau de vencimentos para

outro posterior, quando existir vaga disponível para provimento no grau subsequente,

respeitando o padrão salarial de cada categoria funcional e a Tabela de Vencimentos Básicos

estabelecida no Anexo III desta Lei.

§ 1.º Concorrerão entre si, para fins de promoção, os servidores ocupantes dos cargos

que compõem a categoria funcional de Analista, bem como será observado o mesmo critério para

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os servidores ocupantes dos cargos que compõem as categorias funcionais de Agente Técnico e

de Agente Administrativo.

§ 2.º O interstício mínimo para o servidor concorrer à nova promoção é de setecentos e

trinta dias, tanto para o critério de antiguidade como para o de merecimento.

Art. 29. Não poderá ser promovido o servidor em estágio probatório, nem aquele que,

já tendo sido confirmado na carreira, não conte com o mínimo de um mil e noventa e cinco dias

de efetivo exercício no grau.

§ 1.º A antiguidade será determinada pelo tempo, em número de dias de efetivo

exercício no grau a que pertencer o servidor no último dia do mês de dezembro de cada ano que

antecede a concessão da promoção e, em caso de empate, sucessivamente, na categoria

funcional, no serviço público estadual e no serviço público em geral.

§ 2.º O exercício, a qualquer título, de funções estranhas às categorias funcionais de

Analista, de Agente Técnico e de Agente Administrativo, não será considerado para a concessão

da promoção por merecimento, ressalvadas as de chefia, direção ou assessoramento dentro da

FOSPA.

Art. 30. A promoção por merecimento resulta de um processo de avaliação do servidor

em relação a aspectos que dimensionem seu desempenho e qualificação profissional, sendo o

mérito determinado segundo os critérios a seguir:

I - orientação para resultados: atuar com proatividade e foco no alcance de resultados

para a Instituição, otimizando o uso dos recursos disponíveis para a realização das atividades,

buscando alcançar os padrões de qualidade e excelência;

II - prontidão para a ação: agir e responder às solicitações relativas às suas atividades

técnicas e operacionais com rapidez e eficiência, inclusive em situações emergenciais ou

imprevistas;

III - foco no público: atender às necessidades dos públicos internos e externos,

envolvendo prestação de serviços e agregação de valor;

IV - disseminação do conhecimento: buscar atualização contínua, difundir e aplicar

técnicas, metodologias, experiências individuais e soluções inovadoras no âmbito do seu

processo de trabalho;

V - trabalho em equipe: relacionar-se e integrar-se às equipes de trabalho, mantendo

uma postura profissional equilibrada, construtiva, colaborativa e de respeito às diferenças, a fim

de atingir os objetivos comuns da organização;

VI - aprimoramento e inovação dos processos de trabalho: identificar as oportunidades

de aprimoramento e de inovação dos processos de trabalho com os quais interage, criando e

implementando ações de melhoria e soluções corretivas/preventivas;

VII - comunicação: saber ouvir, dar retorno, expressar ideias e transmitir informações

de forma oral e escrita, com objetividade e clareza assegurando a compreensão dos assuntos

tratados; e

VIII - adaptação às mudanças: adaptação às situações de mudanças, bem como

disponibilidade para assumir diferentes atividades na Instituição.

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§ 1.º Serão utilizados os seguintes conceitos para a avaliação:

Conceito Descrição Escala

Não Atende O servidor apresenta desempenho muito abaixo do padrão

definido. 0

Atende Parcialmente O servidor apresenta desempenho que se aproxima do

padrão definido. 1

Atende O servidor apresenta desempenho conforme o padrão

definido. 2

Atende Acima Da

Expectativa

O servidor apresenta desempenho acima do esperado em

relação ao padrão definido. 3

§ 2.º Na valoração dos critérios, os estabelecidos nos incisos I, II, III e IV deste artigo

sempre terão preponderância sobre os demais.

Art. 31. A progressão constitui a passagem de um nível de vencimentos para outro

dentro das categorias funcionais de Analista, de Agente Técnico e de Agente Administrativo,

podendo ocorrer a cada ano, no mês de abril, observados os critérios a seguir:

I - para a progressão de níveis dos cargos da categoria funcional de Analista, serão

exigidas as seguintes habilitações:

a) para o nível II: curso de especialização “lato sensu” correlato com a sua área de

atuação;

b) para o nível III: curso de mestrado completo correlato com a sua área de atuação;

II - para a progressão de níveis dos cargos da categoria funcional de Agente Técnico,

serão exigidas as seguintes habilitações:

a) para o nível II: curso superior completo na sua área de atuação;

b) para o nível III: curso de especialização “lato sensu” na sua área de atuação;

III - para a progressão de níveis dos cargos da categoria funcional de Agente

Administrativo, serão exigidas as seguintes habilitações:

a) para o nível II: curso superior completo em qualquer área do conhecimento;

b) para o nível III: curso de especialização “lato sensu” em qualquer área do

conhecimento.

CAPÍTULO V

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS.

Art. 32. Fica em extinção, na Fundação Orquestra Sinfônica de Porto Alegre, o Quadro

de Pessoal criado pela Resolução n.º 188, de 6 de janeiro de 1982, e pela Lei n.º 12.404, de 20 de

dezembro de 2005, especificamente os cargos de Assistente do Primeiro de Orquestra de

Câmara, Professor de Música, Músico de Fila de Orquestra de Câmara, Regente Coral, Regente

Assistente e Professor de Orquestra, ficando facultado aos servidores que o integram a opção

pelo Plano de Cargos e Vencimentos instituído por esta Lei, desde que haja correspondência

direta entre os cargos criados por esta Lei, e cumpridos os pré-requisitos exigidos para a

investidura nos cargos.

§ 1.º Para efeito da opção prevista no “caput” deste artigo, fica estabelecida a

correspondência direta entre os seguintes cargos:

De: Para:

Professor de Orquestra Sinfônica Spalla Músico “Spalla”

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Professor de Orquestra Sinfônica Primeiro Violino Principal Músico Solista

Professor de Orquestra Sinfônica Segundo Violino Principal Músico Solista

Professor de Orquestra Sinfônica Viola Principal Músico Solista

Professor de Orquestra Sinfônica Violoncelo Principal Músico Solista

Professor de Orquestra Sinfônica Contrabaixo Principal Músico Solista

Professor de Orquestra Sinfônica Flauta Principal Músico Solista

Professor de Orquestra Sinfônica Oboé Principal Músico Solista

Professor de Orquestra Sinfônica Clarinete Principal Músico Solista

Professor de Orquestra Sinfônica Fagote Principal Músico Solista

Professor de Orquestra Sinfônica Trompa Principal Músico Solista

Professor de Orquestra Sinfônica Trompete Principal Músico Solista

Professor de Orquestra Sinfônica Trombone Principal Músico Solista

Professor de Orquestra Sinfônica Tímpano Principal Músico Solista

Professor de Orquestra Sinfônica Harpa Principal Músico Solista

Professor de Orquestra Sinfônica Piano Principal Músico Solista

Professor de Orquestra Sinfônica Primeiro Violino Assistente Especial Músico Assistente

Professor de Orquestra Sinfônica Segundo Violino Assistente Especial Músico Assistente

Professor de Orquestra Sinfônica Viola Assistente Especial Músico Assistente

Professor de Orquestra Sinfônica Violoncelo Assistente Especial Músico Assistente

Professor de Orquestra Sinfônica Contrabaixo Assistente Especial Músico Assistente

Professor de Orquestra Sinfônica Flauta Assistente Especial Músico Assistente

Professor de Orquestra Sinfônica Oboé Assistente Especial Músico Assistente

Professor de Orquestra Sinfônica Clarinete Assistente Especial Músico Assistente

Professor de Orquestra Sinfônica Fagote Assistente Especial Músico Assistente

Professor de Orquestra Sinfônica Trompa Assistente Especial Músico Assistente

Professor de Orquestra Sinfônica Trompete Assistente Especial Músico Assistente

Professor de Orquestra Sinfônica Trombone Assistente Especial Músico Assistente

Professor de Orquestra Sinfônica Percussão Assistente Especial Músico Assistente

Professor de Orquestra Sinfônica Tuba Assistente Especial Músico Assistente

Professor de Orquestra Sinfônica Harpa Assistente Especial Músico Assistente

Professor de Orquestra Sinfônica Primeiro Violino Músico Fila

Professor de Orquestra Sinfônica Segundo Violino Músico Fila

Professor de Orquestra Sinfônica Viola Músico Fila

Professor de Orquestra Sinfônica Violoncelo Músico Fila

Professor de Orquestra Sinfônica Contrabaixo Músico Fila

Professor de Orquestra Sinfônica Flauta Músico Fila

Professor de Orquestra Sinfônica Oboé Músico Fila

Professor de Orquestra Sinfônica Clarinete Músico Fila

Professor de Orquestra Sinfônica Fagote Músico Fila

Professor de Orquestra Sinfônica Trompa Músico Fila

Professor de Orquestra Sinfônica Trompete Músico Fila

Professor de Orquestra Sinfônica Trombone Músico Fila

§ 2.º O servidor optante pelo Plano de Cargos e Vencimentos instituído por esta Lei

integrará o Quadro previsto no inciso I do art. 1.º desta Lei, respeitada a correspondência direta

entre as categorias funcionais estabelecidas no § 1.º deste artigo e a Tabela de Vencimentos

Básicos prevista no Anexo III.

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§ 3.º O prazo para a opção será de noventa dias, a partir da data de publicação desta

Lei.

§ 4.º Fica assegurado aos integrantes dos cargos em extinção de que trata o “caput”

deste artigo o que segue:

I - adoção da Tabela de Vencimentos Básicos estabelecida no Anexo IV desta Lei,

mantidas as demais disposições do Plano de Cargos e Vencimentos de que trata o “caput” deste

artigo;

II - gratificação de Instrutoria Musical, nos termos dos arts. 16, 17 e 18 desta Lei, para

os servidores que desempenharem as atividades de instrução musical na Escola de Música da

FOSPA.

Art. 33. Fica alterada a redação do “caput” do art. 4.º da Lei n.º 12.404/2005, com a

redação dada pelo art. 1.º da Lei n.º 13.576, de 21 de outubro de 2010, que passa a ter a seguinte

redação:

“Art. 4.º Aos servidores integrantes dos cargos de provimento efetivo isolados da

categoria funcional de Músico de Orquestra Sinfônica, do cargo de Pianista da categoria

funcional de Coro Sinfônico e dos cargos em comissão de Diretor Regente de Orquestra

Assistente e Diretor Regente de Coro, será concedida uma indenização mensal destinada à

manutenção dos instrumentos musicais, bem como o vestuário exigido para as apresentações da

Orquestra, no valor de R$ 1.206,96 (um mil, duzentos e seis reais e noventa e seis centavos),

sobre a qual não incidirá qualquer vantagem, ficando vedada a sua acumulação, incorporação ou

percepção em períodos de afastamento, exceto férias.

............................................”.

Art. 34. As disposições constantes desta Lei são extensíveis aos servidores

extranumerários, celetistas e inativos respectivos com direito à paridade em seus proventos e

benefícios, nos termos da Constituição Federal.

Art. 35. Fica revogada a parcela autônoma, criada pela Lei n.º 9.923, de 28 de julho de

1993.

Art. 36. As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta de

dotações orçamentárias próprias.

Art. 37. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a

partir de 1.º de janeiro de 2013.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 28 de dezembro de 2012.

Legislação compilada pelo Gabinete de Consultoria Legislativa.

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ANEXO I

ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO.

I - CORPO DE MÚSICOS:

CATEGORIA FUNCIONAL: MÚSICO DE ORQUESTRA SINFÔNICA:

DESCRIÇÃO SINTÉTICA: participar da Orquestra Sinfônica na qualidade de instrumentista,

executando o instrumento de sua especialidade e observando a escala de trabalho estipulada na

instrumentação. Preparar com antecedência o material a ser ensaiado e apresentado. Manter seu

instrumento em perfeitas condições de uso. Zelar, funcionalmente, pelo nome da Orquestra e da

Fundação, bem como de seu patrimônio material.

Músico de Orquestra Sinfônica: MÚSICO FILA - VIOLINO I

Descrição Analítica:

1. acatar as orientações do Maestro, do “Spalla” e dos respectivos Solistas de naipe;

2. executar seu instrumento a partir da segunda estante;

3. substituir o instrumentista que o antecede a partir da segunda estante;

4. substituir o Assistente de seu respectivo naipe na primeira estante quando não houver solo

específico na partitura;

5. executar eventuais solos escritos para o seu instrumento a partir da segunda estante; e

6. contribuir para o melhor rendimento de seu naipe.

Carga Horária: trinta horas semanais.

Pré-Requisitos: Ensino Médio completo e outras especificações constantes do edital de concurso

público.

Músico de Orquestra Sinfônica: MÚSICO ASSISTENTE - “SPALLA” ASSISTENTE

Descrição Analítica:

1. acatar as orientações do Maestro e do “Spalla”;

2. executar seu instrumento na primeira ou na segunda estantes;

3. executar eventuais solos escritos para o seu instrumento na primeira ou na segunda estantes;

4. auxiliar na marcação das arcadas nas partituras, bem como transmiti-las aos demais

integrantes do naipe; e

5. contribuir para o melhor rendimento de seu naipe.

Carga Horária: trinta horas semanais.

Pré-Requisitos: Ensino Médio completo e outras especificações constantes do edital de concurso

público.

Músico de Orquestra Sinfônica: MÚSICO FILA - VIOLINO II

Descrição Analítica:

1. acatar as orientações do Maestro, do “Spalla” e dos respectivos Solistas de naipe;

2. executar seu instrumento a partir da segunda estante;

3. substituir o instrumentista que o antecede a partir da segunda estante;

4. substituir o Assistente de seu respectivo naipe na primeira estante quando não houver solo

específico na partitura;

5. executar eventuais solos escritos para o seu instrumento a partir da segunda estante; e

6. contribuir para o melhor rendimento de seu naipe.

Carga Horária: trinta horas semanais.

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Pré-Requisitos: Ensino Médio completo e outras especificações constantes do edital de concurso

público.

Músico de Orquestra Sinfônica: MÚSICO ASSISTENTE - VIOLINO II

Descrição Analítica:

1. acatar as orientações do Maestro, do “Spalla” e do Solista de seu respectivo naipe;

2. executar seu instrumento na primeira ou na segunda estantes;

3. executar eventuais solos escritos para seu instrumento na primeira ou na segunda estantes;

4. auxiliar na marcação das arcadas nas partituras, bem como transmiti-las aos demais

integrantes do naipe; e

5. contribuir para o melhor rendimento de seu naipe.

Carga Horária: trinta horas semanais.

Pré-Requisitos: Ensino Médio completo e outras especificações constantes do edital de concurso

público.

Músico de Orquestra Sinfônica: MÚSICO SOLISTA - VIOLINO II

Descrição Analítica:

1. acatar as orientações do Maestro e do “Spalla”;

2. executar seu instrumento na primeira estante;

3. substituir o outro Solista de seu naipe;

4. executar solos específicos na primeira estante;

5. executar solos específicos com “divisi” na primeira estante em conjunto com o outro Solista;

6. zelar pelo bom desempenho de seu naipe;

7. organizar a formação do naipe;

8. coordenar ensaios parciais quando realizados de forma isolada;

9. executar eventuais solos escritos para o seu instrumento;

10. marcar as arcadas a serem utilizadas; e

11. sugerir como resolver eventuais problemas técnico-musicais.

Carga Horária: trinta horas semanais.

Pré-Requisitos: Ensino Médio completo e outras especificações constantes do edital de concurso

público.

Músico de Orquestra Sinfônica: MÚSICO FILA - VIOLA

Descrição Analítica:

1. acatar as orientações do Maestro, do “Spalla” e dos respectivos Solistas de naipe;

2. executar seu instrumento a partir da segunda estante;

3. substituir o instrumentista que o antecede a partir da segunda estante;

4. substituir o Assistente de seu respectivo naipe na primeira estante quando não houver solo

específico na partitura;

5. executar eventuais solos escritos para o seu instrumento a partir da segunda estante; e

6. contribuir para o melhor rendimento de seu naipe.

Carga Horária: trinta horas semanais.

Pré-Requisitos: Ensino Médio completo e outras especificações constantes do edital de concurso

público.

Músico de Orquestra Sinfônica: MÚSICO ASSISTENTE - VIOLA

Descrição Analítica:

1. acatar as orientações do Maestro, do “Spalla” e do Solista de seu respectivo naipe;

2. executar seu instrumento na primeira ou na segunda estantes;

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3. executar eventuais solos escritos para seu instrumento na primeira ou na segunda estantes;

4. auxiliar na marcação das arcadas nas partituras, bem como transmiti-las aos demais

integrantes do naipe; e

5. contribuir para o melhor rendimento de seu naipe.

Carga Horária: trinta horas semanais.

Pré-Requisitos: Ensino Médio completo e outras especificações constantes do edital de concurso

público.

Músico de Orquestra Sinfônica: MÚSICO SOLISTA - VIOLA

Descrição Analítica:

1. acatar as orientações do Maestro e do “Spalla”;

2. executar seu instrumento na primeira estante;

3. substituir o outro Solista de seu naipe;

4. executar solos específicos na primeira estante;

5. executar solos específicos com “divisi” na primeira estante em conjunto com o outro Solista;

6. zelar pelo bom desempenho de seu naipe;

7. organizar a formação do naipe;

8. coordenar ensaios parciais quando realizados de forma isolada;

9. executar eventuais solos escritos para o seu instrumento;

10. marcar as arcadas a serem utilizadas; e

11. sugerir como resolver eventuais problemas técnico-musicais.

Carga Horária: trinta horas semanais.

Pré-Requisitos: Ensino Médio completo e outras especificações constantes do edital de concurso

público.

Músico de Orquestra Sinfônica: MÚSICO FILA - VIOLONCELO

Descrição Analítica:

1. acatar as orientações do Maestro, do “Spalla” e dos respectivos Solistas de naipe;

2. executar seu instrumento a partir da segunda estante;

3. substituir o instrumentista que o antecede a partir da segunda estante;

4. substituir o Assistente de seu respectivo naipe na primeira estante quando não houver solo

específico na partitura;

5. executar eventuais solos escritos para o seu instrumento a partir da segunda estante; e

6. contribuir para o melhor rendimento de seu naipe.

Carga Horária: trinta horas semanais.

Pré-Requisitos: Ensino Médio completo e outras especificações constantes do edital de concurso

público.

Músico de Orquestra Sinfônica: MÚSICO ASSISTENTE - VIOLONCELO

Descrição Analítica:

1. acatar as orientações do Maestro, do “Spalla” e do Solista de seu respectivo naipe;

2. executar seu instrumento na primeira ou na segunda estantes;

3. executar eventuais solos escritos para seu instrumento na primeira ou na segunda estantes;

4. auxiliar na marcação das arcadas nas partituras, bem como transmiti-las aos demais

integrantes do naipe; e

5. contribuir para o melhor rendimento de seu naipe.

Carga Horária: trinta horas semanais.

Pré-Requisitos: Ensino Médio completo e outras especificações constantes do edital de concurso

público.

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Gabinete de Consultoria Legislativa

Músico de Orquestra Sinfônica: MÚSICO SOLISTA - VIOLONCELO

Descrição Analítica:

1. acatar as orientações do Maestro e do “Spalla”;

2. executar seu instrumento na primeira estante;

3. substituir o outro Solista de seu naipe;

4. executar solos específicos na primeira estante;

5. executar solos específicos com “divisi” na primeira estante em conjunto com o outro Solista;

6. zelar pelo bom desempenho de seu naipe;

7. organizar a formação do naipe;

8. coordenar ensaios parciais quando realizados de forma isolada;

9. executar eventuais solos escritos para o seu instrumento;

10. marcar as arcadas a serem utilizadas; e

11. sugerir como resolver eventuais problemas técnico-musicais.

Carga Horária: trinta horas semanais.

Pré-Requisitos: Ensino Médio completo e outras especificações constantes do edital de concurso

público.

Músico de Orquestra Sinfônica: MÚSICO FILA - CONTRABAIXO

Descrição Analítica:

1. acatar as orientações do Maestro, do “Spalla” e dos respectivos Solistas de naipe;

2. executar seu instrumento a partir da segunda estante;

3. substituir o instrumentista que o antecede a partir da segunda estante;

4. substituir o Assistente de seu respectivo naipe na primeira estante quando não houver solo

específico na partitura;

5. executar eventuais solos escritos para o seu instrumento a partir da segunda estante;

6. contribuir para o melhor rendimento de seu naipe.

Carga Horária: trinta horas semanais.

Pré-Requisitos: Ensino Médio completo e outras especificações constantes do edital de concurso

público.

Músico de Orquestra Sinfônica: MÚSICO ASSISTENTE - CONTRABAIXO

Descrição Analítica:

1. acatar as orientações do Maestro, do “Spalla” e do Solista de seu respectivo naipe;

2. executar seu instrumento na primeira ou na segunda estantes;

3. executar eventuais solos escritos para seu instrumento na primeira ou na segunda estantes;

4. auxiliar na marcação das arcadas nas partituras, bem como transmiti-las aos demais

integrantes do naipe; e

5. contribuir para o melhor rendimento de seu naipe.

Carga Horária: trinta horas semanais.

Pré-Requisitos: Ensino Médio completo e outras especificações constantes do edital de concurso

público.

Músico de Orquestra Sinfônica: MÚSICO SOLISTA - CONTRABAIXO

Descrição Analítica:

1. acatar as orientações do Maestro e do “Spalla”;

2. executar seu instrumento na primeira estante;

3. substituir o outro Solista de seu naipe;

4. executar solos específicos na primeira estante;

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Gabinete de Consultoria Legislativa

5. executar solos específicos com “divisi” na primeira estante em conjunto com o outro Solista;

6. zelar pelo bom desempenho de seu naipe;

7. organizar a formação do naipe;

8. coordenar ensaios parciais quando realizados de forma isolada;

9. executar eventuais solos escritos para o seu instrumento;

10. marcar as arcadas a serem utilizadas; e

11. sugerir como resolver eventuais problemas técnico-musicais.

Carga Horária: trinta horas semanais.

Pré-Requisitos: Ensino Médio completo e outras especificações constantes do edital de concurso

público.

Músico de Orquestra Sinfônica: MÚSICO SOLISTA - FLAUTA

Descrição Analítica:

1. acatar as orientações do Maestro e do “Spalla”;

2. executar seu instrumento na primeira estante;

3. dobrar, quando necessário, o outro Flauta Solista;

4. substituir o instrumento Flauta na terceira estante;

5. executar Flautim quando escrito na parte da primeira estante;

6. coordenar a formação do naipe;

7. zelar pelo bom desempenho de seu naipe;

8. coordenar eventuais ensaios parciais; e

9. fazer indicações de ordem técnico-musicais aos integrantes de seu naipe bem como em

conjunto com os outros primeiros de naipe para decidirem como solucionar as questões de

caráter técnico-musicais que envolvam interdependência entre os naipes.

Carga Horária: trinta horas semanais.

Pré-Requisitos: Ensino Médio completo e outras especificações constantes do edital de concurso

público.

Músico de Orquestra Sinfônica: MÚSICO ASSISTENTE - FLAUTA ESPECIALISTA

FLAUTIM

Descrição Analítica:

1. acatar as orientações do Maestro, do “Spalla” e do Solista de seu respectivo naipe;

2. executar solos para Flautim;

3. executar Flauta na terceira estante;

4. substituir o Flauta Solista; e

5. contribuir para o bom desempenho do naipe.

Carga Horária: trinta horas semanais.

Pré-Requisitos: Ensino Médio completo e outras especificações constantes do edital de concurso

público.

Músico de Orquestra Sinfônica: MÚSICO ASSISTENTE - FLAUTA ESPECIALISTA

FLAUTA EM SOL Descrição Analítica:

1. acatar as orientações do Maestro, do “Spalla” e do Solista de seu respectivo naipe;

2. executar solos para Flauta em Sol;

3. executar Flauta na quarta estante;

4. substituir o Especialista Flautim;

5. substituir o Flauta Fila; e

6. contribuir para o bom desempenho de seu respectivo naipe.

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Gabinete de Consultoria Legislativa

Carga Horária: trinta horas semanais.

Pré-Requisitos: Ensino Médio completo e outras especificações constantes do edital de concurso

público.

Músico de Orquestra Sinfônica: MÚSICO FILA - FLAUTA

Descrição Analítica:

1. acatar as orientações do Maestro, do “Spalla” e do Solista de seu respectivo naipe;

2. executar seu instrumento na segunda estante;

3. executar Flautim quando escrito na mesma parte;

4. substituir o instrumento Flauta na quarta estante; e

5. contribuir para o bom desempenho de seu respectivo naipe.

Carga Horária: trinta horas semanais.

Pré-Requisitos: Ensino Médio completo e outras especificações constantes do edital de concurso

público.

Músico de Orquestra Sinfônica: MÚSICO SOLISTA - OBOÉ

Descrição Analítica:

1. acatar as orientações do Maestro e do “Spalla”;

2. executar seu instrumento na primeira estante;

3. substituir, o outro Oboé Solista;

4. substituir o Oboé na terceira estante;

5. coordenar a formação do naipe;

6. zelar pelo bom desempenho de seu naipe; e

7. coordenar eventuais ensaios parciais.

Carga Horária: trinta horas semanais.

Pré-Requisitos: Ensino Médio completo e outras especificações constantes do edital de concurso

público.

Músico de Orquestra Sinfônica: MÚSICO ASSISTENTE - OBOÉ

Descrição Analítica:

1. acatar as orientações do Maestro, do “Spalla” e do Solista de seu respectivo naipe;

2. executar seu instrumento na segunda ou na terceira estantes;

3. substituir o Oboé Solista;

4. substituir o Especialista Corne Inglês; e

5. contribuir para o bom desempenho de seu respectivo naipe.

Carga Horária: trinta horas semanais.

Pré-Requisitos: Ensino Médio completo e outras especificações constantes do edital de concurso

público.

Músico de Orquestra Sinfônica: MÚSICO ASSISTENTE - OBOÉ ESPECIALISTA

CORNE INGLÊS

Descrição Analítica:

1. acatar as orientações do Maestro, do “Spalla” e do Solista de seu respectivo naipe;

2. executar solos para Corne Inglês;

3. executar Oboé na segunda estante;

4. substituir o Oboé na quarta estante; e

5. contribuir para o bom desempenho de seu respectivo naipe.

Carga Horária: trinta horas semanais.

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL ASSEMBLEIA LEGISLATIVA

Gabinete de Consultoria Legislativa

Pré-Requisitos: Ensino Médico completo e outras especificações constantes do edital de

concurso público.

Músico de Orquestra Sinfônica: MÚSICO FILA - OBOÉ

Descrição Analítica:

1. acatar as orientações do Maestro, do “Spalla” e do Solista de seu respectivo naipe;

2. executar seu instrumento na segunda ou na quarta estante;

3. substituir o instrumento Oboé na quarta estante; e

4. contribuir para o bom desempenho de seu respectivo naipe.

Carga Horária: trinta horas semanais.

Pré-Requisitos: Ensino Médio completo e outras especificações constantes do edital de concurso

público.

Músico de Orquestra Sinfônica: MÚSICO FILA - CLARINETE

Descrição Analítica:

1. acatar as orientações do Maestro, do “Spalla” e do Solista de seu respectivo naipe;

2. executar seu instrumento na segunda estante; e

3. contribuir para o bom desempenho de seu respectivo naipe.

Carga Horária: trinta horas semanais.

Pré-Requisitos: Ensino Médio completo e outras especificações constantes do edital de concurso

público.

Músico de Orquestra Sinfônica: MÚSICO ASSISTENTE - CLARINETE ESPECIALISTA

REQUINTA

Descrição Analítica:

1. acatar as orientações do Maestro, do “Spalla” e do Solista de seu respectivo naipe;

2. executar os solos escritos para Requinta;

3. executar Clarinete na terceira estante;

4. substituir o Clarinete Solista na primeira estante; e

5. contribuir para o bom desempenho de seu respectivo naipe.

Carga Horária: trinta horas semanais.

Pré-Requisitos: Ensino Médio completo e outras especificações constantes do edital de concurso

público.

Músico de Orquestra Sinfônica: MÚSICO ASSISTENTE - CLARINETE ESPECIALISTA

CLARONE

Descrição Analítica:

1. acatar as orientações do Maestro, do “Spalla” e do Solista de seu respectivo naipe;

2. executar os solos escritos para Clarone;

3. executar Clarinete na quarta estante;

4. substituir o Clarinete Fila na segunda estante; e

5. contribuir para o bom desempenho de seu respectivo naipe.

Carga Horária: trinta horas semanais.

Pré-Requisitos: Ensino Médio completo e outras especificações constantes do edital de concurso

público.

Músico de Orquestra Sinfônica: MÚSICO SOLISTA - CLARINETE

Descrição Analítica:

1. acatar as orientações do Maestro e do “Spalla”;

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http://www.al.rs.gov.br/legiscomp 23

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL ASSEMBLEIA LEGISLATIVA

Gabinete de Consultoria Legislativa

2. executar seu instrumento na primeira estante;

3. dobrar, quando necessário o outro Clarinete Solista;

4. substituir o instrumento Clarinete na terceira estante;

5. coordenar a formação do naipe;

6. zelar pelo bom desempenho de seu naipe;

7. coordenar eventuais ensaios parciais; e

8. fazer indicações de ordem técnico-musicais aos integrantes de seu naipe bem como em

conjunto com os outros primeiros de naipe decidirem como solucionar as questões de caráter

técnico-musicais que envolva interdependência entre os naipes.

Carga Horária: trinta horas semanais.

Pré-Requisitos: Ensino Médio completo e outras especificações constantes do edital de concurso

público.

Músico de Orquestra Sinfônica: MÚSICO FILA - FAGOTE

Descrição Analítica:

1. acatar as orientações do Maestro, do “Spalla” e do Solista de seu respectivo naipe;

2. executar seu instrumento na segunda estante;

3. substituir o Especialista Contra Fagote; e

4. contribuir para o bom desempenho de seu respectivo naipe.

Carga Horária: trinta horas semanais.

Pré-Requisitos: Ensino Médio completo e outras especificações constantes do edital de concurso

público.

Músico de Orquestra Sinfônica: MÚSICO ASSISTENTE - FAGOTE

Descrição Analítica:

1. acatar as orientações do Maestro, do “Spalla” e do Solista de seu respectivo naipe;

2. executar seu instrumento na terceira estante;

3. substituir o Fagote Fila na segunda estante;

4. substituir o Fagote Solista na primeira estante; e

5. contribuir para o bom desempenho do naipe.

Carga Horária: trinta horas semanais.

Pré-Requisitos: Ensino Médio completo e outras especificações constantes do edital de concurso

público.

Músico de Orquestra Sinfônica: MÚSICO ASSISTENTE - FAGOTE ESPECIALISTA

CONTRA-FAGOTE Descrição Analítica:

1. acatar as orientações do Maestro, do “Spalla” e do Solista de seu respectivo naipe;

2. executar os solos de Contra Fagote;

3. executar Fagote na quarta estante;

4. substituir o Fagote na segunda estante; e

5. contribuir para o bom desempenho do naipe.

Carga Horária: trinta horas semanais.

Pré-Requisitos: Ensino Médio completo e outras especificações constantes do edital de concurso

público.

Músico de Orquestra Sinfônica: MÚSICO SOLISTA - FAGOTE

Descrição Analítica:

1. acatar as orientações do Maestro e do “Spalla”;

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http://www.al.rs.gov.br/legiscomp 24

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL ASSEMBLEIA LEGISLATIVA

Gabinete de Consultoria Legislativa

2. executar seu instrumento na primeira estante;

3. dobrar, quando necessário, o outro Fagote Solista;

4. substituir o instrumento Fagote na terceira estante;

5. coordenar a formação do naipe;

6. zelar pelo bom desempenho de seu naipe;

7. coordenar eventuais ensaios parciais; e

8. fazer indicações de ordem técnico-musicais aos integrantes de seu naipe bem como em

conjunto com os outros primeiros de naipe decidirem como solucionar as questões de caráter

técnico musicais que envolva interdependência entre os naipes.

Carga Horária: trinta horas semanais.

Pré-Requisitos: Ensino Médio completo e outras especificações constantes do edital de concurso

público.

Músico de Orquestra Sinfônica: MÚSICO FILA - TROMPA

Descrição Analítica:

1. acatar as orientações do Maestro, do “Spalla” e do Solista de seu respectivo naipe;

2. executar seu instrumento na segunda, na quarta ou na sexta estantes; e

3. contribuir para o bom desempenho de seu respectivo naipe.

Carga Horária: trinta horas semanais.

Pré-Requisitos: Ensino Médio completo e outras especificações constantes do edital de concurso

público.

Músico de Orquestra Sinfônica: MÚSICO ASSISTENTE - TROMPA

Descrição Analítica:

1. acatar as orientações do Maestro, do “Spalla” e do Solista de seu respectivo naipe;

2. executar seu instrumento na terceira ou na quinta estantes;

3. dobrar, quando necessário, o Trompa Solista; e

4. contribuir para o bom desempenho de seu respectivo naipe.

Carga Horária: trinta horas semanais.

Pré-Requisitos: Ensino Médio completo e outras especificações constantes do edital de concurso

público.

Músico de Orquestra Sinfônica: MÚSICO SOLISTA - TROMPA

Descrição Analítica:

1. acatar as orientações do Maestro e do “Spalla”;

2. executar seu instrumento na primeira estante;

3. dobrar, quando necessário, o outro Trompa Solista;

4. coordenar a formação do naipe;

5. zelar pelo bom desempenho de seu naipe;

6. coordenar eventuais ensaios parciais; e

7. fazer indicações de ordem técnico-musicais aos integrantes de seu naipe bem como em

conjunto com os outros solistas de naipe para decidirem como solucionar as questões de caráter

técnico-musicais que envolva interdependência entre os naipes.

Carga Horária: trinta horas semanais.

Pré-Requisitos: Ensino Médio completo e outras especificações constantes do edital de concurso

público.

Músico de Orquestra Sinfônica: MÚSICO FILA - TROMPETE

Descrição Analítica:

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http://www.al.rs.gov.br/legiscomp 25

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL ASSEMBLEIA LEGISLATIVA

Gabinete de Consultoria Legislativa

1. acatar as orientações do Maestro, do “Spalla” e do Solista de seu respectivo naipe;

2. executar seu instrumento na segunda ou na quarta estantes;

3. dobrar e substituir, o outro Trompete Fila;

4. executar instrumentos congêneres; e

5. contribuir para o bom desempenho de seu respectivo naipe.

Carga Horária: trinta horas semanais.

Pré-Requisitos: Ensino Médio completo e outras especificações constantes do edital de concurso

público.

Músico de Orquestra Sinfônica: MÚSICO ASSISTENTE - TROMPETE

Descrição Analítica:

1. acatar as orientações do Maestro, do “Spalla” e do Solista de seu respectivo naipe;

2. executar seu instrumento na terceira estante;

3. substituir o Trompete Solista;

4. executar instrumentos congêneres; e

5. contribuir para o bom desempenho do naipe.

Carga Horária: trinta horas semanais.

Pré-Requisitos: Ensino Médio completo e outras especificações constantes do edital de concurso

público.

Músico de Orquestra Sinfônica: MÚSICO SOLISTA - TROMPETE

Descrição Analítica:

1. acatar as orientações do Maestro e do “Spalla”;

2. executar seu instrumento na primeira estante;

3. executar solos para Trompete “Picollo”;

4. dobrar e substituir, quando necessário, o outro Trompete Solista;

5. substituir o instrumento Trompete na terceira estante;

6. coordenar a formação do naipe;

7. zelar pelo bom desempenho de seu naipe; e

8. coordenar ensaios parciais.

Carga Horária: trinta horas semanais.

Pré-Requisitos: Ensino Médio completo e outras especificações constantes do edital de concurso

público.

Músico de Orquestra Sinfônica: MÚSICO FILA - TROMBONE

Descrição Analítica:

1. acatar as orientações do Maestro, do “Spalla” e do Solista de seu respectivo naipe;

2. executar seu instrumento na segunda estante; e

3. contribuir para o bom desempenho de seu respectivo naipe.

Carga Horária: trinta horas semanais.

Pré-Requisitos: Ensino Médio completo e outras especificações constantes do edital de concurso

público.

Músico de Orquestra Sinfônica: MÚSICO ASSISTENTE - TROMBONE

Descrição Analítica:

1. acatar as orientações do Maestro, do “Spalla” e do Solista de seu respectivo naipe;

2. executar seu instrumento na terceira estante;

3. dobrar e substituir o Trombone Baixo;

4. dobrar e substituir o Trombone na segunda estante; e

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Gabinete de Consultoria Legislativa

5. contribuir para o bom desempenho de seu naipe.

Carga Horária: trinta horas semanais.

Pré-Requisitos: Ensino Médio completo e outras especificações constantes do edital de concurso

público.

Músico de Orquestra Sinfônica: MÚSICO ASSISTENTE - TROMBONE ESPECIALISTA

TROMBONE BAIXO

Descrição Analítica:

1. acatar as orientações do Maestro, do “Spalla” e do Solista de seu respectivo naipe;

2. executar Trombone Baixo e Trombone Contrabaixo; e

3. contribuir para o bom desempenho de seu naipe.

Carga Horária: trinta horas semanais.

Pré-Requisitos: Ensino Médio completo e outras especificações constantes do edital de concurso

público.

Músico de Orquestra Sinfônica: MÚSICO SOLISTA – TROMBONE

Descrição Analítica:

1. acatar as orientações do Maestro e do “Spalla”;

2. coordenar a formação do naipe;

3. executar seu instrumento na primeira estante;

4. dobrar e substituir o outro Trombone Solista;

5. executar Trombone Alto;

6. substituir o instrumento Trombone na terceira estante;

7. zelar pelo bom desempenho de seu naipe;

8. coordenar eventuais ensaios parciais; e

9. fazer indicações de ordem técnico-musicais aos integrantes de seu naipe bem como em

conjunto com os outros solistas de naipe para solucionar as questões de caráter técnico-musicais

que envolva interdependência entre os naipes.

Carga Horária: trinta horas semanais.

Pré-Requisitos: Ensino Médio completo e outras especificações constantes do edital de concurso

público.

Músico de Orquestra Sinfônica: MÚSICO SOLISTA - TUBA

Descrição Analítica:

1. acatar as orientações do Maestro e do “Spalla”;

2. executar os solos escritos para seu instrumento;

3. dobrar e substituir o Tuba Assistente; e

4. contribuir para o bom desempenho de seu naipe.

Carga Horária: trinta horas semanais.

Pré-Requisitos: Ensino Médio completo e outras especificações constantes do edital de concurso

público.

Músico de Orquestra Sinfônica: MÚSICO ASSISTENTE - TUBA

Descrição Analítica:

1. acatar as orientações do Maestro e do “Spalla”;

2. executar os solos escritos para seu instrumento em “Euphonium”/ Tuba Tenor;

3. dobrar e substituir o Tuba Solista; e

4. contribuir para o bom desempenho de seu naipe.

Carga Horária: trinta horas semanais.

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Gabinete de Consultoria Legislativa

Pré-Requisitos: Ensino Médio completo e outras especificações constantes do edital de concurso

público.

Músico de Orquestra Sinfônica: MÚSICO SOLISTA - TÍMPANO

Descrição Analítica:

1. acatar as orientações do Maestro e do “Spalla”; e

2. dobrar e substituir, quando necessário, o outro Tímpano Solista.

Carga Horária: trinta horas semanais.

Pré-Requisitos: Ensino Médio completo e outras especificações constantes do edital de concurso

público.

Músico de Orquestra Sinfônica: MÚSICO FILA - PERCUSSÃO

Descrição Analítica:

1. acatar as orientações do Maestro, do “Spalla” e do Solista de seu respectivo naipe;

2. executar os solos escritos para os instrumentos de percussão segundo as tarefas determinadas

pelo instrumentista detentor do cargo de Percussão Solista; e

3. contribuir para o bom desempenho de seu naipe.

Carga Horária: trinta horas semanais.

Pré-Requisitos: Ensino Médio completo e outras especificações constantes do edital de concurso

público.

Músico de Orquestra Sinfônica: MÚSICO ASSISTENTE - PERCUSSÃO

Descrição Analítica:

1. acatar as orientações do Maestro, do “Spalla” e do Solista de seu respectivo naipe;

2. executar os solos escritos para os instrumentos de percussão segundo as tarefas determinadas

pelo instrumentista detentor do cargo de Percussão Solista;

3. auxiliar o Percussão Solista na organização do naipe; e

4. contribuir para o bom desempenho de seu naipe.

Carga Horária: trinta horas semanais.

Pré-Requisitos: Ensino Médio completo e outras especificações constantes do edital de concurso

público.

Músico de Orquestra Sinfônica: MÚSICO SOLISTA - PERCUSSÃO

Descrição Analítica:

1. acatar as orientações do Maestro e do “Spalla”;

2. executar os solos escritos para instrumentos de percussão;

3. orientar em questões técnico-musicais os demais integrantes do naipe de percussão;

4. determinar a distribuição da execução por instrumentos dentre os demais Percussionistas; e

5. contribuir para o bom desempenho de seu naipe.

Carga Horária: trinta horas semanais.

Pré-Requisitos: Ensino Médio completo e outras especificações constantes do edital de concurso

público.

Músico de Orquestra Sinfônica: MÚSICO SOLISTA - PIANO

Descrição Analítica:

1. acatar as orientações do Maestro e do “Spalla”;

2. executar os solos escritos para o seu instrumento; e

3. executar solos para instrumentos de teclado.

Carga Horária: trinta horas semanais.

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL ASSEMBLEIA LEGISLATIVA

Gabinete de Consultoria Legislativa

Pré-Requisitos: Ensino Médio completo e outras especificações constantes do edital de concurso

público.

Músico de Orquestra Sinfônica: MÚSICO ASSISTENTE - HARPA

Descrição Analítica:

1. acatar as decisões do Maestro, do “Spalla” e do Solista de seu respectivo naipe;

2. executar seu instrumento na segunda estante;

3. dobrar e substituir a Harpa Solista;

4. seguir as determinações do instrumentista ocupante do cargo de Harpa Solista; e

5. contribuir para o bom desempenho de seu respectivo naipe.

Carga Horária: trinta horas semanais.

Pré-Requisitos: Ensino Médio completo e outras especificações constantes do edital de concurso

público.

Músico de Orquestra Sinfônica: MÚSICO SOLISTA - HARPA

Descrição Analítica:

1. acatar as orientações do Maestro e do “Spalla”;

2. executar os solos descritos para o seu instrumento na primeira estante;

3. dobrar e substituir a Harpa Assistente; e

4. orientar em questões técnico-musicais o instrumentista ocupante do cargo de Harpa

Assistente.

Carga Horária: trinta horas semanais.

Pré-Requisitos: Ensino Médio completo e outras especificações constantes do edital de concurso

público.

Músico de Orquestra Sinfônica: MÚSICO “SPALLA”

Descrição Sintética: participar da Orquestra Sinfônica na qualidade de instrumentista,

executando o instrumento de sua especialidade e observando a escala de trabalho estipulada na

instrumentação. Preparar com antecedência o material a ser ensaiado e apresentado. Manter seu

instrumento em prefeitas condições de uso. Zelar, funcionalmente, pelo nome da Orquestra

Sinfônica e da Fundação, bem como de seu patrimônio material.

Descrição Analítica:

1. proceder à afinação da orquestra antes do início dos ensaios, concertos e sempre que o

Regente assim o determinar;

2. acatar as orientações do Maestro;

3. executar seu instrumento na primeira estante;

4. executar solos específicos na primeira estante;

5. substituir o outro “Spalla”;

6. executar solos específicos com “divisi” na primeira estante em conjunto com o outro “Spalla”;

7. coordenar eventuais ensaios parciais em conjunto com outros naipes ou isoladamente;

8. determinar, com antecedência, as arcadas a serem seguidas em conformidade com o que o

Maestro determinar, bem como sugerir como resolver eventuais problemas técnico-musicais; e

9. zelar pelo bom andamento dos trabalhos e em especial pelo bom rendimento dos integrantes

do naipe dos primeiros violinos.

Carga Horária: trinta horas semanais.

Pré-Requisitos: Ensino Médio completo e outras especificações constantes do edital de concurso

público.

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Gabinete de Consultoria Legislativa

CATEGORIA FUNCIONAL: MÚSICO DE CORO SINFÔNICO

Descrição Sintética: ministrar aula teórica e/ou prática no Coro Sinfônico.

Músico de Coro Sinfônico: SOPRANO

Descrição Analítica:

1. participar do Coro Sinfônico cantando a parte correspondente à voz de sua especialidade;

2. participar de todos os ensaios e apresentações do Coro;

3. manter a sua voz em perfeitas condições de uso;

4. acatar as orientações do Regente;

5. coordenar eventuais ensaios parciais em conjunto com outros naipes ou isoladamente;

6. acatar as orientações do Regente;

7. executar os solos escritos para a sua voz quando solicitado; e

8. contribuir sempre para o bom desempenho do naipe e do coro.

Carga Horária: trinta horas semanais.

Pré-Requisitos: Ensino Médio completo e outras especificações constantes do edital de concurso

público.

Músico de Coro Sinfônico: CONTRALTO

Descrição Analítica:

1. participar e acompanhar o Coro Sinfônico cantando a parte correspondente à voz de sua

especialidade;

2. participar de todos os ensaios e apresentações do Coro;

3. manter a sua voz em perfeitas condições do uso;

4. coordenar eventuais ensaios parciais em conjunto com outros naipes ou isoladamente;

5. acatar as orientações do Regente;

6. executar os solos escritos para sua voz quando solicitado; e

7. contribuir sempre para o bom desempenho do naipe e do coro.

Carga Horária: trinta horas semanais.

Pré-Requisitos: Ensino Médio completo e outras especificações constantes do edital de concurso

público.

Músico de Coro Sinfônico: TENOR

Descrição Analítica:

1. participar do Coro Sinfônico cantando a parte correspondente à voz de especialidade;

2. participar de todos os ensaios e apresentações do Coro;

3. manter a sua voz em perfeitas condições de uso;

4. acatar as orientações do Regente;

5. coordenar eventuais ensaios parciais em conjunto com outros naipes ou isoladamente;

6. acatar as orientações do Regente;

7. executar os solos escritos para sua voz quando solicitado; e

8. contribuir sempre para o bom desempenho do naipe e do coro.

Carga Horária: trinta horas semanais.

Pré-Requisitos: Ensino Médio completo e outras especificações constantes do edital de concurso

público.

Músico de Coro Sinfônico: BAIXO

Descrição Analítica:

1. participar do Coro Sinfônico cantando a parte correspondente à voz de sua especialidade;

2. participar de todos os ensaios e apresentações do Coro;

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3. manter a sua voz em perfeitas condições de uso;

4. acatar as orientações do Regente;

5. coordenar eventuais ensaios parciais em conjunto com outros naipes ou isoladamente;

6. acatar as orientações do Regente;

7. executar os solos escritos para sua voz quando solicitado; e

8. contribuir sempre o bom desempenho do naipe do coro.

Carga Horária: trinta horas semanais.

Pré-Requsitos: Ensino Médio completo e outras especificações conforme instruções reguladoras

do concurso público.

Músico de Coro Sinfônico: PIANISTA

Descrição Analítica:

1. participar do Coro Sinfônico na qualidade de Pianista e acompanhador;

2. acatar as orientações e determinações da Superintendência Artística, do Regente e do Coro;

3. estudar previamente as partes de execução para os ensaios;

4. acompanhar ao piano os ensaios do coro, individuais e em conjunto, no aprimoramento das

obras solicitadas aos coristas, com vista à apresentação em concertos com a orquestra, audições e

recitais;

5. executar ao piano as reduções orquestrais de obras a serem apresentadas pelo coro; e

6. contribuir sempre para o bom desempenho do coro.

Carga Horária: trinta horas semanais.

Pré-Requisitos: Ensino Médio completo e outras especificações constantes do edital de concurso

público.

CATEGORIA FUNCIONAL: PROFESSOR DE MÚSICA

Descrição Sintética: ministrar aula teórica e/ou prática na Escola de Música.

Professor de Música: PRÁTICA DE ORQUESTRA

Descrição Analítica:

1. ministrar aulas de Prática de Orquestra;

2. reger os concertos da Orquestra Jovem da Escola de Música;

3. orientar as apresentações musicais dos alunos; e

4. cumprir as normas regulamentares da Fundação.

Carga Horária: vinte horas semanais.

Pré-Requisitos: Ensino Superior completo em Música (Bacharelado, Licenciatura ou Mestrado);

comprovação mínima de três anos como Regente de Orquestra e outras especificações conforme

instruções reguladoras do concurso público.

Professor de Música: HARMONIA E CONTRAPONTO

Descrição Analítica:

1. ministrar aulas de Harmonia e Contraponto, seguindo as diretrizes do Plano Político-

Pedagógico da Escola;

2. orientar as apresentações musicais de alunos; e

3. cumprir as normas regulamentares da Fundação.

Carga Horária: vinte horas semanais.

Pré-Requisitos: Ensino Superior completo em Música (Bacharelado, Licenciatura ou Mestrado);

ter domínio do piano e outras especificações conforme instruções reguladoras do concurso

público.

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Professor de Música: HISTÓRIA DA MÚSICA E TEORIA MUSICAL

Descrição Analítica:

1. ministrar aulas de História da Música e Teoria Musical, seguindo as diretrizes do Plano

Político-Pedagógico da Escola;

2. orientar as apresentações musicais de seus alunos;

3. cumprir as normas regulamentares da Fundação.

Carga Horária: vinte horas semanais.

Pré-Requisitos: Ensino Superior completo em Música (Bacharelado, Licenciatura ou Mestrado);

ter domínio de piano e outras especificações conforme instruções reguladoras do concurso

público.

II - CORPO TÉCNICO

CATEGORIA FUNCIONAL: ANALISTA

Descrição Sumária: realizar atividades de nível superior, relativas ao planejamento, organização,

controle e execução de ações técnicas voltadas ao suporte da atividade fim da Fundação.

Analista: ADMINISTRADOR

Descrição Analítica:

1. planejar, acompanhar e controlar fluxos financeiros da Fundação;

2. programar, controlar e executar pagamentos e despesas da Fundação;

3. realizar estudos, proposições e divulgação de medidas para o aperfeiçoamento da legislação

financeira e administrativa, na área de sua competência;

4. exercer atividades administrativas e da administração financeira;

5. proceder ao exame e estudo de processos da área administrativa;

6. emitir parecer sobre aquisição, alienação, locação, permutas, nos âmbitos das áreas

administrativa e financeira;

7. realizar a análise, aperfeiçoamento e controle de pessoal da Fundação;

8. prestar apoio em matéria organizacional e operacional, objetivando a modernização das áreas

administrativas e financeira da Instituição;

9. treinar pessoal para o exercício de funções inerentes a sua área de atuação;

10. elaborar a programação orçamentária, bem como acompanhar, controlar e avaliar sua

execução;

11. prestar assessoramento à Presidência, à Superintendência Artística e à Superintendência

Administrativa/Financeira, em assuntos de sua especialidade;

12. emitir pareceres sobre matérias de sua especialidade;

13. exercer as funções de sua formação profissional nos segmentos de atividade da Instituição,

bem como prestar orientação técnica compatível com a respectiva formação; e

14. executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas, compatíveis com a

sua atividade profissional.

Carga Horária: quarenta horas semanais.

Pré-Requisitos: Ensino Superior completo em Administração, com o registro no respectivo órgão

de fiscalização profissional.

Analista: ADVOGADO

Descrição Analítica:

1. acompanhar e controlar o contencioso administrativo e judicial;

2. participar de comissões de licitação e de comissões de sindicância;

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3. executar tarefas de redação de atos administrativos, tais como: resoluções, determinações,

ordens de serviço, portarias, informações, editais de licitação, contratos diversos, termos de

obrigação, ajustes, cessões de direito e convênios, dentre outros;

4. realizar tarefas de prevenção e de previsão de procedimentos judiciais, em todos os segmentos

(fiscais, trabalhistas, cíveis e administrativos);

5. manter atualizada relação de leis, decretos, resoluções e determinações nos âmbitos nacional e

estadual;

6. exercer as funções de sua formação profissional nos segmentos de atividade da Fundação, bem

como prestar orientação técnica compatível com a respectiva formação;

7. representar a Entidade em congressos e comissões; e

8. executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas, compatíveis com a

sua atividade profissional.

Carga Horária: quarenta horas semanais.

Pré-Requisitos: Ensino Superior completo em Ciências Jurídicas e Sociais e registro no

respectivo órgão de fiscalização profissional.

Analista: ARQUIVISTA

Descrição Analítica:

1. organizar a documentação de arquivos da Fundação e da Orquestra Sinfônica;

2. organizar e conservar acervos;

3. dar, sempre que solicitado, acesso a informações da Fundação;

4. preparar ações educativas e culturais;

5. planejar e realizar atividades técnico-administrativas;

6. orientar a implantação de atividades técnicas;

7. orientar a classificação, arranjo e descrição de documentos a serem arquivados;

8. orientar a avaliação e seleção de documentos, para fins de preservação;

9. controlar a movimentação dos documentos dirigidos ao arquivo;

10. assessorar as atividades da Presidência, da Superintendência Artística e da Superintendência

Administrativa/Financeira;

11. orientar estagiários;

12. zelar pelos materiais e equipamentos em uso, solicitando os consertos quando necessários;

13. zelar pela boa ordem dos locais de trabalho; e

14. executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas, compatíveis com a

sua atividade profissional.

Carga Horária: quarenta horas semanais.

Pré-Requisitos: Ensino Superior completo em Arquivologia e registro no respectivo órgão de

fiscalização profissional.

Analista: CONTADOR

Descrição Analítica:

1. organizar e executar serviços de contabilidade em geral;

2. responder pelo controle e gerenciamento contábil-financeiro;

3. fazer a escrituração de livros de contabilidade obrigatórios, bem como de todos os necessários

no conjunto de organização contábil e levantamento dos respectivos balanços e demonstrações;

4. supervisionar e efetuar cálculos de reavaliação do ativo e de depreciação;

5. elaborar boletins e propostas orçamentárias;

6. revisar periodicamente as demonstrações contábeis;

7. realizar o levantamento do patrimônio da Fundação para divulgação correta do mesmo à

sociedade;

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8. orientar estagiários;

9. exercer as funções de sua formação profissional nos segmentos de atividade da Fundação, bem

como prestar orientação técnica compatível com a respectiva formação;

10. representar a Fundação em congressos e comissões;

11. zelar pelos materiais e equipamentos em uso, solicitando os consertos quando necessários;

12. zelar pela boa ordem dos locais de trabalho; e

13. executar outras atividades correlatas que lhe venham a ser atribuídas, compatíveis com a sua

atividade profissional.

Carga Horária: quarenta horas semanais.

Pré-Requisitos: Ensino Superior completo em Ciências Contábeis e registro no respectivo órgão

de fiscalização profissional.

Analista: EDUCADOR MUSICAL

Descrição Analítica:

1. coordenar e orientar os trabalhos pedagógicos desenvolvidos na Escola de Música;

2. direcionar conteúdos programáticos de acordo com as diretrizes da Superintendência Artística;

3. promover grupo de discussões para avaliar as estratégias educacionais;

4. promover a integração entre gestores, professores, alunos e comunidade de uma forma geral;

5. promover oportunidade de trabalho coletivo para construção permanente da prática docente e

revisão do projeto político-pedagógico;

6. acompanhar e avaliar o ensino e o processo de aprendizagem, bem como os resultados do

desempenho dos alunos junto aos professores;

7. orientar e colaborar com o professor na organização de seleção de matérias adequadas às

diferentes situações de ensino e de aprendizagem;

8. conceber e desenvolver material didático relativo a sua área, adequando ao contexto de ensino

e diretrizes de trabalho da Escola;

9. elaborar e implantar projetos de formação de grupos musicais;

10. orientar as apresentações musicais de alunos; e

11. executar outras atividades correlatas ou que venham a ser atribuídas, compatíveis com sua

atividade profissional.

Carga Horária: quarenta horas semanais.

Pré-Requisitos: Ensino Superior completo em Licenciatura em Música e registro no respectivo

órgão de fiscalização profissional.

Analista: JORNALISTA

Descrição Analítica:

1. exercer atividades compreendidas na coleta de dados, redação e edição de textos, tanto para

mídia impressa, eletrônica ou digital;

2. elaborar a produção e manutenção de veículos institucionais, tais como jornais, boletins,

revistas, “sites”, “newsletter”, programas de rádio e televisão;

3. atender a profissionais de imprensa;

4. divulgar ações da Instituição por meio do fornecimento de informações aos veículos e aos

profissionais de comunicação;

5. produzir compilação de notícias;

6. produzir e atualizar contatos de veículos e de profissionais de comunicação social;

7. atuar na assessoria de planejamento da Presidência, da Superintendência Artística e da

Superintendência Administrativa/Financeira;

8. orientar estagiários;

9. zelar pelos materiais e equipamentos em uso, solicitando os consertos quando necessários;

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL ASSEMBLEIA LEGISLATIVA

Gabinete de Consultoria Legislativa

10. zelar pela boa ordem dos locais de trabalho; e

11. executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas, compatíveis com

sua atividade profissional.

Carga Horária: quarenta horas semanais.

Pré-Requisitos: Ensino Superior completo em Jornalismo, e registro no respectivo órgão de

fiscalização profissional.

Analista: MUSICÓLOGO

Descrição Analítica:

1. atuar na assessoria de planejamento e gestação da Presidência, da Superintendência Artística e

da Superintendência Administrativa/Financeira;

2. elaborar textos sobre a programação musical e repertório específico para publicações em

reportagens e programas de concertos;

3. auxiliar na elaboração das planilhas de instrumentação do repertório a ser apresentado pela

orquestra;

4. assessorar os demais setores da Fundação no que se refere a área da musicologia;

5. orientar e supervisionar o trabalho de auxiliares e estagiários; e

6. executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas, compatíveis com a

sua atividade profissional.

Carga Horária: quarenta horas semanais.

Pré-Requisitos: Ensino Superior completo em Música e registro no respectivo órgão de classe.

ANALISTA: MÚSICO COPISTA

Descrição Analítica:

1. preparar as partituras de uso da Orquestra para ensaios e concertos;

2. auxiliar na elaboração da planilha de instrumentação dos ensaios e concertos da Orquestra;

3. fazer editoração de partituras;

4. auxiliar na distribuição e recolhimento das partituras nas estantes para os ensaios e concertos;

5. manter atualizado o cadastro de empréstimo de partituras para estudo individual;

6. zelar pelos materiais e equipamentos em uso, solicitando os consertos quando necessários;

7. zelar pela boa ordem dos locais de trabalho; e

8. executar outras atividades correlatas que lhe venham a ser atribuídas, compatíveis com a sua

atividade profissional.

Carga Horária: quarenta horas semanais.

Pré-Requisitos: Ensino Superior completo em Música.

Analista: PUBLICITÁRIO

Descrição Analítica:

1. exercer atividades que compreendem a gerência do sistema de identidade visual da instituição,

a criação de peças publicitárias e de produtos gráficos;

2. conhecer programas gráficos, de editoração e de fechamento de arquivos;

3. avaliar e aprovar peças publicitárias fornecidas por agências, utilizando o conhecimento de

sistemas de produção;

4. elaborar a matéria de propaganda para a promoção das atividades desenvolvidas pela

Fundação;

5. atender fornecedores e elaborar orçamentos;

6. produzir e manter os contatos de fornecedores;

7. executar trabalhos fotográficos e fotografia científica;

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL ASSEMBLEIA LEGISLATIVA

Gabinete de Consultoria Legislativa

8. exercer as funções de sua formação profissional nos segmentos de atividade da Fundação, bem

como prestar orientação técnica quando solicitado;

9. atuar na assessoria de planejamento e gestão da Presidência, da Superintendência Artística e

da Superintendência Administrativa/Financeira; e

10. executar outras atribuições correlatas.

Carga Horária: quarenta horas semanais.

Pré-Requisitos: Ensino Superior completo em Publicidade e Propaganda e registro no respectivo

órgão de fiscalização profissional.

Analista: SECRETÁRIO BILÍNGUE

Descrição Analítica:

1. executar tarefas relativas ao desenvolvimento, à redação, à digitação e à organização de

documentos em conjunto com a Superintendência Artística e o Gabinete da Presidência;

2. traduzir documentos do inglês e/ou espanhol para o português ou vice-versa;

3. atender e fazer ligações nacionais e internacionais;

4. providenciar reserva de hospedagens e de passagens aéreas nacionais e internacionais;

5. manter arquivo de documentos do setor organizado;

6. executar tarefas relativas à tradução de documentos;

7. fazer o controle e emissão de contratos nacionais e internacionais, até o seu encerramento e/ou

arquivamento;

8. prestar assessoramento a superiores ou a unidades administrativas, em assuntos de sua

especialidade;

9. organizar a agenda da Diretoria;

10. preparar reuniões e fazer os agendamentos solicitados;

11. elaborar correspondências e relatórios;

12. participar de reuniões; e

13. executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas, compatíveis com a

sua atividade profissional.

Carga Horária: quarenta horas semanais.

Pré-Requisitos: Ensino Superior completo em Secretariado Bilíngue e registro no respectivo

órgão de classe.

CATEGORIA FUNCIONAL: AGENTE TÉCNICO

Descrição Sumária: exercer atividades de nível médio, relacionadas às tarefas de apoio técnico

de relativa complexidade, sob supervisão.

Agente Técnico: TÉCNICO EM CONTABILIDADE

Descrição Analítica:

1. executar a escrituração, balancetes, lançamentos, sob supervisão do seu superior;

2. controlar o patrimônio da Fundação;

3. fazer o lançamento de documentos, planilhas e outros;

4. realizar as conferências de lançamentos e outras rotinas de área técnica de contabilidade;

5. auxiliar, quando solicitado pelo superior hierárquico, na assessoria de planejamento e gestação

da Presidência, da Superintendência Artística e da Superintendência Administrativa/Financeira; e

6. executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas, compatíveis com a

sua atividade profissional.

Carga Horária: quarenta horas semanais.

Pré-Requisitos: Ensino Médio Técnico completo e registro no respectivo órgão de classe.

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Gabinete de Consultoria Legislativa

Agente Técnico: TÉCNICO EM INFORMÁTICA

Descrição Analítica:

1. dar suporte técnico a todos os setores da Fundação na área de sua especialidade;

2. integrar os vários sistemas de computadores nas unidades de trabalho;

3. planejar e controlar as atividades da área de informática;

4. administrar a rede interna de computadores conforme determinação superior;

5. fazer pesquisas e execução de rotinas técnicas e administrativas;

6. efetuar serviços de digitação, digitalização, expedição e processamento de dados, documentos

e relatórios administrativos e/ou técnicos;

7. organizar arquivos no setor da tecnologia da informação;

8. estudar e informar processos que tratem de assuntos relacionados com a sua área de atuação,

preparando os expedientes para a análise e aval superior;

9. apresentar relatório do sistema de dados, quando solicitado;

10. prestar informações sobre atividades e programas desenvolvidos;

11. auxiliar os usuários na utilização dos equipamentos de segurança;

12. supervisionar a manutenção dos microcomputadores e solicitar o atendimento do serviço

especializado, quando necessário;

13. operar e manter os sistemas de informação em uso na Fundação; e

14. executar outras atividades correlatas.

Carga Horária: quarenta horas semanais.

Pré-Requisitos: Ensino Médio Técnico completo e registro no respectivo órgão de classe.

Agente Técnico: TÉCNICO EM LOGÍSTICA

Descrição Analítica:

1. realizar o planejamento e o controle (físico e administrativo) da movimentação e distribuição

dos estoques e de matérias, instrumentos musicais e equipamentos;

2. elaborar estudo para melhor andamento dos serviços da Fundação;

3. planejar a administração das atividades relacionadas à logística dos materiais, visando ao

atendimento das quantidades, qualidade e prazos definidos, bem como a eficiência dos fluxos

operacionais;

4. desenvolver estudos e/ou estratégias para melhorar a eficiência dos processos;

5. redigir correspondências administrativas;

6. exercer atividades de recepção e de expedição de documentos;

7. efetuar o cadastro de pessoal, de material e de patrimônio;

8. prestar informações sobre as atividades e programas desenvolvidos;

9. auxiliar, quando solicitado pelo superior hierárquico, na assessoria de planejamento e gestação

da Presidência, da Superintendência Artística e da Superintendência Administrativa/Financeira; e

10. executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas, compatíveis com a

sua atividade profissional.

Carga Horária: quarenta horas semanais.

Pré-Requisitos: Ensino Médio Técnico completo e registro no respectivo órgão de classe.

CATEGORIA FUNCIONAL: AGENTE ADMINISTRATIVO

Descrição Sintética: atividade de nível médio, envolvendo a execução de trabalhos de apoio e

demais atribuições de rotina administrativa. Executar trabalhos relacionados com a aplicação da

legislação e da organização administrativa.

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Gabinete de Consultoria Legislativa

Descrição Sumária: exercer atividades de recepção e protocolo; anotar e transmitir recados;

organizar pedidos de material e gêneros dos serviços de sua responsabilidade; arrumar os locais

de trabalho e outras tarefas compatíveis com a função.

Descrição Analítica:

1. executar serviços administrativos relativos ao setor;

2. colaborar em estudos e pesquisas;

3. efetuar levantamentos com vista à elaboração de relatórios;

4. elaborar, sob orientação, planos iniciais de organização, gráficos, fichas, roteiros e manuais de

serviços;

5. executar o registro de dados relativos ao setor de trabalho;

6. auxiliar no desenvolvimento das atividades de recrutamento, seleção e demais funções

relativas à administração de pessoal;

7. auxiliar na elaboração de folhas de pagamento de pessoal e quadros demonstrativos;

8. preparar os expedientes que se fizerem necessários;

9. prestar informações ao público;

10. auxiliar em estudos relativos à lotação de cargos nas unidades administrativas;

11. auxiliar na programação das atividades de aperfeiçoamento e treinamento de pessoal;

12. prestar atendimento ao público interno e externo, fornecendo informações de sua área de

trabalho; e

13. executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas, compatíveis com a

sua atividade profissional.

Carga Horária: quarenta horas semanais.

Pré-Requsitos: Ensino Médio completo.

ANEXO II

ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES GRATIFICADAS

PRESIDENTE

Padrão: AS

Descrição Sumária: exercer a direção superior da Fundação Orquestra Sinfônica de Porto Alegre.

Descrição Analítica:

1. representar a Fundação em juízo ou fora dele e em suas relações com os demais órgãos do

Estado;

2. convocar e presidir as reuniões do Conselho Deliberativo;

3. nomear, exonerar, designar e dispensar funcionários e servidores da Fundação, na forma da

legislação;

4. elaborar, auxiliado por seus assessores, os planos de trabalho da entidade, submetendo-os,

após, à aprovação do Conselho Deliberativo;

5. dar execução às resoluções do Conselho Deliberativo;

6. determinar a execução dos planos de trabalho, velando pela observância das disposições

legais, estatutárias e regulamentares;

7. ordenar o pagamento e autorizar suprimentos e adiantamentos ao pessoal de serviço, mediante

tramitação dos respectivos processos;

8. movimentar, na forma regulamentar, as contas de depósito e os créditos à disposição da

entidade, nos estabelecimentos bancários e nas repartições e instituições públicas e privadas;

9. assinar contratos e outros documentos necessários às atividades do órgão;

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http://www.al.rs.gov.br/legiscomp 38

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL ASSEMBLEIA LEGISLATIVA

Gabinete de Consultoria Legislativa

10. submeter ao exame do Conselho Deliberativo, para fins de aprovação ou não, até 31 de

março de cada ano, o balanço geral de sua gestão anterior;

11. expedir normas sobre o regime disciplinar da Orquestra Sinfônica, do Coro Sinfônico e dos

serviços técnicos complementares da Fundação, de acordo com a peculiaridade da entidade;

12. praticar atos relativos à administração de pessoal e predial, podendo, inclusive, delegar

competência quando entender conveniente;

13. delegar, quando entender conveniente, atribuições que lhe são inerentes; e

14. recorrer ao Governador do Estado, sempre que julgar conveniente e dentro de quinze dias das

decisões unânimes do Conselho Deliberativo.

Carga Horária: quarenta horas semanais.

SUPERINTENDENTE ARTÍSTICO

Padrão: CC/FG 12

Descrição Sumária: exercer a direção artística e o controle geral dos departamentos e divisões;

determinar a elaboração de estudos e de projetos especiais, visando ao desenvolvimento das

práticas artísticas; implementar programas de metas com objetivos estratégicos e de métodos

institucionais, em consonância com as diretrizes do Governo. Supervisionar a produção de

concertos, ensaios e eventos realizados dentro e fora da sede da Fundação; passar determinações

a seus assessores e auxiliares no âmbito da sua área de atuação.

Descrição Analítica:

1. dirigir os concertos e apresentações da Orquestra;

2. determinar a agenda de concertos da Orquestra;

3. determinar e dirigir a programação dos eventos relacionados à Escola de Música;

4. integrar bancas julgadoras nos concursos para preenchimento das vagas na Fundação;

5. decidir sobre as participações da Orquestra em eventos culturais nacionais e internacionais;

6. elaborar a programação artística e o funcionamento geral das atividades fins da Fundação,

juntamente com a Comissão Artística; e

7. executar outras atividades.

Carga Horária: quarenta horas semanais

Pré-Requisitos: Ensino Superior em Música.

SUPERINTENDENTE ADMINISTRATIVO-FINANCEIRO

Padrão: CC/FG 12

Descrição Analítica:

1. exercer a direção administrativa e financeira da Fundação, supervisionando os departamentos

e divisões;

2. determinar a elaboração de estudos e de projetos especiais, visando ao desenvolvimento das

práticas administrativas e financeiras;

3. implementar programas de metas, de objetivos estratégicos e de métodos em consonância com

as diretrizes do Governo; e

4. passar determinações a seus assessores e auxiliares no âmbito de sua área de atuação.

Carga Horária: quarenta horas semanais.

Pré-Requisitos: Ensino Superior completo em qualquer área de formação.

DIRETOR REGENTE DE ORQUESTRA ASSISTENTE

Padrão: CC/FG 11

Descrição Sumária: atividades de nível superior, envolvendo programação, organização e

realização de eventos artístico-musicais.

Descrição Analítica:

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http://www.al.rs.gov.br/legiscomp 39

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL ASSEMBLEIA LEGISLATIVA

Gabinete de Consultoria Legislativa

1. reger os concertos e apresentações determinados pelo Superintendente Artístico/Regente

Titular;

2. substituir o Superintendente Artístico/Regente Titular, nos seus impedimentos;

3. dirigir e reger ensaios de naipes ou gerais, quando determinados pelo Superintendente

Artístico/Regente Titular;

4. integrar bancas julgadoras nos concursos para preenchimento das vagas na Fundação;

5. comparecer a todos os ensaios da Orquestra mesmo aos regidos pelo Regente convidado;

6. colaborar com o Superintendente Artístico/ Regente Titular na tarefa de aprimoramento dos

grupos instrumentais que compõem a Fundação;

7. participar na elaboração da programação artística e do funcionamento geral das atividades fins

da Fundação, juntamente com o Superintendente Artístico/Regente Titular; e

8. executar outras atividades determinadas por seus superiores.

Carga Horária: quarenta horas semanais.

Pré-Requisitos: Curso Superior completo em Música.

DIRETOR REGENTE DE CORO

Padrão: CC/FG 11

Descrição Sumária: atividades de nível superior, envolvendo a preparação da Orquestra de

Alunos da Escola de Música da FOSPA, do Coral Sinfônico, assim como dos concertos

considerados didáticos.

Descrição Analítica:

1. organizar a agenda com a participação do Coro Sinfônico;

2. auxiliar na seleção de instrumentistas para ingresso na Escola de Música;

3. preparar e reger o Coro Sinfônico, seguindo as diretrizes da Superintendência Artística;

4. reger, quando escalado, concertos sinfônicos, inclusive didáticos;

5. preparar, quando solicitado, ensaios e concertos da Orquestra Sinfônica, bem como da

Orquestra Jovem da Escola de Música;

6. supervisionar o nível artístico dos integrantes do Coral Sinfônico, zelando, sempre, por seu

aprimoramento artístico; e

7. executar outras atividades determinadas por seus superiores.

Carga Horária: quarenta horas semanais

Pré-Requisitos: Curso Superior completo em Música.

COORDENADOR DE ASSESSORIA JURÍDICA

Padrão: CC/FG 10

Descrição Analítica:

1. chefiar e coordenar as atividades jurídicas no âmbito da FOSPA, de forma integrada com a

Procuradoria-Geral do Estado;

2. supervisionar as atividades relativas a contratos, convênios, licitações;

3. prestar informações às autoridade superiores, à Procuradoria-Geral do Estado, sobre processos

e expedientes administrativos;

4. examinar, revisar ou preparar regimentos, regulamentos, anteprojetos de lei, decretos; e

5. elaborar minutas de contratos e outros atos que versem sobre a matéria de natureza jurídica de

interesse da Fundação.

Carga Horária: quarenta horas semanais.

Pré-Requisitos: Curso Superior completo em Ciências Jurídicas e Sociais e registro no respectivo

órgão de classe.

COORDENADOR DE ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL ASSEMBLEIA LEGISLATIVA

Gabinete de Consultoria Legislativa

Padrão: CC/FG 10

Descrição Analítica:

1. chefiar e coordenar as atividades de Imprensa e Comunicação Social inerentes à FOSPA;

2. exercer as funções administrativas, de planejamento, comando, coordenação e controle

relacionados à sua área de competência;

3. prestar, sistematicamente, informações às autoridades superiores, sobre as atividades do setor;

e

4. tomar iniciativas relacionadas à prioridade da área de sua competência.

Carga Horária: quarenta horas semanais.

Pré-Requisitos: Curso Superior completo em Jornalismo e registro no respectivo órgão de classe.

COORDENADOR DE PRODUÇÃO E EVENTOS

Padrão: CC/FG 10

Descrição Analítica:

1. coordenar todas as atividades desenvolvidas na produção de ensaios e concertos;

2. organizar e fiscalizar a agenda de concertos e eventos;

3. coordenar os serviços de bilheteria e da organização de instrumentos da Orquestra;

4. coordenar a saída e a entrada de materiais e de pessoas na sede e no local de realização de

concertos e ensaios; e

5. promover propostas de melhorias e projetos para o desenvolvimento das atividades de

produção dos concertos.

Carga Horária: quarenta horas semanais

Pré-Requisitos: Ensino Médio completo.

INSPETOR DE ORQUESTRA

Padrão: CC/FG 10

Descrição Analítica:

1. controlar, orientar e inspecionar o desenvolvimento das atividades dos diferentes organismos

musicais da FOSPA, bem como dos trabalhos desenvolvidos por seus auxiliares;

2. prestar assessoria de produção na organização dos músicos nos concertos da FOSPA;

3. zelar pela ordem, disciplina, controle e registros referentes aos integrantes da Orquestra;

4. inspecionar a preparação dos locais destinados à realização dos ensaios e concertos dentro e

fora da sede da Orquestra;

5. zelar e supervisionar o patrimônio da Orquestra; e

6. comunicar aos superiores os casos de irregularidades ou infração junto a Orquestra.

Carga Horária: quarenta horas semanais.

Pré-Requisitos: Ensino Médio completo

DIRETOR DE DEPARTAMENTO

Padrão: CC/FG 11

Descrição Analítica:

1. supervisionar, controlar e orientar o desenvolvimento das atividades do departamento de

acordo com as orientações do Superintendente Artístico;

2. executar e chefiar os diferentes organismos, bem como os trabalhos a serem desenvolvidos por

seus auxiliares;

3. organizar o pessoal sob a sua responsabilidade;

4. zelar pela ordem e pela disciplina; e

5. comunicar aos superiores os casos de irregularidades ou infração em seu departamento.

Carga Horária: quarenta horas semanais

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Gabinete de Consultoria Legislativa

Pré-Requisitos: Curso Superior completo em qualquer área de formação.

ASSESSOR DE SUPERINTENDÊNCIA

Padrão: CC/FG 10

Descrição Analítica:

1. assessorar a Superintendência Administrativa/Financeira e a Superintendência Artística em

todas as suas atividades;

2. zelar pela execução das determinações e planos de trabalho; e

3. distribuir e fiscalizar o cumprimento das metas definidas nos planos de trabalho.

Carga Horária: quarenta horas semanais

Pré-Requisitos: Curso Superior completo em qualquer área de formação.

CHEFE DE DIVISÃO

Padrão: CC/FG 10

Descrição Analítica:

1. chefiar, coordenar e executar trabalhos relativos a sua área de responsabilidade;

2. participar de reuniões e de tomadas de decisões;

3. orientar e elaborar relatórios;

4. examinar documentos e processos de assuntos de sua competência;

5. chefiar trabalhos da divisão;

6. prestar informações às autoridades superiores; e

7. preparar documentos e atos pertinentes a sua área de atuação.

Carga Horária: quarenta horas semanais

Pré-Requisitos: Ensino Médio completo.

ANEXO III

TABELA DE VENCIMENTOS BÁSICOS DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO

CORPO DE MÚSICOS

Vigência a partir de 1.º de janeiro de 2013:

MÚSICO DE ORQUESTRA SINFÔNICA:

CARGO Vencimento Básico (R$)

MÚSICO FILA 4.801,89

MÚSICO ASSISTENTE 5.041,98

MÚSICO SOLISTA 5.294,08

MÚSICO SPALLA 9.564,67

Valores referentes a uma carga horária de 30h semanais.

MÚSICO DE CORO SINFÔNICO:

CARGO Vencimento Básico (R$)

Nível I Nível II Nível III

SOPRANO

3.950,53 4.345,58 4.780,14 CONTRALTO

TENOR

BAIXO

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Gabinete de Consultoria Legislativa

PIANISTA

Valores referentes a uma carga horária de 30h semanais.

PROFESSOR DE MÚSICA:

CARGO Vencimento Básico (R$)

Nível I Nível II Nível III

PROFESSOR DE

PRÁTICA DE

ORQUESTRA

2.400,00 2.640,00 2.904,00

PROFESSOR DE

HARMONIA E

CONTRAPONTO

PROFESSOR DA

HISTÓRIA DA MÚSICA

E TEORIA MUSICAL

Valores referentes a uma carga horária de 20h semanais.

TABELA DE VENCIMENTOS BÁSICOS DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO

CORPO TÉCNICO ADMINISTRATIVO

Vigência a partir de 1.º de janeiro de 2013:

CARREIRA FUNCIONAL DE ANALISTA:

GRAU/NÍVEL A (R$) B (R$) C (R$) D (R$) E (R$)

I 3.351,49 3.519,06 3.695,01 3.879,76 4.073,74

II 3.874,32 4.068,04 4.271,44 4.485,01 4.709,26

III 4.478,72 4.702,65 4.937,79 5.184,67 5.443,91

Valores referentes a uma carga horária de 40h semanais.

CARREIRA FUNCIONAL DE AGENTE TÉCNICO:

GRAU/NÍVEL A (R$) B (R$) C (R$) D (R$) E (R$)

I 1.568,00 1.646,40 1.728,72 1.815,15 1.905,90

II 1.812,61 1.903,24 1.998,40 2.098,32 2.203,24

III 2.095,37 2.200,14 2.310,15 2.425,66 2.546,94

Valores referentes a uma carga horária de 40h semanais.

CARREIRA FUNCIONAL DE AGENTE ADMINISTRATIVO:

GRAU/NÍVEL A (R$) B (R$) C (R$) D (R$) E (R$)

I 1.064,00 1.117,20 1.173,06 1.231,71 1.293,29

II 1.229,98 1.291,48 1.356,06 1.423,86 1.495,05

III 1.421,86 1.492,95 1.567,60 1.645,98 1.728,28

Valores referentes a uma carga horária de 40h semanais.

ANEXO IV

TABELA DE VENCIMENTOS BÁSICOS DOS CARGOS EM EXTINÇÃO

Vigência a partir de 1.º de janeiro de 2013:

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CARGOS EM EXTINÇÃO

Carga

horária

semanal

Vencimento

Básico (R$)

Regente Coral: 30h 8.597,93

Regente Assistente: 30h 8.597,93

Assistente do Primeiro de Orquestra de Câmara: 15h 1.808,70

Professor de Música: 20h 2.400,00

Músico de Fila de Orquestra de Câmara: 15h 1.713,78

Professor de Orquestra: 30h 4.801,89

Professor de Orquestra Sinfônica Regente Assistente: 30h 8.597,93

Professor de Orquestra Sinfônica Regente Auxiliar e de Coral: 30h 8.597,93

Legislação compilada pelo Gabinete de Consultoria Legislativa.