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___________________________________________________________________________________ MLO - 1 - Processo 6.792/2017 Folhas:______ Rubrica: ______ Estado do Rio de Janeiro MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ Secretaria Municipal de Licitações e Contratos EDITAL PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS N.º 040/2018 COM ITENS EXCLUSIVOS PARA MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL, MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE – MEI/ME/EPP PARA O FORNECIMENTO PARCELADO E CONTÍNUO DE MATERIAIS DESCARTÁVEIS. 1. INTRODUÇÃO 1.1. O MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ, pela Secretaria Municipal de Licitações e Contratos, torna público que, na forma do disposto no processo administrativo n.º 6.792/2017 fará realizar, no dia 07 de maio de 2018, às 10 horas, na Prefeitura Municipal de Itaguaí, na Rua General Bocaiúva, n° 636, Centro, Cep.: 23.815-310, Itaguaí - RJ, licitação para REGISTRO DE PREÇOS na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, do tipo MENOR PREÇO UNITÁRIO POR ITEM, que se regerá pela Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, pelo Decreto Municipal nº 2.902, de 04 de maio de 2005, com aplicação subsidiária da lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, pelo Decreto Municipal nº 3086, de 23 de janeiro 2006, Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006 e Lei Municipal nº 3.364, de 27 outubro de 2015, e respectivas alterações, além das demais disposições legais aplicáveis e do disposições legais aplicáveis e do disposto no presente edital. 1.2. A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA é o órgão gerenciador do presente Registro de Preços, a quem caberá praticar todos os atos de controle e administração do Sistema de Registro de Preços, nos termos do art. 3º, §2º do Decreto Municipal nº 3.086, de 23 de janeiro de 2006. 1.3. As retificações deste edital, por iniciativa oficial ou provocada por eventuais impugnações, obrigarão a todos os licitantes, devendo ser publicadas em todos os veículos em que se deu a publicação originária, sendo comunicadas aos adquirentes do edital, via telefax, telegrama ou entrega pessoal, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a modificação não alterar a formulação das propostas. 1.4. O edital se encontra disponível no endereço eletrônico www.itaguai.rj.gov.br, podendo, alternativamente, ser adquirido mediante a entrega de uma resma de papel A4 de 500 folhas no endereço descrito no item 1.1., devendo o interessado portar o carimbo da empresa que representa, com CNPJ. 1.5. Os interessados poderão solicitar esclarecimentos ou dirimir dúvidas acerca do objeto deste edital ou interpretação de qualquer de seus dispositivos até 02 (dois) dias úteis anteriores à data do início da licitação, no seguinte endereço: Rua General Bocaiúva, nº 636, Centro, Itaguaí – RJ, de 10 horas até 16 horas, por meio do telefone nº 2688-8722 ou e-mail [email protected] e [email protected]. 1.5.1. Caberá ao pregoeiro, auxiliado pelo setor responsável pela elaboração do edital, responder aos pedidos de esclarecimentos no prazo de até 24 (vinte e quatro horas), antes do encerramento do prazo de acolhimento de propostas.

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EDITAL PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS N.º 040/2018

COM ITENS EXCLUSIVOS PARA MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL, MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE – MEI/ME/EPP

PARA O FORNECIMENTO PARCELADO E CONTÍNUO DE MATERIAIS DESCARTÁVEIS. 1. INTRODUÇÃO 1.1. O MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ, pela Secretaria Municipal de Licitações e Contratos, torna

público que, na forma do disposto no processo administrativo n.º 6.792/2017 fará realizar, no dia 07 de maio de 2018, às 10 horas, na Prefeitura Municipal de Itaguaí, na Rua General Bocaiúva, n° 636, Centro, Cep.: 23.815-310, Itaguaí - RJ, licitação para REGISTRO DE PREÇOS na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, do tipo MENOR PREÇO UNITÁRIO POR ITEM, que se regerá pela Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, pelo Decreto Municipal nº 2.902, de 04 de maio de 2005, com aplicação subsidiária da lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, pelo Decreto Municipal nº 3086, de 23 de janeiro 2006, Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006 e Lei Municipal nº 3.364, de 27 outubro de 2015, e respectivas alterações, além das demais disposições legais aplicáveis e do disposições legais aplicáveis e do disposto no presente edital.

1.2. A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA é o órgão gerenciador do presente Registro de Preços, a quem caberá praticar todos os atos de controle e administração do Sistema de Registro de Preços, nos termos do art. 3º, §2º do Decreto Municipal nº 3.086, de 23 de janeiro de 2006. 1.3. As retificações deste edital, por iniciativa oficial ou provocada por eventuais impugnações, obrigarão a todos os licitantes, devendo ser publicadas em todos os veículos em que se deu a publicação originária, sendo comunicadas aos adquirentes do edital, via telefax, telegrama ou entrega

pessoal, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a modificação não alterar a formulação das propostas. 1.4. O edital se encontra disponível no endereço eletrônico www.itaguai.rj.gov.br, podendo, alternativamente, ser adquirido mediante a entrega de uma resma de papel A4 de 500 folhas no endereço descrito no item 1.1., devendo o interessado portar o carimbo da empresa que representa, com CNPJ. 1.5. Os interessados poderão solicitar esclarecimentos ou dirimir dúvidas acerca do objeto deste

edital ou interpretação de qualquer de seus dispositivos até 02 (dois) dias úteis anteriores à data do início da licitação, no seguinte endereço: Rua General Bocaiúva, nº 636, Centro, Itaguaí – RJ, de 10 horas até 16 horas, por meio do telefone nº 2688-8722 ou e-mail [email protected] e [email protected]. 1.5.1. Caberá ao pregoeiro, auxiliado pelo setor responsável pela elaboração do edital, responder aos pedidos de esclarecimentos no prazo de até 24 (vinte e quatro horas), antes do encerramento do prazo de acolhimento de propostas.

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1.6. Os interessados poderão formular impugnações ao Edital em até 2 (dois) dias úteis anteriores à abertura da sessão, por escrito, no endereço Rua General Bocaiúva, nº 636, Centro de Itaguaí – RJ, de 10 horas até 16 horas, na Secretaria de Licitações e Contratos. 1.6.1. Caberá a AUTORIDADE COMPETENTE decidir sobre a impugnação no prazo de até vinte e quatro horas da abertura da sessão, com encaminhamento de resposta para todos os interessados por qualquer das formas de divulgação prevista no item 1.3 deste edital.

1.7 Qualquer cidadão é parte legitima para impugnar este edital de licitação por irregularidade na aplicação legal, devendo protocolar o pedido até 5 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a realização do pregão, devendo a Administração julgar e responder à impugnação em até 3 (três) dias úteis. 2. OBJETO, ÓRGÃOS PARTICIPANTES, ÓRGÃOS ADERENTES, QUANTIDADE E LOCAL DE ENTREGA 2.1. O objeto deste pregão é o registro de preços para eventual CONTRATAÇÃO DE EMPRESA

ESPECIALIZADA EM FORNECIMENTO PARCELADO E CONTÍNUO DE MATERIAIS DESCARTÁVEIS, para atender as demandas da Secretaria Municipal de Assistência Social, Secretaria Municipal de Educação e Cultura, Secretaria Municipal de Saúde e Secretaria Municipal de Administração, por um período de 12 (doze) meses, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Termo de Referência (Anexo I). 2.2. Os bens objeto do registro de preços poderão ser adquiridos pelo ÓRGÃO GERENCIADOR e pelos Órgãos e Entidades do Município de Itaguaí, ora denominados ÓRGÃOS PARTICIPANTES.

2.2.1. A ata de registro de preços poderá ser aderida por quaisquer órgãos ou entidades deste Município, que não tenham participado do certame licitatório, ora denominados ÓRGÃOS ADERENTES. 2.3. São as seguintes as quantidades estimadas para a contratação, conforme descrição no Termo de Referência: a) previsão de aquisição pelo ÓRGÃO GERENCIADOR e pelos ÓRGÃOS PARTICIPANTES:

ITEM UNID ESPECIFICAÇÃO SMASS SMEC SMSAU SMADM Total

1 Und

Avental de tnt com cinto e descartável,

possui tamanho único com 1,10m + ou – 5% de comprimento total, 100% de polipropileno do tipo agulhado com 20 gr/m², com mangas

longas terminadas com punhos elásticos fixadas ao avental por costuras overloque; possui tirantes para amarril e ajustes ao corpo do usuário na altura do pescoço e na

768 0 0 0 768

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cintura. Cor branca, tamanho: u.

2 Pct

Bandeja para freezer e micro-ondas, capacidade 1500 ml c/ 10 unidades. Medidas internas: comprimento 240 x largura 170 x

altura 50 mm, medidas externas: comprimento 270 x largura 200 x altura 60 mm, pacote c/ 10 unidades.

24 0 0 0 24

3 Pct

Bexiga palito em látex, seu formato do tipo palito o torna flexível para que seja moldado de diferentes formas, cores sortidas, pacote c/50 unidades.

168 0 0 0 168

4 Pct Bexigas de aniversário em látex nº 6,5, cores sortidas (um pacote de cada cor), pacote c/50 unidades.

336 0 0 0 336

5 Pct Bexigas de aniversário em látex nº 8, cores sortidas, lisas, pacote c/50 unidades.

60 0 0 0 60

6 Rolo Bobina plástica picotada resistente, transparente, tamanho 15x30, com 500

unidades.

0 0 2.100 0 2.100

7 Rolo Bobina plástica picotada resistente, transparente, tamanho 25x35, com 500 unidades.

0 0 2.100 0 2.100

8 Rolo Bobina plástica picotada resistente, transparente, tamanho 35x50, com 500 unidades.

60 0 2.100 0 2.160

9 Rolo Bobina plástica picotada resistente, transparente, tamanho 40x60, com 500 unidades.

12 1.500 2.100 0 3.612

10 Pct

Canudo para bebida, características

adicionais: flexível (tipo sanfonado/dobrável) material: polipropileno, atóxico e descartável, pacote c/ 100 unidades.

12 0 4.000 0 4.012

11 Pct Carvão vegetal: para uso em churrasqueira, pacote contendo a descrição do produto. Pacote de 05 quilos.

35 0 0 0 35

12 Und Coador de pano tecido 100% algodão,

tamanho: médio 110 milímetros de diâmetro. 24 72 0 0 96

13 Pct Colher descartável de refeição, descrição do produto: características: material plástico,

pacote c/50 unidades.

3.840 60 20.000 0 23.900

14 Pct Colher descartável para sobremesa, material plástico branco, pacote c/50 unidades.

3.840 60 0 0 3.900

15 Cx

Copo descartável 50 ml, cor: branco.

Composição: poliestireno (ps) – atóxico, nº registro do inmetro (selo), norma abnt / nbr – caixa com 5000 unidades.

6 12 150 90 258

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16 Cx

Copo descartável 100 ml, cor: branco. Composição: poliestireno (ps) – atóxico, nº registro do inmetro (selo), norma abnt / nbr – caixa com 3000 unidades.

0 0 200 0 200

17 Cx

Copo descartável 200 ml, cor: branco. Composição: poliestireno (ps) – atóxico, nº registro do inmetro (selo), norma abnt / nbr

– caixa com 2500 unidades.

144 600 520 240 1.504

18 Cx

Copo descartável 300 ml, cor: branco. Composição: poliestireno (ps) – atóxico, nº registro do inmetro (selo), norma abnt / nbr

– caixa com 2000 unidades.

0 0 250 0 250

19 Pct Espeto de churrasco, material bambu, comprimento 25 cm e 3,5 mm de diâmetro,

pacote c/ 10 unidades.

144 0 0 0 144

20 Pct Faca de refeição: características: branco, material plástico, pacote c/50 unidades.

3.840 0 48.000 0 51.840

21 Rolo

Filme de PVC esticável com trilho na medida 45 cm x 300 m para uso semiprofissional, nos ramos alimentício, odontológico, embalagens

de perecíveis e não perecíveis.

120 0 0 0 120

22 Pct Filtro de papel para café n°102 c/ 30 unidades, material 100 % celulose, descartável.

0 0 800 720 1520

23 Pct Filtro de papel para café n°103 c/ 30 unidades, material 100 % celulose, descartável.

240 144 800 480 1664

24 Pct

Forminha de papel descartável, cor: azul, tamanho: nº 06, embalagem com 100 unidades, dimensões cada: 1,3cm de altura x 2,7cm de diâmetro (boca) e 2 cm de

diâmetro (fundo), pacote c/100 unidades.

168 0 0 0 168

25 Pct

Forminha de papel descartável, cor: branca,

tamanho: nº 06, dimensões cada: 1,3cm de altura x 2,7cm de diâmetro (boca) e 2 cm de diâmetro (fundo), pacote c/100 unidades.

168 0 0 0 168

26 Pct

Forminha de papel descartável, cor: rosa, tamanho: nº 06, dimensões cada: 1,3cm de

altura x 2,7cm de diâmetro (boca) e 2 cm de diâmetro (fundo), pacote c/100 unidades.

168 0 0 0 168

27 Cx Fósforo - pacote com 10 caixas, contendo 40 palitos cada caixa.

240 3.060 900 0 4.200

28 Pct Garfo descartável para refeição, em material plástico branco, pacote c/50 unidades.

3.840 0 48.000 0 51.840

29 Pct Garfo descartável para sobremesa, em material plástico branco, pacote c/50

unidades.

2.000 60 0 0 2.060

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30 Pct Guardanapo de papel 30 x 32 cm, branco composição: 100% fibras celulósicas naturais, pacote com 100 unidades.

1.920 60 0 600 2.580

31 Pct

Guardanapo de papel 21 x 22 cm, branco

composição: 100% fibras celulósicas naturais, pacote com 50 unidades.

3.840 10.088 500 0 14.428

32 Pct

Luva plástica descartável, produzida em

polietileno alta densidade, atóxico, inodoro e incolor, pacote c/ 100 unidades.

24 60 5.000 240 5.324

33 Cx

Luva de Procedimento em Vinil Transparente, tamanho M - Cx C/ 100 sem pó - Luvas em

PVC/Vinil (polivinil Cloreto Plastisol), látex free, ambidestras, resistente, com tensão de ruptura mínima, atendendo ao padrão AQL

1,5, totalmente impermeável à água e outros fluídos, com resistência a ácidos, bases gorduras e álcoois.

240 3.000 0 0 3.240

34 Cx

Luva de Procedimento em Vinil Transparente,

tamanho G - Cx C/ 100 sem pó - Luvas em PVC/Vinil (polivinil Cloreto Plastisol), látex free, ambidestras, resistente, com tensão de ruptura mínima, atendendo ao padrão AQL

1,5, totalmente impermeável à água e outros fluídos, com resistência a ácidos, bases gorduras e álcoois.

240 3.000 0 0 3.240

35 Cx

Máscara cirúrgica branca c/ elástico, cx c/ 100 Unid, atóxica, hipoalérgica, 100% polipropileno, não estéril, não inflamável, isenta de fibra de vidro, sem látex, uso único.

R.M.S.

60 2.000 3.000 0 5.060

36 Pct Mexedor plástico para café (palheta), comprimento 9 cm, pacote com 100

unidades.

144 0 100 100 344

37 Pct Saco de papel branco para pipoca, embalagem com 100 unidades, tamanho 7 cm x 13,5cm.

120 0 0 0 120

38 Cx Palito de dente em madeira, caixa com 200 unidades.

240 0 2.500 0 2.740

39 Pct Palito em madeira para picolé, medindo 12

cm, pacote com 100 unidades. 120 0 0 0 120

40 Rolo

Papel Alumínio: folhas de alumínio,

embalagem: 7,5 mts, Dimensões: 45 cm X 7,5m.

192 0 3.000 0 3.192

41 Pct Papel Toalha, alta absorção, pacote com 2 rolos de 60 folhas medindo 22x20 cm. Papel

toalha de cozinha para uso geral.

384 288 2.000 1.440 4.112

42 Pct Pazinha descartável para sobremesa, em material plástico, pacote c/ 100 unidades.

0 0 1.000 0 1.000

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43 Cx Pote 100 ml p/ sobremesa, transparente, composição poliestireno (ps) - atóxico, caixa com 500 unidades.

24 0 0 0 24

44 Cx Prato de isopor tipo cumbuca, 300 ml, caixa

com 300 unidades. 24 0 0 0 24

45 Cx

Prato descartável redondo de bolo 15 cm, cor: branco, composição: poliestireno (ps) -

atóxico, nº registro do inmetro (selo), norma abnt / nbr, caixa com 500 unidades.

12 0 0 0 12

46 Pct

Prato descartável para refeição, cor branco, composição poliestireno (ps) - atóxico, nº

registro do inmetro (selo), norma abnt / nbr, pacote c/ 10 unidades.

3840 0 10.000 0 13.840

47 Cx Quentinha de alumínio n. 8 com fechamento

manual, caixa com 100 unidades. 12 0 5.000 0 5.012

48 Pct Saco em papel kraft com lacre para fechamento tamanho 15 larg x 24 alt x 7 cm lateral, pacote c/ 50 unidades.

48 0 0 0 48

49 Pct Saco plástico para cachorro quente 11x20, pacote c/ 100 unidades.

60 0 0 0 60

50 Pct Saco plástico para talher transparente, medida 6x25, pacote c/ 1000 unidades.

2 0 2.400 0 2402

51 Pct

Saco plástico de amostra para alimento medindo 12x30cm, pacote com 500 unidades, esterilizado e lacrado com tarja

branca, feito de Polietileno de Baixa Densidade.

60 500 0 0 560

52 Pct Saco Transparente - saco plástico: 50x70cm, espessura 020, com 100 unidades - matéria

prima virgem de baixa densidade.

60 2.000 0 0 2.060

53 Kg Saco plástico para carne, 60x90, gramatura 0,20, reforçado.

0 0 1.200 0 1.200

54 Pct Saco plástico transparente p/ kit lanche, 15x20, pacote c/100 unidades.

12 0 0 0 12

55 Pct Saquinho plástico para geladão, dimensões: 6 cm de largura e 24cm, de comprimento,

pacote c/100 unidades.

12 0 0 0 12

56 Pct Tampa descartável para copo de 100 ml, compatível c/ a marca do item n. 16,

pacote c/ 100 unidades.

0 0 6.000 0 6.000

57 Pct Tampa descartável para copo de 200 ml, compatível c/ a marca do item n. 17, pacote c/ 100 unidades.

1 0 550 0 551

58 Pct

Touca Sanfonada Descartável TNT c/ Elástico Duplo, Branca, fabricada em 100% polipropileno. Atóxico. Pacote c/ 100

unidades.

168 660 3.500 0 4.328

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b) previsão de aquisição pelos ÓRGÃOS ADERENTES (Não Participantes): observará o item 2.4. 2.4. O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços não poderá exceder, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o ÓRGÃO GERENCIADOR E ÓRGÃOS PARTICIPANTES, independente do número de não participantes que aderirem, conforme Decreto n.º 3.086, de 23 de janeiro de 2006, alterado pelo Decreto n.º 3.989, de 12 de junho de 2015.”

2.4.1. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere o item 2.4 não poderão exceder, por ÓRGÃO GERENCIADOR, PARTICIPANTE ou ADERENTE, a cem por cento do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços. 2.5. Os locais de entrega dos bens objeto do registro de preços estão especificados no item 9.4 do Termo de Referência - Anexo I, conforme descrito abaixo: 2.5.1. O objeto deverá ser entregue parceladamente, de acordo com a demanda de cada Secretaria, a partir de 05 (cinco) dias úteis, a contar da retirada da ordem de fornecimento (ou Nota de

Empenho) que será emitida por cada Secretaria. As entregas deverão ser informadas com antecedência mínima de 02 (dois) dias. 2.5.2. Secretaria Municipal de Assistência Social: As entregas serão realizadas no Almoxarifado da Secretaria Municipal de Assistência Social, sito à Av. Prefeito Isoldackson Cruz de Brito, 18.745 - Lj. D, Vila Margarida, Itaguaí - RJ, telefone: 2688-7054. 2.5.3. Secretaria Municipal de Educação e Cultura: As entregas serão realizadas nas Unidades vinculadas a SMEC relacionadas no Termo de Referência, conforme Ordem de Fornecimento a ser

emitida pelo Setor de Compras desta Secretaria em momento oportuno. 2.5.4. Secretaria Municipal de Saúde: As entregas serão realizadas no endereço sito a Rua Estados Unidos, Lote 15 / Quadra 01 - Jardim America – Itaguaí (Almoxarifado da Saúde), conforme definido pelo Setor de compras no momento da solicitação, de 2ª a 6ª feiras de 09:00 hs às 16hs. 2.5.5. Secretaria Municipal de Administração: As entregas serão realizadas no Almoxarifado

Central da Secretaria Municipal de Administração, sito a Rua General Bocaiúva, 636 – Centro – Itaguaí (Almoxarifado Central), preferencialmente até as 15:00h.

3. PRAZO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E PRAZO DE ENTREGA 3.1. O prazo de validade da Ata de Registro de Preços é de 12 (doze) meses, contados a partir da

data da sua assinatura, sem prejuízo da publicação da Ata no Jornal Oficial do Município, sendo vedada a sua prorrogação.

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3.2. As quantidades dos itens indicadas nas alíneas a e b, do item 2.3, consistem em mera estimativa e não implicam em obrigatoriedade de contratação pelo ÓRGÃO GERENCIADOR, pelos ÓRGÃOS PARTICIPANTES e eventuais ÓRGÃOS ADERENTES durante a vigência da Ata de Registro de Preços, servindo como referencial para a elaboração das propostas dos licitantes. 3.3. A entrega dos bens deverá ser realizada conforme estabelecido no item 2.5 deste Edital. 3.4. A entrega deverá ser feita, de acordo com a necessidade e solicitação de cada Secretaria, nos prazos estabelecidos no item 2.5.

4. RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 4.1. Os recursos necessários para as contratações decorrentes da Ata de Registro de Preços pelo ÓRGÃO GERENCIADOR correrão por conta da seguinte classificação orçamentária: 4.1.1. Secretaria Municipal de Assistência Social Fonte: 01/12/36/51

Natureza da despesa: 33.90.30.000 Programa de trabalho: 15.02.2.302/2.023/2.379/2.380

15.01.2.300 4.1.2. Secretaria Municipal de Educação e Cultura

Orgão Unidade Funcional Projeto

Atividade Natureza da

Despesa Fonte

10 02 12.361.0302 2.049 3.3.90.30 001/RT

10 02 12.361.0302 2.049 3.3.90.30 046/QSE/FNDE

10 03 12.361.0303 2.050 3.3.90.30 001/RT

10 03 12.361.0303 2.050 3.3.90.30 046/QSE/FNDE

10 03 12.365.0304 2.310 3.3.90.30 001/RT

10 03 12.365.0304 2.310 3.3.90.30 046/QSE/FNDE

10 03 12.365.0304 2.311 3.3.90.30 001/RT

10 03 12.365.0304 2.311 3.3.90.30 046/QSE/FNDE

10 03 12.367.0306 2.048 3.3.90.30 001/RT

10 03 12.367.0306 2.048 3.3.90.30 046/QSE/FNDE

39 02 13.392.0307 2.314 3.3.90.30 001/Recurso próprio 39 02 13.392.0307 2.326 3.3.90.30 001/Recurso próprio 39 02 13.392.0307 1.057 3.3.90.30 001/Recurso

próprio 39 02 13.392.0307 1.054 3.3.90.30 001/Recurso próprio 39 02 13.392.0307 2.241 3.3.90.30 001/Recurso próprio 39 02 13.392.0307 2.245 3.3.90.30 001/Recurso próprio

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39 02 13.392.0307 2.377 3.3.90.30 001/Recurso próprio

4.1.3. Secretaria Municipal de Saúde • SMS

Fonte: 01 Programa de Trabalho: 11.02.10.0122.0052.2133 Natureza da Despesa: 33.90.30

• HMSFX

Fonte: 04 Programa de Trabalho: 11.02.10.0302.0052.2147

Natureza da Despesa: 33.90.30 • UNIDADES DE SAÚDE

Fonte: 03 e 04 Programa de Trabalho: 11.02.10.0122.0052.2113 Natureza da Despesa: 33.90.30

• ESF Fonte: 02 Programa de Trabalho: 11.02.10.0301.0196.2304 Natureza da Despesa: 33.90.30

4.1.4. Secretaria Municipal de Administração

Fonte: 01 Programa de Trabalho: 01.04.122.0052.2.011 Natureza da Despesa: 3.3.90.30.00.00.00.00 4.2. Os recursos necessários para as contratações decorrentes da Ata de Registro de Preços correrão por conta da Natureza da Despesa e do Programa de Trabalho próprios dos ÓRGÃOS ADERENTES. 4.3. Estima-se o valor global do objeto desta licitação em R$ 1.164.735,71 (um milhão, cento e sessenta e quatro mil, setecentos e trinta e cinco reais e setenta e um centavos).

5. TIPO DE LICITAÇÃO 5.1. O presente pregão reger-se-á pelo tipo MENOR PREÇO UNITÁRIO POR ITEM. 6. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 6.1. Poderão participar desta licitação as pessoas que atuem em ramo de atividade compatível com o objeto licitado, registradas ou não no Cadastro de Fornecedores, mantido pelo Município.

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6.1.1. A participação nos itens cujo valor estimado seja de até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) é restrita aos Microempreendedores Individuais - MEI, Microempresas – ME e Empresas de Pequeno Porte – EPP, conforme instituído no inciso I do Art. 48 da Lei Complementar 123/06; 6.1.2. Não será aplicado o disposto no item 6.1.1 às MPEs caso não haja o mínimo de 03 (três) fornecedores competitivos, para cada item, enquadrados como MPEs capazes de cumprir as exigências estabelecidas no intrumento convocatório, conforme instituído no inciso II do Art. 49 da Lei Complementar 123/06;

6.1.3. Entende-se por Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte aptas a participar dos itens exclusivos e usufruir das prerrogativas da Lei Complementar 123/06 aquelas definidas no Artigo 3º da referida Lei e que não se enquadram em nenhuma das situações previstas no § 4º deste mesmo Artigo 3º. 6.1.4. Entende-se por Microempreendedores Individuais aptas a participar dos itens exclusivos e usufruir das prerrogativas da Lei Complementar 123/06 aqueles definidos na Lei Complementar 128/08.

6.1.5. Os Microempreendedores Individuais, as Microempresas e as Empresas de Pequeno Porte doravante serão designadas respectivamente por MEI/ME/EPP. 6.1.6. O ME/EPP deverá entregar fora dos envelopes e no momento do credenciamento a declaração de enquadramento (ANEXO VIII) e no caso de Microempreendedor Individual apresentar o Certificado da Condição de Microempreendedor Individual – CCMEI, disponível em http://www.portaldoempreendedor.gov.br.

6.2. Não serão admitidas na licitação as empresas punidas, no âmbito da Administração Pública, com as sanções prescritas no art. 7º da Lei nº 10.520/02. 6.3. Não será admitida a participação de licitantes suspensos temporariamente pela Administração Pública Municipal direta ou indireta de Itaguaí, nos termos do inciso III do art. 87 da Lei nº 8.666/93; 6.4. Não será admitida a participação de licitantes já incursos na pena do inciso IV do art. 87 da Lei nº 8.666/93, seja qual for o órgão ou entidade que tenha aplicado a reprimenda, em qualquer esfera da Administração Pública;

6.5. Não será permitida a participação na licitação de mais de uma empresa sob o controle de um mesmo grupo de pessoas, físicas ou jurídicas. 6.6. Um licitante, ou grupo, suas filiais ou empresas que fazem parte de um grupo econômico ou financeiro, somente poderá apresentar uma única proposta de preços. Caso um licitante participe em mais de uma proposta de preços, estas propostas não serão levadas em consideração e serão rejeitadas.

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6.6.1. Para tais efeitos entende-se que fazem parte de um mesmo grupo econômico ou financeiro, as empresas que tenham diretores, acionistas (com participação em mais de 5%), ou representantes legais comuns, e aqueles que dependam ou subsidiem econômica ou financeiramente a outra empresa. 6.7. Não será permitida a participação na licitação das pessoas físicas e jurídicas arroladas no artigo 9º da Lei nº 8.666/93.

6.8. Não será admitida a participação de empresas constituídas sob a forma de consórcio. 7. DO CREDENCIAMENTO 7.1. As empresas participantes poderão ser representadas na sessão do pregão por seu representante legal, desde que entreque cópia autenticada do Ato Constitutivo acompanhado de cópia autenticada da carteira de identidade, ou por procurador munido de cópia autenticada da carteira de identidade, cópia autenticada do Ato Constitutivo e cópia autenticada do instrumento procuratório, outorgado pelo representante legal da empresa, com firma reconhecida, com poderes expressos para

o seu representante formular ofertas e lances de preços na sessão, manifestar a intenção de recorrer e de desistir dos recursos, bem como praticar todos os demais atos pertinentes ao certame. 7.1.1. No caso de Microempreendedor Individual apresentar o documento de identidade com foto e o Certificado da Condição de Microempreendedor Individual – CCMEI, disponível em http://www.portaldoempreendedor.gov.br 7.2. A procuração referida no item 7.1 poderá ser substituída pela Carta de Credenciamento também com firma reconhecida em Cartório (Anexo IV), a qual deverá ser apresentada juntamente com a

cópia autenticada da carteira de identidade do credenciado, com o documento que comprove a representação legal do outorgante e também com cópia autenticada do Ato Constitutivo da empresa. 7.3. Para participar dos itens exclusivos e usufruir das prerrogativas da Lei Complementar 123/06 o ME/EPP deverá entregar fora dos envelopes e no momento do credenciamento a declaração de enquadramento (ANEXO VIII) e no caso de Microempreendedor Individual apresentar o Certificado da Condição de Microempreendedor Individual – CCMEI, disponível em http://www.portaldoempreendedor.gov.br.

7.4. O licitante deverá entregar, juntamente com o CREDENCIAMENTO, mas de forma avulsa, sem inseri-la em qualquer dos envelopes, a declaração de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação (Anexo V), nos termos do art. 4°, VII, da Lei n.° 10.520, de 17.07.2002 firmada pelo representante legal da empresa. 7.4-A) Além dos documentos mencionados nos itens 7.3 e 7.4, os licitantes deverão apresentar fora de qualquer envelope declaração de idoneidade para licitar e contratar por qualquer Ente ou Entidade da Administração Federal, Estadual, Distrital e Municipal, na forma do Anexo VI.

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7.4-B) Uma vez recebidos os documentos, a Equipe de Apoio consultará o cadastro de fornecedores do Município e o Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, do Portal Transparência, da Controladoria Geral da União. 7.4-C) Caso o Licitante conste em qualquer um dos cadastros mencionados no item 7.4-B, com o registro de penalidade que impeça a sua participação em licitação ainda em vigor, não poderá prosseguir no certame, cabendo à Comissão de Licitação declarar tal condição.

7.5. A não apresentação das declarações previstas nos itens 7.3, 7.4 e 7.4-A implicará na desclassificação imediata do licitante no certame. 7.6. Os documentos mencionados nos itens 7.1, 7.2, 7.3, 7.4 e 7.4-A deverão ser entregues ao Pregoeiro fora de qualquer envelope. 7.7. Os licitantes poderão apresentar mais de um representante ou procurador, ressalvado ao Pregoeiro a faculdade de limitar esse número a um, se considerar indispensável ao bom andamento das sessões públicas.

7.8. É vedado a um mesmo procurador ou representante legal ou credenciado representar mais de um licitante, sob pena de afastamento do procedimento licitatório dos licitantes envolvidos. 7.9. Serão aceitas propostas encaminhadas por meros portadores que não estejam munidos dos documentos mencionados nos itens 7.1 e 7.2. A ausência desta documentação implicará, de imediato, na impossibilidade da formulação de lances após a classificação preliminar, bem como na perda do direito de interpor eventual recurso das decisões do Pregoeiro, ficando o licitante impedido de se manifestar durante os trabalhos.

8. DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO E DAS PROPOSTAS 8.1. No local, data e hora fixados no item 1.1, apresentarão os licitantes suas propostas em 02 (dois) envelopes, opacos, indevassáveis e lacrados, designados, respectivamente “A” e “B”, constando obrigatoriamente na parte externa de cada um deles as seguintes indicações: I - ENVELOPE “A” - PROPOSTA DE PREÇOS - 1 (uma) via

MUNICÍPIO DE ITAGUAI PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS N° xx/201x RAZÃO SOCIAL E CNPJ DA EMPRESA PROPONENTE II - ENVELOPE “B” - DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO - 1 (uma) via MUNICÍPIO DE ITAGUAI PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS N° xx/201x RAZÃO SOCIAL E CNPJ DA EMPRESA PROPONENTE

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8.2. Uma vez entregues os envelopes, não serão admitidas desistências, modificações ou substituições da proposta ou de quaisquer documentos. 8.3. Os documentos dos envelopes “A” - PROPOSTA DE PREÇOS e “B” DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO serão apresentados na forma estabelecida nos itens abaixo. 8.4. Os documentos do ENVELOPE “A” - PROPOSTA DE PREÇOS serão apresentados em 01 (uma) via, conforme modelo idêntico constante do ANEXO II, a qual deverá ser preenchida integralmente

por processo mecânico ou eletrônico pelo licitante e devidamente rubricadas pelo representante legal ou por procurador com poderes expressos para representá-lo no pregão. 8.4.1. O licitante deverá apresentar, como anexo da proposta comercial, a Declaração de Elaboração Independente de Proposta, nos termos do Modelo de Declaração constante do ANEXO III, sob pena de desclassificação da proposta. 8.4.2. As empresas licitantes deverão apresentar a PROPOSTA DE PREÇOS em arquivo digital em CD ou pen drive para lançamento dos preços no sistema eletrônico de Pregão

Presencial. 8.5. A cotação de preços englobará todas as despesas relativas ao objeto do contrato, bem como os respectivos custos diretos e indiretos, tributos, remunerações, despesas fiscais e financeiras e quaisquer outras necessárias ao cumprimento do objeto desta Licitação. Nenhuma reivindicação adicional de pagamento ou reajustamento de preços será considerada. 8.6. Os documentos exigidos no ENVELOPE “B” - DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO deverão ser apresentados no original ou em cópia reprográfica autenticada, na forma do artigo 32, e seus

parágrafos, da Lei Federal nº 8.666/93, e rubricados pelo representante legal do licitante. 8.7. O Pregoeiro poderá pedir, a qualquer tempo, a exibição do original dos documentos. 8.8. O ENVELOPE “B” conterá os documentos especificados no item 11. 9. PROCESSAMENTO E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS 9.1. No local, dia e hora previstos no item 1.1 deste edital, em sessão pública, deverão comparecer

os licitantes, com as declarações mencionadas na fase de credenciamento constantes no item 7 e seus subitens e com os envelopes “A” e “B”, apresentados na forma anteriormente definida. 9.2. Após a fase de credenciamento dos licitantes, na forma do disposto no item 7, o Pregoeiro procederá a abertura das propostas de preços, verificando, preliminarmente, a conformidade das propostas com os requisitos estabelecidos no instrumento convocatório, com a conseqüente divulgação dos preços cotados pelos licitantes.

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9.2-A) Para efeito de classificação das propostas o Pregoeiro considerará o MENOR PREÇO UNITÁRIO POR ITEM constante em cada proposta, sendo desclassificadas as propostas cujo objeto não atenda as especificações, prazos e condições fixados no Edital, inclusive aqueles exigidos como pré-classificação; ou que apresentem preço baseado exclusivamente em proposta dos demais licitantes. 9.2-B) Serão desclassificadas, também, as propostas que não atenderem, no todo ou em parte, às disposições deste Edital, aquelas com preço excessivo, e aquelas que tiverem preço manifestamente inexequível.

9.2-C) Considerar-se-á preço excessivo a proposta com valor superior ao limite estabelecido no critério de aceitabilidade, constante do anexo I deste Edital; 9.3. Serão qualificados pelo pregoeiro para ingresso na fase de lances o autor da proposta de menor preço e todos os demais licitantes que tenham apresentado propostas em valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento) à de menor preço. 9.4. Não havendo pelo menos 03 (três) ofertas nas condições definidas no item 9.3, o Pregoeiro

proclamará a qualificação preliminar dos licitantes com as três melhores propostas, além do licitante que tiver apresentado o menor preço na proposta escrita. 9.5. Aos licitantes qualificados será dada oportunidade para nova disputa, por meio de lances verbais e sucessivos, de valores distintos e decrescentes, iniciando-se pelo autor da proposta classificada de maior preço. 9.6. O Pregoeiro convidará individualmente os licitantes qualificados, na forma dos itens 9.3, 9.4 e 9.5, a apresentar os lances verbais, a começar pelo autor da proposta escrita de maior preço, seguido

dos demais, em ordem decrescente de valor. 9.7. O Pregoeiro poderá, motivadamente, estabelecer limite de tempo e de valor dos lances, mediante prévia comunicação aos licitantes e expressa menção na ata da Sessão. 9.8. Só serão aceitos lances cujos valores sejam inferiores ao último apresentado. 9.9. Não serão aceitos dois ou mais lances do mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido em primeiro lugar.

9.10. Havendo empate no momento do julgamento das propostas, será assegurada às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte preferência na contratação, caso a licitação tenha sido vencida por empresa que não detenha tal condição. 9.11. Para efeito da verificação da existência de empate, no caso das microempresas ou das empresas de pequeno porte, serão consideradas as propostas por estas apresentadas iguais ou superiores em até 5% àquela mais bem classificada.

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9.11.1. Havendo empate, proceder-se-á da seguinte forma: a) a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para apresentar proposta de preço inferior àquela vencedora do certame no prazo máximo de 5 (cinco) minutos, após o encerramento da fase de lances, sob pena de preclusão. b) Caso a microempresa ou empresa de pequeno porte que se apresente neste caso não venha a ser contratada, serão convocadas, na ordem classificatória, as demais que se enquadrem na mesma hipótese, para o exercício de igual direito.

c) Na situação de empate na forma antes prevista, existindo equivalência nos valores apresentados por mais de uma microempresa ou empresa de pequeno porte, proceder-se-á ao sorteio entre estas de molde a se identificar aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta. 9.11.3. Caso nenhuma microempresa ou empresa de pequeno porte venha a ser contratada pelo critério de desempate, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame. 9.12. A desistência de apresentar lance verbal, quando convocado pelo pregoeiro, implicará a

exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante para efeito de ordenação das propostas. 9.13. A desistência dos lances já ofertados sujeitará o licitante às penalidades previstas no item 19 do edital. 9.14. O encerramento da etapa competitiva dar-se-á quando, indagados pelo Pregoeiro, os licitantes qualificados manifestarem seu desinteresse em apresentar novos lances.

9.15. Caso não se realizem lances verbais, será verificada pelo Pregoeiro a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado para a contratação. 9.16. Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas as propostas, o pregoeiro examinará a aceitabilidade da primeira classificada quanto ao objeto e valor. 9.17. Sendo aceitável a proposta final classificada em primeiro lugar, será aberto o envelope contendo a documentação de habilitação do licitante que a tiver formulado, para confirmação das suas condições de habilitação.

9.18. Verificado o atendimento das exigências de habilitação fixadas no edital, o Pregoeiro declarará o licitante vencedor. 9.19. Caso a oferta não seja aceitável ou o licitante desatenda as exigências de habilitação, o Pregoeiro examinará as ofertas subseqüentes, na ordem de classificação, verificando, conforme o caso, a aceitabilidade da proposta ou o atendimento das exigências de habilitação, até que um

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licitante cumpra as condições fixadas neste edital, sendo o objeto do certame a ele adjudicado quando constatado o desinteresse dos demais licitantes na interposição de recursos. 9.20. O Pregoeiro poderá negociar diretamente com o licitante vencedor para que seja obtido melhor preço aceitável, devendo esta negociação se dar em público e formalizada em ata. 9.21. Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, em que serão registradas as ocorrências relevantes, e, ao final, será assinada pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio, bem como pelos licitantes presentes.

9.22. Os licitantes ficam obrigados a manter a validade da proposta por 60 (sessenta) dias, contados da data da sessão da licitação. 9.23. Se por motivo de força maior, a adjudicação não puder ocorrer dentro do período de validade da proposta, ou seja, 60 (sessenta) dias, e caso persista o interesse do Município este poderá solicitar a prorrogação da validade da proposta por igual prazo. 10. DO CADASTRO DE RESERVA

10.1. Após o encerramento da etapa competitiva, os licitantes poderão reduzir seus preços ao valor da proposta do licitante mais bem classificado, para a formação do Cadastro de Reserva, sendo incluído, na respectiva ata, o registro dos que aceitarem cotar o objeto com preços iguais ao do licitante vencedor na sequência da classificação do certame. 10.1.1. Ao preço do primeiro colocado poderão ser registrados tantos fornecedores quantos necessários para que, em função das propostas apresentadas, seja atingida a quantidade total estimada para o item ou lote.

10.1.2. A apresentação de novas propostas, na forma deste item, não prejudicará o resultado do certame em relação ao licitante mais bem classificado. 10.2. Serão registrados na ata de registro de preços, nesta ordem: a) os preços e quantitativos do licitante mais bem classificado durante a etapa competitiva; e b) os preços e quantitativos dos licitantes que tiverem aceitado cotar o objeto em valor igual ao do licitante mais bem classificado.

10.2.1. Se houver mais de um licitante na situação de que trata a alínea b, serão classificados segundo a ordem da última proposta apresentada durante a fase competitiva. 10.2.2. A ordem de classificação dos licitantes registrados na ata deverá ser respeitada para as contratações, cabendo ao ÓRGÃO GERENCIADOR realizar os devidos registros na Ata de Registro de Preços, para a sua atualização.

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10.3. Homologado o resultado da licitação, os fornecedores classificados, observado o disposto no item 10, serão convocados para assinar a Ata de Registro de Preços. 10.4. O Cadastro de Reserva poderá ser empregado no caso de exclusão do primeiro colocado na Ata de Registro de Preços, nas seguintes ocorrências: a) cancelamento do registro do fornecedor, quando este descumprir as condições da ata de registro de preços; não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese

deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002; b) cancelamento do registro de preços, por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados, causados por razão de interesse público ou a pedido do fornecedor. 11. DOCUMENTAÇÃO REFERENTE À HABILITAÇÃO O envelope B, contendo a documentação relativa à habilitação jurídica, regularidade fiscal e

trabalhista, qualificação técnica e qualificação econômico-financeira deverá conter: 11.1. Para fins de comprovação da habilitação jurídica, deverão ser apresentados, conforme o caso, os seguintes documentos: a) Cédula de identidade e CPF dos sócios ou dos diretores; b) Registro Comercial, no caso de empresário pessoa física; c) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades empresárias, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição

de seus administradores. d) Certificado da Condição de Microempreendedor Individual – CCMEI, disponível em http://www.portaldoempreendedor.gov.br, no caso de Microempreendedor Individual; e) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades simples, acompanhada de prova de diretoria em exercício; f) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir. g) A sociedade simples que não adotar um dos tipos regulados nos artigos 1.039 a 1.092 DA Lei nº

10.406/2002, deverá mencionar, no contrato social, por força do art. 997, inciso VI, as pessoas naturais incumbidas da administração; 11.2. Para fins de comprovação da Regularidade Fiscal e Trabalhista, deverão ser apresentados os seguintes documentos: a) prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);

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b) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual, ou outra equivalente, na forma da lei; c) Prova de regularidade perante a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante, que será realizada da seguinte forma:

c.1) Fazenda Federal: apresentação de Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, ou Certidão Conjunta Positiva com efeito negativo, expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), que abrange, inclusive, as contribuições sociais previstas nas alíneas a a d, do parágrafo

único, do art. 11, da Lei nº 8.212, de 1991; c.2) Fazenda Estadual: apresentação da Certidão Negativa de Débitos, ou Certidão Positiva com efeito de Negativa, do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual, Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, expedida pela Secretaria de Estado de Fazenda, ou, se for o caso, certidão comprobatória de que o licitante, em razão do objeto social, está isento de inscrição estadual;

c.2.1) caso o licitante esteja estabelecido no Estado do Rio de Janeiro, a prova de regularidade com a Fazenda Estadual será feita por meio da apresentação da Certidão Negativa de Débitos, ou Certidão Positiva com efeito de Negativa, expedida pela Secretaria de Estado de Fazenda e

Certidão Negativa de Débitos em Dívida Ativa, ou Certidão Positiva com efeito de Negativa, expedida pela Procuradoria Geral do Estado ou, se for o caso, certidão comprobatória de que o licitante, em razão do objeto social, está isento de inscrição estadual;

c.3) Fazenda Municipal: apresentação da Certidão Negativa de Débitos, ou Certidão Positiva com efeito de Negativa, do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS, do domicílio ou sede do proponente ou, se for o caso, certidão comprobatória de que o licitante, em razão do objeto social, está isento de inscrição municipal;

d) Certificado de Regularidade do FGTS - CRF e) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a

apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) ou da Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas com os mesmos efeitos da CNDT, de acordo com o art. 642-A, § 2º da CLT. 11.2.1. Microempresas e Empresas de Pequeno Porte: a) As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, para utilizarem as prerrogativas estabelecidas na Lei Complementar nº. 123/2006, deverão apresentar declaração na conformidade do ANEXO VIII de que ostentam essa condição e de que não se enquadram em nenhum dos casos enumerados no §4º do Art. 3º da referida Lei.

b) A Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte deverá apresentar todos os documentos de regularidade fiscal, mesmo que apresentem alguma restrição, nos termos do Art. 43 da Lei Complementar 123/2006. c) É obrigatória a apresentação, por parte das microempresas, do balanço patrimonial devidamente registrado; d) Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal exigida neste Edital, será assegurado à Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados do momento em que for declarada vencedora, prorrogáveis por igual período, a critério da

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Administração, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa. e) A falta de regularização da documentação no prazo previsto neste Edital implicará a decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Art. 81 da Lei Federal nº 8.666/93, sendo facultado à Administração convocar as licitantes remanescentes para celebrar a contratação, na ordem de classificação ou revogar a licitação. 11.3. Para fins de comprovação de qualificação técnica, deverão ser apresentados os seguintes documentos:

a) Atestado(s) de comprovação de aptidão para fornecimento de bens compatível com o objeto desta licitação, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado apresentado em papel timbrado da empresa, em original ou cópia autenticada em cartório. 11.4. Para fins de comprovação da qualificação econômico-financeira: a) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, desde que já exigíveis e apresentados na forma da lei, incluindo Termo de Abertura e Encerramento do livro contábil, que

comprovem a boa situação financeira da empresa. Quando encerrados há mais de três meses da data da apresentação da proposta, admitir-se-á atualização de valores, por índices oficiais, sendo vedada a sua substituição das demonstrações financeiras por balancetes ou balanços provisórios.

a.1) É obrigatória a apresentação do balanço patrimonial devidamente registrado, inclusive as Microempresas e as Empresas de Pequeno Porte;

b) Certidão(ões) negativa(s) de falências e recuperação judicial expedida(s) pelo(s) distribuidor (es) de sua sede. Se o proponente não for sediado na Comarca de Itaguaí esta(s) deverá (ão) vir acompanhada(s) de declaração oficial da autoridade judiciária competente, relacionando o(s) distribuidor(es) que, na Comarca de sua sede, tenha(m) atribuição para expedir certidões negativas

de falências e recuperação judicial; 11.5. Declaração Relativa ao Trabalho de Menores a) Declaração do licitante (Anexo VII) de que não possui em seu quadro funcional nenhum menor de dezoito anos desempenhando trabalho noturno, perigoso ou insalubre ou qualquer trabalho por menor de dezesseis anos, na forma do artigo 7.º, inciso XXXIII, da Constituição Federal, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos.

11.6. O certificado de inscrição no registro cadastral de fornecedores do Município de Itaguaí, poderá ser apresentado em substituição aos documentos previstos no artigo 27, incisos I e III da Lei nº 8.666/93. 11.7. As certidões valerão nos prazos que lhes são próprios; inexistindo esse prazo, reputar-se-ão válidas por 90 (noventa) dias, contados de sua expedição. 12. RECURSOS

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12.1. Ao final da sessão e declarado o licitante vencedor pelo pregoeiro, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, com registro em ata da síntese das suas razões, desde que munido de carta de credenciamento ou procuração com poderes específicos para tal. Os licitantes poderão interpor recurso no prazo de 03 (três) dias, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contrarrazões no mesmo prazo, que começará a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos. 12.2. A não apresentação de razões escritas acarretará como conseqüência a análise do recurso

apenas pela síntese das razões orais. 12.3. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pelo Pregoeiro ao vencedor. 12.4. O recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 12.5. As razões de recursos serão dirigidas à autoridade competente por intermédio do pregoeiro

que, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, poderá reconsiderar sua decisão ou, nesse mesmo prazo, fazê-lo subir, devidamente informado, para decisão final. 13. ADJUDICAÇÃO, HOMOLOGAÇÃO E LAVRATURA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 13.1. Não sendo interposto recurso, o Pregoeiro adjudicará o objeto do certame ao arrematante, com a posterior homologação do resultado pela AUTORIDADE COMPETENTE. Havendo interposição de recurso, após o julgamento, a AUTORIDADE COMPETENTE adjudicará e homologará o procedimento.

13.2. Uma vez homologado o resultado da licitação pela AUTORIDADE COMPETENTE, o licitante vencedor, assim como os licitantes que reduziram seus preços ao valor da proposta do licitante mais bem classificado, para a formação do Cadastro de Reserva, serão convocados, por escrito, com uma antecedência mínima de cinco dias úteis, para a assinatura da ata de registro de preços em data e horário devidamente especificados. O não comparecimento daqueles que farão parte do cadastro de reserva na data e horário estabelecidos, implicará na sua exclusão. 13.3. Na Ata de Registro de Preços são registrados os preços, os fornecedores, os ÓRGÃOS PARTICIPANTES e as condições a serem praticadas, conforme definido neste edital e no Anexo I –

Termo de Referência. 13.4. A Ata de Registro de Preços será formalizada, com observância das disposições do Decreto Municipal n.º 3086/2006, e respectivas alterações, e será subscrita pelo Ordenador de Despesa e pelos interessados, respeitada a ordem de classificação.

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13.5. Não havendo cadastro de reserva, a licitação retornará a fase de habilitação, podendo o Pregoeiro examinar as ofertas subsequentes e a qualificação dos licitantes, na ordem de classificação, até a apuração de uma que atenda ao Edital. 13.6. Uma vez lavrada a Ata de Registro de Preços o ÓRGÃO GERENCIADOR, os ÓRGÃOS PARTICIPANTES e os ÓRGÃOS ADERENTES estarão aptos a formalizar a contratação, estes últimos desde que observadas as condições do item 18. 13.7. O Registro de Preços deverá obrigatoriamente indicar o valor unitário e total de cada item do

bem licitado, ficando esclarecido que o respectivo fornecimento obedecerá à conveniência e às necessidades da Administração, que não se obriga a contratar todas as quantidades registradas. 13.8. A existência do Registro de Preços não obriga a Administração a efetuar contratações unicamente daqueles concorrentes que tiverem seus preços registrados, cabendo-lhes, no entanto, a preferência na contratação em igualdade de condições. 13.9. Dentro do prazo de vigência da Ata de Registro de Preços, o(s) beneficiários(s) que tiver(em) seu(s) preço(s) registrado(s), ficará(ão) OBRIGADO(S) ao fornecimento dos bens, observadas as

condições do Termo de Referência (Anexo I) e da própria Ata de Registro de Preços (Anexo X). 13.10. O Órgão Gerenciador acompanhará a evolução das condições de mercado dos bens registrados. 13.11. Serão considerados compatíveis com os de mercado, os preços registrados que forem iguais ou inferiores à média daqueles apurados em pesquisa. 13.12. A qualquer tempo o preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução

daqueles praticados no mercado, cabendo à Secretaria solicitante convocar os fornecedores registrados para negociar o novo valor. 13.13. Durante a vigência da ata, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses, devidamente comprovadas, de quebra do equilíbrio econômico-financeiro, situação prevista na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei nº 8.666/93 ou de redução dos preços praticados no mercado. 13.14. O resultado desta licitação será divulgado no Jornal Oficial do Município de Itaguaí.

14. DO ÓRGÃO GERENCIADOR 14.1. Dentre outras atribuições inerentes à licitação, cabe ao ÓRGÃO GERENCIADOR: a) gerenciar a ata de registro de preços; b) acompanhar constantemente a flutuação dos preços no mercado de modo a manter a vantajosidade;

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c) conduzir os procedimentos relativos a eventuais renegociações dos preços registrados; d) publicar trimestralmente no Jornal Oficial do Município os preços registrados e suas atualizações, para fins de orientação dos ÓRGÃOS ADERENTES; e) gerir os pedidos de adesão dos órgãos e entidades não participantes da Ata de Registro de Preços e orientar os procedimentos dos ÓRGÃOS ADERENTES. 15. A CONTRATAÇÃO PELO ÓRGÃO GERENCIADOR E PELOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES 15.1. A Ata de Registro de Preços é documento vinculativo, de caráter obrigacional, com efeito de

compromisso para futura contratação. 15.2. A contratação com o fornecedor registrado não é obrigatória e será realizada de acordo com a necessidade do ÓRGÃO GERENCIADOR e dos ÓRGÃOS PARTICIPANTES. 15.3. Compete ao ÓRGÃO GERENCIADOR e aos ÓRGÃOS PARTICIPANTES promover as ações necessárias para as suas próprias contratações, durante o prazo de validade da Ata de Registro de Preços.

15.4. A contratação realizada pelo ÓRGÃO GERENCIADOR e pelos ÓRGÃOS PARTICIPANTES será formalizada por intermédio de instrumento contratual (Anexo XI – Minuta de Contrato). 15.5. O ÓRGÃO GERENCIADOR e os ÓRGÃOS PARTICIPANTES deverão verificar a manutenção das condições de habilitação e proceder à consulta ao Cadastro de Fornecedores do Município e ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, do Portal Transparência da Controladoria Geral da União, para constatar a inexistência de penalidade cujo efeito ainda vigore. 15.6. O fornecedor registrado deverá manter durante toda a vigência da Ata de Registro de Preços a

compatibilidade com as obrigações assumidas, assim como todas as condições exigidas na licitação, inclusive as referentes à habilitação e às condições de participação. 16. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 16.1. O pagamento será realizado mediante apresentação da Nota Fiscal no Setor de Protocolo da Prefeitura de Itaguaí, situado na Rua General Bocaiúva, nº 636 – Centro – Itaguaí – RJ, acompanhada das certidões de regularidade fiscal e trabalhista da contratada e demais documentos que vierem a ser exigidos pelo órgão de Controle municipal, devidamente atestada pelos servidores designados

para recebimento dos materiais. 16.2. Para receber seus créditos a contratada deverá comprovar a regularidade fiscal e trabalhista que lhe foram exigidas quando da habilitação. 16.3. O prazo de pagamento da nota fiscal será de até 30 (trinta) dias a partir da data final do período de adimplemento e mediante sua apresentação juntamente com os demais documentos mencionados no subitem 16.1.

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16.4. Considera-se adimplemento o cumprimento da prestação com a entrega do objeto, devidamente atestada pelos agentes competentes. 16.5. A Nota Fiscal/Fatura deverá ser emitida pela própria contratada, obrigatoriamente com o número de inscrição no CNPJ apresentado nos documentos de habilitação e das propostas de preços, bem como, da Nota de Empenho, não se admitindo Notas Fiscais/Faturas com outro CNPJ. 16.6. A nota fiscal, isenta de erros, deverá ser previamente atestada pelo Fiscal do Contrato e

servidor designado pelo ordenador de despesas. 16.7. Caso se faça necessária a reapresentação de qualquer fatura por culpa do contratado, o prazo de 30 (trinta) dias ficará suspenso, prosseguindo a sua contagem a partir da data da respectiva reapresentação. 16.8. A Prefeitura Municipal de Itaguaí reserva-se o direito de reter o pagamento de faturas para satisfação de penalidades pecuniárias aplicadas ao fornecedor e para ressarcir danos a terceiros.

16.9. Os pagamentos eventualmente realizados com atraso, desde que não decorram de ato ou fato atribuível à CONTRATADA, sofrerão a incidência de atualização financeira pelo IGPM e juros moratórios de 0,5% ao mês, calculado pro rata die, e aqueles pagos em prazo inferior ao estabelecido neste edital serão feitos mediante desconto de 0,5% ao mês pro rata die. 16.10. Os pagamentos serão efetuados, obrigatoriamente, por meio de crédito em conta corrente em instituição financeira contratada pelo Município, se for o caso, ou em instituição financeira designada pelo contratado, cujo número e agência deverão ser informados pelo adjudicatário até a assinatura do contrato.

16.11. No caso de a CONTRATADA estar estabelecida em localidade que não possua agência da instituição financeira contratada pelo Município ou caso verificada pelo CONTRATANTE a impossibilidade de a CONTRATADA, em razão de negativa expressa da instituição financeira contratada pelo Município, abrir ou manter conta corrente naquela instituição financeira, o pagamento poderá ser feito mediante crédito em conta corrente de outra instituição financeira. Nesse caso, eventuais ônus financeiros e/ou contratuais adicionais serão suportados exclusivamente pela CONTRATADA.

17. ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS POR ÓRGÃO ADERENTE 17.1. O ÓRGÃO ADERENTE poderá, mediante prévia anuência do ÓRGÃO GERENCIADOR, desde que devidamente comprovada a vantagem em sua utilização por meio da realização de pesquisa de mercado, aderir a Ata de Registro de Preços.

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17.2. O ÓRGÃO GERENCIADOR só poderá autorizar as adesões por ÓRGÃO ADERENTE de município diverso, distrital e de outros estados em situações em que o quantitativo pleiteado não traga prejuízos ao Município de Itaguaí. 17.3. O fornecedor beneficiário não está obrigado a aceitar o fornecimento decorrente da adesão pelo ÓRGÃO ADERENTE. 17.4. Desde que o fornecimento objeto da adesão não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata, assumidas com o ÓRGÃO GERENCIADOR e ÓRGÃOS PARTICIPANTES o

fornecedor poderá contratar com o ÓRGÃO ADERENTE. 17.5. Após a autorização do ÓRGÃO GERENCIADOR, o ÓRGÃO ADERENTE deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até 90 (noventa) dias, observado o prazo de vigência da ata, devendo cumprir as atribuições inerentes aos ÓRGÃOS PARTICIPANTES e demais orientações do ÓRGÃO GERENCIADOR. 17.6. O ÓRGÃO ADERENTE deverá verificar a manutenção das condições de habilitação do fornecedor e proceder à consulta ao Cadastro de Fornecedores do Município e ao Cadastro Nacional

de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, do Portal Transparência da Controladoria Geral da União, para constatar a inexistência de penalidade cujo efeito ainda vigore. 17.7. Compete ao ÓRGÃO ADERENTE: a) aceitar todas as condições fixadas na Ata de Registro de Preços; b) realizar os pagamentos relativos às suas contratações; c) os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas;

d) a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, devendo registrar no Cadastro de Fornecedores do Município as penalidades aplicadas ou informá-las ao ÓRGÃO GERENCIADOR, quando se tratar dos órgãos ou entidades que não pertençam ao Município. 17.8. O ÓRGÃO GERENCIADOR deverá zelar para que o quantitativo total das contratações pelos ÓRGÃOS ADERENTES observe o limite fixado nos itens 2.3, alínea b e 2.4 deste Edital. 18. CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS:

18.1. O registro do fornecedor será cancelado quando: a) forem descumpridas as condições da ata de registro de preços; b) não for retirada a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; c) não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou

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d) sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002. 18.1.1. O cancelamento do registro nas hipóteses previstas nas alíneas a, b e d do item 18.1 será formalizado por despacho do ÓRGÃO GERENCIADOR, assegurado o contraditório e a ampla e prévia defesa. 18.2. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e

justificados: a) por razão de interesse público; ou b) a pedido do fornecedor. 19. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E DEMAIS PENALIDADES 19.1. A inexecução dos serviços, total ou parcial, a execução imperfeita, a mora na execução ou qualquer inadimplemento ou infração contratual, sujeitará o contratado, sem prejuízo da

responsabilidade civil ou criminal que couber, às seguintes penalidades, que deverá(ão) ser graduada(s) de acordo com a gravidade da infração: a) advertência; b) multa administrativa; c) suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública do Município de Itaguaí; d) declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública.

19.2. O licitante que, convocado no prazo de 05 (cinco) dias úteis, não lavrar a Ata de Registro de Preços, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com o Município de Itaguaí, e terá o seu registro no Cadastro de Fornecedores suspenso pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital, contrato e das demais cominações legais. 19.3. A sanção administrativa deve ser determinada de acordo com a natureza e a gravidade da falta

cometida. 19.4. Quando a penalidade envolver prazo ou valor, a natureza e a gravidade da falta cometida também deverão ser consideradas para a sua fixação. 19.5. A imposição das penalidades é de competência exclusiva do órgão contratante, podendo ser aplicado pelo ÓRGÃO GERENCIADOR, nesta qualidade, pelo ÓRGÃO PARTICIPANTE ou pelo ÓRGÃO ADERENTE, em relação às respectivas contratações.

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19.5.1. Ressalvada a hipótese descrita no item 19.5, cabe ao ÓRGÃO GERENCIADOR aplicar as penalidades decorrentes de infrações no procedimento licitatório ou do descumprimento do pactuado na Ata de Registro de Preços. 19.6. A advertência e a multa, previstas nas alíneas a e b, do item 19.1, serão impostas pelo Ordenador de Despesa. 19.7. A suspensão temporária da participação em licitação e o impedimento de contratar com a

Administração Pública, previstos na alínea c, do item 19.1, serão impostos pelo Ordenador de Despesa, devendo, neste caso, a decisão ser submetida à apreciação do Chefe do Executivo. 19.7.1. Tratando-se de ÓRGÃO PARTICIPANTE ou ÓRGÃO ADERENTE da Administração Indireta do Município, a suspensão temporária do direito de licitar e o impedimento de contratar com a Administração, prevista na alínea c, do item 19.1, será imposta pelo Ordenador de Despesa, devendo ser submetida à apreciação do Chefe do Executivo a que a Entidade se encontra vinculada. 19.8. A aplicação da sanção prevista na alínea d, do item 19.1, é de competência exclusiva do

Chefe do Executivo do ÓRGÃO PARTICIPANTE ou ÓRGÃO ADERENTE contratante ou que a Entidade se encontra vinculada. 19.9. A multa administrativa, prevista na alínea b, do item 19.1: a) corresponderá ao valor de até 5% (cinco por cento) sobre o valor do Contrato, aplicada de acordo com a gravidade da infração e proporcionalmente às parcelas não executadas; b) poderá ser aplicada cumulativamente a qualquer outra; c) não tem caráter compensatório e seu pagamento não exime a responsabilidade por perdas e danos

das infrações cometidas; d) deverá ser graduada conforme a gravidade da infração; e) nas reincidências específicas, deverá corresponder ao dobro do valor da que tiver sido inicialmente imposta, observando-se sempre o limite de 20% (vinte por cento) do valor do contrato ou do empenho. 19.10. A suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública, previstos na alínea c, do item 19.1:

a) não poderão ser aplicados em prazo superior a 2 (dois) anos; b) sem prejuízo de outras hipóteses, deverão ser aplicados quando o adjudicatário faltoso, sancionado com multa, não realizar o depósito do respectivo valor, no prazo devido. 19.11. A declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, prevista na alínea d, do item 19.1, perdurará pelo tempo em que perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a

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penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração Pública pelos prejuízos causados. 19.11.1. A reabilitação poderá ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação. 19.12. O atraso injustificado no cumprimento das obrigações contratuais sujeitará a CONTRATADA à multa de mora de 1% (um por cento) por dia útil que exceder o prazo estipulado, a incidir sobre o valor do contrato, da nota de empenho ou do saldo não atendido, respeitado o limite do art. 412 do Código Civil, sem prejuízo da possibilidade de rescisão unilateral do contrato pelo CONTRATANTE ou

da aplicação das sanções administrativas. 19.13. Se o valor das multas previstas na alínea b, do item 19.1, e no item 19.12, aplicadas cumulativamente ou de forma independente, forem superiores ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá o infrator pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou cobrada judicialmente. 19.14. A aplicação de sanção não exclui a possibilidade de rescisão administrativa do Contrato, garantido o contraditório e a ampla defesa.

19.15. A aplicação de qualquer sanção será antecedida de intimação do interessado que indicará a infração cometida, os fatos e os fundamentos legais pertinentes para a aplicação da penalidade, assim como a penalidade que se pretende imputar e o respectivo prazo e/ou valor, se for o caso. 19.15.1. Ao interessado será garantido o contraditório e a ampla defesa. 19.15.2. A intimação do interessado deverá indicar o prazo e o local para a apresentação da defesa.

19.15.3. A defesa prévia do interessado será exercida no prazo de 5 (cinco) dias úteis, no caso de aplicação das penalidades previstas nas alíneas a, b e c, do item 19.1, e no prazo de 10 (dez) dias, no caso da alínea d, do item 19.1. 19.15.4. Será emitida decisão conclusiva sobre a aplicação ou não da sanção, pela autoridade competente, devendo ser apresentada a devida motivação, com a demonstração dos fatos e dos respectivos fundamentos jurídicos. 19.16. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato dentro do prazo estipulado pela

órgão ou Entidade, sem que haja justo motivo para tal, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e determinará a aplicação de multa de 5% (cinco por cento) do valor total do contrato, cabendo, ainda, a aplicação das demais sanções administrativas. 19.17. As penalidades previstas no item 19.1 também poderão ser aplicadas aos licitantes e ao adjudicatário.

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19.18. Os licitantes, adjudicatários e contratantes que forem penalizados com as sanções de suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar e a declaração de inidoneidade para licitar e contratar com qualquer ente ou entidade da administração federal, estadual, distrital e municipal ficarão impedidos de contratar com a Administração Pública Municipal enquanto perdurarem os efeitos da respectiva penalidade. 19.19. As penalidades impostas aos licitantes serão registradas pela Comissão de Licitação no Cadastro de Fornecedores do Município.

19.20. Após o registro mencionado no item acima, deverá ser remetido para a Secretaria Municipal de Governo o extrato de publicação no Jornal Oficial do Município do ato de aplicação das penalidades citadas nas alíneas c e d do item 19.1, de modo a possibilitar a formalização da extensão dos seus efeitos para todos os órgãos e entidades da Administração Pública do Município. 20. ACEITAÇÃO DO OBJETO CONTRATUAL 20.1. Executado o contrato, o seu objeto será recebido na forma prevista no art. 73 da Lei n.º 8.666/93, dispensado o recebimento provisório nas hipóteses previstas no art. 74 da mesma lei.

20.2. O recebimento provisório ou definitivo do objeto do Contrato não exclui a responsabilidade civil a ele relativa, nem a ético-profissional, pela perfeita execução do Contrato. 20.3. Salvo se houver exigência a ser cumprida pelo adjudicatário, o processamento da aceitação provisória ou definitiva deverá ficar concluído no prazo de 30 dias úteis, contados da entrada do respectivo requerimento no protocolo do ÓRGÃO GERENCIADOR, ÓRGÃO PARTICIPANTE ou ÓRGÃO ADERENTE, conforme o caso.

21. DISPOSIÇÕES GERAIS 21.1. É facultado ao pregoeiro ou à autoridade competente, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta. 21.2. À critério do pregoeiro, poderão ser relevados erros ou omissões formais, de que não resultem prejuízo para o entendimento das propostas.

21.3. A presente licitação poderá ser revogada por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, ou anulada, no todo ou em parte, por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiro, de acordo com o art. 49 da Lei Federal n.º 8.666/93, assegurado o direito de prévia defesa sobre os motivos apresentados para a prática do ato de revogação ou anulação. 21.4. Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento.

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21.5. Ficam os licitantes sujeitos às sanções administrativas, cíveis e penais cabíveis caso apresentem, na licitação, qualquer declaração falsa que não corresponda a realidade dos fatos. 21.6. No caso da sessão do pregão vir a ser, excepcionalmente, suspensa antes de cumpridas todas as suas fases, os envelopes, devidamente rubricados no fechamento, ficarão sob a guarda do pregoeiro, e serão exibidos, ainda lacrados e com as rubricas, aos participantes, na sessão marcada para o prosseguimento dos trabalhos. 21.7. O pregoeiro manterá em seu poder, até a formalização da ATA com o adjudicatário, os

envelopes de habilitação fechados dos licitantes que não tiveram seus documentos analisados. Após, e desde que não haja recurso administrativo pendente, ação judicial em curso ou qualquer outro fato impeditivo, os licitantes deverão ser notificados a retirar os envelopes de habilitação, no prazo de 60 dias. Se houver recusa expressa ou tácita do interessado, o pregoeiro estará autorizado a inutilizá-los. 21.8. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação. 21.9. Os casos omissos serão resolvidos pelo pregoeiro, com auxílio da Equipe de Apoio.

21.10. O foro da cidade de Itaguaí é designado como o competente para dirimir quaisquer controvérsias relativas a este Pregão e à adjudicação, contratação e execução dela decorrentes. 22. ANEXOS DO EDITAL 22.1. Integram o presente edital os seguintes anexos: a) Anexo I – Termo de Referência e Critério de Aceitabilidade; b) Anexo II – Modelo de Proposta;

c) Anexo III – Modelo de Declaração de Elaboração Independente de Proposta; d) Anexo IV – Modelo de Carta de Credenciamento; e) Anexo V – Modelo de Declaração de Atendimento aos Requisitos de Habilitação; f) Anexo VI – Modelo de Declaração de Idoneidade; g) Anexo VII – Modelo de Declaração de Cumprimento do Disposto no Inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal; h) Anexo VIII - Modelo de Declaração de Microempresa e Empresa e Pequeno Porte; i) Anexo IX – Modelo de Declaração de Recebimento e/ou Acesso à Documentação; j) Anexo X – Modelo de Ata de Registro (e Anexos I e II)

k) Anexo XI – Modelo de contrato.

Itaguaí - RJ, xx de xxxxx de 201x.

______________________________________ Secretário Municipal de Licitação e Contrato

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ANEXO I

TERMO DE REFERÊNCIA UNIFICADO

1. OBJETIVO

1.1. O objetivo específico deste Termo é o REGISTRO DE PREÇOS PARA FORNECIMENTO PARCELADO E CONTÍNUO DE MATERIAIS DESCARTÁVEIS e, para atender as demandas da Secretaria

Municipal de Assistência Social, Secretaria Municipal de Educação, Secretaria Municipal de Saúde, Secretaria Municipal de Administração e Secretaria Muncipal de Cultura, por um período de 12 (doze) meses, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento. 2. OBJETO

2.1. O presente Termo de Referência tem como objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM FORNECIMENTO PARCELADO E CONTÍNUO DE MATERIAIS DESCARTÁVEIS, conforme especificação e quantitativos definidos no presente Termo de Referência, para atender as demandas da Secretaria Municipal de Assistência Social, Secretaria Municipal de Educação, Secretaria

Municipal de Saúde, Secretaria Municipal de Administração e Secretaria Muncipal de Cultura, por um período de 12 (doze) meses, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento. 3. JUSTIFICATIVA

3.1. Secretaria Municipal de Assistência Social A aquisição de material descartável é necessária para a execução dos serviços prestados pelas

Unidades da Proteção Social Especial (Abrigo Infanto Juvenil, Abrigo Casa Lar Cantinho da Esperança, Abrigo Anésia de Aguiar, Abrigo Tymbira, CSEAS, Centro POP, CREAS, Família Acolhedora), Proteção

Social Básica (CRAS Brisamar, CRAS Mazomba, CRAS Engenho, CRAS Centro, CRAS Califórnia, CRAS Chaperó, CCTI, Bolsa Família), Conselho Tutelar, Almoxarifado, Diretoria de Planejamento, RH, Gabinete, e Sala dos Conselhos.

Os descartáveis são utilizados de acordo com o planejamento de atividades dos serviços socioeducativo ofertado aos usuários nas unidades, tais como: comemorações, festivais, bailes da 3ª idade, Passeios, nas reuniões, capacitações e no uso diário das unidades.

A quantidade justifica-se pela necessidade de oferecer aos usuários da SMAS qualidade e higienização no oferecimento de lanches e/ou alimentos servidos nas atividades planejadas pelas equipes de cada unidade.

A quantidade justifica-se pela necessidade de oferecer aos usuários da SMAS qualidade aos serviços planejados pelas equipes de cada unidade, considerando que a secretaria não recebe desde 2013 os materiais constados no item 4.1. 3.2. Secretaria Municipal de Educação a) A aquisição visa garantir o abastecimento de materiais descartáveis nas unidades escolares (Ensino Fundamental, Educação Infantil, Creches, Centro Municipal de Atendimento Educacional Especializado

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- CEMAEE, Centro Educacional de Itaguaí – CEI) e demais departamentos da Secretaria Municipal de Educação (Oficina de Costura, Depósito Municipal e Secretaria Municipal de Educação); b) Os quantitativos solicitados estão de acordo com projeções feitas pelo Setor de Compras, para atender as unidades vinculadas a Secretaria Municipal de Educação, baseado em exercícios anteriores. 3.3. Secretaria Municipal de Saúde a) Justifica-se a Aquisição considerando a necessidade de atendimento às normas técnicas da Vigilância em Saúde, no que tange aos ambientes médico-hospitalares, ao transporte conservação de medicamentos e afins, e na oferta de alimentos aos usuários; para manter o pleno funcionamento das

atividades do Hospital São Francisco Xavier, a Secretaria de Saúde e todas as Unidades de Saúde , por período de 12 (Doze) meses. 3.4. Secretaria Municipal de Administração a) Justifica-se a presente aquisição em razão da imprescindibilidade de seu objeto, tendo em vista a necessidade deste material para atender a demanda da Prefeitura Municipal de Itaguaí. b) A presente licitação visa à eficiência e eficácia, pois tais materiais são essenciais. As quantidades foram estimadas com base na demanda dos materiais, considerando-se informações de consumo anteriores e o saldo remanescente, com base nos relatórios do sistema de controle de materiais de

consumo do Almoxarifado Central.

3.5. Secretaria Municipal de Cultura a) Justifica-se a presente aquisição em razão da imprescindibilidade de seu objeto, tendo em vista a necessidade deste material para atender as demandas da Secretaria Municipal de Cultura. b) A contratação em tela tem como objetivo garantir o fornecimento de materiais descartáveis, conforme especificações constantes neste Termo de Referência, visando atender ao consumo dos servidores e usuários dos Equipamentos Públicos da Secretaria Municipal de Cultura. A aquisição de materiais descartáveis justifica-se ainda pelo fato de que esta contratação tem por finalidade

assegurar o fornecimento de materiais descartáveis para uso nos Equipamentos Culturais. O quantitativo solicitado pela Secretaria Municipal de Cultura foi elaborado pelo cálculo médio baseado no quantitativo dos exercícios anteriores. 4. ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO

4.1 Abaixo, as especificações dos objetos solicitados, separados por Secretaria: 4.1.1. Secretaria Municipal de Assistência Social

ITEM MATERIAIS DESCARTÁVEIS ASSISTÊNCIA

SOCIAL UNID ESPECIFICAÇÃO

1 Und

Avental de tnt com cinto e descartável, possui tamanho único com 1,10m + ou – 5% de comprimento total, 100% de polipropileno do tipo agulhado com

20 gr/m², com mangas longas terminadas com punhos elásticos fixadas ao avental por costuras overloque; possui tirantes para amarril e ajustes ao corpo do usuário na altura do pescoço e na cintura. Cor branca, tamanho: u.

768

2 Pct

Bandeja para freezer e micro-ondas, capacidade 1500 ml c/ 10 unidades.

Medidas internas: comprimento 240 x largura 170 x altura 50 mm, medidas externas: comprimento 270 x largura 200 x altura 60 mm, pacote c/ 10

24

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unidades.

3 Pct Bexiga palito em látex, seu formato do tipo palito o torna flexível para que seja moldado de diferentes formas, cores sortidas, pacote c/50 unidades.

168

4 Pct Bexigas de aniversário em látex nº 6,5, cores sortidas (um pacote de cada

cor), pacote c/50 unidades. 336

5 Pct Bexigas de aniversário em látex nº 8, cores sortidas, lisas, pacote c/50 unidades.

60

6 Rolo Bobina plástica picotada resistente, transparente, tamanho 15x30, com 500 unidades.

0

7 Rolo Bobina plástica picotada resistente, transparente, tamanho 25x35, com 500 unidades.

0

8 Rolo Bobina plástica picotada resistente, transparente, tamanho 35x50, com 500 unidades.

60

9 Rolo Bobina plástica picotada resistente, transparente, tamanho 40x60, com 500

unidades. 12

10 Pct Canudo para bebida, características adicionais: flexível (tipo sanfonado/dobrável) material: polipropileno, atóxico e descartável, pacote c/ 100 unidades.

12

11 Pct Carvão vegetal: para uso em churrasqueira, pacote contendo a descrição do produto. Pacote de 05 quilos.

35

12 Und Coador de pano tecido 100% algodão, tamanho: médio 110 milímetros de diâmetro.

24

13 Pct Colher descartável de refeição, descrição do produto: características: material plástico, pacote c/50 unidades.

3840

14 Pct Colher descartável para sobremesa, material plástico branco, pacote c/50

unidades. 3840

15 Cx Copo descartável 50 ml, cor: branco. Composição: poliestireno (ps) – atóxico, nº registro do inmetro (selo), norma abnt / nbr – caixa com 5000 unidades.

6

16 Cx

Copo descartável 100 ml, cor: branco. Composição: poliestireno (ps) –

atóxico, nº registro do inmetro (selo), norma abnt / nbr – caixa com 3000 unidades.

0

17 Cx

Copo descartável 200 ml, cor: branco. Composição: poliestireno (ps) –

atóxico, nº registro do inmetro (selo), norma abnt / nbr – caixa com 2500 unidades.

144

18 Cx Copo descartável 300 ml, cor: branco. Composição: poliestireno (ps) – atóxico, nº registro do inmetro (selo), norma abnt / nbr – caixa com 2000

unidades.

0

19 Pct Espeto de churrasco, material bambu, comprimento 25 cm e 3,5 mm de diâmetro, pacote c/ 10 unidades.

144

20 Pct Faca de refeição: características: branco, material plástico, pacote c/50 unidades.

3840

21 Rolo Filme de PVC esticável com trilho na medida 45 cm x 300 m para uso semiprofissional, nos ramos alimentício, odontológico, embalagens de

perecíveis e não perecíveis.

120

22 Pct Filtro de papel para café n°102 c/ 30 unidades, material 100 % celulose, descartável.

0

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23 Pct Filtro de papel para café n°103 c/ 30 unidades, material 100 % celulose, descartável.

240

24 Pct Forminha de papel descartável, cor: azul, tamanho: nº 06, embalagem com 100 unidades, dimensões cada: 1,3cm de altura x 2,7cm de diâmetro (boca) e

2 cm de diâmetro (fundo), pacote c/100 unidades.

168

25 Pct Forminha de papel descartável, cor: branca, tamanho: nº 06, dimensões cada: 1,3cm de altura x 2,7cm de diâmetro (boca) e 2 cm de diâmetro

(fundo), pacote c/100 unidades.

168

26 Pct Forminha de papel descartável, cor: rosa, tamanho: nº 06, dimensões cada: 1,3cm de altura x 2,7cm de diâmetro (boca) e 2 cm de diâmetro (fundo), pacote c/100 unidades.

168

27 Cx Fósforo - pacote com 10 caixas, contendo 40 palitos cada caixa. 240

28 Pct Garfo descartável para refeição, em material plástico branco, pacote c/50 unidades.

3840

29 Pct Garfo descartável para sobremesa, em material plástico branco, pacote c/50 unidades.

2000

30 Pct Guardanapo de papel 30 x 32 cm, branco composição: 100% fibras celulósicas naturais, pacote com 100 unidades.

1920

31 Pct Guardanapo de papel 21 x 22 cm, branco composição: 100% fibras celulósicas naturais, pacote com 50 unidades.

3840

32 Pct Luva plástica descartável, produzida em polietileno alta densidade, atóxico, inodoro e incolor, pacote c/ 100 unidades.

24

33 Cx

Luva de Procedimento em Vinil Transparente, tamanho M - Cx C/ 100 sem pó - Luvas em PVC/Vinil (polivinil Cloreto Plastisol), látex free, ambidestras, resistente, com tensão de ruptura mínima, atendendo ao padrão AQL 1,5,

totalmente impermeável à água e outros fluídos, com resistência a ácidos, bases gorduras e álcoois.

240

34 Cx

Luva de Procedimento em Vinil Transparente, tamanho G - Cx C/ 100 sem pó - Luvas em PVC/Vinil (polivinil Cloreto Plastisol), látex free, ambidestras,

resistente, com tensão de ruptura mínima, atendendo ao padrão AQL 1,5, totalmente impermeável à água e outros fluídos, com resistência a ácidos, bases gorduras e álcoois.

240

35 Cx Máscara cirúrgica branca c/ elástico, cx c/ 100 Unid, atóxica, hipoalérgica, 100% polipropileno, não estéril, não inflamável, isenta de fibra de vidro, sem látex, uso único. R.M.S.

60

36 Pct Mexedor plástico para café (palheta), comprimento 9 cm, pacote com 100

unidades. 144

37 Pct Saco de papel branco para pipoca, embalagem com 100 unidades, tamanho 7 cm x 13,5cm.

120

38 Cx Palito de dente em madeira, caixa com 200 unidades. 240

39 Pct Palito em madeira para picolé, medindo 12 cm, pacote com 100 unidades. 120

40 Rolo Papel Alumínio: folhas de alumínio, embalagem: 7,5 mts, Dimensões: 45 cm X 7,5m.

192

41 Pct Papel Toalha, alta absorção, pacote com 2 rolos de 60 folhas medindo 22x20 cm. Papel toalha de cozinha para uso geral.

384

42 Pct Pazinha descartável para sobremesa, em material plástico, pacote c/ 100

unidades. 0

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43 Cx Pote 100 ml p/ sobremesa, transparente, composição poliestireno (ps) - atóxico, caixa com 500 unidades.

24

44 Cx Prato de isopor tipo cumbuca, 300 ml, caixa com 300 unidades. 24

45 Cx

Prato descartável redondo de bolo 15 cm, cor: branco, composição:

poliestireno (ps) - atóxico, nº registro do inmetro (selo), norma abnt / nbr, caixa com 500 unidades.

12

46 Pct

Prato descartável para refeição, cor branco, composição poliestireno (ps) -

atóxico, nº registro do inmetro (selo), norma abnt / nbr, pacote c/ 10 unidades.

3840

47 Cx Quentinha de alumínio n. 8 com fechamento manual, caixa com 100 unidades. 12

48 Pct Saco em papel kraft com lacre para fechamento tamanho 15 larg x 24 alt x 7

cm lateral, pacote c/ 50 unidades. 48

49 Pct Saco plástico para cachorro quente 11x20, pacote c/ 100 unidades. 60

50 Pct Saco plástico para talher transparente, medida 6x25, pacote c/ 1000

unidades. 2

51 Pct Saco plástico de amostra para alimento medindo 12x30cm, pacote com 500 unidades, esterilizado e lacrado com tarja branca, feito de Polietileno de Baixa Densidade.

60

52 Pct Saco Transparente - saco plástico: 50x70cm, espessura 020, com 100 unidades - matéria prima virgem de baixa densidade.

60

53 Kg Saco plástico para carne, 60x90, gramatura 0,20, reforçado. 0

54 Pct Saco plástico transparente p/ kit lanche, 15x20, pacote c/100 unidades. 12

55 Pct Saquinho plástico para geladão, dimensões: 6 cm de largura e 24cm, de comprimento, pacote c/100 unidades.

12

56 Pct Tampa descartável para copo de 100 ml, compatível c/ a marca do item

n. 16, pacote c/ 100 unidades. 0

57 Pct Tampa descartável para copo de 200 ml, compatível c/ a marca do item n. 17, pacote c/ 100 unidades.

1

58 Pct Touca Sanfonada Descartável TNT c/ Elástico Duplo, Branca, fabricada em

100% polipropileno. Atóxico. Pacote c/ 100 unidades. 168

4.3. Secretaria Municipal de Educação

MATERIAIS DESCARTÁVEIS EDUCAÇÃO

ITEM UNID ESPECIFICAÇÃO

1 Und

Avental de tnt com cinto e descartável, possui tamanho único com 1,10m + ou

– 5% de comprimento total, 100% de polipropileno do tipo agulhado com 20 gr/m², com mangas longas terminadas com punhos elásticos fixadas ao avental por costuras overlok; possui tirantes para amarril e ajustes ao corpo

do usuário na altura do pescoço e na cintura. Cor branca, tamanho: u.

0

2 Pct

Bandeja para freezer e microondas, capacidade 1500 ml c/ 10 unidades. Medidas internas: comprimento 240 x largura 170 x altura 50 mm, medidas externas: comprimento 270 x largura 200 x altura 60 mm, pacote c/ 10

unidades.

0

3 Pct Bexiga palito em látex, seu formato do tipo palito o torna flexível para que seja moldado de diferentes formas, cores sortidas, pacote c/50 unidades.

0

4 Pct Bexigas de aniversário em látex nº 6,5, cores sortidas (um pacote de cada 0

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Secretaria Municipal de Licitações e Contratos

cor), pacote c/50 unidades.

5 Pct Bexigas de aniversário em látex nº 8, cores sortidas, lisas, pacote c/50 unidades.

0

6 Rolo Bobina plástica picotada resistente, transparente, tamanho 15x30, com 500

unidades. 0

7 Rolo Bobina plástica picotada resistente, transparente, tamanho 25x35, com 500 unidades.

0

8 Rolo Bobina plástica picotada resistente, transparente, tamanho 35x50, com 500 unidades.

0

9 Rolo Bobina plástica picotada resistente, transparente, tamanho 40x60, com 500 unidades.

1500

10 Pct Canudo para bebida, características adicionais: flexível (tipo sanfonado/dobrável) material: polipropileno, atóxico e descartável, pacote c/ 100 unidades.

0

11 Pct Carvão vegetal: para uso em churrasqueira, pacote contendo a descrição do produto. Pacote de 05 quilos.

0

12 Und Coador de pano tecido 100% algodão, tamanho: médio 110 milímetros de diâmetro.

0

13 Pct Colher descartável de refeição, descrição do produto: características: material plástico, pacote c/50 unidades.

0

14 Pct Colher descartável para sobremesa, material plástico branco, pacote c/50 unidades.

0

15 Cx Copo descartável 50ml, cor: branco. composição: poliestireno (ps) – atóxico, nº registro do inmetro (selo), norma abnt / nbr – caixa com 5000 unidades.

6

16 Cx Copo descartável 100ml, cor: branco. composição: poliestireno (ps) – atóxico,

nº registro do inmetro (selo), norma abnt / nbr – caixa com 3000 unidades. 0

17 Cx Copo descartável 200ml, cor: branco. composição: poliestireno (ps) – atóxico, nº registro do inmetro (selo), norma abnt / nbr – caixa com 2500 unidades.

300

18 Cx Copo descartável 300ml, cor: branco. composição: poliestireno (ps) – atóxico,

nº registro do inmetro (selo), norma abnt / nbr – caixa com 2000 unidades. 0

19 Pct Espeto de churrasco, material bambu, comprimento 25 cm e 3,5 mm de diâmetro, pacote c/ 10 unidades.

0

20 Pct Faca de refeição: características: branco, material plástico, pacote c/50 unidades.

0

21 Rolo Filme de PVC esticável com trilho na medida 45cm x 300m para uso semiprofissional, nos ramos alimentício, odontológico, embalagens de

perecíveis e não perecíveis.

0

22 Pct Filtro de papel para café n°102 c/ 30 unidades, material 100 % celulose, descartável.

0

23 Pct Filtro de papel para café n°103 c/ 30 unidades, material 100 % celulose, descartável.

0

24 Pct Forminha de papel descartável, cor: azul, tamanho: nº 06, embalagem com 100 unidades, dimensões cada: 1,3cm de altura x 2,7cm de diâmetro (boca) e

2cm de diâmetro (fundo), pacote c/100 unidades.

0

25 Pct Forminha de papel descartável, cor: branca, tamanho: nº 06, dimensões cada: 1,3cm de altura x 2,7cm de diâmetro (boca) e 2cm de diâmetro (fundo),

pacote c/100 unidades.

0

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MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ

Secretaria Municipal de Licitações e Contratos

26 Pct Forminha de papel descartável, cor: rosa, tamanho: nº 06, dimensões cada: 1,3cm de altura x 2,7cm de diâmetro (boca) e 2cm de diâmetro (fundo), pacote c/100 unidades.

0

27 Cx Fósforo - pacote com 10 caixas, contendo 40 palitos cada caixa. 3000

28 Pct Garfo descartável para refeição, em material plástico branco, pacote c/50 unidades.

0

29 Pct Garfo descartável para sobremesa, em material plástico branco, pacote c/50

unidades. 0

30 Pct Guardanapo de papel 30 x 32 cm, branco composição: 100% fibras celulósicas naturais, pacote com 100 unidades.

0

31 Pct Guardanapo de papel 21 x 22 cm, branco composição: 100% fibras celulósicas

naturais, pacote com 50 unidades. 9800

32 Pct Luva plástica descartável, produzida em polietileno alta densidade, atóxico, inodoro e incolor, pacote c/ 100 unidades.

0

33 Cx

Luva de Procedimento em Vinil Transparente, tamanho M - Cx C/ 100 sem pó - Luvas em PVC/Vinil (polivinil Cloreto Plastisol), látex free, ambidestras, resistente, com tensão de ruptura mínima, atendendo ao padrão AQL 1,5, totalmente impermeável à água e outros fluídos, com resistência a ácidos,

bases gorduras e álcoois.

3000

34 Cx

Luva de Procedimento em Vinil Transparente, tamanho G - Cx C/ 100 sem pó - Luvas em PVC/Vinil (polivinil Cloreto Plastisol), látex free, ambidestras, resistente, com tensão de ruptura mínima, atendendo ao padrão AQL 1,5,

totalmente impermeável à água e outros fluídos, com resistência a ácidos, bases gorduras e álcoois.

3000

35 Cx

Máscara cirúrgica branca c/ elástico, cx c/ 100 Unid, atóxica, hipoalergênica,

100% polipropileno, não estéril, não inflamável, isenta de fibra de vidro, sem látex, uso único. R.M.S.

2000

36 Pct Mexedor plástico para café (palheta), comprimento 9cm, pacote com 100 unidades.

0

37 Pct Saco de papel branco para pipoca, embalagem com 100 unidades, tamanho 7cm x 13,5cm.

0

38 Cx Palito de dente em madeira, caixa com 200 unidades. 0

39 Pct Palito em madeira para picolé, medindo 12 cm, pacote com 100 unidades. 0

40 Rolo Papel Aluminio: folhas de alumínio, embalagem: 7,5 mts, Dimensões: 45cm X 7,5m.

0

41 Pct Papel Toalha, alta absorção, pacote com 2 rolos de 60 folhas medindo 22x20

cm. papel toalha de cozinha para uso geral. 0

42 Pct Pazinha descartável para sobremesa, em material plástico, pacote c/ 100 unidades.

0

43 Cx Pote 100 ml p/ sobremesa, transparente, composição poliestireno (ps) - atóxico, caixa com 500 unidades.

0

44 Cx Prato de isopor tipo cumbuca , 300ml, caixa com 300 unidades. 0

45 Cx

Prato descartável redondo de bolo 15 cm, cor: branco, composição:

poliestireno (ps) - atóxico, nº registro do inmetro (selo), norma abnt / nbr, caixa com 500 unidades.

0

46 Pct Prato descartável para refeição, cor branco, composição poliestireno (ps) -

atóxico, nº registro do inmetro (selo), norma abnt / nbr, pacote c/ 10 0

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Secretaria Municipal de Licitações e Contratos

unidades.

47 Cx Quentinha de alumínio n. 8 com fechamento manual, caixa com 100 unidades. 0

48 Pct Saco em papel kraft com lacre para fechamento tamanho 15 larg x 24 alt x 7 cm lateral, pacote c/ 50 unidades.

0

49 Pct Saco plástico para cachorro quente 11x20 , pacote c/ 100 unidades. 0

50 Pct Saco plástico para talher transparente, medida 6x25, pacote c/ 1000 unidades. 0

51 Pct

Saco plástico de amostra para alimento medindo 12x30cm, pacote com 500

unidades, esterelizado e lacrado com tarja branca, feito de Polietileno de Baixa Densidade.

500

52 Pct Saco Transparente - saco plástico: 50x70cm, espessura 020, com 100 unidades - matéria prima virgem de baixa densidade.

2000

53 Kg Saco plástico para carne, 60x90, gramatura 0,20, reforçado. 0

54 Pct Saco plástico transparente p/ kit lanche, 15x20, pacote c/100 unidades. 0

55 Pct Saquinho plástico para geladão, dimensões: 6cm de largura e 24cm, de

comprimento, pacote c/100 unidades. 0

56 Pct Tampa descartável para copo de 100 ml, compatível c/ a marca do item n. 16, pacote c/ 100 unidades.

0

57 Pct Tampa descartável para copo de 200 ml, compatível c/ a marca do item n.

17, pacote c/ 100 unidades. 0

58 Pct Touca Sanfonada Descartável TNT c/ Elástico Duplo, Branca, fabricada em 100% polipropileno. Atóxico. Pacote c/ 100 unidades.

600

4.4. Secretaria Municipal de Saúde ITEM UNID ESPECIFICAÇÃO QUANTIDADE

1 Und

Avental de tnt com cinto e descartável, possui tamanho único com 1,10m + ou – 5% de comprimento total, 100% de polipropileno do tipo agulhado com 20 gr/m², com mangas longas terminadas com punhos elásticos fixadas ao avental por costuras overlok; possui tirantes para amarril e ajustes ao corpo do usuário

na altura do pescoço e na cintura. Cor branca, tamanho: u.

X

2 Pct

Bandeja para freezer e microondas, capacidade 1500 ml c/ 10 unidades. Medidas internas: comprimento 240 x largura 170 x altura 50 mm, medidas

externas: comprimento 270 x largura 200 x altura 60 mm, pacote c/ 10 unidades.

X

3 Pct Bexiga palito em látex, seu formato do tipo palito o torna flexível para que seja moldado de diferentes formas, cores sortidas, pacote c/50 unidades.

X

4 Pct Bexigas de aniversário em látex nº 6,5, cores sortidas (um pacote de cada cor), pacote c/50 unidades.

X

5 Pct Bexigas de aniversário em látex nº 8, cores sortidas, lisas, pacote c/50

unidades. X

6 Rolo Bobina plástica picotada resistente, transparente, tamanho 15x30, com 500 unidades.

2.100

7 Rolo Bobina plástica picotada resistente, transparente, tamanho 25x35, com 500

unidades. 2.100

8 Rolo Bobina plástica picotada resistente, transparente, tamanho 35x50, com 500 unidades.

2.100

9 Rolo Bobina plástica picotada resistente, transparente, tamanho 40x60, com 500 2.100

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Secretaria Municipal de Licitações e Contratos

unidades.

10 Pct Canudo para bebida, características adicionais: flexível (tipo sanfonado/dobrável) material: polipropileno, atóxico e descartável, pacote c/ 100 unidades.

4.000

11 Pct Carvão vegetal: para uso em churrasqueira, pacote contendo a descrição do produto. Pacote de 05 quilos.

X

12 Und Coador de pano tecido 100% algodão, tamanho: médio 110 milímetros de

diâmetro. X

13 Pct Colher descartável de refeição, descrição do produto: características: material plástico, pacote c/50 unidades.

20.000

14 Pct Colher descartável para sobremesa, material plástico branco, pacote c/50

unidades. X

15 Cx Copo descartável 50ml, cor: branco. composição: poliestireno (ps) – atóxico, nº registro do inmetro (selo), norma abnt / nbr – caixa com 5000 unidades.

150

16 Cx Copo descartável 100ml, cor: branco. composição: poliestireno (ps) – atóxico, nº registro do inmetro (selo), norma abnt / nbr – caixa com 3000 unidades.

200

17 Cx Copo descartável 200ml, cor: branco. composição: poliestireno (ps) – atóxico, nº registro do inmetro (selo), norma abnt / nbr – caixa com 2500 unidades.

520

18 Cx Copo descartável 300ml, cor: branco. composição: poliestireno (ps) – atóxico, nº registro do inmetro (selo), norma abnt / nbr – caixa com 2000 unidades.

250

19 Pct Espeto de churrasco, material bambu, comprimento 25 cm e 3,5 mm de diâmetro, pacote c/ 10 unidades.

X

20 Pct Faca de refeição: características: branco, material plástico, pacote c/50 unidades.

48.000

21 Rolo

Filme de PVC esticável com trilho na medida 45cm x 300m para uso

semiprofissional, nos ramos alimentício, odontológico, embalagens de perecíveis e não perecíveis.

X

22 Pct Filtro de papel para café n°102 c/ 30 unidades, material 100 % celulose, descartável.

800

23 Pct Filtro de papel para café n°103 c/ 30 unidades, material 100 % celulose, descartável.

800

24 Pct

Forminha de papel descartável, cor: azul, tamanho: nº 06, embalagem com 100

unidades, dimensões cada: 1,3cm de altura x 2,7cm de diâmetro (boca) e 2cm de diâmetro (fundo), pacote c/100 unidades.

X

25 Pct Forminha de papel descartável, cor: branca, tamanho: nº 06, dimensões cada: 1,3cm de altura x 2,7cm de diâmetro (boca) e 2cm de diâmetro (fundo), pacote

c/100 unidades.

X

26 Pct Forminha de papel descartável, cor: rosa, tamanho: nº 06, dimensões cada: 1,3cm de altura x 2,7cm de diâmetro (boca) e 2cm de diâmetro (fundo), pacote

c/100 unidades.

X

27 Cx Fósforo - pacote com 10 caixas, contendo 40 palitos cada caixa. 900

28 Pct Garfo descartável para refeição, em material plástico branco, pacote c/50 unidades.

48.000

29 Pct Garfo descartável para sobremesa, em material plástico branco, pacote c/50 unidades.

X

30 Pct Guardanapo de papel 30 x 32 cm, branco composição: 100% fibras celulósicas

naturais, pacote com 100 unidades. X

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MLO - 39 -

Processo 6.792/2017

Folhas:______ Rubrica: ______

Estado do Rio de Janeiro

MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ

Secretaria Municipal de Licitações e Contratos

31 Pct Guardanapo de papel 21 x 22 cm, branco composição: 100% fibras celulósicas naturais, pacote com 50 unidades.

500

32 Pct Luva plástica descartável, produzida em polietileno alta densidade, atóxico, inodoro e incolor, pacote c/ 100 unidades.

5.000

33 Cx

Luva de Procedimento em Vinil Transparente, tamanho M - Cx C/ 100 sem pó - Luvas em PVC/Vinil (polivinil Cloreto Plastisol), látex free, ambidestras, resistente, com tensão de ruptura mínima, atendendo ao padrão AQL 1,5,

totalmente impermeável à água e outros fluídos, com resistência a ácidos, bases gorduras e álcoois.

X

34 Cx

Luva de Procedimento em Vinil Transparente, tamanho G - Cx C/ 100 sem pó - Luvas em PVC/Vinil (polivinil Cloreto Plastisol), látex free, ambidestras,

resistente, com tensão de ruptura mínima, atendendo ao padrão AQL 1,5, totalmente impermeável à água e outros fluídos, com resistência a ácidos, bases gorduras e álcoois.

X

35 Cx Máscara cirúrgica branca c/ elástico, cx c/ 100 Unid, atóxica, hipoalergênica, 100% polipropileno, não estéril, não inflamável, isenta de fibra de vidro, sem látex, uso único. R.M.S.

3.000

36 Pct Mexedor plástico para café (palheta), comprimento 9cm, pacote com 100

unidades. 100

37 Pct Saco de papel branco para pipoca, embalagem com 100 unidades, tamanho 7cm x 13,5cm.

X

38 Cx Palito de dente em madeira, caixa com 200 unidades. 2.500

39 Pct Palito em madeira para picolé, medindo 12 cm, pacote com 100 unidades. X

40 Rolo Papel Aluminio: folhas de alumínio, embalagem: 7,5 mts, Dimensões: 45cm X 7,5m.

3.000

41 Pct Papel Toalha, alta absorção, pacote com 2 rolos de 60 folhas medindo 22x20 cm. papel toalha de cozinha para uso geral.

2.000

42 Pct Pazinha descartável para sobremesa, em material plástico, pacote c/ 100 unidades.

1.000

43 Cx Pote 100 ml p/ sobremesa, transparente, composição poliestireno (ps) - atóxico, caixa com 500 unidades.

X

44 Cx Prato de isopor tipo cumbuca , 300ml, caixa com 300 unidades. X

45 Cx Prato descartável redondo de bolo 15 cm, cor: branco, composição: poliestireno (ps) - atóxico, nº registro do inmetro (selo), norma abnt / nbr, caixa com 500 unidades.

X

46 Pct Prato descartável para refeição, cor branco, composição poliestireno (ps) -

atóxico, nº registro do inmetro (selo), norma abnt / nbr, pacote c/ 10 unidades. 10.000

47 Cx Quentinha de alumínio n. 8 com fechamento manual, caixa com 100 unidades. 5.000

48 Pct Saco em papel kraft com lacre para fechamento tamanho 15 larg x 24 alt x 7

cm lateral, pacote c/ 50 unidades. X

49 Pct Saco plástico para cachorro quente 11x20 , pacote c/ 100 unidades. X

50 Pct Saco plástico para talher transparente, medida 6x25, pacote c/ 1000 unidades. 2.400

51 Pct

Saco plástico de amostra para alimento medindo 12x30cm, pacote com 500

unidades, esterelizado e lacrado com tarja branca, feito de Polietileno de Baixa Densidade.

X

52 Pct Saco Transparente - saco plástico: 50x70cm, espessura 020, com 100 unidades

- matéria prima virgem de baixa densidade. X

___________________________________________________________________________________

MLO - 40 -

Processo 6.792/2017

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Estado do Rio de Janeiro

MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ

Secretaria Municipal de Licitações e Contratos

53 Kg Saco plástico para carne, 60x90, gramatura 0,20, reforçado. 1.200

54 Pct Saco plástico transparente p/ kit lanche, 15x20, pacote c/100 unidades. X

55 Pct Saquinho plástico para geladão, dimensões: 6cm de largura e 24cm, de comprimento, pacote c/100 unidades.

X

56 Pct Tampa descartável para copo de 100 ml, compatível c/ a marca do item n. 16, pacote c/ 100 unidades.

6.000

57 Pct Tampa descartável para copo de 200 ml, compatível c/ a marca do item n.

17, pacote c/ 100 unidades. 550

58 Pct Touca Sanfonada Descartável TNT c/ Elástico Duplo, Branca, fabricada em 100% polipropileno. Atóxico. Pacote c/ 100 unidades.

3.500

4.5. Secretaria Municipal de Administração

MATERIAIS DESCARTÁVEIS QUANTIDADES ADMINISTRAÇÃO ITEM UNID ESPECIFICAÇÃO

1 Und

Avental de tnt com cinto e descartável, possui tamanho único com 1,10m + ou – 5% de comprimento total, 100% de polipropileno do tipo agulhado com 20 gr/m², com mangas longas terminadas com punhos elásticos fixadas

ao avental por costuras overlok; possui tirantes para amarril e ajustes ao corpo do usuário na altura do pescoço e na cintura. Cor branca, tamanho: u.

0

2 Pct

Bandeja para freezer e microondas, capacidade 1500 ml c/ 10 unidades. Medidas internas: comprimento 240 x largura 170 x altura 50 mm, medidas

externas: comprimento 270 x largura 200 x altura 60 mm, pacote c/ 10 unidades.

0

3

Pct

com 50

unid.

Bexiga palito em látex, seu formato do tipo palito o torna flexível para que seja moldado de diferentes formas, cores sortidas, pacote c/50 unidades.

0

4 Pct Bexigas de aniversário em látex nº 6,5, cores sortidas (um pacote de cada

cor), pacote c/50 unidades. 0

5 Pct Bexigas de aniversário em látex nº 8, cores sortidas, pacote c/50 unidades. 0

6 Rolo Bobina plástica picotada resistente, transparente, tamanho 15x30, com 500

unidades. 0

7 Rolo Bobina plástica picotada resistente, transparente, tamanho 25x35, com 500 unidades.

0

8 Rolo Bobina plástica picotada resistente, transparente, tamanho 35x50, com 500

unidades. 0

9 Rolo Bobina plástica picotada resistente, transparente, tamanho 40x60, com 500 unidades.

0

10 Pct Canudo para bebida, características adicionais: flexível (tipo sanfonado/dobrável) material: polipropileno, atóxico e descartável, pacote c/ 100 unidades.

0

11 Pct Carvão vegetal: para uso em churrasqueira, pacote contendo a descrição do

produto. Pacote de 05 quilos. 0

12 Und Coador de pano tecido 100% algodão, tamanho: médio 110 milímetros de diâmetro.

0

13 Pct Colher descartável de refeição, descrição do produto: características: 0

___________________________________________________________________________________

MLO - 41 -

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Folhas:______ Rubrica: ______

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MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ

Secretaria Municipal de Licitações e Contratos

material plástico, pacote c/50 unidades.

14 Pct Colher descartável para sobremesa, material plástico branco, pacote c/50 unidades.

0

15 Cx Copo descartável 50ml, cor: branco. composição: poliestireno (ps) – atóxico,

nº registro do inmetro (selo), norma abnt / nbr – caixa com 5000 unidades. 90

16 Cx Copo descartável 100ml, cor: branco. composição: poliestireno (ps) – atóxico, nº registro do inmetro (selo), norma abnt / nbr – caixa com 3000

unidades.

0

17 Cx Copo descartável 200ml, cor: branco. composição: poliestireno (ps) – atóxico, nº registro do inmetro (selo), norma abnt / nbr – caixa com 2500 unidades.

240

18 Cx Copo descartável 300ml, cor: branco. composição: poliestireno (ps) – atóxico, nº registro do inmetro (selo), norma abnt / nbr – caixa com 2000 unidades.

0

19 Pct Espeto de churrasco, material bambu, comprimento 25 cm e 3,5 mm de diâmetro, pacote c/ 10 unidades.

0

20 Pct Faca de refeição: características: branco, material plástico, pacote c/50 unidades.

0

21 Rolo Filme de PVC esticável com trilho na medida 45cm x 300m para uso semiprofissional, nos ramos alimentício, odontológico, embalagens de perecíveis e não perecíveis.

0

22 Pct Filtro de papel para café n°102 c/ 30 unidades, material 100 % celulose,

descartável. 720

23 Pct Filtro de papel para café n°103 c/ 30 unidades, material 100 % celulose, descartável.

480

24 Pct Forminha de papel descartável, cor: azul, tamanho: nº 06, embalagem com 100 unidades, dimensões cada: 1,3cm de altura x 2,7cm de diâmetro (boca) e 2cm de diâmetro (fundo), pacote c/100 unidades.

0

25 Pct

Forminha de papel descartável, cor: branca, tamanho: nº 06, dimensões

cada: 1,3cm de altura x 2,7cm de diâmetro (boca) e 2cm de diâmetro (fundo), pacote c/100 unidades.

0

26 Pct

Forminha de papel descartável, cor: rosa, tamanho: nº 06, dimensões cada:

1,3cm de altura x 2,7cm de diâmetro (boca) e 2cm de diâmetro (fundo), pacote c/100 unidades.

0

27 Cx Fósforo - pacote com 10 caixas, contendo 40 palitos cada caixa. 0

28 Pct Garfo descartável para refeição, em material plástico branco, pacote c/50

unidades. 0

29 Pct Garfo descartável para sobremesa, em material plástico branco, pacote c/50 unidades.

0

30 Pct Guardanapo de papel 30 x 32 cm, branco composição: 100% fibras celulósicas naturais, pacote com 100 unidades.

600

31 Pct Guardanapo de papel 21 x 22 cm, branco composição: 100% fibras celulósicas naturais, pacote com 50 unidades.

0

32 Pct Luva plástica descartável, produzida em polietileno alta densidade, atóxico, inodoro e incolor, pacote c/ 100 unidades.

240

33 Cx Luva de Procedimento em Vinil Transparente, tamanho M - Cx C/ 100

sem pó - Luvas em PVC/Vinil (polivinil Cloreto Plastisol), látex free, 0

___________________________________________________________________________________

MLO - 42 -

Processo 6.792/2017

Folhas:______ Rubrica: ______

Estado do Rio de Janeiro

MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ

Secretaria Municipal de Licitações e Contratos

ambidestras, resistente, com tensão de ruptura mínima, atendendo ao padrão AQL 1,5, totalmente impermeável à água e outros fluídos, com resistência a ácidos, bases gorduras e álcoois.

34 Cx

Luva de Procedimento em Vinil Transparente, tamanho G - Cx C/ 100 sem

pó - Luvas em PVC/Vinil (polivinil Cloreto Plastisol), látex free, ambidestras, resistente, com tensão de ruptura mínima, atendendo ao padrão AQL 1,5, totalmente impermeável à água e outros fluídos, com resistência a ácidos,

bases gorduras e álcoois.

0

35 Cx Máscara cirúrgica branca c/ elástico, cx c/ 100 Unid, atóxica, hipoalergênica, 100% polipropileno, não estéril, não inflamável, isenta de fibra de vidro, sem látex, uso único. R.M.S.

0

36 Pct Mexedor plástico para café (palheta), comprimento 9cm, pacote com 100 unidades.

100

37 Pct Saco de papel branco para pipoca, embalagem com 100 unidades,

tamanho 7cm x 13,5cm. 0

38 Cx Palito de dente em madeira, caixa com 200 unidades. 0

39 Pct Palito em madeira para picolé, medindo 12 cm, pacote com 100 unidades. 0

40 Rolo Papel Aluminio: folhas de alumínio, embalagem: 7,5 mts, Dimensões: 45cm

X 7,5m. 0

41 Pct Papel Toalha, alta absorção, pacote com 2 rolos de 60 folhas medindo 22x20 cm. papel toalha de cozinha para uso geral.

1440

42 Pct Pazinha descartável para sobremesa, em material plástico, pacote c/ 100

unidades. 0

43 Cx Pote 100 ml p/ sobremesa, transparente, composição poliestireno (ps) - atóxico, caixa com 500 unidades.

0

44 Cx Prato de isopor tipo cumbuca , 300ml, caixa com 300 unidades. 0

45 Cx Prato descartável redondo de bolo 15 cm, cor: branco, composição: poliestireno (ps) - atóxico, nº registro do inmetro (selo), norma abnt / nbr, caixa com 500 unidades.

0

46 Pct Prato descartável para refeição, cor branco, composição poliestireno (ps) - atóxico, nº registro do inmetro (selo), norma abnt / nbr, pacote c/ 10 unidades.

0

47 Cx Quentinha de alumínio n. 8 com fechamento manual, caixa com 100 unidades.

0

48 Pct Saco em papel kraft com lacre para fechamento tamanho 15 larg x 24 alt x 7 cm lateral, pacote c/ 50 unidades, de melhor qualidade.

0

49 Pct Saco plástico para cachorro quente 11x20 , pacote c/ 100 unidades. 0

50 Pct Saco plástico para talher transparente, medida 6x25, pacote c/ 1000 unidades.

0

51 Pct Saco plástico de amostra para alimento medindo 12x30cm, pacote com 500 unidades, esterelizado e lacrado com tarja branca, feito de Polietileno de Baixa Densidade.

0

52 Pct Saco Transparente - descrição: saco plástico: 50x70cm, espessura 020, com

100 unidades - matéria prima virgem de baixa densidade. 0

53 Kg Saco plástico para carne, 60x90, gramatura 0,20, reforçado. 0

54 Pct Saco plástico transparente p/ kit lanche, 15x20, pacote c/100 unidades. 0

55 Pct Saquinho plástico para geladão, dimensões: 6cm de largura e 24cm, de 0

___________________________________________________________________________________

MLO - 43 -

Processo 6.792/2017

Folhas:______ Rubrica: ______

Estado do Rio de Janeiro

MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ

Secretaria Municipal de Licitações e Contratos

comprimento, pacote c/100 unidades.

56 Pct Tampa descartável para copo de 100 ml, compatível c/ a marca do item n. 16, pacote c/ 100 unidades.

0

57 Pct Tampa descartável para copo de 200 ml, compatível c/ a marca do item

n. 17, pacote c/ 100 unidades. 0

58 Pct Touca Sanfonada Descartável TNT c/ Elástico Duplo, Branca, fabricada em 100% polipropileno. Atóxico. Pacote c/ 100 unidades.

0

4.6. Secretaria Municipal de Cultura

MATERIAIS DESCARTÁVEIS CULTURA

ITEM UNID ESPECIFICAÇÃO

1 Und

Avental de tnt com cinto e descartável, possui tamanho único com 1,10m + ou – 5% de comprimento total, 100% de polipropileno do tipo agulhado com 20 gr/m², com mangas longas terminadas com punhos elásticos fixadas ao

avental por costuras overlok; possui tirantes para amarril e ajustes ao corpo do usuário na altura do pescoço e na cintura. Cor branca, tamanho: u.

0

2 Pct

Bandeja para freezer e microondas, capacidade 1500 ml c/ 10 unidades. Medidas internas: comprimento 240 x largura 170 x altura 50 mm, medidas externas: comprimento 270 x largura 200 x altura 60 mm, pacote c/ 10 unidades.

0

3 Pct Bexiga palito em látex, seu formato do tipo palito o torna flexível para que seja moldado de diferentes formas, cores sortidas, pacote c/50 unidades.

0

4 Pct Bexigas de aniversário em látex nº 6,5, cores sortidas (um pacote de cada cor), pacote c/50 unidades.

0

5 Pct Bexigas de aniversário em látex nº 8, cores sortidas, lisas, pacote c/50

unidades. 0

6 Rolo Bobina plástica picotada resistente, transparente, tamanho 15x30, com 500 unidades.

0

7 Rolo Bobina plástica picotada resistente, transparente, tamanho 25x35, com 500 unidades.

0

8 Rolo Bobina plástica picotada resistente, transparente, tamanho 35x50, com 500 unidades.

0

9 Rolo Bobina plástica picotada resistente, transparente, tamanho 40x60, com 500

unidades. 0

10 Pct Canudo para bebida, características adicionais: flexível (tipo sanfonado/dobrável) material: polipropileno, atóxico e descartável, pacote c/

100 unidades.

0

11 Pct Carvão vegetal: para uso em churrasqueira, pacote contendo a descrição do produto. Pacote de 05 quilos.

0

12 Und Coador de pano tecido 100% algodão, tamanho: médio 110 milímetros de diâmetro.

72

13 Pct Colher descartável de refeição, descrição do produto: características: material plástico, pacote c/50 unidades.

60

___________________________________________________________________________________

MLO - 44 -

Processo 6.792/2017

Folhas:______ Rubrica: ______

Estado do Rio de Janeiro

MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ

Secretaria Municipal de Licitações e Contratos

14 Pct Colher descartável para sobremesa, material plástico branco, pacote c/50 unidades.

60

15 Cx Copo descartável 50ml, cor: branco. composição: poliestireno (ps) – atóxico, nº registro do inmetro (selo), norma abnt / nbr – caixa com 5000 unidades.

6

16 Cx Copo descartável 100ml, cor: branco. composição: poliestireno (ps) – atóxico, nº registro do inmetro (selo), norma abnt / nbr – caixa com 3000 unidades.

0

17 Cx Copo descartável 200ml, cor: branco. composição: poliestireno (ps) – atóxico,

nº registro do inmetro (selo), norma abnt / nbr – caixa com 2500 unidades. 300

18 Cx Copo descartável 300ml, cor: branco. composição: poliestireno (ps) – atóxico, nº registro do inmetro (selo), norma abnt / nbr – caixa com 2000 unidades.

0

19 Pct Espeto de churrasco, material bambu, comprimento 25 cm e 3,5 mm de diâmetro, pacote c/ 10 unidades.

0

20 Pct Faca de refeição: características: branco, material plástico, pacote c/50 unidades.

0

21 Rolo Filme de PVC esticável com trilho na medida 45cm x 300m para uso semiprofissional, nos ramos alimentício, odontológico, embalagens de perecíveis e não perecíveis.

0

22 Pct Filtro de papel para café n°102 c/ 30 unidades, material 100 % celulose, descartável.

0

23 Pct Filtro de papel para café n°103 c/ 30 unidades, material 100 % celulose,

descartável. 144

24 Pct Forminha de papel descartável, cor: azul, tamanho: nº 06, embalagem com 100 unidades, dimensões cada: 1,3cm de altura x 2,7cm de diâmetro (boca)

e 2cm de diâmetro (fundo), pacote c/100 unidades.

0

25 Pct Forminha de papel descartável, cor: branca, tamanho: nº 06, dimensões cada: 1,3cm de altura x 2,7cm de diâmetro (boca) e 2cm de diâmetro

(fundo), pacote c/100 unidades.

0

26 Pct Forminha de papel descartável, cor: rosa, tamanho: nº 06, dimensões cada: 1,3cm de altura x 2,7cm de diâmetro (boca) e 2cm de diâmetro (fundo),

pacote c/100 unidades.

0

27 Cx Fósforo - pacote com 10 caixas, contendo 40 palitos cada caixa. 60

28 Pct Garfo descartável para refeição, em material plástico branco, pacote c/50 unidades.

0

29 Pct Garfo descartável para sobremesa, em material plástico branco, pacote c/50

unidades. 60

30 Pct Guardanapo de papel 30 x 32 cm, branco composição: 100% fibras celulósicas naturais, pacote com 100 unidades.

60

31 Pct Guardanapo de papel 21 x 22 cm, branco composição: 100% fibras celulósicas naturais, pacote com 50 unidades.

288

32 Pct Luva plástica descartável, produzida em polietileno alta densidade, atóxico, inodoro e incolor, pacote c/ 100 unidades.

60

___________________________________________________________________________________

MLO - 45 -

Processo 6.792/2017

Folhas:______ Rubrica: ______

Estado do Rio de Janeiro

MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ

Secretaria Municipal de Licitações e Contratos

33 Cx

Luva de Procedimento em Vinil Transparente, tamanho M - Cx C/ 100 sem pó - Luvas em PVC/Vinil (polivinil Cloreto Plastisol), látex free, ambidestras,

resistente, com tensão de ruptura mínima, atendendo ao padrão AQL 1,5, totalmente impermeável à água e outros fluídos, com resistência a ácidos, bases gorduras e álcoois.

0

34 Cx

Luva de Procedimento em Vinil Transparente, tamanho G - Cx C/ 100 sem pó

- Luvas em PVC/Vinil (polivinil Cloreto Plastisol), látex free, ambidestras, resistente, com tensão de ruptura mínima, atendendo ao padrão AQL 1,5, totalmente impermeável à água e outros fluídos, com resistência a ácidos, bases gorduras e álcoois.

0

35 Cx Máscara cirúrgica branca c/ elástico, cx c/ 100 Unid, atóxica, hipoalergênica, 100% polipropileno, não estéril, não inflamável, isenta de fibra de vidro, sem

látex, uso único. R.M.S.

0

36 Pct Mexedor plástico para café (palheta), comprimento 9cm, pacote com 100 unidades.

0

37 Pct Saco de papel branco para pipoca, embalagem com 100 unidades, tamanho 7cm x 13,5cm.

0

38 Cx Palito de dente em madeira, caixa com 200 unidades. 0

39 Pct Palito em madeira para picolé, medindo 12 cm, pacote com 100 unidades. 0

40 Rolo Papel Aluminio: folhas de alumínio, embalagem: 7,5 mts, Dimensões: 45cm X 7,5m.

0

41 Pct Papel Toalha, alta absorção, pacote com 2 rolos de 60 folhas medindo 22x20 cm. papel toalha de cozinha para uso geral.

288

42 Pct Pazinha descartável para sobremesa, em material plástico, pacote c/ 100

unidades. 0

43 Cx Pote 100 ml p/ sobremesa, transparente, composição poliestireno (ps) - atóxico, caixa com 500 unidades.

0

44 Cx Prato de isopor tipo cumbuca , 300ml, caixa com 300 unidades. 0

45 Cx

Prato descartável redondo de bolo 15 cm, cor: branco, composição:

poliestireno (ps) - atóxico, nº registro do inmetro (selo), norma abnt / nbr, caixa com 500 unidades.

0

46 Pct

Prato descartável para refeição, cor branco, composição poliestireno (ps) -

atóxico, nº registro do inmetro (selo), norma abnt / nbr, pacote c/ 10 unidades.

0

47 Cx Quentinha de alumínio n. 8 com fechamento manual, caixa com 100

unidades. 0

48 Pct Saco em papel kraft com lacre para fechamento tamanho 15 larg x 24 alt x 7 cm lateral, pacote c/ 50 unidades.

0

49 Pct Saco plástico para cachorro quente 11x20 , pacote c/ 100 unidades. 0

50 Pct Saco plástico para talher transparente, medida 6x25, pacote c/ 1000

unidades. 0

51 Pct Saco plástico de amostra para alimento medindo 12x30cm, pacote com 500

unidades, esterelizado e lacrado com tarja branca, feito de Polietileno de 0

___________________________________________________________________________________

MLO - 46 -

Processo 6.792/2017

Folhas:______ Rubrica: ______

Estado do Rio de Janeiro

MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ

Secretaria Municipal de Licitações e Contratos

Baixa Densidade.

52 Pct Saco Transparente - saco plástico: 50x70cm, espessura 020, com 100 unidades - matéria prima virgem de baixa densidade.

0

53 Kg Saco plástico para carne, 60x90, gramatura 0,20, reforçado. 0

54 Pct Saco plástico transparente p/ kit lanche, 15x20, pacote c/100 unidades. 0

55 Pct Saquinho plástico para geladão, dimensões: 6cm de largura e 24cm, de comprimento, pacote c/100 unidades.

0

56 Pct Tampa descartável para copo de 100 ml, compatível c/ a marca do item n. 16, pacote c/ 100 unidades.

0

57 Pct Tampa descartável para copo de 200 ml, compatível c/ a marca do item n. 17, pacote c/ 100 unidades.

0

58 Pct Touca Sanfonada Descartável TNT c/ Elástico Duplo, Branca, fabricada em

100% polipropileno. Atóxico. Pacote c/ 100 unidades. 60

5. DO QUANTITATIVO CONSOLIDADO ITEM UNID ESPECIFICAÇÃO Total

1 Und

Avental de tnt com cinto e descartável, possui tamanho único com 1,10m + ou – 5% de comprimento total, 100% de polipropileno do tipo agulhado com 20 gr/m², com mangas longas terminadas com punhos elásticos fixadas

ao avental por costuras overloque; possui tirantes para amarril e ajustes ao corpo do usuário na altura do pescoço e na cintura. Cor branca, tamanho: u.

768

2 Pct

Bandeja para freezer e micro-ondas, capacidade 1500 ml c/ 10 unidades. Medidas internas: comprimento 240 x largura 170 x altura 50 mm, medidas

externas: comprimento 270 x largura 200 x altura 60 mm, pacote c/ 10 unidades.

24

3 Pct Bexiga palito em látex, seu formato do tipo palito o torna flexível para que

seja moldado de diferentes formas, cores sortidas, pacote c/50 unidades. 168

4 Pct Bexigas de aniversário em látex nº 6,5, cores sortidas (um pacote de cada cor), pacote c/50 unidades.

336

5 Pct Bexigas de aniversário em látex nº 8, cores sortidas, lisas, pacote c/50

unidades. 60

6 Rolo Bobina plástica picotada resistente, transparente, tamanho 15x30, com 500 unidades.

2100

7 Rolo Bobina plástica picotada resistente, transparente, tamanho 25x35, com 500 unidades.

2100

8 Rolo Bobina plástica picotada resistente, transparente, tamanho 35x50, com 500 unidades.

2160

9 Rolo Bobina plástica picotada resistente, transparente, tamanho 40x60, com 500 unidades.

3612

10 Pct

Canudo para bebida, características adicionais: flexível (tipo

sanfonado/dobrável) material: polipropileno, atóxico e descartável, pacote c/ 100 unidades.

4012

11 Pct Carvão vegetal: para uso em churrasqueira, pacote contendo a descrição do produto. Pacote de 05 quilos.

35

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12 Und Coador de pano tecido 100% algodão, tamanho: médio 110 milímetros de diâmetro.

96

13 Pct Colher descartável de refeição, descrição do produto: características: material plástico, pacote c/50 unidades.

23900

14 Pct Colher descartável para sobremesa, material plástico branco, pacote c/50 unidades.

3900

15 Cx

Copo descartável 50 ml, cor: branco. Composição: poliestireno (ps) –

atóxico, nº registro do inmetro (selo), norma abnt / nbr – caixa com 5000 unidades.

258

16 Cx Copo descartável 100 ml, cor: branco. Composição: poliestireno (ps) – atóxico, nº registro do inmetro (selo), norma abnt / nbr – caixa com 3000

unidades.

200

17 Cx Copo descartável 200 ml, cor: branco. Composição: poliestireno (ps) – atóxico, nº registro do inmetro (selo), norma abnt / nbr – caixa com 2500

unidades.

1504

18 Cx Copo descartável 300 ml, cor: branco. Composição: poliestireno (ps) – atóxico, nº registro do inmetro (selo), norma abnt / nbr – caixa com 2000 unidades.

250

19 Pct Espeto de churrasco, material bambu, comprimento 25 cm e 3,5 mm de diâmetro, pacote c/ 10 unidades.

144

20 Pct Faca de refeição: características: branco, material plástico, pacote c/50 unidades.

51840

21 Rolo Filme de PVC esticável com trilho na medida 45 cm x 300 m para uso semiprofissional, nos ramos alimentício, odontológico, embalagens de perecíveis e não perecíveis.

120

22 Pct Filtro de papel para café n°102 c/ 30 unidades, material 100 % celulose, descartável.

1520

23 Pct Filtro de papel para café n°103 c/ 30 unidades, material 100 % celulose, descartável.

1664

24 Pct Forminha de papel descartável, cor: azul, tamanho: nº 06, embalagem com 100 unidades, dimensões cada: 1,3cm de altura x 2,7cm de diâmetro (boca)

e 2 cm de diâmetro (fundo), pacote c/100 unidades.

168

25 Pct Forminha de papel descartável, cor: branca, tamanho: nº 06, dimensões cada: 1,3cm de altura x 2,7cm de diâmetro (boca) e 2 cm de diâmetro

(fundo), pacote c/100 unidades.

168

26 Pct Forminha de papel descartável, cor: rosa, tamanho: nº 06, dimensões cada: 1,3cm de altura x 2,7cm de diâmetro (boca) e 2 cm de diâmetro (fundo), pacote c/100 unidades.

168

27 Cx Fósforo - pacote com 10 caixas, contendo 40 palitos cada caixa. 4.200

28 Pct Garfo descartável para refeição, em material plástico branco, pacote c/50 unidades.

51840

29 Pct Garfo descartável para sobremesa, em material plástico branco, pacote c/50 unidades.

2060

30 Pct Guardanapo de papel 30 x 32 cm, branco composição: 100% fibras celulósicas naturais, pacote com 100 unidades.

2580

31 Pct Guardanapo de papel 21 x 22 cm, branco composição: 100% fibras celulósicas naturais, pacote com 50 unidades.

14428

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32 Pct Luva plástica descartável, produzida em polietileno alta densidade, atóxico, inodoro e incolor, pacote c/ 100 unidades.

5324

33 Cx

Luva de Procedimento em Vinil Transparente, tamanho M - Cx C/ 100 sem pó - Luvas em PVC/Vinil (polivinil Cloreto Plastisol), látex free, ambidestras,

resistente, com tensão de ruptura mínima, atendendo ao padrão AQL 1,5, totalmente impermeável à água e outros fluídos, com resistência a ácidos, bases gorduras e álcoois.

3240

34 Cx

Luva de Procedimento em Vinil Transparente, tamanho G - Cx C/ 100 sem pó - Luvas em PVC/Vinil (polivinil Cloreto Plastisol), látex free, ambidestras, resistente, com tensão de ruptura mínima, atendendo ao padrão AQL 1,5, totalmente impermeável à água e outros fluídos, com resistência a ácidos,

bases gorduras e álcoois.

3240

35 Cx Máscara cirúrgica branca c/ elástico, cx c/ 100 Unid, atóxica, hipoalérgica, 100% polipropileno, não estéril, não inflamável, isenta de fibra de vidro,

sem látex, uso único. R.M.S.

5060

36 Pct Mexedor plástico para café (palheta), comprimento 9 cm, pacote com 100 unidades.

344

37 Pct Saco de papel branco para pipoca, embalagem com 100 unidades,

tamanho 7 cm x 13,5cm. 120

38 Cx Palito de dente em madeira, caixa com 200 unidades. 2740

39 Pct Palito em madeira para picolé, medindo 12 cm, pacote com 100 unidades. 120

40 Rolo Papel Alumínio: folhas de alumínio, embalagem: 7,5 mts, Dimensões: 45 cm

X 7,5m. 3192

41 Pct Papel Toalha, alta absorção, pacote com 2 rolos de 60 folhas medindo 22x20 cm. Papel toalha de cozinha para uso geral.

4112

42 Pct Pazinha descartável para sobremesa, em material plástico, pacote c/ 100 unidades.

1000

43 Cx Pote 100 ml p/ sobremesa, transparente, composição poliestireno (ps) - atóxico, caixa com 500 unidades.

24

44 Cx Prato de isopor tipo cumbuca, 300 ml, caixa com 300 unidades. 24

45 Cx Prato descartável redondo de bolo 15 cm, cor: branco, composição: poliestireno (ps) - atóxico, nº registro do inmetro (selo), norma abnt / nbr,

caixa com 500 unidades.

12

46 Pct Prato descartável para refeição, cor branco, composição poliestireno (ps) - atóxico, nº registro do inmetro (selo), norma abnt / nbr, pacote c/ 10 unidades.

13840

47 Cx Quentinha de alumínio n. 8 com fechamento manual, caixa com 100 unidades.

5012

48 Pct Saco em papel kraft com lacre para fechamento tamanho 15 larg x 24 alt x 7

cm lateral, pacote c/ 50 unidades. 48

49 Pct Saco plástico para cachorro quente 11x20, pacote c/ 100 unidades. 60

50 Pct Saco plástico para talher transparente, medida 6x25, pacote c/ 1000 unidades.

2402

51 Pct Saco plástico de amostra para alimento medindo 12x30cm, pacote com 500 unidades, esterilizado e lacrado com tarja branca, feito de Polietileno de Baixa Densidade.

560

52 Pct Saco Transparente - saco plástico: 50x70cm, espessura 020, com 100 2060

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unidades - matéria prima virgem de baixa densidade.

53 Kg Saco plástico para carne, 60x90, gramatura 0,20, reforçado. 1200

54 Pct Saco plástico transparente p/ kit lanche, 15x20, pacote c/100 unidades. 12

55 Pct Saquinho plástico para geladão, dimensões: 6 cm de largura e 24cm, de

comprimento, pacote c/100 unidades. 12

56 Pct Tampa descartável para copo de 100 ml, compatível c/ a marca do item n. 16, pacote c/ 100 unidades.

6000

57 Pct Tampa descartável para copo de 200 ml, compatível c/ a marca do item n. 17, pacote c/ 100 unidades.

551

58 Pct Touca Sanfonada Descartável TNT c/ Elástico Duplo, Branca, fabricada em 100% polipropileno. Atóxico. Pacote c/ 100 unidades.

4328

6. DA CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

6.1. As despesas com a execução do presente Contrato correrão à conta das seguintes classificações orçamentárias: 6.1.2. Secretaria Municipal de Assistência Social Fonte: 01/12/36/51 Natureza da despesa: 33.90.30.0000 Programa de trabalho: 15.02.2.302/2.023/2.379/2.380 15.01.2.300 6.1.3. Secretaria Municipal de Educação

Órgão Unidade Funcional Projeto Atividade Natureza da Despesa Fonte

10 02 12.361.0302 2.049 3.3.90.30 001/RT

10 02 12.361.0302 2.049 3.3.90.30 046/QSE/FNDE

10 03 12.361.0303 2.050 3.3.90.30 001/RT

10 03 12.361.0303 2.050 3.3.90.30 046/QSE/FNDE

10 03 12.365.0304 2.310 3.3.90.30 001/RT

10 03 12.365.0304 2.310 3.3.90.30 046/QSE/FNDE

10 03 12.365.0304 2.311 3.3.90.30 001/RT

10 03 12.365.0304 2.311 3.3.90.30 046/QSE/FNDE

10 03 12.367.0306 2.048 3.3.90.30 001/RT

10 03 12.367.0306 2.048 3.3.90.30 046/QSE/FNDE

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6.1.4. Secretaria Municipal de Saúde

• SMS Fonte: 01 Programa de Trabalho: 11.02.10.0122.0052.2133 Natureza da Despesa: 33.90.30

• HMSFX Fonte: 04 Programa de Trabalho: 11.02.10.0302.0052.2147 Natureza da Despesa: 33.90.30 • UNIDADES DE SAÚDE

Fonte: 03 E 04 Programa de Trabalho: 11.02.10.0122.0052.2113 Natureza da Despesa: 33.90.30 • ESF Fonte: 02

Programa de Trabalho: 11.02.10.0301.0196.2304 Natureza da Despesa: 33.90.30

6.1.5. Secretaria Municipal de Administração Fonte: 01 Programa de Trabalho: 01.04.122.0052.2.011 Natureza da Despesa: 3.3.90.30.00.00.00.00 6.1.6. Secretaria Municipal de Cultura

Item Equipamento Programa de Trabalho Natureza

da despesa Fonte de Recursos

1

Manut./Operac. Subsecretaria

Municipal Cultura (Secretaria Municipal de Cultura)

39.02.13.392.0307.2.314 3.3.90.30 001/ Recurso Próprio

2 Casa de Cultura 39.02.13.392.0307.2.326 3.3.90.30 001/ Recurso Próprio

3 Bibliotecas Municipais 39.02.13.392.0307.1.057 3.3.90.30 001/ Recurso Próprio

4 Escola de Dança 39.02.13.392.0307.1.054 3.3.90.30 001/ Recurso Próprio

5 Teatro 39.02.13.392.0307.2.241 3.3.90.30 001/ Recurso Próprio

6 Escola de Música 39.02.13.392.0307.2.245 3.3.90.30 001/ Recurso Próprio

7 Praça CEU´s 39.02.13.392.0307.2.377 3.3.90.30 001/ Recurso Próprio

7. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 7.1. Entregar os bens, na quantidade, qualidade, local e prazos especificados neste termo.

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7.2. Entregar o material dentro das especificações estabelecidas, em embalagens originais e invioláveis, responsabilizando-se pela troca, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, dos itens que, porventura, estejam fora das especificações e/ou do prazo de validade ou com embalagem danificada, independentemente do motivo alegado, e às suas expensas; 7.2.1. A inobservância ao disposto no subitem 7.2 implicará o não pagamento do valor devido à Contratada, até que haja a necessária regularização; 7.3. Entregar o objeto do contrato sem qualquer ônus para o CONTRATANTE, estando incluído no valor do pagamento todas e quaisquer despesas, tais como tributos, frete, seguro e descarregamento das mercadorias;

7.4. Manter em estoque um mínimo de bens necessários à execução do objeto do contrato; 7.5. Comunicar ao Fiscal do contrato, por escrito e tão logo constatado problema ou a impossibilidade de execução de qualquer obrigação contratual, para a adoção das providências cabíveis; 7.6. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, no todo ou em parte e às suas expensas, bens objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de execução irregular ou do fornecimento de materiais inadequados ou desconformes com as especificações; 7.7. Indenizar todo e qualquer dano e prejuízo pessoal ou material que possa advir, direta ou indiretamente, do exercício de suas atividades ou serem causados por seus prepostos à CONTRATANTE ou terceiros;

7.8. Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação exigidas na licitação; 7.9. Assumir inteira responsabilidade quanto à garantia e qualidade do produto, reservando à Contratante o direito de recusá-lo caso não satisfaça aos padrões especificados; 7.10. Emitir fatura no valor pactuado e condições do Contrato, apresentando-a ao Contratante para ateste e pagamento; 7.11. Observar as demais obrigações e responsabilidades previstas na Lei 8.666/93 e demais legislações pertinentes.

8. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

8.1. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, bem como atestar na Nota Fiscal a efetiva execução do objeto; 8.2. Vetar o emprego de qualquer produto e/ou serviços que considerar incompatível com as especificações apresentadas na proposta da CONTRATADA que possa ser inadequado, nocivo ou prejudicial à saúde dos servidores; 8.3. Designar servidor ou Comissão para proceder aos recebimentos provisórios e definitivos do objeto contratado, ou rejeitá-lo;

8.4. Efetuar os pagamentos devidos à CONTRATADA, nas condições estabelecidas no item “Das condições de Pagamento” neste termo; 8.5. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas neste Termo de Referência; 8.6. Fornecer à CONTRATADA documentos, informações e demais elementos que possuir e pertinentes à execução do objeto; 8.7. Aplicar à Contratada as sanções administrativas regulamentares contratuais cabíveis; 8.8. Solicitar a troca dos produtos que não atenderem às especificações do objeto contratado;

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8.9. Notificar a Contratada, por escrito, a ocorrência de eventuais falhas ou imperfeições no fornecimento, fixando prazo para sua correção; 8.10. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados. 9. DA ENTREGA

9.1. A entrega será executada de forma parcelada e contínua, pelo período de 12 (doze) meses, a

partir de 05 (cinco) dias após a assinatura do contrato, de acordo com a ordem de fornecimento das secretarias solicitantes. 9.2. Os prazos de entrega admitem prorrogação, mantidas as demais obrigações previstas no Edital, desde que ocorra algum dos motivos previstos no art. 57, § 1º, da Lei nº 8.666/93. 9.3. Toda prorrogação de prazo deverá ser justificada por escrito e previamente autorizada pela Autoridade Superior, até 05 (cinco) dias anteriores ao vencimento do prazo de entrega estipulado e ainda na vigência contratual. 9.4. LOCAL DA ENTREGA:

9.4.1 Secretaria Municipal de Assistência Social: O objeto deverá ser entregue parceladamente, de acordo com a demanda da Secretaria Municipal de Assistência Social no prazo máximo de 05 (cinco) dias, a contar do recebimento da Ordem de Fornecimento. A entrega do material deverá ser informada à Secretaria Municipal de Assistência Social com antecedência mínima de 02 (dois) dias. ➢ As entregas serão realizadas na Secretaria Municipal de Assistência Social (Almoxarifado),

situado na Av. Prefeito Isoldackson Cruz de Brito, 18.745 Lj.D – Vila Margarida – Itaguaí/RJ. Telefone: 2688-7054.

9.4.2 Secretaria Municipal de Educação: O objeto deverá ser entregue conforme solicitação, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, a contar do recebimento da Ordem de Fornecimento. A entrega dos

produtos deverão ser informados à Secretaria Municipal de Educação com antecedência mínima de 02 (dois) dias. ➢ As entregas serão realizadas nas Unidades citadas, de acordo com as requisições emitidas pelo

Departamento de Nutrição da Secretaria Municipal de Educação

Ite

m

UNIDADE

1 C. M. Senador Teotônio Vilella - Rua Ivete Lino Ribeiro, n.º 125 - Cep: 23810-540 Centro

2 E. M. Alexandre Ignácio - Estrada do Caçador, s/n.º Cep: 23835-090 - Ibituporanga

3 E. M. Amauri Ferreira - Rua Adalgisa Lemos, s/n.º - Cep: 23825-140 - Vila Geni

4 E. M. Antônio Tupinambá - Rua Júlio Verne, Qd 45, s/n.º - Cep: 23821-170 - Vila Margarida

5 E. M. Argentina Coutinho - Rua 17 e 18, Qd. 18, II Loteamento - Chácara Brisamar

6 E. M. Coronel Alziro Santiago - Estrada do Mazomba, s/n.º - Cep: 23830-250 - Mazomba

7 E. M. das Acácias - Rua das Camélias, Qd 131 - Cep: 23835-000 - Parque Primavera

8 E. M. Eider Ribeiro Dantas - Rua da Praia da Salina Cep: 23830-250 - Brisamar

9 E. M. Elmira Figueira - Rua Tocantins, s/n.º Cep: 23815-180 - Estrela do Céu

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10 E. M. Elmo Baptista Coelho - Estrada Joaquim Fernandes, n.º 419 - Cep: 23821-450 - Ilha da Madeira

11 E. M. Fusao Fukamati - Rua 18 Quadra 18 Cep: 23835-000 - Chaperó

12 E. M. Jardim Mar - Rua Capitão Landulfo Alves de Almeida Quadra 39/ loteamento - Cep: 23.823-000 - Jardim Mar - Itaguaí

13 E. M. João Vicente Soares - Av. Machado de Assis c/ a Rua Cesar Lattes / Loteamento Vila Ibirapitanga s/nº - Vila Ibirapitanga

14 E. M. Jorge Flores da Silva - Rua Ary Parreira Esquina com Estrada do Tronco, s/n.º - Cep: 23.820-303 - Jardim

Wêda

15 E. M. Oscar José de Souza - Rua Lucia Tieme Hara s/n.º - Cep: 23810-170 - Ponte Preta

16 E. M. Padre Rafael ScarfóRua Elvira Ciuffo Cicarino, n°.40 Cep: 23821-135Vila Margarida

17 E. M. Prefeito Abeilard Goulart de Souza - Rua Jonas da Costa Pereira n° 28 - Cep: 23815-100 - Parque Paraíso

18 E.M. Prefeito Otoni Rocha - Rua Vereador Darci Teixeira Fontes, esquina com a Rua Satufo Alves - Centro

19 E. M. Prefeito Wilson Pedro Francisco - Estrada do Teixeira e Rua América, Lt. 22, 23, 24, 25, 34 e 36 Qd. 6, Vista Alegre

20 E. M. Prof.ª Maria Guilhermina de Souza Freire – Est. do Mazomba Cep: 23830-000 - Leandro

21 E. M. Profª. Severina dos Ramos de Sousa - Rua Evelina Reis e Geny Reis, Lote 25, 26 e 27, Cep: 23825-350 - Vila Geni

22 E. M. Prof.ª Yolanda Rangel Pereira - Rua 40 - Quadra 56 / Lotes 03 ao 09 - Engenho

23 E. M. Renato Gonçalves Martins - Estrada Jose Paulo Andrade n.º 2.584 - Cep: 23855-120 Chaperó

24 E. M. São Sebastião - Est . Zeferindo Goulart. s/n - Cep:23835-000 - Raiz da Serra

25 E. M. Severino Salustiano de Farias - Est. do Teixeira esq. C/ Rua Z s/n.º - Cep: 23820-270

Teixeira

26 E. M. Sylvia Souza Siquineli - Estrada Décio Muniz da Silva Filho - Lagoa Nova - Gleba B

27 E. M. Tereza de Araújo Sagário - Av. Tabajara - Cep: 23812-150 - Ibirapitanga

28 E. M. Vereador Américo Rodrigues de Amorim - Sebastião Bruno Oliveira s/nº - Cep: 23826-320 - Itimirim

29 E.M. Vereador José Galliaço Prata - Est. do Teixeira esq. C/ Ruas 31 e 39 - Amendoeira

30 E. M. Vereador Taciano Fernandes Nunes - Av. Gov. Mario Covas, s/n.º - Cep: 23800-000 Jamelão

ESCOLAS MUNICIPALIZADAS

31 CIEP 300 Munic. Pref. Vicente Cicarino - Av.Dep Octavio Cabral s/n° - Cep: 23800-080 - Centro

32 CIEP 496 Munic.Maestro Francisco Mignone - Rua Kaisser Abrão s/n.º-Centro - Cep: 23810-280 - Monte Serrat

33 CIEP 497 Munic. Prof.ª Sílvia Tupinambá - Rua Manoel Soares da Costa, s/n.º - Cep: 23815-000 - Engenho

34 E. E. M. Camilo Cuquejo - Estrada Jair Pereira do Nascimento, s/n.º - Cep: 23830-333 -Palmeiras

35 E. E. M. Carmem Menezes Direito - Rua Manoel Araújo dos Santos - Cep: 23825-435 -Brisamar

36 E. E. M. Chaperó - Rua 16, s/n.º - Gleba B Cep: 23835-000 -Chaperó

37 E. E. M. Dr. Jorge Abrahão - Estrada do Mazomba, n.º 22 Cep: 23830-250 - Mazomba

37 E. E. M. Fazenda Santa Cândida - Rua Altamiro Domiciano da Cruz, s/n.º - Cep: 23830-640 - Santa Cândida

39 E. E. M. Pedro Antônio de Aguiar - Reta da Valinha, s/n.º - Cep: 23855-000 - Reta Piranema

40 E. E. M. Santa Rosa - Estrada Santa Rosa, s/n.º - Cep: 23855-205 - Piranema

41 E. E. M. Taciano Basílio - Estrada Caçador, s/n - Cep: 23835-090 - Raiz da Serra

EDUCAÇÃO INFANTIL

42 E. M. de Educação Infantil Jardim América - R. Estados Unidos s/n.º Cep: 23810-000 -Jardim América

43 E. M. de Educação Infantil Monteiro Lobato - Rua Kaissar Abrahão e Rua Castro Alves, Quadra 09 - Monte Serrat

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44 E. M. de Educação Infantil Prefeito Isoldackson Cruz de Brito - Gleba B - Cep: 23835-000 Chaperó

CRECHES

45 C.M. 26 de Dezembro - Rua A Qd 06 Lt 26 de Dezembro Cep: 23810-000 - Mangueira

46 C.M. Aparecida Azêdo - Estrada do Teixeira, esquina com as Ruas Fluminense e Direita - Cep: 23820-050 - Vista

Alegre

47 C.M. Brisamar - R.Magdalena Torturelle - Lt 14, 15 e 16 Qd. 62 - Cep: 23830-000 -Brisamar

48 C.M. do Engenho - Rua Manoel Soares da Costa, s/n.º - Cep: 23820-600 -Engenho

49 C.M. Edson Cruz Amado - Rua Argentina, esquina com a Rua Bolívia, Quadra 16 - Cep:23.810-130 - Jardim América

50 C.M. Estrela do Céu - Rua Eduardo de Oliveira Júnior, Quadra 72 - Estrela do Céu

51 C.M. Euclydes José Borges - Rua 41 - Quadra 56 / Lotes 34 ao 40 - Engenho

52 C. M. Florentino Elias - Fula - Rua Tulipas e Girassol, Quadra 66, Lotes 25/32 - Parque Primavera

53 C.M. Jardim Mar - Rua dos Coqueiros Qd. 39, Bairro Jardim Mar - Jardim Itaguaí - Mar

54 C.M. Professor Joaquim Inouê - Rua 18, esquina com a rua 15, Quadra 22 Cep: 23815-000

Agrovila Chaperó

55 C.M. Prof.ª M.ª Cristina Padela Cabral da Silva - Rua Prof. José de Moraes Dias Lote 18 - Cep: 23810-211 - Parque Paraíso

56 C. M. Professor Renato Barbosa Lasdilau - Estrada do Mazomba - Leandro

57 C.M. Profª Maria de Lurdes S. Garcia - Av. Machado de Assis c/ a Rua Cesar Lattes / Loteamento Vila Ibirapitanga - Vila Ibirapitanga

58 C.M. Prof.ª Tânia Mara Motta de Menezes - Ruas 17 e 18, Qd. 18, II Loteamento Chácara Brisamar - Brisamar

59 C.M. Rita Ferreira Feijó - Av. Guilherme Serrano, Esquina com a Av. Gregório Martins, Qd. C, Lt 8,9, Somel

60 C.M. Eliane Lopes Barbosa - Rua Odilon Penolon Fialho S/n Vila Geni -Vila Geni

EDUCAÇÃO ESPECIAL

61 CEMAEE - Centro Municipal de Atendimento Educacional Especializado - Rua José Bonifácio, esquina com a rua Conselheiro Lafaiete, s/n - Centro

61 CEI - Rua João Rosa Gonsales, sn, Engenho.

62 CASA DE COSTURA - Av. Prefeito Isoldackson Cruz de Brito , s/n, Lote 21, quadra 43 - Vila Margarida.

63 SME - Av. Prefeito Isoldackson Cruz de Brito , 18.745. Vila Margarida.

64 Depósito Municipal - Rua Joaquim Ferreira da Costa - Esquina com Alzira Feital. Engenho.

9.4.3. Secretaria Municipal de Saúde : Os produtos deverão ser entregues no endereço abaixo, conforme definido pelo Setor de compras no momento da solicitação de 2ª a 6ª feira de 9:00 às 16:00h. ➢ Rua Estados Unidos lote 15 Quadra 01 - Jardim America – Itaguaí (almoxarifado da saúde);

9.4.4. Secretaria Municipal de Administração : As entregas serão realizadas no Almoxarifado Central da Secretaria Municipal de Administração, preferencialmente até as 15:00h, conforme endereço abaixo: ➢ Rua General Bocaiúva, 636 – Centro – Itaguaí (Almoxarifado Central).

9.4.5. Secretaria Municipal de Cultura :

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Locais de entrega: LOCAL DE DISTRIBUIÇÃO

MATERIAIS DESCARTÁVEIS

Nº Equipamento Cultural QUANTIDADE

1 Casa de Cultura de Itaguaí Endereço: Rua Ismael Cavalcanti, S/N - Centro, Itaguaí - RJ

A ser solicitado conforme ordem de fornecimento

emitida pela Secretaria Municipal de Cultura

2 Escola Municipal de Música Chiquinha Gonzaga Endereço: Rua Amélia Louzada, 501 - Centro, Itaguaí - RJ

3 Escola Municipal de Dança Endereço: Rua Rev. Otávio Luís Vieira, 116 - Centro, Itaguaí - RJ

4 Teatro Municipal de Itaguaí Endereço: Rua Amélia Louzada, 311 - Centro, Itaguaí - RJ

5 Praça CEU’s Endereço: Estrada Décio Muniz da Silva Filho - Lagoa Nova - Chaperó - Gleba B - Itaguaí - RJ

6 Biblioteca Comunitária Endereço: Rua Dídimo José Batista, 125 - Centro - Itaguaí - RJ Anexo ao Colégio Senador Teotônio Vilella

7 Telecentro Comunitário Engenho

Endereço: Estr. Ari Parreiras, 1242 - Engenho, Itaguaí - RJ, 23820-300

8 Secretaria Municipal de Cultura Avenida Isoldackson Cruz de Brito, n° 18745 - Vila Margarida - CEP 23825-840

*Os materiais descartáveis deverão ser entregues nos referidos endereços acima citados

10. DA FORMA DE RECEBIMENTO

10.1. O processo de recebimento do objeto será regido conforme a seguinte sequência, na forma prevista no art. 73 da Lei nº 8.666/93: 10.2. Provisoriamente, no prazo máximo de 05 (cinco) cinco dias úteis, contados da efetiva entrega para posterior verificação da conformidade do material com as especificações, constando das seguintes fases: a) abertura das embalagens;

b) comprovação de que o material atende às especificações mínimas exigidas ou aquelas superiores oferecidas; 10.2.1. A aceitação a que se refere o subitem anterior é condição essencial para o RECEBIMENTO DEFINITIVO do material. 10.2.2. O recebimento provisório dos equipamentos não constitui aceitação dos mesmos. 10.2.3. Definitivamente, no prazo máximo de 05 (cinco) cinco dias úteis, após a verificação da conformidade dos materiais e consequente aceitação. 10.3 O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade civil a ele relativa, nem a ético-profissional, pela sua perfeita execução do Contrato.

10.4. Em caso de algum tipo de irregularidade verificada, todo o material será devolvido, ficando o custo do transporte por conta da empresa fornecedora, sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis. 10.5. O recebimento da mercadoria não desobriga a CONTRATADA de substituí-las, caso constatado, posteriormente, má qualidade, vício ou defeito, ficando sujeita às penalidades previstas na legislação

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aplicável. 10.6. É reservado à Contratante o direito de recusar o recebimento da mercadoria que não atenda às especificações exigidas, que se apresentar visivelmente violada, ou na hipótese de ser verificada qualquer outra irregularidade. 11. DAS PENALIDADES 11.1. Em caso de inexecução parcial ou total das condições pactuadas, erro ou mora na execução, garantida a prévia defesa, ficará a CONTRATADA sujeita às sanções previstas no Edital e na legislação em vigor.

12. DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO 12.1. A execução do contrato será acompanhada e fiscalizada por representante(s) do CONTRATANTE especialmente designado(s) por Resolução pelo Secretário Municipal. 12.2. Deverá o fiscal do contrato acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas e defeitos observados; 12.3. Os atestos referentes à execução do contrato deverão ser realizados pelo fiscal do contrato a que se refere o item anterior e por outro servidor da mesma pasta, também designado por Resolução

do respectivo titular. 12.4. Ficam reservados à fiscalização o direito e a autoridade para resolver todo e qualquer caso singular, omisso ou duvidoso não previsto no presente processo administrativo e tudo o mais que se relacione com o objeto licitado, desde que não acarrete ônus para o MUNICÍPIO ou modificação da contratação. 12.5. As decisões que ultrapassam a competência do fiscal deverão ser solicitadas formalmente pela CONTRATADA à autoridade administrativa imediatamente superior ao fiscal, através dele, em tempo hábil para a adoção de medidas convenientes. 12.6. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada,

inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666/1993. 13. DA FORMA DE EXECUÇÃO 13.1. Após a assinatura do contrato deverão os itens adquiridos ser entregues, conforme quantidade solicitada, de forma parcelada, em um prazo máximo de 05 (cinco) dias mediante solicitação das Secretarias. 13.2. Tais prazos poderão ser ampliados na ocorrência de fatores externos que inviabilize o

cumprimento do mesmo, sem aumento de custo do contrato, sempre mediante justificativa. 14. FORMA DE PAGAMENTO 14.1. O pagamento será realizado mediante apresentação da Nota Fiscal no Setor de Protocolo da Prefeitura de Itaguaí, situado na Rua General Bocaiúva, 636, Centro, Itaguaí acompanhada das certidões de regularidade fiscal e trabalhista da contratada e demais documentos que vierem a ser exigidos pelo órgão de Controle Municipal, devidamente atestada pelos servidores designados para recebimento dos materiais;

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14.2. A Prefeitura Municipal de Itaguaí reserva-se o direito de reter o pagamento de faturas para satisfação de penalidades pecuniárias aplicadas ao fornecedor e para ressarcir danos a terceiros. 14.3. Para receber seus créditos a contratada deverá comprovar as regularidades fiscal e trabalhista que lhe foram exigidas quando da habilitação. 14.4. O prazo de pagamento da Nota Fiscal será de até 30 (trinta) dias a partir da data final do período de adimplemento e mediante sua apresentação juntamente com os demais documentos mencionados no Subitem 14.1, ao Protocolo Geral Municipal; 14.5. Em caso de devolução da Nota Fiscal/Fatura para correção, o prazo de pagamento passará a fluir após a sua reapresentação. A Nota Fiscal/Fatura deverá ser emitida pela própria contratada,

obrigatoriamente com o número de inscrição no CNPJ apresentado nos documentos de habilitação e das propostas de preços, bem como, da Nota de Empenho, não se admitindo notas fiscais/faturas emitidas com outro CNPJ; 14.6. A Contratante reserva-se o direito de reter o pagamento de valores para satisfação de penalidades pecuniárias aplicadas ao fornecedor e para ressarcir danos a terceiros. 14.7. No caso de a CONTRATADA estar estabelecida em localidade que não possua agência da instituição financeira contratada pelo Município ou caso verificada pelo CONTRATANTE a impossibilidade de a CONTRATADA, em razão de negativa expressa da instituição financeira contratada pelo Município, abrir ou manter conta corrente naquela instituição financeira, o

pagamento poderá ser feito mediante crédito em conta corrente de outra instituição financeira. Nesse caso, eventuais ônus financeiros e/ou contratuais adicionais serão suportados exclusivamente pela CONTRATADA. 14.8. A nota fiscal, isenta de erros, deverá ser previamente atestada pelo Fiscal do Contrato e servidor designado pelo ordenador de despesas, nos termos do Decreto Municipal n.º 4108/2016, de 13 de abril 2016. 14.9. Caso se faça necessária a reapresentação de qualquer fatura por culpa do contratado, o prazo de 30 (trinta) dias ficará suspenso, prosseguindo a sua contagem a partir da data da respectiva reapresentação.

14.10. Os pagamentos eventualmente realizados com atraso, desde que não decorram de ato ou fato atribuível à CONTRATADA, sofrerão a incidência de atualização financeira pelo IGPM e juros moratórios de 0,5% ao mês, calculado pro rata die, e aqueles pagos em prazo inferior ao estabelecido neste edital serão feitos mediante desconto de 0,5% ao mês pro rata die. 14.11. Considera-se adimplemento o cumprimento da prestação com a entrega do objeto, devidamente atestada pelo(s) agente(s) competente(s). 15. DA CONTRATAÇÃO E PRAZO DE VIGÊNCIA 15.1. O contrato a ser firmado terá prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, contados

A PARTIR DA EMISSÃO DA ORDEM DE INÍCIO DOS SERVIÇOS, desde que posterior à data de publicação do extrato deste instrumento no Jornal Oficial do Município, valendo a data de publicação do extrato como termo inicial de vigência, caso posterior à data convencionada nesta cláusula. 16. DISPOSIÇÕES FINAIS 16.1. Os procedimentos e dúvidas suscitadas terão como diretriz o disposto na Lei Federal n° 8666/93.

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16.2. Antes de apresentar a proposta, a empresa deverá realizar todos os levantamentos essenciais, de modo a não incorrer em omissões que jamais poderão ser alegadas ao fornecimento em favor de eventuais pretensões de acréscimos de preços, alteração de data de entrega ou alteração de qualidade. 16.3. O preço total proposto deverá considerar a consecução do objeto da presente cotação, englobando todos os custos diretos e indiretos incidentes, inclusive a entrega e o descarregamento. 16.4. Cabe à CONTRATADA consultar com antecedência os seus fornecedores quanto aos prazos de entrega do material especificado, não cabendo, portanto, a justificativa de atraso do fornecimento devido ao não cumprimento da entrega por parte dos fornecedores.

16.5. Para as sanções administrativas serão levadas em conta a legislação que rege a matéria concernente às licitações e contratos administrativos. Itaguaí, 06 de fevereiro de 2018. __________________________________

MARIA IZABEL LOPES RIBEIRO Secretária Municipal de Assistência Social

Matr.43.683

__________________________________ ANDRÉIA CRISTINA MARCELO BUSATTO

Secretária Municipal de Educação Secretária Municipal de Cultura - Interina

Matr. 43.695

________________________________ VÉRA LÚCIA BRAGA

Secretária Municipal de Administração Mat.: 43634

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CARLOS JOSÉ GUIMARÃES GRAÇA Secretário Municipal de Saúde

Matr. 43.646

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CRITÉRIO DE ACEITABILIDADE

Itens Epecificação dos Itens Quant Unid Valor Unit. Valor Total

1

Avental de tnt com cinto e descartável, possui tamanho único com 1,10m + ou – 5% de comprimento total, 100%

de polipropileno do tipo agulhado com 20 gr/m², com mangas longas terminadas com punhos elásticos fixadas ao avental por costuras overlok; possui tirantes para

amarril e ajustes ao corpo do usuário na altura do pescoço e na cintura. Cor branca, tamanho: u.

768 Und R$ 1,71 R$ 1.313,28

2

Bandeja para freezer e micro-ondas, capacidade 1500 ml c/10 unidades.Medidas internas: Comprimento 240 x

largura 170 x altura 50 mm, medidas externas: comprimento 270 x largura 200 x altura 60 mm, pacote c/10 unidades.

24 pct R$ 17,52 R$ 420,48

3 Bexiga palito em látex, seu formato do tipo palito o torna flexível para que seja moldado de diferentes formas, cores sortidas, pacote c/50 unidades.

168 Pct R$ 15,99 R$ 2.686,32

4 Bexigas de aniversário em látex nº 6,5, cores sortidas (um

pacote de cada cor), pacote c/50 unidades. 336 Pct R$ 5,12 R$ 1.720,32

5 Bexigas de aniversário em látex nº 8, cores sortidas, lisas, pacote c/50 unidades.

60 Pct R$ 7,80 R$ 468,00

6 Bobina plástica picotada resistente, transparente, tamanho 15x30, com 500 unidades.

2100 Rolo R$ 13,97 R$ 29.337,00

7 Bobina plástica picotada resistente, transparente, tamanho 25x35, com 500 unidades.

2100 Rolo R$ 9,50 R$ 19.950,00

8 Bobina plástica picotada resistente, transparente, tamanho 35x50, com 500 unidades.

2160 Rolo R$ 15,70 R$ 33.912,00

9 Bobina plástica picotada resistente, transparente,

tamanho 40x60, com 500 unidades. 3612 Rolo R$ 23,80 R$ 85.965,60

10 Canudo para bebida, características adicionais: flexível (tipo sanfonado/dobrável) material: polipropileno, atóxico e descartável, pacote c/ 100 unidades.

4012 Pct R$ 3,43 R$ 13.761,16

11 Carvão vegetal: para uso em churrasqueira, pacote contendo a descrição do produto. Pacote de 05 quilos.

35 Pct R$ 9,77 R$ 341,95

12 Coador de pano tecido 100% algodão, tamanho: médio

110 milímetros de diâmetro. 96 Und R$ 4,17 R$ 400,32

13 Colher descartável de refeição, descrição do produto: características: material plástico, pacote c/50 unidades.

23900 Pct R$ 2,48 R$ 59.272,00

14 Colher descartável para sobremesa, material plástico

branco, pacote c/50 unidades. 3900 Pct R$ 1,37 R$ 5.343,00

15 Copo descartável 50ml, cor: branco. composição: poliestireno (ps) – atóxico, nº registro do inmetro (selo), norma abnt / nbr – caixa com 5000 unidades.

258 Cx R$ 57,48 R$ 14.829,84

16 Copo descartável 100 ml, cor: branco. composição: poliestireno (ps) – atóxico, nº registro do inmetro (selo),

200 Cx R$ 88,98 R$ 17.796,00

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norma abnt / nbr – caixa com 3000 unidades.

17 Copo descartável 200ml, cor: branco. composição: poliestireno (ps) – atóxico, nº registro do inmetro (selo), norma abnt / nbr – caixa com 2500 unidades.

1504 Cx R$ 56,89 R$ 85.562,56

18 Copo descartável 300ml, cor: branco. composição: poliestireno (ps) – atóxico, nº registro do inmetro (selo), norma abnt / nbr – caixa com 2000 unidades.

250 Cx R$ 70,50 R$ 17.625,00

19 Espeto de churrasco, material bambu, comprimento 25 cm e 3,5 mm de diâmetro, pacote c/ 10 unidades.

144 Pct R$ 2,15 R$ 309,60

20 Faca de refeição: características: branco, material plástico, pacote c/50 unidades.

51840 Pct R$ 2,33 R$ 120.787,20

21 Filme de PVC esticável com trilho na medida 45cm x 300m para uso semiprofissional, nos ramos alimentício, odontológico, embalagens de perecíveis e não perecíveis.

120 Rolo R$ 41,93 R$ 5.031,60

22 Filtro de papel para café n°102 c/ 30 unidades, material 100 % celulose, descartável.

1520 Pct R$ 2,19 R$ 3.328,80

23 Filtro de papel para café n°103 c/ 30 unidades, material 100 % celulose, descartável.

1664 Pct R$ 2,52 R$ 4.193,28

24 Forminha de papel descartável: cor azul, tamanho nº 06, embalagem com 100 um, dimensões cada: 1,3 x 2,7 x 2. pacote com 100 um

168 pct R$ 0,87 R$ 146,16

25

Forminha de papel descartável: cor branca, tamanho nº

06, embalagem com 100 um, dimensões cada: 1,3 x 2,7 x 2. pacote com 100 um

168 Pct R$ 0,87 R$ 146,16

26

Forminha de papel descartável: cor rosa, tamanho nº 06,

embalagem com 100 um, dimensões cada: 1,3 x 2,7 x 2. pacote com 100 um

168 Pct R$ 0,87 R$ 146,16

27 Fósforo - pacote com 10 caixas, contendo 40 palitos cada caixa.

4200 Cx R$ 2,46 R$ 10.332,00

28 Garfo descartável para refeição, em material plástico branco, pacote c/50 unidades.

51840 Pct R$ 2,97 R$ 153.964,80

29 Garfo descartável para sobremesa, em material plástico branco, pacote c/50 unidades.

2060 Pct R$ 1,66 R$ 3.419,60

30

Guardanapo de papel 30 x 32 cm, branco composição:

100% fibras celulósicas naturais, pacote com 100 unidades.

2580 Pct R$ 1,57 R$ 4.050,60

31 Guardanapo de papel 21 x 22 cm, branco composição: 100% fibras celulósicas naturais, pacote com 50 unidades.

14428 Pct R$ 1,67 R$ 24.094,76

32 Luva plástica descartável, produzida em polietileno alta densidade, atóxico, inodoro e incolor, pacote c/ 100 unidades.

5324 Pct R$ 1,46 R$ 7.773,04

33

Luva de Procedimento em Vinil Transparente, tamanho M - Cx C/ 100 sem pó - Luvas em PVC/Vinil (polivinil Cloreto Plastisol), látex free, ambidestras, resistente, com tensão de ruptura mínima, atendendo ao padrão AQL 1,5,

totalmente impermeável à água e outros fluídos, com resistência a ácidos, bases gorduras e álcoois.

3240 Cx R$ 12,41 R$ 40.208,40

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34

Luva de Procedimento em Vinil Transparente, tamanho G - Cx C/ 100 sem pó - Luvas em PVC/Vinil (polivinil Cloreto Plastisol), látex free, ambidestras, resistente, com tensão de ruptura mínima, atendendo ao padrão AQL 1,5,

totalmente impermeável à água e outros fluídos, com resistência a ácidos, bases gorduras e álcoois.

3240 Cx R$ 14,65 R$ 47.466,00

35

Máscara cirúrgica branca c/ elástico, cx c/ 100 Unid,

atóxica, hipoalergênica, 100% polipropileno, não estéril, não inflamável, isenta de fibra de vidro, sem látex, uso único. R.M.S.

5060 Cx R$ 5,50 R$ 27.830,00

36 Mexedor plástico para café (palheta), comprimento 9cm,

pacote com 100 unidades. 344 Pct R$ 5,84 R$ 2.008,96

37 Saco de papel branco para pipoca, embalagem com 100 unidades, tamanho 7cm x 13,5cm.

120 Pct R$ 5,46 R$ 655,20

38 Palito de dente em madeira, caixa com 200 unidades. 2740 Cx R$ 0,94 R$ 2.575,60

39 Palito em madeira para picolé, medindo 12 cm, pacote com 100 unidades.

120 Pct R$ 3,11 R$ 373,20

40 Papel Aluminio: folhas de alumínio, embalagem: 7,5 mts,

Dimensões: 45cm X 7,5m. 3192 Rolo R$ 2,69 R$ 8.586,48

41 Papel Toalha, alta absorção, pacote com 2 rolos de 60 folhas medindo 22x20 cm. papel toalha de cozinha para uso geral.

4112 Pct R$ 2,94 R$ 12.089,28

42 Pazinha descartável para sobremesa, em material plástico, pacote com 100 und.

1000 Pct R$ 6,28 R$ 6.280,00

43 Pote 100 ml p/sobremesa , transparente, composição

poliestireno (os) - atóxico, caixa com 500 und. 24 Cx R$ 17,74 R$ 425,76

44 Prato de isopor tipo cumbuca , 300ml, caixa com 300 unidades.

24 Cx R$ 71,00 R$ 1.704,00

45

Prato descartável redondo de bolo 15 cm, cor: branco,

composição: poliestireno (ps) - atóxico, nº registro do inmetro (selo), norma abnt / nbr, caixa com 500 unidades.

12 Cx R$ 24,00 R$ 288,00

46

Prato descartável para refeição, cor branco, composição

poliestireno (ps) - atóxico, nº registro do inmetro (selo), norma abnt / nbr, pacote c/ 10 unidades.

13840 Pct R$ 1,35 R$ 18.684,00

47 Quentinha de alumínio n. 8 com fechamento manual, caixa com 100 unidades.

5012 cx R$ 18,82 R$ 94.325,84

48 Saco papel kraft com lacre 48 PCT R$ 5,20 R$ 249,60

49 Saco plástico para cachorro quente 11x20 , pacote c/ 100 unidades.

60 Pct R$ 1,40 R$ 84,00

50 Saco plástico para talher transparente, medida 6x25, pacote c/ 1000 unidades.

2402 Pct R$ 6,50 R$ 15.613,00

51 Saco plástico de amostra para alimento medindo 12 x 30 cm- pacote c/500 Und , esterilizado e lacrado com tarja

branca, feito de polietileno de baixa densidade.

560 Pct R$ 45,95 R$ 25.732,00

52 Saco transparente - saco plástico : 50 x 70 cm , espessura 020, com 100 und - matéria prima virgem de baixa

densidade.

2060 Pct R$ 27,50 R$ 56.650,00

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MLO - 62 -

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53 Saco plástico para carne, 60x90, gramatura 0,20, reforçado.

1200 Kg R$ 23,68 R$ 28.416,00

54 Saco plástico transparente p/ kit lanche, 15x20, pacote c/100 unidades.

12 Pct R$ 4,46 R$ 53,52

55 Saquinho plástico para geladão, dimensões: 6cm de largura e 24cm, de comprimento, pacote c/100 unidades.

12 Pct R$ 0,80 R$ 9,60

56 Tampa descartável para copo de 100 ml, compatível c/ a

marca do item n. 16, pacote c/ 100 unidades. 6000 Pct R$ 3,56 R$ 21.360,00

57 Tampa descartável para copo de 200 ml, compatível c/ a marca do item n. 17, pacote c/ 100 unidades.

551 Pct R$ 3,40 R$ 1.873,40

58

Touca Sanfonada Descartável TNT c/ Elástico Duplo,

Branca, fabricada em 100% polipropileno. Atóxico. Pacote c/ 100 unidades.

4328 Pct R$ 5,26 R$ 22.765,28

TOTAL - R$ 1.164.735,71

___________________________________________________________________________________

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ANEXO II

MODELO DE PROPOSTA

À PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ ATT.: Sr. Pregoeiro

Prezado Senhor,

Atendendo a consulta formulada através do Registro de Preço nº 0XX/2018, para eventual CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM FORNECIMENTO PARCELADO E CONTÍNUO DE MATERIAIS DESCARTÁVEIS, para atender as demandas da Secretaria Municipal de Assistência Social, Secretaria Municipal de Educação e Cultura, Secretaria Municipal de Saúde e Secretaria Municipal de Administração, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Termo e Referência, nas condições abaixo:

1. Cotamos para o objeto em licitação o valor abaixo:

Item Quant Unid. Especificação dos materiais Valor

Unitário. Valor Total.

1 R$ R$

2 R$ R$

TOTAL - R$

2. O Prazo de Validade da presente Proposta é de 60 (sessenta) dias contados da data da entrega da presente. 3. Informações Complementares:

a) Dados da Proponente: I - Razão Social: ____________________________________________; II - CNPJ: _____________________ Insc. Est.: ___________________; III - Insc. Municipal: _________________________________________; IV - Endereço: ______________________________________________; V - Telefones: _______________________Fax: ___________________; VI - E-Mail: ________________________________________________; VII - Banco: ____________________; Agência/nº.: ________________;

VII - Conta-Corrente nº.: _____________________;

___________________________________________________________________________________

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b) Dados do representante legal que assinará o termo de contrato, conforme consta no contrato social ou procuração: I - Nome: ______________________________________________; II - Nacionalidade: ____________ Profissão: __________________; III - Estado Civil: ______________ Identidade n°: _______________; IV - Órgão Exp.: _____________ Data de Emissão: ___/___/_____; e V - CPF: ____________________________________; (local) _____________, ___ de ______________ de 201x. __________________________________________ (Assinatura do representante legal) Nome: ____________________________________

CPF: _____________________________________

___________________________________________________________________________________

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ANEXO III

Pregão Presencial n.º 040/2018 para Registro de Preços

MODELO DE DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA (Identificação do Processo Licitatório)

(IDENTIFICAÇÃO COMPLETA DO REPRESENTANTE LEGAL DA LICITANTE), como

representante devidamente constituído de (IDENTIFICAÇÃO COMPLETA DA LICITANTE), doravante denominado LICITANDO, para fins do disposto no item 8.4.1 do Edital (COMPLETAR COM A IDENTIFICAÇÃO DO EDITAL), declara, sob as penas da lei, em especial o art. 299 do código Penal Brasileiro, que: a) A proposta anexa foi elaborada de maneira independente, e que o seu conteúdo não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato do (IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO LICITATÓRIO), por qualquer meio ou por qualquer pessoa;

b) A intenção de apresentar a proposta anexa não foi informada, discutida ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato do (IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO LICITATÓRIO), por qualquer meio ou qualquer pessoa; c) Que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro participante potencial ou de fato do (IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO LICITATÓRIO), quanto a participar ou não da referida licitação; d) Que o conteúdo da proposta anexa não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato do (IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO LICITATÓRIO) antes da adjudicação do objeto da referida licitação;

e) Que o conteúdo da proposta anexa não foi no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido do Município de Itaguaí antes da abertura oficial das propostas.

_______________, em ____ de _______________ de 20_____.

____________________________ (IDENTIFICAÇÃO COMPLETA DO REPRESENTANTE LEGAL DO LICITANTE)

___________________________________________________________________________________

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ANEXO IV

MODELO DE CARTA DE CREDENCIAMENTO

A empresa __________________________________, com sede na , C.N.P.J.

n°, representada pelo(a) Sr.(a) ____________________, pela presente

CREDENCIA o(a) Sr.(a) ________________________, ________________________ (cargo) portador(a) do R.G. n° ____________________ e C.P.F. n° _________________________, a participar em todas as fases do procedimento licitatório, sob a modalidade Pregão Presencial n.º 040/2018 para Registro de Preços referente ao Processo Administrativo n.º 6.792/2017, instaurado por esse Município de Itaguaí. Na qualidade de representante legal da empresa acima

referida, outorga-se ao(à) acima credenciado(a), dentre outros poderes, o de renunciar ao direito de interposição de Recurso.

Assinatura Representante Legal da Empresa

Nome: ____________________________________________

R.G.: ____________________________________________

CPF.: ____________________________________________

Cargo: ____________________________________________

___________________________________________________________________________________

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ANEXO V

MODELO DE DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO

A empresa ________________________________, com sede na , C.N.P.J.

n°, por intermédio de seu representante legal (a) Sr.(a) _____________________,

portador(a) da Carteira de Identidade nº ________________ e do CPF nº ____________________ participante da licitação modalidade Pregão Presencial n.º 040/2018 para Registro de Preços referente ao Processo Administrativo n.º 6.792/2017, declara que atendeu a todas as exigências

habilitatórias e que detém capacidades técnico-operacional (instalações, aparelhamento e pessoal) para fornecimento do(s) objeto(s) para o(s) qual(is) apresentamos proposta. Por ser expressão da verdade, firmamos a presente.

(local) ____________, __ de __________ de 20___.

_______________________________________________ (assinatura do representante legal da empresa proponente)

___________________________________________________________________________________

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ANEXO VI

MODELO DE DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE

A empresa _______________________________, com sede na , C.N.P.J. n°

, por intermédio de seu representante legal (a) Sr.(a) __________________,

portador(a) da Carteira de Identidade nº ________________ e do CPF nº ____________________ Declara para fins de direito, na qualidade de proponente do procedimento licitatório, sob a

modalidade Pregão Presencial n.º 040/2018 pra Registro de Preços ao Processo Administrativo n.º 6.792/2017, instaurado por esse Município de Itaguaí, que não fomos declarados inidôneos para licitar ou contratar com o Poder Público, em qualquer de suas esferas. Por ser expressão da verdade, firmamos a presente.

(local) ____________, em __ de __________ de 20___.

_______________________________________________ (assinatura do representante legal da empresa proponente)

___________________________________________________________________________________

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ANEXO VII

MODELO DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO INCISO XXXIII DO ARTIGO 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL

A empresa _____________________________________, com sede na , C.N.P.J.

n°, por intermédio de seu representante legal (a) Sr.(a) __________________,

portador(a) da Carteira de Identidade nº ________________ e do CPF nº ____________________ participante da licitação modalidade Pregão Presencial n.º 040/2018 para Registro de Preços referente ao Processo Administrativo n.º 6.792/2017, declara para fins do disposto no inciso V

do art. 27 da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei n.º 9.854, de 27 de outubro de 1999, na forma e sob as penas impostas pela Lei n.º 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e demais legislação pertinente, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos. Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ). (Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima) Por ser expressão da verdade, firmamos a presente.

(local) ____________, em __ de __________ de 20___.

_______________________________________________

(assinatura do representante legal da empresa proponente)

___________________________________________________________________________________

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ANEXO VIII

MODELO DE DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE

____________________________________, com sede na ________________________, inscrita no CNPJ nº ______________________, vem, por intermédio do representante legal o(a) Sr.(a) ______________________, portador(a) da carteira de Identidade n _______ e do CPF/MF n __________________, DECLARAR, sob as penas da Lei, que é ___________________(MICRO EMPRESA ou EMPRESA DE PEQUENO PORTE), que cumpre os requisitos legais para efeito de qualificação como ME-EPP e que não se enquadra em nenhuma das hipóteses elencadas no parágrafo 4º do art. 3º da Lei Complementar n 123/2006, estando apta a usufruir dos direitos de que tratam os artigos 42 a 45 da mencionada Lei, não havendo fato superveniente impeditivo da participação no

presente certame. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . (local e data) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . (representante legal)

___________________________________________________________________________________

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ANEXO IX

MODELO DE DECLARAÇÃO DE RECEBIMENTO E/OU

ACESSO À DOCUMENTAÇÃO

Recebi da Comissão Permanente de Licitação do Município de Itaguaí o Edital de Pregão Presencial para Registro de Preços nº 040/2018, que objetiva o eventual CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM FORNECIMENTO PARCELADO E CONTÍNUO DE MATERIAIS DESCARTÁVEIS, para

atender as demandas da Secretaria Municipal de Assistência Social, Secretaria Municipal de Educação e Cultura, Secretaria Municipal de Saúde e Secretaria Municipal de Administração, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Termo e Referência, conforme Processo Administrativo nº 6.792/2017. Empresa: ________________________________________________ Nome / Representante: ______________________________________

Endereço da Empresa:_______________________________________ CNPJ: ___________________________________________________ e-mail:____________________________________________________ Inscrição Estadual:__________________________________________ Tel.: _______________________________________

Fax:_______________________________________ CPF/Representante: __________________________ Celular: ____________________________________ Obs: Todos os dados acima são obrigatórios o seu preenchimento.

(local) ____________, em __ de __________ de 20___.

_______________________________________________ (assinatura do representante legal da empresa proponente)

___________________________________________________________________________________

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ANEXO X

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº xxx/201x

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DESCARTÁVEIS QUE FIRMAM O MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ, PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE

_________________, E O(S) FORNECEDOR(ES) ABAIXO INDICADO(S)

O MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ, pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura, inscrito no CNPJ sob o nº 29.138.302/001-02, com sede situada na Rua General Bocaíuva N° 636, Centro, Itaguaí - RJ, na qualidade e ora designado ÓRGÃO GERENCIADOR, representado neste ato pela Ordenadora de Despesa, _______________, e a empresa ____________________ situada na Rua ____________, Bairro _______, Cidade _________ e inscrita no CNPJ/MF sob o nº _________, daqui por diante denominada FORNECEDOR, representada neste ato por _______________, cédula de identidade nº

______, domiciliada na Rua _______, Cidade _________, lavram a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, na forma do disposto no processo administrativo nº 6.792/2017 (Pregão Presencial 040/2018), que se regerá pelas normas da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002 do Decreto Municipal nº 3.086/2006, de 23 de janeiro de 2006, e respectivas alterações, do instrumento convocatório, aplicando-se a este instrumento suas disposições irrestrita e incondicionalmente, bem como pelas cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO A presente Ata tem por objeto o Registro de Preços para eventual CONTRATAÇÃO DE EMPRESA

ESPECIALIZADA EM FORNECIMENTO PARCELADO E CONTÍNUO DE MATERIAIS DESCARTÁVEIS, para atender as demandas da Secretaria Municipal de Assistência Social, Secretaria Municipal de Educação e Cultura, Secretaria Municipal de Saúde e Secretaria Municipal de Administração, conforme as especificações contidas no Edital de Pregão; Termo de Referência – Anexo I do Edital e o Formulário de Proposta de Preços – Anexo II do Edital, assim como as informações reunidas no Anexo I – Consolidação das Informações desta Ata de Registro de Preços. CLÁUSULA SEGUNDA: DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Esta Ata de Registro de Preços é documento vinculativo, de caráter obrigacional, com efeito de

compromisso de fornecimento, para futura contratação, nos termos definidos no Anexo I – Termo de Referência. Parágrafo primeiro: A contratação com o fornecedor registrado não é obrigatória e será realizada de acordo com a necessidade do ÓRGÃO GERENCIADOR e dos ÓRGÃOS PARTICIPANTES e de acordo com o quantitativo indicado na cláusula quarta.

___________________________________________________________________________________

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Parágrafo segundo: a lavratura desta Ata de Registro de Preços não obriga a contratação dos itens registrados, facultando-se a realização de licitação específica para o objeto da contratação, sendo assegurada preferência ao FORNECEDOR registrado em igualdade de condições, assim como ao FORNECEDOR DO CADASTRO DE RESERVA, na forma da cláusula décima sétima. Parágrafo terceiro: a Ata de Registro de Preços, com a indicação do preço registrado e dos fornecedores, será divulgada no Jornal Oficial do Município e na página eletrônica do órgão gerenciador da Ata e ficará disponibilizada durante a sua vigência.

CLÁUSULA TERCEIRA: DO ÓRGÃO GERENCIADOR, DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES e DOS ÓRGÃOS ADERENTES O ÓRGÃO GERENCIADOR desta Ata de Registro de Preços é a Secretaria Municipal de Educação e Cultura. Parágrafo primeiro: São ÓRGÃOS PARTICIPANTES os Órgãos e Entidades do Município de Itaguaí, conforme relação constante do Termo de Referência.

Parágrafo segundo: A ata de registro de preços poderá ser aderida por qualquer órgão ou entidade do Município, que não tenha participado do certame licitatório, ora denominados ÓRGÃOS ADERENTES. Parágrafo terceiro: Podem também ser considerados ÓRGÃOS ADERENTES os órgãos ou entidades municipais, distritais e de outros estados, resguardadas as disposições de cada ente, desde que atendidas as condições da cláusula vigésima. CLÁUSULA QUARTA: DO QUANTITATIVO

São as seguintes as quantidades estimadas para a contratação, conforme descrição no Termo de Referência – Anexo I do Edital e reunidas no Anexo I – Consolidação das Informações desta Ata de Registro de Preços. a) previsão de aquisição pelo ÓRGÃO GERENCIADOR e pelos ÓRGÃOS PARTICIPANTES:

ITEM UNID ESPECIFICAÇÃO SMASS SMEC SMSAU SMADM Total

1 Und

Avental de tnt com cinto e descartável,

possui tamanho único com 1,10m + ou – 5% de comprimento total, 100% de polipropileno do tipo agulhado com 20 gr/m², com mangas longas terminadas com punhos elásticos

fixadas ao avental por costuras overloque; possui tirantes para amarril e ajustes ao corpo do usuário na altura do pescoço e na

cintura. Cor branca, tamanho: u.

768 0 0 0 768

___________________________________________________________________________________

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2 Pct

Bandeja para freezer e micro-ondas, capacidade 1500 ml c/ 10 unidades. Medidas internas: comprimento 240 x largura 170 x altura 50 mm, medidas externas:

comprimento 270 x largura 200 x altura 60 mm, pacote c/ 10 unidades.

24 0 0 0 24

3 Pct

Bexiga palito em látex, seu formato do tipo

palito o torna flexível para que seja moldado de diferentes formas, cores sortidas, pacote c/50 unidades.

168 0 0 0 168

4 Pct

Bexigas de aniversário em látex nº 6,5, cores

sortidas (um pacote de cada cor), pacote c/50 unidades.

336 0 0 0 336

5 Pct Bexigas de aniversário em látex nº 8, cores

sortidas, lisas, pacote c/50 unidades. 60 0 0 0 60

6 Rolo Bobina plástica picotada resistente, transparente, tamanho 15x30, com 500 unidades.

0 0 2.100 0 2.100

7 Rolo Bobina plástica picotada resistente, transparente, tamanho 25x35, com 500 unidades.

0 0 2.100 0 2.100

8 Rolo

Bobina plástica picotada resistente,

transparente, tamanho 35x50, com 500 unidades.

60 0 2.100 0 2.160

9 Rolo

Bobina plástica picotada resistente,

transparente, tamanho 40x60, com 500 unidades.

12 1.500 2.100 0 3.612

10 Pct

Canudo para bebida, características adicionais: flexível (tipo sanfonado/dobrável)

material: polipropileno, atóxico e descartável, pacote c/ 100 unidades.

12 0 4.000 0 4.012

11 Pct

Carvão vegetal: para uso em churrasqueira,

pacote contendo a descrição do produto. Pacote de 05 quilos.

35 0 0 0 35

12 Und Coador de pano tecido 100% algodão, tamanho: médio 110 milímetros de diâmetro.

24 72 0 0 96

13 Pct Colher descartável de refeição, descrição do produto: características: material plástico, pacote c/50 unidades.

3.840 60 20.000 0 23.900

14 Pct Colher descartável para sobremesa, material plástico branco, pacote c/50 unidades.

3.840 60 0 0 3.900

15 Cx

Copo descartável 50 ml, cor: branco. Composição: poliestireno (ps) – atóxico, nº

registro do inmetro (selo), norma abnt / nbr – caixa com 5000 unidades.

6 12 150 90 258

16 Cx

Copo descartável 100 ml, cor: branco.

Composição: poliestireno (ps) – atóxico, nº registro do inmetro (selo), norma abnt / nbr

0 0 200 0 200

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– caixa com 3000 unidades.

17 Cx

Copo descartável 200 ml, cor: branco. Composição: poliestireno (ps) – atóxico, nº registro do inmetro (selo), norma abnt / nbr

– caixa com 2500 unidades.

144 600 520 240 1.504

18 Cx

Copo descartável 300 ml, cor: branco. Composição: poliestireno (ps) – atóxico, nº

registro do inmetro (selo), norma abnt / nbr – caixa com 2000 unidades.

0 0 250 0 250

19 Pct Espeto de churrasco, material bambu, comprimento 25 cm e 3,5 mm de diâmetro,

pacote c/ 10 unidades.

144 0 0 0 144

20 Pct Faca de refeição: características: branco, material plástico, pacote c/50 unidades.

3.840 0 48.000 0 51.840

21 Rolo

Filme de PVC esticável com trilho na medida 45 cm x 300 m para uso semiprofissional, nos

ramos alimentício, odontológico, embalagens de perecíveis e não perecíveis.

120 0 0 0 120

22 Pct Filtro de papel para café n°102 c/ 30 unidades, material 100 % celulose,

descartável.

0 0 800 720 1520

23 Pct Filtro de papel para café n°103 c/ 30 unidades, material 100 % celulose, descartável.

240 144 800 480 1664

24 Pct

Forminha de papel descartável, cor: azul, tamanho: nº 06, embalagem com 100 unidades, dimensões cada: 1,3cm de altura x

2,7cm de diâmetro (boca) e 2 cm de diâmetro (fundo), pacote c/100 unidades.

168 0 0 0 168

25 Pct

Forminha de papel descartável, cor: branca, tamanho: nº 06, dimensões cada: 1,3cm de altura x 2,7cm de diâmetro (boca) e 2 cm de diâmetro (fundo), pacote c/100 unidades.

168 0 0 0 168

26 Pct

Forminha de papel descartável, cor: rosa, tamanho: nº 06, dimensões cada: 1,3cm de

altura x 2,7cm de diâmetro (boca) e 2 cm de diâmetro (fundo), pacote c/100 unidades.

168 0 0 0 168

27 Cx Fósforo - pacote com 10 caixas, contendo 40 palitos cada caixa.

240 3.060 900 0 4.200

28 Pct Garfo descartável para refeição, em material plástico branco, pacote c/50 unidades.

3.840 0 48.000 0 51.840

29 Pct

Garfo descartável para sobremesa, em

material plástico branco, pacote c/50 unidades.

2.000 60 0 0 2.060

30 Pct Guardanapo de papel 30 x 32 cm, branco composição: 100% fibras celulósicas

naturais, pacote com 100 unidades.

1.920 60 0 600 2.580

___________________________________________________________________________________

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31 Pct Guardanapo de papel 21 x 22 cm, branco composição: 100% fibras celulósicas naturais, pacote com 50 unidades.

3.840 10.088 500 0 14.428

32 Pct

Luva plástica descartável, produzida em

polietileno alta densidade, atóxico, inodoro e incolor, pacote c/ 100 unidades.

24 60 5.000 240 5.324

33 Cx

Luva de Procedimento em Vinil Transparente,

tamanho M - Cx C/ 100 sem pó - Luvas em PVC/Vinil (polivinil Cloreto Plastisol), látex free, ambidestras, resistente, com tensão de ruptura mínima, atendendo ao padrão AQL

1,5, totalmente impermeável à água e outros fluídos, com resistência a ácidos, bases gorduras e álcoois.

240 3.000 0 0 3.240

34 Cx

Luva de Procedimento em Vinil Transparente, tamanho G - Cx C/ 100 sem pó - Luvas em PVC/Vinil (polivinil Cloreto Plastisol), látex free, ambidestras, resistente, com tensão de

ruptura mínima, atendendo ao padrão AQL 1,5, totalmente impermeável à água e outros fluídos, com resistência a ácidos, bases gorduras e álcoois.

240 3.000 0 0 3.240

35 Cx

Máscara cirúrgica branca c/ elástico, cx c/ 100 Unid, atóxica, hipoalérgica, 100% polipropileno, não estéril, não inflamável,

isenta de fibra de vidro, sem látex, uso único. R.M.S.

60 2.000 3.000 0 5.060

36 Pct Mexedor plástico para café (palheta), comprimento 9 cm, pacote com 100

unidades.

144 0 100 100 344

37 Pct Saco de papel branco para pipoca, embalagem com 100 unidades, tamanho 7

cm x 13,5cm.

120 0 0 0 120

38 Cx Palito de dente em madeira, caixa com 200 unidades.

240 0 2.500 0 2.740

39 Pct Palito em madeira para picolé, medindo 12 cm, pacote com 100 unidades.

120 0 0 0 120

40 Rolo

Papel Alumínio: folhas de alumínio,

embalagem: 7,5 mts, Dimensões: 45 cm X 7,5m.

192 0 3.000 0 3.192

41 Pct

Papel Toalha, alta absorção, pacote com 2

rolos de 60 folhas medindo 22x20 cm. Papel toalha de cozinha para uso geral.

384 288 2.000 1.440 4.112

42 Pct Pazinha descartável para sobremesa, em material plástico, pacote c/ 100 unidades.

0 0 1.000 0 1.000

43 Cx Pote 100 ml p/ sobremesa, transparente, composição poliestireno (ps) - atóxico, caixa com 500 unidades.

24 0 0 0 24

___________________________________________________________________________________

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44 Cx Prato de isopor tipo cumbuca, 300 ml, caixa com 300 unidades.

24 0 0 0 24

45 Cx

Prato descartável redondo de bolo 15 cm, cor: branco, composição: poliestireno (ps) -

atóxico, nº registro do inmetro (selo), norma abnt / nbr, caixa com 500 unidades.

12 0 0 0 12

46 Pct

Prato descartável para refeição, cor branco,

composição poliestireno (ps) - atóxico, nº registro do inmetro (selo), norma abnt / nbr, pacote c/ 10 unidades.

3840 0 10.000 0 13.840

47 Cx Quentinha de alumínio n. 8 com fechamento

manual, caixa com 100 unidades. 12 0 5.000 0 5.012

48 Pct Saco em papel kraft com lacre para fechamento tamanho 15 larg x 24 alt x 7 cm

lateral, pacote c/ 50 unidades.

48 0 0 0 48

49 Pct Saco plástico para cachorro quente 11x20, pacote c/ 100 unidades.

60 0 0 0 60

50 Pct Saco plástico para talher transparente,

medida 6x25, pacote c/ 1000 unidades. 2 0 2.400 0 2402

51 Pct

Saco plástico de amostra para alimento medindo 12x30cm, pacote com 500 unidades, esterilizado e lacrado com tarja

branca, feito de Polietileno de Baixa Densidade.

60 500 0 0 560

52 Pct

Saco Transparente - saco plástico: 50x70cm,

espessura 020, com 100 unidades - matéria prima virgem de baixa densidade.

60 2.000 0 0 2.060

53 Kg Saco plástico para carne, 60x90, gramatura 0,20, reforçado.

0 0 1.200 0 1.200

54 Pct Saco plástico transparente p/ kit lanche, 15x20, pacote c/100 unidades.

12 0 0 0 12

55 Pct

Saquinho plástico para geladão, dimensões: 6

cm de largura e 24cm, de comprimento, pacote c/100 unidades.

12 0 0 0 12

56 Pct Tampa descartável para copo de 100 ml, compatível c/ a marca do item n. 16,

pacote c/ 100 unidades.

0 0 6.000 0 6.000

57 Pct Tampa descartável para copo de 200 ml, compatível c/ a marca do item n. 17,

pacote c/ 100 unidades.

1 0 550 0 551

58 Pct

Touca Sanfonada Descartável TNT c/ Elástico Duplo, Branca, fabricada em 100% polipropileno. Atóxico. Pacote c/ 100

unidades.

168 660 3.500 0 4.328

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b) previsão de aquisição pelos ÓRGÃOS ADERENTES (Não Participantes): observará o parágrafo segundo. Parágrafo primeiro: as quantidades dos itens indicadas nas alíneas a e b, do caput desta cláusula, são meramente estimativas e não implicam em obrigatoriedade de contratação pelo Órgão Gerenciador e pelos Órgãos Participantes durante a vigência da Ata de Registro de Preços. Parágrafo segundo: O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços não poderá exceder, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de

preços para o ÓRGÃO GERENCIADOR E ÓRGÃO PARTICIPANTE independente do número de não participantes que aderirem, conforme Decreto n.º 3.086, de 23 de janeiro de 2006, alterado pelo Decreto n.º 3.989, de 12 de junho de 2015. Parágrafo terceiro: As aquisições ou contratações adicionais a que se refere o parágrafo segundo não poderão exceder, por ÓRGÃO GERENCIADOR, PARTICIPANTE ou ADERENTE, a cem por cento do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços. Parágrafo quarto: é vedada a realização de acréscimos nos quantitativos registrados na Ata de

Registro de Preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º, do art. 65, da Lei nº 8.666, de 1993. CLÁUSULA QUINTA: DOS LOCAIS DE ENTREGA Os locais de entrega dos bens objeto do registro de preços estão especificados no item 2.5 do Edital, bem como no item 9.4 do Termo de Referência - Anexo I, conforme descrito abaixo: Parágrafo primeiro: O objeto deverá ser entregue parceladamente, de acordo com a demanda de cada Secretaria, a partir de 05 (cinco) dias úteis, a contar da retirada da ordem de fornecimento (ou

Nota de Empenho) que será emitida por cada Secretaria. As entregas deverão ser informadas com antecedência mínima de 02 (dois) dias. • Secretaria Municipal de Assistência Social: As entregas serão realizadas no Almoxarifado da Secretaria Municipal de Assistência Social, sito à Av. Prefeito Isoldackson Cruz de Brito, 18.745 - Lj. D, Vila Margarida, Itaguaí - RJ, telefone: 2688-7054. • Secretaria Municipal de Educação e Cultura: As entregas serão realizadas nas Unidades vinculadas a SMEC relacionadas abaixo, conforme Ordem de Fornecimento a ser emitida pelo Setor de Compras desta Secretaria em momento oportuno.

Ite

m

UNIDADE

1 C. M. Senador Teotônio Vilella - Rua Ivete Lino Ribeiro, n.º 125 - Cep: 23810-540 Centro

2 E. M. Alexandre Ignácio - Estrada do Caçador, s/n.º Cep: 23835-090 - Ibituporanga

3 E. M. Amauri Ferreira - Rua Adalgisa Lemos, s/n.º - Cep: 23825-140 - Vila Geni

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4 E. M. Antônio Tupinambá - Rua Júlio Verne, Qd 45, s/n.º - Cep: 23821-170 - Vila Margarida

5 E. M. Argentina Coutinho - Rua 17 e 18, Qd. 18, II Loteamento - Chácara Brisamar

6 E. M. Coronel Alziro Santiago - Estrada do Mazomba, s/n.º - Cep: 23830-250 - Mazomba

7 E. M. das Acácias - Rua das Camélias, Qd 131 - Cep: 23835-000 - Parque Primavera

8 E. M. Eider Ribeiro Dantas - Rua da Praia da Salina Cep: 23830-250 - Brisamar

9 E. M. Elmira Figueira - Rua Tocantins, s/n.º Cep: 23815-180 - Estrela do Céu

10 E. M. Elmo Baptista Coelho - Estrada Joaquim Fernandes, n.º 419 - Cep: 23821-450 - Ilha da Madeira

11 E. M. Fusao Fukamati - Rua 18 Quadra 18 Cep: 23835-000 - Chaperó

12 E. M. Jardim Mar - Rua Capitão Landulfo Alves de Almeida Quadra 39/ loteamento - Cep: 23.823-000 - Jardim Mar - Itaguaí

13 E. M. João Vicente Soares - Av. Machado de Assis c/ a Rua Cesar Lattes / Loteamento Vila Ibirapitanga s/nº - Vila

Ibirapitanga

14 E. M. Jorge Flores da Silva - Rua Ary Parreira Esquina com Estrada do Tronco, s/n.º - Cep: 23.820-303 - Jardim Wêda

15 E. M. Oscar José de Souza - Rua Lucia Tieme Hara s/n.º - Cep: 23810-170 - Ponte Preta

16 E. M. Padre Rafael ScarfóRua Elvira Ciuffo Cicarino, n°.40 Cep: 23821-135Vila Margarida

17 E. M. Prefeito Abeilard Goulart de Souza - Rua Jonas da Costa Pereira n° 28 - Cep: 23815-100 - Parque Paraíso

18 E.M. Prefeito Otoni Rocha - Rua Vereador Darci Teixeira Fontes, esquina com a Rua Satufo Alves - Centro

19 E. M. Prefeito Wilson Pedro Francisco - Estrada do Teixeira e Rua América, Lt. 22, 23, 24, 25, 34 e 36 Qd. 6, Vista Alegre

20 E. M. Prof.ª Maria Guilhermina de Souza Freire – Est. do Mazomba Cep: 23830-000 - Leandro

21 E. M. Profª. Severina dos Ramos de Sousa - Rua Evelina Reis e Geny Reis, Lote 25, 26 e 27, Cep: 23825-350 -

Vila Geni

22 E. M. Prof.ª Yolanda Rangel Pereira - Rua 40 - Quadra 56 / Lotes 03 ao 09 - Engenho

23 E. M. Renato Gonçalves Martins - Estrada Jose Paulo Andrade n.º 2.584 - Cep: 23855-120

Chaperó

24 E. M. São Sebastião - Est . Zeferindo Goulart. s/n - Cep:23835-000 - Raiz da Serra

25 E. M. Severino Salustiano de Farias - Est. do Teixeira esq. C/ Rua Z s/n.º - Cep: 23820-270 Teixeira

26 E. M. Sylvia Souza Siquineli - Estrada Décio Muniz da Silva Filho - Lagoa Nova - Gleba B

27 E. M. Tereza de Araújo Sagário - Av. Tabajara - Cep: 23812-150 - Ibirapitanga

28 E. M. Vereador Américo Rodrigues de Amorim - Sebastião Bruno Oliveira s/nº - Cep: 23826-320 - Itimirim

29 E.M. Vereador José Galliaço Prata - Est. do Teixeira esq. C/ Ruas 31 e 39 - Amendoeira

30 E. M. Vereador Taciano Fernandes Nunes - Av. Gov. Mario Covas, s/n.º - Cep: 23800-000 Jamelão

ESCOLAS MUNICIPALIZADAS

31 CIEP 300 Munic. Pref. Vicente Cicarino - Av.Dep Octavio Cabral s/n° - Cep: 23800-080 -

Centro

32 CIEP 496 Munic.Maestro Francisco Mignone - Rua Kaisser Abrão s/n.º-Centro - Cep: 23810-280 - Monte Serrat

33 CIEP 497 Munic. Prof.ª Sílvia Tupinambá - Rua Manoel Soares da Costa, s/n.º - Cep: 23815-000 - Engenho

34 E. E. M. Camilo Cuquejo - Estrada Jair Pereira do Nascimento, s/n.º - Cep: 23830-333 -Palmeiras

35 E. E. M. Carmem Menezes Direito - Rua Manoel Araújo dos Santos - Cep: 23825-435 -Brisamar

36 E. E. M. Chaperó - Rua 16, s/n.º - Gleba B Cep: 23835-000 -Chaperó

37 E. E. M. Dr. Jorge Abrahão - Estrada do Mazomba, n.º 22 Cep: 23830-250 - Mazomba

37 E. E. M. Fazenda Santa Cândida - Rua Altamiro Domiciano da Cruz, s/n.º - Cep: 23830-640 - Santa Cândida

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39 E. E. M. Pedro Antônio de Aguiar - Reta da Valinha, s/n.º - Cep: 23855-000 - Reta Piranema

40 E. E. M. Santa Rosa - Estrada Santa Rosa, s/n.º - Cep: 23855-205 - Piranema

41 E. E. M. Taciano Basílio - Estrada Caçador, s/n - Cep: 23835-090 - Raiz da Serra

EDUCAÇÃO INFANTIL

42 E. M. de Educação Infantil Jardim América - R. Estados Unidos s/n.º Cep: 23810-000 -Jardim América

43 E. M. de Educação Infantil Monteiro Lobato - Rua Kaissar Abrahão e Rua Castro Alves, Quadra 09 - Monte Serrat

44 E. M. de Educação Infantil Prefeito Isoldackson Cruz de Brito - Gleba B - Cep: 23835-000 Chaperó

CRECHES

45 C.M. 26 de Dezembro - Rua A Qd 06 Lt 26 de Dezembro Cep: 23810-000 - Mangueira

46 C.M. Aparecida Azêdo - Estrada do Teixeira, esquina com as Ruas Fluminense e Direita - Cep: 23820-050 - Vista Alegre

47 C.M. Brisamar - R.Magdalena Torturelle - Lt 14, 15 e 16 Qd. 62 - Cep: 23830-000 -Brisamar

48 C.M. do Engenho - Rua Manoel Soares da Costa, s/n.º - Cep: 23820-600 -Engenho

49 C.M. Edson Cruz Amado - Rua Argentina, esquina com a Rua Bolívia, Quadra 16 - Cep:23.810-130 - Jardim América

50 C.M. Estrela do Céu - Rua Eduardo de Oliveira Júnior, Quadra 72 - Estrela do Céu

51 C.M. Euclydes José Borges - Rua 41 - Quadra 56 / Lotes 34 ao 40 - Engenho

52 C. M. Florentino Elias - Fula - Rua Tulipas e Girassol, Quadra 66, Lotes 25/32 - Parque Primavera

53 C.M. Jardim Mar - Rua dos Coqueiros Qd. 39, Bairro Jardim Mar - Jardim Itaguaí - Mar

54 C.M. Professor Joaquim Inouê - Rua 18, esquina com a rua 15, Quadra 22 Cep: 23815-000 Agrovila Chaperó

55 C.M. Prof.ª M.ª Cristina Padela Cabral da Silva - Rua Prof. José de Moraes Dias Lote 18 - Cep: 23810-211 - Parque Paraíso

56 C. M. Professor Renato Barbosa Lasdilau - Estrada do Mazomba - Leandro

57 C.M. Profª Maria de Lurdes S. Garcia - Av. Machado de Assis c/ a Rua Cesar Lattes / Loteamento Vila Ibirapitanga - Vila Ibirapitanga

58 C.M. Prof.ª Tânia Mara Motta de Menezes - Ruas 17 e 18, Qd. 18, II Loteamento Chácara Brisamar - Brisamar

59 C.M. Rita Ferreira Feijó - Av. Guilherme Serrano, Esquina com a Av. Gregório Martins, Qd. C, Lt 8,9, Somel

60 C.M. Eliane Lopes Barbosa - Rua Odilon Penolon Fialho S/n Vila Geni -Vila Geni

EDUCAÇÃO ESPECIAL

61 CEMAEE - Centro Municipal de Atendimento Educacional Especializado - Rua José Bonifácio, esquina com a rua

Conselheiro Lafaiete, s/n - Centro

OUTRAS UNIDADES VINCULADAS

62 SMEC - Av. Prefeito Isoldackson Cruz de Brito , 18.745. Vila Margarida.

63 CEI - Rua João Rosa Gonsales, sn, Engenho.

64 CASA DE COSTURA - Av. Prefeito Isoldackson Cruz de Brito , s/n, Lote 21, quadra 43 - Vila Margarida.

65 Depósito Municipal - Rua Joaquim Ferreira da Costa - Esquina com Alzira Feital. Engenho.

66 Casa de Cultura de Itaguaí Endereço: Rua Ismael Cavalcanti, S/N - Centro, Itaguaí - RJ

67 Escola Municipal de Música Chiquinha Gonzaga

Endereço: Rua Amélia Louzada, 501 - Centro, Itaguaí - RJ

68 Escola Municipal de Dança Endereço: Rua Rev. Otávio Luís Vieira, 116 - Centro, Itaguaí - RJ

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69 Teatro Municipal de Itaguaí Endereço: Rua Amélia Louzada, 311 - Centro, Itaguaí - RJ

70 Praça CEU’s Endereço: Estrada Décio Muniz da Silva Filho - Lagoa Nova - Chaperó - Gleba B - Itaguaí - RJ

71 Biblioteca Comunitária Endereço: Rua Dídimo José Batista, 125 - Centro - Itaguaí - RJ Anexo ao Colégio Senador Teotônio Vilella

72 Telecentro Comunitário Engenho Endereço: Estr. Ari Parreiras, 1242 - Engenho, Itaguaí - RJ, 23820-300

• Secretaria Municipal de Saúde: As entregas serão realizadas no endereço sito a Rua Estados

Unidos, Lote 15 / Quadra 01 - Jardim America – Itaguaí (Almoxarifado da Saúde), conforme definido pelo Setor de compras no momento da solicitação, de 2ª a 6ª feiras de 09:00 hs às 16hs. • Secretaria Municipal de Administração: As entregas serão realizadas no Almoxarifado Central da Secretaria Municipal de Administração, sito a Rua General Bocaiúva, 636 – Centro – Itaguaí (Almoxarifado Central), preferencialmente até as 15:00h.

CLÁUSULA SEXTA: DO PRAZO DE ENTREGA Parágrafo primeiro: Os prazos de entrega admitem prorrogação, mantidas as demais obrigações previstas no Edital, desde que ocorra algum dos motivos previstos no art. 57, § 1º, da Lei nº 8.666/93. Parágrafo segundo: Toda prorrogação de prazo deverá ser justificada por escrito e previamente autorizada pela Autoridade Superior, até 05 (cinco) dias anteriores ao vencimento do prazo de entrega estipulado e ainda na vigência contratual.

CLÁUSULA SÉTIMA: DO PREÇO O preço unitário de cada item registrado é o constante da proposta vencedora da licitação, cujos valores estão reunidos no Anexo I – Consolidação das Informações desta Ata de Registro de Preços. Parágrafo primeiro: O preço unitário de cada item engloba todas as despesas relativas ao objeto do contrato, bem como os respectivos custos diretos e indiretos, tributos, remunerações, despesas fiscais, financeiras, frete, transporte e quaisquer outras necessárias ao cumprimento do objeto desta Licitação, salvo expressa previsão legal. Nenhuma reivindicação adicional de pagamento ou

reajustamento de preços será considerada. Parágrafo segundo: O objeto da aquisição deverá estar coberto por garantia total sobre quaisquer defeitos de fabricação. Parágrafo terceiro: Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens registrados, cabendo ao

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ÓRGÃO GERENCIADOR promover as negociações junto aos fornecedores, observadas as disposições contidas na alínea “d” do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993. Parágrafo quarto: Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o ÓRGÃO GERENCIADOR convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado. Parágrafo quinto: A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original.

Parágrafo sexto: Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o FORNECEDOR, mediante requerimento devidamente fundamentado, não puder cumprir o compromisso, o ÓRGÃO GERENCIADOR poderá: a) liberar o FORNECEDOR do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada à veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e b) convocar os FORNECEDORES DO CADASTRO DE RESERVA, mencionados na cláusula décima

sétima, para assegurar igual oportunidade de negociação. Parágrafo sétimo: Não havendo êxito nas negociações, o ÓRGÃO GERENCIADOR deverá proceder à revogação, parcial ou integral, da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa. CLÁUSULA OITAVA: DO PRAZO DE VALIDADE DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS O prazo de validade da Ata de Registro de Preços é de 12 (doze) meses, contados a partir da data da

sua assinatura, sem prejuízo da publicação da Ata no Jornal Oficial do Município, sendo vedada a sua prorrogação. CLÁUSULA NONA: RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS Os recursos necessários para as contratações decorrentes da Ata de Registro de Preços correrão por conta da Natureza da Despesa e do Programa de Trabalho próprios do ÓRGÃO GERENCIADOR, ÓRGÃOS PARTICIPANTES e ÓRGÃOS ADERENTES.

CLÁUSULA DÉCIMA: CONTRATAÇÃO PELO ÓRGÃO GERENCIADOR E PELOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES Compete ao ÓRGÃO GERENCIADOR e aos ÓRGÃOS PARTICIPANTES promover as ações necessárias para as suas próprias contratações, durante o prazo de validade da Ata de Registro de Preços.

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Parágrafo primeiro: A contratação realizada pelo ÓRGÃO GERENCIADOR e pelos ÓRGÃOS PARTICIPANTES será formalizada por intermédio de instrumento contratual (Anexo XI – Minuta de Contrato). Parágrafo segundo: o ÓRGÃO GERENCIADOR e os ÓRGÃOS PARTICIPANTES deverão verificar a manutenção das condições de habilitação do fornecedor e proceder à consulta ao Cadastro de Fornecedores do Município e ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, do Portal Transparência da Controladoria Geral da União, para constatar a inexistência de penalidade cujo efeito ainda vigore.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DA EXECUÇÃO, DO RECEBIMENTO E DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO Executado o contrato, o seu objeto será recebido na forma prevista no art. 73 da Lei n.º 8.666/93, dispensado o recebimento provisório nas hipóteses previstas no art. 74 da mesma lei. Parágrafo primeiro: as condições de fornecimento devem ser executadas fielmente, de acordo com os termos do instrumento convocatório, do Termo de Referência – Anexo I do edital e da legislação

vigente, respondendo o inadimplente pelas consequências da inexecução total ou parcial do objeto contratual. Parágrafo segundo: a execução do contrato será acompanhada e fiscalizada por representante(s) do CONTRATANTE especialmente designado(s) pelo órgão contratante conforme ato de nomeação. Parágrafo terceiro: o objeto do contrato será recebido em tantas parcelas quantas forem as relativas ao do pagamento, na seguinte forma:

a) provisoriamente, após parecer circunstanciado, que deverá ser elaborado pelos representantes mencionados no parágrafo primeiro, no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados da efetiva entrega do bem/produto para posterior verificação da conformidade do material com as especificações, constando das seguintes fases: a.1) abertura das embalagens; a.2) comprovação de que o material atende às especificações mínimas exigidas ou aquelas superiores oferecidas. b) A aceitação a que se refere o subitem anterior é condição essencial para o recebimento definitivo do material.

c) O recebimento provisório do bem/produto não constitui aceitação dos mesmos. d) definitivamente, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, após a verificação da conformidade dos materiais e consequente aceitação. Parágrafo quarto: o recebimento provisório ou definitivo do objeto do Contrato não exclui a responsabilidade civil a ele relativa, nem a ético-profissional, pela sua perfeita execução do Contrato. Parágrafo quinto: Em caso de algum tipo de irregularidade verificada, todo o material será

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devolvido, ficando o custo do transporte por conta da empresa fornecedora, sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis. Parágrafo sexto: O recebimento da mercadoria não desobriga a CONTRATADA de substituí-las, caso constatado, posteriormente, má qualidade, vício ou defeito, ficando sujeita às penalidades previstas na legislação aplicável. Parágrafo sétimo: os bens ou os materiais cujos padrões de qualidade e desempenho estejam em desacordo com a especificação do edital e do Termo de Referência – Anexo I do Edital serão

recusados pelo responsável pela execução e fiscalização do contrato, que anotará em registro próprio as ocorrências e determinará o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados. No que exceder à sua competência, comunicará o fato à autoridade superior, em 5 (cinco) dias, para ratificação. Parágrafo oitavo: Salvo se houver exigência a ser cumprida pelo adjudicatário, o processamento da aceitação provisória ou definitiva deverá ficar concluído no prazo de 30 (trinta) dias, contados da entrada do respectivo requerimento no protocolo do órgão contratante.

Parágrafo nono: É reservado à Contratante o direito de recusar o recebimento da mercadoria que não atenda às especificações exigidas, que se apresentar visivelmente violada, ou na hipótese de ser verificada qualquer outra irregularidade. Parágrafo décimo: o fornecedor declara, antecipadamente, aceitar todas as condições, métodos e processos de inspeção, verificação e controle adotados pela fiscalização, obrigando-se a fornecer todos os dados, elementos, explicações, esclarecimentos e comunicações de que esta necessitar e que forem julgados necessários ao desempenho de suas atividades.

Parágrafo décimo primeiro: a instituição e a atuação da fiscalização não exclui ou atenua a responsabilidade do fornecedor, nem o exime de manter fiscalização própria. Parágrafo décimo segundo: As decisões e providências que ultrapassarem a competência do representante da CONTRATANTE deverão ser solicitadas a seus superiores em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

Os pagamentos serão realizados pelo ÓRGÃO GERENCIADOR, ÓRGÃOS PARTICIPANTES e ÓRGÃOS ADERENTES, de acordo com as contratações realizadas por cada um deles, que considere a quantidade e valor dos itens adquiridos. Parágrafo primeiro: O pagamento será realizado mediante apresentação da Nota Fiscal no Setor de Protocolo da Prefeitura de Itaguaí, situado na Rua General Bocaiúva, nº 636 – Centro – Itaguaí – RJ, acompanhada das certidões de regularidade fiscal e trabalhista da contratada e demais documentos

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que vierem a ser exigidos pelo órgão de Controle municipal, devidamente atestada pelos servidores designados para recebimento dos materiais. Parágrafo segundo: Para receber seus créditos a contratada deverá comprovar a regularidade fiscal e trabalhista que lhe foram exigidas quando da habilitação. Parágrafo terceiro: O prazo de pagamento da nota fiscal será de até 30 (trinta) dias a partir da data final do período de adimplemento e mediante sua apresentação juntamente com os demais documentos mencionados no Parágrafo primeiro.

Parágrafo quarto: Considera-se adimplemento o cumprimento da prestação com a entrega do objeto, devidamente atestada pelos agentes competentes. Parágrafo quinto: A Nota Fiscal/Fatura deverá ser emitida pela própria contratada, obrigatoriamente com o número de inscrição no CNPJ apresentado nos documentos de habilitação e das propostas de preços, bem como, da Nota de Empenho, não se admitindo Notas Fiscais/Faturas com outro CNPJ. Parágrafo sexto: A nota fiscal, isenta de erros, deverá ser previamente atestada pelo Fiscal do

Contrato e servidor designado pelo ordenador de despesas. Parágrafo sétimo: Caso se faça necessária a reapresentação de qualquer fatura por culpa do contratado, o prazo de 30 (trinta) dias ficará suspenso, prosseguindo a sua contagem a partir da data da respectiva reapresentação. Parágrafo oitavo: A Prefeitura Municipal de Itaguaí reserva-se o direito de reter o pagamento de faturas para satisfação de penalidades pecuniárias aplicadas ao fornecedor e para ressarcir danos a terceiros.

Parágrafo nono: Os pagamentos eventualmente realizados com atraso, desde que não decorram de ato ou fato atribuível à CONTRATADA, sofrerão a incidência de atualização financeira pelo IGPM e juros moratórios de 0,5% ao mês, calculado pro rata die, e aqueles pagos em prazo inferior ao estabelecido neste edital serão feitos mediante desconto de 0,5% ao mês pro rata die. Parágrafo décimo: Os pagamentos serão efetuados, obrigatoriamente, por meio de crédito em conta corrente em instituição financeira contratada pelo Município, se for o caso, ou em instituição financeira designada pelo contratado, cujo número e agência deverão ser informados pelo

adjudicatário até a assinatura do contrato. Parágrafo décimo primeiro: No caso de a CONTRATADA estar estabelecida em localidade que não possua agência da instituição financeira contratada pelo Município ou caso verificada pelo CONTRATANTE a impossibilidade de a CONTRATADA, em razão de negativa expressa da instituição financeira contratada pelo Município, abrir ou manter conta corrente naquela instituição financeira, o pagamento poderá ser feito mediante crédito em conta corrente de outra instituição financeira. Nesse

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caso, eventuais ônus financeiros e/ou contratuais adicionais serão suportados exclusivamente pela CONTRATADA. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO GERENCIADOR, ÓRGÃOS PARTICIPANTES E ÓRGÃOS ADERENTES NA QUALIDADE DE CONTRATANTES Constituem obrigações do ÓRGÃO GERENCIADOR, ÓRGÃOS PARTICIPANTES e ÓRGÃOS ADERENTES, na qualidade de Contratantes:

a) efetuar os pagamentos devidos ao Fornecedor, de acordo com as condições estabelecidas no Edital de Pregão; Termo de Referência – Anexo I do Edital; Formulário de Proposta de Preços – Anexo II do Edital e Anexo I – Consolidação das Informações desta Ata de Registro de Preços. b) Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, bem como atestar na Nota Fiscal a efetiva execução do objeto; c) Vetar o emprego de qualquer produto e/ou serviços que considerar incompatível com as especificações apresentadas na proposta da CONTRATADA que possa ser inadequado, nocivo ou prejudicial à saúde dos servidores; d) Designar servidor ou Comissão para proceder aos recebimentos provisórios e definitivos do objeto

contratado, ou rejeitá-lo; e) Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência; f) Fornecer à CONTRATADA documentos, informações e demais elementos que possuir e pertinentes à execução do objeto; g) Aplicar à Contratada as sanções administrativas regulamentares contratuais cabíveis; h) Solicitar a troca dos produtos que não atenderem às especificações do objeto contratado; i) Notificar a Contratada, por escrito, a ocorrência de eventuais falhas ou imperfeições no fornecimento, fixando prazo para sua correção.

Parágrafo Único: A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: DO ÓRGÃO GERENCIADOR Constituem obrigações do ÓRGÃO GERENCIADOR:

a) gerenciar a ata de registro de preços; b) acompanhar constantemente a flutuação dos preços no mercado de modo a manter a vantajosidade; c) conduzir os procedimentos relativos a eventuais renegociações dos preços registrados; d) publicar trimestralmente no Jornal Oficial do Município os preços registrados e suas atualizações, para fins de orientação dos ÓRGÃOS ADERENTES; e) gerir os pedidos de adesão dos órgãos e entidades não participantes da Ata de Registro de Preços e orientar os procedimentos dos ÓRGÃOS ADERENTES.

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CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR: Constituem obrigações do Fornecedor: a) Entregar os bens, na quantidade, qualidade, local e prazos especificados neste termo. b) Entregar o material dentro das especificações estabelecidas, em embalagens originais e invioláveis, responsabilizando-se pela troca, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, dos itens que, porventura, estejam fora das especificações e/ou do prazo de validade ou com embalagem danificada,

independentemente do motivo alegado, e às suas expensas; c) A inobservância ao disposto no subitem b implicará o não pagamento do valor devido à Contratada, até que haja a necessária regularização; d) Entregar o objeto do contrato sem qualquer ônus para o CONTRATANTE, estando incluído no valor do pagamento todas e quaisquer despesas, tais como tributos, frete, seguro e descarregamento das mercadorias; e) Manter em estoque um mínimo de bens necessários à execução do objeto do contrato; f) Comunicar ao Fiscal do contrato, por escrito e tão logo constatado problema ou a impossibilidade de execução de qualquer obrigação contratual, para a adoção das providências cabíveis;

g) Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, no todo ou em parte e às suas expensas, bens objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de execução irregular ou do fornecimento de materiais inadequados ou desconformes com as especificações; h) Indenizar todo e qualquer dano e prejuízo pessoal ou material que possa advir, direta ou indiretamente, do exercício de suas atividades ou serem causados por seus prepostos à CONTRATANTE ou terceiros; i) Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação exigidas na licitação; j) Assumir inteira responsabilidade quanto à garantia e qualidade do produto, reservando à

Contratante o direito de recusá-lo caso não satisfaça aos padrões especificados; k) Emitir fatura no valor pactuado e condições do Contrato, apresentando-a ao Contratante para ateste e pagamento; l) Observar as demais obrigações e responsabilidades previstas na Lei 8.666/93 e demais legislações pertinentes. Parágrafo Único: não será admitida justificativa de atraso no fornecimento dos produtos adquiridos que tenha como fundamento o não cumprimento da sua entrega pelos fornecedores do licitante.

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA: DA RESPONSABILIDADE O Fornecedor é responsável por danos causados ao órgão contratante ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo na execução do contrato, não excluída ou reduzida essa responsabilidade pela presença de fiscalização ou pelo acompanhamento da execução por órgão da Administração. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA: DO CADASTRO DE RESERVA

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Fazem parte do Cadastro de Reserva os fornecedores que aceitaram reduzir, na licitação, seus preços ao valor da proposta mais bem classificado, para a formação do Cadastro de Reserva. Parágrafo primeiro: estão registrados na ata de registro de preços, após o registro dos preços e quantitativos do licitante mais bem classificado durante a etapa competitiva, ora designado FORNECEDOR, os preços e quantitativos dos que tiverem aceitado cotar o objeto em valor igual aquele, ora designado FORNECEDOR DO CADASTRO DE RESERVA, segundo os critérios do edital.

Parágrafo segundo: a ordem de classificação dos registrados na ata deverá ser respeitada para as contratações, cabendo ao ÓRGÃO GERENCIADOR realizar os devidos registros na Ata de Registro de Preços, para a sua atualização. Parágrafo terceiro: o Cadastro de Reserva poderá ser empregado no caso de exclusão do FORNECEDOR na Ata de Registro de Preços, nas seguintes ocorrências: a) cancelamento do registro do FORNECEDOR, quando este descumprir as condições da ata de registro de preços; não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido

pela Administração, sem justificativa aceitável; não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002; b) cancelamento do registro de preços, por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovado e justificado, causado por razão de interesse público ou a pedido do fornecedor. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA: DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DO FORNECEDOR

O registro do fornecedor será cancelado quando: a) forem descumpridas as condições da ata de registro de preços; b) não for retirada a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; c) não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou d) sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002.

Parágrafo único: o cancelamento do registro nas hipóteses previstas nas alíneas a, b e d do caput será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla e prévia defesa. CLÁUSULA DÉCIMA NONA: DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS: O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovado e justificado:

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a) por razão de interesse público; ou b) a pedido do fornecedor. CLÁUSULA VIGÉSIMA: DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS POR ÓRGÃO ADERENTE ÓRGÃO ADERENTE poderá aderir a Ata de Registro de Preços, desde que devidamente comprovada a vantagem em sua utilização por meio da realização de pesquisa de mercado.

Parágrafo primeiro: ÓRGÃO ADERENTE municipal, distrital, de outros estados poderá aderir a esta Ata de Registro de Preços, desde que previamente autorizada pelo ÓRGÃO GERENCIADOR e após transcorrido metade do prazo de vigência da Ata de Registro de Preços e realizada a primeira contratação por ÓRGÃO PARTICIPANTE. Parágrafo segundo: o fornecedor beneficiário não está obrigado a aceitar o fornecimento decorrente da adesão pelo ÓRGÃO ADERENTE.

Parágrafo terceiro: desde que o fornecimento objeto da adesão não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata, assumidas com o ÓRGÃO GERENCIADOR e ÓRGÃOS PARTICIPANTES o fornecedor poderá contratar com o ÓRGÃO ADERENTE. Parágrafo quarto: após a autorização do ÓRGÃO GERENCIADOR, o ÓRGÃO ADERENTE deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até 90 (noventa) dias, observado o prazo de vigência da ata, devendo cumprir as atribuições inerentes aos ÓRGÃOS PARTICIPANTES e demais orientações do ÓRGÃO GERENCIADOR.

Parágrafo quinto: O ÓRGÃO ADERENTE deverá verificar a manutenção das condições de habilitação do fornecedor e proceder à consulta ao Cadastro de Fornecedores do Município e ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, do Portal Transparência da Controladoria Geral da União, para constatar a inexistência de penalidade cujo efeito ainda vigore. Parágrafo sexto: Compete ao ÓRGÃO ADERENTE: a) aceitar todas as condições fixadas na Ata de Registro de Preços; b) realizar os pagamentos relativos às suas contratações;

c) os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas; d) a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, devendo registrar no Cadastro de Fornecedores do Município as penalidades aplicadas ou informá-las ao ÓRGÃO GERENCIADOR quando se tratar dos órgãos ou entidades que não pertençam ao Município de Itaguaí.

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Parágrafo sétimo: O ÓRGÃO GERENCIADOR deverá zelar para que o quantitativo total das contratações pelos ÓRGÃO ADERENTES observe o limite fixado no parágrafo segundo, da cláusula quarta. CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA: DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E DEMAIS PENALIDADES A inexecução dos serviços, total ou parcial, a execução imperfeita, a mora na execução ou qualquer inadimplemento ou infração contratual, sujeitará o contratado, sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal que couber, às seguintes penalidades, que deverá (ão) ser graduada(s) de acordo com a

gravidade da infração: a) advertência; b) multa administrativa; c) suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública Município de Itaguaí. d) declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública. Parágrafo primeiro: o licitante que, convocado no prazo de 05 (cinco) dias úteis, não lavrar a Ata

de Registro de Preços, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a Administração Pública, e terá o seu registro no Cadastro de Fornecedores suspenso pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital, contrato e das demais cominações legais. Parágrafo segundo: a sanção administrativa deve ser determinada de acordo com a natureza e a gravidade da falta cometida.

Parágrafo terceiro: quando a penalidade envolver prazo ou valor, a natureza e a gravidade da falta cometida também deverão ser considerados para a sua fixação. Parágrafo quarto: a imposição das penalidades é de competência exclusiva do órgão contratante, podendo ser aplicado pelo ÓRGÃO GERENCIADOR, nesta qualidade, pelo ÓRGÃO PARTICIPANTE ou pelo ÓRGÃO ADERENTE, em relação às respectivas contratações. Parágrafo quinto: ressalvada a hipótese descrita no parágrafo quarto cabe ao ÓRGÃO

GERENCIADOR aplicar as penalidades decorrentes de infrações no procedimento licitatório ou do descumprimento do pactuado na Ata de Registro de Preços. Parágrafo sexto: a advertência e a multa, previstas nas alíneas a e b, do caput da cláusula vigésima primeira, serão impostas pelo Ordenador de Despesa, na forma do parágrafo único, do art. 35, do Decreto Estadual nº 3.149/80.

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Parágrafo sétimo: a suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública, prevista na alínea c, do caput da cláusula vigésima primeira, será imposta pelo Ordenador de Despesa, devendo, neste caso, a decisão ser submetida à apreciação do Chefe do Executivo. Parágrafo oitavo: tratando-se de ÓRGÃO PARTICIPANTE ou ÓRGÃO ADERENTE da Administração Indireta do Município, a suspensão temporária do direito de licitar e o impedimento de contratar com a Administração Pública, prevista na alínea c, do caput da cláusula vigésima primeira, será imposta pelo Ordenador de Despesa, devendo ser submetida à apreciação do Chefe do Executivo a que a

Entidade se encontra vinculada. Parágrafo nono: a aplicação da sanção prevista na alínea d, do caput da cláusula vigésima primeira, é de competência exclusiva do Chefe do Executivo do ÓRGÃO PARTICIPANTE ou ÓRGÃO ADERENTE contratante ou que a Entidade se encontra vinculada. Parágrafo décimo: a multa administrativa, prevista na alínea b, do caput da cláusula vigésima primeira:

a) corresponderá ao valor de até 5% (cinco por cento) sobre o valor do Contrato, aplicada de acordo com a gravidade da infração e proporcionalmente às parcelas não executadas; b) poderá ser aplicada cumulativamente a qualquer outra; c) não tem caráter compensatório e seu pagamento não exime a responsabilidade por perdas e danos das infrações cometidas; d) deverá ser graduada conforme a gravidade da infração; e) nas reincidências específicas, deverá corresponder ao dobro do valor da que tiver sido inicialmente imposta, observando-se sempre o limite de 20% (vinte por cento) do valor do contrato ou do empenho.

Parágrafo décimo primeiro: a suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública, prevista na alínea c, do caput da cláusula vigésima primeira: a) não poderá ser aplicada em prazo superior a 2 (dois) anos; b) sem prejuízo de outras hipóteses, deverá ser aplicada quando o adjudicatário faltoso, sancionado com multa, não realizar o depósito do respectivo valor, no prazo devido.

Parágrafo décimo segundo: a declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, prevista na alínea d, do caput da cláusula vigésima primeira, perdurará pelo tempo em que os motivos determinantes da punição vigorarem ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração Pública pelos prejuízos causados. Parágrafo décimo terceiro: a reabilitação poderá ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação.

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Parágrafo décimo quarto: o atraso injustificado no cumprimento das obrigações contratuais sujeitará a CONTRATADA à multa de mora de 1% (um por cento) por dia útil que exceder o prazo estipulado, a incidir sobre o valor do contrato, da nota de empenho ou do saldo não atendido, respeitado o limite do art. 412 do Código Civil, sem prejuízo da possibilidade de rescisão unilateral do contrato pelo CONTRATANTE ou da aplicação das sanções administrativas. Parágrafo décimo quinto: se o valor das multas previstas na alínea b, do caput da cláusula vigésima primeira e parágrafo décimo quarto, aplicadas cumulativamente ou de forma independente,

forem superiores ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá o infrator pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou cobrada judicialmente. Parágrafo décimo sexto: a aplicação de sanção não exclui a possibilidade de rescisão administrativa do Contrato, garantido o contraditório e a defesa prévia. Parágrafo décimo sétimo: a aplicação de qualquer sanção será antecedida de intimação do interessado que indicará a infração cometida, os fatos e os fundamentos legais pertinentes para a

aplicação da penalidade, assim como a penalidade que se pretende imputar e o respectivo prazo e/ou valor, se for o caso, observando-se os seguintes preceitos: a) ao interessado será garantido o contraditório e a defesa prévia; b) a intimação do interessado deverá indicar o prazo e o local para a apresentação da defesa; c) a defesa prévia do interessado será exercida no prazo de 5 (cinco) dias úteis, no caso de aplicação das penalidades previstas nas alíneas a, b e c, do caput da cláusula vigésima primeira, e no prazo de 10 (dez) dias, no caso da alínea d, do mesmo dispositivo; d) será emitida decisão conclusiva sobre a aplicação ou não da sanção, pela autoridade competente,

devendo ser apresentada a devida motivação, com a demonstração dos fatos e dos respectivos fundamentos jurídicos. Parágrafo décimo oitavo: a recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato dentro do prazo estipulado pela Entidade, sem que haja justo motivo para tal, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e determinará a aplicação de multa de 5% (cinco por cento) do valor total do contrato, cabendo, ainda, a aplicação das demais sanções administrativas. Parágrafo décimo nono: as penalidades previstas na cláusula vigésima primeira também poderão

ser aplicadas aos licitantes e ao adjudicatário. Parágrafo vigésimo: os licitantes, adjudicatários e contratantes que forem penalizados com as sanções de suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar e a declaração de inidoneidade para licitar e contratar por qualquer Ente ou Entidade da Administração Federal, Estadual, Distrital e Municipal ficarão impedidos de contratar com a Administração Pública do Município de Itaguaí enquanto perdurarem os efeitos da respectiva penalidade.

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Parágrafo vigésimo primeiro: penalidades impostas aos licitantes serão registradas pelo ÓRGÃO LICITANTE no Cadastro de Fornecedores do Município de Itaguaí. Parágrafo vigésimo segundo: Após o registro mencionado no item acima, deverá ser remetido para a Secretaria Municipal de Governo o extrato de publicação no Jornal Oficial do Município do ato de aplicação das penalidades citadas nas alíneas c e d do caput da cláusula vigésima primeira, de modo a possibilitar a formalização da extensão dos seus efeitos para todos os órgãos e entidades da Administração Pública do Município de Itaguaí.

CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA: DA MANUTENÇÃO DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO O(s) fornecedor(es) registrado(s) deverá(ao) manter durante toda a vigência da Ata de Registro de Preços a compatibilidade com as obrigações assumidas, assim como todas as condições exigidas na licitação, inclusive as referentes à habilitação e às condições de participação. CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA: DO FORO DE ELEIÇÃO Fica eleito o Foro da Comarca de Itaguaí, Estado do Rio de Janeiro para dirimir qualquer litígio

decorrente da presente Ata de Registro de Preços que não possa ser resolvido por meio amigável, com expressa renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E, por estarem assim acordes em todas as condições e cláusulas estabelecidas nesta Ata de Registro de Preços, firmam as partes o presente instrumento em __(___) vias de igual forma e teor, depois de lido e achado conforme, em presença de testemunhas abaixo firmadas.

Itaguaí - RJ, xx de xxxxx de 20xx.

MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ (OU ENTIDADE) ÓRGÃO GERENCIADOR

ORDENADOR DE DESPESA

FORNECEDOR RESPRESENTANTE(S) LEGAL(IS)

FORNECEDOR DO CADASTRO DE RESERVA

RESPRESENTANTE(S) LEGAL(IS)

TESTEMUNHA TESTEMUNHA Anexos: Anexo I – Consolidação das Informações da Ata de Registro de Preços Anexo II – Cadastro de Reserva

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Anexo I – Consolidação das Informações da Ata de Registro de Preços

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS nº ___/___ ÓRGÃO GERENCIADOR: OBJETO: FORNECEDOR:

Lote I

ITEM

BEM / MATERIAL / PRODUTO /

ESPECIFICAÇÃO / DESCRIÇÃO

QUANTIDADE TOTAL

REGISTRADA

QUANTIDADE MÍNIMA POR

FORNECIMENTO

UNIDADE

PREÇO UNITÁRIO

PREÇO TOTAL

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Anexo II – Cadastro de Reserva

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS nº ___/___ ÓRGÃO GERENCIADOR: OBJETO: FORNECEDOR DO CADASTRO DE RESERVA 1: empresa ____________________ situada na Rua ____________, Bairro _______, Cidade _________ e inscrita no CNPJ/MF sob o nº _________, daqui

por diante denominada FORNECEDOR, representada neste ato por _______________, cédula de identidade nº ______, domiciliada na Rua _______, Cidade _________; FORNECEDOR DO CADASTRO DE RESERVA 2: empresa ____________________ situada na Rua ____________, Bairro _______, Cidade _________ e inscrita no CNPJ/MF sob o nº _________, daqui por diante denominada FORNECEDOR, representada neste ato por _______________, cédula de identidade nº ______, domiciliada na Rua _______, Cidade _________;

FORNECEDOR DO CADASTRO DE RESERVA 3: empresa ____________________ situada na Rua ____________, Bairro _______, Cidade _________ e inscrita no CNPJ/MF sob o nº _________, daqui por diante denominada FORNECEDOR, representada neste ato por _______________, cédula de identidade nº ______, domiciliada na Rua _______, Cidade _________;

Lote I

FORNECEDOR ITEM

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ANEXO XI

Minuta de Contrato

Contrato nº xx/20xx

CONTRATO DE AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DESCARTÁVEIS QUE ENTRE SI FAZEM O MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ, POR (NOME DO

ÓRGÃO) E A __________________ . O MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Rua General Bocaiúva, nº 636, Centro, Itaguaí – RJ, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 29.138.302/0001-02, doravante denominado CONTRATANTE, representando neste ato pelo (indicar cargo, nome do ordenador de despesa e n° de identidade) e a empresa________________________________________, situada na Rua _______ nº ___, Cidade _________, resolvem celebrar o presente Contrato de AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DESCARTÁVEIS, com fundamento no processo administrativo nº 6.792/2017 (Pregão Presencial 040/2018), que se regerá pelas normas das Leis Federais nºs 8.666, de 21 de junho de

1993 e 10.520, de 17 de julho de 2002, pelo Decreto Municipal nº 3.086/2006, do instrumento convocatório, aplicando-se a este contrato suas disposições irrestrita e incondicionalmente, bem como pelas cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO O presente CONTRATO tem por objeto o FORNECIMENTO PARCELADO E CONTÍNUO DE MATERIAIS DESCARTÁVEIS, para atender as demandas da Secretaria Municipal de Assistência Social, Secretaria Municipal de Educação e Cultura, Secretaria Municipal de Saúde e Secretaria Municipal de

Administração, na forma do Termo de Referência e do instrumento convocatório. Parágrafo primeiro - O pagamento a ser efetuado ao contratado ficará adstrito ao quantitativo efetivamente requisitado, entregue, atestado e faturado. Parágrafo segundo - O quantitativo máximo referido representa mera possibilidade de aquisição. CLÁUSULA SEGUNDA: DO PRAZO

O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, contados A PARTIR DA EMISSÃO DA ORDEM DE INÍCIO DOS SERVIÇOS, desde que posterior à data de publicação do extrato deste instrumento no Jornal Oficial do Município, valendo a data de publicação do extrato como termo inicial de vigência, caso posterior à data convencionada nesta cláusula. CLÁUSULA TERCEIRA: DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE Constituem obrigações do CONTRATANTE:

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a) efetuar os pagamentos devidos à CONTRATADA, nas condições estabelecidas no item “Das condições de Pagamento” neste instrumento; b) Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, bem como atestar na Nota Fiscal a efetiva execução do objeto; c) Vetar o emprego de qualquer produto e/ou serviços que considerar incompatível com as especificações apresentadas na proposta da CONTRATADA que possa ser inadequado, nocivo ou prejudicial à saúde dos servidores; d) Designar servidor ou Comissão para proceder aos recebimentos provisórios e definitivos do objeto

contratado, ou rejeitá-lo; e) Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência; f) Fornecer à CONTRATADA documentos, informações e demais elementos que possuir e pertinentes à execução do objeto; g) Aplicar à Contratada as sanções administrativas regulamentares contratuais cabíveis; h) Solicitar a troca dos produtos que não atenderem às especificações do objeto contratado; i) Notificar a Contratada, por escrito, a ocorrência de eventuais falhas ou imperfeições no fornecimento, fixando prazo para sua correção.

Parágrafo Único: A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados. CLÁUSULA QUARTA: DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA: Constituem obrigações da CONTRATADA:

a) Entregar os bens, na quantidade, qualidade, local e prazos especificados neste termo. b) Entregar o material dentro das especificações estabelecidas, em embalagens originais e invioláveis, responsabilizando-se pela troca, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, dos itens que, porventura, estejam fora das especificações e/ou do prazo de validade ou com embalagem danificada, independentemente do motivo alegado, e às suas expensas; c) A inobservância ao disposto no subitem b implicará o não pagamento do valor devido à Contratada, até que haja a necessária regularização; d) Entregar o objeto do contrato sem qualquer ônus para o CONTRATANTE, estando incluído no valor do pagamento todas e quaisquer despesas, tais como tributos, frete, seguro e descarregamento das

mercadorias; e) Manter em estoque um mínimo de bens necessários à execução do objeto do contrato; f) Comunicar ao Fiscal do contrato, por escrito e tão logo constatado problema ou a impossibilidade de execução de qualquer obrigação contratual, para a adoção das providências cabíveis; g) Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, no todo ou em parte e às suas expensas, bens objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de execução irregular ou do fornecimento de materiais inadequados ou desconformes com as especificações;

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h) Indenizar todo e qualquer dano e prejuízo pessoal ou material que possa advir, direta ou indiretamente, do exercício de suas atividades ou serem causados por seus prepostos à CONTRATANTE ou terceiros; i) Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação exigidas na licitação; j) Assumir inteira responsabilidade quanto à garantia e qualidade do produto, reservando à Contratante o direito de recusá-lo caso não satisfaça aos padrões especificados; k) Emitir fatura no valor pactuado e condições do Contrato, apresentando-a ao Contratante para ateste e pagamento;

l) Observar as demais obrigações e responsabilidades previstas na Lei 8.666/93 e demais legislações pertinentes. Parágrafo Único: Não será admitida justificativa de atraso no fornecimento dos produtos adquiridos que tenha como fundamento o não cumprimento da sua entrega pelos fornecedores do licitante. CLÁUSULA QUINTA: DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

As despesas com a execução do presente contrato correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias: Fonte: XX Programa de Trabalho: XX.XX.XXX.XXXX.X.XXX Natureza da Despesa: X.X.XX.XX.XX.XX.XX.XX Parágrafo Único: As despesas relativas aos exercícios subsequentes correrão por conta das dotações orçamentárias respectivas, devendo ser empenhadas no início de cada exercício.

CLÁUSULA SEXTA: DO VALOR DO CONTRATO: Dá-se a este contrato valor total de R$________ (_____________). CLÁUSULA SÉTIMA: DA EXECUÇÃO, DO RECEBIMENTO E DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO O contrato deverá ser executado fielmente, de acordo com as cláusulas avençadas, nos termos do

instrumento convocatório, do Termo de Referência e da legislação vigente, respondendo o inadimplente pelas consequências da inexecução total ou parcial. Parágrafo primeiro – A execução do contrato será acompanhada e fiscalizada por representante(s) do contratante especialmente designado(s) pelos Secretários (ordenador de despesa). Os atestos referentes à execução do contrato deverão ser feitos pelo fiscal do contrato e por outro servidor da mesma pasta, designado também por Resolução do respectivo titular.

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Parágrafo segundo – O objeto do contrato será recebido em tantas parcelas quantas forem as relativas ao do pagamento, na seguinte forma: a) provisoriamente, após parecer circunstanciado, que deverá ser elaborado pelos representantes mencionados no parágrafo primeiro, no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados da efetiva entrega do bem/produto para posterior verificação da conformidade do material com as especificações, constando das seguintes fases:

a.1) abertura das embalagens; a.2) comprovação de que o material atende às especificações mínimas exigidas ou aquelas

superiores oferecidas. b) A aceitação a que se refere o subitem anterior é condição essencial para o recebimento definitivo do material. c) O recebimento provisório do bem/produto não constitui aceitação dos mesmos. d) definitivamente, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, após a verificação da conformidade dos materiais e consequente aceitação. Parágrafo terceiro: O recebimento provisório ou definitivo do objeto do Contrato não exclui a responsabilidade civil a ele relativa, nem a ético-profissional, pela sua perfeita execução do Contrato.

Parágrafo quarto: Em caso de algum tipo de irregularidade verificada, todo o material será devolvido, ficando o custo do transporte por conta da empresa fornecedora, sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis. Parágrafo quinto: O recebimento da mercadoria não desobriga a CONTRATADA de substituí-las, caso constatado, posteriormente, má qualidade, vício ou defeito, ficando sujeita às penalidades previstas na legislação aplicável.

Parágrafo sexto: Os bens ou os materiais cujos padrões de qualidade e desempenho estejam em desacordo com a especificação do edital e do Termo de Referência – Anexo I do Edital serão recusados pelo responsável pela execução e fiscalização do contrato, que anotará em registro próprio as ocorrências e determinará o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados. No que exceder à sua competência, comunicará o fato à autoridade superior, em 5 (cinco) dias, para ratificação. Parágrafo sétimo: Salvo se houver exigência a ser cumprida pelo adjudicatário, o processamento da aceitação provisória ou definitiva deverá ficar concluído no prazo de 30 (trinta) dias, contados da

entrada do respectivo requerimento no protocolo do órgão contratante. Parágrafo oitavo: É reservado à Contratante o direito de recusar o recebimento da mercadoria que não atenda às especificações exigidas, que se apresentar visivelmente violada, ou na hipótese de ser verificada qualquer outra irregularidade. Parágrafo nono: A CONTRATADA declara, antecipadamente, aceitar todas as condições, métodos e processos de inspeção, verificação e controle adotados pela fiscalização, obrigando-se a fornecer

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todos os dados, elementos, explicações, esclarecimentos e comunicações de que esta necessitar e que forem julgados necessários ao desempenho de suas atividades. Parágrafo décimo: A instituição e a atuação da fiscalização não exclui ou atenua a responsabilidade do fornecedor, nem o exime de manter fiscalização própria. Parágrafo décimo primeiro: As decisões e providências que ultrapassarem a competência do representante da CONTRATANTE deverão ser solicitadas a seus superiores em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes.

CLÁUSULA OITAVA: DA RESPONSABILIDADE A CONTRATADA é responsável por danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo na execução do contrato, não excluída ou reduzida essa responsabilidade pela presença de fiscalização ou pelo acompanhamento da execução por órgão da Administração. Parágrafo Único – A CONTRATADA é responsável por encargos trabalhistas, inclusive decorrentes de acordos, dissídios e convenções coletivas, previdenciários, fiscais e comerciais oriundos da

execução do contrato, podendo o CONTRATANTE, a qualquer tempo, exigir a comprovação do cumprimento de tais encargos, como condição do pagamento dos créditos da CONTRATADA. CLÁUSULA NONA: CONDIÇÕES DE PAGAMENTO O CONTRATANTE deverá pagar à CONTRATADA o valor máximo de até R$ ________ (_______________), a ser realizado com base quantitativo efetivamente requisitado, entregue, atestado e faturado, sendo o pagamento efetuado na conta corrente nº _____, agência ____, de titularidade da CONTRATADA.

Parágrafo primeiro: O pagamento será realizado mediante apresentação da Nota Fiscal no Setor de Protocolo da Prefeitura de Itaguaí, situado na Rua General Bocaiúva, nº 636 – Centro – Itaguaí – RJ, acompanhada das certidões de regularidade fiscal e trabalhista da contratada e demais documentos que vierem a ser exigidos pelo órgão de Controle municipal, devidamente atestada pelos servidores designados para recebimento dos materiais. Parágrafo segundo: Para receber seus créditos a contratada deverá comprovar a regularidade fiscal e trabalhista que lhe foram exigidas quando da habilitação.

Parágrafo terceiro: O prazo de pagamento da nota fiscal será de até 30 (trinta) dias a partir da data final do período de adimplemento e mediante sua apresentação juntamente com os demais documentos mencionados no Parágrafo primeiro. Parágrafo quarto: Considera-se adimplemento o cumprimento da prestação com a entrega do objeto, devidamente atestada pelos agentes competentes.

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Parágrafo quinto: A Nota Fiscal/Fatura deverá ser emitida pela própria contratada, obrigatoriamente com o número de inscrição no CNPJ apresentado nos documentos de habilitação e das propostas de preços, bem como, da Nota de Empenho, não se admitindo Notas Fiscais/Faturas com outro CNPJ. Parágrafo sexto: A nota fiscal, isenta de erros, deverá ser previamente atestada pelo Fiscal do Contrato e servidor designado pelo ordenador de despesas. Parágrafo sétimo: Caso se faça necessária a reapresentação de qualquer fatura por culpa do contratado, o prazo de 30 (trinta) dias ficará suspenso, prosseguindo a sua contagem a partir da data

da respectiva reapresentação. Parágrafo oitavo: A Prefeitura Municipal de Itaguaí reserva-se o direito de reter o pagamento de faturas para satisfação de penalidades pecuniárias aplicadas ao fornecedor e para ressarcir danos a terceiros. Parágrafo nono: Os pagamentos eventualmente realizados com atraso, desde que não decorram de ato ou fato atribuível à CONTRATADA, sofrerão a incidência de atualização financeira pelo IGPM e juros moratórios de 0,5% ao mês, calculado pro rata die, e aqueles pagos em prazo inferior ao

estabelecido neste edital serão feitos mediante desconto de 0,5% ao mês pro rata die. Parágrafo décimo: Os pagamentos serão efetuados, obrigatoriamente, por meio de crédito em conta corrente em instituição financeira contratada pelo Município, se for o caso, ou em instituição financeira designada pelo contratado, cujo número e agência deverão ser informados pelo adjudicatário até a assinatura do contrato. Parágrafo décimo primeiro: No caso de a CONTRATADA estar estabelecida em localidade que não possua agência da instituição financeira contratada pelo Município ou caso verificada pelo

CONTRATANTE a impossibilidade de a CONTRATADA, em razão de negativa expressa da instituição financeira contratada pelo Município, abrir ou manter conta corrente naquela instituição financeira, o pagamento poderá ser feito mediante crédito em conta corrente de outra instituição financeira. Nesse caso, eventuais ônus financeiros e/ou contratuais adicionais serão suportados exclusivamente pela CONTRATADA. CLÁUSULA DÉCIMA: DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO O presente contrato poderá ser alterado, com as devidas justificativas, nas hipóteses previstas no

artigo 65, da Lei nº 8.666/93, mediante termo aditivo. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DA RESCISÃO O presente contrato poderá ser rescindido por ato unilateral do CONTRATANTE, pela inexecução total ou parcial do disposto na cláusula quarta ou das demais cláusulas e condições, nos termos dos artigos 77 e 80 da Lei n.º 8.666/93, sem que caiba à CONTRATADA direito a indenizações de qualquer espécie.

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Parágrafo primeiro – Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo administrativo, assegurado à CONTRATADA o direito ao contraditório e a prévia e ampla defesa. Parágrafo segundo – A declaração de rescisão deste contrato, independentemente da prévia notificação judicial ou extrajudicial, operará seus efeitos a partir da publicação em Jornal Oficial. Parágrafo terceiro – Na hipótese de rescisão administrativa, além das demais sanções cabíveis, o

Estado poderá: a) reter, a título de compensação, os créditos devidos à contratada e cobrar as importâncias por ela recebidas indevidamente; b) cobrar da contratada multa de 10% (dez por cento), calculada sobre o saldo reajustado do objeto contratual não executado e; c) cobrar indenização suplementar se o prejuízo for superior ao da multa. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E DEMAIS

PENALIDADES A inexecução dos serviços, total ou parcial, a execução imperfeita, a mora na execução ou qualquer inadimplemento ou infração contratual, sujeitará o contratado, sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal que couber, às seguintes penalidades, que deverá(ão) ser graduada(s) de acordo com a gravidade da infração: a) advertência; b) multa administrativa;

c) suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública Municipal de Itaguaí; d) declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública. Parágrafo primeiro - A sanção administrativa deve ser determinada de acordo com a natureza e a gravidade da falta cometida. Parágrafo segundo - Quando a penalidade envolver prazo ou valor, a natureza e a gravidade da falta cometida também deverão ser considerados para a sua fixação.

Parágrafo terceiro - A imposição das penalidades é de competência exclusiva do órgão licitante, devendo ser aplicada pela autoridade competente, na forma abaixo descrita: a) a advertência e a multa, previstas nas alíneas a e b, do caput, serão impostas pelo Ordenador de Despesa; b) a suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública, prevista na alínea c, do caput, serão impostos pelo Ordenador de Despesa, na

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forma do parágrafo único, do art. 35, do Decreto Estadual nº 3.149/80, devendo, neste caso, a decisão ser submetida à apreciação do Chefe do Executivo. c) a aplicação da sanção prevista na alínea d, do caput, é de competência exclusiva do Chefe do Executivo. Parágrafo quarto - A multa administrativa, prevista na alínea b, do caput: a) corresponderá ao valor de até 5% (cinco por cento) sobre o valor do Contrato, aplicada de acordo com a gravidade da infração e proporcionalmente às parcelas não executadas;

b) poderá ser aplicada cumulativamente a qualquer outra; c) não tem caráter compensatório e seu pagamento não exime a responsabilidade por perdas e danos das infrações cometidas; d) deverá ser graduada conforme a gravidade da infração; e) nas reincidências específicas, deverá corresponder ao dobro do valor da que tiver sido inicialmente imposta, observando-se sempre o limite de 20% (vinte por cento) do valor do contrato ou do empenho. Parágrafo quinto - A suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar

com a Administração Pública, prevista na alínea c, do caput: a) não poderá ser aplicada em prazo superior a 2 (dois) anos; b) sem prejuízo de outras hipóteses, deverá ser aplicada quando o adjudicatário faltoso, sancionado com multa, não realizar o depósito do respectivo valor, no prazo devido. Parágrafo sexto - A declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, prevista na alínea d, do caput, perdurará pelo tempo em que os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será

concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração Pública pelos prejuízos causados. Parágrafo sétimo - A reabilitação referida pelo parágrafo sexto poderá ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação. Parágrafo oitavo - O atraso injustificado no cumprimento das obrigações contratuais sujeitará a CONTRATADA à multa de mora de 1% (um por cento) por dia útil que exceder o prazo estipulado, a incidir sobre o valor do contrato, da nota de empenho ou do saldo não atendido, respeitado o limite do art. 412 do Código Civil, sem prejuízo da possibilidade de rescisão unilateral do contrato pelo

CONTRATANTE ou da aplicação das sanções administrativas. Parágrafo nono - Se o valor das multas previstas na alínea b, do caput, e no parágrafo oitavo, aplicadas cumulativamente ou de forma independente, forem superiores ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá o infrator pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou cobrada judicialmente.

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Parágrafo décimo - A aplicação de sanção não exclui a possibilidade de rescisão administrativa do Contrato, garantido o contraditório e a defesa prévia. Parágrafo décimo primeiro - A aplicação de qualquer sanção será antecedida de intimação do interessado que indicará a infração cometida, os fatos e os fundamentos legais pertinentes para a aplicação da penalidade, assim como a penalidade que se pretende imputar e o respectivo prazo e/ou valor, se for o caso. Parágrafo décimo segundo - Ao interessado será garantido o contraditório e a defesa prévia.

Parágrafo décimo terceiro - A intimação do interessado deverá indicar o prazo e o local para a apresentação da defesa. Parágrafo décimo quarto - A defesa prévia do interessado será exercida no prazo de 5 (cinco) dias úteis, no caso de aplicação das penalidades previstas nas alíneas a, b e c, do caput, e no prazo de 10 (dez) dias, no caso da alínea d. Parágrafo décimo quinto - Será emitida decisão conclusiva sobre a aplicação ou não da sanção,

pela autoridade competente, devendo ser apresentada a devida motivação, com a demonstração dos fatos e dos respectivos fundamentos jurídicos. Parágrafo décimo sexto - Os licitantes, adjudicatários e contratantes que forem penalizados com as sanções de suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar e a declaração de inidoneidade para licitar e contratar por qualquer Ente ou Entidade da Administração Federal, Estadual, Distrital e Municipal ficarão impedidos de contratar com a Administração Pública do Município de Itaguaí enquanto perdurarem os efeitos da respectiva penalidade.

Parágrafo décimo sétimo - As penalidades serão registradas pelo CONTRATANTE no Cadastro de Fornecedores do Município. Parágrafo décimo oitavo - Após o registro mencionado no parágrafo acima, deverá ser remetido para a Secretaria Municipal de Governo o extrato de publicação no Jornal Oficial do Município do ato de aplicação das penalidades citadas nas alíneas c e d do caput, de modo a possibilitar a formalização da extensão dos seus efeitos para todos os órgãos e entidades da Administração Pública do Município de Itaguaí.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: DO RECURSO AO JUDICIÁRIO As importâncias decorrentes de quaisquer penalidades impostas à CONTRATADA, inclusive as perdas e danos ou prejuízos que a execução do contrato tenha acarretado, quando superiores à garantia prestada ou aos créditos que a CONTRATADA tenha em face da CONTRATANTE, que não comportarem cobrança amigável, serão cobrados judicialmente.

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Parágrafo único – Caso o CONTRATANTE tenha de recorrer ou comparecer a juízo para haver o que lhe for devido, a CONTRATADA ficará sujeita ao pagamento, além do principal do débito, da pena convencional de 10% (dez por cento) sobre o valor da ação, dos juros de mora de 1 % (um por cento) ao mês, despesas de processo e honorários de advogado, estes fixados, desde logo, em 20% (vinte por cento) sobre o valor em litígio. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: DA CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA O presente contrato não poderá ser objeto de cessão ou transferência no todo ou em parte, a não ser

com prévio e expresso consentimento do CONTRATANTE e sempre mediante instrumento próprio, devidamente motivado, a ser publicado no Jornal Oficial do Município. Parágrafo primeiro – O cessionário ficará sub-rogado em todos os direitos e obrigações do cedente e deverá atender a todos os requisitos de habilitação estabelecidos no instrumento convocatório e legislação específica. Parágrafo segundo – Mediante despacho específico e devidamente motivado, poderá a Administração consentir na cessão do contrato, desde que esta convenha ao interesse público e o

cessionário atenda às exigências previstas no edital da licitação. Parágrafo terceiro – Em qualquer caso, o consentimento na cessão não importa na quitação, exoneração ou redução da responsabilidade, da cedente - CONTRATADA perante a CONTRATANTE. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: EXCEÇÃO DE INADIMPLEMENTO Constitui cláusula essencial do presente contrato, de observância obrigatória por parte da

CONTRATADA, a impossibilidade, perante o CONTRATANTE, de opor, administrativamente, exceção de inadimplemento, como fundamento para a interrupção unilateral do fornecimento do bem. Parágrafo único – É vedada a suspensão do contrato a que se refere o art. 78, XIV, da Lei n° 8.666/93, pela CONTRATADA, sem a prévia autorização judicial. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA: CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO A CONTRATADA se obriga a manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com

as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA: DA PUBLICAÇÃO E CONTROLE DO CONTRATO Após a assinatura do contrato deverá seu extrato ser publicado, na próxima edição do Jornal Oficial do Município de Itaguaí, conforme art. 61, parágrafo único c/c art. 26, ambos da Lei nº 8.666/93, devendo ser encaminhado ao Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro.

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Parágrafo primeiro – O extrato da publicação deve conter a identificação do instrumento, partes, objeto, prazo, valor, número do empenho, fundamento legal do ato e nº. do processo administrativo. Parágrafo segundo - Este contrato será encaminhado ao Tribunal de Contas do Estado em até 30 dias após sua publicação. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA: DO FORO DE ELEIÇÃO

Fica eleito o Foro da Comarca de Itaguaí, Estado do Rio de Janeiro para dirimir qualquer litígio decorrente do presente contrato que não possa ser resolvido por meio amigável, com expressa renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E, por estarem assim acordes em todas as condições e cláusulas estabelecidas neste contrato, firmam as partes o presente instrumento em 4 (quatro) vias de igual forma e teor, depois de lido e achado conforme, em presença de testemunhas abaixo firmadas.

Itaguaí - RJ, xx de xxxxxxxxx de 20xx.

___________________________________________________ NOME DO ÓRGÃO

IDENTIFICAÇÃO DO REPRESENTANTE

___________________________________________________ CONTRATADA

IDENTIFICAÇÃO DO REPRESENTANTE ______________________________ TESTEMUNHA

CPF _______________________________ TESTEMUNHA CPF