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, . LEI Estado do Rio de Janeiro CAMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS N.O 2.277 ,DE 29 DE SETEMBRO DE 2009. Altera dispositivos da Lei nO 1,664/02, e da outras providencias, A CAMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. . Passam a vigorar com nova reda98o, os dispositivos a seguir enumerados, da Lei nO 1.664, de 28 de novembro de 2002, que instituiu 0 C6digo Tributario Municipal. "Art. 42. Compoem 0 Sistema Tributario do Municipio: I - Impostos: a) Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana; b) Sobre a transmissao Intervivos de Bens Imoveis, a Qualquer Titulo por ate oneroso; c) Sobre de Qualquer d) Sobre a de Bens e Publicos. II - Taxas decorrentes do efetivo exercicio do poder de policia administrativa: a) de para b) de de publicidade; c) de uso de area publica; d) de obras em areas particulares; e) de coleta domiciliar de lixo; f) de e deposito de bens moveis; g) de de transportes de passageiros; h) de de cemiterios;

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LEI

Estado do Rio de Janeiro CAMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS

N.O 2.277 ,DE 29 DE SETEMBRO DE 2009.

Altera dispositivos da Lei nO 1,664/02, e da outras providencias,

A CAMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1°. Passam a vigorar com nova reda98o, os dispositivos a seguir enumerados, da Lei nO 1.664, de 28 de novembro de 2002, que instituiu 0 C6digo Tributario Municipal.

"Art. 42. Compoem 0 Sistema Tributario do Municipio:

I - Impostos:

a) Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana;

b) Sobre a transmissao Intervivos de Bens Imoveis, a Qualquer Titulo por ate oneroso;

c) Sobre Servi~o de Qualquer N~tureza; d) Sobre a utiliza~ao de Bens e Servi~os

Publicos.

II - Taxas decorrentes do efetivo exercicio do poder de policia administrativa: a) de licen~a para localiza~ao; b) de veicula~ao de publicidade; c) de uso de area publica; d) de obras em areas particulares; e) de coleta domiciliar de lixo; f) de remo~ao e deposito de bens

moveis; g) de fiscaliza~ao de transportes de

passageiros; h) de fiscaliza~ao de cemiterios;

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26. m Exercer atividade de feirante em desacordo com a autorizayao 100,00 a 500,00

27. m lnobservar 0 prazo de comunica~ilo para efetuar a arma~ilo de palanques e a 500,00 a 2.000,00 coloca~ilo de estruturas em areas publicas

28. m Exercer atividade em area publica sem portar a autoriza~ilo 300,00 a 1.500,00 29. m Inobservar nonnas relativas a higiene, manipula~ilo, conserva~ilo, 300,00 a 1.500,00

embalagem, transporte e guarda de mercadorias e equipamentos de comercio ambulante

30. m lnstalar toldos, mesas e cadeiras ao redor de equipamentos de comercio 300,00 a 1.000,00 ambulante

31. III Inobservar normas relativa as vestuario, higiene, manipula~ilo, conserva~ilo, 200,00 a 1.000,00 embalagem e venda de produtos em feiras livres e feiras especiais

32. m Recusar-se a apresentar notas fiscais, recibos, declara~oes e quaisquer 300,00 a 1.500,00 documentos relativos a produ~ilo, fabrica~ilo ou procedencia de produtos comercializados em area publica

33. m Comercializar produtos nilo permitidos em feiras livres e feiras especiais 200,00 a 1.000,00 34. m Vender produtos nilo permitidos em bancas de jomais e revistas 150,00 a 750,00 35. m Realizar eventos em area publica sem autoriza~ilo 1.000,00 a 5.000,00 36. m Realizar eventos em desacordo com os tennos da autoriza~ilo 500,00 a 4.000,00 37. m Exercer atividade de extra~ilo e dep6sito de areia sem autoriza~ilo 1.000,00 a 10.000,0( 38. m lnobservar 0 nlimero de vagas delimitadas para estacionamento de vefculos 300,00 a 3.000,00 39. m Outras infra~oes referentes aos estacionamentos de veiculos em areas 400,00 a 4.000,00

publicas 40. IV Exibir publicidade sem autoriza~ilo 500,00 a 5.000,00 41. IV Exibir publicidade em desacordo com a autoriza~ilo 500,00 a 5.000,00 42. V Prejudicar a higiene de logradouros publicos 500,00 a 5.000,00 43. V Nilo promover a limpeza nem a desobstru~ilo de cursos d'agua e valas 400,00 a 4.000,00 44. V Despejar ou lan~ar detritos, impurezas e objetos de qualquer natureza nas 1.000,00 a 10.000,0(

pra~as, parques e jardins publicos, nos canais e valas enos logradouros em geral

45. V Estender, bater, sacudir, escovar e limpar tapetes e outros objetos em janelas, 150,00 a 1.500,00 portas e aberturas projetadas para a via publica

46. V Lavar roupas e outros objetos em chafarizes e fontes publicas 100,00 a 1.000,00 47. V Despejar agua nos logradouros 200,00 a 2.000,00 48 V Soltar animais em logradouros 200,00 a 2.000,00 49. V Prejudicar por quaisquer meios a limpeza dos logradouros, bern como impedir 300,00 a 8.000,00

ou dificultar os servi~os publicos destinados a executa-Ia 50 V Impedir ou prejudicar por quaisquer meios 0 livre escoamento das aguas 300,00 a 3.000,00

pelos canais, valas e sarjetas 51. V Efetuar varredura de forma inadequada 50,00 a 500,00 ,,) " N.::ln n"t'!lntpr <';l 1;,""p7~ p. ,...~n;no;:l,...~n AlP> tprrpnn ,()() ()() " , ()()() ()()

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Capitulo de Item Refertncia

I. II 2. II 3. II

4. II

5. rI 6. II

7. II

8. II

9. II

10. II

II. II 12. II

13. II

14. II a VII e IX

15. II a VII e IX

16. m 17. m 18. m 19. m

20. m

21. m

22. m 23. m 24. m 25. m

C6digo de Posturas Anexo II

Descri~ao da Infra~ao

Exercer atividades sem alvara Exercer atividades em desacordo com 0 alvara Colocar mercadorias e equipamentos no passeio publico em frente ao estabelecimento Expor mercadorias em janelas, muros, ombreiras, fachadas, portas e vaos de acesso ao estabelecimento lnobservar a restri~llo de horatio determinada pela autoridade Inobservar normas de seguran~a, comodidade, higiene e sinaliza~ao relativas a casas de diversoes Inobservar prazo para apresenta~ao anual de laudo tecnico que ateste a seguran~a de casa de diversoes Exercer armazenamento, comercio e transporte de produtos inflamaveis e explosivos com inobservancia das normas de controle e seguran~a Exercer a atividade de posto de servi~os e abastecimento de vefculos com inobservancia das normas de controle e seguran~a Exercer a atividade de posto de servi~os e abastecimento de veiculos com inobservancia das normas de funcionamento, comodidade, manuten~ao e sinaliza~ao

Exercer a atividade de oficina mecanica com ocupa~ao de logradouro publico Exercer a atividade de pintura em oficina mecanica sem instala~oes convenientes Exercer a atividade de oficina mecanica sem a sinaliza~ao referente a entrada e safda de veiculos Desrespeitar edital de interdi~ao

Resistir a diligencia de vistoria ou fiscaliza~ao negando-se a apresentar documento ou comportando-se com falta de urbanidade ou com agressividade Exercer comercio ambulante sem autoriza~ao Exercer comercio ambulante em desacordo com a autoriza~ao Exercer comercio ambulante com inobservancia das normas de higiene Exercer comercio ambulante com equipamentos em mau estado de conserva~ao

Exercer comercio ambulante sem executar providencias para manter limpa a area ao redor Exercer comercio ambulante com 0 uso de equipamentos sonoros de propaganda Outras infra~oes relativas a comercio ambulante Exercer evento com area publica sem autoriza~ao Exercer evento em area publica em desacordo com os termos da autoriza~ao Exercer atividade de feirante sem autoriza~ao

Valor R$

500,00 400,00 200,00 a 1.000,00

100,00 a 500,00

200,00 a 2.000,00 500,00 a 5.000,00

300,00 a 1.000,00

1.000,00 a 5.000,00

1.000,00 a 5.000,00

500,00 a 5.000,00

500,00 a 5.000,00 500,00 a 5.000,00

500,00 a 5.000,00

1.000,00 a 2.500,00

500,00 a 5.000,00

200,00 a 1000,00 100,00 a 1.000,00 100,00 a 500,00 100,00 a 500,00

200,00a 1.000,00

200,00 a 2.000,00

100,00 a 1.000,00 1.000,00 a 5.000,00 500,00 a 4.000,00 200,00a 1.000,00

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5.31 Curso Preparat6rio............ ... . . . ... . ........ ...... ....... ........ . . .. . . .. .... . . . . . . .. .. ... ..... .. 300 5.32Curso Preparat6rio de Datilografia. .... . ... ...... ... ... ... ...... . . . .. . ... . . . ........ .... . . . ... 100 -5.33Academia e Escola de Gimistica e Artes Marciais. .. ...... ... . . . ... ... . . . ... ... ... ... ... .... 500 5.34Curso de Corte e Costura. .. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 100 5.35Estacionamento de Veiculos... ...... . . .. ..... . . . . .. ... .. . . . . . . ... ...... ... . . . . .. . . . . . . . .. . ... ..... 1000 5.36Postos de Gasolina e Dep6sito de gas e similares. ........ . . . ........... . ................ . .. . 2500 5.37Borracheiro... ... . .. . . . . .. . . . ...... ... . .. ... ... ......... ... . .. ... ..... . .... ........... ..... . ............. ... 300 5.38Editora de Jomais e Revistas... ... ... ... ... ...... . . . . . . .. . ......... ... . . . ...... . . . . .. ... ... ..... 600 5.39Jogos e diversoes publicas..... . . . . ........................................ ... .................. . .. . .... 800 5.40Extra.ylio de c6pias e Xerox. ...... .. ...... ..... ... ..... . . . . .. .......... . .. . . . . . ..... . .......... . ......... 400 5.4 I Outras atividades nlio especificadas nos itens anteriores.. . . . . .. . ... . .. ... .. . . . . ... . .. ... . . . . .. . . . 400 5.42Bancos e Institui.yoes Financeiras e Congeneres. . .......... ... .. . . .. ... .. . . . . . . . . . . . . . . . . . . .. . .. 4000 5.43Postos Avan.yados de Bancos e Caixas Eletronicos. .. ... ... . .. . .. ... . . . ... . .. ... ... .... .... .. ... 2000 5.44Servi.yos de Intermedia.ylio Financeira .. ........... ... .. ..... ... ... ..... ...................... ............. ... .. ... ... ..... 1000 5.45Empresas de Transporte de passageiros e carga e Terminais rodoviario. ... ................... ... .. .. ..... 2000 5.46Empresas de Transportes, coleta, remessa de documentos, bens e valores.... ............... .. .. .. ... .. 1000 5.47Casa de Festas 600 5.48Cemiterios articulares, Servi.yos Funerarios e Similares................ ...... .................................... 1500

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4.34 Sapataria. ..... . .. ...... . ... ..... ... .... .. . .. ... ... ..... . . .. .. . ...... . .. ............... .. . .. .......... .. .. 600 4.35 Eletrodomestico (Departamentos). . . ...... ... .... . . . ..... ... . .. .. . .... .. ... ...... ... ...... ... ... .. .. 2000 4.36 Joalherias. .. ..... .. .. .. .... .. . ... . .. ... . .. ... ... ..... . ... .. . ..... ... ... . . .. .. . ...... ... . ... .. ... ... ..... 1000 4.37 Confeitarias e Doces. .. . .. ... . ...... .. .... ........... .. . ........ . .. ... . .. . .. . ......... ... ... .. . ...... 450 4.38 Boutiques.. . .. ... ... . . .......... . .. . ... . . . . .. ... .... . ... . ......... . .... ... ...... . . ........ . ..... ..... ... 600 4.3 9 Decorayoes.. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 500 4.40 Vidrayarias........ . .. . . ............. . ... . .. .. .. . . ... . ... ...... . ......................................... 600 4.41 Dep6sito de Bebidas e Cigarros... ... ... .. . . . . ....... . . . ... .. ... ... ..... . ... . .. . .... . ...... .... ...... 800 4.42 Revendedores autorizados de veiculos ....... . . .. . ... .. .... .. ....... . .. .. . ... ............... ..... ... 3500 4.43 Revendedores de veiculos usados..... . ... . .. ... ... ... ... ... . .. ... .. .... ...... .. . . .. .. . .. . . .. . ....... . 1500 4.44 Dep6sitos de corrosivos, inflamaveis explosivos e similares... ... ... .. .... . ... ........ ... .. .. .... 3000 4.45 Pensoes e similares... ... ..... . ............ ...... . .. .. . ... . .. .. .... ...... . .. ...... . ....... . ...... . .. .. ... 300 4.46 Dep6sito de Papel, Papelao, Plasticos, Trapos, Ferro Velho, etc.. .... ... .. . . .. ... .. . .. .. . ....... 1800 4.47 Estabelecimentos Comerciais de Organizayao Rudimentar. .. .. . ...... ... ...... . .. ... . .. . . .. .. .. .. 50 4.48 Comercio Atacadista.... .. .. . . ...... .... . .. . . .. ... ... ........... ....... . ... .. . ..... .. . ...... ... ... . .... . 2500 4.49 Restaurantes danyantes e boates. . . . .. .. .... .. . . .. ... .. . .. . ... .. . .... .... . ... . .. ... .. . . .. ............. 1500 4.50 Artigos de Couro. . . . ... .. ........ . .. . . .... ... ...... . .... ... .. .................... . .. . . ... . . .. ... ...... . 450 4.51 Outras atividades nao especificadas nos itens anteriores........ . ... .. .. ..... ........ .. .. ... .. .... 450

5. ESTABELECIMENTOS PRESTADORES DE SERVIC;OS 5.1 Hoteis e Moteis... ... ...... ...... .. ...... . ... ........ . ....... .. . .... .... ... ... . .. . .. .. . ...... .. . .... .... . 2500 5.2 Hotel-Fazenda..... . ....... . ....... ... .. . ..... . ... ... ... ...... . .. .. . ...... ... .. ... . . .. .. . ... ... .. . .... ... 750 5.3 Postos de serviyos para veiculos... ... . .. .. . .. . . .. .. . ... . .. .. . ... ... ..... .. ... ..... .. . ... ... ... .. .. ... 500 5.4 Instituto de Beleza.............. . ... .... .. ................. .. .. ..... .......... .. . . .. . .. ..... ...... ... .... 300 5.5 Saloes de engraxates e barbeiros....... .. ..... . ... ... ... ... ... ... ... ...... ...... . .. . .. ... ........ ... 250 5.6 Estabelecimento de banhos, duchas, massagens, saunas e similares... .. . . .. ... ... ... . .. .... ... . 850 5.7 Laborat6rio de Analises Clinicas. . . ... .... .. ...... . .. ... .. .... ... .. . ... .... .. ... . .. ... ... ... ..... ... 1200 5.8 Hospitais, Casas de Saude, Sanat6rios, Pronto-Socorros e congeneres.. . .. . .. . . .. ...... ... . ... 2000 5.9 Armazens Gerais, Dep6sitos ou guarda-de-bens. ... ..... . .. ..... . .. .... ... ... .. . .. . .. .. . . ...... .. . 1400 5.10 Agencia de Turismo e Viagens... . ... ... . . . ... .. ........ . .. ... . .. . . .. . ... ........ ... .. . . .. ... ....... 800 5.11 Auto Escola e Moto Escola........ .. .... ... .. . . . ...... . . .... .. .. . . .... ...... . .. .. .. . ....... .. .. .. .. . 600 5.12 Banco de Sangue e Casa de Recuperayao e Repouso, sob orientayao medica.. . . .... . . ... .. 850 5.13 Clinica Odontol6gica, Fisioterapia e Veterinaria. . . . .. ... .. . .. . .. . ... . .. ... .. . . .. .. . . .. .. . . .. .. . 850 5.14 Casas Lotericas, Loterias Esportivas, Lotos e demais jogos com extrayao de "poules" permitidas em lei ... . ... .. .. .. .. ....... . . ... ... .. . ... ..... . . . . ... .. . ... . .. ... . .. ... .. . ... ... .. . . . .... .. .. . .. 1200 5.15 Salao de Bilhares, Boliches, Fliperama e Congeneres... . .. ... ... ...... .. . ...... .. . .. . .. . . .. . .. 1000 5.16 Administrayao de Bens e Neg6cios..... .. .. .. . . ..... .... .. ..................................... .. 1000 5.17 Estabelecimentos Comerciais que incJuam em suas atividades jogos de diversoes, alem de respectiva taxayao, por Aparelho, pagarilo mais de tarifas (75) VR por aparelho... .. . . .. .... . .. . 500 5.18 Oficina de Conserto de Veiculos... .. . . .. .. . . .. .. . . . . .. . . .. .. . . .. .. . ... . .. ... ... ... ... . .. . .. .. . ... 450 5.19 Serviyos Graficos.. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 500 5.20 Oficinas de conserto em gera\.. . .. . .. . ... ... .. . .... .. .. ... .... ...... .. . ...... .. .... .. . . .. ... .... ... 450 5.21 Buffet.. .... ... ... . .. . ... . . ... ... ...... ... ... ... .. .... ... .. . . .. . .......... . .... .. .. . ... ....... ..... .. ... 200 5.22 Ensino Maternal e Pre-Primario.... .. ... .... . . ... .... .. ....... ..... ............ .... ... .. .. . ... ... . 250 5.23 Ensino de 1° grau.. .... .. . . ... ... ............. . ........ . .... .. . .. .. . ... .. . ...... . . . ... .. . . .. .. . .. . ... 350 5.24 Ensino de 2° grau.... .. ... .. . . .. ... .. .... .. ... .... ... ... .. .... ...... ..... .. .. .. . ...... ..... . . ........ 600 5.25 Ensino Superior. . . .. .... . .. ... . .. .. . ... ...... ... .. . ... ... ... ... ... . .. .. . ... . . . .. . ... ... ... .. . . ... .. . 800 5.26 Ensino Supletivo.. . . .. .. . ... ...... . ..... ... . .. . .. .. . ... ... .. . .. . . .. ..... . . ... . . ............... ... ... 200 5.27 Ensino Comercial. ... .. ... . .. ... .. . .. . .. . . ..... ..... . .. . ... ... . .. .. . . .. .. . .. . . ..... ... . .. .. . .. . ...... 200 5.28 Ensino Tecnico... ... .. . ............... . .. .. .. ........... .. ... . . .. ..... . ..... . ... ...... ......... . ... .. 400 5.29 Ensino de Idiomas... ... .. . ... .. .... .. . . ..... ... ... ... . . . .. . ... ... ...... .. . ... . ... .. ... . .. . .. ...... . .. 400 5.30 Ensino Artistico.. . .. . .. . ... ...... ... .. . .. . ... .. . ... ... ... . ... .. ... ... . .. ...... . .. . .. .. . . ... ...... . ... 200

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ANEXOI

NATUREZA DO ESTABELECIMENTO

1. ESCRITORIOS, CONSULTORIOS E GABINETES DE TRABALHO Profissionais liberais e outros profissionais nao sujeitos a registro na Junta Comercial ou Registro de Pessoa Juridica ....... ......... .... .......... ..... ..................... ... ....... ..... ................. .. ................... .

2. EST ABELECIMENTOS DE PRODU<;AO INDUSTRIAL 2.1 lndustrias

a) Ate 500 m2 ••• • • •••• •••• • • • • • • •• • ••• ••• •••• • •••• •• • ••••• • • • •• • • • •••• •• ••••••••••••••• •••• •••••••••••••••••••••••••• •••••••••••••••••

b) De 500 m2 a 1000 m2 •• ••• • •• ••••••• • ••• •••• ••••• • •• ••••••• • •• ••••••••••••. .•• •••• ••.••••••••• •• • ••.• •••••• •••• • •••. •.••••••••

c) Acima de 1000 m2 ••••••••••••••••••••• • • • •••••••••• •••••• • • • • •• •••• • • ••••••• • ••••••• •••• ••• • •• ••••• ••• ••• •• ••••• ••••••••• • •• • •

2.2 Industrias rudimentares (quando devidamente enquadradas no regime de microempresas, pelo municipio) ............. ...... ......... .... .... ..... ............. .... ........... ................ ................. ....... ................. .

3. PRODU<;AO AGROPECUARIA ....... ...... ... ......... ..... ............ .. .... ...................... ..... .. ... ............... .

4. EST ABELECIMENTOS COMERCIAIS

VR

300

700 1.50

2.200

125

25

4.1 Emporios, supermercados, fiigorffico e hipermercados.. .......... ........... .......... ....... ... ....... .......... 2400 4.2 Armazem e mercadorias......... ... .... ........ .. ................ ..... ... .................................................. ........ 400 4.3 Peixarias.......................... .. .......... ...... ...... .... ... .. ..... .... .... ....... ..... .... ..... .... .... ........ .. ...... ... ... .......... 350 4.4 Restaurantes..................................................................... .......... .... ..... .. ... ...... .... .. .......... ......... .. . 1000 4.5 Churrascaria.. ................ .. ... ............ ....... .. .......... .. .... ...... .... .. ................ .... .... .......... ......... ..... ....... 1500 4.6 Lanchonetes e Padarias. .. ...... .... .. ......... ... .. ...... ............ .... ...... ... .......... ....... .. ............. .... ..... ..... .... 450 4.7 A~ougues, Laticinios, Salgados....... ........ .. ..... ...... .......... .... .... .......... ........ ... .. .... .... ..... .... .. ....... .. 350 4.8 Quitanda...................................................................... ...... ....... ....... ...... .......... ........ .... ...... ... ...... 250 4.9 Loja de Magazine (Departamento). ..... .... ..... ....... .... ... ................. ........ ................... ...... .... ...... ... 2000 4.10 Cafe e Bar... ..... .. ...... ........ .... .................. ... ... .... .. ... ................................................ ........... ........ 250 4.11 Charutaria........ .... ......... ..... .... ..... ....... ........ .... ..... ... .. ...... ....... ... ... ............ ... ........... .............. ..... 250 4.12 Bazar............ .. .. ..................... .................. .... .... .. .................................................................. ..... 250 4.13 Oticas.... .. ........ .............. .. ... ... .... ............................ ... ..... .... ... ...... .................. ... ... ........ .... .......... 400 4.14 Tecidos, Fazendas e Roupas Feitas...... ........... ... .. ...... ...... ........ .... .. ............................ .. ........... 800 4.15 Moveis.. ..... ..... ........ ...... ............. ..... ....... ......... .......................... .. .... ....... ........ ......................... .. 1000 4.16 Tintas e Derivados.............. ..... ... ..... .... ... .................... ... ....... ... .... .... ...... ............. ............ ... ... ... 800 4.17 Pe~as e Acessorios, Venda de oleo lubrificante....... ..... .. .. ...... ....... .......... ..... ...................... .... 750 4.18 Discos................... ........ ......... .............. ... ..... ...... ......... ............................. ... ...... .. .................... . 350 4.19 Perfumarias....... .... .. .... .. ....... ..... ...... .... ...... ..... ... ....... ..... .... ....... .. ... ..... .... ............ ...................... 360 4.20 Leiteria e derivados. ....... ........... .... .. .................. ..................................... .... .. .... .. .. .. ............. .... 350 4.21 Material eletrico e de constru~ao, Ferragens, Lou~as..... . ................... . .. .... . ... ......... . ... . .. .... . .... 900 4.22 Artigos para presentes importadores.... ..... ..... ................... ........... ... ...... ....... ...... ...... ........ .... 850 4.23 Brinquedos.. . . .......... .... ..... .... . .... ........ .. .... ............ .... ...... . .. .. ... ... .............. 500 4.24 Papelaria e Livraria. .. ... ..... .... .. . .. . . ..... .. ... ... . .. . . ... .. .. ....... .. . ... ........ . . .. ........... 500 4.25 Material de Limpeza... .. . . .. ..... .. .. ... ... . ..... ... .... .. .. ... .... ... ..... . .. . .. .... ... ...... ...... 400 4.26 Artigos Esportivos... . .. .. . .. . . .. .. . ... ...... ... ... . .. . .. ... .. . ... .. . . .. . .. ... ... . .. .. . . .. . ...... ... ... 600 4.27 Armarinhos. .. ... .. . ....... .. .. . . ...... . . . .. ... ... . ....... . .......... . . . .. . ............ . .... . ........... 600 4.28 Comercio de Plantas e Ceramicas... .... ... . . .. . . .. .. .... ... .... .. ... ......... .... .. ...... .. . .. . . .. . 250 4.29 Tape~aria. .. .................... . . ... .. ......... ... .... ..... . ... ........... .. . ... ... .... ..... ... . ..... ... 500 4.30 Comercio de aves e animais vivos... ......... ......... ... ...... .. . . ... ...... .. ......... . .. ... ...... . 300 4.31 Frutas e Legumes... ... .. . ... ... ... ............... ...... .. . .... .. ... ... ... ... ... ... ... ... .. ... . ... ... . .. 300 4.32 Bombonieres. . . .......... .. .. . . ......... ........ ..... ....... ....... ... .. . .. ..... . .. .. .... . .............. 400 4.33 Farmacias e Dro arias . .. ...... . .. ... ... .. . .. . ... ... ... .. ... . ... ... . .. ... ... . .. ......... ... . .. ... .. ... . 800

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Art 2°. Os requerimentos com fins de reconhecimento de isen~ao tributaria que tenham por finalidade 0 exercicio de 2010 poderao ser protocolados ate 0 dia 30 de novembro de 2009, na forma da nova reda~ao dada ao Artigo 68 do C6digo Tributario Municipal.

Art. 3°. 0 anexo II desta Lei substitui 0 Anexo Unico do C6digo Municipal de Posturas.

Art. 4°. Ficam criadas, no ambito da Secretaria Municipal de Fazenda e Planejamento, as Comissoes Permanentes de Revisao da Planta Generica de Valores do Municipio e de Revisao do C6digo Tributario Municipal.

Paragrafo Unico. As Comissoes permanentes criadas por este artigo serao compostas por 6 (seis) membros cada, sendo 5 (cinco) representantes da Secretaria Municipal de Fazenda e Planejamento e 1 (urn) representante da procuradoria Geral do Municipio.

Art. 5°. Fica autorizado 0 Chefe do Poder Executivo Municipal a conceder a gratifica~ao constante na Alinea "i", do Inciso II, do Artigo 59, da Lei nO. 1.506/2000, regulamentada at raves da Lei nO. 1.728/2003, aos membros integrantes das Comissoes Permanentes de Revisao da Planta Generica de Valores do Municipio e de Revisao do C6digo Tributario Municipal.

Art. 6°. Esta lei entrara em vigor na data de sua publica~ao, revogadas as disposi~oes em contrario, em especial 0 Inciso VII, do Artigo 68 do C6digo tributario Municipal, e a Lei Municipal nO. 2.137/2008.

setembro de 2009. Prefeitura Municipal de Duque de Caxias, em

~ JOSE CAMILO I 0 DOS SANTOS FILHO

Prefeito Municipal

29 de

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§ 2°. As atividades de preserva~ao, recupera~ao e restaura~ao das faixas marginais voltadas para a fixa~ao de preserva~ao permanente nos termos do paragrafo anterior serao de responsabilidade do respectivo contribuinte.

Art. 229. Sera de responsabilidade da concessionaria ou permissionaria a reurbaniza~ao total do logradouro atingido direta ou indiretamente pelas obras executadas.

Se~aolV Oas Penalidades

Art. 230. 0 descumprimento ao pagamento do imposto no prazo devido sujeitara 0 contribuinte a multa de 30% (trinta por cento) ao mes ou fra~ao sobre 0 valor atualizado, independentemente dos acrescimos moratorios.

§ 1°. A realiza~ao de qualquer obra em logradouro publico sem a devida autoriza~ao pelo Poder Publico Municipal, sujeitara 0 infrator a multa de 450 (quatrocentas e cinquenta) vezes 0 valor de referencia, por dia, ate a paralisa~ao dos trabalhos realizados.

§ 2°. 0 descumprimento do disposto no Artigo 223 sujeitara 0 infrator a multa de 20 (vinte) vezes 0 valor de referencia, alem de nao ser autorizada outra obra ao infrator ate que se cumpra a obriga~ao.

§ 3°. Esta multa nao exime a empresa de executar a total reurbaniza~ao do logradouro atingido direta ou indiretamente pelas obras."

"Art. 238. A taxa sera de:

I. pela emissao de documento de cobran~a -2 (duas) vezes 0 valor de referencia;

II. pela emissao de certidao - 25 (vinte e cinco) vezes 0 valor de referencia;

III. demais documentos - 20 (vinte) vezes 0

valor de referencia."

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Art. 226. Contribuinte do Imposto e a pessoa fisica ou juridica, de direito publico ou privado, autorizada pelo Poder Publico, a titulo precario, a utiliza~ao das vias descritas no artigo anterior.

Paragrafo Unico. Respondem solidariamente pelo pagamento do imposto e pela observancia do disposto neste Capitulo as pessoas fisicas ou juridicas responsaveis pelos projetos ou por sua execu~ao.

5e~ao II Do Pagamento

Art. 227. 0 valor do Imposto a ser pago sera estabelecido pelo Executivo, considerando a seguinte tabela:

Empresas de Eletricidade (por poste) 2VR Torre de Transmissao (por torre) 200VR Coloca~ao de Dutos e Condutos (por metro linear) 2VR Antenas de Telefonia(por antenal 2000 VR Antenas de Tv a Cabo (por antena) 2000 VR Linhas de transmissao (por metro linear) 1 VR Linha Ferrea (por metro linear) 3VR Rodovias Particulares (por metro linear) 3VR

Paragrafo Unico. 0 Imposto devido sera recolhido ate 0 quinto dia util subsequente ao mas de utiliza~ao dos bens e servi~os publicos.

5e~ao III Das Obriga~oes Acess6rias

Art. 228. Para organiza~ao e racionaliza~ao do espa~o, 0 Municipio devera incentivar e potencializar 0 compartilhamento das redes aereas e subterraneas.

§ 1°. Para fins de seguran~a coletiva e prote~ao ao meio ambiente diretamente afetado pelos bens e servi~os objeto deste Capitulo 0 Poder Executivo estabelecera areas de preserva~ao permanente na forma do Artigo 3°. Da Lei Federal nO. 4.771/65.

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Art. 213. A taxa sera anual, de acordo com a seguinte tabela:

FAIXA DE AREAS I II

a) ate 50 m2 e fra~ao; 60 30

b) de 50m2 a 100 m2; 120 60

c) de 100 m2 a 150 m2; 180 90

d) de 150 m2 a 200 m2; 240 120

e) de 200 m2 a 300 m2; 300 150

f) de 300 m2 a 350 m2; 360 180

g) de 350 m2 a 400m2; 420 210

h) de 400 m2 a 500 m2; 500 250

i) de 500m2 a 600 m2; 530 265

j) de 600 m2 a 1000 m2; 600 300

k) de 1000 m2 a 1500 m2; 650 325

I) de acima de 1500 m2. 750 375

"cAPiTULO XV

IMPOSTO SOBRE A UTILIZACAO DE BENS E SERVICOS PUBLICOS

Se~ao I Do Fato Gerador e dos Contribuintes

Art. 225. 0 Imposto Sobre a Utiliza~ao de Bens e Servi~os publicos, tem como fato gerador a utiliza~ao, permissao, concessao ou passagem no municipio, de ferrovia, rodovia, postes, cabos, dutos, e condutos de qualquer natureza, objeto de loca~ao, subloca~ao, arrendamento direto de passagem ou permissao de uso compartilhado ou nao.

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1- Estabelecimentos comerciais e industriais.

a) comercio de alimentos em geral; b) casas de espetaculos; c) hoteis, moteis e apart-hotel; d) farmacias e drogarias; e) supermercados e hipermercados f) industrias alimenticias; g) distribuidoras de medicamentos,

cosmeticos, produtos e equipamentos medicos e hospitalares e de produtos alimenticios;

h) clinicas medicas e odontologicas; i) consultorios medicos e odontologicos; j) Instituto de beleza com atividades medicas; k) clinicas de estetica e congenere; I) comercio de produtos e medicamentos

veterinarios; m) consultorios veterinarios; n) clubes sociais; 0) postos de combustiveis; p) outras atividades nao relacionadas acima,

desde que exerc;am atividades na area de saude, comercio ou industria de alimentos e hospedagem.

11- Demais atividades nao relacionadas no Inciso I:

a) transportes de alimentos sendo 100 VRs (cern) vezes 0 Valor de Referencia;

b) transportes de medicamentos sendo 100 VRs (cern) vezes 0 Valor de Referencia;

c) ambulancias sendo 100 VRs (cern) vezes 0

Valor de Referencia.

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a) em sepulturas rasas, 40 VR (quarenta) vezes 0 valor de referencia;

b) em carneiros ou jazigos, 50 VR (cinquenta) vezes 0 valor de referencia,

c) em mausoh~us, 80 VR (oitenta) vezes 0 valor de referencia;

V. exuma~ao incluindo abertura, fechamento de sepultura e retirada dos restos mortais, para sepulturas de aluguel, sera cobrado valor unico de 27 VR (vinte e sete) vezes 0 valor de referencia;

VI. fornecimento e coloca~ao de tampao de concreto armado, estrado em placas inclusive calafeto, para titulares de direito sendo conjunto de tres placas, sera cobrado 0 valor de 95 VR (noventa e cinco) vezes 0 valor de referencia;

VII. servi~os de aluguel serao definidos conforme avalia~ao da Secretaria Municipal de Transportes e Servi~os Publicos.

"Art. 203. 0 pagamento da taxa devera ser efetuado por empresa funeraria legalmente estabelecida neste Municipio ate 0 quinto dia util do mes seguinte ao da ocorrencia de qualquer hipotese prevista no artigo anterior."

"Art. 212. Contribuinte da taxa e a pessoa fisica ou juridica autorizada a exercer qualquer das atividades referidas no artigo anterior, divididos na forma seguinte:

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"Art. 201. Contribuinte da taxa e 0 permissionario de cemiterio particular eo concessionario que administra cemiterio publico."

"Art. 202. A taxa sera devida nas seguintes Hipoteses, conforme a tabela abaixo:

1- por sepultamento, exceto os de indigente ou de pessoas reconhecidamente carentes, de acordo com 0 estabelecido em ate emanado do Poder Executivo - 5 (cinco) vezes 0 Valor de Referencia:

de referencia

a) em carneiro com tampao de concreto, 100 VR (cem ) vezes 0

valor de referencia;

b) em carneiros ou jazigos, 117 VR (cento e dezessete) vezes 0 valor de referencia;

c) em mausoleus, 175 VR (cento e setenta e cinco) vezes 0 valor de referencia.

11- p~r crema~ao - 100 (cem) vezes 0 valor

111- sobre 0 valor do contrato instituidor de direitos sobre sepulturas, ossuarios e nichos:

a) cemiterios, 5000 VR (cinco mil) vezes o valor de referencia;

b) compra de nichos, 1350 VR (mil, trezentos e cinquenta) vezes 0 valor de referencia.

IV. exuma~ao incluindo abertura, fechamento de sepultura e retirada dos restos mortais, para titulares de direito:

-~--

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VII - por unidade industrial:

a) ate 250m.2 ........................................ 500 b) acima de 250 ate 500m.2 ............... 1000 c) acima de 500 ate 750 m.2 .............. 1500 d) acima de 750 ate 1000m.2 ............. 2000 e) acima de 1000m.2 .......................... 2500

"Art. 186- Aplicam-se a Taxa de Coleta Domiciliar de Lixo, os dispositivos relativos ao Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial urbana no que concerne a inscri~ao,ao pagamento e as penalidades."

"Art. 196- A taxa sera calculada e devida anualmente, conforme a tabela abaixo:

Tipo de Servi~o Valor de Referencial Ano

1- transporte coletivo de passageiros, por Veiculo vistoriado ............................................................... 1000

11- transporte de passageiros em veiculo de aluguel por taximetro, por veiculo vistoriado ......................................................................... 100

111- trans porte alternativo de passageiros, por veiculo Vistoriado ......................................... 300

IV- transporte escolar, por veiculo vistoriado ...................................................................................... 100"

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III. por unidade residencial, localizada nos demais Distritos: .

a) ate 30 m2 ............................................. 08 b) acima de 30 ate 70 m2 ........................ 12 c) acima de 70 ate 100 m2 ...................... 20 d) acima de 100 ate 150 m2 .................... 32 e) acima de 150 m2 ................................ 40

IV. por unidade comercial ou prestadora de servi~os localizada nas Zonas 1 e 2 do 1 0. Distrito:

a) ate 50 m2 ............................................. 60 b) acima de 50 ate 100 m2 ................... 120 c) acima de 100 ate 200 m2 .................. 240 d) acima de 200 ate 400 m2 .................. 480 e) acima de 400 ate 800 m2 .................. 960 f) acima de 800 m2 .............................. 1200

V. por unidade comercial ou prestadora de servi~os localizada nas demais Zonas do 1°. Distrito:

a) ate 50 m2 ............................................. 40 b) acima de 50 ate 100 m2 ...................... 80 c) acima de 100 ate 200 m2 .................. 160 d) acima de 200 ate 400 m2 .................. 320 e) acima de 400 ate 800 m2 .................. 640 f) acima de 800 m.2 .............................. 780

VI. por unidade comercial ou prestadora de servi~os localizada nos demais Distritos:

a) ate 50 m.2 ........................................... 32 b) acima de 50 ate 100m.2 .................... 64 c) acima de 100 ate 200 m.2 ................ 128 d) acima de 200 ate 400 m.2 ................ 256 e) acima de 400 ate 800 m.2 ................ 512 f) acima de 500 m.2 .............................. 600

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b) outros mercadores ................................. 180/semestre

5. mesas e cadeiras: a) por mesa com ate 4(quatro) cadeiras ......... 25/mes b) em epocas ou eventos especiais, por mesa com

ate 4 (quatro) cadeiras ..................................... 2/dia

6. instala~oes de circo ......................................... 180/dia

7. instala~oes de parque de diversoes ............... 200/dia

8. "trailers" ou quiosques: a) comercializa~ao de generos alimenticios e bebi­

das em pra~as publicas: 1. no 1°. Distrito ........................................ 200/mes 2. nos demais Distritos ............................ 150/mes

b) comercializa~ao de flores e plantas ornamentais em pra~as publicas ...................................... 75/mes

"Art. 185. A taxa e devida conforme as hipoteses abaixo discriminadas, expressas em valor de referencia:

I. por unidade residencial, localizada nas Zonas 1 e 2 do 1°. Distrito: a) ate 30m2

•••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••• 24 b) acima de 30 ate 70 m2

•••••••••••••••••••••••• 40 c) acima de 70 ate 100m2

••••••••••••••••••••••• 66 d) acima de 100 ate 150 m2

•••••••••••••••••••• 96 e) acima de 150 m2

••••••••••••••••••••••••••••••• 120

II. por unidade residencial, localizada nas demais Zonas do 1°. Distrito:

a) ate 30 m2 ............................................. 12

b) acima de 30 ate 70 m2 •••••••••••••••••••••••• 16

c) acima de 70 ate 100 m2 •••••••••••••••••••••• 24

d) acima de 100 ate 150 m2 •••••••••••••••••••• 40

e) acima de 150 m2 ••••••••••••••••••••••••••••••••• 48

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II. atividades localizadas

1.bancas de jornais e revistas em passeios ou pra~as publicas: a) modelo A ......................................................... 100/mes b) modelo B ......................................................... 150/mes c) modelo C ......................................................... 200/mes

2. barracas - mesas e balcoes: ~ a) em dias de festividades publicas ou de finados: 1. para venda de cerveja ou chope ....................... 60/dia

2. para venda de generos destinados a alimenta~ao, refrigerantes ou outras bebidas sem alcool, ou artigos relativos ao dia ....................................................... 50/dia

3. estacionamento:

a) mercadores ou profissionais ambulantes, alem da licen~a: 1. em veiculos nao motorizados _1°. Distrito 10/mes

2. em veiculos nao motorizados - demais Distritos ................................................................................. 5/mes

3. em veiculos motorizados ................................. 20/mes

b) em dias de festividades publicas ou de finados, para venda de generos destinados a alimenta~ao ou artigos relativos ao dia: 1. em veiculos nao motorizados ....................... Simes 2. em veiculos motorizados ............................ 12/mes

c) simples, sem exercicio de qualquer atividade, em local permitido - quando a cobran~a e p ... eviamente fixada em ato normativo, indicando as condi~oes de estacionamento ............................................. 2/hora

4. feiras livres: a) venda exclusivamente de:

1. produtos hortifrutigranjeiros ............ 120/semestre 2. generos alimenticios ......................... 150/semestre

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"Art. 143 ............................................................................ .

§ 3°. As empresas localizadas no Municipio de Duque de Caxias, deverao confirmar anualmente sua condi~ao de contribuinte junto it Secreta ria Municipal de Fazenda e Planejamento, a partir do exercicio seqOente ao da abertura do estabelecimento atraves do preenchimento de Documento de Cadastr~ do Contribuinte (DCC) que devera ser renovado anualmente ate 30 de mar~o.

§ 4°. 0 nao cumprimento de que trata 0 paragrafo anterior, no prazo estabelecido, implicara em multa de 50 VR (cinquenta) vezes 0

valor de referencia.

anexa a este Codigo."

seguinte tabela:

"Art. 155. A taxa sera calculada conforme tabela

"Art. 170. A taxa sera calculada de acordo com a

I. atividades nao localizadas - valor de referencial periodo

1. mercadores ambulantes de metais nobres, joias e pedras preciosas, artigos e confec~oes de luxo, perfumes estrangeiros ....................................... 240/mes

2. mercadores e ambulantes de generos destinados it alimenta~ao, artifices e profissionais ambulantes, ainda que vendam produto de sua propria fabrica~ao, de industria exclusivamente caseira: a) sem uso de veiculo .......................................... 30/mes b) com veiculo nao motorizado ........................... 40/mes c) com veiculo motorizado .................................. BO/mes

3. mercadores e profissionais ambulantes nao espe-cificados .............................................................. 100/mes

4. mercadores e profissionais ambulantes em dias de festividades publicas ou de finados ............ . ..... 30/dia

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a) 660 VR (Valor de Referimcia) por mes, no caso de onibus;

b) 330 VR (Valor de Referencia) por mes, no caso de microonibus e similares, e

c) 120 VR (Valor de Referencia) por ano, para taxis.

§ 3°. Os servi~os prestados por Cartorios serio cobrados sobre 0 valor do movimento economico, incluindo todos os valores recebidos na base de calculo e deduzindo os valores distribuidos ao Estado ou outros orgios publicos por for~a de Lei.

§ 4°. 0 Chefe do Poder Executivo estabelecera, por Decreto, as exce~oes a forma de cobran~a do Imposto prestado no caput deste artigo."

§ 5°. 0 Executivo podera delegar a Autoridade Fazendaria 0 poder de estabelecer exce~oes ao caput deste artigo, indicando as atividades que por sua natureza, serio tributadas por estimativa ou arbitramento."

"Art. 124. Aplica-se 0 regime de substitui~io tributaria previsto na Lei Complementar 116, de 31 de julho de 2003, a todas as empresas estabelecidas no Municipio cuja natureza de servi~o implique em opera~oes subsequentes por parte de seus contratantes.

Paragrafo Unico. 0 enquadramento de determinada empresa como responsavel pelo pagamento do imposto devido por outras nio elide a responsabilidade destas, que subsistira em carater solidario, inclus.ive no que se refere a multa e aos acrescimos legais."

"Art. 125. 0 repasse ao Municipio do imposto retido sera efetuado ate 0 dia 10 do mes subsequente ao pagamento de servi~o prestado, atraves do Documento de Arrecada~io Municipal (DAM)."

"Art. 126. No interesse de arrecada~io e da administra~io tributaria, 0 Poder Executivo podera suspender, no todo ou em parte, a aplica~io do regime de substitui~io e de responsabilidade tributaria ora instituida, como tambem expedir os atos normativos a sua regulamenta~io. "

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"Art. 113. Os servi~os a serem pagos, previstos no Artigo 104 desta Lei, incluindo os previstos na Lei Complementar Federal 116, de 31 de julho de 2003, serao tributados na aliquota de 5% (cinco por cento).

§ 1°. No caso de servi~os prestadQs, 0 valor do imposto a ser pago sera calculado da seguinte forma:

a) por profissionais autonomos, estabelecidos ou nao: imposto anual de 100 (cern) vezes 0 Valor de Referencia, para cada atividade autonoma exercida;

b) por pessoas fisicas equiparadas a empresas: 70 (setenta) vezes 0 Valor de Referencia por mes , pelo titular da inscri~ao, para cad a atividade autonoma exercida, mais 10 (dez) vezes 0 valor de referencia por mes, para cada profissional habilitado, empregado ou nao;

c) por sociedades profissionais de que trata o Inciso II do Artigo 109 deste C6digo:

1.ate 3 (tres) s6cios ou profissionais habilitados: 100 (cern) vezes 0 Valor de Referencia por mes, s6cio ou profissional habilitado, empregado ou nao;

2.mais de 3 (tres) s6cios ou profissionais habilitados: 150 (cento e cinquenta) vezes 0 valor de referencia por mes, por s6cio ou profissional habilitado, empregado ou nao;

§ 2°. Os servi~os de transporte de passageiros por empresas permissionarias de servi~os publicos pagarao, por carro vistoriado, 0 imposto fixo, da seguinte forma:

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k) Hanseniase;

I)Nefropatia grave;

m) Hepalopatia grave;

n) Neoplasia maligna;

0) Paralisia irreversivel e incapacitante;

p) Tuberculose ativa

x. Os contribuintes de imoveis utilizados a qualquer titulo por Orgao e Entidades da Administra~ao Publica direta e indireta.

§ 1°. As isen~oes previstas neste artigo deverao ser reconhecidas pelo orgao competente, na forma estabelecida pelo Poder Executivo.

§ 2°. No ambito da Secretaria Municipal de Fazenda e Planejamento sera instituido cadastro proprio para aferi~ao da aplicabilidade das isen~oes previstas neste artigo.

§ 3°. As isen~oes por doen~as graves deverao ser comprovadas por laude pericial emitido por servi~o medico da Uniao, OF, Estado e Municipio junto a Secretaria de Assistencia Social.

§ 4°. Os requerimentos de isen~ao tributaria previstos neste artigo submeter-se-ao ao crivo da Procuradoria Geral do Municipio, cujo parecer vinculara 0 reconhecimento do beneficio.

§ 5°. Para 0 reconhecimento do direito a Isen~ao previsto neste artigo 0 contribuinte devera comprovar estar quite com os valores referentes aos exercicios anteriores ao do requerimento.

§ 6°. As isen~oes deverao ser requeridas ate 30 de setembro do ana anterior ao exercicio seguinte, e terao dura~ao de 3 (tres) anos, podendo ser prorrogadas p~r igual periodo, desde que 0 contribuinte fa~a nova solicita~ao no mesmo prazo.

§ 7°. Serao abrangidos pelas disposi~oes do Inciso VIII deste artigo, os contribuintes que comprovem 0 exercicio da posse de boa-fe no respectiv~ imovel pelo prazo minima de 3 (tres) anos, alem dos requisitos nele previstos."

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III. Nao conforme: a)Residencial .................................................. 2.0 b)Comercial/lndustrial ................................. 2.5

IV. Territorial: a)area nao urbanizada ................................... 1.5 b) area urbanizada ......................................... 1.8 c) area pavimentada ...................................... 2.0"

"Art. 68. Estao isentos do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana:

VIII. 0 proprietario do im6vel, 0 titular do dominio util ou seu possuidor a qualquer titulo com mais de 65 (sessenta e cinco) anos de idade, aposentado ou pensionista, com renda mensa I de ate 2 (dois) salarios minimos, titular exclusivo de um unico im6vel, utilizado para sua residencia, com area construida de ate setenta metros quadrados;

IX. os portadores de doen~as graves enumeradas abaixo, com renda total de ate 3 (tres) salarios minimos, titular exclusivo de um unico im6vel ou que comprovem 0 exercicio da posse de boa-fe no respectivo im6vel por mais 3 (tres) anos, utilizado para sua residencia.

a) AIDS (Sindrome da Imunodeficiencia

Adquirida);

b) Aliena~ao mental;

c) Cardiopatia grave;

d) Cegueira;

e) Contamina~ao por radia~ao;

f)Doen~a de Paget em estados avan~ados

(osteite deformante);

g) Doen~a de Parkinson;

h) Esclerose multipla;

i) Espondiloartrose e anquilosante;

j)Fibrose cistica (mucoviscidose); 4

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12 666,38 13 766,48 14 880,88 15 1.012,44 16 1.164,02 17 1.338,48 18 1.541,64 19 1.768,91 20 2.034,89 21 2.339,48 22 2.689,83 23 3.093,09 24 3.556,41 25 4.089,80 26 4.703,27 27 5.408,26 28 6.648,07 29 7.151,43 30 7.687,68 31 8.265,40 32 9.059,05 33 9.734,01 34 10.408,97 35 11.083,93 36 11.760,32 37 12.435,28 38 13.110,24 39 13.786,63 40 14.461,59

"Art.62 ................................................................................ .

I. Predial: a)Residencial. ................................................. 1.2 b)Comercial/lndustrial .............................. .. ... 1. 7

II.Benfeitoria ....................................................... 2.0 /--

-.~., ..

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i) de recomposi~io ambiental; j) de licen~a para meio ambiente; k) de inspe~io sanitaria; I) de licenciamento e fiscaliza~io de

obras efetuadas em logradouros publicos;

m) de Taxa de Expediente.

III - contribui~io de melhoria , decorrente de obra Publica

IV - contribui~io de lIumina~io Publica;

" Art. 55 ............................................................................................ .

Paragrafo Unico. Respondem solidariamente pelo pagamento do imposto 0 justo possuidor, 0 titular do direito de usufruto, uso ou habita~io, os promitentes compradores imitidos na posse, os cessionarios, os posseiros, os comodatarios e os ocupantes a qualquer titulo do im6vel."

"Art.58 ............................................................................................... .

§ 4 o. as valores de va (Valor Unitario Padrio Territorial) sio obtidos da tabela abaixo, para 0 ana de 2010, podendo ser revistos anualmente atraves de Porta ria da Secretaria Municipal de Fazenda e Planejamento.

Valor Ref.

COOIGO Valor Ref 1 143,00 2 164,45 3 188,76 4 217,36 5 250,25 6 287,43 7 330,33 8 380,38 9 437,58

10 503,36 11 579,15 .' ,.-

/'

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60. VIII Nao manter as instalalYoes em boas condilYoes de uso 500,00 a 5.000,00 61. VIII Nao tratar os uswlrios com urbanidade 200,00 a 2.000,00 62 VIII Outras infralYoes relativas a exploralYao de servilYos funerarios 500,00 a 5.000,00 63 . X Descumprir intimalYao, interdilYao ou embargo 500,00 a 5.000,00

.--.--' .,..~ ......

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