Estado do Rio de Janeiro, 17 de novembro de 2015 ... · D.O.M. Ano XI | Edição Nº 552 Diário...

22
D.O.M. Ano XI | Edição Nº 552 Diário Oficial do Município de Mangaratiba Estado do Rio de Janeiro, 17 de novembro de 2015. Secretaria de Comunicação Social Endereço: Praça Robert Simões, nº 92 - Centro - Mangaratiba - RJ Telefone: (21) 2789 6000 • Site: http://www.mangaratiba.rj.gov.br/portal A Fundação Mário Peixoto preparou uma programação gratuita e especial para comemorar o Dia da Consciência Negra e Combate à Discriminação Racial e Religiosa, comemorado na próxima sexta-feira, 20. As celebrações iniciam nesta quarta-feira, 18, a partir das 10h, na Praça Robert Simões, com apresentações de grupos culturais, dança infantil, desfile de moda e feirinha de artesanato e de comidas típicas. Na parte da tarde, às 14h, será realizada a palestra “Mangaratiba com consciência – A importância do negro na conquista da emancipação política do município”, ministrada pela historiadora da Fundação, Mirian Bondim, no Centro Cultural Cary Cavalcanti. A palestra abordará tópicos de relevância para história do município e a importante participação da mão de obra africana na construção da nossa sociedade. Ainda no dia 18, às 19h, será realizada no Museu Municipal de Mangaratiba a abertura da exposição “África com Orgulho – Lendas e Contos Africanos”, de um dos mais importantes ícones da Arte Naif Brasileira, Jorge Viriato. O evento também contará com apresentações de cantos e danças populares. Na quinta-feira, 19, será a vez de Itacuruçá abrigar a exposição, a partir das 18h, no Centro Ferroviário de Cultura de Itacuruçá. 24ª Expo Cultural de Mangaratiba A partir de quinta- feira, 19, a Fundação Mário Peixoto promoverá a Tenda da Cultura na 24ª Expo Cultural de Mangaratiba, com uma programação diferenciada, com exposição, apresentações musicais e de dança, comidas típicas e artesanato local, mostrando toda a força da cultura Mangaratibense. África com Orgulho – Semana da Consciência Negra em Mangaratiba Fundação Mário Peixoto prepara programação gratuita com exposição, apresentações de grupos culturais e feirinha de artesanato e de comidas típicas

Transcript of Estado do Rio de Janeiro, 17 de novembro de 2015 ... · D.O.M. Ano XI | Edição Nº 552 Diário...

D.O.M.Ano XI | Edição Nº

552

Diário Oficial do Municípiode Mangaratiba

Estado do Rio de Janeiro, 17 de novembro de 2015. Secretaria de Comunicação Social

Endereço: Praça Robert Simões, nº 92 - Centro - Mangaratiba - RJTelefone: (21) 2789 6000 • Site: http://www.mangaratiba.rj.gov.br/portal

A Fundação Mário Peixoto preparou uma programação gratuita e especial para comemorar o Dia da Consciência Negra e Combate à Discriminação Racial e Religiosa, comemorado na próxima sexta-feira, 20. As celebrações iniciam nesta quarta-feira, 18, a partir das 10h, na Praça Robert Simões, com apresentações de grupos culturais, dança infantil, desfile de moda e feirinha de artesanato e de comidas típicas. Na parte da tarde, às 14h, será realizada a palestra “Mangaratiba com consciência – A importância do negro na conquista da emancipação política do município”, ministrada pela historiadora da Fundação, Mirian Bondim, no Centro Cultural Cary Cavalcanti. A palestra abordará tópicos de relevância para história do município e a importante participação da mão de obra africana na construção da nossa sociedade. Ainda no dia 18, às 19h, será realizada no Museu Municipal de Mangaratiba a abertura

da exposição “África com Orgulho – Lendas e Contos Africanos”, de um dos mais importantes ícones da Arte Naif Brasileira, Jorge Viriato. O evento também contará com apresentações de cantos e danças populares. Na quinta-feira, 19, será a

vez de Itacuruçá abrigar a exposição, a partir das 18h, no Centro Ferroviário de Cultura de Itacuruçá.24ª Expo Cultural de Mangaratiba A partir de quinta-feira, 19, a Fundação Mário Peixoto promoverá a Tenda

da Cultura na 24ª Expo Cultural de Mangaratiba, com uma programação diferenciada, com exposição, apresentações musicais e de dança, comidas típicas e artesanato local, mostrando toda a força da cultura Mangaratibense.

África com Orgulho – Semana da Consciência Negra em MangaratibaFundação Mário Peixoto prepara programação gratuita com exposição, apresentações de grupos culturais e feirinha de artesanato e de comidas típicas

Diário Oficial do Município de Mangaratiba17 de novembro de 2015 - Ano XI - Nº 552

22

Atos da Prefeitura

D.O.M.

PrefeitoRuy Tavares Quintanilha

Vice-Prefeito

Secretário Municipal de GabineteMarcio Dantas Godinho

Secretário Municipal de Governo, Ciência, Tecnologia, Trabalho e RendaElias Morais

Procurador GeralLuiz Felipe Peixoto Freijanes

Secretário Municipal de AdministraçãoPedro Lemelle

Secretário de ControladoriaHamilton Lemos

Secretário Municipal de Obras e Urbanismo Pedro Luiz Barbosa

Secretário Serviços Públicos e TransportesIataanderson Bastos Brum

LEGISLATIVOEXECUTIVOSecretária Municipal de FazendaFlávia Ferrazani B. Quintanilha (Interino)

Secretária Municipal de FinançasFlávia Ferrazani B. Quintanilha

Secretário Municipal de Assistência Social e Direitos HumanosEduardo Ferreira Jordão

Secretária Municipal de Meio Ambiente, Agricultura e PescaDoralice da Silva Cordeiro

Secretário Municipal de Turismo, Esporte e LazerRoberto Carlos de Assis Monsores (Interino)

Secretário Municipal de Segurança PúblicaAnderson Brito de Quadros

Secretário Municipal de Saúde e Defesa CivilMair de Araújo Bichara

Secretário Municipal de Trânsito e Ordem PúblicaVitor de Carvalho Santos

Secretária Municipal de Educação e Cultura

PresidenteVitor Tenório Santos

Vice-PresidenteCarlos Alberto Ferreira Graçano

1° SecretárioCecília Ribeiro Cabral

2° Secretário Alcimar Moreira Carvalho Vereadores:Alan Campos da CostaAlcimar Moreira CarvalhoAndre De Mello Costa Cecilia Ribeiro Cabral Carlos Alberto Ferreira Graçano Edson RamosJosé Maria De PinhoMarcos Antônio da Silva SantosPedro Bertino Jorge VazRodrigo Santos BondimVitor Tenório Santos

Dirce Maria de Oliveira dos Santos

Secretário Municipal de PlanejamentoSérgio de Abreu Costenplate

Secretário de Integração GovernamentalJosé Luiz Figueiredo Freijanes

Secretário Municipal de Comunicação Social e EventosRoberto de Castilho Barbosa

Instituto José Miguel Olímpyo SimõesAna Paula Soares Barcellos

Presidente da Fundação Mário PeixotoValéria Ribeiro Cabral

Presidente do Previ MangaratibaRenan Fraga Oggioni

PORTARIA Nº 380 DE 06 DE NOVEMBRO DE 2015.O Presidente do Previ – Mangaratiba, no uso de suas atribuições legais nos termos da Delegação de competência que lhe foi atribuída no Decreto nº. 1977 de 13 de fevereiro de 2009.R E S O L V E:Prorrogar por mais 60 (sessenta) dias de licença médica concedida ao (a) servidor (a) DANIELA AVELAR DE SOUZA, PROFESSOR II, matrícula nº 1625, lotado (a) no (a) SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO,com efeito retroativo a partir de 23/10/2015 a 21/12/2015, conforme processo nº 214/2015.

PORTARIA Nº 381 DE 06 DE NOVEMBRO DE 2015.O Presidente do Previ – Mangaratiba, no uso de suas atribuições legais nos termos da Delegação de competência que lhe foi atribuída no Decreto nº. 1977 de 13 de fevereiro de 2009.R E S O L V E:Conceder 07 (sete) dias de licença médica ao (a) servidor (a) SANDRA RIBEIRO DA SILVA, MERENDEIRA, matrícula nº 1470, lotado (a) no (a) SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, com efeito retroativo a partir de 20/10/2015 a 26/10/2015, conforme processo nº 644/2015.

PORTARIA Nº 382 DE 06 DE NOVEMBRO DE 2015O Presidente do Previ – Mangaratiba, no uso de suas atribuições legais nos termos da Delegação de competência que lhe foi atribuída no Decreto nº. 1977 de 13 de fevereiro de 2009.R E S O L V E:Prorrogar por mais 100 (cem) dias de licença médica concedida ao (a) servidor (a) UBIRATAN AYRES PINTO JUNIOR, PROFESSOR I, matrícula nº 3187, lotado (a) no (a) SECRETARIA MUNICIPAL DE

EDUCAÇÃO, com efeito retroativo a partir de 12/10/2015 a 19/01/2016, conforme processo nº 601/2014.

PORTARIA Nº 383 DE 06 DE NOVEMBRO DE 2015.O Presidente do Previ – Mangaratiba, no uso de suas atribuições legais nos termos da Delegação de competência que lhe foi atribuída no Decreto nº. 1977 de 13 de fevereiro de 2009.R E S O L V E:Prorrogar por mais 90 (noventa) dias de licença médica concedida ao (a) servidor (a) MARCOS JOSE BARBOSA, MÉDICO PEDIATRA, matrículas nºs 528 e 3080, lotado (a) no (a) SECRETARIA DE SAÚDE, com efeito retroativo a partir de 11/10/2015 a 08/01/2016, conforme processo nº 446/2015.

PORTARIA Nº 384 DE 06 DE NOVEMBRO DE 2015.O Presidente do Previ – Mangaratiba, no uso de suas atribuições legais nos termos da Delegação de competência que lhe foi atribuída no Decreto nº. 1977 de 13 de fevereiro de 2009.R E S O L V E:Prorrogar por mais 90 (noventa) dias de licença médica concedida ao (a) servidor (a) SUZANE NASCIMENTO GARCIA, PROFESSOR II, matrícula nº 691, lotado (a) no (a) SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, com efeito retroativo a partir de 01/10/2015 a 29/12/2015, conforme processo nº. 344/2015.

PORTARIA Nº 385 DE 06 DE NOVEMBRO DE 2015.O Presidente do Previ – Mangaratiba, no uso de suas atribuições legais nos termos da Delegação de competência que lhe foi atribuída no Decreto nº. 1977 de 13 de fevereiro de 2009.

Diário Oficial do Município de Mangaratiba17 de novembro de 2015 - Ano XI - Nº 552

3

Atos da Prefeitura

D.O.M.

R E S O L V E:Prorrogar por mais 30 (trinta) dias de licença médica concedida ao (a) servidor (a) MARIA ELOUSA PEREIRA DA SILVA, SERVENTE, matrícula nº 2056, lotado (a) no (a) SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, com efeito retroativo a partir de 23/10/2015 a 21/11/2015, conforme processo nº 594/2015.

PORTARIA Nº 386 DE 06 DE NOVEMBRO DE 2015O Presidente do Previ – Mangaratiba, no uso de suas atribuições legais nos termos da Delegação de competência que lhe foi atribuída no Decreto nº. 1977 de 13 de fevereiro de 2009.R E S O L V E:Prorrogar por mais 60 (sessenta) dias de licença médica concedida ao (a) servidor (a) EUDESIR DA SILVA SOUZA, TÉCNICO EM HIGIENE BUCAL, matrícula nº 2631, lotado (a) no (a) SECRETARIA DE SAÚDE, com efeito retroativo a partir de 24/10/2015 a 22/12/2015, conforme processo nº 392/2014.

PORTARIA Nº 387 DE 06 DE NOVEMBRO DE 2015.O Presidente do Previ – Mangaratiba, no uso de suas atribuições legais nos termos da Delegação de competência que lhe foi atribuída no Decreto nº. 1977 de 13 de fevereiro de 2009.R E S O L V E:Prorrogar por mais 30 (trinta) dias de licença médica concedida ao (a) servidor (a) REGINA FIGUEIRA DE CAMPOS, PROFESSOR II, matrícula nº 1719, lotado (a) no (a) SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, com efeito retroativo a partir de 24/09/2015 a 23/10/2015, conforme processo nº 438/2015.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.Mangaratiba, 06 de novembro de 2015.Renan Fraga OggioniPresidente

PREFEITURA MUNICIPAL DE MANGARATIBAExtrato do 1º Termo Aditivo do Contrato nº. 015/2014.Partes: O MUNICÍPIO DE MANGARATIBA E CRISTIANO PEREIRA DA SILVA.Objeto do Aditivo: Alteração da Cláusula Segunda – Do Prazo, Cláusula Quarta – Da Dotação Orçamentária.Prazo: Prorrogado o prazo do Contrato por mais 12 (doze) meses contados a partir de 01 de outubro de 2015.Dotação Orçamentária:02.01.04.122.901.2.004.3.3.90.36.00.00.00.00.100 da Secretaria Municipal de Gabinete.Fundamentação: Dispensa de Licitação Nº 015/2014 - Art. 65, I, da Lei 8.666/93 c/c a Lei 8.245/91.Processo Administrativo: 8445/2014Data da Assinatura: 28 de Setembro de 2015.

PREFEITURA MUNICIPAL DE MANGARATIBAExtrato do Contrato nº. 005/2015 – DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 006/2015.Partes: O MUNICÍPIO DE MANGARATIBA E WRM 2006 PESQUISA E RECORTE DE DIÁRIOS OFICIAIS LTDA - (CNPJ Nº 07.929.561/0001-19).Objeto: Prestação de Serviços de Pesquisas On line de intimações, citações e notificações jurídicas, acompanhando a leitura, pesquisa, recorte e envio das publicações.Prazo: O prazo do contrato será de 12 (doze) meses, a partir da data de assinatura.Valor: O valor total do contrato é de R$ 1.560,00 (Um mil e quinhentos e sessenta reais).Dotação Orçamentária nº:04.01.04.122.052.2.054-3.3.90.39.00.00.00.100 da Procuradoria Geral do Município.Fundamentação: Dispensa de Licitação nº 006/2015, com base no Art. 24, inciso II, da Lei nº 8.666/93.Processo Administrativo: 5961/2015.Data da Assinatura: 21 de Outubro de 2015.

PREFEITURA MUNICIPAL DE MANGARATIBAExtrato do TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 006/2015 – CONTRATO Nº 005/2015.Fundamentado no art. 24, inciso II da Lei de Licitações, RATIFICO a DISPENSA DE LICITAÇÃO visando à contratação de Empresa, que tem por objeto a prestação de Serviços de Pesquisas On line de intimações, citações e notificações jurídicas, acompanhando a leitura, pesquisa, recorte e envio das publicações.EMPRESA: WRM 2006 PESQUISA E RECORTE DE DIÁRIOS OFICIAIS LTDA-EPP (CNPJ Nº 07.929.561/0001-19). VALOR GLOBAL: R$ 1.560,00 (Um mil e quinhentos e sessenta reais).PROCESSO Nº 5961/2015DATA: 21 de outubro de 2015.

LUIZ FELIPE PEIXOTO FREIJANESPROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO

PORTARIA Nº 1797 DE 28 DE OUTUBRO DE 2015. O PREFEITO MUNICIPAL DE MANGARATIBA, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o Processo nº. 591/2015– PREVI Mangaratiba.RESOLVE:Conceder a servidora MIRIAN TADEU PEREIRA PONTES, Professor II, Matricula nº. 594, Nível “D” Referência “7”. Aposentadoria Voluntaria por Tempo de Contribuição com proventos integrais e com paridade, com fundamento no que dispõe Art. nº. 107, Inc. I,II,III § 2º da Lei Complementar nº 33 de 08/10/14, com efetiva validade a partir de 06 de outubro de 2015, conforme abaixo discriminado:

Diário Oficial do Município de Mangaratiba17 de novembro de 2015 - Ano XI - Nº 552

24

Atos da Prefeitura

D.O.M.

Vencimento ................................................................... R$ 3.158,90Triênio (50%)................................................................. R$ 1.579,45T O T A L ..................................................................... R$ 4.738,35Fundamentação:1- O vencimento está fundamentado na Lei nº 913 de 27/03/2014 e Lei nº 47/97 do magistério.2- O Adicional por tempo de serviço (triênio) está fundamentado no Art. 71, da Lei nº. 05/91.

PORTARIA Nº 1798 DE 28 DE OUTUBRO DE 2015. O PREFEITO MUNICIPAL DE MANGARATIBA, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o Processo nº. 579/2015– PREVI Mangaratiba.RESOLVE:Conceder a servidora VANDA MARIA DE OLIVEIRA, Professor II, Matricula nº. 091, Nível “C” Referência “7”. Aposentadoria Voluntaria por Tempo de Contribuição com proventos integrais e com paridade, com fundamento no que dispõe Art. nº. 107, Inc. I,II,III § 2º da Lei Complementar nº 33 de 08/10/14, com efetiva validade a partir de 01 de outubro de 2015, conforme abaixo discriminado: Vencimento ................................................................... R$ 2.632,42Triênio (50%)................................................................. R$ 1.316,21T O T A L ..................................................................... R$ 3.948,63Fundamentação:1- O vencimento está fundamentado na Lei nº 913 de 27/03/2014 e Lei nº 47/97 do magistério.2- O Adicional por tempo de serviço (triênio) está fundamentado no Art. 71, da Lei nº. 05/91.

PORTARIA Nº 1799 DE 28 DE OUTUBRO DE 2015. O PREFEITO MUNICIPAL DE MANGARATIBA, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o Processo nº. 571/2015– PREVI Mangaratiba.RESOLVE:Conceder a servidora DERLI DE SOUZA SOBRINHO, Professor II, Matricula nº. 035, Nível “C” Referência “6”. Aposentadoria Especial do Magistério com proventos integrais e com paridade, com fundamento no que dispõe Art. nº. 76, § Único e quanto ao reajuste o Art. nº 109 todos da Lei Complementar nº 33 de 08/10/14, com efetiva validade a partir de 29 de setembro de 2015, conforme abaixo discriminado: Vencimento ................................................................... R$ 2.289,06Triênio (45%)................................................................. R$ 1.030,08 T O T A L ..................................................................... R$ 3.319,14Fundamentação:1- O vencimento está fundamentado na Lei nº 913 de 27/03/2014 e Lei nº 47/97 do magistério.2- O Adicional por tempo de serviço (triênio) está fundamentado no Art. 71, da Lei nº. 05/91.

PORTARIA Nº 1800 DE 28 DE OUTUBRO DE 2015. O PREFEITO MUNICIPAL DE MANGARATIBA, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o Processo nº. 626/2015– PREVI Mangaratiba.RESOLVE:Conceder pensão por morte do ex-segurado, aposentado SERGIO ROBERTO GODINHO, Motorista II, Matricula nº. 680, GFB- Classe II, NRV-VII, a sua cônjuge Srª. NILDA DOS SANTOS DA CONCEIÇÃO GODINHO, com fundamento no que dispõe Art. nº. 95, incisos I, c/c Art. nº 96, inc.I e devendo o reajuste ser observado o que dispõe o Art. nº 113, todos da Lei Complementar nº 33 de 08/10/14, com efetiva validade a partir de 30 de setembro de 2015, conforme abaixo discriminado: Vencimento ................................................................... R$ 2.148,01Fundamentação:1- O vencimento está fundamentado na Lei nº 913 de 27/03/2014 3- O Adicional por tempo de serviço (triênio) está fundamentado no Art. 71, da Lei nº. 05/91.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.Mangaratiba, 28 de outubro de 2015.Ruy Tavares QuintanilhaPrefeito

DECRETO Nº 3452, DE 30 DE OUTUBRO DE 2015. “REGULAMENTA A LEI N.º 837, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2012 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.O PREFEITO MUNICIPAL DE MANGARATIBA, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pelo Artigo 92, Inciso VII da Lei Orgânica do Município de Mangaratiba,DECRETA:Art. 1º - A exploração comercial do transporte de passageiros realizado pelos chamados táxi-boat deverão cumprir as normas estabelecidas neste decreto e na Lei Municipal n.º 837, de 11 de dezembro de 2014. Art. 2º- As embarcações que irão exercer as atividades náuticas de que trata este decreto deverão ser previamente licenciadas pela Prefeitura de Mangaratiba. Art. 3º - Para efeito deste Decreto adotam-se as seguintes definições: I – Barqueiro: pessoa que conduz barco devidamente legalizado com a finalidade de transporte de passageiros; II – Visitante ocasional: aquele que visita a localidade ocasionalmente, sem “animus morandi”, ou seja sem intenção de morar;III – morador: aquele que habita, que reside em alguma localidade com “animus morandi”, ou seja, com intenção de morar.Art. 4º - As autorizações somente serão concedidas para os moradores das localidades devidamente cadastrados nas Associações de Moradores e nas Associações de Pescadores ou barqueiros da circunscrição do itinerário.§1º - A comprovação da qualidade de morador se dará com a apresentação dos seguintes documentos:

Diário Oficial do Município de Mangaratiba17 de novembro de 2015 - Ano XI - Nº 552

5

Atos da Prefeitura

D.O.M.

I – Comprovante de Residência, através dos últimos 4 (quatro) meses de contas de água, luz ou telefone;II – 01 foto 3x4;III – RG e CPF;IV – Comprovante de cadastro na respectiva associação de moradores.Art. 5º - Será obrigatória a identificação, através de crachá, onde deverá constar as seguintes informações:I - Nome do proprietário da embarcação;II – Foto 3X4;III - Número do registro junto a Capitania dos Portos;IV - Número da licença expedida pela Prefeitura.V - MEI com o respectivo número do CNPJ. Art. 6º - A identificação que trata o caput deste artigo deverá ser usada durante todo o exercício da atividade comercial do transporte.Art. 7º - Será obrigatória a identificação das embarcações com o número da licença expedida pela prefeitura, que serão identificadas através de adesivo.Art. 8º - As embarcações que não cumprirem as normas descritas neste decreto e na legislação vigente serão consideradas inabilitadas e incapazes de exercer a atividade de transporte de passageiros, podendo o proprietário ser advertido, multado e, em caso de reincidência, poderá perder a licença concedida.Art. 9º - A embarcação que não estiver conforme as regras exigidas neste decreto e na legislação vigente terão o prazo de 30 (trinta) dias para se adequar às normas, caso não ocorra a adequação, ficará o proprietário sujeito a perda da licença concedida.Parágrafo Único – Excetua-se do caput desse artigo o prazo para o barqueiro que não possui motor de 40 HP que terá o prazo de 01(um) ano para se adequar ao disposto no artigo 5º da Lei n.º 837, de 11 de dezembro de 2012. Art. 10 - As autorizações concedidas pela prefeitura para a exploração comercial de transporte de passageiros nas praias e ilhas do distrito de Itacuruçá através de táxi-boats serão limitadas ao número máximo de 158 (cento e cinquenta e oito) autorizações, distribuídas conforme o ANEXO I constante do presente decreto.Art. 11 - Os itinerários e os valores das tarifas estão estabelecidos conforme o ANEXO II constante do presente decreto. Parágrafo Único – Os valores definidos neste artigo poderão variar no período noturno, considerando o número de passageiros e as condições marítimas.Art. 12 – Poderá o barqueiro titular da autorização, cadastrar 01(um) barqueiro auxiliar, desde que seja devidamente habilitado para conduzir o tipo de embarcação.Art. 13 – Poderão os barqueiros se organizar através de associações, que deverão realizar escala para os horários alternativos, com a finalidade de manter sempre o serviço disponível.Art. 14 - A fiscalização da prestação dos serviços será realizada pela Secretaria Municipal de Obras, Urbanismo, Serviços Públicos e Transportes ou pela Secretaria Municipal de Turismo, em conjunto ou

separadamente, auxiliadas estas, quando necessário, pelas associações de barqueiros.Art. 15 - Fica vedada a transferência a qualquer título ou ato praticado pelo sujeito passivo, com o fito de aluguel, doação, arrendamento, venda ou alienação da autorização, sem prévia autorização do Poder concedente, que implicará no cancelamento da licença, não cabendo qualquer indenização.Parágrafo Único – Excetua-se da vedação do caput deste artigo a transferência resultante da morte do titular da autorização para familiar com até 2º grau de parentesco.Art. 16 - Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogando as disposições em contrário, em especial o Decreto n.º 3302, de 15 de dezembro de 2014.

Mangaratiba, 30 de outubro de 2015.Ruy Tavares QuintanilhaPrefeito

Diário Oficial do Município de Mangaratiba17 de novembro de 2015 - Ano XI - Nº 552

26

Atos da Prefeitura

D.O.M.

DECRETO Nº 3453, DE 30 DE OUTUBRO DE 2015.“AUTORIZA O FECHAMENTO DOS CENTROS DE EDUCAÇÃO INFANTIL MUNICIPAL – CEIM NO PERÍODO DESTINADO A FÉRIAS ESCOLARES”.O PREFEITO MUNICIPAL DE MANGARATIBA, usando das atribuições que lhe são conferidas pela legislação vigente, e,Considerando a Educação Infantil, primeira etapa da Educação Básica, a base para o desenvolvimento das competências e habilidades essenciais ao processo de aprendizagem e construção do conhecimento;Considerando a Lei n.º 9394/96 de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, em seu artigo 31, inciso II (Redação dada pela Lei 12.796/13), que garante a carga horária mínima de 800 horas, distribuída por um mínimo de 200 dias de trabalho educacional;Considerando os Pareceres CME n.º 08/11 e n.º 23/12 que admitem a existência de períodos destinados a férias e recessos escolares em instituições de Educação Infantil, garantindo assim o direito de toda criança à convivência familiar e comunitária e a período de descanso das atividades educacionais,DECRETA:Art. 1º - Fica autorizado o fechamento dos Centros de Educação Infantil Municipal – CEIM, no Município de Mangaratiba, durante o período destinado a férias escolares.Art. 2º - Caberá a Secretaria Municipal de Educação e Cultura fixar as diretrizes para implementação do período descrito no artigo 1º no calendário escolar. Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Mangaratiba, 30 de outubro de 2015.Ruy Tavares QuintanilhaPrefeito

DECRETO Nº 3455, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2015.“REVOGA O DECRETO Nº 3275, DE 14 DE OUTUBRO DE 2015”.O PREFEITO MUNICIPAL DE MANGARATIBA, usando das atribuições que lhe são conferidas pela legislação vigente, e,Considerando as dificuldades financeiras que afetam os setores produtivos, com consequente queda da arrecadação de receitas nas esferas governamentais, inclusive no Estado do Rio de Janeiro e no Município de Mangaratiba-RJ; Considerando a obrigatoriedade no cumprimento dos dispositivos em relação ao equilíbrio entre receita e despesa, adequando-se aos preceitos nos § 1º do Artigo 1º da Lei Complementar de nº 101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal; Considerando a necessidade de manter a responsabilidade na gestão Fiscal do Município, que se efetiva, entre outras ações, com o equilíbrio entre a receita e a despesa pública; Considerando ser imperativo estabelecer medidas visando à redução do custo administrativo, assegurando, todavia, o funcionamento contínuo

dos serviços essenciais do Município; Considerando ser imperioso preservar os empregos, bem como assegurar a regularidade dos pagamentos a fornecedores e aos servidores públicos municipais; Considerando a necessidade de atender aos limites dispostos nos artigos 19 e 20, da Lei Complementar n° 101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal; Considerando que, resta ao Poder Público Municipal, regular a forma administrativa para a recondução do equilíbrio financeiro;Considerando que não há recursos disponíveis para o prosseguimento do projeto da pretensa construção de uma praça no lote considerado de utilidade pública;Considerando que a construção da pretensa praça ficaria limitada a uma pequena área, face os afastamentos do logradouro publico, por se tratar de um terreno de esquina, bem como o afastamento da APP do córrego existente no local.DECRETA:Art. 1º - Fica revogado o Decreto n.º 3275, de 14 de outubro de 2014 que declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, o imóvel denominado lote de terreno designado pelo n.º 01 (um), resultante do desmembramento aprovado pela Prefeitura Municipal no Processo n.º 992/98, situado na Estrada Cândido José da Costa Jorge, antiga Estrada RJ-14, do Loteamento Vila Muriqui, situado em Muriqui, 4º Distrito deste Município, registrado no Livro de n.º 2-AA, matrícula n.º 10.715, do Cartório de Ofício Único do Município de Mangaratiba, com inscrição imobiliária n.º 3420.01, de titularidade de IDALINA FILIPA LIMA GUIMARÃES. Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Mangaratiba, 30 de novembro de 2015.Ruy Tavares QuintanilhaPrefeito

DECRETO Nº 3457, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2015.“DECLARA UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPIRAÇÃO, O IMÓVEL QUE MENCIONA”.O PREFEITO MUNICIPAL DE MANGARATIBA, usando de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela legislação vigente, nos termos dos artigos 92, inciso VI, artigo 107, I, “e” e 171, inciso II, alínea “a”, todos da Lei Orgânica do Município de Mangaratiba, bem como no e Decreto-Lei n.º 3.365, de junho de 1941, e, Considerando que com desenvolvimento econômico ocorrido dos últimos anos na Região da Costa Verde, decorrente do estabelecimento de grandes empreendimentos e industrias, como é o caso da Empresa Alemã CSA, a população deste Município vem aumentando constantemente;Considerando que, devido ao aumento populacional, houve o consequente crescimento da máquina administrativa;Considerando que o prédio que atualmente abriga o paço municipal não

Diário Oficial do Município de Mangaratiba17 de novembro de 2015 - Ano XI - Nº 552

7

Atos da Prefeitura

D.O.M.

comporta a máquina administrativa;Considerando que a prefeitura aluga diversos imóveis no centro de Mangaratiba para abrigar os setores não comportados pelo prédio principal, onerando em demasia o erário público;Considerando que a construção de um novo prédio para o paço municipal permitiria a acomodação dos setores que hoje encontram-se em imóveis alugados, possibilitando economia considerável;Considerando que o Centro de Mangaratiba sofre com o déficit de vagas e de estacionamento público em decorrência dos turistas que embaraçam para Ilha Grande, e dos funcionários da Empresa Vale, dificultando o acesso tanto dos contribuintes, quanto dos serventuários, à Prefeitura;Considerando que a construção do prédio da sede da prefeitura no Bairro Nova Mangaratiba revitalizará a região, trazendo melhorias para a comunidade do entorno;Considerando que a construção de uma nova sede para a Prefeitura Municipal de Mangaratiba permitirá o melhor atendimento aos munícipes e contribuintes.DECRETA:Art. 1º - Fica declarado de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, por via judicial ou amigável, uma área de 50.021 m² (cinquenta mil e vinte e um metros quadrados) localizada no “Saco de Cima” e outra parte no lugar denominado “Rio Morto” no 1º Distrito de Mangaratiba, cortada pela Estrada São João Marcos, registrado no Livro de n.º 2-E, às folhas 120, sob a matrícula n.º 1.317, em 14 de maio de 1980 de propriedade de 1) CELESTINO LOPES MARTINS, 2) HELENA ASTUTO LOPES MARTINS, 3) HAROLDO ASTUTO JUNIOR e sua mulher KÁTIA MARIA SUAREZ GARCIA ASTUTO, 4) MIRIAN CRISTINA ASTUTO, 5) TERESA PELUSO ASTUTO, 6) LUIZA ASTUTO, 7) MARIA LÚCIA PELOSI, 8) FELIZ MARIA MAURO CARUSO, 9) MÔNICA ASTUTO LOPES MARTINS e 10) ACHILES ASTUTO, ou SUCESSORES.Art. 2º - A área total a ser desapropriada é de 50.021 m², sendo dividida em três partes, discriminadas em Área I, cortada pela estrada de rodagem que vai para São João Marcos, perfazendo duas áreas menores, uma contendo 36.047 m² e a outra 11.869 m², sendo a primeira denominada Área I-A, do lado direito no sentido que vai para São João Marcos, e a segunda denominada Área I-B, do lado esquerdo no sentido que vai para São João Marcos, e uma terceira porção de terra menor, com 2.104,46m², denominada Área II, todas com as características e confrontações dos parágrafos a seguir.§1º - Área I-A: 36 047.06m² Acesso: Estrada São João Marcos (RJ 149)O perímetro da área tem início no marco V-1 (Norte – 7463537.6190 / Este – 598886.6110), que faz divisa com terras de Marcos Chaves ou sucessores, segue com frente para a Estrada São João Marcos (RJ 149) com distância de 103.00m em curva até o marco V-2 (Norte – 7463625.1562 / Este – 598936.8216), segue com distância de 279.41m, confrontando com Terras de Manoel Rodrigues ou sucessores, até o marco V-3 (Norte – 7463484.3297 / Este – 599178.1515), segue com

distância de 103.54m confrontando com a Rodovia Rio-Santos BR 101, até o marco V-4 (Norte – 7463382.8444 / Este – 599157.9435), segue com distância de 131.93m confrontando com a área de Furnas 1, até o marco V-5 (Norte – 7463403.5275 / Este – 599027.6480), segue com distância de 194.61m, confrontando com Terras de Marcos Chaves ou sucessores, até o marco V-1 (Norte – 7463537.6190 / Este – 598886.6110), onde teve inicio esta descrição;§2º - Área I-B: 11 869.26m² Acesso: Estrada São João Marcos (RJ 149)O perímetro da área tem início no marco V-19 (Norte – 7463601.8179 / Este – 598911.3618), que faz divisa com a Escola Municipal Diogo Martins, segue com frente para a Estrada São João Marcos (RJ 149) com distância de 76.59m até o marco V-20 (Norte – 7463540.4180 / Este – 598865.6230), segue com distância de 177.83m, confrontando com Terras de Marcos Chaves ou sucessores, até o marco V-21 (Norte – 7463619.0642 / Este – 598706.1289), segue com distância de 78.21m confrontando com o Rio do Saco, até o marco V-22 (Norte – 7463664.5810 / Este – 598769.7350), segue com distância de 9.89m confrontando com a Escola Municipal Diogo Martins, até o marco V-23 (Norte – 7463659.7970 / Este – 598778.3930), segue com distância de 28.05m, confrontando com a Escola Municipal Diogo Martins, até o marco V-24 (Norte - 7463648.4490 / Este - 598804.0470), segue com distância de 117.01m, confrontando com a Escola Municipal Diogo Martins, até o marco V-19 (Norte – 7463601.8179 / Este – 598911.3618), onde teve inicio esta descrição;

§3º - Área II: Área: 2.104,46m² Acesso: Rodovia Rio-Santos (BR 101)O perímetro da área tem início no marco V-6 (Norte – 7463347.1501 / Este – 599151.7003), que faz divisa com a área de Furnas 1, segue com frente para a Rodovia Rio-Santos (BR 101) com distância de 53.58m até o marco V-8 (Norte – 7463294.3719 / Este – 599142.4576), segue com distância de 94.41m, confrontando com Terras de Marcos Chaves ou sucessores, até o marco V-7 (Norte – 7463359.4238 / Este – 599074.0361), segue com distância de 78.63m confrontando com a área de Furnas 1, até o marco V-6 (Norte – 7463347.1501 / Este – 599151.7003), onde teve inicio esta descrição.Art. 3º - O justo valor da indenização, apurado pelo Laudo de Avaliação da Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo, é de R$ 222.541,00 (duzentos e vinte e dois mil e quinhentos e quarenta e um reais), correspondente a 82.060,92 UFIR-RJ (Resolução SEFAZ n.º 824 de 19 de dezembro de 2014), conforme consta no Processo Administrativo n.º 03920/14.Art. 4° - O valor possui a dotação orçamentária n.º 02010412209011.001-4.5.90.61.00.00.0100, emitida pela Secretaria Municipal de Finanças, conforme consta no referido Processo Administrativo. Art. 5° - A presente desapropriação tem caráter de urgência, para efeitos de imissão provisória na posse, nos termos do artigo 15 do Decreto-Lei n.º 3.365/41. Art. 6º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,

Diário Oficial do Município de Mangaratiba17 de novembro de 2015 - Ano XI - Nº 552

28

Atos da Prefeitura

D.O.M.

revogando as disposições em contrário, em especial o Decreto n.º 3228, de 04 de julho de 2014.

Mangaratiba, 03 de novembro de 2015.Ruy Tavares QuintanilhaPrefeito

ATA DE REGISTRO DE PREÇOSATA DE REGISTRO DE PREÇO nº 013/2015 OBJETO: Registro de Preços para Contratação de empresa para o fornecimento parcelado de GÊNEROS ALIMENTÍCIOS, CARNES, HORTIFRUT e OUTROS, para atendimento das eventuais necessidades da Secretaria Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos PROCESSO Nº 04777/2015 PPSRP 025/2015O Município de Mangaratiba, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, com sede na Praça Robert Simões, nº 92, Centro, Mangaratiba - RJ, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 29.138.310/0001-59, e neste ato representado pelo Ilmo Secretário de Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos, o Sr. Eduardo Ferreira Jordão, Brasileiro, Casado, Aux Administrativo, portador do RG 10566066-6 Detran RJ, CPF 021.795.227-54, de outro lado, a empresa ALIBRAL DISTRIBUIDORA E TRANSPORTADORA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 05.391.414/0001-02, com sede Avenida Dr. Arruda de Negreiros nº 971- Engenheiro Berford- São João de Meriti- RJ, telefone (21) 2758-5139 E-mail: [email protected]; [email protected], neste ato, representada pelo Sr. Luiz Osvaldo Alves Soares Santana, Brasileiro, Casado , Representante Comercial, portador de Cédula de Identidade RG nº 068441575 , emitido IFP- RJ, inscrito no CPF/MF sob o nº 001.190.397-02, e, daqui por diante, denominada simplesmente FORNECEDORA REGISTRADA, resolvem, na forma da Legislação Federal Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, Lei 10.520 de 17 de julho de 2002 e o Decreto nº 1.504, de 05 de setembro de 2007, e suas alterações,firmar a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, cuja minuta foi previamente examinada e aprovada pela Procuradoria Geral do Município de Mangaratiba.CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO:1.1. Formalização de Ata de Registro de Preços para Contratação de empresa para o fornecimento parcelado de GÊNEROS ALIMENTÍCIOS, CARNES, HORTIFRUT e OUTROS, para atendimento das eventuais necessidades da Secretaria Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos, conforme especificações e quantidades descritas no Termo de Referência, parte integrante deste instrumento independente de transcrições. CLÁUSULA SEGUNDA: DA LICITAÇÃO2.1. Para registrar os preços do objeto desta Ata foi realizado procedimento licitatório Pregão Presencial n. 025/2015, na modalidade Registro de Preço, com fundamento nas Leis n. 10.520/02, n. 8.666/93 e alterações posteriores e Decreto Municipal n. 1.504/2007, no que couber, conforme autorização da Autoridade Competente, disposta no processo administrativo.

CLÁUSULA TERCEIRA: DOS ITENS E PREÇOS REGISTRADOS3.1. Os itens e preços registrados devem obedecer aos mesmos que decorreram do Pregão Presencial 025/2015, conforme quadro abaixo:

Diário Oficial do Município de Mangaratiba17 de novembro de 2015 - Ano XI - Nº 552

9

Atos da Prefeitura

D.O.M.

Diário Oficial do Município de Mangaratiba17 de novembro de 2015 - Ano XI - Nº 552

210

Atos da Prefeitura

D.O.M.

Diário Oficial do Município de Mangaratiba17 de novembro de 2015 - Ano XI - Nº 552

11

Atos da Prefeitura

D.O.M.

3.2 O valor global estimado desta Ata é de R$ 187.062,80 (cento e oitenta e sete mil sessenta e dois reais e oitenta centavos), considerando os valores supra transcritos, conforme classificação final da(s) Empresa(s) detentora(s) da Ata de Registro de Preço.CLÁUSULA QUARTA: DA VIGÊNCIA E DA EFICÁCIA4.1 A presente Ata de Registro de Preços vigorará pelo prazo de 12 (doze) meses, contados a partir da assinatura da mesma. 4.2 O ÓRGÃO GERENCIADOR e o ÓRGÃO PARTICIPANTE não estarão obrigados a adquirir o produto registrado, podendo utilizar-se de uma licitação específica, assegurando-se, todavia, a preferência de fornecimento ao detentor da Ata, no caso de igualdade de condições.4.3 A presente Ata terá eficácia á partir de sua assinatura devendo ser publicada no Diário Oficial do Município.

Diário Oficial do Município de Mangaratiba17 de novembro de 2015 - Ano XI - Nº 552

212

Atos da Prefeitura

D.O.M.

CLÁUSULA QUINTA: DA EMISSÃO DO PEDIDO5.1 Os objetos desta licitação deverão ser entregue conforme requisições da Secretaria Pertinente.5.2 As requisições deverão ser realizadas, através das Autorizações de Serviço/Fornecimento, conforme disposto neste edital, obedecendo o preconiza o Decreto Municipal nº3293/2014.5.3 O Fiscal do Contrato deverá ser designado pelo respectivo Gestor do Contrato por meio de Portaria, no prazo de 05 (cinco) dias da celebração do contrato ou ainda instrumento a ser fiscalizado, contendo nome completo, identificação funcional, descrição resumida do objeto deste instrumento, bem como o numero do Processo Administrativo, que originou a contratação, nos termos do Art. 3º do Decreto Municipal nº3293/2014.5.4 A não designação do fiscal do contrato, importará na responsabilidade do Secretario da Pasta Gestora.5.5 O GERENCIADOR da respectiva Ata de Registro de preço será a Secretaria Municipal de Ass. Social e Dir. Humanos.,nos Termos do Decreto Municipal nº 3336/2015.5.6 A Gestão da respectiva Ata de Registro de Preços caberá a Secretaria Municipal de Ass. Social e Dir. Humanos.

CLÁUSULA SEXTA: DA EXECUÇÃO, DO RECEBIMENTO E DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO6.1 A Ata de Registro de Preço deverá ser executado fielmente, de acordo com as cláusulas avençadas, nos termos do instrumento convocatório e da legislação vigente, respondendo o inadimplente pelas conseqüências da inexecução total ou parcial.6.2 A execução da presente Ata de Registro de Preço será acompanhada e fiscalizada conforme Decreto Municipal nº3293/2014.6.3 O objeto desta Ata será recebido em tantas parcelas quantas forem requisitadas, obedecendo a Clausula Terceira desta Ata, e as condições determinadas no Termo de Referencia. Já nos casos omissos obdecerão o que dispõe o Art 73 da lei 8666/93. 6.4 O representante do CONTRATANTE, sob pena de ser responsabilizado administrativamente, anotará em registro próprio as ocorrências relativas à execução do Contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados. No que exceder à sua competência, comunicará o fato à autoridade superior, em 10 (dez) dias, para ratificação.6.5 A CONTRATADA declaram, antecipadamente, aceitar todas as condições, métodos e processos de inspeção, verificação e controle adotados pela fiscalização, obrigando-se a lhes fornecer todos os dados, elementos, explicações, esclarecimentos e comunicações de que este necessitar e que forem julgados necessários ao desempenho de suas atividades.6.6 A instituição e a atuação da fiscalização objeto registrado, não exclui ou atenua a responsabilidade da CONTRATADA, nem a exime de manter fiscalização própria. 6.7 Ficarão reservados à fiscalização o direito e a autoridade para resolver todo e qualquer caso singular, omisso ou duvidoso não previsto no Processo Administrativo 04777/2015 tudo o mais que se relacione com o objeto licitado, desde que não acarrete ônus para a Administração ou modificação da contratação.6.8 As decisões que ultrapassarem a competência do fiscal, deverão ser solicitadas formalmente pela CONTRATADA à autoridade administrativa imediatamente superior ao fiscal, através dele, em tempo hábil para a adoção de medidas convenientes.

CLÁUSULA SÉTIMA: DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇO7.1 O fornecedor registrado poderá ter o seu registro de preços cancelado, por intermédio de processo administrativo específico, assegurado o contraditório e a ampla defesa. 7.2 O cancelamento do seu registro poderá ser: 7.2.1 A pedido do próprio, quando comprovar estar impossibilitado de cumprir as exigências da ata, pela ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual, decorrente de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovado; 7.2.2 Por iniciativa do PMM-RJ:7.2.2.1 Quando o fornecedor registrado:a) Não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado; b) Perder qualquer condição de habilitação ou qualificação técnica exigida no processo licitatório; c) Descumprir as obrigações decorrentes da ata de registro de preços; d) Não retirar a nota de empenho, no prazo estabelecido pelo PMM-RJ, sem justificativa aceitável; 7.3 Pela superveniência de razões de interesse público, devidamente motivadas e justificadas.7.4 Em qualquer das hipóteses acima, concluído o processo, o PMM-RJ fará o devido apostilamento na ata de registro de preços e informará aos proponentes a nova ordem de registro.CLÁUSULA OITAVA: DA REVOGAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS8.1 A ata de registro de preços poderá ser revogada pela Administração: 8.1. Automaticamente: 8.1.2 Por decurso de prazo de vigência; 8.1.3 Quando não restarem fornecedores registrados. 8.2 Pelo PMM-RJ, quando caracterizado o interesse público.CLÁUSULA NONA: CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 9.1 A(s) licitante(s) que vier (em) a ser contratada(s), deverá (ão) apresentar a documentação para a cobrança respectiva através da Secretaria Municipal de Ass. Social e Dir. Humanos, até o 5º (quinto) dia útil posterior à data final do período de adimplemento da obrigação.9.2 Os documentos fiscais de cobrança deverão ser emitidos contra a PREFEITURA MUNICIPAL DE MANGARATIBA, CNPJ nº. 29.138.310/0001-59 e endereçados à Praça Robert Simões, nº. 92, Centro, Mangaratiba-Rj.9.3 O pagamento será efetuado pelo Município de Mangaratiba, à(s) licitante(s) contratada(s) no 30º (trigésimo) dia corrido a contar da data final do período de adimplemento da obrigação, uma vez obedecidas às formalidades legais e contratuais previstas, exclusivamente mediante crédito em conta-corrente da(s) contratada(s).9.4 Ocorrendo atraso no pagamento das obrigações e desde que este atraso decorra de culpa da Prefeitura Municipal de Mangaratiba, pagará à título de mora 1% (um por cento) ao mês, calculado sobre o valor devido, levando-se em consideração os dias em atraso; 9.5 Caso o Município de Mangaratiba efetue o(s) pagamento(s) devido(s) à(s) licitante(s) contratada(s) em prazo inferior a 30 (trinta) dias, será descontada a taxa de 1% (um por cento) ao mês, calculados pró rata die, entre o dia do pagamento e o 30º (trigésimo) dia do período final do adimplemento;9.6 Na hipótese do documento de cobrança emitida apresentar erros ficam suspensos o prazo para o respectivo pagamento, descrito no subitem 9.3,

Diário Oficial do Município de Mangaratiba17 de novembro de 2015 - Ano XI - Nº 552

13

Atos da Prefeitura

D.O.M.

prosseguindo-se a contagem somente após a apresentação da nova fatura isenta de erros.CLÁUSULA DÉCIMA: OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES10.1 Manter, durante toda a vigência desta Ata, compatibilidade com as obrigações por ela assumidas e todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no edital. 10.2 Fornecer o(s) objeto(s) no local de entrega previsto neste termo. 10.3 Cumprir todas as demais obrigações impostas pelo edital e seus anexos. 10.4 Promover por sua conta, através de seguros, a cobertura dos riscos a que se julgar exposta, em vista das responsabilidades que lhe cabem na execução do objeto do edital. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DAS PENALIDADES11.1 No caso de descumprimento, no todo ou em parte, das condições desta ATA DE REGISTRO DE PREÇO, a PREFEITURA MUNICIPAL DE MANGARATIBA, sem prejuízo das perdas e danos e das multas cabíveis, nos termos da lei civil, aplicará à contratada, conforme o caso, as penalidades previstas nos art. 86, 87 e 88 da Lei Federal nº 8.666/93, bem como, no que couberem, as disposições contidas na Lei Federal nº 10.520/02, no Decreto Municipal n° 1184/06 e, em especial, as seguintes sanções: 11.2 O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o contratado às seguintes penalidades:11.2.1 Advertência por escrito;11.2.2 Multa de mora de 1% (;um por cento0 sobre o valor do contrato por dia de atraso, até o limite de 30 (trinta) dias, após o qual será caracterizada a inexecução total do contrato; 11.2.3 Multa compensatória de 20% (vinte) por cento sobre o valor do contrato.11.2.4 Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 05 (cinco) anos;11.2.5 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo de 05 (cinco) anos.11.3 A inexecução total ou parcial do contrato sujeitará o contratado às seguintes penalidades:11.3.1 Advertência por escrito;11.3.2 Em caso de inexecução parcial, multa compensatória de 1% ( hum) por cento sobre o valor do contrato por ocorrência, até o limite de 20% por cento;11.3.2 Em caso de inexecução total, multa compensatória de 2% (dois)n por cento sobre o valor do contrato;11.3.3 Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 05 (cinco) anos;11.4 Declarações de inidoneidade para licitar ou contratar com Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo de 05 (cinco) anos.11.5 Quem convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com o Município e, será descredenciado no junto a Comissão Permanente de

Licitação, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo da aplicação de multa em percentual equivalente à multa prevista para inexecução total do contrato e das demais cominações legais.11.6 As sanções de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração poderão também ser aplicadas às empresas ou aos profissionais que: 11.6.1 Tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;11.6.2 Tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;11.6.3 Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.11.6.4 As penalidades serão aplicadas após regular processo administrativo, em que seja assegurado ao licitante o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos que lhes são inerentes.11.7 A multa será descontada da garantia do contrato e de pagamentos eventualmente devidos pela Administração.11.8 A sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública é de competência exclusiva da Procuradoria Geral do Município.11.9 As demais sanções são de competência exclusiva do Prefeito Municipal.CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: DA CONTRATAÇÃO12.1. As obrigações decorrentes constantes do registro de preços a serem firmadas entre o PMM/RJ e o Contratado, serão OBRIGATORIAMENTE formalizadas através do instrumento denominado AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO/ SERVIÇO, observando-se as condições estabelecidas no Edital, seus anexos e na legislação vigente.CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: DO FOROFica eleito o foro de MANGARATIBA, para a execução dos direitos e obrigações deste contrato, com exclusão de qualquer outro domicílio atual ou futuro.E, assim, estando justos e contratados, assinam o presente documento em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo, para que produza todos os efeitos jurídicos.

Mangaratiba, 13 de novembro de 2015.

_________________________________ ___________________________________ Secretario Municipal de Ass. Social e Dir. Humanos ALIBRAL DISTR. E TRANSPORTADORA LTDA

Contratada __________________________________

Visto

TESTEMUNHAS:Nome: Nome: Identidade no: Identidade no:CPF no: CPF no:

ATA DE REGISTRO DE PREÇOSATA DE REGISTRO DE PREÇO nº 012/2015 OBJETO: Registro de Preços para a Contratação de empresa especializada em KIT Lanches, para atender às diversas Secretarias desta PrefeituraPROCESSO Nº05368/2015 PPSRP 022/2015O Município de Mangaratiba, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, com sede na Praça Robert Simões, nº 92, Centro, Mangaratiba - RJ, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 29.138.310/0001-59, e neste ato representado pelo Ilmo Secretário

Diário Oficial do Município de Mangaratiba17 de novembro de 2015 - Ano XI - Nº 552

214

Atos da Prefeitura

D.O.M.

Municipal de Comunicação Social e Eventos, o Srº Roberto de Castilho Barbosa, Brasileiro, Casado, Publicitário, portador do RG: 20.313.223-8 Detran-RJ, CPF 102.993.137-27 doravante designada simplesmente ORGÃO GERENCIADOR e, de outro lado, a empresa VINAQUE COMERCIO DE VINHOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 73.752.081/0001-50, com sede Rua Cuba, 75- Vila Americana- Volta Redonda- RJ, e-mail: [email protected], telefone (24) 3343-3866/ 3339-0818, neste ato, representada pelo Sr. Roberto Alexandre Baylão, Brasileiro, Casado, Vendedor, portador de Cédula de Identidade RG nº 06030654-5, emitido IFP-RJ, inscrito no CPF/MF sob o nº 757.732.877-49, e, daqui por diante, denominada simplesmente FORNECEDORA REGISTRADA, resolvem, na forma da Legislação Federal Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, Lei 10.520 de 17 de julho de 2002 e o Decreto nº 1.504, de 05 de setembro de 2007, e suas alterações,firmar a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, cuja minuta foi previamente examinada e aprovada pela Procuradoria Geral do Município de Mangaratiba.CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO:1.1. Formalização de Ata de Registro de Preços para a Contratação de empresa especializada em KIT Lanches, para atender às diversas Secretarias desta Prefeitura, conforme especificações e quantidades descritas no Termo de Referência, parte integrante deste instrumento independente de transcrições. CLÁUSULA SEGUNDA: DA LICITAÇÃO2.1. Para registrar os preços do objeto desta Ata foi realizado procedimento licitatório Pregão Presencial n. 022/2015, na modalidade Registro de Preço, com fundamento nas Leis n. 10.520/02, n. 8.666/93 e alterações posteriores e Decreto Municipal n. 1.504/2007, no que couber, conforme autorização da Autoridade Competente, disposta no processo administrativo.CLÁUSULA TERCEIRA: DOS ITENS E PREÇOS REGISTRADOS3.1. Os itens e preços registrados devem obedecer aos mesmos que decorreram do Pregão Presencial 022/2015, conforme quadro abaixo:

3.2 O valor global estimado desta Ata é de R$ 159.600,00 (cento e cinqüenta e nove mil e seiscentos reais ), considerando os valores supra transcritos, conforme classificação final da(s) Empresa(s) detentora(s) da Ata de Registro de Preço.CLÁUSULA QUARTA: DA VIGÊNCIA E DA EFICÁCIA4.1 A presente Ata de Registro de Preços vigorará por 12 (doze) meses a partir de sua assinatura.4.2 O ÓRGÃO GERENCIADOR e o ÓRGÃO PARTICIPANTE não estarão obrigados a adquirir o produto registrado, podendo utilizar-se de uma licitação específica, assegurando-se, todavia, a preferência de fornecimento ao detentor

da Ata, no caso de igualdade de condições.4.3 A presente Ata terá eficácia á partir de sua assinatura devendo ser publicada no Diário Oficial do Município. CLÁUSULA QUINTA: DA EMISSÃO DO PEDIDO5.1 Os objetos desta licitação deverão ser entregue conforme requisições da Secretaria Pertinente.5.2 As requisições deverão ser realizadas, através das Autorizações de Serviço/Fornecimento, conforme disposto neste edital, obedecendo o preconiza o Decreto Municipal nº3293/2014.5.3 O Fiscal do Contrato deverá ser designado pelo respectivo Gestor do Contrato por meio de Portaria, no prazo de 05 (cinco) dias da celebração do contrato ou ainda instrumento a ser fiscalizado, contendo nome completo, identificação funcional, descrição resumida do objeto deste instrumento, bem como o numero do Processo Administrativo, que originou a contratação, nos termos do Art. 3º do Decreto Municipal nº3293/2014.5.4 A não designação do fiscal do contrato, importará na responsabilidade do Secretario da Pasta Gestora.5.5 O GESTOR da respectiva Ata de Registro de preço será o SECRETARIO MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO SOCIAL E EVENTOS.5.6 A Gestão da respectiva Ata de Registro de Preços caberá ao SECRETARIO MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO SOCIAL E EVENTOS.CLÁUSULA SEXTA: DA EXECUÇÃO, DO RECEBIMENTO E DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO6.1 A Ata de Registro de Preço deverá ser executado fielmente, de acordo com as cláusulas avençadas, nos termos do instrumento convocatório e da legislação vigente, respondendo o inadimplente pelas conseqüências da inexecução total ou parcial.6.2 A execução da presente Ata de Registro de Preço será acompanhada e fiscalizada conforme Decreto Municipal nº3293/2014.6.3 O objeto desta Ata será recebido em tantas parcelas quantas forem requisitadas, obedecendo a Clausula Terceira desta Ata, e as condições determinadas no Termo de Referencia. Já nos casos omissos obdecerão o que dispõe o Art 73 da lei 8666/93. 6.4 O representante do CONTRATANTE, sob pena de ser responsabilizado administrativamente, anotará em registro próprio as ocorrências relativas à execução do Contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados. No que exceder à sua competência, comunicará o fato à autoridade superior, em 10 (dez) dias, para ratificação.6.5 A CONTRATADA declaram, antecipadamente, aceitar todas as condições, métodos e processos de inspeção, verificação e controle adotados pela fiscalização, obrigando-se a lhes fornecer todos os dados, elementos, explicações, esclarecimentos e comunicações de que este necessitar e que forem julgados necessários ao desempenho de suas atividades.6.6 A instituição e a atuação da fiscalização objeto registrado, não exclui ou atenua a responsabilidade da CONTRATADA, nem a exime de manter fiscalização própria. 6.7 Ficarão reservados à fiscalização o direito e a autoridade para resolver todo e qualquer caso singular, omisso ou duvidoso não previsto no Processo Administrativo 05368/2015 e tudo o mais que se relacione com o objeto licitado, desde que não acarrete ônus para a Administração ou modificação da contratação.6.8 As decisões que ultrapassarem a competência do fiscal, deverão ser solicitadas formalmente pela CONTRATADA à autoridade administrativa

Diário Oficial do Município de Mangaratiba17 de novembro de 2015 - Ano XI - Nº 552

15

Atos da Prefeitura

D.O.M.

imediatamente superior ao fiscal, através dele, em tempo hábil para a adoção de medidas convenientes. CLÁUSULA SÉTIMA: DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇO7.1 O fornecedor registrado poderá ter o seu registro de preços cancelado, por intermédio de processo administrativo específico, assegurado o contraditório e a ampla defesa. 7.2 O cancelamento do seu registro poderá ser: 7.2.1 A pedido do próprio, quando comprovar estar impossibilitado de cumprir as exigências da ata, pela ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual, decorrente de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovado; 7.2.2 Por iniciativa do PMM-RJ:7.2.2.1 Quando o fornecedor registrado:a) Não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado; b) Perder qualquer condição de habilitação ou qualificação técnica exigida no processo licitatório; c) Descumprir as obrigações decorrentes da ata de registro de preços; d) Não retirar a nota de empenho, no prazo estabelecido pelo PMM-RJ, sem justificativa aceitável; 7.3 Pela superveniência de razões de interesse público, devidamente motivadas e justificadas.7.4 Em qualquer das hipóteses acima, concluído o processo, o PMM-RJ fará o devido apostilamento na ata de registro de preços e informará aos proponentes a nova ordem de registro.CLÁUSULA OITAVA: DA REVOGAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS8.1 A ata de registro de preços poderá ser revogada pela Administração: 8.1. Automaticamente: 8.1.2 Por decurso de prazo de vigência; 8.1.3 Quando não restarem fornecedores registrados. 8.2 Pelo PMM-RJ, quando caracterizado o interesse público.CLÁUSULA NONA: CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 9.1 A(s) licitante(s) que vier (em) a ser contratada(s), deverá (ão) apresentar a documentação para a cobrança respectiva através da Secretaria Municipal de Comunicação Social e Eventos, até o 5º (quinto) dia útil posterior à data final do período de adimplemento da obrigação.9.2 Os documentos fiscais de cobrança deverão ser emitidos contra a PREFEITURA MUNICIPAL DE MANGARATIBA, CNPJ nº. 29.138.310/0001-59 e endereçados à Praça Robert Simões, nº. 92, Centro, Mangaratiba-Rj.9.3 O pagamento será efetuado pelo Município de Mangaratiba, à(s) licitante(s) contratada(s) no 30º (trigésimo) dia corrido a contar da data final do período de adimplemento da obrigação, uma vez obedecidas às formalidades legais e contratuais previstas, exclusivamente mediante crédito em conta-corrente da(s) contratada(s).9.4 Ocorrendo atraso no pagamento das obrigações e desde que este atraso decorra de culpa da Prefeitura Municipal de Mangaratiba, pagará à título de mora 1% (um por cento) ao mês, calculado sobre o valor devido, levando-se em consideração os dias em atraso; 9.5 Caso o Município de Mangaratiba efetue o(s) pagamento(s) devido(s) à(s) licitante(s) contratada(s) em prazo inferior a 30 (trinta) dias, será descontada a taxa de 1% (um por cento) ao mês, calculados pró rata die, entre o dia do pagamento e o 30º (trigésimo) dia do período final do adimplemento;

9.6 Na hipótese do documento de cobrança emitida apresentar erros ficam suspensos o prazo para o respectivo pagamento, descrito no subitem 9.3, prosseguindo-se a contagem somente após a apresentação da nova fatura isenta de erros.CLÁUSULA DÉCIMA: OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES10.1 Manter, durante toda a vigência desta Ata, compatibilidade com as obrigações por ela assumidas e todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no edital. 10.2 Fornecer o(s) objeto(s) no local de entrega previsto neste termo. 10.3 Cumprir todas as demais obrigações impostas pelo edital e seus anexos. 10.4 Promover por sua conta, através de seguros, a cobertura dos riscos a que se julgar exposta, em vista das responsabilidades que lhe cabem na execução do objeto do edital. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DAS PENALIDADES11.1 No caso de descumprimento, no todo ou em parte, das condições desta ATA DE REGISTRO DE PREÇO, a PREFEITURA MUNICIPAL DE MANGARATIBA, sem prejuízo das perdas e danos e das multas cabíveis, nos termos da lei civil, aplicará à contratada, conforme o caso, as penalidades previstas nos art. 86, 87 e 88 da Lei Federal nº 8.666/93, bem como, no que couberem, as disposições contidas na Lei Federal nº 10.520/02, no Decreto Municipal n° 1184/06 e, em especial, as seguintes sanções: 11.2 O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o contratado às seguintes penalidades:11.2.1 Advertência por escrito;11.2.2 Multa de mora de 1% (um por cento) sobre o valor do contrato por dia de atraso, até o limite de 30 (trinta) dias, após o qual será caracterizada a inexecução total do contrato; 11.2.3 Multa compensatória de 20% (vinte) por cento sobre o valor do contrato.11.2.4 Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 05 (cinco) anos;11.2.5 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo de 05 (cinco) anos.11.3 A inexecução total ou parcial do contrato sujeitará o contratado às seguintes penalidades:11.3.1 Advertência por escrito;11.3.2 Em caso de inexecução parcial, multa compensatória de 1% ( hum) por cento sobre o valor do contrato por ocorrência, até o limite de 20% por cento;11.3.2 Em caso de inexecução total, multa compensatória de 2% (dois) por cento sobre o valor do contrato;11.3.3 Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com Administração, por prazo não superior a 05 (cinco) anos;11.4 Declarações de inidoneidade para licitar ou contratar com Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo de 05 (cinco) anos.11.5 Quem convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de

Diário Oficial do Município de Mangaratiba17 de novembro de 2015 - Ano XI - Nº 552

216

Atos da Prefeitura

D.O.M.

modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com o Município e, será descredenciado no junto a Comissão Permanente de Licitação, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo da aplicação de multa em percentual equivalente à multa prevista para inexecução total do contrato e das demais cominações legais.11.6 As sanções de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração poderão também ser aplicadas às empresas ou aos profissionais que: 11.6.1 Tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;11.6.2 Tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;11.6.3 Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.11.6.4 As penalidades serão aplicadas após regular processo administrativo, em que seja assegurado ao licitante o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos que lhes são inerentes.11.7 A multa será descontada da garantia do contrato e de pagamentos eventualmente devidos pela Administração.11.8 A sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública é de competência exclusiva da Procuradoria Geral do Município.11.9 As demais sanções são de competência exclusiva do Prefeito Municipal.CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: DA CONTRATAÇÃO12.1. As obrigações decorrentes constantes do registro de preços a serem firmadas entre o PMM/RJ e o Contratado, serão OBRIGATORIAMENTE formalizadas através do instrumento denominado AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO/ SERVIÇO, observando-se as condições estabelecidas no Edital, seus anexos e na legislação vigente.CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: DO FOROFica eleito o foro de MANGARATIBA, para a execução dos direitos e obrigações deste contrato, com exclusão de qualquer outro domicílio atual ou futuro.E, assim, estando justos e contratados, assinam o presente documento em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo, para que produza todos os efeitos jurídicos.

Mangaratiba, 12 de novembro de 2015._________________________________ ___________________________________

Sec. Municipal de Com. Social e Eventos VINAQUE COMERCIO DE VINHOS LTDA Contratada

__________________________________Visto

TESTEMUNHAS:Nome: Nome: Identidade no: Identidade no:CPF no: CPF no:

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 022/2015Eu, Secretário Municipal de Comunicação Social e Eventos, conforme Decreto Municipal nº 3320 de 14 de Janeiro de 2015 , em decorrência do Processo Licitatório nº 05368/2015 por Pregão Presencial SRP n° 022/2015 e julgamento constante da Ata da Sessão realizada no dia 16 de outubro de 2015, às 10:00

horas, a mim apresentada, Homologo o resultado do julgamento da licitação, conforme abaixo discriminado:

Perfazendo o valor total de R$ 159.600,00 (cento e cinqüenta e nove mil e seiscentos reais ).

Mangaratiba, RJ, em 12 de novembro de 2015.Roberto de Castilho Barbosa Secretário Municipal de Comunicação Social e Eventos

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 025/2015Eu, Secretário Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos, conforme Decreto Municipal nº 3320 de 14 de Janeiro de 2015 , em decorrência do Processo Licitatório nº 04777/2015 por Pregão Presencial SRP n° 025/2015 e julgamento constante da Ata da Sessão realizada no dia 08 de outubro de 2015, às 13:00 horas, a mim apresentada, Homologo o resultado do julgamento da licitação, conforme abaixo discriminado:

Perfazendo o valor total de R$ 187.062,80 (cento e oitenta e sete mil sessenta e dois reais e oitenta centavos).

Mangaratiba, RJ, em 13 de novembro de 2015.Eduardo Ferreira JordãoSecretário de Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 027/2015Eu, Secretário Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos, conforme Decreto Municipal nº 3320 de 14 de Janeiro de 2015 , em decorrência do Processo Licitatório nº 06873/2015 por Pregão Presencial n° 027/2015 e julgamento constante da Ata da Sessão realizada no dia 15 de outubro de 2015, às 10:00 horas, a mim apresentada, Homologo o resultado do julgamento da licitação, conforme abaixo discriminado:

Diário Oficial do Município de Mangaratiba17 de novembro de 2015 - Ano XI - Nº 552

17

Atos da Prefeitura

D.O.M.

Perfazendo o valor total de R$: 38.564,50 (trinta e oito mil quinhentos e sessenta e quatro reais e cinqüenta centavos). Mangaratiba, RJ, em 17 de novembro de 2015.Eduardo Ferreira JordãoSecretário Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 028/2015Eu, Secretário Municipal de Saúde e Defesa Civil, conforme Decreto Municipal nº 3320 de 14 de Janeiro de 2015 , em decorrência do Processo Licitatório nº 08727/2014 por Pregão Presencial n° 028/2015 e julgamento constante da Ata da Sessão realizada no dia 23 de outubro de 2015, às 10:00 horas, a mim apresentada, Homologo o resultado do julgamento da licitação, conforme abaixo discriminado:

Perfazendo o valor total de R$ 33.000,00 (trinta e três mil reais). Mangaratiba, RJ, em 04 de novembro de 2015.Mair Araújo BicharaSecretário Municipal de Saúde e Defesa Civil

LEI N.º 972, DE 08 DE OUTUBRO DE 2015.“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR PARCELAMENTO DE DÉBITOS RELATIVOS A CONTRIBUIÇÃO PATRONAL JUNTO AO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE MANGARATIBA (PREVI-MANGARATIBA) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”O PREFEITO MUNICIPAL DE MANGARATIBA, faz saber que a Câmara Municipal de Mangaratiba aprovou e eu sanciono a seguinteLEI:Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a parcelar a dívida com

o Instituto Municipal de Previdência do Município de Mangaratiba (PREVI - Mangaratiba), no valor de R$ 17.093.482 (dezessete milhões, noventa e três mil, quatrocentos e oitenta e dois reais e dezoito centavos), referentes a valores não repassados ao PREVI entre janeiro/2013 e dezembro/2014, conforme demonstrativo anexo. § 1º - O valor mencionado no caput é composto por R$ 9.289.935,97 (nove milhões, duzentos e oitenta e nove mil e novecentos e trinta e cinco reais e noventa e sete centavos) do valor principal, R$ 1.393.490,03 (hum milhão, trezentos e noventa e três mil e quatrocentos e noventa reais e três centavos) decorrente de atualização monetária, R$ 6.410.055,82 (seis milhões, quatrocentos e dez mil e cinquenta e cinco reais e oitenta e dois centavos) de juros de mora, nos termos da Lei n.º 492, de 22 de dezembro de 2005, conforme documento em anexo.§ 2º - Os valores confessados referem-se às contribuições patronais para o Regime Próprio de Previdência.Art. 2º - O Município pagará o valor constante no Art. 1º através de repasse mensal ao PREVI-Mangaratiba, durante os próximos 60 (sessenta) meses, vencendo a primeira parcela no dia 10 (dez) do mês posterior à publicação do Termo de Confissão de Débitos e Acordo de Parcelamento, no valor de R$ 380.235,07 (Trezentos e oitenta mil e duzentos e trinta e cinco reais e sete centavos), sendo as demais parcelas com vencimento no dia 10 (dez) dos meses subsequentes.§1º - O valor das parcelas poderão sofrer pequenas variações com a inclusão do parcelamento no sistema de informação dos regimes públicos de Previdência Social, de acordo com os índices estabelecidos pelo CADPREV (Cadastro Previdenciário do Ministério da Previdência Social).§2º - O Termo citado no caput deste artigo deverá ser celebrado até 15 (quinze) dias após a publicação da Lei.Art. 3º - O saldo devedor será reajustado mensalmente pela variação do INPC – Índice Nacional de Preços ao Consumidor, acrescido de juros na razão de 1% ao mês sobre o saldo devedor, conforme plano de amortização em anexo.Art. 4º - O atraso no pagamento das parcelas acarretará ao Município o pagamento de juros de mora legais de 1% (um por cento) ao mês, mais a correção monetária do período de atraso, pelo índice do INPC, incidentes sobre a parcela ou parcelas vencidas.Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Mangaratiba, 08 de outubro de 2015. Ruy Tavares QuintanilhaPrefeito

Diário Oficial do Município de Mangaratiba17 de novembro de 2015 - Ano XI - Nº 552

218

Atos da Prefeitura

D.O.M.

Diário Oficial do Município de Mangaratiba17 de novembro de 2015 - Ano XI - Nº 552

19

Atos da Prefeitura

D.O.M.

Diário Oficial do Município de Mangaratiba17 de novembro de 2015 - Ano XI - Nº 552

220

Atos da Prefeitura

D.O.M.

Diário Oficial do Município de Mangaratiba17 de novembro de 2015 - Ano XI - Nº 552

21

Atos da Prefeitura

D.O.M.

Diário Oficial do Município de Mangaratiba17 de novembro de 2015 - Ano XI - Nº 552

222

Atos da Prefeitura

D.O.M.

Órgão responsável:Secretaria de Comunicação Social

Assessoria de imprensa

Jornalista responsável:Heider Rangel

Claud Bernard Coelho LouzadaTalita Girão

Fotografia:Jorge Alves Pereira Bahia

Elizeu Santos Lima

Diagramação:Vitor Leonardo D`avila

Impressão:Prefeitura Municipal de Mangaratiba

EXPEDIENTE