ESTADO DO PIAUÍ TERMO DE COOPERAÇÃO N° /2017 ......ESTADO DO PIAUÍ FUNDO FINANCEIRO DO REGIME...

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ESTADO DO PIAUÍ TERMO DE COOPERAÇÃO N° /2017/SEADPREV TERMO DE COOPERAÇÃO QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO PIAUÍ, A SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E PREVIDÊNCIA, O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PIAUÍ, O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PIAUÍ, O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ, A ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL — SECCIONAL PIAU, O CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO PIAUI E AS CONCESSIONÁRIAS DE AUTOMÓVEIS ABAIXO QUALIFICADAS. O ESTADO DO PIAUÍ, inscrito no CNPJ sob o n°. 06.553.481/0001-49, com sede no Palácio Karnak, sito na Avenida Antonino Freire, n° 1450, Centro, CEP 64.001-40, nesta Capital, neste ato representado pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Estado, JOSÉ WELLINGTON BARROSO DE ARAÚJO DIAS, portador do CPF n° 182.556.633-04, residente e domiciliado nesta capital, através da SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E PREVIDÊNCIA, com sede na Av. Pedro Freitas, s/n°, bloco I, Centro Administrativo, bairro São Pedro, na cidade de Teresina, no Estado do Piauí, neste ato representado por seu Secretário FRANCISCO JOSÉ ALVES DA SILVA, brasileiro, casado, CPF n° 273.444.603-00 e RG n° 641.761- SSP/P1, conforme Decreto n° 12.838/2007, doravante denominado COOPERANTE; como PARTICIPES: ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PIAUÍ, CNPJ: 05.811.724/0001-39, com sede na Av. Mal. Castelo Branco, n° 201, Bairro Cabral, Teresina, Piauí, neste ato representado pelo Presidente Deputado THEMíSTOCLES DE SAMPAIO PEREIRA FILHO, brasileiro, casado, CPF n° 098.987.193-20 e RG n° 149.130, TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, CNPJ n° 06.981.344/0001-05, com sede na Praça Des. Edgard Nogueira s/n, Centro Cívico, Teresina, Piauí, neste ato representado pelo Presidente Desembargador ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES, brasileiro, casado, CPF n° 284.095.583-00 e RG n° 68.921.283-SSP/CE, TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PIAUÍ, CNPJ n° 05.818.286.935/0001-01, com sede na Avenida Pedro Freitas, n° 2100, Bairro São Pedro, Teresina, Piauí, neste ato representado pelo seu Presidente Cons. LUCIANO NUNES SANTOS, brasileiro, casado, CPF n° 018.286.303-49 e RG n° 70.629- SSP/P1, MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ, CNPJ n° 05.805.924/0001 -89, com sede na Rua Álvaro Mendes, n° 2294, Bairro Centro, Teresina, Piauí, neste 1

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ESTADO DO PIAUÍ

TERMO DE COOPERAÇÃO N° /2017/SEADPREV

TERMO DE COOPERAÇÃO QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO PIAUÍ, A SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E PREVIDÊNCIA, O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PIAUÍ, O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PIAUÍ, O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ, A ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL — SECCIONAL PIAU, O CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO PIAUI E AS CONCESSIONÁRIAS DE AUTOMÓVEIS ABAIXO QUALIFICADAS.

O ESTADO DO PIAUÍ, inscrito no CNPJ sob o n°. 06.553.481/0001-49, com sede no Palácio Karnak, sito na Avenida Antonino Freire, n° 1450, Centro, CEP 64.001-40, nesta Capital, neste ato representado pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Estado, JOSÉ WELLINGTON BARROSO DE ARAÚJO DIAS, portador do CPF n° 182.556.633-04, residente e domiciliado nesta capital, através da SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E PREVIDÊNCIA, com sede na Av. Pedro Freitas, s/n°, bloco I, Centro Administrativo, bairro São Pedro, na cidade de Teresina, no Estado do Piauí, neste ato representado por seu Secretário FRANCISCO JOSÉ ALVES DA SILVA, brasileiro, casado, CPF n° 273.444.603-00 e RG n° 641.761-SSP/P1, conforme Decreto n° 12.838/2007, doravante denominado COOPERANTE; como PARTICIPES: ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PIAUÍ, CNPJ: 05.811.724/0001-39, com sede na Av. Mal. Castelo Branco, n° 201, Bairro Cabral, Teresina, Piauí, neste ato representado pelo Presidente Deputado THEMíSTOCLES DE SAMPAIO PEREIRA FILHO, brasileiro, casado, CPF n° 098.987.193-20 e RG n° 149.130, TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, CNPJ n° 06.981.344/0001-05, com sede na Praça Des. Edgard Nogueira s/n, Centro Cívico, Teresina, Piauí, neste ato representado pelo Presidente Desembargador ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES, brasileiro, casado, CPF n° 284.095.583-00 e RG n° 68.921.283-SSP/CE, TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PIAUÍ, CNPJ n° 05.818.286.935/0001-01, com sede na Avenida Pedro Freitas, n° 2100, Bairro São Pedro, Teresina, Piauí, neste ato representado pelo seu Presidente Cons. LUCIANO NUNES SANTOS, brasileiro, casado, CPF n° 018.286.303-49 e RG n° 70.629-SSP/P1, MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ, CNPJ n° 05.805.924/0001 -89, com sede na Rua Álvaro Mendes, n° 2294, Bairro Centro, Teresina, Piauí, neste

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ESTADO DO PIAUÍ

ato representado pelo seu Procurador-Geral de Justiça CLEANDRO ALVES DE MOURA, brasileiro, casado, CPF n° 306.974.093-68 e RG n° 675.451-SSP/PI, e a ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL, SECCIONAL PIAUÍ, inscrita no CNPJ sob o n° 05. 336.854.0001-67, com sede na Rua Governador Tibério Nunes, S/N, Bairro Cabral, na cidade, Teresina, no Estado do Piauí, neste ato representado pelo Presidente FRANCISCO LUCAS COSTA VELOSO; o CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO PIAUÍ, inscrito no CNPJ sob o n° 06.669.170/0001-40, com sede na Rua Governador Tibério Nunes, 570, Bairro Ilhotas, na cidade, Teresina, no Estado do Piauí, neste ato representado pelo Presidente JOSAFAM BONFIM MORAES REGO, como COOPERADOS: ASSOCIAÇÃO DOS REVENDEDORES DE VEÍCULOS SEMINOVOS MULTIMARCAS DO ESTADO DO PIAUI, inscrita no CNPJ SOB O n° 08.629.731/0001-02, neste ato representada pelo Sr. DOUGLAS ALEXANDRE MARTINS LEITE; NEWLAND VEÍCULOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o n° 41.597.303/0004-64 — I.E. 194546446, com sede na Avenida Raul Lopes, 2021, Bairro de Fátima, Teresina-PI; SEDAN COMÉRCIO E IMPORTAÇÃO DE VEÍCULOS LTDA, inscrita no CNPJ n° 07.462.875/0003-16, com sede na Av. Dom Severino, 2525, bairro Horto, Teresina-PI; JAGUAR/LAND ROVER, inscrita no CNPJ 19.923.963/0001-95, com sede na Av. Raul Lopes, 1460, bairro Fátima, Teresina — Piauí, neste ato representadas pelo Sr. GODOFRÊDO CARVALHO DE SOUZA; JET VEÍCULOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o n° 02.131.398/0001-20, com sede na Av. João XXIII, 4314, Recanto das Palmeiras, Teresina-PI, neste ato representada pelo Sr. CLÁUDIO TINOCO TAJRA; GRUPO JELTA, inscrito no CNPJ sob o n° 05.385.026/003-80, com sede na Avenida João XXIII, 3565, São Cristóvão, Teresina-PI, neste ato representada pelo Sr. JOSÉ TAJRA SOBRINHO; CANADÁ VEÍCULOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o ri° 01.896.483/0001-17, com sede na Av. João XXIII, 1720/A, Bairro dos Noivos, Teresina-PI;VIA PARIS AUTOMÓVEIS LTDA, inscrita no CNPJ sob o ri° 03.998.690/0001-08, com sede na Av. João XXIII, 1950, Jockey Club, Teresina-PI; JAPAN VEICULOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o n° 04.569.159/0001-82, com sede na Av. João XXI11,1176, Bairro dos Noivos, Teresina-PI, ALEMANHA VEÍCULOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o n° 05.422.156/0001-84, com sede na Av. João XXIII, 3480, São Cristóvão, Teresina-PI; AUDI CENTER TERESINA LTDA, inscrita no CNPJ sob o n°20.437.271/0001-16, com sede na Av. João XXIII, 1571, Jockey Club, Teresina-PI, neste ato representadas pelo Sr. FERNANDO RODRIGUES DE MENEZES, brasileiro, casado, administrador, portador do Rg n°481.504 SSP-PI, CPF 212.689.913-68, residente e domiciliado em Teresina-PI; ANTARES VEÍCULOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o n°03.457.435/0001-58, com sede na Avenida João XXIII, 4151, Santa Isabel, Teresina-PI; ISAR VEÍCULOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o n°20.813.800/0001-39, com sede na Avenida João XXIII, Santa Isabel, Teresina-PI neste ato representadas pelo Sr. RICARDO BRANDÃO DUARTE DE OLIVEIRA PARADIZO, casado, administrador, portador do RG n°3237042, inscrito no CPF sob o n° 666.738.794-91, residente e domiciliado em Teresina-PI;como INTERVENIENTE BENEFICIÁRIO, o

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ESTADO DO PIAUÍ

FUNDO FINANCEIRO DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO (art. 6° da Lei n° 6.292, de 19 de Dezembro de 2012), inscrito no CNPJ sob o n° 11.002.243/0001-85 (CNPJ n° 25.002.884/0001-44), Av. Pedro Freitas S/N, Bloco I, Centro Administrativo, Bairro São Pedro, na cidade de Teresina, no Estado do Piauí, neste ato representado pelo Presidente da Fundação Piauí Previdência, o Sr. MARCOS STEINER RODRIGUES MESQUITA, brasileiro, casado, CPF n° 463.276.223-72, RG n° 1.106.522-55P/PI, OAB/PI n°2779/1996, e, por último como AGENTES FINANCEIROS, o BANCO DO BRASIL SA, inscrito no CNPJ sob o número 00.000.000/1581-43, com sede na Rua Álvaro Mendes, 1313 — 4°. Andar — Centro — Teresina/PI, neste ato representado pelo seu Superintendente de Negócios Varejo e Governo do Estado do Piauí, PIO GOMES DE OLIVEIRA JÚNIOR, brasileiro, casado, portador da carteira de identidade n° 2003.010.031567 — SSP/CE, CPF n°228.651.953-68, residente e domiciliado em Teresina-PI; com sujeição a Instrução Normativa Conjunta SEPLAN/SEFAZ/CGE N°. 001/2009, de 04/12/2009, ao Decreto Estadual n° 12.440, de 1° de dezembro de 2006, ao Decreto Estadual n° 13.860, de 22 de setembro de 2009, e no que couber, a Lei n°. 8.666/1993 e suas alterações posteriores, ao Decreto Federal n°. 6.170/2007, e a outras normas pertinentes, resolvem celebrar o presente TERMO DE COOPERAÇÃO, mediante cláusulas e condições a seguir estipuladas.

CLÁUSULA PRIMEIRA — DO OBJETO

O presente Termo de Cooperação tem por objeto arrecadar recursos financeiros a serem vertidos ao Fundo financeiro do Regime Próprio de Previdência Social do Estado (art. 6° da Lei n° 6.292, de 19 de dezembro de 2012), bem como alavancar o mercado do setor automobilístico no Estado do Piauí.

SUBCLÁUSULA PRIMEIRA — O objeto do Termo de Cooperação será executado entre os dias 13 a 26 de novembro de 2017, nas sedes das concessionárias COOPERADAS, e consistirá na comercialização de automóveis pelas concessionárias COOPERADAS e lojistas credenciados pela Associação qualificada neste termo, e conseqüente repasse de determinado percentual ao Fundo de Previdência estadual, conforme regramento constante desta Cooperação.

SUBCLÁUSULA SEGUNDA — A venda a que se refere a Subcláusula Primeira poderá ser Feita para qualquer servidor público, policial militar e bombeiro militar, ativos e inativos e pensionistas da administração direta, autárquica e fundacional do Estado do Piauí de qualquer dos poderes e dos membros da magistratura, do Ministério Público e Tribunal de Contas vinculados ao RPPS, empregados públicos das empresas públicas e sociedades de economia mista estaduais, e incluindo-se qualquer advogado regulamente inscrito na OAB/PI, bem como qualquer profissional

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ESTADO DO PIAUÍ

de contabilidade regularmente inscrito no Conselho Regional de Contabilidade — CRC/Pl.

SUBCLÁUSULA TERCEIRA — Poderão ser ofertados pelas empresas filiadas aos COOPERADOS tanto automóveis novos quanto automóveis usados.

CLÁUSULA SEGUNDA — DOS RECURSOS FINANCEIROS

Não haverá, em hipótese alguma, transferência de recursos financeiros do COOPERANTE ou de quaisquer dos PARTICIPES, para os COOPERADOS.

SUBCLÁUSULA PRIMEIRA — A captação dos recursos financeiros para o INTERVENIENTE BENEFICIÁRIO se dará nos seguintes termos:

I — As empresas participantes comprometem-se a repassar ao INTERVENIENTE BENEFICIÁRIO 0,5% (meio por cento) dos valores dos contratos firmados com o consumidor adquirente financiado pelos bancos participantes desta cooperação.

SUBCLÁUSULA SEGUNDA — Os percentuais acima indicados são devidos a titulo de custo de administração, em razão da disponibilização, pelo COOPERANTE e PARTICIPES aos COOPERADOS, das respectivas "carteiras de clientes" indicados na Subcláusula Segunda da Cláusula Primeira deste instrumento.

SUBCLÁUSULA TERCEIRA — O recolhimento dos valores, conforme disposto na Subcláusula Primeira, será realizado através de transferência bancária, para a Conta n° 848-3, na Agência 0029, CAIXA, de titularidade do Fundo Financeiro do Regime Próprio de Previdência Social do Estado (art. 6° da Lei n°6.292, de 19 de dezembro de 2012).

SUBCLÁUSULA QUARTA — Exceto os percentuais expressos na Subcláusula Primeira, nenhuma outra quantia será devida por qualquer dos integrantes deste Termo de Cooperação.

SUBCLÁUSULA QUINTA — Os valores resultantes dos percentuais acima estabelecidos para a captação de recursos financeiros para o Fundo Financeiro do Regime Próprio de Previdência Social do Estado (art. 6° da Lei n° 6.292, de 19 de dezembro de 2012) serão devidos com a assinatura do contrato de compra e venda (ou contrato congênere) entre o consumidor, a empresa filiada ao COOPERADO e o AGENTE FINANCEIRO independentemente de qualquer fato ou ato futuro que implique rescisão, resilição e/ou inadimplência dos referidos contratos.

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CLÁUSULA TERCEIRA — DAS OBRIGAÇÕES DOS INTEGRANTES DO TERMO DE COOPERAÇÃO.

1. O COOPERANTE se compromete a:

Realizar publicidade institucional com a finalidade de divulgar, da forma mais ampla possível, o evento;

Autorizar o desconto (consignação), mediante apresentação de adimplemento das COOPERADAS e suas empresas filiadas ao disposto neste Termo de Cooperação e em especial à obrigação constante da cláusula Segunda, do valor correspondente à entrada nos contracheques dos servidores públicos, policiais militares e bombeiros militares, ativos e inativos e pensionistas da administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo do Estado do Piauí e empregados públicos das empresas públicas e sociedades de economia mista estaduais que firmarem contrato com alguma empresa COOPERADA; Publicar o Termo e seus aditivos no Diário Oficial do Estado do Piauí, por meio de extrato, no prazo de 20 (vinte) dias a contar da data de sua assinatura; Analisar as solicitações de alteração no Termo de Cooperação, desde que apresentadas no prazo exigido na Instrução Normativa Conjunta SEPLAN/SEFAZ/CGE N.° 001/2009, fundamentadas em razões concretas que as justifiquem, sendo vedada a alteração do objeto; Conservar a autoridade normativa e exercer o controle e fiscalização sobre a execução, bem como de assumir ou transferir a responsabilidade pelo mesmo a terceiros, no caso de paralisação ou de fato relevante que venha a ocorrer, de modo a evitar a descontinuidade da ação pactuada; Fornecer ao COOPERADO normas e instruções para prestação de contas dos recursos do Termo;

Efetuar análise de conformidade das prestações de contas parciais ou final apresentadas, sendo vedado o recebimento de prestações de contas incompletas ou em desconformidade com a Instrução Normativa Conjunta SEPLAN/SEFAZ/CGE N.° 001/2009; Analisar as prestações de contas no prazo de 60 dias contados da data do seu recebimento; Notificar o COOPERANTE sobre eventuais irregularidades nas prestações de contas, concedendo o prazo de 30 dias para regularização ou devolução do valor correspondente; Proceder à abertura de tomada de contas especial para irregularidades não sanadas ou pela não devolução de recursos; Dar ciência deste Termo de Cooperação à Assembleia Legislativa, nos termos do art. 116, §2°, da Lei Federal n° 8.666/93.

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2. O COOPERADO se compromete a:

Conceder desconto de até R$10.000,00 (dez mil reais) sobre o valor dos automóveis disponíveis nos locais de venda, que será comprovado através de tabela comercial fornecida por cada uma das empresas filiadas ao COOPERADO; Garantir a supervalorização do seminovo usado como entrada no negócio; Assegurar a facilidade amplamente conhecida no mercado automobilístico como "troco na troca"; Conceder garantia de veículos seminovos por 04(quatro) meses; Aceitar o seminovo como parte no negócio, mesmo estando o veículo em questão financiado; Até o dia 15 de dezembro de 2017, fornecer à Secretaria de Administração e Previdência do Estado do Piauí cópia de todos os contratos firmados durante o evento; Transferir os valores referidos no item I da subcláusula Primeira da CLÁUSULA SEGUNDA até o dia 15 de dezembro de 2017, para a conta n° 848-3, na Agência 0029, CAIXA, de titularidade do Fundo Financeiro do Regime Próprio de Previdência Social do Estado (art. 6° da Lei n° 6.292, de 19 de dezembro de 2012); Conceder livre acesso aos servidores do órgão COOPERANTE, durante o evento realizado no mês de novembro, a todos os atos e fatos relacionados direta ou indiretamente com o instrumento pactuado, quando em missão de fiscalização; Conceder livre acesso aos servidores do órgão de controle interno e externo do Estado, durante a vigência do contrato, a todos os atos e fatos relacionados direta ou indiretamente com o instrumento pactuado, quando em missão de fiscalização e auditoria; Manter arquivados os documentos originais do Termo de Cooperação, em boa ordem e em bom estado de conservação, no próprio local em que foram contabilizados, à disposição dos Órgãos de Controle Interno e Externo do Estado pelo prazo de 05 (cinco) anos, contados da data de aprovação da prestação de contas final pelo COOPERANTE;

k) Manter atualizada a escrituração contábil específica aos atos e fatos relativos à execução deste Termo;

I). Assumir a responsabilidade por todos os encargos salariais, fiscais e trabalhistas decorrentes das contratações realizadas para execução do objeto, sendo vedada atribuição ao COOPERANTE de obrigações dessa natureza;

m).Apresentar até o dia 10 de novembro de 2017 à Secretaria de Administração e Previdência o Termo de Adesão ao presente Termo de Cooperação de todas

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as empresas filiadas às COOPERADAS que participarão dos termos constantes do presente Termo;

n) Fazer constar no Termo de Adesão ao presente Termo de Cooperação a qualificação completa das empresas filiadas, devendo todos os Termos estarem devidamente assinados por cada um dos respectivos representantes legais;

o). Vedar a participação no evento de que trata este Termo de Cooperação de qualquer empresa filiada que não firmar o Termo de Adesão até a data mencionada na alínea "m".

3. AGENTE FINANCEIRO se compromete a:

Conceder livre acesso aos servidores do órgão COOPERANTE, em qualquer tempo e lugar, a todos os atos e fatos relacionados direta ou indiretamente com o instrumento pactuado, quando em missão de fiscalização, salvo dados protegidos pela lei do sigilo bancário; Conceder livre acesso aos servidores do órgão de controle interno e externo do Estado, em qualquer tempo e lugar, a todos os atos e fatos relacionados direta ou indiretamente com o instrumento pactuado, quando em missão de fiscalização e auditoria, salvo dados protegidos pela lei do sigilo bancário;

c). Manter arquivados os documentos originais do Termo de Cooperação, em boa ordem e em bom estado de conservação, no próprio local em que foram contabilizados, à disposição dos Órgãos de Controle Interno e Externo do Estado pelo prazo de 05 (cinco) anos, contados da data da aprovação da prestação de contas final pelo COOPERANTE;

d) Manter atualizada a escrituração contábil especifica aos atos e fatos relativos à execução deste Termo de Cooperação; Assumir a responsabilidade por todos os encargos salariais, fiscais e trabalhistas decorrentes das contratações realizadas para execução do objeto, sendo vedada a atribuição ao COOPERANTE de obrigações dessa natureza; Proceder, dentro de suas normas, com o financiamento dos contratos de compra e venda (ou contratos congêneres) até o dia 15 de dezembro de 2017, remetendo cópia dos contratos à Secretaria de Administração e Previdência;

g) Financiar até 100% (cem por cento) do valor do veiculo; Financiar o veículo em até 60 (sessenta) meses; Conceder carência de até 180 (cento e oitenta) dias para o pagamento da primeira parcela; Abrir ao cliente a possibilidade de eleger até 02(dois) meses por ano para a não incidência de cobrança da prestação; Assegurar que o valor financiado seja creditado diretamente ao vendedor;

I). Garantir ao cliente a não cobrança de tarifas adicionais relativas a cadastro ou avaliação;

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Possibilitar, facultativamente, o desconto das prestações em conta corrente, eximindo o cliente de preocupação com a quitação de boletos; Conceder descontos exclusivos na contratação dos seguros próprios dos agentes financeiros;

Possibilitar o uso pelos servidores das modalidades CDC Consignado e CDC Salário com vistas a auxiliar pagamento de entrada ou complementação de financiamento de veículos; Assegurar ao cliente taxas especiais a partir de 0,99%.

4. Os PARTÍCIPES se comprometem a:

a) Divulgar o objeto desse ajuste, qual seja, a comercialização de automóveis pelas COOPERADAS no evento supracitado, aos seus servidores, empregados e aos inscritos na OAB-PI e no CRC-PI, e outras disposições previstas neste Termo, no que couber.

CLÁUSULA QUARTA — DA ALTERAÇÃO

A alteração de qualquer das disposições estabelecidas neste instrumento somente se reputará válida se estiver de comum acordo entre todos os integrantes deste Instrumento e expressa em Termo Aditivo, que ao presente se aderirá, passando a dele fazer parte.

CLÁUSULA QUINTA — DA RESPONSABILIDADE DOS BENS

A estrutura física e os materiais disponibilizados pelo COOPERANTE são de sua responsabilidade, cabendo às COOPERADAS utilizá-los com zelo e cuidado.

CLÁUSULA SEXTA — DA FISCALIZAÇÃO

Além da prerrogativa do COOPERANTE de manter o controle e fiscalização da execução do objeto pactuado, a Controladoria Geral do Estado — CGE também poderá exercer a fiscalização sobre a execução e aplicação dos recursos.

CLÁUSULA SÉTIMA — DA PRESTAÇÃO DE CONTAS

Além da prestação de contas parciais, quando houver, as COOPERADAS ficam sujeitas a apresentarem ao COOPERANTE, até o dia 15 de dezembro de 2017, lista completa com o número de veículos negociados por empresa filiada, os valores dos respectivos contratos, bem assim cópia integral de cada um dos contratos firmados durante o evento.

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CLÁUSULA OITAVA — DA VIGÊNCIA

O presente Termo de Cooperação terá vigência até 15/12/2017, a contar da data de sua assinatura, podendo ser alterado mediante termo aditivo ou rescindido caso ocorra inadimplemento de quaisquer das cláusulas e condições pactuadas, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial.

CLÁUSULA NONA — DA DENÚNCIA OU RESCISÃO

O Termo de Cooperação poderá ser denunciado a qualquer tempo e por qualquer das partes, ou rescindido amigavelmente, imputando-lhes as responsabilidades das obrigações decorrentes do Termo de Cooperação, havidas no prazo em que tenha vigido e creditando-lhes, igualmente, os benefícios adquiridos no mesmo período.

SUBCLÁUSULA ÚNICA - Constitui motivo para rescisão unilateral do Termo de Cooperação, independentemente do instrumento de sua formalização, o inadimplemento de quaisquer cláusulas pactuadas, principalmente quando constatadas as situações previstas no art. 48 da Instrução Normativa Conjunta SEPLAN/SEFAZJCGE N°. 001/2009, o que ensejará a abertura de Tomadas de Contas Especial.

CLÁUSULA DÉCIMA — DA PUBLICIDADE

A publicação resumida deste Termo no Diário Oficial do Estado será providenciada pelo Proponente no prazo de 20 (vinte) dias contados da data de assinatura.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA INADIMPLÊNCIA DA CLÁUSULA SEGUNDA

A ausência de repasse de qualquer valor devido pelas empresas filiadas do COOPERADO ao INTERVENIENTE BENEFICIÁRIO, em razão do que dispõe a Cláusula Segunda, constitui o presente instrumento em título executivo bastante para a cobrança judicial do respectivo débito

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA — DO FORO

Fica eleito o Foro da Comarca de Teresina/PI, com renúncia de qualquer outro por mais privilegiado que seja, para solução de quaisquer litígios, omissões ou dúvidas que surgirem durante a execução do presente Termo de Cooperação.

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ESTADO DO PIAI í

E por estarem justos e acordados, assinam o presente instrumento em 08 (oito) vias de igual teor e forma, na presença de 06 (seis) testemunhas que também o subscrevem.

Teresina (P1) de

de 2017

JOSÉ WELLINGTON BARROSODE ARAÚJO DIAS Governador do Estado do Piauí

FRANCISCO JOSÉ ALVES DA SILVA Secretário de Estado da Administração e Previdência do Piauí

THEWSTOCLES DE SAMPAIO PEREIRA FILHO Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Piauí

ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí

OLAVO REBELO DE CARVALHO FILHO Presidente do Tribunal de Contas do Estado do Piauí

CLEANDRO ALVES DE MOURA Procurador Geral de Justiça do Estado do Piauí

FRANCISCO LUCAS COSTA VELOSO Presidente da Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional Piauí

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Page 11: ESTADO DO PIAUÍ TERMO DE COOPERAÇÃO N° /2017 ......ESTADO DO PIAUÍ FUNDO FINANCEIRO DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO (art. 6 da Lei n 6.292, de 19 de Dezembro

ESTADO DO PIAUÍ

JOSAFAM BONFIM MORAES REGO Presidente do Conselho Regional de Contabilidade do Piauí

DOUGLAS ALEXANDRE MARTINS LEITE Associação dos Revendedores de Veículos Seminovos Multimarcas do Estado

do Piauí

GODOFREDO CARVALHO DE SOUZA Newland Veículos LTDA; Jaguar/Land Rover; Sedan Comércio E Importação de

Veículos Ltda

JOSÉ TAJRA SOBRINHO Grupo Jelta

CLÁUDIO TINOCO TAJRA Jet Veículos LTDA

FERNANDO RODRIGUES DE MENEZES Canadá Veículos LTDA;Via Paris Automóveis LTDA; Japan Veículos

LTDA;Alemanha Veículos LTDA; Audi Center Teresina LTDA

MARCOS STEINER RODRIGUES MESQUITA Superintendente de Previdência da Secretaria de Estado da Administração

PIO GOMES DE OLIVEIRA JUNIOR Superintendente de Negócios Varejo e Governo do Banco do Brasil

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ESTADO DO PIAUÍ

RICARDO BRANDÃO DUARTE DE OLIVEIRA PRADIZO Anta res e Isar Veículos

Testemunhas:

Nome: Nome:

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