ESTADO DO PARA CORPO DE BOMBEIROS MILITAR BELEM...

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ESTADO DO PARA CORPO DE BOMBEIROS MILITAR COMANDO GERAL AJODANCIA GERAL BELEM-PARA, 25 DE AGOSTO DE 2003. BOLETIM GERAL N° 148 Para conhecimento dos órgãos subordinados e devida execução publico o seguinte: Ia PARTE - SERVIÇOS DIÁRIOS Serviços para o dia 26AG02003 (TERÇA-FEIRA) Oficial Superior de Serviço MAJ QOBM NAHUM Supervisor de Área CAP QOBM ALEXANDRE Coordenador de Operações ao ClOp TEN QOBM EDIVALDO Fiscal de Dia ao QCG TEN QOABM CAMPOS Encarregados de Inquérito Técnico A CARGO DO SUBOVIDO Oficial Odontólogo de Dia A CARGO DA POLIBOM Oficial Médico de Dia A CARGO DA POLIBOM Peritos de Incêndios e Explosões CAP QOBM FURTADO TEN QOBM CASTRO MENSAGEM Adquire sabedoria, adquire inteligência, e não te esqueças nem te apartes das palavras da minha boca. Não a abandone e ela te aguardará; ama-a, e ela te protegerá. A sabedoria é a coisa principal; adquire pois a sabedoria, entrega tudo o que possues na aquisição de entendimento. (Provérbios 4: 5, 6, 7). 2' 1 PARTE — INSTRUÇÃO SEM ALTERAÇÃO 3a PARTE — ASSUNTOS GERAIS E ADMINISTRATIVOS I — ASSUNTOS GERAIS A - ALTERAÇÃO DE PRAÇA 1 — LICENÇA DE SAÚDE - CONCESSÃO Conforme parecer médico, concedi: A contar do dia 13AG02003 Boletim Geral n° 148 de 25AG02003/QCG — E-MAIL aigcbmã,bol.com.br Pág. 2052

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ESTADO DO PARA

CORPO DE BOMBEIROS MILITAR

COMANDO GERAL

AJODANCIA GERAL

BELEM-PARA, 25 DE AGOSTO DE 2003.

BOLETIM GERAL N° 148 Para conhecimento dos órgãos subordinados e devida execução publico o seguinte:

Ia PARTE - SERVIÇOS DIÁRIOS Serviços para o dia 26AG02003 (TERÇA-FEIRA)

Oficial Superior de Serviço MAJ QOBM NAHUM Supervisor de Área CAP QOBM ALEXANDRE Coordenador de Operações ao ClOp TEN QOBM EDIVALDO Fiscal de Dia ao QCG TEN QOABM CAMPOS Encarregados de Inquérito Técnico A CARGO DO SUBOVIDO Oficial Odontólogo de Dia A CARGO DA POLIBOM Oficial Médico de Dia A CARGO DA POLIBOM Peritos de Incêndios e Explosões CAP QOBM FURTADO

TEN QOBM CASTRO

MENSAGEM Adquire sabedoria, adquire inteligência, e não te

esqueças nem te apartes das palavras da minha boca. Não a abandone e ela te aguardará; ama-a, e ela te

protegerá. A sabedoria é a coisa principal; adquire pois a

sabedoria, entrega tudo o que possues na aquisição de entendimento. (Provérbios 4: 5, 6, 7).

2'1 PARTE — INSTRUÇÃO SEM ALTERAÇÃO

3a PARTE — ASSUNTOS GERAIS E ADMINISTRATIVOS I — ASSUNTOS GERAIS

A - ALTERAÇÃO DE PRAÇA 1 — LICENÇA DE SAÚDE - CONCESSÃO

Conforme parecer médico, concedi: A contar do dia 13AG02003

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Ao SD BM JECONIAS DA SILVA ARAÚJO, da Diretoria de Serviços Técnicos, 96 horas de dispensa de serviço fora do aquartelamento. Apresentação dia 17AG003.

2 - EXTRAVIO DE DOCUMENTO - PARTICIPAÇÃO O SD BM JOMAR JARDIM DOS SANTOS, do 4° SGBM/I

Salinópolis, participou a este Comando que no dia 18 de junho de 2003, foi extraviada em via pública sua Carteira de Identidade Militar, expedida pelo Setor de Identificação do CBMPA, conforme boletim de ocorrência policial n° 6686-8 registrado na Seccional Urbana da Cidade Nova.

(Ref: Oficio n°247/2003 - 4°SGBM/I Salinópolis)

3 - QUANTITATIVO DE VAGAS EXISTENTES, POR QUADRO.

VII - PRAÇAS BOMBEIROS MILITARES 1- PRAÇAS COMBATENTES - ( QBMP - 0 )

GRADUAÇÃO PREVISTO EXISTENTES VAGAS EXISTENTES

SUB TEN BM 40 60

11 29 1° SARGENTO BM 58 02 2° SARGENTO 13M 120 117 03 3° SARGENTO BM 330 111 219 CABO BM 442 309 133 SOLDADOS BM 1.500 918 582 1

2 - PRAÇAS CONDUTORES E OPERADORES DE VIATURAS - QBMP-0 GRADUAÇA0 PREVISTO EXISTENTES VAGAS EXISTENTES SUB TEN BM 15 00 15

1° SARGENTO BM 25 25 00 2° SARGENTO BM 40 38 02 3° SARGENTO BM 204 162 42

3 - PRAGAS MÚSICO - QBMP 02 GRADUAÇA0 PREVISTO EXISTENTES VAGAS EXISTENTES SUB TEN BM 03 01 02 1° SARGENTO BM 09 09 00 2° SARGENTO BM 20 20 00 3° SARGENTO BM 60 25 35

4 - PRAGAS AUXILIARES DE SAÚDE -1 QBMP - 03 GRADUAÇÃO PREVISTO EXISTENTES VAGAS EXISTENTES SUB TEN BM 02 00 02 1° SARGENTO BM 07 02 05 2° SARGENTO BM 10 01 09 3° SARGENTO BM 20 05 15 CABO BM 40 22 18

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OBS: 02 — 1° SGTs. BMs. Cond. Op. de VTRs, em Processo de Reserva Remunerada.

16 — ASP. OF. BM — PARA PROMOÇÃO AO POSTO DE 2° TENENTE BM

Quartel em Belém-Pa, 13 de agosto de 2003

RAIMUNDO GONZAGA CAMPOS —1° TEN QOABM Chefe da Seção de Controle de Pessoal

LUIZ CLÁUDIO SARMANHO DA COSTA — TEN CEL QOBM Diretor de Pessoal do CBMPA

II — ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS 1 — INFORMAÇÃO

I— Todos os Oficiais do CBMPA(Superiores, intermediários e subalternos), devem enviar para a 5a Seção do EMG, com a máxima urgência, por meio de disquete, e-mail (bm5Gibest.com.br) ou estafeta, o nome do cônjuge com sua data de nascimento, nome dos filhos ou dependentes para desenvolvermos um trabalho social em prol dos servidores desta Instituição juntamente com os seus familiares.

II — Todas informações são de suma importância para que esta Seção possa desenvolver um serviço de qualidade.

(Ref: parte n° 104/2003 — 5° Seção do EMG)

2 DETERMINAÇÕES A - Visando normatizar a publicação de documentos em

Boletim Geral, determino: 1 — Todas as Notas para BG deverão ser encaminhadas

ao Subcomandante Geral, para o devido conhecimento, aprovação e posterior publicação, com exceção das determinações expressas do Gabinete do Comando;

2 — Que a partir da data de publicação desta, os Boletins Gerais deverão receber a rubrica do Subcomandante Geral em todas as páginas, atestando "CONFERE COM ORIGINAL"

(Ref. Nota n° 31/2003 — Gab .Cmd°)

B — Todo e qualquer documento interno da Corporação, endereçados ao Comandante Geral, devem ser encaminhados obrigatoriamente ao Protocolo da Secretaria do Gabinete do Comando. Caso haja despacho diretamente com este Comandante Geral, ainda assim os trâmites protocolares devem ser efetivados.

(Ref. Nota n° 28/2003 — Gab. Cmd°)

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3 - DIRETORIA DE APOIO LOGÍSTICO PORTARIA N°004, DE 18 DE AGOSTO DE 2003 O Diretor de Apoio Logístico, no uso de suas atribuições

que lhe competem de acordo com o art. 1° da portaria n° 043, de janeiro de 1999.

RESOLVE: Art. 1° - Nomear o 1°TEN QOBM LUIS ALBERTO

PAMPLONA DA CUNHA, para que no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data da publicação da referida portaria em Boletim Geral, proceder Inquérito Técnico na VTR AR-09, pertencente ao 1° GBS, que encontra-se com o pára-choque traseiro do lado direito quebrado, conforme termo de declaração que foi prestado pelo 2° SGT BM PEDRO JOSÉ DA SILVA FIGUEIRA, no dia 02/08/2003, no qual se responsabilizou pelos reparos da devida viatura.

Art. 2° - Registre-se, publique-se e cumpra-se Anexo: Ofício n°298/2003 1°G1E3S, Termo de Declaração

do 2°SGT BM PEDRO JOSÉ DA SILVA FIGUEIRA.

PAULO SÉRGIO DA FONSECA DIAS - TEN CEL QOBM Diretor de Apoio Logístico do CBMPA

4 - OFÍCIO RECEBIDO - TRANSCRIÇÃO Ofício n°391 — JIS BM Do Diretor da Polibom Ao: Sr. Cel Subcomandante Geral do CBMPA Assunto Informação

Conforme solicitado por meio do Ofício n° 180/03 de 11/08/2003, desse comando, informamos a VS' que o último contato desta JIS BM com o 2° SGT BM JOÃO BATISTA DA SILVA BRABO foi no dia 26/06/2003, quando da junta de Inspeção para avaliar seu atual estado de saúde, o qual recebeu o seguinte parecer:

1 — JOÃO BATISTA DA SILVA BARBO, 2° SGT BM , da EFO-IESP. Incapaz temporariamente ao trabalho bombeiro militar. Necessita de mais 77(setenta e sete) dias de licença para tratamento de saúde, a partir 27/06/2003 até 11/09/2003.

Informamos ainda, que o referido parecer consta na ATA PERMANENTE n°017 a qual foi publicada no BG 137, de 07/08/2003.

No aguardo de podemos contar com vossa colaboração renovamos votos de considerações.

Um amplexo,

PAULO CÉSAR P. DA SILVA TORRES — TCEL QOSBM Diretor da POLIBOM

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5 -COMISSÃO DE JUSTIÇA DO CBMPA Parecer n° 137/03 - COJ Objeto: Solicitação de indenização de representação Requerente : Maj.BM Hegésipo Donato Teixeira Junior.

Analisando o requerimento impetrado pelo Mal, QOBM Hegésipo Donato Teixeira Junior, o qual solicita indenização por representação, chega-se a conclusão que o oficial esta amparado legalmente uma vez que o inciso IV do art. 1° do Decreto n° 4.490, de 25 de setembro de 1986 que dispõe o seguinte:

"Art. 1° A indenização de representação nas leis números 4.491, de 28 de novembro de 1973 e 5022 de 05 de abril de 1982. É devida aos integrantes da Polícia Militar do Estado nas condições estabelecidas no art. 3° do Decreto n° 2.181, de 12 de abril de 1982, nos valores a seguir especificados"

I- (....) II- (....) III- (....) IV- Dez por cento (10%) do soldo do posto , quando no

exercício do cargo de comandante ou Diretor de Organização Policial Militar, Chefe de Seção do Estado Maior Geral, Ajudante Geral, Assistente do Comandante Geral e Ajudante de Ordens do Comandante Geral.

Portanto, Há pertinência no pleito do requerente e assim somos de parecer pelo deferimento do pedido.

Esse é o Parecer, Quartel em Belém-Pa, 18 de Agosto de 2003.

ROBERTO DA SILVA FREITAS — TCEL QOBM Presidente da Comissão de Justiça do CBMPA DESPACHO: 1. Homologo parecer; 2. A DP para as providências.

Parecer n° 136/03 COJ Objeto: Solicitação de indenização de representação Requerente : Maj.BM Mario da Conceição Morais Filho

Analisando o requerimento impetrado pelo Maj, QOBM Mario da Conceição Morais Filho, o qual solicita indenização por representação, chega-se a conclusão que o oficial esta amparado legalmente uma vez que o inciso IV do art. 1° do Decreto n° 4.490, de 25 de setembro de 1986 que dispõe o seguinte:

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Vidas Alheias e Riquezas a Salvar "Art. 1° A indenização de representação nas leis números

4.491, de 28 de novembro de 1973 e 5022 de 05 de abril de 1982. É devida aos integrantes da Polícia Militar do Estado nas condições estabelecidas no art. 3° do Decreto n° 2.181 de 12 de abril de 1982, nos valores a seguir especificados"

V (....) VI (,...) VII (....) VIII - Dez por cento (10%) do soldo do posto , quando no

exercício do cargo de comandante ou Diretor de Organização Policial Militar, Chefe de Seção do Estado Maior Geral, Ajudante Geral, Assistente do Comandante Geral e Ajudante de Ordens do Comandante Geral.

Portanto, Há pertinência no pleito do requerente e assim somos de parecer pelo deferimento do pedido.

Esse é o Parecer, Quartel em Belém-Pa, 18 de Agosto de 2003.

ROBERTO DA SILVA FREITAS — TCEL QOBM Presidente da Comissão de Justiça do CBMPA DESPACHO: 1. Homologo parecer; 2. A DP para as providências.

6 - RECEBIMENTO DE MATERIAL O Cap QOABM, chefe do Almoxarifado Geral, participou a

este comando que recebeu das firmas abaixo os seguintes materiais, para serem utilizados na Operação Veraneio 2003:

Ref,: parte n° 24 — Almox. Geral. AMAZÔNIA SPORT E ADÃO LTDA, NF 064 e 066

ITEM QUANTIDADE NADADEIRA RONDINE 40/42 12 PARES NADADEIRA RONDINE 42/44 10 PARES FLUTUADOR 18 UNID. BANDEIRA SINALIZADORA VERMELHA 10 UNID. BANDEIRA SINALIZADORA AZUL 10 UNID. SHORT P/ GUARDA-VIDAS 200 UNID. CAMISA TRILOBAL P/ GUARDA-VIDAS 200 UNID.

J, R. PAPER COMERCIAL LTDA NF 1203 ITEM

QUANTIDADE CAIXA EM ISOPOR C/ CAP. 80 litros

20 UNID.

GARRAFA TÉRMICA C/ Torneira CAP. 12 litros 20 UNID.

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DISCRIMINAÇÃO

QTD Veículo ambulância KOMBI, marca Wolkswagem, categoria oficial, cor predominante branca, à gasolina, placa JUC 7036, ano de fabricação 2000, ano do modelo 2001, com os seguintes acessórios: giroflex, sirene, rádio Motorola LCS 2000, maca fixa com carrinho móvel acolchoado em perfeitas condições, tapete emborrachado com assoalho em bom estado, duas cadeiras acolchoadas para acompanhantes em perfeitas condições, suporte para cilindro de oxigênio, cinco jogos de cinto de segurança em bom estado de conservação, xerox autenticada do documento do veículo, manual de instrução e manutenção e garantia. Alterações apresentadas: sem o papelão embaixo do painel, manivela da porta dianteira direita quebrada, palhetas do limpador de para brisas desgastadas, extintor de PQS 01 Kg sem carga, sem o trinco da porta traseira, sem o trinco do pneu do socorro, películas internas rasgadas (lado direito) e as demais riscadas, rodas traseiras sem calotas, pequeno amalgamento da placa dianteira e calota dianteira direita.

ITEM

01 01

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APITO EM MICA SIMPLES 100 UNID. GORROS P/ GUARDA-VIDAS

(Ref. Nota n° 40/2003- DAL) 400 UNID.

7 - TRANSFERÊNCIA DE VTR O Cap QOBM Comandante do 3° GBM — ANANINDEUA

participou a este Comando que transferiu da carga daquela Unidade para a carga da 1a SBM/I MARITUBA, conforme GMI, a seguinte viatura:

(Ref. Nota n° 36/2003- DAL)

4a - PARTE JUSTIÇA E DISCIPLINA 1 - SOLUÇÃO DE SINDICANCIA

Analisando os Autos de Sindicância instaurado por determinação do Subcomando Geral do CBMPA, por meio da portaria n° 385/03 - Gab. Cmdo, de 23 de junho de 2003, publicado no BG n° 119, de 27junho2003, tendo como encarregado o então Maj QOBM Celso dos Santos Piquet, onde teve por escopo apurar o fato ocorrido

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Vidas Alheias e Riquezas a Salvar no serviço do dia 25 para 26 de maio de 2003 com a equipe Alfa 02, onde o Diretor do ClOp, menciona no Ofício n° 281/2003 SELATRAN/C10p, possíveis transgressões disciplinares ao Coordenador do Centro Integrado de Operações Cap QOBM Nascimento.

RESOLVO: 1) Concordar com a conclusão a que chegou o oficial

sindicante, de que o fato apurado não apresenta indícios de crime militar ou civil, e sim transgressão disciplinar, por parte do 1° SGT PM Francisco de Souza Lima, ao afirmar que o CAP PM, Coordenador de Operações não tinha sido informado da ocorrência chegando a deixar em duvida quanto a seriedade do serviço dos Coordenadores, que ali trabalham. E ainda ter contribuído para o atraso ao atendimento de pessoa necessitada, quando interferiu na comunicação BM;

2) encaminhar uma cópia dos autos ao Exmo Sr. Cmt Geral da PMPA;

3) Arquivar a ia via dos auto da Sindicância na 2a Seção do EMG. Providencie o Chefe da BM/2;

4) Publicar em BG a presente Solução de Sindicância. Providencie o AJG do CBMPA;

5) Cumpra-se.

2 — OFICIO RECEBIDO — TRANSCRIÇÃO OF. No 337/2003- DA COJ AO CEL BM SUBCOMANDANTE GERAL ASSUNTO: ANÁLISE DE PARECER DO PAD DA PMPA

Informo a V. S° que fora analisado os autos do PAD instaurado por meio da portaria n° 010/2003 — CorCPM, de 16 de janeiro de 2003, tendo como encarregada a 1° Ten QOPM Diamantina Pastana do Nascimento, para apurar as atitudes do 3° SGT PM VVanderley e CB PM DENILSON ao ofenderem moralmente o 3° SGT BM JOSE JÚNIOR IDE SOUZA RAMOS, quando este último questionou aos referidos policiais, o porquê? dos militares PM's autorizaram um veículo passar a frente na fila de abastecimento do posto ICCAR, no dia 17dez2002, onde o graduado bombeiro e vários outros clientes aguardavam na citada fila.

Onde a homologação do processo administrativo n° 072/2003 — CorCPM, referente a portaria supramencionada, menciona o item 2, indícios de transgressão da disciplina bombeiro militar atribuída ao SGT BM JOSÉ JÚNIOR DE SOUZA RAMOS.

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No entanto, somos de parecer desfavorável para emissão de PATD ao referido SGT BM J. JÚNIOR, pois, não há indícios claros sobre sua transgressão, tanto que, na pág. n° 29 do PAD o Sr. José Martins de Souza Pereira, que serviu de testemunha, não reportou nenhum fato que levasse a indícios de transgressão, assim como, no referido PAD, não foi realizado as oitivas de testemunhas citadas pelo ofendido, quando inquirido no processo: Ten PM Mauro Prata e Ten PM Odiney.

3 — ELOGIO O CAP QOBM Cmt. do 1°GBM, no uso de suas

atribuições que lhe confere o art. 11 inciso III do RDCBM. Resolve.

ELOGIAR: O 1° TEN QOBM SAULO LODI PEDREIRA e o SD BM

JOSÉ AUGUSTO MARGALHO PANTOJA, ambos do 1° GBM, por terem doado sangue voluntariamente à pessoa necessitada, no banco de sangue do Centro de Hemoterapia e Hematologia do Pará — HEMOPA. Ato de amor à vida que enobrece o nome da Corporação. INDIVIDUAL.

(Ref. Ofício n°554/2003- 1°GE3M)

4 - PUNIÇÃO DISCIPLINAR O Cel QOBM Subcomandante Geral do CBMPA, no uso

da competência que lhe confere o art. 11, inciso II do RDCBM, resolve,

PUNIR Com Repreensão o SD BM JORGE LUÍS DE ARAÚJO

FONSECA, do 3° GBM por ter faltado o serviço de Prevenção no jogo de futebol entre REMO X SPORT RECIFE, no dia 05/08/2003 (3° feira) no qual estava devidamente escalado. Ao ser dado o direito de ampla defesa por meio de PATD justificou em parte a transgressão cometida. N° 2, 26 e 80 do anexo I do art. 15 com atenuante do inciso II de art. 19 e agravante de inciso VI, alínea "a" do art. 20, tudo do RDCBM. Transgressão leve. Permanece no comportamento "BOM".

Com 02 (dois) dias de Detenção o 3° SGT BM EDINALDO

MEDEIROS LOPES e CB BM ARTHUR GOMES DA ROCHA, ambos do 3° GBM, por terem faltado o serviço de Prevenção no jogo de

Roberto da Silva Freitas — TCeI QOBM Presidente da Comissão de Justiça do CBMF'A DESPACHO: 1. Homologo; 2. Publique-se e arquive-se.

Boletim Geral N° 148 de 25AG02003/QCG - E-MAIL ajgcbmü,bol.com.br Pág. 2060

Vidas Alheias e Riquezas a Salvar futebol entre REMO X SPORT RECIFE, no dia 05/08/2003 (3° feira) no qual estavam devidamente escalados. Ao ser dado o direito de ampla defesa para ambos por meio de PATD não apresentaram justificativas plausíveis. N° 2, 26 e 80 do anexo I do art. 15 com atenuante de inciso II do art, 19 e agravante de inciso VI, alínea "a" da art. 20, tudo do RDCBM. Transgressão leve. Permanecem no comportamento "BOM". Recolham-se ao quartel do 3° GBM, fazendo serviço.

(Ref. Nota n° 157/2003- Gab. Subcmdo)

O 1°TEN QOBM Cmt. do 905GBM/1 — Cametá, no uso da competência que lhe confere o art.11, Inciso IV do RDCBM, resolve:

PUNIR: Com 06 (seis) dias de Detenção, o SD BM CARLOS

ROBERTO FEIO DE CARVALHO, do 9°SGBM/I, por não ter comunicado em tempo hábil sua impossibilidade de comparecer a UBM, e ainda vir constantemente faltando o expediente na Unidade, sendo reincidente em fatos desta natureza. Ao ser dado o direito de defesa por meio de PATD n° 048/2003, não apresentou motivos justificáveis. N°26,35 e 79 do anexo I do art.15, com atenuante de inciso II do art,19 e agravante de inciso VI, alínea "c" do art. 20, tudo do RDCBM. Transgressão Média permanece no comportamento "BOM", Recolha-se a sua UBM de origem, fazendo serviço.

(Ref. Ofício n°293/2003 — 9°SGBM/I CAMETÁ)

RAIMUNDO 15,10STA - Cel QOBM Comandante Geral do CBMPA

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