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ESTADO DO PARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE URUARÁ FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CNPJ: 29.602.538/0001-58 Rua 15 de novembro nº 520, bairro Fluminense, CEP. 68140-000, Uruará/Pará e_mail: [email protected] fone: (93) 3532-2932 CONCORRENCIA PUBLICA TIPO MENOR PREÇO EDITAL Nº 3/2018-00002 (Processo Administrativo n°20182003). Torna-se público, para conhecimento dos interessados, que o Fundo Municipal de Educação, Pessoa Jurídica de Direito Pública Interno, com inscrição no C.N.P.J sob o nº 29.602.538/0001-58, com sede na Rua 15 de Novembro, Bairro Fluminense, 520 na cidade de Uruará- Pará, realizará licitação, na modalidade CONCORRENCIA PUBLICATIPO MENOR PREÇO GLOBAL, em regime de EMPREITADA INTEGRAL , nos termos da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, da Lei de Diretrizes Orçamentárias vigente, do Decreto n° 8.538, de 06 de outubro de 2015, do Decreto nº 7.746, de 05 de junho de 2012, Lei nº 11.578/2017 e 12695/2012, decretos nº 7.488/2011 e 7.983/2013 e a resolução nº13/2012 e ainda, de acordo com as condições estabelecidas neste Edital e ainda, de acordo com as condições estabelecidas neste Edital. 1. HORÁRIO, DATA E LOCAL PARA A ENTREGA DOS ENVELOPES CONTEN- DO A DOCUMENTAÇÃO E PROPOSTAS: 1.1.Até às 8:30 horas, do dia 06 de Agosto de 2018, no endereço .Rua 15 de Novembro nº 520 para entrega do Envelope n° 01, com os documentos de habilitação, e n. 02, com a proposta, além das declarações complementares. 2. HORÁRIO, DATA E LOCAL PARA INÍCIO DA SESSÃO PÚBLICA 2.1. Às 8:30. horas, do dia 06 de Agosto de 2018, no setor de licitação localizado no endereço Rua 15 de Novembro nº 520 terá início a sessão, prosseguindo-se com o credenciamento dos participantes e a abertura dos envelopes contendo a documen- tação de habilitação: 2.2. Os conjuntos de documentos relativos à habilitação e à proposta de preços deverão ser entregues separadamente, em envelopes fechados e lacrados, rubricados no fe- cho e identificados com o nome do licitante e contendo em suas partes externas e frontais, em caracteres destacados, os seguintes dizeres:

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Rua 15 de novembro nº 520, bairro Fluminense, CEP. 68140-000, Uruará/Pará e_mail: [email protected] fone: (93) 3532-2932

CONCORRENCIA PUBLICA

TIPO MENOR PREÇO

EDITAL Nº 3/2018-00002

(Processo Administrativo n°20182003).

Torna-se público, para conhecimento dos interessados, que o Fundo Municipal

de Educação, Pessoa Jurídica de Direito Pública Interno, com inscrição no C.N.P.J sob o nº

29.602.538/0001-58, com sede na Rua 15 de Novembro, Bairro Fluminense, 520 na cidade de

Uruará- Pará, realizará licitação, na modalidade CONCORRENCIA PUBLICATIPO

MENOR PREÇO GLOBAL, em regime de EMPREITADA INTEGRAL , nos termos da Lei

nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006,

da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, da Lei de Diretrizes Orçamentárias vigente, do

Decreto n° 8.538, de 06 de outubro de 2015, do Decreto nº 7.746, de 05 de junho de 2012, Lei

nº 11.578/2017 e 12695/2012, decretos nº 7.488/2011 e 7.983/2013 e a resolução nº13/2012 e

ainda, de acordo com as condições estabelecidas neste Edital e ainda, de acordo com as

condições estabelecidas neste Edital.

1. HORÁRIO, DATA E LOCAL PARA A ENTREGA DOS ENVELOPES CONTEN-

DO A DOCUMENTAÇÃO E PROPOSTAS:

1.1.Até às 8:30 horas, do dia 06 de Agosto de 2018, no endereço .Rua 15 de Novembro nº

520 para entrega do Envelope n° 01, com os documentos de habilitação, e n. 02, com a

proposta, além das declarações complementares.

2. HORÁRIO, DATA E LOCAL PARA INÍCIO DA SESSÃO PÚBLICA

2.1. Às 8:30. horas, do dia 06 de Agosto de 2018, no setor de licitação localizado no

endereço Rua 15 de Novembro nº 520 terá início a sessão, prosseguindo-se com o

credenciamento dos participantes e a abertura dos envelopes contendo a documen-

tação de habilitação:

2.2. Os conjuntos de documentos relativos à habilitação e à proposta de preços deverão

ser entregues separadamente, em envelopes fechados e lacrados, rubricados no fe-

cho e identificados com o nome do licitante e contendo em suas partes externas e

frontais, em caracteres destacados, os seguintes dizeres:

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ENVELOPE Nº 1

DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO

PREFEITURA MUNICIPAL DE URUARÁ

CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 3/2018-00002

(RAZÃO SOCIAL DO PROPONENTE)

(CNPJ)

ENVELOPE Nº 2

PROPOSTA

PREFEITURA MUNICIPAL DE URUARÁ

CONCORRENCIA PUBLICA Nº 3/2018-00002

(RAZÃO SOCIAL DO PROPONENTE)

(CNPJ)

2.3.Os licitantes interessados em participar do certame não necessitam encaminhar seus

representantes legais para entregar os envelopes com a documentação e as propostas, po-

dendo, inclusive, encaminhá-los via Correio ou outro meio similar de entrega, atentando

para as datas e horários finais para recebimento dos mesmos, constantes neste Edital. A

correspondência deverá ser endereçada com aviso de recebimento para a Comissão de Li-

citação no endereço indicado no Item 1 deste Edital e conter os dois envelopes acima

mencionados, além das declarações complementares, com antecedência mínima de 1 (u-

ma) hora do momento marcado para abertura da sessão pública.

3. DO REPRESENTANTE E DO CREDENCIAMENTO

3.1.Os licitantes que desejarem manifestar-se durante as fases do procedimento licitatório

deverão estar devidamente representados por:

3.1.1.Titular da empresa licitante, devendo apresentar cédula de identidade ou

outro documento de identificação oficial, acompanhado de: registro comercial no

caso de empresa individual, contrato social ou estatuto em vigor, no caso de

sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, dos documentos de

eleição de seus administradores; inscrição do ato constitutivo, no caso de

sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício; e ata de

fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembleia que o aprovou,

devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das

Pessoas Jurídicas da respectiva sede, no caso de sociedades cooperativas; sendo

que em tais documentos devem constar expressos poderes para exercerem direitos

e assumir obrigações em decorrência de tal investidura;

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3.1.2. Representante designado pela empresa licitante, que deverá apresentar

instrumento particular de procuração ou documento equivalente, com poderes

para se manifestar em nome da empresa licitante em qualquer fase da licitação,

acompanhado de documento de identificação oficial e do registro comercial, no

caso de empresa individual; contrato social ou estatuto em vigor no caso de

sociedades comerciais e no caso de sociedades por ações, acompanhado, neste

último, de documentos de eleição de seus administradores; inscrição do ato

constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em

exercício; e ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembleia

que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro

Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, no caso de sociedades

cooperativas;

3.2.Cada representante legal/credenciado deverá representar apenas uma empresa

licitante.

4. OBJETO

4.1 -A presente licitação tem por objeto a escolha da proposta mais vantajosa para

contratação de empresa especializada na execução de obras para a construção de uma creche

tipo 1 Vila Bonita, conforme termo de compromisso PAC26997/2013- FNDE e de acordo

com os Projetos, Planilha Orçamentária, Especificações e Normas Técnicas constantes dos

anexos desta CONCORRÊNCIA PÚBLICA , que são partes integrantes e indivisíveis do pre-

sente instrumento convocatórias.

4.2 A licitação compõe-se de item único, conforme tabela constante do Projeto Básico

sagrando-se vencedor o licitante que ofertar o menor preço.

5. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS

5.1.As despesas para atender a esta licitação estão programadas em dotação orçamentária

própria, prevista no orçamento da prefeitura para o exercício de 2018. na classificação

abaixo:

5.1.1.Gestão/Unidade: 0808 – Fundo Municipal de Educação

5.1.2.Programa de Trabalho: 12365.0451.1.039 – Construção e/ou reforma de

creches.

5.1.3.Elemento de Despesa: 4.4.90.51.00 – Obras e Instalações.

6. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO

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6.1.Poderão participar desta licitação, os interessados cujo ramo de atividade seja com

conforme disposto nos respectivos atos constitutivos, que atenderem a todas as exigên-

cias, inclusive quanto à documentação, constantes deste Edital e seus Anexos.

6.2.Será permitida a participação de sociedades cooperativas, desde que apresentem mo-

delo de gestão operacional adequado ao objeto desta licitação, com compartilhamento ou

rodízio das atividades de coordenação e supervisão da execução da obra, e desde que e-

xecutados obrigatoriamente pelos cooperados, vedando-se qualquer intermediação ou

subcontratação.

6.3.Não poderão participar desta licitação:

6.3.1. Interessados proibidos de participar de licitações e celebrar contratos admi-

nistrativos, na forma da legislação vigente;

6.3.2.entidades estrangeiras que não tenham representação legal no Brasil com po-

deres expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;

6.3.3. interessados que estejam sob falência, em recuperação judicial ou extrajudi-

cial, concurso de credores, concordata ou insolvência, em processo de dissolução

ou liquidação;

6.3.4. o autor do projeto, básico ou executivo, pessoa física ou jurídica;

6.3.5. entidade empresarial responsável pela elaboração do projeto básico ou exe-

cutivo ou da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, acionista ou detentor

de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto ou controlador, res-

ponsável técnico ou subcontratado;

6.3.6. servidor ou dirigente deste(a) órgão ou entidade ou responsável pela licita-

ção;

6.3.7.entidades empresariais que estejam reunidas em consórcio;

7. DA HABILITAÇÃO

7.1.A título de habilitação no certame, os licitantes deverão apresentar a seguinte docu-

mentação no Envelope n° 1, Habilitação jurídica:

7.1.1.no caso de empresário individual, inscrição no Registro Público de Empre-

sas Mercantis;

7.1.2.para as sociedades empresárias ou empresas individuais de responsabilidade

limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devida-

mente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de docu-

mento comprobatório de seus administradores;

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7.1.3.em se tratando de sociedades comerciais ou empresa individual de responsa-

bilidade limitada: ato constitutivo em vigor, devidamente registrado, e, no caso

de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus admi-

nistradores;

7.1.4.inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com aver-

bação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser o participante sucursal,

filial ou agência;

7.1.5.inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas, no caso

de sociedades simples, acompanhada de prova de diretoria em exercício;

7.1.6.decreto de autorização, em se tratando de sociedade empresária estrangeira

em funcionamento no País;

7.1.7.os atos constitutivos das empresas licitantes deverão estar acompanhados

dos demais documentos aditivos e modificativos do seu texto ou, preferencial-

mente, da respectiva consolidação.

7.1.8.Em relação às licitantes cooperativas será, ainda, exigida a seguinte docu-

mentação:

7.1.8.1.A relação dos cooperados que atendem aos requisitos técnicos exigi-

dos para a contratação e que executarão o contrato, com as respectivas atas

de inscrição e a comprovação de que estão domiciliados na localidade da

sede da cooperativa, respeitado o disposto nos arts. 4º, inciso XI, 21, inciso I

e 42, §§2º a 6º da Lei n. 5.764 de 1971;

7.1.8.2.A declaração de regularidade de situação do contribuinte individual

– DRSCI, para cada um dos cooperados indicados;

7.1.8.3.A comprovação do capital social proporcional ao número de coope-

rados necessários à prestação do serviço;

7.1.8.4.O registro previsto na Lei n. 5.764/71, art. 107;

7.1.8.5.A comprovação de integração das respectivas quotas-partes por parte

dos cooperados que executarão o contrato;

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7.1.8.6.Os seguintes documentos para a comprovação da regularidade jurí-

dica da cooperativa: a) ata de fundação; b) estatuto social com a ata da as-

sembleia que o aprovou; c) regimento dos fundos instituídos pelos coopera-

dos, com a ata da assembleia; d) editais de convocação das três últimas as-

sembleias gerais extraordinárias; e) três registros de presença dos coopera-

dos que executarão o contrato em assembleias gerais ou nas reuniões secci-

onais; e f) ata da sessão que os cooperados autorizaram a cooperativa a con-

tratar o objeto da licitação; e

7.1.8.7.A última auditoria contábil-financeira da cooperativa, conforme dis-

põe o art. 112 da Lei n. 5.764/71 ou uma declaração, sob as penas da lei, de

que tal auditoria não foi exigida pelo órgão fiscalizador.

7.1.9.Regularidades fiscal e trabalhista:

7.1.9.1.prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas;

7.1.9.2.prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante

apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita

Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional

(PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa

da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Segu-

ridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do

Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda

Nacional.

7.1.9.3.prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Servi-

ço (FGTS);

7.1.9.4.prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do

Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com e-

feito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do

Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;

7.1.9.5.prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual/municipal,

relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de ativida-

de e compatível com o objeto contratual;

7.1.9.6.prova de regularidade com a Fazenda Estadual e Municipal do do-

micílio e da sede do contratante;

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7.1.9.7.Caso o licitante detentor do menor preço seja microempresa, em-

presa de pequeno porte ou sociedade cooperativa deverá apresentar toda a

documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal,

mesmo que esta apresente alguma restrição, sob pena de inabilitação.

7.1.10.Qualificação Técnica. Todos os licitantes, credenciados ou não, deverão

comprovar, ainda, a qualificação técnica, por meio da apresentação dos documen-

tos que seguem, no envelope nº 1:

7.1.10.1.Registro ou inscrição da empresa licitante no CREA (Conselho Re-

gional de Engenharia e Agronomia) e/ou CAU (Conselho de Arquitetura e

Urbanismo), conforme as áreas de atuação previstas no Projeto Básico, em

plena validade;

7.1.10.2.Quanto à capacitação técnico-operacional: apresentação de um ou

mais atestados de capacidade técnica, fornecido por pessoa jurídica de direi-

to público ou privado devidamente identificada, em nome do licitante, rela-

tivo à execução de obra ou serviço de engenharia, compatível em caracterís-

ticas, quantidades e prazos com o objeto da presente licitação, envolvendo

as parcelas de maior relevância e valor significativo do objeto da licitação:

7.1.10.2.1.Contrato que comprove a prestação de serviço entre enge-

nheiro responsável pela obra e a empresa licitante

7.1.10.2.2.Declaração formal de que o licitante possui em seu quadro

funcional permanente, profissionais com formação e experiência

compatíveis com o grau de dificuldade dos serviços a serem contrata-

dos.

7.1.10.3.Declaração formal de que disporá, por ocasião da futura contrata-

ção, das instalações, aparelhamento e pessoal técnico considerados essenci-

ais para a execução contratual.

7.1.10.4.Os responsáveis técnicos e/ou membros da equipe técnica acima

elencados deverão pertencer ao quadro permanente da empresa licitante, na

data prevista para entrega da proposta, entendendo-se como tal, para fins

deste certame, o sócio que comprove seu vínculo por intermédio de contrato

social/estatuto social; o administrador ou o diretor; o empregado devida-

mente registrado em Carteira de Trabalho e Previdência Social; e o presta-

dor de serviços com contrato escrito firmado com o licitante, ou com decla-

ração de compromisso de vinculação contratual futura, caso o licitante se

sagre vencedor do certame.

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7.1.10.4.1.Caso o licitante seja sociedade cooperativa, os responsáveis

técnicos e/ou membros da equipe técnica de que trata esse subitem

devem ser cooperados, demonstrando-se tal condição através da apre-

sentação das respectivas atas de inscrição, da comprovação da integra-

lização das respectivas quotas-partes e de três registros de presença

desses cooperados em assembleias gerais ou nas reuniões seccionais,

bem como da comprovação de que estão domiciliados em localidade

abrangida na definição do artigo 4°, inciso XI, da Lei n° 5.764, de

1971;

7.1.10.4.2.No decorrer da execução da obra, os profissionais de que

trata este subitem poderão ser substituídos, nos termos do artigo 30,

§10, da Lei n° 8.666, de 1993, por profissionais de experiência equi-

valente ou superior, desde que a substituição seja aprovada pela Ad-

ministração.

7.1.10.5.Atestado de vistoria assinado pelo servidor responsável.

7.1.11.Qualificação econômico-financeira:

7.1.11.1.Certidão negativa de falência ou recuperação judicial, ou liquidação

judicial, ou de execução patrimonial, conforme o caso, expedida pelo distri-

buidor da sede do licitante, ou de seu domicílio, dentro do prazo de validade

previsto na própria certidão, ou, na omissão desta, expedida a menos de 1

(um) ano contados da data da sua apresentação;

7.1.11.2.Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício

social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa si-

tuação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou

balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando

encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta;

7.1.11.3.O balanço patrimonial deverá estar assinado por contador ou por

outro profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho Regio-

nal de Contabilidade;

7.1.11.4.As empresas constituídas no exercício em curso deverão apresentar

cópia do balanço de abertura ou cópia do livro diário contendo o balanço de

abertura, inclusive com os termos de abertura e encerramento;

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7.1.11.5.Caso o licitante seja cooperativa, tais documentos deverão ser a-

companhados da última auditoria contábil-financeira, conforme dispõe o ar-

tigo 112 da Lei nº 5.764, de 1971, ou de uma declaração, sob as penas da

lei, de que tal auditoria não foi exigida pelo órgão fiscalizador;

7.1.11.6.A boa situação financeira do licitante será avaliada pelos Índices de

Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), maio-

res que 1 (um), resultantes da aplicação das fórmulas abaixo, com os valores

extraídos de seu balanço patrimonial.

LG =

Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo

Passivo Circulante + Passivo Não Circulante

SG =

Ativo Total

Passivo Circulante + Passivo Não Circulante

LC =

Ativo Circulante

Passivo Circulante

7.1.11.7.O licitante que apresentar índices econômicos iguais ou inferiores a

1 (um) em qualquer dos índices de Liquidez Geral, Solvência Geral e Liqui-

dez Corrente deverá comprovar que possui (capital mínimo ou patrimônio

líquido) equivalente a 1% (um por cento) do valor total estimado da contra-

tação ou do item pertinente.

7.4.Todos os licitantes, credenciados ou não, deverão apresentar, ainda, no envelope nº 1:

7.4.1.Declaração de que não utiliza de mão de obra direta ou indireta de menores

de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de qualquer tra-

balho a menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de

14 (quatorze) anos, nos termos da Lei 9.854, 1999, conforme modelo ANEXO

VII;

7.5.Os documentos para habilitação poderão ser apresentados em original, por qualquer

processo de cópia autenticada por cartório competente ou por servidor da Administração,

ou publicação em órgão da imprensa oficial.

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8. DA VISTORIA

8.1.A participação na presente licitação pressupõe o pleno conhecimento de todas as

condições para execução do objeto constantes dos documentos técnicos que integram

o Projeto Básico, podendo a licitante, caso entenda necessário, optar pela realização

de vistoria nas condições abaixo:

a. A vistoria será acompanhada por servidor designado para esse fim, de segunda

à sexta-feira, das 08horas às 12 horas, devendo o agendamento ser efetuado

previamente pelo e-mail: [email protected], [email protected]

celular (93) 99237.7498.

b. O prazo para vistoria iniciar-se-á no dia útil seguinte ao da publicação do

Edital, estendendo-se até o dia útil anterior à data prevista para abertura dos

envelopes;

c. Para a vistoria o licitante, ou o seu representante legal, deverá estar

devidamente identificado, apresentando documento de identidade civil e

documento expedido pela empresa comprovando sua habilitação para o ato.

d. Eventuais dúvidas de natureza técnica decorrentes da realização da vistoria

deverão ser encaminhadas à Comissão de Licitação, mediante correspondência

formal, antes da data fixada para a sessão pública.

e. A não realização de vistoria não poderá ser alegada como fundamento para o

inadimplemento total ou parcial de obrigações previstas em quaisquer

documentos integrantes do instrumento convocatório.

f. Por ocasião da vistoria, ao licitante, ou ao seu representante legal, poderá ser

entregue CD-ROM, “pen-drive” ou outra forma compatível de reprodução,

contendo as informações relativas ao objeto da licitação, para que a empresa

tenha condições de bem elaborar sua proposta, sendo que os arquivos de

projeto básico, especificações técnicas, memorial descritivo, plantas,

encontram-se disponível no site:

http://uruara.pa.gov.br/incorporar?link=http:%2F%2Furuara.pa.gov.br%2F

editais-de-licitacoes

9. - DA PROPOSTA

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9.1. A proposta, apresentada no envelope nº 2, será redigida no idioma

pátrio, impressa, rubricada em todas as suas páginas e ao final firmada

pelo representante legal da empresa licitante, sem emendas, entrelinhas

ou ressalvas, devendo conter:

9.1.1. A razão social e CNPJ da empresa licitante;

9.1.2. Especificações do objeto de forma clara, observadas as

especificações constantes do Projeto Básico e demais

documentos técnicos anexos;

9.1.3. O valor total da proposta, em moeda corrente nacional, ex-

presso em numeral e por extenso, conforme modelo de pro-

posta constante do ANEXO IX; cujo o preço unitário e glo-

bal orçado ou o preço de qualquer uma das etapas não PO-

DERÁ ser superior a qualquer das etapas previstas no cro-

nograma físico financeiro ou SUPERÁ os preços de referên-

cia da Planilha de Custos e Formação de Preços, ANEXO

III. (Súmula 259-TCU)1

9.1.3.1. Nos valores propostos estarão inclusos todos os

custos operacionais, encargos previdenciários,

trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer

outros que incidam direta ou indiretamente na

execução do objeto.

9.1.3.2. Na composição dos preços unitários, o licitante

deverá apresentar discriminadamente as parcelas

relativas à mão de obra, materiais, equipamentos

e serviços.

1 .Art. 40, X, da Lei 8.666/93 - Sumula 259 TCU: "Nas contratações de obras e serviços de engenharia, a definição do critério de aceitabilidade dos preços unitários e global, com fixação

de preços máximos para ambos, é obrigação e não faculdade do gestor. “.

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9.1.3.3. Quando se tratar de cooperativa de serviço, a

licitante incluirá na proposta o valor

correspondente ao percentual de que trata o art.

22, inciso IV, da Lei nº 8.212, de 24.07.91, com a

redação da Lei nº 9.876, de 26.11.99, também

referido no art. 72 da Instrução Normativa/RFB

Nº 971, de 13 de novembro de 2009 (DOU

17.11.2009).

9.1.3.4. Todos os dados informados pelo licitante em sua

Planilha deverão refletir com fidelidade os custos

especificados e a margem de lucro pretendida.

9.1.3.5. Erros no preenchimento da planilha não constitu-

em motivo para a desclassificação da proposta. A

planilha poderá ser ajustada pelo licitante, no

prazo indicado pela Comissão, desde que não ha-

ja majoração do preço proposto.

9.1.4. A composição do BDI, detalhando todos os seus

componentes, em valores nominais como também sob a

forma percentual, conforme ANEXO VII, sendo este anexo

a proposta.

9.1.4.1. Os custos relativos a administração local,

mobilização e desmobilização e instalação de

canteiro e acampamento, bem como quaisquer

outros itens que possam ser apropriados como

custo direto da obra, não poderão ser incluídos na

composição do BDI, devendo ser cotados na

planilha orçamentária;

9.1.4.2. As alíquotas de tributos cotadas pelo licitante não

podem ser superiores aos limites estabelecidos na

legislação tributária;

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9.1.4.3. Os tributos considerados de natureza direta e

personalística, como o Imposto de Renda de

Pessoa Jurídica - IRPJ e a Contribuição Sobre o

Lucro Líquido - CSLL, não deverão ser incluídos

no BDI, nos termos do art. 9º, II do Decreto

7.983, de 2013 (TCU, Súmula 254).

9.1.4.4. licitantes sujeitas ao regime de tributação de in-

cidência não-cumulativa de PIS e COFINS de-

vem apresentar demonstrativo de apuração de

contribuições sociais comprovando que os per-

centuais dos referidos tributos adotados na taxa

de BDI correspondem à média dos percentuais

efetivos recolhidos em virtude do direito de

compensação dos créditos previstos no art. 3º das

Leis 10.637/2002 e 10.833/2003, de forma a ga-

rantir que os preços contratados pela Administra-

ção Pública reflitam os benefícios tributários

concedidos pela legislação tributária.

9.1.4.5. as empresas licitantes optantes pelo Simples Na-

cional deverão apresentar os percentuais de ISS,

PIS e COFINS, discriminados na composição do

BDI, compatíveis as alíquotas a que estão obri-

gadas a recolher, conforme previsão contida no

Anexo IV da Lei Complementar 123/2006.

9.1.4.6. a composição de encargos sociais das empresas

optantes pelo Simples Nacional não poderá inclu-

ir os gastos relativos às contribuições que estão

dispensadas de recolhimento (Sesi, Senai, Sebrae

etc.), conforme dispões o art. 13, § 3º, da referida

Lei Complementar;

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9.1.4.7. na hipótese de celebração de aditivos contratuais

para a inclusão de novos serviços, o preço desses

serviços será calculado considerando o custo de

referência e a taxa de BDI de referência especifi-

cada no orçamento-base da licitação, subtraindo

desse preço de referência a diferença percentual

entre o valor do orçamento-base e o valor global

do contrato obtido na licitação, com vistas a ga-

rantir o equilíbrio econômico-financeiro do con-

trato e a manutenção do percentual de desconto

ofertado pelo contratado, em atendimento ao art.

37, inciso XXI, da Constituição Federal e aos

arts. 14 e 15 do Decreto n. 7.983/2013;

9.1.4.8. será adotado o pagamento proporcional dos valo-

res pertinentes à administração local relativamen-

te ao andamento físico da obra, nos termos defi-

nidos no Projeto Básico e no respectivo crono-

grama.

9.1.4.9. Quanto aos custos indiretos incidentes sobre as

parcelas relativas ao fornecimento de materiais e

equipamentos, o licitante deverá apresentar um

percentual reduzido de BDI, compatível com a

natureza do objeto, não superior ao limite

indicado no projeto básico;

9.2. O prazo de validade da proposta será de 60 (sessenta) dias, contados a

partir da data de sua entrega.

10. DA ABERTURA DOS ENVELOPES

10.1. No dia, hora e local designados neste Edital, em ato público, na

presença dos licitantes, a Comissão Permanente de Licitação receberá,

de uma só vez, os Envelopes nº 01 e nº 02, bem como as declarações

complementares, e procederá à abertura da licitação.

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10.1.1. Os atos públicos poderão ser assistidos por qualquer pessoa,

mas somente deles participarão ativamente os licitantes ou

representantes credenciados, não sendo permitida a interco-

municação entre eles, nem atitudes desrespeitosas ou que

causem tumultos e perturbem o bom andamento dos traba-

lhos.

10.1.2. As declarações complementares deverão ser entregues sepa-

radamente dos envelopes acima mencionados e consistem

nos seguintes documentos:

10.1.2.1. Declaração de que a proposta foi elaborada de

forma independente, nos termos da Instrução

Normativa SLTI/MPOG n° 02/09, conforme mo-

delo anexo.

10.1.2.2. A ausência do documento mencionado no subi-

tem anterior implicará a desclassificação da pro-

posta.

10.1.2.3. Declaração de enquadramento da licitante como

Microempresa – ME, Empresa de Pequeno Porte

– EPP ou Cooperativa equiparada – COOP, nos

termos do art. 34 da Lei n. 11.488, de 2007 apta a

usufruir do tratamento favorecido estabelecido

nos arts. 42 a 49 da Lei Complementar n. 123, de

2006.

10.1.2.4. A apresentação declaração mencionada no subi-

tem anterior é facultativa e deverá ser entregue

tão-somente pelas licitantes efetivamente enqua-

dradas que pretendam se beneficiar do regime le-

gal diferenciado e que não tenham sido alcança-

das por alguma hipótese de exclusão do trata-

mento jurídico diferenciado.

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10.1.2.5. A participação em licitação na condição de

microempresa ou empresa de pequeno porte ou

cooperativa equiparada, sem que haja o

enquadramento nessas categorias, ensejará a

aplicação das sanções previstas em Lei e a

exclusão do regime de tratamento diferenciado.

A comissão poderá realizar diligências para

verificar a veracidade da declaração.

10.2. Depois de ultrapassado o horário para recebimento dos envelopes,

nenhum outro será recebido, nem tampouco serão permitidos quaisquer

adendos ou esclarecimentos relativos à documentação ou proposta de

preços apresentadas.

10.3. A seguir, serão identificados os licitantes e proceder-se-á à abertura dos

Envelopes nº 01 - Documentos de Habilitação.

10.3.1. O conteúdo dos envelopes será rubricado pelos membros da

Comissão e pelos licitantes presentes ou por seus represen-

tantes.

10.4. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do

licitante, a Comissão verificará o eventual descumprimento das

condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção

que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante

a consulta aos seguintes cadastros:

10.4.1. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas -

CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União

(www.portaldatransparencia.gov.br/ceis);

10.4.2. Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Im-

probidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional

de Justiça

(www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php

).

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10.5. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e

também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n°

8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável

pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de

contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa

jurídica da qual seja sócio majoritário.

10.6. Constatada a existência de sanção, a Comissão reputará o licitante

inabilitado, por falta de condição de participação.

10.6.1. Não ocorrendo a inabilitação por força das situações acima

mencionadas, a documentação de habilitação dos licitantes

então será verificada, conforme demais exigências previstas

neste instrumento convocatório.

10.6.2. Caso a Comissão julgue conveniente, poderá suspender a

reunião para analisar os documentos apresentados, marcan-

do, na oportunidade, nova data e horário em que voltará a

reunir-se, informando os licitantes. Nessa hipótese, todos os

documentos de habilitação já rubricados e os Envelopes n°

02 - Proposta de Preços, rubricados externamente por todos

os licitantes e pelos membros da Comissão, permanecerão

em poder desta, até que seja concluída a fase de habilita-

ção.

10.7. Ao licitante inabilitado será devolvido o respectivo Envelope n° 02,

sem ser aberto, depois de transcorrido o prazo legal sem interposição de

recurso ou de sua desistência, ou da decisão desfavorável do recurso.

10.8. Após o procedimento de verificação da documentação de habilitação,

os Envelopes n° 02 - Proposta de Preços dos licitantes habilitados serão

abertos, na mesma sessão, desde que todos os licitantes tenham

desistido expressamente do direito de recorrer, ou em ato público

especificamente marcado para este fim, após o regular decurso da fase

recursal.

10.8.1. Não ocorrendo a desistência expressa de todos os licitantes,

quanto ao direito de recorrer, os Envelopes n° 02 - Proposta

de Preços serão rubricados pelos licitantes presentes ao ato e

mantidos invioláveis até a posterior abertura.

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10.8.2. Ultrapassada a fase de habilitação e abertas as propostas,

não cabe desclassificar o licitante por motivo relacionado

com a habilitação, salvo em razão de fatos supervenientes

ou só conhecidos após o julgamento.

10.9. As propostas de preços dos licitantes habilitados serão então julgadas,

conforme item próprio deste Instrumento Convocatório.

10.10. Se todos os licitantes forem inabilitados ou todas as propostas forem

desclassificadas, a Comissão Permanente de Licitação poderá fixar o

prazo de 08 (oito) dias úteis para a apresentação de nova documentação

ou proposta, escoimadas das causas que as inabilitaram ou

desclassificaram.

10.11. Em todos os atos públicos, serão lavradas atas circunstanciadas,

assinadas pelos membros da Comissão e pelos representantes

credenciados e licitantes presentes.

10.12. Será considerado inabilitado o licitante que:

10.12.1. Não apresentar os documentos exigidos por este Instrumento

Convocatório no prazo de validade e/ou devidamente atuali-

zados, ressalvado o disposto quanto à comprovação da regu-

laridade fiscal das microempresas, empresas de pequeno

porte e cooperativas enquadradas no artigo 34 da Lei n°

11.488, de 2007.

10.12.2. Incluir a proposta de preços no Envelope n° 01.

10.13. Constatada a existência de alguma restrição no que tange à regularidade

fiscal de microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade

cooperativa, a mesma terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis para a

regularização da documentação, a realização do pagamento ou

parcelamento do débito e a emissão de eventuais certidões negativas ou

positivas com efeito de certidão negativa. O prazo para regularização

fiscal será contado a partir da divulgação do resultado do julgamento

das propostas e poderá ser prorrogado por igual período a critério da

administração pública, quando requerida pelo licitante, mediante

apresentação de justificativa.

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10.14. A não regularização fiscal no prazo previsto no subitem anterior

acarretará a inabilitação do licitante, sem prejuízo das sanções previstas

no art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, sendo facultado à administração

pública convocar os licitantes remanescentes, na ordem de

classificação, ou revogar a licitação.

10.15. A intimação dos atos de habilitação ou inabilitação dos licitantes será

feita mediante publicação na imprensa oficial, salvo se presentes os

prepostos dos licitantes no ato público em que foi adotada a decisão,

caso em que a intimação será feita por comunicação direta aos

interessados e lavrada em ata.

11. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS

11.1. O critério de julgamento será o menor preço unitário e global,

considerando para todos termos os valores máximos unitários e global

utilizado como referência, discriminados nos projetos e anexos a este

edital, nos termos da súmula do 259, do TCU.

11.2. Na data da abertura dos envelopes contendo as propostas, serão

rubricados os documentos pelos membros da Comissão de Licitação e

pelos representantes legais das entidades licitantes presentes. A

Comissão, caso julgue necessário, poderá suspender a reunião para

análise das mesmas e utilizar-se, se for o caso, de assessoramento

técnico específico, através de parecer que integrará o processo.

11.3. A Comissão de Licitação verificará as propostas apresentadas,

desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade

com os requisitos estabelecidos neste Edital.

11.4. Não será considerada qualquer oferta ou vantagem não prevista neste

Edital, para efeito de julgamento da proposta.

11.5. As propostas serão classificadas em ordem crescente de preços

propostos.

11.6. A Comissão de Licitação verificará o porte das empresas licitantes

classificadas. Havendo microempresas, empresas de pequeno porte e

sociedades cooperativas participantes, procederá à comparação com os

valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, para o

fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da LC nº 123, de 2006,

regulamentada pelo Decreto nº 8.538, de 2015.

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11.6.1. Nessas condições, as propostas de microempresas, empresas

de pequeno porte e sociedades cooperativas que se

encontrarem na faixa de até 10% (dez por cento) acima da

proposta de menor preço serão consideradas empatadas com

a primeira colocada.

11.6.2. A melhor classificada nos termos do item anterior terá o

direito de encaminhar uma última oferta para desempate,

obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada,

no prazo de 03(três) minutos, caso esteja presente na sessão

ou no prazo de 03 (três) dias, contados da comunicação da

Comissão de Licitação, na hipótese de ausência. Neste caso,

a oferta deverá ser escrita e assinada para posterior inclusão

nos autos do processo licitatório.

11.6.3. Caso a microempresa, empresa de pequeno porte ou

sociedade cooperativa melhor classificada desista ou não se

manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as

demais licitantes microempresas, empresas de pequeno porte

e sociedades cooperativas que se encontrem naquele

intervalo de 10% (dez por cento), na ordem de classificação,

para o exercício do mesmo direito, nos mesmos prazos

estabelecidos no subitem anterior.

11.7. Caso sejam identificadas propostas de preços idênticos de

microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa

empatadas na faixa de até 10% (dez por cento) sobre o valor cotado

pela primeira colocada, a Comissão de Licitação convocará os licitantes

para que compareçam ao sorteio na data e horário estipulados, para que

se identifique aquela que primeiro poderá reduzir a oferta.

11.8. Havendo êxito no procedimento de desempate, será elaborada a nova

classificação das propostas para fins de aceitação do valor ofertado.

Não sendo aplicável o procedimento, ou não havendo êxito na

aplicação deste, prevalecerá a classificação inicial.

11.9. Persistindo o empate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos

bens e serviços:

11.9.1. produzidos no País;

11.9.2. produzidos ou prestados por empresas brasileiras;

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11.9.3. produzidos ou prestados por empresas que invistam em

pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País.

11.9.4. produzidos ou prestados por empresas que comprovem

cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pes-

soa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Soci-

al e que atendam às regras de acessibilidade previstas na le-

gislação.

11.10. Esgotados todos os demais critérios de desempate previstos em lei, a

escolha do licitante vencedor ocorrerá por meio de sorteio, para o qual

os licitantes habilitados serão convocados.

11.11. Quando todos os licitantes forem desclassificados, a Comissão de

Licitação poderá fixar o prazo de 8 (oito) dias úteis para a apresentação

de novas propostas, escoimadas das causas de desclassificação.

11.12. Será desclassificada a proposta que:

11.12.1. não estiver em conformidade com os requisitos

estabelecidos neste edital;

11.12.2. contiver vícios ou ilegalidades, for omissa ou apresentar

irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o

julgamento;

11.12.3. não apresentar as especificações técnicas exigidas no projeto

básico ou anexos;

11.12.4. contiver oferta de vantagem não prevista neste edital,

inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido, ou

apresentar preço ou vantagem baseada nas ofertas dos

demais licitantes;

11.12.5. não apresentar a Declaração de Elaboração Independente de

Proposta, de que trata a Instrução Normativa n° 2, de 16 de

setembro de 2009, da Secretaria de Logística e Tecnologia

da Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e

Gestão, conforme modelo anexo a este edital.

11.12.6. Apresentar, na composição de seus preços:

11.12.6.1. taxa de Encargos Sociais ou taxa de B.D.I.

inverossímil;

11.12.6.2. custo de insumos em desacordo com os preços de

mercado;

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11.12.6.3. quantitativos de mão-de-obra, materiais ou

equipamentos insuficientes para compor a

unidade dos serviços.

11.12.7. apresentar preços manifestamente inexequíveis, assim

considerados aqueles que não venham a ter demonstrada sua

viabilidade, através de documentação que comprove que os

custos dos insumos são coerentes com os de mercado e que

os coeficientes de produtividade são compatíveis com a

execução do objeto do contrato;

11.12.8. Considera-se manifestamente inexequível a proposta

cujo valor global proposto seja inferior a 70% (setenta

por cento) do menor dos seguintes valores: (a) Média

aritmética dos valores das propostas superiores a 50%

(cinquenta por cento) do valor orçado pela

Administração, ou (b) Valor orçado pela Administração.

11.12.9. Nessa situação, será facultado ao licitante o prazo de 02

(dois) dias úteis para comprovar a viabilidade dos preços

constantes em sua proposta, conforme parâmetros do

artigo 48, inciso II, da Lei n° 8.666, de 1993, sob pena

de desclassificação.

11.13. Também será desclassificada a proposta cujo preço unitários e global

orçado ou o preço de qualquer uma das etapas previstas no cronograma

físico-financeiro supere os preços de referência discriminados nos

projetos anexos a este Edital.

11.14. A participação na presente licitação implica a concordância do

licitante com a adequação de todos os projetos anexos a este edital,

de modo que eventuais alegações de falhas ou omissões em

qualquer das peças, orçamentos, plantas, especificações, memoriais

e estudos técnicos preliminares dos projetos não poderão

ultrapassar, no seu conjunto, a dez por cento do valor total do futuro

contrato, nos termos do art. 13, II do Decreto n. 7.983/2013.

11.15. Se a proposta de preço não for aceitável, a Comissão de Licitação

examinará a proposta subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem

de classificação.

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11.16. Sempre que a proposta não for aceita, e antes de a Comissão de

Licitação passar à subsequente, haverá nova verificação da eventual

ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123,

de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso.

11.17. Do julgamento das propostas e da classificação, será dada ciência aos

licitantes para apresentação de recurso no prazo de 5 (cinco) dias úteis.

Interposto o recurso, será comunicado aos demais licitantes, que

poderão impugná-lo no mesmo prazo.

11.18. Transcorrido o prazo recursal, sem interposição de recurso, ou

decididos os recursos interpostos, a Comissão de Licitação

encaminhará o procedimento licitatório para homologação do resultado

do certame pela autoridade competente e, após, adjudicação do objeto

licitado ao licitante vencedor.

11.19. A intimação do resultado final do julgamento das propostas será feita

mediante publicação na imprensa oficial, salvo se presentes os

prepostos dos licitantes no ato público em que foi adotada a decisão,

caso em que a intimação será feita por comunicação direta aos

interessados e lavrada em ata.

11.20. O resultado do certame será divulgado no DOU, DOE e jornal de

grande circulação

12. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS

12.1. A interposição de recurso referente à habilitação ou inabilitação de lici-

tantes e julgamento das propostas observará o disposto no art. 109, § 4º,

da Lei 8.666, de 1993.

12.2. Após cada fase da licitação, os autos do processo ficarão com vista

franqueada aos interessados, pelo prazo necessário à interposição de re-

cursos.

12.3. O recurso da decisão que habilitar ou inabilitar licitantes e que julgar as

propostas terá efeito suspensivo, podendo a autoridade competente,

motivadamente e presentes razões de interesse público, atribuir aos

demais recursos interpostos, eficácia suspensiva.

12.4. Os recursos deverão ser encaminhados para o Gabinete do prefeito para

protocolo instalada no endereço rua 15 de Novembro nº 520 Bairro

Fluminense – Uruará -Pará

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12.5. O recurso será dirigido ao ordenador de despesas, por intermédio da

Comissão de Licitação, a qual poderá reconsiderar sua decisão, no pra-

zo de 5 (cinco) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, fazê-lo subir, devi-

damente informado, devendo, neste caso, a decisão ser proferida dentro

do prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado do recebimento do recurso,

sob pena de responsabilidade.

12.6. Os recursos interpostos fora do prazo não serão conhecidos.

13. DA GARANTIA DE EXECUÇÃO

13.1. O adjudicatário, como condição para assinatura do Termo de Contrato,

prestará garantia no valor correspondente a 05% (cinco) por cento do

valor do Contrato, que será liberada de acordo com as condições

previstas neste Edital, conforme disposto no art. 56 da Lei nº 8.666, de

1993, desde que cumpridas as obrigações contratuais.

13.1.1. Caso o valor global da proposta da Adjudicatária seja inferi-

or a 80% (oitenta por cento) do menor valor a que se refe-

rem as alíneas “a” e “b” do § 1º do artigo 48 da Lei n°

8.666, de 1993, será exigida, para a assinatura do contrato,

prestação de garantia adicional, igual à diferença entre o

menor valor calculado com base no citado dispositivo legal

e o valor da correspondente proposta.

13.2. A validade da garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida,

deverá abranger um período mínimo de 3 (três) meses após o término

da vigência contratual.

13.3. A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pa-

gamento de:

13.3.1. prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do con-

trato;

13.3.2. prejuízos diretos causados à Administração decorrentes de

culpa ou dolo durante a execução do contrato;

13.3.3. multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração

à contratada; e

13.3.4. obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer nature-

za, não adimplidas pela contratada, quando couber.

13.4. Não será aceita a modalidade seguro-garantia.

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13.5. A garantia em dinheiro deverá ser efetuada em favor da Contratante,

em conta específica do Fundo Municipal de Educação.

13.6. No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vi-

gência, a garantia deverá ser ajustada à nova situação ou renovada, se-

guindo os mesmos parâmetros utilizados quando da contratação.

13.7. Caso a opção seja por utilizar títulos da dívida pública, estes devem ter

sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema

centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central

do Brasil, e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme

definido pelo Ministério da Fazenda.

13.8. No caso de garantia na modalidade de fiança bancária, deverá constar

expressa renúncia do fiador aos benefícios do artigo 827 do Código

Civil.

13.9. No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua

vigência, a garantia deverá ser readequada ou renovada nas mesmas

condições.

13.10. Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento

de qualquer obrigação, a Contratada obriga-se a fazer a respectiva

reposição no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, contados da data em

que for notificada.

13.11. A Contratante executará a garantia na forma prevista na legislação que

rege a matéria.

13.12. Será considerada extinta a garantia:

13.12.1. com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização

para o levantamento de importâncias depositadas em

dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração da

Contratante, mediante termo circunstanciado, de que a

Contratada cumpriu todas as cláusulas do contrato;

13.12.2. no prazo de 03 (três) meses após o término da vigência do

contrato, caso a Administração não comunique a ocorrência

de sinistros, quando o prazo será ampliado, nos termos da

comunicação.

14. DO TERMO DE CONTRATO

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14.1. O adjudicatário terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir

da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato, sob pena

de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas

neste Edital.

14.1.1. Alternativamente à convocação para comparecer perante o

órgão ou entidade para a assinatura do Termo de Contrato, a

Administração poderá encaminhá-lo para assinatura

mediante correspondência postal com aviso de recebimento

(AR) ou meio eletrônico, para que seja assinado no prazo de

05 (cinco) dias, a contar da data de seu recebimento.

14.1.2. O prazo para assinatura e devolução do Termo de Contrato

poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação

justificada do adjudicatário e aceita pela Administração.

14.2. Antes da assinatura do Termo de Contrato, a contratada deve cumprir

com os requisitos de habilitação fiscal.

14.2.1. Na hipótese de irregularidade de restrição fiscal, o contrata-

do deverá regularizar a sua situação perante o cadastro no

prazo de até 05 (cinco) dias, sob pena de aplicação das pena-

lidades previstas no edital e anexos.

14.3. Se o adjudicatário, no ato da assinatura do Termo de Contrato, não

comprovar que mantém as mesmas condições de habilitação, ou

quando, injustificadamente, recusar-se à assinatura, poderá ser

convocado outro licitante, desde que respeitada a ordem de

classificação para celebrar a contratação nas mesmas condições da

proposta vencedora, sem prejuízo das sanções previstas em Lei.

15. DO REAJUSTE

15.1. O valor do contrato será fixo e irreajustável, porém poderá ser corrigido

anualmente mediante requerimento da contratada, após o interregno

mínimo de um ano, contado a partir da data limite para a apresentação

da proposta, pela variação do índice setorial ou outro que vier a

substituí-lo, e afetará exclusivamente as etapas/parcelas do

empreendimento cujo atraso não decorra de culpa da contratada.

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16. DA ENTREGA E DO RECEBIMENTO DO OBJETO E DA

FISCALIZAÇÃO

16.1. Os critérios de recebimento e aceitação do objeto e de fiscalização

estão previstos no Projeto Básico

17. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA

17.1. As obrigações da Contratante e da Contratada são as estabelecidas

neste Edital e seus anexos, na proposta apresentada e no Projeto Básico

18. DAS HIPÓTESES DE RESCISÃO CONTRATUAL

18.1. As hipóteses de rescisão do ajuste, bem como a disciplina aplicável em

tais casos, são aquelas previstas no instrumento de Contrato, nos termos

dos artigos 78 a 80 da Lei n. 8.666, de 1993.

19. DO PAGAMENTO

19.1. O pagamento será efetuado pela Contratante mediante a apresentação

da medição da obra e Nota Fiscal/Fatura contendo o detalhamento da

execução do objeto e os materiais empregados.

19.2. Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem

o limite de que trata o inciso II do art. 24 da Lei 8.666, de 1993,

deverão ser efetuados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da

data da apresentação da Nota Fiscal/Fatura, nos termos do art. 5º, § 3º,

da Lei nº 8.666, de 1993.

19.3. A apresentação da Nota Fiscal/Fatura deverá ocorrer no prazo de 30

(trinta) dias, contado da data final do período de adimplemento da

parcela da contratação a que aquela se referir.

19.3.1. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou

circunstância que impeça a liquidação da despesa, o

pagamento ficará sobrestado até que a Contratada

providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo

para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da

regularização da situação, não acarretando qualquer ônus

para a Contratante.

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19.4. O pagamento somente será autorizado depois de efetuado o “atesto”

pelo servidor competente, condicionado este ato à verificação da

conformidade da Nota Fiscal/Fatura apresentada em relação à etapa do

cronograma físico-financeiro executada, ficando suspenso o pagamento

para os casos em que a contratada:

19.4.1. não produziu os resultados acordados;

19.4.2. deixou de executar as atividades contratadas, ou não as

executou com a qualidade mínima exigida; ou

19.4.3. deixou de utilizar os materiais e recursos humanos exigidos

para a execução do objeto, ou utilizou-os com qualidade ou

quantidade inferior à demandada.

19.5. O pagamento será efetuado através de ordem bancária, para crédito em

banco, agência e conta-corrente indicados pela Contratada.

19.6. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como

emitida a ordem bancária.

19.7. Antes de cada pagamento à contratada, será realizada consulta na

veracidade da regularidade fiscal para verificar a manutenção das

condições de habilitação exigidas no edital.

19.8. Constatando-se, a situação de irregularidade da contratada, será

providenciada sua advertência, por escrito, para que, no prazo de 5

(cinco) dias, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua

defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a

critério da contratante.

19.9. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada

improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis

pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da

contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado,

para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para

garantir o recebimento de seus créditos.

19.10. Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas

necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo

correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa.

19.11. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados

normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a

contratada não regularize sua situação fiscal.

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19.12. Somente por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro

interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em

qualquer caso, pela máxima autoridade da contratante, não será

rescindido o contrato em execução com a contratada inadimplente

fiscal.

19.13. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na

legislação aplicável.

20. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.

20.1. Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 8.666, de 1993 a

Contratada que inexecutar total ou parcialmente qualquer das

obrigações assumidas em decorrência da contratação; ensejar o

retardamento da execução do objeto; fraudar na execução do contrato;

comportar-se de modo inidôneo; cometer fraude fiscal; ou não mantiver

a proposta;

20.2. A Contratada que cometer qualquer das infrações acima discriminadas

ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às

seguintes sanções:

20.2.1. advertência por faltas leves, assim entendidas aquelas que

não acarretem prejuízos significativos para a Contratante;

20.2.2. multa moratória de até 0,07.% (zero virgula zero sete por

cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parce-

la inadimplida, até o limite de 25 (vinte cinco) dias;

20.2.2.1. em se tratando de inobservância do prazo fixado

para apresentação da garantia (seja para reforço

ou por ocasião de prorrogação), aplicar-se-á mul-

ta de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor

do contrato por dia de atraso, observado o máxi-

mo de 2% (dois por cento), de modo que o atraso

superior a 25 (vinte e cinco) dias autorizará a

Administração contratante a promover a rescisão

do contrato;

20.2.2.2. as penalidades de multa decorrentes de fatos di-

versos serão consideradas independentes entre si.

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20.2.3. multa compensatória de até 2% (dois por cento) sobre o va-

lor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto;

20.2.3.1. em caso de inexecução parcial, a multa compen-

satória, no mesmo percentual do subitem acima,

será aplicada de forma proporcional à obrigação

inadimplida;

20.2.4. suspensão de licitar e impedimento de contratar com o ór-

gão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Admi-

nistração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de

até dois anos;

20.2.5. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a

Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos de-

terminantes da punição ou até que seja promovida a reabili-

tação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade,

que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Con-

tratante pelos prejuízos causados e após decorrido o prazo

da penalidade de suspensão do subitem anterior;

20.3. A aplicação de multa não impede que a Administração rescinda

unilateralmente o Contrato e aplique as outras sanções cabíveis.

20.4. A recusa injustificada da Adjudicatária em assinar o Contrato, após

devidamente convocada, dentro do prazo estabelecido pela

Administração, equivale à inexecução total do contrato, sujeitando-a às

penalidades acima estabelecidas.

20.5. A aplicação de qualquer penalidade não exclui a aplicação da multa.

20.6. Também fica sujeita às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666,

de 1993, a Contratada que:

20.6.1. tenha sofrido condenação definitiva por praticar, por meio

dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;

20.6.2. tenha praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos

da licitação;

20.6.3. demonstre não possuir idoneidade para contratar com a Ad-

ministração em virtude de atos ilícitos praticados.

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20.7. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em

processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa

observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e

subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999.

20.8. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em

consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da

pena, bem como o dano causado à Administração, observado o

princípio da proporcionalidade.

20.9. As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão

deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor da

prefeitura, ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o caso, serão

inscritos na Dívida Ativa e cobrados judicialmente.

20.9.1. Caso a Contratante determine, a multa deverá ser recolhida

no prazo máximo de 15 (quinze) dias, a contar da data do

recebimento da comunicação enviada pela autoridade com-

petente.

20.9.2. As sanções aqui previstas são independentes entre si, po-

dendo ser aplicadas isoladas ou, no caso das multas, cumula-

tivamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.

21. DA IMPUGNAÇÃO

21.1. Decairá do direito de impugnar os termos deste Edital perante esta

Administração, o licitante que não o fizer até o segundo dia útil que

anteceder a abertura dos envelopes com as propostas, pelas falhas ou

irregularidades que viciariam este Edital, hipótese em que tal

comunicação não terá efeito de recurso.

21.2. A impugnação feita tempestivamente pelo licitante não o impedirá de

participar do processo licitatório até o trânsito em julgado da decisão a

ela pertinente.

21.3. Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar este Edital por

irregularidade na aplicação da Lei nº 8.666, de 1993, devendo

protocolar o pedido até 5 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a

abertura dos envelopes de habilitação, devendo a Administração julgar

e responder à impugnação em até 3 (três) dias úteis, sem prejuízo da

faculdade prevista no § 1o do art. 113 da referida Lei.

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21.4. A impugnação poderá ser realizada por petição protocolada no

endereço Rua 15 de novembro de 520 – Bairro Fluminense - Uruará-

PA.

22. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

22.1. A autoridade competente poderá revogar a licitação por razões de

interesse público decorrente de fato superveniente devidamente

comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo

anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros,

mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.

22.2. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à

contratação.

22.3. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de

suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso,

responsável por esses custos, independentemente da condução ou do

resultado do processo licitatório.

22.4. A participação na licitação implica plena aceitação, por parte do

licitante, das condições estabelecidas neste instrumento convocatório e

seus Anexos, bem como da obrigatoriedade do cumprimento das

disposições nele contidas.

22.5. Qualquer modificação no instrumento convocatório exige divulgação

pelo mesmo instrumento de publicação em que se deu o texto original,

reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando,

inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.

22.6. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que

impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será

automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no

mesmo horário e local anteriormente estabelecidos, desde que não haja

comunicação da Comissão em sentido contrário.

22.7. É facultada à Comissão ou Autoridade Superior, em qualquer fase da

licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou

complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de

documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública.

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Rua 15 de novembro nº 520, bairro Fluminense, CEP. 68140-000, Uruará/Pará e_mail: [email protected] fone: (93) 3532-2932

22.8. As licitantes, quando solicitadas, deverão disponibilizar todas as

informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados

solicitados, apresentando, dentre outros documentos, cópia do contrato

que deu suporte à contratação e das correspondentes Certidões de

Acervo Técnico (CAT), endereço atual da contratante e local em que

foram executadas as obras e serviços de engenharia.

22.9. As normas que disciplinam este certame serão sempre interpretadas em

favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não

comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a

finalidade e a segurança da contratação.

22.10. Em caso de cobrança pelo fornecimento de cópia da íntegra deste Edital

e de seus anexos, o valor se limitará ao custo efetivo da reprodução

gráfica de tais documentos, nos termos do artigo 32, § 5°, da Lei n°

8.666, de 1993.

22.11. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos,

excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se

iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.

22.12. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o

afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do

ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.

22.13. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus Anexos

ou demais peças que compõem o processo, prevalecerão as deste

Edital.

22.14. Os casos omissos serão dirimidos pela Comissão com base nas

disposições da Lei n. 8.666, de 1993, e demais diplomas legais

eventualmente aplicáveis.

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22.15. O Edital está disponibilizado, na íntegra, no endereço Rua 15 de

novembro nº 520, e também poderá ser lido e/ou obtido no endereço

eletrônico [email protected] e site

www.http://uruara.pa.gov.br/incorporar?link=http:%2F%2Furuara.pa.g

ov.br%2Feditais-de-licitacoes, nos dias úteis, no horário das 08horas às

12horas, mesmo endereço e período no qual os autos do processo

administrativo permanecerão com vista franqueada aos interessados e

onde serão recebidos os documentos de habilitação dos licitantes não

credenciados, para efeito de cadastramento por esta Administração

(art. 22, § 2º, da Lei nº 8.666, de 1993).

22.16. Quaisquer dúvidas ou controvérsias oriundas da execução desta

licitação serão dirimidas no Foro de Justiça da Comarca de Uruará,

com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja.

.

22.17. Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:

22.17.1.ANEXO I – Projeto Básico;

22.17.2.ANEXO II – Minuta de Termo de Contrato;

22.17.3.ANEXO III – Planilha de referência de Custos e Formação de

Preços;

22.17.4.ANEXO IV – Projeto Executivo;

22.17.5.ANEXO V – Modelo de Declaração de cumprimento ao

disposto no inciso XXXIII do art. 7º, da Constituição

Federal;

22.17.6.ANEXO VI – Modelo de Atestado de Vistoria; (se for o caso)

22.17.7.ANEXO VII – Modelo de Proposta;

22.17.8.ANEXO VIII – Modelos de declaração de elaboração

independente de proposta;

22.17.9.ANEXO IX - Modelo de declaração de inexistência de fato su-

perveniente impeditivo da habilitação;

22.17.10.ANEXO X - Modelo de declaração de microempresa, de em-

presa de pequeno porte, ou de cooperativa enquadrada no ar-

tigo 34 da Lei n° 11.488, de 2007;

22.17.11.ANEXO XI – Modelos de declaração de conformidade de es-

pecificações, técnicas, placa de obras e preços admissíveis

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Uruará-Pa, 19. de Junho de 2018

GERSON DIAS DE SOUSA

COMISSÃO DE LICITAÇÃO

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ANEXO I – Projeto Básico

Disponível no endereço eletrônico www.uruara.pa.gov.br no link Editais de Licitações

Segue Link Direto:

http://uruara.pa.gov.br/incorporar?link=http:%2F%2Furuara.pa.gov.br%2Feditais-de-licitacoes

Disponível no setor de licitação na Rua 15 de novembro 520, Bairro: Fluminense – Urua-rá

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ANEXO II -Minuta do Contrato nº

CONTRATO DE EMPREITADA

INTEGRAL, QUE ENTRE SI CELEBRAM O

FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E A

EMPRESA …...................

Pelo presente instrumento o Fundo Municipal de Educação, pessoa jurídica de direito público,

inscrito no CNPJ/MF sob o nº 29.602.538/0001-58, com sede do Executivo Municipal

localizado na Rua 15 de Novembro nº 520, nesta Cidade, representada neste ato por sua

autoridade maior Prefeito Sr. Gilson de Oliveira Brandão, brasileiro, casado, residente e

domiciliado na Rua Floriano Peixoto, s/nº, Centro, Uruará-Pa, inscrito no CPF sob nº

725.630.872-87, portador da cédula de identidade nº 4341798 PC/PA, doravante denominado

de CONTRATANTE e a Empresa …................., com CNPJ/MF. Nº …....................., com

sede na ….........................., neste ato representada pelo Sr. …......................, portador da

Carteira de Identidade Nº …............... e CIC/MF. Nº …..........................., residente e

domiciliado nesta cidade, doravante denominada CONTRATADA, resolvem celebrar o

presente Contrato do TIPO MENOR PREÇO GLOBAL, em regime de EMPREITADA

INTEGRAL nos termos da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei Complementar n°

123, de 14 de dezembro de 2006, da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, da Lei de

Diretrizes Orçamentárias vigente, do Decreto n° 8.538, de 06 de outubro de 2015, do Decreto

nº 7.746, de 05 de junho de 2012, Lei nº 11.578/2017 e 12695/2012, decretos nº 7.488/2011 e

7.983/2013 e a resolução nº13/2012, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

Objeto: contratação de empresa especializada na execução de obras para a construção de uma

creche tipo 1 Vila Bonita, conforme termo de compromisso PAC26997/2013- FNDE, e de

acordo com os Projetos, Planilha Orçamentária, Especificações e Normas Técnicas constantes

dos anexos desta CONCORRENCIA PUBLICA Nº 3/2018-00002.

CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR

2.1. O valor global do presente contrato é de R$-............... (…....................).

2.2. Fica expressamente estabelecido que no preço constante na cláusula 2.1 estão incluídos

todos os custos direitos e indiretos requeridos para a execução do objeto, constituindo-se na

única renumeração devida.

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CLÁUSULA TERCEIRA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

Os recursos para cobrir as despesas do presente contrato correrão por conta das seguintes

classificações orçamentárias:

Gestão/Unidade: 0808 – Fundo Municipal de Educação

Programa de Trabalho: 12365.0451.1.039 – Construção e/ou reforma de

creches.

Elemento de Despesa: 4.4.90.51.00 – Obras e Instalações.

CLÁUSULA QUARTA - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

4.1. O pagamento será efetuado pela Contratante mediante a apresentação da medição da obra

e Nota Fiscal/Fatura contendo o detalhamento da execução do objeto e os materiais

empregados.

4.2. . O preço ajustado será total, fixo, definitivo e irreajustável, expresso em moeda corrente

do país.

4.2.1. O contratado é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e

comerciais resultantes da execução do contrato.

4.3. A CONTRATADA é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e

comerciais resultantes da execução do Contrato.

CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES E PENALIDADES

5.1.A CONTRATADO é responsável por todas as obrigações sociais de proteção aos seus

profissionais, bem como todas as despesas necessárias para a execução dos serviços

contratados, incluindo despesas com deslocamento, estadia, alimentação, salários, encargos

sociais, previdenciários, comerciais, trabalhistas, equipamento de proteção individual e

quaisquer outros que fizerem necessários ao cumprimento das obrigações decorrentes deste

contrato, isentando integralmente a CONTRATANTE.

5.2. A CONTRATADA responderá, durante cinco anos, pela solidez e segurança do trabalho,

assim em razão dos materiais, como o solo, exceto, quando a este, se, não o achando firme,

preveniu em tempo hábil a Contratante, conforme o artigo 618 do Código Civil Brasileiro.

5.3.A CONTRATADA fica sujeita às disposições dos art. 86 e 87 da lei no 8.666/93;

5.4.A CONTRATADA que se tornar inadimplente pela falta de execução total ou parcial das

obrigações objeto do contrato, será aplicada uma ou mais das seguintes penalidades:

a)advertência;

b)multa;

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c)suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a PMU,

por prazo não superior a 02 (dois) anos;

d)declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública e

consequentemente o cancelamento do Registro Cadastral, divulgado na Imprensa Oficial,

após ciência ao interessado.

5.5. As multas por inadimplência, terão o seguinte valor, no caso de formalização do contrato:

5.5.1 Multa moratória de até 0,07.% (zero virgula zero sete por cento) por dia de atraso

injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 25 (vinte cinco) dias

5.6 Em se tratando de inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia (seja para

reforço ou por ocasião de prorrogação), aplicar-se-á multa de 0,07% (sete centésimos por cen-

to) do valor do contrato por dia de atraso, observado o máximo de 2% (dois por cento), de

modo que o atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autorizará a Administração contratante a

promover a rescisão do contrato;

5.7As penalidades de multa decorrentes de fatos diversos serão consideradas independentes

entre si.

5.8 Multa compensatória de até 2% (dois por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de

inexecução total do objeto;

5.9 em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem

acima, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida;

5.10. Não serão aplicadas multas decorrentes de casos fortuitos ou força maior, devidamente

comprovado;

5.11.O valor da multa poderá ser descontado do pagamento do faturamento apresentado pela

CONTRATADA, e caso este não baste, da garantia da execução contratual, se for o caso;

5.12. A aplicação das multas deverá se concretizar após comunicação por escrito, dirigida à

CONTRATADA infratora, resguardando-se o direito de defesa no prazo de 10 (dez) dias

úteis, a contar do recebimento da notificação;

5.13. A CONTRATADA se obriga a executar os serviços de acordo com a

CONCORRÊNCIA PÚBLICA e com as especificações contidas no Edital, que fazem parte

integrante do procedimento, independente de transcrição e/ou traslado;

5.14. A CONTRATADA é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e

comerciais resultantes da execução do presente contrato;

5.15. Na recusa em assinar o contrato ou se convidada a fazê-lo não atender ao chamado no

prazo de 05 (cinco) dias úteis caracterizando, assim, o inadimplemento, ficando ainda a

CONTRATADA sujeita as sanções aludidas nos artigos 64, 81 e 86 da Lei Federal que rege

esta licitação, garantida a prévia defesa;

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5.16 Em se verificando a situação no subitem 5.15 a CONTRATADA decairá do direito à

contratação sendo facultado o PMU convocar as licitantes remanescentes, na ordem de

classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pela primeira

classificada, inclusive quanto aos preços, ou revogar a licitação, independentemente da

aplicação das sanções previstas no edital;

b) Poderá a proposta da licitante ser desclassificada até a contratação, se tiver a PMU

conhecimento de fato ou circunstância superveniente que desabone sua regularidade fiscal,

jurídica, qualificação técnica e/ou econômica. Neste caso, poderá ser procedida a convocação

das licitantes remanescentes, em conformidade com o disposto na alínea “a” acima.

5.17. Na inexecução total ou parcial do contrato, independente de rescisão, será iniciado e

instruído pela PMU processo de declaração de inidoneidade da CONTRATADA para licitar,

contratar ou subcontratar com o Estado, observado o disposto nos artigos 77, 78 e art. 87 da

Lei 8.666/93;

5.18. Da responsabilidade civil da CONTRATADA: A empresa CONTRATADA responderá

pelo prazo de cinco anos, pela execução da obra em sua solidez e segurança, com base no art.

618 do Código Civil;

5.19. Não poderá a CONTRATADA pleitear acréscimo de preço sob a alegação de falhas,

omissões ou inexigibilidade de qualquer natureza, bem como as decorrentes de sua vistoria e

visita aos locais da execução dos serviços;

CLÁUSULA SEXTA - DA VIGÊNCIA

6.1. A vigência do presente contrato será a partir de ....................... até ...../..../........

CLÁUSULA SETIMA

O prazo de execução dos serviços será em até 300 (trezentos) dias, contados a partir da data

de assinatura da Ordem de Serviço.

CLÁUSULA OITAVA – DO ACRÉSCIMO E SUPRESSÕES

Este contrato poderá sofrer acréscimo ou supressão pela a administração aos quantitativos da

cláusula primeira deste contrato, no percentual de 25% (vinte e cinco por cento) de acordo

com o § 1º do Art. 65, da Lei n.º 8.666/93.

CLÁUSULA NONA – DA PUBLICAÇÃO

O presente Contrato será publicado no Diário Oficial do Estado, Diário Oficial da União e

jornal de grance circulação.

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CLÁUSULA DÉCIMA - DO FORO

O Foro para solucionar os litígios decorrentes do presente contrato é o da Justiça Comum de

Uruará/PA.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA- DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Declaram as partes que este contrato corresponde à manifestação final, completa e exclusiva

do acordo entre elas celebrado.

E, por assim estarem de pleno acordo, assinam o presente instrumento, em 02

(duas) vias, de igual teor e forma, para todos os fins de direito, na presença das duas

testemunhas abaixo, que a tudo assistiram.

Uruará/Pará, .......... de ............................... de 2018.

___________________________________

FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

CONTRATANTE

____________________________________

(Nome empresa)

CONTRATADA

TESTEMUNHAS:

01:_______________________________02: _________________________________

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CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 3/2018-00002

ANEXO III – Planilha Referência de Custos e Formação de Preços

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ANEXO IV - PROJETO EXECUTIVO

Disponível no endereço eletrônico www.uruara.pa.gov.br no link Editais de Licitações

Segue Link Direto:

http://uruara.pa.gov.br/incorporar?link=http:%2F%2Furuara.pa.gov.br%2Feditais-de-licitacoes

Disponível no setor de licitação na Rua 15 de novembro 520, Bairro: Fluminense – Urua-rá

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ANEXO V– MODELO DE DECLARACÃO DE CUMPRIMENTO AO DISPOSTO NO

INCISO XXXIII DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL

CONCORRENCIA PÚBLICA Nº. . 3/2018-00002

Declaro, sob as penas da lei, que não existe em meu quadro de pessoal, menores

de 18 (dezoito anos) em horário noturno de trabalho ou em serviços perigosos ou insalubres,

não possuindo ainda, qualquer trabalho de menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição

de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos.

................................, ......... de ................. de 2018.

_________________________

Razão Social

CNPJ nº .................

(carimbo e assinatura)

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CONCORRENCIA PUBLICANº. . 3/2018-00002

ANEXO VI – MODELO DE ATESTADO DE VISTORIA

ATESTADO DE VISITA “IN LOCO”

Atestamos para fins de participação na CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº. 3/2018-00002 que

a empresa ____________, CNPJ: nº ____________ situado no endereço

____________________, representada pelo responsável técnico

Sr(ª)_________________________, visitou “ in loco” o(s) local(ais) onde será(ão) realizados

os serviços, objeto desta licitação, tendo levantado todos os dados técnicos e obtido os

esclarecimentos necessários à formulação da proposta financeira.

_______, ______de ___________ de 2018

ANEXO VII– PROPOSTA DE PREÇOS

O FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Licitação Modalidade: CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº. 3/2018-00002

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Tipo: TIPO MENOR PREÇO GLOBAL

Proposta de Preços

Licitante: _____________________________ CNPJ: __________________

Tel Fax: (_______)__________ Tel: (_____)___________________

E-mail:______________________ Celular: (____)_______________

Endereço: ______________________________________________________

Conta Corrente: ________ Agência: ____________ Banco: ___________

Ministério da Educação

Obra: Proinfância - Tipo 1

Preço base: Sinapi jun com desoneração/2015

BDI: 27,7 %

Planilha Orçamentá-ria

Edificação principal do Proinfância 1 un

1,00

ITEM

CÓ-DIGO

FONTE

DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS UNID.

QUAN

T.

PR. UNIT.(R$) SEM BDI

PR. UNIT.(R$) COM BDI

VA-LOR (R$)

1 SERVIÇOS PRELIMINARES

1.1

74209/1

SI-

NAPI Placa da obra - padrão Governo Federal

6,00

1.2 C2851

SEIN

FRA Instalação provisória de água un

1,00

1.3

73960/1

SI-

NAPI Instalação provisória de energia elétrica em baixa tensão

un

1,00

1.4 C2849

SEIN

FRA Instalações provisórias de esgoto un

1,00

1.5

73805/1

SI-

NAPI

Barracões provisórios (depósito, escritó-rio, vestiário e refeitório) com piso cimen-tado

40,00

1.6

74077/2

SI-

NAPI Locação da obra (execução de gabarito)

1.510,

23

1.7 C2290

SEINFRA

Sondagem do terreno ( um furo de 7m a cada 200 m²)

m

56,00

1.8

74220/1

SI-NAPI

Tapume de chapa de madeira compen-sada, 6mm (40x2,00m, frente do terreno)

80,00

Sub-total

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ESTADO DO PARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE URUARÁ FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

CNPJ: 29.602.538/0001-58

Rua 15 de novembro nº 520, bairro Fluminense, CEP. 68140-000, Uruará/Pará e_mail: [email protected] fone: (93) 3532-2932

2

MOVIMENTO DE TERRAS PARA FUNDAÇÕES

2.1 EDIFICAÇÃO

2.1.1 79488

SI-NAPI

Aterro apiloado em camadas de 0,20 m com material argilo - arenoso (entre bal-drames)

298,47

2.1.2

79517/1

SI-NAPI

Escavação manual de valas em qualquer terreno exceto rocha até h=1,50 m

146,87

2.1.3

76444/1

SI-NAPI

Regularização e compactação do fundo de valas

298,47

2.1.4 79490

SI-NAPI

Reaterro apiloado de vala com material da obra

98,77

2.2 MURETA

-

2.2.1

79517/1

SI-NAPI

Escavação manual de valas em qualquer terreno exceto rocha até h=1,50 m

11,26

2.2.2

76444/1

SI-NAPI

Regularização e compactação do fundo de valas

17,74

2.2.3 79490

SI-NAPI

Reaterro apiloado de vala com material da obra

6,39

2.3 CASTELO D'ÁGUA

-

2.3.1

79517/1

SI-NAPI

Escavação manual de valas em qualquer terreno exceto rocha até h=1,50 m

5,78

2.3.2

76444/1

SI-NAPI

Regularização e compactação do fundo de valas

12,96

2.3.3 79490

SI-NAPI

Reaterro apiloado de vala com material da obra

1,06

Sub-total

3 FUNDAÇÕES

3.1

CONCRETO ARMADO PARA FUNDA-ÇÕES - SAPATAS

-

3.1.1

73907/6

SI-NAPI

Lastro de concreto magro (e=3,0 cm) - preparo mecânico

108,97

3.1.2

74007/1

SI-NAPI

Forma de madeira comum para Funda-ções - reaproveitamento 10X

193,58

3.1.3

74254/2

SI-NAPI

Armação aço CA-50, Diam. 6,3 (1/4) á 12,5mm(1/2) -Fornecimento/corte perda de 10%) / dobra / colocação.

kg

1.302,09

3.1.4

73942/2

SI-NAPI

Armação de aço CA-60 Diam. 3,4 a 6,0mm-Fornecimento/corte perda de 10%) / dobra / colocação.

kg

151,64

3.1.5

74138/3

SI-NAPI

Concreto para Fundação fck=25MPa, incluindo preparo, lançamento, adensa-mento.

25,36

3.2

CONCRETO ARMADO PARA FUNDA-ÇÕES - VIGAS BALDRAMES

-

3.2.1

74007/1

SI-NAPI

Forma de madeira comum para Funda-ções - reaproveitamento 10X

707,67

3.2.2

74254/2

SI-NAPI

Armação aço CA-50, Diam. 6,3 (1/4) á 12,5mm(1/2) -Fornecimento/corte perda de 10%) / dobra / colocação.

kg

1.248,55

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3.2.3

73942/2

SI-NAPI

Armação de aço CA-60 Diam. 3,4 a 6,0mm-Fornecimento/corte perda de 10%) / dobra / colocação.

kg

645,82

3.2.4

74138/3

SI-NAPI

Concreto para Fundação fck=25MPa, incluindo preparo, lançamento, adensa-mento.

40,93

3.3 FUNDAÇÃO DO CASTELO D'ÁGUA

-

3.3.1

74156/2

SI-NAPI

Estaca a trado (broca) d=30 cm com concreto fck=15 Mpa (sem armação) - 7 m

m

56,00

3.3.2 72820

SI-NAPI

Corte e reparo em cabeça de estaca un

12,00

3.3.3

73907/6

SI-NAPI

Lastro de concreto magro, e=3,0 cm-reparo mecânico

12,96

3.3.4

74007/1

SI-NAPI

Forma de madeira comum para Fun-dções - reaproveitamento 10X

7,20

3.3.5

73990/1

SI-NAPI

Armação aço CA-50, para 1,0 m³ de concreto

un

6,48

3.3.6

74138/3

SI-NAPI

Concreto fck=25MPa, incluindo preparo, lançamento e adensamento.

4,71

3.4 MURETA - BLOCOS

-

3.4.1

74156/2

SI-NAPI

Estaca a trado (broca) d=30 cm com concreto fck=15 Mpa (sem armação) - 7 m

m

52,50

3.4.2

73907/6

SI-NAPI

Lastro de concreto magro, e=3,0 cm-preparo mecânico

27,97

3.4.3

74007/1

SI-NAPI

Forma de madeira comum para Funda-ções - reaproveitamento 5X

21,39

3.4.4

74254/2

SI-NAPI

Armação aço CA-50, Diam. 6,3 (1/4) á 12,5mm(1/2) -Fornecimento/corte perda de 10%) / dobra / colocação.

kg

34,36

3.4.5

73942/2

SI-NAPI

Armação de aço CA-60 Diam. 3,4 a 6,0mm-Fornecimento/corte perda de 10%) / dobra / colocação.

kg

37,91

3.4.6

74138/3

SI-NAPI

Concreto para Fundação fck=25MPa, incluindo preparo, lançamento, adensa-mento.

2,38

3.5 MURETA - VIGAS BALDRAME

-

3.5.1

74007/1

SI-NAPI

Forma de madeira comum para Funda-ções - reaproveitamento 10X

28,49

3.5.2

74254/2

SI-NAPI

Armação aço CA-50, Diam. 6,3 (1/4) á 12,5mm(1/2) -Fornecimento/corte perda de 10%) / dobra / colocação.

kg

62,91

3.5.3

73942/2

SI-NAPI

Armação de aço CA-60 Diam. 3,4 a 6,0mm-Fornecimento/corte perda de 10%) / dobra / colocação.

kg

26,82

3.5.4

74138/3

SI-NAPI

Concreto para Fundação fck=25MPa, incluindo preparo, lançamento, adensa-mento.

1,52

Sub-total

4 SUPERESTRUTURA

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4.1 CONCRETO ARMADO - PILARES

-

4.1.1 84220

SI-NAPI

Forma em chapa de madeira compensa-da plastificada- Pilares

459,20

4.1.2

74254/2

SI-NAPI

Armação aço CA-50, Diam. 6,3 (1/4) á 12,5mm(1/2) -Fornecimento/corte perda de 10%) / dobra / colocação.

kg

1.730,55

4.1.3

73942/2

SI-NAPI

Armação de aço CA-60 Diam. 3,4 a 6,0mm-Fornecimento/corte perda de 10%) / dobra / colocação.

kg

628,91

4.1.4

74138/3

SI-NAPI

Concreto Bombeado fck=25MPa, inclu-indo preparo, lançamento e adensamen-to.

25,19

4.2 CONCRETO ARMADO - VIGAS

-

4.2.1 84220

SI-NAPI

Forma madeira comp. plastificada 12mm p/ Estrutura corte/ Montagem/ Escora-mento/ Desforma- Vigas

714,44

4.2.2

74254/2

SI-NAPI

Armação aço CA-50, Diam. 6,3 (1/4) á 12,5mm(1/2) -Fornecimento/corte perda de 10%) / dobra / colocação.

kg

1.152,73

4.2.3

73942/2

SI-NAPI

Armação de aço CA-60 Diam. 3,4 a 6,0mm-Fornecimento/corte perda de 10%) / dobra / colocação.

kg

581,18

4.2.4

74138/3

SI-NAPI

Concreto Bombeado fck=25MPa, inclu-indo preparo, lançamento e adensamen-to.

41,19

4.3 CONCRETO ARMADO PARA VERGAS

-

4.3.1 83901

SI-NAPI

Verga e contravergas pré-moldada em concreto armado fck 15Mpa - 10x10cm, conforme projeto.

m

262,10

4.4

CONCRETO ARMADO - MURETA - PILARES

-

4.4.1 84220

SI-NAPI

Forma madeira comp. plastificada 12mm p/ Estrutura corte/ Montagem/ Escora-mento/ Desforma

17,29

4.4.2

74254/2

SI-NAPI

Armação aço CA-50, Diam. 6,3 (1/4) á 12,5mm(1/2) -Fornecimento/corte perda de 10%) / dobra / colocação.

kg

48,82

4.4.3

73942/2

SI-NAPI

Armação de aço CA-60 Diam. 3,4 a 6,0mm-Fornecimento/corte perda de 10%) / dobra / colocação.

kg

20,36

4.4.4

74138/3

SI-NAPI

Concreto Bombeado fck=25MPa, inclu-indo preparo, lançamento e adensamen-to.

0,80

Sub-total

5

SISTEMA DE VEDAÇÃO VERTICAL INTERNO E EXTERNO (PAREDES)

5.1 ELEMENTOS VAZADOS

-

5.1.1

73937/4

SI-NAPI

Cobogó de concreto (elemento vazado) - (6x40x40cm) assentado com argamas-sa traço 1:4 (cimento, areia)

5,14

5.2 ALVENARIA DE VEDAÇÃO

-

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5.2.1 87489

SI-NAPI

Alvenaria de vedação de 1/2 vez em tijolos cerâmicos (dimensões nominais: 39x19x09); assentamento em argamas-sa no traço 1:2:8 (cimento, cal e areia) para parede interna

942,96

5.2.2

73935/2

SI-NAPI

Alvenaria de vedação de 1 vez em tijolos cerâmicos de 08 furos (dimensões nomi-nais: 19x19x09); assentamento em ar-gamassa no traço 1:2:8 (cimento, cal e areia)

17,07

5.2.3 87491

SI-NAPI

Alvenaria de vedação horizontal em tijo-los cerâmicos Dimensões nominais: 14x19x39; assentamento em argamassa no traço 1:2:8 (cimento, cal e areia) para parede externa

478,93

5.2.4

73988/1

SI-NAPI

Encunhamento (aperto de alvenaria) em tijolo cerâmicos maciços 5x10x20cm 1 vez (esp. 20cm), assentamento c/ arga-massa traço1:6 (cimento e areia)

m

50,56

5.2.5 79627

SI-NAPI

Divisória de banheiros e sanitários em granito com espessura de 2cm polido assentado com argamassa traço 1:4

22,63

5.3 ALVENARIA DA MURETA

-

5.3.1 87489

SI-NAPI

Alvenaria de vedação de 1/2 vez em tijolos cerâmicos de 08 furos (dimensões nominais: 39x19x09); assentamento em argamassa no traço 1:2:8 (cimento, cal e areia)

18,12

Sub-total

6 ESQUADRIAS

6.1 PORTAS DE MADEIRA

-

6.1.1

73910/3

SI-NAPI

Porta de Madeira - PM1 - 70x210, folha lisa com chapa metalica, incluso ferra-gens, conforme projeto de esquadrias

un

10,00

6.1.2

73906/3

SI-NAPI

Porta de Madeira - PM2 - 80x210, com veneziana, incluso ferragens, conforme projeto de esquadrias

un

5,00

6.1.3

73910/5

SI-NAPI

Porta de Madeira - PM3 - 80x210, barra e chapa metálica, incluso ferragens, conforme projeto de esquadrias

un

4,00

6.1.4

73910/5

SI-NAPI

Porta de Madeira - PM4 - 80x210, folha lisa com chapa metalica, incluso ferra-gens, conforme projeto de esquadrias

un

6,00

6.1.5

73910/5

SI-NAPI

Porta de Madeira - PM5 - 80x210, com barra e chapa metálica e visor, incluso ferragens, conforme projeto de esquadri-as

un

10,00

6.1.6

MERCA-DO

Porta de compesando de madeira - PM6 - 60x100, folha lisa revestida com lami-nado melamínico, incluso ferragens, conforme projeto de esquadrias

un

16,00

6.1.7

MERCA-

Chapa metalica (alumínio) 0,8*0,5x 1mm para as portas - fornecimento e instala-

11,20

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DO ção

6.2 FERRAGENS E ACESSÓRIOS

-

6.2.1

74070/3

SI-NAPI

Fechadura de embutir completa, para portas internas

un

51,00

6.3 PORTAS EM ALUMÍNIO

-

6.3.1

74071/2

SI-NAPI

Porta de abrir - PA1 - 100x210 em chapa de alumínio e veneziana- conforme pro-jeto de esquadrias, inclusive ferragens

2,31

6.3.2

74071/2

SI-NAPI

Porta de abrir - PA2 - 80x210 em chapa de alumínio com veneziana- conforme projeto de esquadrias, inclusive ferra-gens

1,68

6.3.3

74071/2

SI-NAPI

Porta de abrir - PA3 - 160x210 em chapa de alumínio com veneziana- conforme projeto de esquadrias, inclusive ferra-gens

6,72

6.3.4 68050

SI-NAPI

Porta de correr - PA4 - 450x210 confor-me projeto de esquadrias, inclusive fer-ragens

113,40

6.3.5 68050

SI-NAPI

Porta de correr - PA5 - 240x210 com vidro - conforme projeto de esquadrias, inclusive ferragens

5,04

6.3.6

74071/2

SI-NAPI

Porta de abrir - PA6 - 120x185 - venezi-ana- conforme projeto de esquadrias, inclusive ferragens

4,44

6.3.7

74071/2

SI-NAPI

Porta de abrir - PA7 - 160+90x210 - ve-neziana- conforme projeto de esquadri-as, inclusive ferragens

5,25

6.4 PORTAS DE VIDRO - PV

-

6.4.1

73838/1

SI-NAPI

Porta de Vidro temperado - PV1 - 175x230, com ferragens, conforme proje-to de esquadrias

un

1,00

6.4.2

73838/1

SI-NAPI

Porta de Vidro temperado - PV2 - 110x230, de abir,com ferragens, confor-me projeto de esquadrias

un

1,00

6.4.3 72120

SI-NAPI

Bandeiras fixas de vidro para porta PV2, conforme projeto 175x35

0,61

6.5 JANELAS DE ALUMÍNIO - JA

-

6.5.1 68052

SI-NAPI

Janela de Alumínio - JA-01, 70x125, completa conforme projeto de esquadri-as - Guilhotina

1,75

6.5.2 68052

SI-NAPI

Janela de Alumínio - JA-02, 110x145, completa conforme projeto de esquadri-as - Guilhotina

1,60

6.5.3 85010

SI-NAPI

Vidro fixo - JA-03, 140x115, completa conforme projeto de esquadrias

3,22

6.5.4 68052

SI-NAPI

Janela de Alumínio - JA-04, 140x145, completa conforme projeto de esquadri-as - Guilhotina

2,03

6.5.5 85010

SI-NAPI

Janela de Alumínio - JA-05, 200x105, completa conforme projeto de esquadri-as - Fixa

2,10

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6.5.6

73809/1

SI-NAPI

Janela de Alumínio - JA-06, 210x50, completa conforme projeto de esquadri-as - Maxim-ar - incluso vidro liso incolor, espessura 6mm

2,10

6.5.7

73809/1

SI-NAPI

Janela de Alumínio - JA-07, 210x75, completa conforme projeto de esquadri-as - Maxim-ar - incluso vidro liso incolor, espessura 6mm

12,60

6.5.8

73809/1

SI-NAPI

Janela de Alumínio - JA-08, 210x100, completa conforme projeto de esquadri-as - Maxim-ar - incluso vidro liso incolor, espessura 6mm

6,30

6.5.9

73809/1

SI-NAPI

Janela de Alumínio - JA-09, 210x150, completa conforme projeto de esquadri-as - Maxim-ar - incluso vidro liso incolor, espessura 6mm

18,90

6.5.1

0 73809

/1 SI-

NAPI

Janela de Alumínio - JA-10, 140x150, completa conforme projeto de esquadri-as - Maxim-ar - incluso vidro liso incolor, espessura 6mm

2,10

6.5.1

1 73809

/1 SI-

NAPI

Janela de Alumínio - JA-11, 140x75, completa conforme projeto de esquadri-as - Maxim-ar - incluso vidro liso incolor, espessura 6mm

6,30

6.5.1

2 73809

/1 SI-

NAPI

Janela de Alumínio - JA-12, 420x50, completa conforme projeto de esquadri-as - Maxim-ar - incluso vidro liso incolor, espessura 6mm

8,40

6.5.1

3 73809

/1 SI-

NAPI

Janela de Alumínio - JA-13, 420x150, completa conforme projeto de esquadri-as - Maxim-ar - incluso vidro liso incolor, espessura 6mm

12,60

6.5.1

4 73809

/1 SI-

NAPI

Janela de Alumínio - JA-14, 560x100, completa conforme projeto de esquadri-as - Maxim-ar - incluso vidro liso incolor, espessura 6mm

33,60

6.5.1

5 73809

/1 SI-

NAPI

Janela de Alumínio - JA-15, 560x150, completa conforme projeto de esquadri-as - Maxim-ar -incluso vidro liso incolor, espessura 6mm

16,80

6.5.1

6

MERCA-DO

Tela de nylon de proteção- fixada na esquadria

20,25

6.6 VIDROS

-

6.6.1 72118

SI-NAPI

Vidro liso temperado incolor, espessura 6mm- fornecimento e instalação

10,70

6.6.2 72120

SI-NAPI

Vidro liso temperado incolor, espessura 10mm- fornecimento e instalação

11,40

6.6.3 85005

SI-NAPI

Espelho cristal esp. 4mm sem moldura de madeira

21,28

6.7 ESQUADRIA - GRADIL METÁLICO

-

6.7.1 C4559

SEINFRA

Gradil metalico e tela de aço galvanizado , inclusive pintura - fornecimento e insta-lação (GR1, GR2, GR3, GR4)

50,22

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6.7.2

MERCA-DO

Portão de abrir em chapa de aço perfu-rada, inclusive pintura - fornecimento e instalação (PF1 e PF2)

8,31

6.7.3

MERCA-DO

Fechamento com chapa de aço perfura-da, inclusive perfis metálicos para supor-te e pintura - fornecimento e instalação

145,20

6.7.4 C4559

SEINFRA

Portão de abrir com gradil metálico e tela de aço galvanizado, inclusive pintura - fornecimento e instalação

13,50

Sub-total

7 SISTEMAS DE COBERTURA

7.1 72111

SI-NAPI

Estrutura metalica em tesouras m²

1.426,85

7.2

MERCA-DO

Telha Sanduiche metalica m²

1.283,33

7.3 75220

SI-NAPI

Cumeeira em perfil ondulado de aço zincado

m

83,25

7.4 72105

SI-NAPI

Calha em chapa metalica Nº 22 desen-volvimento de 50 cm

186,15

7.5 72107

SI-NAPI

Rufo em chapa de aço galvanizado nr. 24, desenvolvimento 25 cm

m

258,90

7.6 71623

SI-NAPI

Pingadeira (chapim) em concreto m

258,20

Sub-total

8 IMPERMEABILIZAÇÃO

8.1

74106/1

SI-NAPI

Impermeabilização com tinta betuminosa em fundações, baldrames

707,67

Sub-total

9

REVESTIMENTOS INTERNOS E EX-TERNOS

9.1 87878

SI-NAPI

Chapisco de aderência em paredes in-ternas, externas, vigas, platibanda e calhas

3.513,30

9.2 87535

SI-NAPI

Emboço para paredes internas e exter-nas traço 1:2:9 - preparo manual - es-pessura 2,0 cm

2.826,43

9.3 87776

SI-NAPI

Emboço paulista para paredes externas traço 1:2:9 - preparo manual - espessura 2,5 cm

686,87

9.4 75481

SI-NAPI

Reboco para paredes internas, externas, pórticos, vigas, traço 1:4,5 - espessura 0,5 cm

2.028,45

9.5 87272

SI-NAPI

Revestimento cerâmico de paredes PEI IV- cerâmica 30 x 40 cm - incl. rejunte - conforme projeto - branca

629,61

9.6 87267

SI-NAPI

Revestimento cerâmico de paredes PEI IV - cerâmica 10 x 10 cm - incl. rejunte - conforme projeto - azul

9,21

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9.7 87267

SI-NAPI

Revestimento cerâmico de paredes PEI IV - cerâmica 10 x 10 cm - incl. rejunte - conforme projeto - vermelho

7,49

9.8 87267

SI-NAPI

Revestimento cerâmico de paredes PEI IV - cerâmica 10 x 10 cm - incl. rejunte - conforme projeto - branco

15,17

9.9 87267

SI-NAPI

Revestimento cerâmico de paredes PEI IV - cerâmica 10 x 10 cm - incl. rejunte - conforme projeto - amarelo

136,50

9.10

73886/1

SI-NAPI

Roda meio em madeira (largura=10cm) m

191,30

9.11 C4294

SEINFRA

Forro de gesso acartonado estruturado - montagem e instalação

498,03

9.12

MERCA-DO

Forro em fibra mineral removível (1250x625x16mm) apoiado sobre perfil metálico "T" invertido 24mm

738,27

Sub-total

10

SISTEMAS DE PISOS INTERNOS E EXTERNOS (PAVIMENTAÇÃO)

10.1 PAVIMENTAÇÃO INTERNA

10.1.

1 73907

/3 SI-

NAPI Contrapiso e=5,0cm m²

1.159,

70

10.1.

2 87650

SI-NAPI

Camada regularizadora e=2,0cm m²

1.159,70

10.1.

3 73922

/5 SI-

NAPI

Piso cimentado desempenado com aca-bamento liso e=3,0cm com junta plastica acabada 1,2m

386,12

10.1.

4 72815

SI-NAPI

Pintura de base epoxi sobre piso m²

23,72

10.1.

5 87251

SI-NAPI

Piso cerâmico antiderrapante PEI V - 40 x 40 cm - incl. rejunte - conforme projeto

226,97

10.1.

6 87257

SI-NAPI

Piso cerâmico antiderrapante PEI V - 60 x 60 cm - incl. rejunte - conforme projeto

355,53

10.1.

7 72185

SI-NAPI

Piso vinílico em manta e=2,0mm m²

394,33

10.1.

8 C4623

SEINFRA

Piso podotátil de alerta em borracha integrado 30x30cm, assentamento com argamassa (fornecimento e assentamen-to)

27,90

10.1.

9 C4623

SEINFRA

Piso podotátil direcional em borracha integrado 30x30cm, assentamento com argamassa (fornecimento e assentamen-to)

22,68

10.1.10

72189 SI-

NAPI Rodapé vinílico h=5cm m

191,30

10.1.11

C2284 SEINFRA

Soleira em granito cinza andorinha, L=15cm, E=2cm

m

90,00

10.1.12

C2285 SEINFRA

Soleira em granito cinza andorinha, L=30cm, E=2cm

m

1,77

10.2 PAVIMENTAÇÃO EXTERNA

10.2.

1 73892

/2 SI-

NAPI Passeio em concreto desempenado com junta plastica a cada 1,20m, e=7cm

345,98

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10.2.

2 73907

/3 SI-

NAPI Rampa de acesso em concreto não es-trutural

28,22

10.2.

3 73764

/4 SI-

NAPI

Pavimetação em blocos intertravado de concreto, e= 6,0cm, FCK 35MPa, assen-tados sobre colchão de areia

67,22

10.2.

4 C4624

SEINFRA

Piso tátil de alerta em placas pré-moldadas - 5MPa

4,86

10.2.

5 C4624

SEINFRA

Piso tátil direcional em placas pré-moldadas - 5MPa

8,64

10.2.

6 74223

/1 SI-

NAPI

Meio -fio (guia) de concreto pré-moldado, rejuntado com argamassa, incluindo escavação e reaterro

m

23,10

10.2.

7 73692

SI-NAPI

Colchão de areia e=10cm m³

7,60

10.2.

8 74236

/1 SI-

NAPI Grama batatais em placas m²

368,56

Subtotal

11 PINTURA

11.1 C1207

SEINFRA

Emassamento de paredes internas com massa acrílica - 02 demãos

2.028,45

11.2 88489

SI-NAPI

Pintura em latex acrílico 02 demãos so-bre paredes internas, externas

2.715,32

11.3 88486

SI-NAPI

Pintura em latex PVA 02 demãos sobre teto

498,03

11.4

74065/2

SI-NAPI

Pintura em esmalte sintético 02 demãos em esquadrias de madeira

107,10

11.5

74065/1

SI-NAPI

Pintura em esmalte sintético 02 demãos em rodameio de madeira

19,13

11.6 79460

SI-NAPI

Pintura epoxi - 02 demãos m²

172,17

Sub-total

12 INSTALAÇÃO HIDRÁULICA

TUBULAÇÕES E CONEXÕES DE PVC RÍGIDO

-

12.1 89401

SI-NAPI

Tubo PVC soldável Ø 20 mm, forneci-mento e instalação

m

36,78

12.2 89446

SI-NAPI

Tubo PVC soldável Ø 25 mm, forneci-mento e instalação

m

275,11

12.3 89447

SI-NAPI

Tubo PVC soldável Ø 32 mm, forneci-mento e instalação

m

16,43

12.4 89449

SI-NAPI

Tubo PVC soldável Ø 50 mm, forneci-mento e instalação

m

115,77

12.5 89450

SI-NAPI

Tubo PVC soldável Ø 60 mm, forneci-mento e instalação

m

42,95

12.6 89451

SI-NAPI

Tubo PVC soldável Ø 75mm, forneci-mento e instalação

m

50,33

12.7 89452

SI-NAPI

Tubo PVC soldável Ø 85mm, forneci-mento e instalação

m

94,74

12.8 89714

SI-NAPI

Tubo PVC soldável Ø 110mm, forneci-mento e instalação

m

46,40

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12.9 72796

SI-NAPI

Adaptador soldavel com flange livre para caixa d'agua - 100mm - 4", fornecimento e instalação

un

4,00

12.1

0 72795

SI-NAPI

Adaptador soldavel com flange livre para caixa d'agua - 85mm - 3", fornecimento e instalação

un

4,00

12.1

1 72789

SI-NAPI

Adaptador soldavel com flange livre para caixa d'agua - 20mm - 1/2", fornecimento e instalação

un

1,00

12.1

2 89616

SI-NAPI

Adaptador sol. curto com bolsa-rosca para registro - 110mm - 4", fornecimento e instalação

un

4,00

12.1

3 89538

SI-NAPI

Adaptador sol. curto com bolsa-rosca para registro - 20mm - 1/2", fornecimento e instalação

un

3,00

12.1

4 89538

SI-NAPI

Adaptador sol. curto com bolsa-rosca para registro - 25mm - 3/4", fornecimento e instalação

un

81,00

12.1

5 89553

SI-NAPI

Adaptador sol. curto com bolsa-rosca para registro - 32mm - 1", fornecimento e instalação

un

2,00

12.1

6 89596

SI-NAPI

Adaptador sol. curto com bolsa-rosca para registro - 50mm - 1 1/2", forneci-mento e instalação

un

36,00

12.1

7 89610

SI-NAPI

Adaptador sol. curto com bolsa-rosca para registro - 60mm - 2", fornecimento e instalação

un

16,00

12.1

8 89613

SI-NAPI

Adaptador sol. curto com bolsa-rosca para registro - 75mm - 2 1/2", forneci-mento e instalação

un

4,00

12.1

9 89616

SI-NAPI

Adaptador sol. curto com bolsa-rosca para registro - 85mm - 3", fornecimento e instalação

un

4,00

12.2

0 C0497

SEINFRA

Bucha de redução sold. curta 32mm - 25mm, fornecimento e instalação

un

1,00

12.2

1 C0501

SEINFRA

Bucha de redução sold. curta 60mm - 50mm, fornecimento e instalação

un

24,00

12.2

2 C0500

SEINFRA

Bucha de redução sold. curta 75mm - 60mm, fornecimento e instalação

un

3,00

12.2

3 C0505

SEINFRA

Bucha de redução sold. curta 85mm - 75mm, fornecimento e instalação

un

7,00

12.2

4 C0508

SEINFRA

Bucha de redução sold. curta 110mm - 85mm, fornecimento e instalação

un

2,00

12.2

5 C0492

SEINFRA

Bucha de redução sold. longa 50mm-25mm, fornecimento e instalação

un

30,00

12.2

6 C0490

SEINFRA

Bucha de redução sold. longa 50mm-32mm, fornecimento e instalação

un

2,00

12.2

7 C0503

SEINFRA

Bucha de redução sold. longa 60mm-25mm, fornecimento e instalação

un

5,00

12.2

8 C0498

SEINFRA

Bucha de redução sold. longa 75mm-50mm, fornecimento e instalação

un

15,00

12.2

9 C0504

SEINFRA

Bucha de redução sold. longa 85mm-60mm, fornecimento e instalação

un

4,00

12.3

0 89485

SI-NAPI

Joelho 45 soldável - 25mm, fornecimento e instalação

un

6,00

12.3

1 89493

SI-NAPI

Joelho 45 soldável - 32mm, fornecimento e instalação

un

2,00

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12.3

2 89502

SI-NAPI

Joelho 45 soldável - 50mm, fornecimento e instalação

un

2,00

12.3

3 89515

SI-NAPI

Joelho 45 soldável - 75mm, fornecimento e instalação

un

2,00

12.3

4 89523

SI-NAPI

Joelho 45 soldável - 85mm, fornecimento e instalação

un

2,00

12.3

5 89358

SI-NAPI

Joelho 90 soldável - 20mm, fornecimento e instalação

un

3,00

12.3

6 89362

SI-NAPI

Joelho 90 soldável - 25mm, fornecimento e instalação

un

151,00

12.3

7 89367

SI-NAPI

Joelho 90 soldável - 32mm, fornecimento e instalação

un

3,00

12.3

8 89501

SI-NAPI

Joelho 90 soldável - 50mm, fornecimento e instalação

un

20,00

12.3

9 89505

SI-NAPI

Joelho 90 soldável - 60mm, fornecimento e instalação

un

11,00

12.4

0 89521

SI-NAPI

Joelho 90 soldável - 75mm, fornecimento e instalação

un

2,00

12.4

1 89521

SI-NAPI

Joelho 90 soldável - 85mm, fornecimento e instalação

un

10,00

12.4

2 89529

SI-NAPI

Joelho 90 soldável - 110mm, fornecimen-to e instalação

un

7,00

12.4

3 89645

SI-NAPI

Joelho de redução 90º soldavel 32mm-25mm, fornecimento e instalação

un

3,00

12.4

4 89412

SI-NAPI

Joelho 90 soldavel com rosca 20mm - 1/2", fornecimento e instalação

un

5,00

12.4

5 90373

SI-NAPI

Joelho 90º soldavel com bucha de latão - 25mm - 3/4", fornecimento e instalação

un

7,00

12.4

6 89645

SI-NAPI

Joelho de redução 90º soldavel com bucha latão - 25mm - 1/2", fornecimento e instalação

un

88,00

12.4

7 89424

SI-NAPI

Luva soldável com rosca 25mm - 3/4" un

15,00

12.4

8 89980

SI-NAPI

Luva de redução soldavel com bucha latão - 25mm - 1/2", fornecimento e ins-talação

un

14,00

12.4

9 89395

SI-NAPI

Tê 90 soldável - 25mm, fornecimento e instalação

un

37,00

12.5

0 89443

SI-NAPI

Tê 90 soldável - 32mm, fornecimento e instalação

un

1,00

12.5

1 89625

SI-NAPI

Tê 90 soldável - 50mm, fornecimento e instalação

un

13,00

12.5

2 89628

SI-NAPI

Tê 90 soldável - 60mm, fornecimento e instalação

un

12,00

12.5

3 89566

SI-NAPI

Tê 90 soldável - 75mm, fornecimento e instalação

un

3,00

12.5

4 89566

SI-NAPI

Tê 90 soldável - 85mm, fornecimento e instalação

un

9,00

12.5

5 89559

SI-NAPI

Tê 90 soldável - 110mm, fornecimento e instalação

un

2,00

12.5

6 89622

SI-NAPI

Tê de redução 90 soldavel - 32mm - 25mm, fornecimento e instalação

un

3,00

12.5

7 89627

SI-NAPI

Tê de redução 90 soldavel - 50mm - 25mm, fornecimento e instalação

un

28,00

12.5

8 89626

SI-NAPI

Tê de redução 90 soldavel - 50mm - 32mm, fornecimento e instalação

un

1,00

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12.5

9 89630

SI-NAPI

Tê de redução 90 soldavel - 75mm - 50mm, fornecimento e instalação

un

11,00

12.6

0 89630

SI-NAPI

Tê de redução 90 soldavel - 75mm - 60mm, fornecimento e instalação

un

5,00

12.6

1 89632

SI-NAPI

Tê de redução 90 soldavel - 85mm - 60mm, fornecimento e instalação

un

5,00

12.6

2 89632

SI-NAPI

Tê de redução 90 soldavel - 85mm - 75mm, fornecimento e instalação

un

2,00

12.6

3 89394

SI-NAPI

Tê redução 90º soldavel com bucha la-tão B central - 25mm - 1/2", fornecimento e instalação

un

20,00

12.6

4 90374

SI-NAPI

Tê soldavel com bucha latão bolsa cen-tral - 25mm - 3/4", fornecimento e insta-lação

un

3,00

12.6

5 89439

SI-NAPI

Tê soldavel com rosca bolsa central - 20mm - 1/2"

un

1,00

12.6

6

MERCA-DO

Tubo de descarga VDE 38mm, forneci-mento e instalação

un

26,00

12.6

7

MERCA-DO

Tubo de ligação latao cromado com ca-nopla para vaso sanitario, fornecimento e instalação

un

26,00

TUBULAÇÕES E CONEXÕES - ME-TAIS

-

12.6

8 73870

/4 SI-

NAPI Registro de esfera 1/2", fornecimento e instalação

un

1,00

12.6

9 74174

/1 SI-

NAPI Registro de gaveta com canopla croma-da - 1/2", fornecimento e instalação

un

1,00

12.7

0

MERCA-DO

Registro esfera borboleta bruto PVC - 1/2", fornecimento e instalação

un

1,00

12.7

1 74181

/1 SI-

NAPI Registro bruto de gaveta 2", fornecimen-to e instalação

un

8,00

12.7

2 74180

/1 SI-

NAPI Registro bruto de gaveta 2 1/2", forneci-mento e instalação

un

2,00

12.7

3 74179

/1 SI-

NAPI Registro bruto de gaveta 3", fornecimen-to e instalação

un

2,00

12.7

4 74184

/1 SI-

NAPI Registro bruto de gaveta 3/4", forneci-mento e instalação

un

2,00

12.7

5 74178

/1 SI-

NAPI Registro bruto de gaveta 4", fornecimen-to e instalação

un

2,00

12.7

6 74175

/1 SI-

NAPI Registro de gaveta com canopla croma-da 1", fornecimento e instalação

un

1,00

12.7

7 74174

/1 SI-

NAPI Registro de gaveta com canopla croma-da 1 1/2", fornecimento e instalação

un

5,00

12.7

8 74175

/1 SI-

NAPI Registro de gaveta com canopla croma-da 3/4", fornecimento e instalação

un

31,00

12.7

9 89985

SI-NAPI

Registro de pressão com canopla cro-mada 3/4", fornecimento e instalação

un

15,00

Sub-total

13 DRENAGEM DE ÁGUAS PLUVIAIS

TUBULAÇÕES E CONEXÕES DE PVC

-

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13.1 89848

SI-NAPI

Tubo de PVC Ø100mm, fornecimento e instalação

m

237,27

13.2 89849

SI-NAPI

Tubo de PVC Ø150mm, fornecimento e instalação

m

107,14

13.3 89811

SI-NAPI

Curva curta 90 - 100mm, fornecimento e instalação

un

52,00

13.4 89746

SI-NAPI

Joelho 45 - 100mm, fornecimento e ins-talação

un

26,00

13.5 89744

SI-NAPI

Joelho 90 - 100mm, fornecimento e ins-talação

un

4,00

13.6 89693

SI-NAPI

Tê sanitario - 100mm - 100mm, forneci-mento e instalação

un

4,00

13.7 89567

SI-NAPI

Junção simples - 100mm - 100mm, for-necimento e instalação

un

6,00

ACESSÓRIOS

-

13.8

MERCA-DO

Ralo hemisférico (formato abacaxi) de ferro fundido, Ø100mm

un

24,00

13.9 72286

SI-NAPI

Caixa de areia sem grelha 80x80cm un

20,00

Sub-total

14 INSTALAÇÃO SANITÁRIA

14.1 89714

SI-NAPI

Tubo de PVC rígido 100mm, fornec. e instalação

m

213,06

14.2 89711

SI-NAPI

Tubo de PVC rígido 40mm, fornec. e instalação

m

125,81

14.3 89712

SI-NAPI

Tubo de PVC rígido 50mm, fornec. e instalação

m

136,81

14.4 89511

SI-NAPI

Tubo de PVC rígido 75mm, fornec. e instalação

m

92,42

14.5 89849

SI-NAPI

Tubo de PVC rígido 150mm, fornec. e instalação

m

37,60

14.6 90375

SI-NAPI

Bucha de redução PVC longa 50mm-40mm

un

37,00

14.7 89728

SI-NAPI

Curva PVC 90º curta - 40mm - forneci-mento e instalação

un

97,00

14.8 89517

SI-NAPI

Curva PVC 90º curta - 75mm - forneci-mento e instalação

un

23,00

14.9 89746

SI-NAPI

Joelho PVC 45º 100mm - fornecimento e instalação

un

7,00

14.1

0 89739

SI-NAPI

Joelho PVC 45º 75mm - fornecimento e instalação

un

4,00

14.1

1 89732

SI-NAPI

Joelho PVC 45º 50mm - fornecimento e instalação

un

62,00

14.1

2 89726

SI-NAPI

Joelho PVC 45º 40mm - fornecimento e instalação

un

49,00

14.1

3 89744

SI-NAPI

Joelho PVC 90º 100mm - fornecimento e instalação

un

26,00

14.1

4 89522

SI-NAPI

Joelho PVC 90º 75mm - fornecimento e instalação

un

35,00

14.1

5 89731

SI-NAPI

Joelho PVC 90º 50mm - fornecimento e instalação

un

3,00

14.1

6 89724

SI-NAPI

Joelho PVC 90º 40mm - fornecimento e instalação

un

19,00

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14.1

7 89724

SI-NAPI

Joelho PVC 90 com anel para esgoto secundario - 40mm - 1 1/2" - fornecimen-to e instalação

un

65,00

14.1

8 89569

SI-NAPI

Junção PVC simples 100mm-50mm - fornecimento e instalação

un

25,00

14.1

9 89569

SI-NAPI

Junção PVC simples 100mm-75mm - fornecimento e instalação

un

2,00

14.2

0 89690

SI-NAPI

Junção PVC simples 100mm-100mm - fornecimento e instalação

un

19,00

14.2

1 89685

SI-NAPI

Junção PVC simples 75mm-50mm - fornecimento e instalação

un

5,00

14.2

2 89685

SI-NAPI

Junção PVC simples 75mm-75mm - fornecimento e instalação

un

2,00

14.2

3 89557

SI-NAPI

Redução excêntrica PVC 100mm-50mm - fornecimento e instalação

un

6,00

14.2

4 89549

SI-NAPI

Redução excêntrica PVC 75mm-50mm - fornecimento e instalação

un

5,00

14.2

5 89623

SI-NAPI

Tê PVC 45º - 40mm - fornecimento e instalação

un

1,00

14.2

6 89623

SI-NAPI

Tê PVC 90º - 40mm - fornecimento e instalação

un

19,00

14.2

7 89696

SI-NAPI

Tê PVC sanitario 100mm-50mm - forne-cimento e instalação

un

11,00

14.2

8 89696

SI-NAPI

Tê PVC sanitario 100mm-75mm - forne-cimento e instalação

un

20,00

14.2

9 89704

SI-NAPI

Tê PVC sanitario 150mm-100mm - for-necimento e instalação

un

2,00

14.3

0 89784

SI-NAPI

Tê PVC sanitario 50mm-50mm - forne-cimento e instalação

un

19,00

14.3

1 89687

SI-NAPI

Tê PVC sanitario 75mm-75mm - forne-cimento e instalação

un

4,00

14.3

2 89707

SI-NAPI

Caixa sifonada 150x150x50mm un

19,00

14.3

3 89708

SI-NAPI

Caixa sifonada 150x185x75mm un

1,00

14.3

4 74051

/2 SI-

NAPI Caixa de gordura simples - CG 37cm un

7,00

14.3

5 72289

SI-NAPI

Caixa de inspeção 60x60cm un

17,00

14.3

6 74104

/1 SI-

NAPI Caixa de passagem modulada DN 30cm un

1,00

14.3

7 89710

SI-NAPI

Ralo sifonado, PVC 100x100X40mm un

30,00

14.3

8

MERCA-DO

Terminal de Ventilação 50mm un

39,00

14.3

9 74198

/2 SI-

NAPI Sumidouro em alvenaria 2,40 x 2,40 m un

1,00

14.4

0 74197

/1 SI-

NAPI Fossa séptica 2,30 x 2,30 m un

1,00

Sub-total

15 LOUÇAS E METAIS

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Rua 15 de novembro nº 520, bairro Fluminense, CEP. 68140-000, Uruará/Pará e_mail: [email protected] fone: (93) 3532-2932

15.1 C4635

SEINFRA

Bacia Sanitária Vogue Plus, Linha Con-forto com abertura, cor Branco Gelo, código P.51, DECA, ou equivalente p/ de descarga, com acessórios, bolsa de borracha para ligacao, tubo pvc ligacao - fornecimento e instalação

un

2,00

15.2 6021

SI-NAPI

Bacia Sanitária Convencional, código Izy P.11, DECA, ou equivalente com aces-sórios- fornecimento e instalação

un

4,00

15.3 72739

SI-NAPI

Bacia Convencional Studio Kids, código PI.16, para valvula de descarga, em louca branca, assento plastico, anel de vedação, tubo pvc ligacao - fornecimento e instalacao, Deca ou equivalente

un

20,00

15.4 40729

SI-NAPI

Valvula de descarga 1 1/2", com registro, acabamento em metal cromado - forne-cimento e instalação

un

26,00

15.5 86901

SI-NAPI

Cuba de Embutir Oval cor Branco Gelo, código L.37, DECA, ou equivalente, em bancada ecomplementos (válvula, sifao e engate flexível cromados), exceto tor-neira.

un

22,00

15.6

MERCA-DO

Cuba industrial 50x40 profundidade 30 – HIDRONOX, ou equivalente, com sifão em metal cromado 1.1/2x1.1/2", válvula em metal cromado tipo americana 3.1/2"x1.1/2" para pia - fornecimento e instalação

un

3,00

15.7 86936

SI-NAPI

Cuba Inox Embutir 40x34x17cm, cuba 3, básica aço inoxidável, com válvula, FRANKE, ou equivalente, com sifão em metal cromado 1.1/2x1.1/2", válvula em metal cromado tipo americana 3.1/2"x1.1/2" para pia - fornecimento e instalação

un.

15,00

15.8

MERCA-DO

Banheira Embutir em plástico tipo PVC, 77x45x20cm, Burigotto ou equivalente

un

4,00

15.9

MERCA-DO

Lavatório de canto suspenso com mesa, linha Izy código L101.17, DECA ou equi-valente, com válvula, sifão e engate fle-xivel cromados

un

4,00

15.1

0 86904

SI-NAPI

Lavatório pequeno Ravena/Izy cor bran-co gelo, com coluna suspensa, código L915 DECA ou equivalente

un

6,00

15.1

1 86919

SI-NAPI

Tanque Grande (40 L) cor Branco Gelo, código TQ.03, DECA, ou equivalente incluso torneira cromada

un

7,00

15.1

2 9535

SI-NAPI

Chuveiro Maxi Ducha, LORENZETTI, com Mangueira plástica/desviador para duchas elétricas, cógigo 8010-A, LO-RENZETTI, ou equivalente

un

15,00

15.1

3 C4642

SEINFRA

Assento Poliéster com abertura frontal Vogue Plus, Linha Conforto, cor Branco Gelo, código AP.52, DECA, ou equiva-lente

un

2,00

15.1

4

MERCA-

Assento plástico Izy, código AP.01, DE-CA

un

4,00

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DO

15.1

5

MERCA-DO

Papeleira Metálica Linha Izy, código 2020.C37, DECA ou equivalente

un

26,00

15.1

6

MERCA-DO

Ducha Higiênica com registro e deriva-ção Izy, código 1984.C37. ACT.CR, DE-CA, ou equivalente

un.

4,00

15.1

7

MERCA-DO

Torneira elétrica LorenEasy, LORENZE-TTI ou equivalente

un

2,00

15.1

8

MERCA-DO

Torneira elétrica Fortti Maxi, com man-gueira plastica, código 79004, LOREN-ZETTI ou equivalente

un

4,00

15.1

9 73663

SI-NAPI

Torneira Acabamento para registro pe-queno Linha Izy, código: 4900.C37.PQ, DECA ou equivalente (para chuveiros), Deca ou equivalente

un

15,00

15.2

0 86909

SI-NAPI

Torneira para cozinha de mesa bica mó-vel Izy, código 1167.C37, DECA, ou equivalente

un

15,00

15.2

1 86916

SI-NAPI

Torneira de parede de uso geral para jardim ou tanque

un

11,00

15.2

2 86906

SI-NAPI

Torneira para lavatório de mesa bica baixa Izy, código 1193.C37, Deca ou equivalente

un

32,00

15.2

3

MERCA-DO

Dispenser Saboneteira Linha Excellence, código 7009, Melhoramentos ou equiva-lente

un

26,00

15.2

4

MERCA-DO

Dispenser Toalha Linha Excellence, có-digo 7007, Melhoramentos ou equivalen-te.

un

22,00

15.2

5

MERCA-DO

Cabide metálico Izy, código 2060.C37, Deca ou equivalente

un

16,00

15.2

6

MERCA-DO

Barra de apoio, Linha conforto, código 2310.I.080.ESC, aço inox polido, DECA ou equivalente

un

8,00

15.2

7

MERCA-DO

Barra de apoio de canto para lavatório, aço inox polido,Celite ou equivalente

un

4,00

15.2

8

MERCA-DO

Barra de apoio de chuveiro PNE, em "L", Linha conforto código 2335.I.ESC

un

1,00

15.2

9

MERCA-DO

Cadeira articulada para banho, forneci-mento e instalação

un

1,00

15.3

0

MERCA-DO

Gancho metálico para mochilas, forne-cimento e instalação

un

188,00

15.2

9 74072

/3 SI-

NAPI

Barra metálica com pintura azul para proteção dos espelhos e chuveiro infantil d=1 1/4"

m

20,60

Sub-total

16 INSTALAÇÃO DE GÁS COMBUSTÍVEL

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16.1

74138/2

SI-NAPI

Abrigo para Central de GLP, em concre-to

1,42

16.2 85014

SI-NAPI

Tela metálica para ventilação com re-quadro em alumínio

0,16

16.3

73976/3

SI-NAPI

Tubo de Aço Galvanizado Ø 3/4", inclu-sive conexões

m

43,00

16.4 C1250

SEINFRA

Envelopamento de concreto - 3cm m

42,00

16.5

MERCA-DO

Fita anticorrosiva 5cmx30m (2 camadas) un

3,00

16.6

MERCA-DO

Válvula esfera Ø 3/4" NPT 300 un

4,00

16.7

MERCA-DO

União 3/4" NPT 300 un

3,00

16.8

MERCA-DO

Niple 3/4" NPT 300 un

6,00

16.9

MERCA-DO

Niple 1/2" NPT 300 un

4,00

16.1

0

MERCA-DO

Niple 1/4" NPT 300 un

4,00

16.1

1

MERCA-DO

Tê redução 3/4"x1/2" un

1,00

16.1

2

MERCA-DO

Redução 1/2" x 1/4" un

1,00

16.1

3

MERCA-DO

Luva de redução 3/4 x 1/2" un

2,00

16.1

4

MERCA-DO

Luva de redução 1/4" x 1/2" un

2,00

16.1

5

MERCA-DO

Joelho 1/2" NPT 300 un

2,00

16.1

6

MERCA-DO

Regulador 1º estagio com manometro un

1,00

16.1

7

MERCA-DO

Manômetro NPT 1/4", 0 a 300 psi un

1,00

16.1

8

MERCA-DO

Mangueira Flexivel m

2,00

16.1

9

MERCA-DO

Regulador 2º estágio com registro un

2,00

16.2

0

MERCA-DO

Placa de sinalização em pvc cod 1 - (348x348) Proibido fumar

un

1,00

16.2

1

MERCA-

Placa de sinalização em pvc cod 6 - (348x348) Perigo Inflamável

un

1,00

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DO

Sub-total

17

SISTEMA DE PROTEÇÃO CONTRA INCÊNDIO

17.1 72553

SI-NAPI

Extintor ABC - 6KG un

7,00

17.2 72554

SI-NAPI

Extintor CO2 - 6KG un

1,00

17.3 72297

SI-NAPI

Cotovelo 45º galvanizado 2 1/2" un

2,00

17.4 72297

SI-NAPI

Cotovelo 90º galvanizado 2 1/2" un

7,00

17.5

73976/8

SI-NAPI

Tubo aço carbono 2 1/2" m

1,25

17.6 72677

SI-NAPI

Niple duplo aço galvanizado 2 1/2" un

10,00

17.7 72715

SI-NAPI

Tê aço galvanizado 2 1/2" un

4,00

17.8

73976/8

SI-NAPI

Tubo aço galvanizado 65mm - 2 1/2"2 1/2"

un

65,27

17.9

MERCA-DO

Adaptador storz - roscas internas 2 1/2" un

3,00

17.1

0

MERCA-DO

Caixa para abrigo de mangueira - 90x60x25 cm

un

2,00

17.1

1

MERCA-DO

Chave para conexão de mangueira tipo stroz engate rápido - dupla 1 1/2" x 1 1/2"

un

3,00

17.1

2

MERCA-DO

Esguicho jato solido 1 1/2" 16mm un

3,00

17.1

3

MERCA-DO

Mangueiras de incêndio de nylon - 1 1/2" 16mm

un

6,00

17.1

4 72677

SI-NAPI

Niple paralelo em ferro maleavél 2 1/2" un

3,00

17.1

5

MERCA-DO

Redução giratória tipo Storz - 2 1/2 x 1 1/2"

un

3,00

17.1

6

MERCA-DO

Registro globo 2 1/2" 45º un

3,00

17.1

7

MERCA-DO

Tampão cego com corrente tipo storz 1 1/2"

un

3,00

17.1

8 84798

SI-NAPI

Tampão de FoFo 50x50cm un

1,00

17.1

9

MERCA-DO

Registro bruto de gaveta insutrial 2 1/2" un

5,00

17.2

0 73795

/6 SI-

NAPI Válvula de retenção vertical 2 1/2" un

2,00

17.2

1

MERCA-

União assento de ferro conico macho-femea 2 1/2"

un

4,00

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DO

17.2

2

10765/ORS

E

OR-SE

Luminária de emergência com lampada fluorescente 9W de 1 hora

un

40,00

17.2

3 72947

SI-NAPI

Marcação no Piso - 1 x 1m para extintor m²

8,00

17.2

4 72947

SI-NAPI

Marcação no Piso - 1 x 1m para hidrante m²

3,00

17.2

5

MERCA-DO

Conjunto motobomba un

2,00

17.2

6 C4627

SEINFRA

Placa de sinalização em pvc cod 25 - (200x200) Hidrante de incendio

un

2,00

17.2

7 C4628

SEINFRA

Placa de sinalização em pvc cod 12 e 13- (250x125) Saída de emergência

un

14,00

17.2

8 C4628

SEINFRA

Placa de sinalização em pvc cod 17 - (250x125) Mensagem "Saída"

un

3,00

17.2

9 C4627

SEINFRA

Placa de sinalização em pvc cod 23 - (200x200) Extintor de Incêndio

un

8,00

Sub-total

18 INSTALAÇÕES ELÉTRICAS - 220V

18.1 CENTRO DE DISTRIBUIÇÃO

-

18.1.

1 74131

/4 SI-

NAPI

Quadro de Distribuição de embutir, com-pleto, (para 08 disjuntores monopolares, com barramento para as fases, neutro e para proteção, metálico, pintura eletros-tática epóxi cor bege, c/ porta, trinco e acessórios)

un

3,00

18.1.

2 74131

/4 SI-

NAPI

Quadro de Distribuição de embutir, com-pleto, (para 18 disjuntores monopolares, com barramento para as fases, neutro e para proteção, metálico, pintura eletros-tática epóxi cor bege, c/ porta, trinco e acessórios)

un

1,00

18.1.

3 74131

/5 SI-

NAPI

Quadro de Distribuição de embutir, com-pleto, (para 24 disjuntores monopolares, com barramento para as fases, neutro e para proteção, metálico, pintura eletros-tática epóxi cor bege, c/ porta, trinco e acessórios)

un

3,00

18.1.

4 74131

/8 SI-

NAPI

Quadro de Distribuição de embutir, com-pleto, (para 50 disjuntores monopolares, com barramento para as fases, neutro e para proteção, metálico, pintura eletros-tática epóxi cor bege, c/ porta, trinco e acessórios)

un

2,00

18.1.

5

MERCA-DO

Quadro de medição - fornecimento e instalação

un

1,00

18.2 DISJUNTORES

-

18.2.

1 74130

/1 SI-

NAPI Disjuntor unipolar termomagnético 10A un

22,00

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18.2.

2 74130

/1 SI-

NAPI Disjuntor unipolar termomagnético 16A un

7,00

18.2.

3 74130

/1 SI-

NAPI Disjuntor unipolar termomagnético 20A un

19,00

18.2.

4 74130

/1 SI-

NAPI Disjuntor unipolar termomagnético 25A un

26,00

18.2.

5 74130

/1 SI-

NAPI Disjuntor unipolar termomagnético 32A un

10,00

18.2.

6 74130

/1 SI-

NAPI Disjuntor unipolar termomagnético 40A un

1,00

18.2.

7 74130

/4 SI-

NAPI Disjuntor tripolar termomagnético 10A un

1,00

18.2.

8 74130

/4 SI-

NAPI Disjuntor tripolar termomagnético 25A un

4,00

18.2.

9 74130

/4 SI-

NAPI Disjuntor tripolar termomagnético 32A un

2,00

18.2.10

74130/5

SI-NAPI

Disjuntor tripolar termomagnético 80A un

8,00

18.2.11

74130/6

SI-NAPI

Disjuntor tripolar termomagnético 175A un

1,00

18.2.12

74130/6

SI-NAPI

Disjuntor tripolar termomagnético 225A un

1,00

18.2.13

C4531 SEINFRA

Interruptor bipolar DR - 100A un

3,00

18.2.14

C4530 SEINFRA

Interruptor bipolar DR - 25A un

3,00

18.2.15

C4531 SEINFRA

Interruptor bipolar DR -63A un

1,00

18.2.16

C4531 SEINFRA

Interruptor bipolar DR -80A un

1,00

18.2.17

C4562 SEINFRA

Dispositivo de proteção contra surto - 175V - 40KA

un

28,00

18.2.18

C4562 SEINFRA

Dispositivo de proteção contra surto - 175V - 80KA

un

8,00

18.3 ELETRODUTOS E ACESSÓRIOS

-

18.3.

1 72934

SI-NAPI

Eletroduto PVC flexível corrugado refor-çado, Ø20mm (DN 3/4"), inclusive cone-xões

m

559,40

18.3.

2 72935

SI-NAPI

Eletroduto PVC flexível corrugado refor-çado, Ø25mm (DN 1"), inclusive cone-xões

m

298,90

18.3.

3 72933

SI-NAPI

Eletroduto PVC flexível corrugado refor-çado, Ø16mm (DN 1/2"), inclusive cone-xões

m

6,00

18.3.

4 72936

SI-NAPI

Eletroduto PVC flexível corrugado refor-çado, Ø32mm (DN 1 1/4"), inclusive co-nexões

m

241,80

18.3.

5 55865

SI-NAPI

Eletroduto PVC flexível rigido roscavel, Ø40mm (DN 1 1/2"), inclusive conexões

m

15,60

18.3.

6 55866

SI-NAPI

Eletroduto PVC flexível rigido roscavel, Ø50mm (DN 2"), inclusive conexões

m

14,70

18.3.

7 72309

SI-NAPI

Eletroduto Aço Galvanizado DN 25mm (1"), inclusive conexões

m

164,60

18.3.

8 72310

SI-NAPI

Eletroduto Aço Galvanizado DN 32mm (1 1/4"), inclusive conexões

m

68,60

18.3.

9 72311

SI-NAPI

Eletroduto Aço Galvanizado DN 100mm (2"), inclusive conexões

m

2,30

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18.3.10

72312 SI-

NAPI Eletroduto Aço Galvanizado DN 62mm (2 1/2"), inclusive conexões

m

3,50

18.3.11

72316 SI-

NAPI Eletroduto Aço Galvanizado DN 125mm (3"), inclusive conexões

m

21,90

18.3.12

83446 SI-

NAPI

Caixa de passagem 30x30cm em alve-naria com tampa de ferro fundido tipo leve

un

17,00

18.3.13

83447 SI-

NAPI

Caixa de passagem 40x40cm em alve-naria com tampa de ferro fundido tipo leve

un

17,00

18.3.14

83443 SI-

NAPI Caixa inspeção aterramento 250x250x400mm

un

2,00

18.3.15

83387 SI-

NAPI Caixa de Passagem PVC 4x2" - forneci-mento e instalaçao

un

262,00

18.3.16

83386 SI-

NAPI Caixa de Passagem PVC 4x4" - forneci-mento e instalaçao

un

10,00

18.3.17

83388 SI-

NAPI Caixa de passage PVC Octogonal 3" - fornecimento e instalação

un

205,00

18.4 CABOS E FIOS (CONDUTORES)

-

18.4.

1 73860

/8 SI-

NAPI

Condutor de cobre unipolar, isolação em PVC/70ºC, camada de proteção em PVC, não propagador de chamas, classe de tensão 750V, encordoamento classe 5, flexível, com a seguinte seção nomi-nal: #2,5 mm²

m

7.957,10

18.4.

2 73860

/9 SI-

NAPI

Condutor de cobre unipolar, isolação em PVC/70ºC, camada de proteção em PVC, não propagador de chamas, classe de tensão 750V, encordoamento classe 5, flexível, com a seguinte seção nomi-nal: #4 mm²

m

502,00

18.4.

3 73860

/10 SI-

NAPI

Condutor de cobre unipolar, isolação em PVC/70ºC, camada de proteção em PVC, não propagador de chamas, classe de tensão 750V, encordoamento classe 5, flexível, com a seguinte seção nomi-nal: #6 mm²

m

2.335,30

18.4.

4 73860

/11 SI-

NAPI

Condutor de cobre unipolar, isolação em PVC/70ºC, camada de proteção em PVC, não propagador de chamas, classe de tensão 750V, encordoamento classe 5, flexível, com a seguinte seção nomi-nal: #10 mm²

m

602,80

18.4.

5 73860

/12 SI-

NAPI

Condutor de cobre unipolar, isolação em PVC/70ºC, camada de proteção em PVC, não propagador de chamas, classe de tensão 750V, encordoamento classe 5, flexível, com a seguinte seção nomi-nal: #16 mm²

m

267,50

18.4.

6 73860

/13 SI-

NAPI

Condutor de cobre unipolar, isolação em PVC/70ºC, camada de proteção em PVC, não propagador de chamas, classe de tensão 750V, encordoamento classe 5, flexível, com a seguinte seção nomi-nal: #25 mm²

m

41,40

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18.4.

7 73860

/22 SI-

NAPI

Condutor de cobre unipolar, isolação em PVC/70ºC, camada de proteção em PVC, não propagador de chamas, classe de tensão 750V, encordoamento classe 5, flexível, com a seguinte seção nomi-nal: #35 mm²

m

235,90

18.4.

8 73860

/14 SI-

NAPI

Condutor de cobre unipolar, isolação em PVC/70ºC, camada de proteção em PVC, não propagador de chamas, classe de tensão 750V, encordoamento classe 5, flexível, com a seguinte seção nomi-nal: #50 mm²

m

6,90

18.4.

9 73860

/15 SI-

NAPI

Condutor de cobre unipolar, isolação em PVC/70ºC, camada de proteção em PVC, não propagador de chamas, classe de tensão 750V, encordoamento classe 5, flexível, com a seguinte seção nomi-nal: #70 mm²

m

259,80

18.4.10

73860/16

SI-NAPI

Condutor de cobre unipolar, isolação em PVC/70ºC, camada de proteção em PVC, não propagador de chamas, classe de tensão 750V, encordoamento classe 5, flexível, com a seguinte seção nomi-nal: #95 mm²

m

10,30

18.4.11

C0525 SEINFRA

Condutor de cobre unipolar, isolação em PVC/70ºC, camada de proteção em PVC, não propagador de chamas, classe de tensão 750V, encordoamento classe 5, flexível, com a seguinte seção nomi-nal: #120 mm²

m

138,00

18.5 ELETROCALHAS

-

18.5.

1 C1158

SEINFRA

Eletrocalha lisa tipo U 50x50mm com tampa, inclusive conexões

m

31,30

18.5.

2 C1161

SEINFRA

Eletrocalha lisa tipo U 75x50mm com tampa, inclusive conexões

m

18,50

18.5.

3 C1159

SEINFRA

Eletrocalha lisa tipo U 75x75mm com tampa, inclusive conexões

m

11,50

18.5.

4 C1160

SEINFRA

Eletrocalha lisa tipo U 100x50mm com tampa, inclusive conexões

m

36,60

18.5.

5 C1155

SEINFRA

Eletrocalha lisa tipo U 100x100mm com tampa, inclusive conexões

m

5,50

18.5.

6 C1154

SEINFRA

Eletrocalha lisa tipo U 150x50mm com tampa, inclusive conexões

m

5,60

18.5.

7 C1154

SEINFRA

Eletrocalha lisa tipo U 200x50mm com tampa, inclusive conexões

m

11,10

18.5.

8 08695

OR-SE

Suporte vertical eletrocalha 120x146mm un

7,00

18.5.

9 08695

OR-SE

Suporte vertical eletrocalha 120x160mm un

3,00

18.5.10

08695 OR-SE

Suporte vertical eletrocalha 70x125mm un

6,00

18.5.11

08695 OR-SE

Suporte vertical eletrocalha 70x81mm un

18,00

18.5.12

08695 OR-SE

Suporte vertical eletrocalha 70x96mm un

22,00

18.5.13

08695 OR-SE

Suporte vertical eletrocalha 95x114mm un

19,00

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18.5.14

09524 OR-SE

Tala plana perfurada 50mm un

38,00

18.5.15

09519 OR-SE

Tala plana perfurada 75mm un

6,00

18.5.16

09519 OR-SE

Tala plana perfurada 100mm un

4,00

18.6 ILUMINAÇÃO E TOMADAS

-

18.6.

1 83540

SI-NAPI

Tomada universal, circular, 2P+T, 10A, cor branca, completa

un

137,00

18.6.

2 83566

SI-NAPI

Tomada universal, circular, 2P+T, 20A, cor branca, completa

un

2,00

18.6.

3 72334

SI-NAPI

Interruptor 1 tecla paralela un

2,00

18.6.

4 83466

SI-NAPI

Interruptor 1 tecla paralela e tomada un

36,00

18.6.

5 72331

SI-NAPI

Interruptor 1 tecla simples un

18,00

18.6.

6 72332

SI-NAPI

Interruptor 2 teclas simples un

6,00

18.6.

7 73953

/6 SI-

NAPI Luminárias sobrepor 2x36W completa un

8,00

18.6.

8

07798/ORS

E

OR-SE

Luminárias embutir 2x16W completa un

17,00

18.6.

9

07588/ORS

E

OR-SE

Luminárias embutir 2x36W completa un

103,00

18.6.10

C4540 SEINFRA

Luminária com aletas embutir 2x36 com-pleta

un

40,00

18.6.11

C4412 SEINFRA

Luminária de piso, com lâmpada vapor metálico 70W

un

9,00

18.6.12

C2045 SEINFRA

Projetor com lâmpada de vapor metálico 150W

un

4,00

18.6.13

C2045 SEINFRA

Projetor com lâmpada de vapor metálico 250W

un

1,00

18.6.14

74041/1

SI-NAPI

Arandelas de sobrepor com 1 lâmpada fluorescente compacta de 60W

un

18,00

Sub-total

19 INSTALAÇÕES DE CLIMATIZAÇÃO

19.1 89446

SI-NAPI

Tubo PVC soldável Ø 25 mm, inclusive conexões

m

153,39

19.2 89485

SI-NAPI

Joelho 45 - 25mm, fornecimento e insta-lação

un

23,00

19.3 89866

SI-NAPI

Joelho 90 - 25mm, fornecimento e insta-lação

un

28,00

19.4 72285

SI-NAPI

Caixa de areia 40x40x40 com fundo de brita nº 1

un

7,00

Sub-total

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20

INSTALAÇÕES DE REDE ESTRUTU-RADA

20.1 EQUIPAMENTOS PASSIVOS

20.1.

1 C3768

SEINFRA

Patch Panel 19" - 24 portas, Categoria 6 un

3,00

20.1.

2

03320/ORS

E

OR-SE

Switch de 48 portas un

1,00

20.1.

3

01089/ORS

E

OR-SE

Guias de cabos simples un

2,00

20.1.

4

01089/ORS

E

OR-SE

Guia de Cabos Vertical, fechado un

1,00

20.1.

5

01089/ORS

E

OR-SE

Guia de Cabos Vertical un

2,00

20.1.

6

01089/ORS

E

OR-SE

Guia de Cabos Superior, fechado un

1,00

20.1.

7

MERCA-DO

Perfil de montagem un

1,00

20.1.

8 C4568

SEINFRA

Anel organizador de cabos un

2,00

20.1.

9 C4567

SEINFRA

Bandeja deslizante perfurada un

2,00

20.1.10

08439/ORS

E

OR-SE

Mini-rack de parede 19" x 8u x 450mm - fornecimento e instalação

un

1,00

20.1.11

MERCA-DO

Access Point Wireless 2.4 GHz - 300Mpbs - fornecimento e instalação

un

2,00

20.2 CABOS EM PAR TRANÇADOS

-

20.2.

1 C4533

SEINFRA

Cabo UTP -6 (24AWG) m

1.268,50

20.2.

2 C0544

SEINFRA

Cabo coaxial m

341,00

20.3 CABOS DE CONEXÃO

-

20.3.

1

MERCA-DO

Cabos de conexões – Patch cord catego-ria 6 - 2,5 metros

un

28,00

20.4 TOMADAS

-

20.4.

1

MERCA-DO

Tomada modular RJ-45 Categoria 6 (completa)

un

28,00

20.4.

2

MERCA-DO

Conector de TV Tipo F (Coaxial) com placa

un

14,00

20.4.

3

MERCA-DO

Central PABX 24 portas un

1,00

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20.5 CAIXAS E ACESSÓRIOS

-

20.5.

1 83446

SI-NAPI

Caixa de passagem em alvenaria 30x30x12 com tampa de ferro fundido

un

5,00

20.5.

2 83387

SI-NAPI

Caixa de passagem PVC 4x2" - forneci-mento e instalação

un

41,00

20.6 ELETRODUTOS E ACESSÓRIOS

-

20.6.

1 72935

SI-NAPI

Eletroduto PVC flexivel 1", inclusive co-nexões

m

1,30

20.6.

2 72934

SI-NAPI

Eletroduto PVC flexivel 3/4", inclusive conexões

m

119,30

20.6.

3 72309

SI-NAPI

Eletroduto Aço Galvanizado , Ø 1", for-necimento e instalação

m

50,40

20.6.

4 72310

SI-NAPI

Eletroduto Aço Galvanizado , Ø 1.1/4", fornecimento e instalação

m

4,10

20.6.

5 72311

SI-NAPI

Eletroduto Aço Galvanizado , Ø 2", for-necimento e instalação

m

22,00

20.6.

6 C1158

SEINFRA

Eletrocalha lisa com tampa 50 x 25 mm, inclusive conexões

m

77,74

Sub-total

21 SISTEMA DE EXAUSTÃO MECÂNICA

21.1

MERCA-DO

Coifa de Centro em Aço Inox de 1500x1000x600

un

1,00

21.2

MERCA-DO

Duto de ligação 1000 X 0.80mm m

2,85

21.3

MERCA-DO

Chapéu chines em aluminio un

1,00

21.4

MERCA-DO

Exaustor mecânico para banheiro 80m3/h com duto flexível - kit

un

2,00

Sub-total

22

SISTEMA DE PROTEÇÃO CONTRA DESCARGAS ATMOSFÉRICAS (SPDA)

22.1 68070

SI-NAPI

Pára-raios tipo Franklin em aço inox 3 pontas em haste de 3 m. x 1.1/2" tipo simples

m

3,00

22.2 C3478

SEINFRA

Vergalhão CA - 25 # 10 mm2 m

42,00

22.3 C0860

SEINFRA

Conector mini-Bar em bronze estanhado Tel-583

un

12,00

22.4

MERCA-DO

Parafuso fenda em aço inox 4,2 x 32mm e bucha de nylon

cj

24,00

22.5 MER Presilha em latão un

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CA-DO

24,00

22.6

MERCA-DO

Caixa de equalização de potências 200x200mm em aço com barramento, expessura 6 mm

un

1,00

22.7

73962/13

SI-NAPI

Escavação de vala para aterramento m³

39,00

22.8 68069

SI-NAPI

Haste tipo coopperweld 5/8" x 2,40m. un

13,00

22.9 72251

SI-NAPI

Cabo de cobre nu 16 mm2 m

5,00

22.1

0 72253

SI-NAPI

Cabo de cobre nu 35 mm2 m

330,00

22.1

1 72254

SI-NAPI

Cabo de cobre nu 50 mm2 m

260,00

22.1

2

MERCA-DO

Caixa de inspeção, PVC de 12", com tampa de ferro fundido,conforme detalhe no projeto

un

4,00

22.1

3 72263

SI-NAPI

Conector de bronze para haste de 5/8" e cabo de 50 mm²

un

12,00

Sub-total

23 SERVIÇOS COMPLEMENTARES

23.1 GERAIS

23.1.

1 C0864

SEINFRA

Conjunto de mastros para bandeiras em tubo ferro galvanizado telescópico (alt= 7m (3mx2" + 4mx1 1/2")

un

1,00

23.1.

2 C4065

SEINFRA

Bancada em granito cinza andorinha - espessura 2cm, conforme projeto

48,53

23.1.

3 C4065

SEINFRA

Prateleira,acabamentos em granito cinza andorinha - espessura 2cm, conforme projeto

56,26

23.1.

4 C2910

SEINFRA

Prateleiras e escaninhos em mdf m²

48,02

23.1.

5 C0361

SEINFRA

Bancos de concreto m²

7,22

23.1.

6 C4065

SEINFRA

Banco e acabamento em granito m²

3,62

23.1.

7 C1869

SEINFRA

Peitoril em granito cinza, largu-ra=17,00cm espessura variável e pinga-deira

m

106,80

23.2 CAIXA DÁGUA - 30.000L

-

23.2.

1

MERCA-DO

Alça de içamento un

2,00

23.2.

2

MERCA-DO

Suporte de luz piloto un

1,00

23.2.

3

MERCA-DO

Suporte para cinto de segurança un

1,00

23.2. MER Suporte para Pára-raio un

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4 CA-DO

1,00

23.2.

5 73665

SI-NAPI

Escada interna e externa tipo marinheiro, inclusive pintura

m

9,00

23.2.

6 84863

SI-NAPI

Guarda corpo de 1,0m de altura m

6,97

23.2.

7

MERCA-DO

Chapa de aço carbono de alta resistên-cia a corrosão e de qualidade estrutural e solda interna e externa, para confec-ção do reservatorioconforme projeto

kg

1.702,30

23.2.

8

MERCA-DO

Sistema de ancoragem com 6 nichos, conforme projeto

un

1,00

23.2.

9 C1520

SEINFRA

Preparo de superfície: jateamento abra-sivo ao metal branco (interno e externo), padrão AS 3.

145,76

23.2.10

79460 SI-

NAPI Acabamento interno: duas demãos de espessura seca de primer Epóxi

69,08

23.2.11

79460 SI-

NAPI Acabamento externo: uma demão de espessura seca de primer Epóxi

69,08

23.2.12

C4409 SEINFRA

Pintura Externa: uma demão de poliure-tano na cor amarelo

69,08

Sub-total

24 SERVIÇOS FINAIS

24.1 9537

SI-NAPI

Limpeza final da obra m²

1.510,23

Sub-total

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Propo-nente:

PREFEITURA MUNICIPAL DE URUARÁ

Municí-cí-pio/UF:

URUA-RÁ/PA

Objeto: CONSTRUÇÃO DE UMA CRECHE TIPO 1 CONVENCIONAL

Endere-ço Da Obra:

VILA BONITA

BDI (%):

Data Base:

Respon-sável Técnico:

PLANILHA DE COMPOSIÇÃO DO BDI Item Parcela do BDI

1 AC = Taxa de Administração Central

2 S e G = Taxas de Seguro e Garantia

3 R = Taxa de Risco

4 DF = Taxa de Despesas Financeiras

5 L = Taxa de Lucro / Remuneração

6 I = Taxa de incidência de Impostos (PIS, COFINS e ISS)

Item Impostos

6.1 ISS

6.2 PIS

6.3 COFINS

6.4 CPRB

Total Impostos =

Fórmula para o cálculo de BDI

Notas:

1) Alíquota de ISS é determinada pela “Relação de Serviços” do município onde se prestará o serviço conforme art. 1º e art.8º da Lei Complementar nº116/2001.

2) Alíquota máxima de PIS é de até 1,65% conforme Lei nº10.637/02 em consonância com o Regime de Tributação da Empresa

3) Alíquota máxima de COFINS é de 3% conforme inciso XX do art. 10 da Lei nº10.833/03.

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4) Os percentuais dos itens que compõem analiticamente o BDI são so limites referen-ciais máximos adotados pela Administração consoante com o art.40 inciso X da Lei 8.666/93.

Obs. Adequado ao Acordão 2622/2013 do TCU

VALOR TOTAL DA PROPOSTA: R$________(_____________________)

DATA DA PROPOSTA: _________________

EFICÁCIA DA PROPOSTA: 60 (Sessenta) Dias.

PRAZO DE EXECUÇÃO: 300 (trezentos) dias

NOME DO REPRESENTANTE: ___________________CPF: ____________

O preço propostos estão incluídos, além do lucro, todas as despesas, relacionadas com a

execução do objeto da presente licitação.

Declaro que adquiri o edital da CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 3/2018-00002, bem como

ciente que se não cumprir e honrar, além das penas do edital e das leis das licitações.

_________________________

Razão Social

CNPJ nº .................

(carimbo e assinatura)

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ANEXO VIII – MODELO DE DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE

PROPOSTA

LICITAÇÃO MODALIDADE CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 3/2018-00002

DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA

(Identificação completa do representante da licitante – qualificação/documentos), como

representante devidamente constituído de (identificação completa da licitante) doravante

denominado (Licitante), para fins do disposto no item IV, subitem 4.7 do Edital, declara sob

as penas da lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, que:

a) a proposta apresentada para participar do certame Nº 3/2018-00002 foi elaborada de

maneira independente (pelo licitante), e o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em

parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outro

participante potencial ou de fato da CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 3/2018-00002,

por qualquer meio ou por qualquer pessoa;

b) a intenção de apresentar a proposta elaborada para participar da CONCORRÊNCIA

PÚBLICA Nº 3/2018-00002, não foi informada, discutida ou recebida de qualquer

outro participante potencial ou de fato da CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 3/2018-

00002, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;

c) não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer

outro participante potencial ou de fato da CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 3/2018-

00002, quanto a participar ou não da referida licitação;

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d) o conteúdo da proposta apresentada para participar da CONCORRÊNCIA PÚBLICA

Nº 3/2018-00002 não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado

ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato da

CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 3/2018-00002 antes da adjudicação do objeto da

referida licitação;

e) o conteúdo da proposta apresentada para participar da CONCORRENCIA PUBLICANº

3/2018-00002 não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado,

discutido ou recebido de qualquer integrante do Fundo Municipal de Educação antes da

abertura oficial das propostas; e

f) não possui grau parentesco até terceiro grau com servidores públicos municipais que e-

xercer cargo de direção, chefia, assessoramento e/ou agentes públicos municipais;

g) está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes

e informações para firmá-la.

Localidade, aos ___ dias de ___ de 2018.

___(assinatura e dados – representante da licitante)___

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ANEXO IX

DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO SUPERVINIENTE IMPEDITIVO DA

HABILITAÇÃO

[Nome da empresa], CNPJ n°__________________sediada [Endereço completo], declara sob

as penas da lei, que até a presente data, inexiste fato superveniente impeditivo para sua

habilitação no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências

posteriores.

.........................., ........de.....................de 2018.

_________________________

Razão Social

CNPJ nº .................

(carimbo e assinatura)

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ANEXO X – (MODELO)

DECLARAÇÃO DE MICRO OU PEQUENA EMPRESA

(conforme o caso)

EDITAL DA CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 3/2018-00002

Pela presente, a proponente ____________________, pessoa jurídica de direito privado,

inscrita no CNPJ/MF nº________________ estabelecida em ____________, Estado do

___________, na Rua

_________, nº ____, Declara enquadramento como Microempresa – ME, Empresa de Peque-

no Porte – EPP ou Cooperativa equiparada – COOP, nos termos do art. 34 da Lei n. 11.488,

de 2007, apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos arts. 42 a 49 da Lei Com-

plementar n. 123, de 2006.

ATENÇÃO: Escolher uma opção, ou é micro, ou é peque na empresa.

(Local)................, ......................................................... 2018.

_____________________________________________________

Assinatura e Identificação do Representante Legal

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ANEXO XI

(PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA)

CONCORRENCIA PUBLICANº.. 3/2018-00002

DECLARAÇÃO DE CONFORMIDADE DE ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS, PLACA

DE OBRAS E PREÇOS MÁXIMOS ADMISSÍVEIS.

Declaramos para os devidos fins de classificação na CONCORRENCIA PUBLICA Nº.

3/2018-00002, que tomamos conhecimento e estamos de acordo com as exigências contidas

no Edital, ao que se refere: as Especificações Técnicas e/ ou Memoriais; a Placa de Obras e

aos Preços Máximos admissíveis, referentes a obra supra mencionada.

................................, ......... de ................. de 2018.

_________________________

Razão Social

CNPJ nº .................

(carimbo e assinatura)