ESTADO DO MARANHÃO 1 ASSEMBLEIA LEGISLATIVA ......2019/11/26  · DIÁRIO DA ASSEMBLEIA...

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ANO XLVI - Nº 188 - SÃO LUÍS, TERÇA-FEIRA, 26 DE NOVEMBRO DE 2019. EDIÇÃO DE HOJE: 20 PÁGINAS 184º ANIVERSÁRIO DE INSTALAÇÃO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO MARANHÃO 148ª SESSÃO ORDINÁRIA DA 1.ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 19.ª LEGISLATURA RELAÇÃO DE ORADORES.........................................................03 ORDEM DO DIA..........................................................................03 PAUTA...........................................................................................04 SESSÃO ORDINÁRIA................................................................. 05 MENSAGEM..................................................................................05 PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR.........................................07 PROJETO DE LEI .........................................................................09 PROJETO DE RESOLUÇÃO.......................................................09 SUMÁRIO DIÁRIO DA ASSEMBLEIA PALÁCIO MANUEL BECKMAN ESTADO DO MARANHÃO ASSEMBLEIA LEGISLATIVA 01. Deputado Adelmo Soares (PC do B) 01. Deputado Adriano (PV) 02. Deputado Arnaldo Melo (MDB) 02. Deputada Andreia Martins Rezende (DEM) 03. Deputado Antônio Pereira (DEM) 04. Deputado Ariston Sousa - (AVANTE) 05. Deputado Carlinhos Florêncio (PC do B) 01. Deputado Ciro Neto (PP) 06. Deputada Daniella Tema (DEM) 01. Deputada Detinha (PL) 07. Deputada Drª Cleide Coutinho (PDT) 02. Deputada Drª Helena Duailibe (Solidariedade) 02. Deputado Dr. Leonardo Sá (PL) 03. Deputada Drª Thaiza Hortegal (PP) 08. Deputado Dr. Yglésio (PDT) 09. Deputado Duarte Júnior (PC do B) 10. Deputado Edivaldo Holanda (PTC) 11. Deputado Edson Araújo (PSB) 12. Deputado Fábio Macedo (PDT) 13. Deputado Felipe dos Pneus (PRTB) Deputado Prof. Marco Aurélio Líder: 04. Deputado Fernando Pessoa (Solidariedade) 03. Deputado Hélio Soares (PL) 14. Deputado Glalbert Cutrim (PDT) 15. Deputada Mical Damasceno (PTB) 16. Deputado Neto Evangelista (DEM) 17. Deputado Othelino Neto (PC do B) 18. Deputado Pará Figueiredo (PSL) 19. Deputado Pastor Cavalcante (PROS) 20. Deputado Paulo Neto (DEM) 21. Deputado Prof. Marco Aurélio (PC do B) 22. Deputado Rafael Leitoa (PDT) 23. Deputado Ricardo Rios (PDT) 04. Deputado Rigo Teles (PV) 05. Deputado Roberto Costa (MDB) Adriano Líder: 05. Deputado Rildo Amaral (Solidariedade) Deputado Fernando Pessoa Líder: 04. Deputado Vinícius Louro (PL) 01. Deputado Wellington do Curso (PSDB) 05. Deputado Wendell Lages (PMN) Deputado Vinícius Louro Líder: 24. Deputado Zé Gentil (PRB) 25. Deputado Zé Inácio Lula (PT) 26. Deputado Zito Rolim (PDT) Vice-Líderes: Deputado Adelmo Soares Deputado Dr. Yglésio Deputado Duarte Jr. BLOCO PARLAMENTAR UNIDOS PELO MARANHÃO MESA DIRETORA 1. Vice-Presidente: Deputado Glalbert Cutrim (PDT) 2.º Vice-Presidente: Deputada Detinha (PL) 3.° Vice-Presidente: Deputada Drª Thaiza Hortegal (PP) 4.° Vice-Presidente: Deputado Roberto Costa (MDB) ° 1.° Secretário: Deputada Andreia Martins Rezende (DEM) 2.° Secretário: Deputada Dr.ª Cleide Coutinho (PDT) 3.° Secretário: Deputado Pará Figueiredo (PSL) 4.° Secretário: Deputada Daniella Tema (DEM) Deputado Othelino Neto Presidente BLOCO PARLAMENTAR DEMOCRÁTICO BLOCO PARL. SOLIDARIEDADE PROGRESSISTA BLOCO PARLAMENTAR DE OPOSIÇÃO - MDB/PV PARTIDO SOCIAL DA DEMOCRACIA BRASILEIRA - PSDB Deputada Ana do Gás (PC do B) - Secretário de Estado Deputado Márcio Honaiser (PDT) - Secretário de Estado Deputado Marcelo Tavares (PSB) - Secretário de Estado LICENCIADO Deputado Rafael Leitoa LÍDER DO GOVERNO MOÇÃO........................................................................................ 11 REQUERIMENTO..........................................................................11 INDICAÇÃO................................................................................. 12 RESUMO DA ATA..........................................................................16 LEI N. 11.170 DE 25/11/2019 .......................................................... 17 RESOLUÇÃO LEGISLATIVA.......................................................19 PORTARIA....................................................................................20 EXTRATO DA ORDEM DE FORNECIMENTO..............................20

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DIÁRIO DA ASSEMBLEIA TERÇA-FEIRA, 26 DE NOVEMBRO DE 2019 1

ANO XLVI - Nº 188 - SÃO LUÍS, TERÇA-FEIRA, 26 DE NOVEMBRO DE 2019. EDIÇÃO DE HOJE: 20 PÁGINAS184º ANIVERSÁRIO DE INSTALAÇÃO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO MARANHÃO

148ª SESSÃO ORDINÁRIA DA 1.ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 19.ª LEGISLATURA

RELAÇÃO DE ORADORES.........................................................03

ORDEM DO DIA..........................................................................03

PAUTA...........................................................................................04

SESSÃO ORDINÁRIA.................................................................05

MENSAGEM..................................................................................05

PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR.........................................07

PROJETO DE LEI.........................................................................09

PROJETO DE RESOLUÇÃO.......................................................09

SUMÁRIO

DIÁRIO DA ASSEMBLEIAPALÁCIO MANUEL BECKMAN

ESTADO DO MARANHÃOASSEMBLEIA LEGISLATIVA

01. Deputado Adelmo Soares (PC do B)

01. Deputado Adriano (PV)02. Deputado Arnaldo Melo (MDB)

02. Deputada Andreia Martins Rezende (DEM)03. Deputado Antônio Pereira (DEM)04. Deputado Ariston Sousa - (AVANTE)05. Deputado Carlinhos Florêncio (PC do B)

01. Deputado Ciro Neto (PP)

06. Deputada Daniella Tema (DEM)

01. Deputada Detinha (PL)

07. Deputada Drª Cleide Coutinho (PDT)

02. Deputada Drª Helena Duailibe (Solidariedade)02. Deputado Dr. Leonardo Sá (PL)03. Deputada Drª Thaiza Hortegal (PP)

08. Deputado Dr. Yglésio (PDT)09. Deputado Duarte Júnior (PC do B)10. Deputado Edivaldo Holanda (PTC)11. Deputado Edson Araújo (PSB)12. Deputado Fábio Macedo (PDT)13. Deputado Felipe dos Pneus (PRTB)

Deputado Prof. Marco AurélioLíder:

04. Deputado Fernando Pessoa (Solidariedade)03. Deputado Hélio Soares (PL)

14. Deputado Glalbert Cutrim (PDT)15. Deputada Mical Damasceno (PTB)16. Deputado Neto Evangelista (DEM)17. Deputado Othelino Neto (PC do B)18. Deputado Pará Figueiredo (PSL)19. Deputado Pastor Cavalcante (PROS)20. Deputado Paulo Neto (DEM)21. Deputado Prof. Marco Aurélio (PC do B)22. Deputado Rafael Leitoa (PDT)23. Deputado Ricardo Rios (PDT)

04. Deputado Rigo Teles (PV)05. Deputado Roberto Costa (MDB)

AdrianoLíder:

05. Deputado Rildo Amaral (Solidariedade)

Deputado Fernando PessoaLíder:

04. Deputado Vinícius Louro (PL)

01. Deputado Wellington do Curso (PSDB)

05. Deputado Wendell Lages (PMN)

Deputado Vinícius LouroLíder:

24. Deputado Zé Gentil (PRB)25. Deputado Zé Inácio Lula (PT)26. Deputado Zito Rolim (PDT)

Vice-Líderes: Deputado Adelmo Soares Deputado Dr. Yglésio Deputado Duarte Jr.

BLOCO PARLAMENTAR UNIDOS PELO MARANHÃO

MESA DIRETORA

1. Vice-Presidente: Deputado Glalbert Cutrim (PDT)2.º Vice-Presidente: Deputada Detinha (PL)3.° Vice-Presidente: Deputada Drª Thaiza Hortegal (PP)4.° Vice-Presidente: Deputado Roberto Costa (MDB)

° 1.° Secretário: Deputada Andreia Martins Rezende (DEM) 2.° Secretário: Deputada Dr.ª Cleide Coutinho (PDT)3.° Secretário: Deputado Pará Figueiredo (PSL)4.° Secretário: Deputada Daniella Tema (DEM)

Deputado Othelino NetoPresidente

BLOCO PARLAMENTAR DEMOCRÁTICO BLOCO PARL. SOLIDARIEDADE PROGRESSISTA

BLOCO PARLAMENTAR DE OPOSIÇÃO - MDB/PV PARTIDO SOCIAL DA DEMOCRACIA BRASILEIRA - PSDB

Deputada Ana do Gás (PC do B) - Secretário de Estado

Deputado Márcio Honaiser (PDT) - Secretário de Estado

Deputado Marcelo Tavares (PSB) - Secretário de Estado

LICENCIADO

Deputado Rafael Leitoa

LÍDER DO GOVERNO

MOÇÃO........................................................................................11

REQUERIMENTO..........................................................................11

INDICAÇÃO.................................................................................12

RESUMO DA ATA..........................................................................16

LEI N. 11.170 DE 25/11/2019..........................................................17

RESOLUÇÃO LEGISLATIVA.......................................................19

PORTARIA....................................................................................20

EXTRATO DA ORDEM DE FORNECIMENTO..............................20

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TERÇA-FEIRA, 26 DE NOVEMBRO DE 2019 DIÁRIO DA ASSEMBLEIA2

Deputado Neto EvangelistaDeputado Rafael LeitoaDeputado Zé Inácio LulaDeputado Antônio PereiraDeputado Wendell LagesDeputado Fernando PessoaDeputado César Pires

Deputado Prof. Marco AurélioDeputado Dr. YglésioDeputado Duarte Jr.Deputado Carlinhos FlorencioDeputado Vinícios LouroDeputado Rildo AmaralDeputado Adriano

Deputado Carlinhos FlorêncioDeputado Hélio SoaresDeputado Paulo NetoDeputado Ricardo RiosDeputado Zé GentilDeputado Ciro NetoDeputado Rigo Teles

Deputado Fábio MacedoDeputado Edivaldo HolandaDeputado Pastor CavalcanteDeputado Adelmo SoaresDeputado Vinícius LouroDeputado Fernando PessoaDeputado Adriano

Deputado Hélio SoaresDeputado Edivaldo HolandaDeputada Mical DamascenoDeputado Zé Inácio LulaDeputado Ricardo RiosDeputado Rildo AmaralDeputado César Pires

Deputado Antônio PereiraDeputado Adelmo SoaresDeputado Duarte Jr.Deputado Pastor CavalcanteDeputado Wendell LagesDeputado Ciro NetoDeputado Adriano

Deputado Adelmo SoaresDeputado Vinícius LouroDeputado Duarte Jr.Deputada Mical DamascenoDeputado Neto EvangelistaDeputado Fernando PessoaDeputado Arnaldo Melo

Deputado Edivaldo HolandaDeputado Zé GentilDeputado Felipe dos PneusDeputado Paulo NetoDeputado Hélio Soares

Deputado Rigo Teles

Deputado Ricardo RiosDeputado Dr. YglésioDeputado Felipe dos PneusDeputado Antonio PereiraDeputado Vinícius LouroDeputado Rildo AmaralDeputado Adriano

Deputado Rafael LeitoaDeputado Fábio MacedoDeputado Edson AraújoDeputado Zé Inácio LulaDeputado Wendell LagesDeputado Ciro NetoDeputado Arnaldo Melo

Deputado Dr. YglésioDeputado Hélio SoaresDeputado Carlinhos FlorêncioDeputado Pastor CavalcanteDeputado Adelmo SoaresDeputado Ciro NetoDeputado Rigo Teles

Deputado Edivaldo HolandaDeputado Neto EvangelistaDeputado Prof. Marco AurélioDeputado Zé Inácio LulaDeputado Wendell LagesDeputado Rildo AmaralDeputado Arnaldo Melo

Deputado Duarte Jr.Deputado Zé Inácio LulaDeputado Edson AraújoDeputado Edivaldo HolandaDeputado Wendell LagesDeputada Drª Helena DuailibeDeputado Adriano

Deputado Prof. Marco AurélioDeputado Paulo NetoDeputado Neto EvangelistaDeputado Zé GentilDeputado Leonardo Sá

Deputado César Pires

Deputado Felipe dos PneusDeputado Leonardo SáDeputada Mical DamascenoDeputado Pastor CavalcanteDeputado Paulo NetoDeputado Fernando PessoaDeputado Adriano

Deputado Zé GentilDeputado Rafael LeitoaDeputado Fábio MacedoDeputado Vinícius Louro

Deputado Rildo AmaralDeputado Arnaldo Melo

Deputado Rigo TelesDeputado Rafael LeitoaDeputado Adelmo SoaresDeputado Zé GentilDeputado Zito RolimDeputado Leonardo SáDeputado Wellington do Curso

Deputado Antonio PereiraDeputado Duarte Jr.Deputado Neto EvangelistaDeputado Ricardo RiosDeputado Hélio SoaresDeputado Ciro NetoDeputado César Pires

Deputado Vinícius LouroDeputado Ricardo RiosDeputado Edson AraújoDeputado Edivaldo HolandaDeputado Zé GentilDeputada Drª Helena DuailibeDeputado César Pires

Deputado Adelmo SoaresDeputado Carlinhos FlorêncioDeputado Pastor CavalcanteDeputado Dr. YglésioDeputado Leonardo Sá

Deputado Rigo Teles

Deputado Fábio MacêdoDeputado Wendell LagesDeputado Zito RolimDeputado Antônio PereiraDeputado Paulo NetoDeputado Ciro NetoDeputado Arnaldo Melo

Deputado Dr. YglésioDeputado Zé Inácio LulaDeputada Mical DamascenoDeputado Wellington do CursoDeputado Leonardo SáDeputado Fernando PessoaDeputado César Pires

Deputado Rildo AmaralDeputado Duarte Jr.Deputado Dr. YglésioDeputado Pastor CavalcanteDeputado Rafael LeitoaDeputado Leonardo SáDeputado Arnaldo Melo

Deputado Felipe dos PneusDeputado Fábio MacêdoDeputado Paulo NetoDeputado Edson AraújoDeputado Hélio SoaresDeputado Fernando PessoaDeputado Rigo Teles

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DIÁRIO DA ASSEMBLEIA TERÇA-FEIRA, 26 DE NOVEMBRO DE 2019 3

SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 26/11/2019 – 3ª FEIRA

GRANDE EXPEDIENTE

TEMPO DOS PARTIDOS E BLOCOS PARLAMENTARES

1. BLOCO PARL. SOLIDARIEDADE/PP.....................08 MINUTOS2. BLOCO PARL. UNIDOS PELO MARANHÃO.......37 MINUTOS3 BLOCO PARL. DEMOCRÁTICO PR/PMN............08 MINUTOS4. BLOCO PARLAMENTAR DE OPOSIÇÃO.............08 MINUTOS

COMUNICAÇÃO DE LIDERANÇAS (Art. 87 , § 5º do R.I.)5. PSDB............................................................................. 5 MINUTOS

ORDEM DO DIA – SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 26.11.2019

I – MEDIDAS PROVISÓRIASEM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO - ÚNICO TURNO

1. MEDIDA PROVISÓRIA Nº 299/2019 (MENSAGEM Nº090/2019), DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO, ALTERA A LEINº 6.915, DE 11 DE ABRIL DE 1997, QUE DISPÕE SOBRE ACONTRATAÇÃO, POR TEMPO DETERMINADO, DE PESSOALPARA ATENDER A NECESSIDADE TEMPORÁRIA DEEXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, NOS TERMOS DO INCISOIX DO ART. 19, DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL.– COM PARECERFAVORÁVEL DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA ECIDADANIA, EM CONFORMIDADE COM O § 1º DO ART. 6º DARESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº 450/04. - RELATOR DEPUTADORAFAEL LEITOA. TRANSFERIDA POR FALTA DE QUORUMREGIMENTAL.

2. MEDIDA PROVISÓRIA Nº 300/2019 (MENSAGEM Nº091/2019), DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO, DISPÕE SOBREO SUBSÍDIO DOS SERVIDORES DO SUBGRUPO ATIVIDADESDE POLÍCIA CIVIL – APC, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. – COMPARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO,JUSTIÇA E CIDADANIA, EM CONFORMIDADE COM O § 1º DOART. 6º DA RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº 450/04. - RELATORDEPUTADO NETO EVANGELISTA. TRANSFERIDA POR FALTADE QUORUM REGIMENTAL.

II - PROJETOS DE LEI COMPLEMENTAREM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO

2° TURNO – REGIME DE PRIORIDADE

3. PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N° 001/2019,(MENSAGEM Nº 01/2019), DE AUTORIA DO PODER JUDICIÁRIO,QUE ALTERA A TABELA DE VENCIMENTOS DOS CARGOSEXTINTOS A VAGAR DE DEPOSITÁRIO, DE DISTRIBUIDOR EDE ESCRIVÃO DE SERVENTIA JUDICIÁRIA CONSTANTE DOANEXO ÚNICO DA LEI COMPLEMENTAR Nº 125, DE 15 DEJULHO DE 2009. COM PARECER FAVORÁVEL DAS COMISSÕESDE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E CIDADANIA – RELATORDEPUTADO RAFAEL LEITOA E DE ORÇAMENTO, FINANÇAS,FISCALIZAÇÃO E CONTROLE – RELATOR DEPUTADOCARLINHOS FLORÊNCIO. TRANSFERIDO POR FALTA DEQUORUM REGIMENTAL.

4. PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 008/2019, DEAUTORIA DO PODER JUDICIÁRIO, (MENSAGEM N° 12/2019),ALTERA E ACRESCENTA DISPOSITIVO À LEI COMPLEMENTARN° 14, DE DEZEMBRO DE 1991 (CÓDIGO DE DIVISÃO EORGANIZAÇÃO JUDICIÁRIAS DO ESTADO DO MARANHÃO),ALÉM DE OUTRAS PROVIDÊNCIAS. COM PARECERFAVORÁVEL DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA ECIDADANIA – RELATOR DEPUTADO DR. YGLÉSIO, E DACOMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, SEGURIDADE

SOCIAL E RELAÇÕES DE TRABALHO- RELATOR DEPUTADOADELMO SOARES. TRANSFERIDO POR FALTA DE QUORUMREGIMENTAL.

III - PROJETOS DE LEI EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO2º TURNO – TRAMITAÇÃO ORDINÁRIA

5. PROJETO DE LEI N° 192/2019, DE AUTORIA DODEPUTADO WENDELL LAGES, QUE INSTITUI NOCALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO ESTADO A SEMANAMARANHENSE DE GASTRONOMIA. COM PARECERFAVORÁVEL DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA ECIDADANIA – RELATOR DEPUTADO CÉSAR PIRES.TRANSFERIDO POR FALTA DE QUORUM REGIMENTAL.

6. PROJETO DE LEI N° 407/2019, DE AUTORIA DODEPUTADO FERNANDO PESSOA, DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃODA SEMANA ESTADUAL MARIA DA PENHA NAS ESCOLASESTADUAIS DO ESTADO DO MARANHÃO, E DÁ OUTRASPROVIDÊNCIAS. COM PARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃODE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E CIDADANIA – RELATORDEPUTADO WENDELL LAGES. TRANSFERIDO POR FALTA DEQUORUM REGIMENTAL

7. PROJETO DE LEI N° 428/2019, DE AUTORIA DODEPUTADO NETO EVANGELISTA, DISPÕE SOBRE A PROTEÇÃOÀS GESTANTES PARTICIPANTES DE CONCURSOS PÚBLICOSESTADUAIS. COM PARECERES FAVORÁVEIS DA COMISSÃODE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E CIDADANIA - RELATORDEPUTADO ANTÔNIO PEREIRA E DA COMISSÃO DEADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, SEGURIDADE SOCIAL ERELAÇÕES DE TRABALHO – RELATOR DEPUTADO ADELMOSOARES. TRANSFERIDO POR FALTA DE QUORUMREGIMENTAL

IV - PROJETOS DE RESOLUÇÃO LEGISLATIVAEM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO

2° TURNO – TRAMITAÇÃO ORDINÁRIA

8. PROJETO DE RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº 076/2019,DE AUTORIA DO DEPUTADO FERNANDO PESSOA, CONCEDEA MEDALHA DO MÉRITO LEGISLATIVO “JOÃO DO VALE” AOSENHOR WILSON LUIZ BARBOSA RIBEIRO. COM PARECERFAVORÁVEL DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA ECIDADANIA. – RELATOR DEPUTADO NETO EVANGELISTA.TRANSFERIDO POR FALTA DE QUORUM REGIMENTAL.

9. PROJETO DE RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº 137/19,DE AUTORIA DA DEPUTADA DANIELLA TEMA, QUE CONCEDEMEDALHA DO MÉRITO LEGISLATIVO MANUEL BECKMANAO CAPITÃO DE MAR E GUERRA, MÁRCIO RAMALHO DUTRAE MELLO. COM PARECER FAVORÁVEL OFERECIDO PELACOMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E CIDADANIA -RELATOR DEPUTADO NETO EVANGELISTA. TRANSFERIDOPOR FALTA DE QUORUM REGIMENTAL.

V - PROJETO DE RESOLUÇÃO LEGISLATIVAEM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO

1° TURNO – TRAMITAÇÃO ORDINÁRIA

10. PROJETO DE RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº 117/2019,DE AUTORIA DO DEPUTADO RAFAEL LEITOA, CONCEDETÍTULO DE CIDADÃO MARANHENSE AO DOUTOR EMDIREITO, SENHOR ULISSES SCHWARZ VIANA. COM PARECERFAVORÁVEL DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA ECIDADANIA. – RELATOR DEPUTADO NETO EVANGELISTA.TRANSFERIDO POR FALTA DE QUORUM REGIMENTAL.

VI – REQUERIMENTOS À DELIBERAÇÃO DO PLENÁRIO

11. REQUERIMENTO Nº 678/2019 DE AUTORIA DODEPUTADO WELLINGTON DO CURSO REQUER, DEPOIS DE

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TERÇA-FEIRA, 26 DE NOVEMBRO DE 2019 DIÁRIO DA ASSEMBLEIA4OUVIDA A MESA, QUE SEJA ENCAMINHADO EXPEDIENTE AOSENHOR PREFEITO DE SÃO LUÍS O SENHOR EDIVALDOHOLANDA JÚNIOR E A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE MEIOAMBIENTE, MARIA DE LOURDES C. FIALHO, SOLICITANDOINFORMAÇÕES SOBRE O DESTINO DOS REJEITOS ORIUNDOSDAS AÇÕES DESENVOLVIDAS PELAS EMPRESAS CANOPUS EEDECONSIL NO BAIRRO RESIDENCIAL NATUREZA – ZONARURAL DE SÃO LUIS QUE, SEGUNDO DENÚNCIAS, TEMDESPEJADO REJEITOS DIRETAMENTE NO RIO. INDEFERIDO– O AUTOR RECORREU AO PLENÁRIO.

12. REQUERIMENTO Nº 683/2019, DE AUTORIA DODEPUTADO RAFAEL LEITOA REQUER, DEPOIS DE OUVIDO OPLENÁRIO, QUE SEJA DISCUTIDO E VOTADO EM REGIME DEURGÊNCIA, O PROJETO DE LEI Nº 559/2019, DE SUA AUTORIA,QUE MODIFICA A REDAÇÃO DO ARTIGO 1º E DO INCISO VIIDO ARTIGO 4º E ACRESCENTA O INCISO VIII AO ARTIGO 3º DALEI Nº 10.411 DE 30 DE DEZEMBRO DE 2015, QUE VERSA SOBREO FUNDO ESTADUAL DE RECURSOS HÍDRICOS – FERH E DÁOUTRAS PROVIDÊNCIAS. TRANSFERIDO POR FALTA DEQUORUM REGIMENTAL.

13. REQUERIMENTO Nº 684/2019, DE AUTORIA DODEPUTADO DR. YGLÉSIO REQUER, DEPOIS DE OUVIDO OPLENÁRIO, QUE SEJA DISCUTIDO E VOTADO EM REGIME DEURGÊNCIA, O PROJETO DE LEI Nº 560/2019, DE SUA AUTORIA,QUE ALTERA A LEI ESTADUAL Nº 10.417 DE 2016,POSSIBILITANDO QUE RECURSOS DO FUNDO ESTADUAL DEINTERESSES DIFUSOS SEJAM DIRECIONADOS ÀSINSTITUIÇÕES FILANTRÓPICAS QUE ATENDAM PACIENTESDO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE – SUS. TRANSFERIDO PORFALTA DE QUORUM REGIMENTAL.

14. REQUERIMENTO N° 685/2019, DE AUTORIA DODEPUTADO DR. YGLÉSIO REQUER, DEPOIS DE OUVIDO OPLENÁRIO, QUE SEJA ENCAMINHADA MENSAGEM DECONGRATULAÇÕES E APLAUSOS AO DOUTOR NATALINOSALGADO FILHO, PELA MERECIDÍSSIMA POSSE COMO REITORDA UNIVERSIDADE FEDERAL DO MARANHÃO – UFMA.TRANSFERIDO POR FALTA DE QUORUM REGIMENTAL.

15. REQUERIMENTO Nº 696/2019, DE AUTORIA DODEPUTADO RAFAEL LEITOA REQUER, DEPOIS DE OUVIDO OPLENÁRIO, QUE SEJA REALIZADA UMA SESSÃO SOLENE PARAA ENTREGA DO TÍTULO DE CIDADÃO MARANHENSE AODOUTOR EM DIREITO, SENHOR ULISSES SCHWARZ VIANA.

16. REQUERIMENTO Nº 698/2019, DE AUTORIA DODEPUTADO DR. YGLÉSIO REQUER, DEPOIS DE OUVIDO OPLENÁRIO, QUE SEJA DISCUTIDO E VOTADO EM REGIME DEURGÊNCIA O PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 522 DE 2019, DEMINHA AUTORIA, QUE DETERMINA A PROIBIÇÃO DACOMERCIALIZAÇÃO DE CIGARROS ELETRÔNICOS EAPARELHOS SIMILARES NO ESTADO DO MARANHÃO.

17. REQUERIMENTO Nº 700/2019, DE AUTORIA DODEPUTADO FERNANDO PESSOA REQUER, DEPOIS DE OUVIDOO PLENÁRIO, QUE SEJA SUBMETIDO AO REGIME DETRAMITAÇÃO DE URGÊNCIA, PARA DISCUSSÃO E VOTAÇÃOEM SESSÃO EXTRAORDINÁRIA, A REALIZAR-SE LOGO APÓSA PRESENTE SESSÃO, O PROJETO DE RESOLUÇÃO LEGISLATIVANº 117/2019, EM SEGUNDO TURNO E O PROJETO DE LEIORDINÁRIA Nº 137/2019, AMBOS DE AUTORIA DO DEPUTADOESTADUAL RAFAEL LEITOA.

18. REQUERIMENTO Nº 701/2019, DE AUTORIA DODEPUTADO ROBERTO COSTA REQUER, DEPOIS DE OUVIDOO PLENÁRIO, QUE SEJA DISCUTIDO E VOTADO EM REGIMEDE URGÊNCIA, EM UMA SESSÃO EXTRAORDINÁRIA A SERREALIZADA LOGO APÓS A PRESENTE SESSÃO, O PROJETO DELEI COMPLEMENTAR Nº 016/19, DE AUTORIA DA DEFENSORIAPÚBLICA.

19. REQUERIMENTO Nº 702/2019, DE AUTORIA DODEPUTADO ROBERTO COSTA REQUER, DEPOIS DE OUVIDOO PLENÁRIO, QUE SEJA DISCUTIDO E VOTADO EM REGIME

DE URGÊNCIA, EM UMA SESSÃO EXTRAORDINÁRIA A SERREALIZADA LOGO APÓS A PRESENTE SESSÃO, O PROJETO DELEI COMPLEMENTAR Nº 015/19, DE AUTORIA DO MINISTÉRIOPÚBLICO.

VII – REQUERIMENTOS À DELIBERAÇÃO DA MESA

20. REQUERIMENTO N° 693/2019, DE AUTORIA DODEPUTADO WENDELL LAGES REQUER, DEPOIS DE OUVIDA AMESA, QUE SEJA JUSTIFICADA MINHA AUSÊNCIA REFERENTEAO DIA 11 DE NOVEMBRO, DO CORRENTE ANO NA SESSÃOORDINÁRIA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO MARANHÃO.

21. REQUERIMENTO N° 694/2019, DE AUTORIA DODEPUTADO WENDELL LAGES REQUER, DEPOIS DE OUVIDA AMESA, QUE SEJA JUSTIFICADA MINHA AUSÊNCIA REFERENTEAO DIA 14 DE NOVEMBRO, DO CORRENTE ANO NA SESSÃOORDINÁRIA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO MARANHÃO.

22. REQUERIMENTO N° 695/2019, DE AUTORIA DADEPUTADA DOUTORA HELENA DUIALIBE REQUER, DEPOIS DEOUVIDA A MESA, QUE SEJA ENVIADA MENSAGEM DECONDOLÊNCIAS À SENHORA DIANA DOS SANTOS BATISTA EFAMÍLIA, PELO FALECIMENTO DE SEU DILETO ESPOSO, ELIASDE SOUSA ALMEIDA, OCORRIDO NO DIA 15 DE NOVEMBRODO CORRENTE, EM IMPERATRIZ – MA.

23. REQUERIMENTO N° 697/2019, DE AUTORIA DADEPUTADA ANDREIA REZENDE REQUER, DEPOIS DE OUVIDAA MESA, QUE SEJA ABONADAS AS MINHAS FALTASREFERENTE AO MÊS DE OUTUBRO DO CORRENTE ANO.SEGUE ATESTADO EM ANEXO.

24. REQUERIMENTO N° 699/2019, DE AUTORIA DODEPUTADO DR. YGLÉSIO REQUER, DEPOIS DE OUVIDA AMESA, QUE SEJA ENCAMINHADA AO EXCELENTÍSSIMOSENHOR DR. RAIMUNDO NONATO DE CARVALHO LAGOJUNIOR, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADODO MARANHÃO, SOLICITAÇÃO PARA QUE INFORME ARELAÇÃO DE FUNCIONÁRIOS, DISTRIBUÍDOS PORMUNICIPALIDADES, QUE FORAM IDENTIFICADOS EMSITUAÇÃO DE ACÚMULO DE CARGOS, FUNÇÕES E EMPREGOSPÚBLICOS. EM NÃO SENDO POSSÍVEL A DIVULGAÇÃO DE SEUSNOMES, QUE NOS ENCAMINHE, PELO MENOS, OS MUNICÍPIOSQUE SE ENCONTRAM EM SITUAÇÃO DE FUNCIONALISMOIRREGULAR.

PAUTA DE PROPOSTA PARA RECEBIMENTO DE EMENDASDATA: 26/11/2019 - TERÇA-FEIRA

PRIORIDADE 1ª SESSÃO:1. PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 015/19, de autoria

do Ministério Público, que acrescenta dispositivo à Lei Complementar Nº86, de 04 de julho de 2005, adequando-a aos termos do § 2º do art. 98 daConstituição da República.

2. PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 016/19, de autoriada Defensoria Pública, que inclui dispositivo a Lei Complementar EstadualNº 168 de 19 de novembro de 2014 para destinar percentual dos valoresefetivamente devidos de emolumentos para a Defensoria Pública do Estadodo Maranhão.

ORDINÁRIA 1ª SESSÃO:1. PROJETO DE LEI Nº 577/19, de autoria da Senhora Deputada

Helena Duailibe, que considera de Utilidade Pública o Instituto EducacionalVovó Marcolina.

2. PROJETO DE LEI Nº 578/19, de autoria da Senhora DeputadaHelena Duailibe, que considera de Utilidade Pública o Instituto EducacionalTia Ana.

3. PROJETO DE RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº 162/19,de autoria do Senhor Deputado Dr. Yglésio, que concede a Medalha doMérito Legislativo Jackson Lago a Senhora Marina Santos Nascimento.

4. PROJETO DE RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº 163/19,de autoria do Senhor Deputado Adriano, que concede a Medalha de MéritoLegislativo “Manuel Beckman” ao Sr. Kleber Moreira.

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DIÁRIO DA ASSEMBLEIA TERÇA-FEIRA, 26 DE NOVEMBRO DE 2019 55. MOÇÃO Nº 052/19, de autoria do Senhor Deputado Dr. Yglésio,

que envia Moção de Aplausos, manifestando congratulações à Maria TerezaCabral Costa Oliveira, pelo recebimento da medalha Antonio RodriguesVellozo, em comemoração dos 206 anos do Tribunal de Justiça doMaranhão e pelo reconhecimento dos valorosos serviços que prestou emfavor do Poder Judiciário.

PRIORIDADE 2ª SESSÃO:1. PROJETO DE LEI Nº 572/19, de autoria do Poder Executivo,

enviado pela Mensagem Nº 105/19, que dispõe sobre os objetivos e sobrea redefinição dos limites do Parque Estadual do Bacanga e dá outrasprovidências.

ORDINÁRIA 2ª SESSÃO:1. PROJETO DE LEI Nº 568/19, de autoria da Senhora Deputada

Detinha, que estabelece as diretrizes para o Programa de Apoio às Mulherescom Neoplasia Mamária e Mastectomizadas, no Estado do Maranhão edá outras providências.

2. PROJETO DE LEI Nº 569/19, de autoria da Senhora DeputadaDetinha, que assegura no âmbito do Estado do Maranhão atendimentoespecífico aos alunos portadores de deficiência auditiva (surdos-mudos) evisual, nos cursos preparatórios para concurso público e pré-vestibular edá outras providências.

3. PROJETO DE LEI Nº 570/19, de autoria do Senhor DeputadoDr. Yglésio, que dispõe sobre presença do profissional administrador nasequipes integrantes das unidades de saúde do Maranhão.

4. PROJETO DE LEI Nº 571/19, de autoria do Senhor DeputadoCésar Pires, que considera de Utilidade Pública a “Associação Clube deMães Curva da Liberdade Remanescente de Quilombo do Povoado Curvade Ascendio do Município de Olinda Nova do Ma”, com sede e foro noMunicípio de Olinda Nova, no Estado do Maranhão.

5. PROJETO DE LEI Nº 573/19, de autora do Senhor DeputadoRildo Amaral, denomina como veteranos, os integrantes da Polícia Militare do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Maranhão, quando dapassagem à inatividade.

6. PROJETO DE LEI Nº 574/19, de autoria da Senhora DeputadaDaniella Tema, cria a Semana Estadual de Educação e Conscientizaçãosobre alergia alimentar no Estado do Maranhão.

7. PROJETO DE LEI Nº 575/19, de autoria da Senhora DeputadaDaniella Tema, cria a Política Estadual de Amparo e Assistência à MulherVítima de Violência no Estado do Maranhão e dá outras providências.

8. PROJETO DE LEI Nº 576/19, de autoria do Senhor DeputadoMarco Aurélio, considera de Utilidade Pública a Obra Social Nossa Senhorada Glória ´Fazenda da Esperança, com sede e foro no município deImperatriz, Estado do Maranhão.

9. PROJETO DE RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº 161/19,de autoria do Senhor Deputado Glalbert Cutrim, que concede o título deCidadão Maranhense ao Senhor Osmário Freire Guimarães.

ORDINÁRIA 3ª SESSÃO:1. PROJETO DE LEI Nº 567/19, de autoria do Senhor Deputado

Wellington do Curso, que dispõe sobre a proibição dos estabelecimentosque especifica de cobrar mais de um ingresso nos casos em que, pornecessidade especial ou deficiência, o espectador necessite ocupar mais deum assento.

ORDINÁRIA 4ª E ÚLTIMA SESSÃO:1. PROJETO DE LEI N° 563/19, de autoria do Senhor Deputado

Adriano, que declara de utilidade pública a AGRICUPU – Associação dosAgricultores de Buriticupu.

2. PROJETO DE LEI N° 564/19, de autoria do Senhor DeputadoPastor Cavalcante, que altera o Art. 42 da Lei n° 8.528 de 07 de dezembrode 2006, que dispõe sobre a Política Florestal e de Proteção à Biodiversidadeno Estado do Maranhão e dá outras Providências.

3. PROJETO DE LEI N° 565/19, de autoria do Senhor DeputadoArnaldo Melo, que dispõe sobre a permanência de acompanhantes nasdependências das Unidades de Terapia Intensiva (UTI) dos Hospitais,Unidades de Pronto Atendimentos (UPA’s) e Maternidades Públicas ePrivadas no Estado do Maranhão, e dá outras providências.

4. PROJETO DE LEI N° 566/19, de autoria do Senhor DeputadoRigo Teles, que estabelece penalidades administrativas a quem divulgarinformação falsa (fake news) e dá outras providências.

5. PROJETO DE RESOLUÇÃO LEGISLATIVA N° 160/19,de autoria do Senhor Deputado Othelino Neto, que concede Título deCidadão Maranhense ao Senhor Sergio Luís Veras Parente, natural deSobral (CE).

DIRETORIA GERAL DA MESA, PALÁCIO MANUELBECKMAN, EM 25 DE NOVEMBRO DE 2019.

Sessão Ordinária da Primeira Sessão Legislativa da DécimaNona Legislatura da Assembleia Legislativa do Estado do Maranhão,realizada no dia vinte e cinco de novembro de dois mil e dezenove.

Presidente, em exercício, Senhor Deputado Glalbert Cutrim.Primeiro Secretário, em exercício, Senhor Deputado Doutor Yglésio.Segunda Secretária Senhora Deputada Doutora Cleide Coutinho.

Às dezesseis horas, presentes os (as) Senhores (as) Deputados(as): Adriano, Ariston, Arnaldo Melo, Carlinhos Florêncio, Daniella Tema,Detinha, Doutor Yglésio, Doutora Cleide Coutinho, Doutora ThaízaHortegal, Duarte Júnior, Edivaldo Holanda, Fábio Macedo, FernandoPessoa, Glalbert Cutrim, Othelino Neto, Pará Figueiredo, Paulo Neto,Professor Marco Aurélio, Rigo Teles, Roberto Costa e Zé Inácio Lula.Ausentes os (as) Senhores (as) Deputados (as): Adelmo Soares, AndreiaMartins Rezende, Antônio Pereira, César Pires, Ciro Neto, Doutor LeonardoSá, Doutora Helena Duailibe, Edson Araújo, Felipe dos Pneus, HélioSoares, Mical Damasceno, Neto Evangelista, Pastor Cavalcante, RafaelLeitoa, Ricardo Rios, Rildo Amaral, Vinícius Louro, Wellington do Curso,Wendell Lages, Zé Gentil e Zito Rolim.

I – ABERTURA.

O SENHOR PRESIDENTE DEPUTADO OTHELINO NETO– Em nome do povo e invocando a proteção de Deus, iniciamos os nossostrabalhos.

O SENHOR PRESIDENTE DEPUTADO OTHELINO NETO– Com a palavra, a Senhora Segunda Secretária para fazer a leitura da Atada Sessão anterior e do Texto Bíblico.

A SENHORA SEGUNDA SECRETÁRIA DEPUTADA DR.ªCLEIDE COUTINHO (lê Texto Bíblico e Ata) – Ata lida, SenhorPresidente.

O SENHOR PRESIDENTE DEPUTADO OTHELINO NETO– Ata lida e considerada aprovada.

O SENHOR PRESIDENTE DEPUTADO OTHELINO NETO– Com a palavra, o Senhor Primeiro Secretário para fazer a leitura doExpediente.

O SENHOR PRIMEIRO SECRETÁRIO EM EXERCÍCIODEPUTADO DR. YGLÉSIO (lê Expediente).

II – EXPEDIENTE.

MENSAGEM Nº 106 /2019

São Luís, 20 de novembro de 2019.

Senhor Presidente,

Comunico a Vossa Excelência que, nos termos dos arts. 47, caput,e 64, IV, da Constituição Estadual, decidi vetar parcialmente, por padecerde vício de inconstitucionalidade, o Projeto de Lei nº 368/2019, que dispõesobre a criação do Sistema Unificado Estadual de Sanidade Agroindustrial,Familiar, Artesanal e de Pequeno Porte - SUSAF/MA e dá outrasprovidências.

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TERÇA-FEIRA, 26 DE NOVEMBRO DE 2019 DIÁRIO DA ASSEMBLEIA6Ao fazer-lhe a presente comunicação, passo às mãos de Vossa

Excelência as razões do veto, as quais, como há de convir essa AugustaAssembleia, justificam-no plenamente.

Nesta oportunidade, renovo a Vossa Excelência e aos seus ilustrespares meus protestos de consideração e apreço.

Atenciosamente,

FLÁVIO DINOGovernador do Estado do Maranhão

Veto Parcial ao Projeto de Lei nº 368/2019, que dispõesobre a criação do Sistema Unificado Estadual deSanidade Agroindustrial, Familiar, Artesanal e dePequeno Porte - SUSAF/MA e dá outras providências.

No uso das atribuições que me conferem os arts. 47, caput, e 64,IV, da Constituição Estadual, oponho veto parcial ao Projeto de Lei nº 368/2019.

RAZÕES DO VETO

O projeto de lei em comento, de iniciativa do Executivo, em linhasgerais, institui o Sistema Unificado Estadual de Sanidade AgroindustrialFamiliar, Artesanal e de Pequeno Porte - SUSAF/MA, que tem por objetivopromover a equivalência do Serviço de Inspeção Municipal - SIM com oServiço de Inspeção Estadual - SIE por meio da padronização dosprocedimentos de inspeção e fiscalização, visando à garantia da inocuidade,integridade e a qualidade do produto de origem animal, bem como ocompartilhamento de responsabilidades no que tange à saúde pública.

A equivalência, portanto, consiste na capacidade de diferentesserviços de inspeção, a partir da padronização de procedimentos, atingiremo mesmo nível de proteção sanitária definido pelo Serviço de InspeçãoCoordenador.

Após tramitação no Poder Legislativo Estadual, a propositurarestou aprovada com emenda no parágrafo único do 1º, abaixo transcrito:

Art. 1º Fica instituído o Sistema Unificado Estadual de SanidadeAgroindustrial Familiar, Artesanal e de Pequeno Porte - SUSAF/MA, o qual terá por objetivo promover a equivalência do Serviçode Inspeção Municipal - SIM com o Serviço de InspeçãoEstadual - SIE por meio da padronização dos procedimentos deinspeção e fiscalização, visando a garantia da inocuidade,integridade e a qualidade do produto final, assim como ocompartilhamento de responsabilidades no que tange à saúdepública.Parágrafo único. A equivalência de que trata o caput deste artigoabrangerá os produtos e sub-produtos de origem animal evegetal produzidos em estabelecimento agroindustrial familiar,agroindustrial de pequeno porte ou agroindustrial artesanal.[grifo nosso]

Em razão da referida emenda, a proposta passou a prever que oSUSAF/MA promoverá a equivalência tanto dos produtos e sub-produtosde origem animal quanto dos de origem vegetal produzidos emestabelecimento agroindustrial familiar, agroindustrial de pequeno porteou agroindustrial artesanal.

Ocorre, entretanto, que a alteração legislativa desvirtuou oconteúdo do Projeto de Lei nº 368/2019 que tem por finalidade disciplinarespecificamente a inspeção industrial e sanitária dos produtos de origemanimal, com amparo, em especial, na Lei Federal nº 1.283, de 18 dedezembro de 1950, e na Lei Federal nº 7.889, de 23 de novembro de 1989.

O referido dispositivo, além de interferir na organização desistema a ser coordenado pelo Poder Executivo, indiretamente estabelecenova atribuição à entidade da Administração Indireta vez que, deacordo com a Lei Estadual nº 8.761, de 1º de abril de 2008, a AgênciaEstadual de Defesa Agropecuária do Maranhão - AGED/MA, entidadecoordenadora do SUSAF/MA, tem por atribuição a inspeção industrial esanitária dos produtos de origem animal.

A divisão constitucional das funções estatais, em razão do sistemade freios e contrapesos, não é estanque, de modo que é possível a instituiçãode mecanismos de controle recíprocos marcados pela interpenetração dospoderes a fim de combater atos eventualmente centralizadores e abusivospor parte de cada um deles.

Não obstante, a Constituição da República estabeleceu um rígidomodelo de Estado no qual a interferência de um Poder sobre outro éexclusivamente autorizada nas hipóteses legalmente previstas, restandovedado ao Legislativo, intervir direta e concretamente em matérias inerentesà exclusiva competência administrativa do Poder Executivo.

O artigo 43, incisos III e IV, da Constituição Estadual prevê comode iniciativa privativa do Governador do Estado as leis que disponhamsobre atribuições das Secretarias de Estado ou órgãos equivalentes, nosseguintes termos:

Art. 43. São de iniciativa privativa do Governador do Estadoas leis que disponham sobre:[...]III - organização administrativa e matéria orçamentária;[...]V - criação, estruturação e atribuições das Secretarias de Estadoou órgãos equivalentes e outros órgãos da administraçãopública estadual.[grifo nosso]

Acerca da impossibilidade de norma de iniciativa do PoderLegislativo versar sobre organização administrativa e sobre as atribuiçõesde órgãos e entidades vinculados ao Poder Executivo, os seguintes julgadosdo Supremo Tribunal Federal:

Ação direta de inconstitucionalidade. 2. Artigos 238 e 239 daConstituição do estado do Rio Grande do Sul. 3. Lei estadual n.9.726/1992. 4. Criação do Conselho de Comunicação Social. 5.O art. 61, § 1º, inciso II, alínea “a” da Constituição Federal,prevê reserva de iniciativa do chefe do Poder Executivo paracriação e extinção de ministérios e órgãos da administraçãopública. 6. É firme a jurisprudência desta Corte orientadapelo princípio da simetria de que cabe ao Governador doEstado a iniciativa de lei para criação, estruturação eatribuições de secretarias e de órgãos da administraçãopública. 7. Violação ao princípio da separação dos poderes,pois o processo legislativo ocorreu sem a participação chefe doPoder Executivo. 8. Ação direta julgada procedente.(STF. ADI 821-RS, Relator Ministro GILMAR MENDES,Tribunal Pleno, julgado em 02/09/2015, Acórdão EletrônicoDJe-239 divulgado em 25-11-2015, publicado em 26-11-2015,grifo nosso).

CONSTITUCIONAL. AÇÃO DIRETA DEINCONSTITUCIONALIDADE. LEI DO ESTADO DE SÃOPAULO N. 12.516/2007. INSTITUIÇÃO DOS CONSELHOSGESTORES NAS UNIDADES DE SAÚDE DO ESTADO.INICIATIVA PRIVATIVA DO CHEFE DO PODEREXECUTIVO. SEPARAÇÃO DOS PODERES. PRINCÍPIODA SIMETRIA. AÇÃO DIRETA JULGADAPROCEDENTE. 1. A jurisprudência do Supremo TribunalFederal tem reconhecido que o disposto no art. 61, § 1º, II, “a”,da Constituição Federal estabelece regra de iniciativa privativado chefe do poder executivo para criação e extinção de órgãoda administração pública. Precedentes. 2. Ofende o princípioda separação dos poderes lei de iniciativa parlamentarque disponha sobre órgãos da administração pública.Precedentes. 3. Ação direta julgada procedente.

(STF. ADI 4000, Relator(a): Min. EDSON FACHIN, TribunalPleno, julgado em 18/05/2017, PROCESSO ELETRÔNICODJe-116 DIVULG 01-06-2017 PUBLIC 02-06-2017, grifonosso)

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DIÁRIO DA ASSEMBLEIA TERÇA-FEIRA, 26 DE NOVEMBRO DE 2019 7

Ação direta de inconstitucionalidade. 2. Lei do Distrito Federaln. 899/1995. 3. Ofensa à competência privativa do Chefedo Executivo para propor lei que disponha sobre criação,estruturação e atribuições das Secretarias e de órgãos daadministração pública. Vício de iniciativa.Inconstitucionalidade formal. 4. Previsão de alteração doslimites territoriais entre o Distrito Federal e o Estado de Goiás.Inconstitucionalidade material. 5. Ação direta deinconstitucionalidade julgada procedente.(STF. ADI 1509, Relator(a): Min. GILMAR MENDES,Tribunal Pleno, julgado em 11/09/2014, ACÓRDÃOELETRÔNICO DJe-226 DIVULG 17-11-2014 PUBLIC 18-11-2014, grifo nosso)

Nessas circunstâncias, considerando a definição, pelo PoderLegislativo, de nova competência para a Agência Estadual de DefesaAgropecuária do Maranhão, bem como a interferência na gestão do SUSAF/MA, forçoso reconhecer a necessidade de veto ao parágrafo único doart. 1º do Projeto de Lei nº 368/2019 haja vista o vício deinconstitucionalidade.

Faz-se oportuno ressaltar que, conforme informações prestadaspela AGED, grande parte dos produtos de origem vegetal (óleos egorduras vegetais, creme vegetal, produtos proteicos de origem vegetal,produtos de vegetais e vegetais em conserva) são dispensados de registro,juntos aos serviços de vigilância sanitária, conforme Resolução daDiretoria Colegiada (RDC) nº 27, de 6 de agosto de 2010, da AgênciaNacional de Vigilância Sanitária, com redação dada pela RDC nº 240, de 26de julho de 2018 - ANVISA.

Por essa razão, ainda mais desarrazoada a previsão acerca daequivalência entre os Serviços de Inspeção Municipal - SIM e o Serviço deInspeção Estadual - SIE, no que tange aos produtos e sub-produtos deorigem vegetal, vez que tais unidades administrativas destinam-se àrealização da fiscalização de produtos de origem animal.

Interpretação diversa conflitaria com o texto constitucional vigentee implicaria desrespeito ao princípio da superioridade normativa daConstituição, cuja ideia central consiste na soberania do texto constitucionalno ordenamento jurídico vigente, bem como na obrigatoriedade deadequação de todas as demais leis e atos normativos a essa.

Estas, Senhor Presidente, as razões que me levaram a vetarparcialmente o Projeto de Lei nº 368/2019.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DOMARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 20 DE NOVEMBRO DE 2019, 198ºDA INDEPENDÊNCIA, 131º DA REPÚBLICA.

FLÁVIO DINOGovernador do Estado do Maranhão

OFC-GAB-8432019

São Luís, 05 de novembro de 2019

A Sua Excelência o SenhorOthelino Nova Alves NetoDeputado Estadual e Presidente da Assembleia Legislativa doMaranhãoAssembleia Legislativa do MaranhãoSão Luís-MAAssunto: Encaminhamento de minuta de projeto de lei (Ministério Públicodo Estado do Maranhão) .

Senhor Presidente da Assembleia Legislativa,

Sirvo-me do presente para encaminhar a Vossa Excelência a minutade projeto de lei, conforme documentos em anexo e justificativa necessáriaque acrescenta dispositivo á Lei Complementar n.º 86, de 04 de julho de

2005, adequando-o aos termos do § 2° do art. 98 da Constituição daRepública.

Atenciosamente,

LUIZ GONZAGA MARTINS COELHOProcurador-geral de Justiça

Matrícula 651919

PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º 015/2019

Acrescenta dispositivo à Lei Complementar nº 86, de04 de julho de 2005, adequando-a aos termos do § 2°do art. 98 da Constituição da República.

Art. 1 ° - Esta Lei prevê como receita do Fundo Especial doMinistério Público Estadual - FEMP, além daquelas já instituídas pela LeiComplementar nº 86, de 04 de julho de 2005, a cobrança de 4% (quatro porcento) sobre as despesas decorrentes dos atos notariais e de registropraticados em razão de ofício arrecadados na forma da Lei nº 9.109, de 29de dezembro de 2009, em atenção ao comando do § 2° do art. 98 daConstituição Federal.

Art. 2° - O inciso XXI do art. 2° da Lei Complementar nº 86, de04 de julho de 2005 passa a ser renumerado como inciso XXII do mesmodispositivo legal.

Art. 3° - O inciso XXI do art. 2° da Lei Complementar n? 86, de04 de julho de 2005 passa a ter a seguinte redação:

Art. 2° ( ... )XXI - 4% (quatro por cento) sobre os valores efetivamentedevidos de emolumentos, na forma do § 2° do art. 98 daConstituição Federal, destinado ao custeio das atividadesespecíficas do Ministério Público cobrados dos usuários dosrespectivos serviços e repassados pela serventia extrajudicial,por seu responsável legal, até o dia 10 (dez) do mês seguinte aovencido, por guia própria, em conta especial do Fundo Especialdo Ministério Público Estadual.(NR)

Art. 4° - Esta Lei Complementar entra em vigor 90 (noventa) diasapós sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS

Assim está redigido o §2° do art. 98 da Constituição:

Art. 98. A União, no Distrito Federal e nos Territórios, e osEstados criarão:( ... )§ 2° As custas e emolumentos serão destinados exclusivamenteao custeio dos serviços afetos às atividades específicas da Justiça.(Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

A incidência do § 2° do art. 98 da CF, como já assentou o STF(ADI nº 3401 - Tribunal Pleno - ReI. Min. Gilmar Mendes - DJ23.02.2007), se aplica tanto às “custes e emolumentos oriundos deatividade notarial e de registro (art. 236, §2°, CF/88)” quanto aos“emolumentos judiciais propriamente ditos”.

Ocorre que os percentuais desses emolumentos, devidos aoMinistério Público, na forma do § 2° do art. 98 da Constituição ainda nãosão previstos como receitas do Fundo Especial do Ministério Público, oque se pretende suprir com a presente proposição legislativa.

Portanto, ante a anomia específica acerca da forma de distribuiçãodos emolumentos entre o Judiciário, o Ministério Público, a DefensoriaPública e a Procuradoria-Geral do Estado, o que, efetivamente, vem gerandoa negativa de vigência ao § 2° do art. 98 da Constituição Federal, éabsolutamente cabível que qualquer das Funções Essenciais à Justiça, naforma da Constituição Estadual, seja autora de proposição legislativa quevenha a suprir essa lacuna, como se faz pela presente proposta posta àapreciação do Legislativo maranhense. Com efeito, essa conclusão deflui

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TERÇA-FEIRA, 26 DE NOVEMBRO DE 2019 DIÁRIO DA ASSEMBLEIA8da letra do art. 127, § 2° da Constituição da República, eis que, como orepasse dos emolumentos cuida do custeio do Ministério Público, ante ateoria dos poderes implícitos, não é de se infirmar a iniciativa do Procurador-Geral de Justiça para a ‘proposição de norma sobre o funcionamento daInstituição.

É de se frisar a importância da fixação dessa arrecadação para aampliação dos serviços oferecidos pelo Ministério Público à sociedade,eis que o Fundo Especial do Ministério Público Estadual se presta aofinanciamento e apoio das “atividades e programas de modernização doMinistério Público do Estado do Maranhão” (art. 1º da Lei Complementarnº 86, de 04 de julho de 2005). A fixação desses emolumentos nos termosdesta proposição, que não vai onerar os cofres públicos e nem mesmo oscidadãos economicamente mais vulneráveis, pois estes têm isenção dessespagamentos.

Não se olvide que o Ministério Público tem organização em simetriacom o Judiciário, embora possua, pela Lei de Responsabilidade Fiscal, trêsvezes menos do limite de despesas com pessoal em relação àquele Poderpara manter uma estrutura equivalente. Ademais, o FERJ agrega para oTribunal de Justiça percentuais exclusivos das custas e dos emolumentos,incrementando ainda mais o orçamento do Judiciário, o que também deveser estendido às demais Funções Essenciais da Justiça; dentre elas oMinistério Publico; para prestígio da previsão ínsita no mencionado § 2°do art. 98 da Constituição da República e em benefício evidente aojurisdicionado. A presente proposição reduz essas distâncias, em prol dasociedade, uma vez que o Ministério Público é agente de transformaçãosocial, podendo, a partir dessa modificação, melhor atuar na promoçãodos direitos inerentes ao pleno exercício da cidadania.

Finalmente é de se destacar que a presente proposição não vaionerar os cofres públicos e nem mesmo os cidadãos economicamente maisvulneráveis, pois estes já têm isenção desses pagamentos, como estabelecidopelo art. 13 da Lei n? 9.109, de 29 de dezembro de 2009.

Estas são, senhor Presidente, as razões a justificar a presenteproposição, que se pede seja tramitada com a prioridade regimental.

Atenciosamente,

LUIZ GONZAGA MARTINS COELHOProcurador-Geral de Justiça

Ofício nº. 607/2019 - DPGE/MA

São Luís (MA), 06 de novembro de 2019.

Excelentíssimo SenhorOTHELlNO NOVA ALVES NETOPresidente da Assembleia Legislativa do Estado do MaranhãoNESTAAssunto: Apresenta Anteprojeto de Lei Complementar de alteração da LeiComplementar Estadual nº 168 de 19 de novembro de 2014.

Excelentíssimo Senhor Presidente,

Cumprimentando-o cordialmente, apresentamos Anteprojeto deLei Complementar que inclui dispositivo à Lei Complementar Estadual nº168 de 19 de novembro de 2014 para destinar percentual dos valoresefetivamente devidos de emolumentos para a Defensoria Pública do Estadodo Maranhão.

Para melhor análise da proposta encaminhamos a Exposição deMotivos necessária à sua apresentação.

Solicitamos que a presente proposta seja apreciada com urgênciaregimental, discutida e ao final aprovada pelos Ilustres Deputados.

Atenciosamente,

Alberto Pessoa BastosDefensor Público-Geral do Estado do Maranhão

PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º 016/2019

Inclui dispositivo a Lei Complementar Estadual n.º

168 de 19 de novembro de 2014 para destinarpercentual dos valores efetivamente devidos deemolumentos para a Defensoria Pública do Estadodo Maranhão.

Art. 1º - Esta Lei Complementar prevê como receita do Fundo deAparelhamento da Defensoria Pública do Estado - FADEP, além daquelasjá instituídas pela Lei Complementar Estadual n.º 168 de 19 de novembrode 2014, a cobrança de 4% (quatro por cento) sobre as despesas decorrentesdos atos notariais e de registro praticados em razão de ofício arrecadadosna forma da Lei nº 9.109, de 29 de dezembro de 2009, em atenção aocomando do § 2º do art. 98 da Constituição Federal.

Art. 2º - Fica acrescentado o inciso IX ao art. 2º da LeiComplementar Estadual n.º 168 de 19 de novembro de 2014, com a seguinteredação:

Art. 2º Constituem-se receitas do FADEP:(. .. )IX) 4% (quatro por cento) sobre os valores efetivamente devidosde emolumentos, na forma do §2º do art. 98 da CRFB, destinadoao custeio das atividades específicas da Defensoria Pública doEstado do Maranhão cobrados dos usuários dos respectivosserviços e repassados pela serventia extrajudicial, por seuresponsável legal, até o dia 10 (dez) do mês seguinte ao vencido,por guia própria, em conta especial do Fundo de Aparelhamentoda Defensoria Pública do Estado do Maranhão.

Art. 3º - Esta Lei Complementar entra em vigor 90 (noventa) diasapós a data de sua publicação.

EXPOSIÇÕES DE MOTIVOS

O Estado do Rio de janeiro foi o primeiro a estabelecer que parcelade constituição do Fundo Estadual da Defensoria seria constituído dereceitas incidentes sobre o recolhimento de emolumentos, através da LeiEstadual n.º 4.664 de 14 de dezembro de 2005 que destinou (artigo 4º dareferida Lei) ao fundo 5% (cinco por cento) oriundo das receitas incidentessobre o recolhimento de emolumentos.

Este dispositivo legal foi questionado pela ANOREG/BR pormeio de ADI (3643) e por maioria o STF julgou improcedente a referidaAção nos termos do Voto do Ministro Relator Carlos Ayres Brito que“para ele, as defensorias, uma vez que dão assistência às pessoas carentesde possibilidades materiais para a contratação de advogados, são unidadesde serviço necessárias e com funções essenciais à jurisdição, conformeartigo 134, da Constituição Federal. “Logo, são as Defensorias Públicasque verdadeiramente democratizam o acesso às instâncias judiciáriasefetivando valor constitucional da universalização da justiça ( ... ) tornandoa prestação jurisdicional um efetivo dever de tratar desigualmente pessoasdesiguais”, além disso, acrescento que a Defensoria Pública universaliza oacesso as serventias extrajudiciais quando atua para diminuir o sub registro,solicita retificações em âmbito judicial ou extrajudiciais, assim, comorestaurações de registros em caso de extravio, queima e inutilização delivros cartorários, participa da celebração de divórcios, partilhas de bens einventários no âmbito dos cartórios em benefício dos hipossuficientes oque ajuda na desjudicialização destes processos e etc. O julgado:

CONSTITUCIONAL. AÇÃO DIRETA DEINCONSTITUClONALlDADE. INCISO III DO ART. 4º DALEI Nº 4.664, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2005, DOESTADO DO RIO DE JANEIRO. TAXA INSTITUÍDASOBRE AS ATIVIDADES NOTARIAIS E DE REGISTRO.PRODUTO DA ARRECADAÇÃO DESTINADO AOFUNDO ESPECIAL DA DEFENSORIA PÚBLICA DOESTADO DO RIO DE JANEIRO. É constitucional adestinação do produto da arrecadação da taxa de polícia sobreas atividades notariais e de registro, ora para tonificar amusculatura econômica desse ou daquele órgão do Poderjudiciário, ora para aportar recursos financeiros para a jurisdição

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DIÁRIO DA ASSEMBLEIA TERÇA-FEIRA, 26 DE NOVEMBRO DE 2019 9em si mesma. O inciso IV do art. 167 da Constituição passa aolargo do instituto da taxa, recaindo, isto sim, sobre qualquermodalidade de imposto. O dispositivo legal impugnado nãoinvade a competência da União para editar normais gerais sobrea fixação de emolumentos. Isto porque esse tipo de competêncialegiferante é para dispor sobre relações jurídicas entre odelegatário da serventia e o público usuário dos serviçoscartorários. Relação que antecede, logicamente, a que se dá noâmbito tributário da taxa de polícia, tendo por base de cálculoos emolumentos já legalmente disciplinados eadministrativamente arrecadados. Ação direta improcedente.(ADI 3643, Relator(a): Min. CARLOS BRITTO, TribunalPleno, julgado em 08/11/2006, D] 16-02-2007 PP-00019EMENT VOL-02264-01 PP-00134 RTJ VOL-00202-01 PP-00108 RDDT n. 140, 2007, p. 240)

As Defensorias de outros estados já aprovaram LeisComplementares instituindo essa fonte de recursos para seus fundos,como exemplo: Goiás (Lei nº 19.333/2016); Bahia (Lei nº 13.600/2016).Espírito Santo (Lei Complementar Estadual nº 105/1997). Paraná (LeiComplementar Estadual nº 136/2011). Bahia (Lei Estadual nº 13.600/2016). Amazonas (Lei Estadual nº 2.751/2002), Mato Grosso do Sul (LeiEstadual 3003/2005) e Rio de janeiro (Leis Estaduais 3350/1999 e 6370/2012).

Cumpre destacar que o §2º do art. 98 da Constituição, impõe queos emolumentos deverão ser destinados às atividades de órgãos essenciaisà justiça, in verbis:

Art. 98. A União, no Distrito Federal e nos Territórios, e osEstados criarão:

( ... )§ 2º As custas e emolumentos serão destinados exclusivamenteao custeio dos serviços afetos às atividades específicas da justiça.(Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

A incidência do § 2º do art. 98 da CF, como já assentou o STF(ADI nº 3401 - Tribunal Pleno - ReI. Min. Gilmar Mendes - DJ23.02.2007), se aplica “tanto as custas e emolumentos oriundos de atividadenotarial e de registro (art. 236, §2º, CF/88) quanto os emolumentos judiciaispropriamente ditos”.

Dessa forma, ante a anomia específica acerca da forma dedistribuição dos emolumentos entre o judiciário, o Ministério Público e aDefensoria Pública, o que, efetivamente, vem gerando a negativa de vigênciaao § 2º do art. 98 da Constituição Federal, é absolutamente cabível quequalquer das Funções Essenciais à justiça, seja autora de proposiçãolegislativa que venha a suprir essa lacuna, como se faz pela presenteproposta posta à apreciação do Legislativo maranhense.

Por força do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias daCRFB, passou a prever no art. 98, que no prazo de 8 anos, a contar de2014, deverá ter um defensor público em cada Comarca.

Atualmente, a DPE/MA conta com 181 (cento e oitenta e um)defensores (as), atuando em 39 (trinta e nove) núcleos das 112 (cento edoze) comarcas existentes no Estado, portanto, ocupa 34% das Comarcas.

A aprovação de tal proposição terá uma importância históricapara o acesso à justiça dos mais necessitados em todo o Estado doMaranhão, pois permitirá a expansão da DPE-MA para ao menos 5 (cinco)Núcleos por ano, bem como fortalecerá a cidadania, e por fim, aperfeiçoaráos serviços de acesso à justiça no Estado.

Finalmente é de se destacar que a fixação desses emolumentos nostermos desta proposição não vai onerar os cofres públicos e nem mesmoos cidadãos economicamente mais vulneráveis, pois estes já têm isençãodesses pagamentos, como estabelecido pelo art. 13 da Lei nº 9.109, de 29de dezembro de 2009.

Estas são, senhor Presidente, as razões a justificar a presenteproposição, que se pede seja tramitada com urgência regimental.

Atenciosamente,

Alberto Pessoa BastosDefensor Público Geral do Estado

PROJETO DE LEI Nº 577 / 19

Considera de utilidade o Instituto Educacional VovóMarcolina.

Art. 1º – É considerado de utilidade pública o Instituto EducacionalVovó Marcolina, com sede e foro no Município de São José de Ribamar,Estado do Maranhão.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.SALA DAS SESSÕES DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO

ESTADO DO MARANHÃO, 19 de novembro de 2019. - HELENADUAILIBE - Deputada Estadual - Procuradora da Mulher

PROJETO DE LEI Nº 578 / 19

Considera de utilidade o Instituto Educacional TiaAna.

Art. 1º – É considerado de utilidade pública o Instituto EducacionalTia Ana, com sede e foro no Município de São José de Ribamar, Estado doMaranhão.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.SALA DAS SESSÕES DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO

ESTADO DO MARANHÃO, 19 de novembro de 2019. - HELENADUAILIBE - Deputada Estadual - Procuradora da Mulher

PROJETO DE RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº 162 / 19

Concede a Medalha do Mérito Legislativo JacksonLago a Senhora Marina Santos Nascimento.

Art. 1º - Fica concedida a Medalha do Mérito Legislativo “JacksonLago” a Senhora Marina Santos Nascimento.

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TERÇA-FEIRA, 26 DE NOVEMBRO DE 2019 DIÁRIO DA ASSEMBLEIA10Art. 2º - Esta Resolução Legislativa entrará em vigor na data da

sua publicação.Assembleia Legislativa do Estado do Maranhão, em São Luís, 22

de novembro de 2019. - DOUTOR YGLÉSIO - DEPUTADOESTADUAL

JUSTIFICATIVA

Em 20 de janeiro comemora-se o Dia Nacional da ParteiraTradicional. É uma data simbólica para homenagear quem presta tãorelevantes serviços de saúde para mulheres que não conseguem atendimentoadequado nas maternidades. No Maranhão, essa atividade é ainda maisrelevante, em virtude de sua disseminação nas regiões Nordeste e no Norte.

De acordo com Pereira (2016), as parteiras tradicionais doMaranhão garantem atendimento às gestantes residentes nas áreasperiféricas, especialmente na região Itaqui-Bacanga, complementando oserviço público de saúde do Hospital e Maternidade Nossa Senhora daPenha. Nas últimas décadas do século XX, o Brasil desenvolveu programasna área de saúde pública voltadas para o pré-natal e obstétrico das mulheresmais pobres, encorajando o parto feito por médicos em hospitaisespecializados e reduzindo, assim, a mortalidade materna e neonatal, masesse último objeto não foi realizado de forma satisfatória. Importantesalientar que os países que têm baixa taxa de mortalidade materna e perinatal(Alemanha e Holanda, por exemplo) conseguiram esse feito por meio doincentivo ao parto humanizado, convocando as parteiras a contribuir paraa redução desse quadro. Nesse sentido, a Organização Mundial da Saúde –OMS determina que as parteiras são as profissionais mais adequadas aoferecer uma adequada assistência à gestação e nascimentos normais, quenão oferecem quaisquer riscos à mãe e ao bebê.

A Associação das Parteiras Tradicionais do Maranhão – APTMAexiste desde 1981 e coordena as atividades desenvolvidas pelas parteirasassociadas, mas a invisibilidade do trabalho e a falta de regulamentação daprofissão limitam a atuação das parteiras, que foram, inclusive, proibidasde a exercerem conforme determinação da Secretaria Municipal de Saúde –SEMUS. Embora exista o impedimento, as parteiras são recorrentementesolicitadas pelas parturientes, por confiarem no trabalho desempenhadopor essas mulheres, especialmente por serem tratadas com o carinho eatenção que não recebem dos médicos.

Como forma de reconhecer os valorosos trabalhos que essasmulheres prestam à sociedade maranhense, trazendo ao mundo os próximoscidadãos de nosso Estado, muitas vezes nem recebendo contraprestaçãofinanceira por isso, personificamos a homenagem à Senhora MarinaSantos Nascimento, presidente da Associação das ParteirasTradicionais do Maranhão – APTMA. Por isso propomos que lheseja concedida a Medalha Jackson Lago, que nos termos do art. 139,h, do Regimento Interno da Assembleia Legislativa do Maranhão -RIALEMA, é a honraria adequada àqueles que prestarem relevantesserviços na área da saúde no Estado do Maranhão e no Brasil.

Ante o exposto, contamos com o apoio dos parlamentares paraaprovação dessa proposição simbólica e relevante.

Assembleia Legislativa do Estado do Maranhão, em São Luís, 22de novembro de 2019. - DOUTOR YGLÉSIO - DEPUTADOESTADUAL

PROJETO DE RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº 163 / 19

Concede a Medalha de Mérito Legislativo “ManuelBeckman” ao Sr. Kleber Moreira

A Assembleia Legislativa do Estado do Maranhão decreta:Art. 1º - É concedida a Medalha de Mérito Legislativo “Manuel

Beckman” ao Sr. Kleber Moreira.Art. 2º - Esta Resolução Legislativa entrará em vigor na data de

sua publicação.Plenário “Deputado Nagib Haickel do Palácio “Manuel Beckman”

em São Luís 20 de novembro de 2019. - ADRIANO - Deputado Estadual– PV

JUSTIFICATIVA

O Sr. Kleber Moreira nasceu Penalva (MA), em 08 de janeiro de1931. Cursou a antiga Faculdade de Direito de São Luís, colou grau deBacharel em Direito em 10 de dezembro de 1955, integrando a Turma doMinistro Nelson Hungria, que teve esse ministro do Supremo TribunalFederal como paraninfo. Já exerceu as atividades de Estafeta (entregadorde telegrama), em Arari, nos anos de 1942 e 1943, com idade de 11 a 12anos; Foi funcionário do antigo Departamento dos Correios e Telégrafos,de 1948 a 1972; Foi jornalista, tendo exercido as atividades de repórter eredator do antigo “Jornal do Dia”, atualmente denominado “O Estado doMaranhão”, de 1954 a 1958; foi Solicitador(1955) e advogado desde1956, continuando ainda hoje. Foi também Cônsul Honorário da Dinamarcaem São Luís no período de 03 de julho de 1984 até janeiro de 2001, quandofoi aposentado.

Teve uma relação grande com a Ordem dos Advogados do Brasil.Inscrito como solicitador (atividade equivalente atualmente ao estagiário),em 28 de maio de 1955; Foi inscrito provisoriamente como advogado em1º de fevereiro de 1956; Foi definitivamente inscrito como advogado em15 de março de 1957, sob nº 296; Foi Conselheiro Federal da OAB noperíodo de 1983/1985; Integra o Conselho Seccional da OAB-MA há maisde trinta anos; Tem sido assistente jurídico e advogado da OAB-MA emvárias oportunidades; É atualmente o mais antigo advogado ematividade no Maranhão.

Já foi Membro do Instituto dos Advogados do Maranhão, doqual foi o primeiro presidente; Membro fundador do InstitutoMaranhense de Estudos de Direito Tributário – IMAET; Tem sidodistinguido pela OAB-MA com a sua inclusão em listas para anomeação de membros do quinto do Tribunal de Justiça do Estado, o queimporta em reconhecimento de notável saber jurídico e reputação ilibada(art. 94 da Constituição da República); Tem integrado, por indicação daOAB-MA, comissões examinadoras de concursos para ingresso namagistratura promovidos pelo Tribunal de Justiça do Estado do Maranhãoe pelo Tribunal Regional do Trabalho da 16ª. Região;

Condecorações:- Medalha de Cavaleiro da Ordem de Dannebrög, concedida

pela Rainha da Dinamarca, sendo esta uma das mais antigas condecoraçõesoutorgadas por esse país;

- Medalha “Antenor Bogéa”, “Honor Premium Virtutes”,concedida pela OAB-MA;

- Diploma de Mérito OAB, concedido pelo Conselho Federal daOrdem dos Advogados do Brasil – 2005;

- Medalha do IV Centenário de São Luís, concedida pelaAssembleia Legislativa do Maranhão;

- Comendador do IV Centenário de São Luís, título concedidopelo Governo do Estado do Maranhão, nos termos da Medida Provisória136, de 13.11.2012;

- Medalha em Homenagem aos 200 anos de Instalação doTribunal de Justiça, concedida por essa corte;

- Medalha da Ordem dos Timbiras, no grau Cavaleiro, concedidapelo Governo do Estado do Maranhão;

- Medalha do Mérito Legislativo “Simão Estácio da Silveira”concedida pela Câmara Municipal de São Luís;

- Medalha Alferes Moraes Santos, concedida pelo Corpo deBombeiros do Estado do Maranhão;

- Medalha “Ministro Carlos Madeira”, concedida pela SeçãoJudiciária do Maranhão, da Justiça Federal;

- Medalha do Mérito Judiciário Antônio Rodrigues Velozo,concedida pelo Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão;

- Diploma de Legionário da Legião Barão de Caxias, concedidopelo comando do 24 Batalhão de Caçadores;

- Medalha da Ordem Timbira do Mérito Judiciário do Trabalho,no grau de Oficial, concedida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 16ª.Região;

- Medalha “Simão Estácio da Silveira”, concedida pela CâmaraMunicipal de São Luís;

De acordo com a redação do art. 139, alínea a do RegimentoInterno que determina a propositura da referida medalha aos que forem

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DIÁRIO DA ASSEMBLEIA TERÇA-FEIRA, 26 DE NOVEMBRO DE 2019 11considerados merecedores do recebimento da comenda, O Sr. Kleber émerecedor desta Medalha.

Plenário “Deputado Nagib Haickel do Palácio “Manuel Beckman”em São Luís 20 de novembro de 2019. - ADRIANO - Deputado Estadual

MOÇÃO Nº 052 / 19

Senhor Presidente,

Na forma do que dispõe o art. 148 do Regimento Interno destaCasa, requeiro a Vossa Excelência a aprovação de MOÇÃO DEAPLAUSOS, manifestando congratulações à MARIA TEREZA CABRALCOSTA OLIVEIRA, pelo recebimento da medalha Antonio RodriguesVellozo, em comemoração dos 206 anos do Tribunal de Justiça doMaranhão e pelo reconhecimento dos valorosos serviços que prestou emfavor do Poder Judiciário.

Cumpre mencionar que MARIA TEREZA CABRAL COSTAOLIVEIRA é distinta civilista, além de recentemente ter se aposentado dovaloroso ofício que desempenhou por muitas décadas como Professora nainstituição de ensino superior pública federal no Maranhão, tendoparticipado da formação de grande parte da comunidade jurídicamaranhense.

Por tudo isso e por todos os serviços que certamente ainda serãoprestados por MARIA TEREZA CABRAL COSTA OLIVEIRA, aparabenizamos e externamos admiração por todo o seu trabalho, dedicaçãoe empenho pela educação e Justiça.

Assembleia Legislativa do Estado do Maranhão, 25 de novembrode 2019. - DR. YGLÉSIO - DEPUTADO ESTADUAL

REQUERIMENTO Nº 693 / 19

Senhor Presidente,

Na forma regimental, venho por meio deste Requerimento, justificara minha ausência referente ao dia 11 de novembro, do corrente ano naSessão Ordinária da Assembleia Legislativa do Maranhão.

Por estar em viagem como representante do poder legislativo,participando do lançamento do Programa Agua doce no Município deItapecuru-Mirim.

PLENÁRIO DEPUTADO “NAGIB HAICKEL”, DO PALÁCIOMANUEL BECKMAN, EM 19 DE NOVEMBRO DE 2019. -WENDELL LAGES - Deputado Estadual

NOS TERMOS DO ART. 107 DO REGIMENTO INTERNO, O SR.PRESIDENTE DETERMINOU A INCLUSÃO DO REQUERIMENTONA ORDEM DO DIA. 26.11.19EM: 25.11.19

REQUERIMENTO Nº 694 / 19

Senhor Presidente,

Na forma regimental, venho por meio deste Requerimento, justificara minha ausência referente aos dias 14 de novembro, do corrente ano naSessão Ordinária da Assembleia Legislativa do Maranhão.

Por estar em viagem participando do da comissão de assuntoseconômicos da Assembleia Legislativa, levando os trabalhos ao CampoMorada Nova, no Município de Bacabal onde será extraído o gás natural,para ser utilizado no Gás Natural Veicular – GNV e para fins industriais.

PLENÁRIO DEPUTADO “NAGIB HAICKEL”, DO PALÁCIOMANUEL BECKMAN, EM 18 DE NOVEMBRO DE 2019. -WENDELL LAGES - Deputado Estadual

NOS TERMOS DO ART. 107 DO REGIMENTO INTERNO, O SR.PRESIDENTE DETERMINOU A INCLUSÃO DO REQUERIMENTONA ORDEM DO DIA. 26.11.19EM: 25.11.19

REQUERIMENTO Nº 695 / 19

Senhor Presidente, Nos termos que dispõe o Regimento Interno deste poder, requeiro

a Vossa Excelência, que depois de ouvido o Plenário, seja enviadaMensagem de Condolências à senhora Diana dos Santos Batista efamília, pelo falecimento de seu dileto esposo, Elias de Sousa Almeida,ocorrido no dia 15 de Novembro do corrente em Imperatriz-MA.

Vale destacar que Elias de Sousa Almeida, pertencia ao Grupo deOração, Louvor e Glória, da Renovação Carismática Católica deImperatriz, onde se destacava como líder e pessoa bem quista por todacomunidade católica pela sua atuação como servo do Senhor, sendo homemde oração e dedicado às obras carismáticas no seio da igreja e comunidades.

Plenário Deputado Nagib Haickel em 18 de Novembro de 2019. -HELENA DUAILIBE - DEPUTADA ESTADUAL - Procuradora daMulher

NOS TERMOS DO ART. 107 DO REGIMENTO INTERNO, O SR.PRESIDENTE DETERMINOU A INCLUSÃO DO REQUERIMENTONA ORDEM DO DIA. 26.11.19EM: 25.11.19

REQUERIMENTO N° 696 / 19

Senhor Presidente,

Nos termos que dispõe o Regimento Interno da AssembleiaLegislativa do Maranhão, requeremos que seja realizada Sessão Solenepara a entrega do Título de Cidadão Maranhense ao Doutor em DireitoUlisses Schwarz Viana.

Requeremos a data da Sessão Solene para o dia 28 de novembro de2019.

Plenário “Dep. Nagib Haickel”, do Palácio “Manuel Beckman”,em São Luís (MA). São Luís, 20 de novembro de 2019. - Rafael Leitoa -Deputado Estadual

NOS TERMOS DO ART. 107 DO REGIMENTO INTERNO, O SR.PRESIDENTE DETERMINOU A INCLUSÃO DO REQUERIMENTONA ORDEM DO DIA. 26.11.19EM: 25.11.19

REQUERIMENTO N° 697 / 19

Senhor Presidente,

Nos termos que dispõe o Regimento Interno deste poder, requeiroa Vossa Excelência que, após ouvida a mesa, seja abonadas as minhas faltasreferente ao mês de outubro do corrente ano. Segue atestado em anexo.

PLENÁRIO DEPUTADO “NAGIB HAICKEL”, DO PALÁCIO“MANOEL BECKMAN”, em 20 de outubro de 2019. - ANDREIAMARTINS REZENDE - Deputada Estadual

NOS TERMOS DO ART. 107 DO REGIMENTO INTERNO, O SR.PRESIDENTE DETERMINOU A INCLUSÃO DO REQUERIMENTONA ORDEM DO DIA. 26.11.19EM: 25.11.19

REQUERIMENTO Nº 698 / 19

Senhor Presidente,

Nos termos do que dispõe o Regimento Interno da AssembleiaLegislativa do Maranhão, requeiro a V. Exa. que, após ouvido o Plenário,seja discutido e votado em Regime de Urgência o Projeto de Lei Ordinárianº 522 de 2019, que determina a proibição da comercialização de cigarros

Page 12: ESTADO DO MARANHÃO 1 ASSEMBLEIA LEGISLATIVA ......2019/11/26  · DIÁRIO DA ASSEMBLEIA TERÇA-FEIRA, 26 DE NOVEMBRO DE 2019 1 ANO XLVI - Nº 188 - SÃO LUÍS, TERÇA-FEIRA, 26 DE

TERÇA-FEIRA, 26 DE NOVEMBRO DE 2019 DIÁRIO DA ASSEMBLEIA12eletrônicos e aparelhos similares no Estado do Maranhão, proposição deminha autoria.

A urgência se justifica pelos recentes casos graves de problemasde saúde que foram noticiados e possivelmente são causados pela utilizaçãodesses dispositivos.

Assembleia Legislativa do Estado do Maranhão, 25 de novembrode 2019. - DR. YGLÉSIO - DEPUTADO ESTADUAL

NOS TERMOS DO ART. 107 DO REGIMENTO INTERNO, O SR.PRESIDENTE DETERMINOU A INCLUSÃO DO REQUERIMENTONA ORDEM DO DIA. 26.11.19EM: 25.11.19

REQUERIMENTO Nº 699 / 19

Senhor Presidente,

Nos termos do que dispõe o art. 163, inciso VIII, do RegimentoInterno da Assembleia Legislativa do Maranhão, requeremos que sejaencaminhada ao Excelentíssimo Senhor Dr. Raimundo Nonato de CarvalhoLago Junior, Presidente do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão,solicitação para que informe a relação de funcionários, distribuídos pormunicipalidades, que foram identificados em situação de acúmulo de cargos,funções e empregos públicos. Em não sendo possível a divulgação de seusnomes, que nos encaminhe, pelo menos, os municípios que se encontramem situação de funcionalismo irregular.

Esclareça-se que essa solicitação se faz em virtude de estarmosanalisando a possibilidade da criação de um anteprojeto de lei sobre essaproblemática, amparados na Nota Técnica nº 02 de 2015 elaborada peloCentro de Apoio das Promotorias de Educação do Ministério Público doEstado do Maranhão.

Assembleia Legislativa do Estado do Maranhão, 25 de novembrode 2019. - DR. YGLÉSIO - DEPUTADO ESTADUAL

NOS TERMOS DO ART. 107 DO REGIMENTO INTERNO, O SR.PRESIDENTE DETERMINOU A INCLUSÃO DO REQUERIMENTONA ORDEM DO DIA. 26.11.19EM: 25.11.19

REQUERIMENTO Nº 700 / 19

Senhor Presidente:

Nos termos do que dispõe o art. 163, III, do Regimento Interno daAssembleia Legislativa do Estado do Maranhão, requeiro a Vossa Excelência,que após aprovação do Plenário, seja submetido ao regime de tramitaçãode urgência, para discussão e votação em Sessão Extraordinária, a realizar-se logo após a presente Sessão, o Projeto de Resolução Legislativa nº117/2019 – em segundo turno – e o Projeto de Lei Ordinária nº 137/2019, ambos de autoria do Deputado Estadual Rafael Leitoa.

Plenário Deputado Nagib Haickel, do Palácio Manuel Beckman,em São Luís, 25 de novembro de 2019. - Fernando Pessoa - DeputadoEstadual

NOS TERMOS DO ART. 107 DO REGIMENTO INTERNO, O SR.PRESIDENTE DETERMINOU A INCLUSÃO DO REQUERIMENTONA ORDEM DO DIA. 26.11.19EM: 25.11.19

REQUERIMENTO Nº 701 / 19

Senhor Presidente,

Nos termos do que dispõe o Regimento Interno, requeiro a V.Exa, após a manifestação do Plenário , que seja discutido e votado em Regimede Urgência, em uma Sessão Extraordinária a ser realizada logo após apreste Sessão, o Projeto de Lei Complementar nº 016/19, de autoria doDefensoria Pública.

Plenário Deputado Nagib Haickel do Palácio Manoel Bequimão,em 25 de novembro de 2019. - Roberto Costa - Deputado Estadual

NOS TERMOS DO ART. 107 DO REGIMENTO INTERNO, O SR.PRESIDENTE DETERMINOU A INCLUSÃO DO REQUERIMENTONA ORDEM DO DIA. 26.11.19EM: 25.11.19

REQUERIMENTO Nº 702 / 19

Senhor Presidente:

Nos termos do que dispõe o Regimento Interno, requeiro a V.Exa, após a manifestação do Plenário , que seja discutido e votado em Regimede Urgência, em uma Sessão Extraordinária a ser realizada logo após apreste Sessão, o Projeto de Lei Complementar nº 015/19, de autoria doMinistério Pública.

Plenário Deputado Nagib Haickel do Palácio Manoel Bequimão,em 25 de novembro de 2019. - Roberto Costa - Deputado Estadual

NOS TERMOS DO ART. 107 DO REGIMENTO INTERNO, O SR.PRESIDENTE DETERMINOU A INCLUSÃO DO REQUERIMENTONA ORDEM DO DIA. 26.11.19EM: 25.11.19

INDICAÇÃO Nº 1573 / 19

Senhor Presidente,

Na forma do que dispõe o Regimento Interno desta Casa, em seuart. 152, requeiro a V. Exa. que, após ouvida a Mesa, seja encaminhadoexpediente ao Excelentíssimo Prefeito de São Luís, Senhor EdivaldoHolanda e ao Secretário de Obras e Serviços Públicos de São Luís,Senhor Antônio Araújo, solicitando:

a) A recuperação da pavimentação asfáltica da AvenidaContorno Norte, no Bairro Cohatrac IV (em frente ao ShoppingPasseio), que cedeu com as fortes chuvas ocorridas nos últimos dias.

A demanda é oriunda das constantes reclamações feitas pelacomunidade e direcionadas ao gabinete, pois trata-se de importante viapor onde circulam diariamente centenas de pessoas e veículos, inclusivesendo acesso dos moradores entre suas residências e seus locais de trabalho,estudos e lazer, mas encontrando-se intrafegável.

Assembleia Legislativa do Estado do Maranhão, em 21 denovembro de 2019. - DR. YGLÉSIO - DEPUTADO ESTADUAL

NA FORMA DO ART. 146 DO REGIMENTO INTERNO, OSR. PRESIDENTE DETERMINOU O ENCAMINHAMENTO DAPRESENTE INDICAÇÃO.

INDICAÇÃO Nº 1574 / 19

Senhor Presidente,

Na forma do que dispõe o Regimento Interno desta Casa, em seuart. 152, requeiro a V. Exa. que, após ouvida a Mesa, seja encaminhadoexpediente ao Excelentíssimo Prefeito de São Luís, Senhor EdivaldoHolanda, ao Secretário de Obras e Serviços Públicos de São Luís,Senhor Antônio Araújo, e ao Presidente da Companhia deSaneamento Ambiental do Maranhão - CAEMA, Senhor CarlosRogério Araújo, solicitando:

b) A recuperação da pavimentação asfáltica da Avenida LesteOeste, no Bairro Cohatrac III, cujo asfaltamento, que já havia sidodanificado por Obras da Companhia de Saneamento Ambiental doMaranhão – CAEMA, cedeu com as fortes chuvas ocorridas nosúltimos dias.

A demanda é oriunda das constantes reclamações feitas pelacomunidade e direcionadas ao gabinete, pois trata-se de importante viapor onde circulam diariamente centenas de pessoas e veículos, inclusive

Page 13: ESTADO DO MARANHÃO 1 ASSEMBLEIA LEGISLATIVA ......2019/11/26  · DIÁRIO DA ASSEMBLEIA TERÇA-FEIRA, 26 DE NOVEMBRO DE 2019 1 ANO XLVI - Nº 188 - SÃO LUÍS, TERÇA-FEIRA, 26 DE

DIÁRIO DA ASSEMBLEIA TERÇA-FEIRA, 26 DE NOVEMBRO DE 2019 13sendo acesso dos moradores entre suas residências e seus locais de trabalho,estudos e lazer, mas encontrando-se intrafegável.

Assembleia Legislativa do Estado do Maranhão, em 21 denovembro de 2019. - DR. YGLÉSIO - DEPUTADO ESTADUAL

NA FORMA DO ART. 146 DO REGIMENTO INTERNO, OSR. PRESIDENTE DETERMINOU O ENCAMINHAMENTO DAPRESENTE INDICAÇÃO.

INDICAÇÃO Nº 1575 / 19

Senhor Presidente,

Na forma que dispõe o art. 152 do Regimento Interno desta Casa,requeiro a V. Exa. que, após seja ouvida a Mesa, seja encaminhado expedienteao Exmo. Secretário de Estado de Desenvolvimento Social do Maranhão,Senhor Márcio Honaiser, e ao Excelentíssimo Senhor Governador de Estado,o Senhor Flávio Dino, solicitando a implantação de uma unidade doRestaurante Popular no Município de Mirador / MA.

Apresentamos referida indicação pois o município de Miradorhoje tem aproximadamente 25 (cento e vinte e cinco) mil habitantes, bemcomo, ser o 4º maior município maranhense em extensão territorial e ser asede do Parque Estadual de Mirador.

A aprovação da presente proposição em muito contribuirá com amelhoria da qualidade de vida daquela população e dos moradores daredondeza, bem como por aqueles que estejam passando pela cidade.

Plenário “Deputado Nagib Haickel” do Palácio “ManoelBequimão”. São Luís, 18 de novembro de 2019. - FELIPE DOS PNEUS -Deputado Estadual

NA FORMA DO ART. 146 DO REGIMENTO INTERNO, OSR. PRESIDENTE DETERMINOU O ENCAMINHAMENTO DAPRESENTE INDICAÇÃO.

INDICAÇÃO Nº 1576 / 19

Senhor Presidente,

Na forma que dispõe o art. 152 do Regimento Interno desta Casa,requeiro a V. Exa. que, após seja ouvida a Mesa, seja encaminhado expedienteao Exmo. Secretário de Estado de Desenvolvimento Social do Maranhão,Senhor Márcio Honaiser, e ao Excelentíssimo Senhor Governador de Estado,o Senhor Flávio Dino, solicitando a implantação de uma unidade doRestaurante Popular no Município de Buriticupu / MA.

Apresentamos referida indicação pois o município de Buriticupuhoje tem aproximadamente 75 (setenta e cinco) mil habitantes, bem comoe em notório desenvolvimento e expansão comercial.

A aprovação da presente proposição em muito contribuirá com amelhoria da qualidade de vida daquela população e dos moradores daredondeza, bem como por aqueles que estejam passando pela cidade.

Plenário “Deputado Nagib Haickel” do Palácio “ManoelBequimão”. São Luís, 18 de novembro de 2019. - FELIPE DOS PNEUS -Deputado Estadual

NA FORMA DO ART. 146 DO REGIMENTO INTERNO, OSR. PRESIDENTE DETERMINOU O ENCAMINHAMENTO DAPRESENTE INDICAÇÃO.

INDICAÇÃO N° 1577 / 19

Senhor Presidente,

Na forma regimental requeiro a Vossa Excelência que, após ouvidaa mesa, seja encaminhado expediente ao Excelentíssimo Senhor Governador,Flávio Dino, que determine ao Secretário de Estado de Infraestrutura,Clayton Noleto, a recuperação asfáltica da MA 006, que liga o municípiode Buriticupu à cidade de Alto Parnaíba.

Tal solicitação se constitui por ser uma região muito populosacom sua via de acesso atualmente intrafegável, conforme fotos em anexo,com problemas gravíssimos registrados quase que diariamente entre os

municípios localizados no centro e no sul do Maranhão, por falta da infra-estrutura da referida estrada. Hoje, ela está totalmente esburacada e difícilacesso inclusive para a locomoção de motocicletas, tornando o escoamentodifícil para não dizer quase impossível.

A aprovação da presente proposição solicitada pelos munícipesde vários municípios em muito contribuirá com a melhoria da qualidadedas pessoas que ali vivem e residem, ensejando, por consequência, ocrescimento do tão propagado índice de desenvolvimento humano dascomunidades vizinhas e adjacências, uma vez que há a necessidade urgentedo escoamento da produção da região centro-sul maranhense.

Plenário “Deputado Nagib Haickel” do Palácio “ManoelBequimão”. São Luís, 19 de novembro de 2019. - FELIPE DOS PNEUS -Deputado Estadual

NA FORMA DO ART. 146 DO REGIMENTO INTERNO, OSR. PRESIDENTE DETERMINOU O ENCAMINHAMENTO DAPRESENTE INDICAÇÃO.

INDICAÇÃO Nº 1578 / 19

Senhor Presidente,

Nos termos do Art.152 do Regimento Interno da AssembleiaLegislativa do Estado do Maranhão, Requeiro a Vossa Excelência que,ouvida a Mesa Diretora, seja encaminhado ofício AO ILUSTRISSIMOSUPERINTENDENTE REGIONAL SUBSTITUTO DO INSTITUTONACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA – INCRA,SENHOR RUI ALCIDES DOS SANTOS, solicitando providencias nosentido de determinar O ENVIO DE UMA EQUIPE TÉCNICA AOASSENTAMENTO PA BOA VISTA, COM O OBJETIVO DE REVEROS LIMITES TERRITORIAIS COM O PE BOA VISTA II e PE BOAVISTA III, NO MUNICIPIO DE TURIAÇU, considerando a importânciahistórica dos assentamentos rurais, do ponto de vista da reforma agrária,erguida pelos trabalhadores rurais na defesa de um modelo econômico esocial baseado no uso consciente da terra para subsistência.

Ademais, o trabalho de demarcação das áreas é importante paraassegurar aos moradores assentados acesso aos bens e serviços socialmentenecessários como: escolas, postos de saúde, segurança pública, créditorural e espaços de convívio público e etc.

Portanto, peço uma atenção especial ao nosso pleito e que omesmo seja atendido ainda no exercício de 2019.

Assembleia Legislativa do Maranhão, Plenário Deputado “NagibHaickel”, Palácio “Manoel Bequimão”, em São Luís, 20 de novembro de2019. - HELIO SOARES - DEP. ESTADUAL - PL

NA FORMA DO ART. 146 DO REGIMENTO INTERNO, OSR. PRESIDENTE DETERMINOU O ENCAMINHAMENTO DAPRESENTE INDICAÇÃO.

INDICAÇÃO Nº 1579 / 19

Senhor Presidente,

Nos termos do Art.152 do Regimento Interno da AssembleiaLegislativa do Estado do Maranhão, Requeiro a Vossa Excelência que,ouvida a Mesa Diretora, seja encaminhado ofício AO ILUSTRISSIMOPRESIDENTE DO INSTITUTO DE COLONIZAÇÃO E TERRASDO MARANHÃO - ITERMA, SENHOR RAIMUNDO DEOLIVIEIRA FILHO, solicitando providencias no sentido de determinarO ENVIO DE UMA EQUIPE TÉCNICA AOS ASSENTAMENTOSPE BOA VISTA II e III, COM O OBJETIVO DE REVER OS LIMITESTERRITORIAIS COM O PA BOA VISTA E PROMOVER AINCORPORAÇÃO ATRAVÉS DE ARRECADAÇÃO SUMÁRIA, AOSREFERIDOS PE’s, AS COMUNIDADES DE: BOTEQUIM, SÃOCRISTOVÃO, PONTA GROSSA, MUTUOCA, ANTONIO DINO, ESÃO SEBASTIÃO, NO MUNICIPIO DE TURIAÇU, considerando aimportância histórica dos assentamentos rurais, do ponto de vista dareforma agrária, erguida pelos trabalhadores rurais na defesa de um modeloeconômico e social baseado no uso consciente da terra para subsistência.

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TERÇA-FEIRA, 26 DE NOVEMBRO DE 2019 DIÁRIO DA ASSEMBLEIA14Ademais, o trabalho de demarcação das áreas é importante para

assegurar aos moradores assentados acesso aos bens e serviços socialmentenecessários como: escolas, postos de saúde, segurança pública, créditorural e espaços de convívio público e etc.

Lembramos que, a Associação de Pequenos Produtores Rurais dePovoado Botequim do PE Boa Vista II, já apresentou vários ofícios pedindoprovidências nesse sentido, cópias em anexo, e até o momento não obtivemosuma resposta satisfatória sobre a demanda em questão.

Portanto, peço uma atenção especial ao nosso pleito e que omesmo seja atendido ainda no exercício de 2019.

Assembleia Legislativa do Maranhão, Plenário Deputado “NagibHaickel”, Palácio “Manoel Bequimão”, em São Luís, 20 de novembro de2019. - HELIO SOARES - DEP. ESTADUAL - PL

NA FORMA DO ART. 146 DO REGIMENTO INTERNO, OSR. PRESIDENTE DETERMINOU O ENCAMINHAMENTO DAPRESENTE INDICAÇÃO.

INDICAÇÃO Nº 1580 / 19

Senhor Presidente,

Na forma regimental (Art. 152) requeiro a vossa Excelência quedepois de ouvido à Mesa, que seja encaminhado ofício ao SuperintendenteRegional da Caixa Econômica Federal no Estado do Maranhão, SenhoraSílvia Leandra Pelloso, solicitando que sejam adotadas, pelaSuperintendência Regional do Caixa Econômica Federal no Estado doMaranhão, as medidas legais e administrativas para instalação de umaagência bancária da Caixa Econômica Federal no Município de Raposa –MA.

1° SECRETARIA DA MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIALEGISLATIVA DO ESTADO DO MARANHÃO, 14 de novembro de2019. - ANDREIA MARTINS REZENDE - Deputada Estadual

NA FORMA DO ART. 146 DO REGIMENTO INTERNO, OSR. PRESIDENTE DETERMINOU O ENCAMINHAMENTO DAPRESENTE INDICAÇÃO.

INDICAÇÃO Nº 1581 / 19

Senhor Presidente,

Na forma regimental requeiro a V. Exa. que, depois de ouvida aMesa, seja encaminhado expediente ao Excelentíssimo Senhor GovernadorFlávio Dino, bem como ao Exmo. Sr. Secretário de Estado de Infraestrutura,Dr. Clayton Noleto, solicitando a inclusão das ruas da comunidadeCururuca, Município de Paço do Lumiar, no Programa Mutirão RuaDigna do Poder Executivo, objetivando a recuperação das ruas da referidacomunidade, principalmente a Avenida Principal do Cururuca, Rio Grande,Maracajá, Vila Pedro Careca, dentre outras.

Justificamos nossa solicitação tendo em vista o precário estado deconservação das mesmas, onde não é possível nem o trânsito de bicicletase principalmente dos cadeirantes moradores nessa comunidade.

Na oportunidade, anexamos uma cópia do ofício que os moradoresnos encaminharam com a reivindicação nesse sentido.

SALA DAS SESSÕES DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DOESTADO DO MARANHÃO, 18 de novembro de 2019. - HELENADUAILIBE – Deputada Estadual - Procuradora da Mulher

NA FORMA DO ART. 146 DO REGIMENTO INTERNO, OSR. PRESIDENTE DETERMINOU O ENCAMINHAMENTO DAPRESENTE INDICAÇÃO.

O SENHOR PRIMEIRO SECRETÁRIO EM EXERCÍCIODEPUTADO DR. YGLÉSIO – Expediente lido, Senhor Presidente.

O SENHOR PRESIDENTE DEPUTADO OTHELINO NETO– Expediente lido. À publicação. Registro a presença no Plenário doProcurador-Geral de Justiça, Dr. Luiz Gonzaga Martins Coelho, assimcomo do Promotor Gilberto Câmara, Vice-Presidente da AMPEM. ODefensor-Geral do Estado, Dr. Alberto Bastos.

III – PEQUENO EXPEDIENTE.

O SENHOR PRESIDENTE DEPUTADO OTHELINO NETO– Senhores Deputados, alguém gostaria de se inscrever no PequenoExpediente? Deputada Dra. Cleide Coutinho, por cinco minutos, semaparte.

A SENHORA DEPUTADA DR.ª CLEIDE COUTINHO (semrevisão da oradora) – Senhor Presidente, Membros da Mesa, Deputados,Deputadas, galeria, imprensa, internautas. Estou entrando hoje com umaIndicação para solicitar ao Senhor Governador, à Senhora Ana, que é aSecretária da Mulher, para levar para Caxias uma Patrulha Maria da Penha.Hoje é o Dia Internacional pela Eliminação da Violência Contra a Mulher.Nós sabemos o quanto nós precisamos de ajuda, de apoio e, sobretudo, delei. E essa patrulha que já existe em Imperatriz e São Luís, seria muito bome muito útil se fosse para Caxias, porque também lá o índice de violênciacontra a mulher é alto. Há dois anos, inclusive, uma escrivã foi assassinadana Delegacia da Mulher, enquanto o assassino prestava depoimento. Etemos que lembrar que ele estava algemado. Então, o homem ruim, ohomem mau, não tem limite. Por isso que eu estou aqui solicitando ao meuGovernador e também eu peço ao Governador para que essa Patrulha daMulher vá para Caxias, tem que ter e é necessário, uma viatura. Nós vimosaqui que nós tivemos 45 homicídios, em 2018; 47, em 2019. Seis milmulheres já foram atendidas pela Patrulha Maria da Penha. E quero aquiabraçar, com muito respeito, a Coronel Augusta, que tem comandado essapatrulha, com muito carinho, e determinação, e força. Também, eu queroneste momento solicitar, por meio de uma Indicação uma ambulância, aoSecretário Jefferson Portela, ao Senhor Governador, uma ambulância parao 2º BPM de Caxias. Eu conversei com o comandante do 2º BPM, oCoronel Márcio Silva, e, mais uma vez, só são três cidades que tem serviçomédico. Eu estou pedindo que lá em Caxias, seja instalada uma ala construídapara atendimento médico. Só tem serviço médico para atender os policiaisem Caxias, Imperatriz e, mais uma vez, em São Luís. Gostaria muito quelá houvesse uma ambulância porque há casas que precisam não dependerdo serviço municipal, que é insuficiente, até as ambulâncias são insuficientes.E lembrar que Caxias tem um efetivo de 368 policiais na ativa, englobandonão só Caxias, mas Aldeias Altas, Coelho Neto, Afonso Cunha, DuqueBacelar e São João. Então, no Dia Internacional pela Emancipação daViolência Contra a Mulher, eu quero, mais uma vez, como mulher, comopolítica, como mãe, pedir que, em Caxias e em outras cidades, haja umatendimento pleno, real e efetivo. Muito obrigada.

O SENHOR PRESIDENTE DEPUTADO OTHELINO NETO– Alguém mais gostaria de se inscrever no Pequeno Expediente? DeputadoMarco Aurélio, por cinco minutos, sem apartes.

O SENHOR DEPUTADO PROFESSOR MARCO AURÉLIO(sem revisão do orador) – Senhor Presidente, Senhoras Deputadas, SenhoresDeputados, imprensa, povo do Maranhão que acompanha esta Sessãopelas redes sociais, TV Assembleia, pelo aplicativo. Venho destacar a 16ªConferência Estadual do PCdoB realizada, na última sexta e no sábado,aqui na Assembleia Legislativa do Maranhão, no Auditório Fernando Falcão,um ato político muito forte e emblemático à altura do PCdoB, com asreferências de uma história de quase 100 anos de um partido que, a cadaano, renova o seu ideal e se integra cada vez mais com a sociedade, de modomuito especial no estado do Maranhão. Nesses quase 100 anos do PCdoB,o primeiro Governador do partido eleito foi o Governador Flávio Dino eas marcas desse trabalho são muito fortes não só para o Estado doMaranhão, mas para todo o Brasil. Flávio Dino hoje é uma liderançaobservada pelo Brasil inteiro e não só do nosso partido ou do campo deEsquerda, mas é uma liderança que vem fazendo um trabalho formidávelem meio à tempestade que o País todo enfrenta, conseguindo conduzir aembarcação e seguir no rumo correto. Na última sexta-feira, num ato políticoque trouxe a abertura da 16ª Conferência Estadual, tivemos ali a presençade inúmeros partidos que integram a base de apoio de Flávio Dino, que foireeleito com 16 Partidos e ali estava uma grande representatividade daslideranças desses Partidos. Lideranças de todo o Estado, uma grande

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DIÁRIO DA ASSEMBLEIA TERÇA-FEIRA, 26 DE NOVEMBRO DE 2019 15representação da Assembleia Legislativa e, de modo muito especial, oPresidente da Assembleia Legislativa, este que é um companheiro do Partidofez uma fala muito firme dando a dimensão desse desafio do Partido e aomesmo tempo destacando a importância de seguirmos fazendo este trabalho.O Governador Flávio Dino fez uma fala exaltando cada vez mais aimportância de se ter coragem e coração, o sentimento, o desejo de mudança,o desejo de lutar, o desejo de melhorar a vida das pessoas, isso se traduzclaramente com as políticas sociais que o Maranhão vem recebendo, sejacom a Escola Digna, seja com os investimentos de infraestrutura, com asestradas unindo as pessoas, seja com os hospitais e com inúmerosprogramas sociais que o Governo do Maranhão implantou aqui no Estadoe que vem mudando as vidas das pessoas. Isto é muito importante ter areferência desta liderança que está posicionada a destacar este trabalho nãosó em nível do Maranhão, mas em nível de todo o Brasil. Destaco também,Presidente, a reeleição do nosso Presidente estadual do Partido, o DeputadoFederal Márcio Jerry, que conduz muito bem o Partido, que faz um trabalhoagregador em todo o Estado do Maranhão, que lidera bem o Partido e quefoi justamente na gestão do Márcio Jerry, com todos os membros doPartido, que o nosso Partido conseguiu dar esse salto, que hoje tem o maiornúmero de prefeitos no Maranhão, entre todos os Partidos o PCdoB é oque mais tem prefeitos eleitos neste momento. E se prepara para grandesdesafios. Não em uma busca de soberania ou em uma busca de estarsuperando os demais Partidos, mas buscando cada vez mais fortaleceressa base que trouxe Flávio Dino ao Governo do Maranhão para quepossa fazer um trabalho cada vez mais forte nos municípios. PresidenteMárcio Jerry, que foi o Deputado Federal do PCdoB mais votado de todoo Brasil, teve a sua reeleição por unanimidade reafirmada pelos delegadosnessa conferência estadual. E a gente faz questão de parabenizar a reconduçãode Márcio Jerry, desejar que ele continue fazendo um grande trabalho, nãosó pelo Partido, mas para todo o Maranhão com a coragem que lhe épeculiar, com a dedicação que lhe é peculiar e que possa continuar fazendoum brilhante trabalho na condução do nosso Partido, que tem os seusdesafios agora com as eleições do ano que vem cada vez mais destacados eque vai conseguir se preparar para aumentar a sua representatividade nosmunicípios, mas também servir de companheiro para os Partidos de quemsão, de quem o PCdoB é aliado. No lugar em que o PCdoB não tiver umacandidatura a prefeito, apoiará certamente um Partido aliado e buscaráessa unidade, porque, afinal de contas, foi essa unidade que trouxe oGovernador Flávio Dino a continuar nesse trabalho e é também essa unidadeque lhe garante a governabilidade social. Destaco também, Presidente,olhando justamente para V. Ex.ª, o protagonismo que V.Ex.ª tem hoje noMaranhão. Não só na liderança nesta Casa, que é uma pessoa respeitadapor todos Deputados nesta Casa. Sejam da base ou sejam da Oposição,mas é o protagonismo de uma liderança de alguém que se dedica e que tema palavra e que consegue fazer um trabalho muito forte pelo Maranhão. Ejustamente esta posição traz ao nosso partido uma responsabilidade. Nãosó uma vontade sua, mas uma vontade nossa também de fortalecer a sualiderança para que continue firme, para que continue representando bem onosso partido, em qualquer desafio que V. Ex.ª for enfrentar. Tem o nossoapoio incondicional, tem o nosso respeito e tem também o respeito detodo nosso partido. Faço questão de dizer da importância do horizonte emque vemos para 2022 e de ter ali uma convicção da presença de V. Ex.ª,Deputado Othelino Neto, na chapa majoritária em 2022. É uma construçãoa ser dialogada, todos os dias, mas que tem a sua firmeza de um líder, de umhomem de palavra, de um homem de conduta muito séria e também denosso partido que vê em Vossa Excelência uma pessoa que tem cumpridomuito bem os ideais do nosso partido e que representa muito bem o nossopartido sentado a esta cadeira da Presidência, de uma maneira muitointegrada, aprovando matérias com todos os parlamentares que sãofundamentais para o povo do Maranhão. Agradeço, faço questão deparabenizar o nosso Partido, o PCdoB, pela luta, por toda militância, portoda história, por toda uma referência que nos trouxe até aqui e ao mesmotempo uma reflexão dos próximos desafios de termos um partido cada vezmais integrado com a população do Maranhão e de todo o Brasil. Muitoobrigado, Senhor Presidente.

O SENHOR PRESIDENTE DEPUTADO OTHELINO NETO– Muito obrigado por suas palavras, Deputado Marco Aurélio. Alguém

mais gostaria de se inscrever no Pequeno Expediente? Suspender a Sessão,por cinco minutos, ou até que algum Deputado ou deputada se inscreva noPequeno Expediente.

O SENHOR PRESIDENTE DEPUTADO OTHELINO NETO- Reaberta a Sessão. Com a palavra, o Deputado Roberto Costa, por cincominutos, sem apartes.

O SENHOR DEPUTADO ROBERTO COSTA (sem revisão doorador) – Senhor Presidente, Senhores Deputados, galeria, imprensa. SenhorPresidente, eu também venho aqui trazer uma informação partidária doMDB, do nosso partido. No dia 2, receberemos aqui, no Maranhão, avisita do Presidente Baleia Rossi, que confirmou a sua visita para se reunircom os nossos Prefeitos, nossos Vice-Prefeitos, com os nossos Deputados,aqui o Deputado Arnaldo Melo, com o Deputado Hildo Rocha, com oDeputado João Marcelo, com os nossos Vereadores, com os Presidentesde diretórios do PMDB do Maranhão todo, para inclusive definir a estratégiaque o partido terá para as eleições de 2020. O PMDB, após a eleição,Deputado Edivaldo, nós temos feito uma reflexão importante dentro dopartido no sentido de avaliar o resultado das urnas, o comportamento dapopulação que teve em relação ao nosso sistema político. Houve umamudança importante de atuação da população, do eleitor na eleição, e nósprecisamos buscar novamente a sintonia com a nossa população, com osnossos eleitores. O processo político de 2020 já começou e o partido temprocurado se organizar em todos os municípios. Nós temos pregado, emSão Luís e em Imperatriz, em vários municípios do Maranhão, em Timon,Caxias, é que o partido possa realmente representar esses municípios quesão importantes, inclusive com candidatura própria do partido. Nósrespeitamos a independência de cada partido, respeitamos o gestormunicipal, acreditamos que cada gestor dê a sua contribuição importantepara a construção de cada cidade, mas o MDB precisa, inclusive nasgrandes cidades, ter novamente uma participação decisiva com a candidaturaprópria. O nosso partido, tanto o Diretório Municipal de São Luís comoo Diretório Estadual do partido, tomou uma posição em relação a SãoLuís, onde nós teremos uma candidatura própria a prefeito. Nós temosvários nomes que já foram discutidos e que estão sendo discutidos nopartido, mas o partido tomou uma decisão muito clara e definitiva de queé para a cidade de São Luís apresentar o nome da ex-Governadora Roseanapara disputar a Prefeitura de São Luís pelo MDB. É uma decisão que opartido toma no sentido, primeiro, de respeitar todo o legado da GovernadoraRoseana por tudo o que ela fez pela cidade de São Luís. Eu costumo dizerque Roseana foi como Governadora a maior prefeita desta cidade, comgrandes obras estruturantes. Passaram pela Roseana a Via Expressa, aQuarto Centenário, os viadutos desta cidade, os Vivas, as UPAs, todasforam construção da Governadora Roseana, por isso o MDB tomou essadecisão de discutir a sucessão municipal, mas deixando claro que a propostaque nós temos, como candidatura do MDB, é a ex-Governadora Roseana.Respeitamos o trabalho do nosso Prefeito Edivaldo Holanda, respeitamosos candidatos que já foram lançados pelos outros Partidos, aqui nestaCasa, como o Deputado Neto Evangelista, que é um grande candidato, oDeputado Yglésio, inclusive o Rubens Júnior, o Deputado Duarte Júnior.Nós acreditamos que o MDB precisa novamente construir essa sintoniaque sempre teve com a cidade de São Luís e não tem nome que possafortalecer esse entendimento e a volta do nosso fortalecimento sem ter onome da Governadora Roseana também na sucessão da cidade de São Luís.Essa é uma proposta que já foi discutida internamente dentro do Partido e,como eu disse, vamos respeitar, claro, porque política tem que ser na basedo diálogo, na base das conversas, mas o interesse público e hoje o que apopulação espera para a cidade São Luís, o grande perfil que a populaçãoquer como sua gestora é uma pessoa que também demonstra todo trabalhoconstruído e amor por esta cidade. E a Governadora Roseana, como eudisse, ela foi a grande transformadora da cidade de São Luís. Por isso, hoje,nós temos convicção, até pelo sentimento das ruas, que o nome dela, comcerteza, criará novamente uma grande sintonia com a população de SãoLuís e, acima de tudo, engrandecerá todo o debate da sucessão municipal.Por isso, o Partido, Senhor Presidente, vem declarar o nosso apoio, a nossadefinição em relação ao nome da Governadora em São Luís. O Partidotomou essa posição, a Governadora como a militante do Partido, como a

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TERÇA-FEIRA, 26 DE NOVEMBRO DE 2019 DIÁRIO DA ASSEMBLEIA16filiada do Partido, como a liderança importante do Partido eu tenho certezaque, ao chamamento do MDB, ela não fugirá da luta em prol da nossapopulação, da nossa querida cidade. Por isso, eu venho aqui, além deanunciar a presença do nosso Presidente nacional Baleia Rossi, nós viemosaqui também reafirmar que uma das propostas que temos, inclusive paraesse grande encontro do MDB Estadual é para consolidar o nome daGovernadora Roseana, como pré-candidata, por ser uma vontade do MDBe da população da nossa cidade. Muito obrigado.

IV – ORDEM DO DIA.

O SENHOR PRESIDENTE DEPUTADO OTHELINO NETO– Senhores Deputados e Senhoras Deputadas, são já 17h05 e não atingimosainda o quórum para a Ordem do Dia. Neste caso vou transferir toda aOrdem do Dia de hoje para amanhã e vamos apreciar as matérias àdeliberação a Mesa. Requerimento à deliberação da Mesa: Requerimenton.º 686/2019, de autoria do Deputado Dr. Yglésio (lê). Deferido.Requerimento n.º 687/2019, de autoria do Deputado Dr. Yglésio (lê).

O SENHOR PRESIDENTE DEPUTADO OTHELINO NETO- Como vota a Deputada Daniella Tema?

A SENHORA PRIMEIRA SECRETÁRIA EM EXERCÍCIODEPUTADA DANIELLA TEMA - Pelo deferimento.

O SENHOR PRESIDENTE DEPUTADO OTHELINO NETO- Deferido. Requerimento n° 687, de autoria do Deputado Dr. Yglésio (lê).Como vota a Deputada Drª. Cleide Coutinho?

A SENHORA SEGUNDA SECRETÁRIA DEPUTADA DRª.CLEIDE COUTINHO - Pelo deferimento.

O SENHOR PRESIDENTE DEPUTADO OTHELINO NETO- Como vota a Deputada Daniella Tema?

A SENHORA PRIMEIRA SECRETÁRIA EM EXERCÍCIODEPUTADA DANIELLA TEMA - Pelo deferimento.

O SENHOR PRESIDENTE DEPUTADO OTHELINO NETO- Deferido. Requerimento n° 688, de autoria do Deputado Dr. Yglésio (lê).Como vota a Deputada Drª. Cleide Coutinho?

A SENHORA SEGUNDA SECRETÁRIA DEPUTADA DRª.CLEIDE COUTINHO - Pelo deferimento.

O SENHOR PRESIDENTE DEPUTADO OTHELINO NETO- Como vota a Deputada Daniella Tema?

A SENHORA PRIMEIRA SECRETÁRIA EM EXERCÍCIODEPUTADA DANIELLA TEMA - Pelo deferimento.

O SENHOR PRESIDENTE DEPUTADO OTHELINO NETO- Os Requerimentos de n°, os itens 20, 21, 22 e 23, eles têm o mesmoobjeto, mudando apenas o direcionamento. O n° 20, que é o Requerimenton° 689, endereçado à Defensoria Pública, o seguinte: o Ministério PúblicoFederal, o Requerimento n° 691 ao IBAMA e o 692, ao Ministro do MeioAmbiente. Todos com mesmo conteúdo relativo à veiculação pela imprensalocal de vazamento de óleo atingindo o município de Tutóia. Como vota aDeputada Dra. Cleide Coutinho?

A SENHORA SEGUNDA SECRETÁRIA DEPUTADA DR.ªCLEIDE COUTINHO - Pelo deferimento.

O SENHOR PRESIDENTE DEPUTADO OTHELINO NETO- Como vota a Deputada Daniella Tema?

A SENHORA PRIMEIRA SECRETÁRIA EM EXERCÍCIODEPUTADA DANIELLA TEMA - Pelo deferimento.

O SENHOR PRESIDENTE DEPUTADO OTHELINO NETO- Deferido. Inclusão na Ordem do Dia da Sessão Ordinária de terça-feira.Requerimentos nº 693, 694, de autoria do Deputado Wendell Lages.Requerimento nº 695, de autoria da Deputada Dra. Helena Duailibe.Requerimento nº 696, de autoria do Deputado Rafael Leitoa. Requerimentonº 697, de autoria da Deputada Andreia Rezende. Requerimentos nº 698,699, de autoria do Deputado Dr. Yglésio. Requerimento nº 700, de autoriado Deputado Fernando Pessoa. Requerimentos nº 701 e 702, de autoria doDeputado Roberto Costa, além de todos os itens constantes da Ordem doDia da Sessão de hoje. Senhores Deputados, Senhoras Deputadas, eu peçoque fiquemos em posição de respeito para a promulgação de uma lei. A Leinº 11.170 já transcorreu o prazo para que o Governador do Estadosancionasse. Ele silenciou. Então, vamos promulgar. Lei nº 11.170, de 25de novembro de 2019 (lê).

V - GRANDE EXPEDIENTE.

O SENHOR PRESIDENTE DEPUTADO OTHELINO NETO- Não há oradores inscritos. Tempo dos Partidos ou Blocos. BlocoParlamentar Unidos Pelo Maranhão. Deputado Duarte Junior, por 10minutos, com apartes.

O SENHOR DEPUTADO DUARTE JÚNIOR (sem revisão doorador) – Senhor Presidente, Senhoras Deputadas e Senhores Deputados,membros da imprensa, galeria. Utilizo, nesta tarde de segunda-feira, estaoportunidade para parabenizar o Partido Comunista do Brasil, PCdoB,pela excelente conferência realizada no último final de semana. O partidoteve a sabedoria, querido amigo Deputado Edivaldo, de reconduzir àPresidência do Comitê Estadual o nosso querido Deputado Federal MárcioJerry. Gostaria de aproveitar, nesta data, além de parabenizar o meu partido,lembrar que exatamente, há sete anos, eu me filiava ao PCdoB, no dia 25 denovembro de 2016, seguindo os passos e as diretrizes de um grande amigo,de um ex-professor e de uma pessoa que eu respeito e admiro muito, queé o Governador Flávio Dino. Governador Flávio Dino tem conduzidonosso estado, mesmo num período de crise, com muita sabedoria. Além daexcelente capacidade de gestão, tem conduzido este Governo em plenaharmonia com outros partidos políticos, o que não é fácil, mostrando que,apesar das diferenças entre esses partidos, há muito mais pontos emcomum do que pontos em divergência. Por isso, Senhor Presidente, V.Ex.ªque também tem a honra de fazer parte desse partido, acredito que nestemesmo dia V.Ex.ª se filiou ao PCdoB, ou seja, há sete anos, nós dois nosfiliávamos ao PCdoB, e eu tenho certeza de que, assim como V.Ex.ª, assimcomo o Deputado Marco Aurélio e muitos outros Deputados, CarlinhosFlorêncio e Ana do Gás, nós vamos cada vez mais honrar esse partido,honrar as cores desse partido, um partido que defende os direitos sociaisfundamentais, os direitos constitucionais e, sobretudo, defende o respeitoao cidadão ludovicense, o respeito ao cidadão maranhense. Portanto,parabéns ao PCdoB e viva o Partido Comunista do Brasil!

O SENHOR PRESIDENTE DEPUTADO OTHELINO NETO- Bloco Parlamentar Democrático. Declina. Bloco Parlamentar de Oposição.Declina. Bloco Parlamentar Solidariedade/PP. Declina.

VI - EXPEDIENTE FINAL.

O SENHOR PRESIDENTE DEPUTADO OTHELINO NETO- Não há oradores inscritos.

O SENHOR PRESIDENTE DEPUTADO OTHELINO NETO- Nada mais havendo a tratar, declaro encerrada a presente Sessão.

Resumo da Ata da Centésima Quadragésima Sexta SessãoOrdinária da Primeira Sessão Legislativa da Décima NonaLegislatura da Assembleia Legislativa do Estado do Maranhão,realizada no dia vinte de novembro de dois mil e dezenove.

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DIÁRIO DA ASSEMBLEIA TERÇA-FEIRA, 26 DE NOVEMBRO DE 2019 17Presidente, em exercício, Senhor Deputado Glalbert Cutrim.Primeiro Secretário, em exercício, Senhor Deputado Roberto Costa.Segunda Secretária Senhora Deputada Doutora Cleide Coutinho.

Às nove horas e trinta minutos, presentes os (as) Senhores (as)Deputados (as): Adelmo Soares, Adriano, Andreia Martins Rezende,Antônio Pereira, Ariston, Arnaldo Melo, Carlinhos Florêncio, Ciro Neto,Doutor Yglésio, Doutora Cleide Coutinho, Doutora Helena Duailibe,Doutora Thaíza Hortegal, Edson Araújo, Fábio Macedo, Felipe dos Pneus,Fernando Pessoa, Glalbert Cutrim, Mical Damasceno, Neto Evangelista,Othelino Neto, Pará Figueiredo, Pastor Cavalcante, Paulo Neto, ProfessorMarco Aurélio, Rafael Leitoa, Ricardo Rios, Rildo Amaral, Roberto Costa,Wendell Lages, Zé Inácio Lula e Zito Rolim. Ausentes os (as) Senhores(as) Deputados (as): César Pires, Daniella Tema, Detinha, Doutor LeonardoSá, Duarte Júnior, Edivaldo Holanda, Hélio Soares, Rigo Teles, ViníciusLouro, Wellington do Curso e Zé Gentil. O Presidente declarou aberta aSessão, determinando a leitura do texto bíblico, do Resumo da Ata daSessão anterior e do Expediente, que foi encaminhado à publicação. Nãohavendo oradores inscritos para o Pequeno Expediente, o Presidentedeclarou aberta a Ordem do Dia, anunciando em primeiro e segundo turnos,regime de urgência, o Projeto de Lei Complementar n° 014/19, (MensagemGovernamental nº 104/19), que dispõe sobre o cumprimento, no Estadodo Maranhão, do disposto na Emenda Constitucional nº 103, de 12 denovembro de 2019, à Constituição Federal. Em seguida, suspendeu asessão para que as Comissões de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJC),de Orçamento, Finanças, Fiscalização e Controle; de Administração Pública,Seguridade Social e Relações de Trabalho se manifestassem sobre o mesmo.Reabertos os trabalhos, informou-se que as Comissões aprovaram o referidoProjeto de Lei Complementar, emitindo parecer favorável. Na sequência,o Presidente concedeu a palavra ao Deputado Adriano, que discutiu oProjeto de Lei Complementar n° 014/19, manifestando-se contra aaprovação do mesmo e ao Deputado Rafael Leitoa que o encaminhou àvotação no sentido da sua aprovação. Submetido à deliberação do Plenário,o Projeto de Lei Complementar nº 014/19 foi aprovado com acolhimentoda Emenda nº 02, proposta Deputado Rafael Leitoa, assim como foiaprovado o Parecer nº 754/2019, da CCJC, em redação final ao referidoProjeto de Lei Complementar, que após o cumprimento de todos trâmitesregimentais foi encaminhado à sanção governamental, registrando-se osvotos contrários dos Deputados Adriano e Zé Inácio Lula e a ausência doDeputado Neto Evangelista. Registra-se ainda que a Deputada MicalDamasceno votou favoravelmente à aprovação do Projeto de LeiComplementar nº 014/19. Em primeiro turno, regime de prioridade foiaprovado o Projeto de Lei Complementar n° 001/19, (Mensagem nº 01/19), de autoria do Poder Judiciário, que altera a tabela de vencimentos doscargos extintos a vagar de depositário, de distribuidor e de escrivão deserventia judiciária constante do anexo único da Lei Complementar nº 125,de 15 de julho de 2009, com parecer favorável da CCJC, e da Comissão deOrçamento, Finanças, Fiscalização e Controle. Em segundo turno,tramitação ordinária foram aprovados e encaminhados à promulgação osProjetos de Resolução Legislativa nºs: 063/19, de autoria do DeputadoDuarte Júnior, que concede título de Cidadã Maranhense à ProfessoraDoutora Kátia Evangelista Régis e 096/19, de autoria da Deputada MicalDamasceno, que concede o título de Cidadão Maranhense ao Senhor JoãoVicente de Macêdo Claudino. Sujeito a deliberação da Mesa, foi deferido oRequerimento n° 682/19, de autoria do Deputado Pará Figueiredo,solicitando que seja justificada sua ausência na Sessão plenária realizadano dia 14 de novembro, quando esteve representando o Poder Legislativo,na Sessão Solene alusiva aos 206 anos do Tribunal de Justiça do Maranhão.Na forma regimental foram incluídos na Ordem do Dia da próxima Sessãoos Requerimentos nºs: 683/2019, de autoria do Deputado Rafael Leitoa;685/2019, de autoria da Deputada Doutora Helena Duailibe; 684, 686,687, 688, 689, 690, 691 e 692/2019, de autoria do Deputado DoutorYglésio. No primeiro horário do Grande Expediente não houve oradorinscrito. Da mesma forma ocorreu no tempo dos Partidos e Blocos e noExpediente Final. Nada mais havendo a tratar, a Sessão foi encerrada elavrado o presente Resumo, que lido e aprovado será devidamente assinado.Plenário Deputado Nagib Haickel do Palácio Manuel Beckman, em SãoLuís, 25 de novembro de 2019.

LEI Nº 11.170, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2019.

Altera a Lei nº 9.936, de 22 de outubro de 2013, quedispõe sobre a organização administrativa doTribunal de Contas do Estado do Maranhão e dáoutras providências.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DOESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais e deacordo com o § 2º combinado com o § 6º, do art. 47, da Constituiçãodo Estado do Maranhão, PROMULGA a seguinte Lei:

Art. 1.º A Lei nº 9.936, de 22 de outubro de 2013, passa a vigorarcom as seguintes alterações:

“Art. 5.º O Gabinete da Presidência é integrado pelas seguintesunidades de apoio e assessoramento:I – Assessoria Especial da Presidência;II – Assessoria de Articulação e Relacionamento Institucionalda Presidência;III – Assessoria de Cerimonial;IV – Assessoria de Comunicação e Marketing;V – Gabinete de Segurança Institucional da Presidência”. (NR)“Art.9.º (...)(...)§1.º Integram a estrutura da Secretaria do Tribunal de Contasas seguintes Unidades:I - Secretaria Geral:a) Gabinete do Secretário Geral;b) Unidade de Controle Interno;c) Secretaria-Executiva das Sessões;d) Secretaria-Executiva de Tramitação Processual;e) Coordenadoria de Informações Gerenciais.II – Secretaria de Gestão:a) Gabinete do Secretário de Gestão;b) Unidade de Gestão de Pessoas;c) Unidade de Finanças;d) Unidade de Infraestrutura;e) Coordenadoria de Licitações e Contratos;f) Coordenadoria de Gestão Patrimonial.III – Secretaria de Tecnologia e Inovação:a) Gabinete do Secretário de Tecnologia e Inovação;b) Comitê de Tecnologia;c) Comitê de Inovação;d) Gerência de Tecnologia da Informação.IV – Secretaria de Fiscalização:a) Gabinete do Secretário de Fiscalização;b) Núcleos de Fiscalização (3);c) Líderes de Fiscalização (12). (NR)§2.º A Secretaria de Gestão, a Secretaria de Tecnologia eInovação e a Secretaria de Fiscalização estão vinculadas àSecretaria Geral”. (NR)“Art. 13 (...)(...)§3º Deverão ser ocupados exclusivamente por Auditor Estadualde Controle Externo, integrante do quadro de pessoal efetivoda Secretaria do Tribunal de Contas, os cargos em comissãode Secretário Geral, Secretário de Gestão, Secretário deTecnologia e Inovação, Secretário de Fiscalização, Chefe daUnidade de Controle Interno, Gerente de Tecnologia daInformação, Gerente de Núcleo de Fiscalização e Líder deFiscalização. (NR)§4º (...)(...)I – Secretário-Executivo das Sessões, Secretário-Executivo deTramitação Processual, Gestor da Unidade de Finanças, Gestor

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TERÇA-FEIRA, 26 DE NOVEMBRO DE 2019 DIÁRIO DA ASSEMBLEIA18da Unidade de Gestão de Pessoas e Gestor da Unidade deInfraestrutura;II – Coordenador de Informações Gerenciais, Coordenadorde Gestão Patrimonial e Coordenador de Licitações eContratos;III – Gestor da Escola Superior de Controle Externo e Líder deAção Educacional;IV – Assessor-Chefe de Comunicação Institucional;V – Supervisor de Atos de Pessoal, Supervisor deDesenvolvimento e Carreira, Supervisor de Folha de PagamentoI, Supervisor de Folha de Pagamento II e Supervisor deQualidade de Vida”. (NR)

Art. 2.º Ficam extintos os seguintes cargos em comissão, comseus respectivos quantitativos, constantes do Anexo II, Tabela C, da Lei nº9.936, de 22 de outubro de 2013:

I - Secretário de Administração (1);II - Secretário de Controle Externo (1);III - Secretário Adjunto de Controle Externo (1);IV – Gestor da Unidade Técnica de Controle Externo (5);V – Consultor em Controle Externo (1);VI – Assistente do Secretário de Administração (2);VII – Assistente do Secretário de Controle Externo (2);VIII – Supervisor de Consultoria Técnica em Controle Externo

(3);IX – Supervisor de Controle Externo (20);X – Auxiliar do Secretário de Controle Externo (2);XI – Auxiliar do Secretário de Administração (5);XII - Auxiliar do Secretário Adjunto de Controle Externo (4);XIII – Auxiliar de Gabinete da Presidência (2).Art. 3.º Os cargos em comissão a seguir, com seus respectivos

quantitativos, passam a integrar a estrutura organizacional da Secretaria doTribunal de Contas do Estado:

I – Secretário Geral (1);II – Secretário de Gestão (1);III – Secretário de Tecnologia e Inovação (1);IV – Secretário de Fiscalização (1);V – Gerente de Núcleo de Fiscalização (3);VI – Assessor-Chefe de Cerimonial (1);VII – Coordenador de Informações Gerenciais (1);VIII – Assistente de Engenharia e Infraestrutura Predial (3);IX – Secretário-Executivo da Secretaria Geral (1);X – Assessor do Secretário Geral (2);XI – Assistente da Secretaria Geral (4);XII – Líder de Fiscalização (12);XIII – Assistente da Secretaria de Gestão (4);XIV – Assistente da Secretaria de Tecnologia e Inovação (4);XV – Assistente da Secretaria de Fiscalização (4);XVI – Assistente da Escola Superior de Controle Externo (1).Art. 4.º São atribuições do:I - Secretário Geral, exercer a direção geral de todas as atividades

relativas à prestação de apoio técnico e a execução dos serviçosadministrativos do Tribunal de Contas, por meio de suas secretariasespecializadas, de forma a contribuir para o cumprimento das suascompetências constitucionais e legais e; assistir o Presidente e demaisautoridades do Tribunal no desempenho de suas funções institucionais;

II - Secretário de Gestão, exercer a direção das atividades de gestãofinanceira, gestão patrimonial e de recursos humanos do Tribunal de Contas,por intermédio das suas Unidades especializadas, de modo a contribuirpara a modernização administrativa, a melhoria contínua da governançacorporativa e para o seu desempenho institucional;

III - Secretário de Fiscalização, exercer a direção das atividadesrelacionadas à competência de controle externo atribuída ao Tribunal deContas, mediante a coordenação, acompanhamento e avaliação dosresultados das ações levadas a efeito pelos gerentes dos núcleos defiscalização da Secretaria;

IV - Secretário de Tecnologia e Inovação, exercer a direção dasatividades concernentes à formulação e implementação de políticas,estratégias e diretrizes de tecnologia da informação e de inovação institucionalpara o Tribunal de Contas; gerenciar a infraestrutura, serviços digitais esoluções de tecnologia da informação compatíveis com as necessidadesatuais e futuras do Tribunal de Contas;

V - Assessor-Chefe de Cerimonial, liderar as ações operacionais elogísticas dos eventos institucionais demandados pela Presidência doTribunal; apoiar o Presidente e as demais autoridades do Tribunal no quese refere ao cerimonial e protocolo; organizar a agenda de viagens e visitasoficiais do Presidente, demais autoridades e servidores do Tribunal;recepcionar e acompanhar autoridades e dignitários em visita ao Tribunal;

VI - Secretário-Executivo da Secretaria Geral, exercer a chefia dogabinete da Secretaria Geral do Tribunal de Contas, mediante odesenvolvimento de atividades de natureza administrativa e de apoiooperacional ao Secretário;

VII - Coordenador de Informações Gerenciais, planejar, gerir esupervisionar as atividades de coleta e acompanhamento dos dadosgerenciais do Tribunal de Contas; acompanhar e avaliar o cumprimentodas metas da Instituição; contribuir com o Secretário Geral na formulaçãoe implementação de ações estratégicas que visem ao aperfeiçoamento dagestão e ao desenvolvimento organizacional do Tribunal de Contas;

VIII - Gerente de Núcleo de Fiscalização, planejar, coordenar esupervisionar as ações das equipes de fiscalização que estiverem em seurespectivo segmento temático de atuação;

IX - Líder de Fiscalização, chefiar equipe de fiscalização, em suaárea de operação, supervisionando a produção de relatórios de instruçãoprocessual e a execução das ações fiscalizatórias atribuídas à Secretaria deFiscalização do Tribunal de Contas;

X - Assessor do Secretário Geral, prestar assessoramentoespecializado, ao titular da Secretaria, nos processos de tomada de decisãorelacionados às atividades de controle externo e de gestão;

XI - Assistente de Engenharia e Infraestrutura Predial, prestarassessoramento técnico à Secretaria do Tribunal, no exercício de suascompetências organizacionais, no que se refere ao desenvolvimento deprojetos, obras e serviços de engenharia, e à manutenção e reparos emedificações de uso do Tribunal de Contas;

XII - Assistente da Secretaria Geral, do Assistente da Secretariade Gestão, do Assistente da Secretaria de Tecnologia e Inovação e doAssistente da Secretaria de Fiscalização, assistirem os respectivos dirigentesno exercício de suas competências, desenvolvendo atividades de naturezatécnica e processual, com vistas ao cumprimento dos objetivosorganizacionais de cada Secretaria onde lotado;

XIII - Assistente da Escola Superior de Controle Externo, prestarassistência de natureza técnica, à administração da Unidade, nas atividadesdidático-pedagógicas e nos processos de ensino-aprendizagem.

Art. 5.º Os cargos em comissão seguintes, constantes do Anexo II,Tabela C, da Lei nº 9.936, de 22 de outubro de 2013, ficam com suasdenominações alteradas, mantendo as mesmas atribuições:

I – De Superintendente de Tecnologia da Informação paraGerente de Tecnologia da Informação;II – De Chefe de Gabinete de Controle Gerencial para Chefe daUnidade de Controle Interno;III – De Assessor de Articulação e Relacionamento Institucionalda Presidência para Assessor-Chefe de Articulação eRelacionamento Institucional da Presidência;IV – De Coordenador de Sessões para Secretário-Executivodas Sessões;V – De Coordenador de Tramitação Processual para Secretário-Executivo de Tramitação Processual;VI - De Supervisor da Escola Superior de Controle Externopara Líder de Ação Educacional;VII – De Supervisor de Controle Gerencial para Assistente deControle Interno;VIII – De Auxiliar Técnico de Conselheiro-Substituto paraAssistente de Gabinete de Conselheiro-Substituto.

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DIÁRIO DA ASSEMBLEIA TERÇA-FEIRA, 26 DE NOVEMBRO DE 2019 19

Art. 6.º O Anexo II, e respectivas Tabela A, Tabela B e Tabela C,da Lei nº 9.936, de 22 de outubro de 2013, passam a vigorar com asalterações constantes do Anexo à presente Lei.

Art. 7.º Os cargos em comissão, com as denominações, osquantitativos e os valores definidos no Anexo desta Lei, integram a estruturaorganizacional da Secretaria do Tribunal de Contas do Estado e sãodestinados exclusivamente ao desempenho das atividades de direção, chefiae assessoramento, nos termos do art. 37, inciso V, da Constituição Federal.

Art. 8.º Ato normativo do Tribunal de Contas do Estado doMaranhão regulamentará a organização, atribuições e normas defuncionamento das Unidades da Secretaria do Tribunal e do Gabinete daPresidência, observados os arts. 115 a 117 da Lei Estadual n.º 8.258, de 6de junho de 2005, e as alterações realizadas pela presente Lei.

Art. 9.º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão àconta da dotação orçamentária do Tribunal de Contas do Estado doMaranhão.

Art. 10. A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação,revogadas as disposições em contrário.

MANDA, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimentoe execução da presente Lei pertencerem, que a cumpram e a façam cumprirna forma em que se encontra redigida. A SENHORA PRIMEIRASECRETÁRIA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DOMARANHÃO, a faça imprimir, publicar e correr.

PLENÁRIO DEPUTADO “NAGIB HAICKEL” DO PALÁCIO“MANUEL BECKMAN”, em 25 de novembro de 2019. DeputadoOTHELINO NETO - Presidente

A MESA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DOMARANHÃO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista oProjeto de Resolução Legislativa nº 063/2019, aprovado nos seusturnos regimentais RESOLVE promulgar a seguinte:

RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº 1000 /2019

Concede o Título de Cidadã Maranhense à ProfessoraDoutora Kátia Evangelista Regis.

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TERÇA-FEIRA, 26 DE NOVEMBRO DE 2019 DIÁRIO DA ASSEMBLEIA20

Art. 1º - Fica concedido o Título de Cidadã Maranhense àProfessora Doutora Kátia Evangelista Regis, natural de Santo André,Estado de São Paulo.

Art. 2º - Esta Resolução Legislativa entra em vigor na data de suapublicação.

MANDA, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimentoe execução da presente Resolução pertencerem, que a cumpram e a façamcumprir na forma em que se encontra redigida. A SENHORA PRIMEIRASECRETÁRIA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DOMARANHÃO, a faça imprimir, publicar e correr.

PLENÁRIO DEPUTADO “NAGIB HAICKEL” DO PALÁCIO“MANUEL BECKMAN”, em 21 de novembro de 2019. DeputadoOTHELINO NETO - Presidente. Deputada ANDREIA MARTINSREZENDE - Primeira Secretária. Deputada CLEIDE COUTINHO -Segunda Secretária.

A MESA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DOMARANHÃO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista oProjeto de Resolução Legislativa nº 096/2019, aprovado nos seusturnos regimentais RESOLVE promulgar a seguinte:

RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº 1001 /2019

Concede o Título de Cidadão Maranhense ao SenhorJoão Vicente de Macêdo Claudino.

Art. 1º - É concedido o Título de Cidadão Maranhense ao SenhorJoão Vicente de Macêdo Claudino, natural de Cajazeiras, Estado daParaíba.

Art. 2º - Esta Resolução Legislativa entra em vigor na data de suapublicação.

MANDA, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimentoe execução da presente Resolução pertencerem, que a cumpram e a façamcumprir na forma em que se encontra redigida. A SENHORA PRIMEIRASECRETÁRIA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DOMARANHÃO, a faça imprimir, publicar e correr.

PLENÁRIO DEPUTADO “NAGIB HAICKEL” DO PALÁCIO“MANUEL BECKMAN”, em 21 de novembro de 2019. DeputadoOTHELINO NETO - Presidente. Deputada ANDREIA MARTINSREZENDE - Primeira Secretária. Deputada CLEIDE COUTINHO -Segunda Secretária

P O R T A R I A Nº 1066/2019

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DOESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições prevista no art.291, § 1º do Regimento Interno e tendo em vista o que consta do Processonº 1332/2019-ALEMA,

R E S O L V E:

Art. 1º Designar os servidores JOSÉ PAULO FREITAS DECARVALHO MELO, matrícula nº 1603885 e DANIELSON VIANAPEREIRA, matrícula nº 1392364, ambos lotados na Diretoria deAdministração, para atuarem, respectivamente, como Fiscal e FiscalSubstituto do Contrato nº 046/2019, relacionado com a prestação deserviços de manutenção preventiva e corretiva, com fornecimento de peçase materiais para o grupo geradores singelos de Fabricação Leon Haimer,sendo um instalado no Edifício do Complexo de Comunicação, na sede daAssembleia Legislativa do Estado do Maranhão e um na sala dosTransmissores da TV, na sede da Empresa Brasil de Comunicação - EBC,conforme determina o Art. 25 da Resolução Administrativa nº 955/2018 eo Art. 67 da Lei 8.666/93.

Art. 2º O Fiscal e o Fiscal Substituto deverão realizar todos osprocedimentos legais pertinentes à atribuição recebida e agir em

conformidade com as normas de direito vigentes, as especificações contidasnas resoluções e nos processos administrativos.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.GABINETE DO PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA

LEGISLATIVA DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 20 denovembro de 2019. Deputado OTHELINO NETO - Presidente

FORNECIMENTOASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO MARANHÃO

EXTRATO DA ORDEM DE FORNECIMENTO n.º 76/2019,referente à ARP 039/2018. OBJETO: Aquisição de Suprimentos deInformática (Tonners e cartuchos). FORNECEDORA: SUCESSOCOMÉRCIO E SERVIÇOS EIRELI, CNPJ nº 17.754.712/0001-07.VALIDADE: até 23/01/2020. VALOR TOTAL: R$ 5.805,00 (cinco mil,oitocentos e cinco reais). NOTA DE EMPENHO: Nº 2019NE002753 de20/11/2019, no valor de R$ 5.805,00 (cinco mil, oitocentos e cinco reais).PRAZO PARA ENTREGA DOS MATERIAIS: Até 30 (trinta) diascontados a partir da assinatura da Ordem de Fornecimento pela contratada.BASE LEGAL: Lei Federal n.º 8.666/93 e Processo Administrativo nº4889/2019-ALEMA. ASSINATURAS: Márcio Barbosa Prazeres – Fiscaldo contrato e Valney de Freitas Pereira - Diretor Geral da AssembleiaLegislativa do Maranhão pela CONTRATANTE e Sue-ellen MendonçaPeixoto dos Santos, CPF nº 831.183.733-34, representante legal daCONTRATADA. DATA DA ASSINATURA: 25/11/2019. São Luís –MA, 25 de novembro de 2019. Tarcísio Almeida Araújo– Procurador-Geral da ALEMA.

ESTADO DO MARANHÃOASSEMBLEIA LEGISLATIVA

PALÁCIO MANUEL BECKMANDIÁRIO DA ASSEMBLEIA

EDITADO PELA DIRETORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIALRegistro no cartório de títulos e documentos sob os números 1.780 e 24.950.

Av. Jerônimo de Albuquerque, S/N - Sítio Rangedor - CalhauFone (98) 32693701 CEP.: 65071-750 - São Luís - MASite: www.al.ma.gov.br - E-mail: [email protected]

EDWIN JINKINGS RODRIGUESDiretoria de Comunicação

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VALNEY DE FREITAS PEREIRADiretor Geral

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