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ESTADO DO MARANHÃO PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO MARAHÃO COMISÃO SETORIAL DE LICITAÇÃO 1 PREGÃO Nº 013/2013 CPL PGE Processo n. 199643/2013 EDITAL 1. A PROCURADORIA GERAL DO ESTADO - PGE, através da COMISSÃO SETORIAL DE LICITAÇÃO CSL - PGE, designada pela Portaria n.º 079, de 15 de março de 2011, neste ato denominada COMISSÃO, e a PREGOEIRA, designada pela Portaria n.º 1413 de 15 de setembro de 2008, torna público que, na forma da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº 24.629, de 03 de outubro de 2008 e Lei Estadual n. 9.579, de 12 de abril de 2012, realizará licitação, na modalidade Pregão Presencial, tipo menor preço por hora de serviço, lote único, para a contratação de empresa especializada em assistência técnica, com manutenção preventiva e corretiva, com substituição de peças, para equipamentos de informática microcomputadores, impressoras, roteadores, switch e no-break pertencentes a esta Procuradoria Geral do Estado, para período correspondente a assinatura do contrato até 31 de dezembro de 2014, podendo ser prorrogado na forma da lei. 2. A substituição das peças relacionadas no projeto básico, parte integrante do presente edital, dependem da aprovação prévia da Procuradoria Geral, mediante consulta de preço de mercado. Não havendo a autorização, as peças serão adquiridas pela Contratante, em vista do que consta no Processo Administrativo n.º 199643/2013 - PGE, mediante as condições estabelecidas neste Edital e seus anexos. O Credenciamento das Empresas ocorrerá das 14:00 horas às 14h30 do dia 03 de dezembro de 2013, no prédio da Procuradoria Geral do Estado, à Avenida Carlos Cunha, s/n, Bloco B, 3º andar, Edifício Nagib Haickel, Calhau, nesta Capital. Dar-se-á início à sessão pública do Pregão às 14:30h do dia 03 de dezembro de 2013, devendo os envelopes contendo a Proposta de Preços e a Documentação de Habilitação para o objeto definido neste Edital e seus Anexos serem entregues à Comissão de Recebimento, no local, data e horário já mencionados. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, o recebimento e o início da abertura dos envelopes referentes a este Pregão serão realizados no primeiro dia útil subseqüente, obedecendo o mesmo horário e local já estabelecidos, desde que não haja comunicação da Pregoeira em contrário. 1. DO OBJETO

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PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO MARAHÃO

COMISÃO SETORIAL DE LICITAÇÃO

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PREGÃO Nº 013/2013 – CPL – PGE Processo n. 199643/2013 EDITAL 1. A PROCURADORIA GERAL DO ESTADO - PGE, através da COMISSÃO SETORIAL DE LICITAÇÃO – CSL - PGE, designada pela Portaria n.º 079, de 15 de março de 2011, neste ato denominada COMISSÃO, e a PREGOEIRA, designada pela Portaria n.º 1413 de 15 de setembro de 2008, torna público que, na forma da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº 24.629, de 03 de outubro de 2008 e Lei Estadual n. 9.579, de 12 de abril de 2012, realizará licitação, na modalidade Pregão Presencial, tipo menor preço por hora de serviço, lote único, para a contratação de empresa especializada em assistência técnica, com manutenção preventiva e corretiva, com substituição de peças, para equipamentos de informática – microcomputadores, impressoras, roteadores, switch e no-break pertencentes a esta Procuradoria Geral do Estado, para período correspondente a assinatura do contrato até 31 de dezembro de 2014, podendo ser prorrogado na forma da lei. 2. A substituição das peças relacionadas no projeto básico, parte integrante do presente edital, dependem da aprovação prévia da Procuradoria Geral, mediante consulta de preço de mercado. Não havendo a autorização, as peças serão adquiridas pela Contratante, em vista do que consta no Processo Administrativo n.º 199643/2013 - PGE, mediante as condições estabelecidas neste Edital e seus anexos. O Credenciamento das Empresas ocorrerá das 14:00 horas às 14h30 do dia 03 de dezembro de 2013, no prédio da Procuradoria Geral do Estado, à Avenida Carlos Cunha, s/n, Bloco B, 3º andar, Edifício Nagib Haickel, Calhau, nesta Capital. Dar-se-á início à sessão pública do Pregão às 14:30h do dia 03 de dezembro de 2013, devendo os envelopes contendo a Proposta de Preços e a Documentação de Habilitação para o objeto definido neste Edital e seus Anexos serem entregues à Comissão de Recebimento, no local, data e horário já mencionados. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, o recebimento e o início da abertura dos envelopes referentes a este Pregão serão realizados no primeiro dia útil subseqüente, obedecendo o mesmo horário e local já estabelecidos, desde que não haja comunicação da Pregoeira em contrário. 1. DO OBJETO

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Contratação de empresa especializada do ramo para prestação, de forma contínua, dos serviços de assistência técnica com manutenção preventiva e corretiva, com substituição de peças, em equipamentos de informática – microcomputadores, impressoras, roteadores, switch e no-break pertencentes a esta Procuradoria Geral do Estado, para período correspondente a assinatura do contrato até 31 de dezembro de 2014, podendo ser prorrogado na forma da lei, em vista do que consta no Processo Administrativo n.º 199643/2013 - PGE, mediante as condições estabelecidas neste Edital e seus anexos. 1.1 - A substituição das peças relacionadas no projeto básico dependem da aprovação prévia da Procuradoria Geral, mediante consulta de preço de mercado, Não sendo autorizado, as peças serão adquiridas pela Contratante. 1.2 - Entende-se por manutenção corretiva aquela destinada a remover os defeitos apresentados pelos equipamentos de informática mencionados, compreendendo, inclusive, se for o caso, a substituição de peças, componentes eletrônicos, ajustes e reparos necessários, conforme as especificações do fabricante de cada equipamento, nos seguintes termos de procedimento: a) deverão ser realizadas as Manutenções Corretivas a partir da notificação da CONTRATANTE, tendo a CONTRATADA o prazo de 04(quatro) horas para o devido atendimento, em horário comercial, nos dias úteis entre 13h às 19h, e, eventualmente aos sábados, domingos e/ou feriados, dependendo da gravidade do problema e se a situação assim exigir, mediante chamado técnico, via ligação telefônica ou por fax; b) nestas manutenções deverão ser feitos os consertos solicitados, no prazo máximo de 06 (seis) horas/dia quando se tratar de problemas que não envolvam substituição de peças, e 24 (vinte e quatro) horas quando demandar aquisição de peças, componentes ou partes de maior complexidade; c) entende-se por HORA/TRABALHO o lapso temporal de 60 (sessenta) minutos ou fração superior a 45 (quarenta e cinco) minutos, desprezando-se intervalo ou fração inferior. d) quando for o caso de defeitos que necessitem a retirada do equipamento ou partes deste para a oficina da Contratada, deverá preceder autorização da Coordenação de Manutenção e Serviços Gerais, o qual relatará o período em que o equipamento ficará na posse e responsabilidade da empresa; e) as manutenções corretivas deverão ser realizadas por técnicos habilitados da CONTRATADA devidamente identificados, com ferramental apropriado para cada tipo de equipamento, conforme indicação dos respectivos fabricantes. f) a contratada deverá prestar à CONTRATANTE, sempre que solicitar, informações ou pareceres acerca de peças e ou componentes que a Procuradoria Geral do Estado, por ocasião, venha a adquirir, visando um melhor aproveitamento. g) opinar, quando solicitado, mediante parecer técnico de seus técnicos, sobre a compra de equipamentos pela Procuradoria Geral do Estado, no sentido de que esta venha a adquirir o equipamento de melhor adequação tecnológica. h) outras relativas ao melhor rendimento e conservação dos equipamentos, tais como temperatura, materiais de consumo, limpeza e demais assuntos, no sentido de que estes sejam utilizados de maneira menos nociva aos operadores dos mesmos. i) todas as despesas decorrentes de manutenções corretivas provocadas por fenômenos da natureza e sobrecarga de tensão, tais como: raios, chuvas intensas, tempestades,

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terremotos, deslizamentos, sobrecargas de tensão elétrica, curto circuito e incêndios, quando o equipamento estiver fora das dependências da Procuradoria Geral do Estado do Maranhão, serão de inteira responsabilidade da CONTRATADA. 1.4. As substituições de peças deverão ser previamente autorizadas por escrito, mediante solicitação, também por escrito ao Setor de Serviços Gerais e/ou pela Unidade de Informática da PGE, mediante apresentação de laudo técnico, resguardando-se a necessária verificação de compatibilidade de seu preço com o mercado local e disponibilidade orçamentária; 1.5. Serão consideradas peças passiveis de troca ou substituição: HD Sata 320 GB

HD Sata 500 GB

HD IDE 250 GB

HD Sata 250 GB para notebook

Memória DDR2 512 MB

Memória DDR3 1 GB

Memória DDR3 2 GB

Memória DDR2 para notebook 512 MB

Memória DDR2 para notebook 1GB

Memória DDR2 para notebook 2 GB

Processador Pentium Core Duo

Processador Pentium Core 2 Duo para notebook

Processador Celeron-m para notebook

Processador AMD

Placa mãe

Placa de vídeo PCI Express

Placa de vídeo AGP

Placa de vídeo PCI

Placa de rede wirelles

Fonte de alimentação de 450 w

Fonte de alimentação de 500 w

Fonte de alimentação de 750 w

Fonte de alimentação para notebook

Cooler para processador Intel

Cooler para processador AMD

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1.6 - O valor máximo estimado para a hora de trabalho é de R$ 90,00 (noventa reais), totalizando, no máximo, R$ 40.000,00 (quarenta mil) pelo período contratado, de 02 de janeiro a 31 de dezembro de 2014, podendo ser prorrogado na fora da lei.

2. DA PARTICIPAÇÃO 2.1. Poderão participar deste Pregão quaisquer licitantes que: a)Tenham empresa cuja atividade principal seja pertinente e compatível com o objeto licitado, com no mínimo 2 (dois) profissionais habilitados, nos termos do item 2.3 do presente edital; b) Atendam os requisitos mínimos exigidos, inclusive quanto à classificação das propostas e da documentação de habilitação requeridos neste Edital e seus anexos. 2.2. Não poderão participar deste Pregão: a) Empresas que se encontrarem sob falência, concordata, concurso de credores, dissolução ou liquidação. b) Empresas que estejam suspensas de participar de licitação realizada por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública do Estado do Maranhão ou ainda que tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos da punição. 2.3. A Qualificação Técnica dos licitantes deverá se comprovada através de: i. – Comprovação de que a licitante dispõe, em seu quadro de pessoal, de, no mínimo 02 (dois) profissionais com atuação na área do objeto licitado há pelo menos 02 (dois) anos, além das seguintes qualificações: a) Graduação em tecnologia da informação – hardware ou software ou diploma/certificado espedido por instituição de ensino técnico - hardware e software, reconhecida pelo Ministério da Educação e Cultura; b) Certidão de Registro Profissional em Conselho ou Órgão de Classe, em caso de nível superior; c) Comprovada prestação de serviços mediante declarações ou certidões, na área do objeto licitado, por empresa públicas e privadas ou órgão da administração pública. 3. DO CREDENCIAMENTO 3.1. O proponente deverá se apresentar para credenciamento junto à Comissão por um representante que, devidamente munido de documento que o credencie a participar deste procedimento licitatório, venha a responder por sua representada, devendo, ainda, no ato de entrega dos envelopes, identificar-se exibindo a Carteira de Identidade ou outro documento equivalente. 3.2. O credenciamento far-se-á por meio de instrumento público de procuração ou instrumento particular com firma reconhecida, com poderes para formular ofertas e lances de preços e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome do proponente. 3.3- O instrumento de procuração deverá estar acompanhado de cópia do Ato Constitutivo ou Contrato Social da Empresa, que identifiquem seus sócios e estejam

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expressos seus poderes para exercerem direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura. 3.4- O Credenciamento será conferido pela Comissão Setorial de Licitação, a cada Sessão Pública realizada. 3.5- Após o credenciamento, será declarada, pela Pregoeira, a abertura da sessão e não mais serão admitidos novos proponentes, dando-se início ao recebimento dos envelopes. 4. DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES. 4.1. A Proposta de Preços e os Documentos de Habilitação deverão ser apresentados pessoalmente pelo representante credenciado, no local, dia e hora mencionados no preâmbulo deste Edital, em 02 (dois) envelopes distintos, devidamente fechados e rubricados no fecho contendo em suas partes externas e frontais, em caracteres destacados, além da razão social da licitante, os seguintes dizeres: ENVELOPE Nº 01 - PROPOSTAS DE PREÇOS PREGÃO Nº 013/2013 – CSL/PGE PROPOSTA DE PREÇOS RAZÃO SOCIAL DO PROPONENTE ENVELOPE N.º 02 - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO PREGÃO Nº 013/2013 – CSL/PGE DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO RAZÃO SOCIAL DO PROPONENTE 4.2- A reunião para recebimento e para abertura dos envelopes contendo a Proposta de Preços de interesse do licitante e os documentos que a instruírem será pública, dirigida por um Pregoeiro e realizada de acordo com a Lei Federal n.º 10.520/2002 e o Decreto Estadual n.º 24.629/2008, aplicando-se subsidiariamente as normas contidas na Lei Federal n.º 8.666/93, com suas modificações e em conformidade com o disposto neste edital e seus anexos, no local e horário já determinados. 4.3- No local e hora marcados, antes do início da sessão, os interessados deverão comprovar, por meio de instrumento próprio, poderes para formulação de ofertas e lances verbais, nos termos do inciso IV, artigo 13, do Decreto Estadual n.º 24.629/2008, e para a prática dos demais atos do certame, conforme item 3 deste edital. 4.4- Não será admitida a entrega de apenas um envelope, sob pena de não participar do certame. Recebidos os envelopes proceder-se-á, em seguida, à abertura dos envelopes contendo as propostas de preços, que serão conferidas e rubricadas. 5. DA PROPOSTA DE PREÇOS 5.1. A Proposta de Preços deverá ser apresentada em 01 (uma) via, impressa em papel timbrado da licitante, em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, redigida com clareza, sem emendas, rasuras, acréscimos ou entrelinhas,

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devidamente datada, assinada e rubricadas todas as folhas pelo representante legal da licitante, devendo conter o seguinte: a) número do Pregão e o nome ou razão social do proponente, número do CNPJ/MF, endereço completo, telefone, fax e endereço eletrônico (e-mail), este último se houver, para contato, bem como dados bancários (nome e número do Banco, agência e conta corrente para fins de pagamento); b) nome completo do responsável pela assinatura do contrato, profissão, números do CPF e Carteira de Identidade e cargo na empresa; c) preço unitário em algarismo e total expresso em algarismo e por extenso, em moeda corrente nacional, prevalecendo este último em caso de divergência, com no máximo duas casas decimais após a vírgula, sendo considerado fixo e irreajustável. d) prazo de validade da proposta não inferior a 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data de sua apresentação. e) prazo de execução dos serviços compreende o período da assinatura do contrato até xx de xxx de 2014, prorrogável na forma da lei. 5.2 - Quaisquer tributos, custos e despesas diretos ou indiretos omitidos da proposta ou incorretamente cotados, serão considerados como inclusos nos preços, não sendo considerados pleitos de acréscimos, a esse ou qualquer título, devendo os serviços ser prestados sem quaisquer ônus adicionais. 5.3 - A apresentação da proposta implicará na plena aceitação, por parte do licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos. 5.4. Serão corrigidos automaticamente pela Pregoeira quaisquer erros de soma e/ou multiplicação e o preço global da proposta, se faltar. 5.5. A simples irregularidade formal, que evidencie lapso isento de má fé, e que não afete o conteúdo ou a idoneidade da proposta não será causa de desclassificação. 5.6. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Pregão, inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido. 5.7. Não se admitirá Proposta que apresentar preços global ou unitário simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços de mercado. 6. DA HABILITAÇÃO DOS LICITANTES 6.1. Todas as licitantes deverão apresentar a Documentação de Habilitação que deverá ser entregue em 01 (uma) via, no Envelope nº 02, devidamente fechado e rubricado no fecho, contendo os documentos determinados no subitem 6.3. deste Edital. 6.2. Encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas a Pregoeira procederá à abertura do Envelope contendo os documentos de habilitação da licitante que apresentou a melhor proposta, procedendo a sua habilitação ou inabilitação. 6.3. A habilitação da licitante far-se-á com a apresentação da documentação necessária para a qualificação, comprovada mediante a apresentação dos documentos seguintes: a) Registro comercial, no caso de empresa individual. b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores. c) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades simples, acompanhada de prova

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da diretoria em exercício. d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir. e) Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ). f) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, se houver relativo ao domicílio ou sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual. g) Prova de regularidade com a Fazenda Federal do domicílio ou sede da licitante, mediante apresentação da: Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União. h) Prova de Regularidade com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede da licitante, emitida até 120 (cento e vinte) dias antes da data de entrega dos envelopes, quando não vier expresso o prazo de validade, mediante apresentação da: Certidão Negativa de Débitos Fiscais. i) Prova de Regularidade perante a Fazenda Municipal, do domicílio ou sede da licitante, emitida até 90 (noventa) dias antes do recebimento dos envelopes, quando não vier expresso o prazo de validade, mediante apresentação da Certidão Negativa de Débitos Municipais, relativa a: ISSQN – Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza. TLF – Taxa de Localização e Funcionamento. j) Prova de Regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei, comprovada mediante: Certidão Negativa de Débitos – CND/INSS. Certificado de Regularidade do FGTS, emitido pela Caixa Econômica Federal. k) Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, vedada a sua substituição por Balancetes ou Balanços provisórios, que comprovem Capital Social ou Patrimônio Liquido no valor mínimo de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) k.1) As Empresas constituídas há menos de um ano, em substituição ao balanço patrimonial e Demonstrações Contábeis deverão apresentar o Balanço de Abertura ou Balanço de Encerramento do Exercício Social que comprovem o Capital Social ou Patrimônio Liquido exigido na alínea “k”. k.2) Os Balanços das Sociedades por Ações deverão ser apresentados com Ata de aprovação pela Assembleia Geral Ordinária, registrados na Junta Comercial. As demais Sociedades deverão apresentar o Balanço Patrimonial, assinado pelo representante legal da empresa e por Contabilista legalmente habilitado, acompanhado dos Termos de Abertura e Encerramento do Livro Diário, em que se ache o Balanço transcrito, devidamente registrados na Junta Comercial ou na entidade em que o Balanço foi arquivado.

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k.3) Na hipótese de alteração do Capital Social após a realização do Balanço Patrimonial, o licitante deverá apresentar o documento de alteração do mesmo, devidamente registrado na Junta Comercial. k.4 As Microempresas e as Empresas de Pequeno Porte, inscritas no Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições – SIMPLES, nos termos da Lei 9.317/96, poderão apresentar em substituição ao Balanço Patrimonial, o Ato Constitutivo ou o Contrato Social da Empresa atualizado e registrado na forma da lei, com condição de comprovação de Capital Social exigido na licitação, desde que a comprovação da sua inscrição no SIMPLES conste nos Documentos de Habilitação. l) Certidão negativa de falência ou concordata, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, com data não excedente a 60 (sessenta) dias de antecedência da data de apresentação da proposta de preço. m) Declaração da licitante de que não possui em seu quadro de pessoal empregado (s) com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho salvo na condição de aprendiz, nos termos do inciso XXXIII do art.7º da Constituição Federal de 1998, em conformidade com o disposto no art. 27, inciso V da Lei n.º 8.666/93, nos termos do Anexo III se o empregador for pessoa jurídica, ou nos termos do Anexo IV se o empregador for pessoa natural. 6.4. A apresentação do Certificado de Registro Cadastral - CRC, expedido pela Administração Estadual ou por outro órgão da Administração Pública Federal ou de outros Estados, substituirá os documentos enumerados nas alíneas “a”, “b”, “c”, “d”, “e”, “f” do subitem 6.3. do Edital, obrigando-se a licitante a apresentar o referido Certificado acompanhado da Declaração da Inexistência de Fato Impeditivo da sua Habilitação, conforme o modelo do Anexo II deste Edital. 6.5. Apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, dentro de seu prazo de validade; 6.6. Qualificação Técnica – Apresentação de Atestado ou soma de atestados, expedidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado, comprovando o fornecimento de serviços compatíveis com as características do objeto da presente licitação, com firma reconhecida. 6.7 Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia, autenticada por Cartório competente, ou previamente por servidor da Comissão, mediante a apresentação dos originais para confronto ou ainda por publicação em órgão da imprensa oficial. 6.8. Após examinados e julgados os documentos apresentados para efeito de habilitação das licitantes, mediante confronto com as condições deste edital, serão desqualificados e não aceitos aqueles que não atenderem às exigências aqui estabelecidas, sendo proclamada inabilitada a licitante. 6.9. Quando todas as licitantes forem inabilitadas, a Pregoeira poderá fixar-lhes o prazo de 08 (oito) dias para a apresentação de novos documentos escoimados das causas referidas no ato inabilitatório. 6.9.1. Serão exigidos para reapresentação apenas os documentos desqualificados e não aceitos.

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7. DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO 7.1. Qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do Pregão até 05 (cinco) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas. 7.2. A apresentação de impugnação ao Edital do presente Pregão será processada e julgada na forma e nos prazos previstos no Decreto Estadual n.º 24.629/2008, devendo ser entregue diretamente na PGE (Avenida Carlos Cunha, s/n, Edifício Nagib Haickel, 3º andar, Calhau). 7.2.1. Acolhida a petição contra o ato convocatório será designada nova data para a realização do certame. 7.2. 2. Caberá à Pregoeira decidir sobre a petição no prazo de 24 (vinte e quatro) horas. 7.3. A entrega da proposta, sem que tenha sido tempestivamente impugnado o presente edital, implicará na plena aceitação, por parte dos interessados, das condições nele estabelecidas. 8- DO JULGAMENTO E CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS 8.1 - Serão classificados os licitantes que apresentarem as propostas de menor preço por hora de serviço, tendo a COMISSÃO o direito de avaliar e decidir pela contratação que melhor atenda aos interesses da PROCURADORIA GERAL DO ESTADO. 8.2- Não poderá haver desistência dos preços ofertados, sujeitando-se o proponente desistente às penalidades constantes deste Edital. 8.3 - O Presidente da Comissão examinará a aceitabilidade quanto ao objeto e valor apresentados pelas licitantes classificadas, conforme definido neste Edital e seus Anexos, decidindo motivadamente a respeito. 8.4 - Serão desclassificadas aquelas propostas que: 8.4.1 - não atenderem às exigências do presente Edital e seus Anexos; 8.4.2 - forem omissas ou as que apresentem irregularidades ou falhas capazes de dificultar o julgamento; 8.4.3 - que contenham preços manifestamente inexeqüíveis, assim considerados aqueles que não venham a ter demonstrado sua viabilidade por meio de documentação que comprove que os custos dos produtos são coerentes com os de mercado. 8.4.4 - o menor preço estiver em desacordo com o estimado pela PROCURADORIA GERAL DO ESTADO - PGE, para o fornecimento; 8.4.5 - Aceita a proposta de menor preço, o proponente será declarado vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto a que faz jus. 8.4.6 - No caso de empate entre duas ou mais propostas de preço, será efetuado sorteio em ato público, com a participação de todas as licitantes. 8.4.7 - O Presidente da COMISSÃO, na fase de julgamento, poderá promover quaisquer diligências julgadas necessárias à análise das propostas e da documentação, devendo os licitantes atender às solicitações no prazo por ele estipulado, contado do recebimento da convocação. 8.4.8 - Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e que, ao final, será assinada pelo Presidente da COMISSÃO,

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PREGOEIRA, pelos componentes da equipe de apoio e pelos representantes dos proponentes presentes. 9. DOS RECURSOS 9.1. Dos atos da Pregoeira poderá o licitante, ao final da sessão pública, manifestar, imediata e motivadamente, a intenção de interpor recurso, sendo registrado em Ata a síntese das suas razões de recorrer. 9.2. A falta de manifestação imediata e motivada de interpor recurso, no momento da sessão deste Pregão, importará na decadência do direito de recurso e adjudicação do objeto pela Pregoeira ao vencedor. 9.3. Caberá ao licitante juntar os memoriais relativos aos recursos registrados em Ata no prazo de 03 (três) dias úteis, contados da lavratura da citada Ata, nos casos de: a) Julgamento das Propostas; b) Habilitação ou Inabilitação da licitante. 9.4. Cientes os demais licitantes da manifesta intenção de recorrer por parte de algum dos concorrentes, ficam desde logo intimados a apresentarem contra-razões também em 03 (três) dias úteis, contados do término do prazo de apresentação das razões do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos. 9.5. Qualquer recurso e impugnação contra a decisão da Pregoeira não terá efeito suspensivo e, se acolhido, invalidará apenas os atos insuscetíveis de aproveitamento. 9.6. A Pregoeira após analise do recurso interposto, submeterá o mesmo, devidamente informado, à consideração da Autoridade superior do Órgão Contratante, que proferirá a decisão definitiva do Recurso. 9.7. Depois de decididos os Recursos e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a Autoridade superior poderá homologar este procedimento licitatório e determinar a contratação com a (s) licitante (s) vencedora (s). 10. DO CONTRATO 10.1. Todas as condições para execução do objeto deste Pregão, encontram-se estabelecidas no instrumento de Contrato, Anexo V deste Edital, firmado diante das normas estabelecidas no Edital e seus Anexos e pela Lei nº 8.666/93, para o referido ajuste. 10.2. Após a homologação da licitação, o licitante vencedor será convocado, por escrito, para, assinar o instrumento contratual, na forma da minuta apresentada no Anexo V, adaptado à proposta vencedora. 11- DO RECEBIMENTO DA NOTA DE EMPENHO 11.1 - Após a homologação do resultado da presente licitação, a PGE convocará a empresa adjudicatária para, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, aceitar ou retirar a nota de empenho, sob pena de decair o direito à contratação, sujeitando-se à pena de suspensão temporária de participar de licitações e impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de 2 (dois) anos.

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11.2 - O prazo da convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela licitante vencedora durante o seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Administração. 11.3 - É facultado à Administração, quando a convocada não retirar ou aceitar a nota de empenho no prazo e condições estabelecidos, chamar os licitantes remanescentes, obedecida à ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pela primeira classificada, inclusive quanto aos preços, ou revogar este PREGÃO, independentemente da cominação prevista no artigo 81 da Lei Federal n.º 8.666/93. 11.3.1 - A recusa injustificada da licitante vencedora em aceitar ou retirar a nota de empenho, dentro do prazo estabelecido pela Administração, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-a as penalidades legalmente estabelecidas. 11.3.2 – A contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões dos serviços que se fizerem necessários até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial do contrato. 12- DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 12.1 - O pagamento dos serviços prestados pela Contratada será efetuado mensalmente em moeda corrente nacional (Real), através de depósito bancário em conta corrente indicada, por intermédio de Ordem Bancária mediante a apresentação da Nota Fiscal/Fatura, acompanhada do atestado da execução dos serviços pelo setor competente. 12.2 – Na oportunidade do pagamento a Contratada deverá ser cadastrada no SIAGEM. 12.3 – A PGE terá o prazo de 10 (dez) dias úteis para efetivar o pagamento, contados da data de recebimento da Nota Fiscal, desde que não haja fator impeditivo provocado pela Contratada. 12.4 - Não serão efetuados quaisquer pagamentos enquanto perdurar pendência de liquidação de obrigações em virtude de penalidades impostas ao proponente ou inadimplência contratual, inclusive. 12.5 - O Titular do órgão de origem reserva-se o direito de recusar o pagamento se, no ato da atestação, os serviços prestados não estiverem de acordo com a especificação apresentada e aceita. 13- DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 13.1 - Se o proponente vencedor não retirar a Nota de Empenho ou não aceitar ou, ainda, se recusar injustificadamente a assinar o instrumento contratual, os demais licitantes serão chamados na ordem de classificação, sujeitando-se o proponente desistente às seguintes penalidades: 13.1.1 - suspensão temporária do direito de participar de licitações e impedimento de contratar com a PROCURADORIA GERAL DO ESTADO - PGE por prazo não superior a dois anos; 13.1.2 - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.

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13.2 - No caso de atraso injustificado ou inexecução total ou parcial do objeto deste PREGÃO, a PROCURADORIA GERAL DO ESTADO - PGE poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à licitante vencedora as seguintes sanções: 13.2.1 - Advertência. 13.2.2 - Multa de 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso e por ocorrência de fato em desacordo com o proposto e o estabelecido neste Edital, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor total da nota de empenho, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, uma vez comunicada oficialmente. 13.2.3 - Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total da nota de empenho, no caso de inexecução total ou parcial do objeto contratado, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contado da comunicação oficial. 13.2.4 - Suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a PROCURADORIA GERAL DO ESTADO - PGE, pelo prazo de até 02 (dois) anos. 13.2.5 - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a licitante ressarcir a PROCURADORIA GERAL DO ESTADO - PGE pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem anterior. 13.3 - O licitante que ensejar o retardamento da execução do certame, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, ficará impedido de licitar a contratar com a Administração, pelo prazo de até cinco anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade. 13.4 - As multas a que se referem os subitens anteriores serão descontadas dos pagamentos devidos pela PROCURADORIA GERAL DO ESTADO - PGE ou cobradas diretamente da empresa, amigável ou judicialmente, e poderão ser aplicadas cumulativamente com as demais sanções previstas neste tópico. 13.5 - A aplicação das penalidades será precedida da concessão da oportunidade de ampla defesa por parte do adjudicatário, na forma da Lei. 14- DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 14.1- A despesa decorrente do objeto deste licitação correrá à conta de recurso específico consignado no orçamento da PROCURADORIA GERAL DO ESTADO - PGE, em conformidade com a seguinte dotação orçamentária: Unidade Gestora: 11103 – Procuradoria Geral do Estado; Unidade Orçamentária: 110103 – Procuradoria Geral do Estado; Função: 03 – Essencial à Justiça; Subfunção: 092 – Representação Judicial e Extrajudicial; Projeto/Atividade: 0201 – Representação e Defesa do Estado; Natureza da Despesa: 339039; Fonte de Recursos: 0101 – Recursos do Tesouro do Estado.

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14.2 - O presente Edital, projeto básico e seus Anexos, bem como a proposta dos licitantes vencedores, farão parte integrante do Contrato, independentemente de transcrição. 15- DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 15.1 - É facultado à COMISSÃO ou à Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública. 15.2 - Fica assegurado à PROCURADORIA GERAL DO ESTADO - PGE o direito de, no interesse da Administração, anular ou revogar, a qualquer tempo, no todo ou em parte, a presente licitação, dando ciência aos participantes, na forma da legislação vigente. 15.3 - Após a homologação da licitação, o licitante vencedor será convocado, por escrito, para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, retirar, assinar e devolver o instrumento contratual, na forma da minuta apresentada no Anexo V, adaptado à proposta vencedora. 15.4 - Os proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. 15.5 - Após a apresentação da proposta não caberá desistência, salvo por motivo justo, decorrente de fato superveniente e aceito pela COMISSÃO. 15.6 - O proponente que vier a ser contratado, ficará obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato. 15.7 - Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subseqüente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecidos, desde que não haja comunicação da COMISSÃO em contrário. 15.8 - Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente da COMISSÃO SETORIAL DE LICITAÇÃO. 15.9 O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do licitante, desde que sejam possíveis a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da sessão pública do PREGÃO. 15.10 A homologação do resultado desta licitação não implicará em direito à contratação. 15.11 O resultado desta licitação será comunicado no mesmo dia do julgamento, se proferido no dia da abertura, ou mediante publicação na Imprensa Oficial. 15.12 Durante toda a execução do Contrato é obrigação da contratada manter a compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, bem como todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no procedimento licitatório, nos termos do art. 55, inciso XIII, da Lei n. 8.666/93. 15.13. Aos casos omissos aplicar-se-ão as disposições constantes das Leis Federais n.º 8.666/93 e n. 10.520/02 e o Decreto Estadual n. 24.629/2008 e Lei n. 9.579/2012. 15.14. Este edital e seus anexos estão à disposição dos interessados na COMISSÃO SETORIAL DE LICITAÇÃO, na Avenida Carlos Cunhas S/N Calhau, de segunda à sexta-feira, no horário das 14:00 às 16:00 horas, onde poderão ser consultados gratuitamente. 15.15 - São partes integrantes deste Edital os seguintes Anexos:

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Anexo I - Termo de Referência; Anexo II - Declaração de Inexistência de Fato Impeditivo da Habilitação Anexo III - Declaração de Pessoa Jurídica Anexo IV - Declaração de Pessoa Natural Anexo V - Minuta do Contrato São Luís (MA), XX de XX de 2013. SORMANI KENJI ERICEIRA TANAKA Presidente da CSL/PGE SILVIA ABREU Pregoeira

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PREGÃO Nº 013/2013 – CSL/PGE ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA 1.OBJETO DA LICITAÇÃO Contratação de empresa especializada do ramo para prestação, de forma contínua, dos serviços de assistência técnica com manutenção preventiva e corretiva, com substituição de peças, em equipamentos de informática – microcomputadores, impressoras, roteadores, switch e no-break pertencentes a esta Procuradoria Geral do Estado, para período correspondente a assinatura do contrato até 31 de dezembro de 2014, podendo ser prorrogado na forma da lei, em vista do que consta no Processo Administrativo n.º 199643/2013 - PGE, mediante as condições estabelecidas neste Edital e seus anexos. A substituição das peças relacionadas no projeto básico dependem da aprovação prévia da Procuradoria Geral, mediante consulta de preço de mercado, Não sendo autorizado as peças serão adquiridas pela Contratante, 1.1 - A CONTRATADA prestará os serviços de assistência técnica aos em equipamentos de informática – microcomputadores, impressoras, roteadores, switch e no-break pertencentes a esta Procuradoria Geral do Estado, mediante procedimentos de manutenção preventiva e corretiva, de acordo com as normas e especificações técnicas constantes de cada equipamento, obedecendo às configurações estabelecidas pelo Setor de Serviços Gerais e/ou pela Unidade de Informática da PGE; 1.2 - Entende-se por manutenção corretiva aquela destinada a remover os defeitos apresentados pelos equipamentos, compreendendo, inclusive, se for o caso, a substituição de peças, componentes eletrônicos, ajustes e reparos necessários. 1.3 - Entende-se por manutenção preventiva aquela destinada a prevenir/evitar possíveis defeitos nos equipamentos, compreendendo, se for o caso, a substituição prévia de peças, componentes eletrônicos, ajustes e reparos, a ser realizada, no mínimo, por uma visita semanal de técnico habilitado pela contratada. 1.4 - O valor máximo estimado para a hora de trabalho é de R$ 90,00 (noventa reais), totalizando, no máximo, R$ 40.000,00 (quarenta mil) pelo período contratado, limitado a xx de xx de 2014. 2. DO FORNECIMENTO DO SERVIÇO 2.1 - A CONTRATADA prestará os serviços de assistência técnica aos equipamentos de informática procedimentos de manutenção preventiva e corretiva, de acordo com as normas e especificações técnicas constantes de cada equipamento, obedecendo às configurações estabelecidas pelo Setor de Serviços Gerais e/ou pela Unidade de Informática da PGE; 2.2 - Entende-se por manutenção corretiva aquela destinada a remover os defeitos apresentados pelos equipamentos de informática, compreendendo, inclusive, se for o caso, a substituição de peças, componentes eletrônicos, ajustes e reparos necessários

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2.3 - Entende-se por manutenção preventiva aquela destinada a prevenir/evitar possíveis defeitos nos equipamentos de informática, compreendendo, se for o caso, a substituição prévia de peças, componentes eletrônicos, ajustes e reparos, a ser realizada, no mínimo, por uma visita semanal de técnico habilitado pela contratada. 2.4 - A substituição das peças constantes do projeto básico dependem da aprovação prévia da Procuradoria Geral, mediante consulta de preço de mercado. Não havendo a autorização, as peças serão adquiridas pela Contratante, em vista do que consta no Processo Administrativo n.º 199643/2013 - PGE, mediante as condições estabelecidas neste Edital e seus anexos. 2.5 - O valor máximo estimado para a hora de trabalho é de R$ 90,00 (noventa reais), totalizando, no máximo, R$ 40.000,00 (quarenta mil) pelo período contratado de 02 de janeiro a 31 de dezembro 2014, podendo ser prorrogado na forma da lei . 3. DO PAGAMENTO 3.1 - O pagamento dos serviços prestados pela Contratada será efetuado mensalmente em moeda corrente nacional (Real), através de depósito bancário em conta corrente indicada, por intermédio de Ordem Bancária mediante a apresentação da Nota Fiscal/Fatura, acompanhada do atestado da execução dos serviços pelo setor competente. 3.2 – Na oportunidade do pagamento a Contratada deverá ser cadastrada no SIAGEM. 3.3 – A PGE terá o prazo de 10 (dez) dias úteis para efetivar o pagamento, contados da data de recebimento da Nota Fiscal, desde que não haja fator impeditivo provocado pela Contratada. 3.4 - Não serão efetuados quaisquer pagamentos enquanto perdurar pendência de liquidação de obrigações em virtude de penalidades impostas ao proponente ou inadimplência contratual, inclusive. 3.5 - O Titular do órgão de origem reserva-se o direito de recusar o pagamento se, no ato da atestação, os serviços prestados não estiverem de acordo com a especificação apresentada e aceita.

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PREGÃO Nº 013/2013 – CSL/PGE ANEXO II DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO DA HABILITAÇÃO Ref.: PREGÃO Nº 013/2013 – CSL/PGE A empresa ________________, signatária, inscrita no CNPJ ________________, sediada na ____________________(endereço completo), por seu representante legal, declara, sob as penas da lei, nos termos do artigo 32, § 2.º, da Lei Federal n.º 8.666/93, que até a presente data nenhum fato ocorreu que a inabilite a participar do PREGÃO Nº 013/2013 – CSL/PGE, e que contra ela não existe nenhum pedido de falência ou concordata. Declara, outrossim, conhecer na íntegra o edital e que se submete a todos os seus termos. São Luís (MA), ----- de ----------- de 2013. ______________________________ (Nome, assinatura e o n.º da identidade do declarante)

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PREGÃO Nº 013/2013 – CSL/PGE ANEXO III DECLARAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA Ref.: PREGÃO Nº 013/2013 – CSL/PGE .................................., inscrito no CNPJ n.º................, por intermédio de seu representante legal o (a) Sr(a)..................................................., portador (a) da Carteira de Identidade n.º.................... e do CPF n.º ......................., DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei n.º 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.

Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz

....................................... data .................................................................... (representante legal) (Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)

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PREGÃO Nº 013/2013 – CSL/PGE ANEXO IV DECLARAÇÃO DE PESSOA NATURAL REF.: PREGÃO Nº 013/2013 – CSL/PGE ............................................., portador da Carteira de Identidade n.º ...................... e do CPF n.º ......................................, DECLARA, para fins do disposto no inciso V, do art. 27 da Lei n.º 8. 666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei n.º 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.

Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz

................................................... data .............................................................. nome (Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)

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CONTRATO N.º XXX/2014 PROCESSO N.º 199643/2013/PGE

CONTRATO DE FORNECIMENTO QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO MARANHÃO, ATRAVÉS DA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO E, DE OUTRO LADO, XXXXXXX. NA FORMA ABAIXO.

O ESTADO DO MARANHÃO, através da Procuradoria Geral do Estado, inscrita no C.N.P.J. (MF) sob o n.º, sediada à Avenida Carlos Cunha, s/n.º, Edifício Nagib Haickel, 3º Andar, Calhau, nesta Capital, órgão da Administração Direta, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada por seu titular, Helena Maria Cavalcanti Haickel, RG. n.º /MA, CPF. n.º e a empresa ............., inscrita no CNPJ sob o n.º ....., Inscrição Estadual n.º ......, com sede na ............., doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada por seu representante legal, ..........., RG. N.........MA, CPF. n.º ............., têm, entre si, ajustado o presente CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM ASSISTÊNCIA TÉCNICA PARA EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA - MICROCOMPUTADORES, IMPRESSORAS, ROTEADORES, SWITCH e NO-BREAK, incluindo substituição de peças, decorrente do PREGÃO N.º 013/2013 – CSL/PGE, submetendo-se as partes aos preceitos instituídos pela Lei Federal n.º 8.666/93 e às cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

O presente CONTRATO tem por objeto a prestação de serviços EM ASSISTÊNCIA TÉCNICA PARA EQUIPAMENTOS DE INFORMATICA - MICROCOMPUTADORES, IMPRESSORAS, ROTEADORES, SWITCH e NO-BREAK, mediante procedimentos de manutenção corretiva, de acordo com as normas e especificações técnicas constantes de cada equipamento, obedecendo às configurações estabelecidas pelo Setor de Serviços Gerais e/ou pela Unidade de Informática da PGE; Entende-se por manutenção corretiva aquela destinada a remover os defeitos apresentados pelos equipamentos de informática mencionados no objeto do presente contrato, compreendendo, inclusive, se for o caso, a substituição de peças, componentes eletrônicos. CLÁUSULA SEGUNDA - DOS DOCUMENTOS Integram o presente contrato, independentemente de transcrição, o Edital do PREGÃO n.º 013/2013 – CSL/PGE e a proposta de preços da CONTRATADA, constantes do Processo Administrativo n.º 199643/2013 - PGE.

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CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR A CONTRANTE pagará à CONTRATADA, mensalmente, o valor dos serviços prestados na manutenção dos equipamentos, no valor/hora constante de sua proposta

CLÁUSULA QUARTA - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS As despesas decorrentes do presente contrato ocorrerão por conta da seguinte dotação orçamentária: UG: 11103-PGE UO: 110103-PGE FUNÇÃO: 03 SUBFUNÇÃO: 092 ND: 339039 FONTE: 0101 CLÁUSULA QUINTA – DO PAGAMENTO

A CONTRATANTE se obriga a proceder a liquidação e pagamento mensal no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis após a apresentação da Nota Fiscal, devidamente atestada a execução do serviço pelo setor competente.

PARÁGRAFO PRIMEIRO – Caso os pagamentos sejam efetuados após o prazo estabelecido acima, a CONTRATANTE se obriga a pagar multa diária de 0,03% (três centésimos por cento) sobre o valor vencido, até o limite de 10% (dez por cento), desde que, para tanto, não tenha concorrido a CONTRATADA. PARÁGRAFO SEGUNDO – O pagamento será efetuado pela CONTRATANTE, diretamente na Conta Corrente da CONTRATADA, no Banco XXXXl, Agência XXXXX, Conta Corrente XXXXXX. PARÁGRAFO TERCEIRO – Os preços avençados em decorrência do presente contrato, não serão reajustados. PARÁGRAFO QUARTO - Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, pelo descumprimento deste Edital, sem que isso gere direito ao reajustamento do preço ou correção monetária. CLÁUSULA SEXTA – DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS Os serviços serão executados nas dependências da CONTRATADA após a solicitação de manutenção do equipamento por parte da CONTRATANTE, nos termos do edital do certame.

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CLÁUSULA SÉTIMA – DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor do Contrato, de acordo com o constante no art.65, II, § 2º da Lei Federal n.º 8.666/93.

CLÁUSULA OITAVA - DA VIGÊNCIA O Contrato terá prazo de vigência até o dia 31 de dezembro de 2014, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da Procuradoria Geral do Estado do Maranhão. CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA Competirá à CONTRATADA: a. desempenhar os serviços, objeto do presente contrato, com zelo, diligência e honestidade, observando a legislação vigente, resguardando os interesses da CONTRATANTE. b. fornecer à CONTRATANTE, no horário normal de expediente, as informações relativas ao andamento dos serviços contratados; c. arcar com a responsabilidade, enquanto sob sua posse, da guarda de todos os documentos entregues pela CONTRATANTE, respondendo pelo mal uso, perda, extravio ou inutilização dos mesmos, salvo as exceções legais devidamente comprovadas; d. observar, rigorosamente, o disposto na cláusula sexta e seu parágrafo único deste instrumento; e. a CONTRATADA exime-se de responsabilidade caso as informações, declarações ou documentos que lhe forem apresentados sejam inidôneos ou incompletos, bem como quaisquer omissões da CONTRATANTE ou decorrentes de desrespeito à orientação prestada. CLÁUSULA DÉCIMA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE Competirá à CONTRATANTE: a. fornecer à CONTRATADA todos os dados, documentos e informações que se façam necessários ao bom desempenho dos serviços contratados; b. pagar à CONTRATADA o valor estabelecido nas Cláusulas Terceira e Quinta deste contrato, observadas as especificações e quantidades dos serviços prestados; c. proceder às advertências, multas e demais cominações legais pelo descumprimento das obrigações assumidas pela CONTRATADA. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS PENALIDADES No caso de atraso injustificado ou inexecução total ou parcial do objeto deste PREGÃO, a CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:

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a) Advertência. b) Multa de 0,03% (três centésimos por cento) por dia de atraso e por ocorrência de fato em desacordo com o proposto e o estabelecido neste Edital, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor total da nota de empenho, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, uma vez comunicada oficialmente. c) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total da nota de empenho, no caso de inexecução total ou parcial do objeto contratado, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contado da comunicação oficial. d) Suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de até 02 (dois) anos. e) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a licitante ressarcir a PROCURADORIA GERAL DO ESTADO pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem anterior. PARÁGRAFO primeiro - Se a CONTRATADA ensejar o retardamento da execução do certame, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal garantida o direito prévio da citação e da ampla defesa, ficará impedida de licitar a contratar com a Administração, pelo prazo de até cinco anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade. PARÁGRAFO SEGUNDO - As multas a que se refere esta cláusula serão descontadas dos pagamentos devidos pela CONTRATANTE ou cobradas diretamente da contratada, amigável ou judicialmente, e poderão ser aplicadas cumulativamente com as demais sanções previstas neste tópico. PARÁGRAFO TERCEIRO - Após a aplicação de qualquer das penalidades previstas, realizar-se comunicação escrita à empresa e publicação no Diário Oficial do Estado (excluídas as penalidades de advertência e multa de mora), constando o fundamento legal. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA RESCISÃO A CONTRATANTE poderá rescindir administrativamente o presente contrato nas hipóteses previstas no art. 78 da Lei Federal n.º 8.666/93, que ocorrerá nos termos do art. 79 do mesmo diploma legal, sem que caiba à CONTRATADA direito a qualquer indenização e sem prejuízo das penalidades pertinentes. PARÁGRAFO ÚNICO – A inadimplência de cláusulas e condições estabelecidas neste contrato assegurará a CONTRATANTE o direito de dá-lo por rescindido, unilateralmente, mediante Notificação por ofício entregue diretamente ou por via postal, sem prejuízo da

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aplicação das penalidades que se demonstrarem cabíveis, em processo administrativo regular. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS COMUNICAÇÕES Qualquer comunicação entre as partes a respeito do presente Contrato, só produzirá efeitos legais se processada por escrito, mediante protocolo ou outro meio de registro, que comprove a sua efetivação, não sendo consideradas comunicações verbais. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA PUBLICAÇÃO A CONTRATANTE fará publicar o resumo do presente contrato no Diário Oficial do Estado, após sua assinatura, obedecendo ao prazo previsto no parágrafo único do art. 61 da Lei Federal nº 8.666/93. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO FORO Fica eleito o Foro da Justiça Estadual na Comarca de São Luís/MA, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente instrumento. E assim, por estarem de acordo, ajustadas e contratadas, após lido e achado conforme, as partes a seguir firmam o presente Contrato, em 05 (cinco) vias de igual teor e forma, para um só efeito, perante 02 (duas) testemunhas que também os subscrevem. São Luís (MA), XX de XX de 2013 ________________________________________________ Helena Maria Cavalcanti Haickel CONTRATANTE _______________________________________________ CONTRATADA TESTEMUNHAS: __________________________ CPF nº __________________________ CPF nº