ESTADO DO MARANHÃO · Processo nº 193194/2016 - SEGEP ... devidamente registrados na Junta...
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ESTADO DO MARANHÃO
SECRETARIA DE ESTADO DA GESTÃO E PREVIDÊNCIA - SEGEP
COMISSÃO SETORIAL DE LICITAÇÃO
Fls. Nº__________________
Proc. Nº193194/2016- SEGEP
Rubrica _______________________
PREGÃO PRESENCIAL Nº 011/2017 – CSL/SEGEP
RECIBO DE RETIRADA DE EDITAL PELA INTERNET
Processo nº 193194/2016 - SEGEP
Senhor Licitante,
Visando comunicação futura, entre esta Secretaria de Estado da Gestão e Previdência - SEGEP e
essa empresa solicito a Vossa Senhoria preencher o recibo de entrega do Edital e remetê-lo à
Comissão Setorial de Licitação-CSL/SEGEP, através do e-mail: [email protected].
A não remessa do recibo exime a CSL/SEGEP da comunicação de eventuais retificações ocorri-
das no instrumento convocatório, bem como de quaisquer informações adicionais.
Razão Social:____________________________________________________________
C.N.P.J. Nº:_____________________________________________________________
Endereço: ______________________________________________________________
E-mail: _________________________________________________________________
Cidade: ___________________Estado: _____Fone: ________________Fax: _________
Pessoa para contato:______________________________________________________
Celular:_________________________________________________________________
Recebemos através do acesso à página www.segep.ma.gov.br, nesta data, cópia do instrumento
convocatório da licitação acima identificada.
(Local)_____________________,_____de _______ de 2017.
________________________________________
Assinatura
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MINUTA DO EDITAL
A SECRETARIA DE ESTADO DA GESTÃO E PREVIDÊNCIA - SEGEP, com sede no
Centro Administrativo do Estado do Maranhão, no Edifício Clodomir Millet - 4º Andar, na Ave-
nida Jerônimo de Albuquerque, s/nº, Calhau, São Luís - MA, Fone/Fax n.º (98) 3131-4148, do-
ravante denominada SEGEP, por intermédio de sua pregoeira designada pela Portaria Nº114 de
18 de Maio de 2017, publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) em 25 de Maio de 2017, leva
ao conhecimento dos interessados que realizará, no dia 19 de outubro de 2017, as 14:30 horas,
licitação sob o número de ordem 011/2017, na modalidade Pregão Presencial do tipo MENOR
PREÇO, sob regime de EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO, tendo em vista o que
consta no Processo Administrativo Nº 193194/2016 – SEGEP, conforme descrito nesse Edital
e seus anexos e nos devidos termos disposto na Lei Federal 10.520 de 17 de julho de 2002, sub-
sidiariamente à Lei Nº 8.666/93 e suas alterações, aplicando-se também, os procedimentos de-
terminados pela Lei Complementar Nº 123/2006, alterada pela Lei Complementar 147/2014 e do
Decreto Nº 3.555/2000.
1. DO OBJETO
1.1. Contratação de empresa para a prestação de serviços de Processamento de Dados, através de
locação de Sistema de Administração da Carteira Imobiliária para atender as necessidades da
Secretaria de Gestão e Previdência do Estado do Maranhão - SEGEP, vinculados ao Sistema
Financeiro da Habitação (SFH) e Programa de Financiamento à Moradia Própria (Programa Mi-
nha Casa), com suporte e manutenção do Sistema contendo um cadastro atual de 11.848 créditos
em todas as modalidades previstas no SFH e Programa Minha Casa, sendo 9.668 liquidados (ina-
tivos) e 2.180 ativos.
1.2. O valor total estimado para o objeto desta licitação é de R$ 147.472,80 (cento e quarenta e
sete mil quatrocentos e setenta e dois reais e oitenta centavos).
1.3. O prazo para prestação dos serviços será de 12 (doze) meses, contados a partir da data da
emissão da Ordem de Serviço, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos limita-
dos a sessenta (48) meses, na forma do inciso IV, do art. 57, da Lei 8.666/93 e suas alterações.
2. DA PARTICIPAÇÃO
2.1. Poderão participar as empresas que atenderem a todas as exigências contidas neste ins-
trumento e nos seus anexos, e que pertença à área de atividade pertinente ao objeto, atendendo às
condições específicas de habilitação.
2.2. Não será admitida a Participação:
2.2.1. Das empresas que estiverem cumprindo penalidade de suspensão temporária ou impedi-
mento para licitar ou contratar com a Administração Pública;
2.2.2. Das empresas que tenham sido declarados inidôneos pelo Poder Público e não reabilita-
dos;
2.2.3. Das empresas brasileiras ou estrangeiras qualquer que seja sua forma de constituição, que
se encontrem sob falência, concurso de credores, dissolução, liquidação;
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2.2.4. Os documentos necessários para habilitação das empresas interessadas no objeto estão
relacionados no item 06, deste Termo de Referência.
3. DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO
3.1. Na data, hora e local designados para a sessão, às empresas interessadas deverão apresentar-
se e identificar-se para credenciamento junto ao Pregoeiro.
3.1.1. O proponente deverá se apresentar para credenciamento junto à Pregoeira por um represen-
tante que, devidamente munido de documento que o credencie a participar deste procedimento
licitatório, venha a responder por sua representada, devendo, ainda, no ato de entrega dos envelo-
pes, identificar-se exibindo a Carteira de Identidade ou outro documento equivalente.
3.1.2. O credenciamento far-se-á mediante a apresentação dos seguintes documentos:
3.1.2.1. Original ou cópia autenticada da procuração lavrada em instrumento público, ou parti-
cular com firma reconhecida, com poderes especiais para formular ofertas e lances de preços e
praticar todos os atos pertinentes ao certame, em nome da proponente, conforme modelo do
Anexo VII – Do Edital (Carta Credencial);
3.1.2.2. Original ou cópia autenticada do respectivo estatuto ou contrato social e suas alterações,
devidamente registrados na Junta Comercial ou no órgão competente;
3.1.2.3. Original ou cópia autenticada da carteira de identidade ou documento equivalente que
contenha foto.
3.2. No caso de comparecimento de proprietário, sócio-gerente ou dirigente da empresa, deverá
ser apresentada original ou cópia autenticada do respectivo estatuto ou contrato social, e suas
eventuais alterações, devidamente registrados na Junta Comercial ou no órgão competente, no
qual estejam expressos poderes para exercer direitos e assumir obrigações decorrentes de tal in-
vestidura, bem como carteira de identidade.
3.3. A documentação necessária para o credenciamento deverá ser entregue fora dos envelopes
da proposta de preços e dos documentos de habilitação, juntamente com as declarações abaixo:
3.3.1. Declaração de Cumprimento aos Requisitos de Habilitação (inciso VII, do art. 4º da
Lei nº 10.520/2002) - Anexo II.
3.4. A Empresa que enviar somente os envelopes, sem um representante credenciado que tenha
poderes para exercerem direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura, será
considerado como aquiescente de todas as decisões tomadas pela Comissão, caracterizando co-
mo renúncia ao direito de recorrer.
4. DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES
4.1. A Proposta de Preços e os Documentos de Habilitação deverão ser apresentados pessoal-
mente pelo representante credenciado, no local, dia e hora acima mencionados, em 02 (dois) en-
velopes distintos, devidamente fechados e rubricados no fecho e, de preferência, opacos, conten-
do em suas partes externas e frontais, em caracteres destacados, além da razão social do licitante,
os seguintes dizeres:
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Edifício Clodomir Millet - 4º Andar
Avenida Jerônimo de Albuquerque, s/nº
Calhau
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São Luís – MA
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Envelope N° 1 – “Proposta de Preços”
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Edifício Clodomir Millet - 4º Andar
Avenida Jerônimo de Albuquerque, s/nº
Calhau
São Luís – MA
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Envelope N° 2 – “Documentação de Habilitação”
4.2. A reunião para recebimento e para abertura dos envelopes contendo a Proposta de Preços de
interesse do licitante e os documentos que a instruírem, será pública, dirigida por um Pregoeiro e
realizada de acordo com a Lei Federal 10.520 de 17 de julho de 2002, subsidiariamente à Lei Nº
8.666/93 e suas alterações e em conformidade com o disposto neste Edital e seus ANEXOS, no
local e horário já determinados.
4.3. No local e hora marcados, antes do início da sessão, os interessados deverão comprovar, por
meio de instrumento próprio, poderes para formulação de ofertas e lances verbais, nos termos do
inciso IV, artigo 11, do Decreto Nº 3.555/2000, e para a prática dos demais atos do certame, con-
forme item 3 deste Edital.
4.4. Não será admitida a entrega de apenas um envelope, procedendo-se, em seguida, à abertura
dos envelopes contendo as propostas de preços, que serão conferidas e rubricadas.
4.5. Deverá ser apresentada declaração, em separado, dos envelopes previstos no subitem 4.1, de
enquadramento no art. 3º da Lei Complementar Nº 123, de 2006, no caso de microempresa ou
empresa de pequeno porte, conforme modelo constate do Anexo VI deste Edital.
4.6. A documentação de Proposta de Preços e Habilitação poderá ser encadernada com grampo
trilho, preferencialmente em formato A4, com todas as folhas rubricadas e numeradas, em ordem
crescente, apresentando ao final um termo de encerramento, declarando o número de folhas que
os compõem, devendo conter na capa a titulação do conteúdo, o nome da licitante, o número do
Edital e o objeto da licitação.
4.7. A inversão dos documentos no interior dos envelopes, ou seja, a colocação da Proposta de
Preços no Envelope dos Documentos de Habilitação, ou vice-versa, acarretará a exclusão sumá-
ria da licitante no certame.
4.8. As licitantes deverão apresentar os documentos estritamente necessários, em original, por
qualquer processo de cópia autenticada ou publicação em órgão de imprensa oficial, perfeita-
mente legível, evitando duplicidade e a inclusão de documentos supérfluos ou dispensáveis.
4.9. Não serão aceitas, sob nenhuma hipótese, propostas enviadas por meio de correio, e-mail,
telex, fax, telegrama ou qualquer outro meio que não seja previsto no presente Edital.
4.10. Não havendo impugnação, no prazo estipulado por Lei, deste Edital quanto às exigências
aqui contidas, implica em sua total aceitação por parte da licitante e seu não cumprimento impli-
cará em sua inabilitação ou desclassificação sumária.
5. DA PROPOSTA DE PREÇOS
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5.1. A Proposta de Preços deverá ser apresentada em 01 (uma) via, impressa em papel timbrado
do licitante, em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, redigida
com clareza, sem emendas, rasuras, acréscimos ou entrelinhas, devidamente datada, assinada e
rubricadas todas as folhas pelo representante legal do licitante proponente, conforme Planilha em
anexo ao Edital, devendo conter o seguinte:
a) Carta Proposta com qualificação do licitante, com indicação do nome, endereço, CNPJ/MF,
telefone/fax, e endereço eletrônico (e-mail), bem como dados bancários (nome e número do
Banco, agência e conta corrente para fins de pagamento, assinada por diretor(es) ou pessoa(s)
legalmente habilitada(s) por meio de procuração por instrumento público), em papel timbrado, o
número do edital, o prazo de execução e o preço unitário e global proposto, em algarismos arábi-
cos e por extenso, em reais, esclarecendo que o Orçamento Referencial constante deste Edital se
refere à data da proposta, conforme modelo apresentado no ANEXO III;
b) Orçamento Analítico, assinado por diretor(es) ou pessoa(s) legalmente habilitada(s)
(procuração por instrumento público) e rubricado nas demais, com preço unitário e total, por
item, em algarismos, e o valor global da proposta em algarismos arábicos e por extenso, em
Real, já incluídos todos os custos seja qual for o seu título ou natureza (frete, encargos fiscais,
comerciais, sociais e trabalhistas etc.);
c) Descrição detalhada do serviço a ser executado, em conformidade com as especificações con-
tidas no cronograma de execução contido no Termo de Referência e em conformidade com o
Anexo III do edital;
d) Preço unitário em algarismo e total expresso em algarismo e por extenso, em moeda corrente
nacional, prevalecendo este último em caso de divergência, com no máximo duas casas decimais
após a vírgula, sendo considerado fixo e irreajustável;
e) Prazo de validade da proposta não inferior a 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data de
sua apresentação.
5.2. Quaisquer tributos, custos e despesas diretos ou indiretos omitidos da proposta ou
incorretamente cotados, serão considerados como inclusos nos preços, não sendo considerados
pleitos de acréscimos, a esse ou qualquer título, devendo os materiais a serem fornecidos sem
quaisquer ônus adicionais.
5.3. A apresentação da proposta implicará na plena aceitação, por parte do licitante, das
condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
5.4. A inversão dos documentos no interior dos envelopes, ou seja, a colocação da Proposta de
Preços no Envelope da Documentação de Habilitação, acarretará a exclusão sumária da licitante
no certame.
5.5. As Propostas de Preços que não atenderem às condições deste Edital, que oferecerem
alternativas de ofertas e cotações, bem como vantagens nela não previstas ou preços unitários e
global superiores ao limite estabelecido, tendo-se como limite estabelecido o orçamento
estimado ou ainda, preços unitários e global manifestamente inexequíveis, assim considerados
aqueles que não venham a ter demonstrado sua viabilidade através de documentação que
comprove que os custos dos insumos são coerentes com os de mercado e que os coeficientes de
produtividade são compatíveis com a execução do objeto do contrato, serão desclassificadas.
6. DO JULGAMENTO E CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
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6.1. Serão proclamados, pela Pregoeira, os licitantes que apresentarem as propostas de menor
preço e todas aquelas apresentadas, com preços até 10% (dez por cento) superiores àquelas, dis-
postos em ordem crescente, para que os representantes legais das licitantes participem da etapa
de lances verbais.
6.2. Quando não forem identificadas, no mínimo, três propostas escritas com preços em
conformidade com o definido no subitem anterior, a Pregoeira fará a classificação das melhores
ofertas, até o máximo de três, colocadas em ordem crescente, quaisquer que sejam os valores
ofertados, para que os representantes legais das licitantes participem, também, da etapa de lances
verbais, conforme o disposto nos incisos IX, do artigo 4º da Lei Federal 10.520 de 17 de julho de
2002.
6.3. Aos proponentes proclamados conforme os subitens anteriores serão dadas oportunidade
para nova disputa, por meio de lances verbais e sucessivos, de valores distintos e decrescentes,
para a escolha das propostas de menor valor. Nesta fase serão aceitos lances com valores conten-
do até duas casas decimais após a vírgula.
6.4. Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o proponente desistente às
penalidades constantes deste Edital.
6.5. Após este ato, será encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, exclusivamente
pelo critério de menor preço.
6.6. Verificado e confirmado ser o licitante titular do menor lance empresa de médio ou grande
porte, e existir microempresa(s) ou empresa(s) de pequeno porte que tenha(m) sido classifica-
da(s) com valor de lance até 5% (cinco por cento) acima do menor lance, será aberta a oportuni-
dade para que a microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada formule lance
melhor e, no caso de recusa ou impossibilidade, proceder-se-á de igual forma com as demais
microempresas ou empresas de pequeno porte classificadas sucessivamente (Art. 45, da Lei
Complementar n° 123/2006).
6.6.1. Em caso de ocorrência de participação de licitante que detenha a condição de microempre-
sa ou de empresa de pequeno porte, nos termos da Lei Complementar Nº. 123, de 14 de dezem-
bro de 2006, serão adotados os seguintes procedimentos:
6.6.1.1. Será assegurado, como critério de desempate, preferência de contratação para as mi-
croempresas e empresas de pequeno porte, entendendo-se por empate aquelas situações em que
as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até
5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada;
6.6.1.2. Para efeito do disposto no subitem acima, ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguin-
te forma:
I - A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar pro-
posta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudica-
do em seu favor o objeto licitado;
II - Não ocorrendo à contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do
inciso anterior, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do
subitem 6.6.1 na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
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III - No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pe-
queno porte que se encontrem enquadradas no subitem 6.6.2, será realizado sorteio entre elas
para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
a) A hipótese da não-contratação nos termos previstos no subitem 6.6.2, o objeto licitado será
adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame;
b) O disposto neste subitem somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido
apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte;
c) A microempresa e a empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para
apresentar nova proposta no prazo máximo estipulado pela Pregoeira em sessão após o encerra-
mento dos lances, sob pena de preclusão.
6.7. Constatado o atendimento das exigências fixadas no Edital, a licitante será declarada classi-
ficada.
6.8. Cumpridas as etapas anteriores, a Pregoeira verificará a habilitação do Licitante conforme
disposições contidas no presente Edital.
6.9. Sendo aceitável a oferta, será verificado o atendimento pelo proponente de todas as exigên-
cias editalícias. Caso contrário a Pregoeira examinará as ofertas subsequentes, na ordem de clas-
sificação, até a apuração de uma proposta que atenda a todas as exigências constantes deste Edi-
tal, sendo o respectivo proponente declarado vencedor nessa fase.
6.10. Serão desclassificadas aquelas Propostas que:
6.10.1. Não atenderem às exigências do presente Edital e seus Anexos;
6.10.2. Forem omissas ou as que apresentarem irregularidades ou falhas capazes de dificultar o
julgamento;
6.10.3. Que contenham preços manifestamente inexequíveis, assim considerados aqueles que não
venham a ter demonstrado sua viabilidade por meio de documentação que comprove sua aceita-
bilidade, dentro de prazo estipulado pela Pregoeira.
6.11. A Pregoeira poderá negociar diretamente com a licitante detentora da proposta de menor
preço, no sentido de que seja obtido o melhor preço:
6.11.1. Se não houver lances verbais e o menor preço estiver em desacordo com o estimado pela
Secretaria de Estado da Gestão e Previdência - SEGEP para o fornecimento;
6.11.2. Mesmo depois de encerrada a etapa competitiva, ordenação das ofertas e exame, quanto
ao objeto e valor ofertado, da aceitabilidade da proposta classificada em primeiro lugar, ou seja,
da de menor preço;
6.11.3. Se não for aceita a proposta escrita de menor preço;
6.11.4. Se a licitante detentora do menor preço desatender às exigências habilitatórias:
a) Na ocorrência da situação prevista no subitem 6.11.3, será examinada a oferta seguinte e a sua
aceitabilidade, procedida à habilitação da licitante que tiver formulado tal proposta, na ordem de
classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda às condições deste Edi-
tal;
b) Na hipótese da alínea anterior, a Pregoeira poderá negociar diretamente com o proponente
para que seja obtido o melhor preço.
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6.12. Aceita a proposta de menor preço, será aberto o envelope Nº 02, contendo os documentos
de habilitação da licitante que a tiver formulado para a verificação de suas condições habilitató-
rias.
6.13. Constatado o pleno atendimento das exigências editalícias, o proponente será declarado
vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto definido neste Edital e seus Anexos.
6.14. Em se tratando de Microempresa ou empresa de Pequeno Porte será assegurado o prazo de
5 (cinco) dias úteis de que cuida o § 1º do artigo 43 da Lei Complementar Nº 123/2006 (regulari-
zação da habilitação tão-somente fiscal).
6.15. Esgotadas os critérios de desempate previstos nos itens anteriores e permanecendo empate
entre duas ou mais propostas de menor preço, a Pregoeira oferecerá oportunidade para oferta de
lance para desempate, caso prevaleça à situação de empate serão aplicados os artigos 3º § 2º e 45
§ 2º da Lei Federal nº 8.666/1993, em obediência ao artigo 9° da vigente Lei Federal de n.
10.520/2002.
6.16. A Pregoeira, na fase de julgamento, poderá promover quaisquer diligências julgadas ne-
cessárias à análise das propostas e da documentação, devendo os licitantes atender às solicitações
no prazo por ela estipulado, contado do recebimento da convocação.
6.17. As preferências e prazos de que tratam os itens 6.6 e 6.14, instituídos pela Lei Complemen-
tar Nº 123/2006, não se aplicarão ao presente pregão se dele participarem apenas microempresas
e empresas de pequeno porte, indistintamente. Também não se aplicarão os termos da Lei Com-
plementar Nº 123/2006, na fase de disputa de lances, se a partir dela participarem apenas ME’s e
EPP’s indistintamente.
6.18. Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevan-
tes e que, ao final, será assinada pela Pregoeira, pelos componentes da equipe de apoio e pelos
representantes dos proponentes presentes.
6.19. A Licitante declarada vencedora na fase de lances será convocada para a Prova de Concei-
to – POC, conforme item 17 do Termo de Referência.
6.20. Caso a LICITANTE vencedora não consiga realizar a prova de conceito, ela será desclassi-
ficada e a próxima empresa classificada na posição imediatamente subsequente será convocada
para a realização da POC.
7. DA HABILITAÇÃO DOS LICITANTES
7.1. A Documentação de Habilitação deverá ser entregue em 01 (uma) via, em envelope devida-
mente fechado e rubricado no fecho, identificado conforme o indicado no subitem 4.1 deste Edi-
tal.
7.2. Encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, a Pregoeira procederá à abertura do
invólucro contendo os documentos de habilitação do licitante que apresentou a melhor proposta,
procedendo a sua habilitação ou inabilitação.
7.3. A participação no presente procedimento licitatório requer a apresentação de toda a docu-
mentação comprobatória da necessária qualificação no que se refere à:
a) Habilitação Jurídica;
b) Regularidade Fiscal;
c) Qualificação Econômica e Financeira;
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d) Qualificação Técnica;
e) Cumprimento do disposto no inciso XXXIII do artigo 7.º da Constituição Federal.
7.4. A habilitação jurídica será comprovada mediante a apresentação da seguinte documenta-
ção:
7.4.1. Registro Comercial, no caso de Empresa Individual;
7.4.2. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, acompanhado de todas suas altera-
ções, devidamente registradas na Junta Comercial, em se tratando de sociedades empresárias e,
no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus atuais adminis-
tradores, todos os documentos acima apresentados deverão acompanhar documento original ou
cópia autenticada da carteira de identidade ou documento equivalente que contenha foto;
7.4.3. Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades simples, acompanhada de prova da
diretoria em exercício e do contrato social registrado no Registro Civil das Pessoas Jurídicas,
todos os documentos acima apresentados deverão acompanhar documento original ou cópia au-
tenticada da carteira de identidade ou documento equivalente que contenha foto;
7.4.4. O Certificado de Registro Cadastral - CRC, expedido pelo Estado do Maranhão, por órgão
da Administração Federal ou de outros Estados, poderá substituir os documentos enumerados
nos subitens 7.4.1, 7.4.2 e 7.4.3, obrigando-se a empresa a declarar sob as penalidades cabíveis,
a inexistência de Fato Impeditivo da Habilitação, conforme modelo do ANEXO V;
7.4.5. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funciona-
mento no País e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão compe-
tente, quando a atividade assim o exigir.
7.5. A regularidade fiscal será comprovada mediante a apresentação dos seguintes documentos:
7.5.1. Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
7.5.2. Prova de Inscrição no Cadastro de Contribuinte Estadual ou Municipal, relativo ao
domicílio ou sede da Licitante, se houver, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com
o objeto contratual;
7.5.3. Prova de Regularidade com a Fazenda Federal, relativa ao domicílio ou sede do licitante
através de:
Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União,
conforme portaria PGFN/RFB nº. 1751, de 02 de outubro de 2014.
7.5.4 Prova de Regularidade com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede da licitante, emitida
até 120 (cento e vinte) dias antes da data de entrega dos envelopes, quando não vier expresso o
prazo de validade, mediante a:
Certidão Negativa de Débitos da Dívida Ativa do Estado;
Certidão Negativa de Débitos Relativos a Tributos Estaduais.
7.5.5. Prova de regularidade com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede da licitante, emiti-
da até 90 (noventa) dias antes da data de entrega dos envelopes, quando não vier expresso o pra-
zo de validade, mediante a:
Certidão Negativa de Débito;
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Certidão Negativa de Dívida Ativa;
Ou se houver Certidão de Regularidade Fiscal Unificada Municipal;
Alvará de localização e funcionamento da sede da licitante.
7.5.6. Prova de situação regular perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, através de
apresentação do CRF – Certificado de Regularidade do FGTS.
7.5.7. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a
apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT, nos termos do título VII -
A, da Consolidação das Leis do Trabalho.
7.6. A qualificação econômico-financeira será comprovada mediante a apresentação dos se-
guintes documentos:
a) Balanço Patrimonial do último exercício social, já exigível e apresentado na forma da lei,
vedada sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, que comprovem Capital Reali-
zado ou Patrimônio Líquido no valor mínimo de 10% (dez por cento) do valor estimado:
a.1) As empresas constituídas após o encerramento do último exercício social, em substituição ao
Balanço Patrimonial e às Demonstrações Contábeis, deverão apresentar o Balanço de Abertura;
a.2) Os Balanços patrimoniais e as demonstrações contábeis das Sociedades por Ações deverão
ser apresentados com ata de aprovação pela Assembleia Geral Ordinária, registrada na Junta
Comercial. As demais sociedades deverão apresentar seus Balanços Patrimoniais assinados pelo
representante legal da empresa e por contabilista legalmente habilitado, acompanhado dos Ter-
mos de Abertura e de Encerramento do Livro Diário, em que se ache o Balanço transcrito, devi-
damente registrados na Junta Comercial ou na entidade em que o Balanço foi arquivado;
a.3) Na hipótese de alteração do Capital após a realização do Balanço Patrimonial, a licitante
deverá apresentar documentação de alteração do capital devidamente registrado na Junta Comer-
cial;
a.4) As Microempresas e as Empresas de Pequeno Porte inscritas no Sistema Integrado de
Pagamento de Impostos e Contribuições – SIMPLES poderão apresentar em substituição ao Ba-
lanço Patrimonial, o Ato Constitutivo ou o Contrato Social da Empresa atualizado e registrado na
forma da lei, com condição de comprovação do Capital Social exigido na Licitação, desde que a
comprovação da sua inscrição no SIMPLES conste nos Documentos de Habilitação;
a.5) A pessoa jurídica optante do Sistema de Lucro Presumido que no decorrer do ano-
calendário, mantiver Livro Caixa, nos termos da Lei Nº 8.981 de 20.01.1995 deverá apresentar o
Balanço Patrimonial.
b) Certidão Negativa de Falência ou Concordata, expedida pelo distribuidor da sede da pes-
soa jurídica, com data não excedente a 60 (sessenta) dias de antecedência da data de apresenta-
ção da proposta de preço.
7.6.1. Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis do último exercício social, já exigíveis e
apresentados na forma da Lei, vedada sua substituição por balancetes ou balanços provisórios,
que comprovem Capital Realizado ou Patrimônio Líquido no valor de 10% (dez por cento) do
valor estimado da contratação.
7.6.1.1. As Empresas constituídas após o encerramento do último exercício social, em substitui-
ção ao Balanço Patrimonial e às Demonstrações Contábeis, deverão apresentar o Balanço de
Abertura, que comprove o Capital Social ou Patrimônio Líquido exigido no item 5.4.1;
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7.6.1.2. Os Balanços Patrimoniais das Sociedades por ações deverão ser apresentados com ata
de aprovação pela Assembleia Geral Ordinária, registrados na Junta Comercial. As demais Soci-
edades deverão apresentar o Balanço Patrimonial, assinado pelo representante legal da Empresa
e por Contabilista legalmente habilitado, acompanhado dos Termos de Abertura e de Encerra-
mento do Livro Diário em que se ache o Balanço transcrito, devidamente registrado na Junta Comer-
cial ou na entidade em que o Balanço foi arquivado.
a) A comprovação legal do Contabilista se dá pela apresentação da Declaração de Habilitação Profis-
sional - DHP ou Certidão emitida pelo Conselho Regional de Contabilidade, de forma facultativa.
7.6.2. Quando se tratar de Empresa individual ou sociedade por cotas de responsabilidade limitada,
a Comissão se reserva o direito de exigir a apresentação do Livro Diário onde o Balanço se acha
transcrito, para efeito de verificação. As empresas optantes pelo Regime Especial Unificado de Arre-
cadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte -
Simples Nacional instituído pela Lei Complementar N° 123, de 14/12/06, poderão apresentar, em
substituição ao Balanço Patrimonial, o Ato Constitutivo ou o Contrato Social da Empresa atualizado
e registrado na forma da lei que comprove Capital Social Integralizado de no mínimo 10% do valor
máximo da contratação, desde que a comprovação do seu ingresso no Simples Nacional conste dos
Documentos de Habilitação.
7.6.3. A pessoa jurídica optante do Sistema de Lucro Presumido, que no decorrer do ano-
calendário, mantiver Livro Caixa nos termos da Lei n° 8.981, de 20 de janeiro de 1995, deverá apre-
sentar, juntamente com o Balanço Patrimonial, cópias dos Termos de Abertura e Encerramento do
Livro Caixa.
7.6.4. Certidão Negativa de Falência ou Recuperação Judicial ou Concordata expedida pelo distri-
buidor da sede da Licitante, com data não anterior a 60 (sessenta) dias contados da data prevista para
entrega das propostas.
7.7. A Qualificação Técnica dos licitantes deverá ser comprovada através de atestado emitido por
pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando que a empresa prestou ou vem prestando
serviços compatíveis/similares com o objeto dessa licitação.
7.7.1. Comprovação de aptidão para o desempenho das atividades, e indicação do aparelhamento e
do pessoal técnico adequado para a realização do objeto deste termo;
7.7.2. Documentos que comprovem a disponibilidade de recursos humanos, físicos e equipamentos
para realização do objeto do contrato, devidamente assinado e carimbado pelo responsável da empre-
sa;
7.7.3. A Comprovação de aptidão a que se refere o item 7.7.1, será feita através de certidões ou
atestados fornecidos por pessoa jurídica de direito público ou privado, de serviços similares prestados
de mesma complexidade tecnológica e operacional ou superior.
7.8. Declaração de que não emprega menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou
insalubre e nem menores de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de apren-
diz, a partir de 14 (quatorze) anos, de conformidade com o disposto na Lei nº. 8.666/93 e suas altera-
ções.
7.9. Certidão Simplificada da Junta Comercial do Estado do Maranhão – JUCEMA, para empresas
com sede neste Estado, de acordo com o disposto no Decreto Estadual nº. 21.040, de 17/02/2005;
caso a sede da Licitante seja em outra Unidade da Federação, terá que apresentar Certidão Simplifi-
cada da Junta Comercial de seu Estado.
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7.10. Declaração de Inexistência de Fatos Supervenientes Impeditivos de sua habilitação, na forma
da Lei Nº 8.666/93 e suas alterações, assinada por sócio, gerente, dirigente, proprietário ou procura-
dor, devidamente identificado.
7.11. Deverá ser formulado Termo de Compromisso pelo qual se compromete a seguir as Normas
Trabalhistas, tais como Formalização e Registros Contratuais e preverem um dimensionamento dos
gastos com o meio ambiente do trabalho, incluindo equipamentos de proteção, sob pena de desclassi-
ficação, nos termos do Artigo 48, Inciso II, da Lei 8.666/93. (Decisão Proferida na Civil Pública Nº
0016045-13.2014.5.16.0004, em trâmite na 4º Vara do Trabalho de São Luís), conforme anexo IX.
7.12. Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em original, por qualquer
processo de cópia autenticada através de Cartório competente, ou por esta CSL, com antecedência
mínima de 24 (vinte e quatro) horas da data marcada para a abertura dos envelopes, mediante a
apresentação dos originais para confronto.
7.13. Não serão aceitos “protocolos de entrega” ou “solicitação de documento” em substituição aos
documentos requeridos no presente Edital e seus Anexos.
7.14. Se a documentação de habilitação não estiver completa e correta ou contrariar qualquer disposi-
tivo deste Edital e seus Anexos, poderá a Pregoeira considerar o proponente inabilitado.
7.15. Deverá ser formulado Termo de Compromisso pelo qual se compromete a seguir as Normas
Trabalhistas, tais como Formalização e Registros Contratuais e preverem um dimensionamento dos
gastos com o meio ambiente do trabalho, incluindo equipamentos de proteção, sob pena de desclassi-
ficação, nos termos do Artigo 48, Inciso II, da Lei 8.666/93. (Decisão Liminar do TRT tomada no
Processo de Ação Civil Pública Nº 0016045-13.2016.5.16.0004).
8. DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
8.1. Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade na aplica-
ção desta Lei, devendo protocolar o pedido até 5 (cinco) dias úteis antes da data fixada para recebi-
mento das propostas.
8.1.1. A apresentação de impugnação contra o presente Edital será processada e julgada na forma
e nos prazos previstos no artigo 109 da Lei Nº 8.666/1993, devendo ser entregue diretamente na
CSL, na Avenida Jerônimo de Albuquerque S/N, Edifício Clodomir Millet, 4º Andar, São Luís –
MA.
8.2. Acolhida à petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do
certame.
8.3. Caberá à Pregoeira decidir sobre a petição no prazo de 05 (cinco) dias úteis, conforme dis-
posto no Art. 109, § 4º da Lei Nº 8.666/1993.
8.4. A entrega da proposta, sem que tenha sido tempestivamente impugnado o presente Edital,
implicará na plena aceitação, por parte dos interessados, das condições nele estabelecidas.
9. DOS RECURSOS
9.1. Dos atos da Pregoeira neste processo licitatório poderá o licitante, ao final da sessão pública
manifestar, imediata e motivadamente, a intenção de interpor recurso, sendo registrado em Ata a
síntese das suas razões de recorrer.
9.2. A falta de manifestação imediata e motivada de interpor recurso, no momento da sessão des-
te Pregão, importará na decadência do direito de recurso e adjudicação do objeto pela Pregoeira
ao vencedor.
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9.3. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a in-
tenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 05 (cinco) dias para apresentação das
razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contrarra-
zões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-
lhes assegurada vista imediata dos autos.
9.4. O recurso terá efeito suspensivo.
9.5. Os recursos deverão ser dirigidos à Pregoeira da SEGEP/MA, protocolados no Centro Ad-
ministrativo do Estado do Maranhão, no Edifício Clodomir Millet - 4º Andar, na Avenida Jerô-
nimo de Albuquerque, s/Nº, Calhau, São Luís - MA, das 14:00hs às 18:00hs, e observarão:
a) A forma escrita, com a assinatura do licitante ou seu representante legal;
b) A legitimidade e o interesse recursais;
c) A fundamentação;
d) A comprovação do representante que assinou o recurso deverá ser da seguinte forma:
d.1) Tratando-se de procurador, o instrumento de procuração, público ou particular e/ou Carta de
Credenciamento, conforme modelo constante no Anexo VI, do qual constem poderes específicos
para firmar declaração de pleno atendimento aos requisitos da habilitação, formular lances, ne-
gociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição, bem como praticar todos os demais
atos pertinentes ao certame. A procuração deve vir acompanhada do correspondente documento
que comprove os poderes do outorgante.
9.6. O recurso será dirigido à autoridade superior, por intermédio da que praticou o ato recorrido,
a qual poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, ou, nesse mesmo pra-
zo, fazê-lo subir, devidamente informado, devendo, neste caso, a decisão ser proferida dentro do
prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado do recebimento do recurso, sob pena de responsabilidade.
9.7. O provimento de recursos pela autoridade competente somente invalidará os atos insuscetí-
veis de aproveitamento.
10. ADJUDICAÇÃO, HOMOLOGAÇÃO E CONTRATAÇÃO
10.1. Não havendo interposição de recurso quanto ao resultado da classificação, ou após o seu
julgamento, será feito relatório circunstanciado, cabendo à Comissão adjudicar o objeto da licita-
ção ao vencedor, submetendo tal decisão à Secretária de Estado da Gestão e Previdência para
homologação e, em ato continuo, a Secretaria de Estado da Gestão e Previdência convocará a
empresa adjudicatária para, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, para assinar o Contrato
Administrativo ANEXO VIII.
10.2. O prazo da convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicita-
do pela licitante vencedora durante o seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado e aceito
pela Administração.
10.3. É facultado à Administração, quando o convocado não atender ao chamamento ao contrato
no prazo e condições estabelecidos, chamar as licitantes remanescentes, obedecida à ordem de
classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pela primeira clas-
sificada, inclusive quanto aos preços, ou revogar este Pregão, independentemente da cominação
prevista na Lei Federal 10.520 de 17 de julho de 2002, subsidiariamente à Lei Nº 8.666/93 e suas
alterações.
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10.4. A contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou
supressões de material que se fizerem necessários, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor
inicial do contrato.
10.5. No ato da assinatura do contrato, a adjudicatária estabelecida no Maranhão, deverá apre-
sentar Certidão Negativa de Débito com a CAEMA, consoante determina o Decreto Estadual Nº
21.178, de 26/04/05.
10.6. A Secretária de Estado da SEGEP poderá revogar a licitação por razões de interesse públi-
co, devendo anulá-la, de ofício ou por provocação de terceiros, quando o motivo assim justificar.
10.7. Como condição para a assinatura do Contrato, a SEGEP procederá a consulta prévia ao
Cadastro Estadual de Inadimplentes - CEI para a verificação da situação do Adjudicatário em
relação às obrigações pecuniárias vencidas e não pagas, consoante determina o art. 5° da Lei
Estadual n° 6.690, de 11 de junho de 1996.
10.8. Constam, na Minuta do Contrato, as condições e os demais elementos necessários à execu-
ção dos serviços, tais como: valor, prazos de pagamentos, vigência, entrega e recebimento, ga-
rantias, as sanções e tudo o mais relacionado com o objeto da contratação.
10.9. A recusa injustificada da adjudicatária em assinar o Termo Contratual, dentro do prazo
estabelecido, caracteriza o desatendimento total da obrigação por ela assumida, acarretando o
cancelamento da adjudicação sujeitando-a à pena de suspensão temporária de participar em lici-
tações e do seu impedimento de contratar com a Administração Pública pelo prazo de até 02
(dois) anos, caso em que a SEGEP poderá convocar, segundo a ordem de classificação, outra
licitante, mantidas as cotações da licitante vencedora, se não preferir proceder nova licitação.
10.10. As alterações contratuais, se houver, serão formalizadas por termos aditivos, numerados
em ordem crescente, sendo-lhes exigidas as mesmas formalidades do contrato originalmente
elaborado.
11. DAS CONDIÇÕES DE FATURAMENTO E DE PAGAMENTO
11.1. O pagamento será efetuado pelo CONTRATANTE, à CONTRATADA, de acordo com a
entrega do produto, previsto no cronograma discriminado no subitem 11.5, a contar do prazo
máximo de 30 (trinta) dias contados da apresentação da Nota Fiscal no Protocolo da SEGEP, que
deverão ser emitidas mediante a prestação dos serviços mensais devidamente comprovado,
Sendo obrigatória a apresentação, juntamente com a Nota Fiscal, Certidões de regularidade fiscal
e trabalhista, e outras certidões que se fizerem necessárias.
11.2. O pagamento das Notas Fiscais ficará condicionado à aprovação/comprovação dos
serviços prestados pela Secretaria Adjunta de Seguridade dos Servidores Públicos
Estaduais/SASEG.
11.3. Para efeito de pagamento, a CONTRATADA deverá apresentar no Protocolo da SEGEP,
os documentos abaixo relacionados:
a) Carta solicitando pagamento;
b) Cópia da Ordem de Serviço;
c) Nota Fiscal/Fatura;
d) Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, com
validade compatível com a data do pagamento (Lei nº 8.036/90);
e) Certidão de Regularidade Municipal, Estadual e Federal, com validade compatível com a
data do pagamento (Lei 2.231/1962, Lei nº 7.799/2002 e Lei nº 8.212/91);
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f) Certidão de Regularidade Trabalhista, com validade compatível com a data do pagamento;
g) Quando da ocorrência de eventuais atrasos de pagamento provocados exclusivamente pela
Administração, o valor devido deverá ser acrescido de compensação financeira, cuja apuração se
fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora
serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano,
mediante aplicação das seguintes fórmulas:
I = (TX/100/365)
EM = I x N x VP, onde:
I = Índice de compensação financeira;
TX = Percentual da taxa de juros de mora anual;
EM= Encargos Moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e o efetivo pagamento;
VP = Valor das parcelas em atraso.
11.4. A nota fiscal/fatura será conferida e atestada pelo Fiscal do Contrato. O pagamento será
efetuado pelo CONTRATANTE, diretamente à EMPRESA através de depósito bancário.
11.5. A tabela a seguir ilustra como deverá se dar o pagamento de cada uma das etapas, bem
como dos serviços de Locação (licenciamento do Sistema) e Suporte Técnico.
CRONOGRAMA DE PAGAMENTO DAS ETAPAS
Etapas Meses (% do Valor Total Estimado)
1º 2º 3º 4º 5º 6º 7º 8º 9º 10º 11º 12º
1ª Etapa: Instalação, Migração
e Testes X
2ª Etapa: Implantação do Sis-
tema e Consistência X
3ª Operação X
Locação (1 Licenciamento) X X X X X X X X X X X X
Suporte Técnico e Atualização
de Versões X X X X X X X X X X X X
DO VALOR TOTAL (%)
18% 14% 14% 6% 6% 6% 6% 6% 6% 6% 6% 6%
O Custo Total estimado de R$ 147.472,80 (Cento e quarenta e sete mil, quatrocentos e se-
tenta e dois reais e oitenta centavos).
12. DAS PENALIDADES ADMINISTRATIVAS
12.1. Com fulcro no artigo 7º da Lei 10.520/2002 e artigos 86 e 87 da Lei nº 8.666/1993, a
Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar aos licitantes e/ou adjudicatários as
seguintes penalidades, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal:
a) Advertência:
a.1) A Advertência poderá ser aplicada no caso de descumprimento parcial das obrigações e
responsabilidades assumidas contratualmente e nas situações que ameacem a qualidade do
serviço, ou a integridade patrimonial ou humana;
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a.2) A Advertência poderá ainda, ser aplicada no caso de outras ocorrências que possam
acarretar transtornos ao desenvolvimento dos serviços do CONTRATANTE, a critério da
ADMINISTRAÇÃO, desde que não caiba a aplicação de sanção mais grave.
b) Multa, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, a contar da
comunicação oficial, nas seguintes hipóteses:
b.1) 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso injustificado e por descumprimento de
obrigação CONTRATADA, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor total do
Contrato;
b.2) 10% (dez por cento) sobre o valor total contratado, no caso de inexecução total e 5% (cinco
por cento) sobre o valor total contratado, no caso de inexecução parcial do objeto contratado;
b.3) 1% (um por cento) por reincidência no descumprimento de obrigação CONTRATADA, até
o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor total do Contrato
c. Impedimento de licitar e contratar com a União e descredenciamento do SICAF, pelo
prazo de até 5 (cinco) anos, do licitante que não celebrar o contrato, deixar de entregar ou
apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da
execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do
contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal.
d. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública,
enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua
reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
12.2. O valor da multa, aplicada após o regular processo administrativo, poderá ser descontado
dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração à adjudicatária, acrescido de juros
moratórios de 1% (um por cento) ao mês, ou cobrado judicialmente;
12.3. As sanções previstas nas alíneas “a”, “c”, e “d” do subitem 16.1 poderão ser aplicadas,
cumulativamente ou não, à penalidade de multa da alínea “b”.
12.4. As penalidades previstas neste capítulo obedecerão ao procedimento administrativo
previsto na Lei 8.666/97, aplicando-se, subsidiariamente, a Lei 9.784/99.
12.5. Os recursos, quando da aplicação das penalidades previstas nas alíneas “a”, ”b”, “c” e “d”
do item 16.1 poderão ser interpostos no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da
intimação do ato ou da lavratura da ata.
12.6. No caso das penalidades previstas no item 16.1, alínea “d”, caberá pedido de
reconsideração ao CONTRATANTE, no prazo de 10 (dez) dias úteis a contar da intimação do
ato.
12.7. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimentos de contratar com a
Secretaria Adjunta de Seguridade dos Servidores Públicos Estaduais – SASEG, se, por culpa ou
dolo, prejudicar ou tentar prejudicar a execução deste ajuste, nos seguintes prazos e situações:
I - Por 6 (seis) meses:
Atraso no cumprimento das obrigações assumidas contratualmente, que tenha acarretado
prejuízos financeiros para a SASEG/SEGEP;
Execução insatisfatória do objeto contratado, se antes tiver havido aplicação da sanção de ad-
vertência ou multa.
II - Por 2 (dois) anos:
Não conclusão dos serviços contratados;
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Prestação do serviço em desacordo com as solicitações da SASEG/SEGEP, não efetuando sua
correção após solicitação da FISCALIZAÇÃO;
Cometimento de quaisquer outras irregularidades que acarretem prejuízo a SASEG/SEGEP,
ensejando a rescisão do Contrato por culpa da CONTRATADA;
Apresentação, a SASEG/SEGEP, de qualquer documento falso ou falsificado, no todo ou em
parte,com o objetivo de participar da licitação ou para comprovar, durante a execução do
Contrato, a manutenção das condições apresentadas na habilitação;
Ocorrência de ato capitulado como crime pela Lei Federal n.º 8.666/93, praticado
durante o procedimento licitatório, que venha ao conhecimento da SASEG/SEGEP
após a assinatura do Contrato;
12.8. Declaração de inidoneidade quando constatada má-fé, ação maliciosa e premeditada em
prejuízo do CONTRATANTE, atuação com interesses escusos, reincidência em faltas que
acarretem prejuízo a SASEG/SEGEP ou aplicações anteriores de sucessivas outras sanções,
implicando proibição da CONTRATADA de transacionar com a Administração Pública,
enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a
reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, podendo ser aplicada, dentre
outros casos, quando:
a) tiver sofrido condenação definitiva por ter praticado, por meios dolosos, fraude fiscal no
recolhimento de quaisquer tributos;
b) praticar atos ilícitos, visando frustrar os objetivos da licitação;
c) demonstrar, a qualquer tempo, não possuir idoneidade para licitar ou contratar com a
SASEG/SEGEP, em virtude de atos ilícitos praticados;
d) reproduzir, divulgar ou utilizar, em benefício próprio ou de terceiros, quaisquer
informações de que seus empregados tenham tido conhecimento em razão da execução do
Contrato, sem consentimento prévio do CONTRATANTE;
e) ocorrência de ato capitulado como crime pela Lei n.º 8.666/93, praticado durante o
procedimento licitatório, que venha ao conhecimento do CONTRATANTE após a assinatura do
Contrato;
f) apresentação, ao CONTRATANTE, de qualquer documento falso ou falsificado, no todo ou
em parte, com o objetivo de participar da licitação ou para comprovar, durante a execução do
Contrato, a manutenção das condições apresentadas na habilitação.
12.9. As sanções de multa podem ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com a de
advertência, suspensão temporária do direito de participação em licitação e impedimento de
contratar com a SASEG/SEGEP e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a
Administração Pública, descontando-a do pagamento a ser efetuado.
13. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
13.1. A despesa decorrente do objeto desta contratação correrá por conta de recursos específicos,
consignados na Lei Orçamentária Anual de 2017 do FUNBEN, em conformidade com a seguinte
dotação orçamentária:
Fonte de Recursos: 0218
PTRES PROJETO / ATIVIDADE PI ND
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584260 10812204314260000 MANUPREV 339000
14. DO REAJUSTE
14.1. Será admitido o reajuste dos valores relativos aos serviços de Locação da Licença de Uso e
Suporte Técnico e Atualização de Versões, que serão atualizados pelo IGPM-FGV ou outro
índice que venha a substituí-lo, desde que seja observado o interregno mínimo de 1 (um) ano,
contado da data da apresentação da proposta, para o primeiro reajuste, ou da data do último
reajuste, para os subseqüentes, na forma do art. 28 da Lei n° 9.069/95, conforme orientação
contida na Decisão do PL-TCE/MA n° 94/2015.
14.2. Caso nenhum índice venha a substituir automaticamente o índice extinto, as partes deverão
determinar em comum acordo o novo índice a ser utilizado. Caso as partes não cheguem a um
acordo em 45 (quarenta e cinco) dias após a extinção do referido índice de reajuste, a
CONTRATANTE deverá determinar o novo índice;
14.3. Caso a CONTRATADA não solicite o reajuste em até 30 (trinta) dias antes da data de
aniversário da proposta, ocorrerá a preclusão do direito, e nova solicitação só poderá ser
pleiteada após o decurso de novo interregno mínimo de 1 (um) ano, contado na forma prevista
neste contrato.
14.4. O reajuste será formalizado por meio de Apostilamento ao contrato.
14.5. A Administração deverá assegurar-se de que o novo valor do contrato é compatível com
os preços praticados no mercado, de forma a garantir a continuidade da contratação mais
vantajosa, aplicando-se, no que couber, o princípio de livre negociação, obedecidos os limites
legais.
14.6. Não serão entendidos como legais ajustes automáticos de preços em função da emissão
de novas tabelas no mercado, de reedições de tabelas ou revisões de qualquer espécie das tabelas
praticadas.
15. FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
O fiscal do contrato, designado pelo Órgão Participante, promoverá o acompanhamento do
fornecimento dos produtos e a fiscalização do contrato, sob os aspectos qualitativos e
quantitativos, anotando em registro próprio as falhas detectadas e comunicando a contratada as
ocorrências de quaisquer que, exijam medidas corretivas.
A fiscalização da SEGEP anotará em termo próprio de registro as ocorrências apuradas nas
fiscalizações, encaminhando-o à Contratada para regularização das faltas ou defeitos verificados.
A não regularização das faltas ou defeitos indicados no termo de registro de ocorrências, no
prazo de 10 (dez) dias – que poderá ser prorrogado mediante justificativa aceita pela SEGEP e
sem prejuízo a continuidade e adequação dos serviços configura infração contratual e ensejará a
lavratura de auto de infração, sujeitando a empresa à aplicação das penalidades previstas nesse
instrumento, sem prejuízo de eventual sanção administrativa, civil ou criminal por violação de
preceito legal ou infra legal aplicável.
Os servidores designados para compor a equipe de Fiscalização do contrato, terão
obrigatoriamente que exigir, acompanhar e fiscalizar mediante todos os meios legais para tal
finalidade.
15.1. ACORDO DE NIVEL DE SERVIÇO
15.1.1. A Gestão e Fiscalização executarão a Avaliação da Qualidade da Prestação do Serviço
pela Licitante Vencedora com base no Acordo de Nível de Serviço (ANS):
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PRIORIDADE DESCRIÇÃO TEMPO DE ATENDIMENTO TEMPO DE SOLUÇÃO
1 – URGENTE
O problema ou defei-
to ocasionado afeta o
ambiente impedindo
o backup
Imediato;
Até 4 horas após a notificação Até 12 horas.
2 – ALTA
O problema ou defei-
to ocasionado afeta
de forma relativa.
Mas o serviço conti-
nua funcionando
Até 12 horas;
Horário comercial Até 12 horas.
3 – MÉDIA
O problema ou defei-
to ocasionado possui
pequeno impacto
Até 24 horas;
Horário comercial Até 24 horas.
4 – BAIXA
Não existem proble-
mas ou defeitos. Este
nível de serviço con-
templa as manuten-
ções evolutivas no
ambiente
Até 24 horas;
Horário comercial Até 24 horas.
15.1.2. Tempo de atendimento ao chamado” o período compreendido entre o horário de
comunicação do chamado feito e o horário de chegada do técnico ao local do atendimento;
15.1.3. Tempo de solução do problema”, ao período compreendido entre o horário de chegada do
técnico ao local de atendimento e o horário do término da solução, devidamente registrados no
documento Abertura de Chamados Técnicos, pelo representante da CONTRATANTE, deixando
o equipamento em condições normais de operação;
15.1.4. Solução do problema”, a identificação e adoção de medidas corretivas a serem
implementadas para sanar o problema que resultou a abertura do chamado.
15.2. Caso a PROPONENTE não termine o reparo do equipamento no prazo estabelecido no
presente ajuste e as partes constatarem que a utilização do equipamento é inviável, a
PROPONENTE deverá substituí-lo o mais rápido possível, não superando 24 horas, de tal forma
garantindo também o bom andamento da rotina de backup.
15.3. O indicador será a “Nota Mensal de Avaliação” (NMA), cuja finalidade será a de permitir
à Gestão e Fiscalização Contratual aferir objetivamente e de forma contínua o nível de qualidade
do serviço prestado pela Licitante Vencedora, bem como eventuais descumprimentos das
obrigações da CONTRATADA.
TABELA DE OCORRÊNCIAS
Item Ocorrência Incidência Pontos
1
Suspender ou interromper, parcial ou
totalmente, o fornecimento do objeto
contratado.
A cada 4 horas de indisponibilidade 0,3
2
Atraso no atendimento e resolução após
notificação de ocorrências de interrupção
na prestação dos serviços. O valor da
pontuação deverá ser acrescido a cada 12
(doze) horas de atraso além do prazo
definido no atendimento e resolução de
ocorrências no item 15
A cada 12 horas de indisponibilidade 0,5
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15.4. A meta a ser cumprida pela CONTRATADA, no tocante ao Acordo de Nível de Serviço, é
a obtenção de uma Nota Mensal de Avaliação (NMA) maior ou igual a 9,0. 15.5. O procedimento de fiscalização e de gestão da qualidade do serviço prevê que, uma vez
verificada a inocorrência da Licitante Vencedora nas situações previstas na “Tabela de
Ocorrências”, deverão ser descontados os pontos correspondentes:
15.6. A apuração dar-se-á de forma mensal.
15.7. O cálculo da Nota Mensal de Avaliação (NMA) será a partir da fórmula: NMA = 10 - ∑
pontos descontados;
15.8. A adequação do pagamento – glosa nas faturas encaminhadas mensalmente pela
CONTRATADA – está vinculada estritamente ao Acordo de Nível de Serviço definido com base
na tabela de ocorrências e dar-se-á de acordo com a Nota Mensal de Avaliação (NMA) obtida
pela CONTRATADA, considerando os critérios definidos a seguir:
15.9. Nota Mensal de Avaliação (NMA) inferior a 9,0 sujeitará a CONTRATADA à adequação
no pagamento correspondente a 1% do valor faturado a cada décimo de ponto perdido abaixo de
9,0, até o limite de 25%;
15.10. Nota Mensal de Avaliação (NMA) inferior a 8,0 sujeitará a CONTRATADA à adequação
do pagamento e às sanções administrativas previstas contratualmente;
15.11. Este cálculo será promovido sobre os valores já consolidados do mês de competência e o
valor apurado deverá ser glosado em fatura do mês subsequente.
16. CAUÇÃO DE GARANTIA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
16.1. A CONTRATADA deverá apresentar à CONTRATANTE, no prazo de 10 (dez) dias úteis,
contados da data da assinatura do contrato, comprovante de garantia, no valor correspondente a
1% (um por cento) do valor total do contrato, cabendo-lhe optar por uma das modalidades de
garantia prevista no art. 56, § 1º da Lei n.º 8.666/93.
16.2. Caso a contratada opte pelo depósito em dinheiro, este deverá ser efetuado em conta
caução de titularidade da SEGEP, a ser informada pela Contratante.
16.3. A garantia será liberada ou restituída após a execução do contrato, por solicitação, no prazo
de até 03 (três) meses contados do final da vigência do contrato ou da rescisão, em razão de
outras hipóteses de extinção contratual previstas em lei.
16.4. Caso ocorra a prorrogação da vigência do contrato, observadas as disposições constantes
no art. 57, da Lei n. 8.666/1993, a contratada deverá, a cada celebração de termo aditivo,
providenciar a devida renovação da garantia prestada, tomando-se por base o valor atualizado do
contrato.
16.5. Nas hipóteses em que a garantia for utilizada total ou parcialmente – como para corrigir
quaisquer imperfeições na execução do objeto do contrato ou para reparar danos decorrentes da
ação ou omissão da contratada, de seu preposto ou de quem em seu nome agir, ou ainda nos
3
Não prestar informações e esclarecimentos
solicitados pela CONTRATANTE, em até
5 (cinco) dias úteis, por intermédio do
preposto para acompanhamento do
contrato, a contar de sua solicitação
Por ocorrência 0,5
4
Não atendimento ao telefone fornecido pela
CONTRATADA para os contatos e registro
das ocorrências
Por ocorrência 0,5
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casos de multas aplicadas depois de esgotado o prazo recursal – a contratada deverá, no prazo de
48 (quarenta e oito) horas, recompor o valor total dessa garantia, sob pena de aplicação das
penalidades previstas.
17. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
17.1. Decairá do direito de impugnar os termos deste edital o interessado que o tendo aceitado
sem objeção, venha, após julgamento desfavorável, apresentar falhas ou irregularidades que o
viciem.
17.2. A participação nesta licitação implica na aceitação plena e irrevogável das respectivas
exigências e condições.
17.3. A Pregoeira ou a Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, poderá promover
diligências objetivando esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão
posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública.
17.4. Não serão considerados motivos para desclassificação, simples omissões ou erros materiais
na proposta ou da documentação, desde que sejam irrelevantes e não prejudiquem o
processamento da licitação e o entendimento da proposta, e que não firam os direitos dos demais
licitantes.
17.5. A CONTRATANTE, em nenhuma hipótese, arcará com despesas a título de lucros
cessantes.
17.6 Os chamados deverão ser atendidos nos prazos estabelecidos no Termo de Referência.
17.8 Ao atenderem ao chamado, os funcionários da CONTRATADA deverão estar portando as
ferramentas necessárias e adequadas para a boa execução do serviço.
17.9. As rotinas, especificações, localizações e quantitativos constantes no Termo de Referência,
são apenas referência de serviços a serem verificados de uma forma geral. Indispensavelmente
deve ser executado por profissionais habilitados. Em alguns modelos ou marcas, a verificação ou
outro serviço preventivo pode diferir da descrição e periodicidade aqui especificadas. Assim, o
Termo de Referência jamais é exaustivo, havendo sempre a possibilidade de exceções, que
justificadas, serão prontamente acatadas.
17.10. Possíveis indefinições, omissões, falhas ou incorreções das especificações ora fornecidas
não poderão jamais constituir pretexto para a Contratada pretender cobrar “serviços extras” e/ou
alterar a composição de preços unitários. Considerar-se-á, a Contratada como especializada na
execução dos serviços em questão e que, por conseguinte, deverá ter computado no valor global
da sua proposta também as complementações por acaso omitidas nas especificações, mais
implícitas e necessárias ao adimplemento do objeto.
17.11. As normas disciplinadoras desta licitação serão sempre interpretadas em favor da
ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da
Administração, a finalidade e a segurança da contratação/fornecimento.
17.12. Em caso de discrepância entre os anexos e o Edital, prevalecerá a redação deste
instrumento convocatório.
17.13. Os autos do respectivo processo administrativo que originou este edital estão com vista
franqueada aos interessados na licitação.
16.14. Toda e qualquer Notificação, Retificação, Esclarecimento e quaisquer informações
adicionais a este instrumento, será feita mediante publicação no site da Secretaria de Estado de
Gestão e Previdência – SEGEP, http://www.segep.ma.gov.br/, ficando este Órgão eximido de
fazê-lo individualmente a cada licitante.
17.15. Este edital e seus anexos estão à disposição dos interessados na Comissão Setorial de
Licitação - CSL/SEGEP, no Centro Administrativo do Estado do Maranhão, no Edifício
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Clodomir Millet – 4º Andar, na Av. Jerônimo de Albuquerque, s/nº, Calhau, de segunda à sexta-
feira, no horário compreendido das 14h às 18h, onde poderão ser consultados e obtidos
gratuitamente ou por intermédio do site da Secretaria de Estado de Gestão e Previdência –
SEGEP, http://www.segep.ma.gov.br/. Caso o Edital seja retirado na SEGEP, o licitante deverá
trazer um CD-ROM ou Pen Drive onde serão gravados o Edital e seus Anexos.
17.16. São partes integrantes deste Edital os seguintes Anexos:
ANEXO I -Termo de Referência e anexos;
ANEXO II -Declaração de Cumprimento dos Requisitos de Habilitação;
ANEXO III -Modelo de Resumo da Proposta;
ANEXO IV -Declaração de Pessoa Jurídica;
ANEXO V -Declaração de Inexistência de Fato Impeditivo da Habilitação;
ANEXO VI -Declaração de Micro e Pequena Empresa;
ANEXO VII -Carta Credencial
ANEXO VIII -Minuta do Contrato.
ANEXO XIX -Termo de Compromisso.
São Luís/MA, 28 de setembro de 2017.
LUCIA AURELIA RIBEIRO NETA
Pregoeira da SEGEP
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PREGÃO PRESENCIAL Nº 011/2017 – CSL/SEGEP
ANEXO I - EDITAL
TERMO DE REFERÊNCIA
1. JUSTIFICATIVA
A Administração dos créditos oriundos dos financiamentos concedidos através do
Sistema Financeiro de Habitação (SFH) e do Programa de Financiamento à Moradia
Própria(Programa Minha Casa), implica, em regra, nos serviços de cadastramento de mutuários,
emissão de dados para consignação, emissão de carnês, cálculos dos saldos devedores, relatórios
contábeis, informações para Imposto de Renda, emissão de relatórios diversos e outros, possíveis
somente através de um Sistema Gestor Hipotecário, motivo pelo qual estamos solicitando a
abertura de um processo licitatório nos termos estabelecidos neste projeto.
2. OBJETIVO GERAL Prestação de serviços de Processamento de Dados, através de locação de Sistema de
Administração da Carteira Imobiliária para atender as necessidades da Secretaria de Gestão e
Previdência do Estado do Maranhão - SEGEP, vinculados ao Sistema Financeiro da Habitação
(SFH) e Programa de Financiamento à Moradia Própria (Programa Minha Casa), com suporte e
manutenção do Sistema contendo um cadastro atual de 11.848 créditos em todas as modalidades
previstas no SFH e Programa Minha Casa, sendo 9.668 liquidados (inativos) e 2.180 ativos.
3. OBJETIVOS ESPECÍFICOS O “Software” para processamento dos serviços deverá desempenhar, pelo menos as
seguintes funções:
1. Evoluir Contratos de Financiamentos firmados com adquirentes finais, desde a primeira
prestação, com geração dos encargos mensais e do correspondente lançamento em carteira
de débitos, e o respectivo desdobramento das parcelas de Amortização, Juros, Seguro,
Taxas, FCVS, Correções Monetárias, Reajustes e Saldos Devedores, identificando índices
utilizados e eventuais renegociações ocorridas na vigência contratual, inclusive de forma
retroativa, possibilitando apresentação “on-line” e emissão de planilhas, bem como
simulações sem implicações contábeis.
2. Evoluir Contratos de Financiamentos firmados com adquirentes finais contendo
características especiais vinculadas a taxa de juros, refinanciamentos com redução de
imóveis comerciais: taxas de ocupação; concessões de uso; recursos próprios; convênios e
lotes; contemplando, no que couberem, as informações previstas no item anterior.
3. Evoluir, averbar e faturar os Prêmios de Seguro contidos nos encargos mensais, em meio
magnético, para encaminhamento à Companhia Seguradora.
4. Evoluir a utilização do FGTS, dos adquirentes para abatimento nas prestações,
amortizações extraordinárias e liquidações antecipadas, emitindo os correspondentes
relatórios de controle e acompanhamento.
5. Evoluir o FCVS, de modo a possibilitar tanto o recolhimento mensal quanto a habilitação e
ressarcimento de créditos da SEGEP, perante àquele Fundo, apresentando os relatórios e
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documentos necessários ao encaminhamento junto à CAIXA, conforme legislação
específica.
6. Emitir os carnês das prestações mensais, em impressora a “Laser”, com código de barras,
os correspondentes relatórios de controle e acompanhamento e disponibilizar via internet
as prestações para serem consignadas em folha de pagamento do Estado.
7. Controlar a arrecadação promovendo as respectivas baixas da carteira de débitos e o
registro dos pagamentos efetuados, emitindo, automaticamente, os correspondentes
relatórios.
8. Emitir Relatórios Contábeis que apresentem as ocorrências e os respectivos lançamentos,
ordenados por conta contábil/inscrição/localidades/endereços/projetos/contratos de
empréstimos, bem como todos os relatórios indispensáveis à completa contabilização de
todos os movimentos efetuados pelo sistema.
9. Proceder liquidações de financiamentos, antecipadas ou por término de prazo contratual,
emitindo, automaticamente, os recibos de quitações.
10. Emitir Contratos de financiamentos Habitacionais com adquirentes finais impressos a
laser.
11. Conter, no mínimo, as seguintes funções On-line já disponíveis no Sistema a ser utilizado.
11.1. Consulta
11.1.1. Resumo de Cadastro
11.1.2. Posição de cobrança
11.1.3. Resumo de Atraso
11.1.3.1. Demonstrativo da Dívida
11.1.3.2. Recibo de Pagamento de Prestações
11.1.4. Planilha para Liquidação
11.1.4.1. Com desconto pela Lei nº 8.004
11.1.4.2. Contratos sem cobertura pelo FCVS
11.2. Cadastramento
11.2.1. Inclusão de Contratos
11.2.2. Alteração Cadastral
11.2.3. Exclusão de contratos
11.2.4. Renegociações
11.3. Baixa de Prestações
11.3.1. Digitação
11.3.2. Consistência
11.3.3. Acertos
11.3.4. Controle de Conta Corrente da Prestação
11.4. Segunda Via de Carnês
11.4.1. Idêntico à primeira via
11.4.2. Com código de barras
11.4.3. Todas vencidas e não pagas
11.4.4. Por intervalo
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11.4.5. Por solicitação individual
11.4.6. Opção para dispensa de atualização monetária e juros
11.5. Simulação
11.5.1. Crítica do movimento
11.5.2. Planilha das novas cotações
11.5.3. Carnê com as novas condições
11.5.4. Planilha de conciliação
11.6. Planilha de Evolução do Contrato
11.6.1. Com comentário de todas renegociações
11.7. Planilha de Execução hipotecária
11.7.1. Extrato da divida
11.8. Recibo de pagamento de prestações com demonstrativo
11.9. Controle da conta corrente da prestação
11.10. Extrato para imposto de redá
12. Renegociação de Débitos
12.1. Permitir a implantação automática de negociação de débitos, através de parcelamento,
possibilitando:
12.1.1. Simulação de acordos, para facilitar as negociações com devedores;
12.1.2. Quando da implantação, cancelamento e encerramento do acordo, incluir ou excluir a
situação de acordo automaticamente;
12.1.3. Emissão do termo aditivo de negociação de débitos, constando valores e datas de
vencimento das parcelas;
12.1.4. Inclusão automática do contrato de acordo;
12.1.5. Inclusão em um mesmo documento de cobrança das prestações normais vincendas e
parcelas de débitos renegociados, com indicação por código ou texto dos valores ali
contidos;
12.1.6. Emissão de relatórios com a posição de acordos, proporcionando o levantamento
automático dos acordos não cumpridos
12.1.7. Realização de acordos para contratos já quitados e que possuam prestações em atraso
permitindo aos mutuários a indicação dos valores das parcelas a serem pagas
13. Controle de Cobrança:
13.1. Permitir a parametrização da cobrança por dias ou quantidade de prestações em atraso,
possibilitando a emissão automática de cartas de cobrança, com Lay out respectivo para
cada faixa de atraso, previamente parametrizada pelo usuário.
13.2. Permitir a parametrização de agendamento de cobrança com a possibilidade de exclusão
ou bloqueio de determinadas situações ou tipo de agendamento, previamente definidos
pelo usuário
13.3. Permitir a parametrização de agendamento de carta cobrança com a possibilidade de
exclusão ou bloqueio de determinadas situações ou tipo de agendamento, previamente
definidos pelo usuário
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13.4. Permitir a parametrização de agendamento de Edital de Convocação com a possibilidade
de exclusão ou bloqueio de determinadas situações ou tipo de agendamento, previamente
definidos pelo usuário
13.5. Permitir a parametrização de agendamento de Edital Publicado com a possibilidade de
registro de dias para vencimento do Edital, como também o histórico para rateio das
despesas no conta-corrente
13.6. Permitir a parametrização de bloqueio de emissão de carnet para determinadas situações
de contrato, bem como a quantidade mínima de prestações em aberto para emissão do
carnet, previamente definidas pelo usuário
13.7. Permitir a seleção para cobrança por:
13.7.1. Geral:
13.7.1.1. Por dias ou quantidade de prestações em atraso;
13.7.1.2. Por status do contrato:ativo, Inativo ou ambos;
13.7.1.3. Por situação do contrato:
13.7.1.3.1. Sem agenda de cobrança;
13.7.1.3.2. Com agenda de cobrança vencida;
13.7.1.3.3. Com prestações intercaladas;
13.7.1.3.4. Por histórico da agenda;
13.7.1.3.5. Por situação do contrato.
13.7.2. Por tipo de Cobrança:
13.7.2.1. Contratos com acordo não cumpridos;
13.7.2.2. Contratos com acordo a iniciar.
13.7.3. Região:
13.7.3.1. Por dias ou quantidade de prestações em atraso;
13.7.3.2. Por status do contrato:
13.7.3.2.1. Ativo
13.7.3.2.2. Inativo
13.7.3.2.3. Ativo e Inativo;
13.7.3.3. Por situação do contrato:
13.7.3.3.1. Sem agenda de cobrança;
13.7.3.3.2. Com agenda de cobrança vencida;
13.7.3.3.3. Com prestações intercaladas;
13.7.3.3.4. Por histórico da agenda;
13.7.3.3.5. Por situação do contrato.
13.7.3.4. Por tipo de Cobrança:
13.7.3.4.1. Terceirizada;
13.7.3.4.2. Interna;
13.7.3.4.3. Contratos com acordo não cumpridos;
13.7.3.4.4. Contratos com acordo a iniciar.
13.7.3.5. Núcleo ou intervalo de núcleos:
13.7.3.5.1. Por dias ou quantidade de prestações em atraso
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13.7.3.5.2. Por status do contrato ativo, inativo ou ambos
13.7.3.5.3. Por situação do contrato.
13.7.3.6. Sem agenda de cobrança.
13.7.3.7. Com agenda de cobrança vencida
13.7.3.8. Com prestações intercaladas
13.7.3.9. Por histórico da agenda
13.7.3.10. Por situação do contrato
13.7.3.11. Por tipo de cobrança
13.7.3.11.1. Terceirizada
13.7.3.11.2. Interna
13.7.3.11.3. Contratos com acordos não cumpridos
13.7.3.11.4. Contratos com acordo a iniciar.
13.8. Apresentação da cobrança:
13.8.1. Demonstrar em tela todos contratos selecionados conforme parametrização do usuário na
seleção, permitindo visualizar os seguintes dados:
13.8.1.1. Numero do contrato.
13.8.1.2. Nome do mutuário principal.
13.8.1.3. Data da primeira prestação em aberto
13.8.1.4. Se possui situação de cobrança
13.8.1.5. Se possui edital publicado
13.8.1.6. Status do contrato (ativo/inativo)
13.8.2. Permitir a escolha de um dos contratos selecionados para efetuar a cobrança,
demonstrando no detalhe as seguintes informações:
13.8.2.1. Numero do contrato
13.8.2.2. Nome do mutuário e co-participantes
13.8.2.3. Endereço do imóvel e de cobrança
13.8.2.4. Período de inadimplência
13.8.2.5. Quantidade de prestações em atraso
13.8.2.6. Valor dos encargos, atualização monetária e mora como o total geral
13.8.2.7. Valores do contra-corrente
13.8.3. Como ferramenta de cobrança permitir o acesso à planilha de evolução, demonstrativo
da dívida, informações de acordo, agenda, consultar dados do cadastro, sinalizar o
contrato para a cobrança terceirizada.
13.8.4. Possibilitar a geração de Relatório de Apoio à cobrança, permitindo a seleção de forma
analítica, sintética e resumo, classificando por:
13.8.4.1. Numero do contrato
13.8.4.2. Nome do mutuário
13.8.4.3. Endereço
13.8.4.4. Valor da divida
13.8.4.5. Código de situação
13.8.4.6. Status do contrato (ativo/inativo)
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13.8.4.7. Faixa de atraso
13.8.4.8. Quebra/totalização do contrato
13.8.5. Com base nos contratos selecionados permitir:
13.8.5.1. Geração de arquivos de cobrança (interna/terceirizada)
13.8.5.2. Permitir a emissão de etiquetas de endereçamento
13.8.5.3. Marcar os contratos selecionados para emissão de cartas de cobrança
13.8.5.4. Gerar notificações judiciais.
13.8.6. Com base nos contratos selecionados, proceder o seu AGENDAMENTO, de acordo com
as informações parametrizadas previamente pelo usuário, registrando: COBRANÇA
EFETUADA ou ENVIO DE CARTAS ou ENVIO DE EDITAL.
14. Módulo de Controle Jurídico:
14.1. Permitir o cadastramento e acompanhamento de todos os processos jurídicos a favor ou
contra da Empresa
14.1.1. Além do cadastro da parte principal (exequente / réu), possibilitar o cadastro também o
litisconsorte (ativo / passivo);
14.1.2. Permitir o cadastramento dos foros, órgãos, comarcas e varas;
14.1.3. Controlar os imóveis adjudicados;
14.1.4. Controlar a acompanhar os valores envolvidos no processo, tais como: valor inicial,
despesas, garantias e consignações;
14.1.5. Acompanhar todas as fases do processo.
14.2. Permitir o agendamento do Processo.
14.3. Permitir o cadastramento de ficha sócio econômica dos clientes/ mutuários (pessoas
físicas ou jurídicas) que fazem ou farão parte de um determinado processo:
14.3.1. Nesta função permitir alteração, inclusão e exclusão deste cadastro, bem como uma
inclusão com cópia de uma ficha sócio econômica previamente cadastrada.
14.4. Permitir o Cadastro de Imóveis que fazem ou farão parte de um determinado processo.
14.5. Permite alteração, inclusão e exclusão dos imóveis, bem como uma inclusão com cópia
de um imóvel já previamente cadastrado, dividido em:
14.5.1. Identificação do Imóvel;
14.5.2. Dados Financeiros;
14.5.3. Características Físicas;
14.5.4. Descrição do Imóvel.
14.6. Permitir o cadastramento de todos os processos jurídicos, bem como alteração, inclusão e
exclusão do processo, contendo as seguintes informações:
14.6.1. Se processo é a favor ou contra a empresa;
14.6.2. O número do processo, o código da ação, código título/assunto da ação e código da vara;
14.6.3. A região, núcleo e o contrato do mutuário principal da ação;
14.6.4. O código da empresa ou escritório de advocacia, o código do advogado principal a favor
do processo e a data de envio;
14.6.5. O código da empresa ou escritório de advocacia e o código do advogado principal,
contrários à empresa;
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14.6.6. A data de ajuizamento e data de recebimento do processo;
14.6.7. O valor da causa e data correspondente;
14.6.8. Nas ações de execução, com base na região, núcleo e contrato informados, apurar o valor
do atraso e transportar para o campo "Valor da Causa", com possibilidade de alteração
deste valor;
14.6.9. Saldo devedor e data correspondente;
14.6.10. Código da fase de andamento do processo e a data a que se refere;
14.6.11. Percentual de probabilidade de êxito ou perda da ação
14.7. Permitir o cadastramento das fases do processo e Determinado fato relevante;
14.8. Permitir alteração, Inclusão e exclusão no cadastro;
14.9. Permitir a armazenagem do valor/custas/despesas agregada a esta fase;
14.10. Permitir o agendamento automático de acordo com a fase do processo;
14.11. Permitir o controle do prazo de validade de cada uma das fases;
14.12. Permitir o cadastramento dos valores, custas e despesas do processo;
14.13. Permitir o cadastramento de todos os valores gerados durante o andamento do processo,
contendo:
14.13.1. O tipo do valor do Processo a ser cadastrado;
14.13.2. A data de vencimento;
14.13.3. A data de efetivação;
14.13.4. A forma de efetivação (dinheiro, cheque ou depósito);
14.13.5. Identificação do prestador de serviço.
14.14. Permitir o registro do encerramento/conclusão do processo
14.15. Relatórios
14.16. Permitir a geração de relatório de forma analítica e informações Gerenciais/Sintéticas,
segregados da seguinte forma:
14.16.1. Relatório analítico dos processos:
14.16.1.1. Por processo;
14.16.1.2. Por mutuário.
14.16.2. Agrupado por:
14.16.2.1. Geral:
14.16.2.2. Região:
14.16.2.3. Núcleo.
14.16.3. Tipo de Seleção:
14.16.3.1. Tipo de ação;
14.16.3.2. Vara/Junta ou Cartório;
14.16.3.3. Comarca;
14.16.3.4. Foro;
14.16.3.5. Órgão;
14.16.3.6. Fases do processo;
14.16.3.7. Escritório/Empresa ou Advogado;
14.16.3.8. Advogados;
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14.16.3.9. Por intervalo ou data de ajuizamento.
14.16.4. Situação do Processo:
14.16.4.1. Todos:
14.16.4.2. Em Andamento;
14.16.4.3. Encerrado.
14.16.5. Relatório dos valores/custas processuais:
14.16.5.1. Agrupado por:
14.16.5.1.1. Geral;
14.16.5.1.2. Região;
14.16.5.1.3. Núcleo.
14.16.5.1.4. Tipo de seleção:
14.16.5.1.5. Tipo de ação;
14.16.5.1.6. Vara/Junta ou Cartório;
14.16.5.1.7. Comarca;
14.16.5.1.8. Foro;
14.16.5.1.9. Órgão;
14.16.5.1.10. Fases do processo;
14.16.5.1.11. Escritório/Empresa ou Advogado;
14.16.5.1.12. Advogados;
14.16.5.1.13. Por intervalo ou data de ajuizamento;
14.16.5.1.14. Por intervalo de data Valor/Custas;
14.16.5.1.15. Por prestador de serviço/fornecedor.
14.16.5.2. Relatório de imóveis adjudicados agrupados por:
14.16.5.2.1. Geral;
14.16.5.2.2. Região;
14.16.5.2.3. Núcleo;
14.16.5.2.4. Estado;
14.16.5.2.5. Município.
14.16.5.3. Resumo dos processos contendo:
14.16.5.3.1. Quantidades de processos;
14.16.5.3.2. Valores Iniciais atualizados;
14.16.5.3.3. Valores a crédito no processo;
14.16.5.3.4. Valores a débito (despesas) no processo;
14.16.5.3.5. Valores/Custas totais.
14.16.5.4. Tipo de Seleção:
14.16.5.4.1. Tipo de ação;
14.16.5.4.2. Vara/Junta ou Cartório;
14.16.5.4.3. Comarca;
14.16.5.4.4. Foro;
14.16.5.4.5. Órgão;
14.16.5.4.6. Fases do processo;
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14.16.5.4.7. Escritório/Empresa ou Advogado;
14.16.5.4.8. Advogados;
14.16.5.4.9. Por intervalo ou data de ajuizamento;
14.16.5.4.10. Por intervalo de data Valor/Custas;
14.16.5.4.11. Por Prestador de Serviço/Fornecedor.
14.16.5.5. Situação do Processo:
14.16.5.5.1. Todos;
14.16.5.5.2. Em andamentos:
14.16.5.5.3. Encerrados.
Estas informações deverão ser visualizadas graficamente para efeito de estatísticas.
15. Módulo de Contratação
15.1. Permitir a inclusão do cliente na fase de inscrição, gerando fila de espera;
15.2. Permitir o cadastramento dos imóveis em estoque para posterior comercialização;
15.3. Permitir a montagem dos dados para contratação e posterior emissão do contrato:
15.4. Utilizar controles para as fases do processo tipo:
15.4.1. Fase de Cadastramento;
15.4.2. Emissão do Contrato;
15.4.3. Assinatura do Contrato;
15.4.4. Transferência para o Módulo Gestor.
15.5. Permitir a transferência automática dos dados financeiros para o módulo de gestão:
15.6. Permitir a geração de relatórios:
15.6.1. Pesquisando Clientes;
15.6.2. Pesquisando Imóveis;
15.6.3. Por situação do processo, informando período para pesquisa.
16. Módulo Controle FCVS
16.1. Permitir a geração para manutenção do CADMUT (Cadastro Nacional de Mutuários), tais
como:
16.1.1. Carregar Espelho do CADMUT;
16.1.2. Gerar arquivo: Carga inicial ou movimentação;
16.1.3. Consulta do espelho do CADMUT carregado.
16.2. Permitir a geração do arquivo ATUARIAL: Normal ou Retificadora;
16.3. Permitir a geração do arquivo de FIT – Ficha de Troca de Identificações;
16.4. Permitir a importação/carga e consulta dos arquivos do SIFCVS tipos
16.4.1. CRITICAS: Lay out (21 e 22);
16.4.2. EVOLUÇÃO: Lay out (31);
16.4.3. HABILITAÇÃO: Lay out (32, 33 e 34);
16.4.4. ANÁLISE: Lay out 50, 51, 52, 53, 54, 55, 57 e 59;
16.4.5. BATIMENTO COM CADMUT: Lay out (71, 72, 73, 78 e 79);
16.4.6. MANIFESTAÇÃO: Lay out (80, 81, 84, 85, 86, 87, 98 e 99); OFICIOS: Lay out
(05);
16.4.7. RESSARCIMENTOS: Lay out (41, 42, 43, 44, 45, 49, 94 e 95);
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16.4.8. NOVAÇÃO: Lay out FCVS7696 (01, 02, 03 e 04, 82, 90, 91, 92 e 93).
16.5. Permitir a consulta dos contratos que apresentaram críticas, filtrando pelo tipo da crítica,
identificação no agente ou identificação no CADMUT.
16.6. Permitir a importação/carga e consulta dos arquivos do 3029:
16.6.1. 11- CONTRATOS NÃO HOMOLOGADOS.
16.6.2. 12 – CONTRATOS HOMOLOGADOS.
16.6.3. 13 – CONTRATOS ENCERRADOS NÃO NOVADOS.
16.6.4. 14 – CONTRATOS ENCERRADOS NOVADOS.
16.6.5. 15 – CONTRATOS NOVADOS SEM RESSARCIMENTO.
16.6.6. 16 – CONTRATOS COM SALDOS A CRÉDITO DO FCVS.
16.6.6.1. Permitir a geração de arquivos de RNV e RCV, com base nos arquivos importados,
com a possibilidade da parametrização de percentual de tolerância para enquadramento
dos valores em RCV.
16.7. Permitir a geração de arquivo RER – Envio de Recursos para contratos marcados com
RNV.
16.8. Permitir os ajustes financeiros dos contratos habilitados após a confirmação do RCV.
16.9. Permitir a consulta dos históricos de ocorrências para os contratos, utilizando a
identificação do agente ou identificação do CADMUT.
17. Conter rotinas e mecanismos de geração e transmissão de arquivos lidos através de
caneta ótica para leitura de código de barras.
1. REQUISITOS NÃO FUNCIONAIS DO SISTEMA
São os requisitos não funcionais do Sistema:
a.1. Adaptabilidade;
a.2. Flexibilidade;
a.3. Acessibilidade;
a.4. Interatividade;
a.5. Abrangência;
a.6. Multiempresa e multiusuário;
a.7. Idioma
a.8. Performance durante o processamento;
a.9. Segurança
a.10. Geração de relatórios;
a.11. Ferramenta para Importação de dados;
a.12. Ferramenta de pesquisa às informações.
4. CONDIÇÃO DE PARTICIPAÇÃO
Poderão participar as empresas que atenderem a todas as exigências contidas neste instrumento e
nos seus anexos, e que pertença à área de atividade pertinente ao objeto, atendendo às condições
específicas de habilitação.
5. NÃO SERÁ ADMITIDA A PARTICIPAÇÃO
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5.1. Das empresas que estiverem cumprindo penalidade de suspensão temporária ou
impedimento para licitar ou contratar com a Administração Pública.
5.2. Das empresas que tenham sido declarados inidôneos pelo Poder Público e não reabilitados.
5.3. Das empresas brasileiras ou estrangeiras qualquer que seja sua forma de constituição, que se
encontrem sob falência, concurso de credores, dissolução, liquidação.
5.4. Os documentos necessários para habilitação das empresas interessadas no objeto estão
relacionados no item 06, deste Termo de Referência.
6. DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA
6.1. Para a habilitação exigir-se-á dos interessados documentação relativa à habilitação
jurídica, qualificação técnica, qualificação econômico-financeira; regularidade fiscal e trabalhista
e o cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, nos termos
dos arts. 27 e seguintes, da Lei Federal nº 8.666/1993.
6.2. Os documentos citados no item 6.4, deverão ser apresentados originais ou em cópias
autenticadas em cartório ou por servidor da CSL, nos termos do art. 32 da Lei 8.666/93.
6.3. As certidões que compõem a documentação exigida e possuem data de validade, deverão
estar válidas no prazo de inscrição, devendo ser atualizadas no momento da assinatura do
contrato e durante toda a sua vigência, caso seja formalizado.
6.4. Na forma da Lei, a qualificação técnica da licitante limitar-se-á a:
6.4.1. Comprovação de aptidão para o desempenho das atividades, e indicação do
aparelhamento e do pessoal técnico adequado para a realização do objeto deste termo;
6.4.2. Documentos que comprovem a disponibilidade de recursos humanos, físicos e
equipamentos para realização do objeto do contrato, devidamente assinado e carimbado pelo
responsável da empresa;
6.4.3. A Comprovação de aptidão a que se refere o item 6.4.1, será feita através de certidões ou
atestados fornecidos por pessoa jurídica de direito público ou privado, de serviços similares
prestados de mesma complexidade tecnológica e operacional ou superior.
7. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
7.1. São Obrigações da Contratante:
7.1.1. Prestar informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitadas pela contratada;
7.1.2. Fiscalizar a execução do contrato, aplicando as sanções cabíveis, quando for o caso;
7.1.3. Notificar, por escrito a contratada, ocorrência de eventuais imperfeições de execução do
objeto, fixando prazo para a sua correção;
7.1.4. A CONTRATANTE não se responsabiliza por qualquer ato praticado pela
CONTRATADA em questões comercial, profissional, civil e trabalhista, dentre outros, sendo de
total responsabilidade da CONTRATADA;
7.1.5. Propiciar todas as facilidades necessárias à boa execução do contrato, inclusive
comunicando à Contratada, por escrito e tempestivamente, qualquer mudança de administração e
endereço de cobrança, bem como qualquer ocorrência relacionada com a execução do Contrato;
7.1.6. Nomear servidor para gestor do contrato, que será o encarregado de atestar, quando os
serviços forem prestados a contento, e encaminhar os produtos para pagamento;
7.1.7. Deduzir e recolher os tributos devidos na fonte sobre os pagamentos efetuados à
Contratada;
7.1.8. Efetuar os pagamentos nas condições e preços pactuados.
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8. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
8.1. São Obrigações da Contratada:
8.1.1. Disponibilizar todos os profissionais necessários para elaborar o Plano de Ação e demais
ações já definidas no Objetivo do Contrato;
8.1.2. Acatar todas as instruções da SEGEP, facilitando a ampla ação desta e atendendo pron-
tamente a todos os pedidos de esclarecimentos e de ajustes solicitados;
8.1.3. Atender imediatamente aos chamados do Contratante sempre que se fizerem necessários;
8.1.4. Reparar, corrigir, remover, reconstituir, sem ônus ao Contratante, os serviços realizados
em que se verifiquem vícios, defeitos ou incorreções de execução, a critério da SASEG represen-
tando o Contratante;
8.1.5. Planejar, coordenar e desenvolver todas as atividades relacionadas ao Contrato, bem co-
mo definir junto ao Contratante a política de execução;
8.1.6. Adotar medidas de adaptações e correções de acordo com as circunstâncias ou redirecio-
namento de ações, conforme solicitação do Contratante;
8.1.7. Se responsabilizar pelos materiais, equipamentos, instalações necessários à execução do
objeto deste Termo de Referência;
8.1.8. Manter, durante a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele
assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na Lei de Licitações e Con-
tratos;
8.1.9. Apresentar TERMO DE COMPROMISSO, DE MANUTENÇÃO DE SIGILO, devida-
mente preenchido, no momento da assinatura do Contrato nos termos do Anexo I deste Termo;
8.1.10. Apresentar o TERMO DE CIÊNCIA E SIGILO devidamente assinado por todos os cola-
boradores e representantes que participarão da execução do contrato nos moldes do Anexo II
deste Termo;
8.1.11. Não transferir a outrem os serviços ora contratados, no todo ou em parte
8.1.12. Cumprir rigorosamente todas as programações e atividades constantes deste Termo de
Referência. O descumprimento poderá implicar na glosa do pagamento referente ao item/serviço
ou produto em desacordo com o estabelecido;
8.1.13. Caberá a Empresa a totalidade das despesas e custos com instalação e manutenção de
links de internet e/ou dedicado(s) para transação de dados e material de consumo necessário a
prestação dos serviços;
8.1.14. A responsabilidade pela conectividade com a rede prestadora, o suporte na operação de
regulação e telefonia são de inteira responsabilidade da Contratada;
8.1.15. A Empresa não será obrigada a prestar serviços que não constem do Termo de Referência
e seus Anexos, nem de executá-los de modo diverso daquele previsto neste instrumento, salvo
autorização da SEGEP;
8.1.16. Dar conhecimento imediato à SEGEP de todo e qualquer fato que altere de modo relevan-
te o normal desenvolvimento do Contrato ou que, de algum modo interrompa as atividades;
8.1.17. Apresentar à SEGEP, no prazo por ela estabelecido, informações adicionais ou comple-
mentares que esta venha formalmente a solicitar;
8.1.18. Apresentar à SEGEP. Mensalmente, a nota fiscal/fatura dos serviços contratados
8.1.19. A Empresa será responsável, objetivamente, pela imperícia, por falhas técnicas, pela falta
de higidez financeira e por prejuízos causados pelos terceiros por ela contratados para execução
de serviços do Contrato;
8.1.20. Manter durante a execução do contrato os quantitativos necessários de profissionais para
operacionalização dos serviços previstos neste Termo de Referência em cada especialidade;
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8.1.21. Os profissionais contratados pela Empresa para a prestação dos serviços administrativos
deverão ter comprovada capacidade técnica, com formação adequada ao serviço desempenhado;
8.1.22. Os profissionais responsáveis pela prestação de serviço deverão ter formação em curso de
graduação na área de atuação, por instituição reconhecida pelo Ministério da Educação, e deve-
rão, ainda, estarem registrados no respectivo conselho profissional;
8.1.23. A Empresa é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerci-
ais resultantes da execução do Contrato;
8.1.24. A Empresa será integralmente responsável pela contratação de pessoal e de terceiros para
execução dos serviços que compõem o Contrato; responsabilizando-se por todas as despesas
diretas ou indiretas, tais como: salários, transportes, encargos sociais, fiscais, trabalhistas, previ-
denciários, e de órgão de classe, indenizações e quaisquer outras que foram devidas aos seus
empregados no desempenho dos serviços objeto do contrato, ficando a contratante isenta de
qualquer vínculo empregatício com os mesmos;
8.1.25. A prestação dos serviços será iniciada logo após a assinatura do contrato e obedecerá
todos os itens constantes no Termo de Referência.
9. CARTA GERAL DOS SERVIÇOS
Disponibilizar Licença de Uso Sistema destinado ao Processamento de Dados para administração
da carteira Imobiliária da SEGEP, vinculada ao Sistema Financeiro da Habitação (SFH) e
Programa de Financiamento à Moradia Própria (Programa Minha Casa), com manutenção do
Sistema contendo um cadastro atual de aproximadamente 11.848 créditos em todas as
modalidades previstas no SFH e Programa Minha Casa.
10. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
O objeto deste Termo reger-se-á pelas disposições da Lei Federal nº 8.666/1993 e na lei nº
10.520/2002, e suas alterações posteriores e demais normas pertinentes ao objeto da contratação.
11. PERIODO DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
O contrato vigorará pelo prazo de 12 (doze) meses a partir da data da emissão da Ordem de
Serviço, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos limitados a quarenta e oito (48)
meses, na forma do inciso IV, do art. 57, da Lei 8.666/1993 e suas alterações.
12. RECURSO ORÇAMENTÁRIO ESTIMADO
A despesa decorrente do objeto deste Termo de Referência correrá por conta de recursos
específicos, consignados na Lei Orçamentária Anual de 2017 do FUNBEN.
13. CUSTO ESTIMADO DO PROJETO (Cronograma Físico-Financeiro)
O custo estimado é um total de R$ 147.472,80 (cento e quarenta e sete mil, quatrocentos e seten-
ta e dois reais e oitenta centavos), para 12 (doze) meses de contrato, sendo o custo mensal esta-
belecido conforme o percentual estimado nas etapas do cronograma de execução (item 18). Ao
término deste, quando do aditivo, os valores relativos aos serviços de Locação da Licença de Uso
e Suporte Técnico e Atualização de Versões, serão atualizados pelo IGPM-FGV.
14. DO REAJUSTE
14.1. Será admitido o reajuste dos valores relativos aos serviços de Locação da Licença de Uso
e Suporte Técnico e Atualização de Versões, que serão atualizados pelo IGPM-FGV ou outro
índice que venha a substituí-lo, desde que seja observado o interregno mínimo de 1 (um) ano,
contado da data da apresentação da proposta, para o primeiro reajuste, ou da data do último rea-
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juste, para os subseqüentes, na forma do art. 28 da Lei n° 9.069/95, conforme orientação contida
na Decisão do PL-TCE/MA n° 94/2015.
14.2. Caso nenhum índice venha a substituir automaticamente o índice extinto, as partes deve-
rão determinar em comum acordo o novo índice a ser utilizado. Caso as partes não cheguem a
um acordo em 45 (quarenta e cinco) dias após a extinção do referido índice de reajuste, a CON-
TRATANTE deverá determinar o novo índice.
14.3. Caso a CONTRATADA não solicite o reajuste em até 30 (trinta) dias antes da data de
aniversário da proposta, ocorrerá a preclusão do direito, e nova solicitação só poderá ser pleitea-
da após o decurso de novo interregno mínimo de 1 (um) ano, contado na forma prevista neste
contrato.
14.4. O reajuste será formalizado por meio de Apostilamento ao contrato;
14.5. A Administração deverá assegurar-se de que o novo valor do contrato é compatível com
os preços praticados no mercado, de forma a garantir a continuidade da contratação mais vanta-
josa, aplicando-se, no que couber, o princípio de livre negociação, obedecidos os limites legais.
14.6. Não serão entendidos como legais ajustes automáticos de preços em função da emissão
de novas tabelas no mercado, de reedições de tabelas ou revisões de qualquer espécie das tabelas
praticadas.
15. FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
O fiscal do contrato, designado pelo Órgão Participante, promoverá o acompanhamento do for-
necimento dos produtos e a fiscalização do contrato, sob os aspectos qualitativos e quantitativos,
anotando em registro próprio as falhas detectadas e comunicando a contratada as ocorrências de
quaisquer que, exijam medidas corretivas.
A fiscalização da SEGEP anotará em termo próprio de registro as ocorrências apuradas nas fisca-
lizações, encaminhando-o à Contratada para regularização das faltas ou defeitos verificados.
A não regularização das faltas ou defeitos indicados no termo de registro de ocorrências, no pra-
zo de 10 (dez) dias – que poderá ser prorrogado mediante justificativa aceita pela SEGEP e sem
prejuízo a continuidade e adequação dos serviços configura infração contratual e ensejará a la-
vratura de auto de infração, sujeitando a empresa à aplicação das penalidades previstas nesse
instrumento, sem prejuízo de eventual sanção administrativa, civil ou criminal por violação de
preceito legal ou infra legal aplicável.
Os servidores designados para compor a equipe de Fiscalização do contrato, terão obrigatoria-
mente que exigir, acompanhar e fiscalizar mediante todos os meios legais para tal finalidade.
15.1. ACORDO DE NIVEL DE SERVIÇO
15.1.1. A Gestão e Fiscalização executarão a Avaliação da Qualidade da Prestação do Serviço
pela Licitante Vencedora com base no Acordo de Nível de Serviço (ANS):
PRIORIDADE DESCRIÇÃO TEMPO DE ATEN-
DIMENTO
TEMPO DE SOLU-
ÇÃO
1 – URGENTE
O problema ou defeito
ocasionado afeta o
ambiente impedindo o
backup
Imediato;
Até 4 horas após a
notificação
Até 12 horas.
2 – ALTA
O problema ou defeito
ocasionado afeta de
forma relativa. Mas o
serviço continua funci-
onando
Até 12 horas;
Horário comercial Até 12 horas.
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3 – MÉDIA
O problema ou defeito
ocasionado possui
pequeno impacto
Até 24 horas;
Horário comercial Até 24 horas.
4 – BAIXA
Não existem problemas
ou defeitos. Este nível
de serviço contempla
as manutenções evolu-
tivas no ambiente
Até 24 horas;
Horário comercial Até 24 horas.
15.1.2. “Tempo de atendimento ao chamado” o período compreendido entre o horário de
comunicação do chamado feito e o horário de chegada do técnico ao local do atendimento.
15.1.3. Tempo de solução do problema”, ao período compreendido entre o horário de chegada do
técnico ao local de atendimento e o horário do término da solução, devidamente registrados no
documento Abertura de Chamados Técnicos, pelo representante da CONTRATANTE, deixando
o equipamento em condições normais de operação;
15.1.4. Solução do problema”, a identificação e adoção de medidas corretivas a serem
implementadas para sanar o problema que resultou a abertura do chamado.
15.2. Caso a PROPONENTE não termine o reparo do equipamento no prazo estabelecido no
presente ajuste e as partes constatarem que a utilização do equipamento é inviável, a
PROPONENTE deverá substituí-lo o mais rápido possível, não superando 24 horas, de tal forma
garantindo também o bom andamento da rotina de backup.
15.3. O indicador será a “Nota Mensal de Avaliação” (NMA), cuja finalidade será a de permitir
à Gestão e Fiscalização Contratual aferir objetivamente e de forma contínua o nível de qualidade
do serviço prestado pela Licitante Vencedora, bem como eventuais descumprimentos das
obrigações da CONTRATADA.
TABELA DE OCORRÊNCIAS
Item Ocorrência Incidência Pontos
1
Suspender ou interromper, parcial ou
totalmente, o fornecimento do objeto
contratado.
A cada 4 horas de indisponibilidade 0,3
2
Atraso no atendimento e resolução após
notificação de ocorrências de interrupção
na prestação dos serviços. O valor da
pontuação deverá ser acrescido a cada 12
(doze) horas de atraso além do prazo
definido no atendimento e resolução de
ocorrências no item 15
A cada 12 horas de indisponibilidade 0,5
3
Não prestar informações e esclarecimentos
solicitados pela CONTRATANTE, em até
5 (cinco) dias úteis, por intermédio do
preposto para acompanhamento do
contrato, a contar de sua solicitação
Por ocorrência 0,5
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15.4. A meta a ser cumprida pela CONTRATADA, no tocante ao Acordo de Nível de Serviço,
é a obtenção de uma Nota Mensal de Avaliação (NMA) maior ou igual a 9,0.
15.5. O procedimento de fiscalização e de gestão da qualidade do serviço prevê que, uma vez
verificada a inocorrência da Licitante Vencedora nas situações previstas na “Tabela de
Ocorrências”, deverão ser descontados os pontos correspondentes.
15.6. A apuração dar-se-á de forma mensal.
15.7. O cálculo da Nota Mensal de Avaliação (NMA) será a partir da fórmula: NMA = 10 - ∑
pontos descontados.
15.8. A adequação do pagamento – glosa nas faturas encaminhadas mensalmente pela
CONTRATADA – está vinculada estritamente ao Acordo de Nível de Serviço definido com base
na tabela de ocorrências e dar-se-á de acordo com a Nota Mensal de Avaliação (NMA) obtida
pela CONTRATADA, considerando os critérios definidos a seguir:
15.8.1. Nota Mensal de Avaliação (NMA) inferior a 9,0 sujeitará a CONTRATADA à
adequação no pagamento correspondente a 1% do valor faturado a cada décimo de ponto
perdido abaixo de 9,0, até o limite de 25%;
15.8.2. Nota Mensal de Avaliação (NMA) inferior a 8,0 sujeitará a CONTRATADA à adequação
do pagamento e às sanções administrativas previstas contratualmente;
15.8.3. Este cálculo será promovido sobre os valores já consolidados do mês de competência e o
valor apurado deverá ser glosado em fatura do mês subsequente.
16. DAS PENALIDADES
16.1. Com fulcro no artigo 7º da Lei 10.520/2002 e artigos 86 e 87 da Lei nº 8.666/1993, a
Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar aos licitantes e/ou adjudicatários as
seguintes penalidades, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal:
a) Advertência;
I. A Advertência poderá ser aplicada no caso de descumprimento parcial das obrigações e res-
ponsabilidades assumidas contratualmente e nas situações que ameacem a qualidade do
serviço, ou a integridade patrimonial ou humana.
II. A Advertência poderá ainda, ser aplicada no caso de outras ocorrências que possam acar-
retar transtornos ao desenvolvimento dos serviços do CONTRATANTE, a critério da ADMI-
NISTRAÇÂO, desde que não caiba a aplicação de sanção mais grave.
b) Multa, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, a contar da comunicação
oficial, nas seguintes hipóteses:
b.1) 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso injustificado e por descumprimento de
obrigação CONTRATADA, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor total do
Contrato;
b.2) 10% (dez por cento) sobre o valor total contratado, no caso de inexecução total e 5% (cinco
por cento) sobre o valor total contratado, no caso de inexecução parcial do objeto contratado;
4
Não atendimento ao telefone fornecido pela
CONTRATADA para os contatos e registro
das ocorrências
Por ocorrência 0,5
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b.3) 1% (um por cento) por reincidência no descumprimento de obrigação CONTRATADA, até
o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor total do Contrato.
c. Impedimento de licitar e contratar com a União e descredenciamento do SICAF, pelo
prazo de até 5 (cinco) anos, do licitante que não celebrar o contrato, deixar de entregar ou
apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da
execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do
contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal.
d. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública,
enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua
reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
16.2. O valor da multa, aplicada após o regular processo administrativo, poderá ser descontado
dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração à adjudicatária, acrescido de juros
moratórios de 1% (um por cento) ao mês, ou cobrado judicialmente;
16.3. As sanções previstas nas alíneas “a”, “c”, e “d” do subitem 16.1 poderão ser aplicadas,
cumulativamente ou não, à penalidade de multa da alínea “b”.
16.4. As penalidades previstas neste capítulo obedecerão ao procedimento administrativo
previsto na Lei 8.666/97, aplicando-se, subsidiariamente, a Lei 9.784/99.
16.5. Os recursos, quando da aplicação das penalidades previstas nas alíneas “a”, ”b”, “c” e “d”
do item 16.1 poderão ser interpostos no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da
intimação do ato ou da lavratura da ata.
16.6. No caso das penalidades previstas no item 16.1, alínea “d”, caberá pedido de
reconsideração ao CONTRATANTE, no prazo de 10 (dez) dias úteis a contar da intimação do
ato.
16.7. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimentos de contratar com a
Secretaria Adjunta de Seguridade dos Servidores Públicos Estaduais – SASEG, se, por culpa ou
dolo, prejudicar ou tentar prejudicar a execução deste ajuste, nos seguintes prazos e situações:
I - Por 6 (seis) meses:
Atraso no cumprimento das obrigações assumidas contratualmente, que tenha acarreta-
do prejuízos financeiros para a SASEG/SEGEP;
Execução insatisfatória do objeto contratado, se antes tiver havido aplicação da sanção de ad-
vertência ou multa.
II - Por 2 (dois) anos:
Não conclusão dos serviços contratados;
Prestação do serviço em desacordo com as solicitações da SASEG/SEGEP, não efetuando sua
correção após solicitação da FISCALIZAÇÃO;
Cometimento de quaisquer outras irregularidades que acarretem prejuízo a SA-
SEG/SEGEP, ensejando a rescisão do Contrato por culpa da CONTRATADA;
Apresentação, a SASEG/SEGEP, de qualquer documento falso ou falsificado, no todo ou em
parte,com o objetivo de participar da licitação ou para comprovar, durante a execução do
Contrato, a manutenção das condições apresentadas na habilitação;
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Ocorrência de ato capitulado como crime pela Lei Federal n.º 8.666/93, praticado
durante o procedimento licitatório, que venha ao conhecimento da SASEG/SEGEP
após a assinatura do Contrato;
16.8. Declaração de inidoneidade quando constatada má-fé, ação maliciosa e premeditada
em prejuízo do CONTRATANTE, atuação com interesses escusos, reincidência em fal-
tas que acarretem prejuízo a SASEG/SEGEP ou aplicações anteriores de sucessivas outras
sanções, implicando proibição da CONTRATADA de transacionar com a Administração Públi-
ca, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a rea-
bilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, podendo ser aplicada, dentre
outros casos, quando:
a) tiver sofrido condenação definitiva por ter praticado, por meios dolosos, fraude fiscal no reco-
lhimento de quaisquer tributos;
b) praticar atos ilícitos, visando frustrar os objetivos da licitação;
c) demonstrar, a qualquer tempo, não possuir idoneidade para licitar ou contratar com a SA-
SEG/SEGEP, em virtude de atos ilícitos praticados;
d) reproduzir, divulgar ou utilizar, em benefício próprio ou de terceiros, quaisquer informa-
ções de que seus empregados tenham tido conhecimento em razão da execução do Contrato,
sem consentimento prévio do CONTRATANTE;
e) ocorrência de ato capitulado como crime pela Lei n.º 8.666/93, praticado durante o proce-
dimento licitatório, que venha ao conhecimento do CONTRATANTE após a assinatura do
Contrato;
f) apresentação, ao CONTRATANTE, de qualquer documento falso ou falsificado, no todo ou
em parte, com o objetivo de participar da licitação ou para comprovar, durante a execução do
Contrato, a manutenção das condições apresentadas na habilitação.
16.9. As sanções de multa podem ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com a de ad-
vertência, suspensão temporária do direito de participação em licitação e impedimento de con-
tratar com a SASEG/SEGEP e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a
Administração Pública, descontando-a do pagamento a ser efetuado.
17. PROVA DE CONCEITO
17.1. Na fase de habilitação, a Licitante declarada vencedora na fase de lances será convocada
para a Prova de Conceito – POC;
17.2. As fases da Prova de Conceito respeitarão o seguinte cronograma:
ID Evento Data Máxima para Realização
1 Convocação da Licitante para a Prova
de Conceito
Após a Licitante ter sido declarada vence-
dora na etapa de lances (Fase de Ha-
bilitação)
2 A Licitante deverá se apresentar à
SEGEP
2 (dois) dias uteis após o evento 1;
3 A Licitante devera configurar os Pro-
cessos e montar todos os cená-
rios descritos no Item 3 deste
termo
Até 10 (dez) dias uteis após o Evento 2
4 Agendamento da Apresentação Até 2 (dois) dias úteis após o evento 3
5 Apresentação do Software, configura-
do de acordo com as exigências
Até 5 (cinco) dias úteis para a apresenta-
ção
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do Item 3 para a Comissão da
SEGEP
6 Comissão da SEGEP emitirá parecer Até 2 (dois) dias úteis após o Evento 5.
17.3. A LICITANTE terá o prazo de 2 (dois) dias uteis para se apresentar na SEGEP (evento
2).
17.4. O empregado deverá apresentar documento comprovando que está autorizado pela
empresa para representa-la no certame, para efeitos de Prova de Conceito.
17.5. Na apresentação a empresa candidata receberá uma lista com os requisitos básicos
(funcionais e tecnológicos) de acordo com o item 3 deste termo, determinados pela Supervisão
de Gestão Imobiliária e cenários para a demonstração, divulgados no ato do agendamento
(evento 4) para apresentação da solução (evento 5).
17.6. Após o Evento 2, a Empresa Candidata terá até 10 (dez) dias uteis para a automatização
do software (Evento 3).
17.7. A apresentação do software deverá ser executada em hardware disponibilizado pela
SEGEP.
17.8. Um representante da empresa deverá assinar um documento que comprove os horários de
inicio e pausa das atividades da Prova de Conceito.
17.9. Não será fornecida nenhuma informação adicional sobre a Prova de Conceito, salvo em
caso de problema técnico comprovado e informações referentes ao acesso das máquinas virtuais.
17.10. Após o término da configuração, em até 2 (dois) dias, a SEGEP agendará junto a empresa
Candidata a data para o inicio da apresentação das funcionalidades Evento 4).
17.11. A Empresa fará a apresentação do software no prazo de ate 2 (dois) dias uteis, para a uma
comissão formada pelos servidores da Supervisao de Gestão Imobiliaria/SEGEP.
17.12. Essa apresentação deverá ser agendada junto a Supervisão de Gestão Imobiliária.
17.13. A prova de Conceito deverá ser realizada mas dependências da SEGEP, sendo que este se
resguarda no direito de acompanhar todas as fases da execução.
17.14. A configuração devera ser feita em máquinas disponibilizadas pela SEGEP.
17.15. A Empresa caso termine a Prova de Conceito antes do prazo determinado, poderá abrir
mão do prazo restante, desde que formalizado o pedido. Nesse caso a empresa não terá novo
tempo adicional em caso de falhas no atendimento a algum item da Prova de Conceito.
17.16. Caso a LICITANTE vencedora não consiga realizar a prova de conceito, ela será
desclassificada e a próxima empresa classificada na posição imediatamente subsequente será
convocada para a realização da POC.
17.17. Todos os custos relativos à prova de conceito ficarão a cargo da LICITANTE, a qual não
terá direito a qualquer indenização, inclusive no caso de ser reprovada.
17.18. A LICITANTE que, convocada para a etapa de Prova de Conceito, apresentar
documentação falsa, ensejar o retardamento da execução do objeto, não mantiver a proposta de
preços, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer
declaração falsa ou cometer fraude fiscal, será garantido o direito ao contraditório e ampla defesa
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impedida de licitar e contratar com a Administração Pública, e será descredenciada, pelo prazo
de até 05 (cinco) anos.
17.19. Informações adicionais:
17.19.1. O Processo implantado deverá estar totalmente configurado em idioma português (do
Brasil);
17.19.2. O software implantado deverá ser customizado para utilizar o nome da LICITANTE
Habilitada como nome do Estado, para facilitar a identificação dos relatórios dos testes;
17.19.3. O Processo deve apresentar a identidade visual do Governo do Estado do Maranhão,
cores e logomarcas, que pode ser verificada nos sítios do Governo;
17.19.4. Toda massa de teste deve ser elaborada pela EMPRESA CANDIDATA;
17.19.5. A massa de teste deverá conter no mínimo 25% do total de créditos imobiliários em
todas as modalidades previstas no SFH;
17.19.6. A POC poderá ser acompanhada por, no máximo, 1 (um) representante de cada
LICITANTE Classificada. Os participantes não poderão fazer perguntas ou interferir no teste;
17.19.7. Durante a POC somente poderão se manifestar a equipe da CONTRATANTE e a
EMPRESA CANDIDATA respondente a Prova, os demais interessados poderão se manifestar
por escrito durante a fase de recursos;
17.19.8. Será concedida uma única oportunidade de aplicação da PROVA DE CONCEITO
por Licitante;
17.19.9. O processo instalado para realização da POC deverá ficar disponível até o
encerramento da fase de julgamento;
17.19.10. É vedado quaisquer tipos de conexão e/ou acesso remoto a equipamentos e
servidores externos à POC.
18. CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO DO SERVIÇO
Cronograma com os prazos de instalação e migração do atual sistema e de suas bases de dados
para o sistema de administração da carteira imobiliária, customizado com a realidade atual da
SEGEP, conforme itens abaixo:
1ª Etapa: Instalação, Migração e Testes:
a) Início: até 05 (cinco) dias úteis após a entrega do banco de dados pela contratante;
b) Tarefas: migração da base de dados que será absorvida integralmente pela contratada, instala-
ção do software, hardware e conexões necessários à execução da tarefa. Testes completos do
sistema, validando todas as suas funções conforme as descrições e declarações aqui contidas, e
os valores contábeis. Os valores constantes nos relatórios contábeis de saldo devedor e encargos
a receber não poderão possuir diferenças superiores a 0,5% em relação aos valores atualmente
contabilizados. O serviço de migração da base de dados obedecerá ainda os seguintes requisitos:
I – A contratada deverá realizar as migrações para garantir que os dados existentes no banco de
dados atual não sejam perdido e para garantir que os dados migrados a serem usados pelo Novo
Software obedeçam aos requisitos de negocio e aos requisitos de segurança definidos neste ter-
mo;
II. O serviço de migração é de responsabilidade da Contratada;
III. O CONTRATANTE disponibilizará colaboradores que tenham conhecimento das fontes de
dados para apoiar a contratada em todas as etapas do serviço de migração dos dados;
IV. A execução da migração deve ser Interativa e Incremental;
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V. Os artefatos documentais do serviço de migração deverão ser entregues devidamente atuali-
zados ao CONTRATANTE, com controle de versões;
VI. A migração não pode causar qualquer perda de dados, de relacionamento, de consistência ou
de segurança;
VII. O CONTRATANTE poderá optar por não migrar determinados dados, caso não seja de seu
interesse.
VIII. Após completar a migração de um conjunto de dados em ambiente de homologação, a
CONTRATADA deverá avaliar o impacto de mudança na entrada em produção e os resultados
dessa avaliação deverão ser entregues ao CONTRATANTE para informação, orientação e ações
pertinentes, tais como: complementação de dados por meio de uso de interfaces específicas, ajus-
tes em parâmetros da Solução contratada e complementação de treinamento de usuários.
c) Término: até 30 (trinta) dias após o início.
2º Etapa: Implantação do sistema e consistência:
a) Início: No primeiro dia útil após a conclusão da 1ª Etapa
b) Tarefas: implantação do novo sistema, geração de relatórios de consistência,
c) Verificações e correções, treinamento dos usuários para as fases 1 e 2.
d) Término: até 15 (dez) dias após o início.
3ª Etapa: Operação
a) Início: No primeiro dia útil após a conclusão da 2ª Etapa.
b) Tarefas: operação definitiva do sistema contratado em sua totalidade nas suas fases1 e 2, ope-
rando em paralelo com o sistema atualmente utilizado.
c) Término: até 15 (quinze) dias após o início.
Os Serviços de locação (licenciamento) do software e de Suporte Técnico e Atualização de Ver-
sões deverá durar os 12 (doze) meses de vigência do Contrato, a liberação do custo mensal obe-
decerá aos percentuais estabelecidos na tabela a seguir.
CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
Etapas Meses (%)
1º 2º 3º 4º 5º 6º 7º 8º 9º 10º 11º 12º 1ª Etapa: Instalação,
Migração e Testes
X
2ª Etapa: Implantação
do Sistema e Consis-
tência
X
3ª Operação
X
Locação (1 Licenci-
amento) X X X X X X X X X X X X
Suporte Técnico e
Atualização de Ver-
sões X X X X X X X X X X X X
TOTAL EXECU-
TADO (%)
18,00 14,00 14,00 6,00 6,00 6,00 6,00 6,00 6,00 6,00 6,00 6,00
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19. PRAZO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
19.1. O pagamento será efetuado pelo CONTRATANTE, à CONTRATADA, de acordo com a
entrega do produto, previsto no cronograma discriminado no Item 16 deste Termo, a contar do
prazo máximo de 30 (trinta) dias contados da apresentação da Nota Fiscal no Protocolo da
SEGEP, que deverão ser emitidas mediante a prestação dos serviços mensais devidamente
comprovado, Sendo obrigatória a apresentação, juntamente com a Nota Fiscal, Certidões de
regularidade fiscal e trabalhista, e outras certidões que se fizerem necessárias.
19.2. O pagamento das Notas Fiscais ficará condicionado à aprovação/comprovação dos
serviços prestados pela Secretaria Adjunta de Seguridade dos Servidores Públicos
Estaduais/SASEG.
19.3. Para efeito de pagamento, a CONTRATADA deverá apresentar no Protocolo da SEGEP,
os documentos abaixo relacionados:
a) Carta solicitando pagamento;
b) Cópia da Ordem de Serviço;
c) Nota Fiscal/Fatura;
d) Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, com
validade compatível com a data do pagamento (Lei nº 8.036/90);
e) Certidão de Regularidade Municipal, Estadual e Federal, com validade compatível com a
data do pagamento (Lei 2.231/1962, Lei nº 7.799/2002 e Lei nº 8.212/91);
f) Certidão de Regularidade Trabalhista, com validade compatível com a data do pagamento;
g) Quando da ocorrência de eventuais atrasos de pagamento provocados exclusivamente pela
Administração, o valor devido deverá ser acrescido de compensação financeira, cuja
apuração se fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que
os juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por
cento) ao ano, mediante aplicação das seguintes fórmulas:
I = (TX/100/365)
EM = I x N x VP, onde:
I = Índice de compensação financeira;
TX = Percentual da taxa de juros de mora anual;
EM= Encargos Moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e o efetivo pagamento;
VP = Valor das parcelas em atraso.
19.4. A nota fiscal/fatura será conferida e atestada pelo Fiscal do Contrato. O pagamento será
efetuado pelo CONTRATANTE, diretamente à EMPRESA através de depósito bancário.
19.5. A tabela a seguir ilustra como deverá se dar o pagamento de cada uma das etapas, bem co-
mo dos serviços de Locação (licenciamento do Sistema) e Suporte Técnico.
CRONOGRAMA DE PAGAMENTO DAS ETAPAS
Etapas Meses (% do Valor Total Estimado)
1º 2º 3º 4º 5º 6º 7º 8º 9º 10º 11º 12º
1ª Etapa: Instalação, Mi-
gração e Testes X
2ª Etapa: Implantação do
Sistema e Consistência X
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3ª Operação X
Locação (1 Licenciamen-
to) X X X X X X X X X X X X
Suporte Técnico e Atuali-
zação de Versões X X X X X X X X X X X X
DO VALOR TOTAL (%)
18% 14% 14% 6% 6% 6% 6% 6% 6% 6% 6% 6%
O Custo Total estimado de R$ 147.472,80 (Cento e quarenta e sete mil, quatrocentos e se-
tenta e dois reais e oitenta centavos).
20. REGIME DE EXECUÇÃO DO CONTRATO
O Regime de Execução do contrato a ser celebrado será o de Empreitada por Preço Unitário,
obedecendo o Cronograma de Execução e o Cronograma de Pagamento de cada uma das etapas
do objeto.
21. SUPORTE TÉCNICO / VERSÕES
21.1. A empresa Contratada deverá fornecer jogo impresso de manuais técnicos e operacionais
do Sistema, acompanhado de seu correspondente em meio magnético.
22.2. Deverá disponibilizar equipe especializada, quando requisitado pelo usuário, nos Siste-
mas correspondentes, para assessorar a SEGEP, ou aquele ela determinar.
22.3. Deverá manter orientação constante ao corpo técnico da SEGEP sobre configurações e
funcionamento do Sistema.
22.4. Deverá disponibilizar pessoal especializado para os trabalhos de suporte técnico, acom-
panhamento de utilização e operação do Sistema, conforme solicitação da SEGEP.
22.5. A SEGEP poderá solicitar o desenvolvimento de novos módulos e/ou relatórios. Neste
caso a SEGEP, solicitará orçamento à Contratada contendo a descrição detalhada e a Contratada
fornecerá proposta estabelecendo o número de horas necessária ao desenvolvimento dos mes-
mos.
22. GARANTIA / MANUTENÇÃO
22.1. O material deverá ter atualização de novas versões por um período de, no mínimo, 24 (vin-
te e quatro) meses, sendo 12 (doze) meses de garantia, a contar do aceite definitivo do produto, e
12 (doze) meses de manutenção, a contar do término da garantia.
22.2. A CONTRATADA garantirá que o software adquirido atenderá às especificações constan-
tes deste termo de referência e dos manuais a serem entregues à CONTRATANTE, que receberá
também, para fins de validar sua instalação e funcionalidade, todas as informações, dicionário da
base de dados e programas necessários.
22.3. A CONTRATADA deve entregar as licenças de software acompanhadas de todas as infor-
mações necessárias para instalação, configuração e uso tais como: manuais, dicionário da base de
dados, número de registro e/ou chave, procedimentos de instalação, assim como de eventuais
acessórios que as acompanhem ou que sejam requeridos para o seu funcionamento, sendo que
essas informações poderão ser acessadas pelo site oficial do fabricante.
22.4. As falhas ou defeitos ocorridos nos softwares durante o Período de Garantia deverão ser
reparados pela CONTRATADA, sem qualquer ônus adicional para a CONTRATANTE.
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22.5. As falhas ou defeitos ocorridos nos softwares durante o Período de manutenção deverão ser
reparados pela CONTRATADA sem qualquer ônus adicional.
22.6. A CONTRATADA obrigar-se-á a manter a mais absoluta confidencialidade a respeito de
quaisquer informações, dados, processos, fórmulas, códigos, cadastros, fluxogramas, diagramas
lógicos, dispositivos, modelos ou outros materiais de propriedade da CONTRATANTE, aos
quais tiver acesso em decorrência da prestação de serviços, ficando terminantemente proibida de
fazer uso ou revelação destes, sob qualquer justificativa, conforme termos de Compromisso de
Manutenção de Sigilo constantes do Anexo 1 deste Termo de Referência e que deve ser assinado
pela CONTRATADA no ato de assinatura do contrato.
22.7. A CONTRATADA deverá garantir que os softwares entregues a CONTRATANTE estarão
livres de defeitos e de qualquer rotina maliciosa (vírus de computador) voltada para a danifica-
ção ou degradação de dados, hardware, software, ou outro similar, obrigando-se a substituir os
softwares que porventura sejam constatados pelo CNMP como “defeituosos”.
22.7.1. A CONTRATADA deverá substituir os softwares no prazo máximo de 5 (cinco) dias
corridos e contados a partir da comunicação oficial do CONTRATANTE;
22.7.2. A CONTRATADA se responsabiliza em restituir os prejuízos causados por seus softwa-
res que porventura sejam constatados pela CONTRATANTE como “defeituosos”.
23. CAUÇÃO DE GARANTIA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
23.1. A CONTRATADA deverá apresentar à CONTRATANTE, no prazo de 10 (dez) dias
úteis, contados da data da assinatura do contrato, comprovante de garantia, no valor correspon-
dente a 1% (um por cento) do valor total do contrato, cabendo-lhe optar por uma das modalida-
des de garantia prevista no art. 56, § 1º da Lei n.º 8.666/93.
23.2. Caso a contratada opte pelo depósito em dinheiro, este deverá ser efetuado em conta cau-
ção de titularidade da SEGEP, a ser informada pela Contratante.
23.3. A garantia será liberada ou restituída após a execução do contrato, por solicitação, no
prazo de até 03 (três) meses contados do final da vigência do contrato ou da rescisão, em razão
de outras hipóteses de extinção contratual previstas em lei.
23.4. Caso ocorra a prorrogação da vigência do contrato, observadas as disposições constantes
no art. 57, da Lei n. 8.666/1993, a contratada deverá, a cada celebração de termo aditivo, provi-
denciar a devida renovação da garantia prestada, tomando-se por base o valor atualizado do con-
trato.
23.5. Nas hipóteses em que a garantia for utilizada total ou parcialmente – como para corrigir
quaisquer imperfeições na execução do objeto do contrato ou para reparar danos decorrentes da
ação ou omissão da contratada, de seu preposto ou de quem em seu nome agir, ou ainda nos ca-
sos de multas aplicadas depois de esgotado o prazo recursal – a contratada deverá, no prazo de
48 (quarenta e oito) horas, recompor o valor total dessa garantia, sob pena de aplicação das pena-
lidades previstas.
24. DA INEXECUÇÃO E DA RESCISÃO DO CONTRATO
24.1. Constituem motivos ensejadores da inexecução e rescisão do presente Contrato os enu-
merados nos Artigos 77 a 80 da Lei 8.666 de 21 de junho de 1993.
24.2. A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, com as consequências
contratuais e as previstas em lei ou regulamento.
24.3. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, as-
segurado o direito ao contraditório e à ampla defesa.
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24.4. A rescisão por descumprimento das cláusulas contratuais acarretará a retenção dos crédi-
tos decorrentes do Contrato, até o limite dos prejuízos causados ao CONTRATANTE, além das
sanções previstas nesse instrumento.
24.5. A demora sem justificativa na execução parcial ou total dos serviços autoriza a CON-
TRATANTE a declarar rescindido o Contrato e a punir a CONTRATADA, suspendendo seu
direito de licitar ou contratar com a Administração Estadual.
24.6. A CONTRATANTE poderá declarar rescindido o Contrato, quando houver cessão, sub-
rogação transferência deste contrato a terceiro, a qualquer título, salvo se contar com a expressa e
prévia anuência da CONTRATANTE.
24.7. A declaração de falência da CONTRATADA importará na rescisão automática e de pleno
direito da CONTRATANTE, observado o disposto na Legislação vigente.
24.8. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, as-
segurado o direito ao contraditório e à ampla defesa.
São Luís, 28 de agosto de 2017
CHEYLLA MARIA ALVES CUNHA
Supervisão de Gestão Imobiliária
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ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
MODELO DE TERMO DE COMPROMISSO DE MANUTENÇÃO DE SIGILO
O <NOME DO ÓRGÃO>, sediado em <ENDEREÇO>, CNPJ nº <CNPJ>, doravan-
te denominado CONTRATANTE, e, de outro lado, a <NOME DA EMPRESA>, sediada em
<ENDEREÇO>, CNPJ nº <CNPJ>, doravante denominada CONTRATADA; CONSIDERAN-
DO que, em razão do CONTRATO N.º XX/20XX doravante denominado CONTRATO PRIN-
CIPAL, a CONTRATADA poderá ter acesso a informações sigilosas do CONTRATANTE;
CONSIDERANDO a necessidade de ajustar as condições de revelação destas informações sigi-
losas, bem como definir as regras para o seu uso e proteção; CONSIDERANDO o disposto na
Política de Segurança da Informação da CONTRATANTE. Resolvem celebrar o presente TER-
MO DE COMPROMISSO DE MANUTENÇÃO DE SIGILO, doravante TERMO, vinculado ao
CONTRATO PRINCIPAL, mediante as seguintes cláusulas e condições:
Cláusula Primeira - DO OBJETO
Constitui objeto deste TERMO o estabelecimento de condições específicas para re-
gulamentar as obrigações a serem observadas pela CONTRATADA, no que diz respeito ao trato
de informações sensíveis e sigilosas, disponibilizadas pela CONTRATANTE, por força dos pro-
cedimentos necessários para a execução do objeto do CONTRATO PRINCIPAL celebrado entre
as partes e em acordo com o que dispõe o Decreto 4.553 de 27/12/2002 - Salvaguarda de dados,
informações, documentos e materiais sigilosos de interesse da segurança da sociedade e do Esta-
do.
Cláusula Segunda - DOS CONCEITOS E DEFINIÇÕES
Para os efeitos deste TERMO, são estabelecidos os seguintes conceitos e definições:
Informação: é o conjunto de dados organizados de acordo com procedimentos exe-
cutados por meios eletrônicos ou não, que possibilitam a realização de atividades específicas
e/ou tomada de decisão.
Informação Pública ou Ostensiva: é toda informação obtida por acesso irrestrito,
divulgação pública ou por meio de canais autorizados pela CONTRATANTE.
Informações Sensíveis: são todos os conhecimentos estratégicos que, em função de
seu potencial no aproveitamento de oportunidades ou desenvolvimento nos ramos econômico,
político, científico, tecnológico, militar e social, possam beneficiar a sociedade brasileira e o
Estado brasileiro.
Informações Sigilosas: são aquelas cujo conhecimento irrestrito ou divulgação pos-
sam acarretar qualquer risco à segurança da sociedade e do Estado, bem como aquelas necessá-
rias ao resguardo da inviolabilidade da intimidade, da vida privada, da honra e da imagem das
pessoas.
Contrato Principal: contrato celebrado entre as partes, ao qual este TERMO se vin-
cula.
Cláusula Terceira - DAS INFORMAÇÕES SIGILOSAS
Serão consideradas como informação sigilosa, toda e qualquer informação escrita ou
oral, revelada a outra parte, contendo ou não a expressão confidencial e/ou reservada. O TERMO
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informação abrangerá toda informação escrita, verbal, ou em linguagem computacional em qual-
quer nível, ou de qualquer outro modo apresentada, tangível ou intangível, podendo incluir, mas
não se limitando a: know-how, técnicas, especificações, relatórios, compilações, códigofonte de
programas de computador na íntegra ou em partes, fórmulas, desenhos, cópias, modelos, amos-
tras de ideias, aspectos financeiros e econômicos, definições, informações sobre as atividades da
CONTRATANTE e/ou quaisquer informações técnicas/comerciais relacionadas/resultantes ou
não ao CONTRATO PRINCIPAL, doravante denominadas INFORMAÇÕES, a que diretamente
ou pelos seus empregados, a CONTRATADA venha a ter acesso, conhecimento ou que venha a
lhe ser confiada durante e em razão das atuações de execução do CONTRATO PRINCIPAL
celebrado entre as partes.
Parágrafo Primeiro - Comprometem-se, as partes, a não revelar, copiar, transmitir,
reproduzir, utilizar, transportar ou dar conhecimento, em hipótese alguma, a terceiros, bem como
a não permitir que qualquer empregado envolvido direta ou indiretamente na execução do CON-
TRATO PRINCIPAL, em qualquer nível hierárquico de sua estrutura organizacional e sob
quaisquer alegações, faça uso dessas informações, que se restringem estritamente ao cumprimen-
to do CONTRATO PRINCIPAL.
Parágrafo Segundo - As partes deverão cuidar para que as informações sigilosas fi-
quem restritas ao conhecimento das pessoas que estejam diretamente envolvidas nas atividades
relacionadas à execução do objeto do CONTRATO PRINCIPAL.
Parágrafo Terceiro - As obrigações constantes deste TERMO não serão aplicadas às
INFORMAÇÕES que:
I - Sejam comprovadamente de domínio público no momento da revelação;
II - Tenham sido comprovadas e legitimamente recebidas de terceiros, estranhos ao
presente TERMO;
III - Sejam reveladas em razão de requisição judicial ou outra determinação válida do
Governo, somente até a extensão de tais ordens, desde que as partes cumpram qualquer medida
de proteção pertinente e tenham sido notificadas sobre a existência de tal ordem, previamente e
por escrito, dando a esta, na medida do possível, tempo hábil para pleitear medidas de proteção
que julgar cabíveis.
Cláusula Quarta - DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES
As partes se comprometem e se obrigam a utilizar a informação sigilosa revelada pe-
la outra parte exclusivamente para os propósitos da execução do CONTRATO PRINCIPAL, em
conformidade com o disposto neste TERMO.
Parágrafo Primeiro - A CONTRATADA se compromete a não efetuar qualquer tipo
de cópia da informação sigilosa sem o consentimento expresso e prévio da CONTRATANTE.
Parágrafo Segundo - A CONTRATADA compromete-se a dar ciência e obter o acei-
te formal da direção e empregados que atuarão direta ou indiretamente na execução do CON-
TRATO PRINCIPAL sobre a existência deste TERMO bem como da natureza sigilosa das in-
formações.
I - A CONTRATADA deverá firmar acordos por escrito com seus empregados vi-
sando garantir o cumprimento de todas as disposições do presente TERMO e dará ciência à
CONTRATANTE dos documentos comprobatórios.
Parágrafo Terceiro - A CONTRATADA obriga-se a tomar todas as medidas necessá-
rias à proteção da informação sigilosa da CONTRATANTE, bem como evitar e prevenir a reve-
lação a terceiros, exceto se devidamente autorizado por escrito pela CONTRATANTE.
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Parágrafo Quarto - Cada parte permanecerá como fiel depositária das informações
reveladas à outra parte em função deste TERMO.
I - Quando requeridas, as informações deverão retornar imediatamente ao proprietá-
rio, todas e quaisquer cópias eventualmente existentes.
Parágrafo Quinto - A CONTRATADA obriga-se por si, sua controladora, suas con-
troladas, coligadas, representantes, procuradores, sócios, acionistas e cotistas, por terceiros even-
tualmente consultados, seus empregados e contratados, assim como por quaisquer outras pessoas
vinculadas à CONTRATADA, direta ou indiretamente, a manter sigilo, bem como a limitar a
utilização das informações disponibilizadas em face da execução do CONTRATO PRINCIPAL.
Parágrafo Sexto - A CONTRATADA, na forma disposta no parágrafo primeiro, aci-
ma, também se obriga a:
I - Não discutir perante terceiros, usar, divulgar, revelar, ceder a qualquer título ou
dispor das informações, no território brasileiro ou no exterior, para nenhuma pessoa, física ou
jurídica, e para nenhuma outra finalidade que não seja exclusivamente relacionada ao objetivo
aqui referido, cumprindo-lhe adotar cautelas e precauções adequadas no sentido de impedir o uso
indevido por qualquer pessoa que, por qualquer razão, tenha acesso a elas;
II - Responsabilizar-se por impedir, por qualquer meio em direito admitido, arcando
com todos os custos do impedimento, mesmo judiciais, inclusive as despesas processuais e ou-
tras despesas derivadas, a divulgação ou utilização das Informações Proprietárias por seus agen-
tes, representantes ou por terceiros;
III - Comunicar à CONTRATANTE, de imediato, de forma expressa e antes de qual-
quer divulgação, caso tenha que revelar qualquer uma das informações, por determinação judici-
al ou ordem de atendimento obrigatório determinado por órgão competente; e
IV - Identificar as pessoas que, em nome da CONTRATADA, terão acesso às infor-
mações sigilosas.
Cláusula Quinta - DA VIGÊNCIA
O presente TERMO tem natureza irrevogável e irretratável, permanecendo em vigor
desde a data de sua assinatura até expirar o prazo de classificação da informação a que a CON-
TRATADA teve acesso em razão do CONTRATO PRINCIPAL.
Cláusula Sexta - DAS PENALIDADES
A quebra do sigilo e/ou da confidencialidade das informações, devidamente compro-
vada, possibilitará a imediata aplicação de penalidades previstas conforme disposições contratu-
ais e legislações em vigor que tratam desse assunto, podendo até culminar na rescisão do CON-
TRATO PRINCIPAL firmado entre as PARTES. Neste caso, a CONTRATADA, estará sujeita,
por ação ou omissão, ao pagamento ou recomposição de todas as perdas e danos sofridos pela
CONTRATANTE, inclusive as de ordem moral, bem como as de responsabilidades civil e cri-
minal, as quais serão apuradas em regular processo administrativo ou judicial, sem prejuízo das
demais sanções legais cabíveis, conforme Art. 87 da Lei nº. 8.666/93.
Cláusula Sétima - DISPOSIÇÕES GERAIS
Este TERMO DE COMPROMISSO é parte integrante e inseparável do CONTRATO
PRINCIPAL.
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Parágrafo Primeiro - Surgindo divergências quanto à interpretação do disposto neste
instrumento, ou quanto à execução das obrigações dele decorrentes, ou constatando-se casos
omissos, as partes buscarão solucionar as divergências de acordo com os princípios de boa fé, da
equidade, da razoabilidade, da economicidade e da moralidade.
Parágrafo Segundo - O disposto no presente TERMO prevalecerá sempre em caso de
dúvida e, salvo expressa determinação em contrário, sobre eventuais disposições constantes de
outros instrumentos conexos firmados entre as partes quanto ao sigilo de informações, tais como
aqui definidas.
Parágrafo Terceiro - Ao assinar o presente instrumento, a CONTRATADA manifesta
sua concordância no sentido de que:
I - A CONTRATANTE terá o direito de, a qualquer tempo e sob qualquer motivo,
auditar e monitorar as atividades da CONTRATADA;
II - A CONTRATADA deverá disponibilizar, sempre que solicitadas formalmente
pela CONTRATANTE, todas as informações requeridas pertinentes ao CONTRATO PRINCI-
PAL.
III - A omissão ou tolerância das partes, em exigir o estrito cumprimento das condi-
ções estabelecidas neste instrumento, não constituirá novação ou renúncia, nem afetará os direi-
tos, que poderão ser exercidos a qualquer tempo;
IV - Todas as condições, TERMOS e obrigações ora constituídos serão regidos pela
legislação e regulamentação brasileiras pertinentes;
V - O presente TERMO somente poderá ser alterado mediante TERMO aditivo fir-
mado pelas partes;
VI - Alterações do número, natureza e quantidade das informações disponibilizadas
para a CONTRATADA não descaracterizarão ou reduzirão o compromisso e as obrigações pac-
tuadas neste TERMO, que permanecerá válido e com todos seus efeitos legais em qualquer uma
das situações tipificadas neste instrumento;
VII - O acréscimo, a complementação, a substituição ou o esclarecimento de qual-
quer uma das informações disponibilizadas para a CONTRATADA, serão incorporados a este
TERMO, passando a fazer dele parte integrante, para todos os fins e efeitos, recebendo também a
mesma proteção descrita para as informações iniciais disponibilizadas, sendo necessária a forma-
lização de TERMO aditivo ao CONTRATO PRINCIPAL;
VIII - Este TERMO não deve ser interpretado como criação ou envolvimento das
Partes, ou suas filiadas, nem em obrigação de divulgar Informações Sigilosas para a outra Parte,
nem como obrigação de celebrarem qualquer outro acordo entre si.
Cláusula Oitava - DO FORO
A CONTRATANTE elege o foro da , onde está localizada a sede da CONTRA-
TANTE, para dirimir quaisquer dúvidas originadas do presente TERMO, com renúncia expressa
a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E, por assim estarem justas e estabelecidas as
condições, o presente TERMO DE COMPROMISSO DE MANUTENÇÃO DE SIGILO é assi-
nado pelas partes em 2 vias de igual teor e um só efeito.
___________________, ____ de _____________________ de 20____
De Acordo
CONTRATANTE CONTRATADO
TETEMUNHA 1 TESTEMUNHA 2
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ANEXO II – TERMO DE REFERÊNCIA
TERMO DE CIÊNCIA E SIGILO
GESTOR DA
CONTRATADA
CNPJ:
PREPOSTO CON-
TRATADA
CPF:
1. Por este instrumento, os funcionários abaixo-assinados declaram ter ciência e co-
nhecer a declaração de manutenção de sigilo e das normas de segurança vigentes na Contratante.
___________________, ____ de _____________________ de 20____
De Acordo
CONTRATANTE
NOME CPF ASSINATURA
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ANEXO II - EDITAL
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
A Empresa _________________________ inscrita no CNPJ sob o n° ___.___.___/0001-__,
DECLARA, para fins do disposto no inciso VII, do art. 4º da Lei nº 10.520/2002, que cumpre
plena e rigorosamente os requisitos de Habilitação exigidos pelo instrumento convocatório deste
Pregão Presencial Nº ___/2017.
(Local e data)
_____________________________
Assinatura (representante legal)
ESTADO DO MARANHÃO
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ANEXO III – EDITAL
MODELO DE RESUMO DE PROPOSTA
REF. Proposta do PREGÃO PRESENCIAL Nº ___/2017 – CSL/SEGEP
Prezados Senhores,
Pela presente, submetemos à apreciação de Vossa Senhoria, a nossa proposta relativa à licitação
em epígrafe, assumindo inteira responsabilidade por quaisquer erros ou omissões que venham a
ser verificados na preparação da mesma e declaramos ainda que, temos pleno conhecimento das
condições em que se desenvolverão os trabalhos, e concordamos com a totalidade das instruções
e critérios de qualificação definidos no Edital.
1. PROPONENTE:
1.1 RAZÃO SOCIAL:
1.2 SEDE:
1.3 C.N.P.J:
1.4 TELEFONE/FAX:
1.5 ENDEREÇO ELETRÔNICO (E-MAIL):
1.6 Nº DO BANCO: ___ NOME DO BANCO:
1.7 Nº DA CONTA CORRENTE:
1.8 NOME COMPLETO DO RESPONSÁVEL PELA ASSINATURA DO CONTRATO,
PROFISSÃO, NÚMEROS DO CPF E CARTEIRA DE IDENTIDADE E CARGO NA
EMPRESA.
2. PROPOSTA DE PREÇOS:
VALOR TOTAL DA PROPOSTA:
PRAZO DE VALIDADE DA PROPOSTA:
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
2. PLANILHA DE PREÇO E EXECUÇÃO:
PLANILHA DE PREÇO E EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
Etapas
Meses
1º 2º 3º 4º 5º 6º 7º 8º 9º 10º 11º 12º VALOR
UNIT
VALOR
TOTAL
1ª Etapa: Instalação,
Migração e Testes X
2ª Etapa: Implantação
do Sistema e Consistên-
cia
X
3ª Operação X
Locação (1 Licencia-
mento) X X X X X X X X X X X X
Suporte Técnico e Atua-
lização de Versões X X X X X X X X X X X X
Atenciosamente,
(Local e data)
Assinatura
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ANEXO IV - EDITAL
DECLARAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA QUE NÃO EMPREGA MENORES
Ref.: PREGÃO PRESENCIAL Nº ___/2017 – CSL/SEGEP
______________________________________, inscrito no CNPJ Nº __________________, por
intermédio de seu representante legal o (a) Sr(a) _______________________________, porta-
dor(a) da Carteira de Identidade Nº _____________ e do CPF Nº ________________, DE-
CLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei 8666, de 21 de junho de 1993,
acrescido pela Lei Nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito
anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz
___________, __ de ______________ de ____
_____________________________________
(Representante Legal)
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
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ANEXO V - EDITAL
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS DA HABILITAÇÃO
À
COMISSÃO SETORIAL DE LICITAÇÃO- CSL
Ref: PREGÃO PRESENCIAL Nº ___/2017 – CSL/SEGEP
_________________________________________________, na qualidade de representante le-
gal da Empresa ____________________________________________ DECLARA, sob as penas
da lei, nos termos do § 2º do art. 32, da Lei Nº 8.666/93, que até a data de entrega dos envelopes,
nenhum fato ocorreu que inabilite a citada empresa a participar da licitação em referência.
São Luís/MA, __ de ____________ de 2017
(Nome da Empresa e Assinatura de seu Representante Legal, com a devida qualificação. RG e
CPF)
________________________________
(Nome e assinatura do declarante
(Nº da identidade do declarante)
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ANEXO VI - EDITAL
DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO
MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
______________________________ inscrita no CNPJ Nº ___.___.___/0001-__, por intermédio
de seu representante legal, o(a) Sr.(a.) ___________________________, portador(a) da Carteira
de Identidade Nº ___________ e do CPF Nº ___.___.___-__ DECLARA, para fins do disposto
no subitem 4.5 do Edital, do Pregão Presencial Nº ___/2017 - SEGEP, sob as sanções adminis-
trativas cabíveis e sob as penas da lei, que esta empresa, na presente data, é considerada:
( ) MICROEMPRESA, conforme Inciso I do artigo 3º da Lei Complementar Nº 123, de
14/12/2006;
( ) EMPRESA DE PEQUENO PORTE, conforme Inciso II do artigo 3º da Lei Complementar
Nº 123, de 14/12/2006.
Declara ainda que a empresa está excluída das vedações constantes do parágrafo 4º do artigo 3º
da Lei Complementar Nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
São Luís(MA), __ de ________________ de 2017
___________________________________________
(representante legal)
OBS.:
1 ) Assinalar com um “X” a condição da empresa.
2) Esta declaração deverá ser entregue à Pregoeira, após a abertura da Sessão, antes e se-
paradamente dos envelopes (Proposta de Preço e Habilitação) exigidos nesta licitação, pelas
empresas que pretenderem se beneficiar nesta licitação do regime diferenciado e favorecido pre-
visto Lei Complementar Nº 123/2006.
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ANEXO VII - EDITAL
CARTA DE CREDENCIAMENTO
A empresa _________________, CNPJ nº _______________, com sede na
______________________________, neste ato representado pelo(s) Sr.(a)
________________________ (diretores ou sócios, com qualificação completa nome, RG, CPF,
nacionalidade, estado civil, profissão e endereço), pelo presente instrumento de mandato, nomeia
e constitui, seu(s) Procurador(es) o Senhor(es) _________ (nome, RG, CPF, nacionalidade, esta-
do civil, profissão e endereço), a quem confere(m) amplos poderes para, junto a Secretaria de
Estado da Gestão e Previdência, praticar os atos necessários à representação da outorgante na
licitação na modalidade de Pregão Presencial nº ____/2017, usando dos recursos legais e
acompanhando-os, conferindo-lhes, ainda, poderes especiais para apresentar lances verbais, ne-
gociar preços e demais condições, declarar a intenção de interpor recurso, renunciar ao direito de
interposição de recursos, transigir, desistir, firmar compromissos ou acordos, dando tudo por bom
firme e valioso.
(local e data por extenso)
___________________________________________
(representante legal)
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ANEXO VIII - EDITAL
MINUTA DO CONTRATO
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO,
QUE ENTRE SI FAZEM, DE UM LADO, O ES-
TADO DO MARANHÃO, POR INTERMÉDIO DA
SECRETARIA DE ESTADO DA GESTÃO E
PREVIDENCIA E DO OUTRO LADO A EMPRE-
SA _____________________
O ESTADO DO MARANHÃO, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DA GES-
TÃO E PREVIDÊNCIA/SEGEP, órgão da Administração Direta, sediada na Avenida Jerôni-
mo de Albuquerque, s/n, Edifício Clodomir Millet, 4º andar, Calhau, CNPJ n.º 15.553.806/0001-
84, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada por sua titular, a Srª.
________________, brasileira, estado civil, profissão, portadora do RG nº ___________, inscrita
no CPF sob o nº ___.___.___-__, residente e domiciliada nesta Capital e a Empresa
__________________________________, inscrita no CNPJ sob o Nº __.___.___/0001-__, sedi-
ada na Rua _____________________________________, doravante denominada CONTRA-
TADA, neste ato, representada por seu _____________ Sr.
______________________________, brasileiro, estado civil, profissão, portador do RG Nº
___.___.___, inscrito no CPF Nº ___.___.___-__, residente e domiciliado _______________ em
observância às disposições da Lei nº 10.520/2002 e subsidiariamente da Lei nº 8.666/1993, e
tendo em vista o que consta no Processo Administrativo Nº 193194/2016 – SEGEP, Pregão
Presencial Nº ___/2017, do Tipo Menor Preço, Empreitada por Preço Unitário, e proposta
apresentada, que passam a integrar este instrumento, independentemente de transcrição, na parte
em que com este não conflitar, e resolvem, de comum acordo, celebrar o presente CONTRATO,
mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO:
1.1. Contratação de empresa para prestação de serviços de Processamento de Dados, através
de locação de Sistema de Administração da Carteira Imobiliária para atender as necessidades da
Secretaria de Gestão e Previdência do Estado do Maranhão - SEGEP, vinculados ao Sistema
Financeiro da Habitação (SFH) e Programa de Financiamento à Moradia Própria (Programa Mi-
nha Casa), com suporte e manutenção do Sistema contendo um cadastro atual de 11.848 créditos
em todas as modalidades previstas no SFH e Programa Minha Casa, sendo 9.668 liquidados (ina-
tivos) e 2.180 ativos, conforme especificações e quantitativos estabelecidos no Edital do PRE-
GÃO PRESENCIAL Nº ___/2017 - CSL/SEGEP e na proposta nele vencedora, os quais inte-
gram este instrumento, independente de transcrição. PARÁGRAFO ÚNICO: A execução do objeto contratado dar-se-á pelo regime de Empreitada por
Preço Únitário.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA CONTRATUAL
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2.1. O contrato vigorará pelo prazo de 12 (doze) meses a partir da data da emissão da Ordem
de Serviço, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos limitados a quarenta e oito
(48) meses, na forma do inciso IV, do art. 57, da Lei 8.666/1993 e suas alterações.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR:
3.1. O valor global do presente Termo de Contrato é de R$ (...) (...por extenso...), que será pago
de acordo com o cronograma abaixo:
CRONOGRAMA DE PAGAMENTO DAS ETAPAS
Etapas Meses (% do Valor Total Estimado)
1º 2º 3º 4º 5º 6º 7º 8º 9º 10º 11º 12º
1ª Etapa: Instalação, Migra-
ção e Testes X
2ª Etapa: Implantação do
Sistema e Consistência X
3ª Operação X
Locação (1 Licenciamento) X X X X X X X X X X X X
Suporte Técnico e Atualiza-
ção de Versões X X X X X X X X X X X X
DO VALOR TOTAL (%)
18% 14% 14% 6% 6% 6% 6% 6% 6% 6% 6% 6%
3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da
execução contratual, inclusive tributos ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciá-
rios, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao
cumprimento integral do objeto da contratação.
CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
4.1. Os recursos financeiros para cobertura do presente contrato correrão à conta da dotação or-
çamentária a seguir: FONTE DE RECURSOS: 0218; PTRES: 584260; PROJE-
TO/ATIVIDADE: 10812204314260000 - Administração da Unidade; PI: MANUTPREV;
ND: 339000.
CLÁUSULA QUINTA – DO PRAZO E DAS CONDIÇÕES PAGAMENTO:
5.1. O pagamento será efetuado pelo CONTRATANTE, à CONTRATADA, de acordo com a
entrega do produto, previsto no cronograma discriminado na Clausula Terceira deste contrato, a
contar do prazo máximo de 30 (trinta) dias contados da apresentação da Nota Fiscal no Protocolo
da SEGEP, que deverão ser emitidas mediante a prestação dos serviços mensais devidamente
comprovado, Sendo obrigatória a apresentação, juntamente com a Nota Fiscal, Certidões de
regularidade fiscal e trabalhista, e outras certidões que se fizerem necessárias.
5.2. O pagamento das Notas Fiscais ficará condicionado à aprovação/comprovação dos
serviços prestados pela Secretaria Adjunta de Seguridade dos Servidores Públicos
Estaduais/SASEG.
5.3. Para efeito de pagamento, a CONTRATADA deverá apresentar no Protocolo da SEGEP,
os documentos abaixo relacionados:
a) Carta solicitando pagamento;
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b) Cópia da Ordem de Serviço;
c) Nota Fiscal/Fatura;
d) Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, com
validade compatível com a data do pagamento (Lei nº 8.036/90);
e) Certidão de Regularidade Municipal, Estadual e Federal, com validade compatível com a
data do pagamento (Lei 2.231/1962, Lei nº 7.799/2002 e Lei nº 8.212/91);
f) Certidão de Regularidade Trabalhista, com validade compatível com a data do pagamento;
g) Quando da ocorrência de eventuais atrasos de pagamento provocados exclusivamente pela
Administração, o valor devido deverá ser acrescido de compensação financeira, cuja
apuração se fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que
os juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por
cento) ao ano, mediante aplicação das seguintes fórmulas:
I = (TX/100/365)
EM = I x N x VP, onde:
I = Índice de compensação financeira;
TX = Percentual da taxa de juros de mora anual;
EM= Encargos Moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e o efetivo pagamento;
VP = Valor das parcelas em atraso.
5.4. A nota fiscal/fatura será conferida e atestada pelo Fiscal do Contrato. O pagamento será
efetuado pelo CONTRATANTE, diretamente à EMPRESA através de depósito bancário.
CLÁUSULA SEXTA – DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS:
Os serviços serão executados nas seguintes etapas e prazos:
6.1. Cronograma com os prazos de instalação e migração do atual sistema e de suas ba-
ses de dados para o sistema de administração da carteira imobiliária, customizado com a
realidade atual da SEGEP, conforme itens abaixo:
1ª Etapa: Instalação, Migração e Testes:
a) Início: até 05 (cinco) dias úteis após a entrega do banco de dados pela contratante;
b) Tarefas: migração da base de dados que será absorvida integralmente pela contratada, instala-
ção do software, hardware e conexões necessários à execução da tarefa. Testes completos do
sistema, validando todas as suas funções conforme as descrições e declarações aqui contidas, e
os valores contábeis. Os valores constantes nos relatórios contábeis de saldo devedor e encargos
a receber não poderão possuir diferenças superiores a 0,5% em relação aos valores atualmente
contabilizados.
b.1) O serviço de migração da base de dados obedecerá ainda aos seguintes requisitos:
I – A contratada deverá realizar as migrações para garantir que os dados existentes no banco de
dados atual não sejam perdido e para garantir que os dados migrados a serem usados pelo Novo
Software obedeçam aos requisitos de negocio e aos requisitos de segurança definidos neste ter-
mo;
II. O serviço de migração é de responsabilidade da Contratada;
III. O CONTRATANTE disponibilizará colaboradores que tenham conhecimento das fontes de
dados para apoiar a contratada em todas as etapas do serviço de migração dos dados;
IV. A execução da migração deve ser Interativa e Incremental;
V. Os artefatos documentais do serviço de migração deverão ser entregues devidamente atuali-
zados ao CONTRATANTE, com controle de versões;
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VI. A migração não pode causar qualquer perda de dados, de relacionamento, de consistência ou
de segurança;
VII. O CONTRATANTE poderá optar por não migrar determinados dados, caso não seja de seu
interesse.
VIII. Após completar a migração de um conjunto de dados em ambiente de homologação, a
CONTRATADA deverá avaliar o impacto de mudança na entrada em produção e os resultados
dessa avaliação deverão ser entregues ao CONTRATANTE para informação, orientação e ações
pertinentes, tais como: complementação de dados por meio de uso de interfaces específicas, ajus-
tes em parâmetros da Solução contratada e complementação de treinamento de usuários.
b.2) Término: até 30 (trinta) dias após o início.
2º Etapa: Implantação do sistema e consistência:
a) Início: No primeiro dia útil após a conclusão da 1ª Etapa
b) Tarefas: implantação do novo sistema, geração de relatórios de consistência,
c) Verificações e correções, treinamento dos usuários para as fases 1 e 2.
d) Término: até 15 (quinze) dias após o início.
3ª Etapa: Operação
a) Início: No primeiro dia útil após a conclusão da 2ª Etapa.
b) Tarefas: operação definitiva do sistema contratado em sua totalidade nas suas fases1 e 2, ope-
rando em paralelo com o sistema atualmente utilizado.
c) Término: até 15 (quinze) dias após o início.
6.2. Os Serviços de locação (licenciamento) do software e de Suporte Técnico e Atualização de
Versões serão prestados durante os 12 meses de vigência do Contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
7.1. São Obrigações da CONTRATANTE:
7.1.1. Prestar informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitadas pela contratada;
7.1.2. Fiscalizar a execução do contrato, aplicando as sanções cabíveis, quando for o caso;
7.1.3. Notificar, por escrito a contratada, ocorrência de eventuais imperfeições de execução do
objeto, fixando prazo para a sua correção;
7.1.4. A CONTRATANTE não se responsabiliza por qualquer ato praticado pela
CONTRATADA em questões comercial, profissional, civil e trabalhista, dentre outros, sendo de
total responsabilidade da CONTRATADA;
7.1.5. Propiciar todas as facilidades necessárias à boa execução do contrato, inclusive
comunicando à Contratada, por escrito e tempestivamente, qualquer mudança de administração e
endereço de cobrança, bem como qualquer ocorrência relacionada com a execução do Contrato;
7.1.6. Nomear servidor para gestor do contrato, que será o encarregado de atestar, quando os
serviços forem prestados a contento, e encaminhar os produtos para pagamento;
7.1.7. Deduzir e recolher os tributos devidos na fonte sobre os pagamentos efetuados à
Contratada;
7.1.8. Efetuar os pagamentos nas condições e preços pactuados.
CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
8.1. São Obrigações da CONTRATADA:
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8.1.1. Disponibilizar todos os profissionais necessários para elaborar o Plano de Ação e demais
ações já definidas no Objetivo do Contrato;
8.1.2. Acatar todas as instruções da SEGEP, facilitando a ampla ação desta e atendendo
prontamente a todos os pedidos de esclarecimentos e de ajustes solicitados;
8.1.3. Atender imediatamente aos chamados do Contratante sempre que se fizerem necessários;
8.1.4. Reparar, corrigir, remover, reconstituir, sem ônus ao Contratante, os serviços realizados
em que se verifiquem vícios, defeitos ou incorreções de execução, a critério da SASEG
representando o Contratante;
8.1.5. Planejar, coordenar e desenvolver todas as atividades relacionadas ao Contrato, bem
como definir junto ao Contratante a política de execução;
8.1.6. Adotar medidas de adaptações e correções de acordo com as circunstâncias ou redirecio-
namento de ações, conforme solicitação do Contratante;
8.1.7. Se responsabilizar pelos materiais, equipamentos, instalações necessários à execução do
objeto deste Termo de Referência;
8.1.8. Manter, durante a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele
assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na Lei de Licitações e
Contratos;
8.1.9. Apresentar TERMO DE COMPROMISSO, DE MANUTENÇÃO DE SIGILO,
devidamente preenchido, no momento da assinatura do Contrato nos termos do Anexo I deste
Termo;
8.1.10. Apresentar o TERMO DE CIÊNCIA E SIGILO devidamente assinado por todos os
colaboradores e representantes que participarão da execução do contrato nos moldes do Anexo II
deste Termo;
8.1.11. Não transferir a outrem os serviços ora contratados, no todo ou em parte
8.1.12. Cumprir rigorosamente todas as programações e atividades constantes deste Termo de
Referência. O descumprimento poderá implicar na glosa do pagamento referente ao item/serviço
ou produto em desacordo com o estabelecido;
8.1.13. Caberá a Empresa a totalidade das despesas e custos com instalação e manutenção de
links de internet e/ou dedicado(s) para transação de dados e material de consumo necessário a
prestação dos serviços;
8.1.14. A responsabilidade pela conectividade com a rede prestadora, o suporte na operação de
regulação e telefonia são de inteira responsabilidade da Contratada;
8.1.15. A Empresa não será obrigada a prestar serviços que não constem do Termo de Referência
e seus Anexos, nem de executá-los de modo diverso daquele previsto neste instrumento, salvo
autorização da SEGEP;
8.1.16. Dar conhecimento imediato à SEGEP de todo e qualquer fato que altere de modo
relevante o normal desenvolvimento do Contrato ou que, de algum modo interrompa as
atividades;
8.1.17. Apresentar à SEGEP, no prazo por ela estabelecido, informações adicionais ou
complementares que esta venha formalmente a solicitar;
8.1.18. Apresentar à SEGEP. Mensalmente, a nota fiscal/fatura dos serviços contratados
8.1.19. A Empresa será responsável, objetivamente, pela imperícia, por falhas técnicas, pela falta
de higidez financeira e por prejuízos causados pelos terceiros por ela contratados para execução
de serviços do Contrato;
8.1.20. Manter durante a execução do contrato os quantitativos necessários de profissionais para
operacionalização dos serviços previstos neste Termo de Referência em cada especialidade;
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8.1.21. Os profissionais contratados pela Empresa para a prestação dos serviços administrativos
deverão ter comprovada capacidade técnica, com formação adequada ao serviço desempenhado;
8.1.22. Os profissionais responsáveis pela prestação de serviço deverão ter formação em curso de
graduação na área de atuação, por instituição reconhecida pelo Ministério da Educação, e
deverão, ainda, estarem registrados no respectivo conselho profissional;
8.1.23. A Empresa é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e
comerciais resultantes da execução do Contrato;
8.1.24. A Empresa será integralmente responsável pela contratação de pessoal e de terceiros para
execução dos serviços que compõem o Contrato; responsabilizando-se por todas as despesas
diretas ou indiretas, tais como: salários, transportes, encargos sociais, fiscais, trabalhistas,
previdenciários, e de órgão de classe, indenizações e quaisquer outras que foram devidas aos
seus empregados no desempenho dos serviços objeto do contrato, ficando a contratante isenta de
qualquer vínculo empregatício com os mesmos;
8.1.25. A prestação dos serviços será iniciada logo após a assinatura do contrato e obedecerá
todos os itens constantes no Termo de Referência.
CLÁUSULA NONA – PROCEDIMENTOS DE FISCALIZAÇÃO E CONTROLE:
9.1. O fiscal do contrato, designado pelo Órgão Participante, promoverá o acompanhamento
do fornecimento dos produtos e a fiscalização do contrato, sob os aspectos qualitativos e
quantitativos, anotando em registro próprio as falhas detectadas e comunicando a contratada as
ocorrências de quaisquer que, exijam medidas corretivas.
9.2. A fiscalização da SEGEP anotará em termo próprio de registro as ocorrências apuradas
nas fiscalizações, encaminhando-o à Contratada para regularização das faltas ou defeitos
verificados.
9.3. A não regularização das faltas ou defeitos indicados no termo de registro de ocorrências,
no prazo de 10 (dez) dias – que poderá ser prorrogado mediante justificativa aceita pela SEGEP
e sem prejuízo a continuidade e adequação dos serviços configura infração contratual e ensejará
a lavratura de auto de infração, sujeitando a empresa à aplicação das penalidades previstas nesse
instrumento, sem prejuízo de eventual sanção administrativa, civil ou criminal por violação de
preceito legal ou infra legal aplicável.
9.4. Os servidores designados para compor a equipe de Fiscalização do contrato, terão
obrigatoriamente que exigir, acompanhar e fiscalizar mediante todos os meios legais para tal
finalidade.
9.5. Para fins de fiscalização do contrato será observado o ACORDO DE NÍVEL DE
SERVIÇO, a seguir apresentado:
9.5.1. A Gestão e Fiscalização executarão a Avaliação da Qualidade da Prestação do Serviço
pela Licitante Vencedora com base no Acordo de Nível de Serviço (ANS):
PRIORIDADE DESCRIÇÃO TEMPO DE ATEN-
DIMENTO
TEMPO DE SOLU-
ÇÃO
1 – URGENTE
O problema ou defeito
ocasionado afeta o
ambiente impedindo o
backup
Imediato;
Até 4 horas após a
notificação
Até 12 horas.
2 – ALTA
O problema ou defeito
ocasionado afeta de
forma relativa. Mas o
serviço continua funci-
Até 12 horas;
Horário comercial Até 12 horas.
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onando
3 – MÉDIA
O problema ou defeito
ocasionado possui
pequeno impacto
Até 24 horas;
Horário comercial Até 24 horas.
4 – BAIXA
Não existem problemas
ou defeitos. Este nível
de serviço contempla
as manutenções evolu-
tivas no ambiente
Até 24 horas;
Horário comercial Até 24 horas.
9.5.2. “Tempo de atendimento ao chamado” o período compreendido entre o horário de
comunicação do chamado feito e o horário de chegada do técnico ao local do
atendimento.
9.5.3. Tempo de solução do problema”, ao período compreendido entre o horário de chegada do
técnico ao local de atendimento e o horário do término da solução, devidamente
registrados no documento Abertura de Chamados Técnicos, pelo representante da
CONTRATANTE, deixando o equipamento em condições normais de operação;
9.5.4. Solução do problema”, a identificação e adoção de medidas corretivas a serem
implementadas para sanar o problema que resultou a abertura do chamado.
9.5.5. Caso a PROPONENTE não termine o reparo do equipamento no prazo estabelecido no
presente ajuste e as partes constatarem que a utilização do equipamento é inviável, a
PROPONENTE deverá substituí-lo o mais rápido possível, não superando 24 horas, de
tal forma garantindo também o bom andamento da rotina de backup;
9.5.6. O indicador será a “Nota Mensal de Avaliação” (NMA), cuja finalidade será a de permitir
à Gestão e Fiscalização Contratual aferir objetivamente e de forma contínua o nível de
qualidade do serviço prestado pela Licitante Vencedora, bem como eventuais
descumprimentos das obrigações da CONTRATADA;
TABELA DE OCORRÊNCIAS
Item Ocorrência Incidência Pontos
1
Suspender ou interromper, parcial
ou totalmente, o fornecimento do
objeto contratado.
A cada 4 horas de
indisponibilidade 0,3
2
Atraso no atendimento e resolução
após notificação de ocorrências de
interrupção na prestação dos
serviços. O valor da pontuação
deverá ser acrescido a cada 12
(doze) horas de atraso além do
prazo definido no atendimento e
resolução de ocorrências no item 15
A cada 12 horas de
indisponibilidade 0,5
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9.6. A meta a ser cumprida pela CONTRATADA, no tocante ao Acordo de Nível de Serviço,
é a obtenção de uma Nota Mensal de Avaliação (NMA) maior ou igual a 9,0; 9.7. O procedimento de fiscalização e de gestão da qualidade do serviço prevê que, uma vez
verificada a inocorrência da Licitante Vencedora nas situações previstas na “Tabela de
Ocorrências”, deverão ser descontados os pontos correspondentes:
9.8. A apuração dar-se-á de forma mensal;
9.9. O cálculo da Nota Mensal de Avaliação (NMA) será a partir da fórmula:
NMA = 10 - ∑ pontos descontados;
9.10. A adequação do pagamento – glosa nas faturas encaminhadas mensalmente pela
CONTRATADA – está vinculada estritamente ao Acordo de Nível de Serviço definido com base
na tabela de ocorrências e dar-se-á de acordo com a Nota Mensal de Avaliação (NMA) obtida
pela CONTRATADA, considerando os critérios definidos a seguir;
9.10.1. Nota Mensal de Avaliação (NMA) inferior a 9,0 sujeitará a CONTRATADA à
adequação no pagamento correspondente a 1% do valor faturado a cada décimo de ponto
perdido abaixo de 9,0, até o limite de 25%;
9.10.2. Nota Mensal de Avaliação (NMA) inferior a 8,0 sujeitará a CONTRATADA à adequação
do pagamento e às sanções administrativas previstas contratualmente;
9.10.3. Este cálculo será promovido sobre os valores já consolidados do mês de competência e o
valor apurado deverá ser glosado em fatura do mês subsequente.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS:
10.1. Será admitido o reajuste dos valores relativos aos serviços de Locação da Licença de Uso
e Suporte Técnico e Atualização de Versões, que serão atualizados pelo IGPM-FGV ou outro
índice que venha a substituí-lo, desde que seja observado o interregno mínimo de 1 (um) ano,
contado da data da apresentação da proposta, para o primeiro reajuste, ou da data do último rea-
juste, para os subsequentes, na forma do art. 28 da Lei n° 9.069/95, conforme orientação contida
na Decisão do PL-TCE/MA n° 94/2015.
10.2. Caso nenhum índice venha a substituir automaticamente o índice extinto, as partes deve-
rão determinar em comum acordo o novo índice a ser utilizado. Caso as partes não cheguem a
um acordo em 45 (quarenta e cinco) dias após a extinção do referido índice de reajuste, a CON-
TRATANTE deverá determinar o novo índice;
10.3. Caso a CONTRATADA não solicite o reajuste em até 30 (trinta) dias antes da data de
aniversário da proposta, ocorrerá a preclusão do direito, e nova solicitação só poderá ser pleitea-
da após o decurso de novo interregno mínimo de 1 (um) ano, contado na forma prevista neste
contrato;
3
Não prestar informações e
esclarecimentos solicitados pela
CONTRATANTE, em até 5 (cinco)
dias úteis, por intermédio do
preposto para acompanhamento do
contrato, a contar de sua solicitação
Por ocorrência 0,5
4
Não atendimento ao telefone
fornecido pela CONTRATADA
para os contatos e registro das
ocorrências
Por ocorrência 0,5
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10.4. O reajuste será formalizado por meio de Apostilamento ao contrato;
10.5. A Administração deverá assegurar-se de que o novo valor do contrato é compatível com
os preços praticados no mercado, de forma a garantir a continuidade da contratação mais vanta-
josa, aplicando-se, no que couber, o princípio de livre negociação, obedecidos os limites legais;
10.6. Não serão entendidos como legais ajustes automáticos de preços em função da emissão
de novas tabelas no mercado, de reedições de tabelas ou revisões de qualquer espécie das tabelas
praticadas;
CÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:
11.1. Com fulcro no artigo 7º da Lei 10.520/2002 e artigos 86 e 87 da Lei nº 8.666/1993, a
Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar aos licitantes e/ou adjudicatários as
seguintes penalidades, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal:
a) Advertência;
a.1) A Advertência poderá ser aplicada no caso de descumprimento parcial das obrigações e
responsabilidades assumidas contratualmente e nas situações que ameacem a qualidade do
serviço, ou a integridade patrimonial ou humana;
a.2) A Advertência poderá ainda, ser aplicada no caso de outras ocorrências que possam
acarretar transtornos ao desenvolvimento dos serviços do CONTRATANTE, a critério da
ADMINISTRAÇÂO, desde que não caiba a aplicação de sanção mais grave.
b. Multa, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, a contar da comunicação
oficial, nas seguintes hipóteses:
b.1) 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso injustificado e por descumprimento
de obrigação CONTRATADA, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor total do
Contrato;
b.2 10% (dez por cento) sobre o valor total contratado, no caso de inexecução total e 5%
(cinco por cento) sobre o valor total contratado, no caso de inexecução parcial do objeto
contratado;
b.3) 1% (um por cento) por reincidência no descumprimento de obrigação CONTRATADA,
até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor total do Contrato
c. Impedimento de licitar e contratar com a União e descredenciamento do SICAF, pelo prazo
de até 5 (cinco) anos, do licitante que não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar
documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto,
não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo
inidôneo ou cometer fraude fiscal.
d. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto
perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação
perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
11.2. O valor da multa, aplicada após o regular processo administrativo, poderá ser descontado
dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração à adjudicatária, acrescido de juros
moratórios de 1% (um por cento) ao mês, ou cobrado judicialmente;
11.3. As sanções previstas nas alíneas “a”, “c”, e “d” do subitem 16.1 poderão ser aplicadas,
cumulativamente ou não, à penalidade de multa da alínea “b”.
11.4. As penalidades previstas neste capítulo obedecerão ao procedimento administrativo
previsto na Lei 8.666/97, aplicando-se, subsidiariamente, a Lei 9.784/99.
11.5. Os recursos, quando da aplicação das penalidades previstas nas alíneas “a”, ”b”, “c” e “d”
do item 16.1 poderão ser interpostos no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da
intimação do ato ou da lavratura da ata.
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11.6. No caso das penalidades previstas no item 16.1, alínea “d”, caberá pedido de
reconsideração ao CONTRATANTE, no prazo de 10 (dez) dias úteis a contar da intimação do
ato.
11.7. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimentos de contratar com a
Secretaria Adjunta de Seguridade dos Servidores Públicos Estaduais – SASEG, se, por culpa ou
dolo, prejudicar ou tentar prejudicar a execução deste ajuste, nos seguintes prazos e situações:
I - Por 6 (seis) meses:
Atraso no cumprimento das obrigações assumidas contratualmente, que tenha acarreta-
do prejuízos financeiros para a SASEG/SEGEP;
Execução insatisfatória do objeto contratado, se antes tiver havido aplicação da sanção de ad-
vertência ou multa.
II - Por 2 (dois) anos:
Não conclusão dos serviços contratados;
Prestação do serviço em desacordo com as solicitações da SASEG/SEGEP, não efetuando sua
correção após solicitação da FISCALIZAÇÃO;
Cometimento de quaisquer outras irregularidades que acarretem prejuízo a SA-
SEG/SEGEP, ensejando a rescisão do Contrato por culpa da CONTRATADA;
Apresentação, a SASEG/SEGEP, de qualquer documento falso ou falsificado, no todo ou em
parte, com o objetivo de participar da licitação ou para comprovar, durante a execução do
Contrato, a manutenção das condições apresentadas na habilitação;
Ocorrência de ato capitulado como crime pela Lei Federal n.º 8.666/93, praticado
durante o procedimento licitatório, que venha ao conhecimento da SASEG/SEGEP
após a assinatura do Contrato;
11.8. Declaração de inidoneidade quando constatada má-fé, ação maliciosa e premeditada
em prejuízo do CONTRATANTE, atuação com interesses escusos, reincidência em fal-
tas que acarretem prejuízo a SASEG/SEGEP ou aplicações anteriores de sucessivas outras
sanções, implicando proibição da CONTRATADA de transacionar com a Administração Públi-
ca, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a rea-
bilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, podendo ser aplicada, dentre
outros casos, quando:
a) tiver sofrido condenação definitiva por ter praticado, por meios dolosos, fraude fiscal no reco-
lhimento de quaisquer tributos;
b) praticar atos ilícitos, visando frustrar os objetivos da licitação;
c) demonstrar, a qualquer tempo, não possuir idoneidade para licitar ou contratar com a SA-
SEG/SEGEP, em virtude de atos ilícitos praticados;
d) reproduzir, divulgar ou utilizar, em benefício próprio ou de terceiros, quaisquer infor-
mações de que seus empregados tenham tido conhecimento em razão da execução do Contrato,
sem consentimento prévio do CONTRATANTE;
e) ocorrência de ato capitulado como crime pela Lei n.º 8.666/93, praticado durante o proce-
dimento licitatório, que venha ao conhecimento do CONTRATANTE após a assinatura do
Contrato;
f) apresentação, ao CONTRATANTE, de qualquer documento falso ou falsificado, no todo ou
em parte, com o objetivo de participar da licitação ou para comprovar, durante a execução do
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Contrato, a manutenção das condições apresentadas na habilitação.
11.9. As sanções de multa podem ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com a de ad-
vertência, suspensão temporária do direito de participação em licitação e impedimento de con-
tratar com a SASEG/SEGEP e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a
Administração Pública, descontando-a do pagamento a ser efetuado.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA RESCISÃO:
12.1. Constituem motivos ensejadores da inexecução e rescisão do presente Contrato os enu-
merados nos Artigos 77 a 80 da Lei 8.666 de 21 de junho de 1993.
12.2. A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas em lei ou regulamento. 12.3. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, as-
segurado o direito ao contraditório e à ampla defesa.
12.4. A rescisão por descumprimento das cláusulas contratuais acarretará a retenção dos crédi-
tos decorrentes do Contrato, até o limite dos prejuízos causados ao CONTRATANTE, além das
sanções previstas nesse instrumento.
12.5 A demora sem justificativa na execução parcial ou total dos serviços autoriza a CON-
TRATANTE a declarar rescindido o Contrato e a punir a CONTRATADA, suspendendo seu
direito de licitar ou contratar com a Administração Estadual.
12.6 A CONTRATANTE poderá declarar rescindido o Contrato, quando houver cessão, sub-
rogação transferência deste contrato a terceiro, a qualquer título, salvo se contar com a expressa e
prévia anuência da CONTRATANTE.
12.7. A declaração de falência da CONTRATADA importará na rescisão automática e de pleno
direito da CONTRATANTE, observado o disposto na Legislação vigente.
12.8. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, as-
segurado o direito ao contraditório e à ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL
13.1. O contrato poderá ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei nº 8.666/93, com a
apresentação das devidas justificativas;
13.2. A justificativa referida no item anterior deverá observar o interesse da Administração, em
especial quanto à continuidade e qualidade da prestação de serviços contratados, devendo ainda,
comprovar a pertinência da alteração em termos de economicidade e eficiência;
13.3. As eventuais alterações contratuais serão formalizadas mediante Termo Aditivo.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO SUPORTE TÉCNICO/VERSÕES 14. 1. A empresa Contratada deverá:
a) Fornecer jogo impresso de manuais técnicos e operacionais do Sistema, acompanhado de seu
correspondente em meio magnético.
b) Disponibilizar equipe especializada, quando requisitado pelo usuário, nos Sistemas corres-
pondentes, para assessorar a SEGEP, ou aquele ela determinar.
c) Manter orientação constante ao corpo técnico da SEGEP sobre configurações e funcionamento
do Sistema.
d) Disponibilizar pessoal especializado para os trabalhos de suporte técnico, acompanhamento de
utilização e operação do Sistema, conforme solicitação da SEGEP.
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14.2. A SEGEP poderá solicitar o desenvolvimento de novos módulos e/ou relatórios. Neste caso
a SEGEP, solicitará orçamento à Contratada contendo a descrição detalhada e a Contratada for-
necerá proposta estabelecendo o número de horas necessária ao desenvolvimento dos mesmos.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA GARANTIA/MANUTENÇÃO 15.1. O material deverá ter atualização de novas versões por um período de, no mínimo, 24 (vin-
te e quatro) meses, sendo 12 (doze) meses de garantia, a contar do aceite definitivo do produto, e
12 (doze) meses de manutenção, a contar do término da garantia.
15.2. A CONTRATADA garantirá que o software contratado atenderá às especificações constan-
tes deste termo de referência e dos manuais a serem entregues à CONTRATANTE, que receberá
também, para fins de validar sua instalação e funcionalidade, todas as informações, dicionário da
base de dados e programas necessários.
15.3. A CONTRATADA deve entregar as licenças de software acompanhadas de todas as infor-
mações necessárias para instalação, configuração e uso tais como: manuais, dicionário da base de
dados, número de registro e/ou chave, procedimentos de instalação, assim como de eventuais
acessórios que as acompanhem ou que sejam requeridos para o seu funcionamento, sendo que
essas informações poderão ser acessadas pelo site oficial do fabricante.
15.4. As falhas ou defeitos ocorridos nos softwares durante o Período de Garantia deverão ser
reparados pela CONTRATADA, sem qualquer ônus adicional para a CONTRATANTE;
15.5. As falhas ou defeitos ocorridos nos softwares durante o Período de manutenção deverão ser
reparados pela CONTRATADA sem qualquer ônus adicional;
15.6. A CONTRATADA obrigar-se-á a manter a mais absoluta confidencialidade a respeito de
quaisquer informações, dados, processos, fórmulas, códigos, cadastros, fluxogramas, diagramas
lógicos, dispositivos, modelos ou outros materiais de propriedade da CONTRATANTE, aos
quais tiver acesso em decorrência da prestação de serviços, ficando terminantemente proibida de
fazer uso ou revelação destes, sob qualquer justificativa, conforme termos de Compromisso de
Manutenção de Sigilo constantes do Anexo 1 do Termo de Referência e que deve ser assinado
pela CONTRATADA no ato de assinatura deste contrato.
15.7. A CONTRATADA deverá garantir que os softwares entregues a CONTRATANTE estarão
livres de defeitos e de qualquer rotina maliciosa (vírus de computador) voltada para a danifica-
ção ou degradação de dados, hardware, software, ou outro similar, obrigando-se a substituir os
softwares que porventura sejam constatados pelo CNMP como “defeituosos”;
15.7.1.A CONTRATADA deverá substituir os softwares no prazo máximo de 5 (cinco) dias cor-
ridos e contados a partir da comunicação oficial do CONTRATANTE;
15.7.2.A CONTRATADA se responsabiliza em restituir os prejuízos causados por seus softwa-
res que porventura sejam constatados pela CONTRATANTE como “defeituosos”.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA CAUÇÃO DE GARANTIA PARA PRESTAÇÃO
DE SERVIÇOS 16.1. A CONTRATADA deverá apresentar à CONTRATANTE, no prazo de 10 (dez) dias úteis,
contados da data da assinatura do contrato, comprovante de garantia, no valor correspondente a
1% (um por cento) do valor total do contrato, cabendo-lhe optar por uma das modalidades de
garantia prevista no art. 56, § 1º da Lei n.º 8.666/93.
16.2. Caso a contratada opte pelo depósito em dinheiro, este deverá ser efetuado em conta cau-
ção de titularidade da SEGEP, a ser informada pela Contratante.
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16.3. A garantia será liberada ou restituída após a execução do contrato, por solicitação, no prazo
de até 03 (três) meses contados do final da vigência do contrato ou da rescisão, em razão de ou-
tras hipóteses de extinção contratual previstas em lei.
16.4. Caso ocorra a prorrogação da vigência do contrato, observadas as disposições constantes
no art. 57, da Lei n. 8.666/1993, a contratada deverá, a cada celebração de termo aditivo, provi-
denciar a devida renovação da garantia prestada, tomando-se por base o valor atualizado do con-
trato.
16.5. Nas hipóteses em que a garantia for utilizada total ou parcialmente – como para corrigir
quaisquer imperfeições na execução do objeto do contrato ou para reparar danos decorrentes da
ação ou omissão da contratada, de seu preposto ou de quem em seu nome agir, ou ainda nos ca-
sos de multas aplicadas depois de esgotado o prazo recursal – a contratada deverá, no prazo de
48 (quarenta e oito) horas, recompor o valor total dessa garantia, sob pena de aplicação das pena-
lidades previstas.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DOS CASOS OMISSOS:
17.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE segundo as disposições contidas
na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002, e nas demais normas de licitações e contra-
tos administrativos, além de, subsidiariamente, as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990
– Código de Defesa do Consumidor, e normas e princípios gerais dos contratos.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DA PUBLICAÇÃO:
18.1. O extrato do presente Contrato será publicado pela CONTRATANTE no Diário Oficial do
Estado, obedecendo ao prazo previsto no parágrafo único do art. 61 da Lei Federal Nº 8.666/93,
sendo a publicação condição indispensável à sua eficácia.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DA VINCULAÇÃO:
19.1. São partes integrantes deste Contrato, como se nele estivessem transcritos, o Processo Ad-
ministrativo nº _____/2017 – SEGEP, oriundo do Pregão Presencial nº ___/2017 – CSL/SEGEP,
o Termo de Referência e seus anexos, bem como a proposta apresentada pela CONTRATADA.
CLÁUSULA VIGÉSIMA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS: 20.1. A CONTRATANTE, em nenhuma hipótese, arcará com despesas a título de lucros cessantes.
20.2. As rotinas, especificações, localizações e quantitativos constantes deste termo, são apenas refe-
rência de serviços a serem verificados de uma forma geral. Indispensavelmente deve ser executado
por profissionais habilitados. Em alguns modelos ou marcas, a verificação ou outro serviço preventi-
vo pode diferir da descrição e periodicidade aqui especificadas. Assim, este termo jamais é exausti-
vo, havendo sempre a possibilidade de exceções, que justificadas, serão prontamente acatadas.
20.3. Possíveis indefinições, omissões, falhas ou incorreções das especificações ora fornecidas não
poderão jamais constituir pretexto para a Contratada pretender cobrar “serviços extras” e/ou alterar a
composição de preços unitários. Considerar-se-á, a Contratada como especializada na execução dos
serviços em questão e que, por conseguinte, deverá ter computado no valor global da sua proposta
também as complementações por acaso omitidas nas especificações, mais implícitas e necessárias ao
adimplemento do objeto.
20.4 Os chamados serão efetuados pela fiscalização através de e-mail para a CONTRATADA,
cujo conteúdo indicará o tipo de placa a ser confeccionada e o respectivo local de instalação.
20.5 Os chamados deverão ser atendidos nos prazos estabelecidos no Termo de Referência.
20.6 Ao atenderem ao chamado, os funcionários da CONTRATADA deverão estar portando as
ferramentas necessárias e adequadas para a boa execução do serviço.
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CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA – FORO:
21.1. Fica eleito o foro da Comarca de São Luís/ MA, com renúncia expressa de qualquer outro,
por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente instrumento.
E assim, por estarem de acordo, ajustadas e contratadas, após lido e achado conforme, as partes a
seguir firmam o presente Contrato, em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, para um só efeito,
perante 02 (duas) testemunhas que também os subscrevem.
São Luís, __ de ___________ de 2017
CONTRATANTE
CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
1 ______________________
2 ______________________
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ANEXO IX - EDITAL
TERMO DE COMPROMISSO
A Empresa _____________, inscrita no CNPJ nº _________________, situada no endereço
_______________________, representada pelo sr(a)_______________________, inscrita no
CPF nº____________________, se compromete a seguir as Normas Trabalhistas, tais como
Formalização e Registros Contratuais e preverem um dimensionamento dos gastos com o meio
ambiente do trabalho, incluindo equipamentos de proteção, sob pena de desclassificação, nos
termos do Artigo 48, Inciso II, da Lei 8.666/93. (Decisão Liminar do TRT tomada no Processo
de Ação Civil Pública Nº 0016045-13.2016.5.16.0004).
São Luís/MA, __ de ____________ de 2017
(Nome da Empresa e Assinatura de seu Representante Legal, com a devida qualificação. RG e
CPF)
________________________________
(Nome e assinatura do declarante
(Nº da identidade do declarante)