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ESTADO DO MARANHÃO GOVERNADORIA COMISSÃO CENTRAL PERMANENTE DE LICITAÇÃO CCL PG_008/2017-POE/AAM 1 CCL/MA Folha:_____________ Proc. nº 240.981/2016 Rub:______________ SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS SRP PREGÃO Nº 008/2017 POE/MA PROCESSO Nº 240.981/2016 CCL EDITAL O PREGOEIRO OFICIAL DO ESTADO DO MARANHÃO, designado por Ato Governamental de 08 de julho de 2015, publicado no Diário Oficial do Estado em 08 de julho de 2015, torna público para conhecimento dos interessados que realizará licitação na modalidade Pregão Presencial, do tipo Menor Preço, objetivando o Registro de Preços de interesse da Secretaria de Estado da Saúde SES (Processo nº 123.264/2016-SES), conforme descrito neste Edital e seus anexos. A licitação reger-se-á pelas disposições da Lei federal nº 10.520/2002, do Decreto estadual nº 31.553, de 16 de março de 2016, Decreto federal nº 3.555/2000, da Lei Complementar nº 123/2006, e da Lei estadual nº 10.403, de 29 de dezembro de 2015, e suas alterações, aplicando subsidiariamente a Lei federal nº 8.666/1993 e demais normas regulamentares pertinentes à espécie. O Pregão terá início às 14h30 do dia 14 de fevereiro de 2017, no Auditório Benedito Dutra Mendonça na sede da Comissão Central Permanente de Licitação - CCL, situada na Rua 44, Quadra 18, nº 35, bairro Calhau, São Luís/MA, quando serão recebidos e iniciada a abertura dos envelopes contendo a proposta comercial e documentos de habilitação. 1. DO OBJETO 1.1. O presente pregão tem por objeto o Registro de Preços para a aquisição de material de informática e elétrico, com serviços de implantação, remanejamento, manutenção, desativação e desinstalação de pontos de redes lógica e elétrica, em conformidade com especificações e quantidades constantes no Termo de Referência ( ANEXO I), parte integrante deste Edital. 1.2. A quantidade dos materiais indicada no complemento do Termo de Referência (Anexos I-A e I-B) é apenas estimativa de consumo e será solicitada de acordo com as necessidades do Órgão Participante, podendo ser utilizada no todo ou em parte. 1.3. O valor máximo total a ser pago, objeto desta licitação, é de R$ 3.484.413,30 (três milhões, quatrocentos e oitenta e quatro mil, quatrocentos e treze reais e trinta centavos). 2. DA PARTICIPAÇÃO 2.1. Poderão participar deste Pregão os interessados que tenham ramo de atividade compatível com o objeto licitado e que atendam a todas as exigências quanto à documentação e requisitos de classificação das propostas, constantes deste Edital e seus Anexos.

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GOVERNADORIA COMISSÃO CENTRAL PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CCL

PG_008/2017-POE/AAM 1

CCL/MA Folha:_____________ Proc. nº 240.981/2016 Rub:______________

SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS – SRP

PREGÃO Nº 008/2017 – POE/MA

PROCESSO Nº 240.981/2016 – CCL

EDITAL

O PREGOEIRO OFICIAL DO ESTADO DO MARANHÃO, designado por Ato Governamental de 08 de julho de 2015, publicado no Diário Oficial do Estado em 08 de julho de 2015, torna público para conhecimento dos interessados que realizará licitação na modalidade Pregão Presencial, do tipo Menor Preço, objetivando o Registro de Preços de interesse da Secretaria de Estado da Saúde – SES (Processo nº 123.264/2016-SES), conforme descrito neste Edital e seus anexos.

A licitação reger-se-á pelas disposições da Lei federal nº 10.520/2002, do Decreto

estadual nº 31.553, de 16 de março de 2016, Decreto federal nº 3.555/2000, da Lei Complementar nº 123/2006, e da Lei estadual nº 10.403, de 29 de dezembro de 2015, e suas alterações, aplicando subsidiariamente a Lei federal nº 8.666/1993 e demais normas regulamentares pertinentes à espécie.

O Pregão terá início às 14h30 do dia 14 de fevereiro de 2017, no Auditório Benedito Dutra Mendonça na sede da Comissão Central Permanente de Licitação - CCL, situada na Rua 44, Quadra 18, nº 35, bairro Calhau, São Luís/MA, quando serão recebidos e iniciada a abertura dos envelopes contendo a proposta comercial e documentos de habilitação. 1. DO OBJETO 1.1. O presente pregão tem por objeto o Registro de Preços para a aquisição de material de informática e elétrico, com serviços de implantação, remanejamento, manutenção, desativação e desinstalação de pontos de redes lógica e elétrica, em conformidade com especificações e quantidades constantes no Termo de Referência (ANEXO I), parte integrante deste Edital. 1.2. A quantidade dos materiais indicada no complemento do Termo de Referência (Anexos I-A e I-B) é apenas estimativa de consumo e será solicitada de acordo com as necessidades do Órgão Participante, podendo ser utilizada no todo ou em parte. 1.3. O valor máximo total a ser pago, objeto desta licitação, é de R$ 3.484.413,30 (três milhões, quatrocentos e oitenta e quatro mil, quatrocentos e treze reais e trinta centavos). 2. DA PARTICIPAÇÃO 2.1. Poderão participar deste Pregão os interessados que tenham ramo de atividade compatível com o objeto licitado e que atendam a todas as exigências quanto à documentação e requisitos de classificação das propostas, constantes deste Edital e seus Anexos.

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2.1.1. Fica destinado para a SUBCONTRATAÇÃO percentual de 10% (dez por cento) a 30% (trinta por cento), considerado o valor total da proposta, conforme art. 48, inciso II, da Lei Complementar nº 123/2002, com redação dada pela Lei Complementar nº 147/2014, observado o disposto no art. 8º da Lei Estadual nº 10.403/2015.

2.1.1.1. Quando a licitante for Microempresa (ME), Empresa de Pequeno Porte (EPP) ou Microempreendedor Individual (MEI), desde que demonstrem esta condição nos termos do item 3.1, alínea “d”, deste edital, não será aplicável a exigência de subcontratação prevista neste item.

2.2. Não poderão participar, direta ou indiretamente, desta licitação, empresas:

a) que se encontrem em processo de dissolução, fusão, cisão ou incorporação;

b) em regime de consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição, e empresas controladas, coligadas, interligadas ou subsidiárias entre si;

c) que se apresentem na qualidade de subcontratadas;

d) que tenham sócios, gerentes ou responsáveis técnicos que sejam servidores públicos do Estado do Maranhão;

e) suspensas de participar de licitação e impedidas de contratar com a Administração, conforme art. 87, inciso III, da Lei federal nº 8.666/1993, durante o prazo da sanção aplicada;

f) impedidas de licitar e contratar com a Administração Pública, conforme art. 7º da Lei federal nº 10.520/2002, durante o prazo da sanção aplicada;

g) declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação;

h) estrangeiras não autorizadas a funcionar no País;

i) integrantes de um mesmo grupo econômico, assim entendidas aquelas que tenham diretores, sócios ou representantes legais comuns, ou que utilizem recursos materiais, tecnológicos ou humanos em comum, exceto se demonstrado que não agem representando interesse econômico em comum;

j) cooperativa de mão de obra, conforme Termo de Conciliação Judicial firmado entre o Ministério Público do Trabalho e a União, nos autos do Processo nº 01082-2002-020-10-00-0, na Vigésima Vara do Trabalho de Brasília – DF;

k) enquadradas nas demais vedações estabelecidas no art. 9º da Lei federal nº

8.666/1993.

3. DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO

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3.1. Para o credenciamento deverão ser apresentados os seguintes documentos, em separado dos envelopes n°s 01 e 02:

a) tratando-se de representante legal (sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado): ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, com todas as suas eventuais alterações, ou ato constitutivo consolidado, devidamente registrado, em se tratando de sociedades empresárias e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleições de seus administradores, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura;

b) tratando-se de procurador: instrumento de procuração, público ou particular, ou Carta Credencial (ANEXO II), no qual constem poderes específicos para formular lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes a este Pregão;

b.1) procuração por instrumento particular e Carta Credencial (ANEXO II) deverão estar acompanhadas de cópia do documento que comprove os poderes do mandante para a outorga, dentre os indicados na alínea "a";

b.2) instrumento de procuração, público ou particular, ou Carta Credencial (ANEXO II) deverão, obrigatoriamente, sob pena de não ser aceito o credenciamento, ser firmados por tantos responsáveis pela empresa, quantos estabeleça o contrato social ou estatuto de constituição, com permissão para outorgar poderes no que tange a sua representatividade.

c) Cópia da Cédula de Identidade ou outro documento oficial que contenha foto do representante (legal ou procurador) da empresa interessada;

d) Declaração da licitante, sob as penas da lei, no caso de ME e EPP, que cumpre os requisitos legais para a qualificação como microempresa ou empresa de pequeno porte, respectivamente, e que está apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos arts. 42 a 49 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro 2006, e suas alterações.

3.2. Os documentos necessários ao credenciamento deverão ser apresentados em original ou cópia previamente autenticada por cartório competente ou por servidor da CCL, ou por publicação em órgão da Imprensa Oficial. 3.3. A não apresentação ou a incorreção insanável de quaisquer dos documentos de credenciamento impedirá a licitante de participar da fase de lances, de negociar preços, de declarar a intenção de interpor recurso, enfim, de representar a licitante durante a sessão pública do Pregão.

3.3.1. Na ausência do credenciamento, serão mantidos os valores apresentados na proposta escrita, para efeito de ordenação das propostas e apuração do menor preço.

3.4. Após o credenciamento, será declarada a abertura da sessão e não mais serão admitidos novos proponentes, dando-se início ao recebimento dos envelopes.

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3.5. Não será admitida a participação de dois representantes para a mesma empresa, bem como de um mesmo representante para mais de uma empresa. 3.6. Os documentos de credenciamento serão conferidos pelo Pregoeiro, a cada Sessão Pública realizada. 4. DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES 4.1. A Proposta de Preços e os Documentos de Habilitação deverão ser apresentados no local, dia e hora acima mencionados, em 02 (dois) envelopes opacos, distintos, devidamente fechados e rubricados no fecho e contendo em suas partes externas e frontais, em caracteres destacados, os seguintes dizeres:

ENVELOPE N.º 01 – PROPOSTA DE PREÇOS PREGÃO Nº 008/2017 – POE/MA RAZÃO SOCIAL E ENDEREÇO DO PROPONENTE ENVELOPE N.º 02 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO PREGÃO Nº 008/2017 – POE/MA RAZÃO SOCIAL E ENDEREÇO DO PROPONENTE

4.2. Não será admitida a entrega de apenas um envelope. 4.3. Não serão consideradas propostas apresentadas por fac-símile, via postal e internet.

4.3.1. Pelo disposto no item 4.3, só serão aceitas propostas apresentadas em sessão pública, por portador identificável por seus documentos pessoais.

4.4. Após a entrega dos envelopes, aquele indicado como “DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO” será rubricado pelo Pregoeiro, equipe de apoio e representantes credenciados das licitantes. 4.5. Os envelopes deverão conter, obrigatoriamente, a documentação em original ou cópia previamente autenticada por cartório competente ou por servidor da CCL, ou publicação em órgão da imprensa oficial.

4.5.1. O disposto no item 4.5 afasta a possibilidade dos servidores da CCL destacados para trabalhar na sessão pública de, no dia de sua realização, autenticar cópia de documentos de interessados no certame.

4.6. Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documentos em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus Anexos. 4.7. Os envelopes deverão ser entregues acompanhados da Declaração de Pleno Conhecimento e Atendimento às Exigências de Habilitação, conforme estabelecido no art. 4°, VII, da Lei federal nº 10.520/2002, no modelo do ANEXO III, ou, alternativamente, no Envelope nº 01 – Proposta de Preços, nos termos do item 5.1, alínea “j”, deste edital.

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5. DA PROPOSTA DE PREÇOS 5.1. A Proposta de Preços deverá ser apresentada em 01 (uma) via, impressa em papel timbrado da licitante, em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, devidamente datada, assinada e rubricadas todas as folhas pelo representante legal da licitante proponente, com o seguinte conteúdo, de apresentação obrigatória:

a) Número do Pregão, razão social do proponente, número do CNPJ/MF, endereço completo, telefone, fax e endereço eletrônico (e-mail), este último se houver, para contato, bem como dados bancários tais como: nome e número do Banco, agência e conta corrente para fins de pagamento; b) Nome completo do responsável pela assinatura do contrato, números do CPF e carteira de identidade e cargo na empresa; c) Descrição detalhada do objeto da presente licitação, em conformidade com as especificações constantes dos Anexos I-A e I-B, bem como do item 5 do ANEXO I – Termo de Referência do edital, com a indicação da unidade, quantidade, marca/fabricante e modelo/referência/código, para o todos os itens que compõem o objeto da licitação;

c.1) A indicação de modelo/referência/código é dispensada quando o fabricante não atribuir ao produto tal identidade ou quando o fizer servindo-se de elementos que já constem de sua descrição ou, ainda, por qualquer outra razão que seja capaz de afastar o risco de confusão entre o produto cotado e outros da mesma marca; c.2) A licitante deverá apresentar catálogo, ficha técnica, prospecto ou manual, em português, relativo ao produto cotado, com descrição detalhada, características, referências, especificações técnicas e outras informações que possibilitem a avalição; c.3) Caso no catálogo constem diversos modelos, a licitante deverá identificar e destacar aquele com o qual está concorrendo na licitação;

d) Proposta de preços com indicação do preço unitário e total de cada item, em algarismo e total da proposta, em algarismo e por extenso, em Real (R$), com no máximo 02 (dois) algarismos após a vírgula, sendo considerados fixo e irreajustável, já incluídos os lucros e todas as despesas incidentes, essenciais para a entrega com execução dos serviços complementares objeto deste Pregão; e) Prazo de validade da proposta: não inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data da sessão de abertura dos Envelopes; f) Prazo de entrega dos produtos com execução dos serviços complementares correspondentes: em até 48 (quarenta e oito) horas, a contar do recebimento da Ordem de Fornecimento;

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g) Prazo de início do atendimento para os serviços: em até 24 (vinte e quatro) horas a contar do recebimento da Ordem de Serviços; h) Prazo de garantia:

h.1) dos produtos: 2 (dois) anos, nos termos dos itens 6.2 e 6.3 do Anexo I – Termo de Referência; h.2) dos serviços: 90 (noventa) dias, nos termos do item 6.1 do Anexo I – Termo de Referência;

i) Local de entrega dos produtos e prestação dos serviços: nos prédios administrativos e nas unidades de saúde da Contratante informadas, conforme o caso, na Ordem de Fornecimento ou na Ordem de Serviços; j) Declaração de Pleno Conhecimento e Atendimento às Exigências de Habilitação, conforme estabelecido no art. 4°, VII, da Lei federal nº 10.520/2002, no modelo do ANEXO III; k) Indicação e qualificação como Microempresas – ME, Empresas de Pequeno Porte – EPP ou Microempreendedores Individuais – MEI, da(s) empresa(s) a ser(em) subcontratada(s) pela licitante, no percentual de 10% (dez por cento) a 30% (trinta por cento), do objeto da licitação, nos termos do art. 15, inciso II, da Lei estadual nº 9.529, de 23 de dezembro de 2011, mediante apresentação das seguintes informações:

k.1) Razão social, número do CNPJ/MF, endereço completo, telefone, fax e endereço eletrônico (e-mail), este último se houver, para contato;

k.2) Descrição detalhada da fração do objeto da presente licitação, em conformidade com as especificações constantes dos Anexos I-A e I-B, bem como do item 5 do ANEXO I – Termo de Referência, com a indicação da unidade, quantidade, marca/fabricante e modelo/referência/código, para o todos os itens que comporão o objeto da subcontratação;

k.3) Preço unitário e total de cada item a ser subcontratado, em algarismo, e total da subcontratação, em algarismo e por extenso, em Real (R$), com no máximo 02 (dois) algarismos após a vírgula, sendo considerados fixos e irreajustáveis, já incluídos os lucros e todas as despesas incidentes, essenciais para a entrega com execução dos serviços complementares objeto deste Pregão.

5.2. Nos preços ofertados deverão já estar considerados e inclusos todos os custos diretos e indiretos, encargos, tributos, transporte, seguros, contribuições e obrigações sociais, trabalhistas e previdenciárias e outros necessários ao cumprimento integral do objeto deste Pregão.

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5.2.1. A inadimplência da licitante, com referência aos encargos estabelecidos no item anterior, não transfere a responsabilidade por seu pagamento ao Estado do Maranhão, nem poderá onerar o objeto deste Pregão, razão pela qual a licitante vencedora renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com a Administração Estadual. 5.2.2. Quaisquer tributos, despesas e custos omitidos ou incorretamente cotados, serão considerados como inclusos nos preços, ainda que não tenham causado a desclassificação da proposta por preço inexequível. Nestes casos, a Administração não deferirá pedidos de acréscimo, devendo a licitante vencedora fornecer os produtos com os serviços complementares sem ônus adicionais.

5.3. Em nenhuma hipótese poderá ser alterado o conteúdo da proposta escrita, seja com relação a preço, pagamento, prazo ou qualquer item que importe modificação dos termos originais, ressalvadas apenas aquelas destinadas a sanar evidentes erros formais, alterações essas que serão avaliadas pelo Pregoeiro. 5.4. A simples irregularidade formal que evidencie lapso isento de má-fé e que não afete o conteúdo ou a idoneidade da proposta não será causa de desclassificação.

5.4.1. O Pregoeiro poderá corrigir quaisquer erros de soma e/ou multiplicação, com base no valor unitário ou em dado predominante da proposta que permita inferir a informação correta.

5.5. Caso os prazos de validade da proposta e/ou prazo de inicio de atendimento ou de entrega dos produtos e execução dos serviços sejam omitidos na Proposta de Preços, o Pregoeiro entenderá como sendo iguais aos previstos no item 5.1, respectivamente, alíneas “e”, “f” e “g”. 5.6. A cotação e os lances verbais apresentados e levados em consideração para efeito de julgamento serão da exclusiva e da total responsabilidade da licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração, seja para mais ou para menos. 5.7. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Pregão, inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido. 5.8. Não se admitirá proposta que apresentar preços global ou unitário, simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, exceto quando se referirem a materiais de propriedade da própria licitante, para os quais ela renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração. 5.9. Não se admitirá proposta que apresentar alternativa de preços. 5.10. Os preços propostos serão fixos e irreajustáveis. 5.11. Após aberto o envelope contendo a proposta de preço não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fatos supervenientes e aceitos pelo Pregoeiro.

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5.12. A licitante que não mantiver sua Proposta ficará sujeita às penalidades estabelecidas no item 14 deste Edital. 5.13. Caso a convocação para contratação não seja emitida dentro do período de validade da proposta, os licitantes ficam liberados dos compromissos assumidos, sendo que a Administração poderá solicitar a prorrogação do prazo de validade por mais 60 (sessenta) dias consecutivos. 6. DA HABILITAÇÃO DOS LICITANTES 6.1. As licitantes, inclusive as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, deverão apresentar a Documentação de Habilitação em 01 (uma) via, no Envelope nº 02, devidamente fechado e rubricado no fecho, identificado conforme o indicado no item 4.1, observada também a norma estabelecida no item 4.5 deste Edital, contendo os seguintes documentos referentes a:

6.1.1. Habilitação Jurídica, que será comprovada mediante a apresentação da seguinte documentação:

a) Formulário do Empresário, no caso de Empresa Individual; b) Ato constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades empresárias, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores e, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova da diretoria em exercício; c) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.

6.1.2. Regularidade Fiscal, Social e Trabalhista, que será comprovada mediante a apresentação dos seguintes documentos:

a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual relativo à sede ou domicílio da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; c) Prova de regularidade com a Fazenda Federal, mediante apresentação da:

c.1) Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais, Dívida Ativa da União e Previdenciária;

d) Prova de regularidade com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede da licitante, mediante a:

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d.1) Certidão Negativa de Débitos Fiscais, e; d.2) Certidão Negativa de Inscrição de Débitos na Dívida Ativa; d.3) Quando a prova de regularidade de que trata a alínea “d” for comprovada mediante a apresentação de uma única certidão, e dela não constar expressamente essa informação, caberá a licitante demonstrar com documentação hábil essa condição, em observância ao disposto no item 6.3.

e) Prova de regularidade com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede da licitante, relativa ao ISSQN – Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza e relativa à TLF – Taxa de Localização e Funcionamento, mediante:

e.1) Certidão Negativa de Débitos Municipais, e; e.2) Certidão Negativa quanto à Divida Ativa Municipal; e.3) Quando a prova de regularidade de que trata a alínea “e” for comprovada mediante a apresentação de uma única certidão, e dela não constar expressamente essa informação, caberá a licitante demonstrar com documentação hábil essa condição, em observância ao disposto no item 6.3.

f) Prova de situação regular perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, através de apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS – CRF; g) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT; h) Declaração de que não emprega menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e nem menores de dezesseis anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos, de conformidade com o disposto no art. 27, inciso V, da Lei federal nº 8.666/93, no modelo do ANEXO IV.

6.1.3. Qualificação Econômico-Financeira, que será comprovada mediante a apresentação dos seguintes documentos:

6.1.3.1. Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, que comprove a boa situação financeira da empresa baseada nas condições seguintes:

a) A comprovação de boa situação financeira da empresa licitante será demonstrada através de índice financeiro utilizando-se as fórmulas abaixo, cujos resultados deverão estar de acordo com os valores estabelecidos:

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b) As empresas que apresentarem resultado menor do que o exigido, quando de sua habilitação deverão comprovar, considerados os riscos para a administração, Capital Social ou Patrimônio Líquido no valor mínimo de 10% (dez por cento) do valor máximo da contratação, admitida a atualização para a data de apresentação da proposta através de índices oficiais.

6.1.3.1.1. As empresas com menos de 01 (um) exercício financeiro devem cumprir a exigência deste subitem mediante a apresentação do Balanço de Abertura.

6.1.3.1.2. Serão considerados aceitos como na forma da lei o balanço patrimonial e demonstrações contábeis assim apresentados:

a) Publicados em Diário Oficial ou; b) Publicados em jornal de grande circulação ou; c) Registrados na Junta Comercial da sede ou domicílio do licitante ou; d) Por cópia do Livro Diário, devidamente autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio da empresa, na forma da Instrução Normativa nº 11, de 05 de dezembro de 2013, do Departamento de Registro Empresarial e Integração - DREI, acompanhada obrigatoriamente dos Termos de Abertura e de Encerramento.

6.1.3.1.3. Na hipótese de alteração do Capital Social, após a realização do Balanço Patrimonial, a licitante deverá apresentar documentação de alteração do Capital Social, devidamente registrada na Junta Comercial ou Entidade em que o Balanço foi arquivado.

6.1.3.1.4. A pessoa jurídica optante do Sistema de Lucro Real ou Presumido deverá apresentar juntamente com o Balanço Patrimonial, cópia do recibo de entrega da escrituração contábil digital – SPED CONTÁBIL, nos termos da IN RFB 1.420/2013 e IN RFB 1.422/2013, e suas alterações.

6.1.3.2. As Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP), que demonstrem essa condição nos termos do item 3.1, alínea “d”, deste edital, ficam dispensadas do cumprimento da apresentação de balanço patrimonial do último exercício social, a que se refere o item 6.1.3.1 deste edital, nos termos do art. 13 da Lei estadual nº 10.403/2015.

6.1.3.3. Certidão Negativa de Falência ou Concordata (Recuperação Judicial ou Extrajudicial), expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, com data não excedente a 60 (sessenta) dias de antecedência da data de apresentação da proposta de preço, quando não vier expresso o prazo de validade.

6.1.4. A Qualificação Técnica dos licitantes deverá ser comprovada através de:

a) Atestado(s) fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando que a licitante forneceu ou fornece materiais de informática e elétrico, com serviços de implantação, remanejamento, manutenção, desativação e desinstalação de pontos de redes lógica e elétrica, compatíveis com o objeto deste certame. O atestado deverá ser impresso em papel timbrado do emitente, constando seu CNPJ e endereço completo, devendo ser assinado por seus sócios, diretores,

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administradores, procuradores, gerentes ou servidor responsável, com expressa indicação de seu nome completo e cargo/função; b) Declaração que disporá, ao tempo da contratação, de equipe técnica, materiais, ferramentas e equipamentos adequados ao cumprimento do objeto da licitação, nos prazos estabelecidos no Anexo I – Termo de Referência.

6.1.5. Outros Documentos

a) Certidão Simplificada da Junta Comercial do Estado do Maranhão, de acordo com o art. 1º do Decreto nº 21.040, de 17 de fevereiro de 2005, para empresários e sociedades empresariais do Estado do Maranhão; b) Documentação de habilitação relacionada neste item 6.1 das Microempresas – ME e Empresas de Pequeno Porte – EPP, a serem subcontratadas pelas licitantes por força do disposto no art. 15, inciso II, da Lei estadual nº 9.529, de 23 de dezembro de 2011, exceto balanço patrimonial do último exercício social previsto no item 6.1.3.1.

6.2. A apresentação do Certificado de Registro Cadastral – CRC, expedido pela Comissão Central Permanente de Licitação – Cadastro de Fornecedores, localizado na localizado na Av. Beira Mar, 384, Centro, CEP: 65010-070, São Luís/MA, ou de outro órgão da Administração Pública Federal ou de outros Estados, substituirá os documentos enumerados nos itens 6.1.1 e 6.1.2 (“a” e “b”), obrigando-se a licitante a apresentar o referido Certificado acompanhado da Declaração da Inexistência de Fato Impeditivo da sua Habilitação (ANEXO V).

6.2.1. O Certificado de Registro Cadastral – CRC deve exibir a situação e os dados cadastrais da empresa, seja no próprio documento ou em outro que o acompanhe, a exemplo da Declaração que complementa o CRC/SICAF.

6.3. É de exclusiva responsabilidade das licitantes a juntada de todos os documentos necessários à habilitação. 6.4. A documentação apresentada para fins de habilitação fará parte dos autos do processo administrativo e não será devolvida à licitante. 6.5. O número do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ indicado nos documentos da Proposta de Preço e da Habilitação deverá ser o mesmo do estabelecimento que efetivamente vai fornecer os materiais objeto da presente licitação, com exceção da:

a) Certificado de Regularidade do FGTS, que poderá ser da sede da pessoa jurídica; b) Certidão de Falência/Concordata/Recuperação Judicial e da Certidão Conjunta (Negativa ou Positiva com Efeitos de Negativa) de Débitos Relativos a Tributos Federais, Dívida Ativa da União e Previdenciária, expedida pela Secretaria da Receita Federal, que deverão ser da sede da pessoa jurídica.

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6.6. As declarações e outros documentos julgados necessários à habilitação, produzidos pela própria licitante, deverão conter data, identificação e assinatura do titular da empresa ou do seu representante legal. 6.7. Não serão aceitos “protocolos de entrega” ou “solicitação de documentos” em substituição aos documentos requeridos no presente Edital. 6.8. Não serão aceitos documentos cujas datas estejam rasuradas. 6.9. Serão aceitas somente cópias legíveis. 6.10. O Pregoeiro se reserva ao direito de solicitar o original de qualquer documento, sempre que tiver dúvida e julgar necessário. 7. DO PROCEDIMENTO 7.1. Declarada a abertura da sessão pelo Pregoeiro, após credenciamento realizado conforme item 3 deste Edital, não serão mais admitidos novos proponentes. 7.2. As licitantes deverão entregar os Envelopes nº 1 e nº 2, sendo que o Envelope contendo os Documentos de Habilitação serão rubricados pelo Pregoeiro, Equipe de Apoio e os representantes credenciados das licitantes. 7.3. Após o ordenamento das propostas na ordem crescente de preço e a verificação sumária de sua conformidade, serão selecionados para a fase de lances as licitantes que tenham apresentado propostas em valores superiores em até 10% (dez por cento), relativamente à de menor preço. 7.4. Quando não forem identificadas, no mínimo, 03 (três) propostas escritas de preços nas condições definidas no item anterior, o Pregoeiro classificará as melhores propostas subsequentes, até o máximo de 03 (três), colocadas em ordem decrescente, quaisquer que sejam os valores ofertados nas propostas escritas. 7.5. Havendo empate entre duas ou mais propostas escritas proclamadas aptas à fase lance, serão selecionadas todas as licitantes que tenham ofertado o mesmo preço, realizando-se sorteio para definir a ordem de apresentação dos lances.

7.5.1. A licitante sorteada em primeiro lugar escolherá a posição na ordenação de lances em relação às demais empatadas, e assim sucessivamente até a definição completa da ordem de lances.

7.6. Verificando-se divergência entre os valores numéricos e os por extenso, predominarão os últimos, independentemente de consulta à licitante.

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7.7. Será dada oportunidade às licitantes selecionados, conforme itens anteriores, para, individualmente e de forma sequencial, apresentarem lances verbais, de forma sucessiva, em valores distintos e decrescentes, a começar pela licitante detentora da proposta de maior preço e as demais, em ordem decrescente de valor, para a escolha da proposta de menor preço global. 7.8. A licitante deverá oferecer somente lance inferior ao último por ela ofertado.

7.8.1. Com um lance superior ao menor já ofertado por outra participante (lance intermediário), a licitante se retira automaticamente da sequencia da fase de lances, sem prejuízo do disposto nos itens 7.13, e seguintes.

7.9. Não serão aceitos lances de igual valor, prevalecendo aquele que for recebido primeiro. 7.10. A desistência em apresentar lance, quando convocado pelo Pregoeiro, implicará a exclusão imediata da licitante da sequencia da etapa de lances e na manutenção do último preço por ela ofertado, para efeito de ordenação das propostas. 7.11. Não poderá haver desistência dos lances ofertados. 7.12. Após a fase de lances, será encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, exclusivamente pelo critério de menor preço global.

7.12.1. A fase de lances se encerra quando, restando apenas duas licitantes, uma declina do seu direito a lance.

7.13. Encerrada a etapa competitiva, as propostas de microempresa e de empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa até 5% (cinco por cento) acima do menor preço serão consideradas empatadas com a primeira colocada, devendo estas proponentes ser convocadas na ordem de classificação, uma na falta da outra, para fazer uma única e última oferta, inferior a da primeira colocada, visando o desempate.

7.13.1. Aplica-se o disposto neste item somente no caso da proposta inicialmente mais bem classificada não ter sido apresentada por microempresa e empresa de pequeno porte.

7.14. Promovido o desempate a que se refere o item anterior ou não sendo verificada a sua ocorrência depois de encerrada a etapa competitiva, as licitantes poderão reduzir seus preços ao valor da proposta da licitante vencedora para registro adicional de preços.

7.14.1. Para o registro adicional de preços será exigido a análise da documentação de habilitação. 7.14.2. A apresentação de novas propostas para registro adicional de preços não prejudicará o resultado do certame em relação à licitante que ofertou o menor preço;

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7.14.3. Além do preço do primeiro colocado, será registrado o preço de outro(s) fornecedor(es).

7.15. O registro a que se refere o item 7.14 tem por objetivo o cadastro de reserva, no caso de exclusão do primeiro colocado da Ata de Registro de Preços, nas hipóteses previstas nos arts. 19, 20, 21 e 22 do Decreto estadual n° 31.017/2015, devendo ser registrados obedecendo a ordem prevista no art. 12, inciso I, do referido Decreto estadual. 7.16. Sendo aceitável a proposta de menor preço, o Pregoeiro procederá à abertura do envelope nº 02 contendo a documentação da licitante classificada em primeiro lugar, para verificar suas condições habilitatórias, consoante às exigências deste Edital.

7.17. As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para fins de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.

7.17.1. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que a proponente for declarada vencedora do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa. 7.17.2. A não regularização da documentação, no prazo previsto no item anterior, implicará na decadência do direito de não ser preterido na hipótese de contratação administrativa, sem prejuízo da sanção prevista. Neste caso, será facultado à Administração convocar as licitantes remanescentes, ocasião em que será assegurado o exercício do direito de preferência às demais microempresas e empresas de pequeno porte, cujas Propostas estiverem no intervalo de empate previsto no item 7.13. 7.17.3. Na hipótese da não contratação de microempresa e empresa de pequeno porte, o objeto licitado poderá ser registrado em favor da proposta originalmente classificada em primeiro lugar.

7.18. Se a oferta não for aceitável ou se a licitante desatender as exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a oferta subsequente, verificando a sua aceitabilidade, observado o disposto no item 7.13 deste edital, e procedendo a habilitação da proponente, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao Edital, sendo a respectiva licitante declarada vencedora e a ela adjudicado o objeto do certame. 7.19. Quando todas as propostas forem desclassificadas ou todas as licitantes inabilitadas, o Pregoeiro poderá conceder o prazo de 8 (oito) dias úteis para a apresentação de outras propostas escoimadas dos vícios que ensejaram a decisão ou de nova documentação. 7.20. Caso tenha ocorrido lance/negociação, a proposta de preços, ajustada ao preço final, deverá ser protocolada na Comissão Central Permanente de Licitação - CCL, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, contado da lavratura da ata.

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7.21. Se não houver interposição de recurso por parte das licitantes presentes, o Pregoeiro encaminhará a licitação para homologação, logo após a apresentação da Proposta de Preço indicada no item 7.20. 7.22. Se houver interposição de Recurso contra atos do Pregoeiro, a homologação dar-se-á após o julgamento do Recurso interposto e dado conhecimento do seu resultado. 7.23. Serão desclassificadas as propostas que:

a) não atenderem às exigências deste Edital; b) forem omissas ou apresentem irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento; c) apresentarem valor unitário do item superior:

c.1) ao limite estabelecido no Termo de Referência, e c.2) àquele de menor valor dentre os preços de proposta escrita, considerando o critério de julgamento;

d) apresentarem preços manifestamente inexeqüíveis, assim considerados aqueles que não venham a ter demonstrada sua viabilidade através de documentação que comprove que os custos dos insumos são coerentes com os de mercado e que os coeficientes de produtividade são compatíveis com a execução do objeto.

7.24. Caso entenda que o preço é inexequível o Pregoeiro deverá, antes de desclassificar a oferta, estabelecer prazo para que o licitante demonstre a exequibilidade de seu preço, através de:

a) planilha de custos elaborada pelo próprio licitante, sujeita a exame pela Administração; b) contrato, ainda que em execução, com preços semelhantes.

7.25. A licitante que ofertar preço considerado inexequível pelo Pregoeiro e que não demonstre posteriormente sua exequibilidade se sujeita às penalidades administrativas pela não-manutenção da proposta.

7.26. Confirmada a inexequibilidade o Pregoeiro poderá reabrir a licitação convocando sessão pública para dar continuidade ao certame.

7.27. Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e que, ao final, será assinada pelo Pregoeiro, pelos componentes da Equipe de Apoio e pelos representantes presentes.

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8. DA IMPUGNAÇÃO E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 8.1. Qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório, protocolizando o pedido até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para o recebimento das propostas, diretamente na Comissão Central Permanente de Licitação, localizada na Rua 44, Quadra 18, nº 35, bairro Calhau, São Luís – Maranhão.

8.1.1. Caberá ao Pregoeiro decidir sobre a petição no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.

8.2. Acolhida à petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame. 8.3. A entrega da Proposta, sem que tenha sido tempestivamente impugnado o presente Edital, implicará na plena aceitação, por parte dos interessados, das condições nele estabelecidas. 9. DOS RECURSOS 9.1. Dos atos do Pregoeiro neste processo licitatório, poderá o licitante, ao final da sessão pública manifestar, imediata e motivadamente, a intenção de interpor recurso, sendo registrado em Ata a síntese das suas razões de recorrer. 9.2. A falta de manifestação imediata e motivada de interpor recurso, no momento da sessão deste Pregão, importará na decadência do direito de recurso e adjudicação do objeto à licitante declarada vencedora. 9.3. Caberá à licitante juntar os memoriais relativos aos recursos registrados em Ata no prazo de 03 (três) dias úteis, contados da lavratura da citada Ata. 9.4. Cientes os demais licitantes da manifesta intenção de recorrer por parte de algum dos concorrentes, ficam desde logo intimados a apresentarem contrarrazões também em 03 (três) dias úteis, contados do término do prazo de apresentação das razões do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos. 9.5. Qualquer recurso contra a decisão do Pregoeiro deverá ser entregue, no prazo legal, no Setor de Protocolo da Comissão Central Permanente de Licitação - CCL, no endereço citado no item 8.1, terá efeito suspensivo, e, se acolhido, invalidará apenas os atos insuscetíveis de aproveitamento. 9.6. Se não reconsiderar sua decisão, o Pregoeiro submeterá o recurso, devidamente informado, à consideração do Plenário da Comissão Central Permanente de Licitação, que proferirá decisão definitiva. 9.7. Depois de decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos procedimentais, será homologado o resultado da licitação.

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10. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 10.1. Após a publicação da homologação do resultado da licitação, as licitantes vencedoras e, se houver, as empresas classificadas para formação do cadastro de reserva a que se refere o art. 12, § 1º, do Decreto estadual nº 31.553/2016, terão o prazo de 5 (cinco) dias úteis, independentemente de convocação, para comparecerem perante a Comissão Central Permanente de Licitação - CCL (Órgão Gerenciador) para assinar a Ata de Registro de Preços (ANEXO VI).

10.1.1. O prazo para assinar a Ata de Registro de Preços poderá ser prorrogado em caso de interesse público a ser devidamente justificado pela Comissão Central Permanente de Licitação - CCL nos autos do processo para registro de preços. 10.1.2. É facultado à Administração, quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e condições estabelecidos, convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado.

10.2. A recusa injustificada da licitante vencedora em assinar a Ata de Registro de Preços, dentro do prazo estabelecido no item 10.1, caracterizará o descumprimento total das obrigações assumidas, sujeitando-a as sanções previstas no item 14 deste Edital.

10.2.1. É facultado ao Pregoeiro reabrir o certame com a convocação das licitantes remanescentes. 10.2.2. Na sessão de reabertura do Pregão, o Pregoeiro deverá negociar diretamente com a proponente, obedecida a ordem crescente de preços das propostas remanescentes, para que seja obtido preço melhor.

10.3. A Ata de Registro de Preços (ANEXO VI) será firmada entre o Estado do Maranhão, representado pela CCL (Órgão Gerenciador), e as licitantes vencedoras e, se houver, as empresas as classificadas para formação do cadastro de reserva a que se refere o art. 12, § 1º, do Decreto estadual nº 31.553/2016, para atendimento de demandas dos Órgãos Participantes. 10.4. O prazo de validade da Ata de Registro de Preços é de 12 (doze) meses, contados da data de sua publicação no Diário Oficial do Estado do Maranhão. 10.5. A Ata de Registro de Preços não obriga a Administração Estadual a firmar as contratações que dela poderão advir, ficando-lhe facultada a realização de licitação específica para o aquisição dos produtos com os serviços complementares pretendidos, nos termos dos §§ 2º e 3º do art. 3º do Decreto estadual nº 31.553/2016, sendo assegurada ao beneficiário do registro preferência em igualdade de condições.

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11. DO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS 11.1. Após a publicação da Ata de Registro de Preços no Diário Oficial do Estado do Maranhão e sua divulgação no site www.ccl.ma.gov.br os órgãos públicos poderão utilizar o Sistema de Registro de Preços para aquisição dos produtos com os serviços complementares registrados, observadas as normas editadas pela Comissão Central Permanente de Licitação - CCL (Órgão Gerenciador). 11.2. A Ata de Registro de Preços, durante sua validade, poderá ser utilizada por órgãos e entidades da Administração Pública que não tenham participado do certame licitatório (“Carona”), mediante prévia consulta à CCL para adesão, desde que devidamente comprovada a vantagem e observadas as normas em vigor. 11.3. Os entes da administração pública estadual direta, autárquica e fundacional, fundos especiais, empresas públicas, sociedades de economia mista e demais entidades controladas, direta ou indiretamente pelo Estado do Maranhão estão dispensados da necessidade de justificativa de vantagem na adesão às atas de registro de preços gerenciadas pela Comissão Central Permanente de Licitação - CCL. 11.4. Fica assegurada a preferência das adesões aos órgãos e entidades do Governo do Estado do Maranhão, por força do disposto no art. 21 do Decreto estadual nº 31.553/2016.

11.4.1. Os órgãos e entidades que não participaram do Sistema de Registro de Preços, quando desejarem fazer uso da Ata de Registro de Preços, deverão formalizar o processo administrativo de adesão junto à CCL. 11.4.2. Caberá ao prestador beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente de adesão, independente dos quantitativos registrados em Ata, desde que este novo compromisso não prejudique as obrigações anteriormente assumidas.

11.4.3. As aquisições adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 100% (cem por cento) dos quantitativos dos itens registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgão participantes. 11.4.4. O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços não poderá exceder, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na Ata de Registro de Preços para o Órgão Gerenciador e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que aderirem, conforme o art. 21, § 5º, do Decreto estadual n° 31.553, de 16 de março de 2016.

11.5. O fornecedor beneficiário se obriga a manter, durante o prazo de validade da Ata de Registro de Preços, todas as condições de habilitação exigidas nesta licitação.

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11.6. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos materiais registrados, cabendo à CCL (Órgão Gerenciador) promover as necessárias negociações junto aos fornecedores.

11.6.1. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o órgão gerenciador deverá:

a) convocar o fornecedor que venceu a licitação, e na falta deste, aqueles do cadastro de reserva, na ordem de classificação, visando à negociação para a redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado; b) frustrada a negociação, os fornecedores serão liberados do compromisso assumido.

11.6.2. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa, respeitada a legislação relativa às licitações.

12. DO CANCELAMENTO DOS PREÇOS REGISTRADOS 12.1. O fornecedor terá seu registro cancelado pela Comissão Central Permanente de Licitação - CCL (órgão gerenciador), quando:

a) descumprir as condições previstas no Edital deste Pregão a que se vincula o preço registrado; b) descumprir as condições da Ata de Registro de Preços; c) não retirar a respectiva Nota de Empenho ou assinar o Contrato Administrativo ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa aceitável; d) não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de tornar-se superior àqueles praticados no mercado; e) sofrer sanção prevista nos incisos III e IV do caput do art. 87 da Lei federal n° 8.666/93 ou no art. 7º da Lei federal nº 10.520/2002; f) ocorrer fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovado e justificado por razão de interesse público, nos termos do art. 78, da Lei federal nº 8.666/93, ou a pedido do fornecedor. 12.1.1. O cancelamento de registro será formalizado por despacho da CCL assegurados ao beneficiário da ata, nas hipóteses previstas nas alíneas “a”, “b”, “c” e “e” do item 12.1, o contraditório e a ampla defesa.

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13. DA CONTRATAÇÃO 13.1. Quando da necessidade de contratação, os órgãos públicos participantes da Ata de Registro de Preços deverão consultar a Comissão Central Permanente de Licitação - CCL (Órgão Gerenciador) para obter a indicação do fornecedor, dos quantitativos a que este ainda se encontra obrigado e dos preços registrados. 13.2. O fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços estará obrigado a retirar as respectivas Notas de Empenho e a celebrar os Contratos (ANEXO VII) ou instrumentos equivalentes que poderão advir, nas condições estabelecidas neste Edital e na própria Ata, observado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data de recebimento da notificação.

13.2.1. O prazo da convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela licitante vencedora durante o seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Administração.

13.3. A recusa injustificada do fornecedor beneficiário em retirar a Nota de Empenho e assinar o Contrato ou instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o às penalidades legalmente estabelecidas no item 14 deste Edital. 13.4. A contratação com os fornecedores registrados será formalizada pelo órgão interessado, por intermédio de Contrato Administrativo (ANEXO VII) que deverá ser celebrado no prazo de validade da Ata de Registro de Preços.

13.4.1. O Contrato Administrativo poderá ser substituído por outros instrumentos hábeis, tais como carta-contrato, nota de empenho de despesa ou autorização de compra, conforme dispõe o art. 62, da Lei federal n° 8.666/93.

13.5. A contratação fica condicionada à consulta prévia pelos órgãos participantes ao Cadastro Estadual de Inadimplentes – CEI, consoante determina o art. 6º da Lei estadual nº 6.690, de 11 de julho de 1996. 13.6. No ato da assinatura do contrato a adjudicatária estabelecida no Maranhão deverá apresentar Certidão Negativa de Débito com a CAEMA (Companhia de Saneamento Ambiental do Maranhão), conforme Decreto estadual nº 21.178, de 26 de abril de 2005. 13.7. No ato da assinatura do contrato a adjudicatária deverá apresentar Certificado de Regularidade expedido pela Superintendência Regional do Ministério do Trabalho no Maranhão, consoante a Lei estadual nº 9.752, de 10 de janeiro de 2013. 13.8. O fornecedor que vier a ser contratado ficará obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do Contrato, bem como a manter atualizada, durante a execução do Contrato, toda documentação de habilitação exigida na licitação.

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13.9. O fornecedor deverá entregar os produtos e executar os serviços complementares, rigorosamente dentro dos prazos estipulados no instrumento do contrato celebrado com as unidades que venham a se utilizar da Ata de Registro de Preços, e de acordo com as especificações técnicas exigidas neste Edital, bem como com as condições que constam de sua proposta. 13.10. O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias, contados a partir da data da entrega dos materiais, mediante apresentação das notas fiscais, atestadas pelo setor competente do Contratante, por meio de ordem bancária emitida em nome do Contratado, para crédito na conta corrente por ele indicada, uma vez satisfeitas às condições fixadas neste Edital e seus Anexos, devendo o fornecedor, na oportunidade, estar cadastrado no SIAGEM e SIAFEM.

13.10.1. Não serão efetuados quaisquer pagamentos enquanto perdurar pendência de liquidação de obrigações em virtude de penalidades impostas ao Contratado ou inadimplência contratual.

13.11. O pagamento estará condicionado à REGULARIDADE FISCAL DA EMPRESA, devendo esta demonstrar tal situação em todos os seus pedidos de pagamentos por meio da seguinte documentação:

a) Certidão Negativa da Dívida Ativa da União;

b) Certidão Regularidade do FGTS - CRF;

c) Certidão Negativa de Débitos Trabalhista - CNDT;

d) Certidão Negativa da CAEMA, caso a empresa seja do Estado do Maranhão;

e) Outros que sejam necessários para a realização do certame. 13.12. A Nota Fiscal que for apresentada com erro será devolvida ao contratado para retificação e reapresentação.

14. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 14.1. Se a licitante vencedora, injustificadamente, recusar-se a retirar a Nota de Empenho ou a assinar o instrumento contratual, a sessão poderá ser retomada e as demais licitantes chamadas na ordem crescente de preços para negociação, sujeitando-se o proponente desistente às seguintes penalidades:

a) impedimento de licitar e contratar com o Estado do Maranhão, pelo prazo de até 05 (cinco) anos; b) multa de 20% (vinte por cento) do valor global da proposta, devidamente atualizada.

14.2. O atraso injustificado na prestação dos serviços ou entrega dos materiais sujeitará a Contratada à aplicação das seguintes multas de mora:

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a) 0,33% (trinta e três centésimos por cento) ao dia, incidente sobre o valor da parcela do objeto em atraso, desde o segundo até o trigésimo dia; b) 0,66% (sessenta e seis centésimos por cento) ao dia, incidente sobre o valor da parcela em atraso, a partir do trigésimo primeiro dia, não podendo ultrapassar 20% (vinte por cento) do valor do contrato.

14.3. Além das multas aludidas no item anterior, a Contratante poderá aplicar as seguintes sanções à Contratada, garantida a prévia e ampla defesa, nas hipóteses de inexecução total ou parcial do Contrato:

a) advertência escrita; b) multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do Contrato; c) impedimento para participar de licitação e assinar contratos com o Estado pelo prazo de até 05 (cinco) anos e descredenciamento do Sistema de Gerenciamento de Licitações e Contratos – SGC por igual prazo; d) declaração de inidoneidade para participar de licitação e assinar contratos com a Administração Pública, por prazo não superior a 02 (dois) anos ou até que o contratado cumpra as condições de reabilitação.

14.4. As sanções previstas nas alíneas “a”, “c” e “d” poderão ser aplicadas conjuntamente com a prevista na alínea “b”. 14.5. Caberá ao Fiscal do Contrato, designado pela CONTRATANTE propor a aplicação das penalidades previstas, mediante relatório circunstanciado, apresentando provas que justifiquem a proposição. 14.6. A Contratada estará sujeita à aplicação de sanções administrativas, dentre outras hipóteses legais, quando:

a) prestar os serviços ou entregar os materiais em desconformidade com o especificado e aceito; b) não substituir, no prazo estipulado, o material recusado pela contratante;

c) descumprir os prazos e condições previstas neste Pregão.

14.7. As multas deverão ser recolhidas no prazo de 15 (quinze) dias consecutivos contados da data da notificação, em conta bancária a ser informada pela CONTRATANTE. 14.8. O valor da multa poderá ser descontado dos pagamentos ou cobrado diretamente da Contratada, amigável ou judicialmente.

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14.9. A licitante que ensejar o retardamento da execução do certame, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do Contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, ficará impedido de licitar e contratar com a Administração, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade. 15. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 15.1. O presente Edital e seus Anexos, bem como a proposta do licitante vencedor, farão parte integrante do Contrato, independentemente de transcrição.

15.1.1. As exigências previstas no Termo de Referência e seus anexos, não elencadas no item 5 para a aceitabilidade de proposta de preço, e no item 6 para a habilitação de licitante, deste edital, não serão levadas a efeito para fins de licitação, podendo o órgão interessado solicitar-lhes o cumprimento como condição de contratação.

15.2. É facultado ao Pregoeiro, em qualquer fase da licitação, promover diligências e/ou solicitar parecer técnico de pessoa integrante ou não do quadro da Administração Estadual, para esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada à inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta/documentação. Nesse caso, a adjudicação somente ocorrerá após a conclusão da diligência promovida. 15.3. A Comissão Central Permanente de Licitação - CCL poderá revogar a presente licitação por razões de interesse público, derivados de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado. 15.4. Será observado, ainda, quanto ao procedimento deste Pregão:

a) a anulação do procedimento licitatório não gera obrigação de indenizar, ressalvado o direito do contratado de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do contrato;

b) a nulidade do procedimento licitatório induz à nulidade do Contrato ou instrumento equivalente, ressalvado, ainda, o dispositivo citado na alínea anterior;

c) no caso de desfazimento do processo licitatório, fica assegurado o contraditório e a ampla defesa.

15.5. As proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. 15.6. As proponentes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e o Estado do Maranhão não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.

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15.7. No interesse da Administração, sem que caiba aos participantes qualquer reclamação ou indenização, poderá ser adiada a data da abertura desta licitação e alteradas as condições do presente Edital. 15.8. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecidos, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contrário. 15.9. No caso de alteração deste Edital no curso do prazo estabelecido para o recebimento das propostas de preços e documentos de habilitação, este prazo será reaberto, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas e os documentos de habilitação. 15.10. As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre as licitantes e desde que não comprometam o interesse público, a finalidade, a celeridade do procedimento e a segurança da contratação. 15.11. Aos casos omissos aplicar-se-ão as demais disposições constantes da Lei federal nº 10.520/2002, Decreto federal n° 3.555/2000 e Decreto estadual n° 31.553/2016. 15.12. A abertura dos envelopes Proposta e Documentação será sempre realizada em sessão pública, devendo ser elaborada a Ata circunstanciada da reunião, que deverá obrigatoriamente ser assinada pelo Pregoeiro, pelos membros da Equipe de Apoio, por profissionais que formularem parecer técnico sobre o julgamento deste Pregão, seja com relação às propostas ou à documentação, e pelos representantes das licitantes presentes. 15.13. Se não houver tempo suficiente para a abertura dos envelopes Proposta e Documentação em um único momento, ou, ainda, se os trabalhos não puderem ser concluídos e/ou surgirem dúvidas que não possam ser dirimidas de imediato, os motivos serão consignados em Ata e a continuação dar-se-á em Sessão a ser convocada posteriormente.

15.13.1. Os envelopes não abertos, obrigatoriamente rubricados no fecho pelo Pregoeiro e pelos representantes legais das licitantes presentes, ficarão em poder da Comissão e sob sua guarda até nova reunião oportunamente marcada para prosseguimento dos trabalhos.

15.14. O resultado desta licitação será comunicado em sessão pública ou mediante publicação na Imprensa Oficial. 15.15. Os envelopes contendo os documentos de habilitação, não abertos, ficarão à disposição para retirada no endereço da Comissão Central Permanente de Licitação, até 10 (dez) dias úteis após a publicação do extrato do Contrato, após o que serão inutilizados e descartados pela CCL.

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15.16. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, exclui-se o dia do início e inclui-se o dia do vencimento, observando-se que só se iniciam e vencem prazos em dia de expediente na Comissão Central Permanente de Licitação. 15.17. Os documentos eletrônicos produzidos com a utilização de processo de certificação disponibilizado pela ICP-Brasil, nos termos da Medida Provisória nº 2.200, de 24 de agosto de 2001, serão recebidos e presumidos verdadeiros em relação aos signatários, dispensando-se o envio de documentos originais e cópias autenticadas em papel. 15.18. Este Edital e seus anexos estão à disposição dos interessados na página www.ccl.ma.gov.br ou na sede da Comissão Central Permanente de Licitação, situada na Rua 44, Quadra 18, n° 35, bairro Calhau, São Luís/MA, de segunda a sexta-feira, no horário de 8 às 12h e das 14 às 18h, onde poderão ser consultados gratuitamente ou obtidos mediante a entrega de uma resma de papel A4.

15.18.1. As eventuais alterações e esclarecimentos aos termos do Edital serão disponibilizados na página www.ccl.ma.gov.br e na sede da CCL.

15.19. Ao adquirir o Edital na sede da CCL, o interessado deverá declarar estar ciente da necessidade de acompanhamento, na página www.ccl.ma.gov.br, de eventuais notificações e comunicações. 15.20. São partes integrantes deste edital os seguintes anexos:

ANEXO I Termo de Referência

ANEXO I-A Estimativa de Custo de Materiais e Serviços

ANEXO I-B Planilha de Preços e de Serviços

ANEXO II Modelo de Carta Credencial

ANEXO III Modelo de Declaração de Pleno Conhecimento e Atendimento às Exigências de Habilitação

ANEXO IV Modelo de Declaração de Cumprimento do Disposto no inciso XXXIII do art. 7º da constituição federal de 1988)

ANEXO V Modelo de Declaração de Inexistência de Fatos Supervenientes Impeditivos da Habilitação

ANEXO VI Minuta da Ata de Registro de Preços

ANEXO VI-A Anexo da Minuta da Ata de Registro de Preços

ANEXO VII Minuta do Contrato

São Luís/MA, 30 de janeiro de 2017.

ODAIR JOSÉ NEVES SANTOS Pregoeiro Oficial do Estado

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SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS – SRP

PREGÃO Nº 008/2017 – POE/MA

ANEXO I

TERMO DE REFERÊNCIA

1. OBJETO

Registro de preços para aquisição de material de informatica e elétrico, com serviço de implantação, remanejamento, manutenção, desativação e desinstalação de pontos de redes logica e eletrica.

2. MODALIDADE

A aquisição do presente objeto se dará por meio de licitação na modalidade Pregão presencial, no tipo menor preço global, pelo Sistema de Registro de Preço.

3. JUSTIFICATIVA

1) As demandas atuais e as novas, previstas para os sistemas a serem implantados na sede administrativa e nas unidades hospitalares da SES/MA, de forma cada vez mais maciça, associada à necessidade de informatização, geram um novo cenário. A capacidade de processamento e armazenamento das informações precisa ser expandida de forma a conseguir suportar esse cenário sem risco de interrupção de serviços básicos à população.

2) Esta realidade traz, inevitavelmente, a necessidade de manutenção e expansão da infraestrutura de TI, objetivando atender a demanda atual da SES/MA, visando, ainda facilitar a acomodação de dados gerados pelos aplicativos já existentes, incluindo aumento de número de usuários que podem acessar a mesma base de dados; possibilitar aumento de performance e velocidade de acesso dos aplicativos entre diferentes sistemas; permitir a coleta de informações gerenciais e de outra natureza, relevantes à SES/MA, entre outros.

3) Em suma, este projeto tem por finalidade a continuidade, expansão e modernização do ambiente tecnológico da SES/MA de forma a suprir as necessidades atuais e futuras no que se refere à base física de processamento de dados e a expansão do parque computacional em geral. A perspectiva de investimento em tecnologias da informação na SES/MA para os próximos anos aponta para aumentos significativos em valor e complexidade, com objetivos que vão da "simples" modernização dos serviços à intenção mais ambiciosa de sanar problemas estruturais no suporte à simplificação e melhoramento de processos de trabalhos.

4) Outro ponto relevante são as readequações constantes no espaço físico dos setores da SES/MA, surgindo, com isso, a necessidade de confecção e/ou remanejamento de pontos lógicos, objetivando a instalação de equipamentos de TI nos respectivos setores, bem como a previsão do aumento de demanda, em virtude da aquisição de novos equipamentos e a contratação de novos servidores.

5) Diante do exposto, faz-se necessária a contratação de empresa especializada em instalação e remanejamento de infraestrutura de rede, necessários para manutenção de rede lógica estruturada e elétrica.

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6) Por fim, justifica-se a escolha da aplicação do Sistema de Registro de Preços pela dificuldade de definição precisa da demanda dos serviços, bem como, pela necessidade de contratações frequentes dos serviços, com celeridade e transparência, sempre que a demanda surgir.

4. ÓRGÃO(S) PARTICIPANTE(S)

SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE – SES. Endereço: Avenida Carlos Cunha s/nº, CEP 65076-820 - Jaracaty, São Luís, Maranhão, Brasil.

5. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS E QUANTITATIVOS

1) Serviços de Rede Lógica Local

a) Instalação, retirada, remanejamento e manutenção de pontos de rede;

b) Passagem de cabeamento de rede;

c) Conectorização de cabos de rede;

d) Levantamentos de infra-estrutura de rede locais;

e) Executar rotinas de manutenção de redes locais, previamente definidas;

f) Instalação física de patch panel, switch, roteadores e outros equipamentos de rede, seguindo padrões previamente definidos;

g) Instalação das tubulações, canaletas, eletrocalhas e similares necessárias, quando da execução de serviços;

h) Testes e certificações de cabeamento de acordo com as normas internacionais EIA/TIA 568-B e normas complementares;

i) Identificação dos componentes do cabeamento (cabo, espelhos e painéis) com etiqueta adesiva;

j) Configuração de switches, roteadores e outros equipamentos de rede.

2) Serviços de Rede Elétrica Local:

a) Instalação, retirada, remanejamento e manutenção de pontos elétricos;

b) Passagem de cabos elétricos;

c) Montagem de tomadas elétricas;

d) Levantamentos de infra-estrutura local;

e) Executar rotinas de manutenção de redes elétricas locais, previamente definidas;

f) Instalação física de disjuntores e outros dispositivos, seguindo padrões previamente definidos;

g) Instalação das tubulações, canaletas, eletrocalhas e similares necessárias, quando da execução de serviços;

h) Testes e certificações de rede elétrica de acordo com as normas ABNT pertinentes;

i) Identificação dos componentes da rede elétrica (cabos, disjuntores e tomadas) com anilhas plásticas e etiquetas adesivas.

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3) Na execução dos serviços do futuro contrato a empresa prestadora dos serviços deverá observar o seguinte:

a) Instalação de ponto de rede lógica local: consiste na instalação do duto necessário (eletrocalha, canaleta, duto, etc...) efetuando-se a passagem do cabeamento do ponto de concentração (rack principal) até a estação de trabalho, servidor ou qualquer outro equipamento, seja em cabeamento estruturado ou semi-estruturado, com o fornecimento e instalação dos “Patch Cable”, “Adapter Cable” e uma porta de patch panel.

b) Instalação de ponto elétrico local: consiste na instalação do duto necessário (eletrocalha, canaleta, duto, etc.) efetuando-se a passagem dos circuitos elétricos do quadro de distribuição até a estação de trabalho, servidor ou qualquer outro equipamento, com fornecimento e instalação de terminais, tomada elétrica e disjuntores.

c) Manutenção Corretiva Lógica: consiste nos procedimentos necessários ao pleno funcionamento de uma estação de trabalho, tais como: efetuar troca de tomada fêmea RJ-45, “Patch Cable”, “Adapter Cable” e porta de patch panel.

d) Manutenção Corretiva Elétrica: consiste nos procedimentos necessários ao pleno funcionamento de uma estação de trabalho, tais como: efetuar troca de tomada elétrica, terminais e disjuntores.

e) Desinstalação de ponto de rede lógica local: consiste na retirada de todos os componentes do sistema de cabeamento e de infra-estrutura que não forem mais necessários.

f) Desinstalação de ponto elétrico: consiste na retirada de todos os componentes do sistema elétrico e de infra-estrutura que não sejam mais necessários.

g) Instalação de backbone óptico e conectorização ou fusão de fibra óptica: consiste no serviço de instalação de bakbone óptico dentro de um prédio de comercial ou interligando um prédio a outro, e a conectorização ou fusão de fibra, deixando a fibra interligada ao equipamento ativo e funcionando.

h) Desenvolvimento de projetos para cabeamento lógico e elétrico: consiste na elaboração de projetos para instalação de redes lógicas e elétricas em Auto Cad em versões atualizadas.

4) O quantitativo de materiais e serviços, descritos no Anexo I deste Termo de Referência, foram estimados para o período de 12 (doze) meses, os quais serão faturadas mediante as ordens de serviço dos pontos de instalação, pontos de manutenção corretiva e projetos efetivamente realizados no mês.

5.4.1. O quantitativo previsto neste Termo de Referência tem caráter estimativo, batizado em função do consumo e utilização prováveis, não se constituindo, em hipótese alguma, compromissofuturo da SES/MA com a empresa contratada, razão pela qual não poderá ser exigida, nem considerada como valor para pagamento mínimo. A contratação será de acordo com a necessidade da contratante, sem que isso justifique qualquer idenização à contratada.

5) Na composição dos custos, as empresas proponentes deverão observar o seguinte:

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5.5.1. O item 01 e o item 02 - INSTALAÇÃO DE PONTO DE REDE LÓGICA LOCAL, do Anexo I será cotado por UNIDADE DE PONTO. Para fins de composição de custos, será compreendido que a “unidade de ponto” para os cabos das redes horizontais UTP (cat 6), terão um comprimento estimado de 35 (trinta e cinco) metros. Caso a metragem de cabo usada seja inferior ou superior a essa metragem estipulada, somente será pago pela SESMA uma unidade de ponto no preço cotado pela licitante, independente da distância entre os elementos ativos ou ponto de concentração (rack principal) e o ponto físico instalado na extremidade do cabo (tomada).

a) Ainda na cotação do item 01 e do item 02 - INSTALAÇÃO DE PONTO DE REDE LÓGICA LOCAL, do Anexo I, além do cabo descrito no subitem anterior, deverão constar os miscelâneos: conector RJ45 (cat 6), eletrocalhas, eletrodutos, canaletas, caixa de sobrepor, “Adapter Cable”, “Patch Cable”, porta de patch panel, porta de switch, abraçadeiras plásticas, etiquetas para identificação de cabo e todo material de consumo necessário para instalação de cada ponto correspondente. Caso existam alguns desses itens disponíveis no local, tornando desnecessária a instalação de novos equipamentos/materiais para este fim, os custos relativos a estes equipamentos/materiais não deverão ser cobrados.

5.5.2. O item 03 - INSTALAÇÃO DE PONTO DE REDE ELÉTRICA do Anexo I será cotado por unidade de ponto. Para fins de composição de custos, será compreendido que a “unidade de ponto” para os cabos elétricos das redes, terá um lance estimado de 105 (cento e cinco) metros. Caso a metragem de fio usada seja inferior ou superior a essa metragem estipulada, somente será pago pela SESMA uma unidade de ponto no preço cotado pela licitante, independente da distância entre o quadro de distribuição e o ponto físico instalado na extremidade do cabo (tomada).

a) Será considerado admissível a instalação de pontos elétricos para até 5 estações de trabalho ou 2.000 VA em um mesmo circuito. Ultrapassando-se estes limites, deverá ser instalado um novo circuito.

b) Ainda na cotação do item 03 - INSTALAÇÃO DE PONTO DE REDE ELÉTRICA do Anexo I, além do cabo, deverão constar os miscelâneos: tomada elétrica, eletrocalhas, eletrodutos, canaletas, caixas de sobrepor, terminais e disjuntores e todo material de consumo necessário para instalação de cada ponto correspondente. Caso existam alguns desses itens disponíveis no local, tornando desnecessária a instalação de novos equipamentos/materiais para este fim, os custos relativos a estes equipamentos/materiais não deverão ser cobrados.

5.5.3. O item 04 - MANUTENÇÃO CORRETIVA DE REDE LÓGICA do Anexo I, também será cotado por ponto. Na cotação desses pontos deverão constar somente os materiais necessários para reparo de rede lógica local tais como: “Patch Cable”, “Adapter Cable”, tomada RJ45 (cat 6), canaletas, caixa de sobrepor (padrão RJ45), abraçadeiras plásticas e demais materiais de consumo necessários para o reparo e perfeito funcionamento de cada ponto correspondente, exceto o cabo UTP. Sendo assim, a cotação do preço unitário desses pontos de manutenção, serão necessariamente menores que a dos pontos de instalação, pois não conterão os cabos.

a) Quando a MANUTENÇÃO CORRETIVA DE REDE LÓGICA do Anexo I envolverem necessidade de substituição dos cabos (UTP) pela contratada, será considerado como instalação de um novo ponto do Anexo I.

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5.5.4. O item 05 - MANUTENÇÃO CORRETIVA DE REDE ELÉTRICA do Anexo I, também será cotado por ponto. Na cotação desses pontos deverão constar somente os materiais necessários para reparo de rede elétrica local tais como: tomada elétrica, terminais, disjuntor, canaletas, caixas de sobrepor e demais materiais de consumo necessários para o reparo e perfeito funcionamento de cada ponto correspondente, exceto o cabo elétrico. Sendo assim, a cotação do preço unitário desses pontos de manutenção, serão necessariamente menores que a dos pontos de instalação, pois não conterão os cabos.

a) Quando a MANUTENÇÃO CORRETIVA DE REDE ELÉTRICA estabilizadas do Anexo I envolver necessidade de substituição dos cabos pela contratada, será considerado como instalação de um novo ponto do Anexo I.

5.5.5. Os itens 06 e 07 - DESINSTALAÇÃO DE PONTO das Redes Lógica e Elétrica, do Anexo I serão cotados por unidade de ponto. Para fins de composição de custos, será compreendido que a “unidade de ponto” compreende a retirada de todos os componentes e materiais descritos anteriormente nos itens.

5.5.6. O item 08 – INSTALAÇÃO DE BACKBONE OPTICO E CONECTORIZAÇÃO OU FUSÃO DE FIBRA ÓPTICA , do Anexo I, será cotado por unidade de enlace. Para fins de composição de custos, será compreendido que a “unidade de enlace”para os cabos de fibra óptica de 4FO multimodo, terão comprimento estimado de 100 (cem) metros. Caso a metragem de cabo usada seja inferior ou superior a essa metragem estipulada, somente será pago pela SESMA uma unidade de ponto de preço cotado pela licitante, independente da distância entre elementos ativos ou ponto de concentração (rack principal) e o ponto físico instalado na extremidade do cabo (tomada).

a) Ainda na cotação do item 08 - INSTALAÇÃO DE BACKBONE OPTICO E CONECTORIZAÇÃO OU FUSÃO DE FIBRA ÓPTICA, do Anexo I, além do cabo descrito no subitem anterior, deverão constar os miscelâneos: conector óptico LC, cordão óptico LC 1,5m, distribuidor óptico para 24 Fibras ópticas com acopladores, caixa de emenda para 4FO para fusão de fibra óntica e todo material de consumo necessário para instalação de cada ponto correspondente. Caso existam alguns desses itens disponíveis no local, tornando desnecessária a instalação de novos equipamentos/materiais para este fim, os custos relativos a estes equipamentos/materiais não deverão ser cobrados.

6) Das normas técnicas aplicáveis

5.6.1. Os projetos das redes lógica e elétrica nos edifícios dos órgãos componentes da Secretaria de Saúde do Estado do Maranhão/SESMA deverão ser elaborados obedecendo, quando aplicáveis, as seguintes normas técnicas:

a) EIA/TIA 568-B - Commercial Building Standard;

b) EIA/TIA 569-A - Commercial Building Standard for Telecommunications Pathways and Spaces;

c) EIA/TIA 606 - Administration Standard for Telecommunications Infrastructure of Commercial Buildings;

d) EIA/TIA 607 - Grounding and Bounding Requirements for Telecommunications in Commercial Building;

e) EIA/TIA TSB 36 - Additional Cable Specifications for Unshielded Twisted Pair Cable;

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f) EIA/TIA TSB 40 A - Additional Cable Specifications for Unshielded Twisted Pair Connecting Hardware;

g) SP 2840 - COMMERCIAL AND Building Wiring Standards;

h) ISO/IEC 11801;

i) Telebrás - SDT - 235-330 + 703-TB - Especificações de cabos de telefonia para uso interno;

j) ABNT.

7) Da identificação

5.7.1. Toda a identificação do cabeamento deverá seguir o padrão da norma EIA/TIA 606 (Administration Standard for Telecommunications Infrastructure ofCommercial Buildings).

5.7.2. As etiquetas de identificação deverão ser autocolantes e possuir uma proteção de plástico resistente autocolante fixado sobre a etiqueta. Deverão receber identificação o armário de telecomunicações (rack), os patch paneis, os espelhos de tomadas modulares e os cabos do cabeamento horizontal.

8) Dos Testes e Certificação

5.8.1. Deverão ser executados testes em todo cabeamento metálico e óptico conforme descrição abaixo, para verificação quanto à performance, com vistas à certificação de conformidade às características exigidas nas normas citadas no subitem 5.6. acima descrito.

5.8.2. O Instalador deverá realizar os testes do cabeamento horizontal com analisador de cabos apto para efetuar a certificação conforme a categoria 6, de acordo com as normas EIA/TIA 568-A, EIA/TIA 569-A, EIA/TIA 606, EIA/TIA TSB 36, EIA/TIA TSB 40 e ISO/IEC 11801, bem como ABNT, Telebrás, Brasil Telecom, e CELG, quando aplicáveis.

5.8.3. Após a conclusão dos testes, os dados armazenados na memória do analisador deverão ser transferidos para um microcomputador no local dos testes, ficando os resultados disponíveis em meio magnético, devendo também, serem impressos em forma de relatório em papel A4. Os testes deverão ficar também armazenados no microcomputador para futuras conferências.

5.8.4. O equipamento utilizado deverá possuir certificado de calibração dentro da validade, emitido por laboratório credenciado junto ao INMETRO.

5.8.5. Os testes físicos servirão para verificar as seguintes condições:

a) Curto-circuito;

b) Troca e inversão de pares;

c) Continuidade dos condutores;

5.8.6. Os testes de performance serão realizados para medir as seguintes grandezas:

a) NVP - Velocidade Nominal de Propagação. Relação entre a velocidade de propagação do sinal no cabo e a velocidade da luz;

b) Impedância - Medida da oposição ao fluxo da corrente no cabo;

c) Resistência - Resistência em tensão contínua;

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d) Wire Mapping - Representação gráfica de um cabo mostrando aberturas, curtos circuitos e falta de condutor;

e) Comprimento - Comprimento do link, calculado em função da Velocidade Nominal de Propagação do sinal no cabo;

f) Atenuação - Perda de força do sinal ao se propagar ao longo do cabo. Medido em dB;

g) Diafonia - (NEXT - Near End Crosstalk). Tendência de indução do sinal de um par sobre um par vizinho. Medida em dB;

h) Sinal/Ruído - (ACR - Attenuation to Crosstalk Ratio). Diferença, em termos absolutos, entre a Diafonia (NEXT) e a Atenuação. Medido em dB.

5.8.7. Os valores encontrados para as grandezas acima deverão estar rigorosamente de acordo com as normas técnicas de cabeamento estruturado, Categoria 6 a 250 MHz (ANS1/TIA/E1A 568-A, ANSI/TIA/EIA TSB 67 e ISO IEC 11801), especialmente as medidas de Atenuação, Diafonia (NEXT) e Relação Sinal/Ruído (ACR).

9) Das Obras Civis

5.9.1. As obras civis de recomposições, necessárias para a instalação da infraestrutura da rede lógica deverão ser realizadas de acordo com o padrão dos Edifícios, descritas a seguir:

a) Recomposição de alvenaria de paredes com reboco e pintura;

b) Recomposição da alvenaria das lajes com cimento e pintura;

c) Corte de vidros por onde passarão eletrocalhas ou eletrodutos;

d) Corte dos forros em gesso para fixação de eletrocalhas.

10) Padrões de Documentação

5.10.1. A Contratada deverá entregar os documentos com uma cópia impressa e uma em mídia óptica (CD- ROM), caso seja solicitado conforme Anexo I - item 09.

5.10.2. Os formulários utilizados deverão seguir os padrões A0, A1, A2, A3 ou A4.

5.10.3. Os relatórios deverão ser impressos em formulário tamanho A4.

5.10.4. Os relatórios de testes devem ser apresentados contendo apenas o resultado de 01 (um) lance ou canal por folha.

5.10.5. Os relatórios de execução (Livro de Obra) deverão ser organizados de forma cronológica e as cópias impressas deverão ser organizadas e encadernadas.

11) Componentes da Documentação “As-Built”

5.11.1. Ao final de cada uma das etapas, deverá ser disponibilizada a SES/MA a seguinte documentação, caso seja contratado:

a) Desenhos, plantas e croquis utilizados na execução dos serviços, atualizados com as modificações realizadas.

b) Relatórios com o resultado dos testes de conformidade realizados.

c) Relatório de execução dos serviços (Livro de Obra).

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d) Termos de Garantia dos produtos instalados, inclusive a Garantia Entendida do Sistema de Cabeamento.

e) Tabelas ude / para” contendo o trajeto total de todos os canais instalados, sejam de voz ou dados.

f) Relatório de rotas físicas para todos os lances instalados.

g) Plano de face dos bastidores.

h) Relatório de comprimento individual dos lances fixos instalados.

i) Relatório de localização das sobras dos cabos instalados.

12) Especificações mínimas obrigatórias dos materiais da Rede Lógica a serem empregados

5.12.1. Os materiais descritos neste item deverão ser do mesmo fabricante.

I. Painel Modular - Patch Painel - Categoria 5

Aplicabilidade:

a) Sistemas dc Cabeamento Estruturado para tráfego de voz, dados e imagens, segundo requisitos da norma ANS1/T1A/E1A-568B (Balanced Twisted Pair Cabling Components). para cabeamento horizontal ou secundário, em salas de telecomunicações (cross-connect) na função de distribuição de serviços em sistemas horizontais e em sistemas que requeiram margem de segurança sobre especificações normalizadas para a Categoria 5. provendo suporte às aplicações de velocidades de Ethernet de (100 Mbps).

Descrição:

a) Excede os requisitos estabelecidos nas normas para CAT.5e / Classe D;

b) Performance garantida para até 4 conexões em canais de até 100 metros;

c) Corpo fabricado em termoplástico de alto impacto não propagante à chama (UL 94 V-0);

d) Possui 24 posições RJ-45;

e) Apresentar largura de 19”, e altura de 1 U ou 44,5mm para os Patch Paneis de 24 portas e 2U.

f) Ser disponibilizado em 24 portas com conectores RJ-45 fêmea na parte frontal ou conectores individuais;

g) Os conectores fêmea RJ-45 devem possuir as seguintes características: Atender a ANSI/TIA/EIA- 568-B Categoria 5, possuir vias de contato produzidas em bronze fosforoso com camadas de 2,54 µm de níquel e 1,27 µm de ouro, possuir terminação do tipo 110 IDC (conexão traseira) estanhados para a proteção contra oxidação dispostos em 45 graus, permitindo inserção de condutores de 22 AWG a 26 AWG;

h) Identificação do fabricante no corpo do produto;

i) Possuir local para aplicação de ícones ou etiquetas de identificação, conforme a norma EIA/T1A 606A (para codificação);

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j) O Patch Panel deverá ser fornecido com ícones ou etiquetas de identificação;

k) Ser fornecido dispositivo(s) aliviador(es) de tensão e limitador(es) de curvatura para a entrada traseira dos cabos, proporcionando segurança, flexibilidade e rapidez na montagem;

l) Possuir em sua estrutura, elementos laterais em material metálico, que eliminem o risco de torção do corpo do Patch Panei;

m) Suportar ciclos de inserção, igual ou superior a 200 (duzentas) vezes com terminações 110 IDC;

n) Suportar ciclos de inserção, na parte frontal, igual ou superior a 750 (setecentas e cinquenta) vezes com conectores RJ-45 e 200 inserções com RJ 11;

o) Permitir a instalação de sistemas de limitação de acesso físico, dispositivos do tipo trava de Patch Cord;

p) Fornecido com instrução de montagem na língua Portuguesa;

q) Exceder as características elétricas contidas na norma ANSI/TIA/EIA-568-B

Categoria 5;

II. Cabo UTP pares Categoria 5

Aplicabilidade:

a) Sistemas de Cabeamento Estruturado para tráfego de voz, dados e imagens, segundo requisitos da norma ANSI/TIA/EIA-568-B Categoria 5, para cabeamento primário e secundário entre os painéis de distribuição (Patch Paneis) ou conectores nas áreas de trabalho, em sistemas que requeiram grande margem de segurança sobre as especificações normalizadas para garantia de suporte às aplicações futuras.

Descrição:

a) Possuir certificado de performance elétrica (VERIF1ED) pela UL ou ETL, conforme especificações da norma ANSI/TIA/EIA-568-B;

b) O cabo utilizado deverá possuir certificação Anatei;

c) O cabo utilizado deverá possuir especificações e metragem impressas na capa.

d) O produto deve cumprir com os requisitos quanto a taxa máxima de compostos que não agridam ao meio ambiente conforme a norma RoHS.

e) Possuir certificação de canal para 6 conexões por laboratório de 3a. Parte ETL ou UL.

f) Possuir impresso na capa externa nome do fabricante, marca do produto, e sistema de rastreabilidade que permita identificar a data de fabricação dos cabos.

g) Ser composto por condutores de cobre sólido;

h) Deve atender ao código de cores especificado abaixo:

h.1) par 1: azul-branco, com uma faixa azul (stripe) no condutor branco;

h.2) par 2: laranja-branco, com uma faixa laranja (stripe) no condutor branco;

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h.3) par 3: verde-branco, com uma faixa verde (stripe) no condutor branco;par 4: marrom-branco, com uma faixa marrom (stripe) no condutor branco.

i) Exceder as características elétricas contidas na norma ANSI/TIA/EIA-568-B Categoria 5;

j) Impedância característica de 100 (Ohms);

k) Ser certificado através do Teste de POWER SUM, comprovado através de catálogo e/ou folders do fabricante;

l) Deverá ser apresentado através de catálogos, testes das principais características elétricas em transmissões de altas velocidades (valores típicos) de ATENUAÇÃO (dB/100m), NEXT (dB), PSNEXT(dB), RL(dB), ACR(dB), para freqüências de 100, 200, 350 e 550Mhz;

m) A embalagem utilizada pode ser do tipo “Reel in a Box - RIB”, que garante que a performance elétrica do cabo não será diminuída após instalação;

n) A embalagem utilizada pode ser do tipo “Reel in a Box - RJB" ou “Fast Box”, que garante que a performance elétrica do cabo não será diminuída após instalação.

III. Conector RJ-45 Fêmea – Categoria 5

Aplicabilidade:

a) Sistemas de Cabeamento Estruturado para tráfego de voz, dados e imagens, segundo requisitos da norma ANSI/TIA/EIA-568-B Categoria 5, para cabeamento horizontal ou secundário, uso interno, em ponto de acesso na área de trabalho para tomadas de serviços em sistemas estruturados de cabeamento e em sistemas que requeiram grande margem de segurança sobre as especificações normalizadas para garantia de suporte às aplicações futuras.

Descrição:

a) Possuir Certificação UL ou ETL;

b) Possuir certificação de canal para 6 conexões por laboratório de 3a. Parte UL ou ETL;

c) Ter corpo em material termoplástico de alto impacto não propagante à chama que atenda a norma UL 94 V-0 (flamabilidade);

d) Possuir protetores 110 IDC traseiros para as conexões e lampa de proteção frontal e ícone de identificação;

e) Possuir vias de contato produzidas em bronze fosforoso com camadas de 2,54 µm de níquel e 1,27 µm de ouro;

f) Apresentar disponibilidade de fornecimento nas cores (branca, bege, cinza, vermelha, azul, amarela, marrom, laranja, verde e preta);

g) O keystone deve ser compatível para as terminações T-568A e T-568B, segundo a ANSI/TIA/EIA- 568-B.2;

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h) Possuir terminação do tipo 110 IDC (conexão traseira) estanhados para a proteção contra oxidação e permitir inserção de condutores de 22 AWG a 26 AWG, permitindo ângulos de conexão do cabo, em até 180 graus;

i) Suportar ciclos de inserção, na parte frontal, igual ou superior a 750 (setecentas e cinquenta) vezes com conectores RJ-45 e 200 inserções com RJ11;

j) Suportar ciclos de inserção, igual ou superior a 200 (duzentas) vezes com terminações 110 IDC;

k) Os contatos IDC devem ser em ângulo de 90° ou 180° para melhor performance elétrica;

l) Identificação do conector como Categoria 6, gravado no corpo ou na parte frontal do conector;

m) Exceder as características elétricas contidas na norma ANS1/TIA/EIA-568-B Categoria 5e;

n) O produto deve cumprir com os requisitos quanto a taxa máxima de compostos que não agridam ao meio ambiente conforme a norma RoHS.

IV. Cordão de Conexão - Patch Cord - Categoria 5

Aplicabilidade:

a) Sistemas de Cabeamento Estruturado para tráfego de voz, dados e imagens, segundo requisitos da norma ANS1/TIA/EIA-568-B Categoria 5. Previstos para cabeamento horizontal ou secundário, uso interno, em ponto de acesso à área de trabalho para interligação do hardware de comunicação do usuário às tomadas de conexão da rede e também nas salas de telecomunicações, para manobras entre os painéis de distribuição (Patch paneis) e os equipamentos ativos da rede (hubs, switches, etc.).

Descrição:

a) Patch Cord para interligação entre a “tomada lógica“ e a “estação de trabalho“ ou para manobra na Sala de Telecomunicações;

b) Deve ter duas certificações Anatel conforme regulamento da entidade: a do cabo flexível e do cordão de manobra;

c) Deve cumprir com os requisitos quanto à taxa máxima de compostos que não agridam ao meio ambiente conforme a norma RoHS.

d) Deve possuir certificação de canal para 6 conexões por laboratório de 3a. Parte UL ou ETL;

e) Deverão ser montados e testados em fábrica, com garantia de performance;

f) O acessório deve ser confeccionado em cabo par trançado, U/UTP Categoria 5 (Unshielded Twisted Pair), 24 AWG x 4 pares, composto por condutores de cobre flexível, multifilar, isolamento em poliolefma e capa externa em PVC não propagante a chama, conectorizados à RJ-45 macho Categoria 5e nas duas extremidades, estes conectores (RJ-45 macho), devem atender às especificações contidas na norma ANSI/TIA/EIA-568-B Categoria 5, ter corpo em material termoplástico de alto

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impacto não propagante a chama que atenda a norma UL 94 V-0 (flamabilidade), possuir vias de contato produzidas em bronze fosforoso com camadas de 2,54 µm de níquel e 1,27 µm de ouro, para a proteção contra oxidação, garras duplas para garantia de vinculação elétrica com as veias do cabo;

g) Deve possuir classe de flamabilidade impressa na capa, com o correspondente número de registro (file number) da entidade Certifieadora (UL);

h) Deve possuir classe de flamabilidade no mínimo CM;

i) O Cabo utilizado deve apresentar Certificação ETL em conformidade com a norma ANSI/T1A/EIA-568-B;

j) Deve possuir capa protetora (bota) do mesmo dimensional do RJ-45 plug e proteção à lingüeta de travamento. Esta capa protetora deve ajudar a evitar a curvatura excessiva do cabo em movimentos na conexão bem como proteger o pino de destravamento dos conectores contra enroscamentos e quebras;

k) Deve ser disponibilizado pelo fabricante em pelo menos 8 cores atendendo às especificações da ANSI/TIA/EIA-606;

l) Exceder as características elétricas contidas na norma ANSI/TIA/EIA-568-B Categoria 5;

m) Tamanho de 3 metros;

V. Painel Modular - Patch Painel - Categoria 6

Aplicabilidade:

a) Sistemas de Cabeamento Estruturado para tráfego de voz, dados e imagens, segundo requisitos da norma ANSI/TIA/EIA-568-B.2-1 Categoria 6, uso interno, para cabeamento horizontal ou secundário, em salas de telecomunicações (crossconnect) para distribuição de serviços em sistemas horizontais e em sistemas que requeiram grande margem de segurança sobre as especificações normalizadas para garantia de suporte às aplicações como Gigabit Ethernet 1000 Mbps (em modo half ou full-duplex e ATM CBIG).

Descrição:

a) Possuir Certificação UL LISTED e UL VERIFIED, tendo o selo das mesmas impressas no produto;

b) O produto deve cumprir com os requisitos quanto a taxa máxima de compostos que não agridam ao meio ambiente conforme a norma RoHS.

c) Possuir certificação de canal para 6 conexões por laboratório de 3a. Parte;

d) Painel frontal em termoplástico de alto impacto, não propagante a chama que atenda a norma UL 94 V-0 (flamabilidade), com porta etiquetas de identificação em acrílico para proteção;

e) Apresentar largura de 19 ”, e altura de 1 U ou 44,5 mm para os Patch Paneis de 24 portas e 2U.

f) Ser disponibilizado em 24 portas com conectores RJ-45 fêmea na parte frontal ou conectores individuais;

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g) Os conectores fêmea RJ-45 devem possuir as seguintes características: Atender a ANSI/TIA/E1A- 568-B.2-1 Categoria 6, possuir vias de contato produzidas em bronze fosforoso com camadas de 2,54 µm de níquel e 1,27 µm de ouro, possuir terminação do tipo 110 IDC (conexão traseira) estanhados para a proteção contra oxidação dispostos em 45 graus, permitindo inserção de condutores de 22 AWG a 26 AWG;

h) Identificação do fabricante no corpo do produto;

i) Possuir local para aplicação de ícones ou etiquetas de identificação, conforme a norma EIA/T1A 606A (para codificação);

j) O Patch Panel deverá ser fornecido com ícones ou etiquetas de identificação;

k) Ser fornecido dispositivo(s) aliviador(es) de tensão e limitador(es) de curvatura para a entrada traseira dos cabos, proporcionando segurança, flexibilidade e rapidez na montagem;

l) Possuir em sua estrutura, elementos laterais em material metálico, que eliminem o risco de torção do corpo do Patch Panel;

m) Suportar ciclos de inserção, igual ou superior a 200 (duzentas) vezes com terminações 110 IDC;Suportar ciclos de inserção, na parte frontal, igual ou superior a 750 (setecentas e cinquenta) vezes com conectores RJ-45 e 200 inserções com RJ11;

n) Permitir a instalação de sistemas de limitação de acesso físico, dispositivos do tipo trava de Patch Cord;

o) Fornecido com instrução de montagem na língua Portuguesa;

p) Exceder as características elétricas contidas na norma ANSI/TIA/EIA-568-B.2-1 Categoria 6;

q) Compatível com as terminações T568A e T568B, segundo a norma ANSI/TIA/EIA-568-B.2, sem a necessidade de trocas de etiqueta;

VI. Cabo UTP pares Categoria 6

Aplicabilidade:

a) Sistemas de Cabeamento Estruturado para tráfego de voz, dados e imagens, segundo requisitos da norma ANSI/TLA/EIA-568-B.2-1 Categoria 6, para cabeamento primário e secundário entre os painéis de distribuição (Patch Panels) ou conectores nas áreas de trabalho, em sistemas que requeiram grande margem de segurança sobre as especificações normalizadas para garantia de suporte às aplicações futuras.

Descrição:

a) Possuir certificado de performance elétrica (VERIFIED) pela UL ou ETL, conforme especiiicações da norma ANSI/TIA/EIA-568-B.2-1 e ISO/1EC 11801 bem como certificado para flamabilidade (UL LISTED ou ETL LISTED) CM ou CMR conforme UL;

b) O cabo utilizado deverá possuir certificação Anatel;

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c) O cabo utilizado deverá possuir especificações e metragem impressas na capa.

d) O produto deve cumprir com os requisitos quanto a taxa máxima de compostos que não agridam ao meio ambiente conforme a norma RoHS.

e) Possuir certificação de canal para 6 conexões por laboratório de 3a. Parte ETL ou UL.

f) Possuir impresso na capa externa nome do fabricante, marca do produto, e sistema de rastreabilidade que permita identificar a data de fabricação dos cabos.

g) Ser composto por condutores de cobre sólido;

h) Deve atender ao código de cores especificado abaixo:

h.1) par l: azul-branco, com uma faixa azul (stripe) no condutor branco;

h.2) par 2: laranja-branco, com uma faixa laranja (stripe) no condutor branco;

h.3) par 3: verde-branco, com uma faixa verde (stripe) no condutor branco;par 4: marrom-branco, com uma faixa marrom (stripe) no condutor branco.

i) Exceder as características elétricas contidas na norma ANSI/TIÀ/EIA-568-B.2-1 Categoria 6;

j) Impedância característica de 100 (Ohms);

k) Ser certificado através do Teste de POWER SUM, comprovado através de catálogo e/ou folders do fabricante;

l) Deverá ser apresentado através de catálogos, testes das principais transmissões de altas velocidades (valores típicos) de ATENUAÇÃO (dB/100m), NEXT (dB), PSNEXT(dB), RL(dB), ACR(dB), para frequências de 100, 200, 350 e 550Mhz;

m) A embalagem utilizada pode ser do tipo “Reel in a Box - RIB”, que garante que a performance elétrica do cabo não será diminuída após instalação;

n) A embalagem utilizada pode ser do tipo “Reel in a Box - RIB” ou “Fast Box ", que garante que a performance elétrica do cabo não será diminuída após instalação.

VII. Conector RJ-45 Fêmea - Categoria 6

Aplicabilidade:

a) Sistemas de Cabeamento Estruturado para tráfego de voz, dados e imagens, segundo requisitos da norma ANSI/TIA/EIA-568-B.2-1 Categoria 6, para cabeamento horizontal ou secundário, uso interno, em ponto de acesso na área de trabalho para tomadas de serviços em sistemas estruturados de cabeamento e em sistemas que requeiram grande margem de segurança sobre as especificações normalizadas para garantia de suporte às aplicações futuras.

Descrição:

a) Possuir Certificação UL ou ETL;

b) Possuir certificação de canal para 6 conexões por laboratório de 3a. Parte UL ou ETL;

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c) Ter corpo em material termoplástico de alto impacto não propagante à chama que atenda a norma UL 94 V-0 (flamabilidade);

d) Possuir protetores 110 IDC traseiros para as conexões e tampa de proteção frontal e ícone de identificação;

e) Possuir vias de contato produzidas em bronze fosforoso com camadas de 2,54 µm de níquel e 1,27 µm de ouro;

f) Apresentar disponibilidade de fornecimento nas cores (branca, bege, cinza, vermelha, azul, amarela, marrom, laranja, verde e preta);

g) O keystone deve ser compatível para as terminações T-568A e T-568B, segundo a ANSI/TIA/EIA- 568-B.2;

h) Possuir terminação do tipo 110 IDC (conexão traseira) estanhados para a proteção contra oxidação e permitir inserção de condutores de 22 AWG a 26 AWG, permitindo ângulos de conexão do cabo, em até 180 graus;

i) Suportar ciclos de inserção, na parte frontal, igual ou superior a 750 (setecentas e cinquenta) vezes com conectores RJ-45 e 200 inserções com RJ 11;

j) Suportar ciclos de inserção, igual ou superior a 200 (duzentas) vezes com terminações 110 IDC;

k) Os contatos IDC devem ser em ângulo de 90° ou 180° para melhor performance elétrica;

l) Identificação do conector como Categoria 6, gravado no corpo ou na parte frontal do conector;

m) Exceder as características elétricas contidas na norma ANSI/TIA/EIA-568-B.2-1 Categoria 6;

n) O produto deve cumprir com os requisitos quanto a taxa máxima de compostos que não agridam ao meio ambiente conforme a norma RoHS.

VIII. Cordão de Conexão - Patch Cord - Categoria 6

Aplicabilidade:

a) Sistemas de Cabeamento Estruturado para tráfego de voz, dados e imagens, segundo requisitos da norma ANSI/TIA/EIA-568-B.2-1 Categoria 6. Previstos para cabeamento horizontal ou secundário, uso interno, em ponto de acesso à área de trabalho para interligação do hardware de comunicação do usuário às tomadas de conexão da rede e também nas salas de telecomunicações, para manobras entre os painéis de distribuição (Patch panels) e os equipamentos ativos da rede (hubs, switches, etc.).

Descrição:

a) Patch Cord para interligação entre a “tomada lógica“ e a “estação de trabalho“ ou para manobra na Sala de Telecomunicações;

b) Deve ter duas certificações Anatel conforme regulamento da entidade: a do cabo flexível e do cordão de manobra;

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c) Deve cumprir com os requisitos quanto à taxa máxima de compostos que não agridam ao meio ambiente conforme a norma RoHS.

d) Deve possuir certificação de canal para 6 conexões por laboratório de 3a. Parte UL ou ETL;

e) Deverão ser montados e testados em fábrica, com garantia de performance;

f) O acessório deve ser confeccionado em cabo par trançado, U/UTP Categoria 6 (Unshielded Twisted Pair), 24 AWG x 4 pares, composto por condutores de cobre flexível, multifilar, isolamento em poliolefina e capa externa em PVC não propagante a chama, conectorizados à RJ-45 macho Categoria 6 nas duas extremidades, estes conectores (RJ-45 macho), devem atender às especificações contidas na norma ANSI/TIA/EIA-568-B.2-1 Categoria 6, ter corpo em material termoplástico de alto impacto não propagante a chama que atenda a norma UL 94 V-0 (flamabilidade), possuir vias de contato produzidas em bronze fosforoso com camadas de 2,54 µm de níquel e 1,27 µm de ouro, para a proteção contra oxidação, garras duplas para garantia de vinculaçâo elétrica com as veias do cabo;

g) Deve possuir classe de flamabil idade impressa na capa, com o correspondente número de registro (file number) da entidade Certificadora (UL);

h) Deve possuir classe de flamabilidade no mínimo CM;

i) O Cabo utilizado deve apresentar Certificação ETL em conformidade com a norma ANSI/TIA/EIA-568-B.2-1 (stranded cable);

j) Deve possuir capa protetora (bota) do mesmo dimensional do RJ-45 plug e proteção à lingüeta de travamento. Esta capa protetora deve ajudar a evitar a curvatura excessiva do cabo em movimentos na conexão bem como proteger o pino de destravamento dos conectores contra enroscamentos e quebras;

k) Deve ser disponibilizado pelo fabricante em pelo menos 8 cores atendendo às especificações da ANSL/TIA/E1A-606-A;

l) Exceder as características elétricas contidas na norma ANSI/TIA/EIA-568-B.2-1 Categoria 6;

m) Possuir características elétricas e performance testada em frequências de até 250 MHz;

n) Tamanho de 3 metros;

IX. Cabo Óptico Interno/Externo Multimodo

Aplicabilidade:

a) Sistemas de Cabeamento Estruturado para tráfego de voz, dados e imagens, com distribuição em campus, entre prédios, que exijam interligações ópticas externas e também em instalações internas, em backbones de interligações verticais entre armários de distribuição principal e de andares ou para atendimento às áreas de trabalho em sistemas FFTD (Fiber To The Desk).

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Descrição:

a) Permitir aplicação em ambiente externo e interno, com construção do tipo “tight”, composto por Fibras ópticas multimodo com revestimento primário em acrilato e revestimento secundário em material polimérico colorido (900 //m), reunidas e revestidas por fibras sintéticas dielétricas para suporte mecânico (resistência à tração) e cobertas por uma capa externa em polímero especial para uso interno e externo na cor preta;

b) Fabricante deste cabo óptico preferencialmente deverá possuir certificação ISO 9001 E ISO 14001.

c) Apresentar Certificação UL (OFNR);

d) Este cabo deverá ser constituído por fibras multimodo 50/125 µm, proof-test 100Kpsi, OM3.

e) Ser totalmente dielétrico, garantindo a proteção dos equipamentos ativos de transmissão contra propagação de descargas elétricas atmosféricas.

f) Possuir resistência à umidade, fungos, intempéries e ação solar (proteção UV);

g) Possuir raio mínimo de curvatura de 40 mm após a instalação e de 100 mm durante a instalação;

h) Possuir resistência à tração durante a instalação de 185Kgf;

i) Temperatura de operação de -20 a 65 graus, comprovada através de teste ciclo térmico.

j) Possuir impresso na capa externa nome do fabricante, marca do produto, data de fabricação, gravação sequencial métrica (em sistema de medida internacional Sl);

k) Aplicação em Sistemas de cabeamento intrnbuilding e interbuilding, segundo as normas ANSI EIA/TIA 568B e ANSI EIA/TIA 568-B.3.

X. Cordão e extensões Ópticas

Aplicabilidade:

a) Sistemas de Cabeamento Estruturado para tráfego de voz, dados e imagens, segundo requisitos da norma ANSI/TIA/EIA-568-B.3 uso interno para cabeamento vertical ou primário em salas ou armários de distribuição principal, ou para cabeamento horizontal ou secundário em salas de telecomunicações (cross-connect) na função de interligação de distribuidores e bloqueios ópticos com os equipamentos de rede.

Descrição:

a) Este cordão deverá ser constituído por um par de fibras ópticas multimodo 50/125 µm (cor amarela), OM3 tipo “tight”;

b) Utilizar padrão “zip-cord” de reunião das fibras para diâmetro de 2mm;

c) Ser aplicável em conectores da série SFF (Small Form Factor), seguindo a ANSI/ÍTAYEIA-568- B.3;

d) A fibra óptica deste cordão deverá possuir revestimento primário em acrilato e revestimento secundário em PVC;

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e) Sobre o revestimento secundário deverão existir elementos de tração e capa em PVC não propagante à chama;

f) As extremidades deste cordão óptico duplo devem vir devidamente conectorizadas e testadas de fábrica;

g) Raio mínimo de curvatura aceitável para este cordão óptico duplo é de 50 mm.

h) O fabricante preferencialmente deverá apresentar certificados ISO 9001 e ISO 14001;

i) Possuir impresso na capa externa nome do fabricante, marca do produto e data de fabricação;

j) O cabo (cordão) deverá possuir certificação ANATEL;

k) Ser disponibilizado nas opções de terminações com conectores ST / SC / MT-RJ e LC.

XI. Distribuidor Interno Óptico (DIO) - 19 “ - até 24 fibras

a) Distribuidor óptico para até 24 fibras para Rack de 19”;

b) Deverá ter a função de acomodar e proteger as emendas de transição entre o cabo ótico e as extensões óticas;

c) Ser compatível com os adaptadores óticos (ST, SC, LC Duplex, FC e MT-RJ);

d) Ser modular permitindo expansão do sistema;

e) Deve possuir altura (1U) e ser compatíveis com o padrão 19”;

f) Deve possuir áreas de armazenamento de excesso de fibras, acomodação, emenda devem ficar internos à estrutura (conferindo maior segurança ao sistema);

g) As bandejas de acomodação de emendas devem ser em material plástico;

h) Deve possuir resistência e /ou proteção contra a corrosão.

i) Deve possuir gaveta deslizante (facilitar manutenção/instalação e trabalhos posteriores sem retirá-los do rack);

j) Deve possuir painel frontal articulável, permitindo o acesso aos cordões sem expor as fibras conectorizadas internamente;

k) Deve possibilitar terminação direta ou fusão, utilizando um mesmo módulo básico;

l) Deve possuir bandejas de proteção de emendas ópticas (no máximo 2 por distribuidor óptico e em caso de fusão óptica);

m) Deve possuir acessos para cabos ópticos pela parte traseira e lateral;

n) O fabricante preferencialmente deverá apresentar certificação ISO 9001 e ISO 14001.

13) Especificações mínimas obrigatórias dos materiais para Infraestrutura a serem empregados

5.13.1. Eletrocalhas

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a) Perfuradas, fabricadas em chapa de aço galvanizado nas dimensões 250x50x3000cm, com tampas, fixadas na laje.

b) As curvas verticais, horizontais e “T” horizontal terão tampas em suas devidas conexões.

14) Especificações mínimas obrigatórias dos materiais nara rede elétrica a serem empregados

5.14.1. Cabo Elétrico

a) Fabricado segundo a norma NBR 13249;

b) Para tensões de até 750 V;

c) Deve possuir um condutor de cobre eletrolítico nu, têmpera mole, com encordoamento flexível classe 4, isolação e cobertura de PVC para 70°C;

d) Com 2 condutores com seção nominal de 2,5 mm²;

e) Sendo fornecido em rolos de 100 m.

5.14.2. Disjuntor

a) Disjuntor Termomagnético;

b) Unipolar com trava bi-estável;

c) Com corrente: 16A;

d) Com capacidade de interrupção de 5 KA.

6. PRAZO DE GARANTIA DOS SERVIÇOS PRESTADOS

1) Todos os serviços terão garantia de 90 (noventa) dias, ressalvados os casos estabelecidos neste item e serão supervisionados e certificados pela SES/MA. Caso ocorram danos materiais ou serviços sejam reprovados, os mesmo deverão ser refeitos num prazo de 24 (vinte e quatro) horas, sem nenhum ônus para a SES/MA.

2) A garantia para o material ofertado, exceto os componentes do sistema de cabeamento estruturado, deverá ser de 2 (dois) anos no mínimo, a partir da data do Termo de Recebimento Definitivo.

3) Todo o material componentes do sistema de cabeamento estruturado, deverá ser de único fabricante e oferecer a garantia solicitada de no mínimo 2 (dois) anos para os produtos e serviços fornecidos, e de performance para aplicações de rede.

4) A garantia deverá cobrir defeitos decorrentes de condições normais e próprias de uso, sendo a substituição de componentes defeituosos, realizada em até 72 (setenta e duas) horas, a partir da comunicação por parte da SES/MA, sem qualquer ônus para SES/MA.

7. AQUISIÇÃO DO OBJETO

A Solicitação do objeto ocorrerá por meio de “Ordem de Serviço”, a ser assinada pelo Ordenador de Despesas da CONTRATANTE, contendo as informações dos itens, quantidades, preços unitários e totais.

8. DO LOCAL PARA ENTREGA / EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS

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1) Os serviços descritos neste Termo de Referência serão prestados nos prédios administrativos e nas unidades de saúde da Secretaria de Saúde do Estado do Maranhão/SESMA.

2) Em caso de necessidade de reparo, este se dará preferencialmente nas instalações da SES/MA, não sendo possível reparo do local, a remoção de material e os custos de transporte correrão por conta da empresa contratada.

3) A empresa contratada deverá designar um dos funcionários que formará a equipe de atendimento como SUPERVISOR, ao qual serão repassados todos os serviços, tendo como atividades básicas:

a) Representar a contratada no tratamento de assuntos pertinentes aos serviços junto a SES/MA;

b) Coordenar a execução de serviços a cargo da contratada;

c) Informar ao Gestor do Contrato as anormalidades observadas nos sistemas e que não puderam ser corrigidas de imediato;

8.3.1. Os pedidos para todos os serviços serão feitos através de Ordem de Serviço específica e haverá um controle dos mesmos pela SES/MA.

8.3.2. Na Ordem de Serviço deverá constar de forma legível, todos os dados da Solicitação e do Atendimento do serviço:

a) Número da solicitação, fornecido pela contratada e o número de controle da SES/MA;

b) Data e horário da solicitação;

c) Serviço pedido;

d) Prazo de execução;

e) Data e hora do atendimento;

f) Local do atendimento;

g) Data e horário do término do serviço;

h) Descrição do serviço executado e materiais utilizados, especificando quantidade de pontos de rede UTP;

i) Nome e matrícula do técnico;

j) Nome e matrícula do funcionário da SES/MA que acompanhou/recebeu o serviço.

8.3.3. Ao término dos serviços de manutenção, na Ordem de Serviço correspondente, deverá constar a comprovação da execução dos serviços, com assinatura e matrícula do funcionário da SES/MA, acompanhante do serviço, de forma legível, o qual deverá ser encaminhado ou entregue a SES/MA, em um prazo máximo de 24 horas após a conclusão do serviço.

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CCL/MA Folha:_____________ Proc. nº 240.981/2016 Rub:______________

8.3.4. Não serão aceitos serviços que não constem nos pedidos da SES/MA. Caso seja necessária a execução de outro serviço, no momento do atendimento, estes deverão ser comunicados imediatamente a SES/MA, para autorização ou não dos mesmos.

8.3.5. Todas as alterações que ocorrerem na disposição da rede de dados e telefonia, deverão ser imediatamente comunicadas a SES/MA, para atualização da documentação de controle dos prédios.

8.3.6. A contratada deverá apresentar após o término de cada serviço de instalação, documentação escrita/ gráfica detalhada da rede incluindo identificação de todos os cabos/equipamentos e lay-out da rede.

a) Todos os desenhos necessários para o entendimento da instalação e retirada (cabos e equipamentos) deverão ser feitos através do software AutoCad versão 2013 ou compatível. Deverão, também, ser fornecidos os arquivos a SES/MA, em mídia cd-rom e plantas em formato A4, A3, A2 ou A1, a critério do gestor, com todos os desenhos atualizados, AS-BUILT dos Projetos, até o último dia útil de cada mês.

8.3.7. Os novos pontos de rede local deverão ser certificados por equipamento apropriado e o relatório deverá ser entregue a SES/MA. Estes serviços serão remunerados por ponto locado no projeto entregue, conforme planilha de preço do Anexo I - Planilha de Estimativa de Custo de Materiais e Serviços.

8.3.8. A Rede deverá ser instalada, sempre que possível, de forma aparente, utilizando sempre que possível a tubulação existente ou solução projetada pela SES/MA, e os cabos deverão ser identificados com etiquetas auto-adesiva ou similar nas duas pontas.

8.3.9. A SES/MA poderá rejeitar os materiais/peças de reposição e serviços fornecidos pela contratada, se estes não estiverem de acordo com as especificações técnicas estabelecidas no Item 12 e de acordo com os padrões e normas EIA/TIA e ABNT aplicáveis, sendo que a SES/MA poderá solicitar documentação de certificação dos materiais sempre que julgar necessário, bem como vetar a instalação de materiais comprovadamente de baixa qualidade.

8.3.10. A contratada poderá, em casos excepcionais, fornecer material diferentemente da proposta comercial apresentada mediante autorização do gestor do contrato e desde que os mesmos atendam as especificações técnicas estabelecidas pelo Gestor do Contrato.

8.3.11. As despesas com os materiais específicos não previstos nos itens que compõem o escopo dos materiais necessários aos serviços deste Anexo serão por conta da SES/MA.

8.3.12. As despesas relativas a materiais tidos como de consumo, tais como estopas, benzina, fita isolante, parafusos (diversos e gaiola), cola bastão de silicone e aqueles específicos para limpeza de contatos e componentes eletrônicos, será por conta exclusiva da contratada.

8.3.13. As despesas com material de escritório, reprodução de documentos (xerox, heliográfica, plantas, etc.), disquetes e materiais diversos, serão por conta exclusiva da contratada.

8.3.14. A contratada deverá fornecer todos os equipamentos de proteção individual (EPI) gerais e específicos para a execução de cada tarefa, de modo a oferecer completa proteção contra riscos de acidentes e danos à saúde dos empregados, além, dos equipamentos de proteção coletiva (EPC), escadas, andaimes, etc.

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8.3.15. A contratada deverá orientar seus funcionários para que os mesmos respeitem a legislação de segurança, higiene e medicina do trabalho, bem como disciplinas e normas internas da SES/MA.

8.3.16. Em situações excepcionais, a SES/MA poderá solicitar à contratada, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, que realize serviços extras, fora dos horários normais, inclusive sábados, domingos e feriados. Para estes casos será pago um adicional de 50% no valor por ponto da proposta da empresa vencedora.

8.3.17. Os serviços extras eventualmente realizados como prevê o item anterior serão pagos mediante efetiva comprovação e anuência prévia do Gestor do Contrato.

8.3.18. Nos casos de execução de pontos lógicos e elétricos onde já exista parte da infra-estrutura necessária para a construção do ponto, serão considerados os percentuais constantes das planilhas de estimativa de custo por ponto para redução do pagamento à licitante do valor contratado por ponto. Exemplo: A licitante construiu um ponto onde já havia disponíveis as portas de patch panel e switch. Neste caso, deverá ser descontado, no valor a ser pago por ponto, o percentual referente à participação das portas de patch panel e switch na composição do preço estimado por ponto.

9. DO PRAZO DE EXECUÇÃO

1) O prazo para início do atendimento será de até 24 (vinte e quatro) horas a contar do recebimento da Ordem de Serviço emitida pelo Fiscal do Contrato;

2) A execução dos serviços poderá ser realizada em até 48 (quarenta e oito) horas, podendo ser prorrogada com a anuência do responsável pelo setor, assim como com Ordem de Serviço expedida pelo Fiscal/ Gestor do contrato;

10. CONDIÇÕES DE ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO

1) Os serviços serão recebidos pelo FISCAL DO CONTRATO:

10.1.1. Provisoriamente, no momento da finalização de cada serviço;

10.1.2. Definitivamente, mediante termo circunstanciado, no prazo de 5 (cinco) dias úteis após o recebimento provisório;

2) O não atendimento dos prazos estabelecidos nesta contratação sujeitará a CONTRATADA à aplicação das sanções cabíveis;

3) A CONTRATADA deverá apresentar mensalmente ao Gestor de Contrato da CONTRATANTE, até o 5º (quinto) dia útil de cada mês, relatórios mensais dos serviços efetivamente realizados, de acordo com as especificações constantes deste Termo de Referência;

4) A CONTRATADA obriga-se a executar, o objeto do presente instrumento, de forma direta, respeitando todas as demais cláusulas, bem como as exigências constantes no Edital de licitação, parte integrante deste instrumento;

5) A CONTRATANTE se reserva o direito de designar um servidor de seu quadro pessoal, com experiência necessária para acompanhar e controlar a execução do presente Contrato, bem como para dirimir dúvidas eventualmente surgidas no cumprimento de suas cláusulas;

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6) O recebimento será feito conforme a utilização do serviço, o que não exclui a responsabilidade civil pela solidez e segurança do objeto contratado, nem ético profissional pela perfeita execução do contrato, dentro dos limites estabelecidos pela Lei ou instrumento contratual;

11. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA

1) Poderão participar do processo licitatório pessoa jurídica cujo ramo de atividade seja compatível com os serviços objeto deste Termo de Referência e que atenda a todas as exigências contidas neste instrumento, no edital da licitação e seus anexos, além daquelas previstas em legislação especial.

2) Para a qualificação técnica, objativendo garantir que o proponente interessado em prestar seus serviços à SES/MA seja empresa idônea e qualificada para a execução dos serviços, deverá ser apresentada a seguinte documentação:

a) Pelo menos 01 (um) Atestado de Capacidade Técnica, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando que a empresa licitante executou a prestação de forma satisfatória serviço compatível com o objeto da presente licitação, observadas as características, quantidades e prazos estipulados;

a.1) Entenda-se como serviço compatível a comprovação no(s) atestado(s) de que a empresa proponente tem experiência na execução dos serviços de implantação, remanejamento, manutenção, desativação e desintalação de pontos de redes lógica e elétrica;

3) Declaração de que dispõe de equipe técnica, materiais, ferramentas e equipamentos adequados ao cumprimento do objeto, nos prazos estabelecidos no presente Termo de Referência.

12. DA VISTORIA PRÉVIA

1) Para o correto dimensionamento e elaboração de sua proposta, a empresa interessada em participar da licitação poderá realizar vistorias nas instalações do local de execução dos serviços,de acordo com o item 8.1, acompanhada por servidor designado para esse fim, de segunda à sexta-feira, das 8:00h às 12:00h e das 14:00h às 18:00h, devendo o agendamento ser efetuado previamente, junto à Supervisão de Informática da SES/MA pelo telefone (98) 3218-8714.

2) Considerando o entendimento de que a vistoria prévia é um dos direitos dos licitantes em ter acesso ao local de execução do objeto, de que é uma faculdade e não obrigação, enfatiza-se a recomendação da visita técnica ao local onde serão prestados os serviços por representantes legal, devidamente qualificado para esse fim, visando um melhor conhecimento do escopo dos serviços objeto deste Termo de Referência inclusive para que a empresa interessada tome ciência de todas as peculiaridades que, eventualmente, só possam ser observadas através de visita in loco, não cabendo ao adjudicatário qualquer tipo de alegação posterior de desconhecimento de determinadas condições de execução do objeto, seja do local ou dos equipamentos.

3) O prazo de vistoria iniciar-se-á no dia útil seguinte ao da publicação do edital, estendendo-se até o dia útil anterior à data prevista para a abertura da sessão pública.

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4) Para a vistoria, o licitante, ou seu representante, deverá estar devidamente identificado.

13. ENQUADRAMENTO LEGAL

1) O objeto deste Termo de Referência embora requeira uma qualificação técnica específica para sua execução, é considerado serviço comum, tendo em vista que suas especificações, padrão de desempenho e qualidade são definidos de forma usual no mercado, cabendo a adoção da modalidade PREGÃO, nos termos do parágrafo único, do art. 1º, da Lei 10.520/ 2002.

2) A modalidade de licitação ora escolhida confere maior celeridade ao processo, como também amplia o universo dos potenciais licitantes. Desse modo, entende-se que o interesse público será mais satisfatoriamente atendido mediante a adoção dessa modalidade.

3) Será utilizado o Sistema de Registro de Preços, nos moldes do Decreto Estadual n° 31.553, de 16 de março de 2016, tendo em vista a impossibilidade de prever o real quantitativo a ser demandado pela Administração, bem como pela necessidade de contratações frequentes e conveniência de serviços por unidades solicitadas de acordo com a demanda da SES.

4) São aplicáveis ainda ao objeto licitado, no que couber, a Lei Estadual n° 10.403 de 29 de dezembro de 2015, subsidiariamente, a Lei Federal n° 8.666/1993, Lei Complementar n° 123/2006 com alterações da Lei Complementar n° 147, de 07 de agosto de 2014 e demais normas regulamentares pertinentes à espécie.

14. CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DA PROPOSTA

1) O critério de aceitação das propostas será o MENOR PREÇO GLOBAL, cuja proposta deverá ser discriminada conforme Anexos I e II deste Termo de Referência.

14.1.1. Justifica-se o critério de julgamento, devido as instalações obedecerem concomitantemente a demanda de serviços de pontos lógicos em relação a distribuição das cargas elétricas nos circuitos alocados para atendimento específicos da alimentação elétrica dos equipamentos de TI.

2) Os valores propostos deverão obedecer aos custos de mercado e não poderão ultrapassar os valores estipulados na cotação de preços.

3) Poderá ser solicitado da licitante classificada em primeiro lugar, após a fase de lances e antes da adjudicação, a apresentação de planilhas de custos que demonstre a compatibilidade entre os custos e as receitas estimadas para a execução dos serviços.

14.3.1. Quando da análise da planilha de custos, se houver indícios de inexequibilidade, o responsável pela licitação, deverá efetuar diligência, solicitando que a licitante comprove a exequibilidade da proposta.

14.3.2. Consideram-se preços inexequíveis aqueles que comprovadamente, sejam insuficientes para a cobertura dos custos decorrentes da contratação.

14.3.3. Caso a licitante não comprove a exequibilidade da proposta, esta será desclassificada.

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15. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

1) Efetuar os pagamentos à CONTRATADA no valor, forma e prazos ajustados;

2) Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da CONTRATADA, conforme condições estabelecidas neste termo de referencia e no instrumento contratual;

3) Comunicar a CONTRATADA, por escrito, sobre as possíveis irregularidades observadas no decorrer da instalação dos produtos ou quando do funcionamento irregular para a imediata adoção das providências para sanar os problemas eventualmente ocorridos;

4) Proporcionar as condições necessárias para que a CONTRATADA possa cumprir o que estabelece este Termo de Referência;

5) Receber os equipamentos, acompanhar a instalação e testes;

6) Notificar a CONTRATADA, por escrito, sobre as imperfeições, falhas, defeitos, mau funcionamento e demais irregularidades constatadas na execução dos procedimentos previstos no presente Termo de Referência, a fim de serem tomadas as providências cabíveis para correção do que for notificado;

7) Permitir a entrada dos funcionários da CONTRATADA, desde que devidamente identificados, garantindo o pleno acesso às instalações das unidades administrativas e hospitalares, bem como fornecendo todos os meios necessários à execução dos serviços;

8) Prestar as informações e esclarecimentos que venham a ser relativos ao objeto desta contratação solicitados pelo preposto da CONTRATADA

16. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

1) Executar os serviços conforme especificações estabelecidas neste Termo de Referência e de sua proposta, com os recursos necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais;

2) Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo estipulado, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados, a critério da Administração;

3) Fornecer os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, nos termos de sua proposta para a correta execução dos serviços, utilizando, quando for o caso, ferramentas adequadas especificadas pelos fabricantes dos equipamentos respectivos;

4) Arcar com a responsabilidade civil por todos e quaisquer danos materiais e morais causados pela ação ou omissão de seus empregados, trabalhadores, prepostos ou representantes, dolosa ou culposamente, à SES/MA ou a terceiros;

5) Prestar os serviços com empregados habilitados, credenciados e com conhecimentos necessários dos serviços a serem executados, de conformidade com as normas e determinações em vigor;

6) Apresentar à CONTRATANTE, a relação nominal dos empregados que adentrarão o órgão para a execução do serviço, os quais devem estar devidamente identificados por meio de crachá;

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7) Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade à Administração;

8) Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as orientações da Administração, inclusive quanto ao cumprimento das Normas Internas, quando for o caso;

9) Relatar à Administração toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos serviços;

10) Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, respeitandotodas as Legislações em vigor nas esferas, FEDERAL, ESTADUAL E MUNICIPAL.

11) Manter-se durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;

12) Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada, sem a anuência da Contratante, e, somente nos casos previstos em lei.

13) Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo; complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento ao objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § Io do art. 57 da Lei n° 8.666, de 1993.

14) Executar os serviços dentro dos prazos ajustados, cumprindo os horários estabelecidos para atendimento, responsabilizando-se por quaisquer prejuízos advindos de sua inobservância;

15) Efetuar todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando em ocorrência da espécie forem vítimas os seus técnicos e empregados, no desempenho dos serviços ou em contato com eles, ainda que verificadas nas dependências da SES/MA;

16) Adotar todos os critérios de segurança, tanto para os empregados quanto para a execução em si, providenciando para que seus empregados cumpram as normas internas relativas à segurança dos edifícios onde serão executados os serviços;

17) Facilitar a fiscalização procedida por órgãos, no cumprimento de normas, cientificando a contratante do resultado das inspeções, bem como fornecendo aos empregados equipamentos de segurança necessários, quando da atuação em serviços perigosos;

18) Adotar providencias junto às autoridades competentes, quando for necessária a obtenção de licença, autorização de funcionamento e alvará da atividade a que se propõe, se for o caso;

19) Manter a qualquer tempo, inclusive após o término do contrato, completo sigilo sobre os dados e informações oferecidos pela SES/MA e sobre os serviços, objeto deste Termo de Referência, não os divulgando nem os fornecendo a terceiros, sob as penas da Lei, a menos que expressamente autorizada pela SES/MA.

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20) Manter a SES/MA livre e a salvo de quaisquer reclamações relativas a perdas e danos e/ou prejuízos sofridos por seu pessoal, equipamentos ou materiais, ou por danos e/ou prejuízos causados a terceiros quer tenham contratado seguros adequados, quer tenham adotado a assunção de riscos totais ou parciais.

17. DAS PENALIDADES CONTRATUAIS

1) Se a licitante vencedora, injustificadamente, recusar-se a retirar a Nota de Empenho ou a assinar o instrumento contratual, a sessão poderá ser retomada e as demais licitantes chamadas na ordem crescente de preços para negociação, sujeitando-se o proponente desistente às seguintes penalidades:

a) impedimento de licitar e contratar com o Estado do Maranhão, pelo prazo de até 05 (cinco) anos;

b) multa de 20% (vinte por cento) do valor global da proposta, devidamente atualizada.

2) O atraso injustificado na prestação dos serviços ou entrega dos materiais sujeitará a Contratada à aplicação das seguintes multas de mora:

a) 0,33% (trinta e três centésimos por cento) ao dia, incidente sobre o valor da parcela do objeto em atraso, desde o segundo até o trigésimo dia;

b) 0,66% (sessenta e seis centésimos por cento) ao dia, incidente sobre o valor da parcela em atraso, a partir do trigésimo primeiro dia, não podendo ultrapassar 20% (vinte por cento) do valor do contrato.

3) Além das multas aludidas no item anterior, a Contratante poderá aplicar as seguintes sanções à Contratada, garantida a prévia e ampla defesa, nas hipóteses de inexecução total ou parcial do Contrato:

a) advertência escrita;

b) multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do Contrato;

c) declaração de inidoneidade para participar de licitação e assinar contratos com a Administração Pública, pelo prazo de até 02 (dois) anos ou até que o contratado cumpra as condições de reabilitação;

d) impedimento para participar de licitação e assinar contratos com o Estado pelo prazo de até 05 (cinco) anos e descredenciamento do Sistema de Gerenciamento de

Licitações e Contratos – SGC por igual prazo.

4) As sanções previstas nas alíneas “a”, “c” e “d” poderão ser aplicadas conjuntamente com a prevista na alínea “b”.

5) Caberá ao Fiscal do Contrato, designado pela CONTRATANTE propor a aplicação das penalidades previstas, mediante relatório circunstanciado, apresentando provas que justifiquem a proposição.

6) A Contratada estará sujeita à aplicação de sanções administrativas, dentre outras hipóteses legais, quando:

a) prestar os serviços ou entregar os materiais em desconformidade com o especificado e aceito;

b) não substituir, no prazo estipulado, o material recusado pela contratante;

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c) descumprir os prazos e condições previstas neste Pregão.

7) As multas deverão ser recolhidas no prazo de 15 (quinze) dias consecutivos contados da data da notificação, em conta bancária a ser informada pela CONTRATANTE.

8) O valor da multa poderá ser descontado dos pagamentos ou cobrado diretamente da Contratada, amigável ou judicialmente.

9) A licitante que ensejar o retardamento da execução do certame, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do Contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, ficará impedido de licitar e contratar com a Administração, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.

18. DO PAGAMENTO

1) O pagamento será efetuado pela CONTRATANTE no prazo não superior a 30 (trinta) dias, contados a partir da efetiva entrega dos produtos e/ou prestação serviços, com aceitação, mediante apresentação de Nota Fiscal, devidamente atestada, assinada e datada por quem de direito;

2) O Contratado deverá manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, devendo demonstrar tal situação em todos os seus pedidos de pagamentos por meio da seguinte documentação:

a) Certidão Negativa de débito, dívida ativa da União e Previdenciária;

b) Certidão Regularidade do FGTS - CRF;

c) Certidão Negativa de Débitos Trabalhista - CNDT;

d) Certidão Negativa da CAEMA, caso a empresa seja do Estado do Maranhão;

e) Outros que sejam necessários para a realização do certame.

3) A Nota Fiscal que for apresentada com erro será devolvida ao contratado para retificação e reapresentação.

19. DO GERENCIAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO

1) O gerenciamento da execução do futuro contrato ficará a cargo de servidor designado formalmente pela SES/MA, o qual cuidará da autorização de serviços, da aprovação dos orçamentos e de incidentes relativos a pagamentos, à documentação, ao controle dos prazos de vencimentos, eventuais prorrogações, reequilíbrio económico-financeiro, etc., nos termos do art. 67 da Lei n° 8.666/93.

2) O servidor designado anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do futuro contrato, sendo-lhe assegurada à prerrogativa de:

a) fiscalizar e atestar a execução dos serviços solicitados, de modo que sejam cumpridas integral mente as condições estabelecidas neste Termo de Referência, no edital e seus anexos e na proposta vencedora;

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b) comunicar eventuais falhas na execução dos serviços corretivos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados;

c) garantir ao contratado acesso a toda e qualquer informação sobre ocorrências ou fatos relevantes relacionados com a execução do serviço solicitados.

d) emitir pareceres em todos os atos da Administração relativos à execução do contrato, em especial aplicações de sanções e alterações do mesmo.

3) As decisões e providências que ultrapassarem a competência do gestor/fiscal do contrato deverão ser solicitadas a autoridade superior, em tempo hábil, para a adoção das medidas convenientes.

4) A fiscalização exercida pela SES não excluirá ou reduzirá a responsabilidade da CONTRATADA pela completa e perfeita execução do objeto contratual.

20. DA ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

1) Desde que devidamente justificada a vantagem, a ata de registro de preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador.

2) As aquisições ou contratações adicionais a que se refere o artigo 21 do Decreto Estadual 31.553/2016, não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 100% dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na Ata de Registro de Preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, não podendo ainda, exceder na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na Ata de Registro de Preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que aderirem.

21. DO REGISTRO ADICIONAL DE PREÇOS

1) Após o encerramento da etapa competitiva, os licitantes poderão reduzir seus preços ao valor da proposta do licitante vencedor;

2) Para registro adicional de preços dos demais licitantes será exigido à análise das documentações de habilitação;

3) A apresentação de novas propostas não prejudicará o resultado do certame em relação ao licitante vencedor;

4) Além do preço do 1º (primeiro) colocado, serão registrados preços de outros fornecedores, desde que as ofertas sejam em valores iguais ao do licitante vencedor;

5) O registro a que se refere o item 21.4, tem por objetivo o cadastro de reserva, no caso de exclusão do primeiro colocado da Ata de Registro de Preços, nas hipóteses previstas nos arts. 18, II, 19 no Decreto Estadual 31.553/2016, devendo ser registrados obedecendo à ordem prevista no art. 11, § 3º, do referido Decreto Estadual.

22. DA SUBCONTRATAÇÃO

1) Empresas que não forem enquadradas como ME e EPP, deverão subcontratar no percentual de 10% a 30% (dez a trinta por cento) do valor licitado.

2) As Microempresas - ME, Empresas de Pequeno Porte - EPP e Microempreendedores Individuais - MEI a serem subcontratadas deverão estar indicadas e qualificadas com a

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descrição dos bens e serviços a serem fornecidos e seus respectivos valores, em conformidade com o art. 8º, inciso II, da Lei Estadual nº 10.403/2015.

3) No momento da Habilitação, a empresa licitante deverá apresentar, juntamente com a sua, a documentação da Microempresa - ME, Empresas de Pequeno Porte - EPP ou Microempreendedor Individual - MEI exigida no edital, inclusive a regularidade fiscal e trabalhista das microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedores individuais subcontratados, sendo de sua responsabilidade a atualização da referida documentação durante a vigência contratual, sob pena de rescisão, conforme previsto no art. 8º, inciso III, da Lei Estadual nº 10.403/2015.

23. DA ESTIMATIVA DE PREÇO

O valor global estimado para o presente Registro de Preços é de R$ 3.484.413,30 (três milhões quatrocentos e oitenta e quatro mil quatrocentos e treze reais e trinta centavos).

24. VALIDADE DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO

A Ata de Registro de Preços decorrentes do presente Pregão terá validade de 12 (doze) meses, a contar da data de publicação.

São Luis, Maranhão, 10 de novembro de 2016

__________________________________

Charles Correia Castro Júnior Gerente de Registro de Preços

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ANEXO I-A

ESTIMATIVA DE CUSTO DE MATERIAIS E SERVIÇOS

Item 01 - INSTALAÇÃO DE PONTO DE REDE LÓGICA LOCAL COM MATERIAL E MÃO-DE-OBRA CAT 6

UNID. QUANT. DESCRIÇÃO VALOR

UNITÁRIO VALOR TOTAL

Peça 01 Adapter Cord R$ 69,95 R$ 69,95

Metros 35 Cabo UTP R$ 3,83 R$ 134,05

Vb 01 Caixa de Superfície + Acessórios R$ 36,95 R$ 36,95 Vb 01 Canaleta plástica + Acessórios R$ 78,45 R$ 78,45 Vb 01 Eletroduto Flexível + Acessórios R$ 69,00 R$ 69,00 Vb 01 Eletrocalha em aço galvanizado + Acessórios R$ 113,00 R$ 113,00

Peça 01 Patch-Cord R$ 48,99 R$ 48,99 Peça 01 Porta de Patch – Panel R$ 529,50 R$ 529,50 Peça 01 Tomada RJ-45 Fêmea R$ 67,00 R$ 67,00

Vb 01 Serviços R$ 290,00 R$ 290,00

Valor para 01 ponto R$ 1.436,89

Quantidade de pontos 500

VALOR TOTAL R$ 718.445,00

Item 02 - INSTALAÇÃO DE PONTO DE REDE LÓGICA LOCAL COM MATERIAL E MÃO-DE-OBRA CAL 5

UNID. QUANT. DESCRIÇÃO VALOR

UNITÁRIO VALOR TOTAL

Peça 01 Adapter Cord R$ 59,95 R$ 59,95

Metros 35 Cabo UTP R$ 2,69 R$ 94,15

Vb 01 Caixa de Superfície + Acessórios R$ 36,95 R$ 36,95

Vb 01 Canaleta plástica + Acessórios R$ 78,45 R$ 78,45

Vb 01 Eletroduto Flexível + Acessórios R$ 69,00 R$ 69,00

Vb 01 Eletrocalha em aço galvanizado + Acessórios R$ 113,00 R$ 113,00

Peça 01 Patch-Cord R$ 24,50 R$ 24,50

Peça 01 Porta de Patch – Panel R$ 241,00 R$ 241,00

Peça 01 Porta de Switch R$ 50,50 R$ 50,50

Peça 01 Tomada RJ-45 Fêmea R$ 290,00 R$ 290,00

Vb 01 Serviços R$ 59,95 R$ 59,95

Valor para 01 ponto R$ 1.057,50

Quantidade de pontos 1000

VALOR TOTAL R$ 1.057.500,00

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Item 03 – INSTALAÇÃO DE PONTO DE REDE ELÉTRICA COM MATERIAL E MÃO-DE-OBRA

UNID. QUANT. DESCRIÇÃO VALOR

UNITÁRIO VALOR TOTAL

Metros 105 Cabo Elétrico R$ 1,85 R$ 194,25 Vb 01 Caixa de Superfície + Acessórios R$ 36,95 R$ 36,95 Vb 01 Canaleta plástica + Acessórios R$ 78,45 R$ 78,45 Vb 01 Eletroduto Flexível + Acessórios R$ 69,00 R$ 69,00 Vb 01 Eletrocalha em aço galvanizado + Acessórios R$ 113,00 R$ 113,00

Peça 06 Terminais R$ 7,00 R$ 42,00 Peça 01 Disjuntor Monopolar 16A padrão Siemens R$ 34,95 R$ 34,95 Peça 01 Tomada Elétrica 2P+T R$ 33,10 R$ 33,10

Vb 01 Serviços R$ 255,00 R$ 255,00

Valor para 01 ponto R$ 856,70

Quantidade de pontos 1000

VALOR TOTAL R$ 856.700,00

Item 04 - MANUTENÇÃO CORRETIVA DE REDE LÓGICA COM MATERIAL E MÃO-DE-OBRA

UNID. QUANT. DESCRIÇÃO VALOR

UNITÁRIO VALOR TOTAL

Peça 01 Adapter Cord R$ 63,50 R$ 63,50 Vb 01 Caixa de Superfície + Acessórios R$ 36,95 R$ 36,95 Vb 01 Canaleta plástica + Acessórios R$ 78,45 R$ 78,45 Vb 01 Eletroduto Flexível + Acessórios R$ 69,00 R$ 69,00 Vb 01 Eletrocalha em aço galvanizado + Acessórios R$ 113,00 R$ 113,00

Peça 01 Patch-cord R$ 23,50 R$ 23,50 Peça 01 Porta de Patch – Panel R$ 255,60 R$ 255,60 Peça 01 Tomada RJ-45 Fêmea R$ 61,75 R$ 61,75

Vb 01 Serviços R$ 182,50 R$ 182,50

Valor para 01 ponto R$ 884,25

Quantidade de pontos 500

VALOR TOTAL R$ 442.125,00

Item 05 - MANUTENÇÃO CORRETIVA DE REDE ELÉTRICA COM MATERIAL E MÃO-DE-OBRA

UNID. QUANT. DESCRIÇÃO VALOR

UNITÁRIO VALOR TOTAL

Vb 01 Caixa de Superfície + Acessórios R$ 36,95 R$ 36,95 Vb 01 Canaleta plástica + Acessórios R$ 78,45 R$ 78,45 Vb 01 Eletroduto Flexível + Acessórios R$ 69,00 R$ 69,00 Vb 01 Eletrocalha em aço galvanizado + Acessórios R$ 113,00 R$ 113,00

Peça 01 Disjuntor Monopolar 16A padrão Siemens R$ 26,99 R$ 26,99 Peça 06 Terminais R$ 7,00 R$ 42,00 Peça 01 Tomada Elétrica 2P+T R$ 33,10 R$ 33,10

Vb 01 Serviços R$ 165,00 R$ 165,00

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Valor para 01 ponto R$ 564,49

Quantidade de pontos 500

VALOR TOTAL R$ 282.245,00

Item 06 – DESINSTALAÇÃO DE PONTO DE REDE LÓGICA LOCAL

UNID. QUANT. DESCRIÇÃO VALOR

UNITÁRIO VALOR TOTAL

Vb 01 Serviços R$ 199,50 R$ 199,50

Valor para 01 ponto R$ 199,50

Quantidade de pontos 100

VALOR TOTAL R$ 19.950,00

Item 07 - DESINSTALAÇÃO DE PONTO ELÉTRICO

UNID. QUANT. DESCRIÇÃO VALOR

UNITÁRIO VALOR TOTAL

Vb 01 Serviços R$ 183,99 R$ 183,99

Valor para 01 ponto R$ 183,99

Quantidade de pontos 50

VALOR TOTAL R$ 9.199,50

Item 08 - INSTALAÇÃO DE BACKBONE OPTICO E CONECTORIZAÇÃO OU FUSÃO DE FIBRA OPTICA

UNID. QUANT. DESCRIÇÃO VALOR

UNITÁRIO VALOR TOTAL

Metros 100 Cabo de Fibra Óptica de 4FO Multimodo R$ 11,35 R$ 1.135,00 Peça 04 Conector Óptico LC R$ 56,95 R$ 227,80 Peça 04 Cordão Óptico LC 1,5m R$ 110,44 R$ 441,76

Peça 01 Distribuidor Óptico para 24 Fibras ópticas com acopladores

R$ 1.450,00

R$ 1.450,00

Peça 01 Caixa de Emenda para 4FO para Fusão de Fibra Óptica

R$ 435,44 R$ 435,44

Peça 01 Serviço para Conectorização com certificação (Cada FO)

R$ 178,45 R$ 178,45

Peça 01 Serviço para Fusão com certificação (Cada FO)

R$ 193,99 R$ 193,99

Valor para 01 ponto R$ 4.062,44

Quantidade de pontos 20

VALOR TOTAL R$ 81.248,80

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Item 09 – DESENVOLVIMENTO DE PROJETOS PARA CABEAMENTO LÓGICO E ELÉTRICO

UNID. QUANT. DESCRIÇÃO VALOR

UNITÁRIO VALOR TOTAL

Unid. 01 Projeto de ponto de rede lógica local com vistoria no local

R$ 950,00 R$ 950,00

Unid. 01 Projeto de ponto de rede elétrica local com vistoria no local

R$ 750,00 R$ 750,00

Valor para 01 Projeto de Ponto R$ 1.700,00

Quantidade de Projetos de Ponto 10

VALOR TOTAL R$ 17.000,00

VALOR GLOBAL R$ 3.484.413,30

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ANEXO I-B

PLANILHA DE PREÇOS DE SERVIÇOS

PLANILHA DE PREÇOS

Item Serviços Unid. Preço Unit. Quant.

Preço Total

1 Instalação de rede lógica com material e mão-de-obra categoria 6

Ponto R$ 1.436,89 500 R$ 718.445,00

2 Instalação de rede lógica com material e mão-de-obra categoria 5

Ponto R$ 1.057,50

1000 R$ 1.057.500,00

3 Instalação de rede elétrica com material e mão-de-obra

Ponto R$ 856,70

1000 R$ 856.700,00

4 Manutenção corretiva de rede lógica com material e mão-de-obra

Ponto R$ 884,25 500 R$ 442.125,00

5 Manutenção corretiva de rede elétrica com material e mão-de-obra

Ponto R$ 564,46 500 R$ 282.245,00

6 Desinstalação de ponto de rede lógica local Ponto R$ 199,50 100 R$ 19.950,00

7 Desinstalação de ponto elétrico Ponto R$ 183,99 50 R$ 9.199,50

8 Instalação de backbone óptico e conectorização ou fusão de fibra óptica

Ponto R$ 4.062,44 20 R$ 81.248,80

9 Desenvolvimento de projetos para cabeamento lógico e elétrico

Ponto R$ 1.700,00

10 R$ 17.000,00

TOTAL (ESTIMATIVA TOTAL PARA 12 MESES DE CONTRATO) R$ 3.484.413,30

QUANTIDADE DE PONTOS

Item Serviços Unid. Quant.

1 Quantidade de ponto de rede lógica local categoria 6 Ponto 500

2 Quantidade de ponto de rede elétrica local categoria 5 Ponto 1000

3 Quantidade de ponto de rede elétrica local Ponto 1000

4 Quantidade de manutenção corretiva de rede lógica local Ponto 500

5 Quantidade de manutenção corretiva de ponto de rede elétrica local Ponto 500

6 Quantidade de desinstalação de ponto de rede lógica local Ponto 100

7 Quantidade de desinstalação de ponto de rede elétrica local Ponto 50

8.1 Quantidade de Backbone de Fibra Óptica com fusão Ponto 10

8.2 Quantidade de Backbone de Fibra Óptica com conectorização Ponto 10

9 Quantidade de desenvolvimento de Projetos para Cabeamento Lógico e Elétrico

und 10

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ANEXO II

MODELO DE CARTA DE CREDENCIAMENTO Ao Sr. Pregoeiro Oficial do Estado do Maranhão Ref.: PREGÃO N° XXX/2017 – POE/MA

Na qualidade de representante legal da empresa ________________,

inscrita no CNPJ sob o n.º ____________________ credenciamos o Sr. __________________________, portador da CI nº _____________ e do CPF nº __________________, para nos representar na licitação em referência, com poderes para formular ofertas, lances de preço, recorrer, renunciar a recurso e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame em nome da representada.

Local e data

Nome e assinatura do representante legal da empresa

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ANEXO III

MODELO DECLARAÇÃO DE PLENO CONHECIMENTO E ATENDIMENTO ÀS EXIGÊNCIAS DE HABILITAÇÃO

Ao Sr. Pregoeiro Oficial do Estado do Maranhão Ref.: PREGÃO N° XXX/2017 – POE/MA

Pela presente, declaramos, para efeito do cumprimento ao estabelecido, conforme dispõe o artigo 4º, inciso VII, da Lei federal nº 10.520/2002, sob as penalidades cabíveis, que cumpriremos plenamente os requisitos de habilitação exigidos neste Edital.

Local e data

(nome da empresa e do seu representante legal, com assinatura

e a devida identificação e qualificação)

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ANEXO IV

MODELO DE DECLARAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA (CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO INCISO XXXIII DO

ART. 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988) Ao Sr. Pregoeiro Oficial do Estado do Maranhão Ref.: PREGÃO N° XXX/2017 – POE/MA

.........................................., inscrito no CNPJ nº................, por intermédio de seu representante legal o (a) Sr(a)..................................................., portador (a) da Carteira de Identidade nº.................... e do CPF nº ......................., DECLARA, para fins do disposto no inciso V, do artigo 27, da Lei federal nº 8.666/1993, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.

Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz

Local e data

(nome da empresa e do seu representante legal, com assinatura

e a devida identificação e qualificação)

(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)

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ANEXO V

MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS SUPERVENIENTES IMPEDITIVOS DA HABILITAÇÃO

Ao Sr. Pregoeiro Oficial do Estado do Maranhão Ref.: PREGÃO N° XXX/2017 – POE/MA

A empresa ___________________________, signatária, inscrita no CNPJ sob o n.º ________________, sediada na ____________________(endereço completo), por seu representante legal, declara, sob as penas da Lei, nos termos do artigo 32, § 2º, da Lei federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, que até a presente data nenhum fato ocorreu que a inabilite a participar desta licitação e que contra ela não existe nenhum pedido de falência ou concordata.

Local e data

(nome da empresa e do seu representante legal, com assinatura

e a devida identificação e qualificação)

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ANEXO VI

MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 000/2017-CCL PROCESSO Nº 240981/2016 – CCL PREGÃO Nº 000/2017 – POE/MA

Pelo presente instrumento, a COMISSÃO CENTRAL PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CCL, instituição criada e constituída nos termos da Lei nº 9.340 de 28 de fevereiro de 2011 e Decreto nº 30.669 de 10 de março de 2015, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ sob o nº 00.705.290/0001 – 79, com sede à Rua 44 (Mexiana), Quadra 18, nº 35, bairro Calhau, em São Luís – MA, neste ato representada pelo seu Presidente o Sr. ODAIR JOSÉ NEVES SANTOS, doravante denominada ORGÃO GERENCIADOR, para atender as demandas da SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE – SES. Endereço: Avenida Carlos Cunha s/nº, CEP 65076-820 - Jaracaty, São Luís, Maranhão, Brasil, considerando o PREGÃO Nº 000/2017 – POE/MA, para REGISTRO DE PREÇOS, cujo resultado registrado na Ata da Sessão Pública realizada em __ de ___________________ de _____ indica como vencedores as empresas: ......................., e a respectiva homologação às fls.____ do Processo nº 240981/2016 – CCL. RESOLVE: Registrar os preços dos produtos propostos pela(s) empresa(s) ____________________________, inscrita no CNPJ: _________________, localizada na ____________________________________, representada pelo Sr. _____________________, portador do RG: _____________________ e o CPF: __________________, nas quantidades estimadas, de acordo com a classificação por elas alcançada, por item, atendendo as condições previstas no instrumento convocatório e as constantes desta Ata de Registro de Preços, sujeitando-se as partes às normas estabelecidas na Lei nº 8.666, de 21 de Junho de 1993, na Lei Complementar 123/2006, na Lei nº 10.520, de 17 de Julho de 2002 e no Decreto Estadual nº 31.553, de 16 de Março de 2016. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO Parágrafo Primeiro – A presente Ata tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS para aquisição de material de informática e elétrico, com serviços de implantação, remanejamento, manutenção, desativação e desinstalação de pontos de redes lógica e elétrica para atender as demandas dos Órgãos Participantes, especificados no Anexo I do Edital do PREGÃO Nº 000/2017 – POE/MA, que passa a fazer parte desta Ata, juntamente com a documentação e proposta de preços apresentadas pelas licitantes vencedoras, conforme consta nos autos do Processo nº 240981/2016 – CCL.

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Parágrafo Segundo – Este instrumento não obriga a contratação, nem mesmo nas quantidades indicadas no ANEXO ÚNICO deste documento, podendo o ÓRGÃO PARTICIPANTE promover as aquisições de acordo com suas necessidades. CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS A presente Ata terá validade de 12 (doze) meses, contados a partir de sua assinatura. CLÁUSULA TERCEIRA – DA GERÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Parágrafo Primeiro – O gerenciamento deste instrumento caberá à COMISSÃO CENTRAL PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CCL, através da Gerência de Registro de Preços - GRP, nos seus aspectos operacionais, consoante o que o artigo 28 do Decreto Estadual nº 31.553/2016. Parágrafo Segundo – A presente Ata de Registro de Preços poderá ser utilizada para aquisições do respectivo objeto, por qualquer órgão da Administração Pública, Direta ou Indireta. CLÁUSULA QUARTA – DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS Os preços registrados, as especificações dos produtos e serviços, os quantitativos, marcas, empresas beneficiárias e representante(s) legal(is) das empresa(s), encontram-se elencados no ANEXO ÚNICO da Ata de Registro de Preços . CLÁUSULA QUINTA – DO(S) LOCAL(IS) E PRAZO(S) DE ENTREGA Parágrafo Primeiro – A Contratada fica obrigada a fornecer os produtos e serviços nos endereços contidos na Ordem de Serviço emitida pelo Órgão Contratante Parágrafo Segundo – O prazo para o início de fornecimento dos produtos e serviços será de acordo com a necessidade do Órgão participante, contados a partir do recebimento da “Ordem de Fornecimento” ou “Nota de Empenho”, de acordo com o Termo de Referência - Anexo I do Edital. CLÁUSULA SEXTA – DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA A(s) empresa(s) detentora(s)/consignatária(s) desta Ata de Registro de Preços será convocada a firmar contratações de fornecimento, observadas as condições fixadas neste instrumento, no edital e legislação pertinente. CLÁUSULA SÉTIMA – DA REVISÃO DE PREÇOS Os preços registrados manter-se-ão inalterados pelo período de vigência da presente Ata, admitida à revisão no caso de desequilíbrio da equação econômico-financeira inicial deste instrumento. Parágrafo Primeiro – Os preços registrados que sofrerem revisão, não ultrapassarão os preços praticados no mercado, mantendo-se a diferença percentual apurada entre o valor originalmente constante da proposta e aquele vigente no mercado à época do registro.

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Parágrafo Segundo – Caso o preço registrado seja superior à média dos preços de mercado, o ÓRGÃO GERENCIADOR solicitará ao(s) Fornecedor(es), mediante correspondência, redução do preço registrado, de forma a adequá-lo ao mercado. CLÁUSULA OITAVA – DA ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Desde que devidamente justificada a vantagem, a ata de registro de preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador. Parágrafo Primeiro – Os órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer uso da ata de registro de preços, deverão consultar o órgão gerenciador da ata para manifestação sobre a possibilidade de adesão. Parágrafo Segundo – Caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente de adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata, assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes. Parágrafo Terceiro – As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este artigo não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, não podendo ainda, exceder na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que aderirem. CLÁUSULA NONA – DO REGISTRO ADICIONAL DE PREÇOS Após o encerramento da etapa competitiva, os licitantes poderão reduzir seus preços ao valor da proposta do licitante vencedor; Parágrafo Primeiro – Para registro adicional de preços dos demais licitantes será exigido à análise das documentações de habilitação; Parágrafo Segundo – A apresentação de novas propostas não prejudicará o resultado do certame em relação ao licitante vencedor; Parágrafo Terceiro – Além do preço do 1º (primeiro) colocado, serão registrados preços de outros fornecedores, desde que as ofertas sejam em valores iguais ao do licitante vencedor; Parágrafo Quarto – O registro a que se refere o parágrafo terceiro, tem por objetivo o cadastro de reserva, no caso de exclusão do primeiro colocado da Ata de Registro de Preços, nas hipóteses previstas nos arts. 18 do Dec. Estadual 31.553/2016, devendo ser registrados obedecendo a ordem prevista no art. 11, § 3, do referido Decreto Estadual; CLÁUSULA DÉCIMA – DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Parágrafo Primeiro – A presente Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada de pleno direito, pelo ÓRGÃO GERENCIADOR, quando:

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a) O Fornecedor não cumprir as obrigações constantes desta Ata de Registro de Preços; b) Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; c) Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado. d) Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei 8.666/1993, ou no art. 7º da Lei 10.520/2002. e) Por razões de interesse público devidamente demonstradas e justificadas pelo(s) ÓRGÃO(S) PARTICIPANTE(S) ou pelo ÓRGÃO GERENCIADOR ou por fato surpeveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior que prejudique o cumprimento da ata.

Parágrafo Segundo – Ocorrendo cancelamento do preço registrado, o(s) Fornecedor(es) será(ão) comunicado(s) formalmente, através de documento que será juntado ao processo administrativo da presente Ata, após sua ciência. Parágrafo Terceiro – No caso de recusa do Fornecedor em dar ciência da decisão, a comunicação será feita através de publicação no Diário Oficial do Estado do Maranhão, considerando-se cancelado o preço registrado a partir dela. Parágrafo Quarto – A solicitação do Fornecedor para cancelamento dos preços registrados poderá não ser aceita pelo ÓRGÃO GERENCIADOR, facultando-se à este, neste caso, a aplicação das penalidades cabíveis. CLÁUSULA ONZE – DA PUBLICAÇÃO O ÓRGÃO GERENCIADOR fará publicar a presente Ata no Diário Oficial do Estado, após sua assinatura, nos termos da Legislação vigente. CLÁUSULA DOZE – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Parágrafo Primeiro – Todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de lavratura de Termo Aditivo ou Apostilamento, a presente Ata de Registro de Preços, conforme o caso. Parágrafo Segundo – Integra esta Ata, o Edital de PREGÃO Nº 000/2017 – POE/MA e seus anexos e as propostas das empresas registradas nesta Ata. Parágrafo Terceiro – Poderá haver modificações nos locais da entrega dos materiais caso em que a CONTRATANTE notificará a CONTRATADA. Parágrafo Quarto – Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a Lei nº 8.666, de 21 de Junho de 1993, a Lei Complementar 123/2006, a Lei nº 10.520, de 17 de Julho de 2002 e o Decreto Estadual nº 31.553, de 16 de março de 2016. CLÁUSULA TREZE – DO FORO Fica eleito o foro da comarca desta cidade de São Luís, capital do Estado do Maranhão, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente instrumento.

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E por estarem, assim, justas e contratadas, as partes assinam o presente, na presença de duas testemunhas.

São Luís, ___ de ___________________ de 2017.

Odair José Neves Santos Presidente da CCL

Nome EMPRESA

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SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS – SRP

PREGÃO Nº 008/2017 – POE/MA

ANEXO VI – A

REF.: ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº ....../2017

PREGÃO N.º 000/2017 - POE/MA

PROCESSO N.º 240981/2016 – CCL

VIGENCIA: 12 MESES

Este documento integra a Ata de Registro de Preços nº ....../2017, celebrada perante a COMISSÃO CENTRAL PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CCL, tendo como partes a SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE – SES. Endereço: Avenida Carlos Cunha s/nº, CEP 65076-820 - Jaracaty, São Luís, Maranhão, Brasil, e as Empresas que tiveram seus preços registrados, em face à realização do Pregão 000/2017 – POE/MA. OBJETO: Registro de Preço para Contratação de empresa prestadora de serviços de implantação, remanejamento, manutenção, desativação e desinstalação de pontos de redes lógica elétrica.

QUADRO 1 – DADOS DA EMPRESA BENEFICIÁRIA.

EMPRESA: ............................................

CNPJ: .................................... Telefone / Fax: ..........................

Endereço: .................................................. E-mail: ......................................

QUADRO 2 – MATERIAL REGISTRADO

N° DESCRIÇÃO UND QTDE EMPRESA

BENEFICIÁRIA VALOR

UNITÁRIO VALOR TOTAL

VALOR TOTAL REGISTRADO

São Luís – MA, ___ de _________________________ de 2017.

Odair José Neves Santos Presidente da CCL

Nome EMPRESA

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SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS – SRP

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ANEXO VII

MINUTA DO CONTRATO PROCESSO Nº 240981/2016 - CCL

TERMO DE CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO MARANHÃO, ATRAVÉS DA .............................................. E A EMPRESA.............................................. PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE INFORMÁTICA E ELÉTRICO, COM SERVIÇOS DE IMPLANTAÇÃO, REMANEJAMENTO, MANUTENÇÃO, DESATIVAÇÃO E DESINSTALAÇÃO DE PONTOS DE REDES LÓGICA E ELÉTRICA.

O ESTADO DO MARANHÃO, através da .............................................., inscrita no CNPJ/MF sob o nº ..................................., situada na .............................................., órgão da Administração Pública, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representado por seu titular, .............................................., RG nº ..............................., CPF nº ..............................., residente nesta Capital, e de outro, a empresa .............................................., inscrita no CNPJ sob o nº ..............................., Inscrição Estadual nº ..............................., situada na .............................................., doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada por .............................................., RG nº ..............................., CPF nº ..............................., têm, entre si, ajustado o presente, RESOLVEM celebrar o presente Contrato para ..............................., decorrente da licitação na modalidade Pregão nº XXX/2017 – POE/MA e do Processo Administrativo nº 0240981/2016-CCL, com fundamento na Lei Federal nº 10.520/2002, Decreto Federal nº 3.555 de 08 de Agosto de 2000, do Decreto Estadual nº 31.553, de 16 de março de 2016, da Lei Complementar nº 123/2006, e suas alterações pela Lei Complementar n° 147, de 07 de agosto de 2014, aplicando subsidiariamente a Lei Federal nº 8.666/1993 e demais normas regulamentares pertinentes à espécie, mediante as seguintes cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO O presente contrato tem por objeto Registro de Preços para aquisição de material de informática e elétrico, com serviços de implantação, remanejamento, manutenção, desativação e desinstalação de pontos de redes lógica e elétrica, em conformidade com as especificações técnicas e quantitativos constantes do item 05 do Termo de Referência (Anexo I) do Edital do PREGÃO PRESENCIAL Nº xxx/2017-POE/MA (SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS) e da proposta apresentada.

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CLÁUSULA SEGUNDA – DA VINCULAÇÃO Vinculam-se ao presente Contrato, independentemente de transcrição, o Edital do Pregão Presencial nº xxx/2017 – POE/MA, a Ata de Registro de Preços nº ........./2017 e a Proposta de Preços da CONTRATADA. CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR TOTAL O valor total estimado deste Contrato é de R$............................... (...............................). PARÁGRAFO ÚNICO – Os preços permanecerão irreajustáveis durante a vigência do presente Contrato. CLÁUSULA QUARTA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS As despesas decorrentes do presente Contrato correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: ..............................., conforme Nota de Empenho nº ............................... . CLÁUSULA QUINTA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA O presente Contrato entrará em vigor na data de sua assinatura e findará em XXXXXX, condicionada sua eficácia à publicação no Diário Oficial do Estado. CLÁUSULA SEXTA – AQUISIÇÃO DO OBJETO A Solicitação do objeto ocorrerá por meio de “Ordem de Serviço”, a ser assinada pelo Ordenador de Despesas da CONTRATANTE, contendo as informações dos itens, quantidades, preços unitários e totais. CLÁUSULA SÉTIMA – LOCAL DE ENTREGA, EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS, PRAZO DE EXECUÇÃO E PRAZO DE GARANTIA DOS SERVIÇOS PRESTADOS

O local e a exacução dos serviços está previsto no Item 08 do Termo de Referência (Anexo I) do Edital PARÁGRAFO PRIMEIRO – O prazo para início do atendimento será de até 24 (vinte e quatro) horas a contar do recebimento da Ordem de Serviço emitida pelo Fiscal do Contrato; PARAGRAFO SEGUNDO – A execução dos serviços poderá ser realizada em até 48 (quarenta e oito) horas, podendo ser prorrogada com a anuência do responsável pelo setor, assim como com Ordem de Serviço expedida pelo Fiscal/ Gestor do contrato; PARAGRAFO TERCEIRO – Todos os serviços terão garantia de 90 (noventa) dias, ressalvados os casos estabelecidos neste item e serão supervisionados e certificados pela SES/MA. Caso ocorram danos materiais ou serviços sejam reprovados, os mesmo deverão ser refeitos num prazo de 24 (vinte e quatro) horas, sem nenhum ônus para a SES/MA. PARAGRAFO QUARTO – A garantia para o material ofertado, exceto os componentes do sistema de cabeamento estruturado, deverá ser de 2 (dois) anos no mínimo, a partir da data do Termo de Recebimento Definitivo.

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PARAGRAFO QUINTO – Todo o material componentes do sistema de cabeamento estruturado, deverá ser de único fabricante e oferecer a garantia solicitada de no mínimo 2 (dois) anos para os produtos e serviços fornecidos, e de performance para aplicações de rede. PARAGRAFO SEXTO – A garantia deverá cobrir defeitos decorrentes de condições normais e próprias de uso, sendo a substituição de componentes defeituosos, realizada em até 72 (setenta e duas) horas, a partir da comunicação por parte da SES/MA, sem qualquer ônus para SES/MA. CLÁUSULA OITAVA – CONDIÇÕES DE ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO Os serviços serão recebidos pelo FISCAL DO CONTRATO:

a) Provisoriamente, no momento da finalização de cada serviço;

b) Definitivamente, mediante termo circunstanciado, no prazo de 5 (cinco) dias úteis após o recebimento provisório; PARÁGRAFO PRIMEIRO: O não atendimento dos prazos estabelecidos nesta contratação sujeitará a CONTRATADA à aplicação das sanções cabíveis; PARÁGRAFO SEGUNDO: A CONTRATADA deverá apresentar mensalmente ao Gestor de Contrato da CONTRATANTE, até o 5º (quinto) dia útil de cada mês, relatórios mensais dos serviços efetivamente realizados, de acordo com as especificações constantes deste Termo de Referência; PARÁGRAFO TERCEIRO: A CONTRATADA obriga-se a executar, o objeto do presente instrumento, de forma direta, respeitando todas as demais cláusulas, bem como as exigências constantes no Edital de licitação, parte integrante deste instrumento; PARÁGRAFO QUARTO: A CONTRATANTE se reserva o direito de designar um servidor de seu quadro pessoal, com experiência necessária para acompanhar e controlar a execução do presente Contrato, bem como para dirimir dúvidas eventualmente surgidas no cumprimento de suas cláusulas; PARÁGRAFO QUINTO: O recebimento será feito conforme a utilização do serviço, o que não exclui a responsabilidade civil pela solidez e segurança do objeto contratado, nem ético profissional pela perfeita execução do contrato, dentro dos limites estabelecidos pela Lei ou instrumento contratual; CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA Além das responsabilidades resultantes da Lei nº 8.666/93 constituem obrigações e responsabilidade da contratada o que segue: a) Executar os serviços conforme especificações estabelecidas neste Termo de Referência e de sua proposta, com os recursos necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais;

b) Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo estipulado, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou

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incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados, a critério da Administração;

c) Fornecer os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, nos termos de sua proposta para a correta execução dos serviços, utilizando, quando for o caso, ferramentas adequadas especificadas pelos fabricantes dos equipamentos respectivos;

d) Arcar com a responsabilidade civil por todos e quaisquer danos materiais e morais causados pela ação ou omissão de seus empregados, trabalhadores, prepostos ou representantes, dolosa ou culposamente, à SES/MA ou a terceiros;

e) Prestar os serviços com empregados habilitados, credenciados e com conhecimentos necessários dos serviços a serem executados, de conformidade com as normas e determinações em vigor;

f) Apresentar à CONTRATANTE, a relação nominal dos empregados que adentrarão o órgão para a execução do serviço, os quais devem estar devidamente identificados por meio de crachá;

g) Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade à Administração;

h) Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as orientações da Administração, inclusive quanto ao cumprimento das Normas Internas, quando for o caso;

i) Relatar à Administração toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos serviços;

j) Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, respeitandotodas as Legislações em vigor nas esferas, FEDERAL, ESTADUAL E MUNICIPAL.

k) Manter-se durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;

l) Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada, sem a anuência da Contratante, e, somente nos casos previstos em lei.

m) Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo; complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento ao objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § Io do art. 57 da Lei n° 8.666, de 1993.

n) Executar os serviços dentro dos prazos ajustados, cumprindo os horários estabelecidos para atendimento, responsabilizando-se por quaisquer prejuízos advindos de sua inobservância;

o) Efetuar todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando em ocorrência da espécie forem vítimas os seus técnicos e

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empregados, no desempenho dos serviços ou em contato com eles, ainda que verificadas nas dependências da SES/MA;

p) Adotar todos os critérios de segurança, tanto para os empregados quanto para a execução em si, providenciando para que seus empregados cumpram as normas internas relativas à segurança dos edifícios onde serão executados os serviços;

q) Facilitar a fiscalização procedida por órgãos, no cumprimento de normas, cientificando a contratante do resultado das inspeções, bem como fornecendo aos empregados equipamentos de segurança necessários, quando da atuação em serviços perigosos;

r) Adotar providencias junto às autoridades competentes, quando for necessária a obtenção de licença, autorização de funcionamento e alvará da atividade a que se propõe, se for o caso;

s) Manter a qualquer tempo, inclusive após o término do contrato, completo sigilo sobre os dados e informações oferecidos pela SES/MA e sobre os serviços, objeto deste Termo de Referência, não os divulgando nem os fornecendo a terceiros, sob as penas da Lei, a menos que expressamente autorizada pela SES/MA.

t) Manter a SES/MA livre e a salvo de quaisquer reclamações relativas a perdas e danos e/ou prejuízos sofridos por seu pessoal, equipamentos ou materiais, ou por danos e/ou prejuízos causados a terceiros quer tenham contratado seguros adequados, quer tenham adotado a assunção de riscos totais ou parciais. CLÁUSULA DÉCIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE Além das responsabilidades resultantes da Lei nº 8.666/93 constituem obrigações e responsabilidade da contratante o que segue: a) Efetuar os pagamentos à CONTRATADA no valor, forma e prazos ajustados;

b) Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da CONTRATADA, conforme condições estabelecidas neste termo de referencia e no instrumento contratual;

c) Comunicar a CONTRATADA, por escrito, sobre as possíveis irregularidades observadas no decorrer da instalação dos produtos ou quando do funcionamento irregular para a imediata adoção das providências para sanar os problemas eventualmente ocorridos;

d) Proporcionar as condições necessárias para que a CONTRATADA possa cumprir o que estabelece este Termo de Referência;

e) Receber os equipamentos, acompanhar a instalação e testes;

f) Notificar a CONTRATADA, por escrito, sobre as imperfeições, falhas, defeitos, mau funcionamento e demais irregularidades constatadas na execução dos procedimentos previstos no presente Termo de Referência, a fim de serem tomadas as providências cabíveis para correção do que for notificado;

g) Permitir a entrada dos funcionários da CONTRATADA, desde que devidamente identificados, garantindo o pleno acesso às instalações das unidades administrativas e hospitalares, bem como fornecendo todos os meios necessários à execução dos serviços;

h) Prestar as informações e esclarecimentos que venham a ser relativos ao objeto desta contratação solicitados pelo preposto da CONTRATADA

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CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS PENALIDADES CONTRATUAIS Se a licitante vencedora, injustificadamente, recusar-se a retirar a Nota de Empenho ou a assinar o instrumento contratual, a sessão poderá ser retomada e as demais licitantes chamadas na ordem crescente de preços para negociação, sujeitando-se o proponente desistente às seguintes penalidades:

a) impedimento de licitar e contratar com o Estado do Maranhão, pelo prazo de até 05 (cinco) anos;

b) multa de 20% (vinte por cento) do valor global da proposta, devidamente atualizada. PARÁGRAFO PRIMEIRO - O atraso injustificado na prestação dos serviços ou entrega dos materiais sujeitará a Contratada à aplicação das seguintes multas de mora:

a) 0,33% (trinta e três centésimos por cento) ao dia, incidente sobre o valor da parcela do objeto em atraso, desde o segundo até o trigésimo dia;

b) 0,66% (sessenta e seis centésimos por cento) ao dia, incidente sobre o valor da parcela em atraso, a partir do trigésimo primeiro dia, não podendo ultrapassar 20% (vinte por cento) do valor do contrato. PARÁGRAFO SEGUNDO – Além das multas aludidas no item anterior, a Contratante poderá aplicar as seguintes sanções à Contratada, garantida a prévia e ampla defesa, nas hipóteses de inexecução total ou parcial do Contrato:

a) advertência escrita;

b) multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do Contrato;

c) declaração de inidoneidade para participar de licitação e assinar contratos com a Administração Pública, pelo prazo previsto na alínea anterior ou até que o contratado cumpra as condições de reabilitação;

d) impedimento para participar de licitação e assinar contratos com o Estado pelo prazo de até 05 (cinco) anos e descredenciamento do Sistema de Gerenciamento de Licitações e Contratos – SGC por igual prazo. PARÁGRAFO TERCEIRO – As sanções previstas nas alíneas “a”, “c” e “d” poderão ser aplicadas conjuntamente com a prevista na alínea “b”. PARÁGRAFO QUARTO – Caberá ao Fiscal do Contrato, designado pela CONTRATANTE propor a aplicação das penalidades previstas, mediante relatório circunstanciado, apresentando provas que justifiquem a proposição. PARÁGRAFO QUINTO – A Contratada estará sujeita à aplicação de sanções administrativas, dentre outras hipóteses legais, quando:

a) prestar os serviços ou entregar os materiais em desconformidade com o especificado e aceito;

b) não substituir, no prazo estipulado, o material recusado pela contratante;

c) descumprir os prazos e condições previstas neste Pregão.

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CCL/MA Folha:_____________ Proc. nº 240.981/2016 Rub:______________

PARÁGRAFO SEXTO – As multas deverão ser recolhidas no prazo de 15 (quinze) dias consecutivos contados da data da notificação, em conta bancária a ser informada pela CONTRATANTE. PARÁGRAFO SÉTIMO – O valor da multa poderá ser descontado dos pagamentos ou cobrado diretamente da Contratada, amigável ou judicialmente. PARÁGRAFO OITAVO – A licitante que ensejar o retardamento da execução do certame, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do Contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, ficará impedido de licitar e contratar com a Administração, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO PAGAMENTO O pagamento será efetuado pela CONTRATANTE no prazo não superior a 30 (trinta) dias, contados a partir da efetiva entrega dos produtos e/ou prestação serviços, com aceitação, mediante apresentação de Nota Fiscal, devidamente atestada, assinada e datada por quem de direito. PARÁGRAFO PRIMEIRO – O Contratado deverá manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, devendo demonstrar tal situação em todos os seus pedidos de pagamentos por meio da seguinte documentação: a) Certidão Negativa de débito, dívida ativa da União e Previdenciária;

b) Certidão Regularidade do FGTS - CRF;

c) Certidão Negativa de Débitos Trabalhista - CNDT;

d) Certidão Negativa da CAEMA, caso a empresa seja do Estado do Maranhão;

e) Outros que sejam necessários para a realização do certame. PARÁGRAFO SEGUNDO – A Nota Fiscal que for apresentada com erro será devolvida à CONTRATADA para retificação e reapresentação. PARÁGRAFO TERCEIRO – A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, pelos serviços contratados e executados e devidamente atestados pela fiscalização, com base nos preços integrantes da proposta aprovada, ressalvada a incidência de reajustamento e a ocorrência de imprevistos. Ficam expressamente estabelecidos que os preços unitários incluam todos os custos diretos e indiretos para a execução dos serviços, de acordo com as condições previstas no Edital e demais documentos da licitação, constituindo assim sua única remuneração pelos trabalhos contratados e executados. PARÁGRAFO QUARTO – Será procedida à medição mensal dos serviços executados. Emitido o atestado de conformidade, a contratada deverá apresentar na sede da CONTRATANTE, a nota fiscal correspondente à medição, que será encaminhada ao setor competente, após devidamente atestada pela comissão técnica de fiscalização.

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CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO GERENCIAMENTO E FISCALZIAÇÃO DO CONTRATO O gerenciamento da execução do futuro contrato ficará a cargo de servidor designado formalmente pela SES/MA, o qual cuidará da autorização de serviços, da aprovação dos orçamentos e de incidentes relativos a pagamentos, à documentação, ao controle dos prazos de vencimentos, eventuais prorrogações, reequilíbrio económico-financeiro, etc., nos termos do art. 67 da Lei n° 8.666/93. PARÁGRAFO PRIMEIRO – O servidor designado anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do futuro contrato, sendo-lhe assegurada à prerrogativa de: a) fiscalizar e atestar a execução dos serviços solicitados, de modo que sejam cumpridas integral mente as condições estabelecidas neste Termo de Referência, no edital e seus anexos e na proposta vencedora;

b) comunicar eventuais falhas na execução dos serviços corretivos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados;

c) garantir ao contratado acesso a toda e qualquer informação sobre ocorrências ou fatos relevantes relacionados com a execução do serviço solicitados;

d) emitir pareceres em todos os atos da Administração relativos à execução do contrato, em especial aplicações de sanções e alterações do mesmo. PARÁGRAFO SEGUNDO – As decisões e providências que ultrapassarem a competência do gestor/fiscal do contrato deverão ser solicitadas a autoridade superior, em tempo hábil, para a adoção das medidas convenientes. PARÁGRAFO TERCEIRO – A fiscalização exercida pela SES não excluirá ou reduzirá a responsabilidade da CONTRATADA pela completa e perfeita execução do objeto contratual. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA CONSULTA AO CEI A realização de pagamentos e dos eventuais aditamentos a este Contrato feitos em favor da CONTRATADA ficam condicionados à consulta prévia pelo CONTRATANTE ao Cadastro Estadual de Inadimplentes - CEI para verificação da situação da CONTRATADA em relação às obrigações pecuniárias e não pagas, consoante determina o art. 6º da Lei Estadual nº 6.690, de 11 de julho de 1996. PARÁGRAFO ÚNICO – Constatada a existência de registro da CONTRATADA no CEI, o CONTRATANTE não realizará os atos previstos nesta Cláusula, por força do disposto no art. 7º da Lei Estadual nº 6.690, de 11 de julho de 1996. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor do Contrato, de acordo com o constante no art. 65, § 1º, da Lei Federal nº 8.666/93.

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CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL Este contrato pode ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei Federal nº 8.666, de 21/06/1993, desde que haja interesse do CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DA SUBCONTRAÇÃO, Empresas que não forem enquadradas como ME e EPP, deverão subcontratar no percentual de 10% a 30% (dez a trinta por cento) do valor licitado. PARAGRAFO ÚNICO: As Microempresas - ME, Empresas de Pequeno Porte - EPP e Microempreendedores Individuais - MEI a serem subcontratadas deverão estar indicadas e qualificadas com a descrição dos bens e serviços a serem fornecidos e seus respectivos valores, em conformidade com o art. 8º, inciso II, da Lei Estadual nº 10.403/2015. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS A CONTRATADA não poderá ceder ou transferir o objeto deste Contrato, no todo ou em parte, sob pena de imediata rescisão e aplicação das sanções administrativas cabíveis. CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DA INEXECUÇÃO CONTRATUAL A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas em lei ou regulamento, nos termos do art. 77 da Lei nº. 8.666/1993. CLÁUSULA VIGÉSIMA – DA RESCISÃO Constituem motivos ensejadores da rescisão do presente Contrato, os enumerados no artigo 78, da Lei Federal nº 8.666/93, e ocorrerá nos termos do art. 79, do mesmo diploma legal. PARÁGRAFO PRIMEIRO – Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do Processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa. PARÁGRAFO SEGUNDO – A rescisão por descumprimento das cláusulas contratuais acarretará a retenção dos créditos decorrentes do Contrato, até o limite dos prejuízos causados ao CONTRATANTE, além das sanções previstas neste instrumento. CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA – DAS COMUNICAÇÕES Qualquer comunicação entre as partes a respeito do presente Contrato, só produzirá efeitos legais se processada por escrito, mediante protocolo ou outro meio de registro, que comprove a sua efetivação, não sendo consideradas comunicações verbais. CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA – DA HABILITAÇÃO A CONTRATADA terá que manter durante a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA – DA PUBLICAÇÃO

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PG_008/2017-POE/AAM 80

CCL/MA Folha:_____________ Proc. nº 240.981/2016 Rub:______________

O extrato do presente Contrato será publicado pelo CONTRATANTE no Diário Oficial do Estado, obedecendo ao disposto no art. 61, parágrafo único da Lei Federal n° 8.666/93, sendo a publicação condição indispensável à sua eficácia. CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA – DO FORO Fica eleito o foro da Justiça Estadual da Comarca de São Luís/MA, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente instrumento. E assim, por estarem de acordo, ajustadas e contratadas, após lido e achado conforme, as partes a seguir firmam o presente Contrato, em ___ (____) vias de igual teor e forma, para um só efeito, perante 02 (duas) testemunhas que também os subscrevem. São Luís XX, de xxxxxxxxx de 2017.

_____________________ CONTRATANTE

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CONTRATADA TESTEMUNHAS: _______________________ ______________________ RG Nº RG Nº CPF Nº CPF Nº