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ESTADO DO MARANHÃO G O V E R N A D O R I A COMISSÃO CENTRAL PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CCL GERÊNCIA DE REGISTRO DE PREÇOS – GRP SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS – SRP PREGÃO Nº 093/2017 – POE/MA PROCESSO Nº 165428/2017 – CCL EDITAL O PREGOEIRO OFICIAL DO ESTADO DO MARANHÃO, designado por Ato Governamental de 08 de julho de 2015, publicado no Diário Oficial do Estado em 08 de julho de 2015, torna público para conhecimento dos interessados que realizará licitação na modalidade Pregão Presencial, do tipo Menor Preço por item, objetivando o Registro de Preços de interesse da Companhia de Saneamento Ambiental do Maranhão – CAEMA (Processo Administrativo nº 158942/2017 CAEMA), conforme descrito neste Edital e seus anexos. A licitação reger-se-á pelas disposições da Lei federal nº 10.520/2002, do Decreto estadual nº 31.553, de 16 de março de 2016, Decreto federal nº 3.555/2000, da Lei Complementar nº 123/2006, e da Lei estadual nº 10.403, de 29 de dezembro de 2015, e suas alterações, aplicando subsidiariamente a Lei federal nº 8.666/1993 e demais normas regulamentares pertinentes à espécie. O Pregão terá início às 09h00 do dia 21 de setembro de 2017, no Auditório Benedito Dutra Mendonça na sede da Comissão Central Permanente de Licitação - CCL, situada na Rua 44, Quadra18, Nº35 - Calhau São Luís/MA CEP: 65071-732 , quando serão recebidos e iniciada a abertura dos envelopes contendo a proposta comercial e documentos de habilitação. 1. DO OBJETO 1.1. O presente pregão tem por objeto o Registro de Preços para Aquisição de Hidrômetros, em conformidade com especificações e quantidades constantes no Termo de Referência (ANEXO I), parte integrante deste Edital. 1.2. A quantidade dos materiais indicada no Termo de Referência (ANEXO I) é apenas estimativa de consumo e será solicitada de acordo com as necessidades do Órgão Participante, podendo ser utilizada no todo ou em parte. 1.3. O valor máximo total a ser pago, objeto desta licitação é de R$ 3.846.203,00 (três milhões oitocentos e quarenta e seis mil duzentos e três reais). 2. DA PARTICIPAÇÃO 2.1. Poderão participar deste Pregão os interessados que tenham ramo de atividade compatível com o objeto licitado e que atendam a todas as exigências quanto à documentação e requisitos de classificação das propostas, constantes deste Edital e seus Anexos. PG_093/2017-POE/DNS CCL ____________ Proc. 165428/2017 Rub.____________

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ESTADO DO MARANHÃOG O V E R N A D O R I A

COMISSÃO CENTRAL PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CCLGERÊNCIA DE REGISTRO DE PREÇOS – GRPSISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS – SRP

PREGÃO Nº 093/2017 – POE/MA

PROCESSO Nº 165428/2017 – CCL

EDITAL

O PREGOEIRO OFICIAL DO ESTADO DO MARANHÃO, designado por AtoGovernamental de 08 de julho de 2015, publicado no Diário Oficial do Estado em 08de julho de 2015, torna público para conhecimento dos interessados que realizarálicitação na modalidade Pregão Presencial, do tipo Menor Preço por item,objetivando o Registro de Preços de interesse da Companhia de SaneamentoAmbiental do Maranhão – CAEMA (Processo Administrativo nº 158942/2017CAEMA), conforme descrito neste Edital e seus anexos.

A licitação reger-se-á pelas disposições da Lei federal nº 10.520/2002, doDecreto estadual nº 31.553, de 16 de março de 2016, Decreto federal nº3.555/2000, da Lei Complementar nº 123/2006, e da Lei estadual nº 10.403, de 29de dezembro de 2015, e suas alterações, aplicando subsidiariamente a Lei federal nº8.666/1993 e demais normas regulamentares pertinentes à espécie.

O Pregão terá início às 09h00 do dia 21 de setembro de 2017, no Auditório BeneditoDutra Mendonça na sede da Comissão Central Permanente de Licitação - CCL,situada na Rua 44, Quadra18, Nº35 - Calhau São Luís/MA CEP: 65071-732, quandoserão recebidos e iniciada a abertura dos envelopes contendo a proposta comercial edocumentos de habilitação.

1. DO OBJETO

1.1. O presente pregão tem por objeto o Registro de Preços para Aquisição deHidrômetros, em conformidade com especificações e quantidades constantes noTermo de Referência (ANEXO I), parte integrante deste Edital.

1.2. A quantidade dos materiais indicada no Termo de Referência (ANEXO I) éapenas estimativa de consumo e será solicitada de acordo com as necessidades doÓrgão Participante, podendo ser utilizada no todo ou em parte.

1.3. O valor máximo total a ser pago, objeto desta licitação é de R$ 3.846.203,00(três milhões oitocentos e quarenta e seis mil duzentos e três reais).

2. DA PARTICIPAÇÃO

2.1. Poderão participar deste Pregão os interessados que tenham ramo deatividade compatível com o objeto licitado e que atendam a todas as exigênciasquanto à documentação e requisitos de classificação das propostas, constantesdeste Edital e seus Anexos.

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2.1.1. São destinados EXCLUSIVAMENTE à participação de Microempresa(ME) e Empresa de Pequeno Porte (EPP), que demonstrem estacondição nos termos do item 3.1, alínea “d”, deste edital:

a) Os itens com valores totais estimados até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais),conforme art. 48, inciso I, da Lei Complementar nº 123/2006, com redação dadapela Lei Complementar nº 147/2014, observando o disposto no § 4º do art. 7 daLei Estadual nº 10.403/2015.

b) Os quantitativos em separado que estejam no limite de até 25% (vinte e cincopor cento) de cada item objeto desta licitação (cota reservada), nos termos doart. 48, inciso III, da Lei Complementar nº 123/2006, com redação dada pela LeiComplementar nº 147/2014 e do art. 9, da Lei Estadual nº 10.403/2015.

2.2. Não poderão participar, direta ou indiretamente, desta licitação, empresas:

a) que se encontrem em processo de dissolução, fusão, cisão ou incorporação;

b) em regime de consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição, eempresas controladas, coligadas, interligadas ou subsidiárias entre si;

c) que se apresentem na qualidade de subcontratadas;

d) que tenham sócios, gerentes ou responsáveis técnicos que sejam servidorespúblicos do Estado do Maranhão;

e) suspensas de participar de licitação e impedidas de contratar com aAdministração, conforme art. 87, inciso III, da Lei federal nº 8.666/1993, duranteo prazo da sanção aplicada;

f) impedidas de licitar e contratar com a Administração Pública, conforme art. 7º daLei federal nº 10.520/2002, durante o prazo da sanção aplicada;

g) declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública,enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que sejapromovida a reabilitação;

h) estrangeiras não autorizadas a funcionar no País;

i) integrantes de um mesmo grupo econômico, assim entendidas aquelas quetenham diretores, sócios ou representantes legais comuns, ou que utilizemrecursos materiais, tecnológicos ou humanos em comum, exceto sedemonstrado que não agem representando interesse econômico em comum;

j) enquadradas nas demais vedações estabelecidas no art. 9º da Lei federal nº8.666/1993.

3. DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO

3.1. Para o credenciamento deverão ser apresentados os seguintes documentos, emseparado dos envelopes n°s 01 e 02:

a) tratando-se de representante legal (sócio, proprietário, dirigente ouassemelhado): ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, comtodas as suas eventuais alterações, ou ato constitutivo consolidado,

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devidamente registrado, em se tratando de sociedades empresárias e, no casode sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleições de seusadministradores, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos eassumir obrigações em decorrência de tal investidura;

b) tratando-se de procurador: instrumento de procuração, público ouparticular, ou Carta Credencial (ANEXO II), no qual constem poderesespecíficos para formular lances, negociar preço, interpor recursos e desistir desua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes a este Pregão;

b.1) procuração por instrumento particular e Carta Credencial (ANEXO II)deverão estar acompanhadas de cópia do documento que comprove os poderesdo mandante para a outorga, dentre os indicados na alínea "a";

b.2) instrumento de procuração, público ou particular, ou Carta Credencial(ANEXO II) deverão, obrigatoriamente, sob pena de não ser aceito ocredenciamento, ser firmados por tantos responsáveis pela empresa, quantosestabeleça o contrato social ou estatuto de constituição, com permissão paraoutorgar poderes no que tange a sua representatividade.

c) Cópia da Cédula de Identidade ou outro documento oficial que contenha fotodo representante (legal ou procurador) da empresa interessada;

d) Declaração da licitante, sob as penas da lei, no caso de ME e EPP, quecumpre os requisitos legais para a qualificação como microempresa ouempresa de pequeno porte, respectivamente, e que está apta a usufruir dotratamento favorecido estabelecido nos arts. 42 a 49 da Lei Complementar nº123, de 14 de dezembro 2006, e suas alterações.

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3.2. Os documentos necessários ao credenciamento deverão ser apresentados emoriginal ou cópia previamente autenticada por cartório competente ou por servidorda CCL, ou por publicação em órgão da Imprensa Oficial.

3.3. A não apresentação ou a incorreção insanável de quaisquer dos documentos decredenciamento impedirá a licitante de participar da fase de lances, de negociarpreços, de declarar a intenção de interpor recurso, enfim, de representar a licitantedurante a sessão pública do Pregão.

3.3.1. Na ausência do credenciamento, serão mantidos os valoresapresentados na proposta escrita, para efeito de ordenação daspropostas e apuração do menor preço.

3.4. Após o credenciamento, será declarada a abertura da sessão e não mais serãoadmitidos novos proponentes, dando-se início ao recebimento dos envelopes.

3.5. Não será admitida a participação de dois representantes para a mesmaempresa, bem como de um mesmo representante para mais de uma empresa.

3.6. Os documentos de credenciamento serão conferidos pelo Pregoeiro, a cadaSessão Pública realizada.

4. DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES

4.1. A Proposta de Preços e os Documentos de Habilitação deverão serapresentados no local, dia e hora acima mencionados, em 02 (dois) envelopesopacos, distintos, devidamente fechados e rubricados no fecho e contendo em suaspartes externas e frontais, em caracteres destacados, os seguintes dizeres:

ENVELOPE N.º 01 – PROPOSTA DE PREÇOS PREGÃO Nº 093/2017 – POE/MA RAZÃO SOCIAL E ENDEREÇO DO PROPONENTE

ENVELOPE N.º 02 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO PREGÃO Nº 093/2017 – POE/MA RAZÃO SOCIAL E ENDEREÇO DO PROPONENTE

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4.2. Os envelopes deverão ser entregues acompanhados da Declaração de PlenoConhecimento e Atendimento às Exigências de Habitação, conforme estabelecidono art. 4º, VII, da Lei Federal nº 10.520/2002, no modelo do ANEXO III, depois derealizado o Credenciamento em apartado com os envelopes nº 01 – Proposta dePreços e nº 02 – Habilitação. Não será admitida a entrega de apenas um envelope.

4.3. Não serão consideradas propostas apresentadas por fac-símile e internet.

4.4. Após a entrega dos envelopes, aquele indicado como “DOCUMENTOS DEHABILITAÇÃO” será rubricado pelo Pregoeiro, equipe de apoio e representantescredenciados das licitantes.

4.5. Os envelopes deverão conter, obrigatoriamente, a documentação em originalou cópia previamente autenticada por cartório competente ou por servidor da CCL,ou publicação em órgão da imprensa oficial.

4.5.1. O disposto no item 4.5 afasta a possibilidade dos servidores da CCLdestacados para trabalhar na sessão pública de, no dia de suarealização, autenticar cópia de documentos de interessados no certame.

4.6. Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documentos emsubstituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus Anexos.

5. DA PROPOSTA DE PREÇOS

5.1. A Proposta de Preços deverá ser apresentada em 01 (uma) via, impressa empapel timbrado da licitante, em língua portuguesa, salvo quanto às expressõestécnicas de uso corrente, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, devidamente datada,assinada e rubricadas todas as folhas pelo representante legal da licitante proponente,com o seguinte conteúdo, de apresentação obrigatória:

a) Número do Pregão, razão social do proponente, número do CNPJ/MF,endereço completo, telefone, fax e endereço eletrônico (e-mail), este último sehouver, para contato, bem como dados bancários tais como: nome e número doBanco, agência e conta corrente para fins de pagamento;

b) Nome completo do responsável pela assinatura do contrato, números do CPFe carteira de identidade e cargo na empresa;

c) Descrição detalhada do objeto da presente licitação, em conformidade com asespecificações constantes do ANEXO I-A – Quantitativo e Especificações e doANEXO I-B – Características Técnicas, com a indicação da unidade, quantidade,marca, modelo e descrição.

c.1) Todas as características declaradas devem ser descritas pelos licitantes ecomprovadas através de documentos de domínio público emitidos pelo fabricante,tais como: catálogos, manuais, fichas de especificação técnica ou paginas dainternet impressa, onde o produto ou componente ofertado seja claramente descrito

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em forma visual e/ou escrita. Devem ser indicados todos os modelos de todos osprodutos ofertados.

d) Proposta de preços com indicação do preço unitário e total de cada item, emalgarismo e total da proposta, em algarismo e por extenso, em Real (R$), com nomáximo 02 (dois) algarismos após a vírgula, sendo considerados fixos eirreajustáveis, já incluídos os lucros e todas as despesas incidentes, essenciaispara a entrega dos materiais objeto deste Pregão;

e) Prazo de validade da proposta: não inferior a 60 (sessenta) dias, a contar dadata da sessão de abertura dos Envelopes;

f) Prazo de entrega: O prazo de entrega será conforme abaixo, contados a partirdo recebimento da Ordem de Fornecimento:

QUANTIDADE DE HIDRÔMETROS PRAZO DE ENTREGA

De 1 a 50 15 dias

De 51 a 100 30 dias

De 101 a 500 45 dias

De 501 a 1000 60 dias

De 1001 a 5000 90 dias

Acima de 5000 120 dias

h) Local para entrega: Almoxarifado da CAEMA, localizado na Avenida dosFranceses s/nº, bairro Sacavém, CEP 65.020-560, São Luís – MA.

5.2. Nos preços ofertados deverão já estar considerados e inclusos todos os custosdiretos e indiretos, encargos, tributos, transporte, seguros, contribuições e obrigaçõessociais, trabalhistas e previdenciárias e outros necessários ao cumprimento integral doobjeto deste Pregão.

5.2.1. A inadimplência da licitante, com referência aos encargos estabelecidosno item anterior, não transfere a responsabilidade por seu pagamento aoEstado do Maranhão, nem poderá onerar o objeto deste Pregão, razãopela qual a licitante vencedora renuncia expressamente a qualquervínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com a AdministraçãoEstadual.

5.2.2. Quaisquer tributos, despesas e custos omitidos ou incorretamentecotados, serão considerados como inclusos nos preços, ainda que nãotenham causado a desclassificação da proposta por preço inexequível.Nestes casos, a Administração não deferirá pedidos de acréscimo,devendo a licitante vencedora fornecer os materiais sem ônusadicionais.

5.3. Em nenhuma hipótese poderá ser alterado o conteúdo da proposta escrita, sejacom relação a preço, pagamento, prazo ou qualquer item que importe modificação dostermos originais, ressalvadas apenas aquelas destinadas a sanar evidentes errosformais, alterações essas que serão avaliadas pelo Pregoeiro.

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5.4. A simples irregularidade formal que evidencie lapso isento de má-fé e que nãoafete o conteúdo ou a idoneidade da proposta não será causa de desclassificação.

5.4.1. O Pregoeiro poderá corrigir quaisquer erros de soma e/ou multiplicação,com base no valor unitário ou em dado predominante da proposta quepermita inferir a informação correta.

5.5. Caso os prazos de validade da proposta e/ou prazo de entrega dos materiaissejam omitidos na Proposta de Preços, o Pregoeiro entenderá como sendo iguais aosprevistos no item 5.1, respectivamente, alíneas “e” e “f”.

5.6. A cotação e os lances verbais apresentados e levados em consideração paraefeito de julgamento serão da exclusiva e da total responsabilidade da licitante, nãolhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração, seja para mais ou para menos.

5.7. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Pregão,inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido.

5.8. Não se admitirá proposta que apresentar preços global ou unitário, simbólicos,irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários demercado, acrescidos dos respectivos encargos, exceto quando se referirem amateriais de propriedade da própria licitante, para os quais ela renuncie a parcela ou àtotalidade da remuneração.

5.9. Não se admitirá proposta que apresentar alternativa de preços.

5.10. Os preços propostos serão fixos e irreajustáveis.

5.11. Após a apresentação da proposta não caberá desistência, salvo por motivo justodecorrente de fatos supervenientes e aceitos pelo Pregoeiro.

5.12. A licitante que não mantiver sua Proposta ficará sujeita às penalidadesestabelecidas no item 14 deste Edital.

5.13. Caso a convocação para contratação não seja emitida dentro do período devalidade da proposta, os licitantes ficam liberados dos compromissos assumidos,sendo que a Administração poderá solicitar a prorrogação do prazo de validade pormais 60 (sessenta) dias consecutivos.

6. DA HABILITAÇÃO DOS LICITANTES

6.1. As licitantes, inclusive as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte,deverão apresentar a Documentação de Habilitação em 01 (uma) via, no Envelope nº02, devidamente fechado e rubricado no fecho, identificado conforme o indicado noitem 4.1, observada também a norma estabelecida no item 4.5 deste Edital, contendoos seguintes documentos referentes a:

6.1.1. Habilitação Jurídica, que será comprovada mediante a apresentação daseguinte documentação:

a) Formulário do Empresário, no caso de Empresa Individual;

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b) Ato constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamenteregistrado, em se tratando de sociedades empresárias, no caso de sociedadespor ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores e,no caso de sociedades civis, acompanhada de prova da diretoria em exercício;

c) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedadeestrangeira em funcionamento no País e ato de registro ou autorização parafuncionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim oexigir.

6.1.2. Regularidade Fiscal, Social e Trabalhista, que será comprovadamediante a apresentação dos seguintes documentos:

a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);

b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal,relativo à sede ou domicílio da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade ecompatível com o objeto contratual;

c) Prova de regularidade com a Fazenda Federal, mediante apresentação da:

c.1) Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais,Dívida Ativa da União, assim como a regularidade das contribuiçõesprevidenciárias e de terceiros;

d) Prova de regularidade com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede dalicitante, mediante a:

d.1) Certidão Negativa de Débitos Fiscais, e;

d.2) Certidão Negativa de Inscrição de Débitos na Dívida Ativa;

d.3) Quando a prova de regularidade de que trata a alínea “d” for comprovadamediante a apresentação de uma única certidão, e dela não constarexpressamente essa informação, caberá a licitante demonstrar comdocumentação hábil essa condição, observado o disposto no item 6.3.

e) Prova de Regularidade com a Fazenda Municipal, do domicilio ou sede dolicitante, mediante apresentação de:

e.1) Certidão Negativa de Débitos Fiscais

e.2) Certidão Negativa de Inscrição de Débitos na Dívida Ativa

e.3) Quando a regularidade prevista nas alíneas “e” for comprovada porapenas uma Certidão, caberá ao licitante demonstrar a referida situação.

f) Prova de situação regular perante o Fundo de Garantia por Tempo deServiço, através de apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS –CRF;

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g) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça doTrabalho, mediante a apresentação da Certidão Negativa de DébitosTrabalhistas – CNDT;

h) Declaração de que não emprega menores de dezoito anos em trabalhonoturno, perigoso ou insalubre e nem menores de dezesseis anos em qualquertrabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos, deconformidade com o disposto no art. 27, inciso V, da Lei federal nº 8.666/93, nomodelo do ANEXO IV;

6.1.3. Qualificação Econômico-Financeira, que será comprovada mediante aapresentação dos seguintes documentos:

6.1.3.1. Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis do últimoexercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, vedada asua substituição por balancetes ou balanços provisórios, quecomprove a boa situação financeira da empresa baseada nascondições seguintes:

a) A comprovação de boa situação financeira da empresa licitante serádemonstrada através de índice financeiro utilizando-se as fórmulasabaixo, cujos resultados deverão estar de acordo com os valoresestabelecidos:

ILC=AtivoCirculante

PassivoCirculante≥1,00

ILG=AtivoCirculante+Realizávela Longo PrazoPassivoCirculante+Exigível a LongoPrazo

≥1,00

b) As empresas que apresentarem resultado menor do que o exigido,quando de sua habilitação deverão comprovar, considerados os riscospara a administração, Capital Social ou Patrimônio Líquido no valormínimo de 10% (dez por cento) do valor máximo da contratação,admitida a atualização para a data de apresentação da propostaatravés de índices oficiais.

6.1.3.1.1. As empresas com menos de 01 (um) exercício financeirodevem cumprir a exigência deste subitem mediante aapresentação do Balanço de Abertura;

6.1.3.1.2. Serão considerados aceitos como na forma da lei o balançopatrimonial e demonstrações contábeis assim apresentados:

a) Publicados em Diário Oficial ou; b) Publicados em jornal de grande circulação ou; c) Registrados na Junta Comercial da sede ou domicílio do licitante ou;

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d) Por cópia do Livro Diário, devidamente autenticado na JuntaComercial da sede ou domicílio da empresa, na forma da InstruçãoNormativa nº 11, de 05 de dezembro de 2013, do Departamento deRegistro Empresarial e Integração - DREI, acompanhadaobrigatoriamente dos Termos de Abertura e de Encerramento.

6.1.3.1.3. Na hipótese de alteração do Capital Social, após a realizaçãodo Balanço Patrimonial, a licitante deverá apresentardocumentação de alteração do Capital Social, devidamenteregistrada na Junta Comercial ou Entidade em que o Balançofoi arquivado.

6.1.3.1.4. A pessoa jurídica optante do Sistema de Lucro Real ouPresumido deverá apresentar juntamente com o BalançoPatrimonial, cópia do recibo de entrega da escrituração contábildigital – SPED CONTÁBIL, nos termos da IN RFB 1.420 e1.422/2013.

6.1.3.2. As Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte(EPP), cuja participação neste certame esteja limitada apenas aosITENS EXCLUSIVOS e COTA RESERVADA, que demonstrem estacondição nos termos do item 3.1, alínea “d”, deste edital, ficamdispensados do cumprimento da apresentação de balanço patrimonialdo último exercício social, a que se refere o item 6.1.3.1 deste edital,nos termos do art. 13 da Lei Estadual nº 10.403/2015.

6.1.3.3. Certidão Negativa de Falência ou Concordata (RecuperaçãoJudicial ou Extrajudicial), expedida pelo distribuidor da sede dapessoa jurídica, com data não excedente a 60 (sessenta) dias deantecedência da data de apresentação da proposta de preço, quandonão vier expresso o prazo de validade.

6.1.4. A Qualificação Técnica dos licitantes deverá ser comprovada atravésde:

a) No mínimo, 1 (um) Atestado ou Declaração de Capacidade Técnica,fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando que alicitante forneceu ou está fornecendo produtos compatíveis com o objeto destalicitação. O atestado deverá ser impresso em papel timbrado do emitente, constandoseu CNPJ e endereço completo, devendo ser assinado por seus sócios, diretores,administradores, procuradores, gerentes ou servidor responsável, com expressaindicação de seu nome completo e cargo/função.

6.1.5. Outros Documentos

a) Certidão Simplificada da Junta Comercial do Estado do Maranhão, deacordo com o art. 1º do Decreto nº 21.040, de 17 de fevereiro de 2005, paraempresários e sociedades empresariais do Estado do Maranhão.

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6.2. A apresentação do Certificado de Registro Cadastral – CRC, expedido pelaComissão Central Permanente de Licitação – Cadastro de Fornecedores,localizado na Avenida Beira-Mar, S/N, Viva Cidadão – Unidade Beira Mar CEP:65010-000 – São Luís/MA, ou de outro órgão da Administração Pública Federal oude outros Estados, substituirá os documentos enumerados nos itens 6.1.1 e 6.1.2(“a” e “b”), obrigando-se a licitante a apresentar o referido Certificadoacompanhado da Declaração da Inexistência de Fato Impeditivo da suaHabilitação (ANEXO V).

6.2.1. O Certificado de Registro Cadastral – CRC deve exibir a situação e osdados cadastrais da empresa, seja no próprio documento ou em outroque o acompanhe, a exemplo da Declaração que complementa oCRC/SICAF.

6.3. É de exclusiva responsabilidade das licitantes a juntada de todos os documentosnecessários à habilitação.

6.4. A documentação apresentada para fins de habilitação fará parte dos autos doprocesso administrativo e não será devolvida à licitante.

6.5. O número do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ indicado nosdocumentos da Proposta de Preço e da Habilitação deverá ser o mesmo doestabelecimento que efetivamente vai fornecer os materiais objeto da presentelicitação, com exceção da:

a) Certificado de Regularidade do FGTS, que poderá ser da sede da pessoajurídica;

b) Certidão de Falência/Concordata/Recuperação Judicial e da Certidão Conjunta(Negativa ou Positiva com Efeitos de Negativa) de Débitos Relativos a TributosFederais, Dívida Ativa da União e Previdenciária, expedida pela Secretaria daReceita Federal, que deverão ser da sede da pessoa jurídica.

6.6. As declarações e outros documentos julgados necessários à habilitação,produzidos pela própria licitante, deverão conter data, identificação e assinatura dotitular da empresa ou do seu representante legal.

6.7. Não serão aceitos “protocolos de entrega” ou “solicitação de documentos” emsubstituição aos documentos requeridos no presente Edital.

6.8. Não serão aceitos documentos cujas datas estejam rasuradas.

6.9. Serão aceitas somente cópias legíveis.

6.10. O Pregoeiro se reserva ao direito de solicitar o original de qualquer documento,sempre que tiver dúvida e julgar necessário.

7. DO PROCEDIMENTO

7.1. Declarada a abertura da sessão pelo Pregoeiro, após credenciamento realizadoconforme item 3 deste Edital, não serão mais admitidos novos proponentes.

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7.2. As licitantes deverão entregar os Envelopes nº 1 e nº 2, sendo que o Envelopecontendo os Documentos de Habilitação serão rubricados pelo Pregoeiro, Equipe deApoio e os representantes credenciados das licitantes.

7.3. Após o ordenamento das propostas na ordem crescente de preço e a verificaçãosumária de sua conformidade, serão selecionados para a fase de lances as licitantesque tenham apresentado propostas em valores superiores em até 10% (dez porcento), relativamente à de menor preço.

7.4. Quando não forem identificadas, no mínimo, 03 (três) propostas escritas depreços nas condições definidas no item anterior, o Pregoeiro classificará as melhorespropostas subsequentes, até o máximo de 03 (três), colocadas em ordemdecrescente, quaisquer que sejam os valores ofertados nas propostas escritas.

7.5. Havendo empate entre duas ou mais propostas escritas e proclamadas aptas àfase lance, serão selecionadas todas as licitantes que tenham ofertado o mesmopreço, realizando-se sorteio para definir a ordem de apresentação dos lances.

7.5.1. A licitante sorteada em primeiro lugar escolherá a posição na ordenaçãode lances em relação às demais empatadas, e assim sucessivamenteaté a definição completa da ordem de lances.

7.6. Verificando-se divergência entre os valores numéricos e os por extenso,predominarão os últimos, independentemente de consulta à licitante.

7.7. Será dada oportunidade às licitantes selecionados, conforme itens anteriores,para, individualmente e de forma sequencial, apresentarem lances verbais, de formasucessiva, em valores distintos e decrescentes, a começar pela licitante detentora daproposta de maior preço e as demais, em ordem decrescente de valor, para a escolhada proposta de menor preço por item.

7.8. A licitante deverá oferecer somente lance inferior ao último por ela ofertado.

7.8.1. Com um lance superior ao menor já ofertado por outra participante (lanceintermediário), a licitante se retira automaticamente da sequencia da fasede lances.

7.9. Não serão aceitos lances de igual valor, prevalecendo aquele que for recebidoprimeiro.

7.10. A desistência em apresentar lance, quando convocado pelo Pregoeiro, implicaráa exclusão imediata da licitante da sequencia da etapa de lances e na manutenção doúltimo preço por ela ofertado, para efeito de ordenação das propostas.

7.11. Não poderá haver desistência dos lances ofertados.

7.12. Após a fase de lances, será encerrada a etapa competitiva e ordenadas asofertas, exclusivamente pelo critério de menor preço por item.

7.12.1. A fase de lances se encerra quando, restando apenas duas licitantes,uma declina do seu direito a lance.

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7.13. Encerrada a etapa competitiva, as propostas de microempresa e de empresasde pequeno porte que se encontrarem na faixa até 5% (cinco por cento) acima domenor preço serão consideradas empatadas com a primeira colocada, devendo estasproponentes ser convocadas na ordem de classificação, uma na falta da outra, parafazer uma única e última oferta, inferior a da primeira colocada, visando o desempate.

7.13.1. Aplica-se o disposto neste item somente no caso da propostainicialmente mais bem classificada não ter sido apresentada pormicroempresa e empresa de pequeno porte.

7.14. Não havendo vencedor das cotas reservadas para ME e EPP, a que se refere oitem 2.1.1, alínea “b”, do edital, estas poderão ser adjudicadas ao vencedor da cotaprincipal ou, diante de sua recusa, aos licitantes remanescentes, segundo a ordem declassificação, desde que praticarem o preço do primeiro colocado.

7.15. Se uma mesma empresa vencer a cota reservada e a cota principal, acontratação das cotas dar-se-á pelo menor preço obtido entre as cotas.

7.16. Depois de encerrada a etapa competitiva, as licitantes poderão reduzir seuspreços ao valor da proposta da licitante vencedora para registro adicional depreços.

7.16.1. Para o registro adicional de preços será exigido a análise dadocumentação de habilitação.

7.16.2. A apresentação de novas propostas para registro adicional de preçosnão prejudicará o resultado do certame em relação à licitante que ofertouo menor preço.

7.16.3. Além do preço do primeiro colocado, será registrado o preço de outro(s)fornecedor(es) para cada item.

7.17. O registro a que se refere o item 7.16 tem por objetivo o cadastro de reserva, nocaso de exclusão do primeiro colocado da Ata de Registro de Preços, nas hipótesesprevistas nos art. 17, art. 18, incisos do art. 19 e inciso II do art. 20 do Decretoestadual n° 31.553/2016, devendo ser registrados obedecendo a ordem prevista noart. 11, § 3º, do referido Decreto estadual.

7.18. Verificada a conformidade da proposta de menor preço, o Pregoeiro suspenderáa sessão para que a licitante que ofertou o menor preço para cada item, apresente, noprazo máximo de 04 (dias) dias úteis, AMOSTRA do respectivo item para avaliação desua conformidade com as especificações técnicas do Termo de Referência.

7.19. As amostras serão entregues na sede do Órgão Participante, que, através deservidor (es) designado(s), procederá(ão) à análise para atestar se atendem àsexigências constantes no Termo de Referência. Após a análise será elaboradorelatório técnico circunstanciado relativo aos materiais.

7.20. Cumprida a formalidade descrita nos itens anteriores, o Pregoeiro convocará aslicitantes para nova sessão, quando:

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7.20.1. Em caso do relatório técnico circunstanciado aprovando os materiais, deacordo com as exigências contidas no Termo de Referência, declararáaceita a proposta.

7.20.2. Em caso negativo, a licitante será desclassificada e o Pregoeiro reabriráos trabalhos com as empresas remanescentes.

7.21. Sendo aceitável a proposta de menor preço, o Pregoeiro procederá à aberturado envelope nº 02 contendo a documentação da licitante classificada em primeirolugar, para verificar suas condições habilitatórias, consoante às exigências desteEdital.

7.22. As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda adocumentação exigida para fins de comprovação de regularidade fiscal, mesmo queesta apresente alguma restrição.

7.22.1. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal,será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicialcorresponderá ao momento em que a proponente for declaradavencedora do certame, prorrogáveis por igual período, a critério daAdministração, para a regularização da documentação, pagamento ouparcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas oupositivas com efeito de certidão negativa.

7.22.2. A não regularização da documentação, no prazo previsto no itemanterior, implicará na decadência do direito de não ser preterido nahipótese de contratação administrativa, sem prejuízo da sanção prevista.Neste caso, será facultado à Administração convocar as licitantesremanescentes, ocasião em que será assegurado o exercício do direitode preferência às demais microempresas e empresas de pequenoporte, cujas Propostas estiverem no intervalo de empate previsto noitem 7.13.

7.22.3. Na hipótese da não contratação de microempresa e empresa depequeno porte, o objeto licitado poderá ser registrado em favor daproposta originalmente classificada em primeiro lugar.

7.23. Se a oferta não for aceitável ou se a licitante desatender às exigênciashabilitatórias, o Pregoeiro examinará a oferta subsequente, verificando a suaaceitabilidade e procedendo à habilitação da proponente, na ordem de classificação,e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda aoEdital, sendo a respectiva licitante declarada vencedora e a ela adjudicado o objeto docertame.

7.24. Quando todas as propostas forem desclassificadas ou todas as licitantesinabilitadas, o Pregoeiro poderá conceder o prazo de 8 (oito) dias úteis para aapresentação de outras propostas escoimadas dos vícios que ensejaram a decisão oude nova documentação.

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7.25. Caso tenha ocorrido lance/negociação, a proposta de preços, ajustada ao preçofinal, deverá ser protocolada na Comissão Central Permanente de Licitação - CCL,no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, contado da lavratura da ata.

7.26. Se não houver interposição de recurso por parte das licitantes presentes, oPregoeiro encaminhará a licitação para homologação, logo após a apresentação daProposta de Preço indicada no item 7.27.

7.27. Se houver interposição de Recurso contra atos do Pregoeiro, a homologaçãodar-se-á após o julgamento do Recurso interposto e dado conhecimento do seuresultado.

7.28. Serão desclassificadas as propostas que:

a) não atenderem às exigências deste Edital;b) forem omissas ou apresentem irregularidades ou defeitos capazes de dificultar ojulgamento;c) com valor unitário do item superior ao limite estabelecido no Termo de Referênciaou preços manifestamente inexeqüíveis, assim considerados aqueles que nãovenham a ter demonstrada sua viabilidade através de documentação que comproveque os custos dos insumos são coerentes com os de mercado e que os coeficientesde produtividade são compatíveis com a execução do objeto.

7.29. Caso entenda que o preço é inexequível o Pregoeiro deverá, antes dedesclassificar a oferta, estabelecer prazo para que o licitante demonstre aexequibilidade de seu preço, através de:

a) planilha de custos elaborada pelo próprio licitante, sujeita a exame pelaAdministração; b) contrato, ainda que em execução, com preços semelhantes.

7.30. A licitante que ofertar preço considerado inexequível pelo Pregoeiro e que nãodemonstre posteriormente sua exequibilidade se sujeita às penalidadesadministrativas pela não-manutenção da proposta.

7.31. Confirmada a inexequibilidade o Pregoeiro poderá reabrir a licitação convocandosessão pública para dar continuidade ao certame.

7.32. Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas asocorrências relevantes e que, ao final, será assinada pelo Pregoeiro, peloscomponentes da Equipe de Apoio e pelos representantes presentes.

8. DA IMPUGNAÇÃO E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO

8.1. Qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar oato convocatório, protocolizando o pedido até 02 (dois) dias úteis antes da datafixada para o recebimento das propostas, diretamente na Comissão CentralPermanente de Licitação, localizada na Rua 44, Quadra 18, Nº 35 - CalhauSãoLuís / MA CEP: 65071-732

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8.1.1. Caberá ao Pregoeiro decidir sobre a petição no prazo de 24 (vinte equatro) horas.

8.2. Acolhida à petição contra o ato convocatório, será designada nova data para arealização do certame.

8.3. A entrega da Proposta, sem que tenha sido tempestivamente impugnado opresente Edital, implicará na plena aceitação, por parte dos interessados, dascondições nele estabelecidas.

9. DOS RECURSOS

9.1. Dos atos do Pregoeiro neste processo licitatório, poderá o licitante, ao final dasessão pública manifestar, imediata e motivadamente, a intenção de interpor recurso,sendo registrado em Ata a síntese das suas razões de recorrer.

9.2. A falta de manifestação imediata e motivada de interpor recurso, no momento dasessão deste Pregão, importará na decadência do direito de recurso e adjudicação doobjeto à licitante declarada vencedora.

9.3. Caberá à licitante juntar os memoriais relativos aos recursos registrados em Atano prazo de 03 (três) dias úteis, contados da lavratura da citada Ata.

9.4. Cientes os demais licitantes da manifesta intenção de recorrer por parte dealgum dos concorrentes, ficam desde logo intimados a apresentarem contra razõestambém em 03 (três) dias úteis, contados do término do prazo de apresentação dasrazões do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.

9.5. Qualquer recurso contra a decisão do Pregoeiro deverá ser entregue, no prazolegal, no Setor de Protocolo da Comissão Central Permanente de Licitação - CCL,no endereço citado no item 8.1, terá efeito suspensivo, e, se acolhido, invalidaráapenas os atos insuscetíveis de aproveitamento.

9.6. Se não reconsiderar sua decisão, o Pregoeiro submeterá o recurso, devidamenteinformado, à consideração do Plenário da Comissão Central Permanente deLicitação, que proferirá decisão definitiva.

9.7. Depois de decididos os recursos e constatada a regularidade dos atosprocedimentais, será homologado o resultado da licitação.

10. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

10.1. Após a publicação da homologação do resultado da licitação, as licitantesvencedoras e, se houver, as empresas classificadas para formação do cadastro dereserva a que se refere o art. 12, § 1º, do Decreto estadual nº 31.553/2016, terão oprazo de 5 (cinco) dias úteis, independentemente de convocação, para compareceremperante a Comissão Central Permanente de Licitação - CCL (Órgão Gerenciador)para assinar a Ata de Registro de Preços (ANEXO VI).

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10.1.1. O prazo para assinar a Ata de Registro de Preços poderá ser prorrogadoem caso de interesse público a ser devidamente justificado pelaComissão Central Permanente de Licitação - CCL nos autos doprocesso para registro de preços.

10.1.2. É facultado à Administração, quando o convocado não assinar a ata deregistro de preços no prazo e condições estabelecidos, convocar aslicitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo emigual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiroclassificado.

10.2. A recusa injustificada da licitante vencedora em assinar a Ata de Registro dePreços, dentro do prazo estabelecido no item 10.1, caracterizará o descumprimentototal das obrigações assumidas, sujeitando-a às sanções previstas no item 14 desteEdital.

10.2.1. É facultado ao Pregoeiro reabrir o certame com a convocação daslicitantes remanescentes.

10.2.2. Na sessão de reabertura do Pregão, o Pregoeiro deverá negociardiretamente com a proponente, obedecido a ordem crescente de preçosdas propostas remanescentes, para que seja obtido preço melhor.

10.3. A Ata de Registro de Preços (ANEXO VI) será firmada entre o Estado doMaranhão, representado pela CCL (Órgão Gerenciador), e as licitantes vencedoras e,se houver, as empresas as classificadas para formação do cadastro de reserva a quese refere o art. 12, § 1º, do Decreto estadual nº 31.553/2016, para atendimento dedemandas dos Órgãos Participantes.

10.4. O prazo de validade da Ata de Registro de Preços é de 12 (doze) meses,contados da data de sua publicação no Diário Oficial do Estado do Maranhão.

10.5. A Ata de Registro de Preços não obriga a Administração Estadual a firmar ascontratações que dela poderão advir, ficando-lhe facultada a realização de licitaçãoespecífica para o fornecimento dos materiais pretendidos, nos termos dos §§ 2º e 3ºdo art. 3º do Decreto estadual nº 31.553/2016, sendo assegurada ao beneficiário doregistro preferência em igualdade de condições.

11. DO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS

11.1. Após a publicação da Ata de Registro de Preços no Diário Oficial do Estado doMaranhão e sua divulgação no site www.ccl.ma.gov.br os órgãos públicos poderãoutilizar o Sistema de Registro de Preços para aquisição dos materiais registrados,observadas as normas editadas pela Comissão Central Permanente de Licitação -CCL (Órgão Gerenciador).

11.2. A Ata de Registro de Preços, durante sua validade, poderá ser utilizada porórgãos e entidades da Administração Pública que não tenham participado do certamelicitatório (“Carona”), mediante prévia consulta à CCL para adesão, desde quedevidamente comprovada a vantagem e observadas as normas em vigor.

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11.3. Os entes da administração pública estadual direta, autárquica e fundacional,fundos especiais, empresas públicas, sociedades de economia mista e demaisentidades controladas, direta ou indiretamente pelo Estado do Maranhão estãodispensados da necessidade de justificativa de vantagem na adesão às atas deregistro de preços gerenciadas pela Comissão Central Permanente de Licitação -CCL.

11.4. Fica assegurada a preferência das adesões aos órgãos e entidades do Governodo Estado do Maranhão, por força do disposto no art. 21 do Decreto estadual nº31.553/2016.

11.4.1. Os órgãos e entidades que não participaram do Sistema de Registro dePreços, quando desejarem fazer uso da Ata de Registro de Preços,deverão formalizar o processo administrativo de adesão junto à CCL.

11.4.2. Caberá ao prestador beneficiário da Ata de Registro de Preços,observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ounão do fornecimento decorrente de adesão, independente dosquantitativos registrados em Ata, desde que este novo compromisso nãoprejudique as obrigações anteriormente assumidas.

11.4.3. As aquisições adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a100% (cem por cento) dos quantitativos dos itens registrados na ata deregistro de preços para o órgão gerenciador e órgão participantes.

11.4.4. O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços nãopoderá exceder, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada itemregistrado na Ata de Registro de Preços para o Órgão Gerenciador eórgãos participantes, independente do número de órgãos nãoparticipantes que aderirem, conforme o art. 21, § 5º, do Decreto estadualn° 31.553, de 16 de março de 2016.

11.5. O fornecedor beneficiário se obriga a manter, durante o prazo de validade da Atade Registro de Preços, todas as condições de habilitação exigidas nesta licitação.

11.6. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual reduçãodaqueles praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos materiaisregistrados, cabendo à CCL (Órgão Gerenciador) promover as necessáriasnegociações junto aos fornecedores.

11.6.1. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente,tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o órgão gerenciadordeverá:

a) convocar o fornecedor que venceu a licitação, e na falta deste, aqueles docadastro de reserva, na ordem de classificação, visando à negociação para aredução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado;

b) frustrada a negociação, os fornecedores serão liberados do compromissoassumido.

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11.6.2. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deveráproceder à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando asmedidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa,respeitada a legislação relativa às licitações.

12. DO CANCELAMENTO DOS PREÇOS REGISTRADOS

12.1. O fornecedor terá seu registro cancelado pela Comissão Central Permanentede Licitação - CCL (órgão gerenciador), quando:

a) descumprir as condições previstas no Edital deste Pregão a que se vincula opreço registrado;

b) descumprir as condições da Ata de Registro de Preços;

c) não retirar a respectiva Nota de Empenho ou assinar o Contrato Administrativoou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração semjustificativa aceitável;

d) não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de tornar-se superioràqueles praticados no mercado;

e) sofrer sanção prevista nos incisos III e IV do caput do art. 87 da Lei federal n°8.666/93 ou no art. 7º da Lei federal nº 10.520/2002;

f) ocorrer fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, queprejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovado e justificado por razãode interesse público, nos termos do art. 78, da Lei federal nº 8.666/93, ou a pedidodo fornecedor.

12.1.1. O cancelamento de registro será formalizado por despacho da CCLassegurados ao beneficiário da ata, nas hipóteses previstas nas alíneas“a”, “b”, “c” e “e” do item 12.1, o contraditório e a ampla defesa.

13. DA CONTRATAÇÃO

13.1. Quando da necessidade de contratação, os órgãos públicos participantes da Atade Registro de Preços deverão consultar a Comissão Central Permanente deLicitação - CCL (Órgão Gerenciador) para obter a indicação do fornecedor, dosquantitativos a que este ainda se encontra obrigado e dos preços registrados.

13.2. O fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços estará obrigado a retiraras respectivas Notas de Empenho e a celebrar os Contratos (ANEXO VII) ouinstrumentos equivalentes que poderão advir, nas condições estabelecidas nesteEdital e na própria Ata, observado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da data derecebimento da notificação.

13.2.1. O prazo da convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igualperíodo, quando solicitado pela licitante vencedora durante o seu

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transcurso, desde que ocorra motivo justificado e aceito pelaAdministração.

13.3. A recusa injustificada do fornecedor beneficiário em retirar a Nota de Empenho eassinar o Contrato ou instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido,caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o àspenalidades legalmente estabelecidas no item 14 deste Edital.

13.4. A contratação com os fornecedores registrados será formalizada pelo órgãointeressado, por intermédio de Contrato Administrativo (ANEXO VII) que deverá sercelebrado no prazo de validade da Ata de Registro de Preços.

13.4.1. O Contrato Administrativo poderá ser substituído por outros instrumentoshábeis, tais como carta-contrato, nota de empenho de despesa ouautorização de compra, conforme dispõe o art. 62, da Lei federal n°8.666/93.

13.5. A contratação fica condicionada à consulta prévia pelos órgãos participantes aoCadastro Estadual de Inadimplentes – CEI, consoante determina o art. 6º da Leiestadual nº 6.690, de 11 de julho de 1996.

13.6. No ato da assinatura do contrato a adjudicatária estabelecida no Maranhãodeverá apresentar Certidão Negativa de Débito com a CAEMA (Companhia deSaneamento Ambiental do Maranhão), conforme Decreto estadual nº 21.178, de 26 deabril de 2005.

13.7. No ato da assinatura do contrato a Administração Pública consultará o Cadastrode Empregadores divulgado no sítio eletrônico do Ministério do Trabalho e Emprego,consoante a Lei estadual nº 9.752, de 10 de janeiro de 2013, alterada pela LeiEstadual 10.612 de 3 de julho de 2017.

13.8. O fornecedor que vier a ser contratado ficará obrigado a aceitar, nas mesmascondições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do Contrato, bem como amanter atualizada, durante a execução do Contrato, toda documentação de habilitaçãoexigida na licitação.

13.9. O fornecedor deverá entregar os materiais, rigorosamente dentro dos prazosestipulados no instrumento do contrato celebrado com as unidades que venham a seutilizar da Ata de Registro de Preços, e de acordo com as especificações técnicasexigidas neste Edital, bem como com as condições que constam de sua proposta.

13.10. O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias, contados a partir da datada entrega dos materiais, mediante apresentação das notas fiscais, atestadas pelosetor competente do Contratante, por meio de ordem bancária emitida em nome doContratado, para crédito na conta corrente por ele indicada, uma vez satisfeitas àscondições fixadas neste Edital e seus Anexos, devendo o fornecedor, na oportunidade,estar cadastrado no SIAGEM e SIAFEM.

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13.10.1. Não serão efetuados quaisquer pagamentos enquanto perdurarpendência de liquidação de obrigações em virtude de penalidadesimpostas ao Contratado ou inadimplência contratual.

13.11. O Contratado deverá manter, durante toda a execução do contrato, emcompatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições dehabilitação e qualificação exigidas na licitação, devendo demonstrar tal situação emtodos os seus pedidos de pagamentos por meio da seguinte documentação:

a) Certidão Negativa da Dívida Ativa da União;

b) Certidão Regularidade do FGTS - CRF;

c) Certidão Negativa de Débitos Trabalhista - CNDT;

d) Certidão Negativa da CAEMA, caso a empresa seja do Estado do Maranhão;

e) Outros que sejam necessários para a realização do certame.

13.12. A Nota Fiscal que for apresentada com erro será devolvida ao contratado pararetificação e reapresentação. O pagamento ficará pendente até que estaprovidencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamentoiniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação de documentofiscal, não acarretando qualquer ônus para a CONTRATANTE.

14. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

14.1. Se a licitante vencedora, injustificadamente, recusar-se a retirar a Nota deEmpenho ou a assinar o instrumento contratual, a sessão poderá ser retomada e asdemais licitantes chamadas na ordem crescente de preços para negociação,sujeitando-se o proponente desistente às seguintes penalidades:

a) impedimento de licitar e contratar com o Estado do Maranhão, pelo prazo de até05 (cinco) anos;

b) multa de 20% (vinte por cento) do valor global da proposta, devidamenteatualizada.

14.2. O atraso injustificado na prestação dos serviços ou entrega dos materiaissujeitará a Contratada à aplicação das seguintes multas de mora:

a) 0,33% (trinta e três centésimos por cento) ao dia, incidente sobre o valor daparcela do objeto em atraso, desde o segundo até o trigésimo dia;

b) 0,66% (sessenta e seis centésimos por cento) ao dia, incidente sobre o valor daparcela em atraso, a partir do trigésimo primeiro dia, não podendo ultrapassar 20%(vinte por cento) do valor do contrato.

14.3. Além das multas aludidas no item anterior, a Contratante poderá aplicar asseguintes sanções à Contratada, garantida a prévia e ampla defesa, nas hipóteses deinexecução total ou parcial do Contrato:

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a) advertência escrita;

b) multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do Contrato;

c) declaração de inidoneidade para participar de licitação e assinar contratos com aAdministração Pública, pelo prazo de até 02 (dois) anos ou até que o contratadocumpra as condições de reabilitação;

d) impedimento para participar de licitação e assinar contratos com o Estado peloprazo de até 05 (cinco) anos e descredenciamento do Sistema de Gerenciamentode Licitações e Contratos – SGC por igual prazo;

14.4. As sanções previstas nas alíneas “a”, “c” e “d” poderão ser aplicadasconjuntamente com a prevista na alínea “b”.

14.5. Caberá ao Fiscal do Contrato, designado pela CONTRATANTE propor aaplicação das penalidades previstas, mediante relatório circunstanciado, apresentandoprovas que justifiquem a proposição.

14.6. A Contratada estará sujeita à aplicação de sanções administrativas, dentreoutras hipóteses legais, quando:

a) prestar os serviços ou entregar os materiais em desconformidade com oespecificado e aceito;

b) não substituir, no prazo estipulado, o material recusado pela contratante;

c) descumprir os prazos e condições previstas neste Pregão.

14.7. As multas deverão ser recolhidas no prazo de 15 (quinze) dias consecutivoscontados da data da notificação, em conta bancária a ser informada pelaCONTRATANTE.

14.8. O valor da multa poderá ser descontado dos pagamentos ou cobradodiretamente da Contratada, amigável ou judicialmente.

14.9. A licitante que ensejar o retardamento da execução do certame, não mantiver aproposta, falhar ou fraudar na execução do Contrato, comportar-se de modo inidôneo,fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito prévio da citação eda ampla defesa, ficará impedido de licitar e contratar com a Administração, pelo prazode até 05 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ouaté que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou apenalidade.

15. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

15.1. O presente Edital e seus Anexos, bem como a proposta do licitante vencedor,farão parte integrante do Contrato, independentemente de transcrição.

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15.1.1. As exigências previstas no Termo de Referência e seus anexos, nãoelencadas no item 5 para a aceitabilidade de proposta de preço, e noitem 6 para a habilitação de licitante, deste edital, não serão levadas aefeito para fins de licitação, podendo o órgão interessado solicitar-lhes ocumprimento como condição de contratação.

15.2. É facultado ao Pregoeiro, em qualquer fase da licitação, promover diligênciase/ou solicitar parecer técnico de pessoa integrante ou não do quadro da AdministraçãoEstadual, para esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada àinclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamenteda proposta/documentação. Nesse caso, a adjudicação somente ocorrerá após aconclusão da diligência promovida.

15.3. A Comissão Central Permanente de Licitação - CCL poderá revogar apresente licitação por razões de interesse público, derivados de fato supervenientedevidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendoanulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante atoescrito e fundamentado.

15.4. Será observado, ainda, quanto ao procedimento deste Pregão:

a) a anulação do procedimento licitatório não gera obrigação de indenizar,ressalvado o direito do contratado de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos quetiver suportado no cumprimento do contrato;

b) a nulidade do procedimento licitatório induz à nulidade do Contrato ouinstrumento equivalente, ressalvado, ainda, o dispositivo citado na alínea anterior;

c) no caso de desfazimento do processo licitatório, fica assegurado o contraditório ea ampla defesa.

15.5. As proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informaçõese dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.

15.6. As proponentes assumem todos os custos de preparação e apresentação desuas propostas e o Estado do Maranhão não será, em nenhum caso, responsável poresses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.

15.7. No interesse da Administração, sem que caiba aos participantes qualquerreclamação ou indenização, poderá ser adiada a data da abertura desta licitação ealteradas as condições do presente Edital.

15.8. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeçaa realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferidapara o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local anteriormenteestabelecidos, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contrário.

15.9. No caso de alteração deste Edital no curso do prazo estabelecido para orecebimento das propostas de preços e documentos de habilitação, este prazo seráreaberto, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulaçãodas propostas e os documentos de habilitação.

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15.10. As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor daampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre as licitantes edesde que não comprometam o interesse público, a finalidade, a celeridade doprocedimento e a segurança da contratação.

15.11. Aos casos omissos aplicar-se-ão as demais disposições constantes da Leifederal nº 10.520/2002, Decreto federal n° 3.555/2000 e Decreto estadual n°31.553/2016.

15.12. A abertura dos envelopes Proposta e Documentação será sempre realizada emsessão pública, devendo ser elaborada a Ata circunstanciada da reunião, que deveráobrigatoriamente ser assinada pelo Pregoeiro, pelos membros da Equipe de Apoio, porprofissionais que formularem parecer técnico sobre o julgamento deste Pregão, sejacom relação às propostas ou à documentação, e pelos representantes das licitantespresentes.

15.13. Se não houver tempo suficiente para a abertura dos envelopes Proposta eDocumentação em um único momento, ou, ainda, se os trabalhos não puderem serconcluídos e/ou surgirem dúvidas que não possam ser dirimidas de imediato, osmotivos serão consignados em Ata e a continuação dar-se-á em Sessão a serconvocada posteriormente.

15.13.1.Os envelopes não abertos, obrigatoriamente rubricados no fecho peloPregoeiro e pelos representantes legais das licitantes presentes, ficarãoem poder da Comissão e sob sua guarda até nova reuniãooportunamente marcada para prosseguimento dos trabalhos.

15.14. O resultado desta licitação será comunicado em sessão pública ou mediantepublicação na Imprensa Oficial.

15.15. Os envelopes contendo os documentos de habilitação, não abertos, ficarão àdisposição para retirada no endereço da Comissão Central Permanente deLicitação, até 10 (dez) dias úteis após a publicação do extrato do Contrato, após oque serão destruídos pela CCL.

15.16. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, exclui-se o dia do início einclui-se o dia do vencimento, observando-se que só se iniciam e vencem prazos emdia de expediente na Comissão Central Permanente de Licitação.

15.17. Os documentos eletrônicos produzidos com a utilização de processo decertificação disponibilizado pela ICP-Brasil, nos termos da Medida Provisória nº 2.200,de 24 de agosto de 2001, serão recebidos e presumidos verdadeiros em relação aossignatários, dispensando-se o envio de documentos originais e cópias autenticadasem papel.

15.18. Este Edital e seus anexos estão à disposição dos interessados na páginawww.ccl.ma.gov.br ou na sede da Comissão Central Permanente de Licitação,situada na Rua 44, Quadra 18, Nº 35 – Calhau, São Luís / MA CEP: 65071-732, , desegunda a sexta-feira, no horário de 8 às 12h e das 14 às 18h, onde poderão serconsultados gratuitamente ou obtidos mediante a entrega de uma resma de papel A4.

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15.18.1. As eventuais alterações e esclarecimentos aos termos do Edital serãodisponibilizados na página www.ccl.ma.gov.br e na sede da CCL.

15.19. Ao adquirir o Edital na sede da CCL, o interessado deverá declarar estar cienteda necessidade de acompanhamento, na página www.ccl.ma.gov.br, de eventuaisnotificações e comunicações.

15.20. São partes integrantes deste edital os seguintes anexos:

ANEXO I Termo de ReferênciaANEXO I-A Especificações e QuantitativosANEXO I-B Características TécnicasANEXO II Modelo de Carta CredencialANEXO III Modelo de Declaração de Pleno Conhecimento e Atendimento às

Exigências de HabilitaçãoANEXO IV Modelo de Declaração de Cumprimento do Disposto no inciso XXXIII

doart. 7º da constituição federal de 1988)

ANEXO V Modelo de Declaração de Inexistência de Fatos Supervenientes Impeditivos da Habilitação

ANEXO VI Minuta da Ata de Registro de PreçosANEXO VI-A Anexo da Minuta da Ata de Registro de PreçosANEXO VII Minuta do Contrato

São Luís/MA, 05 de setembro de 2017.

ODAIR JOSÉ NEVES SANTOSPregoeiro Oficial do Estado

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SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS – SRP

PREGÃO Nº 093/2017 – POE/MA

ANEXO ITERMO DE REFERÊNCIA

1. OBJETO

Registro de Preços para Aquisição de Hidrômetros.

2. MODALIDADE

A aquisição do presente objeto se dará por meio de licitação na modalidade Pregão presencial,no tipo menor preço por item, pelo Sistema de Registro de Preço.

3. JUSTIFICATIVA

3.1. A CAEMA – Companhia de Saneamento Ambiental do Maranhão possui no seucadastro 815.659 ligações ativas. Deste total, apenas 147.916 são hidrometradas, o quecorresponde a apenas 18,13% de ligações com medidores na área de concessão da CAEMA,que atende 139 municípios do Estado do Maranhão. Portanto, a realização desta licitação é degrande importância para a Companhia, pois o aumento do índice de hidrometração irá trazerbenefícios não somente para a CAEMA, através do aumento do faturamento/ arrecadação, mastambém para o meio ambiente e a sociedade, pela economia de água que será proporcionadacom a instalação e substituição de milhares de medidores no vasto hinterland que compõe oestado do Maranhão.

3.2. O objeto desta licitação é a contratação de fabricante/ fornecedor de hidrômetrostaquemétricos, velocimétricos, multijatos, Woltmans horizontais para água fria potável, devazões nominais correspondentes a 3,5m³/h, 5m³/h, 10m³/h, 15m³/h, 25m³/h e 40m³/h, visandoo controle do volume de água de água fornecido pela CAEMA. A estimativa de instalação é de11.000 (onze mil) hidrômetros em ligações de consumidores de pequeno, médio e grandeporte, contemplando todos os segmentos – residencial, comercial, industrial e o setor público.Esta ação configura-se como um novo marco no uso racional da água potável distribuída paraaproximadamente a população maranhense, objetivando melhorar e expandir de modoconfortável, o atendimento aos mesmos, mediante a adequada gestão do novo parque dehidrômetros. A otimização referida será obtida em consequência da progressiva melhoria doequilíbrio hidráulico da rede de distribuição da capital São Luís e grande parte das cidades demédio porte do interior do Estado.

3.3. Esta aquisição vem complementar o programa de hidrometração da cidade de SãoLuís, que já se encontra em fase adiantada de implantação para os hidrômetros de menorvazão. Necessária se faz a implantação de infraestrutura física, obtenção de mão de obraqualificada e promoção de treinamento contínuo, para suporte à gestão do setor, já com oauxílio do reflexo positivo deste investimento inicial, no faturamento, arrecadação e satisfaçãodos nossos clientes, atendidos pelo conjunto dos Sistemas de Abastecimento de Água daCAEMA.

4. ÓRGÃO(S) PARTICIPANTE(S)

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Companhia de Saneamento Ambiental do Maranhão - CAEMA. Endereço: Avenida dosFranceses s/nº, Bairro Sacavém, São Luís – MA, CEP: 65.036-284

5. ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS

ANEXO I-A deste termo de referência.

6. AQUISIÇÃO DO OBJETO

A Solicitação do objeto ocorrerá por meio de “Ordem de Fornecimento”, a ser assinada peloOrdenador de Despesas da CONTRATANTE, contendo as informações dos itens, quantidades,preços unitários e totais.

7. LOCAL DE ENTREGA

A entrega deverá ser realizada no Almoxarifado da CAEMA, localizado na Avenida dosFranceses s/nº, bairro Sacavém, CEP 65.020-560, São Luís – MA.

8. PRAZO DE ENTREGA

O prazo de entrega será conforme abaixo, contados a partir do recebimento da Ordem deFornecimento.

QUANTIDADE DE HIDRÔMETROS PRAZO DE ENTREGA

De 1 a 50 15 dias

De 51 a 100 30 dias

De 101 a 500 45 dias

De 501 a 1000 60 dias

De 1001 a 5000 90 dias

Acima de 5000 120 dias

9. AMOSTRAS - ENSAIOS DE CONFORMIDADE DE MODELO

9.1. O Ensaio de Conformidade de Modelo consiste em verificar se os hidrômetros a seremfornecidos atendem as condições estabelecidas pela CAEMA.

9.2. Somente serão submetidas ao Ensaio de Conformidade de Modelo, as amostras da(s)licitante(s) que apresentar (em) menor preço por lote. Estas amostras poderão serapresentadas sem o logotipo da CAEMA.

9.3. Esta(s) licitante(s) deverá (ão) apresentar sete amostras compostas respectivamentede unidades de cada um dos 14 (quatorze) itens. Para o item cuja solicitação é superior ouigual a 1.000 (mil) unidades de hidrômetros, amostras constituídas de 5 (cinco) unidades. Parao item cuja solicitação é inferior a 1.000 (mil) unidades de hidrômetro, amostras constituídas de2 (duas) unidades. Tudo conforme norma, inclusive com a numeração seriai do fabricante, queserão submetidas aos ensaios determinados em normas neste Termo de Referência.

9.4. A perda de carga máxima admitida para a vazão máxima é de 0,1 MPa +/- 5% e aperda de carga máxima para a vazão nominal é de 0,025 MPa +/- 5%.

9.5. As amostras deverão ser apresentadas no prazo de até 04 (quatro) dias úteis, após adeclaração de conformidade da proposta e suspensão do Pregão.

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9.6. Se as amostras dos modelos desta(s) licitante(s) não forem apresentadas no prazoprevisto, ficará caracterizado o não cumprimento das exigências do Edital, o que implicará nadesclassificação da(s) mesma(s).

9.7. Estas amostras deverão ser entregues à colaboradora designada, no endereçoconstante do próximo parágrafo, no horário das 08:30 às 11:30 horas e das 14:30 às 17:30horas. Telefones de contato: (98) 3223-6024 e (98) 99177-6163.

9.8. Os ensaios serão realizados através da Coordenadoria de Micromedição - CCRCM, noLaboratório de Hidrômetros da CAEMA, à Avenida dos Franceses, s/n°, Estação de Tratamentode Água, Sacavém, São Luís, Maranhão, que informará a data dos respectivos ensaios. Casohaja mudança do local destes ensaios, os interessados serão informados em tempo hábil, donovo endereço. Os licitantes que tiverem interesse em acompanhar a realização dos testes,nos dias definidos, deverão indicar formalmente o nome do seu(s) representante(s) legal (is),em número máximo de 2 (dois).

9.9. Ocorrendo a ausência do(s) representante(s) legal(is) indicado(s), no local e horáriodeterminado, o(s) mesmo(s) posteriormente, não pode(rão) fazer qualquer (quaisquer)questionamento(s) ou contestação(ões).0 Laboratório de Hidrômetros da CAEMA emitiráLaudos Técnicos das amostras ensaiadas e os enviará ao Pregoeiro para dar continuidade àLicitação. Serão desclassificadas as propostas dos licitantes, cujos ensaios forem consideradosnão conformes, de acordo com as normas técnicas adotadas pela CAEMA, não sendo admitidaa realização de novos ensaios nas amostras, nem a apresentação de novas amostras paraensaio.

9.10. As empresas serão qualificadas por item, e, serão aquela(s) cuja(s) amostra(s) de 2(duas) e/ou 5 (cinco) unidades for(em) aprovada(s) em todos os ensaios. As amostras dos itens7, 8 e 9 serão ensaiadas no laboratório do fabricante / fornecedor com o acompanhamento dedois representantes da CAEMA com todas as despesas custeadas pelo fabricante / fornecedor.Na ausência de laboratório do fabricante / fornecedor, poderá ser contratado laboratório deterceiros com ônus para o fabricante / fornecedor. Os laboratórios de realização dos ensaiosdeverão ter certificado de calibração emitido por entidade assim habilitada. As despesas deviagem, hospedagem, alimentação, transporte dos dois representantes da CAEMA para arealização dos ensaios serão totalmente custeadas pelo fabricante / fornecedor. Estasamostras deverão ser apresentadas no local de realização dos ensaios. No momento de iniciode inspeção e ensaios todas as amostras deverão estar completas, não podendo ser iniciadoinspeção se houver falta de amostras. A critério da CAEMA os ensaios, poderão sersubstituídos pela apresentação dos certificados de calibração ou de verificação aprovados peloINMETRO. O Laboratório de Hidrômetros da CAEMA emitirá Laudos Técnicos das amostrasensaiadas e os enviará ao Pregoeiro para dar continuidade à Licitação. Serão desclassificadasas propostas dos licitantes, cujos ensaios forem considerados não conformes, de acordo comas normas técnicas adotadas pela CAEMA, não sendo admitida a realização de novos ensaiosnas amostras, nem a apresentação de novas amostras para ensaio. As empresas serãoqualificadas por item, e, serão aquela(s) cuja(s) amostra(s) de 2 (duas) e/ou 5 (cinco) unidadesfor(em) aprovada(s) em todos os ensaios. A critério da CAEMA poderão ser realizados apenasparte dos ensaios relacionados. A manifestação desta decisão será realizada na reunião deabertura dos procedimentos de ensaios, o que fará parte do relatório e o motivo desta decisão.

9.11. Ensaios a serem realizados: São os mesmos do item 29 (vinte e nove) deste Termo deReferência mais o ensaio do item 8.2.1.

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9.11.1. Nesta fase de pré-qualificação o primeiro ensaio a ser realizado, quando for o caso,será:

□ Ensaio de hidrômetro pré-equipado para emissão de pulsos: o objetivo deste ensaio é avaliarse o hidrômetro registra em seu sistema de emissão/sensor de pulso um volumecorrespondente ao volume totalizado pela relojoaria do instrumento. Deve-se colocar ohidrômetro pré-equipado na bancada, com o sensor de pulso instalado em sua relojoaria, bemcomo conectar o sensor a um contador e totalizador de pulso (a serem- sensor de pulso econtador e totalizador de pulso - fornecidos pelo fabricante), fazendo-o funcionar primeiramentecom um volume correspondente a 30 (trinta) minutos à vazão máxima e posteriormente comum volume correspondente a 1 (uma) hora à vazão mínima. Ao final do escoamento de volumedeve-se comparar o volume registrado no hidrômetro, que é obtido pela diferença da leiturafinal em relação a leitura inicial, com o volume registrado no contador de pulso, que é obtidoatravés da multiplicação do número de pulsos totalizado pelo contador multiplicado pelo valorem litro/pulso do hidrômetro, que permita fazer comparação direta entre os pulsos emitidos e atotalização da relojoaria, através de leitura direta em cada uma das duas vazões. O máximo depulsos que podem ser perdidos para cada etapa do ensaio, de modo que o equipamento sejaaprovado ou aceito pela CAEMA, são dois pulsos. Um na entrada (início da etapa de ensaio) eo outro na saída (final da etapa do ensaio). As cinco amostras fornecidas para a pré-qualificação devem ser avaliadas neste ensaio e todas devem atender ao critério acimainformado. O mesmo procedimento deve ser realizado submetendo o hidrômetro a campomagnético externo, para avaliar se o sistema de geração/captação de pulso funcionaadequadamente sob esta condição. Deve-se utilizar os mesmos ímãs utilizados para o ensaiode blindagem magnética. O critério de aprovação será o mesmo utilizado para o funcionamentosem a influência de campo magnético externo sobre o sistema de geração/captação de pulsodo hidrômetro. Cada empresa concorrente deverá apresentar por escrito em sua propostatécnica, o valor da sua razão de litros por pulso.

9.11.2. Os ensaios a serem realizados (subitem 9.11, após o ensaio do subitem 9.11.1, aPortaria 246/2000 do INMETRO, NBR NM 212/1999, CAEMA e outras). Para hidrômetros atéQn=15m3/h, são:

a) Visual (NBR NM ABNT 212/1999);

b) Exame Dimensional (NBR 8194/2013 e NBR NM ABNT 212/1999);

c) Lacre (NBR ABNT NM 212/1999);

d) Construção (NBR ABNT NM 212/1999);

e) Roscas NBR ABNT 15.538/2011, (Exceção para os hidrômetros com extremidades emflanges);

f) Filtros; (NBR ABNT NM 212/1999);

g) Marcações, Inscrições e Embalagens (NBR ABNT NM 212/1999);

h) Hidrostático - Estanqueidade (NBR ABNT NM 212/1999);

i) Vazão de início de funcionamento: será realizado antes e depois do ensaio de Errosdas observações abaixo. O ensaio será realizado na vazão igual ou inferior à metadeda vazão mínima especificada para o hidrômetro ensaiado, ou seja, (0,5Qmin).Deverão ser adotados todos os procedimentos para eliminar o ar das linhas dabancada e dos hidrômetros;

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j) Erros máximos Admissíveis - Determinação dos Erros-Curva, (NBR ABNT NM212/1999);

k) Determinação de perda de carga (NBR ABNT NM 212/1999);

l) Verificação de funcionamento inverso (NBR ABNT NM 212/1999);

m) Blindagem magnética (NBR ABNT NM 212/1999);

n) Acoplamento magnético (Verificação de eficiência da transmissão magnética) (NBRABNT NM 212/1999);

o) Resistência da cúpula

o.1) Resistência ao impacto (NBR ABNT 15.538/2011); Este ensaio não se aplica ao medidor comdispositivo indicador pré-equipado para emissão de pulsos;

o.2) Resistência a compressão (NBR ABNT 15.538/2011); Este ensaio não se aplica ao medidor comdispositivo indicador pré-equipado para emissão de pulsos;

o.3) Resistência ao raio UV - (inclusive visores e totalizadores) - (NBR ABNT NM 212/1999-ASTM G-53),

p) Submersão - Estanqueidade do dispositivo indicador - (ABNT NBR 15.538/2011) -antepenúltimo ensaio a ser realizado, ou seja, antes do ensaio de fadiga;

q) Desgaste acelerado - fadiga - Contínuo durante 100 horas (NBR ABNT NM212/1999.(Penúltimo ensaio a ser realizado)

r) Ensaio da faixa de regulagem (NBR ABNT NM 212/1999), (Último ensaio a serrealizado);

9.11.3. Ensaios para hidrômetros com vazão nominal de 15m³/h, exclusive, até Qn=1.500m³/h,inclusive. Os Laboratórios e a CAEMA deverão possuir, obrigatoriamente, infraestrutura pararealizar os exames abaixo constantes da NBR ABNT 14.005/1997:

a) Visual;

b) Dimensional (ABNT NBR 8194 -12/11/2013);

c) Filtros;

d) Vazão de início de funcionamento - será realizada antes e depois do ensaio de erros(item 9.11.3, alínea e). O ensaio será realizado na vazão igual ou inferior à metade davazão mínima especificada para o hidrômetro ensaiado, ou seja, (0,5 Qmin). Deverãoser adotados todos os procedimentos para eliminar o ar das linhas da bancada e doshidrômetros, métodos adotados pela CAEMA. Este ensaio não reprova o equipamento.

e) Verificação dos erros percentuais;

f) Perda de carga;

g) Contra fluxo;

h) Faixa de regulagem.

i) Submersão Estanqueidade do dispositivo indicador - ABNT NBR 15.538/2011, adotadapela CAEMA (Antepenúltimo ensaio a ser realizado - antes do ensaio de fadiga);

j) Desgaste acelerado; Duração contínua de 200h com vazão 0,9 Qmáx < q <= Qmáx(penúltimo ensaio a ser realizado);

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k) Verificação dos erros percentuais após o ensaio de desgaste acelerado e cálculo dosdesvios, (último ensaio a ser realizado);

9.11.4. Considerar para estes ensaios as “OBSERVAÇÕES”;

9.12. LABORATÓRIO, BANCADAS E INSTRUMENTOS

9.12.1. As especificações das Bancadas e dos Instrumentos (das bancadas e de usoindividual) deverão ser conforme a seguinte documentação normativa:

□ Portaria N° 436 de 16 de novembro de 2011 - Autoriza a atualização da Portaria N° 246/2000- ÍNMETRO.

□ Portaria N° 246/2000 - INMETRO - Em atualização, porém, sendo utilizada até entrar emvigor sua versão atualizada.

□ NBRABNT 8194/2013;

□ NBR ABNT NM 212/1999;

□ NBR ABNT 14.005/1997;

□ NBR ABNT ISO/IEC 17.025/2001 ou ISO 9001/2008 - Requisitos Gerais p/ Competência deLaboratório de Ensaios e Calibração

9.12.2. REGISTROS PARA AVALIAÇÃO DAS BANCADAS E DOS INSTRUMENTOS Osregistros da avaliação das Bancadas e Instrumentos serão por meio de Planilhas de Inspeção.

10.TRANSPORTE DOS HIDRÔMETROS

10.1. O transporte dos hidrômetros, a descarga manual ou mecanizada e a sua colocaçãoem local adequado ao armazenamento definido pela CAEMA, assim como as despesascorrespondentes, correrão à conta e risco do fornecedor.

11.CRITÉRIOS DE ACEITABILIDADE

11.1. A simples entrega do(s) objeto(s), não implica na sua aceitação definitiva, o queocorrerá após a vistoria e comprovação da conformidade pelo órgão participante.

11.2. O objeto licitado deverá estar em embalagem próprias, sem qualquer violação oudanificação obedecidos os respectivos prazos de validade das marcas oferecidas

11.3. Os produtos contendo baixa qualidade, em desacordo com o edital e seus anexos,serão rejeitados pelo órgão participante.

12. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA

12.1. A Qualificação Técnica dos licitantes deverá ser comprovada através de:

12.1.1. No mínimo, 1 (um) Atestado ou Declaração de Capacidade Técnica, fornecido porpessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando que a licitante forneceu ou estáfornecendo produtos compatíveis com o objeto desta licitação. O atestado deverá ser impressoem papel timbrado do emitente, constando seu CNPJ e endereço completo, devendo serassinado por seus sócios, diretores, administradores, procuradores, gerentes ou servidorresponsável, com expressa indicação de seu nome completo e cargo/função.

13. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

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13.1. São obrigações da CONTRATANTE:

13.1.1. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitadas pelaCONTRATADA;

13.1.2. Receber os produtos adjudicados, nos termos, prazos, quantidade, qualidade econdições estabelecidas no Edital;

13.1.3. Rejeitar, no todo ou em parte, os produtos que a contratada entregar fora dasespecificações do Edital;

13.1.4. Comunicar à contratada após apresentação da Nota Fiscal, o aceite do servidorresponsável pelo recebimento dos produtos adquiridos;

13.1.5. Fiscalizar a execução do contrato, aplicando as sanções cabíveis, quando for o caso;

13.1.6. Efetuar o pagamento da contratada no prazo determinado no Edital e em seus anexos,inclusive, no contrato;

13.1.7. Notificar, por escrito à CONTRATADA, ocorrência de eventuais imperfeições no cursode execução do objeto, fixando prazo para a sua correção.

14. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

14.1. São obrigações da CONTRATADA:

14.1.1. Entregar o objeto licitado, conforme especificações do Edital e em consonância com aproposta de preços;

14.1.2. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigaçõesassumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;

14.1.3. Providenciar a imediata correção das deficiências e/ou irregularidades apontadas peloCONTRATANTE;

14.1.4. Arcar com eventuais prejuízos causados ao CONTRATANTE e/ou a terceiros,provocados por ineficiência ou irregularidade cometida na execução do contrato;

14.1.5. Apresentar a CONTRATANTE, o nome do Banco, Agência e o número da contabancária, para efeito de crédito de pagamento das obrigações;

14.1.6. Assumir total responsabilidade por qualquer dano pessoal ou material que seusfuncionários venham a causar ao patrimônio da contratante ou a terceiros quando da execuçãodo contrato;

14.1.7. Substituir eventuais produtos que estejam com validade vencida e/ou que não estejamem conformidade com o termo de referência e proposta de preços, com as mesmasespecificações.

14.1.8. Comunicar à Administração, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas queantecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto,com a devida comprovação;

14.1.9. Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigaçõesassumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada, exceto nascondições autorizadas no Termo de Referência ou na minuta de contrato.

15. DAS PENALIDADES CONTRATUAIS

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15.1. Se a licitante vencedora, injustificadamente, recusar-se a retirar a Nota de Empenho oua assinar o instrumento contratual, a sessão poderá ser retomada e as demais licitanteschamadas na ordem crescente de preços para negociação, sujeitando-se o proponentedesistente às seguintes penalidades:

a) impedimento de licitar e contratar com o Estado do Maranhão, pelo prazo de até 05 (cinco)anos;

b) multa de 20% (vinte por cento) do valor global da proposta, devidamente atualizada.

15.2. O atraso injustificado na prestação dos serviços ou entrega dos materiais sujeitará aContratada à aplicação das seguintes multas de mora:

a) 0,33% (trinta e três centésimos por cento) ao dia, incidente sobre o valor da parcela doobjeto em atraso, desde o segundo até o trigésimo dia;

b) 0,66% (sessenta e seis centésimos por cento) ao dia, incidente sobre o valor da parcelaem atraso, a partir do trigésimo primeiro dia, não podendo ultrapassar 20% (vinte por cento)do valor do contrato.

15.3. Além das multas aludidas no item anterior, a Contratante poderá aplicar as seguintessanções à Contratada, garantida a prévia e ampla defesa, nas hipóteses de inexecução total ouparcial do Contrato:

a) advertência escrita;

b) multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do Contrato;

c) declaração de inidoneidade para participar de licitação e assinar contratos com aAdministração Pública, pelo prazo de até 02 (dois) anos ou até que o contrato cumpra ascondições de reabilitação;

d) impedimento para participar de licitação e assinar contratos com o Estado pelo prazo de até05 (cinco) anos e descredenciamento do Sistema de Gerenciamento de Licitações e Contratos– SGC por igual prazo.

15.4. As sanções previstas nas alíneas “a”, “c” e “d” poderão ser aplicadas conjuntamentecom a prevista na alínea “b”.

15.5. Caberá ao Fiscal do Contrato, designado pela CONTRATANTE propor a aplicação daspenalidades previstas, mediante relatório circunstanciado, apresentando provas que justifiquema proposição.

15.6. A Contratada estará sujeita à aplicação de sanções administrativas, dentre outrashipóteses legais, quando:

a) prestar os serviços ou entregar os materiais em desconformidade com o especificado eaceito;

b) não substituir, no prazo estipulado, o material recusado pela contratante;

c) descumprir os prazos e condições previstas neste Pregão.

15.7. As multas deverão ser recolhidas no prazo de 15 (quinze) dias consecutivoscontados da data da notificação, em conta bancária a ser informada pela CONTRATANTE.

15.8. O valor da multa poderá ser descontado dos pagamentos ou cobrado diretamente daContratada, amigável ou judicialmente.

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15.9. A licitante que ensejar o retardamento da execução do certame, não mantiver aproposta, falhar ou fraudar na execução do Contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizerdeclaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito prévio da citação e da ampladefesa, ficará impedido de licitar e contratar com a Administração, pelo prazo de até 05 (cinco)anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida areabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.

16. DO PAGAMENTO

16.1. O pagamento será efetuado pela CONTRATANTE no prazo não superior a 30 (trinta)dias, contados a partir da efetiva entrega dos produtos e/ou prestação serviços, com aceitação,mediante apresentação de Nota Fiscal, devidamente atestada, assinada e datada por quem dedireito;

16.2. O Contratado deverá manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidadecom as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificaçãoexigidas na licitação, devendo demonstrar tal situação em todos os seus pedidos depagamentos por meio da seguinte documentação:

a) Certidão Negativa de débito, dívida ativa da União e Previdenciária;

b) Certidão Regularidade do FGTS - CRF;

c) Certidão Negativa de Débitos Trabalhista - CNDT;

d) Certidão Negativa da CAEMA, caso a empresa seja do Estado do Maranhão;

e) Outros que sejam necessários para a realização do certame.

16.3. A Nota Fiscal que for apresentada com erro será devolvida ao contratado pararetificação e reapresentação.

17. FISCAL DE CONTRATO

17.1. A CONTRATANTE designará um FISCAL DE CONTRATO, o qual promoverá oacompanhamento do fornecimento dos produtos e a fiscalização do contrato, sob os aspectosqualitativos e quantitativos, anotando em registro próprio as falhas detectadas e comunicando àCONTRATADA as ocorrências de quaisquer fatos que, a seu critério, exijam medidascorretivas por parte da mesma.

18. DA ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

18.1. Desde que devidamente justificada a vantagem, a ata de registro de preços, durantesua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração pública quenão tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador.

18.2. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere o artigo 21 do Dec. Estadual31.553/2016, não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 100% dos quantitativos dos itensdo instrumento convocatório e registrados na Ata de Registro de Preços para o órgãogerenciador e órgãos participantes, não podendo ainda, exceder na totalidade, ao quíntuplo doquantitativo de cada item registrado na Ata de Registro de Preços para o órgão gerenciador eórgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que aderirem.

19. DO REGISTRO ADICIONAL DE PREÇOS

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19.1. Após o encerramento da etapa competitiva, os licitantes poderão reduzir seus preçosao valor da proposta do licitante vencedor;

19.2. Para registro adicional de preços dos demais licitantes será exigido à análise dasdocumentações de habilitação;

19.3. A apresentação de novas propostas não prejudicará o resultado do certame em relaçãoao licitante vencedor;

19.4. Além do preço do 1º (primeiro) colocado, serão registrados preços de outrosfornecedores, desde que as ofertas sejam em valores iguais ao do licitante vencedor;

19.5. O registro a que se refere o item 19.4, tem por objetivo o cadastro de reserva, no casode exclusão do primeiro colocado da Ata de Registro de Preços, nas hipóteses previstas nosarts. 18, II, 19 no Decreto Estadual 31.553/2016, devendo ser registrados obedecendo à ordemprevista no art. 11, §3º, do referido Decreto Estadual.

20. DA ESTIMATIVA DE PREÇO

O valor global estimado para o presente Registro de Preços é de R$ 3.846.203,00 (trêsmilhões oitocentos e quarenta e seis mil duzentos e três reais).

21. VALIDADE DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO

A Ata de Registro de Preços decorrentes do presente Pregão terá validade de 12 (doze) meses,a contar da publicação, incluídas eventuais prorrogações.

22. ME e EPP

22.1. Em atendimento à Lei Estadual n° 10.403, de 29 de dezembro de 2015, queregulamentou o tratamento diferenciado e simplificado para as Microempresas - ME, Empresasde Pequeno Porte - EPP, nas licitações públicas no âmbito da Administração Pública Estadual,e considerando que o objeto a ser adquirido é de natureza divisível, ficando estabelecida amargem de preferência com a cota reservada de 25% (vinte e cinco por cento) doquantitativo total do item.

22.1.1. Para os itens cujo valor estimado seja de até R$80.000,00 será realizadalicitação exclusiva às microempresas e empresas de pequeno porte, nos termosdo disposto no art. 6º do Decreto acima mencionado.

23. EXIGÊNCIAS ADICIONAIS GERAIS

Anexo I-B deste Termo de Referência

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ANEXO I-A

ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS

ITEM

DISCRIMINAÇÃO DOMATERIAL/EQUIPAMENTO

UNID.

QTDE.

PREÇOUNITÁRI

O

PREÇOTOTAL

1

Hidrômetro de velocidade, tipo multijato, taqueométrico, transmissão magnética, relojoaria seca, classe metrológica “B”, cúpula em policarbonato transparente, com tampa protegida contra embaçamento, vazão nominal de 3,5m3/h x dn 25x260 mm, com mostrador plano, inclusive tubetes e anéis.

Unid. 6.938 R$ 315,53R$

2.189.147,14

1.1

Hidrômetro de velocidade, tipo multijato, taqueométrico, transmissão magnética, relojoaria seca, classe metrológica “B”, cúpula em policarbonato transparente, com tampa protegida contra embaçamento, vazão nominal de 3,5m3/h x dn 25x260 mm,com mostrador plano, inclusive tubetes e anéis.Cota Reservada para ME e EPP - Lei Estadual 10.403/2015

Unid. 2.312 R$ 315,53R$

729.505,36

2

Hidrômetro de velocidade, tipo multijato, taqueométrico, transmissão magnética, relojoaria seca, classe metrológica “B”, cúpula em policarbonato transparente, com tampa protegida contra embaçamento, vazão nominal de 5m3/h x DN 25x260 mm, com mostrador plano, inclusive tubetes e anéis.

Unid. 848 R$ 333,86R$

283.113,28

2.1

Hidrômetro de velocidade, tipo multijato, taqueométrico, transmissão magnética, relojoaria seca, classe metrológica “B”, cúpula em policarbonato transparente, com tampa protegida contra embaçamento, vazão nominal de 5m3/h x DN 25x260 mm, com mostrador plano, inclusive tubetes e anéis.Cota Reservada para ME e EPP - Lei Estadual 10.403/2015

Unid. 282 R$ 333,86R$

94.148,52

3

Hidrômetro de velocidade, tipo multijato,taqueométrico, transmissão magnética, relojoaria seca, classe metrológica “B”, cúpula em policarbonato transparente, com tampa protegida contra embaçamento, vazão nominal de 10m3/h x DN 40x300 mm, com mostrador plano, inclusive tubetes e anéis.

Unid. 300 R$ 581,22R$

174.366,00

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ITEM

DISCRIMINAÇÃO DOMATERIAL/EQUIPAMENTO

UNID.

QTDE.

PREÇOUNITÁRI

O

PREÇOTOTAL

3.1

Hidrômetro de velocidade, tipo multijato,taqueométrico, transmissão magnética, relojoaria seca, classe metrológica “B”, cúpula em policarbonato transparente, com tampa protegida contra embaçamento, vazão nominal de 10m3/h x DN 40x300 mm, com mostrador plano, inclusive tubetes e anéis. Cota Reservada para ME e EPP - Lei Estadual 10.403/2015

Unid. 100 R$ 581,22R$

58.122,00

4

Hidrômetro de velocidade, tipo multijato, taqueométrico, transmissão magnética, relojoaria seca, classe metrológica “B”, cúpula em policarbonato transparente, com tampa protegida contra embaçamento, vazão nominal de 15m³/h x DN 50x270 mm, com mostrador plano, inclusive tubetes e anéis.

Unid. 98 R$ 817,44R$

80.109,12

4.1

Hidrômetro de velocidade, tipo multijato, taqueométrico, transmissão magnética, relojoaria seca, classe metrológica “B”, cúpula em policarbonato transparente, com tampa protegida contra embaçamento, vazão nominal de 15m³/h x DN 50x270 mm, com mostrador plano, inclusive tubetes e anéis. Cota Reservada para ME e EPP - Lei Estadual 10.403/2015

Unid. 32 R$ 817,44R$

26.158,08

5

Hidrômetro de velocidade, tipo Woltman, Horizontal, transmissão magnética, relojoaria seca, classe metrológica “B”, relojoaria cobre- vidro protegida contra embaçamento, com tampa, vazão nominal de 15m3/h x DN 50x270 mm, pré-equipado para emissão de pulsos, mostrador plano, com filtro Y com flanges em FoFo e elemento filtrante em aço inoxidável.

Unid. 30R$

2.356,67R$

70.700,10

5.1

Hidrômetro de velocidade, tipo Woltman, Horizontal, transmissão magnética, relojoaria seca, classe metroiógica “B”, relojoaria cobre- vidro protegida contra em baça mento, com tampa, vazão nominal de 15m3/h x DN 50x270 mm, pré-equipado paraemissão de pulsos, mostrador plano, com filtro Y com langes em FoFo e elemento filtrante em aço inoxidável.Cota Reservada para ME e EPP - Lei Estadual 10.403/2015

Unid. 10R$

2.356,67R$

23.566,70

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ITEM

DISCRIMINAÇÃO DOMATERIAL/EQUIPAMENTO

UNID.

QTDE.

PREÇOUNITÁRI

O

PREÇOTOTAL

6

Hidrômetro de velocidade, tipo Woltman, Horizontal, transmissão magnética, relojoaria seca, classe metroiógica “B”, relojoaria cobre- vidro protegida contra embaçamento, com tampa, vazão nominal de 25m3/h x DN 65X300mm, pré-equipado para emissão de pulsos, mostradorplano, com filtro- Y com flanges em FoFo e elemento filtrante em aço inoxidável.

Unid. 30R$

2.150,00R$

64.500,00

6.1

Hidrômetro de velocidade, tipo Woltman, Horizontal, transmissão magnética, relojoaria seca, classe metroiógica “B”, relojoaria cobre- vidro protegida contra embaçamento, com tampa, vazão nominal de 25m3/h x DN 65X300mm, pré-equipado para emissão de pulsos, mostrador plano, com filtro Y com flanges em FoFo e elemento filtrante em aço inoxidável. Cota Reservada para ME e EPP - Lei Estadual 10.403/2015

Unid. 10R$

2.150,00R$

21.500,00

7

Hidrômetro de velocidade, tipo Woltman, Horizontal, transmissão magnética, relojoaria seca, classe metrológica “B”, relojoaria cobre- vidro protegida contra embaçamento, com tampa, vazão nominal de 40m3/h x DN 80x300 mm, pré-equipado para emissão de pulsos, mostrador plano, com filtro Ycom flanges em FoFo e elemento filtrante em aço inoxidável. Exclusivo para ME e EPP - Lei Estadual 10.403/2015

Unid. 10R$

3.126,67R$

31.266,70

VALOR TOTALR$

3.846.203,00

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ANEXO I-B

CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS

1 CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS

1.1. Os hidrômetros a serem fornecidos deverão possuir as características técnicasdeterminadas pelas Especificações Técnicas da CAEMA e atender às normastécnicas da ABNT, Portarias246/2000 e 436/2011 do INMETRO, CAEMA e outras,conforme as referências normativas abaixo elencadas:

1.1.1. Associação Brasileira de Norma Técnica – ABNT;

1.1.2. NBR ABNT NM 212, de novembro de 1999;

Estabelece as características técnicas, metrológicas e os métodos de ensaio dos medidoresvelocimétricos de água potável fria, de vazões nominais, Qn<=15m3/h;

1.1.3. NBR ABNT 5.426:1985.

Esta Norma estabelece planos de amostragem e procedimentos para inspeção por atributos.Quando especificada pelo responsável, a presente Norma deve ser citada nos contratos,instruções ou outros documentos, e as determinações estabelecidas deverão ser obedecidas.

1.1.4. ABNT - NBR 8.194-2013.

Padroniza a numeração e as dimensões dos hidrômetros para água fria e de suas conexões;

1.1.5. ABNT-NBR 8009/1997;

Hidrômetros taquimétricos para água fria até Qn=15 m³/h - Terminologia.

1.1.6. ABNT - NBR 15.538/2011.

Ensaios para avaliação de eficiência em medidores de água potável fria, com vazãopermanente (Q3 anteriormente Qn) até 2,5 m³/h.

1.1.7. ABNT NBR 14.005/1997;

Prescreve o método a ser empregado na verificação das principais características demedidores de vazão de água potável fria, de 15 m3/h (exclusive) a 1.500 m3/h (inclusive) devazão nominal.

1.1.8. ISO – 7005-2.

1.1.9. ABNT NBR NMISO - 7-1

1.1.10. NBR ISO/IEC 17.025/2001 - ABNT ou ISO 9001/2008;

Requisitos Gerais para Competência de Laboratório de Ensaios e Calibração.

1.2. Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - INMETRO.

1.2.1. Portaria N° 246 de 17 de outubro de 2000 - em atualização.

1.2.2. Portaria Inmetro N° 436 de 16 de novembro de 2011 - Autoriza no seuartigo 2o, a atualização da Portaria N° 246 de 17 de outubro de 2000.

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2 INSPEÇÃO E RECEBIMENTO

2.1. Os hidrômetros serão submetidos à inspeção de qualidade por amostragem,devendo obedecer às normas relacionadas no item 23 (vinte e três) deste Termo deReferência.

2.1.1. A inspeção e os ensaios poderão ser realizados por equipe técnica,composta de até 2 (duas) pessoas, próprias da CAEMA, ou por técnicos porela especialmente designados para este fim, nas instalações da CAEMA, dofornecedor ou de um terceiro, a critério da CAEMA. Caso o fornecedor nãopossua laboratório, para execução dos testes previstos nas normas eespecificações citadas no Edital, a CAEMA poderá fazer tais ensaios emlaboratório próprio ou de terceiros. As despesas, de qualquer forma, serãorealizadas por conta do fornecedor, à exceção do Laboratório da CAEMA.

2.1.2. A CAEMA por si ou seus prepostos, se reserva, no que for de direito,fazer a inspeção do processo de fabricação e realizar ensaios de qualidadedos componentes dos hidrômetros, desde a carcaça à tampa. Os custoscorrerão à conta do licitante vencedor.

2.1.3. Os serviços de inspeção e controle poderão ser realizados pelaCAEMA, diretamente, ou através de consultor ou firma, capacitados e idôneos,pré-selecionados, contratados para executar esses serviços, e que serãoreferidos como INSPETOR.

2.1.4. Todas as inspeções e ensaios deverão ser conduzidos de forma a nãoatrasar indevidamente a fabricação e a entrega.

2.1.5. A CAEMA deverá ser notificada com antecedência de 15 (quinze) diasúteis, por escrito, da data e hora em que o material ou equipamento estarádisponível para inspeção, informando a quantidade e numeração dos mesmos.Os lotes a serem disponibilizados para inspeção e ensaios por parte daCAEMA, devem conter preferencial mente, quantidades compatíveis com oPlano de Amostragem constante do item 3, anexo II, deste Termo deReferência e com aquelas indicadas no Cronograma. Este prazo de 15(quinze) dias úteis deve ser utilizado para o planejamento e providências decada uma das partes e do que for necessário ser desenvolvido em conjunto.Neste prazo também deverá ser providenciado pelo fabricante / fornecedor asreservas de hospedagem, passagens aéreas e transporte do aeroporto aohotel (categoria três estrelas) para um representante da CAEMA.

2.2. CONDIÇÕES GERAIS

O processo de inspeção de Hidrômetros será composto das seguintes Atividades:

a) Encaminhamento do Lote para a CAEMA;

b) Análise das Documentações (Contrato e Solicitação da Inspeção);

c) Avaliação dos Laboratórios, Bancadas e Instrumentos;

d) Verificação do Plano de Amostragem;

e) Identificação do Lote, coleta e manuseio das Amostras;

f) Realização dos ensaios;

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g) Registros das atividades de inspeção (pré-ensaios, ensaios);

h) Embalagem das Amostras ensaiadas;

i) Liberação dos lotes aprovados para transporte.

2.3. CONDIÇÕES ESPECÍFICAS - ANÁLISE DAS DOCUMENTAÇÕES

a) Contrato e Solicitação de Inspeção. Se for verificada alguma Não Conformidade dedocumentações a Inspeção não será realizada.

2.4. NÃO CONFORMIDADES ATÍPICAS

a) Se durante o processo de inspeção dos hidrômetros, estes produtos apresentaremum Defeito Crítico (item 3.4.1 da NBR 5426/1985) ou um Defeito Grave (item 3.4.2da NBR 5426/1985) esta Anomalia será considerada uma Não-Conformidade,mesmo que não tenha sido mencionada na documentação normativa ou nasplanilhas de inspeção (item 4.12.2 da NBR 5426/1985);

b) Neste caso, os Lotes rejeitados podem ser reapresentados para inspeção somenteapós haverem sido reexaminadas todas as unidades constituintes dos referidos lotese retiradas ou reparadas aquelas consideradas defeituosas. O Responsável pelainspeção definirá qual o regime de inspeção a ser utilizado e se esta deve incluirtodos os tipos ou grupos de defeitos ou ficar restrita somente àqueles tipos ougrupos de defeitos que ocasionaram a rejeição (subitens 4.12.3 e 4.12.4 da NBR5426/1985).

2.5. REAPRESENTAÇÃO DO LOTE

a) Lotes considerados Não-Conformes na inspeção, e que não apresentarem Não-Conformidades Atípicas, poderão ser reapresentados para inspeção.

b) Na Reapresentação do Lote serão realizados todos os ensaios mencionados.

c) A critério exclusivo da CAEMA, poderão ser realizados todos ou parte dos ensaios;

d) Não será permitida reapresentação de lote que tenha apresentado Anomalia, sejaDefeito Crítico ou Defeito Grave.

e) Não será permitida reapresentação de lote pela segunda vez.

2.6. CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO OU REJEIÇÃO

O critério para Aceitação ou Rejeição será conforme a seguinte documentação normativa:

□ Para bancadas e instrumentos (individual ou das bancadas):

- NBR NM 212/1999 da ABNT.

- NBR ISO/IEC 17025/2001 - ABNT

- Portaria N° 246/2000 do INMETRO.

- Portaria N° 436/2011 do INMETRO

□ Para hidrômetros:

- As Normas relacionadas no item 1, anexo II, deste Termo de Referência, à exceção da NBR ABNT ISO/IEC 17.025/2001 e ISO 9.001/2008.

2.7. OBSERVAÇÃO

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Se por acaso houver dúvida ou discordância insanável na interpretação de normas técnicasdurante os ensaios, prevalecerão as Portarias N° 246/2000 e 436/2011 do INMETRO.

2.8. REGISTROS DAS ATIVIDADES DE INSPEÇÃO (PRÉ-ENSAIOS E ENSAIOS)

2.8.1. Os registros serão por meio de Planilhas e de Boletins de Inspeção.

2.8.2. São consideradas Planilhas de Inspeção:

a) Planilhas para registros da inspeção de bancadas e instrumentos.

b) Planilhas para registros da inspeção de hidrômetros: Vazões nominais de 3,5 m3/h; 5m3/h; 10 m3/h; 15 m3/h, 25m3/h e 40 m3/h (Atividades de pré-ensaios e ensaios).

2.8.3. São considerados Boletins de Inspeção:

a) Boletim de Liberação - BL;

b) Boletim de Notificação de Rejeição - BR.

2.8.4. Controle das Planilhas e dos Boletins de Inspeção:

a) Originais

Os originais das Planilhas e dos Boletins de Inspeção serão arquivados na CCRCM- CCRC -DC/ CAEMA.

b) Cópias

b.1) Fabricante

Logo após o término dos ensaios do Processo de Inspeção e, ainda, no laboratório onde foramrealizados os ensaios (inclusive quando no Laboratório do Fabricante), será fornecido aoFabricante cópias das Planilhas e dos Boletins de Inspeção. Excepcionalmente, o Boletim deLiberação ou de Notificação de Rejeição poderá ser encaminhado para o Fabricante em 5(cinco) dias úteis após o término da inspeção.

b.2) CAEMA

Logo após o término dos ensaios do Processo de Inspeção e, ainda, no laboratório onde foramrealizados os ensaios, será encaminhado para a CCRCM/GC/CAEMA cópia do Boletim deLiberação ou de Notificação de Rejeição por meio de Correio Eletrônico ou Fax.

2.9. EMBALAGENS DAS AMOSTRAS ENSAIADAS

2.9.1. Hidrômetros ensaiados (para uso em auditagem e rastreabilidade doprocesso):

a) As amostras dos hidrômetros ensaiadas na Fadiga deverão ser embalados, conformeSistema de Qualidade do Fabricante. Ver outras especificações obrigatórias para asembalagens nas especificações de Hidrômetros, constantes deste Termo deReferência.

b) As embalagens, contendo as amostras dos hidrômetros ensaiados na Fadiga, deverãoconter um registro na parte superior, por meio de etiqueta, com a identificação“AMOSTRAS ENSAIADAS”. Este procedimento será de responsabilidade doFabricante.

c) Estas embalagens deverão ser acondicionadas em um único palete ou na partesuperior de quaisquer dos paletes, para fácil identificação no local da descarga.

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d) Disponibilizar KITS para substituição em hidrômetros.

2.10. ENCAMINHAMENTO DO LOTE PARA A CAEMA

2.10.1. Documentação:

a) Na nota fiscal deverão constar o número do contrato, a numeração serial doshidrômetros por lote e por modelo, o prazo de garantia dos mesmos e “Sistema deAbastecimento de Água do Maranhão”, sob pena da CAEMA não receber, devolvendoo lote cujo transporte será de responsabilidade do fabricante / fornecedor.

b) Deverá ser anexada cópia do Boletim de Liberação para Embarque (BLE), emitido pelaCAEMA, para controle interno da Companhia de Saneamento Ambiental do Maranhão -CAEMA;

c) Relatório de ensaio em Excel, informando os números de série dos hidrômetros e oserros de indicação nas vazões Qn, Qt, e Qmin;

d) Deverão ser anexados os Documentos (Declarações, catálogos, desenhos, etc.)exigidos na especificação dos hidrômetros, constantes deste Termo de Referência e/oudo Edital.

3 PLANO DE AMOSTRAGEM

3.1. A quantidade de amostras e os critérios de aceitação para recebimento de lotes ouremessas devem estar de acordo com a ABNT NBR 5426, plano de amostragemsimples normal, nível de inspeção S4, NQA 6,5.

4 GARANTIA

4.1. O fornecedor deverá garantir os medidores a serem fornecidos, contra quaisquerdefeitos de funcionamento, projeto, material ou fabricação pelo período de 24meses a contar da data de sua entrega, desde que os mesmos não estejamviolados e não haja presença de sólidos que comprometam seu perfeitofuncionamento e seu mecanismo totalizador não tenha acumulado volume superiorao correspondente ao funcionamento por 8 (oito) horas/dia, trabalhando na vazãonominal, no prazo de garantia estabelecido, conforme tabela abaixo. Os errosmáximos admissíveis após a instalação: Qmin (+/-10%), Qt (+/-5%), Qmáx (+/-5%)- subitem 8.5 da Portaria INMETRO N° 246, de 17 de outubro de 2000.

Vazão Nominal (m3/h)Volume totalizado em 24

meses (m3)

Capacidade do dispositivo indicador(número mínimo de dígitos paramúltiplos e submúltiplos do m3)

3,50 20.160 99.999,99

5,00 28.800 99.999,99

10,00 57.600 99.999,99

15,00 86.400 99.999,99

25,00 144.000 999.99,99

40,00 230.400 999.999,99

4.2. A garantia para o fornecimento das peças e acessórios para manutenção, será de5 (cinco) anos, a contar da data da entrega.

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4.3. Durante o período de garantia, em caso de falhas no equipamento, o fornecedor secompromete a efetuar a reposição dos medidores, sem qualquer ônus para aCAEMA, no prazo de 30 (trinta) dias corridos, contados da notificação feita pelaCAEMA.

Os medidores repostos em garantia deverão ser de mesma capacidade e modelo doshidrômetros devolvidos e estar de acordo com as especificações técnicas da CAEMA.

4.4. Em caso de devolução dos hidrômetros por garantia, os custos decorrentes dasubstituição deverão ser ressarcidos pela CONTRATADA, devendo para isto,serem adotados os valores referentes aos respectivos códigos de Serviço da"Tabela de Preços de ínsumos e Serviços da CAEMA”. O valor do ressarcimentode mão-de-obra poderá ser pago em dinheiro ou em medidores, neste caso,considerando o valor unitário constante da proposta e atualizado, para o modelo deequipamento em questão.

4.5. Os prazos de garantia deverão estar expressos para os hidrômetros, na NotaFiscal, sob pena da CAEMA não receber os medidores.

5 DISPOSIÇÕES FINAIS

5.1. Os hidrômetros a serem fornecidos deverão possuir as características técnicasdeterminadas pelas Especificações Técnicas da CAEMA, devendo possuircadastro no FINAME, informando o seu código na proposta de preços, sob pena dedesclassificação.

5.2. Os hidrômetros deverão ter suas extremidades protegidas e fechadas de modo aevitar danos e entrada de corpos estranhos durante o manuseio, embarque,transporte, desembarque e armazenamento.

5.3. A(s) licitante(s) vencedora(s) deverá (ão) apresentar literatura técnica sobre osmateriais (catálogos originais, impressos, manuais, desenhos, listas de peças dereposição, principais propriedades físicas e químicas dos materiais que constituemos diversos componentes dos medidores e suas respectivas composiçõesquímicas, etc.) que permitam uma melhor compreensão e avaliação dosequipamentos ofertados. Desenho explodido, acompanhado de perspectiva clara einteligível, com legenda.

5.4. Na nota fiscal deverão constar o número do contrato, a numeração serial doshidrômetros por modelo e por lote, o prazo de garantia dos mesmos, e, “Sistema deAbastecimento de Água do Maranhão”, sob pena da CAEMA não fazer a inspeção,devolvendo o lote.

5.5. A licitante vencedora deverá fornecer um jogo de ferramentas por modelo dehidrômetros, para uso em serviço de manutenção.

5.6. A licitante vencedora deverá promover treinamento teórico e prático emmanutenção dos hidrômetros para os empregados da CAEMA envolvidos com osetor de Micromedição (cerca de 10 servidores), em São Luís e em local a serpreviamente definido pela CAEMA. As despesas serão de responsabilidade dolicitante vencedor, exceções feitas ao local, equipamentos (data show) e materiaisacessórios para a exposição, que ficarão sob responsabilidade da CAEMA.

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5.7. A carcaça do hidrômetro deve ter comprovação emitida por instituição habilitada eidônea, de possuir no mínimo 60% de cobre na sua composição. Essacomprovação deve ser apresentada somente pela licitante vencedora, EXCEÇÃOFEITA AOS HIDRÔMETROS WOLTMANS que serão de ferro fundido ou ferrofundido dúctil.

5.8. O frete dos hidrômetros, de sua origem ao Almoxarifado da CAEMA, no Bairro doSacavém em São Luís - MA, será por conta do fornecedor, assim como o retorno àorigem, do(s) lote(s) porventura rejeitado(s) nos ensaios de laboratório.

5.9. O Fabricante/Fornecedor deverá fazer a reposição à CAEMA do(s) hidrômetro(s)rejeitado(s) no(s) ensaios(s), o(s) qual(is) será(ão) recebido(s) após o(s) mesmo(s)ser(em) também submetido(s) ao(s) ensaio(s) conforme normas deste Termo deReferência.

6 ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS

6.1. HIDRÔMETROS VELOCIMÉTRICOS TAQUIMÉTRICOS, MULTIJATOS,WOLTMAN HORIZONTAL, CLASSES METROLÓGICAS “B”, POSIÇÃO DEINSTALAÇÃO HORIZONTAL, DE Qn=3,5m3/h, Qn=5,0m³/h, Qn=10m³/h,Qn=15m³/h, Qn=25m³/h e Qn=40m³/h; COM MOSTRADOR PLANO, PRESSÃODE SERVIÇO DE 1Mpa.

Hidrômetro Velocímetro, Taquimétrico para água potável fria, classe metrológica "B"

horizontal, multijato, transmissão magnética: Qn= 3,5m3/h, Qt= 52,5l/h, Qmín= 35l/h,mostrador plano, DN 25 R1”, G1/1/4B (NBR 8194/2013), comprimento de 260 mm.

Hidrômetro Velocimétrico, Taquimétrico para água potável fria, classe metrológica “B"

horizontal, multijato, transmissão magnética: Qn= 5m3/h, Qt= 75l/h, Qmín= 50l/h,mostrador plano, DN 25, RT\ G1/1/4B (NBR 8194/2013), comprimento de 260 mm.

Hidrômetro Velocimétrico, Taquimétrico para água potável fria, classe metrológica “B”

horizontal, multijato, transmissão magnéica, Qn= 10m³/h, Qt= 1501/h, Qmín= 100l/h,mostrador plano, DN40, R11/2”, G2B (NBR 8194/2013), comprimento de 300 mm.

Hidrômetro Velocimétrico, tipo Woltman horizontal para água potável fria, classe

metrológica “B”, Qn= 15m3/h, Qt= 3000l/h, Qmín= 450l/h, mostrador plano, relojoariacobre-vidro, DN 50, flangeado (Tabela 8 da ABNT NBR 8194/2013 - FLANGEINTEGRADO - PN16), comprimento de 270 mm. Pré- equipado com emissão de pulso.

Hidrômetro Velocimétrico, tipo Woltman horizontal para água potável fria, classe

metrológica “B”, Qn= 25m3/h, Qt= 50000 l/h, Qmín= 450l/h, mostrador plano, relojoariacobre-vidro, DN 50, flangeado (Tabela 8 da ABNT NBR 8194/2013 - FLANGEINTEGRADO - PN16), comprimento de 270 mm. Pré-equipado com emissão de pulso.

Hidrômetro Velocimétrico, tipo Woltman horizontal para água potável fria, classe

metrológica “B", Qn= 40m3/h, Qt= 8000l/h, Qmín= 1200l/h, mostrador plano, relojoariacobre-vidro, DN 80, flangeado, (Tabela 8 da ABNT NBR 8194/2013 - FLANGEINTEGRADO - PN16), comprimento de 300 mm. Pré-equipado com emissão de pulso.

6.1.1. Hidrômetro Multijato

□ Transmissão magnética para classe “B”;

□ Cúpula em Policabornato transparente;

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□ A transmissão magnética deve ser protegida por uma blindagem magnética em açoapropriado, ferrite sinterizado ou ferrite de magnésio, de modo a evitar ações decampos magnéticos externos;

□ A Cúpula da relojoaria deve possuir fechamento soldável com solda ultrassom oufechamento de encaixe com anel o’ring, com o objetivo de reduzir a incidência deembassamento da cúpula em policarbonato transparente;

□ Para os medidores de transmissão magnética (ciasse "B"), a Relojoaria do tipo seca,orientável com giro a mão de até 360°, com roletes e engrenagens em plástico deengenharia. Deverá ser resistente à ação dos raios solares, a impactos e possuirtampa protetora do mostrador em policarbonato transparente;

□ Os medidores de transmissão magnética (classe “B”) deverão possuir dispositivoindicador de fraude mecânica por furo, pancada ou por aperto da relojoaria, por meiode anel de aço, que abrigue o conjunto “mostrador, roletes cilíndricos ciclométricos eengrenagens”. Este dispositivo deve estar especificado e desenhado, com detalhes eclareza no catálogo original respectivo, a ser apresentado pela licitante vencedora docertame;

□ Sistema de totalização deve registrar um volume de pelo menos 9.999,99 m3 paraos hidrômetros multijatos e ponteiros auxiliares que permitam resolução de nomínimo 0,02 litros. Para o hidrômetro de Qn=40m3/h o registro do sistema detotalização deve se estender até o valor de pelo menos 999.999,99;

□ Erros máximos admitidos:

QmÍn=<Q<Qt, Erro=+/-5%

Qt<=Q<=Qmáx, Erro=+/-2%;

□ Perdas de carga máximas admitidas quando da aprovação dos modelos:

Para Qmáx, 0,1 MPa, Erro +/- 5%;

Para Qn, 0,025MPa, Erro +/-5%;

□ Tampa do mostrador em policarbonato transparente com tratamento contra raios UV,dotado de sistema anti-embaçante e resistente a impactos;

□ O mostrador e todo o material empregado na sua gravação deverão ser resistentes aosraios solares;

□ No mostrador deverão ser inscritos marca ou símbolo do fabricante; código do modelodo fabricante; incluir a logomarca da CAEMA em destaque com relação ao símbolo oumarca do fabricante; vazão nominal; vazão mínima; indicação da classe metrológica eposição de instalação, no caso B/H; unidade de medida em m3; marca da aprovação domodelo pelo INMETRO. O layout do mostrador deverá ser aprovado pela CAEMA antesdo início da fabricação a qual se refere esta licitação;

□ A carcaça deve ser fabricada com uma liga que contenha no mínimo 60%(sessenta por cento) de cobre. Deve ser resistente às diversas formas decorrosões externas e internas causadas peia água e pela agressividade do meioambiente, devendo apresentar resistência mecânica e química adequada à suautilização e inalteráveis peias variações de temperatura e pressões de serviço.

□ Carcaça pintada na cor azul, com pintura eletrostática em epóxi pó;

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□ Medidores munidos de filtro em polietileno, polipropileno, ou poliacetal;

□ Numeração gravada em ambos os lados da carcaça (superfície metálica) com asseguintes características:

a - Gravação em alto ou baixo relevo com profundidade mínima de 0,2 mm, altura mínima de 3mm, largura mínima de 2 mm e espaçamento mínimo entre os dígitos de 0,7 mm, com asseguintes caracteres:

a.1 - As letras indicativas da capacidade do hidrômetro: Letra “C" para Qn=3,5m3/h; Letra “D”para Qn=5m3/h; Letra “E" para Qn=10m3/h; Letra “F" para Qn=15m3/h; Letra “G” paraQn=25m3/h e Letra “H” para Qn = 40m3/h.

a.2 - Ano de fabricação (2 últimos dígitos do ano);

a.3 - Letra exclusiva indicativa do fabricante (1 letra), que deverá ser aprovada pela CAEMA,quando da assinatura do contrato;

a.4 - Numeração sequencial do fabricante (6 dígitos), quando se tratar de extremidadeflangeada, está numeração poderá ser gravada na parte superior do flange;

a.5 - Valor da vazão máxima e seta indicando o sentido do fluxo, estes gravados em alto oubaixo relevo, em ambos os lados da carcaça;

□ Símbolos dos sentidos de regulação em alto ou baixo relevo;

TABELA 1- Dimensões mínimas dos caracteres (ABNT NBR 8194/2013)

Modalidade desuperfície

Altura mínima(em mm)

Largura mínima(em mm)

Espaço mínimoentre caracteres

(em mm)

Profundidademínima (em mm)

Superfíciemetálica

3 2 0,7 0,2

Superfícieplástica

3 2 0,7 ----

Plaquetasmetálicas

3 2 0,7 0,2

□ Indicação do volume totalizado em m³, através de cilindros ciclométricos;

□ Sistema de lacre não oxidável em cordoalha de nylon de espessura mínima igual a0,8mm, em cordoalha de aço de espessura mínima igual a 0,7mm, ou em cordoalha decobre com proteção para prover uma maior resistência do cobre à corrosão, quegaranta a inviolabilidade da aferição através do dispositivo de regulagem externo dohidrômetro, que cubra todo o mostrador e que, ao ser aberta, permita a visão total domesmo, articulada, mediante encaixe com plástico de engenharia já especificadoacima;

□ Parafuso regulador em poliacetal que permita o ajuste do hidrômetro em carga;

□ Parafuso de proteção do regulador em poliacetal, com furo na cabeça do mesmo parapassagem do fio de lacre;

□ Todos os plásticos de engenharia, exceção feita aos protetores de roscas paramanuseio, embalagem, carga, transporte, descarga e armazenamento, deverão servirgens, ou seja, não é permitido o uso, e em consequência o fornecimento de plásticos

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de engenharia reciclados. Para tanto, a licitante vencedora deverá encaminhar àCAEMA, uma Declaração do fabricante assinada por seu representante legal, deque o seu processo de fabricação de hidrômetros, não inclui o uso de plásticosde engenharia reciclados. Uma declaração por lote em cada remessa,caracterizando os hidrômetros, fornecendo os números de série por lote e asespecificidades principais dos modelos, dos mesmos. Por outro lado, a CAEMAse reserva o direito de inspecionar a fabricação desses materiais, na medida emque achar conveniente;

6.2. HIDRÔMETROS VELOCIMÉTRICOS TAQUIMÉTRICOS, WOLTMANSHORIZONTAIS, CLASSE METROLÓGICA “B”, POSIÇÃO DE INSTALAÇÃOHORIZONTAL, VAZÕES NOMINAIS DE Qn= 15m³/h, Qn=25m³/h e Qn=40m³/h,COM MOSTRADOR PLANO, PRESSÃO DE SERVIÇO DE 1 Mpa.

Hidrômetro Velocimétrico, tipo Woltman horizontal para água potável fria, classe

metrológica “B", com dispositivo indicador pré-equipado para emissão de pulsos, Qn=15m³/h, Qt= 3000l/h, Qmín= 450l/h, mostrador plano, relojoaria cobre-vidro, DN 50,flangeado (Tabela 8 da ABNT NBR 8194/2013 - FLANGE INTEGRADO - PN16),comprimento de 270 mm.

Hidrômetro Velocimétrico, tipo Woltman horizontal para água potável fria, classe

metrológica “B”, Qn= 25m3/h, Qt= 50000 l/h, Qmín= 4501/h, mostrador plano, relojoariacobre-vidro, DN 50, flangeado (Tabela 8 da ABNT NBR 8194/2013 - FLANGEINTEGRADO - PN16), comprimento de 270 mm.

Hidrômetro Velocimétrico, tipo Woltman horizontal para água potável fria, classe

metrológica “B", com dispositivo indicador pré-equipado para emissão de pulsos, Qn=40m3/h, Qt= 8000l/h, Qmín= 1200l/h, mostrador plano, relojoaria cobre-vidro, DN 80,flangeado, (Tabela 8 da ABNT NBR 8194/2013 - FLANGE INTEGRADO - PN16),comprimento de 300 mm.

Hidrômetro Woltman horizontal, Velocimétrico, posição horizontal, para água potável

fria, classe metrológica “B”, com dispositivo indicador pré-equipado para emissão depulsos.

□ Regulagem que favoreça sua execução com a tubulação em carga;

□ Sistema de transmissão magnética direta. Turbina integrada (Woltmanhorizontal);

□ Mancal de material que promova grande sensibilidade de medição para vazõesde início de funcionamento e mínima;

□ Eixos com tecnologia que promova grande durabilidade, principalmente emcondições críticas devido, por exemplo, à abrasão, pela presença de areia naágua;

□ Conjunto completo fixado no flange superior de modo a facilitar a substituiçãodo KIT, sem a necessidade de remover a carcaça do hidrômetro da instalaçãopredial, ou seja, peças de reposição com fácil substituição;

□ TMA para água fria 40°, de acordo com a NBR ABNT 14005 para medidoresvelocímetros de Qn= 15 a 1.500m3/h;

□ Pressão de serviço 1 Mpa;

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□ Flanges PN10 e dimensões de acordo com a TABELA 8 DA ABNT NBR81494/2013;

□ Carcaça em ferro fundido ou ferro fundido dúctil;

□ Carcaça com pintura eletrostática em epóxi pó azul;

□ Pré-equipado para emissor de pulsos;

□ Relojoaria em cobre-vidro hermética mente fechada (IP 68);

□ Sistema de totalização de m3 deve registrar sem retomar a zero, um volumecorrespondente a pelo menos até 999.999,99 m3;

□ Erros máximos admitidos: Qmín=<Q<Qt, Erro=+/-5%. Qt<=Q<=Qmáx, Erro=+/-2%;

□ Perdas de carga máximas admitidas quando da aprovação dos modelos: Para Qmáx,0,1MPa, Erro +/- 5%; para Qn, 0,025MPa, Erro +/-5%;

Cúpula do mostrador em vidro transparente, dotado de sistema anti-embaçante e resistente aimpactos;

□ O mostrador e todo o material empregado na sua gravação deverão ser resistentes aosraios solares;

□ No mostrador deverão ser inscritos marca ou símbolo do fabricante; código do modelodo fabricante; incluir a logomarca da CAEMA em destaque com relação ao símbolo oumarca do fabricante; vazão nominal; vazão mínima; indicação da classe metrológica eposição de instalação, no caso B/H; unidade de medida em m3; marca da aprovação domodelo peio INMETRO. O iayout do mostrador deverá ser aprovado pela CAEMA antesdo início da fabricação a qual se refere esta licitação;

□ Medidores munidos de filtro interno em polietileno, polipropileno, ou poliacetal;

□ Numeração gravada em ambos os lados da carcaça com as seguintes características:

a - Gravação em alto ou baixo relevo com profundidade mínima de 0,2 mm, altura mínima de 3mm, largura mínima de 2 mm e espaçamento mínimo entre os dígitos de 0,7 mm, com asseguintes caracteres:

a-1 - A letra indicativa da capacidade do hidrômetro ”F” para Qn=15m3/h. Letra “D” para Qn=25m3/h e “H” para Qn=40m3/h.

a-2 - Ano de fabricação (2 últimos dígitos do ano);

a-3 - Letra exclusiva indicativa do fabricante (1 letra), que deverá ser aprovada pela CAEMA, quando da assinatura do contrato;

a-4 - Numeração sequencial do fabricante (6 dígitos). Como a extremidade é flangeada, estánumeração poderá ser gravada na parte superior do flange;

a-5 - Valor da vazão máxima e seta indicando o sentido do fluxo, estes gravados em alto oubaixo relevo, em ambos os lados da carcaça;

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TABELA 1- Dimensões mínimas dos caracteres (ABNT NBR 8194/2013)

Modalidade desuperfície

Altura mínima(em mm)

Largura mínima(em mm)

Espaço mínimoentre caracteres

(em mm)

Profundidademínima (em mm)

Superfíciemetálica

3 2 0,7 0,2

Superfícieplástica

3 2 0,7 ----

Plaquetasmetálicas

3 2 0,7 0,2

□ Símbolos dos sentidos de regulação em alto ou baixo relevo;

□ Indicação do volume totalizado em m³, através de cilindros ciclométricos;

□ Todos os plásticos de engenharia deverão ser virgens, ou seja, não é permitido o uso,e em consequência o fornecimento de plásticos de engenharia reciclados. Para tanto, alicitante vencedora deverá encaminhar à CAEMA, uma Declaração assinada porseu representante legal, de que o seu processo de fabricação de hidrômetros,não inclui o uso de plásticos de engenharia reciclados. Uma declaração dofabricante por lote em cada remessa, caracterizando os hidrômetros, fornecendoos números de série por lote e as especificidades principais dos modelos, dosmesmos. Por outro lado, a CAEMA se reserva o direito de inspecionar afabricação desses materiais, na medida em que achar conveniente;

6.3. ESPECIFICAÇÕES PARA TUBETE CIRCULAR EM POLIPROPILENO - PP,ROSCA E GUARNIÇÃO PARA OS HIDRÔMETROS MULTUATOS DE DN 20, DN25 E DN 40, PRESSÃO DE SERVIÇO DE 1MPa.

Deverão ser fornecidos para cada hidrômetro, 02 (dois) tubetes plásticos em polipropileno, tiponormal (curtos) para cada um dos diâmetros DN 20, DN 25 e DN 40 de corpo cilíndrico na corpreta, com roscas plásticas com inserto metálico ou de latão ou bronze se for opção dofornecedor para os DN 20 e DN 25 e metálica para DN 40 (TABELAS 4, 5, 6 E 7 e FIGURAS 2,3 E 4; da ABNT NBR 8194/2013).

□ Para hidrômetro de DN 20 - R3/4”, tubete normal (curto) circular de 47 mm +/- 1,5mm;2 (duas) porcas sextavadas na cor preta, com inserto metálico, DN 20 (3/4”), materialem Polipropileno não reciclado, ou se for opção do fornecedor, totalmente em latão oubronze, 2 (duas) guarnições (arruelas ou juntas) de vedação para hidrômetro DN 20(3/4") em borracha nitrílica, diâmetro interno 23 mm +/- 0,5 mm, diâmetro externo 30mm +0 /- 0,3 mm, espessura 3 mm +/- 0,5 mm, dureza 70 +/- 5, Shore A.

□ Para hidrômetro de DN 25 – RT”, tubete normal (curto) circular de 57 mm +/- 1,5mm, 2(duas) porcas sextavadas na cor preta, com inserto metálico, DN 25 (1”), material empolipropileno não reciclado, ou totalmente em latão ou bronze se for opção dofornecedor; 2 (duas) guarnições (arruelas ou juntas) de vedação para hidrômetro DN25(1”) em borracha nitrílica, diâmetro interno 29 mm +/- 0,5 mm, diâmetro externo 38,5mm +0/- 0,3 mm, espessura 3 mm +/- 0,5 mm, dureza 70 +/- 5, Shore A.

□ Para hidrômetro de DN 40 - R 1.1/2”, tubete normal circular de 67 mm +/- 1,5mm,material em Polipropileno não reciclado, 2 (duas) porcas oitavadas metálicas em latão,ou bronze se for opção do fornecedor; DN 40 (1.1/2”), guarnições (arruelas ou juntas)

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de vedação para hidrômetro DN 40 (1.1/2”) em borracha nitrílica, diâmetro interno 43mm +/- 0,5 mm, diâmetro externo 56 mm +0/- 0,5 mm, espessura 3 mm +/- 0,3 mm,dureza 70 +/- 5, Shore A.

□ Os tubetes normais (curtos) circulares e as porcas sextavadas e oitavadas terãomarcação permanente, em alto relevo (quando em metal - latão ou bronze- pode serem baixo relevo), no mínimo com os seguintes dados: nome ou marca de identificaçãodo fabricante; material; diâmetro nominal e número da norma.

□ As porcas sextavadas e oitavadas (R 1½ "- G2") para os hidrômetros, deverão conterdois furos a 180° que permitam a passagem de fio de nylon de 0,8mm, de aço de0,7mm, ou de cobre com tratamento para melhorar sua capacidade ante corrosão, paralacração.

Devem ser destacados na proposta, os valores dos preços do tubete/ rosca/ guarnição e dohidrômetro. Os tubetes deverão ser entregues junto com os hidrômetros

□ Demais características conforme normas ABNT NBR NM 212/1999, ABNT NBR14.005/1997; ABNT NBR 8194/2013, que serão usadas como referência paraverificação de conformidade. Prevalecerão as PORTARIAS n° 246/2000 e n°. 436/2011do INMETRO, nas divergências porventura existentes entre as citadas Normas e asdemais, constantes do item 1, anexo II, deste Termo de Referência;

6.4. ESPECIFICAÇÃO DE PEÇAS PARA PROCEDER A INSERÇÃO DO MEDIDORFLANGEADO EM LIGAÇÃO PREDIAL DE GRANDES CONSUMIDORES, 1MPa.

□ Hidrômetro Velocimétrico, para água potável fria, classe metrológica “B”, WoltmanHorizontal, com dispositivo indicador pré-equipado para emissão de pulsos, Q3=25,Qn=15m³/h, Qt=150l/h, Qmín=100 l/h, mostrador plano, DN 50, flangeado (Tabela 8 daABNT NBR 8194/2013 - FLANGE INTEGRADO - PN10), comprimento de 270 mm.

Hidrômetro Velocimétrico, tipo Woltman horizontal para água potável fria, classe metrológica"B” Woltman Horizontal, com dispositivo indicador pré-equipado para emissão de pulsos,Q3=25, Qn=25m3/h, Qt=50000l/h, Qmín=450l/h, mostrador plano, relojoaria cobre-vidro, DN 65,flangeado (Tabela 8 da ABNT NBR 8194/2013 - FLANGE INTEGRADO - PN16), comprimentode 300 mm.

□ Hidrômetro Velocimétrico, Taquimétrico para água potável fria, classe metrológica "B”Woltman Horizontal, com dispositivo indicador pré-equipado para emissão de pulsos, Q3=40,Qn=40m3/h, Qt=225l/h, Qmín=150l/h, mostrador plano, DN 80, flangeado (Tabela 8 da ABNTNBR 8194/2013 - FLANGE INTEGRADO - PN10), comprimento de 300 mm.

PEÇAS

□ Hidrômetro Modelo Qn=15m3/h, DN 2" / DN 60, com flanges integrados e ressalto,sem contras flanges. Fornecer junto com os mesmos, duas extremidades de ponta eflange em PVC/PBA, ambas, Classe de Pressão 20, DE6QXDN2”, ABNT NBR 5647-1,de 4 (quatro) furos, no mesmo gabarito do flange do equipamento, (ISO 7005-2,TABELA 8 DA ABNT NBR 8194/2013) com guarnição de borracha para vedação eparafusos, roscas e arruelas metálicos para fixação.

□ Hidrômetro Modelo Qn=25m3/h, DN 2 1/4” / DN 65, com flanges integrados e ressalto,sem contras flanges. Fornecer junto com os mesmos, duas extremidades de ponta eflange em PVC/PBA, ambas, Classe de Pressão 20, DE 65XDN 2 1/4”, ABNT NBR5647-1, de 4 (quatro) furos, no mesmo gabarito do flange do equipamento, (ISO 7005-

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2, TABELA 8 DA ABNT NBR 8194/2013) com guarnição de borracha para vedação eparafusos, roscas e arruelas metálicos para fixação

□ Hidrômetro Modelo Qn=40m3/h, DN 3”/ DN 80, com flanges integrados e ressalto, umpar de contras flanges rosqueados (ROSCAS DE ACORDO COM ABNT NBR NM ISO -7-1) com ou sem ressalto, junta de vedação e respectivos parafusos, arruelas e porcasmetálicos, para fixação de cada um dos contra flanges de 4 (quatro) furos, PN10,dimensões em conformidade com a ISO 7005-2 - DIMENSÕES NA TABELA 8 (OITO)DA NBR 8194/2013, adicionados de um par de adaptadores (Curto com bolsa soldávele ponta em Rosca) em PVC, Classe de Pressão 20mca, DE 85 X DN 3”, PADRÃO DECONEXÕES COM ROSCAS BSP.NBQ ISO 7-1,PARA HIDRÔMETRO DEDN37DN80.Acrescentar fita veda rosca, embalada com cada hidrômetro, na própriacaixa do equipamento;

□ Demais características conforme normas NBR NM 212/1999, NBR ABNT 8194/2013,NBR ABNT 14.005/1997, ISO 4064/1993, que também serão usadas como referênciapara verificação de conformidade. Prevalecerão as PORTARIAS n° 246/2000 e n°.436/2011 do INMETRO, nas divergências porventura existentes entre as citadasNormas e as demais, constantes do item 1, anexo II, deste Termo de Referência;

6.5. Os hidrômetros deverão ser fornecidos com:

□ Certificado de verificação emitido pelo INMETRO;

□ Resultado da calibração em meio eletrônico (formato EXCEL), contendo número desérie dos hidrômetros, a data da calibração e os erros percentuais verificados durante oensaio;

□ Os hidrômetros deverão ter suas extremidades protegidas e fechadas de modo a evitardanos e entrada de corpos estranhos durante o transporte manuseio earmazenamento;

□ Na parte interna da tampa do hidrômetro, deverão ser fixadas duas etiquetas iguais,autoadesivas, contendo cada uma a numeração do hidrômetro, conforme gravado nacarcaça e que permita suas retiradas sem danos, sendo uma para fixação na ordemde serviço de campo e a outra permanecerá adesivada na face interior da tampa, porconveniência da CAEMA;

□ Os hidrômetros deverão estar acondicionados em caixa de papelão com proteção entreos mesmos e externos quando for o caso. Cada caixa deverá ser identificada com nomínimo as seguintes informações;

-Modelo dos hidrômetros;

-Numeração dos hidrômetros contidos na caixa por modelo e por lote;

-Numeração da nota fiscal referente ao lote enviado, e,

-Sistema de Abastecimento de Água do Maranhão.

□ As caixas deverão estar acondicionadas sobre paletes, agrupadas de forma que oconjunto de caixas e paletes totalizem o peso máximo de 500 kg. A numeração doshidrômetros de cada palete deverá estar em ordem sequencial;

□ A nota fiscal de envio dos hidrômetros deverá conter no mínimo as seguintesinformações:

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- Número do contrato;

- Modelo dos hidrômetros;

- Numeração serial por modelo e por lote dos hidrômetros enviados;

- Prazo de garantia dos hidrômetros;

- Sistema de Abastecimento de Água do Maranhão.

□ As entregas mensais dos hidrômetros poderão ser realizadas em duas remessasquinzenais (sempre no início da quinzena), sendo que, somente uma remessa poderáser inferior à quantidade prevista, em até 5%(cinco por cento) da entrega total do mês.

(Válido para o licitante vencedor, quando a inspeção e os ensaios forem realizados fora dosseus domínios).

7 ENSAIOS E EXAMES PARA RECEBIMENTO E/OU INSPEÇÃO DE LOTES

7.1. Ensaios para hidrômetros com vazão nominal até 15m³/h, inclusive. OsLaboratórios deverão possuir, obrigatoriamente, infraestrutura para realizar osensaios abaixo, com exceção para aquele do subitem “o-3”:

7.1.1. Os ensaios a serem realizados (subitem 7.1, anexo II), que inclui osubitem 6.4.1 da Portaria 246/2000 do INMETRO, NBR NM 212/1999, CAEMAe outras, são:

a) Visual (NBR NM ABNT 212/1999);

b) Exame Dimensional (NBR 8194/2013 e NBR NM ABNT 212/1999);

c) Lacre (NBR ABNT NM 212/1999);

d) Construção (NBR ABNT NM 212/1999);

e) Roscas NBR ABNT 15.538/2011 (Exceção para os hidrômetros com extremidades emflanges);

f) Filtros; (NBR ABNT NM 212/1999) - ver item 5 (cinco) das observações abaixo;

g) Marcações, Inscrições e Embalagens (NBR ABNT NM 212/1999);

h) Hidrostático - Estanqueidade (NBR ABNT NM 212/1999);

i) Vazão de início de funcionamento: será realizado antes e depois do ensaio de Erros.Ver item 3 (três) das observações abaixo. O ensaio será realizado na vazão igual ouinferior à metade da vazão mínima especificada para o hidrômetro ensaiado, ou seja,(0,5 Qmin). Deverão ser adotados todos os procedimentos para eliminar o ar das linhasda bancada e dos hidrômetros; ESTE ENSAIO NÃO REPROVA O EQUIPAMENTO.

j) Erros máximos Admissíveis - Determinação dos Erros-Curva, (NBR ABNT NM212/1999);

k) Determinação de perda de carga (NBR ABNT NM 212/1999);

l) Verificação de funcionamento inverso (NBR ABNT NM 212/1999);

m) Blindagem magnética (NBR ABNT NM 212/1999);

n) Acoplamento magnético (Verificação de eficiência da transmissão magnética) (NBRABNT NM 212/1999);

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o) Resistência da cúpula

o-1) Resistência ao impacto (NBR ABNT 15.538/2011); Este ensaio não se aplica ao medidorcom dispositivo indicador pré-equipado para emissão de pulsos;

o-2) Resistência a compressão (NBR ABNT 15.538/2011); Este ensaio não se aplica aomedidor com dispositivo indicador pré-equipado para emissão de pulsos;

o-3) Resistência ao raio UV- (inclusive visores e totalizadores) - (NBR ABNT NM 212/1999-ASTM G- 53);

p) Submersão - Estanqueidade do dispositivo indicador-(ABNT NBR 15.538/2011) -antepenúltimo ensaio a ser realizado, ou seja, antes do ensaio de fadiga;

q) Desgaste acelerado-fadiga - Contínuo durante 100 horas (NBR ABNT NM212/1999,(Penúltimo ensaio a ser realizado)

r) Ensaio da faixa de regulagem (NBR ABNT NM 212/1999) (Último ensaio a serrealizado);

7.1.2. As especificações das Bancadas e dos Instrumentos (das bancadas ede uso individual) deverão ser conforme a documentação normativa a seguir:

Portaria N° 436 de 16 de novembro de 2011 - Autoriza a atualização da Portaria N° 246/2000 -INMETRO.

Portaria N° 246/2000 - INMETRO - Em atualização, porém, sendo utilizada até entrar em vigorsua versão atualizada.

- NBR ABNT NM 212/1999;

- NBR ABNT ISO/iEC 17.025/2001 ou ISO 9001/2008 - Requisitos Gerais p/ Competência deLaboratório de Ensaios e Calibração

7.2. Ensaios para hidrômetros com vazão nominal de 15m³/h, exclusive, atéQn=1.500m³/h, inclusive. Os Laboratórios e a CAEMA deverão possuir,obrigatoriamente, infraestrutura para realizar os exames abaixo constantes da NBRABNT 14.005/1997:

a) Visual;

b) Dimensional (ABNT NBR 8194/20130);

c) Filtros;

d) Vazão de início de funcionamento - será realizada antes e depois do ensaio de erros. Oensaio será realizado na vazão igual ou inferior à metade da vazão mínimaespecificada para o hidrômetro ensaiado, ou seja, (0,5 Qmin). Deverão ser adotadostodos os procedimentos para eliminar o ar das linhas da bancada e dos hidrômetros,métodos adotados pela CAEMA. Verificação dos erros percentuais;

e) Perda de carga;

f) Contrafluxo;

g) Faixa de regulagem.

h) Submersão Estanqueidade do dispositivo indicador - ABNT NBR 15.538/2011, adotadapela CAEMA (Antepenúltimo ensaio a ser realizado antes do ensaio de fadiga);

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i) Desgaste acelerado; Duração contínua de 200h com vazão 0,9Qmáx<q<=Qmáx(penúltimo ensaio a ser realizado);

cc) Verificação dos erros percentuais após o ensaio de desgaste acelerado e cálculo dosdesvios, (último ensaio a ser realizado).

7.2.1. As especificações das Bancadas e dos Instrumentos (das bancadas ede uso individual) deverão ser conforme a seguinte documentação normativa:

Portaria N° 436 de 16 de novembro de 2011-Autoriza a atualização da Portaria N° 246/2000 -INMETRO.

Portaria N° 246/2000 - INMETRO - Em atualização, porém, sendo utilizada até entrar em vigorsua versão atualizada.

- NBR ABNT 14.005/1997/1999;

- NBR ABNT ISO/IEC 17025/2001 ou ISO 9001/2008 - Requisitos Gerais p/ Competência deLaboratório de Ensaios e Calibração.

- NBR ABNT 8194/2013

7.3. OBSERVAÇÕES RELATIVAS AOS SUBITENS 7.1 E 7.2:

7.3.1. A CAEMA se reserva o direito de exigir a execução de todos os ensaiosacima discriminados ou parte deles.

7.3.2. Para ensaios com vazões variando entre Qmín e Qt (inclusive) érecomendável o uso de reservatório de nível constante (NBR NM212/1999).

7.3.3. Especificações para o ensaio de início de funcionamento:

Será realizado antes e depois do ensaio de indicação de erros, no Laboratório de Hidrômetrosda CAEMA.

O ensaio será realizado na vazão igual ou inferior à metade da vazão mínima especificada parao hidrômetro ensaiado, ou seja, (0,5 Qmin). Deverão ser adotados todos os procedimentospara eliminar o ar das linhas da bancada e dos hidrômetros.

7.3.4. Ensaio de desgaste acelerado

Após a realização da Fadiga os hidrômetros e kits ensaiados deverão ser encaminhados para aCCRCM/CAEMA, embalados.

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7.3.5. O ensaio do subitem 7.1/f Filtros e 7.2/c; (NBR NM 212/1999, subitem4.7) no que se refere ser a “área filtrante efetiva igual ou superior a duas vezesa da seção de entrada (ou outra relação) da câmara do mecanismo demedição”, pode ser substituído por uma declaração do fabricante de que osmedidores objeto de sua proposta atendem aos requisitos do NBR NM212/1999, subitem 4.7.2, informando o valor numérico e por extenso da árealivre em metro quadrado do filtro e da área livre da seção de entrada de águado hidrômetro (de DN 20; DN 25; DN 40; DN 50 E DN 80). Essa Declaraçãodeverá ser assinada por um representante legal da Empresa/Fabricante, paracada modelo de hidrômetro (em função da bitola, da capacidade). Umadeclaração para cada remessa e por lote, caracterizando os hidrômetros,fornecendo os números de série e as especificidades principais dos mesmos.Por outro lado, a CAEMA se reserva o direito de inspecionar a fabricaçãodesses materiais, na medida em que achar conveniente.

7.3.6. O ensaio do subitem 7.1/o-3 - Cúpula (inclusive visores, totalizadores emarcações) - UV (NBR NM 212/1999-ASTM G-53, subitem 8.5 e 8.5.2), podeser substituído por uma Declaração do fabricante constando que os medidoresobjeto de sua proposta atendem aos requisitos do NBR NM 212/1999, subitem8.5.2. É uma declaração do representante legal da Empresa/Fabricante paracada modelo de hidrômetro, em função da bitola e capacidade. Umadeclaração para cada remessa e por lote, caracterizando os hidrômetros,fornecendo os números de série e as especificidades principais dos modelos,dos mesmos. O mesmo para o fabricante do hidrômetro de Qn=40m³/h. Poroutro lado, a CAEMA se reserva o direito de inspecionar a fabricação dessesmateriais, na medida em que achar conveniente.

7.3.7. A licitante vencedora deverá encaminhar à CAEMA, uma Declaraçãodo fabricante assinada por seu representante legal, de que no seu processo defabricação de hidrômetros, não faz uso de plásticos de engenharia reciclados.Uma declaração para cada remessa ou lote. Por outro lado, a CAEMA sereserva o direito de inspecionar a fabricação desses materiais, na medida emque achar conveniente. Uma declaração para cada remessa ou lote,caracterizando os hidrômetros, fornecendo os números de série e asespecificidades principais dos modelos, dos mesmos. O mesmo para ofabricante do hidrômetro Woltman (subitem 7.2).

7.3.8. Ensaios de tubetes e roscas, em plástico, em metal ou simplesmentecom inserto metálico e guarnição que formam o conjunto especificado deconexões dos hidrômetros (subitem 7.1).

- Apresentar declaração do representante legal do fornecedor/fabricante, que os mesmos foramfabricados e embalados de acordo com as Normas da ABNT(matéria prima, fabricação econtrole de qualidade).Uma declaração para cada remessa, por modelo e por lote, com asprincipais especificações, dos mesmos (material, bitola, pressão de serviço). Por outro lado, aCAEMA se reserva o direito de inspecionar a fabricação desses materiais, na medida em queachar conveniente.

8 PAGAMENTO DAS FATURAS

8.1. O pagamento será realizado através da Diretoria Administrativa e Financeira daCAEMA, em até 30(trinta) dias após a habilitação da fatura, que consiste na

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aprovação da mesma pelo Gestor do Contrato. Para tanto o objeto da fatura,deverá constar de um ou mais lotes de hidrômetros considerados aprovados peloLaboratório de Hidrômetros da CAEMA.

8.2. Documentos: Fatura; Nota Fiscal; Medição; BL- Boletim de Liberação doLaboratório de Hidrômetros da CAEMA, aprovando os hidrômetros apresentadosna fatura, cópia de comprovante de entrega do lote no almoxarifado central daCAEMA, CND de FGTS, INSS, Receita Federal, Certidão de Regularidade com aFazenda Pública Estadual e Municipal, CND com a CAEMA, Documento deAutenticação de Nota Fiscal para Órgão Público (DANFOP). O fornecedor deveráser cadastrado no SIAGEM e SIAFEM.

9 DEVOLUÇÃO DE LOTE REJEITADO

9.1. O(s) lote(s) de hidrômetros rejeitado(s) ficará(ão) armazenado(s) no almoxarifadoda CAEMA à disposição do fornecedor para sua remoção por até um ano, quandoserão incorporados à sucata da Companhia.

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ANEXO II

MODELO DE CARTA DE CREDENCIAMENTO

AoSr. Pregoeiro Oficial do Estado do Maranhão

Ref.: PREGÃO N° 093/2017 – POE/MA

Na qualidade de representante legal da empresa________________, inscrita no CNPJ sob o n.º ____________________credenciamos o Sr. __________________________, portador da CI nº_____________ e do CPF nº __________________, para nos representar na licitaçãoem referência, com poderes para formular ofertas, lances de preço, recorrer, renunciara recurso e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame em nome darepresentada.

Local e data

Nome e assinatura do representante legal da empresa

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ANEXO III

MODELO DECLARAÇÃO DE PLENO CONHECIMENTO E ATENDIMENTO ÀS EXIGÊNCIAS DE HABILITAÇÃO

AoSr. Pregoeiro Oficial do Estado do Maranhão

Ref.: PREGÃO N° 093/2017 – POE/MA

Pela presente, declaramos, para efeito do cumprimento ao estabelecido,conforme dispõe o artigo 4º, inciso VII, da Lei federal nº 10.520/2002, sob aspenalidades cabíveis, que cumpriremos plenamente os requisitos de habilitaçãoexigidos neste Edital.

Local e data

(nome da empresa e do seu representante legal, com assinaturae a devida identificação e qualificação)

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ANEXO IV

MODELO DE DECLARAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA(CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO INCISO XXXIII DO

ART. 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988)

AoSr. Pregoeiro Oficial do Estado do Maranhão

Ref.: PREGÃO N° 093/2017 – POE/MA

.........................................., inscrito no CNPJ nº................, por intermédio de seu representante legal o (a) Sr(a)..................................................., portador (a) da Carteira de Identidade nº.................... e do CPF nº ......................., DECLARA, para fins do disposto no inciso V, do artigo 27, da Lei federal nº 8.666/1993, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.

Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz

Local e data

(nome da empresa e do seu representante legal, com assinaturae a devida identificação e qualificação)

(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)

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ANEXO V

MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS SUPERVENIENTES IMPEDITIVOS DA HABILITAÇÃO

AoSr. Pregoeiro Oficial do Estado do Maranhão

Ref.: PREGÃO N° 093/2017 – POE/MA

A empresa ___________________________, signatária, inscrita noCNPJ sob o n.º ________________, sediada na ____________________(endereçocompleto), por seu representante legal, declara, sob as penas da Lei, nos termos doartigo 32, § 2º, da Lei federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, que até a presentedata nenhum fato ocorreu que a inabilite a participar desta licitação e que contra elanão existe nenhum pedido de falência ou concordata.

Local e data

(nome da empresa e do seu representante legal, com assinaturae a devida identificação e qualificação)

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ANEXO VI

MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 000/2017-CCL

PROCESSO Nº 165428/2017 - CCLPREGÃO Nº 093/2017 – POE/MA

Pelo presente instrumento, a COMISSÃO CENTRAL PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CCL,instituição criada e constituída nos termos da Lei nº 9.340 de 28 de fevereiro de 2011 e Decretonº 30.669 de 10 de março de 2015, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJsob o nº 00.705.290/0001 – 79, com sede à Rua 44 (Mexiana), Quadra 18, nº 35, bairroCalhau, em São Luís – MA, neste ato representada pelo seu Presidente o Sr. ODAIR JOSÉNEVES SANTOS, doravante denominada ORGÃO GERENCIADOR, para atender asdemandas da Companhia de Saneamento Ambiental do Maranhão - CAEMA. Endereço:Avenida dos Franceses s/nº, Bairro Sacavém, São Luís – MA, CEP: 65.036-284,considerando o PREGÃO Nº 093/2017 – POE/MA, para REGISTRO DE PREÇOS, cujoresultado registrado na Ata da Sessão Pública realizada em __ de ___________________ de_____ indica como vencedores as empresas: ......................., e a respectiva homologação àsfls.____ do Processo nº 165428/2017 – CCL.

RESOLVE:Registrar os preços dos produtos propostos pela(s) empresa(s) ____________________________, inscrita no CNPJ: _________________, localizada na ____________________________________, representada pelo Sr. _____________________,portador do RG: _____________________ e o CPF: __________________, nas quantidades estimadas, de acordo com a classificação por elas alcançada, por item, atendendo as condições previstas no instrumento convocatório e as constantes desta Ata de Registro de Preços, sujeitando-se as partes às normas estabelecidas na Lei nº 8.666, de 21 de Junho de 1993, na Lei Complementar 123/2006 e no Decreto Estadual nº 31.553, de 16 de Março de 2016.

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETOParágrafo Primeiro - A presente Ata tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS paraAquisição de Hidrômetros para atender as demandas dos Órgãos Participantes,especificados no Anexo I do Edital do PREGÃO Nº 093/2017 – POE/MA, que passa a fazerparte desta Ata, juntamente com a documentação e proposta de preços apresentadas pelaslicitantes vencedoras, conforme consta nos autos do processo nº 165428/2017 – CCL.

Parágrafo Segundo - Este instrumento não obriga a contratação, nem mesmo nasquantidades indicadas no ANEXO ÚNICO deste documento, podendo o ÓRGÃOPARTICIPANTE promover as aquisições de acordo com suas necessidades.

CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS A presente Ata terá validade de 12 (doze) meses, a contar da publicação, incluídas eventuais prorrogações..

CLÁUSULA TERCEIRA – DA GERÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Parágrafo Primeiro - O gerenciamento deste instrumento caberá à COMISSÃO CENTRALPERMANENTE DE LICITAÇÃO – CCL, através da Gerência de Registro de Preços - GRP, nosseus aspectos operacionais, consoante o que o artigo 28 do Decreto Estadual nº 31.553/2016.

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Parágrafo Segundo – A presente Ata de Registro de Preços poderá ser utilizada paraaquisições do respectivo objeto, por qualquer órgão da Administração Pública, Direta ouIndireta.

CLÁUSULA QUARTA – DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS Os preços registrados, as especificações dos serviços, os quantitativos, marcas, empresasbeneficiárias e representante(s) legal(is) das empresa(s), encontram-se elencados no ANEXOÚNICO da Ata de Registro de Preços .

CLÁUSULA QUINTA – DO(S) LOCAL(IS) E PRAZO(S) DE ENTREGA Parágrafo Primeiro – A Contratada fica obrigada a fornecer os materiais nos endereçoscontidos na Ordem de Fornecimento emitida pelo Órgão ContratanteParágrafo Segundo – O prazo para o início de fornecimento dos materiais e prestação deserviços será de acordo com a necessidade do Órgão participante, contados a partir dorecebimento da “Ordem de Fornecimento” ou “Nota de Empenho”, de acordo com o Termo deReferência - Anexo I do Edital.

CLÁUSULA SEXTA – DAS CONDIÇÕES DE ENTREGAA(s) empresa(s) detentora(s)/consignatária(s) desta Ata de Registro de Preços será convocadaa firmar contratações de fornecimento, observadas as condições fixadas neste instrumento, noedital e legislação pertinente.

CLÁUSULA SÉTIMA – DA REVISÃO DE PREÇOSOs preços registrados manter-se-ão inalterados pelo período de vigência da presente Ata, admitida a revisão no caso de desequilíbrio da equação econômico-financeira inicial deste instrumento.Parágrafo Primeiro - Os preços registrados que sofrerem revisão, não ultrapassarão os preçospraticados no mercado, mantendo-se a diferença percentual apurada entre o valororiginalmente constante da proposta e aquele vigente no mercado à época do registro. Parágrafo Segundo - Caso o preço registrado seja superior à média dos preços de mercado, oÓRGÃO GERENCIADOR solicitará ao(s) Fornecedor(es), mediante correspondência, reduçãodo preço registrado, de forma a adequá-lo ao mercado.

CLÁUSULA OITAVA – DA ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOSDesde que devidamente justificada a vantagem, a ata de registro de preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração pública que nãotenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador.Parágrafo Primeiro - Os órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer uso da ata de registro de preços, deverão consultar o órgão gerenciador da ata para manifestação sobre a possibilidade de adesão.Parágrafo Segundo - Caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente de adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata, assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes.Parágrafo Terceiro - As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este artigo não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador eórgãos participantes, não podendo ainda, exceder na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo decada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que aderirem.

CLÁUSULA NONA – DO REGISTRO ADICIONAL DE PREÇOSApós o encerramento da etapa competitiva, os licitantes poderão reduzir seus preços ao valorda proposta do licitante vencedor;

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Parágrafo Primeiro - Para registro adicional de preços dos demais licitantes será exigido àanálise das documentações de habilitação;Parágrafo Segundo - A apresentação de novas propostas não prejudicará o resultado docertame em relação ao licitante vencedor;Parágrafo Terceiro - Além do preço do 1º (primeiro) colocado, serão registrados preços deoutros fornecedores, desde que as ofertas sejam em valores iguais ao do licitante vencedor;Parágrafo Quarto - O registro a que se refere o parágrafo terceiro, tem por objetivo o cadastrode reserva, no caso de exclusão do primeiro colocado da Ata de Registro de Preços, nashipóteses previstas nos arts. 18 do Dec. Estadual 31.553/2016, devendo ser registradosobedecendo a ordem prevista no art. 11, § 3, do referido Decreto Estadual;

CLÁUSULA DÉCIMA – DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOSParágrafo Primeiro - A presente Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada de plenodireito, pelo ÓRGÃO GERENCIADOR, quando:a) O Fornecedor não cumprir as obrigações constantes desta Ata de Registro de Preços;b) Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pelaAdministração, sem justificativa aceitável;c) Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superioràqueles praticados no mercado.d) Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei 8.666/1993;e) Por razões de interesse público devidamente demonstradas e justificadas pelo(s)ÓRGÃO(S) PARTICIPANTE(S) ou pelo ÓRGÃO GERENCIADOR ou por fato surpeveniente,decorrente de caso fortuito ou força maior que prejudique o cumprimento da ata.Parágrafo Segundo – Ocorrendo cancelamento do preço registrado, o(s) Fornecedor(es)será(ão) comunicado(s) formalmente, através de documento que será juntado ao processoadministrativo da presente Ata, após sua ciência.Parágrafo Terceiro – No caso de recusa do Fornecedor em dar ciência da decisão, a comunicação será feita através de publicação no Diário Oficial do Estado do Maranhão, considerando-se cancelado o preço registrado a partir dela.Parágrafo Quarto – A solicitação do Fornecedor para cancelamento dos preços registradospoderá não ser aceita pelo ÓRGÃO GERENCIADOR, facultando-se à este, neste caso, aaplicação das penalidades cabíveis.

CLÁUSULA ONZE – DA PUBLICAÇÃOO ÓRGÃO GERENCIADOR fará publicar o extrato da presente Ata no Diário Oficial do Estado,após sua assinatura, nos termos da Legislação vigente.

CLÁUSULA DOZE - DAS DISPOSIÇÕES FINAISParágrafo Primeiro - Todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas porintermédio de lavratura de Termo Aditivo ou Apostilamento, a presente Ata de Registro dePreços, conforme o caso.Parágrafo Segundo - Integra esta Ata, o Edital de PREGÃO Nº 093/2017 – POE/MA e seusanexos e as propostas das empresas registradas nesta Ata.Parágrafo Terceiro - Poderá haver modificações nos locais da entrega dos materiais caso emque a CONTRATANTE notificará a CONTRATADA.Parágrafo Quarto - Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a Lei nº 8.666, de 21de Junho de 1993, a Lei Complementar 123/2006 e o Decreto Estadual nº 31.553, de 16 demarço de 2016.

CLÁUSULA TREZE - DO FOROFica eleito o foro da comarca desta cidade de São Luís, capital do Estado do Maranhão, comrenúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja para dirimir quaisquerdúvidas oriundas do presente instrumento.

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E por estarem, assim, justas e contratadas, as partes assinam o presente, na presença de duastestemunhas.

São Luís, ___ de ___________________ de 2017.

Odair José Neves SantosPresidente da CCL

NomeEMPRESA

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SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS – SRP

PREGÃO Nº 093/2017 – POE/MA

ANEXO VI-A

ANEXO ÚNICO

REF.: ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº ....../2017

PREGÃO N.º 093/2017 - POE/MA

PROCESSO N.º 165428/2017 – CCL

VIGENCIA: 12 MESES

Este documento integra a Ata de Registro de Preços nº ....../2017, celebrada perante aCOMISSÃO CENTRAL PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CCL, tendo como partes aCompanhia de Saneamento Ambiental do Maranhão – CAEMA - Endereço: Avenida dosFranceses s/nº, bairro Sacavém, São Luís – MA, CEP: 65.036-284 e as Empresas que tiveramseus preços registrados, em face à realização do PREGÃO 093/2017 – POE/MA.

OBJETO: Registro de Preço para Aquisição de Hidrômetros.

QUADRO 1 – DADOS DA EMPRESA BENEFICIÁRIA.

EMPRESA: ............................................CNPJ: .................................... Telefone / Fax: ..........................

Endereço: .................................................. E-mail: ......................................

QUADRO 2 – MATERIAL REGISTRADO

N° DESCRIÇÃO UND QTDEEMPRESA

BENEFICIÁRIAVALOR

UNITÁRIOVALORTOTAL

VALOR TOTAL REGISTRADO

São Luís – MA, ___ de _________________________ de 2017.

Odair José Neves SantosPresidente da CCL

NomeEMPRESA

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SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS – SRP

PREGÃO PRESENCIAL Nº 093/2017 – POE/MA

ANEXO VII

MINUTA DO CONTRATO

CONTRATO Nº ........./2017PROCESSO Nº 165428/2017 - CCL

TERMO DE CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAMO ESTADO DO MARANHÃO, ATRAVÉSDA .............................................. E AEMPRESA.............................................. PARAAQUISIÇÃO DE HIDRÔMETROS

O ESTADO DO MARANHÃO, através da .............................................., inscrita no CNPJ/MFsob o nº ..................................., situada na .............................................., órgão daAdministração Pública, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representado porseu titular, .............................................., RG nº ..............................., CPFnº ..............................., residente nesta Capital, e de outro, aempresa .............................................., inscrita no CNPJ sob o nº ...............................,Inscrição Estadual nº ..............................., situada na ..............................................,doravante denominada CONTRATADA, neste ato representadapor .............................................., RG nº ..............................., CPF nº ...............................,têm, entre si, ajustado o presente, RESOLVEM celebrar o presente Contratopara ..............................., decorrente da licitação na modalidade Pregão nº XXX/2017 –POE/MA e do Processo Administrativo nº 0165428/2017-CCL, com fundamento na LeiFederal nº 10.520/2002, Decreto Federal nº 3.555 de 08 de Agosto de 2000, do DecretoEstadual nº 31.553, de 16 de março de 2016, da Lei Complementar nº 123/2006, e suasalterações pela Lei Complementar n° 147, de 07 de agosto de 2014, aplicandosubsidiariamente a Lei Federal nº 8.666/1993 e demais normas regulamentares pertinentesà espécie, mediante as seguintes cláusulas e condições:

CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO

O presente contrato tem por objeto aquisição de hidrômetros, em conformidade com asespecificações técnicas e quantitativos do Termo de Referência e anexos (Anexo I, Anexo I-A e Anexo I-B) do Edital do PREGÃO PRESENCIAL Nº xxx/2017-POE/MA (SISTEMA DEREGISTRO DE PREÇOS) e da proposta apresentada.

CLÁUSULA SEGUNDA – DA VINCULAÇÃO

Vinculam-se ao presente Contrato, independentemente de transcrição, o Edital do PregãoPresencial nº xxx/2017 – POE/MA, a Ata de Registro de Preços nº ........./2017 e a Propostade Preços da CONTRATADA.

CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR TOTAL

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O valor total estimado deste Contrato é de R$............................... (...............................).

PARÁGRAFO ÚNICO – Os preços permanecerão irreajustáveis durante a vigência dopresente Contrato.CLÁUSULA QUARTA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS

As despesas decorrentes do presente Contrato correrão por conta da seguinte dotaçãoorçamentária: ..............................., conforme Nota de Empenho nº ............................... .

CLÁUSULA QUINTA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA

O presente Contrato entrará em vigor na data de sua assinatura e findará em XXXXXX,condicionada sua eficácia à publicação no Diário Oficial do Estado.

CLÁUSULA SEXTA – AQUISIÇÃO DO OBJETO

A Solicitação do objeto ocorrerá por meio de “Ordem de Fornecimento”, a ser assinadapelo Ordenador de Despesas da CONTRATANTE, contendo as informações dos itens,quantidades, preços unitários e totais.

CLÁUSULA SÉTIMA –LOCAL DE ENTREGA, TRANSPORTE E PRAZO DE ENTREGA

A entrega deverá ser realizada no Almoxarifado da CAEMA, localizado na Avenida dosFranceses s/nº, bairro Sacavém, CEP 65.020-560, São Luís – MA.

PARÁGRAFO PRIMEIRO: O transporte dos hidrômetros, a descarga manual ou mecanizadae a sua colocação em local adequado ao armazenamento definido pela CAEMA, assimcomo as despesas correspondentes, correrão à conta e risco do fornecedor.

PARÁGRAFO SEGUNDO: O prazo de entrega será conforme abaixo, contados a partir dorecebimento da Ordem de Fornecimento.

QUANTIDADE DE HIDRÔMETROS PRAZO DE ENTREGA

De 1 a 50 15 dias

De 51 a 100 30 dias

De 101 a 500 45 dias

De 501 a 1000 60 dias

De 1001 a 5000 90 dias

Acima de 5000 120 dias

CLÁUSULA OITAVA – CRITÉRIOS DE ACEITABILIDADE E FORMA DE ENTREGA

A simples entrega do(s) objeto(s), não implica na sua aceitação definitiva, o que ocorreráapós a vistoria e comprovação da conformidade pelo órgão participante.

PARÁGRAFO PRIMEIRO: O objeto licitado deverá estar em embalagem próprias, semqualquer violação ou danificação obedecidos os respectivos prazos de validade das marcasoferecidas

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PARÁGRAFO SEGUNDO: Os produtos contendo baixa qualidade, em desacordo com oedital e seus anexos, serão rejeitados pelo órgão participante.

PARÁGRAFO TERCEIRO: Deve ser observado o que determina o “Item 2 Inspeção erecebimento” previsto no Anexo I-B do Edital.

CLÁUSULA NONA – DA GARANTIAO fornecedor deverá garantir os medidores a serem fornecidos, contra quaisquer defeitos defuncionamento, projeto, material ou fabricação pelo período de 24 meses a contar da datade sua entrega, desde que os mesmos não estejam violados e não haja presença de sólidosque comprometam seu perfeito funcionamento e seu mecanismo totalizador não tenhaacumulado volume superior ao correspondente ao funcionamento por 8 (oito) horas/dia,trabalhando na vazão nominal, no prazo de garantia estabelecido, conforme tabela abaixo.Os erros máximos admissíveis após a instalação: Qmin (+/-10%), Qt (+/-5%), Qmáx (+/-5%)- subitem 8.5 da Portaria INMETRO N° 246, de 17 de outubro de 2000.

Vazão Nominal (m3/h)Volume totalizado em

24 meses (m3)

Capacidade do dispositivoindicador (número mínimo de

dígitos para múltiplos esubmúltiplos do m3)

3,50 20.160 99.999,995,00 28.800 99.999,99

10,00 57.600 99.999,9915,00 86.400 99.999,9925,00 144.000 999.99,9940,00 230.400 999.999,99

PARÁGRAFO PRIMEIRO: A garantia para o fornecimento das peças e acessórios paramanutenção, será de 5 (cinco) anos, a contar da data da entrega.

PARÁGRFO SEGUNDO: Durante o período de garantia, em caso de falhas no equipamento,o fornecedor se compromete a efetuar a reposição dos medidores, sem qualquer ônus paraa CAEMA, no prazo de 30 (trinta) dias corridos, contados da notificação feita pela CAEMA.

Os medidores repostos em garantia deverão ser de mesma capacidade e modelo doshidrômetros devolvidos e estar de acordo com as especificações técnicas da CAEMA.

PARÁGRAFO TERCEIRO: Em caso de devolução dos hidrômetros por garantia, os custosdecorrentes da substituição deverão ser ressarcidos pela CONTRATADA, devendo para isto,serem adotados os valores referentes aos respectivos códigos de Serviço da "Tabela dePreços de ínsumos e Serviços da CAEMA”. O valor do ressarcimento de mão-de-obrapoderá ser pago em dinheiro ou em medidores, neste caso, considerando o valor unitárioconstante da proposta e atualizado, para o modelo de equipamento em questão.

PARÁGRAFO QUARTO:Os prazos de garantia deverão estar expressos para oshidrômetros, na Nota Fiscal, sob pena da CAEMA não receber os medidores.

PARÁGRAFO QUINTO: O(s) lote(s) de hidrômetros rejeitado(s) ficará(ão) armazenado(s) noalmoxarifado da CAEMA à disposição do fornecedor para sua remoção por até um ano,quando serão incorporados à sucata da Companhia.

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CLÁUSULA DÉCIMA– DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

São obrigações da CONTRATADA:

a) Entregar o objeto licitado, conforme especificações do Edital e em consonância com aproposta de preços;b) Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigaçõesassumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;c) Providenciar a imediata correção das deficiências e/ou irregularidades apontadas peloCONTRATANTE;d) Arcar com eventuais prejuízos causados ao CONTRATANTE e/ou a terceiros, provocadospor ineficiência ou irregularidade cometida na execução do contrato;e) Apresentar a CONTRATANTE, o nome do Banco, Agência e o número da conta bancária,para efeito de crédito de pagamento das obrigações;f) Assumir total responsabilidade por qualquer dano pessoal ou material que seusfuncionários venham a causar ao patrimônio da contratante ou a terceiros quando daexecução do contrato;g) Substituir eventuais produtos que estejam com validade vencida e/ou que não estejamem conformidade com o termo de referência e proposta de preços, com as mesmasespecificações.h) Comunicar à Administração, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecedea data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com adevida comprovação;i) Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigaçõesassumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada, exceto nascondições autorizadas no Termo de Referência ou na minuta de contrato.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA– DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

São obrigações da CONTRATANTE:

a) Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitadas pelaCONTRATADA;b) Receber os produtos adjudicados, nos termos, prazos, quantidade, qualidade econdições estabelecidas no Edital;c) Rejeitar, no todo ou em parte, os produtos que a contratada entregar fora dasespecificações do Edital;d) Comunicar à contratada após apresentação da Nota Fiscal, o aceite do servidorresponsável pelo recebimento dos produtos adquiridos;e) Fiscalizar a execução do contrato, aplicando as sanções cabíveis, quando for o caso;f) Efetuar o pagamento da contratada no prazo determinado no Edital e em seus anexos,inclusive, no contrato;g) Notificar, por escrito à CONTRATADA, ocorrência de eventuais imperfeições no curso deexecução do objeto, fixando prazo para a sua correção.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS PENALIDADES CONTRATUAIS

Se a licitante vencedora, injustificadamente, recusar-se a retirar a Nota de Empenho ou aassinar o instrumento contratual, a sessão poderá ser retomada e as demais licitanteschamadas na ordem crescente de preços para negociação, sujeitando-se o proponentedesistente às seguintes penalidades:

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a) impedimento de licitar e contratar com o Estado do Maranhão, pelo prazo de até 05(cinco) anos; b) multa de 20% (vinte por cento) do valor global da proposta, devidamente atualizada.

PARÁGRAFO PRIMEIRO: O atraso injustificado na prestação dos serviços ou entrega dosmateriais sujeitará a Contratada à aplicação das seguintes multas de mora: a) 0,33% (trinta e três centésimos por cento) ao dia, incidente sobre o valor da parcela doobjeto em atraso, desde o segundo até o trigésimo dia;b) 0,66% (sessenta e seis centésimos por cento) ao dia, incidente sobre o valor daparcela em atraso, a partir do trigésimo primeiro dia, não podendo ultrapassar 20% (vintepor cento) do valor do contrato.

PARÁGRAFO SEGUNDO: Além das multas aludidas no item anterior, a Contratante poderáaplicar as seguintes sanções à Contratada, garantida a prévia e ampla defesa, nashipóteses de inexecução total ou parcial do Contrato:a) advertência escrita; b) multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do Contrato;c) impedimento para participar de licitação e assinar contratos com o Estado pelo prazo deaté 05 (cinco) anos e descredenciamento do Sistema de Gerenciamento de Licitações eContratos – SGC por igual prazo.d) declaração de inidoneidade para participar de licitação e assinar contratos com aAdministração Pública, pelo prazo de até 02 (dois) anos ou até que o contratado cumpra ascondições de reabilitação;

PARÁGRAFO TERCEIRO: As sanções previstas nas alíneas “a”, “c” e “d” poderão seraplicadas conjuntamente com a prevista na alínea “b”.

PARÁGRAFO QUARTO: Caberá ao Fiscal do Contrato, designado pela CONTRATANTEpropor a aplicação das penalidades previstas, mediante relatório circunstanciado,apresentando provas que justifiquem a proposição.

PARÁGRAFO QUINTO: A Contratada estará sujeita à aplicação de sanções administrativas,dentre outras hipóteses legais, quando: a) prestar os serviços ou entregar os materiais em desconformidade com o especificado eaceito; b) não substituir, no prazo estipulado, o material recusado pela contratante; c) descumprir os prazos e condições previstas neste Pregão.

PARÁGRAFO SEXTO: As multas deverão ser recolhidas no prazo de 15 (quinze) diasconsecutivos contados da data da notificação, em conta bancária a ser informada pelaCONTRATANTE.

PARÁGRAFO SÉTIMO: O valor da multa poderá ser descontado dos pagamentos oucobrado diretamente da Contratada, amigável ou judicialmente.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA– DO PAGAMENTO

O pagamento será efetuado pela CONTRATANTE no prazo não superior a 30 (trinta) dias, contados a partir da efetiva entrega dos produtos e/ou prestação serviços, com aceitação,

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mediante apresentação de Nota Fiscal, devidamente atestada, assinada e datada por quem de direito;

PARÁGRAFO PRIMEIRO: O Contratado deverá manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação, devendo esta demonstrar por meio da seguinte documentação:

a) Certidão Negativa de débito, dívida ativa da União e Previdenciária;b) Certidão Regularidade do FGTS - CRF;c) Certidão Negativa de Débitos Trabalhista - CNDT;d) Certidão Negativa da CAEMA, caso a empresa seja do Estado do Maranhão;e) Outros que sejam necessários para a realização do certame.

PARÁGRAFO SEGUNDO: A Nota Fiscal que for apresentada com erro será devolvida àCONTRATADA para retificação e reapresentação.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – FISCAL DO CONTRATO

A CONTRATANTE designará um FISCAL DE CONTRATO, o qual promoverá oacompanhamento do fornecimento dos produtos e a fiscalização do contrato, sob osaspectos qualitativos e quantitativos, anotando em registro próprio as falhas detectadas ecomunicando à CONTRATADA as ocorrências de quaisquer fatos que, a seu critério, exijammedidas corretivas por parte da mesma.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA– DA CONSULTA AO CEI

A realização de pagamentos e dos eventuais aditamentos a este Contrato feitos em favor daCONTRATADA ficam condicionados à consulta prévia pelo CONTRATANTE ao CadastroEstadual de Inadimplentes - CEI para verificação da situação da CONTRATADA em relaçãoàs obrigações pecuniárias e não pagas, consoante determina o art. 6º da Lei Estadual nº6.690, de 11 de julho de 1996.

PARÁGRAFO ÚNICO – Constatada a existência de registro da CONTRATADA no CEI, oCONTRATANTE não realizará os atos previstos nesta Cláusula, por força do disposto no art.7º da Lei Estadual nº 6.690, de 11 de julho de 1996.

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA– DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES

A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimosou supressões que se fizerem necessários, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor doContrato, de acordo com o constante no art. 65, § 1º, da Lei Federal nº 8.666/93.

CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL

Este contrato pode ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei Federal nº 8.666, de21/06/1993, desde que haja interesse do CONTRATANTE, com a apresentação das devidasjustificativas.

CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA- SUBCONTRATAÇÃO, CESSÃO OU TRANSFERÊNCIADOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS

PG_XX/2017-POE/XXX/XX

CCLNº ____________Proc. 165428/2017Rub.____________

ESTADO DO MARANHÃOG O V E R N A D O R I A

COMISSÃO CENTRAL PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CCLGERÊNCIA DE REGISTRO DE PREÇOS – GRP

A CONTRATADA não poderá subcontratar , ceder ou transferir o objeto deste Contrato, notodo ou em parte, sob pena de imediata rescisão e aplicação das sanções administrativascabíveis.

CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DA INEXECUÇÃO CONTRATUAL

A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, com as consequênciascontratuais e as previstas em lei ou regulamento, nos termos do art. 77 da Lei nº.8.666/1993.

CLÁUSULA VIGÉSIMA– DA RESCISÃO

Constituem motivos ensejadores da rescisão do presente Contrato, os enumerados no artigo78, da Lei Federal nº 8.666/93, e ocorrerá nos termos do art. 79, do mesmo diploma legal.

PARÁGRAFO PRIMEIRO: Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivadosnos autos do Processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

PARÁGRAFO SEGUNDO: A rescisão por descumprimento das cláusulas contratuaisacarretará a retenção dos créditos decorrentes do Contrato, até o limite dos prejuízoscausados ao CONTRATANTE, além das sanções previstas neste instrumento.

CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA– DAS COMUNICAÇÕES

Qualquer comunicação entre as partes a respeito do presente Contrato, só produzirá efeitoslegais se processada por escrito, mediante protocolo ou outro meio de registro, quecomprove a sua efetivação, não sendo consideradas comunicações verbais.

CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA– DA HABILITAÇÃO

A CONTRATADA terá que manter durante a execução do Contrato, em compatibilidade comas obrigações por ela assumidas, as condições de habilitação e qualificação exigidas nalicitação.

CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA – DA PUBLICAÇÃO

O extrato do presente Contrato será publicado pelo CONTRATANTE no Diário Oficial doEstado, obedecendo ao disposto no art. 61, parágrafo único da Lei Federal n° 8.666/93,sendo a publicação condição indispensável à sua eficácia.

CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA – DO FORO

Fica eleito o foro da Justiça Estadual da Comarca de São Luís/MA, com renúncia expressade qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas dopresente instrumento.

E assim, por estarem de acordo, ajustadas e contratadas, após lido e achado conforme, aspartes a seguir firmam o presente Contrato, em ___ (____) vias de igual teor e forma, paraum só efeito, perante 02 (duas) testemunhas que também os subscrevem.

São Luís XX, de xxxxxxxxx de 2017.

PG_XX/2017-POE/XXX/XX

CCLNº ____________Proc. 165428/2017Rub.____________

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_____________________CONTRATANTE

______________________CONTRATADA

TESTEMUNHAS:_______________________ ______________________RG Nº RG NºCPF Nº CPF Nº

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CCLNº ____________Proc. 165428/2017Rub.____________