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SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA
COMISSÃO SETORIAL DE LICITAÇÃO – SEAP/MA
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Folhas nº ___________ Processo nº 77636/18
Rubrica: ____________
EDITAL DE LICITAÇÃO
CONCORRENCIA PUBLICA 004/2018 CSL/MA
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0077636/2018
O ESTADO DO MARANHÃO, por intermédio da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária - SEAP,
, através de seu Presidente da CSL, designado pela Portaria nº 947, de 09 de agosto de 2017, torna público que às
14h30min do dia 22 de outubro de 2018, na sala da Comissão Setorial de Licitação da SECRETARIA DE ESTADO
DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA –SEAP, sediada na rua Antônio Raposo, nº 405-A , Cutim – Anil –
São Luis-Ma, onde serão recebidos os envelopes contendo as Proposta de Preços e Documentação de Habilitação
e iniciada a abertura destes envelopes relativos a CONCORRÊNCIA PÚBLICA, sob o N° 004/2018 – CSL/
SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA, em epígrafe, do tipo MENOR PREÇO
SOB REGIME DE EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO, destinado a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA
ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA PARA A CONSTRUÇÃO DE CAMAS EM PEÇAS DE CONCRETO
ARMADO NAS UNIDADES PRISIONAIS DO ESTADO DO MARANHÃO, conforme especificações contidas
no ANEXO - I (Projeto Básico) do presente Edital, em conformidade com o presente Instrumento Convocatório
e seus Anexos, cujo certame reger-se-á pela Lei Federal nº 8.666/1993, Lei Complementar 123/2006, Leis Estaduais
10.403/2015 e 9.529/2011 e demais normas pertinentes à espécie, tendo em vista o que consta do Processo
Administrativo nº 0077636/2018 –SEAP, atendidas as especificações e formalidades seguintes:
1. OBJETO
Constitui objeto da presente licitação a Contratação de Empresa ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA PARA
A CONSTRUÇÃO DE CAMAS EM PEÇAS DE CONCRETO ARMADO NAS UNIDADES PRISIONAIS
DO ESTADO DO MARANHÃO, conforme quantitativos e especificações contidas no ANEXO I (Projeto Básico) do Edital.
2. VALOR ESTIMADO /PRAZO DE EXECUÇÃO/ GARANTIA DA OBRA/ DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
2.1. O custo estimado para a execução dos serviços objetos deste Edital é de R$ 2.787.777,10 ( Dois milhões,
setecentos e oitenta e sete mil, setecentos e setenta e sete reais e dez centavos) valor discriminado por
item – Planilha Orçamentária.
2.1.1. Serão desclassificadas as propostas com valor unitário e/ou global superiores ao valor máximo
admitido, conforme estabelecido na Planilha de Preços da SEAP.
2.2 O prazo para execução das obras será de 12 (doze) meses, contados a partir da data de emissão da ordem
de serviço.
2.3 O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, contados a partir da sua assinatura, podendo ser
prorrogado, observados os termos da lei federal 8.666/1993 e de acordo com a necessidade e critério da
Administração.
2.4 O prazo de garantia da obra será de 05(cinco) anos, a contar da data de recebimento da obra.
2.5 DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Orgão – 56.000 – Secretaria de Estado de Administração Penitenciária
Unidade Orçamentaria – 56101 – SEAP
Função – 14
Subfunção – 421
Programa – 0554
Ação 3107 – IMPLANTAÇÃO E MODERNIZAÇÃO DAS ESTRUTURAS FÍSICAS DAS UNIDADES
PRISIONAIS
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PI – INFRAFÍSICA
Natureza da Despesa – 44.90.51
Fonte : 0101
3. DO LOCAL DE AQUISIÇÃO DO PROJETO BÁSICO
3.1- O Projeto Básico compõe anexo deste Edital, estando este e seus anexos à disposição dos interessados no
endereço, Rua Antônio Raposo, nº 405, Cutim Anil, São Luis-MA, de segunda a sexta-feira das 13h00min às
18h00min, na sala da Comissão de Licitação (CSL/SEAP), podendo ser retirado diretamente mediante
apresentação de CD ROM inviolável ou pendrive ou consultado através do link: http://www.seap.ma.gov.br
4. DO LOCAL DE AQUISIÇÃO DO PROJETO EXECUTIVO:
4.1. O Projeto Executivo será fornecido em anexo apartado ao EDITAL, podendo ser retirado diretamente na
sala da Comissão Setorial de Licitação, mediante apresentação de CR ROM inviolável ou pen drive, ou
consultado através do link: http://www.seap.ma.gov.br
5. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
5.1. Poderão participar desta Licitação empresas que tenham ramo de atividade compatível com o objeto licitado e atendam às
condições editalícias.
5.2. Poderão participar ainda sociedades integrantes de um mesmo grupo econômico, assim entendidas
aquelas que tenham diretores, sócios ou representantes legais comuns, ou que utilizem recursos
materiais, tecnológicos ou humanos em comum.
5.3. NÃO PODERÃO PARTICIPAR, direta ou indiretamente, desta licitação:
a) Pessoa física ou jurídica que estejam cumprindo sanção de suspensão de licitar com a Administração Pública Estadual;
b) Os interessados que se encontrem sob falência, concordata, concurso de credores, dissolução, fusão,
cisão, incorporação, liquidação ou em regime de consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição.
c) Empresas declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos
determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação;
d) Empresas que tenham sócios, gerentes ou responsáveis técnicos que sejam servidores ou dirigentes de órgão ou
entidade da Administração Pública Estadual;
e) Autor do projeto, básico ou executivo, pessoa física ou jurídica;
f) Sociedades empresárias estrangeiras não autorizadas a funcionar no País;
g) Empresas enquadradas nas demais vedações estabelecidas no artigo 9º, da Lei Federal nº 8.666/1993;
5.3 Das condições de equivalencia entre brasileiras e estrangeiras:
Na hipótese de participação de empresa estrangeira, aplicar-se-á as disposições legais no que couber.
Conforme preceitua os artigos 3º, artigos 32, artigo 33, artigo 40 da Lei 8.666/93.
6. CREDENCIAMENTO
6.1. As empresas que quiserem se fazer representar nesta CONCORRÊNCIA PÚBLICA, deverão apresentar os seguintes
documentos para credenciamento, em separado dos envelopes n°s 01 e 02:
a) Tratando-se de representante legal: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, com todas as suas
eventuais alterações, ou ato constitutivo consolidado, devidamente registrado, em se tratando de sociedades
empresárias e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleições de seus administradores, no
qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura;
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b) Tratando-se de procurador: instrumento de procuração, público ou particular, ou Carta Credencial (ANEXO II), no
qual constem poderes bastantes e suficientes à formulação de requerimentos e à tomada de decisões em geral,
inclusive no que se refere à eventual desistência da interposição de recursos, podendo praticar todos os demais atos
pertinentes a esta Concorrencia;
b.1. Procuração por instrumento particular e Carta Credencial (ANEXO II) deverão estar acompanhadas de
cópia do documento que comprove os poderes do mandante para a outorga, dentre os indicados na alínea "a";
b.2. Instrumento de procuração, público ou particular, ou Carta Credencial (ANEXO II) deverão,
obrigatoriamente, sob pena de não ser aceito o credenciamento, ser firmados por tantos responsáveis pela
empresa, quantos estabeleça o contrato social ou estatuto de constituição, com permissão para outorgar
poderes no que tange a sua representatividade.
b.3. A Procuração particular ou Carta Credencial deverão estar com a firma reconhecida.
c) Cópia da Cédula de Identidade ou outro documento oficial que contenha foto do representante (legal ou
procurador) da empresa interessada.
6.2 As Microempresas e/ou Empresas de Pequeno Porte deverão apresentar para efeito do disposto nos arts.
43 a 45 da Lei Complementar n° 123, de 14/12/2006, no momento do credenciamento, fora dos envelopes,
Certidão Específica, emitida nos termos do art. 3º da Instrução Normativa nº 20 de 05/12/2013 do
departamento de registro empresarial e integração, expedida pela Junta Comercial ou pelo Registro Civil de
Pessoas Jurídicas, competente para a inscrição do Ato Constitutivo ou Contrato Social da licitante interessada
em utilizar-se das prerrogativas do diploma legal supra mencionado.
6.3 Os documentos necessários ao credenciamento poderão ser apresentados em original ou cópia previamente autenticada por
cartório competente, por servidor do Comissão Setorial de Licitação desta SEAP/MA ou por publicação em órgão da Imprensa
Oficial.
6.4 A não apresentação ou a incorreção insanável de quaisquer dos documentos de credenciamento não inabilitará ou
desclassificará o licitante, mas impedirá o seu representante de se manifestar ou responder em nome da empresa durante a
reunião de abertura dos envelopes, seja referente à documentação ou à proposta.
6.5 Não será admitida a participação de dois representantes para a mesma empresa, bem como de um mesmo representante para
mais de uma empresa.
6.6 Os documentos de credenciamento serão conferidos pela Comissão a cada Sessão Pública realizada.
7 DA DOCUMENTAÇÃO E DA PROPOSTA
7.1 Os licitantes poderão apresentar, pessoalmente (através de representante credenciado) no dia, hora e local
citados no preâmbulo deste Edital, ou por fax, via postal, carta registrada ou outro meio em que reste de forma
inequívoca, que a Comissão Setorial de Licitação tenha efetivamente recebido em tempo hábil para a devida
apreciação a Proposta de Preços ( física e também em mídia digital no formato excel) e toda Documentação
de Habilitação, em 02 (dois) envelopes opacos distintos, devidamente fechados, em cuja parte externa e
frontal, deva obrigatoriamente conter as seguintes informações:
7.1.1 Envelope nº. 01 – Documentação de Habilitação:
CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 004/2018 – CSL/COMISSÃO SETORIAL DE LICITAÇÃO,
Rua Antônio Raposo, nº 405-A , Cutim Anil – São Luis-Ma.
Razão Social e Endereço da Licitante
7.1.2 Envelope nº. 02 – Proposta de Preço:
CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº. 004/2018 – CSL/ COMISSÃO SETORIAL DE
LICITAÇÃO, Rua Antônio Raposo, nº 405-A , Cutim Anil – São Luis-Ma.
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Razão Social e Endereço da Licitante
7.2 Não será admitida a entrega de apenas um envelope.
7.3 É terminantemente vedado a entrada de licitantes à sessão da Concorrência com envelopes cuja as
propostas de preço ou documentos de habilitação estejam abertas/devassados ou em desatendimento
às prescrições deste Edital, sob pena de desclassificação sumária.
7.4 Os envelopes deverão conter, obrigatoriamente, a documentação em original ou cópia previamente autenticada por
cartório competente ou por servidor desta CSL SEAP/MA ou publicação em órgão da imprensa oficial.
7.5 Os documentos insertos nos Envelopes nº 01 e 02 deverão, de preferência, ser entregues numerados sequencialmente e na
ordem indicada neste Edital, a fim de permitir maior rapidez durante a conferência e exame correspondentes.
7.6 Após o recebimento dos envelopes dos licitantes, o Presidente declarará o encerramento da admissão de novas
participações, de forma que nenhum outro licitante será autorizado a participar do certame.
7.7 Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documentos em substituição aos documentos requeridos
no presente Edital e seus Anexos.
8 DOS CRITÉRIOS DE ACEITABILIDADE DOS PREÇOS:
8.1 Havendo divergência entre os preços unitários e totais, prevalecerão os primeiros. E, havendo
discrepâncias entre os valores expressos em algarismos e por extenso, predominarão os últimos, devendo o
Presidente, proceder aos necessários ajustes e, na hipótese da proponente não acatar o valor ajustado àquela
firma (proponente) será desclassificado.
8.2 Não serão aceitos preços unitários ou totais simbólicos irrisórios ou zero, bem como excessivos ou
manifestamente inexeqüíveis, em conformidade com as disposições da legislação aplicável.
9 DA HABILITAÇÃO DOS LICITANTES
9.1 Os licitantes, inclusive as Micro empresa e Empresas de Pequeno Porte, deverão apresentar a Documentação de
Habilitação em 01 (uma) via, no Envelope nº 01, devidamente fechado e rubricado no fecho, identificado conforme o indicado
no subitem 7.1, observada também a norma estabelecida no subitem 7.4 deste Edital, contendo os seguintes documentos
referentes a:
Habilitação jurídica; b) regularidade fiscal e trabalhista; c) qualificação técnica d) financeira
9.1.1 HABILITAÇÃO JURÍDICA, que será comprovada mediante a apresentação da seguinte documentação,
conforme o caso:
a) Cédula de identidade do representante legal da empresa;
b) Registro Comercial, no caso de empresa individual;
c) Ato constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades
empresárias, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
d) Ato constitutivo, inscrito no Cartório Civil (Registro Civil das Pessoas Jurídicas ou Cartório de Registro de Títulos
e Documentos) no caso de Sociedades simples acompanhadas da prova de Diretoria em exercício;
e) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País e ato de
registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
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9.1.2 REGULARIDADE FISCAL, SOCIAL E TRABALHISTA, conforme o caso, consistirá em:
a) Prova de Inscricão no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, se houver, relativo à sede ou domicílio
do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
c) Prova de regularidade com a Fazenda Federal, mediante apresentação da:
c.1) Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais, Dívida Ativa da União e
Previdenciário;
c.2) A prova de regularidade, que trata a alínea c.1, a partir de 03 de novembro de 2014, ocorrerá
mediante a expedição de certidão única, referente a créditos tributários administrados pela Secretaria da Receita
Federal do Brasil (RFB) e a inscrições em Dívida Ativa da União junto à Procuradoria Geral da Fazenda Nacional
(PGFN), assim como a regularidade das contribuições previdenciárias e de terceiros, conforme Portaria PGFN/RFB
nº 1751, de 02 de outubro de 2014.
d) Prova de Regularidade com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede da licitante, mediante a:
d.1) Certidão Negativa de Débitos Fiscais, e;
d.2) Certidão Negativa de Inscrição de Débitos na Dívida Ativa;
d.3) Quando a prova de regularidade de que trata a alínea “d” for comprovada mediante a
apresentação de uma única certidão, e dela não constar expressamente essa informação, caberá a licitante
demonstrar com documentação hábil essa condição, observado o disposto no item 6.3.
e) Prova de regularidade com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede da licitante, relativa ao ISSQN – Imposto
Sobre Serviços de Qualquer Natureza e relativa à TLF – Taxa de Localização e Funcionamento, mediante:
e.1) Certidão Negativa de Débitos Municipais, e;
e.2) Certidão Negativa quanto à Divida Ativa Municipal;
e.3) Quando a prova de regularidade de que trata a alínea “e” for comprovada mediante a apresentação
de uma única certidão, e dela não constar expressamente essa informação, caberá a licitante demonstrar com
documentação hábil essa condição, observado o disposto no item 6.3.
f) Prova de situação regular perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, através de apresentação do
Certificado de Regularidade do FGTS – CRF;
g) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação da Certidão
Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT;
h) Declaração de que não emprega menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e nem
menores de dezesseis anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos, no modelo
do ANEXO III;
9.1.3 A apresentação do Certificado de Registro Cadastral – CRC (atualizada), expedido pela Comissão Central
Permanente de Licitação – Cadastro de Fornecedores, localizado na Avenida Beira Mar, nº 384, centro –
Viva Cidadão, CEP:65010-070 – São Luís/MA, ou de outro órgão da Administração Pública Federal ou de
outros Estados, poderá substituir os documentos enumerados nos subitens 9.1.1 e 9.1.2 “a”.
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9.1.3.1 O Certificado de Registro Cadastral – CRC, deve exibir a situação e os dados cadastrais da
empresa, seja no próprio documento ou em outro que o acompanhe, a exemplo da Declaração que
complementa o CRC/SICAF.
9.1.4 QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA, que será comprovada mediante a apresentação dos seguintes documentos:
9.1.4.1. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício, que comprovem a boa
situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios,
podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerradas a mais de três meses da data de
apresentação da proposta;
a) A comprovação de boa situação financeira da empresa licitante será demonstrada através de
índices financeiros utilizando-se as fórmulas abaixo, cujos resultados deverão estar de acordo com
os valores ali estabelecidos:
► ÍNDICE DE LIQUIDEZ CORRENTE: (ILC)
𝐈𝐋𝐂 = Ativo Circulante
Passivo Circulante ≥ 𝟏, 𝟎𝟎
► ÍNDICE DE LIQUIDEZ GERAL: (ILG)
𝐈𝐋𝐆 = Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo
Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo ≥ 𝟏, 𝟎𝟎
b) As empresas que apresentarem resultado menor do que o exigido, quando de sua
habilitação deverão comprovar, considerados os riscos para a administração, Capital Social ou
Patrimônio Líquido no valor mínimo de 10% (Dez por cento) do valor estimado da contratação,
admitida a atualização para a data de apresentação da proposta através de índices oficiais.
9.1.4.2 As empresas com menos de um exercício financeiro devem cumprir a exigência deste subitem
mediante a apresentação do Balanço de Abertura;
9.1.4.3 Serão considerados aceitos como na forma da lei o balanço patrimonial e demonstrações
contábeis assim apresentados:
a) Publicados em Diário Oficial ou;
b) Publicados em jornal de grande circulação ou;
c) Registrados na Junta Comercial da sede ou domicílio do licitante ou;
d) Por cópia do Livro Diário, devidamente autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio da
licitante, na forma da IN nº 65 do Departamento Nacional do Registro do Comércio - DNRC, de 1º
de agosto de 1997, art. 6º, acompanhada obrigatoriamente dos Termos de Abertura e de
Encerramento.
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9.1.4.4 Na hipótese de alteração do Capital Social, após a realização do Balanço Patrimonial, a
licitante deverá apresentar documentação de alteração do Capital Social, devidamente registrada na
Junta Comercial ou Entidade em que o Balanço foi arquivado.
9.1.4.5 A pessoa jurídica optante do Sistema de Lucro Presumido, que no decorrer do ano-calendário,
mantiver Livro Caixa nos termos da Lei n° 8.981, de 20/01/1995, deverá apresentar, juntamente com o
Balanço Patrimonial, cópias dos Termos de Abertura e Encerramento do Livro Caixa.
9.1.4.6 Certidão Negativa de Falência ou Recuperação Judicial ou Extrajudicial, expedida pelo
distribuidor da sede da pessoa jurídica, com data não excedente a 60 (sessenta) dias de antecedência
da data de apresentação da Documentação e Proposta, quando não vier expresso o prazo de validade.
9.1.5 QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
9.1.5.1 Registro da empresa no CREA - Conselho Regional de Engenharia e Agronomia, ou no CAU –
Conselho de Arquitetura e Urbanismo, competente da região a que estiver vinculada a licitante, que
comprove atividade relacionada com o objeto do certame;
9.1.5.2 Corpo Técnico - Prova da licitante de garantir em seu quadro funcional profissional de nível
superior detentor de atestado de responsabilidade técnica para execução de obras e/ou serviços de
complexidade tecnológica operacional equivalente ou superior ao objeto desta licitação limitadas às
parcelas de maior relevância, devidamente atestado pelo CREA ou CAU, devendo tal prova ser
produzida da seguinte forma:
9.1.5.2.1 As parcelas de maior relevância mencionadas no item 9.1.5.2 serão as seguintes:
Aço CA - 50 Ø 6,3 a 12,5mm
Forma metálica plana para pré moldados
Aço CA - 60 Ø 4,2 a 9,5mm
Concreto fck= 20mpa
9.1.5.2.2 Em se tratando de sócio da empresa, por intermédio da apresentação do Ato Constitutivo
da mesma e certidão do CREA ou CAU, devidamente atualizados. No caso de empregado,
mediante a cópia do contrato de trabalho, carteira de trabalho ou ficha de registro de empregados
(FRE) que demonstre a identificação do profissional, com o visto do órgão competente e, no caso
de profissional contratado (prestador de serviços), através do respectivo contrato de prestação de
serviços regulado pela legislação civil comum. A licitante poderá ainda, se for o caso, apresentar
declaração de futura contratação de profissional, através do modelo anexado a este Edital. (Anexo
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XIV).
9.1.5.2.3 A prova de que o profissional é detentor de responsabilidade técnica será feita mediante a
apresentação de atestado fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, devidamente
registrado no CREA ou CAU e certidão do mesmo.
9.1.5.3 Capacidade Técnica Operacional da empresa - Atestado de capacidade técnica da empresa
licitante, devidamente certificado pelo CREA, comprovando a mesma ter executado, obras e/ou serviços
de complexidade tecnológica operacional equivalente ou superior à parcela de maior relevância, que
sejam compatíveis com o seu objeto, em características, quantidades e prazos.
Os atestados deverão demonstrar as parcelas de maior relevância descritas a seguir:
9.1.5.3.1 Parcelas de maior relevância, com percentuais de 40%:
Aço CA - 50 Ø 6,3 a 12,5mm ..................................................22.272,00kg
Forma metálica plana para pré moldados...........................5.833,60m²
Aço CA - 60 Ø 4,2 a 9,5mm.....................................................14.792,00kg
Concreto fck= 20mpa...............................................................292,32m³
9.1.5.3.2 Os atestados, assim como as propostas de preços, deverão ser apresentados com
quantitativos e valores com até duas casas decimais.
9.1.5.4 A comprovação das parcelas acima exigidas poderá ser atendida por atestado comprobatório de
execução de obra caracterizada em espécie e quantitativo como similar, e que tenha demonstrado
complexidade tecnológica e operacional equivalente ou superior.
9.1.5.5 É de exclusiva responsabilidade da empresa vencedora, quando necessário:
a) Solicitar ALVARÁ PARA INSTALAÇÃO E OPERAÇÃO/FUNCIONAMENTO do Canteiro de
Obras, assim como a LICENÇA AMBIENTAL OU DISPENSA e HABITE-SE junto aos órgãos
competentes. Ficando ainda sob a responsabilidade da CONTRATADA, apresentar OUTORGA DE
DIREITO DO USO DA AGUA para os casos de utilização de Recursos Hídricos através de poços, e
AUTORIZAÇÃO DE SUPRESSÃO VEGETAL OU AUTORIZAÇÃO DE LIMPEZA DE ÁREA
quando necessário a retirada da camada vegetal para a implantação do canteiro de obras.
b) Elaborar e implementar Plano de Gerenciamento dos Resíduos da Construção Civil (PGRCC), considerando aos
dispostos na lei nº 12.305/10, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), a Resolução CONAMA nº 307/02,
que dispõe sobre a gestão dos resíduos sólidos da construção civil, além das legislações e normas federais, estaduais e
municipais vigentes;
9.1.6 DEMAIS DISPOSIÇÕES SOBRE OS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
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9.1.6.1 Não será concedida a prorrogação do prazo para a apresentação dos documentos exigidos para fins de habilitação, salvo
no caso de licitante que comprove a sua condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, cujos documentos
apresentados para efeito de comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, tenham alguma restrição. A esta licitante, fica
assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do momento que o proponente for declarado vencedor do certame,
prorrogável por igual período, à critério da Comissão, para reapresentação da documentação devidamente regularizada.
9.1.6.2 A não reapresentação da documentação devidamente regularizada no prazo previsto no subitem anterior implicará em
decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei 8.666/93, sendo facultado à
Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para assinatura do contrato ou revogar a licitação
9.1.6.3 Fica o licitante obrigado a apresentar os documentos de habilitação acompanhados da Declaração de
Inexistência de Fato Impeditivo da sua Habilitação, conforme modelo em anexo neste edital (ANEXO VI).
9.1.6.4 As Microempresas e/ou Empresas de Pequeno Porte deverão apresentar Declaração de Enquadramento
ao art. 3º da Lei Complementar previstos do § 4º do artigo supracitado nº. 123/2006 (ANEXO XIII) na qual
conste, também, que a participante não incorre em nenhum dos impedimentos .
9.1.6.5 É de exclusiva responsabilidade das licitantes a juntada de todos os documentos necessários à habilitação.
9.1.6.6 A documentação apresentada para fins de habilitação fará parte dos autos do processo administrativo e não será devolvida
à licitante.
9.1.6.7 O número do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ indicado nos documentos da Proposta de Preço e da
Habilitação deverá ser o mesmo do estabelecimento que efetivamente executar os serviços objeto da presente licitação, com
exceção da:
a) Certificado de Regularidade do FGTS, que poderá ser da sede da pessoa jurídica;
b) Certidão de Falência/Concordata/Recuperação Judicial e da Certidão Conjunta (Negativa ou Positiva com Efeitos de
Negativa) de Débitos Relativos a Tributos Federais, Dívida Ativa da União e Previdenciária expedida pela Secretaria da
Receita Federal, que deverão ser da sede da pessoa jurídica.
9.1.6.8. As declarações e outros documentos julgados necessários à habilitação, produzidos pelo próprio licitante, deverão conter
data, identificação e assinatura do titular da empresa ou do seu representante legal.
9.1.6.9 Não serão aceitos “protocolos de entrega” ou “solicitação de documentos” em substituição aos documentos
requeridos no presente Edital.
9.1.6.10 Não serão aceitos documentos cujas datas estejam rasuradas.
9.1.6.11. Serão aceitas somente cópias legíveis.
9.1.6.12. A Comissão se reserva ao direito de solicitar o original de qualquer documento, sempre que tiver dúvida e julgar necessário.
10 DA PROPOSTA DE PREÇO
10.1. A Proposta de Preços deverá ser apresentada em 01 (uma) via, numerada sequencialmente e sem rasuras ou entrelinhas,
datada, assinada na última folha e rubricada nas demais pelo representante da empresa, em papel timbrado, para cada lote cotado,
devendo conter:
a) Carta Proposta, no modelo do ANEXO VII, assinada por titular da empresa ou pessoa legalmente habilitada, em papel
timbrado, sem rasuras, emendas ou entrelinhas, devidamente identificada com o número de inscrição no CNPJ/MF ou timbre
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impresso, identificando a obra, o número do Edital, o prazo de execução, o preço total da obra, em algarismos e por extenso,
em Reais, esclarecendo que o mesmo se refere ao mês de apresentação da Proposta, razão social da empresa, endereço, fone/fax
e e-mail do Licitante, devendo observar as quantidades, unidades e especificações constantes dos Anexos deste edital, e conter
o valor unitário e total de cada lote(s) que irá participar;
b) Planilha Orçamentária assinada na última folha e rubricada nas demais, informando no cabeçalho os lotes contemplados,
Encargos sociais, BDI e data, com preços unitários, subtotais e total. A planilha orçamentária será fornedida no formato pdf,
em autos apartados ao Edital.
c) Planilha de Composição de Preços Unitários, assinada, por item, em conformidade com a Planilha Orçamentária, constando
unidades e insumos com respectivos consumos, discriminando os percentuais de BDI e encargos sociais aplicados, que fornedida
no formato pdf, em autos apartados ao Edital
d) Cronograma Físico-Financeiro, assinado, compatível com o prazo de execução dos serviços, em modelo próprio, desde
que contenha todas as informações solicitadas, devendo respeitar os limites de desembolso previstos no ANEXO VIII.
d.1) O cronograma físico-financeiro deverá apresentar, valor não inferior a 5% do valor global proposto.
d.2) A SEAP, reserva-se o direito de analisar o cronograma físico-financeiro apresentado, podendo exigir ajustes, sem
alteração do valor total proposto, ao que o licitante se obriga a aceitar, sob pena de desclassificação.
e) Planilha de Composição de Encargos Sociais, assinada, em modelo próprio, atendendo os itens estabelecidos pelo SINAPI,
tendo como limite seus percentuais, ANEXO IX.
f) Demonstrativo detalhado da composição do BDI – Benefício e Despesas Indiretas aplicado, contendo as informações
pertinentes e observadas as restrições quanto a apropriação de despesas com o IRPJ e CSLL firmadas reiteradamente em
decisões do Tribunal de Contas da União, ANEXO X;
g) CD-ROM contendo os documentos mencionadas nos itens “a”, “b”, “c”, “d”, “e”, e “f” em planilha eletrônica (.xls),
envolvido em embalagem adequada obrigatoriamente identificada com os dados da empresa, dentro do envelope de proposta,
devidamente identificada com a modalidade e número do certame; razão social, endereço, telefone e CNPJ do licitante.
h) O prazo de validade da proposta que não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias, contados da data de
sua entrega .
i) O prazo para execução das obras será de 12 (doze) meses, contados a partir da data de emissão da
ordem de serviço ;
j) O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, contados a partir da sua assinatura.
k) Termo de Compromisso de Cumprimento da Legislação Trabalhista, Previdenciária e de Segurança e Saúde do Trabalho,
podendo ser utilizado o modelo constante do ANEXO XI;
10.2. O preço proposto deverá incluir todas as despesas da obra e dos serviços e encargos a seguir relacionados, quando existirem:
todos os materiais, equipamentos e ferramentas, administração local e central, barracões, ligações provisórias, placas de obra,
uniformes e equipamento de segurança, identificações pessoais, insumos, transportes, fretes, BDI, pedágio, carga e descarga,
guarda dos materiais e equipamentos, licenças, controle tecnológico de qualidade e testes das obras que forem necessários, mão
de obra especializada que se fizer necessária, seguros em geral, encargos da legislação social, trabalhista, previdenciária,
infortunística do trabalho e outros fenômenos da natureza, responsabilidade civil por quaisquer danos causados a terceiros,
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dispêndios resultantes de impostos, taxas, regulamentos e posturas municipais, estaduais e federais que incidirem sobre a obra,
sem direito a repasse à SEAP, custos e lucros, bem como dissídios e acordos coletivos, vigentes na data da proposta.
10.3. Nos valores propostos serão consideradas apenas duas casas decimais. Ocorrendo discrepância entre os valores expressos
em algarismos e por extenso, serão considerados estes últimos.
10.4. Os preços cotados deverão ser referidos à data de recebimento das propostas, considerando a condição de pagamento à vista,
não devendo, por isso, computar qualquer custo financeiro para o período de processamento das faturas. Os preços cotados não
poderão estar acima dos valores de referência apresentados pela SEAP na planilha orçamentária, sob pena de desclassificação.
10.5. A formulação da proposta implica para o licitante a observância dos preceitos legais e regulamentares em vigor,
tornando-o responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados.
10.6. Os impostos, as taxas, as despesas e o lucro bruto do licitante deverão ser considerados no item específico “BDI”, cuja
composição deverá ser apresentada na proposta de preços da licitante.
11 DO JULGAMENTO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
11.1. O julgamento da HABILITAÇÃO será processado com observância dos seguintes procedimentos:
11.1.1 Na Sessão divulgada no preâmbulo deste Edital, à vista dos licitantes presentes serão abertos os ENVELOPES Nº
01 – Documentação de Habilitação que será examinada e rubricada pelos membros da COMISSÃO e pelos
licitantes presentes.
11.1.2 Concluído o exame da documentação, a COMISSÃO declarará HABILITADOS ou INABILITADOS os licitantes,
em vista dos critérios estabelecidos neste Edital.
11.1.3 Após a divulgação do resultado, os licitantes poderão renunciar ao direito de interpor Recurso, o que constará na
Ata circunstanciada da Sessão, procedendo-se de imediato a abertura dos ENVELOPES Nº 02 – Proposta de
Preços, dos licitantes HABILITADOS.
11.1.4 Aos licitantes INABILITADOS serão devolvidos os envelopes de propostas de preços, devidamente lacrados,
desde que não tenha havido Recurso ou após seu julgamento.
11.1.5 Não havendo renúncia ao direito de recorrer, na forma do subitem 11.1.3, a COMISSÃO suspenderá a Sessão,
lavrando Ata circunstanciada dos trabalhos até então executados. Nessa hipótese, os ENVELOPES Nº 02 –
Proposta de Preços, devidamente fechados e rubricados pelos licitantes e Membros da COMISSÃO,
permanecerão sob guarda e responsabilidade do Presidente da COMISSÃO, até que se reabra a Sessão.
11.1.6 Depois de cumpridas as formalidades do Recurso, a COMISSÃO, comunicará, por escrito, com antecedência
mínima de 48 (quarenta e oito) horas, aos licitantes HABILITADOS, data, hora e local de reabertura da Sessão
de continuidade do certame.
11.1.7 Os Envelopes de Propostas de Preços dos licitantes inabilitados não reclamados no prazo de 30 (trinta) dias
consecutivos, a contar da data da Adjudicação do objeto desta Licitação, ao vencedor do certame, serão
destruídos pela COMISSÃO, independentemente de notificação ao interessado.
11.1.8 A COMISSÃO poderá em qualquer fase da habilitação promover diligências ou requisitar informações,
incluindo esclarecimentos e detalhamentos sobre os documentos de HABILITAÇÃO apresentados, sem
implicar a modificação de seu teor ou a inclusão de documento ou informação que deveria constar originalmente
nos documentos, consoante permite a Lei Federal n° 8.666/1993.
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11.1.9 No julgamento da DOCUMENTAÇÃO a COMISSÃO poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância
dos documentos, mediante justificativa fundamentada, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação.
11.1.10 Quando todos os licitantes forem inabilitados a COMISSÃO poderá fixar o prazo de 08 (oito) dias úteis
para apresentação de nova documentação, consoante dispõe § 3º, do artigo 48, da Lei Federal nº 8.666/1993.
11.1.11 Serão proclamados HABILITADOS os licitantes que apresentarem a documentação para Habilitação de
acordo com as exigências editalícias e, INABILITADOS os licitantes que deixarem de apresentar quaisquer
dos documentos ou os apresentarem de forma irregular, com exceção dos licitantes, comprovadamente
enquadrados como Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte que, havendo alguma restrição na comprovação
da Regularidade Fiscal e trabalhista, gozarão dos benefícios do artigo 43, §§ 1º e 2º da Lei Complementar nº 123/2006.
11.1.12 Após a fase de Habilitação não cabe desistência da PROPOSTA, salvo motivo justo decorrente de fato
superveniente e aceito pela COMISSÃO.
12 DO JULGAMENTO DA PROPOSTA DE PREÇO
12.1. Ultrapassada a fase de Habilitação, em Sessão Pública, serão abertos os ENVELOPES Nº 2 - Proposta de Preços dos
licitantes habilitados, divulgando a COMISSÃO aos licitantes presentes, os preços e condições oferecidas, sendo as
Propostas rubricadas pelos membros da COMISSÃO e licitantes presentes.
12.2. As Propostas serão analisadas e comparadas com os critérios objetivos preestabelecidos neste Edital. Na análise das
ofertas a COMISSÃO verificará a conformidade de cada Proposta com os requisitos do Edital, desclassificando as
desconformes ou incompatíveis.
12.3. O julgamento das Propostas dar-se-á pelo critério de MENOR PREÇO, sendo considerada vencedora a Proposta que
cumprir integralmente as exigências deste Edital e ofertar a EMPREITADA POR PREÇO UNITARIO.
12.4. Para análise da Planilha Orçamentária apresentada serão consideradas as alíquotas padrão de impostos, tributos ou
contribuições, conforme legislação vigente. Caso o licitante goze de isenção, benefício ou se enquadre em condição que
lhe permita recolhimento com alíquota diferenciada deverá informá-lo em sua Proposta, justificando assim,
percentuais diferentes daqueles usuais na composição de custos.
12.5. Na análise dos preços propostos pelo licitante considerar-se-á que os preços são completos e suficientes para assegurar a
justa remuneração de todas as etapas da obra. Considerar-se-á, assim, que a não indicação no conjunto de composições
de custos unitários de qualquer insumo ou componente necessário para a execução dos serviços conforme
projetados significa tacitamente que seu custo está diluído pelos demais itens componentes dos custos unitários, itens
estes julgados necessários e suficientes, e não ensejarão qualquer alteração do contrato, sob esta alegação.
12.6. As propostas de microempresas e de empresas de pequeno porte que forem iguais ou até 10% (dez por cento)
superiores à proposta mais bem classificada, serão consideradas empatadas com a primeira colocada, devendo estas
proponentes ser convocadas na ordem de classificação, uma na falta da outra, para apresentar proposta de preço
inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que após análise desta, será adjudicado em seu favor o
objeto licitado.
12.7. Em caso de empate entre duas ou mais Propostas e depois de obedecido o disposto do § 2º, do artigo 3º, da Lei Federal nº
8.666/1993, proceder-se-á ao desempate, por sorteio, em ato público, para o qual todos os licitantes serão convocados,
ressalvados os casos previstos no artigo 44, da Lei Complementar nº 123/2006.
12.8. No julgamento da Proposta a COMISSÃO poderá sanar erros ou falhas que não altere a substância da Proposta,
dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em Ata e acessível a todos,
atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
12.9. A classificação das Propostas se dará por ordem crescente dos preços propostos.
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12.10. Serão desclassificadas as Propostas que não atenderem às exigências do Edital, bem como as que
apresentarem preços unitários e/ou global superiores ao limite estabelecido, tendo-se como limite
estabelecido os valores constantes da Planilha Orçamentária dos serviços; ou ainda com preços unitários ou
global manifestamente inexequíveis, nos termos do artigo 48, inciso I da Lei Federal nº 8.666/1993.
12.10.1 No caso de preços manifestamente inexequíveis:
12.10.1.1 Antes de desclassificar a oferta, a COMISSÃO deverá estabelecer prazo para que o licitante
demonstre a exequibilidade de seu preço, admitindo-se, para tanto:
a) Planilha de composição de custos elaborada pelo próprio licitante sujeita a exame pela Administração;
b) Contrato, ainda que em execução, com preços semelhantes.
12.10.2 Caso a proposta apresente preço unitário superior ao constante da Planilha Orçamentária
disponibilizada pela Administração, a COMISSÃO diligenciará no sentido de que o licitante apresente
Planilha Orçamentária adequada.
12.10.3 O licitante que ofertar preço considerado inexequível pela COMISSÃO, e que não demonstre
posteriormente a sua exequibilidade, sujeita-se às penalidades administrativas pela não-manutenção da proposta.
12.11. Após a fase de classificação, não caberá desistência de Proposta, salvo por motivo justo decorrente de fato
superveniente analisado e aceito pela COMISSÃO.
12.12. Decorridos o prazo de validade da Proposta sem convocação para a contratação, ficam os licitantes liberados dos
compromissos assumidos.
12.13. Não se admitirá Proposta que apresente preços globais ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero,
incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, exceto quando
se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a par a ou à
totalidade da remuneração.
12.14. A Proclamação dos licitantes classificados, será mediante publicação na imprensa oficial, e será colocado à
disposição dos interessados o resultado da classificação, cabendo aos licitantes o prazo recursal de 05 (cinco) dias
úteis, contados a partir da intimação ou da lavratura da ata, em face do julgamento da das propostas.
13. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS. Dos atos da administração decorrentes da aplicação deste Edital cabem:
13.1 Recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da intimação do ato ou lavratura da ata, nos casos de:
i. Habilitação ou inabilitação do licitante;
ii. Julgamento das propostas;
iii. Anulação ou revogação da licitação.
13.2 Representação, no prazo de 05 (cinco) dias úteis da intimação da decisão relacionada com o objeto da licitação ou
do contrato, de que não caiba recurso hierárquico;
13.3 Pedido de reconsideração de decisão do Secretário de Estado de Administração Penitenciária, na hipótese do § 3º, do
artigo 87, da Lei Federal nº 8.666/1993, no prazo de 10 (dez) dias úteis da intimação do ato;
13.4 Interposto, o recurso será comunicado aos demais licitantes, que poderão impugná-lo no prazo de 5
(cinco) dias úteis.
13.5 O recurso deverá ser dirigido ao Secretário de Estado de Administração Penitenciária - SEAP, por intermédio da
autoridade que praticou o ato recorrido, a qual poderá reconsiderar a sua decisão no prazo de 5 (cinco) dias úteis ou,
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nesse mesmo prazo, o encaminhar ao Secretário de Estado de Administração Penitenciária - SEAP, devidamente
informado, devendo, neste caso, a decisão do recurso ser proferida dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis contados do
seu recebimento, sob pena de apuração de responsabilidade;.
13.6 Os Recursos da Habilitação e Julgamento das Propostas terão efeito suspensivo. Nesse caso, a validade da Proposta será
prorrogada pelo período recursal estabelecido na lei.
13.7 A intimação dos atos referentes à habilitação ou inabilitação do licitante, julgamento das propostas, anulação ou
revogação da licitação, rescisão do contrato ou suspensão temporária, será feita mediante publicação na imprensa oficial.
13.8 Se presentes todos os prepostos dos licitantes na sessão em que for divulgado o julgamento da habilitação e da
proposta, a intimação do ato será feita diretamente aos interessados e lavrada a ata.
14. GARANTIA CONTRATUAL
14.1 O Concorrente vencedor deverá prestar ao Contratante, como condição para assinatura do Termo de
Contrato, uma Garantia de Execução do Contrato, no valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor
do Contrato, que será liberada de acordo com as condições previstas neste Edital, conforme disposto no art.
56 da Lei nº 8.666, de 1993, cujo prazo de validade não poderá ser inferior ao prazo de vigência do contrato
objeto deste Edital.
14.2 A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:
a) prejuízo advindo do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais
obrigações nele previstas;
b) prejuízos causados à Contratante ou a terceiro, decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do
contrato;
c) as multas moratórias e punitivas aplicadas pela Contratante à Contratada;
14.3 Obrigações fiscais e previdenciárias de qualquer natureza, não honradas pela Contratada. A modalidade
seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados no item anterior.
14.4 A garantia em dinheiro deverá ser efetuada em favor da Contratante, banco e agencia neste domicilio,
com correção monetária.
14.5 Caso a opção seja por utilizar títulos da dívida pública, estes devem ter sido emitidos sob a forma
escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central
do Brasil, e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda.
14.6 A garantia, se prestada na forma de fiança bancária ou seguro-garantia, deverá ter validade durante a
vigência do contrato.
14.7 No caso de garantia na modalidade de fiança bancária, deverá constar expressa renúncia do fiador aos
benefícios do artigo 827 do Código Civil.
14.8 No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser
readequada ou renovada nas mesmas condições.
14.9 Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer obrigação, a
Contratada obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de 60 (sessenta) dias úteis, contados da data
em que for notificada.
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14.10 A Contratante não executará a garantia na ocorrência de uma ou mais das seguintes hipóteses:
14.10.1 Caso fortuito ou força maior;
14.10.2 Alteração, sem prévia anuência da seguradora, das obrigações contratuais;
14.10.3 Descumprimento das obrigações pela Contratada decorrentes de atos ou fatos praticados pela
Contratante;
14.10.4 Atos ilícitos dolosos praticados por servidores da Administração.
14.11 Não serão aceitas garantias que incluam outras isenções de responsabilidade que não as previstas neste
item.
14.12 Será considerada extinta a garantia:
14.12.1 Com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento de importâncias
depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração da Contratante, mediante termo
circunstanciado, de que a Contratada cumpriu todas as cláusulas do contrato;
14.13 Após a assinatura do Termo de Recebimento Definitivo do Contrato será devolvida a“Garantia de
Execução”, uma vez verificada a perfeita execução do objeto contratado.
15. ADJUDICAÇÃO, HOMOLOGAÇÃO E CONTRATAÇÃO
15.1. Não havendo interposição de recurso quanto ao resultado da classificação, ou após o seu julgamento, a Comissão
adjudicará o objeto da licitação ao vencedor, submetendo tal decisão ao Secretário de Estado de Administração
Penitenciária para homologação.
15.2. O Secretário de Estado de Administração Penitenciária poderá revogar a licitação por razões de interesse público,
devendo anulá-la, de ofício ou por provocação de terceiros, quando o motivo assim justificar.
15.3. Homologada a licitação, será notificado o vencedor para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, oferecer a Garantia de
Execução e assinar o Contrato, sob pena de decair do direito à contratação, podendo solicitar sua prorrogação por
igual período, por motivo justo e aceito pela Administração.
15.4. As obrigações decorrentes desta Licitação serão formalizadas através de Contrato, conforme minuta do ANEXO XVI
observando-se as condições estabelecidas neste Edital, a legislação vigente e a proposta vencedora, independentemente
de transcrição de qualquer parte do seu texto.
15.5. A recusa injustificada da empresa adjudicatária em assinar o Contrato, dentro do prazo estabelecido, caracteriza o
desatendimento total da obrigação por ela assumida, sujeitando-se à penalidade de suspensão temporária de participar
em licitações e do seu impedimento de contratar com a Administração Pública Estadual, pelo prazo de até 2 (dois) anos,
sendo assegurando ao licitante o contraditório e ampla defesa. Neste caso a SEAP poderá convocar os licitantes
remanescentes , na ordem de classificação, para fazê- lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo
primeiro classificado, inclusive quanto aos preços atualizados, se não preferir proceder à nova licitação, consoante
determina o art. 64, § 2.º da Lei n.º 8.666/93.
15.6. Como condição para celebração do contrato, o licitante vencedor deverá manter todas as condições de habilitação.
15.7. A assinatura do contrato deverá ser realizada pelo representante legal da empresa ou mandatário com poderes
expressos.
15.8. A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões que se fizerem no
objeto, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor do contrato, de acordo com o constante no art.
65, § 1º, da Lei Federal nº 8.666/93.
15.9. A variação do valor contratual para fazer face ao reajuste de preços previsto no próprio contrato e as atualizações,
compensações ou penalizações financeiras, decorrentes das condições de pagamento nele previstas, não caracterizam
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alteração do mesmo, podendo ser registradas por simples apostila, dispensando a celebração de aditamento.
15.10. É vedada a subcontratação, cessão ou transferência total do objeto de contrato, podendo haver a
subcontratação, cessão ou transferência parcial mediante aprovação desta Secretaria de Estado e
Administração Penitenciária, SEAP;
15.11. Não será admitida a fusão, cisão ou incorporação e a associação da Contratada com outrem, nos casos em que resulte
prejuízo para a SEAP, demonstrado em regular procedimento administrativo.
15.12. Como condição para assinatura do Contrato, a SEAP procederá consulta prévia ao Cadastro Estadual de Inadimplentes –
CEI para verificação da situação do adjudicatário em relação às obrigações pecuniárias vencidas e não pagas,
consoante determina o art. 5.º da Lei Estadual n.º 6.690 de 11 de junho de 1996.
15.12.1 Constatada a existência de registro da CONTRATADA no C EI , a CONTRATANTE não realizará os atos
previstos nesta cláusula, por força do disposto no art. 7.º da Lei Estadual n.º 6.690/1996.
15.13 A empresa contratada deverá colocar e manter placas indicativas, de acordo com os modelos adotados pela SEAP, que
deverão ser afixadas em local apropriado, enquanto durar a execução da obra/serviços.
15.14 No ato da assinatura do contrato a adjudicatária, estabelecida no Maranhão, deverá apresentar certidão negativa
de débito com a CAEMA conforme Decreto Estadual nº 21.178/2005.
15.15 A homologação do resultado desta licitação não implicará em direito à contratação.
15.16 A CONTRATADA deverá contratar egressos do sistema prisional, conforme determina a Lei Estadual nº 9.116/2010,
com redação dada pela Lei Estadual n° 10.182, de 22 de dezembro de 2014.
16 FORMA E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
16.1 O pagamento será efetuado mensalmente, de acordo com o percentual de serviços previstos no Cronograma Físico-Financeiro
e executados pela CONTRATADA, definidos no Boletim de Execução, devidamente auferidos e atestados pela CONTRATANTE.
16.1.1 Juntamente com a planilha de medição, a CONTRATADA deverá apresentar memória de cálculo, relatório fotográfico e
cronograma atualizado, caso tenha havido algum atraso no curso da obra.
16.1.2 O pagamento dos serviços prestados será efetivado mediante solicitação da CONTRATADA à
CONTRATANTE, mencionando o número do Contrato, acompanhada da fatura que descreva de forma
apropriada os serviços prestados, o número e data da emissão da Nota de Empenho.
16.1.3 Os pagamentos deverão ser autorizados pela Secretaria de Estado de Administração Penitenciária – SEAP
no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de apresentação do documento de cobrança pela
CONTRATADA, desde que devidamente atestado os seus serviços.
16.1.4 Constitui-se documentos de cobrança para fins deste dispositivo além da Nota Fiscal/Fatura,
acompanhada de cópia da GPS, GFIP, CND, CRF, Certidão Negativa Conjunta de Tributos Federais e Dívida
Ativa da União, expedida pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional e Certidão Negativa do ICMS, emitida
pela Secretaria de Estado da Fazenda, ou equivalentes na forma da lei, como forma de atender a Decisão n°
705/1994-TCU – Plenário.
16.1.5 A medição da administração local não será um montante fixo, para não distorcer os pagamentos e levar
ao recebimento indevido de valores para o CONTRATADO. Sendo assim, como recomenda o TCU, o
pagamento do item será realizado como uma proporção da execução financeira do demais serviços da obra,
estipulando, desta forma, pagamentos proporcionais à execução financeira da obra.
16.1.6 Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma
forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela Contratante, entre a
data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
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Folhas nº ___________ Processo nº 77636/18
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EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;
VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
I = (TX)
I = (6/100)
365
I I = 0,00016438
TX = Percentual da taxa anual = 6%.
17 REAJUSTE
17.1 O preço estabelecido no contrato não sofrerá reajuste pelo período de 12 (doze) meses, contados da data de apresentação da
proposta. Após este período, caso o atraso não seja atribuído à Contratada, este contrato poderá ser reajustado pelo Índice Nacional
de Custo da Construção do Mercado-INCCM, mediante solicitação da CONTRATADA,, aplicando-se a seguinte fórmula:
Onde:
R– valor de reajuste
V – preço inicial dos serviços a ser reajustado
Ii - índice nacional construção civil –INCC, PUBLICADO FGV, 13º MÊS CONTADO DA DATA DA ASSINATURA DO
CONTRATO.
Io – Índice Nacional Construção Civil – INCC, PUBLICADO FGV, MÊS DA DATA DA PROPOSTA.
17.1.1 O CONTRATANTE deverá assegurar-se de que os preços contratados são compatíveis com aqueles praticados no mercado,
de forma a garantir a continuidade da contratação mais vantajosa.
17.1.2. Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será
adotado em substituição o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
17.1.3. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, às partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço
do valor remanescente.
17.1.4. Fica o CONTRATADO obrigado a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor
remanescente, sempre que este ocorrer.
18 SANÇÕES ADMINISTRATIVAS No caso de infração de qualquer obrigação, e, após assegurados a ampla defesa
e contraditório, a SEAP poderá aplicar as seguintes penalidades:
18.1 No caso de atraso injustificado do objeto desta licitação, a Administração poderá aplicar a seguinte multa:
a) Multa moratória diária de 0,33% (trinta e três centésimos por cento) do valor total da Nota de Empenho, em
caso de atraso na prestação dos serviços, até o limite de 10% (dez por cento);
18.2 No caso de inexecução total ou parcial do objeto desta licitação, a Administração poderá, garantida a prévia
defesa, aplicar as seguintes sanções:
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a) Advertência escrita;
b) Multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor total do Contrato, bem como quando ensejar a rescisão
da contratação, cuja importância deverá ser recolhida no prazo de 15 (quinze) dias, contados da
comunicação oficial;
c) Suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração, pelo
prazo de até 02 (dois) anos;
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem
os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade
que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos
prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
e) As sanções previstas nas alíneas “a”, “c” e “d” poderão ser aplicadas conjuntamente com a prevista na
alínea “b”.
18.3 Caberá ao Gestor do Contrato ou, não tendo sido esse designado, a Subsecretario (a) de Estado da
Administração Penitenciária propor a aplicação das penalidades previstas, mediante relatório circunstanciado,
apresentando provas que justifiquem a proposição.
18.4 As multas deverão ser recolhidas no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da data da notificação, em
conta bancária a ser informada pela Secretaria de Estado da Administração Penitenciária.
18.5 O valor da multa poderá ser descontado dos pagamentos devidos pela Secretaria de Estado da
Administração Penitenciária ou cobradas diretamente da CONTRATADA, amigável ou judicialmente.
18.6 Nenhum pagamento será feito à CONTRATADA antes de pagas ou relevadas as multas que lhe tenham
sido aplicadas.
18.7 Após a aplicação de qualquer penalidade prevista neste capítulo, realizar-se à comunicação escrita à
CONTRATADA e publicação no Diário Oficial da União, DOU, e no Diário Oficial do Estado, DOE, (excluídas
as penalidades de advertência e multa de mora), constando o fundamento legal.
19 DA VISTORIA
19.1 A empresa Licitante poderá agendar Visita Tecnica que deverá ser feita por profissional responsável. Deverá
ser, o atestado de visita técnica, digitado e impresso por qualquer meio usual, em papel timbrado contendo
os dados de identificação da Proponente, redigida em língua portuguesa, sem emendas, rasuras, borrões ou
entrelinhas. Devendo apresentar o seguinte conteúdo:
19.1.1 Número desta CONCORRENCIA, razão social, Inscrição no CNPJ e endereço completo da sede da
Proponente, contemplando também CEP, telefone, fax e endereço eletrônico (e-mail) e o objeto da presente
licitação.
19.2 O atestado de visita técnica solicitado no item 19.1 é uma faculdade a empresa licitante interessada, podendo
ser substituído por declaração do profissional responsável de que possui pleno conhecimento do objeto da
licitação (Anexo V).
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20 DISPOSIÇÕES GERAIS
20.1 Os casos não previstos e as dúvidas deste Edital serão resolvidos pela COMISSÃO, com base na Lei Federal nº 8.666/1993 e
demais legislações aplicadas à espécie.
20.2 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o dia do vencimento.
20.3 Os licitantes deste processo sujeitam-se a todos os seus termos, condições e normas, especificações e detalhes, que se
comprometem a cumprir plenamente, independentemente de qualquer manifestação escrita ou verbal.
20.4 Qualquer cidadão é parte legitima para impugnar o presente Edital por irregularidade na aplicação da Lei, devendo
protocolar o pedido junto à COMISSÃO até 05 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a abertura dos envelopes
devendo nesse caso, a COMISSÃO julgar e responder à impugnação em até 03 (três) dias úteis, conforme previsto no artigo
41, § 1°, da Lei Federal nº 8.666/1993. No caso de Licitante, o prazo para impugnação será até o segundo dia útil que
anteceder à abertura dos envelopes nos termos do § 2° desse mesmo artigo.
20.4.1. A impugnação feita tempestivamente pelo licitante não a impedirá de participar do processo licitatório até o
trânsito em julgado da decisão a ela pertinente.
20.4.2. Decairá do direito de impugnar os termos do presente Edital o licitante que, tendo-o aceito sem objeção, vier, após
julgamento desfavorável, apresentar falhas ou irregularidades que o viciem, hipóteses em que tal comunicação não
terá efeito recursal.
20.5. A falta de data e/ou rubrica e/ou assinatura nas declarações expedidas pelo próprio licitante ou na proposta poderão ser
supridas pelo representante legal presente à sessão de abertura dos envelopes com poderes para esse fim.
20.6. A CONTRATADA deverá cumprir a Legislação Trabalhista e Previdenciária, bem como a Legislação Especifica sobre
Segurança e Saúde do Trabalho, conforme exigido pelo Ministério do Trabalho e estabelecido nos termos da Lei nº 6.514, de 22
de dezembro de 1977.
20.7. O quadro do pessoal da CONTRATADA, empregado na obra deverá ser constituído de elementos competentes,
hábeis e disciplinados, qualquer que seja a sua função, cargo ou atividade, e ter registro em carteira de trabalho, sob pena
de paralisação dos serviços/obras.
20.8. A CONTRATADA deverá fornecer obrigatoriamente, a todos os seus empregados, sem ônus para os mesmos e para a
Secretária de Estado de Administração Penitenciária, os Equipamentos de Proteção Individual-EPI’s a que se refere a
Norma Regulamentadora-NR nº 06, da Portaria nº 3.214/1978, do Ministério do Trabalho e Emprego - MTE.
20.9. A CSL/MA providenciará a publicação deste Edital, por extrato, no DOE/DOU, nos termos do artigo 15, parágrafo
1°, inciso I, da Lei Federal n° 12.462, de 04 de agosto de 2011;
20.10. Este Edital e seus anexos estão à disposição dos interessados na página http://www.seap.ma.gov.br ,ou na sede
da Comissão Setorial de Licitação - CSL – , situada na Rua Antônio Raposo, nº 405, Cutim Anil, São Luis-
MA, de segunda a sexta-feira, das 13h00min às 18h00min, onde poderão ser consultados gratuitamente.
20.11. Em caso de divergência entre o Edital, o Projeto Básico e o Contrato, observar-se-á precipuamente o disposto no
Instrumento Convocatório, posteriormente, o Projeto Básico, e, por último, o instrumento contratual
20.12. As eventuais alterações e esclarecimentos aos termos do Edital serão disponibilizadas na página
http://www.seap.ma.gov.br e na sala da Comissão Setorial de Licitação – CSL desta SEAP/MA.
20.13. Não serão levadas em consideração pela COMISSÃO, quaisquer consultas, pedidos ou reclamações relativas ao Edital, que
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não tenham sido formuladas por escrito e devidamente protocoladas, até 05 (cinco) dias úteis antes da data marcada para
recebimento dos envelopes, ressalvado o disposto no § 2º do artigo 41 da Lei Federal n° 8.666/1993.
20.14. Em caso de divergência entre o Edital, o Termo de Referência e o Contrato, observar-se-á precipuamente o disposto no
Instrumento Convocatório, posteriormente, o Termo de Referência, e, por último, o Instrumento Contratual .
20.15. Em hipótese alguma serão aceitos entendimentos verbais entre as partes.
20.16. Não serão admitidas cópias impressas de documentos autenticados digitalmente em cartório virtuais
por afronta ao regulamento previsto na Medida Provisória nº 2.200-2/01, vez que a autenticidade dos
documentos digitalizados apenas pode ser atestada por meio de um certificado digital emitido no
âmbito do ICP- Brasil, e uma vez impressos perdem sua validade, dado que sua verificação ocorre
somente por meio eletrônico.
20.17. Integram o presente Edital, independentemente de transcrição, os seguintes Anexos:
ANEXO I: PROJETO BÁSICO
ANEXO II: MODELO DE CARTA CREDENCIAL
ANEXO III: MODELO DE DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO AO INCISO XXXIII DO ART. 7° DA
CONSTITUIÇÃO FEDERAL
ANEXO IV: MODELO DE DECLARAÇÃO DO LICITANTE DESIGNANDO O RESPONSÁVEL TÉCNICO DOS
SERVIÇOS
ANEXO V: MODELO DE DECLARAÇÃO DE CONHECIMENTO DAS CONDIÇÕES DO LOCAL DA OBRA
ANEXO VI: MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO
ANEXO VII: MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS
ANEXO VIII: MODELO DE CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO
ANEXO IX MODELO DE COMPOSIÇÃO DOS ENCARGOS SOCIAIS
ANEXO X: MODELO DE COMPOSIÇÃO DO BDI
ANEXO XI: MODELO TERMO DE COMPROMISSO DE CUMPRIMENTO DA LEGISLAÇÃO TRABALHISTA,
PREVIDENCIÁRIA E DE SEGURANÇA E SAÚDE DO TRABALHO
ANEXO XII MINUTA DE ORDEM DE SERVIÇO
ANEXO XIII DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO MICROEMPRESA, EMPRESA DE
PEQUENO PORTE OU COOPERATIVA, NOS TERMOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº. 123/2006
ANEXO XIV MODELO DE DECLARAÇÃO DE FUTURA CONTRATAÇÃO DE PROFISSIONAL
RESPONSÁVEL TÉCNICO
ANEXO XV- PLANILHA ORÇAMENTÁRIA/ MEMÓRIA DE CÁLCULO/ COMPOSIÇÃO DE PREÇOS
UNITÁRIOS/CURVA ABC
ANEXO XVI MINUTA DO CONTRATO
AUTORIDADE COMPETENTE
SECRETARIO DE ESTADO-SEAP
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CONCORRÊNCIA PÚBLICA /2018 – /CSL/MA
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. xxxxxxxx
ANEXO I
PROJETO BÁSICO PARA A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA CONSTRUÇÃO DE
CAMAS EM PEÇAS DE CONCRETO ARMADO NAS UNIDADES PRISIONAIS DO
ESTADO DO MARANHÃO.
SÃO LUÍS, MARANHÃO.
30 DE JULHO DE 2018.
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1 OBJETIVO
O presente Projeto Básico tem por objetivo a contratação de empresa para a construção de camas em peças
de concreto armado nas Unidades Prisionais do Estado do Maranhão a fim de proporcionar a necessária
expansão do sistema penitenciário maranhense diminuindo o déficit de vagas nas unidades do sistema prisional
do Estado do Maranhão.
Desta forma, o referido objeto tem como finalidade aumentar o número de vagas do sistema prisional
maranhense sendo possível através da construção de camas em peças de concreto armado nas Unidades Prisionais
do Estado do Maranhão. Tal construção é necessária devido ao déficit existente entre o número de internos e
quantidade de camas existentes nas celas das Unidades Prisionais, visto a necessidade da ampliação do número
de vagas, diante do atual cenário do sistema prisional.
Portanto, verificamos que a construção de camas em peças de concreto armado necessita ser executada
urgentemente, devido à tendência estatística de aumento no quantitativo de presos no Maranhão e seu
desdobramento em questões de segurança.
2 JUSTIFICATIVA
Em atendimento ao que fora solicitado, no Memorando 68/2018 - SALIP/SEAP, onde a mesma ressalta a
necessidade da construção de camas em peças de concreto armado nas Unidades Prisionais do Estado do
Maranhão, a Unidade Gestora de Serviços de Engenharia desta SEAP elabora este projeto básico que determinará
as melhorias, intervenções e demais serviços a serem executados.
Todo o projeto foi concretizado com o intuito de proporcionar ao Estado do Maranhão, melhorias e
ampliação do número de vagas nas unidades prisionais do Estado, visto o preocupante déficit entre o número de
internos e a quantidade de camas existentes nas celas das unidades prisionais, desta forma, a construção de camas
em peças de concreto armado nas Unidades Prisionais do Maranhão é indispensável para que o sistema prisional
garanta o aumento do número de vagas se enquadrando dentro dos novos padrões desta SEAP e ainda, trazendo
condições dignas aos encarcerados, devido ao atual cenário de superlotação carcerária.
Além disso, a eficiência na atividade de segurança prisional, que impede fugas e mortes intracelas, está
acentuando o cenário de superpopulação nas Unidades Prisionais Maranhenses sendo necessária sua expansão.
Portanto, devido à tendência de aumento do quantitativo de presos no Maranhão, segundo as estatísticas e seu
desdobramento na questão de segurança, tornam-se necessárias medidas emergenciais, que diante do quadro
exposto ressalta a importância e a necessidade da construção de beliches e treliches nas Unidades Prisionais do
Estado do Maranhão. Sendo assim, também são pilares da nova política desenvolvida pelo Governo do Maranhão,
a modernização e a humanização, mas, para isso, é necessário ampliar a capacidade do sistema penitenciário.
Deste modo, a construção de camas em peças de concreto armado é necessária para melhorar a atual
situação das unidades prisionais do Maranhão, oferecendo assim, maior número de vagas, sendo disponibilizada
através da construção de módulos e beliches e treliches. Desta forma, os dois padrões de módulos que serão
executados com tal construção totalizarão a disponibilidade de 3.000 (três mil) vagas para acomodar os presos
das penitenciárias maranhenses.
Destacamos ainda a responsabilidade desta Secretaria de acordo com o Decreto Estadual nº 27.549, de 13
de julho de 2011. E, além disso, o dever da Administração Pública em cumprir com os compromissos assumidos,
qual seja, como a construção de camas em peças de concreto armado nas Unidades Prisionais do Estado do
Maranhão, visto a grande preocupação com as condições de vida cada vez mais degradantes dos presos em
relação à superpopulação das unidades. Em vista disso, verificamos que o Estado do Maranhão necessita
urgentemente da construção de módulos de beliches e treliches, a fim de garantir um maior número de vagas, às
unidades prisionais maranhenses, de forma segura e adequada.
3 DESCRIÇÃO DO OBJETO DE CONTRATO
A necessidade da construção de camas em peças de concreto armado nas Unidades Prisionais do Estado
do Maranhão têm como principal objetivo aumentar o número de vagas, devido ao déficit entre o número de
internos e a quantidade de camas existentes nas celas das Unidades Prisionais, gerando 3.000 (três mil) vagas,
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além de condições mais dignas aos internos das unidades prisionais do Estado.
A construção de camas em peças de concreto armado é de suma importância para a atual situação das
unidades prisionais do Maranhão, pois, irá oferecer novas vagas ao sistema prisional maranhense, além de trazer
melhores condições para acomodar os encarcerados.
No presente objeto constam os serviços para a construção de camas em peças de concreto armado nas
Unidades Prisionais maranhenses, proporcionando ao Estado do Maranhão a geração de 3.000 (três mil) novas
vagas, sendo estas dispostas em módulos de beliches ou treliches, onde tais módulos serão determinados a partir
da realidade das celas das unidades prisionais existentes.
Dentre os serviços referentes à construção de camas em peças de concreto armado nas unidades prisionais
do Maranhão, contempla-se a construção de módulos de camas, sendo estes de beliches ou treliches.
Proporcionando ao Estado do Maranhão a geração de 3.000 (três mil) novas vagas nas unidades prisionais do
Estado. Com a construção de camas em peças de concreto armado haverá melhorias nas condições de vida dos
encarcerados, trazendo assim condições mais dignas aos internos, além de maior segurança às unidades prisionais
maranhenses.
Portanto, o projeto busca embasar a construção de camas em peças de concreto armado nas Unidades
Prisionais do Estado do Maranhão, garantindo ao Estado, um maior número de vagas para o encarceramento dos
presos, na tentativa de suprir a numerosa e crescente população carcerária, além de garantir condições dignas e
necessárias aos detentos e, ainda, fortalecer a segurança à unidade prisional, e, também, à população.
3.1 PARÂMETROS ESTABELECIDOS PARA ELABORAÇÃO DO PROJETO
Partindo do pressuposto em atender todos os parâmetros estabelecidos pelo Ministério da Justiça, a
Secretaria de Estado de Administração Penitenciária, do Estado do Maranhão tem por finalidade a:
A construção de camas em peças de concreto armado nas Unidades Prisionais do Estado do Maranhão.
Todos os serviços serão executados nas Unidades Prisionais do Estado do Maranhão, através da
metodologia convencional para construção de Estabelecimentos Penais, atendendo as diretrizes da Política de
Segurança Pública Estadual, e, almejando oferecer a sociedade maranhense uma unidade penal segura, dentro
dos padrões exigidos e regulamentados pela Lei de execução penal, lei nº 7.210/84 (e alterações), resoluções do
Conselho Nacional de Políticas Criminal e Penitenciária (CNPCP).
3.2 LOCALIZAÇÃO
Os serviços serão executados nas Unidades Prisionais do Estado do Maranhão. Com a construção de
camas em peças de concreto armado, a Secretaria de Estado e de Administração Penitenciária garantirá um maior
número de vagas nas penitenciárias maranhenses dotada das condições humanas mais dignas e proporcionando
uma convivência saudável entre os encarcerados.
A Secretaria de Estado de Administração Penitenciária, na articulação para obtenção desse investimento,
revela-se sem dúvida, uma alternativa promissora para melhorar a política de segurança estadual. Razão pela
qual a construção de camas em peças de concreto armado nas unidades prisionais do Estado do Maranhão
fornecerá um maior número de vagas para o encarceramento de presos do Estado do Maranhão.
4 REGIME DE EXECUÇÃO
A execução das obras e serviços será feita sob-regime de EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO,
conforme apresentado pela licitante vencedora em sua proposta.
5 CUSTO ESTIMADO
Para execução dos serviços objeto deste Projeto Básico, estima-se o valor de R$ 2.787.777,10 (DOIS
MILHÕES, SETECENTOS E OITENTA E SETE MIL, SETECENTOS E SETENTA E SETE REAIS E DEZ
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CENTAVOS), valor discriminado por item – Planilha Orçamentária.
6 PRAZO DE EXECUÇÃO
O prazo para execução das obras será de 12 (DOZE) meses, contados a partir da data de emissão da ordem
de serviço.
O prazo de vigência do contrato será de 12 (DOZE) meses contados a partir da sua assinatura.
7 PRAZO DE GARANTIA
O prazo de validade da obra constará de 05 (cinco) anos, a contar da data de recebimento da obra.
8 DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Os recursos orçamentários para cobrir as despesas decorrentes desta licitação serão os seguintes:
Projeto/Atividade:
Elemento de Despesa:
Recursos:
9 QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
9.1 Registro da empresa no CREA - Conselho Regional de Engenharia e Agronomia, ou no CAU – Conselho
de Arquitetura e Urbanismo, competente da região a que estiver vinculada a licitante, que comprove
atividade relacionada com o objeto do certame;
9.2 Corpo Técnico - Prova da licitante de garantir em seu quadro funcional profissional de nível superior
detentor de atestado de responsabilidade técnica para execução de obras e/ou serviços de complexidade
tecnológica operacional equivalente ou superior à parcela de maior relevância, devidamente atestado
pelo CREA ou CAU, devendo tal prova ser produzida da seguinte forma:
9.2.1 Em se tratando de sócio da empresa, por intermédio da apresentação do Ato Constitutivo da mesma
e Certidão do CREA ou CAU, devidamente atualizados. No caso de empregado, mediante a cópia do
Contrato de Trabalho, Carteira de Trabalho ou Ficha de Registro de Empregados (FRE) que demonstre a
identificação do profissional, com o visto do órgão competente;
9.2.2 A prova de que o profissional é detentor de responsabilidade técnica será feita mediante a
apresentação de atestado fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, devidamente
registrado no CREA ou CAU e certidão do mesmo.
9.3 Capacidade Técnica Operacional da empresa - Atestado de capacidade técnica da empresa licitante,
devidamente certificado pelo CREA, comprovando a mesma ter executado, obras e/ou serviços de
complexidade tecnológica operacional equivalente ou superior à parcela de maior relevância, que sejam
compatíveis com o seu objeto, em características, quantidades e prazos.
Os atestados deverão demonstrar as parcelas de maior relevância descritas a seguir:
9.3.1 Parcelas de maior relevância, com percentuais de 40%:
Aço CA - 50 Ø 6,3 a 12,5mm, inclusive corte, dobragem, montagem e colocação de ferragens nas
formas, para superestruturas e fundações................................ 22.272,00 kg
Forma metálica plana para pré-moldados, em chapa e perfis de aço, 120
usos................................................................................................................ .....5.833,60 m²
Aço CA - 60 Ø 4,2 a 9,5mm, inclusive corte, dobragem, montagem e colocação de ferragens nas formas,
para superestruturas e fundações................................ 14.792,00 kg
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Concreto fck = 20mpa, traço 1:2,7:3 (cimento/ areia média/ brita 1) - preparo mecânico com betoneira
600 l. af_07/2016..........................................................................292,32 m³
9.3.2 A comprovação das parcelas acima exigidas poderá ser atendida por atestado comprobatório de
execução de obra caracterizada em espécie e quantitativo como similar, e que tenha demonstrado
complexidade tecnológica e operacional equivalente ou superior.
9.4 RELATIVA À QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
9.4.1 Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício, que comprovem a boa
situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios,
podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerradas a mais de três meses da data de sua
apresentação;
a) A comprovação de boa situação financeira da empresa licitante será demonstrada através de índices
financeiros utilizando-se as fórmulas abaixo, cujos resultados deverão estar de acordo com os valores
ali estabelecidos:
► ÍNDICE DE LIQUIDEZ CORRENTE: (ILC)
ILC = Ativo Circulante 1,00
Passivo Circulante
► ÍNDICE DE LIQUIDEZ GERAL: (ILG)
ILG = Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo 1,00
Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo
c) As empresas que apresentarem resultado menor do que o exigido, quando de sua habilitação
deverão comprovar, considerados os riscos para a administração, Capital Social ou Patrimônio Líquido
no valor mínimo de 10% (Dez por cento) do valor estimado da contratação, admitida a atualização
para a data de apresentação da proposta através de índices oficiais.
9.4.2 As empresas com menos de um exercício financeiro devem cumprir a exigência deste subitem
mediante a apresentação do Balanço de Abertura;
9.4.3 Serão considerados aceitos como na forma da lei o balanço patrimonial e demonstrações contábeis
assim apresentados:
a) Publicados em Diário Oficial ou;
b) Publicados em jornal de grande circulação ou;
c) Registrados na Junta Comercial da sede ou domicílio do licitante ou;
d) Por cópia do Livro Diário, devidamente autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio
da licitante, na forma da IN nº 65 do Departamento Nacional do Registro do Comércio - DNRC,
de 1º de agosto de 1997, art. 6º, acompanhada obrigatoriamente dos Termos de Abertura e de
Encerramento.
9.4.4 Na hipótese de alteração do Capital Social, após a realização do Balanço Patrimonial, a licitante
deverá apresentar documentação de alteração do Capital Social, devidamente registrada na Junta
Comercial ou Entidade em que o Balanço foi arquivado.
9.4.5 A pessoa jurídica optante do Sistema de Lucro Presumido, que no decorrer do ano-calendário,
mantiver Livro Caixa nos termos da Lei n° 8.981, de 20/01/1995, deverá apresentar, juntamente
com o Balanço Patrimonial, cópias dos Termos de Abertura e Encerramento do Livro Caixa.
9.4.6 Certidão Negativa de Falência ou Recuperação Judicial ou Extrajudicial, expedida pelo
distribuidor da sede da pessoa jurídica, com data não excedente a 60 (sessenta) dias de
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antecedência da data de apresentação da Documentação e Proposta, quando não vier expresso o
prazo de validade.
10 DAS OBRIGAÇÕES
À CONTRATADA, cabe:
I - Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as demais obrigações assumidas, todas
as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação indicada no preâmbulo deste termo.
II - Responsabilizar-se integralmente pelas obras e/ou serviços porventura executados com vícios ou defeitos, em
virtude de ação ou omissão, negligência, imperícia, imprudência ou emprego de material inadequado ou de
qualidade inferior, inclusive aqueles que acarretem infiltrações de qualquer espécie ou natureza, que deverão ser
demolidos e/ou refeitos, sem ônus para o CONTRATANTE.
III - Responsabilizar-se pelos serviços de proteção provisórios, necessários à execução do objeto deste contrato,
bem como pelas despesas provenientes do uso de equipamentos.
IV - Manter durante toda execução contratual os seguintes seguros, encaminhando as respectivas apólices ao
CONTRATANTE:
a) risco de responsabilidade civil do construtor;
b) contra acidentes do trabalho;
c) riscos diversos de acidentes físicos decorrentes da execução do objeto deste contrato, além
de outros exigidos pela legislação pertinente.
V - Responsabilizar-se pelas despesas decorrentes de acidentes do trabalho, não cobertas pelo seguro.
VI - Reparar ou reconstruir partes da obra danificadas por incêndio ou qualquer sinistro ocorrido na obra,
independentemente da cobertura seguro, no prazo determinado pelo CONTRATANTE, contado a partir da
notificação expedida para tanto.
VII - Manter vigilância, constante e permanente, sobre os trabalhos executados, materiais e equipamentos,
cabendo-lhe toda a responsabilidade por quaisquer perdas e/ou danos que eventualmente venham a ocorrer.
VIII - Informar à área de segurança do CONTRATANTE os nomes e funções dos empregados da
CONTRATADA que estarão atuando na execução das obras em questão.
IX - Fornecer, ao CONTRATANTE, os dados técnicos de seu interesse, e todos os elementos e informações
necessárias, quando por estes solicitados.
X - Apresentar no prazo de até 15 (quinze) dias após o inicio dos serviços, relação de todos os empregados que
serão alocados na execução dos trabalhos;
XI - Organizar o almoxarifado, estocando, convenientemente, os materiais de sua propriedade e os fornecidos
para a execução da obra objeto deste contrato, responsabilizando-se pela sua guarda e distribuição.
XII - Cumprir e fazer com que todo o pessoal em serviço no canteiro de obras observe os regulamentos
disciplinares, de segurança e de higiene existentes no local de trabalho, devendo observar as exigências emanadas
da CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes) e, principalmente, as contidas na legislação em vigor.
XIII - Providenciar a confecção e colocação, às suas expensas, de placa de acordo com o modelo que será fornecido
pelo CONTRATANTE.
XIV - Assegurar livre acesso à fiscalização do CONTRATANTE aos locais de trabalho e atender a eventuais
exigências solicitadas, no prazo por ele estabelecido, bem como fornecer as informações solicitadas.
XV - Apresentar para controle e exame, sempre que o CONTRATANTE o exigir, a Carteira de Trabalho e
Previdência Social de seus empregados e comprovantes de pagamentos de salários, apólices de seguro contra
acidente de trabalho, quitação de suas obrigações trabalhistas e previdenciárias relativas aos empregados que
prestam ou tenham prestado serviços ao CONTRATANTE, por força deste contrato.
XVI - Assumir inteira responsabilidade pelos danos ou prejuízos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros,
decorrentes de dolo ou culpa na execução do objeto deste contrato, diretamente por seu preposto e/ou
empregados, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou acompanhamento feito pelo
CONTRATANTE. Nessa hipótese o CONTRATANTE poderá reter pagamentos devidos à CONTRATADA, na
proporção dos prejuízos verificados, até a solução da pendência.
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XVII - Providenciar o licenciamento e outros requisitos para a instalação do canteiro de obras e execução dos
serviços, sendo também responsável por todas as providências, bem como pelo pagamento de taxas e
emolumentos junto às concessionárias de serviços públicos, para efetivação das ligações definitivas de água,
telefone, energia elétrica, esgoto, gás e outros pertinentes, sendo estas condições necessárias ao recebimento
definitivo da obra.
XVIII - Responsabilizar-se, pelo período de 5 (cinco) anos, contados a partir da emissão do “Termo de Recebimento
Definitivo”, pela reparação, às suas expensas, de qualquer defeito, quando decorrente de falha técnica
comprovada, na execução das obras objeto deste contrato, sendo responsável pela segurança e solidez dos
trabalhos executados, assim em razão dos materiais, como do solo,conforme preceitua o artigo 618 do Código
Civil Brasileiro.
XIX - Ter pleno conhecimento das condições locais e da região onde serão executados os serviços.
XX - Propiciar aos seus empregados as condições necessárias para o perfeito desenvolvimento dos serviços,
fornecendo-lhes os equipamentos e materiais para o bom desempenho e controle de tarefas afins.
XXI - Identificar todos os equipamentos de sua propriedade, de forma a não serem confundidos com similares de
propriedade do CONTRATANTE.
XXII - Manter a disciplina entre seus empregados, aos quais será expressamente vedado o uso de qualquer bebida
alcoólica ou substâncias de efeitos análogos, bem como, durante a jornada de trabalho, desviar a atenção do
serviço.
XXIII - Substituir qualquer integrante de sua equipe, cuja permanência no serviço for considerada inconveniente,
no prazo determinado pelo CONTRATANTE.
XXIV - Manter pessoal habilitado, uniformizado, num só padrão, devidamente identificado através de crachás
com fotografia recente.
XXV - Instruir os seus empregados quanto à prevenção de incêndios nas áreas do CONTRATANTE.
XXVI - Dar ciência imediata e por escrito ao CONTRATANTE de qualquer anormalidade que verificar na
execução dos serviços.
XXVII - Prestar os esclarecimentos solicitados e atender prontamente as reclamações sobre seus serviços.
XXVIII - Assumir todas as responsabilidades e tomar as medidas necessárias ao atendimento dos seus empregados
acidentados ou com mal súbito, por meio de seus encarregados.
XXIX - Preservar e manter o CONTRATANTE à margem de todas as reivindicações, queixas e representações de
quaisquer naturezas referentes aos serviços.
XXX – Executar os serviços no prazo de 12 (doze) meses, contados a partir da data de emissão da ordem de
serviço;
XXXI - Manter, permanentemente, no canteiro de obras, pelo menos um representante autorizado/preposto,
devidamente credenciado junto ao CONTRATANTE, para receber instruções, bem como para proporcionar à
equipe de fiscalização do CONTRATANTE toda a assistência necessária ao bom cumprimento e desempenho de
suas tarefas.
XXXII - O CONSTRUTOR deverá dar início aos serviços e obras dentro do prazo máximo de 05 (cinco) dias
corridos, a contar do recebimento da ordem de serviço pelo CONTRATANTE.
São obrigações da CONTRATANTE além de outras previstas ou decorrentes do presente CONTRATO;
a) Proceder às advertências, multas e demais cominações legais pelo descumprimento das obrigações assumidas
pela CONTRATADA.
b) Comunicar à CONTRATADA toda e qualquer ocorrência relacionada com o serviço contratado no objeto deste
contrato.
c) Promover o pagamento dentro do prazo estipulado para tal.
d) Fornecer atestados de capacidade técnica quando solicitado, desde que atendidas as obrigações contratuais.
e) Atestar os documentos fiscais pertinentes, quando comprovada a entrega das etapas dos serviços prestados
para entrega da obra licitada, podendo recusar aqueles que não estejam de acordo com os termos deste Contrato.
11 NORMAS TÉCNICAS
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A execução dos serviços deverá obedecer às normas técnicas da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT
e demais normas pertinentes, no que diz respeito a todos os serviços que compõem a planilha orçamentária e
descrita no memorial descritivo com especificações da obra.
12 FORMA E PRAZO DE PAGAMENTO
I – O pagamento dos serviços prestados será efetivado mediante solicitação da CONTRATADA à
CONTRATANTE, mencionando o número do Contrato, acompanhada da fatura que descreva de forma
apropriada os serviços prestados, o número e data da emissão da Nota de Empenho.
II – Os pagamentos deverão ser autorizados pela Secretaria de Estado de Administração Penitenciária – SEAP
no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de apresentação do documento de cobrança
pela CONTRATADA, desde que devidamente atestado os seus serviços.
III – A medição da administração local não será um montante fixo, para não distorcer os pagamentos e levar
ao recebimento indevido de valores para o CONTRATADO. Sendo assim, como recomenda o TCU, o
pagamento do item será realizado como uma proporção da execução financeira dos demais serviços da obra,
estipulando, desta forma, pagamentos proporcionais à execução financeira da obra.
13 LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
Na interpretação deste Contrato será aplicada a Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993, e a legislação complementar.
14 NOTIFICAÇÃO
Qualquer comunicação entre as partes, a respeito do Contrato, só produzirá efeitos legais se processada por
escrito, mediante protocolo ou outro meio registro, que comprove a sua efetivação, não sendo consideradas
comunicações verbais.
15 RESCISÃO
Constituem motivos para a rescisão do Contrato, os enumerados no artigo 78 da Lei n° 8.666/93, e se efetivará nos
termos do art. 79 do mesmo diploma legal.
16 DAS SANÇÕES CONTRATUAIS
No caso de infração de qualquer obrigação, e, após assegurados a ampla defesa e contraditório, a SEAP poderá
aplicar as seguintes penalidades:
No caso de atraso injustificado do objeto desta licitação, a Administração poderá aplicar a seguinte multa:
a) Multa moratória diária de 0,33% (trinta e três centésimos por cento) do valor total da Nota de Empenho,
em caso de atraso na prestação dos serviços, até o limite de 10% (dez por cento);
No caso de inexecução total ou parcial do objeto desta licitação, a Administração poderá, garantida a prévia
defesa, aplicar as seguintes sanções:
a) Advertência escrita;
b) Multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor total do Contrato, bem como quando ensejar a rescisão
da contratação, cuja importância deverá ser recolhida no prazo de 15 (quinze) dias, contados da
comunicação oficial;
c) Suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração,
pelo prazo de até 02 (dois) anos;
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto
perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a
própria autoridade que aplicou a penalidade.
e) As sanções previstas nas alíneas “a”, “c” e “d” poderão ser aplicadas conjuntamente com a prevista na
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alínea “b”.
Caberá ao Gestor do Contrato ou, não tendo sido esse designado, a Subsecretario (a) de Estado da Administração
Penitenciária propor a aplicação das penalidades previstas, mediante relatório circunstanciado, apresentando
provas que justifiquem a proposição.
As multas deverão ser recolhidas no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da data da notificação, em conta
bancária a ser informada pela Secretaria de Estado da Administração Penitenciária.
O valor da multa poderá ser descontado dos pagamentos devidos pela Secretaria de Estado da Administração
Penitenciária ou cobradas diretamente da CONTRATADA, amigável ou judicialmente.
Nenhum pagamento será feito à CONTRATADA antes de pagas ou relevadas as multas que lhe tenham sido
aplicadas.
Após a aplicação de qualquer penalidade prevista neste capítulo, realizar-se à comunicação escrita à
CONTRATADA e publicação no Diário Oficial da União, DOU, e no Diário Oficial do Estado, DOE, (excluídas
as penalidades de advertência e multa de mora), constando o fundamento legal.
17 PUBLICAÇÃO
O Contrato será publicado no Diário Oficial do Estado, em conformidade com o Parágrafo Único, do
Artigo 61, da Lei 8.666, de 21.06.93, a expensas da CONTRATANTE.
18 TRIBUTOS E DESPESAS
Constituirão encargos exclusivos da CONTRATADA, o pagamento de tributos, tarifas, emolumentos e
despesas decorrentes de formalização do contrato e da execução do seu objeto.
19 DOCUMENTOS DO PROJETO
Será fornecido a cada licitante um Compact Disc (CD) contendo os arquivos digitais dos desenhos técnicos
no formato DWG ou PDF, das Especificações Técnicas, do Memorial Descritivo e das Planilhas Orçamentárias. Os
documentos que compõem o projeto básico estão relacionados abaixo:
Memorial descritivo e especificações técnica;
Memorial justificativo;
Plano de gerenciamento da obra;
Composição do BDI;
Planilha de encargos sociais;
Plantas Técnicas;
Planilha orçamentária detalhada;
Memória de cálculo;
Composições de preços unitários.
Cronograma físico financeiro;
Curva ABC.
MAURO SÉRGIO MUNIZ DOS SANTOS
Unidade Gestora de Serviços de Engenharia – UGSE
Matrícula: 2695153
Eng° Civil
MEMORIAL JUSTIFICATIVO PARA A CONSTRUÇÃO DE CAMAS EM PEÇAS DE
CONCRETO ARMADO NAS UNIDADES PRISIONAIS DO ESTADO DO MARANHÃO.
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Introdução
O Presente memorial justificativo tem por finalidade a construção de camas em peças de concreto armado
nas Unidades Prisionais do Estado do Maranhão, bem como definir os parâmetros necessários à continuidade do
projeto arquitetônico e dos demais projetos complementares específicos dos módulos que integram
estabelecimento penal do tipo Cadeia Pública.
O projeto em questão visa atender todas as normas e legislações vigentes relativas à execução de
estabelecimentos Penais regidas pela Resolução nº 09/2011 do Conselho Nacional de Política Criminal e
Penitenciária (CNPCP), Portaria nº 317/2012 do Departamento Penitenciário Nacional (DEPEN) assim como a
qualidade, durabilidade, segurança e estabilidade das edificações penais em todos os aspectos.
Todo o projeto foi concretizado com o intuito de proporcionar ao Estado do Maranhão, unidades
prisionais adequadas e com toda a segurança necessária ao encarceramento dos presos, desta forma, a construção
de camas em peças de concreto armado nas Unidades Prisionais do Estado do Maranhão é indispensável para o
aumento do número de vagas no sistema prisional maranhense.
Vale ressaltar, ainda, que a construção de camas em peças de concreto armado é necessária para melhorar
a atual situação das unidades prisionais do Maranhão, oferecendo assim, a ampliação do número de vagas e
diminuindo o déficit existente entre o número de internos e quantidade de camas nas celas das Unidades
Prisionais.
Descrição do projeto
O projeto básico refere-se à construção de camas em peças de concreto armado nas Unidades Prisionais
do Maranhão, tipos de estabelecimentos penal, destinados ao recolhimento de pessoas presas em caráter
permanente.
A necessidade da a construção de camas em peças de concreto armado nas Unidades Prisionais do Estado
do Maranhão têm como principal objetivo aumentar o número de vagas, devido ao déficit entre o número de
internos e a quantidade de camas existentes nas celas das Unidades Prisionais, gerando 3.000 (três mil) vagas,
além de condições mais dignas aos internos das unidades prisionais do Estado.
A construção de camas em peças de concreto armado é de suma importância para a atual situação das
unidades prisionais do Maranhão, pois, irá oferecer novas vagas ao sistema prisional maranhense, além de trazer
melhores condições para acomodar os encarcerados.
No presente objeto constam os serviços para a construção de camas em peças de concreto armado nas
Unidades Prisionais maranhenses, proporcionando ao Estado do Maranhão a geração de 3.000 (três mil) novas
vagas, sendo estas dispostas em módulos de treliches com altura total de 1,95 metros ou módulos de treliche de
altura total de 2,35 metros, ambas situações previstas em planilha orçamentária, onde a altura de tais módulos
será determinada a partir da realidade das celas das unidades prisionais existentes.
Dentre os serviços referentes à construção de camas em peças de concreto armado nas unidades prisionais
do Maranhão, contempla-se a construção de módulos de camas, sendo estes beliches ou treliches, a partir da
realidade das celas das unidades prisionais existentes. Com a construção dos módulos haverá melhorias nas
condições de vida dos encarcerados, trazendo assim condições mais dignas aos internos, além de maior segurança
às unidades prisionais maranhenses.
No tocante, o projeto busca embasar a construção de camas em peças de concreto armado nas Unidades
Prisionais do Estado do Maranhão, garantindo ao Estado, um maior número de vagas para o encarceramento dos
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presos, na tentativa de suprir a numerosa e crescente população carcerária, além de garantir condições dignas e
necessárias aos detentos e, ainda, fortalecer a segurança à unidade prisional, e, também, à população.
Programa de atividades do estabelecimento penal
A concepção dos projetos apresentados foi focada para atender ao programa descriminado para
construção das unidades penais, estabelecidos nas Diretrizes básicas para arquitetura penal do Conselho Nacional
de Política Criminal e Penitenciária (CNPCP).
Mauro Sérgio Muniz dos Santos
Unidade Gestora de
Serviços de Engenharia – UGSE
Matrícula: 2695153
Engº Civil
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CADERNO DE ENCARGOS
E
MEMORIAL DESCRITIVO
OBRA: CONSTRUÇÃO DE CAMAS EM PEÇAS DE CONCRETO ARMADO NAS
UNIDADES PRISIONAIS DO ESTADO DO MARANHÃO.
I – GENERALIDADES
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1 - OBJETIVO
O presente Caderno de Encargos tem por objetivo estatuir as condições que presidirão ao
desenvolvimento da CONSTRUÇÃO DE CAMAS EM PEÇAS DE CONCRETO ARMADO NAS
UNIDADES PRISIONAIS DO ESTADO DO MARANHÃO, e fixar as obrigações e direitos do mesmo,
sempre adiante designado CONTRATANTE e da firma construtora, designada CONTRATADA, à qual
for confiada a execução das obras e serviços.
O referido objeto tem como finalidade aumentar o número de vagas do sistema prisional maranhense
sendo possível através da construção de camas em peças de concreto armado nas Unidades Prisionais do
Estado do Maranhão. Tal construção é necessária devido ao déficit existente entre o número de internos e
quantidade de camas existentes nas celas das Unidades Prisionais, visto a necessidade da ampliação do
número de vagas, diante do atual cenário do sistema prisional. Portanto, verificamos que a construção de
camas em peças de concreto armado necessita ser executada urgentemente, devido à tendência estatística
de aumento no quantitativo de presos no Maranhão e seu desdobramento em questões de segurança.
A referida obra deverá ter prazo de execução fixado em 12 (doze) meses corridos.
2 - PROJETOS E ESPECIFICAÇÕES
Os serviços e obras serão realizados em rigorosa observância aos desenhos dos projetos e respectivos
detalhes, bem como em escrita obediência às prescrições e exigências contidas neste Caderno de Encargos
e nas Normas da ABNT, todos eles convenientemente autenticados por ambas as partes como elementos
integrantes do Contrato e valendo como se, no mesmo Contrato, efetivamente transcritos fossem.
Concluídas as obras, o CONSTRUTOR fornecerá ao CONTRATANTE os desenhos atualizados de
qualquer elemento ou instalação da obra que, por motivo diverso, haja sofrido modificação no decorrer
dos trabalhos.
3 - DISCREPÂNCIAS, PRIORIDADES E INTERPRETAÇÃO
Em caso de divergência entre os desenhos de escalas diferentes, prevalecerão, sempre, os de maior escala.
Em caso de divergência entre os desenhos de datas diferentes, prevalecerão sempre os mais recentes.
Em caso de dúvidas quanto à interpretação dos desenhos do projeto, do Caderno de Encargos ou das
Instruções de Concorrência, será consultado o CONTRATANTE.
4 - ORIENTAÇÃO GERAL
Toda a comunicação entre a CONTRATADA e a CONTRATANTE, ou vice-versa, correspondentes às
obras e serviços, serão transmitidas por escrito no Diário de Obras, em 03 (três) vias, pelo titular da firma
ou Engenheiro Residente, da parte da CONTRATADA e por Engenheiro Fiscal, da parte da
CONTRATANTE.
É de competência da CONTRATADA registrar no Diário de Obras todas as ocorrências diárias, bem como
especificar detalhadamente os serviços em execução, devendo a Fiscalização, neste mesmo Diário,
confirmar ou retificar o registro da Empresa. Caso o Diário de Obras não seja preenchido no prazo de 48
horas, a Fiscalização poderá fazer o registro que achar conveniente e destacar imediatamente as folhas,
ficando a empreiteira, sem direito a nenhuma reivindicação.
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Todos os detalhes de execução de serviços constantes dos desenhos e não mencionados nas Especificações,
assim como todos os detalhes de execução de serviços mencionados nas Especificações e que não
constarem dos desenhos, serão interpretados como parte integrante dos Projetos.
Todas as dúvidas existentes quanto aos elementos técnicos deverão ser sanadas junto à Fiscalização por
escrito cabendo à CONTRATADA aguardar deliberação do Fiscal para prosseguir nas atividades daí
decorrentes.
5 - CONTRATO
Será adotado o Regime de Empreitada por preço unitário, conforme a lei 8.666 para a execução das obras
e serviços, incluindo materiais, mão-de-obra, encargos sociais, equipamentos, EPI´s, transportes,
vigilância e demais insumos necessários à execução total da obra.
6 - FISCALIZAÇÃO
A CONTRATANTE fiscalizará a execução da obra através de uma Equipe de Fiscalização por ela
dimensionada para tal fim, mantendo no canteiro de trabalho os profissionais que forem necessários,
todos devidamente credenciados junto à CONTRATADA e sempre adiante designados por
FISCALIZAÇÃO, com autoridade para exercer, em nome da CONTRATANTE, toda e qualquer ação de
orientação geral, controle e fiscalização das obras e serviços contratados.
À FISCALIZAÇÃO fica assegurado o direito de:
a) Exigir o cumprimento de todas as disposições firmadas nos documentos contratuais;
b) Examinar todos os materiais recebidos na obra antes de sua utilização e decidir sobre a aceitação ou
rejeição dos mesmos;
c) Rejeitar todo e qualquer material de má qualidade ou que não tenha sido especificado e estipular o
prazo para sua retirada da obra;
d) Solicitar imediata retirada da obra de Engenheiros, Mestres ou qualquer elemento que venha a
demonstrar conduta nociva ou incapacidade técnica, não podendo tal providência implicar
modificações de prazo ou de condições contratuais.
A FISCALIZAÇÃO deverá ser notificada da entrada no canteiro de obras de qualquer equipamento a ser
utilizado na edificação.
A retirada de qualquer material não rejeitado do canteiro de obras só será permitida após a prévia
anuência da FISCALIZAÇÃO no Diário de Obras.
A presença da FISCALIZAÇÃO na obra não diminuirá a responsabilidade da CONTRATADA.
7 - RESPONSABILIDADE E GARANTIA
O CONSTRUTOR assumirá integral responsabilidade pela boa execução e eficiência dos serviços que
efetuar, de acordo com o Caderno de Encargos, Instruções de Concorrência e demais documentos técnicos
fornecidos, bem assim pelos danos decorrentes da realização de ditos trabalhos.
Fica estabelecido que a realização, pelo CONSTRUTOR, de qualquer elemento ou seção de serviços,
implicará na tácita aceitação e ratificação, por parte dele, dos materiais, processos e dispositivos adotados
e preconizados no Caderno de Encargos para o elemento ou seção de serviços executados.
Nenhuma ocorrência de responsabilidade da CONTRATADA constituirá ônus à CONTRATANTE e nem
motivará a ampliação dos prazos contratuais.
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A CONTRATADA providenciará a contratação de todo o seu pessoal necessário, bem como o
cumprimento das leis trabalhista e de Previdência Social e à legislação vigente sobre saúde, higiene e
segurança do trabalho.
A CONTRATADA designará Engenheiro(s), Mestre(s) Geral(is) e Encarregados de Serviços para atuarem
profissionalmente na obra contratada, respeitadas as seguintes premissas básicas:
a) Todos deverão ter experiência anterior comprovada, na execução de obras de complexidade técnica e
administrativa igual ou superior ao objeto da contratação, onde tenham desempenhado função
equivalente àquela para a qual estejam sendo designados;
b) Todos deverão dedicar-se à obra em tempo integral e com exclusividade;
c) O(s) Engenheiro(s) deverá(ão) ter habilitação legal para a função que irá desempenhar e seu currículo
profissional será submetido à aprovação prévia e explícita da CONTRATANTE;
Cabe à CONTRATADA:
a) Arquivo ordenado das Ordens de Serviço, relatórios, pareceres e demais documentos administrativos;
b) Uma via do Contrato e de suas partes integrante;
c) Cronograma de execução permanentemente atualizado.
Caberá também à CONTRATADA:
a) Obtenção do alvará de construção;
b) Informar à FISCALIZAÇÃO, por escrito, no último dia útil de cada semana, o plano de trabalho para
semana seguinte, do qual devem constar os serviços que serão executados e os recursos humanos e
materiais que serão alocados ao canteiro de trabalho.
Ficará a CONTRATADA obrigada a demolir e refazer os trabalhos impugnados pela FISCALIZAÇÃO,
logo após o recebimento da Ordem de Serviço correspondente, ficando por sua conta exclusiva as
despesas decorrentes desta providência.
A CONTRATADA manterá, no canteiro de obras, perfeito e ininterrupto serviço de vigilância até a
aceitação definitiva das obras e serviços.
Após a aceitação provisória dos serviços, a CONTRATADA deverá manter no local um encarregado,
auxiliado por pedreiro, eletricista, bombeiro e tantos outros operários quanto sejam necessários para a
execução de eventuais até a aceitação definitiva dos serviços.
A CONTRATADA responderá pela segurança e solidez da obra nos termos do Código Civil Brasileiro, a
partir da aceitação definitiva da obra.
8 - MATERIAIS, MÃO DE OBRA E EQUIPAMENTOS
Para as obras e serviços que foram ajustados, caberá ao CONSTRUTOR fornecer e conservar equipamento
mecânico e o ferramental necessário, aliciar mão-de-obra idônea, de modo a reunir permanentemente em
serviço uma equipe homogênea e suficiente de operários, mestres e encarregados, que assegurem
progresso satisfatório às obras bem assim obter os materiais necessários, em quantidade suficiente para a
conclusão das obras no prazo fixado, conforme adiante referido.
Os materiais serão sempre novos, exceto quando indicado em contrário nesta especificação, de primeira
qualidade e em perfeitas condições de funcionamento.
Na eventualidade de uma equivalência, a substituição se processará sem haver compensação financeira
para as partes.
Na eventualidade de uma semelhança, a substituição se processará com a correspondente compensação
financeira para as partes.
A CONTRATADA deverá submeter à aprovação da CONTRATANTE, catálogos e amostras dos materiais
e equipamentos passíveis de serem utilizados na obra, antes de sua efetiva aquisição.
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As amostras dos materiais aprovados pela CONTRATANTE serão cuidadosamente conservadas no
canteiro de obras, até o fim dos trabalhos, de forma a facultar a verificação, a qualquer tempo, de sua
perfeita correspondência aos materiais fornecidos ou já empregados.
9 - LICENÇAS E FRANQUIAS
A CONTRATADA é obrigada a obter todas as licenças e franquias necessárias aos serviços que contratar,
pagando os emolumentos prescritos por leis e observando todas as leis, regulamentos e posturas
referentes à obra e segurança pública, bem assim atender ao pagamento de seguro de pessoal, despesas
decorrentes das leis trabalhistas e obrigações previdenciárias, impostos e consumo de água, luz e força,
que digam diretamente respeito às obras e serviços contratados. É obrigado, outrossim, ao cumprimento
de quaisquer formalidades e ao pagamento, a sua custa, das multas porventura impostas pelas
autoridades, mesmo daquelas que por força dos dispositivos legais, sejam impostas a CONTATANTE,
desde que pertinentes à obra.
II – NORMAS DE EXECUÇÃO
1- Estas especificações têm como objetivo estabelecer normas e condições para a execução dos serviços,
compreendendo o fornecimento e aplicação de materiais, emprego de mão de obra com leis sociais,
utilização de equipamentos, pagamento de impostos e taxas, bem como o custeio de todas as despesas
necessárias à completa execução dos trabalhos pela empresa Contratada.
2- Ficam fazendo parte integrante das presentes especificações, no que forem aplicados:
a) O Decreto 52.147 de 25/06/63, que estabelece as Normas e Métodos de execução de serviços em imóveis
públicos.
b) O artigo dezesseis da Lei Federal nº 5.194/66, que determina a colocação de Placa de Obra, conforme a
orientação do CREA.
c) As Normas Brasileiras aprovadas pela ABNT.
d) Os regulamentos, as especificações e as recomendações da CEMAR, da CAEMA, e do CORPO DE
BOMBEIROS do Maranhão.
e) As Normas Regulamentadoras de segurança e saúde no trabalho do M.T.E.
f) As Normas de procedimentos operacionais do P.B.Q.P.
3- As empresas interessadas na licitação ficam obrigadas a inspecionar, em companhia de um
credenciado da SEAP, o local onde os serviços serão executados, antes de apresentarem suas propostas,
para que verifiquem a situação real do que será realizado, observando as suas particularidades, bem
como quanto ao abastecimento de energia elétrica e água.
4- A Contratada assumirá inteira responsabilidade pela resistência e estabilidade, de tudo o que ela
executar como serviço.
III - DISPOSIÇÕES GERAIS
1. NORMAS E RECOMENDAÇÕES
Ficam fazendo parte integrante das presentes especificações, no que forem aplicados:
a) O Decreto 52.147 de 25/06/63, que estabelece as Normas e Métodos de execução de serviços em imóveis
públicos.
b) O artigo dezesseis da Lei Federal n.º 5.194/66, que determina a colocação de Placa de Obra, conforme a
orientação do CREA.
c) As Normas Brasileiras aprovadas pela ABNT.
d) Os regulamentos, as especificações e as recomendações da CEMAR, da CAEMA, e do CORPO DE
BOMBEIROS do Maranhão.
e) As Normas Regulamentadoras de segurança e saúde no trabalho do M.T.E.
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f) As Normas de procedimentos operacionais do P.B.Q.P.
2. VERIFICAÇÃO E INTERPRETAÇÕES
Compete à firma empreiteira fazer minucioso estudo, verificação e comparação, de toda a documentação
técnica fornecida pela SEAP/MA, bem como, providenciar os registros dos mesmos nos órgãos
competentes, quando determinado por lei.
Para efeito de interpretação quanto a divergências entre as especificações e os eventuais projetos,
prevalecerão estes. Caso surjam dúvidas, caberá a SEAP/MA esclarecer.
A Planilha Orçamentária, parte integrante da documentação fornecida pela SEAP/MA, servirá também
para esclarecimentos, em todos os itens de serviços, através das indicações de características, dimensões,
unidades, quantidades e detalhes nela contidas.
Os serviços, conforme suas quantidades e unidades serão executadas nos locais indicados, de acordo com
o Quadro de Ambientes, quando existir.
Os valores dos insumos dos serviços afins, que não constarem explicitamente na Planilha Orçamentária,
deverão ser consideradas nas composições de custos dos mesmos.
3. OCORRÊNCIA E CONTROLE
A empreiteira ficará obrigada a manter, no local dos serviços, um Livro Diário, destinado a anotações pela
Contratada sobre o andamento dos mesmos, bem como observações a serem feitas pela Fiscalização.
A empresa responsável, em decorrência de eventuais alterações feitas nos serviços, de acordo com a
Fiscalização, deverá apresentar o “As Built”, através de documentos que se tornem necessários, tais como
memoriais, plantas, croquis, desenhos, detalhes etc.
4. INÍCIO DOS SERVIÇOS
O CONSTRUTOR deverá dar início aos serviços e obras dentro do prazo máximo de 05 (cinco) dias
corridos, a contar da data da Ordem de Serviço expedida pelo CONTRATANTE.
SEGUROS E ACIDENTES
Correrá, por conta exclusiva do CONSTRUTOR, a responsabilidade de quaisquer acidentes no trabalho
de execução das obras e serviços contratados, uso indevido de patentes registradas e, ainda que resultante
de caso fortuito e por qualquer causa, a destruição ou danificação da obra em reforma até a definitiva
aceitação da mesma pelo PROPRIETÁRIO, bem como as indenizações que possam vir a ser devidas a
terceiros por fatos oriundos dos serviços contratados, ainda que corridos na via pública.
As medidas de proteção aos empregados e a terceiros, durante a construção, obedecerão ao disposto nas
“Normas de Segurança do Trabalho nas atividades da Construção Civil”, de acordo com a lei nº 6514 de
22/12/77 – portaria NR –18 e NR – 05 DE 08/06/78, baixada pelo Ministério do Trabalho.
5. MATERIAIS A EMPREGAR
Os materiais e equipamentos deverão ser de primeira qualidade e obedecerão às prescrições das
especificações da ABNT e demais normas citadas, entendendo-se como sendo de primeira qualidade de
um mesmo produto, a gradação de qualidade superior, e ainda, serem de qualidade, modelo e tipos
especificados no projeto, nos memoriais de cada projeto, neste memorial ou nas especificações gerais, e
devidamente aprovados pela FISCALIZAÇÃO.
A citação de quaisquer marcas sejam elas de materiais, metais, tintas, aparelhos ou produtos visam
somente caracterizá-los, e o termo similar significa igualdade em termos de qualidade, acabamento,
aparência, durabilidade, conceito e aceitação no mercado, cabendo à Fiscalização o julgamento, aceitação
ou recusa de qualquer eventual substituição de elementos a serem aplicados na obra. Em todos os
serviços, deverão ser observadas rigorosamente as recomendações dos fabricantes dos materiais
utilizados, quanto ao método executivo e às ferramentas apropriadas a empregar.
Todos os materiais deverão ser previamente aprovados pela FISCALIZAÇÃO, antes da sua aplicação.
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A FISCALIZAÇÃO deverá ter livre acesso a todos os almoxarifados de materiais, equipamentos,
ferramentas etc., para acompanhar os trabalhos e conferir modelos, especificações, prazos de validade etc.
É vedada a utilização de materiais e ou equipamentos improvisados e ou usados, em substituição aos
tecnicamente indicados para o fim a que se destinam, assim como não será tolerado adaptar peças, seja
por corte ou outro processo, de modo a utilizá-las em substituição às peças recomendadas e de dimensões
adequadas.
Nestas Especificações Técnicas, toda madeira que for citada como “de primeira categoria”, também
deverá ser: da espécie indicada, sem empenamento, imune a cupim e a punilha, e a outras pragas, maciça,
seca, isenta de carunchos, brocas, nós, fendas ou outras imperfeições que comprometam sua resistência,
durabilidade e aparência.
A madeira de primeira categoria que for mencionada, e que tenha função estrutural ou portante, incluindo
a de fundação, deverá ser da classe de resistência C60, conforme o especificado nos itens 9.6 e 5.3.5 da
Norma Brasileira NBR 7190, com o valor mínimo de resistência característica à compressão fck = 60Mpa.
A utilização de todos os materiais deverá ser em fiel cumprimento às prescrições, normas e métodos,
estabelecidos pelos seus fabricantes.
O emprego de qualquer material estará sujeito à prévia aprovação da Fiscalização.
A empreiteira será obrigada a mandar retirar do local todo o material que tenha sido impugnado pelo
Fiscal, dentro do prazo estipulado, o que será devidamente registrado no Livro Diário, especialmente se
algo for aplicado sem aprovação da Fiscalização.
6. FISCALIZAÇÃO
A Fiscalização será exercida por engenheiro ou arquiteto designado pela SEAP/MA.
Compete ao Fiscal verificar o andamento dos serviços, e elaborar relatórios e outros elementos
informativos.
O responsável pela Fiscalização respeitará rigorosamente toda a documentação técnica relativa aos
serviços, devendo a SEAP/MA ser consultada quando da necessidade de qualquer modificação.
Compete à Fiscalização, junto à empreiteira, em caso de inexistência ou omissão de projetos, fazer a
indicação e proceder as definições necessárias para a execução dos serviços, como por exemplo, locais,
padrões, modelos, cores, etc.
7. COMUNICAÇÃO E SOLICITAÇÃO
Toda comunicação, e toda solicitação deverão ser registradas no Livro Diário, e quando necessário através
de Ofício ou Memorando.
8. PRONTO SOCORRO
A empreiteira deverá manter, no local dos serviços, um serviço de Pronto Socorro para atendimento de
todos que venham a sofrer acidentes no Canteiro.
9. ADMINISTRAÇÃO
A Contratada deverá manter, na direção dos serviços, um preposto seu, com conhecimentos técnicos que
permitam a execução, com perfeição, dos mesmos, além dos demais empregados necessários à
administração, como mestre, almoxarife, apontador, vigia etc.
A Contratada deverá comunicar com antecedência, à SEAP/MA, o nome do responsável técnico pelos
serviços, com suas prerrogativas profissionais.
A SEAP/MA fica no direito de exigir a substituição de todo e qualquer profissional em atividade no local,
no decorrer dos serviços, caso o mesmo não demonstre suficiente perícia nos trabalhos, ou disposição em
executar as ordens da Fiscalização.
Toda a mão-de-obra a ser empregada deverá ser especializada, oportunidade em que será obrigatória a
utilização dos Equipamentos de Proteção Individual (EPI), apropriados a cada caso, visando a melhor
segurança de todos. Além do uso de crachás de identificação, desde que não atrapalhem os seus
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desempenhos, nem coloquem em risco os seus usuários.
A Contratada será responsável pela observância das leis, decretos, regulamentos, portarias e normas
federais, estaduais e municipais, direta e indiretamente aplicáveis ao objeto do contrato, inclusive por suas
subcontratadas.
Durante a execução dos serviços, a Contratada deverá:
- Providenciar junto ao CREA as Anotações de Responsabilidade Técnica – ART’s referentes ao objeto do
contrato e especificações pertinentes, nos termos da Lei nº 6496-77.
- Responsabilizar-se pelo fiel cumprimento de todas as disposições e acordos relativos a legislação social
e trabalhista em vigor, particularmente no que se refere ao pessoal alocado para os serviços, objeto do
contrato.
- Efetuar o pagamento de todos os impostos, taxas e demais obrigações fiscais incidentes ou que vierem a
incidir sobre o objeto do contrato, até o recebimento definitivo dos serviços.
10. TAXAS E LICENÇAS
A obra deverá ser registrada pela CONTRATADA no CREA/MA, logo após a assinatura do Contrato e
uma cópia da Anotação de Responsabilidade Técnica - ART entregue à FISCALIZAÇÃO, assim como as
Licenças referentes aos Órgãos Municipais Locais.
11. LIMPEZA
Permanentemente deverá ser executada a limpeza do local dos serviços, para evitar a acumulação de
restos de materiais no canteiro, bem como, periodicamente, todo o entulho proveniente da limpeza deve
ser removido para fora do canteiro, e colocado em local conveniente.
12. EQUIPAMENTOS, ANDAIMES E MAQUINÁRIOS
Compete a Contratada providenciar todos os equipamentos, andaimes, maquinários e ferramentas,
necessários ao bom andamento e execução dos serviços, até a sua conclusão.
Quando houver necessidade da utilização de agregados, eles serão estocados em silos previamente
preparados, com piso em tábuas de madeira forte.
13. INSTALAÇÕES PROVISÓRIAS
13.1 – MOBILIZAÇÃO/DESMOBILIZAÇÃO E IMPLANTAÇÃO DO CANTEIRO DE OBRA
A mobilização e desmobilização de equipe e equipamentos incluem todas as despesas para transporte e
implantação, desde sua origem até o local onde se implantará os recursos humanos, bem como todos os
equipamentos e instalações. Está previsto, em planilha orçamentária, a mobilização e desmobilização para
as diferentes unidades prisionais do Estado do Maranhão, onde serão executados os serviços. A
CONTRATADA deverá proceder a mobilização de equipamentos, instalações e mão de obra em
quantidade suficiente para a execução da obra nos prazos determinados e com a qualidade e segurança
adequadas.
A contratada deverá providenciar às suas expensas, os serviços necessários a execução dos serviços. Para
isto deverá obter junto aos órgãos e concessionárias locais as respectivas licenças e permissões. As
despesas de taxas e consumo são de responsabilidade da Contratada. A contratada é responsável pela
guarda, vigia e segurança de todos os elementos do canteiro de obras, garantindo seu perfeito fechamento
e evitando intrusões. Para os escritórios da obra, alojamento de pessoal e almoxarifado de materiais,
deverá ser obedecido projeto específico fornecido pela contratada. Tanto o canteiro de obras, como demais
instalações deverão atender a NR-18 “Condições do Meio Ambiente de trabalho na Indústria da
Construção Civil”.
Os vestiários e inerentes instalações deverão ter sua respectiva área e quantidades proporcionais ao
número de funcionários masculinos e femininos, atendidos os critérios da NR-18. Todas instalações
provisórias (hidráulica, esgoto, elétrica e outras) do canteiro de obras, bem como todos aparelhos e
mobiliário necessários, ficarão a cargo da Contratada. A instalação do canteiro de obras poderá sofrer
alterações a qualquer tempo, conforme a Fiscalização julgue pertinente, ao considerar que algum critério
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não esteja em acordo com o estabelecido ou algo não esteja funcionando a contento. A Contratada deverá
manter em perfeitas condições todas as instalações pertencentes ao canteiro, primando pela limpeza e
conservação também das áreas externas e contíguas ao canteiro.
Correrão, por conta exclusiva da CONTRATADA, todas as despesas com as instalações provisórias da
obra, tais como:
1) Torre para guincho, bandejas salva-vidas e andaimes com eventual tela de proteção (quando as
condições da obra assim exigirem);
2) Maquinária, equipamentos e ferramentas necessárias à execução dos serviços;
3) Ligações provisórias de luz, força e telefone;
4) Barracões provisórias para guarda de materiais e equipamentos, guarita para vigias;
5) Escritório da obra, com instalações condignas para uso da Fiscalização;
6) Instalações sanitárias para operários;
Correrão igualmente, por conta da CONTRATADA, outras despesas de caráter geral ou legal que incidam
diretamente sobre o custo das obras e serviços, tais como:
1) Administração local da obra (engenheiros residentes, auxiliares, mestres e encarregados, apontadores
e almoxarifes, vigilantes etc.);
2) Consumos mensais de água, luz, força e telefone;
3) Transportes externos e internos (verticais e horizontais);
4) Extintores de incêndio;
5) Seguro de responsabilidade civil;
6) Despesas diversas, tais como: medicamentos de urgência; materiais de escritório e de limpeza.
14. INSTALAÇÃO PROVISÓRIA DE ENERGIA ELÉTRICA
A ligação provisória de energia elétrica ao canteiro de obras, será responsabilidade da CONTRATADA e
obedecerá rigorosamente, às prescrições da CEMAR.
Os ramais e sub-ramais internos serão executados com condutores isolados por camada termoplástica
devidamente dimensionados.
Os condutores aéreos serão fixados em postes de madeira com isoladores PVC.
Nas instalações elétricas, é vedado o uso de chaves de faca com fusíveis de cartucho para operações de
serras circulares e betoneiras. Todas as máquinas e equipamentos com motores elétricos serão operados a
partir de quadros protegidos da ação do tempo dotados de chaves e botoeiras dimensionadas de acordo
com as características dos motores.
15. PLACA DA OBRA
Em local indicado pela Fiscalização, deverá ser colocada a placa da Obra (2,00m x 3,00m), constituída de
chapa de ferro galvanizado, conforme especificado em planilha orçamentária, com acabamento em tinta
a óleo sobre fundo antióxido cromato de zinco, e estruturada com régua de madeira aparelhada de 3” x
1”, e obedecendo o modelo fornecido pela Fiscalização, que objetiva a exposição de informações.
Ao término dos serviços, a Contratada se obriga a retirar a placa da obra, tão logo seja solicitado pela
Fiscalização.
16. DEMOLIÇÕES E RETIRADAS
Antes do início dos serviços, a CONTRATADA procederá a um detalhado exame e levantamento da
edificação. Deverão ser considerados aspectos importantes tais como a natureza da estrutura, os métodos
utilizados na construção da edificação, as condições das construções da edificação e as condições das
construções vizinhas. As linhas de abastecimento de energia elétrica, água, gás, bem como as canalizações
de esgoto e águas pluviais deverão ser removidas ou protegidas, respeitando as normas e determinações
das empresas concessionárias de serviços públicos. Precauções especiais serão tomadas, se existirem
instalações elétricas, antenas de radiodifusão e para-raios nas proximidades.
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Os serviços de demolição deverão ser iniciados pelas partes superiores da edificação, mediante o emprego
de calhas, evitando o lançamento do produto da demolição em queda livre. As partes a serem demolidas
deverão ser previamente molhadas para evitar poeira em excesso durante o processo demolição.
Os materiais provenientes da demolição, reaproveitáveis ou não, serão convenientemente removidos para
os locais indicados pela FISCALIZAÇÃO. A demolição manual será executada progressivamente,
utilizando ferramentas portáteis motorizadas ou manuais. Peças de grande porte de concreto, aço ou
madeira poderão ser arreadas até o solo, por meio de guindaste, ou removidas através de calhas, desde
que reduzidas a pequenos fragmentos. A demolição mecânica será executada com os equipamentos
indicados para cada caso, segundo sempre as recomendações dos fabricantes.
As demolições realizadas em alvenarias solidárias à elementos estruturais deverão ser realizadas com
extremo apuro técnico para se evitar danos que comprometam a sua estabilidade.
Os serviços serão aceitos após a efetiva demolição definida no projeto e a posterior remoção da totalidade
dos entulhos resultantes.
A execução de serviços de Demolição deverá atender às especificações da NBR 5682, NR 18 e demais
normas e práticas complementares.
Serão de responsabilidade da CONTRATADA todos os materiais, equipamentos e mão-de-obra
necessários para a perfeita execução dos serviços acima discriminados.
16.1 - DEMOLIÇÃO PISO CIMENTADO: A demolição do piso cimentado consistirá na remoção integral
do material empregado, visando sua substituição, após a retirada das camadas de material orgânico
nas áreas envolvidas. É permissível o reaproveitamento do material removido desde que
eliminadas as argamassas e outros elementos apodrecidos.
16.2 - DEMOLIÇÃO PISO CERÂMICO: A demolição do piso cerâmico consistirá na remoção dos
materiais cerâmicos do revestimento das áreas trabalhadas, podendo, quando necessário, incluir o
contra piso. Não é permitido o reemprego do material retirado.
16.3 - DEMOLIÇÃO PAREDES DE ALVENARIA: A demolição das alvenarias, eliminados os elementos
estruturais existentes, será objeto de cuidadoso trabalho, visando o reaproveitamento de 30 a 40%
dos tijolos existentes, bem como das tubulações e caixas nelas embutidas.
16.4 - DEMOLIÇÃO DE CONCRETO ARMADO: A demolição de pilares, vigas, lajes e outros elementos
estruturais obedecerá à orientação da FISCALIZAÇÃO; o trabalho será feito paulatinamente de
modo a evitar danos a outras peças do conjunto.
16.5 - REMOÇÃO DE REVESTIMENTOS: Os revestimentos deverão ser removidos sem danificar os
demais elementos existentes na edificação como instalações elétricas e hidrossanitárias. A remoção
dos revestimentos também não deverá danificar os componentes estruturais da edificação. O
material resultante poderá ser reaproveitado com orientação da FISCALIZAÇÃO.
16.6 - RETIRADA DE INSTALAÇÕES ELÉTRICAS: A demolição de instalações elétricas, telefônicas e
lógica seguirá a orientação da FISCALIZAÇÃO no tocante à seleção do material retirado – tubos,
caixas e fiações e à provável reutilização dos mesmos.
16.7 - RETIRADA DE INSTALAÇÕES HIDROSSANITÁRIAS: A demolição das instalações
hidrossanitárias nas áreas internas ocorrerá após a retirada dos revestimentos dos pisos e paredes.
As tubulações de água fria e ferragens serão desmontadas visando o reaproveitamento do material.
Do mesmo modo, as tubulações de esgotos. Externamente, as caixas existentes serão totalmente
demolidas, sendo permissível apenas o aproveitamento parcial das tubulações.
16.8 - RETIRADA COBERTURA DE TELHA CERÂMICA E MADEIRAMENO: A retirada das telhas,
eliminados os encaliçamentos e cumeeiras, deverá resultar em reaproveitamento superior a 90%;
no desmonte do madeiramento, eliminados as ripas apodrecidas, caibros e terças empenadas e
retirados os pregos e parafusos, o material será colecionado para reaproveitamento. Todas as telhas
serão lavadas e arrumadas em local abrigado.
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16.9 - RASPAGEM PINTURA ANTIGA: A pintura antiga será removida utilizando-se de equipamentos
e técnica adequada. Sua remoção será executada uniformemente, sem danificar os revestimentos
existentes. Ao final do serviço, a superfície deverá estar preparada para receber a nova pintura.
16.10 - RETIRADA DE APARELHOS SANITÁRIOS: Os aparelhos sanitários serão removidos
cuidadosamente sem danificar os revestimentos e demais instalações da edificação. Os
equipamentos deverão ser removidos de forma integra, ou seja, no momento da remoção destes
não deverão ser quebrados ou danificados.
16.11 - RETIRADA DE ESQUADRIAS: As esquadrias metálicas e de madeira deverão ser removidas
cuidadosamente para que possam ser reutilizadas. Será de responsabilidade da empresa
CONTRATADA zelar pela integridade das esquadrias.
17. ESTRUTURA DE CONCRETO
Condições gerais
Deverão ser obedecidas as prescrições das normas da ABNT aplicáveis a cada caso.
A execução de qualquer parte da estrutura implica a integral responsabilidade da CONTRATADA por
sua resistência e estabilidade.
Todos os elementos estruturais só poderão ser concretados depois de uma minuciosa verificação, feita
pela CONTRATADA e pela FISCALIZAÇÃO, da perfeição da disposição, dimensões e escoramentos das
formas e armaduras correspondentes.
16.1 – Materiais
Não poderão ser empregados na obra, aços de qualidades diferentes das especificadas no projeto sem
aprovação prévia do projetista e da CONTRATANTE, quando previsto o emprego de aços de qualidades
diversas, deverão ser tomadas as necessárias precauções para evitar a troca involuntária.
16.2 – Dosagem
As proporções corretas de cimento, agregados e água, que deverão entrar na mistura do concreto, serão
rigorosamente controladas pela FISCALIZAÇÃO, não sendo permitida qualquer alteração do traço do
concreto no canteiro de obra.
Todo o concreto empregado na construção será preparado mecanicamente, em betoneiras ou por central
de concreto, também será permitido o emprego de concreto preparado em caminhões-betoneira, sendo
que o controle da resistência caberá à CONTRATADA que deverá ter, à disposição da FISCALIZAÇÃO,
os dados comprobatórios da qualidade do concreto.
16.3 - Controle Tecnológico
O controle tecnológico abrangerá as verificações da dosagem utilizada, na trabalhabilidade, das
características dos constituintes e da resistência mecânica, tudo em conformidade com a NBR 5673
(diretrizes para controle de processos executivos em estruturas de concreto).
A verificação da dosagem utilizada será procedida com frequência de, pelo menos, 1 (uma) vez por dia.
A verificação da trabalhabilidade será efetuada através de ensaios de consistência, esses ensaios serão
realizados para cada 25 (vinte e cinco) m³ de concreto.
A resistência mecânica será verificada, na frequência indicada pela FISCALIZAÇÃO, de acordo com a
MB-2 e MB-3, cabendo à CONTRATADA o encaminhamento de cópias dos resultados dos ensaios à
FISCALIZAÇÃO.
Todo controle tecnológico será efetuado por empresa especializada e correrá por conta da
CONTRATADA. Além dos itens já citados, o controle tecnológico abrangerá:
1 – Definição dos traços dos concretos utilizados na obra de acordo com os materiais utilizados na obra;
2 – Extração de corpos de prova e ensaios de resistência à compressão;
3 – Ensaio de dobramento, tração e bitola de aço;
4– Ensaio de agregados e cimento.
16.4 – Formas para estruturas de concreto
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a) Painéis.
Os painéis de formas, conforme os locais a que se destinarem e rigorosamente de acordo com desenhos
dos projetos, e em função de acabamento superficial do concreto aparente ou não deverão ser de chapas
de madeira compensada, à prova d'água, de primeiro uso, revestidas de plástico, com espessura
adequada à dimensão da peça a ser concretada, aprovado pela FISCALIZAÇÃO.
As formas destinadas a concretos aparentes só poderão ser reaproveitadas se estiverem em bom estado,
para utilização de maior número de vezes do que especificado em itens da planilha orçamentária,
consultar a FISCALIZAÇÃO mediante anotação em Diário de Obras.
As posições e o tipo das peças componentes das formas deverão obedecer rigorosamente aos desenhos
do projeto referentes a concreto aparente e, em nenhuma hipótese, poderão ser modificadas sem
autorização, por escrito dos projetistas.
A fim de não se deformarem por ação de variações térmicas e de umidade, ou quando da montagem de
armadura, e do lançamento do concreto, as formas deverão ser suficientemente reforçadas por travessas,
gravatas, escoras e chapuzes.
Poderão ser exigidos pela FISCALIZAÇÃO reforços especiais nos painéis de forma da estrutura, para
que seja garantida uma superfície plana, sem ondulações e com bom acabamento.
Para evitar o escoamento de água e da nata de cimento, as formas deverão ser tanto quanto possíveis,
estanques e as juntas entre as placas de madeira deverão ser "secas", de topo e vedadas com mata-juntas,
sendo que os mata-juntas deverão ser aplicados no exterior das formas.
Os painéis de forma poderão ser várias vezes reaproveitados, desde que não apresentem defeitos em
suas superfícies, que não possam deixar marcas no concreto, e que o revestimento impermeabilizante
não esteja danificado, podendo ser recusados pela FISCALIZAÇÃO.
As formas deverão ser rigorosamente alinhadas, niveladas e aprumadas (com instrumento ótico,
quando for o caso), conforme projeto arquitetônico e estrutural, mantendo vivas as arestas e sem
ondulações nas superfícies.
Não será permitido o contato direto entre o concreto e ferros introduzidos nas formas para fixação de
suas paredes e manutenção do paralelismo entre elas.
Para facilitar a desforma, as faces internas das formas deverão ser pintadas com agentes de desforma do
tipo óleo diesel misturado com parafina aquecido em banho maria, para não danificar o concreto,
manchando-o ou interferindo em sua cor ou textura.
b) Travamentos
Todos os materiais necessários aos reforços e travamentos dos painéis, quer seja de madeira ou
metálicos, deverão ser convenientemente dimensionados e posicionados, de tal forma a garantir a
perfeita estabilidade dos painéis.
Nas peças esbeltas, para que sejam garantidos os alinhamentos e paralelismo dos painéis das formas,
poderão ser utilizados tirantes metálicos passantes que se fixarão externamente nas peças de
travamento.
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Para estruturas aparentes e não estanques, estes tirantes poderão ser isolados através de bainhas
plásticas, encabeçadas por dispositivos de apoio, de plástico semi-flexível, de formato tronco-cônico.
Após a desforma, estes dispositivos de plástico serão removidos e as cavidades preenchidas com
argamassa forte e compacta.
c) Cimbramentos
Os cimbramentos deverão ser convenientemente dimensionados de modo a não sofrer, sob ação do peso
próprio da estrutura e das sobrecargas advindas dos trabalhos de concretagem, deformações ou
movimentos prejudiciais à estrutura.
Todos os cimbramentos poderão ser executados com peças de madeira retangulares ou roliças ou
metálicas em perfis tubulares, de acordo com as normas NBR 7190 e NBR 8800 e ou sucessoras.
Para peças retangulares de madeira, a seção mínima deverá ser de 8 cm x 8 cm e quando roliças, o
diâmetro mínimo deverá ser de 10 cm, não sendo permitida a utilização de madeiras leves do tipo pinus,
cuja carga de trabalho é muito pequena.
Escoras verticais de madeira, quando não dimensionadas a flambagem, não poderão ter comprimento
livre superior a 3 metros.
Em qualquer caso, será necessário o travamento horizontal em duas direções ortogonais.
Em cada escora de madeira só poderá existir uma emenda e esta deverá estar posicionada fora do terço
médio da sua altura.
Os topos de duas peças emendadas deverão ser bem justapostos e sem excentricidades, e acoplados por
cobre-juntas em todo o perímetro de emenda.
Os pontos de apoio das peças do cimbramento deverão ter condições de suporte condizentes com as
cargas e não estar sujeitas a recalques.
Quando de madeiras, as peças deverão ser calçadas com cunhas de madeira, de forma a facilitar a
operação de descimbramento.
Antes do lançamento do concreto devem ser vedadas as juntas das formas e feita a limpeza, para que as
superfícies em contato com o concreto fiquem isentas de impurezas que possam influenciar a qualidade
dos acabamentos.
As formas de madeira deverão, imediatamente antes do lançamento, ser molhadas até a saturação. Para
o escoamento da água em excesso, deverão ser previstos furos nas formas, desde que se evitem prejuízos
estéticos nas superfícies destinadas a ser aparentes.
A construção das formas deve ser tal que facilite a desforma e retirada total dos elementos, mesmo
aqueles colocados entre lajes e vigas evitando-se assim esforços e choques violentos sobre o concreto
endurecido.
As formas terão acompanhamento rigoroso de execução por parte dos encarregados e mestres
dedicando especial atenção:
a) à reprodução fiel do desenho;
b) à utilização de material apropriado;
c) à adoção de contra flechas;
d) ao nivelamento das lajes e vigas;
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e) à suficiência do escoramento adotado;
f) à superposição dos pilares;
g) ao contraventamento de painéis que possam ser deslocados quando do lançamento do concreto;
h) à vedação das juntas;
i) à limpeza.
16.5 – Armaduras
As armaduras deverão ser executadas de acordo com os projetos, observando-se estritamente o número,
camadas, dobramentos, espaçamento e bitolas dos diversos tipos de barra retas e dobradas, fazendo-se
perfeitas amarrações de maneira que sejam mantidas nas suas posições durante a sua concretagem.
Emendas somente serão permitidas nos lugares indicados no projeto estrutural. As barras de aço, os
dobramentos, a colocação e as demais condições da armadura deverão obedecer rigorosamente os
requisitos estabelecidos pelas instruções da NB-1 da ABNT.
O tipo de aço está indicado no projeto estrutural e obedecerá às Especificações da ABNT pertinentes a
cada caso. Para as sapatas serão utilizados aço CA-50 de diâmetro especificado em planilha e/ou projeto;
nas esperas de pilar, aço CA-50 e estribros, com diâmetros especificados em planilha e/ou projeto, as
mesmas especificações de aço serão utilizadas para vigas e pilares. Já nas lajes serão utilizadas tela
metálica soldada ou barras de aço, conforme disposto em projeto e/ou planilha orçamentária. As escadas
de concreto, executadas no módulo de treliches, deverão obedecer aos projetos.
As armaduras colocadas deverão ser perfeitamente limpas, sem sinal de ferrugem, pintura, de graxa,
cimento ou terra. Para isso, a FISCALIZAÇÃO poderá exigir que, antes da colocação ou mesmo antes da
concretagem, a ferrugem ou as impurezas sejam retiradas, empregando-se escovas metálicas, estopas ou
tratamento equivalente.
A CONTRATADA evitará que as barras de aço e/ou as armaduras se danifiquem ou se deformem, nos
depósitos, apoiando-as sobre as vigas ou toras de madeira estáveis. A armazenagem deverá permitir a
classificação das diversas partidas segundo categorias, diâmetro e lotes de fornecimento.
As armaduras deverão ocupar exatamente as posições previstas nos projetos de execução com as
tolerâncias adiante mencionadas e serão fixadas por ligações metálicas, espaçadores e calços de aço ou de
argamassa, necessários para que não possam se deslocar durante a operação de concretagem, e garantir o
recobrimento do concreto de acordo com o indicado no projeto e não menos daqueles especificados na
NB-1, da ABNT.
Os calços de argamassa serão os únicos admitidos em contato com as formas. Sua qualidade deverá ser
comparável à do concreto da obra em execução.
As posições corretas dos ferros de armação dos blocos de fundação poderão ser garantidas por meio de
ferros suplementares fixados no terreno.
As tolerâncias para colocação das armaduras são as executadas conforme normas da ABNT pertinente a
esse tipo de serviço
16.6 - Misturas e amassamento do concreto
O amassamento mecânico deverá ser contínuo e suficiente para homogeneizar a mistura de todos os
elementos, inclusive eventuais aditivos, por período não inferior a 1 (um) minuto.
Sempre que o volume de concreto a ser lançamento nas peças liberadas pela FISCALIZAÇÃO for superior
a 5 m³ (cinco metros cúbicos) será obrigatoriamente utilizado concreto usinado ou bombeado.
Somente será admitido o amassamento manual, excepcionalmente, em obras de pequeno vulto, a critério
da FISCALIZAÇÃO.
16.7 - Transporte e lançamento do concreto
O transporte do concreto deverá ser programado de tal maneira que nunca falte concreto e nem haja
acúmulo de material à espera no local de lançamento. O transporte entre os locais de mistura e lançamento
deverá ser efetuado o mais rápido possível e de forma a evitar segregação e perda de material. Os tempos
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de transporte poderão, a qualquer tempo, serem revistos pela Fiscalização em caso de ocorrência de perda
de trabalhabilidade da mistura ou outros tipos de problemas.
A Contratada deverá obedecer ao plano de concretagem, aprovado pela FISCALIZAÇÃO, após consulta
ao autor do projeto estrutural. E somente poderá ser lançado após a liberação, por parte da Fiscalização,
da preparação das superfícies contra as quais será lançado, das formas, da instalação de embutidos, das
armaduras etc.
Qualquer lançamento de concreto somente poderá ser realizado na presença de um representante da
Fiscalização, devidamente autorizado. O concreto durante o lançamento, assim como as superfícies de
concreto fresco, deverão ser protegidos da chuva com encerados ou outros materiais aceitáveis, até que o
concreto tenha adquirido consistência final.
Os métodos e equipamentos a serem empregados no lançamento deverão ser tais que evitem a ocorrência
de segregação do concreto, sendo lançado de modo a preencher completamente todos os espaços
confinados pelas formas e em volta das barras de armaduras e peças embutidas.
Uma vez iniciado o lançamento de uma camada de concreto, os serviços não deverão ser interrompidos
até a sua conclusão. Entretanto, caso seja impossível evitar a ocorrência de uma junta fria, imediatamente
após a interrupção do lançamento deverá ser efetuada vibração das superfícies expostas da camada,
formando uma rampa de inclinação suave.
O adensamento do concreto deverá ser efetuado por meio de vibradores de imersão de acionamento
elétrico ou pneumático, com potência, frequência de vibração, alimentação de ar, se for o caso, diâmetro
de agulha etc., compatíveis com as recomendações do fabricante e/ou com as características do concreto,
tais como consistência, diâmetro máximo de agregado e teor de argamassa.
Antes do início de qualquer lançamento, os vibradores e as mangueiras necessários à execução do
adensamento deverão ser inspecionados de modo a garantir que as operações possam ser realizadas sem
interrupções.
Em nenhum caso os vibradores poderão ser utilizados no deslocamento do concreto dentro das formas.
O concreto deverá ser vibrado até que seja obtida a densidade máxima praticável e esteja livre de bolsas
de ar, devendo acomodar-se, firmemente e sem segregação, às superfícies das formas e em torno das
barras de armaduras e peças embutidas.
Quando do adensamento de cada subcamada, o vibrador deverá operar dentro das especificações do
fabricante e em posição o mais próximo possível da vertical, penetrando, a curtos intervalos de tempo, no
concreto das subcamadas inferiores e adjacentes.
Deverão ser evitadas vibrações excessivas que causem segregação ou aparecimento de nata ou de
quantidade excessiva de água na superfície do concreto. Se, com o tempo de vibração normal, ocorrer o
aparecimento de excesso de argamassa mole livre de agregado graúdo, deverá ser reduzido o abatimento
da mistura e não o tempo de vibração.
Cuidados deverão ser tomados de modo a evitar contatos do vibrador com as faces das formas, barras de
armaduras e peças embutidas.
Serão rejeitados concretos que tenham entre o instante de adição da água ao cimento e agregados e o
lançamento, intervalo superior à uma hora; esse intervalo poderá ser modificado a critério da
FISCALIZAÇÃO. Não se admitirá o uso de concreto remisturado. Quando a temperatura ambiente for
elevada, o concreto deve ser lançado e vibrado num intervalo de tempo de trinta minutos, contados a
partir da saída da Central do concreto.
16.8 - Junta de concretagem
Quando o lançamento do concreto for interrompido, dever-se-á tomar as providências necessárias para
que, ao reiniciar-se o novo lançamento, exista uma ligação do trecho endurecido com o novo concreto. As
juntas de concretagem deverão ser localizadas pela CONTRATADA de maneira a reduzir ao mínimo, o
enfraquecimento da estrutura. Deverão ser obedecidas rigorosamente as posições das juntas de
concretagem indicadas no projeto, ou de acordo com a orientação do calculista, ciente previamente do
plano de concretagem.
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As juntas, antes de receberem o novo concreto deverão ser limpas, sendo sua nata removida por meio de
jatos de água sob pressão ou areia. Reinício de concretagem em superfícies já em início de cura só será
feito após a aplicação de adesivos adequados. Deverá ser sempre evitada a formação de ninhos e
superfícies empedradas nas juntas de concretagem. Nunca deve ser perturbado o concreto na superfície
das juntas de concretagem durante os estágios iniciais de endurecimento.
16.9 – Cura/retirada de formas
Deverá ser vedado o trânsito de pessoas e o acúmulo de material nas partes concretadas, até 24 (vinte e
quatro) horas depois do lançamento.
Durante 07 (sete) dias, as superfícies expostas do concreto deverão conservadas úmidas.
A retirada das formas não deverá ocorrer antes do seguinte prazo:
- 03 (três) dias para as faces laterais;
- 14(quatorze) dias para as fases inferiores, deixando-se pontaletes perfeitamente acunhados e
devidamente espaçados;
- 21 (vinte e um) dias para as faces inferiores sem pontaletes.
Para desformas em prazos menores, deverá haver um acompanhamento rigoroso dos resultados de
laboratório para resistência e deformações do concreto e ainda a anuência, por escrito, do autor do projeto.
As formas deverão ser retiradas sem choque, obedecendo-se a um programa descimbramento; o
escoramento deverá ser retirado de maneira progressiva, particularmente o de peças em balanço.
Nos casos de se deixar pontaletes após a desforma, estes não devem produzir momentos de sinais
contrários aos do carregamento com que a viga foi projetada, que possam vir a romper ou trincar a peça.
Para execução das sapatas, pilares e vigas serão utilizados concreto armado com fck de 30MPa,
obedecendo a sua confecção rigorosamente o projeto específico e as normas técnicas vigentes.
No que se refere à execução do concreto e das armaduras este item abrange os requisitos especificados
para materiais, equipamentos e mão-de-obra a serem empregados na produção, transporte, lançamento,
forma, adensamento, cura, desforma, acabamento e proteção do concreto.
As estruturas de concreto deverão obedecer às resistências especificadas, assim como as formas. As lajes
serão do tipo pré-moldada, sendo executado um capeamento de 40cm de concreto.
18. EXECUÇÃO DE ESTRUTURAS PRÉ-MOLDADAS EM CONCRETO ARMADO
Estruturas de elementos de concreto pré-fabricados, conforme itens 3.11 e 12.1.2 da ABNT NBR 9062:2006,
sob condições rigorosas de controle de qualidade conforme ABNT NBR 9062:2006, item 9.1.2.
16.1 – Recomendações gerais
Obedecer rigorosamente o projeto da estrutura e o de seus elementos constituintes e as normas da ABNT,
particularmente aquelas citadas neste documento e referentes especificamente aos elementos pré-
fabricados.
Obedecer as especificações para o projeto e execução das estruturas pré-fabricadas.
O fabricante ou deve apresentar amostras representativas da qualidade especificada, a ser aprovada pela
fiscalização e servir de parâmetro de comparação do produto acabado.
Para os elementos protendidos deve ser obedecido o disposto nas normas específicas ABNT NBR
7482:1991, ABNT NBR 7483:1991.
Os encarregados de produção e de controle de qualidade dos elementos pré-fabricados deverão ter pelo
menos as especificações e procedimentos para:
- Formas: montagem, desmontagem, limpeza e cuidados;
- Armadura: diâmetro dos pinos para dobramento das barras, manuseio, transporte, armazenamento,
estado superficial, limpeza e cuidados;
- Concreto: dosagem, amassamento, consistência, descarga da betoneira, transporte, lançamento
adensamento e cura;
- Protensão: forças iniciais e finais, medidas das forças e alongamentos, manuseio, transporte,
armazenamento, estado superficial, limpeza e cuidados com fios, barras e cabos de protensão;
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- Liberação da armadura pré-tracionada: método de liberação da armadura de seus apoios independentes
e de seccionamento da armadura exposta entre elementos dispostos em linha, no caso de pistas de
protensão na produção de elementos de concreto pré-fabricados por pré-tração, cuidados e segurança
contra acidentes;
- Aplicação da protensão da armadura pós-tracionada: aplicar o disposto no anexo A - Execução da
protensão em concreto protendido com aderência posterior da NBR ABNT 14.931:2003;
- Manuseio e armazenagem dos elementos: utilização de cabos, balancins ou outros meios para suspensão
dos elementos, pontos de apoio, métodos de empilhamento, cuidados e segurança contra acidentes;
- Tolerâncias: tolerâncias dimensionais e em relação a defeitos aparentes das fôrmas e da armadura,
tolerâncias quanto à variação da consistência e defeitos aparentes do concreto fresco, tolerâncias quanto
à discrepância entre a medida do alongamento e da força aplicada à armadura protendida, tolerância em
relação às resistências efetivas do concreto, tolerâncias de abertura de fissuras, tolerâncias dimensionais e
em relação a defeitos aparentes dos elementos pré-fabricados acabados.
16.2 – Materiais
O concreto deve obedecer, quanto aos seus constituintes a norma ABNT NBR 2.654:1992 – “Controle
tecnológico de materiais componentes do concreto” e quanto à sua produção e controle a norma ABNT
NBR 12.655:2006 – “Concreto – Preparo, Controle e Recebimento”.
O aço deve obedecer os requisitos das normas ABNT NBR-7480:1996, ABNTNBR-7481:1990, ABNT NBR-
7482:1991 e ABNT NBR-7483:1991.
O concreto e o aço devem obedecer as prescrições da ABNT NBR 6118:2003 quanto a sua resistência
mecânica e demais propriedades físicas.
16.3 – Produção
Deve obedecer o disposto na ABNT NBR 9062:2006 e possibilitar os cuidados de controle da qualidade,
tais como:
Formas
- robustez que proporcione retiliniedade e planiciedade que garantam as tolerâncias de projeto;
- limpeza e aplicação de desmoldantes para garantir boa qualidade de acabamento;
- dimensões conforme projeto.
Armadura
- número e espaçamento das barras longitudinais e transversais;
- limpeza e posicionamento correto de forma a garantir o cobrimento especificado em projeto, bem
como o posicionamento de insertos;
- na pré-tração e na pós-tração força e alongamento conforme especificado em projeto;
- liberação e transferência da protensão conforme especificado em projeto.
Concreto
- dosagem, amassamento, consistência, descarga, transporte, lançamento e adensamento conforme
Normas pertinentes e instruções adicionais do controle da qualidade da construtora, não sendo permitido
o amassamento manual do concreto;
- providenciar e executar cura adequada dos elementos, que pode ser normal ou acelerada, obedecidas as
determinações da ABNT NBR 9062:2006 NBR 14931:2003;
- moldar corpos de prova em quantidade suficiente para obter os controles adequados nas várias fases de
produção, conforme normas brasileiras.
Elementos
- todos os elementos pré-fabricados devem ter marcados ou anexados a eles sua identificação conforme
projeto;
- todos os elementos individualmente devem ter ficha do seu histórico com indicação do tipo, sequencial
do tipo, datas de cada fase de sua vida concretagem, desforma, aplicação da protensão, manuseio,
montagem, solidarização), resultados dos ensaios, anotações de eventuais irregularidades e como foram
corrigidas.
16.4 – Manuseio, armazenamento e transporte
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Respeitar os valores de resistência e módulo de elasticidade para desforma, levantamento e manuseio dos
elementos.
Organizar o armazenamento pela ordem de precedência do transporte dos elementos de forma a evitar
remanuseio e respeitar as especificações quanto a suporte dos elementos, posição de apoio e quantidade
de elementos nas pilhas.
O transporte deve ser liberado após a verificação dos pontos de apoio conforme projeto e do perfeito
travamento do elemento sobre o veículo de modo a evitar deslocamentos durante o percurso.
As superfícies de concreto devem ser protegidas na regiões em contato com os dispositivos como cabos,
correntes etc.
As peças deverão ser fabricadas no município em que está sendo executada a obra, sendo previsto um
transporte do local de fabricação até a unidade em que será executada a obra em planilha orçamentária.
16.5 – Montagem
Planejar a montagem de forma a otimizar a logística de produção, armazenamento e transporte e garantir
a movimentação e sequência correta.
Executar eventuais contraventamentos ou estaiamentos, provisórios conforme indicado no projeto.
Obedecer sequência de montagem e solidarizações conforme indicado no projeto.
Os aparelhos de apoio (neoprene, aço, polipropileno etc), devem ser posicionados rigorosamente
conforme projeto e devem ter certificado de qualidade.
A colagem dos elementos pré-moldados será feita conforme projeto, utilizando adesivo estrutural a base
de resina epóxi, fluido, sikadur-32 ou similar.
16.6 – Acabamento
Devem ser eliminadas as rebarbas e partes soltas eventualmente existentes.
Deverá ser executado acabamento com argamassa traço 1:3 afim de se eliminar os espaçamentos entre as
peças, por questões de segurança.
16.7 – Recebimento
O controle de qualidade e inspeção deve obedecer as determinações da NBR-9062:2006. A fiscalização
deve receber os serviços nas suas várias etapas executivas, ou seja:
- Projeto;
- Produção;
- Manuseio;
- Armazenamento;
- Transporte;
- Montagem;
- Solidarização;
- Acabamento.
A verificação dos serviços de cada etapa deve ser feita a partir dos respectivos itens desta especificação, e
em especial:
- Aferir as especificações e procedimentos escritos em mãos dos encarregados de produção e controle de
qualidade conforme listado nas Recomendações Gerais desta especificação;
- Aferir a ficha de histórico de cada elemento pré-fabricado;
- Aferir a posição correta dos insertos e sua ancoragem no concreto;
- Aferir a posição correta dos chumbadores e dos furos para seu recebimento;
- Aferir as especificações de todos os materiais constituintes do concreto;
- Aferir as especificações do aço e a comprovação da procedência;
- Aferir as especificações de todos os demais constituintes listados em projeto, tais como, insertos,
aparelhos de apoio, eletrodos para solda, etc;
- Acompanhar e verificar os resultados dos ensaios dos corpos de prova;
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Nas inspeções, durante todo o processo de execução da obra, verificar:
- tolerâncias dimensionais dos elementos antes da montagem e das estruturas após a montagem;
- fissuras ou trincas, que se existirem deverão ter sua origem determinada e o tratamento e recuperação
definido pelo projetista estrutural, consultor especializado ou pela fiscalização;
- alinhamentos, horizontalidade e prumo das estruturas;
- deformações dos elementos pré-fabricados;
- dimensões e posicionamento dos aparelhos de apoio;
- verificação de falhas ou defeitos de lançamento, adensamento, manuseio, transporte e montagem;
- verificação da aparência quanto a limpeza e aos cantos quebrados, lascas, cor, textura em comparação
com as amostras fornecidas.
As não conformidades devem ser registadas por escrito onde constem claramente indicados a
identificação do elemento, sua data de fabricação ou de ocorrência tipo de aço e de concreto utilizado,
devendo os elementos serem inspecionados, individualmente ou por lote, através de inspetores do
próprio construtor, da fiscalização do proprietário ou de organizações especializadas.
16.8 – Serviços
Fornecimento e montagem de estrutura pré-fabricada de concreto.
16.9 – Serviços incluídos nos preços
Fabricação, transporte e montagem.
19. LIMPEZA
16.1 Condições gerais
A obra será entregue em perfeito estado de limpeza e conservação, devendo apresentar perfeito
funcionamento em todas as suas instalações, equipamentos e aparelhos.
Na execução dos serviços de limpeza deverão ser tomadas todas as precauções no sentido de se evitar
danos aos materiais de acabamento.
Será removido todo o entulho do terreno e cuidadosamente limpos e varridos todos os excessos.
Todos os pisos serão cuidadosamente limpos, retirando-se toda e qualquer sujeira aderente, lavados, a
fim de apresentar superfície uniforme, isenta de qualquer impureza, manchas e outras imperfeições,
encontrando-se em perfeita condições de utilização.
Todas as alvenarias de elementos vazados, revestimentos, aparelhos sanitários etc., serão limpos
abundante e cuidadosamente lavados, de modo a não serem danificadas outras partes da obra por estes
serviços de limpeza.
Todas as torneiras e registros serão limpos com escova e sabão, até que sejam retirados todos os vestígios
de sujeiras e/ou respingos da pintura.
Todas as caixas de passagem, assim como as sifonadas, deverão ser abertas para limpeza e remoção de
detritos.
Todas as fechaduras deverão ser testadas quanto ao seu funcionamento e o perfeito nivelamento das
portas.
Todas as bancadas deverão ser perfeitamente limpas, retirando-se toda e qualquer impureza.
Todos os aparelhos de iluminação deverão ser rigorosamente limpos e polidos, observando-se o perfeito
funcionamento dos mesmos e o estado das lâmpadas.
Todas as esquadrias deverão ser convenientemente limpas, polidas e lubrificadas as dobradiças, trincos e
fechaduras.
Todas as ruas e calçadas deverão ser varridas para retirada de todo o excesso de massa que por ventura
tenha ficado.
16.2 Limpeza geral
O desentulho da obra deverá ser feito periodicamente e de acordo com as recomendações da
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FISCALIZAÇÃO, para evitar a acumulação de restos de materiais no canteiro. Todo o entulho proveniente
da limpeza deve ser removido para fora do canteiro, e colocado em local conveniente
Ao término dos serviços, será removido todo o entulho do terreno, sendo cuidadosamente limpos e
varridos os acessos.
16.3 De aparelhos sanitários
A limpeza será feita com água e sabão. Todas as louças sanitárias serão abundantemente lavadas,
removendo-se com cuidado todo o excesso de massa utilizado na colocação das peças.
20. CONSIDERAÇÕES FINAIS
Quaisquer alterações em itens desta especificação pelo construtor, deverá ser precedida de comunicação
à Fiscalização da Unidade Gestora de Obras e Serviços de Engenharia da SEAP, que estudará o caso e
decidirá pela melhor solução do mesmo.
Estas especificações estão sujeitas às mudanças feitas pela SEAP, de acordo com a minuta do CONTRATO.
Os serviços serão entregues totalmente acabados, ficando sob a responsabilidade da Contratada as
providências para as ligações definitivas de água, energia, telefone etc. Junto aos órgãos competentes.
21. DA ADMINISTRAÇÃO LOCAL
Considerando que os órgãos e entidades da administração pública devem atender ao princípio
constitucional da transparência dos gastos públicos, à jurisprudência do TCU e com fundamento no art.
30, § 6º, e no art. 40, inciso XIII, da Lei n. 8.666/1993 e no art. 17 do Decreto n. 7.983/2013, deve-se estabelecer
a melhor forma possível de o contratante pagar por tal parcela da obra.
Desta forma, a medição da administração local não será um montante fixo, para não distorcer os
pagamentos e levar ao recebimento indevido de valores para o CONTRATADO.
Sendo assim, como recomenda o TCU, o pagamento do item será realizado como uma proporção da
execução financeira do demais serviços da obra, estipulando, desta forma, pagamentos proporcionais à
execução financeira da obra.
MAURO SÉRGIO MUNIZ DOS SANTOS
Unidade Gestora de
Serviços de Engenharia – UGSE
Matrícula: 2695153
Eng° Civil
PLANO DE GERENCIAMENTO DA OBRA
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OBRA: CONSTRUÇÃO DE CAMAS EM PEÇAS DE CONCRETO ARMADO NAS UNIDADES
PRISIONAIS DO ESTADO DO MARANHÃO.
I – GENERALIDADES
1 - OBJETIVO
O presente Plano de Gerenciamento tem por objetivo estatuir as condições que presidirão ao
desenvolvimento da CONSTRUÇÃO DE CAMAS EM PEÇAS DE CONCRETO ARMADO NAS
UNIDADES PRISIONAIS DO ESTADO DO MARANHÃO; e fixar as obrigações e direitos do mesmo,
sempre adiante designado CONTRATANTE e da firma construtora, designada CONTRATADA, à qual
for confiada a execução das obras e serviços.
O referido objeto tem como finalidade aumentar o número de vagas do sistema prisional maranhense
sendo possível através da construção de camas em peças de concreto armado nas Unidades Prisionais do
Estado do Maranhão. Tal construção é necessária devido ao déficit existente entre o número de internos e
quantidade de camas existentes nas celas das Unidades Prisionais, visto a necessidade da ampliação do
número de vagas, diante do atual cenário do sistema prisional.
A referida obra deverá ter prazo de execução fixado em 12 (doze) meses corridos.
2 - PROJETOS E ESPECIFICAÇÕES
Os serviços e obras serão realizados em rigorosa observância aos desenhos dos projetos e respectivos
detalhes, bem como em escrita obediência às prescrições e exigências contidas neste Caderno de Encargos
e nas Normas da ABNT, todos eles convenientemente autenticados por ambas as partes como elementos
integrantes do Contrato e valendo como se, no mesmo Contrato, efetivamente transcritos fossem.
Concluídas as obras, o CONSTRUTOR fornecerá ao CONTRATANTE os desenhos atualizados de
qualquer elemento ou instalação da obra que, por motivo diverso, haja sofrido modificação no decorrer
dos trabalhos.
3 - DISCREPÂNCIAS, PRIORIDAES E INTERPRETAÇÃO.
Em caso de divergência entre as cotas dos desenhos e suas dimensões, medidas em escala, prevalecerão
sempre as primeiras.
Em caso de divergência entre os desenhos de escalas diferentes, prevalecerão, sempre, os de maior escala.
Em caso de divergência entre os desenhos de datas diferentes, prevalecerão sempre os mais recentes.
Em caso de dúvidas quanto à interpretação dos desenhos do projeto, do Caderno de Encargos ou das
Instruções de Concorrência, será consultado o CONTRATANTE.
4 - ORIENTAÇÃO GERAL
Toda a comunicação entre a CONTRATADA e a CONTRATANTE, ou vice-versa, correspondentes às
obras e serviços, serão transmitidas por escrito no Diário de Obras, em 03 (três) vias, pelo titular da firma
ou Engenheiro Residente, da parte da CONTRATADA e por Engenheiro Fiscal, da parte da
CONTRATANTE.
É de competência da CONTRATADA registrar no Diário de Obras todas as ocorrências diárias, bem como
especificar detalhadamente os serviços em execução, devendo a Fiscalização, neste mesmo Diário,
confirmar ou retificar o registro da Empresa. Caso o Diário de Obras não seja preenchido no prazo de 48
horas, a Fiscalização poderá fazer o registro que achar conveniente e destacar imediatamente as folhas,
ficando a empreiteira, sem direito a nenhuma reivindicação.
Todos os detalhes de execução de serviços constantes dos desenhos e não mencionados nas Especificações,
assim como todos os detalhes de execução de serviços mencionados nas Especificações e que não
constarem dos desenhos, serão interpretados como parte integrante dos Projetos.
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Todas as dúvidas existentes quanto aos elementos técnicos deverão ser sanadas junto à Fiscalização por
escrito cabendo à CONTRATADA aguardar deliberação do Fiscal para prosseguir nas atividades daí
decorrentes.
5 - CONTRATO
Será adotado o Regime de Empreitada por preço unitário, conforme a lei 8.666/93 para a execução das
obras e serviços, incluindo materiais, mão-de-obra, encargos sociais, equipamentos, EPI´s, transportes,
vigilância e demais insumos necessários à execução total da obra.
6 - FISCALIZAÇÃO
A CONTRATANTE fiscalizará a execução da obra através de uma Equipe de Fiscalização por ela
dimensionada para tal fim, mantendo no canteiro de trabalho os profissionais que forem necessários,
todos devidamente credenciados junto à CONTRATADA e sempre adiante designados por
FISCALIZAÇÃO, com autoridade para exercer, em nome da CONTRATANTE, toda e qualquer ação de
orientação geral, controle e fiscalização das obras e serviços contratados.
À FISCALIZAÇÃO fica assegurado o direito de:
a) Exigir o cumprimento de todas as disposições firmadas nos documentos contratuais;
b) Examinar todos os materiais recebidos na obra antes de sua utilização e decidir sobre a aceitação ou
rejeição dos mesmos;
c) Rejeitar todo e qualquer material de má qualidade ou que não tenha sido especificado e estipular o
prazo para sua retirada da obra;
d) Solicitar imediata retirada da obra de Engenheiros, Mestres ou qualquer elemento que venha a
demonstrar conduta nociva ou incapacidade técnica, não podendo tal providência implicar
modificações de prazo ou de condições contratuais.
A FISCALIZAÇÃO deverá ser notificada da entrada no canteiro de obras de qualquer equipamento a ser
utilizado na edificação.
A retirada de qualquer material não rejeitado do canteiro de obras só será permitida após a prévia
anuência da FISCALIZAÇÃO no Diário de Obras.
A presença da FISCALIZAÇÃO na obra não diminuirá a responsabilidade da CONTRATADA.
7 - RESPONSABILIDADE E GARANTIA
O CONSTRUTOR assumirá integral responsabilidade pela boa execução e eficiência dos serviços que
efetuar, de acordo com o Caderno de Encargos, Instruções de Concorrência e demais documentos técnicos
fornecidos, bem assim pelos danos decorrentes da realização de ditos trabalhos.
Fica estabelecido que a realização, pelo CONSTRUTOR, de qualquer elemento ou seção de serviços,
implicará na tácita aceitação e ratificação, por parte dele, dos materiais, processos e dispositivos adotados
e preconizados no Caderno de Encargos para o elemento ou seção de serviços executados.
Nenhuma ocorrência de responsabilidade da CONTRATADA constituirá ônus à CONTRATANTE e nem
motivará a ampliação dos prazos contratuais.
A CONTRATADA providenciará a contratação de todo o seu pessoal necessário, bem como o
cumprimento das leis trabalhista e de Previdência Social e à legislação vigente sobre saúde, higiene e
segurança do trabalho.
A CONTRATADA designará Engenheiro(s), Mestre(s) Geral(is) e Encarregados de Serviços para atuarem
profissionalmente na obra contratada, respeitadas as seguintes premissas básicas:
a) Todos deverão ter experiência anterior comprovada, na execução de obras de complexidade técnica e
administrativa igual ou superior a objeto da contratação, onde tenham desempenhado função
equivalente àquela para a qual estejam sendo designados;
b) Todos deverão dedicar-se à obra em tempo integral e com exclusividade;
c) O(s) Engenheiro(s) deverá(ão) ter habilitação legal para a função que irá desempenhar e seu currículo
profissional será submetido à aprovação prévia e explícita da CONTRATANTE;
Cabe à CONTRATADA:
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a) Arquivo ordenado das Ordens de Serviço, relatórios, pareceres e demais documentos administrativos;
b) Uma via do Contrato e de suas partes integrante;
c) Cronograma de execução permanentemente atualizado.
Caberá também à CONTRATADA:
a) Obtenção do alvará de construção;
b) Informar à FISCALIZAÇÃO, por escrito, no último dia útil de cada semana, o plano de trabalho para
semana seguinte, do qual devem constar os serviços que serão executados e os recursos humanos e
materiais que serão alocados ao canteiro de trabalho.
Ficará a CONTRATADA obrigada a demolir e refazer os trabalhos impugnados pela FISCALIZAÇÃO,
logo após o recebimento da Ordem de Serviço correspondente, ficando por sua conta exclusiva as
despesas decorrentes desta providência.
A CONTRATADA manterá, no canteiro de obras, perfeito e ininterrupto serviço de vigilância até a
aceitação definitiva das obras e serviços.
Após a aceitação provisória dos serviços, a CONTRATADA deverá manter no local um encarregado,
auxiliado por pedreiro, eletricista, bombeiro e tantos outros operários quanto sejam necessários para a
execução de eventuais até a aceitação definitiva dos serviços.
A CONTRATADA responderá pela segurança e solidez da obra nos termos do Código Civil Brasileiro, a
partir da aceitação definitiva da obra.
8 - MATERIAIS, MÃO DE OBRA E EQUIPAMENTOS
Para as obras e serviços que foram ajustados, caberá ao CONSTRUTOR fornecer e conservar
equipamento mecânico e o ferramental necessário, aliciar mão-de-obra idônea, de modo a reunir
permanentemente em serviço uma equipe homogênea e suficiente de operários, mestres e encarregados,
que assegurem progresso satisfatório às obras bem assim obter os materiais necessários, em quantidade
suficiente para a conclusão das obras no prazo fixado, conforme adiante referido.
Os materiais serão sempre novos, exceto quando indicado em contrário nesta especificação, de primeira
qualidade e em perfeitas condições de funcionamento.
Na eventualidade de uma equivalência, a substituição se processará sem haver compensação financeira
para as partes.
Na eventualidade de uma semelhança, a substituição se processará com a correspondente compensação
financeira para as partes.
A CONTRATADA deverá submeter à aprovação da CONTRATANTE, catálogos e amostras dos materiais
e equipamentos passíveis de serem utilizados na obra, antes de sua efetiva aquisição.
As amostras dos materiais aprovados pela CONTRATANTE serão cuidadosamente conservadas no
canteiro de obras, até o fim dos trabalhos, de forma a facultar a verificação, a qualquer tempo, de sua
perfeita correspondência aos materiais fornecidos ou já empregados.
9 - LICENÇAS E FRANQUIAS
A CONTRATADA é obrigada a obter todas as licenças e franquias necessárias aos serviços que contratar,
pagando os emolumentos prescritos por leis e observando todas as leis, regulamentos e posturas
referentes à obra e segurança pública, bem assim atender ao pagamento de seguro de pessoal, despesas
decorrentes das leis trabalhistas e obrigações previdenciárias, impostos e consumo de água, luz e força,
que digam diretamente respeito às obras e serviços contratados. É obrigado, outrossim, ao cumprimento
de quaisquer formalidades e ao pagamento, a sua custa, das multas porventura impostas pelas
autoridades, mesmo daquelas que por força dos dispositivos legais, sejam impostas a CONTRATANTE,
desde que pertinentes à obra.
ANEXO II
MODELO DE CARTA DE CREDENCIAMENTO
ESTADO DO MARANHÃO
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55
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Folhas nº ___________ Processo nº 77636/18
Rubrica: ____________
À COMISSÃO SETORIAL DE LICITAÇÃO–
Ref.: CONCORRÊNCIA PÚBLICA N° XXX/XXXX – SEAP
Na qualidade de representante legal da empresa , inscrita no CNPJ sob o
n.º credenciamos o Sr. , portador da CI nº e do
CPF nº , para nos representar na licitação em
referência, com poderes para recorrer, renunciar a recurso e praticar todos os demais atos pertinentes ao
certame em nome da representada.
Local e data
Nome e assinatura do representante legal da empresa
ESTADO DO MARANHÃO
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Rubrica: ____________
ANEXO III
DECLARAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA
Ref.: CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº XXXX/2018 - /CSL/MA
.........................................., inscrita no CNPJ nº................, por intermédio de seu representante legal o (a)
Sr(a)..................................................., portador (a) da Carteira de Identidade nº.................... e do CPF nº .......................,
DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei 8666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei
nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou
insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
RESSALVA: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz.
Local e data (identificação e assinatura do representante legal em papel timbrado da empresa)
(Obs.: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
Local, data. Identificação e assinatura do representante legal da Empresa
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Rubrica: ____________
ANEXO IV
MODELO DE DECLARAÇÃO DO LICITANTE DESIGNANDO O RESPONSÁVEL TÉCNICO DOS
SERVIÇOS
Ref.: CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº XXXX/2018 - /CSL/MA
Prezados Senhores,
Fica designado o profissional (nome do profissional), portador da carteira
de registro no CREA ou CAU nº como Responsável Técnico pelos trabalhos objeto da licitação em
referência.
Profissional
(nome e assinatura)
Empresa
(Responsável - nome, cargo e assinatura)
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Rubrica: ____________
ANEXO V
DECLARAÇÃO DE CONHECIMENTO DAS CONDIÇÕES DO LOCAL DA OBRA
À COMISSÃO SETORIAL DE LICITAÇÃO–
Ref.: CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº XXXX/2018 - /CSL/MA
Declaro que o técnico desta empresa ___________________, com registro profissional ____________, tem pleno conhecimento das
condições do local dos serviços constante da CONCORRENCIA n.º /2018, e demais peculiaridades inerentes à natureza dos
trabalhos, avaliando os problemas futuros de modo que os custos propostos cubram quaisquer dificuldades decorrentes de sua
execução. A não verificação dessas dificuldades não poderá ser invocada no desenrolar dos trabalhos como fonte de alteração dos
termos contratuais estabelecidos nem alegações futuras. Declaro ainda, em observação à legislação pertinente e vigente, que
atendemos os critérios de qualidade ambiental e sustentabilidade sócio ambiental, respeitando as normas de proteção ao meio
ambiente.
Local e data _______________________________________ (nome da empresa e do seu representante legal, com a devida identificação
e qualificação)
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59
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Rubrica: ____________
ANEXO VI
DECLARAÇÃO DE SUPERVENIÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO DA HABILITAÇÃO
Ref.: CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº /2018 - /CSL/MA
O signatário da presente, na qualidade de Representante Legal da Empresa_______________________________ declara, sob as penas
da lei, nos termos do parágrafo segundo do art. 32 da Lei n° 8.666/93 que, após o seu cadastramento nenhum fato ocorreu que inabilite
esta empresa a participar desta licitação.
Local e data (identificação e assinatura do representante legal em papel timbrado da empresa)
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60
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Rubrica: ____________
ANEXO VII
MODELO PROPOSTA DE PREÇOS
Ref.: CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº /2018 - /CSL/MA
Apresentamos nossa proposta para prestação de serviços objeto da CONCORRENCIA Nº XXX/XXXX, assumindo inteira
responsabilidade por quaisquer erros que venham a ser verificados na preparação da mesma e declarando aceitar todas as condições
prescritas no edital, conforme abaixo:
1. O valor global de nossa proposta para as OBRAS E SERVIÇOS é de R$ ..................... (por extenso), conforme abaixo:
ORÇAMENTO RESUMO DOS LOTES – OBRA
ITENS
DISCRIMINAÇÃO DO LOTE QUANT. R$ UNIT R$ TOTAL
TOTAL DO ORÇAMENTO GLOBAL
2. O prazo para o ínicio da execução das OBRAS E SERVIÇOS será de até 05(cinco) dias corridos, contados
do recebimento pela Contratada da Ordem de Serviço emitida pela CONTRATANTE.
3. A validade desta proposta é de ............. (.............) dias corridos, contados a partir da data de sua apresentação.
4. Informamos que, se vencedor(es), desta licitação e convocados a firmarmos o respectivo CONTRATO, deverá assiná-
lo o nosso representante legal, nos termos do que dispõem os atos constitutivos desta empresa o(s) Senhor(es)...............(qualificação,
identidade, CPF e endereço residencial).
, de de XXXX.
Razão social CNPJ
Endereço Fone/Fax e-mail
Nome do Representante Legal e Assin
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61
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Rubrica: ____________
ANEXO VIII CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO
%R$
%R$
%R$
%R$
%R$
%R$
%R$
%R$
%R$
%R$
%R$
%R$
1.0SERVIÇOS PRELIMINARES14,73%410.600,67
100,00%410.600,67
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
2.0 ADMINISTRAÇÃO LOCAL4,66%129.861,00
8,33%
10.821,75
8,33%10.821,75
8,33%10.821,75
8,33%10.821,75
8,33%
10.821,75
8,33%10.821,75
8,33%
10.821,75
8,33%10.821,75
8,33%
10.821,75
8,33%10.821,75
8,33%
10.821,75
8,33%10.821,75
3.0DEMOLIÇÕES E RETIRADAS4,03%112.263,14
8,33%
9.355,26
8,33%9.355,26
8,33%
9.355,26
8,33%9.355,26
8,33%
9.355,26
8,33%9.355,26
8,33%
9.355,26
8,33%9.355,26
8,33%
9.355,26
8,33%9.355,26
8,33%
9.355,26
8,33%9.355,26
4.0 CAMAS EM PEÇAS DE
CONCRETO ARMADO76,45%2.131.177,79
8,33%
177.598,15
8,33%177.598,15
8,33%177.598,15
8,33%177.598,15
8,33%177.598,15
8,33%
177.598,15
8,33%177.598,15
8,33%
177.598,15
8,33%177.598,15
8,33%
177.598,15
8,33%177.598,15
8,33%
177.598,15
5.0SERVIÇOS FINAIS0,14%
3.874,50
8,33%322,88
8,33%
322,88
8,33%322,88
8,33%
322,88
8,33%322,88
8,33%
322,88
8,33%322,88
8,33%
322,88
8,33%322,88
8,33%
322,88
8,33%322,88
8,33%
322,88
100,00%2.787.777,10
21,83%608.698,71
7,11%198.098,04
7,11%198.098,04
7,11%198.098,04
7,11%198.098,04
7,11%
198.098,04
7,11%198.098,04
7,11%
198.098,04
7,11%198.098,04
7,11%
198.098,04
7,11%198.098,04
7,11%
198.098,04
100,00%2.787.777,10
21,83%608.698,71
28,94%806.796,75
36,05%#########43,15%#########50,26%1.401.090,87
57,36%1.599.188,91
64,47%1.797.286,95
71,58%1.995.384,99
78,68%2.193.483,03
85,79%2.391.581,07
92,89%2.589.679,11
100,00%2.787.777,10
MÊS 10MÊS 11
MÊS 12
CRONOGRAMA FÍSICO-FINACEIROBDI = 25,00%
FONTE DE COMPOSIÇÃO DOS PREÇOS UNITARIOS - DATA BASE : ORSE: ABRIL - 2018/ SINAPI: MAIO - 2018
LOCAL: MARANHÃO
Leis sociais = 87,40%
TOTAL GERAL
VALOR ACUMULADO
MÊS 06MÊS 08
MÊS 09MÊS 07
ITEMDESCRIÇÃO
%VALOR
MÊS 01MÊS 02
MÊS 03MÊS 04
MÊS 05
ESTADO DO MARANHÃO
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Rubrica: ____________
ANEXO IX
PLANILHA DE COMPOSIÇÃO DOS ENCARGOS SOCIAIS
ORDEM DISCRIMINAÇÃO DO ITEM TAXAS Horista
(%)
GRUPO A ENCARGOS SOCIAIS BÁSICOS
A1 INSS 0,00%
A2 SESI 1,50%
A3 SENAI 1,00%
A4 INCRA 0,20%
A5 SEBRAE 0,60%
A6 SALÁRIO EDUCAÇÃO 2,50%
A7 SEGURO CONTRA ACIDENTE DE TRABALHO 3,00%
A8 FGTS 8,00%
A9 SECONCI 0,00%
TOTAL GRUPO A 16,80%
GRUPO B ENCARGOS SOCIAIS QUE RECEBEM AS INCIDÊNCIAS DO GRUPO A
B1 REPOUSO SEMANAL REMUNERADO 17,91%
B2 FERIADOS 3,96%
B3 AUX. ENFERMIDADE 0,91%
B4 13º SALARIO 10,91%
B5 LICENÇA PATERNIDADE 0,07%
B6 FALTAS JUSTIFICADAS 0,73%
B7 AUSÊNCIA ABONADA - DIAS DE CHUVAS 1,64%
B8 AUXÍLIO ACIDENTE DE TRABALHO 0,11%
B9 FÉRIAS GOZADAS 9,99%
B10 SALÁRIO MATERNIDADE 0,03%
TOTAL GRUPO B 46,26%
GRUPO C ENCARGOS SOCIAS QUE NÃO RECEBEM AS INCIDÊNCIAS DO GRUPO
A
C1 AVISO PRÉVIO INDENIZADO 6,50%
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63
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Rubrica: ____________
C2 AVISO PRÉVIO TRABALHADO 0,15%
C3 FÉRIAS INDENIZADAS 3,65%
C4 DEPÓSITO RESCISÃO SEM JUSTA CAUSA 5,17%
C5 INDENIZAÇÃO ADICIONAL 0,55%
TOTAL GRUPO C 16,02%
GRUPO D TAXA DE REINCIDÊNCIA
D1 REINCIDÊNCIA DE A SOBRE B 7,77%
D2 REINCIDÊNCIA DE A SOBRE AVISO PRÉVIO TRABALHADO E REINCIDÊNCIA DO FGTS SOBRE AVISO PRÉVIO INDENIZADO
0,55%
TOTAL GRUPO D 8,32%
TOTAL GERAL A + B + C + D 87,40%
ESTADO DO MARANHÃO
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64
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Rubrica: ____________
ANEXO X
MODELO DE COMPOSIÇÃO DO BDI OBJETO: CONSTRUÇÃO DE CAMAS EM PEÇAS DE CONCRETO ARMADO NAS UNIDADES PRISIONAIS DO ESTADO DO MARANHÃO
PLANILHA COMPOSIÇÃO DO BDI
FÓRMULA PADRÃO:
Onde:
AC: taxa de administração central 3,00%
S: taxa de seguros 0,50%
R: taxa de riscos 1,00%
G: taxa de garantias 0,50%
DF: taxa de despesas financeiras 0,60%
L: taxa de lucro/remuneração 6,33%
I: taxas de impostos (PIS, COFINS, ISS, CPRB) 10,15%
PIS 0,65% COFINS 3,00% ISS 2,00% CPRB 4,50%
TAXA GLOBAL DE BDI: 25,00%
ESTADO DO MARANHÃO
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65
Folhas nº ___________ Processo nº 77636/18
Rubrica: ____________
ANEXO XI
TERMO DE COMPROMISSO DE CUMPRIMENTO DA LEGISLAÇÃO TRABALHISTA, PREVIDENCIÁRIA E DE
SEGURANÇA E SAÚDE DO TRABALHO
Ref.: CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº /2018 - /CSL/MA
Prezados Senhores,
A empresa .........................................., inscrita no CNPJ nº................, com sede na ...................... .........., por intermédio de seu representante
legal o (a) Sr(a)..................................................., R.G. nº..................., CPF nº ......................., DECLARA para os fins de direito, caso seja
declarada vencedora do certame e ebrado o respectivo Contrato Administrativo, que se compromete a observar a legislação
trabalhista, previdenciária e de segurança e saúde do trabalho, responsabilizando-se pela formalização e registro contratuais e pela
previsão de gastos com meio ambiente do trabalho, incluindo equipamentos de proteção.
Local e data (identificação e assinatura do representante legal em papel timbrado da empresa)
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66
Folhas nº ___________ Processo nº 77636/18
Rubrica: ____________
ANEXO XII ORDEM DE SERVIÇO N° XXX/2018
Fica autorizada por esta ordem de serviço a empresa XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, sob o CNPJ nº
XXXXXXXXXXXXXX, com sede na Rua XXXXXX, Quadra XX, Bairro XXXXXXXXX – CIDADE XXXXXXX –
ESTADO XXXXXXX, para a execução dos serviços inerentes à DESCRIÇÃO DO ESCOPO XXXXXXX, conforme
quantitativo e especificações contidas em contrato.
Valor dos serviços NO LOCAL DE EXECUÇÃO: R$ XXX.XXX.
DATA DO INÍCIO: XX/XX/XXXX
DATA DO TÉRMINO: XX/XX/XXXX
São Luís/MA, XX de XXXXX de 2018.
____________________________
Mauro Sérgio Muniz dos Santos
Unidade Gestora de Obras e
Serviços de Engenharia – OSE
Matrícula 2695153
Engº Civil
SOBRE O PROCESSO DE CONTRATAÇÃO:
Processo n° XXXXXX/XXXX-SEAP
Contrato nº XX/XXXX-SEAP
Prazo p/ execução dos serviços: XX dias.
Valor do Contrato: XXXX).
DE ACORDO:
ESTADO DO MARANHÃO
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67
Folhas nº ___________ Processo nº 77636/18
Rubrica: ____________
ANEXO XIII
DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO MICROEMPRESA, EMPRESA DE PEQUENO PORTE
OU COOPERATIVA, NOS TERMOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº. 123/2006
A empresa ____________________, inscrita no CNPJ nº __________________, por intermédio de seu representante
legal, o(a) Sr.(a.) _____________________, portador(a) da Carteira de Identidade nº _______________ e do CPF nº
_______________________, DECLARA, para fins do disposto no subitem 6.6.7 do Edital, da CONCORRÊNCIA
PÚBLICA SOB REGIME DE EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO N°. XXX/2018 – CSL / SECRETARIA DE
ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA - SEAP
, sob as sanções administrativas cabíveis e sob as penas da lei, que esta empresa, na presente data, é considerada:
( ) MICROEMPRESA, conforme Inciso I do artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de
14/12/2006;
( ) EMPRESA DE PEQUENO PORTE, conforme Inciso II do artigo 3º da Lei Complementar
nº 123, de 14/12/2006.
( ) COOPERATIVA, conforme art. 34, da Lei n.º 11.488, de 15 de junho de 2023, uma vez
que auferiu no ano calendário anterior, receita bruta até o limite de 2.400.000,00 (dois milhões
e quatrocentos mil reais)
Declara ainda que a empresa está excluída das vedações constantes do parágrafo 4º do artigo
3º da Lei Complementar nº. 123, de 14 de dezembro de 2006.
________________________, __ de _______ de 2018
__________________________________________________________________
Nome:
Cargo:
RG:
OBS. 1) Assinalar com um “X” a condição da empresa.
2) Esta declaração deverá ser entregue à Pregoeira, após a abertura da Sessão, antes e separadamente dos
envelopes (Proposta de Preço e Habilitação) exigidos nesta licitação, pelas empresas que pretenderem se
beneficiar nesta licitação do regime diferenciado e favorecido previsto Lei Complementar nº 123/2006.
ESTADO DO MARANHÃO
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68
Folhas nº ___________ Processo nº 77636/18
Rubrica: ____________
ANEXO XIV
MODELO DE DECLARAÇÃO DE FUTURA CONTRATAÇÃO DE PROFISSIONAL RESPONSÁVEL
TÉCNICO
A empresa_____________________________________, inscrita no CNPJ nº. __________________, declara para fins
de participação na Concorrencia nº. xxxxxxxxxxxxxx, que o profissional relacionado abaixo será o responsável
técnico desta empresa, sendo contratado para a prestação dos serviços consubstanciados no objeto do presente
certame (item 1 do Edital).
NOME DO PROFISSIONAL
_______________________________________________________
Assinatura e identificação do representante da empresa
Eu, __________________________, RG nº. xxxxxxxx, CPF, nº. xxxxxxxxxxxxxxxx, CREA/CAU nº. xxxxxxxx, declaro
estar de pleno acordo com a contratação relacionada neste documento e que executarei todos os serviços
estritamente conforme estipulado no Edital da Concorrencia numerado acima.
Em ____/_____/______
_______________________________________________________
Assinatura do profissional técnico
ESTADO DO MARANHÃO
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69
Folhas nº ___________ Processo nº 77636/18
Rubrica: ____________
ANEXO XV
PLANILHA ORÇAMENTÁRIA/ MEMÓRIA DE CÁLCULO/ COMPOSIÇÃO DE PREÇOS UNITÁRIOS/
CURVA ABC
PLANILHA ORÇAMENTÁRIA
ITEM DISCRIMINAÇÃO UNID. QUANT. REFERÊNCIA CÓDIGO PREÇO UNIT. S/BDI
PREÇO UNIT. C/BDI
PREÇO TOTAL
1.0 SERVIÇOS PRELIMINARES
410.600,67
1.1 PLACA DE OBRA EM CHAPA DE ACO GALVANIZADO
M² 6,00 SINAPI 74209/001 295,34 369,18 2.215,08
1.2 TAXA DO CREA UND 1,00 CREA/2018 218,54 273,18 273,18
1.3
ENTRADA PROVISORIA DE ENERGIA ELETRICA AEREA TRIFASICA 40A EM POSTE MADEIRA
UND
1,00 SINAPI 41598 1.269,04 1.586,
30 1.586,30
1.4 INSTALAÇÕES PROVISÓRIAS DE ESGOTO
UND 1,00 COMPOSIÇÃO CPU OSE/01 182,94 228,68
R$ 228,68
1.5 LIGAÇÃO PROVISÓRIA DE ÁGUA
UND 1,00 COMPOSIÇÃO CPU OSE/02 3.394,38
4.242,98
R$ 4.242,98
1.6 MOBILIZAÇÃO/DESMOBILIZAÇÃO
UND 1,00 COMPOSIÇÃO CPU OSE/03 204.735,00
255.918,75
255.918,75
1.7
Barracão fechado porte pequeno para depósito de cimento e almoxarifado (s=38,72 m2) com materiais novos
UND
15,00 ORSE 0062 7.793,90 9.742,
38 146.135,7
0
2.0 ADMINISTRAÇÃO LOCAL
129.861,00
2.1 ADMINISTRAÇÃO LOCAL DA OBRA (1 MÊS)
MÊS 12,00 COMPOSIÇÃO CPU OSE/04 8.657,40
10.821,75
129.861,00
3.0 DEMOLIÇÕES E RETIRADAS
112.263,14
3.1 Demolição de concreto manualmente
M³ 464,80 ORSE 0013 173,86 217,33
101.014,98
3.2
CARGA MANUAL DE ENTULHO EM CAMINHAO BASCULANTE 6 M3
M³
464,80 SINAPI 72897 13,87 17,34 8.059,63
3.3
TRANSPORTE DE ENTULHO COM CAMINHAO BASCULANTE 6 M3, RODOVIA PAVIMENTADA, DMT 0,5 A 1,0 KM
M³
464,80 SINAPI 72900 5,49 6,86 3.188,53
4.0 CAMAS EM PEÇAS DE CONCRETO ARMADO
2.131.177,79
4.1 PEÇA C1 (205 X 40 X 7 CM) EM CONCRETO
716.075,62
ESTADO DO MARANHÃO
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70
Folhas nº ___________ Processo nº 77636/18
Rubrica: ____________
ARMADO - LAJE DA CAMA (6.000 UNIDADES)
4.1.1
CONCRETO FCK = 20MPA, TRAÇO 1:2,7:3 (CIMENTO/ AREIA MÉDIA/ BRITA 1) - PREPARO MECÂNICO COM BETONEIRA 600 L. AF_07/2016
M³
344,40 SINAPI 94970 261,60 327,00 112.618,8
0
4.1.2
LANÇAMENTO COM USO DE BALDES, ADENSAMENTO E ACABAMENTO DE CONCRETO EM ESTRUTURAS. AF_12/2015
M³
344,40 SINAPI 92873
111,95
139,94 48.195,34
4.1.3
Forma metálica plana para pré-moldados, em chapa e perfis de aço, 120 usos
M²
6.978,00 ORSE 10045 22,85 28,56 199.291,6
8
4.1.4
Aço CA - 50 Ø 6,3 a 12,5mm, inclusive corte, dobragem, montagem e colocacao de ferragens nas formas, para superestruturas e fundações
KG
26.280,00 ORSE 140 6,63 8,29 217.861,2
0
4.1.5
Aço CA - 60 Ø 4,2 a 9,5mm, inclusive corte, dobragem, montagem e colocacao de ferragens nas formas, para superestruturas e fundações
KG
17.460,00 ORSE 141 6,33 7,91 138.108,6
0
4.2
PEÇA C2.1 (70 X 80 X 7 CM) EM CONCRETO ARMADO - SUPORTE (4.000 UNIDADES)
320.670,5
9
4.2.1
CONCRETO FCK = 20MPA, TRAÇO 1:2,7:3 (CIMENTO/ AREIA MÉDIA/ BRITA 1) - PREPARO MECÂNICO COM BETONEIRA 600 L. AF_07/2016
M³
156,80 SINAPI 94970 261,60 327,00 51.273,60
4.2.2
LANÇAMENTO COM USO DE BALDES, ADENSAMENTO E ACABAMENTO DE CONCRETO EM ESTRUTURAS. AF_12/2015
M³
156,80 SINAPI
92873 111,95
139,94 21.942,59
4.2.3
Forma metálica plana para pré-moldados, em chapa e perfis de aço, 120 usos
M²
3.080,00 ORSE 10045 22,85 28,56 87.964,80
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71
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Rubrica: ____________
4.2.4
Aço CA - 50 Ø 6,3 a 12,5mm, inclusive corte, dobragem, montagem e colocacao de ferragens nas formas, para superestruturas e fundações
KG
11.720,00 ORSE 140 6,63 8,29 97.158,80
4.2.5
Aço CA - 60 Ø 4,2 a 9,5mm, inclusive corte, dobragem, montagem e colocacao de ferragens nas formas, para superestruturas e fundações
KG
7.880,00 ORSE 141 6,33 7,91 62.330,80
4.3
PEÇA C2.2 (90 X 80 X 7 CM) EM CONCRETO ARMADO - SUPORTE (4.000 UNIDADES)
409.302,6
2
4.3.1
CONCRETO FCK = 20MPA, TRAÇO 1:2,7:3 (CIMENTO/ AREIA MÉDIA/ BRITA 1) - PREPARO MECÂNICO COM BETONEIRA 600 L. AF_07/2016
M³
201,60 SINAPI 94970 261,60 327,00 65.923,20
4.3.2
LANÇAMENTO COM USO DE BALDES, ADENSAMENTO E ACABAMENTO DE CONCRETO EM ESTRUTURAS. AF_12/2015
M³
201,60 SINAPI
92873 111,95
139,94 28.211,90
4.3.3
Forma metálica plana para pré-moldados, em chapa e perfis de aço, 120 usos
M²
3.832,00 ORSE 10045 22,85 28,56 109.441,9
2
4.3.4
Aço CA - 50 Ø 6,3 a 12,5mm, inclusive corte, dobragem, montagem e colocacao de ferragens nas formas, para superestruturas e fundações
KG
15.160,00 ORSE 140 6,63 8,29 125.676,4
0
4.3.5
Aço CA - 60 Ø 4,2 a 9,5mm, inclusive corte, dobragem, montagem e colocacao de ferragens nas formas, para superestruturas e fundações
KG
10.120,00 ORSE 141 6,33 7,91 80.049,20
4.4
PEÇA C3 (25 X 80 X 7 CM) EM CONCRETO ARMADO - SUPORTE SUPERIOR (2.000 UNIDADES)
65.808,96
4.4.1 CONCRETO FCK = 20MPA, TRAÇO 1:2,7:3 (CIMENTO/ AREIA
M³ 28,00 SINAPI 94970 261,60 327,00 9.156,00
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Rubrica: ____________
MÉDIA/ BRITA 1) - PREPARO MECÂNICO COM BETONEIRA 600 L. AF_07/2016
4.4.2
LANÇAMENTO COM USO DE BALDES, ADENSAMENTO E ACABAMENTO DE CONCRETO EM ESTRUTURAS. AF_12/2015
M³
28,00 SINAPI 92873
111,95
139,94 3.918,32
4.4.3
Forma metálica plana para pré-moldados, em chapa e perfis de aço, 120 usos
M²
694,00 ORSE 10045 22,85 28,56 19.820,64
4.4.4
Aço CA - 50 Ø 6,3 a 12,5mm, inclusive corte, dobragem, montagem e colocacao de ferragens nas formas, para superestruturas e fundações
KG
2.520,00 ORSE 140 6,63 8,29 20.890,80
4.4.5
Aço CA - 60 Ø 4,2 a 9,5mm, inclusive corte, dobragem, montagem e colocacao de ferragens nas formas, para superestruturas e fundações
KG
1.520,00 ORSE 141 6,33 7,91 12.023,20
4.5 MONTAGEM, CARGA, DESCARGA E TRANSPORTE
619.320,00
4.5.1
MONTAGEM, FIXAÇÃO C/ COLANTE ESTRUTURAL E ACABAMENTO DE PEÇA PRÉ MOLDADA C1 ( 205 X 40 X 7 CM ) EM CONCRETO ARMADO
UND
6.000,00 COMPOSIÇÃO CPU OSE/05 28,60 35,75 214.500,0
0
4.5.2
MONTAGEM, FIXAÇÃO C/ COLANTE ESTRUTURAL E ACABAMENTO DE PEÇA PRÉ MOLDADA C2.1 (70 X 80 X 7 CM ) OU C2.2 ( 90 X 80 X 7 CM ) EM CONCRETO ARMADO
UND
4.000,00 COMPOSIÇÃO CPU OSE/06 35,34 44,18 176.720,0
0
4.5.3
MONTAGEM, FIXAÇÃO C/ COLANTE ESTRUTURAL E ACABAMENTO DE PEÇA PRÉ MOLDADA C3 ( 25 X 80 X 7 CM ) EM CONCRETO ARMADO
UND
2.000,00 COMPOSIÇÃO CPU OSE/07 29,86 37,33 74.660,00
4.5.4 CARGA, TRANSPORTE, DESCARGA P/ PEÇA PRÉ MOLDADA C1 ( 205 X 40
UND 6.000,00 COMPOSIÇÃO CPU OSE/08 11,58 14,48 86.880,00
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X 7 CM ) EM CONCRETO ARMADO
4.5.5
CARGA, TRANSPORTE, DESCARGA P/ PEÇA PRÉ MOLDADA C2.1 ( 70 X 80 X 7 CM ) OU C2.2 ( 90 X 80 X 7 CM ) EM CONCRETO ARMADO
UND
4.000,00 COMPOSIÇÃO CPU OSE/09 10,36 12,95 51.800,00
4.5.6
CARGA, TRANSPORTE, DESCARGA P/ PEÇA PRÉ MOLDADA C3 ( 25 X 80 X 7 CM ) EM CONCRETO ARMADO
UND
2.000,00 COMPOSIÇÃO CPU OSE/10 5,90 7,38 14.760,00
5.0 SERVIÇOS FINAIS 3.874,50
5.1 LIMPEZA FINAL DA OBRA M² 1.845,00 SINAPI 9537 1,68 2,10 3.874,50
TOTAL GERAL: 2.787.777
,10
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Rubrica: ____________
MEMÓRIA DE CÁLCULO
ITEM DISCRIMINAÇÃO UNID. QUANT.
1.0 SERVIÇOS PRELIMINARES
1.7 MOBILIZAÇÃO/DESMOBILIZAÇÃO M³ 1,00
Considerada mobilização para todas as diferentes cidades onde será realizado os serviços nas UPRs
1,00
Total: 1,000
3.0 DEMOLIÇÕES E RETIRADAS
3.1 Demolição de concreto armado com martelete e compressor M³ 464,80
demolição de módulo cama existente: (1,90*0,80*0,10)*2+ (2,00*0,90*2) = 0,46
quantidade de camas a serem demolidas para excução de nova: 1000 camas 1.000,00
Total: 464,800
3.2 CARGA MANUAL DE ENTULHO EM CAMINHAO BASCULANTE 6 M3 M³ 464,80
Volume de entulho: 464,80
3.3 TRANSPORTE DE ENTULHO COM CAMINHAO BASCULANTE 6 M3, RODOVIA PAVIMENTADA, DMT 0,5 A 1,0 KM
M³ 464,80
Volume de entulho: 464,80
4.0 EXECUÇÃO DE COMARCAS EM PEÇAS DE CONCRETO ARMADO PRÉ MOLDADO
4.1 PEÇA C1 (205 X 40 X 7 CM) EM CONCRETO ARMADO - LAJE DA CAMA (6.000 UNIDADES)
4.1.1 CONCRETO FCK = 20MPA, TRAÇO 1:2,7:3 (CIMENTO/ AREIA MÉDIA/ BRITA 1) - PREPARO MECÂNICO COM BETONEIRA 600 L. AF_07/2016
M³ 344,40
Volume de concreto por peça : 2,05*0,40*0,07 = 0,0574
Utiliza-se 2 peças para cada cama: 2 unidades por cama 2,00
Numero de camas (treliche): 3 camas 3,00
Numero de modulos (treliche) a serem executadas: 1000 unidades 1.000,00
Total de peças C1: 6.000,00
Volume total de concreto: 344,4
4.1.2 LANÇAMENTO COM USO DE BALDES, ADENSAMENTO E ACABAMENTO DE CONCRETO EM ESTRUTURAS. AF_12/2015
M³ 344,40
Volume de concreto: 344,40 m³
4.1.3 Forma metálica plana para pré-moldados, em chapa e perfis de aço, 120 usos M² 6978,00
Área de forma por peça : (2,05*0,40) + (2*2,05*0,07 + 2*0,40*0,07) = 1,163
Utiliza-se 2 peças para cada cama: 2 unidades por cama 2,00
Numero de camas (treliche): 3 camas 3,00
Numero de modulos (treliche) a serem executadas: 1000 unidades 1.000,00
Total de peças C1: 6.000,00
Área total de forma: 6978
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4.1.4 Aço CA - 50 Ø 6,3 a 12,5mm, inclusive corte, dobragem, montagem e colocacao de ferragens nas formas, para superestruturas e fundações
KG 26280,00
Comprimento (por peça) : ferros 6,3 mm espaçamento a cada 10 cm= 2*( 4 unidades de 2,03 m ) =
16,24
Massa linear = 0,245 kg/m :. Peso +10% = 16,24*0,245*1,10 = 4,38
Utiliza-se 2 peças para cada cama: 2 unidades por cama 2,00
Numero de camas (treliche): 3 camas 3,00
Numero de modulos (treliche) a serem executadas: 1000 unidades 1.000,00
Total de peças C1: 6.000,00
Peso total: 26280
4.1.5 Aço CA - 60 Ø 4,2 a 9,5mm, inclusive corte, dobragem, montagem e colocacao de ferragens nas formas, para superestruturas e fundações
KG 17460
Comprimento (por peça) : estribo 5,0 mm espaçamento a cada 10 cm= 20 unidades *(86 cm de estribo) =
17,2
Massa linear = 0,154 kg/m :. Peso +10% = 17,2*0,154*1,10 = 2,91
Utiliza-se 2 peças para cada cama: 2 unidades por cama 2,00
Numero de camas (treliche): 3 camas 3,00
Numero de modulos (treliche) a serem executadas: 1000 unidades 1.000,00
Total de peças C1: 6.000,00
Peso total: 17460
4.2 PEÇA C2.1 (70 X 80 X 7 CM) EM CONCRETO ARMADO - SUPORTE (4.000 UNIDADES)
4.2.1 CONCRETO FCK = 20MPA, TRAÇO 1:2,7:3 (CIMENTO/ AREIA MÉDIA/ BRITA 1) - PREPARO MECÂNICO COM BETONEIRA 600 L. AF_07/2016
M³ 156,80
Volume de concretopor peça : 0,70*0,80*0,07 = 0,0392
Numero de peças necessárias para execução de um módulo treliche: 4 peças 4,00
Numero de modulos (treliche) a serem executadas: 1000 unidades 1.000,00
Total de peças C2: 4.000,00
Volume total de concreto: 156,8
4.2.2 LANÇAMENTO COM USO DE BALDES, ADENSAMENTO E ACABAMENTO DE CONCRETO EM ESTRUTURAS. AF_12/2015
M³ 156,80
Volume de concreto: 156,80 m³ 156,80
4.2.3 Forma metálica plana para pré-moldados, em chapa e perfis de aço, 120 usos M² 3080,00
Área de forma por peça : (0,70*0,80) + (2*0,70*0,07 + 2*0,80*0,07) = 0,77
Numero de peças necessárias para execução de um módulo treliche: 4 peças 4,00
Numero de modulos (treliche) a serem executadas: 1000 unidades 1.000,00
Total de peças C2: 4.000,00
Área total de forma: 3080
4.2.4 Aço CA - 50 Ø 6,3 a 12,5mm, inclusive corte, dobragem, montagem e colocacao de ferragens nas formas, para superestruturas e fundações
KG 11720,00
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Comprimento (por peça) : ferro 6,3 mm espaçamento a cada 10 cm= 2*( 8 unidades de 0,68 m) =
10,88
Massa linear = 0,245 kg/m :. Peso +10% = 10,88*0,245*1,10 = 2,93
Numero de peças necessárias para execução de um módulo treliche: 4 peças 4,00
Numero de modulos (treliche) a serem executadas: 1000 unidades 1.000,00
Total de peças C2: 4.000,00
Peso total: 11720
4.2.5 Aço CA - 60 Ø 4,2 a 9,5mm, inclusive corte, dobragem, montagem e colocacao de ferragens nas formas, para superestruturas e fundações
KG 7880
Comprimento (por peça) : estribo 5,0 mm espaçamento a cada 10 cm= 7 unidades *(166 cm de estribo) =
11,62
Massa linear = 0,154 kg/m :. Peso +10% = 11,62*0,154*1,10 = 1,97
Numero de peças necessárias para execução de um módulo treliche: 4 peças 4,00
Numero de modulos (treliche) a serem executadas: 1000 unidades 1.000,00
Total de peças C2: 4.000,00
Peso total: 7880
4.3 PEÇA C2.2 (90 X 80 X 7 CM) EM CONCRETO ARMADO - SUPORTE (4.000 UNIDADES)
0,00 M²
4.3.1 CONCRETO FCK = 20MPA, TRAÇO 1:2,7:3 (CIMENTO/ AREIA MÉDIA/ BRITA 1) - PREPARO MECÂNICO COM BETONEIRA 600 L. AF_07/2016
M³ 201,60
Volume de concretopor peça : 0,90*0,80*0,07 = 0,0504
Numero de peças necessárias para execução de um módulo treliche: 4 peças 4,00
Numero de modulos (treliche) a serem executadas: 1000 unidades 1.000,00
Total de peças C2.2: 4.000,00
Volume total de concreto: 201,6
4.3.2 LANÇAMENTO COM USO DE BALDES, ADENSAMENTO E ACABAMENTO DE CONCRETO EM ESTRUTURAS. AF_12/2015
M³ 201,60
Volume de concreto: 201,60 m³ 201,60
4.3.3 Forma metálica plana para pré-moldados, em chapa e perfis de aço, 120 usos M² 3832,00
Área de forma por peça : (0,90*0,80) + (2*0,90*0,07 + 2*0,80*0,07) = 0,958
Numero de peças necessárias para execução de um módulo treliche: 4 peças 4,00
Numero de modulos (treliche) a serem executadas: 1000 unidades 1.000,00
Total de peças C2.2: 4.000,00
Área total de forma: 3832
4.3.4 Aço CA - 50 Ø 6,3 a 12,5mm, inclusive corte, dobragem, montagem e colocacao de ferragens nas formas, para superestruturas e fundações
KG 15160,00
Comprimento (por peça) : ferro 6,3 mm espaçamento a cada 10 cm= 2*( 8 unidades de 0,88 m) =
14,08
Massa linear = 0,245 kg/m :. Peso +10% = 14,08*0,245*1,10 = 3,79
ESTADO DO MARANHÃO
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Folhas nº ___________ Processo nº 77636/18
Rubrica: ____________
Numero de peças necessárias para execução de um módulo treliche: 4 peças 4,00
Numero de modulos (treliche) a serem executadas: 1000 unidades 1.000,00
Total de peças C2.2: 4.000,00
Peso total: 15160
4.3.5 Aço CA - 60 Ø 4,2 a 9,5mm, inclusive corte, dobragem, montagem e colocacao de ferragens nas formas, para superestruturas e fundações
KG 10120
Comprimento (por peça) : estribo 5,0 mm espaçamento a cada 10 cm= 9 unidades *(166 cm de estribo) =
14,94
Massa linear = 0,154 kg/m :. Peso +10% = 14,94*0,154*1,10 = 2,53
Numero de peças necessárias para execução de um módulo treliche: 4 peças 4,00
Numero de modulos (treliche) a serem executadas: 1000 unidades 1.000,00
Total de peças C2.2: 4.000,00
Peso total: 10120
4.4 PEÇA C3 (25 X 80 X 7 CM) EM CONCRETO ARMADO - SUPORTE SUPERIOR (2.000 UNIDADES)
UND
4.4.1 CONCRETO FCK = 20MPA, TRAÇO 1:2,7:3 (CIMENTO/ AREIA MÉDIA/ BRITA 1) - PREPARO MECÂNICO COM BETONEIRA 600 L. AF_07/2016
M³ 28,00
Volume de concretopor peça : 0,25*0,80*0,07 = 0,014
Numero de peças necessárias para execução de um módulo treliche: 2 peças 2,00
Numero de modulos (treliche) a serem executadas: 1000 unidades 1.000,00
Total de peças C3: 2.000,00
Volume total de concreto: 28
4.4.2 LANÇAMENTO COM USO DE BALDES, ADENSAMENTO E ACABAMENTO DE CONCRETO EM ESTRUTURAS. AF_12/2015
M³ 28,00
Volume de concreto: 28,00 m³ 28,00
4.4.3 Forma metálica plana para pré-moldados, em chapa e perfis de aço, 120 usos M² 694,00
Área de forma por peça : (0,25*0,80) + (2*0,25*0,07 + 2*0,80*0,07) = 0,347
Numero de peças necessárias para execução de um módulo treliche: 2 peças 2,00
Numero de modulos (treliche) a serem executadas: 1000 unidades 1.000,00
Total de peças C3: 2.000,00
Área total de forma: 694
4.4.4 Aço CA - 50 Ø 6,3 a 12,5mm, inclusive corte, dobragem, montagem e colocacao de ferragens nas formas, para superestruturas e fundações
KG 2520,00
Comprimento (m) : ferro 6,3 mm espaçamento a cada 10 cm= 2*( 3 unidades de 0,78 m ) =
4,68
Massa linear = 0,245 kg/m :. Peso +10% = 4,68*0,245*1,10 = 1,26
Numero de peças necessárias para execução de um módulo treliche: 2 peças 2,00
Numero de modulos (treliche) a serem executadas: 1000 unidades 1.000,00
ESTADO DO MARANHÃO
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COMISSÃO SETORIAL DE LICITAÇÃO – SEAP/MA
78
Folhas nº ___________ Processo nº 77636/18
Rubrica: ____________
Total de peças C3: 2.000,00
Peso total: 2520
4.4.5 Aço CA - 60 Ø 4,2 a 9,5mm, inclusive corte, dobragem, montagem e colocacao de ferragens nas formas, para superestruturas e fundações
KG 1520
Comprimento (por peça) : estribo 5,0 mm espaçamento a cada 10 cm= 8 unidades *(56 cm de estribo) =
4,48
Massa linear = 0,154 kg/m :. Peso +10% = 4,48*0,154*1,10 = 0,76
Numero de peças necessárias para execução de um módulo treliche: 2 peças 2,00
Numero de modulos (treliche) a serem executadas: 1000 unidades 1.000,00
Total de peças C3: 2.000,00
Peso total: 1520
4.5 MONTAGEM, CARGA, DESCARGA E TRANSPORTE
4.5.1 MONTAGEM, FIXAÇÃO C/ COLANTE ESTRUTURAL E ACABAMENTO DE PEÇA PRÉ MOLDADA C1 ( 205 X 40 X 7 CM ) EM CONCRETO ARMADO
UND 6000,00
Utiliza-se 2 peças para cada cama: 2 unidades por cama 2,00
Numero de camas (treliche): 3 camas 3,00
Numero de modulos a serem executados: 1000 unidades 1.000,00
Total de peças C1: 6.000,00
4.5.2 MONTAGEM, FIXAÇÃO C/ COLANTE ESTRUTURAL E ACABAMENTO DE PEÇA PRÉ MOLDADA C2.1 (70 X 80 X 7 CM ) OU C2.2 ( 90 X 80 X 7 CM ) EM CONCRETO ARMADO
UND 4000,00
Numero de peças necessárias para execução de um modulo (treliche): 4 peças 4,00
Numero de modulos a serem executados: 1000 unidades 1.000,00
Total de peças C2: 4.000,00
4.5.3 MONTAGEM, FIXAÇÃO C/ COLANTE ESTRUTURAL E ACABAMENTO DE PEÇA PRÉ MOLDADA C3 ( 25 X 80 X 7 CM ) EM CONCRETO ARMADO
UND 2000,00
Numero de peças necessárias para execução de um modulo (treliche): 2 peças 2,00
Numero de modulos a serem executados: 1000 unidades 1.000,00
Total de peças C3: 2.000,00
4.5.4 CARGA, TRANSPORTE, DESCARGA P/ PEÇA PRÉ MOLDADA C1 ( 205 X 40 X 7 CM ) EM CONCRETO ARMADO
UND 6000,00
Utiliza-se 2 peças para cada cama: 2 unidades por cama 2,00
Numero de camas (treliche): 3 camas 3,00
Numero de modulos a serem executados: 1000 unidades 1.000,00
Total de peças C1: 6.000,00
4.5.5 CARGA, TRANSPORTE, DESCARGA P/ PEÇA PRÉ MOLDADA C2.1 ( 70 X 80 X 7 CM ) OU C2.2 ( 90 X 80 X 7 CM ) EM CONCRETO ARMADO
UND 4000,00
Numero de peças necessárias para execução de um modulo (treliche): 4 peças 4,00
Numero de modulos a serem executados: 1000 unidades 1.000,00
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Folhas nº ___________ Processo nº 77636/18
Rubrica: ____________
Total de peças C2: 4.000,00
4.5.6 CARGA, TRANSPORTE, DESCARGA P/ PEÇA PRÉ MOLDADA C3 ( 25 X 80 X 7 CM ) EM CONCRETO ARMADO
UND 2000,00
Numero de peças necessárias para execução de um modulo (treliche): 2 peças 2,00
Numero de modulos a serem executados: 1000 unidades 1.000,00
Total de peças C3: 2.000,00
5.0 SERVIÇOS FINAIS
5.1 LIMPEZA FINAL DA OBRA M² 1845,00
Área de limpeza por comarca: (2,05 * 0,90) = 1,85
Numero de modulos a serem executadas: 1000 unidades 1.000,00
Total: 1.845,00
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Rubrica: ____________
COMPOSIÇÃO DE PREÇOS UNITÁRIOS
CPU OSE/01 UND INSTALAÇÕES PROVISÓRIAS DA REDE DE ESGOTO
Código: SINAPI-MA/ ORSE
Item Descrição Unid. Quantidade Preço Unit.
Total R$
A Materiais
MERCADO LIGAÇÃO DA REDE DE ESGOTO - CAEMA
UN 1,00 182,94 182,94
TOTAL DO ITEM 182,94
CPU OSE/02 UND INSTALAÇÕES PROVISÓRIAS DE ÁGUA
Código: SINAPI-MA/ ORSE
Item Descrição Unid. Quantidade Preço Unit.
Total R$
A Mão de Obra
88316 SERVENTE COM ENCARGOS COMPLEMENTARES
H 4,00 10,57 42,28
88267 ENCANADOR OU BOMBEIRO HIDRÁULICO COM ENCARGOS COMPLEMENTARES
H 4,00 14,20 56,80
B Serviços 0,00
MERCADO LIGAÇÃO DE ÁGUA -CAEMA UN 1,00 72,53 72,53
00009869 TUBO PVC, SOLDAVEL, DN 32 MM, AGUA FRIA (NBR-5648)
M 12,00 6,26 75,12
93214 EXECUÇÃO DE RESERVATÓRIO ELEVADO DE ÁGUA (1000 LITROS) EM CANTEIRO DE OBRA, APOIADO EM ESTRUTURA DE MADEIRA. AF_02/2016
UN 1,00 3.147,65 3.147,65
TOTAL DO ITEM 3.394,38
CPU OSE/03 UND MOBILIZAÇÃO / DESMOBILIZAÇÃO
Código: SINAPI-MA/ ORSE/ SEINFRA-CE
Item Descrição Unid. Quantidade Preço Unit.
Total R$
A Mão de Obra
88316 A.1 SERVENTE COM ENCARGOS COMPLEMENTARES
H 3.000,00
10,57
31.710,00
88309 A.2 PEDREIRO COM ENCARGOS COMPLEMENTARES
H 1.800,00
14,23
25.614,00
B Equipamentos
89278 B.1 BETONEIRA CAPACIDADE NOMINAL DE 600 L, CAPACIDADE DE MISTURA 440 L, MOTOR A DIESEL POTÊNCIA 10 HP, COM CARREGADOR - CHP DIURNO. AF_11/2014
CHI 150,00
6,74
1.011,00
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Rubrica: ____________
B.3 Ferramentaria HT 1.200,00
122,00
146.400,00
TOTAL DO ITEM 204.735,00
CPU OSE/04 MÊS ADMINISTRAÇÃO LOCAL DA OBRA (1 MÊS)
Código: SINAPI-MA/ ORSE
Item Descrição Unid. Quantidade Preço Unit.
Total R$
A Mão de Obra
90777 A.1 ENGENHEIRO CIVIL COM ENCARGOS COMPLEMENTARES
H 20,00
70,31
1.406,20
90776 A.3 ENCARREGADO GERAL COM ENCARGOS COMPLEMENTARES
H 220,00
19,92
4.382,40
90766 A.4 ALMOXARIFE COM ENCARGOS COMPLEMENTARES
H 220,00
13,04
2.868,80
TOTAL DO ITEM 8.657,40
CPU OSE/05 UND MONTAGEM, FIXAÇÃO C/ COLANTE ESTRUTURAL E ACABAMENTO DE PEÇA PRÉ MOLDADA C1 ( 205 X 40 X 7 CM ) EM CONCRETO ARMADO
Código: SINAPI-MA/ ORSE
Item Descrição Unid. Quantidade Preço Unit.
Total R$
08215/ORSE Aplicação de adesivo estrutural base resina epoxi, fluido, Sikadur 32 (consumo=1,67 kg/m² p/ 1mm de esp), Sika ou similar, aplicação:ancoragem de cabos,colagem elementos pre-moldados,fixação de chumbadores,juntas de concretagem(frias), etc.
KG 0,30 56,73 17,02
00011849 COLA BRANCA BASE PVA L 0,03 10,50 0,26
88629 ARGAMASSA TRAÇO 1:3 (CIMENTO E AREIA MÉDIA), PREPARO MANUAL. AF_08/2014
M³ 0,01 339,13 3,39
88316 SERVENTE COM ENCARGOS COMPLEMENTARES
H 0,75 10,57 7,93
TOTAL DO ITEM 28,60
CPU OSE/06 UND MONTAGEM, FIXAÇÃO C/ COLANTE ESTRUTURAL E ACABAMENTO DE PEÇA PRÉ MOLDADA C2.1 ( 70 X 80 X 7 CM ) OU C2.2 ( 90 X 80 X 7 CM ) EM CONCRETO ARMADO
Código: SINAPI-MA/ ORSE
Item Descrição Unid. Quantidade Preço Unit.
Total R$
08215/ORSE Aplicação de adesivo estrutural base resina epoxi, fluido, Sikadur 32 (consumo=1,67 kg/m² p/ 1mm de esp), Sika ou similar, aplicação:ancoragem de
KG 0,30 56,73 17,02
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Rubrica: ____________
cabos,colagem elementos pre-moldados,fixação de chumbadores,juntas de concretagem(frias), etc.
00011849 COLA BRANCA BASE PVA L 0,03 10,50 0,26
00034439 ACO CA-50, 10,0 MM, DOBRADO E CORTADO
KG 1,50 4,49 6,74
88629 ARGAMASSA TRAÇO 1:3 (CIMENTO E AREIA MÉDIA), PREPARO MANUAL. AF_08/2014
M³ 0,01 339,13 3,39
88316 SERVENTE COM ENCARGOS COMPLEMENTARES
H 0,75 10,57 7,93
TOTAL DO ITEM 35,34
CPU OSE/07 UND MONTAGEM, FIXAÇÃO C/ COLANTE ESTRUTURAL E ACABAMENTO DE PEÇA PRÉ MOLDADA C3 ( 25 X 80 X 7 CM ) EM CONCRETO ARMADO
Código: SINAPI-MA/ ORSE
Item Descrição Unid. Quantidade Preço Unit.
Total R$
08215/ORSE Aplicação de adesivo estrutural base resina epoxi, fluido, Sikadur 32 (consumo=1,67 kg/m² p/ 1mm de esp), Sika ou similar, aplicação:ancoragem de cabos,colagem elementos pre-moldados,fixação de chumbadores,juntas de concretagem(frias), etc.
KG 0,25 56,73 14,18
00011849 COLA BRANCA BASE PVA L 0,03 10,50 0,26
00034439 ACO CA-50, 10,0 MM, DOBRADO E CORTADO
KG 1,50 4,49 6,74
88629 ARGAMASSA TRAÇO 1:3 (CIMENTO E AREIA MÉDIA), PREPARO MANUAL. AF_08/2014
M³ 0,01 339,13 3,39
88316 SERVENTE COM ENCARGOS COMPLEMENTARES
H 0,50 10,57 5,29
TOTAL DO ITEM 29,86
CPU OSE/08 UND CARGA, TRANSPORTE, DESCARGA P/ PEÇA PRÉ MOLDADA C1 ( 205 X 40 X 7 CM ) EM CONCRETO ARMADO
Código: SINAPI-MA/ ORSE
Item Descrição Unid. Quantidade Preço Unit.
Total R$
CARGA, TRANSPORTE E DESCARGA
72884 TRANSPORTE COMERCIAL COM CAMINHAO CARROCERIA 9 T, RODOVIA PAVIMENTADA
TXKM 4,50 0,81 3,65
88316 SERVENTE COM ENCARGOS COMPLEMENTARES
H 0,75 10,57 7,93
TOTAL DO ITEM 11,58
CPU OSE/09 UND CARGA, TRANSPORTE, DESCARGA P/ PEÇA PRÉ MOLDADA C2.1 ( 70 X 80 X 7 CM ) OU C2.2 ( 90 X 80 X 7 CM ) EM CONCRETO ARMADO
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Rubrica: ____________
Código: SINAPI-MA/ ORSE
Item Descrição Unid. Quantidade Preço Unit.
Total R$
CARGA, TRANSPORTE E DESCARGA
72884 TRANSPORTE COMERCIAL COM CAMINHAO CARROCERIA 9 T, RODOVIA PAVIMENTADA
TXKM 3,00 0,81 2,43
88316 SERVENTE COM ENCARGOS COMPLEMENTARES
H 0,75 10,57 7,93
TOTAL DO ITEM 10,36
CPU OSE/10 UND CARGA, TRANSPORTE, DESCARGA P/ PEÇA PRÉ MOLDADA C3 ( 25 X 80 X 7 CM ) EM CONCRETO ARMADO
Código: SINAPI-MA/ ORSE
Item Descrição Unid. Quantidade Preço Unit.
Total R$
CARGA, TRANSPORTE E DESCARGA
72884 TRANSPORTE COMERCIAL COM CAMINHAO CARROCERIA 9 T, RODOVIA PAVIMENTADA
TXKM 0,75 0,81 0,61
88316 SERVENTE COM ENCARGOS COMPLEMENTARES
H 0,50 10,57 5,29
TOTAL DO ITEM 5,90
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Rubrica: ____________
CURVA ABC
OBJETO: CONSTRUÇÃO DE CAMAS EM PEÇAS DE CONCRETO
FONTE DE COMPOSIÇÃO DOS PREÇOS UNITARIOS - DATA BASE : ORSE: ABRIL - 2018/ SINAPI:
MAIO - 2018
LOCAL: MARANHÃO
Leis sociais = 87,40% BDI = 25,00%
ITEM DISCRIMINAÇÃO UNID. QUANT.
REFERÊNCIA
CÓDIGO
PREÇO UNIT. S/BDI
PREÇO UNIT. C/BDI
PREÇO TOTAL
1
Aço CA - 50 Ø 6,3 a 12,5mm, inclusive corte, dobragem, montagem e colocacao de ferragens nas formas, para superestruturas e fundações
KG 55.68
0,00 ORSE 140 6,63 8,29 461.587,20
2 Forma metálica plana para pré-moldados, em chapa e perfis de aço, 120 usos
M² 14.584,00 ORSE 10045 22,85 28,56 416.519,04
3
Aço CA - 60 Ø 4,2 a 9,5mm, inclusive corte, dobragem, montagem e colocacao de ferragens nas formas, para superestruturas e fundações
KG 36.98
0,00 ORSE 141 6,33 7,91 292.511,80
4 MOBILIZAÇÃO/DESMOBILIZAÇÃO
UND 1,00
COMPOSIÇÃO
CPU OSE/03
204.735,00
255.918,75 255.918,75
5
CONCRETO FCK = 20MPA, TRAÇO 1:2,7:3 (CIMENTO/ AREIA MÉDIA/ BRITA 1) - PREPARO MECÂNICO COM BETONEIRA 600 L. AF_07/2016
M³
730,80 SINAPI 94970 261,60 327,00 238.971,60
6
MONTAGEM, FIXAÇÃO C/ COLANTE ESTRUTURAL E ACABAMENTO DE PEÇA PRÉ MOLDADA C1 ( 205 X 40 X 7 CM ) EM CONCRETO ARMADO
UND
6.000,00
COMPOSIÇÃO
CPU OSE/05 28,34 35,43 214.500,00
7
MONTAGEM, FIXAÇÃO C/ COLANTE ESTRUTURAL E ACABAMENTO DE PEÇA PRÉ MOLDADA C2.1 ( 70 X 80 X 7 CM ) OU C2.2 ( 90 X 80 X 7 CM ) EM CONCRETO ARMADO
UND
4.000,00
COMPOSIÇÃO
CPU OSE/06 35,08 43,85 176.720,00
8
Barracão fechado porte pequeno para depósito de cimento e almoxarifado (s=38,72 m2) com materiais novos
UND
15,00 ORSE 0062 7.793,9
0 9.742,
38 146.135,70
9 ADMINISTRAÇÃO LOCAL DA OBRA (1 MÊS)
MÊS 12,00
COMPOSIÇÃO
CPU OSE/04
8.657,40
10.821,75 129.861,00
10 LANÇAMENTO COM USO DE BALDES, ADENSAMENTO E
M³ 730,8
0 SINAPI 92873 111,95
139,94 102.268,15
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85
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Rubrica: ____________
ACABAMENTO DE CONCRETO EM ESTRUTURAS. AF_12/2015
11 Demolição de concreto manualmente
M³ 464,8
0 ORSE 0013 173,86 217,33 101.014,98
12
CARGA, TRANSPORTE, DESCARGA P/ PEÇA PRÉ MOLDADA C1 ( 205 X 40 X 7 CM ) EM CONCRETO ARMADO
UND 6.000
,00 COMPOSI
ÇÃO CPU
OSE/08 11,58 14,48 86.880,00
13
MONTAGEM, FIXAÇÃO C/ COLANTE ESTRUTURAL E ACABAMENTO DE PEÇA PRÉ MOLDADA C3 ( 25 X 80 X 7 CM ) EM CONCRETO ARMADO
UND
2.000,00
COMPOSIÇÃO
CPU OSE/07 29,60 37,00 74.660,00
14
CARGA, TRANSPORTE, DESCARGA P/ PEÇA PRÉ MOLDADA C2.1 ( 70 X 80 X 7 CM ) OU C2.2 ( 90 X 80 X 7 CM ) EM CONCRETO ARMADO
UND
4.000,00
COMPOSIÇÃO
CPU OSE/09 10,36 12,95 51.800,00
15
CARGA, TRANSPORTE, DESCARGA P/ PEÇA PRÉ MOLDADA C3 ( 25 X 80 X 7 CM ) EM CONCRETO ARMADO
UND 2.000
,00 COMPOSI
ÇÃO CPU
OSE/10 5,90 7,38 14.760,00
16 CARGA MANUAL DE ENTULHO EM CAMINHAO BASCULANTE 6 M3
M³ 464,80 SINAPI 72897 13,87 17,34 8.059,63
17 LIGAÇÃO PROVISÓRIA DE ÁGUA
UND 1,00
COMPOSIÇÃO
CPU OSE/02
3.394,38
4.242,98
R$ 4.242,98
18 LIMPEZA FINAL DA OBRA M² 1.845
,00 SINAPI 9537 1,68 2,10 3.874,50
19
TRANSPORTE DE ENTULHO COM CAMINHAO BASCULANTE 6 M3, RODOVIA PAVIMENTADA, DMT 0,5 A 1,0 KM
M³ 464,8
0 SINAPI 72900 5,49 6,86 3.188,53
20 PLACA DE OBRA EM CHAPA DE ACO GALVANIZADO
M² 6,00 SINAPI
74209/001 295,34 369,18 2.215,08
21
ENTRADA PROVISORIA DE ENERGIA ELETRICA AEREA TRIFASICA 40A EM POSTE MADEIRA
UND
1,00 SINAPI 41598 1.269,0
4 1.586,
30 1.586,30
22 TAXA DO CREA UND 1,00
CREA/2018 218,54 273,18 273,18
23 INSTALAÇÕES PROVISÓRIAS DE ESGOTO
UND 1,00
COMPOSIÇÃO
CPU OSE/01 182,94 228,68
R$ 228,68
135.983,00 2.787.777,10
ESTADO DO MARANHÃO
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86
Folhas nº ___________ Processo nº 77636/18
Rubrica: ____________
ANEXO XVI MINUTA DO CONTRATO
CONTRATO Nº /2018 – CSL/SEAP
CONTRATO DE EMPREITADA, QUE ENTRE SI CELEBRAM
O ESTADO DO MARANHÃO, POR INTERMÉDIO DA
SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO
PENITENCIÁRIA - SEAP, E A EMPRESA -
________________________________________________________.
Pelo presente instrumento, o ESTADO DO MARANHÃO, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DE
ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA - SEAP, entidade de direito público, inscrita no CNPJ/MF n.º 13.127.340/0001-20, situada
na Rua Antônio Raposo, nº 405 – Outeiro da Cruz, CEP: 65.045-215, de CNPJ de nº 13.127.340/0001-20, doravante denominada
CONTRATANTE, neste ato representado por seu Secretário, Sr. , portador do RG de nº e CPF nº e a empresa
_____________________, inscrita no C.N.P.J sob o n.º _______________, com sede na ______________________, doravante
denominada CONTRATADA, neste ato, representada por seu representante legal, ________________ , RG n.º _________________ e
CPF n.º _______________________,, abaixo assinado, doravante designados CONTRATANTE, e a empresa .............. ...........,
estabelecida na Rua .............., cidade de ...., Estado do ......., Fone: xxxxxxxxx, fax xxxxxxxx, e-mail: ........., inscrita no CNPJ/MF sob
no .................., , resolvem firmar o presente contrato, em conformidade com o contido na CONCORRENCIA N.º XXX/XXXX,
proposta da CONTRATADA datada de XX/XX/XXXX, o qual será regido pela Lei Federal nº 8.666/93, e suas respectivas alterações,
Lei Complementar 123/2006, Leis Estaduais 10.403/2015 e 9.529/2011 e demais normas pertinentes à espécie,
mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
Constitui objeto da presente licitação a contratação de empresa ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA PARA A
CONSTRUÇÃO DE CAMAS EM PEÇAS DE CONCRETO ARMADO NAS UNIDADES PRISIONAIS DO
ESTADO DO MARANHÃO, conforme quantitativos e especificações contidas no (Projeto Básico) do Edital.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: Os serviços a serem executados pela CONTRATADA deverão obedecer fielmente às especificações da
CONTRATANTE, constantes do Edital de Licitação Modalidade Concorrencia N.º XX/XXXX, tipo menor preço, sob o regime de
EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO, com data de abertura em XX/XX/XXXX. Serão válidas as condições que não
colidirem com as determinadas no Edital de Licitação.
PARÁGRAFO SEGUNDO: Integram e completam o presente contrato, para todos os efeitos legais, o edital da Concorrencia nº
XX/XXXX, seus Anexos, proposta da CONTRATADA, orçamentos, cronogramas, bem como outros documentos gerados até a
assinatura do presente instrumento.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO REGIME DE EXECUÇÃO
A execução do objeto do presente Contrato será na forma de execução indireta, sob o regime de EMPREITADA POR PREÇO
UNITÁRIO , com medição por resultados, em conformidade com o disposto na Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR
O valor global para a execução dos serviços contratados é de R$ _______(_____________).
ESTADO DO MARANHÃO
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87
Folhas nº ___________ Processo nº 77636/18
Rubrica: ____________
PARÁGRAFO ÚNICO - Já estão inclusos no preço todas as despesas e encargos indispensáveis ao perfeito cumprimento das
obrigações decorrentes deste contrato.
CLÁUSULA QUARTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
A despesa decorrente do objeto deste contrato correrá à conta de recurso específico consignado no orçamento da SEAP:
Orgão – 56.000 – Secretaria de Estado de Administração Penitenciária
Unidade Orçamentaria – 56101 - SEAP
Função – 14
Subfunção – 421
Programa – 0554
Ação 3107 – IMPLANTAÇÃO E MODERNIZAÇÃO DE ESTRUTURAS FÍSICAS DAS UNIDADES PRISIONAIS
PI – INFRAFÍSICA
Natureza da Despesa – 44.90.51
Fonte : 0101 –
CLÁUSULA QUINTA - DO PAGAMENTO
O pagamento será efetuado mensalmente, de acordo com o percentual de serviços previstos no Cronograma Físico-Financeiro e
executados pela CONTRATADA, definidos no Boletim de Execução, devidamente auferidos e atestados pela CONTRATANTE.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Juntamente com a planilha de medição, a CONTRATADA deverá apresentar memória de cálculo,
relatório fotográfico e cronograma atualizado, caso tenha havido algum atraso no curso da obra.
PARÁGRAFO SEGUNDO - O pagamento dos serviços prestados será efetivado mediante solicitação da
CONTRATADA à CONTRATANTE, mencionando o número do Contrato, acompanhada da fatura que
descreva de forma apropriada os serviços prestados, o número e data da emissão da Nota de Empenho.
PARÁGRAFO TERCEIRO - Os pagamentos deverão ser autorizados pela Secretaria de Estado de
Administração Penitenciária – SEAP no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de
apresentação do documento de cobrança pela CONTRATADA, desde que devidamente atestado os seus
serviços.
PARÁGRAFO QUARTO - Constitui-se documentos de cobrança para fins deste dispositivo além da Nota
Fiscal/Fatura, acompanhada de cópia da GPS, GFIP, CND, CRF, Certidão Negativa Conjunta de Tributos
Federais e Dívida Ativa da União, expedida pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional e Certidão Negativa
do ICMS, emitida pela Secretaria de Estado da Fazenda, ou equivalentes na forma da lei, como forma de atender
a Decisão n° 705/1994 -TCU – Plenário.
PARÁGRAFO QUINTO - A medição da administração local não será um montante fixo, para não distorcer os
pagamentos e levar ao recebimento indevido de valores para o CONTRATADO. Sendo assim, como recomenda
o TCU, o pagamento do item será realizado como uma proporção da execução financeira dos demais serviços
da obra, estipulando, desta forma, pagamentos proporcionais à execução financeira da obra.
PARÁGRAFO SEXTO - Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha
concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela
Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação
da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;
VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
ESTADO DO MARANHÃO
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88
Folhas nº ___________ Processo nº 77636/18
Rubrica: ____________
I = (TX)
I = (6/100)
365
I I = 0,00016438
TX = Percentual da taxa anual = 6%.
CLÁUSULA SEXTA - DA GARANTIA CONTRATUAL A CONTRATADA
O Concorrente vencedor deverá prestar ao Contratante, como condição para assinatura do Termo de Contrato,
uma Garantia de Execução do Contrato, no valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor do Contrato,
que será liberada de acordo com as condições previstas neste Edital, conforme disposto no art. 56 da Lei nº 8.666,
de 1993, desde que cumpridas às obrigações contratuais, sob pena de decair o direito à contratação. O prazo de
validade da garantia não poderá ser inferior ao prazo de vigência deste contrato.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – Após a assinatura do Termo de Recebimento Definitivo do Contrato será devolvida
a “garantia da execução”, uma vez verificada a perfeita execução do objeto contratado.
PARÁGRAFO SEGUNDO - A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:
a) prejuízo advindo do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais
obrigações nele previstas;
b) prejuízos causados à Contratante ou a terceiro, decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do
contrato;
c) as multas moratórias e punitivas aplicadas pela Contratante à Contratada;
PARÁGRAFO TERCEIRO - Obrigações fiscais e previdenciárias de qualquer natureza, não honradas pela
Contratada. A modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados no item
anterior.
PARÁGRAFO QUARTO - A garantia em dinheiro deverá ser efetuada em favor da Contratante, banco e agencia
neste domicilio, com correção monetária.
PARÁGRAFO QUINTO - Caso a opção seja por utilizar títulos da dívida pública, estes devem ter sido emitidos
sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo
Banco Central do Brasil, e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da
Fazenda.
PARÁGRAFO SEXTO - A garantia, se prestada na forma de fiança bancária ou seguro-garantia, deverá ter
validade durante a vigência do contrato.
PARÁGRAFO SÉTIMO - No caso de garantia na modalidade de fiança bancária, deverá constar expressa
renúncia do fiador aos benefícios do artigo 827 do Código Civil.
PARÁGRAFO OITAVO - No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia
deverá ser readequada ou renovada nas mesmas condições.
PARÁGRAFO NONO - Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer
obrigação, a Contratada obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de 60 (sessenta) dias úteis,
contados da data em que for notificada.
PARÁGRAFO DÉCIMO - A Contratante não executará a garantia na ocorrência de uma ou mais das seguintes
hipóteses:
I - Caso fortuito ou força maior;
II - Alteração, sem prévia anuência da seguradora, das obrigações contratuais;
III - Descumprimento das obrigações pela Contratada decorrentes de atos ou fatos praticados pela
Contratante;
IV - Atos ilícitos dolosos praticados por servidores da Administração.
a) Não serão aceitas garantias que incluam outras isenções de responsabilidade que não as previstas neste
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item.
b) Será considerada extinta a garantia:
1. Com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento de importâncias
depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração da Contratante, mediante termo
circunstanciado, de que a Contratada cumpriu todas as cláusulas do contrato;
2. Após o termino da vigência do Pacto e assinatura do Termo de Recebimento Definitivo do Contrato
quando deverá ser realizada a devolução da garantia, caso a Contratante não comunique a ocorrência de sinistros.
CLÁUSULA SÉTIMA – DOS PRAZOS
PARÁGRAFO PRIMEIRO – O prazo para execução das obras será de 12 (doze) meses, contados a partir da data de
emissão da ordem de serviço.
PARÁGRAFO SEGUNDO – O prazo para o ínicio da execução das OBRAS E SERVIÇOS será de até 05(cinco) dias
corridos, contados do recebimento pela Contratada da Ordem de Serviço emitida pela Contratante.
PARÁGRAFO TERCEIRO – O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, contados a partir da sua
assinatura, podendo ser prorrogado, observados os termos da lei federal 8.666/1993 e de acordo com a necessidade
e critério da Administração
PARÁGRAFO QUARTO – O prazo de garantia da obra constará de 05 (cinco) anos, a contar da data de
recebimento da obra.
CLÁUSULA OITAVA – DO REAJUSTE DE PREÇOS
O preço estabelecido no contrato não sofrerá reajuste pelo período de 12 (doze) meses, contados da data de apresentação da proposta.
Após este período, caso o atraso não seja atribuído à Contratada, este contrato poderá ser reajustado pelo Índice Nacional de Custo
da Construção do Mercado-INCCM, mediante solicitação da CONTRATADA,, aplicando-se a seguinte fórmula:
Onde:
R– valor de reajuste
V – preço inicial dos serviços a ser reajustado
Ii - índice nacional construção civil –INCC, PUBLICADO FGV, 13º MÊS CONTADO DA DATA DA ASSINATURA DO
CONTRATO.
Io – Índice Nacional Construção Civil – INCC, PUBLICADO FGV, MÊS DA DATA DA PROPOSTA.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - O CONTRATANTE deverá assegurar-se de que os preços contratados são compatíveis com aqueles
praticados no mercado, de forma a garantir a continuidade da contratação mais vantajosa.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais
ser utilizado, será adotado em substituição o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
PARÁGRAFO TERCEIRO - Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, às partes elegerão novo índice oficial, para
reajustamento do preço do valor remanescente.
PARÁGRAFO QUARTO - Fica o CONTRATADO obrigado a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços
do valor remanescente, sempre que este ocorrer.
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
A CONTRATADA fica obrigada a:
I - Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as demais obrigações assumidas, todas
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as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação indicada no preâmbulo deste termo.
II - Responsabilizar-se integralmente pelas obras e/ou serviços porventura executados com vícios ou defeitos, em
virtude de ação ou omissão, negligência, imperícia, imprudência ou emprego de material inadequado ou de
qualidade inferior, inclusive aqueles que acarretem infiltrações de qualquer espécie ou natureza, que deverão ser
demolidos e/ou refeitos, sem ônus para o CONTRATANTE.
III - Responsabilizar-se pelos serviços de proteção provisórios, necessários à execução do objeto deste contrato,
bem como pelas despesas provenientes do uso de equipamentos.
IV - Manter durante toda execução contratual os seguintes seguros, encaminhando as respectivas apólices ao
CONTRATANTE:
a) risco de responsabilidade civil do construtor;
b) contra acidentes do trabalho;
c) riscos diversos de acidentes físicos decorrentes da execução do objeto deste contrato, além de outros
exigidos pela legislação pertinente.
V - Responsabilizar-se pelas despesas decorrentes de acidentes do trabalho, não cobertas pelo seguro.
VI - Reparar ou reconstruir partes da obra danificadas por incêndio ou qualquer sinistro ocorrido na obra,
independentemente da cobertura seguro, no prazo determinado pelo CONTRATANTE, contado a partir da
notificação expedida para tanto.
VII - Manter vigilância, constante e permanente, sobre os trabalhos executados, materiais e equipamentos,
cabendo-lhe toda a responsabilidade por quaisquer perdas e/ou danos que eventualmente venham a ocorrer.
VIII - Informar à área de segurança do CONTRATANTE os nomes e funções dos empregados da
CONTRATADA que estarão atuando na execução das obras em questão.
IX - Fornecer, ao CONTRATANTE, os dados técnicos de seu interesse, e todos os elementos e informações
necessárias, quando por estes solicitados.
X - Apresentar no prazo de até 15 (quinze) dias após o início dos serviços, relação de todos os empregados que
serão alocados na execução dos trabalhos;
XI - Organizar o almoxarifado, estocando, convenientemente, os materiais de sua propriedade e os fornecidos
para a execução da obra objeto deste contrato, responsabilizando-se pela sua guarda e distribuição.
XII - Cumprir e fazer com que todo o pessoal em serviço no canteiro de obras observe os regulamentos
disciplinares, de segurança e de higiene existentes no local de trabalho, devendo observar as exigências emanadas
da CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes) e, principalmente, as contidas na legislação em vigor.
XIII - Providenciar a confecção e colocação, às suas expensas, de placa de acordo com o modelo que será fornecido
pelo CONTRATANTE.
XIV - Assegurar livre acesso à fiscalização do CONTRATANTE aos locais de trabalho e atender a eventuais
exigências solicitadas, no prazo por ele estabelecido, bem como fornecer as informações solicitadas.
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XV - Apresentar para controle e exame, sempre que o CONTRATANTE o exigir, a Carteira de Trabalho e
Previdência Social de seus empregados e comprovantes de pagamentos de salários, apólices de seguro contra
acidente de trabalho, quitação de suas obrigações trabalhistas e previdenciárias relativas aos empregados que
prestam ou tenham prestado serviços ao CONTRATANTE, por força deste contrato.
XVI - Assumir inteira responsabilidade pelos danos ou prejuízos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros,
decorrentes de dolo ou culpa na execução do objeto deste contrato, diretamente por seu preposto e/ou
empregados, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou acompanhamento feito pelo
CONTRATANTE. Nessa hipótese o CONTRATANTE poderá reter pagamentos devidos à CONTRATADA, na
proporção dos prejuízos verificados, até a solução da pendência.
XVII - Providenciar o licenciamento e outros requisitos para a instalação do canteiro de obras e execução dos
serviços, sendo também responsável por todas as providências, bem como pelo pagamento de taxas e
emolumentos junto às concessionárias de serviços públicos, para efetivação das ligações definitivas de água,
telefone, energia elétrica, esgoto, gás e outros pertinentes, sendo estas condições necessárias ao recebimento
definitivo da obra.
XVIII - Responsabilizar-se, pelo período de 5 (cinco) anos, contados a partir da emissão do “Termo de
Recebimento Definitivo”, pela reparação, às suas expensas, de qualquer defeito, quando decorrente de falha
técnica comprovada, na execução das obras objeto deste contrato, sendo responsável pela segurança e solidez
dos trabalhos executados, assim em razão dos materiais, como do solo, conforme preceitua o artigo 618 do
Código Civil Brasileiro.
XIX - Ter pleno conhecimento das condições locais e da região onde serão executados os serviços.
XX - Propiciar aos seus empregados as condições necessárias para o perfeito desenvolvimento dos serviços,
fornecendo-lhes os equipamentos e materiais para o bom desempenho e controle de tarefas afins.
XXI - Identificar todos os equipamentos de sua propriedade, de forma a não serem confundidos com similares de
propriedade do CONTRATANTE.
XXII - Manter a disciplina entre seus empregados, aos quais será expressamente vedado o uso de qualquer bebida
alcoólica ou substâncias de efeitos análogos, bem como, durante a jornada de trabalho, desviar a atenção do
serviço.
XXIII - Substituir qualquer integrante de sua equipe, cuja permanência no serviço for considerada inconveniente,
no prazo determinado pelo CONTRATANTE.
XXIV - Manter pessoal habilitado, uniformizado, num só padrão, devidamente identificado através de crachás
com fotografia recente.
XXV - Instruir os seus empregados quanto à prevenção de incêndios nas áreas do CONTRATANTE.
XXVI - Dar ciência imediata e por escrito ao CONTRATANTE de qualquer anormalidade que verificar na
execução dos serviços.
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XXVII - Prestar os esclarecimentos solicitados e atender prontamente as reclamações sobre seus serviços.
XXVIII - Assumir todas as responsabilidades e tomar as medidas necessárias ao atendimento dos seus empregados
acidentados ou com mal súbito, por meio de seus encarregados.
XXIX - Preservar e manter o CONTRATANTE à margem de todas as reivindicações, queixas e representações de
quaisquer naturezas referentes aos serviços.
XXX – Executar os serviços no prazo de 12 (doze) meses, contados a partir da data de emissão da ordem de
serviço;
XXXI - Manter, permanentemente, no canteiro de obras, pelo menos um representante autorizado/preposto,
devidamente credenciado junto ao CONTRATANTE, para receber instruções, bem como para proporcionar à
equipe de fiscalização do CONTRATANTE toda a assistência necessária ao bom cumprimento e desempenho de
suas tarefas.
XXXII - O CONSTRUTOR deverá dar início aos serviços e obras dentro do prazo máximo de até 05 (cinco) dias
corridos, a contar do recebimento da ordem de serviço pelo CONTRATANTE.
XXXIII - São obrigações da CONTRATANTE além de outras previstas ou decorrentes do presente CONTRATO;
a) Proceder às advertências, multas e demais cominações legais pelo descumprimento das obrigações
assumidas pela CONTRATADA.
b) Comunicar à CONTRATADA toda e qualquer ocorrência relacionada com o serviço contratado no objeto
deste contrato.
c) Promover o pagamento dentro do prazo estipulado para tal.
d) Fornecer atestados de capacidade técnica quando solicitado, desde que atendidas as obrigações contratuais.
e) Atestar os documentos fiscais pertinentes, quando comprovada a entrega das etapas dos serviços prestados
para entrega da obra licitada, podendo recusar aqueles que não estejam de acordo com os termos deste
Contrato.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - CABERÁ AINDA À CONTRATADA, QUANDO NECESSÁRIO:
a) Solicitar ALVARÁ PARA INSTALAÇÃO E OPERAÇÃO/FUNCIONAMENTO do Canteiro de Obras, assim como a LICENÇA
AMBIENTAL OU DISPENSA e HABITE-SE junto aos órgãos competentes. Ficando ainda sob a responsabilidade da contratada,
apresentar OUTORGA DE DIREITO DO USO DA AGUA para os casos de utilização de Recursos Hídricos através de poços, e
AUTORIZAÇÃO DE SUPRESSÃO VEGETAL OU AUTORIZAÇÃO DE LIMPEZA DE ÁREA quando necessário a retirada da
camada vegetal para a implantação do canteiro de obras.
b) Elaborar e implementar Plano de Gerenciamento dos Resíduos da Construção Civil (PGRCC), considerando aos dispostos na lei nº
12.305/10, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), a Resolução CONAMA nº 307/02, que dispõe sobre a gestão
dos resíduos sólidos da construção civil, além das legislações e normas federais, estaduais e municipais vigentes;
PARÁGRAFO SEGUNDO – Durante a execução dos trabalhos não serão admitidas paralisações dos serviços pro prazo, superior a
120 (cento e vinte) dias consecutivos, salvo por motivo de força maior, aceito por ambas as partes contratantes, excluídas quaisquer
indenizações.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
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A CONTRATANTE fica obrigada a:
a) Comunicar a CONTRATADA as ocorrências de quaisquer fatos que, a critério, exijam medidas corretivas por parte delas.
b) Rejeitar, todo ou em parte, a execução dos serviços em desacordo com as obrigações assumidas pelo Contratado e com as
especificações técnicas condizentes no Projeto Básico.
c) Prestar informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA com relação ao objeto deste Contrato.
d) Efetuar os pagamentos dos serviços executados, efetivamente medidos e faturados, obedecendo o prazo de 30 (trinta) dias e com
cumprimento das formalidades legais.
e) Certificar as Notas Fiscais correspondentes após constatar o fiel cumprimento dos serviços executados, medidos e aceitos.
f) Atestar a qualidade a qualidade dos serviços prestados pela CONTRATADA.
g) Prestar informações e os esclarecimentos que a CONTRATADA venha solicitar para execução do objeto contratado.
h) Fiscalizar a execução do objeto, através do Gestor do Contrato, conforme disposto no artigo 58, III, da Lei nº 8.666/1993.
i) Solicitar que a CONTRATADA, quando comunicada, afaste o empregado ou contratado que não esteja cumprindo fielmente o
presente Contrato.
j) Notificar, por escrito, a CONTRATADA, dos defeitos ou irregularidades verificados na execução dos serviços, fixando-lhe prazos
para sua correção.
k) Notificar, por escrito, a CONTRATADA, da aplicação de multas, da notificação de débitos e da suspensão da prestação de serviços.
l) Aplicar, esgotada a fase recursal, nos termos contratuais, multa (s) à CONTRATADA dando-lhe ciência do ato, por escrito, e
comunicar ao Setor Financeiro para que proceda a dedução da multa de qualquer crédito da CONTRATADA.
m) Permitir o livre acesso dos empregados da CONTRATADA para execução dos serviços.
n) Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos empregados da CONTRATADA;
o) Designar fiscal de obra, responsável pela elaboração do Diário de Obra, conforme dispõe o artigo 67, §1º da Lei Federal 8.666/93.
Tal documento deverá ser diligentemente atualizado sobre as ocorrências relacionadas à execução do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA MEDIÇÃO DOS SERVIÇOS
A medição dos serviços será realizada mensalmente ou em periodicidade menor, a critério da Administração com base no cronograma
aprovado, considerando os serviços efetivamente executados e aprovados pela fiscalização, tomando por base as Especificações, os
Projetos e o Cronograma Físico – Financeiro;
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Somente serão pagos os quantitativos efetivamente medidos pela fiscalização.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Após a realização das medições, serão emitidos “Boletins de Medição dos Serviços”, em 2 (duas) vias,
que deverão ser assinadas com o “De acordo” do Responsável Técnico, o qual ficará com uma das vias. Juntamente com a planilha
de medição, a CONTRATADA deverá apresentar memória de cálculo, relatório fotográfico e cronograma atualizado, caso tenha
havido algum atraso no curso da obra.
PARÁGRAFO TERCEIRO - Quaisquer exigências da Fiscalização inerentes ao objeto do CONTRATO deverão ser prontamente
atendidas pela CONTRATADA, sem ônus para o CONTRATANTE.
PARÁGRAFO QUARTO - A CONTRATANTE se reserva o direito de rejeitar no todo ou em parte, os serviços executados em
desacordo com o CONTRATO.
PARÁGRAFO QUINTO - Sem prejuízo da plena responsabilidade da CONTRATADA, todos os trabalhos contratados estarão
sujeitos a mais ampla e irrestrita Fiscalização, a qualquer hora, e em toda a área abrangida pelo serviço, por pessoas devidamente
credenciadas.
PARÁGRAFO SEXTO - A CONTRATANTE se fará presente no local dos serviços por seu(s) fiscal(is) credenciado(os) ou por
Comissão Fiscal.
PARÁGRAFO SÉTIMO - À Fiscalização compete o acompanhamento e amplo controle da execução dos serviços, até a sua conclusão.
PARÁGRAFO OITAVO - As instruções e demais comunicações da Fiscalização à CONTRATADA devem ser expedidas por escrito,
cabendo ainda fazer seus registros no Livro de Ocorrências diárias.
PARÁGRAFO NONO - As medições constarão de planilha de medição contendo a especificação do serviço realizado, seu
quantitativo, preço unitário, preço total por serviço e valor total da medição, assim como memória de cálculo e relatório fotográfico.
Deve ainda apresentar cronograma de execução do serviço demonstrando o andamento da execução;
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PARÁGRAFO DÉCIMO - A medição dos custos de administração local, canteiro de obras e mobilização e desmobilização, serão
pagos proporcionais a execução financeira da obra, não sendo admitido o pagamento para esse item como valor fixo mensal, evitando-
se, assim, desembolsos indevidos da administração local em virtude de atrasos ou de prorrogações injustificadas de prazo de execução
contratual.
PARÁGRAFO DÉCIMO PRIMEIRO - A ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização não eximirá a CONTRATADA da integral
responsabilidade pela execução dos serviços contratados.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO RECEBIMENTO DA OBRA O Gestor do presente Contrato designará um Responsável
para seu acompanhamento e emissão de Termo Circunstanciado de Recebimento Provisório, assinado pelas partes, no prazo de 15
(quinze) dias, contados a partir da data da comunicação por escrito, da conclusão do objeto pela Contratada.
a) O referido Responsável examinará o trabalho executado, verificando o fiel cumprimento das leis, das cláusulas do Contrato e
seus Anexos, Especificações Técnicas e fará constar do Termo de Recebimento Provisório todas as deficiências encontradas, que
a Contratada deverá sanar em prazo determinado pelo Responsável da Contratante, observando o disposto no art. 69 da Lei
Federal nº 8.666/1993;
b) Nesta primeira etapa, após a conclusão dos serviços e solicitação oficial da Contratada, a FISCALIZAÇÃO fará a vistoria “in
loco”, para registrar anomalias construtivas aparentes;
c) Após a vistoria, através de comunicação oficial da FISCALIZAÇÃO, serão indicadas as correções e complementações
consideradas necessárias ao Recebimento Provisório, bem como estabelecido o prazo para a execução dos ajustes;
d) Na segunda etapa, após a conclusão das correções, e complementações e nova solicitação oficial da Contratada, mediante nova
vistoria realizada pela FISCALIZAÇÃO, será realizado o Recebimento Provisório;
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Concluída a execução dos serviços, será realizado o Recebimento Provisório do objeto, sem pendências
a serem solucionadas pela CONTRATADA, conforme previsto no art. 73, inciso I, alínea “a” da Lei nº 8.666/1993, mediante Termo
Circunstanciado assinado pelas partes, em até 15 (quinze) dias da comunicação escrita da CONTRATADA.
a) A fiscalização deverá recusar o Recebimento Provisório do objeto, enquanto houver pendências.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Comprovado o saneamento das deficiências anotadas e a adequação do objeto aos termos contratuais,
a Administração emitirá em prazo inferior a 90 (noventa) dias consecutivos, contados da comunicação por escrito da conclusão, pela
CONTRATADA, Termo circunstanciado de Recebimento Definitivo do objeto, assinado pelas partes.
PARÁGRAFO TERCEIRO - O Recebimento Definitivo do objeto será efetuado por servidor ou comissão designada pela autoridade
competente, mediante Termo Circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação, ou vistoria, que será
de até 90 (noventa) dias contados a partir do Recebimento Provisório, que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais,
observado o disposto no art. 73, inciso I, alínea “b” da Lei Federal nº. 8.666/1993.
a) O Recebimento Definitivo somente será efetuado pela Contratante após a comprovação pela Contratada do pagamento de todos
os impostos, taxas e demais obrigações fiscais incidentes sobre o objeto do Contrato e correções de eventuais problemas nas instalações
elétricas, hidráulica, sanitária, pluvial e drenagem que não poderem ser detectadas durante a vistoria, para isso o prazo será de 90
(noventa) dias, a contar da data de recebimento provisório;
b) Os serviços somente serão considerados concluídos e em condições de serem recebidos, após cumpridas todas as obrigações
assumidas pela licitante vencedora e atestada sua conclusão pelo Responsável designado para o seu acompanhamento.
PARÁGRAFO QUARTO - O Recebimento Provisório ou Definitivo não exclui a responsabilidade civil, principalmente quanto à
solidez e segurança da obra ou do serviço, nem ético-profissional pela perfeita execução do contrato dentro dos limites estabelecidos
por Lei ou pelo Contrato;
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PARÁGRAFO QUINTO - Em caso de atraso em relação a alguma etapa do Plano de Execução dos Serviços, à Contratada será
aplicada multa conforme previsto em Contrato, sendo para tanto considerado o prazo da etapa em questão e o tempo decorrido para
a apresentação;
PARÁGRAFO SEXTO - Quaisquer modificações no decorrer do serviço em questão serão processadas através de Termo Aditivo
pertinente, devidamente justificado pela FISCALIZAÇÃO e dentro do previsto na Lei.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES
O presente Contrato poderá ter acréscimos ou supressões até o limite de 25% (vinte e cinco, por cento) do valor inicial atualizado do
Contrato, de acordo com o constante no art. 65, § 1º, da Lei Federal nº 8.666/1993.
PARÁGRAFO ÚNICO – As alterações contratuais, se houverem, serão formalizadas por termos aditivos, numerados em ordem
crescente, e serão exigidas as formalidades do Contrato originalmente elaborado.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS No caso de infração de qualquer obrigação, e,
após assegurados a ampla defesa e contraditório, a SEAP poderá aplicar as seguintes penalidades:
PARÁGRAFO PRIMEIRO No caso de atraso injustificado do objeto desta licitação, a Administração poderá
aplicar a seguinte multa:
a) Multa moratória diária de 0,33% (trinta e três centésimos por cento) do valor total da Nota de Empenho,
em caso de atraso na prestação dos serviços, até o limite de 10% (dez por cento);
PARÁGRAFO SEGUNDO No caso de inexecução total ou parcial do objeto desta licitação, a Administração
poderá, garantida a prévia defesa, aplicar as seguintes sanções:
a) Advertência escrita;
b) Multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor total do Contrato, bem como quando ensejar a rescisão
da contratação, cuja importância deverá ser recolhida no prazo de 15 (quinze) dias, contados da
comunicação oficial;
c) Suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração,
pelo prazo de até 02 (dois) anos;
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto
perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a
própria autoridade que aplicou a penalidade.
e) As sanções previstas nas alíneas “a”, “c” e “d” poderão ser aplicadas conjuntamente com a prevista na
alínea “b”.
PARÁGRAFO TERCEIRO Caberá ao Gestor do Contrato ou, não tendo sido esse designado, a Subsecretario (a)
de Estado da Administração Penitenciária propor a aplicação das penalidades previstas, mediante relatório
circunstanciado, apresentando provas que justifiquem a proposição.
PARÁGRAFO QUARTO As multas deverão ser recolhidas no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da data
da notificação, em conta bancária a ser informada pela Secretaria de Estado da Administração Penitenciária.
PARÁGRAFO QUINTO O valor da multa poderá ser descontado dos pagamentos devidos pela Secretaria de
Estado da Administração Penitenciária ou cobradas diretamente da CONTRATADA, amigável ou judicialmente.
PARÁGRAFO SEXTO Nenhum pagamento será feito à CONTRATADA antes de pagas ou relevadas as multas
que lhe tenham sido aplicadas.
PARÁGRAFO SÉTIMO Após a aplicação de qualquer penalidade prevista neste capítulo, realizar-se à
comunicação escrita à CONTRATADA e publicação no Diário Oficial da União, DOU, e no Diário Oficial do
Estado, DOE, (excluídas as penalidades de advertência e multa de mora), constando o fundamento legal.
.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA RESCISÃO CONTRATUAL
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A inexecução total ou parcial deste CONTRATO poderá ensejar a sua rescisão, com as consequências contratuais prevista neste
instrumento e na Lei n° 8.666/93.
PÁRÁGRAFO ÚNICO - A CONTRATANTE poderá rescindir este CONTRATO, independente de interpelação judicial ou
extrajudicial de qualquer indenização nos seguintes casos:
a) o não cumprimento ou o cumprimento irregular das Cláusulas contratuais, do Projeto básico da obra, e dos prazos definidos
no Contrato;
b) a lentidão do cumprimento do Contrato de forma a impossibilitar a conclusão da obra, nos prazos estipulados;
c) o atraso injustificado no início da obra;
d) a paralisação da obra, sem justa causa e prévia comunicação à CONTRATANTE;
e) a subcontratação total do objeto contratado, a cessão ou transferência total do bem, bem como a fusão, cisão ou
incorporação nos casos em que resulte prejuízo para a SEAP/MA, demonstrado em regular processo administrativo;
f) A subcontratação, cessão ou transferência parcial do objeto contratado, quando não autorizados e aprovados pela
Secretaria de Estado de Administração Penitenciária.
g) o desatendimento das determinações da fiscalização do CONTRATO, assim como as de seus superiores;
h) o cometimento reiterado de faltas na execução do CONTRATO anotadas pela Fiscalização da CONTRATANTE, na forma
do § 1o do art. 67 da Lei n° 8.666/93;
i) a decretação de falência ou a instauração de insolvência civil;
j) a dissolução da sociedade CONTRATADA;
k) a alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa CONTRATADA, que prejudique a execução
do CONTRATO;
l) razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade
da esfera administrativa da CONTRATANTE exaradas no processo administrativo a que se refere o CONTRATO;
m) a ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA FISCALIZAÇÃO
A Gestão do Contrato deverá ser executada de acordo com as disposições contidas no artigo 67 da Lei Federal 8.666/1993.
PARÁGRAFO ÚNICO - O Gestor e o Fiscal do presente Contrato serão indicados por intermédio de Portaria da Secretária de
Administração Penitenciária.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA SUBCONTRATAÇÃO
É vedada a subcontratação, cessão ou transferência total do objeto de contrato, podendo haver a subcontratação,
cessão ou transferência parcial mediante aprovação desta Secretaria de Estado de Administração Penitenciária,
SEAP
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
Aplicam-se a este Contrato as normas constantes da Lei Federal nº 8.666/93 e Lei Complementar nº. 123/2006, alterada pela Lei
Complementar n° 147 de 7 de agosto de 2014 e demais normas pertinentes à espécie, vinculando-se ao Edital e Anexos da
CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº. _______/2018/ /CSL/MA.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DA PUBLICAÇÃO
A resenha deste Contrato será publicada no Diário Oficial do Estado, de conformidade com o artigo 61, parágrafo único da Lei Federal
n.º 8.666/1993, correndo as despesas por conta da CONTRATANTE.
CLÁUSULA VIGÉSIMA - DAS COMUNICAÇÕES
Qualquer comunicação entre as partes a respeito do presente Contrato, só produzirá efeitos legais se processada por escrito, mediante
protocolo ou outro meio de registro, que comprove a sua efetivação, não sendo consideradas comunicações verbais.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL E DOS CASOS OMISSOS
Fica estabelecido que, caso venha a ocorrer algum fato não previsto neste instrumento, estes deverão ser
resolvidos entre as partes contratantes, respeitados o objeto deste instrumento, a legislação e demais normas
reguladoras da matéria, em especial a Lei nº 8.666/1993.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA – DO FORO
ESTADO DO MARANHÃO
SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA
COMISSÃO SETORIAL DE LICITAÇÃO – SEAP/MA
97
Folhas nº ___________ Processo nº 77636/18
Rubrica: ____________
É competente o foro da Comarca de São Luís, Estado do Maranhão para dirimir eventuais questões oriundas deste Contrato, com
renuncia a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E por estarem assim de pleno acordo, assinam as partes o presente instrumento em 04 (quatro) vias, para todos os fins de direito.
São Luís (MA), ______de __________de 2018.
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
CONTRATADA
TESTEMUNHAS
1) _______________________________________ 2) ______________________________________
CPF n.º _________________________. CPF nº___________________________________