ESTADO DO MARANHÃO Folhas nº SECRETARIA DE ESTADO DE ... · 2.2 O prazo para execução das obras...

97
ESTADO DO MARANHÃO SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA COMISSÃO SETORIAL DE LICITAÇÃO SEAP/MA 1 www.seap.ma.gov.br [email protected] Folhas nº ___________ Processo nº 77636/18 Rubrica: ____________ EDITAL DE LICITAÇÃO CONCORRENCIA PUBLICA 004/2018 CSL/MA PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0077636/2018 O ESTADO DO MARANHÃO, por intermédio da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária - SEAP, , através de seu Presidente da CSL, designado pela Portaria nº 947, de 09 de agosto de 2017, torna público que às 14h30min do dia 22 de outubro de 2018, na sala da Comissão Setorial de Licitação da SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA –SEAP, sediada na rua Antônio Raposo, nº 405-A , Cutim – Anil – São Luis-Ma, onde serão recebidos os envelopes contendo as Proposta de Preços e Documentação de Habilitação e iniciada a abertura destes envelopes relativos a CONCORRÊNCIA PÚBLICA, sob o N° 004/2018 – CSL/ SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA, em epígrafe, do tipo MENOR PREÇO SOB REGIME DE EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO, destinado a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA PARA A CONSTRUÇÃO DE CAMAS EM PEÇAS DE CONCRETO ARMADO NAS UNIDADES PRISIONAIS DO ESTADO DO MARANHÃO, conforme especificações contidas no ANEXO - I (Projeto Básico) do presente Edital, em conformidade com o presente Instrumento Convocatório e seus Anexos, cujo certame reger-se-á pela Lei Federal nº 8.666/1993, Lei Complementar 123/2006, Leis Estaduais 10.403/2015 e 9.529/2011 e demais normas pertinentes à espécie, tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 0077636/2018 –SEAP, atendidas as especificações e formalidades seguintes: 1. OBJETO Constitui objeto da presente licitação a Contratação de Empresa ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA PARA A CONSTRUÇÃO DE CAMAS EM PEÇAS DE CONCRETO ARMADO NAS UNIDADES PRISIONAIS DO ESTADO DO MARANHÃO, conforme quantitativos e especificações contidas no ANEXO I (Projeto Básico) do Edital. 2. VALOR ESTIMADO /PRAZO DE EXECUÇÃO/ GARANTIA DA OBRA/ DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 2.1. O custo estimado para a execução dos serviços objetos deste Edital é de R$ 2.787.777,10 ( Dois milhões, setecentos e oitenta e sete mil, setecentos e setenta e sete reais e dez centavos) valor discriminado por item – Planilha Orçamentária. 2.1.1. Serão desclassificadas as propostas com valor unitário e/ou global superiores ao valor máximo admitido, conforme estabelecido na Planilha de Preços da SEAP. 2.2 O prazo para execução das obras será de 12 (doze) meses, contados a partir da data de emissão da ordem de serviço. 2.3 O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, contados a partir da sua assinatura, podendo ser prorrogado, observados os termos da lei federal 8.666/1993 e de acordo com a necessidade e critério da Administração. 2.4 O prazo de garantia da obra será de 05(cinco) anos, a contar da data de recebimento da obra. 2.5 DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA Orgão – 56.000 – Secretaria de Estado de Administração Penitenciária Unidade Orçamentaria – 56101 SEAP Função – 14 Subfunção – 421 Programa – 0554 Ação 3107 – IMPLANTAÇÃO E MODERNIZAÇÃO DAS ESTRUTURAS FÍSICAS DAS UNIDADES PRISIONAIS

Transcript of ESTADO DO MARANHÃO Folhas nº SECRETARIA DE ESTADO DE ... · 2.2 O prazo para execução das obras...

Page 1: ESTADO DO MARANHÃO Folhas nº SECRETARIA DE ESTADO DE ... · 2.2 O prazo para execução das obras será de 12 (doze) meses, contados a partir da data de emissão da ordem de serviço.

ESTADO DO MARANHÃO

SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA

COMISSÃO SETORIAL DE LICITAÇÃO – SEAP/MA

1

www.seap.ma.gov.br

[email protected]

Folhas nº ___________ Processo nº 77636/18

Rubrica: ____________

EDITAL DE LICITAÇÃO

CONCORRENCIA PUBLICA 004/2018 CSL/MA

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0077636/2018

O ESTADO DO MARANHÃO, por intermédio da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária - SEAP,

, através de seu Presidente da CSL, designado pela Portaria nº 947, de 09 de agosto de 2017, torna público que às

14h30min do dia 22 de outubro de 2018, na sala da Comissão Setorial de Licitação da SECRETARIA DE ESTADO

DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA –SEAP, sediada na rua Antônio Raposo, nº 405-A , Cutim – Anil –

São Luis-Ma, onde serão recebidos os envelopes contendo as Proposta de Preços e Documentação de Habilitação

e iniciada a abertura destes envelopes relativos a CONCORRÊNCIA PÚBLICA, sob o N° 004/2018 – CSL/

SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA, em epígrafe, do tipo MENOR PREÇO

SOB REGIME DE EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO, destinado a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA

ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA PARA A CONSTRUÇÃO DE CAMAS EM PEÇAS DE CONCRETO

ARMADO NAS UNIDADES PRISIONAIS DO ESTADO DO MARANHÃO, conforme especificações contidas

no ANEXO - I (Projeto Básico) do presente Edital, em conformidade com o presente Instrumento Convocatório

e seus Anexos, cujo certame reger-se-á pela Lei Federal nº 8.666/1993, Lei Complementar 123/2006, Leis Estaduais

10.403/2015 e 9.529/2011 e demais normas pertinentes à espécie, tendo em vista o que consta do Processo

Administrativo nº 0077636/2018 –SEAP, atendidas as especificações e formalidades seguintes:

1. OBJETO

Constitui objeto da presente licitação a Contratação de Empresa ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA PARA

A CONSTRUÇÃO DE CAMAS EM PEÇAS DE CONCRETO ARMADO NAS UNIDADES PRISIONAIS

DO ESTADO DO MARANHÃO, conforme quantitativos e especificações contidas no ANEXO I (Projeto Básico) do Edital.

2. VALOR ESTIMADO /PRAZO DE EXECUÇÃO/ GARANTIA DA OBRA/ DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

2.1. O custo estimado para a execução dos serviços objetos deste Edital é de R$ 2.787.777,10 ( Dois milhões,

setecentos e oitenta e sete mil, setecentos e setenta e sete reais e dez centavos) valor discriminado por

item – Planilha Orçamentária.

2.1.1. Serão desclassificadas as propostas com valor unitário e/ou global superiores ao valor máximo

admitido, conforme estabelecido na Planilha de Preços da SEAP.

2.2 O prazo para execução das obras será de 12 (doze) meses, contados a partir da data de emissão da ordem

de serviço.

2.3 O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, contados a partir da sua assinatura, podendo ser

prorrogado, observados os termos da lei federal 8.666/1993 e de acordo com a necessidade e critério da

Administração.

2.4 O prazo de garantia da obra será de 05(cinco) anos, a contar da data de recebimento da obra.

2.5 DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

Orgão – 56.000 – Secretaria de Estado de Administração Penitenciária

Unidade Orçamentaria – 56101 – SEAP

Função – 14

Subfunção – 421

Programa – 0554

Ação 3107 – IMPLANTAÇÃO E MODERNIZAÇÃO DAS ESTRUTURAS FÍSICAS DAS UNIDADES

PRISIONAIS

Page 2: ESTADO DO MARANHÃO Folhas nº SECRETARIA DE ESTADO DE ... · 2.2 O prazo para execução das obras será de 12 (doze) meses, contados a partir da data de emissão da ordem de serviço.

ESTADO DO MARANHÃO

SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA

COMISSÃO SETORIAL DE LICITAÇÃO – SEAP/MA

2

www.seap.ma.gov.br

[email protected]

Folhas nº ___________ Processo nº 77636/18

Rubrica: ____________

PI – INFRAFÍSICA

Natureza da Despesa – 44.90.51

Fonte : 0101

3. DO LOCAL DE AQUISIÇÃO DO PROJETO BÁSICO

3.1- O Projeto Básico compõe anexo deste Edital, estando este e seus anexos à disposição dos interessados no

endereço, Rua Antônio Raposo, nº 405, Cutim Anil, São Luis-MA, de segunda a sexta-feira das 13h00min às

18h00min, na sala da Comissão de Licitação (CSL/SEAP), podendo ser retirado diretamente mediante

apresentação de CD ROM inviolável ou pendrive ou consultado através do link: http://www.seap.ma.gov.br

4. DO LOCAL DE AQUISIÇÃO DO PROJETO EXECUTIVO:

4.1. O Projeto Executivo será fornecido em anexo apartado ao EDITAL, podendo ser retirado diretamente na

sala da Comissão Setorial de Licitação, mediante apresentação de CR ROM inviolável ou pen drive, ou

consultado através do link: http://www.seap.ma.gov.br

5. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

5.1. Poderão participar desta Licitação empresas que tenham ramo de atividade compatível com o objeto licitado e atendam às

condições editalícias.

5.2. Poderão participar ainda sociedades integrantes de um mesmo grupo econômico, assim entendidas

aquelas que tenham diretores, sócios ou representantes legais comuns, ou que utilizem recursos

materiais, tecnológicos ou humanos em comum.

5.3. NÃO PODERÃO PARTICIPAR, direta ou indiretamente, desta licitação:

a) Pessoa física ou jurídica que estejam cumprindo sanção de suspensão de licitar com a Administração Pública Estadual;

b) Os interessados que se encontrem sob falência, concordata, concurso de credores, dissolução, fusão,

cisão, incorporação, liquidação ou em regime de consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição.

c) Empresas declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos

determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação;

d) Empresas que tenham sócios, gerentes ou responsáveis técnicos que sejam servidores ou dirigentes de órgão ou

entidade da Administração Pública Estadual;

e) Autor do projeto, básico ou executivo, pessoa física ou jurídica;

f) Sociedades empresárias estrangeiras não autorizadas a funcionar no País;

g) Empresas enquadradas nas demais vedações estabelecidas no artigo 9º, da Lei Federal nº 8.666/1993;

5.3 Das condições de equivalencia entre brasileiras e estrangeiras:

Na hipótese de participação de empresa estrangeira, aplicar-se-á as disposições legais no que couber.

Conforme preceitua os artigos 3º, artigos 32, artigo 33, artigo 40 da Lei 8.666/93.

6. CREDENCIAMENTO

6.1. As empresas que quiserem se fazer representar nesta CONCORRÊNCIA PÚBLICA, deverão apresentar os seguintes

documentos para credenciamento, em separado dos envelopes n°s 01 e 02:

a) Tratando-se de representante legal: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, com todas as suas

eventuais alterações, ou ato constitutivo consolidado, devidamente registrado, em se tratando de sociedades

empresárias e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleições de seus administradores, no

qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura;

Page 3: ESTADO DO MARANHÃO Folhas nº SECRETARIA DE ESTADO DE ... · 2.2 O prazo para execução das obras será de 12 (doze) meses, contados a partir da data de emissão da ordem de serviço.

ESTADO DO MARANHÃO

SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA

COMISSÃO SETORIAL DE LICITAÇÃO – SEAP/MA

3

www.seap.ma.gov.br

[email protected]

Folhas nº ___________ Processo nº 77636/18

Rubrica: ____________

b) Tratando-se de procurador: instrumento de procuração, público ou particular, ou Carta Credencial (ANEXO II), no

qual constem poderes bastantes e suficientes à formulação de requerimentos e à tomada de decisões em geral,

inclusive no que se refere à eventual desistência da interposição de recursos, podendo praticar todos os demais atos

pertinentes a esta Concorrencia;

b.1. Procuração por instrumento particular e Carta Credencial (ANEXO II) deverão estar acompanhadas de

cópia do documento que comprove os poderes do mandante para a outorga, dentre os indicados na alínea "a";

b.2. Instrumento de procuração, público ou particular, ou Carta Credencial (ANEXO II) deverão,

obrigatoriamente, sob pena de não ser aceito o credenciamento, ser firmados por tantos responsáveis pela

empresa, quantos estabeleça o contrato social ou estatuto de constituição, com permissão para outorgar

poderes no que tange a sua representatividade.

b.3. A Procuração particular ou Carta Credencial deverão estar com a firma reconhecida.

c) Cópia da Cédula de Identidade ou outro documento oficial que contenha foto do representante (legal ou

procurador) da empresa interessada.

6.2 As Microempresas e/ou Empresas de Pequeno Porte deverão apresentar para efeito do disposto nos arts.

43 a 45 da Lei Complementar n° 123, de 14/12/2006, no momento do credenciamento, fora dos envelopes,

Certidão Específica, emitida nos termos do art. 3º da Instrução Normativa nº 20 de 05/12/2013 do

departamento de registro empresarial e integração, expedida pela Junta Comercial ou pelo Registro Civil de

Pessoas Jurídicas, competente para a inscrição do Ato Constitutivo ou Contrato Social da licitante interessada

em utilizar-se das prerrogativas do diploma legal supra mencionado.

6.3 Os documentos necessários ao credenciamento poderão ser apresentados em original ou cópia previamente autenticada por

cartório competente, por servidor do Comissão Setorial de Licitação desta SEAP/MA ou por publicação em órgão da Imprensa

Oficial.

6.4 A não apresentação ou a incorreção insanável de quaisquer dos documentos de credenciamento não inabilitará ou

desclassificará o licitante, mas impedirá o seu representante de se manifestar ou responder em nome da empresa durante a

reunião de abertura dos envelopes, seja referente à documentação ou à proposta.

6.5 Não será admitida a participação de dois representantes para a mesma empresa, bem como de um mesmo representante para

mais de uma empresa.

6.6 Os documentos de credenciamento serão conferidos pela Comissão a cada Sessão Pública realizada.

7 DA DOCUMENTAÇÃO E DA PROPOSTA

7.1 Os licitantes poderão apresentar, pessoalmente (através de representante credenciado) no dia, hora e local

citados no preâmbulo deste Edital, ou por fax, via postal, carta registrada ou outro meio em que reste de forma

inequívoca, que a Comissão Setorial de Licitação tenha efetivamente recebido em tempo hábil para a devida

apreciação a Proposta de Preços ( física e também em mídia digital no formato excel) e toda Documentação

de Habilitação, em 02 (dois) envelopes opacos distintos, devidamente fechados, em cuja parte externa e

frontal, deva obrigatoriamente conter as seguintes informações:

7.1.1 Envelope nº. 01 – Documentação de Habilitação:

CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 004/2018 – CSL/COMISSÃO SETORIAL DE LICITAÇÃO,

Rua Antônio Raposo, nº 405-A , Cutim Anil – São Luis-Ma.

Razão Social e Endereço da Licitante

7.1.2 Envelope nº. 02 – Proposta de Preço:

CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº. 004/2018 – CSL/ COMISSÃO SETORIAL DE

LICITAÇÃO, Rua Antônio Raposo, nº 405-A , Cutim Anil – São Luis-Ma.

Page 4: ESTADO DO MARANHÃO Folhas nº SECRETARIA DE ESTADO DE ... · 2.2 O prazo para execução das obras será de 12 (doze) meses, contados a partir da data de emissão da ordem de serviço.

ESTADO DO MARANHÃO

SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA

COMISSÃO SETORIAL DE LICITAÇÃO – SEAP/MA

4

www.seap.ma.gov.br

[email protected]

Folhas nº ___________ Processo nº 77636/18

Rubrica: ____________

Razão Social e Endereço da Licitante

7.2 Não será admitida a entrega de apenas um envelope.

7.3 É terminantemente vedado a entrada de licitantes à sessão da Concorrência com envelopes cuja as

propostas de preço ou documentos de habilitação estejam abertas/devassados ou em desatendimento

às prescrições deste Edital, sob pena de desclassificação sumária.

7.4 Os envelopes deverão conter, obrigatoriamente, a documentação em original ou cópia previamente autenticada por

cartório competente ou por servidor desta CSL SEAP/MA ou publicação em órgão da imprensa oficial.

7.5 Os documentos insertos nos Envelopes nº 01 e 02 deverão, de preferência, ser entregues numerados sequencialmente e na

ordem indicada neste Edital, a fim de permitir maior rapidez durante a conferência e exame correspondentes.

7.6 Após o recebimento dos envelopes dos licitantes, o Presidente declarará o encerramento da admissão de novas

participações, de forma que nenhum outro licitante será autorizado a participar do certame.

7.7 Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documentos em substituição aos documentos requeridos

no presente Edital e seus Anexos.

8 DOS CRITÉRIOS DE ACEITABILIDADE DOS PREÇOS:

8.1 Havendo divergência entre os preços unitários e totais, prevalecerão os primeiros. E, havendo

discrepâncias entre os valores expressos em algarismos e por extenso, predominarão os últimos, devendo o

Presidente, proceder aos necessários ajustes e, na hipótese da proponente não acatar o valor ajustado àquela

firma (proponente) será desclassificado.

8.2 Não serão aceitos preços unitários ou totais simbólicos irrisórios ou zero, bem como excessivos ou

manifestamente inexeqüíveis, em conformidade com as disposições da legislação aplicável.

9 DA HABILITAÇÃO DOS LICITANTES

9.1 Os licitantes, inclusive as Micro empresa e Empresas de Pequeno Porte, deverão apresentar a Documentação de

Habilitação em 01 (uma) via, no Envelope nº 01, devidamente fechado e rubricado no fecho, identificado conforme o indicado

no subitem 7.1, observada também a norma estabelecida no subitem 7.4 deste Edital, contendo os seguintes documentos

referentes a:

Habilitação jurídica; b) regularidade fiscal e trabalhista; c) qualificação técnica d) financeira

9.1.1 HABILITAÇÃO JURÍDICA, que será comprovada mediante a apresentação da seguinte documentação,

conforme o caso:

a) Cédula de identidade do representante legal da empresa;

b) Registro Comercial, no caso de empresa individual;

c) Ato constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades

empresárias, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;

d) Ato constitutivo, inscrito no Cartório Civil (Registro Civil das Pessoas Jurídicas ou Cartório de Registro de Títulos

e Documentos) no caso de Sociedades simples acompanhadas da prova de Diretoria em exercício;

e) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País e ato de

registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.

Page 5: ESTADO DO MARANHÃO Folhas nº SECRETARIA DE ESTADO DE ... · 2.2 O prazo para execução das obras será de 12 (doze) meses, contados a partir da data de emissão da ordem de serviço.

ESTADO DO MARANHÃO

SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA

COMISSÃO SETORIAL DE LICITAÇÃO – SEAP/MA

5

www.seap.ma.gov.br

[email protected]

Folhas nº ___________ Processo nº 77636/18

Rubrica: ____________

9.1.2 REGULARIDADE FISCAL, SOCIAL E TRABALHISTA, conforme o caso, consistirá em:

a) Prova de Inscricão no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);

b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, se houver, relativo à sede ou domicílio

do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;

c) Prova de regularidade com a Fazenda Federal, mediante apresentação da:

c.1) Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais, Dívida Ativa da União e

Previdenciário;

c.2) A prova de regularidade, que trata a alínea c.1, a partir de 03 de novembro de 2014, ocorrerá

mediante a expedição de certidão única, referente a créditos tributários administrados pela Secretaria da Receita

Federal do Brasil (RFB) e a inscrições em Dívida Ativa da União junto à Procuradoria Geral da Fazenda Nacional

(PGFN), assim como a regularidade das contribuições previdenciárias e de terceiros, conforme Portaria PGFN/RFB

nº 1751, de 02 de outubro de 2014.

d) Prova de Regularidade com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede da licitante, mediante a:

d.1) Certidão Negativa de Débitos Fiscais, e;

d.2) Certidão Negativa de Inscrição de Débitos na Dívida Ativa;

d.3) Quando a prova de regularidade de que trata a alínea “d” for comprovada mediante a

apresentação de uma única certidão, e dela não constar expressamente essa informação, caberá a licitante

demonstrar com documentação hábil essa condição, observado o disposto no item 6.3.

e) Prova de regularidade com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede da licitante, relativa ao ISSQN – Imposto

Sobre Serviços de Qualquer Natureza e relativa à TLF – Taxa de Localização e Funcionamento, mediante:

e.1) Certidão Negativa de Débitos Municipais, e;

e.2) Certidão Negativa quanto à Divida Ativa Municipal;

e.3) Quando a prova de regularidade de que trata a alínea “e” for comprovada mediante a apresentação

de uma única certidão, e dela não constar expressamente essa informação, caberá a licitante demonstrar com

documentação hábil essa condição, observado o disposto no item 6.3.

f) Prova de situação regular perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, através de apresentação do

Certificado de Regularidade do FGTS – CRF;

g) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação da Certidão

Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT;

h) Declaração de que não emprega menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e nem

menores de dezesseis anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos, no modelo

do ANEXO III;

9.1.3 A apresentação do Certificado de Registro Cadastral – CRC (atualizada), expedido pela Comissão Central

Permanente de Licitação – Cadastro de Fornecedores, localizado na Avenida Beira Mar, nº 384, centro –

Viva Cidadão, CEP:65010-070 – São Luís/MA, ou de outro órgão da Administração Pública Federal ou de

outros Estados, poderá substituir os documentos enumerados nos subitens 9.1.1 e 9.1.2 “a”.

Page 6: ESTADO DO MARANHÃO Folhas nº SECRETARIA DE ESTADO DE ... · 2.2 O prazo para execução das obras será de 12 (doze) meses, contados a partir da data de emissão da ordem de serviço.

ESTADO DO MARANHÃO

SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA

COMISSÃO SETORIAL DE LICITAÇÃO – SEAP/MA

6

www.seap.ma.gov.br

[email protected]

Folhas nº ___________ Processo nº 77636/18

Rubrica: ____________

9.1.3.1 O Certificado de Registro Cadastral – CRC, deve exibir a situação e os dados cadastrais da

empresa, seja no próprio documento ou em outro que o acompanhe, a exemplo da Declaração que

complementa o CRC/SICAF.

9.1.4 QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA, que será comprovada mediante a apresentação dos seguintes documentos:

9.1.4.1. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício, que comprovem a boa

situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios,

podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerradas a mais de três meses da data de

apresentação da proposta;

a) A comprovação de boa situação financeira da empresa licitante será demonstrada através de

índices financeiros utilizando-se as fórmulas abaixo, cujos resultados deverão estar de acordo com

os valores ali estabelecidos:

► ÍNDICE DE LIQUIDEZ CORRENTE: (ILC)

𝐈𝐋𝐂 = Ativo Circulante

Passivo Circulante ≥ 𝟏, 𝟎𝟎

► ÍNDICE DE LIQUIDEZ GERAL: (ILG)

𝐈𝐋𝐆 = Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo

Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo ≥ 𝟏, 𝟎𝟎

b) As empresas que apresentarem resultado menor do que o exigido, quando de sua

habilitação deverão comprovar, considerados os riscos para a administração, Capital Social ou

Patrimônio Líquido no valor mínimo de 10% (Dez por cento) do valor estimado da contratação,

admitida a atualização para a data de apresentação da proposta através de índices oficiais.

9.1.4.2 As empresas com menos de um exercício financeiro devem cumprir a exigência deste subitem

mediante a apresentação do Balanço de Abertura;

9.1.4.3 Serão considerados aceitos como na forma da lei o balanço patrimonial e demonstrações

contábeis assim apresentados:

a) Publicados em Diário Oficial ou;

b) Publicados em jornal de grande circulação ou;

c) Registrados na Junta Comercial da sede ou domicílio do licitante ou;

d) Por cópia do Livro Diário, devidamente autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio da

licitante, na forma da IN nº 65 do Departamento Nacional do Registro do Comércio - DNRC, de 1º

de agosto de 1997, art. 6º, acompanhada obrigatoriamente dos Termos de Abertura e de

Encerramento.

Page 7: ESTADO DO MARANHÃO Folhas nº SECRETARIA DE ESTADO DE ... · 2.2 O prazo para execução das obras será de 12 (doze) meses, contados a partir da data de emissão da ordem de serviço.

ESTADO DO MARANHÃO

SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA

COMISSÃO SETORIAL DE LICITAÇÃO – SEAP/MA

7

www.seap.ma.gov.br

[email protected]

Folhas nº ___________ Processo nº 77636/18

Rubrica: ____________

9.1.4.4 Na hipótese de alteração do Capital Social, após a realização do Balanço Patrimonial, a

licitante deverá apresentar documentação de alteração do Capital Social, devidamente registrada na

Junta Comercial ou Entidade em que o Balanço foi arquivado.

9.1.4.5 A pessoa jurídica optante do Sistema de Lucro Presumido, que no decorrer do ano-calendário,

mantiver Livro Caixa nos termos da Lei n° 8.981, de 20/01/1995, deverá apresentar, juntamente com o

Balanço Patrimonial, cópias dos Termos de Abertura e Encerramento do Livro Caixa.

9.1.4.6 Certidão Negativa de Falência ou Recuperação Judicial ou Extrajudicial, expedida pelo

distribuidor da sede da pessoa jurídica, com data não excedente a 60 (sessenta) dias de antecedência

da data de apresentação da Documentação e Proposta, quando não vier expresso o prazo de validade.

9.1.5 QUALIFICAÇÃO TÉCNICA

9.1.5.1 Registro da empresa no CREA - Conselho Regional de Engenharia e Agronomia, ou no CAU –

Conselho de Arquitetura e Urbanismo, competente da região a que estiver vinculada a licitante, que

comprove atividade relacionada com o objeto do certame;

9.1.5.2 Corpo Técnico - Prova da licitante de garantir em seu quadro funcional profissional de nível

superior detentor de atestado de responsabilidade técnica para execução de obras e/ou serviços de

complexidade tecnológica operacional equivalente ou superior ao objeto desta licitação limitadas às

parcelas de maior relevância, devidamente atestado pelo CREA ou CAU, devendo tal prova ser

produzida da seguinte forma:

9.1.5.2.1 As parcelas de maior relevância mencionadas no item 9.1.5.2 serão as seguintes:

Aço CA - 50 Ø 6,3 a 12,5mm

Forma metálica plana para pré moldados

Aço CA - 60 Ø 4,2 a 9,5mm

Concreto fck= 20mpa

9.1.5.2.2 Em se tratando de sócio da empresa, por intermédio da apresentação do Ato Constitutivo

da mesma e certidão do CREA ou CAU, devidamente atualizados. No caso de empregado,

mediante a cópia do contrato de trabalho, carteira de trabalho ou ficha de registro de empregados

(FRE) que demonstre a identificação do profissional, com o visto do órgão competente e, no caso

de profissional contratado (prestador de serviços), através do respectivo contrato de prestação de

serviços regulado pela legislação civil comum. A licitante poderá ainda, se for o caso, apresentar

declaração de futura contratação de profissional, através do modelo anexado a este Edital. (Anexo

Page 8: ESTADO DO MARANHÃO Folhas nº SECRETARIA DE ESTADO DE ... · 2.2 O prazo para execução das obras será de 12 (doze) meses, contados a partir da data de emissão da ordem de serviço.

ESTADO DO MARANHÃO

SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA

COMISSÃO SETORIAL DE LICITAÇÃO – SEAP/MA

8

www.seap.ma.gov.br

[email protected]

Folhas nº ___________ Processo nº 77636/18

Rubrica: ____________

XIV).

9.1.5.2.3 A prova de que o profissional é detentor de responsabilidade técnica será feita mediante a

apresentação de atestado fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, devidamente

registrado no CREA ou CAU e certidão do mesmo.

9.1.5.3 Capacidade Técnica Operacional da empresa - Atestado de capacidade técnica da empresa

licitante, devidamente certificado pelo CREA, comprovando a mesma ter executado, obras e/ou serviços

de complexidade tecnológica operacional equivalente ou superior à parcela de maior relevância, que

sejam compatíveis com o seu objeto, em características, quantidades e prazos.

Os atestados deverão demonstrar as parcelas de maior relevância descritas a seguir:

9.1.5.3.1 Parcelas de maior relevância, com percentuais de 40%:

Aço CA - 50 Ø 6,3 a 12,5mm ..................................................22.272,00kg

Forma metálica plana para pré moldados...........................5.833,60m²

Aço CA - 60 Ø 4,2 a 9,5mm.....................................................14.792,00kg

Concreto fck= 20mpa...............................................................292,32m³

9.1.5.3.2 Os atestados, assim como as propostas de preços, deverão ser apresentados com

quantitativos e valores com até duas casas decimais.

9.1.5.4 A comprovação das parcelas acima exigidas poderá ser atendida por atestado comprobatório de

execução de obra caracterizada em espécie e quantitativo como similar, e que tenha demonstrado

complexidade tecnológica e operacional equivalente ou superior.

9.1.5.5 É de exclusiva responsabilidade da empresa vencedora, quando necessário:

a) Solicitar ALVARÁ PARA INSTALAÇÃO E OPERAÇÃO/FUNCIONAMENTO do Canteiro de

Obras, assim como a LICENÇA AMBIENTAL OU DISPENSA e HABITE-SE junto aos órgãos

competentes. Ficando ainda sob a responsabilidade da CONTRATADA, apresentar OUTORGA DE

DIREITO DO USO DA AGUA para os casos de utilização de Recursos Hídricos através de poços, e

AUTORIZAÇÃO DE SUPRESSÃO VEGETAL OU AUTORIZAÇÃO DE LIMPEZA DE ÁREA

quando necessário a retirada da camada vegetal para a implantação do canteiro de obras.

b) Elaborar e implementar Plano de Gerenciamento dos Resíduos da Construção Civil (PGRCC), considerando aos

dispostos na lei nº 12.305/10, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), a Resolução CONAMA nº 307/02,

que dispõe sobre a gestão dos resíduos sólidos da construção civil, além das legislações e normas federais, estaduais e

municipais vigentes;

9.1.6 DEMAIS DISPOSIÇÕES SOBRE OS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO

Page 9: ESTADO DO MARANHÃO Folhas nº SECRETARIA DE ESTADO DE ... · 2.2 O prazo para execução das obras será de 12 (doze) meses, contados a partir da data de emissão da ordem de serviço.

ESTADO DO MARANHÃO

SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA

COMISSÃO SETORIAL DE LICITAÇÃO – SEAP/MA

9

www.seap.ma.gov.br

[email protected]

Folhas nº ___________ Processo nº 77636/18

Rubrica: ____________

9.1.6.1 Não será concedida a prorrogação do prazo para a apresentação dos documentos exigidos para fins de habilitação, salvo

no caso de licitante que comprove a sua condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, cujos documentos

apresentados para efeito de comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, tenham alguma restrição. A esta licitante, fica

assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do momento que o proponente for declarado vencedor do certame,

prorrogável por igual período, à critério da Comissão, para reapresentação da documentação devidamente regularizada.

9.1.6.2 A não reapresentação da documentação devidamente regularizada no prazo previsto no subitem anterior implicará em

decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei 8.666/93, sendo facultado à

Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para assinatura do contrato ou revogar a licitação

9.1.6.3 Fica o licitante obrigado a apresentar os documentos de habilitação acompanhados da Declaração de

Inexistência de Fato Impeditivo da sua Habilitação, conforme modelo em anexo neste edital (ANEXO VI).

9.1.6.4 As Microempresas e/ou Empresas de Pequeno Porte deverão apresentar Declaração de Enquadramento

ao art. 3º da Lei Complementar previstos do § 4º do artigo supracitado nº. 123/2006 (ANEXO XIII) na qual

conste, também, que a participante não incorre em nenhum dos impedimentos .

9.1.6.5 É de exclusiva responsabilidade das licitantes a juntada de todos os documentos necessários à habilitação.

9.1.6.6 A documentação apresentada para fins de habilitação fará parte dos autos do processo administrativo e não será devolvida

à licitante.

9.1.6.7 O número do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ indicado nos documentos da Proposta de Preço e da

Habilitação deverá ser o mesmo do estabelecimento que efetivamente executar os serviços objeto da presente licitação, com

exceção da:

a) Certificado de Regularidade do FGTS, que poderá ser da sede da pessoa jurídica;

b) Certidão de Falência/Concordata/Recuperação Judicial e da Certidão Conjunta (Negativa ou Positiva com Efeitos de

Negativa) de Débitos Relativos a Tributos Federais, Dívida Ativa da União e Previdenciária expedida pela Secretaria da

Receita Federal, que deverão ser da sede da pessoa jurídica.

9.1.6.8. As declarações e outros documentos julgados necessários à habilitação, produzidos pelo próprio licitante, deverão conter

data, identificação e assinatura do titular da empresa ou do seu representante legal.

9.1.6.9 Não serão aceitos “protocolos de entrega” ou “solicitação de documentos” em substituição aos documentos

requeridos no presente Edital.

9.1.6.10 Não serão aceitos documentos cujas datas estejam rasuradas.

9.1.6.11. Serão aceitas somente cópias legíveis.

9.1.6.12. A Comissão se reserva ao direito de solicitar o original de qualquer documento, sempre que tiver dúvida e julgar necessário.

10 DA PROPOSTA DE PREÇO

10.1. A Proposta de Preços deverá ser apresentada em 01 (uma) via, numerada sequencialmente e sem rasuras ou entrelinhas,

datada, assinada na última folha e rubricada nas demais pelo representante da empresa, em papel timbrado, para cada lote cotado,

devendo conter:

a) Carta Proposta, no modelo do ANEXO VII, assinada por titular da empresa ou pessoa legalmente habilitada, em papel

timbrado, sem rasuras, emendas ou entrelinhas, devidamente identificada com o número de inscrição no CNPJ/MF ou timbre

Page 10: ESTADO DO MARANHÃO Folhas nº SECRETARIA DE ESTADO DE ... · 2.2 O prazo para execução das obras será de 12 (doze) meses, contados a partir da data de emissão da ordem de serviço.

ESTADO DO MARANHÃO

SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA

COMISSÃO SETORIAL DE LICITAÇÃO – SEAP/MA

10

www.seap.ma.gov.br

[email protected]

Folhas nº ___________ Processo nº 77636/18

Rubrica: ____________

impresso, identificando a obra, o número do Edital, o prazo de execução, o preço total da obra, em algarismos e por extenso,

em Reais, esclarecendo que o mesmo se refere ao mês de apresentação da Proposta, razão social da empresa, endereço, fone/fax

e e-mail do Licitante, devendo observar as quantidades, unidades e especificações constantes dos Anexos deste edital, e conter

o valor unitário e total de cada lote(s) que irá participar;

b) Planilha Orçamentária assinada na última folha e rubricada nas demais, informando no cabeçalho os lotes contemplados,

Encargos sociais, BDI e data, com preços unitários, subtotais e total. A planilha orçamentária será fornedida no formato pdf,

em autos apartados ao Edital.

c) Planilha de Composição de Preços Unitários, assinada, por item, em conformidade com a Planilha Orçamentária, constando

unidades e insumos com respectivos consumos, discriminando os percentuais de BDI e encargos sociais aplicados, que fornedida

no formato pdf, em autos apartados ao Edital

d) Cronograma Físico-Financeiro, assinado, compatível com o prazo de execução dos serviços, em modelo próprio, desde

que contenha todas as informações solicitadas, devendo respeitar os limites de desembolso previstos no ANEXO VIII.

d.1) O cronograma físico-financeiro deverá apresentar, valor não inferior a 5% do valor global proposto.

d.2) A SEAP, reserva-se o direito de analisar o cronograma físico-financeiro apresentado, podendo exigir ajustes, sem

alteração do valor total proposto, ao que o licitante se obriga a aceitar, sob pena de desclassificação.

e) Planilha de Composição de Encargos Sociais, assinada, em modelo próprio, atendendo os itens estabelecidos pelo SINAPI,

tendo como limite seus percentuais, ANEXO IX.

f) Demonstrativo detalhado da composição do BDI – Benefício e Despesas Indiretas aplicado, contendo as informações

pertinentes e observadas as restrições quanto a apropriação de despesas com o IRPJ e CSLL firmadas reiteradamente em

decisões do Tribunal de Contas da União, ANEXO X;

g) CD-ROM contendo os documentos mencionadas nos itens “a”, “b”, “c”, “d”, “e”, e “f” em planilha eletrônica (.xls),

envolvido em embalagem adequada obrigatoriamente identificada com os dados da empresa, dentro do envelope de proposta,

devidamente identificada com a modalidade e número do certame; razão social, endereço, telefone e CNPJ do licitante.

h) O prazo de validade da proposta que não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias, contados da data de

sua entrega .

i) O prazo para execução das obras será de 12 (doze) meses, contados a partir da data de emissão da

ordem de serviço ;

j) O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, contados a partir da sua assinatura.

k) Termo de Compromisso de Cumprimento da Legislação Trabalhista, Previdenciária e de Segurança e Saúde do Trabalho,

podendo ser utilizado o modelo constante do ANEXO XI;

10.2. O preço proposto deverá incluir todas as despesas da obra e dos serviços e encargos a seguir relacionados, quando existirem:

todos os materiais, equipamentos e ferramentas, administração local e central, barracões, ligações provisórias, placas de obra,

uniformes e equipamento de segurança, identificações pessoais, insumos, transportes, fretes, BDI, pedágio, carga e descarga,

guarda dos materiais e equipamentos, licenças, controle tecnológico de qualidade e testes das obras que forem necessários, mão

de obra especializada que se fizer necessária, seguros em geral, encargos da legislação social, trabalhista, previdenciária,

infortunística do trabalho e outros fenômenos da natureza, responsabilidade civil por quaisquer danos causados a terceiros,

Page 11: ESTADO DO MARANHÃO Folhas nº SECRETARIA DE ESTADO DE ... · 2.2 O prazo para execução das obras será de 12 (doze) meses, contados a partir da data de emissão da ordem de serviço.

ESTADO DO MARANHÃO

SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA

COMISSÃO SETORIAL DE LICITAÇÃO – SEAP/MA

11

www.seap.ma.gov.br

[email protected]

Folhas nº ___________ Processo nº 77636/18

Rubrica: ____________

dispêndios resultantes de impostos, taxas, regulamentos e posturas municipais, estaduais e federais que incidirem sobre a obra,

sem direito a repasse à SEAP, custos e lucros, bem como dissídios e acordos coletivos, vigentes na data da proposta.

10.3. Nos valores propostos serão consideradas apenas duas casas decimais. Ocorrendo discrepância entre os valores expressos

em algarismos e por extenso, serão considerados estes últimos.

10.4. Os preços cotados deverão ser referidos à data de recebimento das propostas, considerando a condição de pagamento à vista,

não devendo, por isso, computar qualquer custo financeiro para o período de processamento das faturas. Os preços cotados não

poderão estar acima dos valores de referência apresentados pela SEAP na planilha orçamentária, sob pena de desclassificação.

10.5. A formulação da proposta implica para o licitante a observância dos preceitos legais e regulamentares em vigor,

tornando-o responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados.

10.6. Os impostos, as taxas, as despesas e o lucro bruto do licitante deverão ser considerados no item específico “BDI”, cuja

composição deverá ser apresentada na proposta de preços da licitante.

11 DO JULGAMENTO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO

11.1. O julgamento da HABILITAÇÃO será processado com observância dos seguintes procedimentos:

11.1.1 Na Sessão divulgada no preâmbulo deste Edital, à vista dos licitantes presentes serão abertos os ENVELOPES Nº

01 – Documentação de Habilitação que será examinada e rubricada pelos membros da COMISSÃO e pelos

licitantes presentes.

11.1.2 Concluído o exame da documentação, a COMISSÃO declarará HABILITADOS ou INABILITADOS os licitantes,

em vista dos critérios estabelecidos neste Edital.

11.1.3 Após a divulgação do resultado, os licitantes poderão renunciar ao direito de interpor Recurso, o que constará na

Ata circunstanciada da Sessão, procedendo-se de imediato a abertura dos ENVELOPES Nº 02 – Proposta de

Preços, dos licitantes HABILITADOS.

11.1.4 Aos licitantes INABILITADOS serão devolvidos os envelopes de propostas de preços, devidamente lacrados,

desde que não tenha havido Recurso ou após seu julgamento.

11.1.5 Não havendo renúncia ao direito de recorrer, na forma do subitem 11.1.3, a COMISSÃO suspenderá a Sessão,

lavrando Ata circunstanciada dos trabalhos até então executados. Nessa hipótese, os ENVELOPES Nº 02 –

Proposta de Preços, devidamente fechados e rubricados pelos licitantes e Membros da COMISSÃO,

permanecerão sob guarda e responsabilidade do Presidente da COMISSÃO, até que se reabra a Sessão.

11.1.6 Depois de cumpridas as formalidades do Recurso, a COMISSÃO, comunicará, por escrito, com antecedência

mínima de 48 (quarenta e oito) horas, aos licitantes HABILITADOS, data, hora e local de reabertura da Sessão

de continuidade do certame.

11.1.7 Os Envelopes de Propostas de Preços dos licitantes inabilitados não reclamados no prazo de 30 (trinta) dias

consecutivos, a contar da data da Adjudicação do objeto desta Licitação, ao vencedor do certame, serão

destruídos pela COMISSÃO, independentemente de notificação ao interessado.

11.1.8 A COMISSÃO poderá em qualquer fase da habilitação promover diligências ou requisitar informações,

incluindo esclarecimentos e detalhamentos sobre os documentos de HABILITAÇÃO apresentados, sem

implicar a modificação de seu teor ou a inclusão de documento ou informação que deveria constar originalmente

nos documentos, consoante permite a Lei Federal n° 8.666/1993.

Page 12: ESTADO DO MARANHÃO Folhas nº SECRETARIA DE ESTADO DE ... · 2.2 O prazo para execução das obras será de 12 (doze) meses, contados a partir da data de emissão da ordem de serviço.

ESTADO DO MARANHÃO

SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA

COMISSÃO SETORIAL DE LICITAÇÃO – SEAP/MA

12

www.seap.ma.gov.br

[email protected]

Folhas nº ___________ Processo nº 77636/18

Rubrica: ____________

11.1.9 No julgamento da DOCUMENTAÇÃO a COMISSÃO poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância

dos documentos, mediante justificativa fundamentada, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação.

11.1.10 Quando todos os licitantes forem inabilitados a COMISSÃO poderá fixar o prazo de 08 (oito) dias úteis

para apresentação de nova documentação, consoante dispõe § 3º, do artigo 48, da Lei Federal nº 8.666/1993.

11.1.11 Serão proclamados HABILITADOS os licitantes que apresentarem a documentação para Habilitação de

acordo com as exigências editalícias e, INABILITADOS os licitantes que deixarem de apresentar quaisquer

dos documentos ou os apresentarem de forma irregular, com exceção dos licitantes, comprovadamente

enquadrados como Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte que, havendo alguma restrição na comprovação

da Regularidade Fiscal e trabalhista, gozarão dos benefícios do artigo 43, §§ 1º e 2º da Lei Complementar nº 123/2006.

11.1.12 Após a fase de Habilitação não cabe desistência da PROPOSTA, salvo motivo justo decorrente de fato

superveniente e aceito pela COMISSÃO.

12 DO JULGAMENTO DA PROPOSTA DE PREÇO

12.1. Ultrapassada a fase de Habilitação, em Sessão Pública, serão abertos os ENVELOPES Nº 2 - Proposta de Preços dos

licitantes habilitados, divulgando a COMISSÃO aos licitantes presentes, os preços e condições oferecidas, sendo as

Propostas rubricadas pelos membros da COMISSÃO e licitantes presentes.

12.2. As Propostas serão analisadas e comparadas com os critérios objetivos preestabelecidos neste Edital. Na análise das

ofertas a COMISSÃO verificará a conformidade de cada Proposta com os requisitos do Edital, desclassificando as

desconformes ou incompatíveis.

12.3. O julgamento das Propostas dar-se-á pelo critério de MENOR PREÇO, sendo considerada vencedora a Proposta que

cumprir integralmente as exigências deste Edital e ofertar a EMPREITADA POR PREÇO UNITARIO.

12.4. Para análise da Planilha Orçamentária apresentada serão consideradas as alíquotas padrão de impostos, tributos ou

contribuições, conforme legislação vigente. Caso o licitante goze de isenção, benefício ou se enquadre em condição que

lhe permita recolhimento com alíquota diferenciada deverá informá-lo em sua Proposta, justificando assim,

percentuais diferentes daqueles usuais na composição de custos.

12.5. Na análise dos preços propostos pelo licitante considerar-se-á que os preços são completos e suficientes para assegurar a

justa remuneração de todas as etapas da obra. Considerar-se-á, assim, que a não indicação no conjunto de composições

de custos unitários de qualquer insumo ou componente necessário para a execução dos serviços conforme

projetados significa tacitamente que seu custo está diluído pelos demais itens componentes dos custos unitários, itens

estes julgados necessários e suficientes, e não ensejarão qualquer alteração do contrato, sob esta alegação.

12.6. As propostas de microempresas e de empresas de pequeno porte que forem iguais ou até 10% (dez por cento)

superiores à proposta mais bem classificada, serão consideradas empatadas com a primeira colocada, devendo estas

proponentes ser convocadas na ordem de classificação, uma na falta da outra, para apresentar proposta de preço

inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que após análise desta, será adjudicado em seu favor o

objeto licitado.

12.7. Em caso de empate entre duas ou mais Propostas e depois de obedecido o disposto do § 2º, do artigo 3º, da Lei Federal nº

8.666/1993, proceder-se-á ao desempate, por sorteio, em ato público, para o qual todos os licitantes serão convocados,

ressalvados os casos previstos no artigo 44, da Lei Complementar nº 123/2006.

12.8. No julgamento da Proposta a COMISSÃO poderá sanar erros ou falhas que não altere a substância da Proposta,

dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em Ata e acessível a todos,

atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.

12.9. A classificação das Propostas se dará por ordem crescente dos preços propostos.

Page 13: ESTADO DO MARANHÃO Folhas nº SECRETARIA DE ESTADO DE ... · 2.2 O prazo para execução das obras será de 12 (doze) meses, contados a partir da data de emissão da ordem de serviço.

ESTADO DO MARANHÃO

SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA

COMISSÃO SETORIAL DE LICITAÇÃO – SEAP/MA

13

www.seap.ma.gov.br

[email protected]

Folhas nº ___________ Processo nº 77636/18

Rubrica: ____________

12.10. Serão desclassificadas as Propostas que não atenderem às exigências do Edital, bem como as que

apresentarem preços unitários e/ou global superiores ao limite estabelecido, tendo-se como limite

estabelecido os valores constantes da Planilha Orçamentária dos serviços; ou ainda com preços unitários ou

global manifestamente inexequíveis, nos termos do artigo 48, inciso I da Lei Federal nº 8.666/1993.

12.10.1 No caso de preços manifestamente inexequíveis:

12.10.1.1 Antes de desclassificar a oferta, a COMISSÃO deverá estabelecer prazo para que o licitante

demonstre a exequibilidade de seu preço, admitindo-se, para tanto:

a) Planilha de composição de custos elaborada pelo próprio licitante sujeita a exame pela Administração;

b) Contrato, ainda que em execução, com preços semelhantes.

12.10.2 Caso a proposta apresente preço unitário superior ao constante da Planilha Orçamentária

disponibilizada pela Administração, a COMISSÃO diligenciará no sentido de que o licitante apresente

Planilha Orçamentária adequada.

12.10.3 O licitante que ofertar preço considerado inexequível pela COMISSÃO, e que não demonstre

posteriormente a sua exequibilidade, sujeita-se às penalidades administrativas pela não-manutenção da proposta.

12.11. Após a fase de classificação, não caberá desistência de Proposta, salvo por motivo justo decorrente de fato

superveniente analisado e aceito pela COMISSÃO.

12.12. Decorridos o prazo de validade da Proposta sem convocação para a contratação, ficam os licitantes liberados dos

compromissos assumidos.

12.13. Não se admitirá Proposta que apresente preços globais ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero,

incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, exceto quando

se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a par a ou à

totalidade da remuneração.

12.14. A Proclamação dos licitantes classificados, será mediante publicação na imprensa oficial, e será colocado à

disposição dos interessados o resultado da classificação, cabendo aos licitantes o prazo recursal de 05 (cinco) dias

úteis, contados a partir da intimação ou da lavratura da ata, em face do julgamento da das propostas.

13. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS. Dos atos da administração decorrentes da aplicação deste Edital cabem:

13.1 Recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da intimação do ato ou lavratura da ata, nos casos de:

i. Habilitação ou inabilitação do licitante;

ii. Julgamento das propostas;

iii. Anulação ou revogação da licitação.

13.2 Representação, no prazo de 05 (cinco) dias úteis da intimação da decisão relacionada com o objeto da licitação ou

do contrato, de que não caiba recurso hierárquico;

13.3 Pedido de reconsideração de decisão do Secretário de Estado de Administração Penitenciária, na hipótese do § 3º, do

artigo 87, da Lei Federal nº 8.666/1993, no prazo de 10 (dez) dias úteis da intimação do ato;

13.4 Interposto, o recurso será comunicado aos demais licitantes, que poderão impugná-lo no prazo de 5

(cinco) dias úteis.

13.5 O recurso deverá ser dirigido ao Secretário de Estado de Administração Penitenciária - SEAP, por intermédio da

autoridade que praticou o ato recorrido, a qual poderá reconsiderar a sua decisão no prazo de 5 (cinco) dias úteis ou,

Page 14: ESTADO DO MARANHÃO Folhas nº SECRETARIA DE ESTADO DE ... · 2.2 O prazo para execução das obras será de 12 (doze) meses, contados a partir da data de emissão da ordem de serviço.

ESTADO DO MARANHÃO

SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA

COMISSÃO SETORIAL DE LICITAÇÃO – SEAP/MA

14

www.seap.ma.gov.br

[email protected]

Folhas nº ___________ Processo nº 77636/18

Rubrica: ____________

nesse mesmo prazo, o encaminhar ao Secretário de Estado de Administração Penitenciária - SEAP, devidamente

informado, devendo, neste caso, a decisão do recurso ser proferida dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis contados do

seu recebimento, sob pena de apuração de responsabilidade;.

13.6 Os Recursos da Habilitação e Julgamento das Propostas terão efeito suspensivo. Nesse caso, a validade da Proposta será

prorrogada pelo período recursal estabelecido na lei.

13.7 A intimação dos atos referentes à habilitação ou inabilitação do licitante, julgamento das propostas, anulação ou

revogação da licitação, rescisão do contrato ou suspensão temporária, será feita mediante publicação na imprensa oficial.

13.8 Se presentes todos os prepostos dos licitantes na sessão em que for divulgado o julgamento da habilitação e da

proposta, a intimação do ato será feita diretamente aos interessados e lavrada a ata.

14. GARANTIA CONTRATUAL

14.1 O Concorrente vencedor deverá prestar ao Contratante, como condição para assinatura do Termo de

Contrato, uma Garantia de Execução do Contrato, no valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor

do Contrato, que será liberada de acordo com as condições previstas neste Edital, conforme disposto no art.

56 da Lei nº 8.666, de 1993, cujo prazo de validade não poderá ser inferior ao prazo de vigência do contrato

objeto deste Edital.

14.2 A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:

a) prejuízo advindo do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais

obrigações nele previstas;

b) prejuízos causados à Contratante ou a terceiro, decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do

contrato;

c) as multas moratórias e punitivas aplicadas pela Contratante à Contratada;

14.3 Obrigações fiscais e previdenciárias de qualquer natureza, não honradas pela Contratada. A modalidade

seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados no item anterior.

14.4 A garantia em dinheiro deverá ser efetuada em favor da Contratante, banco e agencia neste domicilio,

com correção monetária.

14.5 Caso a opção seja por utilizar títulos da dívida pública, estes devem ter sido emitidos sob a forma

escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central

do Brasil, e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda.

14.6 A garantia, se prestada na forma de fiança bancária ou seguro-garantia, deverá ter validade durante a

vigência do contrato.

14.7 No caso de garantia na modalidade de fiança bancária, deverá constar expressa renúncia do fiador aos

benefícios do artigo 827 do Código Civil.

14.8 No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser

readequada ou renovada nas mesmas condições.

14.9 Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer obrigação, a

Contratada obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de 60 (sessenta) dias úteis, contados da data

em que for notificada.

Page 15: ESTADO DO MARANHÃO Folhas nº SECRETARIA DE ESTADO DE ... · 2.2 O prazo para execução das obras será de 12 (doze) meses, contados a partir da data de emissão da ordem de serviço.

ESTADO DO MARANHÃO

SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA

COMISSÃO SETORIAL DE LICITAÇÃO – SEAP/MA

15

www.seap.ma.gov.br

[email protected]

Folhas nº ___________ Processo nº 77636/18

Rubrica: ____________

14.10 A Contratante não executará a garantia na ocorrência de uma ou mais das seguintes hipóteses:

14.10.1 Caso fortuito ou força maior;

14.10.2 Alteração, sem prévia anuência da seguradora, das obrigações contratuais;

14.10.3 Descumprimento das obrigações pela Contratada decorrentes de atos ou fatos praticados pela

Contratante;

14.10.4 Atos ilícitos dolosos praticados por servidores da Administração.

14.11 Não serão aceitas garantias que incluam outras isenções de responsabilidade que não as previstas neste

item.

14.12 Será considerada extinta a garantia:

14.12.1 Com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento de importâncias

depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração da Contratante, mediante termo

circunstanciado, de que a Contratada cumpriu todas as cláusulas do contrato;

14.13 Após a assinatura do Termo de Recebimento Definitivo do Contrato será devolvida a“Garantia de

Execução”, uma vez verificada a perfeita execução do objeto contratado.

15. ADJUDICAÇÃO, HOMOLOGAÇÃO E CONTRATAÇÃO

15.1. Não havendo interposição de recurso quanto ao resultado da classificação, ou após o seu julgamento, a Comissão

adjudicará o objeto da licitação ao vencedor, submetendo tal decisão ao Secretário de Estado de Administração

Penitenciária para homologação.

15.2. O Secretário de Estado de Administração Penitenciária poderá revogar a licitação por razões de interesse público,

devendo anulá-la, de ofício ou por provocação de terceiros, quando o motivo assim justificar.

15.3. Homologada a licitação, será notificado o vencedor para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, oferecer a Garantia de

Execução e assinar o Contrato, sob pena de decair do direito à contratação, podendo solicitar sua prorrogação por

igual período, por motivo justo e aceito pela Administração.

15.4. As obrigações decorrentes desta Licitação serão formalizadas através de Contrato, conforme minuta do ANEXO XVI

observando-se as condições estabelecidas neste Edital, a legislação vigente e a proposta vencedora, independentemente

de transcrição de qualquer parte do seu texto.

15.5. A recusa injustificada da empresa adjudicatária em assinar o Contrato, dentro do prazo estabelecido, caracteriza o

desatendimento total da obrigação por ela assumida, sujeitando-se à penalidade de suspensão temporária de participar

em licitações e do seu impedimento de contratar com a Administração Pública Estadual, pelo prazo de até 2 (dois) anos,

sendo assegurando ao licitante o contraditório e ampla defesa. Neste caso a SEAP poderá convocar os licitantes

remanescentes , na ordem de classificação, para fazê- lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo

primeiro classificado, inclusive quanto aos preços atualizados, se não preferir proceder à nova licitação, consoante

determina o art. 64, § 2.º da Lei n.º 8.666/93.

15.6. Como condição para celebração do contrato, o licitante vencedor deverá manter todas as condições de habilitação.

15.7. A assinatura do contrato deverá ser realizada pelo representante legal da empresa ou mandatário com poderes

expressos.

15.8. A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões que se fizerem no

objeto, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor do contrato, de acordo com o constante no art.

65, § 1º, da Lei Federal nº 8.666/93.

15.9. A variação do valor contratual para fazer face ao reajuste de preços previsto no próprio contrato e as atualizações,

compensações ou penalizações financeiras, decorrentes das condições de pagamento nele previstas, não caracterizam

Page 16: ESTADO DO MARANHÃO Folhas nº SECRETARIA DE ESTADO DE ... · 2.2 O prazo para execução das obras será de 12 (doze) meses, contados a partir da data de emissão da ordem de serviço.

ESTADO DO MARANHÃO

SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA

COMISSÃO SETORIAL DE LICITAÇÃO – SEAP/MA

16

www.seap.ma.gov.br

[email protected]

Folhas nº ___________ Processo nº 77636/18

Rubrica: ____________

alteração do mesmo, podendo ser registradas por simples apostila, dispensando a celebração de aditamento.

15.10. É vedada a subcontratação, cessão ou transferência total do objeto de contrato, podendo haver a

subcontratação, cessão ou transferência parcial mediante aprovação desta Secretaria de Estado e

Administração Penitenciária, SEAP;

15.11. Não será admitida a fusão, cisão ou incorporação e a associação da Contratada com outrem, nos casos em que resulte

prejuízo para a SEAP, demonstrado em regular procedimento administrativo.

15.12. Como condição para assinatura do Contrato, a SEAP procederá consulta prévia ao Cadastro Estadual de Inadimplentes –

CEI para verificação da situação do adjudicatário em relação às obrigações pecuniárias vencidas e não pagas,

consoante determina o art. 5.º da Lei Estadual n.º 6.690 de 11 de junho de 1996.

15.12.1 Constatada a existência de registro da CONTRATADA no C EI , a CONTRATANTE não realizará os atos

previstos nesta cláusula, por força do disposto no art. 7.º da Lei Estadual n.º 6.690/1996.

15.13 A empresa contratada deverá colocar e manter placas indicativas, de acordo com os modelos adotados pela SEAP, que

deverão ser afixadas em local apropriado, enquanto durar a execução da obra/serviços.

15.14 No ato da assinatura do contrato a adjudicatária, estabelecida no Maranhão, deverá apresentar certidão negativa

de débito com a CAEMA conforme Decreto Estadual nº 21.178/2005.

15.15 A homologação do resultado desta licitação não implicará em direito à contratação.

15.16 A CONTRATADA deverá contratar egressos do sistema prisional, conforme determina a Lei Estadual nº 9.116/2010,

com redação dada pela Lei Estadual n° 10.182, de 22 de dezembro de 2014.

16 FORMA E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

16.1 O pagamento será efetuado mensalmente, de acordo com o percentual de serviços previstos no Cronograma Físico-Financeiro

e executados pela CONTRATADA, definidos no Boletim de Execução, devidamente auferidos e atestados pela CONTRATANTE.

16.1.1 Juntamente com a planilha de medição, a CONTRATADA deverá apresentar memória de cálculo, relatório fotográfico e

cronograma atualizado, caso tenha havido algum atraso no curso da obra.

16.1.2 O pagamento dos serviços prestados será efetivado mediante solicitação da CONTRATADA à

CONTRATANTE, mencionando o número do Contrato, acompanhada da fatura que descreva de forma

apropriada os serviços prestados, o número e data da emissão da Nota de Empenho.

16.1.3 Os pagamentos deverão ser autorizados pela Secretaria de Estado de Administração Penitenciária – SEAP

no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de apresentação do documento de cobrança pela

CONTRATADA, desde que devidamente atestado os seus serviços.

16.1.4 Constitui-se documentos de cobrança para fins deste dispositivo além da Nota Fiscal/Fatura,

acompanhada de cópia da GPS, GFIP, CND, CRF, Certidão Negativa Conjunta de Tributos Federais e Dívida

Ativa da União, expedida pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional e Certidão Negativa do ICMS, emitida

pela Secretaria de Estado da Fazenda, ou equivalentes na forma da lei, como forma de atender a Decisão n°

705/1994-TCU – Plenário.

16.1.5 A medição da administração local não será um montante fixo, para não distorcer os pagamentos e levar

ao recebimento indevido de valores para o CONTRATADO. Sendo assim, como recomenda o TCU, o

pagamento do item será realizado como uma proporção da execução financeira do demais serviços da obra,

estipulando, desta forma, pagamentos proporcionais à execução financeira da obra.

16.1.6 Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma

forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela Contratante, entre a

data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:

Page 17: ESTADO DO MARANHÃO Folhas nº SECRETARIA DE ESTADO DE ... · 2.2 O prazo para execução das obras será de 12 (doze) meses, contados a partir da data de emissão da ordem de serviço.

ESTADO DO MARANHÃO

SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA

COMISSÃO SETORIAL DE LICITAÇÃO – SEAP/MA

17

www.seap.ma.gov.br

[email protected]

Folhas nº ___________ Processo nº 77636/18

Rubrica: ____________

EM = I x N x VP, sendo:

EM = Encargos moratórios;

N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;

VP = Valor da parcela a ser paga.

I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:

I = (TX)

I = (6/100)

365

I I = 0,00016438

TX = Percentual da taxa anual = 6%.

17 REAJUSTE

17.1 O preço estabelecido no contrato não sofrerá reajuste pelo período de 12 (doze) meses, contados da data de apresentação da

proposta. Após este período, caso o atraso não seja atribuído à Contratada, este contrato poderá ser reajustado pelo Índice Nacional

de Custo da Construção do Mercado-INCCM, mediante solicitação da CONTRATADA,, aplicando-se a seguinte fórmula:

Onde:

R– valor de reajuste

V – preço inicial dos serviços a ser reajustado

Ii - índice nacional construção civil –INCC, PUBLICADO FGV, 13º MÊS CONTADO DA DATA DA ASSINATURA DO

CONTRATO.

Io – Índice Nacional Construção Civil – INCC, PUBLICADO FGV, MÊS DA DATA DA PROPOSTA.

17.1.1 O CONTRATANTE deverá assegurar-se de que os preços contratados são compatíveis com aqueles praticados no mercado,

de forma a garantir a continuidade da contratação mais vantajosa.

17.1.2. Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será

adotado em substituição o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.

17.1.3. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, às partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço

do valor remanescente.

17.1.4. Fica o CONTRATADO obrigado a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor

remanescente, sempre que este ocorrer.

18 SANÇÕES ADMINISTRATIVAS No caso de infração de qualquer obrigação, e, após assegurados a ampla defesa

e contraditório, a SEAP poderá aplicar as seguintes penalidades:

18.1 No caso de atraso injustificado do objeto desta licitação, a Administração poderá aplicar a seguinte multa:

a) Multa moratória diária de 0,33% (trinta e três centésimos por cento) do valor total da Nota de Empenho, em

caso de atraso na prestação dos serviços, até o limite de 10% (dez por cento);

18.2 No caso de inexecução total ou parcial do objeto desta licitação, a Administração poderá, garantida a prévia

defesa, aplicar as seguintes sanções:

Page 18: ESTADO DO MARANHÃO Folhas nº SECRETARIA DE ESTADO DE ... · 2.2 O prazo para execução das obras será de 12 (doze) meses, contados a partir da data de emissão da ordem de serviço.

ESTADO DO MARANHÃO

SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA

COMISSÃO SETORIAL DE LICITAÇÃO – SEAP/MA

18

www.seap.ma.gov.br

[email protected]

Folhas nº ___________ Processo nº 77636/18

Rubrica: ____________

a) Advertência escrita;

b) Multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor total do Contrato, bem como quando ensejar a rescisão

da contratação, cuja importância deverá ser recolhida no prazo de 15 (quinze) dias, contados da

comunicação oficial;

c) Suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração, pelo

prazo de até 02 (dois) anos;

d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem

os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade

que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos

prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.

e) As sanções previstas nas alíneas “a”, “c” e “d” poderão ser aplicadas conjuntamente com a prevista na

alínea “b”.

18.3 Caberá ao Gestor do Contrato ou, não tendo sido esse designado, a Subsecretario (a) de Estado da

Administração Penitenciária propor a aplicação das penalidades previstas, mediante relatório circunstanciado,

apresentando provas que justifiquem a proposição.

18.4 As multas deverão ser recolhidas no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da data da notificação, em

conta bancária a ser informada pela Secretaria de Estado da Administração Penitenciária.

18.5 O valor da multa poderá ser descontado dos pagamentos devidos pela Secretaria de Estado da

Administração Penitenciária ou cobradas diretamente da CONTRATADA, amigável ou judicialmente.

18.6 Nenhum pagamento será feito à CONTRATADA antes de pagas ou relevadas as multas que lhe tenham

sido aplicadas.

18.7 Após a aplicação de qualquer penalidade prevista neste capítulo, realizar-se à comunicação escrita à

CONTRATADA e publicação no Diário Oficial da União, DOU, e no Diário Oficial do Estado, DOE, (excluídas

as penalidades de advertência e multa de mora), constando o fundamento legal.

19 DA VISTORIA

19.1 A empresa Licitante poderá agendar Visita Tecnica que deverá ser feita por profissional responsável. Deverá

ser, o atestado de visita técnica, digitado e impresso por qualquer meio usual, em papel timbrado contendo

os dados de identificação da Proponente, redigida em língua portuguesa, sem emendas, rasuras, borrões ou

entrelinhas. Devendo apresentar o seguinte conteúdo:

19.1.1 Número desta CONCORRENCIA, razão social, Inscrição no CNPJ e endereço completo da sede da

Proponente, contemplando também CEP, telefone, fax e endereço eletrônico (e-mail) e o objeto da presente

licitação.

19.2 O atestado de visita técnica solicitado no item 19.1 é uma faculdade a empresa licitante interessada, podendo

ser substituído por declaração do profissional responsável de que possui pleno conhecimento do objeto da

licitação (Anexo V).

Page 19: ESTADO DO MARANHÃO Folhas nº SECRETARIA DE ESTADO DE ... · 2.2 O prazo para execução das obras será de 12 (doze) meses, contados a partir da data de emissão da ordem de serviço.

ESTADO DO MARANHÃO

SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA

COMISSÃO SETORIAL DE LICITAÇÃO – SEAP/MA

19

www.seap.ma.gov.br

[email protected]

Folhas nº ___________ Processo nº 77636/18

Rubrica: ____________

20 DISPOSIÇÕES GERAIS

20.1 Os casos não previstos e as dúvidas deste Edital serão resolvidos pela COMISSÃO, com base na Lei Federal nº 8.666/1993 e

demais legislações aplicadas à espécie.

20.2 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o dia do vencimento.

20.3 Os licitantes deste processo sujeitam-se a todos os seus termos, condições e normas, especificações e detalhes, que se

comprometem a cumprir plenamente, independentemente de qualquer manifestação escrita ou verbal.

20.4 Qualquer cidadão é parte legitima para impugnar o presente Edital por irregularidade na aplicação da Lei, devendo

protocolar o pedido junto à COMISSÃO até 05 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a abertura dos envelopes

devendo nesse caso, a COMISSÃO julgar e responder à impugnação em até 03 (três) dias úteis, conforme previsto no artigo

41, § 1°, da Lei Federal nº 8.666/1993. No caso de Licitante, o prazo para impugnação será até o segundo dia útil que

anteceder à abertura dos envelopes nos termos do § 2° desse mesmo artigo.

20.4.1. A impugnação feita tempestivamente pelo licitante não a impedirá de participar do processo licitatório até o

trânsito em julgado da decisão a ela pertinente.

20.4.2. Decairá do direito de impugnar os termos do presente Edital o licitante que, tendo-o aceito sem objeção, vier, após

julgamento desfavorável, apresentar falhas ou irregularidades que o viciem, hipóteses em que tal comunicação não

terá efeito recursal.

20.5. A falta de data e/ou rubrica e/ou assinatura nas declarações expedidas pelo próprio licitante ou na proposta poderão ser

supridas pelo representante legal presente à sessão de abertura dos envelopes com poderes para esse fim.

20.6. A CONTRATADA deverá cumprir a Legislação Trabalhista e Previdenciária, bem como a Legislação Especifica sobre

Segurança e Saúde do Trabalho, conforme exigido pelo Ministério do Trabalho e estabelecido nos termos da Lei nº 6.514, de 22

de dezembro de 1977.

20.7. O quadro do pessoal da CONTRATADA, empregado na obra deverá ser constituído de elementos competentes,

hábeis e disciplinados, qualquer que seja a sua função, cargo ou atividade, e ter registro em carteira de trabalho, sob pena

de paralisação dos serviços/obras.

20.8. A CONTRATADA deverá fornecer obrigatoriamente, a todos os seus empregados, sem ônus para os mesmos e para a

Secretária de Estado de Administração Penitenciária, os Equipamentos de Proteção Individual-EPI’s a que se refere a

Norma Regulamentadora-NR nº 06, da Portaria nº 3.214/1978, do Ministério do Trabalho e Emprego - MTE.

20.9. A CSL/MA providenciará a publicação deste Edital, por extrato, no DOE/DOU, nos termos do artigo 15, parágrafo

1°, inciso I, da Lei Federal n° 12.462, de 04 de agosto de 2011;

20.10. Este Edital e seus anexos estão à disposição dos interessados na página http://www.seap.ma.gov.br ,ou na sede

da Comissão Setorial de Licitação - CSL – , situada na Rua Antônio Raposo, nº 405, Cutim Anil, São Luis-

MA, de segunda a sexta-feira, das 13h00min às 18h00min, onde poderão ser consultados gratuitamente.

20.11. Em caso de divergência entre o Edital, o Projeto Básico e o Contrato, observar-se-á precipuamente o disposto no

Instrumento Convocatório, posteriormente, o Projeto Básico, e, por último, o instrumento contratual

20.12. As eventuais alterações e esclarecimentos aos termos do Edital serão disponibilizadas na página

http://www.seap.ma.gov.br e na sala da Comissão Setorial de Licitação – CSL desta SEAP/MA.

20.13. Não serão levadas em consideração pela COMISSÃO, quaisquer consultas, pedidos ou reclamações relativas ao Edital, que

Page 20: ESTADO DO MARANHÃO Folhas nº SECRETARIA DE ESTADO DE ... · 2.2 O prazo para execução das obras será de 12 (doze) meses, contados a partir da data de emissão da ordem de serviço.

ESTADO DO MARANHÃO

SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA

COMISSÃO SETORIAL DE LICITAÇÃO – SEAP/MA

20

www.seap.ma.gov.br

[email protected]

Folhas nº ___________ Processo nº 77636/18

Rubrica: ____________

não tenham sido formuladas por escrito e devidamente protocoladas, até 05 (cinco) dias úteis antes da data marcada para

recebimento dos envelopes, ressalvado o disposto no § 2º do artigo 41 da Lei Federal n° 8.666/1993.

20.14. Em caso de divergência entre o Edital, o Termo de Referência e o Contrato, observar-se-á precipuamente o disposto no

Instrumento Convocatório, posteriormente, o Termo de Referência, e, por último, o Instrumento Contratual .

20.15. Em hipótese alguma serão aceitos entendimentos verbais entre as partes.

20.16. Não serão admitidas cópias impressas de documentos autenticados digitalmente em cartório virtuais

por afronta ao regulamento previsto na Medida Provisória nº 2.200-2/01, vez que a autenticidade dos

documentos digitalizados apenas pode ser atestada por meio de um certificado digital emitido no

âmbito do ICP- Brasil, e uma vez impressos perdem sua validade, dado que sua verificação ocorre

somente por meio eletrônico.

20.17. Integram o presente Edital, independentemente de transcrição, os seguintes Anexos:

ANEXO I: PROJETO BÁSICO

ANEXO II: MODELO DE CARTA CREDENCIAL

ANEXO III: MODELO DE DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO AO INCISO XXXIII DO ART. 7° DA

CONSTITUIÇÃO FEDERAL

ANEXO IV: MODELO DE DECLARAÇÃO DO LICITANTE DESIGNANDO O RESPONSÁVEL TÉCNICO DOS

SERVIÇOS

ANEXO V: MODELO DE DECLARAÇÃO DE CONHECIMENTO DAS CONDIÇÕES DO LOCAL DA OBRA

ANEXO VI: MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO

ANEXO VII: MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS

ANEXO VIII: MODELO DE CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO

ANEXO IX MODELO DE COMPOSIÇÃO DOS ENCARGOS SOCIAIS

ANEXO X: MODELO DE COMPOSIÇÃO DO BDI

ANEXO XI: MODELO TERMO DE COMPROMISSO DE CUMPRIMENTO DA LEGISLAÇÃO TRABALHISTA,

PREVIDENCIÁRIA E DE SEGURANÇA E SAÚDE DO TRABALHO

ANEXO XII MINUTA DE ORDEM DE SERVIÇO

ANEXO XIII DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO MICROEMPRESA, EMPRESA DE

PEQUENO PORTE OU COOPERATIVA, NOS TERMOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº. 123/2006

ANEXO XIV MODELO DE DECLARAÇÃO DE FUTURA CONTRATAÇÃO DE PROFISSIONAL

RESPONSÁVEL TÉCNICO

ANEXO XV- PLANILHA ORÇAMENTÁRIA/ MEMÓRIA DE CÁLCULO/ COMPOSIÇÃO DE PREÇOS

UNITÁRIOS/CURVA ABC

ANEXO XVI MINUTA DO CONTRATO

AUTORIDADE COMPETENTE

SECRETARIO DE ESTADO-SEAP

SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIARIA

Page 21: ESTADO DO MARANHÃO Folhas nº SECRETARIA DE ESTADO DE ... · 2.2 O prazo para execução das obras será de 12 (doze) meses, contados a partir da data de emissão da ordem de serviço.

ESTADO DO MARANHÃO

SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA

COMISSÃO SETORIAL DE LICITAÇÃO – SEAP/MA

21

www.seap.ma.gov.br

[email protected]

Folhas nº ___________ Processo nº 77636/18

Rubrica: ____________

CONCORRÊNCIA PÚBLICA /2018 – /CSL/MA

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. xxxxxxxx

ANEXO I

PROJETO BÁSICO PARA A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA CONSTRUÇÃO DE

CAMAS EM PEÇAS DE CONCRETO ARMADO NAS UNIDADES PRISIONAIS DO

ESTADO DO MARANHÃO.

SÃO LUÍS, MARANHÃO.

30 DE JULHO DE 2018.

Page 22: ESTADO DO MARANHÃO Folhas nº SECRETARIA DE ESTADO DE ... · 2.2 O prazo para execução das obras será de 12 (doze) meses, contados a partir da data de emissão da ordem de serviço.

ESTADO DO MARANHÃO

SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA

COMISSÃO SETORIAL DE LICITAÇÃO – SEAP/MA

22

www.seap.ma.gov.br

[email protected]

Folhas nº ___________ Processo nº 77636/18

Rubrica: ____________

1 OBJETIVO

O presente Projeto Básico tem por objetivo a contratação de empresa para a construção de camas em peças

de concreto armado nas Unidades Prisionais do Estado do Maranhão a fim de proporcionar a necessária

expansão do sistema penitenciário maranhense diminuindo o déficit de vagas nas unidades do sistema prisional

do Estado do Maranhão.

Desta forma, o referido objeto tem como finalidade aumentar o número de vagas do sistema prisional

maranhense sendo possível através da construção de camas em peças de concreto armado nas Unidades Prisionais

do Estado do Maranhão. Tal construção é necessária devido ao déficit existente entre o número de internos e

quantidade de camas existentes nas celas das Unidades Prisionais, visto a necessidade da ampliação do número

de vagas, diante do atual cenário do sistema prisional.

Portanto, verificamos que a construção de camas em peças de concreto armado necessita ser executada

urgentemente, devido à tendência estatística de aumento no quantitativo de presos no Maranhão e seu

desdobramento em questões de segurança.

2 JUSTIFICATIVA

Em atendimento ao que fora solicitado, no Memorando 68/2018 - SALIP/SEAP, onde a mesma ressalta a

necessidade da construção de camas em peças de concreto armado nas Unidades Prisionais do Estado do

Maranhão, a Unidade Gestora de Serviços de Engenharia desta SEAP elabora este projeto básico que determinará

as melhorias, intervenções e demais serviços a serem executados.

Todo o projeto foi concretizado com o intuito de proporcionar ao Estado do Maranhão, melhorias e

ampliação do número de vagas nas unidades prisionais do Estado, visto o preocupante déficit entre o número de

internos e a quantidade de camas existentes nas celas das unidades prisionais, desta forma, a construção de camas

em peças de concreto armado nas Unidades Prisionais do Maranhão é indispensável para que o sistema prisional

garanta o aumento do número de vagas se enquadrando dentro dos novos padrões desta SEAP e ainda, trazendo

condições dignas aos encarcerados, devido ao atual cenário de superlotação carcerária.

Além disso, a eficiência na atividade de segurança prisional, que impede fugas e mortes intracelas, está

acentuando o cenário de superpopulação nas Unidades Prisionais Maranhenses sendo necessária sua expansão.

Portanto, devido à tendência de aumento do quantitativo de presos no Maranhão, segundo as estatísticas e seu

desdobramento na questão de segurança, tornam-se necessárias medidas emergenciais, que diante do quadro

exposto ressalta a importância e a necessidade da construção de beliches e treliches nas Unidades Prisionais do

Estado do Maranhão. Sendo assim, também são pilares da nova política desenvolvida pelo Governo do Maranhão,

a modernização e a humanização, mas, para isso, é necessário ampliar a capacidade do sistema penitenciário.

Deste modo, a construção de camas em peças de concreto armado é necessária para melhorar a atual

situação das unidades prisionais do Maranhão, oferecendo assim, maior número de vagas, sendo disponibilizada

através da construção de módulos e beliches e treliches. Desta forma, os dois padrões de módulos que serão

executados com tal construção totalizarão a disponibilidade de 3.000 (três mil) vagas para acomodar os presos

das penitenciárias maranhenses.

Destacamos ainda a responsabilidade desta Secretaria de acordo com o Decreto Estadual nº 27.549, de 13

de julho de 2011. E, além disso, o dever da Administração Pública em cumprir com os compromissos assumidos,

qual seja, como a construção de camas em peças de concreto armado nas Unidades Prisionais do Estado do

Maranhão, visto a grande preocupação com as condições de vida cada vez mais degradantes dos presos em

relação à superpopulação das unidades. Em vista disso, verificamos que o Estado do Maranhão necessita

urgentemente da construção de módulos de beliches e treliches, a fim de garantir um maior número de vagas, às

unidades prisionais maranhenses, de forma segura e adequada.

3 DESCRIÇÃO DO OBJETO DE CONTRATO

A necessidade da construção de camas em peças de concreto armado nas Unidades Prisionais do Estado

do Maranhão têm como principal objetivo aumentar o número de vagas, devido ao déficit entre o número de

internos e a quantidade de camas existentes nas celas das Unidades Prisionais, gerando 3.000 (três mil) vagas,

Page 23: ESTADO DO MARANHÃO Folhas nº SECRETARIA DE ESTADO DE ... · 2.2 O prazo para execução das obras será de 12 (doze) meses, contados a partir da data de emissão da ordem de serviço.

ESTADO DO MARANHÃO

SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA

COMISSÃO SETORIAL DE LICITAÇÃO – SEAP/MA

23

www.seap.ma.gov.br

[email protected]

Folhas nº ___________ Processo nº 77636/18

Rubrica: ____________

além de condições mais dignas aos internos das unidades prisionais do Estado.

A construção de camas em peças de concreto armado é de suma importância para a atual situação das

unidades prisionais do Maranhão, pois, irá oferecer novas vagas ao sistema prisional maranhense, além de trazer

melhores condições para acomodar os encarcerados.

No presente objeto constam os serviços para a construção de camas em peças de concreto armado nas

Unidades Prisionais maranhenses, proporcionando ao Estado do Maranhão a geração de 3.000 (três mil) novas

vagas, sendo estas dispostas em módulos de beliches ou treliches, onde tais módulos serão determinados a partir

da realidade das celas das unidades prisionais existentes.

Dentre os serviços referentes à construção de camas em peças de concreto armado nas unidades prisionais

do Maranhão, contempla-se a construção de módulos de camas, sendo estes de beliches ou treliches.

Proporcionando ao Estado do Maranhão a geração de 3.000 (três mil) novas vagas nas unidades prisionais do

Estado. Com a construção de camas em peças de concreto armado haverá melhorias nas condições de vida dos

encarcerados, trazendo assim condições mais dignas aos internos, além de maior segurança às unidades prisionais

maranhenses.

Portanto, o projeto busca embasar a construção de camas em peças de concreto armado nas Unidades

Prisionais do Estado do Maranhão, garantindo ao Estado, um maior número de vagas para o encarceramento dos

presos, na tentativa de suprir a numerosa e crescente população carcerária, além de garantir condições dignas e

necessárias aos detentos e, ainda, fortalecer a segurança à unidade prisional, e, também, à população.

3.1 PARÂMETROS ESTABELECIDOS PARA ELABORAÇÃO DO PROJETO

Partindo do pressuposto em atender todos os parâmetros estabelecidos pelo Ministério da Justiça, a

Secretaria de Estado de Administração Penitenciária, do Estado do Maranhão tem por finalidade a:

A construção de camas em peças de concreto armado nas Unidades Prisionais do Estado do Maranhão.

Todos os serviços serão executados nas Unidades Prisionais do Estado do Maranhão, através da

metodologia convencional para construção de Estabelecimentos Penais, atendendo as diretrizes da Política de

Segurança Pública Estadual, e, almejando oferecer a sociedade maranhense uma unidade penal segura, dentro

dos padrões exigidos e regulamentados pela Lei de execução penal, lei nº 7.210/84 (e alterações), resoluções do

Conselho Nacional de Políticas Criminal e Penitenciária (CNPCP).

3.2 LOCALIZAÇÃO

Os serviços serão executados nas Unidades Prisionais do Estado do Maranhão. Com a construção de

camas em peças de concreto armado, a Secretaria de Estado e de Administração Penitenciária garantirá um maior

número de vagas nas penitenciárias maranhenses dotada das condições humanas mais dignas e proporcionando

uma convivência saudável entre os encarcerados.

A Secretaria de Estado de Administração Penitenciária, na articulação para obtenção desse investimento,

revela-se sem dúvida, uma alternativa promissora para melhorar a política de segurança estadual. Razão pela

qual a construção de camas em peças de concreto armado nas unidades prisionais do Estado do Maranhão

fornecerá um maior número de vagas para o encarceramento de presos do Estado do Maranhão.

4 REGIME DE EXECUÇÃO

A execução das obras e serviços será feita sob-regime de EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO,

conforme apresentado pela licitante vencedora em sua proposta.

5 CUSTO ESTIMADO

Para execução dos serviços objeto deste Projeto Básico, estima-se o valor de R$ 2.787.777,10 (DOIS

MILHÕES, SETECENTOS E OITENTA E SETE MIL, SETECENTOS E SETENTA E SETE REAIS E DEZ

Page 24: ESTADO DO MARANHÃO Folhas nº SECRETARIA DE ESTADO DE ... · 2.2 O prazo para execução das obras será de 12 (doze) meses, contados a partir da data de emissão da ordem de serviço.

ESTADO DO MARANHÃO

SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA

COMISSÃO SETORIAL DE LICITAÇÃO – SEAP/MA

24

www.seap.ma.gov.br

[email protected]

Folhas nº ___________ Processo nº 77636/18

Rubrica: ____________

CENTAVOS), valor discriminado por item – Planilha Orçamentária.

6 PRAZO DE EXECUÇÃO

O prazo para execução das obras será de 12 (DOZE) meses, contados a partir da data de emissão da ordem

de serviço.

O prazo de vigência do contrato será de 12 (DOZE) meses contados a partir da sua assinatura.

7 PRAZO DE GARANTIA

O prazo de validade da obra constará de 05 (cinco) anos, a contar da data de recebimento da obra.

8 DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

Os recursos orçamentários para cobrir as despesas decorrentes desta licitação serão os seguintes:

Projeto/Atividade:

Elemento de Despesa:

Recursos:

9 QUALIFICAÇÃO TÉCNICA

9.1 Registro da empresa no CREA - Conselho Regional de Engenharia e Agronomia, ou no CAU – Conselho

de Arquitetura e Urbanismo, competente da região a que estiver vinculada a licitante, que comprove

atividade relacionada com o objeto do certame;

9.2 Corpo Técnico - Prova da licitante de garantir em seu quadro funcional profissional de nível superior

detentor de atestado de responsabilidade técnica para execução de obras e/ou serviços de complexidade

tecnológica operacional equivalente ou superior à parcela de maior relevância, devidamente atestado

pelo CREA ou CAU, devendo tal prova ser produzida da seguinte forma:

9.2.1 Em se tratando de sócio da empresa, por intermédio da apresentação do Ato Constitutivo da mesma

e Certidão do CREA ou CAU, devidamente atualizados. No caso de empregado, mediante a cópia do

Contrato de Trabalho, Carteira de Trabalho ou Ficha de Registro de Empregados (FRE) que demonstre a

identificação do profissional, com o visto do órgão competente;

9.2.2 A prova de que o profissional é detentor de responsabilidade técnica será feita mediante a

apresentação de atestado fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, devidamente

registrado no CREA ou CAU e certidão do mesmo.

9.3 Capacidade Técnica Operacional da empresa - Atestado de capacidade técnica da empresa licitante,

devidamente certificado pelo CREA, comprovando a mesma ter executado, obras e/ou serviços de

complexidade tecnológica operacional equivalente ou superior à parcela de maior relevância, que sejam

compatíveis com o seu objeto, em características, quantidades e prazos.

Os atestados deverão demonstrar as parcelas de maior relevância descritas a seguir:

9.3.1 Parcelas de maior relevância, com percentuais de 40%:

Aço CA - 50 Ø 6,3 a 12,5mm, inclusive corte, dobragem, montagem e colocação de ferragens nas

formas, para superestruturas e fundações................................ 22.272,00 kg

Forma metálica plana para pré-moldados, em chapa e perfis de aço, 120

usos................................................................................................................ .....5.833,60 m²

Aço CA - 60 Ø 4,2 a 9,5mm, inclusive corte, dobragem, montagem e colocação de ferragens nas formas,

para superestruturas e fundações................................ 14.792,00 kg

Page 25: ESTADO DO MARANHÃO Folhas nº SECRETARIA DE ESTADO DE ... · 2.2 O prazo para execução das obras será de 12 (doze) meses, contados a partir da data de emissão da ordem de serviço.

ESTADO DO MARANHÃO

SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA

COMISSÃO SETORIAL DE LICITAÇÃO – SEAP/MA

25

www.seap.ma.gov.br

[email protected]

Folhas nº ___________ Processo nº 77636/18

Rubrica: ____________

Concreto fck = 20mpa, traço 1:2,7:3 (cimento/ areia média/ brita 1) - preparo mecânico com betoneira

600 l. af_07/2016..........................................................................292,32 m³

9.3.2 A comprovação das parcelas acima exigidas poderá ser atendida por atestado comprobatório de

execução de obra caracterizada em espécie e quantitativo como similar, e que tenha demonstrado

complexidade tecnológica e operacional equivalente ou superior.

9.4 RELATIVA À QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA

9.4.1 Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício, que comprovem a boa

situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios,

podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerradas a mais de três meses da data de sua

apresentação;

a) A comprovação de boa situação financeira da empresa licitante será demonstrada através de índices

financeiros utilizando-se as fórmulas abaixo, cujos resultados deverão estar de acordo com os valores

ali estabelecidos:

► ÍNDICE DE LIQUIDEZ CORRENTE: (ILC)

ILC = Ativo Circulante 1,00

Passivo Circulante

► ÍNDICE DE LIQUIDEZ GERAL: (ILG)

ILG = Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo 1,00

Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo

c) As empresas que apresentarem resultado menor do que o exigido, quando de sua habilitação

deverão comprovar, considerados os riscos para a administração, Capital Social ou Patrimônio Líquido

no valor mínimo de 10% (Dez por cento) do valor estimado da contratação, admitida a atualização

para a data de apresentação da proposta através de índices oficiais.

9.4.2 As empresas com menos de um exercício financeiro devem cumprir a exigência deste subitem

mediante a apresentação do Balanço de Abertura;

9.4.3 Serão considerados aceitos como na forma da lei o balanço patrimonial e demonstrações contábeis

assim apresentados:

a) Publicados em Diário Oficial ou;

b) Publicados em jornal de grande circulação ou;

c) Registrados na Junta Comercial da sede ou domicílio do licitante ou;

d) Por cópia do Livro Diário, devidamente autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio

da licitante, na forma da IN nº 65 do Departamento Nacional do Registro do Comércio - DNRC,

de 1º de agosto de 1997, art. 6º, acompanhada obrigatoriamente dos Termos de Abertura e de

Encerramento.

9.4.4 Na hipótese de alteração do Capital Social, após a realização do Balanço Patrimonial, a licitante

deverá apresentar documentação de alteração do Capital Social, devidamente registrada na Junta

Comercial ou Entidade em que o Balanço foi arquivado.

9.4.5 A pessoa jurídica optante do Sistema de Lucro Presumido, que no decorrer do ano-calendário,

mantiver Livro Caixa nos termos da Lei n° 8.981, de 20/01/1995, deverá apresentar, juntamente

com o Balanço Patrimonial, cópias dos Termos de Abertura e Encerramento do Livro Caixa.

9.4.6 Certidão Negativa de Falência ou Recuperação Judicial ou Extrajudicial, expedida pelo

distribuidor da sede da pessoa jurídica, com data não excedente a 60 (sessenta) dias de

Page 26: ESTADO DO MARANHÃO Folhas nº SECRETARIA DE ESTADO DE ... · 2.2 O prazo para execução das obras será de 12 (doze) meses, contados a partir da data de emissão da ordem de serviço.

ESTADO DO MARANHÃO

SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA

COMISSÃO SETORIAL DE LICITAÇÃO – SEAP/MA

26

www.seap.ma.gov.br

[email protected]

Folhas nº ___________ Processo nº 77636/18

Rubrica: ____________

antecedência da data de apresentação da Documentação e Proposta, quando não vier expresso o

prazo de validade.

10 DAS OBRIGAÇÕES

À CONTRATADA, cabe:

I - Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as demais obrigações assumidas, todas

as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação indicada no preâmbulo deste termo.

II - Responsabilizar-se integralmente pelas obras e/ou serviços porventura executados com vícios ou defeitos, em

virtude de ação ou omissão, negligência, imperícia, imprudência ou emprego de material inadequado ou de

qualidade inferior, inclusive aqueles que acarretem infiltrações de qualquer espécie ou natureza, que deverão ser

demolidos e/ou refeitos, sem ônus para o CONTRATANTE.

III - Responsabilizar-se pelos serviços de proteção provisórios, necessários à execução do objeto deste contrato,

bem como pelas despesas provenientes do uso de equipamentos.

IV - Manter durante toda execução contratual os seguintes seguros, encaminhando as respectivas apólices ao

CONTRATANTE:

a) risco de responsabilidade civil do construtor;

b) contra acidentes do trabalho;

c) riscos diversos de acidentes físicos decorrentes da execução do objeto deste contrato, além

de outros exigidos pela legislação pertinente.

V - Responsabilizar-se pelas despesas decorrentes de acidentes do trabalho, não cobertas pelo seguro.

VI - Reparar ou reconstruir partes da obra danificadas por incêndio ou qualquer sinistro ocorrido na obra,

independentemente da cobertura seguro, no prazo determinado pelo CONTRATANTE, contado a partir da

notificação expedida para tanto.

VII - Manter vigilância, constante e permanente, sobre os trabalhos executados, materiais e equipamentos,

cabendo-lhe toda a responsabilidade por quaisquer perdas e/ou danos que eventualmente venham a ocorrer.

VIII - Informar à área de segurança do CONTRATANTE os nomes e funções dos empregados da

CONTRATADA que estarão atuando na execução das obras em questão.

IX - Fornecer, ao CONTRATANTE, os dados técnicos de seu interesse, e todos os elementos e informações

necessárias, quando por estes solicitados.

X - Apresentar no prazo de até 15 (quinze) dias após o inicio dos serviços, relação de todos os empregados que

serão alocados na execução dos trabalhos;

XI - Organizar o almoxarifado, estocando, convenientemente, os materiais de sua propriedade e os fornecidos

para a execução da obra objeto deste contrato, responsabilizando-se pela sua guarda e distribuição.

XII - Cumprir e fazer com que todo o pessoal em serviço no canteiro de obras observe os regulamentos

disciplinares, de segurança e de higiene existentes no local de trabalho, devendo observar as exigências emanadas

da CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes) e, principalmente, as contidas na legislação em vigor.

XIII - Providenciar a confecção e colocação, às suas expensas, de placa de acordo com o modelo que será fornecido

pelo CONTRATANTE.

XIV - Assegurar livre acesso à fiscalização do CONTRATANTE aos locais de trabalho e atender a eventuais

exigências solicitadas, no prazo por ele estabelecido, bem como fornecer as informações solicitadas.

XV - Apresentar para controle e exame, sempre que o CONTRATANTE o exigir, a Carteira de Trabalho e

Previdência Social de seus empregados e comprovantes de pagamentos de salários, apólices de seguro contra

acidente de trabalho, quitação de suas obrigações trabalhistas e previdenciárias relativas aos empregados que

prestam ou tenham prestado serviços ao CONTRATANTE, por força deste contrato.

XVI - Assumir inteira responsabilidade pelos danos ou prejuízos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros,

decorrentes de dolo ou culpa na execução do objeto deste contrato, diretamente por seu preposto e/ou

empregados, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou acompanhamento feito pelo

CONTRATANTE. Nessa hipótese o CONTRATANTE poderá reter pagamentos devidos à CONTRATADA, na

proporção dos prejuízos verificados, até a solução da pendência.

Page 27: ESTADO DO MARANHÃO Folhas nº SECRETARIA DE ESTADO DE ... · 2.2 O prazo para execução das obras será de 12 (doze) meses, contados a partir da data de emissão da ordem de serviço.

ESTADO DO MARANHÃO

SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA

COMISSÃO SETORIAL DE LICITAÇÃO – SEAP/MA

27

www.seap.ma.gov.br

[email protected]

Folhas nº ___________ Processo nº 77636/18

Rubrica: ____________

XVII - Providenciar o licenciamento e outros requisitos para a instalação do canteiro de obras e execução dos

serviços, sendo também responsável por todas as providências, bem como pelo pagamento de taxas e

emolumentos junto às concessionárias de serviços públicos, para efetivação das ligações definitivas de água,

telefone, energia elétrica, esgoto, gás e outros pertinentes, sendo estas condições necessárias ao recebimento

definitivo da obra.

XVIII - Responsabilizar-se, pelo período de 5 (cinco) anos, contados a partir da emissão do “Termo de Recebimento

Definitivo”, pela reparação, às suas expensas, de qualquer defeito, quando decorrente de falha técnica

comprovada, na execução das obras objeto deste contrato, sendo responsável pela segurança e solidez dos

trabalhos executados, assim em razão dos materiais, como do solo,conforme preceitua o artigo 618 do Código

Civil Brasileiro.

XIX - Ter pleno conhecimento das condições locais e da região onde serão executados os serviços.

XX - Propiciar aos seus empregados as condições necessárias para o perfeito desenvolvimento dos serviços,

fornecendo-lhes os equipamentos e materiais para o bom desempenho e controle de tarefas afins.

XXI - Identificar todos os equipamentos de sua propriedade, de forma a não serem confundidos com similares de

propriedade do CONTRATANTE.

XXII - Manter a disciplina entre seus empregados, aos quais será expressamente vedado o uso de qualquer bebida

alcoólica ou substâncias de efeitos análogos, bem como, durante a jornada de trabalho, desviar a atenção do

serviço.

XXIII - Substituir qualquer integrante de sua equipe, cuja permanência no serviço for considerada inconveniente,

no prazo determinado pelo CONTRATANTE.

XXIV - Manter pessoal habilitado, uniformizado, num só padrão, devidamente identificado através de crachás

com fotografia recente.

XXV - Instruir os seus empregados quanto à prevenção de incêndios nas áreas do CONTRATANTE.

XXVI - Dar ciência imediata e por escrito ao CONTRATANTE de qualquer anormalidade que verificar na

execução dos serviços.

XXVII - Prestar os esclarecimentos solicitados e atender prontamente as reclamações sobre seus serviços.

XXVIII - Assumir todas as responsabilidades e tomar as medidas necessárias ao atendimento dos seus empregados

acidentados ou com mal súbito, por meio de seus encarregados.

XXIX - Preservar e manter o CONTRATANTE à margem de todas as reivindicações, queixas e representações de

quaisquer naturezas referentes aos serviços.

XXX – Executar os serviços no prazo de 12 (doze) meses, contados a partir da data de emissão da ordem de

serviço;

XXXI - Manter, permanentemente, no canteiro de obras, pelo menos um representante autorizado/preposto,

devidamente credenciado junto ao CONTRATANTE, para receber instruções, bem como para proporcionar à

equipe de fiscalização do CONTRATANTE toda a assistência necessária ao bom cumprimento e desempenho de

suas tarefas.

XXXII - O CONSTRUTOR deverá dar início aos serviços e obras dentro do prazo máximo de 05 (cinco) dias

corridos, a contar do recebimento da ordem de serviço pelo CONTRATANTE.

São obrigações da CONTRATANTE além de outras previstas ou decorrentes do presente CONTRATO;

a) Proceder às advertências, multas e demais cominações legais pelo descumprimento das obrigações assumidas

pela CONTRATADA.

b) Comunicar à CONTRATADA toda e qualquer ocorrência relacionada com o serviço contratado no objeto deste

contrato.

c) Promover o pagamento dentro do prazo estipulado para tal.

d) Fornecer atestados de capacidade técnica quando solicitado, desde que atendidas as obrigações contratuais.

e) Atestar os documentos fiscais pertinentes, quando comprovada a entrega das etapas dos serviços prestados

para entrega da obra licitada, podendo recusar aqueles que não estejam de acordo com os termos deste Contrato.

11 NORMAS TÉCNICAS

Page 28: ESTADO DO MARANHÃO Folhas nº SECRETARIA DE ESTADO DE ... · 2.2 O prazo para execução das obras será de 12 (doze) meses, contados a partir da data de emissão da ordem de serviço.

ESTADO DO MARANHÃO

SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA

COMISSÃO SETORIAL DE LICITAÇÃO – SEAP/MA

28

www.seap.ma.gov.br

[email protected]

Folhas nº ___________ Processo nº 77636/18

Rubrica: ____________

A execução dos serviços deverá obedecer às normas técnicas da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT

e demais normas pertinentes, no que diz respeito a todos os serviços que compõem a planilha orçamentária e

descrita no memorial descritivo com especificações da obra.

12 FORMA E PRAZO DE PAGAMENTO

I – O pagamento dos serviços prestados será efetivado mediante solicitação da CONTRATADA à

CONTRATANTE, mencionando o número do Contrato, acompanhada da fatura que descreva de forma

apropriada os serviços prestados, o número e data da emissão da Nota de Empenho.

II – Os pagamentos deverão ser autorizados pela Secretaria de Estado de Administração Penitenciária – SEAP

no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de apresentação do documento de cobrança

pela CONTRATADA, desde que devidamente atestado os seus serviços.

III – A medição da administração local não será um montante fixo, para não distorcer os pagamentos e levar

ao recebimento indevido de valores para o CONTRATADO. Sendo assim, como recomenda o TCU, o

pagamento do item será realizado como uma proporção da execução financeira dos demais serviços da obra,

estipulando, desta forma, pagamentos proporcionais à execução financeira da obra.

13 LEGISLAÇÃO APLICÁVEL

Na interpretação deste Contrato será aplicada a Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993, e a legislação complementar.

14 NOTIFICAÇÃO

Qualquer comunicação entre as partes, a respeito do Contrato, só produzirá efeitos legais se processada por

escrito, mediante protocolo ou outro meio registro, que comprove a sua efetivação, não sendo consideradas

comunicações verbais.

15 RESCISÃO

Constituem motivos para a rescisão do Contrato, os enumerados no artigo 78 da Lei n° 8.666/93, e se efetivará nos

termos do art. 79 do mesmo diploma legal.

16 DAS SANÇÕES CONTRATUAIS

No caso de infração de qualquer obrigação, e, após assegurados a ampla defesa e contraditório, a SEAP poderá

aplicar as seguintes penalidades:

No caso de atraso injustificado do objeto desta licitação, a Administração poderá aplicar a seguinte multa:

a) Multa moratória diária de 0,33% (trinta e três centésimos por cento) do valor total da Nota de Empenho,

em caso de atraso na prestação dos serviços, até o limite de 10% (dez por cento);

No caso de inexecução total ou parcial do objeto desta licitação, a Administração poderá, garantida a prévia

defesa, aplicar as seguintes sanções:

a) Advertência escrita;

b) Multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor total do Contrato, bem como quando ensejar a rescisão

da contratação, cuja importância deverá ser recolhida no prazo de 15 (quinze) dias, contados da

comunicação oficial;

c) Suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração,

pelo prazo de até 02 (dois) anos;

d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto

perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a

própria autoridade que aplicou a penalidade.

e) As sanções previstas nas alíneas “a”, “c” e “d” poderão ser aplicadas conjuntamente com a prevista na

Page 29: ESTADO DO MARANHÃO Folhas nº SECRETARIA DE ESTADO DE ... · 2.2 O prazo para execução das obras será de 12 (doze) meses, contados a partir da data de emissão da ordem de serviço.

ESTADO DO MARANHÃO

SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA

COMISSÃO SETORIAL DE LICITAÇÃO – SEAP/MA

29

www.seap.ma.gov.br

[email protected]

Folhas nº ___________ Processo nº 77636/18

Rubrica: ____________

alínea “b”.

Caberá ao Gestor do Contrato ou, não tendo sido esse designado, a Subsecretario (a) de Estado da Administração

Penitenciária propor a aplicação das penalidades previstas, mediante relatório circunstanciado, apresentando

provas que justifiquem a proposição.

As multas deverão ser recolhidas no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da data da notificação, em conta

bancária a ser informada pela Secretaria de Estado da Administração Penitenciária.

O valor da multa poderá ser descontado dos pagamentos devidos pela Secretaria de Estado da Administração

Penitenciária ou cobradas diretamente da CONTRATADA, amigável ou judicialmente.

Nenhum pagamento será feito à CONTRATADA antes de pagas ou relevadas as multas que lhe tenham sido

aplicadas.

Após a aplicação de qualquer penalidade prevista neste capítulo, realizar-se à comunicação escrita à

CONTRATADA e publicação no Diário Oficial da União, DOU, e no Diário Oficial do Estado, DOE, (excluídas

as penalidades de advertência e multa de mora), constando o fundamento legal.

17 PUBLICAÇÃO

O Contrato será publicado no Diário Oficial do Estado, em conformidade com o Parágrafo Único, do

Artigo 61, da Lei 8.666, de 21.06.93, a expensas da CONTRATANTE.

18 TRIBUTOS E DESPESAS

Constituirão encargos exclusivos da CONTRATADA, o pagamento de tributos, tarifas, emolumentos e

despesas decorrentes de formalização do contrato e da execução do seu objeto.

19 DOCUMENTOS DO PROJETO

Será fornecido a cada licitante um Compact Disc (CD) contendo os arquivos digitais dos desenhos técnicos

no formato DWG ou PDF, das Especificações Técnicas, do Memorial Descritivo e das Planilhas Orçamentárias. Os

documentos que compõem o projeto básico estão relacionados abaixo:

Memorial descritivo e especificações técnica;

Memorial justificativo;

Plano de gerenciamento da obra;

Composição do BDI;

Planilha de encargos sociais;

Plantas Técnicas;

Planilha orçamentária detalhada;

Memória de cálculo;

Composições de preços unitários.

Cronograma físico financeiro;

Curva ABC.

MAURO SÉRGIO MUNIZ DOS SANTOS

Unidade Gestora de Serviços de Engenharia – UGSE

Matrícula: 2695153

Eng° Civil

MEMORIAL JUSTIFICATIVO PARA A CONSTRUÇÃO DE CAMAS EM PEÇAS DE

CONCRETO ARMADO NAS UNIDADES PRISIONAIS DO ESTADO DO MARANHÃO.

Page 30: ESTADO DO MARANHÃO Folhas nº SECRETARIA DE ESTADO DE ... · 2.2 O prazo para execução das obras será de 12 (doze) meses, contados a partir da data de emissão da ordem de serviço.

ESTADO DO MARANHÃO

SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA

COMISSÃO SETORIAL DE LICITAÇÃO – SEAP/MA

30

www.seap.ma.gov.br

[email protected]

Folhas nº ___________ Processo nº 77636/18

Rubrica: ____________

Introdução

O Presente memorial justificativo tem por finalidade a construção de camas em peças de concreto armado

nas Unidades Prisionais do Estado do Maranhão, bem como definir os parâmetros necessários à continuidade do

projeto arquitetônico e dos demais projetos complementares específicos dos módulos que integram

estabelecimento penal do tipo Cadeia Pública.

O projeto em questão visa atender todas as normas e legislações vigentes relativas à execução de

estabelecimentos Penais regidas pela Resolução nº 09/2011 do Conselho Nacional de Política Criminal e

Penitenciária (CNPCP), Portaria nº 317/2012 do Departamento Penitenciário Nacional (DEPEN) assim como a

qualidade, durabilidade, segurança e estabilidade das edificações penais em todos os aspectos.

Todo o projeto foi concretizado com o intuito de proporcionar ao Estado do Maranhão, unidades

prisionais adequadas e com toda a segurança necessária ao encarceramento dos presos, desta forma, a construção

de camas em peças de concreto armado nas Unidades Prisionais do Estado do Maranhão é indispensável para o

aumento do número de vagas no sistema prisional maranhense.

Vale ressaltar, ainda, que a construção de camas em peças de concreto armado é necessária para melhorar

a atual situação das unidades prisionais do Maranhão, oferecendo assim, a ampliação do número de vagas e

diminuindo o déficit existente entre o número de internos e quantidade de camas nas celas das Unidades

Prisionais.

Descrição do projeto

O projeto básico refere-se à construção de camas em peças de concreto armado nas Unidades Prisionais

do Maranhão, tipos de estabelecimentos penal, destinados ao recolhimento de pessoas presas em caráter

permanente.

A necessidade da a construção de camas em peças de concreto armado nas Unidades Prisionais do Estado

do Maranhão têm como principal objetivo aumentar o número de vagas, devido ao déficit entre o número de

internos e a quantidade de camas existentes nas celas das Unidades Prisionais, gerando 3.000 (três mil) vagas,

além de condições mais dignas aos internos das unidades prisionais do Estado.

A construção de camas em peças de concreto armado é de suma importância para a atual situação das

unidades prisionais do Maranhão, pois, irá oferecer novas vagas ao sistema prisional maranhense, além de trazer

melhores condições para acomodar os encarcerados.

No presente objeto constam os serviços para a construção de camas em peças de concreto armado nas

Unidades Prisionais maranhenses, proporcionando ao Estado do Maranhão a geração de 3.000 (três mil) novas

vagas, sendo estas dispostas em módulos de treliches com altura total de 1,95 metros ou módulos de treliche de

altura total de 2,35 metros, ambas situações previstas em planilha orçamentária, onde a altura de tais módulos

será determinada a partir da realidade das celas das unidades prisionais existentes.

Dentre os serviços referentes à construção de camas em peças de concreto armado nas unidades prisionais

do Maranhão, contempla-se a construção de módulos de camas, sendo estes beliches ou treliches, a partir da

realidade das celas das unidades prisionais existentes. Com a construção dos módulos haverá melhorias nas

condições de vida dos encarcerados, trazendo assim condições mais dignas aos internos, além de maior segurança

às unidades prisionais maranhenses.

No tocante, o projeto busca embasar a construção de camas em peças de concreto armado nas Unidades

Prisionais do Estado do Maranhão, garantindo ao Estado, um maior número de vagas para o encarceramento dos

Page 31: ESTADO DO MARANHÃO Folhas nº SECRETARIA DE ESTADO DE ... · 2.2 O prazo para execução das obras será de 12 (doze) meses, contados a partir da data de emissão da ordem de serviço.

ESTADO DO MARANHÃO

SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA

COMISSÃO SETORIAL DE LICITAÇÃO – SEAP/MA

31

www.seap.ma.gov.br

[email protected]

Folhas nº ___________ Processo nº 77636/18

Rubrica: ____________

presos, na tentativa de suprir a numerosa e crescente população carcerária, além de garantir condições dignas e

necessárias aos detentos e, ainda, fortalecer a segurança à unidade prisional, e, também, à população.

Programa de atividades do estabelecimento penal

A concepção dos projetos apresentados foi focada para atender ao programa descriminado para

construção das unidades penais, estabelecidos nas Diretrizes básicas para arquitetura penal do Conselho Nacional

de Política Criminal e Penitenciária (CNPCP).

Mauro Sérgio Muniz dos Santos

Unidade Gestora de

Serviços de Engenharia – UGSE

Matrícula: 2695153

Engº Civil

Page 32: ESTADO DO MARANHÃO Folhas nº SECRETARIA DE ESTADO DE ... · 2.2 O prazo para execução das obras será de 12 (doze) meses, contados a partir da data de emissão da ordem de serviço.

ESTADO DO MARANHÃO

SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA

COMISSÃO SETORIAL DE LICITAÇÃO – SEAP/MA

32

www.seap.ma.gov.br

[email protected]

Folhas nº ___________ Processo nº 77636/18

Rubrica: ____________

CADERNO DE ENCARGOS

E

MEMORIAL DESCRITIVO

OBRA: CONSTRUÇÃO DE CAMAS EM PEÇAS DE CONCRETO ARMADO NAS

UNIDADES PRISIONAIS DO ESTADO DO MARANHÃO.

I – GENERALIDADES

Page 33: ESTADO DO MARANHÃO Folhas nº SECRETARIA DE ESTADO DE ... · 2.2 O prazo para execução das obras será de 12 (doze) meses, contados a partir da data de emissão da ordem de serviço.

ESTADO DO MARANHÃO

SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA

COMISSÃO SETORIAL DE LICITAÇÃO – SEAP/MA

33

www.seap.ma.gov.br

[email protected]

Folhas nº ___________ Processo nº 77636/18

Rubrica: ____________

1 - OBJETIVO

O presente Caderno de Encargos tem por objetivo estatuir as condições que presidirão ao

desenvolvimento da CONSTRUÇÃO DE CAMAS EM PEÇAS DE CONCRETO ARMADO NAS

UNIDADES PRISIONAIS DO ESTADO DO MARANHÃO, e fixar as obrigações e direitos do mesmo,

sempre adiante designado CONTRATANTE e da firma construtora, designada CONTRATADA, à qual

for confiada a execução das obras e serviços.

O referido objeto tem como finalidade aumentar o número de vagas do sistema prisional maranhense

sendo possível através da construção de camas em peças de concreto armado nas Unidades Prisionais do

Estado do Maranhão. Tal construção é necessária devido ao déficit existente entre o número de internos e

quantidade de camas existentes nas celas das Unidades Prisionais, visto a necessidade da ampliação do

número de vagas, diante do atual cenário do sistema prisional. Portanto, verificamos que a construção de

camas em peças de concreto armado necessita ser executada urgentemente, devido à tendência estatística

de aumento no quantitativo de presos no Maranhão e seu desdobramento em questões de segurança.

A referida obra deverá ter prazo de execução fixado em 12 (doze) meses corridos.

2 - PROJETOS E ESPECIFICAÇÕES

Os serviços e obras serão realizados em rigorosa observância aos desenhos dos projetos e respectivos

detalhes, bem como em escrita obediência às prescrições e exigências contidas neste Caderno de Encargos

e nas Normas da ABNT, todos eles convenientemente autenticados por ambas as partes como elementos

integrantes do Contrato e valendo como se, no mesmo Contrato, efetivamente transcritos fossem.

Concluídas as obras, o CONSTRUTOR fornecerá ao CONTRATANTE os desenhos atualizados de

qualquer elemento ou instalação da obra que, por motivo diverso, haja sofrido modificação no decorrer

dos trabalhos.

3 - DISCREPÂNCIAS, PRIORIDADES E INTERPRETAÇÃO

Em caso de divergência entre os desenhos de escalas diferentes, prevalecerão, sempre, os de maior escala.

Em caso de divergência entre os desenhos de datas diferentes, prevalecerão sempre os mais recentes.

Em caso de dúvidas quanto à interpretação dos desenhos do projeto, do Caderno de Encargos ou das

Instruções de Concorrência, será consultado o CONTRATANTE.

4 - ORIENTAÇÃO GERAL

Toda a comunicação entre a CONTRATADA e a CONTRATANTE, ou vice-versa, correspondentes às

obras e serviços, serão transmitidas por escrito no Diário de Obras, em 03 (três) vias, pelo titular da firma

ou Engenheiro Residente, da parte da CONTRATADA e por Engenheiro Fiscal, da parte da

CONTRATANTE.

É de competência da CONTRATADA registrar no Diário de Obras todas as ocorrências diárias, bem como

especificar detalhadamente os serviços em execução, devendo a Fiscalização, neste mesmo Diário,

confirmar ou retificar o registro da Empresa. Caso o Diário de Obras não seja preenchido no prazo de 48

horas, a Fiscalização poderá fazer o registro que achar conveniente e destacar imediatamente as folhas,

ficando a empreiteira, sem direito a nenhuma reivindicação.

Page 34: ESTADO DO MARANHÃO Folhas nº SECRETARIA DE ESTADO DE ... · 2.2 O prazo para execução das obras será de 12 (doze) meses, contados a partir da data de emissão da ordem de serviço.

ESTADO DO MARANHÃO

SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA

COMISSÃO SETORIAL DE LICITAÇÃO – SEAP/MA

34

www.seap.ma.gov.br

[email protected]

Folhas nº ___________ Processo nº 77636/18

Rubrica: ____________

Todos os detalhes de execução de serviços constantes dos desenhos e não mencionados nas Especificações,

assim como todos os detalhes de execução de serviços mencionados nas Especificações e que não

constarem dos desenhos, serão interpretados como parte integrante dos Projetos.

Todas as dúvidas existentes quanto aos elementos técnicos deverão ser sanadas junto à Fiscalização por

escrito cabendo à CONTRATADA aguardar deliberação do Fiscal para prosseguir nas atividades daí

decorrentes.

5 - CONTRATO

Será adotado o Regime de Empreitada por preço unitário, conforme a lei 8.666 para a execução das obras

e serviços, incluindo materiais, mão-de-obra, encargos sociais, equipamentos, EPI´s, transportes,

vigilância e demais insumos necessários à execução total da obra.

6 - FISCALIZAÇÃO

A CONTRATANTE fiscalizará a execução da obra através de uma Equipe de Fiscalização por ela

dimensionada para tal fim, mantendo no canteiro de trabalho os profissionais que forem necessários,

todos devidamente credenciados junto à CONTRATADA e sempre adiante designados por

FISCALIZAÇÃO, com autoridade para exercer, em nome da CONTRATANTE, toda e qualquer ação de

orientação geral, controle e fiscalização das obras e serviços contratados.

À FISCALIZAÇÃO fica assegurado o direito de:

a) Exigir o cumprimento de todas as disposições firmadas nos documentos contratuais;

b) Examinar todos os materiais recebidos na obra antes de sua utilização e decidir sobre a aceitação ou

rejeição dos mesmos;

c) Rejeitar todo e qualquer material de má qualidade ou que não tenha sido especificado e estipular o

prazo para sua retirada da obra;

d) Solicitar imediata retirada da obra de Engenheiros, Mestres ou qualquer elemento que venha a

demonstrar conduta nociva ou incapacidade técnica, não podendo tal providência implicar

modificações de prazo ou de condições contratuais.

A FISCALIZAÇÃO deverá ser notificada da entrada no canteiro de obras de qualquer equipamento a ser

utilizado na edificação.

A retirada de qualquer material não rejeitado do canteiro de obras só será permitida após a prévia

anuência da FISCALIZAÇÃO no Diário de Obras.

A presença da FISCALIZAÇÃO na obra não diminuirá a responsabilidade da CONTRATADA.

7 - RESPONSABILIDADE E GARANTIA

O CONSTRUTOR assumirá integral responsabilidade pela boa execução e eficiência dos serviços que

efetuar, de acordo com o Caderno de Encargos, Instruções de Concorrência e demais documentos técnicos

fornecidos, bem assim pelos danos decorrentes da realização de ditos trabalhos.

Fica estabelecido que a realização, pelo CONSTRUTOR, de qualquer elemento ou seção de serviços,

implicará na tácita aceitação e ratificação, por parte dele, dos materiais, processos e dispositivos adotados

e preconizados no Caderno de Encargos para o elemento ou seção de serviços executados.

Nenhuma ocorrência de responsabilidade da CONTRATADA constituirá ônus à CONTRATANTE e nem

motivará a ampliação dos prazos contratuais.

Page 35: ESTADO DO MARANHÃO Folhas nº SECRETARIA DE ESTADO DE ... · 2.2 O prazo para execução das obras será de 12 (doze) meses, contados a partir da data de emissão da ordem de serviço.

ESTADO DO MARANHÃO

SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA

COMISSÃO SETORIAL DE LICITAÇÃO – SEAP/MA

35

www.seap.ma.gov.br

[email protected]

Folhas nº ___________ Processo nº 77636/18

Rubrica: ____________

A CONTRATADA providenciará a contratação de todo o seu pessoal necessário, bem como o

cumprimento das leis trabalhista e de Previdência Social e à legislação vigente sobre saúde, higiene e

segurança do trabalho.

A CONTRATADA designará Engenheiro(s), Mestre(s) Geral(is) e Encarregados de Serviços para atuarem

profissionalmente na obra contratada, respeitadas as seguintes premissas básicas:

a) Todos deverão ter experiência anterior comprovada, na execução de obras de complexidade técnica e

administrativa igual ou superior ao objeto da contratação, onde tenham desempenhado função

equivalente àquela para a qual estejam sendo designados;

b) Todos deverão dedicar-se à obra em tempo integral e com exclusividade;

c) O(s) Engenheiro(s) deverá(ão) ter habilitação legal para a função que irá desempenhar e seu currículo

profissional será submetido à aprovação prévia e explícita da CONTRATANTE;

Cabe à CONTRATADA:

a) Arquivo ordenado das Ordens de Serviço, relatórios, pareceres e demais documentos administrativos;

b) Uma via do Contrato e de suas partes integrante;

c) Cronograma de execução permanentemente atualizado.

Caberá também à CONTRATADA:

a) Obtenção do alvará de construção;

b) Informar à FISCALIZAÇÃO, por escrito, no último dia útil de cada semana, o plano de trabalho para

semana seguinte, do qual devem constar os serviços que serão executados e os recursos humanos e

materiais que serão alocados ao canteiro de trabalho.

Ficará a CONTRATADA obrigada a demolir e refazer os trabalhos impugnados pela FISCALIZAÇÃO,

logo após o recebimento da Ordem de Serviço correspondente, ficando por sua conta exclusiva as

despesas decorrentes desta providência.

A CONTRATADA manterá, no canteiro de obras, perfeito e ininterrupto serviço de vigilância até a

aceitação definitiva das obras e serviços.

Após a aceitação provisória dos serviços, a CONTRATADA deverá manter no local um encarregado,

auxiliado por pedreiro, eletricista, bombeiro e tantos outros operários quanto sejam necessários para a

execução de eventuais até a aceitação definitiva dos serviços.

A CONTRATADA responderá pela segurança e solidez da obra nos termos do Código Civil Brasileiro, a

partir da aceitação definitiva da obra.

8 - MATERIAIS, MÃO DE OBRA E EQUIPAMENTOS

Para as obras e serviços que foram ajustados, caberá ao CONSTRUTOR fornecer e conservar equipamento

mecânico e o ferramental necessário, aliciar mão-de-obra idônea, de modo a reunir permanentemente em

serviço uma equipe homogênea e suficiente de operários, mestres e encarregados, que assegurem

progresso satisfatório às obras bem assim obter os materiais necessários, em quantidade suficiente para a

conclusão das obras no prazo fixado, conforme adiante referido.

Os materiais serão sempre novos, exceto quando indicado em contrário nesta especificação, de primeira

qualidade e em perfeitas condições de funcionamento.

Na eventualidade de uma equivalência, a substituição se processará sem haver compensação financeira

para as partes.

Na eventualidade de uma semelhança, a substituição se processará com a correspondente compensação

financeira para as partes.

A CONTRATADA deverá submeter à aprovação da CONTRATANTE, catálogos e amostras dos materiais

e equipamentos passíveis de serem utilizados na obra, antes de sua efetiva aquisição.

Page 36: ESTADO DO MARANHÃO Folhas nº SECRETARIA DE ESTADO DE ... · 2.2 O prazo para execução das obras será de 12 (doze) meses, contados a partir da data de emissão da ordem de serviço.

ESTADO DO MARANHÃO

SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA

COMISSÃO SETORIAL DE LICITAÇÃO – SEAP/MA

36

www.seap.ma.gov.br

[email protected]

Folhas nº ___________ Processo nº 77636/18

Rubrica: ____________

As amostras dos materiais aprovados pela CONTRATANTE serão cuidadosamente conservadas no

canteiro de obras, até o fim dos trabalhos, de forma a facultar a verificação, a qualquer tempo, de sua

perfeita correspondência aos materiais fornecidos ou já empregados.

9 - LICENÇAS E FRANQUIAS

A CONTRATADA é obrigada a obter todas as licenças e franquias necessárias aos serviços que contratar,

pagando os emolumentos prescritos por leis e observando todas as leis, regulamentos e posturas

referentes à obra e segurança pública, bem assim atender ao pagamento de seguro de pessoal, despesas

decorrentes das leis trabalhistas e obrigações previdenciárias, impostos e consumo de água, luz e força,

que digam diretamente respeito às obras e serviços contratados. É obrigado, outrossim, ao cumprimento

de quaisquer formalidades e ao pagamento, a sua custa, das multas porventura impostas pelas

autoridades, mesmo daquelas que por força dos dispositivos legais, sejam impostas a CONTATANTE,

desde que pertinentes à obra.

II – NORMAS DE EXECUÇÃO

1- Estas especificações têm como objetivo estabelecer normas e condições para a execução dos serviços,

compreendendo o fornecimento e aplicação de materiais, emprego de mão de obra com leis sociais,

utilização de equipamentos, pagamento de impostos e taxas, bem como o custeio de todas as despesas

necessárias à completa execução dos trabalhos pela empresa Contratada.

2- Ficam fazendo parte integrante das presentes especificações, no que forem aplicados:

a) O Decreto 52.147 de 25/06/63, que estabelece as Normas e Métodos de execução de serviços em imóveis

públicos.

b) O artigo dezesseis da Lei Federal nº 5.194/66, que determina a colocação de Placa de Obra, conforme a

orientação do CREA.

c) As Normas Brasileiras aprovadas pela ABNT.

d) Os regulamentos, as especificações e as recomendações da CEMAR, da CAEMA, e do CORPO DE

BOMBEIROS do Maranhão.

e) As Normas Regulamentadoras de segurança e saúde no trabalho do M.T.E.

f) As Normas de procedimentos operacionais do P.B.Q.P.

3- As empresas interessadas na licitação ficam obrigadas a inspecionar, em companhia de um

credenciado da SEAP, o local onde os serviços serão executados, antes de apresentarem suas propostas,

para que verifiquem a situação real do que será realizado, observando as suas particularidades, bem

como quanto ao abastecimento de energia elétrica e água.

4- A Contratada assumirá inteira responsabilidade pela resistência e estabilidade, de tudo o que ela

executar como serviço.

III - DISPOSIÇÕES GERAIS

1. NORMAS E RECOMENDAÇÕES

Ficam fazendo parte integrante das presentes especificações, no que forem aplicados:

a) O Decreto 52.147 de 25/06/63, que estabelece as Normas e Métodos de execução de serviços em imóveis

públicos.

b) O artigo dezesseis da Lei Federal n.º 5.194/66, que determina a colocação de Placa de Obra, conforme a

orientação do CREA.

c) As Normas Brasileiras aprovadas pela ABNT.

d) Os regulamentos, as especificações e as recomendações da CEMAR, da CAEMA, e do CORPO DE

BOMBEIROS do Maranhão.

e) As Normas Regulamentadoras de segurança e saúde no trabalho do M.T.E.

Page 37: ESTADO DO MARANHÃO Folhas nº SECRETARIA DE ESTADO DE ... · 2.2 O prazo para execução das obras será de 12 (doze) meses, contados a partir da data de emissão da ordem de serviço.

ESTADO DO MARANHÃO

SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA

COMISSÃO SETORIAL DE LICITAÇÃO – SEAP/MA

37

www.seap.ma.gov.br

[email protected]

Folhas nº ___________ Processo nº 77636/18

Rubrica: ____________

f) As Normas de procedimentos operacionais do P.B.Q.P.

2. VERIFICAÇÃO E INTERPRETAÇÕES

Compete à firma empreiteira fazer minucioso estudo, verificação e comparação, de toda a documentação

técnica fornecida pela SEAP/MA, bem como, providenciar os registros dos mesmos nos órgãos

competentes, quando determinado por lei.

Para efeito de interpretação quanto a divergências entre as especificações e os eventuais projetos,

prevalecerão estes. Caso surjam dúvidas, caberá a SEAP/MA esclarecer.

A Planilha Orçamentária, parte integrante da documentação fornecida pela SEAP/MA, servirá também

para esclarecimentos, em todos os itens de serviços, através das indicações de características, dimensões,

unidades, quantidades e detalhes nela contidas.

Os serviços, conforme suas quantidades e unidades serão executadas nos locais indicados, de acordo com

o Quadro de Ambientes, quando existir.

Os valores dos insumos dos serviços afins, que não constarem explicitamente na Planilha Orçamentária,

deverão ser consideradas nas composições de custos dos mesmos.

3. OCORRÊNCIA E CONTROLE

A empreiteira ficará obrigada a manter, no local dos serviços, um Livro Diário, destinado a anotações pela

Contratada sobre o andamento dos mesmos, bem como observações a serem feitas pela Fiscalização.

A empresa responsável, em decorrência de eventuais alterações feitas nos serviços, de acordo com a

Fiscalização, deverá apresentar o “As Built”, através de documentos que se tornem necessários, tais como

memoriais, plantas, croquis, desenhos, detalhes etc.

4. INÍCIO DOS SERVIÇOS

O CONSTRUTOR deverá dar início aos serviços e obras dentro do prazo máximo de 05 (cinco) dias

corridos, a contar da data da Ordem de Serviço expedida pelo CONTRATANTE.

SEGUROS E ACIDENTES

Correrá, por conta exclusiva do CONSTRUTOR, a responsabilidade de quaisquer acidentes no trabalho

de execução das obras e serviços contratados, uso indevido de patentes registradas e, ainda que resultante

de caso fortuito e por qualquer causa, a destruição ou danificação da obra em reforma até a definitiva

aceitação da mesma pelo PROPRIETÁRIO, bem como as indenizações que possam vir a ser devidas a

terceiros por fatos oriundos dos serviços contratados, ainda que corridos na via pública.

As medidas de proteção aos empregados e a terceiros, durante a construção, obedecerão ao disposto nas

“Normas de Segurança do Trabalho nas atividades da Construção Civil”, de acordo com a lei nº 6514 de

22/12/77 – portaria NR –18 e NR – 05 DE 08/06/78, baixada pelo Ministério do Trabalho.

5. MATERIAIS A EMPREGAR

Os materiais e equipamentos deverão ser de primeira qualidade e obedecerão às prescrições das

especificações da ABNT e demais normas citadas, entendendo-se como sendo de primeira qualidade de

um mesmo produto, a gradação de qualidade superior, e ainda, serem de qualidade, modelo e tipos

especificados no projeto, nos memoriais de cada projeto, neste memorial ou nas especificações gerais, e

devidamente aprovados pela FISCALIZAÇÃO.

A citação de quaisquer marcas sejam elas de materiais, metais, tintas, aparelhos ou produtos visam

somente caracterizá-los, e o termo similar significa igualdade em termos de qualidade, acabamento,

aparência, durabilidade, conceito e aceitação no mercado, cabendo à Fiscalização o julgamento, aceitação

ou recusa de qualquer eventual substituição de elementos a serem aplicados na obra. Em todos os

serviços, deverão ser observadas rigorosamente as recomendações dos fabricantes dos materiais

utilizados, quanto ao método executivo e às ferramentas apropriadas a empregar.

Todos os materiais deverão ser previamente aprovados pela FISCALIZAÇÃO, antes da sua aplicação.

Page 38: ESTADO DO MARANHÃO Folhas nº SECRETARIA DE ESTADO DE ... · 2.2 O prazo para execução das obras será de 12 (doze) meses, contados a partir da data de emissão da ordem de serviço.

ESTADO DO MARANHÃO

SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA

COMISSÃO SETORIAL DE LICITAÇÃO – SEAP/MA

38

www.seap.ma.gov.br

[email protected]

Folhas nº ___________ Processo nº 77636/18

Rubrica: ____________

A FISCALIZAÇÃO deverá ter livre acesso a todos os almoxarifados de materiais, equipamentos,

ferramentas etc., para acompanhar os trabalhos e conferir modelos, especificações, prazos de validade etc.

É vedada a utilização de materiais e ou equipamentos improvisados e ou usados, em substituição aos

tecnicamente indicados para o fim a que se destinam, assim como não será tolerado adaptar peças, seja

por corte ou outro processo, de modo a utilizá-las em substituição às peças recomendadas e de dimensões

adequadas.

Nestas Especificações Técnicas, toda madeira que for citada como “de primeira categoria”, também

deverá ser: da espécie indicada, sem empenamento, imune a cupim e a punilha, e a outras pragas, maciça,

seca, isenta de carunchos, brocas, nós, fendas ou outras imperfeições que comprometam sua resistência,

durabilidade e aparência.

A madeira de primeira categoria que for mencionada, e que tenha função estrutural ou portante, incluindo

a de fundação, deverá ser da classe de resistência C60, conforme o especificado nos itens 9.6 e 5.3.5 da

Norma Brasileira NBR 7190, com o valor mínimo de resistência característica à compressão fck = 60Mpa.

A utilização de todos os materiais deverá ser em fiel cumprimento às prescrições, normas e métodos,

estabelecidos pelos seus fabricantes.

O emprego de qualquer material estará sujeito à prévia aprovação da Fiscalização.

A empreiteira será obrigada a mandar retirar do local todo o material que tenha sido impugnado pelo

Fiscal, dentro do prazo estipulado, o que será devidamente registrado no Livro Diário, especialmente se

algo for aplicado sem aprovação da Fiscalização.

6. FISCALIZAÇÃO

A Fiscalização será exercida por engenheiro ou arquiteto designado pela SEAP/MA.

Compete ao Fiscal verificar o andamento dos serviços, e elaborar relatórios e outros elementos

informativos.

O responsável pela Fiscalização respeitará rigorosamente toda a documentação técnica relativa aos

serviços, devendo a SEAP/MA ser consultada quando da necessidade de qualquer modificação.

Compete à Fiscalização, junto à empreiteira, em caso de inexistência ou omissão de projetos, fazer a

indicação e proceder as definições necessárias para a execução dos serviços, como por exemplo, locais,

padrões, modelos, cores, etc.

7. COMUNICAÇÃO E SOLICITAÇÃO

Toda comunicação, e toda solicitação deverão ser registradas no Livro Diário, e quando necessário através

de Ofício ou Memorando.

8. PRONTO SOCORRO

A empreiteira deverá manter, no local dos serviços, um serviço de Pronto Socorro para atendimento de

todos que venham a sofrer acidentes no Canteiro.

9. ADMINISTRAÇÃO

A Contratada deverá manter, na direção dos serviços, um preposto seu, com conhecimentos técnicos que

permitam a execução, com perfeição, dos mesmos, além dos demais empregados necessários à

administração, como mestre, almoxarife, apontador, vigia etc.

A Contratada deverá comunicar com antecedência, à SEAP/MA, o nome do responsável técnico pelos

serviços, com suas prerrogativas profissionais.

A SEAP/MA fica no direito de exigir a substituição de todo e qualquer profissional em atividade no local,

no decorrer dos serviços, caso o mesmo não demonstre suficiente perícia nos trabalhos, ou disposição em

executar as ordens da Fiscalização.

Toda a mão-de-obra a ser empregada deverá ser especializada, oportunidade em que será obrigatória a

utilização dos Equipamentos de Proteção Individual (EPI), apropriados a cada caso, visando a melhor

segurança de todos. Além do uso de crachás de identificação, desde que não atrapalhem os seus

Page 39: ESTADO DO MARANHÃO Folhas nº SECRETARIA DE ESTADO DE ... · 2.2 O prazo para execução das obras será de 12 (doze) meses, contados a partir da data de emissão da ordem de serviço.

ESTADO DO MARANHÃO

SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA

COMISSÃO SETORIAL DE LICITAÇÃO – SEAP/MA

39

www.seap.ma.gov.br

[email protected]

Folhas nº ___________ Processo nº 77636/18

Rubrica: ____________

desempenhos, nem coloquem em risco os seus usuários.

A Contratada será responsável pela observância das leis, decretos, regulamentos, portarias e normas

federais, estaduais e municipais, direta e indiretamente aplicáveis ao objeto do contrato, inclusive por suas

subcontratadas.

Durante a execução dos serviços, a Contratada deverá:

- Providenciar junto ao CREA as Anotações de Responsabilidade Técnica – ART’s referentes ao objeto do

contrato e especificações pertinentes, nos termos da Lei nº 6496-77.

- Responsabilizar-se pelo fiel cumprimento de todas as disposições e acordos relativos a legislação social

e trabalhista em vigor, particularmente no que se refere ao pessoal alocado para os serviços, objeto do

contrato.

- Efetuar o pagamento de todos os impostos, taxas e demais obrigações fiscais incidentes ou que vierem a

incidir sobre o objeto do contrato, até o recebimento definitivo dos serviços.

10. TAXAS E LICENÇAS

A obra deverá ser registrada pela CONTRATADA no CREA/MA, logo após a assinatura do Contrato e

uma cópia da Anotação de Responsabilidade Técnica - ART entregue à FISCALIZAÇÃO, assim como as

Licenças referentes aos Órgãos Municipais Locais.

11. LIMPEZA

Permanentemente deverá ser executada a limpeza do local dos serviços, para evitar a acumulação de

restos de materiais no canteiro, bem como, periodicamente, todo o entulho proveniente da limpeza deve

ser removido para fora do canteiro, e colocado em local conveniente.

12. EQUIPAMENTOS, ANDAIMES E MAQUINÁRIOS

Compete a Contratada providenciar todos os equipamentos, andaimes, maquinários e ferramentas,

necessários ao bom andamento e execução dos serviços, até a sua conclusão.

Quando houver necessidade da utilização de agregados, eles serão estocados em silos previamente

preparados, com piso em tábuas de madeira forte.

13. INSTALAÇÕES PROVISÓRIAS

13.1 – MOBILIZAÇÃO/DESMOBILIZAÇÃO E IMPLANTAÇÃO DO CANTEIRO DE OBRA

A mobilização e desmobilização de equipe e equipamentos incluem todas as despesas para transporte e

implantação, desde sua origem até o local onde se implantará os recursos humanos, bem como todos os

equipamentos e instalações. Está previsto, em planilha orçamentária, a mobilização e desmobilização para

as diferentes unidades prisionais do Estado do Maranhão, onde serão executados os serviços. A

CONTRATADA deverá proceder a mobilização de equipamentos, instalações e mão de obra em

quantidade suficiente para a execução da obra nos prazos determinados e com a qualidade e segurança

adequadas.

A contratada deverá providenciar às suas expensas, os serviços necessários a execução dos serviços. Para

isto deverá obter junto aos órgãos e concessionárias locais as respectivas licenças e permissões. As

despesas de taxas e consumo são de responsabilidade da Contratada. A contratada é responsável pela

guarda, vigia e segurança de todos os elementos do canteiro de obras, garantindo seu perfeito fechamento

e evitando intrusões. Para os escritórios da obra, alojamento de pessoal e almoxarifado de materiais,

deverá ser obedecido projeto específico fornecido pela contratada. Tanto o canteiro de obras, como demais

instalações deverão atender a NR-18 “Condições do Meio Ambiente de trabalho na Indústria da

Construção Civil”.

Os vestiários e inerentes instalações deverão ter sua respectiva área e quantidades proporcionais ao

número de funcionários masculinos e femininos, atendidos os critérios da NR-18. Todas instalações

provisórias (hidráulica, esgoto, elétrica e outras) do canteiro de obras, bem como todos aparelhos e

mobiliário necessários, ficarão a cargo da Contratada. A instalação do canteiro de obras poderá sofrer

alterações a qualquer tempo, conforme a Fiscalização julgue pertinente, ao considerar que algum critério

Page 40: ESTADO DO MARANHÃO Folhas nº SECRETARIA DE ESTADO DE ... · 2.2 O prazo para execução das obras será de 12 (doze) meses, contados a partir da data de emissão da ordem de serviço.

ESTADO DO MARANHÃO

SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA

COMISSÃO SETORIAL DE LICITAÇÃO – SEAP/MA

40

www.seap.ma.gov.br

[email protected]

Folhas nº ___________ Processo nº 77636/18

Rubrica: ____________

não esteja em acordo com o estabelecido ou algo não esteja funcionando a contento. A Contratada deverá

manter em perfeitas condições todas as instalações pertencentes ao canteiro, primando pela limpeza e

conservação também das áreas externas e contíguas ao canteiro.

Correrão, por conta exclusiva da CONTRATADA, todas as despesas com as instalações provisórias da

obra, tais como:

1) Torre para guincho, bandejas salva-vidas e andaimes com eventual tela de proteção (quando as

condições da obra assim exigirem);

2) Maquinária, equipamentos e ferramentas necessárias à execução dos serviços;

3) Ligações provisórias de luz, força e telefone;

4) Barracões provisórias para guarda de materiais e equipamentos, guarita para vigias;

5) Escritório da obra, com instalações condignas para uso da Fiscalização;

6) Instalações sanitárias para operários;

Correrão igualmente, por conta da CONTRATADA, outras despesas de caráter geral ou legal que incidam

diretamente sobre o custo das obras e serviços, tais como:

1) Administração local da obra (engenheiros residentes, auxiliares, mestres e encarregados, apontadores

e almoxarifes, vigilantes etc.);

2) Consumos mensais de água, luz, força e telefone;

3) Transportes externos e internos (verticais e horizontais);

4) Extintores de incêndio;

5) Seguro de responsabilidade civil;

6) Despesas diversas, tais como: medicamentos de urgência; materiais de escritório e de limpeza.

14. INSTALAÇÃO PROVISÓRIA DE ENERGIA ELÉTRICA

A ligação provisória de energia elétrica ao canteiro de obras, será responsabilidade da CONTRATADA e

obedecerá rigorosamente, às prescrições da CEMAR.

Os ramais e sub-ramais internos serão executados com condutores isolados por camada termoplástica

devidamente dimensionados.

Os condutores aéreos serão fixados em postes de madeira com isoladores PVC.

Nas instalações elétricas, é vedado o uso de chaves de faca com fusíveis de cartucho para operações de

serras circulares e betoneiras. Todas as máquinas e equipamentos com motores elétricos serão operados a

partir de quadros protegidos da ação do tempo dotados de chaves e botoeiras dimensionadas de acordo

com as características dos motores.

15. PLACA DA OBRA

Em local indicado pela Fiscalização, deverá ser colocada a placa da Obra (2,00m x 3,00m), constituída de

chapa de ferro galvanizado, conforme especificado em planilha orçamentária, com acabamento em tinta

a óleo sobre fundo antióxido cromato de zinco, e estruturada com régua de madeira aparelhada de 3” x

1”, e obedecendo o modelo fornecido pela Fiscalização, que objetiva a exposição de informações.

Ao término dos serviços, a Contratada se obriga a retirar a placa da obra, tão logo seja solicitado pela

Fiscalização.

16. DEMOLIÇÕES E RETIRADAS

Antes do início dos serviços, a CONTRATADA procederá a um detalhado exame e levantamento da

edificação. Deverão ser considerados aspectos importantes tais como a natureza da estrutura, os métodos

utilizados na construção da edificação, as condições das construções da edificação e as condições das

construções vizinhas. As linhas de abastecimento de energia elétrica, água, gás, bem como as canalizações

de esgoto e águas pluviais deverão ser removidas ou protegidas, respeitando as normas e determinações

das empresas concessionárias de serviços públicos. Precauções especiais serão tomadas, se existirem

instalações elétricas, antenas de radiodifusão e para-raios nas proximidades.

Page 41: ESTADO DO MARANHÃO Folhas nº SECRETARIA DE ESTADO DE ... · 2.2 O prazo para execução das obras será de 12 (doze) meses, contados a partir da data de emissão da ordem de serviço.

ESTADO DO MARANHÃO

SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA

COMISSÃO SETORIAL DE LICITAÇÃO – SEAP/MA

41

www.seap.ma.gov.br

[email protected]

Folhas nº ___________ Processo nº 77636/18

Rubrica: ____________

Os serviços de demolição deverão ser iniciados pelas partes superiores da edificação, mediante o emprego

de calhas, evitando o lançamento do produto da demolição em queda livre. As partes a serem demolidas

deverão ser previamente molhadas para evitar poeira em excesso durante o processo demolição.

Os materiais provenientes da demolição, reaproveitáveis ou não, serão convenientemente removidos para

os locais indicados pela FISCALIZAÇÃO. A demolição manual será executada progressivamente,

utilizando ferramentas portáteis motorizadas ou manuais. Peças de grande porte de concreto, aço ou

madeira poderão ser arreadas até o solo, por meio de guindaste, ou removidas através de calhas, desde

que reduzidas a pequenos fragmentos. A demolição mecânica será executada com os equipamentos

indicados para cada caso, segundo sempre as recomendações dos fabricantes.

As demolições realizadas em alvenarias solidárias à elementos estruturais deverão ser realizadas com

extremo apuro técnico para se evitar danos que comprometam a sua estabilidade.

Os serviços serão aceitos após a efetiva demolição definida no projeto e a posterior remoção da totalidade

dos entulhos resultantes.

A execução de serviços de Demolição deverá atender às especificações da NBR 5682, NR 18 e demais

normas e práticas complementares.

Serão de responsabilidade da CONTRATADA todos os materiais, equipamentos e mão-de-obra

necessários para a perfeita execução dos serviços acima discriminados.

16.1 - DEMOLIÇÃO PISO CIMENTADO: A demolição do piso cimentado consistirá na remoção integral

do material empregado, visando sua substituição, após a retirada das camadas de material orgânico

nas áreas envolvidas. É permissível o reaproveitamento do material removido desde que

eliminadas as argamassas e outros elementos apodrecidos.

16.2 - DEMOLIÇÃO PISO CERÂMICO: A demolição do piso cerâmico consistirá na remoção dos

materiais cerâmicos do revestimento das áreas trabalhadas, podendo, quando necessário, incluir o

contra piso. Não é permitido o reemprego do material retirado.

16.3 - DEMOLIÇÃO PAREDES DE ALVENARIA: A demolição das alvenarias, eliminados os elementos

estruturais existentes, será objeto de cuidadoso trabalho, visando o reaproveitamento de 30 a 40%

dos tijolos existentes, bem como das tubulações e caixas nelas embutidas.

16.4 - DEMOLIÇÃO DE CONCRETO ARMADO: A demolição de pilares, vigas, lajes e outros elementos

estruturais obedecerá à orientação da FISCALIZAÇÃO; o trabalho será feito paulatinamente de

modo a evitar danos a outras peças do conjunto.

16.5 - REMOÇÃO DE REVESTIMENTOS: Os revestimentos deverão ser removidos sem danificar os

demais elementos existentes na edificação como instalações elétricas e hidrossanitárias. A remoção

dos revestimentos também não deverá danificar os componentes estruturais da edificação. O

material resultante poderá ser reaproveitado com orientação da FISCALIZAÇÃO.

16.6 - RETIRADA DE INSTALAÇÕES ELÉTRICAS: A demolição de instalações elétricas, telefônicas e

lógica seguirá a orientação da FISCALIZAÇÃO no tocante à seleção do material retirado – tubos,

caixas e fiações e à provável reutilização dos mesmos.

16.7 - RETIRADA DE INSTALAÇÕES HIDROSSANITÁRIAS: A demolição das instalações

hidrossanitárias nas áreas internas ocorrerá após a retirada dos revestimentos dos pisos e paredes.

As tubulações de água fria e ferragens serão desmontadas visando o reaproveitamento do material.

Do mesmo modo, as tubulações de esgotos. Externamente, as caixas existentes serão totalmente

demolidas, sendo permissível apenas o aproveitamento parcial das tubulações.

16.8 - RETIRADA COBERTURA DE TELHA CERÂMICA E MADEIRAMENO: A retirada das telhas,

eliminados os encaliçamentos e cumeeiras, deverá resultar em reaproveitamento superior a 90%;

no desmonte do madeiramento, eliminados as ripas apodrecidas, caibros e terças empenadas e

retirados os pregos e parafusos, o material será colecionado para reaproveitamento. Todas as telhas

serão lavadas e arrumadas em local abrigado.

Page 42: ESTADO DO MARANHÃO Folhas nº SECRETARIA DE ESTADO DE ... · 2.2 O prazo para execução das obras será de 12 (doze) meses, contados a partir da data de emissão da ordem de serviço.

ESTADO DO MARANHÃO

SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA

COMISSÃO SETORIAL DE LICITAÇÃO – SEAP/MA

42

www.seap.ma.gov.br

[email protected]

Folhas nº ___________ Processo nº 77636/18

Rubrica: ____________

16.9 - RASPAGEM PINTURA ANTIGA: A pintura antiga será removida utilizando-se de equipamentos

e técnica adequada. Sua remoção será executada uniformemente, sem danificar os revestimentos

existentes. Ao final do serviço, a superfície deverá estar preparada para receber a nova pintura.

16.10 - RETIRADA DE APARELHOS SANITÁRIOS: Os aparelhos sanitários serão removidos

cuidadosamente sem danificar os revestimentos e demais instalações da edificação. Os

equipamentos deverão ser removidos de forma integra, ou seja, no momento da remoção destes

não deverão ser quebrados ou danificados.

16.11 - RETIRADA DE ESQUADRIAS: As esquadrias metálicas e de madeira deverão ser removidas

cuidadosamente para que possam ser reutilizadas. Será de responsabilidade da empresa

CONTRATADA zelar pela integridade das esquadrias.

17. ESTRUTURA DE CONCRETO

Condições gerais

Deverão ser obedecidas as prescrições das normas da ABNT aplicáveis a cada caso.

A execução de qualquer parte da estrutura implica a integral responsabilidade da CONTRATADA por

sua resistência e estabilidade.

Todos os elementos estruturais só poderão ser concretados depois de uma minuciosa verificação, feita

pela CONTRATADA e pela FISCALIZAÇÃO, da perfeição da disposição, dimensões e escoramentos das

formas e armaduras correspondentes.

16.1 – Materiais

Não poderão ser empregados na obra, aços de qualidades diferentes das especificadas no projeto sem

aprovação prévia do projetista e da CONTRATANTE, quando previsto o emprego de aços de qualidades

diversas, deverão ser tomadas as necessárias precauções para evitar a troca involuntária.

16.2 – Dosagem

As proporções corretas de cimento, agregados e água, que deverão entrar na mistura do concreto, serão

rigorosamente controladas pela FISCALIZAÇÃO, não sendo permitida qualquer alteração do traço do

concreto no canteiro de obra.

Todo o concreto empregado na construção será preparado mecanicamente, em betoneiras ou por central

de concreto, também será permitido o emprego de concreto preparado em caminhões-betoneira, sendo

que o controle da resistência caberá à CONTRATADA que deverá ter, à disposição da FISCALIZAÇÃO,

os dados comprobatórios da qualidade do concreto.

16.3 - Controle Tecnológico

O controle tecnológico abrangerá as verificações da dosagem utilizada, na trabalhabilidade, das

características dos constituintes e da resistência mecânica, tudo em conformidade com a NBR 5673

(diretrizes para controle de processos executivos em estruturas de concreto).

A verificação da dosagem utilizada será procedida com frequência de, pelo menos, 1 (uma) vez por dia.

A verificação da trabalhabilidade será efetuada através de ensaios de consistência, esses ensaios serão

realizados para cada 25 (vinte e cinco) m³ de concreto.

A resistência mecânica será verificada, na frequência indicada pela FISCALIZAÇÃO, de acordo com a

MB-2 e MB-3, cabendo à CONTRATADA o encaminhamento de cópias dos resultados dos ensaios à

FISCALIZAÇÃO.

Todo controle tecnológico será efetuado por empresa especializada e correrá por conta da

CONTRATADA. Além dos itens já citados, o controle tecnológico abrangerá:

1 – Definição dos traços dos concretos utilizados na obra de acordo com os materiais utilizados na obra;

2 – Extração de corpos de prova e ensaios de resistência à compressão;

3 – Ensaio de dobramento, tração e bitola de aço;

4– Ensaio de agregados e cimento.

16.4 – Formas para estruturas de concreto

Page 43: ESTADO DO MARANHÃO Folhas nº SECRETARIA DE ESTADO DE ... · 2.2 O prazo para execução das obras será de 12 (doze) meses, contados a partir da data de emissão da ordem de serviço.

ESTADO DO MARANHÃO

SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA

COMISSÃO SETORIAL DE LICITAÇÃO – SEAP/MA

43

www.seap.ma.gov.br

[email protected]

Folhas nº ___________ Processo nº 77636/18

Rubrica: ____________

a) Painéis.

Os painéis de formas, conforme os locais a que se destinarem e rigorosamente de acordo com desenhos

dos projetos, e em função de acabamento superficial do concreto aparente ou não deverão ser de chapas

de madeira compensada, à prova d'água, de primeiro uso, revestidas de plástico, com espessura

adequada à dimensão da peça a ser concretada, aprovado pela FISCALIZAÇÃO.

As formas destinadas a concretos aparentes só poderão ser reaproveitadas se estiverem em bom estado,

para utilização de maior número de vezes do que especificado em itens da planilha orçamentária,

consultar a FISCALIZAÇÃO mediante anotação em Diário de Obras.

As posições e o tipo das peças componentes das formas deverão obedecer rigorosamente aos desenhos

do projeto referentes a concreto aparente e, em nenhuma hipótese, poderão ser modificadas sem

autorização, por escrito dos projetistas.

A fim de não se deformarem por ação de variações térmicas e de umidade, ou quando da montagem de

armadura, e do lançamento do concreto, as formas deverão ser suficientemente reforçadas por travessas,

gravatas, escoras e chapuzes.

Poderão ser exigidos pela FISCALIZAÇÃO reforços especiais nos painéis de forma da estrutura, para

que seja garantida uma superfície plana, sem ondulações e com bom acabamento.

Para evitar o escoamento de água e da nata de cimento, as formas deverão ser tanto quanto possíveis,

estanques e as juntas entre as placas de madeira deverão ser "secas", de topo e vedadas com mata-juntas,

sendo que os mata-juntas deverão ser aplicados no exterior das formas.

Os painéis de forma poderão ser várias vezes reaproveitados, desde que não apresentem defeitos em

suas superfícies, que não possam deixar marcas no concreto, e que o revestimento impermeabilizante

não esteja danificado, podendo ser recusados pela FISCALIZAÇÃO.

As formas deverão ser rigorosamente alinhadas, niveladas e aprumadas (com instrumento ótico,

quando for o caso), conforme projeto arquitetônico e estrutural, mantendo vivas as arestas e sem

ondulações nas superfícies.

Não será permitido o contato direto entre o concreto e ferros introduzidos nas formas para fixação de

suas paredes e manutenção do paralelismo entre elas.

Para facilitar a desforma, as faces internas das formas deverão ser pintadas com agentes de desforma do

tipo óleo diesel misturado com parafina aquecido em banho maria, para não danificar o concreto,

manchando-o ou interferindo em sua cor ou textura.

b) Travamentos

Todos os materiais necessários aos reforços e travamentos dos painéis, quer seja de madeira ou

metálicos, deverão ser convenientemente dimensionados e posicionados, de tal forma a garantir a

perfeita estabilidade dos painéis.

Nas peças esbeltas, para que sejam garantidos os alinhamentos e paralelismo dos painéis das formas,

poderão ser utilizados tirantes metálicos passantes que se fixarão externamente nas peças de

travamento.

Page 44: ESTADO DO MARANHÃO Folhas nº SECRETARIA DE ESTADO DE ... · 2.2 O prazo para execução das obras será de 12 (doze) meses, contados a partir da data de emissão da ordem de serviço.

ESTADO DO MARANHÃO

SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA

COMISSÃO SETORIAL DE LICITAÇÃO – SEAP/MA

44

www.seap.ma.gov.br

[email protected]

Folhas nº ___________ Processo nº 77636/18

Rubrica: ____________

Para estruturas aparentes e não estanques, estes tirantes poderão ser isolados através de bainhas

plásticas, encabeçadas por dispositivos de apoio, de plástico semi-flexível, de formato tronco-cônico.

Após a desforma, estes dispositivos de plástico serão removidos e as cavidades preenchidas com

argamassa forte e compacta.

c) Cimbramentos

Os cimbramentos deverão ser convenientemente dimensionados de modo a não sofrer, sob ação do peso

próprio da estrutura e das sobrecargas advindas dos trabalhos de concretagem, deformações ou

movimentos prejudiciais à estrutura.

Todos os cimbramentos poderão ser executados com peças de madeira retangulares ou roliças ou

metálicas em perfis tubulares, de acordo com as normas NBR 7190 e NBR 8800 e ou sucessoras.

Para peças retangulares de madeira, a seção mínima deverá ser de 8 cm x 8 cm e quando roliças, o

diâmetro mínimo deverá ser de 10 cm, não sendo permitida a utilização de madeiras leves do tipo pinus,

cuja carga de trabalho é muito pequena.

Escoras verticais de madeira, quando não dimensionadas a flambagem, não poderão ter comprimento

livre superior a 3 metros.

Em qualquer caso, será necessário o travamento horizontal em duas direções ortogonais.

Em cada escora de madeira só poderá existir uma emenda e esta deverá estar posicionada fora do terço

médio da sua altura.

Os topos de duas peças emendadas deverão ser bem justapostos e sem excentricidades, e acoplados por

cobre-juntas em todo o perímetro de emenda.

Os pontos de apoio das peças do cimbramento deverão ter condições de suporte condizentes com as

cargas e não estar sujeitas a recalques.

Quando de madeiras, as peças deverão ser calçadas com cunhas de madeira, de forma a facilitar a

operação de descimbramento.

Antes do lançamento do concreto devem ser vedadas as juntas das formas e feita a limpeza, para que as

superfícies em contato com o concreto fiquem isentas de impurezas que possam influenciar a qualidade

dos acabamentos.

As formas de madeira deverão, imediatamente antes do lançamento, ser molhadas até a saturação. Para

o escoamento da água em excesso, deverão ser previstos furos nas formas, desde que se evitem prejuízos

estéticos nas superfícies destinadas a ser aparentes.

A construção das formas deve ser tal que facilite a desforma e retirada total dos elementos, mesmo

aqueles colocados entre lajes e vigas evitando-se assim esforços e choques violentos sobre o concreto

endurecido.

As formas terão acompanhamento rigoroso de execução por parte dos encarregados e mestres

dedicando especial atenção:

a) à reprodução fiel do desenho;

b) à utilização de material apropriado;

c) à adoção de contra flechas;

d) ao nivelamento das lajes e vigas;

Page 45: ESTADO DO MARANHÃO Folhas nº SECRETARIA DE ESTADO DE ... · 2.2 O prazo para execução das obras será de 12 (doze) meses, contados a partir da data de emissão da ordem de serviço.

ESTADO DO MARANHÃO

SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA

COMISSÃO SETORIAL DE LICITAÇÃO – SEAP/MA

45

www.seap.ma.gov.br

[email protected]

Folhas nº ___________ Processo nº 77636/18

Rubrica: ____________

e) à suficiência do escoramento adotado;

f) à superposição dos pilares;

g) ao contraventamento de painéis que possam ser deslocados quando do lançamento do concreto;

h) à vedação das juntas;

i) à limpeza.

16.5 – Armaduras

As armaduras deverão ser executadas de acordo com os projetos, observando-se estritamente o número,

camadas, dobramentos, espaçamento e bitolas dos diversos tipos de barra retas e dobradas, fazendo-se

perfeitas amarrações de maneira que sejam mantidas nas suas posições durante a sua concretagem.

Emendas somente serão permitidas nos lugares indicados no projeto estrutural. As barras de aço, os

dobramentos, a colocação e as demais condições da armadura deverão obedecer rigorosamente os

requisitos estabelecidos pelas instruções da NB-1 da ABNT.

O tipo de aço está indicado no projeto estrutural e obedecerá às Especificações da ABNT pertinentes a

cada caso. Para as sapatas serão utilizados aço CA-50 de diâmetro especificado em planilha e/ou projeto;

nas esperas de pilar, aço CA-50 e estribros, com diâmetros especificados em planilha e/ou projeto, as

mesmas especificações de aço serão utilizadas para vigas e pilares. Já nas lajes serão utilizadas tela

metálica soldada ou barras de aço, conforme disposto em projeto e/ou planilha orçamentária. As escadas

de concreto, executadas no módulo de treliches, deverão obedecer aos projetos.

As armaduras colocadas deverão ser perfeitamente limpas, sem sinal de ferrugem, pintura, de graxa,

cimento ou terra. Para isso, a FISCALIZAÇÃO poderá exigir que, antes da colocação ou mesmo antes da

concretagem, a ferrugem ou as impurezas sejam retiradas, empregando-se escovas metálicas, estopas ou

tratamento equivalente.

A CONTRATADA evitará que as barras de aço e/ou as armaduras se danifiquem ou se deformem, nos

depósitos, apoiando-as sobre as vigas ou toras de madeira estáveis. A armazenagem deverá permitir a

classificação das diversas partidas segundo categorias, diâmetro e lotes de fornecimento.

As armaduras deverão ocupar exatamente as posições previstas nos projetos de execução com as

tolerâncias adiante mencionadas e serão fixadas por ligações metálicas, espaçadores e calços de aço ou de

argamassa, necessários para que não possam se deslocar durante a operação de concretagem, e garantir o

recobrimento do concreto de acordo com o indicado no projeto e não menos daqueles especificados na

NB-1, da ABNT.

Os calços de argamassa serão os únicos admitidos em contato com as formas. Sua qualidade deverá ser

comparável à do concreto da obra em execução.

As posições corretas dos ferros de armação dos blocos de fundação poderão ser garantidas por meio de

ferros suplementares fixados no terreno.

As tolerâncias para colocação das armaduras são as executadas conforme normas da ABNT pertinente a

esse tipo de serviço

16.6 - Misturas e amassamento do concreto

O amassamento mecânico deverá ser contínuo e suficiente para homogeneizar a mistura de todos os

elementos, inclusive eventuais aditivos, por período não inferior a 1 (um) minuto.

Sempre que o volume de concreto a ser lançamento nas peças liberadas pela FISCALIZAÇÃO for superior

a 5 m³ (cinco metros cúbicos) será obrigatoriamente utilizado concreto usinado ou bombeado.

Somente será admitido o amassamento manual, excepcionalmente, em obras de pequeno vulto, a critério

da FISCALIZAÇÃO.

16.7 - Transporte e lançamento do concreto

O transporte do concreto deverá ser programado de tal maneira que nunca falte concreto e nem haja

acúmulo de material à espera no local de lançamento. O transporte entre os locais de mistura e lançamento

deverá ser efetuado o mais rápido possível e de forma a evitar segregação e perda de material. Os tempos

Page 46: ESTADO DO MARANHÃO Folhas nº SECRETARIA DE ESTADO DE ... · 2.2 O prazo para execução das obras será de 12 (doze) meses, contados a partir da data de emissão da ordem de serviço.

ESTADO DO MARANHÃO

SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA

COMISSÃO SETORIAL DE LICITAÇÃO – SEAP/MA

46

www.seap.ma.gov.br

[email protected]

Folhas nº ___________ Processo nº 77636/18

Rubrica: ____________

de transporte poderão, a qualquer tempo, serem revistos pela Fiscalização em caso de ocorrência de perda

de trabalhabilidade da mistura ou outros tipos de problemas.

A Contratada deverá obedecer ao plano de concretagem, aprovado pela FISCALIZAÇÃO, após consulta

ao autor do projeto estrutural. E somente poderá ser lançado após a liberação, por parte da Fiscalização,

da preparação das superfícies contra as quais será lançado, das formas, da instalação de embutidos, das

armaduras etc.

Qualquer lançamento de concreto somente poderá ser realizado na presença de um representante da

Fiscalização, devidamente autorizado. O concreto durante o lançamento, assim como as superfícies de

concreto fresco, deverão ser protegidos da chuva com encerados ou outros materiais aceitáveis, até que o

concreto tenha adquirido consistência final.

Os métodos e equipamentos a serem empregados no lançamento deverão ser tais que evitem a ocorrência

de segregação do concreto, sendo lançado de modo a preencher completamente todos os espaços

confinados pelas formas e em volta das barras de armaduras e peças embutidas.

Uma vez iniciado o lançamento de uma camada de concreto, os serviços não deverão ser interrompidos

até a sua conclusão. Entretanto, caso seja impossível evitar a ocorrência de uma junta fria, imediatamente

após a interrupção do lançamento deverá ser efetuada vibração das superfícies expostas da camada,

formando uma rampa de inclinação suave.

O adensamento do concreto deverá ser efetuado por meio de vibradores de imersão de acionamento

elétrico ou pneumático, com potência, frequência de vibração, alimentação de ar, se for o caso, diâmetro

de agulha etc., compatíveis com as recomendações do fabricante e/ou com as características do concreto,

tais como consistência, diâmetro máximo de agregado e teor de argamassa.

Antes do início de qualquer lançamento, os vibradores e as mangueiras necessários à execução do

adensamento deverão ser inspecionados de modo a garantir que as operações possam ser realizadas sem

interrupções.

Em nenhum caso os vibradores poderão ser utilizados no deslocamento do concreto dentro das formas.

O concreto deverá ser vibrado até que seja obtida a densidade máxima praticável e esteja livre de bolsas

de ar, devendo acomodar-se, firmemente e sem segregação, às superfícies das formas e em torno das

barras de armaduras e peças embutidas.

Quando do adensamento de cada subcamada, o vibrador deverá operar dentro das especificações do

fabricante e em posição o mais próximo possível da vertical, penetrando, a curtos intervalos de tempo, no

concreto das subcamadas inferiores e adjacentes.

Deverão ser evitadas vibrações excessivas que causem segregação ou aparecimento de nata ou de

quantidade excessiva de água na superfície do concreto. Se, com o tempo de vibração normal, ocorrer o

aparecimento de excesso de argamassa mole livre de agregado graúdo, deverá ser reduzido o abatimento

da mistura e não o tempo de vibração.

Cuidados deverão ser tomados de modo a evitar contatos do vibrador com as faces das formas, barras de

armaduras e peças embutidas.

Serão rejeitados concretos que tenham entre o instante de adição da água ao cimento e agregados e o

lançamento, intervalo superior à uma hora; esse intervalo poderá ser modificado a critério da

FISCALIZAÇÃO. Não se admitirá o uso de concreto remisturado. Quando a temperatura ambiente for

elevada, o concreto deve ser lançado e vibrado num intervalo de tempo de trinta minutos, contados a

partir da saída da Central do concreto.

16.8 - Junta de concretagem

Quando o lançamento do concreto for interrompido, dever-se-á tomar as providências necessárias para

que, ao reiniciar-se o novo lançamento, exista uma ligação do trecho endurecido com o novo concreto. As

juntas de concretagem deverão ser localizadas pela CONTRATADA de maneira a reduzir ao mínimo, o

enfraquecimento da estrutura. Deverão ser obedecidas rigorosamente as posições das juntas de

concretagem indicadas no projeto, ou de acordo com a orientação do calculista, ciente previamente do

plano de concretagem.

Page 47: ESTADO DO MARANHÃO Folhas nº SECRETARIA DE ESTADO DE ... · 2.2 O prazo para execução das obras será de 12 (doze) meses, contados a partir da data de emissão da ordem de serviço.

ESTADO DO MARANHÃO

SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA

COMISSÃO SETORIAL DE LICITAÇÃO – SEAP/MA

47

www.seap.ma.gov.br

[email protected]

Folhas nº ___________ Processo nº 77636/18

Rubrica: ____________

As juntas, antes de receberem o novo concreto deverão ser limpas, sendo sua nata removida por meio de

jatos de água sob pressão ou areia. Reinício de concretagem em superfícies já em início de cura só será

feito após a aplicação de adesivos adequados. Deverá ser sempre evitada a formação de ninhos e

superfícies empedradas nas juntas de concretagem. Nunca deve ser perturbado o concreto na superfície

das juntas de concretagem durante os estágios iniciais de endurecimento.

16.9 – Cura/retirada de formas

Deverá ser vedado o trânsito de pessoas e o acúmulo de material nas partes concretadas, até 24 (vinte e

quatro) horas depois do lançamento.

Durante 07 (sete) dias, as superfícies expostas do concreto deverão conservadas úmidas.

A retirada das formas não deverá ocorrer antes do seguinte prazo:

- 03 (três) dias para as faces laterais;

- 14(quatorze) dias para as fases inferiores, deixando-se pontaletes perfeitamente acunhados e

devidamente espaçados;

- 21 (vinte e um) dias para as faces inferiores sem pontaletes.

Para desformas em prazos menores, deverá haver um acompanhamento rigoroso dos resultados de

laboratório para resistência e deformações do concreto e ainda a anuência, por escrito, do autor do projeto.

As formas deverão ser retiradas sem choque, obedecendo-se a um programa descimbramento; o

escoramento deverá ser retirado de maneira progressiva, particularmente o de peças em balanço.

Nos casos de se deixar pontaletes após a desforma, estes não devem produzir momentos de sinais

contrários aos do carregamento com que a viga foi projetada, que possam vir a romper ou trincar a peça.

Para execução das sapatas, pilares e vigas serão utilizados concreto armado com fck de 30MPa,

obedecendo a sua confecção rigorosamente o projeto específico e as normas técnicas vigentes.

No que se refere à execução do concreto e das armaduras este item abrange os requisitos especificados

para materiais, equipamentos e mão-de-obra a serem empregados na produção, transporte, lançamento,

forma, adensamento, cura, desforma, acabamento e proteção do concreto.

As estruturas de concreto deverão obedecer às resistências especificadas, assim como as formas. As lajes

serão do tipo pré-moldada, sendo executado um capeamento de 40cm de concreto.

18. EXECUÇÃO DE ESTRUTURAS PRÉ-MOLDADAS EM CONCRETO ARMADO

Estruturas de elementos de concreto pré-fabricados, conforme itens 3.11 e 12.1.2 da ABNT NBR 9062:2006,

sob condições rigorosas de controle de qualidade conforme ABNT NBR 9062:2006, item 9.1.2.

16.1 – Recomendações gerais

Obedecer rigorosamente o projeto da estrutura e o de seus elementos constituintes e as normas da ABNT,

particularmente aquelas citadas neste documento e referentes especificamente aos elementos pré-

fabricados.

Obedecer as especificações para o projeto e execução das estruturas pré-fabricadas.

O fabricante ou deve apresentar amostras representativas da qualidade especificada, a ser aprovada pela

fiscalização e servir de parâmetro de comparação do produto acabado.

Para os elementos protendidos deve ser obedecido o disposto nas normas específicas ABNT NBR

7482:1991, ABNT NBR 7483:1991.

Os encarregados de produção e de controle de qualidade dos elementos pré-fabricados deverão ter pelo

menos as especificações e procedimentos para:

- Formas: montagem, desmontagem, limpeza e cuidados;

- Armadura: diâmetro dos pinos para dobramento das barras, manuseio, transporte, armazenamento,

estado superficial, limpeza e cuidados;

- Concreto: dosagem, amassamento, consistência, descarga da betoneira, transporte, lançamento

adensamento e cura;

- Protensão: forças iniciais e finais, medidas das forças e alongamentos, manuseio, transporte,

armazenamento, estado superficial, limpeza e cuidados com fios, barras e cabos de protensão;

Page 48: ESTADO DO MARANHÃO Folhas nº SECRETARIA DE ESTADO DE ... · 2.2 O prazo para execução das obras será de 12 (doze) meses, contados a partir da data de emissão da ordem de serviço.

ESTADO DO MARANHÃO

SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA

COMISSÃO SETORIAL DE LICITAÇÃO – SEAP/MA

48

www.seap.ma.gov.br

[email protected]

Folhas nº ___________ Processo nº 77636/18

Rubrica: ____________

- Liberação da armadura pré-tracionada: método de liberação da armadura de seus apoios independentes

e de seccionamento da armadura exposta entre elementos dispostos em linha, no caso de pistas de

protensão na produção de elementos de concreto pré-fabricados por pré-tração, cuidados e segurança

contra acidentes;

- Aplicação da protensão da armadura pós-tracionada: aplicar o disposto no anexo A - Execução da

protensão em concreto protendido com aderência posterior da NBR ABNT 14.931:2003;

- Manuseio e armazenagem dos elementos: utilização de cabos, balancins ou outros meios para suspensão

dos elementos, pontos de apoio, métodos de empilhamento, cuidados e segurança contra acidentes;

- Tolerâncias: tolerâncias dimensionais e em relação a defeitos aparentes das fôrmas e da armadura,

tolerâncias quanto à variação da consistência e defeitos aparentes do concreto fresco, tolerâncias quanto

à discrepância entre a medida do alongamento e da força aplicada à armadura protendida, tolerância em

relação às resistências efetivas do concreto, tolerâncias de abertura de fissuras, tolerâncias dimensionais e

em relação a defeitos aparentes dos elementos pré-fabricados acabados.

16.2 – Materiais

O concreto deve obedecer, quanto aos seus constituintes a norma ABNT NBR 2.654:1992 – “Controle

tecnológico de materiais componentes do concreto” e quanto à sua produção e controle a norma ABNT

NBR 12.655:2006 – “Concreto – Preparo, Controle e Recebimento”.

O aço deve obedecer os requisitos das normas ABNT NBR-7480:1996, ABNTNBR-7481:1990, ABNT NBR-

7482:1991 e ABNT NBR-7483:1991.

O concreto e o aço devem obedecer as prescrições da ABNT NBR 6118:2003 quanto a sua resistência

mecânica e demais propriedades físicas.

16.3 – Produção

Deve obedecer o disposto na ABNT NBR 9062:2006 e possibilitar os cuidados de controle da qualidade,

tais como:

Formas

- robustez que proporcione retiliniedade e planiciedade que garantam as tolerâncias de projeto;

- limpeza e aplicação de desmoldantes para garantir boa qualidade de acabamento;

- dimensões conforme projeto.

Armadura

- número e espaçamento das barras longitudinais e transversais;

- limpeza e posicionamento correto de forma a garantir o cobrimento especificado em projeto, bem

como o posicionamento de insertos;

- na pré-tração e na pós-tração força e alongamento conforme especificado em projeto;

- liberação e transferência da protensão conforme especificado em projeto.

Concreto

- dosagem, amassamento, consistência, descarga, transporte, lançamento e adensamento conforme

Normas pertinentes e instruções adicionais do controle da qualidade da construtora, não sendo permitido

o amassamento manual do concreto;

- providenciar e executar cura adequada dos elementos, que pode ser normal ou acelerada, obedecidas as

determinações da ABNT NBR 9062:2006 NBR 14931:2003;

- moldar corpos de prova em quantidade suficiente para obter os controles adequados nas várias fases de

produção, conforme normas brasileiras.

Elementos

- todos os elementos pré-fabricados devem ter marcados ou anexados a eles sua identificação conforme

projeto;

- todos os elementos individualmente devem ter ficha do seu histórico com indicação do tipo, sequencial

do tipo, datas de cada fase de sua vida concretagem, desforma, aplicação da protensão, manuseio,

montagem, solidarização), resultados dos ensaios, anotações de eventuais irregularidades e como foram

corrigidas.

16.4 – Manuseio, armazenamento e transporte

Page 49: ESTADO DO MARANHÃO Folhas nº SECRETARIA DE ESTADO DE ... · 2.2 O prazo para execução das obras será de 12 (doze) meses, contados a partir da data de emissão da ordem de serviço.

ESTADO DO MARANHÃO

SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA

COMISSÃO SETORIAL DE LICITAÇÃO – SEAP/MA

49

www.seap.ma.gov.br

[email protected]

Folhas nº ___________ Processo nº 77636/18

Rubrica: ____________

Respeitar os valores de resistência e módulo de elasticidade para desforma, levantamento e manuseio dos

elementos.

Organizar o armazenamento pela ordem de precedência do transporte dos elementos de forma a evitar

remanuseio e respeitar as especificações quanto a suporte dos elementos, posição de apoio e quantidade

de elementos nas pilhas.

O transporte deve ser liberado após a verificação dos pontos de apoio conforme projeto e do perfeito

travamento do elemento sobre o veículo de modo a evitar deslocamentos durante o percurso.

As superfícies de concreto devem ser protegidas na regiões em contato com os dispositivos como cabos,

correntes etc.

As peças deverão ser fabricadas no município em que está sendo executada a obra, sendo previsto um

transporte do local de fabricação até a unidade em que será executada a obra em planilha orçamentária.

16.5 – Montagem

Planejar a montagem de forma a otimizar a logística de produção, armazenamento e transporte e garantir

a movimentação e sequência correta.

Executar eventuais contraventamentos ou estaiamentos, provisórios conforme indicado no projeto.

Obedecer sequência de montagem e solidarizações conforme indicado no projeto.

Os aparelhos de apoio (neoprene, aço, polipropileno etc), devem ser posicionados rigorosamente

conforme projeto e devem ter certificado de qualidade.

A colagem dos elementos pré-moldados será feita conforme projeto, utilizando adesivo estrutural a base

de resina epóxi, fluido, sikadur-32 ou similar.

16.6 – Acabamento

Devem ser eliminadas as rebarbas e partes soltas eventualmente existentes.

Deverá ser executado acabamento com argamassa traço 1:3 afim de se eliminar os espaçamentos entre as

peças, por questões de segurança.

16.7 – Recebimento

O controle de qualidade e inspeção deve obedecer as determinações da NBR-9062:2006. A fiscalização

deve receber os serviços nas suas várias etapas executivas, ou seja:

- Projeto;

- Produção;

- Manuseio;

- Armazenamento;

- Transporte;

- Montagem;

- Solidarização;

- Acabamento.

A verificação dos serviços de cada etapa deve ser feita a partir dos respectivos itens desta especificação, e

em especial:

- Aferir as especificações e procedimentos escritos em mãos dos encarregados de produção e controle de

qualidade conforme listado nas Recomendações Gerais desta especificação;

- Aferir a ficha de histórico de cada elemento pré-fabricado;

- Aferir a posição correta dos insertos e sua ancoragem no concreto;

- Aferir a posição correta dos chumbadores e dos furos para seu recebimento;

- Aferir as especificações de todos os materiais constituintes do concreto;

- Aferir as especificações do aço e a comprovação da procedência;

- Aferir as especificações de todos os demais constituintes listados em projeto, tais como, insertos,

aparelhos de apoio, eletrodos para solda, etc;

- Acompanhar e verificar os resultados dos ensaios dos corpos de prova;

Page 50: ESTADO DO MARANHÃO Folhas nº SECRETARIA DE ESTADO DE ... · 2.2 O prazo para execução das obras será de 12 (doze) meses, contados a partir da data de emissão da ordem de serviço.

ESTADO DO MARANHÃO

SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA

COMISSÃO SETORIAL DE LICITAÇÃO – SEAP/MA

50

www.seap.ma.gov.br

[email protected]

Folhas nº ___________ Processo nº 77636/18

Rubrica: ____________

Nas inspeções, durante todo o processo de execução da obra, verificar:

- tolerâncias dimensionais dos elementos antes da montagem e das estruturas após a montagem;

- fissuras ou trincas, que se existirem deverão ter sua origem determinada e o tratamento e recuperação

definido pelo projetista estrutural, consultor especializado ou pela fiscalização;

- alinhamentos, horizontalidade e prumo das estruturas;

- deformações dos elementos pré-fabricados;

- dimensões e posicionamento dos aparelhos de apoio;

- verificação de falhas ou defeitos de lançamento, adensamento, manuseio, transporte e montagem;

- verificação da aparência quanto a limpeza e aos cantos quebrados, lascas, cor, textura em comparação

com as amostras fornecidas.

As não conformidades devem ser registadas por escrito onde constem claramente indicados a

identificação do elemento, sua data de fabricação ou de ocorrência tipo de aço e de concreto utilizado,

devendo os elementos serem inspecionados, individualmente ou por lote, através de inspetores do

próprio construtor, da fiscalização do proprietário ou de organizações especializadas.

16.8 – Serviços

Fornecimento e montagem de estrutura pré-fabricada de concreto.

16.9 – Serviços incluídos nos preços

Fabricação, transporte e montagem.

19. LIMPEZA

16.1 Condições gerais

A obra será entregue em perfeito estado de limpeza e conservação, devendo apresentar perfeito

funcionamento em todas as suas instalações, equipamentos e aparelhos.

Na execução dos serviços de limpeza deverão ser tomadas todas as precauções no sentido de se evitar

danos aos materiais de acabamento.

Será removido todo o entulho do terreno e cuidadosamente limpos e varridos todos os excessos.

Todos os pisos serão cuidadosamente limpos, retirando-se toda e qualquer sujeira aderente, lavados, a

fim de apresentar superfície uniforme, isenta de qualquer impureza, manchas e outras imperfeições,

encontrando-se em perfeita condições de utilização.

Todas as alvenarias de elementos vazados, revestimentos, aparelhos sanitários etc., serão limpos

abundante e cuidadosamente lavados, de modo a não serem danificadas outras partes da obra por estes

serviços de limpeza.

Todas as torneiras e registros serão limpos com escova e sabão, até que sejam retirados todos os vestígios

de sujeiras e/ou respingos da pintura.

Todas as caixas de passagem, assim como as sifonadas, deverão ser abertas para limpeza e remoção de

detritos.

Todas as fechaduras deverão ser testadas quanto ao seu funcionamento e o perfeito nivelamento das

portas.

Todas as bancadas deverão ser perfeitamente limpas, retirando-se toda e qualquer impureza.

Todos os aparelhos de iluminação deverão ser rigorosamente limpos e polidos, observando-se o perfeito

funcionamento dos mesmos e o estado das lâmpadas.

Todas as esquadrias deverão ser convenientemente limpas, polidas e lubrificadas as dobradiças, trincos e

fechaduras.

Todas as ruas e calçadas deverão ser varridas para retirada de todo o excesso de massa que por ventura

tenha ficado.

16.2 Limpeza geral

O desentulho da obra deverá ser feito periodicamente e de acordo com as recomendações da

Page 51: ESTADO DO MARANHÃO Folhas nº SECRETARIA DE ESTADO DE ... · 2.2 O prazo para execução das obras será de 12 (doze) meses, contados a partir da data de emissão da ordem de serviço.

ESTADO DO MARANHÃO

SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA

COMISSÃO SETORIAL DE LICITAÇÃO – SEAP/MA

51

www.seap.ma.gov.br

[email protected]

Folhas nº ___________ Processo nº 77636/18

Rubrica: ____________

FISCALIZAÇÃO, para evitar a acumulação de restos de materiais no canteiro. Todo o entulho proveniente

da limpeza deve ser removido para fora do canteiro, e colocado em local conveniente

Ao término dos serviços, será removido todo o entulho do terreno, sendo cuidadosamente limpos e

varridos os acessos.

16.3 De aparelhos sanitários

A limpeza será feita com água e sabão. Todas as louças sanitárias serão abundantemente lavadas,

removendo-se com cuidado todo o excesso de massa utilizado na colocação das peças.

20. CONSIDERAÇÕES FINAIS

Quaisquer alterações em itens desta especificação pelo construtor, deverá ser precedida de comunicação

à Fiscalização da Unidade Gestora de Obras e Serviços de Engenharia da SEAP, que estudará o caso e

decidirá pela melhor solução do mesmo.

Estas especificações estão sujeitas às mudanças feitas pela SEAP, de acordo com a minuta do CONTRATO.

Os serviços serão entregues totalmente acabados, ficando sob a responsabilidade da Contratada as

providências para as ligações definitivas de água, energia, telefone etc. Junto aos órgãos competentes.

21. DA ADMINISTRAÇÃO LOCAL

Considerando que os órgãos e entidades da administração pública devem atender ao princípio

constitucional da transparência dos gastos públicos, à jurisprudência do TCU e com fundamento no art.

30, § 6º, e no art. 40, inciso XIII, da Lei n. 8.666/1993 e no art. 17 do Decreto n. 7.983/2013, deve-se estabelecer

a melhor forma possível de o contratante pagar por tal parcela da obra.

Desta forma, a medição da administração local não será um montante fixo, para não distorcer os

pagamentos e levar ao recebimento indevido de valores para o CONTRATADO.

Sendo assim, como recomenda o TCU, o pagamento do item será realizado como uma proporção da

execução financeira do demais serviços da obra, estipulando, desta forma, pagamentos proporcionais à

execução financeira da obra.

MAURO SÉRGIO MUNIZ DOS SANTOS

Unidade Gestora de

Serviços de Engenharia – UGSE

Matrícula: 2695153

Eng° Civil

PLANO DE GERENCIAMENTO DA OBRA

Page 52: ESTADO DO MARANHÃO Folhas nº SECRETARIA DE ESTADO DE ... · 2.2 O prazo para execução das obras será de 12 (doze) meses, contados a partir da data de emissão da ordem de serviço.

ESTADO DO MARANHÃO

SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA

COMISSÃO SETORIAL DE LICITAÇÃO – SEAP/MA

52

www.seap.ma.gov.br

[email protected]

Folhas nº ___________ Processo nº 77636/18

Rubrica: ____________

OBRA: CONSTRUÇÃO DE CAMAS EM PEÇAS DE CONCRETO ARMADO NAS UNIDADES

PRISIONAIS DO ESTADO DO MARANHÃO.

I – GENERALIDADES

1 - OBJETIVO

O presente Plano de Gerenciamento tem por objetivo estatuir as condições que presidirão ao

desenvolvimento da CONSTRUÇÃO DE CAMAS EM PEÇAS DE CONCRETO ARMADO NAS

UNIDADES PRISIONAIS DO ESTADO DO MARANHÃO; e fixar as obrigações e direitos do mesmo,

sempre adiante designado CONTRATANTE e da firma construtora, designada CONTRATADA, à qual

for confiada a execução das obras e serviços.

O referido objeto tem como finalidade aumentar o número de vagas do sistema prisional maranhense

sendo possível através da construção de camas em peças de concreto armado nas Unidades Prisionais do

Estado do Maranhão. Tal construção é necessária devido ao déficit existente entre o número de internos e

quantidade de camas existentes nas celas das Unidades Prisionais, visto a necessidade da ampliação do

número de vagas, diante do atual cenário do sistema prisional.

A referida obra deverá ter prazo de execução fixado em 12 (doze) meses corridos.

2 - PROJETOS E ESPECIFICAÇÕES

Os serviços e obras serão realizados em rigorosa observância aos desenhos dos projetos e respectivos

detalhes, bem como em escrita obediência às prescrições e exigências contidas neste Caderno de Encargos

e nas Normas da ABNT, todos eles convenientemente autenticados por ambas as partes como elementos

integrantes do Contrato e valendo como se, no mesmo Contrato, efetivamente transcritos fossem.

Concluídas as obras, o CONSTRUTOR fornecerá ao CONTRATANTE os desenhos atualizados de

qualquer elemento ou instalação da obra que, por motivo diverso, haja sofrido modificação no decorrer

dos trabalhos.

3 - DISCREPÂNCIAS, PRIORIDAES E INTERPRETAÇÃO.

Em caso de divergência entre as cotas dos desenhos e suas dimensões, medidas em escala, prevalecerão

sempre as primeiras.

Em caso de divergência entre os desenhos de escalas diferentes, prevalecerão, sempre, os de maior escala.

Em caso de divergência entre os desenhos de datas diferentes, prevalecerão sempre os mais recentes.

Em caso de dúvidas quanto à interpretação dos desenhos do projeto, do Caderno de Encargos ou das

Instruções de Concorrência, será consultado o CONTRATANTE.

4 - ORIENTAÇÃO GERAL

Toda a comunicação entre a CONTRATADA e a CONTRATANTE, ou vice-versa, correspondentes às

obras e serviços, serão transmitidas por escrito no Diário de Obras, em 03 (três) vias, pelo titular da firma

ou Engenheiro Residente, da parte da CONTRATADA e por Engenheiro Fiscal, da parte da

CONTRATANTE.

É de competência da CONTRATADA registrar no Diário de Obras todas as ocorrências diárias, bem como

especificar detalhadamente os serviços em execução, devendo a Fiscalização, neste mesmo Diário,

confirmar ou retificar o registro da Empresa. Caso o Diário de Obras não seja preenchido no prazo de 48

horas, a Fiscalização poderá fazer o registro que achar conveniente e destacar imediatamente as folhas,

ficando a empreiteira, sem direito a nenhuma reivindicação.

Todos os detalhes de execução de serviços constantes dos desenhos e não mencionados nas Especificações,

assim como todos os detalhes de execução de serviços mencionados nas Especificações e que não

constarem dos desenhos, serão interpretados como parte integrante dos Projetos.

Page 53: ESTADO DO MARANHÃO Folhas nº SECRETARIA DE ESTADO DE ... · 2.2 O prazo para execução das obras será de 12 (doze) meses, contados a partir da data de emissão da ordem de serviço.

ESTADO DO MARANHÃO

SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA

COMISSÃO SETORIAL DE LICITAÇÃO – SEAP/MA

53

www.seap.ma.gov.br

[email protected]

Folhas nº ___________ Processo nº 77636/18

Rubrica: ____________

Todas as dúvidas existentes quanto aos elementos técnicos deverão ser sanadas junto à Fiscalização por

escrito cabendo à CONTRATADA aguardar deliberação do Fiscal para prosseguir nas atividades daí

decorrentes.

5 - CONTRATO

Será adotado o Regime de Empreitada por preço unitário, conforme a lei 8.666/93 para a execução das

obras e serviços, incluindo materiais, mão-de-obra, encargos sociais, equipamentos, EPI´s, transportes,

vigilância e demais insumos necessários à execução total da obra.

6 - FISCALIZAÇÃO

A CONTRATANTE fiscalizará a execução da obra através de uma Equipe de Fiscalização por ela

dimensionada para tal fim, mantendo no canteiro de trabalho os profissionais que forem necessários,

todos devidamente credenciados junto à CONTRATADA e sempre adiante designados por

FISCALIZAÇÃO, com autoridade para exercer, em nome da CONTRATANTE, toda e qualquer ação de

orientação geral, controle e fiscalização das obras e serviços contratados.

À FISCALIZAÇÃO fica assegurado o direito de:

a) Exigir o cumprimento de todas as disposições firmadas nos documentos contratuais;

b) Examinar todos os materiais recebidos na obra antes de sua utilização e decidir sobre a aceitação ou

rejeição dos mesmos;

c) Rejeitar todo e qualquer material de má qualidade ou que não tenha sido especificado e estipular o

prazo para sua retirada da obra;

d) Solicitar imediata retirada da obra de Engenheiros, Mestres ou qualquer elemento que venha a

demonstrar conduta nociva ou incapacidade técnica, não podendo tal providência implicar

modificações de prazo ou de condições contratuais.

A FISCALIZAÇÃO deverá ser notificada da entrada no canteiro de obras de qualquer equipamento a ser

utilizado na edificação.

A retirada de qualquer material não rejeitado do canteiro de obras só será permitida após a prévia

anuência da FISCALIZAÇÃO no Diário de Obras.

A presença da FISCALIZAÇÃO na obra não diminuirá a responsabilidade da CONTRATADA.

7 - RESPONSABILIDADE E GARANTIA

O CONSTRUTOR assumirá integral responsabilidade pela boa execução e eficiência dos serviços que

efetuar, de acordo com o Caderno de Encargos, Instruções de Concorrência e demais documentos técnicos

fornecidos, bem assim pelos danos decorrentes da realização de ditos trabalhos.

Fica estabelecido que a realização, pelo CONSTRUTOR, de qualquer elemento ou seção de serviços,

implicará na tácita aceitação e ratificação, por parte dele, dos materiais, processos e dispositivos adotados

e preconizados no Caderno de Encargos para o elemento ou seção de serviços executados.

Nenhuma ocorrência de responsabilidade da CONTRATADA constituirá ônus à CONTRATANTE e nem

motivará a ampliação dos prazos contratuais.

A CONTRATADA providenciará a contratação de todo o seu pessoal necessário, bem como o

cumprimento das leis trabalhista e de Previdência Social e à legislação vigente sobre saúde, higiene e

segurança do trabalho.

A CONTRATADA designará Engenheiro(s), Mestre(s) Geral(is) e Encarregados de Serviços para atuarem

profissionalmente na obra contratada, respeitadas as seguintes premissas básicas:

a) Todos deverão ter experiência anterior comprovada, na execução de obras de complexidade técnica e

administrativa igual ou superior a objeto da contratação, onde tenham desempenhado função

equivalente àquela para a qual estejam sendo designados;

b) Todos deverão dedicar-se à obra em tempo integral e com exclusividade;

c) O(s) Engenheiro(s) deverá(ão) ter habilitação legal para a função que irá desempenhar e seu currículo

profissional será submetido à aprovação prévia e explícita da CONTRATANTE;

Cabe à CONTRATADA:

Page 54: ESTADO DO MARANHÃO Folhas nº SECRETARIA DE ESTADO DE ... · 2.2 O prazo para execução das obras será de 12 (doze) meses, contados a partir da data de emissão da ordem de serviço.

ESTADO DO MARANHÃO

SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA

COMISSÃO SETORIAL DE LICITAÇÃO – SEAP/MA

54

www.seap.ma.gov.br

[email protected]

Folhas nº ___________ Processo nº 77636/18

Rubrica: ____________

a) Arquivo ordenado das Ordens de Serviço, relatórios, pareceres e demais documentos administrativos;

b) Uma via do Contrato e de suas partes integrante;

c) Cronograma de execução permanentemente atualizado.

Caberá também à CONTRATADA:

a) Obtenção do alvará de construção;

b) Informar à FISCALIZAÇÃO, por escrito, no último dia útil de cada semana, o plano de trabalho para

semana seguinte, do qual devem constar os serviços que serão executados e os recursos humanos e

materiais que serão alocados ao canteiro de trabalho.

Ficará a CONTRATADA obrigada a demolir e refazer os trabalhos impugnados pela FISCALIZAÇÃO,

logo após o recebimento da Ordem de Serviço correspondente, ficando por sua conta exclusiva as

despesas decorrentes desta providência.

A CONTRATADA manterá, no canteiro de obras, perfeito e ininterrupto serviço de vigilância até a

aceitação definitiva das obras e serviços.

Após a aceitação provisória dos serviços, a CONTRATADA deverá manter no local um encarregado,

auxiliado por pedreiro, eletricista, bombeiro e tantos outros operários quanto sejam necessários para a

execução de eventuais até a aceitação definitiva dos serviços.

A CONTRATADA responderá pela segurança e solidez da obra nos termos do Código Civil Brasileiro, a

partir da aceitação definitiva da obra.

8 - MATERIAIS, MÃO DE OBRA E EQUIPAMENTOS

Para as obras e serviços que foram ajustados, caberá ao CONSTRUTOR fornecer e conservar

equipamento mecânico e o ferramental necessário, aliciar mão-de-obra idônea, de modo a reunir

permanentemente em serviço uma equipe homogênea e suficiente de operários, mestres e encarregados,

que assegurem progresso satisfatório às obras bem assim obter os materiais necessários, em quantidade

suficiente para a conclusão das obras no prazo fixado, conforme adiante referido.

Os materiais serão sempre novos, exceto quando indicado em contrário nesta especificação, de primeira

qualidade e em perfeitas condições de funcionamento.

Na eventualidade de uma equivalência, a substituição se processará sem haver compensação financeira

para as partes.

Na eventualidade de uma semelhança, a substituição se processará com a correspondente compensação

financeira para as partes.

A CONTRATADA deverá submeter à aprovação da CONTRATANTE, catálogos e amostras dos materiais

e equipamentos passíveis de serem utilizados na obra, antes de sua efetiva aquisição.

As amostras dos materiais aprovados pela CONTRATANTE serão cuidadosamente conservadas no

canteiro de obras, até o fim dos trabalhos, de forma a facultar a verificação, a qualquer tempo, de sua

perfeita correspondência aos materiais fornecidos ou já empregados.

9 - LICENÇAS E FRANQUIAS

A CONTRATADA é obrigada a obter todas as licenças e franquias necessárias aos serviços que contratar,

pagando os emolumentos prescritos por leis e observando todas as leis, regulamentos e posturas

referentes à obra e segurança pública, bem assim atender ao pagamento de seguro de pessoal, despesas

decorrentes das leis trabalhistas e obrigações previdenciárias, impostos e consumo de água, luz e força,

que digam diretamente respeito às obras e serviços contratados. É obrigado, outrossim, ao cumprimento

de quaisquer formalidades e ao pagamento, a sua custa, das multas porventura impostas pelas

autoridades, mesmo daquelas que por força dos dispositivos legais, sejam impostas a CONTRATANTE,

desde que pertinentes à obra.

ANEXO II

MODELO DE CARTA DE CREDENCIAMENTO

Page 55: ESTADO DO MARANHÃO Folhas nº SECRETARIA DE ESTADO DE ... · 2.2 O prazo para execução das obras será de 12 (doze) meses, contados a partir da data de emissão da ordem de serviço.

ESTADO DO MARANHÃO

SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA

COMISSÃO SETORIAL DE LICITAÇÃO – SEAP/MA

55

www.seap.ma.gov.br

[email protected]

Folhas nº ___________ Processo nº 77636/18

Rubrica: ____________

À COMISSÃO SETORIAL DE LICITAÇÃO–

Ref.: CONCORRÊNCIA PÚBLICA N° XXX/XXXX – SEAP

Na qualidade de representante legal da empresa , inscrita no CNPJ sob o

n.º credenciamos o Sr. , portador da CI nº e do

CPF nº , para nos representar na licitação em

referência, com poderes para recorrer, renunciar a recurso e praticar todos os demais atos pertinentes ao

certame em nome da representada.

Local e data

Nome e assinatura do representante legal da empresa

Page 56: ESTADO DO MARANHÃO Folhas nº SECRETARIA DE ESTADO DE ... · 2.2 O prazo para execução das obras será de 12 (doze) meses, contados a partir da data de emissão da ordem de serviço.

ESTADO DO MARANHÃO

SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA

COMISSÃO SETORIAL DE LICITAÇÃO – SEAP/MA

56

www.seap.ma.gov.br

[email protected]

Folhas nº ___________ Processo nº 77636/18

Rubrica: ____________

ANEXO III

DECLARAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA

Ref.: CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº XXXX/2018 - /CSL/MA

.........................................., inscrita no CNPJ nº................, por intermédio de seu representante legal o (a)

Sr(a)..................................................., portador (a) da Carteira de Identidade nº.................... e do CPF nº .......................,

DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei 8666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei

nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou

insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.

RESSALVA: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz.

Local e data (identificação e assinatura do representante legal em papel timbrado da empresa)

(Obs.: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)

Local, data. Identificação e assinatura do representante legal da Empresa

Page 57: ESTADO DO MARANHÃO Folhas nº SECRETARIA DE ESTADO DE ... · 2.2 O prazo para execução das obras será de 12 (doze) meses, contados a partir da data de emissão da ordem de serviço.

ESTADO DO MARANHÃO

SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA

COMISSÃO SETORIAL DE LICITAÇÃO – SEAP/MA

57

www.seap.ma.gov.br

[email protected]

Folhas nº ___________ Processo nº 77636/18

Rubrica: ____________

ANEXO IV

MODELO DE DECLARAÇÃO DO LICITANTE DESIGNANDO O RESPONSÁVEL TÉCNICO DOS

SERVIÇOS

Ref.: CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº XXXX/2018 - /CSL/MA

Prezados Senhores,

Fica designado o profissional (nome do profissional), portador da carteira

de registro no CREA ou CAU nº como Responsável Técnico pelos trabalhos objeto da licitação em

referência.

Profissional

(nome e assinatura)

Empresa

(Responsável - nome, cargo e assinatura)

Page 58: ESTADO DO MARANHÃO Folhas nº SECRETARIA DE ESTADO DE ... · 2.2 O prazo para execução das obras será de 12 (doze) meses, contados a partir da data de emissão da ordem de serviço.

ESTADO DO MARANHÃO

SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA

COMISSÃO SETORIAL DE LICITAÇÃO – SEAP/MA

58

Folhas nº ___________ Processo nº 77636/18

Rubrica: ____________

ANEXO V

DECLARAÇÃO DE CONHECIMENTO DAS CONDIÇÕES DO LOCAL DA OBRA

À COMISSÃO SETORIAL DE LICITAÇÃO–

Ref.: CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº XXXX/2018 - /CSL/MA

Declaro que o técnico desta empresa ___________________, com registro profissional ____________, tem pleno conhecimento das

condições do local dos serviços constante da CONCORRENCIA n.º /2018, e demais peculiaridades inerentes à natureza dos

trabalhos, avaliando os problemas futuros de modo que os custos propostos cubram quaisquer dificuldades decorrentes de sua

execução. A não verificação dessas dificuldades não poderá ser invocada no desenrolar dos trabalhos como fonte de alteração dos

termos contratuais estabelecidos nem alegações futuras. Declaro ainda, em observação à legislação pertinente e vigente, que

atendemos os critérios de qualidade ambiental e sustentabilidade sócio ambiental, respeitando as normas de proteção ao meio

ambiente.

Local e data _______________________________________ (nome da empresa e do seu representante legal, com a devida identificação

e qualificação)

Page 59: ESTADO DO MARANHÃO Folhas nº SECRETARIA DE ESTADO DE ... · 2.2 O prazo para execução das obras será de 12 (doze) meses, contados a partir da data de emissão da ordem de serviço.

ESTADO DO MARANHÃO

SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA

COMISSÃO SETORIAL DE LICITAÇÃO – SEAP/MA

59

Folhas nº ___________ Processo nº 77636/18

Rubrica: ____________

ANEXO VI

DECLARAÇÃO DE SUPERVENIÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO DA HABILITAÇÃO

Ref.: CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº /2018 - /CSL/MA

O signatário da presente, na qualidade de Representante Legal da Empresa_______________________________ declara, sob as penas

da lei, nos termos do parágrafo segundo do art. 32 da Lei n° 8.666/93 que, após o seu cadastramento nenhum fato ocorreu que inabilite

esta empresa a participar desta licitação.

Local e data (identificação e assinatura do representante legal em papel timbrado da empresa)

Page 60: ESTADO DO MARANHÃO Folhas nº SECRETARIA DE ESTADO DE ... · 2.2 O prazo para execução das obras será de 12 (doze) meses, contados a partir da data de emissão da ordem de serviço.

ESTADO DO MARANHÃO

SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA

COMISSÃO SETORIAL DE LICITAÇÃO – SEAP/MA

60

Folhas nº ___________ Processo nº 77636/18

Rubrica: ____________

ANEXO VII

MODELO PROPOSTA DE PREÇOS

Ref.: CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº /2018 - /CSL/MA

Apresentamos nossa proposta para prestação de serviços objeto da CONCORRENCIA Nº XXX/XXXX, assumindo inteira

responsabilidade por quaisquer erros que venham a ser verificados na preparação da mesma e declarando aceitar todas as condições

prescritas no edital, conforme abaixo:

1. O valor global de nossa proposta para as OBRAS E SERVIÇOS é de R$ ..................... (por extenso), conforme abaixo:

ORÇAMENTO RESUMO DOS LOTES – OBRA

ITENS

DISCRIMINAÇÃO DO LOTE QUANT. R$ UNIT R$ TOTAL

TOTAL DO ORÇAMENTO GLOBAL

2. O prazo para o ínicio da execução das OBRAS E SERVIÇOS será de até 05(cinco) dias corridos, contados

do recebimento pela Contratada da Ordem de Serviço emitida pela CONTRATANTE.

3. A validade desta proposta é de ............. (.............) dias corridos, contados a partir da data de sua apresentação.

4. Informamos que, se vencedor(es), desta licitação e convocados a firmarmos o respectivo CONTRATO, deverá assiná-

lo o nosso representante legal, nos termos do que dispõem os atos constitutivos desta empresa o(s) Senhor(es)...............(qualificação,

identidade, CPF e endereço residencial).

, de de XXXX.

Razão social CNPJ

Endereço Fone/Fax e-mail

Nome do Representante Legal e Assin

Page 61: ESTADO DO MARANHÃO Folhas nº SECRETARIA DE ESTADO DE ... · 2.2 O prazo para execução das obras será de 12 (doze) meses, contados a partir da data de emissão da ordem de serviço.

ESTADO DO MARANHÃO

SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA

COMISSÃO SETORIAL DE LICITAÇÃO – SEAP/MA

61

Folhas nº ___________ Processo nº 77636/18

Rubrica: ____________

ANEXO VIII CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO

%R$

%R$

%R$

%R$

%R$

%R$

%R$

%R$

%R$

%R$

%R$

%R$

1.0SERVIÇOS PRELIMINARES14,73%410.600,67

100,00%410.600,67

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

2.0 ADMINISTRAÇÃO LOCAL4,66%129.861,00

8,33%

10.821,75

8,33%10.821,75

8,33%10.821,75

8,33%10.821,75

8,33%

10.821,75

8,33%10.821,75

8,33%

10.821,75

8,33%10.821,75

8,33%

10.821,75

8,33%10.821,75

8,33%

10.821,75

8,33%10.821,75

3.0DEMOLIÇÕES E RETIRADAS4,03%112.263,14

8,33%

9.355,26

8,33%9.355,26

8,33%

9.355,26

8,33%9.355,26

8,33%

9.355,26

8,33%9.355,26

8,33%

9.355,26

8,33%9.355,26

8,33%

9.355,26

8,33%9.355,26

8,33%

9.355,26

8,33%9.355,26

4.0 CAMAS EM PEÇAS DE

CONCRETO ARMADO76,45%2.131.177,79

8,33%

177.598,15

8,33%177.598,15

8,33%177.598,15

8,33%177.598,15

8,33%177.598,15

8,33%

177.598,15

8,33%177.598,15

8,33%

177.598,15

8,33%177.598,15

8,33%

177.598,15

8,33%177.598,15

8,33%

177.598,15

5.0SERVIÇOS FINAIS0,14%

3.874,50

8,33%322,88

8,33%

322,88

8,33%322,88

8,33%

322,88

8,33%322,88

8,33%

322,88

8,33%322,88

8,33%

322,88

8,33%322,88

8,33%

322,88

8,33%322,88

8,33%

322,88

100,00%2.787.777,10

21,83%608.698,71

7,11%198.098,04

7,11%198.098,04

7,11%198.098,04

7,11%198.098,04

7,11%

198.098,04

7,11%198.098,04

7,11%

198.098,04

7,11%198.098,04

7,11%

198.098,04

7,11%198.098,04

7,11%

198.098,04

100,00%2.787.777,10

21,83%608.698,71

28,94%806.796,75

36,05%#########43,15%#########50,26%1.401.090,87

57,36%1.599.188,91

64,47%1.797.286,95

71,58%1.995.384,99

78,68%2.193.483,03

85,79%2.391.581,07

92,89%2.589.679,11

100,00%2.787.777,10

MÊS 10MÊS 11

MÊS 12

CRONOGRAMA FÍSICO-FINACEIROBDI = 25,00%

FONTE DE COMPOSIÇÃO DOS PREÇOS UNITARIOS - DATA BASE : ORSE: ABRIL - 2018/ SINAPI: MAIO - 2018

LOCAL: MARANHÃO

Leis sociais = 87,40%

TOTAL GERAL

VALOR ACUMULADO

MÊS 06MÊS 08

MÊS 09MÊS 07

ITEMDESCRIÇÃO

%VALOR

MÊS 01MÊS 02

MÊS 03MÊS 04

MÊS 05

Page 62: ESTADO DO MARANHÃO Folhas nº SECRETARIA DE ESTADO DE ... · 2.2 O prazo para execução das obras será de 12 (doze) meses, contados a partir da data de emissão da ordem de serviço.

ESTADO DO MARANHÃO

SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA

COMISSÃO SETORIAL DE LICITAÇÃO – SEAP/MA

62

Folhas nº ___________ Processo nº 77636/18

Rubrica: ____________

ANEXO IX

PLANILHA DE COMPOSIÇÃO DOS ENCARGOS SOCIAIS

ORDEM DISCRIMINAÇÃO DO ITEM TAXAS Horista

(%)

GRUPO A ENCARGOS SOCIAIS BÁSICOS

A1 INSS 0,00%

A2 SESI 1,50%

A3 SENAI 1,00%

A4 INCRA 0,20%

A5 SEBRAE 0,60%

A6 SALÁRIO EDUCAÇÃO 2,50%

A7 SEGURO CONTRA ACIDENTE DE TRABALHO 3,00%

A8 FGTS 8,00%

A9 SECONCI 0,00%

TOTAL GRUPO A 16,80%

GRUPO B ENCARGOS SOCIAIS QUE RECEBEM AS INCIDÊNCIAS DO GRUPO A

B1 REPOUSO SEMANAL REMUNERADO 17,91%

B2 FERIADOS 3,96%

B3 AUX. ENFERMIDADE 0,91%

B4 13º SALARIO 10,91%

B5 LICENÇA PATERNIDADE 0,07%

B6 FALTAS JUSTIFICADAS 0,73%

B7 AUSÊNCIA ABONADA - DIAS DE CHUVAS 1,64%

B8 AUXÍLIO ACIDENTE DE TRABALHO 0,11%

B9 FÉRIAS GOZADAS 9,99%

B10 SALÁRIO MATERNIDADE 0,03%

TOTAL GRUPO B 46,26%

GRUPO C ENCARGOS SOCIAS QUE NÃO RECEBEM AS INCIDÊNCIAS DO GRUPO

A

C1 AVISO PRÉVIO INDENIZADO 6,50%

Page 63: ESTADO DO MARANHÃO Folhas nº SECRETARIA DE ESTADO DE ... · 2.2 O prazo para execução das obras será de 12 (doze) meses, contados a partir da data de emissão da ordem de serviço.

ESTADO DO MARANHÃO

SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA

COMISSÃO SETORIAL DE LICITAÇÃO – SEAP/MA

63

Folhas nº ___________ Processo nº 77636/18

Rubrica: ____________

C2 AVISO PRÉVIO TRABALHADO 0,15%

C3 FÉRIAS INDENIZADAS 3,65%

C4 DEPÓSITO RESCISÃO SEM JUSTA CAUSA 5,17%

C5 INDENIZAÇÃO ADICIONAL 0,55%

TOTAL GRUPO C 16,02%

GRUPO D TAXA DE REINCIDÊNCIA

D1 REINCIDÊNCIA DE A SOBRE B 7,77%

D2 REINCIDÊNCIA DE A SOBRE AVISO PRÉVIO TRABALHADO E REINCIDÊNCIA DO FGTS SOBRE AVISO PRÉVIO INDENIZADO

0,55%

TOTAL GRUPO D 8,32%

TOTAL GERAL A + B + C + D 87,40%

Page 64: ESTADO DO MARANHÃO Folhas nº SECRETARIA DE ESTADO DE ... · 2.2 O prazo para execução das obras será de 12 (doze) meses, contados a partir da data de emissão da ordem de serviço.

ESTADO DO MARANHÃO

SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA

COMISSÃO SETORIAL DE LICITAÇÃO – SEAP/MA

64

Folhas nº ___________ Processo nº 77636/18

Rubrica: ____________

ANEXO X

MODELO DE COMPOSIÇÃO DO BDI OBJETO: CONSTRUÇÃO DE CAMAS EM PEÇAS DE CONCRETO ARMADO NAS UNIDADES PRISIONAIS DO ESTADO DO MARANHÃO

PLANILHA COMPOSIÇÃO DO BDI

FÓRMULA PADRÃO:

Onde:

AC: taxa de administração central 3,00%

S: taxa de seguros 0,50%

R: taxa de riscos 1,00%

G: taxa de garantias 0,50%

DF: taxa de despesas financeiras 0,60%

L: taxa de lucro/remuneração 6,33%

I: taxas de impostos (PIS, COFINS, ISS, CPRB) 10,15%

PIS 0,65% COFINS 3,00% ISS 2,00% CPRB 4,50%

TAXA GLOBAL DE BDI: 25,00%

Page 65: ESTADO DO MARANHÃO Folhas nº SECRETARIA DE ESTADO DE ... · 2.2 O prazo para execução das obras será de 12 (doze) meses, contados a partir da data de emissão da ordem de serviço.

ESTADO DO MARANHÃO

SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA

COMISSÃO SETORIAL DE LICITAÇÃO – SEAP/MA

65

Folhas nº ___________ Processo nº 77636/18

Rubrica: ____________

ANEXO XI

TERMO DE COMPROMISSO DE CUMPRIMENTO DA LEGISLAÇÃO TRABALHISTA, PREVIDENCIÁRIA E DE

SEGURANÇA E SAÚDE DO TRABALHO

Ref.: CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº /2018 - /CSL/MA

Prezados Senhores,

A empresa .........................................., inscrita no CNPJ nº................, com sede na ...................... .........., por intermédio de seu representante

legal o (a) Sr(a)..................................................., R.G. nº..................., CPF nº ......................., DECLARA para os fins de direito, caso seja

declarada vencedora do certame e ebrado o respectivo Contrato Administrativo, que se compromete a observar a legislação

trabalhista, previdenciária e de segurança e saúde do trabalho, responsabilizando-se pela formalização e registro contratuais e pela

previsão de gastos com meio ambiente do trabalho, incluindo equipamentos de proteção.

Local e data (identificação e assinatura do representante legal em papel timbrado da empresa)

Page 66: ESTADO DO MARANHÃO Folhas nº SECRETARIA DE ESTADO DE ... · 2.2 O prazo para execução das obras será de 12 (doze) meses, contados a partir da data de emissão da ordem de serviço.

ESTADO DO MARANHÃO

SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA

COMISSÃO SETORIAL DE LICITAÇÃO – SEAP/MA

66

Folhas nº ___________ Processo nº 77636/18

Rubrica: ____________

ANEXO XII ORDEM DE SERVIÇO N° XXX/2018

Fica autorizada por esta ordem de serviço a empresa XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, sob o CNPJ nº

XXXXXXXXXXXXXX, com sede na Rua XXXXXX, Quadra XX, Bairro XXXXXXXXX – CIDADE XXXXXXX –

ESTADO XXXXXXX, para a execução dos serviços inerentes à DESCRIÇÃO DO ESCOPO XXXXXXX, conforme

quantitativo e especificações contidas em contrato.

Valor dos serviços NO LOCAL DE EXECUÇÃO: R$ XXX.XXX.

DATA DO INÍCIO: XX/XX/XXXX

DATA DO TÉRMINO: XX/XX/XXXX

São Luís/MA, XX de XXXXX de 2018.

____________________________

Mauro Sérgio Muniz dos Santos

Unidade Gestora de Obras e

Serviços de Engenharia – OSE

Matrícula 2695153

Engº Civil

SOBRE O PROCESSO DE CONTRATAÇÃO:

Processo n° XXXXXX/XXXX-SEAP

Contrato nº XX/XXXX-SEAP

Prazo p/ execução dos serviços: XX dias.

Valor do Contrato: XXXX).

DE ACORDO:

Page 67: ESTADO DO MARANHÃO Folhas nº SECRETARIA DE ESTADO DE ... · 2.2 O prazo para execução das obras será de 12 (doze) meses, contados a partir da data de emissão da ordem de serviço.

ESTADO DO MARANHÃO

SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA

COMISSÃO SETORIAL DE LICITAÇÃO – SEAP/MA

67

Folhas nº ___________ Processo nº 77636/18

Rubrica: ____________

ANEXO XIII

DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO MICROEMPRESA, EMPRESA DE PEQUENO PORTE

OU COOPERATIVA, NOS TERMOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº. 123/2006

A empresa ____________________, inscrita no CNPJ nº __________________, por intermédio de seu representante

legal, o(a) Sr.(a.) _____________________, portador(a) da Carteira de Identidade nº _______________ e do CPF nº

_______________________, DECLARA, para fins do disposto no subitem 6.6.7 do Edital, da CONCORRÊNCIA

PÚBLICA SOB REGIME DE EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO N°. XXX/2018 – CSL / SECRETARIA DE

ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA - SEAP

, sob as sanções administrativas cabíveis e sob as penas da lei, que esta empresa, na presente data, é considerada:

( ) MICROEMPRESA, conforme Inciso I do artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de

14/12/2006;

( ) EMPRESA DE PEQUENO PORTE, conforme Inciso II do artigo 3º da Lei Complementar

nº 123, de 14/12/2006.

( ) COOPERATIVA, conforme art. 34, da Lei n.º 11.488, de 15 de junho de 2023, uma vez

que auferiu no ano calendário anterior, receita bruta até o limite de 2.400.000,00 (dois milhões

e quatrocentos mil reais)

Declara ainda que a empresa está excluída das vedações constantes do parágrafo 4º do artigo

3º da Lei Complementar nº. 123, de 14 de dezembro de 2006.

________________________, __ de _______ de 2018

__________________________________________________________________

Nome:

Cargo:

RG:

OBS. 1) Assinalar com um “X” a condição da empresa.

2) Esta declaração deverá ser entregue à Pregoeira, após a abertura da Sessão, antes e separadamente dos

envelopes (Proposta de Preço e Habilitação) exigidos nesta licitação, pelas empresas que pretenderem se

beneficiar nesta licitação do regime diferenciado e favorecido previsto Lei Complementar nº 123/2006.

Page 68: ESTADO DO MARANHÃO Folhas nº SECRETARIA DE ESTADO DE ... · 2.2 O prazo para execução das obras será de 12 (doze) meses, contados a partir da data de emissão da ordem de serviço.

ESTADO DO MARANHÃO

SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA

COMISSÃO SETORIAL DE LICITAÇÃO – SEAP/MA

68

Folhas nº ___________ Processo nº 77636/18

Rubrica: ____________

ANEXO XIV

MODELO DE DECLARAÇÃO DE FUTURA CONTRATAÇÃO DE PROFISSIONAL RESPONSÁVEL

TÉCNICO

A empresa_____________________________________, inscrita no CNPJ nº. __________________, declara para fins

de participação na Concorrencia nº. xxxxxxxxxxxxxx, que o profissional relacionado abaixo será o responsável

técnico desta empresa, sendo contratado para a prestação dos serviços consubstanciados no objeto do presente

certame (item 1 do Edital).

NOME DO PROFISSIONAL

_______________________________________________________

Assinatura e identificação do representante da empresa

Eu, __________________________, RG nº. xxxxxxxx, CPF, nº. xxxxxxxxxxxxxxxx, CREA/CAU nº. xxxxxxxx, declaro

estar de pleno acordo com a contratação relacionada neste documento e que executarei todos os serviços

estritamente conforme estipulado no Edital da Concorrencia numerado acima.

Em ____/_____/______

_______________________________________________________

Assinatura do profissional técnico

Page 69: ESTADO DO MARANHÃO Folhas nº SECRETARIA DE ESTADO DE ... · 2.2 O prazo para execução das obras será de 12 (doze) meses, contados a partir da data de emissão da ordem de serviço.

ESTADO DO MARANHÃO

SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA

COMISSÃO SETORIAL DE LICITAÇÃO – SEAP/MA

69

Folhas nº ___________ Processo nº 77636/18

Rubrica: ____________

ANEXO XV

PLANILHA ORÇAMENTÁRIA/ MEMÓRIA DE CÁLCULO/ COMPOSIÇÃO DE PREÇOS UNITÁRIOS/

CURVA ABC

PLANILHA ORÇAMENTÁRIA

ITEM DISCRIMINAÇÃO UNID. QUANT. REFERÊNCIA CÓDIGO PREÇO UNIT. S/BDI

PREÇO UNIT. C/BDI

PREÇO TOTAL

1.0 SERVIÇOS PRELIMINARES

410.600,67

1.1 PLACA DE OBRA EM CHAPA DE ACO GALVANIZADO

M² 6,00 SINAPI 74209/001 295,34 369,18 2.215,08

1.2 TAXA DO CREA UND 1,00 CREA/2018 218,54 273,18 273,18

1.3

ENTRADA PROVISORIA DE ENERGIA ELETRICA AEREA TRIFASICA 40A EM POSTE MADEIRA

UND

1,00 SINAPI 41598 1.269,04 1.586,

30 1.586,30

1.4 INSTALAÇÕES PROVISÓRIAS DE ESGOTO

UND 1,00 COMPOSIÇÃO CPU OSE/01 182,94 228,68

R$ 228,68

1.5 LIGAÇÃO PROVISÓRIA DE ÁGUA

UND 1,00 COMPOSIÇÃO CPU OSE/02 3.394,38

4.242,98

R$ 4.242,98

1.6 MOBILIZAÇÃO/DESMOBILIZAÇÃO

UND 1,00 COMPOSIÇÃO CPU OSE/03 204.735,00

255.918,75

255.918,75

1.7

Barracão fechado porte pequeno para depósito de cimento e almoxarifado (s=38,72 m2) com materiais novos

UND

15,00 ORSE 0062 7.793,90 9.742,

38 146.135,7

0

2.0 ADMINISTRAÇÃO LOCAL

129.861,00

2.1 ADMINISTRAÇÃO LOCAL DA OBRA (1 MÊS)

MÊS 12,00 COMPOSIÇÃO CPU OSE/04 8.657,40

10.821,75

129.861,00

3.0 DEMOLIÇÕES E RETIRADAS

112.263,14

3.1 Demolição de concreto manualmente

M³ 464,80 ORSE 0013 173,86 217,33

101.014,98

3.2

CARGA MANUAL DE ENTULHO EM CAMINHAO BASCULANTE 6 M3

464,80 SINAPI 72897 13,87 17,34 8.059,63

3.3

TRANSPORTE DE ENTULHO COM CAMINHAO BASCULANTE 6 M3, RODOVIA PAVIMENTADA, DMT 0,5 A 1,0 KM

464,80 SINAPI 72900 5,49 6,86 3.188,53

4.0 CAMAS EM PEÇAS DE CONCRETO ARMADO

2.131.177,79

4.1 PEÇA C1 (205 X 40 X 7 CM) EM CONCRETO

716.075,62

Page 70: ESTADO DO MARANHÃO Folhas nº SECRETARIA DE ESTADO DE ... · 2.2 O prazo para execução das obras será de 12 (doze) meses, contados a partir da data de emissão da ordem de serviço.

ESTADO DO MARANHÃO

SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA

COMISSÃO SETORIAL DE LICITAÇÃO – SEAP/MA

70

Folhas nº ___________ Processo nº 77636/18

Rubrica: ____________

ARMADO - LAJE DA CAMA (6.000 UNIDADES)

4.1.1

CONCRETO FCK = 20MPA, TRAÇO 1:2,7:3 (CIMENTO/ AREIA MÉDIA/ BRITA 1) - PREPARO MECÂNICO COM BETONEIRA 600 L. AF_07/2016

344,40 SINAPI 94970 261,60 327,00 112.618,8

0

4.1.2

LANÇAMENTO COM USO DE BALDES, ADENSAMENTO E ACABAMENTO DE CONCRETO EM ESTRUTURAS. AF_12/2015

344,40 SINAPI 92873

111,95

139,94 48.195,34

4.1.3

Forma metálica plana para pré-moldados, em chapa e perfis de aço, 120 usos

6.978,00 ORSE 10045 22,85 28,56 199.291,6

8

4.1.4

Aço CA - 50 Ø 6,3 a 12,5mm, inclusive corte, dobragem, montagem e colocacao de ferragens nas formas, para superestruturas e fundações

KG

26.280,00 ORSE 140 6,63 8,29 217.861,2

0

4.1.5

Aço CA - 60 Ø 4,2 a 9,5mm, inclusive corte, dobragem, montagem e colocacao de ferragens nas formas, para superestruturas e fundações

KG

17.460,00 ORSE 141 6,33 7,91 138.108,6

0

4.2

PEÇA C2.1 (70 X 80 X 7 CM) EM CONCRETO ARMADO - SUPORTE (4.000 UNIDADES)

320.670,5

9

4.2.1

CONCRETO FCK = 20MPA, TRAÇO 1:2,7:3 (CIMENTO/ AREIA MÉDIA/ BRITA 1) - PREPARO MECÂNICO COM BETONEIRA 600 L. AF_07/2016

156,80 SINAPI 94970 261,60 327,00 51.273,60

4.2.2

LANÇAMENTO COM USO DE BALDES, ADENSAMENTO E ACABAMENTO DE CONCRETO EM ESTRUTURAS. AF_12/2015

156,80 SINAPI

92873 111,95

139,94 21.942,59

4.2.3

Forma metálica plana para pré-moldados, em chapa e perfis de aço, 120 usos

3.080,00 ORSE 10045 22,85 28,56 87.964,80

Page 71: ESTADO DO MARANHÃO Folhas nº SECRETARIA DE ESTADO DE ... · 2.2 O prazo para execução das obras será de 12 (doze) meses, contados a partir da data de emissão da ordem de serviço.

ESTADO DO MARANHÃO

SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA

COMISSÃO SETORIAL DE LICITAÇÃO – SEAP/MA

71

Folhas nº ___________ Processo nº 77636/18

Rubrica: ____________

4.2.4

Aço CA - 50 Ø 6,3 a 12,5mm, inclusive corte, dobragem, montagem e colocacao de ferragens nas formas, para superestruturas e fundações

KG

11.720,00 ORSE 140 6,63 8,29 97.158,80

4.2.5

Aço CA - 60 Ø 4,2 a 9,5mm, inclusive corte, dobragem, montagem e colocacao de ferragens nas formas, para superestruturas e fundações

KG

7.880,00 ORSE 141 6,33 7,91 62.330,80

4.3

PEÇA C2.2 (90 X 80 X 7 CM) EM CONCRETO ARMADO - SUPORTE (4.000 UNIDADES)

409.302,6

2

4.3.1

CONCRETO FCK = 20MPA, TRAÇO 1:2,7:3 (CIMENTO/ AREIA MÉDIA/ BRITA 1) - PREPARO MECÂNICO COM BETONEIRA 600 L. AF_07/2016

201,60 SINAPI 94970 261,60 327,00 65.923,20

4.3.2

LANÇAMENTO COM USO DE BALDES, ADENSAMENTO E ACABAMENTO DE CONCRETO EM ESTRUTURAS. AF_12/2015

201,60 SINAPI

92873 111,95

139,94 28.211,90

4.3.3

Forma metálica plana para pré-moldados, em chapa e perfis de aço, 120 usos

3.832,00 ORSE 10045 22,85 28,56 109.441,9

2

4.3.4

Aço CA - 50 Ø 6,3 a 12,5mm, inclusive corte, dobragem, montagem e colocacao de ferragens nas formas, para superestruturas e fundações

KG

15.160,00 ORSE 140 6,63 8,29 125.676,4

0

4.3.5

Aço CA - 60 Ø 4,2 a 9,5mm, inclusive corte, dobragem, montagem e colocacao de ferragens nas formas, para superestruturas e fundações

KG

10.120,00 ORSE 141 6,33 7,91 80.049,20

4.4

PEÇA C3 (25 X 80 X 7 CM) EM CONCRETO ARMADO - SUPORTE SUPERIOR (2.000 UNIDADES)

65.808,96

4.4.1 CONCRETO FCK = 20MPA, TRAÇO 1:2,7:3 (CIMENTO/ AREIA

M³ 28,00 SINAPI 94970 261,60 327,00 9.156,00

Page 72: ESTADO DO MARANHÃO Folhas nº SECRETARIA DE ESTADO DE ... · 2.2 O prazo para execução das obras será de 12 (doze) meses, contados a partir da data de emissão da ordem de serviço.

ESTADO DO MARANHÃO

SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA

COMISSÃO SETORIAL DE LICITAÇÃO – SEAP/MA

72

Folhas nº ___________ Processo nº 77636/18

Rubrica: ____________

MÉDIA/ BRITA 1) - PREPARO MECÂNICO COM BETONEIRA 600 L. AF_07/2016

4.4.2

LANÇAMENTO COM USO DE BALDES, ADENSAMENTO E ACABAMENTO DE CONCRETO EM ESTRUTURAS. AF_12/2015

28,00 SINAPI 92873

111,95

139,94 3.918,32

4.4.3

Forma metálica plana para pré-moldados, em chapa e perfis de aço, 120 usos

694,00 ORSE 10045 22,85 28,56 19.820,64

4.4.4

Aço CA - 50 Ø 6,3 a 12,5mm, inclusive corte, dobragem, montagem e colocacao de ferragens nas formas, para superestruturas e fundações

KG

2.520,00 ORSE 140 6,63 8,29 20.890,80

4.4.5

Aço CA - 60 Ø 4,2 a 9,5mm, inclusive corte, dobragem, montagem e colocacao de ferragens nas formas, para superestruturas e fundações

KG

1.520,00 ORSE 141 6,33 7,91 12.023,20

4.5 MONTAGEM, CARGA, DESCARGA E TRANSPORTE

619.320,00

4.5.1

MONTAGEM, FIXAÇÃO C/ COLANTE ESTRUTURAL E ACABAMENTO DE PEÇA PRÉ MOLDADA C1 ( 205 X 40 X 7 CM ) EM CONCRETO ARMADO

UND

6.000,00 COMPOSIÇÃO CPU OSE/05 28,60 35,75 214.500,0

0

4.5.2

MONTAGEM, FIXAÇÃO C/ COLANTE ESTRUTURAL E ACABAMENTO DE PEÇA PRÉ MOLDADA C2.1 (70 X 80 X 7 CM ) OU C2.2 ( 90 X 80 X 7 CM ) EM CONCRETO ARMADO

UND

4.000,00 COMPOSIÇÃO CPU OSE/06 35,34 44,18 176.720,0

0

4.5.3

MONTAGEM, FIXAÇÃO C/ COLANTE ESTRUTURAL E ACABAMENTO DE PEÇA PRÉ MOLDADA C3 ( 25 X 80 X 7 CM ) EM CONCRETO ARMADO

UND

2.000,00 COMPOSIÇÃO CPU OSE/07 29,86 37,33 74.660,00

4.5.4 CARGA, TRANSPORTE, DESCARGA P/ PEÇA PRÉ MOLDADA C1 ( 205 X 40

UND 6.000,00 COMPOSIÇÃO CPU OSE/08 11,58 14,48 86.880,00

Page 73: ESTADO DO MARANHÃO Folhas nº SECRETARIA DE ESTADO DE ... · 2.2 O prazo para execução das obras será de 12 (doze) meses, contados a partir da data de emissão da ordem de serviço.

ESTADO DO MARANHÃO

SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA

COMISSÃO SETORIAL DE LICITAÇÃO – SEAP/MA

73

Folhas nº ___________ Processo nº 77636/18

Rubrica: ____________

X 7 CM ) EM CONCRETO ARMADO

4.5.5

CARGA, TRANSPORTE, DESCARGA P/ PEÇA PRÉ MOLDADA C2.1 ( 70 X 80 X 7 CM ) OU C2.2 ( 90 X 80 X 7 CM ) EM CONCRETO ARMADO

UND

4.000,00 COMPOSIÇÃO CPU OSE/09 10,36 12,95 51.800,00

4.5.6

CARGA, TRANSPORTE, DESCARGA P/ PEÇA PRÉ MOLDADA C3 ( 25 X 80 X 7 CM ) EM CONCRETO ARMADO

UND

2.000,00 COMPOSIÇÃO CPU OSE/10 5,90 7,38 14.760,00

5.0 SERVIÇOS FINAIS 3.874,50

5.1 LIMPEZA FINAL DA OBRA M² 1.845,00 SINAPI 9537 1,68 2,10 3.874,50

TOTAL GERAL: 2.787.777

,10

Page 74: ESTADO DO MARANHÃO Folhas nº SECRETARIA DE ESTADO DE ... · 2.2 O prazo para execução das obras será de 12 (doze) meses, contados a partir da data de emissão da ordem de serviço.

ESTADO DO MARANHÃO

SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA

COMISSÃO SETORIAL DE LICITAÇÃO – SEAP/MA

74

Folhas nº ___________ Processo nº 77636/18

Rubrica: ____________

MEMÓRIA DE CÁLCULO

ITEM DISCRIMINAÇÃO UNID. QUANT.

1.0 SERVIÇOS PRELIMINARES

1.7 MOBILIZAÇÃO/DESMOBILIZAÇÃO M³ 1,00

Considerada mobilização para todas as diferentes cidades onde será realizado os serviços nas UPRs

1,00

Total: 1,000

3.0 DEMOLIÇÕES E RETIRADAS

3.1 Demolição de concreto armado com martelete e compressor M³ 464,80

demolição de módulo cama existente: (1,90*0,80*0,10)*2+ (2,00*0,90*2) = 0,46

quantidade de camas a serem demolidas para excução de nova: 1000 camas 1.000,00

Total: 464,800

3.2 CARGA MANUAL DE ENTULHO EM CAMINHAO BASCULANTE 6 M3 M³ 464,80

Volume de entulho: 464,80

3.3 TRANSPORTE DE ENTULHO COM CAMINHAO BASCULANTE 6 M3, RODOVIA PAVIMENTADA, DMT 0,5 A 1,0 KM

M³ 464,80

Volume de entulho: 464,80

4.0 EXECUÇÃO DE COMARCAS EM PEÇAS DE CONCRETO ARMADO PRÉ MOLDADO

4.1 PEÇA C1 (205 X 40 X 7 CM) EM CONCRETO ARMADO - LAJE DA CAMA (6.000 UNIDADES)

4.1.1 CONCRETO FCK = 20MPA, TRAÇO 1:2,7:3 (CIMENTO/ AREIA MÉDIA/ BRITA 1) - PREPARO MECÂNICO COM BETONEIRA 600 L. AF_07/2016

M³ 344,40

Volume de concreto por peça : 2,05*0,40*0,07 = 0,0574

Utiliza-se 2 peças para cada cama: 2 unidades por cama 2,00

Numero de camas (treliche): 3 camas 3,00

Numero de modulos (treliche) a serem executadas: 1000 unidades 1.000,00

Total de peças C1: 6.000,00

Volume total de concreto: 344,4

4.1.2 LANÇAMENTO COM USO DE BALDES, ADENSAMENTO E ACABAMENTO DE CONCRETO EM ESTRUTURAS. AF_12/2015

M³ 344,40

Volume de concreto: 344,40 m³

4.1.3 Forma metálica plana para pré-moldados, em chapa e perfis de aço, 120 usos M² 6978,00

Área de forma por peça : (2,05*0,40) + (2*2,05*0,07 + 2*0,40*0,07) = 1,163

Utiliza-se 2 peças para cada cama: 2 unidades por cama 2,00

Numero de camas (treliche): 3 camas 3,00

Numero de modulos (treliche) a serem executadas: 1000 unidades 1.000,00

Total de peças C1: 6.000,00

Área total de forma: 6978

Page 75: ESTADO DO MARANHÃO Folhas nº SECRETARIA DE ESTADO DE ... · 2.2 O prazo para execução das obras será de 12 (doze) meses, contados a partir da data de emissão da ordem de serviço.

ESTADO DO MARANHÃO

SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA

COMISSÃO SETORIAL DE LICITAÇÃO – SEAP/MA

75

Folhas nº ___________ Processo nº 77636/18

Rubrica: ____________

4.1.4 Aço CA - 50 Ø 6,3 a 12,5mm, inclusive corte, dobragem, montagem e colocacao de ferragens nas formas, para superestruturas e fundações

KG 26280,00

Comprimento (por peça) : ferros 6,3 mm espaçamento a cada 10 cm= 2*( 4 unidades de 2,03 m ) =

16,24

Massa linear = 0,245 kg/m :. Peso +10% = 16,24*0,245*1,10 = 4,38

Utiliza-se 2 peças para cada cama: 2 unidades por cama 2,00

Numero de camas (treliche): 3 camas 3,00

Numero de modulos (treliche) a serem executadas: 1000 unidades 1.000,00

Total de peças C1: 6.000,00

Peso total: 26280

4.1.5 Aço CA - 60 Ø 4,2 a 9,5mm, inclusive corte, dobragem, montagem e colocacao de ferragens nas formas, para superestruturas e fundações

KG 17460

Comprimento (por peça) : estribo 5,0 mm espaçamento a cada 10 cm= 20 unidades *(86 cm de estribo) =

17,2

Massa linear = 0,154 kg/m :. Peso +10% = 17,2*0,154*1,10 = 2,91

Utiliza-se 2 peças para cada cama: 2 unidades por cama 2,00

Numero de camas (treliche): 3 camas 3,00

Numero de modulos (treliche) a serem executadas: 1000 unidades 1.000,00

Total de peças C1: 6.000,00

Peso total: 17460

4.2 PEÇA C2.1 (70 X 80 X 7 CM) EM CONCRETO ARMADO - SUPORTE (4.000 UNIDADES)

4.2.1 CONCRETO FCK = 20MPA, TRAÇO 1:2,7:3 (CIMENTO/ AREIA MÉDIA/ BRITA 1) - PREPARO MECÂNICO COM BETONEIRA 600 L. AF_07/2016

M³ 156,80

Volume de concretopor peça : 0,70*0,80*0,07 = 0,0392

Numero de peças necessárias para execução de um módulo treliche: 4 peças 4,00

Numero de modulos (treliche) a serem executadas: 1000 unidades 1.000,00

Total de peças C2: 4.000,00

Volume total de concreto: 156,8

4.2.2 LANÇAMENTO COM USO DE BALDES, ADENSAMENTO E ACABAMENTO DE CONCRETO EM ESTRUTURAS. AF_12/2015

M³ 156,80

Volume de concreto: 156,80 m³ 156,80

4.2.3 Forma metálica plana para pré-moldados, em chapa e perfis de aço, 120 usos M² 3080,00

Área de forma por peça : (0,70*0,80) + (2*0,70*0,07 + 2*0,80*0,07) = 0,77

Numero de peças necessárias para execução de um módulo treliche: 4 peças 4,00

Numero de modulos (treliche) a serem executadas: 1000 unidades 1.000,00

Total de peças C2: 4.000,00

Área total de forma: 3080

4.2.4 Aço CA - 50 Ø 6,3 a 12,5mm, inclusive corte, dobragem, montagem e colocacao de ferragens nas formas, para superestruturas e fundações

KG 11720,00

Page 76: ESTADO DO MARANHÃO Folhas nº SECRETARIA DE ESTADO DE ... · 2.2 O prazo para execução das obras será de 12 (doze) meses, contados a partir da data de emissão da ordem de serviço.

ESTADO DO MARANHÃO

SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA

COMISSÃO SETORIAL DE LICITAÇÃO – SEAP/MA

76

Folhas nº ___________ Processo nº 77636/18

Rubrica: ____________

Comprimento (por peça) : ferro 6,3 mm espaçamento a cada 10 cm= 2*( 8 unidades de 0,68 m) =

10,88

Massa linear = 0,245 kg/m :. Peso +10% = 10,88*0,245*1,10 = 2,93

Numero de peças necessárias para execução de um módulo treliche: 4 peças 4,00

Numero de modulos (treliche) a serem executadas: 1000 unidades 1.000,00

Total de peças C2: 4.000,00

Peso total: 11720

4.2.5 Aço CA - 60 Ø 4,2 a 9,5mm, inclusive corte, dobragem, montagem e colocacao de ferragens nas formas, para superestruturas e fundações

KG 7880

Comprimento (por peça) : estribo 5,0 mm espaçamento a cada 10 cm= 7 unidades *(166 cm de estribo) =

11,62

Massa linear = 0,154 kg/m :. Peso +10% = 11,62*0,154*1,10 = 1,97

Numero de peças necessárias para execução de um módulo treliche: 4 peças 4,00

Numero de modulos (treliche) a serem executadas: 1000 unidades 1.000,00

Total de peças C2: 4.000,00

Peso total: 7880

4.3 PEÇA C2.2 (90 X 80 X 7 CM) EM CONCRETO ARMADO - SUPORTE (4.000 UNIDADES)

0,00 M²

4.3.1 CONCRETO FCK = 20MPA, TRAÇO 1:2,7:3 (CIMENTO/ AREIA MÉDIA/ BRITA 1) - PREPARO MECÂNICO COM BETONEIRA 600 L. AF_07/2016

M³ 201,60

Volume de concretopor peça : 0,90*0,80*0,07 = 0,0504

Numero de peças necessárias para execução de um módulo treliche: 4 peças 4,00

Numero de modulos (treliche) a serem executadas: 1000 unidades 1.000,00

Total de peças C2.2: 4.000,00

Volume total de concreto: 201,6

4.3.2 LANÇAMENTO COM USO DE BALDES, ADENSAMENTO E ACABAMENTO DE CONCRETO EM ESTRUTURAS. AF_12/2015

M³ 201,60

Volume de concreto: 201,60 m³ 201,60

4.3.3 Forma metálica plana para pré-moldados, em chapa e perfis de aço, 120 usos M² 3832,00

Área de forma por peça : (0,90*0,80) + (2*0,90*0,07 + 2*0,80*0,07) = 0,958

Numero de peças necessárias para execução de um módulo treliche: 4 peças 4,00

Numero de modulos (treliche) a serem executadas: 1000 unidades 1.000,00

Total de peças C2.2: 4.000,00

Área total de forma: 3832

4.3.4 Aço CA - 50 Ø 6,3 a 12,5mm, inclusive corte, dobragem, montagem e colocacao de ferragens nas formas, para superestruturas e fundações

KG 15160,00

Comprimento (por peça) : ferro 6,3 mm espaçamento a cada 10 cm= 2*( 8 unidades de 0,88 m) =

14,08

Massa linear = 0,245 kg/m :. Peso +10% = 14,08*0,245*1,10 = 3,79

Page 77: ESTADO DO MARANHÃO Folhas nº SECRETARIA DE ESTADO DE ... · 2.2 O prazo para execução das obras será de 12 (doze) meses, contados a partir da data de emissão da ordem de serviço.

ESTADO DO MARANHÃO

SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA

COMISSÃO SETORIAL DE LICITAÇÃO – SEAP/MA

77

Folhas nº ___________ Processo nº 77636/18

Rubrica: ____________

Numero de peças necessárias para execução de um módulo treliche: 4 peças 4,00

Numero de modulos (treliche) a serem executadas: 1000 unidades 1.000,00

Total de peças C2.2: 4.000,00

Peso total: 15160

4.3.5 Aço CA - 60 Ø 4,2 a 9,5mm, inclusive corte, dobragem, montagem e colocacao de ferragens nas formas, para superestruturas e fundações

KG 10120

Comprimento (por peça) : estribo 5,0 mm espaçamento a cada 10 cm= 9 unidades *(166 cm de estribo) =

14,94

Massa linear = 0,154 kg/m :. Peso +10% = 14,94*0,154*1,10 = 2,53

Numero de peças necessárias para execução de um módulo treliche: 4 peças 4,00

Numero de modulos (treliche) a serem executadas: 1000 unidades 1.000,00

Total de peças C2.2: 4.000,00

Peso total: 10120

4.4 PEÇA C3 (25 X 80 X 7 CM) EM CONCRETO ARMADO - SUPORTE SUPERIOR (2.000 UNIDADES)

UND

4.4.1 CONCRETO FCK = 20MPA, TRAÇO 1:2,7:3 (CIMENTO/ AREIA MÉDIA/ BRITA 1) - PREPARO MECÂNICO COM BETONEIRA 600 L. AF_07/2016

M³ 28,00

Volume de concretopor peça : 0,25*0,80*0,07 = 0,014

Numero de peças necessárias para execução de um módulo treliche: 2 peças 2,00

Numero de modulos (treliche) a serem executadas: 1000 unidades 1.000,00

Total de peças C3: 2.000,00

Volume total de concreto: 28

4.4.2 LANÇAMENTO COM USO DE BALDES, ADENSAMENTO E ACABAMENTO DE CONCRETO EM ESTRUTURAS. AF_12/2015

M³ 28,00

Volume de concreto: 28,00 m³ 28,00

4.4.3 Forma metálica plana para pré-moldados, em chapa e perfis de aço, 120 usos M² 694,00

Área de forma por peça : (0,25*0,80) + (2*0,25*0,07 + 2*0,80*0,07) = 0,347

Numero de peças necessárias para execução de um módulo treliche: 2 peças 2,00

Numero de modulos (treliche) a serem executadas: 1000 unidades 1.000,00

Total de peças C3: 2.000,00

Área total de forma: 694

4.4.4 Aço CA - 50 Ø 6,3 a 12,5mm, inclusive corte, dobragem, montagem e colocacao de ferragens nas formas, para superestruturas e fundações

KG 2520,00

Comprimento (m) : ferro 6,3 mm espaçamento a cada 10 cm= 2*( 3 unidades de 0,78 m ) =

4,68

Massa linear = 0,245 kg/m :. Peso +10% = 4,68*0,245*1,10 = 1,26

Numero de peças necessárias para execução de um módulo treliche: 2 peças 2,00

Numero de modulos (treliche) a serem executadas: 1000 unidades 1.000,00

Page 78: ESTADO DO MARANHÃO Folhas nº SECRETARIA DE ESTADO DE ... · 2.2 O prazo para execução das obras será de 12 (doze) meses, contados a partir da data de emissão da ordem de serviço.

ESTADO DO MARANHÃO

SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA

COMISSÃO SETORIAL DE LICITAÇÃO – SEAP/MA

78

Folhas nº ___________ Processo nº 77636/18

Rubrica: ____________

Total de peças C3: 2.000,00

Peso total: 2520

4.4.5 Aço CA - 60 Ø 4,2 a 9,5mm, inclusive corte, dobragem, montagem e colocacao de ferragens nas formas, para superestruturas e fundações

KG 1520

Comprimento (por peça) : estribo 5,0 mm espaçamento a cada 10 cm= 8 unidades *(56 cm de estribo) =

4,48

Massa linear = 0,154 kg/m :. Peso +10% = 4,48*0,154*1,10 = 0,76

Numero de peças necessárias para execução de um módulo treliche: 2 peças 2,00

Numero de modulos (treliche) a serem executadas: 1000 unidades 1.000,00

Total de peças C3: 2.000,00

Peso total: 1520

4.5 MONTAGEM, CARGA, DESCARGA E TRANSPORTE

4.5.1 MONTAGEM, FIXAÇÃO C/ COLANTE ESTRUTURAL E ACABAMENTO DE PEÇA PRÉ MOLDADA C1 ( 205 X 40 X 7 CM ) EM CONCRETO ARMADO

UND 6000,00

Utiliza-se 2 peças para cada cama: 2 unidades por cama 2,00

Numero de camas (treliche): 3 camas 3,00

Numero de modulos a serem executados: 1000 unidades 1.000,00

Total de peças C1: 6.000,00

4.5.2 MONTAGEM, FIXAÇÃO C/ COLANTE ESTRUTURAL E ACABAMENTO DE PEÇA PRÉ MOLDADA C2.1 (70 X 80 X 7 CM ) OU C2.2 ( 90 X 80 X 7 CM ) EM CONCRETO ARMADO

UND 4000,00

Numero de peças necessárias para execução de um modulo (treliche): 4 peças 4,00

Numero de modulos a serem executados: 1000 unidades 1.000,00

Total de peças C2: 4.000,00

4.5.3 MONTAGEM, FIXAÇÃO C/ COLANTE ESTRUTURAL E ACABAMENTO DE PEÇA PRÉ MOLDADA C3 ( 25 X 80 X 7 CM ) EM CONCRETO ARMADO

UND 2000,00

Numero de peças necessárias para execução de um modulo (treliche): 2 peças 2,00

Numero de modulos a serem executados: 1000 unidades 1.000,00

Total de peças C3: 2.000,00

4.5.4 CARGA, TRANSPORTE, DESCARGA P/ PEÇA PRÉ MOLDADA C1 ( 205 X 40 X 7 CM ) EM CONCRETO ARMADO

UND 6000,00

Utiliza-se 2 peças para cada cama: 2 unidades por cama 2,00

Numero de camas (treliche): 3 camas 3,00

Numero de modulos a serem executados: 1000 unidades 1.000,00

Total de peças C1: 6.000,00

4.5.5 CARGA, TRANSPORTE, DESCARGA P/ PEÇA PRÉ MOLDADA C2.1 ( 70 X 80 X 7 CM ) OU C2.2 ( 90 X 80 X 7 CM ) EM CONCRETO ARMADO

UND 4000,00

Numero de peças necessárias para execução de um modulo (treliche): 4 peças 4,00

Numero de modulos a serem executados: 1000 unidades 1.000,00

Page 79: ESTADO DO MARANHÃO Folhas nº SECRETARIA DE ESTADO DE ... · 2.2 O prazo para execução das obras será de 12 (doze) meses, contados a partir da data de emissão da ordem de serviço.

ESTADO DO MARANHÃO

SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA

COMISSÃO SETORIAL DE LICITAÇÃO – SEAP/MA

79

Folhas nº ___________ Processo nº 77636/18

Rubrica: ____________

Total de peças C2: 4.000,00

4.5.6 CARGA, TRANSPORTE, DESCARGA P/ PEÇA PRÉ MOLDADA C3 ( 25 X 80 X 7 CM ) EM CONCRETO ARMADO

UND 2000,00

Numero de peças necessárias para execução de um modulo (treliche): 2 peças 2,00

Numero de modulos a serem executados: 1000 unidades 1.000,00

Total de peças C3: 2.000,00

5.0 SERVIÇOS FINAIS

5.1 LIMPEZA FINAL DA OBRA M² 1845,00

Área de limpeza por comarca: (2,05 * 0,90) = 1,85

Numero de modulos a serem executadas: 1000 unidades 1.000,00

Total: 1.845,00

Page 80: ESTADO DO MARANHÃO Folhas nº SECRETARIA DE ESTADO DE ... · 2.2 O prazo para execução das obras será de 12 (doze) meses, contados a partir da data de emissão da ordem de serviço.

ESTADO DO MARANHÃO

SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA

COMISSÃO SETORIAL DE LICITAÇÃO – SEAP/MA

80

Folhas nº ___________ Processo nº 77636/18

Rubrica: ____________

COMPOSIÇÃO DE PREÇOS UNITÁRIOS

CPU OSE/01 UND INSTALAÇÕES PROVISÓRIAS DA REDE DE ESGOTO

Código: SINAPI-MA/ ORSE

Item Descrição Unid. Quantidade Preço Unit.

Total R$

A Materiais

MERCADO LIGAÇÃO DA REDE DE ESGOTO - CAEMA

UN 1,00 182,94 182,94

TOTAL DO ITEM 182,94

CPU OSE/02 UND INSTALAÇÕES PROVISÓRIAS DE ÁGUA

Código: SINAPI-MA/ ORSE

Item Descrição Unid. Quantidade Preço Unit.

Total R$

A Mão de Obra

88316 SERVENTE COM ENCARGOS COMPLEMENTARES

H 4,00 10,57 42,28

88267 ENCANADOR OU BOMBEIRO HIDRÁULICO COM ENCARGOS COMPLEMENTARES

H 4,00 14,20 56,80

B Serviços 0,00

MERCADO LIGAÇÃO DE ÁGUA -CAEMA UN 1,00 72,53 72,53

00009869 TUBO PVC, SOLDAVEL, DN 32 MM, AGUA FRIA (NBR-5648)

M 12,00 6,26 75,12

93214 EXECUÇÃO DE RESERVATÓRIO ELEVADO DE ÁGUA (1000 LITROS) EM CANTEIRO DE OBRA, APOIADO EM ESTRUTURA DE MADEIRA. AF_02/2016

UN 1,00 3.147,65 3.147,65

TOTAL DO ITEM 3.394,38

CPU OSE/03 UND MOBILIZAÇÃO / DESMOBILIZAÇÃO

Código: SINAPI-MA/ ORSE/ SEINFRA-CE

Item Descrição Unid. Quantidade Preço Unit.

Total R$

A Mão de Obra

88316 A.1 SERVENTE COM ENCARGOS COMPLEMENTARES

H 3.000,00

10,57

31.710,00

88309 A.2 PEDREIRO COM ENCARGOS COMPLEMENTARES

H 1.800,00

14,23

25.614,00

B Equipamentos

89278 B.1 BETONEIRA CAPACIDADE NOMINAL DE 600 L, CAPACIDADE DE MISTURA 440 L, MOTOR A DIESEL POTÊNCIA 10 HP, COM CARREGADOR - CHP DIURNO. AF_11/2014

CHI 150,00

6,74

1.011,00

Page 81: ESTADO DO MARANHÃO Folhas nº SECRETARIA DE ESTADO DE ... · 2.2 O prazo para execução das obras será de 12 (doze) meses, contados a partir da data de emissão da ordem de serviço.

ESTADO DO MARANHÃO

SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA

COMISSÃO SETORIAL DE LICITAÇÃO – SEAP/MA

81

Folhas nº ___________ Processo nº 77636/18

Rubrica: ____________

B.3 Ferramentaria HT 1.200,00

122,00

146.400,00

TOTAL DO ITEM 204.735,00

CPU OSE/04 MÊS ADMINISTRAÇÃO LOCAL DA OBRA (1 MÊS)

Código: SINAPI-MA/ ORSE

Item Descrição Unid. Quantidade Preço Unit.

Total R$

A Mão de Obra

90777 A.1 ENGENHEIRO CIVIL COM ENCARGOS COMPLEMENTARES

H 20,00

70,31

1.406,20

90776 A.3 ENCARREGADO GERAL COM ENCARGOS COMPLEMENTARES

H 220,00

19,92

4.382,40

90766 A.4 ALMOXARIFE COM ENCARGOS COMPLEMENTARES

H 220,00

13,04

2.868,80

TOTAL DO ITEM 8.657,40

CPU OSE/05 UND MONTAGEM, FIXAÇÃO C/ COLANTE ESTRUTURAL E ACABAMENTO DE PEÇA PRÉ MOLDADA C1 ( 205 X 40 X 7 CM ) EM CONCRETO ARMADO

Código: SINAPI-MA/ ORSE

Item Descrição Unid. Quantidade Preço Unit.

Total R$

08215/ORSE Aplicação de adesivo estrutural base resina epoxi, fluido, Sikadur 32 (consumo=1,67 kg/m² p/ 1mm de esp), Sika ou similar, aplicação:ancoragem de cabos,colagem elementos pre-moldados,fixação de chumbadores,juntas de concretagem(frias), etc.

KG 0,30 56,73 17,02

00011849 COLA BRANCA BASE PVA L 0,03 10,50 0,26

88629 ARGAMASSA TRAÇO 1:3 (CIMENTO E AREIA MÉDIA), PREPARO MANUAL. AF_08/2014

M³ 0,01 339,13 3,39

88316 SERVENTE COM ENCARGOS COMPLEMENTARES

H 0,75 10,57 7,93

TOTAL DO ITEM 28,60

CPU OSE/06 UND MONTAGEM, FIXAÇÃO C/ COLANTE ESTRUTURAL E ACABAMENTO DE PEÇA PRÉ MOLDADA C2.1 ( 70 X 80 X 7 CM ) OU C2.2 ( 90 X 80 X 7 CM ) EM CONCRETO ARMADO

Código: SINAPI-MA/ ORSE

Item Descrição Unid. Quantidade Preço Unit.

Total R$

08215/ORSE Aplicação de adesivo estrutural base resina epoxi, fluido, Sikadur 32 (consumo=1,67 kg/m² p/ 1mm de esp), Sika ou similar, aplicação:ancoragem de

KG 0,30 56,73 17,02

Page 82: ESTADO DO MARANHÃO Folhas nº SECRETARIA DE ESTADO DE ... · 2.2 O prazo para execução das obras será de 12 (doze) meses, contados a partir da data de emissão da ordem de serviço.

ESTADO DO MARANHÃO

SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA

COMISSÃO SETORIAL DE LICITAÇÃO – SEAP/MA

82

Folhas nº ___________ Processo nº 77636/18

Rubrica: ____________

cabos,colagem elementos pre-moldados,fixação de chumbadores,juntas de concretagem(frias), etc.

00011849 COLA BRANCA BASE PVA L 0,03 10,50 0,26

00034439 ACO CA-50, 10,0 MM, DOBRADO E CORTADO

KG 1,50 4,49 6,74

88629 ARGAMASSA TRAÇO 1:3 (CIMENTO E AREIA MÉDIA), PREPARO MANUAL. AF_08/2014

M³ 0,01 339,13 3,39

88316 SERVENTE COM ENCARGOS COMPLEMENTARES

H 0,75 10,57 7,93

TOTAL DO ITEM 35,34

CPU OSE/07 UND MONTAGEM, FIXAÇÃO C/ COLANTE ESTRUTURAL E ACABAMENTO DE PEÇA PRÉ MOLDADA C3 ( 25 X 80 X 7 CM ) EM CONCRETO ARMADO

Código: SINAPI-MA/ ORSE

Item Descrição Unid. Quantidade Preço Unit.

Total R$

08215/ORSE Aplicação de adesivo estrutural base resina epoxi, fluido, Sikadur 32 (consumo=1,67 kg/m² p/ 1mm de esp), Sika ou similar, aplicação:ancoragem de cabos,colagem elementos pre-moldados,fixação de chumbadores,juntas de concretagem(frias), etc.

KG 0,25 56,73 14,18

00011849 COLA BRANCA BASE PVA L 0,03 10,50 0,26

00034439 ACO CA-50, 10,0 MM, DOBRADO E CORTADO

KG 1,50 4,49 6,74

88629 ARGAMASSA TRAÇO 1:3 (CIMENTO E AREIA MÉDIA), PREPARO MANUAL. AF_08/2014

M³ 0,01 339,13 3,39

88316 SERVENTE COM ENCARGOS COMPLEMENTARES

H 0,50 10,57 5,29

TOTAL DO ITEM 29,86

CPU OSE/08 UND CARGA, TRANSPORTE, DESCARGA P/ PEÇA PRÉ MOLDADA C1 ( 205 X 40 X 7 CM ) EM CONCRETO ARMADO

Código: SINAPI-MA/ ORSE

Item Descrição Unid. Quantidade Preço Unit.

Total R$

CARGA, TRANSPORTE E DESCARGA

72884 TRANSPORTE COMERCIAL COM CAMINHAO CARROCERIA 9 T, RODOVIA PAVIMENTADA

TXKM 4,50 0,81 3,65

88316 SERVENTE COM ENCARGOS COMPLEMENTARES

H 0,75 10,57 7,93

TOTAL DO ITEM 11,58

CPU OSE/09 UND CARGA, TRANSPORTE, DESCARGA P/ PEÇA PRÉ MOLDADA C2.1 ( 70 X 80 X 7 CM ) OU C2.2 ( 90 X 80 X 7 CM ) EM CONCRETO ARMADO

Page 83: ESTADO DO MARANHÃO Folhas nº SECRETARIA DE ESTADO DE ... · 2.2 O prazo para execução das obras será de 12 (doze) meses, contados a partir da data de emissão da ordem de serviço.

ESTADO DO MARANHÃO

SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA

COMISSÃO SETORIAL DE LICITAÇÃO – SEAP/MA

83

Folhas nº ___________ Processo nº 77636/18

Rubrica: ____________

Código: SINAPI-MA/ ORSE

Item Descrição Unid. Quantidade Preço Unit.

Total R$

CARGA, TRANSPORTE E DESCARGA

72884 TRANSPORTE COMERCIAL COM CAMINHAO CARROCERIA 9 T, RODOVIA PAVIMENTADA

TXKM 3,00 0,81 2,43

88316 SERVENTE COM ENCARGOS COMPLEMENTARES

H 0,75 10,57 7,93

TOTAL DO ITEM 10,36

CPU OSE/10 UND CARGA, TRANSPORTE, DESCARGA P/ PEÇA PRÉ MOLDADA C3 ( 25 X 80 X 7 CM ) EM CONCRETO ARMADO

Código: SINAPI-MA/ ORSE

Item Descrição Unid. Quantidade Preço Unit.

Total R$

CARGA, TRANSPORTE E DESCARGA

72884 TRANSPORTE COMERCIAL COM CAMINHAO CARROCERIA 9 T, RODOVIA PAVIMENTADA

TXKM 0,75 0,81 0,61

88316 SERVENTE COM ENCARGOS COMPLEMENTARES

H 0,50 10,57 5,29

TOTAL DO ITEM 5,90

Page 84: ESTADO DO MARANHÃO Folhas nº SECRETARIA DE ESTADO DE ... · 2.2 O prazo para execução das obras será de 12 (doze) meses, contados a partir da data de emissão da ordem de serviço.

ESTADO DO MARANHÃO

SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA

COMISSÃO SETORIAL DE LICITAÇÃO – SEAP/MA

84

Folhas nº ___________ Processo nº 77636/18

Rubrica: ____________

CURVA ABC

OBJETO: CONSTRUÇÃO DE CAMAS EM PEÇAS DE CONCRETO

FONTE DE COMPOSIÇÃO DOS PREÇOS UNITARIOS - DATA BASE : ORSE: ABRIL - 2018/ SINAPI:

MAIO - 2018

LOCAL: MARANHÃO

Leis sociais = 87,40% BDI = 25,00%

ITEM DISCRIMINAÇÃO UNID. QUANT.

REFERÊNCIA

CÓDIGO

PREÇO UNIT. S/BDI

PREÇO UNIT. C/BDI

PREÇO TOTAL

1

Aço CA - 50 Ø 6,3 a 12,5mm, inclusive corte, dobragem, montagem e colocacao de ferragens nas formas, para superestruturas e fundações

KG 55.68

0,00 ORSE 140 6,63 8,29 461.587,20

2 Forma metálica plana para pré-moldados, em chapa e perfis de aço, 120 usos

M² 14.584,00 ORSE 10045 22,85 28,56 416.519,04

3

Aço CA - 60 Ø 4,2 a 9,5mm, inclusive corte, dobragem, montagem e colocacao de ferragens nas formas, para superestruturas e fundações

KG 36.98

0,00 ORSE 141 6,33 7,91 292.511,80

4 MOBILIZAÇÃO/DESMOBILIZAÇÃO

UND 1,00

COMPOSIÇÃO

CPU OSE/03

204.735,00

255.918,75 255.918,75

5

CONCRETO FCK = 20MPA, TRAÇO 1:2,7:3 (CIMENTO/ AREIA MÉDIA/ BRITA 1) - PREPARO MECÂNICO COM BETONEIRA 600 L. AF_07/2016

730,80 SINAPI 94970 261,60 327,00 238.971,60

6

MONTAGEM, FIXAÇÃO C/ COLANTE ESTRUTURAL E ACABAMENTO DE PEÇA PRÉ MOLDADA C1 ( 205 X 40 X 7 CM ) EM CONCRETO ARMADO

UND

6.000,00

COMPOSIÇÃO

CPU OSE/05 28,34 35,43 214.500,00

7

MONTAGEM, FIXAÇÃO C/ COLANTE ESTRUTURAL E ACABAMENTO DE PEÇA PRÉ MOLDADA C2.1 ( 70 X 80 X 7 CM ) OU C2.2 ( 90 X 80 X 7 CM ) EM CONCRETO ARMADO

UND

4.000,00

COMPOSIÇÃO

CPU OSE/06 35,08 43,85 176.720,00

8

Barracão fechado porte pequeno para depósito de cimento e almoxarifado (s=38,72 m2) com materiais novos

UND

15,00 ORSE 0062 7.793,9

0 9.742,

38 146.135,70

9 ADMINISTRAÇÃO LOCAL DA OBRA (1 MÊS)

MÊS 12,00

COMPOSIÇÃO

CPU OSE/04

8.657,40

10.821,75 129.861,00

10 LANÇAMENTO COM USO DE BALDES, ADENSAMENTO E

M³ 730,8

0 SINAPI 92873 111,95

139,94 102.268,15

Page 85: ESTADO DO MARANHÃO Folhas nº SECRETARIA DE ESTADO DE ... · 2.2 O prazo para execução das obras será de 12 (doze) meses, contados a partir da data de emissão da ordem de serviço.

ESTADO DO MARANHÃO

SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA

COMISSÃO SETORIAL DE LICITAÇÃO – SEAP/MA

85

Folhas nº ___________ Processo nº 77636/18

Rubrica: ____________

ACABAMENTO DE CONCRETO EM ESTRUTURAS. AF_12/2015

11 Demolição de concreto manualmente

M³ 464,8

0 ORSE 0013 173,86 217,33 101.014,98

12

CARGA, TRANSPORTE, DESCARGA P/ PEÇA PRÉ MOLDADA C1 ( 205 X 40 X 7 CM ) EM CONCRETO ARMADO

UND 6.000

,00 COMPOSI

ÇÃO CPU

OSE/08 11,58 14,48 86.880,00

13

MONTAGEM, FIXAÇÃO C/ COLANTE ESTRUTURAL E ACABAMENTO DE PEÇA PRÉ MOLDADA C3 ( 25 X 80 X 7 CM ) EM CONCRETO ARMADO

UND

2.000,00

COMPOSIÇÃO

CPU OSE/07 29,60 37,00 74.660,00

14

CARGA, TRANSPORTE, DESCARGA P/ PEÇA PRÉ MOLDADA C2.1 ( 70 X 80 X 7 CM ) OU C2.2 ( 90 X 80 X 7 CM ) EM CONCRETO ARMADO

UND

4.000,00

COMPOSIÇÃO

CPU OSE/09 10,36 12,95 51.800,00

15

CARGA, TRANSPORTE, DESCARGA P/ PEÇA PRÉ MOLDADA C3 ( 25 X 80 X 7 CM ) EM CONCRETO ARMADO

UND 2.000

,00 COMPOSI

ÇÃO CPU

OSE/10 5,90 7,38 14.760,00

16 CARGA MANUAL DE ENTULHO EM CAMINHAO BASCULANTE 6 M3

M³ 464,80 SINAPI 72897 13,87 17,34 8.059,63

17 LIGAÇÃO PROVISÓRIA DE ÁGUA

UND 1,00

COMPOSIÇÃO

CPU OSE/02

3.394,38

4.242,98

R$ 4.242,98

18 LIMPEZA FINAL DA OBRA M² 1.845

,00 SINAPI 9537 1,68 2,10 3.874,50

19

TRANSPORTE DE ENTULHO COM CAMINHAO BASCULANTE 6 M3, RODOVIA PAVIMENTADA, DMT 0,5 A 1,0 KM

M³ 464,8

0 SINAPI 72900 5,49 6,86 3.188,53

20 PLACA DE OBRA EM CHAPA DE ACO GALVANIZADO

M² 6,00 SINAPI

74209/001 295,34 369,18 2.215,08

21

ENTRADA PROVISORIA DE ENERGIA ELETRICA AEREA TRIFASICA 40A EM POSTE MADEIRA

UND

1,00 SINAPI 41598 1.269,0

4 1.586,

30 1.586,30

22 TAXA DO CREA UND 1,00

CREA/2018 218,54 273,18 273,18

23 INSTALAÇÕES PROVISÓRIAS DE ESGOTO

UND 1,00

COMPOSIÇÃO

CPU OSE/01 182,94 228,68

R$ 228,68

135.983,00 2.787.777,10

Page 86: ESTADO DO MARANHÃO Folhas nº SECRETARIA DE ESTADO DE ... · 2.2 O prazo para execução das obras será de 12 (doze) meses, contados a partir da data de emissão da ordem de serviço.

ESTADO DO MARANHÃO

SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA

COMISSÃO SETORIAL DE LICITAÇÃO – SEAP/MA

86

Folhas nº ___________ Processo nº 77636/18

Rubrica: ____________

ANEXO XVI MINUTA DO CONTRATO

CONTRATO Nº /2018 – CSL/SEAP

CONTRATO DE EMPREITADA, QUE ENTRE SI CELEBRAM

O ESTADO DO MARANHÃO, POR INTERMÉDIO DA

SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO

PENITENCIÁRIA - SEAP, E A EMPRESA -

________________________________________________________.

Pelo presente instrumento, o ESTADO DO MARANHÃO, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DE

ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA - SEAP, entidade de direito público, inscrita no CNPJ/MF n.º 13.127.340/0001-20, situada

na Rua Antônio Raposo, nº 405 – Outeiro da Cruz, CEP: 65.045-215, de CNPJ de nº 13.127.340/0001-20, doravante denominada

CONTRATANTE, neste ato representado por seu Secretário, Sr. , portador do RG de nº e CPF nº e a empresa

_____________________, inscrita no C.N.P.J sob o n.º _______________, com sede na ______________________, doravante

denominada CONTRATADA, neste ato, representada por seu representante legal, ________________ , RG n.º _________________ e

CPF n.º _______________________,, abaixo assinado, doravante designados CONTRATANTE, e a empresa .............. ...........,

estabelecida na Rua .............., cidade de ...., Estado do ......., Fone: xxxxxxxxx, fax xxxxxxxx, e-mail: ........., inscrita no CNPJ/MF sob

no .................., , resolvem firmar o presente contrato, em conformidade com o contido na CONCORRENCIA N.º XXX/XXXX,

proposta da CONTRATADA datada de XX/XX/XXXX, o qual será regido pela Lei Federal nº 8.666/93, e suas respectivas alterações,

Lei Complementar 123/2006, Leis Estaduais 10.403/2015 e 9.529/2011 e demais normas pertinentes à espécie,

mediante as cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO

Constitui objeto da presente licitação a contratação de empresa ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA PARA A

CONSTRUÇÃO DE CAMAS EM PEÇAS DE CONCRETO ARMADO NAS UNIDADES PRISIONAIS DO

ESTADO DO MARANHÃO, conforme quantitativos e especificações contidas no (Projeto Básico) do Edital.

PARÁGRAFO PRIMEIRO: Os serviços a serem executados pela CONTRATADA deverão obedecer fielmente às especificações da

CONTRATANTE, constantes do Edital de Licitação Modalidade Concorrencia N.º XX/XXXX, tipo menor preço, sob o regime de

EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO, com data de abertura em XX/XX/XXXX. Serão válidas as condições que não

colidirem com as determinadas no Edital de Licitação.

PARÁGRAFO SEGUNDO: Integram e completam o presente contrato, para todos os efeitos legais, o edital da Concorrencia nº

XX/XXXX, seus Anexos, proposta da CONTRATADA, orçamentos, cronogramas, bem como outros documentos gerados até a

assinatura do presente instrumento.

CLÁUSULA SEGUNDA – DO REGIME DE EXECUÇÃO

A execução do objeto do presente Contrato será na forma de execução indireta, sob o regime de EMPREITADA POR PREÇO

UNITÁRIO , com medição por resultados, em conformidade com o disposto na Lei Federal nº 8.666/93.

CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR

O valor global para a execução dos serviços contratados é de R$ _______(_____________).

Page 87: ESTADO DO MARANHÃO Folhas nº SECRETARIA DE ESTADO DE ... · 2.2 O prazo para execução das obras será de 12 (doze) meses, contados a partir da data de emissão da ordem de serviço.

ESTADO DO MARANHÃO

SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA

COMISSÃO SETORIAL DE LICITAÇÃO – SEAP/MA

87

Folhas nº ___________ Processo nº 77636/18

Rubrica: ____________

PARÁGRAFO ÚNICO - Já estão inclusos no preço todas as despesas e encargos indispensáveis ao perfeito cumprimento das

obrigações decorrentes deste contrato.

CLÁUSULA QUARTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

A despesa decorrente do objeto deste contrato correrá à conta de recurso específico consignado no orçamento da SEAP:

Orgão – 56.000 – Secretaria de Estado de Administração Penitenciária

Unidade Orçamentaria – 56101 - SEAP

Função – 14

Subfunção – 421

Programa – 0554

Ação 3107 – IMPLANTAÇÃO E MODERNIZAÇÃO DE ESTRUTURAS FÍSICAS DAS UNIDADES PRISIONAIS

PI – INFRAFÍSICA

Natureza da Despesa – 44.90.51

Fonte : 0101 –

CLÁUSULA QUINTA - DO PAGAMENTO

O pagamento será efetuado mensalmente, de acordo com o percentual de serviços previstos no Cronograma Físico-Financeiro e

executados pela CONTRATADA, definidos no Boletim de Execução, devidamente auferidos e atestados pela CONTRATANTE.

PARÁGRAFO PRIMEIRO - Juntamente com a planilha de medição, a CONTRATADA deverá apresentar memória de cálculo,

relatório fotográfico e cronograma atualizado, caso tenha havido algum atraso no curso da obra.

PARÁGRAFO SEGUNDO - O pagamento dos serviços prestados será efetivado mediante solicitação da

CONTRATADA à CONTRATANTE, mencionando o número do Contrato, acompanhada da fatura que

descreva de forma apropriada os serviços prestados, o número e data da emissão da Nota de Empenho.

PARÁGRAFO TERCEIRO - Os pagamentos deverão ser autorizados pela Secretaria de Estado de

Administração Penitenciária – SEAP no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de

apresentação do documento de cobrança pela CONTRATADA, desde que devidamente atestado os seus

serviços.

PARÁGRAFO QUARTO - Constitui-se documentos de cobrança para fins deste dispositivo além da Nota

Fiscal/Fatura, acompanhada de cópia da GPS, GFIP, CND, CRF, Certidão Negativa Conjunta de Tributos

Federais e Dívida Ativa da União, expedida pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional e Certidão Negativa

do ICMS, emitida pela Secretaria de Estado da Fazenda, ou equivalentes na forma da lei, como forma de atender

a Decisão n° 705/1994 -TCU – Plenário.

PARÁGRAFO QUINTO - A medição da administração local não será um montante fixo, para não distorcer os

pagamentos e levar ao recebimento indevido de valores para o CONTRATADO. Sendo assim, como recomenda

o TCU, o pagamento do item será realizado como uma proporção da execução financeira dos demais serviços

da obra, estipulando, desta forma, pagamentos proporcionais à execução financeira da obra.

PARÁGRAFO SEXTO - Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha

concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela

Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação

da seguinte fórmula:

EM = I x N x VP, sendo:

EM = Encargos moratórios;

N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;

VP = Valor da parcela a ser paga.

I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:

Page 88: ESTADO DO MARANHÃO Folhas nº SECRETARIA DE ESTADO DE ... · 2.2 O prazo para execução das obras será de 12 (doze) meses, contados a partir da data de emissão da ordem de serviço.

ESTADO DO MARANHÃO

SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA

COMISSÃO SETORIAL DE LICITAÇÃO – SEAP/MA

88

Folhas nº ___________ Processo nº 77636/18

Rubrica: ____________

I = (TX)

I = (6/100)

365

I I = 0,00016438

TX = Percentual da taxa anual = 6%.

CLÁUSULA SEXTA - DA GARANTIA CONTRATUAL A CONTRATADA

O Concorrente vencedor deverá prestar ao Contratante, como condição para assinatura do Termo de Contrato,

uma Garantia de Execução do Contrato, no valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor do Contrato,

que será liberada de acordo com as condições previstas neste Edital, conforme disposto no art. 56 da Lei nº 8.666,

de 1993, desde que cumpridas às obrigações contratuais, sob pena de decair o direito à contratação. O prazo de

validade da garantia não poderá ser inferior ao prazo de vigência deste contrato.

PARÁGRAFO PRIMEIRO – Após a assinatura do Termo de Recebimento Definitivo do Contrato será devolvida

a “garantia da execução”, uma vez verificada a perfeita execução do objeto contratado.

PARÁGRAFO SEGUNDO - A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:

a) prejuízo advindo do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais

obrigações nele previstas;

b) prejuízos causados à Contratante ou a terceiro, decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do

contrato;

c) as multas moratórias e punitivas aplicadas pela Contratante à Contratada;

PARÁGRAFO TERCEIRO - Obrigações fiscais e previdenciárias de qualquer natureza, não honradas pela

Contratada. A modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados no item

anterior.

PARÁGRAFO QUARTO - A garantia em dinheiro deverá ser efetuada em favor da Contratante, banco e agencia

neste domicilio, com correção monetária.

PARÁGRAFO QUINTO - Caso a opção seja por utilizar títulos da dívida pública, estes devem ter sido emitidos

sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo

Banco Central do Brasil, e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da

Fazenda.

PARÁGRAFO SEXTO - A garantia, se prestada na forma de fiança bancária ou seguro-garantia, deverá ter

validade durante a vigência do contrato.

PARÁGRAFO SÉTIMO - No caso de garantia na modalidade de fiança bancária, deverá constar expressa

renúncia do fiador aos benefícios do artigo 827 do Código Civil.

PARÁGRAFO OITAVO - No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia

deverá ser readequada ou renovada nas mesmas condições.

PARÁGRAFO NONO - Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer

obrigação, a Contratada obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de 60 (sessenta) dias úteis,

contados da data em que for notificada.

PARÁGRAFO DÉCIMO - A Contratante não executará a garantia na ocorrência de uma ou mais das seguintes

hipóteses:

I - Caso fortuito ou força maior;

II - Alteração, sem prévia anuência da seguradora, das obrigações contratuais;

III - Descumprimento das obrigações pela Contratada decorrentes de atos ou fatos praticados pela

Contratante;

IV - Atos ilícitos dolosos praticados por servidores da Administração.

a) Não serão aceitas garantias que incluam outras isenções de responsabilidade que não as previstas neste

Page 89: ESTADO DO MARANHÃO Folhas nº SECRETARIA DE ESTADO DE ... · 2.2 O prazo para execução das obras será de 12 (doze) meses, contados a partir da data de emissão da ordem de serviço.

ESTADO DO MARANHÃO

SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA

COMISSÃO SETORIAL DE LICITAÇÃO – SEAP/MA

89

Folhas nº ___________ Processo nº 77636/18

Rubrica: ____________

item.

b) Será considerada extinta a garantia:

1. Com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento de importâncias

depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração da Contratante, mediante termo

circunstanciado, de que a Contratada cumpriu todas as cláusulas do contrato;

2. Após o termino da vigência do Pacto e assinatura do Termo de Recebimento Definitivo do Contrato

quando deverá ser realizada a devolução da garantia, caso a Contratante não comunique a ocorrência de sinistros.

CLÁUSULA SÉTIMA – DOS PRAZOS

PARÁGRAFO PRIMEIRO – O prazo para execução das obras será de 12 (doze) meses, contados a partir da data de

emissão da ordem de serviço.

PARÁGRAFO SEGUNDO – O prazo para o ínicio da execução das OBRAS E SERVIÇOS será de até 05(cinco) dias

corridos, contados do recebimento pela Contratada da Ordem de Serviço emitida pela Contratante.

PARÁGRAFO TERCEIRO – O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, contados a partir da sua

assinatura, podendo ser prorrogado, observados os termos da lei federal 8.666/1993 e de acordo com a necessidade

e critério da Administração

PARÁGRAFO QUARTO – O prazo de garantia da obra constará de 05 (cinco) anos, a contar da data de

recebimento da obra.

CLÁUSULA OITAVA – DO REAJUSTE DE PREÇOS

O preço estabelecido no contrato não sofrerá reajuste pelo período de 12 (doze) meses, contados da data de apresentação da proposta.

Após este período, caso o atraso não seja atribuído à Contratada, este contrato poderá ser reajustado pelo Índice Nacional de Custo

da Construção do Mercado-INCCM, mediante solicitação da CONTRATADA,, aplicando-se a seguinte fórmula:

Onde:

R– valor de reajuste

V – preço inicial dos serviços a ser reajustado

Ii - índice nacional construção civil –INCC, PUBLICADO FGV, 13º MÊS CONTADO DA DATA DA ASSINATURA DO

CONTRATO.

Io – Índice Nacional Construção Civil – INCC, PUBLICADO FGV, MÊS DA DATA DA PROPOSTA.

PARÁGRAFO PRIMEIRO - O CONTRATANTE deverá assegurar-se de que os preços contratados são compatíveis com aqueles

praticados no mercado, de forma a garantir a continuidade da contratação mais vantajosa.

PARÁGRAFO SEGUNDO - Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais

ser utilizado, será adotado em substituição o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.

PARÁGRAFO TERCEIRO - Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, às partes elegerão novo índice oficial, para

reajustamento do preço do valor remanescente.

PARÁGRAFO QUARTO - Fica o CONTRATADO obrigado a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços

do valor remanescente, sempre que este ocorrer.

CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

A CONTRATADA fica obrigada a:

I - Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as demais obrigações assumidas, todas

Page 90: ESTADO DO MARANHÃO Folhas nº SECRETARIA DE ESTADO DE ... · 2.2 O prazo para execução das obras será de 12 (doze) meses, contados a partir da data de emissão da ordem de serviço.

ESTADO DO MARANHÃO

SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA

COMISSÃO SETORIAL DE LICITAÇÃO – SEAP/MA

90

Folhas nº ___________ Processo nº 77636/18

Rubrica: ____________

as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação indicada no preâmbulo deste termo.

II - Responsabilizar-se integralmente pelas obras e/ou serviços porventura executados com vícios ou defeitos, em

virtude de ação ou omissão, negligência, imperícia, imprudência ou emprego de material inadequado ou de

qualidade inferior, inclusive aqueles que acarretem infiltrações de qualquer espécie ou natureza, que deverão ser

demolidos e/ou refeitos, sem ônus para o CONTRATANTE.

III - Responsabilizar-se pelos serviços de proteção provisórios, necessários à execução do objeto deste contrato,

bem como pelas despesas provenientes do uso de equipamentos.

IV - Manter durante toda execução contratual os seguintes seguros, encaminhando as respectivas apólices ao

CONTRATANTE:

a) risco de responsabilidade civil do construtor;

b) contra acidentes do trabalho;

c) riscos diversos de acidentes físicos decorrentes da execução do objeto deste contrato, além de outros

exigidos pela legislação pertinente.

V - Responsabilizar-se pelas despesas decorrentes de acidentes do trabalho, não cobertas pelo seguro.

VI - Reparar ou reconstruir partes da obra danificadas por incêndio ou qualquer sinistro ocorrido na obra,

independentemente da cobertura seguro, no prazo determinado pelo CONTRATANTE, contado a partir da

notificação expedida para tanto.

VII - Manter vigilância, constante e permanente, sobre os trabalhos executados, materiais e equipamentos,

cabendo-lhe toda a responsabilidade por quaisquer perdas e/ou danos que eventualmente venham a ocorrer.

VIII - Informar à área de segurança do CONTRATANTE os nomes e funções dos empregados da

CONTRATADA que estarão atuando na execução das obras em questão.

IX - Fornecer, ao CONTRATANTE, os dados técnicos de seu interesse, e todos os elementos e informações

necessárias, quando por estes solicitados.

X - Apresentar no prazo de até 15 (quinze) dias após o início dos serviços, relação de todos os empregados que

serão alocados na execução dos trabalhos;

XI - Organizar o almoxarifado, estocando, convenientemente, os materiais de sua propriedade e os fornecidos

para a execução da obra objeto deste contrato, responsabilizando-se pela sua guarda e distribuição.

XII - Cumprir e fazer com que todo o pessoal em serviço no canteiro de obras observe os regulamentos

disciplinares, de segurança e de higiene existentes no local de trabalho, devendo observar as exigências emanadas

da CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes) e, principalmente, as contidas na legislação em vigor.

XIII - Providenciar a confecção e colocação, às suas expensas, de placa de acordo com o modelo que será fornecido

pelo CONTRATANTE.

XIV - Assegurar livre acesso à fiscalização do CONTRATANTE aos locais de trabalho e atender a eventuais

exigências solicitadas, no prazo por ele estabelecido, bem como fornecer as informações solicitadas.

Page 91: ESTADO DO MARANHÃO Folhas nº SECRETARIA DE ESTADO DE ... · 2.2 O prazo para execução das obras será de 12 (doze) meses, contados a partir da data de emissão da ordem de serviço.

ESTADO DO MARANHÃO

SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA

COMISSÃO SETORIAL DE LICITAÇÃO – SEAP/MA

91

Folhas nº ___________ Processo nº 77636/18

Rubrica: ____________

XV - Apresentar para controle e exame, sempre que o CONTRATANTE o exigir, a Carteira de Trabalho e

Previdência Social de seus empregados e comprovantes de pagamentos de salários, apólices de seguro contra

acidente de trabalho, quitação de suas obrigações trabalhistas e previdenciárias relativas aos empregados que

prestam ou tenham prestado serviços ao CONTRATANTE, por força deste contrato.

XVI - Assumir inteira responsabilidade pelos danos ou prejuízos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros,

decorrentes de dolo ou culpa na execução do objeto deste contrato, diretamente por seu preposto e/ou

empregados, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou acompanhamento feito pelo

CONTRATANTE. Nessa hipótese o CONTRATANTE poderá reter pagamentos devidos à CONTRATADA, na

proporção dos prejuízos verificados, até a solução da pendência.

XVII - Providenciar o licenciamento e outros requisitos para a instalação do canteiro de obras e execução dos

serviços, sendo também responsável por todas as providências, bem como pelo pagamento de taxas e

emolumentos junto às concessionárias de serviços públicos, para efetivação das ligações definitivas de água,

telefone, energia elétrica, esgoto, gás e outros pertinentes, sendo estas condições necessárias ao recebimento

definitivo da obra.

XVIII - Responsabilizar-se, pelo período de 5 (cinco) anos, contados a partir da emissão do “Termo de

Recebimento Definitivo”, pela reparação, às suas expensas, de qualquer defeito, quando decorrente de falha

técnica comprovada, na execução das obras objeto deste contrato, sendo responsável pela segurança e solidez

dos trabalhos executados, assim em razão dos materiais, como do solo, conforme preceitua o artigo 618 do

Código Civil Brasileiro.

XIX - Ter pleno conhecimento das condições locais e da região onde serão executados os serviços.

XX - Propiciar aos seus empregados as condições necessárias para o perfeito desenvolvimento dos serviços,

fornecendo-lhes os equipamentos e materiais para o bom desempenho e controle de tarefas afins.

XXI - Identificar todos os equipamentos de sua propriedade, de forma a não serem confundidos com similares de

propriedade do CONTRATANTE.

XXII - Manter a disciplina entre seus empregados, aos quais será expressamente vedado o uso de qualquer bebida

alcoólica ou substâncias de efeitos análogos, bem como, durante a jornada de trabalho, desviar a atenção do

serviço.

XXIII - Substituir qualquer integrante de sua equipe, cuja permanência no serviço for considerada inconveniente,

no prazo determinado pelo CONTRATANTE.

XXIV - Manter pessoal habilitado, uniformizado, num só padrão, devidamente identificado através de crachás

com fotografia recente.

XXV - Instruir os seus empregados quanto à prevenção de incêndios nas áreas do CONTRATANTE.

XXVI - Dar ciência imediata e por escrito ao CONTRATANTE de qualquer anormalidade que verificar na

execução dos serviços.

Page 92: ESTADO DO MARANHÃO Folhas nº SECRETARIA DE ESTADO DE ... · 2.2 O prazo para execução das obras será de 12 (doze) meses, contados a partir da data de emissão da ordem de serviço.

ESTADO DO MARANHÃO

SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA

COMISSÃO SETORIAL DE LICITAÇÃO – SEAP/MA

92

Folhas nº ___________ Processo nº 77636/18

Rubrica: ____________

XXVII - Prestar os esclarecimentos solicitados e atender prontamente as reclamações sobre seus serviços.

XXVIII - Assumir todas as responsabilidades e tomar as medidas necessárias ao atendimento dos seus empregados

acidentados ou com mal súbito, por meio de seus encarregados.

XXIX - Preservar e manter o CONTRATANTE à margem de todas as reivindicações, queixas e representações de

quaisquer naturezas referentes aos serviços.

XXX – Executar os serviços no prazo de 12 (doze) meses, contados a partir da data de emissão da ordem de

serviço;

XXXI - Manter, permanentemente, no canteiro de obras, pelo menos um representante autorizado/preposto,

devidamente credenciado junto ao CONTRATANTE, para receber instruções, bem como para proporcionar à

equipe de fiscalização do CONTRATANTE toda a assistência necessária ao bom cumprimento e desempenho de

suas tarefas.

XXXII - O CONSTRUTOR deverá dar início aos serviços e obras dentro do prazo máximo de até 05 (cinco) dias

corridos, a contar do recebimento da ordem de serviço pelo CONTRATANTE.

XXXIII - São obrigações da CONTRATANTE além de outras previstas ou decorrentes do presente CONTRATO;

a) Proceder às advertências, multas e demais cominações legais pelo descumprimento das obrigações

assumidas pela CONTRATADA.

b) Comunicar à CONTRATADA toda e qualquer ocorrência relacionada com o serviço contratado no objeto

deste contrato.

c) Promover o pagamento dentro do prazo estipulado para tal.

d) Fornecer atestados de capacidade técnica quando solicitado, desde que atendidas as obrigações contratuais.

e) Atestar os documentos fiscais pertinentes, quando comprovada a entrega das etapas dos serviços prestados

para entrega da obra licitada, podendo recusar aqueles que não estejam de acordo com os termos deste

Contrato.

PARÁGRAFO PRIMEIRO - CABERÁ AINDA À CONTRATADA, QUANDO NECESSÁRIO:

a) Solicitar ALVARÁ PARA INSTALAÇÃO E OPERAÇÃO/FUNCIONAMENTO do Canteiro de Obras, assim como a LICENÇA

AMBIENTAL OU DISPENSA e HABITE-SE junto aos órgãos competentes. Ficando ainda sob a responsabilidade da contratada,

apresentar OUTORGA DE DIREITO DO USO DA AGUA para os casos de utilização de Recursos Hídricos através de poços, e

AUTORIZAÇÃO DE SUPRESSÃO VEGETAL OU AUTORIZAÇÃO DE LIMPEZA DE ÁREA quando necessário a retirada da

camada vegetal para a implantação do canteiro de obras.

b) Elaborar e implementar Plano de Gerenciamento dos Resíduos da Construção Civil (PGRCC), considerando aos dispostos na lei nº

12.305/10, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), a Resolução CONAMA nº 307/02, que dispõe sobre a gestão

dos resíduos sólidos da construção civil, além das legislações e normas federais, estaduais e municipais vigentes;

PARÁGRAFO SEGUNDO – Durante a execução dos trabalhos não serão admitidas paralisações dos serviços pro prazo, superior a

120 (cento e vinte) dias consecutivos, salvo por motivo de força maior, aceito por ambas as partes contratantes, excluídas quaisquer

indenizações.

CLÁUSULA DÉCIMA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

Page 93: ESTADO DO MARANHÃO Folhas nº SECRETARIA DE ESTADO DE ... · 2.2 O prazo para execução das obras será de 12 (doze) meses, contados a partir da data de emissão da ordem de serviço.

ESTADO DO MARANHÃO

SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA

COMISSÃO SETORIAL DE LICITAÇÃO – SEAP/MA

93

Folhas nº ___________ Processo nº 77636/18

Rubrica: ____________

A CONTRATANTE fica obrigada a:

a) Comunicar a CONTRATADA as ocorrências de quaisquer fatos que, a critério, exijam medidas corretivas por parte delas.

b) Rejeitar, todo ou em parte, a execução dos serviços em desacordo com as obrigações assumidas pelo Contratado e com as

especificações técnicas condizentes no Projeto Básico.

c) Prestar informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA com relação ao objeto deste Contrato.

d) Efetuar os pagamentos dos serviços executados, efetivamente medidos e faturados, obedecendo o prazo de 30 (trinta) dias e com

cumprimento das formalidades legais.

e) Certificar as Notas Fiscais correspondentes após constatar o fiel cumprimento dos serviços executados, medidos e aceitos.

f) Atestar a qualidade a qualidade dos serviços prestados pela CONTRATADA.

g) Prestar informações e os esclarecimentos que a CONTRATADA venha solicitar para execução do objeto contratado.

h) Fiscalizar a execução do objeto, através do Gestor do Contrato, conforme disposto no artigo 58, III, da Lei nº 8.666/1993.

i) Solicitar que a CONTRATADA, quando comunicada, afaste o empregado ou contratado que não esteja cumprindo fielmente o

presente Contrato.

j) Notificar, por escrito, a CONTRATADA, dos defeitos ou irregularidades verificados na execução dos serviços, fixando-lhe prazos

para sua correção.

k) Notificar, por escrito, a CONTRATADA, da aplicação de multas, da notificação de débitos e da suspensão da prestação de serviços.

l) Aplicar, esgotada a fase recursal, nos termos contratuais, multa (s) à CONTRATADA dando-lhe ciência do ato, por escrito, e

comunicar ao Setor Financeiro para que proceda a dedução da multa de qualquer crédito da CONTRATADA.

m) Permitir o livre acesso dos empregados da CONTRATADA para execução dos serviços.

n) Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos empregados da CONTRATADA;

o) Designar fiscal de obra, responsável pela elaboração do Diário de Obra, conforme dispõe o artigo 67, §1º da Lei Federal 8.666/93.

Tal documento deverá ser diligentemente atualizado sobre as ocorrências relacionadas à execução do contrato.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA MEDIÇÃO DOS SERVIÇOS

A medição dos serviços será realizada mensalmente ou em periodicidade menor, a critério da Administração com base no cronograma

aprovado, considerando os serviços efetivamente executados e aprovados pela fiscalização, tomando por base as Especificações, os

Projetos e o Cronograma Físico – Financeiro;

PARÁGRAFO PRIMEIRO - Somente serão pagos os quantitativos efetivamente medidos pela fiscalização.

PARÁGRAFO SEGUNDO - Após a realização das medições, serão emitidos “Boletins de Medição dos Serviços”, em 2 (duas) vias,

que deverão ser assinadas com o “De acordo” do Responsável Técnico, o qual ficará com uma das vias. Juntamente com a planilha

de medição, a CONTRATADA deverá apresentar memória de cálculo, relatório fotográfico e cronograma atualizado, caso tenha

havido algum atraso no curso da obra.

PARÁGRAFO TERCEIRO - Quaisquer exigências da Fiscalização inerentes ao objeto do CONTRATO deverão ser prontamente

atendidas pela CONTRATADA, sem ônus para o CONTRATANTE.

PARÁGRAFO QUARTO - A CONTRATANTE se reserva o direito de rejeitar no todo ou em parte, os serviços executados em

desacordo com o CONTRATO.

PARÁGRAFO QUINTO - Sem prejuízo da plena responsabilidade da CONTRATADA, todos os trabalhos contratados estarão

sujeitos a mais ampla e irrestrita Fiscalização, a qualquer hora, e em toda a área abrangida pelo serviço, por pessoas devidamente

credenciadas.

PARÁGRAFO SEXTO - A CONTRATANTE se fará presente no local dos serviços por seu(s) fiscal(is) credenciado(os) ou por

Comissão Fiscal.

PARÁGRAFO SÉTIMO - À Fiscalização compete o acompanhamento e amplo controle da execução dos serviços, até a sua conclusão.

PARÁGRAFO OITAVO - As instruções e demais comunicações da Fiscalização à CONTRATADA devem ser expedidas por escrito,

cabendo ainda fazer seus registros no Livro de Ocorrências diárias.

PARÁGRAFO NONO - As medições constarão de planilha de medição contendo a especificação do serviço realizado, seu

quantitativo, preço unitário, preço total por serviço e valor total da medição, assim como memória de cálculo e relatório fotográfico.

Deve ainda apresentar cronograma de execução do serviço demonstrando o andamento da execução;

Page 94: ESTADO DO MARANHÃO Folhas nº SECRETARIA DE ESTADO DE ... · 2.2 O prazo para execução das obras será de 12 (doze) meses, contados a partir da data de emissão da ordem de serviço.

ESTADO DO MARANHÃO

SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA

COMISSÃO SETORIAL DE LICITAÇÃO – SEAP/MA

94

Folhas nº ___________ Processo nº 77636/18

Rubrica: ____________

PARÁGRAFO DÉCIMO - A medição dos custos de administração local, canteiro de obras e mobilização e desmobilização, serão

pagos proporcionais a execução financeira da obra, não sendo admitido o pagamento para esse item como valor fixo mensal, evitando-

se, assim, desembolsos indevidos da administração local em virtude de atrasos ou de prorrogações injustificadas de prazo de execução

contratual.

PARÁGRAFO DÉCIMO PRIMEIRO - A ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização não eximirá a CONTRATADA da integral

responsabilidade pela execução dos serviços contratados.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO RECEBIMENTO DA OBRA O Gestor do presente Contrato designará um Responsável

para seu acompanhamento e emissão de Termo Circunstanciado de Recebimento Provisório, assinado pelas partes, no prazo de 15

(quinze) dias, contados a partir da data da comunicação por escrito, da conclusão do objeto pela Contratada.

a) O referido Responsável examinará o trabalho executado, verificando o fiel cumprimento das leis, das cláusulas do Contrato e

seus Anexos, Especificações Técnicas e fará constar do Termo de Recebimento Provisório todas as deficiências encontradas, que

a Contratada deverá sanar em prazo determinado pelo Responsável da Contratante, observando o disposto no art. 69 da Lei

Federal nº 8.666/1993;

b) Nesta primeira etapa, após a conclusão dos serviços e solicitação oficial da Contratada, a FISCALIZAÇÃO fará a vistoria “in

loco”, para registrar anomalias construtivas aparentes;

c) Após a vistoria, através de comunicação oficial da FISCALIZAÇÃO, serão indicadas as correções e complementações

consideradas necessárias ao Recebimento Provisório, bem como estabelecido o prazo para a execução dos ajustes;

d) Na segunda etapa, após a conclusão das correções, e complementações e nova solicitação oficial da Contratada, mediante nova

vistoria realizada pela FISCALIZAÇÃO, será realizado o Recebimento Provisório;

PARÁGRAFO PRIMEIRO - Concluída a execução dos serviços, será realizado o Recebimento Provisório do objeto, sem pendências

a serem solucionadas pela CONTRATADA, conforme previsto no art. 73, inciso I, alínea “a” da Lei nº 8.666/1993, mediante Termo

Circunstanciado assinado pelas partes, em até 15 (quinze) dias da comunicação escrita da CONTRATADA.

a) A fiscalização deverá recusar o Recebimento Provisório do objeto, enquanto houver pendências.

PARÁGRAFO SEGUNDO - Comprovado o saneamento das deficiências anotadas e a adequação do objeto aos termos contratuais,

a Administração emitirá em prazo inferior a 90 (noventa) dias consecutivos, contados da comunicação por escrito da conclusão, pela

CONTRATADA, Termo circunstanciado de Recebimento Definitivo do objeto, assinado pelas partes.

PARÁGRAFO TERCEIRO - O Recebimento Definitivo do objeto será efetuado por servidor ou comissão designada pela autoridade

competente, mediante Termo Circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação, ou vistoria, que será

de até 90 (noventa) dias contados a partir do Recebimento Provisório, que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais,

observado o disposto no art. 73, inciso I, alínea “b” da Lei Federal nº. 8.666/1993.

a) O Recebimento Definitivo somente será efetuado pela Contratante após a comprovação pela Contratada do pagamento de todos

os impostos, taxas e demais obrigações fiscais incidentes sobre o objeto do Contrato e correções de eventuais problemas nas instalações

elétricas, hidráulica, sanitária, pluvial e drenagem que não poderem ser detectadas durante a vistoria, para isso o prazo será de 90

(noventa) dias, a contar da data de recebimento provisório;

b) Os serviços somente serão considerados concluídos e em condições de serem recebidos, após cumpridas todas as obrigações

assumidas pela licitante vencedora e atestada sua conclusão pelo Responsável designado para o seu acompanhamento.

PARÁGRAFO QUARTO - O Recebimento Provisório ou Definitivo não exclui a responsabilidade civil, principalmente quanto à

solidez e segurança da obra ou do serviço, nem ético-profissional pela perfeita execução do contrato dentro dos limites estabelecidos

por Lei ou pelo Contrato;

Page 95: ESTADO DO MARANHÃO Folhas nº SECRETARIA DE ESTADO DE ... · 2.2 O prazo para execução das obras será de 12 (doze) meses, contados a partir da data de emissão da ordem de serviço.

ESTADO DO MARANHÃO

SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA

COMISSÃO SETORIAL DE LICITAÇÃO – SEAP/MA

95

Folhas nº ___________ Processo nº 77636/18

Rubrica: ____________

PARÁGRAFO QUINTO - Em caso de atraso em relação a alguma etapa do Plano de Execução dos Serviços, à Contratada será

aplicada multa conforme previsto em Contrato, sendo para tanto considerado o prazo da etapa em questão e o tempo decorrido para

a apresentação;

PARÁGRAFO SEXTO - Quaisquer modificações no decorrer do serviço em questão serão processadas através de Termo Aditivo

pertinente, devidamente justificado pela FISCALIZAÇÃO e dentro do previsto na Lei.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES

O presente Contrato poderá ter acréscimos ou supressões até o limite de 25% (vinte e cinco, por cento) do valor inicial atualizado do

Contrato, de acordo com o constante no art. 65, § 1º, da Lei Federal nº 8.666/1993.

PARÁGRAFO ÚNICO – As alterações contratuais, se houverem, serão formalizadas por termos aditivos, numerados em ordem

crescente, e serão exigidas as formalidades do Contrato originalmente elaborado.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS No caso de infração de qualquer obrigação, e,

após assegurados a ampla defesa e contraditório, a SEAP poderá aplicar as seguintes penalidades:

PARÁGRAFO PRIMEIRO No caso de atraso injustificado do objeto desta licitação, a Administração poderá

aplicar a seguinte multa:

a) Multa moratória diária de 0,33% (trinta e três centésimos por cento) do valor total da Nota de Empenho,

em caso de atraso na prestação dos serviços, até o limite de 10% (dez por cento);

PARÁGRAFO SEGUNDO No caso de inexecução total ou parcial do objeto desta licitação, a Administração

poderá, garantida a prévia defesa, aplicar as seguintes sanções:

a) Advertência escrita;

b) Multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor total do Contrato, bem como quando ensejar a rescisão

da contratação, cuja importância deverá ser recolhida no prazo de 15 (quinze) dias, contados da

comunicação oficial;

c) Suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração,

pelo prazo de até 02 (dois) anos;

d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto

perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a

própria autoridade que aplicou a penalidade.

e) As sanções previstas nas alíneas “a”, “c” e “d” poderão ser aplicadas conjuntamente com a prevista na

alínea “b”.

PARÁGRAFO TERCEIRO Caberá ao Gestor do Contrato ou, não tendo sido esse designado, a Subsecretario (a)

de Estado da Administração Penitenciária propor a aplicação das penalidades previstas, mediante relatório

circunstanciado, apresentando provas que justifiquem a proposição.

PARÁGRAFO QUARTO As multas deverão ser recolhidas no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da data

da notificação, em conta bancária a ser informada pela Secretaria de Estado da Administração Penitenciária.

PARÁGRAFO QUINTO O valor da multa poderá ser descontado dos pagamentos devidos pela Secretaria de

Estado da Administração Penitenciária ou cobradas diretamente da CONTRATADA, amigável ou judicialmente.

PARÁGRAFO SEXTO Nenhum pagamento será feito à CONTRATADA antes de pagas ou relevadas as multas

que lhe tenham sido aplicadas.

PARÁGRAFO SÉTIMO Após a aplicação de qualquer penalidade prevista neste capítulo, realizar-se à

comunicação escrita à CONTRATADA e publicação no Diário Oficial da União, DOU, e no Diário Oficial do

Estado, DOE, (excluídas as penalidades de advertência e multa de mora), constando o fundamento legal.

.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA RESCISÃO CONTRATUAL

Page 96: ESTADO DO MARANHÃO Folhas nº SECRETARIA DE ESTADO DE ... · 2.2 O prazo para execução das obras será de 12 (doze) meses, contados a partir da data de emissão da ordem de serviço.

ESTADO DO MARANHÃO

SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA

COMISSÃO SETORIAL DE LICITAÇÃO – SEAP/MA

96

Folhas nº ___________ Processo nº 77636/18

Rubrica: ____________

A inexecução total ou parcial deste CONTRATO poderá ensejar a sua rescisão, com as consequências contratuais prevista neste

instrumento e na Lei n° 8.666/93.

PÁRÁGRAFO ÚNICO - A CONTRATANTE poderá rescindir este CONTRATO, independente de interpelação judicial ou

extrajudicial de qualquer indenização nos seguintes casos:

a) o não cumprimento ou o cumprimento irregular das Cláusulas contratuais, do Projeto básico da obra, e dos prazos definidos

no Contrato;

b) a lentidão do cumprimento do Contrato de forma a impossibilitar a conclusão da obra, nos prazos estipulados;

c) o atraso injustificado no início da obra;

d) a paralisação da obra, sem justa causa e prévia comunicação à CONTRATANTE;

e) a subcontratação total do objeto contratado, a cessão ou transferência total do bem, bem como a fusão, cisão ou

incorporação nos casos em que resulte prejuízo para a SEAP/MA, demonstrado em regular processo administrativo;

f) A subcontratação, cessão ou transferência parcial do objeto contratado, quando não autorizados e aprovados pela

Secretaria de Estado de Administração Penitenciária.

g) o desatendimento das determinações da fiscalização do CONTRATO, assim como as de seus superiores;

h) o cometimento reiterado de faltas na execução do CONTRATO anotadas pela Fiscalização da CONTRATANTE, na forma

do § 1o do art. 67 da Lei n° 8.666/93;

i) a decretação de falência ou a instauração de insolvência civil;

j) a dissolução da sociedade CONTRATADA;

k) a alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa CONTRATADA, que prejudique a execução

do CONTRATO;

l) razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade

da esfera administrativa da CONTRATANTE exaradas no processo administrativo a que se refere o CONTRATO;

m) a ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato.

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA FISCALIZAÇÃO

A Gestão do Contrato deverá ser executada de acordo com as disposições contidas no artigo 67 da Lei Federal 8.666/1993.

PARÁGRAFO ÚNICO - O Gestor e o Fiscal do presente Contrato serão indicados por intermédio de Portaria da Secretária de

Administração Penitenciária.

CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA SUBCONTRATAÇÃO

É vedada a subcontratação, cessão ou transferência total do objeto de contrato, podendo haver a subcontratação,

cessão ou transferência parcial mediante aprovação desta Secretaria de Estado de Administração Penitenciária,

SEAP

CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL

Aplicam-se a este Contrato as normas constantes da Lei Federal nº 8.666/93 e Lei Complementar nº. 123/2006, alterada pela Lei

Complementar n° 147 de 7 de agosto de 2014 e demais normas pertinentes à espécie, vinculando-se ao Edital e Anexos da

CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº. _______/2018/ /CSL/MA.

CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DA PUBLICAÇÃO

A resenha deste Contrato será publicada no Diário Oficial do Estado, de conformidade com o artigo 61, parágrafo único da Lei Federal

n.º 8.666/1993, correndo as despesas por conta da CONTRATANTE.

CLÁUSULA VIGÉSIMA - DAS COMUNICAÇÕES

Qualquer comunicação entre as partes a respeito do presente Contrato, só produzirá efeitos legais se processada por escrito, mediante

protocolo ou outro meio de registro, que comprove a sua efetivação, não sendo consideradas comunicações verbais.

CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL E DOS CASOS OMISSOS

Fica estabelecido que, caso venha a ocorrer algum fato não previsto neste instrumento, estes deverão ser

resolvidos entre as partes contratantes, respeitados o objeto deste instrumento, a legislação e demais normas

reguladoras da matéria, em especial a Lei nº 8.666/1993.

CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA – DO FORO

Page 97: ESTADO DO MARANHÃO Folhas nº SECRETARIA DE ESTADO DE ... · 2.2 O prazo para execução das obras será de 12 (doze) meses, contados a partir da data de emissão da ordem de serviço.

ESTADO DO MARANHÃO

SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA

COMISSÃO SETORIAL DE LICITAÇÃO – SEAP/MA

97

Folhas nº ___________ Processo nº 77636/18

Rubrica: ____________

É competente o foro da Comarca de São Luís, Estado do Maranhão para dirimir eventuais questões oriundas deste Contrato, com

renuncia a qualquer outro por mais privilegiado que seja.

E por estarem assim de pleno acordo, assinam as partes o presente instrumento em 04 (quatro) vias, para todos os fins de direito.

São Luís (MA), ______de __________de 2018.

XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX

CONTRATADA

TESTEMUNHAS

1) _______________________________________ 2) ______________________________________

CPF n.º _________________________. CPF nº___________________________________