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MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PROMOTORIA DE JUSTIÇA CÍVEL DA SERRA EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL DA SERRA- ES O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, com fulcro nas funções institucionais previstas no artigo 129, II e III da Constituição Federal, bem como no disposto nos artigos 74, I, e 81 da Lei nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso), promove AÇÃO CIVIL PÚBLICA COM PEDIDO DE LIMINAR E DE PRIORIDADE NA TRAMITAÇÃO por se tratar de processo voltado para a defesa de interesses transindividuais de pessoas idosas em face do MUNICÍPIO DA SERRA, pessoa jurídica de direito público interno, na pessoa de seu

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MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTOMINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTOPROMOTORIA DE JUSTIÇA CÍVEL DA SERRA

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITODA VARA DA FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL DA SERRA-ES

O MINISTÉRIO PÚBLICO DOESTADO DO ESPÍRITO SANTO, com fulcro nasfunções institucionais previstas no artigo 129, II e III daConstituição Federal, bem como no disposto nos artigos74, I, e 81 da Lei nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso),promove

AÇÃO CIVIL PÚBLICA

COM PEDIDO DE LIMINAR E DE PRIORIDADENA TRAMITAÇÃO por se tratar de processo

voltado para a defesa de interessestransindividuais de pessoas idosas

em face do MUNICÍPIO DA SERRA, pessoa jurídicade direito público interno, na pessoa de seu

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representante legal (Prefeito Municipal ANTONIO SÉRGIOALVES VIDIGAL ou Procurador Geral EDINALDOLOUREIRO FERRAZ, conforme artigo 12, II, do CPC),situado à praça Pedro Feu Rosa, Centro, Serra-ES, tendoem vista as razões adiante alinhavadas:

1) OS FATOS_____________________________

Conforme se depreende das peçasem anexo, extraídas por cópia do procedimento cível nº32/2011, no dia 20.06.2011, junto à Ouvidoria Nacionalde Direitos Humanos (fls. 04), foi feita manifestação nosentido de que a idosa ________, “aproximadamente 80anos, é agredida física e psicologicamente pelos filhos,_______ e _______. Os fatos ocorrem háaproximadamente 4 anos. A vítima reside com o filho_________, que a deixa sozinha enquanto trabalha.Os outros dois filhos não cuidam da mãe. _______agride ______ fisicamente sob efeito do álcool” (originalsem grifo ou destaque).

Os desdobramentos resultaram narealização de audiência na Promotoria de Justiçarespectiva, aos 12.09.2011, com a presença da idosae filhos, donde, dentre as questões aventadas, destaca-se o seguinte:

“... Perguntados se a permanência diurna daidosa em local dotado de assistência médica emultiprofissional, auxiliaria no cuidado daidosa e possibilitaria ao XXXXXX melhorescondições de exercer outras atividadesdiárias indispensáveis, como o trabalho,

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foram unânimes na afirmação de que seriaótimo, “um sonho”; Diante disso e pelaindispensável necessidade de promoção social docaso, notadamente pelos aspectos familiares queenvolvem a questão, a representante da Secretariade Promoção Social foi comunicada da necessidadede promoção e monitoramento da situação,inclusive para realização das gestõesnecessárias pelo Município no que tange àdisponibilização de Centro de CuidadosDiurnos (Lei nº 8.842/94 e Decreto nº1.948/96), para atendimento ao caso daidosa, informando se digne no prazo de 30(trinta) dias” (original sem grifos ou destaques).

Em 17.11.2011 e 15.12.2011,mediante os OF/PCSE/Nº 737/11 e 815/11,respectivamente, foi reiterado à Secretaria de PromoçãoSocial no pertinente à promoção social do caso da idosa,inclusive “no tocante às gestões necessárias paradisponibilização de centro de cuidados diurnos àmesma (Lei nº 8.842/94 e 1948/96, dentre outrasiniciativas de ordem estrutural” (original sem grifosou destaques).

Não obstante os encaminhamentosque foram efetuados pela Secretaria afeta à promoçãosocial, certo é que, realizada nova audiência naPromotoria de Justiça respectiva, aos 04.06.2012,consta que:

“... Lido para a idosa e seus filhos no tocanteao Centro de Cuidados Diurnos, conformeconsta do termo de audiência de fls. 48/50,os mesmos entenderam pela suaimprescindibilidade no presente caso (...). Porfim solicitou a Assistente Social que fosse constado

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que nem o Poder Público Municipal e nem o PoderPúblico Estadual dispõem de instalaçõescompatíveis com o Centro Dia.” (original semgrifos ou destaques).

Ou seja, independentemente dequaisquer outras intercorrências que justificassem ou nãoa permanência diurna da idosa em um Centro Dia, ocerto é que não se efetivaria, simplesmente porque opoder público, como se omite há anos, não adotouprovidências no sentido de instalar o serviço visto comoessencial.

Apesar do histórico acimademonstrar expressamente a provocação do poderpúblico no sentido de realizar “gestões necessárias”visando “a disponibilização de Centro de CuidadosDiurnos”, dentre outras iniciativas de ordem estrutural,fato é que NENHUMA PROVIDÊNCIA INFORMOU EM TALSENTIDO.

Podemos ainda aventar sobre outrocaso recente, relativo à idosa______________________, objeto de atuação doMinistério Público através do procedimento cível nº435/2010, conforme cópias em anexo.

No que tange a esse caso específico,foi transcorrido o mesmo infrutífero ritual, culminandocom ação civil pública em face do Município da Serra, emtrâmite nesse mesmo Juízo, sob nº 048110242053,passando-se à narrativa dos fatos que ensejaram aação:

“Conforme depreende-se das peças em anexo, extraídas doprocedimento cível nº 435/2010, no dia 09.04.2010, perante aOuvidoria do Ministério Público, foi feita manifestação no

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sentido de que a idosa ___________________ “deu entrada nohospital Dório Silva, no dia 30/03/2010, depois de umadenúncia em razão do abandono em que ela se encontrava,maus-tratos, desnutrição, etc. No entanto, a mesma teve altae agora não tem para onde ir... dessa forma a mesma está nopronto-socorro do hospital Dório Silva, pois está sem localpara fcar. Dessa forma, pede providênncias urgentes..

Em razão desses fatos, pela Promotoria de Justiça respectiva,foi ofciado à Secretaria Municipal de Promoção Social,solicitando a promoção social, a ser informada medianterelatório social (fls. 05).

Do relatório social de fls. 08/09, permite-se inferir que a idosafora internada no referido Hospital em razão de situação desubnutrição e maus tratos em que foi encontrada por agentesda Polícia Civil e da equipe do SAMU.

A casa em que residia, mal conservada e suja, pertence aoflho, ______________________, é de alvenaria, com telhas deamianto e possui apenas dois cômodos: quarto ecozinha, além de um banheiro externo.

À época, foi solicitado a ______________ que retirasse osentulhos da casa, bem como “entrasse em contato assim queconfrmasse com a cuidadora. (?), considerando que a idosaexpressamente manifestou desejo de “continuar morando como flho, que é a única família que tem..

Diante de novo relatório social de fls. 12/14, que demonstraquanto a não evolução do caso, no dia 31.08.2010 foi realizadaaudiênncia na Promotoria de Justiça (fls. 17/18), onde a idosareafrmou “que é muito apegada ao flho, que a trouxe deMinas Gerais há mais de 10 (dez) anos e não deseja em

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hipótese nenhuma deixar de conviver com ele, que é quemlhe dá cuidado e atenção..

Por sua vez, o flho, __________, esclareceu que “passa pordifculdades econômicas para dar melhores condiçees dedignidade à mãe, pois a sua casa possui apenas trêns cômodos(quarto, cozinha e banheiro), embora esteja reformando amesma, com o auxílio de alguns colegas de Igreja; atualmenteestá desempregado, porém, recebendo seguro-desemprego,além de fazer alguns “bicos..

Diante disso, foi ofciado à Secretária de Promoção Social,“...notadamente pelas gestees necessárias àdisponibilização de Centro de Cuidados Diurno(lei nº 8.842/94 e Decreto nº 1.948/96), dentreoutras iniciativas de ordem estrutural, paraatendimento a demandas como a presente, sem prejuízo danecessária atuação no que mais pertinir ao caso, bem comoINTEGRAÇÃO DE AÇÕES com outras instâncias que sefzerem necessárias à INTEGRALIDADE DA ASSISTÊNCIA.(fls. 19).

Novo relatório social, às fls. 21/22, não demonstrou evoluçãosignifcativa, constando, na sequênncia, por último, novasinformaçees (fls. 31/35), destacando-se:

“____________ continua sendo a única pessoa a cuidar ese responsabilizar pela idosa, que pediu demissão dotrabalho para comprar material de construçãoafm de construir a nova casa e cuidar de sua mãee até hoje não retornou às suas atividadesprofssionais..

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“No dia 21 de Julho ___________ compareceu aoserviço para atendimento. Ele informou que a idosapassa bem e que continua deixando-a trancada em casa,assim, acredita estar protegendo a mãe..

“___________ continua desempregado, trabalhainformalmente na construção civil no bairro ParqueResidencial Tubarão e ressaltou que almoça em casatodos os dias..

“_____________ disse ainda “QUE O PODER PÚBLICOCOBRA MUITO, MAS NÃO OFERECE NADA.. Porsua vez, ele tenta dentro de suas possibilidades, ofereceo melhor para sua mãe.

Devido às suas limitaçees, __________ relatou quepretende levar a senhora __________ para MinasGerais, estado onde reside uma irmã da idosaacreditando que a Senhora _________ se sentirá bem nacompanhia da irmã. Questionado se essa é a vontade daidosa respondeu que não, que a mãe quer fcar com ele..

“Questionamos a idosa acerca da intenção do__________ em levá-la para a casa da irmã em MinasGerais. A idosa apresentou certa rejeiçãoargumentando que quer fcar com o flho e que a irmãtambém é doente, relatou que sofreu um AVC e mancade uma perna não tendo condiçees de cuidar de simesma, muito menos dela..

PARECER TÉCNICO

“Diante do acima exposto, constatamos que o ambienteonde reside a idosa ainda não é satisfatório.

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Percebemos que ______ se esforça para atender àsnecessidades de sua genitora e entende que, dentrode suas possibilidades, está dando qualidade de vidapara a idosa, apesar de entender que o poder públicocobra uma atitude de sua parte, mas não oferecenada para que esta mudança ocorra.

A idosa, por sua vez, não reclama em momento algumdas condiçees em que vive e da forma como passa seusdias.

Por sua vez, o Serviço de Proteção ao idosotrabalha sem qualquer tipo deretaguarda, sendo que já realizou osencaminhamentos necessários à promoçãosocial da idosa, restando apenas fazer omonitoramento da situação...

2) O DIREITO_________________________

O artigo 229 da Constituição Federal,consagrando o princípio da reciprocidade familiar (oureciprocidade entre gerações) destacou que:

“os pais têm o dever de assistir, criar e educaros filhos menores e os filhos maiores têm o deverde ajudar e amparar os pais na velhice, carênciaou enfermidade”.

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Já o artigo 230 da mesma Carta Magna,na linha dos princípios em que se norteiam a RepúblicaFederativa Brasileira, arrematou:

“A família, a sociedade e o Estado têm o dever deamparar as pessoas idosas, assegurando suaparticipação na comunidade, defendendo suadignidade e bem-estar e garantindo-lhes o direitoà vida.”

O Estatuto do Idoso, por sua vez,trilhou de forma exaustiva a linha estabelecida pelaConstituição Federal, inclusive expressando quanto aprimazia da convivência familiar e comunitária, como seexemplifica através do artigo 3º e seu parágrafo único,inciso V:

“Art. 3º É obrigação da família, da comunidade,da sociedade e do poder público assegurar aoidoso, com absoluta prioridade, a efetivação dodireito à vida, à saúde, à alimentação, àeducação, à cultura, ao esporte, ao lazer, aotrabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade,ao respeito e à convivência familiar ecomunitária.Parágrafo único. A garantia de prioridadecompreende: V – priorização do atendimento do idoso por suaprópria família, em detrimento do atendimentoasilar, exceto dos que não a possuam ou careçamde condições de manutenção da própriasobrevivência.”.

Frise-se que essa linha já era traçadapela Política Nacional do Idoso (Lei nº 8.842/94), quedispõe:

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“Art. 3º A política Nacional do Idoso reger-se-ápelos seguintes princípios:I - a família, a sociedade e o Estado têm de deverde assegurar ao idoso todos os direitos dacidadania, garantindo sua participação nacomunidade, defendendo sua dignidade, bem-estar e o direito à vida;”.

“Art. 4º Constituem diretrizes da Política Nacionaldo Idoso:III – priorização do atendimento ao idoso atravésde suas próprias famílias, em detrimento doatendimento asilar, à exceção dos idosos que nãopossuam condições que garantam sua própriasobrevivência;”.

Não se pode perder de vista,contudo, que os procedimentos em trâmite no MinistérioPúblico foram iniciados a partir de manifestação perantea Ouvidoria do Órgão, que salientou quanto a situação demaus tratos no âmbito familiar...

Aqui se torna necessário abrirparênteses para discorrer um pouco sobre formas deviolência, visando analisar a situação em um contextomais amplo.

Afinal, porque parece que vivemosem círculo quando se fala em combate à violência?

Para que mudanças efetivamenteocorram no que tange ao tema, uma das premissas é ocombate à VIOLÊNCIA ESTRUTURAL, que tem comomarcante característica não possuir endereço certo dosvioladores, pois praticada de forma difusa, já que estáembutida nos sistemas político, social e econômico, cujosaldo é visível, especialmente nas camadas maisvulneráveis da sociedade.

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A ESTRUTURA da RepúblicaFederativa Brasileira é arquitetada em bases sólidas, ouseja, os seus princípios fundamentais, dispostos nosartigos 1º e 3º da C.F., como soberania, cidadania,dignidade da pessoa humana, construção de umasociedade livre, justa e solidária, erradicação da pobrezae marginalização, redução das desigualdades sociais eregionais, promoção do bem de todos, para ficar emalguns dentre os mais importantes.

Ainda que essa República sejacampeã de normas fortalecedoras dessa estrutura,infelizmente, também é campeã de normas nãocumpridas, ensejando verdadeiras batalhas sociais ejudiciais para que um mínimo seja efetivado.

Porém, essa VIOLÊNCIA ESTRUTURAL(cuja erradicação passa pela atuação da sociedade comoum todo, mas, essencialmente, por diretrizes queemanam das estruturas de poder) remete para um outrotipo de violência, essa com endereço certo paracitação, a VIOLÊNCIA INSTITUCIONAL, ou seja,aquela que resulta da omissão ou má execuçãona realização de políticas públicas esociais que incumbe ao Estadoexecutar, diretamente ou sob suagestão, como saúde, educação,segurança, dentre outras.

Por fim, mencionamos a VIOLÊNCIAINTERPESSOAL, aquela que implica na sujeição de umindivíduo pelo outro, decorrente de relações cotidianas eque costuma ser “a fachada visível de uma casadesestabilizada”.

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Aqui reside o detalhe de que há todoum aparato voltado para coibir o último tipo de violência,que, entretanto, não se consuma, devendo serconsiderado que significativa parte delas é fomentadajustamente em razão da violência institucional(omissão ou má execução de políticas de habitação,saneamento, emprego, segurança, saúde,educação, assistência social, etc.).

Afinal, a legislação quanto a violênciainterpessoal é satisfatória, além do que, os meios paradetectá-la não deixam de ser bastante razoáveis. Osmaiores desafios, porém, estão na diminuição decondições sociais para o seu acontecimento e umaestruturação que permita, como de direito, oTRATAMENTO, não o REMENDO do caso, uma vez aviolência ocorrida.

Geralmente, muitos casos deviolência que vitimam pessoas idosas no âmbito familiaracabam por deixar nítido que toda a estrutura familiarnecessita de assistência, não raro, precariamenteprestada.

Sem adentrar em outrasnecessidades dos membros de uma família, é certo queprecisam dedicar parte do seu tempo para otrabalho. Mas como, se o estado de saúde de seusgenitores idosos, muitas vezes, exige cuidadosininterruptos?

E logo se pensa nas Instituições deLonga Permanência para Idosos (antigos asilos), que,além de não atenderem à finalidade legal de primazia àconvivência familiar e comunitária, ainda seriamabsolutamente insuficientes para a demanda de famíliasna mesma situação, sem contar que as projeções

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apontam para considerável incremento da populaçãoidosa nos anos vindouros.

Incumbe questionar-nos quanto aos

transtornos sociais que aconteceriam, hoje, se nãoexistissem creches públicaspara que os pais pudesseminstalar os seus filhos detenra idade durante o horárioem que labutam, em prol doexercício de sua própriadignidade e de condições parao sustento de si próprio e dafamília...

E com relação a pessoasidosas em situação de necessidade deatenção diária, “por dependência oudeficiência temporária e quenecessitem de assistência médica ouassistência multiprofissional”? Queestrutura pública existe para o seu amparo?

Pois bem! Embora a omissão estatalseja sepulcral, a LEGISLAÇÃO, sabiamente, previu,dentre outras ESTRUTURAS, desde os idos de 1994,

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local destinado à sua permanência e cuidados diários,como ora se transcreve:

“Lei nº 8842/94 (Política Nacional do Idoso) –Artigo 10. Na implementação da Política Nacionaldo Idoso, são competências dos órgãos eentidades públicos:I – na área de promoção e assistência social:b) estimular a criação de incentivos e dealternativas de atendimento ao idoso, como

centros de convivência, centros

de cuidados diurnos , casas- lares, oficinas abrigadas de trabalho,atendimentos domiciliares e outros”;

“Decreto nº 1.948/96 (Regulamenta a Lei nº8.842/94) Art. 4º. Entende-se por modalidade não asilarde atendimento:

II – Centro de CuidadosDiurno: Hospital-Dia e Centro-Dia – local destinado àpermanência diurna do idosodependente ou que possuadeficiência temporária enecessite de assistênciamédica ou de assistênciamultiprofissional”;

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Compreende-se a necessidade de

planejamento das estruturas públicas para aprestação dos serviços de forma adequada.

Por isso foram várias as iniciativas doMinistério Público no sentido de privilegiar o tema nocontexto de verdadeira política pública voltada para apessoa idosa, cuja incumbência parte dos gestorespúblicos.

Porém, o que se observa, é umlatente descaso, sem apresentação de causajustificadora, senão uma indisfarçável e ilegalpostergação da cidadania e dignidade da pessoa idosa,como se essa pudesse ser adiada, indefinidamente, emtotal dessintonia com os deveres de boa administração.

Durante o longo período que seaborda tal assunto, afeto à política da pessoa idosa,sempre foi privilegiada a atribuição do Município,enquanto gestor, se mostrando, porém, sem um mínimovestígio de razoabilidade, a postergação desmesurada,como se o assunto envolvesse mera discricionariedade dodemandado.

Dentre tantas providências, inclusiveos ignorados ofícios voltados para o fornecimento deestrutura relacionada aos casos vertentes, reportamo-nos ao assunto, em âmbito geral, como se depreende da

notificação recomendatória datada de 15de agosto de

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2006 (fls. 36/43), transcrevendo-se

tópicos:

“(...) Em resumo, podemos concluir que a primeira e naturalinstância de convivênncia do idoso é junto à sua família,cumulando-se com obrigaçees dela própria, da sociedade edo Estado em proporcionarem dignidade, bem-estar egarantir-lhe o direito à vida.

Excepcionalmente, quando esgotadas as possibilidades deconvivênncia na própria família ou mesmo em famíliasubstituta (artigo 36 do Estatuto do Idoso), bem como asituação não sendo resolvida através das modalidades não-asilares de atendimento 1 , surgem entidades governamentaise não-governamentais destinadas à atenção integral, comono presente caso, que fcam sujeitas a exigênncias legais para oseu funcionamento.

(...considerando) 14) Que essa espécie de “compensação deirregularidades., que se arrasta no tempo, prejudica

1 Art. 4º. Entende-se por modalidade não-asilar de atendimento:I - Centro de Convivência: local destinado à permanência diurna do idoso, onde sãodesenvolvidas atividades físicas, laborativas, recreativas, culturais, associativas e deeducação para a cidadania;II - Centro de Cuidados Diurno: Hospital-Dia e Centro-Dia-local destinado à permanência diurna doidoso dependente ou que possua deficiência temporária e necessite de assistência médica ou deassistência multiprofissional;

III - Casa-Lar: residência, em sistema participativo, cedida por instituições públicas ouprivadas, destinada a idosos detentores de renda insuficiente para sua manutenção e semfamília;IV - Oficina Abrigada de Trabalho: local destinado ao desenvolvimento, pelo idoso, deatividades produtivas, proporcionando-lhe oportunidade de elevar sua renda, sendo regidapor normas específicas;V - atendimento domiciliar: é o serviço prestado ao idoso que vive só e seja dependente, afim de suprir as suas necessidades da vida diária. Esse serviço é prestado em seu própriolar, por profissionais da área de saúde ou por pessoas da própria comunidade;VI - outras formas de atendimento: iniciativas surgidas na própria comunidade, que visem àpromoção e à integração da pessoa idosa na família e na sociedade.

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essencialmente o exercício dos direitos de cidadania,evidenciando a ausênncia de uma política social voltada paraenfrentar essas questees de forma resolutiva, queproporcione integralidade na assistênncia, exigindo, portanto,providênncias outras que contribuam para esse desiderato,especialmente diante de reiteradas comunicaçees,solicitaçees e requisiçees a respeito do assunto:

(...) NOTIFICA:

(...) 2. MUNICÍPIO DA SERRA, na pessoa do SenhorPrefeito Municipal AUDIFAX CHARLES PIMENTELBARCELOS:

(...) c) proceder, por si e mediante o gerenciamento daarticulação que importar com outras instâncias, àestruturação de serviços essenciais, apresentandocronograma circunstanciado de implantação de:

c.1 – Centro de Cuidados Diurno; c.2 – Casa-lar e residênncia terapênutica; c.3 – Ofcina abrigada de trabalho; c.4 – CAPS Transtorno;

Ficam cientifcados os notifcados que a presente temnatureza RECOMENDATÓRIA e PREMONITÓRIA, nosentido de prevenir responsabilidades e para que no futuronão se alegue ignorância quanto aos fatos e seu caráter nãojurídico.

Das providênncias adotadas, que se dên ciênncia ao MinistérioPúblico, no prazo de 60 (sessenta) dias, fcando desde logo,por esta via, requisitada.

Serra-ES, 15 de agosto de 2006.

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Luiz Antônio de Souza SilvaPROMOTOR DE JUSTIÇA.

Frise-se que em 02 de junho de

2011 , portanto quase cinco anos após anotificação supra, seguida de outras diligênciasnesse interregno de tempo, foram renovadas requisiçõese solicitações do Ministério Público quanto a modalidadesnão asilares de funcionamento, incluindo o CENTRO DECUIDADOS DIURNOS (fls. 44/45), assunto que, destavez, sequer mereceu resposta por parte do poderpúblico municipal.

Estabeleça-se que enquanto nãoproporcionadas as mínimas condições estruturais paracorroborar o RECONHECIDO TRABALHODESENVOLVIDO PELA VALOROSA EQUIPE TÉCNICADO PODER PÚBLICO MUNICIPAL, ora requerido,situações como as presentes serão remendadas e nãotratadas, na forma que efetivamente estabelecem asnormas legais pertinentes ao assunto, comoexaustivamente exposto.

Deve ser considerado, ademais, quena ação civil pública movida pelo Ministério Público doEstado do Espírito Santo, em patrocínio da idosa_________, (processo 048110242053), esse Juízoconcedeu a tutela antecipada, valendo-se dos seguintesfundamentos:

“... Feitas tais consideraçees, cumpre verifcar se estãopresentes os requisitos elencados no artigo 273 CPC, quaissejam, a prova inequívoca das alegaçees da Requerente – que

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convença o magistrado da verossimilhança de seu direito - ofundando receio de dano e a caracterização do abuso dedireito. Com efeito, em sede de cognição sumária, vislumbro averossimilhança das alegaçees deduzidas na inicial, além dofundado receio de dano. E explico o porquên. O Estatuto do Idoso – Lei nº 10.741/03-, assegura a atençãointegral à saúde dos idoso, garantindo-lhes ‘proteção à vida e ásaúde, mediante efetivação de políticas sociais públicas quepermitam um envelhecimento saudável e em condiçees dedignidade (art. 9º), obrigação imposta ao Estado. Para a implementação dessa proteção, essa lei prevên oencaminhamento a abrigo adequado, por ser uma das medidasde proteção aos idosos, previstas em seu artigo 45: (...) É o caso dos autos, porquanto, numa análise sumária, háevidente violação aos direitos fundamentais da parte oraassistida, assim evidenciados pelo documentos de fls. 30/32 e44/46, isso em razão de sua insufciênncia fnanceira e de seusfamiliares (inciso III, artigo 43). Como se não bastasse isso, o art. 14 do mesmo diploma legalaqui referenciado, impee ao Poder Público a obrigação deprover o sustento dos idosos, no âmbito da assistênncia social,se eles ou seus familiares não tiverem condiçees econômicas. É bem que se diga que o Estatuto do Idoso também preceituaque as medidas de proteção ao idoso nela previstasconsiderarão os fns sociais a que se destinam e ofortalecimento dos vínculos familiares e comunitários, sendo apostulação ministerial oportuna e razoável à proteção dosdireitos da SRA. _____________________, mormente porquea medida pleiteada também se encontra amparada pela Lei8.842/94, que dispee sobre a política nacional do idoso, em seuart. 10, inc. I, alínea “b., confra-se: Art. 10. Na implementação da política nacional do idoso, sãocompetênncias dos órgãos e entidades públicas:

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(...)b) estimular a criação de incentivos e de alternativas deatendimento ao idoso, como centros de convivênncia, centrosde cuidados diurnos, casas-lares, ofcinas abrigadas detrabalho, atendimentos domiciliares e outros; (...) Pois bem, os termos legais deixam claro que é obrigação tantoda família, quanto do Estado, aí incluído o Município, zelarpelo bem estar dos idosos, garantindo uma existênncia digna eum envelhecimento saudável, com políticas sociais que visemproteger, especialmente, a vida e a saúde. Portanto, tenho como demonstrado a verossimilhança dasalegaçees sustentadas na inicial. No que se refere ao fundado receio de dano, vejo que omesmo dispensa maiores discussees, tendo em vista que aausênncia de uma medida de proteção específca à parte oraassistida, certamente lhe causará danos à sua saúde e,principalmente, à sua vida. Ante o exposto, por se tratar de medida de proteção ao idoso(art. 45 da Lei 10.741/03), DEFIRO o pedido de tutelaantecipada no perfl deduzido no item 7 da petição inicial, aser cumprido em um prazo razoável de 15 (quinze) dias, sobpena de multa diária de R$ 1.000,00 (mil reais). Defro o pedido de prioridade de tramitação do presente feito. Cite-se. Diligencie-se. Serra-ES, 06.09.2011.Telmelita Guimarães AlvesJuíza de Direito.

Não obstante, conforme consta dotermo de audiência realizada na Promotoria de Justiçarespectiva aos 23.04.2012 (cópia ora junta) sobressaique a idosa XXXXXXXXXXXXXX, ao invés de

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instalada em Centro de Cuidados Diurno, àsua falta, encontra-se localizada naInstituição de Longa Permanência paraIdosos (antigo asilo) “Lar Professor CoelhoSampaio”.

Ainda que a decisão desse Juízo sejadatada de 06.09.2011, até o momento não se temnotícia de diligência, pelo Município, no sentido deprovidenciar, por si, ou mediante gestões queimportarem com outras instâncias, à oferta do devidoCentro de Cuidados Diurnos aos munícipes.

Ao revés, mitigando o cumprimentoda decisão judicial, providenciou a instalação da idosa_________________________ em uma ILPI, local cujadestinação e estrutura é absolutamente diferente doCentro de Cuidados Diurnos.

E bem se sabe que as Instituições deLonga Permanência no Município, no total de quatro, sãoinsuficientes para atender à demanda voltada para a suaefetiva finalidade, quanto mais para fazer também oinadequado papel de Centro de Cuidados Diurnos.

E agora, diante de novo caso, o quefazer?

A situação não pode ser remendada,indefinidamente. Em algum momento, o Município devese sentir efetivamente voltado a tratá-la, como exigeuma política voltada para a pessoa idosa.

Afinal, é certo que dentre os idososdo município, vários existem e outros existirão nacondição de “dependentes ou que possuam deficiência

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temporária e necessitem de assistência médica ou deassistência multiprofissional”.

A política do idoso está sofrendo umgrave hiato, já que muitas vezes os idosos que seinserem nessa condição, não necessariamenteabandonados, estão negligenciados, sozinhos ou sem oscuidados devidos, durante o dia, em casa, ou acabamem uma ILPI, quando sua situação poderia ensejar apermanência diurna em modalidade não asilar deatendimento, em especial o Centro de Cuidados Diurnos.

É certo que a falta de uma crechenão faria com que o Poder Público aceitasse apermanência de uma criança de tenra idade, sozinha ousem a presença de um responsável, durante o dia, emsua casa. Também não seria crível que ao invés de seprovidenciarem creches, permanecessem,indefinidamente, em escolas, não adequadas à suacondição.

Ainda que guardadas as devidasproporções, o mesmo deve se dar com relação aos idososque se enquadrem em situação que possa dar ensejo apermanência em Centro de Cuidados Diurnos, já que,nessa condição, também se encontram sobvulnerabilidade extrema.

Se existe a responsabilidade dafamília, essa, porém, não afasta a do Estado, cujosagentes não podem deixar de atuar, também, no sentidode saná-la, já que a violência institucional alcança todo oâmbito territorial abrangido pela política pública,penalizando não exclusivamente esse ou aquele membro,mas a família como um todo, com impacto maior,evidentemente, para os mais vulneráveis.

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3) OS PEDIDOS____________________________

3.1. Pedido Liminar:

Muito além da relevância dosfundamentos, resta patente a verossimilhança dasalegações expostas na causa de pedir, destacando-se aparticularidade de que o Município da Serra caracteriza-se por possuir a segunda maior população do Estado,grande parte dela inserida na condição de pessoa idosa.2

Ademais, não se pode deixar deconsiderar que as projeções demográficas realçamcomumente o fato de que a população idosa tende aaumento significativo nos próximos anos.

Sendo inegável que parte dela seinsere, potencialmente, na condição de “idosodependente ou que possua deficiência temporária enecessite de assistência médica ou de assistênciamultiprofissional”3, são esses e suas famílias a serem osbeneficiados com a medida de proteção e promoção quese pretende.

2 Segundo o censo 2010, o Município da Serra possui 409.267 (quatrocentos e nove mil duzentos esessenta e sete) pessoas residentes em seu âmbito territorial, sendo que, dessas, 29.040 (vinte e novemil e quarenta) são idosos (http://www.serra.es.gov.br/sead/estatisticas)3 “No Brasil, aproximadamente, 40% das pessoas com65 anos ou mais dependem de algum tipo deajuda para realização de, pelo menos, uma tarefa, sendo o apoio prestado predominantemente porfamiliares” UESUGUI, Helena Meika; FAGUNDES, Diego Santos; PINHO, Diana Lucia Moura.Perfil e grau de dependência de idosos e sobrecarga de seus cuidadores. Acta paul. enferm., SãoPaulo, v. 24, n. 5, 2011 . Available from <http://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S0103-21002011000500015&lng=en&nrm=iso>. access on 17 July 2012. http://dx.doi.org/10.1590/S0103-21002011000500015.

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São evidentes as drásticasconsequências que advêm da demora estatal emimplementar o Centro de Cuidados Diurno, devido aogrande vazio que a ausência da referida modalidade nãoasilar de atendimento provoca, pois suficiente a ensejar,por si, que pessoas idosas que poderiam, por direito,permanecer durante o dia, no local, acabemnegligenciadas, sozinhas ou sem os cuidados devidos, emcasa, ou indevidamente institucionalizadas, em umaILPI.

Apesar do reconhecido trabalhodesenvolvido pela valorosa equipe técnica do poderpúblico municipal, forçoso é considerar que a rede deproteção carece de retaguarda para avançar nasquestões relacionadas a maus tratos praticados apessoas idosas no âmbito familiar, já que essa danosaprática é potencialmente agravada devido à negligênciaestatal em estruturar serviços indispensáveis ao idoso esua família, como o inadiável centro de cuidados diurno.

Diante do exposto e sem prejuízo deoutros requerimentos liminares ou antecipatórios que seapresentarem necessários no curso da ação, por força dedesdobramentos da medida jurisdicional ora pleiteada,requer-se, liminarmente, que:

. Seja determinado ao Município da Serra que, no prazode 60 (sessenta) dias, elabore e apresente a esse Juízoprojeto técnico voltado para a construção de Centro deCuidados Diurno: Hospital-Dia e Centro-Dia, ouseja, “local destinado á permanência diurna doidoso dependente ou que possua deficiênciatemporária e necessite de assistência médica ou deassistência multiprofissional”, sob pena de multadiária no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), sem

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prejuízo das medidas pertinentes aos agentes públicosque por ação/omissão derem causa a dano ao erário.

3.2) Pedidos Finais:

Finalmente, requer-se:

a) seja recebida e autuada a presente ação;

b) por se tratar de processo voltado para a defesa deinteresses transindividuais das pessoas idosas domunicípio da Serra, seja assegurada prioridade natramitação do processo, na forma do artigo 71 doEstatuto do Idoso;

c) a citação do Município requerido, na pessoa de seurepresentante legal (artigo 12, II, do CPC), para, noprazo legal, oferecer resposta à ação, em Juízo, sob aspenas da lei;

d) a produção de todas as provas em direito admitidas,em especial documental, testemunhal e inspeção judicial;

e) a procedência da ação para o fim de que sejacondenado o requerido à obrigação de fazer, consistenteem proporcionar à população idosa do Município daSerra, por si e eventualmente mediante articulações queimportarem com outras instâncias, Centro de CuidadosDiurno: Hospital-Dia e Centro-Dia, ou seja, “localdestinado à permanência diurna do idosodependente ou que possua deficiência temporária enecessite de assistência médica ou de assistênciamultiprofissional”, sob pena de multa diária no valor

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de R$ 10.000,00 (dez mil reais), sem prejuízo dasmedidas pertinentes aos agentes públicos que poração/omissão derem causa a dano ao erário.

f) seja condenado o requerido ao pagamento de custas edemais ônus processuais.

Dá-se à causa o valor de R$5.000.000,00 (cinco milhões de reais).

Termos em que,Pede Deferimento.Serra-ES, 17 de julho de 2012.

Luiz Antônio de Souza Silva6º PROMOTOR DE JUSTIÇA CÍVEL/SERRA

Maria Clara Mendonça Perim 3ª PROMOTORA DE JUSTIÇA CÍVEL/SERRA

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