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ESTADO DO CEARÁ
SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SADS
RUA MONSENHOR SALVIANO PINTO, 233 – CENTRO- FONE (0XX88) 3441-1849 CNPJ 14.229.913/0001-99 – CEP 63.800-000 – QUIXERAMOBIM, CEARÁ, BRASIL.
EDITAL DE PROCESSO SELETIVO Nº 02/2014
Edital de Processo Seletivo Simplificado para contratação por prazo determinado - ANÁLISE DE
CURRÍCULOS, PROVA DE TÍTULOS E ENTREVISTA PARA CONTRATAÇÃO DE
PESSOAL PARA INTEGRAR OS EQUIPAMENTOS DA SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA E
DESENVOLVIMENTO SOCIAL
A PREFEITURA MUNICPAL DE QUIXERAMOBIM, pessoa jurídica de direito público, inscrita
no CNPJ nº. 07.744.303/0001-68, com sede administrativa na Rua Dr. Álvaro Fernandes 36/42,
Bairro Centro, na Cidade de Quixeramobim, Estado do Ceará, através da SECRETARIA DE
ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL, no uso de suas atribuições legais, neste ato
representada por sua titular, TARSIANNE MARIA PINHEIRO BORGES DE MIRANDA,
considerando a necessidade de formar equipes para os equipamentos que integram este órgão, torna
público as inscrições do Processo Seletivo Simplificado, objetivando a contratação pelo prazo
determinado, prorrogável de acordo com a legislação aplicável. A contratação ocorrerá mediante
análise de currículos, prova de títulos e entrevista.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 - O Processo Seletivo Simplificado será executado por intermédio de Comissão composta por
servidores estáveis lotados ou que prestam serviços na Secretaria de Assistência e Desenvolvimento
Social do Município, designados pelo Chefe da Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social,
através da Portaria nº. 16/2014.
1.2 - O Processo Seletivo Simplificado é de responsabilidade da Comissão Examinadora e será
regido por este Edital, dando-se por análise de currículos, prova de títulos e na avaliação por meio
de entrevista dos candidatos com inscrição homologada pela Comissão, conforme critérios
definidos neste Edital.
1.3 - O Edital de abertura do Processo Seletivo Simplificado será publicado integralmente no mural
oficial da Prefeitura Municipal de Quixeramobim e Sede da Secretaria de Assistência e
Desenvolvimento Social.
1.4 - A contratação será pelo prazo determinado de 06 (seis) meses, podendo ser prorrogado de
acordo com a legislação aplicável que se orienta pelas normas para a contratação de pessoal pela
Administração Pública, prevista na Constituição Federal de 1988, na Lei 8.745, de 09 de dezembro
de 1993, no Decreto 4.748 de 16 de junho de 2003 e de acordo com a Lei Municipal n° 2.729/2014
de 24 de dezembro de 2014.
2. DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
2.1 A seleção será realizada em duas etapas, a saber:
1ª ETAPA – Análise Curricular e análise dos documentos comprobatórios – CARÁTER
CLASSIFICATÓRIO.
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FORMAÇÃO TITULAÇÃO DESCRIÇÃO PONTOS PONTUAÇÃO
MÁXIMA
Formação
acadêmica
(não
cumulativa)
Especialização Nas áreas correlatas da graduação que concorre 05
15 Mestrado Nas áreas correlatas da graduação que concorre 10
Doutorado Nas áreas correlatas da graduação que concorre 15
Curso de Extensão (não
cumulativo)
40 a 60 horas 02
10 61 a 80 horas 03
81 a 160 horas 05
Experiência Profissional
06 a 11 meses 05
25 01 ano a 01 e 11 meses 10
02 anos a 02 e 11 meses 15
Acima de 03 anos 25
2.1.2 Não serão válidos para computação de títulos os cursos fora da área para a qual o candidato
esteja inscrito.
2.1.3 Os certificados e títulos para avaliação de título que não mencionarem carga horária e que não
forem expedidos por instituição Oficial ou particular devidamente autorizada, não serão
considerados.
2.1.4 A comprovação de experiência na área far-se-á por meio de declarações expedidas por
instituições públicas ou privadas onde tenha trabalhado o candidato.
2ª ETAPA – Realização de Entrevista oral com atribuição de valores de 10 a 100 pontos -
CARÁTER CLASSIFICATÓRIO E ELIMINATÓRIO.
2.1.5 A entrevista oral será realizada pela Comissão Examinadora nos dias 08 e 09 de janeiro de
2015, no horário de 08 horas às 12 horas e 14 horas às 18 horas, data e horário previamente
agendados no ato da inscrição, sendo que o não comparecimento no horário estabelecido
desclassificará o candidato.
Quesitos a serem avaliados:
Conhecimento e domínio da PNAS e direitos sociais;
Fluência verbal e facilidade de comunicação;
Grau de interesse;
Habilidades;
Perfil profissional.
2.2 Será considerado aprovado o candidato que obtiver 60% (sessenta por cento), no mínimo, dos
pontos atribuídos ao somatório da análise do Currículo e da Entrevista.
3. DAS VAGAS, DO CARGO, DA FORMAÇÃO, DA CARGA HORÁRIA, DA
REMUNERAÇÃO, DOS REQUISITOS MÍNIMOS EXIGIDOS E DAS ATRIBUIÇÕES.
3.1 A presente Análise de Currículos e Títulos terá caráter classificatório e a Entrevista
classificatório e eliminatório, tendo como objetivo a seleção de pessoal temporário para suprir as
necessidades dos equipamentos da Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social.
3.2 A carga horária de trabalho será de 40 (quarenta) horas semanais (no máximo) de acordo com a
necessidade do serviço público municipal.
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3.3 A formação mínima exigida para cada cargo, local de trabalho, número de vagas, carga horária e
valor da remuneração será de acordo com as indicações da tabela ANEXO I:
3.4 As atribuições de cada função constam na tabela do ANEXO II deste Edital.
3.5 Será exigido a comprovação através de certificados para as funções cadastrador e digitador do
núcleo Cadúnico/Programa Bolsa Família.
3.6 Para a função de Cuidador Social o candidato deverá apresentar qualificação específica ou
experiência comprovada de no mínimo um ano em Unidades de Acolhimento para Criança, Creches
ou Centros de Educação Infantil.
3.7 Para a função de Cuidador Social o candidato deverá ter disponibilidade para acompanhar a
criança em acolhimento a exames médicos e internamentos hospitalares.
4. DAS INSCRIÇÕES
4.1 A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a expressão da aceitação das normas e
condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.
4.2 As inscrições para a Seleção serão realizadas na Sede da Secretaria de Assistência e
Desenvolvimento Social, Rua Monsenhor Salviano Pinto, 233 - Centro, Quixeramobim - Ceará, no
horário de 8h às 12h e de 14h às 18h , nos dias 05 e 06 de janeiro de 2015.
4.3 As inscrições obedecerão às exigências das normas de formação mínima dos candidatos para
cada modalidade, conforme indicado no quadro descrito no anexo I deste Edital.
4.4 As inscrições para a Seleção serão formuladas ao Presidente da Comissão por meio de
formulário padrão fornecido no ato da inscrição - ANEXO III, sendo que o candidato que não
preencher adequadamente o formulário padrão de inscrição, terá sua inscrição indeferida. As
informações são de inteira responsabilidade do candidato, cabendo a Comissão Avaliadora o direito
de excluir do Processo Seletivo Simplificado aquele que não preencher o formulário de forma
completa, correta e legível.
4.5 No ato da inscrição o candidato deverá entregar:
A ficha (requerimento de inscrição) devidamente preenchida, com todos os dados
solicitados, sem emendas e/ou rasuras. As informações prestadas no formulário de inscrição são de
inteira responsabilidade do candidato, ficando a Administração Pública no direito de excluí-lo da
seleção caso comprove inveracidade nos dados fornecidos na ficha de inscrição ou o não
preenchimento de formação requerida na mesma.
Currículo Padronizado - Anexos IV deste Edital acompanhado de cópias dos títulos que
comprovem as informações;
Fotocópias nítidas e autenticadas por funcionário da Prefeitura no ato de inscrição ou em
Cartório, dos seguintes documentos:
Carteira de Identidade ou documento de identidade oficial com foto (frente e verso), no
mesmo lado da cópia, afixadas na Ficha de Inscrição;
Certificado de Reservista (se do sexo masculino);
Comprovante de Endereço;
Comprovante de inscrição no Conselho respectivo quando exigido para o exercício da
profissão;
Cadastro de Pessoa Física - CPF;
Comprovante de Escolaridade;
Título de Eleitor e comprovante que está em dia com as obrigações eleitorais.
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4.6 Serão indeferidas inscrições com grafia do nome do candidato ilegível ou abreviado.
4.7 Não serão aceitos documentos após o ato da inscrição.
4.8 Será permitida a inscrição por procuração específica para esse fim, mediante a entrega do
respectivo instrumento de mandato, com firma reconhecida, acompanhada de cópia do documento
de identidade do candidato e apresentação de identidade do procurador.
4.9 A Comissão emitirá comprovante de inscrição que será entregue ao candidato, o qual deverá
apresentar no ato da entrevista.
4.10 Serão destinadas 5% (cinco) das vagas para pessoas com deficiência, nas categorias com oferta
a partir de 20 (vinte) vagas.
5. DA EXCLUSÃO DO CANDIDATO
5.1 Será excluído da Seleção o candidato que:
Fizer em qualquer documento, declaração falsa ou inexata;
Desrespeitar membro da Comissão Executora e/ou Presidente da Comissão;
Descumprir quaisquer das instruções contidas no Edital;
Ausentar-se da sala onde esteja sendo entrevistado;
Perturbar de qualquer modo a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;
Solicitar inscrição em mais de um cargo e/ou mais de uma Secretaria.
6. DO RESULTADO FINAL DA SELEÇÃO E DA CLASSIFICAÇÃO
6.1 A classificação final do candidato será feita pela ordem decrescente da nota final.
6.2 Cada cargo receberá uma listagem específica de classificados constando apenas os candidatos
aprovados para aquele cargo.
6.3 Será registrada classificação específica entre os candidatos inscritos para a Sede Urbana e os da
Zona Rural.
6.4 Se ocorrer empate na nota final, terá preferência o candidato:
Com maior número de filhos;
Maior tempo de experiência na função integrante do cargo;
Maior nível de formação;
Mais idoso.
7. DA DIVULGAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO
7.1. Após a realização do processo de análise de currículos e a realização das entrevistas, a
divulgação do resultado preliminar está previsto para dia 12 de janeiro de 2015, no Mural da
Prefeitura Municipal de Quixeramobim e Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social.
7.2. O resultado final está previsto para dia 15 de janeiro de 2015, no Mural da Prefeitura Municipal
de Quixeramobim, Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social e site da Prefeitura
Municipal de Quixeramobim www.quixeramobim.ce.gov.br.
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8. DOS RECURSOS
8.1 Caberá interposição de recurso administrativo ao Chefe do Poder Executivo Municipal:
Resultado da Avaliação do Currículo
Resultado final da Seleção
8.2 Todo recurso deverá ser obrigatoriamente assinado pelo candidato.
8.3 Os recursos deverão ser entregues na Procuradoria Geral do Município de Quixeramobim.
8.4 O prazo máximo será de 24 (vinte e quatro) horas, contadas a partir da divulgação do resultado
final no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Quixeramobim, devendo ser analisado, julgado
e divulgado em igual período de prazo.
8.5 Admitir-se-á um único recurso para cada candidato, sendo as respectivas decisões
individualizadas.
8.6 Caso a matéria recursal exija conhecimento técnico, poderá o Chefe do Poder Executivo delegar
a sua apreciação a três funcionários estáveis de nível superior do quadro do município ou outro ente
governamental.
9. DA CONTRATAÇÃO E LOTAÇÃO
9.1 A contratação em caráter temporário de que trata este Edital, dar-se-á mediante assinatura de
contrato administrativo de prestação de serviços entre a Prefeitura Municipal de Quixeramobim e o
profissional contratado;
9.2. Para assinatura do contrato de prestação de serviços cópia dos seguintes documentos:
Cadastro de Pessoa Física - CPF;
Carteira de Identidade;
Comprovante de residência;
Comprovantes de escolaridade (diploma ou certificado e histórico);
Título Eleitoral.
9.4 A prática de ato de falsidade ideológica em prova documental resultará na eliminação do
candidato do presente Processo Seletivo e anulação dos demais atos decorrentes, sujeitando-se às
penas da Lei.
10. DAS VAGAS E LOTAÇÃO
10.1 Os candidatos, no ato da inscrição especificarão opção de concorrência para o cargo cuja vaga
pretende concorrer, tornando sua classificação restrita ao cargo escolhido.
10.2 As vagas para cada cargo estão dispostas no quadro constante do Anexo I.
10.3 Os candidatos aprovados comporão um banco de Recursos Humanos para suprimento das
vagas existentes e as que venham a surgir no período de validade.
11. DA CESSAÇÃO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
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11.1 Poderá a administração, rescindir sem indenização o contrato administrativo nas seguintes
hipóteses:
Desempenho ineficiente das funções (mediante instauração de procedimento
administrativo);
Pelo término do prazo contratual;
Interesse particular do contratado, ficando a administração pública obrigada ao pagamento
apenas do saldo salário.
Por conveniência da Administração Pública.
Pela redução, extinção ou conclusão do projeto, programa ou campanha que motivaram a
contratação.
12. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
12.1 Os candidatos serão informados sobre o resultado final da Seleção Pública através de listagem
afixadas na Sede da Prefeitura Municipal de Quixeramobim e Secretaria da Assistência e
Desenvolvimento Social.
12.2 A aprovação e a classificação final na seleção a que se refere este Edital não asseguram aos
candidatos a contratação, mas tão somente a expectativa de serem contratados, obedecidos à
rigorosa ordem de classificação, a existência de carência temporária, o interesse e a conveniência
administrativa.
12.3 Para a contratação exirgir-se-á do candidato não ter vínculo empregatício com o serviço
público, salvo dentro permissivo constitucional de acumulo de cargos, Art. 37, XVI, da
Constituição Federal, o que deverá ser declarado pelo candidato em documento escrito, sob as penas
da Lei.
12.4 O custeio dos gastos de deslocamento entre a residência e a repartição de lotação correrá à
expensas do próprio servidor contratado.
12.5 Será reservado o percentual de 5% (cinco por cento) das carências para pessoas com
deficiência, ficando a contratação vinculada à ordem de classificação dos mesmos.
12.6 Os contratados se submeterão ao regime Juridico-administrativo contratual, descaracterizando
vínculo empregatício, e vincula-se, obrigatoriamente, ao Regime Geral de Previdência social.
Quixeramobim, 29 de dezembro de 2014.
Tarsianne Maria Pinheiro Borges de Miranda
Secretária de Assistência e Desenvolvimento Social
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EDITAL DE PROCESSO SELETIVO Nº 02/2014
ANEXO – I
N° CATEGORIA QUANT.
VAGAS FORMAÇÃO
CARGA
HORÁRIA REMUNERAÇÃO
01 Administrador de Base 02 Nível Médio 40 horas R$ 1.182,00
02 Administrador de Rede 01 Nível Superior 40 horas R$ 1.576,00
03 Auxiliar de Contabilidade 03 Nível Médio 40 horas R$ 990,00
04 Auxiliar de Cozinha 01 Saber ler e escrever 40 horas R$ 788,06
05 Auxiliar de Cuidador 02 Saber ler e escrever 40 horas R$ 788,06
06 Auxiliar de Manutenção Predial 01 Saber ler e escrever 40 horas R$ 788,06
07 Auxiliar de Serviços Gerais 40 Saber ler e escrever 40 horas R$ 788,06
08 Auxiliar de Tecelão 01 Saber ler e escrever 40 horas R$ 788,06
09 Auxiliar de Trabalhos Manuais 04 Saber ler e escrever 40 horas R$ 788,06
10 Cadastrador 06 Nível Médio 40 horas R$ 930,00
11 Cozinheira 03 Saber ler e escrever 40 horas R$ 788,06
12 Costureira 02 Saber ler e escrever 40 horas R$ 788,06
13 Cuidador Social 09 Nível Médio 40 horas R$ 850,00
14 Digitador 04 Nível Médio 40 horas R$ 990,00
15 Facilitador Social 18 Nível Médio 40 horas R$ 788,06
16 Instrutor de Bordados 02 Nível Médio 40 horas R$ 918,00
17 Marceneiro 01 Saber ler e escrever 40 horas R$ 918,00
18 Mensageiro 06 Saber ler e escrever 40 horas R$ 788,06
19 Orientador Social 06 Nível Médio 40 horas R$ 968,00
20 Secretaria Executiva 01 Nível Superior 40 horas R$ 1.576,00
21 Supervisor Cadúnico 01 Nível Médio 40 horas R$ 1.182,00
22 Supervisor de Campo 01 Nível Médio 40 horas R$ 1.182,00
23 Tecelão 01 Saber ler e escrever 40 horas R$ 950,00
24 Técnico de Nível Médio 04 Nível Médio 40 horas R$ 990,00
25 Técnico de Nível Superior 01 Nível Superior 40 horas R$ 2.000,00
26 Técnico do SCFV 01 Nível Superior 40 horas R$ 1.576,00’
TOTAL 122
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EDITAL DE PROCESSO SELETIVO Nº 02/2014 ANEXO – II
ATRIBUIÇÕES
FACILITADOR SOCIAL
Acompanhar o desenvolvimento de atividades;
Aplicar as atividades culturais, esportivas e de lazer.
Articular e mobilizar os usuários para inserção no serviço;
Atuar como interlocutor do Serviço Socioeducativo junto às comunidades em que o serviço acontece;
Desenvolver os conteúdos e atividades programados;
Facilitar o processo de integração entre os usuários;
Garantir os percursos socioeducativos a serem desenvolvidos;
Mediar os processos grupais, fomentando a participação democrática;
Participar de reuniões sistemáticas e das capacitações do programa.
Participar de reuniões sistemáticas e das capacitações do serviço;
Participar, juntamente com o técnico de referência do CRAS de reuniões com as famílias dos usuários e
comunitárias;
Realizar, sob orientação do técnico de referência do CRAS o planejamento das ações do SCFV;
AUXILIAR DE TECELÃO
Atuar como auxiliar nos trabalhos referentes à confecção de redes artesanais, sendo responsável pelos
acabamentos: mamucaba, empunhar rede, fazer trança ou grade, pregar varandas, etc;
Auxiliar na conservação e limpeza dos equipamentos.
Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função.
AUXILIAR DE CONTABILIDADE
Analisar comportamento das contas e atualizar a contabilidade;
Classificar documentos e eliminar documentos do arquivo após prazo legal;
Contabilizar custo orçado ou incorrido;
Contatar os órgãos competentes;
Controlar a entrada de ativos imobilizados;
Dar baixa ao ativo imobilizado;
Exercer outras atividades delegadas pela gestão, pertinentes ao cargo.
Fazer previsão orçamentária;
Identificar custo gerencial e administrativo;
Relacionar custos operacionais e não operacionais;
Solicitar documentação para admissão; estudar as mudanças da legislação;
AUXILIAR DE MANUTENÇÃO PREDIAL
Executar atividades profissionais relacionadas com a vistoria e manutenção geral das instalações internas e
externas do prédio, compreendendo, além da supervisão, serviços gerais relacionados à manutenção predial e
outros compatíveis com sua especialização.
AUXILIAR DE TRABALHOS MANUAIAS
Executar tarefas como auxiliar de trabalhos artesanais referentes ao acabamento de peças bordados a mão, tanto
em artigos de cama, mesa e banho, como vestuário adulto e infantil.
Executar outras tarefas correlatas, conforme necessidade do serviço e orientação superior.
ADMINISTRADOR DE REDE
Conhecimento e experiência em tecnologia da informática
Manter o ambiente físico e operacional, servidores e impressoras, instalando, configurando e conectando a rede
local
Apoiar os usuários quanto ao uso do sistema operacional
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COSTUREIRA
Atuar em todas as etapas da confecção de roupas sob medida, desde o desenho do modelo até sua expedição.
Confeccionar peças-piloto; preparar peças e costurar roupas em tecidos ou similares;
Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função.
Preparar produtos para armazenagem e expedição, incluindo atividades de passadeira, embalagem e controle de
estoques;
Projetar e modelar confecções de roupas;
Realizar manutenção produtiva;
CUIDADOR SOCIAL
Acompanhamento nos serviços de saúde, escola e outros serviços requeridos no cotidiano.
Apoio na preparação da criança para o desligamento, sendo para tanto orientado e supervisionado por um
profissional de nível superior (psicólogo ou assistente social).
Auxílio à criança para lidar com sua história de vida, fortalecimento da auto-estima e construção da identidade;
Cuidados básicos com alimentação, higiene e proteção;
Organização do ambiente (espaço físico e atividades adequadas ao grau de desenvolvimento de cada criança);
Relação afetiva personalizada e individualizada com cada criança;
INSTRUTOR DE BORDADO
Confecção manual de uma peça com aplicação de bordados, com ferramentas disponibilizadas, bem como
outras atividades correlatas.
Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função.
MARCENEIRO
Confeccionar peças e armação das partes de madeira trabalhadas;
Conservar e manter o maquinário e ferramentas;
Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente
organizacional, conforme necessidade do serviço e orientação superior;
Identificar e selecionar as madeiras ou produtos afins a utilizar;
Montar os diversos componentes de uma peça.
Proceder à reparação da madeira em bruto;
Realizar o acabamento de peças, pintando, envernizando ou encerando e na colocação de dobradiças e
puxadores; MENSAGEIRO
Executar outras atividades relacionadas com a função como receber, recolher, limpar e guardar os utensílios e
equipamentos após o uso, mantendo a ordem e a higiene das instalações;
Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função.
Executar todos os tipos de serviços relacionados MENSAGERIA;
Receber, selecionar, cadastrar, fotocopiar, arquivar e proceder à distribuição interna e externa das
correspondências;
Zelar pela organização e pela conservação e perfeita execução dos serviços.
ORIENTADOR SOCIAL
Acompanhar o desenvolvimento de oficinas e atividades;
Atuar como interlocutor do Serviço Socioeducativo junto às escolas dos jovens;
Desenvolver os conteúdos e atividades;
Facilitar o processo de integração dos coletivos sob sua responsabilidade;
Mediar os processos grupais, fomentando a participação democrática dos jovens e sua organização;
Participar de reuniões sistemáticas, planejamento e das capacitações do serviço.
Participar, juntamente com o técnico de referência do CRAS, de reuniões com as famílias dos jovens;
Realizar, sob orientação do técnico de referência do CRAS e com a participação dos jovens, o planejamento do
SCFV de 15 a 17 anos;
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TECELÃO
Acompanhar o processo de tecelagem dos teares, observando a parada dos mesmos quando houver o
rompimento de fios do urdimento, fazendo a reparação para continuar o processo de produção;
Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função.
Preparar e manipular seus dispositivos de comando para produzir tecidos;
Realizar a manutenção e limpeza dos teares.
Realizar trabalho de instrutoria em oficinas de tecelagem artesanal para os usuários;
TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR
Acompanhar o desempenho dos educandos por meio de relatório quinzenal ou mensal;
Acompanhar os resultados das metas pactuadas pelo Município;
Articular a intermediação da mão de obra dos capacitados no ACESSUAS Trabalho.
Articular com rede que atua com o público prioritário do Programa ACESSUAS Trabalho para matricular os
alunos nas unidades ofertantes;
Coordenar as ações do Programa ACESSUAS Trabalho no âmbito da gestão municipal;
Coordenar o planejamento das atividades que serão desenvolvidas pela Equipe de Referência;
Disponibilizar à população a lista das unidades ofertantes e relação dos cursos oferecidos pelo ACESSUAS
Trabalho;
Disponibilizar informações sobre a permanência, evasão dos educandos e avaliação do Programa
Elaborar estudo sócio econômico do município;
extrema pobreza e encaminhar para inclusão no CADÚNICO e no ACESSUAS Trabalho;
Identificar famílias com perfil para acesso à renda, com registro específico daquelas em situação de
Identificar o público prioritário do Programa ACESSUAS Trabalho;
Identificar situações de vulnerabilidade e risco social e oferta de e/ou encaminhamento para outros
Organizar palestras, reuniões nos bairros, nas associações de moradores, com o público prioritário do Programa
ACESSUAS Trabalho;
Participar da elaboração da campanha de mobilização e de divulgação do Programa;
Participar de reuniões periódicas com a equipe do CRAS e da Gestão, para planejamento e avaliação dos
resultados do Programa;
Registrar informações sobre matrículas efetivadas, encaminhamento e acompanhamento dos usuários;
serviços, conforme necessidades.
TÉCNICO DE NÍVEL MÉDIO
Acompanhar o desempenho dos educandos por meio de relatório;
Articular a intermediação da mão de obra dos capacitados no ACESSUAS Trabalho.
Articular com rede que atua com o público prioritário do Programa ACESSUAS Trabalho para matricular os
alunos nas unidades ofertantes;
Disponibilizar à população a lista das unidades ofertantes e relação dos cursos ofertados;
Disponibilizar informações sobre a permanência, evasão dos educandos e avaliação do Programa;
Elaborar estudo sócio econômico do município;
Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função.
Identificar famílias com perfil para acesso à renda;
Identificar o público prioritário do Programa ACESSUAS Trabalho;
Identificar situações de vulnerabilidade e risco social e oferta de e/ou encaminhamento para outros
Organizar palestras, reuniões nos bairros, nas associações de moradores, com o público prioritário do Programa;
Participar da elaboração da campanha de mobilização e de divulgação do Programa;
Participar de reuniões periódicas;
Registrar informações sobre matrículas efetivadas, encaminhamento e acompanhamento dos usuários;
Serviços, conforme necessidades.
ESTADO DO CEARÁ
SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SADS
RUA MONSENHOR SALVIANO PINTO, 233 – CENTRO- FONE (0XX88) 3441-1849 CNPJ 14.229.913/0001-99 – CEP 63.800-000 – QUIXERAMOBIM, CEARÁ, BRASIL.
CADASTRADOR
Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função.
Realizar as entrevistas e preencher os formulários das famílias;
Realizar exclusão de membros;
Realizar inclusão de famílias/membros;
Realizar transferências e alterações em geral.
Realizar visita domiciliar;
SUPERVISOR DE CAMPO
Acompanhar as ações de cadastramento e atualização cadastral;
Atualizar planilha de recadastramento.
Conferir os formulários preenchidos e encaminhar à digitação;
Definir rotas;
Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função.
Organizar e distribuir material;
Revisar cadastro;
DIGITADOR
Executar no Sistema do Cadastro Único as inclusões, alterações exclusões e transferências realizadas nos
formulários de cadastramento;
Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função.
Identificar divergência de informações;
Realizar cruzamentos de dados.
SUPERVISOR DO CADÚNICO
de entrada e manutenção de dados.
Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função.
Gerar e analisar os tratamentos de multiplicidade no aplicativo, repassando as atualizações necessárias aos
digitadores.
Realizar a extração, transmissão, recepção e importação de arquivos;
Responsável por receber os formulários preenchidos e garantir que sejam devidamente digitados no aplicativo
ADMINISTRADOR DE BASE
Administrar o aplicativo, instalando e atualizando os usuários e os servidores;
Efetuar cópia de segurança e mantê-la em local seguro;
Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função.
AUXILIAR DE CUIDADOR
Apoio às funções do cuidador
Cuidados com a moradia (organização e limpeza do ambiente e preparação dos alimentos, dentre outros)
TECNICO DO SCFV
Acompanhar o desenvolvimento das atividades realizadas pelos orientadores sociais;
Atuar como articular do serviço junto aos outros equipamentos;
Atuar como interlocutor do Serviço Socioeducativo junto a coordenação dos CRAS;
Auxiliar o Coordenador do CRAS com a organização burocrática do SCFV
Informar ao Coordenador do CRAS sobre o andamento do serviço;
Participar de reuniões sistemáticas, planejamento e das capacitações do serviço.
Participar, juntamente com os demais profissionais, de reuniões com as famílias dos jovens;
Realizar, sob orientação do Coordenador do CRAS acompanhamento dos usuários do SCFV;
Responsabilizar-se pela busca de parcerias na realização de ações como: palestras educativas e outras ações da
mesma natureza;
Visitar sistematicamente os núcleos do SCFV;
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SECRETÁRIA EXECUTIVA
Articular-se com os outros Conselhos setoriais e com as Comissões e Grupos de Trabalho do CMAS;
Auxiliar o Presidente na preparação das pautas, classificando as matérias por ordem cronológica de entrada no
Protocolo e distribuindo-as aos membros do Conselho para conhecimento;
Dar suporte técnico operacional para o CMAS, com vistas a subsidiar suas deliberações e recomendações;
Desempenhar outras atribuições que lhe forem conferidas;
Executar atividades técnico-administrativas de apoio e de Assessoria ao Conselho, articulando-se com os
Conselhos setoriais que tratam das demais Políticas Sociais;
Executar outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo Presidente do Conselho ou pela Plenária.
Levantar e sistematizar as informações que permitam ao Conselho Municipal de Assistência Social tomar as
decisões previstas em Lei;
Expedir atos de convocação de Reuniões, por determinação do Presidente;
Fornecer suporte técnico suplementar ao Conselho Municipal de Assistência Social;
Preparar publicar, no Diário Oficial do Município e/ou meio de comunicação de massa, as decisões proferidas
pelo Conselho;
Promover e praticar os atos de gestão administrativa necessários ao desempenho das atividades do Conselho;
Secretariar as Reuniões, lavrar as Atas e promover medidas necessárias ao cumprimento das decisões do
Conselho.
COZINHEIRA
Preparar lanches e refeições;
Responsabilizar-se pela higienização de louças, utensílios e da cozinha em geral;
Coordenar as atividades relacionadas ao preparo das refeições;
Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função.
Participar de programa de treinamento, quando convocado;
Preparar as refeições atendendo aos métodos de cozimento e padrões de qualidade dos alimentos;
Zelar pela conservação dos alimentos estocados, providenciando as condições necessárias para evitar
deterioração e perdas.
AUXILIAR DE SERVIÇOS
Efetuar serviços de rotina, levar e apanhar documentos, bem como atender aos mandados internos e externos;
Executar outras tarefas compatíveis com sua especialização.
Executar serviços de copa, de trabalhos de conservação e de limpeza das instalações do prédio;
Executar serviços de portaria com abertura e fechamento de portas e portões;
Manter a chefia permanentemente informada a respeito das irregularidades encontradas;
Manter o controle de entrada e saída de pessoas e materiais e de fiscalização dos portões de acesso às áreas vedadas ao público.
MENSAGEIRO
Executar todos os tipos de serviços relacionados MENSAGERIA;
Receber, selecionar, cadastrar, fotocopiar, arquivar e proceder à distribuição interna e externa das
correspondências;
Executar outras atividades relacionadas com a função como receber, recolher, limpar e guardar os utensílios e
equipamentos após o uso, mantendo a ordem e a higiene das instalações;
Zelar pela organização e pela conservação e perfeita execução dos serviços.
Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função.
AUXILIAR DE COZINHA
Auxiliar a servir lanches e refeições;
Auxiliar na higienização de louças, utensílios e da cozinha em geral;
Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função.
Participar de programa de treinamento, quando convocado;
Auxiliar a cozinheira com a conservação dos alimentos estocados.
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EDITAL DE PROCESSO SELETIVO Nº 02/2014 ANEXO – III
FICHA DE INSCRIÇÃO
NOME COMPLETO
CPF RG
DATA DE NASC. / / NATURALIDADE: UF:
FILIAÇÃO:
ESTADO CIVIL:
ENDEREÇO: N°
BAIRRO:
ESCOLARIDADE:
( ) Alfabetizado ( ) Ensino Fundamental Incompleto ( ) Ensino Fundamental
( ) Ensino Médio Incompleto ( ) Ensino Médio ( ) Ensino Superior Incompleto
( ) Ensino Superior ( ) Especialização ( ) Mestrado
Exmo (a) Sr (a) Presidente da Comissão Realizadora do Processo de Seleção Simplificada n° 02/2014 do
Município de Quixeramobim, da Secretaria da Assistência e Desenvolvimento Social. O candidato acima
identificado vem respeitosamente, nos termos do Edital n° 16/2014, requerer inscrição para o cargo de
____________________________________________________________________________________
Quixeramobim, ____ de dezembro de 2014
_____________________________________________________________
Assinatura do (a) Candidato (a)
_____________________________________________________________
Assinatura do (a) Presidente da Comissão
COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO
O candidato encontra-se devidamente inscrito no Processo Seletivo do Edital n° 0001/2013, da Prefeitura
Municipal de Quixeramobim. Inscrição para o Cargo de _______________________________________
_________________________ com entrega de ____ folhas de títulos.
Quixeramobim, ____ de janeiro de 2015.
Responsável pela inscrição ____________________________________________________
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ANEXO – IV
CURRÍCULO PADRONIZADO
Eu, _____________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________
Candidato (a) ao cargo de _________________________________________________ número de
inscrição________________________, apresento e declaro ser de minha exclusiva
responsabilidade o preenchimento das informações e que os títulos, declarações e documentos a
seguir relacionados são verdadeiros e válidos na forma da Lei, sendo comprovadas mediante cópias
em anexo autenticadas em cartório e/ou com atesto do órgão responsável pela inscrição, numerados
e ordenados, num total de _________________________ folhas, que compõem este Currículo
Padronizado, para fins de atribuição de pontos através da análise curricular pela banca examinadora,
com vistas à atribuição da nota na Prova de Títulos.
FORMAÇÃO TITULAÇÃO DESCRIÇÃO PONTOS PONTUAÇÃO
MÁXIMA
RESERVADO
COMISSÃO
Formação acadêmica
(não
cumulativa)
Especialização Nas áreas correlatas da graduação que concorre
05
15
Mestrado Nas áreas correlatas da
graduação que concorre
10
Doutorado Nas áreas correlatas da
graduação que concorre
15
Curso de Extensão (não
cumulativo)
30 a 60 horas 02
10
61 a 80 horas 03
81 a 160 horas 05
Experiência Profissional
06 a 11 meses 05
25
01 ano a 01 e 11 meses 10
02 anos a 02 e 11 meses 15
03 anos a 04 e 11 meses 20
Acima de 05 anos 25
TOTAL
*Preenchimento a cargo da comissão examinadora
Quixeramobim, ____ de ______________________ de 2015.
_______________________________________________________
Assinatura do (a) Candidato (a)
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ANEXO – V
CRONOGRAMA
ORDEM ATIVIDADE PERIODO
01 Divulgação Até 04 de janeiro de 2015
02 Inscrições com entrega da Ficha de Inscrição e Currículo Padrão 05 e 06 de janeiro de 2014
03 Análise de Currículos (Comissão) 07 de janeiro de 2015
04 Entrevista 08 e 09 de janeiro de 2015
05 Resultado Preliminar da Seleção 12 de janeiro de 2015
06 Período recursal 13 de janeiro de 2015
07 Julgamento dos Recursos 14 de janeiro de 2015
08 Resultado Final 15 de janeiro de 2015
09 Inicio da Lotação dos candidatos selecionados 16 de janeiro de 2015
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ANEXO – VI LOCAL DA UNIDADE DE EXERCÍCIO
Nº FUNÇÃO LOCAL
01 Administrador de Base Sede
02 Auxiliar de Contabilidade Sede
03 Auxiliar de Cozinha Sede
04 Auxiliar de Cuidador Sede
05 Auxiliar de Manutenção Predial Sede
06 Auxiliar de Serviços Gerais Sede – 25
São Miguel – 03 – 04 horas
Uruquê – 04 – 04 horas
Lagoa Cercada – 01 – 04 horas
Nenelândia – 01 – 04 horas
Berilândia – 01 – 04 horas
Encantado – 01 – 04 horas
Guaribas – 01 – 04 horas
Manituba – 01 – 04 horas
Jurema – 01 – 04 horas
Paus Branco – 01 – 04 horas
07 Auxiliar de Tecelão Sede
08 Auxiliar de Trabalhos Manuais Sede
09 Cadastrador Sede
10 Cozinheira Sede
11 Costureira Sede
12 Cuidador Social Sede
13 Digitador Sede
14
Facilitador Social Sede – 08
São Miguel – 02
Uruquê – 02
Lagoa Cercada – 01
Nenelândia – 01
Berilândia - 01
Encantado- 01
Guaribas - 01
Manituba – 01
15 Instrutor de Bordados Sede
16 Marceneiro Sede
17 Mensageiro Sede
18 Administrador de Rede Sede
19 Orientador Social Sede - 03
São Miguel – 02
Uruquê – 01
20 Secretaria Executiva Sede
21 Supervisor Cadúnico Sede
22 Supervisor de Campo Sede
23 Tecelão Sede
24 Técnico de Nível Médio Sede
25 Técnico de Nível Superior Sede
26 Técnico do SCFV Sede