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EDITADO PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DO CEARÁ ELETRÔNICO Ano VII • Edição 1663 • Fortaleza, Quarta-feira, 3 de Maio de 2017 Caderno 1: Administrativo Fortaleza, Ano VII - Edição 1663 TRIBUNAL PLENO Des. Francisco Gladyson Pontes - Presidente Des. Fernando Luiz Ximenes Rocha Des. Luiz Gerardo de Pontes Brígido Desa. Maria Iracema Martins do Vale Des. Antônio Abelardo Benevides Moraes Des. Francisco de Assis Filgueira Mendes Des. Francisco Lincoln Araújo e Silva Desa. Maria Nailde Pinheiro Nogueira Des. Haroldo Correia de Oliveira Máximo Des. Francisco Pedrosa Teixeira Desa. Vera Lúcia Correia Lima Des. Emanuel Leite Albuquerque Desa. Sérgia Maria Mendonça Miranda Des. Jucid Peixoto do Amaral Des. Paulo Francisco Banhos Ponte Desa. Francisca Adelineide Viana Des. Durval Aires Filho Des. Francisco Darival Beserra Primo Des. Francisco Bezerra Cavalcante Des. Inácio de Alencar Cortez Neto Des. Washington Luis Bezerra de Araújo Des. Carlos Alberto Mendes Forte Des. Teodoro Silva Santos Des. Carlos Rodrigues Feitosa Desa. Maria Iraneide Moura Silva Des. Francisco Gomes de Moura Des. Luiz Evaldo Gonçalves Leite Desa. Maria Vilauba Fausto Lopes Desa. Maria Gladys Lima Vieira Desa. Lisete de Sousa Gadelha Des.Raimundo Nonato Silva Santos Des. Paulo Airton Albuquerque Filho Desa. Maria Edna Martins Des. Mário Parente Teófilo Neto Desa. Tereze Neumann Duarte Chaves Des. José Tarcílio Souza da Silva Desa. Maria de Fatima de Melo Loureiro Desa. Helena Lúcia Soares Desa. Lígia Andrade de Alencar Magalhães Desa.Lira Ramos de Oliveira Des. Heráclito Vieira de Sousa Neto Des. Francisco Martônio Pontes de Vasconcelos Dr. Francisco Carneiro Lima - Juiz Convocado Dra. Marlúcia de Araújo Bezerra - Juíza Convocada Dr. Antônio Pádua Silva - Juiz Convocado Dra. Maria do Livramento Alves Magalhâes - Juíza Convocada Dra. Rosilene Ferreira Tabosa Facundo - Juíza Convocada Dr. Nilsiton Rodrigues de Andrade Aragão- Secretário ÓRGÃO ESPECIAL (Reuniões às quintas-feiras com início às 13h30min) Des. Francisco Gladyson Pontes - Presidente Des. Fernando Luiz Ximenes Rocha Des. Luiz Gerardo de Pontes Brígido Desa. Maria Iracema Martins do Vale Des. Antônio Abelardo Benevides Moraes Des. Francisco de Assis Filgueira Mendes Des. Francisco Lincoln Araújo e Silva Desa. Maria Nailde Pinheiro Nogueira Des. Haroldo Correia de Oliveira Máximo Des. Emanuel Leite Albuquerque Des. Jucid Peixoto do Amaral Des. Durval Aires Filho Des. Francisco Darival Beserra Primo Des. Washington Luis Bezerra de Araújo Desa. Maria Iraneide Moura Silva Desa. Lisete de Sousa Gadelha Des.Raimundo Nonato Silva Santos Des. Mário Parente Teófilo Neto Des. José Tarcílio Souza da Silva Dr. Nilsiton Rodrigues de Andrade Aragão- Secretário SEÇÃO DE DIREITO PÚBLICO (Reuniões às últimas terças-feiras de cada mês, com início às 13h30min) Des. Fernando Luiz Ximenes Rocha – Presidente Desa. Maria Iracema Martins do Vale Des. Antônio Abelardo Benevides Moraes Des. Francisco de Assis Filgueira Mendes Desa. Maria Nailde Pinheiro Nogueira Des. Paulo Francisco Banhos Ponte Des. Inácio de Alencar Cortez Neto Desa. Maria Iraneide Moura Silva Des. Luiz Evaldo Gonçalves Leite Desa. Lisete de Sousa Gadelha Des. Paulo Airton Albuquerque Filho Desa. Tereze Neumann Duarte Chaves Dr. Nilsiton Rodrigues de Andrade Aragão- Secretário 1ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO (Reuniões às segundas-feiras com início às 13h30min) Des. Fernando Luiz Ximenes Rocha - Presidente Des. Paulo Francisco Banhos Ponte Desa. Lisete de Sousa Gadelha Des. Paulo Airton Albuquerque Filho Dra. Naiana Rocha Frota Philomeno Gomes - Secretária 2ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO (Reuniões às quartas-feiras com início às 13h30min) Desa. Maria Nailde Pinheiro Nogueira- Presidente Desa. Maria Iraneide Moura Silva Des. Luiz Evaldo Gonçalves Leite Desa. Tereze Neumann Duarte Chaves Dra. Maria Conceição Holanda Banhos - Secretária 3ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO (Reuniões às segundas-feiras com início às 13h30min) Desa. Maria Iracema Martins do Vale Des. Antônio Abelardo Benevides Moraes - Presidente Des. Francisco de Assis Filgueira Mendes Des. Inácio de Alencar Cortez Neto Dr. Abelardo Rodrigues Cavalcante - Secretário SEÇÃO DE DIREITO PRIVADO (Reuniões às últimas segundas-feiras de cada mês, com início às 08h30min) Des. Francisco Pedrosa Teixeira Desa. Vera Lúcia Correia Lima - Presidente Des. Emanuel Leite Albuquerque Desa. Sérgia Maria Mendonça Miranda Des. Jucid Peixoto do Amaral Des. Durval Aires Filho Des. Francisco Bezerra Cavalcante Des. Carlos Alberto Mendes Forte Des. Teodoro Silva Santos Desa. Maria Vilauba Fausto Lopes Desa. Maria Gladys Lima Vieira Desa. Maria de Fatima de Melo Loureiro Desa. Helena Lúcia Soares Desa.Lira Ramos de Oliveira Des. Heráclito Vieira de Sousa Neto Dra. Marlúcia de Araújo Bezerra - Juíza Convocada Dra. Maria do Livramento Alves Magalhâes - Juíza Convocada Dra. Rosilene Ferreira Tabosa Facundo - Juíza Convocada Dr. Nilsiton Rodrigues de Andrade Aragão- Secretário 1ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (Reuniões às quartas-feiras com início às 13h30min) Des. Francisco Pedrosa Teixeira Desa. Vera Lúcia Correia Lima - Presidente Des. Emanuel Leite Albuquerque Des. Heráclito Vieira de Sousa Neto Dra. Rosilene Ferreira Tabosa Facundo - Juíza Convocada Dra. Elma Lúcia Costa de Paiva - Secretária 2ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (Reuniões às quartas-feiras com início às 08h30min) Des. Carlos Alberto Mendes Forte - Presidente Des. Teodoro Silva Santos Desa. Maria de Fatima de Melo Loureiro Dra. Maria do Livramento Alves Magalhâes - Juíza Convocada Dra. Daniela da Silva Clementino - Secretária 3ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (Reuniões às quartas-feiras com início às 08h30min) Desa. Sérgia Maria Mendonça Miranda Des. Jucid Peixoto do Amaral - Presidente Desa. Maria Vilauba Fausto Lopes Desa.Lira Ramos de Oliveira Dra. Marlúcia de Araújo Bezerra - Juíza Convocada Dr. Bruno Pinheiro Jucá - Secretário 4ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (Reuniões às terças-feiras com início às 08h30min) Des. Durval Aires Filho - Presidente Des. Francisco Bezerra Cavalcante Desa. Maria Gladys Lima Vieira Desa. Helena Lúcia Soares Dra. Kátia Cilene Teixeira - Secretária SEÇÃO CRIMINAL (Reuniões às últimas segundas-feiras de cada mês, com início às 13h30min) Des. Luiz Gerardo de Pontes Brígido - Presidente Des. Francisco Lincoln Araújo e Silva Des. Haroldo Correia de Oliveira Máximo Desa. Francisca Adelineide Viana Des. Carlos Rodrigues Feitosa Des. Francisco Gomes de Moura Des.Raimundo Nonato Silva Santos Desa. Maria Edna Martins Des. Mário Parente Teófilo Neto Des. José Tarcílio Souza da Silva Desa. Lígia Andrade de Alencar Magalhães Des. Francisco Martônio Pontes de Vasconcelos Dr. Francisco Carneiro Lima - Juiz Convocado Dr. Antônio Pádua Silva - Juiz Convocado Dr. Nilsiton Rodrigues de Andrade Aragão- Secretário 1ª CÂMARA CRIMINAL (Reuniões às terças-feiras com início às 13h30min) Des. Luiz Gerardo de Pontes Brígido - Presidente Desa. Maria Edna Martins Des. Mário Parente Teófilo Neto Desa. Lígia Andrade de Alencar Magalhães Dr. Francisco Carneiro Lima - Juiz Convocado Dr. Emanuel Andrade Linhares - Secretário 2ª CÂMARA CRIMINAL (Reuniões às quartas-feiras com início às 13h30min) Des. Haroldo Correia de Oliveira Máximo- Presidente Desa. Francisca Adelineide Viana Des. Francisco Gomes de Moura Des. Francisco Martônio Pontes de Vasconcelos Dra. Ana Amélia Feitosa Oliveira - Secretária 3ª CÂMARA CRIMINAL (Reuniões às terças-feiras com início às 08h30min) Des. Francisco Lincoln Araújo e Silva - Presidente Des. Carlos Rodrigues Feitosa Des. Raimundo Nonato Silva Santos Des. José Tarcílio Souza da Silva Dr. Antônio Pádua Silva - Juiz Convocado Dr. José Welligton de Oliveira Lobo - Secretário CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA (Reuniões às 2 as e 4 as segundas-feiras, com início às 17h) Des. Francisco Gladyson Pontes - Presidente Des. Washington Luis Bezerra de Araújo Des. Francisco Darival Beserra Primo Des. Antônio Abelardo Benevides Moraes Des. José Tarcílio Souza da Silva Desa. Lígia Andrade de Alencar Magalhães Des. Heráclito Vieira de Sousa Neto Dr. Nilsiton Rodrigues de Andrade Aragão- Secretário DES. FRANCISCO GLADYSON PONTES PRESIDENTE DES. WASHINGTON LUIS BEZERRA DE ARAÚJO VICE-PRESIDENTE DES. FRANCISCO DARIVAL BESERRA PRIMO CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA

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PREÇO: R$ 2,50ANO III - Nº 022 EDITADO PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA

ESTADO DO CEARÁ

ELETRÔNICO

Ano VII • Edição 1663 • Fortaleza, Quarta-feira, 3 de Maio de 2017

Caderno 1: Administrativo

Fortaleza, Ano VII - Edição 1663

TRIBUNAL PLENO

Des. Francisco Gladyson Pontes - PresidenteDes. Fernando Luiz Ximenes RochaDes. Luiz Gerardo de Pontes BrígidoDesa. Maria Iracema Martins do ValeDes. Antônio Abelardo Benevides MoraesDes. Francisco de Assis Filgueira MendesDes. Francisco Lincoln Araújo e SilvaDesa. Maria Nailde Pinheiro NogueiraDes. Haroldo Correia de Oliveira MáximoDes. Francisco Pedrosa TeixeiraDesa. Vera Lúcia Correia LimaDes. Emanuel Leite AlbuquerqueDesa. Sérgia Maria Mendonça MirandaDes. Jucid Peixoto do AmaralDes. Paulo Francisco Banhos PonteDesa. Francisca Adelineide VianaDes. Durval Aires FilhoDes. Francisco Darival Beserra PrimoDes. Francisco Bezerra CavalcanteDes. Inácio de Alencar Cortez NetoDes. Washington Luis Bezerra de AraújoDes. Carlos Alberto Mendes ForteDes. Teodoro Silva SantosDes. Carlos Rodrigues FeitosaDesa. Maria Iraneide Moura SilvaDes. Francisco Gomes de MouraDes. Luiz Evaldo Gonçalves LeiteDesa. Maria Vilauba Fausto LopesDesa. Maria Gladys Lima VieiraDesa. Lisete de Sousa GadelhaDes.Raimundo Nonato Silva SantosDes. Paulo Airton Albuquerque FilhoDesa. Maria Edna MartinsDes. Mário Parente Teófi lo NetoDesa. Tereze Neumann Duarte ChavesDes. José Tarcílio Souza da SilvaDesa. Maria de Fatima de Melo LoureiroDesa. Helena Lúcia SoaresDesa. Lígia Andrade de Alencar MagalhãesDesa.Lira Ramos de OliveiraDes. Heráclito Vieira de Sousa NetoDes. Francisco Martônio Pontes de VasconcelosDr. Francisco Carneiro Lima - Juiz ConvocadoDra. Marlúcia de Araújo Bezerra - Juíza ConvocadaDr. Antônio Pádua Silva - Juiz ConvocadoDra. Maria do Livramento Alves Magalhâes - Juíza ConvocadaDra. Rosilene Ferreira Tabosa Facundo - Juíza ConvocadaDr. Nilsiton Rodrigues de Andrade Aragão- Secretário

ÓRGÃO ESPECIAL(Reuniões às quintas-feiras com início às 13h30min)

Des. Francisco Gladyson Pontes - PresidenteDes. Fernando Luiz Ximenes RochaDes. Luiz Gerardo de Pontes BrígidoDesa. Maria Iracema Martins do ValeDes. Antônio Abelardo Benevides MoraesDes. Francisco de Assis Filgueira MendesDes. Francisco Lincoln Araújo e SilvaDesa. Maria Nailde Pinheiro NogueiraDes. Haroldo Correia de Oliveira MáximoDes. Emanuel Leite AlbuquerqueDes. Jucid Peixoto do AmaralDes. Durval Aires FilhoDes. Francisco Darival Beserra PrimoDes. Washington Luis Bezerra de AraújoDesa. Maria Iraneide Moura SilvaDesa. Lisete de Sousa GadelhaDes.Raimundo Nonato Silva SantosDes. Mário Parente Teófi lo NetoDes. José Tarcílio Souza da SilvaDr. Nilsiton Rodrigues de Andrade Aragão- Secretário

SEÇÃO DE DIREITO PÚBLICO(Reuniões às últimas terças-feiras de cada mês,

com início às 13h30min)

Des. Fernando Luiz Ximenes Rocha – PresidenteDesa. Maria Iracema Martins do ValeDes. Antônio Abelardo Benevides MoraesDes. Francisco de Assis Filgueira MendesDesa. Maria Nailde Pinheiro NogueiraDes. Paulo Francisco Banhos PonteDes. Inácio de Alencar Cortez NetoDesa. Maria Iraneide Moura SilvaDes. Luiz Evaldo Gonçalves LeiteDesa. Lisete de Sousa GadelhaDes. Paulo Airton Albuquerque FilhoDesa. Tereze Neumann Duarte ChavesDr. Nilsiton Rodrigues de Andrade Aragão- Secretário

1ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO(Reuniões às segundas-feiras com início às 13h30min)

Des. Fernando Luiz Ximenes Rocha - PresidenteDes. Paulo Francisco Banhos PonteDesa. Lisete de Sousa GadelhaDes. Paulo Airton Albuquerque FilhoDra. Naiana Rocha Frota Philomeno Gomes - Secretária

2ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO(Reuniões às quartas-feiras com início às 13h30min)

Desa. Maria Nailde Pinheiro Nogueira- PresidenteDesa. Maria Iraneide Moura SilvaDes. Luiz Evaldo Gonçalves LeiteDesa. Tereze Neumann Duarte ChavesDra. Maria Conceição Holanda Banhos - Secretária

3ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO(Reuniões às segundas-feiras com início às 13h30min)

Desa. Maria Iracema Martins do Vale Des. Antônio Abelardo Benevides Moraes - PresidenteDes. Francisco de Assis Filgueira MendesDes. Inácio de Alencar Cortez NetoDr. Abelardo Rodrigues Cavalcante - Secretário

SEÇÃO DE DIREITO PRIVADO(Reuniões às últimas segundas-feiras de cada mês,

com início às 08h30min)

Des. Francisco Pedrosa TeixeiraDesa. Vera Lúcia Correia Lima - PresidenteDes. Emanuel Leite AlbuquerqueDesa. Sérgia Maria Mendonça MirandaDes. Jucid Peixoto do AmaralDes. Durval Aires FilhoDes. Francisco Bezerra CavalcanteDes. Carlos Alberto Mendes ForteDes. Teodoro Silva SantosDesa. Maria Vilauba Fausto LopesDesa. Maria Gladys Lima VieiraDesa. Maria de Fatima de Melo LoureiroDesa. Helena Lúcia SoaresDesa.Lira Ramos de OliveiraDes. Heráclito Vieira de Sousa NetoDra. Marlúcia de Araújo Bezerra - Juíza ConvocadaDra. Maria do Livramento Alves Magalhâes - Juíza ConvocadaDra. Rosilene Ferreira Tabosa Facundo - Juíza ConvocadaDr. Nilsiton Rodrigues de Andrade Aragão- Secretário

1ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO(Reuniões às quartas-feiras com início às 13h30min)

Des. Francisco Pedrosa TeixeiraDesa. Vera Lúcia Correia Lima - PresidenteDes. Emanuel Leite AlbuquerqueDes. Heráclito Vieira de Sousa NetoDra. Rosilene Ferreira Tabosa Facundo - Juíza ConvocadaDra. Elma Lúcia Costa de Paiva - Secretária

2ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (Reuniões às quartas-feiras com início às 08h30min)

Des. Carlos Alberto Mendes Forte - PresidenteDes. Teodoro Silva SantosDesa. Maria de Fatima de Melo LoureiroDra. Maria do Livramento Alves Magalhâes - Juíza ConvocadaDra. Daniela da Silva Clementino - Secretária

3ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO(Reuniões às quartas-feiras com início às 08h30min)

Desa. Sérgia Maria Mendonça MirandaDes. Jucid Peixoto do Amaral - PresidenteDesa. Maria Vilauba Fausto LopesDesa.Lira Ramos de OliveiraDra. Marlúcia de Araújo Bezerra - Juíza ConvocadaDr. Bruno Pinheiro Jucá - Secretário

4ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO(Reuniões às terças-feiras com início às 08h30min)

Des. Durval Aires Filho - PresidenteDes. Francisco Bezerra CavalcanteDesa. Maria Gladys Lima VieiraDesa. Helena Lúcia SoaresDra. Kátia Cilene Teixeira - Secretária

SEÇÃO CRIMINAL(Reuniões às últimas segundas-feiras de cada mês,

com início às 13h30min)

Des. Luiz Gerardo de Pontes Brígido - PresidenteDes. Francisco Lincoln Araújo e SilvaDes. Haroldo Correia de Oliveira MáximoDesa. Francisca Adelineide VianaDes. Carlos Rodrigues FeitosaDes. Francisco Gomes de MouraDes.Raimundo Nonato Silva SantosDesa. Maria Edna MartinsDes. Mário Parente Teófi lo NetoDes. José Tarcílio Souza da SilvaDesa. Lígia Andrade de Alencar MagalhãesDes. Francisco Martônio Pontes de VasconcelosDr. Francisco Carneiro Lima - Juiz ConvocadoDr. Antônio Pádua Silva - Juiz ConvocadoDr. Nilsiton Rodrigues de Andrade Aragão- Secretário

1ª CÂMARA CRIMINAL(Reuniões às terças-feiras com início às 13h30min)

Des. Luiz Gerardo de Pontes Brígido - PresidenteDesa. Maria Edna MartinsDes. Mário Parente Teófi lo NetoDesa. Lígia Andrade de Alencar MagalhãesDr. Francisco Carneiro Lima - Juiz ConvocadoDr. Emanuel Andrade Linhares - Secretário

2ª CÂMARA CRIMINAL(Reuniões às quartas-feiras com início às 13h30min)

Des. Haroldo Correia de Oliveira Máximo- PresidenteDesa. Francisca Adelineide VianaDes. Francisco Gomes de MouraDes. Francisco Martônio Pontes de VasconcelosDra. Ana Amélia Feitosa Oliveira - Secretária

3ª CÂMARA CRIMINAL(Reuniões às terças-feiras com início às 08h30min)

Des. Francisco Lincoln Araújo e Silva - PresidenteDes. Carlos Rodrigues FeitosaDes. Raimundo Nonato Silva SantosDes. José Tarcílio Souza da SilvaDr. Antônio Pádua Silva - Juiz ConvocadoDr. José Welligton de Oliveira Lobo - Secretário

CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA(Reuniões às 2as e 4as segundas-feiras, com início às 17h)

Des. Francisco Gladyson Pontes - PresidenteDes. Washington Luis Bezerra de AraújoDes. Francisco Darival Beserra PrimoDes. Antônio Abelardo Benevides Moraes

Des. José Tarcílio Souza da SilvaDesa. Lígia Andrade de Alencar MagalhãesDes. Heráclito Vieira de Sousa NetoDr. Nilsiton Rodrigues de Andrade Aragão- Secretário

DES. FRANCISCO GLADYSON PONTES PRESIDENTE

DES. WASHINGTON LUIS BEZERRA DE ARAÚJOVICE-PRESIDENTE

DES. FRANCISCO DARIVAL BESERRA PRIMOCORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA

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Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

2Disponibilização: Quarta-feira, 3 de Maio de 2017 Fortaleza, Ano VII - Edição 1663Caderno 1: Administrativo

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

PORTARIAS, PROVIMENTOS E OUTROS ATOS DA PRESIDÊNCIA

PORTARIA Nº 737/2017

Dispõe sobre a designação do Dr. Alisson do Valle Simeão, Juiz Auxiliar da 8ª Zona Judiciária.

O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, no uso de suas atribuições,RESOLVE designar o Dr. Alisson do Valle Simeão, Juiz Auxiliar da 8ª Zona Judiciária, para, sem prejuízo de suas funções,

responder pela Vara Única da Comarca de Viçosa do Ceará, durante afastamento do Titular, até ulterior deliberação.

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 02 de maio de 2017.

Desembargador Francisco Gladyson PontesPresidente do Tribunal de Justiça do Estado do CearáREPUBLICADA POR INCORREÇÃO

PORTARIA Nº 750/2017

Dispõe sobre a designação da Dra. Carolina Vilela Chaves Marcolino, Juíza Substituta, titular da Comarca de Hidrolândia.

O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE designar a Dra. Carolina Vilela Chaves Marcolino, Juíza Substituta, titular da Comarca de Hidrolândia, para, sem prejuízo de suas funções, responder pela Comarca de Tamboril, no período de 16.05.2017 a 14.06.2017, durante férias do Titular, revogando-se as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 03 de maio de 2017.

Desembargador Francisco Gladyson PontesPresidente do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará

PORTARIA Nº 751/2017

Dispõe sobre a designação do Dr. Marcos Aurélio Marques Nogueira, Juiz de Direito Titular da 3ª Vara da Comarca de Crateús.

O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE designar o Dr. Marcos Aurélio Marques Nogueira, Juiz de Direito, titular da 3ª Vara da Comarca de Crateús, para, sem prejuízo de suas atribuições, responder pela Comarca de Monsenhor Tabosa, no período de 02.05.2017 a 13.05.2017, durante as férias do Dr. Rogaciano Bezerra Leite Neto, Juiz Substituto, titular da Comarca de Madalena, respondendo pela Comarca supra durante o curso de Formação do Titular.

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 03 de maio de 2017.

Desembargador Francisco Gladyson PontesPresidente do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará.

PORTARIA Nº 752/2017

Dispõe sobre a designação do Dr. Antônio Carneiro Roberto, Juiz de Direito Titular do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Tianguá.

O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, no uso de suas atribuições,

RESOLVE designar o Dr. Antônio Carneiro Roberto, Juiz de Direito Titular do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Tianguá, para, sem prejuízo de suas funções, responder pela 3ª Vara da mesma Comarca, durante vacância, até ulterior deliberação.

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 03 de maio de 2017.

Desembargador Francisco Gladyson PontesPresidente do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará

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Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

3Disponibilização: Quarta-feira, 3 de Maio de 2017 Fortaleza, Ano VII - Edição 1663Caderno 1: Administrativo

PORTARIA Nº 753/2017

Dispõe sobre a designação da Dra. Katherine Martins da Costa, Juíza de Direito, titular da 2ª Vara da Comarca de Santa Quitéria.

O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais,RESOLVE designar a Dra. Katherine Martins da Costa, Juíza de Direito, titular da 2ª Vara da Comarca de Santa Quitéria,

para, sem prejuízo de suas atribuições, responder pela 1ª Vara da mesma Comarca, no período de 02.05.2017 a 13.05.2017, durante férias do Dr. Paulo Jeyson Gomes Araújo, Juiz Substituto, titular da Comarca de Varjota, respondendo pela Comarca supra, durante o curso de Formação do Titular.

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 03 de maio de 2017.

Desembargador Francisco Gladyson PontesPresidente do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará.

PORTARIA Nº 754/2017

O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, usando de suas atribuições legais, RESOLVE designar o Dr. Jair Teles da Silva Filho, Juiz Substituto, titular da Comarca de Itapiúna, para, sem prejuízo de suas

funções, responder pela 3ª Vara da Comarca de Quixadá, durante licença da Titular no período de 02.05.2017 a 31.05.2017.PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 03 de maio de 2017.

Desembargador Francisco Gladyson PontesPresidente do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará

PORTARIA Nº 340/2017 - SGP

Dispõe sobre concessão de diárias para servidorA Secretária de Gestão de Pessoas do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, tendo em

vista a delegação de competência que trata a Portaria nº 596/2017, publicada no Diário da Justiça eletrônico do dia 06 de abril de 2017.

CONSIDERANDO o que consta do Processo Administrativo nº 8506046-71.2017.8.06.0000,RESOLVE:Art. 1º - Conceder em favor de GERALDO FERNANDES SANTOS, Assessor de Desembargador, Matrícula nº 8949, 02 (duas)

diárias, sendo, 01 (uma) com pernoite, no valor unitário de R$ 216,00 (duzentos e dezesseis reais) e 01 (uma) sem pernoite, no valor unitário de R$ 108,00 (cento e oito reais), totalizando R$ 324,00 (trezentos e vinte e quatro reais), em virtude de deslocamento à(s) 2ª Vara da Comarca(s) de Russas, com o objetivo de auxiliar no Grupo de Descongestionamento Processual do Interior do Estado, no(s) dia(s) 06 e 07 de abril de 2017, cuja despesa está vinculada ao segundo grau de jurisdição.

Art. 2º. Autorizar a emissão de Nota de Empenho e o pagamento dos valores referidos no Art. 1º desta Portaria, obedecidas as formalidades legais.

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, em 26 de abril

de 2017.

Ângela Márcia Fernandes AraújoSecretária de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº 341/2017 - SGP

Dispõe sobre concessão de diárias antecipadas para servidor.A Secretária de Gestão de Pessoas do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, tendo em

vista a delegação de competência que trata a Portaria nº 596/2017, publicada no Diário da Justiça eletrônico do dia 06 de abril de 2017.

CONSIDERANDO o que consta do Processo Administrativo nº 8500011-92.2017.8.06.0098.RESOLVE:Art. 1º - Conceder em favor de DANIEL JOSÉ DE AMORIM COELHO, Oficial de Justiça Avaliador, Matrícula nº 3236, 30

(trinta) diárias, sendo 29 (vinte e nove) com pernoite, no valor unitário de R$ 180,00 (cento e oitenta reais) e 01 (uma) sem pernoite, no valor unitário de R$ 90,00 (noventa reais), totalizando R$ 5.310,00 (cinco mil, trezentos e dez reais), em virtude de disposição temporária e excepcional para a Comarca(s) de Irauçuba no(s) período(s) de 31 de março a 29 de abril de 2017, cuja despesa está vinculada ao primeiro grau de jurisdição.

Art. 2º. Autorizar a emissão de Nota de Empenho e o pagamento dos valores referidos no Art. 1º desta Portaria, obedecidas as formalidades legais.

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, em 26 de abril

de 2017.

Ângela Márcia Fernandes AraújoSecretária de Gestão de Pessoas

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Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

4Disponibilização: Quarta-feira, 3 de Maio de 2017 Fortaleza, Ano VII - Edição 1663Caderno 1: Administrativo

PORTARIA Nº 342/2017-SGP

Dispõe sobre concessão de diárias para servidor.

A Secretária de Gestão de Pessoas do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a delegação de competência que trata a Portaria nº 596/2017, publicada no Diário da Justiça eletrônico do dia 06 de abril de 2017.

CONSIDERANDO o que consta do Processo Administrativo nº 8500030-25.2017.8.06.0090.

RESOLVE:

Art. 1º. Conceder em favor de FARLEY HERBERT MEDEIROS JUSTO, Matrícula nº 4027, Técnico Judiciário, 01 (uma) diária sem pernoite, no valor de R$ 90,00 (noventa reais), em virtude de viagem para a Comarca de Crato, com o objetivo de renovação do certificado digital no dia 07 de abril de 2017, cuja despesa está vinculada ao primeiro grau de jurisdição.

Art. 2º. Autorizar a emissão de Nota de Empenho e o pagamento dos valores referidos no Art. 1º desta Portaria, obedecidas as formalidades legais.

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, em 26 de abril

de 2017.

Ângela Márcia Fernandes AraújoSecretária de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº 343 /2017 -SGP/SUP. DA ÁREA ADMINISTRATIVA

Dispõe sobre substituição de titular de cargo comissionado.O Superintendente da Área Administrativa e a Secretária de Gestão de Pessoas, no uso das atribuições que lhes confere o

art. 7º inciso II, da Portaria nº 596/2017, disponibilizada no Diário da Justiça de 06 de abril de 2017,CONSIDERANDO o que consta no Processo Administrativo nº 8503397-36.2017.8.06.0000;RESOLVEM:Art. 1°. Designar Fernanda Verônica Matos de Holanda, Oficiala de Gabinete, símbolo GAJ-2, matrícula nº 781, para

substituir Ana Amélia Pinto de Vasconcelos Bessa, Assessora de Desembargador, símbolo DJS-2, matrícula nº 7144, durante o seu afastamento por 30 dias de férias, no período de 1º/02/2017 a 02/03/2017, e designar Lilian Bastos Ribas de Aguiar, Técnica Judiciária SPJNM, matrícula nº 22550, para substituir a Oficiala de Gabinete supracitada, pelo mesmo período, todas com lotação no Gabinete do Desembargador Luiz Evaldo Gonçalves Leite.

Art. 2°. Autorizar o pagamento previsto no art. 5° da Resolução n° 10, de 24 de abril de 2008, publicada no Diário de Justiça de 25 de abril de 2008, após apresentação do documento atestatório da efetiva substituição.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

SUPERINTENDÊNCIA DA ÁREA ADMINISTRATIVA E SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, em 24 do mês de abril de 2017.

Ângela Márcia Fernandes AraújoSecretária de Gestão de Pessoas

Luís Eduardo de Menezes LimaSuperintendente da Área Administrativa

Referência : 8515797-19.2016.8.06.0000Assunto: DiáriaInteressado: Gilmar de Castro Maia

CORRIGENDA

No Diário da Justiça Eletrônico nº 1511, de 26 de agosto de 2016, Portaria nº 1476/2016 da Secretaria de Administração, no qual consta a publicação de autorização de pagamento de diárias referente ao processo nº 8515797-19.2016.8.06.0000, ONDE SE LÊ: “... para empreender viagem a fim de realizar entrega e recolhimento de equipamentos de informatica nas comarcas de Jardim, Barbalha, Juazeiro doNorte, Jati, Iguatu, Santana do Cariri, Altaneira, Umari e Missão Velha, no período de 31.08.16 à 02.09.16...”, LEIA-SE: “... para empreender viagem a fim de realizar entrega e recolhimento de equipamentos de informatica nas comarcas de Jardim, Barbalha, Juazeiro do Norte, Jati, Iguatu, Santana do Cariri, Altaneira, no período de 31.08.16 à 02.09.16...”, concedendo-lhe 2,5 (duas e meia) diárias...”

Secretaria de Administração e Infraestrutura, em 26 de abril de 2017

Moises Antonio Fernandes Monte CostaSECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA

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5Disponibilização: Quarta-feira, 3 de Maio de 2017 Fortaleza, Ano VII - Edição 1663Caderno 1: Administrativo

Assessoria de PrecatóriosDESPACHO DE RELATORES

0000466-59.2017.8.06.0000 - Pedido de Providências. Herdeiro: M. D. C. F. O.. Advogado: Estevam Sinval Junior (OAB: 4378/CE). Devedor: M. de F.. Proc. Municipio: Antonio Guilherme Rodrigues de Oliveira (OAB: 7088/CE). Despacho: - Em conta o apontado à pág. 09, intime-se a requerente para que, no prazo de 05 dias, e visando a devida análise do pleito em manejo, diga sobre as omissões apontadas. Fortaleza,28 de abril de 2017.Chrystianne dos Santos Sobral Assessora-chefe de Precatórios - Resolução nº 01/2016 do OETJCE.

Total de feitos: 1

Assessoria de PrecatóriosDESPACHO DE RELATORES

Assessoria de Precatórios

0000405-72.2015.8.06.0000 - Precatório. Credor: F. B. N.. Advogado: Jose do Carmo Barreto (OAB: 4885/CE). Advogado: Jose Cavalcante Cardoso Neto (OAB: 13310/CE). Advogada: Vania Lucia Faria de Sa (OAB: 7919/CE). Advogado: Pedro William Nogueira de Sa (OAB: 10715/CE). Advogado: William Sá Filho (OAB: 8690/PE). Advogado: Luciano Teixeira do Nascimento (OAB: 15848/CE). Advogado: Farley Furtado Teixeira (OAB: 16887/CE). Advogada: Danielle Serpa de Macedo Parente (OAB: 22070/CE). Advogado: Julio Alceu Moreira de Assis Figueiredo (OAB: 20974/CE). Advogado: Andre Quezado Negreiros (OAB: 21442/CE). Advogada: Cibelle Macedo Braga (OAB: 21595/CE). Advogada: Fernanda Cavalcante de Melo (OAB: 20981/CE). Advogada: Ozeneide Rodrigues do Nascimento (OAB: 21623/CE). Advogado: Águida Costa Marinho de Sá (OAB: 4979/CE). Devedor: I. N. do S. S. - I.. Procurador Fed: Roberto Carlos Fernandes de Oliveira (OAB: 14047/CE). Procuradora Fe: Katiane da Silva Oliveira (OAB: 17170/CE). Despacho: - TERMO DE INTIMAÇÃO Ficam as partes intimadas a se manifestar, em 05 (cinco) dias, sobre os cálculos de págs. 159/165, nos termos da decisão administrativa de págs. 153. Fortaleza, 28 de abril de 2017. Chrystianne dos Santos Sobral Assessora-chefe de Precatórios - Resolução n.º 1/2016 do OETJCE.

0001274-50.2006.8.06.0000 - Precatório. Credor: F. J. M.. Credor: R. J. R. Á. Credor: N. E. da S.. Credor: E. F. C.. Credor: J. R. da S.. Advogado: Wilson Fernandes Amorim (OAB: 2250/CE). Devedor: M. de F.. Proc. Municipio: Antonio Guilherme Rodrigues de Oliveira (OAB: 7088/CE). Despacho: - TERMO DE INTIMAÇÃO Ficam as partes intimadas a se manifestar, em 05 (cinco) dias, sobre os cálculos de págs. 272/275, nos termos da decisão administrativa de págs. 256/257. Fortaleza, 28 de abril de 2017. Chrystianne dos Santos Sobral Assessora-chefe de Precatórios - Resolução n.º 1/2016 do OETJCE.

0016891-21.2004.8.06.0000 - Precatório. Credor: P. P. R. e C. LTDA. Repr. Legal: João de Deuas Holanda. Advogado: Jose de Araujo Lima (OAB: 5593/CE). Devedor: E. do C.. Proc. Estado: Eduardo Menescal (OAB: 16996/CE). Proc. Estado: Paulo Gustavo Bastos de Souza (OAB: 18715/CE). Proc. Estado: Joao Renato Banhos Cordeiro (OAB: 16941/CE). Proc. Estado: Andre Luiz Sienkievicz Machado (OAB: 23316/CE). Proc. Estado: Rizomar Nunes Pereira (OAB: 20975/CE). Despacho: - TERMO DE INTIMAÇÃO Ficam as partes intimadas a se manifestar, em 05 (cinco) dias, sobre os cálculos de págs. 193/204, nos termos da decisão administrativa de pág. 190 Fortaleza, 2 de maio de 2017. Fabrício Liberalino Siqueira Fernandes Chefe de apoio administrativo do Precatório - Portaria nº 1.788/2015.

0018368-79.2004.8.06.0000 - Precatório. Credora: L. L.. Advogado: Carlos Henrique de Castro Ehrich (OAB: 11834/CE). Advogada: Fabricia Ferreira de Freitas (OAB: 12131/CE). Advogado: Jose Renato Fragoso Lobo (OAB: 11944/CE). Advogada: Veronica Acioly de Vasconcelos (OAB: 12033/CE). Credora: M. de L. B. L.. Credora: I. M. B.. Devedor: E. do C.. Proc. Estado: Eduardo Menescal (OAB: 16996/CE). Proc. Estado: Paulo Gustavo Bastos de Souza (OAB: 18715/CE). Proc. Estado: Joao Renato Banhos Cordeiro (OAB: 16941/CE). Proc. Estado: Andre Luiz Sienkievicz Machado (OAB: 23316/CE). Proc. Estado: Rizomar Nunes Pereira (OAB: 20975/CE). Despacho: - TERMO DE INTIMAÇÃO Ficam as partes intimadas a se manifestar, em 05 (cinco) dias, sobre os cálculos de págs. 244/261, nos termos da decisão administrativa de pág. 241. Fortaleza, 2 de maio de 2017. Fabrício Liberalino Siqueira Fernandes Chefe de apoio administrativo do Precatório - Portaria nº 1.788/2015.

Total de feitos: 4

EDITAIS, AVISOS E PEDIDOS DE VISTA

EDITAL Nº 27/2017

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício nº 434, firmado em 20 de fevereiro de 2017 pelo Exmo. Sr. Desembargador Antônio Abelardo Benevides Moraes, Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, mediante o Processo Administrativo nº 8502983-38.2017.8.06.0000;

CONSIDERANDO o disposto no art. 120, § 1º, III, da Constituição Federal que estabelece o mandato de dois Juízes Eleitorais, dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Tribunal de Justiça;

CONSIDERANDO as disposições da Resolução nº 6, de 22 de março de 2007, publicada no DJ de 23 de março de 2007, alterada pela Resolução nº 11, de 16 de julho de 2009, publicada no DJ de 17 de julho de 2009;

CONSIDERANDO a homologação da renúncia manifestada pelo advogado Wyllerson Matias Alves de Lima, ex-integrante de lista tríplice para escolha de Membro Efetivo do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará,

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Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

6Disponibilização: Quarta-feira, 3 de Maio de 2017 Fortaleza, Ano VII - Edição 1663Caderno 1: Administrativo

RESOLVE:

I - Tornar público, para conhecimento dos interessados, que se encontram abertas, com prazo de 15 (quinze) dias, a contar da data de publicação deste Edital, inscrições de Advogados, regularmente inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil, Secção do Ceará, para concorrer à complementação da lista tríplice referente à escolha de um Membro EFETIVO do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará na classe de JURISTA, na vaga decorrente do término do primeiro biênio do Dr. Cid Marconi Gurgel de Souza, ocorrido em 5 de maio de 2015.

II – O pedido de inscrição deverá ser registrado junto à Divisão de Protocolo Geral do Tribunal de Justiça, acompanhado de um Memorial, redigido de forma descritiva, contendo comentários pessoais que, a juízo do candidato, sejam relevantes à apreciação de sua postulação, sendo facultada a juntada de documentos.

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, em 2 de maio de 2017.

Desembargador Francisco Gladyson PontesPRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA

EDITAL Nº 28/2017

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício nº 670, firmado em 21 de março de 2017 pelo Exmo. Sr. Desembargador Antônio Abelardo Benevides Moraes, Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, mediante o Processo Administrativo nº 8504846-29.2017.8.06.0000;

CONSIDERANDO o disposto no art. 120, § 1º, III, da Constituição Federal que estabelece o mandato de dois Juízes Eleitorais, dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Tribunal de Justiça;

CONSIDERANDO as disposições da Resolução nº 6, de 22 de março de 2007, publicada no DJ de 23 de março de 2007, alterada pela Resolução nº 11, de 16 de julho de 2009, publicada no DJ de 17 de julho de 2009;

CONSIDERANDO a homologação da renúncia manifestada pelo advogado Alcimor Aguiar Rocha Neto, ex-integrante de lista tríplice para escolha de Membro Suplente do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, na classe de Jurista,

RESOLVE:

I - Tornar público, para conhecimento dos interessados, que se encontram abertas, com prazo de 15 (quinze) dias, a contar da data de publicação deste Edital, inscrições de Advogados, regularmente inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil, Secção do Ceará, para concorrer à complementação da lista tríplice referente à escolha de um Membro SUPLENTE do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará na classe de JURISTA, na vaga decorrente do término do primeiro biênio do Dr. Reginaldo Castelo Branco, ocorrido em 17 de dezembro de 2016.

II – O pedido de inscrição deverá ser registrado junto à Divisão de Protocolo Geral do Tribunal de Justiça, acompanhado de um Memorial, redigido de forma descritiva, contendo comentários pessoais que, a juízo do candidato, sejam relevantes à apreciação de sua postulação, sendo facultada a juntada de documentos.

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, em 2 de maio de 2017.

Desembargador Francisco Gladyson PontesPRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA

EDITAL Nº 32/ 2017

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, usando de suas atribuições legais, com base no disposto no art. 85 do Regimento Interno desta Corte de Justiça,

RESOLVE convocar Sessão do Tribunal Pleno, a teor do art. 6º, XI, b, e 307 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, a se realizar no dia 08 (oito) de junho de 2017, às 13:30 horas, para apreciar e deliberar acerca do Procedimento Administrativo, protocolizado sob o nº. 8500370-98.2016.8.06.0026, bem como sobre outros assuntos de interesse do Poder Judiciário do Estado do Ceará, sem prejuízo da realização da Sessão do Órgão Especial do Tribunal de Justiça.

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, em 02 de maio de 2017.

Desembargador FRANCISCO GLADYSON PONTESPresidente do TJCE

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Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

7Disponibilização: Quarta-feira, 3 de Maio de 2017 Fortaleza, Ano VII - Edição 1663Caderno 1: Administrativo

EDITAL Nº 33/2017

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, usando de suas atribuições legais, com base no disposto nos artigos 6º, X, “b”, XI, “b”, 85, 304 e seguintes do Regimento desta Corte de Justiça,

RESOLVE convocar, com prejuízo da realização da Sessão do Órgão Especial do Tribunal de Justiça, Sessão do Tribunal Pleno a se realizar no dia 1º (primeiro) de junho de 2017, às 13 (treze) horas e 30 (trinta) minutos, para apreciar e deliberar sobre:

I - Processos Administrativos Disciplinares, registrados sob os nºs. 8501202-73.2012.8.06.0026 e 8512318-52.2015.8.06.0000;

II – escolha de Advogados inscritos, nos termos dos Editais nºs. 27 e 28 de 2017, para a complementação de listas tríplices de Membro do Tribunal Regional Eleitoral na classe de Jurista, Titular e Suplente;

III - outros assuntos de interesse do Poder Judiciário do Estado do Ceará.

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, em 3 de maio de 2017.

Desembargador Francisco Gladyson PontesPRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA

EDITAL Nº 34/2017

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, usando de suas atribuições legais, CONSIDERANDO a regra constitucional de promoção de magistrados de entrância para entrância, alternadamente, por

merecimento e antiguidade; CONSIDERANDO as disposições da Portaria n° 1842, de 10 de dezembro de 2013, que dispõe sobre a ocorrência simultânea

de Vagas no cargo de Juiz de Direito, em decorrência de promoções ou acessos, também simultâneos;

CONSIDERANDO que se encontram vagos os cargos de Juiz de Direito Auxiliar da 8ª Zona Judiciária e Juiz de Direito Titular da 2ª Vara de Pacajus, ambos de entrância Intermediária, vagos em decorrência das promoções das magistradas Cleriane Lima Frota e Regma Aguiar Dias Janebro, em 27 de abril de 2017, dando-se em consequência, a vacância dos cargos de forma simultânea em 28 de abril de 2017.

RESOLVE tornar público que será realizado na sessão do Órgão Especial do próximo dia 11 de maio de 2017, o sorteio para classificação dos critérios de classificação, merecimento e antiguidade, das vagas supramencionadas.

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA , em 03 de maio de 2017.

Desembargador Francisco Gladyson PontesPresidente do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará

EXTRATO DE TERMO DE CESSÃO DE USO Nº 16/2017

CEDENTE: Tribunal de Justiça do Estado do Ceará; CESSIONÁRIO: Município de Jaguaruana/CE; OBJETO: ceder a título gratuito, o imóvel destinado à residência oficial de magistrado da Comarca de Jaguaruana/CE, localizado na Rua Cel. Raimundo Francisco, nº 1402-A, Bairro do Socorro, para abrigar o Centro de Atenção Psicossocial CAPS AD, cuja finalidade é a de acompanhar e recuperar dependentes de álcool e drogas.; VIGÊNCIA: 05 (cinco) anos, contados a partir de sua assinatura; DATA DE ASSINATURA: 27 de abril de 2017; SIGNATÁRIOS: Des. Francisco Gladyson Pontes e Sr. Roberto Barbosa Moreira.

DIRETORIA DO FÓRUM CLÓVIS BEVILÁQUA

PORTARIAS, ATOS, DESPACHOS E OUTROS EXPEDIENTES

PORTARIA Nº 02/2017

A Doutora ALDA MARIA HOLANDA LEITE, Juíza de Direito da 3ª Vara da Infância e da Juventude de Fortaleza, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o teor da Resolução nº 12/2013 do Conselho Nacional de Justiça, que dispõe sobre as medidas de organização de trabalho nas unidades judiciárias, mas especificamente a inspeção da Vara pelo magistrado de 1º Grau por período não superior a um ano;

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Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

8Disponibilização: Quarta-feira, 3 de Maio de 2017 Fortaleza, Ano VII - Edição 1663Caderno 1: Administrativo

CONSIDERANDO a necessidade de constante verificação da regularidade do serviço judicial prestado na Secretaria deste unidade;

CONSIDERANDO o teor do Provimento nº 12/2015 da Corregedoria Geral do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Ceará.

RESOLVE:Art. 1º – INSPEÇÃO JUDICIAL em todos os processos existentes na unidade judiciária, no período de 12 a 23 de junho de

2017, adotando, durante a referida correição, dentre outras, as seguintes providências:1 – Analisar todas as petições e demais documentos pendentes, inclusive, os que se encontram conclusos, com exceção

dos autos arquivados.2 – Identificar autos com vista ao Ministério Público com tempo excessivo.3 – Impulsionar todos os autos aguardando cumprimento de determinação judicial e aguardando andamento há mais de 100

(cem) dias.4 – Efetivar a remessa de autos de processos ou cartas precatórias para os seus devidos destinos, nos feitos onde já haja

esta determinação.5 – Certificar o trânsito em julgado das decisões em processo administrativos.6 – Verificar o estado de conservação e eventual precariedade de bens móveis da unidade judiciária.Art. 2º – Ficarão mantidas eventuais audiências designadas para o período aludido no caput do art. 1º desta PortariaArt. 3º – Ao final da inspeção interna será lavrada certidão circunstanciada das diligências realizadas, constando eventuais

fatos relevantes, para fins de documentação, mantendo-a em pasta própria à disposição para consulta e fiscalização dos interessados, inclusive da Corregedoria Geral de Justiça

Art. 4º – Cópia desta Portaria deverá ser encaminhada à Corregedoria Geral do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, ao Ministério Público do Estado do Ceará, a Defensoria Pública do Estado do Ceará e a Ordem dos Advogados do Brasil/CE

Fortaleza, 28 de abril de 2017.Registre-se, Publique-se e Cumpra-se

Alda Maria Holanda LeiteJuíza de Direito3ª Vara da Infância e da Juventude

PORTARIA Nº. 368/2017

O Juiz Diretor do Fórum Clóvis Beviláqua, desta Comarca de Fortaleza, Capital do Estado do Ceará, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO a promoção da Juíza de Direito Cleriane Lima Frota, para a titularidade da 3ª Vara da Fazenda Pública desta Comarca,

RESOLVE revogar, em parte, a partir desta data a Portaria nº 1111/2015-DF, que designou o Juiz Fernando Teles de Paula Lima, Auxiliar do 12º Juizado da Comarca de Fortaleza, para responder pelo expediente da 3ª Vara da Fazenda Pública, durante a vacância.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.GABINETE DA DIRETORIA DO FÓRUM CLÓVIS BEVILÁQUA, em Fortaleza, 28 de abril de 2017.

José Ricardo Vidal PatrocínioJuiz Diretor

PORTARIA Nº 358/2017

Dispõe sobre mudança de lotação de servidor

O DIRETOR DO FÓRUM CLÓVIS BEVILÁQUA DESTA COMARCA DE FORTALEZA, CAPITAL DO ESTADO DO CEARÁ, O JUIZ DE DIREITO JOSÉ RICARDO VIDAL PATROCÍNIO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO a Portaria 464/2013-TJ, publicada em 06 de maio de 2013, que delegou, com reserva de poderes ao Diretor do Fórum da Comarca de Fortaleza, a competência descrita no art. 103, X, da Lei Estadual nº12.232, para promover a lotação de servidores no âmbito da Comarca de Fortaleza,

CONSIDERANDO o que consta do Processo Administrativo nº 8502937-49.2017.8.06.0000, que autorizou o afastamento do servidor para exercer mandato sindical no Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário do Estado do Ceará – SINDJUSTIÇA,

RESOLVE :

Art. 1º Lotar o servidor João Paulo de Oliveira Couto Napoli, matrícula 201617, atualmente lotado na 19ª Vara Cível, no Departamento de Administração da Comarca de Fortaleza.

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.Gabinete da Diretoria do Fórum Clóvis Beviláqua, em Fortaleza, 02 de maio de 2017.

José Ricardo Vidal PatrocínioJuiz Diretor

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Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

9Disponibilização: Quarta-feira, 3 de Maio de 2017 Fortaleza, Ano VII - Edição 1663Caderno 1: Administrativo

PORTARIA Nº 357/2017

Dispõe sobre substituição de cargo comissionado

O DIRETOR DO FÓRUM CLÓVIS BEVILÁQUA DESTA COMARCA DE FORTALEZA, CAPITAL DO ESTADO DO CEARÁ, O JUIZ DE DIREITO JOSÉ RICARDO VIDAL PATROCÍNIO no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei;

Considerando indicação da MM Juíza de Direito Titular do Juizado Especial da 25ª Unidade da Comarca de Fortaleza, formulada através do PA nº 8500034-90.2017.8.06.0016,

Resolve:

Art. 1º Designar a servidora Tereza Mônica Sarquis Bezerra de Menezes Grossi, Técnico Judiciário, matrícula nº 107, para substituir o Bel. José de Ribamar Lima Santos Filho, matrícula nº 9.972, Conciliador da referida Unidade, durante seu afastamento para gozo de 30 (trinta) dias de férias regulamentares, a partir de 11 de maio de 2017.

Art. 2º Autorizar o pagamento previsto no art. 5º da Resolução nº 10, de 24 de abril de 2008, publicada no Diário da Justiça de 25 de abril de 2008, após a apresentação do documento atestatório da efetiva substituição.

Registre-se, Publique-se e cumpra-se .Gabinete da Diretoria do Fórum Clóvis Beviláqua, em Fortaleza, 28 de abril de 2017.

José Ricardo Vidal PatrocínioJuiz Diretor do Fórum

PORTARIA Nº 313/ 2017.

Institui projeto piloto para a citação e intimação eletrônica no âmbito da Comarca de Fortaleza, nos moldes do artigo 246, §§ 1º e e 2º, do Código de Processo Civil.

O DIRETOR DO FÓRUM CLÓVIS BEVILÁQUA, JUIZ DE DIREITO JOSÉ RICARDO VIDAL PATROCÍNIO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO que a Lei nº. 11.419, de 19 de dezembro de 2006, prevê a criação de cadastro para credenciamento no Poder Judiciário, para uso de meio eletrônico de tramitação dos processos judiciais;

CONSIDERANDO que o Novo Código de Processo Civil (Lei n.º 13.105, de 16 de março de 2015), prevê a obrigatoriedade de cadastramento dos entes públicos e privados perante o Tribunal de Justiça, para efeito de recebimento de citações e intimações;

CONSIDERANDO que a celeridade no tráfego de documentos, por meio de mídia digital, deve ser priorizada como forma de prestigiar os princípios constitucionais da razoável duração do processo e da eficiência (Constituição Federal de 1988, art.5º, inc. LXXVIII);

CONSIDERANDO que a missão do Poder Judiciário do Estado do Ceará é “garantir direitos para realizar justiça”, tendo como visão “ser referência em gestão judiciária, reconhecida como instituição confiável e célere na promoção da justiça”

RESOLVE:

Art. 1º. Estabelecer que a citação e a intimação processual, no âmbito do primeiro grau de jurisdição da Comarca de Fortaleza, quando não suficiente ou dispensável a realização por meio de publicação no Diário da Justiça eletrônico, passem a ocorrer por meio eletrônico, pelo Sistema de Automação Judicial (e-SAJ) e/ou Processo Judicial Eletrônico (PJE).

Parágrafo único. O conteúdo das citações e intimações será obtido por meio do portal de serviços e-SAJ, no endereço esaj.tjce.jus.br, e do PJE, no endereço pje.tjce.jus.br, no acesso aos autos digitais disponíveis na página eletrônica do Tribunal de Justiça do Ceará.

Art. 2º. A efetividade da transição da comunicação processual física para a comunicação processual eletrônica será precedida de Termo de Compromisso, assim como de entrega de documentação das instituições, de cadastramento e prévio treinamento técnico.

Art. 3º. É de responsabilidade das instituições que aderirem ao Termo de Compromisso, constante do Anexo Único, fornecer os seguintes documentos:

I - c arta de preposto, ou outro instrumento jurídico hábil, da pessoa que for assinar o documento, com poderes para dar, receber e firmar acordos junto ao poder judiciário;

II - ato constitutivo da empresa ou outro documento correspondente.§1º. Os documentos serão enviados à Assessoria Jurídica da Diretoria do Fórum, via protocolo, para análise, e, se conformes,

validados pelo Juiz Diretor em despacho próprio.§2º. O prazo limite para a entrega da documentação será de 5 (cinco) dias úteis a contar do recebimento do Termo de

Compromisso.

Art. 4º. O acesso ao sistema de citações e intimações será pelo número do CPF/CNPJ e senha, específica para este fim, decorrente de seu cadastramento no Portal do TJCE ou mediante certificado digital.

§1º. A senha cadastrada é de uso pessoal do usuário e intransferível, responsabilizando-se o seu detentor por sua guarda, sigilo e correta utilização.

§2º Para a realização do cadastro é necessário, previamente, o cadastramento do administrador responsável no e-SAJ ou no PJE, indicado no Termo de Compromisso.

§3º Caberá ao administrador do sistema, indicado no Termo, a responsabilidade pela inclusão ou exclusão de usuários

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habilitados para acesso/consulta/recebimento das citações e intimações da empresa cadastrada. Poderá, ainda, cadastrar outros administradores para o gerenciamento do sistema, como nos casos em que a instituição possua mais de um representante jurídico para fins de intimação.

Art. 5º. É de responsabilidade do Departamento de Informática:I – providenciar o cadastro técnico das instituições, conforme ordem da Diretoria do Fórum;II. - realizar o treinamento das instituições com o intuito de preparar, de forma técnica, e facilitar o uso da comunicação

eletrônica;III – oferecer treinamento aos servidores e aos usuários das instituições envolvidas.Art. 6º. Para as instituições com mais de um CNPJ, será facultado reunir todas as citações e intimações em um único

representante, desde que a instituição apresente o ato constitutivo e procurações de cada CNPJ nesse sentido.§1º Nos casos de instituições diferentes, mas que sejam representadas pelo mesmo procurador, aplica-se o disposto no

caput deste artigo.§2º Em ocorrendo de a instituição possuir mais de um representante jurídico para fins de intimação, indicará quais são,

apresentando o respectivo documento com poderes de representação.Art. 7º Enviada a c itação/intimação, ter-se-á o prazo de 10 (dez) dias, a contar do envio eletrônico, para efetivar a consulta,

iniciando-se o prazo para a prática do ato processual a partir do 1º dia útil seguinte à consulta.§1º Em ocorrendo a citação/intimação e não efetivada a consulta eletrônica dentro do prazo de 10 (dez) dias, contados da

data do envio, será considerada automaticamente realizada, passando a correr o prazo para a prática do ato processual a partir do 1º dia útil seguinte.

§2º No caso da intimação/citação pelo e-SAJ, passados os 10 (dez) dias para consulta, o prazo passará a seguir na forma legal (dias úteis) ou judicial.

§3º Tratando-se de citação/intimação via PJE, passados os 10 (dez) dias, o prazo prosseguirá em dias corridos.Art. 8º No caso de indisponibilidade dos sistemas ou de falha na operacionalidade técnica que importe em prejuízo ao

curso dos prazos, será assegurada a restituição do tempo remanescente, este considerado o período decorrido entre a data da comunicação do problema e o que faltava para realização da consulta ou pratica do ato processual.

§1º A indisponibilidade deverá será comprovada pelo Departamento de Informática do Fórum, mediante provocação prévia ou ao tempo da ocorrência, via correio eletrônico ou chamado via CATI.

§2º Também serão consideradas indisponibilidades e manutenções as automaticamente decretadas e lançadas pelo Tribunal de Justiça em seu Portal ( esaj.tjce.jus.br), conforme Portaria nº 510/2015, da Presidência do mesmo Tribunal.

§3º Os prazos que vencerem no dia da ocorrência de indisponibilidade de quaisquer dos serviços referidos no caput deste artigo e no art. 8º da Portaria 510/2015 - TJCE serão prorrogados para o dia útil seguinte, quando:

I . a indisponibilidade for superior a 60 (sessenta) minutos, ininterruptos ou não, se ocorrida entre 6h00 e 23h00; ouII . Ocorrer indisponibilidade entre 23h00 e 00h00.Art. 9º. O controle da antecedência do prazo de citação ou intimação prevista do Código de Processo Civil, como exemplo o

do art. 334, caput, ficará a cargo da Vara ou Secretaria Judiciária respectiva.Art.10. Tem-se a sistemática prevista neste normativo como projeto piloto, a perdurar por 160 (cento e sessenta) dias, a

contar da data de início prevista em cada Termo de Compromisso, após o qual será avaliado.

Art. 11. Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria do Fórum.

Art. 12 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.Fortaleza, 24 de abril de 2017.

José Ricardo Vidal PatrocínioJuiz Diretor do Fórum

EDITAL Nº 01/2017

Edital de Processo Seletivo Público para preenchimento de 30 (trinta) vagas de voluntários para o Projeto Anjos da Adoção do Juizado da Infância e da Juventude da Comarca de Fortaleza, Estado do Ceará.

O Doutor Manoel Clistenes de Façanha e Gonçalves, Juiz de Direito Coordenador das Varas da Infância e da Juventude de Fortaleza, no uso de suas atribuições legais, estabelece e torna público para conhecimento dos interessados que, a partir da data de publicação deste Edital e até 15 (quinze) dias depois, estarão abertas inscrições para seleção pública, destinada ao provimento de 30 (trinta) vagas para a função de Agente de Proteção Voluntário, para atividades no Projeto Anjos da Adoção do Juizado da Infância e da Juventude da Comarca de Fortaleza.

1 – DO PROCESSO DE SELEÇÃO PÚBLICA

a) o Processo de Seleção Pública será realizado por uma Comissão de Seleção nomeada e presidida pelo Juiz de Direito Coordenador das Varas da Infância e da Juventude, composta por 3 (três) integrantes do Departamento de Agentes de Proteção, que tenham notório conhecimento sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990);

b) os 30 (trinta) candidatos selecionados serão nomeados pelo Juiz de Direito Coordenador das Varas da Infância e da Juventude, para exercerem atividades sem ônus para o Estado, no Projeto Anjos da Adoção;

c) havendo excedente de 30 (trinta) candidatos selecionados, permanecerão em Cadastro Reserva, os 15 (quinze) primeiro colocados, que poderão ser nomeados para a função em até 2 (dois) anos.

2 - DAS CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO DE CANDIDATOS AO PROCESSO DE SELEÇÃO

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São consideradas aptas a candidatar-se ao Processo de Seleção, pessoas que não façam parte do ROL DE ATIVIDADES

INCOMPATÍVEIS e que sejam:

a) profissionais da área de enfermagem, psicologia ou social, com inscrição ativa no Conselho da respectiva classe;

b) estudantes de enfermagem, psicologia ou social, a partir do 4º semestre, com matrícula ativa;

c) Agentes de Proteção do Juizado da Infância e da Juventude de Fortaleza, que estejam nas condições da letra a ou b acima, e desejarem participar do PROCESSO DE SELEÇÃO, haja vista se tratar de atividade no Projeto Anjos da Adoção, diferenciada das funções para as quais foram anteriormente selecionados;

d) aposentados por tempo de serviço ou de idade, que estejam em plena atividade física e sanidade mental, e atendam às condições definidas na letra a ou b acima;

e) deficientes físicos que se locomovam sem dificuldades e estejam em situação constante na letra a ou b acima.

3 – DO ROL DE ATIVIDADES INCOMPATÍVEIS

São consideradas atividades incompatíveis para o exercício da função, da qual trata este Edital, as pessoas QUE:3.1 –Deixaram de fazer parte do Departamento de Agentes de Proteção, por cometimento de falta de qualquer natureza;3.2 –Exercem atividade de agente de proteção do Juizado da Infância e da Juventude em outra comarca;3.3 - Exercem qualquer atividade laboral em estabelecimento sujeito à fiscalização dos agentes de proteção;3.4 – Exercem atividade laboral no regime de plantão em horários variáveis, tais como 12 x 24, 12 x 36, 12 x 48 horas;3.5 – Exercem atividade em órgão de segurança pública municipal, estadual, federal ou em penitenciária;3.6 - Exercem atividade em empresa de segurança privada ou de vigilância, exceto em função burocrática ou administrativa;3.7 – Exercem atividade de detetive ou investigador particular.

4 – DAS CONDIÇÕES NECESSÁRIAS PARA O EXERCÍCIO DA FUNÇÃO

O exercício da função de Agente de Proteção Voluntário para o Projeto Anjos da Adoção, exige que o candidato atenda às seguintes condições:

4.1 – Ser maior de 21 (vinte e um) anos;4.2 – Atender ao que dispõe o Item 2 (dois) acima (DAS CONDIÇÕES

PARA INSCRIÇÃO DE CANDIDATOS AO PROCESSO DE SELEÇÃO)4.3 – Ter disponibilidade para servir sem ônus para o Estado, em horário fixo de 8 (oito) horas de serviço por semana;4.4 – Estar gozando de sanidade física e mental;4.5 –Estar quite com as obrigações eleitoral e militar (homens);4.6 – Não estar exercendo cargo eletivo;4.7 – Residir na Comarca de Fortaleza;4.8 –Apresentar Folha Corrida expedida pela SSPDS/Ce, Certidão Negativa Criminal das Justiças Estadual e Federal;4.9 – Ter experiência em Word.

5 – DOS DOCUMENTOS PARA INSCRIÇÃO DE CANDIDATOS

5.1 – Petição ao MM. Juiz de Direito Coordenador das Varas da Infância e da Juventude; (modelo fornecido no local de

inscrição);5.2 – 2 (duas) fotografias recente, tamanho 3x4;5.3 – Cópia do RG e do CPF;5.4 – Cópia de Histórico de Curso de Graduação ou Profissionalizante ou do Diploma de conclusão de curso superior,

definido no Item 2, letra a ou b;5.5 – Cópia de comprovante de endereço;As cópias deverão ser autenticadas em cartório ou acompanhadas de seus respectivos originais, que serão

devolvidos no momento da inscrição.

6 – DOS LOCAIS PARA INSCRIÇÃO

6.1 - As inscrições poderão ser realizadas no prazo de 15 (quinze) dias, a partir da data de publicação deste Edital, de segunda-feira a sexta-feira, das 09h00 às 12h00 na sala do Departamento de Agentes de Proteção, situada no Fórum Clóvis Beviláqua, e das 08h00 às 17h00 no Núcleo de atendimento localizado no Terminal Rodoviário Eng. João Thomé;

6.2 – No 3º dia útil após o encerramento das inscrições, será exposta nos locais citados no item 6.1, relação das inscrições de candidatos classificados para o exame de seleção.

7 – DO EXAME DE SELEÇÃO DOS CANDIDATOS

O Exame será realizado pela Comissão de Seleção, na ESMEC – Escola Superior da Magistratura do Estado do Ceará, em data e horário a ser informado no ato da inscrição, e terá 3 (três) horas de duração para resposta a 10 (dez) questões de múltipla escolha sobre o Estatuo da Criança e do Adolescente (Lei Federal nº 8.069 de 13 de julho de 1990) e Redação de no mínimo 15 (quinze) linhas sobre tema a ser comunicado no momento da realização da prova.

8 – DAS NOTAS A SEREM AUFERIDAS EM CADA PROVA

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8.1 – Cada questão acertada sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente valerá 0,7 (zero vírgula sete) e será classificada a nota total mínima 4,9 (quatro vírgula nove);

8.2 – A Redação será avaliada com a nota máxima 3,0 (três vírgula zero) e será classificada com a nota mínima 2,1 (dois vírgula um);

8.3 – Havendo empate no resultado final, prevalecerá o candidato que tiver maior idade;

8.4 – A relação dos 30 (trinta) classificados e dos 30 (trinta) em cadastro reserva, será divulgada nos locais de inscrição, no 5º dia útil, a contar da data de realização das provas;

8.5 – O candidato não classificado poderá interpor recurso junto à Comissão de Seleção, justificando o motivo, no prazo de 72h00 a contar da divulgação do resultado final, sem com isso gerar efeito suspensivo no processo seletivo;

9 – DOS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS PELOS CANDIDATOS CLASSIFICADOS

Os 30 (trinta) candidatos classificados terão prazo de 5 (cinco) dias, da data de divulgação do resultado final, para apresentarem à Comissão de Seleção, os documentos relacionados nos sub tens 4.4, 4.5 e 4.8 do Item 4.

10 – DA CONCLUSÃO DO PROCESSO SELETIVO

A Comissão de Seleção, ao concluir o processo seletivo, apresentará ao Juiz de Direito Coordenador das Varas da Infância e da Juventude, a relação de candidatos selecionados e classificados, para fins de homologação, nomeação e credenciamento para atividades de Agentes de Proteção Voluntário em tarefas específicas no Projeto Anjos da Adoção.

11 – DA CAPACITAÇÃO PARA O EXERCÍCIO DA FUNÇÃO

O Juiz de Direito Coordenador das Varas da Infância e da Juventude, designará data e local para capacitação dos aprovados, a ser ministrada por autoridades administradoras do Projeto Anjos da Adoção.

12 – DOS DIREITOS E DEVERES DOS AGENTES DE PROTEÇÃO

12.1 – Os Agentes de Proteção selecionados para o Projeto Anjos da Adoção são credores de Direitos e Responsáveis por Deveres constantes da Constituição Federal, Estadual e Regimento Interno do Departamento de Agentes de Proteção do Juizado da Infância e da Juventude de Fortaleza;

12.2 – Após 3 (três) meses de serviço, o Agente de Proteção Voluntário poderá requerer declaração para efeito curricular escolar.

13 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

O acolhimento do serviço voluntário a ser prestado pelo Agente de Proteção no Projeto Anjos da Adoção, depende das seguintes condições:

13.1– Apresentar Termo de Adesão com firma reconhecida, declarando ter ciência de que o período de serviço voluntário tem vigência de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por mais um período e sucessivos, dependendo do resultado de avaliações no primeiro período e nos posteriores, conforme acompanhamento de suas atividades por seus superiores hierárquicos;

13.2– A qualquer tempo o Agente de Proteção Voluntário poderá solicitar formalmente o desligamento de sua função;

13.3–Antes de findar o período de 12 (doze) meses, ou posteriormente no caso de prorrogação de credenciamento, o Agente de Proteção poderá ser dispensado de sua função, caso não cumpra o compromisso assumido, haja constatação de inexatidão nas informações prestadas no ato da inscrição, deixar de atender às condições dos itens 3 e 4 e seus sub itens do presente Edital ou por outro motivo não haja interesse em mantê-lo como servidor voluntário junto ao Departamento de Agentes de Proteção;

13.4 –Em qualquer das situações definidas no Item 13 e seus sub itens, o Agente de Proteção se compromete a devolver crachá, identidade funcional e outros equipamentos recebidos do Juizado da Infância e da Juventude de Fortaleza, para o exercício da função;

13.5 – Casos omissos neste Edital, que necessitem de soluções, serão decididos pelo Juiz de Direito Coordenador das Varas da Infância e da Juventude.

Fortaleza, de abril de 2017.

Dr. Manoel Clistenes de Façanha e Gonçalves

Juiz de Direito Coordenador das Varas daInfância e da Juventude de Fortaleza.

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EXPEDIENTES ADMINISTRATIVOS DOS JUÍZOS (PORTARIAS)

PORTARIA Nº 01/2017

Estabelece procedimentos para inspeção ordinária interna, no âmbito da 13ª Vara Criminal da Comarca de Fortaleza-CE, com início às 8 horas do dia 29/05/2017 e término às 17 horas do dia 09/06/2017.

A Dra. JACINTA INAMAR FRANCO MOTA QUEIROZ, Juíza de Direito, titular da 13ª Vara Criminal da Comarca de Fortaleza/CE, no uso de suas atribuições legais etc...

CONSIDERANDO o que estabelece a Recomendação nº. 12/2013, do Conselho Nacional de Justiça, que dispõe acerca das medidas de organização de trabalho nas unidades jurisdicionais, e buscando dar máxima atenção e pronto atendimento ao ato normativo supra;

CONSIDERANDO o teor do Provimento 12/2015, da Corregedoria Geral de Justiça do Ceará, o qual disciplina a realização de inspeção anual pelo Juízes de primeiro grau;

CONSIDERANDO o disposto no §º, do art. 102, do Código de Organização Judiciária do Estado do Ceará, que atribui aos Magistrados de 1º Grau, competência para realização de correição permanente na Secretaria de Vara de sua titularidade;

CONSIDERANDO a necessidade de imprimir celeridade aos processos judiciais e demais procedimentos em trâmite nesta Secretaria de Vara, em observância ao princípio constitucional da duração razoável do processo, e prestar informações atualizadas às partes e aos advogados, bem como a todos os demais interessados nos andamentos processuais em curso;

CONSIDERANDO que cumpre ao Poder Judiciário concretizar o princípio constitucional da eficiência;RESOLVE:Art. 1º. Determinar a realização de inspeção judicial interna, por amostragem, sobre o percentual mínimo de 15% (quinze por

cento) do acervo da vara, em razão do volumoso número de feitos em tramitação e da necessidade de rápida normalização dos trabalhos desta unidade judicial, a ser efetivada no período de 29 de maio de 2017 a 09 de junho de 2017;

Art. 2º. Determinar que a Secretaria desta 13ª Vara Criminal da Comarca de Fortaleza/Ce proceda ao planilhamento de todos os processos existentes, com a devida atualização das juntadas correspondentes, atentando para a separação daqueles considerados como de verificação obrigatória, pelo parágrafo único do artigo 12, do Provimento CGJ/CE nº 12/2015.

Art. 3º. Determinar que, durante a inspeção, verifique-se o atendimento aos seguintes itens:

I – juntada aos autos de todas as petições e demais documentos pendentes, inclusive os que se encontram conclusos ou arquivados, com exceção dos autos em carga, cuja juntada deverá ocorrer tão logo os autos sejam devolvidos;

II – identificação visual dos autos com prioridade legal ou decorrente de metas do CNJ, com a fixação das respectivas etiquetas e fitas nos processos físicos e tarjas nos processos digitais;

III – identificação dos autos em carga fora de cartório por tempo excessivo, com as providências para devolução;

IV – identificação dos autos desaparecidos, com a lavratura de certidão do fato e tomada de providências cabíveis, autuando-se feito suplementar com intimação das partes para fins de restauração (art. 1.063 do CPC);

V – abertura de novo volume nos feitos físicos que superarem a quantidade de 200 (duzentas) páginas;

VI – arquivamento efetivo, no local indicado para esta finalidade pela administração judiciária, de todos os processos que já contenham decisão determinativa de arquivamento;

VII – efetivação da remessa de autos de processos ou carta precatórias para seus devidos destinos, nos feitos nos quais já haja esta determinação;

VIII – identificação dos processos passíveis de arquivamento, em especial procedimentos de liberdade provisória, autos de prisão em flagrante, pedidos de revogação e relaxamento de prisão cautelar, cuja preclusão da decisão terminativa já tenha ocorrido, remetendo-se para o arquivo, caso tenha sido determinado na decisão, ou para despacho de arquivamento, em caso contrário;

IX – elaboração de expedientes eventualmente pendentes de efetivação pela secretaria de vara há mais de 30 (trinta) dias;

X – separação dos processos prioritários e processos conclusos há mais de 100 (cem) dias para sentença ou ato diverso, para fins de ciência do Magistrado e possível deliberação, conforme disposto no Provimento 12/2015/CGJ;

XI – Verificação de objetos apreendidos, junto ao arquivo desta Secretaria, oriundos de processos criminais, para a devida remessa à Secretaria competente.

Art. 4º. Determinar que, ao término da inspeção, sejam lavradas, pelo Diretor de Secretaria, certidões acerca do total do acervo, total de processos conclusos e processos conclusos há mais de 100 (cem) dias, expedientes eventualmente pendentes de efetivação pela secretaria de vara há mais de 30 (trinta) dias e, salientando eventuais fatos relevantes para fins de documentação, bem como as providências determinadas pelo juízo.

Art. 5º. Determinar que seja criada pasta própria com o escopo de armazenar as certidões lavradas nas inspeções realizadas nesta unidade jurisdicional, bem como os demais documentos relacionados.

Parágrafo único. A pasta acima mencionada ficará à disposição para consulta de qualquer interessado, bem como para fiscalização pela Corregedoria Geral da Justiça do Ceará;

Art. 6º. Determinar a atualização dos processos, nas suas fases respectivas, no SAJPG e SPROC, se for o caso de não está tramitando via SAJPG. Os processos existentes fora da secretaria serão requisitados, até o dia 09/06/2017, mediante ofício expedido pelo Diretor de Secretaria.

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Art. 7º. Durante o período de inspeção interna será mantido o atendimento ao público e o protocolo de petições, mas o atendimento será realizado por servidor especificamente escalado para tal. Será possível também vistas dos autos, mediante carga rápida para retirada de cópias em caso de processos físicos.

Artigo 8º. Durante a inspeção também serão realizadas, observada a urgência do caso, as audiências designadas para datas dentro do período de inspeção. Os trabalhos serão coordenados pelo Magistrado.

Art. 9º. Determinar que a presente Portaria seja publicada no DJE/CE, além de se fixar cópia desta no local de costume, assim como sejam cientificados o Ministério Público, a Corregedoria Geral de Justiça, a Presidência do TJ-CE, a Defensoria Pública e a Ordem dos Advogados do Brasil.

Publique-se, registre-se e cumpra-se.Gabinete do Juiz da 13ª Vara Criminal da Comarca de Fortaleza-CEFortaleza-CE, 20 de abril de 2017.

JACINTA INAMAR FRANCO MOTA QUEIROZJuíza de Direito

COMARCA DE FORTALEZAPORTARIA Nº 01/2017

Dispõe sobre a realização de inspeção interna junto a 21ª Vara Cível de Fortaleza

O Doutor Francisco Mauro Ferreira Liberato, Juiz de Direito, titular da 21ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais.

CONSIDERANDO o disposto no Provimento nº 12/2015 e o Provimento nº 10/2017 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, que regulamentam o procedimento de inspeção judicial anula no âmbito das unidades judiciárias de primeira instância vinculadas ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, para os fins do art. 56 da Lei nº 12.342/1994 (Código de Organização Judiciária);

CONSIDERANDO o disposto na Recomendação nº 12/2013 do Conselho Nacional de Justiça, que dispõe sobre as medidas de organização de trabalho nas unidades judiciárias, especialmente a inspeção de vara pelo magistrado de 1º Grau, com periodicidade não superior a um ano;

CONSIDERANDO que a inspeção judicial representa uma forma de controlar a aferir a prestação jurisdicional dos órgãos que compõem a justiça Estadual de primeira instância;

RESOLVE:

Art. 1º Realizar INSPEÇÃO INTERNA nesta Unidade Judiciária no período compreendido entre 08 a 26 de maio de 2017 (quinze dias úteis), no horário de 09:30h a 17:30h.

§1º Na inspeção, dentre outras providências, haverá o exame de 15% ((quinze por cento) do acervo da vara (excluindo-se cartas precatórias/rogatórias/de ordem, notificações e interpelações, bem como os processos suspensos e sobrestados), nos termos do art. 7º c/c art. 12 do Provimento nº 12/2015 da CGJ.

Art. 2º A inspeção recairá preferencialmente sobre os efeitos:

I – em que figurem partes idosas em atenção ao disposto no art. 71 da lei nº 10.741 de 1º de outubro de 2003;

II – em que estejam enquadrados nas Metas 01, 02, 04 e 06 do Conselho Nacional de Justiça;

III – que estejam aguardando andamento há mais de 100 (cem) dias;IV – que tenham sido julgados e ainda não arquivados (indicador setorial de congestionamento).

Art. 3º Durante o período de inspeção prosseguem, tanto quanto possível, as atividades normais da unidade, sem interrupção ou suspensão de prazos processuais, mantidas as audiências agendadas e o atendimento ao público.

Art. 4º A presente Portaria será fixada no átrio do Fórum Clóvis Beviláqua, publicada no Diário da Justiça Eletrônico, para ampla ciência aos interessados, comunicando-se, através de ofícios, à Ordem dos Advogados do Brasil Secção do Ceará – OAB/CE, ao Ministério Público Estadual, à Diretoria do Fórum Clóvis Beviláqua, à Presidência e à Corregedoria-Geral da Justiça do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Ceará.

Art. 5º Ordenar que sejam encaminhados à Corregedoria-Geral da Justiça do Cerá, através de Malote Digital, cópia da presente Portaria publicada no Diário da Justiça Eletrônico no prazo de 48 (quarenta e oito) horas após o início dos trabalhos e, no prazo de 15 (quinze) dias após o termo final, o Relatório Conclusivo.

Publique-se. Dê-se ciência. Cumpra-se.Fortaleza, 02 de maio de 2017.

Francisco Mauro Ferreira LiberatoJuiz de Direito

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COMARCA DE FORTALEZASECRETARIA DA 21ª VARA CÍVEL

EDITAL (INSPEÇÃO INTERNA)

O Dr. Francisco Mauro Ferreira Liberato, Juiz de Direito Titular da 21ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza, Estado do Ceará, no uso das suas atribuições legais.

FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que, em cumprimento ao disposto no Provimento nº 12/2015 e Provimento nº 10/2017 da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado do Ceará, realizar-se-á INSPEÇÃO INTERNA na 21ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza/CE, no período de 08 a 26 de maio de 2017 (quinze dias úteis das 09:30h às 17:30h, devendo ser mantida, para ciência, comunicação à Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, à Corregedoria-Geral de Justiça do Estado do Ceará, à Diretoria do Fórum Clóvis Beviláqua, ao Ministério Público Estadual, à Defensoria Pública do Estado do Ceará e à Ordem dos Advogados do Brasil Seccional Ceará. Publique-se no Diário da Justiça Eletrônico e afixe-se cópia desta no átrio do Fórum, bem como na unidade judiciária desta 21ª Vara Cível. CUMPRA-SE. Dado e passado na cidade de Fortaleza-CE, aos 02 de maio de 2017. Eveline de Oliveira Lavor, Diretora de Secretaria, Matrícula 5017, o digitei.

Francisco Mauro Ferreira LiberatoJuiz de Direito

COMARCAS DO INTERIOR

PORTARIAS E ATOS ADMINISTRATIVOS DOS JUÍZOS DAS COMARCAS DO INTERIOR

COMARCA DE JAGUARIBEPORTARIA Nº 006/2017

A Doutora LEILA REGINA CORADO LOBATO, Juíza de Direito Auxiliar da 2ª Zona Judiciária do Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, etc. ...

CONSIDERANDO que a Escrevente Compromissada do Cartório de Registro Civil do Distrito de Nova Floresta desta Comarca, Sra. Maria Mirtes de Miranda, veio a óbito no dia 09.02.2017, por motivo de pneumonia nosocomial e neoplasia maligna de meninges cerebrais;

R E S O L V E :

DESIGNAR THYARA KELLMA MIRANDA LIMA VIEIRA, brasileira, solteira, do lar, portadora do RG Nº 2002005077882-SSP-CE, CPF 010.971.503-99, residente a Rua Luiz Gomes da Silva S/N, Nova Floresta, neste Município, para exercer o cargo de Escrevente Compromissada interina do Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais do Distrito de Nova Floresta, desta Comarca de Jaguaribe, nos termos do art. 5º, §4º do provimento 58/2016, do CNJ.

Remeta-se cópia da presente Portaria à Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará.Publique-se.Registre-se.

Dado e passado no Gabinete do Juiz, nesta Cidade e Comarca de Jaguaribe, Estado do Ceará, Secretaria de Vara Única, aos dois (02) dias do mês de maio do ano dois mil e dezessete (2017).

LEILA REGINA CORADO LOBATO

Juíza de Direito Auxiliar da 2ª Zona Judiciária

COMARCA DE CARNAUBALPORTARIA Nº 05/2017

Estabelece procedimentos para Inspeção Ordinária Interna, no âmbito da Vara Única da Comarca de Carnaubal-CE, com início às 8 horas do dia 15/05/2017 e término às 17 horas do dia 19/05/2017.

O Dr. MOISÉS BRISAMAR FREIRE, Juiz de Direito Auxiliar respondendo pela Vara Única da Comarca de Carnaubal/CE, no uso de suas atribuições legais etc...

CONSIDERANDO o que estabelece a Recomendação nº. 12/2013, do Conselho Nacional de Justiça, que dispõe acerca das medidas de organização de trabalho nas unidades jurisdicionais, e buscando dar máxima atenção e pronto atendimento ao ato normativo supra;

CONSIDERANDO o teor do Provimento 12/2015, da Corregedoria Geral de Justiça do Ceará, o qual disciplina a realização de inspeção anual pelo Juízes de primeiro grau;

CONSIDERANDO o disposto no §º, do art. 102, do Código de Organização Judiciária do Estado do Ceará, que atribui aos

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Magistrados de 1º Grau, competência para realização de correição permanente na Secretaria de Vara de sua titularidade;

CONSIDERANDO o art. 1º do Provimento 10/2017, da Corregedoria Geral de Justiça que define que preferencialmente as Inspeções Judiciais Anuais deverão durar até 15(quinze) dias, sempre assegurando o limite temporal de 30 de junho de cada ano;

CONSIDERANDO a necessidade de imprimir celeridade aos processos judicias e demais procedimentos em trâmite nesta Secretaria de Vara, em observância ao princípio constitucional da duração razoável do processo, e prestar informações atualizadas às partes e aos advogados, bem como a todos os demais interessados nos andamentos processuais em curso;

CONSIDERANDO que cumpre ao Poder Judiciário concretizar o princípio constitucional da eficiência;RESOLVE:

Art. 1º. Determinar a realização de inspeção judicial interna do acervo da vara, a ser efetivada no período de 15 a 19 de maio de 2017;

Art. 2º. Determinar que a Secretaria desta Vara Única da Comarca de Carnaubal/Ce proceda ao planilhamento de todos os processos existentes, com a devida atualização das juntadas correspondentes, atentando para a separação daqueles considerados como de verificação obrigatória, pelo parágrafo único do artigo 12, do Provimento CGJ/CE nº 12/2015.

Art. 3º. Determinar que, durante a inspeção, verifique-se o atendimento aos seguintes itens:

I – juntada aos autos de todas as petições e demais documentos pendentes, inclusive os que se encontram conclusos ou arquivados, com exceção dos autos em carga, cuja juntada deverá ocorrer tão logo os autos sejam devolvidos, bem como remeter conclusos para despacho os documentos a serem anexados em processos que estejam tramitando em Tribunal;

II – identificação visual dos autos com prioridade legal ou decorrente de metas do CNJ, com a fixação das respectivas etiquetas e fitas nos processos físicos e tarjas nos processos digitais;

III – identificação dos autos em carga fora de cartório por tempo excessivo, com as providências para devolução;

IV – identificação dos autos desaparecidos, com a lavratura de certidão do fato e tomada de providências cabíveis, autuando-se feito suplementar com intimação das partes para fins de restauração (art. 1.063 do CPC);

V – abertura de novo volume nos feitos físicos que superarem a quantidade de 200 (duzentas) páginas;

VI – arquivamento efetivo, no local indicado para esta finalidade pela administração judiciária, de todos os processos que já contenham decisão determinativa de arquivamento;

VII – efetivação da remessa de autos de processos ou carta precatórias para seus devidos destinos, nos feitos nos quais já haja esta determinação;

VIII – identificação dos processos passíveis de arquivamento, em especial procedimentos de liberdade provisória, autos de prisão em flagrante, pedidos de revogação e relaxamento de prisão cautelar, cuja preclusão da decisão terminativa já tenha ocorrido, remetendo-se para o arquivo, caso tenha sido determinado na decisão, ou para despacho de arquivamento, em caso contrário;

IX – elaboração de expedientes eventualmente pendentes de efetivação pela secretaria de vara há mais de 30 (trinta) dias;

X – separação dos processos prioritários e processos conclusos há mais de 100 (cem) dias para sentença ou ato diverso, para fins de ciência do Magistrado e possível deliberação, conforme disposto no Provimento 12/2015/CGJ;

XI – Verificação de objetos apreendidos, junto ao arquivo desta Secretaria, oriundos de processos criminais, para a devida remessa à Secretaria competente.

Art. 4º. Determinar que, ao término da inspeção, sejam lavradas, pelo Diretor de Secretaria, certidões acerca do total do acervo, total de processos conclusos e processos conclusos há mais de 100 (cem) dias, expedientes eventualmente pendentes de efetivação pela secretaria de vara há mais de 30 (trinta) dias e, salientando eventuais fatos relevantes para fins de documentação, bem como as providências determinadas pelo juízo.

Art. 5º. Determinar que seja criada pasta própria com o escopo de armazenar as certidões lavradas nas inspeções realizadas nesta unidade jurisdicional, bem como os demais documentos relacionados.

Parágrafo único. A pasta acima mencionada ficará à disposição para consulta de qualquer interessado, bem como para fiscalização pela Corregedoria Geral da Justiça do Ceará;

Art. 6º. Determinar a atualização dos processos, nas suas fases respectivas no SPROC, se for o caso de não está tramitando via SAJ. Os processos existentes fora da secretaria serão requisitados, até o dia 18/05/2017, mediante ofício expedido pelo Diretor de Secretaria, ficando os prazos processuais suspensos em relação a estes.

Art. 7º. Durante o período de inspeção interna será mantido o atendimento ao público e o protocolo de petições, mas o atendimento será realizado por servidor especificamente escalado para tal. Será possível também vistas dos autos, mediante carga rápida para retirada de cópias em caso de processos físicos.

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Artigo 8º. Durante a inspeção também serão realizadas, observada a urgência do caso, as audiências designadas para datas dentro do período de inspeção. Os trabalhos serão coordenados pelo Magistrado.

Art. 9º. Determinar que a presente Portaria seja publicada no DJE/CE, além de se fixar cópia desta no local de costume, assim como sejam cientificados o Ministério Público, a Corregedoria Geral de Justiça, a Presidência do TJ-CE, a Defensoria Pública e a Ordem dos Advogados do Brasil.

Publique-se, registre-se e cumpra-se.Gabinete do Juiz Auxiliar Respondendo pela Vara ùnica da Comarca de Carnaubal-CECarnaubal-CE, 26 de abril de 2017.

Moisés Brisamar FreireJuiz de Direito Auxiliar Respondendo

COMARCA DE NOVO ORIENTEEDITAL DE CONVOCAÇÃO DO JÚRI

O Dr. CRISTIANO SOUSA DE CARVALHO, Juiz Substituto Presidente do Tribunal Popular do Júri desta Comarca de Novo Oriente, por nomeação legal, etc.

FAZ SABER a todos os que o presente Edital virem ou dele tomarem conhecimento, que foi designado o dia 11 de maio de 2017, às 09:00 horas, no Plenário do Júri desta Comarca de Novo Oriente, para reunir-se o Tribunal Popular do Júri, em reunião Ordinária, do corrente ano, o qual funcionará nos dias 11 e 25 de maio de 2017, sempre a partir das 09:00 horas, e que, havendo procedido ao sorteio dos vinte e cinco (25) jurados que terão que servir na referida reunião, a escolha recaiu nos seguintes cidadãos:

1. SIMONE SOUZA COELHO2. FERNANDO KENNEDY DE OLIVEIRA3. JOSE LIBERATO SABOIA E SILVA4. JOSE RONALDO DA COSTA5. LUCIVANDO ALVES MARTINS6. BRUNA CANDIDO SILVA7. GUIVERONEZ COELHO FERREIRA8. IZABEL VIDAL SOARES9. MARIA ELISANGELA SOARES SILVA10. FERNANDA VIEIRA MOTA11. DEYSI KERLEY OLIVEIRA12. MARIA FRANCISCA RODRIGUES MOTA13. ALBEY GOMES MACHADO14. DEMONTIER OLINDA LIMA15. FRANCISCO LEITE CAVALCANTE16. ANTONIO MOREIRA DE OLIVEIRA17. FRANCISCA VIEIRA TEIXEIRA518. ALONSO ALVES DA SILVA19. JOSE ROBERTO SALES CAVALCANTE20. ALDENIRA TEIXEIRA DE SOUSA21. MARIA DO SOCORRO RODRIGUES MOTA22. ADELAIDE ANTUNES ARAGÃO MOTA23. AURICELIA SOARES COUTINHO24. DIRCEU WAS LIMA CAVALCANTE25. DENISE MOTA DE MIRANDA MACEDO

Suplentes:1. ANTONIO GOMES DE ARAUJO2. ADELAIDE ARAGÃO3. ANTONIA CLEONEIDE RIBEIRO DE SOUSA4. SHIRLEY SOUSA COELHO5. VALDIRENE MORENO DE ARAUJO6. DENNICE PEREIRA DA SILVA7. GLAUBA GONÇALVES GOMES8. ANTONIA PEREIRA GOMES9. CLAUDEMIR FELICIO DE SOUSA10. ELICEJANE SOARES OLIVEIRA

De acordo com o que determina o Art. 434, parágrafo único, segue abaixo transcritos os arts. 436 à 446 da Lei n° 11.689/2008.

“Da Função do Jurado”

‘Art. 436. O serviço do júri é obrigatório. O alistamento compreenderá os cidadãos maiores de 18 (dezoito) anos de notória idoneidade.

§ 1o Nenhum cidadão poderá ser excluído dos trabalhos do júri ou deixar de ser alistado em razão de cor ou etnia, raça, credo, sexo, profissão, classe social ou econômica, origem ou grau de instrução.

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§ 2o A recusa injustificada ao serviço do júri acarretará multa no valor de 1 (um) a 10 (dez) salários mínimos, a critério do juiz, de acordo com a condição econômica do jurado.’ (NR)

‘Art. 437. Estão isentos do serviço do júri:

I – o Presidente da República e os Ministros de Estado;II – os Governadores e seus respectivos Secretários;III – os membros do Congresso Nacional, das Assembléias Legislativas e das Câmaras Distrital e Municipais;IV – os Prefeitos Municipais;V – os Magistrados e membros do Ministério Público e da Defensoria Pública;VI – os servidores do Poder Judiciário, do Ministério Público e da Defensoria Pública;VII – as autoridades e os servidores da polícia e da segurança pública;VIII – os militares em serviço ativo;IX – os cidadãos maiores de 70 (setenta) anos que requeiram sua dispensa;X – aqueles que o requererem, demonstrando justo impedimento.’ (NR)

‘Art. 438. A recusa ao serviço do júri fundada em convicção religiosa, filosófica ou política importará no dever de prestar serviço alternativo, sob pena de suspensão dos direitos políticos, enquanto não prestar o serviço imposto.

§ 1o Entende-se por serviço alternativo o exercício de atividades de caráter administrativo, assistencial, filantrópico ou mesmo produtivo, no Poder Judiciário, na Defensoria Pública, no Ministério Público ou em entidade conveniada para esses fins.

§ 2o O juiz fixará o serviço alternativo atendendo aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade.’ (NR)‘Art. 439. O exercício efetivo da função de jurado constituirá serviço público relevante, estabelecerá presunção de idoneidade

moral e assegurará prisão especial, em caso de crime comum, até o julgamento definitivo._ (NR)‘Art. 440. Constitui também direito do jurado, na condição do art. 439 deste Código, preferência, em igualdade de condições,

nas licitações públicas e no provimento, mediante concurso, de cargo ou função pública, bem como nos casos de promoção funcional ou remoção voluntária._ (NR)

‘Art. 441. Nenhum desconto será feito nos vencimentos ou salário do jurado sorteado que comparecer à sessão do júri._ (NR)

‘Art. 442. Ao jurado que, sem causa legítima, deixar de comparecer no dia marcado para a sessão ou retirar-se antes de ser dispensado pelo presidente será aplicada multa de 1 (um) a 10 (dez) salários mínimos, a critério do juiz, de acordo com a sua condição econômica._ (NR)

‘Art. 443. Somente será aceita escusa fundada em motivo relevante devidamente comprovado e apresentada, ressalvadas as hipóteses de força maior, até o momento da chamada dos jurados._ (NR)

‘Art. 444. O jurado somente será dispensado por decisão motivada do juiz presidente, consignada na ata dos trabalhos._ (NR)

‘Art. 445. O jurado, no exercício da função ou a pretexto de exercê-la, será responsável criminalmente nos mesmos termos em que o são os juízes togados._ (NR)

‘Art. 446. Aos suplentes, quando convocados, serão aplicáveis os dispositivos referentes às dispensas, faltas e escusas e à equiparação de responsabilidade penal prevista no art. 445 deste Código._ (NR

Os jurados sorteados devem comparecer, em face da legislação vigente, não só no inicio da citada reunião, como também nos dias seguintes, até o encerramento dos trabalhos, sob as penas da Lei, se faltarem. DETERMINO ainda as diligências necessárias para a notificação dos jurados, dos réus, das testemunhas, do representante do Ministério Público e dos advogados, bem como para a organização da pauta dos processos que devam ser julgados, conforme determina o código de Processo Penal. CUMPRA-SE, observadas as formalidades legais. Dado e passado nesta cidade de Novo Oriente, Estado do Ceará, aos 25 de abril de 2017. Eu, _____, Leandro de Alencar Barreto, Diretor de Secretaria, o digitei e subscrevi.

Cristiano Sousa de CarvalhoJuiz Substituto

PORTARIA Nº 05/2017

O MM Juiz de Direito, CESAR DE BARROS LIMA, Titular desta Comarca de São Gonçalo do Amarante, por nomeação legal etc.

Considerandoa necessidade de zelar pelas boas condições no ambiente de trabalho, inclusive pela conservação dos processos físicos que tramitam neste Juízo, ou estão arquivados, afastando quaisquer insetos e/ou outros tipos de animais que possam causar danos aos documentos e as pessoas que aqui trabalham e circulam;

Considerando que o Tribunal de Justiça do Estado do Ceará disponibilizou empresa para realizar serviços de dedetização no dia 08/05/2017, nesta unidade judiciária;

Considerando os produtos químicos utilizados nesse tipo de serviço são tóxicos, oferecendo riscos à saúde dos seres humanos;

RESOLVE:Art. 1º– Determinar o fechamento do Fórum local durante todo o dia da realização do mencionado serviço (08/05/17), ficando

o prédio acessível apenas aos colaboradores da empresa terceirizada GROPO SECT, desde que previamente identificados por crachá.

Art. 2º – Determinar a suspensão dos prazos processuais que se vencerem nesta data, ficando prorrogados para o primeiro dia útil seguinte, e das audiências designadas para referida data.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE, AFIXE-SE E CUMPRA-SE.São Gonçalo do Amarante-CE, 02 de maio de 2017.

CESAR DE BARROS LIMAJuiz de Direito Titular

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COMARCA DE NOVO ORIENTE

ATA DO SORTEIO DOS JURADOS QUE SERVIRÃO NA PAUTA ORDINÁRIA DE JULGAMENTO PELO TRIBUNAL POPULAR DO JÚRI DE 2017.

Aos vinte e cinco (25) dias do mês de abril de 2017, às 13:30 horas, no átrio do Fórum Desembargador José Barreto de Carvalho, presentes o Dr. Cristiano Sousa de Carvalho, Juiz Substituto Respondendo por esta Comarca, o Dr. José Haroldo Santos da Silva Júnior, Promotor de Justiça, representando a Ordem dos Advogados do Brasil, OAB-CE, o Dr. Pedro Paulo Coelho Martins, o Oficial de Justiça Porteiro dos Auditórios, José Artemir Sales, comigo, Diretor de Secretaria, adiante nomeado e assinado. Iniciados os trabalhos, o MM. Juiz abriu a urna contendo os nomes dos cidadãos novorientenses previamente selecionados e, pelo MM. Juiz foram retiradas as cédulas, sendo sorteados os seguintes jurados:

1. SIMONE SOUZA COELHO – Auxiliar de Enfermagem2. FERNANDO KENNEDY DE OLIVEIRA – Professor.3. JOSE LIBERATO SABOIA E SILVA -Funcionário Público.4. JOSE RONALDO DA COSTA – Funcionário Público5. LUCIVANDO ALVES MARTINS – Professor6. BRUNA CANDIDO SILVA – Estudante.7. GUIVERONEZ COELHO FERREIRA – Professor8. IZABEL VIDAL SOARES – Professora9. MARIA ELISANGELA SOARES SILVA – Comerciante.10. FERNANDA VIEIRA MOTA– Professora.11. DEYSI KERLEY OLIVEIRA – Funcionário Público.12. MARIA FRANCISCA RODRIGUES MOTA – Funcionário Público.13. ALBEY GOMES MACHADO - Funcionário Público14. DEMONTIER OLINDA LIMA – Estudante15. FRANCISCO LEITE CAVALCANTE – Comerciante.16. ANTONIO MOREIRA DE OLIVEIRA – Professor.17. FRANCISCA VIEIRA TEIXEIRA – Professora.18. ALONSO ALVES DA SILVA – Funcionário Público.19. JOSÉ ROBERTO SALES CAVALCANTE – Professor.20. ALDENIRA TEIXEIRA DE SOUSA -Professora.21. MARIA DO SOCORRO RODRIGUES MOTA – Funcionária Pública.22. ADELAIDE ANTUNES ARAGAO MOTA – Professora.23. AURICELIA SOARES COUTINHO – Caixa de supermecado.24. DIRCEU WAS LIMA CAVALCANTE – Enfermeiro.25. DENISE MOTA DE MIRANDA MACEDO – Funcionária Pública.

Foram sorteados ainda, os jurados suplentes:

1. ANTONIO GOMES DE ARAÚJO – Agente de saúde.2. ADELAIDE ARAGÃO – Professora.3. ANTONIA CLEONEIDE RIBEIRO DE SOUSA – Professora.4. SHIRLEY SOUSA COELHO – Professor.5. VALDIRENE MORENO DE ARAUJO – Funcionária Pública6. DENNICE PEREIRA DA SILVA – Autônoma7. GLAUBA GONÇALVES GOMES – Funcionária Pública.8. ANTONIA PEREIRA GOMES – Professora.9. CLAUDEMIR FELICIO DE SOUSA – Professor.10. ELICEJANE SOARES OLIVEIRA – Funcionária Pública

Depois de procedido o sorteio , as cédulas foram recolhidas às outras urnas, ficando a chave em poder do MM. Juiz que determinou a expedição de edital constando que o tribunal Popular do Júri se reunirá nas seguintes datas: 11 e 25 de maio de 2017, sempre às 09:00 horas, fazendo-se o convite nominal aos jurados sorteados para comparecimento, sob as penas da Lei. Nada mais havendo, lavrei esta que vai devidamente assinado. Eu,____Leandro de Alencar Barreto, Diretor de Secretaria, o digitei e subscrevi.

Cristiano Sousa de CarvalhoJuiz Substituto

José Haroldo Santos da Silva JúniorPromotor de Justiça

Pedro Paulo Coelho MartinsAdvogado OAB-CE N° 30.939

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Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

20Disponibilização: Quarta-feira, 3 de Maio de 2017 Fortaleza, Ano VII - Edição 1663Caderno 1: Administrativo

COMARCA DE TABULEIRO DO NORTEPORTARIA 03/2017

A DRª. SÂMEA FREITAS DA SILVEIRA, JUÍZA DE DIREITO, RESPONDENDO POR ESTA COMARCA DE TABULEIRO DO NORTE, ESTADO DO CEARÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, ETC.

CONSIDERANDO que o denunciado CARLITO VANDILSON XAVIER LIMA está sendo processado pela prática do crime tipificado no artigo 217-A, do Código Penal Brasileiro, nos autos da ação penal nº 5952-13.2011.8.06.0169;

CONSIDERANDO que, instaurado incidente de insanidade em decisão proferida nos autos da referida ação penal, a impor a necessidade de realização de exame médico-legal, tudo nos termos do artigo 149 do Código de Processo Penal;

RESOLVE:

Art. 1º Determinar a instauração de incidente de insanidade mental, com esteio nos artigos 149 e seguintes do Código de Processo Penal, tudo para o fim de ser o indiciado submetido a exame de perícia médico legal, apurando-se o seu estado de saúde mental através dos quesitos formulados;

Art. 2º Determinar a nomeação da Drª. Aurineide Gondim Freire – Advogada atuante nesta Comarca, como curadora do acusado, nos termos do artigo 149, § 2º, do CPP ;

Art. 3º Determinar, nos termos da norma acima (CPP, artigo 149, § 2º), suspensão do curso normal do processo principal, salvo a realização de diligências probatórias que possam ser prejudicadas pela suspensão, a requerimento de qualquer das partes;

Art. 4º Determinar a autuação da presente portaria, em apartado, com cópia de toda a ação penal, sendo após intimado o membro do MP e o defensor para, querendo, formularem quesitos, no prazo de 05 dias, desde já apresentando os quesitos do juízo: (1º) o indiciado CARLITO VANDILSON XAVIER DE LIMA é portador de doença mental?; (2º) o indiciado sofre de desenvolvimento mental incompleto ou retardado?; (3º) em caso afirmativo aos quesitos anteriores, qual o distúrbio psíquico de que padece o indiciado (mencionar o CID)?; (4º) é o indiciado inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com este entendimento?; (5º) na época do fato, o indiciado sofria de perturbação de sua saúde mental?; (6º) em caso afirmativo, qual era a doença (mencionar o CID)?; (7º) na época do fato, em razão de perturbação de sua saúde mental, era o indiciado inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com este entendimento?; (8º) na época do fato, em razão de perturbação de sua saúde mental, não era o indiciado inteiramente capaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com este entendimento?

Art. 5º Determinar que seja encaminhado o acusado ao Manicômio Judiciário, para fins de internação e realização do exame médico-legal;

Art. 6º Determinar que sejam remetidos os autos do incidente, com cópia de todo o processo principal.

Registre-se, Publique-se e cumpra-se.

Dada e passada nesta Comarca de Tabuleiro do Norte, aos 28 de março de 2017.

Sâmea Freitas da SilveiraJuíza de Direito, respondendo

COMARCA DE TABULEIRO DO NORTEPORTARIA 04/2017

A DRª. SÂMEA FREITAS DA SILVEIRA, JUÍZA DE DIREITO, RESPONDENDO POR ESTA COMARCA DE TABULEIRO DO NORTE, ESTADO DO CEARÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, ETC.

CONSIDERANDO que o denunciado CARLITO VANDILSON XAVIER LIMA está sendo processado pela prática do crime tipificado no artigo 217-A, 218-B, § 2º, I, c/c art. 226, I, art. 69, todos do Código Penal Brasileiro, nos autos da ação penal nº 9198-41.2016.8.06.0169;

CONSIDERANDO que, instaurado incidente de insanidade em decisão proferida nos autos da referida ação penal, a impor a necessidade de realização de exame médico-legal, tudo nos termos do artigo 149 do Código de Processo Penal;

RESOLVE:

Art. 1º Determinar a instauração de incidente de insanidade mental, com esteio nos artigos 149 e seguintes do Código de Processo Penal, tudo para o fim de ser o indiciado submetido a exame de perícia médico legal, apurando-se o seu estado de saúde mental através dos quesitos formulados;

Art. 2º Determinar a nomeação da Drª. Aurineide Gondim Freire – Advogada atuante nesta Comarca, como curadora do acusado, nos termos do artigo 149, § 2º, do CPP ;

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Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

21Disponibilização: Quarta-feira, 3 de Maio de 2017 Fortaleza, Ano VII - Edição 1663Caderno 1: Administrativo

Art. 3º Determinar, nos termos da norma acima (CPP, artigo 149, § 2º), suspensão do curso normal do processo principal, salvo a realização de diligências probatórias que possam ser prejudicadas pela suspensão, a requerimento de qualquer das partes;

Art. 4º Determinar a autuação da presente portaria, em apartado, com cópia de toda a ação penal, sendo após intimado o membro do MP e o defensor para, querendo, formularem quesitos, no prazo de 05 dias, desde já apresentando os quesitos do juízo: (1º) o indiciado CARLITO VANDILSON XAVIER DE LIMA é portador de doença mental?; (2º) o indiciado sofre de desenvolvimento mental incompleto ou retardado?; (3º) em caso afirmativo aos quesitos anteriores, qual o distúrbio psíquico de que padece o indiciado (mencionar o CID)?; (4º) é o indiciado inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com este entendimento?; (5º) na época do fato, o indiciado sofria de perturbação de sua saúde mental?; (6º) em caso afirmativo, qual era a doença (mencionar o CID)?; (7º) na época do fato, em razão de perturbação de sua saúde mental, era o indiciado inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com este entendimento?; (8º) na época do fato, em razão de perturbação de sua saúde mental, não era o indiciado inteiramente capaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com este entendimento?

Art. 5º Determinar que seja encaminhado o acusado ao Manicômio Judiciário, para fins de internação e realização do exame médico-legal;

Art. 6º Determinar que sejam remetidos os autos do incidente, com cópia de todo o processo principal.

Registre-se, Publique-se e cumpra-se.

Dada e passada nesta Comarca de Tabuleiro do Norte, aos 28 de março de 2017.

Sâmea Freitas da SilveiraJuíza de Direito, respondendo

COMARCA DE QUIXERAMOBIMPORTARIA Nº 04/2017

O Exmo. Sr. ADRIANO RIBEIRO FURTADO BARBOSA, MMº. Juiz de Direito, ora respondendo pela 1ª Vara da Comarca de Quixeramobim-CE, Diretoria do Fórum, por nomeação legal, no uso de suas atribuições etc,

CONSIDERANDO as atribuições cometidas a(o) Juiz(a) Diretor(a) do Foro pelo art. 90 c/c art. 83, § único, ambos da Lei Estadual nº 12.342/1994;

CONSIDERANDO, ainda, a urgente necessidade de realização de serviços de manutenção/reparos nas instalações do Fórum desta Comarca de Quixeramobim, conforme autorização de O.S. de nº 2696, 2697, 2698, 2699 e 2700 da Divisão de Manutenção do Interior do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará;

CONSIDERANDO, por fim, a eminente necessidade de se zelar pela integridade física dos servidores e dos jurisdicionados que comparecem, diariamente, às dependências do Fórum desta Comarca.

RESOLVE:

Art. 1º DECLARAR que não haverá expediente forense na Comarca de Quixeramobim-Ce, nos dias de 04 e 05 de Maio de 2017.

Art. 2º DECLARAR que ficam prorrogados todos os prazos processuais, inclusive os prescricionais, para o primeiro dia útil seguinte, nos termos do § 1º, do artigo 224, do Novo Código de Processo Civil.

Art. 3º DETERMINAR, ainda, que seja dada ampla publicidade a esta Portaria, com afixação de cópia no átrio do Fórum, envio ao setor de informática do Tribunal de Justiça do Ceará para fins de publicação na página de avisos, disponível no site do aludido Tribunal.

Art. 5º ESTABELECER que esta Portaria entra em vigor na data de hoje, revogando as disposições em contrário.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

Dada e passada no Gabinete do Juiz de Direito, ora respondendo pela 1ª Vara da Comarca de Quixeramobim-CE, Diretoria do Fórum, aos 28 (vinte) dias do mês de abril de dois mil e dezessete (2017).

ADRIANO RIBEIRO FURTADO BARBOSAJUIZ DE DIREITO/RESPONDENDODIRETOR DO FÓRUM

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COMARCA DE BARBALHAPORTARIA Nº 04/2017

Dispõe sobre a realização de Correição Interna no âmbito da 1ª Vara da comarca de Barbalha/CE.

ALEXSANDRA LACERDA BATISTA BRITO, Juíza de Direito titular da 1ª Vara da comarca de Barbalha/CE, no uso de suas atribuições legais, etc.

CONSIDERANDO o disposto no § 1º, do artigo 102, do Código de Divisão e Organização Judiciária do Estado do Ceará, que atribui aos magistrados de 1º grau competência para realização de correição permanente na Secretaria de Vara de sua titularidade;

CONSIDERANDO o teor do Provimento nº 12/2015, da egrégia Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Ceará, o qual disciplina a realização de correição anual pelos Juízes de primeiro grau;

CONSIDERANDO a Recomendação nº 12/2013 da Corregedoria Nacional de Justiça, a qual dispõe sobre medidas de organização de trabalho nas Unidades Judiciárias, mais especificamente a inspeção da Vara, pelo magistrado de 1º grau, pelo período não superior a 01 (um) ano;

CONSIDERANDO o dever de dar cumprimento aos princípios constitucionais da razoável duração do processo e da eficiência;

CONSIDERANDO, finalmente, a necessidade de levantamento de todos os feitos em trâmite na Secretaria da 1ª Vara da comarca de Barbalha, com a finalidade de proceder a eventuais correções nos mapas estatísticos, bem como a verificação quanto à regularidade no trâmite dos processos sob a responsabilidade da unidade em comento, visando uma maior organização e melhor prestação jurisdicional.

RESOLVE:

Art. 1º DETERMINAR a realização de CORREIÇÃO INTERNA na 1ª Vara da comarca de Barbalha/CE, no período de 22 a 26 de maio de 2017;

Art. 2º ESTABELECER que no período da correição, acima mencionado, o atendimento ao público será mantido, mas realizado por servidor escalado;

Art. 3º DETERMINAR o retorno à Secretaria deste Juízo, até o dia 18/05/2017, de todos os processos que se encontrem com carga ao Ministério Público, Fazenda Pública, Advogados, Defensores Públicos e demais profissionais, suspendendo, a partir da mencionada data, a carga de quaisquer autos, asseverando que os prazos serão devolvidos à parte após o período de correição.

Art. 4º - MANTER as audiências agendadas para os dias aludidos.

Art. 5º - Determinar que a Secretaria proceda ao planilhamento de todos os processos existentes, com a devida atualização das juntadas correspondentes, atentando para a separação daqueles considerados como de verificação obrigatória, pelo parágrafo único do artigo 12, do Provimento CGJ/CE nº 12/2015;

Art. 6º - Determinar que durante a correição interna seja verificado o atendimento aos seguintes itens:

I juntada aos autos de todas as petições e demais documentos pendentes;

II identificação visual dos autos com prioridade legal ou decorrente de metas do CNJ, com a fixação das respectivas etiquetas, caso ainda não as tenham;

III identificação dos autos com carga por tempo excessivo, com as providências para devolução;

IV identificação de autos desaparecidos, com a lavratura de certidão do fato e tomada de providências cabíveis, autuando-se feito suplementar com intimação das partes para fins de restauração (art. 712 do NCPC);

V abertura de novo volume nos feitos que superem a quantidade de 200 (duzentas) folhas;

VI arquivamento efetivo de todos os processos que já contenham decisão determinativa de arquivamento;

VII efetivação da remessa de autos de processos ou cartas precatórias para seus devidos destinos, nos feitos nos quais já tenham esta determinação;

VIII identificação dos processos passíveis de arquivamento, em especial os procedimentos de liberdade provisória, autos de prisão em flagrante, pedidos de revogação e relaxamento de prisão cautelar, cuja preclusão da decisão terminativa já tenha ocorrido, remetendo-se para o arquivo, caso tenha sido determinado na decisão, ou para despacho de arquivamento, em caso contrário;

IX elaboração de expedientes eventualmente pendentes de efetivação pela Secretaria de Vara há mais de 30 (trinta) dias;

X separação dos processos prioritários e processos conclusos há mais de 100 (cem) dias para sentença ou ato diverso, para fins de ciência do Magistrado e possível deliberação, conforme disposto no Provimento 12/2015/CGJ;

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Art. 7º - PRORROGAR todos os prazos processuais até o primeiro dia útil seguinte ao último dia da correição interna, nos termos do art. 224, § 1º, do Novo Código de Processo Civil.

Art. 8º DETERMINAR que ao final da inspeção o(a) Diretor(a) de Secretaria lavre certidão de cumprimento da presente Portaria, bem como da recomendação nº 12/2013 da Corregedoria Nacional de Justiça, fazendo nela constar eventuais fatos relevantes, para fins de documentação, mantendo-a em pasta própria à disposição de quem quiser consultá-la, bem como para fiscalização pela Corregedoria-Geral da Justiça do Ceará.

Art. 9º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Encaminhe-se cópia desta Portaria à Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, à Corregedoria Geral de Justiça deste Estado, ao Ministério Público, aos demais Juízos desta comarca, à Ordem dos Advogados do Brasil (Subseções de Crato e Juazeiro do Norte) e à Defensoria Pública, sem prejuízo da publicação na intranet do TJ/CE e no Diário da Justiça do Estado do Ceará, e, ainda, afixação no átrio do Fórum.

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.Gabinete da Juíza de Direito da 1ª Vara da comarca de Barbalha/CE, aos 12 de maio de 2017.

Alexsandra Lacerda Batista BritoJuíza de Direito Titular da 1ª Vara

PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA

EXTRATODATA DA ASSINATURA: 09 de março de 2017.ESPÉCIE: CONVÊNIO Nº 14/2017.PROCESSO: 3458/2017-9.

PARTES: Ministério Público do Estado do Ceará, por intermédio da Procuradoria-Geral de Justiça do Estado Ceará, e o Município de Croatá.

OBJETO: viabilizar a cessão de servidores municipais para prestarem serviços junto ao órgão cessionário, os quais serão designados para os órgãos do Ministério Público do Estado do Ceará, vedando-se a cessão de estagiário. Reportada cessão de servidor deverá recair somente sobre servidores que ingressaram no serviço público mediante concurso público.

VIGÊNCIA: será de 60 (sessenta) meses, a contar da data de sua publicação, devendo seu extrato ser publicado no Diário da Justiça, para produzir seus efeitos jurídicos e legais efeitos.

SIGNATÁRIOS: Plácido Barroso Rios, Procurador-Geral de Justiça do Estado do Ceará; Thomaz Laureanno Farias de Aragão, Prefeito Municipal de Croatá.

Fonte: ASPLAN/PGJ

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SUMÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ

PresidenteEndereçoTelefoneInternet

Diário da Justiça EletrônicoDiretor da Divisão Editorial e Gráfica

Des. Francisco Gladyson Pontes - PresidenteAv. General Afonso Albuquerque Lima, S/N. Cambeba - CEP: 60822-325(85) 3207-7000www.tjce.jus.br

José Eleomá de Vasconcelos Ponciano

TRIBUNAL DE JUSTIÇA 2

PORTARIAS, PROVIMENTOS E OUTROS ATOS DA PRESIDÊNCIA 2

EDITAIS, AVISOS E PEDIDOS DE VISTA 5

DIRETORIA DO FÓRUM CLÓVIS BEVILÁQUA 7

PORTARIAS, ATOS, DESPACHOS E OUTROS EXPEDIENTES 7

EXPEDIENTES ADMINISTRATIVOS DOS JUÍZOS (PORTARIAS) 13

COMARCAS DO INTERIOR 15

PORTARIAS E ATOS ADMINISTRATIVOS DOS JUÍZOS DAS COMARCAS DO INTERIOR 15

PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA 23