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ESTADO DO AMAPÁ QUARTEL EM MACAPÁ - AP POLÍCIA MILITAR COMANDO GERAL 08 DE MAIO DE 2017 (2ª FEIRA) =BOLETIM GERAL N° 083 = PARA CONHECIMENTO DA POLÍCIA MILITAR E DEVIDA EXECUÇÃO, PUBLIQUE- SE O SEGUINTE: = 1ª PARTE – SERVIÇOS DIÁRIOS = 01 – ESCALA DE SERVIÇO: Para o dia 09 de maio de 2017 (terça-feira) Superior de Dia (24 horas) Coordenador de Operações /CIODES (12 horas) Oficial de Operações (24 horas) 08 às 08h 07h às 19h 19h às 07h 08h às 08h ... ... ... ... TEN CEL QOPMC AELITONMI CAP QOPMC J. NASCIMENTO CAP QOPMC EFRAIN CAP QOPMC ELIANE Oficial do 8º BPM (24 horas) 07h30 às 07h30 ... 2º TEN QOPMA CELSON Oficial DSau - Sobreaviso ... MAJ QOPMS PINHEIRO Permanência – DSau Permanência – Psicossocial ... ... SD QPPMC W. FIGUEIREDO 1º SGT QPPME GILCILEIDE Escala da Ambulância ... ... CAP QOPMS MARCILENE / 1º SGT SILVA FREITAS / CB QPPMC JAILSON / SD L. CRISTINA Unidade de Informática ... 2º TEN QOPMA ALÍCIO = 2ª PARTE – INSTRUÇÃO = (SEM ALTERAÇÃO) = 3ª PARTE – ASSUNTOS GERAIS E ADMINISTRATIVOS = 02 - APRESENTAÇÃO DE OFICIAL Apresentou-se neste comando, a oficial abaixo na data e pelo seguinte motivo: 08 mai. 17 CEL QOPMC ACLEMILDO BARBOSA DOS SANTOS – EMG, por viajar para Brasília-DF, para tratar da Previdência e a Transposição dos Militares, a serviço da Aspometerfa e Asmeap, sem ônus para o Estado. (Solução à ficha de apresentação da oficial acima). 03 - CÔMPUTO DE VAGAS PARA FINS DE PROMOÇÃO DE OFICIAIS DA PMAP RELATIVO DE 21 DE ABRIL DE 2017-RETIFICAÇÃO Em conformidade com a Lei Complementar nº 0043, de 01 de outubro de 2007, alterada pela LC nº 0085, de 07 de abril de 2014 (Organização da Polícia Militar do Estado do Amapá) e de acordo com o art. 65, § 2º, da Lei Complementar nº 0084, de 07 de abril 2014 (Estatuto dos Militares do Estado do Amapá).Considerando as

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ESTADO DO AMAPÁ QUARTEL EM MACAPÁ - AP POLÍCIA MILITAR COMANDO GERAL

08 DE MAIO DE 2017 (2ª FEIRA)

=BOLETIM GERAL N° 083=

PARA CONHECIMENTO DA POLÍCIA MILITAR E DEVIDA EXECUÇÃO, PUBLIQUE-

SE O SEGUINTE:

= 1ª PARTE – SERVIÇOS DIÁRIOS = 01 – ESCALA DE SERVIÇO:

Para o dia 09 de maio de 2017 (terça-feira) Superior de Dia (24 horas) Coordenador de Operações /CIODES (12 horas) Oficial de Operações (24 horas)

08 às 08h 07h às 19h 19h às 07h 08h às 08h

...

...

...

...

TEN CEL QOPMC AELITONMI CAP QOPMC J. NASCIMENTO CAP QOPMC EFRAIN CAP QOPMC ELIANE

Oficial do 8º BPM (24 horas) 07h30 às 07h30 ... 2º TEN QOPMA CELSON

Oficial DSau - Sobreaviso ... MAJ QOPMS PINHEIRO Permanência – DSau Permanência – Psicossocial

... ...

SD QPPMC W. FIGUEIREDO 1º SGT QPPME GILCILEIDE

Escala da Ambulância

...

... CAP QOPMS MARCILENE / 1º SGT SILVA FREITAS / CB QPPMC JAILSON / SD L. CRISTINA

Unidade de Informática ... 2º TEN QOPMA ALÍCIO

= 2ª PARTE – INSTRUÇÃO = (SEM ALTERAÇÃO)

= 3ª PARTE – ASSUNTOS GERAIS E ADMINISTRATIVOS = 02 - APRESENTAÇÃO DE OFICIAL

Apresentou-se neste comando, a oficial abaixo na data e pelo seguinte motivo:

08 mai. 17 CEL QOPMC ACLEMILDO BARBOSA DOS SANTOS – EMG, por viajar

para Brasília-DF, para tratar da Previdência e a Transposição dos Militares, a serviço da Aspometerfa e Asmeap, sem ônus para o Estado.

(Solução à ficha de apresentação da oficial acima).

03 - CÔMPUTO DE VAGAS PARA FINS DE PROMOÇÃO DE OFICIAIS DA PMAP RELATIVO DE 21 DE ABRIL DE 2017-RETIFICAÇÃO

Em conformidade com a Lei Complementar nº 0043, de 01 de outubro de 2007, alterada pela LC nº 0085, de 07 de abril de 2014 (Organização da Polícia Militar do Estado do Amapá) e de acordo com o art. 65, § 2º, da Lei Complementar nº 0084, de 07 de abril 2014 (Estatuto dos Militares do Estado do Amapá).Considerando as

- 2108- (Continuação do BG nº 083 de 08 de maio de 2017).

vagas abertas e publicadas até o dia 1º de abril de 2017decorrentesdas passagens à situação de inatividade e das agregações, exclusivamente, provenientes de Promoção por Tempo de Serviço, bem como as vagas relativas as promoções nos postos superiores.RETIFICO o cômputo de vagas publicado no item 05 do BG nº 63/17 para acrescentar 01(uma) vaga ao posto de CEL QOPMC* em razão de tudo que dos autos consta do processo nº 340101.0000256/2017 – DIP,mormente o contido no Parecer Jurídico nº 088/2017-GAB/PGE/AP e o deliberado pela Comissão de Promoção de Oficiais nas reuniões dos dias 04 de abril e 05 de maio de 2017.

QOPMC – COMBATENTE QOPMS – SAÚDE QOPMA – ADMINISTRATIVO

POSTO VAGAS POSTO VAGAS POSTO VAGAS

CEL 03* CEL 00 MAJ 06

TEN CEL 00 TEN CEL 00 CAP 19

MAJ 53 MAJ 05 1º TEN 25

CAP 31 CAP 00 2º TEN 42

1º TEN 46 1º TEN 11 -------- --------

2º TEN 98 2º TEN 15 -------- -------- QCOPM –

COMPLEMENTAR QOPMM – MÚSICO QEOPM – ESPECIAL

POSTO VAGAS POSTO VAGAS POSTO VAGAS

TEN CEL 01 MAJ 01 2º TEN 23*

MAJ 02 CAP 01 -------- --------

CAP 03 1º TEN 02 -------- --------

1º TEN 05 2º TEN 03 -------- --------

2º TEN 05 -------- -------- -------- -------- Em consequência, o Ajudante Geral da PMAP, o Diretor de Pessoal da

PMAP, a Comissão de Promoção de Oficiais da PMAP, os Oficiais da PMAP e os demais interessados tomem conhecimento e as providencias convenientes.

(NBG nº 1133/2017-Div.Prom./DP, de 04 mai. 17).

ALTERAÇÃO DE OFICIAL 04 - FUNÇÃO DE OFICIAL – DESIGNAÇÃO/DISPENSA

Tendo em vista o contido na Lei Complementar nº 043, de 01 de outubro de 2007, alterada pela Lei Complementar n° 085, de 07 de abril de 2014, com a edição do Decreto nº 4785 de 01 de agosto de 2014 (Quadro Organizacional da PMAP), art. 25 da Lei Complementar nº 084, de 07 de abril de 2014 (Estatuto dos Militares Estaduais do Amapá), Decreto Governamental Nº 0015, de 03 de janeiro de 2017, Inciso X, art. 5º, do Decreto nº 6861, de 17 Dez 02, Parecer n° 1593/13-PGE e atendendo solicitação contida no Ofício nº 073/17-TJAP, de 08 de março de 2017, dispenso e designo os policiais militares abaixo para exercerem as seguintes funções previstas no Quadro de Organização da PMAP.

- 2109- (Continuação do BG nº 083 de 08 de maio de 2017).

GAB.MIL/TJAP A contar de 01 de março de 2017 FUNÇÃO DE CAP QOPMC AJUDANTE DE ORDEM: Designar o 1° TEN QOPMA ELIELSON

MANFREDO PERES em detrimento da antiguidade, e dispensar o 2° TEN QOPMA JEAN DE JESUS GONÇALVES, por ter assumido outra função na OPM.

FUNÇÃO DE 1º TEN QOPMA CHEFE DA DIVISÃO DE INTELIGÊNCIA:: Designar o 2° TEN QOPMA

JEAN DE JESUS GONÇALVES, em detrimento da antiguidade, e dispensar o 2º TEN QOPMA AXEL JEAN GONÇALVES LACERDA, por ter assumido outra função na OPM.

FUNÇÃO DE 2º TEN QOPMA CHEFE DA SUBDIVISÃO DA COORD. DO FÓRUM DE SANTANA:

Designar o 2º TEN QOPMA AXEL JEAN GONÇALVES LACERDA, e dispensar o 2° TEN QOPMA TEÓFILO GOUVEIA DOS SANTOS.

FUNÇÃO DE 2º TEN QEOPM CHEFE DA DIVISÃO ADMINISTRATIVA:: Designar a 2º TEN QEOPM

MARLENE DE ASSUNÇÃO COSTA DA SILVA e dispensar a 2° TEN QEOPM ANA MARIA ALVES COSTA, por ter solicitado Reserva Remunerada.

Em consequência, o Chefe do EMG, o Ajudante Geral, o Diretor de Pessoal,

a Divisão de Pagamento de Pessoal da PMAP, o Chefe do Gab. Mil/TJAP e os interessados tomem conhecimento e providências a respeito.

(NBG nº 813/2017-DPF/DP, de 18 abr. 17). ALTERAÇÕES DE PRAÇAS

05 - FUNÇÃO DE PRAÇA – RESPONDE Tendo em vista o contido na Lei Complementar nº 043, de 01 de outubro de

2007, alterada pela Lei Complementar n° 085, de 07 de abril de 2014, com a edição do Decreto nº 4785 de 01 de agosto de 2014 (Novo Quadro Organizacional da PMAP), art. 25 da Lei Complementar nº 084, de 07 de abril de 2014 (Estatuto dos Militares do Estado do Amapá), Decreto Governamental n° 0015 de 03 de janeiro de 2017, Inciso X, Art. 5º, Decreto nº 6861, de 17 dez 02, Parecer n° 1593/13-PGE e atendendo solicitação contida no Memo. n° 139/17-11°BPM, de 28 de março de 2017, designo o policial militar abaixo, para responder pela seguinte função, tendo em vista o titular encontrar-se em gozo de férias regulamentares, referente ao exercício 2016/2017, no período de 03 de abril a 02 de maio de 2017, de acordo com o publicado no BG nº 047/17.

11° BPM

- 2110- (Continuação do BG nº 083 de 08 de maio de 2017).

FUNÇÃO DE SUB TEN QPPMC - Almoxarife da 2ªCia Titular: 2º SGT QPPMC ANTONIO CARLOS REIS LOBATO Respondendo: 2° SGT QPPMC AMARILDO NOGUEIRA MOURÃO Em consequência, o Chefe do EMG, o Ajudante Geral, o Diretor de Pessoal,

a Divisão de Pagamento de Pessoal da PMAP, o Comandante do 11º BPM e os interessados tomem conhecimento e providências a respeito.

(NBG nº 1004/17-DPF/DP, de 25 abr. 17)

= 4ª PARTE – JUSTIÇA E DISCIPLINA = 06 - INQUÉRITO POLICIAL MILITAR – PRORROGAÇÃO DE PRAZO

a. De conformidade com o art. 20, § 1º, do Código de Processo Penal Militar, prorrogo o prazo do Inquérito Policial Militar n° 015/17 - Correg/PM, do qual é encarregado o 2º TEN QOPMA Osimael de Paula Pereira, por 20 (vinte) dias, em virtude de haver necessidade de se fazer juntada de documentos, laudos e exames que subsidiarão os autos na elucidação do caso.

Em consequência, o Encarregado tome conhecimento e providências a

respeito. (Solução ao Ofício n° 007– IPM nº 015/17-Correg/PM, de 29 mar. 17, do Ten

Osimael). (NBG n° 235/17 - Correg/PM, de 03 abr. 17).

b. De conformidade com o art. 20, § 1º, do Código de Processo Penal Militar, prorrogo o prazo do Inquérito Policial Militar n° 007/17 - Correg/PM, do qual é encarregado o TEN CEL QOPMC Wellington Carlos Pereira Nunes, por 20 (vinte) dias, a contar de 19 abr 17, devendo encerrar no dia 08 mai 17, em virtude de haver necessidade de ouvir ainda pessoas envolvidas no fato, bem como a realização de diligências indispensáveis à elucidação do fato em apuração.

Em consequência, o Encarregado tome conhecimento e providências a

respeito. (Solução ao Ofício n° 011/17 – IPM, de 12 abr. 17, do Ten Cel Wellington). (NBG n° 274/17 - Correg/PM, de 19 abr. 17).

c. De conformidade com o art. 20, § 1º, do Código de Processo Penal Militar, prorrogo o prazo do Inquérito Policial Militar n° 025/17 - Correg/PM, do qual é encarregado o 2º TEN QOPMA Luiz Carlos Muricy Júnior, por 20 (vinte) dias, em

- 2111- (Continuação do BG nº 083 de 08 de maio de 2017).

virtude dos militares, SD QPPMC Jhony Laubert Braga da Costa e o SD QPPMC Elicleuson Oliveira da Silva, encontram-se no gozo de férias regulamentares conforme Ofício nº 189/17-DJD/BRPM, com início no dia 03 abr 17 e retorno previsto para o dia 17 mai 17, sendo a presença dos militares essencial para o andamento do IPM.

Em consequência, o Encarregado tome conhecimento e providências a

respeito. (Solução ao Ofício n° 09/17 – IPM025/17-Correg/PM, de 18 abr. 17, do Ten

Muricy). (NBG n° 287/17 - Correg/PM, de 20 abr. 17).

07 - INQUÉRITO POLICIAL MILITAR - DESIGNAÇÃO DE ENCARREGADO a. De conformidade com a letra “c”, do art. 10 e art. 11 do Código de Processo

Penal Militar, designo através da Portaria n° 125/17 - Correg/PM-IPM, de 10 abr 17, como Encarregado(a) do Inquérito Policial Militar nº 045/17 - Correg/PM, o 2º TEN QOPMC Richardson da Silva Santiago, tendo em vista o contido na documentação abaixo:

- Ofício nº 0000073/2017 – 3ª PJLJ, de 21 mar. 17; Cópia da Gestão de

Documentos – 0000004/2017-3ª PJLJ, contendo 24 (vinte e quatro) folhas. Em consequência, o (a) Encarregado (a) tome conhecimento e

providências a respeito. (NBG n° 244/17 - Correg/PM, de 10 abr. 17).

b. De conformidade com a letra “c”, do art. 10 e art. 11 do Código de Processo Penal Militar, designo por meio da Portaria n° 127/17 - Correg/PM-IPM, de 07 abr 17, como Encarregado(a) do Inquérito Policial Militar nº 046/17 - Correg/PM, o 2º TEN QOPMC Edilson Mendes Pantoja, tendo em vista o contido na documentação abaixo:

- Ofício nº 500/2017 – GCG/PMAP, de 03 abr. 17; Ofício nº 0000037/2017-

PJPBA, de 06 fev. 17; Cópia da Notícia de Fato nº 0000137-15.2016.9.04.0013, contendo 03(três) folhas.

Em consequência, o (a) Encarregado (a) tome conhecimento e

providências a respeito. (NBG n° 256/17 - Correg/PM, de 07 abr. 17).

c. De conformidade com a letra “b”, do art. 10 e art. 11 do Código de Processo Penal Militar, designo por meio da Portaria n° 130/17 - Correg/PM-IPM, de 17 abr 17,

- 2112- (Continuação do BG nº 083 de 08 de maio de 2017).

como Encarregado(a) do Inquérito Policial Militar nº 048/17 - Correg/PM, o CAP QOPMC Wexsley Soares Silva, tendo em vista o contido na documentação abaixo:

- Ofício nº 090/2017 – GAB/SUBCMDO, de 12 abr. 17; Cópia Autêntica Nº 054/2017 – DOP, do dia 09 para o dia 10 jan. 17.

Em consequência, o (a) Encarregado (a) tome conhecimento e

providências a respeito. (NBG n° 267/17 - Correg/PM, de 17 abr. 17).

08 - INQUÉRITO POLICIAL MILITAR – DESIGNAÇÃO DE ESCRIVÃO – SUBSTITUIÇÃO

Designo como Escrivão do Inquérito Policial Militar n° 025/17-Correg/PM, do qual é Encarregado o 2º TEN QOPMA Luiz Carlos Muricy Júnior, o 2º SGT QPPMC Wagner da Silva Lobato, em substituição a 1ª SGT QPPMC Kathana Monteiro Alencar, por solicitação do Encarregado.

Em consequência, o (a) encarregado (a) tome conhecimento e providências

a respeito. (Solução ao Ofício n° 06/17–IPM 025/17-Correg/PM, de 03 abr. 17, do Ten

Muricy). (NBG n° 251/17-Correg/PM, de 06 abr. 17).

09 - INQUÉRITO TÉCNICO ADMINISTRATIVO - DESIGNAÇÃO DE ENCARREGADO E ESCRIVÃO

a. No uso das atribuições que me são conferidas pela Portaria n° 218/02-Corre/PM, de 11 set 02, publicada no item 3, letra “b”, da 3ª parte do BG n° 185, de 02 Out 02, determino através da Portaria n° 116/17 - Correg/PM, de 29 mar 17, a instauração de Inquérito Técnico Administrativo n° 009/17 - Correg/PM, tendo como encarregado o 1º TEN QOPMA João Rodrigues da Silva e como escrivão o SUB TEN QPPMC Clayton Barroso Albuquerque, tendo em vista o contido na documentação abaixo:

- Ofício nº 060/2017 – GAB/SUBCMDO, de 15 mar. 17; 01 (uma) Cópia

Autêntica nº 047/2017, extraída do Livro de Ocorrências do Despacho e Supervisão do CIODES, serviço do dia 09 mar 17 – quarta-feira; Ofício nº 061/2017 – GAB/SUBCMDO, de 16 mar. 17; 01 (uma) Cópia Autêntica do Livro do Oficial de Área do BRPM; 01 (um) Aditamento ao Boletim Interno nº 052/17 – BRPM; 01 (um) Relatório de Ocorrência – 1º SGT QPPMC M. BRAGA; 01 (uma) Cópia do BOAT nº 0420/2017.

Em consequência, o (a) Encarregado (a) tome conhecimento e providências

a respeito. (NBG n° 210/17 - Correg/PM, de 29 mar. 17).

- 2113- (Continuação do BG nº 083 de 08 de maio de 2017).

b. No uso das atribuições que me são conferidas pela Portaria n° 218/02-

Corre/PM, de 11 set. 02, publicada no item 3, letra “b”, da 3ª parte do BG n° 185, de 02 Out 02, determino através da Portaria n° 132/17 - Correg/PM, de 20 abr. 17, a instauração de Inquérito Técnico Administrativo n° 010/17 - Correg/PM, tendo como encarregado o CAP QOPMA Robson dos Santos da Silva e como escrivão o 1º TEN QOPMA Abedinei Silva da Costa, tendo em vista o contido na documentação abaixo:

- Ofício nº 074/2017 – GAB/SUBCMDO, de 29 mar. 17; Cópia Autêntica nº

002/2017-DJD/BPTRAN/PMAP, de 26 mar. 17-2º turno. Em consequência, o (a) Encarregado (a) tome conhecimento e providências

a respeito. (NBG n° 289/17 - Correg/PM, de 20 abr. 17).

c. No uso das atribuições que me são conferidas pela Portaria n° 218/02-Corre/PM, de 11 set. 02, publicada no item 3, letra “b”, da 3ª parte do BG n° 185, de 02 out. 02, determino através da Portaria n° 137/17 - Correg/PM, de 25 abr. 17, a instauração de Inquérito Técnico Administrativo n° 011/17 - Correg/PM, tendo como encarregado(a) o(a) 2ª TEN QOPMA Elane Silva Barbosa e como escrivão o 2º SGT QPPMC Cláudio Mendes Júnior, tendo em vista o contido na documentação abaixo:

- Ofício nº 086/2017 – GAB/SUBCMDO, de 10 abr. 17; Cópia Autêntica nº

051/2017-DOP, de 03 abr. 17. Em consequência, o (a) Encarregado (a) tome conhecimento e providências

a respeito. (NBG n° 299/17 - Correg/PM, de 25 abr. 17).

10 - INQUÉRITO TÉCNICO ADMINISTRATIVO – PRORROGAÇÃO DE PRAZO a. De conformidade com o parágrafo único do art. 60, da Portaria nº 218/2002

- Correg/PM, e o publicado na 3ª parte, letra “b”, do BG nº 185/02, de 02 out. 02, prorrogo o prazo do Inquérito Técnico Administrativo n° 004/17 - Correg/PM, do qual é Encarregado o 1º TEN QOPMA Irinaldo Quaresma Uchôa, por 15 (quinze) dias, a contar de 19 abr. 17, devendo encerrá-lo no dia 03 mai. 17, em virtude de dois militares indiciados, CB QPPMC MARCELO ANDRETTI LIMA DE NOVAIS e o SD QPPMC JOÃO RAMOS DE MATOS FILHO, estarem em gozo de férias regulamentares.

Em consequência, o (a) Encarregado (a) tome conhecimento e providências

a respeito.

- 2114- (Continuação do BG nº 083 de 08 de maio de 2017).

(Solução ao Ofício n° 07 – ITA nº 004/17 Correg/PM, de 24 mar. 17, do Ten

QOA Uchôa). (NBG n° 227/17 - Correg/PM, de 31 mar. 17).

b. De conformidade com o parágrafo único do art. 60, da Portaria nº 218/2002 - Correg/PM, e o publicado na 3ª parte, letra “b”, do BG nº 185/02, de 02 out. 02, prorrogo o prazo do Inquérito Técnico Administrativo n° 006/17 - Correg/PM, do qual é Encarregado o CAP QOPMC Marcelo Campos de Araújo, por 15 (quinze) dias, em virtude da necessidade de citação dos investigados, bem como a realização de novas diligências indispensáveis para elucidação dos fatos, a exemplo da inquirição das testemunhas identificadas no transcorrer da apuração.

Em consequência, o (a) Encarregado (a) tome conhecimento e providências

a respeito. (Solução ao Ofício n° 009/17 – ITA 006/17-Correg/PM, de 10 abr. 17, do

Cap Marcelo). (NBG n° 266/17 - Correg/PM, de 12 abr. 17).

11 - INQUÉRITO TÉCNICO ADMINISTRATIVO – DESIGNAÇÃO DE ENCARREGADA – SUBSTITUIÇÃO

Designo como Encarregada do Inquérito Técnico Administrativo n° 021/15-Correg/PM, a 1ª TEN QOPMA Leila de Andrade Leal, em substituição a 1ª TEN QOPMA Eliana de Fátima Aguiar Freitas, tendo em vista esta última oficial ter assumido outra função na Corregedoria Geral.

Em consequência, o (a) Encarregado (a) tome conhecimento e providências

a respeito. (NBG n° 254/17-Correg/PM, de 07 abr. 17).

12 - SINDICÂNCIA POLICIAL MILITAR – DILAÇÃO DE PRAZO De acordo com o Art. 21, § 2º da Portaria nº 028/01-PM1, de 07 jun. 01,

publicada no Diário Oficial do Estado nº 2601 e dos itens 3 e 4, da 3ª parte do BG nº 058, de 01 abr. 02, dilato o prazo da Sindicância Policial Militar n° 162/16-Correg/PM, da qual é Sindicante o CAP QOPMC Clebson Maciel de Castro, por 10 (dez) dias, a contar do dia 27 mar. 17, devendo concluí-la no dia 05 abr. 17, tendo em vista este Sindicante também ser Comandante do 7º BPM, a quem recai diversas atribuições, o que tem atrasado a realização das oitivas das testemunhas que totalizam seis pessoas, tendo ainda o 1º TEN QOPMC Uesclei da Silva Costa, testemunha na sindicância, exerce a função de Ajudante de Ordem do Senhor Comandante Geral da PMAP, com sua oitiva marcada para o dia 28 de março de 2017.

- 2115- (Continuação do BG nº 083 de 08 de maio de 2017).

Em consequência, o (a) Sindicante tome conhecimento e providências a respeito.

(Solução ao Ofício nº 012–Sind. nº 162/16-Correg/PM, de 26 mar. 17, do Cap Clebson).

(NBG n° 246/17-Correg/PM, de 06 abr. 17).

13 - SINDICÂNCIA POLICIAL MILITAR - DESIGNAÇÃO DE SINDICANTE a. De acordo com a Portaria nº 028/01-PM1, de 07 jun. 01, publicada no Diário

Oficial do Estado nº 2601 e dos itens 3 e 4, da 3ª parte do BG nº 058, de 01 abr. 02, designo através da Portaria n° 119/17 - Correg/PM-Sind, de 31 mar. 17, como Sindicante da Sindicância Policial Militar nº 061/17 - Correg/PM, o CAP QOPMC Michel Tarick Moraes da Cunha, tendo em vista o contido na documentação abaixo:

- Ofício nº 068/2017 – GAB/SUBCMDO, de 24 mar. 17; Relatório de

Ocorrência – CAP QOPMC Obed Santos Batista. Apenso: 01 (um) DVD-R. Em consequência, o (a) Sindicante tome conhecimento e providências a

respeito. (NBG n° 230/17 - Correg/PM, de 31 mar. 17).

b. De acordo com a Portaria nº 028/01-PM1, de 07 jun. 01, publicada no Diário Oficial do Estado nº 2601 e dos itens 3 e 4, da 3ª parte do BG nº 058, de 01 abr. 02, designo através da Portaria n° 122/17 - Correg/PM-Sind, de 05 abr. 17, como Sindicante da Sindicância Policial Militar nº 063/17 - Correg/PM, a CAP QOPMC Helen Vandoren Souza Siqueira, tendo em vista o contido na documentação abaixo:

- Mem. nº 019/17 – Den./Correg./PM, de 29 mar. 17; Cópias do Nº do

Processo: 0012968-11.2017.8.03.0001, do Afastamento(Região 08-Macapá), do BO nº 457806, do Termo de Declaração de Najara Miranda da Silva, do Registro de nº 457872-Exame de Corpo de Delito, da Constatação do Exame; 06(seis) imagens impressas; Cópias das Medidas Protetivas de Urgência nº 274/2017-DCCM, do BO nº 457806, do Termo de Compromisso, e da Certidão; e Relatório de Ocorrência.

Em consequência, o (a) Sindicante tome conhecimento e providências a

respeito. (NBG n° 241/17 - Correg/PM, de 05 abr. 17).

c. De acordo com a Portaria nº 028/01-PM1, de 07 jun. 01, publicada no Diário Oficial do Estado nº 2601 e dos itens 3 e 4, da 3ª parte do BG nº 058, de 01 abr. 02, designo através da Portaria n° 124/17 - Correg/PM-Sind, de 06 abr. 17, como Sindicante da Sindicância Policial Militar nº 064/17 - Correg/PM, a 2ª TEN QOPMA Alcemira Pereira Miranda, tendo em vista o contido na documentação abaixo:

- 2116- (Continuação do BG nº 083 de 08 de maio de 2017).

- Ofício Nº 0000039/2017-PJPBA, de 07 fev. 17; Cópia da Notícia de Fato Nº 0000117-24.2016.9.4.0013, contendo 04 (quatro) folhas.

Em consequência, o (a) Sindicante tome conhecimento e providências a

respeito. (NBG n° 243/17 - Correg/PM, de 06 abr. 17).

d. De acordo com a Portaria nº 028/01-PM1, de 07 jun. 01, publicada no Diário Oficial do Estado nº 2601 e dos itens 3 e 4, da 3ª parte do BG nº 058, de 01 abr. 02, designo por meio da Portaria n° 128/17 - Correg/PM-Sind, de 12 abr. 17, como Sindicante da Sindicância Policial Militar nº 066/17 - Correg/PM, o SUB TEN QPPME Benvindo Pereira de Souza Gonçalves Neto, tendo em vista o contido na documentação abaixo:

- Ofício nº 0000168/2017-PJTZ, de 05 ab. 17; Cópia de Notícia de Fato Nº

0000032-28.2017.9.04.0005. Em consequência, o (a) Sindicante tome conhecimento e providências a

respeito. (NBG n° 264/17 - Correg/PM, de 12 abr. 17).

e. De acordo com a Portaria nº 028/01-PM1, de 07 jun. 01, publicada no Diário Oficial do Estado nº 2601 e dos itens 3 e 4, da 3ª parte do BG nº 058, de 01 abr. 02, designo por meio da Portaria n° 102/17 - Correg/PM-Sind, de 19 abr. 17, como Sindicante da Sindicância Policial Militar nº 056/17 - Correg/PM, o ASP OF PM Adan Bryan Navegantes de Souza, tendo em vista o contido na documentação abaixo:

- Ofício nº 103/2017 – Coord. PM/CIODES, de 08 mar. 17; 01 (uma) Parte

s/n/2017-Coordenação PM/CIODES, contendo 03 (três) folhas. Em consequência, o (a) Sindicante tome conhecimento e providências a

respeito. (NBG n° 279/17 - Correg/PM, de 19 abr. 17).

f. De acordo com a Portaria nº 028/01-PM1, de 07 jun. 01, publicada no Diário Oficial do Estado nº 2601 e dos itens 3 e 4, da 3ª parte do BG nº 058, de 01 abr. 02, designo por meio da Portaria n° 011/17 - Correg/PM-Sind, de 19 Abr 17, como Sindicante da Sindicância Policial Militar nº 045/17 - Correg/PM, o TEN CEL QOPMC Ubiratan Pessoa de Almeida, tendo em vista o contido na documentação abaixo:

- Memo nº 008/17 – Den./Correg./PM, de 16 fev. 17; Petição, Procuração,

Termo de Declaração, cópias de CI e de comprovante de residência, de Certidão nº

- 2117- (Continuação do BG nº 083 de 08 de maio de 2017).

427491/16 todos em nome da Sra. Raimunda dos Santos Pinheiro; Cópias dos Ofícios nº 028, 029, 030 e 031/17-Den./Correg./PM; Ofício nº 080/17-DJD/2º BPM; Termos de Depoimento dos Srs. Rosiel dos Santos Costa e Pedro Alencar de Souza; Termo de Declaração e cópias de acompanhamento judicial, de Certidão de Ocorrência nº 440871-Ciosp/Pacoval, de Requerimento ao IMAP nº 794/2016, de Declaração ref. Instrução Normativa IMAP nº 003/2009, documento topográfico ref. Ao INCRA e 02 (duas) fls contendo imagens fotográficas todos em nome do Ten Cel Coutinho.

Em consequência, o (a) Sindicante tome conhecimento e providências a

respeito. (NBG n° 281/17 - Correg/PM, de 19 abr. 17).

g. De acordo com a Portaria nº 028/01-PM1, de 07 jun. 01, publicada no Diário Oficial do Estado nº 2601 e dos itens 3 e 4, da 3ª parte do BG nº 058, de 01 abr. 02, designo por meio da Portaria n° 131/17 - Correg/PM-Sind, de 19 abr. 17, como Sindicante da Sindicância Policial Militar nº 067/17 - Correg/PM, o 2º TEN QOPMA Aldemir Pereira de Souza, tendo em vista o contido na documentação abaixo:

- Cópias das folhas nº 07 a 30, 66 a 71, 76 a 86, e da Homologação do IPM

nº 083/16-Correg/PM. Em consequência, o (a) Sindicante tome conhecimento e providências a

respeito. (NBG n° 282/17 - Correg/PM, de 19 abr. 17).

h. De acordo com a Portaria nº 028/01-PM1, de 07 jun. 01, publicada no Diário Oficial do Estado nº 2601 e dos itens 3 e 4, da 3ª parte do BG nº 058, de 01 abr. 02, designo por meio da Portaria n° 055/17 - Correg/PM-Sind, de 20 abr. 17, como Sindicante da Sindicância Policial Militar nº 032/17 - Correg/PM, o 1º TEN QOPMC Diego Pompeu Tavares de Sousa, tendo em vista o contido na documentação abaixo:

- Ofício nº 346/2016 – DIJS, de 02 dez. 16; Boletim de Ocorrência Nº

741/2016, do dia 01 dez. 16. Em consequência, o (a) Sindicante tome conhecimento e providências a

respeito. (NBG n° 285/17 - Correg/PM, de 20 abr. 17).

i. De acordo com a Portaria nº 028/01-PM1, de 07 jun. 01, publicada no Diário Oficial do Estado nº 2601 e dos itens 3 e 4, da 3ª parte do BG nº 058, de 01 abr. 02, designo por meio da Portaria n° 133/17 - Correg/PM-Sind, de 20 abr. 17, como Sindicante da Sindicância Policial Militar nº 068/17 - Correg/PM, o ASP OF PM Fabio Pinto de Carvalho, tendo em vista o contido na documentação abaixo:

- 2118- (Continuação do BG nº 083 de 08 de maio de 2017).

- Cópias das folhas nº 06 a 07-v, 13 a 14, 25 a 26, 33 a 35, 44 a 52, e da

Homologação do IPM nº 131/16-Correg/PM. Em consequência, o (a) Sindicante tome conhecimento e providências a

respeito. (NBG n° 290/17 - Correg/PM, de 20 abr. 17).

j. De acordo com a Portaria nº 028/01-PM1, de 07 jun. 01, publicada no Diário Oficial do Estado nº 2601 e dos itens 3 e 4, da 3ª parte do BG nº 058, de 01 abr. 02, designo por meio da Portaria n° 138/17 - Correg/PM-Sind, de 27 abr. 17, como Sindicante da Sindicância Policial Militar nº 072/17 - Correg/PM, o CAP QOPMC Max Cláudio Fernandes de Almeida, tendo em vista o contido na documentação abaixo:

- Procedimento de Apuração Preliminar nº 012/2017-Correg/PM, contendo

13 (treze) laudas. Em consequência, o (a) Sindicante tome conhecimento e providências a

respeito. (NBG n° 304/17 - Correg/PM, de 27 abr. 17).

k. De acordo com a Portaria nº 028/01-PM1, de 07 jun. 01, publicada no Diário Oficial do Estado nº 2601 e dos itens 3 e 4, da 3ª parte do BG nº 058, de 01 abr. 02, designo por meio da Portaria n° 139/17 - Correg/PM-Sind, de 27 abr. 17, como Sindicante da Sindicância Policial Militar nº 073/17 - Correg/PM, o ASP OF PM Rafael dos Santos Santos, tendo em vista o contido na documentação abaixo:

- Ofício nº 009/2017-PICC-SP, de 28 mar. 17; Cópia do Inquérito Policial –

APF Nº 217/2017 – CF/CIOSP-PACOVAL, contendo 28 (vinte e oito) laudas. Em consequência, o (a) Sindicante tome conhecimento e providências a

respeito. (NBG n° 305/17 - Correg/PM, de 27 abr. 17).

l. De acordo com a Portaria nº 028/01-PM1, de 07 jun. 01, publicada no Diário Oficial do Estado nº 2601 e dos itens 3 e 4, da 3ª parte do BG nº 058, de 01 abr. 02, designo por meio da Portaria n° 140/17 - Correg/PM-Sind, de 27 abr. 17, como Sindicante da Sindicância Policial Militar nº 074/17 - Correg/PM, o ASP OF PM Leandro dos Santos Barros, tendo em vista o contido na documentação abaixo:

- Ofício nº 210/2017-DJD/1º BPM, de 31 mar. 17; Notificação Preliminar Nº

025/2017-DJD/1º BPM; Cópia do Atestado Médico do dia 26/02/17; Notificação

- 2119- (Continuação do BG nº 083 de 08 de maio de 2017).

Preliminar Nº 026/2017-DJD/1º BPM; Ofício nº 174/2017-DJD/1º BPM, de 16 mar. 17; Ofício nº 014/2017-DIR/HES, 22 mar. 17; Memo nº 022/2017-SAME/HES, 22 mar. 17; Cópia da Ficha Disciplinar do Sgt Braga de 30 mar. 17; e Ficha do Servidor emitida no dia 31 Mar 17, às 09:19:16.

Em consequência, o (a) Sindicante tome conhecimento e providências a

respeito. (NBG n° 306/17 - Correg/PM, de 27 abr. 17).

m. De acordo com a Portaria nº 028/01-PM1, de 07 jun. 01, publicada no Diário Oficial do Estado nº 2601 e dos itens 3 e 4, da 3ª parte do BG nº 058, de 01 abr. 02, designo por meio da Portaria n° 141/17 - Correg/PM-Sind, de 27 abr. 17, como Sindicante da Sindicância Policial Militar nº 075/17 - Correg/PM, a ASP OF PM Edineuza Miranda Alves Nobre, tendo em vista o contido na documentação abaixo:

- Ofício nº 191/2017-CMD/6º BPM, de 24 abr. 17; Cópias do Termo de

Declaração do Sr. Victor Hugo Carneiro Fernandes, do Aditamento ao Boletim Interno Nº 071/2017 (Serviço do dia 20 abr. 17); 04 (quatro) folhas de imagens impressas. Apenso: 01(um) CD-R.

Em consequência, o (a) Sindicante tome conhecimento e providências a

respeito. (NBG n° 307/17 - Correg/PM, de 27 abr. 17).

n. De acordo com a Portaria nº 028/01-PM1, de 07 jun. 01, publicada no Diário Oficial do Estado nº 2601 e dos itens 3 e 4, da 3ª parte do BG nº 058, de 01 abr. 02, designo por meio da Portaria n° 142/17 - Correg/PM-Sind, de 28 abr. 17, como Sindicante da Sindicância Policial Militar nº 076/17 - Correg/PM, o CAP QOPMC Anderson Castro de Souza, tendo em vista o contido na documentação abaixo:

- Procedimento de Apuração Preliminar nº 011/2017-Correg/PM, contendo

20 (vinte) laudas. Em consequência, o (a) Sindicante tome conhecimento e providências a

respeito. (NBG n° 308/17 - Correg/PM, de 28 abr. 17).

o. De acordo com a Portaria nº 028/01-PM1, de 07 Jun 01, publicada no Diário Oficial do Estado nº 2601 e dos itens 3 e 4, da 3ª parte do BG nº 058, de 01 abr. 02, designo por meio da Portaria n° 143/17 - Correg/PM-Sind, de 27 abr. 17, como Sindicante da Sindicância Policial Militar nº 077/17 - Correg/PM, a ASP OF PM Izoneide Damasceno Cavalcante, tendo em vista o contido na documentação abaixo:

- 2120- (Continuação do BG nº 083 de 08 de maio de 2017).

- Ofício nº 222/2017-Dsau, de 12 abr. 17; 02(dois) Atestados Médicos: um do Hospital Estadual de Santana do dia 12 fev. 17 e outro do Hospital São Camilo do dia 02 Jan 17.

Em consequência, o (a) Sindicante tome conhecimento e providências a

respeito. (NBG n° 309/17 - Correg/PM, de 27 abr. 17).

14 - SINDICÂNCIA POLICIAL MILITAR - DESIGNAÇÃO DE SINDICANTE E ESCRIVÃO

a. De acordo com a Portaria nº 028/01-PM1, de 07 jun. 01, publicada no Diário Oficial do Estado nº 2601 e dos itens 3 e 4, da 3ª parte do BG nº 058, de 01 abr. 02, designo através da Portaria n° 120/17 - Correg/PM-Sind, de 31 mar. 17, como Sindicante da Sindicância Policial Militar nº 062/17 - Correg/PM, o 1º TEN QOPMA Abedinei Silva da Costa e designo como escrivão o 2º SGT QPPME Carlos Alberto Gomes Dias, tendo em vista o contido na documentação abaixo:

- Cópia das folhas de nº 06, 07, 08, 49, 58 e da Solução da Sindicância

Policial Militar nº 128/2015 – Correg/PM. Em consequência, o (a) Sindicante tome conhecimento e providências a

respeito. (NBG n° 231/17 - Correg/PM, de 31 mar. 17).

b. De acordo com a Portaria nº 028/01-PM1, de 07 jun. 01, publicada no Diário Oficial do Estado nº 2601 e dos itens 3 e 4, da 3ª parte do BG nº 058, de 01 abr. 02, designo através da Portaria n° 126/17- Correg/PM-Sind, de 07 abr. 17, como Sindicante da Sindicância Policial Militar nº 065/17 - Correg/PM, o CAP QOPMC Paulo Renato Silva Costa e designo como escrivão o 1º SGT QPPMC Alex da Silva Carmo, tendo em vista o contido na documentação abaixo:

- Ofício nº 408/2017 – GCG/PMAP, de 21 mar. 17; Ofício nº 300/2017-

CBMAP, 16 mar. 17; e Cópia da Sind. nº 009/16-CBMAP, contendo 68 (sessenta e oito) folhas.

Em consequência, o (a) Sindicante tome conhecimento e providências a

respeito. (NBG n° 255/17-Correg/PM, de 07 abr. 17).

c. De acordo com a Portaria nº 028/01-PM1, de 07 jun. 01, publicada no Diário Oficial do Estado nº 2601 e dos itens 3 e 4, da 3ª parte do BG nº 058, de 01 abr. 02, designo por meio da Portaria n° 134/17- Correg/PM-Sind, de 25 abr. 17, como Sindicante da Sindicância Policial Militar nº 069/17 - Correg/PM, o 1º TEN QOPMA

- 2121- (Continuação do BG nº 083 de 08 de maio de 2017).

Luiz Carlos Muricy Júnior e designo como escrivão o 2º SGT QPPMC Wagner da Silva Lobato, tendo em vista o contido na documentação abaixo:

- Auto de Prisão em Flagrante nº 002/2017 – Correg/PM, contendo 41

(quarenta e uma) laudas. Em consequência, o (a) Sindicante tome conhecimento e providências a

respeito. (NBG n° 296/17-Correg/PM, de 25 abr. 17).

d. De acordo com a Portaria nº 028/01-PM1, de 07 jun. 01, publicada no Diário Oficial do Estado nº 2601 e dos itens 3 e 4, da 3ª parte do BG nº 058, de 01 abr. 02, designo por meio da Portaria n° 135/17- Correg/PM-Sind, de 25 abr. 17, como Sindicante da Sindicância Policial Militar nº 070/17 - Correg/PM, o MAJ QOPMA Raimundo Nonato Borges de Araújo e designo como escrivã a 1ª TEN QOPMA Leila de Andrade Leal, tendo em vista o contido na documentação abaixo:

- Memo nº 001/2017-Correg/PM, de 11 abr. 17; cópias das folhas 133 a 142

da Sind. nº 023/2015-DJD/1º BPM. Em consequência, o (a) Sindicante tome conhecimento e providências a

respeito. (NBG n° 297/17-Correg/PM, de 25 abr. 17).

e. De acordo com a Portaria nº 028/01-PM1, de 07 jun. 01, publicada no Diário Oficial do Estado nº 2601 e dos itens 3 e 4, da 3ª parte do BG nº 058, de 01 abr. 02, designo por meio da Portaria n° 136/17- Correg/PM-Sind, de 25 abr. 17, como Sindicante da Sindicância Policial Militar nº 071/17 - Correg/PM, o CAP QOPMA João Rodrigues da Silva e designo como SUB TEN QPPMC Clayton Barroso Albuquerque, tendo em vista o contido na documentação abaixo:

- Ofício nº 088/2017 – GAB/SUBCMDO, de 10 abr. 17; Cópia Autêntica nº

059/2017 – CIODES/SEJUSP, do dia 05 abr. 17. Em consequência, o (a) Sindicante tome conhecimento e providências a

respeito. (NBG n° 298/17-Correg/PM, de 25 abr. 17).

15 - SINDICÂNCIA POLICIAL MILITAR – DESIGNAÇÃO DE ESCRIVÃO Designo como Escrivão da Sindicância Policial Militar n° 051/17 -

Correg/PM, da qual é Sindicante o ASP OF PM Alanjocer da Conceição Lopes, o 1º SGT QPPMC Iranildo Chagas dos Santos, por solicitação do sindicante.

- 2122- (Continuação do BG nº 083 de 08 de maio de 2017).

Em consequência, o Sindicante tome conhecimento e providências a respeito.

(Solução ao Ofício nº 01/Sind nº 051 - Correg/PM, de 27 mar. 17, do Asp Of

PM Lopes). (NBG n° 233/17 - Correg/PM, de 31 mar. 17).

16 - SINDICÂNCIA POLICIAL MILITAR – DESIGNAÇÃO DE ESCRIVÃO – SUBSTITUIÇÃO

a. Designo como Escrivão da Sindicância Policial Militar n° 152/16 - Correg/PM, da qual é Sindicante o 2º TEN QOPMC Carlos Benedito Caldas Júnior, o 3º SGT QPPME Jarlan de Mendonça Mafra, em substituição ao 3º SGT QPPMC Arilson Nery Moraes, por solicitação do Sindicante.

Em consequência, o (a) Sindicante tome conhecimento e providências a

respeito. (Solução ao Ofício n° 022 – Sind nº 152/16-Correg/PM, de 03 abr. 17, do

Ten Carlos). (NBG n° 249/17 - Correg/PM, de 06 abr. 17).

b. Designo como Escrivão da Sindicância Policial Militar n° 163/16 - Correg/PM, da qual é Sindicante a CAP QOPMC Janete Brito Cabral, o 1º TEN QOPMC José Tadeu Franco Travassos, em substituição a 1ª TEN QOPMA Marilene Gomes de Matos, por solicitação do Sindicante.

Em consequência, o (a) Sindicante tome conhecimento e providências a

respeito. (Solução ao Ofício n° 003/17 – Correg/PM-SIND, de 10 abr. 17, da Cap

Janete). (NBG n° 268/17 - Correg/PM, de 17 abr. 17).

17 - SINDICÂNCIA POLICIAL MILITAR – DESIGNAÇÃO DE ESCRIVÃO a. Designo como Escrivão da Sindicância Policial Militar n° 050/17 -

Correg/PM, da qual é Sindicante o CAP QOPMA Rosiraldo Barbosa Andrade, o 1º TEN QOPMA Marcelo Dias dos Santos, por solicitação do sindicante.

Em consequência, o Sindicante tome conhecimento e providências a

respeito.

- 2123- (Continuação do BG nº 083 de 08 de maio de 2017).

(Solução ao Ofício nº 001 – Sind nº 05/2017-Correg/PM, de 28 mar. 17, do Cap Rosiraldo).

(NBG n° 236/17 - Correg/PM, de 04 abr. 17).

b. Designo como Escrivão da Sindicância Policial Militar n° 055/17 - Correg/PM, da qual é Sindicante o ASP OF PM Eduardo Oliveira de Araújo, o 1º SGT QPPMC Haroldo Fonseca da Cunha, por solicitação do sindicante.

Em consequência, o Sindicante tome conhecimento e providências a

respeito. (Solução ao Ofício nº 01/2017 – SIND 055/17 - Correg/PM, de 29 mar. 17,

do Asp Of PM Oliveira). (NBG n° 238/17 - Correg/PM, de 04 abr. 17).

c. Designo como Escrivã da Sindicância Policial Militar n° 053/17 - Correg/PM, da qual é Sindicante o ASP OF PM Irllan Rodrigues Nascimento, a 2ª SGT QPPME Raimunda de Oliveira Carvalho, por solicitação do sindicante.

Em consequência, o Sindicante tome conhecimento e providências a

respeito. (Solução ao Ofício nº 01/2017/Sind. nº 053/17 - Correg/PM, de 30 mar. 17,

do Asp Of PM Nascimento). (NBG n° 240/17 - Correg/PM, de 04 abr. 17).

d. Designo como Escrivão da Sindicância Policial Militar n° 054/17 - Correg/PM, da qual é Sindicante o ASP OF PM Hugo Leonardo França Santos, o SUB TEN QPPMC Luiz Rosa de Almeida, por solicitação do sindicante.

Em consequência, o Sindicante tome conhecimento e providências a

respeito. (Solução ao Ofício nº 001 - Sind 054/17 - Correg/PM, de 04 abr. 17, do Asp

Of PM Hugo). (NBG n° 245/17 - Correg/PM, de 06 abr. 17).

e. Designo como Escrivão da Sindicância Policial Militar n° 016/17 - Correg/PM, da qual é Sindicante o CAP QOPMC José de Nazaré Costa Pantoja, o 1º TEN QOPMC Bruno Mesquita dos Santos, por solicitação do sindicante.

- 2124- (Continuação do BG nº 083 de 08 de maio de 2017).

Em consequência, o Sindicante tome conhecimento e providências a respeito.

(Solução ao Ofício nº 001 – Sind. nº 016/17 - Correg/PM, de 12 abr. 17, do

Cap Pantoja). (NBG n° 272/17 - Correg/PM, de 18 abr. 17).

f. Designo como Escrivão da Sindicância Policial Militar n° 061/17 - Correg/PM, da qual é Sindicante o CAP QOPMC Michael Tarick Moraes da Cunha, o 2º TEN QOPMC Sílvio dos Santos Ferreira, por solicitação do sindicante.

Em consequência, o Sindicante tome conhecimento e providências a

respeito. (Solução ao Ofício nº 001/2017 – SIND/061-CORREG, de 17 abr. 17, do

Cap Tarick). (NBG n° 277/17 - Correg/PM, de 19 abr. 17).

g. Designo como Escrivão da Sindicância Policial Militar n° 049/17 - Correg/PM, da qual é Sindicante o ASP OF PM Elison Ferreira do Espírito Santo, o 1º SGT QPPMC Alessandro de Araújo Pimentel, por solicitação do sindicante.

Em consequência, o Sindicante tome conhecimento e providências a

respeito. (Solução ao Mem. nº 01–Sind 049/17 - Correg/PM, de 19 abr. 17, do Asp Of

PM Elison). (NBG n° 295/17 - Correg/PM, de 24 abr. 17).

h. Designo como Escrivão da Sindicância Policial Militar n° 048/17 - Correg/PM, da qual é Sindicante o ASP OF PM Waleson Magave Monteiro, o 1º SGT QPPMC Alessandro de Araújo Pimentel, por solicitação do sindicante.

Em consequência, o Sindicante tome conhecimento e providências a

respeito. (Solução ao Mem. nº 01–Sind 048/17 - Correg/PM, de 20 abr. 17, do Asp Of

PM Magave). (NBG n° 303/17 - Correg/PM, de 26 abr. 17).

- 2125- (Continuação do BG nº 083 de 08 de maio de 2017).

18 - SINDICÂNCIA POLICIAL MILITAR – SOBRESTAMENTO CESSA a. Determino a continuidade das apurações da Sindicância Policial Militar n°

078/12 - Correg/PM, da qual é Sindicante o CAP QOPMC Efrain Nazaré do Nascimento, a contar de 03 abr. 17, devendo concluí-la no dia 16 abr. 17.

Em consequência, o (a) Sindicante tome conhecimento e providências a

respeito. (Solução ao Ofício nº 19/17 – Sind nº 078/12-Correg/PM, de 03 abr. 17, do

Cap Efrain). (NBG n° 247/17 - Correg/PM, de 06 abr. 17).

b. Determino a continuidade das apurações da Sindicância Policial Militar n° 152/16 - Correg/PM, da qual é Sindicante o 1º TEN QOPMC Carlos Benedito Caldas Júnior, a contar de 03 abr. 17, devendo concluí-la no dia 18 abr. 17.

Em consequência, o (a) Sindicante tome conhecimento e providências a

respeito. (Solução ao Ofício nº 012 – Sind nº 152/16-Correg/PM, de 03 abr. 17, do

Ten Carlos). (NBG n° 248/17 - Correg/PM, de 06 abr. 17).

c. Determino a continuidade das apurações da Sindicância Policial Militar n° 011/17 - Correg/PM, da qual é Sindicante o 2º TEN QOPMA Davi Rodrigues Figueiredo, a contar de 03 abr. 17.

Em consequência, o (a) Sindicante tome conhecimento e providências a

respeito. (Solução ao Ofício nº 008/17 - Sind nº 011/17-Correg/PM, de 03 abr. 17, do

Ten Davi). (NBG n° 250/17 - Correg/PM, de 06 abr. 17).

d. Determino a continuidade das apurações da Sindicância Policial Militar n° 028/17 - Correg/PM, da qual é Sindicante a ASP OF Cleonice de Abreu Madureira, a contar de 03 Abr 17.

Em consequência, o (a) Sindicante tome conhecimento e providências a

respeito.

- 2126- (Continuação do BG nº 083 de 08 de maio de 2017).

(Solução ao Ofício nº 004–Sind nº 028/17-Correg/PM, de 03 abr.. 17, da Asp Of Cleonice).

(NBG n° 258/17 - Correg/PM, de 10 abr. 17).

e. Determino a continuidade das apurações da Sindicância Policial Militar n° 033/17 - Correg/PM, da qual é Sindicante o MAJ QOPMA Márcio Alberto Caldas de Souza, a contar de 05 abr. 17.

Em consequência, o (a) Sindicante tome conhecimento e providências a

respeito. (Solução ao Ofício nº 008 - Sind nº 033/17-Correg/PM, de 05 abr. 17, do Maj

Caldas). (NBG n° 260/17 - Correg/PM, de 10 abr. 17).

f. Determino a continuidade das apurações da Sindicância Policial Militar n° 038/17 - Correg/PM, da qual é Sindicante o CAP QOPMA Raimundo Nonato Borges de Araújo, a contar de 17 abr. 17, devendo concluí-la no dia 04 Mai. 17.

Em consequência, o (a) Sindicante tome conhecimento e providências a

respeito. (Solução ao Ofício nº 11/17 - Sind nº 038/17-Correg/PM, de 17 abr. 17, do

Cap Borges). (NBG n° 273/17 - Correg/PM, de 18 abr. 17).

g. Determino a continuidade das apurações da Sindicância Policial Militar n° 030/17 - Correg/PM, da qual é Sindicante o ASP OF PM Edson Cardoso Barros Cavalcante Júnior, a contar de 17 abr. 17, devendo concluí-la no dia 20 abr. 17.

Em consequência, o (a) Sindicante tome conhecimento e providências a

respeito. (Solução ao Ofício nº 09/17 - Sind nº 30/17-Correg/PM, de 17 abr. 17, do

Asp Of Edson). (NBG n° 275/17 - Correg/PM, de 19 abr. 17).

h. Determino a continuidade das apurações da Sindicância Policial Militar n° 050/17 - Correg/PM, da qual é Sindicante o CAP QOPMA Rosiraldo Barbosa Andrade, a contar de 17 abr. 17, devendo concluí-la no dia 26 abr. 17.

- 2127- (Continuação do BG nº 083 de 08 de maio de 2017).

Em consequência, o (a) Sindicante tome conhecimento e providências a respeito.

(Solução ao Ofício nº 005 - Sind nº 050/2017-Correg/PM, de 17 abr. 17, do

Cap Rosiraldo). (NBG n° 283/17 - Correg/PM, de 19 abr. 17).

19 - SINDICÂNCIA POLICIAL MILITAR – SOBRESTAMENTO DE PRAZO a. Sobresto o prazo da Sindicância Policial Militar n° 011/17 - Correg/PM,

da qual é Sindicante o 2º TEN QOPMA Davi Rodrigues Figueiredo, a contar de 05 abr. 17, tendo em vista o Sindicado, SD QPPMC Gláucio Cesio Ribeiro de Souza, encontrar-se em gozo regulamentar de férias com retorno previsto para o dia 18 de maio de 2017, conforme Ofício nº 141/17 – DJD/6º BPM.

Após esse período, esta Corregedoria Geral deverá ser oficiada do reinício

das apurações. Em consequência, o (a) Sindicante tome conhecimento e providências a

respeito. (Solução ao Ofício nº 015/17 – Sind nº 011/17-Correg/PM, de 05 abr. 17, do

Ten Davi). (NBG n° 259/17 - Correg/PM, de 10 abr. 17).

b. Sobresto o prazo da Sindicância Policial Militar n° 051/17 - Correg/PM, da qual é Sindicante o ASP OF PM Alanjocer da Conceição Lopes, a contar de 05 abr 17, tendo em vista o referido Sindicante ter dado entrada em Licença Médica e ter sido dispensado de esforço e escalas de serviço por 13(treze) dias, a contar de 04 de abril de 2017.

Após esse período, esta Corregedoria Geral deverá ser oficiada do reinício das apurações.

Em consequência, o (a) Sindicante tome conhecimento e providências a

respeito. (Solução ao Ofício Nº 09- SIND. 051/17-CORREG, de 05 abr. 17, do Asp Of

Lopes). (NBG n° 261/17 - Correg/PM, de 10 abr. 17).

c. Sobresto o prazo da Sindicância Policial Militar n° 038/17 - Correg/PM, da qual é Sindicante o CAP QOPMA Raimundo Nonato Borges de Araújo, a contar de

- 2128- (Continuação do BG nº 083 de 08 de maio de 2017).

06 abr. 17, em virtude do Sindicado encontrar-se de luto, conforme Ofício nº 088/2017 – DJD/4º BPM, de 04 Abr 17.

Após esse período, esta Corregedoria Geral deverá ser oficializada do

reinício das apurações. Em consequência, o (a) Sindicante tome conhecimento e providências a

respeito. (Solução ao Ofício nº 07/17- Sind. nº 038/17-Correg/PM, de 06 abr. 17, do

Cap Borges). (NBG n° 262/17 - Correg/PM, de 10 abr. 17).

d. Sobresto o prazo da Sindicância Policial Militar n° 050/17 - Correg/PM, da qual é Sindicante o CAP QOPMA Rosiraldo Barbosa Andrade, a contar de 07 abr. 17, em virtude da testemunha, ASP OF PM Alanjocer da Conceição Lopes, indispensável para elucidação dos fatos em apuração, encontrar-se de Licença Médica por 13(treze) dias, conforme Ofício nº 064/2017 – DJD/BPRE.

Após esse período, esta Corregedoria Geral deverá ser oficializada do

reinício das apurações. Em consequência, o (a) Sindicante tome conhecimento e providências a

respeito. (Solução ao Ofício nº 004 - Sind. nº 050/2017-Correg/PM, de 07 abr. 17, do

Cap Rosiraldo). (NBG n° 263/17 - Correg/PM, de 11 abr. 17).

e. Sobresto o prazo da Sindicância Policial Militar n° 054/17 - Correg/PM, da qual é Sindicante o ASP OF PM Hugo Leonardo França Santos, a contar de 11 abr. 17, em virtude do SD QPPMC Jacó Barbosa do Nascimento, encontrar-se em gozo de férias regulamentares, com retorno previsto para o dia 17 de maio de 2017, situação que impossibilita o andamento da sindicância pela não citação e notificação do militar.

Após esse período, esta Corregedoria Geral deverá ser oficializada do

reinício das apurações. Em consequência, o (a) Sindicante tome conhecimento e providências a

respeito.

- 2129- (Continuação do BG nº 083 de 08 de maio de 2017).

(Solução ao Ofício nº 006 - Sind 054/17-Correg/PM, de 11 abr. 17, do Asp Of Hugo).

(NBG n° 269/17 - Correg/PM, de 17 abr. 17).

f. Sobresto o prazo da Sindicância Policial Militar n° 046/17 - Correg/PM, da qual é Sindicante o ASP OF PM Fábio Júnior dos Santos Oliveira, a contar de 10 abr. 17, em virtude do SD QPPMC Maximiliano de Oliveira Silva, encontrar-se em gozo de férias regulamentares, com retorno previsto para o dia 18 de maio de 2017, conforme ofício nº 145/2017-DJD/6º BPM, 05 abr. 17.

Após esse período, esta Corregedoria Geral deverá ser oficializada do

reinício das apurações. Em consequência, o (a) Sindicante tome conhecimento e providências a

respeito. (Solução ao Ofício nº 005/2017 - SIND 046/17-CORREG, de 10 abr. 17, do

Asp Of Fábio). (NBG n° 270/17 - Correg/PM, de 17 abr. 17).

g. Sobresto o prazo da Sindicância Policial Militar n° 152/16 - Correg/PM, da qual é Sindicante o 2º TEN QOPMC Carlos Benedito Caldas Júnior, a contar de 17 Abr 17, em virtude do sindicado, 2º TEN QOPMC Márcio Silva Lima, ter entrado em gozo de férias regulamentares no dia 17 abr. 17 e posteriormente entrará de férias o SD QPPMC Hemerson Luiz Maciel Paes, sindicado, a partir do dia 18 mai. 17.

Após esse período, esta Corregedoria Geral deverá ser oficializada do

reinício das apurações. Em consequência, o (a) Sindicante tome conhecimento e providências a

respeito. (Solução ao Ofício nº 027 - Sind nº 152/16-Correg/PM, de 18 abr. 17, do Ten

Carlos). (NBG n° 288/17 - Correg/PM, de 20 abr. 17).

h. Sobresto o prazo da Sindicância Policial Militar n° 049/17 - Correg/PM, da qual é Sindicante o ASP OF PM Elison Ferreira do Espírito Santo, a contar de 20 Abr 17, em virtude do 2º SGT QPPMC José Roberto Nunes da Silva, encontrar-se em gozo de férias regulamentares, com retorno previsto para o dia 18 de maio de 2017.

Após esse período, esta Corregedoria Geral deverá ser oficializada do

reinício das apurações.

- 2130- (Continuação do BG nº 083 de 08 de maio de 2017).

Em consequência, o (a) Sindicante tome conhecimento e providências a respeito.

(Solução ao Ofício nº 03 - Sind 049/17-Correg PM, de 20 abr. 17, do Asp Of

Elison). (NBG n° 302/17 - Correg/PM, de 26 abr. 17).

20 - PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR SUMÁRIO – DESIGNAÇÃO – TORNO SEM EFEITO

Torno sem efeito a Portaria n° 098/17 – Correg/PM-PADS, de 16 mar. 17, a qual designava o 1º TEN QOPMA Ewerton Dias Ferreira, para apurar fato no Processo Administrativo Disciplinar Sumário n° 003/17 – Correg/PM, em virtude da impossibilidade do oficial apurar os acontecimentos que deram origem ao referido procedimento.

Em consequência, o Encarregado tome conhecimento e providências a

respeito. (NBG n° 252/17 - Correg/PM, de 07 abr. 17).

21 - PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR SUMÁRIO - DESIGNAÇÃO DE ENCARREGADO

a. De acordo com a Portaria nº 001/07-Correg/PM, de 23 Fev 07, publicada no Boletim Geral n° 039/07, de 28 de fevereiro de 2007, designo através da Portaria n° 098/17 - Correg/PM-PADS, de 07 abr. 17, como Encarregado do Processo Administrativo Disciplinar Sumário nº 003/17 - Correg/PM, o 1º TEN QOPMA Manoel Raimundo do Egito Amanajás, tendo em vista o contido na documentação abaixo:

- Parte nº 002/17 – SPJ, de 16 fev. 17; Cópia do Ofício nº 169/2017 – 6ª DP,

de 30 jan. 17; Cópia do Ofício nº 0210/17 – SPJ, de 16 jan. 17. Em consequência, o Encarregado tome conhecimento e providências a

respeito. (NBG n° 253/17 - Correg./PM, de 07 abr. 17).

b. De acordo com a Portaria nº 001/07-Correg/PM, de 23 fev. 07, publicada no Boletim Geral n° 039/07, de 28 de fevereiro de 2007, designo através da Portaria n° 144/17 - Correg/PM-PADS, de 28 abr. 17, como Encarregado do Processo Administrativo Disciplinar Sumário nº 007/17 - Correg/PM, o SUB TEN QPPMC Michel Batista do Monte, tendo em vista o contido na documentação abaixo:

- Parte nº 009/17 – SPJ, de 11 abr. 17; Cópias do Ofício nº 000686/2017-4ª

Vara Criminal de Macapá, de 27 mar. 17, do Ofício nº 001231/2016-4ª Vara Criminal de

- 2131- (Continuação do BG nº 083 de 08 de maio de 2017).

Macapá, 06 mai. 16, do Ofício nº 3150/16-SPJ, de 13 mai. 16, e do Ofício nº 3149/16-SPJ, de 13 mai. 16.

Em consequência, o Encarregado tome conhecimento e providências a

respeito. (NBG n° 310/17 - Correg./PM, de 28 abr. 17).

22 - PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR SUMÁRIO – DESIGNAÇÃO DE ENCARREGADO – SUBSTITUIÇÃO

Designo como Encarregado do Processo Administrativo Disciplinar Sumário n° 006/17-Correg/PM, o 2º TEN QOPMA Ubiraci Oliveira da Silva, em substituição ao 2º TEN QEOPM Abraão Lincoln Daltro Pompeu, tendo em vista este último oficial encontrar-se internado desde o dia 26 de março de 2017.

Em consequência, o (a) Encarregado (a) tome conhecimento e providências

a respeito. (NBG n° 301/17-Correg/PM, de 26 abr. 17).

23 - SINDICÂNCIA POLICIAL MILITAR – DESIGNAÇÃO DE SINDICANTE E

ESCRIVÃO – SUBSTITUIÇÃO Designo como Sindicante da Sindicância Policial Militar n° 105/16-

Correg/PM, o 1º TEN QOPMC José Tadeu Franco Travassos, em substituição ao 1º TEN QOPMA José Charles Lopes Pinheiro e como escrivão o 2º SGT QPPMC Saulo de Tarso de Souza Monteiro, em substituição a 1ª SGT QPPMC Kathana Monteiro Alencar, tendo em vista a impossibilidade do Ten Charles Lopes cumprir o despacho no referido procedimento, por encontrar-se de Licença Médica.

Em consequência, o Sindicante tome conhecimento e providências a

respeito. (NBG n° 291/17-Correg/PM, de 20 abr. 17).

24 - SINDICÂNCIA POLICIAL MILITAR – PRORROGAÇÃO DE PRAZO a. De acordo com o art. 21, § 1º da Portaria nº 028/01-PM1, de 07 jun. 01,

publicada no Diário Oficial do Estado nº 2601 e dos itens 3 e 4, da 3ª parte do BG nº 058, de 01 abr. 02, prorrogo o prazo da Sindicância Policial Militar n° 047/2017 - Correg/PM, da qual é Sindicante o ASP OF PM Selso da Cunha Martins, por 10 (dez) dias, em virtude da impossibilidade de concluir o procedimento no prazo estabelecido para a total elucidação dos fatos em apuração.

Em consequência, o (a) Sindicante tome conhecimento e providências a

respeito.

- 2132- (Continuação do BG nº 083 de 08 de maio de 2017).

(Solução ao Ofício nº 07/17-Sind 047-Correg/PM, de 05 abr. 17, do Asp Of PM Selso Cunha).

(NBG n° 257/17 - Correg/PM, de 10 abr. 17).

b. De acordo com o art. 21, § 1º da Portaria nº 028/01-PM1, de 07 jun. 01, publicada no Diário Oficial do Estado nº 2601 e dos itens 3 e 4, da 3ª parte do BG nº 058, de 01 abr. 02, prorrogo o prazo da Sindicância Policial Militar n° 055/2017 - Correg/PM, da qual é Sindicante o ASP OF PM Eduardo Oliveira de Araújo, por 10 (dez) dias, a contar de 13 abr. 17, devendo concluí-la no dia 22 abr. 17, em virtude do Sindicado, 3º SGT QPPME Carlos Alberto Pires Pastana, encontrar-se a disposição do Psicossocial da PMAP, e o sindicante ainda estar aguardando resposta referente ao período de tratamento necessário para que o militar esteja em condições de ser ouvido na referida sindicância.

Em consequência, o (a) Sindicante tome conhecimento e providências a

respeito. (Solução ao Ofício nº 08/2017 - SIND 055/17-Correg/PM, de 18 abr. 17, do

Asp Of Oliveira). (NBG n° 286/17 - Correg/PM, de 20 abr. 17).

c. De acordo com o Art. 21, § 1º da Portaria nº 028/01-PM1, de 07 jun. 01, publicada no Diário Oficial do Estado nº 2601 e dos itens 3 e 4, da 3ª parte do BG nº 058, de 01 abr. 02, prorrogo o prazo da Sindicância Policial Militar n° 030/2017 - Correg/PM, da qual é Sindicante o ASP OF PM Edson Cardoso Barros Cavalcante Júnior, por 10 (dez) dias, a contar de 21 abr. 17, devendo concluí-la no dia 30 abr. 17, a qual é necessária à elucidação dos fatos em apuração.

Em consequência, o (a) Sindicante tome conhecimento e providências a

respeito. (Solução ao Ofício nº 11/17 - SIND 055/17-Correg/PM, de 18 abr. 17, do Asp

Of Oliveira). (NBG n° 293/17 - Correg/PM, de 24 abr. 17).

d. De acordo com o art. 21, § 1º da Portaria nº 028/01-PM1, de 07 jun. 01, publicada no Diário Oficial do Estado nº 2601 e dos itens 3 e 4, da 3ª parte do BG nº 058, de 01 abr. 02, prorrogo o prazo da Sindicância Policial Militar n° 028/2017 - Correg/PM, da qual é Sindicante a ASP OF PM Cleonice de Abreu Madureira, por 10 (dez) dias, em virtude da necessidade da realização de novas diligências.

Em consequência, o (a) Sindicante tome conhecimento e providências a

respeito.

- 2133- (Continuação do BG nº 083 de 08 de maio de 2017).

(Solução ao Ofício nº 008-Sind. 028/17-Correg/PM, de 19 abr. 17, da Asp Of PM Cleonice).

(NBG n° 294/17 - Correg/PM, de 24 abr. 17).

25 - SINDICÂNCIA POLICIAL MILITAR – DESIGNAÇÃO – TORNO SEM EFEITO

a. Torno sem efeito a Portaria n° 102/17 – Correg/PM-Sind, de 16 mar. 17, a qual designava o ASP OF PM Alcy dos Santos Quaresma, para apurar fato na Sindicância Policial Militar n° 056/17 – Correg/PM, em virtude da impossibilidade da praça especial apurar os acontecimentos que deram origem ao referido procedimento.

Em consequência, o Sindicante tome conhecimento e providências a

respeito. (Solução ao Ofício nº 076/2017 – DJD/BPRE, de 11 abr. 17, do Cmt do 14º

BPM). (NBG n° 278/17 - Correg/PM, de 19 abr. 17).

b. Torno sem efeito a Portaria n° 011/17 – Correg/PM-Sind, de 08 mar. 17, a qual designava o TEN CEL QOPMC Luis Cláudio Barbosa Ferreira, para apurar fato na Sindicância Policial Militar n° 045/17 – Correg/PM, em virtude da impossibilidade do oficial apurar os acontecimentos que deram origem ao referido procedimento por ter sido dispensado de escala de serviço por estar realizando exames pré-operatórios para ser submetido à intervenção cirúrgica.

Em consequência, o Sindicante tome conhecimento e providências a

respeito. (Solução ao Ofício nº 050/2017 – GAB DSAU, de 06 abr. 17, do Diretor da

DSAU). (NBG n° 280/17 - Correg/PM, de 19 abr. 17).

c. Torno sem efeito a Portaria n° 055/17 – Correg/PM-Sind, de 09 mar. 17, a qual designava o 1º TEN QOPMA Antônio Marco da Silva Fernandes, para apurar fato na Sindicância Policial Militar n° 032/17 – Correg/PM, em virtude da impossibilidade do oficial apurar os acontecimentos que deram origem ao referido procedimento por encontrar-se em processo de Reserva Remunerada.

Em consequência, o Sindicante tome conhecimento e providências a

respeito.

- 2134- (Continuação do BG nº 083 de 08 de maio de 2017).

(Solução ao Mem. nº 029/17 – DJD/4º BPM, de 28 mar. 17, do Cmt do 4º BPM).

(NBG n° 284/17 - Correg/PM, de 20 abr. 17).

26 - SINDICÂNCIA POLICIAL MILITAR – DESIGNAÇÃO DE SINDICANTE –

SUBSTITUIÇÃO Designo como Sindicante da Sindicância Policial Militar n° 158/15-

Correg/PM, o CAP QOPMA João Rodrigues da Silva, em substituição a CAP QOPMC Janete Brito Cabral, tem virtude da impossibilidade da Cap Janete cumprir o despacho no referido procedimento administrativo.

Em consequência, o (a) Sindicante tome conhecimento e providências a

respeito. (NBG n° 300/17-Correg/PM, de 26 abr. 17).

RODOLFO PEREIRA DE OLIVEIRA JUNIOR – CEL QOPMC Comandante Geral da PMAP

EVC/emp.