ESTADO DO AMAPÁ QUARTEL EM MACAPÁ - AP POLÍCIA … · ficha de inscrição. ... PCCU (gênero...

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ESTADO DO AMAPÁ QUARTEL EM MACAPÁ - AP POLÍCIA MILITAR COMANDO GERAL 03 DE MAIO DE 2017 (4ª FEIRA) =BOLETIM GERAL N° 080 = PARA CONHECIMENTO DA POLÍCIA MILITAR E DEVIDA EXECUÇÃO, PUBLIQUE- SE O SEGUINTE: = 1ª PARTE – SERVIÇOS DIÁRIOS = 01 – ESCALA DE SERVIÇO: Para o dia 04 de maio de 2017 (quinta-feira) Superior de Dia (24 horas) Coordenador de Operações /CIODES (12 horas) Oficial de Operações (24 horas) 08 às 08h 07h às 19h 19h às 07h 08h às 08h ... ... ... ... MAJ QOPMC ANDRÉ CAP QOPMC RODRIGUES CAP QOPMC DIAS CAP QOPMC AMORAS Oficial do 8º BPM (24 horas) 07h30 às 07h30 ... 2º TEN QOPMA TAVARES Oficial DSau - Sobreaviso ... CAP QOPMS BARROS Permanência – DSau Permanência – Psicossocial ... ... SD QPPMC DIEGO TÁVORA 1º SGT QPPME GILCILEIDE Escala da Ambulância ... ... SGT QPPMC SILVA FREITAS / CB QPPME JAILSON / SD QPPMC L. CRISTINA Unidade de Informática ... 3º SGT QPPMC GALDINO = 2ª PARTE – INSTRUÇÃO = (SEM ALTERAÇÃO) = 3ª PARTE – ASSUNTOS GERAIS E ADMINISTRATIVOS = 02 - EDITAL Nº 005/2017 – PROCESSO SELETIVO INTERNO PARA O CURSO OPERACIONAL DE ROTAM - COR/2017 ESTADO DO AMAPÁ POLÍCIA MILITAR DIRETORIA DE ENSINO E INSTRUÇÃO O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO AMAPÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto Governamental nº 015, publicado no DOE nº 6352 de 03 de janeiro de 2017, torna público que estão abertas as inscrições ao PROCESSO SELETIVO INTERNO PARA O CURSO OPERACIONAL DE ROTAM – COR/2017, observadas as disposições legais aplicáveis e consoante ao estabelecido no presente Edital.

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ESTADO DO AMAPÁ QUARTEL EM MACAPÁ - AP POLÍCIA MILITAR COMANDO GERAL

03 DE MAIO DE 2017 (4ª FEIRA)

=BOLETIM GERAL N° 080=

PARA CONHECIMENTO DA POLÍCIA MILITAR E DEVIDA EXECUÇÃO, PUBLIQUE-

SE O SEGUINTE:

= 1ª PARTE – SERVIÇOS DIÁRIOS = 01 – ESCALA DE SERVIÇO:

Para o dia 04 de maio de 2017 (quinta-feira) Superior de Dia (24 horas) Coordenador de Operações /CIODES (12 horas) Oficial de Operações (24 horas)

08 às 08h 07h às 19h 19h às 07h 08h às 08h

...

...

...

...

MAJ QOPMC ANDRÉ CAP QOPMC RODRIGUES CAP QOPMC DIAS CAP QOPMC AMORAS

Oficial do 8º BPM (24 horas) 07h30 às 07h30 ... 2º TEN QOPMA TAVARES Oficial DSau - Sobreaviso ... CAP QOPMS BARROS Permanência – DSau Permanência – Psicossocial

... ...

SD QPPMC DIEGO TÁVORA 1º SGT QPPME GILCILEIDE

Escala da Ambulância

...

... 1º SGT QPPMC SILVA FREITAS / CB QPPME JAILSON / SD QPPMC L. CRISTINA

Unidade de Informática ... 3º SGT QPPMC GALDINO

= 2ª PARTE – INSTRUÇÃO = (SEM ALTERAÇÃO)

= 3ª PARTE – ASSUNTOS GERAIS E ADMINISTRATIVOS =

02 - EDITAL Nº 005/2017 – PROCESSO SELETIVO INTERNO PARA O CURSO OPERACIONAL DE ROTAM - COR/2017

ESTADO DO AMAPÁ POLÍCIA MILITAR

DIRETORIA DE ENSINO E INSTRUÇÃO

O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO AMAPÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto Governamental nº 015, publicado no DOE nº 6352 de 03 de janeiro de 2017, torna público que estão abertas as inscrições ao PROCESSO SELETIVO INTERNO PARA O CURSO OPERACIONAL DE ROTAM – COR/2017, observadas as disposições legais aplicáveis e consoante ao estabelecido no presente Edital.

- 2022- (Continuação do BG nº 080 de 03 de maio de 2017).

1. REFERÊNCIAS

1.1 Constituição da República Federativa do Brasil, de 1988; 1.2 Lei Complementar nº 084, de 07 de abril de 2014; 1.3 Portarias 007/2017 - GAB. CMDO GERAL, Diretriz Geral de Ensino da

PMAP; 1.4 Portaria nº 001/2016- DSAU. R 2. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

L2.1 O processo seletivo será regulado por este Edital, coordenado pela Diretoria de Ensino e Instrução e executado pelo Batalhão de Operações Especiais da PMAP.

2.2 O CURSO OPERACIONAL DE ROTAM – COR/2017, tem como finalidade capacitar policiais militares através da aquisição de conhecimentos técnicos legais voltados para o patrulhamento tático no desempenho de missões que exijam especialização e doutrinas relativas às atividades do Batalhão de Operações Especiais da PMAP.

3. DAS VAGAS

3.1 Serão ofertadas 67 (sessenta e sete) vagas assim distribuídas: a) 01 (um) vaga para Oficial Intermediário da PMAP; b) 03 (três) vagas para Oficiais Subalternos da PMAP; c) 05 (cinco) vagas para Sub Tenentes e Sargentos da PMAP; d) 36 (trinta e seis) vagas para Cabos e Soldados da PMAP; e) 05 (cinco) vagas para policiais militares das instituições coirmãs do País; f) 05 (cinco) vagas para instituições do sistema de Segurança Pública

(Polícia Federal, Polícia Civil e Polícia Rodoviária Federal); g) 12 (doze) vagas para o Batalhão de Operações Especiais da PMAP. 3.1.1 As vagas reservadas aos Oficiais, Subtenentes e Sargentos e aos

Cabos e Soldados serão disputadas respectivamente entre si. 3.1.2 As vagas reservadas ao Batalhão de Operações Especiais serão

disputadas entre os policiais militares indicados pelo Comandante daquela Unidade. 3.1.3 As vagas que não forem preenchidas dentre a distribuição feita no item

3.1 serão redistribuídas pelo critério de melhor índice geral de TAAF. 4. DOS REQUISITOS

4.1 Ser voluntário; 4.2 Ser policial militar (oficial ou praça); 4.3 Ser integrante das instituições de segurança pública especificadas no

Item 3; 4.4 Não estar em gozo de qualquer licença, inclusive para tratar de interesse

particular (LTPI); 4.5 Não estar sendo submetido a Conselho de Justificação ou Conselho de

Disciplina;

- 2023- (Continuação do BG nº 080 de 03 de maio de 2017).

4.6 Não estar cumprindo pena restritiva de liberdade imposta por sentença transitada em julgado, ainda que beneficiado por livramento condicional;

4.7 Ter a inscrição deferida pelo Comandante da Unidade em que estiver lotado;

4.8 Ter sido apto no Exame Psicológico; 4.9 Ter sido apto no Exame de Habilidades Técnicas; 4.10 Ter sido apto no Exame de Saúde; 4.11 Ter sido apto no Teste de Aptidão e Avaliação Física – TAAF; 4.12 Possuir Carteira Nacional de Habilitação na categoria “B”, dentro do

prazo de validade; 4.13 Não estar condenado à pena de suspensão de ocupação de cargo ou

do exercício de função conforme legislação; 4.14 Estar o policial militar praça da corporação no mínimo no

comportamento “BOM”. 5. DAS FASES DO PROCESSO SELETIVO

5.1 A seleção de que trata este Edital será realizada em 05 (cinco) fases, quais sejam:

1ª Fase – Inscrição, de caráter eliminatório; 2ª Fase – Exame Psicológico, de caráter eliminatório; 3ª Fase – Teste de Habilidades Técnicas, de caráter eliminatório; 4ª Fase – Inspeção de Saúde, de caráter eliminatório; 5ª Fase – Teste de Aptidão Física, de caráter classificatório e eliminatório. 5.2 Da 1ª Fase: as inscrições dos candidatos da PMAP devem ser

realizadas na Unidades em que o militares estiverem lotados e ser encaminhadas ao Batalhão de Operações Especiais através de ofício, fazendo constar no anexo a Ficha de Inscrição (Anexo A) devidamente preenchida e assinada pelo candidato e pelo Comandante da OPM, juntamente com a cópia autenticada da CNH, Cópia autenticada da Carteira de Identidade Militar, Certidão Negativa da Corregedoria Geral, Certidão Negativa Criminal Estadual e da Auditoria Militar;

5.2.1 Serão indeferidas as inscrições dos candidatos que: 5.2.1.1 Forem encaminhados fora do prazo; 5.2.1.2 Não atenderem a todos os requisitos exigidos; 5.2.1.3 Não apresentarem toda a documentação acima solicitada anexa à

ficha de inscrição. 5.2.2 As indicações de militares pertencentes às demais Polícias Militares da

Federação ou de integrantes das instituições de segurança pública especificadas no Item 3, deverão ser encaminhadas ao Comandante Geral da PMAP pelos respectivos Comandantes Gerais, Diretores ou equivalentes, através de ofício a ser remetido no seguinte endereço eletrônico: [email protected].

5.3 Da 2ª Fase: os candidatos inscritos serão submetidos a Exame Psicológico a ser realizado pelo centro psicossocial da PMAP, que avaliará a APTIDÃO ou INAPTIDÃO do candidato a frequentar o Curso Operacional de ROTAM/2017.

5.3.1 Os militares pertencentes às demais Polícias Militares da Federação ou de integrantes das instituições de segurança pública especificadas no Item 3, que tiverem seu pedido de inscrição deferido pelo Comandante Geral da PMAP, deverão

- 2024- (Continuação do BG nº 080 de 03 de maio de 2017).

realizar o Exame Psicológico em sua instituição de origem, devendo apresentar atestado de APTO quando da sua matrícula no Curso.

5.4 Da 3ª Fase: a Prova de Habilidades Técnicas constituir-se-á do seguinte teste:

5.4.1 Prova de tiro: a pistola PT 100 de calibre .40 da fabricante TAURUS estará sobre a mesa com o carregador municiado e fora da pistola, após a autorização o candidato deverá desmontar e montar sua pistola e efetuar 10 disparos a uma distância de 07 (sete) metros em uma folha de papel tamanho A4. Serão considerados APTOS candidatos que obtiverem o índice de 60% de acerto dos disparos feitos na folha A4 no tempo de 2 minutos. Os candidatos que não alcançarem o percentual mínimo de acerto serão considerados INAPTOS e eliminados do certame.

5.4.2 Os candidatos pertencentes às instituições de segurança pública especificadas no Item 3 deverão apresentar-se no Batalhão de Operações Especiais da PMAP Cronograma de Execução previsto no Item 8, devidamente uniformizados e de porte das munições necessárias à aplicação do teste.

5.4.3Os militares pertencentes às demais Polícias Militares da Federação que tiverem seu pedido de inscrição deferido pelo Comandante Geral da PMAP, deverão realizar a Prova de Habilidades Técnicas em sua Corporação de origem, devendo apresentar a condição de APTO em Ata da Prova de Habilidades Técnicas quando da sua matrícula no Curso.

5.5 Da 4ª Fase: A Inspeção de saúde comprovada através da Ata de Inspeção de Saúde, emitida pela Diretoria de Saúde da PMAP, que constará da avaliação e apresentação dos seguintes exames:

Hemograma completo, glicemia de jejum, ureia, creatinina, colesterol total e frações, triglicerídeos, ácido úrico, coagulograma, TGO, TGP, tipagem sanguínea ABO e Rh, sorologia para HIV, VDRL, PSA (gênero masculino a partir de 40 anos de idade), urina I, parasitológico das fezes, RX de tórax, ECG com laudo, eletroencefalograma (EEG) com laudo, Teste Ergométrico (gêneros masculino e feminino a partir de 40 anos de idade), Preventivo do Câncer do Colo Uterino - PCCU (gênero feminino); audiometria, exame toxicológico, Radiografia panorâmica odontológica com laudo, exame odontológico com laudo do odontólogo da PM ou não.

5.5.1 A Avaliação de Saúde terá caráter ELIMINATÓRIO para o militar que deixar de comparecer em data e horário especificado no Item 8, candidato AUSENTE, e para aquele que for considerado INAPTO pela Junta Médica para frequentar o curso.

5.5.2Serão aceitos exames com até 06 (seis) meses da data de sua realização, a exceção da tipagem sanguínea que poderá ser usada qualquer uma que constar no prontuário do militar;

5.5.3 Na ocasião da inspeção de saúde o oficial médico poderá solicitar exames complementares para avaliação da necessidade para caso específico;

5.5.4 Os candidatos oriundos de outras Corporações e Instituições de Segurança deverão se submeter à avaliação médica na instituição de origem, devendo apresentar a respectiva Ata de Inspeção de Saúde ou documento equivalente que comprove a condição de APTO quando da sua matrícula no Curso.

5.6 Da 5ª Fase: o Teste de Avaliação e Aptidão Física, de caráter eliminatório e classificatório, será aplicado aos candidatos APTOS na Inspeção de Saúde, e consistirá na realização dos exercícios e protocolos constantes no Anexo B deste Edital.

- 2025- (Continuação do BG nº 080 de 03 de maio de 2017).

5.6.1 Cada teste será realizado em apenas uma tentativa devendo o candidato ser classificado de acordo com a pontuação atingida, tendo como referência a Tabela do Anexo B.

5.6.2 Os candidatos serão classificados em ordem decrescente, de acordo com a soma dos pontos obtidos em todas as provas do TAAF.

5.6.3 O candidato que não obtiver a pontuação mínima em quaisquer dos testes, será automaticamente eliminado do certame.

5.6.4 Em caso de empate será considerado o critério de antiguidade. 5.6.5 Os casos de alteração psicológica e/ou fisiológica temporários (estados

menstruais, indisposições, cãibras, contusões, luxações, fraturas, gravidez etc.), que impossibilitem a realização dos testes ou diminuam a performance dos candidatos nos testes do Exame de Aptidão Física, serão desconsiderados, não sendo concedido qualquer tratamento diferenciado, mesmo que ocorram durante a realização dos testes.

5.6.6 A realização de qualquer exercício preparatório para o Exame de Aptidão Física será de total responsabilidade do candidato.

5.6.7Não será permitido o uso de substâncias anabolizantes, estimulantes ou termogênicas, que visem maximizar o desempenho do candidato durante o TAAF ou durante o curso, a menos que esta seja prescrita por médico.

5.6.8 O candidato que comprovadamente fizer de uso das substâncias supracitadas na realização do TAAF ou durante o curso será eliminado do processo seletivo ou do curso.

5.6.9 Os casos omissos deverão ser avaliados e solucionados pela comissão de aplicação do TAAF.

5.6.10 Os candidatos oriundos de outras Corporações e Instituições de Segurança deverão se submeter ao Teste de Avaliação e Aptidão Fìsica avaliação médica na instituição de origem, devendo apresentar a respectiva Ata de TAAF que comprove a condição de APTO quando da sua matrícula no Curso.

6. DOS RECURSOS 6.1 Os candidatos inscritos, considerados inaptos em quaisquer fases da

seleção, poderão interpor recurso através de requerimento (ANEXO C) devidamente fundamentado e protocolado junto à Diretoria de Ensino e Instrução da PMAP, conforme prazo estabelecido no Item 8 deste Edital.

6.2 O Diretor de Ensino deverá apreciar os recursos, emitir parecer e encaminhar para publicação em Boletim Geral, conforme prazos do Item 8 deste Edital.

7. DA MATRÍCULA 7.1 Serão matriculados os candidatos que tiverem sido aprovados dentro do

limite de vagas,conforme critérios estabelecidos e que preencherem os requisitos exigidos no Item 4.

8. DO CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO

PERÍODO EVENTO RESPONSÁVEL

26 ABR 17 Publicação do Edital Comando Geral/ DEI/Ajudância Geral

- 2026- (Continuação do BG nº 080 de 03 de maio de 2017).

15 a 26 mai 17 Inscrições BOPE

29 mai 17 Convocação para o Exame Psicológico DEI

30 mai 17 A 02 jun. 17

Realização do Exame Psicológico Centro Psicossocial da PMAP

05 jun.17 Publicação da Ata do Exame Psicológico DEI

06 jun.17 Interposição de Recurso do Exame Psicológico DEI

07 jun.17 Solução de Recurso do Exame Psicológico DEI

08 jun.17 Convocação para o Teste de Habilidades Técnicas DEI

09 jun.17 Teste de Habilidades Técnicas BOPE

12 jun.17 Publicação da Ata do Teste de Habilidades Técnicas

DEI

13 jun.17 Interposição de Recurso do Teste de Habilidades Técnicas

DEI

14 jun.17 Solução de Recurso do Teste de Habilidades Técnicas

DEI

19 jun.17 Convocação para Inspeção de Saúde DEI

10 a 13 jun.17 1 Inspeção de Saúde DSAU

17 jun.17 Publicação da Ata de Inspeção de Saúde DSAU

18 jul.17 Interposição de recurso do resultado da Inspeção de Saúde

DSAU

19 jul.17 Solução de recurso do resultado da Inspeção de Saúde

DSAU

20 jul.17 Convocação para TAAF DEI

24 A 26 jul.17 Aplicação do TAAF

DEI/BOPE

27 jul.17 Publicação da Ata do TAAF DEI/ Ajudância Geral

28 jul.17 Prazo para interposição de recurso do resultado do TAAF

DEI

31 jul.17 Solução de recurso do resultado do TAAF DEI 01 ago17 Homologação do Resultado e Matrícula DEI

04 ago17 Aula Inaugural Gab Cmd Geral /DICOM/DEI/BOPE

04 ago 17 Início do Curso BOPE

03 ago 17 Encerramento do Curso BOPE

9. DAS PRESCRIÇÕES DIVERSAS 9.1 Os alunos permanecerão integralmente à disposição da Coordenação do

Curso, podendo ser empregados a qualquer momento em situações ou operações julgadas necessárias pela Coordenação.

9.2 É de inteira responsabilidade do candidato, acompanhar as instruções, orientações, convocações e resultados relacionados ao processo seletivo.

9.3 Estará impedido de fazer as provas o candidato que não portar documento que comprove a sua identificação ou se apresentar com atraso para a realização das provas;

- 2027- (Continuação do BG nº 080 de 03 de maio de 2017).

9.4 O processo seletivo visa selecionar candidatos para o preenchimento das vagas previstas, devendo ser matriculados os candidatos com melhor classificação, de acordo com a previsão contida no Item 3 deste Edital.

9.5 Os candidatos deverão ser liberados do serviço no horário de realização das provas, testes ou exames e não deverão ser escalados após as 18h do dia imediatamente anterior. Para tanto, o candidato deverá informar à administração de sua Unidade, com pelo menos 03 (três) dias de antecedência da data do evento, que se encontra regularmente inscrito no processo seletivo.

9.6 As despesas decorrentes da participação em todas as etapas e procedimentos do concurso correrão por conta dos candidatos, os quais não terão direito a indenizações ou ressarcimento de despesas de qualquer natureza, antes ou após o início do curso.

9.7 Quaisquer irregularidades constatadas em relação ao candidato acarretarão na anulação de todos os atos praticados, inclusive o da inscrição para o curso;

9.8 Este Edital é válido por 180 dias, improrrogáveis, a contar de sua data de publicação em Boletim Geral da PMAP.

Macapá-AP, 26 de abril de 2017.

ESTADO DO AMAPÁ POLÍCIA MILITAR

DIRETORIA DE ENSINO E INSTRUÇÃO ANEXO A

FICHA DE INSCRIÇÃO – COR/2017

DADOS PESSOAIS NOME COMPLETO:

POSTO OU GRADUAÇÃO: RGM: TELEFONE: EMAIL: ENDEREÇO: Nº: BAIRRO: CIDADE: UF: DADOS COMPLEMENTARES ALERGIAS OU RESTRIÇÕES MÉDICAS:

PLANO DE SAÚDE: TIPO SANGUÍNEO/(F/RH):

EM CASO DE EMERGÊNCIA AVISAR:

FONE:

INFORMAÇÕES PROFISSIONAIS

- 2028- (Continuação do BG nº 080 de 03 de maio de 2017).

Declaro, sob as penas da lei, que cumpro os requisitos do edital e que as

informações acima expressam a verdade.

Macapá-AP, __ de ________ de 2017. ______________________________ ____________________________ Assinatura do candidato Assinatura do CMT da OPM

*Anexar cópia autenticada da CNH, Cópia autenticada da Carteira de Identidade Militar, Certidão Negativa da Corregedoria Geral, Certidão Negativa Criminal Estadual e da Auditoria Militar;

ESTADO DO AMAPÁ POLÍCIA MILITAR

DIRETORIA DE ENSINO E INSTRUÇÃO ANEXO B

TESTE DE APTIDÃO FÍSICA – ÍNDICES E PROTOCOLOS

TABELA 1 – CANDIDATOS DO SEXO MASCULINO

TABELA 2 – CANDIDATOS DO SEXO FEMININO

TAAF MASCULINO

DATA DE INCLUSÃO: / / COMPORTAMENTO ATUAL: OPM DE LOTAÇÃO: SETOR: CONTATO CHEFE IMEDIATO (Nome/Telefone)

Uniforme Teste Índice-condições Critério Local Data Hora

Educação Física Flexão de braço na barra fixa

Mínimo de 05 repetições Classificatório

QCG/PMAP 24 jul 17 15h

Educação Física Abdominal - 1 minuto Mínimo de 36 repetições no tempo de 1 minuto

Classificatório QCG/PMAP 24 jul 17 15h

Educação Física Corrida - 12 minutos Mínimo 2600 metros Classificatório

QCG/PMAP 24 jul 17 15h

Operacional “C1” (calça, camiseta e coturno)

Flexão de Braço no solo – 1 minuto

Mínimo de 34 repetições no tempo de 1 minuto

Classificatório QCG/PMAP 25 jul 17 15h

Educação Física+sunga

Natação 50 m Máximo 56 segundos Classificatório

A definir 25 jul 17 15h

Operacional “C1” (gandolão, camiseta, calça e coturno)

Flutuação fardado – Vertical

10 minutos

Eliminatório

A definir 25 jul 17 15h

Operacional “C1” (calça, camiseta e coturno)

Subida na corda 06 (seis) metros, podendo utilizar os pés na subida e descida

Eliminatório QCG/PMAP 26 jul 17 15h

Operacional “C1” (calça, camiseta e coturno)

Corrida Rústica 07 km em no máximo 40 minutos

Eliminatório QCG/PMAP 26 jul 17 15h

- 2029- (Continuação do BG nº 080 de 03 de maio de 2017).

PLANILHAS DE PONTUAÇÃO E PROTOCOLOS DE EXECUÇÃO

1 – TESTE DE COOPER – CORRIDA DE 12MIN (DOZE MINUTOS) O avaliado deverá percorrer a maior distância possível em um tempo

máximo de 12min (doze minutos), e para tal poderá correr ou caminhar, conforme sua possibilidade ou vontade.

O teste será realizado em pista sem obstáculos, com marcos que possam ser usados como referencia para a contabilização das distâncias conseguidas.

O teste terá início com um sinal sonoro, e o cronômetro será iniciado, ao final dos 12min (doze minutos) será emitido pela coordenação do teste um novo sinal sonoro demarcando o final do teste, sendo que a critério da organização, poderá, informar o tempo das voltas parciais aos avaliados quando de sua passagem pelo marco inicial.

Ao final dos 12min (doze minutos), os avaliados não deverão parar bruscamente, mantendo seu deslocamento em direção perpendicular ao deslocamento que fazia anteriormente de modo que volte a calma, e não alcance distância maior.

O avaliado não deverá abandonar sua posição final até que seja expressamente autorizado pelo avaliador.

Uniforme Teste Índice-condições Critério Local Data Hora

Educação Física Sustentação na barra fixa

Mínimo de 10 segundos Classificatório

QCG/PMAP 24 jul 17 15h

Educação Física Abdominal - 1 minuto Mínimo de 26 repetições no tempo de 1 minuto.

Classificatório QCG/PMAP 24 jul 17 15h

Educação Física Corrida - 12 minutos Mínimo 2300 metros. Classificatório

QCG/PMAP 24 jul 17 15h

Operacional “C1” (calça, camiseta e coturno)

Flexão de Braço no solo – Apoio de Frente

Mínimo de 34 repetições Classificatório

QCG/PMAP 25 jul 17 15h

Educação Física+sunga Natação 50 m Máximo 1 minuto

Classificatório

A definir 25 jul 17 15h

Operacional “C1” (gandolão, camiseta, calça e coturno)

Flutuação fardado – Vertical 10 minutos

Eliminatório

A definir 25 jul 17 15h

Operacional “C1” (calça, camiseta e coturno)

Subida na corda 06 (seis) metros, podendo utilizar os pés na subida e descida

Eliminatório QCG/PMAP 26 jul 17 15h

Operacional “C1” (calça, camiseta e coturno)

Corrida Rústica 06 km em no máximo 35 minutos.

Eliminatório QCG/PMAP 26 jul 17 15h

DISTÂNCIA PERCORRIDA

TOTAL DE PONTOS

2600 m 6 2650 m 6,5 2700 m 7 2750 m 7,5 2800 m 8 2850 m 8,5 2900 m 9 2950 m 9,5 3000 m 10

- 2030- (Continuação do BG nº 080 de 03 de maio de 2017).

2 - FLEXÃO DE BRAÇOS NO SOLO EM 04 (QUATRO) APOIOS EM 1MIN (UM MINUTO)

O avaliado deverá ficar na posição apoiado apenas pelas mãos e pés 04 (quatro) apoios, com o tronco alinhado, braços em extensão, e ao sinal do avaliador deverá flexionar os cotovelos até formem um ângulo de, pelo menos, 90º (noventa graus), momento em que retornarão para a posição inicial, contabilizando uma repetição válida. O teste será realizado em 01 (um) minuto contabilizando apenas as repetições válidas, sendo desconsideradas as repetições em que o avaliado retorne para a posição inicial sem ter conseguido a angulação mínima exigida no cotovelo ou que não o estenda totalmente em sua finalização, bem como desalinhe o tronco e o quadril (quadril alto ou quadril baixo), assim como outras alterações orientadas pela comissão antes do teste.

3- FLEXÃO DE ABDOME SUPRA COM APOIO DOS PÉS EM 1MIN (UM MINUTO)

O avaliado ficará deitado em decúbito dorsal (posição inicial). Com quadris e pernas flexionados, com os pés no solo apoiado pelo avaliador, braços cruzados e tocando o ombro contrário com as mãos.

O avaliado deverá executar a flexão do abdome até que os seus cotovelos toquem sua coxa, sem entretanto que estes se descolem de seu tronco, retornando a sua posição inicial, computando assim uma repetição válida, o teste é dinâmico e realizado em 1min (um minuto).

Não serão computadas as repetições em que o avaliado não tocar seus cotovelos em suas coxas, ou para que a execução descolem estes de seu tronco, assim como para conseguir executar a flexão do tronco use o impulso de seu quadril descolando o mesmo do solo, ou ainda seja impulsionado pelo descolamento de seus braços de seu tronco, ou outras alterações orientadas pelos avaliadores antes do teste.

QUANTDADE DE FLEXÕES EM 1 MINUTO

TOTAL DE PONTOS

34 6 36 6,5 38 7 40 7,5 42 8 44 8,5 46 9 48 9,5 50 10

QUANTIDADE DE

REPETIÇÕES EM 1 MINUTO

TOTAL DE PONTOS

36 6 38 6,5 40 7 42 7,5 44 8 46 8,5 48 9 50 9,5 52 10

- 2031- (Continuação do BG nº 080 de 03 de maio de 2017).

4 - FLEXÃO DOS COTOVELOS NA BARRA FIXA O avaliado deverá ficar sustentado na barra fixa, apenas pelas mãos com

pegada pronada (palmas das mãos para frente), com os braços em extensão sem o apoio dos pés no solo ou em qualquer outra parte do aparelho (posição inicial).

Ao sinal de “LIGAR” a ser dado pelo avaliador, o avaliado deverá realizar a flexão de cotovelos até que seu queixo ultrapasse o nível da barra, sem que para isso execute a extensão de pescoço, retornando então a posição inicial, contabilizando 01 (uma) repetição válida.

Não serão contabilizadas as repetições em que o avalizado use extensão de pescoço para ultrapassar o nível da barra fixa, ou que use qualquer tipo de balanceio ou impulso pelas pernas.

5 - DESLOCAMENTO EM MEIO LÍQUIDO O avaliado deverá nadar a distância de 50 m (cinqüenta metros) em piscina

no menor tempo possível. Não será permitido que o avaliado use as bordas, raias e o solo da piscina

para cumprir o trajeto, podendo ser usado qualquer estilo de nado.

6 - FLUTUAÇÃO FARDADO Os candidatos ficarão imersos em uma piscina de profundidade apropriada,

fardados(as) com calça, coturno, camiseta e gandolão, sem que utilize qualquer tipo de instrumento flutuador, momento em que será iniciado o cronômetro.

QUANTIDADE DE

REPETIÇÕES

TOTAL DE PONTOS

5 6 6 6,5 7 7 8 7,5 9 8 10 8,5 11 9 12 9,5 13 10

NADO LIVRE 50 METROS

TOTAL DE PONTOS

56 SEG 6 55 SEG 6,5 54 SEG 7 53 SEG 7,5 52 SEG 8 51 SEG 8,5 50 SEG 9 49 SEG 9,5 48 SEG 10

- 2032- (Continuação do BG nº 080 de 03 de maio de 2017).

Será considerado desclassificado(a) o(a) candidato(a) que utilizar meios não autorizados de flutuação como garrafas, pranchas de isopor, E. V. A. ou tocar nas bordas da piscina.

Os (as) candidato(a)s deverão estar com traje de banho apropriado por baixo do fardamento descrito, uma vez que poderá ser feita averiguação, a critério da coordenação, das peças de fardamento para que evitar possíveis fraudes.

Serão considerados aptos no teste aqueles que permanecerem 10 (dez) minutos flutuando na posição vertical apenas. O teste terá a presença de no máximo 15 (quinze) candidatos por bateria, com o fim de manter a segurança.

7 - SUBIDA NA CORDA Os (as) candidatos (as) deverão subir em uma corda a altura de 06 (seis)

metros, podendo utilizar os pés na subida e descida. 8 - CORRIDA RÚSTICA O avaliado deverá percorrer a distância de 7 (sete) quilômetros em 40

(quarenta) minutos. O teste será realizado em pista sem obstáculos, com marcos que possam

ser usados como referência para a contabilização da distância percorrida. O teste terá início com um sinal sonoro, e o cronômetro será iniciado. Ao final dos 40 (quarenta) minutos serão considerados aptos os avaliados

que conseguirem percorrer a distância mínima exigida pelo presente Edital. O candidato que não atingir a distância exigida será automaticamente

eliminado.

TAAF FEMININO

PLANILHAS DE PONTUAÇÃO E PROTOCOLOS DE EXECUÇÃO 1 - TESTE DE COOPER – CORRIDA DE 12MIN (DOZE MINUTOS) A avaliada deverá percorrer a maior distância possível em um tempo

máximo de 12min (doze minutos), e para tal poderá correr ou caminhar, conforme sua possibilidade ou vontade.

O teste será realizado em pista sem obstáculos, com marcos que possam ser usados como referência para a contabilização das distâncias conseguidas.

O teste terá início com um sinal sonoro, e o cronômetro será iniciado, ao final dos 12min (doze minutos) será emitido pela coordenação do teste um novo sinal sonoro demarcando o final do teste, sendo que a critério da organização, poderá, informar o tempo das voltas parciais às avaliadas quando de sua passagem pelo marco inicial.

Ao final dos 12min (doze minutos), as avaliadas não deverão parar bruscamente, mantendo seu deslocamento em direção perpendicular ao deslocamento que fazia anteriormente de modo que volte a calma, e não alcance distância maior.

A avaliada não deverá abandonar sua posição final até que seja expressamente autorizado pelo avaliador.

- 2033- (Continuação do BG nº 080 de 03 de maio de 2017).

2 - FLEXÃO DE BRAÇOS NO SOLO EM 06 (SEIS) APOIOS EM 1MIN (UM MINUTO)

A avaliada deverá ficar na posição apoiada pelas mãos, joelhos e pés 06 (seis) apoios, com o tronco alinhado, braços em extensão, e ao sinal do avaliador deverá flexionar os cotovelos até formem um ângulo de, pelo menos, 90º (noventa graus), momento em que retornará para a posição inicial, contabilizando uma repetição válida. O teste será realizado em 01 (um) minuto contabilizando apenas as repetições válidas, sendo desconsideradas as repetições em que a avaliada retorne para a posição inicial sem ter conseguido a angulação mínima exigida no cotovelo ou que não o estenda totalmente em sua finalização, bem como desalinhe o tronco e o quadril (quadril alto ou quadril baixo), assim como outras alterações orientadas pela comissão antes do teste.

3- FLEXÃO DE ABDOME SUPRA COM APOIO DOS PÉS EM 1MIN (UM MINUTO)

A avaliada ficará deitada em decúbito dorsal (posição inicial). Com quadris e pernas flexionados, com os pés no solo apoiado pelo avaliador, braços cruzados e tocando o ombro contrário com as mãos.

A avaliada deverá executar a flexão do abdome até que os seus cotovelos toquem sua coxa, sem, entretanto, que estes se descolem de seu tronco, retornando a sua posição inicial, computando assim uma repetição válida, o teste é dinâmico e realizado em 1min (um minuto).

Não serão computadas as repetições em que a avaliada não tocar seus cotovelos em suas coxas, ou para que consigam descolem estes de seu tronco, assim como para conseguir executar a flexão do tronco use o impulso de seu quadril

DISTÂNCIA PERCORRIDA

TOTAL DE PONTOS

2300 m 6 2350 m 6,5 2400 m 7 2450 m 7,5 2500 m 8 2550 m 8,5 2600 m 9 2650 m 9,5 2700 m 10

QUANTIDADE DE FLEXÕES EM 1 MINUTO

TOTAL DE PONTOS

34 6 36 6,5 38 7 40 7,5 42 8 44 8,5 46 9 48 9,5 50 10

- 2034- (Continuação do BG nº 080 de 03 de maio de 2017).

descolando o mesmo do solo, ou ainda seja impulsionado pelo descolamento de seus braços de seu tronco, ou outras alterações orientadas pelos avaliadores antes do teste.

4 - SUSTENTAÇÃO NA BARRA FIXA (SEXO FEMININO) A avaliada deverá posicionar-se sob a barra, pisando sobre um ponto de

apoio. Ao comando de “em posição”, a avaliada empunhará a barra; a largura da pegada deve ser aproximadamente a dos ombros; a pegada das mãos deverá ser em pronação (palmas das mãos para frente) e queixo acima da parte superior da barra, mas sem tocar na barra com o queixo, mantendo os braços completamente flexionados, com o corpo na posição vertical, pernas estendidas e pés em contato com o ponto de apoio.

Ao comando de iniciar, o ponto de apoio é retirado e será iniciada a cronometragem do tempo de permanência da avaliada na posição, devendo a mesma permanecer sustentada apenas com o esforço de seus membros superiores, com os dois braços completamente flexionados e queixo acima da parte superior da barra, mas sem tocar a barra com o queixo, corpo na posição vertical.

A cronometragem será encerrada quando: - A avaliada ceder à sustentação, deixando o queixo ficar abaixo da parte

superior da barra, ou apoiar o queixo na barra; Descumprir qualquer exigência para a realização deste teste;

QUANTIDADE DE

REPETIÇÕES EM 1 MINUTO

TOTAL DE PONTOS

26 6 28 6,5 30 7 32 7,5 34 8 36 8,5 38 9 40 9,5 42 10

TEMPO EM SEGUNDOS

TOTAL DE PONTOS

10 6 12 6,5 14 7 16 7,5 18 8 20 8,5 22 9 24 9,5 26 10

- 2035- (Continuação do BG nº 080 de 03 de maio de 2017).

5 - DESLOCAMENTO EM MEIO LÍQUIDO A avaliada deverá nadar a distância de 50 m (cinqüenta metros) em piscina

no menor tempo possível. Não será permitido que a avaliada use as bordas, raias e o solo da piscina

para cumprir o trajeto, podendo ser usado qualquer estilo de nado.

6- FLUTUAÇÃO FARDADA As candidatas ficarão imersas em uma piscina de profundidade apropriada,

fardadas com calça, coturno, camiseta e gandolão, sem que utilize qualquer tipo de instrumento flutuador, momento em que será iniciado o cronômetro.

Será considerado desclassificada a candidata que utilizar meios não autorizados de flutuação como garrafas, pranchas de isopor, E. V. A. ou tocar nas bordas da piscina.

As candidatas deverão estar com traje de banho apropriado por baixo do fardamento descrito, uma vez que poderá ser feita averiguação, a critério da coordenação, das peças de fardamento para que evitar possíveis fraudes.

Serão considerados aptos no teste aquelas que permanecerem 10 (dez) minutos flutuando na posição vertical apenas. O teste terá a presença de no máximo 15 (quinze) candidatas por bateria, com o fim de manter a segurança.

7- SUBIDA NA CORDA As candidatas deverão subir em uma corda a altura de 06 (seis) metros,

podendo utilizar os pés na subida e descida. 8 - CORRIDA RÚSTICA A avaliada deverá percorrer a distância de 6 (seis) quilômetros em 35 (trinta

e cinco) minutos. O teste será realizado em pista sem obstáculos, com marcos que possam

ser usados como referência para a contabilização da distância percorrida. O teste terá início com um sinal sonoro, e o cronômetro será iniciado. Ao final dos 35 (trinta e cinco) minutos serão considerados aptas as

avaliados que conseguirem percorrer a distância mínima exigida pelo presente edital. A candidata que não atingir a distância exigida será automaticamente

eliminada.

NADO LIVRE 50 METROS

TOTAL DE PONTOS

1 MIN 6 57 SEG 6,5 56 SEG 7 55 SEG 7,5 54 SEG 8 53 SEG 8,5 52 SEG 9 51 SEG 9,5 50 SEG 10

- 2036- (Continuação do BG nº 080 de 03 de maio de 2017).

7 NARE

ESTADO DO AMAPÁ POLÍCIA MILITAR

DIRETORIA DE ENSINO E INSTRUÇÃO ANEXO C

FORMULÁRIO DE RECURSO – COR/2017

Nome do Candidato:______________________________________________________ CPF:_________________________________ RGM:____________________________ Endereço: ______________________________________________________________ Bairro_________________ Fone fixo: ________________ Celular: ________________ E-mail: ________________________________________________________________ Marque com um X abaixo, especificando a Fase da qual recorre: ( ) 1ª Fase - Inscrição ( ) 2ª Fase - Exame Psicológico ( ) 3ª Fase - Teste de Habilidades Técnicas ( ) 4ª Fase - Inspeção de saúde ( ) 5ª Fase - Teste de Aptidão Física JUSTIFICATIVA DO CANDIDATO: __________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

Macapá-AP, _______ de _____________ de 2017.

_________________________________

Assinatura do Candidato

Em: ___/___/______ ______________________________

Data Responsável pelo Recebimento

ESTADO DO AMAPÁ POLÍCIA MILITAR

DIRETORIA DE ENSINO E INSTRUÇÃO

- 2037- (Continuação do BG nº 080 de 03 de maio de 2017).

ANEXO D

ENXOVAL DO ALUNO

Os candidatos devidamente matriculados no Curso Operacional de ROTAM-COR/2017 deverão providenciar o Enxoval Básico do Aluno que será composto por:

a) 02 camisetas de cor preta, devidamente identificada por numeração; b) 02 calças operacionais de cor cinza para os (as) candidatos (as) da PMAP

e/ou equivalente para as coirmãs; c) Cinto com coldre e porta tonfa; d) Uniforme de educação física completo; e) Short térmico de cor preta; f) Gandolão de cor cinza para os (os) candidatos (as) da PMAP e/ou

equivalente para as coirmãs.

03 - FUNÇÃO DE OFICIAL – DESIGNAÇÃO

a. Tendo em vista o contido na Lei Complementar nº 043, de 01 de outubro de 2007, alterada pela Lei Complementar n° 085, de 07 de abril de 2014, de acordo com o Quadro de Distribuição de Efetivo da Polícia Militar do Amapá, art. 25 da Lei Complementar nº 084, de 07 de abril de 2014 (Estatuto dos Militares do Estado do Amapá), Decreto Governamental nº 0015, de 03 de janeiro de 2017, Parecer n°1593/13-PGE, com a edição do Decreto nº 4785 de 01 de agosto de 2014 (Quadro Organizacional da PMAP), e atendendo solicitação contida no Memo Nº 558/17-GCG, designo o policial militar abaixo, para exercer a seguinte função prevista no Quadro de Organização da PMAP.

EMG/DA FUNÇÃO DE 1º TEN QOPMA Auxiliar da Divisão de Projetos Documentais/DA: Designo a SUB TEN

QPPMC IVETE FEITOSA FAVACHO, para exercer a referida função em caráter excepcional na OPM, a contar de 05 de abril de 2017.

Em consequência, o Chefe do EMG, o Ajudante Geral, o Diretor de Pessoal,

a Diretora da DA, a Divisão de Pagamento de Pessoal da PMAP e os interessados tomem conhecimento e providências a respeito.

(NBG nº 905/2017-DPF/DP, de 12 abr. 17).

b. Tendo em vista o contido na Lei Complementar nº 043, de 01 de outubro de 2007, alterada pela Lei Complementar n° 085, de 07 de abril de 2014, com a edição do Decreto nº 4785 de 01 de agosto de 2014 (Novo Quadro Organizacional da PMAP), art. 25 da Lei Complementar nº 084, de 07 de abril de 2014 (Estatuto dos Militares Estaduais do Amapá), Decreto Governamental nº 0015, de 03 de janeiro de 2017, Inciso X , art. 5°, Decreto 6861 de 17 de dezembro de 2002, e Parecer n° 1593/13-PGE, e atendendo solicitação contida no Ofício nº 082/17-DARH/6°BPM, designo

- 2038- (Continuação do BG nº 080 de 03 de maio de 2017).

e dispenso os policiais militares abaixo para exercerem as seguintes funções previstas no Quadro de Organização da PMAP.

6º BPM FUNÇÃO DE 2º TEN QOPMA Aux Téc. da Divisão de Projetos: designo o 1° SGT QPPME ANTONIO

CARLOS FRANÇA DA COSTA, para exercer, em caráter excepcional a referida função na OPM, a contar de 06 de março de 2017.

FUNÇÃO DE 2º TEN QOPMC Cmte do 1° Pel / 3ª Cia: dispenso o 1° SGT QPPMC JORGE ELIAS

BARBOSA DE SÁ , por ter sido transferindo para outra OPM, a contar de 06 de março de 2017.

Em consequência, o Chefe do EMG, o Ajudante Geral, o Diretor de Pessoal,

a Divisão de Pagamento de Pessoal da PMAP, o CMT do 6° BPM, e os interessados tomem conhecimento e providências a respeito.

(NBG nº 906/2017-DPF/DP, de 17 abr. 17).

04 - FUNÇÃO DE OFICIAIS E PRAÇAS – DISPENSA/DESIGNAÇÃO Tendo em vista o contido na Lei Complementar nº 0043, de 01 de outubro de

2007, alterada pela Lei Complementar nº 0085, de 07 de abril de 2014, art. 25 da Lei Complementar nº 084, de 07 de abril de 2014 (Estatuto dos Militares do Estado do Amapá), Decreto Governamental nº 015, de 03 de janeiro de 2017, inciso X, art. 5°, Dec. 6861, de 17 de dezembro de 2002, Parecer nº 1593/13-PGE, com a edição do Decreto nº 4785 de 01 de agosto de 2014 (Quadro Organizacional da PMAP), em atendimento ao Oficio nº 063/17-DARH/BPRu, de 06 de março de 2017, dispenso/designo os policiais militares abaixo das funções previstas no Quadro Organizacional da PMAP.

13º BPM A CONTAR DE 01 DE MARÇO DE 2017 FUNÇÃO DE 2° TEN QOPMC 3º Pel/2ªCia-Itaubal: dispensar o SUB TEN QPPME LUIZ CLAUDIO DA

COSTA MIRANDA, da referida função na OPM, por ter solicitado promoção por tempo de serviço.

FUNÇÃO DE 2° TEN QOPMC 4º Pel/3ªCia - Sta. Luzia do Pacuí : dispensar o SUB TEN QPPME

IRANILDO PENA DO AMARAL, da referida função na OPM, por ter solicitado Reserva Remunerada.

- 2039- (Continuação do BG nº 080 de 03 de maio de 2017).

FUNÇÃO DE 1° SGT QPPMC 2ªCia/3° Pel Itaubal : designo o 2º SGT QPPMC SIDNEY DA CONCEIÇÃO

RAMOS, para exercer a referida função, ficando dispensado o 2º SGT QPPMC CICERO ROGERIO VITOR por ter sido transferido para outra OPM.

FUNÇÃO DE 2° SGT QPPME 3ªCia/3° Pel/ São Joaquim do Pacuí: designo o CB QPPME CRISTIANE

FERREIRA RAMOS para exercer a referida função em caráter excepcional na OPM, ficando dispensado o 3º SGT QPPMC MARLON DA SILVA MEDEIROS por ter assumido outra função na OPM.

FUNÇÃO DE 3° SGT QPPMC 2ªCia/Santo Antônio da Pedreira/ 2° Pel: designo o 3º SGT QPPMC

MARLON DA SILVA MEDEIROS para exercer a referida função em caráter excepcional na OPM.

3ªCia/3° Pel/ São Joaquim do Pacuí: dispenso a CB QPPME CRISTIANE

FERREIRA RAMOS por ter assumido outra função na OPM. Em consequência, o Chefe do EMG, o Ajudante Geral, o Diretor de Pessoal,

o Cmte do BPRU, e os interessados tomem conhecimento e providências a respeito. (NBG nº 907/2017-DPF/DP, de 18 abr. 17). ALTERAÇÕES DE OFICIAIS

05 - DOCUMENTO RECEBIDO – TRANSCRIÇÃO A Ajudância Geral da PMAP recebeu o Ofício nº 250/17-DSau, de 27 mai de

17, com o seguinte teor: Informo-vos que a CAP QOPMC FABÍOLA BARBOSA SILVA, foi atendido

nesta Policlínica, e devido as suas condições de saúde é necessário que seja dispensado de suas atividades laborativas por 02 (dois) dias, a contar de 24.04.2017.

ELZA MARIA REZENDE DE ALMEIDA – TEN CEL QOPMS

Respondendo pela direção (NBG nº 026/2017 – AJG, de 02 mai. 17).

06 - FUNÇÃO DE OFICIAL – DESIGNAÇÃO/DISPENSA a. Tendo em vista o contido na Lei Complementar nº 043, de 01 de outubro de

2007, alterada pela Lei Complementar n° 085, de 07 de abril de 2014, com a edição do Decreto nº 4785 de 01 de agosto de 2014 (Quadro Organizacional da PMAP), art. 25 da Lei Complementar nº 084, de 07 de abril de 2014 (Estatuto dos Militares Estaduais do Amapá), Decreto Governamental Nº 0015, de 03 de janeiro de 2017, Inciso X, art. 5º, do Decreto nº 6861, de 17 dez. 02, Parecer n° 1593/13-PGE e atendendo solicitação contida no Ofício nº 073/17-TJAP, de 08 de Março de 2017, dispenso e

- 2040- (Continuação do BG nº 080 de 03 de maio de 2017).

designo os policiais militares abaixo para exercerem as seguintes funções previstas no Quadro de Organização da PMAP.

GAB.MIL/TJAP A contar de 01 de Março de 2017 FUNÇÃO DE CAP QOPMC AJUDANTE DE ORDEM: Designar o 1° TEN QOPMA ELIELSON

MANFREDO PERES em detrimento da antiguidade, e dispensar o 2° TEN QOPMA JEAN DE JESUS GONÇALVES, por ter assumido outra função na OPM.

FUNÇÃO DE 1º TEN QOPMA CHEFE DA DIVISÃO DE INTELIGÊNCIA:: Designar o 2° TEN QOPMA

JEAN DE JESUS GONÇALVES, em detrimento da antiguidade, e dispensar o 2º TEN QOPMA AXEL JEAN GONÇALVES LACERDA, por ter assumido outra função na OPM.

FUNÇÃO DE 2º TEN QOPMA CHEFE DA SUBDIVISÃO DA COORD. DO FÓRUM DE SANTANA::

Designar o 2º TEN QOPMA AXEL JEAN GONÇALVES LACERDA, e dispensar o 2° TEN QOPMA TEÓFILO GOUVEIA DOS SANTOS.

FUNÇÃO DE 2º TEN QEOPM CHEFE DA DIVISÃO ADMINISTRATIVA: Designar a 2º TEN QEOPM

MARLENE DE ASSUNÇÃO COSTA DA SILVA e dispensar a 2° TEN QEOPM ANA MARIA ALVES COSTA, por ter solicitado Reserva Remunerada.

Em consequência, o Chefe do EMG, o Ajudante Geral, o Diretor de Pessoal,

a Divisão de Pagamento de Pessoal da PMAP, o Chefe do Gab. Mil/TJAP e os interessados tomem conhecimento e providências a respeito.

(NBG nº 813/2017-DPF/DP, de 18 abr. 17).

b. Tendo em vista o contido na Lei Complementar nº 0043, de 01 de outubro de 2007, alterada pela Lei Complementar nº 0085, de 07 de abril de 2014, art. 25 da Lei Complementar nº 084, de 07 de abril de 2014 (Estatuto dos Militares do Estado do Amapá), Decreto Governamental nº 0015, de 03 de janeiro de 2017, inciso X, art. 5º, do Decreto nº 6861, de 17 Dez 02, Parecer nº 1593/13-PGE, com a edição do Decreto nº 4785 de 01 de agosto de 2014 (Quadro Organizacional da PMAP), e atendendo solicitação contida no Ofício nº 075/17-Correg, de 10 março de 2017, designo o policial militar da seguinte função prevista no Quadro Organizacional da PMAP.

CORREGEDORIA GERAL/ PMAP A CONTAR DE 01 DE MARÇO DE 2017

- 2041- (Continuação do BG nº 080 de 03 de maio de 2017).

FUNÇÃO DE CAP QOPMA Chefe da Subdivisão de Denúncia: Designo o CAP QOPMA JOZIVALDO

BARRIGA DOS SANTOS, Cadastro nº 978612, para assumir a referida função em caráter excepcional, por encontrar-se em claro.

Em consequência, o Chefe do EMG, o Ajudante Geral, o Diretor de Pessoal,

o Corregedor Geral e o interessado tomem conhecimento e providências a respeito. (NBG nº 910/2017-DPF/DP, de 18 abr. 17).

c. Tendo em vista o contido na Lei Complementar nº 043, de 01 de outubro de 2007, alterada pela Lei Complementar n° 085, de 07 de abril de 2014, art. 25 da Lei Complementar nº 084, de 07 de abril de 2014 (Estatuto dos Militares Estaduais do Amapá), Decreto Governamental nº 0015, de 03 de janeiro de 2017, Inciso X, art. 5°, Decreto 6861 de 17 de dezembro de 2017, Parecer n° 1593/13-PGE, com a edição do Decreto nº 4785 de 01 de agosto de 2014 (Quadro Organizacional da PMAP, e em atendimento ao Mem. n° 079/2017-10° BPM, de 10 de março de 2017, designo e dispenso para exercer a função abaixo o referido policial militar, de acordo com o quadro de distribuição de efetivo.

10° BPRM FUNÇÃO DE 1° TEN QOPMA Aux da Divisão de Just. e Disciplina: Designo o SUB TEN QPPMC

ROBSON JOSÉ PELAES DA SILVA ROCHA, para assumir a referida função em cará-ter excepcional na OPM, a contar de 01 de março de 2017.

FUNÇÃO DE 2° TEN QOPMC Cmte do 1° Pel / 3ª Cia: Dispenso o SUB TEN QPPMC ROBSON JOSÉ

PELAES DA SILVA ROCHA, por ter assumido outra função na OPM, a contar do dia 01 de março de 2017.

Em consequência, o Chefe do EMG, o Ajudante Geral, o Diretor de Pessoal,

a Divisão de Pagamento de Pessoal da PMAP, o Comandante do 10° BPM e os interessados tomem conhecimento e providências a respeito.

(NBG n° 933/2017/DPF/DP, de 17 abr. 17).

07 - FUNÇÃO DE OFICIAL – RESPONDE Tendo em vista o contido na Lei Complementar nº 043, de 01 de outubro de

2007, alterada pela Lei Complementar n° 085, de 07 de abril de 2014, art. 25 da Lei Complementar nº 084, de 07 de abril de 2014 (Estatuto dos Militares do Estado do Amapá), Decreto Governamental nº 0015, de 03 de janeiro de 2017, Parecer n° 1593/13-PGE, com a edição do Decreto nº 4785 de 01 de agosto de 2014 (Quadro Organizacional da PMAP) e atendendo solicitação contida no Mem. n° 068/17-4° BPM, de 02 de fevereiro 2017, designo para responderem pelas funções abaixo, os seguintes policiais militares tendo em vista os titulares encontrarem-se em gozo de

- 2042- (Continuação do BG nº 080 de 03 de maio de 2017).

férias regulamentares referente ao exercício 2016/2017, no período de 03 de abril a 02 de maio de 2017.

4° BPM FUNÇÃO DE 1º TEN QOPMA Subchefe de DJD: Titular: 2º TEN QOPMA FRANCISCO DA SILVA GOMES. Respondendo: 2º TEN QOPMA GILSON LOBATO DE MATOS. FUNÇÃO DE 2º TEN QEOPM Aux da Subdivisão de Manutenção Predial: Titular: 1° SGT QPPME CLAUDIO DO SOCORRO PRADO ALVES Respondendo: 1° SGT QPPME DANIEL QUEIROZ VAZ Em consequência, de o Chefe do EMG, o Ajudante Geral, o Diretor de

Pessoal, a Divisão de Pagamento de Pessoal da PMAP, o Comandante do 4°BPM e os interessados tomem conhecimento e providências a respeito.

(NBG nº 891/2017-DPF/DP, de 17 abr. 17). ALTERAÇÕES DE PRAÇAS

08 - FUNÇÃO DE PRAÇA – RESPONDE a. Tendo em vista o contido na Lei Complementar nº 043, de 01 de outubro de

2007, alterada pela Lei Complementar n° 085, de 07 de abril de 2014, art. 25 da Lei Complementar nº 084, de 07 de abril de 2014 (Estatuto dos Militares Estaduais do Amapá), Decreto Governamental nº 0015, de 03 de janeiro de 2017, inciso X, art. 5º, do Decreto nº 6861, de 17 Dez 02, Parecer n° 1593/13-PGE, com a edição do Decreto nº 4785 de 01 de agosto de 2014 (Quadro Organizacional da PMAP) e atendendo solicitação contida no Ofício nº 064/2017-13°BPM, designo para responder pela seguinte função o seguinte militar, no período de 24 de fevereiro a 25 de março 2017, tendo em vista o titular encontrar-se de Licença Médica.

13º BPM FUNÇÃO DE 1°SGT QPPME 1ªCia/2° PEL COMUNITARIO/TRANSITO/ Mazagão Novo Titular: 3º SGT QPPME ARINALDO DO SOCORRO BARRETO DE SOUZA Respondendo: 2° SGT QPPMC ERIVELTON MAGALHÃES Em consequência, o Chefe do EMG, o Ajudante Geral, o Diretor de Pessoal,

a Divisão de Pagamento de Pessoal da PMAP, o Comandante do 13°BPM e o interessado tomem conhecimento e providências a respeito.

(NBG nº 908/17-DPF/DP, de 18 abr. 17).

- 2043- (Continuação do BG nº 080 de 03 de maio de 2017).

b. Tendo em vista o contido na Lei Complementar nº 043, de 01 de outubro de

2007, alterada pela Lei Complementar n° 085, de 07 de abril de 2014, art. 78 da Lei Complementar nº 084, de 07 de abril de 2014 (Estatuto dos Militares do Estado do Amapá), Decreto Governamental nº 0015, de 03 de janeiro de 2017, inciso X, art. 5°, Decreto 6861 de 17 de dezembro de 2002, Parecer n° 1593/13-PGE, com a edição do Decreto nº 4785 de 01 de agosto de 2014 (Quadro Organizacional da PMAP) e atendendo solicitação contida no Ofício nº 082/17-CORREG, de 14 de março de 2017, designo para responder pela função abaixo, o seguinte policial militar, tendo em vista a titular encontrar-se de férias regulamentares, referente ao exercício 2016/2017, no período de 03 de abril a 02 de maio de 2017, conforme BI n° 046/2017-Correg, de 13 de março de 2017.

CORREGEDORIA GERAL DA PMAP FUNÇÃO DE SUB TEN QPPMC Escrivão de Inquéritos e Sindicâncias Titular: 1° SGT QPPMC KATHANA MONTEIRO ALENCAR Respondendo: 2° SGT QPPMC WAGNER DA SILVA LOBATO Em consequência, o Chefe do EMG, o Ajudante Geral, o Diretor de Pessoal,

a Divisão de Pagamento de Pessoal da PMAP, o Corregedor Geral e os interessados tomem conhecimento e providências a respeito.

(NBG n° 932/2017-DPF/DP, de 17 abr. 17).

09 - FUNÇÃO DE PRAÇA–DISPENSA/DESIGNAÇÃO Tendo em vista o contido na Lei Complementar nº 043, de 01 de outubro de

2007, alterada pela Lei Complementar n° 085, de 07 de abril de 2014, com a edição do Decreto nº 4785 de 01 de agosto de 2014 (Quadro Organizacional da PMAP), art. 25 da Lei Complementar nº 084, de 07 de abril de 2014 (Estatuto dos Militares do Estado do Amapá), Decreto Governamental nº 0015, de 03 de janeiro de 2017, inciso X, art. 5°, Dec. 6861 de 17 de dezembro de 2002, Parecer n° 1593/13-PGE, e atendendo solicitação contida no Ofício n° 086/17-6°BPM, dispenso/designo os policiais militares abaixo, das funções previstas no Quadro de Organização da PMAP.

6º BPM A contar de 06 de março de 2017. FUNÇÃO DE SUB TEN QPPME Adjunto/4ªCia: fica designado o 2º SGT QPPME MIGUEL GONÇALVES

FAÇANHA para exercer a referida função em caráter excepcional na OPM. Ficando dispensado o 1° SGT QPPME ANTONIO CARLOS FRANÇA DA COSTA por ter assumido outra função na OPM.

- 2044- (Continuação do BG nº 080 de 03 de maio de 2017).

FUNÇÃO DE 1° SGT QPPME Sargenteante/1ªCia: fica designado o 3° SGT QPPME AMAURI ALVES DE

LIMA para exercer a referida função em caráter excepcional na OPM. Ficando dispensado o 2º SGT QPPME MIGUEL GONÇALVES FAÇANHA por ter assumido outra função na OPM.

FUNÇÃO DE 2° SGT QPPME 1º Pelotão PM/3ªCia: fica dispensado o 3° SGT QPPME AMAURI ALVES

DE LIMA por ter assumido outra função na OPM. FUNÇÃO DE 3° SGT QPPME 2º Pelotão PM/4ªCia: fica designo o SD QPPMC WELLINGTON

FERREIRA DA SILVA para assumir a referida função em caráter excepcional na OPM. Em consequência, o Chefe do EMG, o Ajudante Geral, o Diretor de Pessoal,

a Divisão de Pagamento de Pessoal da PMAP, o Comandante do 6°BPM e os interessados tomem conhecimento e providências a respeito.

(NBG nº 931/2017-DPF/DP/PMAP, de 18 abr. 17)

= 4ª PARTE – JUSTIÇA E DISCIPLINA = (SEM ALTERAÇÃO)

RODOLFO PEREIRA DE OLIVEIRA JUNIOR – CEL QOPMC Comandante Geral da PMAP

ABDS/emp.