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ESTADO DO AMAPÁ QUARTEL EM MACAPÁ - AP POLÍCIA MILITAR COMANDO GERAL 12 DE MAIO DE 2017 (6ª FEIRA) =BOLETIM GERAL N° 087 = PARA CONHECIMENTO DA POLÍCIA MILITAR E DEVIDA EXECUÇÃO, PUBLIQUE- SE O SEGUINTE: = 1ª PARTE – SERVIÇOS DIÁRIOS = 01 – ESCALA DE SERVIÇO: Para o dia 13 de maio de 2017 (sábado) Superior de Dia (24 horas) Coordenador de Operações /CIODES (12 horas) Oficial de Operações (24 horas) 08 às 08h 07h às 19h 19h às 07h 08h às 08h ... ... ... ... TEN CEL QOPMC MATIAS CAP QOPMC J. NASCIMENTO CAP QOPMC RODRIGUES CAP QOPMC FERNANDES Oficial do 8º BPM (24 horas) 07h30 às 07h30 ... 2º TEN QOPMA SULLYVAN Oficial DSau - Sobreaviso ... CAP QOPMS MOURA NETO Permanência – DSau Permanência – Psicossocial ... ... SD QPPMC W. FIGUEIREDO AL SGT QPPMC MÁRIO JOEL Escala da Ambulância ... ... 1º TEN QOPMS LUIS HENRIQUE / 3º SGT QPPME F. FREITAS / CB QPPMC HELOISE Unidade de Informática ... 3º SGT QPPMC GALDINO Para o dia 14 de maio de 2017 (domingo) Superior de Dia (24 horas) Coordenador de Operações /CIODES (12 horas) Oficial de Operações (24 horas) 08 às 08h 07h às 19h 19h às 07h 08h às 08h ... ... ... ... TEN CEL QOPMC PESSOA CAP QOPMC BITAR CAP QOPMC J. NASCIMENTO CAP QOPMC RAIOL Oficial do 8º BPM (24 horas) 07h30 às 07h30 ... 2º TEN QOPMA JEFERSON Oficial DSau - Sobreaviso ... CAP QOPMS MOURA NETO Permanência – DSau Permanência – Psicossocial ... ... SD QPPMC GRASIELE 1º SGT QPPME GILCILEIDE Escala da Ambulância ... ... CAP QOPMS MARCILENE / 1º SGT SILVA FREITAS / CB QPPMC JAILSON / SD L. CRISTINA Unidade de Informática ... 1º SGT QPPMC JASON Para o dia 15 de maio de 2017 (segunda-feira) Superior de Dia (24 horas) Coordenador de Operações /CIODES (12 horas) Oficial de Operações (24 horas) 08 às 08h 07h às 19h 19h às 07h 08h às 08h ... ... ... ... TEN CEL QOPMC FLEXA CAP QOPMC ENEIDA CAP QOPMC BITAR CAP QOPMC IRAN Oficial do 8º BPM (24 horas) 07h30 às 07h30 ... 2º TEN QOPMA DENILSON Oficial DSau - Sobreaviso ... CAP QOPMS MOURA NETO Permanência – DSau Permanência – Psicossocial ... ... SD QPPMC WILLEN 3º SGT QPPMC PAIVA

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ESTADO DO AMAPÁ QUARTEL EM MACAPÁ - AP POLÍCIA MILITAR COMANDO GERAL

12 DE MAIO DE 2017 (6ª FEIRA)

=BOLETIM GERAL N° 087=

PARA CONHECIMENTO DA POLÍCIA MILITAR E DEVIDA EXECUÇÃO, PUBLIQUE-

SE O SEGUINTE:

= 1ª PARTE – SERVIÇOS DIÁRIOS = 01 – ESCALA DE SERVIÇO:

Para o dia 13 de maio de 2017 (sábado) Superior de Dia (24 horas) Coordenador de Operações /CIODES (12 horas) Oficial de Operações (24 horas)

08 às 08h 07h às 19h 19h às 07h 08h às 08h

...

...

...

...

TEN CEL QOPMC MATIAS CAP QOPMC J. NASCIMENTO CAP QOPMC RODRIGUES CAP QOPMC FERNANDES

Oficial do 8º BPM (24 horas) 07h30 às 07h30 ... 2º TEN QOPMA SULLYVAN Oficial DSau - Sobreaviso ... CAP QOPMS MOURA NETO Permanência – DSau Permanência – Psicossocial

... ...

SD QPPMC W. FIGUEIREDO AL SGT QPPMC MÁRIO JOEL

Escala da Ambulância

...

... 1º TEN QOPMS LUIS HENRIQUE / 3º SGT QPPME F. FREITAS / CB QPPMC HELOISE

Unidade de Informática ... 3º SGT QPPMC GALDINO

Para o dia 14 de maio de 2017 (domingo) Superior de Dia (24 horas) Coordenador de Operações /CIODES (12 horas) Oficial de Operações (24 horas)

08 às 08h 07h às 19h 19h às 07h 08h às 08h

...

...

...

...

TEN CEL QOPMC PESSOA CAP QOPMC BITAR CAP QOPMC J. NASCIMENTO CAP QOPMC RAIOL

Oficial do 8º BPM (24 horas) 07h30 às 07h30 ... 2º TEN QOPMA JEFERSON Oficial DSau - Sobreaviso ... CAP QOPMS MOURA NETO Permanência – DSau Permanência – Psicossocial

... ...

SD QPPMC GRASIELE 1º SGT QPPME GILCILEIDE

Escala da Ambulância

...

... CAP QOPMS MARCILENE / 1º SGT SILVA FREITAS / CB QPPMC JAILSON / SD L. CRISTINA

Unidade de Informática ... 1º SGT QPPMC JASON

Para o dia 15 de maio de 2017 (segunda-feira) Superior de Dia (24 horas) Coordenador de Operações /CIODES (12 horas) Oficial de Operações (24 horas)

08 às 08h 07h às 19h 19h às 07h 08h às 08h

...

...

...

...

TEN CEL QOPMC FLEXA CAP QOPMC ENEIDA CAP QOPMC BITAR CAP QOPMC IRAN

Oficial do 8º BPM (24 horas) 07h30 às 07h30 ... 2º TEN QOPMA DENILSON Oficial DSau - Sobreaviso ... CAP QOPMS MOURA NETO Permanência – DSau Permanência – Psicossocial

... ...

SD QPPMC WILLEN 3º SGT QPPMC PAIVA

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- 2220- (Continuação do BG nº 087 de 12 de maio de 2017).

Escala da Ambulância

...

... 1º TEN QOPMA ODILA / CB QPPMC MENDES / SD QPPMC ALANA

Unidade de Informática ... 2º TEN QPPMA ALÍCIO

= 2ª PARTE – INSTRUÇÃO = (SEM ALTERAÇÃO)

= 3ª PARTE – ASSUNTOS GERAIS E ADMINISTRATIVOS =

02 - DECRETO Nº 1197 DE 31 DE MARÇO DE 2017 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que

lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, c/c o art. 111, inciso V, Parágrafo Único; 126, inciso II e 127, da Lei Complementar nº 0084, DE 07 de abril de 2014 (Estatuto dos militares do Estado do Amapá), e tendo em vista o teor do Processo nº 340101.2017.00071-DP/PMAP,

R E S O L V E: Art. 1° Licenciar, “ex-officio”, o SD QPPMC Franklin Augusto Amaral de

Mendonça, do serviço ativo da Polícia Militar do Estado do Amapá, por ter tomado posse em Cargo Público de provimento efetivo, na Universidade Federal do Amapá - UNIFAP, a contar de 06 de janeiro de 2017.

Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,

Macapá, 31 de março de 2017.

ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA Governador

(Transcrito do DOE Nº 6413, DE 31 mar. 17). Em consequência: 1. Tendo em vista o que prescreve os arts. 111, inciso V, Parágrafo Único e

112, art. 126, inciso II e art. 127 da Lei Complementar nº 0084, de 07 abr. 14 (Estatuto dos Militares do Estado do Amapá). DESLIGO do serviço ativo da PMAP, a contar de 06 de janeiro de 2017, o SD QPPMC Franklin Augusto Amaral de Mendonça, lotado no 10º BPM, por ter sido licenciado “EX-OFFÍCIO”, conforme Decreto Governamental nº 1197, publicado no DOE nº 6413, de 31 de março de 2017;

2. O Diretor de Pessoal faça a exclusão do militar da Folha de Pagamento. 3. O Cmt do 10º BPM providenciará o recolhimento da Identificação e do

fardamento do referido Policial Militar, que deverão ser enviados à Corregedoria Geral da PMAP e a Diretoria de Logística no Comando Geral da PMAP, respectivamente. Deverá atentar para o que está previsto no art. 50 da Portaria nº 005/DI, de 20 de junho de 2014, publicada nos Boletins nº 145 e 153/14 e após esta publicação encaminhar a Pasta de alterações devidamente atualizada para a Diretoria de Pessoal da PMAP;

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- 2221- (Continuação do BG nº 087 de 12 de maio de 2017).

4. De acordo com o inciso I, § 6º do art. 126, Lei Complementar nº 0084, de 07 abr. 14 - Estatuto dos Militares do Estado do Amapá, o militar licenciado não terá direito a qualquer remuneração.

(NBG nº 1156/17 – DP, de 04 mai 17).

03 - EXTRATO DO PARECER JURÍDICO Nº 088/2017/GAB/PGE/AP – É CONSIDERADO TEMPO DE EFETIVO SERVIÇO O TEMPO EM QUE O MILITAR ESTEVE AGREGADO POR EXERCER CARGO COMISSIONADO DE NATUREZA CIVIL

O Comandante Geral faz publicar o extrato do Parecer Jurídico nº 088/2017-GAB/PGE/AP, exarado pelo Subprocurador Geral do Estado Julhiano Cesar Avelar, devidamente homologado pelo Procurador Geral N que versa a respeito de transferência para a inatividade mediante Reserva Remunerada “a pedido” computando como tempo de efetivo serviço o período em que o militar esteve AGREGADO, exercendo cargo comissionado na Secretaria de Saúde do Amapá.

“1. RELATÓRIO Cuida-se de pedido de transferência para a inatividade mediante reserva

remunerada “a pedido”, do militar CEL QOPMC Cláudio Adriano Batista Balieiro, fundamentado na LC nº 084/2014 e na Lei nº 1813/2014, o qual foi indeferido pela Diretoria de Inativos e Pensionista[...]. No dia 07 de abril de 2017 (fl. 42/47) o militar interessado ingressou com um requerimento solicitando reanálise do seu processo, por entender que o procedimento adotado pela DIP não foi correto e que o entendimento balizado PR esta Diretoria foi equivocado. Nessa celeuma, o chefe de gabinete do Comando Geral encaminhou à ASSEMIL o Mem. nº 611/2017 – GCG/PMAP (fl. 55), solicitando análise da assessoria e posterior encaminhamento dos autos a esta Procuradoria. [...]

........................................................................................................................... 2.21 Da Passagem para a Inatividade [...] No caso em tela, o militar requerente [...] foi notificado pela Diretoria de

Inativos e Pensionistas que após a confecção de tempo de serviço com cálculo do fator de conversão, faltou computador 22 dias para atingir o mínimo necessário para ir para a inatividade com proventos integrais (fl. 17-17v).

2.2.2 Do Tempo de Serviço Conforme a LC nº 084/2014, no art. 135, tempo de serviço é a somatória do

tempo de efetivo serviço com os anos de serviço, e, na apuração do tempo de serviço conforme disposto no art. 136 da mesma Lei, deverá haver a distinção entre o efetivo serviço e os anos de serviço do militar. [..] pelo exposto na certidão de tempo de serviço expedida pela DIP, nota-se que o período contado de 25/08/11 até 31/12/11, em que o militar esteve agregado para exercer cargo comissionado – de natureza civil – na Secretaria de Saúde do Amapá, não foi considerado como tempo de efetivo serviço. Logo, só nos resta compreender que se trata de anos de serviço, segundo a interpretação da administração. [...]

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- 2222- (Continuação do BG nº 087 de 12 de maio de 2017).

2.2.3 Do Tempo de Efetivo Serviço [...] O conceito de tempo de efetivo serviço é o seguinte:

Art. 37. Tempo de efetivo serviço é o espaço de tempo computado, dia a dia, entre a data de inclusão e a data de desligamento do serviço ativo da Policia Militar do Amapá ou Corpo de Bombeiros Militar do Amapá, mesmo que tal espaço de tempo seja parcelado. [...]

[...] De plano, numa análise literal do exposto, constata-se que o período em

que o requente permaneceu agregado, ele continuou no quadro da PMAP. [...]. 2.2.4 Dos Anos de Serviço Anos de serviço, conforme disposto no Era. 138 da LC nº 084/14, é a

expressão que designa o tempo de serviço público federal, estadual, municipal ou na atividade privada, prestado pelo militar, anteriormente a sua inclusão, matrícula, nomeação ou reinclusão nas Corporações Militares.

Nessa lógica, o período em que o militar permaneceu no cargo

comissionado na SESA, esteve agregado à PMAP, não se trata de tempo anterior à sua inclusão, e ainda, o militar continuou recebendo sua remuneração como Policial Militar, inclusive com descontos à AMPREV.

2.3 DA LEI PREVIDENCIÁRIA Quanto à Lei Previdenciária – Lei nº 1.813/2014, que dispõe sobre o Regime

Próprio de Previdência dos Militares do Estado do Amapá, destacamos: Art. 15. São segurados obrigatórios do RPPM os militares do Estado, assim definidos nos termos do art. 42 da Constituição Federal, em atividade ou da reserva remunerada, e os reformados. § 1º O militar estadual amparado pelo RPPM, nomeado para o exercício de cargo em comissão, continua vinculado exclusivamente a esse regime de previdência, não sendo devidas contribuições ao Regime Geral de Previdência Social sobre a remuneração correspondente ao cargo comissionado. [...] Art. 20. A transferência para a reserva remunerada com remuneração integral do posto ou da graduação, a pedido, será concedida mediante requerimento do militar que conte no mínimo 25 (vinte e cinco) anos de efetivo serviço em instituição militar do Estado do Amapá. § 1º Se o interessado não possuir o tempo de efetivo serviço mencionado acima, poderá somar tempo de contribuição federal, estadual, municipal ou na iniciativa privada, desde que conte um mínimo de 16 (dezesseis) anos de efetivo serviço em instituição

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- 2223- (Continuação do BG nº 087 de 12 de maio de 2017).

militar do Estado do Amapá, aplicado, nesse caso, fator de conversão. § 2º O fator de conversão a que se refere o § 1º será o resultado da divisão do tempo de contribuição relativo à atividade comum pelo tempo de efetivo serviço a que se refere o caput deste artigo, contados os meses e anos na forma de legislação, desprezadas, na conversão, as frações inferiores a um ano. § 3º Considera-se como de efetivo serviço o gozo da Licença Especial, nos termos do Estatuto dos Militares. Caso o servidor não tenha gozado a Licença Especial e pretenda utilizar o tempo para efeitos de transferência para a reserva remunerada, observará, nessa situação, as disposições contidas nos parágrafos 1º e 2º deste artigo. § 4º Havendo cessão de militares para cargo de natureza civil, para aplicação do disposto neste artigo serão observadas as regras a que aludem os parágrafos 1º e 2º deste artigo.

Nesse ponto, do exposto no §4º, compreendemos que o militar cedido para

cargo de natureza civil, fica sujeito às disposições dos parágrafos 1º e 2º, mencionados acima, inferindo-se que será aplicado o fator de conversão nesse caso. Entretanto, conforme o Decreto de nomeação do militar requerente, para exercer cargo em comissão, nota-se que o militar PERMANECEU AGREGADO; o militar não foi cedido à Secretaria de Saúde, assumindo apenas um cargo comissionado e permanecendo ativo na PMAP, tendo seu tempo de serviço computado para fins de promoção, inclusive.

[...] ainda que o militar estivesse cedido, destacamos o art. 79, parágrafo único da Lei Previdenciária:

Art. 79. Parágrafo único. Será considerado como tempo no cargo efetivo, tempo de carreira e tempo de efetivo exercício no serviço público o período em que o servidor estiver cedido, com ou sem ônus para o cessionário, a órgão ou entidade da administração direta ou indireta, de outro ente da Federação, ou afastado do país por cessão ou licenciamento com remuneração.

Nota-se um conflito aparente da legislação quando tal dispositivo, acima

transcrito, considera como tempo no cargo efetivo, tempo de carreira e tempo de efetivo exercício no serviço público o período em que o servidor estiver cedido. Logo, ainda que o militar estivesse na condição de cedido, tal período deveria ser compreendido como se em serviço estivesse.

2.4 DO MILITAR AGREGADO [...] diante do estabelecido no Estatuto, constata-se que o militar agregado

continua sujeito às obrigações militares, estando AFASTADO TEMPORARIAMENTE (e não cedido), em virtude de nomeação em cargo público civil temporário. Nota-se que não existe nenhum dispositivo que vede esse período para fins de contagem de tempo de efetivo serviço, ficando o militar sujeito as condições de militar, inclusive recebendo sua remuneração integral pela PMAP, além do cargo comissionado o qual foi nomeado.

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- 2224- (Continuação do BG nº 087 de 12 de maio de 2017).

3. CONCLUSÃO Ante os termos acima, conclui-se que o período em que o militar esteve

AGREGADO, exercendo cargo comissionado na Secretaria de Saúde do Amapá, considera-se como tempo de efetivo serviço, não havendo nenhuma vedação legal no Estatuto dos Militares.

Nestes termos, opino pela passagem para a inatividade mediante reserva

remuneração “a pedido” a contar de 20 de março de 2017, conforme solicitado no requerimento do militar.

Remetam-se os autos ao GABINETE DO COMANDO GERAL DA PMAP,

com os meus cumprimentos, para adoção das medidas que se fizerem necessárias na conformidade com a decisão aqui emanada.

Gabinete da Procuradoria-Geral do Estado do Amapá, em 27 de abril de 2017.

JULHIANO CESAR AVELAR

Sub-procurador do Estado do Amapá”

Em consequência, a DP, DIP e demais interessados tomem conhecimento e providências a respeito.

(NBG n° 038/2017-GCG/PMAP, de 08 mai 17).

04 - DOCUMENTO – TRANSCRIÇÃO

ESTADO DO AMAPÁ

POLÍCIA MILITAR DIRETORIA DE SAÚDE

JUNTA PERICIAL DE SAÚDE (Lei 0379, 13 nov. 1997)

a. A Junta Pericial de Saúde PM Sessão Ordinária nº 016/17, reunida aos vinte

e oito dias do mês de abril do ano de dois mil e dezessete, nesta cidade de Macapá, Estado do Amapá, nas dependências do Centro de Saúde da Polícia Militar do Amapá para analisar o caso do SUB TEN PM EVERTON MARCOS CARNEIRO DE OLIVEIRA, do 5º BPM, é de parecer que ESTÁ APTO PARA O SERVIÇO POLICIAL MILITAR.

CLEMENTINO MARCELO GARCIA FERRAZ – MAJ QOPMS – CRM 675 – AP Presidente

MARCO AURÉLIO DA COSTA SERRUYA – CAP QOPMS – CRM 982 – AP

Membro

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- 2225- (Continuação do BG nº 087 de 12 de maio de 2017).

MAURÍCIO MOURA DOS SANTOS NETTO – CAP QOPMS – CRM 1028 – AP Secretário

Em consequência, o Diretor de Pessoal, o Cmte do 5º BPM e os

interessados tomem conhecimento e providências a respeito. (NBG nº 263/17 – DSau, de 04 mai. 17).

b. A Junta Pericial de Saúde PM Sessão Ordinária nº 016/17, reunida aos vinte e oito dias do mês de abril do ano de dois mil e dezessete, nesta cidade de Macapá, Estado do Amapá, nas dependências do Centro de Saúde da Polícia Militar do Amapá para analisar o caso da SGT PM MARINEIDE NASCIMENTO PIMENTEL, do 2º BPM, é de parecer que ESTÁ APTO PARA O SERVIÇO POLICIAL MILITAR COM RESTRIÇÕES (ESFORÇO FÍSICO E ESCALA DE SERVIÇO), POR 60 (SESSENTA) DIAS, PODENDO CUMPRIR EXPEDIENTE ADMINISTRATIVO.

CLEMENTINO MARCELO GARCIA FERRAZ – MAJ QOPMS – CRM 675 – AP Presidente

MARCO AURÉLIO DA COSTA SERRUYA – CAP QOPMS – CRM 982 – AP

Membro

MAURÍCIO MOURA DOS SANTOS NETTO – CAP QOPMS – CRM 1028 – AP Secretário

Em consequência, o Diretor de Pessoal, o Cmte do 2º BPM e os interessados tomem conhecimento e providências a respeito.

(NBG nº 264/17 – DSau, de 04 mai. 17).

c. A Junta Pericial de Saúde PM Sessão Ordinária nº 016/17, reunida aos vinte e oito dias do mês de abril do ano de dois mil e dezessete, nesta cidade de Macapá, Estado do Amapá, nas dependências do Centro de Saúde da Polícia Militar do Amapá para analisar o caso do SGT PM WALDENILSON LIMA DOS SANTOS, do 1º BPM, é de parecer que ESTÁ APTO PARA O SERVIÇO POLICIAL MILITAR.

CLEMENTINO MARCELO GARCIA FERRAZ – MAJ QOPMS – CRM 675 – AP Presidente

MARCO AURÉLIO DA COSTA SERRUYA – CAP QOPMS – CRM 982 – AP

Membro

MAURÍCIO MOURA DOS SANTOS NETTO – CAP QOPMS – CRM 1028 – AP Secretário

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- 2226- (Continuação do BG nº 087 de 12 de maio de 2017).

Em consequência, o Diretor de Pessoal, o Cmte do 1º BPM e os interessados tomem conhecimento e providências a respeito.

(NBG nº 265/17 – DSau, de 04 mai. 17).

d. A Junta Pericial de Saúde PM Sessão Ordinária nº 016/17, reunida aos vinte e oito dias do mês de abril do ano de dois mil e dezessete, nesta cidade de Macapá, Estado do Amapá, nas dependências do Centro de Saúde da Polícia Militar do Amapá para analisar o caso do TEN PM MANOEL ALOÍZIO NOBRE DOS SANTOS, da DIP, é de parecer que ESTÁ APTO PARA O SERVIÇO POLICIAL MILITAR.

CLEMENTINO MARCELO GARCIA FERRAZ – MAJ QOPMS – CRM 675 – AP Presidente

MARCO AURÉLIO DA COSTA SERRUYA – CAP QOPMS – CRM 982 – AP

Membro

MAURÍCIO MOURA DOS SANTOS NETTO – CAP QOPMS – CRM 1028 – AP Secretário

Em consequência, o Diretor de Pessoal, o Cmte do 1º BPM e os interessados tomem conhecimento e providências a respeito.

(NBG nº 266/17 – DSau, de 04 mai. 17)

e. A Junta Pericial de Saúde PM Sessão Ordinária nº 016/17, reunida aos vinte e oito dias do mês de abril do ano de dois mil e dezessete, nesta cidade de Macapá, Estado do Amapá, nas dependências do Centro de Saúde da Polícia Militar do Amapá para analisar o caso do CABO PM LORÍ GARCIA CHAVES NASCIMENTO, do 2º BPM, é de parecer que ESTÁ APTO PARA O SERVIÇO POLICIAL MILITAR COM RESTRIÇÕES (ESFORÇO FÍSICO E ESCALA DE SERVIÇO EXTERNO), POR 90 (NOVENTA) DIAS, PODENDO CUMPRIR EXEPDIENTE ADMINISTRATIVO E ESCALA DE SERVIÇO INTERNO.

CLEMENTINO MARCELO GARCIA FERRAZ – MAJ QOPMS – CRM 675 – AP Presidente

MARCO AURÉLIO DA COSTA SERRUYA – CAP QOPMS – CRM 982 – AP

Membro

MAURÍCIO MOURA DOS SANTOS NETTO – CAP QOPMS – CRM 1028 – AP Secretário

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- 2227- (Continuação do BG nº 087 de 12 de maio de 2017).

Em consequência, o Diretor de Pessoal, o Cmte do 2° BPM e os interessados tomem conhecimento e providências a respeito.

(NBG nº 267/17 – DSau, de 04 mai. 17).

f. A Junta Pericial de Saúde PM Sessão Ordinária nº 016/17, reunida aos vinte

e oito dias do mês de abril do ano de dois mil e dezessete, nesta cidade de Macapá, Estado do Amapá, nas dependências do Centro de Saúde da Polícia Militar do Amapá para analisar o caso do SD PM KELVIN DA SILVA VALE, do 4º BPM, é de parecer que ESTÁ APTO PARA O SERVIÇO POLICIAL MILITAR COM RESTRIÇÕES (ESCALA DE SERVIÇO NOTURNO), POR 60 (SESSENTA) DIAS.

CLEMENTINO MARCELO GARCIA FERRAZ – MAJ QOPMS – CRM 675 – AP Presidente

MARCO AURÉLIO DA COSTA SERRUYA – CAP QOPMS – CRM 982 – AP

Membro

MAURÍCIO MOURA DOS SANTOS NETTO – CAP QOPMS – CRM 1028 – AP Secretário

Em consequência, o Diretor de Pessoal, o Cmte do 4º BPM e os

interessados tomem conhecimento e providências a respeito. (NBG nº 268/17 – DSau, de 04 mai. 17).

g. A Junta Pericial de Saúde PM Sessão Ordinária nº 016/17, reunida aos vinte e oito dias do mês de abril do ano de dois mil e dezessete, nesta cidade de Macapá, Estado do Amapá, nas dependências do Centro de Saúde da Polícia Militar do Amapá para analisar o caso do SD PM KELVIN DA SILVA VALE, do 4º BPM, é de parecer que ESTÁ APTO PARA O SERVIÇO POLICIAL MILITAR COM RESTRIÇÕES (ESCALA DE SERVIÇO NOTURNO), POR 60 (SESSENTA) DIAS.

CLEMENTINO MARCELO GARCIA FERRAZ – MAJ QOPMS – CRM 675 – AP Presidente

MARCO AURÉLIO DA COSTA SERRUYA – CAP QOPMS – CRM 982 – AP

Membro

MAURÍCIO MOURA DOS SANTOS NETTO – CAP QOPMS – CRM 1028 – AP Secretário

Em consequência, o Diretor de Pessoal, o Cmte do 4º BPM e os

interessados tomem conhecimento e providências a respeito. (NBG nº 269/17 – DSau, de 04 mai. 17).

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- 2228- (Continuação do BG nº 087 de 12 de maio de 2017).

h. A Junta Pericial de Saúde PM Sessão Ordinária nº 016/17, reunida aos vinte e oito dias do mês de abril do ano de dois mil e dezessete, nesta cidade de Macapá, Estado do Amapá, nas dependências do Centro de Saúde da Polícia Militar do Amapá para analisar o caso do SD PM LINCOLN DE FREITAS GUEDES, do 4º BPM, é de parecer que ESTÁ APTO INCAPAZ TEMPORARIAMENTE PARA O SERVIÇO DA PMAP, POR 45 (QUARENTA E CINCO) DIAS.

CLEMENTINO MARCELO GARCIA FERRAZ – MAJ QOPMS – CRM 675 – AP Presidente

MARCO AURÉLIO DA COSTA SERRUYA – CAP QOPMS – CRM 982 – AP

Membro

MAURÍCIO MOURA DOS SANTOS NETTO – CAP QOPMS – CRM 1028 – AP Secretário

Em consequência, o Diretor de Pessoal, o Chefe do 4º BPM e os

interessados tomem conhecimento e providências a respeito. (NBG nº 271/17 – DSau, de 04 , de mai. 17)

i. A Junta Pericial de Saúde PM Sessão Ordinária nº 016/17, reunida aos vinte e oito dias do mês de abril do ano de dois mil e dezessete, nesta cidade de Macapá, Estado do Amapá, nas dependências do Centro de Saúde da Polícia Militar do Amapá para analisar o caso do ASP OF PM PAULO FRANCYSCO ALMEIDA DA SILVA, do 10º BPM, é de parecer que ESTÁ APTO INCAPAZ TEMPORARIAMENTE PARA O SERVIÇO DA PMAP, POR 30 (TRINTA) DIAS.

CLEMENTINO MARCELO GARCIA FERRAZ – MAJ QOPMS – CRM 675 – AP Presidente

MARCO AURÉLIO DA COSTA SERRUYA – CAP QOPMS – CRM 982 – AP

Membro

MAURÍCIO MOURA DOS SANTOS NETTO – CAP QOPMS – CRM 1028 – AP Secretário

Em consequência, o Diretor de Pessoal, o Cmte do 10º BPM e os

interessados tomem conhecimento e providências a respeito. (NBG nº 272/17 – DSau, de 04 mai. 17).

j. A Junta Pericial de Saúde PM Sessão Ordinária nº 016/17, reunida aos vinte e oito dias do mês de abril do ano de dois mil e dezessete, nesta cidade de Macapá, Estado do Amapá, nas dependências do Centro de Saúde da Polícia Militar do Amapá para analisar o caso do CB PM MARCELO JOSÉ DE SOUZA NOBRE, do 12º BPM, é de parecer que ESTÁ APTO INCAPAZ TEMPORARIAMENTE PARA O SERVIÇO DA PMAP, POR 60 (SESSENTA) DIAS.

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- 2229- (Continuação do BG nº 087 de 12 de maio de 2017).

CLEMENTINO MARCELO GARCIA FERRAZ – MAJ QOPMS – CRM 675 – AP

Presidente

MARCO AURÉLIO DA COSTA SERRUYA – CAP QOPMS – CRM 982 – AP Membro

MAURÍCIO MOURA DOS SANTOS NETTO – CAP QOPMS – CRM 1028 – AP

Secretário

Em consequência, o Diretor de Pessoal, o Cmte do 12º BPM e os interessados tomem conhecimento e providências a respeito.

(NBG nº 273/17 – DSau, de 04 mai. 17).

k. A Junta Pericial de Saúde PM Sessão Ordinária nº 016/17, reunida aos vinte e oito dias do mês de abril do ano de dois mil e dezessete, nesta cidade de Macapá, Estado do Amapá, nas dependências do Centro de Saúde da Polícia Militar do Amapá para analisar o caso do SGT PM JOSÉ MARIA FONSECA DA SILVA, da CORREG, é de parecer que ESTÁ APTO INCAPAZ TEMPORARIAMENTE PARA O SERVIÇO DA PMAP, POR 45 (QUARENTA E CINCO) DIAS.

CLEMENTINO MARCELO GARCIA FERRAZ – MAJ QOPMS – CRM 675 – AP

Presidente

MARCO AURÉLIO DA COSTA SERRUYA – CAP QOPMS – CRM 982 – AP Membro

MAURÍCIO MOURA DOS SANTOS NETTO – CAP QOPMS – CRM 1028 – AP

Secretário

Em consequência, o Diretor de Pessoal, o Corregedor Geral e os interessados tomem conhecimento e providências a respeito.

(NBG nº 274/17 – DSau, de 04 mai. 17).

l. A Junta Pericial de Saúde PM Sessão Ordinária nº 016/17, reunida aos vinte e oito dias do mês de abril do ano de dois mil e dezessete, nesta cidade de Macapá, Estado do Amapá, nas dependências do Centro de Saúde da Polícia Militar do Amapá para analisar o caso do SUB TEN PM CARLOS ALBERTO DE SOUSA SANTOS, do 2º BPM, é de parecer que ESTÁ APTO INCAPAZ TEMPORARIAMENTE PARA O SERVIÇO DA PMAP, POR 30 (TRINTA) DIAS.

CLEMENTINO MARCELO GARCIA FERRAZ – MAJ QOPMS – CRM 675 – AP

Presidente

Page 12: ESTADO DO AMAPÁ QUARTEL EM MACAPÁ - AP ... DO AMAPÁ QUARTEL EM MACAPÁ - AP POLÍCIA MILITAR COMANDO GERAL 12 DE MAIO DE 2017 (6ª FEIRA) =BOLETIM GERAL N 087= PARA CONHECIMENTO

- 2230- (Continuação do BG nº 087 de 12 de maio de 2017).

MARCO AURÉLIO DA COSTA SERRUYA – CAP QOPMS – CRM 982 – AP Membro

MAURÍCIO MOURA DOS SANTOS NETTO – CAP QOPMS – CRM 1028 – AP

Secretário

Em consequência, o Diretor de Pessoal, o Cmte do 2° BPM e os interessados tomem conhecimento e providências a respeito

(NBG nº 275/17 – DSau, de 04 mai. 17).

05 - CÔMPUTO DE VAGAS PARA PROMOÇÃO DE PRAÇAS DA PMAP REFERENTE A 25 DE AGOSTO DE 2016

Em conformidade com a Lei Complementar nº 0043, de 01 de outubro de 2007, alterada pela nº 0085, de 07 de abril de 2014 (Organização da Polícia Militar do Estado do Amapá) e de acordo com o art. 65, § 2º, da Lei Complementar nº 0084, de 07 de abril 2014 (Estatuto dos Militares do Estado do Amapá), em razão de tudo que dos autos consta do processo nº 340101.2017.00612 - Div.Prom./DP, e em acatamento à Sentença exarada no Processo nº 0041791-29.2016.8.03.001 da 3º vara Cível de Fazenda Pública de Macapá,

R E S O L V O: RETIFICAR o cômputo de vagas publicado no item 04 do BG nº 145/16,

para acrescentar 06 (seis) vagas à graduação de 1º SGT QPPMC. .

QPPMC – COMBATENTE QPPME – ESPECIAL QPPMM – MÚSICO

GRADUAÇÃO VAGAS GRADUAÇÃO VAGAS GRADUAÇÃO VAGAS

SUBTEN 146 SUBTEN 15 SUBTEN 12

1º SGT 102 1º SGT 15 1º SGT 10

2º SGT 96 2º SGT 06 2º SGT 25

3º SGT 344 3º SGT 00 3º SGT 27

CB 610 CB 327 CB 20

Em consequência, 1. O Ajudante Geral da PMAP, o Diretor de Pessoal da PMAP, a Comissão

de Promoção de Praças da PMAP, os demais interessados tomem conhecimento e as providencias pertinentes.

(NBG nº 1135/2017-Div.Prom./DP, de 08 mai 17).

06 - LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE DE PESSOA DA FAMÍLIA - PUBLICAÇÃO

1. Tendo em vista o contido no inciso III, do parágrafo único, do art. 72, art. 75 e §1º do art. 76, da Lei nº 0084, de 07 de abril de 2014 - Estatuto dos Militares do

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- 2231- (Continuação do BG nº 087 de 12 de maio de 2017).

Estado do Amapá, foi concedido 15 (quinze) dias de Licença para Tratamento de Saúde de Pessoa da Família - LTSPF, a 2º TEN QOPMA LUZINELE COELHO HOMOBONO, do 2º BPM, a contar de 02 de abril de 2017, para acompanhar a Sra. ANTÔNIA COÊLHO SARGES - Genitora.

2. Tendo em vista o contido no inciso III, do parágrafo único, do art. 72, Art.

75 e §1º do art. 76, da Lei nº 0084, de 07 de abril de 2014 - Estatuto dos Militares do Estado do Amapá, foi concedido 10 (dez) dias de Licença para Tratamento de Saúde de Pessoa da Família - LTSPF, ao 2º SGT QPPME ALINY CLÁUDIA SANTOS GOMES, da Corregedoria Geral, a contar de 02 de maio de 2017, para acompanhar o Sr. ARGEL CARLOS SANTOS GOMES - Irmão.

Em consequência, o Ajudante Geral dê a devida publicidade, o Diretor de

Saúde, Cmt.das OPMs, e as interessadas tomem conhecimento e providências a respeito.

(Sol. aos Ofícios 139/17 - 2º BPM, de 26/04/17 e of. Nº 135/17 -

Corregedoria Geral, de 25/04/17; e requerimentos das policiais militares). (NBG nº 1159/17 – DP, de 04 mai. 17).

07 - TRANSCRIÇÃO DA ATA DE ANÁLISE DOCUMENTAL ATA DA COMISSÃO DO EXAME DOCUMENTAL DO CURSO DE

FORMAÇÃO DE CABO COMBATENTE – CFC 2016. Aos oito dias do mês de maio do ano de dois mil e dezessete, nesta cidade

de Macapá-AP, às nove horas, na Diretoria de Pessoal da Polícia Militar, reuniu-se extraordinariamente a Comissão de Análise de Exame Documental, nomeada por meio da Portaria nº 376/2017-DP, composta pelo MAJ QOPMA ARGEMIRO BRITO GONÇALVES - Presidente; 1º TEN QOPMA CHRISTIANNE GERMANO RODRIGUES e o 1º TEN QOPMA IVAN DA COSTA PICANÇO – Membros. A presente reunião ocorreu em decorrência do recebimento do Memo. nº 734/2017-GCG/PMAP, de 05 de maio de 2017, e seus anexos pela Diretoria de Pessoal da PMAP; da documentação consta, em síntese, que o AL CB ELTON MARCOS DOS SANTOS VILHENA cumpre pena de 13 anos de reclusão nos autos do processo nº 0009438-25.2010.8.03.0007, atualmente no regime aberto (prisão-domiciliar), com comparecimento mensal na Central de Apenados e Processados VEP. Diante destas informações, considerando que, em que pese a documentação apresentada pelo militar na ocasião do seu exame documental não mencionasse tal condenação, resta fartamente evidenciado que o mesmo já se encontrava à época em cumprimento de pena restritiva de liberdade imposta por sentença transitada em julgado, em razão disto a Comissão de Análise Documental deliberou por reconsiderar a aptidão atribuída ao candidato na reunião para análise documental registrada na ata da Comissão de Análise Documental do dia 25 de outubro de 2016, publicada no BG nº 195/2016, e, nos termos da Súmula nº. 473 do STF, declarar a INAPTIDÃO do SD QPPMC ELTON MARCOS DOS SANTOS VILHENA para o Curso de Formação de Cabo Combatente regulado pelo Edital nº. 014/2016-CFC/QPPMC/DEI/PMAP, visto que o referido militar não preenchesse a condição para matrícula constante do subitem 10.5 do mencionado Edital, bem como por contrariar o disciplinado no art. 4º, II, da Lei nº. 0019, de 26 de novembro de 2002.

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- 2232- (Continuação do BG nº 087 de 12 de maio de 2017).

Em decorrência, uma via da ata desta reunião deverá ser encaminhada à Diretoria de Ensino e Instrução, juntamente com a documentação comprobatória (procedimento da execução penal, termo de audiência – admonitória e cópia da Certidão do Chefe de Secretaria da Vara de Execuções Penais da Comarca de Macapá), para que, em vista de todo o arrazoado ao norte, aquela Diretoria torne sem efeito a Matrícula do SD QPPMC ELTON MARCOS DOS SANTOS VILHENA e, consequentemente, proceda o desligamento do militar do curso em apreço. Não havendo mais nada a ser tratado, o Presidente deu por encerrada a reunião às nove horas e quarenta e cinco minutos. Assim sendo, eu, IVAN DA COSTA PICANÇO – 1º TEN QOPMA, na qualidade de escrivã, que a tudo assisti, assino a presente ata, bem como os demais membros da Comissão.

ARGEMIRO BRITO GONÇALVES – MAJ QOPMA Presidente

CHRISTIANNE GERMANO RODRIGUES – 1º TEN QOPMA

Membro

IVAN DA COSTA PICANÇO – 1º TEN QOPMA Membro

Em consequência, o Ajudante Geral, os Comandantes de OPMs e Chefes de

Gabinetes e os demais interessados tomem conhecimento e providências a respeito. (NBG nº 1195/2017 – Div. Prom./DP, de 09 mai. 17).

08 - PORTARIA - TRANSCRIÇÃO a. PORTARIA Nº 376/ 2017 – DP

O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO AMAPÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto Governamental nº 0015, de 03 de janeiro de 2017, publicado no DOE nº 6352, de 03 de janeiro de 2017,

R E S O L V E: Designar os Oficiais, abaixo relacionados, para comporem a Comissão de

Análise do Exame Documental dos candidatos selecionados em continuidade ao processo seletivo do Curso de Formação de Cabos do Quadro de Praças Combatentes da PMAP – CFC/2016, conforme preceitua o Edital nº 014/2016 – CFC/QPPMC/DEI/PMAP, publicado no Boletim Geral nº 177, de 27 de setembro de 2016, em substituição aos designados na Portaria nº 075/2017-DP, de 27 de janeiro de 2017, publicada no BG nº 026, de 06 de fevereiro de 2017:

MAJ QOPMA ARGEMIRO BRITO GONÇALVES – Presidente da Comissão 1º TEN QOPMA CHRISTIANNE GERMANO RODRIGUES – Membro 1º TEN QOPMA IVAN DA COSTA PICANÇO – Membro

Quartel em Macapá-AP, 08 de maio de 2017.

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- 2233- (Continuação do BG nº 087 de 12 de maio de 2017).

RODOLFO PEREIRA DE OLIVEIRA JUNIOR – CEL QOPMC Comandante-Geral da PMAP

b. PORTARIA Nº 323/2017 - DPF/DP O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO AMAPÁ, no uso das

atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto Governamental Nº 0015, de 03 de janeiro de 2017, publicado no DOE nº 6352, de 03 de janeiro de 2017.

Considerando o Aditamento 04 da Ordem de Operação nº 001/2017 -

DOP/PMAP, de 05 de abril de 2017; Mem. nº. 247/2017 – DOP/PMAP, de 20 de abril de 2017; Ordem de Serviço nº 111/2017 – DIOP/BRPM, de 20 de abril de 2017 que tratam de deslocamento de policiais;

Considerando tratar-se da Decisão judicial, referente ao Processo nº 0000592-64.2015.8.03.0000 TJAP, a qual determina que esta Corporação promova reforço policial permanente ao efetivo do interior, nos municípios de Amapá/AP e Pracuúba/AP.

R E S O L V E: 1 – Autorizar o deslocamento do efetivo, da sede de suas atribuições em

Macapá/AP até os municípios de Amapá/AP e Pracuúba/AP, no período de 21 a 24 de abril 2017.

− TEN QOPMA PAULO CÉSAR DA SILVA SANTOS − SGT QPPMC PAULO ROBERTO SOARES MALCHER − CB QPPMC EDEN CARLOS DE AZEVEDO SILVA − SD QPPMC DINAEL SILVA DO ESPIRITO SANTO Em consequência:

2 – De acordo com os preceitos remuneratórios do Decreto 0205, de 22 de outubro de 1991, em seu art. 25; em conformidade com o Decreto nº 1472, de 04 de abril de 2002 em seu art. 4º, alínea “b”, Anexo III, autorizo o saque de 03½ (três e meia) diárias em favor dos militares supracitados.

3 – A Diretoria de Orçamento e Finanças efetue a confecção do processo

para pagamento das referidas diárias; 4 - A Ajudância Geral dê a devida publicidade o Comandante do 10° BPM e

os interessados tomem conhecimento.

Macapá-AP, 20 de abril de 2017.

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- 2234- (Continuação do BG nº 087 de 12 de maio de 2017).

RODOLFO PEREIRA DE OLIVEIRA JÚNIOR - CEL QOPMC Comandante Geral da PMAP

ALTERAÇÃO DE OFICIAL

09 - HOMOLOGAÇÃO DA MANIFESTAÇÃO TÉCNICA a. HOMOLOGAÇÃO DA MANIFESTAÇÃO TÉCNICA Nº 266/2017 –

ASSEMIL/PMAP Considerando que este Comando recebeu o requerimento do 1º TEN

QOPMA MÁRCIO MONTEIRO SAMPAIO, no qual o impetrante solicita o saque de Adicional de Certificação Profissional – Formação, por ter concluído com aproveitamento o Curso de Formação de Sargentos PM, promovido pelo Centro de Formação e Aperfeiçoamento da Polícia Militar do Estado do Amapá, conforme publicado no Boletim Geral da PMAP nº 146, de 07 de agosto de 2001.

Considerando, que foi instruído o processo nº 340101.2017.00360 –

DPF/DP, de 05 de abril de 2017, alusivo ao direito remuneratório pleiteado e após autos conclusos:

a) HOMOLOGO SEM RESSALVAS a Manifestação Técnica nº 266/2017 –

ASSEMIL, de 28 de abril de 2017, a qual opinou: “ANTE O EXPOSTO, entendemos que o 1º TEN QOPMA MÁRCIO MONTEIRO SAMPAIO tem direito ao pagamento de Adicional de Certificação Profissional Formação, por ter concluído com aproveitamento o Curso de Formação de Sargentos, Anexo II, Tabela II Adicional de Certificação Profissional da Lei nº 10.486, de 04 de julho de 2002.”. (ASSEMIL/PMAP – JHONATAN JONES OLIVEIRA CARDOZO – SD QPPMC, Auxiliar Jurídico da Assessoria Militar da PMAP)

Em consequência: 1 - A Diretoria de Pessoal encaminhe o processo supracitado à

Superintendência de Administração do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão do Amapá - SAMP para deliberação;

2 - A Ajudância Geral dê a devida publicidade e o interessado tome

conhecimento. (NBG nº 1112/2017-DPF-DP, de 05 mai. 17).

b. HOMOLOGAÇÃO DA MANIFESTAÇÃO TÉCNICA Nº 273/2017 – ASSEMIL/PMAP

Considerando que este Comando recebeu o requerimento do CAP QOPMA ZAQUEU DE OLIVEIRA SANTOS, no qual o impetrante solicita o saque de Adicional de Certificação Profissional - Especialização, por ter concluído com aproveitamento o Curso de inicialização a Teoria Musical, promovido pela Escola de Música “Walkíria Lima” no estado do Amapá, conforme publicado no Boletim Geral da PMAP nº 023, de 01 de fevereiro de 2017.

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- 2235- (Continuação do BG nº 087 de 12 de maio de 2017).

Considerando, que foi instruído o processo nº 340101.2017.00486 – DPF/DP, de 10 de abril de 2017, alusivo ao direito remuneratório pleiteado e após autos conclusos:

a) HOMOLOGO SEM RESSALVAS a Manifestação Técnica nº 273/2017 –

ASSEMIL, de 28 de abril de 2017, a qual opinou: “ANTE O EXPOSTO, entendemos que o CAP QOPMA ZAQUEU DE OLIVEIRA SANTOS tem direito ao pagamento de Adicional de Certificação Profissional Especialização, por ter concluído com aproveitamento o Curso de Inicialização a Teoria Musical, Anexo II, Tabela II Adicional de Certificação Profissional da Lei nº 10.486, de 04 de julho 2002.”. (ASSEMIL/PMAP – JHONATAN JONES DE OLIVEIRA CARDOZO – SD QPPMC, Auxiliar Jurídico da Assessoria Militar da PMAP).

Em consequência: 1 - A Diretoria de Pessoal encaminhe o processo supracitado à

Superintendência de Administração do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão do Amapá - SAMP para deliberação;

2 - A Ajudância Geral dê a devida publicidade e o interessado tome

conhecimento. (NBG nº 1115/2017-DPF-DP, de 05 mai 17).

c. HOMOLOGAÇÃO DA MANIFESTAÇÃO TÉCNICA Nº 271/2017 – ASSEMIL/PMAP

Considerando que este Comando recebeu o requerimento do CAP QOPMA GUILHERME MEDEIROS MONT´ALVÃO, no qual o impetrante solicita o saque de Adicional de Certificação Profissional – Aperfeiçoamento, por ter concluído com aproveitamento o Curso de Aperfeiçoamento de Sargento PM, promovido pelo Centro de Formação e Aperfeiçoamento da Polícia Militar do Estado do Amapá, conforme publicado no Boletim Geral da PMAP nº 226, de 03 de dezembro de 2002.

Considerando, que foi instruído o processo nº 340101.2017.00366 –

DPF/DP, de 06 de abril de 2017, alusivo ao direito remuneratório pleiteado e após autos conclusos:

a) HOMOLOGO SEM RESSALVAS a Manifestação Técnica nº 271/2017 –

ASSEMIL, de 28 de abril de 2017, a qual opinou: “ANTE O EXPOSTO, entendemos que o CAP QOPMA GUILHERME MEDEIROS MONT´ALVÃO tem direito ao pagamento de Adicional de Certificação Profissional Aperfeiçoamento, por ter concluído com aproveitamento o Curso de Aperfeiçoamento de Sargentos PM, Anexo II, Tabela II Adicional de Certificação Profissional da Lei nº 10.486, de 04 de julho de 2002.”. (ASSEMIL/PMAP – JHONATAN JONES OLIVEIRA CARDOZO – SD QPPMC, Auxiliar Jurídico da Assessoria Militar da PMAP).

Em consequência: 1 - A Diretoria de Pessoal encaminhe o processo supracitado à

Superintendência de Administração do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão do Amapá - SAMP para deliberação;

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- 2236- (Continuação do BG nº 087 de 12 de maio de 2017).

2 - A Ajudância Geral dê a devida publicidade e o interessado tome

conhecimento. (NBG nº 1117/2017-DPF-DP, de 05 mai 17).

d. HOMOLOGAÇÃO DA MANIFESTAÇÃO TÉCNICA Nº 267/2017 – ASSEMIL/PMAP

Considerando que este Comando recebeu o requerimento do CAP QOPMA ZAQUEU DE OLIVEIRA SANTOS, no qual o impetrante solicita o saque de Adicional de Certificação Profissional – Formação, por ter concluído com aproveitamento o Curso de Formação de Soldados, promovido pelo Centro de Formação e Aperfeiçoamento da Polícia Militar do Estado do Amapá, conforme publicado no Boletim Geral da PMAP nº 049, de 13 de março de 1992.

Considerando, que foi instruído o processo nº 340101.2017.00491 –

DPF/DP, de 11 de abril de 2017, alusivo ao direito remuneratório pleiteado e após autos conclusos:

a) HOMOLOGO SEM RESSALVAS a Manifestação Técnica nº 267/2017 –

ASSEMIL, de 28 de abril de 2017, a qual opinou: “ANTE O EXPOSTO, entendemos que o CAP QOPMA ZAQUEU DE OLIVEIRA SANTOS tem direito ao pagamento de Adicional de Certificação Profissional Formação, por ter concluído com aproveitamento o Curso de Formação de Soldados, Anexo II, Tabela II Adicional de Certificação Profissional da Lei nº 10.486, de 04 de julho de 2002.”. (ASSEMIL/PMAP – JHONATAN JONES OLIVEIRA CARDOZO – SD QPPMC, Auxiliar Jurídico da Assessoria Militar da PMAP)

Em consequência: 1 - A Diretoria de Pessoal encaminhe o processo supracitado à

Superintendência de Administração do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão do Amapá - SAMP para deliberação;

2 - A Ajudância Geral dê a devida publicidade e o interessado tome

conhecimento. (NBG nº 1118/2017-DPF-DP, de 05 mai. 17).

e. HOMOLOGAÇÃO DA MANIFESTAÇÃO TÉCNICA Nº 272/2017 – ASSEMIL/PMAP

Considerando que este Comando recebeu o requerimento do CAP QOPMA ZAQUEU DE OLIVEIRA SANTOS, no qual o impetrante solicita o saque de Adicional de Certificação Profissional – Aperfeiçoamento, por ter concluído com aproveitamento o Curso de Aperfeiçoamento de Sargentos – CAS/2009 PM, promovido pelo Centro de Formação e Aperfeiçoamento da Polícia Militar do Estado do Amapá, conforme publicado no Boletim Geral da PMAP nº 101, de 04 de junho de 2009.

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- 2237- (Continuação do BG nº 087 de 12 de maio de 2017).

Considerando, que foi instruído o processo nº 340101.2017.00492 – DPF/DP, de 11 de abril de 2017, alusivo ao direito remuneratório pleiteado e após autos conclusos:

a) HOMOLOGO SEM RESSALVAS a Manifestação Técnica nº 272/2017 –

ASSEMIL, de 28 de abril de 2017, a qual opinou: “ANTE O EXPOSTO, entendemos que o CAP QOPMA ZAQUEU DE OLIVEIRA SANTOS tem direito ao pagamento de Adicional de Certificação Profissional Aperfeiçoamento, por ter concluído com aproveitamento o Curso de Aperfeiçoamento de Sargentos – CAS 2009, Anexo II, Tabela II Adicional de Certificação Profissional da Lei nº 10.486, de 04 de julho de 2002.”. (ASSEMIL/PMAP – JHONATAN JONES OLIVEIRA CARDOZO – SD QPPMC, Auxiliar Jurídico da Assessoria Militar da PMAP).

Em consequência: 1 - A Diretoria de Pessoal encaminhe o processo supracitado à

Superintendência de Administração do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão do Amapá - SAMP para deliberação;

2 - A Ajudância Geral dê a devida publicidade e o interessado tome

conhecimento. (NBG nº 1119/2017-DPF-DP, de 05 mai. 17).

10 - SOLICITAÇÃO AJUDA DE CUSTO – IMPOSSIBILIDADE No requerimento em que o CAP MÁRCIO BORGES MATOS, solicita

SAQUE DE AJUDA DE CUSTO, através do Processo nº 28740.00175/2015-DP, por ter sido movimentado por necessidade de serviço do EMG/Macapá - categoria “C” para o 3º BPM/Sede/Santana - categoria “C”, conforme publicado no BG nº 189, de 29 de outubro de 2014, dou o seguinte despacho:

a) IMPOSSIBILIDADE; b) Impossibilidade baseado no Parecer Jurídico nº 0209/2017 – PPCE/PGE,

de 03 de abril de 2017. Em consequência: a) O respectivo processo será arquivado na Diretoria de Pessoal da PMAP; b) A Ajudância Geral, o Diretor de Pessoal da PMAP e interessado, tomem

conhecimento. (Solução ao Processo nº 28740.00175/15-DP, de 06 de fevereiro de 2015) (NBG nº 1154/17 - DP, de 08 mai 17).

11 - FÉRIAS NÃO GOZADAS - PUBLICAÇÃO De acordo com a Lei Complementar nº 084, de 07 abr. 14, em seu art. 69 §

4º e tendo em vista a necessidade do serviço, os oficiais militares do EMG abaixo

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- 2238- (Continuação do BG nº 087 de 12 de maio de 2017).

relacionados, deixaram de gozar Férias regulamentares no 3º Período do exercício 2016/2017, publicado no item 2-A, da 3ª parte do BG nº 047, de 13 mar. 17:

- CAP QOPMA LEVI PONTES SILVA; - 1º TEN QOPMA EVERALDO ALFAIA LACERDA Em consequência, o Chefe do EMG, o Diretor de Pessoal, o Ajudante Geral

e os interessados tomem conhecimento e providências a respeito. (Sol. ao Of nº 209/17-DASC, de 26 abr. 17 e Of nº 154/17-DL, de 24 abr. 17) (NBG nº 1157/17 - DP, de 04 mai. 17).

12 - FÉRIAS SEM ÔNUS - MUDANÇA DE PERÍODO Tendo em vista a necessidade do serviço, o CEL QOPMC VALDOCI

MENDES DA SILVA, do EMG, deixou de gozar as Férias regulamentares no 2º Período 2017, do exercício 16/17, publicado no item 5-a, da 3ª parte do BG nº 004, de 05 jan 17. Desta forma, transfiro as referidas Férias do 2º Período 2017 para o 5º Período 2017.

Em consequência: 1. A referida alteração ocorrerá SEM ÔNUS, em virtude do oficial militar

supracitado já haver recebido as vantagens pecuniárias correspondentes; 2. O Chefe do EMG, o Diretor de Pessoal da PMAP, o Diretor de Logística

da PMAP tomem conhecimento e providências a respeito. (Memo nº 155/17-DL, de 25 abr. 17). (NBG nº 1158/17 - DP, de 04 mai 17)

13 - ANOS DE SERVIÇO – AVERBAÇÃO De acordo com o art. 138 e seu § 1º ambos da Lei Complementar nº 0084,

de 07 abr. 14 - Estatuto dos Militares do Estado do Amapá, defiro a solicitação da 2º TEN QOPMA MARIA ODILA SOUSA SILVA, feita através de requerimento, datado de 18 de abril de 2017, o qual requer a averbação de anos de serviço, dos períodos abaixo discriminados, constante na cópia da Certidão de Tempo de Serviço, expedida pelo Instituto Nacional de Seguro Social - INSS, datada de 21 jan 00, onde certifica que o requerente conta de efetivo exercício, um tempo de contribuição de 1164 dias, correspondendo a 03 ano(s), 02 mês (es) e 09 dia(s).

Averbo como ANOS DE SERVIÇO, para fins de inatividade, o tempo

correspondente a 03 ano(s), 02 mês (es) e 9 dia(s), prestados pela 2º TEN QOPMA MARIA ODILA SOUSA SILVA, da DSau, anteriormente a sua inclusão nesta PMAP, ocorrida em 01/06/1996, publicada no Boletim Geral 118/96.

Page 21: ESTADO DO AMAPÁ QUARTEL EM MACAPÁ - AP ... DO AMAPÁ QUARTEL EM MACAPÁ - AP POLÍCIA MILITAR COMANDO GERAL 12 DE MAIO DE 2017 (6ª FEIRA) =BOLETIM GERAL N 087= PARA CONHECIMENTO

- 2239- (Continuação do BG nº 087 de 12 de maio de 2017).

Empregador: PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA Número: 000000000000-00 Documento: 27831 - CTPS Série: 16 Função: AUX DE ENSINO Período de Contribuição: 03/06/1991 a 29/02/1992 Tempo de Contribuição: 00 ano (s), 08 mes (es), 28 dia (s) Empregador: CENTER KENNEDY Número: 000000000000-00 Documento: 27831 - CTPS Série: 16 Função: AUX DE ESCRITORIO Período de Contribuição: 01/02/1993 a 15/12/1994 Tempo de Contribuição: 01 ano (s), 10 mes (es), 15 dia (s) Empregador: FERRAGEM SÃO PAULO LTDA Número: 000000000000-00 Documento: 27831 - CTPS Série: 16 Função: OPERADOR DE CAIXA Período de Contribuição: 01/04/1995 a 01/06/1995 Tempo de Contribuição: 00 ano (s), 02 mes (es), 01 dia (s) Empregador: PRONDOM PROCES DE DADOS DO AMAPA Número: 000000000000-00 Documento: 27831 - CTPS Série: 16 Função: TELEFONISTA Período de Contribuição: 20/06/1995 a 30/09/1995 Tempo de Contribuição: 00 ano (s), 03 mes (es), 11 dia (s) Empregador: NUNES CIA LTDA Número: 000000000000-00 Documento: 27831 - CTPS Série: 16 Função: ATENDENTE DE CRÉDITO Período de Contribuição: 04/12/1995 a 17/01/1996 Tempo de Contribuição: 00 ano (s), 01 mes (es), 14 dia (s) Em consequência: 1. Seja incluído na Pasta de Alterações da militar, as cópias autenticadas da

Certidão de Tempo de Contribuição acima mencionadas; 2. O Ajudante Geral dê a devida publicidade, DSAU e a interessada tomem

conhecimento e providências a respeito; (Solução ao Of. nº. 231/17- DSau, de 18 de abril de 2017 e seus anexos:

requerimento firmado pelo militar e cópias autenticadas da Certidão do INSS). (NBG nº 1160/17 - DP, de 05 mai. 17).

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- 2240- (Continuação do BG nº 087 de 12 de maio de 2017).

14 - PORTARIA - TRANSCRIÇÃO PORTARIA Nº 383/2017 – DP O COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO AMAPÁ, no uso das

atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto Governamental nº 0015, de 03 de janeiro de 2017, publicado no DOE nº 6352, de 03 de janeiro de 2017.

Considerando o pedido de Promoção por Tempo de Serviço, requerido pelo

TEN CEL QOPMC VALMIR BARROSO MONTEIRO, constante no processo nº 340101.2017.00665-Div. Prom./DP e o previsto nos artigos 54; 97, inciso II e 100 da Lei Complementar nº 084/14, de 07 de abril de 2014 (Estatuto dos Militares do Estado da Amapá), que trata de promoção pelo critério de tempo de serviço e agregação.

R E S O L V E: Art. 1º - Agregar à Diretoria de Pessoal da PMAP o TEN CEL QOPMC Val-

mir Barroso Monteiro, a contar de 08 de maio de 2017, por ter requerido promoção pe-lo critério de tempo de serviço ao posto de CEL QOPMC.

Art. 2º - Determinar a adição do requerente ao 8º BPM, a contar de 08 de

maio de 2017, nos termos do art. 5º, § 2º, “d”; art. 20, § 1º e art. 21, “j”, do Decreto nº 0022, de 12 de julho 1981 (Regulamento de Movimentação da PMAP).

Macapá-AP, 10 de maio de 2017.

RODOLFO PEREIRA DE OLIVEIRA JÚNIOR- CEL QOPMC

Comandante-Geral da PMAP ALTERAÇÕES DE PRAÇAS

15 - HOMOLOGAÇÃO DA MANIFESTAÇÃO TÉCNICA a. HOMOLOGAÇÃO DA MANIFESTAÇÃO TÉCNICA Nº 253/2017 –

ASSEMIL/PMAP Considerando que este Comando recebeu o requerimento do 1º SGT

QPPMC ADERALDO BARRETO BEZERRA, no qual o impetrante solicita o saque de Adicional de Certificação Profissional – Aperfeiçoamento, por ter concluído com aproveitamento o Curso de Aperfeiçoamento de Sargentos – CAS/2016, promovido pelo Centro de Formação e Aperfeiçoamento da Polícia Militar do Estado do Amapá, conforme publicado no Boletim Geral nº 219, de 05 de dezembro de 2016.

Considerando, que foi instruído o processo nº 340101.2017.00511 –

DPF/DP, de 17 de abril de 2017, alusivo ao direito remuneratório pleiteado e após autos conclusos:

a) HOMOLOGO SEM RESSALVAS a Manifestação Técnica nº 253/2017 –

ASSEMIL, de 26 de abril de 2017, a qual opinou: “ANTE O EXPOSTO, entendemos que o 1º SGT QPPMC ADERALDO BARRETO BEZERRA faz jus ao pagamento de Adicional de Certificação Profissional de Aperfeiçoamento, por ter concluído com aproveitamento o Curso de Aperfeiçoamento de Sargentos.”.

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- 2241- (Continuação do BG nº 087 de 12 de maio de 2017).

Em consequência: 1 - A Diretoria de Pessoal encaminhe o processo supracitado à

Superintendência de Administração do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão do Amapá - SAMP para deliberação;

2 - A Ajudância Geral dê a devida publicidade e o interessado tome

conhecimento. (NBG nº 1108/2017-DPF-DP, de 05 mai. 17).

b. HOMOLOGAÇÃO DA MANIFESTAÇÃO TÉCNICA Nº 252/2017 – ASSEMIL/PMAP

Considerando que este Comando recebeu o requerimento do 1º SGT QPPMC ADERALDO BARRETO BEZERRA, no qual o impetrante solicita o saque de Adicional de Certificação Profissional – Formação, por ter concluído com aproveitamento o Curso de Formação de Sargentos, promovido pelo Centro de Formação e Aperfeiçoamento da Polícia Militar do Estado do Amapá, conforme publicado no BG nº 196, de 23 de outubro de 2012.

Considerando, que foi instruído o processo nº 340101.2017.00515 –

DPF/DP, de 18 de abril de 2017, alusivo ao direito remuneratório pleiteado e após autos conclusos:

a) HOMOLOGO SEM RESSALVAS a Manifestação Técnica nº 252/2017 –

ASSEMIL, de 26 de abril de 2017, a qual opinou: “ANTE O EXPOSTO, entendemos que o 1º SGT QPPMC ADERALDO BARRETO BEZERRA faz jus ao pagamento de Adicional de Certificação Profissional, por ter concluído com aproveitamento o Curso de Formação de Sargentos.”. (ASSEMIL/PMAP – STEFF MONTEIRO DE ALMEIDA Assistente Técnico-Jurídico).

Em consequência: 1 - A Diretoria de Pessoal encaminhe o processo supracitado à

Superintendência de Administração do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão do Amapá - SAMP para deliberação;

2 - A Ajudância Geral dê a devida publicidade e o interessado tome

conhecimento. (NBG nº 1109/2017-DPF-DP, de 05 mai 17).

c. HOMOLOGAÇÃO DA MANIFESTAÇÃO TÉCNICA Nº 258/2017 – ASSEMIL/PMAP

Considerando que este Comando recebeu o requerimento do 2º SGT QPPME MIZAEL SARDO VINAGRE, no qual o impetrante solicita o saque de Adicional de Certificação Profissional - Aperfeiçoamento, por ter concluído com aproveitamento o Curso Especial de Aperfeiçoamento de Sargentos – 2014, promovido pelo Centro de Formação e Aperfeiçoamento da Polícia Militar do Estado do Amapá, conforme publicado no Boletim Geral da PMAP nº 095, de 28 de maio de 2014.

Page 24: ESTADO DO AMAPÁ QUARTEL EM MACAPÁ - AP ... DO AMAPÁ QUARTEL EM MACAPÁ - AP POLÍCIA MILITAR COMANDO GERAL 12 DE MAIO DE 2017 (6ª FEIRA) =BOLETIM GERAL N 087= PARA CONHECIMENTO

- 2242- (Continuação do BG nº 087 de 12 de maio de 2017).

Considerando, que foi instruído o processo nº 340101.2017.00191 –

DPF/DP, de 02 de março de 2017, alusivo ao direito remuneratório pleiteado e após autos conclusos:

a) HOMOLOGO SEM RESSALVAS a Manifestação Técnica nº 258/2017 –

ASSEMIL, de 28 de abril de 2017, a qual opinou: “ANTE O EXPOSTO, em conformidade com a alínea b, inciso II, do art. 1º e inciso III, do art. 3º da Lei nº 10.486/02, combinado com o inciso VII, alínea “c” do art. 13 da LC nº 084/14, com base nos documentos nos autos, entendemos que o 2º SGT QPPME MIZAEL SARDO VINAGRE tem direito ao pagamento de Adicional de Certificação Profissional, por ter concluído com aproveitamento o Curso de Aperfeiçoamento de Sargentos.”. (ASSEMIL/PMAP – AMANDA DO ROSÁRIO RAMOS – Assistente Técnico Jurídico).

Em consequência: 1 - A Diretoria de Pessoal encaminhe o processo supracitado à

Superintendência de Administração do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão do Amapá - SAMP para deliberação;

2 - A Ajudância Geral dê a devida publicidade e o interessado tome

conhecimento. (NBG nº 1110/2017-DPF-DP, de 05 mai. 17).

d. HOMOLOGAÇÃO DA MANIFESTAÇÃO TÉCNICA Nº 264/2017 – ASSEMIL/PMAP

Considerando que este Comando recebeu o requerimento do 2º SGT QPPMC CARLOS ALBERTO DOS PASSOS REIS, no qual o impetrante solicita o saque de Adicional de Certificação Profissional - Especialização, por ter concluído com aproveitamento o Estágio de Técnicas de Abordagem – ETA I/11 – 4º BPM, promovido pelo 4º Batalhão de Polícia Militar do Amapá, conforme publicado no Boletim Geral da PMAP nº 061, de 01 de abril de 2011.

Considerando, que foi instruído o processo nº 340101.2017.00346 –

DPF/DP, de 22 de março de 2017, alusivo ao direito remuneratório pleiteado e após autos conclusos:

a) HOMOLOGO SEM RESSALVAS a Manifestação Técnica nº 264/2017 –

ASSEMIL, de 28 de abril de 2017, a qual opinou: “ANTE O EXPOSTO, entendemos que o 2º SGT QPPMC CARLOS ALBERTO DOS PASSOS REIS tem direito ao pagamento de Adicional de Certificação Profissional, por ter concluído com aproveitamento o Estágio de Técnicas de Abordagem I.”. (ASSEMIL/PMAP – AMANDA DO ROSÁRIO RAMOS – Assistente Técnico-Jurídico).

Em consequência: 1 - A Diretoria de Pessoal encaminhe o processo supracitado à

Superintendência de Administração do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão do Amapá - SAMP para deliberação;

Page 25: ESTADO DO AMAPÁ QUARTEL EM MACAPÁ - AP ... DO AMAPÁ QUARTEL EM MACAPÁ - AP POLÍCIA MILITAR COMANDO GERAL 12 DE MAIO DE 2017 (6ª FEIRA) =BOLETIM GERAL N 087= PARA CONHECIMENTO

- 2243- (Continuação do BG nº 087 de 12 de maio de 2017).

2 - A Ajudância Geral dê a devida publicidade e o interessado tome

conhecimento. (NBG nº 1111/2017-DPF-DP, de 05 mai 17).

e. HOMOLOGAÇÃO DA MANIFESTAÇÃO TÉCNICA Nº 269/2017 – ASSEMIL/PMAP

Considerando que este Comando recebeu o requerimento do 2º SGT QPPME CARLOS AUGUSTO SOARES RODRIGUES, o qual a impetrante solicita o saque de Assistência Pré-escolar, em virtude do nascimento de seu filho GABRIEL BARRETO RODRIGUES, ocorrido no dia 26 de janeiro de 2016;

Considerando, que foi instruído o processo nº 340101.2017.00524 – DPF-

DP, de 24 de abril de 2017, alusivo ao direito remuneratório pleiteado e após autos conclusos:

a) HOMOLOGO SEM RESSALVAS a manifestação técnica nº 269/2017 –

ASSEMIL, de 28 de abril de 2017, a qual opinou: “Ante o exposto, entendemos cabível a pretensão do Requerente à percepção da Assistência Pré-escolar da Lei nº 10.486/02, mais especificamente o art. 2º, II, alínea “a” c/c art. 4º, §1º do Decreto 977/1993.” (ASSEMIL/PMAP – AUGUSTO CESAR DE MEDEIROS COSME – TEN QOPMA, Auxiliar Jurídico da Assessoria Militar da PMAP).

Em consequência: 1 - A Diretoria de Pessoal encaminhe o processo supracitado à

Superintendência de Administração do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão do Amapá - SAMP para deliberação;

2 - A Ajudância Geral dê a devida publicidade e o interessado tome

conhecimento. (NBG nº 1113/2017-DPF-DP, de 05 mai. 17).

f. HOMOLOGAÇÃO DA MANIFESTAÇÃO TÉCNICA Nº 265/2017 – ASSEMIL/PMAP

Considerando que este Comando recebeu o requerimento do 3º SGT QPPME EMILSON FERNANDES DA SILVA, no qual a impetrante solicita o saque de Auxílio Natalidade, em virtude do nascimento de sua filha MARIA EDUARDA SECÇÚ FERNANDES, ocorrido no dia 26 de novembro de 2016;

Considerando, que foi instruído o processo nº 340101.2017.00514 – DPF-

DP, de 18 de abril de 2017, alusivo ao direito remuneratório pleiteado e após autos conclusos:

a) HOMOLOGO SEM RESSALVAS a manifestação técnica nº 265/2017 –

ASSEMIL, de 28 de abril de 2017, a qual opinou: “Ante o exposto, entendemos cabível a pretensão do requerente à percepção do Auxílio Natalidade, de que trata a Lei nº 10.486/02, mais especificamente o art. 2º, inciso I, alínea “g” e art. 3º

Page 26: ESTADO DO AMAPÁ QUARTEL EM MACAPÁ - AP ... DO AMAPÁ QUARTEL EM MACAPÁ - AP POLÍCIA MILITAR COMANDO GERAL 12 DE MAIO DE 2017 (6ª FEIRA) =BOLETIM GERAL N 087= PARA CONHECIMENTO

- 2244- (Continuação do BG nº 087 de 12 de maio de 2017).

inciso XV.” (ASSEMIL/PMAP – AUGUSTO CESAR DE MEDEIROS COSME – 1º TEN QOPMA, Auxiliar Jurídico da Assessoria Militar da PMAP).

Em consequência: 1 - A Diretoria de Pessoal encaminhe o processo supracitado à

Superintendência de Administração do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão do Amapá - SAMP para deliberação;

2 - A Ajudância Geral dê a devida publicidade e o interessado tome

conhecimento. (NBG nº 1114/2017-DPF-DP, de 05 mai. 17).

16 - DIVÓRCIO - PUBLICAÇÃO Foi encaminhado a esta Diretoria cópia da Averbação de Divórcio dos

cônjuges: CB QPPMC DIANA BARBOSA RODRIGUES DOS SANTOS e o Sr. PAULO CÉSAR DOS SANTOS. Em que a divorciada voltará a usar o nome de solteira: DIANA BARBOSA RODRIGUES, por sentença proferida pela Juíza de Direito da 1ª Vara de Família,Órfãos e Sucessões da Comarca de Macapá/AP Dra. Maria de Lourdes Araújo Cavalcanti Mundim, conforme Mandado de averbação no Processo nº 0018205-65.2013.8.03.001, datado de 17 de janeiro de 2014.

Em consequência: 1. Seja incluso na Pasta de Alterações do referido militar, a cópia do

documento supramencionado, como também a declaração de beneficiário e dependente atualizadas;

2. A DPP faça a exclusão, caso conste o Sr.PAULO CÉSAR DOS SANTOS,

como dependente para fins de dedução do IRRF; 3. O Ajudante Geral dê a devida publicidade,o Cmt do 2º BPM e a

interessada tomem conhecimento e providências a respeito. (Sol. Ao Of. Nº 140/2017-2º BPM, de 26/04/17 e cópia da Certidão de

casamento – Averbação de divórcio). (NBG nº 1155/17 - DP, de 05 mai. 17).

17 - PORTARIA - TRANSCRIÇÃO a. PORTARIA Nº 363/2017– DP

O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO AMAPÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto Governamental nº 0015 de 03 de janeiro de 2017, publicado no DOE n° 6352, de 03 de janeiro de 2017,

Considerando o inciso I do § 1º do art. 97 e art. 100, da Lei complementar

nº 0084, de 07 de abril de 2014 (Estatuto dos Militares do Estado do Amapá), que trata

Page 27: ESTADO DO AMAPÁ QUARTEL EM MACAPÁ - AP ... DO AMAPÁ QUARTEL EM MACAPÁ - AP POLÍCIA MILITAR COMANDO GERAL 12 DE MAIO DE 2017 (6ª FEIRA) =BOLETIM GERAL N 087= PARA CONHECIMENTO

- 2245- (Continuação do BG nº 087 de 12 de maio de 2017).

da agregação; Considerando o art. 21, letras “b” e “j” do Decreto nº 022, de 12/07/81

(Decreto de Movimentação), que trata da adição de militares; Considerando a nomeação do CB PM MÁRCIO CORRÊA GOMES para

exercer a função comissionada de Responsável por Grupo de Atividades III / DAC / NSP (Odontologia), Código CDI – 3, da Secretaria de Estado da Saúde, a contar de 23 de janeiro de 2017, conforme Decreto nº 1386, publicado em Diário Oficial do Estado nº 6426, de 24/03/2017;

Considerando que o referido cargo é de natureza Policial Militar, de acordo

com os termos do Decreto nº 2053, publicado no DOE nº 5941, de 23 de abril de 2015; R E S O L V E: Art. 1º Agregar a Diretoria de Pessoal da PMAP o CB PM MÁRCIO

CORRÊA GOMES, por ter sido nomeado no cargo comissionado não previsto no Quadro Organizacional (QO) da PMAP, a contar de 23 de janeiro de 2017.

Art. 2º Passar a condição de adido(s) ao 8º BPM, o CB PM MÁRCIO

CORRÊA GOMES a contar de 23 de janeiro de 2017.

Quartel em Macapá-AP, 05 de maio de 2017.

RODOLFO PEREIRA DE OLIVEIRA JÚNIOR - CEL QOPMC Comandante Geral da PMAP

b. PORTARIA Nº 371/2017– DP O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO AMAPÁ, no uso das

atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto Governamental nº 0015 de 03 de janeiro de 2017, publicado no DOE n° 6352, de 03 de janeiro de 2017,

Considerando o inciso I do § 1º do art. 97 e art. 100, da Lei complementar

nº 0084, de 07 de abril de 2014 (Estatuto dos Militares do Estado do Amapá), que trata da agregação;

Considerando o art. 21, letras “b” e “j” do Decreto nº 022, de 12/07/81

(Decreto de Movimentação), que trata da adição de militares; Considerando a nomeação da 1º SGT QPPMC ANA PAULA ARAÚJO

DOS SANTOS para exercer o cargo em comissão de Subgerente de Articulação do TFD Macapá do Projeto “Casa de Apoio de Belém/SESA”, Código CDS – 2, da Secretaria de Estado da Saúde, a contar de 28 de abril de 2017, conforme Decreto nº 1498, publicado em Diário Oficial do Estado nº 6430, de 28/04/2017;

Considerando que o referido cargo é de natureza Policial Militar, de acordo

com os termos do Decreto nº 2053, publicado no DOE nº 5941, de 23 de abril de 2015;

Page 28: ESTADO DO AMAPÁ QUARTEL EM MACAPÁ - AP ... DO AMAPÁ QUARTEL EM MACAPÁ - AP POLÍCIA MILITAR COMANDO GERAL 12 DE MAIO DE 2017 (6ª FEIRA) =BOLETIM GERAL N 087= PARA CONHECIMENTO

- 2246- (Continuação do BG nº 087 de 12 de maio de 2017).

R E S O L V E: Art. 1º Agregar a Diretoria de Pessoal da PMAP a 1º SGT QPPMC ANA

PAULA ARAÚJO DOS SANTOS, por ter sido nomeada em cargo comissionado não previsto no Quadro Organizacional (QO) da PMAP, a contar de 28 de abril de 2017.

Art. 2º Passar a condição de adido(s) ao 8º BPM, a 1º SGT QPPMC ANA

PAULA ARAÚJO DOS SANTOS a contar de 28 de abril de 2017.

Quartel em Macapá-AP, 05 de maio de 2017.

RODOLFO PEREIRA DE OLIVEIRA JÚNIOR - CEL QOPMC Comandante Geral da PMAP

c. PORTARIA Nº 309/2017 - DPF/DP O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO AMAPÁ, no uso das

atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto Governamental Nº 0015, de 03 de janeiro de 2017, publicado no DOE nº 6352, de 03 de janeiro de 2017.

Considerando o teor da Ordem de Operação nº 029/2017 - DOP/PMAP, de

11 de abril de 2017 e a Ordem de Serviço nº 077/2017- DIOP/BPRu, de 07 de abril de 2017, que tratam de deslocamento de policiais;

Considerando a necessidade do policiamento Ostensivo preventivo e ou

repreensivo visando combater ações ilícitas no decorrer da Festividade de São Francisco de Assis que realizar-se-á na Comunidade de Ipixuna Miranda/AP.

R E S O L V E: − Autorizar o deslocamento dos militares submencionados, da sede de suas

atribuições conforme discriminação abaixo até a Comunidade de Ipixuna Miranda/AP, no período de 22 a 23 de abril de 2017:

GRADUAÇÃO NOME SEDE

SGT QPPMC LUIZ CARLOS DO CARMO CABRAL IGARAPÉ AMAZONAS

SGT QPPMC ALEX GOMES LOBATO IGARAPÉ AMAZONAS

SGT QPPMC JONILSON BARRIGA DOS SANTOS ABACATE DA PEDREIRA

SGT QPPME JAIR VIANA DOS SANTOS CURIAU

SD QPPMC MARCOS DIAS DE OLIVEIRA CARAPANATUBA

SD QPPMC JOHN WESLEY MORAIS DE OLIVEIRA IGARAPÉ AMAZONAS

Page 29: ESTADO DO AMAPÁ QUARTEL EM MACAPÁ - AP ... DO AMAPÁ QUARTEL EM MACAPÁ - AP POLÍCIA MILITAR COMANDO GERAL 12 DE MAIO DE 2017 (6ª FEIRA) =BOLETIM GERAL N 087= PARA CONHECIMENTO

- 2247- (Continuação do BG nº 087 de 12 de maio de 2017).

Em consequência: 2 – De acordo com os preceitos remuneratórios do Decreto 0205, de 22 de

outubro de 1991, em seu art. 25; em conformidade com o Decreto nº 1472, de 04 de abril de 2002 em seu art. 4º, alínea “b”, Anexo III, autorizo o saque de 01½ (uma e meia) diárias em favor dos militares supracitados.

3 – A Diretoria de Orçamento e Finanças efetue a confecção do processo

para pagamento das referidas diárias.

4 – A Ajudância Geral dê a devida publicidade, o Comandante do 13° BPM e os interessados tomem conhecimento.

Macapá-AP, 20 de abril de 2017.

RODOLFO PEREIRA DE OLIVEIRA JÚNIOR - CEL QOPMC

Comandante Geral da PMAP

d. PORTARIA Nº 310/2017 - DPF/DP O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO AMAPÁ, no uso das

atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto Governamental Nº 0015, de 03 de janeiro de 2017, publicado no DOE nº 6352, de 03 de janeiro de 2017.

Considerando o teor da Ordem de Operação nº 028/2017 - DOP/PMAP, de

11 de abril de 2017 e a Ordem de Serviço nº 076/2017- DIOP/BPRu, de 07 de abril de 2017, que tratam de deslocamento de policiais;

Considerando a necessidade do policiamento Ostensivo preventivo e ou

repreensivo visando combater ações ilícitas no decorrer da Festividade de São Jorge que realizar-se-á na Comunidade de São Raimundo do Piririm/AP.

R E S O L V E: − Autorizar o deslocamento dos militares submencionados, da sede de suas

atribuições conforme discriminação abaixo até a Comunidade de São Raimundo do Piririm/AP localizada no Município de Itaubal do Piririm, no dia 22 de abril de 2017:

GRADUAÇÃO NOME SEDE

SGT QPPME LINDOMAR MIGUEL SILVEIRA MAZAGÃO NOVO

CB QPPMC REINALDO PAIXÃO GOMES MAZAGÃO VELHO

SD QPPMC DIL DE CARVALHO LOUREIRO MAZAGÃO NOVO

SD QPPMC ADELTON XAVIER DE BARROS MAZAGÃO NOVO

Em consequência:

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- 2248- (Continuação do BG nº 087 de 12 de maio de 2017).

2 – De acordo com os preceitos remuneratórios do Decreto 0205, de 22 de outubro de 1991, em seu art. 25; em conformidade com o Decreto nº 1472, de 04 de abril de 2002 em seu art. 4º, alínea “b”, Anexo III, autorizo o saque de ½ ( meia) diária em favor dos militares supracitados.

3 – A Diretoria de Orçamento e Finanças efetue a confecção do processo

para pagamento da referida diária.

4 – A Ajudância Geral dê a devida publicidade, o Comandante do 13° BPM e os interessados tomem conhecimento.

Macapá-AP, 20 de abril de 2017.

RODOLFO PEREIRA DE OLIVEIRA JÚNIOR - CEL QOPMC

Comandante Geral da PMAP

e. PORTARIA Nº 320/2017 - DPF/DP O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO AMAPÁ, no uso das

atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto Governamental Nº 0015, de 03 de janeiro de 2017, publicado no DOE nº 6352, de 03 de janeiro de 2017.

Considerando o teor do Ofício nº 551/2017 – GCG/PMAP, de 10 de abril de

2017; o Mem. nº 040/2017 – DIOP/8º BPM, de 19 de abril de 2017 e a Ordem de serviço nº 006/2017/8º BPM, que discorre sobre deslocamento de policiais;

Considerando tratar-se da necessidade de escolta policial de adolescente

socioeducando, em atendimento a solicitação exarada no ofício nº 0047/2017 – NMC/ADM/FCRIA, de 07 de março de 2017.

R E S O L V E: 1 – Autorizar o deslocamento dos militares submencionados, da sede de

suas atribuições em Macapá/AP até o município de Vitória do Jari/AP, no período de 24 a 27 de abril de 2017:

− SUB TEN QPPME ADILSON FERREIRA COSTA − 3º SGT QPPME ERIVAN LEMOS BARBOSA Em consequência: 2 - De acordo com os preceitos remuneratórios do Decreto 0205, de 22 de

outubro de 1991, em seu art. 25; em conformidade com o Decreto nº 1472, de 04 de abril de 2002 em seu art. 4º, alínea “b”, Anexo III, autorizo o saque de 03½ (três e meia) diárias em favor dos militares supracitados;

3 – A Ajudância Geral publique, a Diretoria de Orçamento e Finanças efetue

a confecção do processo para pagamento das referidas diárias, o Comandante do 8° BPM e os interessados tomem conhecimento.

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- 2249- (Continuação do BG nº 087 de 12 de maio de 2017).

Macapá-AP, 20 de abril de 2017.

RODOLFO PEREIRA DE OLIVEIRA JÚNIOR - CEL QOPMC Comandante Geral da PMAP

= 4ª PARTE – JUSTIÇA E DISCIPLINA = 18 - DOCUMENTO RECEBIDO

a. MENÇÃO DE ELOGIO O Comando Geral da PMAP recebeu da Ajudância Geral o Ofício nº

149/2017-AJUDÂNCIA GERAL, de 10 de abril de 2017, que versa sobre Elogio de Oficiais e Praças concedido pelo CEL QOPMC Aclemildo Barbosa dos Santos, ao sair do Comando da Assessoria Militar, aos servidores abaixo transcritos que exerceram suas atividades naquele setor durante sua gestão, conforme extrato abaixo:

“É com dever de Justiça e seguindo a política de valorização dos servidores

públicos do Governo do Estado, que este signatário tem a honra de ELOGIAR INDIVIDUALMENTE os profissionais abaixo relacionados, pelo excelente trabalho desenvolvido durante o período de tempo em que exerceram sob minhas ordens suas atividades na Assessoria Jurídica e Militar desta PMAP, um trabalho extremamente criterioso e técnico que exige alto grau de dedicação e profissionalismo, qualidades estas que fazem parte do perfil destes policiais militares, sendo digno de reconhecimento inclusive de outros órgãos da administração do Estado, onde os processos da PMAP são elogiados. Não obstante estas atribuições todos concorrem às escalas do serviço que lhes são afetas sem se furtar às suas obrigações no serviço operacional da Instituição. Nestes profissionais é visível o compromisso com o trabalho, a fidelidade à Instituição, a responsabilidade, eficiência e eficácia no cumprimento das missões, fatores que são indispensáveis para a boa administração. Concito-os, portanto, a continuarem trilhando o caminho do bem, servindo e elevando a cada dia através de suas ações o nome da Polícia Militar do Amapá perante a sociedade e servindo de exemplo para os seus pares e subordinados (INDIVIDUAL).

CEL QOPMC Valdoci Mendes da Silva CEL QOPMC Adilson de Souza Furtado TEN CEL QOPMC Elvis Murilo Lau de Azevedo MAJ QOPMA RR Lúcio Adelson de Sousa Mendes MAJ QOPMA RR Otaviano Freitas da Silva MAJ QOPMA RR Arminda Maciel de Castro CAP QOPMC Sara Farias Souza 1º TEN QOPMA Elio Abreu Silva 1º TEN QOPMA Geanny do Socorro Pacheco Corrêa 1º TEN QOPMA Augusto César de Medeiros Cosme 2º TEN QOPMA Arivaldo Barreto da Silva CB QPPMC Rosielen dos Santos SD QPPMC Jhonatan Jones Oliveira Cardozo Cordialmente,

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- 2250- (Continuação do BG nº 087 de 12 de maio de 2017).

ACLEMILDO BARBOSA DOS SANTOS – CEL QOPMC Ajudante Geral da PMAP”

Em consequência, o Chefe do EMG, o Cmt do 8º BPM e os interessados

tomem conhecimento e providências a respeito. (NBG n° 039/2017-GCG/PMAP, de 08 mai. 17).

b. ELOGIO DE PRAÇA O Comando Geral da PMAP recebeu o Oficio nº 007/2017 no qual o

Deputado Estadual AMIRALDO DA SILVA FAVACHO informa que conferiu elogio ao 3º SGT QPPMC JOSIMAR DO SOCORRO CARDOSO DE ALMEIDA em razão da “Eficiência, competência, responsabilidade, lealdade e zelo no desempenho de suas atribuições funcionais no Gabinete deste parlamentar, contribuindo decisivamente para o bom andamento dos serviços que lhe foram confiados a realizar.”

Em consequência, o GAB. Mil AL, o militares e os demais interessados

tomem conhecimento e providências a respeito. (NBG n° 040/2017-GCG/PMAP, de 08 mai. 17).

RODOLFO PEREIRA DE OLIVEIRA JUNIOR – CEL QOPMC Comandante Geral da PMAP

EVC/emp.