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ESTADO DO AMAPÁ QUARTEL EM MACAPÁ - AP POLÍCIA MILITAR COMANDO GERAL 09 DE FEVEREIRO DE 2017 (5ª FEIRA) =BOLETIM GERAL N° 029 = PARA CONHECIMENTO DA POLÍCIA MILITAR E DEVIDA EXECUÇÃO, PUBLIQUE- SE O SEGUINTE: = 1ª PARTE – SERVIÇOS DIÁRIOS = 01 – ESCALA DE SERVIÇO: Para o dia 10 de fevereiro de 2017 (sexta-feira) Superior de Dia (24 horas) Coordenador de Operações /CIODES (12 horas) Oficial de Operações (24 horas) 08 às 08h 07h às 19h 19h às 07h 08h às 08h ... ... ... ... TEN CEL QOPMC GONÇALVES CAP QOPMC ENEIDA CAP QOPMC BITAR CAP QOPMC ANDERSON Oficial do 8º BPM (12 horas) 07h30 às 19h30 19h30 às 07h30 ... ... 2º TEN QOPMA JORGE SILVA 2º TEN QOPMA DENILSON Oficial DSau - Sobreaviso ... CAP QOPMS NÁLIA Permanência – DSau Permanência – Psicossocial ... ... SD QPPMC W. FIGUEIREDO CB QPPME JOSÉ LIMA Escala da Ambulância ... ... 1º TEN QOPMS LUIS HENRIQUE/ 3º SGT QPPME F. FREITAS/ CB QPPMC HELOISE Unidade de Informática ... 1º SGT QPPMC JASON = 2ª PARTE – INSTRUÇÃO = (SEM ALTERAÇÃO) = 3ª PARTE – ASSUNTOS GERAIS E ADMINISTRATIVOS = 02 - INCLUSÃO DE DEPENDENTES PARA FINS DE DEDUÇÃO NO IRRF – OFICIAIS E PRAÇAS Tendo em vista o publicado no item “10”, da 3ª Parte, do BG nº 089, de 15 mai 00, e item 4, da 3ª Parte, do BG nº 162, de 31 ago 09, incluo como dependentes para fins de Dedução de Imposto de Renda Retido na Fonte – IRRF, dos Policiais Militares abaixo relacionados: OFICIAIS DIP MAJ QOPMA ALAN KARDEC LEITÃO BARBOSA NOME Parent. Nasc. Cartório UF Matrícula Arthur Gabriel dos Santos Barbosa Filho 14.02.13 Cristiane Passos AP 005074 01 55 2013 1 00212 249 0063549 52 Mãe:: Raimunda Vilma Trindade dos Santos Do 13º BPM/MAZAGÃO NOVO 1º TEN QOPMA PEDRO COSTA DA SILVA NOME Parent. Nasc. Cartório UF Matrícula

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ESTADO DO AMAPÁ QUARTEL EM MACAPÁ - AP POLÍCIA MILITAR COMANDO GERAL

09 DE FEVEREIRO DE 2017 (5ª FEIRA)

=BOLETIM GERAL N° 029=

PARA CONHECIMENTO DA POLÍCIA MILITAR E DEVIDA EXECUÇÃO, PUBLIQUE-

SE O SEGUINTE:

= 1ª PARTE – SERVIÇOS DIÁRIOS = 01 – ESCALA DE SERVIÇO: Para o dia 10 de fevereiro de 2017 (sexta-feira) Superior de Dia (24 horas) Coordenador de Operações /CIODES (12 horas) Oficial de Operações (24 horas)

08 às 08h 07h às 19h 19h às 07h 08h às 08h

...

...

...

...

TEN CEL QOPMC GONÇALVES CAP QOPMC ENEIDA CAP QOPMC BITAR CAP QOPMC ANDERSON

Oficial do 8º BPM (12 horas)

07h30 às 19h30 19h30 às 07h30

...

... 2º TEN QOPMA JORGE SILVA 2º TEN QOPMA DENILSON

Oficial DSau - Sobreaviso ... CAP QOPMS NÁLIA Permanência – DSau Permanência – Psicossocial

... ...

SD QPPMC W. FIGUEIREDO CB QPPME JOSÉ LIMA

Escala da Ambulância

...

... 1º TEN QOPMS LUIS HENRIQUE/ 3º SGT QPPME F. FREITAS/ CB QPPMC HELOISE

Unidade de Informática ... 1º SGT QPPMC JASON

= 2ª PARTE – INSTRUÇÃO = (SEM ALTERAÇÃO)

= 3ª PARTE – ASSUNTOS GERAIS E ADMINISTRATIVOS =

02 - INCLUSÃO DE DEPENDENTES PARA FINS DE DEDUÇÃO NO IRRF – OFICIAIS E PRAÇAS

Tendo em vista o publicado no item “10”, da 3ª Parte, do BG nº 089, de 15 mai 00, e item 4, da 3ª Parte, do BG nº 162, de 31 ago 09, incluo como dependentes para fins de Dedução de Imposto de Renda Retido na Fonte – IRRF, dos Policiais Militares abaixo relacionados:

OFICIAIS

DIP MAJ QOPMA ALAN KARDEC LEITÃO BARBOSA

NOME Parent. Nasc. Cartório UF Matrícula

Arthur Gabriel dos Santos Barbosa

Filho 14.02.13 Cristiane Passos

AP 005074 01 55 2013 1 00212 249 0063549 52

Mãe:: Raimunda Vilma Trindade dos Santos

Do 13º BPM/MAZAGÃO NOVO 1º TEN QOPMA PEDRO COSTA DA SILVA

NOME Parent. Nasc. Cartório UF Matrícula

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- 656- (Continuação do BG nº 029 de 09 de fevereiro de 2017).

NOME Parent. Nasc. Cartório UF Matrícula

Pedro Costa da Silva Filho

Filho 09.03.04 Jucá AP 005116 01 55 2016 1 00673

111 0296174 33

Mãe: Marili Conceição Silva da Costa

PRAÇAS

9º BPM SUB TEN QPPME NIDELSON DA SILVA CABRAL

NOME Parent. Nasc. Cartório UF Matrícula

Ana Luiza dos Santos Cabral

Filha 11.11.16 Cristiane Passos

AP 005074 01 55 2016 1 00248 135 0074235 81

Mãe: Jamile dos Santos Neves Cabral

10º BPM 1º SGT QPPME EDVAR CARVALHO FILOCREÃO NOME Parent. Nasc. Cartório UF Matrícula

Ester Filocreão Santos Filha 13.07.16 Jucá AP 005116 01 55 2016 00669

156 0295019 89

Mãe: Iris Gleisy dos Santos Barros

11º BPM/LARANJAL DO JARI 1º SGT QPPME CLEOBINO MOREIRA MENDES NOME Parent. Casamento Cartório UF Matrícula

Darlene Martins Lobato Mendes

Cônjuge 06.05.16 Pinheiro Paiva

LJ/AP 0026520155 2016 2 00008 293 0002173

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Em consequência: 1) De acordo com a Portaria nº 305/DP, de 08 jul. 2008, publicada no BG nº

128, de 10 jul. 2008, seja atualizado no Programa Geral da PMAP o dependente acima declarado, e anexado a Pasta de Alterações dos Policiais Militares em questão, a cópia atualizada pela OPM da Declaração de Dependentes;

2) o Aj Geral, a Divisão de Pagamento de Pessoal da PMAP, a DIP, os Cmts

das respectivas OPMs, e os interessados tomem conhecimento e providências a respeito.

(Sol. ao Of nº 175/2016 - BPRu, de 20 jun. 16; Mem. nº 054/16-11º

BPM/Laranjal do Jari, de 23/06/16; Of. Nº 261/16-10º BPM, de 01/08/16; Of. Nº 276/2016-13º BPM, de 03/11/16; Of. Nº 356/9º BPM, de 21/11/16, e anexos).

(NBG nº 251/17- DP, de 27 jan. 17).

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03 – TRANSCRIÇÃO DE DOCUMENTOS a.

(Copiado do DOE nº 6360 de 13.01.17- deslocamento do SUB TEN QPPMC

WILLIAN, SGT QPPME JONATHAN REZENDE, SD QPPMC RUAN DE LIMA). Em consequência: O Chefe do EMG, Ajudância Geral, Diretor de Pessoal,

Chefe do GSI e os interessados tomem conhecimento e providências a respeito. (NBG nº 253/17 – DP, de 27 jan. 17).

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b.

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- 659- (Continuação do BG nº 029 de 09 de fevereiro de 2017).

(Copiado do DOE nº 6360 de 13.01.17- PORTARIA Nº 002/2017-GSI deslocamento do TEN QOPMA SÉRGIO e PORTARIA Nº 003/2017-GSI TEN QOPMA BELFOR).

Em consequência: O Chefe do EMG, Ajudância Geral, Diretor de Pessoal,

Chefe do GSI e os interessados tomem conhecimento e providências a respeito. (NBG nº 254/17 – DP, de 27 jan. 17).

04 - PORTARIA – TRANSCRIÇÃO a.

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- 662- (Continuação do BG nº 029 de 09 de fevereiro de 2017).

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(Copiado do DOE nº 6338, de 14.12.16- Portaria nº 141 - Policiais Militares que trabalharam na Operação ENEM 2016).

Em consequência o Chefe do EMG, AJG, DP, todas OPMS e os interessados tomem conhecimento e providências a respeito.

(NBG nº 242/17 - DP, de 27 jan. 17).

b. PORTARIA Nº 007/2017 – GAB. CMDO GERAL O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO AMAPÁ, no uso das

atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto Governamental nº 0015 de 03 de janeiro de 2017, publicado no DOE nº 6352, de 03 de janeiro de 2017; e,

R E S O L V E: Art. 1º Instituir a presente DIRETRIZ GERAL DE ENSINO para a Polícia

Militar do Amapá, tendo por base as seguintes referências: 1 ─ Constituição da República Federativa do Brasil de 1988; 2 ─ Lei 9394, de 20 de dezembro de 1996 (Artigo 83 da LDB/96); 3 ─ Lei Complementar nº 084, de 07 de abril de 2014 (Estatuto dos Militares

Estaduais); 4 ─ Lei nº. 0628 de 01 de novembro de 2001, publicada no Diário Oficial do

Estado nº 2658 de 01/11/2001. Dispõe sobre a Promoção Especial de Cabos e Solda-dos da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar e dá outras providências;

5 ─ Lei Complementar nº 0019, de 26 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial do Estado nº 2917. Dispõe sobre a Promoção de Cabos e Soldados da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar e dá outras providências;

6 ─ Decreto nº. 1287 de 13 de maio de 1996, publicada no Diário Oficial do Estado nº. 1316 de 14/05/1996. Institui na Polícia Militar do Amapá o Curso de Aperfei-çoamento de Sargentos e o Curso de Habilitação de Oficiais de Administração;

7 ─ Matriz Curricular Nacional da Secretaria Nacional de Segurança Pública – SENASP;

8 ─ Parâmetros Curriculares Nacionais; 9 ─ Plano Estratégico PMAP 2011-2015; 10 ─ Leis e Regulamentos que regem a Polícia Militar do Amapá – PMAP.

TÍTULO I

DISPOSIÇÕES INTRODUTÓRIAS

Art. 2º - A presente Diretriz Geral de Ensino tem por finalidade estabelecer critérios para o planejamento e execução do Ensino Técnico e Profissional na Corpora-ção, visando:

I - Determinar a aplicação das diretrizes preconizadas pelo Comando Geral da PMAP, para o ensino na Polícia Militar do Amapá;

II - Estabelecer critérios para a supervisão, coordenação, controle e fiscalização pela Diretoria de Ensino e Instrução – DEI das atividades de ensino

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relativas à Formação, Aperfeiçoamento, Extensão, Especialização, Atualização, Habilitação, Adaptação e de Estágio;

III - Regular o ensino objetivando o aprimoramento dos métodos e técnicas, para melhor aproveitamento e rendimento do processo Ensino/Aprendizagem;

IV - Uniformizar a doutrina de ensino na Corporação, objetivando a consecução de alvos educacionais pré-determinados;

V - Adequar o ensino Policial Militar da PMAP às diretrizes da Matriz Curricular Nacional da Secretaria Nacional de Segurança Pública - SENASP.

Art. 3º - A aplicação da presente norma possibilita a padronização dos

procedimentos nos diversos setores responsáveis pelo ensino no processo de Formação, Aperfeiçoamento, Extensão, Especialização, Atualização, Habilitação, Adaptação e de Estágio, possibilitando o dinamismo dos métodos de ensino, com amplo proveito dos mecanismos de coordenação e controle.

Parágrafo Único: Na busca da consecução dos objetivos especificados no

caput deste artigo, ao ensino Policial Militar deverá ser aplicado os seguintes princípios: a. Integração à Educação Nacional: Visa ajustar o ensino da PMAP aos

conceitos, doutrinas e metodologias que fazem parte do currículo das Ações Formati-vas de Segurança Pública da SENASP, levando em consideração as especificidades locais;

b. Valorização do Conhecimento Anterior: Os processos de desenvolvi-mento das ações didático-pedagógicas devem possibilitar a reflexão crítica sobre as questões que emergem ou que resultem das práticas dos indivíduos, das instituições e do corpo social, levando em consideração os conceitos, as representações, as vivên-cias, os saberes dos profissionais da PMAP, concretamente envolvidos nas experiên-cias que vivenciam no cotidiano da profissão;

c. Articulação/Continuidade/Regularidade: A consciência e a coerência dos processos de planejamento, acompanhamento e avaliação das ações educativas, devem ser alcançadas mediante articulação entre as disciplinas, conteúdos e metodo-logias de ensino apresentando-se como um processo contínuo, evolutivo e permanente que possibilitem a construção/reconstrução de conhecimentos durante os diversos pro-cessos de formação;

d. Profissionalização Continuada e Progressiva: A preocupação constan-te na atualização profissional, frente às novas metodologias e discussões teórico-práticas que se fazem necessárias para a melhoria dos processos formativos;

e. Diversificação/Transformação: As ações educativas da PMAP devem ser entendidas como um processo aberto, contínuo e diversificado que reflete, desafia e provoca transformações na concepção e implementação das metodologias de ensino, contribuindo para a construção de novos paradigmas educacionais e institucionais;

f. Avaliação Integral, Contínua, Cumulativa e Formativa: As ações edu-cativas na PMAP devem ser submetidas periodicamente a processos de avaliação e monitoramento sistemático, com o intuito de acompanhar, atualizar e garantir a quali-dade e a excelência das referidas ações;

g. Edificação Constante dos Padrões Morais, Deontológicos, Culturais e de Eficiência: As ações educativas desenvolvidas na PMAP devem propiciar o aces-so a conteúdos que favoreçam o desenvolvimento de atitudes com elevados padrões morais e éticos, que valorizem os Direitos Humanos e a cidadania, enfatizando o res-peito à pessoa e à justiça social.

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Art. 4º - São unidades de ensino no âmbito da Polícia Militar do Amapá e es-tão subordinadas a esta Norma:

a. Centro de Formação e Aperfeiçoamento – CFA b. Unidades Militares (OPMs) que executem cursos de interesse direto de

suas atividades.

TÍTULO II DESENVOLVIMENTO DO ENSINO

CAPÍTULO I

DO PLANEJAMENTO DO ENSINO Art. 5º - O ensino na PMAP proporcionará aos seus integrantes a necessária

habilitação para o exercício de cargos e funções previstas em sua organização. A organização das ações educativas nas unidades que executam atividades de ensino na PMAP será elaborada obedecendo aos seguintes critérios:

I - PLANEJAMENTO ANUAL DE ENSINO: As Unidades Policiais Militares que executam atividades de ensino deverão elaborar planejamento anual, em que conste os cursos e/ou estágios que serão desenvolvidos pela unidade durante o ano, descrição, objetivos e metodologias dos mesmos, de acordo com critérios estabelecidos nesta Diretriz.

II - CALENDÁRIO ESCOLAR: As Unidades que executam atividades de ensino na corporação elaborarão calendários próprios, devendo constá-los em seu Planejamento Anual de Ensino.

III - PLANEJAMENTO DE CURSO: As unidades que executam atividades de ensino deverão elaborar planejamento específico para cada curso ou estágio que desenvolverem durante o ano, conforme modelo apresentado no anexo A, desta Diretriz, o qual deverá ser encaminhado à Diretoria de Ensino e Instrução, para serem submetidos a análise técnica e aprovação.

a) O Modelo de Planejamento de Curso (Anexo A) é um documento que norteará a elaboração dos planejamentos nas demais Unidades da PMAP, ficando a critério dos comandantes possíveis adaptações, conforme especificidades de cada curso ou estágio.

CAPÍTULO II DO ANO ESCOLAR E REGIME ESCOLAR

Art. 6º - O ano escolar abrange: I - ANO LETIVO: O ano letivo no Centro de Formação e Aperfeiçoamento

compreende o período do ano no qual são desenvolvidas as atividades educativas da PMAP planejadas pela Diretoria de Ensino e Instrução e nas demais OPM’s onde funcionarem cursos específicos, o ano letivo terá a previsão de duração própria observada as características do curso ou estágio;

II - CALENDÁRIO ESCOLAR: Instrumento constitutivo da organização escolar que apresenta a quantidade de dias que a unidade, o Corpo Técnico, Corpo docente e Corpo discente terão para usar nas atividades escolares (avaliações, cursos, dias letivos, feriados, atividades extracurriculares, entre outras);

III - FORMAÇÃO CONTINUADA: Destinada ao desenvolvimento de atividades de capacitação e aperfeiçoamento do Corpo docente e técnico do CFA, tem entre outros objetivos, propor novas metodologias e colocar os profissionais a par das discussões teóricas atuais, com a intenção de contribuir para as mudanças que se fazem necessárias para a melhoria da ação pedagógica.

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- 669- (Continuação do BG nº 029 de 09 de fevereiro de 2017).

IV - RECESSO ESCOLAR: Período previsto para suspensão temporária das atividades normais do Centro de Formação, a fim de avaliar e reformular as ações educativas. Ocorrerá preferencialmente na segunda ou terceira semana do mês de julho, sendo definido, de acordo com a necessidade, pelo Comando do CFA e, nas Unidades que estiverem administrando cursos específicos, por seus respectivos comandantes. Neste período os alunos devidamente matriculados em curso ou estágio estarão à disposição da Diretoria de Operações a fim de serem empregados no policiamento ordinário das unidades;

V - FÉRIAS: Período em que os servidores que compõe o Corpo Técnico do CFA gozarão suas férias regulamentares, que acontecerá, preferencialmente, entre os dias 01 de dezembro a 14 de janeiro;

VI - ESTÁGIO SUPERVISIONADO: É o conjunto das atividades de ensino-aprendizagem no meio profissional, proporcionadas aos alunos para que possam participar ativamente em situações que possibilitem exercitar ações próprias da função que irão executar após o término de curso ou estágio. Os alunos que compõem o corpo discente da PMAP serão submetidos a estágio supervisionado com especificidades previstas no planejamento do Curso e/ou Estágio;

Art. 7º - O regime escolar será regulado pelo Planejamento de Curso,

tendo como linhas gerais alguns aspectos definidos, conforme modelo descrito no Anexo “A” desta Diretriz.

Art. 8º - Os horários de aula no Centro de Formação e Aperfeiçoamento

serão preferencialmente no horário de 07h30min às 18h30min. §1°. O horário de apresentação dos alunos seguirá o que dispõe o Manual

do Aluno. §2°. O horário de intervalo entre os turnos matutino e vespertino será das

12h30min às 14h30min. §3º. Poderão ser utilizados, de acordo com a necessidade, o período

noturno e/ou os sábados, para atividades complementares. §4º. Quando houver necessidade de utilização do período noturno, as aulas

ocorrerão de 19h30min às 22h30min, e aos sábados das 07h30min às 12h15min. §5º. Cada tempo (hora/aula) terá duração de 45 (quarenta e cinco) minutos. §6º. O intervalo concedido nos turnos matutino e vespertino, será único e

terá a duração de 15 (quinze) minutos. §7º. A carga horária semanal não poderá exceder a 65 (sessenta e cinco)

horas semanais. Art. 9º - A carga horária semanal disponível para o desenvolvimento das

atividades educativas será distribuída em Quadro de Trabalho Semanal (QTS), de forma equitativa para o cumprimento da matriz curricular e planejamento de cada curso, o qual será destinado a:

I - Aplicação de aulas teóricas e práticas; II - Atividades extraclasses; III - Reposição de aulas; IV - Realização de estágios; V - Visitas de estudos; VI - Realização de estudos e pesquisas; VII - Realização de atividades complementares de estudos (palestras,

visitas, encontros técnicos).

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Art. 10- Os currículos dos cursos e estágios da PMAP deverão conter as seguintes cargas horárias mínimas de efetivo trabalho escolar:

I - Cursos de Formação: a. 1Curso de Formação de Soldados (CFSD): 720 h/a* b. ¹Curso de Formação de Cabos (CFC): 420 h/a* c. ¹Curso de Formação de Sargentos (CFS): 630 h/a* d. Curso Especial de Formação de Cabos (CEFC): 300 h/a e. Curso Especial de Formação de Sargentos (CEFS): 300 h/a f. Curso de Formação de Oficiais Combatentes (CFO): 3.800 h/a g. Curso de Formação de Soldado Músico (CFSDM): 720 h/a h. Curso de Formação de Cabo Músico (CFCM): 420 h/a i. Curso de Formação de Sargento Músico (CFSM): 630 h/a II - Cursos de Habilitação: a. Curso de Habilitação de Oficiais Administrativos (CHOA): 500 h/a b. Curso Especial de Habilitação de Oficiais (CEHO): 450 h/a c. Curso de Habilitação de Oficiais Músicos (CHOM): 500 h/a III - Cursos de Aperfeiçoamento: a. Curso de Aperfeiçoamento de Sargentos (CAS): 400 h/a b. Curso de Aperfeiçoamento de Sargentos Músicos (CASM): 400 h/a c. Curso Especial de Aperfeiçoamento de Sargentos (CEAS): 400 h/a d. Curso de Aperfeiçoamento de Oficiais Administrativos (CAOA): 500 h/a e. Curso de Aperfeiçoamento de Oficiais (CAO): 400 h/a IV - Curso Superior de Polícia (CSP): 200 h/a V - Cursos de Especialização: 360 h/a VI - Cursos de Adaptação ou Estágios: 220 h/a VII - Cursos de Extensão: 120 h/a VIII - Cursos de Atualização e Curta Duração: 40 h/a IX - Estágio de Adaptação em Serviço dos Oficiais do Quadro da Saúde e

Quadro Complementar: 500 h/a X- Estágio Probatório para o Quadro de Oficiais Combatentes: 720 h/a

CAPÍTULO III DAS COMPETÊNCIAS, DOS NÍVEIS E DAS MODALIDADES DE ENSINO

Art. 11 - O ensino técnico profissional da PMAP abrange três competências, a saber:

I ─ COMPETÊNCIA COGNITIVA: Visa a aquisição de conhecimentos, o desenvolvimento do pensamento por meio da investigação e organização dos conhecimentos que habilitem o policial a pensar de forma crítica e criativa, a posicionar-se, a comunicar-se e a estar consciente de suas ações;

II ─ COMPETÊNCIA TÉCNICA/OPERATIVA: Prevê a aplicação do conhecimento teórico em prática responsável, refletida e consciente assegurando o necessário embasamento técnico aos integrantes da corporação; 1*De acordo com a Lei Complementar 0019 de 26 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial do Estado nº 2917, em 25.11.2002. Dispõe sobre a Promoção de Cabos e Soldados da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar e dá outras providências. Alterada pela Lei 0034 de 25 de abril de 2006, publicada no Diário Oficial do Estado nº 3756, em 04/05/2006.

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III ─ COMPETÊNCIA ATITUDINAL: Visa estimular a percepção da realidade, por meio do desenvolvimento de potencialidades, do conhecimento de si próprio, da relação consigo e com o outro.

Art. 12 - O ensino técnico profissional da PMAP está dividido em três níveis, a saber:

I ─ NÍVEL OPERACIONAL: Nível de formação, habilitação e adaptação específica, destinado a qualificar tecnicamente o policial militar para análise e execução, de forma produtiva, das funções próprias de polícia ostensiva e de preservação da ordem pública, em conformidade com a filosofia que norteia a polícia comunitária, além de outras atribuições definidas em lei;

II ─ NÍVEL TÁTICO: Nível de aperfeiçoamento e/ou especialização, destinado a qualificar profissionalmente o policial militar, promovendo sua habilitação técnica, humana e conceitual para o exercício consciente, responsável e criativo das funções de liderança, gestão e assessoramento, nos limites de suas atribuições hierárquicas, dotando-o de capacidade de análise de questões atuais que envolvam o comando na execução das atividades de polícia ostensiva, de preservação da ordem pública, em conformidade com a filosofia de polícia comunitária, além de outras definidas em lei;

III ─ NÍVEL ESTRATÉGICO: Nível direcionado ao aprimoramento doutrinário, filosófico, humanístico e decisório dos oficiais superiores, dando continuidade a formação científica, acadêmica e profissional para as funções de administração estratégica, direção e comando nas áreas específicas de polícia ostensiva e preservação da ordem pública.

Art. 13 - O ensino técnico profissional da PMAP obedece às seguintes

modalidades: I ─ FORMAÇÃO: Aquela destinada a qualificar tecnicamente o militar em

posto ou graduação inicial na aquisição, construção e reconstrução de conhecimentos teóricos e práticos indispensáveis para o exercício da profissão, bem como, para adquirir o espírito fundamentado nos valores morais e éticos inerentes ao Policial Militar, com ênfase para o respeito dos Direitos Humanos e na filosofia de Polícia Comunitária;

II ─ APERFEIÇOAMENTO: Aquela destinada à atualizar, complementar e ampliar os conhecimentos, com o intuito de qualificar profissionalmente o policial militar para o exercício consciente, responsável e criativo das funções de liderança, gestão e assessoramento, na execução das funções próprias de suas atribuições hierárquicas;

III ─ HABILITAÇÃO: Aquela destinada a habilitar o policial militar para postos ou graduações dentro da Corporação, através da aquisição, construção e reconstrução de conhecimentos teórico-práticos, que favoreçam o exercício das funções próprias de oficiais do Quadro de Oficiais Administrativos;

IV ─ ADAPTAÇÃO OU ESTÁGIOS: Aquela destinada ao policial militar que necessita adquirir conhecimentos técnicos específicos, com o intuito de conhecer regulamentos e doutrinas dos quais necessita para desenvolver atividades em unidades da PMAP que desempenham policiamento especializado;

V ─ ESPECIALIZAÇÃO: Pós-graduação Lato Sensu, destinada ao militar portador de diploma de curso superior, com objetivo técnico-profissional específico, habilitando ou aperfeiçoando a formação para o exercício de suas funções nas respectivas áreas de atuação;

VI ─ ATUALIZAÇÃO, EXTENSÃO E CURTA DURAÇÃO: cursos de curta e média duração que se caracterizam pela diversidade temática. Apresentam-se como os

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- 672- (Continuação do BG nº 029 de 09 de fevereiro de 2017).

cursos livres, e seu público-alvo poderá variar desde militares nos diversos postos e graduações, como a comunidade em geral, com exigência ou não de pré-requisitos para participação;

Parágrafo Único: Todos os cursos e estágios no âmbito de ensino da

Polícia Militar ocorrerão na modalidade presencial.

CAPÍTULO IV ATIVIDADES DE ENSINO

Art. 14 - As atividades de ensino deverão ser desenvolvidas considerando-se alguns aspectos, a saber:

I - O ensino deve ser objetivo, contínuo, gradual e sucessivo, no âmbito de cada disciplina;

II - Deve-se observar a sequência lógica na enumeração e exposição dos conteúdos de cada disciplina;

III - A teoria deve anteceder à prática e ambas devem aplicar-se à situação da vida real;

IV - A prática deve traduzir-se em aplicação de real utilidade, face aos objeti-vos educacionais que se pretendem alcançar;

V - Na execução dos programas consoantes à disciplina ou assuntos estu-dados, o docente deverá adotar, dentre os procedimentos preconizados pela didática, o que lhe convier;

VI - Os professores e instrutores deverão utilizar os meios auxiliares de en-sino adequados aos assuntos de suas aulas, visando facilitar a aprendizagem por parte dos alunos;

VII - Na condução de suas aulas, o professor/instrutor deverá ainda: a. Manter os alunos permanentemente motivados, lançando mão de todos os

recursos indicados para o incentivo inicial, dentre os quais se avultarão a compreensão dos objetivos de ordem prática e o emprego profissional do assunto ministrado;

b. Incentivar o estabelecimento de cooperação entre o corpo discente e do-cente para o fortalecimento da relação professor/instrutor e aluno;

c. Possibilitar aos alunos momentos para esclarecimentos sobre assuntos ministrados durante a aula;

d. Estimular a dedicação ao trabalho e desenvolver a confiança no esforço pessoal;

e. Orientar o aluno quanto à técnica mais apropriada para o estudo das disciplinas;

f. Incentivar a pesquisa em todas as áreas e fases do ensino. VIII - Na condução de suas aulas, o professor/instrutor poderá utilizar técni-

cas ou metodologias de ensino, dentre outras: a. Exposição Oral (EO): É a exposição em sala de aula, por professor ou

instrutor, de conhecimento teórico sobre determinado assunto; b. Conferência (CN): É a apresentação formal de um assunto ou tema em

auditório por especialista. Os temas serão desenvolvidos de acordo com os objetivos e alcance formulados para o desenvolvimento do ensino;

c. Debate (DB): É a atividade complementar da conferência, palestra, discussão dirigida, seminário, simpósio, painel e em geral, dos trabalhos coletivos. Tem por objetivo dirimir dúvidas decorrentes das atividades antecedentes e obter dados complementares sobre o tema em estudo;

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- 673- (Continuação do BG nº 029 de 09 de fevereiro de 2017).

d. Demonstração/Simulação (DM): Consiste em mostrar, de forma prática, uma operação, uma experiência, a utilização de um instrumento, equipamento ou aparelho ou, ainda, como resolver um problema através da execução real por meio de filmes ou outros processos mecânicos. Tem por objetivo fornecer um modelo adequado para a ação, promover a iniciação correta, evitando o aparecimento e a fixação de atos inúteis e procedimentos falhos e estabelecer os padrões a serem atingidos;

e. Estudo Dirigido (ED): É a atividade didática desenvolvida em sala de aula, sobre determinado tema ou assunto, dirigida pelo professor ou instrutor, na qual os alunos recebem o material bibliográfico necessário e a orientação sobre os tópicos a que devam responder e/ou discutir. Ao final poderá haver discussão dirigida realizada em grupo;

f. Discussão Dirigida (DD): Destina-se, fundamentalmente, à compreensão, esclarecimento e fixação da doutrina e do método. A técnica utilizada é a interação, exame, crítica e exposição do ponto de vista dos participantes;

g. Estudo de Caso (EC): É a atividade didática que atende a inúmeras situações da realidade operacional na Corporação, a qual deve ser bastante desenvolvida com os alunos, aproveitando-se, principalmente, os diversos casos reais da rotina policial, vivenciada pelos componentes das Unidades Operacionais;

h. Estágio (Estg): É a atividade escolar realizada externamente, podendo ocorrer em outras OPM’s, órgãos públicos, organizações paraestatais ou mesmo entidades privadas, com objetivo de proporcionar conhecimentos mais profundos sobre estas atividades ou sobre outras relacionadas com as finalidades do curso ou estágio;

i. Painel (PN): É a atividade que consiste na apresentação de um determinado tema, perante um auditório por alguns especialistas (painelistas), que abordam um assunto relevante e atual de diferentes pontos de vista;

j. Palestra (PL): Consiste na exposição, em auditório por especialistas de dados e informações específicas sobre determinado tema. Após a palestra seguir-se-á a discussão dirigida e/ou debate;

l. Resolução de Problemas (RP): É o procedimento didático ativo, uma vez que o aluno é colocado diante de uma situação problemática para a qual tem que apresentar sugestões de solução. Objetiva desenvolver o raciocínio e o espírito de iniciativa, capacitando o aluno a planejar e formular hipóteses com base na reflexão e descoberta de soluções;

m. Trabalho de Grupo (TG): Consiste numa atividade didática coletiva, empregada para o exame de um problema e formulação de juízo fundamentado ou proposta de solução resultante do trabalho conjunto dos integrantes dos grupos. Ao final da atividade será elaborado o relatório do trabalho de grupo, junto ao qual serão anexadas as contribuições individuais (sínteses e resultados das pesquisas e conclusões individuais) de todos os membros do grupo;

n. Visitas de Estudo (VE): Destinam-se a proporcionar aos alunos contatos diretos com os aspectos mais importantes de determinadas áreas, objetivando: conhecer problemas regionais ou aspectos de problemas funcionais; estabelecer relações mais próximas com civis e militares; ampliação de seus horizontes profissionais e desinibição pelo contato direto com pessoas em diversas situações práticas;

o. Exercício de Aplicação (EA): Consiste na execução prática pelo aluno de uma operação ou uma experiência, utilizando um instrumento, equipamento ou aparelho visando encontrar modelo adequado de ação, buscando a padronização ideal ou mesmo executando o que lhe foi demonstrado.

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Art. 15 - Na atividade de ensino Estágio Supervisionado o aluno submete-se à execução prática da atividade policial militar a que foi designado, devidamente acompanhado do professor/instrutor ou de policiais previamente designados.

§1º – O Estágio Supervisionado visa proporcionar conhecimento prático operacional e desenvolver habilidades inerentes à profissão Policial Militar, capacitando o aluno para as especificidades das funções que desenvolverá após o Curso ou Estágio.

§2º – Os alunos dos cursos ou estágios deverão realizar Estágios Supervisionados nas unidades operacionais ou administrativas, conforme Planejamento de Curso (Anexo A), na região metropolitana e eventualmente do interior.

§3º – Todas as atividades desenvolvidas no Estágio Supervisionado deverão ser avaliadas pelo docente designado para a disciplina, através de relatório próprio, destinado a esse fim.

§4º – Nos cursos onde o Planejamento de Curso prevê o Estágio Supervisionado como parte integrante das atividades e/ou conteúdo de uma disciplina, este será avaliado quantitativamente e integrará a nota da Avaliação Corrente.

§5º – Nas atividades de Estágio Supervisionado, os alunos do Curso de Formação de Soldados – CFSD somente poderão ser empregados após o período básico de instrução prática e teórica.

§6º – O período básico de instrução o qual se refere o parágrafo anterior é considerado concluído após o término das seguintes disciplinas: Tiro Defensivo na Preservação da Vida – Método Giraldi, Defesa Pessoal Policial, Técnicas de Abordagem e Telecomunicações.

§7º – O Estágio Supervisionado, quando fizer parte do Planejamento de Curso, será acompanhado e avaliado por membro do Corpo Técnico do CFA, nomeado pelo Comando do Centro ou, quando da disponibilidade do docente, por este.

§8º – O Estágio Supervisionado, quando fizer parte do Planejamento de Curso como disciplina, será avaliado com o total de pontos destinados às disciplinas, conforme prevê esta Norma.

CAPÍTULO V

ATIVIDADES COMPLEMENTARES DO ENSINO

Seção I Da atividade extraclasse

Art. 16 - Atividade extraclasse é toda atividade executada fora do ambiente em que normalmente se desenvolve as aulas, tais como:

I - Ligadas diretamente aos currículos, programas e planos de cada disciplina, que devem ser executadas através de estágios, acampamentos, jornadas, estudos, trabalhos e pesquisas objetivando complementar ou ampliar produção de conhecimento de interesse Policial Militar;

II - Ligadas à vida social dos alunos, que propiciam atividades em grupo, porém, não se ligam diretamente aos currículos, programas e planos de unidades didáticas.

III - Ligadas ao desenvolvimento do espírito de integração social, o gosto pelas artes, disputas esportivas, entre outros.

Art. 17 - São princípios básicos para o desenvolvimento das atividades

extraclasse:

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- 675- (Continuação do BG nº 029 de 09 de fevereiro de 2017).

I - Planejamento elaborado com necessária antecedência, conforme o evento, para a alocação de recursos e adequada preparação pelos elementos envolvidos;

II - Atividades voltadas para o processo ensino-aprendizagem, em complemento aos estudos realizados em sala de aula;

III - Participação dos discentes devidamente acompanhados pelos comandantes, instrutores, monitores e professores da unidade;

IV - Avaliação da atividade extraclasse realizada considerando a participação dos alunos, os benefícios trazidos para a aprendizagem, focados nas experiências vividas.

V - Fortalecimento do espírito de participação e pertencimento, estimulando a integração e o senso de coletividade.

Art. 18 - A atividade extraclasse Viagem de Estudo visa

proporcionar/favorecer o aperfeiçoamento técnico profissional dos alunos no exercício das atividades policiais militares, através de intercâmbio de experiências com órgãos da Segurança Pública e/ou outras instituições, nacionais ou estrangeiras, que possam contribuir para o crescimento profissional e sociocultural dos alunos.

I - A Viagem de Estudos será regulada por Nota de Instrução específica publicada pela Diretoria de Ensino e Instrução, estabelecendo as diretrizes necessárias para o desenvolvimento das atividades a serem realizadas pelos alunos, em consonância com o previsto nesta norma;

II - A coordenação da Viagem de Estudos é de responsabilidade do Centro de Formação e Aperfeiçoamento – CFA, através da Divisão de Ensino e Corpo de Alunos, a qual orientará o desenvolvimento das atividades práticas, avaliação, critérios e instrumentos;

III - A coordenação da Viagem de Estudos deverá direcionar as ações para o teor educativo que a atividade requer, auxiliando no que for necessário e observando os critérios pelos quais os alunos deverão ser avaliados.

TÍTULO III

CONDUÇÃO, ADMINISTRAÇÃO E AVALIAÇÃO DO ENSINO

CAPÍTULO I DA ORIENTAÇÃO PEDAGÓGICA

Art. 19 - A Divisão de Ensino do CFA é responsável pelo acompanhamento Técnico-Pedagógico das atividades desenvolvidas pelos professores/instrutores nos cursos da PMAP, com intuito de facilitar/favorecer o aprimoramento do processo ensino-aprendizagem, bem como acompanhar/avaliar a condução das atividades, dando suporte necessário à efetivação das ações educativas teóricas e/ou práticas.

§1º O assessoramento pedagógico no CFA deverá ser exercido por um Pedagogo, o qual deverá compor a equipe da Divisão de Ensino do referido Centro;

§2º O assessoramento/acompanhamento técnico-pedagógico nas demais OPM’s será executado pela Diretoria de Ensino e Instrução.

Art. 20 - O assessoramento pedagógico dos cursos realizados no CFA e nas demais OPM’s deverão obedecer às seguintes orientações, a saber:

I - O aluno é o foco principal do processo ensino-aprendizagem, por isso, deve-se priorizar o desenvolvimento de um ensino sistemático que proporcione a construção/reconstrução do conhecimento;

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II - O professor/instrutor, como mediador do processo ensino-aprendizagem, deverá tornar-se elemento essencial na condução da práxis pedagógica, utilizando metodologias, métodos e técnicas que proporcionem ao aluno a capacidade de abstrair conhecimentos teórico-práticos, visualizando sua aplicabilidade no desempenho de suas funções;

III - O currículo dos cursos e estágios deverão expressar princípios e metas do projeto educativo, devendo ser flexível para possibilitar, de acordo com a necessidade, o aperfeiçoamento e/ou a reelaboração a partir da avaliação das ações educativas e da interação entre sujeitos que compõem o referido processo;

IV - A definição dos objetivos educacionais a serem alcançados na formação policial militar deverá priorizar o caráter profissional dos cursos desenvolvidos na PMAP;

V - Os instrumentos avaliativos utilizados pelo professor/instrutor deverão dar o suporte necessário para que o docente acompanhe o desenvolvimento do aluno na disciplina, estabelecendo critérios que favoreçam a mensuração. É necessário que tais instrumentos estejam em consonância com os objetivos educacionais de cada curso e/ou disciplina e que possam proporcionar ao docente a percepção de sua prática, conduzindo-o à auto avaliação.

CAPÍTULO II

DA AVALIAÇÃO DO RENDIMENTO DO ENSINO DE PROFESSORES E INSTRUTORES

Art. 21 - A avaliação do rendimento do ensino de professores/instrutores deverá expressar, em termos quantitativos e qualitativos, o desempenho dos mesmos em suas atividades educacionais, visando:

I - Perceber se o desenvolvimento da disciplina – nos aspectos teóricos e práticos – está adequado aos objetivos do curso e/ou estágio;

II - Ter Instrumentos que permitam visualizar as dificuldades dos alunos, com intuito de aprimorar o Processo Ensino-Aprendizagem;

III - Ter instrumentos que possibilitem a Avaliação/Reformulação do Planejamento de Ensino;

IV - Auxiliar o Professor/Instrutor na Percepção de sua Prática. Art. 22 – A avaliação do professor/instrutor será realizada de forma objetiva

e subjetiva, através de: I - Estudo dos resultados obtidos pelos alunos no conjunto de verificações

aplicadas pelo docente; II - Aplicação de questionários ao término de cada curso ou estágio a fim de

avaliar seu desempenho durante o desenvolvimento da disciplina, levando-se em consideração principalmente os aspectos pedagógicos que favoreçam a produção do conhecimento, cabendo a Divisão de Ensino do CFA a elaboração e aplicação desta avaliação;

III - Outros instrumentos que se julgarem necessários pelo comando ou pela Divisão de Ensino.

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- 677- (Continuação do BG nº 029 de 09 de fevereiro de 2017).

CAPÍTULO III DA AVALIAÇÃO DO RENDIMENTO DA APRENDIZAGEM E

DO APROVEITAMENTO ESCOLAR

Seção I Dos objetivos e tipos

Art. 23 - A avaliação do rendimento da aprendizagem tem por objetivo: I - Auxiliar na percepção da construção/reconstrução do conhecimento pelo

aluno; II - Observar a melhoria da qualidade da educação devendo constituir-se em

preocupação constante dos professores e instrutores, tornando-os mais conscientes do processo de ensinar e avaliar;

III - Converter a avaliação em instrumento de ensino que favoreça o desenvolvimento de habilidades de aprendizagem e controle do aprendizado;

IV - Permitir à coordenação pedagógica: a. Expressar o aproveitamento do aluno no curso ou estágios; b. Aperfeiçoar o processo ensino-aprendizagem com intuito de assegurar a

consecução dos objetivos previstos; c. Selecionar e classificar os alunos, tendo como base os aspectos legais de

seus respectivos quadros na organização Policial Militar; Art. 24 - A avaliação da aprendizagem no ensino da PMAP poderá ser

realizada considerando-se os seguintes tipos: I - Avaliação escrita; II - Avaliação oral; III - Avaliação prática ou de execução. Art. 25 – Para a avaliação do rendimento da aprendizagem, poderão ser

utilizados os seguintes instrumentos: I – Avaliação Corrente (AC): instrumento ou estratégia didático

metodológica, destinado a avaliar o progresso do aluno quanto aos conhecimentos construídos nas disciplinas que ultrapassem 15 (quinze) h/a. De livre utilização do docente, com previsão no Plano de Ensino da Disciplina, corresponderá, quantitativamente, a 40% (quarenta por cento) da nota total da disciplina e o resultado será computado para o cálculo de nota do aluno.

a. Nas disciplinas com carga horária superior a 30 (trinta) h/a, o instrutor deverá formatar, no mínimo, dois instrumentos/estratégias avaliativas que representem a nota da Avaliação Corrente.

b. Nos cursos onde o Planejamento de Curso prevê o Estágio Supervisionado como parte integrante das atividades, este corresponderá a 50% (cinquenta por cento), da nota destinada à Avaliação Corrente.

II – Avaliação Final (AF): instrumento escrito, destinado a avaliação total dos conteúdos ministrados na disciplina. Corresponde, quantitativamente, a 60% (sessenta por cento) da nota total da disciplina.

a. A Avaliação Final em disciplinas eminentemente práticas, poderá ser aplicada através de teste prático, desde que seja apresentada sua descrição de atividades e distribuição de pontos à Divisão de Ensino, nos mesmos prazos descritos nesta Diretriz para as avaliações escritas.

III – Avaliação de Recuperação (AR): Visa a recuperação da nota mínima necessária para a aprovação na disciplina, 6 (seis) pontos, avaliando a consecução dos

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- 678- (Continuação do BG nº 029 de 09 de fevereiro de 2017).

objetivos dos assuntos ministrados. Corresponderá aos pontos totais da disciplina. O aluno que não for aprovado na AR, será desligado do curso, conforme prevê o Art. 33 deste documento.

Seção II

Da elaboração e montagem Art. 26 – As avaliações do rendimento da aprendizagem serão elaboradas

observando normas específicas desta Diretriz, a saber: I - Deverá ser elaborada de maneira clara, abrangente e objetiva; II - O total de pontos a ser atribuído a cada disciplina, durante o período

letivo, será de 10 (dez) pontos; III - Sempre que houver avaliação de uma disciplina, ministrada por mais de

um professor ou instrutor, o número de questões no instrumento avaliativo deverá ser proporcional à carga horária de cada um e quando possível elaborada em conjunto.

IV - A Divisão de Ensino (ou seção equivalente nas demais unidades) fará o acompanhamento do desenvolvimento da disciplina, portanto será a responsável pela definição em QTS das datas de aplicação da Avaliação Final.

V – A Avaliação Final terá sua data de aplicação divulgada com antecedência mínima de 03 (três) dias. As demais avaliações poderão ser realizadas durante o processo de ensino, a critério do professor ou instrutor.

Art. 27 - Os alunos não poderão ter acesso ao local de reprodução das

avaliações. Art. 28 - A avaliação deverá ser repassada pelo professor/instrutor à Divisão

de Ensino com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas, para a devida formatação e reprodução.

Seção III

Do aproveitamento e aprovação Art. 29 - Considera-se com aproveitamento satisfatório e consequentemente

“APROVADO”, o aluno que obtiver nota final, igual ou superior, a 6 (seis), com frequência mínima ou superior à necessária em cada disciplina do curso.

§1º - Denominação Média Final, a nota do aluno no curso, que será utilizada para efeito de classificação.

§2º - O aluno que não obtiver, na disciplina, o grau mínimo de 6 (seis) pontos para a aprovação será submetido a Avaliação de Recuperação;

§3º - Da nota obtida na Avaliação de Recuperação, somente será considerada a pontuação mínima necessária para a aprovação na disciplina, 6 (seis) pontos, ainda que o aluno alcance grau maior.

§4º - Nos casos em que a AR for aplicada, a nota desta, terá prevalência e substituirá a nota final obtida na disciplina.

§5º - A Avaliação de Recuperação somente será aplicada ao aluno que não alcançar grau mínimo para a aprovação em, no máximo, 03 (três) disciplinas durante o curso.

§6º - Para efeito de cálculo da Média Final serão somadas as notas do aluno em todas as disciplinas, mais a nota do Regulamento Disciplinar Escolar do Aluno – RDE e aplicado cálculo conforme exposto no Art. 39 deste documento.

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- 679- (Continuação do BG nº 029 de 09 de fevereiro de 2017).

Art. 30 - O aluno que for flagrado se valendo de meios fraudulentos para a realização de qualquer processo de avaliação terá atribuída à nota “0” (zero), além das sanções disciplinares.

§1º - Ocorrendo a situação prevista no caput deste artigo, o Comando do CFA deverá comunicar imediatamente a Diretoria de Ensino e Instrução, a fim de que instaure o devido processo apuratório.

§2º - Em se tratando de policial militar em Curso de Formação, Aperfeiçoamento ou Habilitação, ficando comprovada a ilicitude cometida, deverá ser observado o que prescreve o Art. 33, § 1º desta Diretriz.

§3º - Em se tratando de aluno do Curso de Formação de Soldados deverá ser observado o constante no Art. 33, § 3º desta Diretriz.

Seção IV Da Avaliação de Recuperação (AR)

Art. 31 - A Avaliação de Recuperação (AR) é atribuída ao aluno que, tendo obtido a frequência regulamentar, não alcançou a nota mínima exigida para a disciplina, conforme art. 28, desta norma.

§1º - Será aprovado na Avaliação de Recuperação, o aluno que alcançar nota mínima ou superior a 06 (seis), na disciplina em que necessita recuperar aproveitamento, sendo que, somente a pontuação mínima para a aprovação na disciplina será considerada, 06 (seis) pontos, ainda que o aluno alcance nota maior.

§2º - O Aluno que for submetido à Avaliação de Recuperação entrará normalmente na classificação final do curso.

§3º - Não será atribuída Avaliação de Recuperação à Nota do Regulamento Disciplinar Escolar - RDE.

§4º A avaliação da aprendizagem em 2ª chamada não poderá ser realizada em tipo diverso da aplicada em 1ª chamada, conforme preconizado no Art. 23 desta Di-retriz.

Seção V

Da Avaliação de 2ª Chamada

Art. 32 - O aluno que faltar a qualquer processo avaliativo da aprendizagem por motivo justificado, poderá realizá-lo em segunda chamada, mediante solicitação escrita, através de Parte, dirigida ao Chefe da Divisão de Ensino ou ao Coordenador do curso/estágio nas demais unidades.

I - O pedido de segunda chamada deve ser encaminhado, em no máximo 48 (quarenta e oito) horas ou depois de cessado o motivo do impedimento para comparecer aos trabalhos escolares.

II - Caso a Parte seja deferida pelo Chefe da Divisão de Ensino, será solicitado ao professor/instrutor a confecção da Avaliação de 2ª chamada.

III - Ao aluno que não justificar, através de Parte e em tempo hábil, sua falta à realização do instrumento avaliativo, será atribuída à nota “0” (zero).

IV - A avaliação realizada em 2ª chamada terá seu valor fixado em 80% da sua antecedente, salvo quando requerida pelos seguintes motivos:

a. Internação hospitalar do aluno ou dependente legalmente constituído; b. Afastamento do serviço por luto, núpcias, licença maternidade ou paterni-

dade, nos termos legais; c. Impedimento em decorrência de objeto de serviço;

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- 680- (Continuação do BG nº 029 de 09 de fevereiro de 2017).

d. Impedimento em decorrência de atendimento à ordem judicial para com-parecimento em juízo, perante autoridade policial ou encarregados do procedimento;

e. Em caso de doença contagiosa que ofereça perigo de contágio a coletivi-dade.

f. Em caso de restrições médicas devidamente comprovada por laudo que aponte a falta de condição do aluno a ser submetido ao processo de ensino aprendiza-gem.

g. Em virtude de doação de sangue, devidamente autorizada pelo Coman-dante do CFA ou Coordenador de curso/estágio nas demais unidades e, somente rela-tivo às aulas compreendidas no período necessário para efetivação da doação, que só poderão ocorrer a cada três meses.

V – A avaliação da aprendizagem em 2ª chamada não poderá ser realizada em tipo diverso da aplicada em 1ª chamada, conforme preconizado no Art. 23 desta Di-retriz.

Seção VI

Da reprovação

Art. 33 - Será reprovado o aluno que: I - Não obtiver grau mínimo igual ou superior a 6 (seis), em escala de notas

de 0 (zero) à 10 (dez), na Avaliação de Recuperação (AR); II - Ficar em recuperação em mais de 03 (três) disciplinas em um mesmo

curso e/ou estágio; III - Não obtiver índice mínimo de frequência necessária à aprovação em

qualquer disciplina do curso; IV - For flagrado utilizando de meios fraudulentos no momento da aplicação

de qualquer instrumento avaliativo (após o devido processo apuratório). Art. 34 - Os alunos dos cursos ou estágios que forem reprovados serão

desligados do Centro. §1º - Os alunos reprovados em cursos ou estágios realizados no CFA

deverão ser encaminhados a Diretoria de Ensino e Instrução para que sejam tomadas as providências necessárias ao desligamento;

§2º - Os alunos desligados dos cursos ou estágios serão encaminhados às suas respectivas unidades de origem, salvo os alunos do Curso de Formação de Soldados – CFSD que terão procedimento específico;

§3º - O aluno desligado do CFSD será submetido ao devido Processo Administrativo, a fim de se verificar sua capacidade de permanência ou não nas fileiras da Polícia Militar do Amapá.

Seção VII Da revisão de nota

Art. 35 - Revisão de nota é o direito outorgado ao aluno que se sentir prejudicado mediante a correção ou atribuição de notas de um instrumento de avaliação da aprendizagem ou atividade pedagógica.

Art. 36 - O pedido de revisão de nota é individual, pessoal e intransferível.

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- 681- (Continuação do BG nº 029 de 09 de fevereiro de 2017).

Art. 37 - O aluno terá direito ao recurso, após divulgação oficial da nota, seja pelo próprio professor/instrutor, seja pela seção competente.

Art. 38 - É facultado ao aluno solicitar revisão de nota, observando-se os

seguintes procedimentos: I - De início o pedido será feito verbalmente ao professor ou instrutor, no

momento em que for dado conhecimento da nota da avaliação; II - Em grau de recurso, dentro de 48 (quarenta e oito) horas úteis, o pedido

será feito por escrito, através de Parte, à Divisão de Ensino; III - Na solicitação de revisão de nota o aluno deverá indicar seu pedido,

fundamentando tecnicamente as razões que motivaram o recurso, especificando possíveis falhas técnicas no instrumento avaliativo, que possam ocasionar tais nulidades ou mudanças.

§1º - Recebido o pedido de revisão, a Divisão de Ensino nomeará comissão composta pelo Instrutor da Disciplina, Chefe da Divisão de Ensino e um membro que possua conhecimentos técnicos sobre o assunto em questão, os quais decidirão pela procedência ou improcedência da solicitação;

§2º - Da revisão de Avaliação, será lavrado um relatório sucinto e específico, contendo o resultado.

Seção VIII

Da classificação dos alunos no Curso e/ou Estágio Art. 39 - Ao término de cada curso, estágio ou ano letivo, será lavrada Ata

de Conclusão de Curso, classificando os alunos concluintes em ordem decrescente da nota segundo a sistemática de avaliação apresentada nesta Diretriz.

I - Para o cálculo da média final do curso ou estágio, será considerado até a casa dos milésimos.

II - Havendo empate entre dois ou mais alunos, será procedido o desempate e consequente classificação, segundo os seguintes critérios:

a. Aproximação milesimal efetuada na nota final do curso; b. Não ter sido submetido a Avaliação de Recuperação; c. Nota obtida no Regulamento Disciplinar Escolar; d. Antiguidade de curso anterior, salvo o CFSD, que terá por base o

concurso de admissão. Art. 40 - Os alunos serão classificados em ordem decrescente da média final

obtida no curso, sendo tal média obtida com a seguinte fórmula: MF = ΣNFD + NRDE Nº DA + 1

Parágrafo Único: A média final do aluno nos cursos será obtida por meio da

Média Aritmética do somatório das notas finais de todas as disciplinas, somada à nota do Regulamento Disciplinar Escolar, dividido pelo número de disciplinas avaliadas mais 1 (um) referente a NRDE, a qual será apresentada no Regulamento Disciplinar Escolar - RDE.

Onde: MF = Média final do aluno no curso ΣNFD = Somatório das Notas Finais das disciplinas

NRDE = Nota do Regulamento Disciplinar Escolar Nº DA = Número de Disciplinas Avaliadas

Page 28: ESTADO DO AMAPÁ QUARTEL EM MACAPÁ - AP ......- 668- (Continuação do BG nº 029 de 09 de fevereiro de 2017). Art. 4º - São unidades de ensino no âmbito da Polícia Militar do

- 682- (Continuação do BG nº 029 de 09 de fevereiro de 2017).

Art. 41 - A Média Final do aluno em curso ou estágio será expressa na Ata de Conclusão de Curso, através da nota e de conceito equivalente, de acordo com o descrito a seguir:

I - de zero a 5,99 ï INSUFICIENTE (I);

II - de 6,00 a 6,99 ï REGULAR (R);

III - de 7,00 a 7,99 ï BOM (B);

IV - de 8,00 a 9,49ï MUITO BOM (MB);

V - de 9,50 a 10,00ïEXCELENTE (E).

Art. 42 - A Média Final e classificação geral do curso serão divulgadas pela

Divisão de Ensino, em caráter preliminar, 48 (quarenta e oito) horas antes da confecção da Ata de Conclusão.

Art. 43 - O aluno que verificar algum equívoco em sua Média Final ou

classificação geral do curso poderá recorrer do resultado, da seguinte forma: I - À Divisão de Ensino do CFA ou seção equivalente nas demais OPM’s,

logo após a divulgação da classificação final do curso, através de Parte, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas úteis, a partir da divulgação preliminar das notas;

II - À Diretoria de Ensino e Instrução, através de Parte, após envio da Ata de Conclusão de Curso, antes da publicação da mesma em Boletim Geral;

III - Caso a solicitação seja feita ao Diretor de Ensino e Instrução, este encaminhará o recurso à Divisão de Ensino do CFA para análise;

IV - Recebido o recurso de revisão de nota ou classificação a Divisão de Ensino fará simples conferência dos registros (Ata, planilhas, espelhos de Nota e Diário de Classe), dando solução que será encaminhada à DEI e publicada em Boletim Interno.

V - Após publicação da solução do recurso, sendo o pedido considerado improcedente pela Divisão de Ensino do CFA, o requerente poderá ainda solicitar ao Diretor de Ensino e Instrução que nomeie um Conselho Escolar para nova análise.

Art. 44 – O aluno que finalizar o curso em data posterior aos demais

discentes, constará em nova Ata de Conclusão, na data em que efetivamente concluiu o curso com aproveitamento, observado o Art. 51 desta Diretriz.

Seção IX

Dos trabalhos escolares e da frequência às aulas Art. 45 - A participação nos trabalhos escolares é obrigatória a todos os

alunos do curso. Art. 46 - É considerado trabalho escolar toda atividade de ensino

programada pelo docente ou pela unidade de ensino. Parágrafo Único: Todo trabalho escolar, mesmo externo, terá previsão de

tempos definidos no Quadro de Trabalho Semanal.

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- 683- (Continuação do BG nº 029 de 09 de fevereiro de 2017).

Art. 47 - A ausência do discente em qualquer trabalho escolar acarreta o cômputo de falta na disciplina, traduzindo-se em perda de pontos, com vista a verificar a frequência necessária para aprovação.

Parágrafo Único: O aluno será considerado faltoso às aulas ou qualquer

outro trabalho escolar, após decorridos 15 (quinze) minutos do início da atividade ou ainda, se dela se ausentar sem prévia autorização.

Art. 48 - Havendo necessidade, por parte do discente, de se ausentar de

qualquer atividade ou trabalho escolar, este deverá encaminhar uma Parte com, no mínimo, 48 (quarenta e oito) horas de antecedência, solicitando dispensa de aula, fundamentando seu pedido que será submetido à apreciação do Comandante do Centro, o qual decidirá pela conveniência ou não da concessão da dispensa.

Art. 49- As faltas dos discentes serão consideradas justificadas no momento

da concessão do pedido de dispensa da aula ou ainda nos casos a seguir: I - Internação hospitalar do aluno ou dependente legalmente constituído; II - Afastamento por luto, núpcias, licença maternidade ou paternidade, nos

termos legais; III - Impedimento em decorrência de objeto de serviço; IV - Impedimento em decorrência de atendimento à ordem judicial para

comparecimento em juízo, perante autoridade policial ou encarregados do procedimento;

V - Em caso de doença contagiosa que ofereça perigo de contágio a coletividade;

VI - Em caso de restrição médica total devidamente comprovada por laudo; VII - Em virtude de doação de sangue, devidamente autorizada pelo

Comandante do CFA ou Coordenador de curso/estágio nas demais unidades e somente relativo às aulas compreendidas no período necessário para efetivação da doação;

Art. 50 - O correspondente a cada falta justificada nos termos acima, não

será computado como perda de ponto para a NRDE, porém será considerado para o cálculo do percentual de faltas por disciplina.

Art. 51 - Durante um curso ou ano letivo, será tolerado o máximo de 25

(vinte e cinco) pontos percentuais de faltas em cada disciplina, individualmente. Art. 52- Havendo impedimento decorrente de acidente em instrução ou ser-

viço, devidamente comprovado por Atestado de Origem, e tendo o aluno cumprido 50% (cinquenta por cento) da carga horária total do curso/estágio até o incidente, ser-lhe-á oferecida a continuidade de estudos, após sua recuperação.

§1º – Poderá o aluno, mediante avaliação e atestado da junta médica, fre-quentar as aulas que sua condição física permitir, ficando as disciplinas com exigências práticas para conclusão posterior, conforme caput deste artigo.

§2º – O aluno que não tiver cumprido 50% (cinquenta por cento) da carga horária total do curso/estágio, até o momento do seu impedimento, será desligado do curso/estágio, sendo-lhe assegurada vaga em curso subsequente, da mesma natureza, passando a fazer parte da turma na qual concluir o referido curso/estágio.

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- 684- (Continuação do BG nº 029 de 09 de fevereiro de 2017).

Art. 53 - O aluno que ultrapassar o percentual máximo de faltas toleradas será considerado reprovado e encaminhado à Diretoria de Ensino e Instrução para que sejam tomadas as providências pertinentes ao desligamento do curso.

TÍTULO IV

DAS PRESCRIÇÕES DIVERSAS

CAPÍTULO I DO CONTROLE ADMINISTRATIVO DO ENSINO

Seção I

Da Direção de Ensino Art. 54 - O comandante de OPM é o responsável pelo ensino em sua

respectiva unidade, competindo-lhe diretamente ou através do seu corpo de assessores, administrarem o ensino e apoiá-lo em todos os seus aspectos.

Art. 55 - No CFA compete à Divisão de Ensino, o planejamento geral,

coordenação e controle do ensino e da aprendizagem, bem como, a orientação educacional pedagógica.

Seção II

Dos documentos de ensino Art. 56 - Os documentos de ensino são aqueles que propiciam à Diretoria de

Ensino e Instrução, ao Centro de Formação e às demais unidades, condições para o acompanhamento, coordenação, controle e fiscalização do ensino, visando o alcance dos objetivos e/ou à reformulação destes, a saber:

I – Planejamento de Curso; II – Ementa da Disciplina; III – Plano de Aula IV – Quadro de Trabalho Semanal; V – Diário de Classe; VI – Espelhos de Notas; VII – Listas de Frequência; VIII – Registros do RDE; IX – Planilha Geral de Notas; X – Ata de Conclusão de Curso; XI – Livro de Expedição de Certificados Art. 57 - As unidades que executam atividades de ensino deverão enviar Ata

de Conclusão de Curso à Diretoria de Ensino e Instrução, ao término de cada curso ou estágio.

Seção III

Da designação de docentes Art. 58 - Os professores e Instrutores que comporão o Corpo Docente do

CFA serão designados pelo Comandante Geral da Corporação mediante solicitação do Comandante do CFA ao Diretor de Ensino e Instrução.

§1º - Poderão compor o Corpo Docente do CFA os Oficiais, Sub Tenentes, Sargentos, Cabos e Soldados que possuam formação acadêmica específica na área ou aqueles que, exercendo a atividade em questão, tenham experiência na área;

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- 685- (Continuação do BG nº 029 de 09 de fevereiro de 2017).

§2º - A participação de professores civis como docentes nos Cursos ou Estágios da PMAP está condicionada àqueles que possuam formação de Nível Superior ou pós graduação específica na área de atuação.

Art. 59 - Os Diretores, Comandantes de OPM’s ou Chefe de Divisão/seção,

que tenham sob seu comando, militar designado como instrutor, deverão adequar as atividades dos mesmos na unidade, de forma que estejam disponíveis nos horários previstos para as aulas.

Seção IV

Do Regime Disciplinar Art. 60 - Os alunos dos cursos promovidos no âmbito da Polícia Militar do

Amapá, estão sujeitos ao Regime Disciplinar do RDPMAP, bem como à Diretriz Geral de Ensino, Regime Disciplinar Escolar – RDE e Conselho Escolar.

Art. 61 - Os alunos dos cursos realizados pela PMAP, reger-se-ão além das

normas do artigo anterior, também pelos Regulamentos adotados pela PMAP.

Seção V Do Desligamento de Curso

Art. 62 - O Desligamento de Curso, nos cursos e estágios da PMAP, é ato de competência do Diretor de Ensino, que o fará na ocorrência de uma das situações a seguir:

I - Concluir o curso ou estágios sem aproveitamento; II - For reprovado em curso ou estágio; III - Ingressar no MAU comportamento; IV - Tiver deferido pelo Diretor de Ensino e Instrução seu requerimento

solicitando desligamento do curso ou estágio; V - Por motivo de suspensão de liminar judicial; VI - For considerado incapaz fisicamente (temporariamente ou

definitivamente) para o serviço ou prosseguimento do curso ou estágio, devidamente comprovado em inspeção de saúde, pela Junta Médica da PMAP;

VII - Ocorrer falecimento, deserção, extravio ou desaparecimento do aluno; VIII - For licenciado ex-offício das fileiras da corporação; IX - Revelar conduta ou cometer transgressão disciplinar incompatível com a

carreira policial militar ou com prosseguimento do curso ou estágio, de acordo com o previsto no RDPMAP e no Estatuto da PMAP;

X - For considerada inapta por motivo de gravidez.

Seção VI Do Conselho Escolar

Art. 63 - O Conselho Escolar é órgão formado para assessorar o Comandante do Centro de Formação e Aperfeiçoamento nas decisões referentes às questões técnicas e de aproveitamento na área de ensino, não especificadas nesta norma.

Art. 64 - O Conselho Escolar será designado através de Portaria, pelo

Diretor de Ensino e Instrução, considerando a especificidade do caso.

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- 686- (Continuação do BG nº 029 de 09 de fevereiro de 2017).

§1º - O Conselho Escolar será composto pelo Diretor de Ensino e Instrução, Comandante do CFA, Chefe da Divisão de Ensino do CFA e mais dois membros com formação técnica específica para o caso em questão.

§2º - A decisão do Conselho Escolar definirá as ações a serem tomadas pelo Comando do CFA, sendo registrada através de Ata e publicada em Boletim Institucional.

Seção VII Do Regime de Serviços

Art. 65 - O regime de serviços no CFA será definido pelo Comando do centro, considerando as especificidades do curso em andamento, adequando a atividade exercida pelo aluno à necessidade da unidade, da formação e do ensino.

Art. 66 - O aluno CFSD poderá ser empregado no serviço interno de guarda

e vigilância, somente a partir do período básico de instrução e ensino, devendo ser constantemente orientado e fiscalizado.

Parágrafo Único: Para os serviços externos deverão ser escalados

instrutores ou monitores para o acompanhamento, orientação e fiscalização na execução da atividade.

CAPÍTULO II DOS PROCESSOS DE SELEÇÃO

Seção I

Da Seleção Art. 67 – Os processos seletivos no âmbito do Sistema de Ensino da Polícia

Militar serão regidos por editais. Art. 68 - Os editais serão únicos quando tratarem de cargos idênticos. Art. 69 - Nos editais deverão constar, obrigatoriamente: a) Quantitativo de vagas b) Prazos c) Pré-requisitos d) Critérios para admissão ou reprovação e) Dinâmica do processo de seleção descrita de forma clara e objetiva Art. 70 - Os processos seletivos deverão ser compostos de exame intelectu-

al, exames de saúde, Teste de Aptidão Física (TAF), quando couber, e outros exames de habilitação técnica de acordo com a necessidade de cargos específicos.

Art. 71 - O exame intelectual será feito através de prova escrita e tem a fina-

lidade de medir o conhecimento técnico para ingresso no curso a que se destina e os conteúdos a serem avaliados devem constar do edital.

Art. 72 - Poderão ser aplicados exames práticos para ingresso nos cursos

que exigirem habilitação técnica específica, devendo constar no edital os critérios de avaliação.

Art. 73 - Os editais deverão ser publicados no Boletim Geral da Polícia.

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- 687- (Continuação do BG nº 029 de 09 de fevereiro de 2017).

Seção II

Da Matrícula Art. 74 – A matrícula nos diversos cursos da PMAP obedecerá às normas

dos editais de seleção e normas vigentes da Corporação. Art. 75 - A candidata que aprovada nas fases do processo seletivo, de

qualquer curso de formação, habilitação, aperfeiçoamento ou estágio, ficar impedida, de acordo com parecer da Junta Médica da PMAP, de participar das atividades curriculares por motivo de gravidez, não será matriculada no curso ou estágio, sendo-lhe assegurada matrícula em curso/estágio subsequente, da mesma natureza, passando a fazer parte da turma na qual concluir o referido curso/estágio;

Art. 76 - Sendo constatada gravidez de candidata após a matrícula em curso

ou estágio, esta, se assim for deliberado pela Junta Médica da PMAP, será afastada das atividades curriculares, sendo desligada do curso em que foi matriculada, e será designada para desempenhar funções administrativas na Corporação enquanto não cesse o motivo que gerou o afastamento, incluído neste caso o período de licença maternidade, ficando-lhe assegurada a matrícula em curso subsequente, da mesma natureza. Neste caso passará a fazer parte da turma na qual concluir o referido curso;

Parágrafo Único: Estando em gozo da licença maternidade, a policial militar

que tiver interesse em participar de curso que tenha seu início durante o período da licença, poderá solicitar formalmente sua matrícula. Neste caso, deverá ser submetida à avaliação da Junta Pericial de Saúde da PMAP, ficando tal matrícula condicionada à liberação favorável daquele órgão.

CAPÍTULO III

FORMATURAS E CERIMÔNIAS Art. 77 - As solenidades de formaturas da PMAP serão planejadas pela

Diretoria de Ensino e Instrução, e executadas com o apoio de todas as Diretorias e OPM’s envolvidas, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias para apreciação e posterior aprovação pelo Comandante Geral da PMAP.

CAPÍTULO IV

DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS Art. 78 - As situações ou atividades de ensino não previstas nesta Diretriz de

Ensino, deverão ser submetidas à apreciação do Diretor de Ensino e Instrução, para análise e posterior tomada de decisão, de acordo com o caso.

Art. 79 - Os casos omissos serão solucionados através de Notas ou

Portarias de Ensino ou outros atos normativos complementares, expedidos pela Diretoria de Ensino e Instrução da Corporação, com aprovação do Comandante Geral.

Art. 80 - Revoga-se a Portaria 071/2007-DEI, publicada no BG 230/2007,

sem prejuízo do reconhecimento dos cursos de especialização elencados no referido documento, para fins de percepção de Adicional de Certificação Profissional aos concludentes dos cursos realizados até a publicação desta Diretriz.

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- 688- (Continuação do BG nº 029 de 09 de fevereiro de 2017).

Art. 81 - Esta Diretriz passa a vigorar na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário em especial Portaria nº 018/2016-PMAP/DEI, publicada na 3ª Parte do Boletim Geral nº 055 de 29 de março de 2016.

. Macapá- AP, 06 de fevereiro de 2017.

RODOLFO PEREIRA DE OLIVEIRA JUNIOR – CEL QOPMC

Comandante Geral da PMAP

ESTADO DO AMAPÁ POLÍCIA MILITAR

DIRETORIA DE ENSINO E INSTRUÇÃO

ANEXO ²PLANEJAMENTO DE CURSO*

1. FINALIDADE DO DOCUMENTO Especificar qual a finalidade do Planejamento do Curso ou Estágio. 2. ESCOPO DO PLANEJAMENTO Descrever os objetivos do Planejamento do Curso ou Estágio. 3. REFERÊNCIAS Deverá ser descrito as referências que nortearam a elaboração do

Planejamento, a saber: 1 - Constituição da República Federativa do Brasil; 2 - Lei Complementar nº 065, de 21 de setembro de 2010 (Estatuto dos Mili-

tares Estaduais); 3 – Diretriz Geral de Ensino da PMAP; 4 - Regulamentos Militares da Polícia Militar do Amapá; 5 - Demais referências específicas que embasaram a elaboração do

Planejamento. 4 . CONDIÇÕES DE FUNCIONAMENTO Descrever o local de funcionamento, período, coordenação e execução do

Curso ou Estágio. 5. DESENVOLVIMENTO No desenvolvimento do Planejamento do Curso ou Estágio são necessárias

algumas informações essenciais, a saber: - Início, término e carga horária mínima do Curso ou Estágio; - Cada módulo aula será de 45 minutos; - Quantidade de horas/aula (h/a) diárias; - Quantos dias letivos semanais serão utilizados; - Dias e carga horária de realização de Atividades Complementares (Ex.:

Palestras, encontros, ...) e/ou Estágio Supervisionado (se houver); - Dia da Formatura; - Demais especificidades a serem desenvolvidas durante o Curso ou

Estágio.

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- 689- (Continuação do BG nº 029 de 09 de fevereiro de 2017).

6. REGIME ESCOLAR Conforme previsto na Diretriz Geral de Ensino da PMAP. 7. AVALIAÇÃO E APROVEITAMENTO ESCOLAR Conforme previsto na Diretriz Geral de Ensino da PMAP. 8. OBJETIVOS DO CURSO OU ESTÁGIO 8.1 - Geral: Deverá indicar que conhecimentos, habilidades e atitudes o aluno deverá

desenvolver ao final do Curso ou Estágio. 8.2 - Específico: Utilizar verbos que descrevam o desempenho específico a ser alcançado e

que contemplem três dimensões do conhecimento: saber, saber fazer e saber ser. Exemplo:

a) Ampliar criticamente conhecimentos para: - Conceituar, identificar, analisar, (...) b) Desenvolver/Exercitar habilidades para: - Aplicar, utilizar, (...) c) Fortalecer atitudes para: - Relatar, atuar, defender, (...) 9. ATIVIDADES COMPLEMENTARES OU ESTÁGIO SUPERVISIONADO

(Se houver) As Atividades Complementares e/ou Estágio Supervisionado deverão

compor a Matriz Curricular do Curso ou Estágio e serão desenvolvidos de acordo com as orientações contidas na Diretriz Geral de Ensino da PMAP;

Os alunos serão avaliados mediante Ficha de Desempenho a ser elaborada pela coordenação de cada Curso ou Estágio.

10. MATRIZ CURRICULAR A Matriz Curricular de cada Curso ou Estágio deverá constar as disciplinas,

carga horária e nome do instrutor, conforme tabela a seguir:

DIVISÃO DAS DISCIPLINAS Disciplina Carga Horária Instrutor

Nome completo da Disciplina ___ h/a Nome de Guerra do Instrutor CARGA HORÁRIA MÍNIMA DO CURSO OU ESTÁGIO_____ h/a

11. CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO Nesta tabela deverão ser especificadas todas as principais atividades

desenvolvidas durante o Curso ou Estágio, de acordo com modelo a seguir:

ATIVIDADE LOCAL DATA HORA Apresentação dos alunos Aula Inaugural Início do Curso ou Estágio Período de Estágio Supervisionado (se houver) Demais atividades relevantes do Curso ou Estágio Término do Curso

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- 690- (Continuação do BG nº 029 de 09 de fevereiro de 2017).

Formatura

12. QUADRO DE TRABALHO DIÁRIO: Neste item deverá ser distribuída preferencialmente 10h diárias e os dias da

semana que será desenvolvido o Curso ou Estágio, conforme modelo abaixo:

QUADRO DE TRABALHO DIÁRIO (1º TURNO)

HORÁRIO ATIVIDADE 07h APRESENTAÇÃO 1º TURNO 07h30min às 08h15min 1º Módulo Aula 08h15min às 09h 2º Módulo Aula 09h às 09h45min 3º Módulo Aula 09h45min às 10h INTERVALO 10h às 10h45min 4º Módulo Aula 10h45min às 11h30min 5º Módulo Aula 11h30min às 12h15min 6º Módulo Aula

QUADRO DE TRABALHO DIÁRIO (2º TURNO) HORÁRIO ATIVIDADE

14h30min APRESENTAÇÃO 2º TURNO 15h às 15h45min 1º Módulo Aula 15h45min às 16h30min 2º Módulo Aula 16h30min às 16h45min INTERVALO 16h45min às 17h30min 3º Módulo Aula 17h30min às 18h15min 4º Módulo Aula

13. PREVISÃO DE FERIADOS E DIAS LETIVOS: A previsão de feriados e dias letivos do Curso ou Estágio deverá ser

especificada neste item, conforme tabela a seguir:

Ano MESES FERIADOS DIAS LETIVOS

Total

14. CALENDÁRIO: No calendário devem constar os dias de desenvolvimento do Curso ou

Estágio, conforme modelo:

LEGENDA

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- 691- (Continuação do BG nº 029 de 09 de fevereiro de 2017).

Obs.: Os tipos de legendas do Calendário ficam a critério da Coordenação de

cada Curso ou Estágio. 15. DISPOSIÇÕES FINAIS Informar que todos os casos omissos ou não previstos no Planejamento do

Curso ou Estágio serão direcionados ao Diretor de Ensino e Instrução da PMAP, o qual tomará as providências cabíveis.

Macapá-AP, ____de ______________de _______.

__________________________________________ Nome completo do Diretor da DEI – Nome de Guerra

Diretor de Ensino e Instrução da PMAP ALTERAÇÕES DE OFICIAIS

05 - HOMOLOGAÇÃO DA MANIFESTAÇÃO TÉCNICA a. HOMOLOGAÇÃO DA MANIFESTAÇÃO TÉCNICA Nº 278/2016 –

ASSEMIL/PMAP Considerando que este Comando recebeu o requerimento do 2º TEN

QOPMA ANTONIO IVALDO FERREIRA DAMASO, no qual o impetrante solicita o saque de Adicional de Certificação Profissional - Formação, por ter concluído com aproveitamento o “Curso de Formação de Soldado PM”, promovido pela Polícia Militar do Estado do Amapá - PMAP, na cidade de Macapá, no Estado do Amapá, conforme publicado no BG nº 232, de 23 de dezembro de 2016.

Considerando, que foi instruído o processo nº 28740.001255/2016 – DPF/DP, de 29 de dezembro de 2016, alusivo ao direito remuneratório pleiteado e após autos conclusos é o entendimento:

a) O requerente faz jus ao direito remuneratório pleiteado, conforme a

Manifestação Técnica nº 278/2016 – ASSEMIL, de 30 de dezembro de 2016, fundamentada nos preceitos remuneratórios da Lei nº 12.800, de 23 de abril de 2013 em seu art. 3º, § 2º; (redação dada pela Lei nº 13.121/2015); Lei nº 10.486, de 04 de julho de 2002 em seu Anexo II, em sua Tabela II.

b) Desta forma HOMOLOGO SEM RESSALVAS a Manifestação Técnica nº 278/2016 – ASSEMIL, de 30 de dezembro de 2016, a qual opinou: “Ante o exposto,

MÊS

2ª 3ª 4ª 5ª 6ª SAB DOM

01

02 03 04 05 06 07 08

09 10 11 12 13 14 15

16 17 18 19 20 21 22

23 24 25 26 27 28 29

30

Feriados

Aula Inaugural

Início e Término do Curso Feriados

Dias Letivos

Estágio Supervisionado Formatura

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- 692- (Continuação do BG nº 029 de 09 de fevereiro de 2017).

entendemos que o requerente tem direito ao pagamento de Adicional de Certificação Profissional, por ter concluído com aproveitamento o Curso de Formação de Soldado PM”. (ASSEMIL/PMAP – ACLEMILDO BARBOSA DOS SANTOS – CEL QOPMC).

Em consequência: 1 - A Diretoria de Pessoal encaminhe o processo supracitado à

Superintendência de Administração do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão do Amapá - SAMP para deliberação;

2 - A Ajudância Geral dê a devida publicidade e o interessado tome conhecimento.

(NBG nº 217/2017-DPF-DP, de 31 jan. 17).

b. HOMOLOGAÇÃO DA MANIFESTAÇÃO TÉCNICA Nº 277/2016 – ASSEMIL/PMAP

Considerando que este Comando recebeu o requerimento do CAP QOPMA

ANTONIO IVALDO FERREIRA DAMASO, no qual o impetrante solicita o saque de Adicional de Certificação Profissional - Especialização, por ter concluído com aproveitamento o “Curso de Atualização Permanente – Segurança Pública, Direitos Humanos e Cidadania”, promovido pelo Centro de Formação e Desenvolvimento de Recursos Humanos do Amapá, na cidade de Macapá, no Estado do Amapá, conforme publicado no BG nº 232, de 23 de dezembro de 2016.

Considerando, que foi instruído o processo nº 28740.001256/2016 – DPF/DP, de 29 de dezembro de 2016, alusivo ao direito remuneratório pleiteado e após autos conclusos é o entendimento:

a) O requerente faz jus ao direito remuneratório pleiteado, conforme a

Manifestação Técnica nº 277/2016 – ASSEMIL, de 30 de dezembro de 2016, fundamentada nos preceitos remuneratórios da Lei nº 12.800, de 23 de abril de 2013 em seu art. 3º, § 2º; (redação dada pela Lei nº 13.121/2015); Lei nº 10.486, de 04 de julho de 2002 em seu Anexo II, em sua Tabela II.

b) Desta forma HOMOLOGO SEM RESSALVAS a Manifestação Técnica nº

277/2016 – ASSEMIL, de 30 de dezembro de 2016, a qual opinou: “ANTE O EXPOSTO, entendemos que o requerente tem direito ao pagamento de Adicional de Certificação Profissional, por ter concluído com aproveitamento o Curso de Atualização Permanente – Segurança Pública, Direitos Humanos e Cidadania”. (ASSEMIL/PMAP – ACLEMILDO BARBOSA DOS SANTOS – CEL QOPMC).

Em consequência: 1 - A Diretoria de Pessoal encaminhe o processo supracitado à

Superintendência de Administração do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão do Amapá - SAMP para deliberação;

2 - A Ajudância Geral dê a devida publicidade e o interessado tome conhecimento.

(NBG nº 218/2017-DPF-DP, de 31 jan. 17).

Page 39: ESTADO DO AMAPÁ QUARTEL EM MACAPÁ - AP ......- 668- (Continuação do BG nº 029 de 09 de fevereiro de 2017). Art. 4º - São unidades de ensino no âmbito da Polícia Militar do

- 693- (Continuação do BG nº 029 de 09 de fevereiro de 2017).

06 - DISPENSA DO SERVIÇO - CONCESSÃO De acordo com o publicado no item 05, da 3ª Parte, do BG nº 217, de 01 de

Dezembro de 2016, foi concedido 05 (cinco) de dispensa do serviço, ao TEN CEL QOPMC ANTÔNIO JACKSON RODRIGUES DA SILVA, do EMG, a contar de 02 de março de 2017.

Em consequência: o Chefe do EMG, o Aj. Geral, a DOP, e o interessado

tomem conhecimento e providencias a respeito. (Solução ao Mem. nº 014/2017-BOPE, de 11 jan. 17). (NBG nº 259/17 – DP, de 26 jan. 17).

07 - FUNÇÃO DE OFICIAL – RESPONDE a. Tendo em vista o contido na Lei Complementar nº 043, de 01 de outubro de

2007, alterada pela Lei Complementar n° 085, de 07 de abril de 2014, art. 25 da Lei Complementar nº 084, de 07 de abril de 2014 (Estatuto dos Militares do Estado do Amapá), Decreto Governamental Nº 0015, de 03 de janeiro de 2017, Parecer n° 1593/13-PGE, com a edição do Decreto nº 4785 de 01 de agosto de 2014 (Quadro Organizacional da PMAP), e em atendimento ao Mem. nº 010/17- DA/CFA/PMAP, de 27 de janeiro de 2017, designo para responder pela função o policial militar abaixo , tendo em vista a titular encontrar-se usufruindo de dispensa recompensa, no período de 16 a 28 de janeiro de 2017.

CFA FUNÇÃO DE TEN CEL QOPMC Comandante do C F A; Titular: TEN CEL QOPMC HELIANE BRAGA DE ALMEIDA Respondendo: CAP QOPMC WAGNER PUREZA DE MELO Em consequência, o Chefe do EMG, o Ajudante Geral, o Diretor de Pessoal,

a Divisão de Pagamento de Pessoal da PMAP, a Comandante do CFA e os interessados tomem conhecimento e providências a respeito.

(NBG n° 270/2017-DPF/DP, de 31 jan. 17).

b. Tendo em vista o contido na Lei Complementar nº 043, de 01 de outubro de 2007, alterada pela Lei Complementar n° 085, de 07 de abril de 2014, art. 25 da Lei Complementar nº 084, de 07 de abril de 2014 (Estatuto dos Militares do Estado do Amapá), Decreto Governamental nº 0015, de 03 de janeiro de 2017, Parecer n° 1593/13-PGE, com a edição do Decreto nº 4785 de 01 de agosto de 2014 (Quadro Organizacional da PMAP) e atendendo solicitação contida no Ofício nº 005.2/17-1°BPM, de 03 de janeiro de 2017, designo para responder pela função abaixo, o seguinte policial militar, tendo em vista o titular encontrarem-se em gozo de férias

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- 694- (Continuação do BG nº 029 de 09 de fevereiro de 2017).

regulamentares referentes ao exercício 2016/2017, no período de 02 a 31 de janeiro de 2017.

1°BPM FUNÇÃO DE CAP QOPMA CHEFE DA DIVISÃO DE LOGÍSTICA: Titular: CAP QOPMA MARCOS ROGERIO COSTA CORREA – SIAPE N°

1485602 Respondendo: 2º TEN QOPMA GERALDO FILHO PINHEIRO MONTEIRO

– SIAPE 1484405 Em consequência, o Chefe do EMG, o Ajudante Geral, o Diretor de Pessoal,

a Divisão de Pagamento de Pessoal da PMAP, o Comandante do 1°BPM e os interessados tomem conhecimento e providências a respeito.

(NBG n° 271/2017/DPF/DP, de 31 jan. 17).

08 - ANOS DE SERVIÇO – AVERBAÇÃO De acordo com o art. 138 e seu § 1º ambos da Lei Complementar nº 0084,

de 07 abr. 14 - Estatuto dos Militares do Estado do Amapá, defiro a solicitação do 2º TEN QEOPM IRANILDO PENA DO AMARAL, feita através de requerimento, datado de 12 de Janeiro de 2017, o qual requer a averbação de anos de serviço, do período abaixo discriminado, constante na cópia da Certidão de Tempo de Serviço, expedida pelo Instituto Nacional de Seguro Social - INSS, datada de 10 jan. 17, onde certifica que o requerente conta, de efetivo exercício, um tempo de contribuição de 1252 dias, correspondendo a 03 ano(s), 5 mês (es) e 7 dia(s).

Averbo como ANOS DE SERVIÇO, para fins de inatividade, o tempo

correspondente a 03 ano(s), 5 mês (es) e 7 dia(s), prestados pelo 2º TEN QEOPM IRANILDO PENA DO AMARAL, do 13º BPRu, anteriormente a sua inclusão nesta PMAP, ocorrida em 15/03/1990, publicada no Boletim Geral 050/90:

Empregador: FAUSTO ALMEIDA DO NASCIMENTO Número: 59981410001-69 Documento: 73589- CTPS Série: 3 Função: Período de Contribuição: 01/09/1984 a 30/04/1987 Tempo de Contribuição: 2 ano (s), 8 mês (es), 0 dia (s) Empregador: FAUSTO ALMEIDA DO NASCIMENTO Número: 59981410001-69 Documento: 73589- CTPS Série: 3 Função: Período de Contribuição: 01/06/1987 a 31/08/1987 Tempo de Contribuição: 0 ano (s), 3 mês (es), 0 dia (s) Empregador: LCL – LEITE CONSTRUCOES E COMERCIO LTDA - ME Número: 145370130001-9

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- 695- (Continuação do BG nº 029 de 09 de fevereiro de 2017).

Documento: 73589- CTPS Série: 3 Função: Período de Contribuição: 16/03/1988 a 26/07/1988 Tempo de Contribuição: 0 ano (s), 4 mês (es), 11 dia (s) Empregador: TELECOM SERVICOS E COMERCIO LTDA Número: 230721270001-11 Documento: 73589- CTPS Série: 3 Função: Período de Contribuição: 01/05/1989 a 26/06/1989 Tempo de Contribuição: 0 ano (s), 1 mês (es), 26 dia (s) Em consequência: 1. Seja incluído na Pasta de Alterações da militar, a cópia autenticada da

Certidão de Tempo de Contribuição do INSS acima mencionada; 2. O Ajudante Geral dê a devida publicidade, o Cmt do 13º BPRu e o

interessado tomem conhecimento e providências a respeito; 3. O oficial acima mencionado deverá ainda atentar para o que está previsto

no Parágrafo único do art. 5º da Lei nº 6.226, de 14 jul. 75. (Solução ao Mem. nº. 010/17- 13º BPRu, de 17 de janeiro de 2017 e seus

anexos: requerimento firmado pelo militar e cópia certificada da Certidão de Tempo do INS).

(NBG nº 244/17 - DP, de 24 jan. 17).

09 - AJUDA DE CUSTO - AUTORIZAÇÃO

De acordo com o que está prescrito no Decreto de Remuneração dos Servidores Militares Estaduais do Estado do Amapá, Decreto nº 0205, de 22 out. 91, em seus art. 31 e 32 e considerando as recomendações do Parecer nº 006/2017 – PPCM/PGE/AP, de 18 de janeiro de 2017, autorizo o envio à SEAD do processo nº 28740.000439/2015-DP, para fins de pagamento, em favor da militar abaixo, referente ao saque de AJUDA DE CUSTO, por ter sido transferida por necessidade de serviço do 3º BPM/Sede/Santana – Categoria “C” para o CFA/Macapá - Categoria "C", conforme o publicado no BG n° 206, de 25 de novembro de 2014.

02 (DUAS) REMUNERAÇÕES TEN CEL HELIANE BRAGA DE ALMEIDA.............................R$ 23.810,10 (Solução ao Processo nº 28740.000439/2015-DP, de 13 abr. 15) (NBG nº 248/17 - DP, de 27 jan. 17).

10 - MOVIMENTAÇÃO DE OFICIAL - PUBLICAÇÃO

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- 696- (Continuação do BG nº 029 de 09 de fevereiro de 2017).

De acordo com os itens 1, 4 e 5 do art. 4º, letra “b” do § 1º do art. 5º do Decreto nº 022, de 12 jun. 81, transfiro por necessidade do serviço, a 1º TEN QOPMA GEANNY DO SOCORRO PACHECO CORRÊA, da Corregedoria Geral para o EMG, a contar de 18 de janeiro de 2017.

(Mem. nº.124/2017-GCG/PMAP, de 24 jan. 17). (NBG nº 260/17 - DM/DP, de 31 jan. 17).

11 - FÉRIAS SEM ÔNUS – CONCESSÃO Tendo em vista a necessidade do serviço, com referencia ao ofício nº

023/2017-DOP/PMAP , do dia 10 de jan. 17, no qual o 2º TEN QOPMA PAULO SÉRGIO MACIEL, do EMG, deixou de gozar férias regulamentares no 1º período, referente ao exercício 2015/2016, conforme publicado no item 06 da letra “b” do BG nº 224/2015. Desta forma concedo férias, em caráter excepcional, a contar de 02 jan. 17, devendo apresentar-se pronto para o serviço dia 16 fev. 17.

Em Consequência: 1. A referida alteração ocorrerá SEM ÔNUS, em virtude do oficial militar

supracitado, já ter recebido suas vantagens pecuniárias correspondentes. 2. O Chefe do EMG, o Diretor de Pessoal, o Ajudante Geral, o Diretor da

DOP e o interessado tomem conhecimento e providências a respeito. (Sol. ao Memo. nº 023/2017-DOP/PMAP, de 10 jan. 17) (NBG nº 261/17 -DP, de 26 jan. 17). ALTERAÇÕES DE PRAÇAS

12 - HOMOLOGAÇÃO DA MANIFESTAÇÃO TÉCNICA Nº 035/2017 – ASSEMIL/PMAP

Considerando que este Comando recebeu o requerimento do 2º SGT QPPME MAXILILIANO DE OLIVEIRA SILVA, no qual o impetrante solicita o saque de Assistência Pré-Escolar, em virtude do nascimento de seu filho ENZO SULIVAN ALMEIDA SILVA, ocorrido no dia 01 de julho de 2016;

Considerando, que foi instruído o processo nº 340101.2017.00029 – DPF/

DP, de 19 de janeiro de 2017, alusivo ao direito remuneratório pleiteado e após autos conclusos é o entendimento:

a) O requerente faz jus ao direito remuneratório pleiteado, conforme a Manifestação Técnica nº 035/2017 – ASSEMIL, de 25 de janeiro de 2017, fundamentada “nos preceitos remuneratórios da Lei nº 10.486, de 04 de julho de 2002 em seu art. 2º, inciso II, alínea “a”; e Decreto nº 977/93 em seu art. 4º, § 1º.

b) Desta forma HOMOLOGO SEM RESSALVAS a Manifestação Técnica nº

035/2017 – ASSEMIL, de 25 de janeiro de 2017, o qual opinou: “Ante o exposto, entendemos cabível a pretensão do Requerente à percepção da assistência Pré-Escolar, da Lei nº 10.486/02, mais especificamente no art. 2º, II, alínea “a” c/c art.

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- 697- (Continuação do BG nº 029 de 09 de fevereiro de 2017).

4º, §1º do Decreto nº 977/1993”. (ASSEMIL/PMAP – ACLEMILDO BARBOSA DOS SANTOS – CEL QOPMC).

Em consequência: 1 - A Diretoria de Pessoal encaminhe o processo supracitado à

Superintendência de Administração do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão do Amapá - SAMP para deliberação;

2 - A Ajudância Geral dê a devida publicidade e o interessado tome

conhecimento.

(NBG nº 249/2017-DPF-DP, de 31 jan. 17).

= 4ª PARTE – JUSTIÇA E DISCIPLINA = 13 - SINDICÂNCIA POLICIAL MILITAR - DESIGNAÇÃO DE SINDICANTE a. De acordo com a Portaria nº 028/01-PM1, de 07 jun 01, publicada no Diário

Oficial do Estado nº 2601 e dos itens 3 e 4, da 3ª parte do BG nº 058, de 01 abr 02, designo através da Portaria n° 001/17-Correg/PM-Sind, de 25 jan 17, como Sindicante da Sindicância Policial Militar nº 001/17-Correg/PM, o TEN CEL QOPMC Valmir Barroso Monteiro, tendo em vista o contido na documentação abaixo:

- Ofício s/n – Correg/PM, de 14 nov. 16, do CAP Efrain; Ofícios nº 150/16-Sec./Correg/PM, 22 jan. 16, nº 151/16 - Sec./Correg/PM, 22 jan. 16 e nº 294/16-Sec./Correg/PM, 22 fev. 16.

Em consequência, o (a) Sindicante tome conhecimento e providências a respeito.

(NBG n° 010/17-Correg/PM, de 25 jan. 17).

b. De acordo com a Portaria nº 028/01-PM1, de 07 jun. 01, publicada no Diário Oficial do Estado nº 2601 e dos itens 3 e 4, da 3ª parte do BG nº 058, de 01 abr. 02, designo através da Portaria n° 045/17 - Correg/PM-Sind, de 27 jan. 17, como Sindicante da Sindicância Policial Militar nº 024/17 - Correg/PM, o ASP OF PM Milton Gleiton Carvalho de Souza, tendo em vista o contido na documentação abaixo:

- Procedimento de Apuração Preliminar nº 034/2016-Correg/PM, contendo

45(quarenta e cinco) laudas. Em consequência, o (a) Sindicante tome conhecimento e providências a

respeito. (NBG n° 033/17 - Correg/PM, de 27 jan. 17).

c. De acordo com a Portaria nº 028/01-PM1, de 07 jun. 01, publicada no Diário Oficial do Estado nº 2601 e dos itens 3 e 4, da 3ª parte do BG nº 058, de 01 abr. 02, designo através da Portaria n° 021/17-Correg/PM-Sind, de 18 jan. 17, como Sindicante da Sindicância Policial Militar nº 008/17-Correg/PM, o 2º TEN QOPMA Luiz Carlos dos Santos Sanches, tendo em vista o contido na documentação abaixo:

Page 44: ESTADO DO AMAPÁ QUARTEL EM MACAPÁ - AP ......- 668- (Continuação do BG nº 029 de 09 de fevereiro de 2017). Art. 4º - São unidades de ensino no âmbito da Polícia Militar do

- 698- (Continuação do BG nº 029 de 09 de fevereiro de 2017).

- 01 (uma) cópia do Termo de Declarações – Promotoria de Justiça de

Mazagão; 01 (uma) cópia da Homologação de Inquérito Policial Militar nº 050/15 – CORREG/PM.

Em consequência, o (a) Sindicante tome conhecimento e providências a

respeito. (NBG n° 041/17-Correg/PM, de 18 jan. 17).

d. De acordo com a Portaria nº 028/01-PM1, de 07 jun. 01, publicada no Diário Oficial do Estado nº 2601 e dos itens 3 e 4, da 3ª parte do BG nº 058, de 01 abr. 02, designo através da Portaria n° 022/17-Correg/PM-Sind, de 18 jan. 17, como Sindicante da Sindicância Policial Militar nº 009/17-Correg/PM, o SUB TEN QPPME Valdenil de Souza, tendo em vista o contido na documentação abaixo:

- Procedimento de Apuração Preliminar 056/2016-Correg/PM, contendo 13

(treze) laudas. Em consequência, o (a) Sindicante tome conhecimento e providências a

respeito. (NBG n° 043/17-Correg/PM, de 18 jan. 17).

e. De acordo com a Portaria nº 028/01-PM1, de 07 jun. 01, publicada no Diário Oficial do Estado nº 2601 e dos itens 3 e 4, da 3ª parte do BG nº 058, de 01 abr. 02, designo através da Portaria n° 024/17-Correg/PM-Sind, de 18 jan. 17, como Sindicante da Sindicância Policial Militar nº 011/17-Correg/PM, o 2º TEN QOPMA Davi Rodrigues Figueiredo, tendo em vista o contido na documentação abaixo:

- Despacho nº 022/2016 – Correg/PM, contendo 21 (vinte e uma) laudas. Em consequência, o (a) Sindicante tome conhecimento e providências a

respeito. (NBG n° 046/17-Correg/PM, de 18 jan. 17).

f. De acordo com a Portaria nº 028/01-PM1, de 07 jun. 01, publicada no Diário Oficial do Estado nº 2601 e dos itens 3 e 4, da 3ª parte do BG nº 058, de 01 abr. 02, designo através da Portaria n° 025/17-Correg/PM-Sind, de 19 jan. 17, como Sindicante da Sindicância Policial Militar nº 012/17-Correg/PM, o 1º TEN QOPMC Bruno Mesquita dos Santos, tendo em vista o contido na documentação abaixo:

- Procedimento de Apuração Preliminar 055/2016-Correg/PM, contendo 12

(doze) laudas. Em consequência, o(a) Sindicante tome conhecimento e providências a

respeito. (NBG n° 048/17-Correg/PM, de 19 jan. 17).

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- 699- (Continuação do BG nº 029 de 09 de fevereiro de 2017).

g. De acordo com a Portaria nº 028/01-PM1, de 07 jun. 01, publicada no Diário

Oficial do Estado nº 2601 e dos itens 3 e 4, da 3ª parte do BG nº 058, de 01 abr. 02, designo através da Portaria n° 026/17-Correg/PM-Sind, de 19 jan. 17, como Sindicante da Sindicância Policial Militar nº 013/17-Correg/PM, o 2º TEN QOPMA Emerson de Souza Vilhena, tendo em vista o contido na documentação abaixo:

- Ofício nº 1769/2016 – CGC/PMAP, de 01 dez. 16; Mem. nº 0107/2016 –

CopAer/GTA, de 23 nov. 16; Requerimento (Req.: SD QPPMC MAGNO JORGE FARIAS MAGAVE PICANÇO) - contendo 12 (doze) laudas e documentos juntados totalizando 111 (cento e onze).

Em consequência, o (a) Sindicante tome conhecimento e providências a

respeito. (NBG n° 049/17-Correg/PM, de 19 jan. 17).

h. De acordo com a Portaria nº 028/01-PM1, de 07 jun. 01, publicada no Diário Oficial do Estado nº 2601 e dos itens 3 e 4, da 3ª parte do BG nº 058, de 01 abr. 02, designo através da Portaria n° 028/17-Correg/PM-Sind, de 20 jan. 17, como Sindicante da Sindicância Policial Militar nº 014/17-Correg/PM, a 2ª TEN QOPMA Maria Gomes de Souza, tendo em vista o contido na documentação abaixo:

- Procedimento de Apuração Preliminar 058/2016-Correg/PM, contendo 10

(dez) laudas. Em consequência, o(a) Sindicante tome conhecimento e providências a

respeito. (NBG n° 051/17-Correg/PM, de 20 jan. 17).

i. De acordo com a Portaria nº 028/01-PM1, de 07 jun. 01, publicada no Diário Oficial do Estado nº 2601 e dos itens 3 e 4, da 3ª parte do BG nº 058, de 01 abr. 02, designo através da Portaria n° 029/17-Correg/PM-Sind, de 20 jan. 17, como Sindicante da Sindicância Policial Militar nº 015/17-Correg/PM, o CAP QOPMA Reginaldo de Sousa Quaresma, tendo em vista o contido na documentação abaixo:

- Procedimento de Apuração Preliminar nº 045/2016 – Correg/PM, com 20

(vinte) laudas. Em consequência, o (a) Sindicante tome conhecimento e providências a

respeito. (NBG n° 053/17-Correg/PM, de 20 jan. 17).

14 - SINDICÂNCIA POLICIAL MILITAR – DESIGNAÇÃO DE SINDICANTE E ESCRIVÃO – SUBSTITUIÇÃO

a. Designo como Sindicante da Sindicância Policial Militar n° 155/14-Correg/PM, o CAP QOPMC Paulo Renato Silva Costa, em substituição ao CAP

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- 700- (Continuação do BG nº 029 de 09 de fevereiro de 2017).

QOPMC Pedro David Soares Bezerra, e como escrivão o 1º TEN QOPMC José Tadeu Franco Travassos, em substituição ao 2º TEN QOPMC Irlan Brito Pereira, tendo em vista a impossibilidade do Cap Pedro David cumprir o despacho por estar exercendo suas atividades laborais no Gabinete Militar da SEJUSP.

Em consequência, o Sindicante tome conhecimento e providências a

respeito. (NBG n° 011/17-Correg/PM, de 06 jan. 17).

b. Designo como Sindicante da Sindicância Policial Militar n° 158/15-Correg/PM, a CAP QOPMC Janete Brito Cabral, em substituição ao TEN CEL QOPMC Luiz Carlos Soares Teixeira, e como escrivão o 2º SGT QPPMC Cláudio Mendes Junior, em substituição ao CAP QOPMC Marcos Antônio da Costa Bezerra, tendo em vista o Cel Soares ter assumido a função de Corregedor Geral da PMAP, em exercício.

Em consequência, o Sindicante tome conhecimento e providências a

respeito. (NBG n° 061/17-Correg/PM, de 20 jan. 17).

c. Designo como Sindicante da Sindicância Policial Militar n° 004/16-Correg/PM, o CAP QOPMA Robson dos Santos da Silva, em substituição ao 2º TEN QEOPM (PTS) Mirailton da Silva, e como escrivã a 3ª SGT QPPME Maryslanne Jamayra da Silva Seabra, em substituição ao 2º SGT QPPMC Marcelo Rodrigues dos Santos, tendo em vista a impossibilidade do Ten Mirailton cumprir o despacho no referido procedimento por ter dado entrada em seu Processo de Reserva Remunerada em 15 de janeiro do corrente ano.

Em consequência, o Sindicante tome conhecimento e providências a

respeito. (Solução ao Ofício nº 005/2017-DJD/9º BPM, de 09 jan. 17, do Cmt do 9º

BPM). (NBG n° 069/17-Correg/PM, de 24 jan. 17).

d. Designo como Sindicante da Sindicância Policial Militar n° 108/16-Correg/PM, o CAP QOPMA Raimundo Nonato Borges de Araújo, em substituição à MAJ QOPMA Kátia Silvana Cordeiro da Silva, e como escrivã a 2º TEN QOPMA Jaciane Rodrigues Corrêa, em substituição ao 2º TEN QOPMA Urbilandio Costa da Silva, tendo em vista a impossibilidade da Maj Kátia dar continuidade às apurações, tendo em vista a oficial ter dado entrada em seu Processo de Reserva Remunerada.

Em consequência, o(a) Sindicante tome conhecimento e providências a

respeito. (NBG n° 087/17-Correg/PM, de 30 jan. 17).

Page 47: ESTADO DO AMAPÁ QUARTEL EM MACAPÁ - AP ......- 668- (Continuação do BG nº 029 de 09 de fevereiro de 2017). Art. 4º - São unidades de ensino no âmbito da Polícia Militar do

- 701- (Continuação do BG nº 029 de 09 de fevereiro de 2017).

15 - SINDICÂNCIA POLICIAL MILITAR – PRORROGAÇÃO DE PRAZO a. De acordo com o art. 21, § 1º da Portaria nº 028/01-PM1, de 07 jun. 01,

publicada no Diário Oficial do Estado nº 2601 e dos itens 3 e 4, da 3ª parte do BG nº 058, de 01 abr. 02, prorrogo o prazo da Sindicância Policial Militar n° 187/2016-Correg/PM, da qual é Sindicante o SUB TEN QPPME Louvaner Camilo de Almeida, por 10 (dez) dias, a contar do dia 28 Dez 16, devendo concluir em 06 jan. 17, devido a problemas de saúde na família deste Encarregado, no entanto, os trabalhos estão em andamento, com a fase instrutória a ser encerrada na próxima semana.

Em consequência, o Sindicante tome conhecimento e providências a

respeito. (Solução ao Memo. nº. 08 – Sind. nº 187/16 – Correg/PM, de 29 dez. 16, do

Sub Ten Louvaner). (NBG n° 003/17-Correg/PM, de 04 jan. 17).

b. De acordo com o art. 21, § 1º da Portaria nº 028/01-PM1, de 07 jun. 01, publicada no Diário Oficial do Estado nº 2601 e dos itens 3 e 4, da 3ª parte do BG nº 058, de 01 abr. 02, prorrogo o prazo da Sindicância Policial Militar n° 191/2016-Correg/PM, da qual é Sindicante o SUB TEN QPPMC Nilton Ricardo Bastos Nunes, por 10 (dez) dias, a contar do dia 05 Jan 17, devendo concluir em 14 jan. 17, tendo em vista a necessidade de se ouvir testemunhas, e sobretudo por aguardar o laudo pericial da Politec, documento primordial como elemento de prova nos autos.

Em consequência, o Sindicante tome conhecimento e providências a

respeito. (Solução ao Ofício nº 007 – Sind nº 191/16 – Correg/PM, de 30 dez. 16, do

Sub Ten Bastos). (NBG n° 005/17-Correg/PM, de 04 jan. 17).

c. De acordo com o art. 21, § 1º da Portaria nº 028/01-PM1, de 07 jun. 01, publicada no Diário Oficial do Estado nº 2601 e dos itens 3 e 4, da 3ª parte do BG nº 058, de 01 abr. 02, prorrogo o prazo da Sindicância Policial Militar n° 184/2016-Correg/PM, da qual é Sindicante o 2º TEN QOPMA Francisco Carlos dos Santos Neto, por 10 (dez) dias, a contar do dia 01 jan. 17, devendo concluir em 10 jan. 17, haja vista necessidade de aguardar laudos de exames de corpo de delito.

Em consequência, o Sindicante tome conhecimento e providências a

respeito. (Solução ao Ofício nº 009/16 – SIND, de 30 dez. 16, do Ten Carlos Neto). (NBG n° 007/17-Correg/PM, de 04 jan. 17).

d. De acordo com o art. 21, § 1º da Portaria nº 028/01-PM1, de 07 jun. 01, publicada no Diário Oficial do Estado nº 2601 e dos itens 3 e 4, da 3ª parte do BG nº 058, de 01 abr. 02, prorrogo o prazo da Sindicância Policial Militar n° 182/2016-

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- 702- (Continuação do BG nº 029 de 09 de fevereiro de 2017).

Correg/PM, da qual é Sindicante o SUB TEN QPPME Iran Leite da Silva, por 10 (dez) dias, a contar do dia 09 Jan 17, devendo concluir em 18 jan. 17, em face das peculiaridades atinentes à OPM lotado, e ainda, por restar atos necessários à elucidação dos fatos.

Em consequência, o Sindicante tome conhecimento e providências a

respeito. (Solução ao Ofício nº 006/2017–Sind. nº 182/16-Correg./PM, de 06 jan. 17,

do Sub Ten Iran Silva). (NBG n° 037/17-Correg/PM, de 16 jan. 17).

16 - SINDICÂNCIA POLICIAL MILITAR – DESIGNAÇÃO DE SINDICANTE – SUBSTITUIÇÃO

Designo como Sindicante da Sindicância Policial Militar n° 075/16-Correg/PM, o CEL QOPMC Vanderlei de Souza Nunes, em substituição ao CEL QOPMC José do Amaral Damasceno, tendo em vista a impossibilidade do Cel Amaral apurar os fatos por ter dado entrada em seu processo de Reserva Remunerada.

Em consequência, o Sindicante tome conhecimento e providências a

respeito. (NBG n° 023/17-Correg/PM, de 11 jan. 17).

17 - SINDICÂNCIA POLICIAL MILITAR – DESIGNAÇÃO DE ESCRIVÃ a. Designo como Escrivã da Sindicância Policial Militar n° 204/16-

Correg/PM, da qual é Sindicante o 2º TEN QOPMA Isaias Picanço dos Santos, a 2º SGT QPPMC Andreia dos Anjos Vilhena, por solicitação do sindicante.

Em consequência, o Sindicante tome conhecimento e providências a

respeito. (Solução ao Ofício nº 01 / 2017 – 9º BPM, de 02 jan. 17, do Ten P. Santos). (NBG n° 004/17-Correg/PM, de 04 jan. 17).

b. Designo como Escrivão da Sindicância Policial Militar n° 175/16-Correg/PM, da qual é Sindicante o 2º TEN QOPMA Almir Tourinho da Trindade, o 1º SGT QPPMC Rodnilson Silveira Foro, por solicitação do sindicante.

Em consequência, o Sindicante tome conhecimento e providências a

respeito. (Solução ao Ofício nº 001/17 – Correg./PM-Sind. de 06 jan. 17, do Ten A.

Tourinho). (NBG n° 070/17-Correg/PM, de 25 jan. 17).

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- 703- (Continuação do BG nº 029 de 09 de fevereiro de 2017).

c. Designo como Escrivão da Sindicância Policial Militar n° 202/16-

Correg/PM, da qual é Sindicante o 1º TEN QOPMA Edilson Jucá Guedes, o 2º TEN QOPMA Iveraldo Quaresma Uchôa, por solicitação do Sindicante.

Em consequência, o Sindicante tome conhecimento e providências a

respeito. (Solução ao Ofício nº 009/17 – DJD/BA, de 19 jan. 17, do Cmt do BA). (NBG n° 086/17-Correg/PM, de jan. 17).

18 - SINDICÂNCIA POLICIAL MILITAR - DESIGNAÇÃO DE SINDICANTE E ESCRIVÃ

a. De acordo com a Portaria nº 028/01-PM1, de 07 jun. 01, publicada no Diário Oficial do Estado nº 2601 e dos itens 3 e 4, da 3ª parte do BG nº 058, de 01 abr. 02, designo através da Portaria n° 007/17- Correg/PM-Sind, de 12 jan. 17, como Sindicante da Sindicância Policial Militar nº 002/17 - Correg/PM, o 1º TEN QOPMC José Tadeu Franco Travassos e designo como escrivão o 2º SGT QPPMC Saulo de Tarso de Souza Monteiro, tendo em vista o contido na documentação abaixo:

- Procedimento de Apuração Preliminar nº 060/2016 – Correg/PM, contendo

21 (vinte e uma) folhas. Em consequência, o (a) Sindicante tome conhecimento e providências a

respeito. (NBG n° 025/17-Correg/PM, de 12 jan. 17).

b. De acordo com a Portaria nº 028/01-PM1, de 07 jun. 01, publicada no Diário Oficial do Estado nº 2601 e dos itens 3 e 4, da 3ª parte do BG nº 058, de 01 abr. 02, designo através da Portaria n° 009/17- Correg/PM-Sind, de 12 jan. 17, como Sindicante da Sindicância Policial Militar nº 003/17 - Correg/PM, a 1º TEN QOPMA Marilene Gomes de Matos e designo como escrivão o 2º SGT QPPME Arthur Monteiro Rocha, tendo em vista o contido na documentação abaixo:

- Procedimento de Apuração Preliminar nº 061/2016 – Correg/PM, contendo

18 (dezoito) folhas. Em consequência, o (a) Sindicante tome conhecimento e providências a

respeito. (NBG n° 027/17-Correg/PM, de 12 jan. 17).

c. De acordo com a Portaria nº 028/01-PM1, de 07 jun. 01, publicada no Diário Oficial do Estado nº 2601 e dos itens 3 e 4, da 3ª parte do BG nº 058, de 01 abr. 02, designo através da Portaria n° 013/17- Correg/PM-Sind, de 13 jan. 17, como Sindicante da Sindicância Policial Militar nº 004/17 - Correg/PM, o CAP QOPMC Paulo Renato Silva Costa e designo como escrivã a 1º TEN QOPMA Leila de Andrade Leal, tendo em vista o contido na documentação abaixo:

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- 704- (Continuação do BG nº 029 de 09 de fevereiro de 2017).

- Procedimento de Apuração Preliminar nº 059/2016 – Correg/PM, contendo

19 (dezenove) folhas. Em consequência, o(a) Sindicante tome conhecimento e providências a

respeito. (NBG n° 031/17-Correg/PM, de 13 jan. 17).

d. De acordo com a Portaria nº 028/01-PM1, de 07 jun. 01, publicada no Diário Oficial do Estado nº 2601 e dos itens 3 e 4, da 3ª parte do BG nº 058, de 01 abr. 02, designo através da Portaria n° 014/17- Correg/PM-Sind, de 13 jan. 17, como Sindicante da Sindicância Policial Militar nº 005/17 - Correg/PM, o CAP QOPMC Paulo Renato Silva Costa e designo como escrivão o 1º SGT QPPMC Alex da Silva Carmo, tendo em vista o contido na documentação abaixo:

- Procedimento de Apuração Preliminar nº 059/2016 – Correg/PM, contendo

19 (dezenove) folhas. Em consequência, o (a) Sindicante tome conhecimento e providências a

respeito. (NBG n° 032/17-Correg/PM, de 13 jan. 17).

e. De acordo com a Portaria nº 028/01-PM1, de 07 jun. 01, publicada no Diário Oficial do Estado nº 2601 e dos itens 3 e 4, da 3ª parte do BG nº 058, de 01 abr. 02, designo através da Portaria n° 017/17- Correg/PM-Sind, de 16 jan. 17, como Sindicante da Sindicância Policial Militar nº 007/17 - Correg/PM, o CAP QOPMA Anginaldo Souza da Silva e designo como escrivão o 2º SGT QPPME Nilson Cláudio Oliveira da Silva, tendo em vista o contido na documentação abaixo:

- Ofício nº 235/2016 – GAB/SUBCMDO, de 12 dez. 16; Cópia Autêntica nº

009/2016 – DJD/BPTRAN/PMAP; Cópia Autêntica nº 132/2016 – DOP/PMAP. Em consequência, o (a) Sindicante tome conhecimento e providências a

respeito. (NBG n° 035/17-Correg/PM, de 16 jan. 17).

f. De acordo com a Portaria nº 028/01-PM1, de 07 jun. 01, publicada no Diário Oficial do Estado nº 2601 e dos itens 3 e 4, da 3ª parte do BG nº 058, de 01 abr. 02, designo através da Portaria n° 023/17- Correg/PM-Sind, de 18 jan 17, como Sindicante da Sindicância Policial Militar nº 010/17 - Correg/PM, o CAP QOPMC Paulo Renato Silva Costa e designo como escrivão o 1º TEN QOPMA Fábio Barbosa da Silva, tendo em vista o contido na documentação abaixo:

- Procedimento de Apuração Preliminar nº 035/2016 – Correg/PM, contendo

22 (vinte e duas) laudas. Em consequência, o (a) Sindicante tome conhecimento e providências a

respeito.

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- 705- (Continuação do BG nº 029 de 09 de fevereiro de 2017).

(NBG n° 045/17-Correg/PM, de 18 jan. 17).

g. De acordo com a Portaria nº 028/01-PM1, de 07 jun. 01, publicada no Diário Oficial do Estado nº 2601 e dos itens 3 e 4, da 3ª parte do BG nº 058, de 01 abr. 02, designo através da Portaria n° 036/17-Correg/PM-Sind, de 24 jan. 17, como Sindicante da Sindicância Policial Militar nº 020/17-Correg/PM, o CAP QOPMA Robson dos Santos da Silva e designo como escrivã a 3º SGT QPPME Maryslanne Jamayra da Silva Seabra, tendo em vista o contido na documentação abaixo:

- Ofício nº 237/2016 – GAB/SUBCMDO, de 14 dez. 16; 01 (uma) Cópia

Autêntica de nº 129/16 – DOP/PMAP; 01 (um) Termo de Constatação de Sinais de Alteração da Capacidade Psicomotora de nº C122749016113020120 – PRF.

Em consequência, o (a) Sindicante tome conhecimento e providências a

respeito. (NBG n° 063/17-Correg/PM, de 24 jan. 17).

h. De acordo com a Portaria nº 028/01-PM1, de 07 jun. 01, publicada no Diário Oficial do Estado nº 2601 e dos itens 3 e 4, da 3ª parte do BG nº 058, de 01 abr. 02, designo através da Portaria n° 038/17-Correg/PM-Sind, de 24 jan. 17, como Sindicante da Sindicância Policial Militar nº 021/17-Correg/PM, a 2ª TEN QOPMA Jaciane Rodrigues Corrêa e designo como escrivã a SUB TEN QPPMC Lívea Maria Rodrigues de Carvalho Silva, tendo em vista o contido na documentação abaixo:

- Procedimento de Apuração Preliminar nº 001/2017, contendo 33 (trinta e

três) folhas. Apenso: 01(um) CD-R. Em consequência, o (a) Sindicante tome conhecimento e providências a

respeito. (NBG n° 065/17-Correg/PM, de 24 jan. 17).

i. De acordo com a Portaria nº 028/01-PM1, de 07 jun. 01, publicada no Diário

Oficial do Estado nº 2601 e dos itens 3 e 4, da 3ª parte do BG nº 058, de 01 abr. 02, designo através da Portaria n° 040/17-Correg/PM-Sind, de 25 jan. 17, como Sindicante da Sindicância Policial Militar nº 022/17-Correg/PM, o CAP QOPMA Robson dos Santos da Silva e designo como escrivã a 3º SGT QPPME Maryslanne Jamayra da Silva Seabra, tendo em vista o contido na documentação abaixo:

- Cópia das folhas de nº 11 a 38 e da Homologação de Inquérito Policial

Militar nº 026/16-Correg./PM. Em consequência, o (a) Sindicante tome conhecimento e providências a

respeito. (NBG n° 071/17-Correg/PM, de 25 jan. 17).

j. De acordo com a Portaria nº 028/01-PM1, de 07 jun. 01, publicada no Diário Oficial do Estado nº 2601 e dos itens 3 e 4, da 3ª parte do BG nº 058, de 01 abr. 02,

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- 706- (Continuação do BG nº 029 de 09 de fevereiro de 2017).

designo através da Portaria n° 042/17-Correg/PM-Sind, de 25 jan. 17, como Sindicante da Sindicância Policial Militar nº 023/17-Correg/PM, o CAP QOPMA Robson dos Santos da Silva e designo como escrivã a 3º SGT QPPME Maryslanne Jamayra da Silva Seabra, tendo em vista o contido na documentação abaixo:

- Ofício nº 247/2016 – GAB/SUBCMDO, de 14 dez. 16; 01 (uma) Cópia

Autêntica de nº 135/16 – DOP/PMAP, extraída do livro de Partes do Oficial de Operações do dia 08 para o dia 09 dez. 16; 01 (um) Relatório de Ocorrência / 1º BPM, do 2º TEN QOPMA F. FERREIRA; Ofício nº 709/2016-DJD/1ºBPM, de 14 dez. 16 e seus anexos.

Em consequência, o(a) Sindicante tome conhecimento e providências a

respeito. (NBG n° 073/17-Correg/PM, de 25 jan. 17).

19 - SINDICÂNCIA POLICIAL MILITAR – DESIGNAÇÃO DE ESCRIVÃ – SUBSTITUIÇÃO

Designo como Escrivão da Sindicância Policial Militar n° 085/16-Correg/PM, da qual é Sindicante o 2º TEN QOPMC Rodrigo Cascaes Santos Brito, a 3ª SGT QPPMC Glaucilene Lira Benassuly, em substituição ao 2º SGT QPPMC Edvalter Albuquerque Nogueira, por solicitação do Sindicante.

Em consequência, o (a) Sindicante tome conhecimento e providências a

respeito. (Solução ao Ofício n° 014 da Sind. N. 085/2016-CORREG/PM, de 12 jan. 17,

do Ten Cascaes). (NBG n° 067/17-Correg/PM, 24 de janeiro de 2017).

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- 707- (Continuação do BG nº 029 de 09 de fevereiro de 2017).

RODOLFO PEREIRA DE OLIVEIRA JUNIOR – CEL QOPMC Comandante Geral da PMAP

ADAC/emp.