ESTADO DE SÃO PAULOsiscl.lifemed.com.br/anexos/201338_138.2013_SP... · 2013-11-25 · PREFEITURA...

81
PREFEITURA MUNICIPAL DE SUZANO ESTADO DE SÃO PAULO Edital de Pregão n° 138/2013 1/81 EDITAL DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 138/2013 A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SUZANO, localizada na Rua Baruel, nº 501, Cen- tro, CEP 08675-902, telefone (11) 4745-2191 e telefax (11) 4747-4948, torna público, para conhecimento das empresas interessadas, que está aberta a licitação acima referenciada, na modalidade PREGÃO, que objetiva a AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE ENFERMA- GEM, EM SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS (SRP), para fornecimento em um pe- ríodo de doze (12) meses, conforme especificações contidas no Anexo I, deste Edital, inaugu- rado pelo Processo Administrativo nº 41.733/13, de 14/10/2013, no qual consta a Solicitação Eletrônica nº 1.941/13-SMS, datada de 14/10/2013. 1. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 1.1. A Licitação é do tipo MENOR PREÇO POR LOTE (SRP) e será processada em con- formidade com o disposto na Lei Federal nº 10.520/2002, nos Decretos Municipais nºs 7.370/2005, 7.465/2006 e 8.453/2013 e subsidiariamente na Lei Federal nº 8.666/1993 e suas alterações posteriores, e das condições estabelecidas neste edital e nos seguintes Anexos que o integram: Anexo I - Especificações, Quantidades e Condições para Entrega; Anexo II - Modelo de Proposta de Preços; Anexo III - Minuta de Procuração; Anexo IV - Minuta de Habilitação Prévia; Anexo V - Minuta da Ata de Registro de Preços; Anexo VI - Modelo de Declaração de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte; Anexo VII - Termo de Recebimento de Amostras. 1.1.1. O supracitado certame licitatório destina-se ao SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS . 1.2. Os documentos formais preenchidos conforme Anexos III, IV e VI e os envelopes 01 (proposta de preços) e 02 (documentação de habilitação) dos interessados, serão recebidos pelo pregoeiro ANDRÉ LUIZ MIGUEL DE MORAES, designado pelo Decreto Municipal nº 8.453/2013, de 09/09/2013, no dia 05/12/2013, até às 13:30 horas, na Sala de Licitações - nº 003 - da Prefeitura Municipal de Suzano, localizada na Rua Baruel, nº 501, andar térreo. Neste ato também deverá ser entregue pelos interessados o Termo de Recebimento de Amos- tras, emitido pela Secretaria Municipal de Saúde, conforme item 1.7. 1.2.1. A entrega das propostas pode também ocorrer previamente na Diretoria de Suprimen- tos da Prefeitura Municipal de Suzano, sito na Rua Baruel, nº 501, 1º andar, em horá- rio de expediente para o público, das 09h00 às 12h00 e das 13h00 às 16h00, nos dias úteis, de segunda a sexta-feira. 1.2.2 O credenciamento dos representantes e a abertura dos envelopes contendo a PROPOS- TA DE PREÇOS (1) e os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO (2) definidos neste Edital serão efetuados no local, data e horário seguintes:

Transcript of ESTADO DE SÃO PAULOsiscl.lifemed.com.br/anexos/201338_138.2013_SP... · 2013-11-25 · PREFEITURA...

Page 1: ESTADO DE SÃO PAULOsiscl.lifemed.com.br/anexos/201338_138.2013_SP... · 2013-11-25 · PREFEITURA MUNICIPAL DE SUZANO ESTADO DE SÃO PAULO Edital de Pregão n° 138/2013 1/81 EDITAL

PREFEITURA MUNICIPAL DE SUZANO ESTADO DE SÃO PAULO

Edital de Pregão n° 138/2013 1/81

EDITAL DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 138/2013

A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SUZANO, localizada na Rua Baruel, nº 501, Cen-tro, CEP 08675-902, telefone (11) 4745-2191 e telefax (11) 4747-4948, torna público, para conhecimento das empresas interessadas, que está aberta a licitação acima referenciada, na modalidade PREGÃO, que objetiva a AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE ENFERMA-GEM, EM SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS (SRP), para fornecimento em um pe-ríodo de doze (12) meses, conforme especificações contidas no Anexo I, deste Edital, inaugu-rado pelo Processo Administrativo nº 41.733/13, de 14/10/2013, no qual consta a Solicitação Eletrônica nº 1.941/13-SMS, datada de 14/10/2013. 1. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 1.1. A Licitação é do tipo MENOR PREÇO POR LOTE (SRP) e será processada em con-formidade com o disposto na Lei Federal nº 10.520/2002, nos Decretos Municipais nºs 7.370/2005, 7.465/2006 e 8.453/2013 e subsidiariamente na Lei Federal nº 8.666/1993 e suas alterações posteriores, e das condições estabelecidas neste edital e nos seguintes Anexos que o integram: Anexo I − Especificações, Quantidades e Condições para Entrega; Anexo II − Modelo de Proposta de Preços; Anexo III − Minuta de Procuração; Anexo IV − Minuta de Habilitação Prévia; Anexo V − Minuta da Ata de Registro de Preços; Anexo VI − Modelo de Declaração de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte; Anexo VII − Termo de Recebimento de Amostras. 1.1.1. O supracitado certame licitatório destina-se ao SISTEMA DE REGISTRO DE

PREÇOS. 1.2. Os documentos formais preenchidos conforme Anexos III, IV e VI e os envelopes 01 (proposta de preços) e 02 (documentação de habilitação) dos interessados, serão recebidos pelo pregoeiro ANDRÉ LUIZ MIGUEL DE MORAES, designado pelo Decreto Municipal nº 8.453/2013, de 09/09/2013, no dia 05/12/2013, até às 13:30 horas, na Sala de Licitações - nº 003 - da Prefeitura Municipal de Suzano, localizada na Rua Baruel, nº 501, andar térreo. Neste ato também deverá ser entregue pelos interessados o Termo de Recebimento de Amos-tras, emitido pela Secretaria Municipal de Saúde, conforme item 1.7. 1.2.1. A entrega das propostas pode também ocorrer previamente na Diretoria de Suprimen-

tos da Prefeitura Municipal de Suzano, sito na Rua Baruel, nº 501, 1º andar, em horá-rio de expediente para o público, das 09h00 às 12h00 e das 13h00 às 16h00, nos dias úteis, de segunda a sexta-feira.

1.2.2 O credenciamento dos representantes e a abertura dos envelopes contendo a PROPOS-TA DE PREÇOS (1) e os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO (2) definidos neste Edital serão efetuados no local, data e horário seguintes:

Page 2: ESTADO DE SÃO PAULOsiscl.lifemed.com.br/anexos/201338_138.2013_SP... · 2013-11-25 · PREFEITURA MUNICIPAL DE SUZANO ESTADO DE SÃO PAULO Edital de Pregão n° 138/2013 1/81 EDITAL

PREFEITURA MUNICIPAL DE SUZANO ESTADO DE SÃO PAULO

Edital de Pregão n° 138/2013 2/81

ENDEREÇO: Sala de Licitações - nº 003 - da Prefeitura Municipal de Suzano, localizada na Rua Baruel, nº 501, andar térreo. DATA: 05/12/2013 HORÁRIO: 14h00min 1.2.3. Não será admitido o encaminhamento de propostas via fax, postal, por meio eletrônico

ou similar. 1.3. Até dois (2) dias úteis antes da data fixada para a entrega das propostas, qualquer inte-ressado poderá solicitar esclarecimentos sobre o pregão pelo endereço eletrônico: [email protected]. 1.3.1. As impugnações ao Edital deverão ser apresentadas por escrito e protocoladas na Dire-

toria de Suprimentos da Prefeitura Municipal de Suzano, sito na Rua Baruel, nº 501, 1º andar, em horário de expediente para o público, das 09h00 às 12h00 e das 13h00 às 16h00, nos dias úteis, de segunda a sexta-feira.

1.3.2. Não serão admitidas impugnações ao Edital por via postal, fac-símile, e-mail ou qual-

quer outro meio de comunicação, salvo a forma prevista no item 1.3.1, acima, deste Edital.

1.4. As respostas do pregoeiro às dúvidas e questionamento suscitados sobre itens do edital a ele adere, tendo carater vinculante e serão dadas por escrito, sendo disponibilizadas no sítio da Prefeitura Municipal de Suzano: www.suzano.sp.gov.br, para ciência de quaisquer outros in-teressados.

1.5. Quando o questionamento for procedente e implicar alteração de condição básica da lici-tação, o Edital será revisto e o prazo de apresentação das propostas será reaberto.

1.6. O Edital e seus respectivos anexos poderão ser adquiridos, sem custo, no sítio da Prefeitura Municipal de Suzano: www.suzano.sp.gov.br, ou mediante a gravação em CD-R. Para esta última forma de aquisição o interessado deve comparecer com a mídia gravável na Diretoria de Suprimentos da Prefeitura Municipal de Suzano, no horário das 9h00 às 16h00, de segunda à sexta-feira, na Rua Baruel, nº 501, 1° andar, Centro de Suzano/SP. 1.7. DAS AMOSTRAS

1.7.1. A(s) empresa(s) licitante(s) devera (ão) apresentar uma amostra de cada produto, junto

com o comprovante de Registro do produto ofertado junto ao Ministério da Saúde, ou de sua isenção, emitido até 90 (noventa) dias antes da abertura do certame, nos termos do disposto no art. 12, da Lei nº 6.360/76, que compõe cada lote que for participar.

1.7.2. Apresentação das amostras:

a) As amostras deverão estar em suas embalagens originais e de acordo com as condições exigidas no Anexo I,

b) A embalagem da amostra deverá estar devidamente identificada com o nome da empresa licitante, número do pregão, número do lote e número do item;

Page 3: ESTADO DE SÃO PAULOsiscl.lifemed.com.br/anexos/201338_138.2013_SP... · 2013-11-25 · PREFEITURA MUNICIPAL DE SUZANO ESTADO DE SÃO PAULO Edital de Pregão n° 138/2013 1/81 EDITAL

PREFEITURA MUNICIPAL DE SUZANO ESTADO DE SÃO PAULO

Edital de Pregão n° 138/2013 3/81

c) As amostras deverão estar relacionadas por lote e com os respectivos itens, em papel timbrado da empresa, em duas vias e assinadas pelo representante legal da licitante.

1.7.3. A(s) amostra(s) e registro (s) deverá(ao) ser(em) entregue(es) até o dia da abertura da

sessão, no horário das 09:00 às 11:00h, na Sala de Licitações - nº 003 - da Prefeitura Municipal de Suzano, localizada na Rua Baruel, nº 501, andar térreo. A Secretaria de Saúde emitirá o “Termo de recebimento” das amostras entregues.

1.7.4. As amostras e registros recebidos, serão analisados pela Unidade de Apoio da

Secretaria de Saúde, e no caso de desaprovação, emitirão parecer com as justificativas da recusa. Para analise será observado, qualidade do material, normas especificas da ANVISA dos materiais objeto da licitação, Código de Defesa do Consumidor e se o mesmo atende os requisitos mínimos constante do Anexo I (descritivo do produto) e se a embalagem primaria atende as normas legais.

1.7.5. Na falta de apresentação de amostra de algum item que compõe o lote, o licitante será

considerado inabilitado somente no lote correspondente. 2. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 2.1. Os interessados, ou seus representantes legais, deverão fazer seu credenciamento, na sessão pública de instalação do pregão, comprovando possuir poderes para formular propostas e para a prática de todos os demais atos do certame. 2.1.1. Para o credenciamento deverão ser apresentados os seguintes documentos, originais

ou em cópias autenticadas, na forma da Lei, conforme o caso:

a) tratando-se de representante legal, o estatuto social, contrato social ou outro ins-trumento de registro comercial, registrado na Junta Comercial, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura;

b) tratando-se de procurador, a procuração nos moldes do Anexo III, por instru-

mento público ou particular, acompanhada do correspondente documento, dentre os indicados na alínea “a”, acima, que comprove os poderes do outorgante, da qual constem poderes específicos para formular lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, ressaltando que cada procurador só poderá representar um licitan-te neste certame.

2.2. No ato de credenciamento, deverá ser entregue, também, a declaração formal de que a empresa encontra-se habilitada para participar do pregão (Anexo IV, do edital) e o “Termo de recebimento de amostras” (modelo Anexo VII).

2.3. No caso da licitante ser microempresa (ME) ou empresas de pequeno porte (EPP), deverá apresentar declaração visando ao exercício da preferência prevista na Lei Complementar nº 123/06, que deverá ser feita de acordo com o modelo estabelecido no Anexo VI deste Edital e

Page 4: ESTADO DE SÃO PAULOsiscl.lifemed.com.br/anexos/201338_138.2013_SP... · 2013-11-25 · PREFEITURA MUNICIPAL DE SUZANO ESTADO DE SÃO PAULO Edital de Pregão n° 138/2013 1/81 EDITAL

PREFEITURA MUNICIPAL DE SUZANO ESTADO DE SÃO PAULO

Edital de Pregão n° 138/2013 4/81

apresentada fora dos Envelopes nº 01 (proposta de preços) e nº 02 (documentação de habilita-ção).

2.4. As propostas deverão abranger a totalidade dos itens que compõe cada lote, ficando escla-recido que a Prefeitura Municipal de Suzano contratará tantas fornecedoras quantas forem ca-pazes de entregar, no prazo desejado, a totalidade dos bens a serem adquiridos, observado o critério de julgamento fixado neste Edital. 2.5. Não poderá concorrer, direta ou indiretamente, ou participar do certame:

a) empresa em estado de falência,concordata, ou recuperação judicial; b) empresa que tenha sido declarada inidônea por qualquer órgão da Administração

Pública, direta ou indireta; federal, estadual ou municipal, bem como a que esteja punida com suspensão do direito de contratar ou licitar com a Administração Muni-cipal de Suzano;

c) empresa que tenha sido apenada por qualquer órgão da Administração Pública, dire-

ta ou indireta; federal, estadual ou municipal com fundamento no Art. 7º da Lei Fe-deral nº 10.520/2002;

d) empresa que não possua em seu ato constitutivo o artigo ou ramo de atividade para o

qual está sendo realizada a presente licitação; e) servidor de qualquer órgão ou entidade vinculada ao Município de Suzano, bem

assim a empresa da qual tal servidor seja sócio, dirigente ou responsável técnico. 2.6. No caso de não haver expediente na Prefeitura Municipal de Suzano, por fato superveni-ente à fixação de datas que coincida com a data designada para entrega dos envelopes “1” e “2”, o início do julgamento ou a continuidade deste serão realizados no primeiro (1º) dia útil subseqüente, na mesma hora e mesmo local, podendo, no entanto, o Pregoeiro, definir outra data e horário, fazendo a publicação e divulgação no Diário Oficial do Estado, na imprensa local e no sítio oficial da Prefeitura Municipal de Suzano: www.suzano.sp.gov.br.

2.7. O pregoeiro poderá suspender a respectiva sessão, a seu exclusivo critério, quando julgar conveniente, desde que devidamente justificado em ata, designando nova data e horário para reinício dos trabalhos de julgamento, dando-se ciência aos licitantes. 2.8. Suspensa a sessão, o pregoeiro, a equipe de apoio e os representantes das licitantes pre-sentes, deverão rubricar todos os invólucros lacrados contendo a documentação da fase se-guinte, que ficarão em poder e guarda do pregoeiro até a nova data determinada.

2.9. A participação na licitação importa total e irrestrita submissão dos proponentes às condições deste Edital.

3. FORMA DE APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS E DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO

Page 5: ESTADO DE SÃO PAULOsiscl.lifemed.com.br/anexos/201338_138.2013_SP... · 2013-11-25 · PREFEITURA MUNICIPAL DE SUZANO ESTADO DE SÃO PAULO Edital de Pregão n° 138/2013 1/81 EDITAL

PREFEITURA MUNICIPAL DE SUZANO ESTADO DE SÃO PAULO

Edital de Pregão n° 138/2013 5/81

3.1. As propostas e a documentação de habilitação das empresas interessadas deverão ser en-tregues em envelopes separados, não transparentes, lacrados e rubricados no fecho, com o se-guinte endereçamento:

AO PREGOEIRO DA Prefeitura Municipal de Suzano PREGÃO N. 138/2013 OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE ENFERMAGEM, EM SISTEMA

DE REGISTRO DE PREÇOS (SRP). LICITANTE: ENVELOPE 01 − PROPOSTA DE PREÇOS AO PREGOEIRO DA Prefeitura Municipal de Suzano PREGÃO N. 138/2013 OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE ENFERMAGEM, EM SISTEMA

DE REGISTRO DE PREÇOS (SRP). LICITANTE:

ENVELOPE 02 − DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO

3.2. Não será admitido o encaminhamento de propostas via fax, postal, por meio eletrônico ou similar.

3.3. Após o recebimento dos envelopes, não serão aceitas juntada ou substituição de quaisquer documentos, nem retificação de preços ou condições.

3.4. O recebimento dos envelopes não conferirá aos proponentes qualquer direito contra o ór-gão da licitação, observadas as prescrições de legislação específica.

3.5. Os envelopes das propostas e da documentação deverão conter, obrigatoriamente: 3.5.1. Envelope 01 - PROPOSTA DE PREÇOS 3.5.1.1. A Proposta de Preços deverá ser apresentada, conforme o modelo do Anexo II, e

compreenderá, ainda: a) a descrição detalhada do bem ofertado, nos moldes do Anexo II, acompanhada,

se houver, dos catálogos, folhetos, prospectos e demais elementos informativos que permitam avaliar sua qualidade técnica;

b) os preços unitários e totais de cada subitem do lote cotado, bem como o valor

total do lote e global da proposta; c) as demais condições constantes do Anexo I, deste edital.

3.5.1.2. A proposta deverá ser elaborada com clareza, em uma (1) via, sem emendas, rasuras, borrões, acréscimos ou entrelinhas, em papel timbrado da licitante ou impressa por processo eletrônico, com a indicação do número desta licitação, a identificação e en-dereço completo da proponente e a qualificação do signatário.

3.5.1.3. Na formulação da proposta, a licitante deverá computar todos os custos relacionados

com o fornecimento do objeto licitado, ficando esclarecido que não será admitida

Page 6: ESTADO DE SÃO PAULOsiscl.lifemed.com.br/anexos/201338_138.2013_SP... · 2013-11-25 · PREFEITURA MUNICIPAL DE SUZANO ESTADO DE SÃO PAULO Edital de Pregão n° 138/2013 1/81 EDITAL

PREFEITURA MUNICIPAL DE SUZANO ESTADO DE SÃO PAULO

Edital de Pregão n° 138/2013 6/81

qualquer alegação posterior que vise a ressarcimento de custos não considerados nos preços cotados, ressalvadas as hipóteses de criação ou majoração de encargos fis-cais.

3.5.1.4. Não serão consideradas propostas com oferta de vantagem não prevista neste Edital. 3.5.1.5. Para efeito do pagamento das faturas, a proponente poderá indicar o número da conta-

corrente e o endereço da agência bancária onde deseja que sejam efetuados os créditos correspondentes.

3.5.2. Envelope 02 – DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO

3.5.2.1. As empresas interessadas em participar do presente certame deverão apresentar os seguintes

documentos:

3.5.2.1.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA:

a) registro comercial, no caso de empresa individual; b) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamen-

te registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;

c) inscrição do ato constitutivo, e modificações subseqüentes, no ca-

so de sociedades civis, acompanhada de prova da diretoria em e-xercício;

d) decreto de autorização e ato de registro ou autorização para fun-

cionamento expedido pelo órgão competente, quando se tratar de empresa estrangeira em funcionamento no país e a atividade as-sim o exigir;

3.5.2.2.1.1. Fica dispensada da obrigação de apresentar o docu-

mento exigido nas alíneas “a”, “b”, “c” e “d”, acima, a licitante que o tiver apresentado no ato do creden-ciamento (subitem 2.1.1, alínea “a” deste Edital).

e) apresentação da cópia do registro do objeto licitado no Ministério

da Saúde (ANVISA) relativo aos produtos para os quais a proponente oferecer cotação de preços. Estando o registro vencido, deverá ser apresentada a cópia da solicitação de revalidação acompanhada do registro vencido;

f) a apresentação da cópia do comprovante de isenção de registro,

quando for o caso;

g) as demais condições constantes do Anexo I, deste edital;

Page 7: ESTADO DE SÃO PAULOsiscl.lifemed.com.br/anexos/201338_138.2013_SP... · 2013-11-25 · PREFEITURA MUNICIPAL DE SUZANO ESTADO DE SÃO PAULO Edital de Pregão n° 138/2013 1/81 EDITAL

PREFEITURA MUNICIPAL DE SUZANO ESTADO DE SÃO PAULO

Edital de Pregão n° 138/2013 7/81

h) certificado de Boas Práticas de Fabricação emitido pela AN-VISA, em seu nome e dentro do prazo de validade. Exceto dos produtos contidos na RDC 24 e demais legislações que os isente do documento; No caso de produto importado será necessária a apresentação do certificado de boas práticas de fabricação e controle por linha de produção/produtos, emitido pela autori-dade sanitária do país de origem;

i) A documentação relativa ao Registro dos produtos deverá vir i-

dentificada com o número do item a qual se refere, de acordo com as especificações contidas no ANEXO I do edital, sendo que os documentos devem encontrar-se organizados exclusivamente por cada subitem, não sendo admitido que o mesmo documento seja compartilhado em mais de um subitem;

3.5.2.1.2. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:

a) Prova de aptidão para o desempenho de atividade pertinente e

compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação, por meio da apresentação de Atestado(s), expedi-do(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, observado a Sumula 24 do TCE/SP;

b) Não serão aceitas Notas Fiscais em substituição aos atestados ou

certidões.

3.5.2.1.3. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:

a) certidão negativa de distribuição de pedido de falência, concorda-ta ou recuperação judicial expedida pelo distribuidor cível da sede da pessoa jurídica, com prazo de validade não superior a sessenta (60) dias e não vencida na data da abertura da licitação, salvo se outro prazo de validade estiver assinalado no próprio documento;

b) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercí-

cio social já, exigíveis e apresentados na forma da lei, com regis-tro na junta comercial ou publicado na imprensa oficial, que com-provem a boa situação financeira da empresa, vedada sua substi-tuição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atuali-zado por índices oficiais quando encerrados há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta;

c) Para empresas com menos de um ano de exercício, deverá ser a-

presentado o balanço de abertura;

d) As Microempresas (ME) ou Empresas de Pequeno Porte (EPP), ainda que enquadradas no SIMPLES, deverão apresentar Balanço Patrimonial assinado por bacharel ou técnico em ciências Contá-beis, legalmente habilitado, constando nome completo e registro profissional, referente ao último exercício social exigível;

Page 8: ESTADO DE SÃO PAULOsiscl.lifemed.com.br/anexos/201338_138.2013_SP... · 2013-11-25 · PREFEITURA MUNICIPAL DE SUZANO ESTADO DE SÃO PAULO Edital de Pregão n° 138/2013 1/81 EDITAL

PREFEITURA MUNICIPAL DE SUZANO ESTADO DE SÃO PAULO

Edital de Pregão n° 138/2013 8/81

e) Para as empresas enquadradas como ME ou EPP, o balanço pa-

trimonial poderá ser substituído por cópias autenticadas do livro caixa, correspondente ao último exercício social, devidamente re-gistrado na Junta Comercial de seu Estado ou em Cartório de Re-gistro de Títulos e Documentos.

3.5.2.1.4. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA:

a) inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ); b) inscrição no cadastro de contribuintes estadual e municipal, se

houver, relativo à sede da licitante, pertinente ao seu ramo de ati-vidade e compatível com o objeto deste Edital;

c) certificados de regularidade perante a Seguridade Social (INSS) e

o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);

d) prova de regularidade para com as Fazendas: Federal; Estadual e Municipal (Tributos Mobiliários), do domicílio ou sede da licitan-te, ou outra equivalente na forma da lei;

e) prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do

Trabalho (CNDT), mediante a apresentação de certidão de regula-ridade, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;

f) as microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP), por

ocasião da participação neste certame, deverão apresentar toda a documentação exigida para fins de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição;

f.1) havendo alguma restrição na comprovação da regularida-

de fiscal, será assegurado o prazo de dois (2) dias úteis, a contar da publicação da homologação do certame, pror-rogáveis por igual período, a critério desta Prefeitura Mu-nicipal de Suzano, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de even-tuais certidões negativas ou positivas com efeito de certi-dão negativa;

f.2) a não regularização da documentação, no prazo previsto

no subitem “f.1”, acima, implicará na decadência do di-reito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na legislação vigente e neste edital, procedendo-se à con-vocação dos licitantes para, em sessão pública, retomar os atos referentes ao procedimento licitatório, nos termos do art. 4º, inciso XXIII, da Lei Federal nº 10.520/02.

Page 9: ESTADO DE SÃO PAULOsiscl.lifemed.com.br/anexos/201338_138.2013_SP... · 2013-11-25 · PREFEITURA MUNICIPAL DE SUZANO ESTADO DE SÃO PAULO Edital de Pregão n° 138/2013 1/81 EDITAL

PREFEITURA MUNICIPAL DE SUZANO ESTADO DE SÃO PAULO

Edital de Pregão n° 138/2013 9/81

3.5.2.1.5. DECLARAÇÕES:

a) declaração de cumprimento do disposto no inciso XXXIII, do art. 7º da Constituição Federal, conforme modelo apresentado no a-nexo do Decreto Federal nº 4.358, de 05/09/2002, que regulamen-tou a Lei Federal nº 9.854, de 27/10/1999, em papel timbrado da licitante;

b) declaração de que se compromete, sob as penas da Lei, a atender

a toda a legislação vigente (no âmbito federal, estadual e munici-pal), principalmente toda a legislação sanitária, durante os Pedi-dos de Compra dela oriundos, no que tange ao objeto licitado;

c) declaração de microempresa (ME) e empresas de pequeno porte

(EPP) visando ao exercício da preferência prevista na Lei Com-plementar nº 123/06, que deverá ser feita de acordo com o modelo estabelecido no Anexo VI deste Edital e apresentada fora dos Envelopes nº 01 (proposta) e nº 2 (documentação de habilitação), em papel timbrado da licitante;

d) de que se compromete, sob penas da Lei, a disponibilizar e a a-

presentar, a cada fornecimento efetuado, sob pena de não rece-bimento dos produtos e da aplicação das penalidades legais e das previstas neste instrumento convocatório, os documentos fixados no Anexo I, deste Edital, em seu nome e dentro do prazo de validade.

e) declaração expedida pelo Proponente de que dispõe de infra-

estrutura adequada para atender às condições exigidas na presente Licitação;

f) declaração de compromisso de assegurar durante toda a vigência

do contrato, a qualidade do produto / material / serviço entregue, comprometendo-se a recolher e substituir aqueles rejeitados pela Contratante;

g) declaração de que se compromete a apresentar autorização de

funcionamento emitida pela ANVISA, compativel com os itens cotados pela licitante em plena validade de acordo com a legislação vigente;

h) declaração de que se compromete a apresentar licença de

funcionamento emitida pela Vigilância sanitária Estadual ou Municipal compatível com os itens cotados pela Licitante, em plena validade e de acordo com a legislação vigente.

3.6. Os documentos para credenciamento e habilitação poderão ser apresentados em original ou cópias autenticadas, na forma da Lei.

Page 10: ESTADO DE SÃO PAULOsiscl.lifemed.com.br/anexos/201338_138.2013_SP... · 2013-11-25 · PREFEITURA MUNICIPAL DE SUZANO ESTADO DE SÃO PAULO Edital de Pregão n° 138/2013 1/81 EDITAL

PREFEITURA MUNICIPAL DE SUZANO ESTADO DE SÃO PAULO

Edital de Pregão n° 138/2013 10/81

3.6.1. O pregoeiro e sua equipe de apoio não autenticarão cópias de documentos exigidos neste Edital;

3.6.2. Fica dispensada a autenticação de certidões obtidas pela internet apresentadas

em original. Em caso de cópias reprográficas, estas deverão ser autenticadas, na forma da Lei.

3.6.3. Todos os documentos apresentados pelo licitante, inclusive os originais, serão

anexados ao processo licitatório.

4. RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES E O OFERECIMENTO DE LANCES VERBAIS 4.1. Os envelopes das propostas e da documentação de habilitação além de poderem ser pro-tocolados nos termos do preâmbulo deste edital serão recebidos pelo pregoeiro, em sessão pú-blica, na data, horário e local seguintes:

Data: 05/12/2013 Hora: 14:00 horas Local: Rua Baruel, nº 501, andar térreo, Centro – Sala de Licitações – nº 003.

4.2. Deverá ser observado o disposto no 1.2.2 relativo ao credenciamento dos licitantes. 4.3. Colhida a assinatura dos representantes das licitantes na Lista de Presença, o pregoeiro encerrará a fase de recebimento dos envelopes, indagando aos licitantes se formalmente pre-enchem os requisitos da habilitação estabelecidos por este Edital, recebendo e registrando as declarações formais de que atendem a essa condição, nos termos do Anexo IV deste edital.

4.4. Constatada a inviolabilidade dos envelopes, o pregoeiro procederá, imediatamente, à a-bertura das propostas de preços, cujos documentos serão lidos e rubricados pelo pregoeiro e pelos licitantes que o desejarem. 4.5. Uma vez iniciada a abertura dos envelopes das propostas, não será recebida nenhuma ou-tra oferta de licitante retardatário e em nenhuma hipótese será concedido prazo para apresen-tação de documento exigido neste Edital, nem admitida qualquer retificação ou alteração das condições ofertadas. 4.6. Os envelopes da documentação de habilitação permanecerão fechados, em poder do pre-goeiro, e serão abertos após a análise da aceitabilidade das propostas, apenas em relação ao ofertante da proposta de MENOR PREÇO POR LOTE. 4.7. Verificada a conformidade das propostas com os requisitos formais estabelecidos neste edital, o pregoeiro dará início à etapa competitiva da licitação através de lances verbais e su-cessivos, que poderão ser oferecidos pelos autores da proposta de valor mais baixo e das ofer-tas com preços até 10% (dez por cento) superiores à primeira. 4.8. Se não houver pelo menos três (3) propostas nas condições indicadas no subitem anterior, poderão fazer lances verbais os autores das três (3) melhores propostas para o lote do objeto

Page 11: ESTADO DE SÃO PAULOsiscl.lifemed.com.br/anexos/201338_138.2013_SP... · 2013-11-25 · PREFEITURA MUNICIPAL DE SUZANO ESTADO DE SÃO PAULO Edital de Pregão n° 138/2013 1/81 EDITAL

PREFEITURA MUNICIPAL DE SUZANO ESTADO DE SÃO PAULO

Edital de Pregão n° 138/2013 11/81

licitado, quaisquer que tenham sido os preços indicados nas propostas escritas, incluída a pro-posta de menor valor. 4.9. O procedimento descrito a seguir integra a etapa de lances verbais, para cada lote licitado:

4.9.1. Os lances serão iniciados, a cada rodada, pelo detentor da proposta de maior valor até

então apurada dentre os selecionados e serão limitados a três (3) casas decimais; 4.9.2. O intervalo mínimo de valor para cada lance será de cinco décimos por cento (0,5%), tendo-

se por base o valor unitário de cada lote; 4.9.3. Será admitido ao licitante oferecer lance superior ao menor valor até então apurado,

visando melhorar sua classificação na etapa de lances; 4.9.4. Não haverá limites de rodadas para apresentação de lances; 4.9.5. Os representantes dos licitantes poderão comunicar-se livremente com suas sedes por

meio de seus telefones celulares ou outro meio eletrônico disponível desde que não a-trapalhem o bom andamento da sessão de julgamento, respeitado o limite de tempo fi-xado de dois (02) minutos;

4.9.6. Se houver empate, será assegurado o exercício do direito de preferência às micro-

empresas (MEs) e empresas de pequeno porte (EPPs), nos seguintes termos:

4.9.6.1. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas (MEs) e empresas de pequeno porte (EPPs) sejam i-guais ou até cinco por cento (5%) superiores à proposta mais bem classifi-cada;

4.9.6.2. A microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP) cuja proposta for

mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora da fase de lances, situação em que sua proposta será declarada a melhor oferta;

a) Para tanto, será convocada para exercer seu direito de preferência e a-

presentar nova proposta no prazo máximo de cinco (5) minutos após o encerramento dos lances, a contar da convocação do Pregoeiro, sob pe-na de preclusão;

b) Se houver equivalência dos valores das propostas apresentados pelas

microempresas (MEs) e empresas de pequeno porte (EPPs) que se en-contrem no intervalo estabelecido na alínea “a”, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá exercer a preferência e apresentar nova proposta;

b.1) Entende-se por equivalência dos valores das propostas as que a-

presentarem igual valor, respeitada a ordem de classificação;

Page 12: ESTADO DE SÃO PAULOsiscl.lifemed.com.br/anexos/201338_138.2013_SP... · 2013-11-25 · PREFEITURA MUNICIPAL DE SUZANO ESTADO DE SÃO PAULO Edital de Pregão n° 138/2013 1/81 EDITAL

PREFEITURA MUNICIPAL DE SUZANO ESTADO DE SÃO PAULO

Edital de Pregão n° 138/2013 12/81

4.9.6.3. O exercício do direito de preferência somente será aplicado quando a melhor oferta da fase de lances não tiver sido apresentada por microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP);

4.9.6.4. Não ocorrendo a contratação da microempresa (ME) ou empresa de pequeno

porte (EPP), serão retomados, em sessão pública, os procedimentos relativos à licitação, nos termos do quanto disposto no art. 4º, inciso XXIII, da Lei Fe-deral nº 10.520/02, sendo assegurado o exercício do direito de preferência na hipótese de haver participação de demais microempresas (MEs) e empresas de pequeno porte (EPPs) cujas propostas de encontrem no intervalo estabele-cido no item 4.9.6.1, acima;

a) Na hipótese da não contratação da microempresa (ME) e empresa de

pequeno porte (EPP) e não configurada a hipótese prevista no item 4.9.6.1, será declarada a melhor oferta aquela proposta originalmente vencedora da fase de lances.

5. JULGAMENTO DA LICITAÇÃO - ANÁLISE DAS PROPOSTAS 5.1. Análise da aceitabilidade das propostas para cada lote licitado

5.1.1. A Análise da aceitabilidade das propostas, a começar pela de valor mais baixo, com-

preenderá o exame:

a) da compatibilidade das características dos bens ofertados com as especificações indicadas nos Anexo I, deste Edital;

b) da compatibilidade dos preços propostos com os praticados no mercado e com os

custos reais estimados para a execução do contrato e com as disponibilidades or-çamentárias da Administração.

5.1.2. Serão consideradas inaceitáveis, sendo desclassificadas, as propostas:

a) que não contiverem todos os dados exigidos para o Envelope 01; b) que não atenderem aos requisitos mínimos das especificações (Anexo I); c) que não apresentarem os preços unitários e totais dos itens cotados, o valor do lote,

bem como o valor global da proposta; d) que ofertarem preços irrisórios, manifestamente inexeqüíveis, ou incompatíveis

com os valores de mercado, inclusive pela omissão de custos tributários incidentes sobre a contratação.

5.2. Classificação das propostas

5.2.1. As propostas consideradas aceitáveis serão classificadas segundo a ordem crescente

dos preços finais, a partir da de valor mais baixo.

Page 13: ESTADO DE SÃO PAULOsiscl.lifemed.com.br/anexos/201338_138.2013_SP... · 2013-11-25 · PREFEITURA MUNICIPAL DE SUZANO ESTADO DE SÃO PAULO Edital de Pregão n° 138/2013 1/81 EDITAL

PREFEITURA MUNICIPAL DE SUZANO ESTADO DE SÃO PAULO

Edital de Pregão n° 138/2013 13/81

5.2.2. Para efeito da classificação, serão considerados os preços finais, resultantes dos valo-res originariamente cotados e dos lances verbais oferecidos.

5.2.3. O pregoeiro fará a conferência dos valores cotados na proposta de valor mais baixo.

Na hipótese de divergência entre valores expressos em número e por extenso, prevale-cerão, para efeito de classificação, os valores por extenso, ficando esclarecido que o pregoeiro fará as correções de soma que se fizerem necessárias e que os valores corri-gidos serão os considerados para efeito de classificação.

5.2.4. O pregoeiro indicará na ata da sessão os fundamentos da decisão sobre aceitabilidade

ou inaceitabilidade de preços, bem como sobre a classificação ou desclassificação de propostas.

5.3. Análise da qualificação (habilitação) dos licitantes

5.3.1. Uma vez classificadas e ordenadas as propostas, a etapa seguinte do julgamento

consistirá na análise da habilitação dos licitantes. 5.3.2. O pregoeiro procederá à abertura do envelope da documentação de habilitação do au-

tor da proposta classificada em primeiro (1º) lugar, para verificação do atendimento das exigências estabelecidas neste edital.

5.3.3. Constatando o atendimento dos requisitos de habilitação, o licitante será declarado

vencedor do certame no lote correspondente. 5.3.4. Se a proposta classificada em primeiro (1º) lugar não for aceitável, ou se o seu autor

não atender aos requisitos de habilitação, o pregoeiro fará a abertura do envelope da documentação do autor da proposta classificada em segundo (2º) lugar, e assim su-cessivamente, até que uma oferta e seu autor atendam, integralmente, aos requisitos do edital, sendo então, o licitante declarado vencedor do certame no lote correspondente.

5.3.5. Uma vez proclamado o vencedor da licitação, o pregoeiro poderá negociar com este,

melhores condições para o fornecimento, inclusive quanto aos preços. Em caso de re-sultado positivo na negociação, os novos valores ajustados serão consignados na ata da sessão e passarão a compor a proposta.

5.3.6. Se o resultado proclamado não for aceito e algum licitante manifestar, imediata e mo-

tivadamente, em sessão a intenção de recorrer, o pregoeiro suspenderá a sessão e será concedido ao licitante o prazo de três (3) dias para apresentar as razões do recurso, as-segurando-se aos demais licitantes um prazo igual, após o término do prazo do recorrente, em continuidade e sem prévia notificação, para oferecimento das contra-razões corres-pondentes.

5.3.6.1. Os recursos e suas razões deverão ser apresentados por escrito e protocolados

na Diretoria de Suprimentos da Prefeitura Municipal de Suzano, sito na Rua Baruel, nº 501, 1º andar, em horário de expediente para o público, das 09h00 às 12h00 e das 13h00 às 16h00, nos dias úteis, de segunda a sexta-feira.

Page 14: ESTADO DE SÃO PAULOsiscl.lifemed.com.br/anexos/201338_138.2013_SP... · 2013-11-25 · PREFEITURA MUNICIPAL DE SUZANO ESTADO DE SÃO PAULO Edital de Pregão n° 138/2013 1/81 EDITAL

PREFEITURA MUNICIPAL DE SUZANO ESTADO DE SÃO PAULO

Edital de Pregão n° 138/2013 14/81

5.3.6.2. Não serão admitidos recursos por via postal, fac-símile, e-mail ou qualquer outro meio de comunicação, salvo a forma prevista no item 5.3.6.1, acima, deste Edital.

5.3.7. Decididos os recursos eventualmente formulados, pela autoridade competente, ou ine-

xistindo estes, seguirá o processo para a adjudicação do objeto e homologação de cer-tame, sendo o vencedor convocado para assinar a Ata de Registro de Preços e cumprir os Pedidos de Compras dela oriundos.

6. RESULTADO DO JULGAMENTO – HOMOLOGAÇÃO

6.1. O resultado final da licitação constará da ata da sessão pública, a ser assinada pelo pregoeiro e pelos licitantes, na qual deverão ser registrados os valores das propostas escritas, os valores dos lances verbais oferecidos, com os nomes dos respectivos ofertantes, as justificativas das eventuais declarações de aceitabilidade/ inaceitabilidade e classificação/ desclassificação de propostas, bem como de habilitação/ inabilitação proclamadas, bem assim quaisquer outras ocorrências da sessão.

6.2. Assinada a ata da sessão pública, o pregoeiro encaminhará o processo da licitação à autoridade competente, para adjudicação do objeto ao vencedor, e homologação.

6.3. O despacho de adjudicação e homologação será publicado nos mesmos meios de divulgação que divulgaram o atual certame. 7. DAS CONDIÇÕES DA ADJUDICAÇÃO 7.1. Na presente licitação o Pedido de Compra substituirá o Contrato e será emitido com base na ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, conforme necessidade da Secretaria Municipal de Saúde, da PREFEITURA MUNICIPAL DE SUZANO, a qual, também, será a Gestora da Ata de Registro de Preços, a ser assinada. 7.2. Quando o preço original da proposta tiver sido alterado por conta de lance(s) oferecido(s) na sessão pública do pregão, a licitante ADJUDICATÁRIA deverá apresentar, no prazo de até cinco (5) dias úteis, nova planilha com os preços correspondentes à adjudicação, a qual substituirá a primitiva, como parte integrante do Pedido de Compra.

7.3. O objeto executado em desacordo com as especificações técnicas contidas neste instrumento e não aceito pela PREFEITURA MUNICIPAL DE SUZANO deverá ser substituído dentro do prazo de até um (1) dia útil.

8. CONDIÇÕES PARA ASSINATURA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 8.1. A licitante classificada nos termos da presente licitação será convocada para, no prazo de até cinco (5) dias úteis, contados da data de sua convocação, a assinar a Ata de Registro de Preços (Anexo V) do lote registrado. O prazo para assinatura poderá ser prorrogado por uma única vez, por igual período, desde que solicitado por escrito pela adjudicatária durante seu transcurso e que ocorra motivo justificado e aceito pela Administração.

Page 15: ESTADO DE SÃO PAULOsiscl.lifemed.com.br/anexos/201338_138.2013_SP... · 2013-11-25 · PREFEITURA MUNICIPAL DE SUZANO ESTADO DE SÃO PAULO Edital de Pregão n° 138/2013 1/81 EDITAL

PREFEITURA MUNICIPAL DE SUZANO ESTADO DE SÃO PAULO

Edital de Pregão n° 138/2013 15/81

8.2. A recusa da ADJUDICATÁRIA em assinar a ATA DE REGISTRO DE PREÇOS ou em cumprir os PEDIDOS DE COMPRA dela oriundos no prazo fixado na convocação específica caracterizará inadimplência das obrigações decorrentes desta licitação, sujeitando-a às penalidades previstas neste Edital (e seus anexos) e na legislação vigente. 8.2.1. Ocorrendo essa hipótese, o processo retornará ao pregoeiro, que convocará os

licitantes e, em sessão pública, procederá ao exame das demais propostas, bem como da habilitação de seus ofertantes, segundo a ordem da classificação, até que uma proposta atenda, integralmente, ao edital, sendo o seu autor declarado vencedor e convocado para assinar a Ata de Registro de Preços.

8.3. O licitante vencedor que ensejar o retardamento da execução do certame, apresentar proposta inexeqüível, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida neste Edital, não mantiver sua proposta/lance, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou se recusar a assinar a ata de Registro de Preços ou a cumprir os pedidos de compra dela oriundos estará sujeito às seguintes penalidades:

a) suspensão do direito de licitar e contratar com a Prefeitura Municipal de Suzano, pelo prazo de dois (2) anos;

b) multa equivalente a 20% (vinte por cento) do valor de sua proposta.

8.4. Será aplicada multa de 2% (dois por cento) do valor constante na proposta da licitante que der causa a tumultos durante a sessão pública de pregão ou ao retardamento dos trabalhos em razão de comportamento inadequado de seus representantes. 8.5. As importâncias relativas às multas serão pagas pela empresa licitante, após a respectiva notificação, no prazo que lhe for assinalado, sob pena de inscrição na Dívida Ativa e cobrança judicial. 8.6. As penalidades serão aplicadas mediante procedimento administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa. 9. DO PAGAMENTO

9.1. A ADJUDICATÁRIA executará o fornecimento do objeto licitado com observância rigorosa das Especificações Técnicas constantes do Anexo I, das condições deste Edital e de sua proposta, emitindo Nota Fiscal ou documento equivalente para os bens efetivamente entregues.

9.2. O pagamento será efetuado via remessa eletrônica, através da Tesouraria da PREFEITU-RA MUNICIPAL DE SUZANO, até o vigésimo (20º) dia após a entrega do material ou da conclusão dos serviços. A data da atestação deverá ser aquela em que efetivamente ocorreu a entrega do material ou a conclusão dos serviços contratados, a qual servirá como data-base para a contagem do prazo de pagamento. 9.2.1. No caso de atraso no pagamento, além do prazo estipulado no item 9.2, acima, fica

estipulada a correção monetária pelo índice do INPC (IBGE) entre a data do adimple-

Page 16: ESTADO DE SÃO PAULOsiscl.lifemed.com.br/anexos/201338_138.2013_SP... · 2013-11-25 · PREFEITURA MUNICIPAL DE SUZANO ESTADO DE SÃO PAULO Edital de Pregão n° 138/2013 1/81 EDITAL

PREFEITURA MUNICIPAL DE SUZANO ESTADO DE SÃO PAULO

Edital de Pregão n° 138/2013 16/81

mento das obrigações e a do efetivo pagamento, desde que o atraso não tenha sido causado pela ADJUDICATÁRIA.

9.2.2. Para fins de recebimento de seu crédito, a ADJUDICATÁRIA deverá apresentar, no

ato do recebimento, Certidão de regularidade para com a Seguridade Social (FGTS e INSS), em face do disposto no § 3º, do artigo 195, da Constituição Federal e § 2º, do artigo 71, da Lei Federal nº 8.666/93.

9.3. Os pagamentos serão liberados desde que os bens fornecidos tenham sido aceitos de for-ma definitiva, pelo setor competente da PREFEITURA MUNICIPAL DE SUZANO. 9.4. Havendo falhas ou irregularidades no objeto executado, todo e qualquer pagamento devi-do à ADJUDICATÁRIA permanecerá sustado, até o integral cumprimento da obrigação, sem prejuízo das demais sanções previstas neste Edital, na Ata de Registro de Preços , no Pedido de Compra e na legislação vigente. 9.5. O não cumprimento do disposto neste Edital, na Ata de Registro de Preços e no Pedido de Compra, em casos fortuitos, devido à força maior, na forma estabelecida no Artigo 393 do Código Civil, não implicará na incidência e aplicação de multas, mediante apresentação de justificativa, por escrito, devidamente aprovada pelo setor técnico da PREFEITURA MUNI-CIPAL DE SUZANO. 9.6. O preço proposto será, a qualquer título, a única e completa remuneração devida à AD-JUDICATÁRIA, achando-se compreendidos e diluídos no valor proposto, os tributos, que incidirem sobre a execução e entrega do objeto, despesas decorrentes de mão-de-obra, trans-porte, encargos sociais, inclusive de natureza tributária, trabalhista e previdenciária, equipa-mentos, materiais, e tudo o que for necessário ao perfeito e adequado fornecimento do objeto licitado. 9.7. O preço será fixo, sem quaisquer reajustes ou realinhamentos, somente podendo ser alte-rado na forma da Lei.

9.8. As condições contratuais relativas à forma de pagamento dos preços poderão ser altera-das, em face da superveniência de normas federais sobre a matéria.

10. DAS PENALIDADES 10.1. À ADJUDICATÁRIA que não cumprir com as obrigações assumidas ou com os precei-tos legais, conforme o caso, serão aplicadas as seguintes penalidades: 10.1.1. Advertência; 10.1.2. Multa; 10.1.3. Revogação do Registro de Preços; 10.1.4. Suspensão do direito de licitar junto à Prefeitura Municipal de Suzano; 10.1.5. Declaração de inidoneidade. 10.2. O atraso injustificado na entrega do objeto licitado sujeitará a ADJUDICATÁRIA à multa sobre o valor da obrigação não cumprida, a partir do primeiro (1º) dia útil seguinte ao término do prazo estipulado, na seguinte proporção:

Page 17: ESTADO DE SÃO PAULOsiscl.lifemed.com.br/anexos/201338_138.2013_SP... · 2013-11-25 · PREFEITURA MUNICIPAL DE SUZANO ESTADO DE SÃO PAULO Edital de Pregão n° 138/2013 1/81 EDITAL

PREFEITURA MUNICIPAL DE SUZANO ESTADO DE SÃO PAULO

Edital de Pregão n° 138/2013 17/81

10.2.1. Multa de 10% (dez por cento) até o trigésimo (30º) dia de atraso; e 10.2.2. Multa de 15% (quinze por cento) a partir do trigésimo primeiro (31º) dia de atraso até

o quadragésimo quinto (45º) dia de atraso. 10.3. A partir do quadragésimo sexto (46º) dia estará caracterizada a inexecução total ou par-cial da obrigação assumida, salvo disposição em contrário, sujeitando a ADJUDICA-TÁRIA à aplicação de multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da obrigação não cumprida, bem como ao cancelamento do Pedido de Compra e da revogação do Registro de Preços corres-pondente. 10.4. Será aplicada multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da obrigação não cumprida, quando a ADJUDICATÁRIA: 10.4.1. Prestar informações inexatas ou criar embaraços à fiscalização; 10.4.2. Transferir ou ceder suas obrigações, no todo ou em parte, a terceiros; 10.4.3. Cometer faltas reiteradas na entrega do objeto licitado; 10.4.4. Praticar por ação ou omissão, por culpa ou dolo, qualquer ato que venha a causar

dano à CONTRATANTE ou a terceiros independentemente da obrigação da CON-TRATADA em reparar os danos causados;

10.4.5. Deixar de apresentar os documentos fixados no Anexo I, deste Edital, no prazo esta-belecido, conforme declaração firmada na fase de Habilitação.

10.5. O objeto entregue em desacordo com as especificações técnicas contidas neste instru-mento e não aceito pela PREFEITURA MUNICIPAL DE SUZANO deverá ser substituído dentro do prazo de até um (1) dia, contados do recebimento da notificação correspondente pela ADJUDICATÁRIA. 10.5.1. A não ocorrência de substituição dentro do prazo estipulado ensejará a aplicação da

multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da obrigação não cumprida, consideran-do-se a mora, nesta hipótese, a partir do primeiro (1º) dia útil seguinte ao término do prazo estabelecido no item 10.5, acima.

10.6. As penalidades são independentes e a aplicação de uma não exclui a de outras. 10.7. As multas estabelecidas nos itens acima não impedem que a Administração cancele uni-lateralmente o Pedido de Compra correspondente, bem como revogue o Registro de Preços celebrada e aplique as demais sanções previstas na legislação vigente e neste edital. 10.8. As importâncias relativas às multas serão pagas, pela ADJUDICATÁRIA, após a res-pectiva notificação, no prazo que lhe for assinalado, sob pena de inscrição na Dívida Ativa e cobrança judicial.

10.9. As penalidades serão aplicadas mediante procedimento administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa. 11. DA REVOGAÇÃO DO REGISTRO DE PREÇOS

Page 18: ESTADO DE SÃO PAULOsiscl.lifemed.com.br/anexos/201338_138.2013_SP... · 2013-11-25 · PREFEITURA MUNICIPAL DE SUZANO ESTADO DE SÃO PAULO Edital de Pregão n° 138/2013 1/81 EDITAL

PREFEITURA MUNICIPAL DE SUZANO ESTADO DE SÃO PAULO

Edital de Pregão n° 138/2013 18/81

11.1. A ADJUDICATÁRIA terá seu Registro de Preços revogado, de pleno direito, pela Administração, quando: 11.1.1. descumprir as condições da Ata de Registro de Preços; 11.1.2. não cumprir o respectivo Pedido de Compra, sem justificativa aceitável e comprova-

da; 11.1.3. fornecer o objeto licitado em desacordo com o Edital; 11.1.4. não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àque-

les praticados no mercado; 11.1.5. estiverem presentes razões de interesse público devidamente demonstradas e justifi-

cadas pela Administração; 11.1.6. deixar de apresentar os documentos fixados no Anexo I, deste Edital, no prazo esta-

belecido, conforme declaração firmada na fase de Habilitação, sem justificativa acei-tável e comprovada.

11.2. Dar-se-á a revogação do Registro de Preços mediante procedimento administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à detentora. 11.3. A detentora poderá solicitar a revogação do seu Registro de Preços na ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução das condições assumidas, decor-rente de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovado. 11.4. A comunicação da revogação do Registro de Preços nos casos previstos no item 11.1., acima, será feita pessoalmente ou por correspondência com aviso de recebimento, juntando-se o comprovante aos autos que deram origem ao Registro de Preços. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da detentora, a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial do Estado de São Paulo, por três (3) vezes consecutivas, considerando-se revogado o Registro de Preços a partir da última publicação.

12. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

12.1. As despesas decorrentes desta licitação correrão à conta da seguinte dotação orçamentária: 02 0990 10301 1001 6078 3390 3000 – Ficha 298 do Orçamento da Prefeitura Municipal de Suzano correspondente ao exercício de 2013. 12.2. O valor estimado para a presente licitação é de R$ 1.572.062,01 (Um milhão, quinhentos e setenta e dois mil, sessenta e dois reais e um centavo). 13. DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS

13.1. Durante a vigência e execução do objeto a empresa ADJUDICATÁRIA deverá manter, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas neste Edital. 13.2. A Prefeitura Municipal de Suzano, responsável pelo pregão reserva-se o direito de:

Page 19: ESTADO DE SÃO PAULOsiscl.lifemed.com.br/anexos/201338_138.2013_SP... · 2013-11-25 · PREFEITURA MUNICIPAL DE SUZANO ESTADO DE SÃO PAULO Edital de Pregão n° 138/2013 1/81 EDITAL

PREFEITURA MUNICIPAL DE SUZANO ESTADO DE SÃO PAULO

Edital de Pregão n° 138/2013 19/81

a) revogá-lo, no todo ou em parte, sempre que forem verificadas razões de interesse público decorrente de fato superveniente, ou anular o procedimento, quando constatada ilegalidade no seu processamento;

b) alterar as condições deste Edital, reabrindo o prazo para apresentação de propostas, na

forma da legislação, salvo quando a alteração não afetar a formulação das ofertas; c) adiar o recebimento das propostas, divulgando, mediante aviso público, a nova data.

13.3. O pregoeiro ou a autoridade superior poderá, em qualquer fase da licitação, promover as diligências que considerar necessárias, para esclarecer ou complementar a instrução do processo licitatório.

13.4. Todos os encargos devidos em razão do fornecimento do objeto desta licitação, inclusi-ve de natureza tributária, trabalhista e previdenciária, correrão por conta exclusiva da ADJU-DICATÁRIA. 13.5. A PREFEITURA MUNICIPAL DE SUZANO exercerá fiscalização do fornecimento do objeto desta licitação, através de servidores designados, fiscalização essa que, em nenhuma hipótese, eximirá, nem reduzirá as responsabilidades da ADJUDICATÁRIA, mediante termo circunstanciado, observando o objeto licitado. 13.6. Eventuais danos, diretos ou indiretos, decorrentes do fornecimento do objeto desta lici-tação, serão de responsabilidade exclusiva da ADJUDICATÁRIA. 13.7. Fica eleito o foro desta cidade e Comarca de Suzano, Estado de São Paulo, para dirimir, na esfera judicial, as questões decorrentes do presente Edital, da Ata de Registro de Preços e do futuro Pedido de Compra e que não sejam solucionadas pelas partes, de modo amigável e no âmbito administrativo, ainda que outro, eventualmente, concorra em competência.

Suzano, 21 de Novembro de 2013.

PAULO FUMIO TOKUZUMI Prefeito Municipal

Page 20: ESTADO DE SÃO PAULOsiscl.lifemed.com.br/anexos/201338_138.2013_SP... · 2013-11-25 · PREFEITURA MUNICIPAL DE SUZANO ESTADO DE SÃO PAULO Edital de Pregão n° 138/2013 1/81 EDITAL

PREFEITURA MUNICIPAL DE SUZANO ESTADO DE SÃO PAULO

Edital de Pregão n° 138/2013 20/81

PREGÃO PRESENCIAL Nº 138/2013

ANEXO I

ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO

A. DO OBJETO A.1. O presente anexo destina-se a caracterizar os seguintes produtos:

SUBITEM APRES. QTDE. DESCRIÇÃO

LOTE 01

1.01 Unidade 3.200

ABAIXADOR DE LÍNGUA, ESPÁTULA DE MADEIRA PACOTE COM 100 - Espátula de madeira ou plástico atóxico, com rigidez compatível com finalidade, descartável, não estéril, com bordas arredondadas, bem acabadas, sem rebarbas e com a superfície lisa, medindo aproximadamente de 1,5 cm de largura por 14 cm de comprimento. Acondicionadas em pacotes com 100 unidades. Embalagem resistente que mantenha a integrida-de do produto até o momento da sua utilização, trazendo exter-namente os dados de identificação, procedência, número de lote, data de fabricação e/ou prazo de validade e número de registro no Ministério da Saúde. O prazo de validade mínimo deve ser de 12 meses a partir da data de entrega. Embalagem: O produto deverá ser acondicionado de acordo com a praxe do fabricante, garantindo sua integridade durante o transporte, armazenamento até o uso. Rotulados conforme a legislação em vigor.

LOTE 02

2.01 Unidade 2.800

AGULHA HIPODÉRMICA DESCARTÁVEL ESTÉRIL 25 X 0,7MM - Agulha hipodérmica, estéril, descartável, siliconi-zada, calibre 25 x 0,7MM, corpo de paredes finas em aço inox de boa qualidade, bisel trifacetado, afiada, sem rebarbas, resí-duos ou sinais de oxidação, com fixação perfeita ao canhão, que deve ser confeccionado em plástico rígido, atóxico e transparen-te, com encaixe tipo luer, capaz de garantir conexão segura e sem vazamento, protegido por plástico rígido. Embalagem indi-vidual que garanta a integridade do produto até o momento de sua utilização permita a abertura e transferência com técnica asséptica, trazendo externamente os dados de identificação, pro-cedência, número de lote, método de esterilização, validade e número de registro no Ministério da Saúde. O produto deve estar de acordo com a RDC 05 de 04 de fevereiro de 2011.

2.02 Unidade 1.000

AGULHA HIPODÉRMICA DESCARTÁVEL ESTÉRIL 25 X 0,8MM - Agulha hipodérmica, estéril, descartável, siliconi-zada, calibre 25 x 0,8MM, corpo de paredes finas em aço inox de boa qualidade, bisel trifacetado, afiada, sem rebarbas, resí-duos ou sinais de oxidação, com fixação perfeita ao canhão, que deve ser confeccionado em plástico rígido, atóxico e transparen-

Page 21: ESTADO DE SÃO PAULOsiscl.lifemed.com.br/anexos/201338_138.2013_SP... · 2013-11-25 · PREFEITURA MUNICIPAL DE SUZANO ESTADO DE SÃO PAULO Edital de Pregão n° 138/2013 1/81 EDITAL

PREFEITURA MUNICIPAL DE SUZANO ESTADO DE SÃO PAULO

Edital de Pregão n° 138/2013 21/81

te, com encaixe tipo luer, capaz de garantir conexão segura e sem vazamento, protegido por plástico rígido. Embalagem indi-vidual que garanta a integridade do produto até o momento de sua utilização permita a abertura e transferência com técnica asséptica, trazendo externamente os dados de identificação, pro-cedência, número de lote, método de esterilização, validade e número de registro no Ministério da Saúde. O produto deve estar de acordo com a RDC 05 de 04 de fevereiro de 2011.

LOTE 03

3.01 Unidade 1.800

ALGODÃO HIDRÓFILO em manta fina, com camadas so-brepostas formando uma manta fina com espessura uniforme entre 1 e 1,5 cm e regularmente compacto, de aspecto: homogê-neo e macio, cor branca (80% branco), boa absorvência, inodo-ro, enrolado em papel apropriado em toda sua extensão, medin-do aproximadamente 22 cm de largura.

LOTE 04

4.01 Unidade 1.800

APARELHO DE BARBEAR DESCARTÁVEL - Confeccio-nado em plástico resistente, com 2 lâminas paralelas em aço inoxidável, afiadas, sem sinais de oxidação ou rebarbas, com fita lubrificante. Embalagem com duas unidades, trazendo ex-ternamente os dados de identificação, procedência, número de lote. Embalagem: O produto deverá ser acondicionado individu-almente, garantindo sua integridade durante o transporte, arma-zenamento até o uso. Reembalados de acordo com a praxe do fabricante e rotulados conforme a legislação em vigor.

LOTE 05

5.01 Unidade 12.000

AVENTAL CIRÚRGICO ESTÉRIL DESCARTÁVEL TAMANHO GRANDE - Avental cirúrgico descartável, estéril confeccionado 100% em polipropileno, medidas aproximadas 127 cm de comprimento x 155 cm de largura, composto de SMS de três a seis camadas. Proteção impermeável na região frontal e membros superiores com barreira bacteriana de no mínimo 99%. Com acabamento total com solda ultra-sônica ou tecnolo-gia superior ou ainda poderá haver costuras nas partes semi cri-ticas, mangas longas com corte raglam ou normal mantidas es-tabilizadas mesmo com os braços e mãos em movimento, cartão para a transferência asséptica, fechamento em transpasse lateral, fixação através de amarilhos ou velcro no decote e cintura. Pu-nho em malha de algodão e uma toalha absorvível para secagem das mãos uso único. Os requisitos de desempenho para aventais barreira bacteriana, desprendimento de partículas (linting), fla-mabilidade, repelência a líquidos, resistência ao rasgo (seco), resistência ao rasgo úmido, resistência a tração seco e tração úmido de acordo com NBR 16064. O produto deve prover repe-lência ao álcool e/ou álcool/água e ser isento de látex. Embala-gem dupla, sendo que a primária deve proteger o produto contra a umidade e permita a transferência asséptica do produto; e a externa deve garantir a integridade do produto até o momento de uso, trazendo externamente os dados de identificação, proce-dência, número de lote, data de fabricação, método de esterili-

Page 22: ESTADO DE SÃO PAULOsiscl.lifemed.com.br/anexos/201338_138.2013_SP... · 2013-11-25 · PREFEITURA MUNICIPAL DE SUZANO ESTADO DE SÃO PAULO Edital de Pregão n° 138/2013 1/81 EDITAL

PREFEITURA MUNICIPAL DE SUZANO ESTADO DE SÃO PAULO

Edital de Pregão n° 138/2013 22/81

zação, validade e número de registro no Ministério da Saúde.

LOTE 06

6.01 Unidade 60

CÂNULA ENDOTRAQUEAL COM BALÃO, N°4,0 ES-TÉRIL, DESCARTÁVEL, CALIBRE 4,0mm - Confecciona-da em PVC atóxico, siliconizado, com flexibilidade adequada, extremidade atraumática, não aderente à secreção, com preser-vação do lúmen para oxigenação, radiopaco, transparente, com intermediário universal, cuff de alto volume e baixa pressão, balonete piloto com válvula de segurança. O produto deverá ter o seu calibre e a capacidade do balão, gravados externamente. Embalagem individual com selagem eficiente que garanta a integridade do produto até o momento de sua utilização, permita a abertura e a transferência com técnica asséptica, trazendo ex-ternamente os dados de identificação,procedência, número de lote, data de fabricação, prazo de validade e número de registro no Ministério da Saúde. O prazo de validade mínimo deve ser de 12 meses a partir da data de entrega. Embalagem: O produto deverá ser acondicionado de acordo com a praxe do fabricante, garantindo sua integridade durante o transporte, armazenamento até o uso. Rotulados conforme a legislação em vigor.

6.02 Unidade 50

CÂNULA ENDOTRAQUEAL COM BALÃO, N°4,5 ES-TÉRIL, DESCARTÁVEL, CALIBRE 4,5mm - Confecciona-da em PVC atóxico, siliconizado, com flexibilidade adequada, extremidade atraumática, não aderente à secreção, com preser-vação do lúmen para oxigenação, radiopaco, transparente, com intermediário universal, cuff de alto volume e baixa pressão, balonete piloto com válvula de segurança. O produto deverá ter o seu calibre e a capacidade do balão, gravados externamente. Embalagem individual com selagem eficiente que garanta a integridade do produto até o momento de sua utilização, permita a abertura e a transferência com técnica asséptica, trazendo ex-ternamente os dados de identificação,procedência, número de lote, data de fabricação, prazo de validade e número de registro no Ministério da Saúde. O prazo de validade mínimo deve ser de 12 meses a partir da data de entrega. Embalagem: O produto deverá ser acondicionado de acordo com a praxe do fabricante, garantindo sua integridade durante o transporte, armazenamento até o uso. Rotulados conforme a legislação em vigor.

6.03 Unidade 50

CÂNULA ENDOTRAQUEAL COM BALÃO, N°5,0 ES-TÉRIL, DESCARTÁVEL, CALIBRE 5,0mm - Confecciona-da em PVC atóxico, siliconizado, com flexibilidade adequada, extremidade atraumática, não aderente à secreção, com preser-vação do lúmen para oxigenação, radiopaco, transparente, com intermediário universal, cuff de alto volume e baixa pressão, balonete piloto com válvula de segurança. O produto deverá ter o seu calibre e a capacidade do balão, gravados externamente. Embalagem individual com selagem eficiente que garanta a integridade do produto até o momento de sua utilização, permita a abertura e a transferência com técnica asséptica, trazendo ex-ternamente os dados de identificação,procedência, número de lote, data de fabricação, prazo de validade e número de registro no Ministério da Saúde. O prazo de validade mínimo deve ser de 12 meses a partir da data de entrega. Embalagem: O produto deverá ser acondicionado de acordo com a praxe do fabricante, garantindo sua integridade durante o transporte, armazenamento até o uso. Rotulados conforme a legislação em vigor.

6.04 Unidade 100 CÂNULA ENDOTRAQUEAL COM BALÃO, N°5,5 ES-

Page 23: ESTADO DE SÃO PAULOsiscl.lifemed.com.br/anexos/201338_138.2013_SP... · 2013-11-25 · PREFEITURA MUNICIPAL DE SUZANO ESTADO DE SÃO PAULO Edital de Pregão n° 138/2013 1/81 EDITAL

PREFEITURA MUNICIPAL DE SUZANO ESTADO DE SÃO PAULO

Edital de Pregão n° 138/2013 23/81

TÉRIL, DESCARTÁVEL, CALIBRE 5,5mm - Confecciona-da em PVC atóxico, siliconizado, com flexibilidade adequada, extremidade atraumática, não aderente à secreção, com preser-vação do lúmen para oxigenação, radiopaco, transparente, com intermediário universal, cuff de alto volume e baixa pressão, balonete piloto com válvula de segurança. O produto deverá ter o seu calibre e a capacidade do balão, gravados externamente. Embalagem individual com selagem eficiente que garanta a integridade do produto até o momento de sua utilização, permita a abertura e a transferência com técnica asséptica, trazendo ex-ternamente os dados de identificação,procedência, número de lote, data de fabricação, prazo de validade e número de registro no Ministério da Saúde. O prazo de validade mínimo deve ser de 12 meses a partir da data de entrega. Embalagem: O produto deverá ser acondicionado de acordo com a praxe do fabricante, garantindo sua integridade durante o transporte, armazenamento até o uso. Rotulados conforme a legislação em vigor.

6.05 Unidade 30

CÂNULA ENDOTRAQUEAL COM BALÃO, N°6,0 ES-TÉRIL, DESCARTÁVEL, CALIBRE 6,0 mm - Confeccio-nada em PVC atóxico, siliconizado, com flexibilidade adequa-da, extremidade atraumática, não aderente à secreção, com pre-servação do lúmen para oxigenação, radiopaco, transparente, com intermediário universal, cuff de alto volume e baixa pres-são, balonete piloto com válvula de segurança. O produto deve-rá ter o seu calibre e a capacidade do balão, gravados externa-mente. Embalagem individual com selagem eficiente que garan-ta a integridade do produto até o momento de sua utilização, permita a abertura e a transferência com técnica asséptica, tra-zendo externamente os dados de identificação,procedência, nú-mero de lote, data de fabricação, prazo de validade e número de registro no Ministério da Saúde. O prazo de validade mínimo deve ser de 12 meses a partir da data de entrega. Embalagem: O produto deverá ser acondicionado de acordo com a praxe do fabricante, garantindo sua integridade durante o transporte, ar-mazenamento até o uso. Rotulados conforme a legislação em vigor.

6.06 Unidade 200

CÂNULA ENDOTRAQUEAL COM BALÃO, N°6,5 ES-TÉRIL, DESCARTÁVEL, CALIBRE 6,5mm - Confecciona-da em PVC atóxico, siliconizado, com flexibilidade adequada, extremidade atraumática, não aderente à secreção, com preser-vação do lúmen para oxigenação, radiopaco, transparente, com intermediário universal, cuff de alto volume e baixa pressão, balonete piloto com válvula de segurança. O produto deverá ter o seu calibre e a capacidade do balão, gravados externamente. Embalagem individual com selagem eficiente que garanta a integridade do produto até o momento de sua utilização, permita a abertura e a transferência com técnica asséptica, trazendo ex-ternamente os dados de identificação,procedência, número de lote, data de fabricação, prazo de validade e número de registro no Ministério da Saúde. O prazo de validade mínimo deve ser de 12 meses a partir da data de entrega. Embalagem: O produto deverá ser acondicionado de acordo com a praxe do fabricante, garantindo sua integridade durante o transporte, armazenamento até o uso. Rotulados conforme a legislação em vigor.

6.07 Unidade 80

CÂNULA ENDOTRAQUEAL COM BALÃO, N°7,0 ES-TÉRIL, DESCARTÁVEL, CALIBRE 7,0mm - Confecciona-da em PVC atóxico, siliconizado, com flexibilidade adequada, extremidade atraumática, não aderente à secreção, com preser-vação do lúmen para oxigenação, radiopaco, transparente, com intermediário universal, cuff de alto volume e baixa pressão,

Page 24: ESTADO DE SÃO PAULOsiscl.lifemed.com.br/anexos/201338_138.2013_SP... · 2013-11-25 · PREFEITURA MUNICIPAL DE SUZANO ESTADO DE SÃO PAULO Edital de Pregão n° 138/2013 1/81 EDITAL

PREFEITURA MUNICIPAL DE SUZANO ESTADO DE SÃO PAULO

Edital de Pregão n° 138/2013 24/81

balonete piloto com válvula de segurança. O produto deverá ter o seu calibre e a capacidade do balão, gravados externamente. Embalagem individual com selagem eficiente que garanta a integridade do produto até o momento de sua utilização, permita a abertura e a transferência com técnica asséptica, trazendo ex-ternamente os dados de identificação,procedência, número de lote, data de fabricação, prazo de validade e número de registro no Ministério da Saúde. O prazo de validade mínimo deve ser de 12 meses a partir da data de entrega. Embalagem: O produto deverá ser acondicionado de acordo com a praxe do fabricante, garantindo sua integridade durante o transporte, armazenamento até o uso. Rotulados conforme a legislação em vigor.

6.08 Unidade 350

CÂNULA ENDOTRAQUEAL COM BALÃO, N°7,5 ES-TÉRIL, DESCARTÁVEL, CALIBRE 7,5mm - Confecciona-da em PVC atóxico, siliconizado, com flexibilidade adequada, extremidade atraumática, não aderente à secreção, com preser-vação do lúmen para oxigenação, radiopaco, transparente, com intermediário universal, cuff de alto volume e baixa pressão, balonete piloto com válvula de segurança. O produto deverá ter o seu calibre e a capacidade do balão, gravados externamente. Embalagem individual com selagem eficiente que garanta a integridade do produto até o momento de sua utilização, permita a abertura e a transferência com técnica asséptica, trazendo ex-ternamente os dados de identificação,procedência, número de lote, data de fabricação, prazo de validade e número de registro no Ministério da Saúde. O prazo de validade mínimo deve ser de 12 meses a partir da data de entrega. Embalagem: O produto deverá ser acondicionado de acordo com a praxe do fabricante, garantindo sua integridade durante o transporte, armazenamento até o uso. Rotulados conforme a legislação em vigor.

6.09 Unidade 150

CÂNULA ENDOTRAQUEAL COM BALÃO, N°8,0 ES-TÉRIL, DESCARTÁVEL, CALIBRE 8,0mm - Confecciona-da em PVC atóxico, siliconizado, com flexibilidade adequada, extremidade atraumática, não aderente à secreção, com preser-vação do lúmen para oxigenação, radiopaco, transparente, com intermediário universal, cuff de alto volume e baixa pressão, balonete piloto com válvula de segurança. O produto deverá ter o seu calibre e a capacidade do balão, gravados externamente. Embalagem individual com selagem eficiente que garanta a integridade do produto até o momento de sua utilização, permita a abertura e a transferência com técnica asséptica, trazendo ex-ternamente os dados de identificação,procedência, número de lote, data de fabricação, prazo de validade e número de registro no Ministério da Saúde. O prazo de validade mínimo deve ser de 12 meses a partir da data de entrega. Embalagem: O produto deverá ser acondicionado de acordo com a praxe do fabricante, garantindo sua integridade durante o transporte, armazenamento até o uso. Rotulados conforme a legislação em vigor.

6.10 Unidade 50

CÂNULA ENDOTRAQUEAL SEM BALÃO, N°2,5 ESTÉ-RIL, DESCARTÁVEL, CALIBRE 2,5 mm. - Confeccionada em PVC atóxico, siliconizado, com flexibilidade adequada, ex-tremidade atraumática, não aderente à secreção, com preserva-ção do lúmen para oxigenação, radiopaco, transparente, com intermediário universal. O produto deverá ter o seu calibre ex-ternamente. Embalagem individual com selagem eficiente que garanta a integridade do produto até o momento de sua utiliza-ção, permita a abertura e a transferência com técnica asséptica, trazendo externamente os dados de identificação, procedência, número de lote, data de fabricação, prazo de validade e número de registro no Ministério da Saúde. O prazo de validade mínimo

Page 25: ESTADO DE SÃO PAULOsiscl.lifemed.com.br/anexos/201338_138.2013_SP... · 2013-11-25 · PREFEITURA MUNICIPAL DE SUZANO ESTADO DE SÃO PAULO Edital de Pregão n° 138/2013 1/81 EDITAL

PREFEITURA MUNICIPAL DE SUZANO ESTADO DE SÃO PAULO

Edital de Pregão n° 138/2013 25/81

deve ser de 12 meses a partir da data de entrega. Embalagem: O produto deverá ser acondicionado de acordo com a praxe do fabricante, garantindo sua integridade durante o transporte, ar-mazenamento até o uso. Rotulados conforme a legislação em vigor.

6.11 Unidade 40

CÂNULA ENDOTRAQUEAL SEM BALÃO, N°3,0 ESTÉ-RIL, DESCARTÁVEL, CALIBRE 3,0 mm. - Confeccionada em PVC atóxico, siliconizado, com flexibilidade adequada, ex-tremidade atraumática, não aderente à secreção, com preserva-ção do lúmen para oxigenação, radiopaco, transparente, com intermediário universal. O produto deverá ter o seu calibre ex-ternamente. Embalagem individual com selagem eficiente que garanta a integridade do produto até o momento de sua utiliza-ção, permita a abertura e a transferência com técnica asséptica, trazendo externamente os dados de identificação, procedência, número de lote, data de fabricação, prazo de validade e número de registro no Ministério da Saúde. O prazo de validade mínimo deve ser de 12 meses a partir da data de entrega. Embalagem: O produto deverá ser acondicionado de acordo com a praxe do fabricante, garantindo sua integridade durante o transporte, ar-mazenamento até o uso. Rotulados conforme a legislação em vigor.

6.12 Unidade 80

CÂNULA ENDOTRAQUEAL SEM BALÃO, N°3,5 ESTÉ-RIL, DESCARTÁVEL, CALIBRE 3,5 mm. - Confeccionada em PVC atóxico, siliconizado, com flexibilidade adequada, ex-tremidade atraumática, não aderente à secreção, com preserva-ção do lúmen para oxigenação, radiopaco, transparente, com intermediário universal. O produto deverá ter o seu calibre ex-ternamente. Embalagem individual com selagem eficiente que garanta a integridade do produto até o momento de sua utiliza-ção, permita a abertura e a transferência com técnica asséptica, trazendo externamente os dados de identificação, procedência, número de lote, data de fabricação, prazo de validade e número de registro no Ministério da Saúde. O prazo de validade mínimo deve ser de 12 meses a partir da data de entrega. Embalagem: O produto deverá ser acondicionado de acordo com a praxe do fabricante, garantindo sua integridade durante o transporte, ar-mazenamento até o uso. Rotulados conforme a legislação em vigor.

LOTE 07

7.01 Unidade 20

CÂNULA DE TRAQUEOSTOMIA COM BALÃO Nº4,0 - Confeccionada em Cloreto de Polivinila (PVC) atóxico; Super-fície lisa e ponta arredondada; Filete radiopaco; Cuff de baixa pressão; Balonete piloto com válvula de segurança; Obturador; Haste de fixação; Embalados individualmente em papel grau cirúrgico com esterilização a óxido de etileno.

7.02 Unidade 20

CÂNULA DE TRAQUEOSTOMIA COM BALÃO Nº6,0 - Confeccionada em Cloreto de Polivinila (PVC) atóxico; Super-fície lisa e ponta arredondada; Filete radiopaco; Cuff de baixa pressão; Balonete piloto com válvula de segurança; Obturador; Haste de fixação; Embalados individualmente em papel grau cirúrgico com esterilização a óxido de etileno.

7.03 Unidade 20

CÂNULA DE TRAQUEOSTOMIA COM BALÃO Nº6,5 - Confeccionada em Cloreto de Polivinila (PVC) atóxico; Super-fície lisa e ponta arredondada; Filete radiopaco; Cuff de baixa pressão; Balonete piloto com válvula de segurança; Obturador; Haste de fixação; Embalados individualmente em papel grau

Page 26: ESTADO DE SÃO PAULOsiscl.lifemed.com.br/anexos/201338_138.2013_SP... · 2013-11-25 · PREFEITURA MUNICIPAL DE SUZANO ESTADO DE SÃO PAULO Edital de Pregão n° 138/2013 1/81 EDITAL

PREFEITURA MUNICIPAL DE SUZANO ESTADO DE SÃO PAULO

Edital de Pregão n° 138/2013 26/81

cirúrgico com esterilização a óxido de etileno.

7.04 Unidade 20

CÂNULA DE TRAQUEOSTOMIA COM BALÃO Nº7,0 - Confeccionada em Cloreto de Polivinila (PVC) atóxico; Super-fície lisa e ponta arredondada; Filete radiopaco; Cuff de baixa pressão; Balonete piloto com válvula de segurança; Obturador; Haste de fixação; Embalados individualmente em papel grau cirúrgico com esterilização a óxido de etileno.

7.05 Unidade 20

CÂNULA DE TRAQUEOSTOMIA COM BALÃO Nº7,5 - Confeccionada em Cloreto de Polivinila (PVC) atóxico; Super-fície lisa e ponta arredondada; Filete radiopaco; Cuff de baixa pressão; Balonete piloto com válvula de segurança; Obturador; Haste de fixação; Embalados individualmente em papel grau cirúrgico com esterilização a óxido de etileno.

7.06 Unidade 20

CÂNULA DE TRAQUEOSTOMIA COM BALÃO Nº8,0 - Confeccionada em Cloreto de Polivinila (PVC) atóxico; Super-fície lisa e ponta arredondada; Filete radiopaco; Cuff de baixa pressão; Balonete piloto com válvula de segurança; Obturador; Haste de fixação; Embalados individualmente em papel grau cirúrgico com esterilização a óxido de etileno.

7.07 Unidade 20

CÂNULA DE TRAQUEOSTOMIA COM BALÃO Nº8,5 - Confeccionada em Cloreto de Polivinila (PVC) atóxico; Super-fície lisa e ponta arredondada; Filete radiopaco; Cuff de baixa pressão; Balonete piloto com válvula de segurança; Obturador; Haste de fixação; Embalados individualmente em papel grau cirúrgico com esterilização a óxido de etileno.

7.08 Unidade 20

CÂNULA DE TRAQUEOSTOMIA COM BALÃO Nº9,0 - Confeccionada em Cloreto de Polivinila (PVC) atóxico; Super-fície lisa e ponta arredondada; Filete radiopaco; Cuff de baixa pressão; Balonete piloto com válvula de segurança; Obturador; Haste de fixação; Embalados individualmente em papel grau cirúrgico com esterilização a óxido de etileno.

LOTE 08

8.01 Unidade 10.000

CATÉTER INTRAVENOSO PERIFÉRICO 18G - Disposi-tivo intravenoso, periférico, descartável, estéril, com catéter calibre 18 G, em poliuretano ou teflon, radiopaco, flexível, transparente, com ponta fina, firmemente fixada ao conector rígido, tipo Luer Lock, translúcido, compatível com código de cores. Agulha em aço inox, siliconizada, nivelada e polida, ci-líndrica, reta, oca, bisel trifacetado afiado, com sistema de pro-teção total da agulha após punção e sem risco de resíduos bioló-gicos, câmara de refluxo com tampa provida de filtro. Embalado individualmente em material que promova barreira microbiana e abertura asséptica.

LOTE 09

9.01 Unidade 100

CATÉTER VENOSO CENTRAL 19G. Embalagem individu-al que garanta a integridade do produto até o momento de sua utilização permita a abertura e transferência com técnica assép-tica, trazendo externamente os dados de identificação, proce-dência, número de lote, método de esterilização, validade e nú-mero de registro no Ministério da Saúde.

LOTE 10

Page 27: ESTADO DE SÃO PAULOsiscl.lifemed.com.br/anexos/201338_138.2013_SP... · 2013-11-25 · PREFEITURA MUNICIPAL DE SUZANO ESTADO DE SÃO PAULO Edital de Pregão n° 138/2013 1/81 EDITAL

PREFEITURA MUNICIPAL DE SUZANO ESTADO DE SÃO PAULO

Edital de Pregão n° 138/2013 27/81

10.01 Unidade 3.200

CURATIVO DE CARVÃO ATIVADO 10X10CM - Embala-gem original integra, apropriada ao método de esterilização que garanta a esterilidade do produto e permita abertura asséptica, trazendo externamente os dados de identificação, procedência, numero de lote, método e data de esterilização, prazo de valida-de e registro no Ministério da Saúde. Embalagem: O produto deverá ser acondicionado de acordo com a praxe do fabricante, garantindo sua integridade durante o transporte, armazenamento até o uso. Rotulados conforme a legislação em vigor.

LOTE 11

11.01 Unidade 1.500

EQUIPO, ADMINISTRAÇÃO PARENTERAL, SOLU-ÇÃO, SISTEMA FECHADO, RESERVATÓRIO GRA-DUADO (BURETA), MICROGOTAS - Equipo para minis-trar solução parenteral com reservatório graduado e microgote-jador, que assegure a compatibilidade com recipientes / frascos flexíveis (bolsa para sistema fechado) e recipientes / frascos não flexíveis e dispositivos intravenosos. Único uso (descartável), estéril, atóxico, apirogênico, dotado de conector de ponta perfu-rante com tampa protetora, para fixação e ajuste a qualquer recipiente de solução. Pinça corta fluxo eficiente. Entrada de ar com filtro hidrófobo e bacteriológico, com tampa protetora e injetor localizada acima da câmara graduada. Câmara graduada rígida, confeccionada em plástico apropriado, incolor, transpa-rente, com capacidade mínima de 100 ml e marcação a cada 01 ou 02 ml, filtro com abertura de 15 micras para retenção de par-tículas da solução. Tubo extensor flexível, transparente, medin-do no mínimo 1,50 m de comprimento na extremidade distal da câmara graduada, com pinça rolete de alta precisão, resistente, inserida ao tubo extensor, confeccionada em plástico rígido em forma de rolete, de fácil manuseio, capaz de favorecer a conta-gem das gotas e manter o fluxo programado. Adaptador tipo luer ou tecnicamente compatível com a finalidade do produto, com tampa protetora que permita manter o sistema fechado. Embalagem acondicionada individualmente em papel grau ci-rúrgico e filme plástico, transparente, com selagem eficiente que garanta a integridade do produto até o momento da sua utiliza-ção e permita a abertura e transferência com técnica asséptica, constando externamente dados de identificação do produto: nº de lote, data, validade e método de esterilização, dados de iden-tificação do fabricante ( nome do fabricante e CNPJ do fabri-cante ou distribuidor ), nº de registro no Ministério da Saúde. O objeto em pauta deverá estar em conformidade com a ABNT NBR ISO 8.536-4/2011 e 15.223-1/2010.

11.02 Unidade 20.000

EQUIPO PARA INFUSÃO EM DUAS VIAS. Embalagem acondicionada individualmente em papel grau cirúrgico e filme plástico, transparente, com selagem eficiente que garanta a inte-gridade do produto até o momento da sua utilização e permita a abertura e transferência com técnica asséptica, constando exter-namente dados de identificação do produto: nº de lote, data, validade e método de esterilização, dados de identificação do fabricante ( nome do fabricante e CNPJ do fabricante ou distri-buidor ), nº de registro no Ministério da Saúde. O objeto em pauta deverá estar em conformidade com a ABNT NBR ISO 8.536-4/2011 e 15.223-1/2010.

Page 28: ESTADO DE SÃO PAULOsiscl.lifemed.com.br/anexos/201338_138.2013_SP... · 2013-11-25 · PREFEITURA MUNICIPAL DE SUZANO ESTADO DE SÃO PAULO Edital de Pregão n° 138/2013 1/81 EDITAL

PREFEITURA MUNICIPAL DE SUZANO ESTADO DE SÃO PAULO

Edital de Pregão n° 138/2013 28/81

LOTE 12

12.01 Unidade 10

EXTENSÃO/MANGUEIRA P/ CONECTOR AMARELO ¾"AR COMPRIMIDO HOSPITALAR - Mangueira com extensão aproximadamente 1,60 metros, para conector amarelo ¾" (uso de ar comprimido hospitalar). Embalagem individual com selagem eficiente que garanta a integridade do produto até o momento de sua utilização permita a abertura e transferência com técnica asséptica, trazendo externamente os dados de iden-tificação, procedência, número de lote, método, data validade de esterilização, data de fabricação, prazo de validade e número de registro no Ministério da Saúde e ANVISA. O prazo de valida-de mínimo deve ser de 12 meses a partir da data de entrega.

LOTE 13

13.01 Unidade 5.000

FIO CIRÚRGICO, NYLON 3-0, NAO ABSORV., 2,4 CM, AGULHA 3/8 CIRCULO, TRIANGULAR, 2,0 CM - Fio cirúrgico monofilamento de nylon preto, estéril, não absorvível, diâmetro 3-0, medindo aproximadamente 2,4 cm de compri-mento, com agulha de 3/8 de círculo, triangular, medindo 2 cm, com bom corte, que não quebre ou entorte com facilidade, em envelope individual. Embalagem apropriada ao método de este-rilização que permita abertura e transferência asséptica, man-tendo a integridade do produto e sua esterilização até o momen-to do uso. A embalagem externa deve trazer os dados de identi-ficação, procedência, número de lote, data de validade e número do registro do Ministério da Saúde. O produto deve seguir a Norma Técnica da ABNT - NBR 13904.

LOTE 14

14.01 Unidade 500

LUVA CIRÚRGICA ESTÉRIL Nº 6,5 - Luva cirúrgica esté-ril, de pronto uso, descartável, confeccionada em látex natural, conforme NBR 13391/95, para utilização em procedimentos cirúrgicos e assépticos. CARACTERÍSTICAS E ACABA-MENTOS: Constituída em 100% látex cor natural, de tamanho e dimensão para cada numeração, conforme padrão brasileiro, (tabela 2 da NBR 13391/95), com características geométricas e formato anatômico das mãos, e espaços interdigitais devidamen-te estruturados, capaz de permitir independência completa dos movimentos dos dedos. C37A luva deverá possuir sensibilidade tátil e resistência ao teste líquido e tração mínima de 8kgf. Com borda do punho devidamente reforçada e acabada dotada de bainha ou outro dispositivo capaz de assegurar ajuste adequado. A luva deverá conter pó bio-absorvível atóxico, ou outro lubri-ficante desde que seguro e eficaz. Deverá apresentar transparên-cia, flexibilidade, resistência e demais características adequadas sua finalidade, ser isenta de emendas, furos, grumos, ou quais-quer outros defeitos capaz de prejudicar sua perfeita utilização. EMBALAGEM: A luva deverá ser embalada individualmente em pares, conforme NBR 1339/95, devendo ser dobrada de a-cordo com o padrão hospitalar e acondicionada em envelope com dobras internas para abertura asséptica, separando as luvas direita e esquerda.

14.02 Unidade 2.300 LUVA CIRÚRGICA ESTÉRIL Nº 7,0 - Luva cirúrgica esté-ril, de pronto uso, descartável, confeccionada em látex natural, conforme NBR 13391/95, para utilização em procedimentos

Page 29: ESTADO DE SÃO PAULOsiscl.lifemed.com.br/anexos/201338_138.2013_SP... · 2013-11-25 · PREFEITURA MUNICIPAL DE SUZANO ESTADO DE SÃO PAULO Edital de Pregão n° 138/2013 1/81 EDITAL

PREFEITURA MUNICIPAL DE SUZANO ESTADO DE SÃO PAULO

Edital de Pregão n° 138/2013 29/81

cirúrgicos e assépticos. CARACTERÍSTICAS E ACABA-MENTOS: Constituída em 100% látex cor natural, de tamanho e dimensão para cada numeração, conforme padrão brasileiro, (tabela 2 da NBR 13391/95), com características geométricas e formato anatômico das mãos, e espaços interdigitais devidamen-te estruturados, capaz de permitir independência completa dos movimentos dos dedos. A luva deverá possuir sensibilidade tátil e resistência ao teste líquido e tração mínima de 8kgf. Com bor-da do punho devidamente reforçada e acabada dotada de bainha ou outro dispositivo capaz de assegurar ajuste adequado. A luva deverá conter pó bio-absorvível atóxico, ou outro lubrificante desde que seguro e eficaz. Deverá apresentar transparência, flexibilidade, resistência e demais características adequadas sua finalidade, ser isenta de emendas, furos, grumos, ou quaisquer outros defeitos capaz de prejudicar sua perfeita utilização. EM-BALAGEM: A luva deverá ser embalada individualmente em pares, conforme NBR 1339/95, devendo ser dobrada de acordo com o padrão hospitalar e acondicionada em envelope com do-bras internas para abertura asséptica, separando as luvas direita e esquerda.

14.03 Unidade 2.000

LUVA CIRÚRGICA ESTÉRIL Nº 8,5 - Luva cirúrgica esté-ril, de pronto uso, descartável, confeccionada em látex natural, conforme NBR 13391/95, para utilização em procedimentos cirúrgicos e assépticos. CARACTERÍSTICAS E ACABA-MENTOS: Constituída em 100% látex cor natural, de tamanho e dimensão para cada numeração, conforme padrão brasileiro, (tabela 2 da NBR 13391/95), com características geométricas e formato anatômico das mãos, e espaços interdigitais devidamen-te estruturados, capaz de permitir independência completa dos movimentos dos dedos. A luva deverá possuir sensibilidade tátil e resistência ao teste líquido e tração mínima de 8kgf. Com bor-da do punho devidamente reforçada e acabada dotada de bainha ou outro dispositivo capaz de assegurar ajuste adequado. A luva deverá conter pó bio-absorvível atóxico, ou outro lubrificante desde que seguro e eficaz. Deverá apresentar transparência, flexibilidade, resistência e demais características adequadas sua finalidade, ser isenta de emendas, furos, grumos, ou quaisquer outros defeitos capaz de prejudicar sua perfeita utilização. EM-BALAGEM: A luva deverá ser embalada individualmente em pares, conforme NBR 1339/95, devendo ser dobrada de acordo com o padrão hospitalar e acondicionada em envelope com do-bras internas para abertura asséptica, separando as luvas direita e esquerda.

LOTE 15

15.01 Unidade 2.000

PRESERVATIVO MASCULINO EM LÁTEX NATURAL SEM LUBRIFICANTE - Preservativo masculino sem lubrifi-cante, confeccionado em látex natural, liso ou texturizado, resis-tente, atóxico, hipoalergênico, formato anatômico com borda acabada em forma de bainha e reservatório na extremidade dis-tal. Isento de bolhas, falhas, rugas, furos, fissuras ou defeito que prejudique seu uso.

LOTE 16

16.01 Unidade 300.000 SERINGA, INSULINA, 1ML, 100 UI, AGULHA 13 MM X 0,38MM, DESCARTÁVEL, ESTÉRIL - Confeccionada em

Page 30: ESTADO DE SÃO PAULOsiscl.lifemed.com.br/anexos/201338_138.2013_SP... · 2013-11-25 · PREFEITURA MUNICIPAL DE SUZANO ESTADO DE SÃO PAULO Edital de Pregão n° 138/2013 1/81 EDITAL

PREFEITURA MUNICIPAL DE SUZANO ESTADO DE SÃO PAULO

Edital de Pregão n° 138/2013 30/81

plástico transparente, atóxica, com agulha fixa de 13 mm x 0,38 mm. Corpo lubrificado, com escala externa gravada, indelével, precisa e visível até 100 UI, com divisões de 1 ou 2 Unidade Internacional. Flange com formato anatômico, para apoio dos dedos e que confira estabilidade à seringa quando em superfície plana. Êmbolo deslizável, ajustado ao corpo da seringa, de mo-do a impedir a entrada de ar, com anel de retenção de borracha fixado em sua extremidade. Agulha confeccionada em aço ino-xidável, siliconizada, nivelada, polida cilíndrica, reta, oca, com bisel trifacetado, afiada, com canhão translúcido, provida de protetor que permita perfeita adaptação do canhão. Embalagem que garanta a integridade e esterilização do produto até o mo-mento de sua utilização e que permita a abertura e a transferên-cia com técnica asséptica. O produto deverá atender NBR ISSO 8537.

16.02 Unidade 1.200.000

SERINGA INSULINA MONOBLOCO 100UI - AGULHA 8 X 0,3MM - Seringa de insulina para aplicação de medicamento insulina, capacidade para 100 UI, escala com graduação de 2 em 2 unidade, com corpo único, ou seja, agulha acoplada no corpo da seringa no processo de produção ( monobloco ), material corpo e embolo polimetro plástico, agulha de metal siliconiza-do, com tamanho e bizel adequados a aplicação subcutânea em crianças e adultos magros, ou seja, o tamanho da agulha deve ser 30 G ( 8mm de comprimento e 0,30 mm de calibre). Emba-lagem com dados de identificação, procedência e registro em órgão competente.

16.03 Unidade 1.600

SERINGA INSULINA MONOBLOCO 50UI - AGULHA 8 X 0,3MM - Seringa de insulina para aplicação de medicamento insulina, capacidade para 100 UI, escala com graduação de 2 em 2 unidade, com corpo único, ou seja, agulha acoplada no corpo da seringa no processo de produção ( monobloco ), material corpo e embolo polimetro plástico, agulha de metal siliconiza-do, com tamanho e bizel adequados a aplicação subcutânea em crianças e adultos magros, ou seja, o tamanho da agulha deve ser 30 G ( 8mm de comprimento e 0,30 mm de calibre). Emba-lagem com dados de identificação, procedência e registro em órgão competente.

LOTE 17

17.01 Unidade 50

SONDA FOLLEY, IRRIGAÇÃO, BALÃO 10 ML, 2 VIAS, DESCARTÁVEL, ESTÉRIL, Nº10 - Sonda de Owen para irrigação vesical com 2 vias e balão de 10 ml, estéril, descartá-vel, calibre 10. Confeccionada em borracha natural, atóxica, maleável, siliconizada, que não cause trauma. Extremidade dis-tal com 2 vias, uma do balão, a segunda via com ponta levemen-te alargada, permitindo conexões seguras e sem vazamentos. Extremidade proximal com ponta arredondada com orifícios bem acabados. O balão deve ser simétrico, com resistência compatível com o volume. O produto deverá ter o seu calibre e a capacidade do balão gravada externamente. Embalagem indi-vidual com selagem eficiente que garanta a integridade do pro-duto até o momento de sua utilização permita abertura e transfe-rência com técnica asséptica, trazendo externamente os dados de identificação, procedência, número de lote, data de fabrica-ção, prazo de validade de esterilização e número de registro no Ministério da Saúde. O prazo de validade mínimo deve ser de 12 meses a partir da data de entrega. Embalagem: O produto deverá ser acondicionado individualmente de acordo com as

Page 31: ESTADO DE SÃO PAULOsiscl.lifemed.com.br/anexos/201338_138.2013_SP... · 2013-11-25 · PREFEITURA MUNICIPAL DE SUZANO ESTADO DE SÃO PAULO Edital de Pregão n° 138/2013 1/81 EDITAL

PREFEITURA MUNICIPAL DE SUZANO ESTADO DE SÃO PAULO

Edital de Pregão n° 138/2013 31/81

Normas de Embalagens e Esterilização, garantindo abertura e transferência com técnica asséptica. Rotulados conforme a le-gislação em vigor.

17.02 Unidade 200

SONDA FOLLEY, IRRIGAÇÃO, BALÃO 10 ML, 2 VIAS, DESCARTÁVEL, ESTÉRIL, Nº12 - Sonda de Owen para irrigação vesical com 2 vias e balão de 10 ml, estéril, descartá-vel, calibre 12. Confeccionada em borracha natural, atóxica, maleável, siliconizada, que não cause trauma. Extremidade dis-tal com 2 vias, uma do balão, a segunda via com ponta levemen-te alargada, permitindo conexões seguras e sem vazamentos. Extremidade proximal com ponta arredondada com orifícios bem acabados. O balão deve ser simétrico, com resistência compatível com o volume. O produto deverá ter o seu calibre e a capacidade do balão gravada externamente. Embalagem indi-vidual com selagem eficiente que garanta a integridade do pro-duto até o momento de sua utilização permita abertura e transfe-rência com técnica asséptica, trazendo externamente os dados de identificação, procedência, número de lote, data de fabrica-ção, prazo de validade de esterilização e número de registro no Ministério da Saúde. O prazo de validade mínimo deve ser de 12 meses a partir da data de entrega. Embalagem: O produto deverá ser acondicionado individualmente de acordo com as Normas de Embalagens e Esterilização, garantindo abertura e transferência com técnica asséptica. Rotulados conforme a le-gislação em vigor.

17.03 Unidade 400

SONDA FOLLEY, IRRIGAÇÃO, BALÃO 30 ML, 2 VIAS, DESCARTÁVEL, ESTÉRIL, Nº14 - Sonda de Owen para irrigação vesical com 2 vias e balão de 30 ml, estéril, descartá-vel, calibre 14. Confeccionada em borracha natural, atóxica, maleável, siliconizada, que não cause trauma. Extremidade dis-tal com 2 vias, uma do balão, a segunda via com ponta levemen-te alargada, permitindo conexões seguras e sem vazamentos. Extremidade proximal com ponta arredondada com orifícios bem acabados. O balão deve ser simétrico, com resistência compatível com o volume. O produto deverá ter o seu calibre e a capacidade do balão gravada externamente. Embalagem indi-vidual com selagem eficiente que garanta a integridade do pro-duto até o momento de sua utilização permita abertura e transfe-rência com técnica asséptica, trazendo externamente os dados de identificação, procedência, número de lote, data de fabrica-ção, prazo de validade de esterilização e número de registro no Ministério da Saúde. O prazo de validade mínimo deve ser de 12 meses a partir da data de entrega. Embalagem: O produto deverá ser acondicionado individualmente de acordo com as Normas de Embalagens e Esterilização, garantindo abertura e transferência com técnica asséptica. Rotulados conforme a le-gislação em vigor.

17.04 Unidade 500

SONDA FOLLEY, IRRIGAÇÃO, BALÃO 30 ML, 2 VIAS, DESCARTÁVEL, ESTÉRIL, Nº16 - Sonda de Owen para irrigação vesical com 2 vias e balão de 30 ml, estéril, descartá-vel, calibre 16. Confeccionada em borracha natural, atóxica, maleável, siliconizada, que não cause trauma. Extremidade dis-tal com 2 vias, uma do balão, a segunda via com ponta levemen-te alargada, permitindo conexões seguras e sem vazamentos. Extremidade proximal com ponta arredondada com orifícios bem acabados. O balão deve ser simétrico, com resistência compatível com o volume. O produto deverá ter o seu calibre e a capacidade do balão gravada externamente. Embalagem indi-vidual com selagem eficiente que garanta a integridade do pro-duto até o momento de sua utilização permita abertura e transfe-

Page 32: ESTADO DE SÃO PAULOsiscl.lifemed.com.br/anexos/201338_138.2013_SP... · 2013-11-25 · PREFEITURA MUNICIPAL DE SUZANO ESTADO DE SÃO PAULO Edital de Pregão n° 138/2013 1/81 EDITAL

PREFEITURA MUNICIPAL DE SUZANO ESTADO DE SÃO PAULO

Edital de Pregão n° 138/2013 32/81

rência com técnica asséptica, trazendo externamente os dados de identificação, procedência, número de lote, data de fabrica-ção, prazo de validade de esterilização e número de registro no Ministério da Saúde. O prazo de validade mínimo deve ser de 12 meses a partir da data de entrega. Embalagem: O produto deverá ser acondicionado individualmente de acordo com as Normas de Embalagens e Esterilização, garantindo abertura e transferência com técnica asséptica. Rotulados conforme a le-gislação em vigor.

17.05 Unidade 1.300

SONDA FOLLEY, IRRIGAÇÃO, BALÃO 30 ML, 2 VIAS, DESCARTÁVEL, ESTÉRIL, Nº18 - Sonda de Owen para irrigação vesical com 2 vias e balão de 30 ml, estéril, descartá-vel, calibre 18. Confeccionada em borracha natural, atóxica, maleável, siliconizada, que não cause trauma. Extremidade dis-tal com 2 vias, uma do balão, a segunda via com ponta levemen-te alargada, permitindo conexões seguras e sem vazamentos. Extremidade proximal com ponta arredondada com orifícios bem acabados. O balão deve ser simétrico, com resistência compatível com o volume. O produto deverá ter o seu calibre e a capacidade do balão gravada externamente. Embalagem indi-vidual com selagem eficiente que garanta a integridade do pro-duto até o momento de sua utilização permita abertura e transfe-rência com técnica asséptica, trazendo externamente os dados de identificação, procedência, número de lote, data de fabrica-ção, prazo de validade de esterilização e número de registro no Ministério da Saúde. O prazo de validade mínimo deve ser de 12 meses a partir da data de entrega. Embalagem: O produto deverá ser acondicionado individualmente de acordo com as Normas de Embalagens e Esterilização, garantindo abertura e transferência com técnica asséptica. Rotulados conforme a le-gislação em vigor.

17.06 Unidade 150

SONDA FOLLEY, IRRIGAÇÃO, BALÃO 30 ML, 2 VIAS, DESCARTÁVEL, ESTÉRIL, Nº20 - Sonda de Owen para irrigação vesical com 2 vias e balão de 30 ml, estéril, descartá-vel, calibre 20. Confeccionada em borracha natural, atóxica, maleável, siliconizada, que não cause trauma. Extremidade dis-tal com 2 vias, uma do balão, a segunda via com ponta levemen-te alargada, permitindo conexões seguras e sem vazamentos. Extremidade proximal com ponta arredondada com orifícios bem acabados. O balão deve ser simétrico, com resistência compatível com o volume. O produto deverá ter o seu calibre e a capacidade do balão gravada externamente. Embalagem indi-vidual com selagem eficiente que garanta a integridade do pro-duto até o momento de sua utilização permita abertura e transfe-rência com técnica asséptica, trazendo externamente os dados de identificação, procedência, número de lote, data de fabrica-ção, prazo de validade de esterilização e número de registro no Ministério da Saúde. O prazo de validade mínimo deve ser de 12 meses a partir da data de entrega. Embalagem: O produto deverá ser acondicionado individualmente de acordo com as Normas de Embalagens e Esterilização, garantindo abertura e transferência com técnica asséptica. Rotulados conforme a le-gislação em vigor.

17.07 Unidade 100

SONDA FOLLEY, IRRIGAÇÃO, BALÃO 30 ML, 3 VIAS, DESCARTÁVEL, ESTÉRIL, Nº18 - Sonda de Owen para irrigação vesical com três vias e balão de 30 ml, estéril, descar-tável, calibre 18. Confeccionada em borracha natural, atóxica, maleável, siliconizada, que não cause trauma. Extremidade dis-tal com três vias, uma do balão, a segunda via com ponta leve-mente alargada, permitindo conexões seguras e sem vazamentos

Page 33: ESTADO DE SÃO PAULOsiscl.lifemed.com.br/anexos/201338_138.2013_SP... · 2013-11-25 · PREFEITURA MUNICIPAL DE SUZANO ESTADO DE SÃO PAULO Edital de Pregão n° 138/2013 1/81 EDITAL

PREFEITURA MUNICIPAL DE SUZANO ESTADO DE SÃO PAULO

Edital de Pregão n° 138/2013 33/81

e a terceira via com dispositivo para infusão de soluções. Ex-tremidade proximal com ponta arredondada com orifícios bem acabados. O balão deve ser simétrico, com resistência compatí-vel com o volume. O produto deverá ter o seu calibre e a capa-cidade do balão gravada externamente. Embalagem individual com selagem eficiente que garanta a integridade do produto até o momento de sua utilização permita abertura e transferência com técnica asséptica, trazendo externamente os dados de iden-tificação, procedência, número de lote, data de fabricação, prazo de validade de esterilização e número de registro no Ministério da Saúde. O prazo de validade mínimo deve ser de 12 meses a partir da data de entrega. Embalagem: O produto deverá ser acondicionado individualmente de acordo com as Normas de Embalagens e Esterilização, garantindo abertura e transferência com técnica asséptica. Rotulados conforme a legislação em vi-gor.

17.08 Unidade 10

SONDA FOLLEY, IRRIGAÇÃO, BALÃO 30 ML, 3 VIAS, DESCARTÁVEL, ESTÉRIL, Nº20 - Sonda de Owen para irrigação vesical com três vias e balão de 30 ml, estéril, descar-tável, calibre 20. Confeccionada em borracha natural, atóxica, maleável, siliconizada, que não cause trauma. Extremidade dis-tal com três vias, uma do balão, a segunda via com ponta leve-mente alargada, permitindo conexões seguras e sem vazamentos e a terceira via com dispositivo para infusão de soluções. Ex-tremidade proximal com ponta arredondada com orifícios bem acabados. O balão deve ser simétrico, com resistência compatí-vel com o volume. O produto deverá ter o seu calibre e a capa-cidade do balão gravada externamente. Embalagem individual com selagem eficiente que garanta a integridade do produto até o momento de sua utilização permita abertura e transferência com técnica asséptica, trazendo externamente os dados de iden-tificação, procedência, número de lote, data de fabricação, prazo de validade de esterilização e número de registro no Ministério da Saúde. O prazo de validade mínimo deve ser de 12 meses a partir da data de entrega. Embalagem: O produto deverá ser acondicionado individualmente de acordo com as Normas de Embalagens e Esterilização, garantindo abertura e transferência com técnica asséptica. Rotulados conforme a legislação em vi-gor.

LOTE 18

18.01 Unidade 240

SONDA GÁSTRICA LENVINE LONGA Nº08, com 1,20m de comprimento, flexível, transparente, atóxica, esterilizada a raio gamma cobalto 60, descartável, com 04 orifícios laterais, embalados individualmente em filme de polietileno. Embala-gem individual com selagem eficiente que promova barreira microbiana e garanta a integridade do produto até o momento de sua utilização. Deverá conter na embalagem identificação (no-me do fabricante, CNPJ do fabricante/ distribuidor) e estar em conformidade com a ABNT NBR ISO 15223-1. A embalagem deve permitir a abertura e transferência com técnica asséptica.

18.02 Unidade 150

SONDA GÁSTRICA LENVINE LONGA Nº10, com 1,20m de comprimento, flexível, transparente, atóxica, esterilizada a raio gamma cobalto 60, descartável, com 04 orifícios laterais, embalados individualmente em filme de polietileno. Embala-gem individual com selagem eficiente que promova barreira microbiana e garanta a integridade do produto até o momento de sua utilização. Deverá conter na embalagem identificação (no-

Page 34: ESTADO DE SÃO PAULOsiscl.lifemed.com.br/anexos/201338_138.2013_SP... · 2013-11-25 · PREFEITURA MUNICIPAL DE SUZANO ESTADO DE SÃO PAULO Edital de Pregão n° 138/2013 1/81 EDITAL

PREFEITURA MUNICIPAL DE SUZANO ESTADO DE SÃO PAULO

Edital de Pregão n° 138/2013 34/81

me do fabricante, CNPJ do fabricante/ distribuidor) e estar em conformidade com a ABNT NBR ISO 15223-1. A embalagem deve permitir a abertura e transferência com técnica asséptica.

18.03 Unidade 80

SONDA GÁSTRICA LENVINE LONGA Nº12, com 1,20m de comprimento, flexível, transparente, atóxica, esterilizada a raio gamma cobalto 60, descartável, com 04 orifícios laterais, embalados individualmente em filme de polietileno. Embala-gem individual com selagem eficiente que promova barreira microbiana e garanta a integridade do produto até o momento de sua utilização. Deverá conter na embalagem identificação (no-me do fabricante, CNPJ do fabricante/ distribuidor) e estar em conformidade com a ABNT NBR ISO 15223-1. A embalagem deve permitir a abertura e transferência com técnica asséptica.

18.04 Unidade 500

SONDA GÁSTRICA LENVINE LONGA Nº16, com 1,20m de comprimento, flexível, transparente, atóxica, esterilizada a raio gamma cobalto 60, descartável, com 04 orifícios laterais, embalados individualmente em filme de polietileno. Embala-gem individual com selagem eficiente que promova barreira microbiana e garanta a integridade do produto até o momento de sua utilização. Deverá conter na embalagem identificação (no-me do fabricante, CNPJ do fabricante/ distribuidor) e estar em conformidade com a ABNT NBR ISO 15223-1. A embalagem deve permitir a abertura e transferência com técnica asséptica.

18.05 Unidade 120

SONDA GÁSTRICA LENVINE LONGA Nº18, com 1,20m de comprimento, flexível, transparente, atóxica, esterilizada a raio gamma cobalto 60, descartável, com 04 orifícios laterais, embalados individualmente em filme de polietileno. Embala-gem individual com selagem eficiente que promova barreira microbiana e garanta a integridade do produto até o momento de sua utilização. Deverá conter na embalagem identificação (no-me do fabricante, CNPJ do fabricante/ distribuidor) e estar em conformidade com a ABNT NBR ISO 15223-1. A embalagem deve permitir a abertura e transferência com técnica asséptica.

LOTE 19

19.01 Unidade 1.000

SONDA URETRAL CALIBRE 06 - Sonda uretral, estéril, descartável calibre 06. Confeccionada em polivinil transparente atóxico, maleável, siliconizada, que não cause trauma, medindo aproximadamente 40 cm. Extremidade distal com conector plás-tico com tampa articulada, permitindo conexões seguras e sem vazamentos. Extremidade proximal com ponta em forma de cone e orifícios ovais laterais proporcionais ao calibre. O produ-to deverá ter o seu calibre e a marcação de comprimentos gra-vados externamente. Embalagem individual com selagem efici-ente que garanta a integridade do produto até o momento de sua utilização, permita a abertura e a transferência com técnica as-séptica, trazendo externamente os dados de identificação, pro-cedência, número de lote, método, data e validade de esteriliza-ção, data de fabricação e/ou prazo de validade e número de re-gistro no Ministério da Saúde. O prazo de validade mínimo de-ve ser de 12 meses a partir da data de entrega do produto. Em-balagem: O produto deverá ser acondicionado de acordo com a praxe do fabricante, garantindo sua integridade durante o trans-porte, armazenamento até o uso. Rotulados conforme a legisla-ção em vigor.

19.02 Unidade 4.500 SONDA URETRAL CALIBRE 08 - Sonda uretral, estéril, descartável calibre 08. Confeccionada em polivinil transparente atóxico, maleável, siliconizada, que não cause trauma, medindo

Page 35: ESTADO DE SÃO PAULOsiscl.lifemed.com.br/anexos/201338_138.2013_SP... · 2013-11-25 · PREFEITURA MUNICIPAL DE SUZANO ESTADO DE SÃO PAULO Edital de Pregão n° 138/2013 1/81 EDITAL

PREFEITURA MUNICIPAL DE SUZANO ESTADO DE SÃO PAULO

Edital de Pregão n° 138/2013 35/81

aproximadamente 40 cm. Extremidade distal com conector plás-tico com tampa articulada, permitindo conexões seguras e sem vazamentos. Extremidade proximal com ponta em forma de cone e orifícios ovais laterais proporcionais ao calibre. O produ-to deverá ter o seu calibre e a marcação de comprimentos gra-vados externamente. Embalagem individual com selagem efici-ente que garanta a integridade do produto até o momento de sua utilização, permita a abertura e a transferência com técnica as-séptica, trazendo externamente os dados de identificação, pro-cedência, número de lote, método, data e validade de esteriliza-ção, data de fabricação e/ou prazo de validade e número de re-gistro no Ministério da Saúde. O prazo de validade mínimo de-ve ser de 12 meses a partir da data de entrega do produto. Em-balagem: O produto deverá ser acondicionado de acordo com a praxe do fabricante, garantindo sua integridade durante o trans-porte, armazenamento até o uso. Rotulados conforme a legisla-ção em vigor.

19.03 Unidade 36.000

SONDA URETRAL CALIBRE 12 - Sonda uretral, estéril, descartável calibre 12. Confeccionada em polivinil transparente atóxico, maleável, siliconizada, que não cause trauma, medindo aproximadamente 40 cm. Extremidade distal com conector plás-tico com tampa articulada, permitindo conexões seguras e sem vazamentos. Extremidade proximal com ponta em forma de cone e orifícios ovais laterais proporcionais ao calibre. O produ-to deverá ter o seu calibre e a marcação de comprimentos gra-vados externamente. Embalagem individual com selagem efici-ente que garanta a integridade do produto até o momento de sua utilização, permita a abertura e a transferência com técnica as-séptica, trazendo externamente os dados de identificação, pro-cedência, número de lote, método, data e validade de esteriliza-ção, data de fabricação e/ou prazo de validade e número de re-gistro no Ministério da Saúde. O prazo de validade mínimo de-ve ser de 12 meses a partir da data de entrega do produto. Em-balagem: O produto deverá ser acondicionado de acordo com a praxe do fabricante, garantindo sua integridade durante o trans-porte, armazenamento até o uso. Rotulados conforme a legisla-ção em vigor.

19.04 Unidade 5.000

SONDA URETRAL CALIBRE 14 - Sonda uretral, estéril, descartável calibre 14. Confeccionada em polivinil transparente atóxico, maleável, siliconizada, que não cause trauma, medindo aproximadamente 40 cm. Extremidade distal com conector plás-tico com tampa articulada, permitindo conexões seguras e sem vazamentos. Extremidade proximal com ponta em forma de cone e orifícios ovais laterais proporcionais ao calibre. O produ-to deverá ter o seu calibre e a marcação de comprimentos gra-vados externamente. Embalagem individual com selagem efici-ente que garanta a integridade do produto até o momento de sua utilização, permita a abertura e a transferência com técnica as-séptica, trazendo externamente os dados de identificação, pro-cedência, número de lote, método, data e validade de esteriliza-ção, data de fabricação e/ou prazo de validade e número de re-gistro no Ministério da Saúde. O prazo de validade mínimo de-ve ser de 12 meses a partir da data de entrega do produto. Em-balagem: O produto deverá ser acondicionado de acordo com a praxe do fabricante, garantindo sua integridade durante o trans-porte, armazenamento até o uso. Rotulados conforme a legisla-ção em vigor.

LOTE 20

Page 36: ESTADO DE SÃO PAULOsiscl.lifemed.com.br/anexos/201338_138.2013_SP... · 2013-11-25 · PREFEITURA MUNICIPAL DE SUZANO ESTADO DE SÃO PAULO Edital de Pregão n° 138/2013 1/81 EDITAL

PREFEITURA MUNICIPAL DE SUZANO ESTADO DE SÃO PAULO

Edital de Pregão n° 138/2013 36/81

20.01 Unidade 80.000

TORNEIRA DESCARTÁVEL COM 03 VIAS - Torneira descartável com 03 vias, confeccionada em plástico apropriado e rígido constituída de duas partes: parte I - Corpo e parte II - Núcleo. PARTE I - CORPO: Apresentado em uma só peça con-feccionada em plástico atóxico, transparente, cristal, que permi-ta a visualização das soluções empregadas, em cujo formato específico para o uso, sejam realçados os prolongamentos ocos, destinados aos encaixes de condutores, tais como: equipos e outros, responsáveis pela entrada e saída de soluções. As extre-midades tipo Luer-Lock, deverão ser providas de conexão rota-tiva e tampas protetoras. PARTE II - NÚCLEO: Apresentado em uma só peça, confeccionada em plástico atóxico, opaco e colorido, de forma a contrastar com o corpo transparente, em cujo formato específico para o uso, estejam incluídos todos os recursos técnicos para o seu perfeito acoplamento, bem como estar provido de perfurações devidamente situadas em relação ao corpo anteriormente descrito, a fim de permitir ou bloquear o fluxo de líquidos, através do movimento giratório da manopla. O sentido do fluxo, deverá estar sinalizado por setas, claramente visíveis na superfície da manopla. CARACTERÍSTICAS: De-verá apresentar: esterilidade total; isenção de substâncias noci-vas à saúde; superfícies devidamente acabadas, isentas de defei-tos prejudiciais à sua perfeita utilização; acoplamento-núcleo/corpo-perfeito, a fim de evitar vazamentos e indevida rotatividade, proporcionando movimento macio e manuseio suave da manopla do núcleo, evitando assim, movimentos brus-cos sobre a peça e possíveis desencaixes, que levem à contami-nação do sistema; isenção de quaisquer defeitos prejudiciais ao seu perfeito funcionamento. Embalagem individual com sela-gem eficiente que garanta a integridade do produto até o mo-mento de sua utilização, permita a abertura e a transferência com técnica asséptica, trazendo externamente os dados de iden-tificação, procedência, número de lote, método, data e validade de esterilização, data de fabricação e/ou prazo de validade e número de registro no Ministério da Saúde. O prazo de validade mínimo deve ser de 12 meses a partir da data de entrega do pro-duto. Embalagem: O produto deverá ser acondicionado de acor-do com a praxe do fabricante, garantindo sua integridade duran-te o transporte, armazenamento até o uso. Rotulados conforme a legislação em vigor.

LOTE 21

21.01 Pacote 20 TUBO DE LÁTEX REF. 204 - PCTE. COM 15 METROS B. DAS OBRIGAÇÕES DA ADJUDICATÁRIA B.1. Entregar os produtos, conforme quantitativo contido no Pedido de Compra, no

Almoxarifado da Secretaria Municipal de Saúde, sito na Avenida Antônio Marques Figueira, nº 570, Vila Figueira, em Suzano, Estado de São Paulo, no prazo máximo de até três (03) dias úteis, contados do dia seguinte ao do recebimento do Pedido de Compra pela Adjudicatária;

Page 37: ESTADO DE SÃO PAULOsiscl.lifemed.com.br/anexos/201338_138.2013_SP... · 2013-11-25 · PREFEITURA MUNICIPAL DE SUZANO ESTADO DE SÃO PAULO Edital de Pregão n° 138/2013 1/81 EDITAL

PREFEITURA MUNICIPAL DE SUZANO ESTADO DE SÃO PAULO

Edital de Pregão n° 138/2013 37/81

B.1.1. Não será aceita por parte da Prefeitura, entrega parcelada do(s) item(ns) solicitado(s) através do Pedido de Compra;

B.1.2. Não haverá limite mínimo para cada Pedido de Compra a ser expedido. B.2. Proceder à substituição dos produtos, que forem entregues em desacordo com o que

consta no Edital, inclusive daqueles que estiverem desacompanhados dos documentos exigidos neste Anexo;

B.3. Arcar com as despesas de carga e descarga e de frete referentes à entrega dos produtos,

inclusive as oriundas da devolução e reposição das mercadorias recusadas por não atenderem ao edital, ou por estarem desacompanhadas dos documentos fixados neste Anexo;

B.4. Responder por quaisquer danos causados aos empregados ou a terceiros, decorrentes de

sua culpa ou dolo na execução do objeto deste instrumento da presente licitação, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização ou acompanhamento pela Prefeitura;

B.5. Atender a toda a legislação vigente (no âmbito federal, estadual e municipal),

principalmente toda a legislação sanitária, durante a vigência dos Pedidos de Compra dela oriundos, no que tange ao objeto licitado;

B.6. NÃO SERÃO ACEITOS PRODUTOS CUJOS PRAZOS DE VALIDADE JÁ

ESTEJAM EM VIGÊNCIA NUM PERÍODO SUPERIOR A 1/3 (UM TERÇO); B.7. A ADJUDICATÁRIA deverá apresentar, a cada fornecimento efetuado, todos os

documentos elencados neste Anexo, em seu nome e dentro do prazo de validade, sob pena de não recebimento dos produtos e da aplicação das penalidades legais e das previstas neste instrumento convocatório;

B.8. A licitante ADJUDICATÁRIA de cada lote deverá fornecer produtos que atendam a

legislação vigente, bem como a apresentar até três (03) dias úteis, contados da homologação deste certame, os seguintes documentos, se o caso:

B.8.1. em se tratando de indústria, prova de Autorização de Funcionamento de

Empresa, expedida nos termos do disposto na Lei Federal nº 6.360/76, de 23 de setembro de 1976, publicada no DOU de 24 de setembro de 1976, em seu nome e dentro do prazo de validade;

B.8.2. em se tratando de comércio, representação ou distribuição: prova de

licenciamento, nos termos do disposto na Lei Federal nº 5.991/73, de 17 de dezembro de 1973, publicada no DOU de 19 de dezembro de 1973, em seu nome e dentro do prazo de validade;

B.8.3. a apresentação da cópia do registro do objeto licitado no Ministério da Saúde

(ANVISA) relativo aos produtos para os quais a proponente oferecer cotação de preços. Estando o registro vencido, deverá ser apresentada a cópia da soli-citação de revalidação acompanhada do registro vencido;

Page 38: ESTADO DE SÃO PAULOsiscl.lifemed.com.br/anexos/201338_138.2013_SP... · 2013-11-25 · PREFEITURA MUNICIPAL DE SUZANO ESTADO DE SÃO PAULO Edital de Pregão n° 138/2013 1/81 EDITAL

PREFEITURA MUNICIPAL DE SUZANO ESTADO DE SÃO PAULO

Edital de Pregão n° 138/2013 38/81

B.8.4. a apresentação da cópia do comprovante de isenção de registro quando for o caso;

B.8.5. certificado de Boas Práticas de Fabricação emitido pela ANVISA, em seu

nome e dentro do prazo de validade. E em se tratando de distribuidora, deverá ser apresentado o certificado do fabricante cotado;

B.8.6. de que se compromete, sob as penas da Lei, a disponibilizar e a apresentar, a

cada fornecimento efetuado, sob pena de não recebimento dos produtos e da aplicação das penalidades legais e das previstas neste instrumento convocatório, os documentos fixados no Anexo I, deste Edital, em seu nome e dentro do prazo de validade.

B.9. O(s) produto(s), objeto desta licitação, deverá(ão) ser entregue(s) em embalagem ori-

ginal, em perfeito estado, sem sinais de violação, sem aderência ao produto, umidade, sem inadequação de conteúdo, identificadas, nas condições de temperatura exigida em rótulo, e com o número do registro emitido pela ANVISA/Ministério da Saúde;

B.10. Todos os produtos, nacionais ou importados, deverão ter constadas, nos rótulos e bu-

las, todas as informações em língua portuguesa. Ou seja: número de lote, data de fa-bricação e validade, nome do responsável técnico e número do registro de acordo com a Legislação Sanitária e nos termos do artigo 31 do Código de Defesa do Consumidor, dentre outros;

B.11. Os números dos lotes deverão estar especificados na nota fiscal por quantidade de ca-

da produto entregue; B.12. Havendo necessidade de avaliação mais detalhada do material entregue, eventual custo

com testes, análises de laboratório, ou laudos técnicos, o mesmo deverá ser efetuado pela ADJUDICATÁRIA, conforme disposto no art. 75 da Lei Federal nº 8.666/93, com suas posteriores alterações.

Page 39: ESTADO DE SÃO PAULOsiscl.lifemed.com.br/anexos/201338_138.2013_SP... · 2013-11-25 · PREFEITURA MUNICIPAL DE SUZANO ESTADO DE SÃO PAULO Edital de Pregão n° 138/2013 1/81 EDITAL

PREFEITURA MUNICIPAL DE SUZANO ESTADO DE SÃO PAULO

Edital de Pregão n° 138/2013 39/81

PREGÃO PRESENCIAL Nº 138/2013

ANEXO II

(MODELO) PROPOSTA DE PREÇOS

“APRESENTAR EM PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA”

SUBITEM APRES. QTDE. DESCRIÇÃO VALOR

UNITÁRIO (R$)

VALOR TOTAL

(R$)

MARCA / FABRICANTE

LOTE 01

1.01 Unidade 3.200

ABAIXADOR DE LÍNGUA, ESPÁTULA DE MA-DEIRA PACOTE COM 100 - Espátula de madeira ou plástico atóxico, com rigidez compatível com finalidade, descartável, não estéril, com bordas arredondadas, bem acabadas, sem rebarbas e com a superfície lisa, medindo aproximadamente de 1,5 cm de largura por 14 cm de comprimento. Acondicionadas em pacotes com 100 unidades. Embalagem resistente que mantenha a integri-dade do produto até o momento da sua utilização, tra-zendo externamente os dados de identificação, proce-dência, número de lote, data de fabricação e/ou prazo de validade e número de registro no Ministério da Saúde. O prazo de validade mínimo deve ser de 12 meses a partir da data de entrega. Embalagem: O produto deverá ser acondicionado de acordo com a praxe do fabricante, garantindo sua integridade durante o transporte, armaze-namento até o uso. Rotulados conforme a legislação em vigor.

VALOR TOTAL DO LOTE: R$__________________ (___________reais)

LOTE 02

2.01 Unidade 2.800

AGULHA HIPODÉRMICA DESCARTÁVEL ES-TÉRIL 25 X 0,7MM - Agulha hipodérmica, estéril, descartável, siliconizada, calibre 25 x 0,7MM, corpo de paredes finas em aço inox de boa qualidade, bisel trifa-cetado, afiada, sem rebarbas, resíduos ou sinais de oxi-dação, com fixação perfeita ao canhão, que deve ser confeccionado em plástico rígido, atóxico e transparen-te, com encaixe tipo luer, capaz de garantir conexão segura e sem vazamento, protegido por plástico rígido. Embalagem individual que garanta a integridade do produto até o momento de sua utilização permita a aber-tura e transferência com técnica asséptica, trazendo externamente os dados de identificação, procedência, número de lote, método de esterilização, validade e número de registro no Ministério da Saúde. O produto deve estar de acordo com a RDC 05 de 04 de fevereiro de 2011.

2.02 Unidade 1.000

AGULHA HIPODÉRMICA DESCARTÁVEL ES-TÉRIL 25 X 0,8MM - Agulha hipodérmica, estéril, descartável, siliconizada, calibre 25 x 0,8MM, corpo de paredes finas em aço inox de boa qualidade, bisel trifa-cetado, afiada, sem rebarbas, resíduos ou sinais de oxi-dação, com fixação perfeita ao canhão, que deve ser confeccionado em plástico rígido, atóxico e transparen-te, com encaixe tipo luer, capaz de garantir conexão segura e sem vazamento, protegido por plástico rígido. Embalagem individual que garanta a integridade do produto até o momento de sua utilização permita a aber-

Page 40: ESTADO DE SÃO PAULOsiscl.lifemed.com.br/anexos/201338_138.2013_SP... · 2013-11-25 · PREFEITURA MUNICIPAL DE SUZANO ESTADO DE SÃO PAULO Edital de Pregão n° 138/2013 1/81 EDITAL

PREFEITURA MUNICIPAL DE SUZANO ESTADO DE SÃO PAULO

Edital de Pregão n° 138/2013 40/81

tura e transferência com técnica asséptica, trazendo externamente os dados de identificação, procedência, número de lote, método de esterilização, validade e número de registro no Ministério da Saúde. O produto deve estar de acordo com a RDC 05 de 04 de fevereiro de 2011.

VALOR TOTAL DO LOTE: R$__________________ (___________reais)

LOTE 03

3.01 Unidade 1.800

ALGODÃO HIDRÓFILO em manta fina, com cama-das sobrepostas formando uma manta fina com espessu-ra uniforme entre 1 e 1,5 cm e regularmente compacto, de aspecto: homogêneo e macio, cor branca (80% bran-co), boa absorvência, inodoro, enrolado em papel apro-priado em toda sua extensão, medindo aproximadamente 22 cm de largura.

VALOR TOTAL DO LOTE: R$__________________ (___________reais)

LOTE 04

4.01 Unidade 1.800

APARELHO DE BARBEAR DESCARTÁVEL - Confeccionado em plástico resistente, com 2 lâminas paralelas em aço inoxidável, afiadas, sem sinais de oxidação ou rebarbas, com fita lubrificante. Embalagem com duas unidades, trazendo externamente os dados de identificação, procedência, número de lote. Embalagem: O produto deverá ser acondicionado individualmente, garantindo sua integridade durante o transporte, armaze-namento até o uso. Reembalados de acordo com a praxe do fabricante e rotulados conforme a legislação em vigor.

VALOR TOTAL DO LOTE: R$__________________ (___________reais)

LOTE 05

5.01 Unidade 12.000

AVENTAL CIRÚRGICO ESTÉRIL DESCARTÁ-VEL TAMANHO GRANDE - Avental cirúrgico des-cartável, estéril confeccionado 100% em polipropileno, medidas aproximadas 127 cm de comprimento x 155 cm de largura, composto de SMS de três a seis camadas. Proteção impermeável na região frontal e membros superiores com barreira bacteriana de no mínimo 99%. Com acabamento total com solda ultra-sônica ou tecno-logia superior ou ainda poderá haver costuras nas partes semi criticas, mangas longas com corte raglam ou nor-mal mantidas estabilizadas mesmo com os braços e mãos em movimento, cartão para a transferência assép-tica, fechamento em transpasse lateral, fixação através de amarilhos ou velcro no decote e cintura. Punho em malha de algodão e uma toalha absorvível para secagem das mãos uso único. Os requisitos de desempenho para aventais barreira bacteriana, desprendimento de partícu-las (linting), flamabilidade, repelência a líquidos, resis-tência ao rasgo (seco), resistência ao rasgo úmido, resis-tência a tração seco e tração úmido de acordo com NBR 16064. O produto deve prover repelência ao álcool e/ou álcool/água e ser isento de látex. Embalagem dupla, sendo que a primária deve proteger o produto contra a umidade e permita a transferência asséptica do produto; e a externa deve garantir a integridade do produto até o momento de uso, trazendo externamente os dados de identificação, procedência, número de lote, data de fabricação, método de esterilização, validade e número de registro no Ministério da Saúde.

Page 41: ESTADO DE SÃO PAULOsiscl.lifemed.com.br/anexos/201338_138.2013_SP... · 2013-11-25 · PREFEITURA MUNICIPAL DE SUZANO ESTADO DE SÃO PAULO Edital de Pregão n° 138/2013 1/81 EDITAL

PREFEITURA MUNICIPAL DE SUZANO ESTADO DE SÃO PAULO

Edital de Pregão n° 138/2013 41/81

VALOR TOTAL DO LOTE: R$__________________ (___________reais)

LOTE 06

6.01 Unidade 60

CÂNULA ENDOTRAQUEAL COM BALÃO, N°4,0 ESTÉRIL, DESCARTÁVEL, CALIBRE 4,0mm - Confeccionada em PVC atóxico, siliconizado, com flexibilidade adequada, extremidade atraumática, não aderente à secreção, com preservação do lúmen para oxigenação, radiopaco, transparente, com intermediário universal, cuff de alto volume e baixa pressão, balonete piloto com válvula de segurança. O produto deverá ter o seu calibre e a capacidade do balão, gravados externa-mente. Embalagem individual com selagem eficiente que garanta a integridade do produto até o momento de sua utilização, permita a abertura e a transferência com técnica asséptica, trazendo externamente os dados de identificação,procedência, número de lote, data de fabri-cação, prazo de validade e número de registro no Minis-tério da Saúde. O prazo de validade mínimo deve ser de 12 meses a partir da data de entrega. Embalagem: O produto deverá ser acondicionado de acordo com a praxe do fabricante, garantindo sua integridade durante o transporte, armazenamento até o uso. Rotulados con-forme a legislação em vigor.

6.02 Unidade 50

CÂNULA ENDOTRAQUEAL COM BALÃO, N°4,5 ESTÉRIL, DESCARTÁVEL, CALIBRE 4,5mm - Confeccionada em PVC atóxico, siliconizado, com flexibilidade adequada, extremidade atraumática, não aderente à secreção, com preservação do lúmen para oxigenação, radiopaco, transparente, com intermediário universal, cuff de alto volume e baixa pressão, balonete piloto com válvula de segurança. O produto deverá ter o seu calibre e a capacidade do balão, gravados externa-mente. Embalagem individual com selagem eficiente que garanta a integridade do produto até o momento de sua utilização, permita a abertura e a transferência com técnica asséptica, trazendo externamente os dados de identificação,procedência, número de lote, data de fabri-cação, prazo de validade e número de registro no Minis-tério da Saúde. O prazo de validade mínimo deve ser de 12 meses a partir da data de entrega. Embalagem: O produto deverá ser acondicionado de acordo com a praxe do fabricante, garantindo sua integridade durante o transporte, armazenamento até o uso. Rotulados con-forme a legislação em vigor.

6.03 Unidade 50

CÂNULA ENDOTRAQUEAL COM BALÃO, N°5,0 ESTÉRIL, DESCARTÁVEL, CALIBRE 5,0mm - Confeccionada em PVC atóxico, siliconizado, com flexibilidade adequada, extremidade atraumática, não aderente à secreção, com preservação do lúmen para oxigenação, radiopaco, transparente, com intermediário universal, cuff de alto volume e baixa pressão, balonete piloto com válvula de segurança. O produto deverá ter o seu calibre e a capacidade do balão, gravados externa-mente. Embalagem individual com selagem eficiente que garanta a integridade do produto até o momento de sua utilização, permita a abertura e a transferência com técnica asséptica, trazendo externamente os dados de identificação,procedência, número de lote, data de fabri-cação, prazo de validade e número de registro no Minis-tério da Saúde. O prazo de validade mínimo deve ser de 12 meses a partir da data de entrega. Embalagem: O produto deverá ser acondicionado de acordo com a praxe do fabricante, garantindo sua integridade durante o transporte, armazenamento até o uso. Rotulados con-forme a legislação em vigor.

6.04 Unidade 100

CÂNULA ENDOTRAQUEAL COM BALÃO, N°5,5 ESTÉRIL, DESCARTÁVEL, CALIBRE 5,5mm - Confeccionada em PVC atóxico, siliconizado, com flexibilidade adequada, extremidade atraumática, não aderente à secreção, com preservação do lúmen para

Page 42: ESTADO DE SÃO PAULOsiscl.lifemed.com.br/anexos/201338_138.2013_SP... · 2013-11-25 · PREFEITURA MUNICIPAL DE SUZANO ESTADO DE SÃO PAULO Edital de Pregão n° 138/2013 1/81 EDITAL

PREFEITURA MUNICIPAL DE SUZANO ESTADO DE SÃO PAULO

Edital de Pregão n° 138/2013 42/81

oxigenação, radiopaco, transparente, com intermediário universal, cuff de alto volume e baixa pressão, balonete piloto com válvula de segurança. O produto deverá ter o seu calibre e a capacidade do balão, gravados externa-mente. Embalagem individual com selagem eficiente que garanta a integridade do produto até o momento de sua utilização, permita a abertura e a transferência com técnica asséptica, trazendo externamente os dados de identificação,procedência, número de lote, data de fabri-cação, prazo de validade e número de registro no Minis-tério da Saúde. O prazo de validade mínimo deve ser de 12 meses a partir da data de entrega. Embalagem: O produto deverá ser acondicionado de acordo com a praxe do fabricante, garantindo sua integridade durante o transporte, armazenamento até o uso. Rotulados con-forme a legislação em vigor.

6.05 Unidade 30

CÂNULA ENDOTRAQUEAL COM BALÃO, N°6,0 ESTÉRIL, DESCARTÁVEL, CALIBRE 6,0 mm - Confeccionada em PVC atóxico, siliconizado, com flexibilidade adequada, extremidade atraumática, não aderente à secreção, com preservação do lúmen para oxigenação, radiopaco, transparente, com intermediário universal, cuff de alto volume e baixa pressão, balonete piloto com válvula de segurança. O produto deverá ter o seu calibre e a capacidade do balão, gravados externa-mente. Embalagem individual com selagem eficiente que garanta a integridade do produto até o momento de sua utilização, permita a abertura e a transferência com técnica asséptica, trazendo externamente os dados de identificação,procedência, número de lote, data de fabri-cação, prazo de validade e número de registro no Minis-tério da Saúde. O prazo de validade mínimo deve ser de 12 meses a partir da data de entrega. Embalagem: O produto deverá ser acondicionado de acordo com a praxe do fabricante, garantindo sua integridade durante o transporte, armazenamento até o uso. Rotulados con-forme a legislação em vigor.

6.06 Unidade 200

CÂNULA ENDOTRAQUEAL COM BALÃO, N°6,5 ESTÉRIL, DESCARTÁVEL, CALIBRE 6,5mm - Confeccionada em PVC atóxico, siliconizado, com flexibilidade adequada, extremidade atraumática, não aderente à secreção, com preservação do lúmen para oxigenação, radiopaco, transparente, com intermediário universal, cuff de alto volume e baixa pressão, balonete piloto com válvula de segurança. O produto deverá ter o seu calibre e a capacidade do balão, gravados externa-mente. Embalagem individual com selagem eficiente que garanta a integridade do produto até o momento de sua utilização, permita a abertura e a transferência com técnica asséptica, trazendo externamente os dados de identificação,procedência, número de lote, data de fabri-cação, prazo de validade e número de registro no Minis-tério da Saúde. O prazo de validade mínimo deve ser de 12 meses a partir da data de entrega. Embalagem: O produto deverá ser acondicionado de acordo com a praxe do fabricante, garantindo sua integridade durante o transporte, armazenamento até o uso. Rotulados con-forme a legislação em vigor.

6.07 Unidade 80

CÂNULA ENDOTRAQUEAL COM BALÃO, N°7,0 ESTÉRIL, DESCARTÁVEL, CALIBRE 7,0mm - Confeccionada em PVC atóxico, siliconizado, com flexibilidade adequada, extremidade atraumática, não aderente à secreção, com preservação do lúmen para oxigenação, radiopaco, transparente, com intermediário universal, cuff de alto volume e baixa pressão, balonete piloto com válvula de segurança. O produto deverá ter o seu calibre e a capacidade do balão, gravados externa-mente. Embalagem individual com selagem eficiente que garanta a integridade do produto até o momento de sua utilização, permita a abertura e a transferência com técnica asséptica, trazendo externamente os dados de identificação,procedência, número de lote, data de fabri-cação, prazo de validade e número de registro no Minis-tério da Saúde. O prazo de validade mínimo deve ser de 12 meses a partir da data de entrega. Embalagem: O

Page 43: ESTADO DE SÃO PAULOsiscl.lifemed.com.br/anexos/201338_138.2013_SP... · 2013-11-25 · PREFEITURA MUNICIPAL DE SUZANO ESTADO DE SÃO PAULO Edital de Pregão n° 138/2013 1/81 EDITAL

PREFEITURA MUNICIPAL DE SUZANO ESTADO DE SÃO PAULO

Edital de Pregão n° 138/2013 43/81

produto deverá ser acondicionado de acordo com a praxe do fabricante, garantindo sua integridade durante o transporte, armazenamento até o uso. Rotulados con-forme a legislação em vigor.

6.08 Unidade 350

CÂNULA ENDOTRAQUEAL COM BALÃO, N°7,5 ESTÉRIL, DESCARTÁVEL, CALIBRE 7,5mm - Confeccionada em PVC atóxico, siliconizado, com flexibilidade adequada, extremidade atraumática, não aderente à secreção, com preservação do lúmen para oxigenação, radiopaco, transparente, com intermediário universal, cuff de alto volume e baixa pressão, balonete piloto com válvula de segurança. O produto deverá ter o seu calibre e a capacidade do balão, gravados externa-mente. Embalagem individual com selagem eficiente que garanta a integridade do produto até o momento de sua utilização, permita a abertura e a transferência com técnica asséptica, trazendo externamente os dados de identificação,procedência, número de lote, data de fabri-cação, prazo de validade e número de registro no Minis-tério da Saúde. O prazo de validade mínimo deve ser de 12 meses a partir da data de entrega. Embalagem: O produto deverá ser acondicionado de acordo com a praxe do fabricante, garantindo sua integridade durante o transporte, armazenamento até o uso. Rotulados con-forme a legislação em vigor.

6.09 Unidade 150

CÂNULA ENDOTRAQUEAL COM BALÃO, N°8,0 ESTÉRIL, DESCARTÁVEL, CALIBRE 8,0mm - Confeccionada em PVC atóxico, siliconizado, com flexibilidade adequada, extremidade atraumática, não aderente à secreção, com preservação do lúmen para oxigenação, radiopaco, transparente, com intermediário universal, cuff de alto volume e baixa pressão, balonete piloto com válvula de segurança. O produto deverá ter o seu calibre e a capacidade do balão, gravados externa-mente. Embalagem individual com selagem eficiente que garanta a integridade do produto até o momento de sua utilização, permita a abertura e a transferência com técnica asséptica, trazendo externamente os dados de identificação,procedência, número de lote, data de fabri-cação, prazo de validade e número de registro no Minis-tério da Saúde. O prazo de validade mínimo deve ser de 12 meses a partir da data de entrega. Embalagem: O produto deverá ser acondicionado de acordo com a praxe do fabricante, garantindo sua integridade durante o transporte, armazenamento até o uso. Rotulados con-forme a legislação em vigor.

6.10 Unidade 50

CÂNULA ENDOTRAQUEAL SEM BALÃO, N°2,5 ESTÉRIL, DESCARTÁVEL, CALIBRE 2,5 mm. - Confeccionada em PVC atóxico, siliconizado, com flexibilidade adequada, extremidade atraumática, não aderente à secreção, com preservação do lúmen para oxigenação, radiopaco, transparente, com intermediário universal. O produto deverá ter o seu calibre externa-mente. Embalagem individual com selagem eficiente que garanta a integridade do produto até o momento de sua utilização, permita a abertura e a transferência com técnica asséptica, trazendo externamente os dados de identificação, procedência, número de lote, data de fabricação, prazo de validade e número de registro no Ministério da Saúde. O prazo de validade mínimo deve ser de 12 meses a partir da data de entrega. Embalagem: O produto deverá ser acondicionado de acordo com a praxe do fabricante, garantindo sua integridade durante o transporte, armazenamento até o uso. Rotulados con-forme a legislação em vigor.

6.11 Unidade 40

CÂNULA ENDOTRAQUEAL SEM BALÃO, N°3,0 ESTÉRIL, DESCARTÁVEL, CALIBRE 3,0 mm. - Confeccionada em PVC atóxico, siliconizado, com flexibilidade adequada, extremidade atraumática, não aderente à secreção, com preservação do lúmen para oxigenação, radiopaco, transparente, com intermediário universal. O produto deverá ter o seu calibre externa-mente. Embalagem individual com selagem eficiente que garanta a integridade do produto até o momento de sua utilização, permita a abertura e a transferência com

Page 44: ESTADO DE SÃO PAULOsiscl.lifemed.com.br/anexos/201338_138.2013_SP... · 2013-11-25 · PREFEITURA MUNICIPAL DE SUZANO ESTADO DE SÃO PAULO Edital de Pregão n° 138/2013 1/81 EDITAL

PREFEITURA MUNICIPAL DE SUZANO ESTADO DE SÃO PAULO

Edital de Pregão n° 138/2013 44/81

técnica asséptica, trazendo externamente os dados de identificação, procedência, número de lote, data de fabricação, prazo de validade e número de registro no Ministério da Saúde. O prazo de validade mínimo deve ser de 12 meses a partir da data de entrega. Embalagem: O produto deverá ser acondicionado de acordo com a praxe do fabricante, garantindo sua integridade durante o transporte, armazenamento até o uso. Rotulados con-forme a legislação em vigor.

6.12 Unidade 80

CÂNULA ENDOTRAQUEAL SEM BALÃO, N°3,5 ESTÉRIL, DESCARTÁVEL, CALIBRE 3,5 mm. - Confeccionada em PVC atóxico, siliconizado, com flexibilidade adequada, extremidade atraumática, não aderente à secreção, com preservação do lúmen para oxigenação, radiopaco, transparente, com intermediário universal. O produto deverá ter o seu calibre externa-mente. Embalagem individual com selagem eficiente que garanta a integridade do produto até o momento de sua utilização, permita a abertura e a transferência com técnica asséptica, trazendo externamente os dados de identificação, procedência, número de lote, data de fabricação, prazo de validade e número de registro no Ministério da Saúde. O prazo de validade mínimo deve ser de 12 meses a partir da data de entrega. Embalagem: O produto deverá ser acondicionado de acordo com a praxe do fabricante, garantindo sua integridade durante o transporte, armazenamento até o uso. Rotulados con-forme a legislação em vigor.

VALOR TOTAL DO LOTE: R$__________________ (___________reais)

LOTE 07

7.01 Unidade 20

CÂNULA DE TRAQUEOSTOMIA COM BALÃO Nº4,0 - Confeccionada em Cloreto de Polivinila (PVC) atóxico; Superfície lisa e ponta arredondada; Filete radiopaco; Cuff de baixa pressão; Balonete piloto com válvula de segurança; Obturador; Haste de fixação; Embalados individualmente em papel grau cirúrgico com esterilização a óxido de etileno.

7.02 Unidade 20

CÂNULA DE TRAQUEOSTOMIA COM BALÃO Nº6,0 - Confeccionada em Cloreto de Polivinila (PVC) atóxico; Superfície lisa e ponta arredondada; Filete radiopaco; Cuff de baixa pressão; Balonete piloto com válvula de segurança; Obturador; Haste de fixação; Embalados individualmente em papel grau cirúrgico com esterilização a óxido de etileno.

7.03 Unidade 20

CÂNULA DE TRAQUEOSTOMIA COM BALÃO Nº6,5 - Confeccionada em Cloreto de Polivinila (PVC) atóxico; Superfície lisa e ponta arredondada; Filete radiopaco; Cuff de baixa pressão; Balonete piloto com válvula de segurança; Obturador; Haste de fixação; Embalados individualmente em papel grau cirúrgico com esterilização a óxido de etileno.

7.04 Unidade 20

CÂNULA DE TRAQUEOSTOMIA COM BALÃO Nº7,0 - Confeccionada em Cloreto de Polivinila (PVC) atóxico; Superfície lisa e ponta arredondada; Filete radiopaco; Cuff de baixa pressão; Balonete piloto com válvula de segurança; Obturador; Haste de fixação; Embalados individualmente em papel grau cirúrgico com esterilização a óxido de etileno.

7.05 Unidade 20

CÂNULA DE TRAQUEOSTOMIA COM BALÃO Nº7,5 - Confeccionada em Cloreto de Polivinila (PVC) atóxico; Superfície lisa e ponta arredondada; Filete radiopaco; Cuff de baixa pressão; Balonete piloto com válvula de segurança; Obturador; Haste de fixação; Embalados individualmente em papel grau cirúrgico com esterilização a óxido de etileno.

7.06 Unidade 20

CÂNULA DE TRAQUEOSTOMIA COM BALÃO Nº8,0 - Confeccionada em Cloreto de Polivinila (PVC) atóxico; Superfície lisa e ponta arredondada; Filete radiopaco; Cuff de baixa pressão; Balonete piloto com

Page 45: ESTADO DE SÃO PAULOsiscl.lifemed.com.br/anexos/201338_138.2013_SP... · 2013-11-25 · PREFEITURA MUNICIPAL DE SUZANO ESTADO DE SÃO PAULO Edital de Pregão n° 138/2013 1/81 EDITAL

PREFEITURA MUNICIPAL DE SUZANO ESTADO DE SÃO PAULO

Edital de Pregão n° 138/2013 45/81

válvula de segurança; Obturador; Haste de fixação; Embalados individualmente em papel grau cirúrgico com esterilização a óxido de etileno.

7.07 Unidade 20

CÂNULA DE TRAQUEOSTOMIA COM BALÃO Nº8,5 - Confeccionada em Cloreto de Polivinila (PVC) atóxico; Superfície lisa e ponta arredondada; Filete radiopaco; Cuff de baixa pressão; Balonete piloto com válvula de segurança; Obturador; Haste de fixação; Embalados individualmente em papel grau cirúrgico com esterilização a óxido de etileno.

7.08 Unidade 20

CÂNULA DE TRAQUEOSTOMIA COM BALÃO Nº9,0 - Confeccionada em Cloreto de Polivinila (PVC) atóxico; Superfície lisa e ponta arredondada; Filete radiopaco; Cuff de baixa pressão; Balonete piloto com válvula de segurança; Obturador; Haste de fixação; Embalados individualmente em papel grau cirúrgico com esterilização a óxido de etileno.

VALOR TOTAL DO LOTE: R$__________________ (___________reais)

LOTE 08

8.01 Unidade 10.000

CATÉTER INTRAVENOSO PERIFÉRICO 18G - Dispositivo intravenoso, periférico, descartável, estéril, com catéter calibre 18 G, em poliuretano ou teflon, radiopaco, flexível, transparente, com ponta fina, fir-memente fixada ao conector rígido, tipo Luer Lock, translúcido, compatível com código de cores. Agulha em aço inox, siliconizada, nivelada e polida, cilíndrica, reta, oca, bisel trifacetado afiado, com sistema de prote-ção total da agulha após punção e sem risco de resíduos biológicos, câmara de refluxo com tampa provida de filtro. Embalado individualmente em material que pro-mova barreira microbiana e abertura asséptica.

VALOR TOTAL DO LOTE: R$__________________ (___________reais)

LOTE 09

9.01 Unidade 100

CATÉTER VENOSO CENTRAL 19G. Embalagem individual que garanta a integridade do produto até o momento de sua utilização permita a abertura e transfe-rência com técnica asséptica, trazendo externamente os dados de identificação, procedência, número de lote, método de esterilização, validade e número de registro no Ministério da Saúde.

VALOR TOTAL DO LOTE: R$__________________ (___________reais)

LOTE 10

10.01 Unidade 3.200

CURATIVO DE CARVÃO ATIVADO 10X10CM - Embalagem original integra, apropriada ao método de esterilização que garanta a esterilidade do produto e permita abertura asséptica, trazendo externamente os dados de identificação, procedência, numero de lote, método e data de esterilização, prazo de validade e registro no Ministério da Saúde. Embalagem: O produto deverá ser acondicionado de acordo com a praxe do fabricante, garantindo sua integridade durante o trans-porte, armazenamento até o uso. Rotulados conforme a legislação em vigor.

VALOR TOTAL DO LOTE: R$__________________ (___________reais)

LOTE 11

Page 46: ESTADO DE SÃO PAULOsiscl.lifemed.com.br/anexos/201338_138.2013_SP... · 2013-11-25 · PREFEITURA MUNICIPAL DE SUZANO ESTADO DE SÃO PAULO Edital de Pregão n° 138/2013 1/81 EDITAL

PREFEITURA MUNICIPAL DE SUZANO ESTADO DE SÃO PAULO

Edital de Pregão n° 138/2013 46/81

11.01 Unidade 1.500

EQUIPO, ADMINISTRAÇÃO PARENTERAL, SOLUÇÃO, SISTEMA FECHADO, RESERVA-TÓRIO GRADUADO (BURETA), MICROGOTAS - Equipo para ministrar solução parenteral com reserva-tório graduado e microgotejador, que assegure a compa-tibilidade com recipientes / frascos flexíveis (bolsa para sistema fechado) e recipientes / frascos não flexíveis e dispositivos intravenosos. Único uso (descartável), estéril, atóxico, apirogênico, dotado de conector de ponta perfurante com tampa protetora, para fixação e ajuste a qualquer recipiente de solução. Pinça corta fluxo eficiente. Entrada de ar com filtro hidrófobo e bacteriológico, com tampa protetora e injetor localiza-da acima da câmara graduada. Câmara graduada rígida, confeccionada em plástico apropriado, incolor, transpa-rente, com capacidade mínima de 100 ml e marcação a cada 01 ou 02 ml, filtro com abertura de 15 micras para retenção de partículas da solução. Tubo extensor flexí-vel, transparente, medindo no mínimo 1,50 m de com-primento na extremidade distal da câmara graduada, com pinça rolete de alta precisão, resistente, inserida ao tubo extensor, confeccionada em plástico rígido em forma de rolete, de fácil manuseio, capaz de favorecer a contagem das gotas e manter o fluxo programado. A-daptador tipo luer ou tecnicamente compatível com a finalidade do produto, com tampa protetora que permita manter o sistema fechado. Embalagem acondicionada individualmente em papel grau cirúrgico e filme plásti-co, transparente, com selagem eficiente que garanta a integridade do produto até o momento da sua utilização e permita a abertura e transferência com técnica assép-tica, constando externamente dados de identificação do produto: nº de lote, data, validade e método de esterili-zação, dados de identificação do fabricante ( nome do fabricante e CNPJ do fabricante ou distribuidor ), nº de registro no Ministério da Saúde. O objeto em pauta deverá estar em conformidade com a ABNT NBR ISO 8.536-4/2011 e 15.223-1/2010.

11.02 Unidade 20.000

EQUIPO PARA INFUSÃO EM DUAS VIAS. Emba-lagem acondicionada individualmente em papel grau cirúrgico e filme plástico, transparente, com selagem eficiente que garanta a integridade do produto até o momento da sua utilização e permita a abertura e trans-ferência com técnica asséptica, constando externamente dados de identificação do produto: nº de lote, data, vali-dade e método de esterilização, dados de identificação do fabricante ( nome do fabricante e CNPJ do fabricante ou distribuidor ), nº de registro no Ministério da Saúde. O objeto em pauta deverá estar em conformidade com a ABNT NBR ISO 8.536-4/2011 e 15.223-1/2010.

VALOR TOTAL DO LOTE: R$__________________ (___________reais)

LOTE 12

12.01 Unidade 10

EXTENSÃO/MANGUEIRA P/ CONECTOR AMA-RELO ¾"AR COMPRIMIDO HOSPITALAR - Mangueira com extensão aproximadamente 1,60 metros, para conector amarelo ¾" (uso de ar comprimido hospi-talar). Embalagem individual com selagem eficiente que garanta a integridade do produto até o momento de sua utilização permita a abertura e transferência com técnica asséptica, trazendo externamente os dados de identifica-ção, procedência, número de lote, método, data validade de esterilização, data de fabricação, prazo de validade e número de registro no Ministério da Saúde e ANVISA. O prazo de validade mínimo deve ser de 12 meses a partir da data de entrega.

VALOR TOTAL DO LOTE: R$__________________ (___________reais)

Page 47: ESTADO DE SÃO PAULOsiscl.lifemed.com.br/anexos/201338_138.2013_SP... · 2013-11-25 · PREFEITURA MUNICIPAL DE SUZANO ESTADO DE SÃO PAULO Edital de Pregão n° 138/2013 1/81 EDITAL

PREFEITURA MUNICIPAL DE SUZANO ESTADO DE SÃO PAULO

Edital de Pregão n° 138/2013 47/81

LOTE 13

13.01 Unidade 5.000

FIO CIRÚRGICO, NYLON 3-0, NAO ABSORV., 2,4 CM, AGULHA 3/8 CIRCULO, TRIANGULAR, 2,0 CM - Fio cirúrgico monofilamento de nylon preto, estéril, não absorvível, diâmetro 3-0, medindo aproxi-madamente 2,4 cm de comprimento, com agulha de 3/8 de círculo, triangular, medindo 2 cm, com bom corte, que não quebre ou entorte com facilidade, em envelope individual. Embalagem apropriada ao método de esteri-lização que permita abertura e transferência asséptica, mantendo a integridade do produto e sua esterilização até o momento do uso. A embalagem externa deve tra-zer os dados de identificação, procedência, número de lote, data de validade e número do registro do Ministério da Saúde. O produto deve seguir a Norma Técnica da ABNT - NBR 13904.

VALOR TOTAL DO LOTE: R$__________________ (___________reais)

LOTE 14

14.01 Unidade 500

LUVA CIRÚRGICA ESTÉRIL Nº 6,5 - Luva cirúrgi-ca estéril, de pronto uso, descartável, confeccionada em látex natural, conforme NBR 13391/95, para utilização em procedimentos cirúrgicos e assépticos. CARACTE-RÍSTICAS E ACABAMENTOS: Constituída em 100% látex cor natural, de tamanho e dimensão para cada numeração, conforme padrão brasileiro, (tabela 2 da NBR 13391/95), com características geométricas e formato anatômico das mãos, e espaços interdigitais devidamente estruturados, capaz de permitir indepen-dência completa dos movimentos dos dedos. C37A luva deverá possuir sensibilidade tátil e resistência ao teste líquido e tração mínima de 8kgf. Com borda do punho devidamente reforçada e acabada dotada de bainha ou outro dispositivo capaz de assegurar ajuste adequado. A luva deverá conter pó bio-absorvível atóxico, ou outro lubrificante desde que seguro e eficaz. Deverá apresen-tar transparência, flexibilidade, resistência e demais características adequadas sua finalidade, ser isenta de emendas, furos, grumos, ou quaisquer outros defeitos capaz de prejudicar sua perfeita utilização. EMBALA-GEM: A luva deverá ser embalada individualmente em pares, conforme NBR 1339/95, devendo ser dobrada de acordo com o padrão hospitalar e acondicionada em envelope com dobras internas para abertura asséptica, separando as luvas direita e esquerda.

14.02 Unidade 2.300

LUVA CIRÚRGICA ESTÉRIL Nº 7,0 - Luva cirúrgi-ca estéril, de pronto uso, descartável, confeccionada em látex natural, conforme NBR 13391/95, para utilização em procedimentos cirúrgicos e assépticos. CARACTE-RÍSTICAS E ACABAMENTOS: Constituída em 100% látex cor natural, de tamanho e dimensão para cada numeração, conforme padrão brasileiro, (tabela 2 da NBR 13391/95), com características geométricas e formato anatômico das mãos, e espaços interdigitais devidamente estruturados, capaz de permitir indepen-dência completa dos movimentos dos dedos. A luva deverá possuir sensibilidade tátil e resistência ao teste líquido e tração mínima de 8kgf. Com borda do punho devidamente reforçada e acabada dotada de bainha ou outro dispositivo capaz de assegurar ajuste adequado. A luva deverá conter pó bio-absorvível atóxico, ou outro lubrificante desde que seguro e eficaz. Deverá apresen-tar transparência, flexibilidade, resistência e demais características adequadas sua finalidade, ser isenta de emendas, furos, grumos, ou quaisquer outros defeitos capaz de prejudicar sua perfeita utilização. EMBALA-GEM: A luva deverá ser embalada individualmente em pares, conforme NBR 1339/95, devendo ser dobrada de acordo com o padrão hospitalar e acondicionada em

Page 48: ESTADO DE SÃO PAULOsiscl.lifemed.com.br/anexos/201338_138.2013_SP... · 2013-11-25 · PREFEITURA MUNICIPAL DE SUZANO ESTADO DE SÃO PAULO Edital de Pregão n° 138/2013 1/81 EDITAL

PREFEITURA MUNICIPAL DE SUZANO ESTADO DE SÃO PAULO

Edital de Pregão n° 138/2013 48/81

envelope com dobras internas para abertura asséptica, separando as luvas direita e esquerda.

14.03 Unidade 2.000

LUVA CIRÚRGICA ESTÉRIL Nº 8,5 - Luva cirúrgi-ca estéril, de pronto uso, descartável, confeccionada em látex natural, conforme NBR 13391/95, para utilização em procedimentos cirúrgicos e assépticos. CARACTE-RÍSTICAS E ACABAMENTOS: Constituída em 100% látex cor natural, de tamanho e dimensão para cada numeração, conforme padrão brasileiro, (tabela 2 da NBR 13391/95), com características geométricas e formato anatômico das mãos, e espaços interdigitais devidamente estruturados, capaz de permitir indepen-dência completa dos movimentos dos dedos. A luva deverá possuir sensibilidade tátil e resistência ao teste líquido e tração mínima de 8kgf. Com borda do punho devidamente reforçada e acabada dotada de bainha ou outro dispositivo capaz de assegurar ajuste adequado. A luva deverá conter pó bio-absorvível atóxico, ou outro lubrificante desde que seguro e eficaz. Deverá apresen-tar transparência, flexibilidade, resistência e demais características adequadas sua finalidade, ser isenta de emendas, furos, grumos, ou quaisquer outros defeitos capaz de prejudicar sua perfeita utilização. EMBALA-GEM: A luva deverá ser embalada individualmente em pares, conforme NBR 1339/95, devendo ser dobrada de acordo com o padrão hospitalar e acondicionada em envelope com dobras internas para abertura asséptica, separando as luvas direita e esquerda.

VALOR TOTAL DO LOTE: R$__________________ (___________reais)

LOTE 15

15.01 Unidade 2.000

PRESERVATIVO MASCULINO EM LÁTEX NA-TURAL SEM LUBRIFICANTE - Preservativo mas-culino sem lubrificante, confeccionado em látex natural, liso ou texturizado, resistente, atóxico, hipoalergênico, formato anatômico com borda acabada em forma de bainha e reservatório na extremidade distal. Isento de bolhas, falhas, rugas, furos, fissuras ou defeito que pre-judique seu uso.

VALOR TOTAL DO LOTE: R$__________________ (___________reais)

LOTE 16

16.01 Unidade 300.000

SERINGA, INSULINA, 1ML, 100 UI, AGULHA 13 MM X 0,38MM, DESCARTÁVEL, ESTÉRIL - Con-feccionada em plástico transparente, atóxica, com agu-lha fixa de 13 mm x 0,38 mm. Corpo lubrificado, com escala externa gravada, indelével, precisa e visível até 100 UI, com divisões de 1 ou 2 Unidade Internacional. Flange com formato anatômico, para apoio dos dedos e que confira estabilidade à seringa quando em superfície plana. Êmbolo deslizável, ajustado ao corpo da seringa, de modo a impedir a entrada de ar, com anel de retenção de borracha fixado em sua extremidade. Agulha con-feccionada em aço inoxidável, siliconizada, nivelada, polida cilíndrica, reta, oca, com bisel trifacetado, afiada, com canhão translúcido, provida de protetor que permita perfeita adaptação do canhão. Embalagem que garanta a integridade e esterilização do produto até o momento de sua utilização e que permita a abertura e a transferência com técnica asséptica. O produto deverá atender NBR ISSO 8537.

16.02 Unidade 1.200.000

SERINGA INSULINA MONOBLOCO 100UI - A-GULHA 8 X 0,3MM - Seringa de insulina para aplica-ção de medicamento insulina, capacidade para 100 UI, escala com graduação de 2 em 2 unidade, com corpo único, ou seja, agulha acoplada no corpo da seringa no

Page 49: ESTADO DE SÃO PAULOsiscl.lifemed.com.br/anexos/201338_138.2013_SP... · 2013-11-25 · PREFEITURA MUNICIPAL DE SUZANO ESTADO DE SÃO PAULO Edital de Pregão n° 138/2013 1/81 EDITAL

PREFEITURA MUNICIPAL DE SUZANO ESTADO DE SÃO PAULO

Edital de Pregão n° 138/2013 49/81

processo de produção ( monobloco ), material corpo e embolo polimetro plástico, agulha de metal siliconizado, com tamanho e bizel adequados a aplicação subcutânea em crianças e adultos magros, ou seja, o tamanho da agulha deve ser 30 G ( 8mm de comprimento e 0,30 mm de calibre). Embalagem com dados de identificação, procedência e registro em órgão competente.

16.03 Unidade 1.600

SERINGA INSULINA MONOBLOCO 50UI - A-GULHA 8 X 0,3MM - Seringa de insulina para aplica-ção de medicamento insulina, capacidade para 100 UI, escala com graduação de 2 em 2 unidade, com corpo único, ou seja, agulha acoplada no corpo da seringa no processo de produção ( monobloco ), material corpo e embolo polimetro plástico, agulha de metal siliconizado, com tamanho e bizel adequados a aplicação subcutânea em crianças e adultos magros, ou seja, o tamanho da agulha deve ser 30 G ( 8mm de comprimento e 0,30 mm de calibre). Embalagem com dados de identificação, procedência e registro em órgão competente.

VALOR TOTAL DO LOTE: R$__________________ (___________reais)

LOTE 17

17.01 Unidade 50

SONDA FOLLEY, IRRIGAÇÃO, BALÃO 10 ML, 2 VIAS, DESCARTÁVEL, ESTÉRIL, Nº10 - Sonda de Owen para irrigação vesical com 2 vias e balão de 10 ml, estéril, descartável, calibre 10. Confeccionada em borracha natural, atóxica, maleável, siliconizada, que não cause trauma. Extremidade distal com 2 vias, uma do balão, a segunda via com ponta levemente alargada, permitindo conexões seguras e sem vazamentos. Extre-midade proximal com ponta arredondada com orifícios bem acabados. O balão deve ser simétrico, com resis-tência compatível com o volume. O produto deverá ter o seu calibre e a capacidade do balão gravada externamen-te. Embalagem individual com selagem eficiente que garanta a integridade do produto até o momento de sua utilização permita abertura e transferência com técnica asséptica, trazendo externamente os dados de identifica-ção, procedência, número de lote, data de fabricação, prazo de validade de esterilização e número de registro no Ministério da Saúde. O prazo de validade mínimo deve ser de 12 meses a partir da data de entrega. Emba-lagem: O produto deverá ser acondicionado individual-mente de acordo com as Normas de Embalagens e Este-rilização, garantindo abertura e transferência com técni-ca asséptica. Rotulados conforme a legislação em vigor.

17.02 Unidade 200

SONDA FOLLEY, IRRIGAÇÃO, BALÃO 10 ML, 2 VIAS, DESCARTÁVEL, ESTÉRIL, Nº12 - Sonda de Owen para irrigação vesical com 2 vias e balão de 10 ml, estéril, descartável, calibre 12. Confeccionada em borracha natural, atóxica, maleável, siliconizada, que não cause trauma. Extremidade distal com 2 vias, uma do balão, a segunda via com ponta levemente alargada, permitindo conexões seguras e sem vazamentos. Extre-midade proximal com ponta arredondada com orifícios bem acabados. O balão deve ser simétrico, com resis-tência compatível com o volume. O produto deverá ter o seu calibre e a capacidade do balão gravada externamen-te. Embalagem individual com selagem eficiente que garanta a integridade do produto até o momento de sua utilização permita abertura e transferência com técnica asséptica, trazendo externamente os dados de identifica-ção, procedência, número de lote, data de fabricação, prazo de validade de esterilização e número de registro no Ministério da Saúde. O prazo de validade mínimo deve ser de 12 meses a partir da data de entrega. Emba-lagem: O produto deverá ser acondicionado individual-mente de acordo com as Normas de Embalagens e Este-rilização, garantindo abertura e transferência com técni-ca asséptica. Rotulados conforme a legislação em vigor.

17.03 Unidade 400 SONDA FOLLEY, IRRIGAÇÃO, BALÃO 30 ML, 2

Page 50: ESTADO DE SÃO PAULOsiscl.lifemed.com.br/anexos/201338_138.2013_SP... · 2013-11-25 · PREFEITURA MUNICIPAL DE SUZANO ESTADO DE SÃO PAULO Edital de Pregão n° 138/2013 1/81 EDITAL

PREFEITURA MUNICIPAL DE SUZANO ESTADO DE SÃO PAULO

Edital de Pregão n° 138/2013 50/81

VIAS, DESCARTÁVEL, ESTÉRIL, Nº14 - Sonda de Owen para irrigação vesical com 2 vias e balão de 30 ml, estéril, descartável, calibre 14. Confeccionada em borracha natural, atóxica, maleável, siliconizada, que não cause trauma. Extremidade distal com 2 vias, uma do balão, a segunda via com ponta levemente alargada, permitindo conexões seguras e sem vazamentos. Extre-midade proximal com ponta arredondada com orifícios bem acabados. O balão deve ser simétrico, com resis-tência compatível com o volume. O produto deverá ter o seu calibre e a capacidade do balão gravada externamen-te. Embalagem individual com selagem eficiente que garanta a integridade do produto até o momento de sua utilização permita abertura e transferência com técnica asséptica, trazendo externamente os dados de identifica-ção, procedência, número de lote, data de fabricação, prazo de validade de esterilização e número de registro no Ministério da Saúde. O prazo de validade mínimo deve ser de 12 meses a partir da data de entrega. Emba-lagem: O produto deverá ser acondicionado individual-mente de acordo com as Normas de Embalagens e Este-rilização, garantindo abertura e transferência com técni-ca asséptica. Rotulados conforme a legislação em vigor.

17.04 Unidade 500

SONDA FOLLEY, IRRIGAÇÃO, BALÃO 30 ML, 2 VIAS, DESCARTÁVEL, ESTÉRIL, Nº16 - Sonda de Owen para irrigação vesical com 2 vias e balão de 30 ml, estéril, descartável, calibre 16. Confeccionada em borracha natural, atóxica, maleável, siliconizada, que não cause trauma. Extremidade distal com 2 vias, uma do balão, a segunda via com ponta levemente alargada, permitindo conexões seguras e sem vazamentos. Extre-midade proximal com ponta arredondada com orifícios bem acabados. O balão deve ser simétrico, com resis-tência compatível com o volume. O produto deverá ter o seu calibre e a capacidade do balão gravada externamen-te. Embalagem individual com selagem eficiente que garanta a integridade do produto até o momento de sua utilização permita abertura e transferência com técnica asséptica, trazendo externamente os dados de identifica-ção, procedência, número de lote, data de fabricação, prazo de validade de esterilização e número de registro no Ministério da Saúde. O prazo de validade mínimo deve ser de 12 meses a partir da data de entrega. Emba-lagem: O produto deverá ser acondicionado individual-mente de acordo com as Normas de Embalagens e Este-rilização, garantindo abertura e transferência com técni-ca asséptica. Rotulados conforme a legislação em vigor.

17.05 Unidade 1.300

SONDA FOLLEY, IRRIGAÇÃO, BALÃO 30 ML, 2 VIAS, DESCARTÁVEL, ESTÉRIL, Nº18 - Sonda de Owen para irrigação vesical com 2 vias e balão de 30 ml, estéril, descartável, calibre 18. Confeccionada em borracha natural, atóxica, maleável, siliconizada, que não cause trauma. Extremidade distal com 2 vias, uma do balão, a segunda via com ponta levemente alargada, permitindo conexões seguras e sem vazamentos. Extre-midade proximal com ponta arredondada com orifícios bem acabados. O balão deve ser simétrico, com resis-tência compatível com o volume. O produto deverá ter o seu calibre e a capacidade do balão gravada externamen-te. Embalagem individual com selagem eficiente que garanta a integridade do produto até o momento de sua utilização permita abertura e transferência com técnica asséptica, trazendo externamente os dados de identifica-ção, procedência, número de lote, data de fabricação, prazo de validade de esterilização e número de registro no Ministério da Saúde. O prazo de validade mínimo deve ser de 12 meses a partir da data de entrega. Emba-lagem: O produto deverá ser acondicionado individual-mente de acordo com as Normas de Embalagens e Este-rilização, garantindo abertura e transferência com técni-ca asséptica. Rotulados conforme a legislação em vigor.

17.06 Unidade 150

SONDA FOLLEY, IRRIGAÇÃO, BALÃO 30 ML, 2 VIAS, DESCARTÁVEL, ESTÉRIL, Nº20 - Sonda de Owen para irrigação vesical com 2 vias e balão de 30 ml, estéril, descartável, calibre 20. Confeccionada em

Page 51: ESTADO DE SÃO PAULOsiscl.lifemed.com.br/anexos/201338_138.2013_SP... · 2013-11-25 · PREFEITURA MUNICIPAL DE SUZANO ESTADO DE SÃO PAULO Edital de Pregão n° 138/2013 1/81 EDITAL

PREFEITURA MUNICIPAL DE SUZANO ESTADO DE SÃO PAULO

Edital de Pregão n° 138/2013 51/81

borracha natural, atóxica, maleável, siliconizada, que não cause trauma. Extremidade distal com 2 vias, uma do balão, a segunda via com ponta levemente alargada, permitindo conexões seguras e sem vazamentos. Extre-midade proximal com ponta arredondada com orifícios bem acabados. O balão deve ser simétrico, com resis-tência compatível com o volume. O produto deverá ter o seu calibre e a capacidade do balão gravada externamen-te. Embalagem individual com selagem eficiente que garanta a integridade do produto até o momento de sua utilização permita abertura e transferência com técnica asséptica, trazendo externamente os dados de identifica-ção, procedência, número de lote, data de fabricação, prazo de validade de esterilização e número de registro no Ministério da Saúde. O prazo de validade mínimo deve ser de 12 meses a partir da data de entrega. Emba-lagem: O produto deverá ser acondicionado individual-mente de acordo com as Normas de Embalagens e Este-rilização, garantindo abertura e transferência com técni-ca asséptica. Rotulados conforme a legislação em vigor.

17.07 Unidade 100

SONDA FOLLEY, IRRIGAÇÃO, BALÃO 30 ML, 3 VIAS, DESCARTÁVEL, ESTÉRIL, Nº18 - Sonda de Owen para irrigação vesical com três vias e balão de 30 ml, estéril, descartável, calibre 18. Confeccionada em borracha natural, atóxica, maleável, siliconizada, que não cause trauma. Extremidade distal com três vias, uma do balão, a segunda via com ponta levemente alargada, permitindo conexões seguras e sem vazamentos e a terceira via com dispositivo para infusão de soluções. Extremidade proximal com ponta arredondada com orifícios bem acabados. O balão deve ser simétrico, com resistência compatível com o volume. O produto deverá ter o seu calibre e a capacidade do balão gravada exter-namente. Embalagem individual com selagem eficiente que garanta a integridade do produto até o momento de sua utilização permita abertura e transferência com técnica asséptica, trazendo externamente os dados de identificação, procedência, número de lote, data de fabricação, prazo de validade de esterilização e número de registro no Ministério da Saúde. O prazo de validade mínimo deve ser de 12 meses a partir da data de entrega. Embalagem: O produto deverá ser acondicionado indi-vidualmente de acordo com as Normas de Embalagens e Esterilização, garantindo abertura e transferência com técnica asséptica. Rotulados conforme a legislação em vigor.

17.08 Unidade 10

SONDA FOLLEY, IRRIGAÇÃO, BALÃO 30 ML, 3 VIAS, DESCARTÁVEL, ESTÉRIL, Nº20 - Sonda de Owen para irrigação vesical com três vias e balão de 30 ml, estéril, descartável, calibre 20. Confeccionada em borracha natural, atóxica, maleável, siliconizada, que não cause trauma. Extremidade distal com três vias, uma do balão, a segunda via com ponta levemente alargada, permitindo conexões seguras e sem vazamentos e a terceira via com dispositivo para infusão de soluções. Extremidade proximal com ponta arredondada com orifícios bem acabados. O balão deve ser simétrico, com resistência compatível com o volume. O produto deverá ter o seu calibre e a capacidade do balão gravada exter-namente. Embalagem individual com selagem eficiente que garanta a integridade do produto até o momento de sua utilização permita abertura e transferência com técnica asséptica, trazendo externamente os dados de identificação, procedência, número de lote, data de fabricação, prazo de validade de esterilização e número de registro no Ministério da Saúde. O prazo de validade mínimo deve ser de 12 meses a partir da data de entrega. Embalagem: O produto deverá ser acondicionado indi-vidualmente de acordo com as Normas de Embalagens e Esterilização, garantindo abertura e transferência com técnica asséptica. Rotulados conforme a legislação em vigor.

VALOR TOTAL DO LOTE: R$__________________ (___________reais)

Page 52: ESTADO DE SÃO PAULOsiscl.lifemed.com.br/anexos/201338_138.2013_SP... · 2013-11-25 · PREFEITURA MUNICIPAL DE SUZANO ESTADO DE SÃO PAULO Edital de Pregão n° 138/2013 1/81 EDITAL

PREFEITURA MUNICIPAL DE SUZANO ESTADO DE SÃO PAULO

Edital de Pregão n° 138/2013 52/81

LOTE 18

18.01 Unidade 240

SONDA GÁSTRICA LENVINE LONGA Nº08, com 1,20m de comprimento, flexível, transparente, atóxica, esterilizada a raio gamma cobalto 60, descartável, com 04 orifícios laterais, embalados individualmente em filme de polietileno. Embalagem individual com sela-gem eficiente que promova barreira microbiana e garan-ta a integridade do produto até o momento de sua utili-zação. Deverá conter na embalagem identificação (nome do fabricante, CNPJ do fabricante/ distribuidor) e estar em conformidade com a ABNT NBR ISO 15223-1. A embalagem deve permitir a abertura e transferência com técnica asséptica.

18.02 Unidade 150

SONDA GÁSTRICA LENVINE LONGA Nº10, com 1,20m de comprimento, flexível, transparente, atóxica, esterilizada a raio gamma cobalto 60, descartável, com 04 orifícios laterais, embalados individualmente em filme de polietileno. Embalagem individual com sela-gem eficiente que promova barreira microbiana e garan-ta a integridade do produto até o momento de sua utili-zação. Deverá conter na embalagem identificação (nome do fabricante, CNPJ do fabricante/ distribuidor) e estar em conformidade com a ABNT NBR ISO 15223-1. A embalagem deve permitir a abertura e transferência com técnica asséptica.

18.03 Unidade 80

SONDA GÁSTRICA LENVINE LONGA Nº12, com 1,20m de comprimento, flexível, transparente, atóxica, esterilizada a raio gamma cobalto 60, descartável, com 04 orifícios laterais, embalados individualmente em filme de polietileno. Embalagem individual com sela-gem eficiente que promova barreira microbiana e garan-ta a integridade do produto até o momento de sua utili-zação. Deverá conter na embalagem identificação (nome do fabricante, CNPJ do fabricante/ distribuidor) e estar em conformidade com a ABNT NBR ISO 15223-1. A embalagem deve permitir a abertura e transferência com técnica asséptica.

18.04 Unidade 500

SONDA GÁSTRICA LENVINE LONGA Nº16, com 1,20m de comprimento, flexível, transparente, atóxica, esterilizada a raio gamma cobalto 60, descartável, com 04 orifícios laterais, embalados individualmente em filme de polietileno. Embalagem individual com sela-gem eficiente que promova barreira microbiana e garan-ta a integridade do produto até o momento de sua utili-zação. Deverá conter na embalagem identificação (nome do fabricante, CNPJ do fabricante/ distribuidor) e estar em conformidade com a ABNT NBR ISO 15223-1. A embalagem deve permitir a abertura e transferência com técnica asséptica.

18.05 Unidade 120

SONDA GÁSTRICA LENVINE LONGA Nº18, com 1,20m de comprimento, flexível, transparente, atóxica, esterilizada a raio gamma cobalto 60, descartável, com 04 orifícios laterais, embalados individualmente em filme de polietileno. Embalagem individual com sela-gem eficiente que promova barreira microbiana e garan-ta a integridade do produto até o momento de sua utili-zação. Deverá conter na embalagem identificação (nome do fabricante, CNPJ do fabricante/ distribuidor) e estar em conformidade com a ABNT NBR ISO 15223-1. A embalagem deve permitir a abertura e transferência com técnica asséptica.

VALOR TOTAL DO LOTE: R$__________________ (___________reais)

LOTE 19

19.01 Unidade 1.000 SONDA URETRAL CALIBRE 06 - Sonda uretral, estéril, descartável calibre 06. Confeccionada em polivi-nil transparente atóxico, maleável, siliconizada, que não

Page 53: ESTADO DE SÃO PAULOsiscl.lifemed.com.br/anexos/201338_138.2013_SP... · 2013-11-25 · PREFEITURA MUNICIPAL DE SUZANO ESTADO DE SÃO PAULO Edital de Pregão n° 138/2013 1/81 EDITAL

PREFEITURA MUNICIPAL DE SUZANO ESTADO DE SÃO PAULO

Edital de Pregão n° 138/2013 53/81

cause trauma, medindo aproximadamente 40 cm. Ex-tremidade distal com conector plástico com tampa arti-culada, permitindo conexões seguras e sem vazamentos. Extremidade proximal com ponta em forma de cone e orifícios ovais laterais proporcionais ao calibre. O pro-duto deverá ter o seu calibre e a marcação de compri-mentos gravados externamente. Embalagem individual com selagem eficiente que garanta a integridade do produto até o momento de sua utilização, permita a abertura e a transferência com técnica asséptica, trazen-do externamente os dados de identificação, procedência, número de lote, método, data e validade de esterilização, data de fabricação e/ou prazo de validade e número de registro no Ministério da Saúde. O prazo de validade mínimo deve ser de 12 meses a partir da data de entrega do produto. Embalagem: O produto deverá ser acondi-cionado de acordo com a praxe do fabricante, garantindo sua integridade durante o transporte, armazenamento até o uso. Rotulados conforme a legislação em vigor.

19.02 Unidade 4.500

SONDA URETRAL CALIBRE 08 - Sonda uretral, estéril, descartável calibre 08. Confeccionada em polivi-nil transparente atóxico, maleável, siliconizada, que não cause trauma, medindo aproximadamente 40 cm. Ex-tremidade distal com conector plástico com tampa arti-culada, permitindo conexões seguras e sem vazamentos. Extremidade proximal com ponta em forma de cone e orifícios ovais laterais proporcionais ao calibre. O pro-duto deverá ter o seu calibre e a marcação de compri-mentos gravados externamente. Embalagem individual com selagem eficiente que garanta a integridade do produto até o momento de sua utilização, permita a abertura e a transferência com técnica asséptica, trazen-do externamente os dados de identificação, procedência, número de lote, método, data e validade de esterilização, data de fabricação e/ou prazo de validade e número de registro no Ministério da Saúde. O prazo de validade mínimo deve ser de 12 meses a partir da data de entrega do produto. Embalagem: O produto deverá ser acondi-cionado de acordo com a praxe do fabricante, garantindo sua integridade durante o transporte, armazenamento até o uso. Rotulados conforme a legislação em vigor.

19.03 Unidade 36.000

SONDA URETRAL CALIBRE 12 - Sonda uretral, estéril, descartável calibre 12. Confeccionada em polivi-nil transparente atóxico, maleável, siliconizada, que não cause trauma, medindo aproximadamente 40 cm. Ex-tremidade distal com conector plástico com tampa arti-culada, permitindo conexões seguras e sem vazamentos. Extremidade proximal com ponta em forma de cone e orifícios ovais laterais proporcionais ao calibre. O pro-duto deverá ter o seu calibre e a marcação de compri-mentos gravados externamente. Embalagem individual com selagem eficiente que garanta a integridade do produto até o momento de sua utilização, permita a abertura e a transferência com técnica asséptica, trazen-do externamente os dados de identificação, procedência, número de lote, método, data e validade de esterilização, data de fabricação e/ou prazo de validade e número de registro no Ministério da Saúde. O prazo de validade mínimo deve ser de 12 meses a partir da data de entrega do produto. Embalagem: O produto deverá ser acondi-cionado de acordo com a praxe do fabricante, garantindo sua integridade durante o transporte, armazenamento até o uso. Rotulados conforme a legislação em vigor.

19.04 Unidade 5.000

SONDA URETRAL CALIBRE 14 - Sonda uretral, estéril, descartável calibre 14. Confeccionada em polivi-nil transparente atóxico, maleável, siliconizada, que não cause trauma, medindo aproximadamente 40 cm. Ex-tremidade distal com conector plástico com tampa arti-culada, permitindo conexões seguras e sem vazamentos. Extremidade proximal com ponta em forma de cone e orifícios ovais laterais proporcionais ao calibre. O pro-duto deverá ter o seu calibre e a marcação de compri-mentos gravados externamente. Embalagem individual com selagem eficiente que garanta a integridade do produto até o momento de sua utilização, permita a

Page 54: ESTADO DE SÃO PAULOsiscl.lifemed.com.br/anexos/201338_138.2013_SP... · 2013-11-25 · PREFEITURA MUNICIPAL DE SUZANO ESTADO DE SÃO PAULO Edital de Pregão n° 138/2013 1/81 EDITAL

PREFEITURA MUNICIPAL DE SUZANO ESTADO DE SÃO PAULO

Edital de Pregão n° 138/2013 54/81

abertura e a transferência com técnica asséptica, trazen-do externamente os dados de identificação, procedência, número de lote, método, data e validade de esterilização, data de fabricação e/ou prazo de validade e número de registro no Ministério da Saúde. O prazo de validade mínimo deve ser de 12 meses a partir da data de entrega do produto. Embalagem: O produto deverá ser acondi-cionado de acordo com a praxe do fabricante, garantindo sua integridade durante o transporte, armazenamento até o uso. Rotulados conforme a legislação em vigor.

VALOR TOTAL DO LOTE: R$__________________ (___________reais)

LOTE 20

20.01 Unidade 80.000

TORNEIRA DESCARTÁVEL COM 03 VIAS - Torneira descartável com 03 vias, confeccionada em plástico apropriado e rígido constituída de duas partes: parte I - Corpo e parte II - Núcleo. PARTE I - CORPO: Apresentado em uma só peça confeccionada em plástico atóxico, transparente, cristal, que permita a visualização das soluções empregadas, em cujo formato específico para o uso, sejam realçados os prolongamentos ocos, destinados aos encaixes de condutores, tais como: equi-pos e outros, responsáveis pela entrada e saída de solu-ções. As extremidades tipo Luer-Lock, deverão ser providas de conexão rotativa e tampas protetoras. PAR-TE II - NÚCLEO: Apresentado em uma só peça, con-feccionada em plástico atóxico, opaco e colorido, de forma a contrastar com o corpo transparente, em cujo formato específico para o uso, estejam incluídos todos os recursos técnicos para o seu perfeito acoplamento, bem como estar provido de perfurações devidamente situadas em relação ao corpo anteriormente descrito, a fim de permitir ou bloquear o fluxo de líquidos, através do movimento giratório da manopla. O sentido do fluxo, deverá estar sinalizado por setas, claramente visíveis na superfície da manopla. CARACTERÍSTICAS: Deverá apresentar: esterilidade total; isenção de substâncias nocivas à saúde; superfícies devidamente acabadas, isentas de defeitos prejudiciais à sua perfeita utilização; acoplamento-núcleo/corpo-perfeito, a fim de evitar vazamentos e indevida rotatividade, proporcionando movimento macio e manuseio suave da manopla do núcleo, evitando assim, movimentos bruscos sobre a peça e possíveis desencaixes, que levem à contamina-ção do sistema; isenção de quaisquer defeitos prejudici-ais ao seu perfeito funcionamento. Embalagem indivi-dual com selagem eficiente que garanta a integridade do produto até o momento de sua utilização, permita a abertura e a transferência com técnica asséptica, trazen-do externamente os dados de identificação, procedência, número de lote, método, data e validade de esterilização, data de fabricação e/ou prazo de validade e número de registro no Ministério da Saúde. O prazo de validade mínimo deve ser de 12 meses a partir da data de entrega do produto. Embalagem: O produto deverá ser acondi-cionado de acordo com a praxe do fabricante, garantindo sua integridade durante o transporte, armazenamento até o uso. Rotulados conforme a legislação em vigor.

VALOR TOTAL DO LOTE: R$__________________ (___________reais)

LOTE 21

21.01 Pacote 20 TUBO DE LÁTEX REF. 204 - PCTE. COM 15 ME-TROS

VALOR TOTAL DO LOTE: R$__________________ (___________reais)

Page 55: ESTADO DE SÃO PAULOsiscl.lifemed.com.br/anexos/201338_138.2013_SP... · 2013-11-25 · PREFEITURA MUNICIPAL DE SUZANO ESTADO DE SÃO PAULO Edital de Pregão n° 138/2013 1/81 EDITAL

PREFEITURA MUNICIPAL DE SUZANO ESTADO DE SÃO PAULO

Edital de Pregão n° 138/2013 55/81

VALOR GLOBAL DA PROPOSTA: R$__________________ (___________reais)

Declaramos, sob as penas da Lei, que aceitamos todas as condições do edital do Pregão epi-grafado e seus anexos, especialmente no que tange às Especificações do Objeto (Anexo I).

Declaramos, sob as penas da lei, que nos comprometemos a efetuar a entrega do objeto licitado em até três (03) dias úteis, contados do dia seguinte ao do recebimento do Pedido de Compra e da respectiva Nota de Empenho por esta empresa.

VALIDADE DA PROPOSTA: SESSENTA (60) DIAS Empresa: ________________________________________________________________ Endereço: _______________________________________ CNPJ: __________________ Assinatura: ______________________________________________________________ Nome do subscritor: _______________________________________________________ RG nº _____________________________ e CPF nº _____________________________ Nacionalidade: _________________ Função que exerce na empresa: ________________ Endereço residencial: ____________________ Estado Civil: _______________________ Local e data: _____________________________________________________________

OBSERVAÇÕES: No preenchimento da Proposta, além dos dados acima, deverá ser

observado o que dispõe o item 3.5.1 e subitens do Edital.

Page 56: ESTADO DE SÃO PAULOsiscl.lifemed.com.br/anexos/201338_138.2013_SP... · 2013-11-25 · PREFEITURA MUNICIPAL DE SUZANO ESTADO DE SÃO PAULO Edital de Pregão n° 138/2013 1/81 EDITAL

PREFEITURA MUNICIPAL DE SUZANO ESTADO DE SÃO PAULO

Edital de Pregão n° 138/2013 56/81

PREGÃO PRESENCIAL Nº 138/2013

ANEXO III

MINUTA DE PROCURAÇÃO

“APRESENTAR EM PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA”

Processo Administrativo nº 41.733/13, de 14/10/2013. Objeto: AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE ENFERMAGEM, EM SISTEMA DE

REGISTRO DE PREÇOS (SRP).

A empresa ___________________________,

CNPJ nº _____________, estabelecida à Rua __________________, nº ____, (Bairro) _____,

(Estado) ________, por seu representante legal (Nome) ___________________, (nacionali-

dade) _____________, (estado civil) __________, portador da cédula de identidade RG n º

_______ e CPF n º ____________, residente e domiciliado à Rua ____________, n º ____,

(Bairro) _______, (Estado) ______, nomeia e constitui seu bastante procurador, (Nome)

_____________, (nacionalidade) _____________, (estado civil) ____________, portador da

cédula de identidade RG n º _______ e CPF n º ____________, residente e domiciliado à

Rua ____________, n º ____, (Bairro) _______, (Estado) ______, a quem confere e concede

amplos e gerais poderes para em seu nome, participar do certame em epígrafe, conferindo-lhe

poderes especialmente para a formulação de propostas e a prática de todos os demais atos ine-

rentes ao pregão, na sessão única de julgamento, nos termos e para os fins do artigo 4º, da Lei

Federal nº 10.520/2002, principalmente concede poderes específicos para formular lances, ne-

gociar preço, interpor recursos, desistir de sua interposição, emitir declarações em nome da

outorgante e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame

PRAZO DE VALIDADE DESTA PROCURAÇÃO: _________________________ Assinatura : ______________________________________________________ Nome do subscritor: _______________________________________________ RG. nº _____________________________ Local e data:_________________________

Page 57: ESTADO DE SÃO PAULOsiscl.lifemed.com.br/anexos/201338_138.2013_SP... · 2013-11-25 · PREFEITURA MUNICIPAL DE SUZANO ESTADO DE SÃO PAULO Edital de Pregão n° 138/2013 1/81 EDITAL

PREFEITURA MUNICIPAL DE SUZANO ESTADO DE SÃO PAULO

Edital de Pregão n° 138/2013 57/81

PREGÃO PRESENCIAL Nº 138/2013

ANEXO IV

MINUTA DE HABILITAÇÃO PRÉVIA

“APRESENTAR EM PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA”

Processo Administrativo nº 41.733/13, de 14/10/2013. Objeto: AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE ENFERMAGEM, EM SISTEMA DE

REGISTRO DE PREÇOS (SRP).

A ________(nome da licitante)_____, por seu representante legal (doc.

Anexo), inscrita no CNPJ sob n._______, com sede à __________, nos termos e para os fins do

artigo 4º, VII, da Lei Federal nº 10.520/2002, declara para os devidos fins de direito que cumpre

plenamente os requisitos da habilitação estabelecidos no Edital do Pregão em epígrafe.

Sendo expressão da verdade firmamos a presente declaração. Assinatura : ______________________________________________________ Nome do subscritor: _______________________________________________ RG. nº _____________________________ Local e data:_________________________

Page 58: ESTADO DE SÃO PAULOsiscl.lifemed.com.br/anexos/201338_138.2013_SP... · 2013-11-25 · PREFEITURA MUNICIPAL DE SUZANO ESTADO DE SÃO PAULO Edital de Pregão n° 138/2013 1/81 EDITAL

PREFEITURA MUNICIPAL DE SUZANO ESTADO DE SÃO PAULO

Edital de Pregão n° 138/2013 58/81

PREGÃO PRESENCIAL Nº 138/2013

ANEXO V

MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº XX/2013 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 41.733/13, DE 14/10/2013. OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE ENFERMAGEM, EM SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS (SRP). CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE SUZANO DETENTORA: Empresa, ..................., estabelecida na ........., nº..., em .........., Estado de .........., inscrita no CNPJ/MF sob o nº ............... e no Estado sob nº...................., neste ato, de-vidamente representada por seu ......................, ........,..........., portador da Cédula de Identida-de RG. nº ...................-SSP/SP e inscrito no CPF/MF sob o nº ...................., residente e domi-ciliado na Rua...................................., nº ...., em ......., Estado de ............ DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 02 0990 10301 1001 6078 3390 3000 – Ficha 298 Aos ____ dias do mês de ________ de 2013 na Prefeitura Municipal de Suzano é celebrada a presente Ata de Registro de Preços para a eventual AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE ENFERMAGEM, entre Prefeitura Municipal de Suzano e a empresa acima identificada, conforme resultado do Pregão n.º 138/2013 para Sistema de Registro de Preços (SRP). CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 1.1. O objeto da Presente Ata é o Registro de Preços para o fornecimento de MATERIAIS DE ENFERMAGEM, conforme Processo Administrativo nº 41.733/13, de 14/10/2013, no qual consta a Solicitação Eletrônica nº 1.941/13-SMS, datada de 14/10/2013, contando com a seguinte especificação: --------------------- --------------------- 1.2. A Detentora deverá fornecer o objeto de que trata esta Cláusula Primeira, pelo preço constante de sua proposta, devendo suas especificações corresponderem às normas técnicas aplicáveis, à proposta apresentada e ao que consta do ANEXO I do edital. 1.3. São obrigações da ADJUDICATÁRIA: 1.3.1. Entregar os produtos, conforme quantitativo contido no Pedido de Compra, no

Almoxarifado da Secretaria Municipal de Saúde, sito na Avenida Antônio Marques

Page 59: ESTADO DE SÃO PAULOsiscl.lifemed.com.br/anexos/201338_138.2013_SP... · 2013-11-25 · PREFEITURA MUNICIPAL DE SUZANO ESTADO DE SÃO PAULO Edital de Pregão n° 138/2013 1/81 EDITAL

PREFEITURA MUNICIPAL DE SUZANO ESTADO DE SÃO PAULO

Edital de Pregão n° 138/2013 59/81

Figueira, nº 570, Vila Figueira, em Suzano, Estado de São Paulo, no prazo máximo de até três (03) dias úteis, contados do dia seguinte ao do recebimento do Pedido de Compra pela Adjudicatária;

1.3.1.1. Não será aceita por parte da Prefeitura, entrega parcelada do(s) item(ns)

solicitado(s) através do Pedido de Compra; 1.3.1.2. Não haverá limite mínimo para cada Pedido de Compra a ser expedido. 1.3.2. Proceder à substituição dos produtos, que forem entregues em desacordo com o que

consta no Edital, inclusive daqueles que estiverem desacompanhados dos documentos exigidos neste Anexo;

1.3.3. Arcar com as despesas de carga e descarga e de frete referentes à entrega dos produtos,

inclusive as oriundas da devolução e reposição das mercadorias recusadas por não atenderem ao edital, ou por estarem desacompanhadas dos documentos fixados neste Anexo;

1.3.4. Responder por quaisquer danos causados aos empregados ou a terceiros, decorrentes

de sua culpa ou dolo na execução do objeto deste instrumento da presente licitação, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização ou acompanhamento pela Prefeitura;

1.3.5. Atender a toda a legislação vigente (no âmbito federal, estadual e municipal),

principalmente toda a legislação sanitária, durante a vigência dos Pedidos de Compra dela oriundos, no que tange ao objeto licitado;

1.3.6. NÃO SERÃO ACEITOS PRODUTOS CUJOS PRAZOS DE VALIDADE JÁ

ESTEJAM EM VIGÊNCIA NUM PERÍODO SUPERIOR A 1/3 (UM TERÇO); 1.3.7. A ADJUDICATÁRIA deverá apresentar, a cada fornecimento efetuado, todos os

documentos elencados neste Anexo, em seu nome e dentro do prazo de validade, sob pena de não recebimento dos produtos e da aplicação das penalidades legais e das previstas neste instrumento convocatório;

1.3.8. A licitante ADJUDICATÁRIA de cada lote deverá fornecer produtos que atendam a

legislação vigente, bem como a apresentar até três (03) dias úteis, contados da homologação deste certame, os seguintes documentos, se o caso:

1.3.8.1. em se tratando de indústria, prova de Autorização de Funcionamento de

Empresa, expedida nos termos do disposto na Lei Federal nº 6.360/76, de 23 de setembro de 1976, publicada no DOU de 24 de setembro de 1976, em seu nome e dentro do prazo de validade;

1.3.8.2. em se tratando de comércio, representação ou distribuição: prova de

licenciamento, nos termos do disposto na Lei Federal nº 5.991/73, de 17 de dezembro de 1973, publicada no DOU de 19 de dezembro de 1973, em seu nome e dentro do prazo de validade;

Page 60: ESTADO DE SÃO PAULOsiscl.lifemed.com.br/anexos/201338_138.2013_SP... · 2013-11-25 · PREFEITURA MUNICIPAL DE SUZANO ESTADO DE SÃO PAULO Edital de Pregão n° 138/2013 1/81 EDITAL

PREFEITURA MUNICIPAL DE SUZANO ESTADO DE SÃO PAULO

Edital de Pregão n° 138/2013 60/81

1.3.8.3. a apresentação da cópia do registro do objeto licitado no Ministério da Saúde (ANVISA) relativo aos produtos para os quais a proponente oferecer cotação de preços. Estando o registro vencido, deverá ser apresentada a cópia da soli-citação de revalidação acompanhada do registro vencido;

1.3.8.4. a apresentação da cópia do comprovante de isenção de registro quando for o

caso; 1.3.8.5. certificado de Boas Práticas de Fabricação emitido pela ANVISA, em seu

nome e dentro do prazo de validade. E em se tratando de distribuidora, deverá ser apresentado o certificado do fabricante cotado;

1.3.8.6. de que se compromete, sob as penas da Lei, a disponibilizar e a apresentar, a

cada fornecimento efetuado, sob pena de não recebimento dos produtos e da aplicação das penalidades legais e das previstas neste instrumento convocatório, os documentos fixados no Anexo I, deste Edital, em seu nome e dentro do prazo de validade.

1.3.9. O(s) produto(s), objeto desta licitação, deverá(ão) ser entregue(s) em embalagem ori-

ginal, em perfeito estado, sem sinais de violação, sem aderência ao produto, umidade, sem inadequação de conteúdo, identificadas, nas condições de temperatura exigida em rótulo, e com o número do registro emitido pela ANVISA/Ministério da Saúde;

1.3.10. Todos os produtos, nacionais ou importados, deverão ter constadas, nos rótulos e bu-

las, todas as informações em língua portuguesa. Ou seja: número de lote, data de fa-bricação e validade, nome do responsável técnico e número do registro de acordo com a Legislação Sanitária e nos termos do artigo 31 do Código de Defesa do Consumidor, dentre outros;

1.3.11. Os números dos lotes deverão estar especificados na nota fiscal por quantidade de ca-

da produto entregue; 1.3.12. Havendo necessidade de avaliação mais detalhada do material entregue, eventual custo

com testes, análises de laboratório, ou laudos técnicos, o mesmo deverá ser efetuado pela ADJUDICATÁRIA, conforme disposto no art. 75 da Lei Federal nº 8.666/93, com suas posteriores alterações.

CLÁUSULA SEGUNDA – DA VALIDADE DA ATA DO REGISTRO DE PREÇOS 2.1. A presente Ata de Registro de Preços terá vigência de doze (12) meses, a partir da sua assinatura, não podendo ser prorrogada, de acordo com a Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores. CLÁUSULA TERCEIRA – DA GESTORA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 3.1. A Ata de Registro de Preços decorrente do presente certame poderá ser utilizada por to-das as Secretarias da Prefeitura Municipal de Suzano, mediante requisições de serviços e jus-

Page 61: ESTADO DE SÃO PAULOsiscl.lifemed.com.br/anexos/201338_138.2013_SP... · 2013-11-25 · PREFEITURA MUNICIPAL DE SUZANO ESTADO DE SÃO PAULO Edital de Pregão n° 138/2013 1/81 EDITAL

PREFEITURA MUNICIPAL DE SUZANO ESTADO DE SÃO PAULO

Edital de Pregão n° 138/2013 61/81

tificativa da necessidade da contratação solicitada, encaminhadas à Secretaria Municipal de Saúde. 3.2. O Gestor da presente ata de registro de preços será a Secretaria Municipal de Saúde. 3.3. As quantidades estimadas na presente ata de registro de preços servem apenas como in-formação aos interessados, já que, nos termos do parágrafo 4º, do artigo 15 da Lei Federal nº 8.666⁄93, com suas posteriores alterações e pelo próprio sistema de registro de preços, a Ad-ministração não se obrigará a contratar as quantidades mínimas, nem a contratar exclusiva-mente pelo Registro de Preços, podendo cancelá-lo, ou promover licitação específica, quando julgar conveniente, nos termos da legislação pertinente, sem que caiba recurso por parte da empresa detentora. CLÁUSULA QUARTA – DO PREÇO 4.1. Os preços que vigorarão na Ata de Registro de Preços, corresponderão aos propostos pela Detentora na licitação realizada na modalidade de Pregão nº 138/2013, conforme discrimina-ção contida no quadro acima. 4.2. Tais preços constituirão, a qualquer título, a única e completa remuneração pela adequada e perfeita execução dos serviços, transporte e entrega do objeto e pelo pagamento dos encar-gos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e quaisquer outras despesas, pre-vistas ou não no presente instrumento. CLÁUSULA QUINTA – DO PAGAMENTO 5.1. A ADJUDICATÁRIA executará o fornecimento do objeto com observância rigorosa das Especificações Técnicas constantes do Anexo I, das condições do Edital e de sua proposta, bem como desta Ata de Registro de Preços, emitindo Nota Fiscal ou documento equivalente para as entregas do objeto efetivamente realizadas. 5.2. O pagamento será efetuado via remessa eletrônica, através da Tesouraria da PREFEITU-RA MUNICIPAL DE SUZANO, até o vigésimo (20º) dia após a dezena da entrega do obje-to. A data da atestação deverá ser aquela em que efetivamente ocorreu a entrega do material, a qual servirá como data-base para a contagem do prazo de pagamento. 5.2.1. No caso de atraso no pagamento, além do prazo estipulado no item 5.2, acima, fica

estipulada a correção monetária pelo índice do INPC (IBGE) entre a data do adimple-mento das obrigações e a do efetivo pagamento, desde que o atraso não tenha sido causado pela ADJUDICATÁRIA.

5.2.2. Para fins de recebimento de seu crédito, a ADJUDICATÁRIA deverá apresentar, no

ato do recebimento, Certidão de regularidade para com a Seguridade Social (FGTS e INSS), em face do disposto no § 3º, do artigo 195, da Constituição Federal e § 2º, do artigo 71, da Lei Federal nº 8.666/93.

5.3. Os pagamentos serão liberados desde que as entregas tenham sido aceitas de forma defi-nitiva, pelo setor competente da PREFEITURA MUNICIPAL DE SUZANO.

Page 62: ESTADO DE SÃO PAULOsiscl.lifemed.com.br/anexos/201338_138.2013_SP... · 2013-11-25 · PREFEITURA MUNICIPAL DE SUZANO ESTADO DE SÃO PAULO Edital de Pregão n° 138/2013 1/81 EDITAL

PREFEITURA MUNICIPAL DE SUZANO ESTADO DE SÃO PAULO

Edital de Pregão n° 138/2013 62/81

5.4. Havendo falhas ou irregularidades no objeto executado, todo e qualquer pagamento devi-do à ADJUDICATÁRIA permanecerá sustado, até o integral cumprimento da obrigação, sem prejuízo das demais sanções previstas no Edital, nesta Ata de Registro de Preços, no Pedido de Compra e na legislação vigente. 5.5. O não cumprimento do disposto no Edital, nesta Ata de Registro de Preços e no Pedido de Compra, em casos fortuitos, devido à força maior, na forma estabelecida no Artigo 393 do Código Civil, não implicará na incidência e aplicação de multas, mediante apresentação de justificativa, por escrito, devidamente aprovada pelo setor técnico da PREFEITURA MUNI-CIPAL DE SUZANO. 5.6. O preço proposto será, a qualquer título, a única e completa remuneração devida à AD-JUDICATÁRIA, achando-se compreendidos e diluídos no valor proposto, os tributos, que incidirem sobre a execução e entrega do objeto, o fornecimento de todos os alimentos, con-forme Pedidos de Compra expedidos, despesas decorrentes de mão-de-obra, transporte, en-cargos sociais, inclusive de natureza tributária, trabalhista e previdenciária, equipamentos, materiais, e tudo o que for necessário ao perfeito e adequado fornecimento do objeto deste instrumento. 5.8. O preço será fixo, sem quaisquer reajustes ou realinhamentos, somente podendo ser alte-rado na forma da Lei.

5.9. As condições contratuais relativas à forma de pagamento dos preços poderão ser altera-das, em face da superveniência de normas federais sobre a matéria. CLÁUSULA SEXTA – DA REVOGAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 6.1. A ADJUDICATÁRIA terá a sua Ata de Registro de Preços revogada, de pleno direito pela Administração, quando: 6.1.1. descumprir as condições da Ata de Registro de Preços; 6.1.2. não cumprir o respectivo pedido de compra, sem justificativa aceitável e comprova-

da; 6.1.3. não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àque-

les praticados no mercado; e 6.1.4. estiverem presentes razões de interesse público devidamente demonstradas e justifi-

cadas pela Administração. 6.1.5. fornecer o objeto licitado em desacordo com o Edital e com esta ata de registro de

preços, inclusive entregando os produtos desacompanhados dos documentos fi-xados no Anexo I, do Edital e nesta Ata de Registro de Preços.

6.2. Dar-se-á revogação da Ata de Registro de Preços mediante procedimento administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à detentora. 6.3. A detentora poderá solicitar a revogação da sua Ata de Registro de Preços na ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução das condições assumidas, decorrente de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovado.

Page 63: ESTADO DE SÃO PAULOsiscl.lifemed.com.br/anexos/201338_138.2013_SP... · 2013-11-25 · PREFEITURA MUNICIPAL DE SUZANO ESTADO DE SÃO PAULO Edital de Pregão n° 138/2013 1/81 EDITAL

PREFEITURA MUNICIPAL DE SUZANO ESTADO DE SÃO PAULO

Edital de Pregão n° 138/2013 63/81

6.4. A comunicação da revogação da Ata de Registro de Preços, nos casos previstos no item 6.1., acima, será feita pessoalmente ou por correspondência com aviso de recebimento, juntando-se o comprovante aos autos que deram origem à Ata de Registro de Preços. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da detentora, a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial do Estado de São Paulo, por três (3) vezes consecutivas, considerando-se revogada a Ata de Registro de Preços a partir da última publicação. CLÁUSULA SÉTIMA – DAS PENALIDADES 7.1. À ADJUDICATÁRIA que não cumprir com as obrigações assumidas ou com os precei-tos legais, conforme o caso, serão aplicadas as seguintes penalidades: 7.1.1. Advertência; 7.1.2. Multa; 7.1.3. Revogação da Ata de Registro de Preços; 7.1.4. Suspensão do direito de licitar junto à Prefeitura Municipal de Suzano; 7.1.5. Declaração de inidoneidade. 7.2. O atraso injustificado na entrega do objeto desta Ata sujeitará a ADJUDICATÁRIA à multa sobre o valor da obrigação não cumprida, a partir do primeiro (1º) dia útil seguinte ao término do prazo estipulado, na seguinte proporção: 7.2.1. Multa de 10% (dez por cento) até o trigésimo (30º) dia de atraso; e 7.2.2. Multa de 15% (quinze por cento) a partir do trigésimo primeiro (31º) dia de atraso até

o quadragésimo quinto (45º) dia de atraso. 7.3. A partir do quadragésimo sexto (46º) dia estará caracterizada a inexecução total ou parci-al da obrigação assumida, salvo disposição em contrário, sujeitando a ADJUDICATÁRIA à aplicação de multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da obrigação não cumprida, bem como ao Cancelamento do Pedido de Compra e a revogação desta Ata de Registro de Preços. 7.4. Será aplicada multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da obrigação não cumprida, quando a ADJUDICATÁRIA: 7.4.1. Prestar informações inexatas ou criar embaraços à fiscalização; 7.4.2. Transferir ou ceder suas obrigações, no todo ou em parte, a terceiros; 7.4.3. Cometer faltas reiteradas na entrega do objeto desta Ata; 7.4.4. Praticar por ação ou omissão, por culpa ou dolo, qualquer ato que venha a causar

dano à CONTRATANTE ou a terceiros independentemente da obrigação da CON-TRATADA em reparar os danos causados.

7.5. O objeto entregue em desacordo com as especificações técnicas contidas neste instrumen-to e não aceito pela PREFEITURA MUNICIPAL DE SUZANO deverá ser substituído dentro do prazo de até um (1) dia útil, contados do recebimento da notificação correspondente pela ADJUDICATÁRIA. 7.5.1. A não ocorrência de substituição dentro do prazo estipulado ensejará a aplicação da

multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da obrigação não cumprida, consideran-

Page 64: ESTADO DE SÃO PAULOsiscl.lifemed.com.br/anexos/201338_138.2013_SP... · 2013-11-25 · PREFEITURA MUNICIPAL DE SUZANO ESTADO DE SÃO PAULO Edital de Pregão n° 138/2013 1/81 EDITAL

PREFEITURA MUNICIPAL DE SUZANO ESTADO DE SÃO PAULO

Edital de Pregão n° 138/2013 64/81

do-se a mora, nesta hipótese, a partir do primeiro (1º) dia útil seguinte ao término do prazo estabelecido no item 7.5, acima.

7.6. As penalidades são independentes e a aplicação de uma não exclui a de outras. 7.7. As multas estabelecidas nos itens acima não impedem que a Administração cancele unila-teralmente o Pedido de Compra correspondente e revogue esta Ata de Registro de Preços e aplique as demais sanções previstas na legislação vigente, no edital e neste instrumento. 7.8. As importâncias relativas às multas serão pagas, pela ADJUDICATÁRIA, após a respec-tiva notificação, no prazo que lhe for assinalado, sob pena de inscrição na Dívida Ativa e co-brança judicial.

7.9. As penalidades serão aplicadas mediante procedimento administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa. CLÁUSULA OITAVA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 8.1. Integram a presente Ata de Registro de Preços, independentemente de traslados e trans-crições, o Edital do Pregão Presencial nº 138/2013, seus Anexos, a Ata de Sessão Pública e a Grade de Lances. 8.2. Durante o prazo de validade da presente Ata de Registro de Preços a empresa Detentora deverá manter, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Edital. 8.3. Os bens fornecidos deverão estar garantidos contra quaisquer defeitos de transporte e descarga, montagem e desmontagem, pelo prazo indicado na proposta e nas condições estabe-lecidas no Anexo I do Edital, devendo a ADJUDICATÁRIA substituir em até um (1) dia ú-til, por sua conta os produtos que forem considerados inadequados às especificações, bem como os que forem recusados por defeitos ou apresentarem avarias que comprometam o seu uso regular e adequado, sem prejuízo da aplicação das penalidades correspondentes. 8.4. Todos os encargos devidos em razão da execução do objeto desta Ata de Registro de Preços, inclusive de natureza tributária, trabalhista e previdenciária, correrão por conta exclusiva da Detentora, ADJUDICATÁRIA.

8.5. A PREFEITURA MUNICIPAL DE SUZANO exercerá fiscalização do fornecimento do objeto, através de servidores designados, fiscalização essa que, em nenhuma hipótese, eximi-rá, nem reduzirá as responsabilidades da ADJUDICATÁRIA, mediante termo circunstancia-do, observando o objeto contratado. 8.6. Eventuais danos, diretos ou indiretos, decorrentes do fornecimento do objeto, serão de responsabilidade exclusiva da ADJUDICATÁRIA. 8.7. Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a Lei Federal nº 10.520/02 e a Lei Fe-deral nº 8.666/93, com suas posteriores alterações, bem como com as demais normas aplicá-veis. Subsidiariamente, aplicar-se-ão os princípios gerais de Direito.

Page 65: ESTADO DE SÃO PAULOsiscl.lifemed.com.br/anexos/201338_138.2013_SP... · 2013-11-25 · PREFEITURA MUNICIPAL DE SUZANO ESTADO DE SÃO PAULO Edital de Pregão n° 138/2013 1/81 EDITAL

PREFEITURA MUNICIPAL DE SUZANO ESTADO DE SÃO PAULO

Edital de Pregão n° 138/2013 65/81

8.8. Fica eleito o foro desta cidade e Comarca de Suzano, Estado de São Paulo, para dirimir, na esfera judicial, as questões decorrentes da presente Ata de Registro de Preços e do futuro Pedido de Compra e que não sejam solucionadas pelas partes, de modo amigável e no âmbito administrativo, ainda que outro, eventualmente, concorra em competência.

Suzano, ... de ............... de 2013.

PREFEITURA MUNICIPAL DE SUZANO

PAULO FUMIO TOKUZUMI Prefeito Municipal CONTRATANTE

__________________________________ ADJUDICATÁRIA

Testemunhas: 1._______________________________ 2.______________________________ RG. RG.

Page 66: ESTADO DE SÃO PAULOsiscl.lifemed.com.br/anexos/201338_138.2013_SP... · 2013-11-25 · PREFEITURA MUNICIPAL DE SUZANO ESTADO DE SÃO PAULO Edital de Pregão n° 138/2013 1/81 EDITAL

PREFEITURA MUNICIPAL DE SUZANO ESTADO DE SÃO PAULO

Edital de Pregão n° 138/2013 66/81

PREGÃO PRESENCIAL Nº 138/2013

ANEXO VI

(MODELO) DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA

E EMPRESA DE PEQUENO PORTE

“APRESENTAR EM PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA” Processo Administrativo nº 41.733/13, de 14/10/2013. Objeto: AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE ENFERMAGEM, EM SISTEMA DE

REGISTRO DE PREÇOS (SRP).

Declaro, sob as penas da lei, sem prejuízo das sanções e multas

previstas na legislação vigente e neste ato convocatório, que a empresa ________(denominação

da licitante), inscrita no CNPJ sob n._______ é microempresa ou empresa de pequeno porte,

nos termos do enquadramento previsto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de

2006, cujos termos declaro conhecer na íntegra, estando apta, portanto, a exercer o direito de

preferência como critério de desempate no procedimento licitatório do PREGÃO Nº 138/2013,

realizado pela Prefeitura Municipal de Suzano.

Assinatura: ______________________________________________________ Nome do subscritor: _______________________________________________ RG. nº _____________________________ Local e data:_________________________

Page 67: ESTADO DE SÃO PAULOsiscl.lifemed.com.br/anexos/201338_138.2013_SP... · 2013-11-25 · PREFEITURA MUNICIPAL DE SUZANO ESTADO DE SÃO PAULO Edital de Pregão n° 138/2013 1/81 EDITAL

PREFEITURA MUNICIPAL DE SUZANO ESTADO DE SÃO PAULO

Edital de Pregão n° 138/2013 67/81

PREGÃO PRESENCIAL Nº 138/2013

ANEXO VII

(MODELO) TERMO DE RECEBIMENTO DE AMOSTRAS

“APRESENTAR EM PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA”

Processo Administrativo nº 41.733/13, de 14/10/2013. Objeto: AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE ENFERMAGEM, EM SISTEMA DE

REGISTRO DE PREÇOS (SRP).

Atenção: O servidor e o representante da empresa devem assinar todas as folhas Declaramos, para os devidos fins que a empresa _______________________________________, inscrita no CNPJ no. ______________/______-___, localizada na _____________________________________ No. ____ Cidade de ________________- Estado de : _____________, através de seu repre-sentante o Sr.(a) ____________________________ RG no. ____________________, compa-receu Sala de Licitações - nº 003 - da Prefeitura Municipal de Suzano, localizada na Rua Ba-ruel, nº 501, andar térreo, e efetuou a entrega das amostras, conforme relação em abaixo – as-sinada pelo representante legal da empresa - conforme disposto no item 1,7 do edital do pre-gão supra, os quais descrevemos abaixo: 1. DAS AMOSTRAS

1.1. A(s) empresa(s) licitante(s) devera (ão) apresentar uma amostra de cada produto, junto

com o comprovante de Registro do produto ofertado junto ao Ministério da Saúde, ou de sua isenção, emitido até 90 (noventa) dias antes da abertura do certame, nos termos do disposto no art. 12, da Lei nº 6.360/76, que compõe cada lote que for participar.

1.2. Apresentação das amostras:

a) As amostras deverão estar em suas embalagens originais e de acordo com as condições exigidas no Anexo I;

b) A embalagem da amostra deverá estar devidamente identificada com o nome

da empresa licitante, número do pregão, número do lote e número do item;

c) As amostras deverão estar relacionadas por lote e com os respectivos itens, em papel timbrado da empresa, em duas vias e assinadas pelo representante legal da licitante.

1.3. A(s) amostra(s) e registro (s) deverá(ao) ser(em) entregue(es) até o dia da abertura da

sessão, no horário das 9:00 às 11:00 hs, na Sala de Licitações - nº 003 - da Prefeitura

Page 68: ESTADO DE SÃO PAULOsiscl.lifemed.com.br/anexos/201338_138.2013_SP... · 2013-11-25 · PREFEITURA MUNICIPAL DE SUZANO ESTADO DE SÃO PAULO Edital de Pregão n° 138/2013 1/81 EDITAL

PREFEITURA MUNICIPAL DE SUZANO ESTADO DE SÃO PAULO

Edital de Pregão n° 138/2013 68/81

Municipal de Suzano, localizada na Rua Baruel, nº 501, andar térreo. A Secretaria de Saúde emitirá o “Termo de recebimento” das amostras entregues.

1.4. As amostras e registros recebidos, serão analisados pela Unidade de Apoio da Secretaria

de Saúde, e no caso de desaprovação, emitirão parecer com as justificativas da recusa. Para analise será observado, qualidade do material, normas especificas da ANVISA dos materiais objeto da licitação, Código de Defesa do Consumidor e se o mesmo atende os requisitos mínimos constante do Anexo I (descritivo do produto) e se a embalagem primaria atende as normas legais.

1.5. Na falta de apresentação de amostra de algum item que compõe o lote, o licitante será

considerado inabilitado somente no lote correspondente.

Observações :

Suzano, ______ de dezembro de 2.013. De acordo, Servidor Responsável Nome: __________________________________________________ RG: __________________________________________________ Empresa: __________________________________________________________________ CNPJ:__________________________________________________ Representante: ___________________________________________ RG: __________________________________________________ Esta relação serve como consulta para o quadro de observações SUBITEM APRES. QTDE. DESCRIÇÃO REGISTRO AMOSTRA

LOTE 01

Registro Sim – Isento – Não apresentou Amostra Sim - Não apresentou

Page 69: ESTADO DE SÃO PAULOsiscl.lifemed.com.br/anexos/201338_138.2013_SP... · 2013-11-25 · PREFEITURA MUNICIPAL DE SUZANO ESTADO DE SÃO PAULO Edital de Pregão n° 138/2013 1/81 EDITAL

PREFEITURA MUNICIPAL DE SUZANO ESTADO DE SÃO PAULO

Edital de Pregão n° 138/2013 69/81

1.01 Unidade 3.200

ABAIXADOR DE LÍNGUA, ESPÁTULA DE MADEIRA PACOTE COM 100 - Espátula de madeira ou plástico atóxico, com rigidez compatível com finalidade, descartável, não estéril, com bordas arredondadas, bem acabadas, sem rebarbas e com a superfície lisa, medindo aproximadamente de 1,5 cm de largura por 14 cm de comprimento. Acondicionadas em pacotes com 100 unidades. Embalagem resistente que mantenha a integridade do produto até o momento da sua utilização, trazendo externa-mente os dados de identificação, procedência, número de lote, data de fabricação e/ou prazo de validade e número de registro no Ministério da Saúde. O prazo de validade mínimo deve ser de 12 meses a partir da data de entrega. Embalagem: O produto deverá ser acondicionado de acordo com a praxe do fabricante, garantindo sua integridade durante o transporte, armazenamento até o uso. Rotulados conforme a legislação em vigor.

LOTE 02

2.01 Unidade 2.800

AGULHA HIPODÉRMICA DESCARTÁVEL ESTÉRIL 25 X 0,7MM - Agulha hipodérmica, estéril, descartável, siliconiza-da, calibre 25 x 0,7MM, corpo de paredes finas em aço inox de boa qualidade, bisel trifacetado, afiada, sem rebarbas, resíduos ou sinais de oxidação, com fixação perfeita ao canhão, que deve ser confeccionado em plástico rígido, atóxico e transparente, com encaixe tipo luer, capaz de garantir conexão segura e sem vazamento, protegido por plástico rígido. Embalagem individual que garanta a integridade do produto até o momento de sua utilização permita a abertura e transferência com técnica assépti-ca, trazendo externamente os dados de identificação, procedên-cia, número de lote, método de esterilização, validade e número de registro no Ministério da Saúde. O produto deve estar de acordo com a RDC 05 de 04 de fevereiro de 2011.

2.02 Unidade 1.000

AGULHA HIPODÉRMICA DESCARTÁVEL ESTÉRIL 25 X 0,8MM - Agulha hipodérmica, estéril, descartável, siliconiza-da, calibre 25 x 0,8MM, corpo de paredes finas em aço inox de boa qualidade, bisel trifacetado, afiada, sem rebarbas, resíduos ou sinais de oxidação, com fixação perfeita ao canhão, que deve ser confeccionado em plástico rígido, atóxico e transparente, com encaixe tipo luer, capaz de garantir conexão segura e sem vazamento, protegido por plástico rígido. Embalagem individual que garanta a integridade do produto até o momento de sua utilização permita a abertura e transferência com técnica assépti-ca, trazendo externamente os dados de identificação, procedên-cia, número de lote, método de esterilização, validade e número de registro no Ministério da Saúde. O produto deve estar de acordo com a RDC 05 de 04 de fevereiro de 2011.

LOTE 03

3.01 Unidade 1.800

ALGODÃO HIDRÓFILO em manta fina, com camadas sobre-postas formando uma manta fina com espessura uniforme entre 1 e 1,5 cm e regularmente compacto, de aspecto: homogêneo e macio, cor branca (80% branco), boa absorvência, inodoro, enrolado em papel apropriado em toda sua extensão, medindo aproximadamente 22 cm de largura.

LOTE 04

4.01 Unidade 1.800

APARELHO DE BARBEAR DESCARTÁVEL - Confeccio-nado em plástico resistente, com 2 lâminas paralelas em aço inoxidável, afiadas, sem sinais de oxidação ou rebarbas, com fita lubrificante. Embalagem com duas unidades, trazendo externa-mente os dados de identificação, procedência, número de lote. Embalagem: O produto deverá ser acondicionado individual-mente, garantindo sua integridade durante o transporte, armaze-namento até o uso. Reembalados de acordo com a praxe do fabricante e rotulados conforme a legislação em vigor.

LOTE 05

Page 70: ESTADO DE SÃO PAULOsiscl.lifemed.com.br/anexos/201338_138.2013_SP... · 2013-11-25 · PREFEITURA MUNICIPAL DE SUZANO ESTADO DE SÃO PAULO Edital de Pregão n° 138/2013 1/81 EDITAL

PREFEITURA MUNICIPAL DE SUZANO ESTADO DE SÃO PAULO

Edital de Pregão n° 138/2013 70/81

5.01 Unidade 12.000

AVENTAL CIRÚRGICO ESTÉRIL DESCARTÁVEL TA-MANHO GRANDE - Avental cirúrgico descartável, estéril confeccionado 100% em polipropileno, medidas aproximadas 127 cm de comprimento x 155 cm de largura, composto de SMS de três a seis camadas. Proteção impermeável na região frontal e membros superiores com barreira bacteriana de no mínimo 99%. Com acabamento total com solda ultra-sônica ou tecnologia superior ou ainda poderá haver costuras nas partes semi criticas, mangas longas com corte raglam ou normal mantidas estabiliza-das mesmo com os braços e mãos em movimento, cartão para a transferência asséptica, fechamento em transpasse lateral, fixa-ção através de amarilhos ou velcro no decote e cintura. Punho em malha de algodão e uma toalha absorvível para secagem das mãos uso único. Os requisitos de desempenho para aventais barreira bacteriana, desprendimento de partículas (linting), fla-mabilidade, repelência a líquidos, resistência ao rasgo (seco), resistência ao rasgo úmido, resistência a tração seco e tração úmido de acordo com NBR 16064. O produto deve prover repe-lência ao álcool e/ou álcool/água e ser isento de látex. Embala-gem dupla, sendo que a primária deve proteger o produto contra a umidade e permita a transferência asséptica do produto; e a externa deve garantir a integridade do produto até o momento de uso, trazendo externamente os dados de identificação, procedên-cia, número de lote, data de fabricação, método de esterilização, validade e número de registro no Ministério da Saúde.

LOTE 06

6.01 Unidade 60

CÂNULA ENDOTRAQUEAL COM BALÃO, N°4,0 ES-TÉRIL, DESCARTÁVEL, CALIBRE 4,0mm - Confecciona-da em PVC atóxico, siliconizado, com flexibilidade adequada, extremidade atraumática, não aderente à secreção, com preserva-ção do lúmen para oxigenação, radiopaco, transparente, com intermediário universal, cuff de alto volume e baixa pressão, balonete piloto com válvula de segurança. O produto deverá ter o seu calibre e a capacidade do balão, gravados externamente. Embalagem individual com selagem eficiente que garanta a integridade do produto até o momento de sua utilização, permita a abertura e a transferência com técnica asséptica, trazendo ex-ternamente os dados de identificação,procedência, número de lote, data de fabricação, prazo de validade e número de registro no Ministério da Saúde. O prazo de validade mínimo deve ser de 12 meses a partir da data de entrega. Embalagem: O produto deverá ser acondicionado de acordo com a praxe do fabricante, garantindo sua integridade durante o transporte, armazenamento até o uso. Rotulados conforme a legislação em vigor.

6.02 Unidade 50

CÂNULA ENDOTRAQUEAL COM BALÃO, N°4,5 ES-TÉRIL, DESCARTÁVEL, CALIBRE 4,5mm - Confecciona-da em PVC atóxico, siliconizado, com flexibilidade adequada, extremidade atraumática, não aderente à secreção, com preserva-ção do lúmen para oxigenação, radiopaco, transparente, com intermediário universal, cuff de alto volume e baixa pressão, balonete piloto com válvula de segurança. O produto deverá ter o seu calibre e a capacidade do balão, gravados externamente. Embalagem individual com selagem eficiente que garanta a integridade do produto até o momento de sua utilização, permita a abertura e a transferência com técnica asséptica, trazendo ex-ternamente os dados de identificação,procedência, número de lote, data de fabricação, prazo de validade e número de registro no Ministério da Saúde. O prazo de validade mínimo deve ser de 12 meses a partir da data de entrega. Embalagem: O produto deverá ser acondicionado de acordo com a praxe do fabricante, garantindo sua integridade durante o transporte, armazenamento até o uso. Rotulados conforme a legislação em vigor.

6.03 Unidade 50

CÂNULA ENDOTRAQUEAL COM BALÃO, N°5,0 ES-TÉRIL, DESCARTÁVEL, CALIBRE 5,0mm - Confecciona-da em PVC atóxico, siliconizado, com flexibilidade adequada, extremidade atraumática, não aderente à secreção, com preserva-ção do lúmen para oxigenação, radiopaco, transparente, com intermediário universal, cuff de alto volume e baixa pressão, balonete piloto com válvula de segurança. O produto deverá ter o seu calibre e a capacidade do balão, gravados externamente. Embalagem individual com selagem eficiente que garanta a integridade do produto até o momento de sua utilização, permita

Page 71: ESTADO DE SÃO PAULOsiscl.lifemed.com.br/anexos/201338_138.2013_SP... · 2013-11-25 · PREFEITURA MUNICIPAL DE SUZANO ESTADO DE SÃO PAULO Edital de Pregão n° 138/2013 1/81 EDITAL

PREFEITURA MUNICIPAL DE SUZANO ESTADO DE SÃO PAULO

Edital de Pregão n° 138/2013 71/81

a abertura e a transferência com técnica asséptica, trazendo ex-ternamente os dados de identificação,procedência, número de lote, data de fabricação, prazo de validade e número de registro no Ministério da Saúde. O prazo de validade mínimo deve ser de 12 meses a partir da data de entrega. Embalagem: O produto deverá ser acondicionado de acordo com a praxe do fabricante, garantindo sua integridade durante o transporte, armazenamento até o uso. Rotulados conforme a legislação em vigor.

6.04 Unidade 100

CÂNULA ENDOTRAQUEAL COM BALÃO, N°5,5 ESTÉ-RIL, DESCARTÁVEL, CALIBRE 5,5mm - Confeccionada em PVC atóxico, siliconizado, com flexibilidade adequada, extremidade atraumática, não aderente à secreção, com preserva-ção do lúmen para oxigenação, radiopaco, transparente, com intermediário universal, cuff de alto volume e baixa pressão, balonete piloto com válvula de segurança. O produto deverá ter o seu calibre e a capacidade do balão, gravados externamente. Embalagem individual com selagem eficiente que garanta a integridade do produto até o momento de sua utilização, permita a abertura e a transferência com técnica asséptica, trazendo ex-ternamente os dados de identificação,procedência, número de lote, data de fabricação, prazo de validade e número de registro no Ministério da Saúde. O prazo de validade mínimo deve ser de 12 meses a partir da data de entrega. Embalagem: O produto deverá ser acondicionado de acordo com a praxe do fabricante, garantindo sua integridade durante o transporte, armazenamento até o uso. Rotulados conforme a legislação em vigor.

6.05 Unidade 30

CÂNULA ENDOTRAQUEAL COM BALÃO, N°6,0 ESTÉ-RIL, DESCARTÁVEL, CALIBRE 6,0 mm - Confeccionada em PVC atóxico, siliconizado, com flexibilidade adequada, extremidade atraumática, não aderente à secreção, com preserva-ção do lúmen para oxigenação, radiopaco, transparente, com intermediário universal, cuff de alto volume e baixa pressão, balonete piloto com válvula de segurança. O produto deverá ter o seu calibre e a capacidade do balão, gravados externamente. Embalagem individual com selagem eficiente que garanta a integridade do produto até o momento de sua utilização, permita a abertura e a transferência com técnica asséptica, trazendo ex-ternamente os dados de identificação,procedência, número de lote, data de fabricação, prazo de validade e número de registro no Ministério da Saúde. O prazo de validade mínimo deve ser de 12 meses a partir da data de entrega. Embalagem: O produto deverá ser acondicionado de acordo com a praxe do fabricante, garantindo sua integridade durante o transporte, armazenamento até o uso. Rotulados conforme a legislação em vigor.

6.06 Unidade 200

CÂNULA ENDOTRAQUEAL COM BALÃO, N°6,5 ESTÉ-RIL, DESCARTÁVEL, CALIBRE 6,5mm - Confeccionada em PVC atóxico, siliconizado, com flexibilidade adequada, extremidade atraumática, não aderente à secreção, com preserva-ção do lúmen para oxigenação, radiopaco, transparente, com intermediário universal, cuff de alto volume e baixa pressão, balonete piloto com válvula de segurança. O produto deverá ter o seu calibre e a capacidade do balão, gravados externamente. Embalagem individual com selagem eficiente que garanta a integridade do produto até o momento de sua utilização, permita a abertura e a transferência com técnica asséptica, trazendo ex-ternamente os dados de identificação,procedência, número de lote, data de fabricação, prazo de validade e número de registro no Ministério da Saúde. O prazo de validade mínimo deve ser de 12 meses a partir da data de entrega. Embalagem: O produto deverá ser acondicionado de acordo com a praxe do fabricante, garantindo sua integridade durante o transporte, armazenamento até o uso. Rotulados conforme a legislação em vigor.

6.07 Unidade 80

CÂNULA ENDOTRAQUEAL COM BALÃO, N°7,0 ESTÉ-RIL, DESCARTÁVEL, CALIBRE 7,0mm - Confeccionada em PVC atóxico, siliconizado, com flexibilidade adequada, extremidade atraumática, não aderente à secreção, com preserva-ção do lúmen para oxigenação, radiopaco, transparente, com intermediário universal, cuff de alto volume e baixa pressão, balonete piloto com válvula de segurança. O produto deverá ter o seu calibre e a capacidade do balão, gravados externamente. Embalagem individual com selagem eficiente que garanta a integridade do produto até o momento de sua utilização, permita a abertura e a transferência com técnica asséptica, trazendo ex-ternamente os dados de identificação,procedência, número de lote, data de fabricação, prazo de validade e número de registro

Page 72: ESTADO DE SÃO PAULOsiscl.lifemed.com.br/anexos/201338_138.2013_SP... · 2013-11-25 · PREFEITURA MUNICIPAL DE SUZANO ESTADO DE SÃO PAULO Edital de Pregão n° 138/2013 1/81 EDITAL

PREFEITURA MUNICIPAL DE SUZANO ESTADO DE SÃO PAULO

Edital de Pregão n° 138/2013 72/81

no Ministério da Saúde. O prazo de validade mínimo deve ser de 12 meses a partir da data de entrega. Embalagem: O produto deverá ser acondicionado de acordo com a praxe do fabricante, garantindo sua integridade durante o transporte, armazenamento até o uso. Rotulados conforme a legislação em vigor.

6.08 Unidade 350

CÂNULA ENDOTRAQUEAL COM BALÃO, N°7,5 ESTÉ-RIL, DESCARTÁVEL, CALIBRE 7,5mm - Confeccionada em PVC atóxico, siliconizado, com flexibilidade adequada, extremidade atraumática, não aderente à secreção, com preserva-ção do lúmen para oxigenação, radiopaco, transparente, com intermediário universal, cuff de alto volume e baixa pressão, balonete piloto com válvula de segurança. O produto deverá ter o seu calibre e a capacidade do balão, gravados externamente. Embalagem individual com selagem eficiente que garanta a integridade do produto até o momento de sua utilização, permita a abertura e a transferência com técnica asséptica, trazendo ex-ternamente os dados de identificação,procedência, número de lote, data de fabricação, prazo de validade e número de registro no Ministério da Saúde. O prazo de validade mínimo deve ser de 12 meses a partir da data de entrega. Embalagem: O produto deverá ser acondicionado de acordo com a praxe do fabricante, garantindo sua integridade durante o transporte, armazenamento até o uso. Rotulados conforme a legislação em vigor.

6.09 Unidade 150

CÂNULA ENDOTRAQUEAL COM BALÃO, N°8,0 ESTÉ-RIL, DESCARTÁVEL, CALIBRE 8,0mm - Confeccionada em PVC atóxico, siliconizado, com flexibilidade adequada, extremidade atraumática, não aderente à secreção, com preserva-ção do lúmen para oxigenação, radiopaco, transparente, com intermediário universal, cuff de alto volume e baixa pressão, balonete piloto com válvula de segurança. O produto deverá ter o seu calibre e a capacidade do balão, gravados externamente. Embalagem individual com selagem eficiente que garanta a integridade do produto até o momento de sua utilização, permita a abertura e a transferência com técnica asséptica, trazendo ex-ternamente os dados de identificação,procedência, número de lote, data de fabricação, prazo de validade e número de registro no Ministério da Saúde. O prazo de validade mínimo deve ser de 12 meses a partir da data de entrega. Embalagem: O produto deverá ser acondicionado de acordo com a praxe do fabricante, garantindo sua integridade durante o transporte, armazenamento até o uso. Rotulados conforme a legislação em vigor.

6.10 Unidade 50

CÂNULA ENDOTRAQUEAL SEM BALÃO, N°2,5 ESTÉ-RIL, DESCARTÁVEL, CALIBRE 2,5 mm. - Confeccionada em PVC atóxico, siliconizado, com flexibilidade adequada, extremidade atraumática, não aderente à secreção, com preserva-ção do lúmen para oxigenação, radiopaco, transparente, com intermediário universal. O produto deverá ter o seu calibre ex-ternamente. Embalagem individual com selagem eficiente que garanta a integridade do produto até o momento de sua utiliza-ção, permita a abertura e a transferência com técnica asséptica, trazendo externamente os dados de identificação, procedência, número de lote, data de fabricação, prazo de validade e número de registro no Ministério da Saúde. O prazo de validade mínimo deve ser de 12 meses a partir da data de entrega. Embalagem: O produto deverá ser acondicionado de acordo com a praxe do fabricante, garantindo sua integridade durante o transporte, ar-mazenamento até o uso. Rotulados conforme a legislação em vigor.

6.11 Unidade 40

CÂNULA ENDOTRAQUEAL SEM BALÃO, N°3,0 ESTÉ-RIL, DESCARTÁVEL, CALIBRE 3,0 mm. - Confeccionada em PVC atóxico, siliconizado, com flexibilidade adequada, extremidade atraumática, não aderente à secreção, com preserva-ção do lúmen para oxigenação, radiopaco, transparente, com intermediário universal. O produto deverá ter o seu calibre ex-ternamente. Embalagem individual com selagem eficiente que garanta a integridade do produto até o momento de sua utiliza-ção, permita a abertura e a transferência com técnica asséptica, trazendo externamente os dados de identificação, procedência, número de lote, data de fabricação, prazo de validade e número de registro no Ministério da Saúde. O prazo de validade mínimo deve ser de 12 meses a partir da data de entrega. Embalagem: O produto deverá ser acondicionado de acordo com a praxe do fabricante, garantindo sua integridade durante o transporte, ar-mazenamento até o uso. Rotulados conforme a legislação em vigor.

Page 73: ESTADO DE SÃO PAULOsiscl.lifemed.com.br/anexos/201338_138.2013_SP... · 2013-11-25 · PREFEITURA MUNICIPAL DE SUZANO ESTADO DE SÃO PAULO Edital de Pregão n° 138/2013 1/81 EDITAL

PREFEITURA MUNICIPAL DE SUZANO ESTADO DE SÃO PAULO

Edital de Pregão n° 138/2013 73/81

6.12 Unidade 80

CÂNULA ENDOTRAQUEAL SEM BALÃO, N°3,5 ESTÉ-RIL, DESCARTÁVEL, CALIBRE 3,5 mm. - Confeccionada em PVC atóxico, siliconizado, com flexibilidade adequada, extremidade atraumática, não aderente à secreção, com preserva-ção do lúmen para oxigenação, radiopaco, transparente, com intermediário universal. O produto deverá ter o seu calibre ex-ternamente. Embalagem individual com selagem eficiente que garanta a integridade do produto até o momento de sua utiliza-ção, permita a abertura e a transferência com técnica asséptica, trazendo externamente os dados de identificação, procedência, número de lote, data de fabricação, prazo de validade e número de registro no Ministério da Saúde. O prazo de validade mínimo deve ser de 12 meses a partir da data de entrega. Embalagem: O produto deverá ser acondicionado de acordo com a praxe do fabricante, garantindo sua integridade durante o transporte, ar-mazenamento até o uso. Rotulados conforme a legislação em vigor.

LOTE 07

7.01 Unidade 20

CÂNULA DE TRAQUEOSTOMIA COM BALÃO Nº4,0 - Confeccionada em Cloreto de Polivinila (PVC) atóxico; Superfí-cie lisa e ponta arredondada; Filete radiopaco; Cuff de baixa pressão; Balonete piloto com válvula de segurança; Obturador; Haste de fixação; Embalados individualmente em papel grau cirúrgico com esterilização a óxido de etileno.

7.02 Unidade 20

CÂNULA DE TRAQUEOSTOMIA COM BALÃO Nº6,0 - Confeccionada em Cloreto de Polivinila (PVC) atóxico; Superfí-cie lisa e ponta arredondada; Filete radiopaco; Cuff de baixa pressão; Balonete piloto com válvula de segurança; Obturador; Haste de fixação; Embalados individualmente em papel grau cirúrgico com esterilização a óxido de etileno.

7.03 Unidade 20

CÂNULA DE TRAQUEOSTOMIA COM BALÃO Nº6,5 - Confeccionada em Cloreto de Polivinila (PVC) atóxico; Superfí-cie lisa e ponta arredondada; Filete radiopaco; Cuff de baixa pressão; Balonete piloto com válvula de segurança; Obturador; Haste de fixação; Embalados individualmente em papel grau cirúrgico com esterilização a óxido de etileno.

7.04 Unidade 20

CÂNULA DE TRAQUEOSTOMIA COM BALÃO Nº7,0 - Confeccionada em Cloreto de Polivinila (PVC) atóxico; Superfí-cie lisa e ponta arredondada; Filete radiopaco; Cuff de baixa pressão; Balonete piloto com válvula de segurança; Obturador; Haste de fixação; Embalados individualmente em papel grau cirúrgico com esterilização a óxido de etileno.

7.05 Unidade 20

CÂNULA DE TRAQUEOSTOMIA COM BALÃO Nº7,5 - Confeccionada em Cloreto de Polivinila (PVC) atóxico; Superfí-cie lisa e ponta arredondada; Filete radiopaco; Cuff de baixa pressão; Balonete piloto com válvula de segurança; Obturador; Haste de fixação; Embalados individualmente em papel grau cirúrgico com esterilização a óxido de etileno.

7.06 Unidade 20

CÂNULA DE TRAQUEOSTOMIA COM BALÃO Nº8,0 - Confeccionada em Cloreto de Polivinila (PVC) atóxico; Superfí-cie lisa e ponta arredondada; Filete radiopaco; Cuff de baixa pressão; Balonete piloto com válvula de segurança; Obturador; Haste de fixação; Embalados individualmente em papel grau cirúrgico com esterilização a óxido de etileno.

7.07 Unidade 20

CÂNULA DE TRAQUEOSTOMIA COM BALÃO Nº8,5 - Confeccionada em Cloreto de Polivinila (PVC) atóxico; Superfí-cie lisa e ponta arredondada; Filete radiopaco; Cuff de baixa pressão; Balonete piloto com válvula de segurança; Obturador; Haste de fixação; Embalados individualmente em papel grau cirúrgico com esterilização a óxido de etileno.

7.08 Unidade 20

CÂNULA DE TRAQUEOSTOMIA COM BALÃO Nº9,0 - Confeccionada em Cloreto de Polivinila (PVC) atóxico; Superfí-cie lisa e ponta arredondada; Filete radiopaco; Cuff de baixa pressão; Balonete piloto com válvula de segurança; Obturador; Haste de fixação; Embalados individualmente em papel grau cirúrgico com esterilização a óxido de etileno.

LOTE 08

8.01 Unidade 10.000 CATÉTER INTRAVENOSO PERIFÉRICO 18G - Disposi-

Page 74: ESTADO DE SÃO PAULOsiscl.lifemed.com.br/anexos/201338_138.2013_SP... · 2013-11-25 · PREFEITURA MUNICIPAL DE SUZANO ESTADO DE SÃO PAULO Edital de Pregão n° 138/2013 1/81 EDITAL

PREFEITURA MUNICIPAL DE SUZANO ESTADO DE SÃO PAULO

Edital de Pregão n° 138/2013 74/81

tivo intravenoso, periférico, descartável, estéril, com catéter calibre 18 G, em poliuretano ou teflon, radiopaco, flexível, transparente, com ponta fina, firmemente fixada ao conector rígido, tipo Luer Lock, translúcido, compatível com código de cores. Agulha em aço inox, siliconizada, nivelada e polida, cilín-drica, reta, oca, bisel trifacetado afiado, com sistema de proteção total da agulha após punção e sem risco de resíduos biológicos, câmara de refluxo com tampa provida de filtro. Embalado indi-vidualmente em material que promova barreira microbiana e abertura asséptica.

LOTE 09

9.01 Unidade 100

CATÉTER VENOSO CENTRAL 19G. Embalagem individual que garanta a integridade do produto até o momento de sua utilização permita a abertura e transferência com técnica assépti-ca, trazendo externamente os dados de identificação, procedên-cia, número de lote, método de esterilização, validade e número de registro no Ministério da Saúde.

LOTE 10

10.01 Unidade 3.200

CURATIVO DE CARVÃO ATIVADO 10X10CM - Embala-gem original integra, apropriada ao método de esterilização que garanta a esterilidade do produto e permita abertura asséptica, trazendo externamente os dados de identificação, procedência, numero de lote, método e data de esterilização, prazo de validade e registro no Ministério da Saúde. Embalagem: O produto deverá ser acondicionado de acordo com a praxe do fabricante, garan-tindo sua integridade durante o transporte, armazenamento até o uso. Rotulados conforme a legislação em vigor.

LOTE 11

11.01 Unidade 1.500

EQUIPO, ADMINISTRAÇÃO PARENTERAL, SOLU-ÇÃO, SISTEMA FECHADO, RESERVATÓRIO GRA-DUADO (BURETA), MICROGOTAS - Equipo para ministrar solução parenteral com reservatório graduado e microgotejador, que assegure a compatibilidade com recipientes / frascos flexí-veis (bolsa para sistema fechado) e recipientes / frascos não flexíveis e dispositivos intravenosos. Único uso (descartável), estéril, atóxico, apirogênico, dotado de conector de ponta perfu-rante com tampa protetora, para fixação e ajuste a qualquer recipiente de solução. Pinça corta fluxo eficiente. Entrada de ar com filtro hidrófobo e bacteriológico, com tampa protetora e injetor localizada acima da câmara graduada. Câmara graduada rígida, confeccionada em plástico apropriado, incolor, transpa-rente, com capacidade mínima de 100 ml e marcação a cada 01 ou 02 ml, filtro com abertura de 15 micras para retenção de partículas da solução. Tubo extensor flexível, transparente, me-dindo no mínimo 1,50 m de comprimento na extremidade distal da câmara graduada, com pinça rolete de alta precisão, resisten-te, inserida ao tubo extensor, confeccionada em plástico rígido em forma de rolete, de fácil manuseio, capaz de favorecer a contagem das gotas e manter o fluxo programado. Adaptador tipo luer ou tecnicamente compatível com a finalidade do produ-to, com tampa protetora que permita manter o sistema fechado. Embalagem acondicionada individualmente em papel grau cirúrgico e filme plástico, transparente, com selagem eficiente que garanta a integridade do produto até o momento da sua utilização e permita a abertura e transferência com técnica as-séptica, constando externamente dados de identificação do pro-duto: nº de lote, data, validade e método de esterilização, dados de identificação do fabricante ( nome do fabricante e CNPJ do fabricante ou distribuidor ), nº de registro no Ministério da Saú-de. O objeto em pauta deverá estar em conformidade com a ABNT NBR ISO 8.536-4/2011 e 15.223-1/2010.

11.02 Unidade 20.000

EQUIPO PARA INFUSÃO EM DUAS VIAS. Embalagem acondicionada individualmente em papel grau cirúrgico e filme plástico, transparente, com selagem eficiente que garanta a inte-gridade do produto até o momento da sua utilização e permita a

Page 75: ESTADO DE SÃO PAULOsiscl.lifemed.com.br/anexos/201338_138.2013_SP... · 2013-11-25 · PREFEITURA MUNICIPAL DE SUZANO ESTADO DE SÃO PAULO Edital de Pregão n° 138/2013 1/81 EDITAL

PREFEITURA MUNICIPAL DE SUZANO ESTADO DE SÃO PAULO

Edital de Pregão n° 138/2013 75/81

abertura e transferência com técnica asséptica, constando exter-namente dados de identificação do produto: nº de lote, data, validade e método de esterilização, dados de identificação do fabricante ( nome do fabricante e CNPJ do fabricante ou distri-buidor ), nº de registro no Ministério da Saúde. O objeto em pauta deverá estar em conformidade com a ABNT NBR ISO 8.536-4/2011 e 15.223-1/2010.

LOTE 12

12.01 Unidade 10

EXTENSÃO/MANGUEIRA P/ CONECTOR AMARELO ¾"AR COMPRIMIDO HOSPITALAR - Mangueira com extensão aproximadamente 1,60 metros, para conector amarelo ¾" (uso de ar comprimido hospitalar). Embalagem individual com selagem eficiente que garanta a integridade do produto até o momento de sua utilização permita a abertura e transferência com técnica asséptica, trazendo externamente os dados de identi-ficação, procedência, número de lote, método, data validade de esterilização, data de fabricação, prazo de validade e número de registro no Ministério da Saúde e ANVISA. O prazo de validade mínimo deve ser de 12 meses a partir da data de entrega.

LOTE 13

13.01 Unidade 5.000

FIO CIRÚRGICO, NYLON 3-0, NAO ABSORV., 2,4 CM, AGULHA 3/8 CIRCULO, TRIANGULAR, 2,0 CM - Fio cirúrgico monofilamento de nylon preto, estéril, não absorvível, diâmetro 3-0, medindo aproximadamente 2,4 cm de comprimen-to, com agulha de 3/8 de círculo, triangular, medindo 2 cm, com bom corte, que não quebre ou entorte com facilidade, em enve-lope individual. Embalagem apropriada ao método de esteriliza-ção que permita abertura e transferência asséptica, mantendo a integridade do produto e sua esterilização até o momento do uso. A embalagem externa deve trazer os dados de identificação, procedência, número de lote, data de validade e número do regis-tro do Ministério da Saúde. O produto deve seguir a Norma Técnica da ABNT - NBR 13904.

LOTE 14

14.01 Unidade 500

LUVA CIRÚRGICA ESTÉRIL Nº 6,5 - Luva cirúrgica estéril, de pronto uso, descartável, confeccionada em látex natural, conforme NBR 13391/95, para utilização em procedimentos cirúrgicos e assépticos. CARACTERÍSTICAS E ACABAMEN-TOS: Constituída em 100% látex cor natural, de tamanho e dimensão para cada numeração, conforme padrão brasileiro, (tabela 2 da NBR 13391/95), com características geométricas e formato anatômico das mãos, e espaços interdigitais devidamen-te estruturados, capaz de permitir independência completa dos movimentos dos dedos. C37A luva deverá possuir sensibilidade tátil e resistência ao teste líquido e tração mínima de 8kgf. Com borda do punho devidamente reforçada e acabada dotada de bainha ou outro dispositivo capaz de assegurar ajuste adequado. A luva deverá conter pó bio-absorvível atóxico, ou outro lubrifi-cante desde que seguro e eficaz. Deverá apresentar transparên-cia, flexibilidade, resistência e demais características adequadas sua finalidade, ser isenta de emendas, furos, grumos, ou quais-quer outros defeitos capaz de prejudicar sua perfeita utilização. EMBALAGEM: A luva deverá ser embalada individualmente em pares, conforme NBR 1339/95, devendo ser dobrada de acordo com o padrão hospitalar e acondicionada em envelope com dobras internas para abertura asséptica, separando as luvas direita e esquerda.

14.02 Unidade 2.300

LUVA CIRÚRGICA ESTÉRIL Nº 7,0 - Luva cirúrgica estéril, de pronto uso, descartável, confeccionada em látex natural, conforme NBR 13391/95, para utilização em procedimentos cirúrgicos e assépticos. CARACTERÍSTICAS E ACABAMEN-TOS: Constituída em 100% látex cor natural, de tamanho e dimensão para cada numeração, conforme padrão brasileiro, (tabela 2 da NBR 13391/95), com características geométricas e formato anatômico das mãos, e espaços interdigitais devidamen-

Page 76: ESTADO DE SÃO PAULOsiscl.lifemed.com.br/anexos/201338_138.2013_SP... · 2013-11-25 · PREFEITURA MUNICIPAL DE SUZANO ESTADO DE SÃO PAULO Edital de Pregão n° 138/2013 1/81 EDITAL

PREFEITURA MUNICIPAL DE SUZANO ESTADO DE SÃO PAULO

Edital de Pregão n° 138/2013 76/81

te estruturados, capaz de permitir independência completa dos movimentos dos dedos. A luva deverá possuir sensibilidade tátil e resistência ao teste líquido e tração mínima de 8kgf. Com borda do punho devidamente reforçada e acabada dotada de bainha ou outro dispositivo capaz de assegurar ajuste adequado. A luva deverá conter pó bio-absorvível atóxico, ou outro lubrifi-cante desde que seguro e eficaz. Deverá apresentar transparên-cia, flexibilidade, resistência e demais características adequadas sua finalidade, ser isenta de emendas, furos, grumos, ou quais-quer outros defeitos capaz de prejudicar sua perfeita utilização. EMBALAGEM: A luva deverá ser embalada individualmente em pares, conforme NBR 1339/95, devendo ser dobrada de acordo com o padrão hospitalar e acondicionada em envelope com dobras internas para abertura asséptica, separando as luvas direita e esquerda.

14.03 Unidade 2.000

LUVA CIRÚRGICA ESTÉRIL Nº 8,5 - Luva cirúrgica estéril, de pronto uso, descartável, confeccionada em látex natural, conforme NBR 13391/95, para utilização em procedimentos cirúrgicos e assépticos. CARACTERÍSTICAS E ACABAMEN-TOS: Constituída em 100% látex cor natural, de tamanho e dimensão para cada numeração, conforme padrão brasileiro, (tabela 2 da NBR 13391/95), com características geométricas e formato anatômico das mãos, e espaços interdigitais devidamen-te estruturados, capaz de permitir independência completa dos movimentos dos dedos. A luva deverá possuir sensibilidade tátil e resistência ao teste líquido e tração mínima de 8kgf. Com borda do punho devidamente reforçada e acabada dotada de bainha ou outro dispositivo capaz de assegurar ajuste adequado. A luva deverá conter pó bio-absorvível atóxico, ou outro lubrifi-cante desde que seguro e eficaz. Deverá apresentar transparên-cia, flexibilidade, resistência e demais características adequadas sua finalidade, ser isenta de emendas, furos, grumos, ou quais-quer outros defeitos capaz de prejudicar sua perfeita utilização. EMBALAGEM: A luva deverá ser embalada individualmente em pares, conforme NBR 1339/95, devendo ser dobrada de acordo com o padrão hospitalar e acondicionada em envelope com dobras internas para abertura asséptica, separando as luvas direita e esquerda.

LOTE 15

15.01 Unidade 2.000

PRESERVATIVO MASCULINO EM LÁTEX NATURAL SEM LUBRIFICANTE - Preservativo masculino sem lubrifi-cante, confeccionado em látex natural, liso ou texturizado, resis-tente, atóxico, hipoalergênico, formato anatômico com borda acabada em forma de bainha e reservatório na extremidade dis-tal. Isento de bolhas, falhas, rugas, furos, fissuras ou defeito que prejudique seu uso.

LOTE 16

16.01 Unidade 300.000

SERINGA, INSULINA, 1ML, 100 UI, AGULHA 13 MM X 0,38MM, DESCARTÁVEL, ESTÉRIL - Confeccionada em plástico transparente, atóxica, com agulha fixa de 13 mm x 0,38 mm. Corpo lubrificado, com escala externa gravada, indelével, precisa e visível até 100 UI, com divisões de 1 ou 2 Unidade Internacional. Flange com formato anatômico, para apoio dos dedos e que confira estabilidade à seringa quando em superfície plana. Êmbolo deslizável, ajustado ao corpo da seringa, de modo a impedir a entrada de ar, com anel de retenção de borracha fixado em sua extremidade. Agulha confeccionada em aço ino-xidável, siliconizada, nivelada, polida cilíndrica, reta, oca, com bisel trifacetado, afiada, com canhão translúcido, provida de protetor que permita perfeita adaptação do canhão. Embalagem que garanta a integridade e esterilização do produto até o mo-mento de sua utilização e que permita a abertura e a transferência com técnica asséptica. O produto deverá atender NBR ISSO 8537.

16.02 Unidade 1.200.000

SERINGA INSULINA MONOBLOCO 100UI - AGULHA 8 X 0,3MM - Seringa de insulina para aplicação de medicamento insulina, capacidade para 100 UI, escala com graduação de 2 em 2 unidade, com corpo único, ou seja, agulha acoplada no corpo da seringa no processo de produção ( monobloco ), material

Page 77: ESTADO DE SÃO PAULOsiscl.lifemed.com.br/anexos/201338_138.2013_SP... · 2013-11-25 · PREFEITURA MUNICIPAL DE SUZANO ESTADO DE SÃO PAULO Edital de Pregão n° 138/2013 1/81 EDITAL

PREFEITURA MUNICIPAL DE SUZANO ESTADO DE SÃO PAULO

Edital de Pregão n° 138/2013 77/81

corpo e embolo polimetro plástico, agulha de metal siliconizado, com tamanho e bizel adequados a aplicação subcutânea em crianças e adultos magros, ou seja, o tamanho da agulha deve ser 30 G ( 8mm de comprimento e 0,30 mm de calibre). Embalagem com dados de identificação, procedência e registro em órgão competente.

16.03 Unidade 1.600

SERINGA INSULINA MONOBLOCO 50UI - AGULHA 8 X 0,3MM - Seringa de insulina para aplicação de medicamento insulina, capacidade para 100 UI, escala com graduação de 2 em 2 unidade, com corpo único, ou seja, agulha acoplada no corpo da seringa no processo de produção ( monobloco ), material corpo e embolo polimetro plástico, agulha de metal siliconizado, com tamanho e bizel adequados a aplicação subcutânea em crianças e adultos magros, ou seja, o tamanho da agulha deve ser 30 G ( 8mm de comprimento e 0,30 mm de calibre). Embalagem com dados de identificação, procedência e registro em órgão competente.

LOTE 17

17.01 Unidade 50

SONDA FOLLEY, IRRIGAÇÃO, BALÃO 10 ML, 2 VIAS, DESCARTÁVEL, ESTÉRIL, Nº10 - Sonda de Owen para irrigação vesical com 2 vias e balão de 10 ml, estéril, descartá-vel, calibre 10. Confeccionada em borracha natural, atóxica, maleável, siliconizada, que não cause trauma. Extremidade distal com 2 vias, uma do balão, a segunda via com ponta levemente alargada, permitindo conexões seguras e sem vazamentos. Ex-tremidade proximal com ponta arredondada com orifícios bem acabados. O balão deve ser simétrico, com resistência compatí-vel com o volume. O produto deverá ter o seu calibre e a capaci-dade do balão gravada externamente. Embalagem individual com selagem eficiente que garanta a integridade do produto até o momento de sua utilização permita abertura e transferência com técnica asséptica, trazendo externamente os dados de identifica-ção, procedência, número de lote, data de fabricação, prazo de validade de esterilização e número de registro no Ministério da Saúde. O prazo de validade mínimo deve ser de 12 meses a partir da data de entrega. Embalagem: O produto deverá ser acondicio-nado individualmente de acordo com as Normas de Embalagens e Esterilização, garantindo abertura e transferência com técnica asséptica. Rotulados conforme a legislação em vigor.

17.02 Unidade 200

SONDA FOLLEY, IRRIGAÇÃO, BALÃO 10 ML, 2 VIAS, DESCARTÁVEL, ESTÉRIL, Nº12 - Sonda de Owen para irrigação vesical com 2 vias e balão de 10 ml, estéril, descartá-vel, calibre 12. Confeccionada em borracha natural, atóxica, maleável, siliconizada, que não cause trauma. Extremidade distal com 2 vias, uma do balão, a segunda via com ponta levemente alargada, permitindo conexões seguras e sem vazamentos. Ex-tremidade proximal com ponta arredondada com orifícios bem acabados. O balão deve ser simétrico, com resistência compatí-vel com o volume. O produto deverá ter o seu calibre e a capaci-dade do balão gravada externamente. Embalagem individual com selagem eficiente que garanta a integridade do produto até o momento de sua utilização permita abertura e transferência com técnica asséptica, trazendo externamente os dados de identifica-ção, procedência, número de lote, data de fabricação, prazo de validade de esterilização e número de registro no Ministério da Saúde. O prazo de validade mínimo deve ser de 12 meses a partir da data de entrega. Embalagem: O produto deverá ser acondicio-nado individualmente de acordo com as Normas de Embalagens e Esterilização, garantindo abertura e transferência com técnica asséptica. Rotulados conforme a legislação em vigor.

17.03 Unidade 400

SONDA FOLLEY, IRRIGAÇÃO, BALÃO 30 ML, 2 VIAS, DESCARTÁVEL, ESTÉRIL, Nº14 - Sonda de Owen para irrigação vesical com 2 vias e balão de 30 ml, estéril, descartá-vel, calibre 14. Confeccionada em borracha natural, atóxica, maleável, siliconizada, que não cause trauma. Extremidade distal com 2 vias, uma do balão, a segunda via com ponta levemente alargada, permitindo conexões seguras e sem vazamentos. Ex-tremidade proximal com ponta arredondada com orifícios bem acabados. O balão deve ser simétrico, com resistência compatí-vel com o volume. O produto deverá ter o seu calibre e a capaci-dade do balão gravada externamente. Embalagem individual com selagem eficiente que garanta a integridade do produto até o

Page 78: ESTADO DE SÃO PAULOsiscl.lifemed.com.br/anexos/201338_138.2013_SP... · 2013-11-25 · PREFEITURA MUNICIPAL DE SUZANO ESTADO DE SÃO PAULO Edital de Pregão n° 138/2013 1/81 EDITAL

PREFEITURA MUNICIPAL DE SUZANO ESTADO DE SÃO PAULO

Edital de Pregão n° 138/2013 78/81

momento de sua utilização permita abertura e transferência com técnica asséptica, trazendo externamente os dados de identifica-ção, procedência, número de lote, data de fabricação, prazo de validade de esterilização e número de registro no Ministério da Saúde. O prazo de validade mínimo deve ser de 12 meses a partir da data de entrega. Embalagem: O produto deverá ser acondicio-nado individualmente de acordo com as Normas de Embalagens e Esterilização, garantindo abertura e transferência com técnica asséptica. Rotulados conforme a legislação em vigor.

17.04 Unidade 500

SONDA FOLLEY, IRRIGAÇÃO, BALÃO 30 ML, 2 VIAS, DESCARTÁVEL, ESTÉRIL, Nº16 - Sonda de Owen para irrigação vesical com 2 vias e balão de 30 ml, estéril, descartá-vel, calibre 16. Confeccionada em borracha natural, atóxica, maleável, siliconizada, que não cause trauma. Extremidade distal com 2 vias, uma do balão, a segunda via com ponta levemente alargada, permitindo conexões seguras e sem vazamentos. Ex-tremidade proximal com ponta arredondada com orifícios bem acabados. O balão deve ser simétrico, com resistência compatí-vel com o volume. O produto deverá ter o seu calibre e a capaci-dade do balão gravada externamente. Embalagem individual com selagem eficiente que garanta a integridade do produto até o momento de sua utilização permita abertura e transferência com técnica asséptica, trazendo externamente os dados de identifica-ção, procedência, número de lote, data de fabricação, prazo de validade de esterilização e número de registro no Ministério da Saúde. O prazo de validade mínimo deve ser de 12 meses a partir da data de entrega. Embalagem: O produto deverá ser acondicio-nado individualmente de acordo com as Normas de Embalagens e Esterilização, garantindo abertura e transferência com técnica asséptica. Rotulados conforme a legislação em vigor.

17.05 Unidade 1.300

SONDA FOLLEY, IRRIGAÇÃO, BALÃO 30 ML, 2 VIAS, DESCARTÁVEL, ESTÉRIL, Nº18 - Sonda de Owen para irrigação vesical com 2 vias e balão de 30 ml, estéril, descartá-vel, calibre 18. Confeccionada em borracha natural, atóxica, maleável, siliconizada, que não cause trauma. Extremidade distal com 2 vias, uma do balão, a segunda via com ponta levemente alargada, permitindo conexões seguras e sem vazamentos. Ex-tremidade proximal com ponta arredondada com orifícios bem acabados. O balão deve ser simétrico, com resistência compatí-vel com o volume. O produto deverá ter o seu calibre e a capaci-dade do balão gravada externamente. Embalagem individual com selagem eficiente que garanta a integridade do produto até o momento de sua utilização permita abertura e transferência com técnica asséptica, trazendo externamente os dados de identifica-ção, procedência, número de lote, data de fabricação, prazo de validade de esterilização e número de registro no Ministério da Saúde. O prazo de validade mínimo deve ser de 12 meses a partir da data de entrega. Embalagem: O produto deverá ser acondicio-nado individualmente de acordo com as Normas de Embalagens e Esterilização, garantindo abertura e transferência com técnica asséptica. Rotulados conforme a legislação em vigor.

17.06 Unidade 150

SONDA FOLLEY, IRRIGAÇÃO, BALÃO 30 ML, 2 VIAS, DESCARTÁVEL, ESTÉRIL, Nº20 - Sonda de Owen para irrigação vesical com 2 vias e balão de 30 ml, estéril, descartá-vel, calibre 20. Confeccionada em borracha natural, atóxica, maleável, siliconizada, que não cause trauma. Extremidade distal com 2 vias, uma do balão, a segunda via com ponta levemente alargada, permitindo conexões seguras e sem vazamentos. Ex-tremidade proximal com ponta arredondada com orifícios bem acabados. O balão deve ser simétrico, com resistência compatí-vel com o volume. O produto deverá ter o seu calibre e a capaci-dade do balão gravada externamente. Embalagem individual com selagem eficiente que garanta a integridade do produto até o momento de sua utilização permita abertura e transferência com técnica asséptica, trazendo externamente os dados de identifica-ção, procedência, número de lote, data de fabricação, prazo de validade de esterilização e número de registro no Ministério da Saúde. O prazo de validade mínimo deve ser de 12 meses a partir da data de entrega. Embalagem: O produto deverá ser acondicio-nado individualmente de acordo com as Normas de Embalagens e Esterilização, garantindo abertura e transferência com técnica asséptica. Rotulados conforme a legislação em vigor.

17.07 Unidade 100 SONDA FOLLEY, IRRIGAÇÃO, BALÃO 30 ML, 3 VIAS, DESCARTÁVEL, ESTÉRIL, Nº18 - Sonda de Owen para irrigação vesical com três vias e balão de 30 ml, estéril, descar-

Page 79: ESTADO DE SÃO PAULOsiscl.lifemed.com.br/anexos/201338_138.2013_SP... · 2013-11-25 · PREFEITURA MUNICIPAL DE SUZANO ESTADO DE SÃO PAULO Edital de Pregão n° 138/2013 1/81 EDITAL

PREFEITURA MUNICIPAL DE SUZANO ESTADO DE SÃO PAULO

Edital de Pregão n° 138/2013 79/81

tável, calibre 18. Confeccionada em borracha natural, atóxica, maleável, siliconizada, que não cause trauma. Extremidade distal com três vias, uma do balão, a segunda via com ponta levemente alargada, permitindo conexões seguras e sem vazamentos e a terceira via com dispositivo para infusão de soluções. Extremi-dade proximal com ponta arredondada com orifícios bem acaba-dos. O balão deve ser simétrico, com resistência compatível com o volume. O produto deverá ter o seu calibre e a capacidade do balão gravada externamente. Embalagem individual com sela-gem eficiente que garanta a integridade do produto até o momen-to de sua utilização permita abertura e transferência com técnica asséptica, trazendo externamente os dados de identificação, procedência, número de lote, data de fabricação, prazo de vali-dade de esterilização e número de registro no Ministério da Saúde. O prazo de validade mínimo deve ser de 12 meses a partir da data de entrega. Embalagem: O produto deverá ser acondicio-nado individualmente de acordo com as Normas de Embalagens e Esterilização, garantindo abertura e transferência com técnica asséptica. Rotulados conforme a legislação em vigor.

17.08 Unidade 10

SONDA FOLLEY, IRRIGAÇÃO, BALÃO 30 ML, 3 VIAS, DESCARTÁVEL, ESTÉRIL, Nº20 - Sonda de Owen para irrigação vesical com três vias e balão de 30 ml, estéril, descar-tável, calibre 20. Confeccionada em borracha natural, atóxica, maleável, siliconizada, que não cause trauma. Extremidade distal com três vias, uma do balão, a segunda via com ponta levemente alargada, permitindo conexões seguras e sem vazamentos e a terceira via com dispositivo para infusão de soluções. Extremi-dade proximal com ponta arredondada com orifícios bem acaba-dos. O balão deve ser simétrico, com resistência compatível com o volume. O produto deverá ter o seu calibre e a capacidade do balão gravada externamente. Embalagem individual com sela-gem eficiente que garanta a integridade do produto até o momen-to de sua utilização permita abertura e transferência com técnica asséptica, trazendo externamente os dados de identificação, procedência, número de lote, data de fabricação, prazo de vali-dade de esterilização e número de registro no Ministério da Saúde. O prazo de validade mínimo deve ser de 12 meses a partir da data de entrega. Embalagem: O produto deverá ser acondicio-nado individualmente de acordo com as Normas de Embalagens e Esterilização, garantindo abertura e transferência com técnica asséptica. Rotulados conforme a legislação em vigor.

LOTE 18

18.01 Unidade 240

SONDA GÁSTRICA LENVINE LONGA Nº08, com 1,20m de comprimento, flexível, transparente, atóxica, esterilizada a raio gamma cobalto 60, descartável, com 04 orifícios laterais, embalados individualmente em filme de polietileno. Embalagem individual com selagem eficiente que promova barreira microbi-ana e garanta a integridade do produto até o momento de sua utilização. Deverá conter na embalagem identificação (nome do fabricante, CNPJ do fabricante/ distribuidor) e estar em confor-midade com a ABNT NBR ISO 15223-1. A embalagem deve permitir a abertura e transferência com técnica asséptica.

18.02 Unidade 150

SONDA GÁSTRICA LENVINE LONGA Nº10, com 1,20m de comprimento, flexível, transparente, atóxica, esterilizada a raio gamma cobalto 60, descartável, com 04 orifícios laterais, embalados individualmente em filme de polietileno. Embalagem individual com selagem eficiente que promova barreira microbi-ana e garanta a integridade do produto até o momento de sua utilização. Deverá conter na embalagem identificação (nome do fabricante, CNPJ do fabricante/ distribuidor) e estar em confor-midade com a ABNT NBR ISO 15223-1. A embalagem deve permitir a abertura e transferência com técnica asséptica.

18.03 Unidade 80

SONDA GÁSTRICA LENVINE LONGA Nº12, com 1,20m de comprimento, flexível, transparente, atóxica, esterilizada a raio gamma cobalto 60, descartável, com 04 orifícios laterais, embalados individualmente em filme de polietileno. Embalagem individual com selagem eficiente que promova barreira microbi-ana e garanta a integridade do produto até o momento de sua utilização. Deverá conter na embalagem identificação (nome do fabricante, CNPJ do fabricante/ distribuidor) e estar em confor-midade com a ABNT NBR ISO 15223-1. A embalagem deve permitir a abertura e transferência com técnica asséptica.

Page 80: ESTADO DE SÃO PAULOsiscl.lifemed.com.br/anexos/201338_138.2013_SP... · 2013-11-25 · PREFEITURA MUNICIPAL DE SUZANO ESTADO DE SÃO PAULO Edital de Pregão n° 138/2013 1/81 EDITAL

PREFEITURA MUNICIPAL DE SUZANO ESTADO DE SÃO PAULO

Edital de Pregão n° 138/2013 80/81

18.04 Unidade 500

SONDA GÁSTRICA LENVINE LONGA Nº16, com 1,20m de comprimento, flexível, transparente, atóxica, esterilizada a raio gamma cobalto 60, descartável, com 04 orifícios laterais, embalados individualmente em filme de polietileno. Embalagem individual com selagem eficiente que promova barreira microbi-ana e garanta a integridade do produto até o momento de sua utilização. Deverá conter na embalagem identificação (nome do fabricante, CNPJ do fabricante/ distribuidor) e estar em confor-midade com a ABNT NBR ISO 15223-1. A embalagem deve permitir a abertura e transferência com técnica asséptica.

18.05 Unidade 120

SONDA GÁSTRICA LENVINE LONGA Nº18, com 1,20m de comprimento, flexível, transparente, atóxica, esterilizada a raio gamma cobalto 60, descartável, com 04 orifícios laterais, embalados individualmente em filme de polietileno. Embalagem individual com selagem eficiente que promova barreira microbi-ana e garanta a integridade do produto até o momento de sua utilização. Deverá conter na embalagem identificação (nome do fabricante, CNPJ do fabricante/ distribuidor) e estar em confor-midade com a ABNT NBR ISO 15223-1. A embalagem deve permitir a abertura e transferência com técnica asséptica.

LOTE 19

19.01 Unidade 1.000

SONDA URETRAL CALIBRE 06 - Sonda uretral, estéril, descartável calibre 06. Confeccionada em polivinil transparente atóxico, maleável, siliconizada, que não cause trauma, medindo aproximadamente 40 cm. Extremidade distal com conector plás-tico com tampa articulada, permitindo conexões seguras e sem vazamentos. Extremidade proximal com ponta em forma de cone e orifícios ovais laterais proporcionais ao calibre. O produto deverá ter o seu calibre e a marcação de comprimentos gravados externamente. Embalagem individual com selagem eficiente que garanta a integridade do produto até o momento de sua utiliza-ção, permita a abertura e a transferência com técnica asséptica, trazendo externamente os dados de identificação, procedência, número de lote, método, data e validade de esterilização, data de fabricação e/ou prazo de validade e número de registro no Minis-tério da Saúde. O prazo de validade mínimo deve ser de 12 me-ses a partir da data de entrega do produto. Embalagem: O produ-to deverá ser acondicionado de acordo com a praxe do fabrican-te, garantindo sua integridade durante o transporte, armazena-mento até o uso. Rotulados conforme a legislação em vigor.

19.02 Unidade 4.500

SONDA URETRAL CALIBRE 08 - Sonda uretral, estéril, descartável calibre 08. Confeccionada em polivinil transparente atóxico, maleável, siliconizada, que não cause trauma, medindo aproximadamente 40 cm. Extremidade distal com conector plás-tico com tampa articulada, permitindo conexões seguras e sem vazamentos. Extremidade proximal com ponta em forma de cone e orifícios ovais laterais proporcionais ao calibre. O produto deverá ter o seu calibre e a marcação de comprimentos gravados externamente. Embalagem individual com selagem eficiente que garanta a integridade do produto até o momento de sua utiliza-ção, permita a abertura e a transferência com técnica asséptica, trazendo externamente os dados de identificação, procedência, número de lote, método, data e validade de esterilização, data de fabricação e/ou prazo de validade e número de registro no Minis-tério da Saúde. O prazo de validade mínimo deve ser de 12 me-ses a partir da data de entrega do produto. Embalagem: O produ-to deverá ser acondicionado de acordo com a praxe do fabrican-te, garantindo sua integridade durante o transporte, armazena-mento até o uso. Rotulados conforme a legislação em vigor.

19.03 Unidade 36.000

SONDA URETRAL CALIBRE 12 - Sonda uretral, estéril, descartável calibre 12. Confeccionada em polivinil transparente atóxico, maleável, siliconizada, que não cause trauma, medindo aproximadamente 40 cm. Extremidade distal com conector plás-tico com tampa articulada, permitindo conexões seguras e sem vazamentos. Extremidade proximal com ponta em forma de cone e orifícios ovais laterais proporcionais ao calibre. O produto deverá ter o seu calibre e a marcação de comprimentos gravados externamente. Embalagem individual com selagem eficiente que garanta a integridade do produto até o momento de sua utiliza-ção, permita a abertura e a transferência com técnica asséptica, trazendo externamente os dados de identificação, procedência, número de lote, método, data e validade de esterilização, data de

Page 81: ESTADO DE SÃO PAULOsiscl.lifemed.com.br/anexos/201338_138.2013_SP... · 2013-11-25 · PREFEITURA MUNICIPAL DE SUZANO ESTADO DE SÃO PAULO Edital de Pregão n° 138/2013 1/81 EDITAL

PREFEITURA MUNICIPAL DE SUZANO ESTADO DE SÃO PAULO

Edital de Pregão n° 138/2013 81/81

fabricação e/ou prazo de validade e número de registro no Minis-tério da Saúde. O prazo de validade mínimo deve ser de 12 me-ses a partir da data de entrega do produto. Embalagem: O produ-to deverá ser acondicionado de acordo com a praxe do fabrican-te, garantindo sua integridade durante o transporte, armazena-mento até o uso. Rotulados conforme a legislação em vigor.

19.04 Unidade 5.000

SONDA URETRAL CALIBRE 14 - Sonda uretral, estéril, descartável calibre 14. Confeccionada em polivinil transparente atóxico, maleável, siliconizada, que não cause trauma, medindo aproximadamente 40 cm. Extremidade distal com conector plás-tico com tampa articulada, permitindo conexões seguras e sem vazamentos. Extremidade proximal com ponta em forma de cone e orifícios ovais laterais proporcionais ao calibre. O produto deverá ter o seu calibre e a marcação de comprimentos gravados externamente. Embalagem individual com selagem eficiente que garanta a integridade do produto até o momento de sua utiliza-ção, permita a abertura e a transferência com técnica asséptica, trazendo externamente os dados de identificação, procedência, número de lote, método, data e validade de esterilização, data de fabricação e/ou prazo de validade e número de registro no Minis-tério da Saúde. O prazo de validade mínimo deve ser de 12 me-ses a partir da data de entrega do produto. Embalagem: O produ-to deverá ser acondicionado de acordo com a praxe do fabrican-te, garantindo sua integridade durante o transporte, armazena-mento até o uso. Rotulados conforme a legislação em vigor.

LOTE 20

20.01 Unidade 80.000

TORNEIRA DESCARTÁVEL COM 03 VIAS - Torneira descartável com 03 vias, confeccionada em plástico apropriado e rígido constituída de duas partes: parte I - Corpo e parte II - Núcleo. PARTE I - CORPO: Apresentado em uma só peça con-feccionada em plástico atóxico, transparente, cristal, que permita a visualização das soluções empregadas, em cujo formato especí-fico para o uso, sejam realçados os prolongamentos ocos, desti-nados aos encaixes de condutores, tais como: equipos e outros, responsáveis pela entrada e saída de soluções. As extremidades tipo Luer-Lock, deverão ser providas de conexão rotativa e tam-pas protetoras. PARTE II - NÚCLEO: Apresentado em uma só peça, confeccionada em plástico atóxico, opaco e colorido, de forma a contrastar com o corpo transparente, em cujo formato específico para o uso, estejam incluídos todos os recursos técni-cos para o seu perfeito acoplamento, bem como estar provido de perfurações devidamente situadas em relação ao corpo anterior-mente descrito, a fim de permitir ou bloquear o fluxo de líquidos, através do movimento giratório da manopla. O sentido do fluxo, deverá estar sinalizado por setas, claramente visíveis na superfí-cie da manopla. CARACTERÍSTICAS: Deverá apresentar: esterilidade total; isenção de substâncias nocivas à saúde; super-fícies devidamente acabadas, isentas de defeitos prejudiciais à sua perfeita utilização; acoplamento-núcleo/corpo-perfeito, a fim de evitar vazamentos e indevida rotatividade, proporcionando movimento macio e manuseio suave da manopla do núcleo, evitando assim, movimentos bruscos sobre a peça e possíveis desencaixes, que levem à contaminação do sistema; isenção de quaisquer defeitos prejudiciais ao seu perfeito funcionamento. Embalagem individual com selagem eficiente que garanta a integridade do produto até o momento de sua utilização, permita a abertura e a transferência com técnica asséptica, trazendo ex-ternamente os dados de identificação, procedência, número de lote, método, data e validade de esterilização, data de fabricação e/ou prazo de validade e número de registro no Ministério da Saúde. O prazo de validade mínimo deve ser de 12 meses a partir da data de entrega do produto. Embalagem: O produto deverá ser acondicionado de acordo com a praxe do fabricante, garantindo sua integridade durante o transporte, armazenamento até o uso. Rotulados conforme a legislação em vigor.

LOTE 21

21.01 Pacote 20 TUBO DE LÁTEX REF. 204 - PCTE. COM 15 METROS