EStADO DE SERGIPE PREFEITURA %UJNICIPAL DE … · estado de sergipe prefeitura %ujnicipal de...

9
EStADO DE SERGIPE PREFEITURA %UJNICIPAL DE ITABAIANA FINDO MCNICIP.4I. DE sAÜnI: DE rFABAL%NA CONTRATO N° 063/2017 CONTRATO DE FORNECIMENTO PARCELADO QUE ENTRE SI CELEBRAM. DE UM LADO. A SECRETARIA DA SAÚDE DE ITA BÁ IA NA, E. Do OUTRO. A EMPRESA MB DENTAL LiDA - ME, DECORRENTE DO PREGÃO M0061201 7. Pelo presente instrumento de Termo de Contrato, de um lado o Município de Itabaiana, pessoa jurídica de direito público, representado neste ato pelo Prefeito Municipal o Sr." VALMIR DOS SANTOS COSTA, brasileiro, casado, portador da Cédula de Identidade n.° 987.874 Y via SSPISE e inscrito no CPF sob o n°488.192.985-20, residente nesta cidade, através da SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE, via FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE, inscrito no CNPJ/TvIF n.° 12.219.015/0001-24, neste ato representado pela sua Secretária Municipal da Saúde, a Sra. ICARLA DE OLIVEIRA MENDONÇA, brasileira, solteira, portadora da CPF/MF sob o n° 028.702.365-65, residente nesta cidade, devorante denominada CONTRATANTE e, de outro lado, a EMPRESA MB DENTAL LTDA - ME, pessoa jurídica de direito privado, localizado no endereço Rua Araua, n°270, centro, Aracaju/SE. CEP. 49.010-330, inscrita no CNPJ sob o n°. 20.317.14610001-72, representada neste ato por procurador legal o Sr. Washington Nascimento Cruz, portador do RO. n ° 838.725 SSPISE e CPF. n ° 585.291.285-91, doravante denominada CONTRATADA, resolvem firmar o presente Contrato, fundamentado no Processo de Licitação na modalidade Pregão de n ° 006/2017, que será regido em conformidade com a da Lei Federal n° 10.520, de 17 de julho de 2002, e, subsidiariamente pela Lei n o 8.666, de 21 de junho de 1993, obedecendo integralmente o regulamento aprovado pelo Decreto Federal n ° 3.555. de 08 de agosto de 2000, e, ainda, pela Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, observadas as alterações posteriores introduzidas nos referidos diplomas legais e as cláusulas e condições a seguir estabelecidas: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 1. Este Contrato tem por objeto aquisição e fornecimento parcelado de material médico/hospitalar para atender as necessidades da secretaria municipal de saúde de Itabaiana, estado de Sergipe, durante exercício de 2017, conforme descrição do anexo 1 do edital e respectivos anexos, conforme especificações técnicas constantes do Anexo 1 deste Edital. CLÁUSULA SEGUNDA - DO REGIME DE EXECUCÃO (art. 55, inciso II, da Lei no 8.666/93). 2. O fornecimento será executado diretamente pela CONTRATADA, sob a forma de execução indireta, em regime de empreitada por preço global, de acordo com as necessidades da CONTRATANTE, visando á perfeita consecução do objeto e na forma da Cláusula Quinta deste Contrato. CLÁUSULA TERCEIRA - DO PRECO E DAS CONDICÕES DE PAGAMENTO (art. 55. inciso III. da Lei no 8.666/93). 3. Os materiais serão fornecidos pelos preços constantes na proposta da Contratada, perfazendo o presente Contrato um valor total estimado de R$ 204.861,60 (duzentos e quatro mil, oitocentos e sessenta e um reais e sessenta centavos), da forma abaixo. Item Descrição Marca Quant. Unid. VI. Und. VI. Total Awnick iWecakr Olímpio Arcrnijo& $antona 133 Bofrm $4110 Porto- 3431.3366 CXPJ 12.219.015/0001.24

Transcript of EStADO DE SERGIPE PREFEITURA %UJNICIPAL DE … · estado de sergipe prefeitura %ujnicipal de...

EStADO DE SERGIPE PREFEITURA %UJNICIPAL DE ITABAIANA

FINDO MCNICIP.4I. DE sAÜnI: DE rFABAL%NA

CONTRATO N° 063/2017

CONTRATO DE FORNECIMENTO PARCELADO QUE ENTRE SI CELEBRAM. DE UM LADO. A SECRETARIA DA SAÚDE DE ITA BÁ IA NA, E. Do OUTRO. A EMPRESA MB DENTAL LiDA - ME, DECORRENTE DO PREGÃO M0061201 7.

Pelo presente instrumento de Termo de Contrato, de um lado o Município de Itabaiana, pessoa jurídica de direito público, representado neste ato pelo Prefeito Municipal o Sr." VALMIR DOS SANTOS COSTA, brasileiro, casado, portador da Cédula de Identidade n.° 987.874 Y via SSPISE e inscrito no CPF sob o n°488.192.985-20, residente nesta cidade, através da SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE, via FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE, inscrito no CNPJ/TvIF n.° 12.219.015/0001-24, neste ato representado pela sua Secretária Municipal da Saúde, a Sra. ICARLA DE OLIVEIRA MENDONÇA, brasileira, solteira, portadora da CPF/MF sob o n° 028.702.365-65, residente nesta cidade, devorante denominada CONTRATANTE e, de outro lado, a EMPRESA MB DENTAL LTDA - ME, pessoa jurídica de direito privado, localizado no endereço Rua Araua, n°270, centro, Aracaju/SE. CEP. 49.010-330, inscrita no CNPJ sob o n°. 20.317.14610001-72, representada neste ato por procurador legal o Sr. Washington Nascimento Cruz, portador do RO. n° 838.725 SSPISE e CPF. n° 585.291.285-91, doravante denominada CONTRATADA, resolvem firmar o presente Contrato, fundamentado no Processo de Licitação na modalidade Pregão de n° 006/2017, que será regido em conformidade com a da Lei Federal n° 10.520, de 17 de julho de 2002, e, subsidiariamente pela Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, obedecendo integralmente o regulamento aprovado pelo Decreto Federal n° 3.555. de 08 de agosto de 2000, e, ainda, pela Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, observadas as alterações posteriores introduzidas nos referidos diplomas legais e as cláusulas e condições a seguir estabelecidas:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 1. Este Contrato tem por objeto aquisição e fornecimento parcelado de material médico/hospitalar para atender as necessidades da secretaria municipal de saúde de Itabaiana, estado de Sergipe, durante exercício de 2017, conforme descrição do anexo 1 do edital e respectivos anexos, conforme especificações técnicas constantes do Anexo 1 deste Edital.

CLÁUSULA SEGUNDA - DO REGIME DE EXECUCÃO (art. 55, inciso II, da Lei no 8.666/93). 2. O fornecimento será executado diretamente pela CONTRATADA, sob a forma de execução indireta, em regime de empreitada por preço global, de acordo com as necessidades da CONTRATANTE, visando á perfeita consecução do objeto e na forma da Cláusula Quinta deste Contrato.

CLÁUSULA TERCEIRA - DO PRECO E DAS CONDICÕES DE PAGAMENTO (art. 55. inciso III. da Lei no 8.666/93). 3. Os materiais serão fornecidos pelos preços constantes na proposta da Contratada, perfazendo o presente Contrato um valor total estimado de R$ 204.861,60 (duzentos e quatro mil, oitocentos e sessenta e um reais e sessenta centavos), da forma abaixo.

Item Descrição Marca Quant. Unid. VI. Und. VI. Total

Awnick iWecakr Olímpio Arcrnijo& $antona 133 Bofrm $4110 Porto- 3431.3366 CXPJ 12.219.015/0001.24

FL n0 íssu,

1 ESTADO DE SERGIPE

PREEFITI DA %ItXI(I '%I. DE ITAR%IA\% FUNDO MUNICIPAL DE. S.A( DE DEI 14I3AIAN.\

Item 5: Agulha. hipodérmica,

tamanho 20 x 5,5

Agulha, tipo hipodérmica. tamanho 20 x 5,5; material corpo em aço lnôx siliconizado, tipo ponta bisei curto

trifacetado, tipo conexão conector em plástico luer, características adicionais protetor plástico, uso estéril,

descartável, tipo embalagem individual, caixa com 100 unidades.

Descarpack 15 Caixas aS 5,60 RS 84,00

Item 8: Agulha, hipodérmica, tamanho 25 x 8,0

Agulha, tipo hipodérmica, tamanho 25 x 8,0; material corpo em aço inóx siliconizado, tipo ponta bisei curto

trifacetado, tipo conexão conector em plástico luer, características adicionais protetor plástico, uso estéril,

descartável. tipo embalagem individual, caixa com 100 unidades.

Descarpack 15 Caixas aS 5.60 R$ 84,00

Item 9: Agulha, hipodérmica, tamanho 30 x 7,0

Agulha, tipo hipodérmica, tamanho 30 x 7,0; material corpo em aço inóx siliconizado, tipo ponta bisei curto

trifacetado, tipo conexão conector em plástico luer, características adicionais

protetor plástico, uso estéril, descartável, tipo embalagem Individual, caixa com 100 unidades.

Descarpack 100 Caixas M 5,60 R$ 560,00

Item 10: Agulha, hipodérmica, tamanho 30 x 8,0

Agulha, tipo hipodérmica, tamanho 30 x 8,0; material corpo em aço inóx siliconizado, tipo ponta bisei curto

trifacetado, tipo conexão conector em plástico luer, características adicionais

protetor plástico, uso estéril,

descartável, tipo embalagem individual, caixa com 100 unidades.

Descarpack 100 Caixas 1$ 5.60 R$ 560,00

Item 17: Avental

Descartável

Avental Descartável em Po)ipropileno, Manga Longa, Gramatura 30, Pacote c/ 10 Unidades.

Descartex 600 Pacotes aS 16,13 aS 9.678,00

Item 19: Cabo de bisturi n24

Cabo para bisturi n94, fabricado em aço inoxidável.

GolGran 10 Unidades R$ 5,50 R$ 55,00

Item 20: Caixa perfuro cortantes

(13 litros)

Caixa coletora perfuro cortantes descartável com 13 litros.

Viva Box 600 Unidades R$ 2.80 aS 1.680,00

Item 21: Caixa perfuro cortantes (7

litros)

Caixa coletora perfuro cortantes descartável com 7 litros.

Viva Box 400 Unidades RS 2,00 R$ 800,00

Item 23: Coletor urina (Sistema aberto, capacidade 2.000ml)

Coletor urina, material em pvc transparente, tipo sistema aberto,

capacidade 2.000rnl, graduação de 100 a 2.000 ml, uso descartável,

pacote contendo 100 unidades.

Descarpack 15000 Unidades aS 0,28 R$ 4.200,00

Item 25: Compressa

de gases 7,5cm x 7,5cm (11 fios/crn2 - estéril)

1 Compressa de gases, medindo 7,5cm x

7,5cm com 11 fios/cm' fios de 100% algodão, estéril, pacote com 10

unidades.

SKY 80000 Pacotes R$ 0,39 aS 31.200,00

1 'enodor Q!im.pã Arca to de Sunta,w. 133 Bairro $dio Í'orio . 313 13366

C.VPJ 12 219.013000I.24 2

FI, a * J~3)

1 EST uo DE SERGIPE

pftF.FEIÍIR; MUNICIPAL DE lTABAl%Ã FIM)O ML NItIP-tI. DE SAi DE DE ITÀB.%IAN,%

Item 26: Conjunto.. máscara com 1 .

copinlio para aerossol adulto

Kit para aparelho nebulizador,

tamanho adulto: Conjunto p1 nebulitação individual, adulto, P1 aerossol (mascara e nebulizador), não estéril, desmontável e atoxico.

NS 250 Kits R$ 7,45 R$ 1.862,50

Contendo mascara em borracha de silicone, recipiente p/medícamento em plastico, c/ peças fixas e extensão em confeccionada em pvc, c/ perfeito encaixe no copo.

Item 27: Conjunto Kit p1 aparelho nebulizador infantil. NS 250 Kits R$ 7,45 R$

máscara com copinho para aerossol infantil

Conjunto p1 nebulização individual p/ aerossol (mascara e nebulizador), não estéril, desmontável e atoxico.

1.862,50

Contendo mascara em borracha de silicone, recipiente p1 medicação em plastico, c/ peças fixas e extensão

confeccionada cm pvc, c/ perfeito

encaixe no copo.

Item 36: Espátula de Espátula de Ayres de madeira, Koipalst 250 Pacotes R$ 5,44 R$

Ayres resistentes, pontes arredondadas descartáveis, utilizada para coleta de exames ginecológicos, contendo 100 unidades.

1.360,00

Item 43: Fio de Fio de sutura, material seda, tipo tio 3- Technew 40 Caixas R$ 32,00 R$

sutura n2 3. 0, comprimento 45 cm, características adicionais com agulha, tipo agulha 1/2

círculo cortante, comprimento agulha mínimo de 2,0 cm, esterilidade estéril, caixa contendo 24 unidades.

1.280.00

Item 47: Fita crepe Fita crepe adesiva para aUtoclave a Cremer 1000 Rolos R$ 2,60 R

para autoclave vapor, em rolo, com dorso de papel crepado na cor creme claro, roloe medindo aproximadamente 19 mm x

2.600,00

30m.

Item 48: Fita Crepe Fita Adesiva Crepe, uso hospitalar. Neve 600 Rolos R$ 2,50 R$

uso hospitalar material crepe, cor branca, comprimento 50 m, largura 16 mm, característica adicional não

esterilizada.

1.500,00

Item 50: Frasco coletor

Frasco coletor, plástico, 80 ml,

transparente, tampa rosqueável, com

selo vedante, estéril, descartávei, embalagem individual. Coletor

Lio Seruni 22000 Unidades R$ 0,32 R$ 7.040,00

Universal.

Item 54: Cateter Intravenoso agulhado 20g (Gelco)

Cateter intravenoso agulhado, radiopaco, estéril, descartável, calibre 20g. Agulha de paredes finas em aço inox tipo 304. Modelo de referência

Top Med 240 Unidades R$ 0,62 R$ 148,80

Gelco.

Item 55: Cateter Intravenoso

agulhado 22g (Gelco)

Cateter intravenoso agulhado,

radiopaco, estéril, descartável, calibre

22g. Agulha de paredes finas em aço inox tipo 304. Modelo de; referência

Top Med 300 Unidades R$ 0,65 lis 195,00

Gelco.

Avemda I'ereodorollmpu Arcanjo de .Sontana. 133 Bairro Srrro Porro 343h331'4 C.VPJ 12.219.0I50001-24

FI. n° Ass..

tx* Esr.Do DE SERC;IrE

PREFEITIRA 'IINIC!PÂLDE ITAIMIA\A FINDO MUN1CIPtI. DE SAUDE DE. nÃR.tlÃ\.t

Item 56: Cateter

intravenoso agulhado 24g (Gelco)

Cateter intravenoso agulhado,

radiopaco, estéril, descartável, calibre 24g. Agulha de paredes finas em aço inox tipo 304. Modelo de referência

Top Med 200 Unidades R$ 0,65 R$ 130,00

Gelco.

Item 57: Garrote N

200

Tubo de látex, garrote, tradicional,

rolo com 15 m, n 200.

Frontinense 15 Rolos R$ 15,00 R$ 225,00

Item 58: Glutaraldeido a 2% + integrantes Sinord 500 Unidades R$ 14,50 R$

Glutaraldeido a 2% inertes (água) q.s.p. 100% frasco com 7.250,00

(14 dias) 1.000m1. 14 dias.

Item 61: Lâmina de bisturi n9 11

Lâmina de bisturi número 11, estéril, descartável, em aço inoxidável, formato anatômico, caixa com 100 unidades.

Top Med 30 Caixas R$ 18.90 RS 567,00

Item 62: Lâmina de bisturi n2 12

Lâmina de bisturi número 12, estéril, descartável, em aço inoxidável,

formato anatômico, caixa com 100

Top Med 30 Caixas RS 18,90 lIS 567,00

unidades. - Item 63: Lâmina de bisturi n9 15

Lâmina de bisturi número 15, estéril,

descartável, em aço inoxidável,

formato anatômico, caixa com 100 unidades.

Top Med 150 Caixas lIS 18,90 8$ 2.835.00

Item 64: Lâmina de bisturi ng 21

Lâmina de bisturi número 21, estéril, descartável, em aço inoxidável,

formato anatómico, caixa com 100 unidades.

Top Med 150 Caixas 8$ 18,90 8$ 2.835,00

Item 65: Lâmina de bisturi n2 23

Lâmina de bisturi número 23, estéril, descartável, em aço inoxidável,

formato anatómico, caixa com 100 unidades.

Top Med 100 Caixas 8$ 18,90 lIS 1.890,00

[tem 70: Luva cirúrgica estéril ri* 7,0

Luva cirúrgica, látex natural, tamanho 7, estéril, comprimento mínimo de 28 cm, lubrificada com pó bioabsorvive!, atóxica, descartável, anatômico.

Superrnax 600 Pares 8$ 1,14 RS 684,00

Item 73: Luva cirúrgica estéril n

Luva cirúrgica, látex natural, tamanho 8,5, estéril, comprimento mínimo de

Supermax 600 Pares 8$ 1,14 lIS 684,00

8,5 28 cm, lubrificada com pó bioabsorvivel, atóxica, descartável,

anatômico.

Item 74: Luva para procedimentos não estéril (Extra P)

Luva para procedimentos não estéril, em latex, descartável, tamanho extra P, ambidestra. Caixa com 100 unidades.

Targa Lemgruber

400 Caixas 8$ 15,65 8$ 6.260,00

Item 75: Luva para procedimentos não estéril (P)

Luva para procedimentos não estéril, em latex, descartável, tamanho pequeno, ambidestra. Caixa com 100 unidades.

Targa Lemgruber

2000 Caixas R$ 14,90 8$ 29.800,00

Item 76: Luva para procedimentos não estéril (M)

Luva para procedimentos não cséil, em latex, descartável, tamanho médio, ambidestra. Caixa com 100

unidades.

Targa Lemgruber

2500 Caixas

-

8$ 14,45 8$ 36.125,00/

Item 77: Luva para

procedimentos não

estéril (6)

Luva para procedimentos não estéril,

em latex, descartável, tamanho

grande, ambidestra. Caixa com 100

unidades.

Targa Lemgruber

1000 Caixas 8$ 14,45 lIS 14.450,00

.1venido Vereador Olímpio Arcanjo de Sangana, 133/JanTo Sino Peno 343/.3366 CXIV 12.2/9.015 0001.24

1 R. n° Ass.

ESTADO DE SERGIPE PREFEITURA MUNICIPAL DE FÍABAIANA

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DL ITASAIANA

Item 81: Papel grau cirúrgico (15cm x bom)

Papel grau cirúrgico, em forma de BOBINAS medindo 15cm de largura X

100m.

Astromed 150 Rolos R$ 53,00 R$ 7.950,00

Item 82: Papel grau Papel grau cirúrgico, em forma de Astromed 150 Rolos R$ 71,99 RS

cirúrgico (20cm x BOBINAS medindo 20cm de largura X 10.798,50

bom) 100m. J Item 83: Papel grau Papel grau cirúrgico, em forma de Astromed 150 Rolos R$ 88,00 R$

cirúrgico (30cm x bom)

BOBINAS medindo 30cm de largura X

100m.

13.200,00

Item 87: Saco Saco Plástico branco leitoso para Raja 35 Fardos R$ 30,98 R$

Plástico para armazenar material biológico (100 litros)

descarte lixo hospitalar 100 litros.

Fardo com 100 unidades.

1.084,30

Item 82: Saco Plástico para armazenar material biológico (50 litros)

Saco Plastico branco leitoso para descarte lixo hospitalar 50 litros. Fardo com 100 unidades.

Rava 30 Fardos RS 25,90 R$ 777,00

Total R5 204.861.60

§JO - O pagamento será efetuado após liquidação da despesa, no prazo de até IS (quinze) dias, mediante a apresentação de Nota Fiscal/Fatura, devidamente certificada pelo setor responsável pelo recebimento do objeto.

§2° - Para fazer jus ao pagamento, a Contratada deverá apresentar, juntamente com o documento de cobrança, prova de regularidade para com as Fazendas Estadual, Federal, Municipal e prova de regularidade perante o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS e perante o FGTS - CRF e Débitos Trabalhistas.

§30 - Nenhum pagamento será efetuado à Contratada enquanto houver pendência de liquidação de obrigação financeira, em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.

§41 - Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado. §5° - Não haverá reajuste de preços durante o período contratado. §6° - No caso de atraso de pagamento, será utilizado, para atualização do valor mencionado

no capul desta Cláusula, o índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC/IRGE. §70 - Nestes preços estão incluídos todas as despesas que, direta ou indiretamente,

decorram da execução deste Contrato, inclusive custos com pessoal, encargos sociais, trabalhistas e previdenciários, administração, tributos, emolumentos e contribuições de qualquer natureza.

§8° - Decorridos 15 (quinze) dias contados da data em que os pagamentos estiverem retidos, sem que a CONTRATADA apresente a documentação hábil para liberação dos seus créditos, o Contrato será rescindido unilateralmente pelo CONTRATANTE, ficando assegurado à CONTRATADA, tio somente, o direito ao recebimento do pagamento dos serviços/fornecimento efetivamente prestados e atestados.

CLÁUSULA OUARTA - DA VIGÊNCIA (Art. 55, inciso IV, da Lei n° 8.666/93) 4. O presente Contrato terá vigência da data de sua assinatura até 31 (trinta e um) de dezembro de 2017 (dois mil e dezessete), por se tratar de fornecimento, não podendo exceder ao respectivo exercício financeiro, nos termos do art. 57 da Lei n°. 8.666/93.

CLÁUSULA QUINTA - DA ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO (Art. 55. inciso IV, da Lei no 8.666/93) S. Os materiais, objeto deste contrato, serão entregues conforme solicitação de cada secretaria, de forma imediata, e nas quantidades indicadas pela mesma.

a 4veni Vereajo, O1iqna Arcanjo de Sanfona. li.;~~ SUjo Pano. .34314366 CNPJ t?.219.0I5f0001-21

1 FLn° Au..

ESTADO DE SERGIPE PREFEITURA MUNICIPAL DE 11ABAJANA

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ITABAIANA

Parágrafo Único - O fornecimento deverá ser feito durante o prazo de vigência estabelecido. Findo este, as partes não poderão exigir uma da outra o exaurimento dos quantitativos previstos no instrumento convocatório, por serem meramente estimativos, considerando-se perfeitamente realizado o objeto contratual. Ao contrário, exaurido o limite quantitativo antes do encerramento do prazo contratual, a Administração poderá acrescer o objeto até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), nos termos do art. 65, § 1° da Lei n°. 8.666/93.

CLÁUSULA SEXTA - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA (art. 55. inciso V. da Lei n.° 8.666/93). 6. As despesas com o pagamento do referido objeto estão previstas no orçamento da Secretaria da Saúde de Itabaiana, conforme classificação orçamentária detalhada abaixo:

09.01 - Secretaria da Saúde de ltabaianafFundo Municipal de Saúde; 10.122.0007.2.046 - Gestão das Atividades Administrativas da Secretaria da Saúde; 3390.30.00 - Material de Consumo; Dotação —423; Fonte de Recurso - 0061RP.

10.301.0007.2.051 - Gestão Atenção Básica em Saúde; 3390.30.00 - Material de Consumo; Dotação-461; Fonte de Recurso - 006/RP e 027/PAS.

10.301.0007.2.055 - Núcleo Saúde da Família - NASF - PAR Variável; 3390.30.00 - Material de Consumo; Dotação— 52!; Fonte de Recurso - 027INASF.

10.302.0007.2.057 - Gestão da Média e Alta Complexidade Ambulatorial e 1 lospitalar - MAC; 3390.30.00 - Material de Consumo; Dotação - 552; Fonte de Recurso - 027/MAC.

10.302.0007.2.058 - Farmácia Popular do Brasil; 3390.30.00 - Material de Consumo; Dotação - 564; Fonte de Recurso - 027/FPB.

10.302.0007.2.059 - Teto Municipal Rede Psicossocial - RSM - CRAC CASADEACOLHIMENTO; 3390.30.00 - Material de Consumo; Dotação - 577; Fonte de Recurso - 027/Casa de Acolhimento.

10.302.0007.2.060 -Teto Municipal Rede Psicossocial - RSME - CAPS e AD 3390.30.00 - Material de Consumo; Dotação —592; Fonte de Recurso - 027/CAPS 1 e CAPS AD.

Avenida Vereador Qliwzo Arcanjo de &nuano. 133 Bairro Saio Pano. 3431-33M Ç.VPJ 12.219.0I5I000I-24

Ft r° 2

Ass..

1 ESTADO DE SERGIPE

PREFEITURA MUNICIPAl. DE ITABAL&NA FUNDO MUNICIPAl. DE SAÚDE DE FFABAIANA

10.304.0007.2.064 - Gestão das Ações de Vigilância Sanitária; 3390.30.00 - Material de Consumo; Dotação —626; Fonte de Recurso - 027/VISA.

10.305.0007.2.065 —Gestão das Ações da Vigilância em Epidemiologia; 3390.30.00 - Material de Consumo; Dotação —637; Fonte de Recurso - 027/Vig. EPID.

10.305.0007.2.066 - Incentivo às Ações de Vig. Prevenção e Controle das DST/AIDS e HEPATITES VIRAIS - (PVVS) 3390.30.00 - Material de Consumo; Dotação - 644; Fonte de Recurso - 027IDST/AIDS e HEPATITES VIRAIS.

CLÁUSULA SÉTIMA - DO DIREITO E RESPONSABILIDADE DAS PARTES (art. 55. inciso VII e XIII. da Lei no 8.666/93. 7. A Contratada, durante a vigência deste Contrato, compromete-se a:

• Manter, durante toda a execução do contrato, as exigências de habilitação ou condições determinadas no procedimento da licitação que deu origem ao presente Contrato, sob pena de sua rescisão e aplicação das penalidades ora previstas.

• Alocar todos os recursos necessários para se obter um perfeito fornecimento, de forma plena e satisfatória, sem ônus adicionais de qualquer natureza à Contratante;

• Responsabilizar-se por todas as despesas, obrigações e tributos decorrentes da execução do Contrato, inclusive as de natureza trabalhista, devendo, quando solicitado, fornecer à Contratante comprovante de quitação com os órgãos competentes;

• Responsabilizar-se por eventuais multas, municipais, estaduais e federais, decorrentes de faltas por ela cometidas na execução do Contrato;

• Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente ã Secretaria da Saúde ou a terceiros decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do Contrato não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pela Contratante.

• Responsabilizar-se pela obtenção de Alvarás, Licenças ou quaisquer outros Termos de Autorização que se façam necessários à execução do Contrato.

• Executar fielmente o objeto contratado e o prazo estipulado. • Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o Contrato firmado com a Contratante. sem

prévia e expressa anuência. • Não realizar associação com outrem, cessão ou transferência total ou parcial. bem como a

fusão, cisão ou incorporação, sem prévia a expressa anuência do Contratante. A Contratante, durante a vigência deste Contrato, compromete-se a: • Efetuar o pagamento nas condições e preço pactuados. • Proporcionar à CONTRATADA todas as condições necessárias ao pleno cumprimento

das obrigações decorrentes do presente Contrato, consoante estabelece a Lei n°. 8.666/93; • Designar um representante para acompanhar e fiscalizar a execução do presente Contrato,

que deverá anotar em registro próprio, todas as ocorrências verificadas; *Comunicar â CONTRATADA toda e qualquer ocorrência relacionada com a execução

dos serviços/fornecimento, diligenciando nos casos que exigem providências preventivas e corretivas.

AwüJo Verea&,, Olimpin Arcanjo * Smiffim. 133 Rofrro Siso PoMo - 343I3366 17 CNPJ I2.219.O!5/000I-24

FI. n°_3tn - Ass.._S

nair

ESTADO DE SERGIPE PREFEITURA MUNICIPAl. DE ITAtAIANA

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ITA8AIANA

CLÁUSULA OITAVA- DAS PENALIDADES E MULTAS (Art. 55. inciso VIL da Lei no 8.666/93). 8. Pelo atraso injustificado na execução do Contrato, pela inexecução total ou parcial do objeto pactuado, conforme o caso, o Contratante poderá aplicar à Contratada as seguintes sanções, previstas no art. 87 da Lei n°. 8.666/93, garantida a prévia defesa, sem prejuízo de perda da garantia prestada:

- advertência; li - multa de 1% (um por cento) por dia, até o máximo de 30% (trinta por cento), sobre o

valor do Contrato, em decorrência de atraso injustificado no fornecimento; ifi - multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total deste Contrato, no caso de

inexecução total ou parcial do mesmo; W - suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a

Administração do Contratante, pelo prazo de até 02 (dois) anos; V - declaração de inidoncidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.

CLÁUSULA NONA - DA RESCISÃO (art. 55. inciso VIII. da Lei no 8.666/93). 9. A inexecução, total ou parcial, do Contrato, além das penalidades constantes da cláusula anterior, ensejará a sua rescisão por ato unilateral e escrito da Contratante, nos casos enumerados nos incisos l a XII e XVII do Art. 78 da Lei n°. 8.666/93, na formado art. 79 da mesma Lei.

Parágrafo único - Quando a rescisão ocorrer, com base nos incisos XII a XVII do art. 78 da Lei supracitada, sem que tenha havido culpa da Contratada, será esta ressarcida dos prejuízos, regularmente comprovados, que houver sofrido, conforme preceitua o § 20 do art. 79 do mesmo diploma legal.

CLÁUSULA DÉCIMA - DOS DIREITOS DO CONTRATANTE NO CASO DE RESCISÃO (Art. 55. inciso IX, da Lei n°8.666/93). 10. Na hipótese de rescisão administrativa do presente Contrato, a Contratada reconhece, de logo, o direito da Contratante de adotar, no que couberem, as medidas previstas no artigo 80 da Lei n°. 8.666/93.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA LEGISLACÃO APLICÁVEL À EXECUCÃO DO CONTRATO E OS CASOS OMISSOS (ad. 55. inciso XII, da Lei no 8.666/93). 11. O presente Contrato fundamenta-se:

1- nos termos do Pregão n°006/2017 qLie, simultaneamente: • constam do Processo Administrativo que o originou; • não contrariem o interesse público: II - nas demais determinações da Lei 8.666/93; ifi - nos preceitos do Direito Público; IV - supletivamente, nos princípios da Teoria Geral dos Contratos e nas disposições do

Direito Privado. Parágrafo Único - Os casos omissos e quaisquer ajustes que se fizerem necessários, em

decorrência deste Contrato, serão acordados entre as partes, lavrando-se, na ocasião, Termo Aditivo.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS ALTERACÕES (Art. 65. Lei n°8.666/93). 12. Este instrumento poderá ser alterado na ocorrência de quaisquer fatos estipulados no artigo 65 da Lei n°. 8.666/93, desde que devidamente comprovados.

§10 - A Contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos e supressões que se fizerem necessários, até o limite legal previsto no art. 65, § 1° da Lei n°. 8.666/93, calculado sobre o valor inicial atualizado do contrato.

Avenk*, Vereador Olímpio Arcanjo * Sonzano. 133 Bairro Sido Porro- 343/.3$6( CNN 12.219.0I5J000I.23

II

TESTEMUNHAS:

1-

II

ESTADO DE SERCIP& PREFEITtR\ \ItNTCIPALDE FFABAIANA

FUNDO ML N C( IPAL t)E SAÚDE DE ITABAIANA

§2' - Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido nesta condição, salvo as supressões resultantes de acordo celebrados entre as panes, de acordo com o art. 65, §2°, II da lei n°. 8.666/93.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO ACOMPANHANTO E DA FISCALIZACÃO (Art. 67, Lei n° 8.666/93). 13. Na forma do que dispõe o artigo 67 da Lei n°. 8.666/93, fica designado o servidor Rodrigo Mendonça Bispo, lotado na Coord. de Assistência Farmacêutica desta Secretaria de Saúde, para acompanhar e fiscalizar execução do presente Contrato.

§1° - A fiscalização compete, entre outras atribuições, verificar a conformidade da execução do Contrato com as normas especificadas, se os procedimentos são adequados para garantir a qualidade desejada.

§21 - A ação da fiscalização não exonera a Contratada de suas responsabilidades contratuais.

CLÁUSULA DÉCIMA OUARTA - DO RECEBIMENTO DO OBJETO (Art. 73, Lei n° 8.666/93 14. O objeto deste Contrato será recebido de acordo com o disposto art. 73, II, a e b da Lei n°. 8.666/93.

CLÁUSULA DÉCIMA OUNTA- DO FORO (Art. 55. 420. Lei n°. 8.666/93) 15. As partes contratantes elegem o Foro da Cidade de Itabaiana, Estado de Sergipe, como único competente para dirimir as questões que porventura surgirem na execução do presente Contrato, com renúncia expressa por qualquer outro.

E, por estarem assim, justas e Com t; adas, as partes assinam este instrumento, na presença de 02 (duas) testemunhas, a fim de que pr,i -; us efeitos legais.

Itabaianal

VALM

de 2017.

OSTA P efeito Miii: icipal

KARLA DE OLIVEM MENDONÇA Secretária Municipal da Saúde

Contratante

WASHINGTON -(1 O CRUZ MBD»h1 àflt øME

Contratada

CPF Q5SP1S98S

CPF o»5JRJt1t

Avenida J'ereadorOlin'pio A,canjo * Soniww. /33 8ai0 Sino Pano S 3431-3364 CNPJ 12.219.01S/060I-24