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Prefeitura Municipal de São José dos Campos - Estado de São Paulo - PUBLICADO (A) NO JORNAL BOLETIM DO MUNICÍPIO N°.. JC de l I ;- _. L E I C O M P L E M E N T A R Nº. 381 /08 DE 12 DE DEZEMBRO DE 2.008 Autoriza a Prefeitura Municipal a regularizar os parcelamentos do solo denominados Recanto dos Eucaliptos I, 11 , 111 e I V, implantados clandestinamente no bairro do Putim, e dá outras providências. O Prefeito Municipal de São José dos Campos, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte le1 complementar: Art. 1 º· Fica a Prefeitura Municipal autorizada a promover a regularização fundiária e urbanística dos parcelamentos do solo denominados Recanto dos Eucaliptos I, 11 , 111 e IV, implantados clandestinamente no bairro do Putim. Parágrafo único. Todos os custos oriundos da regularização de que trata o "caput" deste artigo serão apurados em processo administrativo próprio e deverão ser cobrados JUdicialmente dos responsáveis pelo parcelamento irregular. Art. 2º. A regularização de que trata o artigo 1 º desta lei complementar será realizada de acordo com o parcelamento apresentado no projeto de regularização constante dos Anexos I e 11 , inclusos, que são partes integrantes desta lei complementar. Art. 3 2 . Por se tratar de regularização de parcelamento implantado e consolidado, o projeto de regularização de que trata o artigo 2 2 desta lei complementar, excepcionalmente, fica dispensado de atender a totalidade das normas urbanísticas pré- estabelecidas em outras legislações. Art. 4 2 . Ficam excluídas da classificação de Zona de Vazio Urbano- ZVU, de que trata o inciso XV do artigo 75 da Lei Complementar nº 165, de 15 de dezembro de 1997, passando a se classificar como Zona Especial de Interesse Social - ZEIS, de que trata o inciso XVII do artigo 75 da Lei Complementar nº 165, de 15 de de?embro de 1997, ac:; glebas de terra denominadas Recanto dos Eucaliptos I, 11 , 111 e IV, melhor descritas e caracterizadas no mapa e no memorial descritivo, constantes, respectivamente, dos Anexos I e 11 , inclusos, que são partes integrantes desta lei complementar. Art. 5 2 . Fica oficializada a Avenida 01, com as seguintes med idas, limites e confrontações: / 1- Avenida 01 : { / <- Lv Proc. 68546-1/08

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Prefeitura Municipal de São José dos Campos - Estado de São Paulo -

PUBLICADO (A) NO JORNAL

BOLETIM DO MUNICÍPIO

N°.. JC de l I ;-_.

L E I C O M P L E M E N T A R Nº. 381 /08 DE 12 DE DEZEMBRO DE 2.008

Autoriza a Prefeitura Municipal a regularizar os parcelamentos do solo denominados Recanto dos Eucaliptos I, 11 , 111 e IV, implantados clandestinamente no bairro do Putim, e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de São José dos Campos, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte le1 complementar:

Art. 1 º· Fica a Prefeitura Municipal autorizada a promover a regularização fundiária e urbanística dos parcelamentos do solo denominados Recanto dos Eucaliptos I, 11 , 111 e IV, implantados clandestinamente no bairro do Putim.

Parágrafo único. Todos os custos oriundos da regularização de que trata o "caput" deste artigo serão apurados em processo administrativo próprio e deverão ser cobrados JUdicialmente dos responsáveis pelo parcelamento irregular.

Art. 2º. A regularização de que trata o artigo 1 º desta lei complementar será realizada de acordo com o parcelamento apresentado no projeto de regularização constante dos Anexos I e 11 , inclusos, que são partes integrantes desta lei complementar.

Art. 32 . Por se tratar de regularização de parcelamento implantado e consolidado, o projeto de regularização de que trata o artigo 22 desta lei complementar, excepcionalmente, fica dispensado de atender a totalidade das normas urbanísticas pré­estabelecidas em outras legislações.

Art. 42 . Ficam excluídas da classificação de Zona de Vazio Urbano- ZVU, de que trata o inciso XV do artigo 75 da Lei Complementar nº 165, de 15 de dezembro de 1997, passando a se classificar como Zona Especial de Interesse Social - ZEIS, de que trata o inciso XVII do artigo 75 da Lei Complementar nº 165, de 15 de de?embro de 1997, ac:; glebas de terra denominadas Recanto dos Eucaliptos I, 11 , 111 e IV, melhor descritas e caracterizadas no mapa e no memorial descritivo, constantes, respectivamente, dos Anexos I e 11, inclusos, que são partes integrantes desta lei complementar.

Art. 52 . Fica oficializada a Avenida 01, com as seguintes medidas, limites e confrontações: /

1- Avenida 01 : { / <- ~ Lv

Proc. 68546-1/08

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Prefeitura Municipal de São José dos Campos - Estado de São Paulo -

a) medidas e confrontações: inicia-se no ponto 1 situado no canto da divisa da propriedade de Ãgenor Luz Moreira e s/m ldely Zonzini Luz Moreira, Sebastião Henrique da Cunha Pontes e s/m Maria José Pontes e Joaquim Celso Ferreira e s/m Ester Iara Moller Ferreira com a Estrada Municipal Glaudston P. de Oliveira (UTM E= 413.586,87, N= 7.430.922,53); neste deflete à esquerda e segue em curva com ângulo central de 93235'41 '', raio de 8,00m e desenvolvimento de 13,07m até o ponto 2; deste segue com rumo 67º15'21"NE e distância de 45,61m até o ponto 3; deste segue com rumo 62º17'52"NE e distância de 31 ,25m até o ponto 4; deste segue com rumo 65220'49"NE e distância de 53,99m até o ponto 5; deste segue em curva com ângulo central de 27º52'53", raio de 98,26m e desenvolvimento de 47,82m até o ponto 6, confrontando do ponto inicial até aqui com a propriedade de Agenor Luz Moreira e s/m ldely Zonzini Luz Moreira, Sebastião Henrique da Cunha Pontes e sim Maria José Pontes e Joaquim Celso Ferreira e s/m Ester Iara Moller Ferreira; neste deflete à direita e segue com rume 22º19'49"SW e distância de 8,34m até o ponto 7 confrontando com parte do imóvel da matrícula 92.723 de propriedade de Benedito Januário Filho; neste deflete à direita e segue em curva com ângulo central de 25º41'19", raio de 91 ,09m e desenvolvimento de 40,84m até o ponto 8; deste segue com rumo 65º20'49"SW e distância de 11 ,86m até o ponto 9, confrontando nestes 2 últimos segmentos com a propriedade de Dalva Carmelindo Ferreira; deste segue com rumo 65º20'49"SW e distância de 41 ,94m até o ponto 1 O; deste segue com rumo 62º17'52"SW e distância de 8,41 m até o ponto 11 , confrontando nos 2 últimos segmentos com a propriedade de Dionísio Machado; deste segue com rumo 62º17'52"SW e distância de 22,98m até o ponto 12; deste segue com rumo 67º15'21"SW e distância de 51,83m até o ponto 13; neste deflete à esquerda e segue em curva com ângulo central de 72º00'55", raio de 8,00m e desenvolvimento de 1 0,06m até o ponto 14, confrontando nos 2 últimos segmentos com a propriedade de Davoli Empreendimentos Imobiliários; neste deflete à direita e segue com rumo 08º42'56"NW e distância de 22,71 m, confrontando com a Estrada Municipal Glaudston P. de Oliveira até o ponto 1 (inicial), fechando assim o perímetro.

b) área total: o perímetro perfaz uma área de 1.520,57m2 (Um mil quinhentos e vinte me!ros quadrados e cinqüenta e sete decímetros quadrados).

Parágrafo único. A área acima descrita está melhor caracterizada no memorial descritivo e mapa, constantes, respectivamente, dos Anexos 111 e IV, inclusos, que são partes integrantes desta lei complementar.

Art. 6º. As despesas da Prefeitura Municipal com a regularização autorizada por esta lei complementar, no presente exercício, estão estimadas em R$ 10.000,00 (Dez mil reais) e correrão à conta das dotações orçamentárias descritas nos incisos I e li abaixo, suplementadas em até 20% (vinte por cento) , se necessário:

)

e 381 /os

I - 90.1 0-339039-04.122.0002.2004; li - 90.10-449051-16.482.0008.1001.

Proc. 68546-1/08 2

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Parágrafo único. Para o exerc1C1o de 2009 as despesas da Prefeitura Municipal estão estimadas em R$ 90.000,00 (Noventa mil reais) e correrão por conta de dotações próprias a serem consignadas no respectivo orçamento.

Art. 7º. Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

de 2.008. Prefeitura Municipal de São José dos Campos, 12 de dezembro

c yEduard~ Prefeito Municipal

William /?a eitas Cons~lativo /

I.../

Registrada na Divisão de Formalização e Atos da Secretaria de Assuntos Jurídicos, aos doze dias do mês de dezembro do ano de dois mil e oito.

~~-~tf': J:Cvsc~t"t J Roberta Marcondes Fourniol Rebello

Chefe da Divisão de Formalização e Atos

LC 381 /08 Proc. 68546-1 /08 3

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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS SECRETARIA DE HABITAÇÃO

DEPARTAMENTO DE REGULARIZAÇÃO DIVISÃO DE CONTROLE DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA

ANEXO I MEMORIAL DESCRITIVO

" Recanto dos Eucaliptos I, 11, 111 e IV"

NSR 150'9001~000

..... _-

Um terreno situado no Bairro Putim, na cidade de São José dos Campos, Estado de São.

Paulo, correspondendo às matrículas 94.240, 98.734, 71.946 e parte da matrícula 92.723, possui

as seguintes medidas e confrontações a saber: começa no ponto 1 (UTM E= 413.955,63; N=

7.430.971, 14) situado no canto das propriedades de José Ferreira e dos herdeiros de Varan

Keutenedjian e segue no sentido horário por 64,01 m com rumo 2r 40'25" SW até o ponto 2;

deste segue por 10,22m com rumo 28°36'56" SW até o ponto 3; deste segue por 12,99m com

rumo 22°24'47" SW até o ponto 4; deste segue por 52,58m com rumo 24°46'15"SW até o ponto

5; deste segue por 35,98m com rumo 25°20'09" SW até o ponto 6; deste segue por 36,00m com

rumo 28°37'18" SW até o ponto 7; deste segue por 32,06m com rumo 31 °48'44" SW até o ponto

8; deste segue por 79,32m com rumo 32°16'16" SW até o ponto 9, confrontando do ponto inicial

até aqui com a propriedade dos herdeiros de Varan Keutenedjian; neste deflete à direita e segue

por 32,72m com rumo 51 °48'05" NW até o ponto 1 O; neste deflete à esquerdá e segue por

35,72m com rumo 57°18'34" NW até o ponto 11; deste segue por 27,02m com rumo 57°23'51 "

NW até o ponto 12, confrontando do ponto 9 até aqui com a propriedade de José Ferreira; neste

deflete à direita e segue por 235,07m com rumo 21 °15'39" N E até o ponto 13; neste deflete à

esquerda e segue por 35,03m com rumo 72°28'51 " NW até o ponto 15; neste deflete à esquerda

e segue em curva com ângulo central de 14°10'36", raio de 65,57m e desenvolvimento de 16,22m

até o ponto 15, confrontando nos últimos 3 segmentos com o remanescente da propriedade de

Benedito Januário Filho, matrícula 92.723; deste segue por 8,52m com rumo 23°03'29" NE até o

ponto 16; deste segue por 28,57m com rumo 27°28'11 "NE até o ponto 17; deste segue por

47,48m com rumo 30°08'14" NE até o ponto 18 confrontando nestes 3 últimos segmentos com a

propriedade de Agenor Luz Moreira e s/m ldely Zonzini Luz Moreira, Sebastião Henrique da

Cunha Pontes e sim Maria José Pontes e Joaquim Celso Ferreira e s/m Ester Iara Moller Ferreira ;

neste deflete à direita e segue por 36,98m com rumo 72°16'29" SE até o ponto 19; deste segue

por 41,56m com rumo 72°10'30" SE até o ponto 20; deste segue por 50,74m com rumo

59°06'37" SE até o ponto 21; deste segue por 22,50m com rumo 55°21 '31" SE até o ponto 22;

deste segue por 23,38m com rumo 53°58'18" SE, confrontando nos 5 últimos segmentos com a

propriedade de José Ferreira até o ponto 1 (inicial), fechando-se assim o perímetro.

Área: o perrmetro descrito perfaz J,a área de 41.641 ,21m2 (quarenta e um mil

seiscentos e quarenta e um metros qua rad 1s e vinte e um decímetros quadrados). \

Eng(),.yat em, r Teodoro de Oliveira 'Responsável Técnico ,__.,

Memonal Descriuvo_ Loteamento_Recamo dos Eucaliptos VERSOES SEPARADAS .doe

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AVENIDA 01

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS SECRETAR IA DE HABITAÇÃO

DEPARTAMENTO DE REGULARIZAÇÃO DIVISÃO DE CONTROLE DE REGULARIZAÇÃO ·FUNDIÁRIA '

ANEXO 111 MEMORIAL DESCRITIVO

........ o • • ••

Área destinada à regularização e oficialização pela Municipalidade, de Avenida já existente(

localizada no Bairro Putim, na cidade de São José dos Campos, Estado de São Paulo, de

interligação do Loteamento Recanto dos Eucaliptos à Estrada Municipal Glaudston P. de Oliveira

passa a denominar-se Avenida 01 , com as seguintes medidas e confrontações: inicia-se no ponto 1

situado no canto da divisa da propriedade de Agenor Luz Moreira e s/m ldely Zonzini Luz Moreira,

Sebastião Henrique da Cunha Pontes e s/m Maria José Pontes e Joaquim Celso Ferreira e s/m Ester

Iara Moller Ferreira com a Estrada Municipal Glaudston P. de Oliveira (UTM E= 413.586,87 N=

7.430.922,53); neste deflete à esquerda e segue em curva com ângulo central de 93°35'41", raio de

a,oom e desenvolvimento de 13,07m até o ponto 2; deste segue com rumo 67°15'21"NE e distância

de 45,61 m até o ponto 3; deste segue com rumo 62°17'52" NE e distância de 31 ,25m até o ponto 4;

deste segue com rumo 65°20'49" NE e distância de 53,99m até o ponto 5; deste segue em curva

com ângulo central de 27°52'53", raio de 98,26m e desenvolvimento de 47,82m até o ponto 6,

confrontando do ponto inicial até aqui com a propriedade de Agenor Luz Moreira e s/m ldely Zonzini

Luz Moreira, Sebastião Henrique da Cunha Pontes e s/m Maria José Pontes e Joaquim Celso

Ferreira e s/m Ester Iara Moller Ferreira; neste deflete à direita e segue com rumo 22°19'49" SW e

distância de 8,34m até o ponto 7 confrontando com parte do imóvel da matrícula 92.723 de

propriedade de Benedito Januário Filho; neste deflete à direita e segue em curva com ângulo central

de 25°41'19", raio de 91 ,09m e desenvolvimento de 40,84m até o ponto 8; deste segue com rumo

65°20'49" SW e distância de 11 ,86m até o ponto 9, confrontando nestes 2 últimos segmentos com

a propriedade de Dalva Carmelindo Ferreira; deste segue com rumo 65°20'49"SW e distância de

41 ,94m até o ponto 1 O; deste segue com rumo 62°17'52"SW e distância de 8,41 m até o ponto 11 ,

confrontando nos 2 últimos segmentos c~m a propriedade de Dionísio Machado; deste segue com

rumo 62°17'52"SW e distância de 22,98m até o ponto 12; deste segue com rumo 67°15'21" SW e

distância de 51 ,83m até o ponto 13; neste deflete à esquerda e segue em curva com ângulo central

de 72°00'55", raio de s,oom e desenvolvimento de 1 0,06m até o ponto 14, confrontando nos 2

últimos segmentos com a propriedade de Davoli Empreendimentos Imobiliários; neste deflete à

d1reita e segue com rumo 08°42'56" NW e distância de 22,71 m, confrontando com a Estrada

Municipal Glaudston P. de Oliveira até o ponto 1 (inicial), fechando assim o perímetro.

Área: o perímetro descrito perfaz uma pea de 1.520,57m2 (Hum

metros quadrados e cinqüenta e sete decim trod qJ\dr~os).

\ \

~ Engo Valdemir'Teodoro de Oliveira ,, I •

RETsponsavel Tecnico

mil quinhentos e vinte

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QUADRAD ATUAL ANTERIOR '

N" AREA(m') N" I ARE>\ (m 1 3.306,11 !• "·

TOTAL 3.306,11 TOTAL /:...)

QUADRA A ATUAL ANTERIOR

N" AREA (m') N" I AREA (m' ) 1 1.523,32 295 1.488,25 2 1.343,86 297-1 1.488,25 3 239,51 297-2 ·261,30 QUADRA F I

TOTAL 3.106,69 TOTAL 3.237,80 ATUAL ANTERIOR· N" I AREA {m') N" · ARfA (m')' 1 776,27 \ 2 779,13 I

3 751,30 230 4 708,14 236

TOTAL 3.014,84 TOTAL

I QUADRA G

QUADRAS ATUAL ANTERIOR

N" AREA !m') N" AREA (m"l 1 814,29 300 860,62 2 234.91 310 3 129,78 8 4 308,85 ATUAL ANTERIOR

N" I AREA(m') N" I AREA (m') 1 362,77

5 1.085,42. 6 979,79 54

2 1.394,86 !

3 689,86 ' 325,88 I 4

I 5 165,52

!,..,. ';-- ' 6 154,04 --'· 7 167,84

'

7 197,89 56 1.200,00 8 327,95 56/60 1.427,00 9 .172,64 ' 62 10 805,61 88 1.427,00 11 591;93 220 12 729,12 si no· 250,00

8 152,12 9 1.433,14

TOTAL 6.378,18 TOTAL 5.164,62

10 2.309,94 TOTAL 7.155,97 TOTAL

QUADRA C ATUAL ANTERIOR

N" AREA (m') N" AREA (m') 1 158,32 421·2 135,00 2 12.3,65 421-1 125,00 3 . 1.740,13 421)..3 4 750,83 42()-t

TOTAL 2.772,93 TOTAL 260 00

--- . __ . ____ ........;....._ ..... ---l

,_

QUADRAS N"LOTES AREA (m') A 3 3.106,69 B 12 6.378,18 c 4 2. 772.93 o 1 3.306,11 E 36 7.491,67 F 4 3.014,84 G 10 7.155,97 H 4 3.197,08

TOTAL 74 36.423,47

SISTEMA VIARIO AREA (m') AVENIDA 01 1.326,63

RUA01 1.455,65 RUA02 1.095,80 RUA03 1.339,66 TOTAL 5.217,74

l ' ..

I

' f f i

íO

20

21

22

ao

RECANTO DOS EUCALIPTOS I • MATRICUlA 94.240

RECANTO DOS EUCALIPTOS 11 • MATRICUlA 98.734

RECANTO DOS EUCALIPTOS 111 • MATRICUlA 71 .946 RECANTO DOS EUCAliPTOS IV • MATRICUlA 92.723

QUADRO Dt: ÁREAS

ESPECIFICAÇÃO ÁREA DE lOTES (74 lotes)

ÁREAS PÚBliCAS

SISTEMA VIARIO

ÁREA DE DOMINIO PÚBLICO

ÁREA lOTEADA

__,, __ ....

. .. .- . . ..• .. -~ • .

ÁREA (m2 ) %

36.423,47 117,47

0,00 0.00

5.217 74 12,53

0,00 0,00 -4 1.841,21· 100,00

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r~·_,,;e_..,'.ó!i,...,==-----... --------"'<~•~.7~lZ:r&iYm<:zz::ms-a .. -

MUNICIPAL DE S ÃO DOS CAMPOS

SECRETARIA DE HABITAÇÃO G.r.;;_:~_:_.§_-. 1 . I, DEPARTAMENTO DE REGUL4RIZAÇÃO

PROJETO DE REGULARIZAÇÃO

Títu1o: RECANTO DOS EUCALIPTOS I, II, lii e IV (74 Lotes)

r Proprietário: EllAS CLARETE AMÉRICO

loc~l : Estrada Munldpal Gladstone de Oliveira

Município S~o José dos Campos

'

Quadro de Áreas:

l Bain-o: l

ProprlêU!rlo:

Putfm(ZVU}I

Escala:

1/1000

\ \ . '

Folha 1/1

I 1 Re5p. pQI; Dlr9Ç)l Tébni<:a/Execuçào

Ver Acima CREA: ART:

ANEXO II

--·--:. ....... - .... ... -~ .. ····· ................... ~ .... , • .-..-··-.-······--.-.. ......... '• -..... ~ ......... ~···,lo' .......... " . · ·~ ~·~ . • ~ .... ..... .. .. -. ~ ·. " .. , '

ARQCAO; REC_EUCALIPTOS_REG_FINALdwg 04!09i2008

GEO:S7

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t:

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PREFEillJRA MUNICIPAL DE SÃO JOs é DOS CA•1POSC:.~:.::~ SECRETARIA DE HABITAÇÃO ._t.. .. e

DEPARTAMENTO DE REGULARIZAÇÃO

OFIOAllZAÇÃO DA AVENIDA 01 Folha 1/1 - - ·------------·--·--.--·--- · Titulo:

RECANTO DOS EUCAUPTOS J,. Jl, m e IV

Proprletárfl):

L<~al: Baii'I'Q: e s:trada MunldV>'II Gllldl tonG de OlfVtJtra Putrrti(Z\.'t..')

f\funlciplu

SSo ~ .... Can-<>os ----·-J----.. .-.

)\ .} \\ ·• VZV'~·

Quadro de Árol's:

AVENIDA of'~· l.Sl0,57m1 . . ' -·~ ,. -CrtEA: •. A~:

ANEXO IV

------ ___ ..... ,....__.. ____ , ____ , ... _._.,.._...._,_,_

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