ESTADO DE SANTA CATARINA Aprovado em: SECRETARIA … · 3.10 Apresentar Certidão Negativa da...
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ERRATA - EDITAL Nº 034/DIE/PMSC/2014
SELEÇÃO DE POLICIAIS MILITARES PARA COMPOREM CADASTRO DE RESERVA PARA FREQUENCIA À INSTRUÇÃO DE NIVELAMENTO DE CONHECIMENTO -
INC / FORÇA NACIONAL – Edição 2014/2015
O Diretor de Instrução e Ensino da Polícia Militar de Santa Catarina faz saber que
no período de 27 de agosto a 03 de setembro de 2014, encontram-se abertas as
inscrições para a seleção de policiais militares para compor o CADASTRO DE RESERVA
DE VAGAS para frequência à INSTRUÇÃO DE NIVELAMENTO DE CONHECIMENTO –
INC (Edição 2014-2015), doravante denominada “Evento”, sendo que quando da
convocação pelo Departamento da Força Nacional de Segurança Pública- DFNSP, os
selecionados serão indicados mediante a classificação apurada conforme este Edital.
1. DO CRONOGRAMA DE ATIVIDADES
Atividade Data Local
1 Publicação do Edital 27/08/2014 DIE
2 Período de Inscrição 27/082014 a 03/09/2014
DIE
3 Homologação e Publicação da Relação de Inscritos (BCG e Site da PMSC – Seleção Interna)
05/09/2014 DIE
4 Data de abertura do prazo para encaminhamento da documentação comprobatória à DIE (Item 9)
05/09/2014 DIE
5 Exame de Saúde 08 a 12/09/2014 HPM/FS
6 Data limite para inserção dos resultados dos Exames no SIRH (JMC ou Cmdo de OPM)
12/09/2014 – 19H HPM/FS
7 Exame Físico - TAF SENASP (conforme Portaria 09/DFNSP/SENASP/MJ)
15 e 16/09/2014 – 08H
CEPM/DEFID
8 Data para inserção dos resultados do TAF no SIRH 16/09/2014 – 18H DEFID
9 Publicação da classificação dos aprovados no TAF. (BCG e Site da PMSC – Seleção Interna)
16/09/2014 – 19H DEFID
10 Exame Físico - TAF SENASP (Grau de Recurso) 19/09/2014 – 08H CEPM/DEFID
11 Homologação e Publicação da Ata de Resultado do Exame Físico e classificação final dos aprovados no TAF. (BCG e Site da PMSC – Seleção Interna)
22/09/2014 – 14H DIE
12 Data de encerramento do prazo para encaminhamento da documentação comprobatória à DIE (Item 9)
22/09/2014 – 19H DIE
13 Período de análise da documentação comprobatória 23/09/2014 a
25/09/2014 – 18H DIE
14 Publicação Final dos Selecionados para compor o Cadastro de Reserva – INC Edição 2013-2014. (BCG e Site da PMSC – Seleção Interna)
26/09/2014 DIE
ESTADO DE SANTA CATARINA SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA POLÍCIA MILITAR DIRETORIA DE INSTRUÇÃO E ENSINO
Aprovado em: Valdemir Cabral Cel PM – Cmt G
2. DAS VAGAS
2.1 As vagas para o Cadastro de reserva serão disponibilizadas da seguinte forma:
2.2.1 Vagas para Capitães; até um máximo de 02 (duas) por Região Policial Militar
(RPM);
2.2.2 Vagas para Tenentes; até um máximo de 02 (duas) por Região Policial Militar
(RPM);
2.2.3 Vagas para Subtenentes/Sargentos, até um máximo de 02 (duas) por Região
Policial Militar (RPM);
2.2.4 Vagas para cabos e soldados, sendo:
a) No máximo 02 (duas) para cada Batalhão de Polícia Militar (1º ao 27º BPM),
b) No máximo 02 (duas) para cada Guarnição Especial de Polícia Militar,
c) No máximo 02 (duas) para o BOPE,
d) No máximo 02 (duas) para o GPChoque,
e) No máximo 02 (duas) para o GPMon,
f) No máximo 02 (duas) para a CiaPolCães,
g) No máximo 02 (duas) para o BCSv/Diretorias;
h) No máximo 02 (duas) para o BAPM;
i) No máximo 02 (duas) para o BPMRv;
j) No máximo 02 (duas) para o BPMA;
k) No máximo 02 (duas) para policiais lotados em sede de RPM ou nas CREs
2.2 Os selecionados, de acordo com os respectivos postos/graduações, serão
chamados para compor o efetivo da INC, conforme quantitativo solicitado pelo
Departamento da Força Nacional de Segurança Pública, sendo que as indicações
serão feitas obedecendo ao critério de classificação estabelecido por este Edital.
2.3 As vagas que porventura não forem preenchidas dentro dos quantitativos
máximos previstos acima não serão redistribuídas.
3. REQUISITOS EXIGIDOS PELA SENASP
3.1 Ser voluntário;
3.2 Não ter sido responsabilizado ou condenado pela prática de infração
administrativa grave ou condenação penal nos últimos 05 (cinco) anos;
3.3 Não estar respondendo a processo administrativo (Conselho de Justificação ou
Conselho de Disciplina), ou processo na justiça militar ou comum;
3.4 Estar classificado, no mínimo, no comportamento BOM;
3.5 Possuir, no mínimo 03 (três) anos de experiência profissional na atividade
operacional, não devendo estar afastado desta há mais de 01 (um) ano;
3.6 Ser considerado APTO em inspeção de saúde, realizada na instituição de
origem, com a apresentação da respectiva ATA;
3.7 Ser considerado APTO em teste de aptidão física, realizado na Diretoria de
Instrução e Ensino da PMSC, conforme Tabela aprovada pela Portaria nº
03/2014/DFNSP/SENASP/MJ, com a apresentação da respectiva ATA, submetendo-se a
novo teste de aptidão a ser realizado pelo DFNSP, em que deverá, novamente, ser
considerado “APTO”;
3.8 Ter disponibilidade de ser convoco a qualquer tempo para integrar o contingente
da Força Nacional de Segurança Pública por período de 01 (um) ano, com possibilidade de
prorrogação por mais 30 (trinta) dias.
3.9 Não possuir INC (Instrução de Nivelamento de Conhecimento).
3.10 Apresentar Certidão Negativa da Justiça Comum, Militar e Federal.
3.11 Encontrar-se com Cartão de Vacinação em dia para Febre Amarela, Tétano,
Hepatite A e Hepatite B.
3.12 Possuir Carteira Nacional de Habilitação, no mínimo da categoria B, com
validade de 06 (seis) meses ou superior.
3.13 Conforme inciso II do artigo 2º da Portaria Ministerial nº 2.524, de 17 de
novembro de 2011, apresentar declaração de “não ser cônjuge, companheiro ou parente em
linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade até o terceiro grau, inclusive, do
Ministro da Justiça, Secretário Nacional de Segurança Pública, Diretor do Departamento da
Força Nacional de Segurança Pública, Governador do Estado ou do Distrito Federal,
Secretário Estadual ou Distrital de Segurança Pública e dirigente máximo do órgão de
segurança pública a qual pertença”.
3.14 As informações constantes dos itens anteriores (3.1 a 3.13) são de caráter
obrigatório para seleção ao Evento e deverão ser comprovadas, dento do período previsto
no Item 2, através da expedição de documentação específica, declaração pessoal datada e
assinada ou ainda através de documentos extraídos do SIRH/PMSC, com assinatura e
homologação do respectivo comandante imediato ou Oficial Chefe de P-1.
3.15 A documentação comprobatória de que trata o item anterior deverá ser
providenciada através de cópia, na forma DIGITALIZADA (ESCANEADA) na versão
"PDF" (Portable Document Format – “Adobe Systems”), em arquivo único e encaminhado à
Direção da DIE, através do endereço
eletrônico: [email protected] , atendendo os requisitos da Portaria Ministerial
2.524/2011, nos termos do Item 6 deste Edital.
4. LOCAL E PERÍODO
4.1 A Instrução de Nivelamento de Conhecimento (INC) acontecerá no Batalhão
Escola de Pronto Emprego BEPE, na cidade de Luziânia/GO, sendo que a data de
mobilização, quando solicitada pela DFNSP, será informada oportunamente pela DIE;
4.2 Os policiais militares selecionados, após a capacitação serão empregados em
substituição ao efetivo que se encontra atualmente mobilizado.
5. DAS INSCRIÇÕES 5.1 As inscrições ocorrerão entre os dias 27 de agosto a 03 de setembro de 2014
e serão regidas de acordo com o estabelecido neste Edital;
5.2 O candidato, para poder efetuar sua inscrição, deverá efetuar comunicação
formal (Comunicação Interna – CI) ao Comando Regional de sua circunscrição, através do
comando imediato, cientificando de sua inscrição voluntária ao processo de seleção –
Modelo Anexo I;
5.3. A documentação tratada no item anterior será declarada confeccionada e
encaminhada ao comando imediato, para efeitos de inscrição, devendo ser encaminhada
cópia da CI (com o assinatura de recebimento do chefe imediato), juntamente com as
cópias da documentação comprobatória dos requisitos exigidos, conforme Item 6 deste
Edital.
5.4. De acordo e cumpridos os itens acima, as inscrições deverão ser realizadas
pelo endereço, através do Link abaixo:
CLIQUE AQUI PARA EFETUAR SUA INSCRIÇÃO
6. DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS
6.1 Cópia da CI encaminhada ao Cmt da RPM, – Modelo Anexo I;
6.2 Certidão administrativa de que não foi condenado pela prática de infração
administrativa de natureza grave, nos últimos cinco anos; (adquirido na corregedoria ou
Comandante da OPM – Assinado pelo Oficial responsável pela informação);
6.3 Certidão administrativa de que não esta respondendo a processo administrativo
(Conselho de Justificação ou Conselho de Disciplina), ou processo na Justiça Militar ou
comum (adquirido na corregedoria ou Comandante da OPM – Assinado pelo Oficial
responsável pela informação);
6.4 Comprovante de estar classificado, no mínimo, no conceito BOM (comprovante
de comportamento disciplinar extraídos do SIRH com “ASSINATURA” e “CONFERE COM
ORIGINAL” do Oficial Chefe de P-1 da OPM que pertence);
6.5 Declaração de tempo de serviço em que conste possuir, no mínimo, 03 (três)
anos de experiência profissional na atividade operacional, não estar afastado desta há mais
de um ano – CI - Modelo Anexo I;
6.6 Atestado de APTO em inspeção de saúde - conforme preceitua o inciso VI do
art. 2º da Port. 2.524 (verificar se inserido no SIRH, caso positivo, cópia com Confere
com Original - Chefe P-1; caso Negativo, solicitar a JMC/HPM ou FS/OPM);
6.7 Atestado de APTO em Teste de Aptidão Física, através de ATA de aptidão física
conforme Portaria nº 09/2010/DFNSP/SENASP/MJ (verificar se inserido no SIRH, caso
positivo, cópia com Confere com Original – Chefe P-1;- caso Negativo, solicitar ao
DEFID/DSPS);
6.8 Certidão negativa de antecedentes criminais expedida pela Justiça Estadual
Comum e Estadual Militar (site do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA
CATARINA – Certidão Eletrônica - http://www.tjsc.jus.br);
6.9 Certidão negativa de antecedentes criminais expedida pela Justiça Federal
Comum e Federal Militar (http://www2.trf4.jus.br/trf4/ e
http://www.stm.jus.br/publicacoes/certidao-negativa/emitir-certidao) ;
6.10 Cartão de vacinação atualizado com as vacinas para Febre Amarela, Tétano,
Hepatite A e Hepatite B (cópia);
6.11 Carteira Nacional de Habilitação, no mínimo da categoria B, com validade de
06 (seis) meses ou superior (cópia);
6.12 No caso de candidata do sexo feminino, cópia de atestado médico
comprovando não encontrar-se em período de gestação;
6.13 Declaração de que não se encontra na hipótese descrita no inciso II do art. 2º
da Port. 2.524/2011 (não parentesco), (modelo- Anexo II);
6.14 Ficha de Inscrição/SENASP (Preenchida e assinada - modelo Anexo III);
6.15 Ficha de Cadastro Individual /SENASP (Preenchida e assinada - modelo
Anexo II);
6.16 A documentação comprobatória dos itens anteriores (7.1 a 7.15) deverá ser
providenciada através de cópia, na forma DIGITALIZADA (ESCANEADA) na versão
"PDF" (Portable Document Format – “Adobe Systems”), em arquivo único e encaminhado à
Direção da DIE, até data de 22/09/2014, às 19 horas, através do endereço eletrônico:
[email protected] , atendendo os requisitos da Portaria Ministerial
2.524/2011.
6.17 O Policial Militar selecionado deverá levar consigo toda a documentação
original aqui exigida e entregá-la a Coordenação de Recursos Humanos / SENASP,
quando da MOBILIZAÇÃO;
6.18 A não apresentação de qualquer um dos documentos obrigatórios
(originais) implicará no indeferimento da mobilização e regresso à instituição de origem,
com a obrigatoriedade de ressarcimento de custos.
7. DA SELEÇÃO E CLASSIFICAÇÃO
7.1 A seleção dos policiais militares para compor o cadastro de reserva de vagas ao
evento constitui-se:
7.1.1 Do preenchimento, por parte dos candidatos, dos requisitos exigidos, a serem
comprovados através da documentação comprobatória, analisada e homologada pela DIE,
em Caráter eliminatório;
7.1.2 Do Exame Saúde (avaliação médica) - Caráter eliminatório;
7.1.3 Do Teste de Aptidão Física (TAF – SENASP) Caráter eliminatório e
classificatório;
7.2 Todas as despesas com a seleção, tais como gastos com exame de saúde,
exame de avaliação física, transporte, alimentação e estadia correrão por conta do
candidato.
7.3 O cadastro de vagas será preenchido por aqueles candidatos declarados com a
documentação comprobatória “DE ACORDO”; “APTOS” nos Exames de Saúde e “APTOS”
e “MELHORES CLASSIFICADOS” no TAF SENASP, dentro dos quantitativos estabelecidos
pelo item 2, bem como, preencherem todos os requisitos exigidos neste Edital;
7.4 Em caso de empate, será observado, para desempate, o critério do Policial
Militar mais antigo, conforme Almanaque PMSC (CPO/CPP);
7.5 Os candidatos classificados, deverão manter os requisitos e documentações
exigidas neste edital em condições de apresentação imediata, quando da convocação pelo
DFNSP;
7.6 O candidato que no ato da convocação não preencher qualquer requisito exigido
neste edital, ou não apresentar a DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA, conforme Item 6, será
desclassificado e desligado do processo de seleção, abrindo a possibilidade de chamada do
subseqüente classificado.
8. DO EXAME DE SAÚDE
8.1 A Inspeção de Saúde, que será realizada entre os dias 08 a 12 de setembro de
2014, possui caráter eliminatório, constituindo-se de exame médico que será realizado na
JMC/HPM, para os policiais militares da Grande Florianópolis e para os policiais militares do
interior nas Formações Sanitárias (FS) das respectivas OPM ou nas unidades mais
próximas, onde existir o serviço de Formação Sanitária.
8.2 O candidato deverá apresentar no ato da Inspeção de Saúde os seguintes
exames:
- Eletrocardiograma de repouso com laudo para candidatos com até 40 anos;
- Eletrocardiograma de esforço com laudo para candidatos com mais de 40 anos;
8.2.1 Por ocasião da Inspeção de Saúde, o candidato será submetido a exame
físico/clínico e em decorrência dos dados obtidos no referido exame e dos antecedentes
constantes do respectivo Prontuário Médico, poderão ser solicitados exames
complementares, especificados à critério da JMC ou oficial médico em serviço na FS, cujos
resultados, deverão ser apresentados pelos candidatos ao solicitante, JMC ou oficial médico
da FS, com antecedência de 24h à data prevista para inserção dos resultados das
Inspeções de Saúde no SIRH.
8.3 O Exame de Saúde possui caráter eliminatório, devendo o candidato ser julgado
"Apto para Serviço da PM e realização do TAF”, para poder ser submetido ao Exame de
Avaliação Física.
8.4 Os resultados das Inspeções de Saúde dos policiais militares inspecionados pela
JMC e nas Formações Sanitárias, deverão ser inseridos impreterivelmente até a data
prevista no Item 2.
9. DO TESTE DE APTIDÃO FÍSICA EXIGIDO PELA SENASP 9.1 Para o Teste de Aptidão Física, os candidatos deverão se apresentar na Diretoria
de Instrução e Ensino, situada na Av. Madre Benvenuta, 265, Trindade, Florianópolis, com
início as 08H.
9.2 Para o Teste de Aptidão Física será obrigatória a apresentação da Ata de
Inspeção de Saúde com o parecer Apto para o serviço da PM e realização do TAF, bem
como o policial militar deverá se apresentar com o uniforme padrão de Educação Física
da PMSC, conforme Regulamento de Uniformes, além de uma sunga ou maiô preto,
óculos e touca para as provas aquáticas, sob pena de desclassificação.
9.3 O TAF seguirá o protocolo constante dos anexos I e II, definidos pela SENASP
(Tipos de Provas e Tabela Teste de Aptidão Física, conforme Portaria nº 09/2010/DFNSP/
SENASP/MJ).
9.3 O TAF seguirá o protocolo definido pela SENASP (Tipos de Provas e Tabela
Teste de Aptidão Física, conforme Portaria nº 03/2014/DFNSP/SENASP/MJ).
Clique aqui para acessar a Portaria nº 03/2014/DFNSP/SENASP/MJ
10. DAS PRESCRIÇÕES DIVERSAS:
10.1 As possíveis despesas para deslocamento a fim de realizar o TAF e cumprir
demais requisitos do presente edital, correrão por conta do interessado (o processo de
seleção/classificação dar-se-á sem ônus para o Estado).
10.2 A SENASP custeará, com diárias, os dias que o PM for mobilizado para
execução de atividades relativas à Força Nacional, bem como as respectivas passagens
áreas.
10.3 Os policiais militares ao se inscreverem ficam cientes e concordam, através do
presente Edital, que nem todos os selecionados serão obrigatoriamente movimentados; de
modo que serão mobilizados conforme a necessidade e manifestação Departamento da
Força Nacional de Segurança Pública- DFNS, através de solicitação ao Cmdo Geral da
PMSC.
10.4 O cadastro de reserva composto a partir deste edital terá validade somente
para a INC, edição 2014/2015.
Florianópolis, 27 de agosto de 2014.
JOSÉ AROLDO SCHILICHTING
Cel PM Diretor de Instrução e Ensino
ANEXO I
LINK DE ACESSO AO DOCUMENTO
COMUNICAÇÃO INTERNA
Nº
DE
DATA
PARA
ASSUNTO
Comunicação - Ref.: Edital nº 034/DIE/2014
Senhor Cmt,
Cumprimentando-o cordialmente Vossa Senhoria, com relação Edital nº 034/DIE/2013,
venho por meio desta:
1. Dar ciência à esse comando e solicitar cientificação ao Cmdo da RPM, da condição de
inscrito ao processo seletivo ao Edital nº 034/DIE/2013 – Cadastro de Reserva de Vagas
para a Instrução de Nivelamento de Conhecimento - INC – Força Nacional /SENASP
2014/2015.
2. Declarar que não possuo a Instrução de Nivelamento de Conhecimento- INC – Força
Nacional /SENASP.
3. Declarar que possuo tempo de serviço mínimo de 03 (três) anos de experiência profissional
na atividade operacional e não me encontro afastado desta por período superior há um
ano.
4. Declarar a disponibilidade de ser convoco a qualquer tempo para integrar o contingente
da Força Nacional de Segurança Pública por período de 01 (um) ano, com possibilidade
de prorrogação por mais 30 (trinta) dias.
5. Declarar minha voluntariedade à participação do processo seletivo ao Edital nº
034/DIE/2014, estando ciente e de acordo que transcorrerá sem ônus para o Estado.
Respeitosamente,
____________________________
Fulano de Tal
Sd PM Mat.
ESTADO DE SANTA CATARINA POLÍCIA MILITAR DE SANTA CATARINA ……. BATALHÃO DE POLÍCIA MILITAR
ANEXO II
LINK DE ACESSO AO DOCUMENTO
DECLARAÇÃO EU,…… ……., Policial Militar, ( graduação) CI nº, CPF nº, residente
é domiciliado à ……, a fim de atender o que preceitua a Portaria Ministerial nº 2.524/2011, declaro para fins de composição de efetivo para servir na Força Nacional – SENASP, que não me encontro na hipótese descrita no inciso II do art. 2º da referida Portaria; não sendo cônjuge, companheiro ou parente em linha reta ou colateral, por consangüinidade ou afinidade, até o terceiro grau, inclusive, do Ministro da Justiça, Secretário Nacional de Segurança Pública, Diretor do Departamento da Força Nacional de Segurança Pública, Governador do Estado ou do Distrito Federal, Secretário Estadual ou Distrital de Segurança Pública ou dirigente máximo do órgão de segurança pública a qual pertença.
Local e data----------- _______Assinatura____________ ( NOME , CPF - - por extenso)
ANEXO III
LINK DE ACESSO AO DOCUMENTO
MINISTÉRIO DA JUSTIÇA
SECRETARIA NACIONAL DE SEGURANÇA PÚBLICA
DEPARTAMENTO DA FORÇA NACIONAL DE SEGURANÇA PÚBLICA
FICHA DE INSCRIÇÃO
1) Esta ficha de inscrição deve ser preenchida e assinada pelo proposto;
2) Não sendo possível comparecer ao evento, o fato deve ser imediatamente comunicado por escrito ao setor
responsável desta SENASP, com antecedência de 48 horas em relação ao início do deslocamento;
3) Em caso de não comparecimento, o proposto deverá providenciar a restituição do valor recebido a título de diárias,
no prazo máximo de 5 (cinco) dias, bem como o pagamento de multa e taxa de não comparecimento ao embarque
(now-show) que venha a ser cobrada por empresa aérea pela não utilização do bilhete e não comparecimento para
embarque;
4) Em caso de não recolhimento no prazo regulamentar, desde já autoriza a União a promover o desconto em folha de
pagamento dos valores apurados;
DADOS DO EVENTO (Preenchimento pela SENASP)
TEMÁTICA
INSTRUÇÃO DE NIVELAMENTO DE CONHECIMENTO LOCAL
LUZIÂNIA - GOIÁS
PERÍODO
DADOS PESSOAIS
NOME
N° IDENTIDADE
CPF
MATRÍCULA
SIAPE
XXXXXXXXXXXXXXXXX
MÃE
DATA NASCIMENTO
NATURALIDADE
ÓRGÃO DE LOTAÇÃO
POSTO / GRADUAÇÃO
E-MAIL (pessoal ou institucional)
ENDEREÇO DE CONTATO RUA/AV
Bairro
CIDADE / UF
CEP
TELEFONE P/ CONTATO
FAX
CELULAR
VALOR DIÁRIO AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO VALOR DIÁRIO AUXÍLIO TRANSPORTE
R$
XXXXXXXXXXXXXXXXX
R$
XXXXXXXXXXXX
DADOS BANCÁRIOS
NOME / CÓDIGO DO BANCO
AGÊNCIA
CONTA CORRENTE
AEROPORTO DE EMBARQUE
UF
5) É obrigatório o preenchimento completo desta ficha, inclusive informando o endereço de e-mail e telefone/fax para
contato;
6) O bilhete de passagem será encaminhado via e-mail, pessoal ou institucional;
7) Após a emissão do bilhete, a SENASP não se responsabiliza por qualquer alteração;
8) A não efetivação do recolhimento implicará na abertura de processo de Tomada de Contas Especial, conforme
dispõe o art. 148 do Decreto nº 93.872/86: “Está sujeito a tomada de contas especial todo aquele que deixar de
prestar contas da utilização de recursos públicos, no prazo e forma estabelecidos, ou que cometer ou der causa a
desfalque, desvio de bens ou praticar qualquer irregularidade de que resulte prejuízo para a Fazenda Nacional”.
_____________________-_____, _______ de ________________ de 2014
________________________________________
Assinatura
ANEXO IV
LINK DE ACESSO AO DOCUMENTO