ESTADO DE RONDÔNIA · 2018. 5. 21. · 1141906 093 21052018 1 ano xxxvi nÚmero 093 porto...

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Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tjro.jus.br/novodiario/ ANO XXXVI NÚMERO 093 PORTO VELHO-RO, SEGUNDA-FEIRA, 21 DE MAIO DE 2018 ESTADO DE RONDÔNIA TRIBUNAL DE JUSTIÇA PRESIDÊNCIA ATOS DO PRESIDENTE Provimento Conjunto Presidência e Corregedoria Nº 004/2018 Disciplina, no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, o procedimento a ser adotado na escuta especializada e no depoimento especial de crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência, nos moldes da Lei n.13.431/2017. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA E O CORREGEDOR- GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais; CONSIDERANDO que é dever do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à dignidade e ao respeito individuais, colocando-os a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão, nos termos do art. 227, “caput”, da Constituição Federal, e do art. 1º da Lei Federal n. 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente); CONSIDERANDO as disposições da Lei n.13.431/2017; CONSIDERANDO que o Estatuto da Criança e do Adolescente, em seu art. 100, parágrafo único, inciso V, elenca entre os princípios que devem ser observados nas medidas de proteção aplicadas em benefício das crianças e dos adolescentes, o princípio da privacidade, afirmando que a promoção dos direitos e proteção da criança e do adolescente devem ser efetuadas em respeito a intimidade, direito à imagem e reserva de sua vida privada; CONSIDERANDO que o Brasil é signatário da Convenção Internacional sobre os Direitos da Criança, e o diploma legal, em seu art. 12, assegura o direito da criança ou adolescente ser ouvido em qualquer procedimento judicial ou administrativo que lhe disser respeito; CONSIDERANDO que esse procedimento tem por finalidade reduzir os danos psicológicos produzidos às crianças e adolescentes, no ato de suas inquirições em procedimento judicial, resguardando, ainda, os direitos inseridos na Lei n.13.431/2017 e no Estatuto da Criança e do Adolescente e em obediência ao devido processo legal; CONSIDERANDO a necessidade de instalações físicas adequadas para a sala destinada à execução dos serviços, a capacitação de profissionais para a tomada de tais depoimentos e a previsão para implantação efetiva dos serviços ainda no primeiro semestre de 2018; CONSIDERANDO a necessidade de protocolos para a uniformidade, o correto e adequado procedimento para a escuta especializada e o depoimento especial, bem como o depoimento previsto nas situações dispostas no art. 699 do CPC, relacionadas a casos de alienação parental; CONSIDERANDO a necessidade de se viabilizar a produção de prova testemunhal de maior confiabilidade e qualidade nas ações penais, bem como de identificar os casos de síndrome da alienação parental e outras questões de complexas apurações nos processos inerentes à dinâmica familiar, especialmente no âmbito forense; TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA COMPOSIÇÃO BIÊNIO 2018/2019 PRESIDENTE Desembargador Walter Waltenberg Silva Junior VICE-PRESIDENTE Desembargador Renato Martins Mimessi CORREGEDOR-GERAL Desembargador José Jorge Ribeiro da Luz TRIBUNAL PLENO Des. Eurico Montenegro Júnior Des. Renato Martins Mimessi Des. Valter de Oliveira Des. Roosevelt Queiroz Costa Des. Rowilson Teixeira Des. Sansão Saldanha Des. Kiyochi Mori Des. Marcos Alaor Diniz Grangeia Des. Miguel Monico Neto Des. Raduan Miguel Filho Des.ª Marialva Henriques Daldegan Bueno Des. Alexandre Miguel Des. Daniel Ribeiro Lagos Des. Gilberto Barbosa Batista dos Santos Des. Oudivanil de Marins Des. Isaias Fonseca Moraes Des. Valdeci Castellar Citon Des. Hiram Souza Marques Des. José Jorge Ribeiro da Luz Juiz Convocado José Antônio Robles 1ª CÂMARA CÍVEL Desembargador Rowilson Teixeira (Presidente) Des. Sansão Saldanha Desembargador Raduan Miguel Filho 2ª CÂMARA CÍVEL Des. Marcos Alaor Diniz Grangeia (Presidente) Des. Kiyochi Mori Des. Alexandre Miguel Des. Isaias Fonseca Moraes CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS Des. Rowilson Teixeira (Presidente) Des. Sansão Saldanha Des. Kiyochi Mori Des. Marcos Alaor Diniz Grangeia Des. Raduan Miguel Filho Des. Alexandre Miguel Des. Isaías Fonseca Moraes 1ª CÂMARA CRIMINAL Des. Valter de Oliveira (Presidente) Des. Daniel Ribeiro Lagos Juiz Convocado José Antônio Robles 2ª CÂMARA CRIMINAL Desembargador Miguel Monico Neto (Presidente) Desembargadora Marialva Henriques Daldegan Bueno Desembargador Valdeci Castellar Citon CÂMARAS CRIMINAIS REUNIDAS Desembargador Valter de Oliveira (Presidente) Desembargador Miguel Monico Neto Desembargadora Marialva Henriques Daldegan Bueno Desembargador Daniel Ribeiro Lagos Desembargador Valdeci Castellar Citon Juiz Convocado José Antônio Robles 1ª CÂMARA ESPECIAL Desembargador Eurico Montenegro Júnior (Presidente) Desembargador Gilberto Barbosa Batista dos Santos Desembargador Oudivanil de Marins 2ª CÂMARA ESPECIAL Desembargador Renato Martins Mimessi (Presidente) Desembargador Roosevelt Queiroz Costa Des. Hiram Souza Marques CÂMARAS ESPECIAIS REUNIDAS Desembargador Eurico Montenegro Júnior (Presidente) Desembargador Renato Martins Mimessi Desembargador Roosevelt Queiroz Costa Desembargador Gilberto Barbosa Batista dos Santos Desembargador Oudivanil de Marins Des. Hiram Souza Marques SECRETARIA GERAL Juiz de Direito Sérgio William Domingues Teixeira Secretário-Geral DIRETOR DA DIGRAF Administrador Enildo Lamarão Gil

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    1DIARIO DA JUSTIÇAANO XXXVI NÚMERO 093 SEGUNDA-FEIRA, 21-05-2018

    ANO XXXVI NÚMERO 093 PORTO VELHO-RO, SEGUNDA-FEIRA, 21 DE MAIO DE 2018

    E S T A D O D E R O N D Ô N I A

    NÚMERO 001 PORTO VELHO-RO, SEGUNDA-FEIRA, 30 DE JUNHO DE 2014

    TRIBUNAL DE JUSTIÇA

    PRESIDÊNCIA

    ATOS DO PRESIDENTE

    Provimento Conjunto Presidência e Corregedoria Nº 004/2018

    Disciplina, no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, o procedimento a ser adotado na escuta especializada e no depoimento especial de crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência, nos moldes da Lei n.13.431/2017.

    O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA E O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais; CONSIDERANDO que é dever do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à dignidade e ao respeito individuais, colocando-os a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão, nos termos do art. 227, “caput”, da Constituição Federal, e do art. 1º da Lei Federal n. 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente); CONSIDERANDO as disposições da Lei n.13.431/2017; CONSIDERANDO que o Estatuto da Criança e do Adolescente, em seu art. 100, parágrafo único, inciso V, elenca entre os princípios que devem ser observados nas medidas de proteção aplicadas em benefício das crianças e dos adolescentes, o princípio da privacidade, afirmando que a promoção dos direitos e proteção da criança e do adolescente devem ser efetuadas em respeito a intimidade, direito à imagem e reserva de sua vida privada; CONSIDERANDO que o Brasil é signatário da Convenção Internacional sobre os Direitos da Criança, e o diploma legal, em seu art. 12, assegura o direito da criança ou adolescente ser ouvido em qualquer procedimento judicial ou administrativo que lhe disser respeito; CONSIDERANDO que esse procedimento tem por finalidade reduzir os danos psicológicos produzidos às crianças e adolescentes, no ato de suas inquirições em procedimento judicial, resguardando, ainda, os direitos inseridos na Lei n.13.431/2017 e no Estatuto da Criança e do Adolescente e em obediência ao devido processo legal; CONSIDERANDO a necessidade de instalações físicas adequadas para a sala destinada à execução dos serviços, a capacitação de profissionais para a tomada de tais depoimentos e a previsão para implantação efetiva dos serviços ainda no primeiro semestre de 2018; CONSIDERANDO a necessidade de protocolos para a uniformidade, o correto e adequado procedimento para a escuta especializada e o depoimento especial, bem como o depoimento previsto nas situações dispostas no art. 699 do CPC, relacionadas a casos de alienação parental; CONSIDERANDO a necessidade de se viabilizar a produção de prova testemunhal de maior confiabilidade e qualidade nas ações penais, bem como de identificar os casos de síndrome da alienação parental e outras questões de complexas apurações nos processos inerentes à dinâmica familiar, especialmente no âmbito forense;

    TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIACOMPOSIÇÃO BIÊNIO 2018/2019

    PRESIDENTE Desembargador Walter Waltenberg Silva Junior

    VICE-PRESIDENTE Desembargador Renato Martins Mimessi

    CORREGEDOR-GERAL Desembargador José Jorge Ribeiro da Luz

    TRIBUNAL PLENODes. Eurico Montenegro JúniorDes. Renato Martins Mimessi

    Des. Valter de OliveiraDes. Roosevelt Queiroz Costa

    Des. Rowilson TeixeiraDes. Sansão Saldanha

    Des. Kiyochi MoriDes. Marcos Alaor Diniz Grangeia

    Des. Miguel Monico NetoDes. Raduan Miguel Filho

    Des.ª Marialva Henriques Daldegan BuenoDes. Alexandre Miguel

    Des. Daniel Ribeiro LagosDes. Gilberto Barbosa Batista dos Santos

    Des. Oudivanil de MarinsDes. Isaias Fonseca MoraesDes. Valdeci Castellar CitonDes. Hiram Souza Marques

    Des. José Jorge Ribeiro da LuzJuiz Convocado José Antônio Robles

    1ª CÂMARA CÍVELDesembargador Rowilson Teixeira (Presidente)

    Des. Sansão SaldanhaDesembargador Raduan Miguel Filho

    2ª CÂMARA CÍVELDes. Marcos Alaor Diniz Grangeia (Presidente)

    Des. Kiyochi Mori Des. Alexandre Miguel

    Des. Isaias Fonseca Moraes

    CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS Des. Rowilson Teixeira (Presidente)

    Des. Sansão SaldanhaDes. Kiyochi Mori

    Des. Marcos Alaor Diniz Grangeia Des. Raduan Miguel Filho

    Des. Alexandre Miguel Des. Isaías Fonseca Moraes

    1ª CÂMARA CRIMINALDes. Valter de Oliveira (Presidente)

    Des. Daniel Ribeiro LagosJuiz Convocado José Antônio Robles

    2ª CÂMARA CRIMINALDesembargador Miguel Monico Neto (Presidente)

    Desembargadora Marialva Henriques Daldegan BuenoDesembargador Valdeci Castellar Citon

    CÂMARAS CRIMINAIS REUNIDASDesembargador Valter de Oliveira (Presidente)

    Desembargador Miguel Monico NetoDesembargadora Marialva Henriques Daldegan Bueno

    Desembargador Daniel Ribeiro LagosDesembargador Valdeci Castellar CitonJuiz Convocado José Antônio Robles

    1ª CÂMARA ESPECIALDesembargador Eurico Montenegro Júnior (Presidente)Desembargador Gilberto Barbosa Batista dos Santos

    Desembargador Oudivanil de Marins

    2ª CÂMARA ESPECIALDesembargador Renato Martins Mimessi (Presidente)

    Desembargador Roosevelt Queiroz CostaDes. Hiram Souza Marques

    CÂMARAS ESPECIAIS REUNIDASDesembargador Eurico Montenegro Júnior (Presidente)

    Desembargador Renato Martins MimessiDesembargador Roosevelt Queiroz Costa

    Desembargador Gilberto Barbosa Batista dos SantosDesembargador Oudivanil de Marins

    Des. Hiram Souza Marques

    SECRETARIA GERAL Juiz de Direito Sérgio William Domingues Teixeira

    Secretário-Geral

    DIRETOR DA DIGRAF Administrador Enildo Lamarão Gil

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    2DIARIO DA JUSTIÇAANO XXXVI NÚMERO 093 SEGUNDA-FEIRA, 21-05-2018CONSIDERANDO a necessidade de se promover a proteção psicológica da criança e adolescente vítimas de violência, evitando seu contato com o acusado e a repetição de depoimentos, e a regra contida no § 2º do art. 405 do Código de Processo Penal, que autoriza, em sendo o depoimento registrado por meio audiovisual, que cópias dele sejam encaminhadas às partes, sem necessidade de transcrição; CONSIDERANDO o Processo n. 0002325-85.2018.8.22.8001; CONSIDERANDO, finalmente, a Recomendação n. 33/2010-CNJ, de 23/11/2010; RESOLVEM: Artigo 1º - Nas comarcas do Estado de Rondônia dotadas de salas e equipamentos para a oitiva de criança e adolescente vítimas

    e testemunhas de crimes e em processos relacionados a abuso ou alienação parental, torna-se obrigatória a sua utilização para coleta do depoimento especial.

    Parágrafo único - Nas comarcas em que não existirem as salas e os equipamentos específicos, deverão os juízes diretores do

    fórum, no prazo de 60 (sessenta) dias, efetuar levantamento da existência de espaço físico para a instalação da sala e dos equipamentos e comunicar à Corregedoria-Geral da Justiça, observando-se as peculiaridades locais e as limitações físicas dos prédios.

    Artigo 2º - A autoridade policial, ao tomar conhecimento de fatos que ensejam a indispensável tomada de depoimento da própria

    criança ou adolescente vítimas ou testemunhas de ato de violência e desde que insuficiente a oitiva dos demais envolvidos e parentes próximos, para a conclusão do inquérito, notificará o Ministério Público para que, observando a necessidade de produção antecipada de provas, requeira ao juiz sua realização.

    Artigo 3º - A utilização do Sistema de Coleta de Depoimento Especial contará com o apoio de equipe técnica do juízo (art. 151 do

    ECA), devendo a tomada de depoimento ser realizada por psicólogo e/ou assistente social, previamente designados pelo magistrado, que deverá priorizar aqueles profissionais capacitados pelo Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia para atuarem na coleta da oitiva especial.

    Artigo 4º - O depoimento especial deve ser colhido pelo sistema de videogravação em sala específica e adequada, em condições de

    segurança, privacidade e conforto à criança e ao adolescente. Artigo 5 º- Para o depoimento especial, o magistrado e a equipe técnica deverão observar a seguinte metodologia: I – O depoimento especial será realizado em audiência previamente designada, que será presidida pelo magistrado, com a participação

    dos demais integrantes jurídicos do processo (Ministério Público, defensor público, advogados, denunciados, etc.), com apoio da equipe técnica por meio do ponto de som/imagem utilizado pelo técnico facilitador;

    II - A intimação da criança ou adolescente deverá ser realizada de modo diferenciado, na pessoa de seu representante legal, sendo

    que o oficial de justiça deverá esclarecer-lhe a respeito da finalidade da audiência e informá-lo que a criança ou adolescente deverá ser levado à sede do juízo 30 (trinta) minutos antes da realização do ato processual;

    III - A audiência deverá ser realizada em 03 (três) etapas, divididas em acolhimento inicial, tomada do depoimento e acolhimento final: a) com a chegada da criança ou adolescente à sede do juízo, deverá ser estabelecido o acolhimento inicial pela equipe técnica

    (psicólogo e/ou assistente social), evitando-se o encontro do inquirido com o denunciado; b) no acolhimento inicial, o profissional da equipe técnica deverá esclarecer à criança e adolescente e seu responsável legal quanto

    à natureza do ato processual que será realizado e como se procederá a coleta do depoimento, obtendo informações acerca da criança ou adolescente;

    c) após os esclarecimentos iniciais e a apresentação do sistema à criança ou adolescente e seu responsável legal, recomenda-

    se, ainda, que na sala onde será colhido o depoimento especial, o acolhimento inicial se desenvolva com a utilização de técnicas de aproximação adequadas à idade, estágio de desenvolvimento e capacidade cognitiva do inquirido, estabelecendo-se, assim, um clima agradável e propício para que se sinta protegida, segura e confiante;

    d) encerrado o acolhimento inicial, deverá ser dado início à segunda etapa da inquirição com o acionamento do equipamento de

    gravação e a realização do depoimento propriamente dito, abordando-se os fatos contidos no processo; e) o profissional técnico (psicólogo ou assistente social) deverá procurar auxiliar a criança ou adolescente a relatar o ocorrido,

    utilizando diferentes tipos de indagações, dando preferência a perguntas abertas, evitando qualquer tipo de indução, possibilitando, assim, que se manifeste espontaneamente;

    f) as indagações poderão ser feitas por quesitação prévia, a critério do juiz;

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    3DIARIO DA JUSTIÇAANO XXXVI NÚMERO 093 SEGUNDA-FEIRA, 21-05-2018g) após a abordagem do profissional técnico (por meio da recriação do contexto, narrativa livre do inquirido e questionamento), o

    magistrado realizará indagações, seguidas das partes (Ministério Público, defensor público e advogados, etc.), todas intermediadas pelo técnico, que as adequará ao universo infanto-juvenil;

    h) após a fase do depoimento, inicia-se o acolhimento final, na qual o profissional técnico deverá realizar o fechamento da entrevista,

    verificar e intervir conforme o estado emocional do inquirido, efetuar esclarecimentos finais, discutindo tópicos neutros, encerrando o ato, inclusive esclarecendo ao seu responsável legal quanto à forma de desenvolvimento do depoimento;

    i) havendo necessidade verificada pelo magistrado ou a pedido das partes ou por orientação e sugestão do profissional técnico,

    deverão ser realizados encaminhamentos à rede de atendimento para apoio à saúde física, mental e emocional do inquirido; j) durante a oitiva, recomenda-se a utilização de técnicas que possam facilitar a manifestação da criança ou adolescente, devendo

    sempre ser respeitado seu estado emocional e a sua capacidade cognitiva, pelo que se recomenda que o depoimento especial seja desenvolvido por meio de metodologia que dure em média 01 (uma) hora de abordagem.

    Artigo 6º - Na escuta especializada ou no depoimento especial de criança ou adolescente vítima de violência, o magistrado determinará

    que o profissional técnico que acompanhou o ato processual emita relatório a respeito do assunto, o qual avaliará o comportamento do inquirido, juntando documentos criados e apresentados durante a técnica de coleta do depoimento.

    Artigo 7º - O conteúdo da audiência, será gravado em mídia, juntando-se cópia da gravação ao processo. Parágrafo único – Da mídia constante no caput não constarão o depoimento da criança ou adolescente. Artigo 8º - A mídia com a integralidade do ato será produzida em duas cópias, devidamente identificadas, uma a ser arquivada na

    no cartório e outra no gabinete do juiz. § 1º - As cópias da mídia serão lacradas com a aposição da assinatura do juiz. § 2º - É defeso o fornecimento às partes de cópias da mídia do depoimento. § 3º - Na hipótese de o depoimento especial se realizar com fins de produção antecipada, a pedido da autoridade policial e comprovada

    a absoluta indispensabilidade, poderá o juiz determinar o envio de cópia da mídia com a integralidade da audiência, devendo resguardar a autoridade policial o sigilo do ato.

    § 4º - Quando não o caso de produção antecipada de provas, independentemente de agendamento a autoridade policial poderá ter

    acesso à mídia do depoimento no cartório, sem prejuízo de agendamento previamente designado pelas partes. Artigo 9º - A mídia com o depoimento da criança ou do adolescente será juntada aos autos somente quando da remessa do processo

    ao Tribunal de Justiça, mantendo-se o respetivo sigilo. Artigo 10º - À Corregedoria-Geral da Justiça caberá a fiscalização e acompanhamento do cumprimento deste Provimento. Artigo 11º - O presente Provimento Conjunto entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se.Cumpra-se. Desembargador Walter Waltenberg Silva JuniorPresidente do Tribunal de Justiça Desembargador José Jorge Ribeiro da LuzCorregedor-Geral da Justiça

    Documento assinado eletronicamente por WALTER WALTENBERG SILVA JUNIOR, Presidente do Tribunal de Justiça, em 18/05/2018, às 12:38, conforme art. 1º, III, “b”, da Lei 11.419/2006.

    Documento assinado eletronicamente por JOSÉ JORGE RIBEIRO DA LUZ, Corregedor (a) Geral da Justiça, em 18/05/2018, às 12:50, conforme art. 1º, III, “b”, da Lei 11.419/2006.

    A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjro.jus.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=1 informando o código verificador 0711515 e o código CRC A8A4BA0C.

  • Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tjro.jus.br/novodiario/

    4DIARIO DA JUSTIÇAANO XXXVI NÚMERO 093 SEGUNDA-FEIRA, 21-05-2018 Ato Nº 690/2018PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo

    136, IX, do RI/TJRO,Considerando o constante no Processo nº 0000701-86.2018.8.22.8005,R E S O L V E :TORNAR SEM EFEITO a autorização de afastamento da Juíza Substituta MÁRCIA ADRIANA ARAÚJO FREITAS SANTANA, lotada

    na 3ª Seção Judiciária sediada na Comarca de Ji-Paraná, concedida anteriormente pelo Ato nº 565/2018-CM, disponibilizado no D.J.E. Nº 072 de 19/4/2018, para participar do XXIII Congresso Brasileiro de Magistrados cujo tema central é “A politização do Judiciário ou a judicialização da política?”, organizado pela AMB, no período de 24 a 26/05/2018, em Maceió/AL.

    Publique-se.Registre-se.Cumpra-se.

    Documento assinado eletronicamente por WALTER WALTENBERG SILVA JUNIOR, Presidente do Tribunal de Justiça, em 18/05/2018, às 12:34, conforme art. 1º, III, “b”, da Lei 11.419/2006.

    A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjro.jus.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=1 informando o código verificador 0684403 e o código CRC B680E500.

    Ato Nº 701/2018PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo

    136, IX, do RI/TJRO,Considerando o constante no Processo nº 0000143-75.2018.8.22.8018,R E S O L V E :TORNAR SEM EFEITO o afastamento da Juíza LARISSA PINHO DE ALENCAR LIMA, Titular da Vara Única da Comarca de Santa

    Luzia d’Oeste/RO, concedida anteriormente pelos Atos nº 502/2018-CM, disponibilizado no D.J.E. Nº 065 de 10/4/2018 e alterado pelo Ato 623 D.J.E 79 de 30/4/2018, no período de 04 a 07/04/2018, nos termos do artigo 92, II, do RITJ/RO.

    Publique-se.Registre-se.Cumpra-se.

    Documento assinado eletronicamente por WALTER WALTENBERG SILVA JUNIOR, Presidente do Tribunal de Justiça, em 18/05/2018, às 12:34, conforme art. 1º, III, “b”, da Lei 11.419/2006.

    A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjro.jus.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=1 informando o código verificador 0685923 e o código CRC C8CFBE72.

    Ato Nº 741/2018O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo

    artigo 136, IX, do RI/TJRO,Considerando o constante no Processo SEI nº 0000480-97.2018.8.22.8007,R E S O L V E :AUTORIZAR o gozo de três dias de folgas compensatórias à Juíza ANITA MAGDELAINE PEREZ BELEM, titular do Juizado Especial

    Cível e Criminal da Comarca de Cacoal/RO, referentes ao primeiro semestre de 2017, para gozo no período 28 a 30/05/2018, nos termos do artigo 1º da Resolução n. 019/2014-PR, disponibilizada no D.J.E. Nº 171 de 12 de setembro de 2014.

    Publique-se.Registre-se.Cumpra-se.

    Documento assinado eletronicamente por WALTER WALTENBERG SILVA JUNIOR, Presidente do Tribunal de Justiça, em 18/05/2018, às 12:34, conforme art. 1º, III, “b”, da Lei 11.419/2006.

    A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjro.jus.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=1 informando o código verificador 0696373 e o código CRC 190FFAE5.

  • Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tjro.jus.br/novodiario/

    5DIARIO DA JUSTIÇAANO XXXVI NÚMERO 093 SEGUNDA-FEIRA, 21-05-2018Ato Nº 764/2018O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo

    artigo 136, IX, do RI/TJRO,Considerando o Processo SEI nº 0003092-26.2018.8.22.8001,R E S O L V E :AUTORIZAR o afastamento da Juíza ÚRSULA GONÇALVES THEODORO DE FARIA SOUZA , titular da 8ª Vara Cível da Comarca

    de Porto Velho, para participar sem ônus para este Poder, do Curso de Formação de Formadores/FOFO - ENFAM – Nível 2, Oficina: Comunicação e o uso de recursos tecnológicos no processo de ensino-aprendizagem, no período de 15 a 16/5/2018, em Brasília/DF. Mantendo-se a mesmo, o acesso remoto, nos termos do Provimento nº 009/2017-CG, disponibilizado no D.J.E. Nº 72 de 20/4/2017.

    Publique-se.Registre-se.Cumpra-se.

    Documento assinado eletronicamente por WALTER WALTENBERG SILVA JUNIOR, Presidente do Tribunal de Justiça, em 18/05/2018, às 12:34, conforme art. 1º, III, “b”, da Lei 11.419/2006.

    A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjro.jus.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=1 informando o código verificador 0706191 e o código CRC 5496B508.

    Ato Nº 766/2018O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo

    136, IX, do RI/TJRO,Considerando o que consta no processo eletrônico SEI n. 0000078-53.2018.8.22.8900,R E S O L V E:CONCEDER nove dias de recesso ao Juiz ENIO SALVADOR VAZ , Membro da Turma Recursal da Comarca de Porto Velho,

    referentes a dezembro de 2017, assinalando o período de 23 a 31/7/2018, para fruição do benefício, nos termos do parágrafo 3º do Art. 61 do COJE e do Provimento Conjunto 002/2013/PR/CG, disponibilizado no DJE Nº 077 de 26/4/2013.

    Publique-se.Registre-se.Cumpra-se.

    Documento assinado eletronicamente por WALTER WALTENBERG SILVA JUNIOR, Presidente do Tribunal de Justiça, em 18/05/2018, às 12:34, conforme art. 1º, III, “b”, da Lei 11.419/2006.

    A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjro.jus.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=1 informando o código verificador 0706303 e o código CRC 055B1897.

    Ato Nº 768/2018O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo

    136, IX, do RI/TJRO,Considerando o que consta no processo eletrônico SEI n. 0000158-32.2018.8.22.8022,R E S O L V E:CONCEDER dezoito dias de recesso a Juíza LIGIANE ZIGIOTTO BENDER, Titular da Vara Única da Comarca de São Miguel do

    Guaporé, referentes a dezembro de 2015, assinalando o período de 17/7 a 03/8/2018, para fruição do benefício, nos termos do parágrafo 3º do Art. 61 do COJE e do Provimento Conjunto 002/2013/PR/CG, disponibilizado no DJE Nº 077 de 26/4/2013.

    Publique-se.Registre-se.Cumpra-se.

    Documento assinado eletronicamente por WALTER WALTENBERG SILVA JUNIOR, Presidente do Tribunal de Justiça, em 18/05/2018, às 12:34, conforme art. 1º, III, “b”, da Lei 11.419/2006.

    A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjro.jus.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=1 informando o código verificador 0706420 e o código CRC 875EA7C6.

  • Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tjro.jus.br/novodiario/

    6DIARIO DA JUSTIÇAANO XXXVI NÚMERO 093 SEGUNDA-FEIRA, 21-05-2018Ato Nº 772/2018O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo

    artigo 136, IX, do RI/TJRO,Considerando o constante no Processo SEI nº 0010667-88.2018.8.22.8000,R E S O L V E :AUTORIZAR o gozo de dois dias de folgas compensatórias do Juiz GLODNER LUIZ PAULETTO, membro da Turma Recursal da

    Comarca de Porto Velho, referente ao 1° semestre/2016, para gozo nos dias 18 e 21/05/2018 , nos termos do artigo 1º da Resolução n. 019/2014-PR, disponibilizada no D.J.E. Nº 171 de 12 de setembro de 2014.

    Publique-se.Registre-se.Cumpra-se.

    Documento assinado eletronicamente por WALTER WALTENBERG SILVA JUNIOR, Presidente do Tribunal de Justiça, em 18/05/2018, às 12:34, conforme art. 1º, III, “b”, da Lei 11.419/2006.

    A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjro.jus.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=1 informando o código verificador 0706768 e o código CRC 44C58F23.

    Ato Nº 777/2018PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo

    136, IX, do RI/TJRO,Considerando o constante no Processo nº 0002130-03.2018.8.22.8001,R E S O L V E :TORNAR SEM EFEITO a autorização de afastamento do Juiz FRANCISCO BORGES FERREIRA NETO, titular da 1ª Vara Criminal

    da Comarca de Porto Velho/RO, concedida anteriormente pelo Ato nº 596/2018-CM, disponibilizado no D.J.E. Nº 072 de 19/4/2018, para participar do evento promovido pelas Associação dos Magistrados Piauienses (AMAPI), na cidade de Teresina/PI, no dia 18 de maio de 2018.

    Publique-se.Registre-se.Cumpra-se.

    Documento assinado eletronicamente por WALTER WALTENBERG SILVA JUNIOR, Presidente do Tribunal de Justiça, em 18/05/2018, às 12:34, conforme art. 1º, III, “b”, da Lei 11.419/2006.

    A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjro.jus.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=1 informando o código verificador 0708068 e o código CRC B817D821.

    Ato Nº 787/2018Homologação do credenciamento de leiloeiro público.O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,CONSIDERANDO a Resolução n. 236, de 13 de julho de 2016, CNJ, que regulamenta, no âmbito do Poder Judiciário, procedimentos

    relativos à alienação judicial por meio eletrônico, na forma preconizada pelo art. 882, § 1º, do novo Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015);CONSIDERANDO a Resolução n. 23, de 1º de setembro de 2017, que institui o Cadastro Eletrônico de Perito, Tradutor, Intérprete

    e Órgãos Técnicos ou Científicos (CPTEC) e o Cadastro Eletrônico de Leiloeiro Público e Corretor (CELC), bem como a comissão para gerenciamento de ambos cadastros, no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Rondônia;

    CONSIDERANDO o Edital n. 001/2017, de 28 de novembro de 2017, cujo objeto é a formação do Cadastro Eletrônico de Leiloeiro e Corretores (CELC);

    CONSIDERANDO os Processos n. 0010595-04.2018 e 0018983-27.2017,R E S O L V E:Art. 1º Homologar o credenciamento da leiloeira pública EVANILDE AQUINO PIMENTEL, a qual cumpriu todos os procedimentos

    estabelecidos no Edital n. 001/2018, para formação do cadastro dos leiloeiros públicos habilitados.Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.Publique-seRegistre-seCumpra-se

    Documento assinado eletronicamente por WALTER WALTENBERG SILVA JUNIOR, Presidente do Tribunal de Justiça, em 18/05/2018, às 10:01, conforme art. 1º, III, “b”, da Lei 11.419/2006.

    A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjro.jus.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=1 informando o código verificador 0709969 e o código CRC 11138579.

  • Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tjro.jus.br/novodiario/

    7DIARIO DA JUSTIÇAANO XXXVI NÚMERO 093 SEGUNDA-FEIRA, 21-05-2018Ato Nº 788/2018Homologação do credenciamento de peritos.O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,CONSIDERANDO a Resolução n. 23, de 1º de setembro de 2017, que institui o Cadastro Eletrônico de Perito, Tradutor, Intérprete

    e Órgãos Técnicos ou Científicos (CPTEC) e o Cadastro Eletrônico de Leiloeiro Público e Corretor (CELC), bem como a comissão para gerenciamento de ambos cadastros, no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Rondônia;

    CONSIDERANDO o Edital n. 001/2017, de 28 de novembro de 2017, cujo objeto é a formação do Cadastro Eletrônico de Perito, Tradutor, Intérprete e Órgãos Técnicos e Científicos (CPTEC);

    CONSIDERANDO os Processos n. 0010595-04.2018 e 0018983-27.2017,R E S O L V E:Art. 1º Homologar o credenciamento de peritos conforme procedimentos estabelecidos no Edital n. 001/2017, para formação do

    cadastro dos habilitados, conforme lista abaixo:01 Vander Kobayashi02 Ítalo Brasileiro Guimarães03 Eduarda Pascovitch Prudente04 Rachel Francisca Chagas05 Oziel Soares Caetano06 Fernanda Aguiar Gabriel07 André Blan Berti08 Gladston Simões dos Santos09 Cristine Ferraz10 Ricardo Gambaro11 Andervan Aguiar de Lima12 Ronei Plácido Ribeiro13 Bruno São Pedro de Oliveira14 Aline da Silva Inácio15 Eloá Cruz Guimarães16 Thiago Souza Franco17 José Nilton Leite de Oliveira18 Clovis Pereira Aguiar Junior

    Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.Publique-seRegistre-seCumpra-se

    Documento assinado eletronicamente por WALTER WALTENBERG SILVA JUNIOR, Presidente do Tribunal de Justiça, em 18/05/2018, às 10:01, conforme art. 1º, III, “b”, da Lei 11.419/2006.

    A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjro.jus.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=1 informando o código verificador 0709989 e o código CRC 8CD182A5.

    Ato Nº 783/2018Estabelece a coleta seletiva de resíduo de papel como prática contínua nas unidades do Poder Judiciário do Estado de Rondônia.O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,CONSIDERANDO o disposto na Resolução n. 201, de 3 de março de 2015, do Conselho Nacional de Justiça, que dispõe sobre

    a criação e as competências das unidades ou núcleos socioambientais nos órgãos e conselhos do Poder Judiciário e implantação do respectivo Plano de Logística Sustentável (PLS-PJ);

    CONSIDERANDO a necessidade de promover ações eficazes de modo a cooperar com a coleta seletiva destinada às associações e cooperativas dos catadores de materiais recicláveis, visando à diminuição dos aterros sanitários e lixões, além de contribuir com a gestão integrada para o desenvolvimento sustentável;

    CONSIDERANDO a implantação do Plano de Logística Sustentável do Poder Judiciário do Estado de Rondônia para o período de 2016/2020-PLS/PJRO, conforme inciso V do Anexo Único da Resolução n. 033/2016-PR;

    CONSIDERANDO o Processo n. 0002082-47.2018,R E S O L V E:Art. 1º Instituir a Coleta Seletiva de resíduo de papel como prática contínua no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Rondônia (PJRO). Art. 2º Todo resíduo de papel gerado no PJRO, como papel impresso, revistas, livros, jornais, relatórios, que perdeu seu valor

    documental e que se encontra arquivado, depositado e armazenado em suas unidades administrativas e judiciárias será objeto da coleta seletiva.

    Art. 3º A operacionalização da coleta seletiva dar-se-á da seguinte forma:I – cada unidade organizacional da área fim e da área meio disporá de dois recipientes próximos à impressora: um para papel a ser

    utilizado como rascunho e outro para coleta seletiva de papel.II – inicialmente os recipientes a serem utilizados para coleta seletiva serão caixas de papelão de papel A4, devidamente identificadas

    com o logo do Plano de Logística Sustentável (PLS).

  • Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tjro.jus.br/novodiario/

    8DIARIO DA JUSTIÇAANO XXXVI NÚMERO 093 SEGUNDA-FEIRA, 21-05-2018 IV- as unidades que possuírem equipamento fragmentador de papel deverão disponibilizar o papel para reciclagem já devidamente

    triturado.V – a coleta será realizada pelos funcionários da empresa terceirizada a cada 15 (quinze) dias, na segunda e na quarta sexta-feira

    de cada mês, e, a partir do 6º mês, a cada 30 (trinta) dias, na última sexta-feira de cada mês.VI – os Assistentes de Direção de Fórum ficarão responsáveis em destinar espaço apropriado para a estocagem do material a ser

    recolhido e informar com antecedência o preposto da empresa terceirizada sobre o local designado.VII – na Capital, a Divisão de Transporte em conjunto com a Divisão de Almoxarifado e funcionários designados pela empresa

    terceirizada do contrato de carga e descarga farão o recolhimento e o transporte do material, das unidades para o Centro de Apoio Logístico do TJRO.

    VIII – a Divisão de Arquivo Geral continuará responsável pela gestão dos resíduos de papel de sua própria Unidade, conforme Resoluções 058/2015-PR e 059/2015-PR.

    IX – a coleta seletiva de papel será implementada inicialmente na Comarca de Porto Velho.X – as ações de operacionalização da coleta seletiva de papel do Projeto Desapega serão coordenadas pelo Núcleo de Gestão

    Socioambiental, que incluem campanhas de conscientização para utilização racional de papel.Art. 4º Os casos omissos serão disciplinados pelo Presidente do TJRO.Art. 5º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.Publique-se.Registre-se.Cumpra-se.

    Documento assinado eletronicamente por WALTER WALTENBERG SILVA JUNIOR, Presidente do Tribunal de Justiça, em 18/05/2018, às 10:01, conforme art. 1º, III, “b”, da Lei 11.419/2006.

    A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjro.jus.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=1 informando o código verificador 0709337 e o código CRC 24E44E7A.

    Ato Nº 757/2018O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo

    artigo 136, IX, do RI/TJRO,Considerando o constante no Processo eletrônico SEI nº 0006752-31.2018.8.22.8000,R E S O L V E:CONCEDER aos Magistrados, abaixo relacionados, indenização de férias não gozadas, por imperiosa necessidade de serviço,

    conforme disposto no artigo 1º, letra F, da Resolução n. 133/2011 de 21 de junho de 2011 do Conselho Nacional de Justiça/CNJ, a ser paga em folha suplementar, conforme disponibilidade orçamentária e financeira.

    MAGISTRADOS VARA PERIODO AQUISITIVO QUANTIDADE DE DIAS

    João Luiz Rolim Sampaio 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Porto Velho 2016/2017-1 30Tânia Mara Guirro 1ª Vara da Família da Comarca de Porto Velho 2010/2011-2 30Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Porto Velho 2015/2016-1 30

    Enio Salvador Vaz 1ª Vara do Tribunal do Juri da Comarca de Porto Velho 2016/2017-1 30

    Sérgio William Domingues Teixeira Vara de Execução de Penas e Medidas Alternativas de Comarca de Porto Velho 2017/2018-1 30

    Guilherme Ribeiro Baldan 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Porto Velho 2016/2017-2 30

    Úrsula Gonçalves Theodoro de Faria Souza 8ª Vara Cível da Comarca de Porto Velho 2016/2017-1 30

    Edson Yukishigue Sassamoto 3ª Vara Cível da Comarca de Ji-Paraná 2011/2012-2 30

    Edewaldo Fantini Júnior 2ª Vara Criminal da Comarca de Ji-Paraná 2014/2015-2 30

    Rinaldo Forti da Silva 9ª Vara Cível da Comarca de Porto Velho 2015/2016-2 30

    Dalmo Antônio de Castro Bezerra 5ª Vara Cível da Comarca de Porto Velho 1997/1998-2 30

    Johnny Gustavo Clemes Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Porto Velho 2015/2016-2 30

    Franklin Vieira dos Santos 3ª Vara Criminal da Comarca de Porto Velho 2016/2017-2 30

    Publique-se.Registre-se.Cumpra-se.

    Documento assinado eletronicamente por WALTER WALTENBERG SILVA JUNIOR, Presidente do Tribunal de Justiça, em 17/05/2018, às 15:29, conforme art. 1º, III, “b”, da Lei 11.419/2006.

    A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjro.jus.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=1 informando o código verificador 0702797 e o código CRC 727B350F.

  • Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tjro.jus.br/novodiario/

    9DIARIO DA JUSTIÇAANO XXXVI NÚMERO 093 SEGUNDA-FEIRA, 21-05-2018Ato Nº 761/2018O VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas

    pelo artigo 25 do RI/TJRO,Considerando o constante no Processo SEI nº 0010635-83.2018.8.22.8000,R E S O L V E :CONCEDER ao Desembargador WALTER WALTENBERG SILVA JUNIOR, Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia,

    indenização de trinta dias de férias não gozadas, por imperiosa necessidade de serviço, referentes ao período de 1985/1986-2, conforme disposto no artigo 1º, letra F, da Resolução n. 133/2011 de 21 de junho de 2011 do Conselho Nacional de Justiça/CNJ, a ser paga em folha suplementar, conforme disponibilidade orçamentária e financeira.

    Publique-se.Registre-se.Cumpra-se.

    Documento assinado eletronicamente por RENATO MARTINS MIMESSI, Vice-Presidente do Tribunal de Justiça, em 18/05/2018, às 07:48, conforme art. 1º, III, “b”, da Lei 11.419/2006.

    A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjro.jus.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=1 informando o código verificador 0703859 e o código CRC CA8E7719.

    Ato Nº 763/2018O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo

    artigo 136, IX, do RI/TJRO,Considerando o que consta na Resolução n. 0020/2014-PR, de 22/09/2014, publicada no DJE 178, de 23/09/2014, alterada pela

    Resolução n. 052/2015-PR, publicada no DJE n. 118, de 30/06/2015,Considerando o que consta na Instrução n. 007/2014-PR, de 06/10/2014, publicada no DJE 187 de 07/10/2014, alterada pela Instrução

    n. 009/2014-PR, publicada no DJE 219 de 21/11/2014,Considerando o constante no Processo SEI nº 0010725-91.2018.8.22.8000,R E S O L V E :I – AUTORIZAR o afastamento do Juiz MAXIMILIANO DARCY DAVID DEITOS, titular do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca

    de Ji-Paraná, no período de 20/5/2018 a 22/5/2018, para participar do Seminário “Acesso à Justiça - O custo do litígio no Brasil e o uso predatório do Sistema de Justiça”, no dia 21/5/2018, na cidade de Brasília/DF, concedendo-lhe duas diárias e meia, bem como passagens aéreas.

    II – Manter ao mesmo o Acesso Remoto, nos termos do Provimento nº 009/2017-CG, disponibilizado no D.J.E. Nº 72 de 20/4/2017.III – O não cumprimento das normas estabelecidas nos arts. 9º e 10 da instrução n. 7/2014 – PR, implicará a inclusão do débito na

    respectiva folha de pagamento do beneficiário.Publique-se.Registre-se.Cumpra-se.

    Documento assinado eletronicamente por WALTER WALTENBERG SILVA JUNIOR, Presidente do Tribunal de Justiça, em 17/05/2018, às 15:29, conforme art. 1º, III, “b”, da Lei 11.419/2006.

    A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjro.jus.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=1 informando o código verificador 0705156 e o código CRC 69F25940.

    Ato Nº 765/2018O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo

    artigo 136, IX, do RI/TJRO,Considerando o que consta na Resolução n. 0020/2014-PR, de 22/09/2014, publicada no DJE 178, de 23/09/2014, alterada pela

    Resolução n. 052/2015-PR, publicada no DJE n. 118, de 30/06/2015,Considerando o que consta na Instrução n. 007/2014-PR, de 06/10/2014, publicada no DJE 187 de 07/10/2014, alterada pela Instrução

    n. 009/2014-PR, publicada no DJE 219 de 21/11/2014,Considerando o constante no Processo SEI nº 0000272-31.2018.8.22.8002,R E S O L V E :I - TORNAR sem efeito os Atos nº 408/2018 (disponibilizado no D.J.E. Nº 55 de 23/3/2018), nº 617/2018 (disponibilizado no D.J.E. Nº

    74 de 23/4/2018), nº 654/2018 (disponibilizado no D.J.E. Nº 79 de 30/4/2018) e nº 725/2018 (disponibilizado no D.J.E. Nº 90 de 16/5/2018).II – CONCEDER 50% (cinquenta por cento) da diária inteira por dia de afastamento ao Juiz Substituto MUHAMMAD HIJAZI ZAGLOUT,

    lotado na 2ª Seção Judiciária sediada na Comarca de Ariquemes, em virtude de seus deslocamentos para exercer atividades judicantes na Comarca de Machadinho d’Oeste nos dias 5, 6, 7, 8, 9, 15, 19, 20, 22, 23, 27 e 28/2/2018; 1 e 2/3/2018, bem como indenização de deslocamento intermunicipal – IDI (ida/volta), conforme quadro detalhado abaixo:

  • Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tjro.jus.br/novodiario/

    10DIARIO DA JUSTIÇAANO XXXVI NÚMERO 093 SEGUNDA-FEIRA, 21-05-2018

    DESLOCAMENTOS/IDI DIAS

    Ariquemes/ Machadinho d’Oeste (ida e volta) 5, 6, 9 e 15/2/2018; e 2/3/2018Ariquemes/ Machadinho d’Oeste (ida) 7, 19, 22 e 27/2/2018Machadinho d’Oeste/Ariquemes (volta) 8, 20 e 23/2/2018; e 1/3/2018

    III – O não cumprimento das normas estabelecidas nos arts. 9º e 10 da instrução n. 7/2014 – PR, implicará a inclusão do débito na respectiva folha de pagamento do beneficiário.

    Publique-se.Registre-se.Cumpra-se.

    Documento assinado eletronicamente por WALTER WALTENBERG SILVA JUNIOR, Presidente do Tribunal de Justiça, em 17/05/2018, às 15:29, conforme art. 1º, III, “b”, da Lei 11.419/2006.

    A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjro.jus.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=1 informando o código verificador 0706277 e o código CRC CC7CCE5E.

    Ato Nº 769/2018O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo

    artigo 136, IX, do RI/TJRO,Considerando o que consta na Resolução n. 0020/2014-PR, de 22/09/2014, publicada no DJE 178, de 23/09/2014, alterada pela

    Resolução n. 052/2015-PR, publicada no DJE n. 118, de 30/06/2015,Considerando o que consta na Instrução n. 007/2014-PR, de 06/10/2014, publicada no DJE 187 de 07/10/2014, alterada pela Instrução

    n. 009/2014-PR, publicada no DJE 219 de 21/11/2014,Considerando o constante no Processo SEI nº 0010906-92.2018.8.22.8000,R E S O L V E :I – AUTORIZAR o afastamento da Juíza INÊS MOREIRA DA COSTA, titular da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Porto

    Velho, no período de 28/5/2018 a 30/5/2018, para participar do 2º Congresso Brasileiro de Direito Ambiental encontro de Juízes Ambientais, na cidade de São Paulo/SP, concedendo-lhe duas diárias e meia, bem como passagem aérea somente para o trecho de volta (São Paulo/Porto Velho).

    II – Manter a mesma o Acesso Remoto, nos termos do Provimento nº 009/2017-CG, disponibilizado no D.J.E. Nº 72 de 20/4/2017.III – O não cumprimento das normas estabelecidas nos arts. 9º e 10 da instrução n. 7/2014 – PR, implicará a inclusão do débito na

    respectiva folha de pagamento do beneficiário.Publique-se.Registre-se.Cumpra-se.

    Documento assinado eletronicamente por WALTER WALTENBERG SILVA JUNIOR, Presidente do Tribunal de Justiça, em 17/05/2018, às 15:29, conforme art. 1º, III, “b”, da Lei 11.419/2006.

    A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjro.jus.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=1 informando o código verificador 0706433 e o código CRC 1DF7DE88.

    Ato Nº 770/2018O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo

    artigo 136, IX, do RI/TJRO,Considerando o que consta na Resolução n. 0020/2014-PR, de 22/09/2014, publicada no DJE 178, de 23/09/2014, alterada pela

    Resolução n. 052/2015-PR, publicada no DJE n. 118, de 30/06/2015,Considerando o que consta na Instrução n. 007/2014-PR, de 06/10/2014, publicada no DJE 187 de 07/10/2014, alterada pela Instrução

    n. 009/2014-PR, publicada no DJE 219 de 21/11/2014,Considerando o constante no Processo SEI nº 0010906-92.2018.8.22.8000,R E S O L V E :I – AUTORIZAR o afastamento da Juíza ÚRSULA GONÇALVES THEODORO DE FARIA SOUZA, titular da 8ª Vara Cível da Comarca

    de Porto Velho, no período de 25/5/2018 a 30/5/2018, para participar do 2º Congresso Brasileiro de Direito Ambiental encontro de Juízes Ambientais na cidade de São Paulo/SP, concedendo-lhe cinco diárias e meia, bem como passagens aéreas.

  • Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tjro.jus.br/novodiario/

    11DIARIO DA JUSTIÇAANO XXXVI NÚMERO 093 SEGUNDA-FEIRA, 21-05-2018II – Manter a mesma o Acesso Remoto, nos termos do Provimento nº 009/2017-CG, disponibilizado no D.J.E. Nº 72 de 20/4/2017.III – O não cumprimento das normas estabelecidas nos arts. 9º e 10 da instrução n. 7/2014 – PR, implicará a inclusão do débito na

    respectiva folha de pagamento do beneficiário.Publique-se.Registre-se.Cumpra-se.

    Documento assinado eletronicamente por WALTER WALTENBERG SILVA JUNIOR, Presidente do Tribunal de Justiça, em 17/05/2018, às 15:29, conforme art. 1º, III, “b”, da Lei 11.419/2006.

    A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjro.jus.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=1 informando o código verificador 0706448 e o código CRC FDBA6244.

    Ato Nº 771/2018O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo

    artigo 136, IX, do RI/TJRO,Considerando o que consta na Resolução n. 0020/2014-PR, de 22/09/2014, publicada no DJE 178, de 23/09/2014, alterada pela

    Resolução n. 052/2015-PR, publicada no DJE n. 118, de 30/06/2015,Considerando o que consta na Instrução n. 007/2014-PR, de 06/10/2014, publicada no DJE 187 de 07/10/2014, alterada pela Instrução

    n. 009/2014-PR, publicada no DJE 219 de 21/11/2014,Considerando o constante no Processo eletrônico nº 0011106-02.2018.8.22.8000,R E S O L V E:CONCEDER uma diária e meia, bem como passagens aéreas, ao Juiz SÉRGIO WILLIAM DOMINGUES TEIXEIRA, auxiliar da

    Presidência e ao juiz ÁLVARO KALlX FERRO, titular do 1° Juízo do Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Comarca de Porto Velho, em virtude do deslocamento no período de 15 a 16/4/2018, para participar de reunião de trabalho, no Supremo Tribunal Federal, em Brasília-DF.

    Publique-se.Registre-se.Cumpra-se.

    Documento assinado eletronicamente por WALTER WALTENBERG SILVA JUNIOR, Presidente do Tribunal de Justiça, em 17/05/2018, às 15:29, conforme art. 1º, III, “b”, da Lei 11.419/2006.

    A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjro.jus.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=1 informando o código verificador 0706700 e o código CRC 3E1F86AC.

    Ato Nº 775/2018O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo

    artigo 136, IX, do RI/TJRO,Considerando o que consta na Resolução n. 0020/2014-PR, de 22/09/2014, publicada no DJE 178, de 23/09/2014, alterada pela

    Resolução n. 052/2015-PR, publicada no DJE n. 118, de 30/06/2015,Considerando o que consta na Instrução n. 007/2014-PR, de 06/10/2014, publicada no DJE 187 de 07/10/2014, alterada pela Instrução

    n. 009/2014-PR, publicada no DJE 219 de 21/11/2014,Considerando o constante na Informação 6940 (0693583) do Processo nº 0010286-80.2018.8.22.8000,R E S O L V E:I – CONCEDER indenização de deslocamento intermunicipal – IDI (ida/volta), ao Juiz LEONEL PEREIRA DA ROCHA, titular da 1ª

    Vara Genérica da Comarca de Espigão D’Oeste, em complementação ao Ato nº 712/2018 (disponibilizado no DJE n. 84 de 8/5/2018).II - O não cumprimento das normas estabelecidas nos arts. 9º e 10º da instrução n. 7/2014 – PR, implicará a inclusão do débito na

    respectiva folha de pagamento do beneficiário.Publique-se.Registre-se.Cumpra-se.

    Documento assinado eletronicamente por WALTER WALTENBERG SILVA JUNIOR, Presidente do Tribunal de Justiça, em 17/05/2018, às 15:29, conforme art. 1º, III, “b”, da Lei 11.419/2006.

    A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjro.jus.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=1 informando o código verificador 0707033 e o código CRC A40B8B02.

  • Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tjro.jus.br/novodiario/

    12DIARIO DA JUSTIÇAANO XXXVI NÚMERO 093 SEGUNDA-FEIRA, 21-05-2018Ato Nº 776/2018O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo

    artigo 136, IX, do RI/TJRO,Considerando o que consta na Resolução n. 0020/2014-PR, de 22/09/2014, publicada no DJE 178, de 23/09/2014, alterada pela

    Resolução n. 052/2015-PR, publicada no DJE n. 118, de 30/06/2015,Considerando o que consta na Instrução n. 007/2014-PR, de 06/10/2014, publicada no DJE 187 de 07/10/2014, alterada pela Instrução

    n. 009/2014-PR, publicada no DJE 219 de 21/11/2014,Considerando o constante no Processo SEI nº 0003134-75.2018.8.22.8001,R E S O L V E:I - CONCEDER o equivalente a 80% (oitenta por cento) do valor de uma diária, por dia de afastamento, bem como indenização de

    deslocamento intermunicipal – IDI (ida/volta), à Juíza Substituta KATYANE VIANA LIMA MEIRA, lotada na 1ª Seção Judiciária com sede na Comarca de Porto Velho, em virtude do deslocamento ocorrido no período de 6/5/2018 a 12/5/2018, para exercer atividades judicantes na Comarca de Guajará-Mirim.

    II - O não cumprimento das normas estabelecidas nos arts. 9º e 10º da instrução n. 7/2014 – PR, implicará a inclusão do débito na respectiva folha de pagamento do beneficiário.

    Publique-se.Registre-se.Cumpra-se.

    Documento assinado eletronicamente por WALTER WALTENBERG SILVA JUNIOR, Presidente do Tribunal de Justiça, em 17/05/2018, às 15:29, conforme art. 1º, III, “b”, da Lei 11.419/2006.

    A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjro.jus.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=1 informando o código verificador 0707995 e o código CRC C6FAE612.

    Ato Nº 778/2018O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo

    artigo 136, IX, do RI/TJRO,Considerando o constante no Processo eletrônico SEI nº 0000421-06.2018.8.22.8009,R E S O L V E:TORNAR sem efeito o Ato nº 751/2018 (disponibilizado no D.J.E. Nº 90 de 16/5/2018), mantendo-se ao concessão de dez dias de

    férias à Juíza VALDIRENE ALVES DA FONSECA CLEMENTELE, titular da 1ª Vara Cível da Comarca de Pimenta Bueno, referentes ao sado do período de 2017/2018-2, para gozo o período de 9/7/2018 a 18/7/2018, realizada anteriormente pelo Ato nº 667/2018 (disponibilizado no D.J.E. Nº 84 de 8/5/2018).

    Publique-se.Registre-se.Cumpra-se.

    Documento assinado eletronicamente por WALTER WALTENBERG SILVA JUNIOR, Presidente do Tribunal de Justiça, em 17/05/2018, às 15:29, conforme art. 1º, III, “b”, da Lei 11.419/2006.

    A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjro.jus.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=1 informando o código verificador 0708379 e o código CRC F90915E2.

    Ato Nº 779/2018O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo

    artigo 136, IX, do RI/TJRO,Considerando o que consta na Resolução n. 0020/2014-PR, de 22/09/2014, publicada no DJE 178, de 23/09/2014, alterada pela

    Resolução n. 052/2015-PR, publicada no DJE n. 118, de 30/06/2015,Considerando o que consta na Instrução n. 007/2014-PR, de 06/10/2014, publicada no DJE 187 de 07/10/2014, alterada pela Instrução

    n. 009/2014-PR, publicada no DJE 219 de 21/11/2014,Considerando o constante no Processo SEI nº 0011144-14.2018.8.22.8000,R E S O L V E :I - CONCEDER seis diárias e meia ao Juiz FABIANO PEGORARO FRANCO, Auxiliar da Corregedoria-Geral da Justiça, em virtude

    do deslocamento a ser realizado no período de 3/6/2018 a 9/6/2018, para proceder Correição nas Serventia Extrajudiciais dos Municípios de Extrema de Rondônia, Nova Mamoré e Guajará-Mirim.

  • Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tjro.jus.br/novodiario/

    13DIARIO DA JUSTIÇAANO XXXVI NÚMERO 093 SEGUNDA-FEIRA, 21-05-2018II - O não cumprimento das normas estabelecidas nos arts. 9º e 10º da instrução n. 7/2014 – PR, implicará a inclusão do débito na

    respectiva folha de pagamento do beneficiário.Publique-se.Registre-se.Cumpra-se.

    Documento assinado eletronicamente por WALTER WALTENBERG SILVA JUNIOR, Presidente do Tribunal de Justiça, em 17/05/2018, às 15:29, conforme art. 1º, III, “b”, da Lei 11.419/2006.

    A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjro.jus.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=1 informando o código verificador 0708517 e o código CRC 02959663.

    Ato Nº 780/2018O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo

    artigo 136, IX, do RI/TJRO,Considerando o que consta na Resolução n. 0020/2014-PR, de 22/09/2014, publicada no DJE 178, de 23/09/2014, alterada pela

    Resolução n. 052/2015-PR, publicada no DJE n. 118, de 30/06/2015,Considerando o que consta na Instrução n. 007/2014-PR, de 06/10/2014, publicada no DJE 187 de 07/10/2014, alterada pela Instrução

    n. 009/2014-PR, publicada no DJE 219 de 21/11/2014,Considerando o constante no Processo SEI nº 0011169-27.2018.8.22.8000,R E S O L V E :I - CONCEDER duas diárias e meia ao Desembargador JOSÉ JORGE RIBEIRO DA LUZ, Corregedor-Geral da Justiça e ao Juiz

    ADOLFO THEODORO NAUJORKS NETO, Auxiliar da Corregedoria-Geral da Justiça, em virtude do deslocamento para realizar visita institucional na Comarca de Vilhena, para a apresentação do Plano de Gestão Biênio 2018/2019, com saída no dia 20/5/2018 e retorno no dia 22/5/2018.

    II - O não cumprimento das normas estabelecidas nos arts. 9º e 10º da instrução n. 7/2014 – PR, implicará a inclusão do débito na respectiva folha de pagamento do beneficiário.

    Publique-se.Registre-se.Cumpra-se.

    Documento assinado eletronicamente por WALTER WALTENBERG SILVA JUNIOR, Presidente do Tribunal de Justiça, em 17/05/2018, às 15:29, conforme art. 1º, III, “b”, da Lei 11.419/2006.

    A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjro.jus.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=1 informando o código verificador 0708692 e o código CRC 91F5BDD0.

    Ato Nº 781/2018O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo

    artigo 136, IX, do RI/TJRO,Considerando o que consta na Resolução n. 0020/2014-PR, de 22/09/2014, publicada no DJE 178, de 23/09/2014, alterada pela

    Resolução n. 052/2015-PR, publicada no DJE n. 118, de 30/06/2015,Considerando o que consta na Instrução n. 007/2014-PR, de 06/10/2014, publicada no DJE 187 de 07/10/2014, alterada pela Instrução

    n. 009/2014-PR, publicada no DJE 219 de 21/11/2014,Considerando o constante no Processo eletrônico nº 00110943-22.2018.8.22.8000,R E S O L V E:I - CONCEDER três diárias e meia, bem como passagens aéreas, ao Desembargador GILBERTO BARBOSA BATISTA DOS SANTOS,

    Membro da 1ª Câmara Especial, em virtude do deslocamento ocorrido no período de 21 a 24/4/2018, para realizar visita institucional na cidade de Brasília-DF.

    II - O não cumprimento das normas estabelecidas nos arts. 9º e 10º da instrução n. 7/2014 – PR, implicará a inclusão do débito na respectiva folha de pagamento do beneficiário.

    Publique-se.Registre-se.Cumpra-se.

    Documento assinado eletronicamente por WALTER WALTENBERG SILVA JUNIOR, Presidente do Tribunal de Justiça, em 17/05/2018, às 15:29, conforme art. 1º, III, “b”, da Lei 11.419/2006.

    A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjro.jus.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=1 informando o código verificador 0708728 e o código CRC 9F7EED2A.

  • Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tjro.jus.br/novodiario/

    14DIARIO DA JUSTIÇAANO XXXVI NÚMERO 093 SEGUNDA-FEIRA, 21-05-2018Ato Nº 782/2018O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo

    artigo 136, IX, do RI/TJRO,Considerando o que consta na Resolução n. 0020/2014-PR, de 22/09/2014, publicada no DJE 178, de 23/09/2014, alterada pela

    Resolução n. 052/2015-PR, publicada no DJE n. 118, de 30/06/2015,Considerando o que consta na Instrução n. 007/2014-PR, de 06/10/2014, publicada no DJE 187 de 07/10/2014, alterada pela Instrução

    n. 009/2014-PR, publicada no DJE 219 de 21/11/2014,Considerando o constante no Processo SEI nº 0011171-94.2018.8.22.8000,R E S O L V E :I - CONCEDER uma diária e meia, bem como e indenização de deslocamento intermunicipal – IDI (ida/volta), ao Juiz ELI DA COSTA

    JÚNIOR, titular da 1ª Vara Cível e à Juíza MÁRCIA REGINA GOMES SERAFIM, titular 1ª Vara Criminal, ambos da Comarca de Colorado do Oeste, em virtude do deslocamento para participar da reunião para apresentação do Plano de Gestão biênio 2018/2019 da Corregedoria-Geral da Justiça, com saída no dia 21/5/2018 e retorno no dia 22/5/2018.

    II – Manter aos mesmos o Acesso Remoto, nos termos do Provimento nº 009/2017-CG, disponibilizado no D.J.E. Nº 72 de 20/4/2017.III - O não cumprimento das normas estabelecidas nos arts. 9º e 10º da instrução n. 7/2014 – PR, implicará a inclusão do débito na

    respectiva folha de pagamento do beneficiário.Publique-se.Registre-se.Cumpra-se.

    Documento assinado eletronicamente por WALTER WALTENBERG SILVA JUNIOR, Presidente do Tribunal de Justiça, em 17/05/2018, às 15:29, conforme art. 1º, III, “b”, da Lei 11.419/2006.

    A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjro.jus.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=1 informando o código verificador 0708911 e o código CRC 3CE11470.

    Ato Nº 784/2018O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo

    artigo 136, IX, do RI/TJRO,Considerando o que consta na Resolução n. 0020/2014-PR, de 22/09/2014, publicada no DJE 178, de 23/09/2014, alterada pela

    Resolução n. 052/2015-PR, publicada no DJE n. 118, de 30/06/2015,Considerando o que consta na Instrução n. 007/2014-PR, de 06/10/2014, publicada no DJE 187 de 07/10/2014, alterada pela Instrução

    n. 009/2014-PR, publicada no DJE 219 de 21/11/2014,Considerando o constante no Processo SEI nº 0011244-66.2018.8.22.8000,R E S O L V E :I - CONCEDER seis diárias e meia, bem como passagens aéreas à Magistrada EUMA MENDONÇA TOURINHO, Auxiliar da

    Presidência, em virtude do deslocamento para participar do Curso de Atualização de Gestão Avançada - Amana-key, na cidade de São Paulo/SP, com saída no dia 10/6/2018 e retorno no dia 16/6/2018.

    II - O não cumprimento das normas estabelecidas nos arts. 9º e 10º da instrução n. 7/2014 – PR, implicará a inclusão do débito na respectiva folha de pagamento do beneficiário.

    Publique-se.Registre-se.Cumpra-se.

    Documento assinado eletronicamente por WALTER WALTENBERG SILVA JUNIOR, Presidente do Tribunal de Justiça, em 17/05/2018, às 15:29, conforme art. 1º, III, “b”, da Lei 11.419/2006.

    A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjro.jus.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=1 informando o código verificador 0709360 e o código CRC EA6F7F17.

  • Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tjro.jus.br/novodiario/

    15DIARIO DA JUSTIÇAANO XXXVI NÚMERO 093 SEGUNDA-FEIRA, 21-05-2018Ato Nº 790/2018O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo

    artigo 136, IX, do RI/TJRO,Considerando o constante no Processo eletrônico SEI nº 0010767-43.2018.8.22.8000,R E S O L V E :CONCEDER ao Magistrado ARLEN JOSÉ SILVA DE SOUZA, Juiz de 3ª Entrância da Comarca de Porto Velho, indenização de trinta

    dias de férias não gozadas, por imperiosa necessidade de serviço, referentes ao período de 2017/2018-1, conforme disposto no artigo 1º, letra F, da Resolução n. 133/2011 de 21 de junho de 2011 do Conselho Nacional de Justiça/CNJ.

    Publique-se.Registre-se.Cumpra-se.

    Documento assinado eletronicamente por WALTER WALTENBERG SILVA JUNIOR, Presidente do Tribunal de Justiça, em 18/05/2018, às 12:40, conforme art. 1º, III, “b”, da Lei 11.419/2006.

    A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjro.jus.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=1 informando o código verificador 0710328 e o código CRC A8D3B420.

    Ato Nº 791/2018O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo

    artigo 136, IX, do RI/TJRO,Considerando o constante no despacho 47903 (0710330) do Processo eletrônico SEI nº 0011733-40.2017.8.22.8000,R E S O L V E :TORNAR sem efeito o Ato nº 687 (disponibilizado no D.J.E. Nº 85 de 9/5/2018), que convocou os Magistrados, abaixo relacionados,

    para participarem da Oficina de elaboração do Plano de Gestão da Justiça Criminal, nos dias 22 e 23/06/2018, no Auditório da Emeron, em Porto Velho.Edvino Preczevski Kerley Regina Ferreira de Arruda AlcântaraFranklin Vieira dos Santos Carlos Augusto Teles NegreirosÁlvaro Kálix Ferro Arlen José Silva de SouzaÁureo Virgílio Queiroz Roberto Gil de OliveiraJuliana Paula Silva da Costa Brandão Enio Salvador VazJosé Gonçalves da Silva Filho Glodner Luiz PaulettoBruno Sérgio de Menezes Darwich ****

    Publique-se.Registre-se.Cumpra-se.

    Documento assinado eletronicamente por WALTER WALTENBERG SILVA JUNIOR, Presidente do Tribunal de Justiça, em 18/05/2018, às 12:40, conforme art. 1º, III, “b”, da Lei 11.419/2006.

    A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjro.jus.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=1 informando o código verificador 0710332 e o código CRC 972F7280.

    Ato Nº 792/2018O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo

    artigo 136, IX, do RI/TJRO,Considerando o que consta no despacho 47975 (0710590) do Processo SEI nº 0010704-18.2018.8.22.8000,R E S O L V E :TORNAR sem efeito o Ato nº 756/2018 (disponibilizado no D.J.E. Nº 90 de 16/5/2018), que convocou os Magistrados, abaixo

    relacionados, para participarem da Oficina de elaboração do Plano de Gestão da Justiça Criminal, nos dias 22 e 23/06/2018, no Auditório da Emeron, em Porto Velho.

  • Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tjro.jus.br/novodiario/

    16DIARIO DA JUSTIÇAANO XXXVI NÚMERO 093 SEGUNDA-FEIRA, 21-05-2018

    Edewaldo Fantini Júnior Roberta Cristina Garcia MacedoOscar Francisco Alves Júnior Alex BalmantLiliane Pegoraro Bilharva Cláudia Mara da Silva Faleiros FernandesMárcia Regina Gomes Serafim Rogério Montai de LimaCarlos Roberto Rosa Burck Leonardo Meira CoutoLeonel Pereira da Rocha Hedy Carlos Soares

    Publique-se.Registre-se.Cumpra-se.

    Documento assinado eletronicamente por WALTER WALTENBERG SILVA JUNIOR, Presidente do Tribunal de Justiça, em 18/05/2018, às 12:40, conforme art. 1º, III, “b”, da Lei 11.419/2006.

    A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjro.jus.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=1 informando o código verificador 0710664 e o código CRC 4658EA2B.

    Ato Nº 794/2018O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo

    artigo 136, IX, do RI/TJRO,Considerando o que consta na Resolução n. 0020/2014-PR, de 22/09/2014, publicada no DJE 178, de 23/09/2014, alterada pela

    Resolução n. 052/2015-PR, publicada no DJE n. 118, de 30/06/2015,Considerando o que consta na Instrução n. 007/2014-PR, de 06/10/2014, publicada no DJE 187 de 07/10/2014, alterada pela Instrução

    n. 009/2014-PR, publicada no DJE 219 de 21/11/2014,Considerando o constante no Processo SEI nº 0011300-02.2018.8.22.8000,R E S O L V E :I - CONCEDER o afastamento do Juiz JOHNNY GUSTAVO CLEMES, titular do Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Porto

    Velho, no período de 16 a 20/5/2018, para participar do Curso de Mediação e Conciliação certificado pela ENFAM, nos dias 16, 17 e 18/5/2018, na cidade de São Paulo/SP, concedendo-lhe três diárias e meia, somente pelo período de 16 a 19/5/2018, bem como passagens aéreas .

    II - O não cumprimento das normas estabelecidas nos arts. 9º e 10º da instrução n. 7/2014 – PR, implicará a inclusão do débito na respectiva folha de pagamento do beneficiário.

    Publique-se.Registre-se.Cumpra-se.

    Documento assinado eletronicamente por WALTER WALTENBERG SILVA JUNIOR, Presidente do Tribunal de Justiça, em 18/05/2018, às 12:40, conforme art. 1º, III, “b”, da Lei 11.419/2006.

    A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjro.jus.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=1 informando o código verificador 0710928 e o código CRC 35401590.

    Ato Nº 796/2018O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo

    artigo 136, IX, do RI/TJRO,Considerando o constante no Processo eletrônico SEI nº 0001845-10.2018.8.22.8001,R E S O L V E :CONCEDER trinta dias de Licença Especial à Juíza Substituta ANGÉLICA FERREIRA DE OLIVEIRA FREIRE, lotada na 1ª Seção

    Judiciária da Comarca de Porto Velho, referentes ao primeiro lustro (2013/2018), assinalando o período de 4/6/2018 a 3/7/2018, para fruição do benefício, nos termos do art. 97 do Regimento Interno deste Poder.

    Publique-se.Registre-se.Cumpra-se.

    Documento assinado eletronicamente por WALTER WALTENBERG SILVA JUNIOR, Presidente do Tribunal de Justiça, em 18/05/2018, às 12:40, conforme art. 1º, III, “b”, da Lei 11.419/2006.

    A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjro.jus.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=1 informando o código verificador 0711453 e o código CRC 37F89370.

  • Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tjro.jus.br/novodiario/

    17DIARIO DA JUSTIÇAANO XXXVI NÚMERO 093 SEGUNDA-FEIRA, 21-05-2018Portaria Presidência Nº 546/2018O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas

    pelo artigo 67 do RITJ/RO,Considerando o que consta nos processos eletrônicos SEI 0008540-80.2018.8.22.8000 e 0009630-26.2018.8.22.8000,R E S O L V E:DISPENSAR, RELOTAR e DESIGNAR os servidores qualificados abaixo.

    Cadastro Servidor Lotação atual Dispensar Nova Lotação Designar Efeitos

    2033488 ADILSON RODRIGUES MARTIM

    Centro de Custos, Informação e Estatística/Sepog

    Assistente Administrativo - DAS3, do Gabinete da Sepog -

    Coordenador III - DAS3, do Centro de Custos, Informação e Estatística/Sepog

    12/04/2018

    2036169 KLAUBER GUEDES CARDOSO

    Núcleo de Apoio às Políticas Judiciárias/Sepog

    Coordenador IV - DAS2, do Núcleo de Apoio às Políticas Judiciárias/Sepog

    - Assistente Técnico - DAS2, do Gabinete da Sepog 12/04/2018

    Assistente Técnico - DAS2, do Gabinete da Sepog

    Divisão de Controle de Atividades Judicantes/DECOM

    Diretor de Divisão - DAS3, da Divisão de Controle de Atividades Judicantes/Sepog

    16/04/2018

    2047845 LAÉRCIO ALCANTARA DA SILVA

    Centro de Custos, Informação e Estatística/Sepog

    Coordenador IV - DAS2, do Centro de Custos, Informação e Estatística/Sepog

    -Assistente Técnico - DAS2, do Centro de Custos, Informação e Estatística/Sepog

    12/04/2018

    2071592 MARCELA ALCANTARA VALADÃO

    Núcleo de Apoio às Políticas Judiciárias/Sepog

    -Seção de Gestão de Processos e Qualidade/CMGP/Sepog

    - 12/04/2018

    Registre-se.Cumpra-se.

    Documento assinado eletronicamente por WALTER WALTENBERG SILVA JUNIOR, Presidente do Tribunal de Justiça, em 17/05/2018, às 15:26, conforme art. 1º, III, “b”, da Lei 11.419/2006.

    A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjro.jus.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=1 informando o código verificador 0673575 e o código CRC A26CFF3A.

    Portaria Presidência Nº 607/2018O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas

    pelo artigo 67 do RITJ/RO,Considerando o que consta no processo eletrônico SEI 0000715-22.2018.8.22.8700,R E S O L V E:I - CONVOCAR os servidores abaixo relacionados, para participarem do Evento Escola de Líderes – Whorkshop Cuidando dos

    Funcionários do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, a ser realizado no Auditório 1 da EMERON, conforme planilha abaixo: TURMA 1 - Período: 16 a 18/05/2018

    Cadastro Servidor Lotação Função2059207 ALESSANDRA MACIEL PEREIRA CPE - Central de Processos Eletrônicos/RO Gestor de Equipe2049724 ALEXANDRE MARCEL SILVA GADIA PVHDECAR - Cartório da Vara de Delitos de Entorpecentes da Comarca de Porto Velho/RO Diretor de Cartório

    2036444 ANA ZÉLIA VAZ DE OLIVEIRA PVHVEPEMACAR - Cartório da Vara de Execuções de Penas e Medidas Alternativas da Comarca de Porto Velho/RO Diretor de Cartório

    0040444 BÁRBARA HELIODORA DE OLIVEIRA Sereb - Seção de Registro e Controle de Benefícios Técnico Judiciário2045800 CRISTIAN EUNIDES MAR PVH3CIVCAR - Cartório da 3ª Vara Cível da Comarca de Porto Velho/RO Diretor de Cartório2043068 DENISIANE CRISTINA LAGO FIORAVANTE PVH5CIVCAR - Cartório da 5ª Vara Cível da Comarca de Porto Velho/RO Diretor de Cartório2030535 EDGAR EGUEZ VACADIEZ PVHCCCRI - Cartório Contador do Fórum Criminal da Comarca de Porto Velho/RO Diretor de Cartório2036070 EDSEIA PIRES DE SOUSA TRCAR - Cartório da Turma Recursal Diretor de Cartório2031000 ÉLIA MASSUMI OKAMOTO PVH1CRICAR - Cartório da 1ª Vara Criminal da Comarca de Porto Velho/RO Diretor de Cartório

    2040352 ELIELMA PEDROSA RIBEIRO TOLEDO PVHIIJIJCAR - Cartório do 2º Juizado da Infância e da Juventude da Comarca de Porto Velho/RO Diretor de Cartório

    2036789 ELISÂNGELA OLIVEIRA SILVA CPE - Central de Processos Eletrônicos/RO Gestor de Equipe2046628 ELZA ELENA GOMES SILVA CPE - Central de Processos Eletrônicos/RO Gestor de Equipe2038358 ESTHER FANARA GUEDES DA SILVA PVHCCCIV - Cartório Contador do Fórum Cível da Comarca de Porto Velho/RO Diretor de Cartório2045826 EUDES ROSA CABRAL JÚNIOR PVHIJIJCAR - Cartório do 1º Juizado da Infância e da Juventude da Comarca de Porto Velho/RO Diretor de Cartório2054604 FABIANE LIMA DE ABREU RIBEIRO CPE - Central de Processos Eletrônicos/RO Técnico Judiciário2061589 FABIO DO NASCIMENTO Secol - Seção de Conservação e Limpeza Técnico Judiciário2056917 FÁBIO LEVINO DE OLIVEIRA PVHCDCIV - Cartório Distribuidor do Fórum Cível da Comarca de Porto Velho/RO Diretor de Cartório2063220 FLÁVIO DE LACERDA SILVA STIC/Desein/Dinfra - Divisão de Infraestrutura Diretor de Divisão2031027 GIGLIANNE CASTRO ROMANINI CPE - Central de Processos Eletrônicos/RO Escrivão Judicial2064391 GILSON JOSÉ DA SILVA PVH1EFICAR - Cartório da 1ª Vara de Execuções Fiscais da Comarca de Porto Velho/RO Diretor de Cartório2037963 GISA CARLA DA SILVA MEDEIROS LESSA PVH1TJUCAR - Cartório da 1ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Porto Velho/RO Diretor de Cartório2037220 GUALTER FABRÍCIO MAGALHÃES CRUZ PVH1FAMCAR - Cartório da 1ª Vara de Família da Comarca de Porto Velho/RO Diretor de Cartório2049058 IRENE COSTA LIRA SOUZA PVH4CIVCAR - Cartório da 4ª Vara Cível da Comarca de Porto Velho/RO Diretor de Cartório2045796 JOÃO JORGE DA SILVA JÚNIOR PVH2EFICAR - Cartório da 2ª Vara de Execuções Fiscais da Comarca de Porto Velho/RO Diretor de Cartório2036665 KAUÊ ALEXSANDRO LIMA PVH2CRICAR - Cartório da 2ª Vara Criminal da Comarca de Porto Velho/RO Diretor de Cartório2059436 LEANDRO BATISTA DE LIMA PVHCDM - Cartório Distribuidor de Mandados da Comarca de Porto Velho/RO Diretor de Cartório

  • Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tjro.jus.br/novodiario/

    18DIARIO DA JUSTIÇAANO XXXVI NÚMERO 093 SEGUNDA-FEIRA, 21-05-2018

    2043971 LUIZ FERNANDO VISCENHESKI STIC/Desein/Disus - Divisão de Suporte aos Usuários Diretor de Divisão2031981 MARA LÚCIA CASTRO DE MELO PVH3FAMCAR - Cartório da 3ª Vara de Família da Comarca de Porto Velho/RO Escrivão Judicial2035367 MARLENE JACINTA DINON PVHAMICAR - Cartório da Vara da Auditoria Militar da Comarca de Porto Velho/RO Diretor de Cartório

    2035391 MUZAMAR MARIA RODRIGUES SOARES PVHJVMCAR - Cartório do Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Comarca de Porto Velho/RO Diretor de Cartório

    2065550 PÂMELA DEANE SILVA ANDRADE DORNELAS CPE - Central de Processos Eletrônicos/RO Técnico Judiciário2033224 RAIMUNDO BEZERRA DO VALE FILHO PVH2FAMCAR - Cartório da 2ª Vara de Família da Comarca de Porto Velho/RO Diretor de Cartório2046431 RAIMUNDO NERI SANTIAGO PVH10CIVCAR - Cartório da 10ª Vara Cível da Comarca de Porto Velho/RO Diretor de Cartório2030640 ROSIMAR OLIVEIRA MELOCRA PVH3CRICAR - Cartório da 3ª Vara Criminal da Comarca de Porto Velho/RO Escrivão Judicial0020648 RUTINÉA OLIVEIRA DA SILVA PVH1FAZCAR - Cartório da 1ª Vara de Fazenda Pública da Comarca de Porto Velho/RO Escrivão Judicial2070871 SAMUEL DOUGLAS LEITE FERREIRA PVH3CIVCAR - Cartório da 3ª Vara Cível da Comarca de Porto Velho/RO Técnico Judiciário

    0024619 SANDRA MARIA LIMA CANTANHEDE DE VASCONCELLOS PVH2TJUCAR - Cartório da 2ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Porto Velho/RO Escrivão Judicial

    0022748 SANDRA REGINA GIL NUNES MENEZES PVH1JECRIMCAR - Cartório o 1º Juizado Especial Criminal da Comarca de Porto Velho/RO Escrivão Judicial

    2046148 VAGNER RODRIGUES CHAGAS PVHVEPCAR - Cartório da Vara de Execuções e Contravenções Penais da Comarca de Porto Velho/RO Diretor de Cartório

    2037424 VANUZA MEDEIROS COSTA PVHCDCIV - Cartório Distribuidor do Fórum Cível da Comarca de Porto Velho/RO Técnico JudiciárioTURMA 2 - Período: 21 a 23/05/2018Cadastro Servidor Lotação Função2044722 ADRIANE GALLO COMVUNCARCRI - Cartório Criminal da Comarca de Costa Marques/RO Diretor de Cartório2048418 ADRIANO MEDEIROS LOPES SCGJ/Depex - Departamento Extrajudicial Diretor de Departamento2033801 ALEX CASTIEL BARBOSA SGP/Desau - Departamento de Saúde e Bem-Estar Social Diretor de Departamento2057190 ANDERSON HENRIQUE DE LACERDA ADOVUNCARCIV - Cartório Cível da Comarca de Alvorada d’Oeste/RO Diretor de Cartório2063417 ANIS CHADDAD NETO CPE - Central de Processos Eletrônicos/RO Gestor de Equipe0027260 ANTONIA IZALETH SIQUEIRA CHAVES BUR2GENCAR - Cartório da 2ª Vara Genérica da Comarca de Buritis Diretor de Cartório2049996 APARECIDA MARIA DA SILVA FERNANDES CPE - Central de Processos Eletrônicos/RO Coordenador II2052784 ARRISSON DENER DE SOUZA MORO CER2GENCAR - Cartório da 2ª Vara da Comarca de Cerejeiras/RO Diretor de Cartório2071630 CARLA JANAÍNA MENDONÇA DE MELO SGP/Deadec - Departamento de Acompanhamento e Desenvolvimento de Carreiras Diretor de Departamento2036150 CARLOS VIDAL DE BRITO CER1GENCAR - Cartório da 1ª Vara da Comarca de Cerejeiras/RO Diretor de Cartório2043599 CECÍLIA DE CARVALHO CARDOSO FRAGA NBOVUNCARCRI - Cartório Criminal da Comarca de Nova Brasilândia d’Oeste/RO Diretor de Cartório2035260 CILENE ROCHA MEIRA MORHEB SJ/Dejupleno - Departamento Judiciário Pleno Diretor de Departamento0029866 CRISTIANE APARECIDA SILVA OLIVEIRA SA/Depad - Departamento de Patrimônio, Materiais e Documentação Diretor de Departamento2044056 DILCINÉA SILVÉRIO SILVA SMGVUNCARCIV - Cartório Cível da Comarca de São Miguel do Guaporé/RO Diretor de Cartório2030012 EDNA ALVES DOS ANJOS AZEVEDO ADOCC - Cartório Contador do Fórum da Comarca de Alvorada d’Oeste/RO Diretor de Cartório2043556 EDSON CARLOS FERNANDES DE SOUZA SFGVUNCARCRI - Cartório Criminal da Comarca de São Francisco do Guaporé/RO Diretor de Cartório2043785 EDUARDO LUIZ WILL BEZERRA SA/DEA - Departamento de Engenharia e Arquitetura/SA Diretor de Departamento

    2038897 ELCY DE ASSIS RAMOS NBOADM - Administração do Fórum da Comarca de Nova Brasilândia d’Oeste/RO Assistente de Direção do Fórum/Prédio II2037688 ELLIS REGINA SILVA SANTOS BURCD - Cartório Distribuidor do Fórum da Comarca de Buritis/RO Diretor de Cartório2048540 ÉRICA MENDES DE OLIVEIRA SJ/Dedist - Departamento de Distribuição Diretor de Departamento2044080 FABIANO DE SOUSA GUTIERREZ STIC/Desein - Departamento de Serviços e Infraestrutura de TIC Diretor de Departamento2053373 FREDSON LUIZ CARVALHO MENDES SA/DCF - Departamento de Contabilidade e Finanças Diretor de Departamento2050331 GEUDE DE OLIVEIRA LIMA ADOVUNCARCRI - Cartório Criminal da Comarca de Alvorada d’Oeste/RO Diretor de Cartório2059541 GUSTAVO LUIZ SEVEGNANI NICOCELLI SGP/DGP - Departamento de Gestão de Pessoal Diretor de Departamento2055970 HELENO DE CARVALHO SJ/1Dejucivel - 1º Departamento Judiciário Cível Diretor de Departamento2043190 IGNÁCIO DE LOIOLA REIS JÚNIOR STIC/Desein/Disein - Divisão de Segurança da Informação Diretor de Divisão2030233 IVONETE RIBEIRO MOLINO LUCHESI CORED - Coordenadoria de Revisão Redacional Coordenador I2039273 IZAEL PEREIRA MOTA CDOCC - Cartório Contador do Fórum da Comarca de Colorado do Oeste/RO Diretor de Cartório

    2050323 JEAN CARLO SILVA DOS SANTOS SGP/GabSGP - Gabinete da SGP Secretário de Gestão de Pessoas2061996 JERLIS DOS PASSOS SILVA SMGVUNCARCRI - Cartório Criminal da Comarca de São Miguel do Guaporé/RO Diretor de Cartório2055473 JOÃO PAULO DO CARMO LEITÃO CPE - Central de Processos Eletrônicos/RO Gestor de Equipe2045370 JOSÉ DIRCEU BOEIRA SMGCD - Cartório Distribuidor do Fórum da Comarca de São Miguel do Guaporé/RO Diretor de Cartório2031078 JUSCIMARA DA SILVA OLIVEIRA ADOCD - Cartório Distribuidor do Fórum da Comarca de Alvorada d’Oeste/RO Diretor de Cartório

    2043297 KAREN CARVALHO TEIXEIRA SJ/1Dejuesp - 1º Departamento Judiciário Especial Assistente Jurídico/Diretor de Departamento

    2046199 KELI CRISTINA DIAS MONTEIRO FLORES CPE - Central de Processos Eletrônicos/RO Gestor de Equipe

    2046130 LORENZA DA VEIGA LIMA DARWICH PASSOS SJ/2Dejucivel - 2º Departamento Judiciário Cível Diretor de Departamento2046008 LUIZ CARLOS PEREIRA SLOCC - Cartório Contador do Fórum da Comarca de Santa Luzia d’Oeste/RO Diretor de Cartório2044005 MÁRCIA REIS PACHECO BURCC - Cartório Contador do Fórum da Comarca de Buritis/RO Diretor de Cartório2060116 MARCIANE ROSSI EMERON/SG/Deped/Diped - Divisão de Planejamento Técnico Pedagógico Diretor de Divisão2045451 MARIA CÉLIA APARECIDA DA SILVA AFLVUNCARCRI - Cartório Criminal da Comarca de Alta Floresta d’Oeste/RO Diretor de Cartório2033500 MARIA DAS GRAÇAS COUTO MUNIZ SJ/1Dejucri - 1º Departamento Judiciário Criminal Diretor de Departamento0020044 MARIA SOCORRO FURTADO MARQUES SJ/2Dejucri - 2º Departamento Judiciário Criminal Diretor de Departamento2064340 NAYANE ALVES DE LIMA SANTOS COMCD - Cartório Distribuidor do Fórum da Comarca de Costa Marques/RO Diretor de Cartório0021091 ODAIR PAULO FERNANDES COMVUNCARCIV - Cartório Cível da Comarca de Costa Marques/RO Diretor de Cartório2056046 PAULO ARTUR SETTE DOS SANTOS SLOCD - Cartório Distribuidor do Fórum da Comarca de Santa Luzia d’Oeste/RO Diretor de Cartório2045672 PETERSON VENDRAMETO MDOVUNCARCRI - Cartório Criminal da Comarca de Machadinho d’Oeste/RO Diretor de Cartório2044110 RAFAEL DA COSTA SEMEN SEPOG/GabSepog - Gabinete da Sepog Secretário(a) Especial2039648 RENATO TURINI DO AMARAL SFGCC - Cartório Contador do Fórum da Comarca de São Francisco do Guaporé/RO Diretor de Cartório

  • Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tjro.jus.br/novodiario/

    19DIARIO DA JUSTIÇAANO XXXVI NÚMERO 093 SEGUNDA-FEIRA, 21-05-2018

    2070715 RICARDO MENEZES MACHADO STIC/Desein/Diged - Divisão de Gerenciamento de Dados Diretor de Divisão2052270 ROBERTSON OLIVEIRA LOURENÇO Cartório da 1ª Vara Cível da Comarca de Colorado do Oeste/RO Diretor de Cartório2063174 RODOLFO TEIXERIA FERNANDES SCGJ/Dejud - Departamento Judicial Diretor de Departamento2045664 ROGÉRIO MARQUES DE AGUIAR SMGCC - Cartório Contador do Fórum da Comarca de São Miguel do Guaporé/RO Diretor de Cartório

    2037769 ROSANGELA DOS SANTOS E SILVA VENDRAMETTO Cartório Contador do Fórum da Comarca de Machadinho d’Oeste/RO Diretor de Cartório

    2037777 ROSÂNGELA MARIA DE OLIVEIRA COSTA MDOVUNCARCIV - Cartório Civel da Comarca de Machadinho d’Oeste/RO Diretor de Cartório2053314 SHARLISON DE ANDRADE DA FONSECA SCGJ/DJA - Departamento Judiciário Administrativo Diretor de Departamento2042827 SIMEY ALVES DE SOUZA SLOVUNCARCRI - Cartório Criminal da Comarca de Santa Luzia d’Oeste/RO Diretor de Cartório2062194 SOLANGE CRISTINA ALVES DOS SANTOS AFLCC - Cartório Contador do Fórum da Comarca de Alta Floresta d’Oeste/RO Diretor de Cartório2049775 VALESKA PRICYLA BARBOSA SOUSA SJ/2Dejuesp - 2º Departamento Judiciário Especial Diretor de Departamento2037890 VERA LUCIA MELI DOS SANTOS LIMA PEREIRA CPE - Central de Processos Eletrônicos/RO Gestor de Equipe0023892 WALDEMAR TRAJANO DO SANTOS FILHO SGP/Derps - Departamento de Remuneração e Política Salarial Diretor de Departamento

    Registre-se.Cumpra-se.

    Documento assinado eletronicamente por WALTER WALTENBERG SILVA JUNIOR, Presidente do Tribunal de Justiça, em 17/05/2018, às 15:26, conforme art. 1º, III, “b”, da Lei 11.419/2006.

    A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjro.jus.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=1 informando o código verificador 0683753 e o código CRC 746061F0.

    Portaria Presidência Nº 667/2018O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas

    pelo artigo 67 do RITJ/RO,Considerando o que consta no processo eletrônico SEI 0001099-73.2018.8.22.8800,R E S O L V E:DISPENSAR, RELOTAR e DESIGNAR o servidor qualificado abaixo, com efeitos retroativos a 19/04/2018.

    Cadastro Servidor Lotação atual Dispensar Nova Lotação Designar

    2063026 JACOB RODRIGUES NERY Núcleo de Aprimoramento do 1° Grau/SCGJ Serviço Especial I - FG5Divisão de Orientação e Monitoramento Judicial/Dejud/SCGJ

    Diretor de Divisão - DAS3

    Registre-se.Cumpra-se.

    Documento assinado eletronicamente por WALTER WALTENBERG SILVA JUNIOR, Presidente do Tribunal de Justiça, em 17/05/2018, às 15:26, conforme art. 1º, III, “b”, da Lei 11.419/2006.

    A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjro.jus.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=1 informando o código verificador 0701750 e o código CRC 173FF728.

    Portaria Presidência Nº 668/2018O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas

    pelas Leis Complementares nº 288, de 10/01/2000, publicada no D.O.E. nº 4422, de 31/01/2000, nº 432, de 03/03/2008, publicada no D.O.E. nº 0955, de 13/03/2008 e nº 783, art. 56-A, de 16/06/2004, publicada no D.O.E. n. 2480, de 16/06/2014,

    Considerando o que consta no processo eletrônico SEI 0000339-96.2018.8.22.8001,R E S O L V E:1 – CONCEDER aposentadoria voluntária por idade e tempo de contribuição com proventos integrais à servidora MARINA OLIVEIRA

    DA SILVEIRA, cadastro 0020788, ocupante do cargo de Técnico Judiciário-NS, padrão 30, nível Superior, na especialidade de Escrivã Judicial, pertencente ao Quadro de Pessoal Permanente do Poder Judiciário do Estado de Rondônia, com fundamento no artigo 3º da Emenda Constitucional nº 47/05.

    2 – Os reajustes serão revistos na mesma data e proporção, sempre que se modificar a remuneração dos servidores em atividade.3 – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.Registre-se.Cumpra-se.

    Documento assinado eletronicamente por WALTER WALTENBERG SILVA JUNIOR, Presidente do Tribunal de Justiça, em 17/05/2018, às 15:26, conforme art. 1º, III, “b”, da Lei 11.419/2006.

    A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjro.jus.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=1 informando o código verificador 0701990 e o código CRC 9E04ED80.

  • Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tjro.jus.br/novodiario/

    20DIARIO DA JUSTIÇAANO XXXVI NÚMERO 093 SEGUNDA-FEIRA, 21-05-2018Portaria Presidência Nº 692/2018O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas

    pelo artigo 67 do RITJ/RO,Considerando o que consta no processo eletrônico SEI 0000166-15.2018.8.22.8020,R E S O L V E:DISPENSAR, RELOTAR e DESIGNAR os servidores qualificados abaixo.

    Cadastro Servidor Lotação atual Dispensar Nova Lotação Designar Efeitos

    2053136C L E B E R RAIMUNDO LUCIO

    Cartório Cível da Comarca de Nova Bras i lând ia d’Oeste/RO

    - - Chefe de Serviço de Cartório - FG4 23/01/2018

    Chefe de Serviço de Cartório - FG4

    Serviço de A te rmação da Comarca de Nova Brasi lândia d’Oeste/RO

    Chefe do Serviço de Atermação - FG4

    17/04/20182056496

    R O D R I G O H U N G A R O L E M E S GONÇALVES

    Serviço de Atermação da Comarca de Nova Brasilândia d’Oeste/RO

    Chefe do Serviço de Atermação - FG4

    Cartório Cível da Comarca de Nova B ras i l ând ia d’Oeste/RO

    Chefe