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Diário Oficial Estado de Pernambuco Poder Executivo Recife, quinta-feira, 2 de novembro de 2017 Ano XCIV • N 0 207 LIBERAÇÃO DE RECURSOS CERTIFICADO DIGITALMENTE Paulo Câmara discute parcerias com ministro Mendonça Filho na área de educação básica Recursos vão beneficiar a construção e reforma de escolas, quadras poliesportivas e obras de reconstrução de unidades atingidas pelas enchentes deste ano. B B RASÍLIA - O gover- nador Paulo Câmara se reuniu com o mi- nistro da Educação, Mendon- ça Filho, nesta quarta-feira (1/11) para tratar da liberação de recursos de projetos em parcerias do Governo Fe- deral com o Governo do Es- tado. A construção e reforma de escolas, quadras polies- portivas e obras de recons- trução de unidades atingidas pelas enchentes deste ano es- tão na pauta apresentada pelo Governador ao Ministro, que assegurou prioridade.“O mi- nistro foi receptivo às nossas demandas. Mendonça conhe- ce a nossa realidade e sabe que a Educação de Pernam- buco tem aplicado muito bem, ao longo dos anos, os recursos que recebe. Essas parcerias são fundamentais para que nossa Educação continue a ser a melhor do Brasil”, afirmou Paulo. “Nosso objetivo sempre é investir para melhorar e avançar a qualidade da edu- cação pública no Brasil e evidentemente com Pernam- buco eu tenho uma atenção especial. Já desenvolvemos várias parcerias com municí- pios e o Estado também para construção de quadras, esco- las, a educação em tempo integral que foi contemplada com 36 escolas com finan- ciamento e apoio do Minis- tério da Educação entre outras políticas que contam com recursos de apoio téc- nico do MEC”, disse Men- donça. O Ministro acres- centou ainda: “Ao mesmo tempo temos ações em Per- nambuco em áreas de edu- cação técnica e tecnológica, tanto com o Estado na área de educação técnica, como técnica via institutos federais e universidades federais. En- tão a presença do Governador reforça o compromisso da nossa gestão para com Per- nambuco”. Entre os assuntos tratados na audiência, estão a liberação de recursos do Fun- do Nacional de Desenvolvi- mento da Educação (FNDE) para as 70 obras de quadras cobertas em escolas que es- tão em execução. Paulo tam- bém solicitou análise de pro- posta para iniciar, em 2018, a construção de novas 68 quadras cobertas em escolas que já estão conveniadas com o FNDE/MEC.Também foi pedida a liberação de recursos para 22 obras de reforma de escolas estaduais (atingidas por enchentes), que estão aprovadas pelo FNDE/MEC e estão em exe- cução. Foi solicitada também a agilização da análise e aprovação de obras de refor- mas de outras 17 escolas atingidas pelas enchen- tes.“Pedimos, ainda, a apro- vação da construção de 2 novos prédios de escolas atingidas pelas enchentes em Primavera e Catende”, infor- mou o secretário estadual de Educação, Fred Amâncio. Outros itens da pauta en- tregue ao Ministério da Edu- cação: liberação de recursos para obras de construção de escolas que estão em exe- cução em Petrolina, Pa- ranatama e Santa Filomena; aprovação do FNDE/MEC para início das obras das novas Escolas Técnicas de Olinda e Jaboatão dos Gua- rarapes (obras já conve- niadas), aprovação dos proje- tos para reforma e ampliação da EREM Arquipélago e da Creche Bem-Me-Quer, de Fernando de Noronha, e aprovação do projeto para construção da nova Escola Estadual na Comunidade do Bode no Recife. Participaram também da reunião, no Mi- nistério da Educação, o presi- dente do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Edu- cação (FNDE), Silvio Pi- nheiro, o diretor de Gestão, Articulação e Projetos Edu- cacionais do FNDE, Lean- dro Damy. NA AUDIÊNCIA com o Ministro, o Governador solicitou também a liberação de recursos do FNDE para as 70 obras de quadras cobertas em escolas que estão em execução Caruaru recebe Biesp no dia 14 de novembro No vigor de reforçar o combate à criminalidade, o governador Paulo Câmara anunciou, na última terça- feira (31), que o Batalhão Integrado Especializado de Policiamento (Biesp) será entregue no próximo dia 14 de novembro. A unidade, que foi vistoriada na manhã de hoje pelo Governador, já está parcialmente estruturada e contará com 300 policiais militares para atender a uma necessidade de Caruaru, onde está sediado, e de todo o Agreste. O equi- pamento atuará no combate às diversas modalidades de crimes, como tráfico de drogas, assaltos, porte ilegal de armas e desarticulação de grupos de extermínio, com uma atenção especial ao patrulhamento e ações nas áreas rurais. “Nós temos trabalhado muito para melhorar a segurança do nosso Estado. Com o Biesp entrando em funcionamento com toda a sua capacidade, vai ajudar muito na me- lhoria da segurança de Caruaru e vai dar um apoio fundamental à região do Agreste. É um esforço redobrado, mas eu tenho certeza de que a gente vai finalizar o ano de 2017 com redu- ção no número de homicídios”, asse- gurou o governador Paulo Câmara. Nesse intuito, o chefe do Executivo estadual destacou que cerca de 1.300 policiais militares estão na Academia (formação), e, em março, estarão nas ruas. “Também temos mil policiais civis, ou seja, 140 delegados, 600 agentes e mais de 400 policiais da Polícia Científica”, completou. O Biesp contará com quatro companhias formadas por unidades especializadas, atualmente com atua- ção apenas na Região Metropolitana do Recife (RMR), são elas: Ronda Ostensiva com o Apoio de Moto- cicletas (Rocam), Radiopatrulha, BPChoque, CIPCães e Policiamento de Trânsito. Esse incremento benefi- ciará todo o Agreste, que ainda con- tará com o reforço de equipes que serão formadas com os novos policiais civis. O comandante da Biesp, tenente- coronel Menezes, destacou que a po- pulação caruaruense já está sentindo a diferença, com o reforço de 140 no- vos policiais lançados às ruas em outubro. O município registra uma re- dução de 50% dos Crimes Violentos, Letais e Intencionais (CVLI) em rela- ção ao mês de setembro. Esse efetivo será incorporado ao Biesp a partir do próximo mês. Com relação ao combate às drogas, o comandante da unidade ressaltou que o Batalhão irá ajudar na prevenção. “Com cães de faro de droga que teremos aqui, nós teremos uma facilidade muito grande para apreensão. Quando nós rece- bermos, por exemplo, uma informa- ção de um determinado número de veículos que está vindo com uma carga de drogas, vamos poder desmontar o esquema”, garantiu. FOTO: DIVULGAÇÃO 01/11/2017 21:00:36 98187802548980 COMPANHIA EDITORA DE PERNAMBUCO CNPJ: 10921252000107 Documento eletrônico assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001, que instituiu a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil por: Certificado ICP-Brasil - AC SERASA RFB v2: COMPANHIA EDITORA DE PERNAMBUCO N° de Série do Certificado: 4577888325301812920 Hora Legal Brasileira: 01/11/2017 21:00 Autoridade de Carimbo do Tempo (ACT): Comprova.com O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe oferece o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei: Art 1º - Fica instituída a Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP Brasil, para garantir a autenticidade, a integridade e a validade jurídica de documentos em forma eletrônica, das aplicações de suporte e das aplicações habilitadas que utilizem certificados digitais, bem como a realização de transações eletrônicas seguras.

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Diário OficialEstado de Pernambuco

Poder Executivo Recife, quinta-feira, 2 de novembro de 2017Ano XCIV • N0 207

LIBERAÇÃO DE RECURSOS

CERTIFICADO DIGITALMENTE

Paulo Câmara discute parcerias com ministroMendonça Filho na área de educação básica

Recursos vão beneficiar a construção e reforma de escolas, quadras poliesportivase obras de reconstrução de unidades atingidas pelas enchentes deste ano.

BB RASÍLIA - O gover-nador Paulo Câmarase reuniu com o mi-

nistro da Educação, Mendon-ça Filho, nesta quarta-feira(1/11) para tratar da liberaçãode recursos de projetos emparcerias do Governo Fe-deral com o Governo do Es-tado. A construção e reformade escolas, quadras polies-portivas e obras de recons-trução de unidades atingidaspelas enchentes deste ano es-tão na pauta apresentada peloGovernador ao Ministro, queassegurou prioridade.“O mi-nistro foi receptivo às nossasdemandas. Mendonça conhe-ce a nossa realidade e sabeque a Educação de Pernam-buco tem aplicado muitobem, ao longo dos anos, osrecursos que recebe. Essasparcerias são fundamentaispara que nossa Educaçãocontinue a ser a melhor doBrasil”, afirmou Paulo.“Nosso objetivo sempre éinvestir para melhorar eavançar a qualidade da edu-cação pública no Brasil e

evidentemente com Pernam-buco eu tenho uma atençãoespecial. Já desenvolvemosvárias parcerias com municí-pios e o Estado também paraconstrução de quadras, esco-las, a educação em tempointegral que foi contempladacom 36 escolas com finan-ciamento e apoio do Minis-tério da Educação entreoutras políticas que contamcom recursos de apoio téc-nico do MEC”, disse Men-donça. O Ministro acres-centou ainda: “Ao mesmotempo temos ações em Per-nambuco em áreas de edu-cação técnica e tecnológica,tanto com o Estado na áreade educação técnica, comotécnica via institutos federaise universidades federais. En-tão a presença do Governadorreforça o compromisso danossa gestão para com Per-nambuco”. Entre os assuntostratados na audiência, estão aliberação de recursos do Fun-do Nacional de Desenvolvi-mento da Educação (FNDE)para as 70 obras de quadras

cobertas em escolas que es-tão em execução. Paulo tam-bém solicitou análise de pro-posta para iniciar, em 2018, aconstrução de novas 68quadras cobertas em escolasque já estão conveniadascom o FNDE/MEC.Também

foi pedida a liberação derecursos para 22 obras dereforma de escolas estaduais(atingidas por enchentes),que estão aprovadas peloFNDE/MEC e estão em exe-cução. Foi solicitada tambéma agilização da análise e

aprovação de obras de refor-mas de outras 17 escolasatingidas pelas enchen-tes.“Pedimos, ainda, a apro-vação da construção de 2novos prédios de escolasatingidas pelas enchentes emPrimavera e Catende”, infor-

mou o secretário estadual deEducação, Fred Amâncio.Outros itens da pauta en-tregue ao Ministério da Edu-cação: liberação de recursospara obras de construção deescolas que estão em exe-cução em Petrolina, Pa-ranatama e Santa Filomena;aprovação do FNDE/MECpara início das obras dasnovas Escolas Técnicas deOlinda e Jaboatão dos Gua-rarapes (obras já conve-niadas), aprovação dos proje-tos para reforma e ampliaçãoda EREM Arquipélago e daCreche Bem-Me-Quer, deFernando de Noronha, eaprovação do projeto paraconstrução da nova EscolaEstadual na Comunidade doBode no Recife. Participaramtambém da reunião, no Mi-nistério da Educação, o presi-dente do Fundo Nacional deDesenvolvimento da Edu-cação (FNDE), Silvio Pi-nheiro, o diretor de Gestão,Articulação e Projetos Edu-cacionais do FNDE, Lean-dro Damy.

NA AUDIÊNCIA com o Ministro, o Governador solicitou também a liberação de recursosdo FNDE para as 70 obras de quadras cobertas em escolas que estão em execução

Caruaru recebe Biesp no dia 14 de novembroNo vigor de reforçar o combate à

criminalidade, o governador PauloCâmara anunciou, na última terça-feira (31), que o Batalhão IntegradoEspecializado de Policiamento(Biesp) será entregue no próximo dia14 de novembro. A unidade, que foivistoriada na manhã de hoje peloGovernador, já está parcialmenteestruturada e contará com 300policiais militares para atender a umanecessidade de Caruaru, onde estásediado, e de todo o Agreste. O equi-pamento atuará no combate àsdiversas modalidades de crimes,

como tráfico de drogas, assaltos,porte ilegal de armas e desarticulaçãode grupos de extermínio, com umaatenção especial ao patrulhamento eações nas áreas rurais.

“Nós temos trabalhado muito paramelhorar a segurança do nossoEstado. Com o Biesp entrando emfuncionamento com toda a suacapacidade, vai ajudar muito na me-lhoria da segurança de Caruaru e vaidar um apoio fundamental à região doAgreste. É um esforço redobrado,mas eu tenho certeza de que a gentevai finalizar o ano de 2017 com redu-

ção no número de homicídios”, asse-gurou o governador Paulo Câmara.Nesse intuito, o chefe do Executivoestadual destacou que cerca de 1.300policiais militares estão na Academia(formação), e, em março, estarão nasruas. “Também temos mil policiaiscivis, ou seja, 140 delegados, 600agentes e mais de 400 policiais daPolícia Científica”, completou.

O Biesp contará com quatrocompanhias formadas por unidadesespecializadas, atualmente com atua-ção apenas na Região Metropolitanado Recife (RMR), são elas: Ronda

Ostensiva com o Apoio de Moto-cicletas (Rocam), Radiopatrulha,BPChoque, CIPCães e Policiamentode Trânsito. Esse incremento benefi-ciará todo o Agreste, que ainda con-tará com o reforço de equipes queserão formadas com os novospoliciais civis.

O comandante da Biesp, tenente-coronel Menezes, destacou que a po-pulação caruaruense já está sentindo adiferença, com o reforço de 140 no-vos policiais lançados às ruas emoutubro. O município registra uma re-dução de 50% dos Crimes Violentos,

Letais e Intencionais (CVLI) em rela-ção ao mês de setembro. Esse efetivoserá incorporado ao Biesp a partir dopróximo mês. Com relação aocombate às drogas, o comandante daunidade ressaltou que o Batalhão iráajudar na prevenção. “Com cães defaro de droga que teremos aqui, nósteremos uma facilidade muito grandepara apreensão. Quando nós rece-bermos, por exemplo, uma informa-ção de um determinado número deveículos que está vindo com umacarga de drogas, vamos poderdesmontar o esquema”, garantiu.

FOTO: DIVULGAÇÃO

01/11/201721:00:36

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2 – Ano XCIV • N0 207 Diário Oficial do Estado de Pernambuco – Poder Executivo Recife, 2 de novembro de 2017

Qualidade de vida e a gestão pública soba percepção dos moradores de Noronha

Apopulação de Fer-nando de Noronhaem sua maioria está

satisfeita com os serviçosoferecidos pela gestão pú-blica. Este foi o resultado doestudo “Qualidade de vidade Fernando de Noronhasegundo a percepção de seusmoradores”, que avaliou aqualidade de vida no ar-quipélago e a prestação dosserviços em Educação, Saú-de, Segurança Pública, for-necimento de água e coletade lixo, entre outros.

A pesquisa foi realizadaentre os dias 18 e 22 de se-tembro por nove estudantesuniversitários, que atuaramcomo pesquisadores voluntá-rios, e teve coordenação dasprofessoras Andrea SalesSoares de Azevedo Melo, doDepartamento de Economiada Universidade Federal dePernambuco e Poema IsisAndrade de Souza, do De-

partamento de Economia daUniversidade Federal Ruralde Pernambuco. Foram ana-lisados 395 questionários co-lhidos em 14 bairros doDistrito Estadual.

De acordo com a profes-sora Andrea Sales Soares deAzevedo Melo, foram doisos objetivos principais dapesquisa.“O primeiro debuscar avaliar a real quali-dade de vida dos moradoresde um local que está noimaginário de todos, devidoà sua extrema beleza. E osegundo de envolver os alu-nos do curso em todas as eta-pas de uma pesquisa de cam-po real, desde a seleção daamostra até a aplicação dosquestionários”, esclareceu.

Além do grau de satisfa-ção do morador relativa-mente aos serviços prestados(de muito insatisfeito a mui-to satisfeito), a pesquisabuscou identificar se houve

melhoria na prestação dessesserviços pela gestão públicanos últimos dois anos deadministração estadual. Paraisso, foram elaboradas, entreoutras, as seguintes pergun-tas: “Você acha que a suaqualidade de vida melhorounos últimos dois anos?” e “Vo-cê acha que os serviços pres-tados em seu domicílio melho-raram nos últimos dois anos?.”

O resultado confirmoualguns aspectos esperadospor todos sobre o diferencialde se viver em Fernando deNoronha. Não bastasse ha-bitar em um dos destinosmais bonitos do País, osmoradores do arquipélagopernambucano possuem umalto sentimento de satisfaçãopela sua qualidade de vida.Foi verificado que 71,47%dos entrevistados se decla-raram satisfeitos ou muitosatisfeitos com a qualidadede vida em Fernando de

Noronha, enquanto que ape-nas 11,36% mostraram-seinsatisfeitos de alguma for-ma. Ao se juntar o recorte“um pouco satisfeito” o graude satisfação fica ainda maiselevado, chegando a mais de

88% dos entrevistados. Os dados mostraram tam-

bém que para quase 60% dapopulação houve uma melho-ria na qualidade de vida nosúltimos dois anos. Em relaçãoaos serviços de acesso comum,

o grau de satisfação tambémfoi bastante positivo, principal-mente no que se refere aSaúde, Educação e SegurançaPública; o que está bastantealinhado com os resultados doGoverno de Pernambuco.

Durante o estudo, foram avaliados serviços em educação, saúde, segurança pública, água e coletade lixo, entre outros. No total, foram 395 questionários colhidos em 14 bairros do Distrito Estadual.

ASSINATURA DA ORDEM DE SERVIÇO PARA REFORMA DA BR 363 EM FERNANDO DE NORONHAUma das menores rodovias federais

do País e a única em uma ilha oceânicano Brasil, a BR 363 – Miguel Arraes deAlencar, em Fernando de Noronha, seráreformada. A ordem de serviço para arealização da obra aconteceu ontem(1.11), na sede da SuperintendênciaRegional do Departamento Nacional deInfraestrutura de Transportes (DNIT),no Pina, no Recife.

Na ocasião, o superintendente Re-gional do DNIT, Cacildo de Medeiros,

junto com o diretor de Infraestrutura eObras de Fernando de Noronha, DanielBezerra, assinaram a ordem de serviçoda obra, que está orçada em R$ 12 mi-lhões, e contemplará os 7km de exten-são da rodovia. A reforma inclui tam-bém 120 metros de pista lateral do Portode Santo Antônio. A empresa vencedorada licitação foi a Geoplan Engenharia,que terá um prazo de dois anos parafinalizar o serviço.

O diferencial desta obra é o

tamanho da logística para a realiza-ção da reforma, como transportemarítimo, aéreo, de pessoal, ma-quinários e insumos.

A BR 363 é considerada uma dasmenores do Brasil. Corta a ilha de umaponta a outra, iniciando no Porto deSanto Antônio até a Baía do Sueste. É oprincipal trajeto do arquipélago queinterliga lugares importantes como oaeroporto, áreas urbanas, estradas vici-nais e os acessos as praias.

PESQUISA DA UFPE E UFRPE

SAÚDE - A Saúde Pública teve um avançosubstancial nos últimos dois anos de gestãodistrital alcançando um índice de 71,57% demoradores que se disseram pelo menos umpouco satisfeitos. Em relação ao tema foramavaliados os itens: sistema de marcação deconsulta (68,69%), serviços nos postos desaúde (64,99%), atendimento médico(68,52%), serviços de outros profissionais dasaúde (85,1%), medicamentos (75%),assistência social (62,11%) e infraestruturafísica (64,69%). Segundo 65,77% dosmoradores entrevistados, os serviços de saúdena Ilha melhoraram nos últimos 2 anos.

EDUCAÇÃO - No quesito Educação, foramavaliadas as escolas CEI Bem-Me-Quer eEREM Arquipélago, as únicas unidades deensino na ilha, que obtiveram 64,43% de

aprovação, com detalhes para os professores(69,2%), funcionários (67,94%), merenda es-colar (54,18%), material escolar (59,9%).69,17% dos entrevistados avaliaram que osistema educacional melhorou nos últimosdois anos.

SEGURANÇA - Muitos outros itens em que osmoradores se identificaram como pelo menosum pouco satisfeitos foram avaliados, entre osquais destacam-se: a prática esportiva (56,07%);a realização de eventos (56,46%); e as açõesde proteção ambiental (84,01%). Mas osdados mais satisfatórios foram os de seguran-ça pública, em que 88,51% dos entrevistadosse disseram satisfeitos ou muito satisfeitos.

TRANSPORTE PÚBLICO - Nos últimosdois anos, a conservação do patrimônio

público teve um resultado de 65,2% deaprovação. Fernando de Noronha foi oprimeiro local no País a ter o passe livre paraestudantes e funcionários públicos, e ainiciativa resultou em uma avaliação desatisfação geral do transporte público de61,35%. Nesse setor, foram analisadas aconservação da frota, a disponibilidade delinhas e o horário de funcionamento dosônibus.

TURISMO - Os questionários confirmaram osegmento do Turismo como o maisimportante para a economia local, tanto pelageração de postos de trabalho como para aprodução de renda da comunidade insular. Osetor é responsável por 65% dos empregosgerados em Noronha, sendo que quase 90%dos entrevistados consideram o Turismotambém como fonte de valorização doarquipélago.

EMPREGO - Com relação à geração de em-prego e renda, para 95,71% dos entrevistadosFernando de Noronha oferece oportunidadede emprego, com mobilidade de acesso até otrabalho (83%) e um ambiente de trabalhopositivo (90,34%). Os empreededores consi-deram o local satisfatório e com facilidade deabrir novos negócios (61,62%).

PERFIL ECONÔMICO - A formação domorador de Fernando de Noronha alcançaum índice diferenciado. A maioria dosentrevistados (60,3%) possui pelo menos oensino médio. Fernando de Noronha temaproximadamente 4.500 habitantes, desdetotal 79,41% estão empregados e 6,42%estão aposentados. Segundo os recortes, ostrabalhadores ganham entre 3 a 4,5salários mínimos, o que significa umafaixa de renda média familiar entre R$2.811,01 a R$ 4.216,00.

AVALIAÇÕES POR SETORES DE SERVIÇO:

FOTO: ANTÔNIO MELCOP

NÃO É SOMENTE sobre habitar em um dosdestinos mais bonitos do País, para 71,4% dosmoradores de Noronha há um alto sentimentode satisfação pela sua qualidade de vida na ilha

FOTO: DAYVSON REIS

CONSIDERADA uma das menores BRs do Brasil, a 363, corta ailha de ponta a ponta, do Porto de Santo Antônio à Baía do Sueste

Recife, 2 de novembro de 2017 Diário Oficial do Estado de Pernambuco – Poder Executivo Ano XCIV • N0 207 – 3

Operação Cerne intensificasegurança no Centro do Recife

AA s operativas da Secretariade Defesa Social dePernambuco (SDS) de-

ram início, ontem, à OperaçãoCerne. A ação integrada intensi-fica o policiamento no Centro doRecife e garante mais segurançapara quem circula pela região.Durante o esforço concentrado, asPolícias Militar e Civil, além doCorpo de Bombeiros Militar, re-forçarão o combate a roubos efurtos, especialmente nesta épocade fim de ano - quando a popu-lação flutuante atraída pelo co-mércio local ultrapassa 1 milhãode pessoas, segundo a Câmara deDirigentes Lojistas do Recife

(CDL Recife).De acordo com o secretário de

Defesa Social de Pernambuco,Antônio de Pádua, essa operaçãonão tem prazo para se encerrar.“Como identificamos o trabalhopositivo que vem sendo feito nasegurança da Avenida AgamenonMagalhães, estamos dando conti-nuidade, agora no Centro. Nossoobjetivo é aumentar a sensação desegurança dos usuários e comerci-antes que por ali transitam, inclu-sive com reforço dos novos poli-ciais que chegaram para o bata-lhão da área (16o BPM)”, ressal-tou o titular da SDS.

A ação abrange os bairros de

São José, Santo Antônio, Boa Vis-ta e Soledade, que terão reforçono policiamento ostensivo comequipes da PM a pé, em motoci-cletas, em viaturas de quatro ro-das e a cavalo. Também haverá oapoio do Grupamento Tático Aé-reo (GTA) da SDS.

No âmbito da polícia judiciá-ria, a Polícia Civil terá um plantãona Rua da Aurora, com equipes deinvestigação focadas em solucio-nar inquéritos de crimes contra opatrimônio (roubos e furtos) noCentro da cidade. A inteligênciapolicial também enfatizará a iden-tificação de receptadores de pro-dutos de furto ou roubo, assim co-

mo atuará na repressão à pirataria.Já o Corpo de Bombeiros Mi-

litar (CBMPE) incrementará afiscalização de cerca de 600 edifi-cações, verificando a habitabilida-de, o risco de incêndio e de aci-dentes para quem circula pelasáreas. Serão avaliadas fachadas emarquises, bem como outros ele-mentos que possam desprender-see provocar acidentes, como ador-nos e caixas de ar-condicionado.O trabalho preventivo será reali-zado em conjunto com o Conse-lho Regional de Engenharia eAgronomia de Pernambuco(CREA-PE) e com o Controle Ur-bano da Prefeitura do Recife.

AÇÃO INTEGRADA

Ação integrada das operativas da SDS, em parceria com a sociedade civil organizada, levará mais policiamento à área.

Os profissionais desegurança privada queatuam no comérciolocal também serãocapacitados parafornecer informaçõesqualificadas ao efetivodas operativas da SDS.

A operação visa reduzir número de acidentes e dar fluidez nas rodovias estaduais.

O Batalhão de Polícia Rodoviá-ria lançou, ontem, a Operação PraiaLivre que visa intensificar afiscalização nas rodovias estaduaisde Pernambuco. O trabalho segueaté o domingo (5) para dar maissegurança a motoristas e passagei-ros, melhorar a fluidez do trânsito ecombater a criminalidade. De acor-do com o BPRV, nesse período amovimentação de veículos deve au-mentar, principalmente nas rodoviasPE-60, PE-009, PE-15, PE-35, PE-01 e PE-49, que levam aos litoraisNorte e Sul.

Com objetivo de evitar aciden-

tes, os policiais do BPRv irão prio-rizar o combate à embriaguez aovolante com o uso do bafômetro e afiscalização de ultrapassagens proi-bidas. Durante as abordagens, ospoliciais irão verificar ainda a vali-dade da documentação, a presençados equipamentos obrigatórios, oestado de conservação do veículo ese todos os ocupantes utilizam ocinto de segurança.

Entre as principais causas dosacidentes com morte, estão o ex-cesso de velocidade, ultrapassagensindevidas, desatenção, ingestão debebidas alcoólicas e desrespeito à

sinalização.Além da fiscalização realizada

nos Postos Rodoviários espalhadose pontos de bloqueios nas principaisrodovias, o BPRv reforçará a fisca-lização por meio de equipes doGATI (Grupo de Apoio Tático Itine-rante) e ETBs (Equipes Táticas deBatedores).

AACâmara de Dirigentes Lojistas(CDL) e a Associação Comer-

cial de Pernambuco são parceirosna Operação Cerne. Por meio des-se apoio, as câmeras de segurançados estabelecimentos ajudarão aampliar a vigilância do Centro doRecife, junto com as Câmeras doCentro Integrado de Operações deDefesa Social (CIODS) e da Prefei-tura do Recife. Os profissionais desegurança privada que atuam nocomércio local também serão capa-citados para fornecer informaçõesqualificadas ao efetivo das opera-tivas da SDS.

Além disso, as entidades irãocontribuir com a divulgação, emseus estabelecimentos, dos serviçosdas operativas da SDS, a exemplodo Alerta Celular - ferramenta utili-zada pelas Polícias de Pernambucocom o objetivo de recuperar celu-lares roubados ou furtados e devol-vê-los a seus donos.

A OPERAÇÃO abrange osbairros de São José, SantoAntônio, Boa Vista e Soledadecom reforço no policiamentoostensivo da PM

FISCALIZAÇÃO intensivadurante o feriadão com equipes

do BPRv, GATI e ETBs

BPRV LANÇA PRAIA LIVRE NO FERIADÃO

PARCERIA ENTRE A

CÂMARA DE DIRIGENTES

LOGISTAS (CDL) E A SDS

FOTO: DIVULGAÇÃO

FOTO: CARLOS MEDEIROS - CICOM SDS

FOTO: SD ROSENKRANZ - 5ª SEÇÃO PMPM

4 – Ano XCIV • N0 207 Diário Oficial do Estado de Pernambuco – Poder Executivo Recife, 2 de novembro de 2017

Hospital Mestre Vitalino vai ganharum Centro de Oncologia

CARUARU

Isabela Alves

PP ara ampliar o acesso à saúdepública do Agreste do Estado,o governador Paulo Câmaraassinou, na última terça-feira

(31), Ordem de Serviço para a constru-ção do Centro de Oncologia do HospitalMestre Vitalino (HMV), maior e maismoderna unidade pública do interior dePernambuco. Com um investimento deR$ 1,4 milhão, o novo espaço, geridopela organização social Hospital Tricen-tenário, está previsto para ser inaugura-do em março de 2018. A implantação doequipamento, para o chefe do Executivoestadual, reduzirá o deslocamento demoradores do Agreste ao disponibilizar30 leitos para os pacientes que precisa-rem de tratamento oncológico.

“Vemos o drama de muitas famíliasque precisam se deslocar para grandesdistâncias para fazer tratamentos onco-lógicos, seja por falta de vagas em suascidades ou porque os serviços não sãooferecidos. Então, a gente espera que,com essa obra concluída, tenhamos con-dições de dar um tratamento adequadopara as pessoas que precisam da oncolo-gia. Isso, com certeza, ajudará a melho-

rar a saúde de toda a região. Fazer umtratamento contra o câncer é uma coisadifícil, e as pessoas têm que estar pertode casa, sendo bem tratadas, com estru-tura adequada, e é isso que o HospitalMestre Vitalino vai oferecer a partir domês de março do próximo ano”, garan-tiu o governador Paulo Câmara.

No Centro, que será erguido em umespaço do atual estacionamento doHMV, será feita a aplicação de quimio-terapia nos pacientes. Em seguida, ousuário do Sistema Único de Saúde(SUS) será liberado para voltar para ca-sa ou para um dos 30 leitos do setor deoncologia. Com o novo prédio, a unida-de também passa a realizar cirurgiasoncológicas. O Centro será referênciapara a população da II Macrorregionalde Saúde, que engloba 53 municípiosdo Agreste Pernambucano.

O secretário de Saúde, Iran Costa,lembrou que, atualmente, os procedi-mentos de cunho oncológico são feitosuma parte no Recife e uma parte emCaruaru. Com a inauguração do Centro,a população passará a ter um atendi-mento integral. “O paciente que precisar

de emergência, terá uma emergência pró-xima; o que precisar de cirurgia, terá umacirurgia próxima a ser feita”, afirmou ogestor, destacando que a enfermaria doCentro já está parcialmente funcionando,assim como cirurgias oncológicas jáestão acontecendo no Hospital.

HOSPITAL DA MULHER DE CARUARU- Além da autorização para a construçãode Centro de Oncologia no HospitalMestre Vitalino, o governador Paulo Câ-mara visitou as obras do Hospital daMulher do Agreste durante estada nomunicípio de Caruaru. A unidade estásendo erguida em um terreno na Aveni-

da José Rodrigues de Jesus, s/n, no bair-ro de Indianápolis, próxima à Unidadede Pronto-Atendimento (UPA) de Ca-ruaru. Com cerca de 60% de execução eprevisão de entrega no primeiro semes-tre do ano que vem, o investimento naunidade está orçado em R$ 47 milhões.

Quando estiver pronto, o Hospital daMulher terá perfil de atendimento deurgência e emergência 24h em média ealta complexidade, nas especialidadesde ginecologia e obstetrícia. Além dis-so, também será oferecido atendimentoambulatorial nas especialidades de gi-necologia, mastologia, oncologia, obs-tetrícia, pediatria e neonatologia.

GOVERNADORconversa com pacientesobre o desafio na lutapelo combate à doençae as necessidadesespeciais do dia a dia

Novo espaço, que receberá um investimento de R$ 1,4 milhão, disponibilizará 30 leitos para pacientes de todo o Agreste que precisem de tratamento de quimioterapia.

O HOSPITAL da Mulher está com cercade 60% de execução e previsão deentrega no primeiro semestre de 2018,estão sendo investidos R$ 47 milhões

FOTOS: ALUISIO MOREIRA/SEI

Recife, 2 de novembro de 2017 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo Ano XCIV • NÀ 207 - 5

Secretarias de Estado

ADMINISTRAÇ‹OSecretário: Milton Coelho da Silva Neto

PORTARIAS SAD DO DIA 01.11.2017

O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO RESOLVE:

Nº 3263-Exonerar, a pedido, os servidores abaixo relacionados devendo ser observado o art.140 da Lei nº 6.123/68, em relação ao pagamento de débito porventura existente, conforme Parecer nº 500/2011 da Procuradoria Geral do Estado.

Nº PROCESSO NOME MATRÍCULA CARGO NÍVEL/SÍMBOLO ÓRGÃO/ENTIDADE A PARTIR

0071716-4/2017 CANDYCE DE ANDRADE CARDOSO RAMALHO 347.967-6 MÉDICO MED/F01/I/B SECRETARIA DE

SAÚDE 19.08.2017

0095453-8/2016 JOSEMAR DA NÓBREGA DANTAS 224.748-8 ANALISTA DE

SAÚDE SAN/F01/II/A SECRETARIA DE SAÚDE 11.04.2016

0084308-5/2016 PAULO HENRIQUE DIAS 228.670-0 AUXILIAR EM SAÚDE SAX/F01/II/C SECRETARIA DE

SAÚDE 11.11.2016

0049086-0/2016 VILMA MARIA DOS SANTOS ASSUMPÇÃO 244.972-2 ASSISTENTE EM

SAÚDE SAS/F01/I/A SECRETARIA DE SAÚDE 07.07.2016

MILTON COELHO DA SILVA NETOSecretário de Administração

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PESSOAL E RELAÇÕES INSTITUCIONAIS, em exercício, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria SAD nº. 1000, de 16 de abril de 2014 e considerando o disposto no Decreto nº 44.105, de 16 de fevereiro de 2017 e alterações, RESOLVE:

Nº 3264-Determinar que a servidora Silvana Lumachi Meireles, da Fundação Joaquim Nabuco, à disposição deste Governo, continue em exercício na Secretaria de Cultura, com ônus para o órgão de origem, mediante ressarcimento, até 31.12.2017.

Marília Raquel Simões LinsSecretária Executiva de Pessoal e Relações Institucionais

A PRESIDENTE DA COMISSÃO DE ACUMULAÇÃO DE CARGOS, EMPREGOS E FUNÇÕES – CACEF, no uso de suas atribuições, com fundamento no Decreto 38.540, de 17/08/2012, RESOLVE:

Nº 3265-Instaurar os seguintes processos para averiguação de vínculos públicos:

PROCESSO Nº SERVIDOR VÍNCULO MATRÍCULA ÓRGÃO

1 0222158-2/2017 Andre Ramos de Oliveira Assistente em Saúde 1225847 SES/PE2 0222159-3/2017 Fabiana Lima Silva Professor 3821609 SEE/PE

3 0222160-4/2017 Adeilton Vital de Souza Auxiliar em Saúde/Aux Serviço I 2296357 SES/PE

4 0222266-2/2017 Fernando Antonio Fernandes Médico 2456184 SES/PE5 0222162-6/2017 Daniel Moura de Oliveira Médico/Medico Pediatra I 3761517 SES/PE

6 0222163-7/2017 Helenice Monteiro dos Santos

Assistente em Saúde/Técnico de Enfermagem 3823520 SES/PE

7 0222164-8/2017 Jader Aretakis Cordeiro Coronel 15296 PM/PE8 0222265-1/2017 José Henrique Jucá Sampaio Médico 2454289 SES/PE9 0222166-1/2017 Mauriciana Pereira Ferreira Médico/Med Clinico 3193543 SES/PE

10 0222263-8/2017 Adriana Santos de Arruda Mara Técnico de Enfermagem 138274 UPE/PE

11 0220586-5/2017 Rosenilda Almeida de Oliveira Professor 1731874 SEE/PE

12 0220566-3/2017 Marcos Manoel Tavares APO Professor 490539 SEE/PE13 0222171-6/2017 Demetrio Gregório Ribeiro Médico/Med Cir Vasc I 3837270 SES/PE

14 0222172-7/2017 Clenia Maria Ferreira da Costa CTD Assistente Nível Médio 197831 SEE/PE

15 0222173-8/2017 Mauricea Gomes de Moura Silva

APO Ass. Gestão Aut/Técnico Nível Médio 208280 IRH/PE

16 0221950-1/2017 Samea Ulisses Paiva Analista Tec em Gest Universitária 2530236 SES/PE

17 0221949-0/2017 Sergio Matins da Silva Professor 2699664 SEE/PE

18 0221945-5/2017 Mauricio João da Silva Assistente em Saúde/Técnico de Enf I 2555131 SES/PE

19 0221438-2/2017 Erivelto Borges da Silva Assistente de Trânsito 44750 DETRAN/PE

20 0213534-0/2014 Marco Jose Moura Magalhães Assistente em Saúde 1924060 SES/PE

21 0221448-3/2017 Gina Carla Barboza da Silva Analista em Saúde 2547503 SES/PE

22 0221449-4/2017 Dameao Marcelo Rodrigues Magalhães Professor 3842134 SEE/PE

23 0224952-6/2016 José Roberto Fernandes Ferreira

Assistente em Saúde/Laboratorista I 2354063 SEE/PE

24 0222203-2/2017 Flavia Duarte Marques Cavalcanti CTD Odontologo 130672 UPE/PE

25 0220564-1/2014 José Ricardo Dias Pereira Professor Adjunto 38920 UPE/PE26 0222270-6/2017 Ingrid Fabricia Lages Pereira CTD Médico 3835278 SES/PE

27 0222169-4/2017 Inacio Joaquim da Silva Analista de Saude/Técnico Radiologia I 2342863 SES/PE

28 0222295-4/2017 Carlos Andre Galvão Darce Médico /Médico Pediatra I 2971356 SES/PE29 0222293-2/2017 João Paulo Soares Rafael Médico 3808033 SES/PE30 0222292-1/2017 Vania Maria Nunes de Souza Médico 2311666 SES/PE

31 0222291-0/2017 Victor Felipe Crispim Clemente CTD Médico 3757099 SES/PE

32 0222288-6/2017 Sandrinerio Ferreira Rocha Médico 3819914 SES/PE33 0222287-5/2017 Rossane Cavalcanti Sobral Medico 3757668 SES/PE34 0222286-4/2017 Saulo Bezerra de Almeida Medico 2482894 SES/PE35 0222284-2/2017 Sheila Raposo Galindo Analista em Saúde 3710750 SES/PE36 0222281-8/2017 Hayrton Carneiro de Andrade Médico 3769542 SES/PE37 0222279-6/2017 Renan Soares de Siqueira Médico 3569020 SES/PE

38 0222275-2/2017 Edine de Vasconcelos Carvalho Médico 3543293 SES/PE

39 0222273-0/2017 Alysson Rodrigo Ferreira Cavalcanti Médico 2967065 SES/PE

40 0222271-7/2017 Osvaldo Nascimento Pascoal Médico 3723763 SES/PE41 0222269-5/2017 Jose Alencar Gualter Apo Médico 880132 SES/PE42 0222283-1/2017 Irving Kehrle Pereira Médico 3701956 SES/PE

43 0222274-1/2017 Suely Maria de Moura Santana Assistente em Saude 1951718 SES/PE

44 0222272-8/2017 Roberto Vasconcelos Vicente Médico 1110179 SES/PE

45 0222806-2/2017 Selma Maria Gadelha Barbosa Médico 1934244 SES/PE

Nº 3266-Distribuir para as Turmas que compõem esta Comissão os processos discriminados a seguir:

TURMA PROCESSO Nº SERVIDOR

1

0222158-2/2017 Andre Ramos de Oliveira0222159-3/2017 Fabiana Lima Silva0222160-4/2017 Adeilton Vital de Souza 0222266-2/2017 Fernando Antonio Fernandes 0222162-6/2017 Daniel Moura de Oliveira 0222163-7/2017 Helenice Monteiro dos Santos 0222164-8/2017 Jader Aretakis Cordeiro0222265-1/2017 José Henrique Jucá Sampaio 0222166-1/2017 Mauriciana Pereira Ferreira 0222263-8/2017 Adriana Santos de Arruda Mara

2

0220586-5/2017 Rosenilda Almeida de Oliveira0220566-3/2017 Marcos Manoel Tavares 0222171-6/2017 Demetrio Gregório Ribeiro0222172-7/2017 Clenia Maria Ferreira da Costa 0222173-8/2017 Mauricea Gomes de Moura Silva0221950-1/2017 Samea Ulisses Paiva0221949-0/2017 Sergio Matins da Silva 0221945-5/2017 Mauricio João da Silva 0221438-2/2017 Erivelto Borges da Silva 0213534-0/2014 Marco Jose Moura Magalhães

3

0221448-3/2017 Gina Carla Barboza da Silva 0221449-4/2017 Dameao Marcelo Rodrigues Magalhães 0224952-6/2016 José Roberto Fernandes Ferreira 0222203-2/2017 Flavia Duarte Marques Cavalcanti0220564-1/2014 José Ricardo Dias Pereira

4

0222270-6/2017 Ingrid Fabricia Lages Pereira0222169-4/2017 Inacio Joaquim da Silva 0222295-4/2017 Carlos Andre Galvão Darce0222293-2/2017 João Paulo Soares Rafael 0222292-1/2017 Vania Maria Nunes de Souza 0222291-0/2017 Victor Felipe Crispim Clemente0222288-6/2017 Sandrinerio Ferreira Rocha0222287-5/2017 Rossane Cavalcanti Sobral 0222286-4/2017 Saulo Bezerra de Almeida0222284-2/2017 Sheila Raposo Galindo

GOVERNADORPaulo Henrique Saraiva Câmara

VICE-GOVERNADORRaul Jean Louis Henry Júnior

SECRET˘RIOS DE ESTADO

SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃOMilton Coelho da Silva Neto

SECRETÁRIO DE AGRICULTURA E REFORMA AGRÁRIAWellington Batista da Silva

SECRETÁRIO DA CASA CIVILNilton da Mota Silveira Filho

SECRETÁRIO DAS CIDADESFrancisco Antonio Souza Papaléo

SECRETÁRIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃOLúcia Carvalho Pinto de Melo

SECRETÁRIO DA CONTROLADORIA-GERAL DO ESTADORuy Bezerra de Oliveira Filho

SECRETÁRIO DE CULTURAMarcelino Granja de Menezes

SECRETÁRIO DE DEFESA SOCIALAntônio de Pádua Vieira Cavalcanti

SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICORaul Jean Louis Henry Júnior

SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL,CRIANÇA E JUVENTUDERoberto Franca Filho

SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃOFrederico da Costa Amâncio

SECRETÁRIO DA FAZENDAMarcelo Andrade Bezerra Barros

SECRETÁRIO DE HABITAÇÃOKaio Cesar de Moura Maniçoba Novaes Ferraz

SECRETÁRIO DE IMPRENSAEnnio Lins Benning

SECRETÁRIO DE JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOSPedro Eurico de Barros e Silva

SECRETÁRIO DE MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADESérgio Luis de Carvalho Xavier

SECRETÁRIO DE MICRO E PEQUENA EMPRESA, TRABALHO E QUALIFICAÇÃOAlexandre José Marques Valença

SECRETÁRIA DA MULHERSilvia Maria Cordeiro

SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E GESTÃOMárcio Stefanni Monteiro Morais

SECRETÁRIO DE SAÚDEJosé Iran Costa Júnior

SECRETÁRIO DE TRANSPORTESSebastião Ignácio de Oliveira Júnior

SECRETÁRIO DE TURISMO, ESPORTES E LAZERFelipe Augusto Lyra Carreras

PROCURADOR-GERAL DO ESTADOAntônio César Caúla Reis

COMPANHIA EDITORA DE PERNAMBUCOCNPJ 10.921.252/0001-07 - Insc. Est. 18.1.001.0022408-7Rua Coelho Leite, 530 – Santo AmaroRecife-PE – CEP. 50.100-140Telefone: (81) 3183-2700 (Busca Automática) Fax: (81) 3183-2747 - [email protected] - Fone: 3183-2736 [email protected]

GERENTE DE PRODUÇÃO DE CONTEÚDOS

TEXTOSecretaria de Imprensa

EDIÇÃOLiane Cyreno

DIAGRAMAÇÃOSilvio Mafra

EDIÇÃO DE IMAGEMHigor Vidal

ESTADO DE PERNAMBUCO

DI˘RIO OFICIAL - PODER EXECUTIVODIRETOR PRESIDENTELuiz Ricardo Leite de Castro Leitão

DIRETOR ADMINISTRATIVO E FINANCEIROBráulio Mendonça Meneses

DIRETOR DE PRODUÇÃO E EDIÇÃOEdson Ricardo Teixeira de Melo

PUBLICAǛES:

Coluna de 6,2 cm ...............................R$ 129,46

Quaisquer reclamações sobre matérias publicadas deverão ser efetuadas no prazo máximo de 10 dias.

Consulte o nosso site:www.cepe.com.br

6 - Ano XCIV• NÀ 207 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo Recife, 2 de novembro de 2017

5

0222281-8/2017 Hayrton Carneiro de Andrade 0222279-6/2017 Renan Soares de Siqueira 0222275-2/2017 Edine de Vasconcelos Carvalho0222273-0/2017 Alysson Rodrigo Ferreira Cavalcanti 0222271-7/2017 Osvaldo Nascimento Pascoal 0222269-5/2017 Jose Alencar Gualter 0222283-1/2017 Irving Kehrle Pereira0222274-1/2017 Suely Maria de Moura Santana0222272-8/2017 Roberto Vasconcelos Vicente 0222806-2/2017 Selma Maria Gadelha Barbosa

Julianne Nóbrega Campos de SousaPresidente da Comissão de Acumulação de Cargos, Empregos e Funções – CACEF

A Gerente Geral de Administrativa e Financeira de Pessoal do Estado, no uso de suas atribuições que lhe é conferida pelo Portaria nº 1000/14, de 16 de Abril de 2014, RESOLVE:

PAGAMENTO LICENÇA PRÊMIO

INDEFERIR o pedido formulado pela servidora, nos termos do Parecer n° 282/2017, datado de 27/10/2017, da GEJUR/SAD

PROCESSO SAD Nº SERVIDOR MATRÍCULA ÓRGÃO6600626-8/2017 Anderson Dias de Oliveira 212.582-0 SJDH/SERES

Chrystiane Araújo

Gerente Geral Administrativa e Financeira de Pessoal do Estado

AGRICULTURA E REFORMA AGR˘RIASecretário: Wellington Batista da Silva

PORTARIA SARA Nº 037 DE 01 DE NOVEMBRO DE 2017.

O Secretário de Agricultura e Reforma Agrária no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto da Lei nº 15.452 de 15/01/2015 c/c o Decreto nº 41.460 de 30/01/2015,

RESOLVE:

I - Instituir Grupo de Trabalho composto por Álvaro Manoel Pinto Jordão, Edivânia Pereira Vidal, Mary Anne Menezes Amando, Bruno Marcos Toscano de Albuquerque e Raphael de Oliveira Fernandes, representando a SARA, Tarcísio Pio Pontes Neto e Roberto Maurício Costa Batista, representando a SEAF, Albérico Messias da Rocha e Monique Leite Lima Parente Cabral, representando o IPA, Erivânia Camelo de Almeida e Eldemberga Grangeiro dos Anjos, representando a ADAGRO, Edite Ulisses Sampaio e Mirthis Kelle Novaes Santos, representando o ITERPE, Domingos Sávio Dornelas Andrade e Álvaro Claudino dos Santos Silva, representando a CEASA, Rossana Araújo da Fonseca, representando o PRORURAL, para planejar e executar a 76ª Exposição Nordestina de Animais e Produtos Derivados, que se realizará no período de 04 a 12 de novembro de 2017, no Parque de Exposição Professor Antônio Coelho, localizado na Avenida Caxangá nº 2.200, Cordeiro, Recife-PE, em parceria com a Sociedade Nordestina dos Criadores.

II - O Grupo de Trabalho será coordenado pelo Secretário de Agricultura e Reforma Agrária e pelo Presidente da Sociedade Nordestina dos Criadores.

III - Esta Portaria entrará em vigor a partir de sua publicação.

Wellington Batista da SilvaSecretário de Agricultura e Reforma Agrária

CULTURASecretário: Marcelino Granja de Menezes

PORTARIA SECULT-PE Nº 18, DE 31 DE OUTUBRO DE 2017.

O Secretário de Cultura do Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no Art. 8º do Decreto Estadual nº 44.803, de 31 de julho de 2017, publicado no Diário Ofi cial do Estado, em 1º de agosto de 2017, RESOLVE: I. Dispensar, a pedido, o Conselheiro Aramis Macêdo Leite Júnior, representante da Sociedade Civil e Membro do Conselho Estadual de Preservação do Patrimônio Cultural/CEPPC, da participação na Comissão Organizadora da IV Conferência Estadual de Cultura de Pernambuco, instituída pela Portaria Secult-PE No 11, de 01 de setembro de 2017; II. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação .Recife, 31 de outubro de 2017. Marcelino Granja de Menezes. SECRETÁRIO ESTADUAL DE CULTURA

RESOLUÇÃO N0 03/2017

O Presidente da Comissão Eleitoral do processo eletivo para a eleição dos membros da sociedade civil, do Conselho Estadual de Preservação do Patrimônio Cultural/CEPPC, no uso das suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto nos arts. 2° e 3°, da Lei n° 15.430, de 22 de dezembro de 2014; nos arts. 4° e 5°, do Decreto n° 41.778, de 27 de maio de 2015, e no art. 3°, da Portaria SECULT-PE n° 012, de 20 de setembro de 2017, resolve publicar esta Resolução da referida Comissão, que defi ne datas, horários, locais, metodologia e outros regramentos inerentes à realização dos fóruns específi cos, para a eleição dos representantes da sociedade civil que comporão o referido Conselho para o biênio 2018/2019.Obs.: Ver texto completo da Resolução se encontra no portal da Cultura: http://www.cultura.pe.gov.br/.Recife, 31 de outubro de 2017. Severino Pessoa dos Santos. Presidente da Comissão Eleitoral.

DEFESA SOCIALSecretário: Antônio de Pádua Vieira Cavalcanti

PORTARIA DO SECRETÁRIO DE DEFESA SOCIALO Secretário de Defesa Social, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

Nº 5508, DE 01/11/2017 – Atribuir ao Perito Papiloscopista Sidney Barbosa Bezerra, mat. 179706-9, a Função Gratifi cada de Apoio 3, símbolo FGA-3, da Unidade de Técnica de Identifi cação Civil, da Gerência do IITB/GGPOC/SDS, fi cando dispensada a Perito Papiloscopista Suyenne Pacheco de Moura, mat. 281199-5, a contar de 01/11/2017.

ANTONIO DE PÁDUA VIEIRA CAVALCANTISecretário de Defesa Social

POLÍCIA MILITAR DE PERNAMBUCO

PORTARIA DO COMANDO GERAL Nº 585, de 25/10 /2017EMENTA: Inclusão no Cadastro da PMPE de Soldado PM/2017, em caráter precário.O Comandante Geral no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 101, inciso I, do Regulamento Geral da PMPE, aprovado por meio do Decreto nº 17.589, de 16JUN1994; e, Considerando o Ato nº 4579, de 19OUT2017, publicado no Diário Ofi cial do Estado de Pernambuco nº 198, de 20OUT2017, que nomeou o candidato abaixo relacionado, aprovado no concurso público para o cargo de Praça da Polícia Militar de Pernambuco, na graduação inicial de Soldado, do Quadro da Polícia Militar de Pernambuco - Secretaria de Defesa Social – SDS, tendo em vista a homologação do referido certame através da Portaria Conjunta SAD/SDS nº 087, de 10 de outubro de 2017; RESOLVE: I - Publicar o cadastro do Soldado PM recém nomeado em caráter precário, em ordem de Matrícula e Registro Geral, fi cando os demais dados cadastrais mantidos em sigilo na Seção de Cadastro e Avaliação DGP-1, conforme tabela abaixo:

MAT. RG NOME PROCESSO120955-8 59805 JOSÉ ROGACIANO DE SOUZA 0007187-50.2017.8.17.2480

II–Determinar à Diretoria de Gestão de Pessoas que adote as providências pertinentes em suas respectivas áreas de responsabilidade; III–Publicar esta Portaria em Diário Ofi cial do Estado. VANILDO NEVES DE ALBUQUERQUE MARANHÃO NETO – CEL PM COMANDANTE GERAL DA PMPE

PORTARIA DO COMANDO GERAL Nº 586, de 25/10/2017EMENTA: Inclusão no Cadastro da PMPE dos Soldados PM/2017O Comandante Geral no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 101, inciso I, do Regulamento Geral da PMPE, aprovado por meio do Decreto nº 17.589, de 16JUN1994; e, Considerando o Ato nº 4580, de 19OUT2017, publicado no Diário Ofi cial do Estado de Pernambuco nº 198, de 20OUT2017, que nomeou os candidatos abaixo relacionados, aprovados no concurso público para o cargo de Praça da Polícia Militar de Pernambuco, na graduação inicial de Soldado, do Quadro da Polícia Militar de Pernambuco - Secretaria de Defesa Social – SDS, tendo em vista a homologação do referido certame através da Portaria Conjunta SAD/SDS nº 087, de 10 de outubro de 2017; RESOLVE: I - Publicar o cadastro dos Soldados PM recém nomeados em ordem de Matrícula e Registro Geral, fi cando os demais dados cadastrais mantidos em sigilo na Seção de Cadastro e Avaliação DGP-1, conforme tabela abaixo:

MAT. RG NOME PROCESSO119850-5 58700 VICTOR SANTOS SILVEIRA 0038293-70.2016.8.17.8201119981-1 58831 LUCAS MANOEL ANDRADE DA SILVA 0029911-88.2016.8.17.8201120451-3 59301 JEYSSE CAMARGO MORAIS SANTOS 0033906-12.2016.8.17.8201120810-1 59660 THIAGO SOARES VIEIRA 0033045-26.2016.8.17.8201120911-6 59761 GEORGE LIMA MAVIGNO 0029576-69.2016.8.17.8201121009-2 59859 DAYVISON DA SILVA CABRAL 0030225-34.2016.8.17.8201

II – À Diretoria de Gestão de Pessoas para adotar providências, no âmbito de suas atribuições, para fi ns e efeitos de cumprimento do disposto nesta Portaria; e, III – Publicar esta Portaria em Diário Ofi cial do Estado. VANILDO NEVES DE ALBUQUERQUE MARANHÃO NETO – CEL PM COMANDANTE GERAL DA PMPE.

PORTARIA DO CG /PMPE nº 587, de 25/10/2017. EMENTA: Licenciamento ex offi cio O Comandante Geral, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 101, Inciso I, do Regulamento Geral da PMPE, aprovado por meio do Decreto n.° 17.589, de 16/06/1994. RESOLVE: I - Licenciar ex offi cio do serviço ativo da PMPE, a contar de 25 de setembro de 2017, com fundamento no Art. 109, Inciso II c/c o Art.110 da Lei n° 6.783, de 16/10/1974, o Sd PM Mat. 106830-0/9º BPM – ARQUIMEDES BESERRA DOS SANTOS, Praça de 27/08/2007, fi lho de José Edivaldo Beserra de Gois e de Bernadete Firmino dos Santos Beserra, por haver sido incorporado na Polícia Militar do Estado de Alagoas após ser matriculado no Curso de Formação de Ofi ciais da PMAL; II – O Comandante do 9º BPM deverá proceder o recolhimento de todos materiais da Fazenda Pública, postos à disposição do Militar para o desempenho de suas atribuições, conforme dispõe a Portaria do Comando Geral n° 578, publicada no SUNOR n° 021/2002; III - Publicar esta Portaria em Diário Ofi cial do Estado; VANILDO NEVES DE ALBUQUERQUE MARANHÃO NETOCEL PM - COMANDANTE GERAL DA PMPE - POR DELEGAÇÃO: JOSENILDO TIBURTINO CHICÓ – CEL PM DIRETOR DE GESTÃO DE PESSOAS.

PORTARIA DO CG/PMPE nº 588, de 25/10/2017. EMENTA: Licenciamento ex offi cio O Comandante Geral, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 101, Inciso I, do Regulamento Geral da PMPE, aprovado por meio do Decreto n.° 17.589, de 16/06/1994. RESOLVE: I - Licenciar ex offi cio do serviço ativo da PMPE, a contar de 25 de setembro de 2017, com fundamento no Art. 109, Inciso II c/c o Art.110 da Lei n° 6.783, de 16/10/1974, o Sd PM Mat. 113201-6/10º BPM – JOÃO FELIPE DE ALBUQUERQUE ARAÚJO Praça de 18/02/2011, fi lho de João Oliveira de Araújo e de Adelma de Albuquerque Araújo, por haver sido incorporado na Polícia Militar do Estado de Alagoas após ser matriculado no Curso de Formação de Ofi ciais da PMAL; II – O Comandante do 10º BPM deverá proceder o recolhimento de todos materiais da Fazenda Pública, postos à disposição do Militar para o desempenho de suas atribuições, conforme dispõe a Portaria do Comando Geral n° 578, publicada no SUNOR n° 021/2002; III - Publicar esta Portaria em Diário Ofi cial do Estado; VANILDO NEVES DE ALBUQUERQUE MARANHÃO NETO CEL PM - COMANDANTE GERAL DA PMPE - POR DELEGAÇÃO: JOSENILDO TIBURTINO CHICÓ – CEL PM DIRETOR DE GESTÃO DE PESSOAS.

PORTARIA DO CG/PMPE nº 589, de 25/10/2017. EMENTA: Licenciamento ex offi cio O Comandante Geral, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 101, Inciso I, do Regulamento Geral da PMPE, aprovado por meio do Decreto n.° 17.589, de 16/06/1994. RESOLVE: I - Licenciar ex offi cio do serviço ativo da PMPE, a contar de 25 de setembro de 2017, com fundamento no Art. 109, Inciso II c/c o Art.110 da Lei n° 6.783, de 16/10/1974, o Sd PM Mat. 112765-9/4º BPM – MOISES GOMES DOS SANTOS JÚNOR, Praça de 18/02/2011, fi lho de Moises Gomes dos Santos e de Maria Iêda Ferreira de Melo Gomes, por haver sido incorporado na Polícia Militar do Estado de Alagoas após ser matriculado no Curso de Formação de Ofi ciais da PMAL; II – O Comandante do 4º BPM deverá proceder o recolhimento de todos materiais da Fazenda Pública, postos à disposição do Militar para o desempenho de suas atribuições, conforme dispõe a Portaria do Comando Geral n° 578, publicada no SUNOR n° 021/2002; III - Publicar esta Portaria em Diário Ofi cial do Estado; VANILDO NEVES DE ALBUQUERQUE MARANHÃO NETO CEL PM - COMANDANTE GERAL DA PMPE - POR DELEGAÇÃO: JOSENILDO TIBURTINO CHICÓ – CEL PMDIRETOR DE GESTÃO DE PESSOAS.

PORTARIA DO CG /PMPE nº 590, de 25/10/2017. EMENTA: Licenciamento ex offi cio O Comandante Geral, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 101, Inciso I, do Regulamento Geral da PMPE, aprovado por meio do Decreto n.° 17.589, de 16/06/1994. RESOLVE: I - Licenciar ex offi cio do serviço ativo da PMPE, a contar de 25 de setembro de 2017, com fundamento no Art. 109, Inciso II c/c o Art.110 da Lei n° 6.783, de 16/10/1974, o Sd PM Mat. 112654-7/4º BPM – JEFFERSON MURILO GONÇALVES SILVA, Praça de 18/02/2011, fi lho de José Braz da Silva e de Maria Cristina Gonçalves de Souza, por haver sido incorporado na Polícia Militar do Estado de Alagoas após ser matriculado no Curso de Formação de Ofi ciais da PMAL; II – O Comandante do 4º BPM deverá proceder o recolhimento de todos materiais da Fazenda Pública, postos à disposição do Militar para o desempenho de suas atribuições, conforme dispõe a Portaria do Comando Geral n° 578, publicada no SUNOR n° 021/2002; III - Publicar esta Portaria em Diário Ofi cial do Estado; VANILDO NEVES DE ALBUQUERQUE MARANHÃO NETO CEL PM - COMANDANTE GERAL DA PMPE - POR DELEGAÇÃO: JOSENILDO TIBURTINO CHICÓ – CEL PM DIRETOR DE GESTÃO DE PESSOAS.

PORTARIA DO CG/PMPE nº 591, de 25/10/2017. EMENTA: Licenciamento ex offi cio O Comandante Geral, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 101, Inciso I, do Regulamento Geral da PMPE, aprovado por meio do Decreto n.° 17.589, de 16/06/1994. RESOLVE: I - Licenciar ex offi cio do serviço ativo da PMPE, a contar de 25 de setembro de 2017, com fundamento no Art. 109, Inciso II c/c o Art.110 da Lei n° 6.783, de 16/10/1974, o Sd PM Mat. 117462-2/9º BPM – ERALDO MOREIRA DA SILVA FILHO, Praça de 13/02/2015, fi lho de Eraldo Moreira da Silva e de Quitéria de Barros Moreira, por haver sido incorporado na Polícia Militar do Estado de Alagoas após ser matriculado no Curso de Formação de Ofi ciais da PMAL; II – O Comandante do 9º BPM deverá proceder o recolhimento de todos materiais da Fazenda Pública, postos à disposição do Militar para o desempenho de suas atribuições, conforme dispõe a Portaria do Comando Geral n° 578, publicada no SUNOR n° 021/2002; III - Publicar esta Portaria em Diário Ofi cial do Estado; VANILDO NEVES DE ALBUQUERQUE MARANHÃO NETO CEL PM - COMANDANTE GERAL DA PMPE - POR DELEGAÇÃO: JOSENILDO TIBURTINO CHICÓ – CEL PM DIRETOR DE GESTÃO DE PESSOAS.

PORTARIA DO CG/PMPE nº 592, de 25/10/2017. EMENTA: Licenciamento ex offi cio O Comandante Geral, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 101, Inciso I, do Regulamento Geral da PMPE, aprovado por meio do Decreto n.° 17.589, de 16/06/1994. RESOLVE: I - Licenciar ex offi cio do serviço ativo da PMPE, a contar de 25 de setembro de 2017, com fundamento no Art. 109, Inciso II c/c o Art.110 da Lei n° 6.783, de 16/10/1974, o Sd PM Mat. 113121-4/4º BPM – WAGNER EDUARDO GERVÁSIO GOMES Praça de 18/02/2011, fi lho de Zenilda Gervásio Gomes, por haver sido incorporado na Polícia Militar do Estado de Alagoas após ser matriculado no Curso de Formação de Ofi ciais da PMAL; II – O Comandante do 4º BPM deverá proceder o recolhimento de todos materiais da Fazenda Pública, postos à disposição do Militar para o desempenho de suas atribuições, conforme dispõe a Portaria do Comando Geral n° 578, publicada no SUNOR n° 021/2002; III - Publicar esta Portaria em Diário Ofi cial do Estado; VANILDO NEVES DE ALBUQUERQUE MARANHÃO NETO CEL PM - COMANDANTE GERAL DA PMPE - POR DELEGAÇÃO: JOSENILDO TIBURTINO CHICÓ – CEL PM DIRETOR DE GESTÃO DE PESSOAS.

PORTARIA DO CG/PMPE Nº 593, de 25/10/2017EMENTA: Transferência para a Reserva Não RemuneradaO Comandante Geral, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 101, Inciso I, do Regulamento Geral da PMPE, aprovado por meio do Decreto n.° 17.589, de 16/06/1994. RESOLVE: I - Transferir para a Reserva não remunerada, a contar de 11 de outubro de 2017, com fundamento no Art. 100, § 3º da Constituição do Estado de Pernambuco, o CB PM Mat 105697-2/16º BPM – GEORGE CHARLES BOTELHO, praça de 30/01/2006, fi lho de Gerson Ferreira Botelho e de Elizabeth Maria da Conceição Botelho, por haver sido empossado no cargo público efetivo de Agente da Polícia Civil do Estado de Pernambuco; II – O Comandante do 16º BPM deverá proceder o recolhimento dos materiais da Fazenda Pública postos à disposição do Militar para o desempenho de suas atribuições, conforme dispõe a Portaria do Comando Geral nº 578, publicada no SUNOR nº 021, de 11/06/2002; III – Publicar esta Portaria em Diário Ofi cial do Estado; VANILDO NEVES DE ALBUQUERQUE MARANHÃO NETO CEL PM - COMANDANTE GERAL DA PMPE - POR DELEGAÇÃO: JOSENILDO TIBURTINO CHICÓ – CEL PM DIRETOR DE GESTÃO DE PESSOAS.

PORTARIA DO CG/PMPE Nº 596, de 26/10/2017EMENTA: Transferência para a Reserva Não RemuneradaO Comandante Geral, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 101, Inciso I, do Regulamento Geral da PMPE, aprovado por meio do Decreto n.° 17.589, de 16/06/1994. RESOLVE: I - Transferir para a Reserva não remunerada, a contar de 13 de outubro de 2017, com fundamento no Art. 100, § 3º da Constituição do Estado de Pernambuco, o 2º SGT PM Mat 103113-9/17º BPM – MILTON RICARDO BRITO DE OLIVEIRA, praça de 24/05/2004, fi lho de Djacir Brito de Oliveira e de Maria de Lourdes de Oliveira, por haver sido empossado no cargo público efetivo de Agente da Polícia Civil do Estado de Pernambuco; II – O Comandante do 17º BPM deverá proceder o recolhimento dos materiais da Fazenda Pública postos à disposição do Militar para o desempenho de suas atribuições, conforme dispõe a Portaria do Comando Geral nº 578, publicada no SUNOR nº 021, de 11/06/2002; III – Publicar esta Portaria em Diário Ofi cial do Estado; VANILDO NEVES DE ALBUQUERQUE MARANHÃO NETO CEL PM - COMANDANTE GERAL DA PMPE - POR DELEGAÇÃO: JOSENILDO TIBURTINO CHICÓ – CEL PM DIRETOR DE GESTÃO DE PESSOAS.

Recife, 2 de novembro de 2017 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo Ano XCIV • NÀ 207 - 7

Nº 9606 - Localizar LUCIANE CANDIDO DE SOUSA, Prof. FMG, U, mat. 383.207-4, na EREM Padre Manoel de Paiva Netto, Petrolina, com 200 h/a mensais como Instrutor de Língua Brasileira de Sinais-Nível Médio, a partir de 14.06.17. SIGEPE 04754880/17

Nº 9607 - Localizar PEDRO KAIO ALVES DE CARVALHO ROCHA, Prof. LP, I, A, mat. 383.208-2, na Esc. Senador Paulo Pessoa Guerra, Cabrobó, GRE Petrolina, com 200 h/a mensais de Matemática, a partir de 18.07.17.

Nº 9608 - Localizar GUALBERDIEGO MAGALHAES DA SILVA, Prof. LP, I, A, mat. 383.209-0, na Esc. Padre Maurilo Sampaio, Santa Maria da Boa Vista, GRE Petrolina, com 200 h/a mensais de Química, a partir de 11.07.17. SIGEPE 04788325/17.

Nº 9609 - Localizar MARIA HELENA SOARES DE OLIVEIRA, Prof. FMG, U, mat. 382.298-2, na Esc. Poeta José Raulino Sampaio, Petrolina, com 200 h/a mensais como Instrutor de Língua Brasileira de Sinais-Nível Médio, a partir de 21.06.17. SIGEPE 04710600/17.

Nº 9610 - Localizar DIELE MARINHO OLIVEIRA RAMALHO DE SOUZA, Prof. FMG, U, mat. 382.303-2, na Esc. Moyses Barbosa, Petrolina, com 150 h/a mensais como Instrutor de Língua Brasileira de Sinais-Nível Médio, a partir de 19.06.17. SIGEPE 04713737/17.

Nº 9611 - Localizar LAIRSON EMANUEL RODRIGUES DE ALENCAR OLIVEIRA, Prof. LP, I, A, mat. 383.663-0, na ETE Maria Eduarda Ramos de Barros, Carpina, GRE Mata Norte, com 150 h/a mensais de Desenvolvimento de Sistemas, a partir de 04.08.17. SIGEPE 04884862/17.

Nº 9612 - Localizar PEDRO PEREIRA DE LIMA FILHO, Prof. LP, I, A, mat. 383.961-3, na EREM Benigno Pessoa de Araújo, Goiana, GRE Mata Norte, com 200 h/a mensais de Matemática, a partir de 01.08.17. SIGEPE 04865624/17.

Nº 9613 - Localizar CINTIA PESSOA DO NASCIMENTO, Prof. LP, I, A, mat. 383.962-1, na Esc. Profª. Elizabeth Lyra, Timbaúba, GRE Mata Norte, com 200 h/a mensais de Matemática, a partir de 01.08.17. SIGEPE 04892005/17.

Nº 9614 - Localizar GERALDO DE MELO GUEDES JUNIOR, Prof. LP, I, A, mat. 383.206-6, na Esc. de Aplicação Prof. Chaves, Nazaré da Mata, com 200 h/a mensais de Matemática, a partir de 25.07.17. SIGEPE 04821671/17.

Nº 9615 - Localizar HIPOLITO ROBERTO TAVARES DE MEDEIROS, Prof. LP, I, A, mat. 383.205-8, na Esc. João Cavalcanti Petribu, Paudalho, GRE Mata Norte, com 200 h/a mensais de Matemática, a partir de 05.07.17. SIGEPE 04802736/17.

Nº 9616 - Localizar ANTONIO DE PADUA MARTINS DA SILVA, Prof. LP, I, A, mat. 383.204-0, na ETE Aderico Alves de Vasconcelos, Goiana, GRE Mata Norte, com 150 h/a mensais de Eletrotécnica, a partir de 15.06.17. SIGEPE 04802635/17.

Nº 9617 - Localizar FRANCISCO JOSE DA CUNHA CAVALCANTI, Prof. LP, I, A, mat. 383.203-1, na Esc. Júlio Correia de Oliveira, Condado, GRE Mata Norte, com 200 h/a mensais de Biologia, a partir de 10.07.17. SIGEPE 04802567/17.

Nº 9618 - Localizar JONAS EMANUEL BRITO FELICIANO, Prof. LP, I, A, mat. 383.502-2, na EREM Benigno Pessoa de Araújo, Goiana, GRE Mata Norte, com 200 h/a mensais de Matemática, a partir de 01.08.17. SIGEPE 04865534/17.

Nº 9619 - Localizar INALDO BARBOZA DE OLIVEIRA, Prof. LP, I, A, mat. 383.501-4, na Esc. Lions Club, Carpina, GRE Mata Norte, com 200 h/a mensais de Matemática, a partir de 01.08.17. SIGEPE 04865670/17.

Nº 9620 - Localizar YARA SHARON PAIZINHO DE FRANCA, Prof. LP, I, A, mat. 383.500-6, na Esc. Prof. João Barbosa de Almeida, São Vicente Ferrer, GRE Mata Norte, com 200 h/a mensais de Português, a partir de 02.08.17. SIGEPE 04866052/17.

Nº 9621 - Localizar ELUZEANY SUENNYA FLORENCIO ARAUJO, Prof. LP, I, A, mat. 383.499-9, na EREM Benigno Pessoa de Araújo, Goiana, GRE Mata Norte, com 200 h/a mensais de Química, a partir de 03.08.17. SIGEPE 04866118/17.

Nº 9622 - Localizar LORENA CRISTINA NOBREGA FELIX, Prof., LP, I, A, mat. 383.231-7, na EREM Antônio Gomes de Lima, Calumbi, GRE Afogados, com 150 h/a mensais de Química, a partir de 19.07.17. SIGEPE 04822086/17.

Nº 9623 - Localizar FRANCISCO DANILO MORAIS DA SILVA, Prof., LP, I, A, mat. 383.239-2, na Esc. Methódio de Godoy Lima, Serra Talhada, GRE Afogados, com 200 h/a mensais de Química, a partir de 25.07.17. SIGEPE 04809047/17.

Nº 9624 - Localizar ANTONIO EDUARDO SENA DE LUCENA, Prof., LP, I, A, mat. 383.244-9, na EREM José Severino de Araújo, Brejinho, GRE Afogados, com 200 h/a mensais de Matemática, a partir de 14.07.17. SIGEPE 04837645/17.

Nº 9625 - Localizar LEONARDO GLEIDSON PADILHA E SILVA, Prof., LP, I, A, mat. 383.694-0, na ETE Prof. Paulo Freire, Carnaíba, GRE Afogados, com 150 h/a mensais de Administração, a partir de 31.07.17. SIGEPE 04867852/17.

Nº 9626 - Localizar JOSE ANDERSON DA MATA PEREIRA DE FRANCA, Prof., LP, I, A, mat. 383.954-0, na ETE Clóvis Nogueira Alves, Serra Talhada, GRE Afogados, com 200 h/a mensais de Logística, a partir de 09.08.17. SIGEPE 04904730/17.

Nº 9627 - Localizar MANOEL MESSIAS MARTINS PEREIRA, Prof. LP, I, A, mat. 383.710-6, na Esc. Senador José Ermírio de Moraes, Itapissuma, GRE Metro Norte, com 200 h/a mensais de Química, a partir de 02.08.17. SIGEPE 04868267/17.

Nº 9628 - Localizar GILSON FERREIRA DE MELO, Prof. LP, I, A, mat. 383.702-5, na Esc. Nova Cruz, Igarassu, GRE Metro Norte, com 200 h/a mensais de Matemática, a partir de 07.08.17. SIGEPE 04849200/17.

Nº 9629 - Localizar CINTIA DE AGUIAR SILVA, Prof. LP, I, A, mat. 383.703-3, na Esc. Raimundo Diniz, Olinda, GRE Metro Norte, com 200 h/a mensais de Português e Inglês, a partir de 04.08.17. SIGEPE 04894345/17.

Nº 9630 - Localizar DANILO DOS SANTOS SILVA, Prof. LP, I, A, mat. 384.038-7, na Esc. Polivalente de Abreu e Lima, GRE Metro Norte, com 150 h/a mensais de Português, a partir de 03.08.17. SIGEPE 04877493/17.

Nº 9631 - Localizar MARCIO BARBOSA DE MORAIS, Prof. LP, I, A, mat. 384.039-5, na Esc. Santos Cosme e Damião, Igarassu, GRE Metro Norte, com 150 h/a mensais de Química, a partir de 03.08.17. SIGEPE 04885211/17.

Nº 9632 - Localizar LUCIANA FERREIRA DA SILVA, Prof. LP, I, A, mat. 384.037-9, na EREM Eurico Pfi sterer, Igarassu, GRE Metro Norte, com 200 h/a mensais de Matemática, a partir de 03.08.17. SIGEPE 04877403/17.

Nº 9633 - Localizar MARCIO CAPONE DA SILVA NASCIMENTO, Prof. LP, I, A, mat. 383.708-4, na ETE José de Alencar Gomes da Silva, Paulista, GRE Metro Norte, com 150 h/a mensais de Eletrotécnica, a partir de 03.08.17. SIGEPE 04855645/17.

Nº 9634 - Localizar VINICIUS DE OLIVEIRA MORAES, Prof. LP, I, A, mat. 383.704-1, na Esc. Custodio Pessoa, Paulista, GRE Metro Norte, com 150 h/a mensais de Matemática, a partir de 01.08.17. SIGEPE 04850638/17.

Nº 9635 - Localizar WELLINGTON HERMOGENES DE FIGUEIREDO, Prof. LP, I, A, mat. 384.035-2, na Esc. Radialista Luiz Queiroga, Paulista, GRE Metro Norte, com 150 h/a mensais de Matemática, a partir de 01.08.17. SIGEPE 04877324/17.

Nº 9636 - Localizar ERICA CINTRA DO NASCIMENTO, Prof. LP, I, A, mat. 384.034-4, na Esc. Prof. Aderbal Jurema, Igarassu, GRE Metro Norte, com 150 h/a mensais de Matemática, a partir de 01.08.17. SIGEPE 04877280/17.

Nº 9637 - Localizar JOFFRE CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE, Prof. LP, I, A, mat. 383.705-0, na Esc. Joaquim Nabuco, Olinda, GRE Metro Norte, com 150 h/a mensais de Matemática, a partir de 01.08.17. SIGEPE 04853597/17.

Nº 9638 - Localizar FABIO GALVAO FREITAS, Prof. LP, I, A, mat. 383.706-8, na Esc. Profª. Generosa Gil Perez, Paulista, GRE Metro Norte, com 200 h/a mensais de Português e Inglês, a partir de 01.08.17. SIGEPE 04853722/17.

Nº 9639 - Localizar SEVERINO MANOEL DE OLIVEIRA FILHO, Prof. LP, I, A, mat. 383.707-6, na Esc. Cônego Jonas Taurino, Olinda, GRE Metro Norte, com 200 h/a mensais de Matemática, a partir de 01.08.17. SIGEPE 04853755/17.

Nº 9640 - Localizar CLENIO WANDERLEY DA SILVA, Prof. LP, I, A, mat. 383.709-2, na Esc. Raimundo Diniz, Olinda, GRE Metro Norte, com 150 h/a mensais de Matemática, a partir de 01.08.17. SIGEPE 04855680/17.

Nº 9641 - Localizar EDVANILSON ALVES DE ALMEIDA, Prof. LP, I, A, mat. 383.248-1, na EREM Maria Gayão Pessoa Guerra, Araçoiaba, GRE Metro Norte, com 150 h/a mensais de Biologia, a partir de 04.07.17. SIGEPE 04753102/17.

Nº 9642 - Localizar VERA LUCIA MELO DOS SANTOS, Prof. LP, I, A, mat. 383.212-0, na Esc. Aurea de Moura Cavalcanti, Olinda, GRE Metro Norte, com 150 h/a mensais de Arte, Filosofi a e Sociologia, a partir de 13.07.17. SIGEPE 04814010/17.

Nº 9643 - Localizar MARCOS HONORIO DE ALBUQUERQUE, Prof. LP, I, A, mat. 383.974-5, no CEJA Valdemar de Oliveira, Stº. Amaro, GRE R Norte, com 150 h/a mensais de Biologia, a partir de 03.08.17. SIGEPE 04869191/17.

Nº 9644 - Localizar TERESA HELENA DE OLIVEIRA MORAES, Prof. LP, I, A, mat. 384.029-8, na Esc. Dom Bosco, Casa Amarela, GRE R Norte, com 200 h/a mensais de Português, a partir de 04.08.17. SIGEPE 04868460/17.

Nº 9645 - Localizar EDIANE CONCEIÇÃO DA SILVA, Prof. LP, I, A, mat. 383.975-3, no Centro de Atendimento Educacional Especializado do Recife, Casa Amarela, GRE R Norte, com 200 h/a mensais de Braillista, a partir de 03.08.17. SIGEPE 04871327/17.

DESENVOLVIMENTO ECONłMICOSecretário: Raul Jean Louis Henry Júnior

RELATÓRIO DE CONCLUSÃO

A Comissão Especial de Trabalho, instituída por meio da Portaria SDEC nº 023, de 05 de maio de 2017, para análise da prestação de contas dos Convênios de Despesa, fi rmados com a Secretaria de Desenvolvimento Econômico, no período de 2009 a 2013, encerra seus trabalhos, concluindo-os no prazo estabelecido pela Portaria SDEC nº 055, de 31 de julho de 2017:Pela regular prestação de contas dos seguintes Convênios:

CONVÊNIO Nº PARTE002/2010 Orocó005/2009 Ingazeira003/2013 Associação Comercial de Caruaru - ACIC004/2013 Centro Cultural Brasil Alemanha - CCBA002/2009 Universidade do Vale do São Francisco - UNIVASF

Pela necessidade de instauração de Tomada de Contas Especial, ante a não apresentação de documentos indispensáveis à prestação de contas, face aos seguintes:

CONVÊNIO Nº MUNICÍPIO VALOR EM R$003/2012 Tamandaré 525.000,00006/2009 Itacuruba 348.205,83004/2009 Quipapá 64.202,25012/2009 Quipapá 73.099,46013/2009 Quipapá 162.366,56004/2010 Ipubi 348.205,83001/2010 Cedro 471.804,59017/2009 Bodocó 610.494,93006/2011 Passira 110.000,00008/2009 Calumbi 411.458,54015/2009 Floresta 610.494,93007/2009 Jatobá 433.114,26016/2009 Iguaracy 330.795,54

Por fi m, registre-se que a planilha analítica com a quantifi cação do dano ao erário é parte integrante do Processo de Tomada de Contas Especial, de competência da Comissão designada para tal, nos termos do § 3º, art. 7º, da Resolução TC nº 014/2014, motivo pelo qual esta Comissão Especial de Trabalho se abstém de indicar o valor do dano causado, sendo certo que a insufi ciente comprovação documental da aplicação dos recursos repassados e/ou a aplicação dos recursos em fi nalidade diversa da estabelecida no Convênio, acarretará a devolução integral do valor transferido, nos termos do artigo 43, I e IV da Portaria SCGE nº 55/2013.

Recife, 31 de outubro de 2017.

Nair Gonçalves Carvalho Maria Cecilia Peixoto Corrêa Lima Rogivaldo Marques Cabral Robson dos Santos Costa

DESENVOLVIMENTO SOCIAL, CRIANÇA E JUVENTUDESecretário: Roberto Franca Filho

SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃODESPACHOS DA GERÊNCIA DE GESTÃO DE PESSOASCONCESSÃO DE LICENÇA PRÊMIO - Em, 31 / 10 / 2017

PROC. Nº NOME MAT DECÊNIO A PARTIR DE8.2017.10.00008.6 JOÃO CORDEIRO DA SILVA 170.229-7 3º 06-02-2015

EDUCAÇ‹OSecretário: Frederico da Costa Amâncio

PORTARIA SE/GGDP DE 01 DE 11 DE 2017.

A GERENTE GERAL DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS E RELAÇÕES DE TRABALHO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO ESTADO NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES, CONFERIDAS PELA PORTARIA SE Nº 1495 DE 01.03.11, RESOLVE:

Nº 9591 - Remover ADRIANO EMIDIO CAVALCANTI, Prof., LPM, I, D, mat. 349.815-8, para a Esc. Barros Carvalho, Cordeiro, com 75 h/a mensais de Travessia Exatas, permanecendo com 75 h/a mensais na Esc. Padre Dehon, ambas GRE R Sul, a partir de 08.08.17. SIGEPE 04853441/17.

Nº 9592 - Remover TATIANA NUNES CAVALCANTI ALVES, Prof., LPM, I, A, mat. 276.050-9, para a Esc. Pintor Lauro Vilares,Torrões, com 75 h/a mensais de Travessia Exatas, permanecendo com 75 h/a mensais na Esc. José Mariano, ambas GRE R Sul. SIGEPE 04871417/17.

Nº 9593 - Remover ANTONIO CRUZ DA CUNHA FILHO, Prof., LPM, III, D, mat. 157.864-2, para a Esc. Poeta Manuel Bandeira, Boa Vista, GRE R Norte, com 200 h/a mensais de Geografi a, a partir de 18.09.17. SIGEPE 05108275/17.

Nº 9594 - Remover WALTER DE SOUSA PESSOA DO NASCIMENTO, Prof., LP, I, A, mat. 378.686-2, para a Esc. Pedro Celso, Beberibe, com 75 h/a mensais de Matemática, permanecendo com 75 h/a mensais na Esc. São Miguel, ambas GRE R Norte, a partir de 15.09.17. SIGEPE 05108297/17.

Nº 9595 - Remover RAIMUNDO FERREIRA DE ARRUDA, Prof., LPD, II, D, mat. 194.004-0, para a Gerência de Políticas Educ. de Educação Inclusiva, Direitos Humanos e Cidadania/SEDE, com 200 h/a mensais. SIGEPE 05101097/17.

Nº 9596 - Localizar IVONE MAIA DOMINGOS DA SILVA, Prof., LPE, I, D, mat. 259.563-0, na Coord. Geral de Planej. e Articulação da GRE Metro Sul, com 200 h/a mensais, a partir de 02.01.17. SIGEPE 05101391/17.

Nº 9597 - Remover ANA FRANCISCA LOPES VIEIRA, Prof., LPE, I, D, mat. 262.969-0, para a Esc. Delmiro Gouveia, Boa Viagem, GRE R Sul, com 200 h/a mensais de Português e Inglês, a partir de 21.08.17. SIGEPE 05107318/17.

Nº 9598 - Remover LUCAS ANDRE BARBOSA LIMA DE SANTANA, Prof., LPE, I, D, mat. 302.551-9, para a Esc. Est. Dr. Caetano Monteiro, Rio Formoso, GRE Palmares, com 200 h/a mensais, a partir de 20.09.17. SIGEPE 05113348/17.

Nº 9599 - Designar LUCAS ANDRE BARBOSA LIMA DE SANTANA, Prof., LPE, I, D, mat. 302.551-9, para a função de Diretor Adjunto da Esc. Est. Dr. Caetano Monteiro, Rio Formoso, GRE Palmares, atribuindo-lhe gratif. ref. Esc. de Pequeno Porte, com 200 h/a mensais, a partir de 20.09.17. SIGEPE 05113348/17.

Nº 9600 - Remover TELMA BARBOSA CABRAL DE SOUZA LOPES, Prof., LPE, II, A, mat. 256.998-1, na CGDE da GRE Limoeiro, com 200 h/a mensais, a partir de 14.09.17. SIGEPE 05116746/17.

Nº 9601 - Elevar para 200 h/a a carga horária mensal de Biologia e Química, de FLAVIA ALMEIDA TEIXEIRA, Prof., LP, I, A, mat. 382.614-7, loc. Na EREM. N.Sra. do Perpétuo Socorro, Capoeira, GRE Garanhuns, a partir de 17.08.17. SIGEPE 05125072/17.

Nº 9602 - Designar RAQUEL BERNARDO DE MELO, Prof., LPE, I, D, mat. 300.576-3, para a função de Diretor Adjunto da Esc. Mal. Costa e Silva, Abreu e Lima, GRE Metro Norte, atribuindo-lhe gratif. ref. Esc. de Pequeno Porte, com 200 h/a mensais, enquanto permanecer na função, a partir de 02.10.17. SIGEPE 05130832/17.

Nº 9603 - Remover OSCAR JOSE DO NASCIMENTO NETO, Prof. LP, I, D, mat. 301.125-9, na função de Apoio Pedagógico para a ETE Almirante Soares Dutra, GRE R Norte, com 150 h/a mensais, a partir de 11.08.11. SIGEPE 04413442/17.

Nº 9604 - Localizar JOAO ALFREDO DE ANDRADE BARBOSA, Prof. FMG, U, mat. 382.045-9, na Esc. Clovis Salgado, Timbaúba, GRE Mata Norte, com 200 h/a mensais como Instrutor de Língua Brasileira de Sinais, a partir de 15.06.17. SIGEPE 04675162/17.

Nº 9605 - Localizar MOACYR VASCONCELOS DE ANDRADE NETO, Prof. FMG, U, mat. 382.046-7, na Esc. Dom Ricardo Vilela, Mata Norte, com 200 h/a mensais como Instrutor de Língua Brasileira de Sinais, a partir de 14.06.17. SIGEPE 04675072/17.

8 - Ano XCIV• NÀ 207 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo Recife, 2 de novembro de 2017

Nº 9679 Afastar de regência de classe em caráter temporário , CLAUDIA SILVA LEMOS DE SOUZA, matrícula nº257.617-1, CPF nº 025.335.484-64 , de acordo com o Laudo nº 3082/17 de 17/04/17 USPS-IRH-PE , por 365 dias, exercendo atividades pedagógicas, a partir de 09/04/17.

Nº 9680 Afastar de regência de classe em caráter temporário , CARLOS ALBERTO DE SOUZA, matrícula nº154.447-0, CPF nº 341.074.284-00 , de acordo com o Laudo nº 2939/17 de 10/04/17 USPS-IRH-PE , por 365 dias, exercendo atividades pedagógicas, a partir de 22/01/17.

Nº 9681 Afastar de regência de classe em caráter temporário , DENISE SILVA NASCIMENTO, matrícula nº189.275-4, CPF nº 025.552.024-71 , de acordo com o Laudo nº 4786/17 de 19/05/17 USPS-IRH-PE , por 365 dias, exercendo atividades pedagógicas, a partir de 03/05/17.

Nº 9682 Afastar de regência de classe em caráter temporário , DANIELLE LOUREIRO ROGES, matrícula nº252.080-0/270.673-3 ,CPF nº042.084.574-73 , de acordo com o Laudo nº 3936/17 de 05/05/17 USPS-IRH-PE , por 180 dias, exercendo atividades pedagógicas, a partir de 08/05/17.

Nº 9683 Afastar de regência de classe em caráter temporário , DALVA FERREIRA DE MESQUITA, matrícula nº163.729-0 ,CPF nº 341.479.504-34 , de acordo com o Laudo nº 4059/17 de 09/05/17 USPS-IRH-PE , por 180 dias, exercendo atividades pedagógicas, a partir de 09/05/17.

Nº 9684 Afastar de regência de classe em caráter temporário , DENISE TAVARES DE SOUZA SILVA, matrícula nº255.287-6 ,CPF nº 446.193.084-04 , de acordo com o Laudo nº 3765/17 de 03/05/17 USPS-IRH-PE , por 365 dias, exercendo atividades pedagógicas, a partir de 03/05/17.

Nº 9685 Afastar de regência de classe em caráter temporário ,MARIA DA CONCEIÇÃO ARAUJO TELES, matrícula nº252.039-7 ,CPF nº 599.980.164-87 , de acordo com o Laudo nº 12419/17 de 20/09/17 USPS-IRH-PE , por 180 dias, exercendo atividades pedagógicas, a partir de 20/09/17.

Nº 9686 Afastar de regência de classe em caráter temporário ,EUGENIA CATIA PAIXAO NOVAES, matrícula nº155.630-4/263.517-8, CPF nº 656.145.344-15, de acordo com o Laudo nº 4065/17 de 09/05/17 USPS-IRH-PE , por 180 dias, exercendo atividades pedagógicas, a partir de 16/03/17.

Nº 9687 Afastar de regência de classe em caráter temporário ,EVANDRO LIRA DE OLIVEIRA, matrícula nº157.046-3, , CPF nº 138.278.044-34, de acordo com o Laudo nº 4074/17 de 09/05/17 USPS-IRH-PE , por 365 dias, exercendo atividades pedagógicas, a partir de 14/03/17.

Nº 9688 Afastar de regência de classe em caráter temporário , ELIZABETH REGINA LINS FERREIRA, matrícula nº190.310-1, , CPF nº 522.092.454-00, de acordo com o Laudo nº 3773/17 de 03/05/17 USPS-IRH-PE , por 365 dias, exercendo atividades pedagógicas, a partir de 02/05/17.

Nº 9689 Afastar de regência de classe em caráter temporário , EDINALDA MARIA DA SILVA SANTOS, matrícula nº159.873-2, CPF nº 763.924.064-68, de acordo com o Laudo nº 2905/17 de 07/04/17 USPS-IRH-PE , por 365 dias, exercendo atividades pedagógicas, a partir de 12/03/17.

Nº 9690 Afastar de regência de classe em caráter temporário , EDILZA BANDEIRA DE ARRUDA, matrícula nº240.073-1, CPF nº 409.637.804-68, de acordo com o Laudo nº 2974/17 de 11/04/17 USPS-IRH-PE , por 365 dias, exercendo atividades pedagógicas, a partir de 11/04/17.

Nº 9691 Afastar de regência de classe em caráter temporário , FABIANA DOS SANTOS FARIA, matrícula nº251.143-6, CPF nº 823.154.421-68, de acordo com o Laudo nº 4519/17 de 16/05/17 USPS-IRH-PE , por 100 dias, exercendo atividades pedagógicas, a partir de 04/04/17.

Nº 9692 Afastar de regência de classe em caráter temporário , FLAVIA SILVA DO NASCIMENTO, matrícula nº256.852-7, CPF nº 898.883.674-04, de acordo com o Laudo nº 3930/17 de 05/05/17 USPS-IRH-PE , por 180 dias, exercendo atividades pedagógicas, a partir de 23/02/17.

Nº 9693 Afastar de regência de classe em caráter temporário , GABRIELA SANTOS CALADO, matrícula nº265.405-9, CPF nº 054.795.324-05, de acordo com o Laudo nº 3933/17 de 05/05/17 USPS-IRH-PE , por 180 dias, exercendo atividades pedagógicas, a partir de 18/04/17.

Nº 9694 Afastar de regência de classe em caráter temporário , HORTELIA MARIA PEREIRA DA SILVA, matrícula nº160.909-2, CPF nº 473.029.094-15, de acordo com o Laudo nº 2909/17 de 07/04/17 USPS-IRH-PE , por 365 dias, exercendo atividades pedagógicas, a partir de 22/03/17.

Nº 9695 Afastar de regência de classe em caráter temporário , INAJA ARAUJO DE MORAIS, matrícula nº242.263-8, CPF nº 215.427.594-04, de acordo com o Laudo nº 3381/17 de 25/04/17 USPS-IRH-PE , por 180 dias, exercendo atividades pedagógicas, a partir de 25/04/17.

Nº 9696 Afastar de regência de classe em caráter temporário , JACQUELINE DE ALBUQUERQUE MELO, matrícula nº173.568-3, CPF nº 834.520.874-68, de acordo com o Laudo nº 4783/17 de 19/05/17 USPS-IRH-PE , por 365 dias, exercendo atividades pedagógicas, a partir de 03/05/17.

Nº 9697 Afastar de regência de classe em caráter temporário , JULIO CESAR OLIVEIRA DE MENEZES, matrícula nº275.275-1, CPF nº 260.207.378-45, de acordo com o Laudo nº 4271/17 de 11/05/17 USPS-IRH-PE , por 180 dias, exercendo atividades pedagógicas, a partir de 01/04/17.

Nº 9698 Afastar de regência de classe em caráter temporário , JOSE IGOR GONÇALVES DA SILVA, matrícula nº318.752-7, CPF nº 050.466.414-02 , de acordo com o Laudo nº 3932/17 de 05/05/17 USPS-IRH-PE , por 180 dias, exercendo atividades pedagógicas, a partir de 03/05/17.

Nº 9699 Afastar de regência de classe em caráter temporário , JACQUELINE BEZERRA DO CARMO NUNES XAVIER, matrícula nº162.098-3, CPF nº 531.315.094-49, de acordo com o Laudo nº 4169/17 de 10/05/17 USPS-IRH-PE , por 180 dias, exercendo atividades pedagógicas, a partir de 03/02/17.

Nº 9700 Afastar de regência de classe em caráter temporário , JUCELIA BEZERRA DE MELO, matrícula nº177.168-0, CPF nº 623.732.424-00, de acordo com o Laudo nº 4070/17 de 09/05/17 USPS-IRH-PE , por 180 dias, exercendo atividades pedagógicas, a partir de 25/05/17.

Nº 9701 Afastar de regência de classe em caráter temporário , JOSE LINDOMAR SILVA DOS SANTOS, matrícula nº262.858-9, CPF nº 245.707.688-90, de acordo com o Laudo nº 3139/17 de 18/04/17 USPS-IRH-PE , por 365 dias, exercendo atividades pedagógicas, a partir de 06/02/17.

Nº 9702 Afastar de regência de classe em caráter temporário , JOSELMA LIMA SILVA BRITO, matrícula nº164.652-4, CPF nº 335.489.944-15, de acordo com o Laudo nº 2794/17 de 04/04/17 USPS-IRH-PE , por 180 dias, exercendo atividades pedagógicas, a partir de 03/03/17.

Nº 9703 Afastar de regência de classe em caráter temporário , JOSEFA VAULINDA DE GOIS, matrícula nº160.926-2, CPF nº 611.162.034-72, de acordo com o Laudo nº 3397/17 de 25/04/17 USPS-IRH-PE , por 365 dias, exercendo atividades pedagógicas, a partir de 24/04/17.

Nº 9704 Afastar de regência de classe em caráter temporário , JOELMA CRISTINA RODRIGUES ARAUJO, matrícula nº269.925-7, CPF nº 052.265.104-62, de acordo com o Laudo nº 3751/17 de 03/05/17 USPS-IRH-PE , por 365 dias, exercendo atividades pedagógicas, a partir de 11/04/17.

Nº 9705 Afastar de regência de classe em caráter temporário , JOSELINA DA SILVA RODRIGUES, matrícula nº165.121-8, CPF nº 754.761.774-34, de acordo com o Laudo nº 3759/17 de 03/05/17 USPS-IRH-PE , por 180 dias, exercendo atividades pedagógicas, a partir de 03/05/17.

Nº 9706 Afastar de regência de classe em caráter temporário , JOSE NEUDO DANTAS MATIAS, matrícula nº249.931-2, CPF nº 866.149.753-15, de acordo com o Laudo nº 2976/17 de 11/04/17 USPS-IRH-PE , por 365 dias, exercendo atividades pedagógicas, a partir de 07/02/17.

Nº 9707 Afastar de regência de classe em caráter temporário , LUCIANY CRISTINA TORRES PONTES, matrícula nº259.719-5, CPF nº 029.716.444-99, de acordo com o Laudo nº 3351/17 de 25/04/17 USPS-IRH-PE , por 365 dias, exercendo atividades pedagógicas, a partir de 14/02/17.

Nº 9708 Afastar de regência de classe em caráter temporário , LUSILANDIA PINTO MADRUGADA, matrícula nº251.359-5, CPF nº 500.176.404-15, de acordo com o Laudo nº 4061/17 de 09/05/17 USPS-IRH-PE , por 365 dias, exercendo atividades pedagógicas, a partir de 03/05/17.

Nº 9709 Afastar de regência de classe em caráter temporário , LUIZ CARLOS ALEXANDRE LEITE, matrícula nº242.255-7, CPF nº 275.169.544-20, de acordo com o Laudo nº 2908/17 de 07/04/17 USPS-IRH-PE , por 365 dias, exercendo atividades pedagógicas, a partir de 22/03/17.

Nº 9710 Afastar de regência de classe em caráter temporário , LEIDE LOPES DE SOUZA, matrícula nº183.964-0, CPF nº 187.235.354-15, de acordo com o Laudo nº 2940/17 de 10/04/17 USPS-IRH-PE , por 365 dias, exercendo atividades pedagógicas, a partir de 03/04/17.

Nº 9646 - Localizar ANDRE LUIZ RIBEIRO COUTINHO BERARDO DE MORAES COELHO, Prof. LP, I, A, mat. 383.972-9, na Esc. Sylvio Rabelo, Stº. Amaro, GRE R Norte, com 200 h/a mensais de Matemática, a partir de 03.08.17. SIGEPE 04869505/17.

Nº 9647 - Localizar LUCIANA VASCONCELOS DE FRANCA, Prof. LP, I, A, mat. 383.971-0, no CEJA Valdemar de Oliveira, Stº. Amaro, GRE R Norte, com 200 h/a mensais de Português, a partir de 08.08.17. SIGEPE 04872745/17.

Nº 9648 - Localizar OSMAN ESTANISLAU BATISTA DA SILVA, Prof. LP, I, A, mat. 383.970-2, na Esc. João Barbalho, Boa Vista, GRE R Norte, com 200 h/a mensais de Matemática, a partir de 03.08.17. SIGEPE 04872767/17.

Nº 9649 - Localizar LUIS ROBERTO GOMES DA SILVA, Prof. LP, I, A, mat. 383.969-9, na Esc. João Barbalho, Boa Vista, GRE R Norte, com 200 h/a mensais de Educação Física, a partir de 04.08.17. SIGEPE 04872137/17.

Nº 9650 - Localizar RAQUEL DA SILVA CANTINHA, Prof. LP, I, A, mat. 383.665-7, na ETE Miguel Batista, Apipucos, GRE R Norte, com 150 h/a mensais de Design de Interiores, a partir de 01.08.17. SIGEPE 04834091/17.

Nº 9651 - Localizar ROSANGELA GOMES BRAYNER ARAUJO, Prof. LP, I, A, mat. 383.666-5, na ETE Almirante Soares Dutra, Stº Amaro, GRE R Norte, com 150 h/a mensais de Saúde Bucal, a partir de 27.07.17. SIGEPE 04845183/17.

Nº 9652 - Localizar MAIRA LEMOS DO EGITO, Prof. LP, I, A, mat. 383.667-3, na ETE Miguel Batista, Apipucos, GRE R Norte, com 150 h/a mensais de Comunicação Visual, a partir de 01.08.17. SIGEPE 04846443/17.

Nº 9653 - Localizar RAFAELLA PEREIRA MARINHO, Prof. LP, I, A, mat. 383.669-0, na ETE Prof. Agamenon Magalhães, Encruzilhada, GRE R Norte, com 150 h/a mensais de Edifi cações, a partir de 27.07.17. SIGEPE 04846487/17.

Nº 9654 - Localizar MARCELO MANOEL DA SILVA, Prof. FMG, U, mat. 383.200-7, no Centro de Atendimento Educacional Especializado do Recife, Casa Amarela, GRE R Norte, com 150 h/a mensais como Instrutor de Língua Brasileira de Sinais-Ensino Médio, a partir de 06.07.17. SIGEPE 04757400/17.

Nº 9655 - Localizar HAYANA MILLENA DE ARRUDA AZEVEDO, Prof. LP, I, A, mat. 383.201-5, na Esc. Comandante Luiz Gomes, Casa Amarela, GRE R Norte, com 200 h/a mensais de Biologia, a partir de 18.07.17. SIGEPE 04803153/17.

Nº 9656 - Localizar JAMESSON MARCELINO DA SILVA, Prof. LP, I, A, mat. 384.030-1, na Unidade de Ensino Fundamental Anos Finais/GEPAF/SEDE, com 150 h/a mensais, a partir de 10.08.17. SIGEPE 04912187/17.

Nº 9657 - Remover KALLIANA CATARINA ARCANJO BATISTA DA SILVA, Prof. LPE, I, D, mat. 270.275-4, para a Esc. Prof. Joaquim Augusto Noronha Filho, Barreiros, GRE Palmares, com 200 h/a mensais, a partir de 11.09.17.

Nº 9658 - Atribuir Pro-Tempore conforme Port. 9488 de 30.10.17 a gratifi cação referente a Esc. de Médio Porte, a KALLIANA CATARINA ARCANJO BATISTA DA SILVA, Prof. LPE, I, D, mat. 270.275-4, na função de Diretor da Esc. Prof. Joaquim Augusto Noronha Filho, Barreiros, GRE Palmares, com 200 h/a mensais, a partir de 11.09.17.

N° 9659 - Remover ANA CLÁUDIA ASSIS DA SILVA, Prof., LP, I, D, mat. 262.815-5, para EREM Capitão Luiz Reis, Olinda, GRE Metro Norte, com 200 h/a mensais, na função de Ed. de Apoio, pró-tempore, Semi-Integral, conforme Decreto nº 39.039, de 04.01.2013, e LC nº 125, de 10.07.08, § 4º, art. 5º, a partir de 02.10.2017.

N° 9660 - Localizar RENATA CABRAL DOS SANTOS, Prof., LPE, II, A, mat. 251.013-8, na EREM Santa Ana, Olinda, GRE Metro Norte, com 200 h/a mensais, na função de Ed. de Apoio, pró-tempore, Integral, conforme Decreto nº 37.826, de 31.01.2012, e LC nº 125, de 10.07.08, § 4º, art. 5º, a partir de 02.10.2017.

Nº 9661 - Remover LEIDEMERE NASCIMENTO DA SILVA, Prof., LPE, I, D, mat. 276.388-5, para a Secretaria Executiva de Educação Profi ssional, Recife, com 200 h/a mensais, a partir de 26.10.2017.

Nº 9662 - Remover MÁRIO ANTUNES DA SILVA JÚNIOR, Prof., LPE, II, D, mat. 240.081-2, para a EREM Humberto Lins Barradas, Jaboatão, GRE Metro Sul, com 200 h/a mensais de Português, Semi-Integral, conforme Decreto nº 39.039, de 04.01.2013, e LC nº 125, de 10.07.08, § 4º, art. 5º, a partir de 25.08.2017.

PORTARIA SE/GGDP DE 01 DE 11 DE 2017.

A GERENTE GERAL DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS E RELAÇÕES DE TRABALHO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO ESTADO NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES, CONFERIDAS PELA PORTARIA SE Nº1495 DE 01.03.11 RESOLVE:

Nº 9663 Afastar de regên cia de classe em caráter temporário , ADRIANA MARIA BARROS WANDERLEY, matrícula nº256.972-8, CPF nº 949.970.634-87 , de acordo com o Laudo nº 4650/17 de 18/05/17 USPS-IRH-PE , por 180 dias, exercendo atividades pedagógicas, a partir de 02/05/17.

Nº 9664 Afastar de regência de classe em caráter temporário , ANDREZA CATARINA MELO DE SOUZA, matrícula nº254.319-2, CPF nº 036.529.414-46 , de acordo com o Laudo nº 4646/17 de 18/05/17 USPS-IRH-PE , por 180 dias, exercendo atividades pedagógicas, a partir de 17/05/17.

Nº 9665 Afastar de regência de classe em caráter temporário , ANGELITA MARTINS DA SILVA, matrícula nº255.432-1, CPF nº 055.607.794-66 , de acordo com o Laudo nº 4619/17 de 17/05/17 USPS-IRH-PE , por 270 dias, exercendo atividades pedagógicas, a partir de 22/03/17.

Nº 9666 Afastar de regência de classe em caráter temporário , ANA ALAIDE MARINHO DA SILVA, matrícula nº173.465-2, CPF nº 800.556.994-72 , de acordo com o Laudo nº 4620/17 de 17/05/17 USPS-IRH-PE , por 180 dias, exercendo atividades pedagógicas, a partir de 15/05/17.

Nº 9667 Afastar de regência de classe em caráter temporário , ARIANE RAFAELA DE FREITAS, matrícula nº263.085-0, CPF nº 051.997.234-13 , de acordo com o Laudo nº 4175/17 de 10/05/17 USPS-IRH-PE , por 180 dias, exercendo atividades pedagógicas, a partir de 14/02/17.

Nº 9668 Afastar de regência de classe em caráter temporário , ADILSON FERREIRA DOS SANTOS, matrícula nº253.283-2, CPF nº 960.986.274-87 , de acordo com o Laudo nº 4237/17 de 11/05/17 USPS-IRH-PE , por 180 dias, exercendo atividades pedagógicas, a partir de 11/04/17.

Nº 9669 Afastar de regência de classe em caráter temporário , ADIJANE CAVALCANTI FONSECA, matrícula nº178.198-7, CPF nº 418.802.694-49 , de acordo com o Laudo nº 4168/17 de 10/05/17 USPS-IRH-PE , por 365 dias, exercendo atividades pedagógicas, a partir de 24/04/17.

Nº 9670 Afastar de regência de classe em caráter temporário , ADRIANA CORDEIRO FERNANDES, matrícula nº189.854-0, CPF nº 929.429.114-68 , de acordo com o Laudo nº 4064/17 de 09/05/17 USPS-IRH-PE , por 180 dias, exercendo atividades pedagógicas, a partir de 02/05/17.

Nº 9671 Afastar de regência de classe em caráter temporário , ADRIANA MARIA DA SILVA, matrícula nº254.217-0/240.321-8, CPF nº 042.079.624-09 , de acordo com o Laudo nº 3334/17 de 24/04/17 USPS-IRH-PE , por 365 dias, exercendo atividades pedagógicas, a partir de 02/03/17.

Nº 9672 Afastar de regência de classe em caráter temporário , ANA KARINA DORNELAS DOS SANTOS, matrícula nº272.614-9, CPF nº 028.387.604-24 , de acordo com o Laudo nº 3352/17 de 25/04/17 USPS-IRH-PE , por 180 dias, exercendo atividades pedagógicas, a partir de 06/02/17.

Nº 9673 Afastar de regência de classe em caráter temporário , ANA KARLA POMILIO DE SOUSA, matrícula nº175.623-0, CPF nº 583.693.174-72 , de acordo com o Laudo nº 2914/17 de 07/04/17 USPS-IRH-PE , por 365 dias, exercendo atividades pedagógicas, a partir de 29/03/17.

Nº 9674 Afastar de regência de classe em caráter temporário , ANA PAULA DE OLIVEIRA LEITE, matrícula nº260.121-4, CPF nº 883.850.194-72 , de acordo com o Laudo nº 2910/17 de 07/04/17 USPS-IRH-PE , por 180 dias, exercendo atividades pedagógicas, a partir de 21/03/17.

Nº 9675 Afastar de regência de classe em caráter temporário ,CILENE RAMOS DA SILVA, matrícula nº254.379-6, CPF nº 231.449.394-04, de acordo com o Laudo nº 4411/17 de 12/05/17 USPS-IRH-PE , por 90 dias, exercendo atividades pedagógicas, a partir de 17/05/17.

Nº 9676 Afastar de regência de classe em caráter temporário , ALINE BATISTA COELHO MAIA COSTA, matrícula nº270.548-6, CPF nº 618.198.593-04 , de acordo com o Laudo nº 3353/17 de 25/04/17 USPS-IRH-PE , por 180 dias, exercendo atividades pedagógicas, a partir de 25/04/17.

Nº 9677 Afastar de regência de classe em caráter temporário , ANA MARIA DE ANDRADE QUEIROZ, matrícula nº177.367-4, CPF nº 495.771.904-72 , de acordo com o Laudo nº 4907/17 de 23/05/17 USPS-IRH-PE , por 180 dias, exercendo atividades pedagógicas, a partir de 18/04/17.

Nº 9678 Afastar de regência de classe em caráter temporário , CLAUDIA INEZ DA SILVA, matrícula nº265.959-0, CPF nº 998.830.154-53, de acordo com o Laudo nº 3671/17 de 02/05/17 USPS-IRH-PE , por 180 dias, exercendo atividades pedagógicas, a partir de 08/04/17.

Recife, 2 de novembro de 2017 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo Ano XCIV • NÀ 207 - 9

Nº 9743 Afastar de regência de classe em caráter temporário , TANIA DE LIMA SILVA , matrícula nº 300.744-8, CPF nº 039.659.274-00, de acordo com o Laudo nº 4623/17 de 17/05/17 USPS-IRH-PE , por 180 dias, exercendo atividades pedagógicas, a partir de 17/05/17.

Nº 9744 Afastar de regência de classe em caráter temporário , TEREZA CRISTINA ALEXANDRE DA SILVA , matrícula nº 240.693-4, CPF nº 976.197.874-53, de acordo com o Laudo nº 4912/17 de 23/05/17 USPS-IRH-PE , por 365 dias, exercendo atividades pedagógicas, a partir de 19/05/17.

Nº 9745 Afastar de regência de classe em caráter temporário , FELIS CANTALICIO DE MENESES, matrícula nº165.091-2, CPF nº 574.128.044-72 , de acordo com o Laudo nº 3665/17 de 02/05/17 USPS-IRH-PE , por 365 dias, exercendo atividades pedagógicas, a partir de 27/04/17.

Nº 9746 Afastar de regência de classe em caráter temporário , VALDRIDO RODRIGUES DA SILVA, matrícula nº 189.237-1/239.970-9, CPF nº 582.843.624-49 , de acordo com o Laudo nº 4066/17 de 09/05/17 USPS-IRH-PE , por 365 dias, exercendo atividades pedagógicas, a partir de 02/01/17.

Nº 9747 Afastar de regência de classe em caráter temporário , VERA LUCIA PESSOA DE OLIVEIRA, matrícula nº 191.234-8, CPF nº 370.755.274-87 , de acordo com o Laudo nº 4911/17 de 23/05/17 USPS-IRH-PE , por 180 dias, exercendo atividades pedagógicas, a partir de 02/05/17.

Nº 9748 Afastar de regência de classe em caráter temporário , VANESSA LUIZA GOMES DE MOURA, matrícula nº 271.074-9, CPF nº 048.973.204-61 , de acordo com o Laudo nº 2867/17 de 06/04/17 USPS-IRH-PE , por 180 dias, exercendo atividades pedagógicas, a partir de 06/04/17.

Nº 9749 Afastar de regência de classe em caráter temporário , KATIA MATIAS DE OLIVEIRA, matrícula nº 164.661-3, CPF nº 542.455.164-53 , de acordo com o Laudo nº 4420/17 de 12/05/17 USPS-IRH-PE , por 180 dias, exercendo atividades pedagógicas, a partir de 17/04/17.

Nº 9750 Afastar de regência de classe em caráter temporário , LUIZ GONZAGA DE MOURA, matrícula nº 104.797-3, CPF nº 093.728.814-49 , de acordo com o Laudo nº 13916/17 de 09/10/17 USPS-IRH-PE , por 365 dias, exercendo atividades pedagógicas, a partir de 19/09/17.

Nº 9751 Afastar de regência de classe em caráter temporário , RIBERTO PEDROSA BEZERRA LUNA, matrícula nº 270.570-2/257.612-0, CPF nº 024.361.354-79 , de acordo com o Laudo nº 3753/17 de 03/05/17 USPS-IRH-PE , por 365 dias, exercendo atividades pedagógicas, a partir de 03/05/17.

Nº 9752 Afastar de regência de classe em caráter temporário , VALERIA VANIA OLIVEIRA LIMA, matrícula nº 179.622-4/240.097-9, CPF nº 608.988.604-15 , de acordo com o Laudo nº 3363/17 de 25/04/17 USPS-IRH-PE , por 365 dias, exercendo atividades pedagógicas, a partir de 01/04/17.

Nº 9753 Afastar de regência de classe em caráter temporário , VALDECI CELESTINO BARBOSA, matrícula nº 89.916-0, CPF nº 134.497.884-34 , de acordo com o Laudo nº 3667/17 de 02/05/17 USPS-IRH-PE , por 180 dias, exercendo atividades pedagógicas, a partir de 03/05/17.

Nº 9754 Afastar de regência de classe em caráter temporário , ISABEL CRISTINA DE SOUZA OLIVEIRA, matrícula nº 100.952-4, CPF nº 187.960.794-87 , de acordo com o Laudo nº 173/17 de 17/05/17 USPS-IRH-PE , por 150 dias, exercendo atividades pedagógicas, a partir de 13/05/17.

Nº 9755 Afastar de regência de classe em caráter temporário , JOSE JERONIMO DA SILVA, matrícula nº 262.810-4, CPF nº 299.799.354-72 , de acordo com o Laudo nº 3079/17 de 17/04/17 USPS-IRH-PE , por 365 dias, exercendo atividades pedagógicas, a partir de 10/04/17.

Nº 9756 Afastar de regência de classe em caráter temporário , VIVIANE DE SOUZA, matrícula nº 262.727-2, CPF nº 778.505.055-49 , de acordo com o Laudo nº 2548/17 de 28/03/17 USPS-IRH-PE , por 365 dias, exercendo atividades pedagógicas, a partir de 02/02/17.

Nº 9757 Afastar de regência de classe em caráter temporário ,MARIA RUBIA PEREIRA ALENCAR, matrícula nº 276.031-2/251.002-2, CPF nº 007.714.564-49 , de acordo com o Laudo nº 2576/17 de 28/03/17 USPS-IRH-PE , por 365 dias, exercendo atividades pedagógicas, a partir de 28/03/17.

Nº 9758 Afastar de regência de classe em caráter temporário ,LUIZA CLARA CARACIOLO CRUZ, matrícula nº 278.639-7, CPF nº 194.482.604-15 , de acordo com o Laudo nº 2544/17 de 28/03/17 USPS-IRH-PE , por 365 dias, exercendo atividades pedagógicas, a partir de 18/02/17.

Nº 9759 Afastar de regência de classe em caráter temporário , REJANE MARIA DA CONCEIÇÃO, matrícula nº 259.504-4/300.437-6, CPF nº 037.492.414-73 , de acordo com o Laudo nº 2935/17 de 10/04/17 USPS-IRH-PE , por 365 dias, exercendo atividades pedagógicas, a partir de 23/02/17.

PORTARIA SE/GGDP DE 01 DE 11 DE 2017.

A GERENTE GERAL DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS E RELAÇÕES DE TRABALHO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO ESTADO NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES, CONFERIDAS PELA PORTARIA SE Nº1495 DE 01.03.11 RESOLVE:

Nº 9760 Afastar de regência de classe em caráter defi nitivo , JOZIVAN FERREIRA DA SILVA, matrícula nº240.246-7/255.815-7, CPF nº 614.983.784-04 , de acordo com o Laudo nº 3009/17 de 11/04/17 USPS-IRH-PE , exercendo atividades pedagógicas, a partir de 01/02/17.

Nº 9761 Afastar de regência de classe em caráter defi nitivo , AGLAISSE MARIA DA SILVA, matrícula nº180.657-2, CPF nº 412.063.474-49 , de acordo com o Laudo nº 3308/17 de 24/04/17 USPS-IRH-PE , exercendo atividades pedagógicas, a partir de 06/03/17.

Nº 9762 Afastar de regência de classe em caráter defi nitivo , ALCIENE ALVES MONTEIRO, matrícula nº257.300-8, CPF nº 716.503.004-25 , de acordo com o Laudo nº 2941/17 de 10/04/17 USPS-IRH-PE , exercendo atividades pedagógicas, a partir de 24/02/17.

Nº 9763 Afastar de regência de classe em caráter defi nitivo , ANTONIO JOSE DO NASCIMENTO, matrícula nº161.666-8/135.359-4, CPF nº 567.996.248-91 , de acordo com o Laudo nº 2907/17 de 07/04/17 USPS-IRH-PE , exercendo atividades pedagógicas, a partir de 22/02/17.

Nº 9764 Afastar de regência de classe em caráter defi nitivo , CREUSA GLAUCE COSTA LEITE DE ARAUJO, matrícula nº162.441-5/260.072-2, CPF nº 354.592.804-78 , de acordo com o Laudo nº 3110/17 de 18/04/17 USPS-IRH-PE , exercendo atividades pedagógicas, a partir de 03/04/17.

Nº 9765 Afastar de regência de classe em caráter defi nitivo , CHRISTYAN ALYSSON DIAS LEAL, matrícula nº263.540-2, CPF nº 831.643.594-20 , de acordo com o Laudo nº 4618/17 de 17/05/17 USPS-IRH-PE , exercendo atividades pedagógicas, a partir de 25/03/17.

Nº 9766 Afastar de regência de classe em caráter defi nitivo , ANTONIA VALERIA DE SOUZA, matrícula nº174.026-1, CPF nº 857.215.304-72 , de acordo com o Laudo nº 3309/17 de 24/04/17 USPS-IRH-PE , exercendo atividades pedagógicas, a partir de 07/04/17.

Nº 9767 Afastar de regência de classe em caráter defi nitivo , EDJANE BRAGA DE FREITAS MELO, matrícula nº146.764-6, CPF nº 461.583.324-53 , de acordo com o Laudo nº 4788/17 de 19/05/17 USPS-IRH-PE , exercendo atividades pedagógicas, a partir de 08/05/17.

Nº 9768 Afastar de regência de classe em caráter defi nitivo , EBENEZER FARIAS DE QUEIROZ, matrícula nº174.108-0, CPF nº 404.971.194-04 , de acordo com o Laudo nº 2790/17 de 04/04/17 USPS-IRH-PE , exercendo atividades pedagógicas, a partir de 04/04/17.

Nº 9769 Afastar de regência de classe em caráter defi nitivo , FELIX GERALDO LOPES DE ANDRADE, matrícula nº175.274-0, CPF nº 258.543.804-04 , de acordo com o Laudo nº 3372/17 de 25/04/17 USPS-IRH-PE , exercendo atividades pedagógicas, a partir de 09/03/17.

Nº 9770 Afastar de regência de classe em caráter defi nitivo , IVANEIDE BEZERRA DE ANDRADE, matrícula nº300.404-0, CPF nº 021.042.034-06 , de acordo com o Laudo nº 3304/17 de 24/04/17 USPS-IRH-PE , exercendo atividades pedagógicas, a partir de 13/02/17.

Nº 9771 Afastar de regência de classe em caráter defi nitivo , IVANICE PEREIRA DA SILVA, matrícula nº196.616-2, CPF nº 820.188.984-34 , de acordo com o Laudo nº 3766/17 de 03/05/17 USPS-IRH-PE , exercendo atividades pedagógicas, a partir de 03/05/17.

Nº 9772 Afastar de regência de classe em caráter defi nitivo , JOANYR DE ALMEIDA MELO, matrícula nº180.982-2, CPF nº 166.769.474-04 , de acordo com o Laudo nº 3117/17 de 18/04/17 USPS-IRH-PE , exercendo atividades pedagógicas, a partir de 01/08/16.

Nº 9773 Afastar de regência de classe em caráter defi nitivo , JOSE RENILSON BEZERRA DE LIMA, matrícula nº251.001-4/176.182-0, CPF nº 457.387.424-00 , de acordo com o Laudo nº 2878/17 de 06/04/17 USPS-IRH-PE , exercendo atividades pedagógicas, a partir de 17/02/17.

Nº 9774 Afastar de regência de classe em caráter defi nitivo , LUCIANO RODRIGUES DOS SANTOS, matrícula nº259.944-9, CPF nº 128.441.524-49 , de acordo com o Laudo nº 4514/17 de 16/05/17 USPS-IRH-PE , exercendo atividades pedagógicas, a partir de 08/05/17.

Nº 9775 Afastar de regência de classe em caráter defi nitivo , LUCIENE LOPES DOS SANTOS, matrícula nº256.440-8, CPF nº 034.776.724-96 , de acordo com o Laudo nº 4234/17 de 11/05/17 USPS-IRH-PE , exercendo atividades pedagógicas, a partir de 24/04/17.

Nº 9776 Afastar de regência de classe em caráter defi nitivo , LUCIANIL MARIA MELO GALVAO DE OLIVEIRA, matrícula nº140.848-8, CPF nº 350.144.664-00 , de acordo com o Laudo nº 3757/17 de 03/05/17 USPS-IRH-PE , exercendo atividades pedagógicas, a partir de 22/03/17.

Nº 9711 Afastar de regência de classe em caráter temporário , MARIA GORETE RODRIGUES DE SIQUEIRA, matrícula nº175.673-7, CPF nº 743.522.614-91, de acordo com o Laudo nº 4207/17 de 10/05/17 USPS-IRH-PE , por 180 dias, exercendo atividades pedagógicas, a partir de 10/03/17.

Nº 9712 Afastar de regência de classe em caráter temporário , MARCIA MARIA DA SILVA RODRIGUES, matrícula nº257.186-2, CPF nº 024.814.164-30, de acordo com o Laudo nº 4173/17 de 10/05/17 USPS-IRH-PE , por 180 dias, exercendo atividades pedagógicas, a partir de 05/06/17.

Nº 9713 Afastar de regência de classe em caráter temporário , MARIA DO SOCORRO FERREIRA, matrícula nº164.205-7, CPF nº 224.361.974-15, de acordo com o Laudo nº 4521/17 de 16/05/17 USPS-IRH-PE , por 180 dias, exercendo atividades pedagógicas, a partir de 16/05/17.

Nº 9714 Afastar de regência de classe em caráter temporário , MARIA MAZARELO DE SENA SILVA, matrícula nº108.207-8, CPF nº 305.614.184-20, de acordo com o Laudo nº 4293/17 de 11/05/17 USPS-IRH-PE , por 180 dias, exercendo atividades pedagógicas, a partir de 04/05/17.

Nº 9715 Afastar de regência de classe em caráter temporário , MARIA VERONICA BRANCO MONTANHA, matrícula nº144.908-7, CPF nº 490.899.194-49, de acordo com o Laudo nº 4413/17 de 12/05/17 USPS-IRH-PE , por 365 dias, exercendo atividades pedagógicas, a partir de 15/05/17.

Nº 9716 Afastar de regência de classe em caráter temporário , MARIA LUIZA DANIELETO FERRARI TABOSA, matrícula nº243.450-4, CPF nº 362.911.028-20, de acordo com o Laudo nº 4410/17 de 12/05/17 USPS-IRH-PE , por 365 dias, exercendo atividades pedagógicas, a partir de 01/02/17.

Nº 9717 Afastar de regência de classe em caráter temporário , MARIA DULCE DE MELO, matrícula nº177.332-1, CPF nº 366.606.204-00, de acordo com o Laudo nº 3938/17 de 05/05/17 USPS-IRH-PE , por 180 dias, exercendo atividades pedagógicas, a partir de 02/02/17.

Nº 9718 Afastar de regência de classe em caráter temporário , MARIA DA CONCEIÇÃO MELO, matrícula nº191.171-6, CPF nº 450.450.894-04, de acordo com o Laudo nº 4063/17 de 09/05/17 USPS-IRH-PE , por 365 dias, exercendo atividades pedagógicas, a partir de 07/02/17.

Nº 9719 Afastar de regência de classe em caráter temporário , MARIA DAMIANA JUSTINO RAMOS, matrícula nº250.600-9, CPF nº 358.800.824-15, de acordo com o Laudo nº 3407/17 de 25/04/17 USPS-IRH-PE , por 365 dias, exercendo atividades pedagógicas, a partir de 01/02/17.

Nº 9720 Afastar de regência de classe em caráter temporário, MARIA ELIENE HOLANDA CAVALCANTI, matrícula nº78.822-8, CPF nº 128.058.074-72, de acordo com o Laudo nº 3669/17 de 02/05/17 USPS-IRH-PE , por 180 dias, exercendo atividades pedagógicas, a partir de 03/05/17.

Nº 9721 Afastar de regência de classe em caráter temporário, MARIA DO CARMO GOMES DE LIMA, matrícula nº240.617-9, CPF nº 388.904.024-15, de acordo com o Laudo nº 3756/17 de 03/05/17 USPS-IRH-PE , por 180 dias, exercendo atividades pedagógicas, a partir de 16/03/17.

Nº 9722 Afastar de regência de classe em caráter temporário , MARCELA CABRAL DE QUEIROZ, matrícula nº239.884-2, CPF nº 032.229.874-16, de acordo com o Laudo nº 4913/17 de 23/05/17 USPS-IRH-PE , por 180 dias, exercendo atividades pedagógicas, a partir de 12/05/17.

Nº 9723 Afastar de regência de classe em caráter temporário , MARIA DE FATIMA DOS SANTOS, matrícula nº303.549-2, CPF nº 041.676.954-30, de acordo com o Laudo nº 3083/17 de 17/04/17 USPS-IRH-PE , por 180 dias, exercendo atividades pedagógicas, a partir de 16/02/17.

Nº 9724 Afastar de regência de classe em caráter temporário , MONICA MARIA DE OLIVEIRA, matrícula nº157.243-1, CPF nº 493.292.604-97, de acordo com o Laudo nº 2944/17 de 10/04/17 USPS-IRH-PE , por 180 dias, exercendo atividades pedagógicas, a partir de 22/03/17.

Nº 9725 Afastar de regência de classe em caráter temporário , MARIA DE LOURDES DE ASSIS ALVES, matrícula nº259.529-0, CPF nº 226.556.464-87, de acordo com o Laudo nº 2942/17 de 10/04/17 USPS-IRH-PE , por 180 dias, exercendo atividades pedagógicas, a partir de 20/03/17.

Nº 9726 Afastar de regência de classe em caráter temporário , MARIETE DE LIMA DIAS, matrícula nº262.729-9, CPF nº 250.188.844-87, de acordo com o Laudo nº 2979/17 de 11/04/17 USPS-IRH-PE , por 365 dias, exercendo atividades pedagógicas, a partir de 11/04/17.

Nº 9727 Afastar de regência de classe em caráter temporário , MARIZELIA RODRIGUES LUCIO, matrícula nº257.911-1, CPF nº 363.488.304-97, de acordo com o Laudo nº 2975/17 de 11/04/17 USPS-IRH-PE , por 365 dias, exercendo atividades pedagógicas, a partir de 11/04/17.

Nº 9728 Afastar de regência de classe em caráter temporário , MARIA DO CARMO ALVES DE CARVALHO, matrícula nº262.668-3, CPF nº 825.668.794-00, de acordo com o Laudo nº 2973/17 de 11/04/17 USPS-IRH-PE , por 365 dias, exercendo atividades pedagógicas, a partir de 11/04/17.

Nº 9729 Afastar de regência de classe em caráter temporário , NUBIA VERAS, matrícula nº163.853-0, CPF nº 097.902.414-53, de acordo com o Laudo nº 4172/17 de 10/05/17 USPS-IRH-PE , por 180 dias, exercendo atividades pedagógicas, a partir de 02/05/17.

Nº 9730 Afastar de regência de classe em caráter temporário , PAULO ROBERTO MELO PINHO, matrícula nº108.225-6, CPF nº 079.510.354-91, de acordo com o Laudo nº 4512/17 de 16/05/17 USPS-IRH-PE , por 180 dias, exercendo atividades pedagógicas, a partir de 08/05/17.

Nº 9731 Afastar de regência de classe em caráter temporário , PLECIA DUARTE DE OLIVEIRA ALVES , matrícula nº191.529-0, CPF nº 374.895.004-78, de acordo com o Laudo nº 3937/17 de 05/05/17 USPS-IRH-PE , por 180 dias, exercendo atividades pedagógicas, a partir de 07/04/17.

Nº 9732 Afastar de regência de classe em caráter temporário , RUBIA FERRO SILVA , matrícula nº173.388-5, CPF nº 924.046.264.34, de acordo com o Laudo nº 4414/17 de 12/05/17 USPS-IRH-PE , por 180 dias, exercendo atividades pedagógicas, a partir de 11/05/17.

Nº 9733 Afastar de regência de classe em caráter temporário , RUTH BRASILIANO DE MELO CAVALCANTE , matrícula nº259.783-7, CPF nº 180.961.154-72, de acordo com o Laudo nº 4052/17 de 09/05/17 USPS-IRH-PE , por 180 dias, exercendo atividades pedagógicas, a partir de 09/05/17.

Nº 9734 Afastar de regência de classe em caráter temporário , RITA DE CASSIA XAVIER QUESADO , matrícula nº 162.181-5, CPF nº 547.797.904-68, de acordo com o Laudo nº 4068/17 de 09/05/17 USPS-IRH-PE , por 365 dias, exercendo atividades pedagógicas, a partir de 25/04/17.

Nº 9735 Afastar de regência de classe em caráter temporário , ROSANGELA FERNANDES DORNELAS , matrícula nº 180.081-7, CPF nº 521.610.214-00, de acordo com o Laudo nº 3404/17 de 25/04/17 USPS-IRH-PE , por 365 dias, exercendo atividades pedagógicas, a partir de 01/02/17.

Nº 9736 Afastar de regência de classe em caráter temporário , ROSA HELENA DOS SANTOS FARIAS , matrícula nº 262.823-6, CPF nº 375.463.924-20, de acordo com o Laudo nº 2937/17 de 10/04/17 USPS-IRH-PE , por 365 dias, exercendo atividades pedagógicas, a partir de 08/03/17.

Nº 9737 Afastar de regência de classe em caráter temporário , ROGERIO PEREIRA DE LIMA , matrícula nº 240.606-3, CPF nº 532.019.734-91, de acordo com o Laudo nº 2862/17 de 06/04/17 USPS-IRH-PE , por 180 dias, exercendo atividades pedagógicas, a partir de 23/02/17.

Nº 9738 Afastar de regência de classe em caráter temporário , SIMONE DE MATOS BARBOSA PAZ , matrícula nº 255.429-1, CPF nº 029.237.274-44, de acordo com o Laudo nº 4775/17 de 19/05/17 USPS-IRH-PE , por 365 dias, exercendo atividades pedagógicas, a partir de 05/05/17.

Nº 9739 Afastar de regência de classe em caráter temporário , SANDRA LOURDES BARBOSA , matrícula nº 155.713-0, CPF nº 681.548.364-91, de acordo com o Laudo nº 4274/17 de 11/05/17 USPS-IRH-PE , por 180 dias, exercendo atividades pedagógicas, a partir de 02/05/17.

Nº 9740 Afastar de regência de classe em caráter temporário , SILVANA GOMES NASCIMENTO , matrícula nº 241.242-0, CPF nº 023.514.194-13, de acordo com o Laudo nº 4171/17 de 10/05/17 USPS-IRH-PE , por 180 dias, exercendo atividades pedagógicas, a partir de 26/04/17.

Nº 9741 Afastar de regência de classe em caráter temporário , SILVANA DELACIO DE OLIVEIRA E SILVA , matrícula nº 254.442-3, CPF nº 663.992.467-68, de acordo com o Laudo nº 3763/17 de 03/05/17 USPS-IRH-PE , por 180 dias, exercendo atividades pedagógicas, a partir de 29/03/17.

Nº 9742 Afastar de regência de classe em caráter temporário , TEREZINHA DE JESUS ALVES FARIAS , matrícula nº 264.824-5, CPF nº 153.589.334-68, de acordo com o Laudo nº 4691/17 de 18/05/17 USPS-IRH-PE , por 270 dias, exercendo atividades pedagógicas, a partir de 03/02/17.

10 - Ano XCIV• NÀ 207 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo Recife, 2 de novembro de 2017

39 SE-0507133-1/2017 MARIA DO SOCORRO ROCHA DA SILVA 123.032-8 20/09/201740 SE-0469892-2/2017 MARIA ELISABETH COSTA DE LYRA MENDES 157.176-1 07/06/201741 SE-0503789-5/2017 MARIA GILDETE BISPO DA SILVA 142.449-1 17/06/201642 SE-0494887-4/2017 MARIA INEZ LIMA DE ALMEIDA 087.445-0 23/07/201043 SE-0457540-7/2017 MARIA JADEILDA DA SILVA 159.448-6 18/10/201444 SE-0472911-6/2017 MARIA MARCIA MOURA BRITO ANDRADE 159.894-5 02/07/201745 SE-0510118-7/2017 MARIA ROSANGELA FERREIRA M CAMPOS 139.396-0 10/10/201646 SE-0468434-2/2017 MARIA SANDRELI BEZERRA EUFRASIO 139.490-8 01/12/201547 SE-0421529-5/2017 MIRIDIA MARIA DA SILVA 123.363-7 21/12/201648 SE-0451354-4/2017 MONAJA CRISTINA MAIA DE OLIVEIRA 164.412-2 17/02/201649 SE-0483150-3/2017 RICARDO LUIZ ALVES BARBOSA 124.761-1 05/03/201750 SE-0512159 -5/2017 RITA CASSIA BARRETO DE MOURA 159.028-6 21/06/201651 SE-0484461-0/2016 RITA DE CASSIA SERPA MARTINIANO 165.197-8 28/05/201752 SE-0510577-7/2017 ROSA MARIA RODRIGUES SILVA 135.713-1 12/04/201653 SE-0460810-1/2017 ROSANGELA DA FONSECA ARRUDA CAMPOS 138.209-8 18/10/201654 SE-0497007-0/2017 ROZEANE MARIA CAVALCANTI DE ALMEIDA 156.164-2 04/09/201755 SE-0474945-6-2017 RUTE DORCAS SOARES 154.632-5 19/05/201756 SE-0493476-6/2017 SILVANA MARTINS SILVA CAMPOS 146.548-1 01/03/201757 SE-0509661-0/2017 SILVANA OLIVEIRA BEZERRA DA SILVA 124.798-0 27/07/201758 SE-0491522-5/2017 SOLANGE ANDRADE DE MOURA 155.943-5 16/03/201659 SE-0476933-5/2016 SONIA MARIA PINHEIRO BRANDAO 141.264-7 20/06/201460 SE-0484689-3/2017 TANIA LUCIA MORAIS 142.898-5 11/06/201661 SE-0505401-6/2017 TEREZA CRISTINA E SILVA JORDAO EMERENCIANO E SOUZA 164.874-8 17/04/201762 SE-0500628-3/2017 VERALUCIA IRENE DE LIRA 161.425-8 28/07/201763 SE-0513937-1/2017 ZILCA NUNES VALENCA 164.894-2 28/09/2017

Nº 9800 - Localizar GETULIO JOSE DE CARVALHO JUNIOR, Prof. LP, I, A, mat. 383.966-4, na GRE Araripina, com 200 h/a mensais, a partir de 26.06.17. SIGEPE 04702061/17.

Nº 9801 - Localizar HELIERTON BARBOSA DE BARROS, Prof. LP, I, A, mat. 383.215-5, na EREM Gov. Muniz Falcão, Trindade, GRE Araripina, com 200 h/a mensais de Biologia, a partir de 03.07.17. SIGEPE 04758862/17.

TORNA-SE SEM EFEITO AS SEGUINTES PUBLICAÇÕES DO DIÁRIO OFICIAL DE 30/09/2017, UMA VEZ QUE TRATAM-SE DE SERVIDORES APOSENTADOS:

PROCESSO NOMESE-0422482-3/2017 JOSEFA BARROS DE ARRUDA 143.726-7SE-0413591-5/2017 JOSIANE MARIA DA SILVA 141.896-3SE-0492470-8/2016 LINDINALVA RODRIGUES DO NASCIMENTO 165.130-7SE-0462045-3/2016 MARGARETE MARIA DE BARROS RIBEIRO 161.234-4SE-0418940-8/2017 MARIA DO SOCORRO DE BRITO CAVALCANTI 164.739-3SE-0504918-0/2016 MARIA DO SOCORRO NUNES CAVALCANTE 146.114-1

RETIFICAÇÃO:

NA PUBLICAÇÃO DO DIARIO OFICIAL DE 30/09/2017, REFERENTE A SERVIDORA IVANISE MARIA DE ALCANTARA, MATRICULA Nº 116.788-0, TORNA-SE SEM EFEITO REFERIDA PUBLICAÇÃO, UMA VEZ QUE A CONCESSAO DO ABONO DE PERMANENCIA JÁ HAVIA SIDO CONCEDIDA NO DIARIO OFICIAL DE 24/03/2005.

NA PUBLICAÇÃO DO DIARIO OFICIAL DE 30/09/2017, REFERENTE A MARIA LEDA RAMOS DA SILVA, MATRICULA Nº 144.826-9, TORNA-SE SEM EFEITO REFERIDA PUBLICAÇÃO, UMA VEZ QUE A CONCESSAO DO ABONO DE PERMANENCIA JÁ HAVIA SIDO CONCEDIDA NO DIARIO OFICIAL DE 01.09.2017.

A GERÊNCIA GERAL DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS E RELAÇÕES DE TRABALHOCONCESSÃO DE LICENÇA PRÊMIO

A Gerência Geral de Desenvolvimento de Pessoas e Relações de Trabalho, por delegação do Senhor Secretário de Administração, contida na Portaria SAD n° 1429, publicada no D.O.E. de 14.06.2007, resolve conceder: Em 01/11/2017

PROCESSO/SIGEPE NOME MATRÍCULA DECÊNIO A PARTIR DESE-0451585-1/2017 ALCIONE PEREIRA ARAUJO 257.738-0 1º 25/12/2016SE-0447579-0/2017 ANTONIA MARIA DA SILVA 251.137-1 1º 21/05/2016

SE-0467376-6/2017 CARLOS RENATO CRISTOVAO DA SILVA 255.094-6 1º 29/08/2016

SE-0453371-5/2017 CRISTINA ROBERTA TEIXEIRA NAZARIO GONCALVES 189.569-9 2º 16/03/2017

SE-0465451-7/2017 DENISE TAVARES DE SOUZA SILVA MARTINS CARREIRO 255.287-6 1º 28/09/2016

SE-0446290-7/2017 EDESIO JORGE ALVES DA COSTA 254.449-0 1º 18/08/2016SE-0443280-3/2017 EDNA LUCIA LIMA DA SILVA 176.797-6 2º 24/11/2013SE-0453365-8/2017 ENAVANE CATAO TENORIO CABRAL 164.593-5 2º 16/03/2011SE-0453348-0/2017 ESSONY EWAGNA OLIVEIRA DUARTE 250.470-7 1º 12/05/2016SE-0464883-6/2017 GEAZI VALENTIM DA SILVA 259.811-6 1º 02/04/2017SE-0451377-0/2017 GENILENE TENORIO DE ALMEIDA 259.769-1 1º 15/04/2017SE-0454400-8/2017 HELIO ANDRE DE OLIVEIRA 259.433-1 1º 29/04/2017SE-0451961-8/2017 IVANEIDE DE SOUZA OLIVEIRA 191.886-9 1º 30/03/2008

SE-0449710-7/2017 IVONEIDE TENORIO DE CASTRO ROCHA 121.731-3 3º 24/07/2014

SE-0446599-1/2017 JOAO SEVERINO DA SILVA 072.748-2 4º 28/12/2012SE-0465437-2/2017 JOSE CLAUDIO ALVES DE GOIS 259.707-1 1º 30/03/2017

SE-0441855-0/2017 JOSE ROBERTO DE SOUZA VASCONCELOS 132.336-9 3º 05/09/2015

SE-0438049-1/2017 JOSIANE MARIA DE LIMA SANTANA 116.594-1 3º 16/09/2012SE-0451346-5/2017 KLYVIA SILVA LUCENA FEITOSA 261.508-8 1º 31/03/2017SE-0450052-7/2017 MARIA ELIZABETE B OLIVEIRA 173.340-0 2º 06/05/2013SE-0446309-8/2017 MARIA LENILDA ALBUQUERQUE SILVA 254.372-9 1º 12/08/2016SE-0446301-0/2017 NUBIA SOARES DA SILVA 256.797-0 1º 16/10/2016SE-0459248-5/2017 OTACILIO BARBOSA DA SILVA FILHO 254.262-5 1º 03/08/2016SE-0457943-5/2017 RILTON JOSE SANTOS FRANCA 259.785-3 1º 16/03/2017

RESOLVE INDEFIRIR NOS TERMOS DO ART. 113, ITEM II DA LEI N° 6.123 DE 20/07/68PROCESSO/SIGEPE NOME MATRÍCULASE-0458378-8/2017 ROUMEYNE MEDEIROS FERRAZ 258.063-2

FAZENDASecretário: Marcelo Andrade Bezerra Barros

PORTARIA SF Nº 214, DE 01.11.2017O SECRETÁRIO DA FAZENDA, tendo em vista o disposto no art. 22 da Lei Complementar nº 49, de 31.1.2003, e com base no Parecer nº 390/2007, da Procuradoria Consultiva, da Procuradoria Geral do Estado, e no art. 2º, II, da Portaria SF nº 035, de 10.3.11, RESOLVE:Art. 1º Designar Wilma de Lima Poroca, matrícula nº 089.248-3, para responder pelas atividades da Chefi a da Unidade de Expediente, símbolo FGS-1, do Tribunal Administrativo Tributário do Estado no período de 9.10 a 8.12.2017, durante a ausência de sua titular, por motivo de gozo de licença-prêmio e férias.Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Marcelo Andrade Bezerra BarrosSecretário da Fazenda

Nº 9777 Afastar de regência de classe em caráter defi nitivo , MARIA MARCELINA DE OLIVEIRA, matrícula nº274.760-0, CPF nº 024.538.584-32 , de acordo com o Laudo nº 4621/17 de 17/05/17 USPS-IRH-PE , exercendo atividades pedagógicas, a partir de 06/03/17.

Nº 9778 Afastar de regência de classe em caráter defi nitivo , MARIA CLEMENTE BARBOSA DA SILVA, matrícula nº254.362-1, CPF nº 080.710.474-49 , de acordo com o Laudo nº 4517/17 de 16/05/17 USPS-IRH-PE , exercendo atividades pedagógicas, a partir de 26/04/17.

Nº 9779 Afastar de regência de classe em caráter defi nitivo , MARIA AUXILIADORA BORGES, matrícula nº174.275-2, CPF nº 367.431.865-20 , de acordo com o Laudo nº 4412/17 de 12/05/17 USPS-IRH-PE , exercendo atividades pedagógicas, a partir de 17/01/17.

Nº 9780 Afastar de regência de classe em caráter defi nitivo , MARLI COSTA DA SILVA, matrícula nº122.124-8, CPF nº 427.231.594-34 , de acordo com o Laudo nº 4170/17 de 10/05/17 USPS-IRH-PE , exercendo atividades pedagógicas, a partir de 12/04/17.

Nº 9781 Afastar de regência de classe em caráter defi nitivo , MARCIA ALVES ANNEGUES, matrícula nº154.725-9, CPF nº 352.554.204-68 , de acordo com o Laudo nº 3113/17 de 18/04/17 USPS-IRH-PE , exercendo atividades pedagógicas, a partir de 14/12/16.

Nº 9782 Afastar de regência de classe em caráter defi nitivo , MARIA JOSE XAVIER DE OLIVEIRA, matrícula nº158.085-0, CPF nº 587.058.994-00 , de acordo com o Laudo nº 3085/17 de 17/04/17 USPS-IRH-PE , exercendo atividades pedagógicas, a partir de 15/04/17.

Nº 9783 Afastar de regência de classe em caráter defi nitivo , MARILIA CORREIA CAVALCANTI, matrícula nº136.645-9, CPF nº 397.383.614-00 , de acordo com o Laudo nº 3084/17 de 17/04/17 USPS-IRH-PE , exercendo atividades pedagógicas, a partir de 17/02/17.

Nº 9784 Afastar de regência de classe em caráter defi nitivo , MISAEL ARAUJO DE LIMA, matrícula nº250.878-8, CPF nº 439.867.904-97 , de acordo com o Laudo nº 2938/17 de 10/04/17 USPS-IRH-PE , exercendo atividades pedagógicas, a partir de 10/04/17.

Nº 9785 Afastar de regência de classe em caráter defi nitivo , MARILENE DA SILVA, matrícula nº155.357-7, CPF nº 584.023.904-63 , de acordo com o Laudo nº 2936/17 de 10/04/17 USPS-IRH-PE , exercendo atividades pedagógicas, a partir de 11/04/17.

Nº 9786 Afastar de regência de classe em caráter defi nitivo , NADJA MARIA DOS SANTOS, matrícula nº172.223-9, CPF nº 364.564.204-82 , de acordo com o Laudo nº 3769/17 de 03/05/17 USPS-IRH-PE , exercendo atividades pedagógicas, a partir de 01/05/17.

Nº 9787 Afastar de regência de classe em caráter defi nitivo , PEDRINA PEIXOTO ROCHA OLIVEIRA, matrícula nº256.107-7/180.078-7, CPF nº 792.942.434-00 , de acordo com o Laudo nº 2922/17 de 07/04/17 USPS-IRH-PE , exercendo atividades pedagógicas, a partir de 14/07/16.

Nº 9788 Afastar de regência de classe em caráter defi nitivo , RENATA NUNES SOARES COSTA, matrícula nº270.975-9, CPF nº 031.763.904-83 , de acordo com o Laudo nº 4673/17 de 18/05/17 USPS-IRH-PE , exercendo atividades pedagógicas, a partir de 24/04/17.

Nº 9789 Afastar de regência de classe em caráter defi nitivo , REGINA CELIA ROCHA DE BRITO, matrícula nº237.873-6, CPF nº 710.130.244-00 , de acordo com o Laudo nº 4516/17 de 16/05/17 USPS-IRH-PE , exercendo atividades pedagógicas, a partir de 11/04/17.

Nº 9790 Afastar de regência de classe em caráter defi nitivo , SABRINA ALVES SOARES, matrícula nº259.650-4, CPF nº 044.910.074-03 , de acordo com o Laudo nº 3303/17 de 24/04/17 USPS-IRH-PE , exercendo atividades pedagógicas, a partir de 23/02/17.

Nº 9791 Afastar de regência de classe em caráter defi nitivo , SHEYLA MARIA MORAES FERREIRA, matrícula nº181.189-4, CPF nº 590.585.014-34 , de acordo com o Laudo nº 2978/17 de 11/04/17 USPS-IRH-PE , exercendo atividades pedagógicas, a partir de 11/04/17.

Nº 9792 Afastar de regência de classe em caráter defi nitivo , VALDENICE DOS SANTOS MENDES, matrícula nº 190.777-8, CPF nº 286.545.604-87 , de acordo com o Laudo nº 3077/17 de 17/04/17 USPS-IRH-PE , exercendo atividades pedagógicas, a partir de 01/02/17.

Nº 9793 Afastar de regência de classe em caráter defi nitivo , ZEUNIA DUARTE DE OLIVEIRA, matrícula nº 174.436-4, CPF nº 668.752.504-20 , de acordo com o Laudo nº 3158/17 de 18/04/17 USPS-IRH-PE , exercendo atividades pedagógicas, a partir de 06/03/17.

Nº 9794 Afastar de regência de classe em caráter defi nitivo , OZANÃ MACHADO COSTA LIRA, matrícula nº 173.369-9/237.960-0, CPF nº 220.582.064-87 , de acordo com o Laudo nº 2988/17 de 11/04/17 USPS-IRH-PE , exercendo atividades pedagógicas, a partir de 02/03/17.

Nº 9795 Afastar de regência de classe em caráter defi nitivo , WYDYA DUTRA SANTANA DE OLIVEIRA, matrícula nº 175.556-0, CPF nº 652.986.244-72, de acordo com o Laudo nº 2563/17 de 28/03/17 USPS-IRH-PE , exercendo atividades pedagógicas, a partir de 13/02/17.

Nº 9796 Afastar de regência de classe em caráter defi nitivo , MARIA DAS MERCÊS MONTEIRO DE VASCONCELOS, matrícula nº 157.149-4/255.442-9, CPF nº 643.478.184-91, de acordo com o Laudo nº 2546/17 de 28/03/17 USPS-IRH-PE , exercendo atividades pedagógicas, a partir de 27/03/17.

Nº 9797 Afastar de regência de classe em caráter defi nitivo , MONICA MARIA NASCIMENTO DE VASCONCELOS, matrícula nº 173.358-3, CPF nº 337.012.884-53, de acordo com o Laudo nº 5863/10 de 05/04/10 USPS-IRH-PE , exercendo atividades pedagógicas, a partir de 23/03/10.

Nº 9798 Afastar de regência de classe em caráter defi nitivo , MARIA DE LOURDES DOS SANTOS, matrícula nº 179.054-4/159.886-4, CPF nº 497.024.324-72, de acordo com o Laudo nº 3075/17 de 17/04/17 USPS-IRH-PE , exercendo atividades pedagógicas, a partir de 09/11/16.

PORTARIA SE Nº 9799 DE 01 NOVEMBRO DE 2017

A GERENTE GERAL DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS E RELAÇÕES DE TRABALHO, no uso de suas atribuições, conferidas pela Portaria SE nº 1495, de 01 MAR 2011, D.O.E./PE de 02 MAR 2011 em consonância com as solicitações realizadas pelos servidores abaixo relacionados e de acordo com a legislação vigente RESOLVE: Conceder ABONO DE PERMANÊNCIA aos servidores abaixo relacionados:

Nº PROCESSO NOME MAT. Nº VIGENCIA1 SE-0460494-0/2017 ADILSON CAMILO DA SILVA 089.590-3 12/08/20162 SE-0513256-4/2017 ADRIANA DA COSTA BARBOSA 161.648-0 29/07/20173 SE-0485364-3/2017 AGLAIRIS DE ARAUJO LIMA 149.137-7 28/04/20154 SE-0516271-4/2017 ALCIONE MALHEIROS DE QUEIROZ 165.396-2 26/02/20165 SE-0461608-7/2017 ALICE CRISTINA G CARNEIRO 115.784-1 19/11/20166 SE-0468937-1/2017 ANA LUCIA FONSECA FERREIRA 168.008-0 02/10/20177 SE-0435690-0/2017 ANA PAULA MADRUGA 173.451-2 23/09/20168 SE-0516537-0/2017 ANA RITA FRANCO DO REGO 122.755-6 25/03/20179 SE-0511394-5/2017 ARIDOVAL RODRIGUES PEREIRA 125.518-5 10/12/2016

10 SE-0510112-1/2017 ARLEIDE MARIA CARVALHO MENDES 164.546-3 27/02/201611 SE-0480857-5/2017 CARMEM MARIA SOARES GALVAO 157.868-5 13/06/201712 SE-0517316-5/2017 CELIA REJANE SANTOS ARAUJO BATISTA 154.455-1 23/09/201613 SE-0507521-2/2017 CIRLEIDE MARIA XAVIER 125.601-7 24/06/201514 SE-0509901-6/2017 CREUZA MARIA DE BARROS 164.173-5 14/01/201715 SE-0467819-8/2017 DORIS KAY DOBBIN FELLOWS 178.573-7 16/10/201716 SE-0445596-6/2017 GEANE RODRIGUES MELO TAVARES 145.651-2 28/04/201617 SE-0521894-2/2016 GERALDO FRANCISCO DA SILVA 107.487-3 30/08/201618 SE-0463682-2/2017 GILDETE MARIA DA SILVA COSTA 137.611-0 13/03/201719 SE-0517326-6/2017 GIVANEUZA MONTEIRO DA SILVA 148.926-7 04/10/201720 SE-0463539-3/2017 IRANILDA DE SOUZA VALENCA 140.734-1 03/08/201621 SE-0488082-3/2017 IVANILDA ALVES SILVA 144.476-0 13/06/201722 SE-0513820-1/2017 IVANY BEZERRA LOPES LINS 138.961-0 07/12/201623 SE-0494135-8/2017 JANEIDE DE SOUZA MELO LIMA 164.640-0 10/12/201624 SE-0421312-4/2017 JANEIDE FERREIRA LOPES 181.157-6 10/10/201725 SE-0460893-3/2017 JASIEL PEREIRA DA SILVA 124.514-7 06/04/201726 SE-0510143-5/2017 JOAO GOMES DA SILVA 113.720-4 10/06/201727 SE-0506994-6/2017 JOSEFA JOSILDA DE ANDRADE BARBOSA PRADO 139.072-4 25/07/201628 SE-0456595-7/2017 JOSELIA SIMONE DOS SANTOS 161.726-5 21/05/201529 SE-0514627-7/2017 JOSELITA MARIA RAMOS 143.735-6 25/06/201730 SE-0516171-3/2017 JOSENEIDE CORREIA ARAUJO NASCIMENTO 126.440-0 02/10/201731 SE-0488356-7/2017 JOSENILDA MARIA GONCALVES DE SOUSA 168.014-5 07/03/201732 SE-0511297-7/2017 LAURA IZABEL FERREIRA DE FARIAS MENDES 145.889-2 13/02//201333 SE-0470142-0/2017 LUCIA MARIA CORDEIRO DE OLIVEIRA 160.299-3 08/12/201534 SE-0513260-8/2017 LUIZ CLAUDIO PAES DE LIRA 145.185-5 17/09/201735 SE-0499961-2/2017 MARCIA EUGENIA MENEZES DE MELO 164.685-0 17/02/201636 SE-0467621-8/2016 MARIA APARECIDA SANTOS 144.846-3 21/07/201637 SE-0465695-8/2017 MARIA BETANIA ALVES 139.194-1 24/03/201538 SE-0489607-7/2017 MARIA DE LOURDES FRAZAO VIRAES 141.056-3 08/06/2017

Recife, 2 de novembro de 2017 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo Ano XCIV • NÀ 207 - 11

supostamente inverídicas para fi ns de obtenção da autorização de uso do ECF. Na verdade, a narrativa se reporta ao efetivo uso, em novembro de 2016, de versão do aplicativo diversa da cadastrada no e-fi sco. 2. O uso do ECF é regulamentado pela Portaria SF nº 61/2010, nos termos do Convênio 009/2009 e Decreto 33.403/2009. 3. O fato denunciado não se adequa à previsão de multa contida na alínea “m” do inciso XII do art. 10 da Lei de Penalidades. Precedentes [ACÓRDÃO 1ª TJ N.º 111/2017(15); ACÓRDÃO 5ª TJ Nº 0052/2017(01)]. 4. A conduta deve ser penalizada com a multa genérica prevista no art. 10, XVI, “a” da Lei de Penalidades. 5. Houve erro na capitulação legal da multa, o que, entretanto, não impede a sua aplicação, afi nal, o procedimento administrativo demanda a adoção de um formalismo moderado, garantindo-se ao sujeito autuado o direito de se defender dos fatos que lhe são imputados e não dos artigos a que se referem, conforme previsto no art. 28, §3º da lei do PAT. A partir da descrição da infração, é perfeitamente possível entender qual o dispositivo legal infringido e a penalidade cabível. Não há prejuízo à defesa, pois haverá redução do valor da penalidade. O fato denunciado é incontroverso, na medida em que a própria impugnante confessa que só corrigiu o ECF utilizado depois que foi “alertada” pela fi scalização. A correção, contudo, não impede a aplicação da penalidade, seja porque estava afastada a espontaneidade pelo início do procedimento fi scal, nos termos do art. 26, I da lei do PAT, seja porque se trata de descumprimento de obrigação acessória, já consumada por ocasião da fi scalização. 6. É fato confessado que a contribuinte possui dois equipamentos, passou a utilizar a versão atualizada em ambos, mas só informou à SEFAZ em relação a um deles, mantendo desatualizada por meses a informação em relação ao outro, o que poderia ser corrigido por mera comunicação formal, como de fato o foi tão logo recebeu a fi scalização. Essas circunstâncias justifi cam a aplicação da multa em seu grau máximo. A 1ª Turma Julgadora, no exame e julgamento do processo acima identifi cado, ACORDA, por unanimidade de votos, em julgar parcialmente procedente o lançamento para aplicar a multa prevista no art. 10, XVI, “a”, da Lei de Penalidades, no montante de R$ 1.596,15 (um mil, quinhentos e noventa e seis reais e quinze centavos), com os devidos acréscimos e atualizações legais até a data do seu efetivo pagamento.

AI SF 2017.000002451879-30. TATE 00.752/17-7. AUTUADA: WMS SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA. CACEPE 0512795-50. ADVOGADO(S): FERNANDO DE OLIVEIRA LIMA (OAB/PE Nº 25.227) E OUTROS. RELATOR: JULGADOR DIOGO MELO DE OLIVEIRA. ACÓRDÃO 1ª TJ N.º 144 /2017(13). EMENTA: AUTO DE INFRAÇÃO. MULTA. ART. 10, XVI, “A” DA LEI DE PENALIDADES. PROCEDÊNCIA PARCIAL. 1. Denúncia de que a autuada tinha cadastrado no e-Fisco o aplicativo fi scal numa versão diferente daquela que efetivamente usava, o que foi constatado em maio de 2016, mesmo período fi scal ao qual se reporta o lançamento. 2. O uso do ECF é regulamentado pela Portaria SF nº 61/2010, nos termos do Convênio 009/2009 e Decreto 33.403/2009. 3. A conduta deve ser penalizada com a multa genérica prevista no art. 10, XVI, “a” da Lei de Penalidades. Precedentes [ACÓRDÃO 1ª TJ N.º 111/2017(15); ACÓRDÃO 5ª TJ Nº 0052/2017(01)]. 4. Houve incompleta especifi cação da capitulação legal da multa, o que, entretanto, não impede a sua aplicação, afi nal, o procedimento administrativo demanda a adoção de um formalismo moderado, garantindo-se ao sujeito autuado o direito de se defender dos fatos que lhe são imputados e não dos artigos a que se referem, conforme previsto no art. 28, §3º da lei do PAT. A partir da descrição da infração, é perfeitamente possível entender qual o dispositivo legal infringido e a penalidade cabível. 5. O fato denunciado está comprovado e a defesa não apresentou prova capaz de ilidi-lo, afi nal, a documentação acostada apenas comprova que a empresa de tecnologia informou à SEFAZ os dados da nova versão do PAF-ECF 1.7.6.0, o que, de modo algum, equivale ao cumprimento da obrigação acessória, a cargo da contribuinte autuada, de informar à SEFAZ qual é o aplicativo que está usando. 6. A autuada não atualizou a informação em relação a dois Equipamentos Emissores de Cupom fi scal, o que justifi ca a aplicação da multa em seu grau máximo. 7. A multa deve ser aplicada pelo valor nominal previsto na lei, fi cando a atualização para o momento posterior, tanto com relação à correção monetária e juros, quanto à atualização do valor nominal da multa prevista na lei, de acordo com os critérios estabelecidos nas portarias respectivas. A 1ª Turma Julgadora, no exame e julgamento do processo acima identifi cado, ACORDA, por unanimidade de votos, em julgar parcialmente procedente o lançamento para aplicar a multa prevista no art. 10, XVI, “a”, da Lei de Penalidades, no montante de R$ 1.596,15 (um mil, quinhentos e noventa e seis reais e quinze centavos), com os devidos acréscimos e atualizações legais até a data do seu efetivo pagamento.

Recife, 01 de novembro de 2017Wilton Luiz Cabral Ribeiro

Presidente da 1ª TJ

TRIBUNAL ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO DO ESTADO2ª TURMA JULGADORA – REUNIÃO PARA CONFERÊNCIA DE ACÓRDÃOS DIA 01/11/2017.

DECLARAÇÃO DE ICD SF 2015.000006681326-36 TATE 00.605/17-4. INVENTARIANTE: EDUARDO AUGUSTO PAURÁ PERES FILHO. HERDEIROS: DJALMA SOUTO MAIOR PAES JÚNIOR; FERNANDO JOSÉ DORNELAS CÂMARA PAES; ADRIANA DORNELAS CÂMARA PAES; NORMANDO DORNELAS CÂMARA PAES; ROBERTO DORNELAS CÂMARA PAES; SILVANA PAES FERREIRA e FERNANDA DORNELAS CÂMARA PAES. Advogados: JANINNE MACIEL DE CARVALHO, OAB/PE 23.078 e OUTROS. ACÓRDÃO 2a TJ Nº. 156/2017(03). RELATOR: JULGADOR FLÁVIO DE CARVALHO FERREIRA. EMENTA: 1. ICD Lançamento por Declaração. 2. Distinção entre Lançamento e Notifi cação de Lançamento. Segundo o art. 142 do CTN, o lançamento tem por fi nalidade tornar líquida e certa a obrigação tributária. Isto é: certifi car a sua existência pela verifi cação da ocorrência do seu fato gerador, determinar o seu valor, identifi car o seu sujeito passivo, além de, eventualmente se for o caso, aplicar uma penalidade pecuniária. Constituindo, assim, o crédito tributário. Já a notifi cação do lançamento é o ato administrativo através do qual Administração tributária informa ao sujeito passivo a existência do lançamento comunicando-lhe os seus termos e conteúdo. Para que seja efetuada, então, é imprescindível haver um lançamento anteriormente feito. Por ser um ato posterior ele, a notifi cação do lançamento não é requisito de existência ou de validade do lançamento. Mas sim, de sua efi cácia. 3. Embora existente e válido o lançamento, apenas quando o sujeito passivo tomar conhecimento dele, pela sua notifi cação, é que o lançamento produzirá os seus efeitos. 4.Os contribuintes do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de quaisquer Bens ou Direitos – ICD, segundo o disposto no art. 11, inc. II da Lei Estadual nº 13.974, de 16/12/2009, são os herdeiros e legatários. E, consoante o art. 9º da mesma Lei Estadual, o principal efeito da notifi cação do lançamento do ICD é marcar o termo inicial para o vencimento da obrigação tributária principal. Que se dará trinta dias após a sua ocorrência. 5. Nas transmissões “causa mortis” o inventariante é, na grande maioria dos casos, escolhido entre os herdeiros ou meeiro. Essas pessoas, além de parentes, têm interesse comum no fato gerador do ICD. O meeiro para separar a sua meação do monte da herança, e os herdeiros para receberem os seus quinhões. De sorte que, nos termos do art. 124, inc. I do CTN são solidários. Nessa situação, o inventariante representa os herdeiros e a notifi cação do lançamento a ele feita vincula os herdeiros e legatários. 6. No presente caso o inventariante é dativo, não sendo parente dos herdeiros. Nem, muito menos, contribuinte do ICD. De sorte que a notifi cação feita a um procurador do inventariante dativo não produziu o efeito de cientifi car os contribuintes da constituição do crédito tributário pelo lançamento. E, consequentemente, não se iniciou o prazo de trinta dias, a contar da notifi cação do lançamento ao contribuinte, para o pagamento do crédito tributário, por falta do seu termo inicial. Além de cercear o direito à ampla defesa dos contribuintes, pois não puderam impugnar no prazo o lançamento. 7. Aplicação subsidiária a este processo administrativo da norma contida no art. 75, § 1º da Lei nº 13.105, de 16/03/2015, Novo Código de Processo Civil. A 2ª Turma Julgadora, no exame do processo acima identifi cado, ACORDA, por unanimidade de votos, em julgar nulas as notifi cações dos lançamentos do ICD objeto desse processo, devendo-se fazer novas notifi cações aos herdeiros, contribuintes, e anular a inscrição dos créditos tributários lançados na Divida Ativa, retirando-se os acréscimos de juros e multas tendo em vista a inocorrência do seu lançamento vencimento.

AI SF 2017.000002501662-71 TATE 00.809/17-9. AUTUADA: BALL BEVERAGE CAN SOUTH AMÉRICA S/A CACEPE: 0229039-17. ADVOGADOS: LUCAS HENRIQUE MILANO, OAB/PE 41.285; BRUNO DE ABREU FARIA, OAB/RJ 123.070 e OUTROS. ACÓRDÃO 2a TJ Nº. 157/2017(03). RELATOR: JULGADOR NORMANDO SANTIAGO BEZERRA. PROLATOR: JULGADOR FLÁVIO DE CARVALHO FERREIRA. EMENTA: 1. ICMS Auto de Infração. 2. Denúncia de uso indevido do crédito presumido do PRODEPE nos períodos fi scais de 08/2014, 12/2014 e 10/2016 respectivamente, face ao impedimento instituído no art. 16, inc. I da Lei Estadual nº 11.675/1999 que consolida e altera o Programa de Desenvolvimento do Estado de Pernambuco. 3. No que toca aos dois primeiros períodos, o impedimento teria se caracterizado pelo fato do contribuinte ter efetuado o pagamento do imposto quando já esgotado o prazo legal para fazê-lo. Pois, após pagar o imposto relativo ao período fi scal de 08/2014, em 25/09/2014, no valor de R$ 514.099,48, e o imposto relativo ao período fi scal de 12/2014, em 26/01/2015, no valor de R$ 1.061.505,02, com o uso do crédito presumido do Programa, verifi cou, em maio de 2015, ter havido equivoco nas apurações nesses dois períodos. E, em razão da correção desses equívocos, fez novo pagamento, em 25/05/2015, no valor de R$ 79.868,77, relativo ao imposto referente ao período fi scal de 08/2014 com o acréscimo de juros e multa moratórios, e, em 25 e 26/05/2015, o valor de R$ 12.976,85, a título do imposto relativo ao período fi scal de 12/2014, com o acréscimo de juros e multa moratórios. 4. Os benefícios concedidos ao contribuinte pelo art. 3º, inc. V, alíneas “b” e “c” do Decreto Estadual nº 25.681/2003 ( prorrogado pelo Decreto Estadual nº 42.208/2015) são calculados em cada período fi scal e nos termos do art. 52, inc. II, alínea “d”, item 2 do Decreto Estadual nº 14.876/1991, então vigente, a data para o contribuinte pagar o ICMS normal é o vigésimo quinto dia do período fi scal subsequente àquele a que se refere a apuração feita. Concedendo, ainda, o inc. I do § 3º do art. 16 da Lei Estadual nº 11.675/1991, um prazo de graça de cinco dias, dentro do qual, se o benefi ciário recolher o valor com a dedução do PRODEPE, não se confi gurará o impedimento do inc. I do seu “caput”. 5. Como visto no item 3 acima, o contribuinte pagou o imposto apurado no prazo legal e o valor do crédito presumido do PRODEPE utilizado naquela ocasião era o devido. Inocorrência nos períodos fi scais de 08/2014 e 12/2014 do impedimento. 6. Quanto ao período fi scal de 10/2016, como o contribuinte não efetuou o depósito no Fundo Estadual de Equilíbrio Fiscal – FEEF, instituído pela Lei Estadual nº 15.865/2016, fi cou impedido de, nos termos do art. 2º, inc. I, § 5º e seu inc. I do Decreto Estadual nº 43.346, de 29/07/2016, de utilizar, neste período fi scal, os incentivos do PRODEPE.7. Vedação, pelo art. 4º, § 10 da Lei Estadual nº 10.654/1991, da apreciação de inconstitucionalidade ou ilegalidade, de norma estadual pelos órgãos de julgamento administrativo. A 2ª TJ, no exame do processo acima identifi cado, ACORDA, por maioria de votos, vencido o Julgador Dr. Normando Santiago Bezerra ( relator), em julgar parcialmente procedente a defesa para alterar o crédito tributário lançado neste auto de infração, que passa a ser constituído do ICMS, relativo ao período fi scal de 10/2016, no valor de R$5.973.992,69, acrescido da multa de 90 % do valor do crédito presumido do PRODEPE, prevista no art. 10, inc. V, combinado com o seu § 6º, inc. V da Lei Estadual nº 11.514/1997, e dos juros de mora, calculados na forma dos artigos 86, § 1º, inc. II e 90, inc. II, alínea “b” da Lei estadual nº 10.654/91 até a data de seu efetivo pagamento. Submeta-se ao Reexame Necessário.

AI SF 2015.000004996504-22 TATE 00.100/16-1. AUTUADA: CELULOSE E PAPEL DE PERNAMBUCO S/A – CEPASA. CACEPE: 0006878-04. ADVOGADO: WALDIR GOMES FERREIRA, OAB/PA 6648 e OUTROS. RELATOR: JULGADOR MARCOS ANTÔNIO GAMBOA DA SILVA. PROLATOR: JULGADOR FLÁVIO DE CARVALHO FERREIRA. ACÓRDÃO 2a TJ Nº158/2017(03). EMENTA: 1. ICMS Auto de Infração. 2.Contribuinte, estabelecimento industrial com atividade principal fabricação de papel, que pagou o imposto, relativo aos fatos geradores ocorridos nos períodos fi scais de 02/2014 a 12/2014 e de 01/2015 a 06/2015, com o uso do crédito presumido do PRODEPE, correspondente a 75% do saldo devedor de cada um deles, que lhe foi outorgado (art. 1º, inc. V do Decreto Estadual nº 39.006, de 27/12/2012), quando, nos termos do art. 16, inc. I, seu §1º da Lei Estadual nº 11.675/199, estava impedido de fazê-lo. Conduta da qual resultou em pagamento a menor do imposto devido. 3. A causa de impedimento de que trata o inc. I do art. 16 da Lei Estadual nº 11.675/1999 é omissiva. Constituindo-se no não recolhimento integral do ICMS devido a qualquer título, nos prazos legais. Já o § 3º, inc. I do art. 16 concede um prazo de graça de cinco dias, dentro do qual, se o benefi ciário recolher o valor com a dedução do PRODEPE, não se confi gurará o impedimento do inc. I do seu “caput. De sorte que, não havendo o pagamento integral do imposto relativo a um determinado período fi scal nessas duas ocasiões é vedado ao contribuinte benefi ciário o uso dos incentivos do PRODEPE. 4. Por sua vez, o § 1º do art. 16, citado acima, estabelece que, enquanto não extinta a causa, o seu efeito impeditivo

PORTARIA SF Nº 215, DE 01.11.2017.O SECRETÁRIO DA FAZENDA, tendo em vista a necessidade de estabelecer procedimentos relativos à emissão de documento fi scal relativo ao ressarcimento do benefício do Programa de Investimento em Infraestrutura – Proinfra, conforme o disposto no inciso III do artigo 10-A do Decreto nº 27.987, de 2.6.2005, RESOLVE:Art. 1º O documento fi scal previsto no inciso III do artigo 10-A do Decreto nº 27.987, de 2.6.2005, relativo ao ressarcimento do benefício do Programa de Investimento em Infraestrutura – Proinfra, emitido por estabelecimento industrial de produtos alimentícios derivados de farinha de trigo ou de suas misturas, deve conter as seguintes indicações específi cas:I - no quadro “Destinatário/Remetente”, os dados relativos ao estabelecimento moageiro ou à Secretaria da Fazenda - Sefaz, conforme a hipótese;II - no campo “Natureza da Operação”, a indicação: “Ressarcimento do ICMS”; eIII - no campo “Informações Complementares”, demonstrativo contendo conta corrente do valor do ressarcimento, nos termos previstos no Anexo Único.Art. 2º O documento fi scal referido no art. 1º deve ser lançado no Registro de Saídas – RS do Sistema de Escrituração Contábil e Fiscal – SEF, na situação “sem repercussão fi scal”, bem como no Registro de Observações – RO, com a indicação do valor do ressarcimento.Art. 3º O estabelecimento moageiro deve adotar os seguintes procedimentos, relativamente ao documento fi scal emitido nos termos do art. 1º:I – quando localizado neste Estado:a) lançar no Registro de Entradas – RE do SEF, na situação “sem repercussão fi scal”, bem como no RO, com a indicação: “Ressarcimento do imposto”; eb) deduzir o correspondente valor do recolhimento que fi zer ao Estado, sob o código de receita 011-6; eII - quando localizado em Unidade da Federação signatária do Protocolo ICMS 46/2000, deduzir o correspondente valor do recolhimento que fi zer a este Estado.Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROSSecretário da Fazenda

ANEXO ÚNICO DA PORTARIA SF Nº 215/2017CONTA CORRENTE DE RESSARCIMENTO DO ICMS

(inciso III do art. 1º)

ITEM DESCRIÇÃO INSTRUÇÕES PARA PREENCHIMENTO

1 Saldo positivo de ressarcimento anterior, conforme documento fi scal nº.......

saldo positivo de ressarcimento, se houver, decorrente de apuração anterior

2 Valor disponível para ressarcimento no período fi scal

valor obtido com observância ao cálculo e limite estabelecidos no inciso III do artigo 10-A do Decreto nº 27.987, de 2005

3 Valor total disponível para ressarcimento somatório dos valores constantes nos itens 1 e 2

4 Valor do ressarcimento contido no documento fi scal

va lor do ressarcimento contido no documento fi scal, a ser compensado pelo estabelecimento moageiro ou pela Sefaz, conforme a hipótese

5 Saldo disponível para ressarcimentodiferença entre os valores previstos nos itens 3 e 4, devendo este saldo ser transportado para o demonstrativo do documento fi scal de ressarcimento subsequente

TRIBUNAL ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO DO ESTADO – TATE1ª TURMA JULGADORA

REUNIÃO DIA 01/11/2017 ÀS 8h, 8º ANDAR – SALA 803, EDIFÍCIO SAN RAFAEL, SITO À AVENIDA DANTAS BARRETO Nº 1186, NESTA CIDADE DO RECIFE.

AI SF 2012.000000922920-18. TATE 00.723/12-6. AUTUADA: DROGA RAPIDA LTDA . CACEPE: 0373344-09. ADVOGADO: JOSÉ NILDO LOPES DE MENEZES. OAB/PE 16.818. RELATORA: JULGADORA CARLA CRISTIANE DE OLIVEIRA. ACÓRDÃO 1ª TJN.º 139/2017(15). EMENTA: FALTA DE RECOLHIMEN TO DO ICMS ANTECIPADO RELATIVO AO SISTEMA FRONTEIRAS. AUSÊNCIA DAS NOTAS FISCAIS OU CHAVES DE ACESSO ATINENTES ÀS OPERAÇÕES EM DISCUSSÃO. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. NULIDADE. 1. De acordo com o art. 28 da lei nº 10.654/91, a clareza, a descrição minuciosa dos fatos e os dispositivos legais infringidos são elementos indispensáveis à validade do auto de infração. 2. Ocorre que o presente auto de infração não apresenta documentos indispensáveis à sua lavratura, quais sejam, as notas fi scais que documentam as operações em discussão ou mesmo listagem com as respectivas chaves de acesso. 3. Ora, tais documentos consistem em partes integrantes e inseparáveis do auto de infração, sem os quais não se pode falar em auto de infração válido. 4. Ademais, é de suma importância que o contribuinte saiba exatamente acerca do que está sendo autuado, ou seja, quais mercadorias deixaram de ser tributadas, qual seria seu valor, qual metodologia empregada para obtenção do cálculo, enfi m, dados que demonstram a própria liquidez e certeza que devem ser observados em um lançamento de crédito tributário. 5. Assim sendo, o auto de infração em apreço é nulo por lhe faltar clareza, minúcia, além de não vir instruído com os documentos que embasam sua lavratura, o que compromete o próprio direito de defesa do contribuinte, desobedecendo a dispositivos expressos em lei, nos termos do art. 22 da lei nº 10.654/91. A 1a Turma Julgadora, no exame e julgamento do processo acima identifi cado, ACORDA, por unanimidade, em declarar a nulidade do auto de infração e, consequentemente, do lançamento que constitui o crédito tributário em discussão.

AI SF 2013.000007427523-31. TATE 01.007/14-9. AUTUADA: PLUS EXPRESS TRANSPORTADORA, DISTRIBUIDORA DE JORNAIS, REVI STAS E ENCOMENDAS LTDA- EPP.CACEPE Nº 0467624-69. RELATORA: JULGADORA CARLA CRISTIANE DE OLIVEIRA. ACÓRDÃO 1ª TJN.º 140 /2017(15). EMENTA: MULTA POR DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. DENÚNCIA DE ALTERAÇÃO DE ENDEREÇO DO ESTABELECIMENTO SEM COMUNICAÇÃO À SEFAZ. AUSÊNCIA DE DOCUMENTAÇÃO PROBATÓRIA. IMPROCEDÈNCIA. 1. A multa imposta ao contribuinte está capitulada no art. 10, I, “c”, da Lei nº 11.514/97, atinente à mudança de estabelecimento para outro endereço, sem autorização da repartição fazendária. 2. A autoridade autuante afi rma que houve alteração de endereço sem autorização do órgão competente, valendo-se de informações prestadas por uma suposta vizinha do contribuinte, a qual sequer foi qualifi cada nos autos do presente processo, além de não ter sido colacionada aos autos qualquer documentação probatória do alegado. 3. Com efeito, a autoridade autuante, de acordo com o seu próprio relato, dirigiu-se ao endereço constante dos cadastros do contribuinte por uma única vez e, por constatar que o estabelecimento não estava em funcionamento, lavrou o presente auto de infração, sob a imputação de mudança de endereço sem a devida autorização. 4. Ocorre que, dos fatos denunciados, não decorre a conclusão de que o contribuinte tenha cometido a infração a ele atribuída, pois, em consulta aos dados do contribuinte obtidos no E-fi sco, constata-se que a aludida empresa nunca apresentou qualquer solicitação de mudança de endereço em todos estes anos de funcionamento. 5. Outro dado digno de nota diz respeito ao fato de que, dias depois da lavratura do presente auto, a autoridade fi scal logrou êxito em realizar a intimação pessoal do contribuinte. 6. Ademais, não se tentou efetivar intimação por carta registrada pelos CORREIOS, o que também serviria para comprovar a alteração do endereço, caso este órgão também não conseguisse realizar a intimação do contribuinte. 7. Ora, não é ônus do contribuinte comprovar a inexistência dos fatos denunciados, contrariamente, incumbe ao fi sco demonstrar a ocorrência de suas acusações, afi nal as afi rmações da autoridade autuante não gozam da presunção de veracidade. A 1a Turma Julgadora, no exame e julgamento do processo acima identifi cado, ACORDA, por unanimidade, em julgar o lançamento improcedente.

AI SF 2015.000001770719-63. TATE 00.708/15-1. AUTUADA: CAPTIVA DISTRIBUIDORA LTDA.CACEPE 0382991-00 RELATOR: JULGADOR DIOGO MELO DE OLIVEIRA. ACÓRDÃO 1ª TJ N.º 141 /2017(13). EMENTA: DENÚNCIA DE CRÉDITO INEXISTENTE. FALTA DE COMPROVAÇÃO DA EFETIVA UTILIZAÇÃO DO CRÉDITO. NULIDADE. 1. É da autoridade lançadora o dever de lavrar o Auto de Infração com clareza, deixando explícita a certeza e a liquidez do crédito constituído através de seu ato. 2. O Auto de Infração não veio sufi cientemente instruído, já que trouxe apenas uma planilha elaborada unilateralmente sem que se possa aferir se as informações ali resumidas correspondem aos fatos denunciados. 3. Sequer foram disponibilizados os arquivos SEF; não houve comprovação de que o crédito tenha, de fato, sido utilizado pela autuada na apuração do ICMS nos períodos denunciados; e o LRAICMS não foi colacionado, de modo a comprovar a utilização do crédito nem a sua origem. 4. Nulidade por preterição à ampla defesa, nos termos do art. 22 da lei do PAT, e por falta de liquidez e certeza do crédito, nos termos do art. 28 da mesma lei. A 1ª Turma Julgadora, no exame e julgamento do processo acima identifi cado, ACORDA, por unanimidade de votos, em julgar nulo o Auto de Infração.

AI SF 2017.000002414119-33. TATE 00.630/17-9. AUTUADA: OTICA RIO SAO FRANCISCO LTDA EPP. CACEPE 0394722-05. ADVOGADOS: EMANOEL SILVA ANTUNES (OAB/PE Nº 35.126) E OUTROS. RELATOR: JULGADOR DIOGO MELO DE OLIVEIRA. ACÓRDÃO 1ª TJ N.º 142 /2017(13). EMENTAAUTO DE INFRAÇÃO. APREENSÃO DE DOCUMENTOS. DESCUMPRIMENTO DO PROCEDIMENTO. DENÚNCIA RELATIVA A FATOS OCORRIDOS EM PERÍODOS FISCAIS NÃO INDICADOS NA ORDEM DE SERVIÇO. NULIDADE. 1. Violação ao procedimento para apreensão dos documentos. O art. 195 do CTN claramente se reporta ao legislador, impedindo que se estabeleçam normas limitativas do poder de examinar documentos. Há regras próprias que defi nem o procedimento para a apreensão de documentos (art. 31, III, da Lei do PAT), o que de modo algum confi gura violação ao poder fi scalizatório, seja porque se trata de mero procedimento para fi ns de salvaguardar o correlato direito de defesa do contribuinte, seja porque não confi gura limitação ao direito-poder de examinar os documentos. Trata-se de mero procedimento para a apreensão dos documentos. 2. O Auto de Apreensão não pode ter entrelinhas ou rasuras, como dispõe o art. 28 da Lei do PAT, não se justifi cando que a apreensão seja efetuada no corpo da Intimação Fiscal e à caneta. 3. Ao apreender recibos no corpo da Intimação Fiscal, com mera indicação à caneta, lavrando Auto de Infração, a fi scalização não atendeu aos requisitos do §1º do art. 28 da lei do PAT. 4. O agente fi scal extrapolou o período para o qual estava designado, fato constatado pelo simples confronto da Ordem de Serviço com o DCT e com os recibos que fundamentam a lavratura do AI. A 1ª Turma Julgadora, no exame e julgamento do processo acima identifi cado, ACORDA, por unanimidade de votos, em julgar nulo o Auto de Infração.

AI SF 2016.000009708465-93. TATE 00.220/17-5. AUTUADA: POSTO CURADINHO COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA. CACEPE 0544491-89. ADVOGADO(S): ROMERO DE ALBUQUERQUE MELLO FILHO (OAB/PE Nº 14.462) E OUTRO. RELATOR: JULGADOR DIOGO MELO DE OLIVEIRA. ACÓRDÃO 1ª TJ N.º143 /2017(13). EMENTA: AUTO DE INFRAÇÃO. MULTA. CORREÇÃO DA CAPITULAÇÃO. PROCEDÊNCIA PARCIAL. 1. A multa foi aplicada por infração ao art. 10, XII, “m” da Lei de Penalidades, todavia, a utilização do aplicativo em versão diversa da cadastrada no e-fi sco foi contatada em novembro de 2016, mesmo período fi scal ao qual se reporta o lançamento. Portanto, o lançamento não se reporta à obtenção de autorização para uso do equipamento, pois não é este o fato narrado, e tampouco o lançamento se refere ao período em que teria havido a omissão de informações ou o uso de informações

12 - Ano XCIV• NÀ 207 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo Recife, 2 de novembro de 2017

mediante a aplicação da alíquota sobre o valor total dos bens, e não da base de cálculo apurada. A 2ª Turma Julgadora ACORDA, por unanimidade, em dar parcial provimento à impugnação, modifi cando-se o crédito tributário para o valor original de R$48.601,12 (quarenta e oito mil, seiscentos e um reais e doze centavos).

AA SF 2017.000003014556-13 TATE 00.841/17-0. AUTUADO: WELLINGTON DOS SANTOS OLIVEIRA. CPF:030.343.206-39. CORRESPONSAVEL: D M CORREIA COMERCIO. CNPJ: 15.337.766.0001/33. ACÓRDÃO 2a TJ Nº162/2017(11). RELATOR: JULGADOR DAVI COZZI DO AMARAL. EMENTA: ICMS. AUTO DE APREENSÃO. MERCADORIAS COM DESTINO A CONTRIBUINTE COM INSCRIÇÃO BAIXADA. PARCELAMENTO. EXTINÇÃO. 1. Pedido de parcelamento da integralidade do crédito tributário após a apresentação da defesa. Desistência ao direito de impugnação (art. 42, § 2º, Lei nº 10.654/1991) e terminação do processo de julgamento (art. 42, § 4º, II, Lei nº 10.654/1991). A 2ª Turma Julgadora ACORDA, por unanimidade, em declarar a extinção do processo de julgamento.

AI SF 2017.000002477141-31 TATE 00.835/17-0. AUTUADA: ENGARRAFADORA IGARASSU LTDA. CACEPE: 0249995-98. ADVOGADO: MINARTE FIGUEIREDO BARBOSA FILHO, OAB/PE 27.171 E OUTROS. ACÓRDÃO 2a TJ Nº163/2017(11). RELATOR: JULGADOR DAVI COZZI DO AMARAL. EMENTA: ICMS. AUTO DE INFRAÇÃO. PRODEPE. IMPEDIMENTO. AUSÊNCIA DE PAGAMENTO DO ICMS APURADO. PROCEDÊNCIA. 1. Utilização de benefício fi scal do PRODEPE em períodos fi scais (janeiro – agosto/2016) cujos valores de ICMS normal apurados não foram tempestivamente recolhidos. 2. Inexistência de registro de qualquer pagamento até a data do lançamento. Impugnação genérica, sem qualquer prova do alegado cumprimento espontâneo e intempestivo da obrigação. Impedimento à utilização do benefício (art. 16, I, Lei nº 11.675/1999). Procedência. 3. Adequação da penalidade imputada à infração cometida: aplicável à hipótese de utilização indevida de benefício fi scal redutor de saldo devedor de ICMS a multa de 90% sobre tal montante (art. 10, VI, “l”, Lei nº 11.514/1997). A 2ª Turma Julgadora ACORDA, por unanimidade, em declarar a procedência do lançamento, confi rmando-se devida a quantia original de R$889.768,15 (oitocentos e oitenta e nove mil, setecentos e sessenta e oito reais e quinze centavos) de ICMS a recolher, acrescida de multa de 90% e dos consectários legais.

AI SF 2017.000002475308-37 TATE 00.834/17-3. AUTUADA: ENGARRAFADORA IGARASSU LTDA. CACEPE 0249995-98. ADVOGADO: MINARTE FIGUEIREDO BARBOSA FILHO, OAB/PE 27.171 E OUTROS. ACÓRDÃO 2a TJ Nº164/2017(11). RELATOR: JULGADOR DAVI COZZI DO AMARAL. EMENTA: ICMS. AUTO DE INFRAÇÃO. PRODEPE. IMPEDIMENTO. AUSÊNCIA DE PAGAMENTO DO ICMS APURADO. PROCEDÊNCIA. 1. Utilização de benefício fi scal do PRODEPE em períodos fi scais (maio – dezembro/2015) cujos valores de ICMS normal apurados não foram tempestivamente recolhidos. 2. Inexistência de registro de qualquer pagamento até a data do lançamento. Impugnação genérica, sem qualquer prova do alegado cumprimento espontâneo e intempestivo da obrigação. Impedimento à utilização do benefício (art. 16, I, Lei nº 11.675/1999). Procedência. 3. Não aplicada penalidade por falta de previsão legal à época dos fatos. A 2ª Turma Julgadora ACORDA, por unanimidade, em declarar a procedência do lançamento, confi rmando-se devida a quantia original de R$1.107.934,40 (um milhão, cento e sete mil, novecentos e trinta e quatro reais e quarenta centavos) de ICMS a recolher, acrescida exclusivamente dos consectários legais.

AI SF 2016.000009564802-42 TATE 00.740/17-9. AUTUADA: BOMPREÇO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA. CACEPE: 0273348-05. ADVOGADO: ALEXANDRE DE ARAÚJO ALBUQUERQUE, OAB/PE 25.108 e OUTROS. ACÓRDÃO 2a TJ Nº165/2017(11). RELATOR: JULGADOR DAVI COZZI DO AMARAL. EMENTA: ICMS. AUTO DE INFRAÇÃO. ATRIBUIÇÃO A MENOR DA BASE DE CÁLCULO DO IMPOSTO DEVIDO POR TRANSFERÊNCIAS INTERESTADUAIS. PROCEDÊNCIA. 1. Inexistência de conexão processual ou de necessidade de julgamento conjunto de processos: os feitos reputados conexos têm origem em denúncias absolutamente distintas, sem qualquer vinculação jurídica entre si. Fatos geradores individualmente distintos e mesmo abstratamente não relacionados: a análise da sua efetiva ocorrência é independente. Aparente vinculação entre os processos decorrente de equívoco metodológico na liquidação do montante de imposto tido por devido em alguns dos processos, o que não inviabiliza a apreciação em separado dos fatos constitutivos de cada lançamento individualmente considerado, principalmente em face da possibilidade de individualização do crédito relativo a cada denúncia e da falta de prejuízo ao sujeito passivo pela exigência de montante de imposto igual ou inferior ao que seria devido. 2. Carência de razões para o refazimento da apuração do contribuinte e possibilidade de identifi cação da origem do valor lançado de ofício. Prazo impróprio para encerramento da fi scalização e efeito único de devolução de espontaneidade ao contribuinte com o seu decurso (art. 16 c/c art. 26, § 10, da Lei nº 10.654/1991). Jurisprudência: Acórdão Pleno nº 104/2017. Fiscalização efetivada e culminada com a prática de todos os atos processuais por autoridade competente na forma da lei para fazê-lo, com a participação de outra autoridade não formalmente indicada no início da ação fi scal. Neste caso, o ato irregular, praticado por agente incompetente, deve ser efetivamente desconsiderado, mas se reconhece necessária e sufi ciente para a validade da autuação a prática dos atos pela autoridade discriminada na correspondente ordem de serviço. A nulidade de uma parte do ato processual não prejudica o que dela seja independente (art. 281, NCPC). Auto de infração instruído com planilhas com os dados constantes da escrita fi scal do contribuinte e com todas as notas fi scais analisadas. Ausência de prática de qualquer ato cerceador da atividade do sujeito passivo antes da intimação para o início da ação fi scal. Não verifi cação de qualquer elemento violador da condição de espontâneo do sujeito passivo. Validade. 3. A base de cálculo do ICMS devido por transferências interestaduais é o valor correspondente à entrada mais recente da mercadoria, tratando-se de estabelecimento comercial (art. 14, XV, “a”, Decreto nº 14.876/1991, vigente à época dos fatos). Entende-se por “valor correspondente à entrada” o valor total da nota fi scal respectiva, exclusive o ICMS-Fonte quando nele incluído (art. 14, § 19, Decreto nº 14.876/1991). Ao intérprete não cabe distinguir o que a norma não diferencia: o “valor correspondente à entrada mais recente” é o valor integral da operação de aquisição mais recente, inclusive com os impostos incidentes, já que compõem o referido valor. Inexistência de autorização legal para a adoção de “preço ajustado” da mercadoria, com a manipulação da base de cálculo de acordo com os impostos incidentes nas operações de entrada e saída. Procedência. 4. A mera previsão legal do regime de substituição tributária para operações com determinadas mercadorias é insufi ciente para comprovar a efetiva retenção antecipada do imposto pela realização concreta de operações com tais produtos. Ausência de prova a cargo do sujeito passivo dos fatos que alega: diferença entre a possibilidade abstrata de recolhimento antecipado do imposto e a efetiva realização do mesmo no plano concreto. Contribuinte detentor do regime especial de tributação que lhe atribui a responsabilidade pela retenção e recolhimento do ICMS devido por substituição tributária pelas saídas de mercadorias que promover (art. 3º, V, Decreto nº 19.528/1996). 5. Regular produção de efeitos da Lei nº 15.600/2015 a partir de 1º/1/2016, e validade das disposições originais da Lei nº 11.514/1997 até esta data. Vedação legal à análise de constitucionalidade de ato normativo vigente (art. 4º, § 10, Lei nº 10.654/1991) e caráter objetivo da responsabilidade por infrações à legislação tributária (art. 136, CTN). Penalidade prevista no art. 10, VI, “a”, da Lei nº 11.514/1997, aplicada no patamar atualizado de 70% sobre o principal. A 2ª Turma Julgadora ACORDA, por unanimidade, em declarar a procedência do lançamento, confi rmando-se devida a quantia original de R$28.304.731,25 (vinte e oito milhões, trezentos e quatro mil, setecentos e trinta e um reais e vinte e cinco centavos) a título de ICMS, acrescida de multa de 70% deste valor e dos consectários legais.

Recife, 01 de novembro de 2017.Flávio de Carvalho Ferreira

Presidente

TRIBUNAL ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO DO ESTADOREUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DA 5ª TURMA JULGADORA - DIA 1º DE NOVEMBRO DE 2017 - COMPOSIÇÃO ANTERIOR

(CONFERÊNCIA DE ACÓRDÃO)

AI SF 2013.000004611521-93 TATE 00.734/13-6. AUTUADA: ENGARRAFAMENTO PITU LTDA. CACEPE: 0007938-33. ADVOGADO: PHELIPPE FALBO DI CAVALCANTI MELLO, OAB/PE 24.635 E OUTROS. RELATOR: JULGADOR NORMANDO SANTIAGO BEZERRA. PROLATOR DO ACÓRDÃO: JULGADOR MARCO ANTONIO MAZZONI. ACÓRDÃO 5ª TJ COMPOSIÇÃO ANTERIOR N.º 180/2017(10) EMENTA: 1. ICMS. 2. DENÚNCIA DE FALTA DE RECOLHIMENTO DO ICMS NORMAL EM DECORRÊNCIA DE UTILIZAÇÃO DE BENEFÍCIO FISCAL DO PRODEPE SOBRE PRODUTOS NÃO INCENTIVADOS. 3. NULIDADE DO AUTO REJEITADA. 4. DECADÊNCIA DOS CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS DE JANEIRO A ABRIL DE 2008 RECONHECIDA. 5. OPERAÇÕES COM VASILHAMES QUE SE FOSSEM SEGREGADAS DOS PRODUTOS INCENTIVADOS, COM A CORRETA APURAÇÃO DE SEUS CRÉDITOS E DÉBITOS RESULTARIAM CREDORAS VEZ QUE, NA SUA GRANDE MAIORIA, FORAM VENDIDAS EM VALORES INFERIORES AOS SEUS PREÇOS DE CUSTOS. 6. SE A APURAÇÃO FOI FEITA SEM A SEGREGAÇÃO DOS PRODUTOS INCENTIVADOS E NÃO INCENTIVADOS E ESTES RESULTARAM CREDORES, NÃO HOUVE APROVEITAMENTO INDEVIDO DO INCENTIVO DO PRODEPE QUE INCIDE SOBRE O SALDO DEVEDOR DO ICMS APURADO. 7. IMPROCEDÊNCIA. A 5ª TJ/TATE, no exame e julgamento do Processo acima indicado, Considerando que a denúncia formulada é de aproveitamento de incentivos fi scais do PRODEPE sobre produtos não incentivados, vez que não teriam sido apurados de forma segregada; Considerando que restou comprovado nos autos que a grande maioria destas vendas de produtos não incentivados (vasilhames) foram feitas por preços abaixo dos custos; Considerando que se tivessem sido feitas as reconstituições das apurações de ICMS de forma correta, segregando-se os vasilhames (considerados não incentivados) com a apuração dos seus créditos e débitos, estas resultariam credoras; Considerando que as operações com vasilhames resultaram credoras, matematicamente não há como se falar que houve aproveitamento indevido do benefício do Prodepe, ao simples fato de que tal irregularidade provocou diminuição do saldo devedor da autuada, sobre o qual incide o benefício do PRODEPE; ACORDA, a 5ª TJ, por unanimidade, em declarar a decadência dos créditos tributários dos períodos de janeiro a abril de 2008 e improcedente o lançamento dos créditos tributários dos períodos de maio/2008 a dezembro/2009.

Recife, 1º de novembro de 2017.Normando Santiago Bezerra

Presidente substituto

TRIBUNAL ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO DO ESTADO5ª TURMA JULGADORA – REUNIÃO DIA 1º.11.2017

CONFERÊNCIA DE ACÓRDÃOS

AI SF 2017.000002842946-96 TATE 00.784/17-6. AUTUADA: JT INTERNATIONAL DISTRIBUIDORA DE CIGARROS LTDA. CACEPE: 0406275-27. ACÓRDÃO 5ª TJ Nº 181/2017(01). RELATORA: JULGADORA SÔNIA MARIA C. BEZERRA DE MATOS. EMENTA: AUTO DE INFRAÇÃO NULO. REFAZIMENTO DE AUTO. OUTRA DENÚNCIA DÍSPAR DO AUTO ANTERIORMENTE ANULADO POR OFENSA AO § 2º DO ART. 25 DA LEI 10.654/91. 1 - O auto de infração não foi um mero refazimento do anterior anulado, pois a denúncia é totalmente diferente, tendo a autoridade autuante preterido uma solenidade que a lei considera essencial para a sua validade, qual seja a observância da Ordem de Serviço para o refazer o auto de infração. Os membros da 5ª Turma Julgadora ACORDAM, por unanimidade de votos, em julgar nulo o auto de infração, para desconstituir o crédito tributário.

continuará atuando nos períodos fi scais subsequentes àquele em que ela ocorreu. Assim, no caso do inc. I do “caput” artigo 16, somente após a falta de pagamento do ICMS relativo a um determinado período fi scal ter sido sanada pelo seu pagamento, mesmo que em atraso, é que os contribuintes poderão voltar a usar benefícios do PRODEPE. 5. Os contribuintes do imposto, inscritos no CACEPE, devem, antes de qualquer prévio exame da autoridade administrativa, pagá-lo na data fi xada pelo art. 52 do RICMS-PE, em razão da natureza do seu estabelecimento, classifi cado conforme o Código Nacional de Atividade Econômica – CNAE da atividade preponderante nele realizada. 6. Para o cálculo da quantia a ser paga nesta ocasião, o art. 64 e seus incisos II e III, da Lei Estadual nº 10.259/1989 – que instituiu o ICMS em Pernambuco –, criou as obrigações tributárias acessórias dos contribuintes inscritos no CACEPE emitirem notas fi scais e possuírem e escriturarem livros fi scais. É, portanto, nos assentos desta escrituração fi scal, especialmente no RAICMS, que se saberá o seu “quantum”. Que corresponde, em cada período fi scal, ao saldo devedor diminuído das deduções, inclusive as relativas ao benefício do PRODEPE –escriturado na linha 14 – ICMS A RECOLHER do quadro “APURAÇÃO DOS SALDOS” do RAICMS. Que, por sua vez, é transposto para a linha de mesmo número 14 do quadro “OBRIGAÇÕES A RECOLHER” daquele livro. 7. Os impostos relativos aos períodos fi scais de 02/2014, 03/2014, 09/2014, 01/2015, que deveriam ter sido pagos em 25/03/2014, 25/04/2014, 25/10/2014 e 25/02/2015, só o foram em 30/09/2014, 28/08/2014, 30/06/2015 e 14/04/2015, respectivamente. Pagamentos que, apesar de integrais, não foram efetuados dentro dos prazos legais. Situação que implica no impedimento do uso do benefício do PRODEPE, em cada um deles. Mas que, por força do disposto no § 2º, alínea “a” do art. 16 da Lei do PRODEPE, o impedimento não atinge os períodos que lhes são subsequentes.8. Os impostos relativos aos períodos fi scais de 04/2014, 05/2014, 10/2014, 12/2014, além de não terem sido pagos nos prazos legais, foram feitos em valores inferiores aos escriturados na linha 14 do quadro OBRIGAÇÕES A RECOLHER DO RAICMS de cada um desses períodos. De fato, no período fi scal de 04/2014, o valor do ICMS a recolher, em 25/05/2014, nela escriturado, é de R$ 325.227,01, no entanto, em 30/09/2014, foi pago R$ 136.595,06 apenas. Nessas circunstâncias, nos termos do §1º do art. 16 da Lei do PRODEPE, o efeito do impedimento do inc. I do seu “caput” deve alcançar inclusive todos períodos a ele (04/2014) posteriores, em que o contribuinte pagou, na época própria, o imposto devido com o uso do benefício. 9. Contudo, ao tempo da autuação inexistia multa para o uso indevido de incentivos fi scais, que só foi instituída pelo § 6º, inc. V do art. 10 da Lei Estadual nº 11.514/1997, com a redação que lhe deu a Lei Estadual nº 15.600, de 30/09/2015, entrando em vigor em 01/01/2016. E que, portanto, não pode nos termos do art. 106, inc. II, alínea “c” do CTN, ser aplicada retroativamente. A 2ª TJ, no exame do processo acima identifi cado, ACORDA, por unanimidade de votos, embora as razões do voto do Julgador Dr. Davi Cozzi do Amaral, sejam diversas das do prolator, em dar provimento parcial à defesa para alterar o crédito tributário lançado por este auto de infração que passa a ser constituído do ICMS, no valor total de R$13.029.442,07, acrescidos dos juros de mora legais, calculados, na forma dos artigos 86, § 1º, inc. II e 90, inc. II, alínea “b” da Lei estadual nº 10.654/91 até a data de seu efetivo pagamento.

AI SF 2017.000001449117-57 TATE 00.579/17-3. CONTRIBUINTE: PEPSICO DO BRASIL LTDA, I. E. 0318158-80. ADV(S): ANA CAROLINA SABA UTIMATI (OAB/SP 207.382); GIAN CARLO A. EVASO (OAB/SP 336.275). RELATOR: JULGADOR Bel. NORMANDO SANTIAGO BEZERRA. ACÓRDÃO 2a TJ Nº159/2017(09). EMENTA: 1. ICMS. 2. DENÚNCIA FACE A CONSTATAÇÃO PELO FISCO ESTADUAL (PE) DE QUE O CONTRIBUINTE UTILIZOU-SE INDEVIDAMENTE DE CRÉDITO FISCAL NA RUBRICA ‘OUTROS CRÉDITOS”. 3. DEFESA QUE PEDIU A “NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO POR ABSOLUTA FALTA DE MOTIVAÇÃO”, AO FUNDAMENTO DE QUE “A VALIDADE DOS ATOS ADMINISTRATIVOS DEPENDE DA VERIFICAÇÃO, NO MOMENTO DE SUA EDIÇÃO, DA MOTIVAÇÃO DE DIREITO E DE FATO. FALTANDO QUALQUER DESTES ELEMENTOS, O ATO ADMINISTRATIVO PADECE DE LEGALIDADE, UMA VEZ QUE INEXISTINDO AUTORIZAÇÃO LEGAL, O ATO TERÁ SIDO PRATICADO SEM FUNDAMENTO”. 4. SUSTENTOU QUE AS “AUTORIDADES FISCAIS LIMITARAM-SE A AFIRMAR QUE NÃO EXISTEM DOCUMENTOS FISCAIS QUE AMPAREM OS CRÉDITOS APURADOS PELA DEFENDENTE, O QUE AFIRMARAM COM BASE NA MERA ANÁLISE DO REGISTRO DE APURAÇÃO DE ICMS TRANSMITIDO VIA SEF (…) OU SEJA, A ALEGAÇÃO É DE INEXISTÊNCIA OU FALTA DE GUARDA PELA DEFENDENTE DESSES DOCUMENTOS FISCAIS. CONTUDO, TAL DESCRIÇÃO NÃO CONDIZ COM A REALIDADE DOS FATOS, O QUE RESULTA NA ABSOLUTA NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO, EM PRIMEIRO LUGAR, PELA SIMPLES RAZÃO DE QUE OS REFERIDOS DOCUMENTOS FISCAIS EXISTEM, FORAM REGULARMENTE EMITIDOS (…)E, PORTANTO, A AFIRMAÇÃO DO AGENTE AUTUANTE SE MOSTRA TOTALMENTE EQUIVOCADA E O LANÇAMENTO FISCAL, CONSEQUENTEMENTE, CARENTE DE MOTIVAÇÃO. EM SEGUNDO LUGAR, POIS, A DESCRIÇÃO INCORRETA DOS FATOS, ALÉM DE IMPLICAR NA INOBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS EXIGIDOS PARA CONSTITUIÇÃO DO LANÇAMENTO TRIBUTÁRIO (..) A IMPUGNANTE AO ABORDAR OS DISPOSITIVOS LEGAIS SINALIZADOS NA EXORDIAL COMO INFRINGIDOS, AFIRMA QUE: “A SIMPLES LEITURA DOS DISPOSITIVOS EM REFERÊNCIA É SUFICIENTE PARA CONCLUIR QUE QUALQUER QUE SEJA A ACUSAÇÃO FISCAL, ELA É INCOMPATÍVEL COM A CAPITULAÇÃO LEGAL INDICADA PELA D. FISCALIZAÇÃO, POIS A REFERIDA CAPITULAÇÃO NÃO É ESPECÍFICA O SUFICIENTE PARA QUE DELA SEJA DEPREENDIDA QUALQUER INFRAÇÃO. ISSO PORQUE TODOS OS DISPOSITIVOS LEGAIS CITADOS SÃO EXTREMAMENTE GENÉRICOS”. 5. A IMPUGNANTE ARGUMENTOU TAMBÉM QUE A “A ALÍNEA ‘F’ DO INCISO V, DO ARTIGO 10 DA LEI NR. 11.514/97, QUE CAPITULOU A MULTA PELA INFRAÇÃO SUPOSTAMENTE COMETIDA, ”FOI INTRODUZIDA NO ORDENAMENTO JURÍDICO PERNAMBUCANO EM 2015 PELA LEI NR. 15.600/2015, COMO EXPRESSAMENTE INDICADO NO PRÓPRIO AUTO DE INFRAÇÃO, PRODUZINDO EFEITOS APENAS A PARTIR DE 1O DE JANEIRO DE 2016. OCORRE QUE, COMO VISTO, AS OPERAÇÕES QUE SÃO OBJETO DO LANÇAMENTO FISCAL SÃO REFERENTES AOS ANOS DE 2013 E 2014, OU SEJA, OCORRERAM MAIS DE 2 ANOS ANTES DA ENTRADA EM VIGOR DO DISPOSITIVO LEGAL UTILIZADO PARA CAPITULAR A MULTA, DE MODO QUE A REFERIDA INDICAÇÃO SÓ PODE ENSEJAR A TOTAL NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO”. 6. NO MÉRITO, A DEFENDENTE DISSE QUE, “APENAS A TÍTULO DE ARGUMENTAÇÃO (…) PASSA A DEMONSTRAR A REGULARIDADE DOS CRÉDITOS DE ICMS INFORMADOS NO SEF”, PASSANDO ENTÃO A DISCORRER SOBRE OS MESMOS DESTACANDO A NECESSIDADE DA OBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA VERDADE MATERIAL, EXPRESSANDO-SE QUE: “AINDA QUE ALGUM ERRO PUDESSE SER IMPUTADO À ORA DEFENDENTE, O LANÇAMENTO FISCAL SEQUER PODERIA TER SIDO FORMALIZADO (…) UMA VEZ QUE UMA ANÁLISE MAIS APROFUNDADA DOS PROCEDIMENTOS FISCAIS DA DEFENDENTE LEVA À INESCAPÁVEL CONCLUSÃO DE QUE NÃO HÁ QUALQUER DÉBITO DE ICMS RESIDUAL EM SUAS OPERAÇÕES, ANTE A REGULARIDADE DOS CRÉDITOS UTILIZADOS”. 7. A IMPUGNANTE CLAMOU AINDA PELA NECESSÁRIA OBSERVÂNCIA DOS EFEITOS DO PRODEPE SOBRE OS CRÉDITOS GLOSADOS, ARGUMENTANDO QUE “MESMO CIENTE DE QUE A DEFENDENTE USUFRUI DO REFERIDO BENEFÍCIO, AS DD. AUTORIDADES FISCAIS ENTENDERAM POR BEM NÃO APLICÁ-LO NO PRESENTE LANÇAMENTO”. 8. CONCLUSÃO: considerando a interpretação dos dispositivos ditos violados deve ser feita pela hermenêutica jurídica moderna, não englobando somente os textos escritos, mas tudo o que integra o procedimento interpretativo, como no caso concreto, ora em julgamento, o qual traz como premissa maior a acusação de utilização de crédito fi scal inexistente, e como premissa menor a falta de comprovação da origem de tais créditos, donde se conclui silogisticamente que é obrigação de todo contribuinte pagar o imposto apurado como devido. Ademais disto, a Lei Estadual Nr. 10.654/91, em seu artigo 28, § 3º, preceitua que “As irregularidades observadas quanto à indicação do dispositivo legal infringido e da penalidade proposta não implicarão em nulidade se, pela descrição da infração, a autoridade julgadora entender qual o dispositivo legal infringido e a penalidade cabível”; considerando que o acurado exame do processo não revela nenhum vício formal que desnature a denúncia em tela; considerando que quanto à questão da capitulação da multa aplicada, diga-se com forte convicção que a tese defensória da irretroatividade da Lei Nº. 15.600/2015 está, data vênia, de todo equivocada, porquanto na verdade, a capitulação legal feita com base na Lei Nr. 11.514/97 é pertinente e válida, porque a novel lei punitiva, que entrou em vigor em 01/01/2016, portanto depois dos períodos fi scais elencados na denúncia, se prestou a reduzir os percentuais punitivos, de forma que o Auditor Autuante ao aplicar a alíquota de 90%, ao invés da anteriormente vigente de 200%, o fez com fundamento no artigo 106, Inciso II, alínea ‘c’ da lei Nº. 5.172/1966; considerando que o ataque defensório com o tema “A violação ao princípio da razoabilidade leva à violação de outro princípio: o da proporcionalidade, que, por sua vez, veda a desproporção entre os meios para atingir determinados fi ns”, não pode ser apreciado pelos membros deste órgão julgador, mercê do que dispõe o artigo 4o § 10 da lei N. 10.654/91 com as alterações da Lei Nº. 11.903/2000: “A autoridade julgadora não poderá deixar de aplicar ato normativo, ainda que sob a alegação de ilegalidade ou inconstitucionalidade”; considerando que atendendo pedido de diligência requerida pela Impugnante, a relatoria entendeu encaminhar o processo para a Assessoria Contábil do CATE, a qual após exame escritural, carreou relatório circunstanciado, com conclusão contundente de que “Ao verifi carmos o SEF do contribuinte, constatamos que as notas apresentadas para embasar a rubrica ‘outros créditos’ se encontravam lançadas no registro de entradas compondo os créditos de ICMS das entradas e aquisições, caracterizando a utilização em duplicidade do mesmo crédito”; e mais, já sobre os créditos relativos ao ativo fi xo no mês de Janeiro de 2014, está dito no referido relatório que “A autuada não apresentou os documentos fi scais que embasassem os referidos lançamentos, se restringindo a apresentar apenas relatórios de conferência do CIAP”; considerando que sobre a aplicação do benefício PRODEPE, pleiteado pela Defendente, para ser calculado sobre o imposto apurado e lançado de ofício, assiste plena razão ao Auditor Informante ao sustentar pelo não cabimento de tal favor fi scal, porquanto a infração comprovada é de crédito indevido. Então, ACORDA a 2a TJ, por unanimidade de votos, nos termos da ementa supra e dos considerandos, em JULGAR pelas rejeições das preliminares de nulidade, e no mérito, totalmente procedente o Auto de Infração em foco. Inteiro teor do relatório e do voto estarão disponíveis em https://www.sefaz.pe.gov.br/Servicos/TATE/Paginas/Acordao-de-Inteiro-Teor.aspx R.P.I.C.

AI SF 2011.000001975466-52 TATE 01.110/12-8. AUTUADA: LOJAS INSINUANTE LTDA. CACEPE: 0321901-15. ADVOGADOS: JÚLIO NOGUEIRA OAB/BA 14.470; ANA PAULA MARTINS, OAB/BA 33.180; ALEXANDRE DE ARAÚJO ALBUQUERQUE, OAB/PE 25.108 e OUTROS. RELATOR: JULGADOR Bel. NORMANDO SANTIAGO BEZERRA. ACÓRDÃO 2a TJ Nº160/2017(09). EMENTA: 1. ICMS. 2. SISTEMA DE VENDAS FINANCIADAS DENOMINADO CDCI (CRÉDITO DIRETO AO CONSUMIDOR COM INTERVENIÊNCIA) (VIA BANCO BRADESCO). 3. CONCLUSÃO: considerando julgamentos precedentes e o princípio da segurança jurídica para que decisões iguais sejam dadas para casos idênticos, em especial quando os fundamentos da decisão prolatada pelo Acórdão TP 0078/2017(11), que reconheceu por absoluta idêntica matéria, em autuação na mesma empresa, só que em estabelecimento diverso; considerando que “a falta de liquidez e certeza no crédito tributário constituído por vício de metodologia adotada na fi xação da base de cálculo, através da qual não foram devidamente individualizadas as operações sobre as quais incidiria o ICMS exigido”; considerando tudo o mais que do presente processo e da ementa supra consta, ACORDA a 2a TJ, por unanimidade, em JULGAR pela nulidade do AI respectivo. Inteiro teor do relatório e do voto estarão disponíveis em https://www.sefaz.pe.gov.br/Servicos/TATE/Paginas/Acordao-de-Inteiro-Teor.aspx R.P.I.C.

ICD – IMPUGNAÇÃO DE LANÇAMENTO SF Nº 2017.000002827362-09 TATE Nº 00.840/17-3. INTERESSADO: ALMERINDA DE OLIVEIRA SILVA. CPF Nº 590.755.034-15. REPRESENTANTE: HONORINA EVÓDIA SANTOS DA SILVA, OAB/PE 25.768-D. ACÓRDÃO 2a TJ Nº161/2017(11). RELATOR: JULGADOR DAVI COZZI DO AMARAL. EMENTA: ICD. IMPUGNAÇÃO. PEDIDO DE CANCELAMENTO DE LANÇAMENTO. INCLUSÃO DE VERBAS SALARIAIS NA BASE DE CÁLCULO. ERRO NO CÁLCULO DO IMPOSTO. MATÉRIA COGNOSCÍVEL DE OFÍCIO. PARCIAL PROVIMENTO. 1. Ausência de previsão legal para suspensão ou extinção de crédito tributário pela abertura de procedimento de inventário judicial: conhecido o fato gerador pelo Fisco, é vinculada e obrigatória a promoção do lançamento do imposto decorrente da obrigação (art. 142, p. único, CTN). 2. Indevida inclusão de verbas salariais na base de cálculo. Isenção para o valor não recebido em vida pelo de cujus correspondente a remuneração (art. 3º, XVII, Lei nº 13.974/2009): restos de salário e restituição de imposto de renda antecipado. Base imponível correta no valor de R$810.018,75. 3. Erro no cálculo do imposto inicialmente lançado não impugnado, mas cognoscível de ofício, por representar mera correção de erro material (art. 28, § 5º, Lei nº 10.654/1991). Equívoco na fi xação da matéria tributável (art. 142, caput, CTN) extremamente gravoso ao sujeito passivo. Discriminação na notifi cação de lançamento da alíquota aplicável, do valor total avaliado dos bens e da base imponível, inferior àquele diante da transmissão apenas parcial da propriedade de determinados bens ao declarante. Cálculo do imposto lançado efetivado

Recife, 2 de novembro de 2017 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo Ano XCIV • NÀ 207 - 13

VENDA. REMESSA DO NUMERÁRIO PARA O ESTABELECIMENTO DA EMPRESA SITUADA EM OUTRO ESTADO QUE REALIZOU A SAÍDA. INOCORRÊNCIA DO FATO GERADOR DO IMPOSTO. IMPROCEDÊNCIA. 1- A denúncia é de falta de pagamento do ICMS, nos períodos de 12/2009 e 12/2010, em face do autuado, localizado neste Estado/PE, ter emitido Pedido de Compra (PC) e recebido, do consumidor, o numerário referente a venda de mercadoria, que é remetido para outro Centro de Distribuição, situado em outra Unidade da Federação, onde ocorreu a saída da mercadoria, acompanhada da nota fi scal de saída da mercadoria. 2 - O autuado não nega o fato narrado na denúncia, porém não reconhece que o mesmo seja gerador do ICMS para este Estado/PE, mas para o Estado onde ocorreu a saída da mercadoria, e, desta forma, entende correta a escrituração no seu Livro Diário. Por outro lado, o autuante entende que o fato gerador ocorreu, no Estado/PE, quando ocorreu o efetivo pagamento da venda realizada, assim a escrituração estaria incorreta. 3 - A questão sob exame é nitidamente jurídica, pois trata da ocorrência do fato gerador do ICMS, o que é claro na legislação de regência ao indicar, expressamente, ser a saída de mercadoria de estabelecimento de contribuinte, conforme dispõem os art. 12, I, da LC 87/96, art. 3º, I, da Lei Estadual 10.259/89 e art. 3º, I do Dec. Estadual nº 14.876/91. 4 – Consultada, a Assessoria Contábil deste Tribunal emitiu parecer esclarecendo que ”Adiantamentos de clientes” é uma conta credora, prevista no art. 180, na Lei 6.404/76, que registra os recebimentos feitos antecipadamente pelos clientes por conta da produção de bens ou da execução de serviços futuros, ou quando empresas varejistas recebem antecipadamente, por não disponibilizar da mercadoria no local, ocorrendo apenas um adiantamento de cliente, no caso, foi gerado um número de pedido para o controle da operação. Em suma, enfatiza que a forma de registro realizada não contraria a Técnica contábil, pois registra cada etapa da operação. Os membros da 5ª Turma Julgadora ACORDAM, por unanimidade de votos, em julgar improcedente o auto de infração, para desconstituir o crédito tributário.

AI SF 2016.000004339035-20 TATE 01.093/16-9. AUTUADA: TIM NORDESTE S/A. CACEPE: 0320498-70. ADVOGADOS: HUMBERTO BARRETO URQUIZA, OAB/PE 19.930; ÉRIKA RODRIGUES DE SOUZA LÓCIO, OAB/PE 20.697 E OUTROS. ACÓRDÃO 5ª TJ Nº 189/2017(14). RELATOR: JULGADOR MÁRIO DE GODOY RAMOS. EMENTA: EMENTA: AUTO DE INFRAÇÃO – CRÉDITO FISCAL INDEVIDO DECORRENTE DE PEDIDO DE RESSARCIMENTO – IMPUGNAÇÃO PARCIAL / TERMINAÇÃO DO PROCESSO QUANTO À PARTE NÃO IMPUGNADA (DENÚNCIA DE ALÍNEA “B”) / IMPROCEDÊNCIA DA DENÚNCIA DE ALÍNEA “A” – CÁLCULO A PARTIR DO IMPOSTO EFETIVAMENTE PAGO OBJETO DO RESSARCIMENTO E NÃO DE MVAs ABSTRATAMENTE PREVISTAS NA LEGISLAÇÃO / PROCEDÊNCIA DA DENÚNCIA DE ALÍNEA “C” – O DIREITO AO RESSARCIMENTO SURGE APÓS EVENTOS SUCESSIVOS DE FATOS GERADORES E PAGAMENTOS E NÃO ANTES DA ENTRADA DO PRODUTO OBJETO DO ICMS-ST – GLOSA CORRETA / MANUTENÇÃO DA MULTA APLICADA – MERA IRREGULARIDADE NA INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO – DENÚNCIA DE CRÉDITO INDEVIDO – AUSÊNCIA DE PREJUÍZO À DEFESA / PROCEDÊNCIA PARCIAL DO AUTO DE INFRAÇÃO. 1. Denúncia de crédito fi scal indevido decorrente de pedido de ressarcimento por ter o contribuinte se creditado com base em notas fi scais por ele emitidas a título de ressarcimento, mas em desacordo com a sistemática de ressarcimento do setor (CNAE 6120-5/01) nos termos do Decreto 27.764/2005. 2. A descrição dos fatos contém 3 denúncias, separadas nas alíneas A, B e C. Sendo: A - pela aplicação do percentual do MVA incoerente com a legislação; B - relativa a SMARTS CARDS e SIM CARDS por não utilização do fator de dedução do ressarcimento, cuja parcela dedutiva não pode ser inferior ao valor resultante da aplicação da alíquota interestadual sobre o valor de aquisição da respectiva mercadoria; e C - sobre o pedido de ressarcimento com notas fi scais de entrada de datas posteriores às respectivas saídas interestaduais dos produtos. 3. O contribuinte então se defendeu das alíneas A e C por meio dos itens 3.1. e 3.2. de sua impugnação. Verifi ca-se, assim, que a impugnação é parcial. Terminação do processo nos termos do §4º, inciso I do art. 42 e §5º do mesmo artigo da Lei do PAT. 4. Rejeição da perícia. Ausência de questão contábil controvertida. Contribuinte não coteja cálculos das planilhas do auto de infração. A questão é jurídica. Perícia desnecessária. Precedente do TATE em denúncia idêntica de mesmo contribuinte: TATE 00.755/16-8, acórdão 1ª TJ nº 0061/2017(03). Perícia rejeitada nos termos dos §§ 1º, 4º e 6º do art. 4º da Lei do PAT. 5. Do mérito. 5.1. Acerca da denúncia da alínea A, pela aplicação do MVA incoerente com a legislação. Conforme ordenamento jurídico aplicável, o direito à restituição se refere ao valor do pagamento indevido. Apesar de se tratarem de institutos com diferenças peculiares, a restituição e o ressarcimento são ambos calculados a partir do valor pago. A denúncia é IMPROCEDENTE, pois não importa a indicação da norma que regula o percentual do MVA correto, o importante é o valor do montante efetivamente PAGO a título de ICMS-ST. 5.2. Acerca da denúncia da alínea C, sobre o expurgo de créditos relativos a operações de entrada com datas posteriores à data de saída. 5.2.1. Afi rma o contribuinte que possui o direito de utilizar os dados da aquisição mais recente do produto nos termos do Decreto 27.764/2005, Art. 4º, § 2º, II, item 4. No entanto, a despeito da possibilidade dessa aplicação e da manifestação do autuante na informação fi scal, a questão não é sobre o critério quantitativo, relativa à base de cálculo aplicada ao pedido de ressarcimento. É sobre o surgimento do direito ao ressarcimento. Surge o direito ao ressarcimento na seguinte cronologia de fatos geradores e pagamentos: FG de saída do alienante de outra UF > Entrada em Pernambuco com pagamento de ICMS-ST > Em seguida, FG de saída interestadual de Pernambuco com ICMS-ST recolhido a outra UF. Nasce o direito de ressarcimento após a sucessão desses eventos. Inteligência normativa do art. 150, §7º da Constituição Federal. No mesmo sentido a norma que regula o instituto do ressarcimento aplicado ao segmento (CNAE 6120-5/01), constante do § 2º, art. 4º do Decreto 27.764/2005. 5.2.2. Ademais, é equivocada a aplicação do item 4 porque esse item traz uma regra subsidiária a ser utilizada quando não for possível a identifi cação da operação original, procedimento que não fora comprovado pelo contribuinte; e ainda porque a aquisição mais recente do produto é relativa à data da saída interestadual: a aquisição mais recente é ANTERIOR ao dia da saída interestadual, não posterior. 6. Sobre a multa aplicada. O autuante efetivamente aplicou a alínea “f”, não havendo alteração de qualquer cálculo. A denúncia é clara e o contribuinte bem se defendeu da denúncia de crédito indevido, afi rmando sempre que o crédito expurgado é devido. Não há revaloração jurídica dos critérios adotados para a constituição do lançamento. O critério permanece o mesmo, a conduta punida é exatamente a mesma. Com o advento da Lei 15.600/2015, apenas se tem uma nova redação do tipo penal para o mesmo fato hipotético e ainda com redução da multa que se aplicava. Precedente paradigma do TATE 00.576/14-0, Acórdão Pleno nº 0114/2016(03). Princípio da continuidade delitiva e aplicação retroativa de penalidade benigna. Irregularidade sanável. Manutenção da multa aplicada no auto de infração nos termos do § 3º do art. 28 da Lei do PAT. 7. Auto de infração parcialmente procedente. A 5ª Turma Julgadora, por unanimidade de votos, ACORDA em (i) terminar o processo quanto à alínea B vide Lei do PAT, art. 42, §4º, I; (ii) rejeitar a perícia solicitada, vide §§ 1º, 4º e 6º do art. 4º da Lei do PAT; (iii) e, no mérito, julgar PARCIALMENTE PROCEDENTE o auto de infração, sendo devido o imposto no valor de R$ R$ 9.598.548,21 (nove milhões, quinhentos e noventa e oito mil e quinhentos e quarenta e oito reais e vinte e um centavos) e, nos termos do §3º do art. 28 da Lei do PAT, manter a multa aplicada na razão de 90% vide alínea “f” do inciso V do art. 10 da Lei de Penalidades, com os acréscimos legais nos termos dos artigos 86 e 90 da Lei do PAT, nº 10.654/91.

AI SF 2017.000001913426-58 TATE 00.661/17-1 AUTUADA: TERPHANE LTDA. CACEPE: 0241870-38. REPRESENTANTE: MURILO MAURÍCIO MUNIZ JUNIOR, CPF: 620.424.674-72. ADVOGADO: SANDRO MÁRCIO DE SOUZA CRIVELANO, OAB/SP 239.936 E OUTROS. ACÓRDÃO 5ª TJ Nº 190/2017(14). RELATOR: JULGADOR MÁRIO DE GODOY RAMOS. EMENTA: EMENTA: AUTO DE INFRAÇÃO – CRÉDITO FISCAL INDEVIDO DECORRENTE DE MERCADORIAS QUE O CONTRIBUINTE ALEGA SEREM UTILIZADAS NO PROCESSO DE PRODUÇÃO INDUSTRIAL – ARGUIÇÃO DE NULIDADE REJEITADA POR SE TRATAR DE MATÉRIA DE MÉRITO – MERCADORIAS QUE NÃO FORAM INTEGRADAS AO PRODUTO FINAL – CRÉDITO INDEVIDO – PRECEDENTES DO STJ E DO STF – MANUTENÇÃO DA MULTA - AUTO DE INFRAÇÃO PROCEDENTE. 1. Denúncia que o contribuinte deixou de recolher tributo em razão de escrituração de crédito fi scal indevido por ter utilizado irregularmente crédito fi scal oriundo de mercadorias adquiridas para uso e consumo. São glosas referentes a aquisição dos produtos: água bruta, água potável, água desmineralizada, ar comprimido e vapor geral, utilizados no processo industrial da TERPHANE. 2. Arguição de nulidade porque a fi scalização não analisou com a profundidade necessária o processo produtivo da impugnante e lavrou o auto de infração, violando assim o art. 142 do CTN. Da análise da descrição dos fatos no auto de infração, das informações prestadas na impugnação, no e-mail enviado ao auditor fi scal e no laudo juntado, percebe-se que o auditor autuante utilizou das informações prestadas pelo próprio contribuinte. Simplesmente ocorre divergência entre os efeitos do consumo das mercadorias entre a autuação e o contribuinte. Questão atinente ao mérito do caso. Rejeição da nulidade arguida. 3. Do mérito. Da não cumulatividade e do direito ao crédito. A Constituição não esgota todas as disposições dessa matéria no texto constitucional e também determina que cabe à lei complementar disciplinar o regime de compensação do imposto (art. 155, §2º, XII, “c”). 3.1. Analogia feita com a energia elétrica. A energia elétrica é um tipo de mercadoria consumida na industrialização que é 1) NECESSÁRIA e 2) consumida inteiramente, mas 3) não integra o produto resultante. Só que o creditamento sobre esse tipo de consumo é especifi camente e expressamente permitido pela Lei Kandir. As demais mercadorias que possuem essa mesmas características – necessária, consumida, mas não integrada – não foram contempladas com esse favor legal que, como tal, deve ser interpretado restritivamente (art. 111 do CTN). Não são aplicáveis os precedentes citados. 3.2. Análise do consumo desses produtos na industrialização. Extraímos dos laudos acostados diversas passagens em que afi rma uso dessas mercadorias para refrigeração, limpeza, aquecimento e, no caso do ar comprimido, nos sistemas de instrumentação pneumática dos processos, na secagem dos polímeros e limpezas de peças e equipamentos. Todavia, o consumo deve ser integral e imediato, sendo diferente o caso de mercadoria que faz parte de várias etapas do processo de industrialização. Precedente REsp 799724/RJ. As mercadorias que dão inequivocadamente direito a crédito são aquelas que se integram ou compõem o produto fi nal. Afi nal, se são objeto de posterior saída, aplica-se a não cumulatividade, vide AI 494188 do STF. A interpretação que os Tribunais pátrios deram para o consumo no processo produtivo é no sentido de que devem se integrar ao produto fi nal, vide REsp 762748/SC do STJ e RE 195.894-RS do STF. Os demais produtos, ainda que consumidos dentro do processo produtivo que não integram o produto fi nal foram considerados como despesas inerentes à atividade de industrialização, vide REsp 1645827/MG, AgInt no AREsp 986.861/RS e o AgRg no REsp 1524609/SP. Os referidos materiais não compõem o produto fi nal, sendo apenas utilizados como auxiliares no processo de produção. 4. Sobre a multa aplicada. Multa aplicada nos limites do precedente do STF, RE 833.106, julgado sob o regime de repercussão geral. 5. Auto de infração totalmente procedente. A 5ª Turma Julgadora, por unanimidade de votos, ACORDA em rejeitar a preliminar de nulidade e, no mérito, julgar PROCEDENTE o auto de infração, sendo devido imposto no valor de R$ 987.908,73 (novecentos e oitenta e sete mil e novecentos e oito reais e setenta e três centavos) e multa na razão de 90% nos termos do art. 10, V, “f” da Lei de Penalidades, com os acréscimos legais nos termos dos artigos 86 e 90 da Lei do PAT, nº 10.654/91.

Recife, 1º de novembro de 2017.Mário de Godoy Ramos

Presidente da 5ª Turma Julgadora

TRIBUNAL ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO DO ESTADO TRIBUNAL – PLENO REUNIÃO 1º.11.2017

RECURSO ORDINÁRIO REFERENTE AO ACÓRDÃO DA 1ª TJ Nº0061/2017(13) AUTO DE INFRAÇÃO SF N° 2016.000005697894-95 TATE 00.755/16-8. AUTUADA: TIM CELULAR S/A. CACEPE: 0320498-70. ADVOGADA: ÉRIKA RODRIGUES DE SOUZA LÓCIO, OAB/PE N°20.697 E OUTROS. RELATORA: JULGADORA IRACEMA DE SOUZA ANTUNES. ACÓRDÃO PLENO Nº144/2017(05). EMENTA: ICMS. USO DE CRÉDITO FISCAL INDEVIDO. HOMOLOGAÇÃO PARCIAL DOS PEDIDOS DE RESSARCIMENTO EM OPERAÇÕES COM TERMINAIS DE TELEFONIA CELULAR. NÃO OBSERVADAS AS REGRAS DO DECRETO Nº 27.764/2005, ATINENTES AO CÁLCULO DO IMPOSTO A SER RESSARCIDO, EM RAZÃO DAS VENDAS DE APARELHOS CELULARES E DE CARTÕES INTELIGENTES (SMART CARDS E SIM CARDS), PARA OUTROS ESTADOS. 1. Procedente o expurgo dos créditos fi scais, calculados com base em notas fi scais de entradas com data de emissão posterior às saídas: O direito ao ressarcimento exige, para determinação do valor a ser ressarcido, a identifi cação da base de cálculo que tenha sido adotada para o cálculo do imposto antecipado,

AI SF 2017.000002842379-78 TATE 00.788/17-1. AUTUADA: JT INTERNATIONAL DISTRIBUIDORA DE CIGARROS LTDA. CACEPE: 0406275-27. ACÓRDÃO 5ª TJ Nº 182/2017(01). RELATORA: JULGADORA SÔNIA MARIA C. BEZERRA DE MATOS. EMENTA: AUTO DE INFRAÇÃO NULO. REFAZIMENTO DE AUTO. OUTRA DENÚNCIA DÍSPAR DO AUTO ANTERIORMENTE ANULADO POR OFENSA AO § 2º DO ART. 25 DA LEI 10.654/91. 1 - O auto de infração não foi um mero refazimento do anterior anulado, pois a denúncia é totalmente diferente, tendo a autoridade autuante preterido uma solenidade que a lei considera essencial para a sua validade, qual seja a observância da Ordem de Serviço para o refazer o auto de infração. Os membros da 5ª Turma Julgadora ACORDAM, por unanimidade de votos, em julgar nulo o auto de infração, para desconstituir o crédito tributário.

AI SF 2014.000005385177-98 TATE 00.837/15-6. AUTUADA: LOJAS INSINUANTE S/A CACEPE: 0310376-58. ADVOGADO: JÚLIO NOGUEIRA, OAB/BA 14.470 E OUTROS. ACÓRDÃO 5ª TJ Nº 183/2017(05). RELATORA: JULGADORA IRACEMA DE SOUZA ANTUNES. EMENTA: 1. ICMS. 2. DENÚNCIA DE OMISSÃO DE SAÍDAS. INFRAÇÃO APURADA NO LIVRO DIÁRIO. PEDIDO DE COMPRA FEITO NO ESTABELECIMENDO SITUADO NESTE ESTADO/PE, O QUAL RECEBEU DO CONSUMIDOR O VALOR DA VENDA. REMESSA DO NUMERÁRIO PARA O ESTABELECIMENTO DA EMPRESA SITUADA EM OUTRO ESTADO, QUE REALIZOU A SAÍDA. INOCORRÊNCIA DO FATO GERADOR DO IMPOSTO. IMPROCEDÊNCIA. 1- A denúncia é de falta de pagamento do ICMS, nos períodos de 12/2009 e 12/2010, em face do autuado, localizado neste Estado/PE, ter emitido Pedido de Compra (PC) e recebido, do consumidor, o numerário referente a venda de mercadoria, que é remetido para outro Centro de Distribuição, situado em outra Unidade da Federação, onde ocorreu a saída da mercadoria, acompanhada da nota fi scal de saída da mercadoria. 2 - O autuado não nega o fato narrado na denúncia, porém não reconhece que o mesmo seja gerador do ICMS para este Estado/PE, mas para o Estado onde ocorreu a saída da mercadoria, e, desta forma, entende correta a escrituração no seu Livro Diário. Por outro lado, o autuante entende que o fato gerador ocorreu, no Estado/PE, quando ocorreu o efetivo pagamento da venda realizada, assim a escrituração estaria incorreta. 3 - A questão sob exame é nitidamente jurídica, pois trata da ocorrência do fato gerador do ICMS, o que é claro na legislação de regência ao indicar, expressamente, ser a saída de mercadoria de estabelecimento de contribuinte, conforme dispõem os art. 12, I, da LC 87/96, art. 3º, I, da Lei Estadual 10.259/89 e art. 3º, I do Dec. Estadual nº 14.876/91. 4 – Consultada, a Assessoria Contábil deste Tribunal emitiu parecer esclarecendo que ”Adiantamentos de clientes” é uma conta credora, prevista no art. 180, na Lei 6.404/76, que registra os recebimentos feitos antecipadamente pelos clientes por conta da produção de bens ou da execução de serviços futuros, ou quando empresas varejistas recebem antecipadamente, por não disponibilizar da mercadoria no local, ocorrendo apenas um adiantamento de cliente, no caso, foi gerado um número de pedido para o controle da operação. Em suma, enfatiza que a forma de registro realizada não contraria a Técnica contábil, pois registra cada etapa da operação. Os membros da 5ª Turma Julgadora ACORDAM, por unanimidade de votos, em julgar improcedente o auto de infração, para desconstituir o crédito tributário.

AI SF 2014.000005242476-10 TATE 00.841/15-3. AUTUADA: LOJAS INSINUANTE S/A CACEPE: 0333830-49. ADVOGADO: JÚLIO NOGUEIRA, OAB/BA 14.470 E OUTROS. ACÓRDÃO 5ª TJ Nº 184/2017(05). RELATORA: JULGADORA IRACEMA DE SOUZA ANTUNES. EMENTA: 1. ICMS. 2. DENÚNCIA DE OMISSÃO DE SAÍDAS. INFRAÇÃO APURADA NO LIVRO DIÁRIO. PEDIDO DE COMPRA FEITO NO ESTABELECIMENDO SITUADO NESTE ESTADO/PE, O QUAL RECEBEU DO CONSUMIDOR O VALOR DA VENDA. REMESSA DO NUMERÁRIO PARA O ESTABELECIMENTO DA EMPRESA SITUADA EM OUTRO ESTADO, QUE REALIZOU A SAÍDA. INOCORRÊNCIA DO FATO GERADOR DO IMPOSTO. IMPROCEDÊNCIA. 1 - A denúncia é de falta de pagamento do ICMS, nos períodos de 12/2009 e 12/2010, em face do autuado, localizado neste Estado/PE, ter emitido Pedido de Compra (PC) e recebido, do consumidor, o numerário referente a venda de mercadoria, que é remetido para outro Centro de Distribuição, situado em outra Unidade da Federação, onde ocorreu a saída da mercadoria, acompanhada da nota fi scal de saída da mercadoria. 2 - O autuado não nega o fato narrado na denúncia, porém não reconhece que o mesmo seja gerador do ICMS para este Estado/PE, mas para o Estado onde ocorreu a saída da mercadoria, e, desta forma, entende correta a escrituração no seu Livro Diário. Por outro lado, o autuante entende que o fato gerador ocorreu, no Estado/PE, quando ocorreu o efetivo pagamento da venda realizada, assim a escrituração estaria incorreta. 3 - A questão sob exame é nitidamente jurídica, pois trata da ocorrência do fato gerador do ICMS, o que é claro na legislação de regência ao indicar, expressamente, ser a saída de mercadoria de estabelecimento de contribuinte, conforme dispõem os art. 12, I, da LC 87/96, art. 3º, I, da Lei Estadual 10.259/89 e art. 3º, I do Dec. Estadual nº 14.876/91. 4 – Consultada, a Assessoria Contábil deste Tribunal emitiu parecer esclarecendo que ”Adiantamentos de clientes” é uma conta credora, prevista no art. 180, na Lei 6.404/76, que registra os recebimentos feitos antecipadamente pelos clientes por conta da produção de bens ou da execução de serviços futuros, ou quando empresas varejistas recebem antecipadamente, por não disponibilizar da mercadoria no local, ocorrendo apenas um adiantamento de cliente, no caso, foi gerado um número de pedido para o controle da operação. Em suma, enfatiza que a forma de registro realizada não contraria a Técnica contábil, pois registra cada etapa da operação. Os membros da 5ª Turma Julgadora ACORDAM, por unanimidade de votos, em julgar improcedente o auto de infração, para desconstituir o crédito tributário.

AI SF 2014.000005346215-23 TATE 00.850/15-2. AUTUADA: LOJAS INSINUANTE S/A CACEPE: 0203884-62. ADVOGADO: JÚLIO NOGUEIRA, OAB/BA 14.470 E OUTROS. ACÓRDÃO 5ª TJ Nº 185/2017(05). RELATORA: JULGADORA IRACEMA DE SOUZA ANTUNES. EMENTA: 1. ICMS. 2. DENÚNCIA DE OMISSÃO DE SAÍDAS. INFRAÇÃO APURADA NO LIVRO DIÁRIO. PEDIDO DE COMPRA FEITO NO ESTABELECIMENDO SITUADO NESTE ESTADO/PE, O QUAL RECEBEU DO CONSUMIDOR O VALOR DA VENDA. REMESSA DO NUMERÁRIO PARA O ESTABELECIMENTO DA EMPRESA SITUADA EM OUTRO ESTADO, QUE REALIZOU A SAÍDA. INOCORRÊNCIA DO FATO GERADOR DO IMPOSTO. IMPROCEDÊNCIA. 1 - A denúncia é de falta de pagamento do ICMS, nos períodos de 12/2009 e 12/2010, em face do autuado, localizado neste Estado/PE, ter emitido Pedido de Compra (PC) e recebido, do consumidor, o numerário referente a venda de mercadoria, que é remetido para outro Centro de Distribuição, situado em outra Unidade da Federação, onde ocorreu a saída da mercadoria, acompanhada da nota fi scal de saída da mercadoria. 2 - O autuado não nega o fato narrado na denúncia, porém não reconhece que o mesmo seja gerador do ICMS para este Estado/PE, mas para o Estado onde ocorreu a saída da mercadoria, e, desta forma, entende correta a escrituração no seu Livro Diário. Por outro lado, o autuante entende que o fato gerador ocorreu, no Estado/PE, quando ocorreu o efetivo pagamento da venda realizada, assim a escrituração estaria incorreta. 3 - A questão sob exame é nitidamente jurídica, pois trata da ocorrência do fato gerador do ICMS, o que é claro na legislação de regência ao indicar, expressamente, ser a saída de mercadoria de estabelecimento de contribuinte, conforme dispõem os art. 12, I, da LC 87/96, art. 3º, I, da Lei Estadual 10.259/89 e art. 3º, I do Dec. Estadual nº 14.876/91. 4 – Consultada, a Assessoria Contábil deste Tribunal emitiu parecer esclarecendo que ”Adiantamentos de clientes” é uma conta credora, prevista no art. 180, na Lei 6.404/76, que registra os recebimentos feitos antecipadamente pelos clientes por conta da produção de bens ou da execução de serviços futuros, ou quando empresas varejistas recebem antecipadamente, por não disponibilizar da mercadoria no local, ocorrendo apenas um adiantamento de cliente, no caso, foi gerado um número de pedido para o controle da operação. Em suma, enfatiza que a forma de registro realizada não contraria a Técnica contábil, pois registra cada etapa da operação. Os membros da 5ª Turma Julgadora ACORDAM, por unanimidade de votos, em julgar improcedente o auto de infração, para desconstituir o crédito tributário.

AI SF 2014.000004809973-85 TATE 00.861/15-4. AUTUADA: LOJAS INSINUANTE S/A CACEPE: 0333830-49. ADVOGADO: JÚLIO NOGUEIRA, OAB/BA 14.470 E OUTROS. ACÓRDÃO 5ª TJ Nº 186/2017(05). RELATORA: JULGADORA IRACEMA DE SOUZA ANTUNES. EMENTA: 1. ICMS. 2. DENÚNCIA DE OMISSÃO DE SAÍDAS. INFRAÇÃO APURADA NO LIVRO DIÁRIO. PEDIDO DE COMPRA FEITO NO ESTABELECIMENDO SITUADO NESTE ESTADO/PE, O QUAL RECEBEU DO CONSUMIDOR O VALOR DA VENDA. REMESSA DO NUMERÁRIO PARA O ESTABELECIMENTO DA EMPRESA SITUADA EM OUTRO ESTADO, QUE REALIZOU A SAÍDA. INOCORRÊNCIA DO FATO GERADOR DO IMPOSTO. IMPROCEDÊNCIA. 1- A denúncia é de falta de pagamento do ICMS, nos períodos de 12/2009 e 12/2010, em face do autuado, localizado neste Estado/PE, ter emitido Pedido de Compra (PC) e recebido, do consumidor, o numerário referente a venda de mercadoria, que é remetido para outro Centro de Distribuição, situado em outra Unidade da Federação, onde ocorreu a saída da mercadoria, acompanhada da nota fi scal de saída da mercadoria. 2 - O autuado não nega o fato narrado na denúncia, porém não reconhece que o mesmo seja gerador do ICMS para este Estado/PE, mas para o Estado onde ocorreu a saída da mercadoria, e, desta forma, entende correta a escrituração no seu Livro Diário. Por outro lado, o autuante entende que o fato gerador ocorreu, no Estado/PE, quando ocorreu o efetivo pagamento da venda realizada, assim a escrituração estaria incorreta. 3 - A questão sob exame é nitidamente jurídica, pois trata da ocorrência do fato gerador do ICMS, o que é claro na legislação de regência ao indicar, expressamente, ser a saída de mercadoria de estabelecimento de contribuinte, conforme dispõem os art. 12, I, da LC 87/96, art. 3º, I, da Lei Estadual 10.259/89 e art. 3º, I do Dec. Estadual nº 14.876/91. 4 – Consultada, a Assessoria Contábil deste Tribunal emitiu parecer esclarecendo que ”Adiantamentos de clientes” é uma conta credora, prevista no art. 180, na Lei 6.404/76, que registra os recebimentos feitos antecipadamente pelos clientes por conta da produção de bens ou da execução de serviços futuros, ou quando empresas varejistas recebem antecipadamente, por não disponibilizar da mercadoria no local, ocorrendo apenas um adiantamento de cliente, no caso, foi gerado um número de pedido para o controle da operação. Em suma, enfatiza que a forma de registro realizada não contraria a Técnica contábil, pois registra cada etapa da operação. Os membros da 5ª Turma Julgadora ACORDAM, por unanimidade de votos, em julgar improcedente o auto de infração, para desconstituir o crédito tributário.

AI SF 2014.000004784431-65 TATE 00.862/15-0. AUTUADA: LOJAS INSINUANTE S/A CACEPE: 0203884-62. ADVOGADO: JÚLIO NOGUEIRA, OAB/BA 14.470 E OUTROS. ACÓRDÃO 5ª TJ Nº 187/2017(05). RELATORA: JULGADORA IRACEMA DE SOUZA ANTUNES. EMENTA: 1. ICMS. 2. DENÚNCIA DE OMISSÃO DE SAÍDAS. INFRAÇÃO APURADA NO LIVRO DIÁRIO. PEDIDO DE COMPRA FEITO NO ESTABELECIMENDO SITUADO NESTE ESTADO/PE, O QUAL RECEBEU DO CONSUMIDOR O VALOR DA VENDA. REMESSA DO NUMERÁRIO PARA O ESTABELECIMENTO DA EMPRESA SITUADA EM OUTRO ESTADO QUE REALIZOU A SAÍDA. INOCORRÊNCIA DO FATO GERADOR DO IMPOSTO. IMPROCEDÊNCIA. 1- A denúncia é de falta de pagamento do ICMS, nos períodos de 12/2009 e 12/2010, em face do autuado, localizado neste Estado/PE, ter emitido Pedido de Compra (PC) e recebido, do consumidor, o numerário referente a venda de mercadoria, que é remetido para outro Centro de Distribuição, situado em outra Unidade da Federação, onde ocorreu a saída da mercadoria, acompanhada da nota fi scal de saída da mercadoria. 2 - O autuado não nega o fato narrado na denúncia, porém não reconhece que o mesmo seja gerador do ICMS para este Estado/PE, mas para o Estado onde ocorreu a saída da mercadoria, e, desta forma, entende correta a escrituração no seu Livro Diário. Por outro lado, o autuante entende que o fato gerador ocorreu, no Estado/PE, quando ocorreu o efetivo pagamento da venda realizada, assim a escrituração estaria incorreta. 3 - A questão sob exame é nitidamente jurídica, pois trata da ocorrência do fato gerador do ICMS, o que é claro na legislação de regência ao indicar, expressamente, ser a saída de mercadoria de estabelecimento de contribuinte, conforme dispõem os art. 12, I, da LC 87/96, art. 3º, I, da Lei Estadual 10.259/89 e art. 3º, I do Dec. Estadual nº 14.876/91. 4 – Consultada, a Assessoria Contábil deste Tribunal emitiu parecer esclarecendo que ”Adiantamentos de clientes” é uma conta credora, prevista no art. 180, na Lei 6.404/76, que registra os recebimentos feitos antecipadamente pelos clientes por conta da produção de bens ou da execução de serviços futuros, ou quando empresas varejistas recebem antecipadamente, por não disponibilizar da mercadoria no local, ocorrendo apenas um adiantamento de cliente, no caso, foi gerado um número de pedido para o controle da operação. Em suma, enfatiza que a forma de registro realizada não contraria a Técnica contábil, pois registra cada etapa da operação. Os membros da 5ª Turma Julgadora ACORDAM, por unanimidade de votos, em julgar improcedente o auto de infração, para desconstituir o crédito tributário.

AI SF 2014.000004404218-91 TATE 00.863/15-7. AUTUADA: LOJAS INSINUANTE S/A CACEPE: 0310376-58. ADVOGADO: JÚLIO NOGUEIRA, OAB/BA 14.470 E OUTROS. ACÓRDÃO 5ª TJ Nº 188/2017(05). RELATORA: JULGADORA IRACEMA DE SOUZA ANTUNES. EMENTA: 1. ICMS. 2. DENÚNCIA DE OMISSÃO DE SAÍDAS. INFRAÇÃO APURADA NO LIVRO DIÁRIO. PEDIDO DE COMPRA FEITO NO ESTABELECIMENDO SITUADO NESTE ESTADO/PE, O QUAL RECEBEU, DO CONSUMIDOR, O VALOR DA

14 - Ano XCIV• NÀ 207 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo Recife, 2 de novembro de 2017

CONSULTA SF N° 2017.000004360288-53. TATE 00.746/17-7. CONSULENTE: IPM – INDÚSTRIA DE PRODUTOS METALÚRGICOS LTDA. CACEPE: 0315199-97. RELATOR: JULGADOR DIOGO MELO DE OLIVEIRA. ACÓRDÃO PLENO Nº148/2017(13). EMENTA: CONSULTA. PRODUTOS COM CLASSIFICAÇÃO NA NCM/SH PREVISTA NO ANEXO DO DECRETO QUE ESTABELECE A SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA, PORÉM NÃO DESCRITOS NO REFERIDO ANEXO. NÃO SUJEIÇÃO AO REGIME DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA. 1. Os produtos consultados (Estribo e Sapata de aço) são classifi cados na posição NCM/SH 7214.20.00, a qual consta no item 40 dos anexos 19 e 19-A do Decreto nº 42.563/2015. Todavia, na descrição do produto com esta classifi cação no NCM/SH, dada pelo Decreto que prevê a Substituição Tributária, há apenas a expressão “vergalhões”, sem nenhuma especifi cação nem menção a “estribo e sapata de aço”. Sendo assim, embora os produtos objetos da consulta tenham NCM/SH previsto nos anexos, não estão especifi camente descritos entre os rodutos submetidos à Substituição Tributária. Entendimento lastreado em precedente do Pleno [ACÓRDÃO PLENO Nº0165/2015(12)]. 2. O anexo que descreve as mercadorias cuja comercialização se submete à Substituição Tributária foi mais restrito que o Sistema Harmonizado de Designação e de Codifi cação de Mercadorias. A descrição das mercadorias admite que se classifi quem como 7214.20 quaisquer “BARRAS DE FERRO OU AÇOS NÃO LIGADOS, SIMPLESMENTE FORJADAS, LAMINADAS, ESTIRADAS OU EXTRUDADAS, A QUENTE, INCLUÍDAS AS QUE TENHAM SIDO SUBMETIDAS A TORÇÃO APÓS LAMINAGEM - Dentadas, com nervuras, sulcos ou relevos, obtidos durante a laminagem, ou torcidas após a laminagem”, mas o Decreto e seu anexo só submeteram à Substituição Tributária os “vergalhões”, nada especifi cando acerca de “estribo e sapata de aço”, os quais, por isto, a despeito de se enquadrarem no mesmo NCM não se devem sujeitar à Substituição Tributária por falta de descrição específi ca. O Pleno do TATE, no exame e julgamento do Processo acima indicado, ACORDA, por unanimidade de votos e nos termos do voto do Relator, em responder a consulta da seguinte forma: Os produtos “estribo e sapata de aço”, embora se classifi quem na NCM/SH 7214.20.00, não se enquadram na descrição do item 40 (CEST 10.042.00) do anexo 19-A do Decreto nº 42.563/2015 e, por isso, as operações com “estribo e sapata de aço” não estão submetidas à Substituição Tributária. (dj. 25.10.2017).

CONSULTAS NÃO ACOLHIDAS

CONSULTA SF Nº 2017.000004874083-61. TATE 00.867/17-9. CONSULENTE: BEONE TECNOLOGIA LTDA - ME. CNPJ/MF: 26.074.338/0001-81. RELATOR: JULGADOR FLÁVIO DE CARVALHO FERREIRA. ACÓRDÃO PLENO Nº149/2017(03). EMENTA: 1. ICMS Consulta. 2. Empresa com seus atos constitutivos arquivados na Junta Comercial do Estado de Pernambuco, NIRE 2620.233.618-4, relata que recebeu, através da plataforma digital chamada crowdfunding (fi nanciamento coletivo), doações em dinheiro de diversas pessoas físicas e jurídicas no total de R$ 80.610,00, com a fi nalidade de fi nanciar processos de testes clínicos, formula as seguintes indagações: I – As doações realizadas por pessoas física e jurídicas são passíveis de tributação? II – Qual a base de cálculo e alíquota para tais operações, caso sejam tributadas? III – Para esses casos existe redução de base de cálculo? IV – Caso a empresa seja obrigada a efetuar o pagamento do ICD deverá recolher o valor de forma individual, relacionando de forma unitária as doações recebidas? Ou poderá realizar o pagamento do ICD de acordo com o recebimento por competência, de forma unifi cada? e V – Existe algum tipo de isenção/não incidência que dispensem o pagamento do imposto tratado nesta consulta? 3. Atualmente, é a Lei Estadual nº 13.974, de 16 de dezembro de 2009, que disciplina o regime jurídico do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de quaisquer Bens ou Direitos – ICD no Estado de Pernambuco. 4. Petição não indica quais os dispositivos da Lei que o peticionário deseja ver interpretados. Além do mais as indagações nelas formulada são genéricas, o que faz com que não atenda ao requisito, previsto no art. 57 da Lei Estadual nº 10.654/1991, de precisão. O Plenário do TATE, no exame e julgamento do processo acima identifi cado, ACORDA, por unanimidade de votos, em não conhecer a presente como consulta. (dj.25.10.2017).

CONSULTA SF Nº 2017.000005236333-21. TATE 00.884/17-0. CONSULENTE: PRIME SOLAR – COMÉRCIO, SERVIÇOS E PROJETOS LTDA - EPP. CNPJ/MF: 18.996.349/0001-90. ADVOGADO: ROBERTO DE AZEVEDO MOREIRA NETO, OAB/PE N°18.785. RELATORA: JULGADORA IRACEMA DE SOUZA ANTUNES. ACÓRDÃO PLENO Nº150/2017(05). EMENTA: CONSULTA NÃO ACOLHIDA POR FALTA DE PRECISÃO E CLAREZA NO TOCANTE À MATÉRIA OBJETO DE DÚVIDA. O Pleno do TATE, no exame de admissibilidade da petição formulada, pelo contribuinte, considerando o disposto no art. 57 da Lei 10.654/91 e que, da leitura da inicial não se vislumbra se o objetivo do Requerente é para que, através do procedimento da Consulta, lhe seja concedido o benefício da isenção, por se tratar de empresa optante do SIMPLES NACIONAL, ou se ele demanda a este órgão uma confi rmação do seu entendimento de que os produtos descritos, na cláusula primeira do Convênio 101/97, eram e continuam isentos desde 1º/04/2017, nos termos art. 9º-A do Decreto 14.876/91 e art. 30 c/c Anexo 7 do Decreto 44.650/17 ou, ainda, se ele, o Consulente, na condição de empresa optante do SIMPLES NACIONAL tinha direito à isenção ao adquirir os produtos descritos nas notas fi scais juntadas à inicial, ACORDA, por unanimidade de votos, não acolher a inicial como procedimento de consulta. (dj. 25.10.2017).

PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO DE CONSULTA SF Nº 2016.0000036944218-34. (REFERENTE AO PROCESSO SF Nº 2015.000008753586-64 TATE N°00.007/16-1). CONSULENTE: COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUIÇÃO S/A. CNPJ/MF: 47.508.411/0001-56. RELATOR: JULGADOR MARCONI DE QUEIROZ CAMPOS. ACÓRDÃO PLENO Nº151/2017(02). EMENTA: ICMS. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO DE CONSULTA. NÃO ACOLHIDA POR PERDA DE OBJETO. NÃO CONHECIMENTO DO PEDIDO POR FALTA DE PREVISÃO LEGAL. OS MEIOS DE IMPUGNAÇÃO DE DECISÃO CONSTITUEM-SE COM EXCLUSIVIDADE, NAQUELES EXPRESAMENTE PREVISTOS EM LEI, EM SEUS ARTIGOS 74 E 75 DA LEI 10.654/91, NÃO SENDO LÍCITO A PARTE INOVAR NESSA SEARA. NÃO SE AMOLDA O PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO A NENHUMA DAS ESPÉCIES RECURSAIS CABÍVEIS, IMPÕE-SE A REJEIÇÃO DO PRESENTE PEDIDO. O Pleno do TATE, no exame e julgamento do processo acima identifi cado, ACORDA, por unanimidade de votos, em não conhecer do pedido de reconsideração, nos termos da ementa supra. (dj.25.10.2017).

RECURSO ORDINÁRIO REFERENTE AO ACÓRDÃO DA 2ª TJ Nº0066/2013(11). AUTO DE INFRAÇÃO SF N° 2011.000002023946-91. TATE 00.757/12-8. AUTUADA: LOJAS INSINUANTES LTDA. CACEPE: 0192318-81. ADVOGADO: FERNANDO DE OLIVEIRA LIMA, OAB/PE Nº 25.227 E OUTROS. RELATORA: JULGADORA IRACEMA DE SOUZA ANTUNES. ACÓRDÃO PLENO Nº152/2017(05). EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DO CONTRIBUINTE. ICMS. NÃO INCLUSÃO NA BASE DE CÁLCULO DO IMPOSTO DE VALORES RELATIVOS A ENCARGOS FINANCEIROS. OPERAÇÕES DE CRÉDITO DIRETO AO CONSUMIDOR COM INTERVENIÊNCIA-CDCI. NULIDADE. PROVIMENTO. 1. Matéria já analisada e decidida pelo Tribunal Pleno através dos Acórdãos Pleno nº 059/2017(02), 0060/2017(02) e 0078/2017(11). Princípio da segurança jurídica: decisões iguais para casos idênticos. 2. Tese de nulidade fi xada por: necessidade de consideração, na apuração do imposto, dos regimes jurídicos diversos atinentes às mercadorias comercializadas; necessidade de observância do vencimento das obrigações relativas aos encargos fi nanceiros; necessidade de discriminação das alíquotas a que estaria sujeita cada operação fi scalizada. 3. Falta de liquidez e certeza no crédito constituído por vício na metodologia adotada para a fi xação da base de cálculo do imposto, através da qual não foram devidamente individualizadas as operações sobre as quais incidiria o ICMS exigido. O Tribunal Pleno ACORDA, por maioria de votos, vencido o Julgador Flávio de Carvalho Ferreira, em dar provimento ao recurso interposto ao ACÓRDÃO 2ª TJ Nº 0066/2013(11) para reformar a decisão e declarar a nulidade do auto de infração. (dj. 1°.11.2017).

Recife, 1º de novembro de 2017.Marco Antonio Mazzoni

Presidente

JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOSSecretário: Pedro Eurico de Barros e Silva

SECRETARIA EXECUTIVA DE RESSOCIALIZAÇÃOGERÊNCIA DE GESTÃO DE PESSOAIS

PARECER ATJ/GGP/SERES – 18/10/2017

PAGAMENTO DE FÉRIAS PROPORCIONAIS – DEFERIDO

01 - Requerimento nº 30539 de 25/05/2017 – JOÃO DA SILVA NETO, mat. 365.985-2, deferido, o pagamento das Férias Proporcionais mais 1/3 constitucional, devido ao comissionado, conforme Parecer nº 1335/2017 – do ATJ/GGP/SERES, de 18/10/2017.

Publique-se e Cumpra-se.

Cícero Márcio de Souza RodriguesSecretário Executivo de Ressocialização

MULHERSecretária: Silvia Maria Cordeiro

PRÊMIO NAÍDE TEODÓSIO DE ESTUDOS DE GÊNERO – ANO X PNT – SECMULHER-PE/FACEPE

Seleção pública de artigos científi cos, relatos ou projetos de experiência pedagógica, redações e roteiro para documentário digital de curta metragem.A Secretaria da Mulher de Pernambuco (SecMulher-PE), a Secretaria de Educação (SEE), a Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação (SECTI), a Secretaria de Planejamento e Gestão (SEPLAG), a Fundação de Amparo à Ciência e Tecnologia do Estado de Pernambuco (FACEPE), a Companhia Editora de Pernambuco (CEPE), a Fundação do Patrimônio Histórico e Artístico de Pernambuco (FUNDARPE), Fundação Joaquim Nabuco (FUNDAJ) , e o Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Pernambuco (IFPE), tornam público a DIVULGAÇÃO DO RESULTADO DOS RECURSOS DO PRÊMIO NAÍDE TEODÓSIO DE ESTUDOS DE GÊNERO – ANO X, conforme quadro abaixo:

REQUERENTE TÍTULO SITUAÇÃOLUCAS FELIPE NOIA DA SILVA

A CONQUISTA DO VOTO E A PARTICIPAÇÃO NA POLÍTICA: EMANCIPAÇÃO FEMININA EM ASCENÇÃO

INDEFERIDO, EM DESACORDO AO CAPÍTULO XV, ARTIGO 43, I, II, III.

quando da aquisição dos produtos, para que sobre a base de cálculo obtida, conforme prescrição dos itens 1 e 2 do inciso II do § 2º do art. 4º do Decreto 27.76405, seja aplicado o percentual resultante da diferença entre a alíquota utilizada no cálculo da antecipação e aquela relativa à operação de saída interestadual. Inadequação do pedido de ressarcimento baseado numa saída ocorrida antes da entrada, tendo em vista que é na ocasião da entrada que é exigido antecipadamente o imposto sobre as futuras saídas. O objetivo do procedimento de ressarcimento é evidenciar que o imposto antecipadamente recolhido, por ocasião da entrada, foi indevido ou superior ao pago na saída subsequente. Assim, para cálculo do valor a ser ressarcido, deverá ser utilizada a base de cálculo da operação (ou operações) de entrada que ensejou o pagamento antecipado (e a maior) do imposto incidente sobre as saídas subsequentes. Quando não for possível identifi car a operação de entrada que deu origem às saídas, a legislação permite que sejam utilizados os dados da aquisição mais recente, assim considerada a operação de entrada imediatamente anterior e sufi ciente para suportar a quantidade saída. 2. Procedente a glosa dos créditos fi scais advindos das vendas de ‘smart card’ e ‘sim card’. Não observada, pelo contribuinte autuado, o limite no cálculo da parcela dedutiva, previsto no item 2.4 da alínea ‘c’ do inciso II do § 2º do art. 4º do Decreto 27.764/05. Por força do disposto no § 10 do art. 4º da Lei 10.654/91 é vedado e aos órgãos julgadores administrativos apreciar a inconstitucionalidade ou ilegalidade de dispositivo legal que fundamentou o lançamento. O Pleno do TATE, no exame e julgamento do processo acima identifi cado e considerando os fatos e fundamentos resumidos, na Ementa supra, ACORDA, por unanimidade de votos, em conhecer, mas negar provimento ao RO interposto ao ACÓRDÃO 1ª TJ Nº 0061/2017(13) para, manter a decisão recorrida e determinar o pagamento do imposto no valor de R$ 41.128.650,00 (quarenta e um milhões, cento e vinte e oito mil, seiscentos e cinquenta reais), acrescido dos juros legais e da multa de 90%, estabelecida no art. 10, V, ‘f’ da Lei 11.514/97, alterada pela Lei 15.600/15. (dj. 25.10.2017).

RECURSO ORDINÁRIO REFERENTE AO ACÓRDÃO DA 5ª TJ Nº125/2017(01). AUTO DE INFRAÇÃO SF N° 2015.000005999999-31. TATE 00.197/16-5. AUTUADA: PERNAMBUCO QUÍMICA S/A. CACEPE: 0006925-65. ADVOGADO: MÁRCIO FAM GONDIM, OAB/PE Nº 17.612 E OUTROS. RELATOR: JULGADOR NORMANDO SANTIAGO BEZERRA. ACÓRDÃO PLENO Nº145/2017(09). EMENTA: 1. ICMS. 2. PRODEPE. PAGAMENTO DO IMPOSTO FORA DO PRAZO. IMPEDIMENTO. 3. AUTO DE INFRAÇÃO FORMALMENTE VÁLIDO. O EXAME DA DENÚNCIA REVELA A CLAREZA NECESSÁRIA AO EXERCÍCIO REGULAR DO CONTRADITÓRIO. 4. PARECER DA PGE DEIXA CLARA A ABSOLUTA LEGALIDADE DA AUTUAÇÃO, MORMENTE QUANDO AFIRMA ÀS FLS. 72 E 73: “NO CASO EM DISCUSSÃO, O PAGAMENTO DO ICMS REFERENTE AO FATO CAUSA DA CONTAMINAÇÃO DOS PERÍODOS SUBSEQUENTES FOI REALIZADO A DESTEMPO. LOGO, NÃO RESTAM DÚVIDAS, POR EXPRESSA DISPOSIÇÃO LEGAL, QUE EM RELAÇÃO AO FATO CAUSA (PERÍODOS FISCAIS DOS PAGAMENTOS EXTEMPORÂNEOS, NÃO PODE HAVER A UTILIZAÇÃO DO INCENTIVO FISCAL, NOS TERMOS DA ALÍNEA A, II, § 23O DO ART. 16, NEM MESMO O PAGAMENTO INTEGRAL (SEM REDUÇÃO DO INCENTIVO) E ESPONTÂNEO TEM O CONDÃO DE AFASTAR O IMPEDIMENTO PARA O MÊS DE OCORRÊNCIA DO FATO-CAUSA”. 5. NOUTRO ÂNGULO DE INTERPRETAÇÃO DA EXIGÊNCIA TRIBUTÁRIA EM COMENTO, O VOTO DA RELATORA A QUO É BEM ANALÍTICO, ASSIM COMO TENDO SIDO A EXIGÊNCIA INICIAL NO VALOR PRINCIPAL DE R$2.129.520,85 DELE FORAM EXTIRPADOS CORRETAMENTE TODOS OS PAGAMENTOS ESPONTÂNEOS, EM PLENO RECONHECIMENTO E APLICAÇÃO DO COMANDO DO ART. 138 DO CTN, E, POR IGUAL, FORAM EXCLUÍDOS DO MONTANTE INICIAL DITO DEVIDO, OS VALORES OBJETO DE PEDIDOS DE PARCELAMENTOS, DE FORMA QUE O VALOR AO FINAL JULGADO DEVIDO PELO ACÓRDÃO FUSTIGADO NESTE RO, NO CASO R$1.057.232,23 TOMOU POR BASE CÁLCULOS ELABORADOS PELA ASSESSORIA CONTÁBIL DO CATE (VER FLS. 92), OS QUAIS CONFRONTADOS COM OS DADOS CONTIDOS NESTE PROCESSO REVELAM TOTAL ACERTO. 6. CONCLUSÃO: considerando os termos da ementa supra; considerando que na esteira da jurisprudência pacífi ca e serena do TATE, o impedimento não é punição, mas pré condição negativa para o exercício do direito do contribuinte ao benefício fi scal do PRODEPE, ACORDA o Tribunal Pleno, por maioria de votos, vencidos os Julgadores Davi Cozzi e Mário de Godoy Ramos, em rejeitar a nulidade arguida, e, no mérito, por unanimidade de votos, negar provimento ao RO em foco, para manter integralmente os termos do fustigado Acórdão 5a TJ Nr.125/2017(01), inclusive a correta exclusão da multa por conta da respectiva ausência temporal de dispositivo punitivo sobre a matéria denunciada. [Inteiro teor do relatório e do voto estarão disponíveis em https://www.sefaz.pe.gov.br/Servicos/TATE/Paginas/Acordao-de-InteiroTeor.aspx] R.P.I.C. (dj. 25.10.2017).

RECURSO ORDINÁRIO REFERENTE AO ACÓRDÃO DA 4ª TJ Nº177/2017(08) AUTO DE INFRAÇÃO SF N° 2015.000008133891-08. TATE 01.095/16-1. AUTUADA: CARREFOUR COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA. CACEPE: 0381844-60. ADVOGADOS: URBANO VITALINO DE MELO NETO, OAB/PE Nº 17.700, ALEXANDRE GOIS DE VICTOR, OAB/PE Nº 16.379 E OUTROS. RELATOR: JULGADOR DAVI COZZI DO AMARAL. ACÓRDÃO PLENO Nº146/2017(11). EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. ICMS. UTILIZAÇÃO INDEVIDA DE CRÉDITO FISCAL. PRODUTOS DA CESTA BÁSICA. ÔNUS DA IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. IMPROVIMENTO. 1. Denúncias de naturezas diversas no auto de infração. Reconhecimento parcial e pagamentos efetuados antes e depois da decisão de 1º Grau. Extinção do processo na parte reconhecida (art. 42, §§ 2º e 4º, Lei nº 10.654/1991). Recurso cingido apenas à denúncia de utilização indevida de créditos fi scais pela entrada de mercadorias componentes da sistemática da cesta básica (Decreto nº 26.145/2003), a qual estabelece sistema de antecipação do recolhimento do imposto com liberação das saídas subsequentes, sem direito a créditos para o sujeito passivo. 2. Inexistência de cerceamento ao direito de defesa do contribuinte: infração minuciosamente descrita e possibilidade de perfeita compreensão da conduta reputada. Equívoco na metodologia adotada pela fi scalização para a liquidação do crédito tributário constituído: embora o auto de infração veicule denúncias de natureza diversa (tanto relativas a créditos como a débitos de ICMS), o valor lançado corresponde ao saldo devedor encontrado na escrita do contribuinte em determinado período fi scal depois de escriturados a débito nos períodos fi scalizados os valores correspondentes às denúncias. Desnecessária reconstituição da escrita fi scal do contribuinte: constituição de crédito em valor inferior ao que seria devido. Impossibilidade de aumento, pelo órgão de julgamento, do valor lançado de ofício, e ausência de nulidade por falta de prejuízo ao sujeito passivo. Validade. 3. Ônus da impugnação específi ca (art. 341, NCPC): necessária impugnação de cada fato narrado no auto de infração. A impugnação individualizada não prescinde da produção da prova a cargo do sujeito passivo apta a desconstituir a prova constante da inicial: se o autor apresenta provas do fato que alega, incumbe ao demandado o fornecimento da contraprova a demonstrar fato oposto. Doutrina. Impossibilidade de terceirização do ônus da prova pelo requerimento genérico de diligências desacompanhado de individualização dos fatos e de quaisquer livros ou documentos que ao menos forneçam indícios das alegações. 4. Penalidade imposta em montante (70%) inferior ao aplicável para a infração de utilização indevida de valores a título de crédito fi scal (art. 10, V, “f”, Lei nº 11.514/1997), erro provavelmente oriundo do acúmulo de infrações de natureza diversa em um mesmo instrumento de lançamento. Vedação à reformatio in pejus. 5. Proporcionalmente ao valor integral inicialmente lançado de ofício (R$823.340,68) diante de todos os débitos considerados na escrita do contribuinte no trabalho fi scal (R$1.938.685,40), o montante indevidamente utilizado a título de créditos fi scais de entrada de produtos da cesta básica (R$68.178,07) corresponde a R$28.954,55 do ICMS exigido. O Tribunal Pleno ACORDA, por unanimidade, em declarar a extinção do processo na parte reconhecida e em negar provimento ao recurso do contribuinte, confi rmando-se devida a quantia remanescente de R$28.954,55 (vinte e oito mil, novecentos e cinquenta e quatro reais e cinquenta e cinco centavos) em valores originais, a serem acrescidos da multa de 70% e dos consectários legais. (dj. 25.10.2017).

RECURSO ORDINÁRIO REFERENTE AO ACÓRDÃO DA 4ª TJ Nº176/2017(08) AUTO DE INFRAÇÃO SF N° 2015.000006615397-22. TATE 00.218/16-2. AUTUADA: SP ALIMENTAÇÃO E SERVIÇOS LTDA. CACEPE: 0330461-23. ADVOGADOS: JOSÉ JEFFERSON DE ANDRADE VAZ, OAB/PE Nº 27.348, EWERTON KLEBER DE CARVALHO FERREIRA, OAB/PE Nº 18.907, E OUTROS. RELATOR: JULGADOR DIOGO MELO DE OLIVEIRA. ACÓRDÃO PLENO Nº147/2017(13). EMENTA: RECURSO DA CONTRIBUINTE. REJEIÇÃO DA NULIDADE DO ACÓRDÃO. REJEIÇÃO DA NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO. DEMONSTRAÇÃO DE QUE A EMPRESA DE REFEIÇÃO COLETIVA ESCRITUROU CRÉDITO PRESUMIDO DURANTE PERÍODO EM QUE NÃO ESTAVA DEVIDAMENTE CREDENCIADA. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO. 1. O lançamento impugnado se lastreia na denúncia de uso de crédito inexistente porque a empresa de refeição coletiva escriturou crédito presumido durante período em que não estava devidamente credenciada, nos termos do art. 36, XXIII do RICMS/1991 e seu §23. 2. A recorrente alegou nulidade do acórdão por ter se lastreado em precedente que não afi rma a mesma coisa que o voto. Isso, contudo, não anula o acórdão de 1º grau, a uma, porque a afi rmação nele contida se mantém hígida independentemente da existência do precedente e, a duas, porque realmente foi consolidada a posição do Pleno [ACÓRDÃO PLENO Nº0128/2016(03)] e das turmas [ACÓRDÃO 1ª TJ N.º 0044/2017(13)] deste Tribunal no mesmo sentido em que se manifestou a decisão recorrida. Sendo assim, houve mero erro na indicação do precedente, o que não invalida o acórdão e nem altera o conteúdo da afi rmação. 3. Não houve violação à legalidade nem ausência de competência da Turma Julgadora para fazer o reenquadramento da multa, argumentos que já foram rechaçados por este Tribunal justamente nos precedentes citados, sob o fundamento de que a conduta descrita não deixou de ser considerada ilícita, apenas mudou de enquadramento legal. Sendo assim, a decisão recorrida não incorreu em nenhuma nulidade, afi nal, não alterou os fatos denunciados no lançamento, apenas aplicou a nova legislação mais benéfi ca à contribuinte, nos termos do art. 106, II, “c” do CTN. 4. Não houve cerceamento de defesa, pois a contribuinte foi capaz de compreender integralmente o relato e impugnar cada ponto da autuação. Apesar de terem sido indicados vários dispositivos legais, fi cou claro que o crédito presumido usado pela contribuinte não foi aceito nos períodos fi scais em que não estava credenciada, como exige o §23, I do art. 36 do RICMS/1991. Ademais, o procedimento administrativo demanda a adoção de um formalismo moderado, garantindo-se ao sujeito autuado o direito de se defender dos fatos que lhe são imputados e não dos artigos a que se referem, conforme previsto no art. 28, §3º da Lei 10.654/91. 5. Em 2013, o pedido de credenciamento fora indeferido porque o sistema “malha fi na” tinha apontado irregularidades em notas fi scais, contra o que a contribuinte apresentou defesa. A recorrente teve o pedido de credenciamento aceito em setembro de 2015, ou seja, posteriormente aos períodos fi scais denunciados (entre 2013 e 2014). A recorrente insiste na tese de retroação dos efeitos do credenciamento, alegando que o requereu em fevereiro de 2013, quando reunia condições para o deferimento. A tese da recorrente não se sustenta, pois o seu acolhimento implicaria a revisão do ato que indeferiu o credenciamento, o que não é propriamente o objeto do lançamento e, por isso, não pode servir de lastro à impugnação desse lançamento. Na verdade, a ilegitimidade dos créditos usados pela contribuinte autuada se lastreia no fato incontroverso de que, à época, a contribuinte não tinha o prévio credenciamento. Ou seja, a contribuinte usou créditos presumidos sem estar credenciada. O fato de ter se credenciado posteriormente não legitima o uso indevido de créditos nos períodos em que a contribuinte não estava credenciada. Não há respaldo legal para a retroatividade do credenciamento, como se fosse possível convalidar os créditos usados, mormente porque já houve decisão negando o pedido feito em 2013, ainda que os motivos para tal negativa, decorrente de inconsistências apontadas pelo sistema “malha fi na”, tenham sido questionados administrativamente. A recorrente ainda insiste em que o motivo para o indeferimento seria posterior ao pedido. Porém esse é um dado irrelevante, afi nal, o real motivo para o lançamento é o fato de a contribuinte ter usado crédito presumido sem estar credenciada. É condição para o uso do crédito presumido que o credenciamento já exista. E, no caso dos autos, não existia. Portanto, a irregularidade no uso do crédito presumido está demonstrada. 6. A recorrente sustenta não ser possível aplicar a multa porque não haveria dispositivo legal ao qual se amoldasse a conduta denunciada. O uso do crédito presumido pela empresa de refeição coletiva sem o prévio credenciamento confi gura uso de crédito inexistente, nos termos do art. 10, V, “c” da Lei nº 11.514/1997. Este dispositivo legal foi revogado pela lei nº 15.600/2015, mas a conduta continuou a ser típica, apenas sendo alterado o dispositivo legal em que se enquadra e sendo reduzido percentual da penalidade, o que deve se respeitar em benefício da contribuinte, nos termos do art. 106, II, “c” do CTN, conforme já fi cou estabelecido pelo acórdão recorrido. 7. Não há dúvida que dê respaldo à aplicação do art. 112 do CTN, pois a adequação dos fatos à norma está perfeitamente confi gurada e demonstrada. O Plenário do TATE, no exame e julgamento do processo acima identifi cado, ACORDA, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Ordinário, reconhecendo como crédito principal o valor de R$5.045.403,61, acrescido da multa de 90% sobre o valor do crédito indevidamente registrado, prevista no art. 10, V, “f” da lei de penalidades, além dos juros de mora calculados na forma da lei até a data do seu efetivo pagamento. (dj. 25.10.2017).

Recife, 2 de novembro de 2017 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo Ano XCIV • NÀ 207 - 15

III Ivete Maria do Amaral Ferreira de Souza – matrícula 228.348-4 IV- Márcia Surama Vidal Maciel Leicht – matrícula 244.629-0

Art. 3º - Fica revogada a Portaria nº 464, de 11 de dezembro de 2015.

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ IRAN COSTA JUNIORSecretário Estadual de Saúde

PORTARIA SES Nº 543 DE 01 DE NOVEMBRO DE 2017

Cria o Núcleo de Economia da Saúde Hospitalar no Hospital da Restauração.

O SECRETÁRIO ESTADUAL DE SAÚDE, com base na delegação outorgada pelo Ato Governamental n.º 619/2015, republicado no D.O.E. de 04/02/2015, e considerando a necessidade de implementação da Política de Economia da Saúde para o SUS/PE;

RESOLVE:

Art. 1º - Criar no âmbito da Secretaria Estadual de Saúde, o NES-Hosp (Núcleo de Economia da Saúde Hospitalar) do Hospital da Restauração da Rede Pública Estadual de Saúde de Pernambuco, com a fi nalidade de implantar a Gestão de Custos no hospital e assessorar a formulação e implementação da Política Estadual de Economia da Saúde, juntamente com o Núcleo Estadual de Economia da Saúde da Secretaria Estadual de Saúde;

Art. 2º - O Núcleo será composto da seguinte forma:

I -Markene Fernandes Vieira – matrícula 325.004-0 - Coordenador do Núcleo HospitalarII- alva de Carvalho Barros – matrícula 224.834-4 III José Hélio de Souza Júnior – matrícula 228.677-7

Art. 3º - Fica revogada a Portaria nº 464, de 11 de dezembro de 2015.

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ IRAN COSTA JUNIORSecretário Estadual de Saúde

PORTARIA SES Nº 544 DE 01 DE NOVEMBRO DE 2017

Cria o Núcleo de Economia da Saúde Hospitalar no Hospital Regional Dom Moura.

O SECRETÁRIO ESTADUAL DE SAÚDE, com base na delegação outorgada pelo Ato Governamental n.º 619/2015, republicado no D.O.E. de 04/02/2015, e considerando a necessidade de implementação da Política de Economia da Saúde para o SUS/PE;

RESOLVE:

Art. 1º - Criar no âmbito da Secretaria Estadual de Saúde, o NES-Hosp (Núcleo de Economia da Saúde Hospitalar) do Hospital Regional Dom Moura da Rede Pública Estadual de Saúde de Pernambuco, com a fi nalidade de implantar a Gestão de Custos no hospital e assessorar a formulação e implementação da Política Estadual de Economia da Saúde, juntamente com o Núcleo Estadual de Economia da Saúde da Secretaria Estadual de Saúde;

Art. 2º - O Núcleo será composto da seguinte forma:

I - Robervando Candido de Alencar – matrícula 365.199-1 - Coordenador do Núcleo Hospitalar

Art. 3º - Fica revogada a Portaria nº 464, de 11 de dezembro de 2015.

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ IRAN COSTA JUNIORSecretário Estadual de Saúde

PORTARIA SES Nº 545 DE 01 DE NOVEMBRO DE 2017

Cria o Núcleo de Economia da Saúde Hospitalar no Hospital Regional do Agreste Dr. “Waldemiro Ferreira”.

O SECRETÁRIO ESTADUAL DE SAÚDE, com base na delegação outorgada pelo Ato Governamental n.º 619/2015, republicado no D.O.E. de 04/02/2015, e considerando a necessidade de implementação da Política de Economia da Saúde para o SUS/PE;

RESOLVE:

Art. 1º - Criar no âmbito da Secretaria Estadual de Saúde, o NES-Hosp (Núcleo de Economia da Saúde Hospitalar) do Hospital Regional do Agreste Dr. Waldemiro Ferreira da Rede Pública Estadual de Saúde de Pernambuco, com a fi nalidade de implantar a Gestão de Custos no hospital e assessorar a formulação e implementação da Política Estadual de Economia da Saúde, juntamente com o Núcleo Estadual de Economia da Saúde da Secretaria Estadual de Saúde;

Art. 2º - O Núcleo será composto da seguinte forma:

I - Adilza Maria Bezerra – matrícula 224.980-4 - Coordenadora do Núcleo HospitalarII - Amanda Albuquerque Taveira Rosal – matrícula 368.057-6 III - Janderley José de Matos – matrícula 258.087-0 IV- Rodrigo Bezerra Pires – matrícula 256.731-8 V Marcelo Luis Rodrigues Araújo – matrícula 367.317-0

Art. 3º - Fica revogada a Portaria nº 464, de 11 de dezembro de 2015.

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ IRAN COSTA JUNIORSecretário Estadual de Saúde

PORTARIA SES Nº 546 DE 01 DE NOVEMBRO DE 2017

Cria o Núcleo de Economia da Saúde Hospitalar no Hospital Regional Inácio de Sá.

O SECRETÁRIO ESTADUAL DE SAÚDE, com base na delegação outorgada pelo Ato Governamental n.º 619/2015, republicado no D.O.E. de 04/02/2015, e considerando a necessidade de implementação da Política de Economia da Saúde para o SUS/PE;

RESOLVE:

Art. 1º - Criar no âmbito da Secretaria Estadual de Saúde, o NES-Hosp (Núcleo de Economia da Saúde Hospitalar) do Hospital Regional Inácio de Sá da Rede Pública Estadual de Saúde de Pernambuco, com a fi nalidade de implantar a Gestão de Custos no hospital e assessorar a formulação e implementação da Política Estadual de Economia da Saúde, juntamente com o Núcleo Estadual de Economia da Saúde da Secretaria Estadual de Saúde;

Art. 2º - O Núcleo será composto da seguinte forma:

I - Joseilda Carvalho Pereira - matrícula 229.094-4 - Coordenadora do Núcleo HospitalarII - Christiane Karla Gondim Bastos Leandro – matrícula 233.939-0 III Jorge Edson G Santana – matrícula 376.973-9 IV - Marta Eugênia Gomes da Silva – matrícula 233.969-2

Art. 3º - Fica revogada a Portaria nº 464, de 11 de dezembro de 2015.

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ IRAN COSTA JUNIORSecretário Estadual de Saúde

MIRELLA DE LUCENA MOTA

GÊNERO E SAÚDE MENTAL EM DIÁLOGO: UMA ANÁLISE SOBRE A PRODUÇÃO DE SOFRIMENTO PSÍQUICO DAS MULHERES NO CONTEXTO DE DESIGUALDADE

INDEFERIDO, EM DESACORDO AO CAPÍTULO XV, ARTIGO 43, I, III.

ROSEANE SALES FERREIRA

GRAVIDEZ NA ADOLESCÊNCIA: É PRECISO PENSAR UMA NOVA FORMA DE SER MULHER, ESPOSA, MÃE, PRINCIPALMENTE, SER MULHER- MULHER.

INDEFERIDO, EM DESACORDO AO CAPÍTULO XV, ARTIGO 43, I, III.

Silvia CordeiroSecretária da Mulher de Pernambuco

PLANEJAMENTO E GEST‹OSecretário: Márcio Stefanni Monteiro Morais

A Superintendente Geral Técnica e de Gestão, conforme o contido na Portaria SEPLAG nº 207 de 23.11.2007, respaldada pela Portaria SAD nº 1.429 de 13.06.2007, RESOLVE: Deferir, nos termos dos artigos nºs 112 e 170 da Lei Estadual nº 6.123 de 20 de julho de 1968, os seguintes despachos:

CONCEDER AOS SERVIDORES ABAIXO CITADOS, GOZO DE LICENÇA PRÊMIO.

MAT. Nº. NOME MÊS DECÊNIO INICIO E TERMINO PROCESSO Nº73.836-0 Enilde Sales de Albuquerque 01 4º 06.11.2017 a 05.12.2017 7604860-4/2014

169.727-7 Sueli Cristina de Melo 01 3º 06.11.2017 a 05.12.2017 8.2010.03.05176.0170.429-0 Davi de Oliveira Vasconcelos 01 2º 06.11.2017 a 05.12.2017 8.2005.07.07903.1

CONCEDER AOS SERVIDORES ABAIXO CITADOS, GOZO DE LICENÇA GALA

MAT.Nº NOME DIAS DATA REQUERIMENTO Nº363.379-9 Newton Rocha Cerezini 08 19.10.2017 372/2017363.414-0 Luisa Silvana de Oliveira Souza 08 19.10.2017 373/2017363.447-7 Herlane Suele Alves Martins 08 19.10.2017 374/2017363.477-9 Diego Santiago Figueirôa 08 19.10.2017 375/2017

Recife, de novembro de 2017

Rejane Maria Dutra Lins de OliveiraSuperintendente Geral Técnica e de Gestão

SAÐDESecretário: José Iran Costa Júnior

Em, 01/11/2017

PORTARIA SES Nº 540 DE 01 DE NOVEMBRO DE 2017

Cria o Núcleo de Economia da Saúde Hospitalar no Hospital Agamenon Magalhães.

O SECRETÁRIO ESTADUAL DE SAÚDE, com base na delegação outorgada pelo Ato Governamental n.º 619/2015, republicado no D.O.E. de 04/02/2015, e considerando a necessidade de implementação da Política de Economia da Saúde para o SUS/PE;

RESOLVE:

Art. 1º - Criar no âmbito da Secretaria Estadual de Saúde, o NES- Hosp (Núcleo de Economia da Saúde Hospitalar) do Hospital Agamenon Magalhães da Rede Pública Estadual de Saúde de Pernambuco, com a fi nalidade de implantar a Gestão de Custos no hospital e assessorar a formulação e implementação da Política Estadual de Economia da Saúde, juntamente com o Núcleo Estadual de Economia da Saúde da Secretaria Estadual de Saúde;

Art. 2º - O Núcleo será composto da seguinte forma:

I - Marcílio Matias da Silva – matrícula 368.224-2 - Coordenador do Núcleo HospitalarII - Ana Maria Gomes Wanderley Selva – matrícula 309.797-8

Art. 3º - Fica revogada a Portaria nº 464, de 11 de dezembro de 2015

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ IRAN COSTA JUNIORSecretário Estadual de Saúde

PORTARIA SES Nº 541 DE 01 DE NOVEMBRO DE 2017

Cria o Núcleo de Economia da Saúde Hospitalar no Hospital Barão de Lucena.

O SECRETÁRIO ESTADUAL DE SAÚDE, com base na delegação outorgada pelo Ato Governamental n.º 619/2015, republicado no D.O.E. de 04/02/2015, e considerando a necessidade de implementação da Política de Economia da Saúde para o SUS/PE;

RESOLVE:

Art. 1º - Criar no âmbito da Secretaria Estadual de Saúde, o NES-Hosp (Núcleo de Economia da Saúde Hospitalar) do Hospital Barão de Lucena da Rede Pública Estadual de Saúde de Pernambuco, com a fi nalidade de implantar a Gestão de Custos no hospital e assessorar a formulação e implementação da Política Estadual de Economia da Saúde, juntamente com o Núcleo Estadual de Economia da Saúde da Secretaria Estadual de Saúde;

Art. 2º - O Núcleo será composto da seguinte forma:

I - Sizenando dos Santos Frade – matrícula 365.239-4 - Coordenador do Núcleo HospitalarI - Paulo Borba Fernandes – matrícula 349.144-7 II - Célia Maria Mendes Vasconcelos – matrícula 357.685-0 III - Ana Neire da Rocha – matrícula 234.590-0

Art. 3º - Fica revogada a Portaria nº 464, de 11 de dezembro de 2015.

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ IRAN COSTA JUNIORSecretário Estadual de Saúde

PORTARIA SES Nº 542 DE 01 DE NOVEMBRO DE 2017

Cria o Núcleo de Economia da Saúde Hospitalar no Hospital Correia Picanço.

O SECRETÁRIO ESTADUAL DE SAÚDE, com base na delegação outorgada pelo Ato Governamental n.º 619/2015, republicado no D.O.E. de 04/02/2015, e considerando a necessidade de implementação da Política de Economia da Saúde para o SUS/PE;

RESOLVE:

Art. 1º - Criar no âmbito da Secretaria Estadual de Saúde, o NES-Hosp (Núcleo de Economia da Saúde Hospitalar) do Hospital Correia Picanço da Rede Pública Estadual de Saúde de Pernambuco, com a fi nalidade de implantar a Gestão de Custos no hospital e assessorar a formulação e implementação da Política Estadual de Economia da Saúde, juntamente com o Núcleo Estadual de Economia da Saúde da Secretaria Estadual de Saúde;

Art. 2º - O Núcleo será composto da seguinte forma:

I- Maria Magnifi cat Suruagy Monteiro – matrícula 344.389-2 Coordenadora do Núcleo Hospitalar II- Hélio Edson dos Santos – matrícula 233.302-3

16 - Ano XCIV• NÀ 207 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo Recife, 2 de novembro de 2017

PORTARIA SES Nº 547 DE 01 DE NOVEMBRO DE 2017

Cria o Núcleo de Economia da Saúde Hospitalar no Hospital Jesus Nazareno.

PORTARIA Nº 547 -O SECRETÁRIO ESTADUAL DE SAÚDE, com base na delegação outorgada pelo Ato Governamental n.º 619/2015, republicado no D.O.E. de 04/02/2015, e considerando a necessidade de implementação da Política de Economia da Saúde para o SUS/PE;

RESOLVE:

Art. 1º - Criar no âmbito da Secretaria Estadual de Saúde, o NES-Hosp (Núcleo de Economia da Saúde Hospitalar) do Hospital Jesus Nazareno da Rede Pública Estadual de Saúde de Pernambuco, com a fi nalidade de implantar a Gestão de Custos no hospital e assessorar a formulação e implementação da Política Estadual de Economia da Saúde, juntamente com o Núcleo Estadual de Economia da Saúde da Secretaria Estadual de Saúde;

Art. 2º - O Núcleo será composto da seguinte forma:

I - Karla Freitas Nogueira da Silva – matrícula 285.425-2 - Coordenadora do Núcleo HospitalarII Maria Elizabete da Silva – matrícula 374.886-3 III Francisca Eli Vital de Freitas – matrícula 368.333-8IV Maria Clarice da Silva Pontes – matrícula 85.935-4V Elsia Cristiane da Silva – matrícula 15.516VI - Izelita Casé – matrícula 261.562-2VII - José Wedson de França – matrícula 261.562-2

Art. 3º - Fica revogada a Portaria nº 464, de 11 de dezembro de 2015

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ IRAN COSTA JUNIORSecretário Estadual de Saúde

PORTARIA Nº 548 - O SECRETÁRIO ESTADUAL DE SAÚDE, com base na delegação outorgada pelo Ato Governamental n.º 619/2015, republicado no D.O.E. de 04/02/2015, tendo em vista o artigo 1º do Decreto nº 39.335/13 publicado no DOE de 26/04/2013, conforme o disposto no Ofício nº 196/2017 do Hospital Regional do Agreste Dr. Waldemiro Ferreira/Caruaru.

RESOLVE:

I - Designar, a servidora IRINEIDE MARIA DE SALLIX DE MOURA, Supervisora, matrícula nº 225.414-0/SES, CPF: nº 291.895.194-34, como Gestora do Patrimônio da UG 530409 do referido Hospital.

II - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

III - Revogam-se as disposições em contrário.

JOSÉ IRAN COSTA JÚNIOR Secretário Estadual de Saúde

O SECRETÁRIO ESTADUAL DE SAÚDE, com base no Decreto nº. 25.800/03, publicado no D.O.E. de 30/08/2003 alterado pelos Decretos nº. 26.114/03 publicado no D.O.E. de 13/11/03 e 28.009/05 publicado no D.O.E. de 09/06/05, baixou a seguinte Portaria:

Nº.549 - Dispensando JOÃO EMMANUEL MENDES DO NASCIMENTO, matrícula n° 354.386-2/SES da Função Gratifi cada de Supervisão-2, símbolo FGS-2, vinculada ao Hospital Colônia Vicente Gomes de Matos/Barreiros, tendo em vista sua participação no Curso de Formação para Médico Legista, a partir de 02/10/2017, conforme Lei Complementar nº 108 de 14/05/08.

JOSÉ IRAN COSTA JÚNIOR Secretário Estadual de Saúde

O SECRETÁRIO ESTADUAL DE SAÚDE, com base na delegação outorgada pelo Ato nº 619/2015, republicado no D.O.E. de 04/02/2015 e com fundamento no Decreto nº. 44.934, de 31 de agosto de 2017, publicado no D.O.E. de 01/09/2017, baixou a seguinte Portaria:

Nº 550 - Convalidar a Cessão no âmbito do SUS, com ônus para o órgão de origem, do servidor MARCOS ANTONIO LAYME DA SILVA, Agente de Saúde Pública, matrícula n° 00513635/MS, em exercício no Hospital Regional José Fernandes Salsa- Limoeiro, no período de 05/06/2011 a 31/12/2017.

Nº 551 - Convalidar a Cessão no âmbito do SUS, com ônus para o órgão de origem, da servidora SILVIA BORBA DE MORAIS, Assistente em Saúde/Auxiliar de Enfermagem, matrícula n° 230.388-4/SES em exercício no Centro Integrado de Saúde Amaury de Medeiros/CISAM, no período de 17/02/2017 a 31/12/2017.

Nº 552 - Convalidar a Cessão no âmbito do SUS, com ônus para o órgão de origem, da servidora MARIA GISLEIDE LEONARDO DA SILVA, Técnica em Enfermagem, matrícula n° 12.283-1/UPE em exercício no Hospital da Restauração/Recife, no período de 17/02/2017 a 31/12/2017.

JOSÉ IRAN COSTA JÚNIOR Secretário Estadual de Saúde

PORTARIA CONJUNTA SES/SECTI Nº 001 DE 01 DE NOVEMBRO DE 2017

Dispõe sobre a criação do Núcleo de Economia da Saúde Hospitalar no PROCAPE – Pronto Socorro Cardiológico Universitário de Pernambuco - Prof. Luiz Tavares.

O Dr. José Iran Costa Júnior, Secretário de Saúde do Estado de Pernambuco;

A Dra. Lúcia Carvalho Pinto de Melo, Secretária de Ciência, Tecnologia e Inovação

RESOLVEM:

Art. 1º - Criar no âmbito da Secretaria Estadual de Saúde, o NES- Hosp (Núcleo de Economia da Saúde Hospitalar) do Pronto Socorro Cardiológico Universitário de Pernambuco Prof. Luiz Tavares da Rede Pública Estadual de Saúde de Pernambuco, com a fi nalidade de implantar a Gestão de Custos no hospital e assessorar a formulação e implementação da Política Estadual de Economia da Saúde, juntamente com o Núcleo Estadual de Economia da Saúde da Secretaria Estadual de Saúde;

Art. 2º - O Núcleo será composto da seguinte forma:

I - Admilson Alves do Nascimento – matrícula 193.363-9 - Coordenador do Núcleo HospitalarII - Graças Hermínia C. Ferraz – matrícula 95.044III - Daniel Maranhão Montenegro – matrícula 108.413IV - Jefferson Jorge de Araújo – matrícula 139.556V - Kátia Cristina de Souza N. Freitas da Silva – matrícula 75.590

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ IRAN COSTA JÚNIORSecretário Estadual de Saúde

LÚCIA CARVALHO PINTO DE MELOSecretária de Ciência, Tecnologia e Inovação

PORTARIA Nº 629 - A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE GESTÃO DO TRABALHO E EDUCAÇÃO NA SAÚDE, com base na delegação outorgada pela Portaria SES nº 032/11, publicada no D.O.E. de 29.01.2011, com fundamento nos artigos 214 a 220 da Lei nº 6.123, de 20.07.1968.

CONSIDERANDO a Sindicância instaurada através da Portaria nº 052/2017 da Secretária Executiva de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde, publicada no D.O.E. de 27/01/2017, possíveis responsabilidades nas escalas de plantões extras do setor emergencial do Hospital Getúlio Vargas., conforme teor do MEMO OC Nº 681/2015, através do SIGEPE Nº 0067096-1/2015.

RESOLVE:

I - HOMOLOGAR a decisão da Comissão Especial de Sindicância, a qual propõe:

ARQUIVAMENTO DO PRESENTE PROCESSO por não fi car comprovada nenhuma irregularidade denunciada nas escalas de plantões extras do setor emergencial do Hospital Getúlio Vargas.

II – Contar os efeitos desta Portaria a partir da data de sua publicação.

RICARDA SAMARA DA SILVA BEZERRASecretária Executiva de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde

PORTARIA Nº 630 - A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE GESTÃO DO TRABALHO E EDUCAÇÃO EM SAÚDE, com base na delegação outorgada pela Portaria SES nº 032/11, publicada no D.O.E. de 29/01/11, com fundamento nos artigos 214 a 220 da Lei nº 6.123, de 20.07.1968.

RESOLVE:

1- Designar o servidor JORGE GOMES DA SILVA, auxiliar em saúde, matrícula nº 104.851-1/SES, lotado nesta Secretaria de Saúde, com exercício na Gerência de Relações de Trabalho e Gestão de Inquéritos – GRTGI/SES, para no prazo de 10 (dez) dias, apresentar DEFESA no Processo Administrativo Disciplinar, instaurado através da Portaria nº 254/2015, da Secretária Executiva de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde, publicada no DOE de 06/05/2015, que tem como indiciada a servidora ELIANE RAMOS COUTINHO DE FARIAS, assistente em saúde, matrícula nº 195.270-6/SES, que deixou de atender a Citação regular e a Citação por Edital, sendo facultado ao defensor “ad hoc”, vista do processo na repartição.

Recife, 01 de Novembro de 2017.

RICARDA SAMARA DA SILVA BEZERRASecretária Executiva de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde

PORTARIA Nº 631- A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE GESTÃO DO TRABALHO E EDUCAÇÃO NA SAÚDE, com base na delegação outorgada pela Portaria SES nº 032/11, publicada no D.O.E. de 29.01.2011, com fundamento nos artigos 214 a 220 da Lei 6.123, de 20.07.68.

RESOLVE:

I - Prorrogar por mais 60 (sessenta) dias o prazo da Sindicância, instaurada através da Portaria n.º 555/2017, publicada no D.O.E de 20.09.17, conforme justifi cativa apresentada pela Comissão Especial de Sindicância, através do Memo nº 02/2017.

II – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos legais a partir de 11 de Outubro de 2017.

RICARDA SAMARA DA SILVA BEZERRASecretária Executiva de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE GESTÃO DO TRABALHO E EDUCAÇÃO NA SAÚDE, com base na delegação outorgada pela Portaria SES nº 032/11, publicada no D.O.E. de 29.01.2011, baixou as seguintes Portarias:

N°.632 – Determinar o exercício da servidora FABIANA ALBUQUERQUE MEIRELLES VILLACHAN, Analista em Saúde/Enfermeira Obstetra, matricula n° 369.270-1/SES temporariamente por 730 dias, no período de 02/10/2017 a 01/10/2019, no Hospital Barão de Lucena/Recife, conforme Laudo de Remoção do IRH, datada de 14/09/2017.

N°.633 – Determinar o exercício da servidora TELMA GOMES SANTANA DE MONTEIRO, Assistente em Saúde/Auxiliar de Enfermagem, matricula n° 232.625-6/SES na IV Gerência Regional de Saúde/Caruaru, retroagindo seus efeitos legais a 25/08/2017.

N°.634 – Determinar o exercício da servidora ELLEN LUCE PINHEIRO COSTA, Analista em Saúde/Terapeuta Ocupacional, matricula n° 231.813-0/SES, no Hospital da Restauração/Recife, retroagindo seus efeitos legais a 04/10/2017.

N°.635 – Determinar o exercício do servidor ROMULO AUGUSTO LUCENA DE VASCONCELOS, Médico Cirurgião Geral, matrícula n° 377.063-0/SES no Hospital Otávio de Freitas/Recife, retroagindo seus efeitos legais a 16/02/2017.

N°. 636 – Tornar sem Efeito a Portaria SEGTES nº 586 publicada no DOE de 05/10/2017 referente a Determinação de exercício do servidor MARCOS ANTONIO LAYME DA SILVA, Agente de Saúde Pública, matrícula n° 00513635/MS , por ter sido publicada indevidamente.

N°. 637 – Tornar sem Efeito a Portaria SEGTES nº 111 publicada no DOE 17/02/2017 referente ao Remanejamento, através de permuta, das servidoras: SILVIA BORBA DE MORAIS, Assistente em Saúde/Auxiliar de Enfermagem, matrícula n° 230.388-4/SES e MARIA GISLEIDE LEONARDO DA SILVA, Técnica em Enfermagem, matrícula n° 12.283-1/UPE, por ter sido publicada indevidamente.

RICARDA SAMARA DA SILVA BEZERRASecretária Executiva de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde

DESPACHOS DA GERENTE DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAS/UNIDADE DE CADASTRO DE PESSOAS/SES

LICENÇA PRÊMIO GOZO

MATRÍCULA SIGEPE NOME DIAS INÍCIO DEC UNIDADE

1384422 786363/17 ABRAAO LOPES DA SILVA SOBRINHO 30 18/09/2017 3º APEVISA - NÍVEL CENTRAL

2311313 746684/17 ALDILENE BARBOSA DE SOUZA 30 08/09/2017 2º

HOSPITAL PROFESSOR AGAMENON MAGALHAES - SERRA TALHADA

2295431 769836/17 ANA ELISABETH BURLE DE MENEZES 30 01/09/2017 2º UNIDADE MISTA PROFESSOR

BARROS LIMA - RECIFE

2574420 491253/17 ANA ELIZABETH DOS SANTOS LINS 30 10/07/2017 1º HOSPITAL ULYSSES

PERNAMBUCANO - RECIFE

2348594 584842/17 ANA LUCIA GENTIL XAVIER 30 01/09/2017 1º HOSPITAL GETULIO VARGAS -

RECIFE

2245124 687982/17 ANA MARIA SABOIA MESEL 30 01/09/2017 2º

HOSPITAL REGIONAL DR WALDEMIRO FERREIRA - CARUARU

2330032 731441/17 ANA RAMALHO MEDEIROS MENDES 30 11/09/2017 1º X GERÊNCIA REGIONAL DE

SAÚDE

2285134 756393/17 ANDREA VASCONCELOS DE SOUZA 30 05/08/2017 2º HOSPITAL OTAVIO DE FREITAS

- RECIFE

2343100 771153/17 ÂNGELA SIMONI DE MELO VALENÇA 30 01/11/2017 2º CENTRO INTEGRADO DE SAUDE

AMAURY DE MEDEIROS/CISAM

2318008 565312/17 ANTONIA HERMINIA DE SANTANA DIAS 30 01/09/2017 1º HOSPITAL CORREIA PICANCO

2343169 593155/17 BELANIDIA DE OLIVEIRA DANTAS 30 01/09/2017 2º HOSPITAL REGIONAL DOM

MALAN - PETROLINA

1071300 756595/17 BRIGIDA MARGARETH DA SILVA 60 01/09/2017 3º HOSPITAL OTAVIO DE FREITAS

- RECIFE

2253062 824400/17 CARMEN EVELINE TEIXEIRA BRANCO 30 04/09/2017 2º

HOSPITAL E POLICLINICA JOAO MURILO DE OLIVEIRA - VITORIA DE

1048104 726952/17 CECILIA MENDES DA SILVA 30 04/09/2017 2º

CENTRO DE SAUDE PROFESSOR JOAO DE BARROS BARRETO - OLINDA

1488422 664097/17 CICERO WILAME SOARES DE BRITO 180 20/05/2016 2º HOSPITAL DE BELO JARDIM

2290758 731542/17 CIRLETE MARCELINO DA SILVA 30 11/09/2017 1º CENTRO DE SAUDE ALBERT

SABIN

1310488 693483/17 DALVANI PINHEIRO DOS SANTOS 30 01/09/2017 2º HOSPITAL REGIONAL RUY DE

BARROS CORREIA - ARCOVERDE

2443090 729538/17 DEA DA SILVA COSTA 30 01/09/2017 1º HOSPITAL REGIONAL RUY DE BARROS CORREIA - ARCOVERDE

1169947 786407/17 DICIONE SOARES DA SILVA 30 25/09/2017 2º APEVISA - NÍVEL CENTRAL

2326191 757282/17 EDILEIDE MARIA DA HORA 60 01/09/2017 1º HOSPITAL OTAVIO DE FREITAS - RECIFE

Recife, 2 de novembro de 2017 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo Ano XCIV • NÀ 207 - 17

2296926 646626/17 ROSILEIDE MARIA DA SILVA 150 01/09/2017 2º HOSPITAL OTAVIO DE FREITAS

- RECIFE

2350890 701908/17 ROSILENE SOUZA CORREIA 180 01/09/2017 2º HOSPITAL GETULIO VARGAS -

RECIFE

2350319 760116/17 ROSIMERE ARAUJO MENDONÇA 30 03/09/2017 1º HOSPITAL OTAVIO DE FREITAS

- RECIFE

1175343 732914/17 RUY RODRIGUES DOS SANTOS 90 01/09/2017 3º AUDITORIA DO SUS

2248492 740395/17 SELMA MARIA MAURICIO DA SILVA LEAL 90 01/09/2017 1º LABORATORIO REGIONAL DE

SAUDE - LIMOEIRO

1156942 773730/17 SELMA NEIDE MONTEIRO DE MOURA 30 15/09/2017 3º APEVISA - NÍVEL CENTRAL

2351234 784203/17 SIDINALVA RODRIGUES DA SILVA 90 03/07/2017 2º

HOSPITAL PROFESSOR AGAMENON MAGALHAES - SERRA TALHADA

887870 40483326/17 SILVIO CARLOS CARVALHO ARAUJO 60 19/09/2017 2º SECRETARIA DE DEFESA SOCIAL

2241714 789827/16 SIMONE ANDREA BEZERRA BARBOSA 30 01/03/2017 1º APEVISA - LIMOEIRO

2323982 760893/17 TEREZA CORREIA DE SOUZA 30 01/09/2017 1º HOSPITAL ERMIRIO COUTINHO -

NAZARE DA MATA

2310732 676877/17 TIBERIO TELES ROCHA 180 01/09/2017 2º HOSPITAL REGIONAL RUY DE BARROS CORREIA - ARCOVERDE

1525840 691211/17 VALTER LIRA LINS 30 01/09/2017 1ºHOSPITAL REGIONAL DR WALDEMIRO FERREIRA - CARUARU

2267721 565053/17 VIVIANE PATRICE DE MORAES VALENCA 90 01/09/2017 2º UNIDADE MISTA PEDRO BURGO -

SANTA CRUZ DO CAPIBARIBE

2263351 724353/17 WAMBERTO FREITAS DE SIQUEIRA 90 01/09/2017 2º HOSPITAL REGIONAL RUY DE

BARROS CORREIA - ARCOVERDE

1165445 712102/17 WILLIANS GUIMARAES DE OLIVEIRA 180 01/09/2017 3º HOSPITAL REGIONAL RUY DE

BARROS CORREIA - ARCOVERDE

2329425 646277/17 WILTON BEZERRA DA SILVA FILHO 30 01/09/2017 2º HOSPITAL OTAVIO DE FREITAS

- RECIFE

RAFAELA BRASILEIRO GURGEL BOTSKHISGerente de Administração de Pessoas/SES

PROCURADORIA-GERAL DO ESTADOProcurador: Antônio César Caúla Reis

PORTARIAS DO DIA 31 DE OUTUBRO DE 2017

O PROCURADOR GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições conferidas pelo disposto no Decreto nº. 38.683, de 27.09.12, RESOLVE:

Nº. 107 - Autorizar o gozo de licença-prêmio da servidora Maria de Fátima Andrade Rocha, mat. nº. 359.714-8, de 01 (um) mês, referente ao 2º decênio, no período de 06.11.17 a 05.12.17.

Nº. 108 - Autorizar o gozo de licença-prêmio da servidora Celina da Conceição Guimarães de Fontes, mat. nº. 359.709-1, de 01 (um) mês, referente ao 1º decênio, no período de 23.11.17 a 22.12.17.

Nº. 109 - Autorizar o gozo de licença-prêmio da servidora Sabine Maura Machado Alves, mat. nº. 153.276-6, de 01 (um) mês, referente ao 2º decênio, no período de 13.11.17 a 12.12.17.

Nº. 110 - Autorizar o gozo de licença-prêmio da servidora Ana Cristina Martins de Oliveira, mat. nº. 84.175-7, de 01 (um) mês, referente ao 3º decênio, no período de 16.11.17 a 15.12.17.

Nº. 111 - Autorizar o gozo de licença-prêmio da servidora Maria da Costa Pinto Neves, mat. nº. 130.450-0, de 01 (um) mês, referente ao 2º decênio, no período de 06.11.17 a 05.12.17.

Nº. 112 - Autorizar o gozo de licença-prêmio da servidora Simone Xavier Caldas, mat. nº. 359.704-0 de 01 (um) mês, referente ao 1º decênio, no período de 20.11.17 a 19.12.17.

ERRATANa publicação do Diário Ofi cial do Estado de 19.10.17, referente às Portarias PGE nº. 103 e 104 de 18.10.17, onde se lê: no período de 02.10.17 a 30.11.17, leia-se: no período de 02.10.17 a 31.10.17.

ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REISProcurador Geral do Estado

2336456 771221/17 EDLEUZA MARIA DA SILVA 30 06/11/2017 2º CENTRO INTEGRADO DE SAUDE AMAURY DE MEDEIROS/CISAM

2258617 723554/17 EDMILSON GALDINO DA SILVA 30 01/10/2017 1º HOSPITAL E POLICLINICA

BELARMINO CORREIA - GOIANA

1095013 792573/17 EDNILSON NOGUEIRA DE LIMA 30 20/09/2017 2º HOSPITAL GERAL DE AREIAS

1032933 769803/17 EDSON MARQUES DE BARROS 30 01/09/2017 1º UNIDADE MISTA PROFESSOR

BARROS LIMA - RECIFE

1921312 727784/17 ELIENE GOMES MATIAS 30 01/09/2017 1º HOSPITAL COLÔNIA PROFESSOR ALCIDES CODECEIRA

2312727 746043/17 ELINEIDE ROSA RODOLFO 30 01/09/2017 1º UNIDADE MISTA PROFESSOR BARROS LIMA - RECIFE

2276372 732576/17 GEOFLAN DIAS LOPES 30 04/09/2017 1º SUPERINTENDENCIA DE APOIO LOGISTICO

2290588 2186796/17 GILVANEIDE SOARES DE SOUZA 30 08/09/2017 2º CENTRAL DE ATENDIMENTO AO

CIDADAO - EXPRESSO CIDADAO

1310593 598397/17 GILZA CELESTE SOUZA CAVALCANTI 30 05/07/2017 2º HOSPITAL REGIONAL RUY DE

BARROS CORREIA - ARCOVERDE

2311909 831273/17 GIRLANI MARIA DA SILVA CAVALCANTI 30 05/07/2017 2º

HOSPITAL PROFESSOR AGAMENON MAGALHAES - SERRA TALHADA

2269996 2179192/17 INAIRAM PATRICIA SILVA DA COSTA 30 12/09/2017 1º CENTRAL DE ATENDIMENTO AO

CIDADAO - EXPRESSO CIDADAO

1384708 766012/17 IRACEMA LUSTOSA SILVA DE ARAUJO 90 01/09/2017 2º UNIDADE MISTA DE SANTA

TEREZINHA

1304801 737403/17 IRAPUAN PEREIRA DA SILVA 30 05/09/2017 2º DIRETORIA GERAL DE

ADMINISTRACAO

843334 450955/17 IZABELA BEZERRA MACHADO 60 03/07/2017 3º DIRETORIA GERAL DE

LABORATORIOS PUBLICOS

2537184 768047/17 JANEKALLE BARBOSA DE LIMA REGO 30 01/09/2017 1º

HOSPITAL REGIONAL DR WALDEMIRO FERREIRA - CARUARU

2325632 752466/17 JOANA DE SOUZA PEREIRA DA SILVA 30 01/09/2017 2º UNIDADE MISTA DE IGARASSU

2540444 768082/17 JOAO LUIZ DA ROCHA 30 06/09/2017 1ºHOSPITAL REGIONAL DR WALDEMIRO FERREIRA - CARUARU

2278065 784451/17 JOEL PEREIRA GOMES 30 01/09/2017 2º UNIDADE MISTA PROFESSOR BARROS LIMA - RECIFE

2250748 2188618/17 JULIO RICARDO LYRA SALGUEIRO 30 15/09/2017 2º CENTRAL DE ATENDIMENTO AO

CIDADAO - EXPRESSO CIDADAO

1934260 723418/17 KATIA CENIRA DA SILVA ANDRADE 30 01/09/2017 1º HOSPITAL E POLICLINICA

BELARMINO CORREIA - GOIANA

2252546 727143/17 KELLY CRISTINA CUSTODIO DA SILVA 30 08/09/2017 1º

HOSPITAL E POLICLINICA JOAO MURILO DE OLIVEIRA - VITORIA DE

1345222 96119943/17 LADJANE MARIA DE OLIVEIRA 30 01/08/2017 2º HOSPITAL UNIVERSITARIO

OSWALDO CRUZ - UPE

792071 2179888/17 LAUDECI COSTA COELHO PASSOS 60 01/09/2017 4º CENTRAL DE ATENDIMENTO AO

CIDADAO - EXPRESSO CIDADAO

1380761 ,752782/17 LEILA CRIBARI PINHEIRO RAMOS 60 06/09/2017 3º UNIDADE MISTA DE IGARASSU

2455803 404054/17 LELAINE OLIVEIRA CORDEIRO 30 01/09/2017 1º HOSPITAL BARAO DE LUCENA

- RECIFE

2241536 708524/17 LISIEUX DE MIRANDA HENRIQUES 30 19/09/2017 2º HOSPITAL DA RESTAURACAO -

RECIFE

2259753 772716/17 LUCIA DE FATIMA SOARES DE CARVALHO 30 01/09/2017 2º UNIDADE MISTA PROFESSOR

BARROS LIMA - RECIFE

1919679 341627/17 LUCIA HELENA DE OLIVEIRA CORDEIRO 30 05/09/2017 1º HOSPITAL BARAO DE LUCENA

- RECIFE

2268825 766056/17 LUIZ GONZAGA SOBRINHO 120 01/09/2017 2º UNIDADE MISTA MARIA SILVA -

ITAPETIM

2301962 756450/17MARCOS ANTONIO RODRIGUES DOS SANTOS

30 01/09/2017 2º HOSPITAL OTAVIO DE FREITAS - RECIFE

2128462 395346/17 MARIA DAS GRACAS DO AMARAL 30 06/09/2017 1º

HOSPITAL E POLICLINICA JOAO MURILO DE OLIVEIRA - VITORIA DE

2327945 760364/17 MARIA DAS GRACAS LOPES BENTO 30 01/09/2017 2º UNIDADE MISTA PROFESSOR

BARROS LIMA - RECIFE

1433733 760173/17 MARIA DE FATIMA ALVES DA SILVA 30 11/09/2017 3º APEVISA - NÍVEL CENTRAL

1161695 2178516/17 MARIA DE FATIMA DOS SANTOS CARDOSO 30 12/09/2017 3º CENTRAL DE ATENDIMENTO AO

CIDADAO - EXPRESSO CIDADAO

2540762 732341/17 MARIA DE LOURDES GALINDO 30 07/09/2017 1º

HOSPITAL REGIONAL DR WALDEMIRO FERREIRA - CARUARU

1165763 463138/17 MARIA DO SOCORRO SALES 30 01/09/2017 3º HOSPITAL REGIONAL FERNANDO

BEZERRA - OURICURI

2316927 823667/17 MARIA ELIZABETE DA SILVA 90 01/09/2017 1º HOSPITAL GETULIO VARGAS -

RECIFE

2300656 765000/17 MARIA JOSE DA SILVA MELO 30 01/09/2017 2º HOSPITAL ERMIRIO COUTINHO -

NAZARE DA MATA

1965786 726322/17MARIA VERONICA D ALBUQUERQUE GAUDENCIO

30 01/09/2017 1ºHOSPITAL REGIONAL DR WALDEMIRO FERREIRA - CARUARU

2463598 765268/17 MARLENE BRITO BONIFACIO ALVES 30 01/11/2017 1º HOSPITAL DA RESTAURACAO -

RECIFE

2303167 757067/17 NIVALDO CAETANO DA SILVA 30 01/09/2017 2º HOSPITAL OTAVIO DE FREITAS

- RECIFE

1074083 91146/17 PEDRO FERREIRA DE SOUSA 120 01/05/2017 3º HOSPITAL REGIONAL DOM

MOURA - GARANHUNS

2330180 2344617/17 ROSA FERNANDES RIZZUTO 30 02/05/2017 2º HOSPITAL OTAVIO DE FREITAS

- RECIFE

1535366 719010/17 ROSEANE MARIA CALHEIROS BERTAO 30 01/02/2016 2º PREFEITURA DA CIDADE DO

RECIFE

18 - Ano XCIV• NÀ 207 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo Recife, 2 de novembro de 2017

DEPARTAMENTO ESTADUAL DETRÂNSITO DE PERNAMBUCO - DETRAN/PE

O Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN/PE assinou a seguinte Portaria:

PORTARIA DP Nº 3358 DE 01.11.2017 - O Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco – DETRAN/PE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto-Lei nº 23, de 24 de maio de 1969, aprovado pelo Decreto Estadual nº 38.447, de 23 de julho de 2012 e, fi nalmente, pelo artigo 22, do Código de Trânsito Brasileiro - CTB,CONSIDERANDO os termos do requerimento da Sra. ANTÔNIA JOSEFA DE AGUIAR BARCELOS CARNEIRO, devidamente protocolado sob o nº 2016.218480, e de acordo com a Conclusão do Laudo Pericial de 30.241/2016 do Instituto de Criminalística, Órgão da Secretaria de Segurança Pública do Estado de Pernambuco, anexo ao presente processo administrativo,CONSIDERANDO o posicionamento expresso da Gerente de Registro de Veículos, no Relatório da Corregedoria CI/DPCO Nº 276/2017, da Diretoria de Operações e da Diretoria Jurídica deste DETRAN/PE, no referido procedimento Administrativo,RESOLVE:Art.1º. CANCELAR o registro de propriedade do veículo com as características básicas MARCA/MODELO 3101037 – M. BENZ/710 CAMINHÃO, CHASSI Nº 9BM688157YB242603, RENAVAM Nº 742070042, ANO E MODELO 2000/2000 DE PLACA Nº KMA-0215/PE, em nome de EDJAELSON FERREIRA DA SILVA, CPF/MF nº 018.893.924-56. Art. 2º. REGISTRAR a propriedade do veículo identifi cado no Artigo anterior para o nome da ANTÔNIA JOSEFA DE AGUIAR BARCELOS CARNEIRO, inscrita no CPF nº 345.949.734-34.Art. 3º. ENCAMINHAR o processo à Diretoria de Operações, para as providências necessárias junto à Gerência de Registro de Veículos – DOV e da Gerência de Fiscalização e Infrações de Trânsito - DTF, inclusive, a devida comunicação ao DENATRAN.Art. 4º. Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.

CHARLES ANDREWS SOUSA RIBEIRODiretor Presidente do DETRAN/PE

(F)

GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCOFUNDAÇÃO DE AMPARO À CIÊNCIA

E TECNOLOGIA – FACEPEEXTRATO DE PORTARIA - GAB

Nº 026/2017. Objeto: Instaura processo administrativo interno, designa comissão processante e dá outras providências.O inteiro teor desta Portaria encontra-se disponível no endereço eletrônico http://www.facepe.br.Paulo Roberto Freire Cunha- Diretor Científi co

(F)

FUNDAÇÃO DE APOSENTADORIAS E PENSÕES DOS SERVIDORES DO ESTADO DE

PERNAMBUCO – FUNAPEPORTARIA FUNAPE Nº 7534, DE 30 DE OUTUBRO DE 2017.A Diretora-Presidente da Funape, no uso de suas atribuições, RESOLVE: designar a servidora Mércia Cristina Silva Machado, matrícula n.º 10.482-5, para responder pelo expediente da Unidade da Agência Previdenciária da Presidência, no período de 16/11/2017 a 14/01/2018, durante a ausência de sua titular, em gozo de férias.A Diretora-Presidente RESOLVE publicar as portarias de nºs 7537 a 7546 de INDEFERIMENTO DE MANUTENÇÃO DE PENSÃO POR MORTE, de OUTUBRO de 2017, que se encontram disponíveis, na íntegra, no endereço eletrônico www.funape.pe.gov.brA Diretora-Presidente RESOLVE publicar as portarias de nºs 7547 a 7577 de DEFERIMENTO DE MANUTENÇÃO DE PENSÃO POR MORTE, de OUTUBRO de 2017, que se encontram disponíveis, na íntegra, no endereço eletrônico www.funape.pe.gov.brA Diretora-Presidente RESOLVE publicar as portarias de nºs 7578 a 7622 de INDEFERIMENTO DE MANUTENÇÃO DE APOSENTADORIA, de OUTUBRO de 2017, que se encontram disponíveis, na íntegra, no endereço eletrônico www.funape.pe.gov.br

ERRATAPORTARIA FUNAPE nº 7178, de 9 de outubro de 2017, publicada no DOE de 10 de outubro de 2017.Onde se lê: Sérgio Ricardo Vasconcelos Tavares da Silva, matrícula nº 10.499-0. Leia-se: Luis Márcio Pereira Moura, matrícula nº 10.452-3.

TATIANA DE LIMA NÓBREGA - Diretora-Presidente(F)

GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCOSECRETARIA DA CRIANÇA E JUVENTUDEFUNDAÇÃO DE ATENDIMENTO SÓCIOEDUCATIVO - FUNASE

PORTARIA FUNASE Nº 956/17, DE 30 DE OUTUBRO DE 2017.A Diretora Presidente da Fundação de Atendimento Socioeducativo – FUNASE, tendo em vista a necessidade da FUNASE e ao interesse público.RESOLVE:Publicar extinção do contrato do CTD abaixo discriminado com efeito retroativo a 25/10/2017, pelo decurso do prazo de 06 (seis) anos:

NOME MAT. FUNÇÃOILDEVANDO CORREIA DE AMORIM 41.512-0 Ag.

Socioeducativo

NADJA MARIA ALENCAR VIDAL PIRESDiretora Presidente

(F)

Repartições Estaduais

AGENCIA DE DEFESA E FISCALIZAÇÃOAGROPECUÁRIA DO ESTADO DE

PERNAMBUCO

PORTARIA ADAGRO N° 064, DE 04 DE OUTUBRO DE 2017.A DIRETORA PRESIDENTE da Agência de Defesa e Fiscalização Agropecuária do Estado de Pernambuco – ADAGRO, RESOLVE:I. Determinar a abertura de Processo Administrativo Disciplinar com vistas a apurar denúncia recebida por correspondência eletrônica, que tratava de condutas possivelmente irregulares de servidor lotado na DDIV desta ADAGRO.II. Nomear para a dita sindicância os servidores Paulo Roberto de Andrade Lima, matrícula N° 138.452-2, Rosário De Fátima Souza De Barros Correia, matrícula Nº 131.151-04 e Valmir Oliveira Da Silva Júnior, matrícula N° 336.332-5, todos sob a presença deste último.III. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Erivânia Camelo de AlmeidaDiretora Presidente

(F)

AGENCIA DE DEFESA E FISCALIZAÇÃOAGROPECUÁRIA DO ESTADO DE

PERNAMBUCO

PORTARIA ADAGRO N° 069, DE 31 DE OUTUBRO DE 2017.A DIRETORA PRESIDENTE da Agência de Defesa e Fiscalização Agropecuária do Estado de Pernambuco – ADAGRO, RESOLVE:I. Determinar a abertura de Processo Administrativo Disciplinar com vistas a apurar denúncia recebida por correspondência eletrônica, que tratava de condutas possivelmente irregulares de servidor lotado na ULSAV de Limoeiro desta ADAGRO.II. Nomear para a dita sindicância os servidores Paulo Roberto de Andrade Lima, matrícula N° 138.452-2, Rosário De Fátima Souza De Barros Correia, matrícula Nº 131.151-04 e Valmir Oliveira Da Silva Júnior, matrícula N° 336.332-5, todos sob a presença deste último.III. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Erivânia Camelo de AlmeidaDiretora Presidente

(F)

AGENCIA DE DEFESA E FISCALIZAÇÃOAGROPECUÁRIA DO ESTADO DE

PERNAMBUCO

PORTARIA ADAGRO Nº 070 DE 31 DE OUTUBRO DE 2017A DIRETORA PRESIDENTE da ADAGRO, no uso de suas atribuições, RESOLVE:I – Determinar a abertura de Processo Administrativo nos moldes do art. 11, da Lei Estadual nº 14.547/11, com vistas a apurar conduta do contratado temporário por excepcional interesse público Sr. JOABE SOUZA DE ALMEIDA.II – Nomear para a dita sindicância os servidores PAULO ROBERTO DE ANDRADE LIMA, matrícula nº 138.425-2, FERNANDO GOES DE MIRANDA, matrícula nº 136.053-1, ELAYNE GONÇALVES DA SILVA, matrícula nº 335.564-0 e Valmir Oliveira da Silva Júnior, matrícula nº 336.332-5, todos sob a presidência deste ultimo.III – Determinar a instalação imediata de auditoria no SIAPEC, compreendendo os últimos cinco anos quando às emissões de GTA’s em todo o Estado, nomeando comissão de auditoria formada por FERNANDO GÓES DE MIRANDA, matrícula nº 136.053-1, FRANCISCO DAVID NASCIMENTO SOUZA, matrícula nº 335.577-2 e ELAYNE GONÇALVES DA SILVA, matrícula nº 335.564-0, todos sob a presidência desta última, com prazo para apresentação de relatório fi nal de auditoria de até 180 (cento e oitenta) dias.IV - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Erivânia Camelo de AlmeidaDiretora Presidente

(F)

AGENCIA DE DEFESA E FISCALIZAÇÃOAGROPECUÁRIA DO ESTADO DE

PERNAMBUCO

PORTARIA ADAGRO N° 071, DE 31 DE OUTUBRO DE 2017.A DIRETORA PRESIDENTE da Agência de Defesa e Fiscalização Agropecuária do Estado de Pernambuco – ADAGRO, RESOLVE:I. Determinar a abertura de Processo de Sindicância com vista a apurar a suposta ausência de respostas s demandas pela ULSAV de Serrita.II. Nomear para a dita sindicância os servidores Paulo Roberto de Andrade Lima, matrícula N° 138.452-2, Rosário De Fátima Souza De Barros Correia, matrícula Nº 131.151-04 e Valmir Oliveira Da Silva Júnior, matrícula N° 336.332-5, todos sob a presença deste último.III. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Erivânia Camelo de AlmeidaDiretora Presidente

(F)

AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DE PERNAMBUCO S.A – AD DIPER

PORTARIA DIPRE/DG Nº 51/2017 DE 01.11.2017. A DIRETORIA DA AD DIPER, tendo em vista o disposto no art. 4º §2º, da Resolução TC 14/2014 e no Art, 19, §3º da Lei Estadual 12.600/2004, RESOLVE : 1. Instaurar comissão para adoção de providências administrativas, com vistas na prestação de contas dos Convênios nºs 28/2007; nº 25/2008; nº 27/2009; nº 31/2009; nº 48/2009; nº 56/2010 e nº 06/2011, entre esta Agência e os respectivos entes convenentes. 2. DESIGNAR os servidores LEONARDO CAVALCANTE AMORIM DE CONÇALVES PEREIRA, matrícula 7181-4, FERNANDA RODRIGUES LAURINDO, matrícula 7153-6, e MARIA AUXILIADORA DE SIQUEIRA GRANJA GARIFALKS, matrícula nº 687-4; na qualidade de membros e sob a presidência do primeiro. 3. A Comissão deverá concluir seus trabalhos no prazo de 180 dias a partir de sua assinatura. PORTARIA DIPRE/DG Nº 52/2017 DE 01.11.2017. A DIRETORIA DA AD DIPER, tendo em vista o disposto no art. 4º §2º, da Resolução TC 14/2014 e no Art, 19, §3º da Lei Estadual 12.600/2004, RESOLVE : 1. Instaurar comissão para adoção de providências administrativas, com vistas na prestação de contas dos Convênios nºs 30/2007; nº 31/2008; nº 19/2009; nº 58/2009; nº 29/2010; nº 46/2010; nº 64/2010 e nº 69/2010, entre esta Agência e os respectivos entes convenentes. 2. DESIGNAR os servidores FRANCISCO EURICO DA SILVA JÚNIOR, matrícula nº 7087-4, SILMAR MÁRIO MACÊDO DE FIGUEIRÊDO, matrícula nº 7180-2; e DEISY LÚCI PEREIRA DA SILVA, matrícula nº 7139-4; na qualidade de membros e sob a presidência do primeiro. 3. A Comissão deverá concluir seus trabalhos no prazo de 180 dias a partir de sua assinatura.PORTARIA DIPRE/DG Nº 53/2017 DE 01.11.2017. A DIRETORIA DA AD DIPER, tendo em vista o disposto no art. 4º §2º, da Resolução TC 14/2014 e no Art, 19, §3º da Lei Estadual 12.600/2004, RESOLVE : 1. Instaurar comissão para adoção de providências administrativas, com vistas na prestação de contas dos Convênios nºs 21/2009; nº 45/2009; nº 22/2010; nº 39/2010; nº 55/2010; nº 09/2011; nº 10/2011 e nº 11/2011, entre esta Agência e os respectivos entes convenentes. 2. DESIGNAR os servidores MATHEUS CAMPOS VIDAL PIRES, matrícula nº 7157-8, JOSELITA DOS SANTOS, matrícula nº 7164-1; e ERNESTO PAULO DE AMORIM JÚNIOR, matrícula nº 7181-5; na qualidade de membros e sob a presidência do primeiro. 3. A Comissão deverá concluir seus trabalhos no prazo de 180 dias a partir de sua assinatura.Leonardo Cerquinho Monteiro - Diretor-Presidente. Luis Roberto Wanderley de Siqueira – Diretor de Gestão A DIRETORIA DA AD DIPER, RESOLVE TORNAR SEM EFEITO a publicação da PORTARIA DIPRE/DG Nº 28/2017 de 11.08.2017, ref. prestação de contas do Convênio nº 22/2014, celebrado em 20 de julho de 2014, entre esta Agência e o SINDICATO RURAL DE MANARI. Leonardo Cerquinho Monteiro - Diretor - Presidente. Luis Roberto Wanderley de Siqueira – Diretor de Gestão.

(F)

AGÊNCIA ESTADUAL DEMEIO AMBIENTE - CPRH

PORTARIA Nº147/2017

O Diretor-Presidente da Agência Estadual de Meio Ambiente – CPRH, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com o Artigo 5º inciso VI do Anexo I do Decreto Estadual nº. 30.462 de 25.05.07, alterado pelo Decreto Estadual nº. 31.818 de 20 de maio de 2008, RESOLVE: 1. Penalizar a empresa APORTE SERVIÇOS TÉCNICOS LTDA - EPP, conforme conclusão do Processo Administrativo de Aplicação de Penalidades – PAAP, instaurado através da Portaria CPRH nº 018/2017, estabelecendo a pena de multa de 14.986,20 (quatorze mil novecentos e oitenta e seis reais e vinte centavos); 2. Notifi car a empresa, na pessoa de seu representante legal, para apresentar recurso nos termos que dispõe a legislação pertinente; 3. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Recife, 18 de outubro de 2017. EDUARDO ELVINO - Diretor-Presidente.

(F)

COMPANHIA PERNAMBUCANADE GÁS – COPERGÁS

CNPJ: 41.025.313/0001-81

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 15/2017

CONCURSO PÚBLICO COPERGÁS 2016

A COMPANHIA PERNAMBUCANA DE GÁS - COPERGÁS torna pública a convocação para procedimentos pré-admissionais dos candidatos abaixo relacionados, aprovados no Concurso Público da Copergás 01/2016. Os documentos para admissão, conforme exigido no item 12.4 do Edital nº 01/2016 de Abertura de Inscrições, devem ser apresentados no endereço Avenida Marechal Mascarenhas de Morais, 533, Imbiribeira, Recife-PE, até o dia 09/11/2017, no horário das 9h às 12h e das 13h30 às 17h.

ANALISTA (ÁREA DE QUALIFICAÇÃO: ADMINISTRADOR)

07º HERNANI LIMA DE QUEIROZ;

Recife, 02 de Novembro de 2017.

Roberto Carlos Moreira FontellesDIRETOR - PRESIDENTE DA COMPANHIA

PERNAMBUCANA DE GÁS(F)

SERVIÇOS PÚ

BLIC

OS

ÚTEIS E DE EMERGÊNCIA

Receita Federal

146

SECRETARIA DE TRANSPORTESDEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE PERNAMBUCO – DER/PE

RESOLUÇÃO Nº 012/2017O DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE PERNAMBUCO – DER/PE, considerando a Aprovação nº. 012/2017, do Conselho Deliberativo do Fundo Rodoviário do Estado de Pernambuco - FURPE, aprovada em reunião realizada no dia 01.11.2017, Torna público o Plano de Aplicação Parcial dos Recursos no valor de R$ 11.699.718,76 (Onze milhões, seiscentos e noventa e nove mil, setecentos e dezoito reais e setenta e seis centavos), conforme discriminação a seguir:

OBRAS VALORESExecução dos Serviços de Conservação das Rodovias Sob Jurisdição do 7º Distrito Rodoviário das PE’s 158 – 170 – 177 – 182 – 187 – 203 – 217 – 218 – 223 – 233 – 270 e 300. 460.924,35

Execução das Obras para Remodelação e Adequação da Capacidade da Rodovia PE-430, Trecho: Travessia Urbana de São José do Belmonte, com Extensão de 2.985,50m. 918.504,28

Execução dos Serviços de Manutenção e Conservação das Rodovias PE’S: 090 – 095 – 097 – 103 – 109 – 112 – 120 – 123 – 130 – 132 – 145 – 149 – 160 – 166 – 180 – 197 – 217– 219, Acessos e Aeródromos sob a Jurisdição do 3º Distrito Rodoviário, com Extensão de 579,33 Km.

29.612,27

Supervisão e Fiscalização para Execução das Obras de Implantação e Pavimentação da Rodovia PE-460, Trecho: Entr. BR-116/Entr. Vicinal de Acesso a Conceição das Creoulas e Rodovia Vicinal de Acesso a Conceição das Creoulas, com Extensão de 25,080Km.

173.616,26

Execução dos Serviços de Manutenção e Conservação das Rodovias: PE’S 037 – 039 – 042 – 045 – 058 – 063 – 064 – 071 – 073 – 085 – 096 – 099 – 103 – 125 - 126, VPE – 179 e Acessos, Sob Jurisdição do 4º Distrito Rodoviário. 283.579,16

Execução dos Serviços de Manutenção e Conservação das Rodovias: PE’S 220 – 263 – 264 – 265 – 275 – 280 – 283 – 285 – 292 – 304 – 309 – 320 – 329 – 336 – 337 – 340 – 350 – 360 – 365, VPE – 412, Sob Jurisdição do 5º Distrito Rodoviário.

581.947,81

Execução das Obras de Implantação e Pavimentação da Rodovia – PE-265, Trecho Divisa PE/PB (Pernambuquinho Km-0) Entr. BR-232 (Cruzeiro do Nordeste), Segmentos Km 61,4 – Km 68,9 (Variante de Sertânia), com Extensão de 7,50 Km.

633.777,51

Execução das Obras de Implantação e Pavimentação da Rodovia: PE-460, Trecho: Entr. BR-116 – Entr. Vicinal de Acesso a Conceição das Crioulas, com Extensão de 25,080 Km. 13.147,46

Execução das Obras de Recuperação de Talude, na Curva do Caranguejo(Muro de Arrimo), na Rodovia: PE-007, Trecho: Sucupira em Jaboatão dos Guararapes, Segmento: Estaca 331+11,20 a Estaca 334+10,00LE, com Extensão de 58,80 m.

312.326,74

Execução dos Serviços de Conservação Rodoviária – Rodovia BR – 232 – Recife – Caruaru - Km 0,00 ao Km 129,9, Sob a Jurisdição do 1º Distrito Rodoviário – Recife. 1.800.534,92

Adequação do projeto de Engenharia para Recuperação e Reforço Estrutural da Ponte Getúlio Vargas na Rodovia PE-035, com Aproximadamente 372 Metros de Extensão. 53.752,66

Restauração da Rodovia PE-075, Trecho: Entr. PE-062 (Goiana)/Itambé/Entr. PE-082 (Ibiranga) sob a Jurisdição do 1º Distrito Rodoviário. 643.132,82

Execução dos Serviços Remanescentes das Obras de Implantação, Pavimentação e Restauração da Rodovia PE-193, Trecho: Entr. PE-180 (São Bento do Una)/Maniçoba/Capoeiras/Entr. BR-424(Caetés), Extensão: 39,30 Km. 1.366.209,99

Execução de Obras de Implantação e Pavimentação da Rodovia PE-414, Trecho: Entr. BR-232 (Serra Talhada)/Div. PE/PB, Sub Trecho: Entr. BR-232 (SERRA Talhada)/Bernardo Vieira, com Extensão de 26,0 Km. 1.073.939,66

Supervisão e Fiscalização para Execução das Obras de Restauração da Rodovia PE-095, Trecho: Entr. PE-050 (Limoeiro)/Entr. BR-104 (Caruaru), com Extensão de 80,10 Km. 171.286,65

Execução de Obra de Implantação e Pavimentação da Rodovia PE-425 (Antiga PE-423), Trecho: Carnaubeira da Penha/Floresta, com Extensão de 43,40 Km. 809.689,11

Execução das Obras e Serviços de Restauração, Duplicação e Melhoramento da Rodovia PE-160, Trecho: Entr. BR-104 (Pão de Açúcar)-Santa Cruz do Capibaribe, com Extensão de 12,15 Km. 1.036.515,22

Execução das Obras e Serviços de Pavimentação da Rodovia Vicinal de Acesso ao Povoado de Jirau, Trecho: Entrada PE-270 (Itaíba)/(Povoado de Jirau), numa Extensão de 6Km, e Complementação da Implantação da Rodovia Vicinal de Acesso ao Povoado de Negras: Trecho: Entrada PE-300 (Itaíba) numa Extensão de 9Km.

399.119,00

Execução das Obras de Restauração da Rodovia PE – 041, Trecho Entrada PE-027 (Araçoiaba) Entrada BR-408 (Carpina), com Extensão de 22,00 Km. 928.721,85

Execução das Obras de Restauração da Rodovia PE – 041, Trecho Entrada PE-027 (Araçoiaba) Entrada BR-408 (Carpina), com Extensão de 22,00 Km. 9.381,04

TOTAL GERAL 11.699.718,76(F)

Recife, 2 de novembro de 2017 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo Ano XCIV • NÀ 207 - 19

para constatar culpa do servidor investigado com fundamento nas razões expostas no Relatório Conclusivo da comissão processante.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

TACIANA COUTINHO BRAVOPresidente da JUCEPE (F)

JUNTA COMERCIAL DOESTADO DE PERNAMBUCO - JUCEPE

PORTARIA JUCEPE Nº 68 DE 01 DE NOVEMBRO DE 2017

A Presidente da Junta Comercial do Estado de Pernambuco - JUCEPE, no uso das atribuições previstas nos arts. 208, inciso III e 215, da Lei nº 6.123, de 20 de julho de 1968 e em conformidade com as razões expostas no Parecer Jurídico nº 302/2017 e considerando o que consta do Processo Administrativo Disciplinar nº 002/2014, instaurado através da Portaria nº 050/2014, de 15 de novembro de 2014 e prorrogado pela Portaria n° 027/2015, de 29 de maio de 2015, resolve:

Art. 1º Tornar público a decisão pela aplicação da penalidade de SUSPENSÃO de 03 (três) dias a ser convertida em multa, na base de cinquenta por cento por dia de vencimento, obrigado o funcionário a permanecer no serviço, conforme previsão no art. 202, inciso I, p.ú., da Lei n° 6.123, de 20 de julho de 1968 ao servidor GILBERTO FERNANDO DA SILVA JÚNIOR, assistente de registro empresarial, matriculado na JUCEPE sob o nº 2138-5, lotado na Secretaria Geral da JUCEPE, em razão do cometimento de falta grave, prevista no prevista no art. 202, inciso I, da Lei n° 6.123, de 20 de julho de 1968.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

TACIANA COUTINHO BRAVOPresidente da JUCEPE

(F)

JUNTA COMERCIAL DOESTADO DE PERNAMBUCO - JUCEPE

PORTARIA JUCEPE Nº 69, DE 01 DE NOVEMBRO DE 2017

A Presidente da Junta Comercial do Estado de Pernambuco - JUCEPE, no uso das atribuições previstas no arts. 215 e 237 da Lei nº 6.123, de 20 de julho de 1968, com fundamento no art. 199, parágrafo único, da Lei nº 6.123/68, considerando o que consta do Processo Administrativo Disciplinar – Comissão de Inquérito Administrativo nº 001/2015, resolve:

Art. 1º Tornar público que foi aplicada a penalidade de advertência verbal à servidora Carolina Lopes de Andrade, Analista de Registro de Comércio, matrícula nº 2103-2, lotada na Junta Comercial do Estado de Pernambuco, em razão de ter cometido a infração de descumprimento do dever funcional previsto nos arts. 193, incisos I e II, da Lei nº 6.123/68.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

TACIANA COUTINHO BRAVODiretora Presidente da JUCEPE

(F)

GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCOSECRETARIA DE AGRICULTURA E REFORMA AGRARIA - SARA

UNIDADE TECNICA DE GESTÃO DO PROGRAMA ESTADUAL DE APOIO AO

PEQUENO PRODUTOR RURAL - PRORURAL

PORTARIA Nº 039 /2017 DE 25 DE OUTUBRO DE 2017

O Diretor Geral da Unidade Técnica de Gestão do Programa Estadual de Apoio ao Pequeno Produtor Rural – PRORURAL, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

I – Constituir Comissão Especial de Trabalho com a atribuição de Inventariar e Cadastrar os bens móveis da Unidade Técnica de Gestão do Programa Estadual de Apoio ao Pequeno Produtor Rural – PRORURAL;

II – Nomear para tanto, os servidores abaixo relacionados:Presidente: Jardiedna Damasceno de Albuquerque Ângelo, matrícula nº 356.921-7Membros: João Batista dos Santos nº 365.574-1 e Francineide Borges de Lima nº 365.568-7.

III – Estabelecer para a conclusão dos trabalhos o prazo de 45(quarenta e cinco) dias prorrogáveis uma única vez por igual período, por motivo devidamente justifi cado e aceito previamente.

IV – Durante a realização do inventário, o sistema de gestão patrimonial(módulo de controle de bens móveis patrimoniados) e toda movimentação de entrada e de saída de bens serão bloqueados, sendo permitidos os recebimentos dos bens pendentes e os casos excepcionais devidamente justifi cados.

V – Determinar a todos os titulares das unidades que ofereçam à Comissão Especial meios, recursos e colaboração indispensáveis para o fi el cumprimento de suas atribuições.

VI – Os integrantes da Comissão de Inventário de Bens Móveis desempenharão suas funções sem prejuízo das atribuições habituais, porém não será atribuída nenhuma gratifi cação vinculada a este evento.

VII – Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

VIII – Revogam-se as disposições em contrário.

Wellington Batista da SilvaSecretário de Agricultura e Reforma Agrária

(F)

Licitações e Contratos

AGÊNCIA DE DEFESA E FISCALIZAÇÃO AGROPECUÁRIA DO ESTADO DE

PERNAMBUCO – ADAGRO

EXTRATO: Contrato nº. 054/2017. Cedente: Agência de Defesa e Fiscalização Agropecuária do Estado de Pernambuco – ADAGRO Cessionário: Associação Nova Maraial. Objeto: Cessão de Fiat Doblô, Placa KHL4846. Vigência: 02 (dois) anos a partir da data da assinatura de12/09/2017.

EXTRATO: Segundo termo aditivo ao contrato nº. 014/2013. Cedente: Agência de Defesa e Fiscalização Agropecuária do Estado de Pernambuco – ADAGRO. Cessionário: Município de Sairé. Objeto: Prorrogação do prazo de vigência por 24 meses, a partir de 02/04/2017.

EXTRATO: Contrato nº. 061/2017. Cedente: Agência de Defesa e Fiscalização Agropecuária do Estado de Pernambuco – ADAGRO Cessionário: Município de Buíque. Objeto: Cessão de Fiat Uno, Placa KJL3882. Vigência: 02 (dois) anos a partir da data da assinatura de 30/08/2017.

EXTRATO: Contrato nº. 092/2017. Cedente: Agência de Defesa e Fiscalização Agropecuária do Estado de Pernambuco – ADAGRO Cessionário: Associação Comunitária dos Pequenos Produtores Rurais do Sítio Batinga. Objeto: Cessão de Fiat Uno, Placa KJE1652. Vigência: 02 (dois) anos a partir da data de 18/10/2017.

EXTRATO: Contrato nº. 081/2017. Cedente: Agência de Defesa e Fiscalização Agropecuária do Estado de Pernambuco – ADAGRO Cessionário: Município de Custódia. Objeto: Cessão de Fiat Uno, Placa KJL3972. Vigência: 02 (dois) anos a partir da data de 15/09/2017.

EXTRATO: Contrato nº. 089/2017. Cedente: Agência de Defesa e Fiscalização Agropecuária do Estado de Pernambuco – ADAGRO Cessionário: Município de Santa Cruz. Objeto: Cessão de Yamaha Lander, Placa KGV7637. Vigência: 02 (dois) anos a partir da data de 16/10/2017.

EXTRATO: Contrato nº. 090/2017. Cedente: Agência de Defesa e Fiscalização Agropecuária do Estado de Pernambuco – ADAGRO Cessionário: Município de Santa Cruz. Objeto: Cessão de Doblô, Placa KJF8589. Vigência: 02 (dois) anos a partir da data da assinatura de 16/10/2017.

EXTRATO: Contrato nº. 084/2017. Cedente: Agência de Defesa e Fiscalização Agropecuária do Estado de Pernambuco – ADAGRO Cessionário: Município de Moreno. Objeto: Cessão de YAMAHA XTZ 125, Placa KJF5820. Vigência: 02 (dois) anos a partir da data de 13/10/2017.

EXTRATO: Contrato nº. 059/2017. Cedente: Agência de Defesa e Fiscalização Agropecuária do Estado de Pernambuco – ADAGRO Cessionário: Município de Moreno. Objeto: Cessão de FIAT UNO, Placa KJL4122. Vigência: 02 (dois) anos a partir da data de 13/10/2017.

EXTRATO: Segundo Termo Aditivo ao Contrato nº. 007/2013. Cedente: Agência de Defesa e Fiscalização Agropecuária do Estado de Pernambuco – ADAGRO. Cessionário: Município de Lagoa de Itaenga. Objeto: Prorrogação do prazo de vigência por 24 meses, a partir de 24/05/2017.

EXTRATO: Primeiro Termo Aditivo ao Convênio nº. 026/2015. Convenente: Agência de Defesa e Fiscalização Agropecuária do Estado de Pernambuco – ADAGRO. Convenente: Município de Flores. Objeto: Prorrogação do prazo de vigência por 24 meses, a partir de 31/08/2017.

EXTRATO: Primeiro Termo Aditivo ao Convênio nº. 024/2015. Convenente: Agência de Defesa e Fiscalização Agropecuária do Estado de Pernambuco – ADAGRO. Convenente: Município de Betânia. Objeto: Prorrogação do prazo de vigência por 24 meses, a partir de 31/08/2017.

EXTRATO: Segundo Termo Aditivo ao Convênio nº. 031/2013. Convenente: Agência de Defesa e Fiscalização Agropecuária do Estado de Pernambuco – ADAGRO. Convenente: Município de Araçoiaba. Objeto: Prorrogação do prazo de vigência por 24 meses, a partir de 30/04/2017.

EXTRATO: Espécie: Primeiro Termo Aditivo ao Contrato nº. 038/2013. Cedente: Agência de Defesa e Fiscalização Agropecuária – ADAGRO. Cess ionário: Secretaria de Agricultura e Reforma Agrária de Pernambuco – SARA. Objeto: Prorrogação do prazo de vigência por 24 meses, a partir de 28/05/2017.

EXTRATO: Contrato nº. 046/2017. Cedente: Agência de Defesa e Fiscalização Agropecuária do Estado de Pernambuco – ADAGRO Cessionário: Município de Ribeirão. Objeto: Cessão de FORD RANGER, Placa KKY8151. Vigência: 02 (dois) anos a partir da data de12/09/2017.

EXTRATO: Convênio nº. 075/2017. Convenente: Agência de Defesa e Fiscalização Agropecuária do Estado de Pernambuco – ADAGRO. Convenente: Município de Ribeirão. Objeto: Cooperação técnica e administrativa. Objeto: Prorrogação do prazo de vigência por 24 meses, a partir de 14/09/2017.

EXTRATO: Primeiro Termo Aditivo ao Convênio nº. 028/2015. Convenente: Agência de Defesa e Fiscalização Agropecuária do Estado de Pernambuco – ADAGRO. Convenente: Município de Moreno. Objeto: Prorrogação do prazo de vigência pelo período de 24 meses, a partir da data de 31/05/2017.

(F)

GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCOSECRETARIA DA CRIANÇA E JUVENTUDEFUNDAÇÃO DE ATENDIMENTO SÓCIOEDUCATIVO - FUNASE

PORTARIA Nº 957/2017, DE 30 DE OUTUBRO DE 2017.

A Diretora Presidente da Fundação de Atendimento Socioeducativo – FUNASE, Dra. NADJA MARIA ALENCAR VIDAL PIRES, no uso das atribuições, RESOLVE:

Art. 1º - Considerando o Relatório Conclusivo elaborado pela comissão processante do PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO ESPECÍFICO Nº. 06/2017, instaurado por meio da Portaria nº. 862/17, de 29 de Setembro de 2017, publicada no DOE de 04/10/2017, DECIDO: DETERMINAR O ARQUIVAMENTO DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO ESPECÍFICO instaurado em desfavor do servidor Ronivaldo Saturnino dos Santos, matrícula n°. 30320-8, com fundamento no art. 12-A, I da lei estadual nº. 14.547/2011.

Art. 2º - Cumpra-se.

NADJA MARIA ALENCAR VIDAL PIRESDiretora Presidente

(F)

GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCOSECRETARIA DA CRIANÇA E JUVENTUDEFUNDAÇÃO DE ATENDIMENTOSÓCIOEDUCATIVO - FUNASE

PORTARIA FUNASE Nº 961 /17. A DIRETORA PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO – FUNASE, no uso das atribuições que lhe são conferidas, e Considerando, que o candidato Gilson Gomes da Silva, classifi cado para a função de agente socioeducativo na 103º colocação para a Região: Arcoverde, na seleção simplifi cada realizada em 06 de junho de 2017, dentro das vagas reservadas a portadores de defi ciência/necessidades especiais, foi considerado apto a exercer a referida função pela junta médica ofi cial do Estado;

Considerando, que a candidata Maria Katia de Oliveira Camelo de Moura, classifi cada na 109ª colocação para o mesmo cargo e região, dentro das vagas reservadas a portadores de defi ciência/necessidades especiais foi convocada por equívoco, através da Portaria nº 908, de 13 de outubro de 2017 (DOE 14.10.2017);

Considerando o princípio da autotutela administrativa insculpido nas Súmulas nº 346 e 473 do Supremo Tribunal Federal; RESOLVE:

Art. 1º - publicar ERRATA na PORTARIA FUNASE Nº 908/17, de 13 de outubro de 2017 (DOE 14.10.2017), referente à convocação, excluir o nome da Senhora Maria Kátia de Oliveira Camelo de Moura.

Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, fi cando revogadas as disposições contrárias.

Publique-se e cumpra-se.

Recife, 01 de novembro de 2017.

NADJA MARIA ALENCAR VIDAL PIRESDiretora Presidente

(F)

FUNDAÇÃO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO EARTÍSTICO DE PERNAMBUCO – FUNDARPE

A Presidente da FUNDAÇÃO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO DE PERNAMBUCO – FUNDARPE, no uso de suas atribuições legais assinou a seguinte portaria.Nº 053/2017 – Autorizando a servidora ROSA VIRGINIA BOMFIM VANDERLEI, Analista em Gestão Autarquica ou Fundacional, matrícula 4.178-5, a gozar 01 (um) mê de Licença Prêmio referente ao 4º decênio no período de 02 a 31/01/2018. Recife, 25 de outubro de 2017MARCIA MARIA DA FONTE SOUTO-Presidente da FUNDARPE

(F)

GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCOSECRETARIA DE CULTURA

FUNDAÇÃO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO EARTÍSTICO DE PERNAMBUCO FUNDARPE

EDITAL DE TOMBAMENTO(PROCESSO SECULT Nº 09/2017)

A Fundação do Patrimônio Histórico e Artístico de Pernambuco – FUNDARPE torna público que o secretário de Cultura, Marcelino Granja de Menezes, fundamentado na legislação estadual, CEP/1989, Lei n° 7.970/1979, Lei n° 15.452/2015 e Decreto 6.239/1980, esta em consonância com a legislação federal pertinente à matéria, CF/1988 e DL. N° 25/1937, deferiu a proposta de abertura do processo de tombamento do imóvel nº 387 da Praça Maciel Pinheiro, esquina com a Travessa do Veras, Boa Vista, Recife, CASA DE CLARICE LISPECTOR, local onde residiu a escritora, reconhecida nacionalmente, pela crítica e público nas décadas de 1960 e 1970, como uma das mais expressivas representantes da moderna literatura brasileira. A edifi cação em comento está inserida no Setor de Preservação -SPR1, da Zona Especial de Preservação do Patrimônio Histórico e Cultural-ZEPHC 08 – Boa Vista, Recife. A incidência deste instrumento jurídico de proteção pelo Poder Público Estadual, se dá em razão do valor histórico - cultural apresentado. Com efeito, comunica que a partir da abertura do processo fi ca assegurado a este patrimônio as mesmas prerrogativas de preservação de bem tombado, até a efetiva inscrição da resolução de tombamento e do Decreto que o homologou, no Livro de Tombo competente.

Recife, 31 de outubro de 2017.Márcia Maria da Fonte Souto-presidente da Fundarpe

(F)

FUNDAÇÃO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO EARTÍSTICO DE PERNAMBUCO – FUNDARPE

PORTARIA CTCE Nº 001/2017O Presidente da Comissão de Tomada de Contas Especial da FUNDARPE, no uso de suas atribuições e, considerando os art. 4º e 5º da Resolução nº 014/2014, do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco; considerando ainda o art. 36 caput da Lei nº 12.600/2004 com a redação dada pela Lei nº 14.725/2012; considerado a convocação feita através da Comissão de Tomada de Contas Especial; considerado o não comparecimento dos interessados responsáveis pelos Projetos e Convênios abaixo elencados, à FUNDARPE/CTCE no prazo indicado para apresentarem suas prestações de contas:Resolve:1. Tornar público, para conhecimento dos interessados, que os responsáveis continuam na condição de INADIMPLENTES perante o erário público do Estado de Pernambuco, estando sujeitos as sansões legais de acordo com a legislação em vigor; PROJETOS E PROPONENTES: 1694/2007-OLGA MARIA COUTINHO VAZ DE ARAUJO; 325/2009 – MARCELO DE OLIVEIRA LYRA: 1318/2011 – EDJALMA CASSIMIRO DE FREITAS;1264/2011 – EDJALMA CASSIMIRO DE FREITAS; 304/2008 – ROSANGELA SIQUEIRA DE MELO; 275/2008 – ROSANGELA SIQUEIRA DE MELO; 038/2009 – TRIANA CONCEIÇÃO CAVALCANTI; 1389/2011 – ELAINE TEIXEIRA DE LIMA; 484/2011 –SERGIO RICARDO BARBOSA CASSIANO.CONVÊNIOS E CONVENENTES: 044/2011 – ASSOCIAÇÃO DAS AGREMIAÇÕES E MOVIMENTOS FOLCLÓRICOS, CULTURAIS E CARNAVALESCOS DE GOIANA E REGIÃO; 012/2013–VALENTIM CONSULTORIA E ASSESSORIA DE MARKETING LTDA-ME;2. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Recife, 30 de outubro de 2017.

CARLOS MANOEL SILVA BARBOSA DOS SANTOSPresidente da Comissão da Tomada de Contas Especial da

FUNDARPE(F)

JUNTA COMERCIAL DOESTADO DE PERNAMBUCO - JUCEPE

PORTARIA JUCEPE Nº 67, DE 01 DE NOVEMBRO DE 2017

A Presidente da Junta Comercial do Estado de Pernambuco - JUCEPE, no uso das atribuições previstas nos arts. 208, inciso III e 215, da Lei nº 6.123, de 20 de julho de 1968 e em conformidade com as razões expostas no Parecer Jurídico nº 303/2017 e considerando o que consta do Processo Administrativo Disciplinar nº 001/2014, instaurado através da Portaria nº 049/2014, de 14 de novembro de 2014 e prorrogado pela Portaria n° 026/2015, de 29 de maio de 2015, resolve:

Art. 1º Tornar público a decisão pelo ARQUIVAMENTO do Processo Administrativo Disciplinar/PAD nº 001/2014, decidindo pela absolvição do acusado por ausência de provas sufi cientes

GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCOSECRETARIA DA CRIANÇA E JUVENTUDE

FUNDAÇÃO DE ATENDIMENTO SÓCIOEDUCATIVO - FUNASE

PORTARIA FUNASE Nº 955/17

A Diretora Presidente da Fundação de Atendimento Socioeducativo - FUNASE, tendo em vista a necessidade da FUNASE e o interesse público.

RESOLVE:

Publicar Processos, conforme Pareceres Jurídicos do mês: OUTUBRO/2017 - ABONO DE PERMANÊNCIA – PROCESSOS DEFERIDOS – FUNASE:

REQ. Nº NOME A PARTIR DE PARECER NºA807205-5/2017 Alderico Bezerra de Vasconcelos, mat. 2911-4 07/09/2017 118/2017A806682-4/2017 Clemilda Batista de Oliveira, mat. 2779-0 25/01/2016 106/2017A807365-3/2017 José de Assis da Silva, mat. 1956-9 04/10/2016 117/2017A807274-2/2017 Maria da Conceição da Silva Barros, mat. 2645-0 23/08/2017 120/2017A 807470-0/2017 Severina Alves de Barros, mat. 2642-5 23/08/2017 119/2017

Recife , 30 de outubro de 2017.

NADJA MARIA ALENCAR VIDAL PIRESDiretora Presidente

(F)

Polícia Militar

190

20 - Ano XCIV• NÀ 207 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo Recife, 2 de novembro de 2017

COMPANHIA PERNAMBUCANADE GÁS – COPERGÁS

Novo Resultado de Licitação fase de PROPOSTA TÉCNICA: PL nº 082/2017, TPTP nº 007/2017 – (contratação de consultoria especializada para adequação da estrutura organizacional, com a fi nalidade de obter um melhor alinhamento dos cargos com a estratégia e os processos da COPERGAS – Companhia Pernambucana de Gás, conforme Anexo Q4 Termo de Referência). A CPL da COPERGÁS, seguindo o que preceitua a Lei 8.666 de 21/06/93 e suas alterações, nesta fase da licitação referenciada, após reanálise das PROPOSTAS TÉCNICAS divulga a nova pontuação das empresas CLASSIFICADAS: 1ª colocada, DELOITTE TOUCHE TOHMATSU CONSULTORES LTDA, PONTUAÇÃO TOTAL: 3400, IQT: 850; 2ª colocada, MBS ESTRATÉGIAS E SISTEMAS LTDA, PONTUAÇÃO TOTAL: 2900, IQT: 725; 3ª colocada, PRIMUS INTER PARES CONSULTORES ASSOSSIADOS LTDA EPP, PONTUAÇÃO TOTAL: 2700, IQT: 675; e 4ª colocada, HUCZOK & LEME CONSULTORIA LTDA, PONTUAÇÃO TOTAL: 2500, IQT: 625. A CPL divulga também a DESCLASSIFICAÇÃO das seguintes empresas por não terem atendido a pontuação mínima exigida no edital para o critério FFA: TECHSOCIAL TECNOLOGIA SOCIAL CONSULTORIA E TREINAMENTO LTDA e ELOGROUP DESENVOLVIMENTO E CONSULTORIA LTDA. Henrique Melo – Presidente da CPL.

(F)

GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCOSECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃOCOMPANHIA PERNAMBUCANA DE

SANEAMENTO - COMPESAAviso de Adiamento: PGE SRP nº 207/2017 CSL - CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM LOCAÇÃO DE VEÍCULOS TIPO PICK-UP CABINE SIMPLES, PICK-UP CABINE DUPLA E HATCH, PARA ATENDER AS DEMANDAS DA COMPESA EM TODO ESTADO DE PERNAMBUCO. Abertura das Propostas: 16/11/17 às 11h. Disputa: 16/11/17 às 16h. Custo Estimado: R$ 10.382.251,08, Carla Maria Leyendecker Brito – Pregoeira. Avisos de Licitação: PGE SRP nº 215/2017 CSL - AQUISIÇÃO DE CONEXÕES EM PVC. Abertura das Propostas: 17/11/17 às 10h. Disputa: 17/11/17 às 16h. Custo Estimado: R$ 290.692,10. Editai disponível 03/11/2017. Adriana Pereira de Oliveira - Pregoeira. PGE SRP nº 219/2017 CEL1 - AQUISIÇÃO DE BATERIAS. Abertura das Propostas: 22/11/17 às 10h. Disputa: 22/11/17 às 16h. Custo Estimado: R$ 146.796,95, Edital disponível 07/11/2017. Maria Cristina Coutelo Borges – Pregoeira. Referências de tempo: horário de Brasília. Operacionalização no www.licitacoes-e.com.br.

(F)

DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DERODAGEM DO ESTADO DE PERNAMBUCO

AVISO DE LICITAÇÃOA CPL do DER-PE torna público que fará realizar Procedimento Licitatório nº 1318/17 – Modalidade: Concorrência nº 007/2017. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA AUXILIAR AS ATIVIDADES DE ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DAS OBRAS E DEMAIS OPERAÇÕES NECESSÁRIAS E SUFICIENTES PARA AS OBRAS DE MELHORAMENTOS, ADEQUAÇÃO DE CAPACIDADE E SEGURANÇA E REABILITAÇÃO DO PAVIMENTO, NA RODOVIA BR-101/PE, CONTORNO DO RECIFE-PE, SEGMENTO KM 51,60 AO KM 82,30, COM EXTENSÃO DE 30,70 KM. VALOR: 7.525.935,80 (sete milhões, quinhentos e vinte e cinco mil, novecentos e trinta e cinco reais e oitenta centavos) FONTE:0246. Sessão Pública: no dia 07 de dezembro de 2017, às 10:00 horas, – Local: Sala de Licitações, em Edifício Sede DER/PE, Localizada na Av. Cruz Cabugá, 1033, bairro de Santo Amaro, Recife-PE, Nesse mesmo local, os interessados poderão, também, entregar os envelopes. O Edital estará disponível no próprio local onde serão entregues os documentos ou através do e-mail ([email protected]). Outras informações podem ser obtidas através do telefone (81) 3181-4235. Recife, 01 de novembro de 2017. Cid de Paula Gomes Filho – Presidente.

(F)

DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DERODAGEM DO ESTADO DE PERNAMBUCO

AVISO DE RESULTADO DE JULGAMENTO DE HABILITAÇÃOO Presidente da Comissão de Licitação – CPL/DER torna público no procedimento licitatório Concorrência nº 002/17 (Processo nº 0584/2017) que INABILITOU as Empresas: Empresa PLANEP – Planejamento Estudos e Projetos LTDA; RW – Ribamar & Waldir Barbosa Engenheiros Consultores S/C LTDA e Dynatest Engenharia LTDA. Foram HABILITADAS as empresas: JBR ENGENHARIA LTDA; GEOSISTEMA ENGENHARIA LTDA; STE; PROJETEC; SEPLANE – Serviços de Engenharia e Planejamento do Nordeste LTDA; Maia Melo; Astep Engenharia LTDA; ATP. Fica aberto o prazo legal para interposição de recurso, caso não haja recurso interposto, a data de abertura da proposta técnica ocorrerá no dia 16/11/2017, às 10:00horas, na Sala de licitação do Edf Sede do DER/PE, situado na Av. Cruz Cabugá 1033, Santo Amaro. Recife, 01 de novembro de 2017. Cid de Paula Gomes Filho - Presidente.

(F)

SECRETARIA DAS CIDADESDETRAN/PE

DISPENSA DE LICITAÇÃOPL nº 075/2017. DISPENSA Nº 008/2017. OBJETO: SERVIÇO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL PARA ORGÃO PÚBLICO DO TIPO CASA 200M² NO MUNICIPIO DE EXU. Objeto natureza: contratação de serviços. Comissão: CPL II. O Diretor Presidente resolve Reconhecer e Ratifi car esta Dispensa de Licitação nos termos do art. 24, X, da Lei nº 8.666/93, com EDINALDO JOSE MARINHO DE SIQUEIRA, CPF nº 125.415.914-20, totalizando o valor de R$ 59.215,80 (cinquenta e nove mil, duzentos e quinze reais e oitenta centavos), pelo período de 60(MESES). Recife, 02/11/2017. CHARLES ANDREWS SOUSA RIBEIRO - Diretor Presidente

(F)

SECRETARIA DAS CIDADESDETRAN/PE

DISPENSA DE LICITAÇÃOPL nº 074/2017. DISPENSA Nº 007/2017. OBJETO: SERVIÇO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL PARA ORGÃO PÚBLICO DO TIPO CASA DE 82M² NO MUNICIPIO DE ALIANÇA.. Objeto natureza:

contratação de serviços. Comissão: CPL II. O Diretor Presidente resolve Reconhecer e Ratifi car esta Dispensa de Licitação nos termos do art. 24, X, da Lei nº 8.666/93, com EVA MARIA DE PONTES TEIXEIRA, CPF nº 833.192.554-87, totalizando o valor de R$ 62.378,40 (sessenta e dois mil, trezentos e setenta e oito reais e quarenta centavos), pelo período de 60(MESES). Recife, 02/11/2017. CHARLES ANDREWS SOUSA RIBEIRO - Diretor Presidente

(F)

EMPRESA DE TURISMO DE PERNAMBUCO GOVERNADOR EDUARDO CAMPOS S/A –

EMPETUREXTRATO DE CONTRATOS E COPATROCÍNIO

4º TA ao CT nº 206/2015; Processo n° 229/2015, Pregão Eletrônico n° 002/2015; Contratada: Apollo Comercio e Locações LTDA - ME; CNPJ: 10.517.497/0001-73; Objeto: Reajuste de janeiro a maio de 2017. 1º TA ao CT nº 566/2016; Ata de Registro de Preços n° 023/2016, Processo n° 034.2016.VII.PE.023.SAD; Contratada: 2G Turismo & Eventos LTDA - EPP; CNPJ: 11.126.361/0001-03; Objeto: Retifi cação de Cláusula Terceira e prorrogação de vigência de 05/08/2017 até 04/08/2018; Olinda, 01/11/2017. Ciro Couceiro. Vice-Presidente.

(F)

EMPRESA DE TURISMO DE PERNAMBUCO S/A – EMPETUR. CNPJ Nº 10.931.533/0001-40.

AVISO DE LICITAÇÃOPREGÃO ELETRÔNICO Nº 052/2017 PROCESSO Nº 290/2017 Objeto: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de lavanderia para atender a demanda da EMPETUR, no valor de R$ 6.912,00. Recebimento de Proposta até 17.11.2017 as 11 h. Abertura das Propostas 17.11.2017, as 11:05h. Inicio da Disputa 17.11.2017 as 11:30 h. Todas as etapas supracitadas serão operacionalizadas no link da CAIXA ECONOMICA FEDERAL, no endereço eletrônico www.redecompras.pe.gov.br. O edital na integra poderá ser retirado no mesmo endereço eletrônico, a partir da sua publicação, Olinda 01.11.2017. Aldemar Novais - Pregoeiro.

(F)

EMPRESA DE TURISMO DE PERNAMBUCO S/A – EMPETUR. CNPJ Nº 10.931.533/0001-40.

RESULTADO DE LICITAÇÃOPREGÃO ELETRONICO Nº 046/2017– PROCESSO nº 274/2017. Objeto: Contratação de Empresa especializada na prestação dos serviços de BUFFET, sem locação de espaço, visando suprir as necessidades da EMPETUR durante a realização do Evento Corporativo.. EMPRESA VENCEDORA: Andréa B. Guerra de Lucena - ME Olinda 01.11.2017. Aldemar Novais - Pregoeiro.

(F)

UNIVERSIDADE DE PERNAMBUCOESCOLA POLITÉCNICA DE PERNAMBUCO

EXTRATO DE CONTRATO

CONTRATO Nº 02/2017 – CONTRATADA: NORDESTE SUSTENTÁVEL LTDA – CNPJ: 12.414.820/0001-09 Objeto: Prestação de serviços de limpeza em ambiente escolar, com disponibilização de mão de obra, saneantes domissanitários, materiais e equipamentos. Valor global: R$ 351.376,49. Vigência: 02/10/2017 a 01/10/2018.

Prof. José Roberto de Souza CavalcantiDiretor

(F)

UNIVERSIDADE DE PERNAMBUCOESCOLA POLITÉCNICA DE PERNAMBUCO

ADJUDICAÇÃO/HOMOLOGAÇÃO

O Diretor da Escola Politécnica de Pernambuco, torna público a adjudicação e homologação do Pregão Eletrônico nº 005/2017, cujo objeto é aquisição de materiais de expediente, sendo vencedor a empresa RP DE SOUSA INFORMÁTICA-ME CNPJ Nº 22.119.380/0001-10, valor R$ 16.875,00 (dezesseis mil oitocentos e setenta e cinco reais)

Recife, 30 de outubro de 2017.

José Roberto de Souza CavalcantiDiretor

(F)

UNIVERSIDADE DE PERNAMBUCOFACULDADE DE CIÊNCIAS DA

ADMINISTRAÇÃO DE PERNAMBUCOADJUDICAÇÃO/HOMOLOGAÇÃO

O Diretor da Faculdade de Ciências da Administração de Pernambuco - FCAP, torna público a adjudicação e homologação do Pregão Presencial nº 006/2017, cujo objeto consiste na permissão de uso de espaço para exploração de cantina, sendo vencedor a empresa ROMULO CARNEIRO DE MESQUITA-ME CNPJ Nº 27.614.461/0001-00, valor R$ 3.012,00 (três mil e doze reais) mensais. Marcos Aurélio de Sousa Meira. Diretor

(F)

GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCOSECRETARIA ESTADUAL DE SAÚDE

FUNDAÇÃO HEMOPERESULTADO DE LICITAÇÃO

A Comissão Permanente de Licitação I torna público: RESULTADO: Processo Nº 21.340 – Pregão Eletrônico Nº 026/2017/CPL I – Objeto: Aquisição de Etiquetas para Irradiação de Produtos Sanguíneos Celulares antes da Transfusão – DESERTO. Maiores informações pelos fones: (81) 3182.4924/4935. Recife, 01 de novembro de 2017. Maria Gorete da Silva. Pregoeira e Presidente da CPL I.

(F)

AGÊNCIA DE DEFESA E FISCALIZAÇÃO AGROPECUÁRIA DO ESTADO DE

PERNAMBUCO - ADAGRO

Termo de Ratifi caçãoProcesso nº 199.2017.V.DL.046.ADAGRO

Reconheço e ratifi co, com base na Portaria SAD nº 1.000, datada de 16/04/2014, para fi ns do disposto no art. 24, Inciso IV, da Lei Federal nº 8.666/93, e à vista da justifi cativa apresentada no Parecer DCJ nº 269/2017, a Dispensa de Licitação, Processo nº 199.2017.V.DL.046.ADAGRO, cujo objeto é a contratação direta da empresa VIASERV TERCEIRIZAÇÃO LTDA - CNPJ nº 41.102.641/0001-34, para prestação de serviços de mão de obra terceirizada de Apoiadores Administrativos, para atendimento das necessidades da área meio da Agência de Defesa e Fiscalização Agropecuária do Estado de Pernambuco - ADAGRO, no valor global de R$ 1.341.017,64 (um milhão trezentos e quarenta e um mil, dezessete reais e sessenta e quatro centavos), pelo período de 180 dias ou até a conclusão do processo seletivo iniciado com a Portaria Conjunta SAD/ADAGRO n° 75/2017 de 15/09/2017. Recife, 15 de setembro de 2017. Erivânia Camelo de Almeida - Diretora Presidente -

(F)

GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCOAGÊNCIA DE DEFESA E FISCALIZAÇÃO

AGROPECUÁRIA - ADAGROCOMISSÃO DE PREGÕES DA ADAGRO - CPP

ERRATAS - AVISOS DE LICITAÇÃO E REVOGAÇÃO

Processo nº 009-CPP TP 002/2017 Objeto: Reforma U. A. da ADAGRO em Timbaúba/PE, e Processo 007/2017-CPP Pregão Eletrônico 007, Objeto: Aquisição de 08 Notebooks, Publicados no Diário Ofi cial do Estado/PE, pág. 18, no dia 01/11/2017. Onde se lê 31/11/2017 e 29/08/2017 Leia-se 31/10/2017. Recife, 01/11/17. Mary Anne Menezes Amando, Pregoeira CPP (*)

(F)

AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DE PERNAMBUCO S.A. - AD DIPER

RESULTADO DE LICITAÇÃOProcesso n° 034/CPL/2017 Modalidade: Pregão Presencial n° 017/2017. Objeto: contratação de empresa especializada na prestação dos serviços de avaliação de imóveis. Valor máximo aceitável: R$ 128.199,84 (cento e vinte e oito mil, cento e noventa e nove reais e oitenta e quatro centavos). Melhor Proposta: Luna Engenharia Ltda. CNPJ: 05.157.690/0001-00. Valor da Proposta: R$ 44.000,00 (quarenta e quatro mil reais).

Processo n° 046/CPL/2017. Modalidade: Pregão Presencial n° 021/2017. Objeto: contratação de empresa de engenharia para execução dos serviços especializados de fi scalização das obras de infraestrutura nos distritos industriais de Bezerros, Cabo de Santo Agostinho e Goiana, no estado de Pernambuco. Valor Máximo Aceitável: R$ 1.288.286,86 (um milhão, d uzentos e oitenta e oito mil, duzentos e oitenta e seis reais e oitenta e seis centavos). Melhor Proposta: JBR Engenharia Ltda, CNPJ: 70.074.448/0001-35. Valor da Proposta: R$ 753.000,00 (setecentos e cinquenta e três mil reais).

Recife, 1º de novembro de 2017.

Luiz Bezerra de Souza FilhoPregoeiro e Presidente da CPL.

(F)

AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DE PERNAMBUCO S.A – AD DIPER

EXTRATOS DE CONVÊNIOS E ADITIVOSConvênio Nº 08/2017. ‘’Seminários para o desenvolvimento – Pernambuco e o Futuro’’. Convenente: NÚCLEO DE GESTÃO DO PORTO DIGITAL. CNPJ: 04.203.075/0001-20. Valor: R$ 781.000,00. Vigência: de 27/09/2017 a 01/01/2020. Convênio Nº 09/2017. Apoio as “Rodadas de Negócios do Varejo de Grandes Superfícies”. Convenente: NÚCLEO GESTOR DA CADEIA TÊXTIL E DE CONFECÇÕES EM PERNAMBUCO. CNPJ: 15.647.579/0001-56. Valor: R$ 200.000,00. Vigência: 28/09/2017 a 07/11/2018. Convênio Nº 10/2017. Apoio para a realização do “Estilo Moda Pernambuco (EMP)”. Convenente: ASCAP – ASSOCIAÇÃO EMPRESARIAL DE SANTA CRUZ DO CAPIBARIBE. CNPJ: 35.668.011/0001-29. Valor: R$100.000,00. Vigência: 29/09/2017 a 07/01/2018. 1º Termo Aditivo ao Contrato Nº 38/2017. Alteração no prazo de execução para o patrocínio da ‘’18ª Edição do Guia Abrasel 2017/2018’’. Contratado: ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE BARES E RESTAURANTES – ABRASEL. CNPJ: 35.327.857/0001-03. Nova execução: passando do mês de agosto para setembro de 2017. 3º Termo Aditivo ao Contrato Nº 50/2015. Alteração no valor do contrato referente a prestação de serviços, manutenção preventiva e corretiva em aparelhos de ar condicionado e centrais de ar condicionado. Contratado: REFRILAR REFRIGERAÇÃO LTDA - ME. CNPJ: 13.972.083/0001-22. Valor acrescido: R$ 4.479,00. Valor atual do contrato: R$169.667,64. Recife, 30 de outubro de 2017. Patrícia Anjos Leitão de Melo. Superintendente Jurídica.

(F)

AGÊNCIA CONDEPE/FIDEMHOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO

Homologo, o Processo nº 013/2017-CPL, Pregão Presencial nº 007/2017-CPL, de acordo com o Art. 45, Parágrafo 1º , Inciso i, da Lei Federal nº 8.666/ 93 e alterações posteriores, em conformidade com Ata da Sessão Publica de 26/10/2017 e Adjudico em favor do proponente: F.R. Comércio de Cereais e Hortifrutigranjeiros Ltda-ME-CNPJ/MF nº 04.587.021/0001-06, Valor da Proposta Final de R$ 5.472,00 (Cinco mil quatrocentos e setenta e dois reais). Recife, 27 de outubro de 2017. BRUNO DE MORAES LISBOA - Diretor Presidente da Agencia CONDEPE/FIDEM

(F)

GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCOSECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃOAGÊNCIA PERNAMBUCANA DE

ÁGUAS E CLIMA - APAC

EXTRATO DE CONTRATO

Contrato nº 009/2017. Processo Licitatório nº 124.2017.II.PP.003.SAD, Pregão Presencial nº 003/2017. Adesão à ARPC nº 017.2017.SAD. Objeto: Contratação de pessoa jurídica especializada na prestação de serviços de táxi, a fi m de atender as necessidades de transporte dos servidores do Poder Executivo Estadual, em atividades externas, no âmbito da Agência Pernambucana de Águas e Clima – APAC. Contratada: Trans-Servi – Transportes e Serviços Ltda.-ME. CNPJ: 00.126.621/0001-16. Valor anual: R$ 27.000,00. Prazo: 12 (doze) meses. Vigência: 01/11/2017 a 31/10/2018. Data da assinatura: Recife, 01/11/2017. Marcelo Cauás Asfora – Diretor-Presidente.

(F)

ASSOCIAÇÃO INSTITUTO DE TECNOLOGIA DE PERNAMBUCO – ITEP/OS

COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO - CEL AVISO DE LICITAÇÃO – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 020/2017

– BB nº 696223OBJETO: Aquisição de equipamentos, contemplando também a instalação dos mesmos, para promover no Instituto Agronômico de Pernambuco – IPA a ampliação da infraestrutura de laboratórios nas Estações Experimentais de Arcoverde e São Bento do Una, visando aumentar a capacidade de realização de estudos da efi ciência reprodutiva, estimativa de fertilidade e seleção genética por marcadores moleculares em bovinos leiteiros, além das características genéticas e fi siológicas em novas variedades de palma forrageira no agreste de Pernambuco, em atendimento às demandas do APL de Laticínios. Entrega de Propostas: 03/11/2017 – 10:00 horas à 16/11/2017 Término - 10:00. Início da disputa de preços: 16/11/2017 – 15:00 horas. Tempo de Disputa: 05 minutos e mais o tempo randômico determinado pelo sistema eletrônico utilizado, que será o do Banco do Brasil. O Edital e seus anexos poderão ser retirados no site www.licitacoes-e.com.br ou pessoalmente na CEL – ITEP/OS (Av. Professor Luiz Freire, 700, Cidade Universitária, Recife-PE, fone 081-3183-4321), de 2ª a 6ª feira, das 08:00 às 17:00horas. Micaela Virgínia Martins Viegas – PREGOEIRA.

(97523)

AUTARQUIA TERRITORIAL DISTRITOESTADUAL DE FERNANDO DE NORONHA

EXTRATO DE TERMO ADITIVO

1º Termo Aditivo ao Contrato Aquisição nº 028/2016. Sanitrat Proteção Ambiental Ltda EPP. CNPJ 07.400.355/0001-17. Prorrogar o prazo de execução por mais 90 (noventa) dias. Vigência: 02/09/2017 a 30/11/2017. Data de assinatura: 01/09/2017

DANIEL BORGES BEZERRADiretor de Infraestrutura e Obras

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CENTRO INTEGRADO DE SAÚDEAMAURY DE MEDEIROS - CISAM/UPE

COMISSÃO SETORIAL PERMANENTE DE LICITAÇÃOAVISO DE LICITAÇÃO

Processo nº 104/2017 - Pregão Eletrônico nº 096/2017 - Objeto: Registro de preço para fornecimento eventual de imunoglobulina anti-rho(d), surfactante pulmonar e solução de manitol + sorbitol para o CISAM, por um período de 12 (doze) meses. Abertura da proposta: 17/11/2017 às 9h. Início da Disputa: 17/11/2017 às 9h30 (horário de Brasília).

Processo nº 105/2017 - Pregão Eletrônico nº 097/2017 - Objeto: Registro de preço para fornecimento eventual de material médico-hospitalar (traqueóstomo e dispositivo para infusão venosa periférica) para o CISAM, por um período de 12 (doze) meses. Abertura da proposta: 17/11/2017 às 9h30. Início da Disputa: 17/11/2017 às 10h (horário de Brasília).

Processo nº 106/2017 - Pregão Eletrônico nº 098/2017 - Objeto: Registro de preço para fornecimento eventual de equipamentos e materiais medico-hospitalares para o Serviço de Fisioterapia na UTI Materna do CISAM. Abertura da proposta: 17/11/2017 às 10h. Início da Disputa: 17/11/2017 às 10h30 (horário de Brasília).

Processo nº 107/2017 - Pregão Eletrônico nº 099/2017 - Objeto: Registro de preços para fornecimento eventual de medicamentos (antimicrobianos e anti-hipertensivos) para o CISAM, por um período de 12(doze) meses. Abertura da proposta: 17/11/2017 às 10h30. Início da Disputa: 17/11/2017 às 11h (horário de Brasília).

Processo nº 108/2017 - Pregão Eletrônico nº 100/2017 - Objeto: Registro de preço para fornecimento eventual de mobiliários médico-hospitalares para o CISAM, por um período de 12 (doze) meses. Abertura da proposta: 20/11/2017 às 9h. Início da Disputa: 20/11/2017 às 9h30 (horário de Brasília).

Processo nº 109/2017 - Pregão Eletrônico nº 101/2017 - Objeto: Contratação de empresa para o fornecimento e instalação de 01 (um) elevador novo, primeiro uso, para transporte de passageiros, adaptado para defi cientes físicos e visuais, de acordo com a NBR Nº 13.994 na Unidade Ambulatorial de Pediatria do CISAM. Abertura da proposta: 20/11/2017 às 9h30. Início da Disputa: 20/11/2017 às 10h (horário de Brasília).

Processo nº 110/2017 - Pregão Eletrônico nº 102/2017 - Objeto: Registro de preços para fornecimento eventual de medicamentos (anestésicos, antimicrobianos e anti-hipertensivos) para o CISAM, por um período de 12(doze) meses. Abertura da proposta: 20/11/2017 às 10h. Início da Disputa: 20/11/2017 às 10h30 (horário de Brasília). Os editais, na íntegra, poderão ser retirados no site: www.compras.pe.gov.br, a partir desta publicação. Recife, 01 de novembro de 2017. Lusinete Rocha de Holanda - Pregoeira do CISAM/UPE.

(F)

Recife, 2 de novembro de 2017 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo Ano XCIV • NÀ 207 - 21

P.E. nº 099/2017 – Processo nº 216/2017 - CPL1 Objeto: Pregão eletrônico para registro de preços, por um período de 12 (doze) meses para eventual Aquisição de EQUIPAMENTOS MÉDICO-HOSPITALARES, para atender às necessidades do HSE. Abertura das propostas: 29/11/2017 às 10h30min. Início de disputa: 29/11/2017 às 11h00min (horário de Brasília). O edital está disponível nos sites: www.compras.pe.gov.br ou www.licitacoes.pe.gov.br. Dúvidas podem ser dirimidas através do telefone: (81) 3183-4697/3183-4695, no horário de 08h às 14h ou pelo email: [email protected]. Recife, 01 de Novembro de 2017. José Antonio Galvão – Pregoeiro.

P.E. nº 108/2017 – Processo nº 304/2017 - CPL1 Objeto: Pregão eletrônico para registro de preços, por um período de 12 (doze) meses para eventual Aquisição de MATERIAIS MÉDICO HOSPITALARES – MATERIAL CIRÚRGICO UROLÓGICO, para atender às necessidades do HSE. Abertura das propostas: 30/11/2017 às 09h30min. Início de disputa: 30/11/2017 às 10h00min (horário de Brasília). O edital está disponível nos sites: www.compras.pe.gov.br ou www.licitacoes.pe.gov.br. Dúvidas podem ser dirimidas através do telefone: (81) 3183-4697/3183-4695, no horário de 08h às 14h ou pelo email: [email protected]. Recife, 01 de Novembro de 2017. José Antonio Galvão – Pregoeiro.

P.E. nº 113/2017 – Processo nº 309/2017 - CPL1 Objeto: Pregão eletrônico para registro de preços, por um período de 12 (doze) meses para eventual Aquisição de MATERIAIS OPME- PELO SISTEMA DE CONSIGNAÇÃO (VASCULAR, ARTERIAL E CATETER), para atender às necessidades do HSE. Abertura das propostas: 30/11/2017 às 10h30min. Início de disputa: 30/11/2017 às 11h00min (horário de Brasília). O edital está disponível nos sites: www.compras.pe.gov.br ou www.licitacoes.pe.gov.br. Dúvidas podem ser dirimidas através do telefone: (81) 3183-4697/3183-4695, no horário de 08h às 14h ou pelo email: [email protected]. Recife, 01 de Novembro de 2017. José Antonio Galvão – Pregoeiro.

P.E. nº 111/2017 – Processo nº 307/2017 - CPL1 Objeto: Pregão eletrônico para registro de preços, por um período de 12 (doze) meses para eventual Aquisição de MATERIAIS DESCARTÁVEIS MÉDICO-HOSPITALARES PARA HEMODIÁLISE, para atender às necessidades do HSE. Abertura das propostas: 01/12/2017 às 10h30min. Início de disputa: 01/12/2017 às 11h00min (horário de Brasília). O edital está disponível nos sites: www.compras.pe.gov.br ou www.licitacoes.pe.gov.br. Dúvidas podem ser dirimidas através do telefone: (81) 3183-4697/3183-4695, no horário de 08h às 14h ou pelo email: [email protected]. Recife, 01 de Novembro de 2017. José Antonio Galvão – Pregoeiro.

P.E. nº 104/2017 – Processo nº 282/2017 - CPL1 Objeto: Pregão eletrônico para registro de preços, por um período de 12 (doze) meses para eventual Aquisição de MATERIAIS E INSUMOS PARA LABORATÓRIO II (REAGENTES, TESTES, AGULHAS E CORRELATOS), para atender às necessidades do HSE. Abertura das propostas: 04/12/2017 às 09h30min. Início de disputa: 04/12//2017 às 10h00min (horário de Brasília). O edital está disponível nos sites: www.compras.pe.gov.br ou www.licitacoes.pe.gov.br. Dúvidas podem ser dirimidas através do telefone: (81) 3183-4697/3183-4695, no horário de 08h às 14h ou pelo email: [email protected]. Recife, 01 de Novembro de 2017. José Antonio Galvão – Pregoeiro.

P.E. nº 107/2017 – Processo nº 286/2017 - CPL1 Objeto: Pregão eletrônico para registro de preços, por um período de 12 (doze) meses para eventual Aquisição de MATERIAIS E INSUMOS PARA LABORATÓRIO II (TUBOS PARA COLETA DE SANGUE), para atender às necessidades do HSE. Abertura das propostas: 04/12/2017 às 10h30min. Início de disputa: 04/12//2017 às 11h00min (horário de Brasília). O edital está disponível nos sites: www.compras.pe.gov.br ou www.licitacoes.pe.gov.br. Dúvidas podem ser dirimidas através do telefone: (81) 3183-4697/3183-4695, no horário de 08h às 14h ou pelo email: [email protected]. Recife, 01 de Novembro de 2017. José Antonio Galvão – Pregoeiro.

P.E. nº 117/2017 – Processo nº 313/2017 - CPL1 Objeto: Pregão eletrônico para registro de preços, por um período de 12 (doze) meses para eventual Aquisição de MATERIAIS DESCARTÁVEIS MÉDICO-HOSPITALARES (AGULHAS DESCARTÁVEIS PARA ANESTESIA E BIOPSIA), para atender às necessidades do HSE. Abertura das propostas: 05/12/2017 às 09h30min. Início de disputa: 05/12//2017 às 10h00min (horário de Brasília). O edital está disponível nos sites: www.compras.pe.gov.br ou www.licitacoes.pe.gov.br. Dúvidas podem ser dirimidas através do telefone: (81) 3183-4697/3183-4695, no horário de 08h às 14h ou pelo email: [email protected]. Recife, 01 de Novembro de 2017. José Antonio Galvão – Pregoeiro.

P.E. nº 118/2017 – Processo nº 314/2017 - CPL1 Objeto: Pregão eletrônico para registro de preços, por um período de 12 (doze) meses para eventual Aquisição de MATERIAIS DESCARTÁVEIS MÉDICO-HOSPITALARES (ATADURAS E ALGODÃO), para atender às necessidades do HSE. Abertura das propostas: 05/12/2017 às 10h30min. Início de disputa: 05/12//2017 às 11h00min (horário de Brasília). O edital está disponível nos sites: www.compras.pe.gov.br ou www.licitacoes.pe.gov.br. Dúvidas podem ser dirimidas através do telefone: (81) 3183-4697/3183-4695, no horário de 08h às 14h ou pelo email: [email protected]. Recife, 01 de Novembro de 2017. José Antonio Galvão – Pregoeiro.

(F)

GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCOLABORATÓRIO FARMACÊUTICO DO ESTADO

DE PERNAMBUCO GOVERNADOR MIGUEL ARRAES S/A – LAFEPE

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPLTERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO

A Diretora Administrativa e Financeira, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:HOMOLOGAR o Processo Licitatório nº 007/2017 – Pregão Eletrônico nº 006/2017. Objeto: Registro de Preços para aquisição de equipamentos de proteção individual (EPI’s), e ADJUDICAR seu objeto em favor da empresa PERNAMBUCO DISTRIBUIDORA ATACADISTA – EPIS INSUMOS INDUSTRIAIS MRO LTDA, CNPJ nº 02.155.469/0001-25, para o lote 05 no valor de R$ 212,00, e para o lote 07 no valor de R$ 5.569,00,

para a empresa ALOISIO PINHEIRO DE SANTANA - ME, CNPJ nº 02.958.471/0001-32, para o lote 06 no valor de R$ 2.324,00. Recife, 01/11/2017. Daniela Maria Vieira Lopes Pereira. Diretora Administrativa e Financeira.

ERRATA RATIFICAÇÃO DE DISPENSA

Publicado no D.O.E. em 01/11/2017Processo Licitatório nº 048/2017 – Dispensa nº 005/2017. Objeto: Contratação da Aquisição de Laminado PVC Cristal 240 mm l. Onde se lê: no valor de R$ 37.470,00 (trinta e sete mil, quatrocentos e setenta reais). Leia-se: no valor de R$ 49.960,00 (quarenta e nove mil, novecentos e sessenta reais).Recife, 01/11/2017. Bety Anne de A. S. Córdula - Diretora Técnica.

(F)

POLÍCIA CIVIL DE PERNAMBUCOERRATA

Na publicação de Extrato de Contrato, da edição do DOE, de 31 de outubro de 2017, pág. 31, do Contrato de Locação n° 001/2010-UNAJUR, onde se lê: “... Rerratifi cação do 3º Aditivo ao Contrato mater”, leia-se:“... Rerratifi cação do 2º Aditivo ao Contrato mater, cujo teor do item 1.2 do Parágrafo Primeiro da Cláusula Segunda passa a ter a seguinte redação: “O Locador deverá apresentar até o dia 03/01 de cada exercício fi nanceiro, a solicitação de reajuste....” Recife, 01 de novembro de 2017. Charles Gultiergue Freire de Oliveira. Subchefe de Polícia Civil.(*)(**).

(F)

COLÉGIO DA POLÍCIA MILITARAVISO DE LICITAÇÃO:

Pregão Eletrônico nº 017/2017-CPL/CPM – Objeto: Contratação de Pessoa Jurídica para Prestação de Serviços de Fretamento de Ônibus para Transporte de Alunos do Anexo I do Colégio da Polícia Militar de Pernambuco localizado na Cidade de Petrolina/PE, com Destino à Costa do Sauipe/BA. Valor Estimado: R$ 11.784,00 (onze mil setecentos e oitenta e quatro reais). Recebimento das Propostas: até 17/NOV/2017 às 14h00 (horário de Brasília). Disputa de Preços: 17/NOV/2017 às 14h15. OBS: O edital na íntegra poderá ser retirado na CPL/Colégio da PMPE, sito a Rua Henrique Dias nº 609, Derby – Recife/PE, CEP: 52010-100, das 08h00 às 16h00 ou nos sites www.compras.pe.gov.br e www.licitacoes.pe.gov.br, bem como, através do e-mail [email protected]. Informações: Fones: (81) 3181-1955 ou 3181-1953. Recife, 01/11/2017 – Wilson Pereira Campos – Cap QOA PM – Presidente e Pregoeiro.

(F)

POLÍCIA MILITAR DE PERNAMBUCODIRETORIA DE APOIO ADM. AO SISTEMA DE SAÚDE

Aviso de Licitação - Pregão Eletrônico nº 030/2017, Processo nº 104/2017 – Objeto: Registro de preços por um período de 12 (doze) meses para eventual fornecimento de algodão hidrófi lo e fralda descartável adulto para o Centro Médico Hospitalar da PMPE/CBMPE. Valor Estimado R$ 151.380,00. Recebimento das Propostas: até 17/NOV/2017 às 08:00h. Disputa de Preços: 17/NOV/2017 às 09:00h (horário de Brasília). O Edital encontra-se nos sites www.compras.pe.gov.br e no www.licitacoes.pe.gov.br. Fone: (81) 3181-1468.

Homologação e adjudicação - Pregão eletrônico nº 037/2017-processo nº 140/2017 – objeto: Registro de preços para eventual contratação de empresa especializada na prestação de serviço contínuo de locação de cilindro e concentrador de oxigênio, com fornecimentos dos respectivos gases medicinais, com manutenção preventiva e corretiva de todos os acessórios necessários para o completo funcionamento, para atendimentos domiciliares aos pacientes usuários do Sistema de Saúde da PMPE/CBMPE. Proponente Vencedora: 1) White Martins Gases Industriais do Nordeste Ltda, CNPJ – 24.380.578/0020-41-56, para o lote 1, pelo valor de R$ 56.557,80. Recife-PE, 01 NOV 2017. Sérgio José Nogueira de Oliveira – Cap PM/Pregoeiro/DASIS.

(F)

POLÍCIA MILITAR DE PERNAMBUCORESULTADO DE LICITAÇÃO

Processo nº 017/2017-CPL/Capital. Pregão Eletrônico nº 012/2017 – Contratação de pessoa jurídica para prestação de serviços de pintura das instalações físicas do 1º BPTran/PMPE. Empresa Vencedora: MNB Construtora Ltda-EPP. OBS: Informações complementares disponíveis no www.compras.pe.gov.br e www.licitacoes.pe.gov.br. ADJUDICAÇÃO: O Pregão Eletrônico nº 012/2017-CPL/Capital teve a adjudicação de seu objeto da seguinte maneira: MNB Construtora Ltda-EPP. CNPJ 19.935.985/0001-75, pelo valor de R$ 67.299,03. Recife, 01/11/2017 – André Felipe Araújo Pereira do Nascimento – Maj PM – Presidente da CPL/Capital.

(F)

PROCAPE/UPEAVISOS DE ABERTURA DE LICITAÇÃO

PROC.143/2017–PE(SRP)115/2017- OBJ: FORNECIMENTO DE MATERIAL MÉDICO HOSPITALAR. Estimado R$59.723,50. Proposta até 21/11/17 às 10:30h. Disputa 21/11/17 às 10:30h. PROC.145/2017–PE(SRP)116/2017- OBJ: AQUISIÇÃO DE MATERIAL PERMANENTE. Estimado R$92.001,12. Proposta até 22/11/17 às 10:30h. Disputa 22/11/17 às 10:30h. PROC.148/2017–PE(SRP)117/2017- OBJ: FORNECIMENTO DE MATERIAL PENSO. Estimado R$503.237,85. Proposta até 21/11/17 às 9:00h. Disputa 21/11/17 às 9:00h. PROC.149/2017–PE(SRP)118/2017- OBJ: FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS. Estimado R$2.123.037,60. Proposta até 22/11/17 às 9:00h. Disputa 22/11/17 às 9:00h. Editais www.compras.pe.gov.br, Inf:(81 )31817120, [email protected]. Recife, 01/11/17. Marcos Viana– Pregoeiro.

ADESÃO Nº 002/2017–CPL/PROCAPE À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

DO PREGÃO 038/2016-UFBA-COMPLEXO HOSPITALAR.Considerando a vantajosidade, autorização do órgão gerenciador, UNIVERSIDADE FEDERAL DA BAHIA-UFBA; a concordância do fornecedor; atendendo aos requisitos previstos no Decreto 42.530/2015; Autorizo a Adesão à Ata de Registro de Preços, para AQUISIÇÃO DE GRAVADOR DE HOLTER, empresa CARDIO SISTEMAS LTDA, CNPJ 51961258/0001-95, Item 2, quantidade 10 unidades no valor unit. R$4.845,00, total R$48.450,00. Recife, 01/11/17, Ricardo Lima- Gestor PROCAPE/UPE.

(F)

FUNDAÇÃO DE PATRIMÔNIO HISTÓRICO EARTÍSTICO DE PERNAMBUCO-FUNDARPE

AUTORIZAÇÃO DE PUBLICAÇÃO DE EXTRATO DE CONTRATO

Contrato nº 554/2017. Processo nº 2536/2017. Objeto: Contratação de empresa especializada em fornecimento e implantação de equipamentos de audiodescrição para atender às demandas da FUNDARPE. Contratado: RIOLE – ELETRÔNICA LTDA - EPP. CNPJ/MF sob o nº 76.617.927/0001-37. Valor do contrato: R$103.919,98 (cento e três mil novecentos e dezenove reais e noventa e oito centavos). Vigência: 06 (seis) meses. Recife/PE, 31/10/2017. Márcia Maria da Fonte Souto. Presidente da FUNDARPE.

(F)

FUNDAÇÃO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO EARTÍSTICO DE PERNAMBUCO-FUNDARPE

RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADERECONHEÇO E RATIFICO a Inexigibilidade Nº 843/2017. Proc. Financeiro n° 2612/2017 CPL I. Apresentação artística de LIA DE ITAMARACÁ, para uma apresentação no Projeto Ciranda de Lia, no município de Ilha de Itamaracá/PE, no dia 28/10/2017. Fundamentação Legal: Artigo 25, Inciso III da lei Federal 8.666/93. Contratado: CCEL – CENTRO CULTURAL ESTRELA DE LIA. CNPJ: 08.284.461/0001-45. Valor Total: R$ 12.000,00. Recife, 26 de Outubro de 2017. Márcia Maria da Fonte Souto - Presidente da FUNDARPE. RECONHEÇO E RATIFICO a Inexigibilidade Nº 842/2017. Proc. Financeiro n° 2602/2017 CPL I. Apresentação artística do cantor SIBA, para uma apresentação no Festival no Ar Coquetel Molotov, no município de Belo Jardim/PE, no dia 28/10/2017. Fundamentação Legal: Artigo 25, Inciso III da lei Federal 8.666/93. Contratado: FINA PRODUÇÃO EIRELI - ME. CNPJ: 11.868.892/0001-63. Valor Total: R$ 33.000,00. Recife, 26 de Outubro de 2017. Márcia Maria da Fonte Souto - Presidente da FUNDARPE.

(F)

GABINETE DE PROJETOS ESTRATÉGICOS

RECONHEÇO e RATIFICO a DISPENSA DE LICITAÇÃO nº 02/2017 – Processo Licitatório nº 007/2017. CEL/GAPE-PE. Serviços. Dispensa de Licitação para contratação de empresa para fornecimento de 336 (trezentos e trinta e seis) garrafões de água mineral de 20 (vinte) litros cada, com entrega por demanda, para atender a demanda de consumo do Gabinete de Projetos Estratégicos.Fundamentação legal: artigo 24, inciso II, combinado com o artigo 23, inciso II, alínea “a”, da Lei nº 8.666/93. Contratado: T A L VIEIRA – ME. CNPJ: 10.816.972/0001-02. Valor: R$ 1.579,20 (um mil quinhentos e setenta e nove reais e vinte centavos).

Recife, 01 de novembro de 2017.

RENATO XAVIER THIÈBAUTChefe do Gabinete de Projetos Estratégicos

(F)

HOSPITAL DA RESTAURAÇÃOEXTRATO DE CONTRATO

CONTRATO Nº 011/2017 ref. ao Processo nº 032/2017 – PE nº 030/2017, Contratada: INSTRUMENTAÇÃO CIENTIFICA ASSISTEC LTDA - EPP. Objeto: Prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva, com reposição total de peças, exceto gerador de imagem (CCD), em endoscópios ®Olympus instalados no Hospital da Restauração, por um período de 12 (doze) meses. Valor total: R$ 564.000,00 (quinhentos e sessenta e quatro mil reais). Assinatura: 31/10/2017.

Recife (PE), 01/11/2017Miguel Arcanjo dos Santos Júnior

Diretor Geral do Hospital da Restauração(F)

HOSPITAL GETULIO VARGASAVISO DE HOMOLOGAÇÃO

PROC. Nº 22/2017PREGÃO ELETRÔNICO Nº 13/2017Objeto: REGISTRO DE PREÇOS POR UM PERIODO DE 12(DOZE) MESES PARA EVENTUAL FORNECIMENTO DE MATERIAIS DE ORTESE E PROTESE SUS II, ARTRODESE LOMBAR PARA NEUROCIRURGIA, SOB SISTEMA DE CONSIGNAÇÃO.Valor total máximo aceitável: R$:703.957,40Após o processamento do Pregão nº 13/2017, comunica-se a adjudicação do seu objeto em favor da Licitante: 1) ORTOMEDICA COMERCIO E IMPORTACAO LTDA- CNPJ 24061657000127 vencedora do LOTE I,com o valor total de R$: 560.000,00VALOR TOTAL: R$: 560.000,00

Mais informações podem ser obtidas diretamente na CPL/HGV, situado a Rua: Av. Gal San Martin s/n Térreo, Cordeiro – Recife/PE CEP 50630-060 Fone: 3184-5670/3184-5869, no horário de 8:00h às16:00h, de segunda a sexta-feira.

Recife, 01 de novembro de 2017Robson ZeferinoPresidente da CPL

(F)

SECRETARIA DE SAÚDE DO ESTADO DE PERNAMBUCOHOSPITAL REGIONAL DO AGRESTE

RESULTADO FINAL DE LICITAÇÃO

PROCESSO Nº027/2017-REGISTRO DE PREÇOS N.º 027/2017-HOMOLOGADO-01/11/2017 OBJETO: PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE ÓRTESE E PRÓTESE E MATERIAIS ESPECIAIS-TABELA SUS-BUCOMAXILOFICIAL- POR UM PERÍODO DE 12(DOZE) MESES. PARA ATENDER AS NECESSIDADES DO HOSPITAL REGIONAL DO AGRESTE. EMPRESA GANHADORA SEU RESPECTIVO ITEM E PREÇO REGISTRADO:FRESENIUS KABI BRASIL LTDA-(LOTE 3B-COTA PRINCIPAL 75%-R$ 61.717,50)(08B-COTA PRINCIPAL 75%-R$ 81.510,00) HALEX ISTAR

INDUST. FARMAC. LTDA (LOTE 03A-COTA RESERVADA 25%-R$ 30.225,00) (LOTE 08A-COTA RESERVADA 25%-R$ 39.000,00) LAISE DE LIMA E SILVA-EPP (LOTE 02- EXCLUSIVO-R$ 11.040,00) (LOTE 07-EXCLUSIVO-R$ 12.272,00) MEDVIDA DISTRIB.DE MEDIC. HOSPITALAR. EIRELLI-ME-(LOTE 05-EXCLUSIVO-R$ 34.000,00)

CARUARU,01 DE NOVEMBRO DE 2017ELIEZILDEMUNIZDEANDRADE

PREGOEIRA/HRAPORT.174/2010(F)

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO - SADINSTITUTO DE RECURSOS

HUMANOS DE PERNAMBUCO - IRHAVISO DE LICITAÇÃO

P.E. nº 110/2017 – Processo nº 306/2017 - CPL1 Objeto: Pregão eletrônico para registro de preços, por um período de 12 (doze) meses para eventual Aquisição de MATERIAIS MÉDICO HOSPITALARES – CURATIVO TIPO ESPONJA E RESERVATÓRIO, para atender às necessidades do HSE. Abertura das propostas: 23/11/2017 às 09h30min. Início de disputa: 23/11/2017 às 10h00min (horário de Brasília). O edital está disponível nos sites: www.compras.pe.gov.br ou www.licitacoes.pe.gov.br. Dúvidas podem ser dirimidas através do telefone: (81) 3183-4697/3183-4695, no horário de 08h às 14h ou pelo email: [email protected]. Recife, 01 de Novembro de 2017. José Antonio Galvão – Pregoeiro.

P.E. nº 106/2017 – Processo nº 285/2017 - CPL1 Objeto: Pregão eletrônico para registro de preços, por um período de 12 (doze) meses para eventual Aquisição de SOLUÇÕES PARA HEMODIÁLISE ÁCIDA E BÁSICA, para atender às necessidades do HSE. Abertura das propostas: 23/11/2017 às 10h30min. Início de disputa: 23/11/2017 às 11h00min (horário de Brasília). O edital está disponível nos sites: www.compras.pe.gov.br ou www.licitacoes.pe.gov.br. Dúvidas podem ser dirimidas através do telefone: (81) 3183-4697/3183-4695, no horário de 08h às 14h ou pelo email: [email protected]. Recife, 01 de Novembro de 2017. José Antonio Galvão – Pregoeiro.

P.E. nº 95/2017 – Processo nº 204/2017 - CPL1 Objeto: Pregão eletrônico para registro de preços, por um período de 12 (doze) meses para eventual Aquisição de TESTES DE ANEMIA, HEPATITE,MARCADORES TUMORAIS E OUTROS, para atender às necessidades do HSE. Abertura das propostas: 24/11/2017 às 09h30min. Início de disputa: 24/11/2017 às 10h00min (horário de Brasília). O edital está disponível nos sites: www.compras.pe.gov.br ou www.licitacoes.pe.gov.br. Dúvidas podem ser dirimidas através do telefone: (81) 3183-4697/3183-4695, no horário de 08h às 14h ou pelo email: [email protected]. Recife, 01 de Novembro de 2017. José Antonio Galvão – Pregoeiro.

P.E. nº 101/2017 – Processo nº 279/2017 - CPL1 Objeto: Pregão eletrônico para registro de preços, por um período de 12 (doze) meses para eventual Aquisição de MATERIAIS ELÉTRICOS para atender às necessidades do HSE. Abertura das propostas: 24/11/2017 às 10h30min. Início de disputa: 24/11/2017 às 11h00min (horário de Brasília). O edital está disponível nos sites: www.compras.pe.gov.br ou www.licitacoes.pe.gov.br. Dúvidas podem ser dirimidas através do telefone: (81) 3183-4697/3183-4695, no horário de 08h às 14h ou pelo email: [email protected]. Recife, 01 de Novembro de 2017. José Antonio Galvão – Pregoeiro.

P.E. nº 102/2017 – Processo nº 280/2017 - CPL1 Objeto: Pregão eletrônico para registro de preços, por um período de 12 (doze) meses para eventual Aquisição de MATERIAIS HIDRÁULICOS, para atender às necessidades do HSE. Abertura das propostas: 27/11/2017 às 09h30min. Início de disputa: 27/11/2017 às 10h00min (horário de Brasília). O edital está disponível nos sites: www.compras.pe.gov.br ou www.licitacoes.pe.gov.br. Dúvidas podem ser dirimidas através do telefone: (81) 3183-4697/3183-4695, no horário de 08h às 14h ou pelo email: [email protected]. Recife, 01 de Novembro de 2017. José Antonio Galvão – Pregoeiro.

P.E. nº 096/2017 – Processo nº 212/2017 - CPL1 Objeto: Pregão eletrônico para registro de preços, por um período de 12 (doze) meses para eventual Aquisição de MATERIAIS DE PINTURA, para atender às necessidades do HSE. Abertura das propostas: 27/11/2017 às 10h30min. Início de disputa: 27/11/2017 às 11h00min (horário de Brasília). O edital está disponível nos sites: www.compras.pe.gov.br ou www.licitacoes.pe.gov.br. Dúvidas podem ser dirimidas através do telefone: (81) 3183-4697/3183-4695, no horário de 08h às 14h ou pelo email: [email protected]. Recife, 01 de Novembro de 2017.José Antonio Galvão – Pregoeiro.

P.E. nº 0103/2017 – Processo nº 281/2017 - CPL1 Objeto: Pregão eletrônico para registro de preços, por um período de 12 (doze) meses para eventual Aquisição de MATERIAIS DE MARCENARIA, para atender às necessidades do HSE. Abertura das propostas: 28/11/2017 às 09h30min. Início de disputa: 28/11/2017 às 10h00min (horário de Brasília). O edital está disponível nos sites: www.compras.pe.gov.br ou www.licitacoes.pe.gov.br. Dúvidas podem ser dirimidas através do telefone: (81) 3183-4697/3183-4695, no horário de 08h às 14h ou pelo email: [email protected]. Recife, 01 de Novembro de 2017. José Antonio Galvão – Pregoeiro. P.E. nº 098/2017 – Processo nº 215/2017 - CPL1 Objeto: Pregão eletrônico para registro de preços, por um período de 12 (doze) meses para eventual Aquisição de MATERIAIS DE ALVENARIA, para atender às necessidades do HSE. Abertura das propostas: 28/11/2017 às 10h30min. Início de disputa: 28/11/2017 às 11h00min (horário de Brasília). O edital está disponível nos sites: www.compras.pe.gov.br ou www.licitacoes.pe.gov.br. Dúvidas podem ser dirimidas através do telefone: (81) 3183-4697/3183-4695, no horário de 08h às 14h ou pelo email: [email protected]. Recife, 01 de Novembro de 2017. José Antonio Galvão – Pregoeiro.

P.E. nº 116/2017 – Processo nº 312/2017 - CPL1 Objeto: Pregão eletrônico para registro de preços, por um período de 12 (doze) meses para eventual Aquisição de MEDICAMENTO ENOXAPARINA, para atender às necessidades do HSE. Abertura das propostas: 29/11/2017 às 09h30min. Início de disputa: 29/11/2017 às 10h00min (horário de Brasília). O edital está disponível nos sites: www.compras.pe.gov.br ou www.licitacoes.pe.gov.br. Dúvidas podem ser dirimidas através do telefone: (81) 3183-4697/3183-4695, no horário de 08h às 14h ou pelo email: [email protected]. Recife, 01 de Novembro de 2017. José Antonio Galvão – Pregoeiro.

22 - Ano XCIV• NÀ 207 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo Recife, 2 de novembro de 2017

CONTRATANTE ADERENTE: Secretaria Educação e Esportes - SEEOBJETO: Prorrogação de serviços do Termo de Adesão nº 001.2014. 001.SEE.001, assim como proceder a especifi cação da dotação orçamentária correspondente.VIGÊNCIA: 22/09/2017 a 21/09/2018VALOR DO ADITIVO: R$ 4.977.780,84DATA DE ASSINATURA: 22/09/2017

REPUBLICADO POR INCORREÇÃO NO ORIGINAL(F)

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃOGGLIC / CCPLE VII

ERRATA: AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO

PROCESSO Nº 229.2017.VII.PE.155.FUNASE - OBJETO: Contratação de pessoa jurídica, para prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva em aparelhos de ar condicionados, de diversas marcas e modelos, com reposição de peças novas e originais e inspeção por técnicos especializados, sem ônus adicional para a contratante, nos diversos ar condicionados da Fundação de atendimento Socioeducativo, conforme especifi cações e quantitativos estabelecidos no Termo de Referência. RETIFICO o Valor estimado R$ 207.642,00 (Duzentos e sete mil, seiscentos e quarenta e dois reais). RETIFICO as datas a seguir: Entrega das Propostas até 16/11/2017, às 12:50h; Início da Disputa: 16/11/2017, às 13:00h (Horários de Brasília). O edital na íntegra está disponível no site www.licitacoes.pe.gov.br ou www.compras.pe.gov.br. Recife, 01 de de novembro de 2017. Jonathan Nichols Batista Maiko, Pregoeiro da CCPLE VII.

(F)

GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCOSECRETARIA DE AGRICULTURA E

REFORMA AGRÁRIA-SARACOMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL

AVISOS DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO

PROCESSO Nº 009/2017 - CPL, PREGÃO ELETRÔNICO Nº 008/2017. Compra. Objeto: Aquisição de Chocadeiras, Comedouros, Bebedouro, Caixa d’água, Caixa plástica, Balança, Triturador e Seladora a vácuo, para o Território do Agreste Setentrional. Vencedores: CONSERVI Com. Serv. e Conservação de Bens e Imóveis, CNPJ 70.214.374/0001-95, item 3, valor R$ 3.998,72; H.L.R. de Oliveira Prod. Agrícolas, CNPJ 07.534.706/0001-82, itens 4 e 6, valor R$ 53.500,00; SP Comercial Eletroeletrônicos, CNPJ 11.400.815/0001-84, item 8, valor R$ 5.161,44. Recife, 01/11/17. Olindina Lopes, Pregoeira CPL (*).

PROCESSO Nº 010/2017 - CPL, PREGÃO ELETRÔNICO Nº 009/2017. Compra. Objeto: Aquisição de Roçadeira, Estufa, Bandeja para Sementeira, Câmara Frigorífi ca e Embaladora à Vácuo, para o Território da Mata Sul. Vencedores: Admilton A. Barbosa, CNPJ 08.613.858/0001-33, item 1, valor R$ 80.560,00; MACROTEC Equipamentos, CNPJ 11.615.335/0001-30, itens 2 e 4, valor R$ 35.350,00; ECAANPI, CNPJ 05.371.297/0001-15, item 3, valor R$ 19.880,00; H.L.R. de Oliveira Prod. Agrícolas, CNPJ 07.534.706/0001-82, item 5, valor R$ 14.310,00. Informações (81) 3184-2894. Recife, 01/11/17. Olindina Lopes, Pregoeira CPL (*).

ERRATAS - AVISOS DE HOMOLOGAÇÃO E REVOGAÇÃO

Processos nº 008 e 006/2017 Pregões Eletrônicos 007 e 005/2017, respectivamente - Objeto: Aquisição de 80 Frezers e Aquisição de Balanças, Balcões e Frezers, Publicados no Diário Ofi cial do Estado/PE, pág. 20, no dia 01/11/2017. Onde se lê 31/11/2017 Leia-se 31/10/2017. Recife, 01/11/17. Olindina Lopes, Pregoeira CPL (**).

(F)

GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCOSECRETARIA DA CASA CIVIL

EXTRATO DE TERMO ADITIVO

QUARTO TERMO ADITIVO – CONTRATO Nº20/2014. CONTRATANTE: Secretaria da Casa Civil. CONTRATADA: Promoaporte Propaganda Ltda. OBJETO: Acrescer 25% (vinte e cinco por cento) ao valor atual do contrato, a partir de 13/09/2017, com vigência até 30/09/2017. NOTA DE EMPENHO: 2017NE000270 – Data: 13/09/2017. VALOR: R$ 3.450.000,00 (três milhões quatrocentos e cinquenta mil reais). DATA DA ASSINATURA: 13/09/2017.

Recife, 20 de setembro de 2017.

Antônio Carlos dos Santos FigueiraSecretário da Casa Civil

(F)

CASA MILITARCOMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL-2

RESULTADO DE HABILITAÇÃO

PL nº 006/2017-CPL-2/CAMIL. TP nº 002/2017-CPL-2/CAMIL. Objeto: Execução de serviços remanescentes de construção do acesso principal ao Conjunto Habitacional Lajes dos Caroços, no Município de Jurema-PE. RESULTADO. HABILITADAS: FRF Engenharia Ltda – CNPJ 07.693.988/0001-60; S.A. Locação, Construção e Serviços Ltda-EPP – CNPJ 15.088.207/0001-37; Via Técnica Construções e Serviços Ltda – CNPJ 02.286.941/0001-69 e WB Construtora Ltda – CNPJ 07.157.925/0001-90. Diante da renúncia ao direito de recurso das empresas participantes no certame, a CPL-2 comunica que a sessão de abertura das propostas de preços ocorrerá no dia 07/11/2017, às 10h, no mesmo local. Leonardo Rodrigues dos Santos – Ten Cel BM Presidente da CEL/CAMIL.

(F)

GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCOSECRETARIA DAS CIDADES

GERENCIA GERAL DE LICITAÇÕES - GGLICCOMISSÃO PERMAMEMTE DE LICITAÇÃO - CPL

RESULTADO DE JULGAMENTO DE HABILITAÇÃOPL004/2017-CPL - TP002/2017-CPL - OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE ILUMINAÇÃO DO ELEVADO BOM PASTOR, EM RECIFE/PE. HABILITADAS: FGTECH – SERVIÇOS E PARTICIPAÇÕES LTDA e ENGEMAIA & CIA LTDA. INABILITADA: ATLANTA HOLDING IMPLEMENTOS PARTICIPAÇÕES E ENGENHARIA ERIRELI ME. Documentos disponíveis na sala da CPL e no site: www.licitacoes.pe.gov.br. Fica aberto o prazo de 05 (cinco) dias úteis para interposição de recurso, com vistas franqueadas aos autos processuais na sala da CPL/SECID. A sessão de abertura das propostas de preços fi ca marcada, desde logo, para o dia 14 de novembro de 2017, às 09h (horário local), caso não haja interposição de recurso administrativo. LOCAL: Auditório da Secretaria das Cidades no 2º andar, sito à Est. do Barbalho, 889-A, Iputinga, Recife/PE. Recife, 01/11/2017. Enrico W. F. L. de Azevedo. Presidente da CPL-SECID.

(F)

GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCOSECRETARIA DAS CIDADES

GERENCIA GERAL DE LICITAÇÕES - GGLICCOMISSÃO PERMAMEMTE DE LICITAÇÃO - CPL

RESULTADO DE JULGAMENTO DE HABILITAÇÃOPL014/2017-CPL - TP003/2017-CPL - OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE CONSULTORIA DE ENGENHARIA PARA REALIZAÇÃO DE ESTUDOS TOPOGRÁFICOS E GEOTÉCNICOS; ELABORAÇÃO DOS PROJETOS DE ARQUITETURA, ESTRUTURAL E INSTALAÇÕES COMPLEMENTARES (ELETROMECÂNICAS, ELÉTRICA E HIDRÁULICA) PARA IMPLANTAÇÃO DA PLATAFORMA DE SEGURANÇA E DO ELEVADOR DE ACESSO A ESTAÇÃO ELEVADA; ELABORAÇÃO DO PROJETO DE AGENCIAMENTO DA ESTAÇÃO ELEVADA CONSIDERANDO O ACESSO AO ELEVADOR, COM ADEQUAÇÃO AO PROJETO DA ESTAÇÃO ELEVADA EXISTENTE; COMPATIBILIZAÇÃO E ADEQUAÇÃO DO PROJETO DO ELEVADOR E DA PLATAFORMA DE SEGURANÇA COM O PROJETO DA ESTAÇÃO ELEVADA EXISTENTE; ELABORAÇÃO DO PROJETO DE ILUMINAÇÃO DO AGENCIAMENTO SOB O ELEVADO BOM PASTOR; LEVANTAMENTOS DA ESTRUTURA METÁLICA EXECUTADA E VERIFICAÇÃO QUANTO A ESTABILIDADE DA MESMA E ELABORAÇÃO DO PROJETO DE REDIMENSIONAMENTO (CASO NECESSÁRIO) E LAUDO DE AVALIÇÃO E RECUPERAÇÃO E ELABORAÇÃO DO PLANO DE EXECUÇÃO DA OBRA E ORÇAMENTO. HABILITADA: Não houve. INABILITADA: FESTI & FESTI CONSULTORIA E PLANEJAMENTO LTDA – EPP, constatando o FRACASSO da licitação em epígrafe. Documentos disponíveis na sala da CPL e no site: www.licitacoes.pe.gov.br. Fica aberto o prazo de 05 (cinco) dias úteis para interposição de recurso, com vistas franqueadas aos autos processuais na sala da CPL/SECID. Transcorrido o prazo sem interposição de recurso, o processo será encaminhado à autoridade competente para homologação e adjudicação. Recife, 01/11/2017. Enrico W. F. L. de Azevedo. Presidente da CPL-SECID.

(F)

SECRETARIA DE CIÊNCIA,TECNOLOGIA E INOVAÇÃO

EXTRATO DE CONTRATOContrato s/nº. Objeto: prestação de serviços de fornecimento de link dedicado para internet na 23º Feira Ciência Jovem/2017. Contratada: Hotlink Internet Ltda. CNPJ: 01.757.239/0001-73. Vigência: 01/11/2017 até 30/11/2017. Assinatura: 01/11/2017.

(F)

SECRETARIA DE CIÊNCIA,TECNOLOGIA E INOVAÇÃO

Tornar sem efeito a publicação do extrato de instrumento de rescisão amigável do contrato nº 027/2017, publicado em 01/11/2017, no Diário Ofi cial do Estado de Pernambuco.

(F)

GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCOSECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO

SOCIAL, CRIANÇA E JUVENTUDE

CEL

DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO DE CONCORRÊNCIA

Homologo e Adjudico, nos termos do artigo 43, inciso VI, da Lei Federal Nº 8.666/93, o PL.021.2017.CEL.CP.001, cujo objeto é a Contratação de empresa especializada na execução de serviços de engenharia para reestruturação da infraestrutura física do CASE – Centro de Atendimento Socioeducativo de Abreu e Lima, em favor do licitante: PROCESSO ENGENHARIA LTDA, CNPJ Nº 00.392.213/0001-06, no valor global de R$ 1.948.192,52 (um milhão novecentos e quarenta e oito mil cento e noventa e dois reais e cinquenta e dois centavos). Recife, 01 de novembro de 2017. Luiz Humberto Cordeiro da Cruz – Secretário Executivo de Gestão.

(F)

GOVERNO DE PERNAMBUCOSECRETARIA DE EDUCAÇÃO

GERÊNCIA ADMINISTRATIVA DEGESTÃO DA REDE ESCOLAR

EXTRATO

CONTRATO DE LOCAÇÃO N° 055/2016 – 01º T. A – Escola Estadual Amor Divino. LOCADOR: Geraldo Magela Do Nascimento. CPF: 003.844.024-53 Objeto: Permitir prorrogação por mais 12 (doze) meses, no período de 01 junho de 2017 a 31 maio de 2018. Sob Nota de Empenho nº 2017NE015613. Valor total: R$ 140.221,32. Data da assinatura: 01/06/2017.

(F)

UNIVERSIDADE DE PERNAMBUCO/REITORIAHomologação e Adjudicação. Processo Nº: Nº 15/2017. CPL. Pregão Eletrônico Nº 7/2017. Compras. Homologação do Pregão Eletrônico Nº 7/2017. Aquisição de ultrassom fi xo para Unidade de Transplante de Fígado do HUOC. Item 1:1 Ultra-sonografo:GE HEALTHCARE DO BRASIL COMÉCIO E SERVIÇOS DE EQUIPAMENTOS MÉDICOS - HOSPITALARES LTDA. CNPJ: 00.029.372/0006-55, pelo valor de R$ 209.000,00. Profº Pedro Henrique de Barros Falcão. Reitor (*) (**) (***)

(F)

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃOGGLIC - CCPLE X

AVISO DE LICITAÇÃO / NOVA DATA DEABERTURA / PREGÃO ELETRÔNICO

PROCESSO nº 253.2017.X.PE.174.HUOC.UPEOBJETO: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de gerenciamento técnico na área de radioterapia para executar as atividades de físico em radioterapia e de supervisão de radioproteção em atendimento às necessidades da Unidade de Radioterapia do Hospital Universitário Oswaldo Cruz – HUOC. O valor máximo aceitável é R$ 1.097.869,68 (um milhão, noventa e sete mil, oitocentos e sessenta e nove reais e sessenta e oito centavos). Data de abertura: 20/11/2017, às 10:00h (Horário de Brasília). O edital está disponível nas páginas eletrônicas: www.compras.pe.gov.br e www.licitacoes.pe.gov.br. Recomenda-se que as licitantes iniciem a sessão de abertura da licitação com todos os documentos necessários à classifi cação/habilitação previamente digitalizados. Renata Mirella de Souza Silva. Pregoeira CCPLE X.

(F)

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃOSECRETARIA EXECUTIVA DE

COMPRAS E LICITAÇÕES DO ESTADO

EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DEPREÇOS CORPORATIVA

ARPC Nº 021.2016.SAD – 4ª Publicação

A SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DE PERNAMBUCO, neste ato representada pelo Secretário Executivo de Compras e Licitações do Estado, o Senhor RAFAEL VILAÇA MANÇO, em face do resultado obtido no Processo Licitatório nº 240.2016.IX.PE.172.SAD e Pregão Eletrônico nº 240.2016.SAD resolve publicar os preços registrados para aquisição de material de expediente (papel) para atender as demandas dos órgãos e entidades que integram o Poder Executivo do Estado de Pernambuco, conforme descrição abaixo:

EMPRESA: V.T.A. MACHADO DE ARRUDA EIRELI, CNPJ/MF nº 16.667.433/0001-35; LOTES: 01, 02, 11, 12, 13, 14-B e 15-B; EMPRESA: CONSUMA COMERCIAL EIRELI, CNPJ/MF nº 02.338.597/0001-04; LOTE: 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09, 10, 15-A, 16-A, 16-B, 17-A, 17-B, 18-A e 18-B; EMPRESA: LEMANO COMÉRCIO PAPELARIA E SERVIÇOS LTDA, CNPJ/MF nº 19.620.242/0001-06; LOTE: 14-A.

VALOR GLOBAL DA LICITAÇÃO: R$4.815.501,34 (quatro milhões oitocentos e quinze mil quinhentos e um reais e trinta e quatro centavos); PRAZO DE VIGÊNCIA DA ATA: de 30 de janeiro de 2017 a 29 de janeiro de 2018.

RAFAEL VILAÇA MANÇOSecretário Executivo de Compras e Licitações do Estado

(F)

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃOSECRETARIA EXECUTIVA DE

COMPRAS E LICITAÇÕES DO ESTADO

EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DEPREÇOS CORPORATIVA

ARPC Nº 032.2017.ATI – 1ª Publicação

A SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DE PERNAMBUCO, neste ato representada pelo Secretário Executivo de Compras e Licitações do Estado, o Senhor RAFAEL VILAÇA MANÇO, em face do resultado obtido no Processo Licitatório nº 148.2017.VII.PE.098.ATI e Pregão Eletrônico nº 098.2017.ATI resolve publicar os preços registrados para contratação de empresa especializada em prestação de serviços de Elicitação, Documentação, Desenvolvimento, Manutenção em sistemas de informação já existentes, treinamento, repasse tecnológico e operação assistida, na plataforma MAKERALL, utilizando a técnica de Análise de Pontos de Função (PF) em regime de fábrica de software, conforme descrição abaixo:

EMPRESA: SUDOESTE INFORMÁTICA E CONSULTORIA EPP; CNPJ/MF nº 09.543.618/0001-72; LOTE: Único.

VALOR GLOBAL DA LICITAÇÃO: R$ 1.077.336,00 (um milhão setenta e sete mil trezentos e trinta e seis reais); PRAZO DE VIGÊNCIA DA ATA: de 26 de outubro de 2017 a 25 de outubro de 2018.

RAFAEL VILAÇA MANÇOSecretário Executivo de Compras e Licitações do Estado

(F)

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃOEXTRATO DE TERMO ADITIVO

PROCESSO Nº 095.2013.VI.PP.022.SADPREGÃO PRESENCIAL Nº 022/2013ADITIVO Nº 005 AO TERMO DE ADESÃO Nº 001.2014.072.SEMASCONV.001CONTRATANTE: Secretaria de Administração do EstadoCONTRATADA: Nutricash Serviços LTDACONTRATANTE ADERENTE: Secretaria de Meio Ambiente e Sustentabilidade - SEMASOBJETO: Prorrogação e supressão de serviços do Termo de Adesão nº 001.2014.072.SEMASCONV.001, assim como proceder a especifi cação da dotação orçamentária correspondente.VIGÊNCIA: 22/09/2017 a 31/12/2017VALOR DO ADITIVO: R$ 6.600,00DATA DE ASSINATURA: 22/09/2017

REPUBLICADO POR INCORREÇÃO NO ORIGINAL(F)

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃOGGLIC / CCPLE I

AVISO DE LICITAÇÃO / PREGÃO ELETRÔNICOPROCESSO N° 251.2017.I.PE.173.EMPETUR

Objeto: Formação de registro de preços visando à contratação de empresa especializada para prestação de serviços de execução de receptivos turísticos em eventos realizados e/ou apoiados pela Empresa de Turismo de Pernambuco - EMPETUR, de forma a suprir à estrutura de serviços necessários a realização destes eventos, conforme especifi cações e quantitativos estabelecidos no Termo de Referência, Anexo I do edital. Valor estimado: R$ 429.461,35 (quatrocentos e vinte e nove mil,quatrocentos e sessenta e um reais e trinta e cinco centavos). Entrega das propostas: até 21/11/2017, às 09:30h. Início da disputa: 21/11/2017, às 10:00h (horário de Brasília). O edital na íntegra está disponível nos sites www.licitacoes.pe.gov.br ou www.compras.pe.gov.br. Recomenda-se que as licitantes iniciem a sessão de abertura da licitação com todos os documentos necessários à classifi cação/habilitação previamente digitalizados. Recife,01 de novembro de 2017. Eraldo Ramos, Pregoeiro da CCPLE I.

(F)

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃOGGLIC / CCPLE I

AVISO DE LICITAÇÃO / PREGÃO ELETRÔNICOPROCESSO N° 275.2017.I.PE.194.SEE

Objeto: Contratação de empresa especializada para oferta de 25 pacotes de intercâmbio, a serem fornecidos para estudantes do ensino médio de escolas estaduais da rede pública de educação de Pernambuco, em escolas públicas da Espanha. Valor estimado: R$ 578.757,05 (quinhentos e setenta e oito mil, setecentos e cinquenta e sete reais e cinco centavos). Entrega das propostas: até 20/11/2017, às 09:30h. Início da disputa: 20/11/2017, às 10:00h (horário de Brasília). O edital na íntegra está disponível nos sites www.licitacoes.pe.gov.br ou www.compras.pe.gov.br. Recomenda-se que as licitantes iniciem a sessão de abertura da licitação com todos os documentos necessários à classifi cação/habilitação previamente digitalizados. Recife, 01 de novembro de 2017. Eraldo Ramos, Pregoeiro da CCPLE I.

(F)

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃOGGLIC/CCPLE III

AVISO DE LICITAÇÃO – PREGÃO ELETRÔNICO 149.2017REABERTURA DO PROCESSO Nº 222.2017.III.PE.149.SDS

Objeto: Registro de Preços para Fornecimento de Instrumentos Musicais de Classifi cação Sopro e Subclassifi cação Madeiras para o reaparelhamento da CIMPM (Banda da PMPE). Valor máximo aceitável da licitação: R$ 712.534,17 (setecentos e doze mil, quinhentos e trinta e quatro reais e dezessete centavos), Entrega das Propostas até 17/11/2017, às 10:00h. Início da Disputa: 17/11/2017, às 10:15h. Horário de Brasília. Recomenda-se que as licitantes iniciem a sessão de abertura da licitação com todos os documentos necessários à classifi cação/habilitação previamente digitalizados. O edital na íntegra está disponível nas páginas eletrônicas: www.compras.pe.gov.br e www.licitacoes.pe.gov.br. Outras informações pelo e-mail: [email protected]. Recife, 01/11/2017. Wagner Lima, Pregoeiro - CCPLE III.

(F)

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃOGGLIC/CCPLE III

AVISO DE LICITAÇÃO – PREGÃO ELETRÔNICO 150.2017REABERTURA DO PROCESSO Nº 223.2017.III.PE.150.SDS

Objeto: Registro de Preços para Fornecimento de Instrumentos Musicais de Classifi cação Sopro e Subclassifi cação Metais para o reaparelhamento da CIMPM (Banda da PMPE). Valor máximo aceitável da licitação: R$ 560.886,67 (quinhentos e sessenta mil, oitocentos e oitenta e seis reais e sessenta e sete centavos). Entrega das Propostas até 16/11/2017, às 10:00h. Início da Disputa: 16/11/2017, às 10:15h. Horário de Brasília. Recomenda-se que as licitantes iniciem a sessão de abertura da licitação com todos os documentos necessários à classifi cação/habilitação previamente digitalizados. O edital na íntegra está disponível nas páginas eletrônicas: www.compras.pe.gov.br e www.licitacoes.pe.gov.br. Outras informações pelo e-mail: [email protected]. Recife, 01/11/2017. Wagner Lima, Pregoeiro - CCPLE III.

(F)

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO

EXTRATO DE TERMO ADITIVO

PROCESSO Nº 095.2013.VI.PP.022.SADPREGÃO PRESENCIAL Nº 022/2013ADITIVO Nº 003 AO TERMO DE ADESÃO Nº 001.2014.063.FUNDARPE.001CONTRATANTE: Secretaria de Administração do EstadoCONTRATADA: Nutricash Serviços LTDACONTRATANTE ADERENTE: Fundação do Patrimônio Histórico e Artístico de Pernambuco - FUNDARPEOBJETO: Prorrogação do Termo de Adesão nº 001.2014.063.FUNDARPE.001, assim como proceder a especifi cação da dotação orçamentária correspondente.VIGÊNCIA: 22/09/2017 a 21/09/2018VALOR DO ADITIVO: R$ 114.105,72DATA DE ASSINATURA: 22/09/2017

(F)

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO

EXTRATO DE TERMO ADITIVO

PROCESSO Nº 095.2013.VI.PP.022.SADPREGÃO PRESENCIAL Nº 022/2013ADITIVO Nº 005 AO TERMO DE ADESÃO Nº 001.2014.001.SEE.001CONTRATANTE: Secretaria de Administração do EstadoCONTRATADA: Nutricash Serviços LTDA

Recife, 2 de novembro de 2017 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo Ano XCIV • NÀ 207 - 23

SECRETARIA DA MICRO E PEQUENAEMPRESA, TRABALHO E QUALIFICAÇÃO

CHAMAMENTO PÚBLICO nº 019/2017-SEMPETQREPETIÇÃO

A SEMPETQ torna público aos interessados que receberá proposta de preço para a contratação de Entidade visando à realização de 22 (vinte e duas) turmas de Cursos de Aperfeiçoamento Profi ssional, para 550 (quinhentos e cinquenta) empreendedores, no âmbito do Projeto de Incentivo ao Desenvolvimento do Empreendedor Individual e do Autônomo – IDEIA. O Termo de Referência estará disponível no site: www.sempetq.pe.gov.br ou na Gerência Geral de Micro e Pequena Empresa e Fomento ao Empreendedorismo, localizada na Av. Marquês de Olinda, 150, Recife Antigo, Recife/PE, 2º andar das 09 às 17h. As propostas deverão ser apresentadas até o dia 07/11/2017, às 16h, no endereço supramencionado.

CAROLINA DE VASCONCELOS SOARES Secretária Executiva de Micro e Pequena Empresa e de Fomento

ao Empreendedorismo(F)

SECRETARIA DA MULHEREXTRATO

PROTOCOLO DE INTENÇÕES Nº 13/2017. Cooperação mútua para a produção de pesquisas e estudos que contribuam para a promoção dos direitos das mulheres. Partícipe: Secretaria de Educação, CNPJ sob o nº 10.572.071/0001-12; Secretaria de Ciência, tecnologia e inovação – SECTI, CNPJ sob o nº 41.230.103/0001-25; Secretaria de Planejamento e Gestão-SEPLAG, CNPJ sob o nº 02.965.057/0001-50; Fundação de Amparo à Ciência e Tecnologia do Estado de Pernambuco-FACEPE, CNPJ sob o nº 24.566.440/0001-79; Companhia Editora de Pernambuco-CEPE, CNPJ sob o nº 10.921.252/0001-07; Fundação do Patrimônio Histórico e Artístico de Pernambuco-FUNDARPE, CNPJ sob o nº 08.032.567/0001-51; Fundação Joaquin Nabuco-FUNDAJ, CNPJ sob o nº 09.773.169/0001-59; Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Pernambuco-IFPE, CNPJ sob o nº 10.767.239/0001-45. Vigência: até 28/03/2021. Recife, 01/11/2017. Silvia Cordeiro – Secretária da Mulher.

(F)

SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃOEXTRATO DE TERMO ADITIVO DE CONTRATO

3º T. Aditivo ao CPS nº 028/2014Contratante: SEPLAG/PEContratada: Empresa Unimoto Brasil – Cooperativa de Transporte de Motociclista de Encomenda/CNPJ nº 04.393.371/0001-31Objeto: Reestabelecimento do quantitativo originário do contrato.Empenho: 2017NE000037; 2017NE000040; 2017NE000044.Assinatura: 30/10/2017

(F)

SECRETARIA DE SAÚDE DOESTADO DE PERNAMBUCO

COMISSÃO PERMANENTE DELICITAÇÃO CENTRAL IV – CPLC IV

AVISO DE LICITAÇÃO – PREGÃO ELETRÔNICO

PROC. Nº 303/2017 – PREL 211/2017 - OBJ: FORNECIMENTO IMEDIATO E INTEGRAL DO MEDICAMENTO IDURSULFASE 2MG/ML, VISANDO ATENDER AOS PACIENTES CONTEMPLADOS COM DEMANDAS JUDICIAS. Entrega das Propostas até: 17.11.17 às 10h00 - Abertura das Propostas: 17.11.17 às 10h05 - Inicio da Disputa: 17.11.17 às 10h10. VALOR ESTIMADO: 322.093,50. O edital na integra, poderá ser retirado no site www.redecompras.pe.gov.br e www.licitacoes.pe.gov.br. Recife, 01.11.2017. João Luiz Vieira de Oliveira - CPLC IV/SES

(F)

SECRETARIA DE SAÚDE DOESTADO DE PERNAMBUCO

COMISSÃO PERMANENTE DELICITAÇÃO CENTRAL III – CPLC III

AVISO DE LICITAÇÃO – PREGÃO ELETRÔNICO

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 222/2017 - Proc. n° 314.2017.CPLCIII.PE.222 - OBJ: FORNECIMENTO IMEDIATO E INTEGRAL DOS MEDICAMENTOS SITAGLIPTINA, FOSFATO + METFORMINA, CLORIDRATO 50MG+500MG, PIDOLATO DE MAGNÉSIO 150G/ML, PERINDOPRIL ARGININA 10MG, SOLIFENACIA 5MG, CARBAMAZEPINA 20MG/ML, QUETIAPINA 25MG, PAROXETINA 20MG, POLIVINIL PIRROLIDONA IODO, ISOSSORBIDA MONITRATO + ÁCIDO ACETILSALICÍLICO E ELETROMBOPAGUE OLAMINA 50MG, VISANDO ATENDER AOS PACIENTES CONTEMPLADOS COM DEMANDAS JUDICIAS. . Entrega das Propostas até: 17.11.17 às 10h00 - Abertura das Propostas: 17.11.17 às 10h05 - Inicio da Disputa: 17.11.17 às 10h10. – VALOR ESTIMADO DA LICITAÇÃO: 346.899,38

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 225/2017 - Proc. n° 317.2017.CPLCIII.PE.225 - OBJ: FORNECIMENTO IMEDIATO E INTEGRAL DOS MEDICAMENTOS HIDROXIZINA 2MG/ML, DENOSUMABE 120MG, FERRO QUELATO + ÁCIDO FÓDICO + CIANOCOBALAMINA, PERICIAZINA 40MG/ML, DEXPANTENOL 50MG/ML, MELILOTUS OFFICINALS LAM, FOSFATO DE CALCIOTRIBÁSICO + COLECALCIFEROL, CLORPROMAZINA 100MG, MAGNÉSIO GLINATO + PIRIDOXINA CLORIDRATO, LIRAGLUTIDA 6MG/ML, VISANDO ATENDER AOS PACIENTES CONTEMPLADOS COM DEMANDAS JUDICIAS. Entrega das Propostas até: 17.11.17 às 15h00 - Abertura das Propostas: 17.11.17 às 15h05 - Inicio da Disputa: 17.11.17 às 15h10. – VALOR ESTIMADO DA LICITAÇÃO: 34.167,86. Os editais na integra, poderão ser retirado s no site www.redecompras.pe.gov.br. Recife, 01.11.2017. EVERALDO JOSÉ DE ALBUQUERQUE SERPA - Presidente/CPLC III/SES/PE.

(F)

SECRETARIA DE SAÚDE DOESTADO DE PERNAMBUCO

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO CENTRAL I

RESULTADO DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS

PROC. Nº 523/2016– CC Nº 002/2016 – OBJ.: CONT. DE EMP. ESP. EM ENG. PARA EXECUTAR REF. EM DIVERSAS ÁREAS DO HOSPITAL PSIQUIÁTRICO ULYSSES PERNAMBUCANO, LOCALIZADO EM RECIFE/PE. Tendo como parâmetro as informações contidas no MEMO nº 094/2017, emitido pela GEM, a Comissão resolve CLASSIFICAR a proposta de preço da empresa: ANDRADE PONTES ENGENHARIA DE COMERCIO LTDA. DESCLASSIFICADAS as empresas: CONSTRUTORA ASSIS LOPES LTDA, MULTSET ENGENHARIA LTDA, BL CONSTRUTORA E SERVIÇOS LTDA – ME, L&R SANTOS CONSTRUÇÕES LTDA E NATAL ENGENHARIA LTDA - EPP . Fica aberto o prazo de 05 (cinco) dias úteis para interposição de recurso referente à fase de propostas de preços. Recife, 01/11/2017. Rodrigo Mancilha de França – Presidente CPLC I/SES.

(F)

SECRETARIA DE SAÚDE DOESTADO DE PERNAMBUCO

SECRETARIA EXECUTIVA DE VIGILÂNCIA EM SAÚDELABORATÓRIO CENTRAL DE SAÚDE PÚBLICA – LACEN

“Dr. Milton Bezerra Sobral”

AVISO DE LICITAÇÃO

PROCESSO Nº. 67/2017 - CPL/LACEN-PEPREGÃO ELETRÔNICO Nº. 44/2017 Objeto Nat.: AquisiçãoObjeto Descrição: PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS, com validade de 12 (doze) meses, para eventual fornecimento de SUBSTRATO CROMOGÊNICO, visando atender as necessidades do LACEN/PE.Valor máximo aceitável: R$ 37.496,20 (trinta e sete mil quatrocentos e noventa e seis reais e vinte centavos). O Pregão Eletrônico ocorrerá no sistema de Rede de Compras no site: www.redecompras.pe.gov.br. Entrega das Propostas: até 16/11/2017 às 09:45 horas. Início da Disputa: 16/11/2017 às 10:00 horas. Horário de Brasília. Recife, 01 de Novembro de 2017. Selma Maria Marques da Silva – Presidente/Pregoeira do LACEN/SES/PE.

(F)

SECRETARIA DE SAÚDE DOESTADO DE PERNAMBUCO

COMISSÃO PERMANENTE DELICITAÇÃO CENTRAL – CPLC VI

AV. DE ADJUDICAÇÃO – PREGÃO ELETRÔNICOPROCESSO N° 204/2017 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 120/2017 – OBJ. REG. DE PREÇOS, COM VALIDADE DE 12(DOZE) MESES, PARA EVENTUAL FORNECIMENTO DE INSUMOS, VISANDO ATENDER AS NECESSIDADES DA UNIDADES PRISIONAIS DO ESTADO DE PE. Empresa: REVANIL COM. REPRESENTAÇÃO DE PRODUTOS CIRURGICOS LTDA - Itens: 1,2,3,4,5,6,7,8,9,10,11,12,13 e14 . V. Total para os itens R$ 472.240,00. Recife, 01/11/17. Lindomar Lopes da Silva- Presidente/Pregoeira.

(F)

SECRETARIA ESTADUAL DE SAUDE

Em, 01/11/2017

GERÊNCIA GERAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS/GGAJ

EXTRATO DE TERMO ADITIVO

SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 056/2014EMPRESA: HOSPITAL MEMORIAL DE PETROLINA LTDAPROCESSO LICITATÓRIO Nº 074/2012 INEXIGIBILIDADE Nº 008/2012OBJETO: Constitui objeto do presente TERMO ADITIVO, a prorrogação de prazo de vigência do Contrato ora aditado, pelo período de 12 (doze) meses.VIGÊNCIA: O presente TERMO ADITIVO terá seu termo inicial o dia 15/10/2016 e o seu termo fi nal o dia 14/10/2017.DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA:FONTE: 0101000000;CÓDIGO UG: 530401;PROGRAMA DE TRABALHO: 10.302.1033.4611.B146NATUREZA DE DESPESA: 3.3.90.39NOTA DE EMPENHO Nº 2016NE010058, emitida em 01/07/2016FONTE: 0144000000;CÓDIGO UG: 530401;PROGRAMA DE TRABALHO: 10.302.1033.4611.B146NATUREZA DE DESPESA: 3.3.90.39NOTA DE EMPENHO Nº 2016NE007472, emitida em 02/05/2016Data de Assinatura: 14/10/2016

EXTRATO DE CONVÊNIO

CONVÊNIO Nº 009/2017CONCEDENTE: SECRETARIA DE SAÚDE DO ESTADO DE PERNAMBUCO.RESPONSAVÉL CONCEDENTE: JOSÉ IRAN COSTA JUNIOR.CONVENENTE: DAMAR CURSOS TÉCNICOS LTDA – EPP(CENTRO DE ENSINO GRAU TÉCNICO – UNIDADE CABO DE SANTO AGOSTINHO)RESPONSAVÉL CONVENENTE: DANIEL CAMPOS DE MACÊDOCNPJ/MF: 15.580.414/00001-04OBJETO: Concessão de 36 (trinta e seis) vagas para estágio curricular obrigatório, sendo 30 (trinta) vagas para o Curso de técnico em Enfermagem e 06 (seis) vagas para o Curso de técnico em RadiologiaVIGÊNCIA: Vigorará pelo prazo máximo de 05 (cinco) anos, contados da data da sua assinaturaDATA DA CELEBRAÇÃO: 24/08/2017

(F)

SECRETARIA DE EDUCAÇÃOATO DE ADJUDICAÇÃO

PL Nº025/2017 - CPL III PE Nº015/2017 – CPL III OBJETO: Contratação de empresa especializada na prestação de serviço na área de hotelaria, incluindo hospedagem e alimentação, e empresa na prestação de distribuição de refeições (almoço), para realização da 23ª Edição da Feira Ciência Jovem da Secretaria de Educação de Pernambuco. ADJUDICO em favor da empresa: GILVAN DA SILVA MARRETO-ME, CNPJ nº 11.718.029/0001-20, o item: 01 valor unitário R$ 14,93 e o item 02 FRACASSADO. Recife, 01 de novembro de 2017. Mª das Graças de Souza Braga Arruda. Pregoeira da CPL III/SEE.

(F)

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO - CPLOSECHAMAMENTO PÚBLICO

CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 06/2017 - OBJETO: Elaboração de projetos necessários à obtenção dos atestados de regularidade junto ao Corpo de Bombeiros Militar de Pernambuco. PRAZO DE ENVIO DE PROPOSTAS: Até o dia 08/11/2017 às 17:00 h. O Projeto básico encontra-se na página www.licitacoes.pe.gov.br. Enviar documentos de habilitação e propostas para o correio eletrônico [email protected]. Recife, 01 de novembro de 2017. FRANCIMILTON DOS SANTOS - Presidente da CPLOSE.

(F)

SECRETARIA DA FAZENDAEXTRATO DE CONTRATOS/CONVÊNIOS

C-SAFI Nº 030/2017C-SAFI Nº 050/17. P.P. Nº 02/2017 - PL Nº 017/2017 – CPL I. Reforma da ARE Arcoverde/SEFAZ. Contratada: NICONSTROL - NIVALDO CONSTRUÇÕES OLIVEIRA LTDA EPP. CNPJ: 00.539.634/0001-17. Valor global: R$ 134.138,72. Vigência: 90 dias, a partir do 5º dia útil da data do receb. da O.S.Recife, 01 de novembro de 2017. MARCELO JOSÉ MENDONÇA

DE SÁ - Superintendente Administrativo e Financeiro(F)

GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCOSECRETARIA DA FAZENDA

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO III – CPL IIIRESULTADO DE LICITAÇÃO - ADJUDICAÇÃO E

HOMOLOGAÇÃOPREGÃO ELETRÔNICO Nº 27/2017 – PL Nº 42/2017. SERVIÇO. Renovação, reintegração ou transferência das licenças de uso dos softwares IBM constantes na tabela apresentada abaixo, compreendendo suporte, atualização de novas versões e fornecimento de patches, durante o prazo de vigência contratual, conforme condições e especifi cações contidas no Termo de Referência. Empresa Adjudicatária: VANGUARD COMERCIAL SERVIÇOS IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA; CNPJ: 04.445.673/0001-06; ITENS/VALOR: 1 R$ 63.780,00, 2 R$ 27.975,00, 4 R$ 37.267,50, 5 R$ 39.000,00, 6 R$ 2.030,28, 7 R$ 33.515,79, 8 R$ 63.048,12, 9 R$ 39.768,00 e 14 R$ 25.263,55. Itens 3, 10, 11, 12 e 13 – FRACASSADOS. Processo adjudicado e homologado nesta data. Recife, 01/11/2017. Patricia de Lucena Farias – Pregoeira.

(F)

SECRETARIA DE JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOSSECRETARIA EXECUTIVA DE

RESSOCIALIZAÇÃO

EXTRATO DE CONTRATO

Contrato nº 021/2017. Contratada: MEGA DENTAL IMPORTAÇÃO EXPORTAÇÃO E COMÉRCIO DE PRODUTOS ODONTOLÓGICOS EIRELI ME. Objeto: Aquisição de equipamentos e materiais odontológicos para a equipagem do Centro Integrado de Itaquitinga � CIR. Vigência: 90 (noventa) dias, contados a partir da data de sua assinatura – 16/10/2017. Valor Total: R$ 16.378,82. Nota de Empenho: 2017NE000492. Origem: Processo nº 096/2016.PE.008/2016-CPL2/IRH/PE. Modalidade Pregão Eletrônico: 008/2016. Recife, 16 de outubro de 2017. CÍCERO MÁRCIO DE SOUZA RODRIGUES. Secretário Executivo de Ressocialização.

(F)

SECRETARIA DE JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOSSECRETARIA EXECUTIVA DE

RESSOCIALIZAÇÃO

EXTRATO DE CONTRATO

Contrato nº 023/2017. Contratada: MARCA MÉDICA COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA-ME. Objeto: Aquisição de equipamentos e materiais odontológicos para a equipagem do Centro Integrado de Itaquitinga - CIR. Vigência: 90 (noventa) dias, contados a partir da data de sua assinatura – 16/10/2017. Valor Total: R$ 3.000,00. Nota de Empenho: 2017NE000495. Origem: Processo nº 096/2016.PE.008/2016-CPL2/IRH/PE e Ata de Registro de Preço nº 109/2017 - IRH/PE. Modalidade Pregão Eletrônico: 008/2016. Recife, 16 de outubro de 2017. CÍCERO MÁRCIO DE SOUZA RODRIGUES. Secretário Executivo de Ressocialização.

(F)

SECRETARIA DE JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOSSECRETARIA EXECUTIVA DE

RESSOCIALIZAÇÃO

EXTRATO DE CONTRATO

Contrato nº 024/2017. Contratada: INOXCOOK COMERCIAL LTDA ME. Objeto: Aquisição e instalação de balanças industriais, para a equipagem do Centro Integrado de Itaquitinga - CIR. Vigência: 90 (noventa) dias, contados a partir da data de sua assinatura – 16/10/2017. Valor Total: R$ 2.820,00. Nota de Empenho: 2017NE000493. Origem: Processo Administrativo nº 65304.005879/2016-82. Modalidade Pregão Eletrônico: 24/2016-B ADM QGEx. Recife, 16 de outubro de 2017. CÍCERO MÁRCIO DE SOUZA RODRIGUES. Secretário Executivo de Ressocialização.

(F)

SECRETARIA DE JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOSSECRETARIA EXECUTIVA DE

RESSOCIALIZAÇÃOEXTRATO DE CONTRATO

Contrato nº 025/2017. Contratada: INOXCOOK COMERCIAL LTDA ME. Objeto: Aquisição e instalação de balcões térmicos, para a equipagem do Centro Integrado de Itaquitinga - CIR. Vigência: 90 (noventa) dias, contados a partir da data de sua assinatura – 18/10/2017. Valor Total: R$ 27.500,00. Nota de Empenho: 2017NE000491. Origem: Processo Administrativo nº 017/2016 e Ata de Registro de Preço nº 01/10/2016-B Adm. Cmdo Op Esp. Modalidade Pregão Eletrônico: 011/2016. Recife, 18 de outubro de 2017. CÍCERO MÁRCIO DE SOUZA RODRIGUES. Secretário Executivo de Ressocialização.

(F)

SECRETARIA DA MICRO E PEQUENAEMPRESA, TRABALHO E QUALIFICAÇÃO

CHAMAMENTO PÚBLICO nº 021/2017-SEMPETQ

A SEMPETQ torna público aos interessados que receberá proposta de preço para a Contratação de pessoa jurídica, sem fi ns econômico, especializada em realização de diagnóstico situacional contendo informações relativas aos catadores e catadoras de material reciclável, organizados ou não em associações e/ou cooperativas, nos territórios defi nidos pelo Projeto: “Desenvolvimento dos catadores e catadoras de Pernambuco”. O Termo de Referência estará disponível no site: www.sempetq.pe.gov.br ou na Gerência Geral de Micro e Pequena Empresa e Fomento ao Empreendedorismo, localizada na Av. Marquês de Olinda, 150, Recife Antigo, Recife/PE, 2º andar das 09 às 17h. As propostas deverão ser apresentadas até o dia 08/11/2017, às 16h, no endereço supramencionado.

CAROLINA DE VASCONCELOS SOARES Secretária Executiva de Micro e Pequena Empresa e de Fomento

ao Empreendedorismo(F)

SECRETARIA DA MICRO E PEQUENAEMPRESA, TRABALHO E QUALIFICAÇÃO

CHAMAMENTO PÚBLICO nº 017/2017-SEMPETQREPETIÇÃO

A SEMPETQ torna público aos interessados que receberá proposta de preço para a contratação de Entidade visando capacitar 155 (cento e cinquenta e cinco) trabalhadores, no âmbito do Programa Fortalece Talentos, através do curso de qualifi cação profi ssional de “Boas Práticas de Manipulação de Alimentos”, “Boas Práticas para Fabricação de Alimentos”, “Técnicas de Processo de Corte e Processamento Bovino”, “Abate de Bovino Mecanizado” e “Técnicas de Confeitaria”, nos meses de novembro/2017 a abril/2018. O Termo de Referência estará disponível no site: www.sempetq.pe.gov.br ou na Gerência Geral de Qualifi cação, localizada na Rua da Aurora, 425, Boa Vista, Recife/PE, 1º andar das 09 às 17h. As propostas deverão ser apresentadas até o dia 10/11/2017, às 16h, no endereço supramencionado.

CHAMAMENTO PÚBLICO nº 018/2017-SEMPETQREPETIÇÃO

A SEMPETQ torna público aos interessados que receberá proposta de preço para a contratação de Entidade visando capacitar 105 (cento e cinco) trabalhadores, no âmbito do Programa Fortalece Talentos, através do curso de qualifi cação profi ssional de “Básico Manutenção de Máquinas de Costura”, “Injeção Eletrônica para Motos” e “Operações com Máquina de Costura de Linha Reta, Galoneira e Overloque”, nos meses de novembro/2017 a abril/2018. O Termo de Referência estará disponível no site: www.sempetq.pe.gov.br ou na Gerência Geral de Qualifi cação, localizada na Rua da Aurora, 425, Boa Vista, Recife/PE, 1º andar das 09 às 17h. As propostas deverão ser apresentadas até o dia 10/11/2017, às 16h, no endereço supramencionado.

ÂNGELLA MOCHEL DE SOUZA NETTOSecretária Executiva de Trabalho e Qualifi cação

(F)

SECRETARIA DE MICRO E PEQUENA EMPRESA,TRABALHO E QUALIFICAÇÃO – SEMPETQ

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 014/2017 - CPLPREGÃO ELETRÔNICO Nº 009/2017

AVISO DE LICITAÇÃO

OBJETO: Registro de preços para contratação de empresa para Confecção de Camisa, visando atender as ações de Qualifi cação Social e Profi ssional da Secretaria da Micro e Pequena Empresa, Trabalho e Qualifi cação - SEMPETQ.

Entrega de Propostas até: 17/11/17 às 15h:00; Início da Disputa: 17/11/17 às 15h:15 - horário de Brasília. O Edital, na íntegra poderá ser retirado no site www.redecompras.pe.gov.br a partir de 03/11/17 às 09h:00. Recife, 01 de novembro de 2017. Maria de Fátima Vaz. Presidente/Pregoeira/CPL

AVISO CHAMAMENTO PUBLICO n° 022/2017 -SEMPETQ

A SEMPETQ torna publico aos interessados que receberá proposta de preço para LOCAÇÃO DE VEICULOS para suprir a necessidade da Secretaria da Micro e Pequena Empresa, Trabalho e Qualifi cação - SEMPETQ. O Termo de Referencia estará disponível no site: www.sempetq.pe.gov.br a partir do dia 06/11/2013, ás 13 horas (Horário de Brasília). Informações: 3183-7009. As propostas e a documentação de habilitação deverão ser encaminhadas até o dia 09/11/2017, às 16 horas (Horário de Brasília), 15 horas (Horário Local), na Rua da Aurora, 425 - 1°. Andar – Boa Vista – Recife – PE, ou através do e-mail.: [email protected]. Marcos Ramos Cabral. Secretário Executivo de Gestão Estratégica.

(F)

24 - Ano XCIV• NÀ 207 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo Recife, 2 de novembro de 2017

PREFEITURA MUNICIPAL DECANHOTINHO/PE

PROCESSO LICITATORIO Nº 052/2017 - PREGÃO PRESENCIAL Nº 024/2017 – COMPRAS - TIPO MENOR PREÇO POR ITEMA PREFEITURA MUNICIPAL DE CANHOTINHO-PE, informa que às 09:00h.,Horário Local, do dia 16.11.2017, receberá os envelopes de Proposta de Preços e de Documentação de Habilitação para fornecimento de implementos de máquinas agrícolas, no Valor Estimado de R$ 34.848,00. Informação e Edital de segunda a sexta das 08:00 ás 12:00h. A entrega do edital será feita até 24 horas antes da data da abertura do certame, na sala da CPL ou através do telefone (87) 3781.1139 ou 3781.1144 – Ramal 25. Canhotinho, 01 de novembro de 2017. ELENICE CAVALCANTE PIMENTEL – PREGOEIRA

(97492)

PREFEITURA DE CARUARUSECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDEComissão Permanente de Licitação

AVISO DE LICITAÇÕES DESERTAS - REMARCADAS PROCESSO n° 052/2017 PREGÃO PRESENCIAL n° 040/2017 – Objeto: Aquisição de Medicamentos de uso veterinário. Com valor máximo estimado de R$ 12.103,20. Fica o processo supracitado como LICITAÇÃO DESERTA, devido ao não comparecimento de licitantes na sessão. Ficando a mesma remarcada para o dia 17.11.2017, às 09hrs. PROCESSO n° 053/2017 PREGÃO PRESENCIAL n° 041/2017 – Objeto: Aquisição de utensílios de uso veterinário. Com valor máximo estimado de R$ 4.621,50. Fica o processo supracitado como LICITAÇÃO DESERTA, devido ao não comparecimento de licitantes na sessão. Ficando a mesma remarcada para o dia 17.11.2017, às 14hrs. A sessão ocorrerá na sala do Conselho da Secretaria Municipal de Saúde conforme edital. Andrezza Christinne Interaminense – Pregoeira.

ERRATA – TERMO DE HOMOLOGAÇÃOPROCESSO n° 059/2017 PREGÃO PRESENCIAL n° 046/2017 – Objeto: AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS, NÃO ADJUDICADOS. Onde se lê: 02. DROGAFONTE LTDA., CNPJ nº 08.771.201/0001-26, nos itens 07, 08, 27, 28, 35, 36, 66, 67, 93 e 108, fi cando o valor de R$ 178.230,00. Leia-se: 02. DROGAFONTE LTDA., CNPJ nº 08.771.201/0001-26, nos itens 07, 08, 19, 27, 28, 35, 36, 66, 67, 93 e 108, fi cando o valor de R$ 183.390,00. E, onde se lê: Perfazendo o valor de R$ 2.290.426,80 (Dois milhões, duzentos e noventa mil, quatrocentos e vinte seis reais e oitenta centavos). Leia-se: Perfazendo o valor de R$ 2.295.586,80 (Dois milhões, duzentos e noventa e cinco mil, quinhentos e oitenta e seis reais e oitenta centavos). A homologação na íntegra encontra-se disponível na CPL. Caruaru, 01/11/2017, Ana Maria Martins Cézar de Albuquerque - Secretária de Saúde - SMS.

TERMO DE HOMOLOGAÇÃOHOMOLOGO nos termos do art. 43 inciso VI da Lei Federal n° 8666/93 e Decreto nº 10.520 de 17.07.2002 o resultado do PROCESSO n° 049/2017 PREGÃO PRESENCIAL n° 038/2017 – Objeto: AQUISIÇÃO DE MATERIAL MÉDICO HOSPITALAR, que teve como empresas vencedoras: 01. TECNOVIDA COMERCIAL LTDA, CNPJ nº 01.884.446/0001-99, nos itens 25 e 28, fi cando o valor de R$ 62.910,00. 02. DROGAFONTE LTDA., CNPJ nº 08.771.201/0001-26, nos itens 04, 15, 26, 47, 51 e 62, fi cando o valor de R$ 219.960,00. 03. EXOMED REPRESENTAÇÃO DE MEDICAMENTOS LTDA CNPJ nº 12.882.932/0001-94, nos itens 14, 16, 31, 32, 41, 42, 43, 44, 45 e 46, fi cando o valor de R$ 1.441.755,00. 04. SAMTRONIC INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, CNPJ nº 58.426.628/0001-33, nos itens 217, 218 e 219, fi cando o valor de R$ 82.800,00. 05. EXATA DISTRIBUIDORA HOSPITALAR LTDA, CNPJ nº 05.008.240/0001-56, no item 02, fi cando o valor de R$ 36.000,00. 06. FORTMED COMERCIAL LTDA., CNPJ nº 35.334.424/0001-77, nos itens 39 e 86, fi cando o valor de R$ 175.200,00. 07. DH DEPÓSITO GERAL DE SUPRIMENTOS HOSPITALARES LTDA CNPJ nº 06.224.321/0001-56, nos itens 06, 07, 08, 33, e 80, fi cando o valor de R$ 227.616,00. 08. MT COMERCIAL MÉDICA LTDA, CNPJ nº 07.946.534/0001-54, nos itens 49, 56, 60, 61, 78, 96, 103, 104, 105, 120, 121, 124, 125, 126, 136, 137, 139, 161, 162,

171, 187, 192, 243, 300, 301, 303, 339, 348,389, 391, 459, 471 e 472, fi cando o valor de R$ 438.137,80. 09. STAR MED ARTIGOS MÉDICOS E HOSPITALAR LTDA, CNPJ nº 02.223.342/0001-04, nos itens 10, 11 e 12, fi cando o valor de R$ 208.260,00. 10. INJEFARMA CAVALCANTI E SILVA DISTRIBUIDORA LTDA., CNPJ nº 06.607.807/0001-61, no item 30, fi cando o valor de R$ 16.881,48. 11. CIRÚRGICA MONTEBELLO LTDA CNPJ nº 08.674.752/0001-40, nos itens 05, 09 e 34, fi cando o valor de R$ 184.680,00. 12. DISMAP PRODUTOS PARA SAÚDE LTDA, CNPJ nº 05.864.669/0001-45, nos itens 38, 85, 94, 234, 311, 312, 314, 362, 366, 367, 368, 369, 370, 371 e 475, fi cando o valor de R$ 211.082,00. 13. GOLDMEDIC PRODUTOS MÉDICOS HOSPITALARES LTDA, CNPJ nº 05.267.928/0001-50, nos itens 13, 20, 23 e 67, fi cando o valor de R$ 402.375,00. 14. WANDERLEY E REGIS COMERCIO E PRODUTOS MÉDICO-HOSPITALAR LTDA., CNPJ nº 13.120.044/0001-05, nos itens 17, 18, 22, 24, 27, 29, 35, 36, 64, 65, 69, 70, 71, 72, 73, 74, 76, 82, 83, 186, 193 e 194, fi cando o valor de R$ 1.302.312,00. 15. DROGACHAVES TRADE LTDA CNPJ nº 08.675.509/0001-46, nos itens 19 e 66, fi cando o valor de R$ 52.920,00. 16. COSTAMED PRODUTOS MÉDOCOS LTDA-ME, CNPJ nº 20.037.253/0001-47, nos itens 101, 102, 111, 112, 134, 147, 148, 149, 150, 151, 152, 160, 168, 169, 178, 179, 180, 181, 200, 201, 202, 203, 204, 222, 228, 229, 256, 258, 264, 266, 281, 282, 285, 286, 304, 307, 308, 323, 324, 325, 326, 327, 328, 329, 330, 331, 332, 333, 334, 360, 382, 383, 387, 392, 393, 394, 395, 396, 416, 417, 418 e 474, fi cando o valor de R$ 113.548,96. 17. FACIMED COMÉRCIO REP EIRIELLE, CNPJ nº 15.161.670/0001-67, nos itens 55, 87, 88, 89, 90, 91, 92, 93, 95, 100, 106, 107, 119, 127, 128, 129, 131, 140, 141, 142, 143, 144, 145, 146, 153, 157, 158, 159, 182, 196, 197, 198, 205, 206, 207, 209, 210, 211, 214, 224, 225, 227, 230, 231, 232, 275, 280, 290, 302, 310, 335, 336, 337, 338, 349, 355, 356, 357, 358, 361, 363, 364, 365, 373, 374, 376, 379, 380, 397, 398, 399, 401, 404, 406, 409, 411, 413, 414, 415, 419, 420, 421, 422, 423, 424, 425, 426, 427, 428, 430, 431, 432, 433, 434, 435, 436, 437, 438, 439, 440, 441, 442, 443, 444, 445, 446, 447, 448, 449, 450, 451, 452, 454, 455, 456, 457, 458, 468, 476 e 478, fi cando o valor de R$ 717.415,92. 18. NUTRI HOSPITALAR LTDA ME., CNPJ nº 10.782.968/0001-70, nos itens 75, 188, 189, 190, e 191, fi cando o valor de R$ 56.126,40. 19. FJ DIST. COMEST. PERFUMARIA E IMPORT LTDA., CNPJ nº 22.552.766/0001-11, nos itens 01, 48, 63, 114, 184, 238, 239, 240, 241 e 242, fi cando o valor de R$ 305.579,20. 20. LAISE DE LIMA-EPP, CNPJ nº 23.706.033/0001-57, nos itens 53, 54, 57, 58, 59, 77, 79, 99, 113, 130, 132, 170, 177, 195, 270, 271, 272, 273, 274, 276, 277, 278, 279, 297, 298, 299, 306, 343, 344, 345, 346, 347, 381, 385, 400 e 473, fi cando o valor de R$ 426.694.08. 21. MEDVIDA DIST. DE MEDICAMENTOS HOSPITALARES EIRELI-ME, CNPJ nº 06.132.785/0001-32, nos itens 52, 81, 117, 118, 133, 163, 164, 175, 176, 183, 185, 199, 215, 223, 226, 233, 237, 246, 247, 248, 249, 250, 251, 252, 253, 254, 255, 257, 260, 261, 262, 263, 265, 267, 268, 269, 283, 284, 287, 288, 289, 294, 295, 296, 340, 341, 342, 350, 351, 352, 353, 354, 384, 386, 403, 405, 407, 408, 410, 412, 453, 462, 463, 464, 465, 466, 467, 469, 470 e 477, fi cando o valor de R$ 589.986,38. 22. MEDLEVESOHN COM. E REP. DE PRODUTOS HOSP LTDA., CNPJ nº 05.343.029/0001-90, no item 40, fi cando o valor de R$ 32.400,00. 23. TRE CIME HEALTH PRODUTOS ODONTO MEDICO HOSP. LTDA ME CNPJ nº 27.331.579/0001-21, nos itens 97, 98, 292 e 293 fi cando o valor de R$ 225.619,80. Perfazendo o valor de R$ 7.530.260,02 (Sete milhões e quinhentos e trinta mil e duzentos e sessenta reais e dois centavos). A homologação na íntegra encontra-se disponível na CPL. Caruaru, 01/11/2017, Ana Maria Martins Cézar de Albuquerque - Secretária de Saúde - SMS.

TERMO DE RATIFICAÇÂOReconheço e Ratifi co nos termos do Art. 24 inciso II, da Lei 8666/93 e suas alterações a DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 008/2017 – PROCESSO Nº 064/2017 - que tem como objeto a Contratação de consultoria para organização de arquivos das unidades de saúde, tendo como vencedora a pessoa física ANGELA CRISTINA MOREIRA DO NASCIMENTO, CPF 138.339.954-91, no valor TOTAL de R$ 8.000,00 (oito mil reais). Pelo período de até 06 (seis) meses. Caruaru, 01 de novembro de 2017. Ana Maria Martins Cézar de Albuquerque - Secretária de Saúde - SMS.

(97508)

SECRETARIA ESTADUAL DE SAÚDEXI GERÊNCIA REGIONAL DE SAÚDE

SERRA TALHADA - PEAVISO DE LICITAÇÃO

Processo CPL nº 005/2017 – Pregão Eletrônico para Registro de Preços n° 001/2017. Tipo: Menor Preço global. Objeto: Contratação empresa especializada na prestação serviços de locação de espaço para cursos, palestras e reuniões, com infraestrutura para hospedagem e alimentações da XI GERENCIA REGIONAL DE SAUDE. Início do recebimento das Propostas a partir de 03/11/2017 às 10h00minh. Encerramento no dia 15/11/2017 às 09h00minh. Início da disputa em 16/11/2017 às 10h00minh. O Edital na íntegra encontra-se no site do www.redecompras.pe.gov.br e no painel de licitações. Serra Talhada, 01 de novembro de 2017. Nizelaide Pereira Alves - Pregoeira.

(F)

SECRETARIA ESTADUAL DE SAÚDEXI GERÊNCIA REGIONAL DE SAÚDE – XI GERES

AVISO DE CANCELAMENTO DE LICITAÇÃOA comissão Permanente de Licitações da XI GERENCIA REGIONAL DE SAUDE, Portaria/SAD nº 2000/2017 do Sr. Secretário Estadual de Administração, publicado no Diário Ofi cial do Estado de Pernambuco com mandato a partir de 04/07/2017, torna publico para o conhecimento dos interessados o CANCELAMENTO do PREGÃO ELETRÔNICO 001/2017 referente CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE ESPAÇO PARA CURSOS, PALESTRAS E REUNIÕES, COM INFRAESTRUTURA PARA HOSPEDAGENS E ALIMENTAÇÕES, em decorrência que o anexo I do edital esta diferenciado do Sistema Rede compras. Ao tempo, que esta CPL informa que o pregão supracitado será realizado brevemente, a data será publicada respeitado a Lei 8.666/93.Pelo exposto, toda esta Comissão, decide pelo CANCELAMENTO do referido pregão. Serra Talhada 31 de outubro de 2017. Nizelaide Pereira Alves - Pregoeira.

(F)

Publicações Municipais

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE ANGELIM/PECNPJ Nº 10.130.755 /0001-64

AVISO DE LICITAÇÃOPregão Presencial nº 005/2017. Processo Licitatório nº 005/2017. OBJETO: Registro de preços para eventual aquisição de Material de consumo (gêneros alimentícios não perecíveis, suplemento alimentar, legumes/hortaliças/frutas, carnes, queijos, ovos e pães, produtos de higiene pessoal, materiais, acessórios e utensílios para limpeza) destinado ao Fundo Municipal de Saúde de Angelim-PE. Valor global: R$ 201.995,01. Abertura: 17/11/2017 às 10:30h (HORÁRIO DE BRASÍLIA). Edital disponível: Rua Cônego Carlos Fraga, s/nº, Centro, Angelim/PE (Sede da Prefeitura) Fone: (87) 3788-1106, ou solicitado pelo E-mail: [email protected]. Fernanda Barros Alves da Silva - Secretária de Saúde.

(97517)

PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARIPINAAVISO DE LICITAÇÃO

PROCESSO LICITATORIO Nº. 061/2017MODALIDADE: CONCORRÊNCIA Nº. 001/2017

Comissão: CPL/SEDEObjeto Nat.: SERVIÇOS ESPECIALIZADO

OBJETO: A presente licitação tem por objetivo a Contratação de uma Empresa para prestação de serviços de limpeza urbana do Município, de acordo com o projeto básico e termo de referência, conforme anexo I do presente edital, junto ao Município de Araripina.A prestação dos serviços será realizada mensalmente, conforme conta no termo de referência (Anexo 01) e minuta do contrato.

Valor Máximo: O valor total do serviço é de R$ 7.049.488,17 (sete milhões quarenta e nove mil quatrocentos e oitenta e oito reais e dezessete centavos), observando o reprocessamento; prestação de contas e elaboração orçamentária julgamento menor preço global.Local e Data da Sessão de Abertura: Sala da CPL/SEDE, localizada na Rua Joaquim R. Nogueira, Nº 176 -1º Andar-Galeria Mimosa Simeão, Centro, Araripina-PE, CEP: 56280-000; em 18 de dezembro de 2017 às 08:10hs.Informações Adicionais: Edital, anexos e outras informações podem ser obtidos no site da Prefeitura Municipal de Araripina/licitação ou através do Fone: (87) 3873-2573, para esclarecimentos e/ou pelo e-mail: [email protected], no horário das 08:00h as 14:00h, de segunda a sexta-feira.

Araripina-PE, 01 de novembro de 2017.GLADISTONE FREITAS CORDEIRO

Pregoeiro da CPL/SEDE(97502)

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE BREJÃOESTADO DE PERNAMBUCO

CONCURSO PÚBLICOAVISO DE EDITAL NORMATIVO Nº 001/2017 – PMB/PE

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE BREJÃO, Estado de Pernambuco, na forma da Constituição Federal, Art. 37, incisos I e II, torna público, através da COMISSÃO ESPECIAL DO CONCURSO PÚBLICO, abertura de inscrições no período entre 14:00 horas do dia 10 de novembro de 2017 até às 23:00 horas e 59 minutos do dia 07 de dezembro de 2017 para o Concurso Público nº 001/2017 – PMB/PE, para provimento dos cargos públicos de Agente Arrecadador, Agente de Controle Interno, Agente de Disciplina, Agente Sanitário, Assistente Administrativo, Assistente Administrativo Educacional, Assistente Social, Atendente de Consultório Dentário, Auxiliar de Controle Interno, Auxiliar de Sala de Educação Infantil, Auxiliar de Serviços Educacionais, Auxiliar de Serviços Gerais, Cuidador Educacional, Eletricista, Enfermeiro, Enfermeiro do PSF, Fiscal de Tributos, Fisioterapeuta, Fonoaudiólogo Escolar, Gari, Guarda Municipal, Marceneiro, Motorista Escolar, Motorista I, Motorista I (Ambulância), Motorista II, Nutricionista Escolar, Odontólogo do PSF, Operador de Abastecimento de Água, Operador de Máquina, Operador de Microcomputador, Pedreiro , Professor Anos Finais (6º ao 9º Ano – Ciências), Professor Anos Finais (6º ao 9º Ano – Educação Física), Professor Anos Finais (6º ao 9º Ano – Geografi a), Professor Anos Finais (6º ao 9º Ano – História), Professor Anos Finais (6º ao 9º Ano – Inglês), Professor Anos Finais (6º ao 9º Ano – Matemática), Professor Anos Finais (6º ao 9º Ano – Português), Professor Anos Iniciais (1º ao 5º ), Psicólogo, Secretária(o) Escolar, Técnico Contábil, Técnico de Enfermagem, Técnico de Enfermagem do PSF, Técnico Educacional em Informática e Vigia Escolar. O presente Concurso Público reger-se-á pelas disposições contidas no Edital Normativo de Nº 001/2017-PMB/PE que se encontra à disposição dos interessados no saguão da Prefeitura do Município de Brejão, localizada na Praça Melquíades Bernardo, 01, Centro, Brejão, Pernambuco, bem como, no site www.advise.net.br. Brejão (PE), em 03 de novembro de 2017.

Dra. ELISABETH BARROS DE SANTANAPrefeita do Município de Brejão

(97509)

MUNICÍPIO DE CABROBÓ (PE)AVISO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO

PREGÃO PRESENCIAL Nº 044/2017-FMS. PROCESSO LICITATÓRIO Nº 045/2017-FMS. OBJETO: AQUISIÇÃO DE 01 VEÍCULO AUTOMOTIVO TIPO “AMBULÂNCIA”, CONFORME EMENDA PARLAMENTAR Nº 232/16, PARA O TRANSPORTE DOS PACIENTES DO MUNICÍPIO DE CABROBÓ E DAS DIVERSAS UNIDADES MUNICIPAIS DE SAÚDE, COM ENTREGA IMEDIATA, POR SUA GESTORA, A SRª. MICHELE GOMES CALDAS DE SÁ, RESOLVE HOMOLOGAR, E DE CONSEQUÊNCIA ADJUDICAR O ITEM 01 PARA A EMPRESA NOCARVEL – NOSSA SENHORA DO CARMO VEÍCULOS LTDA, O OBJETO DA REFERIDA LICITAÇÃO COM VALOR GLOBAL DE R$ R$ 77.000,00 (SETENTA E SETE MIL REAIS). CABROBÓ (PE), 30 DE OUTUBRO DE 2017. MICHELE GOMES CALDAS DE SÁ – GESTORA–FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE.

(97513)

Recife, 2 de novembro de 2017 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo Ano XCIV • NÀ 207 - 25

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE LAGOA DE ITAENGA

AVISO DE LICITAÇÃOPROCESSO LICITATÓRIO 020/2017

PREGÃO PRESENCIAL Nº 008/2017A C omissão Permanente de Licitação do Fundo Municipal de Saúde de Lagoa de Itaenga -PE avisa aos interessados que realizará a licitação na seguinte modalidade e condições. Modalidade: Pregão Presencial, Ti po Menor preço por Item. Objeto Nat.: Compra. Objeto: Aquisição de 01 (um) veículos 0 Km, tipo passeio, para atender os pacientes do Tratamento Fora de Domicílio – TFD no município de Lagoa de Itaenga. Va lor: R$ 42.493,33 (quarenta e dois mil quatrocentos e noventa e três reais e trinta e três centavos). Local e Data da Sessão de Abertura: em 16 de novembro de 2017 às 15:00 horas na sala da Comissão Permanente de Licitações - CPL, localizada à Rua 21 de Abril- 01- Centro – Lagoa de Itaenga - PE. Informações adicionais: Edital, anexos e outras informações podem ser obtidas no mesmo endereço da sessão de abertura no horário de 8:00hs às 12:00hs, de Segunda a Sexta-Feira, ou por e-mail: [email protected].

Lagoa de Itaenga-PE, 31 de outubro de 2017.TERESA CRISTINA DE ALBUQUERQUE TEOBALDO

Gestora do Fundo Municipal de Saúde de Lagoa de Itaenga.(97504)

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DEOROBÓ/PE

AVISO DE RATIFICAÇÃOProcesso Nº: 034/2017 - Dispensa nº. (003/2017 - Comissão: CPL - Objeto Nat.: Compra – Objeto: Contratação direta da empresa Medical Mercantil de Aparelhagem Médica Ltda, para fornecimento parcelado de equipamentos médico-hospitalares destinados ao Fundo Municipal de Saúde de Orobó - PE, com fulcro no Art. 24, inciso V, da Lei 8.666/93. Valor Máximo Aceitável: R$ 9.300,00 (nove mil e trezentos reais) - Comunica-se a Ratifi cação do objeto em favor da empresa: Medical Mercantil de Aparelhagem Médica Ltda, CNPJ nº 10.779.833/0001-56 - Informações adicionais na Sede do Fundo Municipal de Saúde de Orobó, no horário de 8:00h às 12:00h, de segunda a sexta-feira. Orobó/PE. 01 de novembro de 2017. Fátima Gabrielle de Oliveira Silva – Gestora do Fundo Municipal de Saúde de Orobó.

(97496)

PREFEITURA MUNICIPAL DE PASSIRA-PETOMADA DE PREÇO DO TIPO TÉCNICA E PREÇO N°

007/2017AVISO DE LICITAÇÃOProcesso n° 68/2017

Comissão: CPLModalidade: Tomada de Preço n° 007/2017Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA DE ADVOCACIA COMPREENDENDO O CONTEUDO CONTENCIOSO JUDICIAL ABRANGENDO TODAS AS AÇOES JUDICIAIS ONDE O MUNICIPIO SEJA PARTE SEJA NO POLO ATIVO OU PASSIVO, PERANTE OU SEGUNBDO E TERCEIRO GRAU, CONSULTORIA E AUDITORIA TRIBUTÁRIA FISCAL/ ABRANGENDO NOTALMENTE A RECEITA FEDERAL DO BRASIL PARA EMISSÃO DE CERTIDÕES E ACOMPANHAMENTO DE REGULARIZAÇÃO E MANUTENÇÃO DO CAUC.Local, data, Hora de Sessão e abertura: Sala de Licitação e Contratos na Prefeitura Municipal de Passira, Rua Maria Pereira da Silva, 87 Centro Passira-PE., Abertura em 06 de dezembro de 2017 as 09:00hs.Valor Estimado: R$ 99.999,96 (noventa e nove mil novecentos e noventa e nove reais e noventa e seis centavos).Informações Adicionais: Edital, anexos e outras informações podem ser obtidas no mesmo endereço da sessão de abertura ou através do E-mail: [email protected] no horário de 8:00 ás 13hs. De segunda a sexta feira. Passira, 01 de novembro de 2017. a) Tatiana Gomes da Silva – Presidente da CPL.

(97505)

MUNICÍPIO DE SANTA CRUZ (PE)COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO

AVISO DE LICITAÇÃO Tomada de Preços N.º 009/2017, Processo Administrativo N.º 074/2017. Objeto: Selecionar, entre as empresa participantes, a proposta mais vantajosa de Empreitada por Preço Unitário, Com Julgamento com Base no Menor Valor Global, para execução de obras e serviços de engenharia, relativos à Perfuração e Construção de Poços Artesiano/Tubulares, em diversas localidades, nas propriedades dos agricultores de baixa renda no interior do Município de Santa Cruz, de conformidade com especifi cações, planilhas, plantas e orçamentos, Valor Máximo Estimativo do Orçamento R$ 190.000,00 (cento e noventa mil reais), que fazem parte integrante do Edital. Recebimento dos Envelopes de Habilitação e de Propostas de Preços, em 22 de Novembro de 2017 às 09:00 (nove) horas. Edital e informação na Avenida 03 de maio, nº276, centro, Santa Cruz (PE). Fone/Fax: 0**87-3874-8175/8134/8156, ou pelo websaite: www.santacruz.pe.gov.br. Santa Cruz-PE. Santa Cruz (PE), 02/10/2017, Juarez G. da Silva – Presidente da CPL.

(97518)

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARIA DO CAMBUCÁ-PE

Tipo: AVISO DE LICITAÇÃOProcesso nº 036/2017. CPL, Modalidade: Pregão Presencial nº 015/2017. Compras. Aquisição de materiais de expedientes, de forma parcelada, destinados as Secretarias de Educação, Assistência Social, Finanças e Administração. Valor R$ 295.354,85. Data e Local da sessão de abertura: 14/11/2017, às 08h30min. Prefeitura. Breno de Almeida Queiroz – Pregoeiro

(97510)

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSE DO EGITO

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO JOSÉ DO EGITOAVISOS DE LICITAÇÃO

Processo Nº: 061/2017. CPL. Pregão Presencial Nº 00037/2017. Compra. Aquisição imediata de Ambulância UTI para atender ao Fundo Municipal de São José do Egito. Valor: R$198.000,00.

Data e Local da Sessão de Abertura: 17/11/2017 às 09:15h. Praça Seresteiro João Pequeno, S/N, Centro, São José do Egito - PE. Processo Nº: 060/2017. CPL. Pregão Presencial Nº 00036/2017. Compra. Aquisição parcelada de Leite Especial, por período de 12 (doze) meses para atender ao Fundo Municipal de Saúde de São José do Egito. Valor: R$79.836,00.Data e Local da Sessão de Abertura: 17/11/2017 às 08:15h. Praça Seresteiro João Pequeno, S/N, Centro, São José do Egito - PE. São José do Egito, 01/11/2017. Augusto Santa Cruz Valadares. Pregoeiro Ofi cial.

(97494)

PREFEITURA MUNICIPAL DE SIRINHAÉM – PE –

Processos Nº 071/2017Comissão: CPL

Modalidade: INEXIGIBILIDADES Nº 025/2017.Objeto Nat.: Serviços

Objeto Descr.: Apresentação de Banda em praça pública em comemoração a Festa de Abertura de Verão/2017, na Praia Barra de Sirinhaém, Distrito deste Município/Sirinhaém no dia 12/11/2017.Valor Maximo Aceitável: R$ 90.000,00 (Noventa mil reais) para CLEITON MARCELINO; Após o processo da Inexigibilidades Nº 025/2017. Ratifi cando, nos termos do Art. 25, inciso III, da Lei nº 8.666/93 o ato da Sra. Presidente da CPL que inexigiu as licitações nos termos do Artigo acima citado da Lei Federal nº 8.666/93, da seguinte maneira: CLEITON MARCELINO DE SOUZA, CNPJ nº 12.319.583/0001-05, Av. Nunes Machado, nº 202 A, Centro - Goiana-PE, CEP.: 55.900-000.Informações Adicionais: Mais informações podem ser obtidas diretamente da sede do Órgão, situado a Rua Sebastião Chaves, 432 Centro SIRINHAÉM-PE (CEP: 55.580-000) ou através do fone: 081 3577-1188, no horário das 8:00h às 13:00h, de segunda a sexta.

Sirinhaém, 30 de outubro/2017.Marilene Santos

Presidente da CPLFranz Araújo Hacker

Prefeito.(97511)

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAMANDARÉ – PE

RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃORECONHEÇO E RATIFICO a Inexigibilidade Nº 013/2017. CPL. Outros. Apresentação artística da banda “MARRETA YOU PLANETA”, em comemoração as Festividades de Abertura de Verão 2018, a realizar-se no dia 04 de Novembro do corrente. Fundamentação legal: art. 25, inciso III, Lei 8.666/93. Contratado: Luan Alves de Lucena EIRELI - ME, CNPJ: 23.569.191/0001-02-. Valor: R$ 40.000,00. Tamandaré, 01/11/2017. Sérgio Hacker Côrte Real. Gestor do Órgão (*).

(97524)

Publicações Particulares

COMPANHIA MÜLLER DE BEBIDAS NORDESTE

CNPJ/MF nº 02.151.119/0001-90 - NIRE 26.300.010.526Ata da Assembleia Geral Extraordinária realizada em 28 de

agosto de 20171. Data, Hora e Local da Assembleia: Realizada em 28/08/2017, às 10:00 horas, na sede social da Companhia Müller de Bebidas Nordeste, localizada na cidade de Cabo de Santo Agostinho/PE, na Rodovia BR 101 Sul, km 28 (“Companhia”). 2. Presença: A única acionista da Companhia, qual seja a Companhia Müller de Bebidas, representando a totalidade do capital social da Companhia, conforme assinaturas lançadas no Livro de Presenças de Acionistas. 3. Convocação: As formalidades de convocação foram dispensadas face à presença do acionista representando a totalidade do capital social da Companhia, conforme o Artigo 124, §4º da Lei das Sociedades por Ações (Lei nº 6.404/1976). 4. Mesa: Presidente: Sr. Ricardo Gonçalves - Secretário: Sr. José Emílio Bertazi. 5. Forma da Ata: Foi deliberada a lavratura da ata na forma sumária, nos termos do artigo 130, § 1º da Lei nº 6.404/76. 6. Ordem do Dia: a) exame, discussão e deliberação acerca do Protocolo e Justifi cação de Incorporação relativo à incorporação da Companhia Müller de Bebidas Nordeste pela Companhia Müller de Bebidas (“Protocolo”); b) ratifi cação da nomeação da Deloitte Brasil Auditores Independentes Ltda., como perito que procedeu, ad referendum da assembleia geral, à avaliação, a valor contábil, do patrimônio líquido da Companhia Müller de Bebidas Nordeste a ser incorporado; c) exame, discussão e deliberação acerca do laudo de avaliação (“Laudo”); d) deliberação acerca da incorporação da Companhia pela Companhia Müller de Bebidas; e e) autorizar a Administração a praticar todos os atos necessários à implementação da incorporação, se aprovada. 7. Deliberações: a) prestados os esclarecimentos necessários, foi aprovado, na sua íntegra, sem qualquer ressalva ou restrição, o Protocolo, o qual passa a integrar a presente ata como “Anexo I”, sendo uma cópia do referido documento também mantida na sede da Companhia; b) foi ratifi cada a nomeação da empresa Deloitte Brasil Auditores Independentes Ltda., sociedade limitada com sede social na Rua José Guerra, 127, Chácara Santo Antonio, na Cidade de São Paulo/SP, registrada no Conselho Regional de Contabilidade do Estado de São Paulo sob o nº 2 SP 000164/O-4, e com fi lial no Município de Ribeirão Preto/SP, na Avenida Presidente Vargas, no 2.121, 12º andar, Sala 1207, Jardim América, inscrita no CNPJ sob o nº 33.036.252/0012-82, (“Auditor”), como perito que procedeu, ad referendum desta assembleia, à avaliação, a valor contábil, do patrimônio líquido da Companhia a ser incorporado pela Companhia Müller de Bebidas, conforme Laudo anexo ao Protocolo que é parte integrante desta ata; c) tendo sido previamente consultado pela administração da Companhia, o Auditor se antecipou nos estudos e na elaboração do Laudo, o qual foi apresentado à acionista presente, que o aprovou em sua íntegra, sem qualquer ressalva, oposição ou restrição, incluindo a fi xação do valor contábil do patrimônio líquido da Companhia a ser incorporado pela

ESTADO DE PERNAMBUCOPREFEITURA MUNICIPAL DE FEIRA NOVA

AVISO DE LICITAÇÃO Processo Nº: 0000056. CPL. Tomada de Preços Nº 00007/2017. Serviço. Restrita à participação de Microempresas, Empresas de Pequeno Porte e Equiparados, para: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FINS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS DE CONSULTORIA E/OU ASSESSORIA ADMINISTRATIVA NA ÁREA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS COM REALIZAÇÃO DE TREINAMENTOS E FORNECIMENTO DE LICENÇAS DE SOFTWARE GERENCIAL DE LICITAÇÕES E CONTRATOS.. Valor: R$ 75.000,00.Data e Local da Sessão de Abertura: 20/11/2017 às 07:15h. Rua Urbano Barbosa, S/N, Centro, Feira Nova - PE. Edital, anexos e outras informações podem ser obtidos no mesmo endereço da sessão de abertura, ou através do Fone: (81) 36451156, no horário das 07:00 as 13:00 horas dos dias úteis. Feira Nova/PE, 31/10/2017. Aparecida Gomes da Silva. Presidenta da CPL.

(97512)

ESTADO DE PERNAMBUCOPREFEITURA MUNICIPAL DE FEIRA NOVA

RESULTADO FASE PROPOSTA - TOMADA DE PREÇOS Nº 00006/2017

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS DE PESSOA JURIDICA PARA ELABORAÇÃO DO PLANO DIRETOR PARTICIPATIVO, A LEI DE USO E OCUPAÇÃO DO SOLO E O PLANO DE MOBILIDADE, DESTE MUNICIPIO.LICITANTE DECLARADO VENCEDOR e respectivo valor total da contratação: METODO PLANEJAMENTO E GESTAO LTDA - EPP - Valor: R$ 106.900,00. Dos atos decorrentes do procedimento licitatório, caberão recursos nos termos do Art. 109, da Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações. Comunica-se que, em não havendo interposição de recursos, a sessão pública para continuidade dos trabalhos será realizada no dia 07/11/2017, às 12:00 horas, no mesmo local da primeira reunião. Mais informações podem ser obtidos no seguinte endereço: Rua Urbano Barbosa, S/N, Centro, Feira Nova - PE, ou através do Fone: (81) 36451156, no horário das 07:00 as 13:00 horas dos dias úteis, Feira Nova/PE., 01/11/2017. Aparecida Gomes da Silva. Presidenta da CPL.

(97519)

AUTARQUIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA, TRÂNSITO E TRANSPORTES DE

GARANHUNSCNPJ 11.303.906/0001-00

AVISO DE LICITAÇÃOPREGÃO ELETRÔNICO nº 042/2017 - PROCESSO LICITATÓRIO nº 065/2017. Objeto: Locação de solução tecnológica para a automatização e gestão dos Autos de Infração de Trânsito, lavrados em campo, o gerenciamento dos agentes de trânsito, a fi scalização de transporte, infraestrutura computacional, servidores de aplicação e de banco de dados, dispositivos móveis e sistemas operacionais, serviços de comunicação de dados, suporte técnico, instalação e instrução para operacionalização do serviçoexecutados pela Autarquia Municipal de Segurança Trânsito e Transportes de Garanhuns - AMSTT. Valor Máximo Admitido: R$ 473.599,20 (Quatrocentos e setenta e três mil quinhentos e noventa e nove reais e vinte centavos). Início do acolhimento das propostas: 06/11/2017 às 10:00h. Limite para acolhimento e abertura das propostas: 16/11/2017 às 09:30h. Abertura da sessão pública de lances: 16/11/2017, às 10:00h (HORÁRIOS DE BRASÍLIA). Edital disponível no site: www.licitacoes-e.com.br Nº 696129 e no www.garanhuns.pe.gov.br. ELIELSON DA SILVA PEREIRA - Diretor Presidente.

(97503)

AUTARQUIA DO ENSINO SUPERIOR DE GARANHUNS – AESGA

EXTRATOS DE CONTRATOSContrato nº 023/17. Objeto Nat.: Aquisição. Objeto: Aquisição ares-condicionados e suas instalações para a Autarquia do Ensino Superior de Garanhuns – AESGA. Contratado: VIVA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS EIRELI - ME, CNPJ nº 20.008.831/0001-17. Valor contratado: R$ 56.000,00. Vigência: 16/10/2017 a 31/12/2017. Local e data da assinatura: Garanhuns, 16/10/2017.Contrato nº 024/17. Objeto Nat.: Aquisição. Objeto: Aquisição parcelada de materiais, produtos, ferramentas e acessórios de manutenção predial para a Autarquia do Ensino Superior de Garanhuns – AESGA. Contratado: VIVA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS EIRELI - ME, CNPJ nº 20.008.831/0001-17. Valor contratado: R$ 178.500,00. Vigência: 16/10/2017 a 31/12/2017. Local e data da assinatura: Garanhuns, 16/10/2017.

(97526)

PREFEITURA MUNICIPAL DE GRAVATÁFUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

AVISO DE LICITAÇÃOPROCESSO LICITATÓRIO CEL/FMS Nº 001/2017 – PREGÃO

PRESENCIAL Nº 001/2017 – MENOR PREÇOOBJETO: Formação de Registro de Preços visando à contratação futura de empresa especializada em fornecimento parcelado e continuado de gases medicinais, através de centrais de gases em regime de comodato. VALOR ESTIMADO: R$ 470.032,00. Comunicamos a realização da abertura da sessão do processo em referência, designada para o dia 16/11/2017 às 09:00hs – Horário Local. O Edital e demais informações encontram-se a disposição dos interessados na sala da CEL/PMG, no horário das 08:00h às 12:00h, de segunda à sexta, na Rua Rui Barbosa, nº 150, 1º Andar, Prédio sede da Secretaria de Administração Municipal, Centro, Gravatá/PE, CEP: 55.641-000, Fone: (0xx81) 3563-9001 – Ramal 231. Os interessados deverão comparecer munidos de um CD virgem e com o carimbo do CNPJ. Gravatá, 01 de novembro de 2017. Alexandre Henrique C. de Queiroz Filho – Pregoeiro da CEL/PMG.

(97514)

PREFEITURA MUNICIPAL DE GRAVATÁAVISO DE LICITAÇÃO

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 102/2017 – PREGÃO PRESENCIAL Nº 043/2017 - SRP – MENOR PREÇO POR ITEM – Serviços – Objeto: Contratação de Pessoa Especializada na Prestação de Serviços de Locação Eventual de Veículos, com Motorista e Combustível, para atender as demandas dos órgãos e entidades do Poder Executivo Municipal, sob o regime de diárias, tendo em vista, necessidade de prover condições de mobilidade para a Gestão Municipal, conforme condições, quantidades, exigências e estimativas estabelecidas neste documento. Valor Total Estimado R$ 4.349.511,12 (quatro milhões trezentos e quarenta e nove mil quinhentos e onze reais e sessenta e doze centavos). Data da Abertura e Realização dia 21/11/2017 às 09:00h. Demais informações encontram-se a disposição dos interessados na sala de Reunião da CPL/PMG, no horário da 08:00h às 12:00h de Segunda a Sexta, na Rua Rui Barbosa, nº 150, Térreo, Centro – Gravatá – PE, CEP. 55.641-000. Os interessados deverão comparecer munidos de um CD virgem e com o carimbo de CNPJ. Gravatá, 31 de Outubro de 2017, Gesiel Gomes Tavares de Araújo – Pregoeiro da CPL/PMG.

(97515)

PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARASSU – PEAVISO DE ANULAÇÃO DE LICITAÇÃO

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL II - SAUDE Com fundamento no § 1º do artigo 49 da Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993 e suas demais alterações, decido ANULAR o Processo nº 020/2017 – Pregão Presencial nº 014/2017 CPL II - Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA A EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE LIMPEZA E CONSERVAÇÃO PARA ATENDER AS NECESSIDADES DE TODAS AS UNIDADES DA SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE IGARASSU, conforme autos do processo.

Igarassu-PE, 01 de novembro de 2017Patrícia Amélia Alves Rodrigues Mendonça

Secretária de Saúde(97522)

PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUARACYRATIFICAÇÃO DE DISPENSA

RECONHEÇO E RATIFICO a Dispensa Nº DP00010/2017. Processo Nº: 082/2017. CPL. Serviço. Contratação emergencial e imediata de Empresa Especializada para Prestação de Serviços de Transporte Escolar, por período de 90 (noventa) dias, para atender a Secretaria de Educação de Iguaracy. Fundamentação legal: Art. 24, inciso IV, Lei 8.666/93 e suas alterações. Contratado: Costa Lira Servicos e Transportes Ltda - EPP. CNPJ: 17.614.228/0001-74. Valor R$333.348,21. Iguaracy, 30/10/2017. José Torres Lopes Filho. Prefeito Municipal.(*)(**)

EXTRATO DE CONTRATOContrato Nº: 00141/2017. Processo Nº: 082/2017. CPL. Dispensa Nº DP00010/2017. Serviço. Contratação emergencial e imediata de Empresa Especializada para Prestação de Serviços de Transporte Escolar, por período de 90 (noventa) dias, para atender a Secretaria de Educação de Iguaracy. DOTAÇÃO: Recursos Próprios do Município de Iguaracy: . Secretaria Municipal de Educação 1236100092.135 33903300......................................... R$ 333.348,21. Contratado: Costa Lira Servicos e Transportes Ltda - EPP. CNPJ: 17.614.228/0001-74. Valor R$333.348,21. Vigência: de 30/10/2017 a 30/10/2017. Iguaracy, 30/10/2017. José Torres Lopes Filho. Prefeito Municipal. (*)(**)

EXTRATO DE DISPENSAProcesso Nº: 082/2017. CPL. Dispensa Nº DP00010/2017. Serviço. Contratação emergencial e imediata de Empresa Especializada para Prestação de Serviços de Transporte Escolar, por período de 90 (noventa) dias, para atender a Secretaria de Educação de Iguaracy. Fundamentação legal: Art. 24, inciso IV, da Lei 8.666/93 e suas alterações. Autorização: Secretaria Municipal de Educação. Ratifi cação em 30/10/2017. José Torres Lopes Filho. Prefeito Municipal.

(97495)

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMBÉ - PEAVISO DE REVOGAÇÃO - PREGÃO PRESENCIAL

O PREGOEIRO deste Município resolve revogar o seguinte Processo Licitatório Nº 039/2017 – Pregão de Pregão Presencial nº 013/2017, da Prefeitura Municipal de Itambé com o objeto: Contratação de empresa para o fornecimento parcelado de produtos para o tratamento da água do SISTEMA DE ABASTECIMENTO D’ÁGUA DE ITAMBÉ SEDE, IBIRANGA E POÇOS DO MUNICIPIO. Fundamentado no Art. 49 da Lei 8.666/93. Cláudio Lourenço dos Santos. Acato a recomendação do Pregoeiro, revogo a presente Licitação, determino a abertura de um novo processo. Itambé, 01 de novembro de 2017. Maria das Graças Gallindo Carrazzoni – Prefeito.

(97499)

PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DE ITAENGA

AVISO DE LICITAÇÃO

Processo Licitatório nº 060/2017. Comissão: CPL – PMLI Modalidade Pregão Presencial SRP nº 025/2017. Objeto Nat: Compra Objeto Descr: Registro de preço para aquisição parcelada de combustíveis para atender as diver sas secretarias, Fundo Municipal de Saúde e Fundo Municipal de Assistência Social deste município. Valor Global: R$ 1.305.362,00 (hum milhão trezentos e cinco mil trezentos e sessenta e dois reais). Local e Data da Sessão de Abertura: Sala da Comissão Permanente de Licitações - CPL, localizada a Rua 21 De Abril, 01 - Centro - Lagoa De Itaenga - PE, em 17 de novembro de 2017 às 15:00 horas. Informações adicionais: Edital, anexos e outras informações podem ser obtidas pelo e-mail: [email protected] no horário de 8:00hs ás 13:00hs, de segunda a Sexta-Feira. Maria Das Graças de Arruda Silva – Prefeita Municipal.

(97507)

26 - Ano XCIV• NÀ 207 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo Recife, 2 de novembro de 2017

de identidade n.° 5.244.069 - SSP/PE e inscrito no CPF/MF sob o n.° 010.771.924-01, residente e domiciliado em Petrolina/PE, como Diretor Presidente da Companhia, para exercer o mandato de 3 (três) anos, na forma do Parágrafo Primeiro do Art. 15 dos Estatutos da Companhia, devendo assinar o Termo de Posse e Declaração de Desimpedimento que fi carão arquivados na sede da Companhia; e o Sr. NELSON MAYRINCK CABRAL DA COSTA FILHO, brasileiro, casado, empresário, residente e domiciliado em Juazeiro/BA, na Quadra A, n.º 12, Condomínio Colina do Rio, Bairro da Pedra do Lorde, CEP: 48.901-340, portador da cédula de identidade RG n.º 5.244.068 - SSP/PE e inscrito no CPF/MF sob o n.º 030.119.574-95, como Diretor sem designação específi ca, para exercer o mandato de 3 (três) anos, na forma do Parágrafo Primeiro do Art. 15 dos Estatutos da Companhia, devendo assinar o Termo de Posse e Declaração de Desimpedimento que fi carão arquivados na sede da Companhia; c) Foi colocada em votação a proposta dos acionistas de reduzir o capital social da companhia, por considera-lo excessivo, em R$ 1.120.000,00 (um milhão cento e vinte mil reais), conforme autorizado pelo Art. 173, da Lei n.º 6.404/76, do montante atual de R$ 2.230.000,00 (dois milhões duzentos e trinta reais), para R$ 1.110.000,00 (um milhão cento e dez mil reais), extinguindo-se o equivalente a 1.120 (mil cento e vinte) ações nominais de titularidade do acionista FREDERICO RESENDE CABRAL DA COSTA. Os acionistas deliberaram ainda, que o valor do capital reduzido, no montante de R$ 1.120.000,00 (um milhão cento e vinte mil reais) será reembolsado integralmente ao acionista FREDERICO RESENDE CABRAL DA COSTA no ato de registro desta deliberação perante a Junta Comercial de Pernambuco. A ata contendo as deliberações aqui consignadas será publicada para dar efeito ao disposto no Art. 174 da Lei n.º 6.404/76. Suspensão dos Trabalhos e Lavratura da Ata: Nada mais havendo a ser tratado, foi oferecida a palavra a quem dela pretendesse fazer uso. Ninguém tendo se manifestado, foram suspensos os trabalhos pelo tempo necessário à lavratura da presente ata. Reaberta a sessão, foi a presente ata lida, conferida, aprovada e assinada pelos acionistas. Data: 05 de maio de 2017. Mesa: NELSON MAYRINCK CABRAL DA COSTA FILHO – Presidente; FRANCISCO LOUREIRO SEVERIEN – Secretário. Certifi co que a presente é cópia fi el da ata lavrada no livro próprio, de n.º 001, registrado na JUCEPE sob o n.º 16/000149-8, às fl s. 03/03v.

NELSON MAYRINCK CABRAL DA COSTA FILHOPresidente

FRANCISCO LOUREIRO SEVERIENSecretário

(97521)

PAULISTA PRAIA HOTEL S. A.

CNPJ Nº. 00.338.915/0001-01. Assembléia Geral Extraordinária – AGE. CONVOCAÇÃO – Ficam convidados os Acionistas a reunirem-se em AGE, a realizar-se em 16/11/2017 às 09h, na sede social na Rua Barão de Souza Leão, 451, s/701, Boa Viagem, Recife/PE, para deliberarem a seguinte ordem do dia: a) Modifi cação da conta que compõe o capital social, com conseqüente aumento do capital da companhia de R$ 102.290.278,62 para R$ 113.623.959,15, mediante a emissão de 20.960.696 ações preferenciais “C”, nominativas e sem valor nominal, as quais deverão ser integralizadas através da transferência à Companhia de 7.969.527 quotas, nominativas, da PONTESTUR AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA, de acordo com avaliação pelo valor contábil elaborada por [inserir qualifi cação da sociedade ou dos profi ssionais que emitirão o laudo de avaliação], alteração do Art. 5º do Estatuto Social; b) Consolidação Estatutária; c) Outros assuntos. Recife/PE, 25/10/2017. Ass. René Feijó de Pontes Neto - Presidente.

(97367)

PRODEPE – PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DE

PERNAMBUCO

EDITAL DE NÃO CONCORRENCIA

A empresa COMEXPORT TRADING COMÉRCIO EXTERIOR LTDA., CNPJ no MF sob o n. 01.135.153/0004-51, localizada a Estrada Tdr Norte n. 3005, Suape bl 01 sl 01, Distrito Industrial, Cabo de Santo Agostinho - PE, atendendo a exigência contida no art.13, da lei 11.675, de 11 de outubro de 1999, e no art. 17, do decreto 21.959, de 27 de dezembro de 1999, faz saber aos interessados que comercializam os produtos a seguir indicados, pleiteando para tanto os benefícios fi scais e fi nanceiros estabelecidos pelo PRODEPE na modalidade de comercio importador atacadista e central de distribuição, e convoca a quem produza bem similar a apresentar comprovação da fabricação a Diretoria de Negócios da Agencia de Desenvolvimento de Pernambuco – AD DIPER, no prazo Máximo de 15 (quinze) dias contados a partir da data de publicação deste edital. A listagem dos produtos está disponível no site da AD Diper no seguinte http://www.addiper.pe.gov.br/index.php/0542017-comexport-trading-comercio-exterior-ltda/. Endereço para correspondência: Agencia de Desenvolvimento de Pernambuco – AD DIPER – Av. Conselheiro Rosa e Silva, 347, Espinheiro, Recife – PE, CEP – 52020-220.

(97520)

Companhia Müller de Bebidas em R$ 116.664.494,30. O Laudo ora aprovado e rubricado integra a presente ata, para todos os fi ns e efeitos legais, sendo uma cópia do referido documento também mantida e arquivada na sede da Companhia; d) foi aprovada a incorporação da Companhia pela Companhia Müller de Bebidas, nos termos e condições estabelecidos no Protocolo, pelo valor apurado no Laudo, aprovação esta cuja efi cácia está sujeita à aprovação da incorporação pela assembleia geral da Companhia Müller de Bebidas, convocada para 31/08/2017, às 14:00. Uma vez aprovada a incorporação da Companhia em assembleia da Companhia Müller de Bebidas, a totalidade das ações de emissão da Companhia serão canceladas e a Companhia será declarada extinta, sendo em tal hipótese a Companhia Müller de Bebidas sua sucessora legal em todos os seus direitos e obrigações, a título universal e para todos os fi ns de direito, sem qualquer solução de continuidade; e) após aprovação da incorporação pela assembleia geral da Companhia Müller de Bebidas, a administração fi ca autorizada a realizar todos os atos necessários à efetiva formalização da incorporação ora deliberada, bem como a praticar todos os atos complementares e/ou decorrentes da incorporação ora aprovada, com amplos e gerais poderes para proceder a todos os registros, transcrições, averbações ou comunicações que se fi zerem necessários e para tomar todas as providências necessárias para a transferência de ativos e para a formalização da extinção da Companhia, incluindo a baixa dos estabelecimentos da Companhia. Tendo em vista as deliberações ora tomadas, fi ca cancelada a convocação da Assembleia Geral Extraordinária da Companhia convocada para o dia 31/08/2017 às 15 horas por perda de objeto. 8. Encerramento: Nada mais havendo a tratar, o Presidente deu por encerrados os trabalhos, suspendendo a sessão para que se lavrasse a presente ata, a qual, depois de lida e aprovada, foi assinada pelo acionista, por mim Secretário e pelo Presidente. A presente é cópia fi el da ata transcrita no livro próprio, às 63, 64, 65 e 66, arquivada na sede da Companhia, assinada pelo presidente Sr. Ricardo Gonçalves e secretário Sr. José Emílio Bertazi e pela acionista presente e emitida em 03 vias para fi ns de registro. Cabo de Santo Agostinho, 28/08/2017. Jucepe nº 20178329746, em sessão de 25/10/2017. André Ayres Bezerra da Costa - Secretário Geral.

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EOLICA SERRA DAS VACAS VII S.A.CNPJ 22.193.319/0001-13

Licença de OperaçãoTorna público que recebeu da CPRH a Licença de Operação, com validade até 17/09/2021, para geração de energia eólica na zona rural dos municípios de Paranatama e Saloá/PE.

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EOLICA SERRA DAS VACAS V S.A.CNPJ 22.357.375/0001-46

Licença de OperaçãoTorna público que recebeu da CPRH a Licença de Operação, com validade até 17/09/2021, para geração de energia eólica na zona rural dos municípios de Paranatama e Iati/PE.

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NNF EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES S.A.

CNPJ/MF nº 03.360.025/0001-94NIRE n.º 26.3.0002344-0

ATA DE ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA REALIZADA EM 05 DE MAIO DE 2017.

Data e Horário: 05 (cinco) de maio de 2017 (dois mil e dezessete), às 11h00. Local: Sede social, localizada na Av. República do Líbano, n.º 251, Salas 2406 e 2407, Torre A, bairro do Pina, município do Recife, Estado de Pernambuco, CEP: 51.110-160. Presença: Acionistas representando a totalidade do capital social, conforme assinaturas constantes do Livro de Presença de Acionistas. Mesa: NELSON MAYRINCK CABRAL DA COSTA FILHO, brasileiro, casado, empresário, residente e domiciliado em Juazeiro/BA, na Quadra A, n.º 12, Condomínio Colina do Rio, Bairro da Pedra do Lorde, CEP: 48.901-340, portador da cédula de identidade RG n.º 5.244.068 - SSP/PE e inscrito no CPF/MF sob o n.º 030.119.574-95 – Presidente e FRANCISCO LOUREIRO SEVERIEN, brasileiro, casado, advogado, inscrito na OAB/PE sob o n.º 21.720, inscrito no CPF/MF sob o n.º 029.255.544-07, com endereço profi ssional na Av. Lins Petit, n.º 274, Ilha do Leite, Recife/PE – Secretário. Convocação: Dispensada face à presença da totalidade dos acionistas, conforme o § 4° do art. 124, da Lei 6.404, de 15 de dezembro de 1976. Ordem do Dia: a) Apreciação dos pedidos de renúncia dos atuais membros da Diretoria; b) Eleição da nova Diretoria; c) Deliberação quanto à redução do Capital Social da companhia; d) outros assuntos correlatos. Deliberações: a) Foram apresentadas à assembléia pelo Presidente as cartas de renúncia fi rmadas pelo Diretor Presidente NELSON MAYRINCK CABRAL DA COSTA FILHO e pela Diretora DANIELA BARBOSA SILVA CABRAL DA COSTA. As renúncias foram aceitas pela unanimidade dos acionistas, fi cando registrado voto de agradecimento por sua gestão; b) Ato contínuo, foram eleitos, por unanimidade de votos dos acionistas, o acionista FREDERICO RESENDE CABRAL DA COSTA, brasileiro, divorciado, empresário, portador da cédula

COMPANHIA BRASILEIRA DE VIDROS PLANOS - CNPJ(MF) nº 10.858.291/0001-07Relatório da Diretoria: Em cumprimento aos preceitos legais e estatutários, submetemos à apreciação de V.Sas., as Demonstrações Contábeis referentes ao exercício social findo em 31 de dezembro de 2016, permanecendo à disposição para prestar os esclarecimen-tos necessários. Recife (PE), 01 de novembro de 2017. A Diretoria

DEMONSTRAÇÃO DO RESULTADO DOS EXERCÍCIOSFINDOS EM 31 DE DEZEMBRO (Em R$ Mil)

2016 2015Receita operacional bruta 377.727 365.885Deduções da receita bruta (52.870) (58.684)Receita líquida de vendas 324.857 307.201Custos das vendas (222.192) (223.135)Lucro bruto 102.665 84.066Despesas gerais e administrativas (119.888) (124.080)Outras receitas (despesas) operac., líquidas 384 (422)Prejuízo operacional (16.839) (40.436)

Prejuízo antes do IR e da contrib. social (73.975) (97.250)Imposto de renda e contribuição social 19.320Prejuízo do exercício (73.975) (77.930)

DEMONSTRAÇÃO DAS MUTAÇÕES NO PATRIMÔNIO LÍQUIDODOS EXERCÍCIOS FINDOS EM 31 DE DEZEMBRO (Em R$ Mil) 2016 2015Saldo Inicial 232.498 248.746Aumento de Capital 50.000 61.682Prejuízo do exercício (73.975) (77.930)Saldo Final 208.523 232.498DEMONSTRAÇÃO DOS FLUXOS DE CAIXA DOS EXERCÍCIOS

FINDOS EM 31 DE DEZEMBRO (Em R$ Mil) 2016 2015Fluxos de caixa das atividades operacionaisPrej. exerc. antes do IR e da contrib.social (73.975) (97.250)Ajustes deDepreciação e amortização 58.607 52.941Juros e var. monetárias e cambiais, líquidas 56.698 72.350Custo de captação 819 218Ganhos (perdas) com valor justo de

Prejuízo da alienação de imobilizado 1.881 2.969Receita de subvenção (428) (452)Variação no capital circulante operacionalContas a receber de clientes (8.473) (2.805)Títulos e valores mobiliários (6.432) (5.249)Estoques 15.963 (4.511)Tributos a recuperar 22.747 12.904Partes relacionadas (1.760) 2.134Outros ativos (657) (867)Fornecedores (23.312) (4.256)Salários e encargos sociais 2.935 (3.717)Tributos a pagar 1.871 1.441Outros passivos 1.572 (726)Caixa gerado nas operações 54.735 10.684Juros pagos (55.221) (52.218)Caixa líq. aplicado nas ativ. operacionais (486) (41.534)Fluxo de caixa das atividades de investimentosAdições ao imobilizado (14.615) (49.285)Caixa líq.aplicado nas ativ.de investimentos (14.615) (49.285)

Aumento de capital 38.342Partes relacionadas 44.137 85.485

Amortização do principal/ debêntures (25.200) (62.901)

16.286 77.495Caixa e equiv. de caixa - início do exercício 3.341 16.665

Aumento (redução) de caixa e equivalentes de caixa, líquidos 1.185 (13.324)

BALANÇO PATRIMONIAL EM 31 DE DEZEMBRO (Em R$ Mil)Ativo 2016 2015Circulante 158.074 164.276Caixa e equivalentes de caixa 4.526 3.341Contas a receber de clientes 17.213 8.773Estoques 84.225 100.188Tributos a recuperar 46.092 46.600Outros ativos 6.018 5.374Não Circulante 1.089.543 1.151.441Realizável a longo prazoTributos diferidos e a recuperar 101.385 123.624Créditos tributários 12.718 13.652Títulos e valores mobiliários 60.183 53.751Outros ativos 1.541 457Imobilizado 906.255 950.526Intangível 7.461 9.431Total do Ativo 1.247.617 1.315.717Passivo e Patrimônio Líquido 2016 2015Circulante 163.723 164.843Fornecedores 25.866 47.431

Salários e encargos sociais 11.457 8.522Tributos a pagar 3.681 2.744Outros passivos 979 1.589Não Circulante 875.371 918.376

Partes relacionadas 212.028 214.684Outros passivos 1.790 297Patrimônio Líquido 208.523 232.498Capital social 507.909 457.909Prejuízos acumulados (299.386) (225.411)Total do Passivo e Patrimônio Líquido 1.247.617 1.315.717

Josenir Faustina Leite - Contadora - CRC PE 14847/O-2(97516)

MOBIBRASIL EXPRESSO S/A. CNPJ/MF nº 18.938.887/0001 - 29RELATÓRIO DA DIRETORIA. Srs. Acionistas: Em cumprimento às disposições legais e estatutárias, apresentamos as demonstraçõescontábeis, relativas aos exercícios encerrados em 31/12/2016, comparativo com 31/12/2015. A DIRETORIA.

BALANÇO PATRIMONIAL EM 31 DE DEZEMBRO DE 2016 e 2015 (Valores Expressos em R$ 1.000)A T I V O 2016 2015Circulante 29.228 27.276 Caixa e equivalentes de caixa 1.665 401 Contas a receber 17.833 17.462 Outros créditos 800 264 Estoques de manutenção 897 1.088 Contrato de concessão 8.022 8.022 Despesas antecipadas 11 39Não Circulante 137.892 130.946 Ativo realizavel a longo prazo 104.922 100.348 Depositos judiciais 419 216 Partes relacionadas 12.912 518 Contrato de concessão 91.591 99.614Imobilizado 32.970 30.598Total do ativo 167.120 158.222P A S S I V O 2016 2015Circulante 34.106 26.568 Fornecedores 6.763 6.860 Empréstimos e financiamentos 3.793 1.815 Salários e resciões a pagar 1.458 1.052 Impostos e contribuições a recolher 2.929 3.160 Débitos fiscais em parcelamento 1.476 - Processos cíveis e trabalhistas a pagar 13.207 5.558 Alugueis a pagar 200 3.795 Provisões de férias 3.781 3.007 Outras contas a pagar 499 1.321Não circulante 20.500 14.819 Empréstimos e financiamentos 12.104 10.832 Imposto de renda e cont.social diferidos 4.110 2.728 Provisão p/contingências 614 1.259 Débitos fiscais em parcelamento 3.672 -Patrimônio líquido 112.514 116.835 Capital subscrito e integralizado 10.100 10.100 Ajuste de avaliação patrimonial 99.614 107.636 Reservas de lucros 2.800 - Prejuízos acumulados - (901)Total do passivo 167.120 158.222 DEMONSTRAÇÃO DO RESULTADO (Expresso em R$ 1.000)

2016 2015RECEITA LIQUIDA 106.145 95.636CUSTOS OPERACIONAIS (90.217) (86.630)LUCRO BRUTO 15.928 9.006DESPESAS OPERACIONAIS (8.144) (8.030) Despesas gerais e administrativas (8.144) (8.036) Outras receitas - 6RESULTADO OPERACIONAL 7.784 976RESULTADO FINANCEIRO (2.652) (1.181) Receitas financeiras 22 56 Despesas financeiras (2.674) (1.237)

DEMONSTRAÇÃO DOS FLUXOS DE CAIXA (Método indireto)(Expressos em R$ 1.000)Das Atividades Operacionais 2016 2015Lucro/prejuizo líquido do exercicio 3.701 (1.084)Ajustes por: Depreciação 3.883 3.285 Juros e variações monetárias 1.193 663Aumento / diminuição nos ativos operacionais Contas a receber (371) (11.312) Estoques 191 (382) Despesas antecipadas 28 57 Outros créditos (536) (125) Depósitos judiciais (203) (216) Partes relacionadas 0,00 (518)Total (891) (12.496)Aumento / dimin. nos passivos operacionais Contas a pagar - fornecedores (97) 3.914 Salários e ordenados a pagar 406 130 Provisões de férias 774 639 Impostos e contribuições sociais a recolher (231) 2.561 Débitos fiscais em parcelamento 5.148 - Imposto de renda e cont. social diferidos 1.382 879 Processos civeis e trabalhistas 7.649 5.558 Adiantamentos de serviços a realizar - (247) Alugueis a pagar (3.595) 3.795 Partes relacionadas - (3.285) Provisão p/contingencias (645) 161 Outras contas a pagar (822) 1.226Total 9.969 15.331Caixa líq. proveniente das ativ. operacionais 17.855 5.699Das Atividades de Investimentos Aquisição de ativo imobilizado (6.255) (95)Caixa líq. usado nas ativ. de investimentos (6.255) (95)Das Atividades de Financiamentos Empréstimos tomados 11.585 1.225 Pagamentos emprestimos (9.527) (3.236) Partes relacionadas (12.394) - Distribuição de lucros - (3.321)Caixa líquido nas ativ. de financiamentos (10.336) (5.332)Aumento líq. de caixa e equivalente de cxa. 1.264 272 No início do período 401 129 No fim do período 1.665 401

RESULTADO ANTES DO IRPJ E CSLL 5.132 (205)IRPJ E CSLL SOBRE O LUCRO (1.431) (879) - EXERCICIO CORRENTE (50) - - DIFERIDOS (1.381) (879)LUCRO/PREZUÍZO LIQ. DO EXERCICIO 3.701 (1.084)Lucro por ação do capital social 0,37 (0,11)

DEMONSTRAÇÕES DAS MUTAÇÕES DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO(Expressos em R$ 1.000) Res. de lucros

Capital Aj. de Res. Ret. de Result.subscr. av. patr. legal lucros Total acum. Total

Saldo em 01/01/2015 10.100 120.338 175 (3.679) (3.504) - 126.934Result. do exercício - - - - - (1.084) (1.084)Reversão de reserva - (12.702) (175) 3.679 3.504 3.504 (5.694)Distrib. de lucros - - - - - (3.321) (3.321)Saldo em 31/12/2015 10.100 107.636 - - - (901) 116.835Result. do exercício - - - - - 3.701 3.701Contr. de concessão - (8.022) - - - - (8.022)Constit. de reserva - - 140 2.660 2.800 (2.800) -Saldo em 31/12/2016 10.100 99.614 140 2.660 2.800 - 112.514

NOTA. As demonstrações contábeis foram preparadas comobservância às práticas contábeis adotadas no Brasil, queincorporam as modificações introduzidas pelas leis 11.638/2007 e 11.941/2009 e em especial a Resolução CFC no.1.255/2009 e NBC TG 1000(R1) que inclui a adoção deprocedimentos contábeis pelo CPC no que for aplicável noBalanço Patrimonial, Demonstrações do Resultado, dasMutações do Patrimônio Liquido e dos Fluxos de Caixa,findos em 31/12/2016, comparativas com o exercício de 31/12/2015. As notas explicativas completas com o relatório deAuditoria encontram-se à disposição na sede social. Dire-toria: Andrea Chaves Guerra - Dir. Presidente. Contador:Washington Barbosa da Silva - CRC/PE nº. 022.848/O-4.

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