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ESTADO DE MINAS GERAIS Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas Diretoria de Infraestrutura Aeroviária Concorrência Pública nº 004/2016 Página 1/45 ANEXO III PLANO DE EXPLORAÇÃO AEROPORTUÁRIA – PEA Concorrência Pública nº 004/2016

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ANEXO III

PLANO DE EXPLORAÇÃO

AEROPORTUÁRIA – PEA

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LISTA DE ABREVIATURAS, SIGLAS E SÍMBOLOS

ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnicas

ANAC - Agência Nacional de Aviação Civil

COMAER – Comando da Aeronáutica

CONAMA – Conselho Nacional de Meio Ambiente

DECEA – Departamento de Controle do Espaço Aéreo

DER - Departamento de Estradas de Rodagem

DNIT – Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes

EPTA – Estação Permissionária de Telecomunicações Aeronáuticas

IAC - Instrução de Aviação Civil

IATA - Associação Internacional de Transportes Aéreos

ICAO – International Civil Aviation Organization

ICA - Instituto de Cartografia Aeronáutica ou Instrução do Comando da Aeronáutica

IFR - Regras de Voo por Instrumentos

IMA - Instrução do Ministério da Aeronáutica

ITVO – Intervenção Obrigatória

ITVC – Intervenção Condicionada

PAA – Parque de Abastecimento de Aeronaves

PCN – Pavement Classification Number

PPD – Pista de Pouso e Decolagem

RBAC - Regulamento Brasileiro de Aviação Civil

SBIP – Aeroporto da Usiminas

SCI – Seção Contra incêndio

SIV – Sistema Informativo de Voos

SESCINC – Serviço de Prevenção, Salvamento e Combate a Incêndio em Aeródromo Civil

TECA – Terminal de Cargas

TPS – Terminal de Passageiros

VFR - Regras de Voo Visual

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1. APRESENTAÇÃO

O presente PLANO DE EXPLORAÇÃO DO AEROPORTO DA USIMINAS (SBIP) tem por objetivo definir

as premissas que orientarão os licitantes na elaboração do PLANO DE NEGÓCIOS, com

detalhamento dos programas de operação, administração e gestão, conservação, gestão

ambiental, investimentos para implantação de melhorias e de adequação da capacidade

aeroportuária.

2. INTRODUÇÃO

O Aeroporto da Usiminas ou Aeroporto de Ipatinga está inserido no município de Santana do Paraíso

– MG e encontra-se a cerca de 6 quilômetros do centro da cidade de Ipatinga. O Aeroporto cumpre

importante papel atendendo a demanda de toda região do Vale do Aço.

O Aeroporto foi homologado pelo extinto Departamento da Aviação Civil (DAC), denominado

Aeródromo de Usiminas com sigla ICAO SBIP e IATA IPN, de acordo com a Portaria nº 264/SOP, de 16

de julho de 1990, para as condições VRF Diurno e DECEA Diurno / Noturno, classe 4-D.

O Sítio Aeroportuário conta com uma área patrimonial de 136,99 hectares dos quais 81,22 hectares

são de área operacional. Possui por toda sua extensão uma cerca patrimonial constituída de chapas

metálicas que coincide quase que em sua totalidade com a cerca operacional. A pista de pouso e

decolagem (PPD) tem 2.004 m x 45 m com balizamento noturno, PCN 33/F/B/X/T.

O Aeroporto possui também torre de controle de voo EPTA-A/C, NDB e EMS-3, o que permite a

operação IFR não precisão diurno/noturno, para aviação de grande porte. O Terminal de Passageiros

(TPS) tem área construída de 700 m².

Para a elaboração do PLANO DE NEGÓCIO a LICITANTE deverá efetuar visita técnica ao

AEROPORTO sendo que a identificação de modificações das intervenções necessárias, dos

programas de conservação, operação e administração e todos seus custos serão de sua inteira

responsabilidade.

Todas as intervenções, ações operacionais e ações administrativas durante o período do

CONTRATO deverão obedecer às normas, parâmetros, diretrizes e manuais da INFRAERO, da ANAC,

da ABNT e demais procedimentos da aviação internacional e do Comando da Aeronáutica.

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3. CARACTERIZAÇÃO DO SÍTIO AEROPORTUÁRIO

3.1. LOCALIZAÇÃO

O Aeroporto da Usiminas (SBIP) está localizado na BR-458, km 43, s/n, Distrito Industrial, na cidade

de Santana do Paraíso, Estado de Minas Gerais, cujas coordenadas são: Longitude 42°29’17’’O;

Latitude 19°28’14’’S.

A localização do sítio está representada na Figura 1 - Planta de Situação do AEROPORTO. A tabela

abaixo apresenta as informações geográficas das cabeceiras 05 e 23.

Tabela 1 – Informações Geográficas das Cabeceiras

Cabeceiras Latitude Longitude Altitude (m)

Cabeceira 05 19°28’43”S 42°29’33”O 238,199

Cabeceira 23 19°27’46”S 42°28’58”O 238,892

Fonte: Carta do Aeródromo ADC – SBIP de 06/02/2014

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Figura 1: Planta de Situação do AEROPORTO

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3.2. ACESSIBILIDADE

O acesso ao Aeroporto é feito exclusivamente pela BR-458 tanto pelo sentido vindo de Ipatinga,

quanto sentido BR-116. Trata-se de uma via asfaltada de mão dupla, com pouca sinalização

indicando o Aeroporto.

Ressalta-se que nesta via há um cruzamento em nível de 03 linhas férreas sinalizadas. No entanto,

quando há passagem de comboio ferroviário, o acesso ao Aeroporto é fechado completamente.

Existe um acesso secundário que liga o centro do município de Ipatinga ao Aeroporto, com

aproximadamente a mesma distância do acesso principal. Entretanto, trata-se de uma estrada sem

calçamento e sem sinalização e, portanto, pouco utilizada pelos usuários do aeroporto.

BR-458 Linha férrea Acesso ao aeroporto Acesso secundário

Figura 2: Acesso ao Aeroporto

3.3. ÁREA PATRIMONIAL E SÍTIO AEROPORTUÁRIO

A área patrimonial abrange 135,22 hectares, dos quais 81,22 são de área operacional.

Em um raio de 5 quilômetros do Aeroporto, verifica-se uma ocupação predominantemente rural,

com áreas de densa vegetação. Este raio abrange áreas dos municípios de Santana do Paraíso,

Ipatinga, Caratinga e uma pequena área do Parque Estadual do Rio Doce, no município de Timóteo.

Destaque é dado à presença da Linha Férrea da Usiminas, a Unidade Industrial da Usiminas, Rio Doce

e Lagoas Piau e Silvana.

Em um raio de 10 quilômetros do Aeroporto, são abrangidos os municípios de Santana do Paraíso,

Ipatinga, Caratinga, parte do Parque Estadual do Rio Doce, no município de Timóteo, Ipaba e Bom

Jesus do Galho. Ressalta-se que neste raio, quase a totalidade da área urbana do município de

BR-116

Cento de Ipatinga

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Ipatinga é contemplada, mas, apesar disso, ainda se verifica uma região predominantemente rural,

com, aproximadamente 75% da área circunscrita formada por densos fragmentos de vegetação.

3.4. INFRAESTRUTURA BÁSICA

3.4.1. Água

A concessionária de abastecimento de água local, a COPASA, não disponibiliza rede de

abastecimento à região do aeroporto. Portanto, foi necessária a perfuração de um poço artesiano

com 120 m de profundidade que garante o atendimento à demanda do aeroporto, inclusive Seção

Contra Incêndio. A água captada é direcionada a um sistema de tratamento instalado pela Usiminas e

composto por um filtro com sistema de cloração e, após tratamento, a água é direcionada a 2

reservatórios elevados, um de 8 m3, que atende ao terminal de passageiros e áreas administrativas, e

outro de 6 m3, que abastece a Seção Contra Incêndio.

3.4.2. Esgoto

O aeroporto não é servido por rede pública de coleta de efluentes líquidos e, para tratamento de

todo o efluente gerado em suas instalações sanitárias, conta com uma fossa séptica com sumidouro.

3.4.3. Energia elétrica

A rede de energia é trifásica, fornecida pela concessionária CEMIG.

3.4.4. Resíduos Sólidos

A responsabilidade pela coleta dos resíduos e destinação de lixo deverá ser realizada pela própria

CONCESSIONÁRIA em acordo com os municípios, observando-se as restrições das Resolução

CONAMA nº 4, de 9 de Outubro de 1995 e Resolução CONAMA nº 470, de 27 de Agosto de 2015.

3.5. INFRAESTRUTURA CONSTRUÍDA

3.5.1. Pista de Pouso e Decolagem (PPD)

A PPD atual possui 2.004 m de comprimento e 45 m de largura. Suas cabeceiras têm orientação 05 e

23. O PCN homologado é 33/F/B/X/T e código 3-C.

A PPD possui sistema de sinalização horizontal em conformidade com a legislação específica RBAC-

154 e sistema de auxílios luminosos de balizamento noturno.

3.5.2. Pista de Táxi e Rolamento

O Aeroporto está dotado de 02 (duas) pistas de táxi e rolamento, ambas com 86 m de comprimento

por 22 m de largura. As pistas de taxi e rolamento interligam o pátio de estacionamento de

aeronaves com a pista de pouso e decolagem e atendem aeronaves de aviação comercial regular e

aviação geral.

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As duas pistas de táxi e rolamento também são equipadas por sinalização horizontal e balizamento

noturno, que indicam suas delimitações e auxiliam nas manobras com as aeronaves.

3.5.3. Pátio de Aeronaves

O Aeroporto possui 02 (dois) pátios conjugados de mesmas dimensões 65 m de comprimento por

143 m de largura. Um dos pátios possui revestimento em concreto e PCN homologado 33/F/B/X/T,

semelhante ao da PPD. O segundo pátio possui revestimento asfáltico ASPH, com duas ilhas de

concreto de 29 m por 29 m e sua resistência não foi declarada, necessitando ser homologada pelos

órgãos reguladores.

Os dois pátios juntos possuem 06 (seis) posições para estacionamento de aeronaves do tipo

comercial e 10 posições para aeronaves de aviação geral e executiva.

A iluminação dos pátios é feita por 07 (sete) postes de concreto com 16 m de altura, contendo cada

um 02 (dois) refletores com lâmpadas de vapor de sódio. Todos os postes de iluminação apresentam

bom estado de funcionamento e conservação.

Os pátios possuem ainda sinalização horizontal para as posições das aeronaves, e “faixa azul” para

trajeto de usuários, em bom estado de conservação.

3.5.4. Terminal de Passageiros (TPS)

O Aeroporto possui um Terminal de Passageiros com área total de 900 m² construído em único

pavimento térreo. No TPS estão localizados componentes operacionais e não operacionais como:

• Saguão de embarque;

• Sala de pré-embarque;

• Check-in;

• Área triagem e despacho bagagem;

• Área de vistoria de segurança;

• Área de restituição de bagagem;

• Sanitários masculino e feminino.

• 01 (um) painel indicativo de partidas e chegadas das aeronaves dentro do saguão de

embarque e desembarque;

• Sistema de sonorização com informações sobre chegadas e partidas das aeronaves,

informando a situação bem como mensagens de cunho informativo em geral, em todo o TPS;

• Placas de sinalização e de informação sobre leis, decretos e portarias, bem como avisos de

recados em gerais que regulam a atividade aeroportuária;

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• Espaços comerciais de facilidades, compostos por 01 agência de turismo e 01 lanchonete no

saguão de embarques / desembarque, que funcionam nos horários de operação do Aeroporto;

• Na área de check-in os usuários contam com 04 balcões para atendimento e despacho de

bagagens, da companhia que opera voos regulares;

• O TPS conta ainda com serviços 03 agências para locação de veículos e um guichê de serviço

de taxi.

Além desses, o TPS está equipado com seguintes equipamentos, que estarão disponíveis para o uso

da CONCESSIONÁRIA a partir do PERÍODO DE TRANSIÇÃO.

• 01 (um) Scanner de bagagem (Raio-X) em boas condições de uso, com um programa de

manutenção preventiva;

• 2 (dois) detectores de metais, manuais em boas condições operacionais;

• 01 (um) gravador de vídeo digital em boas condições de uso;

• 01 (um) alarme audiovisual em boas condições de funcionamento;

• 01 (uma) esteira de restituição de bagagens em perfeitas condições operacionais;

• 06 (seis) aparelhos de ar condicionado, localizados na sala pré-embarque e na área de

restituição de bagagens; e

• 05 (cinco) longarinas no saguão de embarque e 24 (vinte e quatro) na sala de pré-embarque.

3.5.5. Parque de Abastecimento Aeronáutico (PAA)

O Aeroporto está equipado com um Parque de Abastecimento Aeronáutico (PAA) dotado de dois

tanques, sendo um com volume de 50 mil litros e outro com volume de 20 mil litros, totalizando

capacidade de 70 mil litros para querosene de aviação.

3.5.6. Seção Contra Incêndio

A Seção Contra Incêndio (SESCINC) possui uma área edificada de 120 m² atende a categoria 5, de

acordo com Resolução ANAC 279.

Existe no Aeroporto, um reservatório com capacidade de 6.000 litros de água, destinados ao

combate a incêndio, bem como 1.500 litros de espuma de eficácia nível B e 276 Kg de pó químico.

Para o auxílio ao combate ao incêndio, a SESCINC está equipada com 04 (quatro) veículos, que

estarão disponíveis para o uso da CONCESSIONÁRIA a partir do PERÍODO DE TRANSIÇÃO, sendo:

• 01 (um) veículo do tipo AP II, Rosenbauer com 5.700 litros de água, 200 Kg de pó químico e

800 litros de líquido gerador de espuma (LGE);

• 01 (um) veículo do tipo AP II, Triel com 6.100 litros de água, 200 Kg de pó químico e 780 litros

de líquido gerador de espuma (LGE);

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• 01 (um) veículo do tipo AC3, CIMASA com 1.500 litros de água, 100 Kg de pó químico e 150

litros de líquido gerador de espuma (LGE); e

• 01 (um) veículo do tipo AC3, CIMASA com 1.200 litros de água, 100 Kg de pó químico e 150

litros de líquido gerador de espuma (LGE).

3.5.7. Instalações e Equipamentos de Auxílio à Navegação Aérea

No Aeroporto possui uma Estação Prestadora de Serviço de Informação do Tráfego Aéreo (EPTA),

categoria A, equipados com NDB e EMS-3, o que permite a operação de IFR - não precisão diurno /

noturno, para aviação de grande porte.

O Aeroporto possui também um NDB YBA, operando na frequência 1.618 KHz, comunicação através

da rádio USIMINAS 130.000 Hz, balizamento luminoso, biruta iluminada, luzes de cabeceira, de

lateral de pista e de pista de táxi. Todos os equipamentos e sistemas da EPTA estarão disponíveis

para o uso da CONCESSIONÁRIA a partir do PERÍODO DE TRANSIÇÃO.

3.5.8. Vias de Serviço

Vias de serviço, são vias dentro da área operacional por onde circulam veículos que auxiliam a

operação das aeronaves, como transporte de bagagens, serviço de catering, veículos e tratores para

o pushback entre outros.

No Aeroporto existem duas vias de serviços que interligam os pátios de aeronaves a outros

componentes, como TPS. Possuem largura de 7 metros e comprimento total de 286 metros. Toda a

via possui sinalização horizontal indicando suas delimitações e faixa para travessia dos usuários que

embarcam e desembarcam.

3.5.9. Estacionamento de Veículos

No Aeroporto existe atualmente um estacionamento em frente ao TPS com uma área total de 3.526

m² composto por 66 vagas, 02 vagas para portadores de necessidades especiais, 03 vagas para taxi,

06 vagas para desembarque, 10 vagas para motocicletas e 14 vagas privativas para colaboradores e

órgãos oficiais que atuam no Aeroporto.

3.5.10. Casa de Força (KF)

Existe um prédio, próximo ao TPS, que abriga as seguintes áreas:

• Sala de equipamentos de manutenção;

• Casa de Força – KF;

• Administração;

• Azul Cargo.

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Dentro da casa de força estão localizados o grupo gerador e o transformador, sedo que estarão

disponíveis para o uso da CONCESSIONÁRIA a partir do PERÍODO DE TRANSIÇÃO.

3.5.11. Prédio da Administração

Existe no Aeroporto um edifício destinado às funções administrativas.

3.5.12. Prédio da Manutenção

O aeroporto possui uma edificação utilizada para manutenção de equipamentos. Este edifício

localiza-se próximo à Administração.

4. ELEMENTOS AEROPORTUÁRIOS

São descritos abaixo os elementos que compõem a infraestrutura do AEROPORTO, de acordo

com as necessidades da categoria na qual ele está inserido ou demanda de passageiros e cargas, os

quais deverão ser disponibilizados, mantidos e conservados, de acordo com as condições

preconizadas pela ANAC e demais entidades reguladoras da aviação civil, bem como as condições

estabelecidas neste anexo, especialmente ao item 5, que define as responsabilidades de

INTERVENÇÕES OBRIGATÓRIAS e INTERVENÇÕES CONDICIONADAS entre as PARTES.

4.1. SISTEMA DE PISTAS

• Pavimento de Pista de Pouso e Decolagem;

• Pavimento de Pista de Rolamento;

• Pavimento dos Acostamentos;

• Sinalização Horizontal;

• Sinalização Vertical;

• Sinalização Luminosa.

4.2. SISTEMA VIÁRIO

• Vias de acesso;

• Vias de serviço;

• Sinalização horizontal de vias;

• Sinalização vertical de vias.

4.3. SISTEMA TERMINAL DE PASSAGEIROS

• Telemática;

• Sistema de compartilhamento de equipamentos de terminal;

• Sistema de detecção e alarme de incêndio;

• Sistema de sonorização;

• Sistema informativo de voo;

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• Sistema de distribuição de sinais de TV e FM;

• Sistema “INDOOR” (multi-frequência);

• Sistema de rádio comunicação;

• Sistema de data e hora;

• Sistema de TV de vigilância;

• Sistema de TV de pátio;

• Sistema de controle de acesso e detecção de intrusão;

• Sistema de inspeção de passageiros e bagagens de mão;

• Sistema de inspeção de bagagem, capaz de inspecionar 100% (cem por cento) das bagagens

despachadas embarcadas em aeronaves partindo do aeroporto;

• Sistema de gerenciamento de bagagem;

• Sistema de balanças eletrônicas;

• Sistema de climatização;

• Esteiras de bagagem;

• Serviço médico de emergência.

4.4. ESTACIONAMENTO DE VEÍCULOS

4.5. PÁTIO DE AERONAVES DE AVIAÇÃO REGULAR E NÃO REGULAR

• Área para estacionamento de equipamentos de rampa.

4.6. CENTRAL DE UTILIDADES – CUT

4.7. SISTEMA DE AVIAÇÃO GERAL

• Pátio de estacionamento de aeronaves.

• Edifício terminal de aviação geral (podendo compartilhar instalações com a aviação regular).

• Estacionamento de veículos.

4.8. SISTEMA DE APOIO

• Serviço de prevenção, salvamento e combate a incêndio – SESCINC, considerando a

ampliação e adequação da edificação e disponibilização dos respectivos Carros Contra Incêndio de

Aeródromo (CCI), com Nível de Proteção Contra Incêndio Existente (NPCE) igual ou superior a 5

(cinco).

• Infraestrutura básica para lotes destinados ao Parque de Abastecimento de Aeronaves (PAA).

4.9. SISTEMA INDUSTRIAL DE APOIO

• Infraestrutura básica para lotes destinados às empresas prestadoras de serviços

aeroportuários.

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• Infraestrutura básica para lotes destinados aos correios e empresas de comissaria

(“Catering”).

4.10. SISTEMA ADMINISTRATIVO E DE MANUTENÇÃO

• Edifício de manutenção aeroportuária (do operador e/ou empresas

subcontratadas).

• Áreas para administração (poderão estar integradas ao Terminal de Passageiros).

4.11. SISTEMA DE INFRAESTRUTURA BÁSICA

• Manutenção e expansão do sistema de captação, tratamento, reserva e distribuição de água;

• Manutenção e expansão de sistema de tratamento de efluentes;

• Manutenção e expansão de sistema de energia elétrica;

• Manutenção e expansão de sistema de coleta e disposição final de resíduos sólidos;

• Manutenção e expansão de sistema de telecomunicações.

4.12. SISTEMA COMERCIAL EXTERNO

• Infraestrutura Básica para lotes destinados ao setor comercial.

4.13. SISTEMA DE ATENDIMENTO AOS USUÁRIOS

4.14. INFRAESTRUTURA DE SUPORTE ÀS ATIVIDADES DE ÓRGÃOS E ENTIDADES PÚBLICAS

• A CONCESSIONÁRIA deverá disponibilizar aos órgãos e entidades públicas que possuem a

competência legal de prestar serviços no AEROPORTO à infraestrutura necessária (áreas, mobiliário e

equipamentos) para a adequada realização de suas atividades.

• A CONCESSIONÁRIA deverá consultar os órgãos e entidades públicas e observar o disposto

em seus instrumentos normativos na elaboração de projetos e execução de obras.

5. INTERVENÇÕES

Para a realização dos investimentos no AEROPORTO, a CONCESSIONÁRIA deverá obedecer tanto

nas fases de projeto como de construção as respectivas normas e especificações definidas pela

ANAC, ABNT, Comando da Aeronáutica, Internacional Civil Aviation Organization – ICAO e demais

documentos nacionais ou estrangeiros pertinentes.

Estão previstas ao longo do período de CONCESSÃO serviços considerados essenciais para a

EXPLORAÇÃO do AEROPORTO, no qual, foram classificados em dois grupos: INTERVENÇÕES

OBRIGATÓRIAS (ITVO) e INTERVENÇÕES CONDICIONADAS (ITVC).

A visão de planejamento das INTERVENÇÕES OBRIGATÓRIAS previstas para o AEROPORTO é dada

conforme ilustra a Figura 3.

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5.1. INTERVENÇÕES OBRIGATÓRIAS

As INTERVENÇÕES OBRIGATÓRIAS, doravante denominadas “ITVO”, deverão ser realizadas

dentro dos prazos limites apresentados neste anexo. Para fins de acompanhamento da

execução contratual serão adotadas as datas de término apresentadas abaixo e no CONTRATO

a ser firmado.

É responsabilidade da CONCESSIONÁRIA a obtenção do licenciamento ambiental para

posterior execução das obras referentes aos projetos a serem elaborados nas ITVOs.

As INTERVENÇÕES OBRIGATÓRIAS, bem como o limite do prazo de entrega são descritas na

tabela a seguir:

ITVO Descrição Limite do prazo de

entrega

ITVO 1 Instalação de pórtico detector de metais.

20 (vinte) dias a

contar da assinatura

do contrato

ITVO 2 Ampliação e modernização do Terminal de Passageiros (TPS).

270 (duzentos e

setenta) dias a contar

da aprovação dos

projetos e liberação

dos acessos aos locais

das intervenções.

ITVO 3 Construção do Novo Estacionamento de veículos com no

mínimo 120 vagas.

ITVO 4 Readequação da praça em frente ao TPS.

ITVO 5 Ampliação, adequação e modernização da Seção Contra

incêndio – SCI.

ITVO 6 Adequação e modernização do prédio administrativo.

ITVO 7 Modernização do prédio da Estação Prestadora de Serviços

de Telecomunicação de Tráfego Aéreo – EPTA.

ITVO 8 Construção de no mínimo 01 novo módulo para despacho de

cargas e encomendas.

ITVO 9 Regularização da faixa de pista preparada da cabeceira 23.

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ITVO 10 Readequações paisagísticas.

ITVO 11 Instalação dos Equipamentos Obrigatórios

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5.1.1. ITVO 1 – INSTALAÇÃO DE PÓRTICO DETECTOR DE METAIS:

A CONCESSIONÁRIA deverá disponibilizar em perfeitas condições de uso 01 pórtico detector

de metais na inspeção de passageiros. O prazo máximo para que seja entregue e em perfeito

funcionamento é 20 (vinte) dias corridos a conta da assinatura do contrato.

5.1.2. ITVO 2 – AMPLIAÇÃO E MODERNIZAÇÃO DO TERMINAL DE PASSAGEIROS - TPS

Para ampliação e modernização do Terminal de Passageiros (TPS) serão realizadas as

intervenções, que se seguem:

• Troca do piso existente por granito na cor cinza de boa qualidade, observando-se o

atual piso da sala de pré-embarque. Todo o piso do TPS deverá ser padronizado e sem

diferenças, incluindo todos os componentes, como saguão de embarque e desembarque, área

comercial e sala de pré-embarque;

• Ampliação da sala de pré-embarque: A CONCESSIONÁRIA deverá ampliar atual sala de

pré-embarques e sala VIP para melhor acomodar as pessoas na espera do embarque. Deverá

ser mantido os acessos com Raio-X e a forma de operação. A ampliação deverá ser feita, no

sentido do pátio de estacionamento de aeronaves, observando-se e se respeitando todos os

limites, para que a mesma não atrapalhe o fluxo operacional, bem como não seja objeto de

não conformidade. Após a ampliação a CONCESSIONÁRIA deverá colocar novos assentos para

espera dos passageiros; e portões de controles de acesso dos passageiros para embarque.

• Modernização das áreas comerciais: atualmente no Aeroporto existe uma lanchonete

com uma área aberta ao pátio de estacionamento de aeronaves e uma área lateral, gramada,

totalmente descoberta. Além disso, no Aeroporto possui uma agência de viagens, um quiosque

para atendimento de taxi e outros três quiosques para locação de carros. A CONCESSIONÁRIA

deverá aumentar a área construída para a lateral do atual terminal de passageiros,

desmobilizar a área da atual lanchonete, providenciar totalmente a vedação. Nessa área

deverão ser realocados os portões de desembarque e a esteira de restituição de bagagens,

passando a ser a nova área para desembarque e para a restituição de bagagens. A área da

atual agência de viagens também deverá ser desmobilizada, dando espaço à implantação de

novos módulos comerciais, desde a lateral do atual sanitário público até o final acréscimo do

edifício, sendo instalados 04 módulos para a locação de veículos, estes estrategicamente

posicionados frontalmente à porta da sala de desembarque para atendimento do passageiro

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que necessita deste serviço e 02 módulos específicos para atividades de alimentação (úmidos),

como lanchonetes sendo que à frente destes módulos para lanchonetes deverá ser instalados

área de praça de alimentação com mesas e cadeiras, com vista para o desembarque. Na atual

área de restituição de bagagens, deverão ser implantados cerca de 7 novos módulos

comerciais (secos), caixas eletrônicos e área de conforto, com assentos, dando aos usuários

melhores opções de serviços e conforto. Esta área de conforto está localizada

estrategicamente para que o usuário tenha visão para o pátio de aeronaves e visualize o

embarque e desembarque nas pistas, por meio de vidros, sendo que comportará assentos

adequados e confortáveis além de reserva de área para pessoas em cadeira de rodas - PCR.

• Adequações Sanitárias: Os atuais sanitários deverão sofrer reforma corrigindo os

sanitários acessíveis – para pessoas com mobilidade reduzida – PMR e readequando suas

instalações internas, com as instalações de vasos sanitários acessíveis, bem como a instalação

de barras fixas para apoio, conforme normatizações. Externamente ao conjunto dos sanitários

públicos deverá ser instalado um conjunto de telefones públicos na área de circulação externa

de pessoas.

• Revestimento de Pisos e Paredes: a CONCESSIONÁRIA deverá realizar todo o

revestimento do piso trocado, bem como das paredes internas e externas do TPS, incluindo as

novas estruturas que deverão ser construídas, com no mínimo duas demãos de tinta acrílica de

alta qualidade de mercado;

• Tratamento de água e esgoto: A CONCESSIONÁRIA deverá realizar toda revisão de

instalação do sistema de tratamento de água e esgoto do TPS, incluindo a construção de uma

subestação para tratamento de água potável, bem como uma para tratamento de efluentes

líquidos;

• Forros: deverão ser trocados todas as placas do forro do TPS que apresentarem más

condições, por placas novas de mesma qualidade;

• Instalações elétricas e hidráulicas: a CONCESSIONÁRIA deverá realizar todas as

revisões e reparos nas instalações elétricas e hidráulicas do TPS;

• Adequações de Acesso: O TPS possui atualmente dois acessos compostos por porta de

vidro de correr, do tipo manual que permanecem constantemente abertas. Um dos acessos

deverá ser fechado e realocado para próximo ao acesso da área de check-in, abrindo-se

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espaços na área interna para mais dois módulos para cooperativa de taxi e outro módulo para

posto de informações e cobrança de estacionamento; as portas deverão ser trocadas por

portas com detectores para abertura e fechamento automático. Junto ao novo acesso principal

e em interligação com a praça deverá ser construído uma marquise apoiada em pórtico,

cobrindo assim a travessia de pedestres que deverá ser em lombo-faixa. A CONCESSIONÁRIA

deverá também implantar uma lombo-faixa do novo estacionamento para a praça, esta

travessia sem cobertura;

• Após a conclusão das intervenções de ampliação e modernização do TPS, deverá ser

aplicado nas áreas internas e externas ao TPS no mínimo duas demãos de tinta acrílica de alta

qualidade de mercado;

• Deverão ser respeitadas as normas e leis aeroportuárias, de modo que a execução de

reformas não atrapalhe a operação do Aeroporto. Todos os materiais que serão utilizados nas

construções deverão ser de boa qualidade, respeitados todas as normas técnicas e de

qualidade.

Figura 4: Terminal de Passageiros atual e áreas de Intervenções Obrigatórias

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Figura 5: Terminal de Passageiros após Intervenções Obrigatórias

5.1.3. ITVO 3 – CONSTRUÇÃO DO NOVO ESTACIONAMENTO DE VEÍCULOS:

A CONCESSIONÁRIA deverá realizar a construção do novo estacionamento de veículos com 122

vagas. A área para realização dessa intervenção está descrita na figura abaixo.

Figura 6: Estacionamento atual e áreas de Intervenções Obrigatórias

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Figura 7: Estacionamento após Intervenções Obrigatórias

Para construção do novo estacionamento, a CONCESSIONÁRIA deverá observar, mas sem se

limitar, os seguintes aspectos:

• Deverão ser removidas árvores, ou qualquer outra vegetação para a compactação e o

nivelamento do terreno, para que o mesmo possa receber a pavimentação. O terreno deverá

ser pavimentado. Haverá vagas preferenciais para pessoas com deficiência e idosos bem como

área para motos, totalizando 122 vagas para veículos de passeio e 30 motos. Esta área deverá

ser arborizada com calçadas, além de fechamento em gradil e demarcação e sinalização de

vagas. A CONCESSIONÁRIA deverá também instalar no mínimo 02 (duas) cancelas do tipo de

abertura e fechamento automático, para controle de acesso.

• Todas as vagas deverão ser providas de cobertura, do tipo sombreamento;

• Deverão ser respeitadas as normas e leis aeroportuárias, de modo que a execução de

reformas não atrapalhe a operação do Aeroporto. Todos os materiais que serão utilizados nas

construções deverão ser de boa qualidade, respeitados todas as normas técnicas e de

qualidade.

5.1.4. ITVO 4 – READEQUAÇÃO DA PRAÇA EM FRENTE AO TPS:

Na atual área de vagas para veículos que é arborizada deverão ser recuperados os pisos e

jardins adequando este espaço como sendo uma área de conforto externa. A

CONCESSIONÁRIA deverá também prover todo local de sinalização e comunicação visual

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adequada, de maneira a informar aos usuários todos os acessos e travessias até a entrada do

TPS.

Figura 8: Praça atual e área de Intervenção Obrigatória

Figura 9: Praça após Intervenção Obrigatória

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5.1.5. ITVO 5 – AMPLIAÇÃO, ADEQUAÇÃO E MODERNIZAÇÃO DA SEÇÃO CONTRA INCÊNDIO

- SCI:

O Aeroporto é equipado com uma edificação onde se abriga a Seção Contra incêndio, atual

Categoria 5. Deverá a CONCESSIONÁRIA promover reformas de adequação e ampliação do

prédio da SCI, inclusive, mas sem se limitar a:

• Instalação de garagem que caiba no mínimo 02 (dois) veículos de combate a incêndio

do tipo AP II. Os veículos deverão ficar posicionados com a frente apontando para a lateral da

PPD e sua saída deverá estar constantemente desobstruída;

• Sala administrativa, que deverá conter no mínimo duas mesas com cadeiras do tipo

escritório;

• Sala de observação que integre as atividades de comunicação, que deverá abrigar todo

o equipamento de rádio comunicação e 01 (uma) mesa com cadeira do tipo escritório e que

possibilite ampla visão da área de movimento das aeronaves, direta ou remota (via sistema de

câmeras);

• Sala de descanso que deverá abrigar no mínimo 08 brigadistas simultaneamente;

• Sala de educação física, com equipamentos básicos para atividade física;

• Sala de instrução que deverá conter no mínimo 20 (vinte) carteiras do tipo

universitárias, uma mesa e cadeira do tipo escritório, um aparelho de Datashow com tela de

projeção e um armário metálico com prateleiras. Este ambiente poderá servir de espaço

outros eventos e reuniões dos demais funcionários do Aeroporto;

• Vestiários com no mínimo 20 (vinte) armários em aço do tipo roupeiro e 02 (dois)

bancos com cabideiros;

• Refeitório com no mínimo 04 (quatro) mesas com 04 (quatro) lugares cada.

• Deverão ser respeitadas as normas e leis aeroportuárias, de modo que a execução de

reformas não atrapalhe a operação do Aeroporto. Todos os materiais que serão utilizados nas

construções deverão ser de boa qualidade, respeitados todas as normas técnicas e de

qualidade.

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Figura 10: Seção Contra incêndio atual e área de Intervenção Obrigatória

Figura 11: Seção Contra incêndio após Intervenção Obrigatória

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5.1.6. ITVO 6 - AMPLIAÇÃO E MODERNIZAÇÃO DO PRÉDIO ADMINISTRATIVO:

O prédio atual da Administração do Aeroporto é composto de 03 salas, uma garagem aberta e

uma sala da Casa de força. Em atendimento à legislação trabalhista e aeroportuária, a

CONCESSIONÁRIA deverá ampliar e modernizar o atual prédio que deverá conter no mínimo,

mas sem se limitar:

• 03 (três) salas administrativas, contendo todo o mobiliário necessário para operação

de escritórios e 01 (uma) sala de reuniões equipadas com 01 (uma) mesa e 06 (seis) cadeiras;

• Vestiários masculino e feminino, separados equipados com no mínimo 30 (trinta)

armários em aço do tipo roupeiro, onde os funcionários poderão se trocar e deixar seus

pertences e artigos pessoais;

• Refeitório, equipado com pia, bancadas e no mínimo 04 (quatro) mesas do tipo

refeitório com 04 (quatro) lugares cada, para que os funcionários possam realizar suas

refeições;

• A garagem coberta, capaz de abrigar no mínimo 01 (um) trator e 02 (dois) veículos do

tipo utilitário deverá ser construída ao lado das instalações administrativas, vestiários e

refeitório.

• Atualmente o despacho de encomendas se dá pela instalação de um container externo

que deverá ser removido

• Deverão ser respeitadas as normas e leis aeroportuárias, de modo que a execução de

reformas não atrapalhe a operação do Aeroporto. Todos os materiais que serão utilizados nas

construções deverão ser de boa qualidade, respeitados todas as normas técnicas e de

qualidade.

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Figura 12: Prédio Administrativo atual e áreas das Intervenções Obrigatórias

Figura 13: Prédio Administrativo após Intervenções Obrigatórias

5.1.7. ITVO 7 – MODERNIZAÇÃO DO PRÉDIO DA ESTAÇÃO PRESTADORA DE SERVIÇOS DE

TELECOMUNICAÇÃO DE TRÁFEGO AÉREO – EPTA:

A CONCESSIONÁRIA deverá executar no prédio onde funciona a EPTA, melhorias que visam a

modernização em especial a acústica.

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Deverá ser realizada a troca dos caixilhos, colocação de revestimento acústico das paredes

internas e vidros antirruídos e execução de pintura interna e externa;

Deverão ser respeitadas as normas e leis aeroportuárias, de modo que a execução de reformas

não atrapalhe a operação do Aeroporto. Todos os materiais que serão utilizados nas

construções deverão ser de boa qualidade, respeitados todas as normas técnicas e de

qualidade.

Figura 14: Modernização do Prédio da EPTA

5.1.8. ITVO 8 – CONSTRUÇÃO DE 01 NOVO MÓDULO PARA DESPACHO DE CARGAS E

ENCOMENDAS:

Na área interna no Aeroporto, ao lado do portão operacional, entre o TPS e o prédio da

Administração, a CONCESSIONÁRIA deverá disponibilizar no mínimo estrutura de 01 (um) boxe

para atendimento das companhias de cargas e encomendas, com espaço para ampliação de

mais 03 (três) boxes.

O boxe deverá ser de estrutura pré-moldada de maneira que o acesso dos funcionários

obrigatoriamente deverá pela área externa, bem como de qualquer usuário que deseja

despachar qualquer produto. Nos módulos deverão conter também pequeno acesso à área

operacional, por onde deverão passar apenas os pacotes despachados, após vistoria do

responsável.

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Os módulos deverão ser disponibilizados com infraestrutura elétrica mínimas, para que

empresas tenham condições de se instalarem e operarem.

Deverão ser respeitadas as normas e leis aeroportuárias, de modo que a execução de reformas

não atrapalhe a operação do Aeroporto. Todos os materiais que serão utilizados nas

construções deverão ser de boa qualidade, respeitados todas as normas técnicas e de

qualidade.

Figura 15: Despacho de encomenda após Intervenção Obrigatória

5.1.9. ITVO 9 – REGULARIZAÇÃO DA FAIXA DE PISTA PREPARADA DA CABECEIRA 23:

A pista de pouso e decolagem do Aeroporto possui 2.004 m x 45 m com cabeceiras orientadas

para 05 e 23, com código homologado 3-C. Conforme RBAC – 154 / ANAC, pistas com estas

dimensões devem apresentar faixa de pista de 150 metros de cada lado, contados a partir do

eixo da pista, sendo 75 metros considerados de faixa de pista preparada. Na área de faixa de

pista preparada, os 75 metros necessários deverão ter elevação igual à do eixo de pista, livres

de quaisquer imperfeições e obstáculos, sejam eles considerados negativos ou positivos.

Em atendimento à legislação e para que o Aeroporto possa receber aeronaves de grande

porte, a CONCESSIONÁRIA deverá prover a regularização da faixa de pista preparada,

conforme se segue:

• A CONCESSIONÁRIA deverá adequar a atual cerca operacional no ponto em que a

mesma interfere no gabarito da faixa de pista preparada, ou seja, que não atende aos 75

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metros necessários. A cerca deverá ser realocada, atravessando-a por sobre o curso d’água

existente no local. Para tanto, deverá a CONCESSIONÁRIA realizar intervenção no curso d’água

através da instalação de manilhas para direcionamento do fluxo d’água e aterramento sobre as

manilhas até o nível da pista;

• A nova cerca operacional deverá estar no mesmo padrão que a já existente, feita de

chapas de aço de altura 2,00 m em formato “v”.

• A nova cerca deverá passar por sobre o curso d’água, ligando a atual cerca existente no

limite do sítio aeroportuário à cerca existente nas margens da estrada de ligação à BR 458, que

faz limite com a área do aeroporto;

• Na área próxima à cabeceira, a CONCESSIONÁRIA deverá retirar a cerca existente e

realizar o aterramento com placa vibratória, observando a estrutura de sustentação para que o

aterro não sofra com a ação de processos erosivos;

• As manilhas deverão receber o fechamento de grades, para que não se tenha acesso à

área restrita de segurança;

• Todos os projetos e aprovações, bem como licenças ambientais para a execução das

obras na região da cabeceira deverão ser realizados pela CONCESSIONÁRIA;

• Deverão ser respeitadas as normas e leis aeroportuárias, de modo que a execução de

reformas não atrapalhe a operação do Aeroporto. Todos os materiais que serão utilizados nas

construções deverão ser de boa qualidade, respeitados todas as normas técnicas e de

qualidade.

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Figura 16: Faixa de pista preparada da cabeceira 23 atual

Figura 17: Faixa de pista preparada da cabeceira 23 após Intervenções Obrigatórias

5.1.10. ITVO 10 – READEQUAÇÃO PAISAGÍSTICA:

Ao final das intervenções apresentadas acima, a CONCESSIONÁRIA deverá promover a

readequação paisagística nos componentes do Aeroporto, incluindo, mas não se limitando a:

• Plantio de grama em toda a área aterrada na cabeceira 23;

• Replantio de mudas e árvores retiradas para execução das ITVO’s;

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• Plantio de mudas na área da nova Praça, em frente ao TPS;

• Plantio de mudas de árvores no novo estacionamento;

As mudas de árvores e plantas a serem plantadas deverão ser de espécies nativas da região e

que não apresentem alto potencial para atração de aves, além de ter a aprovação prévia do

PODER CONCEDENTE.

5.1.11. ITVO 11 – EQUIPAMENTOS OBRIGATÓRIOS:

Ao mesmo tempo em que a CONCESSIONÁRIA realizará as ITVO’s descrita acima, para o

recebimento de 100% (cem por cento) da CONTRAPRESTAÇÃO PECUNIÁRIA, a

CONCESSIONÁRIA deverá disponibilizar em perfeitas condições de uso, os equipamentos

abaixo listados. O prazo máximo para que sejam entregues os equipamentos se dará

concomitantemente ao término das ITVO’s descritas acima.

• PAPI - Precision Approach Path Indicator: a CONCESSIONÁRIA deverá instalar e manter

o funcionamento do PAPI, nas cabeceiras 23 e 05, conforme prazos estabelecidos neste PEA;

• Farol Rotativo: em atendimento as normas para operação visual diurno / noturno, a

CONCESSIONÁRIA deverá instalar um farol rotativo no AEROPORTO, conforme prazos

estabelecidos neste PEA;

• Implantação de Sistema de CFTV para Vigilância: conforme Instrução de Aviação Civil –

IAC 107-1004 A RES, contendo no mínimo 10 (dez) câmeras de vigilância que abranja toda a

área do TPS, pátio de aeronaves, pista de pouso e decolagens e estacionamento de veículos;

• Sistema e equipamentos de climatização: a CONCESSIONÁRIA deverá realizar uma

revisão de todos os sistemas de climatização existentes no interior do TPS, instalando novos

aparelhos, para a climatização se mantenha no interior do TPS;

• Implantação de Sistema Equipamentos de Informação de Voo (SIV): conforme a

determinação da ANAC, contendo no mínimo sistema de informação de pousos e decolagens

com no mínimo 05 (cinco) telas de 42” (quarenta e duas polegadas) distribuídas dentro do TPS;

• Implantação de Sistema e Equipamentos de Sonorização: a CONCESSIONÁRIA deverá

implantar sistema de sonorização contendo caixas de som capazes de serem audíveis em

qualquer ponto do TPS;

• 20 (vinte) longarinas metálicas com 3 (três) lugares cada;

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• Fornecimento de 20 (vinte) carros de bagagem em aço com capacidade mínima para

300 kg.

5.2. INTERVENÇÕES CONDICIONADAS

As INTERVENÇÕES CONDICIONADAS, doravante denominadas “ITVC”, por sua vez, são aquelas

exigidas quando o crescimento da demanda indiscutivelmente indicar a necessidade de

adequação da infraestrutura aeroportuária ou por decisão de investimentos do PODER

CONCEDENTE. Sendo que as “ITVC” não poderão alterar o objeto do contrato da CONCESSÃO.

Quando as ITVCs forem exigidas à Concessionária, esta deverá submeter ao PODER

CONCEDENTE orçamento e cronograma de execução, para aprovação.

Para aquelas ITVCs que não possuírem projeto executivo que tiveram sua elaboração como

ITVOs, antes do procedimento acima, caberá a CONCESSIONÁRIA a apresentação de

orçamento e cronograma para a elaboração do projeto executivo, que, para aprovação do

PODER CONCEDENTE.

Os projetos ou as obras das intervenções condicionadas poderão ser executadas pela

CONCESSIONÁRIA, se assim exigido, ou licitada pelo PODER CONCEDENTE ou por quem este

delegar. Nos casos em que as ITVCs ficarem a cargo do PODER CONCEDENTE caberá à

CONCESSIONÁRIA supervisionar os serviços. A supervisão das ITVCs não gerará direito à

recomposição do equilíbrio-econômico financeiro.

O PODER CONCEDENTE poderá, a qualquer tempo acrescentar ou restringir intervenções

condicionadas.

A inclusão de “ITVC”, está condicionada a apresentação por parte da CONCESSIONÁRIA de

estudos técnicos e financeiros que demonstrem sua necessidade, seu impacto na distribuição

dos riscos contratuais, nos indicadores de desempenho e na equação econômico-financeira do

contrato, em atendimento ao interesse público.

As possíveis intervenções condicionadas são descritas na tabela a seguir:

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ITVC Descrição

ITVC 1 Implantação de equipamentos para tipo de operação de Código 4D e IFR

Precisão, incluindo projeto e aprovação junto ao COMAER e ANAC

ITVC 2 Ampliação ou Reforma da Pista de Pouso e Decolagem

ITVC 3 Ampliação ou Reforma da Pista de Táxi

ITVC 4 Ampliação ou Reforma do Pátio de Aeronaves

ITVC 5 Implantação do Pátio de Cargas e Taxiway de Acesso.

ITVC 6 Promover a Implantação do Terminal de Cargas – TECA

ITVC 7 Promover a Implantação do Terminal Intermodal de Cargas

ITVC 8 Ampliação da EPTA

ITVC 9 Implantação do Pátio de Aviação Geral

ITVC 10 Implantar sistema viário para as áreas de apoio às companhias aéreas

ITVC 11 Pavimentação em concreto de cimento em parte do Pátio de Aeronaves.

ITVC 12 Ampliação da área de equipamento de rampas.

5.3. OUTRAS OBRAS

A CONCESSIONÁRIA deterá a prerrogativa de realizar outras intervenções que julgue

necessárias ou adequadas para a prestação dos SERVIÇOS e de acordo com sua estratégia de

EXPLORAÇÃO do AEROPORTO, independente de constarem entre as intervenções obrigatórias

ou da solicitação do PODER CONCEDENTE.

A CONCESSIONÁRIA só estará autorizada a realizar intervenções cujos projetos tenham

recebido não objeção do PODER CONCEDENTE. Para tanto, deverão ser seguidas as

orientações da Cláusula 06 do CONTRATO.

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Independente de terem recebido não objeção, as intervenções que não constarem da lista das

intervenções obrigatórias ou condicionadas não serão objeto de recomposição do

equilíbrio econômico-financeiro.

6. ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO AEROPORTUÁRIA

No exercício das funções administrativas, a CONCESSIONÁRIA deverá observar as seguintes

atividades:

• Dirigir técnica, operacional e administrativamente o AEROPORTO;

• Promover a contratação de estudos, planos, projetos, obras, equipamentos e serviços

relativos às suas atividades;

• Realização e homologação junto aos órgãos competentes do Plano Diretor do

Aeroporto;

• Celebrar contratos e convênios para prestação de serviços técnicos especializados;

• Promover e coordenar junto aos órgãos públicos competentes as medidas necessárias

para a instalação e permanência dos serviços de Segurança, Polícia, Alfândega e Saúde no

aeroporto;

• Promover as homologações necessárias junto às autoridades aeronáuticas;

• Assunção das despesas de serviços públicos (água, esgoto, energia elétrica e telefone)

decorrentes do funcionamento do SBIP a partir da transferência do patrimônio pelo PODER

CONCEDENTE;

• Mobilização do pessoal necessário para o gerenciamento do AEROPORTO, após o

término do PERÍODO DE TRANSIÇÃO;

• Promover a formação e treinamento de pessoal especializado;

• Disponibilização de efetivo, para a vigilância do sítio aeroportuário;

• Disponibilização de efetivo para atendimento médico de emergência;

• Disponibilização de equipamentos para atendimento às pessoas com necessidades

especiais;

• Manutenção do licenciamento ambiental do AEROPORTO, obtendo juntos aos órgãos

competentes as licenças ambientais pertinentes às futuras obras de ampliação;

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• Elaboração e implementação de Programa de Controle e Fiscalização da ocupação do

solo no entorno do SBIP que atenda às determinações previstas na Portaria nº 957/GC3, de 9

de Julho de 2015, na Resolução CONAMA nº 4, DE 9 de Outubro de 1995 e Resolução CONAMA

nº 470, de 27 de Agosto de 2015 e regulamentação complementar ou substitutiva, relativas à

implantação de atividades de natureza perigosa à navegação aérea e ao disciplinamento da

ocupação do uso do solo quanto aos gabaritos de Zonas de Proteção de Aeródromos e Plano

de zoneamento de Ruídos;

• Apresentação de proposta, junto às respectivas Câmaras Municipais das cidades no

entorno do SBIP, fixando restrições do uso do solo, de acordo com a legislação vigente, em

especial a Portaria nº 957/GC3, de 9 de Julho de 2015 e com os Planos de Zoneamento de

Ruído, Planos de Zona de Proteção do Aeródromo e Área de Segurança Aeroportuária;

• Auxílio às prefeituras dos municípios situados no entorno do Aeroporto, na

implementação de Programa de Controle e Fiscalização do Uso do Solo que atenda às

determinações previstas na Portaria nº 957/GC3, de 9 de Julho de 2015, na Lei Federal no

12.725/12 e na Resolução CONAMA nº 4, de 9 de Outubro de 1995 e Resolução CONAMA nº

470, de 27 de Agosto de 2015, relativas à implantação de atividades de natureza perigosa, em

especial aquelas que atraiam aves ou que gerem riscos à navegação aérea, não permitindo a

implantação de obstáculos que constituam riscos à operação do SBIP;

• Providenciar ações junto às prefeituras dos municípios situados no entorno do

AEROPORTO, para implementação de Programa de Coleta e Tratamento de Resíduos Sólidos

urbanos, de forma a evitar o acúmulo desses em logradouros públicos, bem como a existência

de depósitos de lixo clandestinos que possam atrair aves que ameacem a navegação aérea,

dentro dos padrões fixados pela legislação própria;

• Auxílio às prefeituras dos municípios situados no entorno do Aeroporto, na realização

de ações para implementação de Programa de Controle do Adensamento Populacional nos

bairros do entorno do SBIP, especialmente junto às cabeceiras das pistas, de forma a prevenir

os efeitos do ruído aeronáutico sobre as comunidades e a preservar áreas para futuras

expansões;

• Auxílio às prefeituras dos municípios situados no entorno do SBIP nas ações necessária

a não autorização de qualquer obra que desrespeite os requisitos arrolados nos itens

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anteriores, bem como adotar todas as ações administrativas e judiciais em caso de

descumprimento das mesmas;

• Promoção, às próprias expensas, a manutenção das áreas verdes do SBIP;

• Promoção, às próprias expensas e diariamente, a coleta e destinação de lixo do SBIP;

• Propor junto às prefeituras dos municípios situados no entorno do SBIP estratégia de

implementação de propostas de regulamentação do transporte coletivo para o SBIP;

• Promover direta ou indiretamente a prestação de serviços convenientes ao transporte

aéreo no terminal de passageiros ou no sítio aeroportuário em geral para a arrecadação de

RECEITAS NÃO TARIFÁRIAS;

• Promover direta ou indiretamente no sítio aeroportuário outros empreendimentos

que possam conviver com a atividade de aviação para arrecadação de RECEITAS NÃO

TARIFÁRIAS;

• A CONCESSIONÁRIA será responsável pela elaboração e atualização de todos Planos,

Programas e Manuais, tais como:

• Plano Diretor – PDIR;

• Plano Básico de Zona de Proteção de Aeródromos – PBZPA;

• Plano de Zona de Proteção de Auxílios à Navegação Aérea – PZPANA;

• Plano de Zoneamento de Ruído – PZR;

• Plano de Emergência em Aeródromo – PLEM;

• Plano Contra incêndio em Aeródromo – PCINC;

• Plano de Remoção de Aeronaves Inoperantes e Desinterdição de Pista –PRAI;

• Plano de Gerenciamento do Risco da Fauna (RBAC 164/14);

• Plano de Segurança de Transporte Aéreo de Valores – PSTAV;

• Programa de Segurança Aeroportuária – PSA;

• Programa de Controle de Qualidade AVSEC – PCQAVSEC;

• Programa de Instrução AVSEC – PIAVSEC;

• Programa de Manutenção dos Equipamentos de Segurança;

• Manual de Gerenciamento de Segurança Operacional – MGSO;

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A administração aeroportuária deverá observar as normas e procedimentos estabelecidos no

RBAC 139 – Certificação Operacional de Aeroportos, IAC 139-1001 de 02/06/2004 – Manual

de Operações do Aeroporto, e na legislação brasileira.

Para a administração e gestão do aeroporto a CONCESSIONÁRIA deverá dispor de uma

estrutura com pessoal em quantidade apropriada e com capacitação e experiência

adequadas para executar as atividades previstas.

O Plano Diretor – PDIR deverá ser elaborado pela CONCESSIONÁRIA e apresentado ao PODER

CONCEDENTE em até 12 (doze) meses a contar do RECEBIMENTO das INTERVENÇÕES

OBRIGATÓRIAS pelo PODER CONCEDENTE.

7. CONSERVAÇÃO E MANUTENÇÃO

Toda a infraestrutura atual, inclusive as intervenções obrigatórias e condicionadas a serem

acrescentadas, devem ser objeto de conservação e manutenção por parte da CONCESSIONÁRIA

e a mesma arcará com os custos envolvidos, não cabendo recomposição do equilíbrio

econômico-financeiro por tal atividade.

Para as atividades de manutenção e conservação deverão ser seguidas, quando existirem, as

normas estabelecidas pela ANAC ou demais autoridades aeronáuticas. Quando não se tratar

de tema restrito à aviação civil, deverão ser seguidas normas de outras instituições como

DER, DNIT, ABNT entre outras.

A CONCESSIONÁRIA deverá elaborar procedimentos e rotinas de manutenção e conservação

que englobem, no mínimo, os elementos previstos neste anexo.

As atividades de conservação e manutenção, para fins deste anexo, serão agrupadas em

quatro grupos: conservação predial; sistemas operacionais, equipamentos e veículos; vias de

serviço e acesso ao aeroporto e estacionamentos; pistas e pátios.

7.1. CONSERVAÇÃO PREDIAL

As atividades de conservação predial aplicam-se às dependências do terminal de

passageiros, abrigo do SESCINC, guaritas, cercas patrimonial e operacional e outras

construções que venham a ser realizadas ou ampliadas no AEROPORTO.

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A CONCESSIONÁRIA deverá elaborar procedimentos e rotinas de manutenção e conservação

que englobem, no mínimo serviços relacionados à manutenção civil tais como reparos,

pinturas, vidraçaria, portas e portões, calçadas e outros, serviços de limpeza determinando

periodicidade de acordo com a necessidade de cada espaço, serviços relacionados às redes e

sistemas hidrossanitários, redes e sistemas eletrônicos, manutenção de mobiliário, elevador

(es), entre outros.

7.2. MANUTENÇÃO DE SISTEMAS OPERACIONAIS, EQUIPAMENTOS E VEÍCULOS.

As atividades de manutenção de sistemas e equipamentos aplicam-se aos sistemas

operacionais e aos equipamentos do AEROPORTO.

Dentre os sistemas, deverão estar previstos os procedimentos de manutenção de sistemas de

rádio e comunicação, sistema informativo de voo, sistemas e equipamentos de triagem de

bagagens e passageiros, sistemas de vigilância e segurança entre outros.

Dentre os equipamentos, deverão estar previstos os procedimentos de manutenção de

esteiras e carrinhos de bagagens, escadas de acesso às aeronaves, empilhadeiras, rádios,

estação meteorológica, luzes de balizamento de pista e demais equipamentos de auxílio à

movimentação de aeronaves, veículos entre outros.

7.3. VIAS DE SERVIÇO E ACESSOS AO AEROPORTO E ESTACIONAMENTOS.

Os serviços de conservação das vias de serviço, acessos e estacionamentos deverá

considerar pelo menos limpeza, capina de vegetação, especialmente da faixa de domínio do

acesso, entre outros.

Os serviços de manutenção destes elementos deverão contemplar, minimamente, pintura,

limpeza e recapeamento do estacionamento e vias de serviço.

7.4. SISTEMAS DE PISTAS E PÁTIO

7.4.1. CONSERVAÇÃO E MANUTENÇÃO CIVIL

Os serviços de conservação das pistas de pouso e decolagem, taxiways e pátios de aeronaves

deverão englobar, no mínimo, limpeza das pistas e pátios, capina da vegetação interna à área

operacional, desobstrução de obras de arte corrente (drenos de pavimento, drenos

profundos etc.), reparos na sinalização, reparos na cerca operacional, entre outros.

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Para a manutenção destes elementos deverão ser previstos, minimamente, serviços

periódicos de pintura e recuperação da sinalização e aplicações de tratamento no

pavimento.

Para a manutenção e conservação do pavimento das pistas e pátios espera-se tratamento

anti-pó (T.A.P.), que tem por objetivo o melhor desempenho da camada de rolamento, pela

eliminação da poeira ou da lama, com comportamento antiderrapante, conforto e

segurança do trânsito. O revestimento T.A.P., apresenta espessura por camada de 3 a 4

milímetros, impermeabilizante, com vida útil estimada de 3 a 4 anos, sendo necessária a sua

manutenção para a preservação de suas características, com serviços de tapa-buracos.

Com relação à pista de pouso e decolagem deverão ser feitas medições dos coeficientes de

atrito preferencialmente no período noturno já que a pista do aeroporto deverá ser

fechada para tal análise. Deve ser realizada com o equipamento de medida contínua de

atrito adequado para pista de pouso e decolagem. Serão realizadas em toda a extensão da

pista, em ambos os sentidos, em alinhamentos paralelos, distantes 3 metros de cada lado do

eixo da pista. As medições dos coeficientes de atrito das pistas de pouso e decolagem

deverão ser realizadas em presença de uma lâmina de água, simulada, de 1 milímetro de

espessura, usando-se o sistema de espargimento de água. A frequência das medições

dependerá dos pousos diários de aeronaves conforme mostra o quadro a seguir.

Tabela 2 – Medição do atrito da pista

Número Pousos diários de aeronaves na pista Frequência mínima de medições de

atrito

1 Menos de 15 Cada 12 meses

2 16 a 30 Cada 6 meses

3 31 a 90 Cada 3 meses

4 91 a 150 Cada 30 dias

5 151 a 210 Cada 15 dias

6 Mais de 210 Cada 7 dias

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Para a manutenção da textura superficial da pista de pouso e decolagem deverá haver

medições que se baseiam em ensaios volumétricos, recomendando-se o método da “mancha-

de-areia” ou o método da “mancha-de-graxa”. As medições serão realizadas a cada 100

metros de pista, em pontos localizados a 3 metros do eixo, alternadamente à esquerda e a

direita deste, distando o primeiro ponto de medição 100 metros de uma das cabeceiras. A

frequência de medição será a mesma das medições de atrito.

Deverá ainda ser medido o nível de emborrachamento da pista. O nível de

emborrachamento aumenta com a deposição de borracha dos pneus dos aviões na pista.

Com o nível alto, diminui o atrito dos pneus e aumenta o risco de acidentes. A frequência de

medição também deverá ser a mesma das medições de atrito.

Para a manutenção da sinalização horizontal deverá ter um controle rígido através de

inspeção visual visto que a pintura da pista de pouso e decolagem sofre desgaste natural

decorrente do tempo, assim como desgaste mecânico ocasionado no contato com as

rodas do avião.

8. OPERAÇÃO AEROPORTUÁRIA

Competirá à CONCESSIONÁRIA, a operação dos elementos e que integram a atividade

aeroportuária, dentro dos limites do sítio do AEROPORTO, exceto quando disposto o

contrário.

A operação aeroportuária deverá atender à legislação vigente e, em especial, a instrução IAC

139-1001 de 02/06/2004 – Manual de Operações do Aeroporto.

Deverão ser observadas as normas da ANAC, do Comando da Aeronáutica e demais

autoridades aeronáuticas referentes à administração e operação de aeroportos.

Quando as normas nacionais forem insuficientes ou omissas, deverão ser observadas

também as disposições dos anexos da ICAO – International Civil Aviation Organization, tais

como:

• Anexo 9 – Facilitação;

• Anexo 12 – Busca e Salvamento;

• Anexo 13 – Acidente Aéreo e Investigação de Acidentes;

• Anexo 14 – Aeródromos;

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• Anexo 15 – Serviço de Informações Aeronáuticas;

• Anexo 17 – Segurança Contra Atos de Interferência Ilícita.

Quando da inspeção ou vistorias da ANAC, caberá a CONCESSIONÁRIA o imediato

atendimento às recomendações e solicitações emitidas.

Sem prejuízo das inspeções da ANAC, o PODER CONCEDENTE poderá a qualquer tempo,

direta ou indiretamente, inspecionar as atividades da CONCESSIONÁRIA e o AEROPORTO e

solicitar o incremente ou melhoria da prestação dos serviços.

As solicitações do PODER CONCEDENTE deverão ser atendidas imediatamente, sob pena de

aplicação das sanções previstas no CONTRATO. Resguarda-se à CONCESSIONÁRIA o direito

ao pedido de recomposição do equilíbrio econômico-financeiro, que será analisado nas

condições do Anexo XI – Sistema de Recomposição do Equilíbrio Econômico- Financeiro.

Os itens a seguir demonstram as principais atividades para a operação do AEROPORTO.

8.1. TERMINAL DE PASSAGEIROS

Será responsabilidade da CONCESSIONÁRIA a gerência e supervisão das atividades nas

instalações do terminal de passageiros, tais como check-in para embarque, triagem e

inspeção de bagagens e passageiros, informações de voo, devolução de bagagens, áreas

comerciais, serviços de informação, segurança do terminal, serviço médico de emergência,

dispositivos de controle de incêndio, entre outras.

Será responsável também pelas atividades de controle de acesso às salas de embarque e

desembarque, verificando o cartão de embarque de cada passageiro, e impedindo o acesso às

salas de não passageiros.

Na área de acesso externo ao Terminal será responsável pela fiscalização da movimentação de

automóveis nos pontos de embarque e desembarque de passageiros.

Caberá à CONCESSIONÁRIA a supervisão das atividades transferidas a terceiros, como

áreas comerciais, atividades inerentes às empresas aéreas e outras que optar pela execução

indireta.

Para a correta operação do terminal de passageiros devem estar disponíveis os seguintes

equipamentos e mobiliários especiais: balcões de check-in, esteiras de check-in e esteiras de

restituição de bagagens, cadeiras de espera no saguão e salas de embarque, carrinhos de

bagagem e balanças de bagagens do check-in.

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Também devem estar disponíveis os seguintes sistemas e equipamentos operacionais e de

segurança: raios-X de bagagem de mão na área de triagem, detector de metal manual,

sistema informativo de voo, rádios e equipamentos operacionais para manutenção do sistema

de pistas e pátios.

8.2. PÁTIO DE AERONAVES, VIAS DE SERVIÇOS E PISTAS

A CONCESSIONÁRIA será responsável pela gerência e supervisão das atividades operacionais

dos pátios de aeronaves, das vias de serviços e das pistas do aeroporto, conforme as

normas da ANAC e demais autoridades aeronáuticas, tais como, coordenação do movimento

de aeronaves, veículos e demais equipamentos para embarque e desembarque, e carga e

descarga das aeronaves, entre outras atividades.

A CONCESSIONÁRIA deverá mobilizar, entre outros, os seguintes equipamentos: tanques de

armazenagem; bombas para transferência de produtos; caminhões abastecedores; escadas

de acesso às aeronaves; veículos para transporte de bagagens e cargas, conforme demanda

operacional.

8.3. ESTAÇÃO PRESTADORA DE SERVIÇO DE TELECOMUNICAÇÕES E DE TRÁFEGO AÉREO –

OPERAÇÃO DE POUSO E DECOLAGEM

Será de responsabilidade da CONCESSIONÁRIA a operação da EPTA – Estações Prestadoras de

Serviço e Telecomunicações e de Tráfego Aéreo, de acordo com a legislação do DECEA –

Departamento de Controle do Espaço Aéreo – ICA 63-10, não se limitando a:

• Manipulação e operação dos equipamentos transmissores e receptores de uso

corrente, incluindo as instalações auxiliares e os equipamentos rádio gonométricos;

• Efetuar inspeção visual e verificação operacional diária no equipamento rádio

utilizado, com cuidado necessário para detectar defeitos aparentes, corrigindo aqueles que

não requeiram o uso de ferramentas especiais ou instrumentos;

• Transmitir mensagens em radiotelefonia, de acordo com a fraseologia padrão, com uso

correto do microfone, boa articulação e qualidade de voz;

• Receber mensagens em radiotelefonia através de digitação ou retransmitir via

terminais de vídeo teclado;

• Manusear o altímetro e o anemômetro e interpretar a leitura desses instrumentos;

• Operar os equipamentos de telecomunicações e rádionavegação;

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• Ligar, ajustar a tensão e a corrente e desligar o grupo gerador;

• Operar o balizamento normal e de emergência da pista;

• Confeccionar observações meteorológicas elementares da área do aeródromo;

• Estar apto a operar Estações do Serviço Móvel Aeronáutico (AMS), do Serviço Fixo

Aeronáutico (AFS) e fazer observações Meteorológicas regulares e especiais (METAR e SPECI);

• Cumprir e manter atualizadas as Normas e Instruções do Sistema de Proteção ao Voo

(SPV) relativas a operações e funcionamento de Estação Aeronáutica;

• Manter e ter capacidade de demonstrar, a qualquer instante, um nível adequado de

conhecimentos teóricos e práticos relativos à sua qualificação;

• Manter-se em dia com o Certificado Médico Aeronáutico e de Habilitação Técnica.

A operação da Torre de Controle nas atividades de comunicações em rota será de

responsabilidade do DECEA que deverá providenciar pessoal para essa finalidade. Caberá à

CONCESSIONÁRIA fornecer equipamentos para apoio às atividades do DECEA.

Como Intervenção Condicionada, a CONCESSIONÁRIA deverá implantar, operar e manter, de

acordo com a necessidade do tráfego aéreo, uma Estação Prestadora de Serviços de

Telecomunicações e de Tráfego Aéreo (EPTA) CAT “ESP”, com base nas legislações específicas

do COMAER, ICA 63-10 Estações Prestadoras de Serviços de Tráfego Aéreo, e ICA 63-18,

Critérios de Implantação de Órgãos ATS e de auxílios à Navegação Aérea, bem como deverão

ser cumpridos pela CONCESSIONÁRIA os requisitos e adotados os procedimentos previstos na

ICA 63-10 para substituição de entidade autorizada a operar a EPTA CAT “A” existente.

8.4. SESCINC – SERVIÇO DE SALVAMENTO E COMBATE A INCÊNDIO

Será responsabilidade da CONCESSIONÁRIA a operação da SESCINC com seus próprios

funcionários em estreita observância da legislação vigente, especialmente a Instrução do

Ministério da Aeronáutica - IMA 92-5, de 07 de outubro de 1987, “Organização e

funcionamento dos Serviços de Salvamento e Contra incêndio em aeródromos” e à Instrução

do Comando da Aeronáutica - ICA 92-1, de 07 de outubro de 2005, “Nível de Proteção Contra

incêndio em Aeródromos”.

8.5. SEGURANÇA PATRIMONIAL

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A segurança patrimonial de todo o sítio aeroportuário será responsabilidade da

CONCESSIONÁRIA, bem como a fiscalização dos acessos restritos e controle de pessoas não

autorizadas.

8.6. SERVIÇOS DE APOIO AOS USUÁRIOS

A CONCESSIONÁRIA deverá providenciar, de acordo com a necessidade, espaços físicos e

infraestrutura adequada para a instalação de atividades comerciais inerentes às atividades

aeroportuárias como:

• PAA – Parque de Abastecimento de Aeronaves;

• Terminais de Cargas domésticas das empresas aéreas;

• Instalação de empresas auxiliares de transporte aéreo;

• Locadoras de automóveis;

• Estacionamento para veículos;

• Outros.

No interior do Terminal de Passageiros deverá providenciar áreas adequadas para instalações

comerciais de diversas atividades como vendas de passagens aéreas, restaurantes,

lanchonetes e etc.

Caberá a CONCESSIONÁRIA a gerência e supervisão dos serviços de apoio ao usuário, podendo,

para tanto, transferir a operação para empresa prestadora de serviço.

9. GESTÃO AMBIENTAL

A CONCESSIONÁRIA deverá estruturar e implementar até o final do primeiro ano de

CONCESSÃO um Plano de Gestão Ambiental, com base na NBR ISO 14001 da ABNT,

equivalente à Norma ISO 14001 da International Standards Organization e suas atualizações,

para guiar e controlar as ações ambientais durante o período da CONCESSÃO.

O primeiro Plano de Gestão Ambiental deverá ser entregue após o final do primeiro ano de

CONCESSÃO e, a cada atualização, deverá ser remetido ao PODER CONCEDENTE relatório

consolidado das ações desenvolvidas e o novo Plano de Gestão Ambiental.

Esse plano deverá ser atualizado a triênio e deverá contemplar o atendimento à legislação e às

condicionantes estabelecidas nas licenças ambientais, as ações de prevenção da poluição e

que promovam melhoria contínua da qualidade ambiental e, caso necessário, outras ações

para atendimento dos indicadores do QUADRO DE INDICADORES DE DESEMPENHO.

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Todos os equipamentos, máquinas, aparelhos, acessórios, peças de reposição, estoques,

sistemas, softwares e instalações fixas serão mantidos pela CONCESSIONÁRIA, que deverá

garantir pelo menos 5 (cinco) anos da sua vida útil após o término da CONCESSÃO.

Entende-se por "vida útil", a definição estabelecida pela ABNT "como o período total de

tempo que um ativo (sistema ou equipamento) permanece operacional e satisfazendo as

necessidades do usuário sem que tenha que ser trocado".

Os bens que serão revertidos ao PODER CONCEDENTE serão aqueles definidos na Cláusula 12

do CONTRATO. Após a entrega da última relação de bens pela CONCESSIONÁRIA, nos termos

da Cláusula 12, ou quando da extinção da CONCESSÃO por outro motivo que não o advento do

termo contratual, o VERIFICADOR INDEPENDENTE promoverá uma inspeção em todos os

ativos para arrolamento e conferência dos bens integrantes da CONCESSÃO, que serão

revertidos ao PODER CONCEDENTE.