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ESTADO DE MINAS GERAIS
MUNICÍPIO DE DELFIM MOREIRA
CNPJ nº 18.025.924/0001-08
Avenida Tancredo de Almeida Neves, nº 56, Itagyba
Delfim Moreira – MG
PROCESSO LICITATÓRIO
MODALIDADE TIPO REGISTRO DE PREÇO
PREGÃO PRESENCIAL MENOR PREÇO SIM
PROCESSO Nº PREGÃO PRESENCIAL Nº EDITAL Nº
010/2017 008/2017 008/2017
OBJETO
Registro de preços pelo prazo de 12 (doze) meses contratação de empresa para
prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva, assistência técnica,
socorro mecânico (incluindo serviços de guincho dentro do município), dos veículos
leves e pesados da frota atual e futura da Prefeitura Municipal de Delfim Moreira
(incluindo os veículos da Polícia Militar e Polícia Civil em atuação em Delfim Moreira
– MG), correspondendo serviços mecânicos, elétricos/eletrônicos, funilaria, capotaria,
vidraçaria, alinhamento, balanceamento, cambagem, troca de lubrificantes, fluidos de
freio e filtros, com o fornecimento de peças e materiais necessários
SESSÃO Data: 09 de Fevereiro de 2017
Horário: 09:00h
ENDEREÇO Av. Tancredo de Almeida Neves, nº 56 – Sala de Licitações, Bairro Itagyba Delfim Moreira – MG, CEP: 37.514-00
CONTATO
Telefone: (35) 3624-1213 | Fax: (35) 3264-1213
E-mail: [email protected] e/ou [email protected]
Site: www.delfimmoreira.mg.gov.br
Expediente: De segunda à quinta-feira, das 08:00h às 17:00h e Sexta-feira das 08:00 às 14:00h
Observações:
Se por quaisquer motivos não houver expediente no dia supracitado, o recebimento e o início da abertura
dos envelopes referentes a este processo licitatório será realizado no primeiro dia útil de funcionamento da
Administração Pública do Município de Delfim Moreira – MG que se seguir
Importante:
As empresas interessadas que retirarem o Edital do site, favor enviar os dados da pessoa jurídica (razão
social, CNPJ, endereço, e-mail, telefone, nome do responsável e etc.) para os e-mails informados, para
fins de cadastro.
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MUNICÍPIO DE DELFIM MOREIRA
CNPJ nº 18.025.924/0001-08
Avenida Tancredo de Almeida Neves, nº 56, Itagyba
Delfim Moreira – MG
SUMÁRIO
PREÂMBULO ..................................................................................................................................... 3
DO OBJETO ....................................................................................................................................... 3
DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO ........................................................................................... 4
DO CREDENCIMENTO ..................................................................................................................... 7
DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES E DOCUMENTOS ......................................................... 9
DA PROPOSTA ............................................................................................................................... 11
DA HABILITAÇÃO ............................................................................................................................ 14
DA ORDEM DOS TRABALHOS ...................................................................................................... 18
DO JULGAMENTO .......................................................................................................................... 19
DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS .......................................................................................... 22
DA ADJUDCAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO ......................................................................................... 23
DO REGISTRO DE PREÇOS .......................................................................................................... 23
DO RECURSO ORÇAMENTÁRIO .................................................................................................. 24
DAS DISPOSIÇOES GERAIS ......................................................................................................... 24
ANEXOS DO EDITAL ...................................................................................................................... 27
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MUNICÍPIO DE DELFIM MOREIRA
CNPJ nº 18.025.924/0001-08
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 010/2017
PREGÃO PRESENCIAL Nº 008/2017 – REGISTRO DE PREÇOS
EDITAL Nº 008/2017
PREÂMBULO
1.1. O MUNICÍPIO DE DELFIM MOREIRA, através de sua Pregoeira, designada pela Portaria
Municipal nº 246, de 19 de dezembro de 2016, por ordem do Exmo. Prefeito Municipal, Sr. José
Fernando Coura, torna público que fará realização na Sala de Licitações da Prefeitura Municipal de
Delfim Moreira, localizada na Av. Presidente Tancredo de Almeida Neves, nº 56, Itagyba, Delfim
Moreira – MG, CEP: 37.514-000, às 09:00h do dia 08 de fevereiro de 2017, certame licitatório sob
a modalidade PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS, tipo menor preço por lote,
que será conduzida pela Pregoeira com auxílio de equipe de apoio, e de conformidade com a Lei
Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002 (“Lei nº 10.520/2002”); Lei nº 8.666, de 21 de junho de
1993 (“Lei nº 8.666/93”) e suas alterações; Decreto Federal nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013
(“Decreto nº 7892/2013”); Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e suas alterações
(“Lei Complementar nº 123/2006”), nos termos do Art. 37, inciso XXI da Constituição Federal de
1998 e pelas demais legislações pertinentes e as condições estabelecidas no presente Edital.
DO OBJETO
2.1. A presente licitação tem como objeto o registro de preços pelo prazo de 12 (doze) meses
(“Registro de Preços”) para a contratação de empresa para prestação de serviços de manutenção
preventiva e corretiva, assistência técnica, socorro mecânico (incluindo serviços de guincho dentro
do município), dos veículos leves e pesados da frota atual e futura da Prefeitura Municipal de Delfim
Moreira (incluindo os veículos da Polícia Militar e Polícia Civil em atuação em Delfim Moreira – MG),
correspondendo serviços mecânicos, elétricos/eletrônicos, funilaria, capotaria, vidraçaria,
alinhamento, balanceamento, cambagem, troca de lubrificantes, fluidos de freio e filtros, com o
fornecimento de peças e materiais necessários (“Objeto”).
2.2. O referido Objeto será dividido em lotes correspondente as características do fabricante e
ao tipo de linha de veículos (leve ou pesada), conforme tabela abaixo:
LOTE FABRICANTE LINHA DE VEÍCULOS
1 Volkswagen Pesada
2 Volkswagen Leve
3 Ford Pesada
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4 Ford Leve
5 Volare Marcopolo Pesada
6 Citroen Leve
7 Honda (Moto) Leve
8 Iros (Moto) Leve
9 Fiat Leve
10 Iveco Pesada
11 Mercedes Benz Pesada
12 Caterpillar Pesada
13 New Holland Pesada
14 Fiatallis Pesada
15 Massey Ferguson Pesada
16 Yanmar (Trator) Pesada
17 Land Rover Leve
18 Mitsubishi Leve
2.3. As especificações detalhadas do Objeto deste constam do TERMO DE REFERÊNCIA
ANEXO I, qual faz parte integrante desde Edital e não poderão ser alteradas, constando orientações
e dados objetivos para licitantes elaborarem suas propostas.
2.4. A Administração Pública Municipal não se obriga a adquirir os itens relacionados dos
licitantes vencedores, podendo até realizar licitação específica para contratação de um ou mais
itens, hipótese em que, em igualdade de condições, o beneficiário do registro terá preferência, nos
termos do Art. 15, §4º da Lei nº 8.666/1993 e do Art. 16 do Decreto nº 7.892/2013.
2.5. Este registro de preços poderá ser utilizado por qualquer órgão da Administração
Municipal ou por demais órgãos da Administração Pública, desde que autorizada a adesão à Ata de
Registro de Preços.
DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
3.1. Poderão participar deste procedimento licitatório, as pessoas jurídicas interessadas
pertencentes ao ramo de atividade relacionado ao Objeto da licitação, conforme disposto nos
respectivos atos constitutivos, cadastrados junto ao Departamento de Licitações da Prefeitura de
Delfim Moreira, bem como que:
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a) atenderem todas as exigências deste Edital e seus anexos;
b) possuírem oficina mecânica equipada para a execução dos serviços do Objeto,
situada em um raio de até 50km (cinquenta quilômetros) da sede da Prefeitura de
Delfim Moreira, qual deverá conter no mínimo os requisitos descritos no ANEXO X.
c) atenderem todas as exigências deste Edital e seus anexos; e
d) apresentarem, no dia hora e local designados para a sessão pública desta licitação,
declaração de ciência de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação, em
conformidade com o disposto do Art. 4º, inciso VII da Lei nº 10.520/2002, conforme
modelo do ANEXO XI.
3.1.1. A exigência referente a localização da oficina mecânica prevista no item 3.1,
alínea “b” acima, se faz necessária, pois o Município de Delfim Moreira possui uma frota
reduzida, de forma que a demora no concerto dos veículos pode acarretar grandes
prejuízos à Administração Pública Municipal, com a interrupção de serviços públicos
essenciais. Dessa forma, para a obtenção da proposta mais vantajosa, impõe-se essa
medida, uma vez que se a distância entre a sede da Prefeitura e a da sede da empresa
contratada for maior que a determinada, a vantagem do “menor preço” ficará prejudicada
em razão do aumento do custo com o deslocamento da frota, bem como, se considerar a
demora na remoção dos veículos até localidades distantes. Pretende-se, assim, agilizar
os serviços a serem executados, bem como facilitar a fiscalização in loco e o
acompanhamento dos serviços prestados, visando, portanto, o cumprimento da
economicidade, eficiência e razoabilidade.
3.1.2. A Administração Pública Municipal se reserva no direito de verificar in loco,
antes da assinatura do contrato com a licitante vendedora, se a mesma possui todas as
condições para participação desse procedimento licitatório.
3.2. A participação de empresa filial, em nome próprio, somente será aceita se expressamente
autorizada pela matriz, salvo por determinação estatutária, o que deverá ser comprovado
juntamente com os documentos de Habilitação. Neste caso, toda a documentação deverá ser
referente à filial.
3.3. A participação da Pessoa Jurídica no presente certame licitatório implicará,
obrigatoriamente, na aceitação integral e irretratável dos termos deste Edital, bem como na
observância dos regulamentos, normas e disposições legais pertinentes.
3.4. Também poderão participar as Pessoas Jurídicas do ramo pertinente ao objeto deste
Processo Licitatório, a Microempresa - ME e Empresa de Pequeno Porte - EPP que desejar gozar
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dos benefícios da Lei Complementar nº 123/2006, deverá comprovar sua condição no ato de
credenciamento, através de certidão emitida pela junta comercial do Estado correspondente ou
contrato social, bem como da declaração descrita no ANEXO IX deste Edital.
3.5. Não poderão participar deste procedimento licitatório, as Pessoas Jurídicas que:
a) tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração
Pública Municipal, Estadual ou Federal, que abrange a administração direta e
indireta, as entidades com personalidade jurídica de direito privado sob os seus
controles e as fundações por elas instituídas e mantidas;
b) estejam impedidas (suspensas) temporariamente de licitar ou contratar com a
Prefeitura Municipal de Delfim Moreira;
c) tenham demonstrado desempenho operacional insatisfatório em serviços
anteriormente mantidos com o Município de Delfim Moreira, devidamente
comprovado;
d) estejam com falência, recuperação judicial, concordata ou insolvência, judicialmente
decretada, ou em processo de recuperação extrajudicial; e
e) não possua em seu objeto social, compatibilidade com o Objeto deste Processo
Licitatório.
3.5.1. A observância das vedações do item 3.5 acima é de inteira responsabilidade
da pessoa jurídica licitante, que, pelo descumprimento, sujeitar-se-á as penalidades
cabíveis.
3.6. As empresas interessadas em participar do certame, poderão solicitar uma visita técnica
na garagem da prefeitura para verificação das condições dos veículos e máquinas pertencentes à
frota municipal conforme descrito no ANEXO I, assim como para obtenção de esclarecimentos que
o licitante julgar necessário para a futura execução do Objeto.
3.6.1. A visita técnica para vistoria dos veículos da frota deverá ser agendada junto
ao Departamento de Transportes da Prefeitura Municipal de Delfim Moreira, pelo telefone:
(35) 3624-1213 ou e-mail: [email protected], no horário de
funcionamento: das 8:00h às 17:00h, de segunda-feira a quinta-feira e das 8:00h às 16:00h
na sexta-feira, podendo ser realizada pelo proprietário ou representante da empresa.
3.6.2. As alegações posteriores relacionadas com o desconhecimento do Objeto
licitado não serão consideradas para reclamações futuras, ou de qualquer forma com
objetivo de desobrigar a sua execução.
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3.7. Decorrido o horário previsto no preâmbulo deste Edital para a abertura do procedimento
licitatório, inclusive aquele de tolerância, não mais serão aceitos novos participantes no certame.
DO CREDENCIMENTO
4.1. A pessoa jurídica interessada em participar do procedimento licitatório, através de seu
representante legal, deverá, no local, data e horário indicado no preâmbulo deste Edital, apresentar-
se à Pregoeira e sua equipe de apoio até 15 (quinze) minutos antes do horário agendando para o
início dos trabalhos, impreterivelmente, para efetuar seu credenciamento como participante do
certame (“Credenciamento”), qual deverá apresentar os seguintes documentos:
I. Declaração dando ciência de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação, em
conformidade com o disposto do Art. 4º, inciso VII da Lei nº 10.520/2002, conforme modelo
de declaração ANEXO XI;
II. Cópia da cédula de identidade ou qualquer outro documento oficial de identificação que
contenha foto, qual deverá ser apresentada em conjunto com o documento original;
III. Cópia do ato constitutivo, estatuto ou contrato social e sua última alteração contratual ou
o instrumento consolidado, devidamente registrado na Junta Comercial competente,
tratando-se de sociedades empresárias ou cooperativas, e no caso de sociedade de
ações, acompanhado de documentos de eleição ou designação de seus administradores;
IV. Instrumento público ou particular de procuração com firma reconhecida em cartório, dos
quais constem poderes específicos para formular lances verbais, negociar preços, interpor
recursos e desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao
certame. Na hipótese do representante legal da empresa proponente de ser o próprio
sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado, deverá ser apresentado cópia do estatuto
ou contrato social, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e
assumir obrigações;
V. Certidão Simplificada da Junta Comercial do Estado (UF) de localização da empresa
expedida até 90 (noventa) dias antes da data da abertura da proposta, obrigatória para as
microempresas (ME) e as empresas de pequeno porte (EPP) que desejem fazer uso do
privilégio contido na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 (“Lei nº
123/2006”). A não entrega da referida certidão, indicará que a licitante optou por não
utilizar os benefícios previstos às microempresas e as empresas de pequeno porte; e
VI. Declaração informando telefones e e-mails oficiais da empresa, viabilizando um canal
fidedigno de comunicação entre a Prefeitura e a empresa participante do certame, por
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onde poderá ser enviado ordens de fornecimento e/ou ordens de serviço, além de
comunicações em geral, conforme modelo de Ficha Cadastral do ANEXO V.
4.2. Em caso de documentos apresentados em cópias, às mesmas poderão ser autenticadas
pela Pregoeira ou por funcionário público por ela designada, até o final do credenciamento.
4.3. Somente será admitido na da fase de lances verbais o representante legal da licitante
devidamente credenciado.
4.3.1. Cada credenciado poderá representar apenas uma empresa licitante, exceto
quanto se tratar de lotes diversos ou itens diversos, conforme for o caso, em que as
licitantes representadas por apenas um credenciado não estejam competindo entre si.
4.3.2. O representante inicialmente credenciado poderá ser substituído por outro
devidamente credenciado.
4.3.3. A ausência do credenciado, em qualquer momento da sessão sem
autorização da Pregoeira, importará na imediata eliminação da empresa licitante por ele
representado. Os documentos recebidos via correio serão analisados normalmente.
4.4. O representante legal da licitante que não se credenciar perante a Pregoeira, ou que não
apresente qualquer documento, ou que estes apresentem incorreções, ficará impedido de participar
da fase de lances verbais, de negociação de preços, de declarar a intenção de interpor recurso,
enfim, de qualquer representação da licitante durante a reunião de abertura dos envelopes de
proposta de preços e de documentos de habilitação relativos a este Pregão. Neste caso, somente
será aproveitada a sua proposta escrita, considerada esta também como o único lance na sessão,
observadas as disposições constantes do Capítulo IX – DO JULGAMENTO desse Edital.
4.5. Os documentos relativos ao credenciamento e a declaração da licitante dando ciência de
que cumpre plenamente os requisitos de habilitação nos termos do Art. 4º, inciso VII da Lei nº.
10.520/2002 conforme modelo do ANEXO XI, deverão ser apresentados separados (a parte) dos
envelopes referidos no Capítulo V – DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES E DOCUMENTOS,
durante o Credenciamento.
4.6. Serão aceitas propostas encaminhadas por meros portadores que não estejam munidos
dos documentos relacionados para Credenciamento neste Edital. A ausência desta documentação
implicará de imediato na impossibilidade da formulação de lances após a classificação preliminar,
bem como na perda do direito de interpor recurso das decisões da Pregoeira, ficando a licitante
impedida de se manifestar durante os trabalhos.
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4.7. Encerrado o credenciamento, os licitantes entregarão a Pregoeira os envelopes da
PROPOSTA – ENVELOPE Nº 1 e da HABILITAÇÃO – ENVOLOPE Nº 2, conforme as disposições
desse Edital.
4.8. Qualquer interessado poderá acompanhar a sessão sem se credenciar, desde que não
interfira em nenhuma hipótese, com objetivo de resguardar o bom andamento dos trabalhos.
DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES E DOCUMENTOS
5.1. As pessoas jurídicas interessadas e seus representantes legais, devidamente
credenciados, no local, dia e horário indicados do preâmbulo deste Edital, deverão entregar à
Pregoeira e/ou sua equipe de apoio, simultaneamente, os documentos referente a PROPOSTA –
ENVELOPE Nº 1 e os documentos da HABILITAÇÃO – ENVOLOPE Nº 2 conforme disposto neste
Edital, em envelopes distintos, não transparentes, fechados de modo inviolável, separados e
rubricados no fecho, em cada um contendo em suas partes externas e/ou frontais, além da
identificação completa da empresa proponente, os seguintes dizeres:
À
Pregoeira da Prefeitura de Delfim Moreira
ENVELOPE Nº 01 – PROPOSTA
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 010/2017 – PREGÃO PRESENCIAL Nº 008/2017
À
Pregoeira da Prefeitura de Delfim Moreira
ENVELOPE Nº 02 – HABILITAÇÃO
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 010/2017 – PREGÃO PRESENCIAL Nº 008/2017
5.1.1. A ausência de dizeres na parte externa do envelope não constituíra motivo
para desclassificação da licitante que poderá regularizá-la no ato da entrega.
5.1.2. A Pregoeira está autorizada a abrir o envelope de habilitação, na presença
de todos licitantes, para a retirada de qualquer documento que por ventura pertença à fase
de credenciamento.
5.2. Os envelopes deverão ser protocolados na recepção da sede administrativa da Prefeitura
Municipal de Delfim Moreira (setor de protocolos) e entregues à Pregoeira e/ou sua equipe de apoio
na Sala de Licitações, localizada no endereço descrito no Preâmbulo, até às 09:00h do dia em que
se realizará o certame, com tolerância máxima de 10 (dez) minutos.
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5.2.1. Acompanhado dos envelopes de PROPOSTA – ENVELOPE Nº 1 e
HABILITAÇÃO – ENVOLOPE Nº 2 o representante de cada licitante deverá entregar à
Pregoeira e sua equipe de apoio, em separado de qualquer dos envelopes: (I) Declaração
de cumprimento dos requisitos de Habilitação, conforme ANEXO XI; e (II) Certidão
Simplificada da Junta Comercial do Estado (UF) de localização da empresa, expedida até
90 dias antes da data de abertura da proposta, para os licitantes que se enquadrarem nos
benefícios previstos na Lei Complementar nº 123/2006, se for o caso.
5.2.2. A não entrega da Declaração de cumprimento dos requisitos de Habilitação
exigida no Item 5.2.1 acima, implicará no não recebimento dos envelopes e, portanto, a
não aceitação da licitante no certame licitatório.
5.3. Os documentos necessários à participação na presente licitação deverão ser
apresentados em original, ou cópia com autenticação procedida por tabelião, pela Pregoeira ou por
qualquer funcionário público por ela designado, ou ainda, pela juntada de folhas de órgão da
imprensa oficial onde tenham sido publicados.
5.3.1. A autenticação, quando feita pela Pregoeira ou por funcionário integrante da
equipe de apoio, poderá ser efetuada em horário de expediente, junto ao Departamento
de Compras e Licitações da Prefeitura Municipal de Delfim Moreira, desde que observado
o prazo de 30 (trinta) minutos antes do horário agendado para início do procedimento
licitatório e/ou no ato de abertura do julgamento quando solicitado pela Pregoeira e a
equipe de apoio.
5.3.2. Os documentos compostos por mais de 01 (uma) folha que estiverem
autenticados, deverão constar em todas as folhas, o selo do cartório responsável por sua
autenticação.
5.4. Os documentos necessários para participação na presente licitação, compreendendo os
documentos referentes à PROPOSTA – ENVELOPE Nº 1 e a HABILITAÇÃO – ENVOLOPE Nº 2,
deverão ser apresentados no idioma oficial do Brasil (língua portuguesa).
5.4.1. Quaisquer documentos necessários à participação no presente certame
licitatório, apresentada em língua estrangeira, deverão ser autenticados pelos respectivos
consulados, mediante reconhecimento da assinatura do tabelião ou notário do país de
origem, que tiver reconhecido a firma do emitente de tais documentos além de serem
traduzidos para o idioma oficial do Brasil por tradutor juramentado.
5.5. O CNPJ/MF a ser indicado nos documentos da PROPOSTA – ENVELOPE Nº 1 e da
HABILITAÇÃO – ENVOLOPE Nº 2 deverá ser o mesmo estabelecimento da empresa que
efetivamente faturará, fornecerá e prestará os serviços Objeto da presente licitação.
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5.6. Não serão aceitos documentos apresentados por meio de fac-símile, admitindo-se fotos,
gravuras, desenhos, gráficos ou catálogos, apenas como forma de ilustração das propostas de
preço.
5.7. Não será admitido, em nenhuma hipótese, a complementação ou retificação posterior da
documentação apresentada e devidamente protocolada, ressalvado o previsto no Art. 43, da Lei
Complementar nº 123/2006.
DA PROPOSTA
6.1. O envelope da PROPOSTA – ENVELOPE Nº 1 deverá conter a proposta da empresa
licitante, em envelope devidamente lacrado, datilografado ou impresso em papel timbrado da
empresa, em uma via, assinada pelo representante legal da empresa, sem emendas, acréscimos,
borrões, rasuras, ressalvas, entrelinhas ou omissões, nos moldes do modelo constante do ANEXO
IV , observado o Item 6.8 e o Item 6.9 abaixo (“Proposta”), salvo se inequivocamente tais falhas não
acarretarem lesões ao direito dos demais licitantes, prejuízo à Administração Pública ou não impedir
a exata compreensão de seu conteúdo e deverão constar obrigatoriamente as seguintes
especificações:
I. Nome, CNPJ e inscrição estadual, endereço, telefone, fax, dados bancários e demais
dados da empresa proponente; e
II. Prazo de validade da proposta não inferior a 60 (sessenta) dias, contados da data
estipulada para a entrega dos envelopes. Na hipótese de o prazo de validade não constar
da proposta, presumir-se-á que esta é válida por 60 (sessenta) dias.
6.1.1. Os documentos solicitados deverão ser colocados de forma ordenada com
objetivo de auxiliar sua conferência pela Pregoeira e a equipe de apoio.
6.2. Ocorrendo divergências entre o preço unitário dos itens e os preços totais dos itens ou dos
lotes da proposta, prevalecerá o valor dos preços unitários, com a respectiva correção dos preços
totais. Caso a divergência ocorra entre os algarismos e o valor por extenso, prevalecerá o valor por
extenso.
6.3. Todas as condições estabelecidas neste Edital serão tacitamente aceitas pelo proponente
com a apresentação de sua Proposta.
6.4. A Proposta deverá atender plenamente ao exigido neste Edital, sendo que no valor total
apresentado deverá estar incluso quaisquer despesas acessórias relacionadas ao fornecimento
e/ou à prestação de serviço.
6.5. As Propostas não poderão impor condições à Administração Pública Municipal.
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6.6. O desatendimento das exigências da Proposta, se simplesmente formal, sem que interfira
e ainda preserve a competitividade do certame, bem como no sigilo das propostas e o interesse
público, em ato fundamentado, poderá ser relevado.
6.7. A Proposta e os lances consistirão, obrigatoriamente, na apresentação do menor preço
por lote, observado o cálculo de composição da estimativa do preço total (serviço e peças), conforme
modelo do ANEXO IV.
6.8. Juntamente com a Proposta de Preços, a empresa proponente, obrigatoriamente deverá
entregar à Pregoeira a(s) tabela(s) de preços oficiais referente a cada um dos lotes que irá concorrer,
em mídia eletrônica (CD) e de preferência em formato “.xls” ou “.xlsx” (planilhas editáveis), com
valores vigentes e atualizados (“Tabela(s) de Preços”), que ficarão integradas ao processo, com
responsabilidade exclusiva da empresa preponente, respondendo legalmente por sua veracidade.
6.8.1. As Tabelas de Preços oficiais deverão ser elaboradas/fornecidas pelas
fabricantes dos veículos e/ou concessionárias e fornecedores autorizados.
6.8.2. Sempre que houver alguma atualização das Tabelas de Preços utilizadas
neste certame licitatório, as mesmas deverão ser atualizadas e entregues no mesmo
formato descrito no Item 6.8 acima à Prefeitura Municipal de Delfim Moreira, mediante
protocolo.
6.8.3. Não será admitida a atualização dos valores constantes da Tabela de Preços,
considerando os preços como vigentes ao momento da Licitação. Eventual reequilíbrio
econômico-financeira só será permitido na hipóteses devidamente justificadas constantes
nos termos do Art. 57, §1º da Lei nº 8.666/1993.
6.9. Em conjunto com a Proposta de Preços e as Tabelas de Preços, a empresa proponente,
obrigatoriamente, também deverá entregar à Pregoeira o(s) catálogo(s) de peças oficiais referente
a cada um dos lotes que irá concorrer em mídia eletrônica (CD) e de preferência em formato “.xls”
ou “.xlsx” (planilhas editáveis) vigente à época (“Catálogo(s) de Peças”), que ficarão integradas ao
processo, com responsabilidade exclusiva da empresa preponente.
6.9.1. Em anexo aos Catálogos de Peça, deverá constar às respectivas notas ficais
de aquisição do catálogo emitidas por qualquer concessionária ou fornecedora, autorizada
ou credenciada, da rede nacional da fabricante/montadora, para comprovação de sua
originalidade e autenticidade.
6.9.2. Quando não existir nota fiscal, deverá o licitante apresentar declaração
emitida pela concessionária ou fornecedora, autorizada ou credenciada, informando a
legitimidade dos catálogos.
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6.9.3. A empresa proponente vencedora dos lotes deverá instalar no
microcomputador da requisitante os catálogos das peças através do CD apresentado, no
prazo máximo de 24 horas após a homologação.
6.10. Endentem-se por peças originais, a peça da mesma marca/fabricante/especificação,
novas, de primeiro uso, não recondicionadas, utilizadas pelas montadoras na fabricação e
montagem dos veículos.
6.11. Entende-se por peças e acessórios genuínos aqueles utilizados na montagem dos
veículos pelo fabricante ou para a revenda nas concessionárias autorizadas dos veículos.
6.12. Será declarado vencedor do certame a empresa proponente que, ao final da etapa de
lances verbais, e após aplicação do direito de preferência instituído pela Lei Complementar nº
123/2006, ofertar do menor preço por lote.
6.13. Após a fase de lances, se a proposta mais bem classificada não tiver sido ofertada por ME
ou EPP, e houver proposta apresentada por ME ou EPP com valor até 5% (cinco por cento) superior
ao melhor preço estará configurado o empate previsto no Art. 44, §2º da Lei Complementar nº
123/2006.
6.14. Ocorrendo empate, e comprovada a condição de ME ou EPP na fase de credenciamento
dos licitantes, proceder-se-á da seguinte forma:
6.14.1. A ME ou a EPP mais bem classificada será convocada para no prazo de 5
(cinco) minutos após o encerramento dos lances e após solicitado pela Pregoeira,
apresentar nova proposta de preço inferior àquela considerada classificada em 1º
(primeiro) lugar no certame, sob pena de preclusão do exercício do direito de preferência.
6.14.2. Apresentado novo lance pela ME ou EPP, nos termos do subitem anterior, e
atendidos as exigências habilitatórias, o Objeto do certame será adjudicado em seu favor.
6.14.3. Não sendo vencedora a ME ou EPP mais bem classificada, na forma do
subitem anterior, serão convocados demais ME ou EPP remanescentes, cujas propostas
estiverem no limite estabelecido, na ordem de classificação, para o exercício do direito de
preferência.
6.14.4. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas ME e EPP que se
encontrem nesse limite, será realizado sorteio, entre essas empresas, para definir a que
primeiro poderá apresentar novo lance.
6.14.5. Na hipótese de não contratação da ME ou EPP, o objeto licitado será
adjudicado à licitante detentora da proposta originalmente vencedora da etapa de lances.
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6.15. Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, a Pregoeira examinará
a aceitabilidade da primeira classificada, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a
respeito, que será consubstanciada em ata.
DA HABILITAÇÃO
7.1. O envelope da HABILITAÇÃO – ENVELOPE Nº 2 deverá ser apresentado em envelope
devidamente lacrado, datilografado ou impresso em papel timbrado da empresa, em uma via,
assinada pelo representante legal da empresa, sem emendas, acréscimos, borrões, rasuras,
ressalvas, entrelinhas ou omissões (“Habilitação”) salvo se inequivocamente tais falhas não
acarretarem lesões ao direito dos demais licitantes, prejuízo à Administração Pública ou não impedir
a exata compreensão de seu conteúdo e deverão obrigatoriamente conter os documentos abaixo
elencados, sob pena de inabilitação:
7.2. REGULARIDADE JURÍDICA – Para comprovação da regularidade jurídica serão exigidos
os seguintes documentos e comprovantes, nos termos do Art. 28 da Lei nº 8.666/1993
(“Regularidade Jurídica”):
I. Cédula de identidade (RG ou outro equivalente) da pessoa física representante legal da
empresa proponente;
II. Registro empresarial emitida pela Junta Comercial competente, da pessoa jurídica ou
empresário individual;
III. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social e sua última alteração contratual ou o
instrumento consolidado, devidamente registrado na Junta Comercial competente,
tratando-se de sociedades empresárias ou cooperativas, e no caso de sociedade de
ações, acompanhado de documentos de eleição ou designação de seus administradores;
IV. Ato constitutivo devidamente registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas
competente, tratando-se de sociedade não empresária, acompanhado de prova da
diretoria em exercício;
V. Decreto de autorização, tratando-se de empresa ou sociedade estrangeira em
funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido
pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir; e
VI. Alvará de Localização e Funcionamento fornecido pelo município da sede da empresa
proponente, com validade plena à data de realização do certame, qual deverá observar a
condição de participação descrita no Item 3.1, alínea “b” desse Edital.
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7.2.1. Em qualquer dos atos constitutivos da empresa proponente, deverá estar
contemplada dentre os objetivos sociais a execução de atividades de natureza compatível
com o Objeto deste processo licitatório.
7.3. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA – Para comprovação da regularidade fiscal e
trabalhista será exigido os seguintes documentos e comprovantes, nos termos do Art. 29 da Lei nº
8.666/1993 (“Regularidade Fiscal e Trabalhista”):
I. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ, emitida pela
Secretaria da Receita Federal do Brasil;
II. Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, se houver, relativo
ao domicílio ou sede da empresa proponente, pertinente ao seu ramo de atividade e
compatível com objeto contratual;
III. Prova de regularidade com a Fazenda Federal - Certidão Conjunta Negativa de Débitos
relativos aos Tributos Federais e a Dívida Ativa da União emitida pela Secretaria da
Receita Federal do Brasil;
IV. Prova de regularidade com a Fazenda Estadual – Certidão Negativa de Débitos relativos
aos Tributos Estaduais e a Dívida Ativa Estadual emitida pelo órgão estadual competente
da sede da empresa proponente;
V. Prova de regularidade com a Fazenda Municipal – Certidão Negativa de Débitos relativos
aos Tributos Municipais e a Dívida Ativa Municipal emitida pelo órgão municipal
competente da sede da empresa proponente;
VI. Prova de regularidade do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) – Certidão de
Regularidade Fiscal – CRF, emitida pela Caixa Econômica Federal; e
VII. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho – Certidão
Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, emitida pelo Tribunal Superior do Trabalho,
nos termos do Título VII-A do Decreto-Lei nº 5.452, de 1 de maio de 1943, Consolidação
das Leis do Trabalho – CLT.
VIII. A Microempresa – ME ou Empresa de Pequeno Porte – EPP deverá apresentar toda a
comprovação relativa à comprovação da regularidade fiscal.
7.3.1. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal de
Microempresa – ME ou Empresa de Pequeno Porte – EPP assegurar-se-á o prazo de 5
(cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que a Microempresa
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ou Empresa de Pequeno Porte for declarada vencedora do certame, para a devida e
necessária regularização.
7.3.2. O prazo previsto no item 7.3.1, poderá ser prorrogado por igual período, se
requerido pelo licitante e expressamente autorizado pela Pregoeira.
7.3.3. A não regularização da documentação, no prazo deste item, implicará a
decadência do direito à contratação.
7.3.4. A comprovação da regularidade fiscal deverá ser efetuada mediante a
apresentação das competentes certidões negativas de débitos, ou positivas com efeitos
de negativas.
7.4. QUALIFICAÇÕES TÉCNICA – Para comprovação das qualificações técnicas serão
exigidas os seguintes documentos e comprovantes, nos termos do Art. 30 da Lei nº 8.666/1993
(“Qualificações Técnica”):
I. Comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente, compatível em
características com o objeto da licitação através da apresentação de no mínimo um
atestado de bom desempenho anterior, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou
privado, comprobatório da capacidade técnica para atendimento ao objeto da presente
licitação, compatível em características, prazos, com o Objeto desta licitação. O atestado
deverá ser apresentado em papel timbrado da empresa ou órgão emitente, bem como
informações como endereço, telefone, e-mail ou qualquer outra forma de contato;
II. Declaração de localização e disponibilidade, conforme modelo do ANEXO X; e
III. Declaração expressa que tem conhecimento do teor e ciência que deverá cumprir as
exigências do Edital, e seus anexos, inclusive que é responsável pela veracidade e
autenticidade do teor das Tabelas de Preços e dos Catálogos de Peças apresentados,
nos termos do ANEXO VI.
7.5. QUALIFICAÇÕES ECONÔMICO-FINANCEIRAS – Para comprovação das qualificações
econômico-financeiras serão exigidas os seguintes documentos e comprovantes, nos termos do Art.
31 da Lei nº 8.666/1993 (“Qualificações Econômico-Financeiras”):
I. Certidão Negativa de Falência, Concordata, Recuperação Judicial ou Extrajudicial,
expedida pelo cartório distribuidor da comarca da sede da pessoa jurídica, ou de execução
patrimonial da pessoa física, dentro do prazo de validade previsto, ou na omissão desta,
expedida a menos de 60 (sessenta) dias da data prevista para entrega dos envelopes,
nos termos do inciso II do artigo 31 da Lei Federal 8.666/93; e
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II. Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social da empresa
proponente, já exigíveis e apresentados na forma da lei, devidamente registrado na junta
comercial ou cartório competente (deverá conter carimbo, etiqueta ou chancela do órgão
respectivo), com fundamento nos artigos 1.181, 1.184, §2º da Lei nº 10.406, de 10 de
janeiro de 2002 (Código Civil) e na Resolução CFC nº 563, de 28 de outubro de 1983, que
comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por
balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando
encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta; e
III. Declaração de aceite e submissão, de fatos impeditivos e declaração de idoneidade e
verdade documental, conforme modelo do ANEXO VI; e
IV. Declaração de que a empresa está cumprindo do Art. 27, inciso V da Lei nº 8.666/1993,
conforme modelo do ANEXO VII.
7.5.1. O balanço patrimonial deverá estar assinado e carimbado por contador,
devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade – CRC, em todas as
páginas, inclusive registrado eletronicamente na Junta Comercial do Estado (UF) onde a
empresa tenha sede.
7.5.2. Se necessária à atualização do balanço e do capital social, deverá ser
apresentado, juntamente com os documentos em apreço, o memorial de cálculo
correspondente.
7.5.3. As empresas constituídas no exercício em curso deverão apresentar cópia
do balanço de abertura ou cópia do “Livro Diário” contendo o balanço de abertura, inclusive
com os termos de abertura e encerramento.
7.6. OBSERVAÇÕES – No que tange a análise dos documentos da Habilitação, deve-se
observar o seguinte:
I. Os documentos necessários à Habilitação poderão ser apresentados em original, ou
apresentados por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente, por
servidor da administração ou publicação na imprensa oficial, conforme disposto no Art.
32, §1º da Lei Federal 8.666/1993 e alterações;
II. Para autenticação de documentos, será indicado um funcionário público pela Pregoeira,
qual será nomeado pelo Prefeito Municipal de Delfim Moreira, mediante ato próprio;
III. Para fins de Habilitação, a Pregoeira poderá efetuar consulta junto aos sites dos órgãos
emissores, com objetivo de confirmar a autenticidade dos documentos extraídos pela
internet;
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IV. Deverá ser apresentada toda a documentação exigida para a Habilitação, inclusive os
documentos comprobatórios da Regularidade Fiscal e Trabalhista, mesmo que estes
apresentem alguma restrição; e
V. Os documentos solicitados deverão ser colocados de forma ordenada com objetivo de
auxiliar sua conferência pela Pregoeira e a equipe de apoio.
7.6.1. A ausência dos documentos ou sua apresentação em desacordo com o
previsto neste capítulo inabilitará a licitante.
7.6.2. Os documentos que não tragam em seu bojo a data de validade serão
considerados válidos pelo prazo de 90 (noventa) dias a partir de sua emissão.
DA ORDEM DOS TRABALHOS
8.1. No dia, hora e local designados neste Edital, em sessão pública, na presença das
empresas licitantes e seus representantes, e de todos interessados devidamente credenciados, a
Pregoeira, que dirigirá a sessão, após a abertura da mesma, receberá os documentos abaixo
relacionados de cada licitante, admitindo-se, contudo, a entrega por pessoas não credenciadas,
sendo registra em ata os nomes das empresas licitantes:
I. Credenciamento do representante da empresa, juntamente com os documentos pessoais
do mesmo e no caso de representação por instrumento particular de procuração, com
firma reconhecida de dirigentes, sócios ou proprietários da empresa proponente, bem
como apresentação de uma fotocópia do respectivo estatuto ou contrato social, extrato
consolidado ou da última alteração estatutária ou contratual, no qual sejam expressos os
poderes para exercer direitos a assumir obrigações em decorrência de tal investidura;
II. Declaração de cumprimento dos requisitos de Habilitação, conforme modelo do ANEXO
XI; e
III. Os envelopes PROPOSTA – ENVELOPE Nº 1 e HABILITAÇÃO – ENVELOPES Nº 2,
devidamente fechados e identificados.
8.1.1. Os atos públicos poderão ser assistidos por qualquer pessoa, mas somente
deles participarão ativamente os licitantes ou representantes credenciados.
8.1.2. Os envelopes com sinal de violação ou não lacrados não serão recebidos
pela Pregoeira.
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8.2. Depois de ultrapassado o horário para recebimento dos envelopes, nenhum outro será
recebido, nem tampouco serão permitidos quaisquer adendos ou esclarecimentos relativos à
documentação ou proposta de preços apresentados.
8.3. Encerrada fase de recepção dos documentos exigidos na licitação, a Pregoeira concluirá
o exame dos documentos de credenciamento dos representantes das licitantes tal como previsto no
Capítulo V – DO CREDENCIAMENTO, caso se ainda não o tiver feito, antes da abertura da sessão.
8.4. Concluídas a fase de recepção dos documentos exigidos na licitação e de credenciamento
dos representantes das licitantes, a Pregoeira promoverá a abertura dos envelopes contendo as
propostas de preços, conferindo-as e rubricando todas as suas folhas.
8.5. Após a entrega dos envelopes não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente
de fato superveniente e aceito pelo Pregoeira.
DO JULGAMENTO
9.1. O julgamento desse procedimento licitatório será realizado em duas etapas, denominadas:
(I) Classificação de Preços e (II) Análise da Habilitação, e obedecerá, quanto à classificação das
propostas, o critério do menor preço por lote, conforme descrito no Objeto deste Edital.
9.2. Na etapa de Classificação de Preços, que compreenderá a ordenação das propostas de
todas as licitantes, classificação das propostas passíveis de ofertas de lances verbais das licitantes
proclamadas para tal, classificação final das propostas e exame da aceitabilidade da proposta da
primeira classificada quanto ao valor (“Classificação de Preços”), qual observará a ordem e os
procedimentos abaixo indicados.
9.2.1. Serão abertos os envelopes da PROPOSTA – ENVELOPE Nº 1 de todas as
empresas licitantes, e a Pregoeira informará aos participantes presentes quais licitantes
apresentaram propostas de preço para o fornecimento do Objeto da presente licitação e
os respectivos valores ofertados;
9.2.2. Para classificação das propostas a Pregoeira se levará em conta o critério de
menor preço por lote conforme descrito do Objeto e estabelecido no ANEXO IV, verificada
a conformidade com requisitos estabelecidos neste Edital, a empresa preponente da oferta
de valor mais baixo e as das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores
aquela, poderão fazer novos lances verbais e sucessivos, na forma dos itens
subsequentes, até a proclamação da vencedora.
9.2.3. Será iniciada a fase de apresentação de lances verbais a serem propostos
pelos representantes das licitantes classificadas para tanto, quais deverão ser formulados
de forma sucessiva, em valores distintos e crescentes, ficando esclarecido que o desconto
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do primeiro lance verbal deverá ser superior ao desconto da menor proposta escrita
ofertada.
9.2.4. A Pregoeira convidará os representantes das licitantes classificadas para os
lances verbais, a apresentarem, individualmente, lances verbais, a partir da proposta
escritas classificada como maior desconto, prosseguindo sequencialmente em ordem
crescente de desconto.
9.2.5. Caso não mais se realize lance verbal, será encerrada a etapa de
Classificação de Preços e ordenadas às ofertas, exclusivamente pelo critério de menor
preço por lote, será declarada a proposta vencedora.
9.2.6. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pela Pregoeira,
implicará na exclusão da licitante, ficando sua última proposta registrada para
classificação, no final da etapa Classificação de Preços.
9.2.7. Caso haja empate nas propostas escritas, ordenadas e classificadas, e não
se realizarem lances verbais, o desempate se fará por sorteio, em ato público, na mesma
sessão do Pregão.
9.2.8. Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o licitante
desistente às sanções administrativas constantes deste Edital.
9.2.9. Será desclassificada a proposta que contiver preço ou entrega dos produtos
condicionados a prazos, descontos, vantagens de qualquer natureza não previstas no
Edital deste procedimento licitatório.
9.2.10. Em caso de divergência entre informações contidas em documentação
impressa e na proposta específica, prevalecerão as da proposta específica.
9.2.11. Durante a etapa de Classificação de Preços não será permitido o uso de
celulares ou qualquer tipo de comunicação externa.
9.2.12. Quando convocado pela Pregoeira, se o licitante desejar efetuar ligações ou
estiver ausente da sala de licitações, seja qual for o motivo, o mesmo perderá o direito ao
lances e será excluído da fase de lances para aquele item.
9.3. Ato seguinte, será iniciado a etapa de Análise da Habilitação, que compreenderá a
verificação e análise dos documentos apresentados no envelope HABILITAÇÃO – ENVELOPE Nº
2 da licitante classificada em primeiro lugar na etapa de Classificação de Preços, relativamente ao
atendimento das exigências constantes do presente Edital (“Análise da Habilitação”), que observará
a ordem e os procedimentos abaixo indicados.
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9.3.1. Efetuados os procedimentos referente à Classificação de Preços, e sendo
aceitável a proposta classificada em primeiro lugar, a Pregoeira anunciará a abertura do
envelope HABILITAÇÃO – ENVELOPE Nº 2 da referida licitante vencedora.
9.3.2. As licitantes que deixarem de apresentar quaisquer dos documentos exigidos
para a Habilitação na presente licitação, ou os que apresentarem em desacordo com o
estabelecido neste Edital, serão inabilitadas.
9.3.3. Constatado o atendimento das exigências previstas neste Edital, a licitante
será declarada vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto da licitação pela própria
Pregoeira, na hipótese da inexistência de recursos, ou desistência de sua interposição, e
pela autoridade titular do órgão promotor do certame, na hipótese de existência de
recursos e desde que improvisos, face ao reconhecimento da regularidade dos atos
procedimentais.
9.3.4. Se a licitante desatender as exigências licitatórias, a Pregoeira examinará a
oferta subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à habilitação da
licitante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma
proposta que atenda ao Edital, sendo a respectiva licitante declarada vencedora e a ela
adjudicado o Objeto do certame pela Pregoeira.
9.4. Da sessão do Pregão será lavrada ata circunstanciada, que mencionará as licitantes
credenciadas, as propostas escritas e as propostas verbais finais apresentadas, a ordem de
classificação, a análise da documentação exigida para habilitação e os recursos interpostos,
devendo ser a mesma assinada, ao final, pela Pregoeira, sua equipe de apoio e pelos
representantes credenciados das licitantes ainda presentes na sessão.
9.5. Os envelopes com os documentos relativos a Habilitação das licitantes não declaradas
vencedoras permanecerão com os proponentes, devidamente lacrados.
9.6. Ao final da sessão, na hipótese de inexistência de recursos, ou desistência de sua
interposição, será feita pela Pregoeira a adjudicação do Objeto da licitação à licitante declarada
vencedora, com posterior encaminhamento dos autos ao Prefeito Municipal de Delfim Moreira para
homologação do certame e o devido registro de preços, nos termos da Ata de Registro de Preços.
9.7. Na hipótese de existência de recursos, os autos serão encaminhados a Procuradoria
Jurídica Municipal para apreciação e parecer, e em caso de improvimento, adjudicação do Objeto
da licitação à licitante vencedora, homologação do certame e decisão quanto ao registro de preços.
9.8. Na análise da documentação e no julgamento das propostas, a Pregoeira poderá a seu
critério, solicitar o assessoramento técnico de órgãos ou de profissionais especializados.
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DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
10.1. Ao final da sessão, depois de declarada a licitante vencedora do certame, qualquer licitante
poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, com registro em ata da síntese
das suas razões, podendo juntar memoriais no prazo único de 3 (três) dias úteis, ficando os demais
licitantes desde logo intimadas para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que
começarão a correr do término do prazo da recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos
autos.
10.2. A falta de manifestação imediata e motivada da licitante em recorrer, ao final da sessão
do Pregão, importará na preclusão do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pela
Pregoeira à licitante vencedora.
10.3. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de
aproveitamento.
10.4. A fase recursal deverá ser formalmente anunciada pela Pregoeira, que consultará as
licitantes representadas sobre sua intenção de recorrer ou não, e declarará, expressamente, que só
serão conhecidos os recursos interpostos antes do término da sessão. Também serão conhecidas
as contrarrazões a recursos intempestivamente apresentadas.
10.5. Os recursos e respectivas impugnações cabíveis deverão obedecer aos seguintes
requisitos, sob pena de não ser conhecidos:
a) Ser dirigido ao Prefeito do Município de Delfim Moreira, aos cuidados da Pregoeira,
no prazo de 3 (três) dias úteis;
b) Ser dirigido ao Prefeito do Município de Delfim Moreira, nos casos de anulação ou
revogação, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, nos termos do artigo 109, inciso I, alínea
“c” da Lei nº. 8.666/1993;
c) Ser protocolizado na recepção da sede da Prefeitura Municipal de Delfim Moreira,
no endereço indico no Preâmbulo (setor de protocolo), em uma via original,
contendo razão social, número do CNPJ e endereço da empresa, rubricado em
todas as folhas e assinado pelo representante legal ou credenciado da licitante,
acompanhado de cópia do documento de identificação e CPF do signatário e
comprovante do poder de representação legal;
10.5.1. O Município de Delfim Moreira não se responsabilizará por razões ou
contrarrazões endereçadas por outras formas, e que, por isso, sejam intempestivas ou
não sejam recebidas.
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10.5.2. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos
insuscetíveis de aproveitamento.
10.6. O recurso será apreciado pela Pregoeira, que poderá reconsiderar sua decisão, no prazo
de 5 (cinco) dias úteis ou, nesse mesmo prazo, fazê-lo subir devidamente informado à autoridade
superior, que decidirá no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados do recebimento.
10.7. A decisão acerca de recurso interposto será divulgada por meio de publicação no Quadro
de Avisos da sede da Prefeitura Municipal Delfim Moreira e na sua respectiva página eletrônica
(www.delfimmoreira.mg.gov.br).
10.7.1. Sem prejuízo das publicidade descrita no item 10.7 acima, se requerido, a
comunicação sobre a decisão dos recursos poderá ser realizada via postal ou através de
correio eletrônico (e-mail).
DA ADJUDCAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
11.1. Inexistindo manifestação recursal, a Pregoeira adjudicará o Objeto ao licitante vencedor,
competindo à autoridade superior competente homologar o procedimento licitatório.
11.2. Decididos os recursos porventura interpostos e constatado a regularidade dos atos
procedimentais, a autoridade competente adjudicará o Objeto ao licitante vencedor e homologará o
procedimento licitatório.
DO REGISTRO DE PREÇOS
12.1. Homologada o referido procedimento licitatório, o registro de preços será formalizado
através da Ata de Registro de Preços na forma do ANEXO II e nas condições previstas neste Edital,
com o objetivo de registrar formalmente proposta de preços para futuros fornecimentos de produtos
e serviços Objeto deste Pregão, com compromisso obrigacional por parte das empresas
beneficiárias, sem obrigar que sejam efetivadas pela administração as aquisições que dele poderão
advir, nos termos do Art. 16 do Decreto nº 7.892/2013, facultando-se a realização de licitação
específica para a aquisição pretendida, assegurada preferência ao fornecedor registrado em
igualdade de condições.
12.2. A Ata de Registro de Preços estará integralmente vinculada ao presente Edital, inclusive
a seus demais Anexos, em todas as suas cláusulas, e às Propostas recebidas e homologadas por
ocasião da sessão pública do certame, independentemente de transcrição, bem como obedecerá,
na íntegra os dispositivos do Decreto nº 7.892/2013 e da Lei 8.666/1993, bem como de toda a
legislação pertinente.
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12.3. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses, passando a contar da data
do cumprimento dos requisitos de publicidade oficial, e estará integralmente condicionada às
cláusulas deste Edital, independentemente de transcrição. A Ata de Registro de Preço poderá sofrer
alterações, obedecidas às disposições contidas no art. 65 da Lei nº 8.666/1993.
DO RECURSO ORÇAMENTÁRIO
13.1. As despesas decorrentes com a contratação Objeto desta licitação, encontram-se
devidamente inclusa na Lei de Diretrizes Orçamentárias e consequentemente, inclusa no orçamento
do exercício de 2017, qual correrão por conta das seguintes dotações:
02.02.01.04.191.0003.2023.33304100
02.02.01.04.191.0003.2022.33304100
02.09.01.20.122.0023.2134.33903000
02.09.01.26.792.0016.2133.33903000
02.07.01.09.244.0015.2104.33903000
02.06.02.10.304.1135.2097.33903000
02.06.02.10.302.2159.2149.33903000
02.01.01.04.122.0002.2011.33903000
02.06.02.10.301.0013.2095.33903000
02.07.03.09.243.0015.2113.33903000
02.04.01.12.122.0005.2039.33903000
02.04.01.12.361.0006.2050.33903000
02.06.02.10.301.0013.2093.33903000
02.06.02.10.304.1135.2097.33903000
02.06.02.10.301.0013.2095.33903000
02.01.01.04.122.0002.2011.33903000
02.06.02.10.302.2159.2149.33903000
02.04.01.12.122.0005.2039.33903000
02.07.01.09.244.0015.2104.33903000
02.09.01.26.792.0016.2133.33903000
02.06.02.10.301.0013.2093.33903000
02.09.01.20.122.0023.2134.33903000
02.04.01.12.361.0006.2050.33903000
02.07.03.09.243.0015.2113.33903000
DAS DISPOSIÇOES GERAIS
14.1. A Prefeitura Municipal de Delfim Moreira convocará o adjudicatário para assinar o termo
de contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, conforme o caso, em prazo a ser
estabelecido, não superior a 5 (cinco) dias úteis, observado o prazo de validade da proposta.
14.1.1. Na hipótese do adjudicatário não comparecer para assinar o termo de
contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido, aplicar-se-á
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as sanções cabíveis, e nesse caso, a Pregoeira examinará as propostas subsequentes e
a habilitação dos demais licitantes, segundo a ordem de classificação, até a apuração da
proposta que melhor atenda aos preceitos do Edital, podendo ainda, negociar os preços
das propostas imediatamente vencedoras.
14.2. O licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos
documentos apresentados em qualquer fase desta licitação.
14.2.1. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das
informações nele contidas implicará imediata desclassificação ou inabilitação da licitante,
ou a rescisão contratual, sem prejuízo das sanções administrativas, civis e penais
cabíveis.
14.2.2. Uma vez incluído nos autos do procedimento licitatório, nenhum documento
será devolvido, salvo se original a ser substituído por cópia reprográfica autenticada.
14.3. Toda a documentação apresentada neste Edital e seus anexos são complementares entre
si, de modo que qualquer detalhe que se mencione em um documento e se omita em outro será
considerado especificado e válido.
14.4. No interesse da Administração Pública Municipal, a Pregoeira poderá adotar medidas
saneadoras durante o certame e revelar omissões e erros formais, observadas nos documentos da
Proposta e da Habilitação, desde que não contrariem a legislação vigente, sendo possível a
promoção de diligências junto aos licitantes, destinadas a esclarecer e instrução do processo,
conforme disposto no Art. 43, §3º da Lei nº 8.666/1993.
14.4.1. O não cumprimento da diligência poderá ensejar a desclassificação da
proposta ou a inabilitação do licitante.
14.5. A participação do licitante neste procedimento licitatório implica no conhecimento integral
dos termos e condições inseridas neste Edital, bem como das demais normas legais que disciplinam
a matéria.
14.6. O presente procedimento licitatório não importará necessariamente em contratação do
licitante vencedor, podendo o Município revoga-la no todo ou em parte, por razões de interesse
público, derivadas de fato superveniente comprovado, ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por
provocação, mediante ato escrito e fundamentado, publicado para conhecimento de todos licitantes.
14.7. Para atender a seus interesses, o Município poderá alterar quantitativos, sem que isto
implique alteração dos preços unitários ofertados, obedecidos os limites estabelecidos no Art. 65,
§1º da Lei nº 8.666/1993.
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14.8. Os atos e procedimentos decorrente do presente procedimento licitatório, serão
publicados no Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal de Delfim Moreira e no endereço eletrônico
oficial informado no Preâmbulo (www.delfimmoreira.mg.gov.br).
14.9. A partir da abertura dos envelopes, a Pregoeira poderá suspender o certame para a
análise dos documentos, para diligências que julgar necessárias, para a avaliação das propostas
que atendam o melhor interesse do Município, designando novo dia, hora e local para o seu
prosseguimento.
14.10. A Pregoeira poderá opinar pela revogação ou anulação deste certame, nos termos do Art.
49 da Lei nº 8.666/1993.
14.11. A transferência (subcontratação) total ou parcial do Objeto deste procedimento licitatório
pelo licitante vencedor a terceiros é proibida e acarretará a rescisão imediata do contrato, sem
prejuízo das demais sanções legais, nos termos do Art. 78, inciso VI da Lei nº 8.666/1993.
14.12. O presente procedimento licitatório poderá ser acrescido, suprimido, aditado e reajustado,
de acordo com os Arts. 57 e 65 da Lei nº 8.666/1993 e alterações.
14.13. Os casos omissos e os de eventuais divergências surgidos após a apresentação da
proposta serão resolvidos pela Pregoeira tendo como suporte técnico a Procuradoria Jurídica
Municipal competente, dos quais serão assegurados recursos.
14.14. Fica reservado ao Prefeito Municipal de Delfim Moreira a prerrogativa de desistir da
realização do presente certame, adjudicação ou ainda optar por sua revogação ou anulação, a
qualquer tempo, se assim exigir o interesse público, sem que desta sua decisão possa resultar
quaisquer reclamações.
14.15. Fica eleito o foro da Comarca de Itajubá, Estado de Minas Gerais, para dirimir eventuais
conflitos de interesses decorrentes desta licitação, valendo esta cláusula como renúncia expressa
a qualquer outro foro, por mais privilegiado que seja ou venha a ser.
Delfim Moreira – MG, 23 de janeiro de 2017
Verônica Aparecida Galvão de Sousa
Pregoeira
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ANEXOS DO EDITAL
ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA
ANEXO II MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
ANEXO III PREÇO MÉDIO DOS ITENS
ANEXO IV MINUTA DE PROPOSTA DE PREÇOS
ANEXO V MODELO DE FICHA CADASTRAL
ANEXO VI MODELO DE DECLARAÇÃO DE ACEITE E SUBMISSÃO DE FATO IMPEDITIVO, DE IDONEIDADE E DE VERDADE DOCUMENTAL
ANEXO VII MODELO DE DECLARAÇÃO QUE ESTA CUMPRINDO O INCISO V DO ART. 27 DA LEI FEDERAL 8.666/1993
ANEXO VIII MODELO DE DECLARAÇÃO QUE RECEBEU E TOMOU CONHECIMENTO DO EDITAL E SEUS ANEXOS
ANEXO IX MODELO DE DECLARAÇÃO DA CONDIÇÃO DE MICROEMPRESA (ME) OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE (EPP)
ANEXO X MODELO DE DECLARAÇÃO DE LOCALIZAÇÃO E DE DISPONIBILIDADE
ANEXO XI MODELO DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DA HABILITAÇÃO
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ANEXO I
TERMO DE REFEREÊNCIA
1. OBJETO DA CONTRATAÇÃO
Contratação de empresa para prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva, assistência
técnica e socorro mecânico (incluindo serviços de guincho dentro do município) dos veículos leves e
pesados da frota atual e futura da Prefeitura Municipal de Delfim Moreira (incluindo os veículos da
Polícia Militar e Polícia Civil em atuação em Delfim Moreira – MG), correspondendo serviços mecânicos,
elétricos/eletrônicos, funilaria, capotaria, vidraçaria, alinhamento, balanceamento, cambagem, troca de
lubrificantes, fluidos de freio e filtros, com o fornecimento de peças e materiais necessários.
A prestação de serviços e o fornecimento de peças atenderá a frota de veículos oficiais da Prefeitura
Municipal de Delfim Moreira, incluindo os veículos à serviço da Policia Militar e da Policia Civil em
atuação no município, constituído por, sem prejuízo de outros que possam ser adquiridos:
Tipo Veículo Marca Ano/Modelo Combustível
PESADO Caminhão 26.280 CRM 6X4 Volkswagen 2013/2014 Diesel
PESADO Ônibus INDUSCAR FOZ U Volkswagen 2010/2010 Diesel
PESADO Ônibus 15.190 EOD E.S.ORE Volkswagen 2011/2012 Diesel
PESADO Ônibus 15.190 EOD E.S.ORE Volkswagen 2011/2012 Diesel
PESADO Ônibus INDUSCAR FOZ U Volkswagen 2009/2010 Diesel
PESADO Ônibus INDUSCAR APACHE U Volkswagen 2003/2004 Diesel
PESADO Ônibus INDUSCAR APACHE U Volkswagen 2003/2004 Diesel
PESADO Ônibus 15.190 EOD E.S. ORE Volkswagen 2012/2012 Diesel
PESADO Ônibus COF 16.180 Volkswagen 1997/1997 Diesel
PESADO Ônibus 15.190 EOD E.S. ORE Volkswagen 2012/2013 Diesel
LEVE Kombi MIS CAMIONETA Volkswagen 2013/2014 Gasolina
LEVE Gol 1.0 ECOMOTION GIV Volkswagen 2013/2014 Gasolina
LEVE Gol NOVO GOL TL MCV Volkswagen 2016/2017 Gasolina
LEVE Gol NOVO GOL TL MCV Volkswagen 2016/2017 Gasolina
PESADO Caminhão CARGO 1717 E Ford 2006/2006 Diesel
LEVE Fiesta FLEX Ford 2011/2012 Gasolina
LEVE FORD FIESTA FLEX Ford 2011/2012 Gasolina
PESADO Microonibus VOLARE A5 MO Marcopolo 2003/2003 Diesel
PESADO Ônibus VOLARE V8L ESC Marcopolo 2008/2008 Diesel
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PESADO Ônibus VOLARE V8L 4X4 EO Marcopolo 2012/2013 Diesel
LEVE Ambulância JUMPER M33M 2.3 Citroën 2014/2014 Gasolina
LEVE Ambulância JUMPER M33M 23S Citroën 2010/2010 Gasolina
LEVE Motocicleta NXR150 BROS KS Honda 2007/2007 Gasolina
LEVE Motocicleta One Iros 2013/2013 Gasolina
LEVE Ambulância DUCATO C TONTAN AMB Fiat 2005/2005 Gasolina
LEVE Ambulância DOBLO RONTAN AMB2 Fiat 2013/2013 Gasolina
LEVE Ambulância DOBLO AMBULANCIA Fiat 2011/2012 Gasolina
LEVE Uno MILLE ECONOMY Fiat 2013/2013 Gasolina
LEVE Uno MILLE ECONOMY Fiat 2013/2013 Gasolina
LEVE Uno MILLE ECONOMY Fiat 2010/2011 Gasolina
LEVE Siena ESSENCE 1.6 Fiat 2014/2015 Gasolina
LEVE Palio WK ATTRAC 1.4 Fiat 2013/2014 Gasolina
LEVE Palio FIRE WAY Fiat 2015/2016 Gasolina
LEVE Palio FIRE WAY Fiat 2015/2016 Gasolina
LEVE Palio FIRE WAY Fiat 2015/2016 Gasolina
LEVE Palio FIRE WAY Fiat 2015/2016 Gasolina
LEVE Doblô ROTAN AMB2 Fiat 2016/2016 Gasolina
LEVE Ambulância ESP Fiat 2016/2016 Gasolina
PESADO Caminhão Basculante TECTOR 240E28 Iveco 2015/2015 Diesel
PESADO Caminhão TECTOR 170E22 Iveco 2013/2014 Diesel
PESADO Microonibus WAYCLASS 70C17HDE Iveco 2016/2016 Diesel
PESADO Caminhão ATEGO 1418 Mercedes Benz 2006/2006 Diesel
PESADO Motoniveladora Caterpillar 2012/2012 Diesel
PESADO Retroescavadeira Caterpillar 2012/2012 Diesel
PESADO Trator New Holland 2013/2013 Diesel
PESADO Motoniveladora New Holland 2013/2013 Diesel
PESADO Retroescavadeira Fiatallis 1999/1999 Diesel
PESADO Trator Massey Ferguson 1995/1995 Diesel
PESADO Trator Yanmar 2014/2014 Diesel
LEVE [ * ] Land Rover 1998/1998 Diesel
LEVE Caminhonete L - 200 Mitsubishi 2006/2016 Diesel
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A prestação de serviços descrita no objeto da contratação, deverá ser executada por empresa
devidamente habilitada com oficina mecânica distante até no máximo 50km (cinquenta quilômetros) da
sede da Prefeitura Municipal de Delfim Moreira, aonde está situada a garagem da frota municipal
descrita acima.
Das especificações do serviço
Os serviços a serem executados, mediante orçamento prévio, devidamente aprovado pelo Secretário
Municipal de Obras e Serviços Urbanos, serão os abaixo explicitados:
Serviço de Manutenção Preventiva: Serviços de reparos em motor e câmbio, com troca de
peças; serviços de alinhamento de direção, geometria de trem dianteiro, cambagem,
vulcanização, balanceamento dinâmico e estático de rodas e reparos de suspensão, com troca
de peças; regulagem e reparos de embreagem e freio, com troca de peças; serviços de troca
de molas com reposição de peças; instalação de acessórios, quando solicitado.
Serviço de Manutenção Corretiva: Serviços de recuperação de motor (retífica, montagem,
etc...); bomba injetora, recuperação de câmbio e diferencial; conserto e recuperação do
sistema hidráulico (serviço de troca de óleos, filtros e lubrificantes); conserto de radiadores;
diagnóstico/análise e conserto do sistema de injeção eletrônica; conserto do sistema de freios.
Serviço de Funilaria: Serviços de funilaria e pintura necessários para a recuperação da lataria
danificada e a pintura na tonalidade original do veículo.
Serviço Elétrico: Serviços de reparação e revisão da parte elétrica com troca de lâmpadas,
faróis, fusíveis, troca de lanterna, colocação de faróis; troca de bateria; refazer chicote.e o que
for necessário para o bom funcionamento do veículo.
Serviços em Geral: Serviços de reforma geral dos bancos, laterais da porta, tapete do assoalho,
forro do teto e demais serviços automotivos necessários para o adequado funcionamento do
veículo e a segurança de seus passageiros.
Das especificações das peças
A empresa contratada deverá fornecer exclusivamente peças e acessórios genuínos e/ou originais de
cada marca/fabricantes, sem recondicionamento ou pré-utilização, necessários aos reparos dos
veículos de cada um dos lotes e linhas descritas acima, obedecendo a recomendação do fabricante de
cada veículo.
A conferência da adequação das peças será feita através de conferência com o Catálogo de Peças
que deve ser fornecido pelas empresas participantes, fornecidas por qualquer concessionária ou
fornecedora, autorizada ou credenciada, da rede nacional da fabricante/montadora
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Da qualificação técnica
Considerando que a prestação de serviços de manutenção de veículos e máquinas é uma atividade
complexa e especializada, deverá a empresa contratada possuir estrutura mínima para atendimento
adequado da frota da Prefeitura Municipal de Delfim Moreira, qual seja:
Instalações físicas adequadas, com estrutura coberta;
Ferramental específico para reparos;
Equipamentos eletroeletrônicos apropriados; e
Mão-de-obra especializada em mecânica de veículos leves e pesados.
2. DA JUSTIFICATIVA
Os serviços serão realizados na manutenção, conservação e eventuais recuperações dos veículos
leves e pesados da frota municipal, a fim de mantê-los em boas condições de uso, garantindo assim a
segurança no transporte de empregados, estudantes, pacientes, e outras pessoas, que necessitam de
locomoção e também nas demais ações públicas que demandem de atividades executadas com os
referidos veículos
Exige-se que as empresas licitantes possuam oficina equipada para execução dos serviços localizada
em até 50km (cinquenta quilômetros) de distância da sede da Prefeitura Municipal de Delfim Moreira.
Esta exigência, justifica-se, pois, o Município de Delfim Moreira possui uma frota reduzida, de forma
que a demora no concerto dos veículos pode acarretar grandes prejuízos à Administração Pública
Municipal, com a interrupção de serviços públicos essenciais. Dessa forma, para a obtenção da
proposta mais vantajosa, impõe-se essa medida, uma vez que se a distância entre a sede da Prefeitura
e a da sede da empresa contratada for maior que a determinada, a vantagem do “menor preço” ficará
prejudicada em razão do aumento do custo com o deslocamento da frota, bem como, se considerar a
demora na remoção dos veículos até localidades distantes. Pretende-se, assim, agilizar os serviços a
serem executados, bem como facilitar a fiscalização in loco e o acompanhamento dos serviços
prestados, visando, portanto, o cumprimento da economicidade, eficiência e razoabilidade.
3. DA GARANTIA DAS PEÇAS E SERVIÇO
A empresa vencedora do procedimento licitatório e detentora da Ata de Registro de Preços, deverá
garantir todos os serviços executados por sua equipe de trabalho, bem como de todas as peças
fornecidas que possuam vícios e defeitos, pelo prazo mínimo de 6 (seis) meses e/ou 10.000 km (dez
mil quilômetros), contados após a entrega do produto ou da realização do serviço, sendo que durante
esse prazo a contratada estará obrigado a refazer os serviços considerados imperfeitos, sem quaisquer
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ônus adicionais para o Município de Delfim Moreira. A garantia para o motor, caixa e diferencial deverá
ser de 6 (seis) meses e/ou 20.000 km (vinte mil quilômetros).
Faculta-se ao Departamento de Transportes, verificar junto aos fabricantes os prazos de garantia das
peças/componentes, constituindo inadimplência contratual o fato de a empresa contratada oferecer
garantia com prazos inferiores aos utilizados pelos fabricantes.
4. DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
Para execução do Objeto do contratado, a empresa vencedora do procedimento licitatório deverá
observar o seguinte:
Os serviços deverão ser solicitados pela Prefeitura Municipal de Delfim Moreira de acordo com
as suas necessidades, através da emissão da competente “Ordem de Serviço”;
Caso seja necessário a empresa ficará obrigada a deslocar as suas expensas os veículos até
a sua oficina quando diagnosticar que o problema (defeito) não possa ser resolvido no
Município de Delfim Moreira;
Caso o veículo da Prefeitura de Delfim Moreira seja danificado no trajeto, ficará a cargo da
contratada fazer a retirada do veículo no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, sem que
gere qualquer ônus adicional ao Município.
O veículo deverá ser concertado no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, caso demande mais
tempo, deverá ser solicitado prazo adicional ao Município através de documento formal,
estabelecendo novo prazo e sua justificativa.
Os serviços deverão ser realizados por profissionais treinados para atuarem nos veículos
daquela marca específica.
Tanto os Serviços de Manutenção Corretiva quanto os Serviços de Manutenção Preventiva
deverão ser executados a critério da Prefeitura Municipal de Delfim Moreira, mediante
autorização do encarregado pelo setor de transportes.
A empresa contratada deverá fornecer exclusivamente peças e acessórios genuínos e originais
de cada marca, sem recondicionamento ou pré-utilização, necessários aos reparos dos
veículos, obedecendo a recomendação do fabricante de cada veículo.
A Contratada deverá encaminhar à Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos,
juntamente com a nota fiscal das peças substituídas, a comprovação do valor dos itens na
tabela oficial de preços do fabricante de cada veículo, demonstrando, assim, a aplicação do
percentual de desconto ofertado à Prefeitura.
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Entende-se por peças e acessórios novos originais aqueles de primeira linha de fabricação, que não
sejam recondicionados, remanufaturados, reciclados ou de segunda linha.
Entende-se por peças e acessórios genuínos aqueles utilizados na montagem dos veículos pelo
fabricante ou para a revenda nas concessionárias autorizadas dos veículos.
A Secretária Municipal de Obras e Serviços Urbanos realizará vistoria in loco antes da homologação
do processo na sede das empresas licitantes vencedoras a fim de conferência do Alvará de Localização
e da existência fática dos equipamentos e as condições das instalações físicas.
5. DA FISCALIZAÇÃO
A fiscalização dos serviços prestados pela empresa contratada ficará sob a responsabilidade do
Secretário Municipal de Obras e Serviços Urbanos, Sr. Adilson Félix da Silva, ficando responsável pela
fiscalização do contrato no que compete à execução dos serviços, observando todos os aspectos
contratados (prazo de entrega, local de entrega, observância acerca da qualidade dos serviços
contratados, manutenção da relação inicial entre os encargos do contratado e a retribuição da
Administração para a justa remuneração dos serviços, objetivando a manutenção do equilíbrio
econômico-financeiro inicial do contrato, podendo, inclusive, solicitar parecer do Procurador Jurídico,
Sr. Jeferson Gonçalves Ferreira, sobre a legalidade dos atos praticados e de eventuais sanções a
serem aplicadas.
6. DO PRAZO DE EXECUÇÃO DO CONTRATO
O prazo de execução do contrato coincidirá com o prazo de validade da Ata de Registro de Preços, de
no máximo 12 (doze) meses.
7. DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADE
São obrigações e responsabilidades da Contratada:
Obedecer a todas as condições especificadas no Edital;
Fornecer o Objeto do contrato, sob o preço, especificações indicados em sua proposta
comercial e ofertados através dos lances registrados em ata, no prazo máximo de 2 (dois) dias
uteis, após o recebimento da Ordem de Serviço/Pedido de Compra/Confirmação de Entrega;
A detentora do Registro de Preços, após ser comunicada através de telefone e fax pelo
setor competente da prefeitura para que execute o serviço, terá o prazo máximo de 6
(seis) horas para retirar o veículo do pátio da Prefeitura de Delfim Moreira.
Após a confirmação do recebimento do veículo em suas instalações, a mesma terá um
prazo máximo de 4 (quatro) horas para encaminhar o Orçamento de Peças e Serviços
ao setor competente da prefeitura municipal.
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As manutenções mecânicas/elétricas, com ou substituição de peças, em cada veículo,
deverão ser feitas no prazo máximo de até 3 (três) dias úteis, contados da data do
“Pedido de Compra/Ordem de Serviços, emitido pela Prefeitura Municipal de
Piranguinho, mediante orçamento de peças e serviços expedido pela detentora da ata
de registro de preços, excluindo reformas gerais que terão os prazos acertados e
definidos expressamente pelas partes.
Fornecer à Prefeitura a(s) competente(s) nota(s) fiscal(is) discriminando o(s) item(ns) e seu(s)
respectivo(s) valor(es), referente ao serviço efetuado, acompanhada(s) das certidões da Dívida
Ativa da União, FGTS e Trabalhista;
Manter durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas,
todas as condições de habilitação e quantificação exigidas na licitação;
A detentora do Registro de Preços não poderá executar quaisquer serviços e/ou
substituir peças que não constem do "Pedido de Compra/Ordem de
Serviços/Confirmação de Entrega”, aprovado.
Aceitar nas mesmas condições contratuais acréscimos ou supressões até o limite fixado Art.
65, §1º da Lei nº 8.666/1993;
Promover o fornecimento dos serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, em
observância às normas legais e regulamentares aplicáveis e às recomendações aceitas pela
boa técnica;
Os serviços deverão ser prestados em instalações da detentora do Registro de Preços,
em oficinas adequadas com estrutura física, ferramental, equipamentos e profissionais
qualificados capazes de atender imediatamente as demandas solicitadas pela
Prefeitura Municipal de Delfim Moreira.
A detentora do Registro de Preços deverá manter em instalações abrigadas e cobertas
os veículos da Prefeitura Municipal de Delfim Moreira recebidos para manutenção.
A detentora do Registro de Preços deverá entregar, após a execução dos serviços, o
veículo lavado e higienizado interna e externamente, sem que incida nenhum ônus para
a Prefeitura Municipal de Delfim Moreira.
Prestar todos os esclarecimentos que lhe foram solicitados pela Contratante, atendendo
prontamente a quaisquer reclamações;
A detentora do Registro de Preços deverá prestar laudo técnico sobre os veículos
sempre que for solicitado pela unidade de transportes da Prefeitura Municipal de
Piranguinho.
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Receber as Ordens de Serviço via fax ou e-mail;
Substituir os serviços dentro do prazo de 24 (vinte e quatro) horas, caso detecte defeito ou
irregularidade, sem prejuízo das sanções previstas;
Assumir inteira responsabilidade com todas as despesas diretas e indiretas, tais como fretes,
com as pessoas envolvidas na execução do fornecimento, que não terão qualquer vínculo
empregatício com a Contratante;
Assumir total responsabilidade por qualquer dano pessoal ou material que seus empregados
venham causar ao patrimônio do Município de Delfim Moreira ou a terceiros, quando da
execução do serviço, objeto deste instrumento, ou em razão da má qualidade dos produtos
fornecidos;
Manter durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas,
todas as condições de habilitação e quantificação exigidas na licitação;
Não transferir ou ceder, a qualquer título, os direitos e obrigações decorrentes da Ata de
Registro de Preços, ou títulos de créditos emitidos por ela e sem aceite, como garantia, fiança,
ou outra forma qualquer de ônus, sem anuência prévia e expressa da Prefeitura Municipal de
Delfim Moreira, sob pena de rescisão unilateral da Ata de Registro de Preços;
Após a execução do serviço, o veículo deverá ser entregue no pátio da sede da Prefeitura
Municipal de Delfim Moreira juntamente com a nota fiscal;
Todas as peças substituídas, sem exceção, deverão obrigatoriamente ser devolvidas para a
Prefeitura Municipal de Delfim Moreira, acondicionadas nas embalagens originais da peça nova
substituída, no ato do recebimento do veículo reparado.
São obrigações e responsabilidades da Contratante:
Cumprir todos os compromissos financeiros assumidos com a detentora da Ata de Registro de
Preços;
Supervisionar o fornecimento do objeto, exigindo presteza na entrega e correção das falhas
eventualmente detectadas;
Prestar à Contratada, em tempo hábil, as informações eventualmente necessárias à prestação
dos serviços;
Notificar a detentora da Ata de Registro de Preços por escrito e com antecedência, sobre
multas, penalidades e quaisquer débitos de sua responsabilidade;
Aplicar as sanções administrativas contratuais pertinentes, em caso de inadimplemento.
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8. DAS PENALIDADES
Deverão ser aplicada as seguintes penalidades, na hipótese de descumprimento contratual:
Advertência;
Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a
Prefeitura Municipal de Delfim Moreira, por prazo não superior a 5 (cinco) anos;
Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública Municipal
enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida sua
reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, por prazo não superior a 5
(cinco) anos;
Multa de 10% (dez por cento), calculada sobre o valor total da proposta devidamente
atualizado, sem prejuízo da aplicação de outras sanções previstas no Art. 87, da Lei nº
8.666/1993, na hipótese de recusa injustificada da licitante vencedora em assinar a Ata de
Registro de Preços, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, após regularmente convocada,
caracterizando inexecução total das obrigações acordadas;
Pelo atraso injustificado para o início do fornecimento do objeto, multa de 0,5% (zero vírgula
cinco por cento) por dia de atraso, até o limite do valor total da contratação, nos termos do Art.
412 do Código Civil, incidente sobre o valor total da contratação. A aplicação da multa de que
trata esta alínea não impede a anulação unilateral da contratação;
Pela inobservância dos prazos na execução de serviços, multa de 0,5% (zero vírgula cinco por
cento), por dia de atraso, até o limite do valor total da contratação, nos termos do Art. 412 do
Código Civil, incidente sobre o valor total da Nota de Empenho. A aplicação da multa de que
trata esta alínea não impede a anulação unilateral da contratação;
A aplicação das sanções previstas neste Edital não exclui a possibilidade de aplicação de
outras, previstas na Lei nº 8.666/1993, inclusive a responsabilização da licitante vencedora por
eventuais perdas e danos causados à Prefeitura Municipal de Delfim Moreira;
A multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, a contar da data do
recebimento da comunicação enviada pela Prefeitura Municipal de Delfim Moreira; e
O valor da multa poderá ser descontado da Nota Fiscal/Fatura ou de crédito existente na
Prefeitura Municipal de Delfim Moreira, em favor da empresa Contratada, sendo que, caso o
valor da multa seja superior ao crédito existente, a diferença será cobrada na forma da lei.
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MUNICÍPIO DE DELFIM MOREIRA
CNPJ nº 18.025.924/0001-08
9. DO PAGAMENTO
O pagamento decorrente da concretização do objeto desta licitação será efetuado à Contratada no
prazo de até 30 (trinta) dias, a contar da data do recebimento definitivo dos serviços, compreendida
nesse período a fase de ateste da Nota Fiscal/Fatura mediante de depósito em conta bancária a ser
informada pela contratada ou outro procedimento a critério da Administração Pública.
Em caso de irregularidade na emissão dos documentos fiscais, o prazo de pagamento será contado a
partir de sua reapresentação, desde que devidamente regularizados.
Caso haja quaisquer problemas na emissão da(s) nota(s), a(s) mesma(s) deverá(ão) ser trocada(s) e
o prazo para pagamento só passa a contar a partir da data de sua correta reapresentação.
O pagamento somente se dará após execução dos serviços especificados em cada ordem de serviço.
No caso de aplicação de alguma multa, o pagamento ficará sobrestado até a integral quitação da
mesma. A Contratante poderá descontar o valor de multas por ventura aplicada, em quaisquer
pagamentos que realizar à contratada, se assim entender.
Delfim Moreira – MG, 23 de janeiro de 2017
Adilson Félix da Silva
Secretário Municipal de Obras e Serviços Urbanos
Verônica Aparecida Galvão de Sousa
Pregoeira
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ANEXO II
MINUTA DA ATA DE RESGISTRO DE PREÇO
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº [ * ]/2017
Aos [ * ] dias do mês de [ * ] de 2017, autorizado pelo Processo Licitatório nº [ * ]/2017 – Pregão
Presencial nº [ * ]/2017, da presente Ata de Registro de Preços nº [ * ]/2017, de acordo com o disposto
no Art. 15º da Lei Federal nº. 8.666/1993 e suas alterações, da Lei Federal nº 10.520/2002, do Decreto
nº [ * ] que, conjuntamente com as condições adiante estipuladas, regem o relacionamento obrigacional
entre a Administração Municipal e a(s) empresa(s) vencedora(s) do referido procedimento licitatório.
DO OBJETO
1.1. A presente Ata de Registro de Preços tem como objeto a para a contratação de empresa para
prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva, assistência técnica, socorro mecânico
(incluindo serviços de guincho dentro do município), dos veículos leves e pesados da frota atual e futura
da Prefeitura Municipal de Delfim Moreira (incluindo os veículos da Polícia Militar e Polícia Civil em
atuação em Delfim Moreira – MG), correspondendo serviços mecânicos, elétricos/eletrônicos, funilaria,
capotaria, vidraçaria, alinhamento, balanceamento, cambagem, troca de lubrificantes, fluidos de freio e
filtros, com o fornecimento de peças e materiais necessários, de acordo com as especificações e
condições previstas no Edital nº [ * ] do Processo Licitatório nº [ * ] – Pregão Presencial nº [ * ] e seus
anexos, e a Proposta da(s) empresa(s) registradas de acordo com cada lote, conforme abaixo
especificado.
DOS PREÇOS
1.2. O preço ofertado pela(s) empresa(s) signatária(s) da presente Ata de Registro de Preços, em
relação ao Objeto, são os preços especificados na tabela abaixo, de acordo com a classificação de
preços do Processo Licitatório nº [ * ] – Pregão Presencial nº [ * ]:
Nome: [ * ]
CNPJ: 00.000.000/0001-00
LOTE
SERVIÇO PEÇAS
TOTAL
Hora-Homem Total Estimado % Desconto Valor Estimado
ESTADO DE MINAS GERAIS
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Nome: [ * ]
CNPJ: 00.000.000/0001-00
LOTE
SERVIÇO PEÇAS
TOTAL
Hora-Homem Total Estimado % Desconto Valor Estimado
Nome: [ * ]
CNPJ: 00.000.000/0001-00
LOTE
SERVIÇO PEÇAS
TOTAL
Hora-Homem Total Estimado % Desconto Valor Estimado
1.3. Os preços ofertados e ora registrados incluem todas as despesas com tributos, encargos
sociais e trabalhistas, materiais para execução do Objeto, uniformes e transporte de seus empregados.
1.4. A empresa registrada responsabilizar-se-á, inteiramente, por todas as obrigações
trabalhistas, previdenciárias e fiscais, decorrentes ou relacionadas com os produtos ora registrados e
quaisquer outras despesas que incidam sobre o objeto registrado.
DA VALIDADE DOS PREÇOS
1.5. A presente Ata de Registro de Preços tem validade de 12 (doze) meses, a partir de sua
assinatura.
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MUNICÍPIO DE DELFIM MOREIRA
CNPJ nº 18.025.924/0001-08
1.6. Durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, o MUNICÍPIO DE DELFIM
MOREIRA não será obrigado a firmar contratações que dela poderão advir, facultando-se a realização
de licitação específica para a aquisição pretendida, sendo assegurado à beneficiária do Registro de
Preço, preferência de fornecimento em igualdade de condições.
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MUNICÍPIO DE DELFIM MOREIRA
CNPJ nº 18.025.924/0001-08
ANEXO III
PREÇO MÉDIO ESTIMADO DOS ITENS
MÃO DE OBRA
Lote Descrição Unidade Qtd. Valor Un.
(R$) Valor Total
(R$)
1 Manutenção dos veículos da LINHA PESADA Volkswagen
Hora 1.650,00 140,00 231.000,00
2 Manutenção dos veículos da LINHA LEVE Volkswagen
Hora 400,00 90,00 36.000,00
3 Manutenção dos veículos da LINHA PESADA Ford
Hora 150,00 30,00 19.500,00
4 Manutenção dos veículos da LINHA LEVE Ford
Hora 200,00 92,50 18.500,00
5 Manutenção dos veículos da LINHA PESADA Marcopolo Volare.
Hora 350,00 130,00 45.500,00
6 Manutenção dos veículos da LINHA LEVE Citroen
Hora 300,00 125,00 37.500,00
7 Manutenção dos veículos da LINHA LEVE Honda (Motocicleta)
Hora 40,00 72,50 2.900,00
8 Manutenção dos veículos da LINHA LEVE Iros (Motocicleta)
Hora 40,00 76,66 3.066,66
9 Manutenção dos veículos da LINHA LEVE Fiat
Hora 1.200,00 270,00 324.000,00
10 Manutenção dos veículos da LINHA PESADA Iveco
Hora 300,00 133,33 39.999,99
11 Manutenção dos veículos os da LINHA PESADA Mercedes Benz
Hora 200,00 140,00 28.000,00
12 Manutenção dos veículos da LINHA PESADA Caterpillar
Hora 400,00 170,00 68.000,00
13 Manutenção dos veículos da LINHA PESADA New Holland
Hora 400,00 170,00 68.000,00
14 Manutenção dos veículos da LINHA PESADA Fiatallis
Hora 200,00 170,00 34.000,00
15 Manutenção dos veículos da LINHA PESADA Massey Ferguson
Hora 150,00 170,00 25.500,00
16 Manutenção dos veículos da LINHA PESADA Yanmar
Hora 150,00 170,00 25.500,00
17 Manutenção dos veículos da LINHA LEVE Land Rover
Hora 150,00 126,66 19.000,00
18 Manutenção dos veículos da LINHA LEVE Mitsubishi
Hora 200,00 125,00 25.000,00
ESTADO DE MINAS GERAIS
MUNICÍPIO DE DELFIM MOREIRA
CNPJ nº 18.025.924/0001-08
PEÇAS
Lote Descrição Unidade Qtd. Valor Un.
(R$) Valor Total
(R$)
1 Tabela de preços atualizada dos veículos da LINHA PESADA Volkswagen
- 1 130.000,00 130.000,00
2 Tabela de preços atualizada dos veículos da LINHA LEVE Volkswagen
- 1 32.000,00 32.000,00
3 Tabela de preços atualizada dos veículos da LINHA PESADA Ford
- 1 20.000,00 20.000,00
4 Tabela de preços atualizada dos veículos da LINHA LEVE Ford
- 1 25.000,00 25.000,00
5 Tabela de preços atualizada dos veículos da LINHA PESADA Marcopolo Volare.
- 1 50.000,00 50.000,00
6 Tabela de preços atualizada dos veículos da LINHA LEVE Citroen
- 1 44.000,00 44.000,00
7 Tabela de preços atualizada dos veículos da LINHA LEVE Honda (Motocicleta)
- 1 5.000,00 5.000,00
8 Tabela de preços atualizada dos veículos da LINHA LEVE Iros (Motocicleta)
- 1 4.000,00 4.000,00
9 Tabela de preços atualizada dos veículos da LINHA LEVE Fiat
- 1 44.000,00 44.000,00
10 Tabela de preços atualizada dos veículos da LINHA PESADA Iveco
- 1 22.000,00 22.000,00
11 Tabela de preços atualizada dos veículos os da LINHA PESADA Mercedes Benz
- 1 25.000,00 25.000,00
12 Tabela de preços atualizada dos veículos da LINHA PESADA Caterpillar
- 1 33.000,00 33.000,00
13 Tabela de preços atualizada dos veículos da LINHA PESADA New Holland
- 1 44.000,00 44.000,00
14 Tabela de preços atualizada dos veículos da LINHA PESADA Fiatallis
- 1 33.000,00 33.000,00
15 Tabela de preços atualizada dos veículos da LINHA PESADA Massey Ferguson
- 1 12.000,00 12.000,00
16 Tabela de preços atualizada dos veículos da LINHA PESADA Yanmar
- 1 11.000,00 11.000,00
17 Tabela de preços atualizada dos veículos da LINHA LEVE Land Rover
- 1 10.000,00 10.000,00
18 Tabela de preços atualizada dos veículos da LINHA LEVE Mitsubishi
- 1 11.000,00 11.000,00
ESTADO DE MINAS GERAIS
MUNICÍPIO DE DELFIM MOREIRA
CNPJ nº 18.025.924/0001-08
ANEXO IV
MINUTA DA PROPOSTA
PROPOSTA
A empresa [NOME DA EMPRESA], inscrita no CNPJ/MF sob o nº [ * ] e na IE sob o nº [ * ], com sede
na [endereço da empresa], por intermédio de seu representante legal, Sr(a). [nome do representante
legal], portador da cédula de identidade RG nº [ * ] SSP/[UF] e inscrito no CPF/MF sob o nº [ * ], residente
e domiciliado na [endereço do representante legal], com contato através do telefone nº [ * ] e e-mail [ *
], apresenta sua PROPOSTA:
PROPOSTA DE PREÇOS
Lote Marca Linha
A B A + B
Peças Mão de Obra Total
1 Volkswagem Pesada [ * ] [ * ] [ * ]
2 Volkswagem Leve [ * ] [ * ] [ * ]
3 Ford Pesada [ * ] [ * ] [ * ]
4 Ford Leve [ * ] [ * ] [ * ]
5 Volare Marcopolo Pesada [ * ] [ * ] [ * ]
6 Citroen Leve [ * ] [ * ] [ * ]
7 Honda (Moto) Leve [ * ] [ * ] [ * ]
8 Iros (Moto) Leve [ * ] [ * ] [ * ]
9 Fiat Leve [ * ] [ * ] [ * ]
10 Iveco Pesada [ * ] [ * ] [ * ]
11 Mercedes Benz Pesada [ * ] [ * ] [ * ]
12 Caterpillar Pesada [ * ] [ * ] [ * ]
13 New Holland Pesada [ * ] [ * ] [ * ]
14 Fiat Allis Pesada [ * ] [ * ] [ * ]
15 Massey Ferguson Pesada [ * ] [ * ] [ * ]
16 Yanmar (Trator) Pesada [ * ] [ * ] [ * ]
17 Land Rover Leve [ * ] [ * ] [ * ]
ESTADO DE MINAS GERAIS
MUNICÍPIO DE DELFIM MOREIRA
CNPJ nº 18.025.924/0001-08
18 Mitsubishi Leve [ * ] [ * ] [ * ]
A referida PROPOSTA DE PREÇOS acima, é composta pelos seguintes valores:
PEÇAS
Lote Marca Linha V. Estimado
(R$) Desc. Min.
(%) Desconto
(%) Valor (R$)
1 Volkswagem PESADA 130.000,00 8% [ * ] [ * ]
2 Volkswagem LEVE 32.000,00 10% [ * ] [ * ]
3 Ford PESADA 20.000,00 8% [ * ] [ * ]
4 Ford LEVE 25.000,00 10% [ * ] [ * ]
5 Volare Marcopolo PESADA 50.000,00 8% [ * ] [ * ]
6 Citroen LEVE 44.000,00 8% [ * ] [ * ]
7 Honda LEVE 5.000,00 9% [ * ] [ * ]
8 Iros LEVE 4.000,00 7% [ * ] [ * ]
9 Fiat LEVE 44.000,00 11% [ * ] [ * ]
10 Iveco PESADA 22.000,00 7% [ * ] [ * ]
11 Mercedes Benz PESADA 25.000,00 9% [ * ] [ * ]
12 Caterpillar PESADA 33.000,00 9% [ * ] [ * ]
13 New Holland PESADA 44.000,00 10% [ * ] [ * ]
14 Fiatallis PESADA 33.000,00 9% [ * ] [ * ]
15 Massey Ferguson PESADA 12.000,00 9% [ * ] [ * ]
16 Yanmar PESADA 11.000,00 10% [ * ] [ * ]
17 Land Rover LEVE 10.000,00 7% [ * ] [ * ]
18 Mitsubishi LEVE 11.000,00 7% [ * ] [ * ]
ESTADO DE MINAS GERAIS
MUNICÍPIO DE DELFIM MOREIRA
CNPJ nº 18.025.924/0001-08
MÃO DE OBRA
Lote Marca Linha Qtd. Hora Valor Hora-Homem Valor (R$)
1 Volkswagem PESADA 1.650,00 [ * ] [ * ]
2 Volkswagem LEVE 400,00 [ * ] [ * ]
3 Ford PESADA 150,00 [ * ] [ * ]
4 Ford LEVE 200,00 [ * ] [ * ]
5 Volare Marcopolo PESADA 350,00 [ * ] [ * ]
6 Citroen LEVE 300,00 [ * ] [ * ]
7 Honda (Moto) LEVE 40,00 [ * ] [ * ]
8 Iros (Moto) LEVE 40,00 [ * ] [ * ]
9 Fiat LEVE 1.200,00 [ * ] [ * ]
10 Iveco PESADA 300,00 [ * ] [ * ]
11 Mercedes Benz PESADA 200,00 [ * ] [ * ]
12 Caterpillar PESADA 400,00 [ * ] [ * ]
13 New Holland PESADA 400,00 [ * ] [ * ]
14 Fiat Allis PESADA 200,00 [ * ] [ * ]
15 Massey Ferguson PESADA 150,00 [ * ] [ * ]
16 Yanmar (Trator PESADA 150,00 [ * ] [ * ]
17 Land Rover LEVE 150,00 [ * ] [ * ]
18 Mitsubishi LEVE 200,00 [ * ] [ * ]
Calculo:
CALCULO DAS PEÇAS
A B C D
Valor Estimado da Despesa Anual
% Desconto Valor do Desconto Valor Líquido
A X B A - C
R$ [ * ] [ * ]% R$ [ * ] R$ [ * ]
ESTADO DE MINAS GERAIS
MUNICÍPIO DE DELFIM MOREIRA
CNPJ nº 18.025.924/0001-08
CALCULO DA MÃO DE OBRA
A B C
Quantidade Estimada Homem-Hora
Valor Homem-Hora
Valor Estimado da Mão-de-Obra Anual
A X B
[ * ]h R$ [ * ] R$ [ * ]
VALOR FINAL DO PREÇO DE CADA LOTE
A B C
PEÇAS MÃO-DE-OBRA PREÇO TOTAL DO LOTE
A + B
R$ [ * ] R$ [ * ] R$ [ * ]
DECLARA para todos os fins, que prestará ao Município de Delfim Moreira o fornecimento do Objeto
licitado, conforme especificações contidas no Edital nº 008/2017 e seus Anexos, referente ao Processo
Licitatório nº 010/2017 – Pregão Presencial nº 008/2017.
DECLARA ainda, que para execução do Objeto:
a) Temos conhecimento da frota de veículos da Prefeitura Municipal de Delfim Moreira;
b) Aceitamos todas as condições impostas no Edital nº 008/2017, referente ao Processo Licitatório
nº 010/2017 – Pregão Presencial nº 008/2017 e seus Anexos;
c) O fornecimento e a prestação de serviços Objeto da licitação serão executados e concluídos
dentro do prazo fixado;
d) Esta proposta compreende todas as despesas com mão-de-obra (inclusive leis sociais),
materiais, ferramentas, transportes, equipamento, seguros, impostos e demais encargos
necessários à perfeito execução de todo Objeto; e
e) Concordamos em manter a validade desta proposta por período de 60 (sessenta) dias, contados
da data final prevista para sua entrega.
Delfim Moreira – MG, [ * ] de [ * ] de 2017
nome do representante legal
[nome da empresa vencedora]
ESTADO DE MINAS GERAIS
MUNICÍPIO DE DELFIM MOREIRA
CNPJ nº 18.025.924/0001-08
Obs.: (I) As partes em amarelo deverão ser substituídas pelas informações referenciadas; e (II) A PROPOSTA da
empresa licitante deverá ser feita em papel timbrado, com o nome e CNPJ da empresa, bem como o logo
empresarial se houver.
ESTADO DE MINAS GERAIS
MUNICÍPIO DE DELFIM MOREIRA
CNPJ nº 18.025.924/0001-08
ANEXO V
MODELO DE FICHA CADASTRAL
FICHA CADASTRAL
1. Razão Social: _________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________
2. CNPJ/MF nº.: ________________________________________IE nº _____________________
3. Endereço: ____________________________________________________________________
________________________________________________________ CEP: __________________
4. Cidade: _______________________________________________ UF: ___________________
5. Representante Legal: ___________________________________________________________
CPF/MF nº.: ___________________________ RG nº.: _____________________ SSP _________
6. Telefone 1: ( ___ ) _______________________ Telefone 2: ( ___ ) _______________________
E-mail: _________________________________ End. Eletrônico: __________________________
Delfim Moreira – MG, [ * ] de [ * ] de 2017
[nome do representante legal]
[nome da empresa vencedora]
Obs.: (I) As partes em amarelo deverão ser substituídas pelas informações referenciadas; e (II) As
DECLARAÇÕES da empresa licitante deverão ser feita em papel timbrado, com o nome e CNPJ da empresa, bem
como o logo empresarial se houver.
ESTADO DE MINAS GERAIS
MUNICÍPIO DE DELFIM MOREIRA
CNPJ nº 18.025.924/0001-08
ANEXO VI
MODELO DE DECLARAÇÃO
DE ACEITE E SUBMISSÃO DE FATO IMPEDITIVO,
DE IDONEIDADE E DE VERDADE DOCUMENTAL
DECLARAÇÃO
A empresa [NOME DA EMPRESA], inscrita no CNPJ/MF sob o nº [ * ] e na IE sob o nº [ * ], com sede
na [endereço da empresa], por intermédio de seu representante legal, Sr(a). [nome do representante
legal], portador da cédula de identidade RG nº [ * ] SSP/[UF] e inscrito no CPF/MF sob o nº [ * ], residente
e domiciliado na [endereço do representante legal], com contato através do telefone nº [ * ] e e-mail [ *
], pela presente:
DECLARA aceite e inteira submissão aos preceitos em vigor, especialmente os das Leis n°
1.0520/2002 e nº 8.666/1993;
DECLARA que após a emissão dos documentos relativos à habilitação preliminar, não ocorreu fato
que nos impeça de participar da mencionada licitação.
DECLARA que possui idoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, nos termos do
inciso IV do artigo 87 da Lei Federal 8.666/93 e alterações posteriores, bem como comunicarei qualquer
fato ou evento superveniente à entrega dos documentos de habilitação que venha alterar a atual
situação quanto à capacidade jurídica, técnica, regularidade fiscal e idoneidade econômico-financeira.
DECLARA que todos os documentos, proposta e demais informações prestadas, são verdadeiras,
inclusive que é responsável pela veracidade e autenticidade do teor da Tabelas de Preços e dos
Catálogos de Peças apresentados, conforme Item 6.8 e Item 6.9 do Edital.
Delfim Moreira – MG, [ * ] de [ * ] de 2017
nome do representante legal]
[nome da empresa vencedora]
Obs.: (I) As partes em amarelo deverão ser substituídas pelas informações referenciadas; e (II) As
DECLARAÇÕES da empresa licitante deverão ser feita em papel timbrado, com o nome e CNPJ da empresa, bem
como o logo empresarial se houver.
ESTADO DE MINAS GERAIS
MUNICÍPIO DE DELFIM MOREIRA
CNPJ nº 18.025.924/0001-08
ANEXO VII
MODELO DE DECLARAÇÃO
QUE A EMPRESA ESTA CUMPRINDO O INCISO V DO ART. 27 DA LEI FEDERAL 8.666/93
DECLARAÇÃO
A empresa [NOME DA EMPRESA], inscrita no CNPJ/MF sob o nº [ * ] e na IE sob o nº [ * ], com sede
na [endereço da empresa], por intermédio de seu representante legal, Sr(a). [nome do representante
legal], portador da cédula de identidade RG nº [ * ] SSP/[UF] e inscrito no CPF/MF sob o nº [ * ], residente
e domiciliado na [endereço do representante legal], com contato através do telefone nº [ * ] e e-mail [ *
], pela presente:
DECLARA para fins do disposto no inc. V do art. 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido
pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho
noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
[ressalvar, se for o caso, que emprega menor a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz]
Delfim Moreira – MG, [ * ] de [ * ] de 2017
nome do representante legal]
[nome da empresa vencedora]
Obs.: (I) As partes em amarelo deverão ser substituídas pelas informações referenciadas; e (II) As
DECLARAÇÕES da empresa licitante deverão ser feita em papel timbrado, com o nome e CNPJ da empresa, bem
como o logo empresarial se houver.
ESTADO DE MINAS GERAIS
MUNICÍPIO DE DELFIM MOREIRA
CNPJ nº 18.025.924/0001-08
ANEXO VIII
MODELO DE DECLARAÇÃO
QUE RECEBEU E TOMOU CONHECIMENTO DO EDITAL E SEUS ANEXOS
DECLARAÇÃO
A empresa [NOME DA EMPRESA], inscrita no CNPJ/MF sob o nº [ * ] e na IE sob o nº [ * ], com sede
na [endereço da empresa], por intermédio de seu representante legal, Sr(a). [nome do representante
legal], portador da cédula de identidade RG nº [ * ] SSP/[UF] e inscrito no CPF/MF sob o nº [ * ],
residente e domiciliado na [endereço do representante legal], com contato através do telefone nº [ * ]
e e-mail [ * ], pela presente:
DECLARA que recebeu e tomou conhecimento do Edital nº 08/2017, referente ao Processo Licitatório
n° 10/201 – Pregão Presencial nº 08/2017 para registro de preços e seus Anexos.
Delfim Moreira – MG, [ * ] de [ * ] de 2017
[nome do representante legal]
[nome da empresa vencedora]
Obs.: (I) As partes em amarelo deverão ser substituídas pelas informações referenciadas; e (II) As
DECLARAÇÕES da empresa licitante deverão ser feita em papel timbrado, com o nome e CNPJ da empresa, bem
como o logo empresarial se houver.
ESTADO DE MINAS GERAIS
MUNICÍPIO DE DELFIM MOREIRA
CNPJ nº 18.025.924/0001-08
ANEXO IX
MODELO DE DECLARAÇÃO
DA CONDIÇÃO DE MICROEMPRESA (ME) OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE (EPP)
DECLARAÇÃO
A empresa [NOME DA EMPRESA], inscrita no CNPJ/MF sob o nº [ * ] e na IE sob o nº [ * ], com sede
na [endereço da empresa], por intermédio de seu representante legal, Sr(a). [nome do representante
legal], portador da cédula de identidade RG nº [ * ] SSP/[UF] e inscrito no CPF/MF sob o nº [ * ], residente
e domiciliado na [endereço do representante legal], com contato através do telefone nº [ * ] e e-mail [ *
], pela presente:
DECLARA sob as penas da lei, que cumpre os requisitos previstos na Lei Complementar n.º 123, de
14.12.2006, em especial quanto ao seu art. 3º, que esta empresa, na presente data, é considerada:
( ) MICROEMPRESA, conforme inciso I do art. 3º da Lei Complementar n.º 123, de 14/12/2006; ou
( ) EMPRESA DE PEQUENO PORTE, conforme inciso II do art. 3º da Lei Complementar n.º 123, de
14/12/2006
DECLARA que a empresa está excluída das vedações constantes do parágrafo 4º do art. 3º da Lei
Complementar n.º 123, de 14 de dezembro de 2006.
DECLARA ademais, que possui restrições fiscais pendentes de regularização, referente aos
documentos da habilitação, e pretendemos utilizar do prazo previsto no Art. 43, §3º da Lei
Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 para sua devida regularização, estando ciente que,
do contrário, decairá o direito à contratação, estando sujeita às sanções previstas no Art. 81 da Lei nº
8.666, de 21 de junho de 1993. [utilizar esse parágrafo se for o caso].
Delfim Moreira – MG, [ * ] de [ * ] de 2017
[nome do representante legal]
[nome da empresa vencedora]
Obs.: (I) As partes em amarelo deverão ser substituídas pelas informações referenciadas; e (II) As
DECLARAÇÕES da empresa licitante deverão ser feita em papel timbrado, com o nome e CNPJ da empresa, bem
como o logo empresarial se houver.
ESTADO DE MINAS GERAIS
MUNICÍPIO DE DELFIM MOREIRA
CNPJ nº 18.025.924/0001-08
ANEXO X
MODELO DE DECLARAÇÃO DE LOCALIZAÇÃO E DE DISPONIBILIDADE
DECLARAÇÃO
A empresa [NOME DA EMPRESA], inscrita no CNPJ/MF sob o nº [ * ] e na IE sob o nº [ * ], com sede
na [endereço da empresa], por intermédio de seu representante legal, Sr(a). [nome do representante
legal], portador da cédula de identidade RG nº [ * ] SSP/[UF] e inscrito no CPF/MF sob o nº [ * ], residente
e domiciliado na [endereço do representante legal], com contato através do telefone nº [ * ] e e-mail [ *
], pela presente:
DECLARA sob as penas da lei, que possui oficina mecânica especializada localizada na distância
máxima de 50 km (cinquenta quilômetros) da sede da Prefeitura Municipal de Delfim Moreira - MG, com
instalações físicas adequadas, máquinas, equipamentos e aparelhamento técnico adequado e
disponível, os abaixo relacionados, dentre outros, e mão de obra especializada para a execução do
objeto da licitação acima referenciada, sob pena de responsabilização nos termos da Lei.
Elevadores hidráulicos;
Análise de sistema de injeção eletrônica;
Ferramentas adequadas à realização dos reparos dos veículos, com segurança e precisão;
Máquinas de limpeza de bicos;
Máquina de ultrassom;
Solda mig, solda a ponto;
Boxes para manutenção mecânica;
Boxes para manutenção elétrica.
Delfim Moreira – MG, [ * ] de [ * ] de 2017
[nome do representante legal]
[nome da empresa vencedora]
Obs.: (I) As partes em amarelo deverão ser substituídas pelas informações referenciadas; e (II) As
DECLARAÇÕES da empresa licitante deverão ser feita em papel timbrado, com o nome e CNPJ da empresa, bem
como o logo empresarial se houver.
ESTADO DE MINAS GERAIS
MUNICÍPIO DE DELFIM MOREIRA
CNPJ nº 18.025.924/0001-08
ANEXO XI
MODELO DE DECLARAÇÃO
DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DA HABILITAÇÃO
DECLARAÇÃO
A empresa [NOME DA EMPRESA], inscrita no CNPJ/MF sob o nº [ * ] e na IE sob o nº [ * ], com sede
na [endereço da empresa], por intermédio de seu representante legal, Sr(a). [nome do representante
legal], portador da cédula de identidade RG nº [ * ] SSP/[UF] e inscrito no CPF/MF sob o nº [ * ], residente
e domiciliado na [endereço do representante legal], com contato através do telefone nº [ * ] e e-mail [ *
], pela presente:
DECLARA sob as penas da lei, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação para participar do
referido procedimento licitatório, nos termos do Art. 4º, inciso VII da Lei nº 10.530, de 17 de julho de
2002.
Delfim Moreira – MG, [ * ] de [ * ] de 2017
[nome do representante legal]
[nome da empresa vencedora]
Obs.: (I) As partes em amarelo deverão ser substituídas pelas informações referenciadas; e (II) As
DECLARAÇÕES da empresa licitante deverão ser feita em papel timbrado, com o nome e CNPJ da empresa, bem
como o logo empresarial se houver.