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EDITAL DE LICITA PROCESSO DE LICI MODALIDADE: PRE REGIME: PRESTAÇ TIPO: MENOR PREÇ OBJETO: CONTRA PRESTAÇÃO DE SE HOSPITALAR, COM ENFERMARIA CO FARMACÊUTICA N SERVIDORES EFET CÂMARA MUNICIP DEPENDENTES E INSTRUMENTO, POR A Empresa________ ____________________ deseja ser informada de e-mail: _____________ _____________________ _______ OBS.: ESTE RECIBO COMPRAS PELO COMUNICAÇÕES AO ÂMARA MUNICIPAL DE ESTADO DE MINAS GERAIS AÇÃO ITAÇÃO Nº 027/2014 EGÃO PRESENCIAL Nº. 006/2014 ÇÃO DE SERVIÇOS ÇO GLOBAL POR LOTE ATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA E ERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA MÉDICA M CO-PARTICIPAÇÃO, EM APARTAMEN OM OBSTETRÍCIA, FISIOTERÁPIC NA INTERNAÇÃO E ASSISTÊNCIA OD TIVOS, AOS COMISSIONADOS, ATIVO PAL DE CONTAGEM, BEM COMO PENSIONISTAS NA FORMA ESTA R MENOR PREÇO POR LOTE AFERIDO D RECIBO _____________________________________ _______, retirou Edital de Pregão nº. ______ quaisquer alterações, respostas a esclarecime ______________. ____, aos _______ /_______ / _______ ____________________________________ (Assinatura) O DEVERÁ SER REMETIDO AO DE E-MAIL: [email protected] P OS INTERESSADOS, QUANDO NECESS CONTAGEM S 1 ESPECIALIZADA NA AMBULATORIAL E NTO INDIVIDUAL OU CA, PSICOLÓGICA, DONTOLÓGICA, AOS OS E INATIVOS, DA AOS RESPECTIVOS ABELECIDA NESTE DE FORMA GLOBAL. _______ CNPJ n°. ____________/_______ e entos e impugnações pelo ________ EPARTAMENTO DE PARA EVENTUAIS SÁRIO.

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CÂMARA MUNICIPAL DE CONTAGEM

EDITAL DE LICITAÇÃOPROCESSO DE LICITAÇÃO

MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL

REGIME: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA ESPECIALIZADA NA

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA MÉDICA AMBULATORIAL E

HOSPITALAR, COM CO

ENFERMARIA COM OBSTETRÍCIA, FISIOTERÁPICA, PSICOLÓGICA,

FARMACÊUTICA NA INTERNAÇÃO

SERVIDORES EFETIVOS,

CÂMARA MUNICIPAL DE CONTAGEM

DEPENDENTES E PENSIONISTAS

INSTRUMENTO, POR

A Empresa__________________________________________________ CNPJ n°.

__________________________, retirou Edital de Pregão nº. _________________/_______ e

deseja ser informada de quaisquer alterações, respostas a esclarecimentos e impugnações

e-mail: __________________________.

________________________, aos _______ /_______ / _______

_________________________________________________

OBS.: ESTE RECIBO DECOMPRAS PELO ECOMUNICAÇÕES AOS INT

CÂMARA MUNICIPAL DE CONTAGEMESTADO DE MINAS GERAIS

EDITAL DE LICITAÇÃO PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº 027/2014

: PREGÃO PRESENCIAL Nº. 006/2014

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

MENOR PREÇO GLOBAL POR LOTE

CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA ESPECIALIZADA NA

SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA MÉDICA AMBULATORIAL E

COM CO-PARTICIPAÇÃO, EM APARTAMENTO INDIVIDUAL

COM OBSTETRÍCIA, FISIOTERÁPICA, PSICOLÓGICA,

FARMACÊUTICA NA INTERNAÇÃO E ASSISTÊNCIA ODONTOLÓGICA,

EFETIVOS, AOS COMISSIONADOS, ATIVOS E

CÂMARA MUNICIPAL DE CONTAGEM, BEM COMO AOS RESPECTIVOS

DEPENDENTES E PENSIONISTAS NA FORMA ESTABELECIDA NESTE

POR MENOR PREÇO POR LOTE AFERIDO DE FORMA G

RECIBO

A Empresa__________________________________________________ CNPJ n°.

__________________________, retirou Edital de Pregão nº. _________________/_______ e

deseja ser informada de quaisquer alterações, respostas a esclarecimentos e impugnações

mail: __________________________.

________________________, aos _______ /_______ / _______

_________________________________________________(Assinatura)

OBS.: ESTE RECIBO DEVERÁ SER REMETIDO AO DEPARTAMENTO DE PELO E-MAIL: [email protected] PARA EVENTUAIS

COMUNICAÇÕES AOS INTERESSADOS, QUANDO NECESSÁRIO.

CÂMARA MUNICIPAL DE CONTAGEM MINAS GERAIS

1

CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA ESPECIALIZADA NA

SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA MÉDICA AMBULATORIAL E

EM APARTAMENTO INDIVIDUAL OU

COM OBSTETRÍCIA, FISIOTERÁPICA, PSICOLÓGICA,

SISTÊNCIA ODONTOLÓGICA, AOS

, ATIVOS E INATIVOS, DA

, BEM COMO AOS RESPECTIVOS

NA FORMA ESTABELECIDA NESTE

AFERIDO DE FORMA GLOBAL.

A Empresa__________________________________________________ CNPJ n°.

__________________________, retirou Edital de Pregão nº. _________________/_______ e

deseja ser informada de quaisquer alterações, respostas a esclarecimentos e impugnações pelo

_________________________________________________

DEPARTAMENTO DE PARA EVENTUAIS

QUANDO NECESSÁRIO.

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CÂMARA MUNICIPAL DE CONTAGEM

1 – PREÂMBULO ................................

2 – OBJETO ................................

3 – DO PEDIDO DE ESCLA

CONVOCATÓRIO ................................

4 – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

5 – DO CREDENCIAMENTO

6 – DAS PROPOSTAS COMERCIAIS

7 – DA HABILITAÇÃO

8 – DA SESSÃO DO PREGÃO E DO JULGAMENTO

9 – DOS RECURSOS

10 – DA ADJUDICA

11 – DA CONTRATAÇÃO

12 - DO PAGAMENTO , FISCALIZAÇÃO E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

13 - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

14-DA EXECUÇÃO ................................

15-PERÍODO DE VIGÊNCIA

16-DO REAJUSTE ................................

17- DA SUBCONTRATAÇÃO E DA CESSÃO

18- DISPOSIÇÕES GERAIS

ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA DA LICITAÇÃO

ANEXO II - MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL PARA SERVIÇOS

ANEXO III- MODELOS DE DECLARAÇÕES

ANEXO IV - MINUTA DO CONTRATO

CÂMARA MUNICIPAL DE CONTAGEMESTADO DE MINAS GERAIS

SUMÁRIO

................................................................................................

................................................................................................

DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO DO ATO

................................................................................................

DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO ................................

DO CREDENCIAMENTO ................................................................

DAS PROPOSTAS COMERCIAIS ................................................................

DA HABILITAÇÃO ................................................................................................

DA SESSÃO DO PREGÃO E DO JULGAMENTO ................................

................................................................................................

DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO ................................

DA CONTRATAÇÃO ................................................................

DO PAGAMENTO , FISCALIZAÇÃO E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS ................................................................

................................................................................................

PERÍODO DE VIGÊNCIA ................................................................

................................................................................................

DA SUBCONTRATAÇÃO E DA CESSÃO ................................

DISPOSIÇÕES GERAIS ................................................................

TERMO DE REFERÊNCIA DA LICITAÇÃO ................................

MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL PARA SERVIÇOS

MODELOS DE DECLARAÇÕES ................................

MINUTA DO CONTRATO ................................................................

CÂMARA MUNICIPAL DE CONTAGEM MINAS GERAIS

2

................................................ 3

..................................................... 3

RECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO DO ATO

............................................... 5

................................................................ 6

........................................................ 7

............................................ 9

..................................... 12

................................................... 18

......................................... 23

..................................................... 24

................................................................ 25

DO PAGAMENTO , FISCALIZAÇÃO E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA ............. 25

..................................... 27

........................................... 29

............................................................ 30

............................................. 30

............................................................... 31

.............................................................. 31

.............................................. 34

MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL PARA SERVIÇOS ................... 70

................................................................ 75

......................................... 87

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CÂMARA MUNICIPAL DE CONTAGEM

EDITAL DE LICITAÇÃO

Modali

1 – PREÂMBULO

A CÂMARA MUNICIPAL DE CONTAGEM, por intermédio do Departamento de

compras, realizará a licitação na modalidade pregão presencial, em sessão pública, no

Plenário, situado na Praça São Gonçalo nº 18, Centro,

contratação de pessoa jurídica especializada na prestação de serviços de assistência à saúde e

assitência odontológica , em conformidade com

seus Anexos.

Este pregão será regido pela Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1

10.520, de 17 de julho de 2002, Lei Complementar nº. 123, de 14 de dezembro de 2006,

Decreto nº 3.555/2000, Portaria desta casa legislativa nº 013

Lei Complementar 164

legislativo nº 006 de 16

1.1 O pregão será realizado pela Pregoeira

constituída pelos seguintes servidores:

, Ana Maria do Nascimento e Polyanna Coelho Lúcio

011/2014, de 25 de Março de 2014

1.2 A abertura da sessão de pregão terá início no dia

(treze e trinta) horas.

1.3 Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão

observarão obrigatoriamente o horário de Brasília

sistema e na documentação relativa ao certame.

2 – OBJETO

2.1 A presente licitação tem por objeto a contratação de pessoa jurídica especializada

na prestação de serviços de assistência m

participação, em apartamento individual

psicológica, farmacêutica na internação

CÂMARA MUNICIPAL DE CONTAGEMESTADO DE MINAS GERAIS

EDITAL DE LICITAÇÃO

Modalidade: PREGÃO PRESENCIAL Nº. 006/2014

A CÂMARA MUNICIPAL DE CONTAGEM, por intermédio do Departamento de

compras, realizará a licitação na modalidade pregão presencial, em sessão pública, no

Plenário, situado na Praça São Gonçalo nº 18, Centro, Contagem/MG, para a

contratação de pessoa jurídica especializada na prestação de serviços de assistência à saúde e

, em conformidade com as especificações contida

Este pregão será regido pela Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1

10.520, de 17 de julho de 2002, Lei Complementar nº. 123, de 14 de dezembro de 2006,

Decreto nº 3.555/2000, Portaria desta casa legislativa nº 013-2011,

Complementar 164 de 27 de dezembro de 2014, Portaria da mesa diretora

16 de Setembro 2014 e demais condições fixadas neste edital.

O pregão será realizado pela Pregoeira Érica Pereira de Souza

constituída pelos seguintes servidores: Luciene Morato de Andrade , Aender Alves Pereira

, Ana Maria do Nascimento e Polyanna Coelho Lúcio , designados através da

25 de Março de 2014.

A abertura da sessão de pregão terá início no dia 06 de Outubro

horas.

Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão

observarão obrigatoriamente o horário de Brasília - DF e, dessa forma, serão registradas no

sistema e na documentação relativa ao certame.

A presente licitação tem por objeto a contratação de pessoa jurídica especializada

de serviços de assistência médica ambulatorial e hospitalar

apartamento individual ou enfermaria, com obstetrícia, fisioterápica,

psicológica, farmacêutica na internação (observação no TR) e assistência odontológica,

CÂMARA MUNICIPAL DE CONTAGEM MINAS GERAIS

3

/2014

A CÂMARA MUNICIPAL DE CONTAGEM, por intermédio do Departamento de

compras, realizará a licitação na modalidade pregão presencial, em sessão pública, no

Contagem/MG, para a contratação

contratação de pessoa jurídica especializada na prestação de serviços de assistência à saúde e

contidas nesse Edital e em

Este pregão será regido pela Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, Lei Federal nº.

10.520, de 17 de julho de 2002, Lei Complementar nº. 123, de 14 de dezembro de 2006,

2011, lei federal nº 9.656/98,

da mesa diretora deste

e demais condições fixadas neste edital.

Érica Pereira de Souza, e Equipe de Apoio,

Luciene Morato de Andrade , Aender Alves Pereira

, designados através da portaria nº

Outubro de 2014, às 13:30

Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública,

DF e, dessa forma, serão registradas no

A presente licitação tem por objeto a contratação de pessoa jurídica especializada

édica ambulatorial e hospitalar, com co-

, com obstetrícia, fisioterápica,

assistência odontológica,

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CÂMARA MUNICIPAL DE CONTAGEM

aos servidores efetivos e comissionados,

Contagem, bem como

neste instrumento, por

eletivo nos municípios

emergência em todo o

com a Lei federal nº 9.656/1998 e

suplementar, conforme

preços, partes integrante

2.2 A prestação dos serviços de assistência à saúde será disciplinada pelo contrato e

pelos termos deste instrumento, e em conformidade

especial com a Lei n.º 9.656/98 e as regulamentações complementares, expedidas pela

Agência Nacional de Saúde Suplementar

nº 164/2014 que autoriza a contratação e suas regulamentaçõe

2.3 A prestação de serviços

cirurgias; serviços médicos, ambulatoriais, hospitalares,

remoções e atendimentos de urgência e emergência e outros serviços necessários a

execução do objeto.

2.4 A prestação de serviços de assistência odontológica compreende a cobertura de todos

os procedimentos listados no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da ANS para a

segmentação odontológica.

2.5 A prestação dos serviços será executada por meio de rede própria da

ou por terceiros por ela credenciados, incluindo profissionais, hospitais, centros

médicos, clínicas básicas e espe

e especializadas, etc.

2.6 Todos os planos oferecidos não admitirão agravo ou cobertura parcial temporária

relacionada a doenças ou lesões preexistentes.

2.7 A interrupção da prestação de serviços de assistência médica ambulatorial e hospitalar

e de assistência odontológica a

CÂMARA MUNICIPAL DE CONTAGEMESTADO DE MINAS GERAIS

efetivos e comissionados, ativos e inativos, da

, bem como aos respectivos dependentes e pensionistas

por menor preço por lote aferido de forma global

municípios de Contagem, Belo Horizonte e Betim e atendimento de urgência e

emergência em todo o território nacional, com cobertura assistencial em conformidade

com a Lei federal nº 9.656/1998 e normas regulamentares da agência nacional de saúde

, conforme discriminados nos anexos I- Termo de Referência e II

integrantes do presente edital.

A prestação dos serviços de assistência à saúde será disciplinada pelo contrato e

pelos termos deste instrumento, e em conformidade com a legislação em vigor, em

especial com a Lei n.º 9.656/98 e as regulamentações complementares, expedidas pela

Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS, bem como Lei Complementar Municipal

nº 164/2014 que autoriza a contratação e suas regulamentações.

A prestação de serviços de assistência médica compreende consultas médicas;

cirurgias; serviços médicos, ambulatoriais, hospitalares, de diagnóstico, de terapia,

remoções e atendimentos de urgência e emergência e outros serviços necessários a

do objeto.

A prestação de serviços de assistência odontológica compreende a cobertura de todos

os procedimentos listados no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da ANS para a

segmentação odontológica.

A prestação dos serviços será executada por meio de rede própria da

ou por terceiros por ela credenciados, incluindo profissionais, hospitais, centros

médicos, clínicas básicas e especializadas, laboratórios, clinicas odontológicas básicas

etc.

Todos os planos oferecidos não admitirão agravo ou cobertura parcial temporária

relacionada a doenças ou lesões preexistentes.

A interrupção da prestação de serviços de assistência médica ambulatorial e hospitalar

odontológica aos servidores efetivos e comissionados

CÂMARA MUNICIPAL DE CONTAGEM MINAS GERAIS

4

da Câmara Municipal de

os respectivos dependentes e pensionistas, na forma estabelecida

aferido de forma global, com atendimento

atendimento de urgência e

assistencial em conformidade

agência nacional de saúde

Termo de Referência e II- Planilha de

A prestação dos serviços de assistência à saúde será disciplinada pelo contrato e

com a legislação em vigor, em

especial com a Lei n.º 9.656/98 e as regulamentações complementares, expedidas pela

ANS, bem como Lei Complementar Municipal

compreende consultas médicas;

de diagnóstico, de terapia,

remoções e atendimentos de urgência e emergência e outros serviços necessários a

A prestação de serviços de assistência odontológica compreende a cobertura de todos

os procedimentos listados no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da ANS para a

A prestação dos serviços será executada por meio de rede própria da CONTRATADA

ou por terceiros por ela credenciados, incluindo profissionais, hospitais, centros

clinicas odontológicas básicas

Todos os planos oferecidos não admitirão agravo ou cobertura parcial temporária

A interrupção da prestação de serviços de assistência médica ambulatorial e hospitalar

efetivos e comissionados, ativos e inativos,

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CÂMARA MUNICIPAL DE CONTAGEM

da Câmara Municipal de Contagem, bem como aos respectivos dependentes

pensionistas, compromete a continuidade de suas atividades, em face de que a

contratação deve estender

57, II, da Lei Federal nº 8.666/93.

3 – DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO DO ATO

CONVOCATÓRIO

3.1 Os pedidos de esclarecimentos, referentes ao processo licitatório, poderão ser

realizados por qualquer pessoa, inclusive licitan

(a), até o 2º (segundo) dia útil antes da data fixada para recebimento das propostas.

3.2 Os pedidos de esclarecimento deverão ser encaminhados ao Pregoeiro, por escrito,

por meio do e-mail compras

3.2.1 Nos pedidos de esclarecimentos encaminhados, os interessados de

identificar (CNPJ, Razão Social e nome do representante que pediu

esclarecimentos, se pessoa jurídica e CPF para pessoa física) e

disponibilizar as informações para contato (endereço completo, telefone, fax

e e-mail).

3.2.2 Os esclarecimentos serão pres

e-mail àqueles que enviaram solicitações de retirada do Edital

24 horas

site da Câmara

3.3 Qualquer pessoa, inclusive licitante, poderá impugnar os termos do presente Edital

até o 2º (segundo) dia útil antes da data fixada para recebimento das propostas, cabendo

ao (à) Pregoeiro (a) decidir sobre a impugnação no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.

3.3.1 O interessado deverá apresentar instrumento de impugnação dirigido ao

Pregoeiro

Protocolo, situado na Praça São Gonçalo

horário de 09h00min (nove) às 18h00min (dezoito) horas, observado o

prazo previsto no subitem 3.3. deste ato convocatório, fundamentando o

alegado e, se for o caso, juntar as provas que se fizerem necessárias;

CÂMARA MUNICIPAL DE CONTAGEMESTADO DE MINAS GERAIS

da Câmara Municipal de Contagem, bem como aos respectivos dependentes

, compromete a continuidade de suas atividades, em face de que a

contratação deve estender-se por mais de um exercício financeiro, nos termos do art.

57, II, da Lei Federal nº 8.666/93.

DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO DO ATO

Os pedidos de esclarecimentos, referentes ao processo licitatório, poderão ser

qualquer pessoa, inclusive licitante, e deverão ser enviados ao (à

(a), até o 2º (segundo) dia útil antes da data fixada para recebimento das propostas.

Os pedidos de esclarecimento deverão ser encaminhados ao Pregoeiro, por escrito,

[email protected].

Nos pedidos de esclarecimentos encaminhados, os interessados de

identificar (CNPJ, Razão Social e nome do representante que pediu

esclarecimentos, se pessoa jurídica e CPF para pessoa física) e

disponibilizar as informações para contato (endereço completo, telefone, fax

mail).

Os esclarecimentos serão prestados pelo Pregoeiro, por escrito, por meio de

mail àqueles que enviaram solicitações de retirada do Edital

24 horas após o pedido de esclarecimento, e disponibilizados para todos no

site da Câmara Municipal de Contagem: http://www.cmc.mg.gov.br

Qualquer pessoa, inclusive licitante, poderá impugnar os termos do presente Edital

até o 2º (segundo) dia útil antes da data fixada para recebimento das propostas, cabendo

decidir sobre a impugnação no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.

O interessado deverá apresentar instrumento de impugnação dirigido ao

Pregoeiro (a), a ser protocolizado junto à Câmara de Contagem, no setor de

Protocolo, situado na Praça São Gonçalo nº 18, Centro, Contagem/ MG, no

horário de 09h00min (nove) às 18h00min (dezoito) horas, observado o

prazo previsto no subitem 3.3. deste ato convocatório, fundamentando o

alegado e, se for o caso, juntar as provas que se fizerem necessárias;

CÂMARA MUNICIPAL DE CONTAGEM MINAS GERAIS

5

da Câmara Municipal de Contagem, bem como aos respectivos dependentes e

, compromete a continuidade de suas atividades, em face de que a

ais de um exercício financeiro, nos termos do art.

DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO DO ATO

Os pedidos de esclarecimentos, referentes ao processo licitatório, poderão ser

te, e deverão ser enviados ao (à) Pregoeiro

(a), até o 2º (segundo) dia útil antes da data fixada para recebimento das propostas.

Os pedidos de esclarecimento deverão ser encaminhados ao Pregoeiro, por escrito,

Nos pedidos de esclarecimentos encaminhados, os interessados deverão se

identificar (CNPJ, Razão Social e nome do representante que pediu

esclarecimentos, se pessoa jurídica e CPF para pessoa física) e

disponibilizar as informações para contato (endereço completo, telefone, fax

tados pelo Pregoeiro, por escrito, por meio de

mail àqueles que enviaram solicitações de retirada do Edital, no prazo de

e disponibilizados para todos no

http://www.cmc.mg.gov.br.

Qualquer pessoa, inclusive licitante, poderá impugnar os termos do presente Edital

até o 2º (segundo) dia útil antes da data fixada para recebimento das propostas, cabendo

decidir sobre a impugnação no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.

O interessado deverá apresentar instrumento de impugnação dirigido ao (à)

, a ser protocolizado junto à Câmara de Contagem, no setor de

nº 18, Centro, Contagem/ MG, no

horário de 09h00min (nove) às 18h00min (dezoito) horas, observado o

prazo previsto no subitem 3.3. deste ato convocatório, fundamentando o

alegado e, se for o caso, juntar as provas que se fizerem necessárias;

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CÂMARA MUNICIPAL DE CONTAGEM

3.3.2 Acolhida a pet

interessados.

3.4 Os pedidos de impugnações e esclarecimentos, bem como as respectivas respostas,

serão divulgados pelo Pregoeiro no Portal da Câmara de Contagem por meio do endereço

http://www.cmc.mg.gov.br

3.4.1 As respostas aos pedidos de impugnações e esclarecimentos aderem a esse

Edital tal como se dele fizessem parte, vinculando a Administração e os

licitantes.

3.5 Qualquer modificação no Edital exige divulgação

publicação em que se deu o texto original, reabrindo

exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.

4 – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

4.1 Poderão participar

atuarem no ramo pertinente ao objeto desta licitação,

credenciamento constantes deste Edital, inscritas na ANS.

4.2 Poderão participar do cert

Anexo I - Termo de Referência.

4.3 Os prestadores de serviços do plano de saúde (assistência médica e odontológica),

poderão fazê-lo isoladamente ou através de consórcio.

4.4 A participação de consórcios

no artigo 33, da Lei número 8.666/93.

4.5 Não poderão participar da presente licitação as empresas que:

4.5.1 Encontrarem

ou extrajudicial,

estrangeiras que não funcionem no País.

4.5.2 Estiverem suspensas para licitar e contratar com a Administração Pública

Municipal.

CÂMARA MUNICIPAL DE CONTAGEMESTADO DE MINAS GERAIS

Acolhida a petição contra o ato convocatório, a decisão será comunicada aos

interessados.

Os pedidos de impugnações e esclarecimentos, bem como as respectivas respostas,

serão divulgados pelo Pregoeiro no Portal da Câmara de Contagem por meio do endereço

http://www.cmc.mg.gov.br

As respostas aos pedidos de impugnações e esclarecimentos aderem a esse

Edital tal como se dele fizessem parte, vinculando a Administração e os

licitantes.

Qualquer modificação no Edital exige divulgação pelo mesmo instrumento de

publicação em que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido,

exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.

DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

Poderão participar da presente licitação pessoas jurídicas legalmente autorizadas a

atuarem no ramo pertinente ao objeto desta licitação, que preencherem as condições de

credenciamento constantes deste Edital, inscritas na ANS.

Poderão participar do certame todas as operadoras que se enquadrarem no disposto no

Termo de Referência.

Os prestadores de serviços do plano de saúde (assistência médica e odontológica),

lo isoladamente ou através de consórcio.

A participação de consórcios está condicionada à satisfação dos pressupostos elencados

no artigo 33, da Lei número 8.666/93.

Não poderão participar da presente licitação as empresas que:

Encontrarem-se em situação de falência, concordata, recuperação judicial

ou extrajudicial, concurso de credores, dissolução, liquidação ou empresas

estrangeiras que não funcionem no País.

Estiverem suspensas para licitar e contratar com a Administração Pública

Municipal.

CÂMARA MUNICIPAL DE CONTAGEM MINAS GERAIS

6

ição contra o ato convocatório, a decisão será comunicada aos

Os pedidos de impugnações e esclarecimentos, bem como as respectivas respostas,

serão divulgados pelo Pregoeiro no Portal da Câmara de Contagem por meio do endereço

As respostas aos pedidos de impugnações e esclarecimentos aderem a esse

Edital tal como se dele fizessem parte, vinculando a Administração e os

pelo mesmo instrumento de

se o prazo inicialmente estabelecido,

exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.

licitação pessoas jurídicas legalmente autorizadas a

que preencherem as condições de

ame todas as operadoras que se enquadrarem no disposto no

Os prestadores de serviços do plano de saúde (assistência médica e odontológica),

está condicionada à satisfação dos pressupostos elencados

se em situação de falência, concordata, recuperação judicial

concurso de credores, dissolução, liquidação ou empresas

Estiverem suspensas para licitar e contratar com a Administração Pública

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CÂMARA MUNICIPAL DE CONTAGEM

4.5.3 Forem declaradas inidôneas para licitar e contratar com a Administração

Pública Federal, Estadual ou Municipal.

4.5.4 Possuam como diretores, responsáveis técnicos ou sócios, servidor,

empregado ou ocupante de cargo comissionado d

Contagem ou que tenham tido vínculo há menos de

dias anteriores à data da publicação deste Edital.

4.5.5 Também não poderão participar da presente licitação as pessoas arroladas

nos incisos I, II e III do art. 9º, da Lei nº 8.666/93.

4.5.6 Encontrem

jurídicas.

4.5.7 Pessoas Jurídicas sem o competente registro ativo na Agência Nacional de

Saúde Suplementar.

4.6 É vedado a qualquer pessoa, física ou jurídica, representar mais de um licitante na

presente licitação.

4.7 Cada licitante apresentará uma só proposta de acordo com as exigências deste

Edital.

4.8 O licitante arcará integralmente com todos os custos de preparação e apresentação

de sua proposta, independente do resultado do procedimento licitatóri

4.9 A participação no certame implica

neste Edital.

5 – DO CREDENCIAMENTO

5.1 No início da sessão pública de realização do pregão, o representante do licitante

deverá se apresentar para credenciamento, junto ao Pregoeiro, devidamente munido de

documento que o credencie a participar deste certame e a responder pelo licitante,

devendo ainda identificar

equivalente e contrato social consolidado e /ou contrato social e suas alterações

autenticados em cartório ou pela Equipe de Apoio da Câmara de Contagem, neste caso,

poderá ser autenticado no momento de seu credenciamento todos os documentos do item

CÂMARA MUNICIPAL DE CONTAGEMESTADO DE MINAS GERAIS

Forem declaradas inidôneas para licitar e contratar com a Administração

lica Federal, Estadual ou Municipal.

Possuam como diretores, responsáveis técnicos ou sócios, servidor,

empregado ou ocupante de cargo comissionado da Câmara

Contagem ou que tenham tido vínculo há menos de

dias anteriores à data da publicação deste Edital.

Também não poderão participar da presente licitação as pessoas arroladas

nos incisos I, II e III do art. 9º, da Lei nº 8.666/93.

ontrem-se sob o controle de um mesmo grupo de pessoas físicas ou

jurídicas.

Pessoas Jurídicas sem o competente registro ativo na Agência Nacional de

Saúde Suplementar.

É vedado a qualquer pessoa, física ou jurídica, representar mais de um licitante na

Cada licitante apresentará uma só proposta de acordo com as exigências deste

O licitante arcará integralmente com todos os custos de preparação e apresentação

de sua proposta, independente do resultado do procedimento licitatóri

A participação no certame implica em aceitar todas as condições estabelecidas

DO CREDENCIAMENTO

5.1 No início da sessão pública de realização do pregão, o representante do licitante

deverá se apresentar para credenciamento, junto ao Pregoeiro, devidamente munido de

documento que o credencie a participar deste certame e a responder pelo licitante,

endo ainda identificar-se, exibindo a Cédula de Identidade ou outro documento

equivalente e contrato social consolidado e /ou contrato social e suas alterações

autenticados em cartório ou pela Equipe de Apoio da Câmara de Contagem, neste caso,

utenticado no momento de seu credenciamento todos os documentos do item

CÂMARA MUNICIPAL DE CONTAGEM MINAS GERAIS

7

Forem declaradas inidôneas para licitar e contratar com a Administração

Possuam como diretores, responsáveis técnicos ou sócios, servidor,

a Câmara Município de

Contagem ou que tenham tido vínculo há menos de 180(cento e oitenta)

Também não poderão participar da presente licitação as pessoas arroladas

se sob o controle de um mesmo grupo de pessoas físicas ou

Pessoas Jurídicas sem o competente registro ativo na Agência Nacional de

É vedado a qualquer pessoa, física ou jurídica, representar mais de um licitante na

Cada licitante apresentará uma só proposta de acordo com as exigências deste

O licitante arcará integralmente com todos os custos de preparação e apresentação

de sua proposta, independente do resultado do procedimento licitatório.

aceitar todas as condições estabelecidas

5.1 No início da sessão pública de realização do pregão, o representante do licitante

deverá se apresentar para credenciamento, junto ao Pregoeiro, devidamente munido de

documento que o credencie a participar deste certame e a responder pelo licitante,

se, exibindo a Cédula de Identidade ou outro documento

equivalente e contrato social consolidado e /ou contrato social e suas alterações

autenticados em cartório ou pela Equipe de Apoio da Câmara de Contagem, neste caso,

utenticado no momento de seu credenciamento todos os documentos do item

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CÂMARA MUNICIPAL DE CONTAGEM

5 e verificação do objeto social pelo pregoeiro

data e horário estipulado

5.2 O credenciame

procuração, com firma reconhecida, conforme modelo contido no Anexo III deste edital,

ou documento que comprove os necessários poderes especiais para formular ofertas e

lances de preços, e pratic

licitante.

5.2.1 No caso de sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado da empresa

licitante, deverá ser apresentada cópia autenticada do Estatuto ou Contrato

Social juntamente com as alterações que co

representação legal, com expressa previsão dos poderes para exercício de

direitos e assunção de obrigações. Em caso de administrador eleito em ato

apartado, deverá ser apresentada cópia da ata de reunião ou assembléia em

que se de

5.2.2 No caso de credenciamento por instrumento particular de procuração, com

firma reconhecida

deverá ser apresentada no momento do credenciamento, cópia autenticada

do respectivo Estatuto ou Contrato Social acompanhado da última alteração

estatutária ou contratual, e ata de eleição da Diretoria em exercício, no qual

estejam expressos os poderes do

assumir obrigações em decorrência de tal investidura.

5.3 A empresa licitante deverá apresentar declaração dando ciência de que cumpre

plenamente os requisitos de habilitação, conforme modelo contido no Anexo III deste

edital.

5.3.1 A Declaração do item 5.3 deverá constar no envelope de Habilitação (02)

caso o licitante participe sem representante credenciado, enviando a

documentação via correio ou por qualquer outro meio.

5.3.2 A Microempresa e a Empresa de Pequeno Porte que apresent

na documentação relativa à comprovação de regularidade fiscal deverão

apresentar Declaração, assumindo o compromisso de promover sua

CÂMARA MUNICIPAL DE CONTAGEMESTADO DE MINAS GERAIS

5 e verificação do objeto social pelo pregoeiro. O credenciamento deverá ser realizado na

data e horário estipulado, qual seja dia 06 Outubro de 2014 de 13

O credenciamento far-se-á através de instrumento público ou particular de

procuração, com firma reconhecida, conforme modelo contido no Anexo III deste edital,

ou documento que comprove os necessários poderes especiais para formular ofertas e

lances de preços, e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome do

No caso de sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado da empresa

licitante, deverá ser apresentada cópia autenticada do Estatuto ou Contrato

Social juntamente com as alterações que comprovem sua capacidade de

representação legal, com expressa previsão dos poderes para exercício de

direitos e assunção de obrigações. Em caso de administrador eleito em ato

apartado, deverá ser apresentada cópia da ata de reunião ou assembléia em

que se deu a eleição.

No caso de credenciamento por instrumento particular de procuração, com

firma reconhecida de dirigente, sócio ou proprietário da empresa licitante,

deverá ser apresentada no momento do credenciamento, cópia autenticada

do respectivo Estatuto ou Contrato Social acompanhado da última alteração

estatutária ou contratual, e ata de eleição da Diretoria em exercício, no qual

estejam expressos os poderes do signatário para exercerem direitos e

assumir obrigações em decorrência de tal investidura.

A empresa licitante deverá apresentar declaração dando ciência de que cumpre

plenamente os requisitos de habilitação, conforme modelo contido no Anexo III deste

A Declaração do item 5.3 deverá constar no envelope de Habilitação (02)

caso o licitante participe sem representante credenciado, enviando a

documentação via correio ou por qualquer outro meio.

A Microempresa e a Empresa de Pequeno Porte que apresent

na documentação relativa à comprovação de regularidade fiscal deverão

apresentar Declaração, assumindo o compromisso de promover sua

CÂMARA MUNICIPAL DE CONTAGEM MINAS GERAIS

8

O credenciamento deverá ser realizado na

13:30 às 13:45 .

á através de instrumento público ou particular de

procuração, com firma reconhecida, conforme modelo contido no Anexo III deste edital,

ou documento que comprove os necessários poderes especiais para formular ofertas e

ar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome do

No caso de sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado da empresa

licitante, deverá ser apresentada cópia autenticada do Estatuto ou Contrato

mprovem sua capacidade de

representação legal, com expressa previsão dos poderes para exercício de

direitos e assunção de obrigações. Em caso de administrador eleito em ato

apartado, deverá ser apresentada cópia da ata de reunião ou assembléia em

No caso de credenciamento por instrumento particular de procuração, com

de dirigente, sócio ou proprietário da empresa licitante,

deverá ser apresentada no momento do credenciamento, cópia autenticada

do respectivo Estatuto ou Contrato Social acompanhado da última alteração

estatutária ou contratual, e ata de eleição da Diretoria em exercício, no qual

signatário para exercerem direitos e

assumir obrigações em decorrência de tal investidura.

A empresa licitante deverá apresentar declaração dando ciência de que cumpre

plenamente os requisitos de habilitação, conforme modelo contido no Anexo III deste

A Declaração do item 5.3 deverá constar no envelope de Habilitação (02)

caso o licitante participe sem representante credenciado, enviando a

documentação via correio ou por qualquer outro meio.

A Microempresa e a Empresa de Pequeno Porte que apresentarem restrições

na documentação relativa à comprovação de regularidade fiscal deverão

apresentar Declaração, assumindo o compromisso de promover sua

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CÂMARA MUNICIPAL DE CONTAGEM

regularização, caso formule o lance vencedor, conforme modelo contido no

Anexo III deste edital.

5.4 O fornecedor que desejar obter os benefícios previstos no Capítulo V da Lei

Complementar Federal nº. 123/06 deverá comprovar a condição de Microempresa e de

Empresa de Pequeno Porte, no momento do seu credenciamento, conforme item 5.1, com

a apresentação de:

5.4.1 Se inscrito no Registro Público de Empresas Mercantis, a declaração de

enquadramento arquivada ou a certidão simplificada expedida pela Junta

Comercial, ou equivalente, da sede da Microempresa e da Empresa de

Pequeno Porte;

5.4.2 Se inscrito no Registro Civil de Pessoa

enquadramento arquivada ou a Certidão de Breve Relato do Cartório de

Registro Civil de Pessoas Jurídicas, ou equivalente, da sede da

Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte.

5.4.3 Na hipótese de o Cartório de Registro Civil de Pes

o documento mencionado no item 5.4.2 deste artigo, nos termos da Lei

Complementar Federal n° 123/06, deverá ser apresentada, declaração de

porte feita pelo representante da empresa, sob as penas da lei, mediante a

comprovação dess

5.5 As declarações ou certidões de que tratam as cláusulas do item “credenciamento”

deverão ser apresentadas

documentos exigidos para credenciamento.

6 – DAS PROPOSTAS COMERCIAIS

6.1 ENVELOPE 01:

6.1.1 A proposta comercial deverá ser elaborada em conformidade ao modelo

constante do Anexo II deste edital e impressa em papel timbrado da

empresa, em uma via, com suas páginas numeradas e rubricadas, sendo a

última assinada pelo representante legal da empresa

acréscimos, borrões, rasuras, ressalvas, entrelinhas ou omissões, que

CÂMARA MUNICIPAL DE CONTAGEMESTADO DE MINAS GERAIS

regularização, caso formule o lance vencedor, conforme modelo contido no

Anexo III deste edital.

or que desejar obter os benefícios previstos no Capítulo V da Lei

Complementar Federal nº. 123/06 deverá comprovar a condição de Microempresa e de

Empresa de Pequeno Porte, no momento do seu credenciamento, conforme item 5.1, com

rito no Registro Público de Empresas Mercantis, a declaração de

enquadramento arquivada ou a certidão simplificada expedida pela Junta

Comercial, ou equivalente, da sede da Microempresa e da Empresa de

Pequeno Porte;

Se inscrito no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, a declaração de

enquadramento arquivada ou a Certidão de Breve Relato do Cartório de

Registro Civil de Pessoas Jurídicas, ou equivalente, da sede da

Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte.

Na hipótese de o Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas não emitir

o documento mencionado no item 5.4.2 deste artigo, nos termos da Lei

Complementar Federal n° 123/06, deverá ser apresentada, declaração de

porte feita pelo representante da empresa, sob as penas da lei, mediante a

comprovação dessa circunstância.

As declarações ou certidões de que tratam as cláusulas do item “credenciamento”

deverão ser apresentadas FORA DE QUALQUER ENVELOPE

documentos exigidos para credenciamento.

DAS PROPOSTAS COMERCIAIS

A proposta comercial deverá ser elaborada em conformidade ao modelo

constante do Anexo II deste edital e impressa em papel timbrado da

empresa, em uma via, com suas páginas numeradas e rubricadas, sendo a

última assinada pelo representante legal da empresa

acréscimos, borrões, rasuras, ressalvas, entrelinhas ou omissões, que

CÂMARA MUNICIPAL DE CONTAGEM MINAS GERAIS

9

regularização, caso formule o lance vencedor, conforme modelo contido no

or que desejar obter os benefícios previstos no Capítulo V da Lei

Complementar Federal nº. 123/06 deverá comprovar a condição de Microempresa e de

Empresa de Pequeno Porte, no momento do seu credenciamento, conforme item 5.1, com

rito no Registro Público de Empresas Mercantis, a declaração de

enquadramento arquivada ou a certidão simplificada expedida pela Junta

Comercial, ou equivalente, da sede da Microempresa e da Empresa de

s Jurídicas, a declaração de

enquadramento arquivada ou a Certidão de Breve Relato do Cartório de

Registro Civil de Pessoas Jurídicas, ou equivalente, da sede da

soas Jurídicas não emitir

o documento mencionado no item 5.4.2 deste artigo, nos termos da Lei

Complementar Federal n° 123/06, deverá ser apresentada, declaração de

porte feita pelo representante da empresa, sob as penas da lei, mediante a

As declarações ou certidões de que tratam as cláusulas do item “credenciamento”

FORA DE QUALQUER ENVELOPE, juntamente com os

A proposta comercial deverá ser elaborada em conformidade ao modelo

constante do Anexo II deste edital e impressa em papel timbrado da

empresa, em uma via, com suas páginas numeradas e rubricadas, sendo a

última assinada pelo representante legal da empresa, sem emendas,

acréscimos, borrões, rasuras, ressalvas, entrelinhas ou omissões, que

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CÂMARA MUNICIPAL DE CONTAGEM

acarretem lesão ao direito dos demais licitantes, prejuízo à Administração

ou impeçam exata compreensão de seu conteúdo.

6.1.2 A proposta comercial deverá ser entregue pessoalme

envelope indevassável, fechado, na sessão pública de abertura deste

certame, conforme endereço, dia e horário especificados no preâmbulo

deste Edital.

6.1.3 O envelope deverá conter em sua parte externa e frontal a seguinte

identificação:

ORGÃO/ENTIDADE:PREGÃO PRESENCIAL Nº006ENVELOPE Nº. 1 –PROPONENTE:_____________REPRESENTANTE LEGAL:____TELEFONE/FAX:

6.1.4 Todas as condições estabelecidas serão tacitamente aceitas pelo proponente

no ato da entrega de sua proposta

6.1.5 O prazo de validade da proposta será de 60(sessenta) dias contados da data

de abertura da sessão pública estabelecida no preâmbulo deste Edital.

6.1.6 Proposta de preço deverá ser

Anexo II

a) Nome, endereço, CNPJ;

b) Número do Pregão;

c) Descrição do objeto da presente licitação, com a

conformidade com as especificações contidas no Anexo I do Edital;

d) Detalhamento do preço mensal proposto para beneficiários

preço anual;

e) Valores de co-participação.

f) O prazo de validade da proposta.

g) declaração de que nos preços propostos encontram

encargos sociais, fretes até o destino e quaisquer outros ônus que porventura possam

recair sobre o objeto do presente pregão.

CÂMARA MUNICIPAL DE CONTAGEMESTADO DE MINAS GERAIS

acarretem lesão ao direito dos demais licitantes, prejuízo à Administração

ou impeçam exata compreensão de seu conteúdo.

A proposta comercial deverá ser entregue pessoalme

envelope indevassável, fechado, na sessão pública de abertura deste

certame, conforme endereço, dia e horário especificados no preâmbulo

deste Edital.

O envelope deverá conter em sua parte externa e frontal a seguinte

identificação:

GÃO/ENTIDADE: PREGÃO PRESENCIAL Nº006-2014

– PROPOSTA COMERCIAL :_____________CNPJ:

REPRESENTANTE LEGAL:____TELEFONE/FAX:

Todas as condições estabelecidas serão tacitamente aceitas pelo proponente

no ato da entrega de sua proposta comercial.

O prazo de validade da proposta será de 60(sessenta) dias contados da data

de abertura da sessão pública estabelecida no preâmbulo deste Edital.

Proposta de preço deverá ser apresentada preferencialmente

Anexo II - Modelo de Proposta e conter os seguintes elementos:

a) Nome, endereço, CNPJ;

b) Número do Pregão;

c) Descrição do objeto da presente licitação, com a indicação do plano

conformidade com as especificações contidas no Anexo I do Edital;

Detalhamento do preço mensal proposto para beneficiários

participação.

f) O prazo de validade da proposta.

g) declaração de que nos preços propostos encontram-se incluídos todos os tributos,

argos sociais, fretes até o destino e quaisquer outros ônus que porventura possam

recair sobre o objeto do presente pregão.

CÂMARA MUNICIPAL DE CONTAGEM MINAS GERAIS

10

acarretem lesão ao direito dos demais licitantes, prejuízo à Administração

A proposta comercial deverá ser entregue pessoalmente ao Pregoeiro, em

envelope indevassável, fechado, na sessão pública de abertura deste

certame, conforme endereço, dia e horário especificados no preâmbulo

O envelope deverá conter em sua parte externa e frontal a seguinte

Todas as condições estabelecidas serão tacitamente aceitas pelo proponente

O prazo de validade da proposta será de 60(sessenta) dias contados da data

de abertura da sessão pública estabelecida no preâmbulo deste Edital.

apresentada preferencialmente conforme

ta e conter os seguintes elementos:

indicação do plano ofertado, em

conformidade com as especificações contidas no Anexo I do Edital;

Detalhamento do preço mensal proposto para beneficiários, por faixa etária, e do

se incluídos todos os tributos,

argos sociais, fretes até o destino e quaisquer outros ônus que porventura possam

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CÂMARA MUNICIPAL DE CONTAGEM

6.1.7 As propostas deverão apre

imposição de condições ou opções, somente admitidas propostas

ofertem apenas um preço.

6.1.8 As propostas deverão apresentar

quantidade de beneficiários, o valor

numericamente

e anual

(R$), com no máximo 02 (duas) casas decimais, conforme a moeda

brasileira, em conformidade com o modelo do Anexo II.

6.1.9 O plano

para fins

para a cobrança de co

(dez reais)

reais); internação R$

6.1.10 O plano odontológico ofertado

6.1.11 Apresentar proposta do

participação

individual

modelo de proposta (anexos I e II)

6.1.12 O preço global proposto deverá atender à totalidade da quantidade exigida,

não sendo aceitas aquelas que contemplem apenas parte do objeto.

6.1.13 Nos preços propostos deverão estar incluídos todos os

sociais, financeiros e trabalhistas, taxas, frete até o destino e quaisquer

outros ônus que porventura possam recair sobre o fornecimento do objeto

da presente licitação, os quais ficarão a cargo única e exclusivamente da

CONTRATADA

6.1.14 No tocante aos preços, as propostas serão verificadas quanto à exatidão das

operações aritméticas que conduziram ao valor total orçado, procedendo

às correções no caso de eventuais erros, tomando

CÂMARA MUNICIPAL DE CONTAGEMESTADO DE MINAS GERAIS

As propostas deverão apresentar preço unitário e global,

imposição de condições ou opções, somente admitidas propostas

ofertem apenas um preço.

As propostas deverão apresentar as especificações do objeto com

quantidade de beneficiários, o valor mensal

numericamente e por extenso, por faixa etária, e o valor global

e anual, representado numericamente e por extenso, expressos em reais

(R$), com no máximo 02 (duas) casas decimais, conforme a moeda

brasileira, em conformidade com o modelo do Anexo II.

O plano médico ofertado deverá considerar a cobrança de co

fins de regulação de seu uso pelos beneficiários. Os valores máximos

para a cobrança de co-participação são os seguintes: consultas: R$1

reais); exames R$ 5,00 (cinco reais), exames complexos: R$

; internação R$ 80,00(oitenta reais).

O plano odontológico ofertado não contará com co-partipação.

Apresentar proposta dos planos (quadro I e quadro II

participação para o plano médico, considerando a

individual ou enfermaria nos termos do disposto no termo de referência e no

modelo de proposta (anexos I e II).

O preço global proposto deverá atender à totalidade da quantidade exigida,

não sendo aceitas aquelas que contemplem apenas parte do objeto.

Nos preços propostos deverão estar incluídos todos os

sociais, financeiros e trabalhistas, taxas, frete até o destino e quaisquer

outros ônus que porventura possam recair sobre o fornecimento do objeto

da presente licitação, os quais ficarão a cargo única e exclusivamente da

CONTRATADA.

tocante aos preços, as propostas serão verificadas quanto à exatidão das

operações aritméticas que conduziram ao valor total orçado, procedendo

às correções no caso de eventuais erros, tomando

CÂMARA MUNICIPAL DE CONTAGEM MINAS GERAIS

11

sentar preço unitário e global, sendo vedada

imposição de condições ou opções, somente admitidas propostas que

as especificações do objeto com a

unitário representado

valor global total, mensal

e por extenso, expressos em reais

(R$), com no máximo 02 (duas) casas decimais, conforme a moeda

brasileira, em conformidade com o modelo do Anexo II.

ofertado deverá considerar a cobrança de co-participação,

eneficiários. Os valores máximos

participação são os seguintes: consultas: R$10,00

, exames complexos: R$10,00 (dez

partipação.

quadro II), valores da co-

opção em apartamento

termo de referência e no

O preço global proposto deverá atender à totalidade da quantidade exigida,

não sendo aceitas aquelas que contemplem apenas parte do objeto.

Nos preços propostos deverão estar incluídos todos os tributos, encargos

sociais, financeiros e trabalhistas, taxas, frete até o destino e quaisquer

outros ônus que porventura possam recair sobre o fornecimento do objeto

da presente licitação, os quais ficarão a cargo única e exclusivamente da

tocante aos preços, as propostas serão verificadas quanto à exatidão das

operações aritméticas que conduziram ao valor total orçado, procedendo-se

às correções no caso de eventuais erros, tomando-se como corretos os

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CÂMARA MUNICIPAL DE CONTAGEM

preços unitários por faixa etária. As co

para apuração do valor da proposta.

6.1.15 O licitante declarado vencedor deverá enviar

aos valores finais ofertados durante a sessão do pregão. No caso de

empresa EPP ou ME que apresentem no at

que se compromete a regularizar sua situação fiscal n

Lei Complementar 123/2006

documentos de habilitação faltantes.

6.1.16 Não poderá conter na proposta prazo de carên

6.1.17 É imperativa a garantia da prestação do serviço licitado em perfeitas

condições, sendo que a empresa se responsabilizará pela sua qualidade,

mesmo após a data da requisição emitida pela Câmara Municipal de

Contagem

6.1.18 Serão desclassificadas as

especificações exigidas, que apresentarem preços excessivos (incompatíveis

com os preços de mercado) ou manifestamente inexequíveis (art. 48 da Lei

8.666/93).

7 – DA HABILITAÇÃO

Para fins de contratação, será exigida do licitante a comprovação das condições de

habilitação consignadas nesse edital.

7.1 REGULARIDADE JURÍDICA:

7.1.1 Documento de identificação, com foto, do responsável pelas assinaturas das

propostas comerciais, das declarações constantes no An

e do contrato.

7.1.1.1

CÂMARA MUNICIPAL DE CONTAGEMESTADO DE MINAS GERAIS

preços unitários por faixa etária. As correções efetuadas serão consideradas

para apuração do valor da proposta.

O licitante declarado vencedor deverá enviar a proposta comercial adequada

aos valores finais ofertados durante a sessão do pregão. No caso de

empresa EPP ou ME que apresentem no ato do credenciamento a declaração

que se compromete a regularizar sua situação fiscal n

Lei Complementar 123/2006, além da proposta deverá encaminhar os

documentos de habilitação faltantes.

Não poderá conter na proposta prazo de carência.

É imperativa a garantia da prestação do serviço licitado em perfeitas

condições, sendo que a empresa se responsabilizará pela sua qualidade,

mesmo após a data da requisição emitida pela Câmara Municipal de

Contagem e emissão da Nota Fiscal.

erão desclassificadas as propostas que não se enquadrem nas

especificações exigidas, que apresentarem preços excessivos (incompatíveis

com os preços de mercado) ou manifestamente inexequíveis (art. 48 da Lei

8.666/93).

DA HABILITAÇÃO

atação, será exigida do licitante a comprovação das condições de

habilitação consignadas nesse edital.

REGULARIDADE JURÍDICA:

Documento de identificação, com foto, do responsável pelas assinaturas das

propostas comerciais, das declarações constantes no An

e do contrato.

7.1.1.1 Se for o caso, apresentar procuração conferindo poderes ao(s)

responsável(s) pela empresa para praticar atos junto à

Administração Pública.

CÂMARA MUNICIPAL DE CONTAGEM MINAS GERAIS

12

rreções efetuadas serão consideradas

a proposta comercial adequada

aos valores finais ofertados durante a sessão do pregão. No caso de

o do credenciamento a declaração

que se compromete a regularizar sua situação fiscal no prazo estipulado pela

além da proposta deverá encaminhar os

É imperativa a garantia da prestação do serviço licitado em perfeitas

condições, sendo que a empresa se responsabilizará pela sua qualidade,

mesmo após a data da requisição emitida pela Câmara Municipal de

ropostas que não se enquadrem nas

especificações exigidas, que apresentarem preços excessivos (incompatíveis

com os preços de mercado) ou manifestamente inexequíveis (art. 48 da Lei

atação, será exigida do licitante a comprovação das condições de

Documento de identificação, com foto, do responsável pelas assinaturas das

propostas comerciais, das declarações constantes no Anexo III deste Edital

Se for o caso, apresentar procuração conferindo poderes ao(s)

responsável(s) pela empresa para praticar atos junto à

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CÂMARA MUNICIPAL DE CONTAGEM

7.1.2 Registro empresarial na Junta Comercial, no caso de empresário individual;

7.1.3 Ato constitutivo, estatuto ou contrato social e suas alterações posteriores ou

instrumento consolidado, devidamente registrado na Junta Comercial, em se

tratando de sociedades empresárias ou cooperativas e, no caso de sociedade

de ações, acompanhado de docume

administradores;

7.1.4 Ato constitutivo devidamente registrado no Registro Civil de Pessoas

Jurídicas tratando

da diretoria em exercício;

7.1.5 Decreto de autorização, em se tra

em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para

funcionamento expedido pelo Órgão competente, quando a atividade assim

o exigir.

7.2 REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA:

7.2.1 Prova de inscrição no Cadastro

da Fazenda

7.2.2 Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes do

relativo à sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível

com o objeto do certame;

7.2.3 Prova de regul

7.2.4 Prova de regularidade com a Fazenda Federal

7.2.5 Prova de regularidade Municipal.

7.2.6 Certificado de Regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de

Serviço

7.2.7 Certificado de Situação Regular per

INSS;

CÂMARA MUNICIPAL DE CONTAGEMESTADO DE MINAS GERAIS

Registro empresarial na Junta Comercial, no caso de empresário individual;

constitutivo, estatuto ou contrato social e suas alterações posteriores ou

instrumento consolidado, devidamente registrado na Junta Comercial, em se

tratando de sociedades empresárias ou cooperativas e, no caso de sociedade

de ações, acompanhado de documentos de eleição ou designação de seus

administradores;

Ato constitutivo devidamente registrado no Registro Civil de Pessoas

Jurídicas tratando-se de sociedade não empresária, acompanhado de prova

da diretoria em exercício;

Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira

em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para

funcionamento expedido pelo Órgão competente, quando a atividade assim

o exigir.

REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA:

Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério

da Fazenda - CNPJ;

Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes do

relativo à sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível

com o objeto do certame;

Prova de regularidade perante a Fazenda Estadual da sede do licitante;

Prova de regularidade com a Fazenda Federal

Prova de regularidade Municipal.

Certificado de Regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de

Serviço - FGTS;

Certificado de Situação Regular perante o Sistema de Seguridade Social

CÂMARA MUNICIPAL DE CONTAGEM MINAS GERAIS

13

Registro empresarial na Junta Comercial, no caso de empresário individual;

constitutivo, estatuto ou contrato social e suas alterações posteriores ou

instrumento consolidado, devidamente registrado na Junta Comercial, em se

tratando de sociedades empresárias ou cooperativas e, no caso de sociedade

ntos de eleição ou designação de seus

Ato constitutivo devidamente registrado no Registro Civil de Pessoas

se de sociedade não empresária, acompanhado de prova

tando de empresa ou sociedade estrangeira

em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para

funcionamento expedido pelo Órgão competente, quando a atividade assim

Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério

Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes do Estado e/ou municipal,

relativo à sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível

aridade perante a Fazenda Estadual da sede do licitante;

Certificado de Regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de

ante o Sistema de Seguridade Social –

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CÂMARA MUNICIPAL DE CONTAGEM

7.2.8 Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho,

mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII

da Consolidação das Leis do Trabalho.

7.2.9 A comprovação da regular

apresentação das competentes certidões negativas de débitos, ou positivas

com efeitos de negativas.

7.3 QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO

7.3.1 Certidão negativa de falência, concordata, recuperação judicial e

extrajudici

execução patrimonial, expedida pelo distribuidor do domicílio da pessoa

física, emitida nos últimos 06 (seis) meses;

7.3.2 Balanço Patrimonial e Demonstrações contábeis do último exercício, já

exigíveis e apresentados na forma da lei, ou balanço de abertura, no caso de

empresa recém

balanços provisórios. No caso de Microempresas ou Empresas de Pequeno

Porte, o balanço patrimonial poderá ser subst

de imposto de renda da pessoa jurídica.

7.4 QUALIFICAÇÕES TÉ

Qualificação técnica deverá ser atestada a por:

I. Registro

de Saúde Suplementar

a) Para fins de verificação de registro do produto junto à ANS, na forma do

disposto na alínea “a”, deverá haver prévia inscrição dos estabelecimentos

hospitalares

estabelece o inciso II do “caput” do ar

art. 19 da Lei n° 9.656, de 1998.

CÂMARA MUNICIPAL DE CONTAGEMESTADO DE MINAS GERAIS

Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho,

mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII

da Consolidação das Leis do Trabalho.

A comprovação da regularidade fiscal deverá ser efetuada mediante a

apresentação das competentes certidões negativas de débitos, ou positivas

com efeitos de negativas.

QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:

Certidão negativa de falência, concordata, recuperação judicial e

extrajudicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de

execução patrimonial, expedida pelo distribuidor do domicílio da pessoa

física, emitida nos últimos 06 (seis) meses;

Balanço Patrimonial e Demonstrações contábeis do último exercício, já

veis e apresentados na forma da lei, ou balanço de abertura, no caso de

empresa recém-constituída, vedada sua substituição por balancetes ou

balanços provisórios. No caso de Microempresas ou Empresas de Pequeno

Porte, o balanço patrimonial poderá ser substituído pela última Declaração

de imposto de renda da pessoa jurídica.

LIFICAÇÕES TÉCNICAS:

Qualificação técnica deverá ser atestada a por:

Registro provisório ou definitivo de seus produtos junto à Agência Nacional

de Saúde Suplementar – ANS.

Para fins de verificação de registro do produto junto à ANS, na forma do

disposto na alínea “a”, deverá haver prévia inscrição dos estabelecimentos

hospitalares e odontológicos vinculados à licitante na ANS, conforme

estabelece o inciso II do “caput” do art. 9º e os inciso

t. 19 da Lei n° 9.656, de 1998.

CÂMARA MUNICIPAL DE CONTAGEM MINAS GERAIS

14

Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho,

mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A

idade fiscal deverá ser efetuada mediante a

apresentação das competentes certidões negativas de débitos, ou positivas

Certidão negativa de falência, concordata, recuperação judicial e

al expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de

execução patrimonial, expedida pelo distribuidor do domicílio da pessoa

Balanço Patrimonial e Demonstrações contábeis do último exercício, já

veis e apresentados na forma da lei, ou balanço de abertura, no caso de

constituída, vedada sua substituição por balancetes ou

balanços provisórios. No caso de Microempresas ou Empresas de Pequeno

ituído pela última Declaração

provisório ou definitivo de seus produtos junto à Agência Nacional

Para fins de verificação de registro do produto junto à ANS, na forma do

disposto na alínea “a”, deverá haver prévia inscrição dos estabelecimentos

inculados à licitante na ANS, conforme

incisos IV e VIII do § 3º do

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CÂMARA MUNICIPAL DE CONTAGEM

II. Autorização definitiva de funcionamento perante à ANS, de acordo com o

art.4º, XXII, da Lei nº 9.961, de 28 de janeiro de 2001, c/c a Resolução

Normativa

III. Atestados de Capacidade Técnica, emitidos por pessoas por pessoa jurídica

de direito público ou privada, distintas, de direito público ou privado, que

comprovem a prestação, pelo licitante, dos serviços de plano de assistência

privada à saúde, na

aptidão para o desempenho de atividade pertinente e compatível em

características com o objeto da licitação, contendo, no mínimo, a quantidade

de usuários atendidos e o prazo de duração do contrato.

IV. Registro ou inscrição na entidade profissional competente (Conselho

Regional de Medicina CRM

V. Classificação da Operadora, segundo o IDSS publicado pela Agência

Nacional de Saúde Suplementar em sua última e mais recente avaliação, que

deve estar

VI. Apresentação pela licitante proponente, de sua rede credenciada,

CONTRATADA

7.5 DECLARAÇÕES:

7.5.1 Declaração de que o licitante não é declarado inidôneo para licitar e

contratar com o Poder Público ou

com a Administração Pública Municipal. Conforme modelo contido no

Anexo III deste Edital.

7.5.2 Declaração de que o licitante não possui, em seu quadro, trabalhadores

menores de 18 anos realizando trabalho noturno, per

que em nenhuma hipótese emprega trabalhadores menores de 16 anos, salvo

na condição de aprendiz, na forma da lei. Conforme modelo contido no

Anexo III deste Edital.

7.5.3 Declaração de que recebeu os documentos necessários e que tomou ci

de todas as informações e das condições para o cumprimento das obrigações

CÂMARA MUNICIPAL DE CONTAGEMESTADO DE MINAS GERAIS

Autorização definitiva de funcionamento perante à ANS, de acordo com o

art.4º, XXII, da Lei nº 9.961, de 28 de janeiro de 2001, c/c a Resolução

Normativa – RN nº 100, de 3 de junho de 2005.

Atestados de Capacidade Técnica, emitidos por pessoas por pessoa jurídica

de direito público ou privada, distintas, de direito público ou privado, que

comprovem a prestação, pelo licitante, dos serviços de plano de assistência

privada à saúde, na segmentação objeto desta licitação, comprovando a

aptidão para o desempenho de atividade pertinente e compatível em

características com o objeto da licitação, contendo, no mínimo, a quantidade

de usuários atendidos e o prazo de duração do contrato.

tro ou inscrição na entidade profissional competente (Conselho

Regional de Medicina CRM e Odontologia);

Classificação da Operadora, segundo o IDSS publicado pela Agência

Nacional de Saúde Suplementar em sua última e mais recente avaliação, que

deve estar categorizada na faixa de 0,60 a 1,00.

Apresentação pela licitante proponente, de sua rede credenciada,

CONTRATADA e/ou referenciada.

DECLARAÇÕES:

Declaração de que o licitante não é declarado inidôneo para licitar e

contratar com o Poder Público ou suspenso do direito de licitar ou contratar

com a Administração Pública Municipal. Conforme modelo contido no

Anexo III deste Edital.

Declaração de que o licitante não possui, em seu quadro, trabalhadores

menores de 18 anos realizando trabalho noturno, per

que em nenhuma hipótese emprega trabalhadores menores de 16 anos, salvo

na condição de aprendiz, na forma da lei. Conforme modelo contido no

Anexo III deste Edital.

Declaração de que recebeu os documentos necessários e que tomou ci

de todas as informações e das condições para o cumprimento das obrigações

CÂMARA MUNICIPAL DE CONTAGEM MINAS GERAIS

15

Autorização definitiva de funcionamento perante à ANS, de acordo com o

art.4º, XXII, da Lei nº 9.961, de 28 de janeiro de 2001, c/c a Resolução

Atestados de Capacidade Técnica, emitidos por pessoas por pessoa jurídica

de direito público ou privada, distintas, de direito público ou privado, que

comprovem a prestação, pelo licitante, dos serviços de plano de assistência

segmentação objeto desta licitação, comprovando a

aptidão para o desempenho de atividade pertinente e compatível em

características com o objeto da licitação, contendo, no mínimo, a quantidade

de usuários atendidos e o prazo de duração do contrato.

tro ou inscrição na entidade profissional competente (Conselho

Classificação da Operadora, segundo o IDSS publicado pela Agência

Nacional de Saúde Suplementar em sua última e mais recente avaliação, que

Apresentação pela licitante proponente, de sua rede credenciada,

Declaração de que o licitante não é declarado inidôneo para licitar e

suspenso do direito de licitar ou contratar

com a Administração Pública Municipal. Conforme modelo contido no

Declaração de que o licitante não possui, em seu quadro, trabalhadores

menores de 18 anos realizando trabalho noturno, perigoso ou insalubre e, e

que em nenhuma hipótese emprega trabalhadores menores de 16 anos, salvo

na condição de aprendiz, na forma da lei. Conforme modelo contido no

Declaração de que recebeu os documentos necessários e que tomou ciência

de todas as informações e das condições para o cumprimento das obrigações

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CÂMARA MUNICIPAL DE CONTAGEM

objeto da presente licitação. Conforme modelo contido no Anexo III deste

Edital.

7.5.4 Declaração emitida pela empresa licitante de que não há fato superveniente

impeditivo à partici

III deste Edital.

7.5.5 Declaração de que não figuram em seu quadro societário servidores

públicos do Município de Contagem. Conforme modelo contido no Anexo

III deste Edital.

7.5.6 Declaração de Capacidade de Atend

deste Edital.

7.5.7 Declaração de Capacidade Técnica, de acor

referente ao lote 01

odontológica

7.5.8 Todas as declarações devem ser firmadas em impresso t

licitante, devidamente assinadas, por seu representante legal.

7.6 DISPOSIÇÕES GERAIS DA HABILITAÇÃO:

7.6.1 O licitante que possuir o Certificado de Registro Cadastral (CRC) emitido

pela Prefeitura de Contagem poderá apresentá

documento dele constante, exigido para este certame, desde que este esteja

com a validade em vigor no CRC. Caso o documento constante no CRC

esteja com a validade expirada, tal não poderá ser utilizado, devendo ser

apresentado documento novo com a valid

7.6.1.1

7.6.1.2

CÂMARA MUNICIPAL DE CONTAGEMESTADO DE MINAS GERAIS

objeto da presente licitação. Conforme modelo contido no Anexo III deste

Declaração emitida pela empresa licitante de que não há fato superveniente

impeditivo à participação na licitação. Conforme modelo contido no Anexo

III deste Edital.

Declaração de que não figuram em seu quadro societário servidores

públicos do Município de Contagem. Conforme modelo contido no Anexo

III deste Edital.

Declaração de Capacidade de Atendimento, de acordo com o Anexo III

deste Edital.

Declaração de Capacidade Técnica, de acordo com o Anexo III deste Edital

referente ao lote 01-assistência médica e ao lote 02

odontológica.

Todas as declarações devem ser firmadas em impresso t

licitante, devidamente assinadas, por seu representante legal.

DISPOSIÇÕES GERAIS DA HABILITAÇÃO:

O licitante que possuir o Certificado de Registro Cadastral (CRC) emitido

pela Prefeitura de Contagem poderá apresentá-lo como substituto

documento dele constante, exigido para este certame, desde que este esteja

com a validade em vigor no CRC. Caso o documento constante no CRC

esteja com a validade expirada, tal não poderá ser utilizado, devendo ser

apresentado documento novo com a validade em vigor.

7.6.1.1 Serão analisados no CRC somente os documentos exigidos para

este certame, sendo desconsiderados todos os outros documentos

do CRC, mesmo que estejam com a validade expirada.

7.6.1.2 No caso de documentação que não foi exigido no CRC e

constante no rol de exigência deste Edital, deverá ser

apresentada a documentação complementar.

CÂMARA MUNICIPAL DE CONTAGEM MINAS GERAIS

16

objeto da presente licitação. Conforme modelo contido no Anexo III deste

Declaração emitida pela empresa licitante de que não há fato superveniente

pação na licitação. Conforme modelo contido no Anexo

Declaração de que não figuram em seu quadro societário servidores

públicos do Município de Contagem. Conforme modelo contido no Anexo

imento, de acordo com o Anexo III

do com o Anexo III deste Edital-

e ao lote 02 – assistência

Todas as declarações devem ser firmadas em impresso timbrado próprio do

licitante, devidamente assinadas, por seu representante legal.

O licitante que possuir o Certificado de Registro Cadastral (CRC) emitido

lo como substituto de

documento dele constante, exigido para este certame, desde que este esteja

com a validade em vigor no CRC. Caso o documento constante no CRC

esteja com a validade expirada, tal não poderá ser utilizado, devendo ser

ade em vigor.

Serão analisados no CRC somente os documentos exigidos para

este certame, sendo desconsiderados todos os outros documentos

do CRC, mesmo que estejam com a validade expirada.

No caso de documentação que não foi exigido no CRC e

l de exigência deste Edital, deverá ser

a documentação complementar.

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CÂMARA MUNICIPAL DE CONTAGEM

7.6.2 Os documentos exigidos para habilitação poderão ser apresentados em

original ou por qualquer processo de cópia autenticada por cartório

competente ou em

ser autenticada pelo pregoeiro ou por membro da sua Equipe de apoio ou

servidor publico do Departamento de compras, neste caso, deverá ser

autenticado em até 1(um) dia útil antes da sessão publica.

7.6.3 A entrega do ato constitutivo, estatuto, contrato social ou documento

equivalente da licitante visando comprovar a qualidade de representante da

mesma, nos termos previstos no ITEM 5 deste edital,

inclusão do mesmo documento no envelope (DOC

HABILITAÇÃO), sob pena de INABILITAÇÃO da licitante na fase

pertinente.

7.6.3.1

7.6.3.2

7.6.4 O não atendimento de qualquer das condições aqui previstas provocará a

inabilitação do licitante vencedor.

7.6.5 Os documentos de habilitação deverão ser entregues pessoalmente ao

Pregoeiro, em envelope indevassável, fechado, na sessão pública de

abertura deste certame, conforme endereço, dia e horário especificados no

preâmbulo deste Edital.

7.6.5.1

CÂMARA MUNICIPAL DE CONTAGEMESTADO DE MINAS GERAIS

Os documentos exigidos para habilitação poderão ser apresentados em

original ou por qualquer processo de cópia autenticada por cartório

competente ou em cópia simples acompanhada do respectivo original para

ser autenticada pelo pregoeiro ou por membro da sua Equipe de apoio ou

servidor publico do Departamento de compras, neste caso, deverá ser

autenticado em até 1(um) dia útil antes da sessão publica.

A entrega do ato constitutivo, estatuto, contrato social ou documento

equivalente da licitante visando comprovar a qualidade de representante da

mesma, nos termos previstos no ITEM 5 deste edital,

inclusão do mesmo documento no envelope (DOC

HABILITAÇÃO), sob pena de INABILITAÇÃO da licitante na fase

pertinente.

7.6.3.1 Para fins de habilitação, a verificação pelo

certame nos sítios oficiais de órgãos e entidades emissores de

certidões constitui meio legal de prova.

7.6.3.2 A Administração não se responsabilizará pela eventual

indisponibilidade dos meios eletrônicos, no momento da

verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade, a verificação da

autenticidade deverá ser conferida posteriormente pelo

pregoeiro, antes da homologação do certame.

O não atendimento de qualquer das condições aqui previstas provocará a

inabilitação do licitante vencedor.

Os documentos de habilitação deverão ser entregues pessoalmente ao

Pregoeiro, em envelope indevassável, fechado, na sessão pública de

tura deste certame, conforme endereço, dia e horário especificados no

preâmbulo deste Edital.

7.6.5.1 O envelope deverá conter em sua parte externa e frontal a

seguinte identificação:

CÂMARA MUNICIPAL DE CONTAGEM MINAS GERAIS

17

Os documentos exigidos para habilitação poderão ser apresentados em

original ou por qualquer processo de cópia autenticada por cartório

ada do respectivo original para

ser autenticada pelo pregoeiro ou por membro da sua Equipe de apoio ou

servidor publico do Departamento de compras, neste caso, deverá ser

autenticado em até 1(um) dia útil antes da sessão publica.

A entrega do ato constitutivo, estatuto, contrato social ou documento

equivalente da licitante visando comprovar a qualidade de representante da

mesma, nos termos previstos no ITEM 5 deste edital, não dispensa a

inclusão do mesmo documento no envelope (DOCUMENTOS DE

HABILITAÇÃO), sob pena de INABILITAÇÃO da licitante na fase

Para fins de habilitação, a verificação pelo órgão promotor do

certame nos sítios oficiais de órgãos e entidades emissores de

inistração não se responsabilizará pela eventual

indisponibilidade dos meios eletrônicos, no momento da

Ocorrendo essa indisponibilidade, a verificação da

autenticidade deverá ser conferida posteriormente pelo

o certame.

O não atendimento de qualquer das condições aqui previstas provocará a

Os documentos de habilitação deverão ser entregues pessoalmente ao

Pregoeiro, em envelope indevassável, fechado, na sessão pública de

tura deste certame, conforme endereço, dia e horário especificados no

O envelope deverá conter em sua parte externa e frontal a

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CÂMARA MUNICIPAL DE CONTAGEM

ORGÃO/ENTIDADE:PREGÃO PRESENCIAL Nº:ENVELOPE Nº. 2 –PROPONENTE:____REPRESENTANTE LEGAL:______________TELEFONE/FAX:

8 – DA SESSÃO DO PREGÃO E DO JULGAMENTO

8.1 No horário indicado no Preâmbulo deste edital o Pregoeiro iniciará a sessão pública

do pregão presencial.

8.2 DOS LANCES:

8.2.1 Credenciados todos os

participar do certame, será iniciada a sessão do Pregão.

8.2.2 Declarada a abertura da sessão pelo Pregoeiro, não mais serão admitidos

novos proponentes, dando

“Proposta Comerci

8.2.3 Serão abertos os envelopes contendo as PROPOSTAS COMERCIAIS,

sendo feita a sua conferência e posterior rubrica.

8.2.4 As propostas comerciais dos respectivos licitantes serão analisadas,

verificando o atendimento a todas as

estabelecidas neste Edital e seus Anexos, sendo imediatamente

desclassificadas aquelas que estiverem em desacordo.

8.2.5 As propostas classificadas serão ordenadas em ordem crescente a partir da

proposta de menor preço, selecionando

valores superiores em até 10% (dez por cento), relativamente àquela de

menor preço;

8.2.5.1

CÂMARA MUNICIPAL DE CONTAGEMESTADO DE MINAS GERAIS

ORGÃO/ENTIDADE: PREGÃO PRESENCIAL Nº:

– HABILITAÇÃO :____CNPJ:_____________

REPRESENTANTE LEGAL:______________TELEFONE/FAX:

DA SESSÃO DO PREGÃO E DO JULGAMENTO

No horário indicado no Preâmbulo deste edital o Pregoeiro iniciará a sessão pública

do pregão presencial.

Credenciados todos os representantes dos licitantes interessados em

participar do certame, será iniciada a sessão do Pregão.

Declarada a abertura da sessão pelo Pregoeiro, não mais serão admitidos

novos proponentes, dando-se início ao recebimento dos envelopes

“Proposta Comercial” e “Documentos de Habilitação”.

Serão abertos os envelopes contendo as PROPOSTAS COMERCIAIS,

sendo feita a sua conferência e posterior rubrica.

As propostas comerciais dos respectivos licitantes serão analisadas,

verificando o atendimento a todas as especificações e condições

estabelecidas neste Edital e seus Anexos, sendo imediatamente

desclassificadas aquelas que estiverem em desacordo.

As propostas classificadas serão ordenadas em ordem crescente a partir da

proposta de menor preço, selecionando-se aquelas que tenham apresentado

valores superiores em até 10% (dez por cento), relativamente àquela de

menor preço;

8.2.5.1 Quando não forem verificadas, no mínimo, 03 (três) propostas

nas condições definidas no item 8.2.5, o pregoeiro selecionará as

melhores propostas, em ordem crescente de valor, até o máximo

de 03 (três), quaisquer que sejam os preços oferecidos, para que

seus autores participem dos lances verbais;

CÂMARA MUNICIPAL DE CONTAGEM MINAS GERAIS

18

No horário indicado no Preâmbulo deste edital o Pregoeiro iniciará a sessão pública

representantes dos licitantes interessados em

participar do certame, será iniciada a sessão do Pregão.

Declarada a abertura da sessão pelo Pregoeiro, não mais serão admitidos

se início ao recebimento dos envelopes

al” e “Documentos de Habilitação”.

Serão abertos os envelopes contendo as PROPOSTAS COMERCIAIS,

As propostas comerciais dos respectivos licitantes serão analisadas,

especificações e condições

estabelecidas neste Edital e seus Anexos, sendo imediatamente

desclassificadas aquelas que estiverem em desacordo.

As propostas classificadas serão ordenadas em ordem crescente a partir da

aquelas que tenham apresentado

valores superiores em até 10% (dez por cento), relativamente àquela de

Quando não forem verificadas, no mínimo, 03 (três) propostas

nas condições definidas no item 8.2.5, o pregoeiro selecionará as

ostas, em ordem crescente de valor, até o máximo

de 03 (três), quaisquer que sejam os preços oferecidos, para que

seus autores participem dos lances verbais;

Page 19: ESTADO DE MINAS GERAIS - cmc.mg.gov.br · ANEXO II - MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL PARA SERVIÇOS ANEXO III- MODELOS DE DECLARAÇÕES ANEXO IV - MINUTA DO CONTRATO ... - Planilha de

CÂMARA MUNICIPAL DE CONTAGEM

8.2.6 Se duas ou mais propostas apresentarem o mesmo preço, realizará o sorteio

para a apresentação da o

8.2.7 As licitantes classificadas farão seus lances verbais de forma sucessiva,

iniciando pelo detentor do maior preço, em valores distintos e decrescentes.

8.2.8 A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado, implicará para

o licitante s

ofertado, para fins de ordenação dos licitantes no final da sessão.

8.2.9 Quando acordado entre o pregoeiro e todos os licitantes participantes,

poderá ser definido percentual ou valor de redução mín

o tempo máximo para sua formulação.

8.3 DO JULGAMENTO

8.3.1 O critério de julgamento será o de

POR LOTE

8.3.2 O julgamento terá como critério o total obtido com

de cada mensalidade por faixa etária

beneficiários

planilha de preços

8.3.3 Encerrada a etapa de lances, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade da

melhor oferta, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a

respeito.

8.3.3.1

8.3.4 Caso haja apenas uma proposta, esta será aceita desde que atenda a todos os

termos do Edital e que seu preço seja compatível com o valor estimado da

contratação.

CÂMARA MUNICIPAL DE CONTAGEMESTADO DE MINAS GERAIS

Se duas ou mais propostas apresentarem o mesmo preço, realizará o sorteio

para a apresentação da ordem dos lances.

As licitantes classificadas farão seus lances verbais de forma sucessiva,

iniciando pelo detentor do maior preço, em valores distintos e decrescentes.

A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado, implicará para

o licitante sua exclusão desta etapa, sendo mantido o último lance por ele

ofertado, para fins de ordenação dos licitantes no final da sessão.

Quando acordado entre o pregoeiro e todos os licitantes participantes,

poderá ser definido percentual ou valor de redução mín

o tempo máximo para sua formulação.

DO JULGAMENTO

O critério de julgamento será o de MENOR PREÇO GLOBAL MENSAL

POR LOTE, obtido de acordo com o Anexo II - Planilha de Preços.

O julgamento terá como critério o total obtido com a

de cada mensalidade por faixa etária pelo quantitativo

beneficiários por faixa etária para o quadro I, na forma es

planilha de preços - Anexo II.

Encerrada a etapa de lances, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade da

melhor oferta, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a

respeito.

8.3.3.1 Caso não sejam realizados lances, será verificada a

conformidade entre a proposta de menor preço e o valor

estimado da contratação.

Caso haja apenas uma proposta, esta será aceita desde que atenda a todos os

termos do Edital e que seu preço seja compatível com o valor estimado da

contratação.

CÂMARA MUNICIPAL DE CONTAGEM MINAS GERAIS

19

Se duas ou mais propostas apresentarem o mesmo preço, realizará o sorteio

As licitantes classificadas farão seus lances verbais de forma sucessiva,

iniciando pelo detentor do maior preço, em valores distintos e decrescentes.

A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado, implicará para

ua exclusão desta etapa, sendo mantido o último lance por ele

ofertado, para fins de ordenação dos licitantes no final da sessão.

Quando acordado entre o pregoeiro e todos os licitantes participantes,

poderá ser definido percentual ou valor de redução mínima entre os lances e

MENOR PREÇO GLOBAL MENSAL

Planilha de Preços.

a multiplicação do valor

pelo quantitativo estimado de

, na forma estabelecida na

Encerrada a etapa de lances, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade da

melhor oferta, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a

Caso não sejam realizados lances, será verificada a

e entre a proposta de menor preço e o valor

Caso haja apenas uma proposta, esta será aceita desde que atenda a todos os

termos do Edital e que seu preço seja compatível com o valor estimado da

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CÂMARA MUNICIPAL DE CONTAGEM

8.3.5 Aceita a oferta de menor

envelope de “HABILITAÇÃO” para verificação do atendimento às

exigências do item 7.

8.3.5.1

8.3.5.2

8.3.5.3

8.3.5.4

8.3.6 Se a melhor proposta ou lance não for aceitável ou se o licitante não atender

às exigências habilitatórias, serão convocados os demais licitantes, na ordem

de classificação,

apuração de uma proposta que atenda ao Edital.

8.3.7 Após a apuração da melhor proposta válida, observada a classificação das

propostas até o momento, será assegurado às Microempresas ou Empresas

de Pequeno Porte o direito de preferência à contratação, observadas as

seguintes regras:

8.3.7.1

CÂMARA MUNICIPAL DE CONTAGEMESTADO DE MINAS GERAIS

Aceita a oferta de menor preço, o pregoeiro irá proceder com a abertura do

envelope de “HABILITAÇÃO” para verificação do atendimento às

exigências do item 7.

8.3.5.1 Considera-se inaceitável, para todos os fins aqui dispostos, a

proposta que não atender as exigências fixadas neste Edital

apresentar preços manifestamente inexequ

8.3.5.2 Caso o pregoeiro entenda que o preço é inexeq

estabelecer prazo para que o licitante demonstre a exequ

de seu preço.

8.3.5.3 Para demonstração da exequibilidade do preço ofertado, serão

admitidos:

8.3.5.3.1 Planilha de custos elaborada pelo licitante;

8.3.5.3.2 Documento que comprove contratação em

andamento com preços semelhantes;

8.3.5.4 Verificada a inexequibilidade do preço, o pregoeiro poderá

convocar os licitantes detentores das ofertas imediatamente

superiores, na ordem de classificação, para apresentação da

documentação e proposta comercial.

Se a melhor proposta ou lance não for aceitável ou se o licitante não atender

às exigências habilitatórias, serão convocados os demais licitantes, na ordem

de classificação, para exame de seus documentos de habilitação, até a

apuração de uma proposta que atenda ao Edital.

Após a apuração da melhor proposta válida, observada a classificação das

propostas até o momento, será assegurado às Microempresas ou Empresas

de Pequeno Porte o direito de preferência à contratação, observadas as

seguintes regras:

8.3.7.1 A pregoeira convocará a Microempresa ou a Empresa de

Pequeno Porte detentora da melhor proposta dentre aquelas que

CÂMARA MUNICIPAL DE CONTAGEM MINAS GERAIS

20

preço, o pregoeiro irá proceder com a abertura do

envelope de “HABILITAÇÃO” para verificação do atendimento às

se inaceitável, para todos os fins aqui dispostos, a

proposta que não atender as exigências fixadas neste Edital ou

ar preços manifestamente inexequíveis.

Caso o pregoeiro entenda que o preço é inexequível, deverá

ue o licitante demonstre a exequibilidade

Para demonstração da exequibilidade do preço ofertado, serão

Planilha de custos elaborada pelo licitante;

Documento que comprove contratação em

andamento com preços semelhantes;

Verificada a inexequibilidade do preço, o pregoeiro poderá

convocar os licitantes detentores das ofertas imediatamente

na ordem de classificação, para apresentação da

Se a melhor proposta ou lance não for aceitável ou se o licitante não atender

às exigências habilitatórias, serão convocados os demais licitantes, na ordem

para exame de seus documentos de habilitação, até a

Após a apuração da melhor proposta válida, observada a classificação das

propostas até o momento, será assegurado às Microempresas ou Empresas

de Pequeno Porte o direito de preferência à contratação, observadas as

Microempresa ou a Empresa de

Pequeno Porte detentora da melhor proposta dentre aquelas que

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CÂMARA MUNICIPAL DE CONTAGEM

8.3.7.2

8.3.7.3

8.3.7.4

CÂMARA MUNICIPAL DE CONTAGEMESTADO DE MINAS GERAIS

estejam na situação de empate, ou seja, cujos valores sejam

iguais ou superiores até 5% (cinco por cento) em relação ao

valor apresentado pelo proponente vencedor,

novo lance, inferior, ao melhor lance, no prazo de 05 (cinco)

minutos, sob pena de preclusão do direito de preferência.

8.3.7.2 Realizado novo lance, nos termos do subitem anterior, o

pregoeiro examinará a aceitabilidade deste, quanto ao objeto

valor, decidindo motivadamente a respeito.

8.3.7.3 Sendo aceitável a nova oferta de preço, a confirmação das

condições habilitatórias da Microempresa e da Empresa de

Pequeno Porte obedecerá ao procedimento previsto no item

8.3.5.

8.3.7.3.1 Havendo alguma restrição na comp

regularidade fiscal, será assegurado o prazo de

(cinco) dias úteis, prorrogável por igual período,

para a devida e necessária regularização.

8.3.7.3.2 A não regularização da documentação, no prazo

deste item, implicará a decadência do direito à

contratação.

8.3.7.3.3 Se houver a necessidade de abertura do prazo

para a Microempresa ou a Empresa de Pequeno

Porte regularizar sua documentação fiscal, o

pregoeiro deverá suspender a sessão de pregão

para o lote específico. O pregoeiro registrará em

ata que todos os presentes ficam intimados a

comparecer na data, horário e local informados

para a retomada da sessão de pregão.

8.3.7.4 Se a Microempresa ou a Empresa de Pequeno Porte não

apresentar proposta de preços ou não atender às exigências de

habilitação, o pregoeiro convocará as pequenas empresas

CÂMARA MUNICIPAL DE CONTAGEM MINAS GERAIS

21

estejam na situação de empate, ou seja, cujos valores sejam

iguais ou superiores até 5% (cinco por cento) em relação ao

valor apresentado pelo proponente vencedor, para que apresente

novo lance, inferior, ao melhor lance, no prazo de 05 (cinco)

minutos, sob pena de preclusão do direito de preferência.

Realizado novo lance, nos termos do subitem anterior, o

pregoeiro examinará a aceitabilidade deste, quanto ao objeto e

valor, decidindo motivadamente a respeito.

Sendo aceitável a nova oferta de preço, a confirmação das

condições habilitatórias da Microempresa e da Empresa de

Pequeno Porte obedecerá ao procedimento previsto no item

Havendo alguma restrição na comprovação da

regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 5

) dias úteis, prorrogável por igual período,

para a devida e necessária regularização.

A não regularização da documentação, no prazo

deste item, implicará a decadência do direito à

Se houver a necessidade de abertura do prazo

para a Microempresa ou a Empresa de Pequeno

Porte regularizar sua documentação fiscal, o

pregoeiro deverá suspender a sessão de pregão

para o lote específico. O pregoeiro registrará em

sentes ficam intimados a

comparecer na data, horário e local informados

para a retomada da sessão de pregão.

Se a Microempresa ou a Empresa de Pequeno Porte não

apresentar proposta de preços ou não atender às exigências de

á as pequenas empresas

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CÂMARA MUNICIPAL DE CONTAGEM

8.3.7.5

8.3.7.6

8.3.7.7

8.3.8 Após a aplicaçã

negociar com o autor da melhor oferta com vistas à redução do preço;

8.3.9 Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, o pregoeiro

declarará o licitante vencedor que deverá encaminhar

com os valores unitários dos planos por faixa etária devidamente ajustada

no prazo máximo de 02 (dois

Gonçalo nº 18, Centro Contagem MG

Compras

benefícios

documentos fiscais irregulares, desde que apresente a declaração constante

do anexo III e as certidões, ainda que irregulares, no dia da sessão de

licitação.

8.3.10 Não serão aceitos valores unitários do plano por faixa etária

constantes da proposta comercial original.

CÂMARA MUNICIPAL DE CONTAGEMESTADO DE MINAS GERAIS

remanescentes que estiverem na situação de empate prevista no

subitem 8.3.7.1, na ordem classificatória, para o exercício do

mesmo direito.

8.3.7.5 Constatado o atendimento das exigências fixadas no edital, a

Microempresa ou a Empresa de Pequeno Porte será declarada

vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto do certame.

8.3.7.6 Caso não haja Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte

dentro da situação de empate ou não ocorra a apresentação de

novo lance ou não sejam atendidas às exigências documentais d

habilitação, será declarado vencedor o licitante originalmente

detentor da melhor oferta.

8.3.7.7 O disposto neste item somente se aplicará quando a melhor

oferta válida não tiver sido apresentada por Microempresa ou

por Empresa de Pequeno Porte.

Após a aplicação do critério de desempate, se houver, o pregoeiro poderá

negociar com o autor da melhor oferta com vistas à redução do preço;

Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, o pregoeiro

declarará o licitante vencedor que deverá encaminhar

com os valores unitários dos planos por faixa etária devidamente ajustada

no prazo máximo de 02 (dois) dias, para o seguinte endereço:

Gonçalo nº 18, Centro Contagem MG- 2º ANDAR, Departamento de

Comprasa. O licitante vencedor que seja EPP ou ME

benefícios constantes no art. 43 da Lei Complementar 123/06, para os

documentos fiscais irregulares, desde que apresente a declaração constante

do anexo III e as certidões, ainda que irregulares, no dia da sessão de

licitação.

Não serão aceitos valores unitários do plano por faixa etária

constantes da proposta comercial original.

CÂMARA MUNICIPAL DE CONTAGEM MINAS GERAIS

22

remanescentes que estiverem na situação de empate prevista no

1, na ordem classificatória, para o exercício do

Constatado o atendimento das exigências fixadas no edital, a

ueno Porte será declarada

lhe adjudicado o objeto do certame.

Caso não haja Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte

dentro da situação de empate ou não ocorra a apresentação de

novo lance ou não sejam atendidas às exigências documentais de

habilitação, será declarado vencedor o licitante originalmente

O disposto neste item somente se aplicará quando a melhor

oferta válida não tiver sido apresentada por Microempresa ou

o do critério de desempate, se houver, o pregoeiro poderá

negociar com o autor da melhor oferta com vistas à redução do preço;

Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, o pregoeiro

declarará o licitante vencedor que deverá encaminhar a proposta comercial

com os valores unitários dos planos por faixa etária devidamente ajustada

dias, para o seguinte endereço: Praça São

2º ANDAR, Departamento de

seja EPP ou ME poderá fazer uso dos

da Lei Complementar 123/06, para os

documentos fiscais irregulares, desde que apresente a declaração constante

do anexo III e as certidões, ainda que irregulares, no dia da sessão de

Não serão aceitos valores unitários do plano por faixa etária superiores aos

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CÂMARA MUNICIPAL DE CONTAGEM

8.3.11 Verificada a regularidade da documentação o pregoeiro adjudicará o objeto

do certame ao licitante vencedor.

8.4 A Pregoeira fará ata circunstanciada da sessão, na qual estarão registrados todos os

atos do procedimento e as ocorrências relevantes, disponível para consulta no site

http://www.cmc.mg.gov.br

8.4.1 Os envelopes “Documentos de Habil

serão devolvidos ao término da sessão do pregão.

9 – DOS RECURSOS

9.1 Declarado o vencedor, fracassado ou deserto o lote qualquer licitante poderá

manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, cuja síntese

ata.

9.1.1 O pregoeiro negará admissibilidade ao recurso quando interposto sem

motivação ou fora do prazo estabelecido.

9.1.2 A falta de manifestação imediata e motivada da intenção de recorrer dos

licitantes importará decadência do direito de recurso

9.1.3 Admitido o recurso será concedido o prazo de

apresentação de suas razões.

9.1.4 Os demais licitantes ficarão automaticamente intimados a apresentar

contrarrazões no prazo de 03 (três) dias úteis, contados do término do

prazo do recorr

9.1.5 O licitante poderá também apresentar as razões do recurso na sessão do

pregão, as quais serão reduzidas a termo na respectiva ata, ficando todos

os demais licitantes automaticamente intimados a apresentar contra

razões no prazo de

sendo

9.2 A apresentação das razões de recurso e das contra

complementares, será efetuada obrigatoriamente mediante protocolo

Contagem, situada na Praça São Gonçalo Nº 18, Centro de Contagem/MG, no horário de

CÂMARA MUNICIPAL DE CONTAGEMESTADO DE MINAS GERAIS

Verificada a regularidade da documentação o pregoeiro adjudicará o objeto

do certame ao licitante vencedor.

fará ata circunstanciada da sessão, na qual estarão registrados todos os

atos do procedimento e as ocorrências relevantes, disponível para consulta no site

http://www.cmc.mg.gov.br.

Os envelopes “Documentos de Habilitação” das licitantes desclassificadas

serão devolvidos ao término da sessão do pregão.

Declarado o vencedor, fracassado ou deserto o lote qualquer licitante poderá

manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, cuja síntese

O pregoeiro negará admissibilidade ao recurso quando interposto sem

motivação ou fora do prazo estabelecido.

A falta de manifestação imediata e motivada da intenção de recorrer dos

licitantes importará decadência do direito de recurso

Admitido o recurso será concedido o prazo de 0

apresentação de suas razões.

Os demais licitantes ficarão automaticamente intimados a apresentar

contrarrazões no prazo de 03 (três) dias úteis, contados do término do

prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista dos autos.

O licitante poderá também apresentar as razões do recurso na sessão do

pregão, as quais serão reduzidas a termo na respectiva ata, ficando todos

os demais licitantes automaticamente intimados a apresentar contra

razões no prazo de 03 (três) dias úteis, contados da lavratura da ata,

sendo-lhes assegurada vista dos autos.

A apresentação das razões de recurso e das contra-razões, assim como documentos

complementares, será efetuada obrigatoriamente mediante protocolo

Contagem, situada na Praça São Gonçalo Nº 18, Centro de Contagem/MG, no horário de

CÂMARA MUNICIPAL DE CONTAGEM MINAS GERAIS

23

Verificada a regularidade da documentação o pregoeiro adjudicará o objeto

fará ata circunstanciada da sessão, na qual estarão registrados todos os

atos do procedimento e as ocorrências relevantes, disponível para consulta no site

itação” das licitantes desclassificadas

Declarado o vencedor, fracassado ou deserto o lote qualquer licitante poderá

manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, cuja síntese será lavrada em

O pregoeiro negará admissibilidade ao recurso quando interposto sem

A falta de manifestação imediata e motivada da intenção de recorrer dos

licitantes importará decadência do direito de recurso.

03 (três) dias úteis para

Os demais licitantes ficarão automaticamente intimados a apresentar

contrarrazões no prazo de 03 (três) dias úteis, contados do término do

lhes assegurada vista dos autos.

O licitante poderá também apresentar as razões do recurso na sessão do

pregão, as quais serão reduzidas a termo na respectiva ata, ficando todos

os demais licitantes automaticamente intimados a apresentar contra-

3 (três) dias úteis, contados da lavratura da ata,

razões, assim como documentos

complementares, será efetuada obrigatoriamente mediante protocolo junto a Câmara de

Contagem, situada na Praça São Gonçalo Nº 18, Centro de Contagem/MG, no horário de

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CÂMARA MUNICIPAL DE CONTAGEM

09h00min (nove horas) às 18h00min (dezoito horas), observados os prazos previstos no

item 9.1.

9.3 Os recursos e contrarrazões de recurso devem ser endereçado

poderá:

9.3.1 motivadamente, reconsiderar a decisão;

9.3.2 motivadamente, manter a decisão, encaminhando o recurso para a

Autoridade Competente.

9.4 Não serão conhecidos os recursos quando não forem apresentadas as razões ou

estas forem apresentadas fo

9.5 Os recursos terão efeito suspensivo e seu acolhimento importará a invalidação

apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento, exceto quando manifestamente

protelatórios ou quando o pregoeiro reconsiderar sua decisão.

9.6 Os recursos deverão ser decididos no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados do

encerramento do prazo para

recurso à autoridade competente

9.7 As decisões de

Oficial do Município de Contagem e disponível no site da Câmara de Contagem situado a

http://www.cmc.mg.gov.br

9.8 Na ausência de manifestação de intenção

decisão dos mesmos, o Pregoeiro devolverá os envelopes de “HABILITAÇÃO”

inviolados aos licitantes desclassificados podendo, todavia, retê

licitação.

10 – DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO

10.1 A Pregoeira adjudicará o objeto da licitação ao licitante vencedor, quando inexistir

recurso ou quando reconsiderar sua decisão, com a posterior homologação do resultado

pela autoridade competente.

CÂMARA MUNICIPAL DE CONTAGEMESTADO DE MINAS GERAIS

09h00min (nove horas) às 18h00min (dezoito horas), observados os prazos previstos no

Os recursos e contrarrazões de recurso devem ser endereçado

motivadamente, reconsiderar a decisão;

motivadamente, manter a decisão, encaminhando o recurso para a

Autoridade Competente.

Não serão conhecidos os recursos quando não forem apresentadas as razões ou

estas forem apresentadas fora dos prazos estabelecidos.

Os recursos terão efeito suspensivo e seu acolhimento importará a invalidação

apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento, exceto quando manifestamente

protelatórios ou quando o pregoeiro reconsiderar sua decisão.

recursos deverão ser decididos no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados do

encerramento do prazo para apresentação de contrarrazões ou do encaminhamento do

à autoridade competente, no caso de manutenção da decisão pelo pregoeiro

As decisões de eventuais recursos serão divulgadas mediante publicação no Diário

Oficial do Município de Contagem e disponível no site da Câmara de Contagem situado a

http://www.cmc.mg.gov.br.

Na ausência de manifestação de intenção de interposição de recursos ou após

decisão dos mesmos, o Pregoeiro devolverá os envelopes de “HABILITAÇÃO”

inviolados aos licitantes desclassificados podendo, todavia, retê-los até o encerramento da

DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO

adjudicará o objeto da licitação ao licitante vencedor, quando inexistir

recurso ou quando reconsiderar sua decisão, com a posterior homologação do resultado

pela autoridade competente.

CÂMARA MUNICIPAL DE CONTAGEM MINAS GERAIS

24

09h00min (nove horas) às 18h00min (dezoito horas), observados os prazos previstos no

Os recursos e contrarrazões de recurso devem ser endereçados ao pregoeiro, que

motivadamente, manter a decisão, encaminhando o recurso para a

Não serão conhecidos os recursos quando não forem apresentadas as razões ou

Os recursos terão efeito suspensivo e seu acolhimento importará a invalidação

apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento, exceto quando manifestamente

recursos deverão ser decididos no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados do

apresentação de contrarrazões ou do encaminhamento do

, no caso de manutenção da decisão pelo pregoeiro.

eventuais recursos serão divulgadas mediante publicação no Diário

Oficial do Município de Contagem e disponível no site da Câmara de Contagem situado a

de interposição de recursos ou após

decisão dos mesmos, o Pregoeiro devolverá os envelopes de “HABILITAÇÃO”

los até o encerramento da

adjudicará o objeto da licitação ao licitante vencedor, quando inexistir

recurso ou quando reconsiderar sua decisão, com a posterior homologação do resultado

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CÂMARA MUNICIPAL DE CONTAGEM

10.2 Decididos os recursos porventura interpostos e, constatada

procedimentais pela autoridade competente, esta adjudicará o objeto ao licitante vencedor

e homologará o procedimento licitatório.

11 – DA CONTRATAÇÃO

11.1 Encerrado o procedimento licitatório, o representante legal do licitante decla

vencedor será convocado para firmar o termo de contrato, conforme minuta do Anexo IV.

11.1.1 O adjudicatário deverá comprovar a manutenção das condições de

habilitação para assinar o termo de contrato ou instrumento equivalente.

11.1.2 Caso o adjudicatário não apre

do termo de contrato ou instrumento equivalente, ou recuse

lo, serão convocados os licitantes remanescentes, observada a ordem de

classificação.

11.1.3 Na hipótese de convocação dos licitantes remanescentes

licitante deverá manter sua última proposta registrada, podendo negociar

este preço, não havendo necessidade de cobrir o preço da proposta mais

vantajosa, art. 11, inciso XXII Decreto 3.555/2000.

11.2 O representante legal do licitante que tiver

deverá assinar o termo de contrato ou instrumento equivalente, dentro do prazo máximo

de 05 (cinco) dias úteis a contar do recebimento da comunicação, através de fax, carta

postal ou e-mail.

11.3 Qualquer solicitação de prorrog

ou instrumento equivalente, decorrentes desta licitação, somente será analisada se

apresentada antes do decurso do prazo para tal e devidamente fundamentada.

12 - DO PAGAMENTO , FISCALIZAÇÃO E DO

12.1 Pela prestação dos serviços ora

CONTRATADA o somatório das mensalidades

de até 3 (três) dependentes destes,

participações dos beneficiários

CÂMARA MUNICIPAL DE CONTAGEMESTADO DE MINAS GERAIS

Decididos os recursos porventura interpostos e, constatada

procedimentais pela autoridade competente, esta adjudicará o objeto ao licitante vencedor

e homologará o procedimento licitatório.

DA CONTRATAÇÃO

Encerrado o procedimento licitatório, o representante legal do licitante decla

vencedor será convocado para firmar o termo de contrato, conforme minuta do Anexo IV.

O adjudicatário deverá comprovar a manutenção das condições de

habilitação para assinar o termo de contrato ou instrumento equivalente.

Caso o adjudicatário não apresente situação regular no ato da assinatura

do termo de contrato ou instrumento equivalente, ou recuse

lo, serão convocados os licitantes remanescentes, observada a ordem de

classificação.

Na hipótese de convocação dos licitantes remanescentes

licitante deverá manter sua última proposta registrada, podendo negociar

este preço, não havendo necessidade de cobrir o preço da proposta mais

vantajosa, art. 11, inciso XXII Decreto 3.555/2000.

O representante legal do licitante que tiver apresentado a proposta vencedora

deverá assinar o termo de contrato ou instrumento equivalente, dentro do prazo máximo

de 05 (cinco) dias úteis a contar do recebimento da comunicação, através de fax, carta

Qualquer solicitação de prorrogação de prazo para assinatura do termo de contrato

ou instrumento equivalente, decorrentes desta licitação, somente será analisada se

apresentada antes do decurso do prazo para tal e devidamente fundamentada.

DO PAGAMENTO , FISCALIZAÇÃO E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

Pela prestação dos serviços ora acordados, a CONTRATANTE pagará

o somatório das mensalidades dos servidores efetivos, ativos e inativos, e

de até 3 (três) dependentes destes, e, repassará os valores correspondentes as

os beneficiários e das mensalidades dos servidores comissionados e seus

CÂMARA MUNICIPAL DE CONTAGEM MINAS GERAIS

25

a regularidade dos atos

procedimentais pela autoridade competente, esta adjudicará o objeto ao licitante vencedor

Encerrado o procedimento licitatório, o representante legal do licitante declarado

vencedor será convocado para firmar o termo de contrato, conforme minuta do Anexo IV.

O adjudicatário deverá comprovar a manutenção das condições de

habilitação para assinar o termo de contrato ou instrumento equivalente.

sente situação regular no ato da assinatura

do termo de contrato ou instrumento equivalente, ou recuse-se a assiná-

lo, serão convocados os licitantes remanescentes, observada a ordem de

Na hipótese de convocação dos licitantes remanescentes no pregão, o

licitante deverá manter sua última proposta registrada, podendo negociar

este preço, não havendo necessidade de cobrir o preço da proposta mais

vantajosa, art. 11, inciso XXII Decreto 3.555/2000.

apresentado a proposta vencedora

deverá assinar o termo de contrato ou instrumento equivalente, dentro do prazo máximo

de 05 (cinco) dias úteis a contar do recebimento da comunicação, através de fax, carta

ação de prazo para assinatura do termo de contrato

ou instrumento equivalente, decorrentes desta licitação, somente será analisada se

apresentada antes do decurso do prazo para tal e devidamente fundamentada.

TAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

acordados, a CONTRATANTE pagará à

dos servidores efetivos, ativos e inativos, e

, repassará os valores correspondentes as co-

e das mensalidades dos servidores comissionados e seus

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CÂMARA MUNICIPAL DE CONTAGEM

dependentes, bem como das mensalidades do

excederem a 3(três), no limite permitido por lei para desconto em folha de pagamento

conformidade com a proposta apresentada,

12.2 É competente para acompanhar, fiscal

objeto desta licitação o Senhor

Câmara Municipal de Contagem

12.3 A CONTRATADA

fiscalização da execução do objeto desta licitação, bem como o acesso às fontes de

informações que forem julgadas necessárias.

12.4 A prestação dos serviços dar

conformidade da prestação dos serviços com as especificações quantitativas e qualitativas

do contrato e, consequente

12.5 A prestação dos serviços em definitivo não isentará a

responsabilidades previstas nos Arti

12.6 O pagamento e o repasse

Financeira, por ordem bancária, em conta corrente indicada para este fim pela

CONTRATADA, até o 10º (décimo) dia útil

como da apresentação da Nota Fiscal

fiscalização da CONTRATANTE

inclusive certidões negativas de débitos requeridas

12.7 As informações e autorizações de serviços

desconto em folha de pagamento a título de co

15 do mês subseqüente a prestação do serviço

pagamento no mês seguinte

título dos servidores,

desconto na folha de pagamento.

12.8 As Notas Fiscais que apresentarem incorreções serão devolvidas à

o prazo para o pagamento passará a correr a partir da data da reapresentação do

documento, considerado válido pela

CÂMARA MUNICIPAL DE CONTAGEMESTADO DE MINAS GERAIS

dependentes, bem como das mensalidades dos dependentes dos servidores efetivos que

excederem a 3(três), no limite permitido por lei para desconto em folha de pagamento

conformidade com a proposta apresentada, e na forma estabelecida ne

É competente para acompanhar, fiscalizar, autorizar e conferir a execução do serviço

objeto desta licitação o Senhor Edmar Mateus Oliveira – Gerente de Recursos

Contagem, observados os artigos 67 a 76 da Lei Federal 8.666/1993

CONTRATADA é obrigada a assegurar e facilitar o acompanhamento e a

fiscalização da execução do objeto desta licitação, bem como o acesso às fontes de

informações que forem julgadas necessárias.

A prestação dos serviços dar-se-á definitiva e integralmente, após

conformidade da prestação dos serviços com as especificações quantitativas e qualitativas

consequente, aceitação.

A prestação dos serviços em definitivo não isentará a

previstas nos Artigos 441 do Código Civil Brasileiro de 2.002

e o repasse das mensalidades será efetuado através da Gerência

Financeira, por ordem bancária, em conta corrente indicada para este fim pela

, até o 10º (décimo) dia útil do mês seguinte à prestação de s

como da apresentação da Nota Fiscal/Fatura, devidamente conferida e atestada pela

fiscalização da CONTRATANTE e apresentação dos documentos fiscais devidos,

inclusive certidões negativas de débitos requeridas.

informações e autorizações de serviços mensais, assinadas pelos

desconto em folha de pagamento a título de co-participação, deverão se entregues até o dia

subseqüente a prestação do serviço para processamento

seguinte. O repasse dos valores à CONTRATANTE

ocorrerá até o 10º dia útil de cada mês seguinte ao do efetivo

desconto na folha de pagamento.

As Notas Fiscais que apresentarem incorreções serão devolvidas à

o prazo para o pagamento passará a correr a partir da data da reapresentação do

, considerado válido pela CONTRATANTE.

CÂMARA MUNICIPAL DE CONTAGEM MINAS GERAIS

26

s dependentes dos servidores efetivos que

excederem a 3(três), no limite permitido por lei para desconto em folha de pagamento, em

e na forma estabelecida neste instrumento.

izar, autorizar e conferir a execução do serviço

Gerente de Recursos Humanos da

, observados os artigos 67 a 76 da Lei Federal 8.666/1993.

é obrigada a assegurar e facilitar o acompanhamento e a

fiscalização da execução do objeto desta licitação, bem como o acesso às fontes de

á definitiva e integralmente, após a verificação da

conformidade da prestação dos serviços com as especificações quantitativas e qualitativas

A prestação dos serviços em definitivo não isentará a CONTRATADA das

do Código Civil Brasileiro de 2.002.

será efetuado através da Gerência

Financeira, por ordem bancária, em conta corrente indicada para este fim pela

seguinte à prestação de serviços, bem

devidamente conferida e atestada pela

e apresentação dos documentos fiscais devidos,

assinadas pelos beneficiários para

deverão se entregues até o dia

do desconto na folha de

CONTRATANTE, descontados a este

ocorrerá até o 10º dia útil de cada mês seguinte ao do efetivo

As Notas Fiscais que apresentarem incorreções serão devolvidas à CONTRATADA e

o prazo para o pagamento passará a correr a partir da data da reapresentação do

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CÂMARA MUNICIPAL DE CONTAGEM

12.9 O pagamento fica condicionado à regularidade

CÂMARA DE CONTAGEM, garantindo a manutenção dos requisitos de habilitação

previstos no Edital.

12.10 Nenhum pagamento será efetuado à

liquidação qualquer obrigação financeira decorrente de penalidade

que isso gere direito a reajustamento de preços.

12.11 Na hipótese de irregularidade, a

perante o cadastro. O prazo para pagamento será interrompido, reiniciando a contagem a

partir da data de sua regularização.

12.12 A despesa decorrente

CONTRATANTE, é estimada em R$

trinta e seis reais e cinqüenta centavos

(trinta e quatro mil novecentos e quinze reais e cinqüenta centavos

assistência odontológica

01.031.0002.2109.33.90.39

13 - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

13.1 A recusa do adjudicatário em assinar o contrato, dentro do prazo estabelecido pelo

CONTRATANTE, bem como o atraso e a inexecução parcial ou total do contrato

caracterizam descumprimento das obrigações assumidas e permitem a aplicação das

seguintes sanções pelo CONTRATANTE:

13.1.1Advertência por escrito;

13.1.2 multa, conforme os limites máximos pelo;

13.1.2.1

mensalidade

descumprimento do teor

13.1.2.2

na hipótese da recusa injustificada em assinar o Contrato, dentro de 05

(cinco) dias úteis contados da data de sua convocação;

CÂMARA MUNICIPAL DE CONTAGEMESTADO DE MINAS GERAIS

O pagamento fica condicionado à regularidade da CONTRATADA

CÂMARA DE CONTAGEM, garantindo a manutenção dos requisitos de habilitação

Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA

liquidação qualquer obrigação financeira decorrente de penalidade

que isso gere direito a reajustamento de preços.

Na hipótese de irregularidade, a CONTRATADA deverá regularizar sua situação

perante o cadastro. O prazo para pagamento será interrompido, reiniciando a contagem a

e sua regularização.

A despesa decorrente desta licitação, de responsabilidade integral da

é estimada em R$ 540.336,57 (quinhentos e quarenta mil trezentos e

trinta e seis reais e cinqüenta centavos) para o lote 01 - assistência médica e

trinta e quatro mil novecentos e quinze reais e cinqüenta centavos

assistência odontológica e correrá por conta da dotação

01.031.0002.2109.33.90.39 Outros Serviços de terceiros PJ.

DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

A recusa do adjudicatário em assinar o contrato, dentro do prazo estabelecido pelo

CONTRATANTE, bem como o atraso e a inexecução parcial ou total do contrato

caracterizam descumprimento das obrigações assumidas e permitem a aplicação das

pelo CONTRATANTE:

Advertência por escrito;

13.1.2 multa, conforme os limites máximos pelo;

13.1.2.1 - 0,3% (três décimos por cento) por dia,

mensalidades do período no qual ocorreu a inadimplência, q

descumprimento do teor das disposições do contrato administrativo.

13.1.2.2-10% (dez por cento) calculada sobre o valor total do Contrato,

na hipótese da recusa injustificada em assinar o Contrato, dentro de 05

(cinco) dias úteis contados da data de sua convocação;

CÂMARA MUNICIPAL DE CONTAGEM MINAS GERAIS

27

CONTRATADA perante a

CÂMARA DE CONTAGEM, garantindo a manutenção dos requisitos de habilitação

enquanto pendente de

liquidação qualquer obrigação financeira decorrente de penalidade ou inadimplência, sem

deverá regularizar sua situação

perante o cadastro. O prazo para pagamento será interrompido, reiniciando a contagem a

de responsabilidade integral da

quinhentos e quarenta mil trezentos e

assistência médica e R$ 34.915,54

trinta e quatro mil novecentos e quinze reais e cinqüenta centavos) para o lote 02 -

dotação orçamentária:

A recusa do adjudicatário em assinar o contrato, dentro do prazo estabelecido pelo

CONTRATANTE, bem como o atraso e a inexecução parcial ou total do contrato

caracterizam descumprimento das obrigações assumidas e permitem a aplicação das

0,3% (três décimos por cento) por dia, sobre o valor das

do período no qual ocorreu a inadimplência, quando de

das disposições do contrato administrativo.

10% (dez por cento) calculada sobre o valor total do Contrato,

na hipótese da recusa injustificada em assinar o Contrato, dentro de 05

(cinco) dias úteis contados da data de sua convocação;

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CÂMARA MUNICIPAL DE CONTAGEM

13.1.2.3

período

30 (trinta) dias, ou entrega de objeto com vícios ou defeitos ocultos que

o tornem impróprio ao uso a que é destinado, ou

ou, ainda, fora das especificações

13.1.3 Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de

contratar com a Administração, de acordo com os prazos estabelecidos

no art. 87 da Lei nº 8.666/93.

13.1.4 Declaração de inid

Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos

determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação

perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será

concedida sempre que o contratan

prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com

base no inciso anterior, conforme dispõe o art. 87 da Lei nº 8.666/93.

13.2 São consideradas situações caracterizadoras de descumprimento total ou parcial

das obrigações contratuais:

13.2.1 não atendimento às especificações técnicas relativas a bens, serviços ou

obra prevista em contrato ou instrumento equivalente;

13.2.3 retardamento imotivado de fornecimento de bens, da execução de

obra, de serviço ou de suas pa

13.2.4 paralisação do serviço ou de fornecimento de bens, sem justa causa e

prévia comunicação à Administração Pública Estadual;

13.2.5 entrega de mercadoria falsificada, furtada, deteriorada, danificada ou

inadequada para o uso, como se verdadeira ou perfeita f

13.2.6 alteração de substância, qualidade ou quantidade da mercadoria

fornecida;

13.2.7 prestação de serviço de baixa qualidade;

CÂMARA MUNICIPAL DE CONTAGEMESTADO DE MINAS GERAIS

13.1.2.3-20% (vinte por cento) sobre o valor

período no qual ocorreu a inadimplência, no caso de atraso superior a

30 (trinta) dias, ou entrega de objeto com vícios ou defeitos ocultos que

o tornem impróprio ao uso a que é destinado, ou

ou, ainda, fora das especificações contratadas.

Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de

contratar com a Administração, de acordo com os prazos estabelecidos

no art. 87 da Lei nº 8.666/93.

Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a

Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos

determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação

perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será

concedida sempre que o contratante ressarcir a Administração pelos

prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com

base no inciso anterior, conforme dispõe o art. 87 da Lei nº 8.666/93.

São consideradas situações caracterizadoras de descumprimento total ou parcial

das obrigações contratuais:

13.2.1 não atendimento às especificações técnicas relativas a bens, serviços ou

obra prevista em contrato ou instrumento equivalente;

retardamento imotivado de fornecimento de bens, da execução de

obra, de serviço ou de suas parcelas;

paralisação do serviço ou de fornecimento de bens, sem justa causa e

prévia comunicação à Administração Pública Estadual;

entrega de mercadoria falsificada, furtada, deteriorada, danificada ou

inadequada para o uso, como se verdadeira ou perfeita f

alteração de substância, qualidade ou quantidade da mercadoria

fornecida;

prestação de serviço de baixa qualidade;

CÂMARA MUNICIPAL DE CONTAGEM MINAS GERAIS

28

nte por cento) sobre o valor das mensalidades do

, no caso de atraso superior a

30 (trinta) dias, ou entrega de objeto com vícios ou defeitos ocultos que

o tornem impróprio ao uso a que é destinado, ou diminuam-lhe o valor

Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de

contratar com a Administração, de acordo com os prazos estabelecidos

oneidade para licitar e contratar com a

Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos

determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação

perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será

te ressarcir a Administração pelos

prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com

base no inciso anterior, conforme dispõe o art. 87 da Lei nº 8.666/93.

São consideradas situações caracterizadoras de descumprimento total ou parcial

13.2.1 não atendimento às especificações técnicas relativas a bens, serviços ou

retardamento imotivado de fornecimento de bens, da execução de

paralisação do serviço ou de fornecimento de bens, sem justa causa e

prévia comunicação à Administração Pública Estadual;

entrega de mercadoria falsificada, furtada, deteriorada, danificada ou

inadequada para o uso, como se verdadeira ou perfeita fosse;

alteração de substância, qualidade ou quantidade da mercadoria

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CÂMARA MUNICIPAL DE CONTAGEM

13.3 A sanção de multa poderá ser aplicada cumulativamente às demais sanções

previstas no item 13.1

13.4 A multa será descontada da garantia do c

e/ou de pagamentos event

13.5 Os pagamentos devidos à

regularização dos fatos geradores das penalidades.

13.6 As sanções relacionadas nos itens 13.1.3 e 13.1.4

àquele que:

13.6.1 deixar de apresentar documentação exigida para o certame;

13.6.2 apresentar declaração ou documentação falsa;

13.6.3 ensejar o retardamento da execução do objeto da licitação;

13.6.4 não mantiver a proposta;

13.6.5 falhar ou fraudar a execução

13.6.6 comportar

13.6.7 cometer fraude fiscal.

13.7 A aplicação das sanções observará o devido processo administrativo, respeitando

a ampla defesa e o contraditório de acordo com o disposto no art. 86 da Lei 8666/93.

13.8 Caso haja aplicação de multa à

fatura ou crédito existente em seu favor e, caso seja a mesma de valor superior ao crédito

existente, a diferença

princípios da ampla defesa e do devido processo legal.

14-DA EXECUÇÃO

14.1 Os serviços deverão ser prestados, rigorosamente, dentro das especificações

estabelecidas neste edital,

CÂMARA MUNICIPAL DE CONTAGEMESTADO DE MINAS GERAIS

A sanção de multa poderá ser aplicada cumulativamente às demais sanções

previstas no item 13.1

A multa será descontada da garantia do contrato prestada pela

e/ou de pagamentos eventualmente devidos pela CONTRATANTE

Os pagamentos devidos à CONTRATADA poderão ser suspensos até a

regularização dos fatos geradores das penalidades.

As sanções relacionadas nos itens 13.1.3 e 13.1.4 também poderão ser aplicadas

deixar de apresentar documentação exigida para o certame;

apresentar declaração ou documentação falsa;

ensejar o retardamento da execução do objeto da licitação;

não mantiver a proposta;

falhar ou fraudar a execução do futuro contrato;

comportar-se de modo inidôneo;

cometer fraude fiscal.

A aplicação das sanções observará o devido processo administrativo, respeitando

a ampla defesa e o contraditório de acordo com o disposto no art. 86 da Lei 8666/93.

Caso haja aplicação de multa à CONTRATADA, esta será descontada de qualquer

fatura ou crédito existente em seu favor e, caso seja a mesma de valor superior ao crédito

diferença será cobrada pela via administrativa ou judicial,

incípios da ampla defesa e do devido processo legal.

14.1 Os serviços deverão ser prestados, rigorosamente, dentro das especificações

neste edital, na proposta vencedora e no respectivo contrato, implicando a

CÂMARA MUNICIPAL DE CONTAGEM MINAS GERAIS

29

A sanção de multa poderá ser aplicada cumulativamente às demais sanções

prestada pela CONTRATADA

ualmente devidos pela CONTRATANTE.

poderão ser suspensos até a

também poderão ser aplicadas

deixar de apresentar documentação exigida para o certame;

apresentar declaração ou documentação falsa;

ensejar o retardamento da execução do objeto da licitação;

do futuro contrato;

A aplicação das sanções observará o devido processo administrativo, respeitando-se

a ampla defesa e o contraditório de acordo com o disposto no art. 86 da Lei 8666/93.

, esta será descontada de qualquer

fatura ou crédito existente em seu favor e, caso seja a mesma de valor superior ao crédito

judicial, obedecidos os

14.1 Os serviços deverão ser prestados, rigorosamente, dentro das especificações

na proposta vencedora e no respectivo contrato, implicando a

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CÂMARA MUNICIPAL DE CONTAGEM

não observância dessa condição na recusa dos mesmos, não se responsabilizando a

Câmara Municipal de Contagem por qualquer indenização.

14.2 Deverá ser submetida à apreciação e à a

Contagem qualquer medida que implique alteração dos serviços contratados.

14.3 Após assinatura do contrato, a

serviços de assistência à saúde

Gerência de Recursos Humanos, no prazo máximo de 72 horas, contados a partir da

entrega da documentação dos beneficiários exigida pela

15-PERÍODO DE VIGÊNCIA

Este contrato tem vigência por 12(doze) meses a partir da assinatura do contrato, podendo

ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos até o limite de 60(sessenta) meses.

16-DO REAJUSTE 16.1 É vedado qualquer reajustamento de preços d

contados a partir da assinatura do Contrato.

16.2 Fica ressalvada a possibilidade de alteração das condições referentes à concessão de

reajustamento de preços em face da superveniência de normas federais aplicáveis à

espécie, ou com vistas a ajustar o equilíbrio econômico financeiro entre as partes.

16.3 Após decorridos 12

participações) poderão ser, por acordo entre as partes,

acumulado nos 12(doze) meses anteriores a data base.

16.4 Qualquer reajuste de preços deverá estar amparado pelas normas da Agência Nacional

da Saúde.

16.5 É vedada a inclusão, por ocasião do reajuste, de benefícios não previstos na proposta

inicial, exceto quando se tornarem obrigatórios por legislação superveniente.

CÂMARA MUNICIPAL DE CONTAGEMESTADO DE MINAS GERAIS

não observância dessa condição na recusa dos mesmos, não se responsabilizando a

Câmara Municipal de Contagem por qualquer indenização.

14.2 Deverá ser submetida à apreciação e à aprovação prévia da Câmara Municipal de

Contagem qualquer medida que implique alteração dos serviços contratados.

14.3 Após assinatura do contrato, a CONTRATADA deverá inic

assistência à saúde e/ou assistência odontológica, conforme solicitação da

Gerência de Recursos Humanos, no prazo máximo de 72 horas, contados a partir da

entrega da documentação dos beneficiários exigida pela CONTRATADA

PERÍODO DE VIGÊNCIA

Este contrato tem vigência por 12(doze) meses a partir da assinatura do contrato, podendo

ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos até o limite de 60(sessenta) meses.

16.1 É vedado qualquer reajustamento de preços durante a vigência do contrato (

contados a partir da assinatura do Contrato.

16.2 Fica ressalvada a possibilidade de alteração das condições referentes à concessão de

reajustamento de preços em face da superveniência de normas federais aplicáveis à

om vistas a ajustar o equilíbrio econômico financeiro entre as partes.

Após decorridos 12 (doze) meses, os valores contratuais (mensalidades e

poderão ser, por acordo entre as partes, reajustadas com base no IGP

mulado nos 12(doze) meses anteriores a data base.

16.4 Qualquer reajuste de preços deverá estar amparado pelas normas da Agência Nacional

É vedada a inclusão, por ocasião do reajuste, de benefícios não previstos na proposta

exceto quando se tornarem obrigatórios por legislação superveniente.

CÂMARA MUNICIPAL DE CONTAGEM MINAS GERAIS

30

não observância dessa condição na recusa dos mesmos, não se responsabilizando a

provação prévia da Câmara Municipal de

Contagem qualquer medida que implique alteração dos serviços contratados.

deverá iniciar a prestação dos

, conforme solicitação da

Gerência de Recursos Humanos, no prazo máximo de 72 horas, contados a partir da

CONTRATADA.

Este contrato tem vigência por 12(doze) meses a partir da assinatura do contrato, podendo

ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos até o limite de 60(sessenta) meses.

a do contrato (12 meses)

16.2 Fica ressalvada a possibilidade de alteração das condições referentes à concessão de

reajustamento de preços em face da superveniência de normas federais aplicáveis à

om vistas a ajustar o equilíbrio econômico financeiro entre as partes.

(doze) meses, os valores contratuais (mensalidades e co-

reajustadas com base no IGP-M

16.4 Qualquer reajuste de preços deverá estar amparado pelas normas da Agência Nacional

É vedada a inclusão, por ocasião do reajuste, de benefícios não previstos na proposta

exceto quando se tornarem obrigatórios por legislação superveniente.

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CÂMARA MUNICIPAL DE CONTAGEM

16.6 O reajuste de que trata essa cláusula será aplicado a todos os beneficiários incluídos

no contrato administrativo de plano de saúde

independentemente de sua data de inclusão.

16.7 Em caso de adesão com mínimo de 30(trinta) beneficiários será aplicado o disposto na

RN 309, de 24 de outubro de 2012.

16.8 Independentemente da data de adesão do participante, os valores de suas

contribuições terão o primeiro reajuste integral, no momento da aplicação do reajuste

financeiro e revisão do plano de custeio, entendendo esta como data base única.

16.9 Caso nova legislação venha a autorizar a correção em período inferior a 12 (doze)

meses, essa terá aplicação imediata sobre o presente Regulamento.

16.10 Além da modalidade de reajuste prevista neste Capítulo devem

de reajuste por faixa etária previstas neste Regulamento, que ocorrem no mês subsequente

ao aniversário do participante.

17- DA SUBCONTRATAÇÃO E DA CESSÃO

A CONTRATADA não poderá subcontratar ou ceder as atividades objeto do contrato,

salvo mediante expressa concordância da

reconhecimento da ocorrência

integral responsabilidade da

desde que comprovado que a sub

habilitação deste Edital.

18- DISPOSIÇÕES GERAIS

18.1 Este edital deverá ser lido e interpretado na íntegra, e após encaminhamento da

proposta não serão aceitas alegações de desconhecimento.

18.2 É facultado a Pregoeir

promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo e a

CÂMARA MUNICIPAL DE CONTAGEMESTADO DE MINAS GERAIS

O reajuste de que trata essa cláusula será aplicado a todos os beneficiários incluídos

no contrato administrativo de plano de saúde (médico e/ou odontológico)

independentemente de sua data de inclusão.

Em caso de adesão com mínimo de 30(trinta) beneficiários será aplicado o disposto na

RN 309, de 24 de outubro de 2012.

Independentemente da data de adesão do participante, os valores de suas

contribuições terão o primeiro reajuste integral, no momento da aplicação do reajuste

financeiro e revisão do plano de custeio, entendendo esta como data base única.

16.9 Caso nova legislação venha a autorizar a correção em período inferior a 12 (doze)

ses, essa terá aplicação imediata sobre o presente Regulamento.

16.10 Além da modalidade de reajuste prevista neste Capítulo devem

de reajuste por faixa etária previstas neste Regulamento, que ocorrem no mês subsequente

o do participante.

DA SUBCONTRATAÇÃO E DA CESSÃO

não poderá subcontratar ou ceder as atividades objeto do contrato,

salvo mediante expressa concordância da CONTRATANTE, manifestada após o

ocorrência de motivo justificado, mantendo-se em qualquer hipótese a

integral responsabilidade da CONTRATADA pela execução satisfatória dos serviços,

comprovado que a subcontratada ou cessionária atende a tod

deste Edital.

DISPOSIÇÕES GERAIS

Este edital deverá ser lido e interpretado na íntegra, e após encaminhamento da

proposta não serão aceitas alegações de desconhecimento.

É facultado a Pregoeira ou à Autoridade Superior em qualquer fase do julgamento

promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo e a

CÂMARA MUNICIPAL DE CONTAGEM MINAS GERAIS

31

O reajuste de que trata essa cláusula será aplicado a todos os beneficiários incluídos

(médico e/ou odontológico),

Em caso de adesão com mínimo de 30(trinta) beneficiários será aplicado o disposto na

Independentemente da data de adesão do participante, os valores de suas

contribuições terão o primeiro reajuste integral, no momento da aplicação do reajuste

financeiro e revisão do plano de custeio, entendendo esta como data base única.

16.9 Caso nova legislação venha a autorizar a correção em período inferior a 12 (doze)

16.10 Além da modalidade de reajuste prevista neste Capítulo devem-se observar as regras

de reajuste por faixa etária previstas neste Regulamento, que ocorrem no mês subsequente

não poderá subcontratar ou ceder as atividades objeto do contrato,

, manifestada após o

se em qualquer hipótese a

pela execução satisfatória dos serviços, e

ou cessionária atende a todas as exigências de

Este edital deverá ser lido e interpretado na íntegra, e após encaminhamento da

ou à Autoridade Superior em qualquer fase do julgamento

promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo e a

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CÂMARA MUNICIPAL DE CONTAGEM

aferição do ofertado, bem como solicitar a elaboração de pareceres técnicos destinados a

fundamentar as decisões

18.3 É vedado ao licitante retirar sua proposta ou parte dela após aberta a sessão do

pregão.

18.4 O objeto do contrato decorrente da presente licitação poderá sofrer acréscimos ou

supressões conforme previsto no parágrafo 1º do art. 65 da Lei 8.666/93.

18.5 A pregoeira no julgamento das propostas e da habilitação poderá relevar omissões

puramente formais e sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos

documentos e de sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, acessível a

todos os interessados, sendo possível a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a

complementar a instrução do processo.

18.6 A presente licitação somente poderá ser revogada por razão de interesse público

decorrente de fato superveniente devidamente comp

parte, por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e

devidamente fundamentado.

18.7 Para atender a seus interesses, a Câmara reserva

quantitativos, sem que isto i

os limites estabelecidos no § 1º do art. 65 da Lei Federal nº 8.666/93.

18.8 Quando todas as licitantes forem inabilitadas, o Pregoeiro poderá fixar

de 08(oito) dias úteis para a apresen

referidas no ato inabilitatório.

18.9 Serão exigidos para reapresentação apenas os documentos desqualificados e não

aceitos.

18.10 Este edital encontra

poderá ser obtido na Praça São Gonçalo nº 18

telefone (31) 3198-5141, (31) 3198

[email protected]

18.10.1 Índice do Edital: página

CÂMARA MUNICIPAL DE CONTAGEMESTADO DE MINAS GERAIS

aferição do ofertado, bem como solicitar a elaboração de pareceres técnicos destinados a

fundamentar as decisões.

É vedado ao licitante retirar sua proposta ou parte dela após aberta a sessão do

O objeto do contrato decorrente da presente licitação poderá sofrer acréscimos ou

supressões conforme previsto no parágrafo 1º do art. 65 da Lei 8.666/93.

no julgamento das propostas e da habilitação poderá relevar omissões

puramente formais e sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos

documentos e de sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, acessível a

os os interessados, sendo possível a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a

complementar a instrução do processo.

A presente licitação somente poderá ser revogada por razão de interesse público

decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, ou anulada, no todo ou em

parte, por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e

devidamente fundamentado.

Para atender a seus interesses, a Câmara reserva-se o direito de alterar

quantitativos, sem que isto implique alteração dos preços unitários ofertados, obedecidos

os limites estabelecidos no § 1º do art. 65 da Lei Federal nº 8.666/93.

Quando todas as licitantes forem inabilitadas, o Pregoeiro poderá fixar

de 08(oito) dias úteis para a apresentação de novos documentos escoimados

referidas no ato inabilitatório.

Serão exigidos para reapresentação apenas os documentos desqualificados e não

Este edital encontra-se disponível gratuitamente no site www.cmc.mg.gov.br

oderá ser obtido na Praça São Gonçalo nº 18 - Centro Contagem /MG, solicitado por

5141, (31) 3198-5142, para envio por email

[email protected]. Este Edital possui 109 páginas numeradas, sendo:

Índice do Edital: página 2;

CÂMARA MUNICIPAL DE CONTAGEM MINAS GERAIS

32

aferição do ofertado, bem como solicitar a elaboração de pareceres técnicos destinados a

É vedado ao licitante retirar sua proposta ou parte dela após aberta a sessão do

O objeto do contrato decorrente da presente licitação poderá sofrer acréscimos ou

supressões conforme previsto no parágrafo 1º do art. 65 da Lei 8.666/93.

no julgamento das propostas e da habilitação poderá relevar omissões

puramente formais e sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos

documentos e de sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, acessível a

os os interessados, sendo possível a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a

A presente licitação somente poderá ser revogada por razão de interesse público

rovado, ou anulada, no todo ou em

parte, por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e

se o direito de alterar

mplique alteração dos preços unitários ofertados, obedecidos

os limites estabelecidos no § 1º do art. 65 da Lei Federal nº 8.666/93.

Quando todas as licitantes forem inabilitadas, o Pregoeiro poderá fixar-lhes o prazo

tação de novos documentos escoimados das causas

Serão exigidos para reapresentação apenas os documentos desqualificados e não

www.cmc.mg.gov.br ou

Centro Contagem /MG, solicitado por

email ou através do email

páginas numeradas, sendo:

Page 33: ESTADO DE MINAS GERAIS - cmc.mg.gov.br · ANEXO II - MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL PARA SERVIÇOS ANEXO III- MODELOS DE DECLARAÇÕES ANEXO IV - MINUTA DO CONTRATO ... - Planilha de

CÂMARA MUNICIPAL DE CONTAGEM

18.10.2 Normas da Licitação: páginas

18.10.3 Anexo I

18.10.4 Anexo II

18.10.5 Anexo III

18.10.6 Anexo IV

CÂMARA MUNICIPAL DE CONTAGEMESTADO DE MINAS GERAIS

Normas da Licitação: páginas 3 a 33;

Anexo I – Termo de Referência: páginas 34 a 69;

Anexo II – Proposta Comercial: páginas 70 a 74;

Anexo III – Modelos de Declarações: páginas 75

Anexo IV – Minuta de Contrato: páginas 87 a 109

Contagem, 09 de Julho de 2014.

____________________ Érica Pereira de Souza

Pregoeira

CÂMARA MUNICIPAL DE CONTAGEM MINAS GERAIS

33

;

;

75 a 86;

109;.

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CÂMARA MUNICIPAL DE CONTAGEM

ANEXO I

DO OBJETO E JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO

Art. 1º O presente instrumento tem como objetivo a c

especializada na prestação de serviços de assistência médica ambulato

com co-participação,

fisioterápica, psicológica, farmacêutica na interna

servidores efetivos, aos

Contagem, bem como aos respectivos dependentes e pensionistas, na forma estabelecida

neste instrumento, por menor preço aferido de forma global

atendimento eletivo nos municípios de Contagem, Belo Horizonte e Betim e atendim

de urgência e emergência em todo o território nacional com cobertura assistencial em

conformidade com a lei

nacional de saúde suplementar, de acordo com as especificações contidas

nas demais cláusulas editalícias conforme especificações.

Art. 2º A contratação se faz necessário para atender ao bem estar dos servidores efetivos e

comissionados desta Casa, de seus dependentes e pensionistas.

I. Em virtude da aprovação da lei Complementar nº 164/2014 desta Casa, o

beneficio se estenderá aos servidores inativos.

II. A portaria nº 00

regulamenta a referida lei complementar, seguindo a norma constitucio

determina que a contratação dar

outras providências pertinentes à contratação.

CÂMARA MUNICIPAL DE CONTAGEMESTADO DE MINAS GERAIS

ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA DA LICITAÇÃO

CAPÍTULO I

DO OBJETO E JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO

SEÇÃO I

DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º O presente instrumento tem como objetivo a contratação de pessoa jurídica

especializada na prestação de serviços de assistência médica ambulato

participação, em apartamento individual ou enfermaria

fisioterápica, psicológica, farmacêutica na internação e assistência odontológica,

servidores efetivos, aos comissionados, ativos e inativos, da Câmara Mu

Contagem, bem como aos respectivos dependentes e pensionistas, na forma estabelecida

neste instrumento, por menor preço aferido de forma global

atendimento eletivo nos municípios de Contagem, Belo Horizonte e Betim e atendim

de urgência e emergência em todo o território nacional com cobertura assistencial em

conformidade com a lei federal nº 9.656/1998 e normas regulamentares

nacional de saúde suplementar, de acordo com as especificações contidas

demais cláusulas editalícias conforme especificações.

SEÇÃO II

DA JUSTIFICATIVA

Art. 2º A contratação se faz necessário para atender ao bem estar dos servidores efetivos e

comissionados desta Casa, de seus dependentes e pensionistas.

virtude da aprovação da lei Complementar nº 164/2014 desta Casa, o

beneficio se estenderá aos servidores inativos.

A portaria nº 006/2014 da mesa diretora deste legislativo municipal que

regulamenta a referida lei complementar, seguindo a norma constitucio

determina que a contratação dar-se-á por meio de licitação além de estabelecer

outras providências pertinentes à contratação.

CÂMARA MUNICIPAL DE CONTAGEM MINAS GERAIS

34

REFERÊNCIA DA LICITAÇÃO

DO OBJETO E JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO

ontratação de pessoa jurídica

especializada na prestação de serviços de assistência médica ambulatorial e hospitalar,

ou enfermaria, com obstetrícia,

ção e assistência odontológica, aos

da Câmara Municipal de

Contagem, bem como aos respectivos dependentes e pensionistas, na forma estabelecida

mensal por lote, com

atendimento eletivo nos municípios de Contagem, Belo Horizonte e Betim e atendimento

de urgência e emergência em todo o território nacional com cobertura assistencial em

normas regulamentares da agência

nacional de saúde suplementar, de acordo com as especificações contidas neste anexo e

Art. 2º A contratação se faz necessário para atender ao bem estar dos servidores efetivos e

virtude da aprovação da lei Complementar nº 164/2014 desta Casa, o

/2014 da mesa diretora deste legislativo municipal que

regulamenta a referida lei complementar, seguindo a norma constitucional,

á por meio de licitação além de estabelecer

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CÂMARA MUNICIPAL DE CONTAGEM

III. O procedimento de escolha da proposta vencedora será definido pelo menor

preço global mensal

multiplicação do valor de cada mensalidade por faixa etária pelo quantitativo

estimado de beneficiários por faixa etária para o quadro I, na forma estabelecida na

planilha de preços

IV. A forma de aferição das propos

virtude da impossibilidade de se definir a escolha pelo menor preço por idade, o

que poderia causar ganhadores diferentes do certame para cada tipo de idade. Desta

forma, por ser o serviço prestado de forma única aos servidores, as propostas

contemplarão o preço global

para assistência odontológica, sem prejuízo da apresentação dos valores individuais

por faixa etária, inclusive após a oferta final, com o quadro adaptado aos valores

finais, que servirão de base também para a confecção do contrato e para os

pagamentos posteriores.

Art. 3º O objeto da presente licitação divide

se seguem.

Parágrafo único: Os beneficiários poderão aderir a ambos os planos conjuntamente ou a

apenas um deles à sua escolha.

Art. 4º A prestação dos serviços de assistência médica e hospitalar será disciplinada pe

contrato e pelos termos deste instrumento convocatório, em total conformidade com a Lei

Federal nº 9.656/1998 e as regulamentações complementares, expedidas pela Agência

Nacional de Saúde Suplementar

CÂMARA MUNICIPAL DE CONTAGEMESTADO DE MINAS GERAIS

O procedimento de escolha da proposta vencedora será definido pelo menor

mensal por lote. O julgamento terá como critério o total obtido com a

multiplicação do valor de cada mensalidade por faixa etária pelo quantitativo

estimado de beneficiários por faixa etária para o quadro I, na forma estabelecida na

planilha de preços - Anexo II.

A forma de aferição das propostas pelo preço global

virtude da impossibilidade de se definir a escolha pelo menor preço por idade, o

que poderia causar ganhadores diferentes do certame para cada tipo de idade. Desta

forma, por ser o serviço prestado de forma única aos servidores, as propostas

ntemplarão o preço global mensal por lote, um para assistência medica e outro

para assistência odontológica, sem prejuízo da apresentação dos valores individuais

por faixa etária, inclusive após a oferta final, com o quadro adaptado aos valores

servirão de base também para a confecção do contrato e para os

pagamentos posteriores.

SEÇÃO III

DA CARACTERIZAÇÃO DO OBJETO

Art. 3º O objeto da presente licitação divide-se em dois lotes caracterizados nos termos que

beneficiários poderão aderir a ambos os planos conjuntamente ou a

apenas um deles à sua escolha.

CAPÍTULO II

LOTE 01 - ASSISTÊNCIA MÉDICA

SEÇÃO I

DISPOSIÇOES GERAIS

Art. 4º A prestação dos serviços de assistência médica e hospitalar será disciplinada pe

contrato e pelos termos deste instrumento convocatório, em total conformidade com a Lei

Federal nº 9.656/1998 e as regulamentações complementares, expedidas pela Agência

Nacional de Saúde Suplementar - ANS .

CÂMARA MUNICIPAL DE CONTAGEM MINAS GERAIS

35

O procedimento de escolha da proposta vencedora será definido pelo menor

critério o total obtido com a

multiplicação do valor de cada mensalidade por faixa etária pelo quantitativo

estimado de beneficiários por faixa etária para o quadro I, na forma estabelecida na

tas pelo preço global mensal dar-se-á em

virtude da impossibilidade de se definir a escolha pelo menor preço por idade, o

que poderia causar ganhadores diferentes do certame para cada tipo de idade. Desta

forma, por ser o serviço prestado de forma única aos servidores, as propostas

por lote, um para assistência medica e outro

para assistência odontológica, sem prejuízo da apresentação dos valores individuais

por faixa etária, inclusive após a oferta final, com o quadro adaptado aos valores

servirão de base também para a confecção do contrato e para os

se em dois lotes caracterizados nos termos que

beneficiários poderão aderir a ambos os planos conjuntamente ou a

Art. 4º A prestação dos serviços de assistência médica e hospitalar será disciplinada pelo

contrato e pelos termos deste instrumento convocatório, em total conformidade com a Lei

Federal nº 9.656/1998 e as regulamentações complementares, expedidas pela Agência

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CÂMARA MUNICIPAL DE CONTAGEM

§1º A cobertura médica compreenderá

e os atendimentos de urgência e emergência, com assistência médica, hospitalar, exames

complementares, serviços auxiliares de diagnóstico e terapia, inclusive internações, todos

em caráter efetivo e emer

Normativa – RN 211, de 2010 e

§2º A prestação dos serviços será executada por meio de rede própria da

ou por terceiros por ela cred

clínicas básicas e especializadas, laboratórios, etc.

§3º A interrupção da prestação de serviços de assistência médica ambulatorial e hospitalar

aos servidores efetivos e comissionados, ativo

Contagem, bem como aos respectivos dependentes e pensionistas, compromete a

continuidade de suas atividades, em face de que a contratação deve estender

um exercício financeiro, nos termos do art. 57, II,

§4º A adesão dos beneficiários ao presente contrato é facultativa e opcional, sendo o

número de vidas descrito neste Termo de Referência meramente estimativo.

Art. 5º A cobertura ambulatorial compreende os atendimentos realizados em consultório ou

ambulatório, definidos e listados

do anexo I da Resolução Normativa

demais normas da ANS e

I. Cobertura de consultas médicas, em número ilimitado, em clínicas básicas e

especializadas, inclusive obstétricas para pré

Federal de Medicina;

II. Cobertura de serviços de apoio em

demais procedimentos ambulatoriais incluindo consultas com fisioterapeutas,

psicólogos, nutricionistas, fonoaudiólogos e terapeutas ocupacionais,

CÂMARA MUNICIPAL DE CONTAGEMESTADO DE MINAS GERAIS

§1º A cobertura médica compreenderá os procedimentos ambulatoriais, clínicos, cirúrgicos

e os atendimentos de urgência e emergência, com assistência médica, hospitalar, exames

complementares, serviços auxiliares de diagnóstico e terapia, inclusive internações, todos

em caráter efetivo e emergencial, conforme rol de procedimentos anexo à Resoluç

RN 211, de 2010 e Lei Federal n° 9.656/98 e suas respectivas alterações.

§2º A prestação dos serviços será executada por meio de rede própria da

ou por terceiros por ela credenciados, incluindo profissionais, hospitais, centros médicos,

clínicas básicas e especializadas, laboratórios, etc.

A interrupção da prestação de serviços de assistência médica ambulatorial e hospitalar

idores efetivos e comissionados, ativos e inativos, da Câmara Municipal de

Contagem, bem como aos respectivos dependentes e pensionistas, compromete a

continuidade de suas atividades, em face de que a contratação deve estender

um exercício financeiro, nos termos do art. 57, II, da Lei Federal nº 8.666/93.

§4º A adesão dos beneficiários ao presente contrato é facultativa e opcional, sendo o

número de vidas descrito neste Termo de Referência meramente estimativo.

SEÇÃO II

DA COBERTURA AMBULATORIAL

A cobertura ambulatorial compreende os atendimentos realizados em consultório ou

ambulatório, definidos e listados no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, nos termos

Resolução Normativa – RN 338, de 2013, da Lei Federal n° 9.656/98

mais normas da ANS e observando o seguinte:

Cobertura de consultas médicas, em número ilimitado, em clínicas básicas e

especializadas, inclusive obstétricas para pré-natal, reconhecidas pelo Conselho

Federal de Medicina;

Cobertura de serviços de apoio em especialidades, diagnóstico, tratamentos e

demais procedimentos ambulatoriais incluindo consultas com fisioterapeutas,

psicólogos, nutricionistas, fonoaudiólogos e terapeutas ocupacionais,

CÂMARA MUNICIPAL DE CONTAGEM MINAS GERAIS

36

os procedimentos ambulatoriais, clínicos, cirúrgicos

e os atendimentos de urgência e emergência, com assistência médica, hospitalar, exames

complementares, serviços auxiliares de diagnóstico e terapia, inclusive internações, todos

gencial, conforme rol de procedimentos anexo à Resolução

Lei Federal n° 9.656/98 e suas respectivas alterações.

§2º A prestação dos serviços será executada por meio de rede própria da CONTRATADA

enciados, incluindo profissionais, hospitais, centros médicos,

A interrupção da prestação de serviços de assistência médica ambulatorial e hospitalar

da Câmara Municipal de

Contagem, bem como aos respectivos dependentes e pensionistas, compromete a

continuidade de suas atividades, em face de que a contratação deve estender-se por mais de

da Lei Federal nº 8.666/93.

§4º A adesão dos beneficiários ao presente contrato é facultativa e opcional, sendo o

número de vidas descrito neste Termo de Referência meramente estimativo.

A cobertura ambulatorial compreende os atendimentos realizados em consultório ou

no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, nos termos

Lei Federal n° 9.656/98, de

Cobertura de consultas médicas, em número ilimitado, em clínicas básicas e

natal, reconhecidas pelo Conselho

especialidades, diagnóstico, tratamentos e

demais procedimentos ambulatoriais incluindo consultas com fisioterapeutas,

psicólogos, nutricionistas, fonoaudiólogos e terapeutas ocupacionais,

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CÂMARA MUNICIPAL DE CONTAGEM

procedimentos cirúrgicos ambulatoriais, solicitados e indicados pe

assistente, mesmo quando realizados em ambiente hospitalar;

III. Cobertura de tratamentos antineoplásicos domiciliares de uso oral, incluindo

medicamentos para o controle de efeitos adversos relacionados ao tratamento e

adjuvantes

IV. Cobertura de atendi

necessitem atenção continuada.

V. Cobertura de remoção, após realizados os atendimentos classificados como

urgência ou emergência quando caracterizada pelo médico assistente a falta de

recursos oferecido

necessidade de internação;

VI. A psicoterapia de crise, entendida esta como o atendimento intensivo prestado

por um ou mais profissionais da área da saúde mental com duração máxima de 12

(doze) semanas, tendo início imediatamente após o atendimento de emergência e

sendo limitadas a 12 (

conforme previsibilidade na legislação reguladora;

VII. A cobertura se estenderá também aos seguintes procedimentos, quando

solicitados pelo médico assistente:

� Patologia Clínica (Laboratório de Análi

� Anatomia Patológica;

� Radiologia;

� Eletrocardiografia;

� Eletroencefalograma;

� Fisioterapia;

� Hemoterapia;

� Gasoterapia;

CÂMARA MUNICIPAL DE CONTAGEMESTADO DE MINAS GERAIS

procedimentos cirúrgicos ambulatoriais, solicitados e indicados pe

assistente, mesmo quando realizados em ambiente hospitalar;

Cobertura de tratamentos antineoplásicos domiciliares de uso oral, incluindo

medicamentos para o controle de efeitos adversos relacionados ao tratamento e

Cobertura de atendimento caracterizado como de urgência e emergência que

necessitem atenção continuada.

Cobertura de remoção, após realizados os atendimentos classificados como

urgência ou emergência quando caracterizada pelo médico assistente a falta de

recursos oferecidos pela unidade para continuidade de atenção ao paciente ou pela

necessidade de internação;

A psicoterapia de crise, entendida esta como o atendimento intensivo prestado

por um ou mais profissionais da área da saúde mental com duração máxima de 12

(doze) semanas, tendo início imediatamente após o atendimento de emergência e

sendo limitadas a 12 (doze) ou mais sessões por ano de contrato não cumulativos,

conforme previsibilidade na legislação reguladora;

A cobertura se estenderá também aos seguintes procedimentos, quando

solicitados pelo médico assistente:

Patologia Clínica (Laboratório de Análises Clínicas);

Anatomia Patológica;

Eletrocardiografia;

Eletroencefalograma;

Hemoterapia;

Gasoterapia;

CÂMARA MUNICIPAL DE CONTAGEM MINAS GERAIS

37

procedimentos cirúrgicos ambulatoriais, solicitados e indicados pelo médico

assistente, mesmo quando realizados em ambiente hospitalar;

Cobertura de tratamentos antineoplásicos domiciliares de uso oral, incluindo

medicamentos para o controle de efeitos adversos relacionados ao tratamento e

mento caracterizado como de urgência e emergência que

Cobertura de remoção, após realizados os atendimentos classificados como

urgência ou emergência quando caracterizada pelo médico assistente a falta de

s pela unidade para continuidade de atenção ao paciente ou pela

A psicoterapia de crise, entendida esta como o atendimento intensivo prestado

por um ou mais profissionais da área da saúde mental com duração máxima de 12

(doze) semanas, tendo início imediatamente após o atendimento de emergência e

doze) ou mais sessões por ano de contrato não cumulativos,

A cobertura se estenderá também aos seguintes procedimentos, quando

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CÂMARA MUNICIPAL DE CONTAGEM

� Transfusão de Sangue ou Aplicação de Plasma;

� Exames Citopatológicos e Colposcópicos;

� Ultrassonografia;

� Cobalterapia;

� .Ecodopler Colorido;

� Contraste de Tomografia Computadorizada

� Cintilografia com MIB;

� Pesquisa de Potenciais Auditivos do Tronco Cerebral

� Ressonância Eletromagnética;

� Acupuntura;

� Psicólogo;

� Perfil Mast (Diagnóstico Alérgico);

� Tomografia Computadorizada;

� Ecocardiograma e Similares;

� Eletroneuromiografia;

� Teste Ergométrico;

� Quimioterapia;

� Teste de AIDS

� RIE -Exames de Radioimunoensaio;

� PSA;

� Holter;

CÂMARA MUNICIPAL DE CONTAGEMESTADO DE MINAS GERAIS

Transfusão de Sangue ou Aplicação de Plasma;

Exames Citopatológicos e Colposcópicos;

Ultrassonografia;

Cobalterapia;

.Ecodopler Colorido;

Contraste de Tomografia Computadorizada

Cintilografia com MIB;

Pesquisa de Potenciais Auditivos do Tronco Cerebral-Bera;

Ressonância Eletromagnética;

Perfil Mast (Diagnóstico Alérgico);

ografia Computadorizada;

Ecocardiograma e Similares;

Eletroneuromiografia;

Teste Ergométrico;

Quimioterapia;

Teste de AIDS -HIV;

Exames de Radioimunoensaio;

CÂMARA MUNICIPAL DE CONTAGEM MINAS GERAIS

38

Bera;

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CÂMARA MUNICIPAL DE CONTAGEM

� Endoscopia Digestiva;

� Densiometria Óssea;

� Mapeamento Cerebral;

� Cintilografia;

� Perfil Metabólico para Cálculo Renal;

� Radiumterapia;

� Hemodiálise e Diálise Peritonial

� Quimioterapia Ambulatorial;

� Radioterapia (Megavoltagem, Cobalterapia, Cesioterapia, Eletronterapia, etc.);

� Hemoterapia Ambulatorial;

� Cirurgias Oftalmológicas Ambulatoriais;

� Angiografia;

� Arteriografia;

� Eletroencefalograma com Mapeamento Cerebral;

� Ressonância Nuclear Magnética;

� Medicina Nuclear;

� Densitometria Óssea;

� Laporoscopia Diagnóstica;

� Ecocardiografia com Mapeamento, com Fluxo a Cores, com Doppler Colorido;

� Eletrocardiografia Dinâmica (Holter);

� Provas de Função Pulmonar;

CÂMARA MUNICIPAL DE CONTAGEMESTADO DE MINAS GERAIS

Endoscopia Digestiva;

Densiometria Óssea;

Mapeamento Cerebral;

ografia;

Perfil Metabólico para Cálculo Renal;

Radiumterapia;

Hemodiálise e Diálise Peritonial -CAPD;

Quimioterapia Ambulatorial;

Radioterapia (Megavoltagem, Cobalterapia, Cesioterapia, Eletronterapia, etc.);

Hemoterapia Ambulatorial;

Cirurgias Oftalmológicas Ambulatoriais;

Angiografia;

Arteriografia;

Eletroencefalograma com Mapeamento Cerebral;

Ressonância Nuclear Magnética;

Medicina Nuclear;

Densitometria Óssea;

Laporoscopia Diagnóstica;

Ecocardiografia com Mapeamento, com Fluxo a Cores, com Doppler Colorido;

Eletrocardiografia Dinâmica (Holter);

Provas de Função Pulmonar;

CÂMARA MUNICIPAL DE CONTAGEM MINAS GERAIS

39

Radioterapia (Megavoltagem, Cobalterapia, Cesioterapia, Eletronterapia, etc.);

Ecocardiografia com Mapeamento, com Fluxo a Cores, com Doppler Colorido;

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CÂMARA MUNICIPAL DE CONTAGEM

� Radiologia Intervencionista, Hermodinâmica Diagnóstica (inclusive

Cineangiocoronariografia);

� Videolaparoscopia Diag

� Tococardiografia;

� Outros (incluso tecnologias atuais e futuras conforme previsibilidade na

legislação reguladora).

Art. 6º Durante a internação clínica, psiquiátrica e/ou cirúrgica, a

garantirá o rol de serviços e procedimentos hospitalares previstos n

– RN 338, de 2013, na Lei Federal n° 9.656/98, nas demais normas da ANS e o seguinte

a) Diárias de internação hospitalar em apartamento individual, com banheiro

direito à acompanhante, sem limitação de prazo

sujeito à auditoria pela

b) Cobertura de internações hospitalares, em enfermaria, vedada a limitação de

prazo, valor máximo e quantidade, em clínicas básicas e especializadas,

reconhecidas pelo Conselho Federal de Medicina,

c) Acomodação e alimentação fornecidas pelo hospital ao acompanhante do

beneficiário menor de 18 (dezoito), do maior de 60 (sessenta) anos, da mulher no

pré-parto e pós

mesmas condições da cobertura do Plano, exceto no caso de internação em UTI ou

similar, quando não for possível o acompanhamento.

d) Exames complementares especializados para diagnóstico e controle do

tratamento e da evolução da doença que t

e) Assistência médica através de médicos cooperados e/ou credenciados;

CÂMARA MUNICIPAL DE CONTAGEMESTADO DE MINAS GERAIS

Radiologia Intervencionista, Hermodinâmica Diagnóstica (inclusive

Cineangiocoronariografia);

Videolaparoscopia Diagnóstica;

Tococardiografia;

Outros (incluso tecnologias atuais e futuras conforme previsibilidade na

legislação reguladora).

SEÇÃO III

DA COBERTURA HOSPITALAR

Art. 6º Durante a internação clínica, psiquiátrica e/ou cirúrgica, a

de serviços e procedimentos hospitalares previstos n

RN 338, de 2013, na Lei Federal n° 9.656/98, nas demais normas da ANS e o seguinte

Diárias de internação hospitalar em apartamento individual, com banheiro

acompanhante, sem limitação de prazo e valor máximo

sujeito à auditoria pela CONTRATADA;

Cobertura de internações hospitalares, em enfermaria, vedada a limitação de

prazo, valor máximo e quantidade, em clínicas básicas e especializadas,

nhecidas pelo Conselho Federal de Medicina,

Acomodação e alimentação fornecidas pelo hospital ao acompanhante do

beneficiário menor de 18 (dezoito), do maior de 60 (sessenta) anos, da mulher no

parto e pós-parto imediato e dos portadores de necessidade

mesmas condições da cobertura do Plano, exceto no caso de internação em UTI ou

similar, quando não for possível o acompanhamento.

Exames complementares especializados para diagnóstico e controle do

tratamento e da evolução da doença que tenha motivado a internação;

Assistência médica através de médicos cooperados e/ou credenciados;

CÂMARA MUNICIPAL DE CONTAGEM MINAS GERAIS

40

Radiologia Intervencionista, Hermodinâmica Diagnóstica (inclusive

Outros (incluso tecnologias atuais e futuras conforme previsibilidade na

Art. 6º Durante a internação clínica, psiquiátrica e/ou cirúrgica, a CONTRATADA

de serviços e procedimentos hospitalares previstos na Resolução Normativa

RN 338, de 2013, na Lei Federal n° 9.656/98, nas demais normas da ANS e o seguinte:

Diárias de internação hospitalar em apartamento individual, com banheiro, com

valor máximo e quantidade,

Cobertura de internações hospitalares, em enfermaria, vedada a limitação de

prazo, valor máximo e quantidade, em clínicas básicas e especializadas,

Acomodação e alimentação fornecidas pelo hospital ao acompanhante do

beneficiário menor de 18 (dezoito), do maior de 60 (sessenta) anos, da mulher no

parto imediato e dos portadores de necessidades especiais, nas

mesmas condições da cobertura do Plano, exceto no caso de internação em UTI ou

Exames complementares especializados para diagnóstico e controle do

enha motivado a internação;

Assistência médica através de médicos cooperados e/ou credenciados;

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CÂMARA MUNICIPAL DE CONTAGEM

f) Medicamentos, anestésicos, oxigênio, transfusões de sangue e derivados e

demais recursos terapêuticos;

g) Taxas de internação, sala de cirurgia, sala de parto, s

materiais e medicamentos utilizados e esterilizados, de acordo com o porte

cirúrgico;

h) cobertura de despesas referentes a honorários médicos, serviços gerais de

enfermagem, exceto em caráter particular;

i) Utilização de leitos especiai

indispensáveis ao tratamento;

j) Unidade de Terapia Intensiva ou isolamento, quando determinado pelo médico

assistente;

k) Alimentação específica ou normal, fornecidas pelo hospital, até a alta hospitalar,

limitada aos recursos do estabelecimento;

l) Despesas com remoção inter

ou unidade móvel hospitalar adequada,

plano;

m) Cobertura aos atendimentos de urgência e emergência que evol

para internação, desde a admissão do paciente até a sua alta ou que sejam

necessários à preservação da vida, órgãos e funções;

m)Órteses e próteses, registradas na Agência Nacional de Vigilância Sanitária

ANVISA, inerentes e ligadas diretamente ao

n)Não havendo disponibilidade de leito hospitalar nos estabelecimentos próprios,

contratados ou credenciados pela

beneficiário foi inscrito, a ele será garantido o acesso à acomodação em nível

superior à prevista, sem ônus adicional, na rede credenciada, até que haja

disponibilidade de leito, quando será providenciada a transferência.

CÂMARA MUNICIPAL DE CONTAGEMESTADO DE MINAS GERAIS

Medicamentos, anestésicos, oxigênio, transfusões de sangue e derivados e

demais recursos terapêuticos;

Taxas de internação, sala de cirurgia, sala de parto, sala de gesso, inclusive

materiais e medicamentos utilizados e esterilizados, de acordo com o porte

cobertura de despesas referentes a honorários médicos, serviços gerais de

exceto em caráter particular;

Utilização de leitos especiais, monitores e toda aparelhagem e material,

indispensáveis ao tratamento;

Unidade de Terapia Intensiva ou isolamento, quando determinado pelo médico

Alimentação específica ou normal, fornecidas pelo hospital, até a alta hospitalar,

os recursos do estabelecimento;

Despesas com remoção inter-hospitalar do titular ou dependente, em ambulância

ou unidade móvel hospitalar adequada, de acordo com a área de abrangência do

Cobertura aos atendimentos de urgência e emergência que evol

para internação, desde a admissão do paciente até a sua alta ou que sejam

necessários à preservação da vida, órgãos e funções;

Órteses e próteses, registradas na Agência Nacional de Vigilância Sanitária

ANVISA, inerentes e ligadas diretamente ao ato cirúrgico.

Não havendo disponibilidade de leito hospitalar nos estabelecimentos próprios,

contratados ou credenciados pela CONTRATADA, na acomodação em que o

beneficiário foi inscrito, a ele será garantido o acesso à acomodação em nível

revista, sem ônus adicional, na rede credenciada, até que haja

disponibilidade de leito, quando será providenciada a transferência.

CÂMARA MUNICIPAL DE CONTAGEM MINAS GERAIS

41

Medicamentos, anestésicos, oxigênio, transfusões de sangue e derivados e

ala de gesso, inclusive

materiais e medicamentos utilizados e esterilizados, de acordo com o porte

cobertura de despesas referentes a honorários médicos, serviços gerais de

s, monitores e toda aparelhagem e material,

Unidade de Terapia Intensiva ou isolamento, quando determinado pelo médico

Alimentação específica ou normal, fornecidas pelo hospital, até a alta hospitalar,

hospitalar do titular ou dependente, em ambulância

de acordo com a área de abrangência do

Cobertura aos atendimentos de urgência e emergência que evoluírem

para internação, desde a admissão do paciente até a sua alta ou que sejam

Órteses e próteses, registradas na Agência Nacional de Vigilância Sanitária -

Não havendo disponibilidade de leito hospitalar nos estabelecimentos próprios,

, na acomodação em que o

beneficiário foi inscrito, a ele será garantido o acesso à acomodação em nível

revista, sem ônus adicional, na rede credenciada, até que haja

disponibilidade de leito, quando será providenciada a transferência.

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CÂMARA MUNICIPAL DE CONTAGEM

O)Não havendo disponibilidade de vagas nos estabelecimentos próprios,

contratados ou credenciados pela

hospital fora da rede de serviço é de responsabilidade da

§1º São procedimentos relacionados à continuidade da assistência prestada à

de internação:

I. Hemodiálise e Diálise Peritonial (CAPD);

II. Quimioterapia;

III. Radioterapia incluindo Radiomoldagem, Radioimplantes e Braquiterapia;

IV. Hemoterapia;

V. Nutrição Parenteral ou Enteral;

VI. Procedimentos Diagnósticos e Terapêuticos em Hemodinâmica;

VII. Embolizações e Radiologia Intervencionista;

VIII. Exames Pré-Anestésicos ou Pré

IX. Remoções em Urgências ou Emergências;

X. Fisioterapia;

XI. Eletrococleografia;

XII. Cobertura às Cirurgias Buco

XIII. Cirurgia Plástica reparadora exclusivamente para restauração de funções em

órgãos, membros e regiões atin

estiverem causando problemas funcionais;

XIV. Transplantes.

serviços de saúde suplementar, deverão submeter

XV. Transplantes pr

despesas com seus procedimentos vinculados, isto é, todos aqueles necessários à

CÂMARA MUNICIPAL DE CONTAGEMESTADO DE MINAS GERAIS

Não havendo disponibilidade de vagas nos estabelecimentos próprios,

contratados ou credenciados pela CONTRATADA, o ônus d

hospital fora da rede de serviço é de responsabilidade da CONTRATADA

§1º São procedimentos relacionados à continuidade da assistência prestada à

Hemodiálise e Diálise Peritonial (CAPD);

Quimioterapia;

apia incluindo Radiomoldagem, Radioimplantes e Braquiterapia;

Hemoterapia;

Nutrição Parenteral ou Enteral;

Procedimentos Diagnósticos e Terapêuticos em Hemodinâmica;

Embolizações e Radiologia Intervencionista;

Anestésicos ou Pré-Cirúrgicos;

Remoções em Urgências ou Emergências;

Eletrococleografia;

Cobertura às Cirurgias Buco-Facial que necessitem de ambiente hospitalar;

Cirurgia Plástica reparadora exclusivamente para restauração de funções em

órgãos, membros e regiões atingidas em virtude de acidentes pessoais que

estiverem causando problemas funcionais;

Transplantes. Os procedimentos de transplante, no âmbito da prestação de

serviços de saúde suplementar, deverão submeter-se à legislação específica vigente.

Transplantes provenientes de doadores vivos estarão cobertos, bem como as

despesas com seus procedimentos vinculados, isto é, todos aqueles necessários à

CÂMARA MUNICIPAL DE CONTAGEM MINAS GERAIS

42

Não havendo disponibilidade de vagas nos estabelecimentos próprios,

, o ônus da internação em outro

CONTRATADA.

§1º São procedimentos relacionados à continuidade da assistência prestada à nível

apia incluindo Radiomoldagem, Radioimplantes e Braquiterapia;

Procedimentos Diagnósticos e Terapêuticos em Hemodinâmica;

Facial que necessitem de ambiente hospitalar;

Cirurgia Plástica reparadora exclusivamente para restauração de funções em

gidas em virtude de acidentes pessoais que

Os procedimentos de transplante, no âmbito da prestação de

se à legislação específica vigente.

estarão cobertos, bem como as

despesas com seus procedimentos vinculados, isto é, todos aqueles necessários à

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CÂMARA MUNICIPAL DE CONTAGEM

realização do transplante sem prejuízo da legislação específica que normatiza estes

procedimentos, incluindo:

a) Despesas assistenciais com doadores vivos;

b) Medicamentos nacionais utilizados durante a internação;

c) Acompanhamento clínico no pós

manutenção.

XVI. Os Transplantes provenientes de doador cadáver

usuário titular e/ou dependente esteja cadastrado em uma das Centrais de

Notificação Captação e Distribuição de Órgãos, integrantes do Sistema Nacional de

Transplantes, sujeito ao critério de fila única de espera e de seleção;

XVII. Portadores de transtor

psicótico agudo e que necessitarem de internação hospitalar, em hospitais

psiquiátricos especializados no tratamento de quadros agudos ou em unidades

psiquiátricas de hospitais gerais, pelo prazo d

conforme previsibilidade na legislação reguladora;

XVIII. Portadores de quadros de intoxicação ou abstinência provocados por alcoolismo

ou outras formas de dependência química que necessitarem de hospitalização.

DOS PROCEDIMENTOS PARA INTERNAÇÕES HOSPITALARES

Art.7º As internações hospitalares serão processadas mediante pedido firmado por médico

cooperado e/ou credenciado e guia de internação expedida pela

do usuário titular e/ou dependente;

Art.8º Nos casos de urgência, o usuário titular e/ou dependente, terá 02 (dois) dias úteis

contados da data da internação para providenciar o documento acima mencionado;

Art.9º O usuário titular, bem como seu dependente, obriga

administração do hospital, juntamente com a guia de internação, o documento de

identidade e o documento de identificação emitida pela

CÂMARA MUNICIPAL DE CONTAGEMESTADO DE MINAS GERAIS

realização do transplante sem prejuízo da legislação específica que normatiza estes

procedimentos, incluindo:

Despesas assistenciais com doadores vivos;

Medicamentos nacionais utilizados durante a internação;

Acompanhamento clínico no pós-operatório e tardio, exceto medicamentos de

Os Transplantes provenientes de doador cadáver estarão

usuário titular e/ou dependente esteja cadastrado em uma das Centrais de

Notificação Captação e Distribuição de Órgãos, integrantes do Sistema Nacional de

Transplantes, sujeito ao critério de fila única de espera e de seleção;

Portadores de transtornos mentais que estiverem em situação de crise ou de surto

psicótico agudo e que necessitarem de internação hospitalar, em hospitais

psiquiátricos especializados no tratamento de quadros agudos ou em unidades

psiquiátricas de hospitais gerais, pelo prazo de 30 (trinta) ou mais dias anuais,

conforme previsibilidade na legislação reguladora;

Portadores de quadros de intoxicação ou abstinência provocados por alcoolismo

ou outras formas de dependência química que necessitarem de hospitalização.

SEÇÃO IV

PROCEDIMENTOS PARA INTERNAÇÕES HOSPITALARES

Art.7º As internações hospitalares serão processadas mediante pedido firmado por médico

cooperado e/ou credenciado e guia de internação expedida pela CONTRATADA

do usuário titular e/ou dependente;

Art.8º Nos casos de urgência, o usuário titular e/ou dependente, terá 02 (dois) dias úteis

contados da data da internação para providenciar o documento acima mencionado;

Art.9º O usuário titular, bem como seu dependente, obriga-se, ao se internar, a forne

administração do hospital, juntamente com a guia de internação, o documento de

identidade e o documento de identificação emitida pela CONTRATADA

CÂMARA MUNICIPAL DE CONTAGEM MINAS GERAIS

43

realização do transplante sem prejuízo da legislação específica que normatiza estes

operatório e tardio, exceto medicamentos de

estarão cobertos desde que o

usuário titular e/ou dependente esteja cadastrado em uma das Centrais de

Notificação Captação e Distribuição de Órgãos, integrantes do Sistema Nacional de

Transplantes, sujeito ao critério de fila única de espera e de seleção;

nos mentais que estiverem em situação de crise ou de surto

psicótico agudo e que necessitarem de internação hospitalar, em hospitais

psiquiátricos especializados no tratamento de quadros agudos ou em unidades

e 30 (trinta) ou mais dias anuais,

Portadores de quadros de intoxicação ou abstinência provocados por alcoolismo

ou outras formas de dependência química que necessitarem de hospitalização.

PROCEDIMENTOS PARA INTERNAÇÕES HOSPITALARES

Art.7º As internações hospitalares serão processadas mediante pedido firmado por médico

CONTRATADA em favor

Art.8º Nos casos de urgência, o usuário titular e/ou dependente, terá 02 (dois) dias úteis

contados da data da internação para providenciar o documento acima mencionado;

se, ao se internar, a fornecer à

administração do hospital, juntamente com a guia de internação, o documento de

CONTRATADA;

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CÂMARA MUNICIPAL DE CONTAGEM

Art.10 O prazo de internação, fixado pela

corresponderá à média

Art.11 Em caso de necessidade de prorrogação do prazo de internação previamente

autorizado, o beneficiário ou quem por ele responda deverá apresentar à

a solicitação de prorrogação emitida pelo médico a

justificado;

Art.12 Pagamento das despesas não cobertas deverá ser realizado diretamente pelo

beneficiário ao prestador do atendimento, com possibilidade de reembolso.

Art.13 Na hipótese do beneficiário optar por acomodaçã

CONTRATADA, deverá arcar com a diferença de preço e a complementação dos

honorários médicos e hospitalares, conforme negociação direta com o médico ou hospital;

Art.14 A CONTRATADA

particularmente pelos beneficiários com médicos, hospitais ou entidades

não por ela. Tais despesas correm por conta exclusiva do beneficiário;

Art.15 Para todos os efeitos será considerado um mesmo evento a nova internação ocorrida

no período de 07 (sete) dias da alta hospitalar, desde que motivada pela mesma patologia.

Art.16 Esta cobertura compreende todos os procedimentos relativos ao pré

assistência e realização ao parto compreendendo:

� Despesas com honorários médicos;

� Diárias de berçário e centro de terapia intensiva do recém

natural ou adotivo;

� Medicamentos, materiais, exames e toda assistência indispensáveis ao seu

tratamento, durante os primeiros 30 (trinta) dias após o na

prazo, a cobertura fica condicionada à inclusão do recém

saúde, no qual é titular a(o) genitora(o).

CÂMARA MUNICIPAL DE CONTAGEMESTADO DE MINAS GERAIS

Art.10 O prazo de internação, fixado pela CONTRATADA constará da guia expedida e

corresponderá à média de dias utilizados para casos idênticos;

Art.11 Em caso de necessidade de prorrogação do prazo de internação previamente

autorizado, o beneficiário ou quem por ele responda deverá apresentar à

a solicitação de prorrogação emitida pelo médico assistente, com relatório médico

Art.12 Pagamento das despesas não cobertas deverá ser realizado diretamente pelo

beneficiário ao prestador do atendimento, com possibilidade de reembolso.

Art.13 Na hipótese do beneficiário optar por acomodação hospitalar superior àquela

, deverá arcar com a diferença de preço e a complementação dos

honorários médicos e hospitalares, conforme negociação direta com o médico ou hospital;

CONTRATADA não se responsabilizará por qualquer acordo a

particularmente pelos beneficiários com médicos, hospitais ou entidades

não por ela. Tais despesas correm por conta exclusiva do beneficiário;

Art.15 Para todos os efeitos será considerado um mesmo evento a nova internação ocorrida

no período de 07 (sete) dias da alta hospitalar, desde que motivada pela mesma patologia.

SEÇÃO V

DA COBERTURA OBSTÉTRICA

Art.16 Esta cobertura compreende todos os procedimentos relativos ao pré

assistência e realização ao parto compreendendo:

sas com honorários médicos;

Diárias de berçário e centro de terapia intensiva do recém

natural ou adotivo;

Medicamentos, materiais, exames e toda assistência indispensáveis ao seu

tratamento, durante os primeiros 30 (trinta) dias após o nascimento. Decorrido este

prazo, a cobertura fica condicionada à inclusão do recém

saúde, no qual é titular a(o) genitora(o).

CÂMARA MUNICIPAL DE CONTAGEM MINAS GERAIS

44

constará da guia expedida e

Art.11 Em caso de necessidade de prorrogação do prazo de internação previamente

autorizado, o beneficiário ou quem por ele responda deverá apresentar à CONTRATADA,

ssistente, com relatório médico

Art.12 Pagamento das despesas não cobertas deverá ser realizado diretamente pelo

beneficiário ao prestador do atendimento, com possibilidade de reembolso.

o hospitalar superior àquela

, deverá arcar com a diferença de preço e a complementação dos

honorários médicos e hospitalares, conforme negociação direta com o médico ou hospital;

não se responsabilizará por qualquer acordo ajustado

particularmente pelos beneficiários com médicos, hospitais ou entidades contratadas ou

não por ela. Tais despesas correm por conta exclusiva do beneficiário;

Art.15 Para todos os efeitos será considerado um mesmo evento a nova internação ocorrida

no período de 07 (sete) dias da alta hospitalar, desde que motivada pela mesma patologia.

Art.16 Esta cobertura compreende todos os procedimentos relativos ao pré-natal,

Diárias de berçário e centro de terapia intensiva do recém-nascido, filho

Medicamentos, materiais, exames e toda assistência indispensáveis ao seu

scimento. Decorrido este

prazo, a cobertura fica condicionada à inclusão do recém-nascido no plano de

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CÂMARA MUNICIPAL DE CONTAGEM

Art.17 A CONTRATADA

necessários, com acompanhante médico e os recursos materiais que se fizerem necessários,

ao usuário titular e/ou dependente, obedecendo ao seguinte parâmetro:

I. Haverá remoção para unidade de atendimento da rede do plano, depois de

realizados os atendimentos classificados como urgência e emergência, quando

caracterizada, pelo médico assistente, a falta de recursos oferecidos pela unidade

para continuidade da atenção ao paciente.

Art.18 O Plano Odontológico compreende a cobertura de todos os procedimentos listados

no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da ANS para a segmentação odontológica.

§1º Os procedimentos buco

estão cobertos pelos planos odontológicos, porém têm cobertura obrigatória no plano de

segmentação hospitalar.

§2º Nas situações em que, por imperativo clínico, o atendimento odontológico necessite de

suporte hospitalar para a sua realização, apenas os materiais odo

referentes aos procedimentos listados no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da

ANS para a segmentação odontológica deverão ser cobertos pelos planos odontológicos.

§3º A prestação dos serviços será executada por meio de rede pr

ou por terceiros por ela credenciados, incluindo profissionais, hospitais, centros médicos,

clínicas básicas e especializadas, laboratórios, etc.

§4º A interrupção da prestação de serviços de assistência odontológica aos servidores

efetivos, comissionados da Câmara Municipal de

aos respectivos dependentes e pensionistas, compromete a continuidade de suas ativida

CÂMARA MUNICIPAL DE CONTAGEMESTADO DE MINAS GERAIS

SEÇÃO VI

DO TRANSPORTE E REMOÇÃO

CONTRATADA deverá fornecer gratuitamente transporte

necessários, com acompanhante médico e os recursos materiais que se fizerem necessários,

ao usuário titular e/ou dependente, obedecendo ao seguinte parâmetro:

Haverá remoção para unidade de atendimento da rede do plano, depois de

alizados os atendimentos classificados como urgência e emergência, quando

caracterizada, pelo médico assistente, a falta de recursos oferecidos pela unidade

para continuidade da atenção ao paciente.

CAPÍTULO III

ASSITÊNCIA ODONTOLÓGICA- LOTE 02

lano Odontológico compreende a cobertura de todos os procedimentos listados

no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da ANS para a segmentação odontológica.

§1º Os procedimentos buco-maxilo-faciais que necessitarem de internação hospitalar não

rtos pelos planos odontológicos, porém têm cobertura obrigatória no plano de

segmentação hospitalar.

§2º Nas situações em que, por imperativo clínico, o atendimento odontológico necessite de

suporte hospitalar para a sua realização, apenas os materiais odontológicos e honorários

referentes aos procedimentos listados no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da

ANS para a segmentação odontológica deverão ser cobertos pelos planos odontológicos.

§3º A prestação dos serviços será executada por meio de rede própria da

ou por terceiros por ela credenciados, incluindo profissionais, hospitais, centros médicos,

clínicas básicas e especializadas, laboratórios, etc.

§4º A interrupção da prestação de serviços de assistência odontológica aos servidores

efetivos, comissionados da Câmara Municipal de Contagem, ativos e inativos

aos respectivos dependentes e pensionistas, compromete a continuidade de suas ativida

CÂMARA MUNICIPAL DE CONTAGEM MINAS GERAIS

45

deverá fornecer gratuitamente transporte de remoção nos casos

necessários, com acompanhante médico e os recursos materiais que se fizerem necessários,

ao usuário titular e/ou dependente, obedecendo ao seguinte parâmetro:

Haverá remoção para unidade de atendimento da rede do plano, depois de

alizados os atendimentos classificados como urgência e emergência, quando

caracterizada, pelo médico assistente, a falta de recursos oferecidos pela unidade

LOTE 02

lano Odontológico compreende a cobertura de todos os procedimentos listados

no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da ANS para a segmentação odontológica.

faciais que necessitarem de internação hospitalar não

rtos pelos planos odontológicos, porém têm cobertura obrigatória no plano de

§2º Nas situações em que, por imperativo clínico, o atendimento odontológico necessite de

ntológicos e honorários

referentes aos procedimentos listados no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da

ANS para a segmentação odontológica deverão ser cobertos pelos planos odontológicos.

ópria da CONTRATADA

ou por terceiros por ela credenciados, incluindo profissionais, hospitais, centros médicos,

§4º A interrupção da prestação de serviços de assistência odontológica aos servidores

ativos e inativos, bem como

aos respectivos dependentes e pensionistas, compromete a continuidade de suas atividades,

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CÂMARA MUNICIPAL DE CONTAGEM

em face de que a contratação deve estender

termos do art. 57, II, da Lei Federal nº 8.666/93.

§5º A adesão dos beneficiários ao presente contrato é facultativa e opcional, sendo o

número de vidas descrito n

DA ABRANGÊNCIA DOS PLANOS DE ASSISTÊNCIA MÉDICA E

Art.19 A abrangência do plano ofertado deverá ser regional, abrangendo os municípios de

Belo Horizonte, Contagem e Betim, ressalvados os casos de urgência e emergência, que

deverão ser cobertos em todo território nacional, de acordo com a sua rede própria,

CONTRATADA, credenciada, cooperada e/ou referenciada.

§1º Fora da área de abrangência, em todo o território nacional, a

oferecer cobertura aos atendimentos de urgência e emergência que evoluírem para

internação, desde a admissão do pacien

preservação da vida, órgãos e funções para atendimentos eletivos e de Urgência e

Emergência.

DA CARÊNCIA DOS PLANOS DE ASSISTÊNCIA MÉDICA E ODONTOLÓGICA

Art.20 Nos termos da Resolu

inscrito neste contrato superior a 30 (trinta), não vigorará nenhum período de carência para

os beneficiários que formalizarem o pedido de ingresso em até

assinatura deste contrato ou de sua vinculação à CONTRATANTE.

§1º Esta Cláusula de carência vigorará para novas adesões se houver redução de

beneficiários para um número inferior a 30 (trinta).

CÂMARA MUNICIPAL DE CONTAGEMESTADO DE MINAS GERAIS

em face de que a contratação deve estender-se por mais de um exercício financeiro, nos

termos do art. 57, II, da Lei Federal nº 8.666/93.

§5º A adesão dos beneficiários ao presente contrato é facultativa e opcional, sendo o

número de vidas descrito neste Termo de Referência meramente estimativo.

CAPÍTULO IV

DA ABRANGÊNCIA DOS PLANOS DE ASSISTÊNCIA MÉDICA E

ODONTOLÓGICA

Art.19 A abrangência do plano ofertado deverá ser regional, abrangendo os municípios de

Belo Horizonte, Contagem e Betim, ressalvados os casos de urgência e emergência, que

deverão ser cobertos em todo território nacional, de acordo com a sua rede própria,

, credenciada, cooperada e/ou referenciada.

§1º Fora da área de abrangência, em todo o território nacional, a

oferecer cobertura aos atendimentos de urgência e emergência que evoluírem para

internação, desde a admissão do paciente até a sua alta ou que sejam necessários à

preservação da vida, órgãos e funções para atendimentos eletivos e de Urgência e

CAPÍTULO V

DA CARÊNCIA DOS PLANOS DE ASSISTÊNCIA MÉDICA E ODONTOLÓGICA

AMBOS OS LOTES

Art.20 Nos termos da Resolução Normativa nº 195/09 por ser o número de beneficiários

inscrito neste contrato superior a 30 (trinta), não vigorará nenhum período de carência para

os beneficiários que formalizarem o pedido de ingresso em até 30 (

e contrato ou de sua vinculação à CONTRATANTE.

§1º Esta Cláusula de carência vigorará para novas adesões se houver redução de

beneficiários para um número inferior a 30 (trinta).

CÂMARA MUNICIPAL DE CONTAGEM MINAS GERAIS

46

se por mais de um exercício financeiro, nos

§5º A adesão dos beneficiários ao presente contrato é facultativa e opcional, sendo o

este Termo de Referência meramente estimativo.

DA ABRANGÊNCIA DOS PLANOS DE ASSISTÊNCIA MÉDICA E

Art.19 A abrangência do plano ofertado deverá ser regional, abrangendo os municípios de

Belo Horizonte, Contagem e Betim, ressalvados os casos de urgência e emergência, que

deverão ser cobertos em todo território nacional, de acordo com a sua rede própria,

§1º Fora da área de abrangência, em todo o território nacional, a CONTRATADA deve

oferecer cobertura aos atendimentos de urgência e emergência que evoluírem para

te até a sua alta ou que sejam necessários à

preservação da vida, órgãos e funções para atendimentos eletivos e de Urgência e

DA CARÊNCIA DOS PLANOS DE ASSISTÊNCIA MÉDICA E ODONTOLÓGICA -

ção Normativa nº 195/09 por ser o número de beneficiários

inscrito neste contrato superior a 30 (trinta), não vigorará nenhum período de carência para

0 (trinta) dias da data de

e contrato ou de sua vinculação à CONTRATANTE.

§1º Esta Cláusula de carência vigorará para novas adesões se houver redução de

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CÂMARA MUNICIPAL DE CONTAGEM

Art. 21 O custeio dos planos se dará por

CONTRATANTE, pelos beneficiários e por meio de co

forma estabelecida neste instrumento.

Parágrafo primeiro: As contribuições mensais são variáveis em virtude da faixa etária dos

participantes.

Parágrafo segundo:

comissionados devem ser iguais

Art. 22 Os Planos serão

I.Contribuição mensal

efetivos da CÂMARA MUNICIPAL DE CONTAGEM, ativos e inativos

(três) dependentes destes.

II. Contribuição mensal dos servidores

Dependentes;

III. Contribuição mensal dos ex

da CONTRATANTE

IV. Contribuição mensal dos

V.Contribuição mensal

permitido por lei para desconto na folha de pagamento do servidor.

VI.Contribuição mensal dos dependentes dos servidores efetivos que excederem

limite de 3(três);

VII.Co-participação prevista neste Regulamen

CÂMARA MUNICIPAL DE CONTAGEMESTADO DE MINAS GERAIS

CAPÍTULO VI

DO CUSTEIO

Seção I

DAS FONTES DE RECEITA

dos planos se dará por preço pré-estabelecido de mensalidades pagas pela

CONTRATANTE, pelos beneficiários e por meio de co-participação, nos termos e na

forma estabelecida neste instrumento.

As contribuições mensais são variáveis em virtude da faixa etária dos

Os valores das mensalidades para os servidores efetivos e

comissionados devem ser iguais

serão custeados pelas seguintes fontes de receita:

Contribuição mensal paga integralmente pela CONTRATANTE para os servidores

efetivos da CÂMARA MUNICIPAL DE CONTAGEM, ativos e inativos

(três) dependentes destes.

Contribuição mensal dos servidores comissionados da CONTRATANTE e seus

ibuição mensal dos ex-servidores (demitidos e aposentados

CONTRATANTE e seus dependentes;

Contribuição mensal dos dependentes mantidos nos planos

Contribuição mensal dos dependentes mantidos no plano, fora do percentual

permitido por lei para desconto na folha de pagamento do servidor.

Contribuição mensal dos dependentes dos servidores efetivos que excederem

limite de 3(três);

participação prevista neste Regulamento.

CÂMARA MUNICIPAL DE CONTAGEM MINAS GERAIS

47

de mensalidades pagas pela

participação, nos termos e na

As contribuições mensais são variáveis em virtude da faixa etária dos

Os valores das mensalidades para os servidores efetivos e

paga integralmente pela CONTRATANTE para os servidores

efetivos da CÂMARA MUNICIPAL DE CONTAGEM, ativos e inativos, e de até 3

CONTRATANTE e seus

(demitidos e aposentados comissionados)

após o óbito do Titular;

plano, fora do percentual

permitido por lei para desconto na folha de pagamento do servidor.

Contribuição mensal dos dependentes dos servidores efetivos que excederem o

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CÂMARA MUNICIPAL DE CONTAGEM

Parágrafo único: Haverá subsídio da

de auxílio doença ou aposentados por invalidez e para seus dependentes até o limite

estabelecido.

DAS MENSALIDADES DE RESPONSABILIDADE DA CONTRATANTE

Art. 23 A contratante arcará integralmente com as mensalidades de seus servidores

efetivos, ativos e inativos, e de

pensionista.

Art. 24 Ultrapassado o limite estabelecido no artigo

exclusiva e integral responsabilidade dos beneficiários.

Art. 25 Os servidores comissionados da Câmara Municipal de Contagem e seus

dependentes arcarão inte

CONTRATANTE por estas.

Art.26 As mensalidad

comissionados, de seus

excederem o limite estipulado serão descontadas na folha de pagamento do beneficiário

titular servidor, mediant

Art.27 Caso o titular servidor

excederem a 3 (três), aqui incluso o

por meio de boleto

CONTRATANTE por eventuais inadimplências.

Art.28 As mensalidades dos dependentes de servidores aposentados

limite estabelecido no art.

Art.29 Os valores que excederem ao limite permitido por lei para desconto na folha de

pagamento do servidor deverão ser cobrados diretamente pela CONTRATADA por meio

CÂMARA MUNICIPAL DE CONTAGEMESTADO DE MINAS GERAIS

Parágrafo único: Haverá subsídio da CONTRATANTE para servidores efetivos em gozo

de auxílio doença ou aposentados por invalidez e para seus dependentes até o limite

SEÇÃO II

DAS MENSALIDADES DE RESPONSABILIDADE DA CONTRATANTE

contratante arcará integralmente com as mensalidades de seus servidores

, ativos e inativos, e de até 3(três) dependentes de cada servidor

Art. 24 Ultrapassado o limite estabelecido no artigo 23 às mensalidades passam

responsabilidade dos beneficiários.

Art. 25 Os servidores comissionados da Câmara Municipal de Contagem e seus

dependentes arcarão integralmente com suas mensalidades, não

CONTRATANTE por estas.

As mensalidades não custeadas pela CONTRATANTE

comissionados, de seus dependentes e dos dependentes dos servidores efetivos

excederem o limite estipulado serão descontadas na folha de pagamento do beneficiário

titular servidor, mediante autorização e na forma estabelecida neste instrumento.

Caso o titular servidor efetivo tenha falecido as mensalidades dos dependentes

excederem a 3 (três), aqui incluso o pensionistas, deverão ser cobradas diretamente deles

encaminhado pela CONTRATADA, não se responsabilizando a

CONTRATANTE por eventuais inadimplências.

As mensalidades dos dependentes de servidores aposentados

limite estabelecido no art. 23 serão cobradas na forma estabelecida no arti

Art.29 Os valores que excederem ao limite permitido por lei para desconto na folha de

pagamento do servidor deverão ser cobrados diretamente pela CONTRATADA por meio

CÂMARA MUNICIPAL DE CONTAGEM MINAS GERAIS

48

para servidores efetivos em gozo

de auxílio doença ou aposentados por invalidez e para seus dependentes até o limite

DAS MENSALIDADES DE RESPONSABILIDADE DA CONTRATANTE

contratante arcará integralmente com as mensalidades de seus servidores

dependentes de cada servidor, aqui incluso o

mensalidades passam a ser de

Art. 25 Os servidores comissionados da Câmara Municipal de Contagem e seus

gralmente com suas mensalidades, não se responsabilizando a

es não custeadas pela CONTRATANTE dos servidores

e dos dependentes dos servidores efetivos que

excederem o limite estipulado serão descontadas na folha de pagamento do beneficiário

e autorização e na forma estabelecida neste instrumento.

tenha falecido as mensalidades dos dependentes que

deverão ser cobradas diretamente deles

, não se responsabilizando a

As mensalidades dos dependentes de servidores aposentados que excederem o

serão cobradas na forma estabelecida no artigo anterior.

Art.29 Os valores que excederem ao limite permitido por lei para desconto na folha de

pagamento do servidor deverão ser cobrados diretamente pela CONTRATADA por meio

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CÂMARA MUNICIPAL DE CONTAGEM

de boleto bancário, não se respons

inadimplências.

DA CO-PARTICIPAÇÃO DOS PLANOS DE ASSISTÊNCIA MÉDICA

Art.30 Os beneficiários poderão se utilizar dos médicos, ou instituições relacionados na

rede de serviço da CONTRATADA

riscos cobertos.

Art.31 O Plano médico contará com cobrança de co

seu uso pelos Beneficiários. Os valores máximos para a cobrança de co

seguintes: consultas: R$1

complexos: R$10,00 (dez

Art.32 Não haverá co-participação para o plano odontológico.

Art.33 Os valores de co

servidor (Beneficiário Titular), mediante autorização subscrita pelo próprio quando de sua

inscrição no plano e de seus dependentes

Art.34 Os valores de co

aposentadoria do servidor beneficiário titular deverão ser cobradas diretamente pela

CONTRATADA mediante boleto bancário, não responsabilizando

por qualquer inadimplência.

Art. 35 Os valores que excederem

pagamento do servidor deverão ser cobrados diretamente pela CONTRATADA por meio

de boleto bancário,

inadimplências.

CÂMARA MUNICIPAL DE CONTAGEMESTADO DE MINAS GERAIS

de boleto bancário, não se responsabilizando a CONTRATANTE por eventuais

SEÇÃO III

PARTICIPAÇÃO DOS PLANOS DE ASSISTÊNCIA MÉDICA

Os beneficiários poderão se utilizar dos médicos, ou instituições relacionados na

CONTRATADA, exclusivamente para o atendimento decorrente de

O Plano médico contará com cobrança de co-participação, para fins de regulação de

seu uso pelos Beneficiários. Os valores máximos para a cobrança de co

seguintes: consultas: R$10,00 (dez reais); exames: R$5,00

dez reais); internação: R$ 80,00 (oitenta reais).

participação para o plano odontológico.

Os valores de co-participação serão descontados diretamente no pagamento do

servidor (Beneficiário Titular), mediante autorização subscrita pelo próprio quando de sua

e de seus dependentes.

Os valores de co-participação dos beneficiários quando do falecimento e

aposentadoria do servidor beneficiário titular deverão ser cobradas diretamente pela

mediante boleto bancário, não responsabilizando-

por qualquer inadimplência.

Os valores que excederem ao limite permitido por lei para desconto na folha de

pagamento do servidor deverão ser cobrados diretamente pela CONTRATADA por meio

de boleto bancário, não se responsabilizando a CONTRATANTE por eventuais

CÂMARA MUNICIPAL DE CONTAGEM MINAS GERAIS

49

TANTE por eventuais

PARTICIPAÇÃO DOS PLANOS DE ASSISTÊNCIA MÉDICA

Os beneficiários poderão se utilizar dos médicos, ou instituições relacionados na

, exclusivamente para o atendimento decorrente de

participação, para fins de regulação de

seu uso pelos Beneficiários. Os valores máximos para a cobrança de co-participação são os

,00 (cinco reais), exames

reais).

participação serão descontados diretamente no pagamento do

servidor (Beneficiário Titular), mediante autorização subscrita pelo próprio quando de sua

ficiários quando do falecimento e

aposentadoria do servidor beneficiário titular deverão ser cobradas diretamente pela

-se a CONTRATANTE

ao limite permitido por lei para desconto na folha de

pagamento do servidor deverão ser cobrados diretamente pela CONTRATADA por meio

TANTE por eventuais

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CÂMARA MUNICIPAL DE CONTAGEM

DO REEMBOLSO PARA

Art.36 Será assegurado pela

atendimentos prestados ao beneficiário, com assistência médica e odontológica, quando

não for possível a utilização de serviços próprios, contratados ou credenciados pela

CONTRATADA, de acordo com o contido nas tabel

a) O serviço for realizado em localidade, pertencente à área de abrangência

geográfica do plano, onde não houver profissional da rede de serviço habilitado

para prestar o atendimento; ou:

b) Se configurar urgência ou eme

pelo profissional que executou o procedimento; ou

c) Houver

atendimento em determinadas especialidades.

Art.37 O pagamento do reembolso será efetuado de acordo com os valores da Tabela de

Referência da CONTRATADA

dias contados da apresentação dos documentos abaixo elencados, em via original, que

posteriormente serão devolvidos em caso de reembolso parcial:

I. conta discriminativa das despesas, incluindo relação com materiais,

medicamentos e exames efetuados, com preços por unidade, juntamente com as

faturas ou notas fiscais do hospital e de fornecedores de ór

materiais especiais;

II. recibos de pagamento dos honorários profissionais;

III. Relatório do profissional responsável, justificando o tratamento e o tempo

de permanência do beneficiário no hospital; e

IV. Laudo anatomopatológico da lesão, quando f

CÂMARA MUNICIPAL DE CONTAGEMESTADO DE MINAS GERAIS

CAPÍTULO VII

DO REEMBOLSO PARA OS PLANOS MÉDICOS E ODONTOLÓGICOS

Será assegurado pela CONTRATADA o reembolso dos valores decorrentes de

atendimentos prestados ao beneficiário, com assistência médica e odontológica, quando

não for possível a utilização de serviços próprios, contratados ou credenciados pela

, de acordo com o contido nas tabelas praticadas pelo plano, sempre que:

serviço for realizado em localidade, pertencente à área de abrangência

geográfica do plano, onde não houver profissional da rede de serviço habilitado

para prestar o atendimento; ou:

configurar urgência ou emergência devidamente justificada em relatório

pelo profissional que executou o procedimento; ou

paralisação do atendimento pela rede de serviços ou interrupção do

atendimento em determinadas especialidades.

O pagamento do reembolso será efetuado de acordo com os valores da Tabela de

CONTRATADA, vigente à data do evento, no prazo máximo de 30 (trinta)

dias contados da apresentação dos documentos abaixo elencados, em via original, que

nte serão devolvidos em caso de reembolso parcial:

conta discriminativa das despesas, incluindo relação com materiais,

medicamentos e exames efetuados, com preços por unidade, juntamente com as

faturas ou notas fiscais do hospital e de fornecedores de ór

materiais especiais;

recibos de pagamento dos honorários profissionais;

Relatório do profissional responsável, justificando o tratamento e o tempo

de permanência do beneficiário no hospital; e

Laudo anatomopatológico da lesão, quando for o caso.

CÂMARA MUNICIPAL DE CONTAGEM MINAS GERAIS

50

OS PLANOS MÉDICOS E ODONTOLÓGICOS

o reembolso dos valores decorrentes de

atendimentos prestados ao beneficiário, com assistência médica e odontológica, quando

não for possível a utilização de serviços próprios, contratados ou credenciados pela

as praticadas pelo plano, sempre que:

serviço for realizado em localidade, pertencente à área de abrangência

geográfica do plano, onde não houver profissional da rede de serviço habilitado

rgência devidamente justificada em relatório

paralisação do atendimento pela rede de serviços ou interrupção do

O pagamento do reembolso será efetuado de acordo com os valores da Tabela de

, vigente à data do evento, no prazo máximo de 30 (trinta)

dias contados da apresentação dos documentos abaixo elencados, em via original, que

conta discriminativa das despesas, incluindo relação com materiais,

medicamentos e exames efetuados, com preços por unidade, juntamente com as

faturas ou notas fiscais do hospital e de fornecedores de órteses, próteses e

Relatório do profissional responsável, justificando o tratamento e o tempo

or o caso.

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CÂMARA MUNICIPAL DE CONTAGEM

Art.38 Para fins de reembolso, o beneficiário titular deverá apresentar à

documentação adequada no prazo máximo de 12 (doze) meses contados da data do evento,

sob pena de perder o direito ao reembolso.

DA ADESÃO, EX

Art.39 Para efeitos da prestação dos serviços de assistência médica e odontológica

CONTRATADOS serão considerados beneficiários deste plano de a

titulares e seus respectivos dependentes

I. Serão considerados titulares do

Odontológica contratados os Servidores

Municipal de Contagem

II. Serão considerados dependentes dos usuários titulares, no mínimo:

a) O Cônjuge;

b) O filho e o enteado solteiros com até 18 (dezoito) anos de idade,

prorrogáveis até 24 (vinte quatro) anos se ainda estiverem cursando

estabelecimento de ensino superior ou

c) O menor que, por força de decisão judicial, se ache sob guarda ou tutela do

associado titular;

d) Convivente, havendo união estável, na forma da lei, sem eventual

concorrência com o cônjuge, salvo por decisão judicial;

e) Filho comprovadamente inválido;

f) O filho e o enteado com idade igual ou superior a 25 anos

enquadrem nas alíneas anteriores

mensalidades e co

g) Pai, padrasto, mãe e madrasta, desde que arque

mensalidades e co

Parágrafo primeiro: O pensionista para fins

pela CONTRATANTE

CÂMARA MUNICIPAL DE CONTAGEMESTADO DE MINAS GERAIS

Para fins de reembolso, o beneficiário titular deverá apresentar à

documentação adequada no prazo máximo de 12 (doze) meses contados da data do evento,

sob pena de perder o direito ao reembolso.

CAPÍTULO VIII

DA ADESÃO, EXCLUSÃO E INCLUSÃO DE BENEFICIÁRIOS

Para efeitos da prestação dos serviços de assistência médica e odontológica

serão considerados beneficiários deste plano de a

seus respectivos dependentes, discriminados abaixo:

Serão considerados titulares dos Serviços de Assistência Médica e/ou

dontológica contratados os Servidores Efetivos e Comissionados

Municipal de Contagem, ativos e inativos, e os pensionistas.

Serão considerados dependentes dos usuários titulares, no mínimo:

O Cônjuge;

O filho e o enteado solteiros com até 18 (dezoito) anos de idade,

prorrogáveis até 24 (vinte quatro) anos se ainda estiverem cursando

estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de segundo grau;

O menor que, por força de decisão judicial, se ache sob guarda ou tutela do

associado titular;

Convivente, havendo união estável, na forma da lei, sem eventual

concorrência com o cônjuge, salvo por decisão judicial;

o comprovadamente inválido;

O filho e o enteado com idade igual ou superior a 25 anos

enquadrem nas alíneas anteriores, desde que arquem integralmente com as suas

mensalidades e co-participações;

Pai, padrasto, mãe e madrasta, desde que arquem integralmente com as suas

mensalidades e co-participações.

: O pensionista para fins do limite de mensalidade

pela CONTRATANTE é considerado como um dependente do servidor falecido.

CÂMARA MUNICIPAL DE CONTAGEM MINAS GERAIS

51

Para fins de reembolso, o beneficiário titular deverá apresentar à CONTRATADA a

documentação adequada no prazo máximo de 12 (doze) meses contados da data do evento,

CLUSÃO E INCLUSÃO DE BENEFICIÁRIOS

Para efeitos da prestação dos serviços de assistência médica e odontológica

serão considerados beneficiários deste plano de assistência à saúde os

de Assistência Médica e/ou

Comissionados da Câmara

.

Serão considerados dependentes dos usuários titulares, no mínimo:

O filho e o enteado solteiros com até 18 (dezoito) anos de idade,

prorrogáveis até 24 (vinte quatro) anos se ainda estiverem cursando

escola técnica de segundo grau;

O menor que, por força de decisão judicial, se ache sob guarda ou tutela do

Convivente, havendo união estável, na forma da lei, sem eventual

O filho e o enteado com idade igual ou superior a 25 anos ou que não se

, desde que arquem integralmente com as suas

m integralmente com as suas

mensalidade pagas integralmente

é considerado como um dependente do servidor falecido.

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CÂMARA MUNICIPAL DE CONTAGEM

Parágrafo segundo: A CONTRATANTE arcará com as mensalidades de até 3 (três)

dependentes dos servidores efetivos

‘d’ e ‘e’, do art. 36, inciso II,

Art.40 Qualquer beneficiário, a

no Plano de que trata este instrumento.

Art.41 Caberá à Câmara Municipal encaminhar à

oito) horas, as solicitações de adesão e exclusão dos beneficiários, sendo

recebimento considerada como o marco para fins de início da cobertura assistencial e

contagem dos períodos de carência, caso existam.

Art.42 Caberá à Câmara Municipal de Contagem a exibição de documentos que

comprovem o vínculo do titular com

dependentes com o servidor, quando solicitados pela

Art.43 A adesão dos beneficiários titulares será feita mediante a assinatura de um "Termo

de Adesão", a ser fornecido pela Câmara Municipal de Contagem, no qual deve constar a

opção pela adesão ao plano oferecido pela

Art.44 A adesão dos beneficiár

titular, mediante a assinatura de um "Termo de Adesão", no qual deve constar a opção pela

adesão ao plano oferecido pela

estabelecidos em folha de

Art.45 A adesão dos beneficiários dependentes será da inteira responsabilidade do

beneficiário titular, que deverá autorizar o competente desconto em folha de pagamento,

cabendo à Câmara Municipal de Contagem arcar com a responsabilidade do

pagamento, de acordo com a tabela de valores dos planos contratados.

Art.46 Em caso de óbito do beneficiário titular os dependentes e/ou o pensionista dever

manifestar mediante “Termo de Adesão” oferecido pela

permanência aos planos contratados, no prazo de

CÂMARA MUNICIPAL DE CONTAGEMESTADO DE MINAS GERAIS

Parágrafo segundo: A CONTRATANTE arcará com as mensalidades de até 3 (três)

dependentes dos servidores efetivos compreendidos nas hipóteses das alíneas ‘a’, ‘b’, ‘c’,

‘d’ e ‘e’, do art. 36, inciso II, incluso o pensionista.

Qualquer beneficiário, a seu exclusivo critério, poderá solicitar adesão e exclusão

no Plano de que trata este instrumento.

Caberá à Câmara Municipal encaminhar à CONTRATADA

) horas, as solicitações de adesão e exclusão dos beneficiários, sendo

recebimento considerada como o marco para fins de início da cobertura assistencial e

contagem dos períodos de carência, caso existam.

Caberá à Câmara Municipal de Contagem a exibição de documentos que

comprovem o vínculo do titular com ela própria e a relação de parentesco/afinidade dos

dependentes com o servidor, quando solicitados pela CONTRATADA

A adesão dos beneficiários titulares será feita mediante a assinatura de um "Termo

de Adesão", a ser fornecido pela Câmara Municipal de Contagem, no qual deve constar a

opção pela adesão ao plano oferecido pela CONTRATADA.

A adesão dos beneficiários dependentes será feita pelo respectivo beneficiário

titular, mediante a assinatura de um "Termo de Adesão", no qual deve constar a opção pela

adesão ao plano oferecido pela CONTRATADA, e a autorização para desconto dos valores

estabelecidos em folha de pagamento.

A adesão dos beneficiários dependentes será da inteira responsabilidade do

beneficiário titular, que deverá autorizar o competente desconto em folha de pagamento,

cabendo à Câmara Municipal de Contagem arcar com a responsabilidade do

pagamento, de acordo com a tabela de valores dos planos contratados.

Em caso de óbito do beneficiário titular os dependentes e/ou o pensionista dever

manifestar mediante “Termo de Adesão” oferecido pela CONTRATADA

nência aos planos contratados, no prazo de 30 (trinta) dias do falecimento.

CÂMARA MUNICIPAL DE CONTAGEM MINAS GERAIS

52

Parágrafo segundo: A CONTRATANTE arcará com as mensalidades de até 3 (três)

compreendidos nas hipóteses das alíneas ‘a’, ‘b’, ‘c’,

seu exclusivo critério, poderá solicitar adesão e exclusão

CONTRATADA, em até 48 (quarenta e

) horas, as solicitações de adesão e exclusão dos beneficiários, sendo a data de

recebimento considerada como o marco para fins de início da cobertura assistencial e

Caberá à Câmara Municipal de Contagem a exibição de documentos que

ela própria e a relação de parentesco/afinidade dos

CONTRATADA.

A adesão dos beneficiários titulares será feita mediante a assinatura de um "Termo

de Adesão", a ser fornecido pela Câmara Municipal de Contagem, no qual deve constar a

ios dependentes será feita pelo respectivo beneficiário

titular, mediante a assinatura de um "Termo de Adesão", no qual deve constar a opção pela

, e a autorização para desconto dos valores

A adesão dos beneficiários dependentes será da inteira responsabilidade do

beneficiário titular, que deverá autorizar o competente desconto em folha de pagamento,

cabendo à Câmara Municipal de Contagem arcar com a responsabilidade do repasse desse

pagamento, de acordo com a tabela de valores dos planos contratados.

Em caso de óbito do beneficiário titular os dependentes e/ou o pensionista deverão

CONTRATADA a opção pela

) dias do falecimento.

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CÂMARA MUNICIPAL DE CONTAGEM

Art.47 Conforme o art. 6º da Resolução Normativa nº 195 da ANS, de 14 de julho de 2009,

não será exigido o cumprimento de qualquer prazo de carência dos beneficiários.

Art. 48 Os beneficiários titulares poderão solicitar sua exclusão voluntária do plano

aderido, a qualquer tempo, mediante a assinatura de um "Termo de Exclusão", a ser

encaminhado à Câmara Municipal de Contagem.

Art.49 A exclusão do servidor implicará na exclusão

pensionistas, na ausência

estipulados neste instrumento.

Art.50 Os beneficiários excluídos terão a obrigação de devolver à

48 horas, seus cartões d

Art.51 As exclusões compulsórias do Plano ocorrerão nas seguintes situações:

I. Suspensão de remuneração ou proventos, mesmo que temporariamente, a

exceção de afastamento por doença ou aposentadoria por invalidez

funcionários efeti

II. Exoneração ou dispensa do cargo ou emprego

III. Falecimento do servidor beneficiário titular, caso não haja manifestação dos

dependentes e/ou pensionistas no prazo estipulado;

IV. Não-pagamento da mensalidade por período superior a

consecutivos ou não, nos últimos doze meses de vigência do contrato, desde que o

servidor e a CONTRATANTE sejam comprovadamente notificados pela

CONTRATADA

V. Decisão administrativa ou judicial;

CÂMARA MUNICIPAL DE CONTAGEMESTADO DE MINAS GERAIS

Conforme o art. 6º da Resolução Normativa nº 195 da ANS, de 14 de julho de 2009,

não será exigido o cumprimento de qualquer prazo de carência dos beneficiários.

s beneficiários titulares poderão solicitar sua exclusão voluntária do plano

aderido, a qualquer tempo, mediante a assinatura de um "Termo de Exclusão", a ser

encaminhado à Câmara Municipal de Contagem.

A exclusão do servidor implicará na exclusão de todos os seus dependentes e

pensionistas, na ausência de manifestação destes em contrário na forma e nos termos

estipulados neste instrumento.

Os beneficiários excluídos terão a obrigação de devolver à CONTRATADA

48 horas, seus cartões de identificação.

As exclusões compulsórias do Plano ocorrerão nas seguintes situações:

Suspensão de remuneração ou proventos, mesmo que temporariamente, a

exceção de afastamento por doença ou aposentadoria por invalidez

funcionários efetivos e caso não haja manifestação nos termos

Exoneração ou dispensa do cargo ou emprego, nos termos previstos

Falecimento do servidor beneficiário titular, caso não haja manifestação dos

dependentes e/ou pensionistas no prazo estipulado;

pagamento da mensalidade por período superior a

consecutivos ou não, nos últimos doze meses de vigência do contrato, desde que o

servidor e a CONTRATANTE sejam comprovadamente notificados pela

CONTRATADA até o décimo quinto dia de inadimplência.

Decisão administrativa ou judicial;

CÂMARA MUNICIPAL DE CONTAGEM MINAS GERAIS

53

Conforme o art. 6º da Resolução Normativa nº 195 da ANS, de 14 de julho de 2009,

não será exigido o cumprimento de qualquer prazo de carência dos beneficiários.

s beneficiários titulares poderão solicitar sua exclusão voluntária do plano

aderido, a qualquer tempo, mediante a assinatura de um "Termo de Exclusão", a ser

de todos os seus dependentes e

rio na forma e nos termos

CONTRATADA, em até

As exclusões compulsórias do Plano ocorrerão nas seguintes situações:

Suspensão de remuneração ou proventos, mesmo que temporariamente, a

exceção de afastamento por doença ou aposentadoria por invalidez para os

e caso não haja manifestação nos termos em contrário;

, nos termos previstos;

Falecimento do servidor beneficiário titular, caso não haja manifestação dos

pagamento da mensalidade por período superior a 30 (trinta) dias,

consecutivos ou não, nos últimos doze meses de vigência do contrato, desde que o

servidor e a CONTRATANTE sejam comprovadamente notificados pela

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CÂMARA MUNICIPAL DE CONTAGEM

VI. Fraude ou inadimplência e

VII. Outras situações previstas em Lei.

Art.52 A exclusão do servidor do Plano se dará respeitando

artigos 30 e 31 da Lei 9.656/98.

Art. 53 No caso de afastamento por doença ou aposentadoria por invalidez do servidor

efetivo, além de sua mensalidade a CONTRATANTE também continuará a arcar com a

mensalidade de até 3 (três) dependentes dele.

Art.54 No caso de licença sem vencimentos ou afastament

afastamento por doença ou aposentadoria por invalidez

servidores (comissionados e efetivos)

compulsoriamente ou optar

permanecerem no plano de assistência

assumir integralmente, durante o período da licença, o respectivo custeio das despesas,

através de boleto bancário encaminhado diretamente pela

responsabilizando a CONTRATANTE por eventuais inadimplências.

Art.55 Em caso de óbito do beneficiário titular, o dependente e/ou pensionista poderão

manifestar no prazo d

assistência médico e/ou odontológico suplementar.

Art.56 Os dependentes que excederem o limite de custeio pela CONTRATANTE deverão

assumir integralmente, o respectivo custeio das despesas, através de boleto bancário

encaminhado diretamente pela

Art.57 Caberá à Câmara Municipal de Contagem solicitar a suspensão ou exclusão de

beneficiários dos planos privados de assistência médica e/ou odontológica. A

CONTRATADA só poderá excluir ou suspender a assistência à saúde dos beneficiários,

sem a anuência da Câmar

titular, previstos nos artigos 5º e 9º da Resolução Normativa nº 195, de 14 de julho de

CÂMARA MUNICIPAL DE CONTAGEMESTADO DE MINAS GERAIS

Fraude ou inadimplência e

Outras situações previstas em Lei.

A exclusão do servidor do Plano se dará respeitando-se os casos dispostos nos

artigos 30 e 31 da Lei 9.656/98.

caso de afastamento por doença ou aposentadoria por invalidez do servidor

efetivo, além de sua mensalidade a CONTRATANTE também continuará a arcar com a

mensalidade de até 3 (três) dependentes dele.

No caso de licença sem vencimentos ou afastamento legal, a exceção de

afastamento por doença ou aposentadoria por invalidez para o servidor efetivo

es (comissionados e efetivos) e seus dependentes poderão

compulsoriamente ou optarem, no prazo de 30 (trinta) dias do afastamento

em no plano de assistência médica e/ou odontológico suplementar, devendo

assumir integralmente, durante o período da licença, o respectivo custeio das despesas,

através de boleto bancário encaminhado diretamente pela CONTRATADA

responsabilizando a CONTRATANTE por eventuais inadimplências.

Em caso de óbito do beneficiário titular, o dependente e/ou pensionista poderão

manifestar no prazo de 30 (trinta) dias do falecimento, por permanecer no plano de

médico e/ou odontológico suplementar.

Os dependentes que excederem o limite de custeio pela CONTRATANTE deverão

assumir integralmente, o respectivo custeio das despesas, através de boleto bancário

encaminhado diretamente pela CONTRATADA.

berá à Câmara Municipal de Contagem solicitar a suspensão ou exclusão de

beneficiários dos planos privados de assistência médica e/ou odontológica. A

só poderá excluir ou suspender a assistência à saúde dos beneficiários,

sem a anuência da Câmara Municipal, nas hipóteses de fraude ou por perda de vínculo do

titular, previstos nos artigos 5º e 9º da Resolução Normativa nº 195, de 14 de julho de

CÂMARA MUNICIPAL DE CONTAGEM MINAS GERAIS

54

se os casos dispostos nos

caso de afastamento por doença ou aposentadoria por invalidez do servidor

efetivo, além de sua mensalidade a CONTRATANTE também continuará a arcar com a

o legal, a exceção de

para o servidor efetivo, os

e seus dependentes poderão ser excluídos

, no prazo de 30 (trinta) dias do afastamento ou licença, por

e/ou odontológico suplementar, devendo

assumir integralmente, durante o período da licença, o respectivo custeio das despesas,

CONTRATADA, não se

responsabilizando a CONTRATANTE por eventuais inadimplências.

Em caso de óbito do beneficiário titular, o dependente e/ou pensionista poderão

) dias do falecimento, por permanecer no plano de

Os dependentes que excederem o limite de custeio pela CONTRATANTE deverão

assumir integralmente, o respectivo custeio das despesas, através de boleto bancário

berá à Câmara Municipal de Contagem solicitar a suspensão ou exclusão de

beneficiários dos planos privados de assistência médica e/ou odontológica. A

só poderá excluir ou suspender a assistência à saúde dos beneficiários,

a Municipal, nas hipóteses de fraude ou por perda de vínculo do

titular, previstos nos artigos 5º e 9º da Resolução Normativa nº 195, de 14 de julho de

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CÂMARA MUNICIPAL DE CONTAGEM

2009, ou de dependência, ressalvado o disposto nos artigos 30 e 31 da Lei nº 9.656, de

1998.

Art.58 A Câmara Municipal de Contagem obriga

tipo de evento que implique na perda de direito, de qualquer beneficiário e/ou pensionista,

e a falta de margem consignável do beneficiário titular.

Art.59 Na falta ou insuficiência

custeio das despesas através de boleto bancário encaminhado diretamente pela

CONTRATADA.

Art.60 A Câmara Municipal de Contagem não será responsável pela utilização irregular

dos serviços assistenciais via

ocorridos, após ter comunicado o evento que implique na exclusão de qualquer

beneficiário.

Art.61 O servidor, dependentes e pensionistas inadimplentes deverão quitar seu débito

junto à CONTRATADA

Art. 62 Ao ex-servidor demitido ou exonerado

condição de participante, por prazo determinado, nas mesmas condições de cobertura

assistencial de que gozava quando da vigência do contrato de trabalho, desde que assuma o

pagamento integral da contribuição mensal.

§1º. O período de manutenção da condição de participante a que se refere o caput será de

um terço do tempo de permanência no PLANO, com um mínimo assegurado de 0

meses e um máximo de

CÂMARA MUNICIPAL DE CONTAGEMESTADO DE MINAS GERAIS

2009, ou de dependência, ressalvado o disposto nos artigos 30 e 31 da Lei nº 9.656, de

A Câmara Municipal de Contagem obriga-se a comunicar à

tipo de evento que implique na perda de direito, de qualquer beneficiário e/ou pensionista,

e a falta de margem consignável do beneficiário titular.

Na falta ou insuficiência de margem consignável, o servidor deverá assumir o

custeio das despesas através de boleto bancário encaminhado diretamente pela

A Câmara Municipal de Contagem não será responsável pela utilização irregular

dos serviços assistenciais viabilizados pela CONTRATADA, nem por eventuais débitos

ocorridos, após ter comunicado o evento que implique na exclusão de qualquer

O servidor, dependentes e pensionistas inadimplentes deverão quitar seu débito

CONTRATADA, mesmo em caso de exclusão.

CAPÍTULO IV

DOS EX-SERVIDORES

Seção I

DO DEMITIDO OU EXONERADO

servidor demitido ou exonerado é assegurado o direito de manter sua

condição de participante, por prazo determinado, nas mesmas condições de cobertura

istencial de que gozava quando da vigência do contrato de trabalho, desde que assuma o

pagamento integral da contribuição mensal.

período de manutenção da condição de participante a que se refere o caput será de

um terço do tempo de permanência no PLANO, com um mínimo assegurado de 0

meses e um máximo de 24(vinte e quatro meses).

CÂMARA MUNICIPAL DE CONTAGEM MINAS GERAIS

55

2009, ou de dependência, ressalvado o disposto nos artigos 30 e 31 da Lei nº 9.656, de

se a comunicar à CONTRATADA todo

tipo de evento que implique na perda de direito, de qualquer beneficiário e/ou pensionista,

de margem consignável, o servidor deverá assumir o

custeio das despesas através de boleto bancário encaminhado diretamente pela

A Câmara Municipal de Contagem não será responsável pela utilização irregular

, nem por eventuais débitos

ocorridos, após ter comunicado o evento que implique na exclusão de qualquer

O servidor, dependentes e pensionistas inadimplentes deverão quitar seu débito

assegurado o direito de manter sua

condição de participante, por prazo determinado, nas mesmas condições de cobertura

istencial de que gozava quando da vigência do contrato de trabalho, desde que assuma o

período de manutenção da condição de participante a que se refere o caput será de

um terço do tempo de permanência no PLANO, com um mínimo assegurado de 06 (seis)

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CÂMARA MUNICIPAL DE CONTAGEM

§2º. O titular demitido ou exonerado deve op

máximo de 30 (trinta) dias após o seu desligamento, a contar da comunicação da

CONTRATANTE quanto ao direito de manutenção da condição de participante,

formalizada no ato da comunicação da demissão ou exoneração.

§3º O disposto no caput e nos artigos anteriores aplica

demitido ou exonerado.

Art. 63 Ao ex-servidor

de participante, por prazo indetermi

de que gozava quando da vigência do contrato de trabalho, sendo sua mensalidade e de

mais três dependentes paga

§1º. O aposentado e seus dependentes devem optar pela man

máximo de 30 (trinta) dias, em resposta à comunicação da CONTRATANTE.

§2º Fica vedado ao ex-

de sua aposentadoria à exceção do cônjuge

§3º. Em caso de óbito do empregado

arcar com as mensalidades de até três de seus dependentes

instrumento, desde que

§4° Ao ex servidor comissionado da administração aposentado é assegurado direito de

manter sua condição de participante, nas mesmas condições de cobertura assistencial de

que gozava quando da vigência do contrato de trabalho,

da ANS Nº 279/2011,

seus dependentes. Para tanto a

bancário, não se responsabilizando a contratante por eventuais inadimplementos.

CÂMARA MUNICIPAL DE CONTAGEMESTADO DE MINAS GERAIS

2º. O titular demitido ou exonerado deve optar pela manutenção no

máximo de 30 (trinta) dias após o seu desligamento, a contar da comunicação da

CONTRATANTE quanto ao direito de manutenção da condição de participante,

formalizada no ato da comunicação da demissão ou exoneração.

O disposto no caput e nos artigos anteriores aplica-se aos

demitido ou exonerado.

Seção III

DO APOSENTADO

servidor efetivo aposentado é assegurado o direito de manter sua condição

de participante, por prazo indeterminado, nas mesmas condições de cobertura assistencial

de que gozava quando da vigência do contrato de trabalho, sendo sua mensalidade e de

mais três dependentes pagas integralmente pela CONTRATANTE.

O aposentado e seus dependentes devem optar pela manutenção do benefício no prazo

) dias, em resposta à comunicação da CONTRATANTE.

-servidor aposentado a inclusão de qualquer dependente após a data

à exceção do cônjuge.

Em caso de óbito do empregado efetivo aposentado a CONTRATANTE continuará a

arcar com as mensalidades de até três de seus dependentes, na forma estabelecida neste

instrumento, desde que incluídos antes da aposentadoria do ex-servidor falecido.

servidor comissionado da administração aposentado é assegurado direito de

manter sua condição de participante, nas mesmas condições de cobertura assistencial de

que gozava quando da vigência do contrato de trabalho, nos termos da resolução normativa

Nº 279/2011, desde que assuma o seu pagamento integral de

Para tanto a CONTRATADA deverá encaminhar ao beneficiário boleto

bancário, não se responsabilizando a contratante por eventuais inadimplementos.

CÂMARA MUNICIPAL DE CONTAGEM MINAS GERAIS

56

tar pela manutenção no plano, no prazo

máximo de 30 (trinta) dias após o seu desligamento, a contar da comunicação da

CONTRATANTE quanto ao direito de manutenção da condição de participante,

dependentes do titular

aposentado é assegurado o direito de manter sua condição

nado, nas mesmas condições de cobertura assistencial

de que gozava quando da vigência do contrato de trabalho, sendo sua mensalidade e de

utenção do benefício no prazo

) dias, em resposta à comunicação da CONTRATANTE.

servidor aposentado a inclusão de qualquer dependente após a data

aposentado a CONTRATANTE continuará a

, na forma estabelecida neste

servidor falecido.

servidor comissionado da administração aposentado é assegurado direito de

manter sua condição de participante, nas mesmas condições de cobertura assistencial de

nos termos da resolução normativa

desde que assuma o seu pagamento integral de sua mensalidade e de

deverá encaminhar ao beneficiário boleto

bancário, não se responsabilizando a contratante por eventuais inadimplementos.

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CÂMARA MUNICIPAL DE CONTAGEM

DOS QUANTITATIVOS PARA ADESÃO AOS PLANOS

Art.64 Serão considerados titulares e dependentes dos

odontológica os beneficiários, assim estimados:

FAIXA QUADRO I INATIVOS E

Etária Efetivos ativos e inativos

Anos Masc Fem

00 – 18 0 0

19 - 23 1 1

24 - 28 1 4

29 - 33 3 7

34 - 38 4 5

39 - 43 4 8

44 - 48 4 6

49 - 53 5 6

54 – 58 6 14

59 ou + 12 18

TOTAL 40 69

FAIXA QUADRO II DE SEUS DEPENDENTES

Etária Comissionados

Anos Masc Fem

00 – 18 1 0

19 - 23 7 11

24 - 28 21 21

29 - 33 25 16

34 - 38 33 25

39 - 43 31 29

44 - 48 32 24

49 - 53 42 32

54 – 58 30 37

59 ou + 30 15

TOTAL 252 210

CÂMARA MUNICIPAL DE CONTAGEMESTADO DE MINAS GERAIS

CAPÍTULO X

DOS QUANTITATIVOS PARA ADESÃO AOS PLANOS

Serão considerados titulares e dependentes dos serviços de assistência médica

beneficiários, assim estimados:

QUADRO I - ESTIMATIVA DE SERVIDORES EFETIVOSINATIVOS E DEPENDENTES

Efetivos ativos e Dependentes Total

Fem Masc Fem Masc Fem

11 13 11 13

9 5 10 6

9 10 10 14

0 0 3 7

2 2 6 7

0 1 4 9

0 0 4 6

0 3 5 9

14 0 0 6 14

18 0 0 12 18

69 31 34 71 103

QUADRO II - ESTIMATIVA DE SERVIDORES COMISSIONADOS E DE SEUS DEPENDENTES

Comissionados Dependentes Total

Fem Masc Fem Masc Fem

86 109 87 109

11 22 12 29 23

21 13 13 34 34

16 1 8 26 24

25 2 4 35 29

29 2 11 33 40

24 1 4 33 28

32 0 3 42 35

37 0 1 30 38

15 0 3 30 18

210 127 168 379 378

CÂMARA MUNICIPAL DE CONTAGEM MINAS GERAIS

57

DOS QUANTITATIVOS PARA ADESÃO AOS PLANOS

serviços de assistência médica e /ou

ESTIMATIVA DE SERVIDORES EFETIVOS - ATIVOS E

TOTAL Fem

13 24

16

14 24

10

13

13

10

14

14 20

18 30

103 174

ESTIMATIVA DE SERVIDORES COMISSIONADOS E

TOTAL

196

52

68

50

64

73

61

77

68

48

757

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CÂMARA MUNICIPAL DE CONTAGEM

§1º A quantidade de usuários (titulares e dependentes) poderá ser alterada pela

CONTRATANTE, no caso de novas adesões,

neste instrumento.

§2º A Câmara Municipal de Contagem não é obrigada a contratar o total da planilha, sendo

utilizado como mera estimativa de adesões.

PROCEDIMENTOS DE FISCALIZAÇÃO E GERENCIAMENTO DO

Art.65 A execução do objeto deste contrato será acompanhada, controlada, fiscalizada e

Avaliada pelo servidor Edmar Mateus de Oliveira

Humanos, que será o responsável pela gestão do contrato e liquidação das despesas

oriundas deste.

§1º Nos termos do § 1º do artigo 67 da Lei 8.666/1993, caberá ao representante da área

supracitada, que será o fiscal da contratação, proceder às anotações das ocorrências

relacionadas com a execução do Contrato, determinando o que for necessário à

regularização das falhas ou impropriedades observadas.

§2º A fiscalização é exercida no interesse da Câmara Municipal de Contagem não

excluindo ou reduzindo a responsabilidade da

terceiros, por qualquer irregularidade e, na

da Câmara Municipal de Contagem ou de seus agentes e prepostos.

§3º Quaisquer exigências da fiscalização, inerentes ao objeto contratado, deverão ser

prontamente atendidas pela

Câmara Municipal de Contagem.

CÂMARA MUNICIPAL DE CONTAGEMESTADO DE MINAS GERAIS

§1º A quantidade de usuários (titulares e dependentes) poderá ser alterada pela

CONTRATANTE, no caso de novas adesões, inclusões ou exclusões, conforme previsto

A Câmara Municipal de Contagem não é obrigada a contratar o total da planilha, sendo

utilizado como mera estimativa de adesões.

CAPÍTULO XI

PROCEDIMENTOS DE FISCALIZAÇÃO E GERENCIAMENTO DO

A execução do objeto deste contrato será acompanhada, controlada, fiscalizada e

Avaliada pelo servidor Edmar Mateus de Oliveira – Chefe do Departamento de Recursos

Humanos, que será o responsável pela gestão do contrato e liquidação das despesas

§1º Nos termos do § 1º do artigo 67 da Lei 8.666/1993, caberá ao representante da área

supracitada, que será o fiscal da contratação, proceder às anotações das ocorrências

relacionadas com a execução do Contrato, determinando o que for necessário à

regularização das falhas ou impropriedades observadas.

A fiscalização é exercida no interesse da Câmara Municipal de Contagem não

excluindo ou reduzindo a responsabilidade da CONTRATADA

terceiros, por qualquer irregularidade e, na sua ocorrência, não implica co

da Câmara Municipal de Contagem ou de seus agentes e prepostos.

§3º Quaisquer exigências da fiscalização, inerentes ao objeto contratado, deverão ser

prontamente atendidas pela CONTRATADA, sem quaisquer ônu

Câmara Municipal de Contagem.

CÂMARA MUNICIPAL DE CONTAGEM MINAS GERAIS

58

§1º A quantidade de usuários (titulares e dependentes) poderá ser alterada pela

inclusões ou exclusões, conforme previsto

A Câmara Municipal de Contagem não é obrigada a contratar o total da planilha, sendo

PROCEDIMENTOS DE FISCALIZAÇÃO E GERENCIAMENTO DO CONTRATO

A execução do objeto deste contrato será acompanhada, controlada, fiscalizada e

Chefe do Departamento de Recursos

Humanos, que será o responsável pela gestão do contrato e liquidação das despesas

§1º Nos termos do § 1º do artigo 67 da Lei 8.666/1993, caberá ao representante da área

supracitada, que será o fiscal da contratação, proceder às anotações das ocorrências

relacionadas com a execução do Contrato, determinando o que for necessário à

A fiscalização é exercida no interesse da Câmara Municipal de Contagem não

CONTRATADA, inclusive perante

sua ocorrência, não implica co-responsabilidade

§3º Quaisquer exigências da fiscalização, inerentes ao objeto contratado, deverão ser

, sem quaisquer ônus adicionais para a

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CÂMARA MUNICIPAL DE CONTAGEM

DA FORMA DE PAGAMENTO E DA FORMA DE EXECUÇÃO

Art.66 Após assinatura do contrato, a

serviços de assistência médica e/ou odontológica, conforme solicitação da Gerência de

Recursos Humanos, no prazo máximo de 72 horas, contados a partir da entrega da

documentação dos beneficiários exigida pela

Art.67 Pela prestação dos serviços ora acordados, a CONTRATANTE pagará à

CONTRATADA o somatório das mensalidades

de até 3(três) dependentes

odontológico, em confo

Art.68 Os beneficiários pagarão as co

destas, suas mensalidades e de seus dependentes.

Art.69 A prestação dos serviços dar

conformidade da prestação dos serviços com as especificações quantitativas e qualitativas

do contrato e, consequentemente, aceitação.

Art.70 A prestação dos serviços em definitivo não isentará a

responsabilidades previstas nos Artigos 441

Art.71 A CONTRATADA se obriga a efetuar, em folha de pagamento, até o limite

permitido por lei, o desconto das mensalidades relativas aos dependentes dos servidores

que excederem ao limite de mensalidades custeadas pela CONTRATANTE até o 5º

(quinto) dia útil do mês subsequente.

Art.72 Os descontos na folha de pagamento das mensalidades dos servidores

comissionados e seus dependentes, até o limite permitido por lei, ocorrerão na for

prevista no parágrafo anterior.

Art.73 O pagamento

Financeira, por ordem bancária, em conta corrente indicada para este fim pela

CONTRATADA, até o 10º (décimo) dia útil do mês seguinte à pr

CÂMARA MUNICIPAL DE CONTAGEMESTADO DE MINAS GERAIS

CAPÍTULO XII

DA FORMA DE PAGAMENTO E DA FORMA DE EXECUÇÃO

Após assinatura do contrato, a CONTRATADA deverá iniciar a prestação dos

serviços de assistência médica e/ou odontológica, conforme solicitação da Gerência de

Recursos Humanos, no prazo máximo de 72 horas, contados a partir da entrega da

documentação dos beneficiários exigida pela CONTRATADA.

Pela prestação dos serviços ora acordados, a CONTRATANTE pagará à

o somatório das mensalidades dos servidores efetivos ativos e inativos e

de até 3(três) dependentes destes, devidamente inscritos no Plano médico e/ou

odontológico, em conformidade com a proposta apresentada, integrante deste instrumento.

Os beneficiários pagarão as co-participações, e os servidores comissionados além

destas, suas mensalidades e de seus dependentes.

A prestação dos serviços dar-se-á definitiva e integralmente, após a verificação da

conformidade da prestação dos serviços com as especificações quantitativas e qualitativas

do contrato e, consequentemente, aceitação.

A prestação dos serviços em definitivo não isentará a

previstas nos Artigos 441 do Código Civil Brasileiro de 2.002.

A CONTRATADA se obriga a efetuar, em folha de pagamento, até o limite

permitido por lei, o desconto das mensalidades relativas aos dependentes dos servidores

ao limite de mensalidades custeadas pela CONTRATANTE até o 5º

(quinto) dia útil do mês subsequente.

Os descontos na folha de pagamento das mensalidades dos servidores

comissionados e seus dependentes, até o limite permitido por lei, ocorrerão na for

prevista no parágrafo anterior.

e o repasse das mensalidades será efetuado através da Gerência

Financeira, por ordem bancária, em conta corrente indicada para este fim pela

, até o 10º (décimo) dia útil do mês seguinte à prestação de serviços, bem

CÂMARA MUNICIPAL DE CONTAGEM MINAS GERAIS

59

DA FORMA DE PAGAMENTO E DA FORMA DE EXECUÇÃO

deverá iniciar a prestação dos

serviços de assistência médica e/ou odontológica, conforme solicitação da Gerência de

Recursos Humanos, no prazo máximo de 72 horas, contados a partir da entrega da

Pela prestação dos serviços ora acordados, a CONTRATANTE pagará à

dos servidores efetivos ativos e inativos e

devidamente inscritos no Plano médico e/ou

rmidade com a proposta apresentada, integrante deste instrumento.

participações, e os servidores comissionados além

e integralmente, após a verificação da

conformidade da prestação dos serviços com as especificações quantitativas e qualitativas

A prestação dos serviços em definitivo não isentará a CONTRATADA das

do Código Civil Brasileiro de 2.002.

A CONTRATADA se obriga a efetuar, em folha de pagamento, até o limite

permitido por lei, o desconto das mensalidades relativas aos dependentes dos servidores

ao limite de mensalidades custeadas pela CONTRATANTE até o 5º

Os descontos na folha de pagamento das mensalidades dos servidores

comissionados e seus dependentes, até o limite permitido por lei, ocorrerão na forma

das mensalidades será efetuado através da Gerência

Financeira, por ordem bancária, em conta corrente indicada para este fim pela

estação de serviços, bem

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CÂMARA MUNICIPAL DE CONTAGEM

como da apresentação da Nota Fiscal/Fatura, devidamente conferida e atestada pela

fiscalização da CONTRATANTE e apresentação dos documentos fiscais devidos,

inclusive certidões negativas de débitos requeridas.

Art.74 As informaçõe

desconto em folha de pagamento a título de co

15 de cada mês para processamento do desconto na folha de pagamento no mês

subsequente. O repasse dos

servidores, ocorrerá até o 10º dia útil de cada mês seguinte ao do efetivo desconto na folha

de pagamento.

Art.75 Quando o valor para desconto em folha exceder o limite legalmente estipulado a

CONTRATADA deverá encaminhar ao beneficiário titular boleto bancário com o

excedente do valor, não

inadimplência.

Art.76 As Notas Fiscais que apresentarem incorreções serão devolvidas à

e o prazo para o pagamento passará a correr a partir da data da reapresentação do

documento, considerado válido pelo CONTRATANTE.

Art.77 O pagamento fica condicionado à regularidade da

CÂMARA DE CONTAGEM, garantindo a manutenção dos requisitos de habilitação

previstos no Edital.

DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DOS PLANOS

Art.78 No ato do atendimento o beneficiário deverá apresentar documento d

juntamente com o cartão fornecido pela

Art.79 A marcação de consultas, exames e quaisquer outros procedimentos deve ser feita

de forma a atender às necessidades dos beneficiários, respeitando as necessidades especiais

CÂMARA MUNICIPAL DE CONTAGEMESTADO DE MINAS GERAIS

como da apresentação da Nota Fiscal/Fatura, devidamente conferida e atestada pela

fiscalização da CONTRATANTE e apresentação dos documentos fiscais devidos,

inclusive certidões negativas de débitos requeridas.

As informações e autorizações de serviços assinadas pelos beneficiários para

desconto em folha de pagamento a título de co-participação deverão se entregues até o dia

15 de cada mês para processamento do desconto na folha de pagamento no mês

subsequente. O repasse dos valores à CONTRATADA, descontados a este título dos

servidores, ocorrerá até o 10º dia útil de cada mês seguinte ao do efetivo desconto na folha

Quando o valor para desconto em folha exceder o limite legalmente estipulado a

deverá encaminhar ao beneficiário titular boleto bancário com o

excedente do valor, não se responsabilizando a CONTRATANTE por qualquer

As Notas Fiscais que apresentarem incorreções serão devolvidas à

gamento passará a correr a partir da data da reapresentação do

documento, considerado válido pelo CONTRATANTE.

O pagamento fica condicionado à regularidade da CONTRATADA

CÂMARA DE CONTAGEM, garantindo a manutenção dos requisitos de habilitação

CAPÍTULO XIII

DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DOS PLANOS

No ato do atendimento o beneficiário deverá apresentar documento d

juntamente com o cartão fornecido pela CONTRATADA do plano de saúde.

A marcação de consultas, exames e quaisquer outros procedimentos deve ser feita

de forma a atender às necessidades dos beneficiários, respeitando as necessidades especiais

CÂMARA MUNICIPAL DE CONTAGEM MINAS GERAIS

60

como da apresentação da Nota Fiscal/Fatura, devidamente conferida e atestada pela

fiscalização da CONTRATANTE e apresentação dos documentos fiscais devidos,

s e autorizações de serviços assinadas pelos beneficiários para

participação deverão se entregues até o dia

15 de cada mês para processamento do desconto na folha de pagamento no mês

, descontados a este título dos

servidores, ocorrerá até o 10º dia útil de cada mês seguinte ao do efetivo desconto na folha

Quando o valor para desconto em folha exceder o limite legalmente estipulado a

deverá encaminhar ao beneficiário titular boleto bancário com o

a CONTRATANTE por qualquer

As Notas Fiscais que apresentarem incorreções serão devolvidas à CONTRATADA

gamento passará a correr a partir da data da reapresentação do

CONTRATADA perante a

CÂMARA DE CONTAGEM, garantindo a manutenção dos requisitos de habilitação

DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DOS PLANOS

No ato do atendimento o beneficiário deverá apresentar documento de identidade,

do plano de saúde.

A marcação de consultas, exames e quaisquer outros procedimentos deve ser feita

de forma a atender às necessidades dos beneficiários, respeitando as necessidades especiais

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CÂMARA MUNICIPAL DE CONTAGEM

e prioridades daqueles com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, gestantes,

lactantes e lactentes, e crianças até 05 (cinco) anos de idade.

Art.80 A lista de prestadores de serviço deverá ser atualizada periodicamente pela

CONTRATADA e divulgada aos seus beneficiários.

Art.81 A CONTRATADA

alteração de rede, através de catálogos ou livros a rede de atendimento própria e/ou

credenciada/referenciada. A rede credenciada mínima deverá oferecer estabelecimentos em

todo o Município de Contagem, Belo Horizonte e Betim, com e

adequadas de médicos, dentistas, hospitais, laboratórios, clínicas, prontos

para atendimento aos beneficiários.

Art.82 A CONTRATADA

atendimento de 24 h (vinte e quatro horas), 07 (sete) dias por semana, inclusive feriados,

de modo a facilitar o atendimento ao beneficiário nos casos de urgência e emergência,

visando também auxiliar os interessados na escolha do melhor local para atendimento e

prestação de outros esclarecimentos e informações com relação à rede credenciada.

Art.83 Os casos de urgência/emergência não necessitarão de liberação prévia de senha.

Art.84 A CONTRATANTE não se responsabilizará pelo pagamento de quaisquer serviços

eventualmente utilizados de maneira diversa do acordado.

Art.85 O(A) CONTRATADO(A) que inadimplir as obrigações assumidas, no todo ou em

parte, ficará sujeito às sanções e ao pagamento de multas, previstas, conforme o ca

termos da Lei Federal nº nº 10.520/02, Lei Federal nº 8.666/93, demais normas pertinentes

e previsões constantes deste instrumento.

CÂMARA MUNICIPAL DE CONTAGEMESTADO DE MINAS GERAIS

e prioridades daqueles com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, gestantes,

lactantes e lactentes, e crianças até 05 (cinco) anos de idade.

A lista de prestadores de serviço deverá ser atualizada periodicamente pela

e divulgada aos seus beneficiários.

CONTRATADA deverá informar, regularmente ou excepcionalmente em caso de

alteração de rede, através de catálogos ou livros a rede de atendimento própria e/ou

credenciada/referenciada. A rede credenciada mínima deverá oferecer estabelecimentos em

todo o Município de Contagem, Belo Horizonte e Betim, com especificações quantitativas

adequadas de médicos, dentistas, hospitais, laboratórios, clínicas, prontos

para atendimento aos beneficiários.

CONTRATADA deverá possuir serviço de central telefônica gratuita (DDG) de

h (vinte e quatro horas), 07 (sete) dias por semana, inclusive feriados,

de modo a facilitar o atendimento ao beneficiário nos casos de urgência e emergência,

visando também auxiliar os interessados na escolha do melhor local para atendimento e

de outros esclarecimentos e informações com relação à rede credenciada.

Os casos de urgência/emergência não necessitarão de liberação prévia de senha.

A CONTRATANTE não se responsabilizará pelo pagamento de quaisquer serviços

e utilizados de maneira diversa do acordado.

CAPÍTULO XIV

DAS PENALIDADES – AMBOS OS LOTES

O(A) CONTRATADO(A) que inadimplir as obrigações assumidas, no todo ou em

parte, ficará sujeito às sanções e ao pagamento de multas, previstas, conforme o ca

termos da Lei Federal nº nº 10.520/02, Lei Federal nº 8.666/93, demais normas pertinentes

e previsões constantes deste instrumento.

CÂMARA MUNICIPAL DE CONTAGEM MINAS GERAIS

61

e prioridades daqueles com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, gestantes,

A lista de prestadores de serviço deverá ser atualizada periodicamente pela

pcionalmente em caso de

alteração de rede, através de catálogos ou livros a rede de atendimento própria e/ou

credenciada/referenciada. A rede credenciada mínima deverá oferecer estabelecimentos em

specificações quantitativas

adequadas de médicos, dentistas, hospitais, laboratórios, clínicas, prontos-socorros, etc,

deverá possuir serviço de central telefônica gratuita (DDG) de

h (vinte e quatro horas), 07 (sete) dias por semana, inclusive feriados,

de modo a facilitar o atendimento ao beneficiário nos casos de urgência e emergência,

visando também auxiliar os interessados na escolha do melhor local para atendimento e

de outros esclarecimentos e informações com relação à rede credenciada.

Os casos de urgência/emergência não necessitarão de liberação prévia de senha.

A CONTRATANTE não se responsabilizará pelo pagamento de quaisquer serviços

AMBOS OS LOTES

O(A) CONTRATADO(A) que inadimplir as obrigações assumidas, no todo ou em

parte, ficará sujeito às sanções e ao pagamento de multas, previstas, conforme o caso, nos

termos da Lei Federal nº nº 10.520/02, Lei Federal nº 8.666/93, demais normas pertinentes

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CÂMARA MUNICIPAL DE CONTAGEM

DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA

Art.86 A dotação orçamentária para custeio dos valores correspondentes à contratação dos

planos será a 01.031.0002.2109.33.90.39

CRITÉRIO DE JULGAMENTO:

Art.87 O critério de julgamento será o de MENOR PREÇO GLOBAL

LOTE (LOTE 01 -

ODONTÓLOGICA), tomando por base a planilha de beneficiários

apresentada neste instrumento.

ESTIMATIVA DE CONTRATAÇÃO

Art.88 A estimativa anual para a contratação é de

mil trezentos e trinta e seis reais e cinqüenta centavos) para o lote 01

e R$ 34.915,54 (trinta e quatro mil novecentos e quinze reais e cinqüenta centavos) para o

lote 02 - assistência odontológica.

Art.89 São obrigações da CONTRATANTE:

I. Notificar o CONTRATADO, fixando

irregularidades decorrentes da execução deste contrato;

II. Realizar o pagamento dos serviços discriminados na fatura/nota fiscal eletrônica no

prazo constante neste instrumento, obedecidas as condições contratuais por parte do

CONTRATADO.

CÂMARA MUNICIPAL DE CONTAGEMESTADO DE MINAS GERAIS

CAPÍTULO XV

DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA – AMBOS OS LOTES

A dotação orçamentária para custeio dos valores correspondentes à contratação dos

01.031.0002.2109.33.90.39 Outros Serviços de terceiros PJ.

CAPÍTULO XVI

CRITÉRIO DE JULGAMENTO: – AMBOS OS LOTES

O critério de julgamento será o de MENOR PREÇO GLOBAL

- ASSISTÊNCIA MÉDICA E LOTE 02

ODONTÓLOGICA), tomando por base a planilha de beneficiários

apresentada neste instrumento.

CAPÍTULO XVII

ESTIMATIVA DE CONTRATAÇÃO – AMBOS OS LOTES

A estimativa anual para a contratação é de R$ 540.336,57 (quinhentos e quarenta

trezentos e trinta e seis reais e cinqüenta centavos) para o lote 01

e R$ 34.915,54 (trinta e quatro mil novecentos e quinze reais e cinqüenta centavos) para o

assistência odontológica.

CAPÍTULO XVIII

OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

São obrigações da CONTRATANTE:

Notificar o CONTRATADO, fixando-lhe prazo para corrigir defeitos ou

irregularidades decorrentes da execução deste contrato;

Realizar o pagamento dos serviços discriminados na fatura/nota fiscal eletrônica no

o constante neste instrumento, obedecidas as condições contratuais por parte do

CÂMARA MUNICIPAL DE CONTAGEM MINAS GERAIS

62

AMBOS OS LOTES

A dotação orçamentária para custeio dos valores correspondentes à contratação dos

Outros Serviços de terceiros PJ.

AMBOS OS LOTES

O critério de julgamento será o de MENOR PREÇO GLOBAL MENSAL POR

ASSISTÊNCIA MÉDICA E LOTE 02 - ASSISTÊNCIA

ODONTÓLOGICA), tomando por base a planilha de beneficiários do quadro I,

AMBOS OS LOTES

R$ 540.336,57 (quinhentos e quarenta

trezentos e trinta e seis reais e cinqüenta centavos) para o lote 01 - assistência médica

e R$ 34.915,54 (trinta e quatro mil novecentos e quinze reais e cinqüenta centavos) para o

lhe prazo para corrigir defeitos ou

Realizar o pagamento dos serviços discriminados na fatura/nota fiscal eletrônica no

o constante neste instrumento, obedecidas as condições contratuais por parte do

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CÂMARA MUNICIPAL DE CONTAGEM

III. Acompanhar e fiscalizar a prestação de serviços por intermédio de servidor designado

para esse fim pela autoridade competente do Município, na forma prevista no ar

Lei nº 8.666/93;

IV. Deliberar sobre os casos omissos e não previstos no contrato.

V. Fiscalizar a manutenção pela

qualificações exigidas no item

cumprimento ao disposto no Inciso XIII do artigo 55 da Lei 8.666/93.

VI. Comunicar à CONTRATADA

com a execução dos serviços decorrentes do contrato, fixando prazo para sua correção;

VII. Rejeitar, no todo ou em parte,

as normas do contrato, do Edital e dos instrumentos que o integram;

VIII. Sustar, recusar, mandar desfazer, refazer, reparar, corrigir ou substituir, no que couber

qualquer serviço prestado que não esteja de

Edital e dos instrumentos que o integram;

IX.Obter autorização expressa dos beneficiários titulares para consignar em folha de

pagamento, os valores decorrentes das contribuições e participações;

X. Fornecer à CONTRATADA

cobertura financeira do Município, qualquer que seja o motivo que lhes subtraia,

definitiva ou temporariamente, o direito à Assistência Saúde (médica e odontológica);

XI.Manter a regularidade de suas contribu

exclusão de servidores.

XII.Sugerir ações de promoção à saúde e prevenção de doenças;

XIII. Avaliar os mecanismos de regulação utilizados pela

impedirem ou dificultarem o acesso dos beneficiários a

XIV.Avaliar a qualidade dos serviços prestados e seus impactos para os servidores aderidos

ao plano de assistência privada à saúde.

CÂMARA MUNICIPAL DE CONTAGEMESTADO DE MINAS GERAIS

Acompanhar e fiscalizar a prestação de serviços por intermédio de servidor designado

para esse fim pela autoridade competente do Município, na forma prevista no ar

Deliberar sobre os casos omissos e não previstos no contrato.

Fiscalizar a manutenção pela CONTRATADA, das condições de habilitação e

qualificações exigidas no item 7 do edital, durante toda a execução deste contrato, em

ento ao disposto no Inciso XIII do artigo 55 da Lei 8.666/93.

CONTRATADA, por escrito, toda e qualquer ocorrência relacionada

com a execução dos serviços decorrentes do contrato, fixando prazo para sua correção;

Rejeitar, no todo ou em parte, no que couber o serviço executado em desacordo com

as normas do contrato, do Edital e dos instrumentos que o integram;

Sustar, recusar, mandar desfazer, refazer, reparar, corrigir ou substituir, no que couber

qualquer serviço prestado que não esteja de acordo com as normas do contrato, do

Edital e dos instrumentos que o integram;

Obter autorização expressa dos beneficiários titulares para consignar em folha de

pagamento, os valores decorrentes das contribuições e participações;

CONTRATADA lista nominal de todos os beneficiários excluídos da

cobertura financeira do Município, qualquer que seja o motivo que lhes subtraia,

definitiva ou temporariamente, o direito à Assistência Saúde (médica e odontológica);

Manter a regularidade de suas contribuições até o mês de comunicação relativa à

exclusão de servidores.

Sugerir ações de promoção à saúde e prevenção de doenças;

Avaliar os mecanismos de regulação utilizados pela CONTRATADA

impedirem ou dificultarem o acesso dos beneficiários aos serviços.

Avaliar a qualidade dos serviços prestados e seus impactos para os servidores aderidos

ao plano de assistência privada à saúde.

CÂMARA MUNICIPAL DE CONTAGEM MINAS GERAIS

63

Acompanhar e fiscalizar a prestação de serviços por intermédio de servidor designado

para esse fim pela autoridade competente do Município, na forma prevista no art. 67 da

, das condições de habilitação e

do edital, durante toda a execução deste contrato, em

ento ao disposto no Inciso XIII do artigo 55 da Lei 8.666/93.

, por escrito, toda e qualquer ocorrência relacionada

com a execução dos serviços decorrentes do contrato, fixando prazo para sua correção;

no que couber o serviço executado em desacordo com

as normas do contrato, do Edital e dos instrumentos que o integram;

Sustar, recusar, mandar desfazer, refazer, reparar, corrigir ou substituir, no que couber

acordo com as normas do contrato, do

Obter autorização expressa dos beneficiários titulares para consignar em folha de

pagamento, os valores decorrentes das contribuições e participações;

ta nominal de todos os beneficiários excluídos da

cobertura financeira do Município, qualquer que seja o motivo que lhes subtraia,

definitiva ou temporariamente, o direito à Assistência Saúde (médica e odontológica);

ições até o mês de comunicação relativa à

CONTRATADA de forma a não

os serviços.

Avaliar a qualidade dos serviços prestados e seus impactos para os servidores aderidos

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CÂMARA MUNICIPAL DE CONTAGEM

DOS DEVERES/ATRIBUIÇÕES DO

Art.90 São deveres do(a) CONTRATADO(A)

I. Prestar os serviços contratados de acordo com as especificações constantes no

Contrato e demais normas pertinentes.

II. Prestar informações ao CONTRATANTE sempre que solicitado, de acordo com o

definido no contrato.

III. Cumprir rigorosamente as normas contratuais e legais,

despesas relativos à prestação do serviço.

IV. Arcar com todos os encargos civis, tributários, previdenciários e trabalhistas que

venham a incidir sobre a prestação dos serviços, inclusive quanto à criação de novos

encargos.

V. A inadimplência da

contrato não transfere à CONTRATANTE responsabilidade por seu pagamento, nem

poderá onerar o objeto do contrato.

VI. Responsabilizar-se, civil e penalmente, por todo e qualquer dano caus

indiretamente, à CONTRATANTE ou a prepostos seus, aos beneficiários ou a terceiros,

em função da execução do objeto do contrato, decorrentes de sua ação ou omissão,

culposa ou dolosa, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscal

acompanhamento da execução dos serviços pela Câmara Municipal de contagem;

VII. Relatar ao CONTRATANTE toda e qualquer irregularidade observada em virtude da

prestação do serviço e prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados, cujas

reclamações se obriga prontamente a atender.

VIII. Providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pelo CONTRATANTE

quanto à execução dos serviços contratados;

CÂMARA MUNICIPAL DE CONTAGEMESTADO DE MINAS GERAIS

CAPÍTULO XIV

DOS DEVERES/ATRIBUIÇÕES DO (A) CONTRATADO(A)

São deveres do(a) CONTRATADO(A)

serviços contratados de acordo com as especificações constantes no

Contrato e demais normas pertinentes.

Prestar informações ao CONTRATANTE sempre que solicitado, de acordo com o

definido no contrato.

Cumprir rigorosamente as normas contratuais e legais, arcando com todos os custos e

despesas relativos à prestação do serviço.

Arcar com todos os encargos civis, tributários, previdenciários e trabalhistas que

venham a incidir sobre a prestação dos serviços, inclusive quanto à criação de novos

inadimplência da CONTRATADA com referência aos encargos estabelecidos no

contrato não transfere à CONTRATANTE responsabilidade por seu pagamento, nem

poderá onerar o objeto do contrato.

se, civil e penalmente, por todo e qualquer dano caus

indiretamente, à CONTRATANTE ou a prepostos seus, aos beneficiários ou a terceiros,

em função da execução do objeto do contrato, decorrentes de sua ação ou omissão,

culposa ou dolosa, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscal

acompanhamento da execução dos serviços pela Câmara Municipal de contagem;

Relatar ao CONTRATANTE toda e qualquer irregularidade observada em virtude da

prestação do serviço e prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados, cujas

mações se obriga prontamente a atender.

Providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pelo CONTRATANTE

quanto à execução dos serviços contratados;

CÂMARA MUNICIPAL DE CONTAGEM MINAS GERAIS

64

(A) CONTRATADO(A)

serviços contratados de acordo com as especificações constantes no

Prestar informações ao CONTRATANTE sempre que solicitado, de acordo com o

arcando com todos os custos e

Arcar com todos os encargos civis, tributários, previdenciários e trabalhistas que

venham a incidir sobre a prestação dos serviços, inclusive quanto à criação de novos

com referência aos encargos estabelecidos no

contrato não transfere à CONTRATANTE responsabilidade por seu pagamento, nem

se, civil e penalmente, por todo e qualquer dano causado, direta ou

indiretamente, à CONTRATANTE ou a prepostos seus, aos beneficiários ou a terceiros,

em função da execução do objeto do contrato, decorrentes de sua ação ou omissão,

culposa ou dolosa, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o

acompanhamento da execução dos serviços pela Câmara Municipal de contagem;

Relatar ao CONTRATANTE toda e qualquer irregularidade observada em virtude da

prestação do serviço e prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados, cujas

Providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pelo CONTRATANTE

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CÂMARA MUNICIPAL DE CONTAGEM

IX. Manter em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de

habilitação e qualificação exigidas no edital, em cumprimento ao disposto no Inciso

XIII do artigo 55 da Lei n° 8.666/93.

X. Cumprir rigorosamente os prazos pactuados, incluindo os previstos na legislação

aplicável entendida esta como o conjunto de leis, decretos e atos administrativos,

inclusive da ANS, que regulam o setor.

XI. Apresentar, sempre que solicitado pel

cumprimento das obrigações tributárias e sociais, legalmente exigíveis.

XII. Não transferir ou ceder o contrato a terceiros, no todo ou em parte, sem o prévio

consentimento do CONTRATANTE.

XIII. Não caucionar ou utilizar o contrato em favor de terceiro

prévio consentimento do CONTRATANTE.

XIV. A CONTRATADA

que possam ser vítimas seus empregados, quando na realização dos serviços para a

CONTRATANTE, devendo adotar

em vigor sobre acidentes e segurança do trabalho.

XV. Viabilizar aos beneficiários inscritos, através de rede própria ou por meio de sua rede

de prestadores de serviço, as coberturas previstas neste Instru

XVI. Proceder às inclusões e exclusões dos beneficiários em seu plano de Assistência à

Saúde (médico e odontológico) conforme determinação da Câmara Municipal de

Contagem;

XVII. Fornecer o Cartão de Identificação aos beneficiários, no prazo máximo de até 48

(quarenta e oito) horas após sua inclusão;

XVIII. Disponibilizar, de forma regular e atualizada, a relação de prestadores de serviço,

através de um manual, um guia, um orientador ou um outro instrumento similar, que

contenha a relação dos profissionais associado

especialidades médicas, odontológicas e exames médicos, a relação de hospitais, de

centros médicos, odontológicos e de clínicas, básicas e especializadas, próprios da

CÂMARA MUNICIPAL DE CONTAGEMESTADO DE MINAS GERAIS

Manter em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de

alificação exigidas no edital, em cumprimento ao disposto no Inciso

XIII do artigo 55 da Lei n° 8.666/93.

Cumprir rigorosamente os prazos pactuados, incluindo os previstos na legislação

aplicável entendida esta como o conjunto de leis, decretos e atos administrativos,

inclusive da ANS, que regulam o setor.

Apresentar, sempre que solicitado pela CONTRATANTE

cumprimento das obrigações tributárias e sociais, legalmente exigíveis.

Não transferir ou ceder o contrato a terceiros, no todo ou em parte, sem o prévio

consentimento do CONTRATANTE.

Não caucionar ou utilizar o contrato em favor de terceiros, no todo ou em parte, sem o

prévio consentimento do CONTRATANTE.

CONTRATADA será a única responsável de pleno direito, por quaisquer acidentes

que possam ser vítimas seus empregados, quando na realização dos serviços para a

CONTRATANTE, devendo adotar as providências que, a respeito, exigir a legislação

em vigor sobre acidentes e segurança do trabalho.

Viabilizar aos beneficiários inscritos, através de rede própria ou por meio de sua rede

de prestadores de serviço, as coberturas previstas neste Instrumento;

Proceder às inclusões e exclusões dos beneficiários em seu plano de Assistência à

Saúde (médico e odontológico) conforme determinação da Câmara Municipal de

Fornecer o Cartão de Identificação aos beneficiários, no prazo máximo de até 48

(quarenta e oito) horas após sua inclusão;

Disponibilizar, de forma regular e atualizada, a relação de prestadores de serviço,

através de um manual, um guia, um orientador ou um outro instrumento similar, que

contenha a relação dos profissionais associados/credenciados, com a indicação das

especialidades médicas, odontológicas e exames médicos, a relação de hospitais, de

centros médicos, odontológicos e de clínicas, básicas e especializadas, próprios da

CÂMARA MUNICIPAL DE CONTAGEM MINAS GERAIS

65

Manter em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de

alificação exigidas no edital, em cumprimento ao disposto no Inciso

Cumprir rigorosamente os prazos pactuados, incluindo os previstos na legislação

aplicável entendida esta como o conjunto de leis, decretos e atos administrativos,

CONTRATANTE, comprovação de

cumprimento das obrigações tributárias e sociais, legalmente exigíveis.

Não transferir ou ceder o contrato a terceiros, no todo ou em parte, sem o prévio

s, no todo ou em parte, sem o

será a única responsável de pleno direito, por quaisquer acidentes

que possam ser vítimas seus empregados, quando na realização dos serviços para a

as providências que, a respeito, exigir a legislação

Viabilizar aos beneficiários inscritos, através de rede própria ou por meio de sua rede

mento;

Proceder às inclusões e exclusões dos beneficiários em seu plano de Assistência à

Saúde (médico e odontológico) conforme determinação da Câmara Municipal de

Fornecer o Cartão de Identificação aos beneficiários, no prazo máximo de até 48

Disponibilizar, de forma regular e atualizada, a relação de prestadores de serviço,

através de um manual, um guia, um orientador ou um outro instrumento similar, que

s/credenciados, com a indicação das

especialidades médicas, odontológicas e exames médicos, a relação de hospitais, de

centros médicos, odontológicos e de clínicas, básicas e especializadas, próprios da

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CÂMARA MUNICIPAL DE CONTAGEM

CONTRATADA ou por ela credenciados/referenciados, a r

com os respectivos endereços e telefones, para cada beneficiário, de acordo com o plano

por ele escolhido;

XIX. Disponibilizar à CONTRATANTE

prestadores de serviços e as demais informaç

telefônico, magnético ou via internet, informando qualquer alteração;

XX. Emitir título de cobrança bancária das contribuições dos beneficiários quando não for

possível o desconto em folha de pagamento da contratante;

XXI. Oferecer e disponibilizar atendimento de urgência e emergência em todo o território

nacional;

XXII. Permitir e facilitar à Câmara Municipal de Contagem o acesso a toda documentação

relativa à execução deste Instrumento;

XXIII. Não substabelecer as obrigações assumidas sem anuência expressa da Câmara

Municipal de Contagem.

XXIV. Garantir que a cobertura definida no Plano observará como padrão mínimo, o

constante das normas editadas pela ANS;

XXV. Observar, também, as demais normas editadas

obrigações que regulam o setor da saúde suplementar;

XXVI. Ressarcir à Câmara Municipal de Contagem o valor correspondente ao pagamento de

multas, indenizações ou outros encargos que lhe forem impostos, em decorrência do

descumprimento do contrato e/ou de normas legais ou regulamentares relacionados à

execução do objeto;

XXVII. Manter preposto especialmente designado para representá

Municipal de Contagem, aceito por esta, o qual deverá deixar endereços, telefones (fixo

e celular) e telefax com o fiscal do contrato, devendo atender aos chamados da

CONTRATANTE no prazo máximo de 04 (quatro) horas;

XXVIII. Substituir, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas após notificação, sempre que

exigido pela Câmara Municipal de Contag

CÂMARA MUNICIPAL DE CONTAGEMESTADO DE MINAS GERAIS

ou por ela credenciados/referenciados, a relação de laboratórios, etc.,

com os respectivos endereços e telefones, para cada beneficiário, de acordo com o plano

CONTRATANTE a relação completa atualizada de sua rede de

prestadores de serviços e as demais informações pertinentes, por meio impresso,

telefônico, magnético ou via internet, informando qualquer alteração;

Emitir título de cobrança bancária das contribuições dos beneficiários quando não for

possível o desconto em folha de pagamento da contratante;

ecer e disponibilizar atendimento de urgência e emergência em todo o território

Permitir e facilitar à Câmara Municipal de Contagem o acesso a toda documentação

relativa à execução deste Instrumento;

Não substabelecer as obrigações assumidas sem anuência expressa da Câmara

Municipal de Contagem.

Garantir que a cobertura definida no Plano observará como padrão mínimo, o

constante das normas editadas pela ANS;

Observar, também, as demais normas editadas pela ANS relativas às demais

obrigações que regulam o setor da saúde suplementar;

Ressarcir à Câmara Municipal de Contagem o valor correspondente ao pagamento de

multas, indenizações ou outros encargos que lhe forem impostos, em decorrência do

ento do contrato e/ou de normas legais ou regulamentares relacionados à

execução do objeto;

Manter preposto especialmente designado para representá

Municipal de Contagem, aceito por esta, o qual deverá deixar endereços, telefones (fixo

e celular) e telefax com o fiscal do contrato, devendo atender aos chamados da

CONTRATANTE no prazo máximo de 04 (quatro) horas;

Substituir, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas após notificação, sempre que

exigido pela Câmara Municipal de Contagem, após discussão entre as partes, o seu

CÂMARA MUNICIPAL DE CONTAGEM MINAS GERAIS

66

elação de laboratórios, etc.,

com os respectivos endereços e telefones, para cada beneficiário, de acordo com o plano

a relação completa atualizada de sua rede de

ões pertinentes, por meio impresso,

telefônico, magnético ou via internet, informando qualquer alteração;

Emitir título de cobrança bancária das contribuições dos beneficiários quando não for

ecer e disponibilizar atendimento de urgência e emergência em todo o território

Permitir e facilitar à Câmara Municipal de Contagem o acesso a toda documentação

Não substabelecer as obrigações assumidas sem anuência expressa da Câmara

Garantir que a cobertura definida no Plano observará como padrão mínimo, o

pela ANS relativas às demais

Ressarcir à Câmara Municipal de Contagem o valor correspondente ao pagamento de

multas, indenizações ou outros encargos que lhe forem impostos, em decorrência do

ento do contrato e/ou de normas legais ou regulamentares relacionados à

Manter preposto especialmente designado para representá-lo perante a Câmara

Municipal de Contagem, aceito por esta, o qual deverá deixar endereços, telefones (fixo

e celular) e telefax com o fiscal do contrato, devendo atender aos chamados da

Substituir, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas após notificação, sempre que

em, após discussão entre as partes, o seu

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CÂMARA MUNICIPAL DE CONTAGEM

preposto, cuja atuação, permanência e/ou comportamento sejam julgados prejudiciais,

inconvenientes ou insatisfatórios à disciplina do Município ou ao interesse do serviço

público;

XXIX. Atender prontamente, sem quaisque

exigências formuladas pelo seu representante inerentes ao objeto do contrato e dos

instrumentos que o integram, sob pena de constituir em descumprimento de obrigação

contratual;

XXX. Prestar os esclarecimentos que forem so

atender prontamente aos requerimentos e reclamações;

XXXI. Não caucionar ou utilizar o contrato para qualquer operação financeira;

XXXII. Apresentar, mensalmente, relatórios de utilização e de estatísticas, discriminando cad

serviço prestado a cada beneficiário no respectivo período, por meio eletrônico, no

aplicativo Excel;

XXXIII. Não se valer do contrato a ser celebrado para efetuar qualquer espécie de publicidade

de seus serviços;

XXXIV. Manter sigilo de todos os dados e informações

divulgando nem fornecendo quaisquer dados e informações, inclusive as de saúde,

referentes aos serviços realizados ou sobre o local de execução dos serviços, a qualquer

tempo, em qualquer lugar ou a qualquer pretexto que

beneficiário ou pela CONTRATANTE

XXXV. Manter serviço de central telefônica gratuita (DDG) de atendimento de 24 h (vinte e

quatro horas), 07 (sete) dias por semana, inclusive feriados, de modo a facilitar o

atendimento ao benef

auxiliar os interessados na escolha do melhor local para atendimento e prestação de

outros esclarecimentos e informações com relação a rede credenciada;

XXXVI. Nos casos em que a

garantida a avaliação do atendimento pelo profissional avaliador no prazo máximo de

dois dias úteis, contados da data da solicitação, para a definição dos casos de aplicação

das regras de regulação, ressalvadas as hipóteses de

CÂMARA MUNICIPAL DE CONTAGEMESTADO DE MINAS GERAIS

preposto, cuja atuação, permanência e/ou comportamento sejam julgados prejudiciais,

inconvenientes ou insatisfatórios à disciplina do Município ou ao interesse do serviço

Atender prontamente, sem quaisquer ônus para a CONTRATANTE

exigências formuladas pelo seu representante inerentes ao objeto do contrato e dos

instrumentos que o integram, sob pena de constituir em descumprimento de obrigação

Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pela contratante, se obrigando a

atender prontamente aos requerimentos e reclamações;

Não caucionar ou utilizar o contrato para qualquer operação financeira;

Apresentar, mensalmente, relatórios de utilização e de estatísticas, discriminando cad

serviço prestado a cada beneficiário no respectivo período, por meio eletrônico, no

Não se valer do contrato a ser celebrado para efetuar qualquer espécie de publicidade

Manter sigilo de todos os dados e informações relativos ao contrato firmado, não

divulgando nem fornecendo quaisquer dados e informações, inclusive as de saúde,

referentes aos serviços realizados ou sobre o local de execução dos serviços, a qualquer

tempo, em qualquer lugar ou a qualquer pretexto que seja, exceto se autorizado pelo

beneficiário ou pela CONTRATANTE;

Manter serviço de central telefônica gratuita (DDG) de atendimento de 24 h (vinte e

quatro horas), 07 (sete) dias por semana, inclusive feriados, de modo a facilitar o

atendimento ao beneficiário nos casos de urgência e emergência, visando também

auxiliar os interessados na escolha do melhor local para atendimento e prestação de

outros esclarecimentos e informações com relação a rede credenciada;

Nos casos em que a CONTRATADA estabeleça autorização prévia, deverá ser

garantida a avaliação do atendimento pelo profissional avaliador no prazo máximo de

dois dias úteis, contados da data da solicitação, para a definição dos casos de aplicação

das regras de regulação, ressalvadas as hipóteses de urgência ou de emergência;

CÂMARA MUNICIPAL DE CONTAGEM MINAS GERAIS

67

preposto, cuja atuação, permanência e/ou comportamento sejam julgados prejudiciais,

inconvenientes ou insatisfatórios à disciplina do Município ou ao interesse do serviço

CONTRATANTE, quaisquer

exigências formuladas pelo seu representante inerentes ao objeto do contrato e dos

instrumentos que o integram, sob pena de constituir em descumprimento de obrigação

licitados pela contratante, se obrigando a

Não caucionar ou utilizar o contrato para qualquer operação financeira;

Apresentar, mensalmente, relatórios de utilização e de estatísticas, discriminando cada

serviço prestado a cada beneficiário no respectivo período, por meio eletrônico, no

Não se valer do contrato a ser celebrado para efetuar qualquer espécie de publicidade

relativos ao contrato firmado, não

divulgando nem fornecendo quaisquer dados e informações, inclusive as de saúde,

referentes aos serviços realizados ou sobre o local de execução dos serviços, a qualquer

, exceto se autorizado pelo

Manter serviço de central telefônica gratuita (DDG) de atendimento de 24 h (vinte e

quatro horas), 07 (sete) dias por semana, inclusive feriados, de modo a facilitar o

iciário nos casos de urgência e emergência, visando também

auxiliar os interessados na escolha do melhor local para atendimento e prestação de

outros esclarecimentos e informações com relação a rede credenciada;

torização prévia, deverá ser

garantida a avaliação do atendimento pelo profissional avaliador no prazo máximo de

dois dias úteis, contados da data da solicitação, para a definição dos casos de aplicação

urgência ou de emergência;

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CÂMARA MUNICIPAL DE CONTAGEM

XXXVII. Submeter-se às normas e determinações do Contratante no que se referem à prestação

deste serviço.

Art. 91 É vedado qualquer reajustamento de preços durante a vigência do contrato (12

meses), contados a partir da data

Art.92 Fica ressalvada a possibilidade de alteração das condições referentes à concessão de

reajustamento de preços em face da superveniência de normas federais aplicáveis à

espécie, ou com vistas a ajustar

Art.93 Após decorridos 12(doze) meses, os valores contratuais (mensalidades e

participações) poderão ser, por acordo entre as partes reajustados com base no IGP

acumulado nos 12(doze) meses anteriores a data base.

Art.94 Qualquer reajuste de preços deverá estar amparado pelas normas da Agência

Nacional da Saúde.

Art.95 É vedada a inclusão, por ocasião do reajuste, de benefícios não previstos na

proposta inicial, exceto quando se tornarem obrigatórios por legislação superveniente.

Art.96 O reajuste de que trata essa cláusula será aplicado a todos os beneficiários incluídos

no contrato administrativo de plano de saúde (médico e/ou odontológico),

independentemente de sua data de inclusão.

Art.97 Em caso de adesão com mínimo de 30(trinta) beneficiários será aplicado o disposto

na RN 309, de 24 de outubro de 2012.

Art.98 Independentemente da data de adesão do participante, os valores de suas

contribuições terão o primeiro reajuste integral, no momento da aplicação do reajuste

financeiro e revisão do plano de custeio, entendendo esta como data base única.

CÂMARA MUNICIPAL DE CONTAGEMESTADO DE MINAS GERAIS

se às normas e determinações do Contratante no que se referem à prestação

Capítulo XV

DO REAJUSTE

É vedado qualquer reajustamento de preços durante a vigência do contrato (12

partir da data-limite da assinatura do Contrato.

Fica ressalvada a possibilidade de alteração das condições referentes à concessão de

reajustamento de preços em face da superveniência de normas federais aplicáveis à

espécie, ou com vistas a ajustar o equilíbrio econômico financeiro entre as partes.

Após decorridos 12(doze) meses, os valores contratuais (mensalidades e

) poderão ser, por acordo entre as partes reajustados com base no IGP

acumulado nos 12(doze) meses anteriores a data base.

Qualquer reajuste de preços deverá estar amparado pelas normas da Agência

a inclusão, por ocasião do reajuste, de benefícios não previstos na

proposta inicial, exceto quando se tornarem obrigatórios por legislação superveniente.

O reajuste de que trata essa cláusula será aplicado a todos os beneficiários incluídos

contrato administrativo de plano de saúde (médico e/ou odontológico),

independentemente de sua data de inclusão.

Em caso de adesão com mínimo de 30(trinta) beneficiários será aplicado o disposto

na RN 309, de 24 de outubro de 2012.

ependentemente da data de adesão do participante, os valores de suas

contribuições terão o primeiro reajuste integral, no momento da aplicação do reajuste

financeiro e revisão do plano de custeio, entendendo esta como data base única.

CÂMARA MUNICIPAL DE CONTAGEM MINAS GERAIS

68

se às normas e determinações do Contratante no que se referem à prestação

É vedado qualquer reajustamento de preços durante a vigência do contrato (12

Fica ressalvada a possibilidade de alteração das condições referentes à concessão de

reajustamento de preços em face da superveniência de normas federais aplicáveis à

o equilíbrio econômico financeiro entre as partes.

Após decorridos 12(doze) meses, os valores contratuais (mensalidades e co-

) poderão ser, por acordo entre as partes reajustados com base no IGP-M

Qualquer reajuste de preços deverá estar amparado pelas normas da Agência

a inclusão, por ocasião do reajuste, de benefícios não previstos na

proposta inicial, exceto quando se tornarem obrigatórios por legislação superveniente.

O reajuste de que trata essa cláusula será aplicado a todos os beneficiários incluídos

contrato administrativo de plano de saúde (médico e/ou odontológico),

Em caso de adesão com mínimo de 30(trinta) beneficiários será aplicado o disposto

ependentemente da data de adesão do participante, os valores de suas

contribuições terão o primeiro reajuste integral, no momento da aplicação do reajuste

financeiro e revisão do plano de custeio, entendendo esta como data base única.

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CÂMARA MUNICIPAL DE CONTAGEM

Art. 99 Caso nova legislação venha a autorizar a correção em período inferior a 12 (doze)

meses, essa terá aplicação imediata sobre o presente Regulamento.

Art. 100 Além da modalidade de reajuste prevista neste Capítulo

regras de reajuste por faixa etária previstas neste Regulamento, que ocorrem no mês

subsequente ao aniversário do participante.

___________________________

Responsável pela Elaboração: Érica Souza

__________________________________

De acordo: Edmar Mateus de Oliveira

CÂMARA MUNICIPAL DE CONTAGEMESTADO DE MINAS GERAIS

Caso nova legislação venha a autorizar a correção em período inferior a 12 (doze)

meses, essa terá aplicação imediata sobre o presente Regulamento.

Além da modalidade de reajuste prevista neste Capítulo

r faixa etária previstas neste Regulamento, que ocorrem no mês

ao aniversário do participante.

___________________________

Responsável pela Elaboração: Érica Souza

__________________________________

De acordo: Edmar Mateus de Oliveira – Departamento de Recursos Humanos

CÂMARA MUNICIPAL DE CONTAGEM MINAS GERAIS

69

Caso nova legislação venha a autorizar a correção em período inferior a 12 (doze)

Além da modalidade de reajuste prevista neste Capítulo devem-se observar as

r faixa etária previstas neste Regulamento, que ocorrem no mês

Departamento de Recursos Humanos

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CÂMARA MUNICIPAL DE CONTAGEM

ANEXO II - MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL PARA SERVIÇOS

PROPOSTA COMERCIAL PARA O PREGÃO PRESENCIAL N.º006/2014

(preenchida em papel timbrado da proponente)DADOS A CONSTAR NA PROPOSTA

Razão Social

CNPJ Endereço

Telefone/Fax Nome do Representante Legal Identidade do Representante LegalCPF do Representante Legal OBJETO: Contratação de pessoa jurídica ambulatorial e hospitalar, com cofisioterápica, psicológica, farmacêutica na internação aos servidores efetivos e comissiinativos, da Câmara Municipal de Contagem, bem como dependentes e pensionistas, na forma estabelecida neste instrumento, menor preço aferido de forma global QUADRO I-SERVIDORES EFETIVOS, ATIVOS E

INATIVOS E SEUS DEPENDENTESAPTO

Faixa etária -anos

Quant. de vidas

por faixa etária

Valor unit. por

mensalidade

00 a 18 24

19 a 23 16

24 a 28 24

29 a 33 10

34 a 38 13

39 a 43 13

44 a 48 10

CÂMARA MUNICIPAL DE CONTAGEMESTADO DE MINAS GERAIS

MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL PARA SERVIÇOS

PROPOSTA COMERCIAL PARA O PREGÃO PRESENCIAL N.º006/2014

LOTE 01-ASSISTÊNCIA MÉDICA

(preenchida em papel timbrado da proponente) DADOS A CONSTAR NA PROPOSTA PREENCHIMENTO PELO PROPONENTE

Identidade do Representante Legal

OBJETO: Contratação de pessoa jurídica especializada na prestação de serviços de assistência médica com co-participação, em apartamento individual ou enfermaria

fisioterápica, psicológica, farmacêutica na internação aos servidores efetivos e comissida Câmara Municipal de Contagem, bem como dependentes e pensionistas, na forma estabelecida

neste instrumento, menor preço aferido de forma global mensal por lote – quadro ISERVIDORES EFETIVOS, ATIVOS E

SEUS DEPENDENTES- OPÇÃO QUADRO II- SERVIDORES COMISSIONADOS, ATIVOS E

INATIVOS E SEUS DEPENDENTESENFERMARIA

Valor total mensal

Quant. De vidas por faixa

etária

****valor unit. por mensalidade

- apto

Valor unit.

mensalidade

enfermaria

196

52

68

50

64

73

61

CÂMARA MUNICIPAL DE CONTAGEM MINAS GERAIS

70

MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL PARA SERVIÇOS

PROPOSTA COMERCIAL PARA O PREGÃO PRESENCIAL N.º006/2014

PREENCHIMENTO PELO PROPONENTE

especializada na prestação de serviços de assistência médica ou enfermaria, com obstetrícia,

fisioterápica, psicológica, farmacêutica na internação aos servidores efetivos e comissionados, ativos e da Câmara Municipal de Contagem, bem como dependentes e pensionistas, na forma estabelecida

quadro I. SERVIDORES COMISSIONADOS, ATIVOS E

INATIVOS E SEUS DEPENDENTES- OPÇÃO APTO OU ENFERMARIA

Valor unit. por

mensalidade - opção

enfermaria

Valor total

mensal - apto

Valor total mensal -

enfermaria

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CÂMARA MUNICIPAL DE CONTAGEM

49 a 53 14

54 a 58 20

59 ou + 30

TOTAL 174

TOTAL MENSAL (POR EXTENSO) - QUADRO I

TOTAL MENSAL (POR EXTENSO) - QUADRO II-OPÇÃO APTO

TOTAL MENSAL - (POR EXTENSO) QUADRO II-OPÇÃO ENFERMARIA

TOTAL ANUAL (POR EXTENSO E NUMÉRICO) - QUADRO I TOTAL ANUAL (POR EXTENSO E NUMÉRICO) - QUADRO II-OPÇÃO APTO TOTAL ANUAL - (POR EXTENSO E NUMÉRICO) QUADRO II-OPÇÃO ENFERMARIA

Serviços

Consultas

Exames

Exames complexos

Internação

Duração do contrato

Condições de pagamento

Prazo de Validade da Proposta

Local de execução

Declaro que nos preços propostos encontramoutros ônus que porventura possam recair sobreas normas da solicitação de propostas e seus anexos.

Declaro que esta proposta foi elaborada de forma independente.

Data e local.

*** OS VALORES DAS MENSALIDADES NA OPÇÃO APARTAMENTO PARA SERVIDORES DO QUADRO I E II

A Câmara de Contagem irá pagar as mensalidades integrais dos servidores efetivos, ativos e inativos e de até 3(três) dependen

Os servidores comissionados arcarão com as suas mensalidades

CÂMARA MUNICIPAL DE CONTAGEMESTADO DE MINAS GERAIS

77

68

48

757

CO-PARTICIPAÇÃO Valor

R$

R$

R$

R$

12 MESES

CONFORME MINUTA DO CONTRATO

60 DIAS

----------------

Declaro que nos preços propostos encontram-se incluídos todos os tributos, encargos sociais, frete até o destino e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre o fornecimento do objeto da presente licitação e que estou de acordo com todas as normas da solicitação de propostas e seus anexos.

Declaro que esta proposta foi elaborada de forma independente.

DAS MENSALIDADES NA OPÇÃO APARTAMENTO PARA SERVIDORES DO QUADRO I E II DEVEM SER IGUAIS

A Câmara de Contagem irá pagar as mensalidades integrais dos servidores efetivos, ativos e inativos e de até 3(três) dependen

o com as suas mensalidades. As co- participações serão de responsabilidade dos beneficiários

CÂMARA MUNICIPAL DE CONTAGEM MINAS GERAIS

71

Valor

R$

R$

R$

R$

se incluídos todos os tributos, encargos sociais, frete até o destino e quaisquer o fornecimento do objeto da presente licitação e que estou de acordo com todas

DAS MENSALIDADES NA OPÇÃO APARTAMENTO PARA SERVIDORES DO QUADRO I E II

A Câmara de Contagem irá pagar as mensalidades integrais dos servidores efetivos, ativos e inativos e de até 3(três) dependentes.

serão de responsabilidade dos beneficiários.

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CÂMARA MUNICIPAL DE CONTAGEM

OBS O plano ofertado deverá considerar a cobrança de co

regulação de seu uso pelos beneficiários. Os

participação são os seguintes: consultas: R$1

reais), exames complexos: R$1

Os servidores comissionados

excederem a 3 dos servidores efetivos

médica para enfermaria ou apto.

O Critério de julgamento será o de menor preço

A CONTRATANTE não está obrigada a adquirir até o final do contrato todo o quantitativo estimado para o lote

responsabilizando se pelo pagamento soment

A CONTRATANTE não é responsável pelo pagamento das mensalidades

II também é meramente estimativo.

-----------------------------------------------------------------------------

CÂMARA MUNICIPAL DE CONTAGEMESTADO DE MINAS GERAIS

OBS O plano ofertado deverá considerar a cobrança de co-participação, para fins de

regulação de seu uso pelos beneficiários. Os valores máximos para a cobrança de co

participação são os seguintes: consultas: R$10,00 (dez reais); exames R$

reais), exames complexos: R$10,00 (dez reais); internação: R$ 80,00 (

servidores comissionados e seus dependentes, bem como os dependentes que

excederem a 3 dos servidores efetivos terão a opção de adesão d

médica para enfermaria ou apto.

O Critério de julgamento será o de menor preço global mensal do QUADRO

obrigada a adquirir até o final do contrato todo o quantitativo estimado para o lote

responsabilizando se pelo pagamento somente do montante que efetivamente solicitar da CONTRATADA.

A CONTRATANTE não é responsável pelo pagamento das mensalidades do quadro II. O quantitativo de adesões para o quadro

-----------------------------------------------------------------------------

Assinatura do Representante Legal da Empresa

CÂMARA MUNICIPAL DE CONTAGEM MINAS GERAIS

72

participação, para fins de

valores máximos para a cobrança de co-

reais); exames R$ 5,00 (cinco

0,00 (oitenta reais).

e seus dependentes, bem como os dependentes que

a opção de adesão do plano de assistência

QUADRO I.

obrigada a adquirir até o final do contrato todo o quantitativo estimado para o lote - quadro I,

e do montante que efetivamente solicitar da CONTRATADA.

do quadro II. O quantitativo de adesões para o quadro

-----------------------------------------------------------------------------

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CÂMARA MUNICIPAL DE CONTAGEM

PROPOSTA COMERCIAL PARA O PREGÃO PRESENCIAL N.º006/2014

(preenchida em papel timbrado da proponente)

DADOS A CONSTAR NA PROPOSTA

Razão Social

CNPJ

Endereço

Telefone/Fax

Nome do Representante Legal

Identidade do Representante Legal

CPF do Representante Legal

OBJETO: Contratação de pessoa jurídica especializada na prestação de serviços de odontologia para os servidores efetivos e comissionados, ativos e inativos, Municipal de Contagem, bem como dependentes e pensionistas, na forma estabelecida neste instrumento, menor preço mensal aferido de forma global por lote.

QUADRO I - SERVIDORES EFETIVOS, ATIVOS E INATIVOS E SEUS DEPENDENTES

Faixa etária

VALOR UNITARIO POR

MENSALIDADE FAIXA ETARIA

ANOS

00 a 18

19 a 23

24 a 28

29 a 33

34 a 38

39 a 43

44 a 48

49 a 53

54 a 58

59 ou +

TOTAL Total mensal- QUADRO I

Total mensal - QUADRO II

Total anual - QUADRO I (em valor numérico e por extenso) Total anual - QUADRO II (em valor numérico e por extenso) Duração do contrato

CÂMARA MUNICIPAL DE CONTAGEMESTADO DE MINAS GERAIS

PROPOSTA COMERCIAL PARA O PREGÃO PRESENCIAL N.º006/2014

LOTE 02-ODONTOLOGICA

(preenchida em papel timbrado da proponente)

DADOS A CONSTAR NA PROPOSTA PREENCHIMENTO PELO PROPONENTE

Identidade do Representante Legal

OBJETO: Contratação de pessoa jurídica especializada na prestação de serviços de odontologia para os servidores efetivos e comissionados, ativos e inativos, Municipal de Contagem, bem como dependentes e pensionistas, na forma estabelecida neste instrumento, menor preço mensal aferido de forma global por lote.

SERVIDORES EFETIVOS, ATIVOS E INATIVOS E QUADRO II COMISSIONADOS, ATIVOS E INATIVOS E SEUS DEPENDENTES

QUADRO I- QUANT DE VIDAS POR

FAIXA ETARIA

TOTAL MENSAL -QUADRO I

QUADRO II- QUANT DE VIDAS POR

FAIXA ETARIA

24 196

16 52

24 68

10 50

13 64

13 73

10 61

14 77

20 68

30 48 174 757

QUADRO I (em valor numérico e por

QUADRO II (em valor numérico e por

12 MESES

CÂMARA MUNICIPAL DE CONTAGEM MINAS GERAIS

73

PROPOSTA COMERCIAL PARA O PREGÃO PRESENCIAL N.º006/2014

PREENCHIMENTO PELO PROPONENTE

OBJETO: Contratação de pessoa jurídica especializada na prestação de serviços de odontologia para os servidores efetivos e comissionados, ativos e inativos, da Câmara Municipal de Contagem, bem como dependentes e pensionistas, na forma estabelecida neste

QUADRO II - SERVIDORES COMISSIONADOS, ATIVOS E INATIVOS E SEUS DEPENDENTES

FAIXA ETARIA

TOTAL MENSAL -QUADRO I

12 MESES

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CÂMARA MUNICIPAL DE CONTAGEM

Condições de pagamento

Prazo de Validade da Proposta

Local de execução

Declaro que nos preços propostos encontramfrete até o destino e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre o fornecimento do objeto da presente licitação e que estou de acordo com todas as normas da solicitação de propostas e seus anexos.

A Câmara de Contagem irá pagar as mensalidades integrais dos servidores efetivos, ativos e inativos e de até 3(três) dependentes. Os servidores comissionados mensalidades e de seus dependentes

A CONTRATANTE não está obrigada a adquirir até o final do contrato todo o quantitativo estimado para o lote - quadro I, responsabilizando se pelo pagamento somente do montante que efetivamente solicitar da CONTRATADA. A CONTRATANTE não é responsável pelo pagamento das mensalidades do quadro II. O quantitativo de adesões para o quadro II também é meramente estimativo.

Declaro que esta proposta foi elaborada de forma independente.

-----------------------------------------------------------------------------

Assinatura do Representante Legal da Empresa

O Critério de julgamento será o de menor preço

CÂMARA MUNICIPAL DE CONTAGEMESTADO DE MINAS GERAIS

CONFORME MINUTA DO CONTRATO

60

----------------

Declaro que nos preços propostos encontram-se incluídos todos os tributos, encargos sociais, frete até o destino e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre o fornecimento

licitação e que estou de acordo com todas as normas da solicitação de

A Câmara de Contagem irá pagar as mensalidades integrais dos servidores efetivos, ativos e inativos e de até 3(três) dependentes. Os servidores comissionados arcarão com as suas

e de seus dependentes.

A CONTRATANTE não está obrigada a adquirir até o final do contrato todo o quantitativo quadro I, responsabilizando se pelo pagamento somente do montante tar da CONTRATADA.

A CONTRATANTE não é responsável pelo pagamento das mensalidades do quadro II. O quantitativo de adesões para o quadro II também é meramente estimativo.

Declaro que esta proposta foi elaborada de forma independente.

Data e local.

-----------------------------------------------------------------------------

Assinatura do Representante Legal da Empresa

O Critério de julgamento será o de menor preço global mensal do QUADRO

CÂMARA MUNICIPAL DE CONTAGEM MINAS GERAIS

74

CONFORME MINUTA DO CONTRATO

60 DIAS

----------------

se incluídos todos os tributos, encargos sociais, frete até o destino e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre o fornecimento

licitação e que estou de acordo com todas as normas da solicitação de

A Câmara de Contagem irá pagar as mensalidades integrais dos servidores efetivos, ativos e arcarão com as suas

A CONTRATANTE não está obrigada a adquirir até o final do contrato todo o quantitativo quadro I, responsabilizando se pelo pagamento somente do montante

A CONTRATANTE não é responsável pelo pagamento das mensalidades do quadro II. O

Declaro que esta proposta foi elaborada de forma independente.

-----------------------------------------------------------------------------

QUADRO I.

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CÂMARA MUNICIPAL DE CONTAGEM

ANEXO III

(PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA)

A ______________________________, CNPJ nº. ________________, com sede na

______________________, neste ato representado pelo(s)

____________________<diretores ou sócios, com qualificação completa

CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço> pelo presente instrumento de

mandato, nomeia e constitui, como Procurador(a) o(a) Senhor(a) ____________________

<nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço>, a quem confere

amplos poderes para representar a outorgante nos atos necessários no Pregão

Processo nº 027/2014 conferindo

lances verbais, negociar preços e demais condições, interpor e desistir de recursos,

apresentar declarações, firmar compromissos ou acordos, podendo ainda, substabelecer esta

para outrem, com ou sem reservas de iguais poderes.

Data e local.

______________________________

Assinatura do Representante Legal da Empresa

Observação: esta declaração

credenciamento, fora de qualquer envelope.

CÂMARA MUNICIPAL DE CONTAGEMESTADO DE MINAS GERAIS

ANEXO III- MODELOS DE DECLARAÇÕES

(PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA)

PROCURAÇÃO

A ______________________________, CNPJ nº. ________________, com sede na

______________________, neste ato representado pelo(s)

____________________<diretores ou sócios, com qualificação completa

acionalidade, estado civil, profissão e endereço> pelo presente instrumento de

mandato, nomeia e constitui, como Procurador(a) o(a) Senhor(a) ____________________

<nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço>, a quem confere

eres para representar a outorgante nos atos necessários no Pregão

2014 conferindo-lhe ainda, poderes especiais para apresentar proposta,

lances verbais, negociar preços e demais condições, interpor e desistir de recursos,

entar declarações, firmar compromissos ou acordos, podendo ainda, substabelecer esta

para outrem, com ou sem reservas de iguais poderes.

______________________________

Assinatura do Representante Legal da Empresa

esta declaração deverá ser apresentada ao pregoeiro na fase de

credenciamento, fora de qualquer envelope.

CÂMARA MUNICIPAL DE CONTAGEM MINAS GERAIS

75

MODELOS DE DECLARAÇÕES

A ______________________________, CNPJ nº. ________________, com sede na

______________________, neste ato representado pelo(s)

____________________<diretores ou sócios, com qualificação completa – nome, RG,

acionalidade, estado civil, profissão e endereço> pelo presente instrumento de

mandato, nomeia e constitui, como Procurador(a) o(a) Senhor(a) ____________________

<nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço>, a quem confere

eres para representar a outorgante nos atos necessários no Pregão n.006/2014 ,

lhe ainda, poderes especiais para apresentar proposta,

lances verbais, negociar preços e demais condições, interpor e desistir de recursos,

entar declarações, firmar compromissos ou acordos, podendo ainda, substabelecer esta

deverá ser apresentada ao pregoeiro na fase de

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CÂMARA MUNICIPAL DE CONTAGEM

(PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA)

PROCESSO Nº 027/2014

PREGÃO PRESENCIAL Nº

A ______________________________,CNPJ nº.

______________________, neste ato representado pelo(s)

____________________<diretores ou sócios, com qualificação completa

CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço> pelo presente instrumento declara

sob as penas da lei, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação

no Pregão nº006//2014

Data e local.

______________________________

Assinatura do Representante Legal da Empresa

Observação: esta declaração deverá ser apresentada ao

credenciamento, fora de qualquer envelope.

CÂMARA MUNICIPAL DE CONTAGEMESTADO DE MINAS GERAIS

(PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA)

2014

PREGÃO PRESENCIAL Nº006/2014

DECLARAÇÃO DE HABILITAÇÃO

A ______________________________,CNPJ nº. ________________, com sede na

______________________, neste ato representado pelo(s)

____________________<diretores ou sócios, com qualificação completa

CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço> pelo presente instrumento declara

ob as penas da lei, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação

/2014

______________________________

Assinatura do Representante Legal da Empresa

esta declaração deverá ser apresentada ao pregoeiro na fase de

credenciamento, fora de qualquer envelope.

CÂMARA MUNICIPAL DE CONTAGEM MINAS GERAIS

76

________________, com sede na

______________________, neste ato representado pelo(s)

____________________<diretores ou sócios, com qualificação completa – nome, RG,

CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço> pelo presente instrumento declara

ob as penas da lei, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação para participação

pregoeiro na fase de

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CÂMARA MUNICIPAL DE CONTAGEM

(PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA)

PROCESO Nº 027/2014

PREGÃO PRESENCIAL Nº

DECLARAÇÃO DE

A ______________________________, CNPJ nº. ________________,

______________________, declara, sob as penas da lei, que, até a presente data, inexistem

fatos impeditivos para sua habilitação, no presente processo licitatório, ciente da

obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.

Data e local.

______________________________

Assinatura do Representante Legal da Empresa

CÂMARA MUNICIPAL DE CONTAGEMESTADO DE MINAS GERAIS

(PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA)

2014

PREGÃO PRESENCIAL Nº 006/2014

DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO

A ______________________________, CNPJ nº. ________________,

______________________, declara, sob as penas da lei, que, até a presente data, inexistem

fatos impeditivos para sua habilitação, no presente processo licitatório, ciente da

obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.

___________________________

Assinatura do Representante Legal da Empresa

CÂMARA MUNICIPAL DE CONTAGEM MINAS GERAIS

77

INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO

A ______________________________, CNPJ nº. ________________, com sede na

______________________, declara, sob as penas da lei, que, até a presente data, inexistem

fatos impeditivos para sua habilitação, no presente processo licitatório, ciente da

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CÂMARA MUNICIPAL DE CONTAGEM

(PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA)

PROCESO Nº 027/2014

PREGÃO PRESENCIAL Nº

DECLARAÇÃO DE RESTRIÇÃO REGULARIDADE FISCAL DA ME OU EPP

A ______________________________,CNPJ nº.

______________________, neste ato representado pelo(s)

____________________<diretores ou sócios, com qualificação completa

CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço> pelo presente instrumento, na

condição de ____________________<Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte>,

declara que apresenta restrições na documentação relativa à regularidade fiscal e assume o

compromisso de promover sua regularização no prazo de 0

por igual período, caso formule o lance vencedor.

Data e local.

______________________________

Assinatura do Representante Legal da Empresa

CÂMARA MUNICIPAL DE CONTAGEMESTADO DE MINAS GERAIS

(PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA)

2014

PREGÃO PRESENCIAL Nº 006/2014

DECLARAÇÃO DE RESTRIÇÃO REGULARIDADE FISCAL DA ME OU EPP

A ______________________________,CNPJ nº. ________________, com sede à

______________________, neste ato representado pelo(s)

____________________<diretores ou sócios, com qualificação completa

CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço> pelo presente instrumento, na

ão de ____________________<Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte>,

declara que apresenta restrições na documentação relativa à regularidade fiscal e assume o

compromisso de promover sua regularização no prazo de 05 (cinco

ual período, caso formule o lance vencedor.

______________________________

Assinatura do Representante Legal da Empresa

CÂMARA MUNICIPAL DE CONTAGEM MINAS GERAIS

78

DECLARAÇÃO DE RESTRIÇÃO REGULARIDADE FISCAL DA ME OU EPP

________________, com sede à

______________________, neste ato representado pelo(s)

____________________<diretores ou sócios, com qualificação completa – nome, RG,

CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço> pelo presente instrumento, na

ão de ____________________<Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte>,

declara que apresenta restrições na documentação relativa à regularidade fiscal e assume o

cinco) dias úteis, prorrogável

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CÂMARA MUNICIPAL DE CONTAGEM

(PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA)

PROCESSO Nº 027/2014

PREGÃO PRESENCIAL Nº

A ______________________________, CNPJ nº. ________________, com sede à

______________________, declara, sob as penas da lei, a inexistência de trabalho noturno,

perigoso ou insalubre por menores de 18 (dezoito) anos ou a realização de qualquer

trabalho por menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, na forma da

lei.

Data e local.

______________________________

Assinatura do Representante Legal

CÂMARA MUNICIPAL DE CONTAGEMESTADO DE MINAS GERAIS

(PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA)

2014

PREGÃO PRESENCIAL Nº 006/2014

DECLARAÇÃO DE MENORES

A ______________________________, CNPJ nº. ________________, com sede à

______________________, declara, sob as penas da lei, a inexistência de trabalho noturno,

perigoso ou insalubre por menores de 18 (dezoito) anos ou a realização de qualquer

trabalho por menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, na forma da

______________________________

Assinatura do Representante Legal da Empresa

CÂMARA MUNICIPAL DE CONTAGEM MINAS GERAIS

79

A ______________________________, CNPJ nº. ________________, com sede à

______________________, declara, sob as penas da lei, a inexistência de trabalho noturno,

perigoso ou insalubre por menores de 18 (dezoito) anos ou a realização de qualquer

trabalho por menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, na forma da

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CÂMARA MUNICIPAL DE CONTAGEM

(PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA)

PROCESO Nº 027/2014

PREGÃO PRESENCIAL Nº

(Nome da Pessoa Jurídica), ......................................................................., declara, sob as

penas da lei, que não foi declarad

Administração Pública e que se submete às condições do Edital

licitação.

Por ser expressão de verdade, firma a presente.

CÂMARA MUNICIPAL DE CONTAGEMESTADO DE MINAS GERAIS

(PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA)

2014

PREGÃO PRESENCIAL Nº 006/2014

DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE

(Nome da Pessoa Jurídica), ......................................................................., declara, sob as

que não foi declarada INIDÔNEA para licitar ou contratar com a

Administração Pública e que se submete às condições do Edital

Por ser expressão de verdade, firma a presente.

______________, ______ de __________ de 2014.

_____________________________

(Empresário, sócio ou preposto)

CÂMARA MUNICIPAL DE CONTAGEM MINAS GERAIS

80

(Nome da Pessoa Jurídica), ......................................................................., declara, sob as

para licitar ou contratar com a

Administração Pública e que se submete às condições do Edital em todas as fases da

______________, ______ de __________ de 2014.

_____________________________

osto)

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CÂMARA MUNICIPAL DE CONTAGEM

(PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA)

PROCESO Nº 027/2014

PREGÃO PRESENCIAL Nº

DECLARAÇÃO DE QUE NÃO FIGURA EM SEU QUADRO SOCIETÁRIO FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE CONTAGEM

A (O)________________________________________________________(empresa), por meio de seu representante legal o Sr.(a)__________________________________declara para sua habilitação no processo nºconsta em nosso quadro societário nenhum funcionário público do Município de Contagem.

Contagem, ___ de ____________________ de 2014. Assinatura______________________________________ Representante Legal

CÂMARA MUNICIPAL DE CONTAGEMESTADO DE MINAS GERAIS

(PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA)

2014

PREGÃO PRESENCIAL Nº 006/2014

DECLARAÇÃO DE QUE NÃO FIGURA EM SEU QUADRO SOCIETÁRIO FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE CONTAGEM

DECLARAÇÃO

(O)________________________________________________________(empresa), por meio de seu representante legal o Sr.(a)__________________________________declara para sua habilitação no processo nº027/2014, Pregão Presencial nº

so quadro societário nenhum funcionário público do Município de

Contagem, ___ de ____________________ de 2014.

Assinatura______________________________________ Representante Legal

CÂMARA MUNICIPAL DE CONTAGEM MINAS GERAIS

81

DECLARAÇÃO DE QUE NÃO FIGURA EM SEU QUADRO SOCIETÁRIO FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE CONTAGEM

(O)________________________________________________________(empresa), por meio de seu representante legal o Sr.(a)__________________________________declara

/2014, Pregão Presencial nº 006/2014, de que não so quadro societário nenhum funcionário público do Município de

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CÂMARA MUNICIPAL DE CONTAGEM

(PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA)

PROCESSO Nº 0272014

PREGÃO PRESENCIAL Nº

DECLARAÇÃO RECEBIMENTO DE EDITAL E INFORMAÇÕES

A (O) _____________________________________________ (empresa), por meio de seu representante legal, declara que todas as informações e condições para o comprimento das obrigações, objeto desta licitação. Contagem, ___ de ____________________ de 2014. ______________________________________Assinatura do Representante Legal da Empresa

CÂMARA MUNICIPAL DE CONTAGEMESTADO DE MINAS GERAIS

TIMBRADO DA EMPRESA)

2014

PREGÃO PRESENCIAL Nº 006/2014

DECLARAÇÃO RECEBIMENTO DE EDITAL E INFORMAÇÕES

DECLARAÇÃO

A (O) _____________________________________________ (empresa), por meio de seu representante legal, declara que recebeu os documentos necessários e que tomou ciência de todas as informações e condições para o comprimento das obrigações, objeto desta

Contagem, ___ de ____________________ de 2014.

______________________________________ Representante Legal da Empresa

CÂMARA MUNICIPAL DE CONTAGEM MINAS GERAIS

82

DECLARAÇÃO RECEBIMENTO DE EDITAL E INFORMAÇÕES

A (O) _____________________________________________ (empresa), por meio de seu recebeu os documentos necessários e que tomou ciência de

todas as informações e condições para o comprimento das obrigações, objeto desta

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CÂMARA MUNICIPAL DE CONTAGEM

(PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA)

PROCESSO Nº 027/2014

PREGÃO PRESENCIAL Nº 006

DECLARAÇÃO DE CAPACIDADE DE ATENDIMENTO

ASSITÊNCIA MÉDICA

A EMPRESA ________________________________________________,

INSCRITO NO CNPJ sob o nº

__________________________________________, por seu representante legal,

______________________________________________

, DECLARA, Sob as penas da lei, a capacidade de a

condições:

• Pelo menos, 30 (trinta) hospitais na rede própria, credenciada,

CONTRATADA

Horizonte, com

em Betim, sendo pelo menos

Acreditação da O

correspondente ao nível 3

• Pelo menos

CONTRATADA

Horizonte, com mais de 100 (cem) leitos em cada hospital;

• Urgência e emergência 24 horas por dia, em pelo menos

hospitais com CTI na Região Metropolitana de Belo Horizonte e com, no

mínimo, 05 (cinco)

cirurgia geral, ortopedia, clínica médica ou pediatria e neurologia;

• Realização de atendimento às urgências ginecológicas e obstétricas, 24

horas por dia, em, pelo menos,

Metropolitana de Belo Horizonte.

CÂMARA MUNICIPAL DE CONTAGEMESTADO DE MINAS GERAIS

(PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA)

2014

PREGÃO PRESENCIAL Nº 006/2014

DECLARAÇÃO DE CAPACIDADE DE ATENDIMENTO

DICA E LOTE 02- ASSISTENCIA ODONTOLÓGICA

A EMPRESA ________________________________________________,

INSCRITO NO CNPJ sob o nº

__________________________________________, por seu representante legal,

______________________________________________

, DECLARA, Sob as penas da lei, a capacidade de atendimento nas seguintes

Pelo menos, 30 (trinta) hospitais na rede própria, credenciada,

CONTRATADA ou referenciada, na Região Metropolitana de Belo

com pelo menos 1(um) hospital em Contagem e 1(um)

sendo pelo menos 03 (três) deles com Certificado de

Acreditação da Organização Nacional de Acreditação

correspondente ao nível 3 – “Acreditado com excelência”;

Pelo menos 08 (oito) hospitais de rede própria, credenciada,

CONTRATADA ou referenciada na Região metropolitana de Belo

Horizonte, com mais de 100 (cem) leitos em cada hospital;

Urgência e emergência 24 horas por dia, em pelo menos

hospitais com CTI na Região Metropolitana de Belo Horizonte e com, no

cinco) das seguintes especialidades médicas: cardiologia,

cirurgia geral, ortopedia, clínica médica ou pediatria e neurologia;

Realização de atendimento às urgências ginecológicas e obstétricas, 24

horas por dia, em, pelo menos, 05 (cinco) hospitais na R

Metropolitana de Belo Horizonte.

CÂMARA MUNICIPAL DE CONTAGEM MINAS GERAIS

83

DECLARAÇÃO DE CAPACIDADE DE ATENDIMENTO-LOTE 01-

ASSISTENCIA ODONTOLÓGICA

A EMPRESA ________________________________________________,

INSCRITO NO CNPJ sob o nº

__________________________________________, por seu representante legal,

tendimento nas seguintes

Pelo menos, 30 (trinta) hospitais na rede própria, credenciada,

ou referenciada, na Região Metropolitana de Belo

em Contagem e 1(um) hospital

Certificado de

rganização Nacional de Acreditação – ONA -,

8 (oito) hospitais de rede própria, credenciada,

ou referenciada na Região metropolitana de Belo

Urgência e emergência 24 horas por dia, em pelo menos 05 (cinco)

hospitais com CTI na Região Metropolitana de Belo Horizonte e com, no

das seguintes especialidades médicas: cardiologia,

cirurgia geral, ortopedia, clínica médica ou pediatria e neurologia;

Realização de atendimento às urgências ginecológicas e obstétricas, 24

5 (cinco) hospitais na Região

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CÂMARA MUNICIPAL DE CONTAGEM

• Realização de atendimento às urgências e emergências

otorrinolaringológicas, 24 horas por dia, em, pelo menos,

hospitais na Região Metropolitana de Belo Horizonte;

• Realização de atendimento às urgências e

horas por dia, em, pelo menos,

de Belo Horizonte;

• Realização de atendimento às urgências e emergências odontológicas, 24

horas por dia, em, pelo menos, 03 (três) clinicas da Regi

de Belo Horizonte;

• Pelo menos 1.000 (mil) médicos credenciados na Região Metropolitana de

Belo Horizonte,

médico extra-hospitalar e equipado conforme sua especialidade;

• Pelo menos

Metropolitana de Belo Horizonte que ofereçam atendimento

individualizado em consultório equipado conforme sua especialidade

• Serviço de “call center” com atendimento nas 24 horas do dia.

__________________________

Assinatura

Nome do Proponente ou Representante Legal

CÂMARA MUNICIPAL DE CONTAGEMESTADO DE MINAS GERAIS

Realização de atendimento às urgências e emergências

otorrinolaringológicas, 24 horas por dia, em, pelo menos,

hospitais na Região Metropolitana de Belo Horizonte;

Realização de atendimento às urgências e emergências oftalmológicas, 24

horas por dia, em, pelo menos, 03 (três) hospitais da Região Metropolitana

de Belo Horizonte;

Realização de atendimento às urgências e emergências odontológicas, 24

horas por dia, em, pelo menos, 03 (três) clinicas da Região Metropolitana

de Belo Horizonte;

Pelo menos 1.000 (mil) médicos credenciados na Região Metropolitana de

Horizonte, que ofereçam atendimento individualizado em consultório

hospitalar e equipado conforme sua especialidade;

300 (trezentos) dentistas credenciados na Região

Metropolitana de Belo Horizonte que ofereçam atendimento

individualizado em consultório equipado conforme sua especialidade

Serviço de “call center” com atendimento nas 24 horas do dia.

___________ (local), ________ de _______________de 2.014.

Nome do Proponente ou Representante Legal

CÂMARA MUNICIPAL DE CONTAGEM MINAS GERAIS

84

Realização de atendimento às urgências e emergências

otorrinolaringológicas, 24 horas por dia, em, pelo menos, 03 (três)

emergências oftalmológicas, 24

3 (três) hospitais da Região Metropolitana

Realização de atendimento às urgências e emergências odontológicas, 24

ão Metropolitana

Pelo menos 1.000 (mil) médicos credenciados na Região Metropolitana de

que ofereçam atendimento individualizado em consultório

hospitalar e equipado conforme sua especialidade;

) dentistas credenciados na Região

Metropolitana de Belo Horizonte que ofereçam atendimento

individualizado em consultório equipado conforme sua especialidade

Serviço de “call center” com atendimento nas 24 horas do dia.

(local), ________ de _______________de 2.014.

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CÂMARA MUNICIPAL DE CONTAGEM

(PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA)

PROCESSO Nº 027/2014

PREGÃO PRESENCIAL Nº 006

DECLARAÇÃO DE CAPACIDADE TÉCNICA

______________________________________________________, inscrito no CNPJ sob

o nº _____________________________________, por seu representante legal,

____________________________________, inscrito no CPF/MF sob o nº

________________________________, DECLAR

desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos

com o objeto da licitação das instalações e do aparelhamento e do pessoal técnico

adequados e disponíveis para a realização do o

da qualificação de cada um dos membros da equipe técnica que se responsabilizará pelos

trabalhos.

CÂMARA MUNICIPAL DE CONTAGEMESTADO DE MINAS GERAIS

(PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA)

2014

PREGÃO PRESENCIAL Nº 006/2014

DECLARAÇÃO DE CAPACIDADE TÉCNICA

______________________________________________________, inscrito no CNPJ sob

o nº _____________________________________, por seu representante legal,

____________________________________, inscrito no CPF/MF sob o nº

________________________________, DECLARA, sob as penas da lei, a aptidão para

desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos

com o objeto da licitação das instalações e do aparelhamento e do pessoal técnico

adequados e disponíveis para a realização do objeto da licitação (relação anexa), bem como

da qualificação de cada um dos membros da equipe técnica que se responsabilizará pelos

CÂMARA MUNICIPAL DE CONTAGEM MINAS GERAIS

85

DECLARAÇÃO DE CAPACIDADE TÉCNICA

______________________________________________________, inscrito no CNPJ sob

o nº _____________________________________, por seu representante legal,

____________________________________, inscrito no CPF/MF sob o nº

A, sob as penas da lei, a aptidão para

desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos

com o objeto da licitação das instalações e do aparelhamento e do pessoal técnico

bjeto da licitação (relação anexa), bem como

da qualificação de cada um dos membros da equipe técnica que se responsabilizará pelos

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CÂMARA MUNICIPAL DE CONTAGEM

(PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA)

PROCESSO Nº 027/2014

PREGÃO PRESENCIAL Nº 006/2014

DECLARAÇÃO

DECLARA possuir capacitação técnico

Dr. _____________________________________, inscrito no CRM sob o

nº______________ e no CPF sob o nº __________________, devidamente c

junto à ANS como MÉDICO AUDITOR DO LICITANTE e o

Dr.____________________________________________, ins

___________ e CPF __________________________, como

AUDITOR DO LICITANTE,

anexa.

O licitante DECLARA, ainda possuir rede de credenciados apta a prestar assistência objeto

de licitação, nos limites de cobertura assistencial e territorial, conforme relação completa

dos seus credenciados, em anexo, indicando as especi

serviços demais disponibilizados.

____________________________ (local), ________ de _______________de 2.014.

____________________________________________________

CÂMARA MUNICIPAL DE CONTAGEMESTADO DE MINAS GERAIS

(PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA)

PROCESSO Nº 027/2014

PREGÃO PRESENCIAL Nº 006/2014

DECLARAÇÃO CAPACITAÇÃO TÉCNICO-PROFISSIONAL

DECLARA possuir capacitação técnico-profissional para exercício da atividade, estando o

Dr. _____________________________________, inscrito no CRM sob o

nº______________ e no CPF sob o nº __________________, devidamente c

junto à ANS como MÉDICO AUDITOR DO LICITANTE e o

Dr.____________________________________________, inscrição no CRO

___________ e CPF __________________________, como

AUDITOR DO LICITANTE, nos termos da legislação em vigor, conforme

O licitante DECLARA, ainda possuir rede de credenciados apta a prestar assistência objeto

de licitação, nos limites de cobertura assistencial e territorial, conforme relação completa

dos seus credenciados, em anexo, indicando as especialidades médicas

serviços demais disponibilizados.

____________________________ (local), ________ de _______________de 2.014.

____________________________________________________

Representante legal

CÂMARA MUNICIPAL DE CONTAGEM MINAS GERAIS

86

PROFISSIONAL

profissional para exercício da atividade, estando o

Dr. _____________________________________, inscrito no CRM sob o

nº______________ e no CPF sob o nº __________________, devidamente cadastrado

junto à ANS como MÉDICO AUDITOR DO LICITANTE e o

crição no CRO

___________ e CPF __________________________, como ODONTOLOGISTA

nos termos da legislação em vigor, conforme documentação

O licitante DECLARA, ainda possuir rede de credenciados apta a prestar assistência objeto

de licitação, nos limites de cobertura assistencial e territorial, conforme relação completa

alidades médicas, odontológicas e

____________________________ (local), ________ de _______________de 2.014.

____________________________________________________

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CÂMARA MUNICIPAL DE CONTAGEM

A CÂMARA MUNICIPAL DE CONTAGEM

inscrita no CNPJ sob o nº 18.561.209/0001

Centro, Contagem/MG

Gil Antônio Diniz, na qualidade de

------------------------, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ s

--------------, com sede e administração na Rua

-------, Estado de MG, aqui representada por

no CPF sob o nº -------------

doravante denominada

instrumento de contrato, devidamente autorizado, decorrente do Pregão Presencial

006/2014, que se regerá pelas normas da Lei

suas alterações posteriores, pela Lei Federal º 10.520, de 17 de julho de 2002, pela Lei

Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, pelo Decreto nº 3.555/2000, pela

portaria nº 013/2011,

dezembro de 2014, pela Portaria Municipal nº

Legislativo, pelas demais condições fixadas no edital e proposta da

datada de __/__/2014, e pelas condições que estipulam a seguir

CLÁUSULA PRIMEIRA

PARAGRAFO PRIMEIRO

especializada na prestação de serviços de assistência médica ambulatorial e ho

co-participação, em apartamento individual

CÂMARA MUNICIPAL DE CONTAGEMESTADO DE MINAS GERAIS

ANEXO IV - MINUTA DO CONTRATO

Contrato de prestação de serviços que

entre si celebram o CÂMARA

MUNICIPAL DE CONTAGEM, por

intermédio do Presidente Vereador

Gil Antonio Diniz e a empresa

PROCESSO Nº 027/2014 PREGÃO Nº 006/2014

CÂMARA MUNICIPAL DE CONTAGEM, pessoa jurídica de direito público,

inscrita no CNPJ sob o nº 18.561.209/0001-90, com sede na Praça São Gonçalo, nº

Centro, Contagem/MG, neste ato representada pelo Presidente da Mesa Diretora Vereador

Gil Antônio Diniz, na qualidade de CONTRATANTE, e a Empresa

, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ s

, com sede e administração na Rua -------, nº -------, ----------

, Estado de MG, aqui representada por -------------, portador da CI nº

-------------, residente na Rua --------- , nº ----------

doravante denominada CONTRATADA, têm entre si justo e acordado o presente

instrumento de contrato, devidamente autorizado, decorrente do Pregão Presencial

/2014, que se regerá pelas normas da Lei Federal n.º. 8.666 de 21 de junho de 1993 e

suas alterações posteriores, pela Lei Federal º 10.520, de 17 de julho de 2002, pela Lei

Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, pelo Decreto nº 3.555/2000, pela

portaria nº 013/2011, pela lei federal nº 9.656/98, pela Lei Complementar 164 de 27 de

dezembro de 2014, pela Portaria Municipal nº 006 de 16 de Setembro

Legislativo, pelas demais condições fixadas no edital e proposta da

datada de __/__/2014, e pelas condições que estipulam a seguir.

PRIMEIRA - DO OBJETO

PARAGRAFO PRIMEIRO - este contrato tem por objeto a contratação de pessoa jurídica

especializada na prestação de serviços de assistência médica ambulatorial e ho

apartamento individual ou enfermaria com obstetrícia, fisioterápica,

CÂMARA MUNICIPAL DE CONTAGEM MINAS GERAIS

87

Contrato de prestação de serviços que

entre si celebram o CÂMARA

MUNICIPAL DE CONTAGEM, por

intermédio do Presidente Vereador

Gil Antonio Diniz e a empresa .

PROCESSO Nº 027/2014

PREGÃO Nº 006/2014

, pessoa jurídica de direito público,

90, com sede na Praça São Gonçalo, nº 18,

, neste ato representada pelo Presidente da Mesa Diretora Vereador

, e a Empresa --------------------------

, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.------------

----------, no Município de

, portador da CI nº ---------, inscrito

----------, -------, -------- /MG ,

, têm entre si justo e acordado o presente

instrumento de contrato, devidamente autorizado, decorrente do Pregão Presencial

Federal n.º. 8.666 de 21 de junho de 1993 e

suas alterações posteriores, pela Lei Federal º 10.520, de 17 de julho de 2002, pela Lei

Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, pelo Decreto nº 3.555/2000, pela

9.656/98, pela Lei Complementar 164 de 27 de

Setembro de 2014 deste

Legislativo, pelas demais condições fixadas no edital e proposta da CONTRATADA

este contrato tem por objeto a contratação de pessoa jurídica

especializada na prestação de serviços de assistência médica ambulatorial e hospitalar, com

com obstetrícia, fisioterápica,

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CÂMARA MUNICIPAL DE CONTAGEM

psicológica, farmacêutica na internação e assistência odontológica aos servidores efetivos e

comissionados, ativos

dependentes e pensionistas

especificações e detalhamentos do anexo

que, juntamente com a proposta da

independentemente de transcrição.

PARAGRAFO SEGUNDO

Suplementar os exames admissionais, periódicos relativos ao trabalho, demissionais ou

equivalentes.

PARÁGRAFO TERCEIRO

conjuntamente ou a apenas um deles à sua escolha.

PARÁGRAFO QUAR

dos servidores efetivos, ativos e inativos

servidores comissionados arcarão com as suas mensalidades

como com as co-participações

inadimplemento.

PARÁGRAFO QUINTO

de adesão ao plano de assistência médica para enfermaria ou ap

PARÁGRAFO SEXTO

também poderão aderir ao plano de assistência médica para enfermaria ou apartamento.

CLÁUSULA SEGUNDA

PARAGRAFO PRIMEIRO

R$.................... ( ..............

etária, correspondente ao total das mensalidades no regime de

CÂMARA MUNICIPAL DE CONTAGEMESTADO DE MINAS GERAIS

psicológica, farmacêutica na internação e assistência odontológica aos servidores efetivos e

ativos e inativos, da Câmara Municipal de Contagem

e pensionistas, na forma estabelecida neste instrumento

especificações e detalhamentos do anexo I e anexo II do pregão presencial nº. 006/2014

com a proposta da CONTRATADA, passam a integr

independentemente de transcrição.

PARAGRAFO SEGUNDO- Não estão cobertos pelo Plano de Assistência à Saúde

Suplementar os exames admissionais, periódicos relativos ao trabalho, demissionais ou

PARÁGRAFO TERCEIRO - Os beneficiários poderão aderir a ambos os planos

conjuntamente ou a apenas um deles à sua escolha.

PARÁGRAFO QUARTO - A Câmara de Contagem irá pagar as mensalidades integrais

dos servidores efetivos, ativos e inativos, e de até 3 (três) dependentes

servidores comissionados arcarão com as suas mensalidades e de seus dependentes, bem

participações, não se responsabilizando a CONTRATANTE por qualquer

PARÁGRAFO QUINTO - Os servidores comissionados e seus dependentes

plano de assistência médica para enfermaria ou apartamento

PARÁGRAFO SEXTO - Os dependentes dos servidores efetivos que excederem a 3 (três)

também poderão aderir ao plano de assistência médica para enfermaria ou apartamento.

CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO

PARAGRAFO PRIMEIRO - O presente contrato tem o valor global estimado

................. ( ..............) reais, sendo o(s) seguinte(s) preço(s) unitário(s) por faixa

etária, correspondente ao total das mensalidades no regime de preço

CÂMARA MUNICIPAL DE CONTAGEM MINAS GERAIS

88

psicológica, farmacêutica na internação e assistência odontológica aos servidores efetivos e

ontagem, bem como aos

, na forma estabelecida neste instrumento, de acordo com as

do pregão presencial nº. 006/2014

, passam a integrar este instrumento,

Não estão cobertos pelo Plano de Assistência à Saúde

Suplementar os exames admissionais, periódicos relativos ao trabalho, demissionais ou

beneficiários poderão aderir a ambos os planos

A Câmara de Contagem irá pagar as mensalidades integrais

(três) dependentes destes. Os

e de seus dependentes, bem

, não se responsabilizando a CONTRATANTE por qualquer

e seus dependentes terão a opção

artamento.

Os dependentes dos servidores efetivos que excederem a 3 (três)

também poderão aderir ao plano de assistência médica para enfermaria ou apartamento.

presente contrato tem o valor global estimado de

s) unitário(s) por faixa

preço pré-estabelecido.

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CÂMARA MUNICIPAL DE CONTAGEM

LOTE I- ASSITÊNCIA MÉDICA

QUADRO I-SERVIDORES EFETIVOS, ATIVOS E INATIVOS E SEUS DEPENDENTES

APTO

Faixa etária -anos

Quant. de vidas

por faixa etária

Valor unit. por mensalidade

00 a 18 24

19 a 23 16

24 a 28 24

29 a 33 10

34 a 38 13

39 a 43 13

44 a 48 10

49 a 53 14

54 a 58 20

59 ou + 30

TOTAL 174

TOTAL MENSAL (POR EXTENSO) - QUADRO I TOTAL MENSAL (POR EXTENSO) - QUADRO II-OPÇÃO APTO TOTAL MENSAL - (POR EXTENSO) QUADRO II-OPÇÃO ENFERMARIA

TOTAL ANUAL (em valor numérico e por extenso)- QUADRO I

TOTAL ANUAL (em valor numérico e por extenso) - QUADRO II-OPÇÃO APTO

CÂMARA MUNICIPAL DE CONTAGEMESTADO DE MINAS GERAIS

NCIA MÉDICA

SERVIDORES EFETIVOS, ATIVOS E INATIVOS E SEUS DEPENDENTES- OPÇÃO

QUADRO II- SERVIDORES COMISSIONADOS, ATIVOS E INATIVOS E SEUS DEPENDENTES

ENFERMARIA

Valor unit. por Valor total mensal

Quant. De vidas por faixa

etária

****valor unit. por mensalidade

- apto

Valor

mensalidade

enfermaria

196

52

68

50

64

73

61

77

68

48

757

CÂMARA MUNICIPAL DE CONTAGEM MINAS GERAIS

89

COMISSIONADOS, ATIVOS E INATIVOS E SEUS DEPENDENTES- OPÇÃO APTO OU

ENFERMARIA

Valor unit. por

mensalidade - opção

enfermaria

Valor total

mensal - apto

Valor total mensal -

enfermaria

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CÂMARA MUNICIPAL DE CONTAGEM

LOTE II- ASSITÊNCIA ODONTOL

QUADRO I - SERVIDORES EFETIVOS, ATIVOS E INATIVOS E SEUS DEPENDENTES

Faixa etária

VALOR UNITARIO POR

MENSALIDADE FAIXA ETARIA

ANOS

00 a 18

19 a 23

24 a 28

29 a 33

34 a 38

39 a 43

44 a 48

49 a 53

54 a 58

59 ou +

TOTAL Total mensal- QUADRO I

Total mensal - QUADRO II

Total anual - QUADRO I (em valor numérico e por extenso) Total anual - QUADRO II (em valor numérico e por extenso)

TOTAL ANUAL - (em valor numérico e por extenso) QUADRO II-OPÇÃO ENFERMARIA

Serviços

Consultas

Exames

Exames complexos

Internação

CÂMARA MUNICIPAL DE CONTAGEMESTADO DE MINAS GERAIS

NCIA ODONTOLÓGICA

SERVIDORES EFETIVOS, ATIVOS E INATIVOS E QUADRO II COMISSIONADOS, ATIVOS E INATIVOS E SEUS DEPENDENTES

QUADRO I- QUANT DE VIDAS POR

FAIXA ETARIA

TOTAL MENSAL -QUADRO I

QUADRO II- QUANT DE VIDAS POR

FAIXA ETARIA

24 196 16 52 24 68

10 50 13 64 13 73

10 61 14 77 20 68

30 48 174 757

QUADRO I (em valor numérico e por

QUADRO II (em valor numérico e por

CO-PARTICIPAÇÃO Valor

R$

R$

R$

R$

CÂMARA MUNICIPAL DE CONTAGEM MINAS GERAIS

90

QUADRO II - SERVIDORES COMISSIONADOS, ATIVOS E INATIVOS E SEUS DEPENDENTES

FAIXA ETARIA

TOTAL MENSAL -QUADRO I

Valor

R$

R$

R$

R$

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CÂMARA MUNICIPAL DE CONTAGEM

PARAGRAFO SEGUNDO

corresponderá ao valor global

dependentes destes), respeitados os valores unitários e por faixa etária constantes da

planilha de preços que integra este contrato, e considerando

beneficiários que aderirem ao plano oferecido.

PARÁGRAFO TERCEIRO

imprevisibilidade da quantidade de beneficiários sendo o valor

estimado, uma vez que depende da adesão espontânea dos servidores, razão pela qual a

participação nesta licitação e eventual contratação não a autorizam a exigir execução de

parcela mínima do valor estimado, nem a postular reequilíbrio e

alteração dos valores relativos a faixas ou tipos de plano, fora dos casos estabelecidos neste

instrumento e no edital que lhe deu origem.

PARÁGRAFO QUARTO

o somatório das mensalidades dos servidores efetivos, ativos e inativos, e de até 3 (três)

dependentes destes.

PARAGRAFO QUINTO

alterada pela CONTRATANTE, no caso de novas adesões, inclusões ou exclusões,

conforme previsto neste instrumento.

CLÁUSULA TERCEIRA

O custeio dos planos se dará por

CONTRATANTE, pelos beneficiários e por meio de co

forma estabelecida neste i

PARÁGRAFO PRIMEIRO

etária dos participantes.

PARÁGRAFO SEGUNDO

comissionados devem ser iguais.

CÂMARA MUNICIPAL DE CONTAGEMESTADO DE MINAS GERAIS

PARAGRAFO SEGUNDO- O valor a ser pago pela Câmara Municipal de

corresponderá ao valor global estimado para o QUADRO I (servidores efetivos e 3 (três

, respeitados os valores unitários e por faixa etária constantes da

preços que integra este contrato, e considerando-se, ainda, a quantidade de

beneficiários que aderirem ao plano oferecido.

PARÁGRAFO TERCEIRO - A licitante reconhece a natureza do serviço e a

imprevisibilidade da quantidade de beneficiários sendo o valor

estimado, uma vez que depende da adesão espontânea dos servidores, razão pela qual a

participação nesta licitação e eventual contratação não a autorizam a exigir execução de

parcela mínima do valor estimado, nem a postular reequilíbrio econômico

alteração dos valores relativos a faixas ou tipos de plano, fora dos casos estabelecidos neste

instrumento e no edital que lhe deu origem.

QUARTO – Mensalmente a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA

mensalidades dos servidores efetivos, ativos e inativos, e de até 3 (três)

QUINTO - A quantidade de usuários (titulares e dependentes) poderá ser

alterada pela CONTRATANTE, no caso de novas adesões, inclusões ou exclusões,

forme previsto neste instrumento.

CLÁUSULA TERCEIRA - DO CUSTEIO

O custeio dos planos se dará por preço pré-estabelecido de mensalidades pagas pela

CONTRATANTE, pelos beneficiários e por meio de co-participação, nos termos e na

forma estabelecida neste instrumento.

PARÁGRAFO PRIMEIRO - As contribuições mensais são variáveis em virtude da faixa

etária dos participantes.

PARÁGRAFO SEGUNDO - Os valores das mensalidades para os servidores efetivos e

comissionados devem ser iguais.

CÂMARA MUNICIPAL DE CONTAGEM MINAS GERAIS

91

O valor a ser pago pela Câmara Municipal de Contagem

(servidores efetivos e 3 (três

, respeitados os valores unitários e por faixa etária constantes da

se, ainda, a quantidade de

A licitante reconhece a natureza do serviço e a

imprevisibilidade da quantidade de beneficiários sendo o valor indicado meramente

estimado, uma vez que depende da adesão espontânea dos servidores, razão pela qual a

participação nesta licitação e eventual contratação não a autorizam a exigir execução de

conômico-financeiro e/ou

alteração dos valores relativos a faixas ou tipos de plano, fora dos casos estabelecidos neste

pagará à CONTRATADA

mensalidades dos servidores efetivos, ativos e inativos, e de até 3 (três)

A quantidade de usuários (titulares e dependentes) poderá ser

alterada pela CONTRATANTE, no caso de novas adesões, inclusões ou exclusões,

de mensalidades pagas pela

participação, nos termos e na

As contribuições mensais são variáveis em virtude da faixa

Os valores das mensalidades para os servidores efetivos e

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CÂMARA MUNICIPAL DE CONTAGEM

PARÁGRAFO TERCEIRO

I. Contribuição mensal paga integralmente pela CONTRATANTE para os servidores

efetivos da CÂMARA MUNICIPAL DE CONTAGEM, ativos e inativos, e de até 3

(três) dependentes destes.

II. Contribuição mensal

Dependentes;

III. Contribuição mensal dos ex

da CONTRATANTE e seus dependentes;

IV. Contribuição mensal dos dependentes mantidos nos planos após o óbito do Ti

V. Contribuição mensal dos dependentes mantidos no plano, fora do percentual

permitido por lei para desconto na folha de pagamento do servidor.

VI. Contribuição mensal dos dependentes dos servidores efetivos que excederem o

limite de 3(três);

VII. Co-participação prevista neste Regulamento.

PARÁGRAFO QUARTO

gozo de auxílio doença ou aposentados por invalidez.

CLÁUSULA QUARTA

CONTRATANTE

PARÁGRAFO PRIMEIRO

seus servidores efetivos, ativos e inativos, e de até 3(três) dependentes de cada servidor,

aqui incluso o pensionista.

CÂMARA MUNICIPAL DE CONTAGEMESTADO DE MINAS GERAIS

TERCEIRO - Os planos serão custeados pelas seguintes fontes de receita:

Contribuição mensal paga integralmente pela CONTRATANTE para os servidores

efetivos da CÂMARA MUNICIPAL DE CONTAGEM, ativos e inativos, e de até 3

(três) dependentes destes.

Contribuição mensal dos servidores comissionados da CONTRATANTE e seus

Contribuição mensal dos ex-servidores (demitidos e aposentados comissionados)

da CONTRATANTE e seus dependentes;

Contribuição mensal dos dependentes mantidos nos planos após o óbito do Ti

Contribuição mensal dos dependentes mantidos no plano, fora do percentual

permitido por lei para desconto na folha de pagamento do servidor.

Contribuição mensal dos dependentes dos servidores efetivos que excederem o

ipação prevista neste Regulamento.

QUARTO - Haverá subsídio da CONTRATADA para os participantes em

gozo de auxílio doença ou aposentados por invalidez.

CLÁUSULA QUARTA - DAS MENSALIDADES DE RESPONSABILIDADE DA

PARÁGRAFO PRIMEIRO - A contratante arcará integralmente com as mensalidades de

seus servidores efetivos, ativos e inativos, e de até 3(três) dependentes de cada servidor,

aqui incluso o pensionista.

CÂMARA MUNICIPAL DE CONTAGEM MINAS GERAIS

92

pelas seguintes fontes de receita:

Contribuição mensal paga integralmente pela CONTRATANTE para os servidores

efetivos da CÂMARA MUNICIPAL DE CONTAGEM, ativos e inativos, e de até 3

dos servidores comissionados da CONTRATANTE e seus

servidores (demitidos e aposentados comissionados)

Contribuição mensal dos dependentes mantidos nos planos após o óbito do Titular;

Contribuição mensal dos dependentes mantidos no plano, fora do percentual

permitido por lei para desconto na folha de pagamento do servidor.

Contribuição mensal dos dependentes dos servidores efetivos que excederem o

para os participantes em

DAS MENSALIDADES DE RESPONSABILIDADE DA

A contratante arcará integralmente com as mensalidades de

seus servidores efetivos, ativos e inativos, e de até 3(três) dependentes de cada servidor,

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CÂMARA MUNICIPAL DE CONTAGEM

PARÁGRAFO SEGUNDO

mensalidades passam a ser de exclusiva e integral responsabilidade dos beneficiários.

PARÁGRAFO TERCEIRO

Contagem e seus dependentes arcarão integralmente com suas mensalidades, não se

responsabilizando a CO

PARÁGRAFO QUARTO

servidores comissionados, de seus dependentes e dos dependentes dos servidores efetivos

que excederem o limite estipulado serão descontadas na folha de pagamento do

beneficiário titular servidor, mediante autorização e na forma estabelecida neste

instrumento.

PARÁGRAFO QUINTO

dos dependentes que excederem a 3 (três), aqui incluso o pensionistas, deverã

cobradas diretamente deles por meio de boleto encaminhado pela CONTRATADA, não se

responsabilizando a CONTRATANTE por eventuais inadimplências.

PARÁGRAFO SEXTO

excederem o limite estabe

anterior.

PARÁGRAFO SÉTIMO

desconto na folha de pagamento do servidor deverão ser cobrados diretamente pela

CONTRATADA por meio de

CONTRATANTE por eventuais inadimplências.

CLÁUSULA QUINTA

MÉDICA

PARÁGRAFO PRIMEIRO

instituições relacionados

atendimento decorrente de riscos cobertos.

CÂMARA MUNICIPAL DE CONTAGEMESTADO DE MINAS GERAIS

SEGUNDO - Ultrapassado o limite estabelecido no artigo 23 às

idades passam a ser de exclusiva e integral responsabilidade dos beneficiários.

PARÁGRAFO TERCEIRO - Os servidores comissionados da Câmara Municipal de

Contagem e seus dependentes arcarão integralmente com suas mensalidades, não se

responsabilizando a CONTRATANTE por estas.

PARÁGRAFO QUARTO - As mensalidades não custeadas pela CONTRATANTE dos

servidores comissionados, de seus dependentes e dos dependentes dos servidores efetivos

que excederem o limite estipulado serão descontadas na folha de pagamento do

beneficiário titular servidor, mediante autorização e na forma estabelecida neste

PARÁGRAFO QUINTO - Caso o titular servidor efetivo tenha falecido as mensalidades

dos dependentes que excederem a 3 (três), aqui incluso o pensionistas, deverã

cobradas diretamente deles por meio de boleto encaminhado pela CONTRATADA, não se

responsabilizando a CONTRATANTE por eventuais inadimplências.

PARÁGRAFO SEXTO - As mensalidades dos dependentes de servidores aposentados que

excederem o limite estabelecido no art. 23 serão cobradas na forma estabelecida no artigo

PARÁGRAFO SÉTIMO - Os valores que excederem ao limite permitido por lei para

desconto na folha de pagamento do servidor deverão ser cobrados diretamente pela

CONTRATADA por meio de boleto bancário, não se responsabilizando a

CONTRATANTE por eventuais inadimplências.

CLÁUSULA QUINTA – DA CO-PARTICIPAÇÃO DO PLANO DE ASSISTÊNCIA

PARÁGRAFO PRIMEIRO - Os beneficiários poderão se utilizar dos médicos, ou

instituições relacionados na rede de serviço da CONTRATADA, exclusivamente para o

atendimento decorrente de riscos cobertos.

CÂMARA MUNICIPAL DE CONTAGEM MINAS GERAIS

93

Ultrapassado o limite estabelecido no artigo 23 às

idades passam a ser de exclusiva e integral responsabilidade dos beneficiários.

Os servidores comissionados da Câmara Municipal de

Contagem e seus dependentes arcarão integralmente com suas mensalidades, não se

As mensalidades não custeadas pela CONTRATANTE dos

servidores comissionados, de seus dependentes e dos dependentes dos servidores efetivos

que excederem o limite estipulado serão descontadas na folha de pagamento do

beneficiário titular servidor, mediante autorização e na forma estabelecida neste

Caso o titular servidor efetivo tenha falecido as mensalidades

dos dependentes que excederem a 3 (três), aqui incluso o pensionistas, deverão ser

cobradas diretamente deles por meio de boleto encaminhado pela CONTRATADA, não se

responsabilizando a CONTRATANTE por eventuais inadimplências.

As mensalidades dos dependentes de servidores aposentados que

lecido no art. 23 serão cobradas na forma estabelecida no artigo

Os valores que excederem ao limite permitido por lei para

desconto na folha de pagamento do servidor deverão ser cobrados diretamente pela

boleto bancário, não se responsabilizando a

O PLANO DE ASSISTÊNCIA

Os beneficiários poderão se utilizar dos médicos, ou

na rede de serviço da CONTRATADA, exclusivamente para o

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CÂMARA MUNICIPAL DE CONTAGEM

PARÁGRAFO SEGUNDO

para fins de regulação de seu uso pelos Beneficiários. Os valores máximos par

de co-participação são os seguintes: consultas: R$10,00 (dez reais); exames: R$5,00 (cinco

reais), exames complexos: R$10,00 (dez reais); internação: R$ 80,00 (oitenta reais).

PARÁGRAFO TERCEIRO

PARÁGRAFO QUARTO

no pagamento do servidor (Beneficiário Titular), mediante autorização subscrita pelo

próprio quando de sua inscrição no plano e de seus dependentes.

PARÁGRAFO QUINTO

falecimento e aposentadoria do servidor beneficiário titular deverão ser cobradas

diretamente pela CONTRATADA mediante boleto bancário, não responsabilizando

CONTRATANTE por qualquer inadimpl

PARÁGRAFO SEXTO

desconto na folha de pagamento do servidor deverão ser cobrados diretamente pela

CONTRATADA por meio de boleto bancário, não se responsabilizando a

CONTRATANTE por eventuai

PARAGRAFO SÉTIMO

REFERÊNCIA, que discrimina, dentre outros assuntos,

procedimentos de assistência prestada, transporte e remoção, serviço, e

adesão/inclusão/exclusão de beneficiários

CLÁUSULA SEXTA

I - A execução do objeto dar

II – O recebimento do objeto, pela CONTRATANTE, dar

procedimentos, observando o disposto no art. 74 da Lei Federal nº. 8.666/93:

CÂMARA MUNICIPAL DE CONTAGEMESTADO DE MINAS GERAIS

PARÁGRAFO SEGUNDO - O Plano médico contará com cobrança de co

para fins de regulação de seu uso pelos Beneficiários. Os valores máximos par

participação são os seguintes: consultas: R$10,00 (dez reais); exames: R$5,00 (cinco

reais), exames complexos: R$10,00 (dez reais); internação: R$ 80,00 (oitenta reais).

PARÁGRAFO TERCEIRO - Não haverá co-participação para o plano odont

PARÁGRAFO QUARTO - Os valores de co-participação serão descontados diretamente

no pagamento do servidor (Beneficiário Titular), mediante autorização subscrita pelo

próprio quando de sua inscrição no plano e de seus dependentes.

PARÁGRAFO QUINTO - Os valores de co-participação dos beneficiários quando do

falecimento e aposentadoria do servidor beneficiário titular deverão ser cobradas

diretamente pela CONTRATADA mediante boleto bancário, não responsabilizando

CONTRATANTE por qualquer inadimplência.

PARÁGRAFO SEXTO - Os valores que excederem ao limite permitido por lei para

desconto na folha de pagamento do servidor deverão ser cobrados diretamente pela

CONTRATADA por meio de boleto bancário, não se responsabilizando a

CONTRATANTE por eventuais inadimplências.

SÉTIMO- Constitui parte integrante deste Contrato o

, que discrimina, dentre outros assuntos, a forma de custeio,

procedimentos de assistência prestada, transporte e remoção, serviço, e

/inclusão/exclusão de beneficiários.

CLÁUSULA SEXTA - DO LOCAL E DO RECEBIMENTO

A execução do objeto dar-se-á nas condições estabelecidas no Anexo I

O recebimento do objeto, pela CONTRATANTE, dar-se-á por meio dos seg

procedimentos, observando o disposto no art. 74 da Lei Federal nº. 8.666/93:

CÂMARA MUNICIPAL DE CONTAGEM MINAS GERAIS

94

O Plano médico contará com cobrança de co-participação,

para fins de regulação de seu uso pelos Beneficiários. Os valores máximos para a cobrança

participação são os seguintes: consultas: R$10,00 (dez reais); exames: R$5,00 (cinco

reais), exames complexos: R$10,00 (dez reais); internação: R$ 80,00 (oitenta reais).

participação para o plano odontológico.

participação serão descontados diretamente

no pagamento do servidor (Beneficiário Titular), mediante autorização subscrita pelo

participação dos beneficiários quando do

falecimento e aposentadoria do servidor beneficiário titular deverão ser cobradas

diretamente pela CONTRATADA mediante boleto bancário, não responsabilizando-se a

Os valores que excederem ao limite permitido por lei para

desconto na folha de pagamento do servidor deverão ser cobrados diretamente pela

CONTRATADA por meio de boleto bancário, não se responsabilizando a

Constitui parte integrante deste Contrato o TERMO DE

a forma de custeio, as coberturas e

procedimentos de assistência prestada, transporte e remoção, serviço, e

á nas condições estabelecidas no Anexo I e anexo II.

á por meio dos seguintes

procedimentos, observando o disposto no art. 74 da Lei Federal nº. 8.666/93:

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CÂMARA MUNICIPAL DE CONTAGEM

a) provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade do objeto com as

especificações contidas no Anexo I, e, encontrada alguma irregularidade, será fixa

para correção pela CONTRATADA

b) definitivamente e integralmente, após a verificação da conformidade da prestação dos

serviços com as especificações quantitativas e qualitativas do contrato e,

consequentemente, aceitação.

III – Havendo necessidade de correção do serviço executado por parte da

CONTRATADA, os prazos de pagamento serão suspensos, passando a correr a partir da

nova entrega e da reapresentação da Nota fiscal, considerada válida pelo

CONTRATANTE.

IV – Em caso de irregularidade não sanada pela

reduzirá a termo os fatos ocorridos para aplicação de sanções.

V - A prestação dos serviços em definitivo não isentará a

responsabilidades previstas nos Artigos 441 do Código Civil Br

CLAUSULA SÉTIMA

PARAGRAFO PRIMEIRO

iniciar a prestação dos

do chefe de Recursos Humanos deste legislativo municipal, no prazo máximo de 72 horas,

contados a partir da entrega da documentação dos beneficiários exigida pela

CONTRATADA.

PARAGRAFO SEGUNDO

especificações estabelecidas na proposta vencedora e no respectivo contrato, implicando a

não observância dessa condição na recusa dos mesmos, não se responsabilizando a Câmara

Municipal de Contagem por qualquer indenização.

PARAGRAFO TERCEIRO

Câmara Municipal de Contagem qualquer medida que implique alteração dos serviços

contratados.

CÂMARA MUNICIPAL DE CONTAGEMESTADO DE MINAS GERAIS

, para efeito de posterior verificação da conformidade do objeto com as

especificações contidas no Anexo I, e, encontrada alguma irregularidade, será fixa

CONTRATADA;

e integralmente, após a verificação da conformidade da prestação dos

serviços com as especificações quantitativas e qualitativas do contrato e,

, aceitação.

Havendo necessidade de correção do serviço executado por parte da

, os prazos de pagamento serão suspensos, passando a correr a partir da

nova entrega e da reapresentação da Nota fiscal, considerada válida pelo

irregularidade não sanada pela CONTRATADA

reduzirá a termo os fatos ocorridos para aplicação de sanções.

A prestação dos serviços em definitivo não isentará a

responsabilidades previstas nos Artigos 441 do Código Civil Brasileiro de 2.002

CLAUSULA SÉTIMA DA EXECUÇÃO

PARAGRAFO PRIMEIRO - Após assinatura do contrato, a CONTRATADA

serviços de assistência médica e odontológica

do chefe de Recursos Humanos deste legislativo municipal, no prazo máximo de 72 horas,

contados a partir da entrega da documentação dos beneficiários exigida pela

SEGUNDO - Os serviços deverão ser prestados, rigorosamente, dentro das

especificações estabelecidas na proposta vencedora e no respectivo contrato, implicando a

não observância dessa condição na recusa dos mesmos, não se responsabilizando a Câmara

Municipal de Contagem por qualquer indenização.

TERCEIRO- Deverá ser submetida à apreciação e à aprovação prévia da

Câmara Municipal de Contagem qualquer medida que implique alteração dos serviços

CÂMARA MUNICIPAL DE CONTAGEM MINAS GERAIS

95

, para efeito de posterior verificação da conformidade do objeto com as

especificações contidas no Anexo I, e, encontrada alguma irregularidade, será fixado prazo

e integralmente, após a verificação da conformidade da prestação dos

serviços com as especificações quantitativas e qualitativas do contrato e,

Havendo necessidade de correção do serviço executado por parte da

, os prazos de pagamento serão suspensos, passando a correr a partir da

nova entrega e da reapresentação da Nota fiscal, considerada válida pelo

CONTRATADA, a CONTRATANTE

A prestação dos serviços em definitivo não isentará a CONTRATADA das

asileiro de 2.002

CONTRATADA deverá

serviços de assistência médica e odontológica, conforme solicitação

do chefe de Recursos Humanos deste legislativo municipal, no prazo máximo de 72 horas,

contados a partir da entrega da documentação dos beneficiários exigida pela

igorosamente, dentro das

especificações estabelecidas na proposta vencedora e no respectivo contrato, implicando a

não observância dessa condição na recusa dos mesmos, não se responsabilizando a Câmara

Deverá ser submetida à apreciação e à aprovação prévia da

Câmara Municipal de Contagem qualquer medida que implique alteração dos serviços

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CÂMARA MUNICIPAL DE CONTAGEM

PARAGRAFO QUARTO

Municipal de Contagem textos e forma final de qualquer matéria e/ou serviços pertinentes

ao objeto do contrato, antes da sua oficialização e/ou divulgação.

PARAGRAFO QUINTO

CONTRATANTE, para representá

PARAGRAFO SEXTO

diretamente à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na

execução e/ou inexecução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a

fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado

PARAGRAFO SÉTIMO

previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução e/ou inexecução do contrato,

incluindo ainda despesas com transporte, hospedag

CLÁUSULA OITAVA

PARAGRAFO PRIMEIRO

CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o somatório das mensalidades dos servidores

efetivos, ativos e inativos,

correspondentes as co-

comissionados e seus dependentes, bem como das mensalidades dos dependentes dos

servidores efetivos que ex

folha de pagamento, em conformidade com a proposta apresentada, e na forma

estabelecida neste instrumento.

PARÁGRAFO SEGUNDO

pagamento, até o limite permitido por lei,

dependentes dos servidores que excederem ao limite de mensalidades custeadas pela

CONTRATANTE até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente.

PARÁGRAFO TERCEIRO

servidores comissionados e seus dependentes, até o limite permitido por lei, ocorrerão na

forma prevista no parágrafo anterior.

CÂMARA MUNICIPAL DE CONTAGEMESTADO DE MINAS GERAIS

QUARTO- Serão submetidos à apreciação e aprovação da Câmara

gem textos e forma final de qualquer matéria e/ou serviços pertinentes

ao objeto do contrato, antes da sua oficialização e/ou divulgação.

PARAGRAFO QUINTO- A CONTRATADA deverá manter preposto, aceito pela

CONTRATANTE, para representá-lo na execução do contrato.

PARAGRAFO SEXTO- A CONTRATADA é responsável pelos danos causados

diretamente à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na

execução e/ou inexecução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a

o acompanhamento pelo órgão interessado.

PARAGRAFO SÉTIMO- A CONTRATADA é responsável pelos encargos trabalhistas,

previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução e/ou inexecução do contrato,

incluindo ainda despesas com transporte, hospedagem, alimentação, etc

CLÁUSULA OITAVA – DO PAGAMENTO

PARAGRAFO PRIMEIRO - Pela prestação dos serviços ora acordados, a

CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o somatório das mensalidades dos servidores

efetivos, ativos e inativos, e de até 3 (três) dependentes destes, e, repassará os valores

-participações dos beneficiários e das mensalidades dos servidores

comissionados e seus dependentes, bem como das mensalidades dos dependentes dos

servidores efetivos que excederem a 3(três), no limite permitido por lei para desconto em

folha de pagamento, em conformidade com a proposta apresentada, e na forma

estabelecida neste instrumento.

PARÁGRAFO SEGUNDO - A CONTRATADA se obriga a efetuar, em folha de

mite permitido por lei, o desconto das mensalidades relativas aos

dependentes dos servidores que excederem ao limite de mensalidades custeadas pela

CONTRATANTE até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente.

PARÁGRAFO TERCEIRO – Os descontos na folha de pagamento das mensalidades dos

servidores comissionados e seus dependentes, até o limite permitido por lei, ocorrerão na

forma prevista no parágrafo anterior.

CÂMARA MUNICIPAL DE CONTAGEM MINAS GERAIS

96

Serão submetidos à apreciação e aprovação da Câmara

gem textos e forma final de qualquer matéria e/ou serviços pertinentes

deverá manter preposto, aceito pela

é responsável pelos danos causados

diretamente à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na

execução e/ou inexecução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a

é responsável pelos encargos trabalhistas,

previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução e/ou inexecução do contrato,

em, alimentação, etc.

Pela prestação dos serviços ora acordados, a

CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o somatório das mensalidades dos servidores

e de até 3 (três) dependentes destes, e, repassará os valores

participações dos beneficiários e das mensalidades dos servidores

comissionados e seus dependentes, bem como das mensalidades dos dependentes dos

cederem a 3(três), no limite permitido por lei para desconto em

folha de pagamento, em conformidade com a proposta apresentada, e na forma

se obriga a efetuar, em folha de

o desconto das mensalidades relativas aos

dependentes dos servidores que excederem ao limite de mensalidades custeadas pela

pagamento das mensalidades dos

servidores comissionados e seus dependentes, até o limite permitido por lei, ocorrerão na

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CÂMARA MUNICIPAL DE CONTAGEM

PARAGRAFO QUARTO

através da Gerência Financeira, por ordem bancária, em conta corrente indicada para este

fim pela CONTRATADA

como da apresentação da Nota Fiscal

fiscalização da CONTRATANTE e apresentação dos documentos fiscais devidos,

inclusive certidões negativas de débitos requeridas.

PARÁGRAFO QUINTO

beneficiários para desconto em folha de

entregues até o dia 15 de cada mês para processamento do desconto na folha de pagamento

no mês subsequente. O repasse dos valores à CONTRAT

dos servidores, ocorrerá até o 10º

folha de pagamento.

PARAGRAFO SEXTO

à CONTRATADA e o prazo para o pagamento passará a correr a partir da data da

reapresentação do docu

PARAGRAFO SÉTIMO

CONTRATADA perante a CÂMARA DE CONTAGEM, garantindo a manutenção dos

requisitos de habilitação previstos no Edital.

PARAGRAFO OITAVO

descontada de qualquer fatura ou crédito existente em seu favor e, caso seja a mesma de

valor superior ao crédito existente, a diferença será cobrada pela via administrativa

ou judicial, obedecidos

PARAGRAFO NONO

regularizar sua situação perante o cadastro. O prazo para pagamento será interrompido,

reiniciando a contagem a partir da data de sua regularização.

CLÁUSULA NONA –

A despesa decorrente desta contratação correrá por conta da(s) dotação(s) orçamentária(s):

01.031.0002.2109.33.90.39

CÂMARA MUNICIPAL DE CONTAGEMESTADO DE MINAS GERAIS

QUARTO - O pagamento e o repasse das mensalidades

através da Gerência Financeira, por ordem bancária, em conta corrente indicada para este

CONTRATADA, até o 10º (décimo) dia útil após a prestação de Serviços, bem

como da apresentação da Nota Fiscal/Fatura, devidamente conferida e at

fiscalização da CONTRATANTE e apresentação dos documentos fiscais devidos,

inclusive certidões negativas de débitos requeridas.

INTO - As informações e autorizações de serviços assinadas pelos

beneficiários para desconto em folha de pagamento a título de co-

entregues até o dia 15 de cada mês para processamento do desconto na folha de pagamento

no mês subsequente. O repasse dos valores à CONTRATANTE, descontados a este título

dos servidores, ocorrerá até o 10º dia útil de cada mês seguinte ao do efetivo desconto na

SEXTO - As Notas Fiscais que apresentarem incorreções serão devolvidas

e o prazo para o pagamento passará a correr a partir da data da

reapresentação do documento, considerado válido pelo CONTRATANTE.

ÉTIMO - O pagamento fica condicionado à regularidade da

perante a CÂMARA DE CONTAGEM, garantindo a manutenção dos

requisitos de habilitação previstos no Edital.

OITAVO - Caso haja aplicação de multa à CONTRATADA

descontada de qualquer fatura ou crédito existente em seu favor e, caso seja a mesma de

valor superior ao crédito existente, a diferença será cobrada pela via administrativa

ou judicial, obedecidos os princípios da ampla defesa e do devido processo legal.

NONO - Na hipótese de irregularidade, a CONTRATADA

regularizar sua situação perante o cadastro. O prazo para pagamento será interrompido,

reiniciando a contagem a partir da data de sua regularização.

– DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS

A despesa decorrente desta contratação correrá por conta da(s) dotação(s) orçamentária(s):

01.031.0002.2109.33.90.39 Outros Serviços de terceiros PJ.

CÂMARA MUNICIPAL DE CONTAGEM MINAS GERAIS

97

das mensalidades será efetuado

através da Gerência Financeira, por ordem bancária, em conta corrente indicada para este

, até o 10º (décimo) dia útil após a prestação de Serviços, bem

, devidamente conferida e atestada pela

fiscalização da CONTRATANTE e apresentação dos documentos fiscais devidos,

As informações e autorizações de serviços assinadas pelos

-participação deverão se

entregues até o dia 15 de cada mês para processamento do desconto na folha de pagamento

, descontados a este título

dia útil de cada mês seguinte ao do efetivo desconto na

As Notas Fiscais que apresentarem incorreções serão devolvidas

e o prazo para o pagamento passará a correr a partir da data da

mento, considerado válido pelo CONTRATANTE.

O pagamento fica condicionado à regularidade da

perante a CÂMARA DE CONTAGEM, garantindo a manutenção dos

CONTRATADA, esta será

descontada de qualquer fatura ou crédito existente em seu favor e, caso seja a mesma de

valor superior ao crédito existente, a diferença será cobrada pela via administrativa

os princípios da ampla defesa e do devido processo legal.

CONTRATADA deverá

regularizar sua situação perante o cadastro. O prazo para pagamento será interrompido,

A despesa decorrente desta contratação correrá por conta da(s) dotação(s) orçamentária(s):

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CÂMARA MUNICIPAL DE CONTAGEM

CLÁUSULA DÉCIMA

Constituem obrigações das

PARAGRAFO PRIMEIRO

I. Notificar o CONTRATADO, fixando

irregularidades decorrentes da execução deste contrato;

II. Realizar o pagamento dos serviços discriminados na fatura/nota fiscal eletrônica no

prazo constante neste instrumento, obedecidas as condições contratuais por parte do

CONTRATADO.

III. Acompanhar e fiscalizar a prestação de serviços por intermédio de servidor designado

para esse fim pela autoridade competente do Município, na forma prevista no a

Lei nº 8.666/93;

IV. Deliberar sobre os casos omissos e não previstos no contrato.

V. Fiscalizar a manutenção pela CONTRATADA, das condições de habilitação e

qualificações exigidas no item 7 do edital, durante toda a execução deste contrato, em

cumprimento ao disposto no Inciso XIII do artigo 55 da Lei 8.666/93.

VI. Comunicar à CONTRATADA, por escrito, toda e qualquer ocorrência relacionada

com a execução dos serviços decorrentes do contrato, fixando prazo para sua correção;

VII. Rejeitar, no todo ou em parte, no que couber o serviço executado em desacordo com

as normas do contrato, do Edital e dos instrumentos que o integram;

VIII. Sustar, recusar, mandar desfazer, refazer, reparar, corrigir ou substituir, no que couber

qualquer serviço prestado que não esteja de acordo com as normas do contrato, do

Edital e dos instrumentos que o integram;

IX.Obter autorização expressa dos beneficiários titulares para consignar em folha de

pagamento, os valores decorrentes das contribuições e participaçõe

CÂMARA MUNICIPAL DE CONTAGEMESTADO DE MINAS GERAIS

CLÁUSULA DÉCIMA - DAS OBRIGAÇÕES

Constituem obrigações das partes:

PARAGRAFO PRIMEIRO - DO CONTRATANTE

Notificar o CONTRATADO, fixando-lhe prazo para corrigir defeitos ou

irregularidades decorrentes da execução deste contrato;

Realizar o pagamento dos serviços discriminados na fatura/nota fiscal eletrônica no

zo constante neste instrumento, obedecidas as condições contratuais por parte do

Acompanhar e fiscalizar a prestação de serviços por intermédio de servidor designado

para esse fim pela autoridade competente do Município, na forma prevista no a

Deliberar sobre os casos omissos e não previstos no contrato.

Fiscalizar a manutenção pela CONTRATADA, das condições de habilitação e

qualificações exigidas no item 7 do edital, durante toda a execução deste contrato, em

mento ao disposto no Inciso XIII do artigo 55 da Lei 8.666/93.

Comunicar à CONTRATADA, por escrito, toda e qualquer ocorrência relacionada

com a execução dos serviços decorrentes do contrato, fixando prazo para sua correção;

Rejeitar, no todo ou em parte, no que couber o serviço executado em desacordo com

as normas do contrato, do Edital e dos instrumentos que o integram;

Sustar, recusar, mandar desfazer, refazer, reparar, corrigir ou substituir, no que couber

o prestado que não esteja de acordo com as normas do contrato, do

Edital e dos instrumentos que o integram;

Obter autorização expressa dos beneficiários titulares para consignar em folha de

pagamento, os valores decorrentes das contribuições e participaçõe

CÂMARA MUNICIPAL DE CONTAGEM MINAS GERAIS

98

lhe prazo para corrigir defeitos ou

Realizar o pagamento dos serviços discriminados na fatura/nota fiscal eletrônica no

zo constante neste instrumento, obedecidas as condições contratuais por parte do

Acompanhar e fiscalizar a prestação de serviços por intermédio de servidor designado

para esse fim pela autoridade competente do Município, na forma prevista no art. 67 da

Fiscalizar a manutenção pela CONTRATADA, das condições de habilitação e

qualificações exigidas no item 7 do edital, durante toda a execução deste contrato, em

mento ao disposto no Inciso XIII do artigo 55 da Lei 8.666/93.

Comunicar à CONTRATADA, por escrito, toda e qualquer ocorrência relacionada

com a execução dos serviços decorrentes do contrato, fixando prazo para sua correção;

Rejeitar, no todo ou em parte, no que couber o serviço executado em desacordo com

as normas do contrato, do Edital e dos instrumentos que o integram;

Sustar, recusar, mandar desfazer, refazer, reparar, corrigir ou substituir, no que couber

o prestado que não esteja de acordo com as normas do contrato, do

Obter autorização expressa dos beneficiários titulares para consignar em folha de

pagamento, os valores decorrentes das contribuições e participações;

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CÂMARA MUNICIPAL DE CONTAGEM

X. Fornecer à CONTRATADA lista nominal de todos os beneficiários excluídos da

cobertura financeira do Município, qualquer que seja o motivo que lhes subtraia,

definitiva ou temporariamente, o direito à Assistência Saúde (médica e odontológica);

Manter a regularidade de suas contribuições até o mês de comunicação relativa à exclusão de servidores.

XI.Sugerir ações de promoção à saúde e prevenção de doenças;

XII.Avaliar os mecanismos de regulação utilizados pela CONTRATADA de forma a não

impedirem ou dificultarem

XIII. Avaliar a qualidade dos serviços prestados e seus impactos para os servidores aderidos

ao plano de assistência privada à saúde.

PARAGRAFO SEGUNDO

I. Prestar os serviços contratados de acordo com as es

Contrato e demais normas pertinentes.

II. Prestar informações ao CONTRATANTE sempre que solicitado, de acordo com o

definido no contrato.

III. Cumprir rigorosamente as normas contratuais e legais, arcando com todos os custos e

despesas relativos à prestação do serviço.

IV. Arcar com todos os encargos civis, tributários, previdenciários e trabalhistas que

venham a incidir sobre a prestação dos serviços, inclusive quanto à criação de novos

encargos.

V. A inadimplência da CONTRATADA com referência aos encargos estabelecidos no

contrato não transfere à CONTRATANTE responsabilidade por seu pagamento, nem

poderá onerar o objeto do contrato.

VI. Responsabilizar-se, civil e penalmente, por todo e qualquer dano ca

indiretamente, à CONTRATANTE ou a prepostos seus, aos beneficiários ou a terceiros,

em função da execução do objeto do contrato, decorrentes de sua ação ou omissão,

culposa ou dolosa, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fisc

acompanhamento da execução dos serviços pela Câmara Municipal de contagem;

CÂMARA MUNICIPAL DE CONTAGEMESTADO DE MINAS GERAIS

Fornecer à CONTRATADA lista nominal de todos os beneficiários excluídos da

cobertura financeira do Município, qualquer que seja o motivo que lhes subtraia,

definitiva ou temporariamente, o direito à Assistência Saúde (médica e odontológica);

regularidade de suas contribuições até o mês de comunicação relativa à exclusão

Sugerir ações de promoção à saúde e prevenção de doenças;

Avaliar os mecanismos de regulação utilizados pela CONTRATADA de forma a não

impedirem ou dificultarem o acesso dos beneficiários aos serviços.

Avaliar a qualidade dos serviços prestados e seus impactos para os servidores aderidos

ao plano de assistência privada à saúde.

PARAGRAFO SEGUNDO - DA CONTRATADA

Prestar os serviços contratados de acordo com as especificações constantes no

Contrato e demais normas pertinentes.

Prestar informações ao CONTRATANTE sempre que solicitado, de acordo com o

definido no contrato.

Cumprir rigorosamente as normas contratuais e legais, arcando com todos os custos e

relativos à prestação do serviço.

Arcar com todos os encargos civis, tributários, previdenciários e trabalhistas que

venham a incidir sobre a prestação dos serviços, inclusive quanto à criação de novos

A inadimplência da CONTRATADA com referência aos encargos estabelecidos no

contrato não transfere à CONTRATANTE responsabilidade por seu pagamento, nem

poderá onerar o objeto do contrato.

se, civil e penalmente, por todo e qualquer dano ca

indiretamente, à CONTRATANTE ou a prepostos seus, aos beneficiários ou a terceiros,

em função da execução do objeto do contrato, decorrentes de sua ação ou omissão,

culposa ou dolosa, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fisc

acompanhamento da execução dos serviços pela Câmara Municipal de contagem;

CÂMARA MUNICIPAL DE CONTAGEM MINAS GERAIS

99

Fornecer à CONTRATADA lista nominal de todos os beneficiários excluídos da

cobertura financeira do Município, qualquer que seja o motivo que lhes subtraia,

definitiva ou temporariamente, o direito à Assistência Saúde (médica e odontológica);

regularidade de suas contribuições até o mês de comunicação relativa à exclusão

Avaliar os mecanismos de regulação utilizados pela CONTRATADA de forma a não

o acesso dos beneficiários aos serviços.

Avaliar a qualidade dos serviços prestados e seus impactos para os servidores aderidos

pecificações constantes no

Prestar informações ao CONTRATANTE sempre que solicitado, de acordo com o

Cumprir rigorosamente as normas contratuais e legais, arcando com todos os custos e

Arcar com todos os encargos civis, tributários, previdenciários e trabalhistas que

venham a incidir sobre a prestação dos serviços, inclusive quanto à criação de novos

A inadimplência da CONTRATADA com referência aos encargos estabelecidos no

contrato não transfere à CONTRATANTE responsabilidade por seu pagamento, nem

se, civil e penalmente, por todo e qualquer dano causado, direta ou

indiretamente, à CONTRATANTE ou a prepostos seus, aos beneficiários ou a terceiros,

em função da execução do objeto do contrato, decorrentes de sua ação ou omissão,

culposa ou dolosa, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o

acompanhamento da execução dos serviços pela Câmara Municipal de contagem;

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CÂMARA MUNICIPAL DE CONTAGEM

VII. Relatar ao CONTRATANTE toda e qualquer irregularidade observada em virtude da

prestação do serviço e prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados, cujas

reclamações se obriga prontamente a atender.

VIII. Providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pelo CONTRATANTE

quanto à execução dos serviços contratados;

IX. Manter em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de

habilitação e qualificação exigidas no edital, em cumprimento ao disposto no Inciso

XIII do artigo 55 da Lei n° 8.666/93.

X. Cumprir rigorosamente os prazos pactuados, incluindo os previstos na legislação

aplicável entendida esta como o conjunto de leis, decretos e atos a

inclusive da ANS, que regulam o setor.

XI. Apresentar, sempre que solicitado pela CONTRATANTE, comprovação de

cumprimento das obrigações tributárias e sociais, legalmente exigíveis.

XII. Não transferir ou ceder o contrato a terceiros, no todo ou em

consentimento do CONTRATANTE.

XIII. Não caucionar ou utilizar o contrato em favor de terceiros, no todo ou em parte, sem o

prévio consentimento do CONTRATANTE.

XIV. A CONTRATADA será a única responsável de pleno direito, por quaisquer acidentes

que possam ser vítimas seus empregados, quando na realização dos serviços para a

CONTRATANTE, devendo adotar as providências que, a respeito, exigir a legislação

em vigor sobre acidentes e segurança do trabalho.

XV. Viabilizar aos beneficiários inscritos, at

de prestadores de serviço, as coberturas previstas neste Instrumento;

XVI. Proceder às inclusões e exclusões dos beneficiários em seu plano de Assistência à

Saúde (médico e odontológico) conforme determinação da Câ

Contagem;

XVII. Fornecer o Cartão de Identificação aos beneficiários, no prazo máximo de até 48

(quarenta e oito) horas após sua inclusão;

CÂMARA MUNICIPAL DE CONTAGEMESTADO DE MINAS GERAIS

Relatar ao CONTRATANTE toda e qualquer irregularidade observada em virtude da

prestação do serviço e prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados, cujas

lamações se obriga prontamente a atender.

Providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pelo CONTRATANTE

quanto à execução dos serviços contratados;

Manter em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de

qualificação exigidas no edital, em cumprimento ao disposto no Inciso

XIII do artigo 55 da Lei n° 8.666/93.

Cumprir rigorosamente os prazos pactuados, incluindo os previstos na legislação

aplicável entendida esta como o conjunto de leis, decretos e atos a

inclusive da ANS, que regulam o setor.

Apresentar, sempre que solicitado pela CONTRATANTE, comprovação de

cumprimento das obrigações tributárias e sociais, legalmente exigíveis.

Não transferir ou ceder o contrato a terceiros, no todo ou em

consentimento do CONTRATANTE.

Não caucionar ou utilizar o contrato em favor de terceiros, no todo ou em parte, sem o

prévio consentimento do CONTRATANTE.

A CONTRATADA será a única responsável de pleno direito, por quaisquer acidentes

que possam ser vítimas seus empregados, quando na realização dos serviços para a

CONTRATANTE, devendo adotar as providências que, a respeito, exigir a legislação

em vigor sobre acidentes e segurança do trabalho.

Viabilizar aos beneficiários inscritos, através de rede própria ou por meio de sua rede

de prestadores de serviço, as coberturas previstas neste Instrumento;

Proceder às inclusões e exclusões dos beneficiários em seu plano de Assistência à

Saúde (médico e odontológico) conforme determinação da Câ

Fornecer o Cartão de Identificação aos beneficiários, no prazo máximo de até 48

(quarenta e oito) horas após sua inclusão;

CÂMARA MUNICIPAL DE CONTAGEM MINAS GERAIS

100

Relatar ao CONTRATANTE toda e qualquer irregularidade observada em virtude da

prestação do serviço e prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados, cujas

Providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pelo CONTRATANTE

Manter em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de

qualificação exigidas no edital, em cumprimento ao disposto no Inciso

Cumprir rigorosamente os prazos pactuados, incluindo os previstos na legislação

aplicável entendida esta como o conjunto de leis, decretos e atos administrativos,

Apresentar, sempre que solicitado pela CONTRATANTE, comprovação de

cumprimento das obrigações tributárias e sociais, legalmente exigíveis.

Não transferir ou ceder o contrato a terceiros, no todo ou em parte, sem o prévio

Não caucionar ou utilizar o contrato em favor de terceiros, no todo ou em parte, sem o

A CONTRATADA será a única responsável de pleno direito, por quaisquer acidentes

que possam ser vítimas seus empregados, quando na realização dos serviços para a

CONTRATANTE, devendo adotar as providências que, a respeito, exigir a legislação

ravés de rede própria ou por meio de sua rede

de prestadores de serviço, as coberturas previstas neste Instrumento;

Proceder às inclusões e exclusões dos beneficiários em seu plano de Assistência à

Saúde (médico e odontológico) conforme determinação da Câmara Municipal de

Fornecer o Cartão de Identificação aos beneficiários, no prazo máximo de até 48

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CÂMARA MUNICIPAL DE CONTAGEM

XVIII. Disponibilizar, de forma regular e atualizada, a relação de prestadores de serviço,

através de um manua

contenha a relação dos profissionais associados/credenciados, com a indicação das

especialidades médicas, odontológicas e exames médicos, a relação de hospitais, de

centros médicos, odontológic

CONTRATADA ou por ela credenciados/referenciados, a relação de laboratórios, etc.,

com os respectivos endereços e telefones, para cada beneficiário, de acordo com o plano

por ele escolhido;

XIX. Disponibilizar à CONTRATANTE a relação completa atualizada de sua rede de

prestadores de serviços e as demais informações pertinentes, por meio impresso,

telefônico, magnético ou via internet, informando qualquer alteração;

XX. Emitir título de cobrança bancária das c

possível o desconto em folha de pagamento da contratante;

XXI. Oferecer e disponibilizar atendimento de urgência e emergência em todo o território

nacional;

XXII. Permitir e facilitar à Câmara Municipal de Contagem o ac

relativa à execução deste Instrumento;

XXIII. Não substabelecer as obrigações assumidas sem anuência expressa da Câmara

Municipal de Contagem.

XXIV. Garantir que a cobertura definida no Plano observará como padrão mínimo, o

constante das norma

XXV. Observar, também, as demais normas editadas pela ANS relativas às demais

obrigações que regulam o setor da saúde suplementar;

XXVI. Ressarcir à Câmara Municipal de Contagem o valor correspondente ao pagamento de

multas, indenizações ou out

descumprimento do contrato e/ou de normas legais ou regulamentares relacionados à

execução do objeto;

CÂMARA MUNICIPAL DE CONTAGEMESTADO DE MINAS GERAIS

Disponibilizar, de forma regular e atualizada, a relação de prestadores de serviço,

através de um manual, um guia, um orientador ou um outro instrumento similar, que

contenha a relação dos profissionais associados/credenciados, com a indicação das

especialidades médicas, odontológicas e exames médicos, a relação de hospitais, de

centros médicos, odontológicos e de clínicas, básicas e especializadas, próprios da

CONTRATADA ou por ela credenciados/referenciados, a relação de laboratórios, etc.,

com os respectivos endereços e telefones, para cada beneficiário, de acordo com o plano

lizar à CONTRATANTE a relação completa atualizada de sua rede de

prestadores de serviços e as demais informações pertinentes, por meio impresso,

telefônico, magnético ou via internet, informando qualquer alteração;

Emitir título de cobrança bancária das contribuições dos beneficiários quando não for

possível o desconto em folha de pagamento da contratante;

Oferecer e disponibilizar atendimento de urgência e emergência em todo o território

Permitir e facilitar à Câmara Municipal de Contagem o acesso a toda documentação

relativa à execução deste Instrumento;

Não substabelecer as obrigações assumidas sem anuência expressa da Câmara

Municipal de Contagem.

Garantir que a cobertura definida no Plano observará como padrão mínimo, o

constante das normas editadas pela ANS;

Observar, também, as demais normas editadas pela ANS relativas às demais

obrigações que regulam o setor da saúde suplementar;

Ressarcir à Câmara Municipal de Contagem o valor correspondente ao pagamento de

multas, indenizações ou outros encargos que lhe forem impostos, em decorrência do

descumprimento do contrato e/ou de normas legais ou regulamentares relacionados à

execução do objeto;

CÂMARA MUNICIPAL DE CONTAGEM MINAS GERAIS

101

Disponibilizar, de forma regular e atualizada, a relação de prestadores de serviço,

l, um guia, um orientador ou um outro instrumento similar, que

contenha a relação dos profissionais associados/credenciados, com a indicação das

especialidades médicas, odontológicas e exames médicos, a relação de hospitais, de

os e de clínicas, básicas e especializadas, próprios da

CONTRATADA ou por ela credenciados/referenciados, a relação de laboratórios, etc.,

com os respectivos endereços e telefones, para cada beneficiário, de acordo com o plano

lizar à CONTRATANTE a relação completa atualizada de sua rede de

prestadores de serviços e as demais informações pertinentes, por meio impresso,

telefônico, magnético ou via internet, informando qualquer alteração;

ontribuições dos beneficiários quando não for

Oferecer e disponibilizar atendimento de urgência e emergência em todo o território

esso a toda documentação

Não substabelecer as obrigações assumidas sem anuência expressa da Câmara

Garantir que a cobertura definida no Plano observará como padrão mínimo, o

Observar, também, as demais normas editadas pela ANS relativas às demais

Ressarcir à Câmara Municipal de Contagem o valor correspondente ao pagamento de

ros encargos que lhe forem impostos, em decorrência do

descumprimento do contrato e/ou de normas legais ou regulamentares relacionados à

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CÂMARA MUNICIPAL DE CONTAGEM

XXVII. Manter preposto especialmente designado para representá

Municipal de Contagem,

e celular) e telefax com o fiscal do contrato, devendo atender aos chamados da

CONTRATANTE no prazo máximo de 04 (quatro) horas;

XXVIII. Substituir, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas apó

exigido pela Câmara Municipal de Contagem, após discussão entre as partes, o seu

preposto, cuja atuação, permanência e/ou comportamento sejam julgados prejudiciais,

inconvenientes ou insatisfatórios à disciplina do Município ou ao

público;

XXIX. Atender prontamente, sem quaisquer ônus para a CONTRATANTE, quaisquer

exigências formuladas pelo seu representante inerentes ao objeto do contrato e dos

instrumentos que o integram, sob pena de constituir em descumprimento d

contratual;

XXX. Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pela contratante, se obrigando a

atender prontamente aos requerimentos e reclamações;

XXXI. Não caucionar ou utilizar o contrato para qualquer operação financeira;

XXXII. Apresentar, mensalmente, relatórios de utilização e de estatísticas, discriminando cada

serviço prestado a cada beneficiário no respectivo período, por meio eletrônico, no

aplicativo Excel;

XXXIII. Não se valer do contrato a ser celebrado para efetuar qualquer e

de seus serviços;

XXXIV. Manter sigilo de todos os dados e informações relativos ao contrato firmado, não

divulgando nem fornecendo quaisquer dados e informações, inclusive as de saúde,

referentes aos serviços realizados ou sobre o local de

tempo, em qualquer lugar ou a qualquer pretexto que seja, exceto se autorizado pelo

beneficiário ou pela CONTRATANTE;

XXXV. Manter serviço de central telefônica gratuita (DDG) de atendimento de 24 h (vinte e

quatro horas), 07 (sete) dias por semana, inclusive feriados, de modo a facilitar o

atendimento ao beneficiário nos casos de urgência e emergência, visando também

CÂMARA MUNICIPAL DE CONTAGEMESTADO DE MINAS GERAIS

Manter preposto especialmente designado para representá

Municipal de Contagem, aceito por esta, o qual deverá deixar endereços, telefones (fixo

e celular) e telefax com o fiscal do contrato, devendo atender aos chamados da

CONTRATANTE no prazo máximo de 04 (quatro) horas;

Substituir, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas após notificação, sempre que

exigido pela Câmara Municipal de Contagem, após discussão entre as partes, o seu

preposto, cuja atuação, permanência e/ou comportamento sejam julgados prejudiciais,

inconvenientes ou insatisfatórios à disciplina do Município ou ao

Atender prontamente, sem quaisquer ônus para a CONTRATANTE, quaisquer

exigências formuladas pelo seu representante inerentes ao objeto do contrato e dos

instrumentos que o integram, sob pena de constituir em descumprimento d

Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pela contratante, se obrigando a

atender prontamente aos requerimentos e reclamações;

Não caucionar ou utilizar o contrato para qualquer operação financeira;

Apresentar, mensalmente, relatórios de utilização e de estatísticas, discriminando cada

serviço prestado a cada beneficiário no respectivo período, por meio eletrônico, no

Não se valer do contrato a ser celebrado para efetuar qualquer e

Manter sigilo de todos os dados e informações relativos ao contrato firmado, não

divulgando nem fornecendo quaisquer dados e informações, inclusive as de saúde,

referentes aos serviços realizados ou sobre o local de execução dos serviços, a qualquer

tempo, em qualquer lugar ou a qualquer pretexto que seja, exceto se autorizado pelo

beneficiário ou pela CONTRATANTE;

Manter serviço de central telefônica gratuita (DDG) de atendimento de 24 h (vinte e

(sete) dias por semana, inclusive feriados, de modo a facilitar o

atendimento ao beneficiário nos casos de urgência e emergência, visando também

CÂMARA MUNICIPAL DE CONTAGEM MINAS GERAIS

102

Manter preposto especialmente designado para representá-lo perante a Câmara

aceito por esta, o qual deverá deixar endereços, telefones (fixo

e celular) e telefax com o fiscal do contrato, devendo atender aos chamados da

s notificação, sempre que

exigido pela Câmara Municipal de Contagem, após discussão entre as partes, o seu

preposto, cuja atuação, permanência e/ou comportamento sejam julgados prejudiciais,

inconvenientes ou insatisfatórios à disciplina do Município ou ao interesse do serviço

Atender prontamente, sem quaisquer ônus para a CONTRATANTE, quaisquer

exigências formuladas pelo seu representante inerentes ao objeto do contrato e dos

instrumentos que o integram, sob pena de constituir em descumprimento de obrigação

Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pela contratante, se obrigando a

Não caucionar ou utilizar o contrato para qualquer operação financeira;

Apresentar, mensalmente, relatórios de utilização e de estatísticas, discriminando cada

serviço prestado a cada beneficiário no respectivo período, por meio eletrônico, no

Não se valer do contrato a ser celebrado para efetuar qualquer espécie de publicidade

Manter sigilo de todos os dados e informações relativos ao contrato firmado, não

divulgando nem fornecendo quaisquer dados e informações, inclusive as de saúde,

execução dos serviços, a qualquer

tempo, em qualquer lugar ou a qualquer pretexto que seja, exceto se autorizado pelo

Manter serviço de central telefônica gratuita (DDG) de atendimento de 24 h (vinte e

(sete) dias por semana, inclusive feriados, de modo a facilitar o

atendimento ao beneficiário nos casos de urgência e emergência, visando também

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CÂMARA MUNICIPAL DE CONTAGEM

auxiliar os interessados na escolha do melhor local para atendimento e prestação de

outros esclarecimentos e in

XXXVI. Nos casos em que a CONTRATADA estabeleça autorização prévia, deverá ser

garantida a avaliação do atendimento pelo profissional avaliador no prazo máximo de

dois dias úteis, contados da data da solicitação, para a

das regras de regulação, ressalvadas as hipóteses de urgência ou de emergência;

XXXVII. Submeter-se às normas e determinações do Contratante no que se referem à prestação

deste serviço.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA

O atraso e a inexecução parcial ou total do contrato caracterizam descumprimento das

obrigações assumidas e permitem a aplicação das seguintes sanções pelo

CONTRATANTE:

I - advertência por escrito;

II - multa, nos seguintes limites máximos:

a) 0,3% (três décimos por cento) por dia, sobre

no qual ocorreu a inadimplência, quando de descumprimento do teor das

disposições do contrato administrativo.

b) 10% (dez por cento) calculada sobre o valor total do Contrato, na hipótese da

recusa injustificada em assinar o Contrato, dentro de

da data de sua convocação;

c) 20% (vinte por cento) sobre o valor do sobre o valor da

no qual ocorreu a inadimplência, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias, ou

entrega de objeto com vícios ou defeitos ocultos que o tornem impróprio ao uso a

que é destinado, ou diminuam

contratadas.

III - suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a

Administração, de acordo com os prazos estabelecidos no art. 87 da Lei 8666/93.

CÂMARA MUNICIPAL DE CONTAGEMESTADO DE MINAS GERAIS

auxiliar os interessados na escolha do melhor local para atendimento e prestação de

outros esclarecimentos e informações com relação a rede credenciada;

Nos casos em que a CONTRATADA estabeleça autorização prévia, deverá ser

garantida a avaliação do atendimento pelo profissional avaliador no prazo máximo de

dois dias úteis, contados da data da solicitação, para a definição dos casos de aplicação

das regras de regulação, ressalvadas as hipóteses de urgência ou de emergência;

se às normas e determinações do Contratante no que se referem à prestação

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS SANÇÕES

O atraso e a inexecução parcial ou total do contrato caracterizam descumprimento das

obrigações assumidas e permitem a aplicação das seguintes sanções pelo

advertência por escrito;

multa, nos seguintes limites máximos:

0,3% (três décimos por cento) por dia, sobre o valor das mensalidade

no qual ocorreu a inadimplência, quando de descumprimento do teor das

disposições do contrato administrativo.

10% (dez por cento) calculada sobre o valor total do Contrato, na hipótese da

recusa injustificada em assinar o Contrato, dentro de 05 (cinco) dias úteis contados

da data de sua convocação;

20% (vinte por cento) sobre o valor do sobre o valor das mensalidade

no qual ocorreu a inadimplência, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias, ou

entrega de objeto com vícios ou defeitos ocultos que o tornem impróprio ao uso a

que é destinado, ou diminuam-lhe o valor ou, ainda, fora das especificações

suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a

Administração, de acordo com os prazos estabelecidos no art. 87 da Lei 8666/93.

CÂMARA MUNICIPAL DE CONTAGEM MINAS GERAIS

103

auxiliar os interessados na escolha do melhor local para atendimento e prestação de

formações com relação a rede credenciada;

Nos casos em que a CONTRATADA estabeleça autorização prévia, deverá ser

garantida a avaliação do atendimento pelo profissional avaliador no prazo máximo de

definição dos casos de aplicação

das regras de regulação, ressalvadas as hipóteses de urgência ou de emergência;

se às normas e determinações do Contratante no que se referem à prestação

O atraso e a inexecução parcial ou total do contrato caracterizam descumprimento das

obrigações assumidas e permitem a aplicação das seguintes sanções pelo

mensalidades do período

no qual ocorreu a inadimplência, quando de descumprimento do teor das

10% (dez por cento) calculada sobre o valor total do Contrato, na hipótese da

05 (cinco) dias úteis contados

mensalidades do período

no qual ocorreu a inadimplência, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias, ou

entrega de objeto com vícios ou defeitos ocultos que o tornem impróprio ao uso a

lhe o valor ou, ainda, fora das especificações

suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a

Administração, de acordo com os prazos estabelecidos no art. 87 da Lei 8666/93.

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CÂMARA MUNICIPAL DE CONTAGEM

IV - Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração

enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a

reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida

sempre que o contratante ressarcir a Administração pelos prejuízos resultant

decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior, conforme dispõe o art.

87 da Lei nº 8.666/93.

PARAGRAFO PRIMEIRO

descumprimento total ou parcial das obrigações contratuais:

I - não atendimento às especificações técnicas relativas a bens, serviços ou obra prevista

em contrato ou instrumento equivalente;

II - retardamento imotivado de fornecimento de bens, da execução de obra, de serviço ou

de suas parcelas;

III - paralisação do serv

comunicação à Administração Pública Estadual;

IV - entrega de mercadoria falsificada, furtada, deteriorada, danificada ou inadequada para

o uso, como se verdadeira ou perfeita fosse;

V - alteração de substância, qualidade ou quantidade da mercadoria fornecida;

VI - prestação de serviço de baixa qualidade;

PARAGRAFO SEGUNDO

demais sanções previstas nesta cláusula.

PARAGRAFO TERCEIRO

devidos pela CONTRATANTE.

PARAGRAFO QUARTO

suspensos até a regularização dos fatos geradores das penalidades.

PARÁGRAFO QUINTO

administrativo, respeitando

art. 86 da Lei 8666/93.

CÂMARA MUNICIPAL DE CONTAGEMESTADO DE MINAS GERAIS

Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração

enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a

reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida

sempre que o contratante ressarcir a Administração pelos prejuízos resultant

decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior, conforme dispõe o art.

PARAGRAFO PRIMEIRO - São consideradas situações caracterizadoras de

descumprimento total ou parcial das obrigações contratuais:

o atendimento às especificações técnicas relativas a bens, serviços ou obra prevista

em contrato ou instrumento equivalente;

retardamento imotivado de fornecimento de bens, da execução de obra, de serviço ou

paralisação do serviço ou de fornecimento de bens, sem justa causa e prévia

comunicação à Administração Pública Estadual;

entrega de mercadoria falsificada, furtada, deteriorada, danificada ou inadequada para

o uso, como se verdadeira ou perfeita fosse;

substância, qualidade ou quantidade da mercadoria fornecida;

prestação de serviço de baixa qualidade;

PARAGRAFO SEGUNDO-A sanção de multa poderá ser aplicada cumulativamente às

demais sanções previstas nesta cláusula.

PARAGRAFO TERCEIRO - A multa será descontada dos pagamentos eventualmente

devidos pela CONTRATANTE.

PARAGRAFO QUARTO – Os pagamentos devidos à CONTRATADA

suspensos até a regularização dos fatos geradores das penalidades.

PARÁGRAFO QUINTO - A aplicação das sanções observará o

administrativo, respeitando-se a ampla defesa e o contraditório de acordo com o disposto

art. 86 da Lei 8666/93.

CÂMARA MUNICIPAL DE CONTAGEM MINAS GERAIS

104

Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública,

enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a

reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida

sempre que o contratante ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após

decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior, conforme dispõe o art.

São consideradas situações caracterizadoras de

o atendimento às especificações técnicas relativas a bens, serviços ou obra prevista

retardamento imotivado de fornecimento de bens, da execução de obra, de serviço ou

iço ou de fornecimento de bens, sem justa causa e prévia

entrega de mercadoria falsificada, furtada, deteriorada, danificada ou inadequada para

substância, qualidade ou quantidade da mercadoria fornecida;

A sanção de multa poderá ser aplicada cumulativamente às

pagamentos eventualmente

CONTRATADA poderão ser

A aplicação das sanções observará o devido processo

se a ampla defesa e o contraditório de acordo com o disposto

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CÂMARA MUNICIPAL DE CONTAGEM

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA

PARAGRAFO PRIMEIRO

Edmar Mateus de Oliveira Chefe do Departamento de recursos Humanos

CONTRATANTE, ao qual competirá velar pela perfeita execução do objeto, em

conformidade com o previsto no Anexo I do Edital, na proposta da

neste instrumento.

PARAGRAFO SEGUNDO

acompanhamento e a fiscalização da execução do objeto desta licitação, bem como o

acesso às fontes de informações que forem julgadas necessárias.

PARAGRAFO TERCEIRO

desconformidade na execução do contrato, o agente fi

CONTRATADA, por escrito, para adoção das providências necessárias para sanar as

falhas apontadas.

PARAGRAFO QUARTO

a responsabilidade da

desconformidades havidas na execução do objeto, aí incluídas imperfeições de natureza

técnica ou aquelas provenientes de vício redibitório, como tal definido pela lei civil.

PARAGRAFO QUINTO

parte, o objeto da contratação, caso o mesmo afaste

anexos e da proposta da

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA

Este contrato tem vigência por

ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos até o

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA

O presente contrato poderá ser alterado nos casos previstos pelo art. 65 de Lei n.º 8.

desde que devidamente fundamentado e autorizado pela autoridade competente.

CÂMARA MUNICIPAL DE CONTAGEMESTADO DE MINAS GERAIS

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA FISCALIZAÇÃO

PARAGRAFO PRIMEIRO- A fiscalização da execução do contrato será ex

Edmar Mateus de Oliveira Chefe do Departamento de recursos Humanos

CONTRATANTE, ao qual competirá velar pela perfeita execução do objeto, em

conformidade com o previsto no Anexo I do Edital, na proposta da

PARAGRAFO SEGUNDO- A CONTRATADA é obrigada a assegurar e facilitar o

o e a fiscalização da execução do objeto desta licitação, bem como o

acesso às fontes de informações que forem julgadas necessárias.

TERCEIRO - Em caso de eventual irregularidade, inexecução ou

desconformidade na execução do contrato, o agente fiscalizador dará ciência a

, por escrito, para adoção das providências necessárias para sanar as

QUARTO - A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui, nem reduz

a responsabilidade da CONTRATADA por quaisquer irregularidades, inexecuções ou

desconformidades havidas na execução do objeto, aí incluídas imperfeições de natureza

técnica ou aquelas provenientes de vício redibitório, como tal definido pela lei civil.

QUINTO - O contratante reserva-se o direito de rejeitar, no todo ou em

parte, o objeto da contratação, caso o mesmo afaste-se das especificações do Edital, seus

anexos e da proposta da CONTRATADA.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA

Este contrato tem vigência por 12(doze) meses a partir da assinatura do contrato, podendo

prorrogado por iguais e sucessivos períodos até o limite de 60(sessenta) meses.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS ALTERAÇÕES

O presente contrato poderá ser alterado nos casos previstos pelo art. 65 de Lei n.º 8.

desde que devidamente fundamentado e autorizado pela autoridade competente.

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105

da execução do contrato será exercida pelo Sr.

Edmar Mateus de Oliveira Chefe do Departamento de recursos Humanos da

CONTRATANTE, ao qual competirá velar pela perfeita execução do objeto, em

conformidade com o previsto no Anexo I do Edital, na proposta da CONTRATADA e

é obrigada a assegurar e facilitar o

o e a fiscalização da execução do objeto desta licitação, bem como o

Em caso de eventual irregularidade, inexecução ou

scalizador dará ciência a

, por escrito, para adoção das providências necessárias para sanar as

A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui, nem reduz

regularidades, inexecuções ou

desconformidades havidas na execução do objeto, aí incluídas imperfeições de natureza

técnica ou aquelas provenientes de vício redibitório, como tal definido pela lei civil.

o de rejeitar, no todo ou em

se das especificações do Edital, seus

a partir da assinatura do contrato, podendo

limite de 60(sessenta) meses.

O presente contrato poderá ser alterado nos casos previstos pelo art. 65 de Lei n.º 8.666/93,

desde que devidamente fundamentado e autorizado pela autoridade competente.

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CÂMARA MUNICIPAL DE CONTAGEM

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA

De acordo com o art. 79 da Lei nº. 8.666/93, a rescisão do Contrato poderá ser:

I - por ato unilateral e escrito da Administração nos casos enumerados nos incisos I

XVII do artigo 78 da supracitada Lei;

II - amigável, por acordo entre as partes, reduzido a termo no processo respectivo, desde

que haja conveniência para a Administração;

III - judicial, nos termos da legislação.

PARAGRAFO PRIMEIRO

CONTRATADA, fica a CONTRATANTE autorizada a reter

eventualmente devidos, até o limite do valor dos prejuízos comprovados.

PARAGRAFO SEGUNDO

do art. 78 da Lei nº. 8.666/93, sem que haja culpa da

dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido.

CLÁUSULA DÉCIMA

PARAGRAFO PRIMEIRO

vigência do contrato (12 meses)

PARAGRAFO SEGUNDO

contada a partir da assinatura do termo aditivo da última repactuação.

PARAGRAFO TERCEIRO

referentes à concessão de reajustamento de preços em face da superveniência de normas

federais aplicáveis à espécie, ou com vistas a ajustar o equilíbrio econômico financeiro

entre as partes.

PARAGRAFO QUARTO

(mensalidades e co-participações

com base no IGP-M acumulado nos 12(doze) meses anteriores a data base

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CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA RESCISÃO

De acordo com o art. 79 da Lei nº. 8.666/93, a rescisão do Contrato poderá ser:

por ato unilateral e escrito da Administração nos casos enumerados nos incisos I

XVII do artigo 78 da supracitada Lei;

amigável, por acordo entre as partes, reduzido a termo no processo respectivo, desde

que haja conveniência para a Administração;

judicial, nos termos da legislação.

PARAGRAFO PRIMEIRO - Na hipótese de a rescisão ser procedida por culpa da

, fica a CONTRATANTE autorizada a reter

eventualmente devidos, até o limite do valor dos prejuízos comprovados.

PARAGRAFO SEGUNDO- Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos XII a XVII

art. 78 da Lei nº. 8.666/93, sem que haja culpa da CONTRATADA

dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido.

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO REAJUSTE

PARAGRAFO PRIMEIRO - É vedado qualquer reajustamento de preços d

ncia do contrato (12 meses), contados a partir da data-limite da assinatura do Contrato.

PARAGRAFO SEGUNDO - Nas repactuações subsequentes à primeira, a anualidade será

contada a partir da assinatura do termo aditivo da última repactuação.

TERCEIRO - Fica ressalvada a possibilidade de alteração das condições

referentes à concessão de reajustamento de preços em face da superveniência de normas

federais aplicáveis à espécie, ou com vistas a ajustar o equilíbrio econômico financeiro

QUARTO - Após decorridos 12(doze) meses, os valores contratuais

participações) poderão ser, por acordo entre as partes

M acumulado nos 12(doze) meses anteriores a data base

CÂMARA MUNICIPAL DE CONTAGEM MINAS GERAIS

106

De acordo com o art. 79 da Lei nº. 8.666/93, a rescisão do Contrato poderá ser:

por ato unilateral e escrito da Administração nos casos enumerados nos incisos I a XII e

amigável, por acordo entre as partes, reduzido a termo no processo respectivo, desde

e a rescisão ser procedida por culpa da

, fica a CONTRATANTE autorizada a reter os pagamentos

eventualmente devidos, até o limite do valor dos prejuízos comprovados.

Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos XII a XVII

CONTRATADA, será esta ressarcida

É vedado qualquer reajustamento de preços durante a

limite da assinatura do Contrato.

Nas repactuações subsequentes à primeira, a anualidade será

contada a partir da assinatura do termo aditivo da última repactuação.

Fica ressalvada a possibilidade de alteração das condições

referentes à concessão de reajustamento de preços em face da superveniência de normas

federais aplicáveis à espécie, ou com vistas a ajustar o equilíbrio econômico financeiro

Após decorridos 12(doze) meses, os valores contratuais

poderão ser, por acordo entre as partes reajustados

M acumulado nos 12(doze) meses anteriores a data base.

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PARAGRAFO QUINTO

normas da Agência Nacional da Saúde.

PARAGRAFO SEXTO

previstos na proposta inicial, exceto quando se tornarem

superveniente.

PARAGRAFO SÉTIMO

beneficiários incluídos no contrato administrativo de plano de saúde

odontológico), independentemente de sua data

PARAGRAFO OITAVO

CONTRATADA, acompanhada de demonstração analítica da alteração dos custos, por

meio de apresentação das planilhas de custos e formação de preços e dos documentos

indispensáveis à comprovação da alteração dos preços em cada um dos itens da planilha a

serem alterados.

PARAGRAFO NONO

aplicado o disposto na RN 309, de 24 de outubro de 2012.

PARÁGRAFO DÉCIMO

valores de suas contribuições terão o primeiro reajuste integral, no momento da aplicação

do reajuste financeiro e revisão do plano de custeio, entendendo esta como data base única.

PARÁGRAFO DÉCIMO PRIMEIRO

em período inferior a 12 (doze) meses, essa terá aplicação imediata sobre o presente

Regulamento.

PARÁGRAFO DÉCIMO

Capítulo, devem-se o

Regulamento, que ocorrem no mês subsequente ao aniversário do participante.

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INTO - Qualquer reajuste de preços deverá estar amparado pelas

normas da Agência Nacional da Saúde.

SEXTO - É vedada a inclusão, por ocasião do reajuste, de benefícios não

previstos na proposta inicial, exceto quando se tornarem obrigatórios por legislação

ÉTIMO - O reajuste de que trata essa cláusula será aplicado a todos os

beneficiários incluídos no contrato administrativo de plano de saúde

, independentemente de sua data de inclusão.

OITAVO - As repactuações serão precedidas de solicitação da

CONTRATADA, acompanhada de demonstração analítica da alteração dos custos, por

meio de apresentação das planilhas de custos e formação de preços e dos documentos

nsáveis à comprovação da alteração dos preços em cada um dos itens da planilha a

NONO - Em caso de adesão com mínimo de 30(trinta) beneficiários será

aplicado o disposto na RN 309, de 24 de outubro de 2012.

DÉCIMO - Independentemente da data de adesão do participante, os

valores de suas contribuições terão o primeiro reajuste integral, no momento da aplicação

do reajuste financeiro e revisão do plano de custeio, entendendo esta como data base única.

MO PRIMEIRO - Caso nova legislação venha a autorizar a correção

em período inferior a 12 (doze) meses, essa terá aplicação imediata sobre o presente

PARÁGRAFO DÉCIMO SEGUNDO - Além da modalidade de reajuste prevista neste

se observar as regras de reajuste por faixa etária previstas neste

Regulamento, que ocorrem no mês subsequente ao aniversário do participante.

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107

Qualquer reajuste de preços deverá estar amparado pelas

É vedada a inclusão, por ocasião do reajuste, de benefícios não

obrigatórios por legislação

O reajuste de que trata essa cláusula será aplicado a todos os

beneficiários incluídos no contrato administrativo de plano de saúde (médico e/ou

As repactuações serão precedidas de solicitação da

CONTRATADA, acompanhada de demonstração analítica da alteração dos custos, por

meio de apresentação das planilhas de custos e formação de preços e dos documentos

nsáveis à comprovação da alteração dos preços em cada um dos itens da planilha a

Em caso de adesão com mínimo de 30(trinta) beneficiários será

Independentemente da data de adesão do participante, os

valores de suas contribuições terão o primeiro reajuste integral, no momento da aplicação

do reajuste financeiro e revisão do plano de custeio, entendendo esta como data base única.

Caso nova legislação venha a autorizar a correção

em período inferior a 12 (doze) meses, essa terá aplicação imediata sobre o presente

Além da modalidade de reajuste prevista neste

bservar as regras de reajuste por faixa etária previstas neste

Regulamento, que ocorrem no mês subsequente ao aniversário do participante.

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CÂMARA MUNICIPAL DE CONTAGEM

CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA A CONTRATADA não poderá subcontratar ou ceder as atividades objeto do contrato,

salvo mediante expressa concordância da Contratante, manifestada após o reconhecimento

da ocorrência de motivo justificado, mantendo

responsabilidade da CONTRATADA

que comprovado que a sub

habilitação deste Edital.

CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA

PARAGRAFO PRIMEIRO

justificativas, nos termos previstos no art. 65 da Lei 8.666/93.

PARAGRAFO SEGUNDO

alterada pela CONTRATANTE, no caso de novas nomeações, designações, posse e/ou

exonerações.

PARAGRAFO TERCEIRO

observado o interregno mínimo de 12 meses,

contrato.

PARAGRAFO QUARTO

condições contratuais, os acréscimos ou supressões até 25% (vinte e cinco por cento) do

valor inicial atualizado do contrato, conforme

8.666/93.

CLÁUSULA DÉCIMA NONA

I - A tolerância com qualquer atraso ou inadimplência por parte da

importará, de forma alguma, em alteração contratual.

CÂMARA MUNICIPAL DE CONTAGEMESTADO DE MINAS GERAIS

CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA- DA SUBCONTRATAÇÃO E DA CESSÃO

não poderá subcontratar ou ceder as atividades objeto do contrato,

salvo mediante expressa concordância da Contratante, manifestada após o reconhecimento

ocorrência de motivo justificado, mantendo-se em qualquer hipótese a integral

CONTRATADA pela execução satisfatória dos serviços, e desde

que comprovado que a subcontratada ou cessionária atende a todas as exigências de

habilitação deste Edital.

CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO

PARAGRAFO PRIMEIRO- Este instrumento poderá ser alterado, com as devidas

termos previstos no art. 65 da Lei 8.666/93.

PARAGRAFO SEGUNDO- A quantidade de usuários (titulares e dependentes) poderá ser

alterada pela CONTRATANTE, no caso de novas nomeações, designações, posse e/ou

PARAGRAFO TERCEIRO - É admitida a repactuação do Contrato, desde que seja

observado o interregno mínimo de 12 meses, contado a partir da data da assinatura do

QUARTO - A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas

condições contratuais, os acréscimos ou supressões até 25% (vinte e cinco por cento) do

valor inicial atualizado do contrato, conforme previsto nos §§1º e 2º, art. 65 da Lei n.º

CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

A tolerância com qualquer atraso ou inadimplência por parte da

importará, de forma alguma, em alteração contratual.

CÂMARA MUNICIPAL DE CONTAGEM MINAS GERAIS

108

DA SUBCONTRATAÇÃO E DA CESSÃO

não poderá subcontratar ou ceder as atividades objeto do contrato,

salvo mediante expressa concordância da Contratante, manifestada após o reconhecimento

se em qualquer hipótese a integral

pela execução satisfatória dos serviços, e desde

ou cessionária atende a todas as exigências de

DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO

Este instrumento poderá ser alterado, com as devidas

usuários (titulares e dependentes) poderá ser

alterada pela CONTRATANTE, no caso de novas nomeações, designações, posse e/ou

É admitida a repactuação do Contrato, desde que seja

contado a partir da data da assinatura do

fica obrigada a aceitar, nas mesmas

condições contratuais, os acréscimos ou supressões até 25% (vinte e cinco por cento) do

previsto nos §§1º e 2º, art. 65 da Lei n.º

A tolerância com qualquer atraso ou inadimplência por parte da CONTRATADA não

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CÂMARA MUNICIPAL DE CONTAGEM

CLÁUSULA VIGÉSIMA

A CONTRATANTE providenciará a publicação do extrato do contrato na Imprensa

Oficial de Contagem e no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais em obediência ao

disposto no parágrafo único do art.

CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA

As partes elegem o foro da Comarca de Contagem para dirimir quais

litígios decorrentes deste Contrato.

E por estarem ajustadas, firmam este instrumento em 03 (três) vias, de igual teor,

juntamente com as testemunhas que também o assinam.

CONTRATANTE:______________________________________________________

CONTRATADA______________________________________________________

TESTEMUNHAS:

______________________________________________________ ______________________________________________________

CÂMARA MUNICIPAL DE CONTAGEMESTADO DE MINAS GERAIS

CLÁUSULA VIGÉSIMA - DA PUBLICAÇÃO

A CONTRATANTE providenciará a publicação do extrato do contrato na Imprensa

Oficial de Contagem e no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais em obediência ao

no parágrafo único do art. 61 da Lei Federal n.º 8.666/93.

CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA - DO FORO

As partes elegem o foro da Comarca de Contagem para dirimir quais

litígios decorrentes deste Contrato.

E por estarem ajustadas, firmam este instrumento em 03 (três) vias, de igual teor,

juntamente com as testemunhas que também o assinam.

Contagem,

CONTRATANTE: ______________________________________________________

CONTRATADA: ______________________________________________________

TESTEMUNHAS:

______________________________________________________

______________________________________________________

CÂMARA MUNICIPAL DE CONTAGEM MINAS GERAIS

109

A CONTRATANTE providenciará a publicação do extrato do contrato na Imprensa

Oficial de Contagem e no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais em obediência ao

As partes elegem o foro da Comarca de Contagem para dirimir quaisquer dúvidas ou

E por estarem ajustadas, firmam este instrumento em 03 (três) vias, de igual teor,

de de .

______________________________________________________

______________________________________________________

______________________________________________________

______________________________________________________