ESTADO DE MINAS GERAIS · 1.2.11 - ANEXO - XI – Modelo de Declaração Microempresa e empresa de...

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MUNICÍPIO DE ALTO RIO DOCE ESTADO DE MINAS GERAIS Departamento de Licitações e Contratos Praça Doutor Miguel Batista Vieira, nº. 121, Centro. CEP: 36.260-000 Alto Rio Doce MG. Tel:(32) 3345-1959 - [email protected] EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº 020/2014. PROCESSO N 026/2014 TOMADA DE PREÇOS N 03/2014 ABERTURA 16/04/2014 HORA 12:00 www.altoriodoce.mg.gov.br Cópia do edital poderá ser fornecida às interessadas, exclusivamente na sede do Município, no Setor de Licitações, no horário de doze às dezesseis horas, mediante o pagamento via boleto, R$0,25 (vinte e cinco centavos) por folha mais taxa de expediente. Emissão do boleto a cargo do Departamento Tributário. O MUNICÍPIO DE ALTO RIO DOCE, Minas Gerais, torna público que fará realizar LICITAÇÃO sob a modalidade de TOMADA DE PREÇOS, regida pela Lei Federal n . 8.666/93 e suas alterações e sob as seguintes condições: Repartição interessada: Secretaria Municipal de Obras da Prefeitura Municipal de Alto Rio Doce. Modalidade: Tomada de Preços - Tipo de Licitação: Menor Preço Global Local da Abertura das propostas: Departamento de Licitações, Contratos e Convênios. Data: dezesseis de abril de 2014 - Horário: 12:00 horas horário de Brasília. Recomenda-se chegar ao local pelo menos dez minutos antes da hora prevista para a abertura. 1 OBJETO 1.1.- Contratação de empresa do ramo de engenharia para a execução de obras de: Execução de calçamento em bloquete de concreto e=8 cm,Fck=35 MPa, com 1718,68 m3, assentamento de 935,00 unidades de meio-fio de concreto pré-moldado (10 x 30 x 80) cm, construção de 746,00 m de sarjeta tipo 1 50 x 5 cm, I = 3,%, fornecimento e assentamento de 464,00 m de tubo de concreto simples PS1 D = 400 mm, execução de 07 9sete) unidades de caixa de passagem/inspeção de 80 x 80 x 140 cm, com tampa em concreto, e 14 (quatorze) unidades de boca de lobo simples tipo B, quadro, grelha e cantoneira, nas Ruas Liberdade e Rua Queluz, no Distrito de Vitorinos, conforme Plano de Trabalho aprovado pela SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO e o Município de Alto Rio Doce MG, Convênio nº 807/2013 SEGOV/PADEM,, conforme Plano de Trabalho, planilha, projeto e etc, que fazem parte do Edital. 1.2.Fazem parte deste EDITAL: 1.2.1 ANEXO I Memorial Descritivo; 1.2.2 - ANEXO II Projeto Básico; 1.2.3 ANEXO III Projetos (Plantas); 1.2.4 - ANEXO IV Orçamento - Cronograma Físico e Financeiro; 1.2.5 - ANEXO V Minuta do Contrato; 1.2.6 - ANEXO VI Modelo de Declaração Quanto ao Cumprimento às Normas Relativas ao Trabalho do Menor; 1.2.7 ANEXO VII Atestado de Visita Técnica; 1.2.8 ANEXO VIII Declaração de Inexistência de Fato Superveniente Impeditivo para a habilitação; 1.2.09 - ANEXO IX Termo de renúncia ao prazo recursal da fase da habilitação; (optativo), visa agilizar o certame. 1.2.10 - ANEXO X Termo de renúncia ao prazo recursal da fase da proposta. ( optativo).visa agilizar o certame. 1.2.11 - ANEXO - XI Modelo de Declaração Microempresa e empresa de Pequeno Porte EPP. 2 - CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 2.1 - DO CADASTRAMENTO: 2.1.1 - Poderão participar da presente as interessadas devidamente cadastradas na Prefeitura Municipal de Alto Rio Doce/MG, para este Certame; 2.1.2. -Para efetivação do cadastramento exigir-se-á a apresentação em original ou fotocópias autenticadas por cartório competente, por servidor da administração mediante apresentação das originais ou autenticação digital dos seguintes documentos: 2.1.3.. - Registro comercial no caso de empresa individual; 2.1.4. - Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, e a última alteração caso haja ou, contrato consolidado devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhando de documentos de eleição de seus administradores;

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MUNICÍPIO DE ALTO RIO DOCE ESTADO DE MINAS GERAIS

Departamento de Licitações e Contratos Praça Doutor Miguel Batista Vieira, nº. 121, Centro.

CEP: 36.260-000 – Alto Rio Doce – MG. Tel:(32) 3345-1959 - [email protected]

EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº 020/2014.

PROCESSO N 026/2014 – TOMADA DE PREÇOS N 03/2014 ABERTURA 16/04/2014 – HORA 12:00

www.altoriodoce.mg.gov.br

Cópia do edital poderá ser fornecida às interessadas, exclusivamente na sede do Município, no Setor de Licitações, no horário de doze às dezesseis horas, mediante o pagamento via boleto, R$0,25 (vinte e cinco centavos) por folha mais taxa de expediente. Emissão do boleto a cargo do Departamento Tributário.

O MUNICÍPIO DE ALTO RIO DOCE, Minas Gerais, torna público que fará realizar

LICITAÇÃO sob a modalidade de TOMADA DE PREÇOS, regida pela Lei Federal n. 8.666/93 e suas alterações e sob as seguintes condições:

Repartição interessada: Secretaria Municipal de Obras da Prefeitura Municipal de Alto Rio Doce. Modalidade: Tomada de Preços - Tipo de Licitação: Menor Preço Global Local da Abertura das propostas: Departamento de Licitações, Contratos e Convênios. Data: dezesseis de abril de 2014 - Horário: 12:00 horas – horário de Brasília. Recomenda-se

chegar ao local pelo menos dez minutos antes da hora prevista para a abertura.

1 – OBJETO 1.1.- Contratação de empresa do ramo de engenharia para a execução de obras de: Execução de calçamento em bloquete de concreto e=8 cm,Fck=35 MPa, com 1718,68 m3, assentamento de 935,00 unidades de meio-fio de concreto pré-moldado (10 x 30 x 80) cm, construção de 746,00 m de sarjeta tipo 1 – 50 x 5 cm, I = 3,%, fornecimento e assentamento de 464,00 m de tubo de concreto simples PS1 D = 400 mm, execução de 07 9sete) unidades de caixa de passagem/inspeção de 80 x 80 x 140 cm, com tampa em concreto, e 14 (quatorze) unidades de boca de lobo simples tipo B, quadro, grelha e cantoneira, nas Ruas Liberdade e Rua Queluz, no Distrito de Vitorinos, conforme Plano de Trabalho aprovado pela SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO e o Município de Alto Rio Doce MG, Convênio nº 807/2013 SEGOV/PADEM,, conforme Plano de Trabalho, planilha, projeto e etc, que fazem parte do Edital.

1.2.– Fazem parte deste EDITAL: 1.2.1 – ANEXO I – Memorial Descritivo; 1.2.2 - ANEXO II – Projeto Básico; 1.2.3 – ANEXO III — Projetos (Plantas); 1.2.4 - ANEXO IV – Orçamento - Cronograma Físico e Financeiro; 1.2.5 - ANEXO V – Minuta do Contrato;

1.2.6 - ANEXO VI – Modelo de Declaração Quanto ao Cumprimento às Normas Relativas ao Trabalho do Menor;

1.2.7 – ANEXO VII — Atestado de Visita Técnica; 1.2.8 – ANEXO VIII — Declaração de Inexistência de Fato Superveniente

Impeditivo para a habilitação; 1.2.09 - ANEXO IX – Termo de renúncia ao prazo recursal da fase da

habilitação; (optativo), visa agilizar o certame. 1.2.10 - ANEXO X – Termo de renúncia ao prazo recursal da fase da

proposta. ( optativo).visa agilizar o certame. 1.2.11 - ANEXO - XI – Modelo de Declaração Microempresa e empresa de

Pequeno Porte EPP. 2 - CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 2.1 - DO CADASTRAMENTO:

2.1.1 - Poderão participar da presente as interessadas devidamente cadastradas na Prefeitura Municipal de Alto Rio Doce/MG, para este Certame;

2.1.2. -Para efetivação do cadastramento exigir-se-á a apresentação em original ou fotocópias autenticadas por cartório competente, por servidor da administração mediante apresentação das originais ou autenticação digital dos seguintes documentos:

2.1.3.. - Registro comercial no caso de empresa individual; 2.1.4. - Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, e a última

alteração caso haja ou, contrato consolidado devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhando de documentos de eleição de seus administradores;

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MUNICÍPIO DE ALTO RIO DOCE ESTADO DE MINAS GERAIS

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CEP: 36.260-000 – Alto Rio Doce – MG. Tel:(32) 3345-1959 - [email protected]

2.1.5. - Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;

2.1.6 - Certidão Negativa de Débitos do INSS; 2.1.7 - Certificado de Regularidade Fiscal do FGTS;

2.1.8 - Prova de inscrição no (CNPJ) ATIVA; 2.1.9 - Declaração de cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da

Constituição Federal, na forma do Decreto nº 4.358/2002, de acordo com o Anexo VI; 2.1.10 - Certidão Negativa de Débitos Municipais da sede da empresa e

Alvará de Localização e Funcionamento; 2.1.11 - Certidão Negativa de Débito Estadual; 2.1.12 - Prova de regularidade perante a Fazenda Federal (Certidão de

Quitação de Tributos Federais administrados pela Secretaria da Receita Federal) Certidão Negativa quanto a Dívida Ativa da União junto à Procuradoria Geral da Fazenda Nacional);

2.1.13 - Comprovação do capital social mínimo ou patrimônio líquido mínimo em valor correspondente a 10% (dez por cento) do valor da obra, (valor orçado pela Prefeitura) conforme art. 31, § 3º, da Lei nº 8.666/93.

2.1.14 - Certidão de registro e quitação da pessoa jurídica (CREA-MG); Se CREA de outro Estado, revalidá-lo no CREA/MG;

2.1.15 - Certidão de registro e quitação do profissional técnico responsável (pessoa física) CREA;

2.1.16 - Comprovação da licitante de possuir atestado, que comprove a execução de obra de pavimentação, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, devidamente registrado no CREA e/ou , comprovação que, o responsável técnico pela mesma já tenha executado obra de pavimentação, devidamente registrado no CREA, compatível com o objeto da licitação;

2.1.17 – CNDT Certidão de Débitos Trabalhistas; 2.1.18 - Atestado de visita técnica expedido pela Prefeitura Municipal de Alto

Rio Doce - MG, Setor de Obras, comprobatório de que o responsável técnico da licitante realizou visita técnica ao local das obras/serviços (Anexo VII), a fim de familiarizar-se com as condições de trabalho existentes, para que não sejam apresentadas reclamações desfavoráveis ou ocorrências que poderiam ter sido previstas pela licitante. A licitante não poderá alegar, à posterior, desconhecimento de qualquer fato.

A visita técnica será realizada no dia NOVE de abril de 2014. No Distrito de

Vitorinos às 09:00 (nove), horas, nas Ruas Liberdade e Queluz, perto da Igreja Matriz, Mais informações, pelo telefone (32) 8449.4830 com Margarida Paiva ou 032-8421.6227 Engenheiro Luiz Guerson. Na visita técnica, o representante deverá estar devidamente credenciado. O NÃO COMPARECIMENTO NA VISITA TÉCNICA IMPLICARÁ NA INABILITAÇÃO;

2.1.19 - A declaração expressa do responsável pela empresa, de inexistência de fatos supervenientes impeditivos para a habilitação, de acordo com o anexo VIII deste edital;

2.1.20. - No caso dos documentos constantes acima, se emitidos via internet, fica ressalvado à Administração o direito quanto à verificação da validade e autenticidade dos documentos nos sites oficiais dos órgãos emitentes.

2.2.21 – Documento que comprove o vinculo do profissional (engenheiro civil) com a licitante.

2.2.22 – Cadastramento até o dia onze de abril de 2014, no /Setor de Licitações.

3 – Da Qualificação Econômica Financeira 3.1 – Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis do último exercício

social, já exigíveis e apresentados na forma da lei que comprovem a boa situação financeira da empresa, sendo vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios podendo ser atualizados pelo INPC/IBGE – Índice Nacional de Preços ao Consumidor do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, quando encerrados há mais de 3 (três) meses da apresentação da proposta;

3.1.1 - O Balanço e as Demonstrações deverão ser apresentados em cópias reprográficas da pagina do livro Diário, onde se encontram transcritos acompanhados de cópias reprográficas de seu Termo de Abertura e encerramento, comprobatório do registro na Junta Comercial. Poderá também ser apresentada cópia reprográfica de publicação em jornal, na forma da lei acompanhado do termo de Abertura e Encerramento. As cópias deverão ser autenticadas.

3.1.2 – Empresa que em função do ano de sua criação não esteje obrigada a constituir Balanço Patrimonial e Demonstração de Resultado, deverá apresentar demonstrativo contendo:(Razão Social, endereço, data da constituição, CNPJ, Capital Social, Inscrição Estadual, CNAE, nome do titular administrador,CPF, RG, bem com informação Patrimonial – Bem veículos e máquinas, Previsão de Faturamento e no que couber),com as devidas assinaturas ( do contador e administrador).

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3.2.3 – A licitante vencedora deverá depositar 5% (cinco por cento) do valor da proposta, na conta a ser fornecida a licitante vencedora em nome da Prefeitura Municipal de Alto Rio Doce - MG, mediante guia fornecida pelo Setor de Arrecadação da Prefeitura Municipal de Alto Rio Doce - MG: A comprovação do depósito é condições essencial para a assinatura do Contrato de prestação de serviços.

3.2.4 - A comprovação da prestação de garantia para manutenção da proposta, no valor correspondente a 5% (cinco por cento), também poderá ser efetuada em qualquer das modalidades e nas condições previstas no ―caput‖ e parágrafo primeiro do artigo 56, da Lei Federal n.º 8.666/93.

3.2.5 – Cópia do comprovante de depósito deve ser também apresentado à tesouraria da Prefeitura Municipal de Alto Rio Doce – MG, tal valor será devolvido após a conclusão da obra e seu aceite.

3.2.8 Não será efetuado cadastramento por documentos enviados via e-mail, nem Cadastro com ressalva, ou seja, faltando documento para apresentar posteriormente, cadastramento até o dia onze de abril de 2014;

3.2.9 - SÃO IMPEDIDAS DE PARTICIPAR DESTE CERTAME:

3.2.10 - As empresas declaradas inidôneas ou sob suspensão temporária de acordo com o previsto nos incisos III e IV do art. 87 da Lei Federal n° 8.666/93;

3.2.11 - As empresas com falência decretada; 3.2.12 - As empresas em consórcio. 3.2.13 – Servidor de qualquer órgão ou entidade vinculada ao Município de

Alto Rio Doce, bem assim, a empresa a qual o servidor seja sócio, dirigente ou responsável técnico. 4 - DA HABILITAÇÃO – ENVELOPE 1 - HABILITAÇÃO

O envelope contendo o CERTIFICADO DE REGISTRO CADASTRAL (CRC) (ENVELOPE I) deverá ser apresentado no dia da abertura, lacrado e rubricado, endereçado à COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DO MUNICÍPIO DE ALTO RIO DOCE - MG, localizada na Praça Dr. Miguel Batista Vieira, nº. 121, Centro, nesta cidade, contendo a expressão I -

DOCUMENTAÇÃO – PROCESSO Nº. 026/2014 - TOMADA DE PREÇOS N. 03/2014. Parágrafo Primeiro: caso algum documento tenha vencido após a

emissão do CRC deverá ser apresentado novo, dentro da validade, juntamente com o CRC. Não é necessário enviar novamente a documentação considerada válida por ocasião do cadastramento, CRC.

Parágrafo Segundo: só será emitido o CRC se apresentado toda a documentação, não emitiremos CRC com restrições.

Parágrafo Terceiro - O Termo de visita técnica deverá vir no envelope

documentação, juntamente como CRC. 5 - DA PROPOSTA 5.1. - A Proposta, em envelope separado do de Habilitação, devidamente

lacrado, contendo em sua face externa a razão social da empresa, o n° desta tomada de preços, o n° do processo, a data e hora do julgamento e escrita a palavra Proposta, deverá ser entregue em 01

(uma) via, contendo ainda, banco conta e agência telefone e e-mail; 5.2.-A Proposta deverá ser datilografada ou digitada em papel timbrado da

empresa ou com o carimbo do CNPJ da mesma, redigida em português de forma clara e detalhada,

isenta de rasuras, borrões ou entrelinhas e datada, devendo constar ainda: 5.2.1. - N° do item cotado, quantidade, unidade e especificação; 5.2.2. - Apresentar planilha de preço, para cada item de serviço/material e o

seu respectivo total; 5.2.3. - Os preços ofertados deverão ser expressos em moeda nacional REAL

, devendo ser compostos com preço unitário e total de cada item, conforme especificações e planilhas anexas na presente tomada de preços, sem inclusão de expectativa inflacionária ou encargos financeiros;

5.2.3 – a- a licitante que apresentar o valor superior a R$ 164.300,83. terá sua proposta desclassificada, tendo em vista que, é o teto máximo estipulado pelo município. Artigo 40 – X Lei 8.666/93;

5.2.4. - Todos os encargos tributários, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, os fretes, despesas de execução, EPI´s, seguros, lucros, bem como todas as despesas diretas e indiretas que incidirem nos serviços, deverão estar inclusos no preço;

5.2.5. - Cronograma físico-financeiro discriminando as etapas da obra, da prestação dos serviços e os valores;

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5.2.6. - Prazo estimado para a execução da obra: não poderá exceder ao especificado no item 13 deste edital, a contar da emissão da ORDEM DE SERVIÇO E ORDEM DE FORNECIMENTO. Se na proposta não constar prazo estimado para execução, subentende-se180

dias; 5.2.7. - Constar o preço global da proposta, expresso em algarismo e por

extenso, prevalecendo este último em caso de divergência; 5.2.8. - Validade da proposta não inferior a 60 (sessenta) dias a partir do

resultado final do julgamento das propostas através de decisão que não caiba recurso administrativo. Se na proposta não constar prazo de validade, subtende-se 60 dias;

5.2.9. - No final da proposta, constar a assinatura e abaixo, o nome completo do responsável CPF e do RG, o cargo se, sócio, gerente ou representante legal que assinará o Contrato, sendo as demais folhas da proposta rubricadas pelo mesmo.

6 - PREÇO DE REFERÊNCIA – VALOR ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO 6.1.- O valor máximo estimado do orçamento dos serviços e obras licitadas e

referência para as propostas das licitantes é de R$164.300,83 (cento e sessenta e quatro mil, trezentos reais e oitenta e três centavos) conforme a planilha orçamentária, parte integrante deste edital.Proposta com valor superior será desclassificada

7 - ABERTURA DOS ENVELOPES E DO JULGAMENTO

7.1.- O presente processo será processado e julgado de acordo com o procedimento estabelecido no art. 43 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores:

7.1.1. - Após a entrega dos envelopes pelas empresas, não serão aceitos quaisquer adendos, acréscimos, supressões ou esclarecimentos sobre o conteúdo dos mesmos;

7.1.2. - Durante as reuniões de abertura dos invólucros ref. à Habilitação e Proposta, os esclarecimentos, quando necessários e relevantes, e desde que solicitados perante a Comissão Permanente de Licitação (CPL), constarão obrigatoriamente da respectiva ata;

7.1.3. - Se a empresa enviar representante que não seja sócio-gerente ou diretor, far-se-á necessário o credenciamento passado em papel timbrado, com menção expressa de que lhe são conferidos amplos poderes, inclusive para o recebimento de intimações e decisão sobre a desistência ou não de recurso nas fases de Habilitação e Proposta;

7.1.4. - O não envio de representante às reuniões de licitação ref. à Habilitação e Proposta não implica em inabilitação da empresa que enviou apenas os invólucros

7.1.5. - A não apresentação do credenciamento não implica na inabilitação da empresa,

7.2. - A abertura dos envelopes Habilitação obedecerá ao seguinte:

7.2.1. - No dia, local e hora designados no preâmbulo desta, na presença dos representantes das empresas e demais pessoas interessadas em assistir ao ato, a CPL nomeada pela Portaria nº 2.763/2014, iniciará os trabalhos, examinando os envelopes Habilitação, os quais

serão rubricados pelos componentes e representantes presentes, procedendo em seguida à abertura dos referidos envelopes;

7.2.2. - Os documentos contidos nos envelopes referentes à Habilitação serão examinados e rubricados pelos participantes e pelos membros da CPL, bem como pelos

proponentes ou seus representantes presentes; 7.2.3. - Desta fase será lavrada ata circunstanciada, que deverá ser assinada

pelos membros da CPL e pelos representantes presentes, devendo toda e qualquer declaração ou

manifestação constar obrigatoriamente da mesma; 7.2.4. - Após a análise pela CPL de todos os documentos das empresas

licitantes, a mesma declarará as empresas habilitadas e inabilitadas ao certame, sendo que, havendo a renúncia expressa consignada em ata referente à interposição de recursos de que trata o art. 109, I, a, da Lei Federal nº 8.666/93 por parte de todos os representantes credenciados presentes à reunião de análise dos documentos de Habilitação, a CPL poderá proceder em seguida à abertura e julgamento dos envelopes referentes à Proposta, em observância ao princípio constitucional da

eficiência; 7.2.5. - Se ocorrer a suspensão da reunião para julgamento dos documentos

referentes à Habilitação, por qualquer motivo, e a mesma não puder ser realizada no mesmo dia, será marcada a data da divulgação do resultado da decisão da CPL, sendo o resultado comunicado

diretamente às empresas licitantes via e-mail ou publicado no mural da Prefeitura, artigo 90 da Lei Orgânica do Município;

7.2.6. - Os envelopes Proposta das proponentes inabilitadas, ficarão à

disposição das mesmas, pelo prazo de 05 (cinco) dias, após a homologação e adjudicação do certame, que poderão devolvidos lacrados contra-recibo;

7.2.7. - Caso a Comissão de Licitação julgue conveniente, a seu critério exclusivo, poderá suspender a reunião, a fim de que se tenha melhores condições de analisar os

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documentos apresentados, marcando, na oportunidade, nova data e/ou horário, ocasião em que será apresentado o resultado da habilitação.

7.3. - São estes os critérios para fins de julgamento da documentação referente à Habilitação:

7.3.1. - Será inabilitada da presente licitação a empresa proponente que deixar de atender ao solicitado ou não preencher os requisitos de participação, sobretudo o que dispõe o edital;

7.3.2. - Se todas as licitantes forem inabilitadas, a Administração poderá fixar o prazo de 08 (oito) dias úteis para apresentação de nova documentação, escoimadas da causa que ensejou a inabilitação. Artigo 48 da Lei 8.666/93.

7.4. - A abertura dos envelopes Proposta obedecerá ao seguinte: 7.4.1. - Os envelopes Proposta das proponentes habilitadas poderão, ao

exclusivo critério da CPL, serem abertos, em seguida à reunião referente à Habilitação, no mesmo

local, desde que haja a renúncia expressa de todos os representantes credenciados das proponentes de interposição de recursos de que trata o art. 109, I, a, da Lei Federal nº 8.666/93 e em estrita

observância ao princípio da eficiência insculpido no art. 37 da Constituição Federal; 7.4.2. - Uma vez aberto os invólucros de Proposta, serão tidas como

imutáveis e acabadas, sendo inadmitidas quaisquer providências posteriores tendentes a sanar falhas ou omissões que as ofertas apresentarem em relação às exigências e formalidades previstas neste edital;

7.4.3. - As Propostas serão rubricadas, examinadas e lidas pelos membros da CPL, e a seguir colocadas à disposição dos representantes para exame e rubricas;

7.4.4. - A Comissão Permanente de Licitação no julgamento das propostas de preços, poderá determinar que sejam promovidas retificações decorrentes de erros em operações aritméticas, tais como: a) Discrepância entre valores grifados em algarismo ou por extenso: prevalecerá o valor por extenso; b) Erro de multiplicação do valor unitário pela quantidade correspondente: será retificado, mantendo-se o preço unitário e a quantidade, corrigindo-se o valor total; c) Erro de adição será retificado conservando-se as parcelas e corrigindo-se a soma; d) Erro de transcrição será corrigido, mantendo-se sempre o preço unitário e as quantidades previstas, alterando-se o valor final; e) Erro no preço total será corrigido de acordo com o disposto nas letras acima.

7.4.5. - A Comissão Permanente de Licitação poderá solicitar dos licitantes que prestem esclarecimentos quanto aos documentos referentes na Proposta de Preços, desde que, as informações não alterem os preços apresentados e não correspondam a documentos que, originalmente, deveriam figurar na proposta. O não atendimento ao estabelecido implicará na desclassificação da licitante;

7.4.6. - Desta fase será lavrada ata circunstanciada a respeito, que deverá ser assinada pelos membros da CPL e pelos representantes presentes, devendo toda e qualquer

declaração ou manifestação ser consignada obrigatoriamente na mesma;7.4.7. - Se o julgamento não ocorrer logo após a abertura dos envelopes de Proposta, a CPL comunicará o resultado da presente licitação diretamente às empresas licitantes ou no mural na sede da prefeitura, artigo 90 da lei Orgânica do Município.

7.5. - São estes os critérios para fins de julgamento da Proposta: 7.5.1.-Serão desclassificadas as Propostas que: a) não obedecerem às condições estabelecidas no presente edital; b) forem manifestamente inexequíveis ou com preços excessivos; c) superarem o valor estipulado como preço de referência; 7.5.1.1. - Se todas as Propostas forem desclassificadas, a Administração

poderá fixar às licitantes o prazo de 08 (oito) dias úteis para reapresentação de outra, escoimadas da causa que ensejou a desclassificação.

7.5.2. - Após o exame das Propostas, a CPL fará a classificação das mesmas, levando-se em conta exclusivamente o Menor Preço Global:

a) A classificação se fará pela ordem crescente dos preços propostos e aceitáveis;

b) Como critério de desempate, será observado o art. 3º, §2º, I a III c/c art. 45, § 2º da Lei Federal nº 8.666/93 consolidada.

7.5.3. - Em cada uma das fases do processo licitatório, caso a Comissão julgue conveniente, poderá suspender a respectiva reunião, a fim de que tenha melhores condições de analisar os documentos apresentados, comunicando o resultado diretamente às empresas licitantes ou através da Imprensa Oficial do Estado;

7.5.4. - É facultativo a C.P.L. em qualquer fase do processo licitatório, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução.

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MUNICÍPIO DE ALTO RIO DOCE ESTADO DE MINAS GERAIS

Departamento de Licitações e Contratos Praça Doutor Miguel Batista Vieira, nº. 121, Centro.

CEP: 36.260-000 – Alto Rio Doce – MG. Tel:(32) 3345-1959 - [email protected]

8 - CONDIÇÃO DE PAGAMENTO 8.1. - Os pagamentos serão efetuados mensalmente, mediante medição

aferida e visada pelo servidor competente da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos,

e/ou Engenheiro do Município referentes às obras executadas de acordo com o cronograma físico-financeiro;

8.2. - A contratante disporá de um prazo de 10 (dez) dias úteis para ultimar o pagamento, após a vistoria e medição realizada pelo profissional técnico da Administração;

8.3. - Ao emitir as notas fiscais, a empresa deverá observar e cumprir as exigências constantes na ordem de serviço do INSS em vigor que estabelece os procedimentos para arrecadação e fiscalização das contribuições incidentes sobre a remuneração decorrente da prestação de serviços através de empreitada de mão-de-obra e/ou mediante cessão de mão-de-obra;

8.4. - A última parcela referente ao pagamento das obras será paga somente após a conclusão das mesmas, após a medição e emissão do Termo de Aceitação Definitiva da Obra, assinado pelo Responsável Técnico da Prefeitura; 8.5. - A proponente vencedora oferecerá à Prefeitura Municipal, tempestivamente, o número da conta bancária para a efetivação do pagamento. 8.6 – Findo a obra, a licitante deverá fornecer o Setor de Licitações a baixa da Obra junto ao INSS.

9 - RECURSOS ADMINISTRATIVOS

9.1. - Os recursos administrativos poderão ser apresentados na forma do disposto no art. 109 da Lei Federal nº 8.666/93;

9.2. - Os recursos deverão ser dirigidos à Comissão Permanente de Licitação, interpostos mediante petição datilografada ou digitada, devidamente arrazoada e subscrita pelo representante legal da recorrente, que comprovará sua condição como tal.

10 - DA GARANTIA DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS 10.1. - Para assinatura do Contrato, a licitante vencedora deverá apresentar

garantia representada pelo recolhimento do valor correspondente a 5% (Cinco por cento) do valor global do Contrato, optando pelas seguintes modalidades:

a) Caução em dinheiro, caso em que a licitante vencedora deverá depositar na conta corrente

do Banco ITAÚ S/A – Agência 3086 (Alto Rio Doce). A conta será fornecida pela tesouraria Municipal. b) Fiança Bancária; c) Seguro-Garantia, na forma da legislação específica.

10.2. - Qualquer que seja a modalidade escolhida pela licitante, deverá ser entregue, no ato da assinatura do Contrato, o respectivo comprovante ao Departamento de , Licitações, Contratos e Convênios e à Tesouraria do Município;

10.3.-A garantia de execução será liberada e restituída pela entidade de licitação à licitante no prazo de até 30 (trinta) dias do efetivo cumprimento das obrigações contratuais.

11. DAS PENALIDADES

11.1. - O atraso injustificado na execução do Contrato ou sua inexecução total ou parcial sujeita o contratado às seguintes sanções:

11.1.1. - multa de 1% (um por cento) ao dia, sobre o valor atualizado do Contrato, pelo atraso injustificado, de até 30 dias, na execução dos serviços contratados;

11.1.2. - multa de 5% (cinco por cento) ao dia, sobre o valor atualizado do Contrato, pelo atraso superior a 30 dias ou pela inexecução total ou parcial do Contrato.

11.2. - As multas referidas no subitem anterior não impedem a aplicação concomitante de outras sanções previstas na Lei nº 8.666/93, tais como:

11.2.1. - advertência por escrito; 11.2.2. - suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de

contratar com o Município de Alto Rio Doce - MG por prazo não superior a 02 (dois) anos; 11.2.3. - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a

Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade;

11.2.4. - rescisão contratual. Parágrafo Único: o valor da multa aplicada deverá ser recolhido na

Secretaria Municipal da Fazenda, no prazo de 3 (três) dias úteis, contados da respectiva notificação. 11.3 - Rescindido o Contrato, ficará a contratada, além da multa imposta,

sujeita à perda da garantia contratual e, ainda, às sanções estabelecidas no artigo 80 da Lei Federal n.º 8.666/93.

12 - PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA

12.1. - As despesas decorrentes desta licitação correrão pela seguinte dotação orçamentária, constante no orçamento vigente sob n.º 02.11.01.15.451.152.1.043 – 449051 – F.0344 - Construção Pavimentação Vias Urbanas.

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13 - PRAZO 13.1. - A obras deverá estar totalmente concluídas em até 120 (cento e vinte)

dias a contar da emissão da Ordem de Serviço emitida pelo Prefeito Municipal e Ordem de

Fornecimento emitida pelo Setor de Compras. Parágrafo único: Poderá ser aditivado nos termos do artigo 65 da Lei de

Licitações 8.666/93. 14 - RESPONSABILIDADE CIVIL

14.1. - A contratada assumirá, automaticamente, ao firmar o Contrato, a responsabilidade exclusiva por danos causados ao Município de Alto Rio Doce - MG ou a terceiros, inclusive por acidentes e mortes em consequência de falhas na execução dos serviços contratados, decorrentes de culpa ou dolo da contratada ou de qualquer de seus empregados ou prepostos.

15 - TRIBUTOS, OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS E PREVIDENCIÁRIAS

15.1. - Todos os tributos que incidirem sobre o Contrato ou as atividades que constituem seu objeto deverão ser pagos, regularmente, pela contratada, por sua conta exclusiva. Competirá, igualmente, à contratada, exclusivamente, o cumprimento de todas as obrigações impostas pela legislação trabalhista e de previdência social pertinentes ao pessoal contratado para a execução dos serviços avençados.

16 - PROTEÇÃO AMBIENTAL 16.1. - É obrigação da contratada o cumprimento integral de todas as normas

legais relativas à proteção ambiental, quer sejam federais, estaduais ou municipais, responsabilizando-se a mesma por quaisquer penalidades decorrentes de sua inobservância.

17 - CONDIÇÕES GERAIS

17.1. - Qualquer divergência constatada entre os dados, itens ou informações apresentados nos projetos, planilhas e memoriais, será resolvido pelo responsável técnico do Município;

17.2. - O Preço de Referência – valor estimado da contratação, constante deste edital - é o preço teto, limite para as propostas das licitantes, sendo desclassificadas as que superarem o valor estipulado;

17.3. - A contratada se obriga a executar os serviços empregando exclusivamente materiais de primeira qualidade e obedecendo rigorosamente aos projetos da Prefeitura;

17.4. - Os serviços serão executados de acordo com as normas técnicas e especificações vigentes, especialmente as da ABNT, obedecendo às condições do edital e da proposta apresentada;

17.5. - Os envelopes contendo os documentos para Habilitação e Proposta deverão ser entregues inadiavelmente até a hora fixada para o julgamento no Departamento de, Licitações, Contratos e Convênios;

17.6. - A inabilitação da licitante importará em preclusão do seu direito de participar da fase subsequente, ou seja, da apresentação da sua Proposta;

17.7. - As propostas, depois de abertas, serão irretratáveis e irrenunciáveis; 17.8. - Se concluída a fase de análise e julgamento das Propostas e não

houver nenhuma manifestação contrária pelos licitantes presentes, a licitação será adjudicada pelo presidente da CPL e homologada pelo Prefeito Municipal, sendo consignado em ata que os licitantes presentes renunciaram aos prazos de recurso, representação ou consideração previstos no art. 109 da Lei Federal nº 8.666/93 consolidada, em observância ao princípio constitucional da eficiência;

17.9. - As consignações em ata por parte dos representantes credenciados presentes às reuniões referentes à Habilitação e Proposta, objetivando interposição de recurso, se a

juízo da CPL contiverem caráter meramente protelatório, serão indeferidas de plano pela mesma, sendo constado o referido indeferimento em ata;

17.10. - As despesas com aquisição, mobilização/desmobilização de materiais, maquinários e funcionários correrão às expensas da empresa contratada, sendo que os encargos trabalhistas, previdenciários e de segurança no trabalho também serão obrigações da contratada, além de todos os impostos incidentes ou que vierem a incidir sobre o objeto desta;

17.11. - O competente licenciamento da obra, bem como as matrículas no CREA/MG e no INSS serão de obrigação exclusiva da contratada;

17.12. - Após a conclusão das obras, será emitido o Termo de Aceitação Definitiva da Obra, assinado pelo responsável técnico da Prefeitura;

17.13. - Constituirão peças integrantes do Contrato, independentemente de transcrição no instrumento respectivo, a tomada de preços e seus anexos, e a proposta apresentada pela empresa licitante vencedora do certame;

17.14. - A licitante vencedora fica obrigada a aceitar nas mesmas condições contratuais os acréscimos ou supressões no objeto da licitação que se fizerem necessárias até 25%

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(vinte e cinco por cento) do valor da adjudicação, conforme estabelecido no artigo 65, parágrafo 1º da Lei n.º 8.666/93 e suas alterações;

17.15. - Não serão desprezadas propostas pela simples ocorrência de vício que, a juízo da CPL, puder ser sanável, sem a quebra de igualdade de tratamento oferecida a todas as empresas licitantes;

17.16. - Somente serão aceitos os recursos previstos na Lei Federal n° 8.666/93, os quais deverão ser protocolados no gabinete da Prefeita, no horário de 12:00 às 16:00 horas;

17.17. - A empresa ao encaminhar a sua documentação e proposta, aceita tacitamente as regras desta tomada de preços;

17.18 - Aos casos omissos aplicar-se-ão as disposições da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações posteriores, e serão resolvidos pela CPL.

17.19 – Este edital poderá ser impugnado nos termos do artigo 41 da lei 8.666/93.

17.20 – Fica eleito o Foro da Comarca de Alto Rio Doce MG, para dirimir possíveis dúvidas ou pendências.

Município de Alto Rio Doce, 26 de março de 2014.

ADILSON GONÇALVES DE SANTANA PRESIDENTE COMISSÃO LICITAÇÃO

MATRÍCULA Nº 755

WILSON TEIXEIRA GONÇALVES FILHO PREFEITO MUNICIPAL

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SERVIÇO DE LICITAÇÃO. LICITAÇÃO: TIPO - "MENOR PREÇO GLOBAL" - MODALIDADE - TP

PROCESSO N 026/2014 - TOMADA DE PREÇOS N 03/2014 - ABERTURA 16/04/2014 HORA: 12:00 HS

ANEXO AO ATO CONVOCATÓRIO

ITEM

01

UND

UND

QTDE

01

DESCRIÇÃO Contratação de empresa do ramo de engenharia para a execução de obras de: Execução de calçamento em bloquete de concreto e=8 cm,Fck=35 MPa, com 1718,68 m3, assentamento de 935,00 unidades de meio-fio de concreto pré-moldado (10 x 30 x 80) cm, construção de 746,00 m de sarjeta tipo 1 – 50 x 5 cm, I = 3,%, fornecimento e assentamento de 464,00 m de tubo de concreto simples PS1 D = 400 mm, execução de 07 9sete) unidades de caixa de passagem/inspeção de 80 x 80 x 140 cm, com tampa em concreto, e 14 (quatorze) unidades de boca de lobo simples tipo B, quadro, grelha e cantoneira, nas Ruas Liberdade e Rua Queluz, no Distrito de Vitorinos, conforme Plano de Trabalho aprovado pela SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO e o Município de Alto Rio Doce MG, Convênio nº 807/2013 SEGOV/PADEM,, conforme Plano de Trabalho, planilha, projeto e etc, que fazem parte do Edital.

CONDIÇÕES ESPECIAIS

01- No valor da proposta, deverá estar incluído impostos, taxas, fretes, seguro, mão-de-obra, materiais, ferramentas, etc e tudo de acordo com as planilhas de serviços, especificações técnicas que não poderão ser aduzidos após a abertura da proposta; 02 - O prazo de execução das obras será de até 120 (cento e vinte) dias a contar da data da Ordem de Serviço, e Ordem de Fornecimento, podendo ser aditivado, por motivo de força maior, devidamente fundamentado e aceito entre as partes; 03 - Os pagamentos serão feitos sempre através de medições mensais solicitadas por escrito pela empresa vencedora e pagas até dez dias a contar da apresentação e aceite pelo Engenheiro do Município ou servidor designado. Caso haja alguma irregularidade o pagamento só será efetuado após a regularização. 04 - A tesouraria do Município efetuará os pagamentos, mediante a apresentação das NOTAS FISCAIS, e demais documentos fiscais, na forma da Lei. 05 - Será declarado vencedora a licitante que apresentar MENOR PREÇO GLOBAL;

06- As demais normas encontram-se na Minuta que faz parte do edital; 07 - Nas NOTAS FISCAIS deverá constar o numero do Processo e da TP, Banco conta e agência ou, pagamento através de cheque nominal; 08 – Os quantitativos deverão ser levantados através do projeto básico fornecido juntamente com o edital. A licitante vencedora deverá apresentar o projeto executivo que constará de projeto estrutural com as respectivas anotações junto ao CREA-MG e ART correspondentes; 09- A licitante vencedora deverá aguardar a Ordem de Início do Serviço e Ordem de Fornecimento. 10 – Serviços executados em desacordo, não serão aceitos, deverão ser refeitos para posterior pagamento. 11 - Não haverá adiantamento em forma de mobilização. 12- A licitante vencedora deverá providenciar de imediato a Placa da Obra, sob orientação do Engenheiro Sr. Luiz Eduardo Guerson..

Município de Alto Rio Doce, 26 de março de 2014.

ADILSON GONÇALVES DE SANTANA PRESIDENTE COMISSÃO LICITAÇÃO

MATRÍCULA Nº 755

WILSON TEIXEIRA GONÇALVES FILHO PREFEITO MUNICIPAL

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ANEXO I Memorial Descritivo.

ANEXO II

Projeto Básico.

ANEXO III Projetos (Plantas).

ANEXO IV .

Orçamento - Cronograma Físico e Financeiro;

SALVO EM PASTA À PARTE COM OS ANEXOS DEVIDO O TAMANHO.

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ANEXO V

MINUTA DO CONTRATO DE EXECUÇÃO DA OBRA DE PAVIMENTAÇÃO EM

BLOQUETES SEXTAVADOS E INFRAESTRUTURA NA RUA “K” FIRMADO ENTRE O MUNICIPIO DE ALTO RIO DOCE/MG E A EMPRESA....... N.º /2014

Pelo presente instrumento, de um lado o MUNICÍPIO DE ALTO RIO DOCE, Pessoa Jurídica de

Direito Público, inscrita no CNPJ sob o nº 18.094.748/0001-66, com sede na Praça Dr. Miguel Batista Vieira, 121, centro, nesta cidade, neste ato, representada pelo seu Prefeito Municipal,Sr. WILSON

TEIXEIRA GONÇALVES FILHO, brasileiro, casado, portador do CPF n 283.441.386-04, Carteira de Identidade nº M-545.135 - SSP/MG, residente neste Município, doravante denominado simplesmente de MUNICÍPIO OU CONTRATANTE, de outro lado a empresa , CNPJ nº com endereço à Rua , nº , Bairro , CEP: , em , neste ato representada por RG CPF residente na Rua.... Bairro.... cidade doravante denominada simplesmente de CONTRATADA, pactuam o presente

Contrato, e que se regerá pela Lei nº 8.666/93, e alterações posteriores, consolidadas e pelo Processo nº 026/2014 e Tomada de Preços nº 03/2014, atendidas as cláusulas e condições a seguir:

CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO – Contratação de empresa do ramo de engenharia para a execução de obras de: Execução de calçamento em bloquete de concreto e=8 cm,Fck=35 MPa, com 1718,68 m3, assentamento de 935,00 unidades de meio-fio de concreto pré-moldado (10 x 30 x 80) cm, construção de 746,00 m de sarjeta tipo 1 – 50 x 5 cm, I = 3,%, fornecimento e assentamento de 464,00 m de tubo de concreto simples PS1 D = 400 mm, execução de 07 9sete) unidades de caixa de passagem/inspeção de 80 x 80 x 140 cm, com tampa em concreto, e 14 (quatorze) unidades de boca de lobo simples tipo B, quadro, grelha e cantoneira, nas Ruas Liberdade e Rua Queluz, no Distrito de Vitorinos, conforme Plano de Trabalho aprovado pela SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO e o Município de Alto Rio Doce MG, Convênio nº 807/2013 SEGOV/PADEM,, conforme Plano de Trabalho, planilha, projeto e etc, que fazem parte do Edital.

CLÁUSULA SEGUNDA – PREÇO, CONDIÇÃO DE PAGAMENTO E REAJUSTAMENTO -

Dá-se a este Contrato o valor global de R$ ( ), com base na proposta vencedora constante no processo licitatório.

2.1 - Os pagamentos serão efetuados mensalmente, através de cheques nominais à Contratada, em atendimento à letra ―g‖da Cláusula Primeira do Convênio nº 807/2013, após, medição aferida e visada pelo servidor competente da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos, referentes às obras executadas de acordo com o cronograma físico-financeiro.

2.2 - A contratante disporá de um prazo de até 10 ( dez ) dias úteis para ultimar o pagamento, após a vistoria e medição realizada pelo profissional técnico da administração.

2.3 - Ao emitir as notas fiscais, a empresa deverá observar e cumprir as exigências constantes na Ordem de Serviço do INSS em vigor que estabelece procedimentos para

arrecadação e fiscalização das contribuições incidentes sobre a remuneração decorrente da prestação de serviços através de empreitada de mão-de-obra e/ou mediante cessão de mão-de-obra.

2.4 - As obras e serviços executados serão medidos e remunerados em conformidade com os itens e respectivos preços unitários constantes da planilha integrante da proposta da contratada.

2.5 - A última parcela referente ao pagamento das obras será paga somente após a conclusão das mesmas, após a medição e emissão do Termo de Aceitação Definitiva da Obra, assinado pelo responsável técnico da prefeitura,

2.6 - A contratada emitirá as guias de recolhimento do FGTS e Informações a Previdência Social (GFIP) e da Previdência Social (GPS) exclusivamente pelo código da obra junto ao CEI - Cadastro Específico do INSS.

2.7 - Os preços ofertados não poderão sofrer nenhum acréscimo, salvo se por algum motivo a contratante necessitar interromper os trabalhos e a execução ultrapasse o período de 12 (doze) meses, quando será permitido reajuste da parcela ainda não executada, tendo por base a variação do IGPM do período, observada a Legislação Federal que regulamenta o reajustamento dos Contratos.

CLÁUSULA TERCEIRA – PRAZO DE INÍCIO – As obras deverão ser iniciadas no prazo

máximo de 10 (dez) dias a contar da data de emissão da ordem de serviço pelo Prefeito Municipal, devendo ser concluídas em 120 (cento e vinte) dias, improrrogáveis, salvo por motivo de força maior,

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caso fortuito ou justo motivo aceito pela administração, no que caberá a prorrogação mediante termo aditivo.

3.1- Após a emissão da ordem de serviço e Ordem de Fornecimento pela contratante, a empresa deverá apresentar em até cinco dias o certificado de inscrição da obra junto ao CEI - Cadastro Específico do INSS, devidamente registrado em seu nome e registro da ART no CREA/MG;

3.2 – Deverá ser providenciado de imediato pela Contratada a Placa da Obra, obedecendo as normas contidas no Manual de Placas do Governo do Estado de Minas Gerais, e sob orientação do Engenheiro do Município, respeitadas as vedações da Lei nº 9.504/1997.

3.3 – Deverá ser mantido no Canteiro de Obra, o Diário de Obra para anotações dos relatos dos serviços executados no dia, bem como, os vistos dos profissionais competentes. O Diário deverá ainda, ao final de cada mês ser entregue no Setor de Licitações para arquivamento devidamente assinado em todas as páginas pelo RT da empresa, sendo este ato condições para recebimento da medição do mês correspondente.

3.4 – A licitante vencedora devera apresentar no Gabinete ( à Chefe de Gabinete), mensalmente relatório fotográfico com mínimo de seis fotos dos serviços executados no período da medição.

3.5 - A placa da Obra no modelo específico nos termos da Lei 9.504, o qual será fornecido pelo Município, deverá ser confeccionada e afixada em local visível em até dez dias após a Ordem de Início.

CLÁUSULA QUARTA – VIGÊNCIA - O presente Contrato terá vigência a partir da

data de sua assinatura, ou seja, ... de 2014 com termo final em ......de ..................2014, podendo ser prorrogado e/ou modificado, nos termos dos artigos 57 e 65, da Lei 8.666/93, mediante termo aditivo.

CLÁUSULA QUINTA - DA GARANTIA DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS - A CONTRATADA prestou garantia no valor de R$ ( ) correspondente a 5% (cinco por cento) do

valor global do presente Contrato, na modalidade de..................., na forma da legislação específica. 5.1 - A CONTRATANTE fica autorizada a utilizar a garantia para corrigir

imperfeições na execução do objeto deste Contrato ou para reparar danos decorrentes da ação ou omissão da CONTRATADA ou de preposto seu ou, ainda, para satisfazer qualquer obrigação resultante ou decorrente de suas ações ou omissões.

5.2 - A autorização contida na subcláusula anterior é extensiva aos casos de multas aplicadas, após esgotado o prazo recursal.

5.3 - A Garantia de Execução será liberada e restituída pela Administração à licitante no prazo de até 30 (trinta) dias do efetivo cumprimento das obrigações contratuais.

CLÁUSULA SEXTA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA – São obrigações da

contratada, além de outras decorrentes da legislação aplicável e das disposições do projeto básico, planilhas, cronograma físico financeiro e edital:

6.1 - Cumprir fielmente o presente Contrato, de modo que no prazo estabelecido as obras sejam entregues inteiramente concluídas e acabadas, em perfeitas condições técnicas de uso;

6.2 - Cumprir todas as exigências da Lei e Normas de Segurança e Higiene do Trabalho, fornecendo adequado equipamento de proteção individual (EPI) a todos que trabalharem ou, por qualquer motivo, permanecerem na obra;

6.3 - A empresa contratada deverá fornecer as ferramentas, material, equipamentos e maquinários apropriados ao uso a que se destinam, em perfeitas condições de uso, além de mão-de-obra especializada e comum para a execução, supervisão e administração das obras;

6.4 - Deverá arcar com todas as despesas inerentes à manutenção de pessoal ligado à execução das obras, quais sejam sociais e/ou trabalhistas, além da remuneração, transporte, alimentação, hospedagem e seguro contra acidente de trabalho, responsabilidade civil por danos contra terceiros. O contratado será o único responsável pelas obrigações sociais, trabalhistas e previdenciárias do pessoal utilizado na execução das obras;

6.5-Fornecer instalações necessárias para a utilização dos equipamentos e para o pessoal que estiver a serviço do canteiro de obras;

6.6 - Reparar, corrigir, remover, reconstituir ou substituir no todo ou em parte, os serviços que comprovadamente não atenderem ou estiverem em desacordo com as especificações técnicas vigentes;

6.7 - Remover as instalações provisórias da obra, no seu término, no prazo máximo de 08 (oito) dias úteis.

6.8 - Os serviços serão executados de acordo com as Normas Técnicas e especificações vigentes, especialmente as da ABNT, obedecendo às condições do Edital e da Proposta apresentada.

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6.9 - A contratada se obriga a executar os serviços empregando exclusivamente materiais de primeira qualidade e obedecendo rigorosamente aos projetos da Prefeitura.

CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 7.1 - São obrigações da contratante:

Efetuar ao contratado, nos valores e prazos avençados os pagamentos referentes à prestação de serviços, em conformidade com as notas fiscais/faturas devidamente atestadas.

Proporcionar ao CONTRATADO todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das obrigações decorrentes do presente contrato, consoante estabelece a Lei n.º 8.666/93. Fiscalizar o fiel cumprimento do Contrato; Comunicar à CONTRATADA todas e quaisquer ocorrências relacionada com o serviço,

diligenciando nos casos que exigem providências corretivas.

CLÁUSULA OITAVA - PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA - As despesas decorrentes do presente

contrato correrão por conta da seguinte dotação orçamentária, consignada no orçamento vigente sob n.º 02.11.01.15.451.152.1.043 – 449051 – F.0344 - Construção Pavimentação Vias Urbanas.

CLÁUSULA NONA – PENALIDADES - O atraso injustificado na execução do Contrato ou sua

inexecução total ou parcial sujeita o contratado às seguintes sanções: 9.1 a) multa de 1% (um por cento) ao dia, sobre o valor atualizado do Contrato,

pelo atraso injustificado, de até 30 dias, na execução dos serviços contratados; b) multa de 5% (cinco por cento) ao dia, sobre o valor atualizado do Contrato,

pelo atraso superior a 30 dias ou pela inexecução total ou parcial do contrato. 9.2 - As multas referidas no subitem anterior não impedem a aplicação

concomitante de outras sanções previstas na Lei nº 8.666/93, tais como: a) advertência por escrito; b) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de

contratar com o Município de por prazo não superior a 02 (dois) anos; c) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração

Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.

d) rescisão contratual. 9.2.1 - o valor da multa aplicada deverá ser recolhido na Secretaria Municipal

da Fazenda, no prazo de 03 (três) dias úteis, contados da respectiva notificação. 9.3 - Rescindido o Contrato, ficará a contratada, além da multa imposta,

sujeita à perda da garantia contratual e, ainda, às sanções estabelecidas no artigo 80 da Lei Federal n.º 8.666/93.

CLÁUSULA DÉCIMA – CESSÃO OU SUBCONTRATAÇÃO – Havendo incontestável e

justificado interesse público e autorização prévia e expressa do contratante, este Contrato poderá ser cedido ou sub-contratado, total ou parcialmente.

10.1 - Ocorrendo a hipótese prevista nesta cláusula, a cessionária ou sub-contratada deverá preencher todas as condições exigidas à cedente para a assinatura do competente instrumento, sendo que na hipótese de sub-contratação, a contratada assumirá completa responsabilidade pela atuação dos sub-contratados, que não terão qualquer vínculo com o contratante.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - RESCISÃO - O presente Contrato poderá ser rescindido por acordo entre as partes; por descumprimento de quaisquer de suas cláusulas, ou administrativamente, pelo contratante nas hipóteses previstas no art. 78 da Lei nº 8.666/93, sem que caiba à contratada direito a qualquer indenização, sem prejuízo das penalidades pertinentes.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - ALTERAÇÃO DO PROJETO - A alteração do projeto, caso se torne necessária, que ocasione repercussão no preço e no prazo aqui formalizados, implicará na formalização de termo aditivo a este instrumento.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - RESPONSABILIDADE CIVIL - A contratada responderá pela solidez, segurança e perfeição das obras e serviços executados, durante o prazo de 05 (cinco) anos, contados da data do recebimento definitivo das obras e serviços, depois de tecnicamente testadas, nos termos do Código Civil. A contratada reconhece, também, por este instrumento, que é a única e exclusiva responsável por danos e prejuízos que causar ao contratante, coisa, propriedade ou pessoa de terceiros, em decorrência da execução das obras e serviços objeto do presente Contrato, sem quaisquer ônus para o contratante, ressarcimento ou indenizações que tais danos ou prejuízos possam causar.

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Departamento de Licitações e Contratos Praça Doutor Miguel Batista Vieira, nº. 121, Centro.

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CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - ENCARGOS FISCAIS - Todos e quaisquer ônus fiscais, oriundos de qualquer área de competência tributária, que incidam, ou venham a incidir sobre o presente Contrato, serão de exclusiva responsabilidade da contratada.

14.1 - A contratada é a única responsável pelo pagamento de multas decorrentes da inobservância de qualquer preceito normativo baixado pelo CREA ou pelos Órgãos Federais e/ou Estaduais e/ou Municipais, bem como pelo pagamento de quaisquer emolumentos que vierem a ser cobrados em decorrência da execução do presente Contrato.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – FISCALIZAÇÃO - A contratada está obrigada a permitir e facilitar, a qualquer tempo, a fiscalização, pelo contratante, da execução das obras e serviços objeto do presente Contrato, por seus servidores e/ou prepostos por ele indicados, facultando-lhes o livre acesso às obras, serviços e instalações, bem como a todos os registros e documentos pertinentes com o objeto deste contrato, sem que essa fiscalização importe, a qualquer título, em responsabilidade por parte do contratante. O exercício da fiscalização não desobriga a contratada de

sua total responsabilidade técnica quanto às obras e serviços executados. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DOCUMENTOS - Para os fins previstos na cláusula anterior,

a contratada obriga-se a manter no local das obras e serviços: 1) um livro de ocorrências;

2) uma cópia do contrato e seus anexos; 3) relação dos empregados que ali prestam serviços; 4) cópia do CEI, o qual identifica a contratada pela sua denominação e pelo seu nº do CNPJ; 5) os projetos e alterações regularmente autorizados, bem como os documentos, desenhos e detalhes de execução das obras e serviços; 6) as cadernetas de campo, o quadro-resumo, o gráfico de ensaios, controle e os demais documentos técnicos relativos às obras e serviços; 7) arquivo ordenado das notas de serviços, relatórios, pareceres e demais documentos administrativos das obras e serviços; 8) cronograma de execução, com atualização permanente; 9) cópia das folhas de avaliações e medições realizadas. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – LEGISLAÇÃO APLICADA – Aplicam-se a este contrato as

normas da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores e as condições da Tomada de Preços n.º 03/2014, e seus anexos, incluindo a proposta da contratada, também partes integrantes deste instrumento, independentemente de transcrição.

CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – CONDIÇÕES GERAIS - Os preços propostos deverão incluir

todos os custos incidentes, direta e indiretamente ao perfeito atendimento do objeto deste Contrato; 18.1 - Todos os encargos do presente Contrato serão de responsabilidade da

contratada, isentando desde já o contratante de qualquer obrigação neste sentido, no presente ou no futuro;

18.2 - Fazem parte deste Contrato a Tomada de Preços n.º 03/2014 e todos os seus anexos, que as partes conhecem e aceitam na íntegra, independentemente de transcrição.

18.3 - A CONTRATADA fica obrigada a aceitar nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial do Contrato

CLÁUSULA DÉCIMA NONA –. RECEBIMENTO DO OBJETO DO CONTRATO: 19.1. Executado o Contrato, o seu objeto será recebido provisoriamente pela Supervisão da Contratante e mediante Termo circunstanciado, assinado também pela Contratada. 19.2. Durante o período de 60 (sessenta) dias da data da expedição do

termo de recebimento provisório, a obra ficará sob observação, de modo a se verificar o cumprimento das exigências construtivas. 19.3. Esgotado o prazo previsto no item anterior e uma vez restando comprovada a adequação do objeto aos termos contratuais, a obra será recebida definitivamente, pela Supervisão da Contratante, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes. 19.4. Salvo disposição em contrário constante do Edital ou Contrato, os ensaios, testes e demais provas exigidas por normas técnicas oficiais para boa execução do objeto do Contrato, correm por conta da Contratada e deverão ser entregues à mesma no prazo máximo de 5 (cinco) dias após a apuração de seu resultado. 19.5. A Contratante rejeitará, no todo ou em parte, a obra, se em desacordo com o Contrato.

CLÁUSULA VIGÉSIMA - FORO - Fica eleito o foro da Comarca de Alto Rio Doce, M G, para dirimir dúvidas e decidir pendências jurídicas provenientes deste Contrato.

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E por estarem as partes justas e contratadas, assinam o presente Contrato lavrado em 03 (três) vias de igual teor e forma, juntamente com as 02 (duas) testemunhas abaixo.

Município de Alto Rio Doce, de de 2014.

WILSON TEIXEIRA GONÇALVES FILHO PREFEITO MUNICIPAL

CONTRATADA

TESTEMUNHAS: 01)_______________________________________________CPF____________________ 02)_______________________________________________CPF____________________

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ANEXO VI

DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DO INCISO XXXIII DO ART. 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL

PROCESSO Nº 026/2014 TOMADA DE PREÇOS Nº 03/2014 EDITAL Nº 020 /2014.

EMPREGADOR PESSOA JURÍDICA

DECLARAÇÃO Ref.: (identificação da licitação)

XXXXXXXXXXXXXXXXX, inscrito no CNPJ n.º XX.XXX.XXX/XXXX-XX, por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a) XXXXXXXXXXXXXXX, portador(a) da Carteira de Identidade n.º M XXXXXXX e do CPF n.º XXXXXX-XX, DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei n.º 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos. Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ).

(LOCAL) , ______ de ______ de 2014.

_______________________________

(representante legal)

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ANEXO VII

PROCESSO Nº 026/2014 TOMADA DE PREÇOS Nº 03/2014 EDITAL Nº 020/2014

TERMO DE VISITA TÉCNICA

DIA/HORA: ___/___/____ – ___:___ HORAS

DECLARAMOS PARA OS DEVIDOS FINS DE DIREITO QUE: A empresa ____________________________________________________________ inscrita no CNPJ sob o n.º _______________________________________________ com endereço à Rua ____________________________________________________ na cidade de __________________________________________________________.

Através de seu responsável Técnico, compareceu no local da futura obra para a execução

de obras de: Execução de calçamento em bloquete de concreto e=8 cm,Fck=35 MPa, com 1718,68 m3, assentamento de 935,00 unidades de meio-fio de concreto pré-moldado (10 x 30 x 80) cm, construção de 746,00 m de sarjeta tipo 1 – 50 x 5 cm, I = 3,%, fornecimento e assentamento de 464,00 m de tubo de concreto simples PS1 D = 400 mm, execução de 07 9sete) unidades de caixa de passagem/inspeção de 80 x 80 x 140 cm, com tampa em concreto, e 14 (quatorze) unidades de boca de lobo simples tipo B, quadro, grelha e cantoneira, nas Ruas Liberdade e Rua Queluz, no Distrito de Vitorinos, conforme Plano de Trabalho aprovado pela SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO e o Município de Alto Rio Doce MG, Convênio nº 807/2013 SEGOV/PADEM,, conforme Plano de Trabalho, planilha, projeto e etc, que fazem parte do Edital.

NOME: ______________________________________________________________ ASSINATURA: ________________________________________________________ CREA: _________________

SERVIDOR DO MUNICÍPIO:

NOME:__________________________________________________________

ASSINATURA : ______________________ MATRÍCULA: _______________

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PROCESSO Nº 026/2014 TOMADA DE PREÇOS Nº 03/2014 EDITAL Nº 020/2014

ANEXO VIII

D E C L A R A Ç Ã O DE F A T O S I M P E D I T I V O S.

(Nome da empresa) _________________________________________, CNPJ

nº_____________________sediada à (endereço completo)_____________________,

declara, sob as penalidades da lei, que até a presente data inexistem fatos supervenientes

impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade

de declarar ocorrências posteriores.

________________________________________________

(Assinatura, nome e número da identidade do declarante)

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PROCESSO Nº 026/2014 TOMADA DE PREÇOS Nº 03/2014 EDITAL Nº 020 /2014

ANEXO IX

TERMO DE RENÚNCIA AO PRAZO RECURSAL DA FASE DE HABILITAÇÃO

A empresa _____________________, participante da licitação de n.º 026/2014, modalidade TOMADA DE PREÇO n.º 03/2014, por seu representante legal, designado para este fim, declara, na forma e sob as penalidades da Lei Federal nº 8.666/93, obrigando a empresa que respectivamente representa que não pretende recorrer da decisão da Comissão Permanente de Licitações (inciso III do art. 43 da Lei Federal nº 8.666/93), RENUNCIANDO assim, expressamente, ao direito de recurso e ao prazo respectivo, e concordando, em consequência, com o curso do processo licitatório.

LOCAL E DATA

________________________________________ Nome do Representante CPF:

VEM NO ENVELOPE 01 -DOCUMENTAÇÃO.

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PROCESSO Nº 026 /2014 TOMADA DE PREÇOS Nº 03/2014 EDITAL Nº 020/2014

ANEXO X

TERMO DE RENÚNCIA AO PRAZO RECURSAL DA FASE DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS

A empresa _______________________, participante da licitação de n.º

026/2014, modalidade TOMADA DE PREÇO nº 03/2014, por seu representante legal,

designado para este fim, declara, na forma e sob as penalidades da Lei Federal n.º 8.666/93,

obrigando a empresa que respectivamente representa que não pretende recorrer da decisão

da Comissão Permanente de Licitações (inciso III do art. 43 da Lei Federal n.º 8.666/93),

RENUNCIANDO assim, expressamente, ao direito de recurso e ao prazo respectivo, e

concordando, em conseqüência, com o curso do processo licitatório.

LOCAL E DATA

________________________________________ Nome do Representante CPF

VEM NO ENVELOPE 02 – PROPOSTA DE PREÇOS.

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ANEXO XI

DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE PARA FRUIÇÃO DOS BENEFÍCIOS DA LEI COMPLEMENTAR

123/2006. EDITAL Nº. 020/2014 PROCESSO LICITATÓRIO N° 026/2014 TOMADA DE PREÇOS Nº 03/2014.

A empresa ___________________, inscrita no CNPJ sob o número

______________________________________, sediada (endereço completo), vem pelo

presente credenciar o Sr (a) _____________________________________, RG n°

________________________________, portador do CPF n°

_____________________________________, junto a Prefeitura Municipal de Alto Rio Doce

– MG, em referência ao Pregão Presencial, tendo poderes para se pprroonnuunncciiaarr eemm nnoommee ddaa

eemmpprreessaa aacciimmaa,, bbeemm ccoommoo ffoorrmmuullaarr pprrooppoossttaass ee pprraattiiccaarr ttooddooss ooss ddeemmaaiiss aattooss iinneerreenntteess aaoo

cceerrttaammee..

( ) - Microempresa conforme inciso I do Art. 3º da Lei Complementar 123/2006;

( ) - Empresa de pequeno porte, conforme inciso II do Art. 3º da Lei Complementar 123/2006;

( ) – Cooperativa de pequeno porte, conforme Artigos 42 a 45 da Lei complementar 123 e Art. 34 da Lei Complementar nº. 11.488/2007. Declara ainda que, esta empresa está excluída das vedações contidas no parágrafo IV do Art. 3º da Lei Complementar nº. 123/2006

(local e data)

_________________________________________________ Assinatura do representante legal da empresa

OBS.: Esta declaração deverá ser confeccionada em papel timbrado da empresa, datada e assinada pelo seu representante legal e DEVERÁ VIR DENTRO DO ENVELOPE 01 DOCUMENTAÇÃO . SE A LICITANTE NÃO DESEJA USUFRUIR DE POSSÍVEIS BENEFÍCIOS, NÃO SERÁ IMPEDIDA DE PARTICIPAR SE NÃO APARESENTAR TAL DECLARAÇÃO.

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CERTIFICADO DE REGISTRO CADASTRAL

PROCESSO Nº 026/2014 – TOMADA DE PREÇOS Nº 03/2014

CONVENIO Nº 807/2013 – MUNICIPIO/SEGOV/PADEM

A COMISSÃO DE LICITAÇÃO DO MUNICÍPIO DE ALTO RIO DOCE, JULGANDO PEDIDO DE INSCRIÇÃO CADASTRAL EXCLUSIVA AO EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº 0/2014 E, APÓS EXAMINAR A DOCUMENTAÇÃO APRESENTADA, CERTIFICA QUE A

EMPRESA....... , ESTABELECIDA NA RUA ..... , N , BAIRRO...... , NA

CIDADE DE ...... , CNPJ Nº ...... , FOI INSCRITA NO CADASTRO SOB O N ACIMA.

ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL:

O PRESENTE CERTIFICADO TEM A VALIDADE DURANTE A EXECUÇÃO DO CONTRATO.

RESTRIÇÕES:

MUNICÍPIO DE ALTO RIO DOCE, 0 DE 2014

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO.

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PARECER JURÍDICO

A assessoria jurídica do Município é de parecer

favorável pela aprovação do Processo n 026/2014, Tomada de

Preços n 03/2014, bem como de sua Minuta, os quais encontram-se

dentro dos ditames da Lei Federal n 8.666/93 e suas alterações.

Município de Alto Rio Doce, 26 de março de 2014.

DR. ROBERTO MENDES DIAS OAB – MG 46.857