Estado de Goiás Secretaria da Fazenda Superintendência de Gestão da Ação Fiscal - SGAF
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Estado de Goiás
Secretaria da Fazenda
Superintendência de Gestão da Ação Fiscal - SGAF
Gerência de Arrecadação e Fiscalização - GEAF
MICROEMPRESA
Coordenadora: Sônia Terezinha Albernaz Agostini
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Redução da alíquota de 17% para até 12%;
Redução do ICMS devido de até 100% através da
TEP (Taxa de Efetivo Pagamento);
Tratamento diferenciado em relação à substituição
tributária.
Podem ser acumulados com o benefício do
Microproduzir.
BENEFÍCIOS:
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1) ALÍQUOTA INTERNA REDUZIDA:
RECEITA BRUTA - (R$) ALÍQUOTA
Até 720.000,00 12%De 720.000,01 a 790.000,00 13%De 790.000,01 a 860.000,00 14%De 860.000,01 a 930.000,00 15%De 930.000,01 a 1.000.000,00 l6%___
TRIBUTAÇÃO – ICMS – ME/EPP:
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2) Benefício da Microempresa:
__________________________________________________________________FAIXAS SALDO DEVEDOR TEP PARCELA IMPOSTO_____________ APURADO (R$) _______ A DEDUZIR____ 1 Até 100,00 ZERO ZERO 2 de 100,01 a 200,00 0,20 20,00 3 de 200,01 a 350,00 0,30 40,00 4 de 350,01 a 500,00 0,40 75,00 5 de 500,01 a 700,00 0,50 125,00 6 de 700,01 a 900,00 0,60 195,00 7 de 900,01 a 1.200,00 0,70 285,00 8 de 1.200,01 a 1.500,00 0,80 405,00 9 de 1.501,00 a 1.800,00 0,90 555,00 10 Acima de 1.800,00 1,00 735,00
TRIBUTAÇÃO – ICMS – ME/EPP:
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COMPRAS:
R$ 8.000,00 (7%) -- Crédito = R$ 560,00
VENDAS:
R$ 10.000,00 (17%) -- Débito = R$ 1.700,00
SALDO DEVEDOR = R$ 1.140,00
IMPOSTO A RECOLHER = R$ 1.140,00
Comparação do Recolhimento Empresa Regime Normal
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COMPRAS:
R$ 8.000,00 (7%) -- Crédito = R$ 560,00
VENDAS:
R$ 10.000,00 (12%) -- Débito = R$ 1.200,00
SALDO DEVEDOR = R$ 640,00
Faixa 5 -- 640,00 x 0,50 = 320,00 - 125,00
IMPOSTO A RECOLHER = R$ 195,00
VANTAGEM = R$ 945,00
Comparação do Recolhimento Microempresa