ESTADO DA PARAÍBA · Nº 16.949 João Pessoa - Terça-feira, 10 de Setembro de 2019 Preço: R$...

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João Pessoa - Terça-feira, 10 de Setembro de 2019 Nº 16.949 Preço: R$ 2,00 ESTADO DA PARAÍBA DIÁRIO OFICIAL ATOS DO PODER EXECUTIVO Decreto nº 39.426 de 9 de setembro de 2019 ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR PARA REFORÇO DE DOTAÇÕES CONSIGNADAS NO VIGENTE ORÇAMENTO. O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 86, inciso IV, da Constituição do Estado e, autorizado pelo artigo 5º, inciso III, da Lei nº 11.295, de 15 de janeiro de 2019,combinado com o artigo 1º, inciso I, § 2º, inciso II, da Lei nº 11.423, de 31 de agosto de 2019, e tendo em vista o que consta da Solicitação 2019/010001.00005. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto o crédito suplementar no valor de R$ 18.855.876,00 (dezoito milhões, oitocentos e cinquenta e cinco mil, oitocentos e setenta e seis reais), para reforço de dotações orçamentárias na forma abaixo discriminadas: 01.000 - ASSEMBLEIA LEGISLATIVA 01.101 - ASSEMBLEIA LEGISLATIVA _________________________________________________________________________ _________________________________________________________________________ Especificação Natureza Fonte Valor 01.122.5046.4217.0287- ENCARGOS COM PESSOAL ATIVO 3190.11 100 16.400.876,00 3190.13 101 1.955.000,00 28.846.0000.0713.0287- ENCARGOS COM INDENIZAÇÕES __________________________________________________________________________ TRABALHISTAS 3190.94 100 500.000,00 __________________________________________________________________________ TOTAL 18.855.876,00 Art. 2º - As despesas com o crédito suplementar aberto pelo artigo anterior correrão por conta de anulação de dotações orçamentárias, conforme discriminação a seguir: 01.000 - ASSEMBLEIA LEGISLATIVA 01.101 - ASSEMBLEIA LEGISLATIVA _________________________________________________________________________ _________________________________________________________________________ Especificação Natureza Fonte Valor 01.031.5286.4398.0287- ATIVIDADE DE SUPORTE DE APOIO PARLAMENTAR 3390.47 101 1.955.000,00 3390.39 100 6.800.000,00 __________________________________________________________________________ 3390.36 100 10.100.876,00 __________________________________________________________________________ TOTAL 18.855.876,00 Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 9 de setembro de 2019; 131º da Proclamação da República. Decreto nº 39.427 de 9 de setembro de 2019 ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR PARA REFORÇO DE DOTAÇÕES CONSIGNADAS NO VIGENTE ORÇAMENTO. O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 86, inciso IV, da Constituição do Estado e, autorizado pelo artigo 5º, inciso III, da Lei nº 11.295, de 15 de janeiro de 2019, e tendo em vista o que consta da Solicitação 2019/300001.00039. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto o crédito suplementar no valor de R$ 1.747.000,00 (um milhão, setecentos e quarenta e sete mil reais), para reforço de dotações orçamentárias na forma abaixo discriminadas: 30.000 - ENCARGOS GERAIS DO ESTADO 30.101 - RECURSOS SOB A SUPERVISÃO DA SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO _________________________________________________________________________ _________________________________________________________________________ Especificação Natureza Fonte Valor 06.122.5046.4208.0287- ADMINISTRAÇÃO E MANUTENÇÃO DA FROTA DE VEÍCULOS DA SEGURANÇA PÚBLICA 3390.39 100 1.500.000,00 10.122.5046.4201.0287- ALUGUEL DE IMÓVEIS DA SAÚDE 3390.36 110 127.000,00 __________________________________________________________________________ 3390.39 110 120.000,00 __________________________________________________________________________ TOTAL 1.747.000,00 Art. 2º - As despesas com o crédito suplementar aberto pelo artigo anterior correrão por conta de anulação de dotações orçamentárias, conforme discriminação a seguir: 30.000 - ENCARGOS GERAIS DO ESTADO 30.101 - RECURSOS SOB A SUPERVISÃO DA SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO _________________________________________________________________________ _________________________________________________________________________ Especificação Natureza Fonte Valor 10.122.5046.4207.0287- ADMINISTRAÇÃO E MANUTENÇÃO DA FROTA DE VEÍCULOS DA SAÚDE 3390.39 110 247.000,00 04.122.5046.4221.0287- VALE REFEIÇÃO/ALIMENTAÇÃO E AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO 3390.39 100 1.200.000,00 04.122.5046.4205.0287- ADMINISTRAÇÃO E MANUTENÇÃO DA __________________________________________________________________________ FROTA DE VEÍCULOS 3390.39 100 300.000,00 __________________________________________________________________________ TOTAL 1.747.000,00 Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 9 de setembro de 2019; 131º da Proclamação da República. Decreto nº 39.428 de 9 de setembro de 2019 ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR PARA REFORÇO DE DOTAÇÃO CONSIGNADA NO VIGENTE ORÇAMENTO. O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 86, inciso IV, da Constituição do Estado e, autorizado pelo artigo 5º, inciso III, da Lei nº 11.295, de 15 de janeiro de 2019,combinado com o artigo 1º, inciso III, § 2º, inciso II, da Lei nº 11.423, de 31 de agosto de 2019, e tendo em vista o que consta da Solicitação 2019/220101.00029. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto o crédito suplementar no valor de R$ 31.200,00 (trinta e um mil, duzentos reais), para reforço de dotação orçamentária na forma abaixo discriminada: 22.000 - SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA 22.201 - FUNDAÇÃO ESPAÇO CULTURAL DO ESTADO DA PARAÍBA _________________________________________________________________________ _________________________________________________________________________ Especificação Natureza Fonte Valor __________________________________________________________________________ 28.846.0000.0751.0287- INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 3391.93 270 31.200,00 __________________________________________________________________________ TOTAL 31.200,00 Art. 2º - A despesa com o crédito suplementar aberto pelo artigo anterior correrá por conta de anulação de dotações orçamentárias, conforme discriminação a seguir: 22.000 - SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA 22.201 - FUNDAÇÃO ESPAÇO CULTURAL DO ESTADO DA PARAÍBA _________________________________________________________________________ _________________________________________________________________________ Especificação Natureza Fonte Valor 13.392.5009.4971.0287- MANUTENÇÃO E OCUPAÇÃO 3390.32 270 5.000,00 3390.30 270 3.700,00 13.392.5009.2625.0287- ORQUESTRA SINFÔNICA DA PARAÍBA 4490.52 270 3.500,00 3390.47 270 3.500,00 3390.39 270 7.000,00 3390.33 270 1.500,00 __________________________________________________________________________ 3390.30 270 7.000,00 __________________________________________________________________________ TOTAL 31.200,00 Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 9 de setembro de 2019; 131º da Proclamação da República.

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  • João Pessoa - Terça-feira, 10 de Setembro de 2019Nº 16.949 Preço: R$ 2,00

    ESTADO DA PARAÍBA

    DIÁRIO OFICIALATOS DO PODER EXECUTIVODecreto nº 39.426 de 9 de setembro de 2019

    ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR PARA REFORÇO DEDOTAÇÕES CONSIGNADAS NO VIGENTE ORÇAMENTO.

    O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lheconfere o artigo 86, inciso IV, da Constituição do Estado e, autorizado pelo artigo 5º, inciso III, da Lei nº11.295, de 15 de janeiro de 2019,combinado com o artigo 1º, inciso I, § 2º, inciso II, da Lei nº 11.423, de31 de agosto de 2019, e tendo em vista o que consta da Solicitação 2019/010001.00005.

    D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto o crédito suplementar no valor de R$ 18.855.876,00 (dezoito

    milhões, oitocentos e cinquenta e cinco mil, oitocentos e setenta e seis reais), para reforço de dotaçõesorçamentárias na forma abaixo discriminadas:01.000 - ASSEMBLEIA LEGISLATIVA01.101 - ASSEMBLEIA LEGISLATIVA__________________________________________________________________________________________________________________________________________________Especificação Natureza Fonte Valor01.122.5046.4217.0287- ENCARGOS COM PESSOAL ATIVO 3190.11 100 16.400.876,00

    3190.13 101 1.955.000,00

    28.846.0000.0713.0287- ENCARGOS COM INDENIZAÇÕES__________________________________________________________________________TRABALHISTAS 3190.94 100 500.000,00__________________________________________________________________________TOTAL 18.855.876,00

    Art. 2º - As despesas com o crédito suplementar aberto pelo artigo anterior correrão porconta de anulação de dotações orçamentárias, conforme discriminação a seguir:01.000 - ASSEMBLEIA LEGISLATIVA01.101 - ASSEMBLEIA LEGISLATIVA__________________________________________________________________________________________________________________________________________________Especificação Natureza Fonte Valor01.031.5286.4398.0287- ATIVIDADE DE SUPORTE DE APOIO

    PARLAMENTAR 3390.47 101 1.955.000,003390.39 100 6.800.000,00

    __________________________________________________________________________3390.36 100 10.100.876,00__________________________________________________________________________TOTAL 18.855.876,00

    Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 9 de

    setembro de 2019; 131º da Proclamação da República.

    Decreto nº 39.427 de 9 de setembro de 2019

    ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR PARA REFORÇO DEDOTAÇÕES CONSIGNADAS NO VIGENTE ORÇAMENTO.

    . O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lheconfere o artigo 86, inciso IV, da Constituição do Estado e, autorizado pelo artigo 5º, inciso III, da Lei nº11.295, de 15 de janeiro de 2019, e tendo em vista o que consta da Solicitação 2019/300001.00039.

    D E C R E T A:. Art. 1º - Fica aberto o crédito suplementar no valor de R$ 1.747.000,00 (ummilhão, setecentos e quarenta e sete mil reais), para reforço de dotações orçamentárias na forma abaixodiscriminadas:30.000 - ENCARGOS GERAIS DO ESTADO30.101 - RECURSOS SOB A SUPERVISÃO DA SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO__________________________________________________________________________________________________________________________________________________Especificação Natureza Fonte Valor06.122.5046.4208.0287- ADMINISTRAÇÃO E MANUTENÇÃO DA

    FROTA DE VEÍCULOS DA SEGURANÇAPÚBLICA 3390.39 100 1.500.000,00

    10.122.5046.4201.0287- ALUGUEL DE IMÓVEIS DA SAÚDE 3390.36 110 127.000,00__________________________________________________________________________3390.39 110 120.000,00__________________________________________________________________________TOTAL 1.747.000,00. Art. 2º - As despesas com o crédito suplementar aberto pelo artigo anterior correrão porconta de anulação de dotações orçamentárias, conforme discriminação a seguir:30.000 - ENCARGOS GERAIS DO ESTADO30.101 - RECURSOS SOB A SUPERVISÃO DA SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO__________________________________________________________________________________________________________________________________________________Especificação Natureza Fonte Valor10.122.5046.4207.0287- ADMINISTRAÇÃO E MANUTENÇÃO DA

    FROTA DE VEÍCULOS DA SAÚDE 3390.39 110 247.000,00. 04.122.5046.4221.0287- VALE REFEIÇÃO/ALIMENTAÇÃO E

    AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO 3390.39 100 1.200.000,00. 04.122.5046.4205.0287- ADMINISTRAÇÃO E MANUTENÇÃO DA__________________________________________________________________________FROTA DE VEÍCULOS 3390.39 100 300.000,00__________________________________________________________________________TOTAL 1.747.000,00. Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 9 desetembro de 2019; 131º da Proclamação da República.

    Decreto nº 39.428 de 9 de setembro de 2019

    ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR PARA REFORÇO DE DOTAÇÃOCONSIGNADA NO VIGENTE ORÇAMENTO.

    . O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lheconfere o artigo 86, inciso IV, da Constituição do Estado e, autorizado pelo artigo 5º, inciso III, da Lei nº11.295, de 15 de janeiro de 2019,combinado com o artigo 1º, inciso III, § 2º, inciso II, da Lei nº 11.423, de31 de agosto de 2019, e tendo em vista o que consta da Solicitação 2019/220101.00029.

    D E C R E T A:. Art. 1º - Fica aberto o crédito suplementar no valor de R$ 31.200,00 (trinta e um mil,duzentos reais), para reforço de dotação orçamentária na forma abaixo discriminada:22.000 - SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA22.201 - FUNDAÇÃO ESPAÇO CULTURAL DO ESTADO DA PARAÍBA__________________________________________________________________________________________________________________________________________________Especificação Natureza Fonte Valor__________________________________________________________________________28.846.0000.0751.0287- INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 3391.93 270 31.200,00__________________________________________________________________________TOTAL 31.200,00. Art. 2º - A despesa com o crédito suplementar aberto pelo artigo anterior correrá porconta de anulação de dotações orçamentárias, conforme discriminação a seguir:22.000 - SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA22.201 - FUNDAÇÃO ESPAÇO CULTURAL DO ESTADO DA PARAÍBA__________________________________________________________________________________________________________________________________________________Especificação Natureza Fonte Valor13.392.5009.4971.0287- MANUTENÇÃO E OCUPAÇÃO 3390.32 270 5.000,00

    3390.30 270 3.700,00. 13.392.5009.2625.0287- ORQUESTRA SINFÔNICA DA PARAÍBA 4490.52 270 3.500,00

    3390.47 270 3.500,003390.39 270 7.000,003390.33 270 1.500,00

    __________________________________________________________________________3390.30 270 7.000,00__________________________________________________________________________TOTAL 31.200,00. Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 9 desetembro de 2019; 131º da Proclamação da República.

  • João Pessoa - Terça-feira, 10 de Setembro de 2019 Diário Ofi cial2

    Fones: 3218-6533/3218-6526 - E-mails: [email protected]: (83) 3218-6518 - [email protected]

    OUVIDORIA: 99143-6762

    EMPRESA PARAIBANA DE COMUNICAÇÃO S.A.BR 101 - Km 03 - Distrito Industrial - João Pessoa-PB - CEP 58082-010

    SECRETARIA DE ESTADO DA COMUNICAÇÃO INSTITUCIONAL

    GOVERNO DO ESTADOGovernador João Azevêdo Lins Filho

    Assinatura Digital Anual...................................................................................R$ 300,00Assinatura Digital Semestral...........................................................................R$ 150,00Assinatura Impressa Anual ............................................................................. R$ 400,00Assinatura Impressa Semestral ..................................................................... R$ 200,00Número Atrasado ............................................................................................. R$ 3,00

    Albiege Léa FernandesDIRETORA DE MÍDIA IMPRESSA

    GOVERNO DO ESTADO

    Lúcio FalcãoGERENTE OPERACIONAL DE EDITORAÇÃO

    Maria Eduarda dos Santos FigueiredoDIRETORA DE RÁDIO E TV

    Naná Garcez de Castro DóriaDIRETORA PRESIDENTE

    Decreto nº 39.429 de 9 de setembro de 2019

    ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR PARA REFORÇO DE DOTAÇÃOCONSIGNADA NO VIGENTE ORÇAMENTO.

    . O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lheconfere o artigo 86, inciso IV, da Constituição do Estado e, autorizado pelo artigo 5º, inciso III, da Lei nº11.295, de 15 de janeiro de 2019,combinado com o artigo 1º, inciso III, § 2º, inciso II, da Lei nº 11.423, de31 de agosto de 2019, e tendo em vista o que consta da Solicitação 2019/210001.00021.

    D E C R E T A:. Art. 1º - Fica aberto o crédito suplementar no valor de R$ 10.391,24 (dez mil, trezentose noventa e um reais e vinte e quatro centavos), para reforço de dotação orçamentária na forma abaixodiscriminada:21.000 - SECRETARIA DE ESTADO DO TURISMO E DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO21.101 - SECRETARIA DE ESTADO DO TURISMO E DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO__________________________________________________________________________________________________________________________________________________Especificação Natureza Fonte Valor23.695.5009.4334.0287- AÇÕES PROMOCIONAIS DE FOMENTO__________________________________________________________________________AO TURISMO - SETDE 3390.33 100 10.391,24__________________________________________________________________________TOTAL 10.391,24. Art. 2º - A despesa com o crédito suplementar aberto pelo artigo anterior correrá porconta de anulação de dotação orçamentária, conforme discriminação a seguir:21.000 - SECRETARIA DE ESTADO DO TURISMO E DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO21.101 - SECRETARIA DE ESTADO DO TURISMO E DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO__________________________________________________________________________________________________________________________________________________Especificação Natureza Fonte Valor22.661.5002.2383.0287- ESTRUTURAÇÃO E ORGANIZAÇÃO DOS

    ARRANJOS E SISTEMAS__________________________________________________________________________PRODUTIVOS LOCAIS - ASPL'S 4490.52 100 10.391,24__________________________________________________________________________TOTAL 10.391,24. Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 9 desetembro de 2019; 131º da Proclamação da República.

    Decreto nº 39.430 de 9 de setembro de 2019

    ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR PARA REFORÇO DE DOTAÇÃOCONSIGNADA NO VIGENTE ORÇAMENTO.

    . O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lheconfere o artigo 86, inciso IV, da Constituição do Estado e, autorizado pelo artigo 5º, inciso III, da Lei nº11.295, de 15 de janeiro de 2019,combinado com o artigo 1º, inciso III, § 2º, inciso II, da Lei nº 11.423, de31 de agosto de 2019, e tendo em vista o que consta da Solicitação 2019/530001.00047.

    D E C R E T A:. Art. 1º - Fica aberto o crédito suplementar no valor de R$ 1.300.000,00 (um milhão,

    trezentos mil reais), para reforço de dotação orçamentária na forma abaixo discriminada:05.000 - JUSTIÇA COMUM05.901 - FUNDO ESPECIAL DO PODER JUDICIÁRIO__________________________________________________________________________________________________________________________________________________Especificação Natureza Fonte Valor02.122.5046.4896.0287- CONSERVAÇÃO, REFORMA E

    ADAPTAÇÃO DE IMÓVEIS - 1º GRAU_________________________________________________________________________- TJ 3390.39 270 1.300.000,00_________________________________________________________________________TOTAL 1.300.000,00. Art. 2º - A despesa com o crédito suplementar aberto pelo artigo anterior correrá porconta de anulação de dotação orçamentária, conforme discriminação a seguir:05.000 - JUSTIÇA COMUM05.901 - FUNDO ESPECIAL DO PODER JUDICIÁRIO__________________________________________________________________________________________________________________________________________________Especificação Natureza Fonte Valor02.061.5244.1480.0287- CONSTRUÇÃO DE UNIDADES_________________________________________________________________________JUDICIÁRIAS - 1º GRAU 4490.51 270 1.300.000,00_________________________________________________________________________TOTAL 1.300.000,00. Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 9 desetembro de 2019; 131º da Proclamação da República.

    Decreto nº 39.431 de 9 de setembro de 2019

    ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR PARA REFORÇO DE DOTAÇÃOCONSIGNADA NO VIGENTE ORÇAMENTO.

    O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lheconfere o artigo 86, inciso IV, da Constituição do Estado e, autorizado pelo artigo 5º, inciso III, da Lei nº11.295, de 15 de janeiro de 2019, e tendo em vista o que consta da Solicitação 2019/260101.00013.

    D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto o crédito suplementar no valor de R$ 600.000,00 (seiscentos mil

    reais), para reforço de dotação orçamentária na forma abaixo discriminada:26.000 - SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA E DA DEFESA SOCIAL26.201 - DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DA PARAÍBA__________________________________________________________________________________________________________________________________________________Especificação Natureza Fonte Valor__________________________________________________________________________06.367.5005.2415.0287- CAMPANHAS EDUCATIVAS 3390.39 270 600.000,00__________________________________________________________________________TOTAL 600.000,00

    Art. 2º - A despesa com o crédito suplementar aberto pelo artigo anterior correrá porconta de anulação de dotação orçamentária, conforme discriminação a seguir:26.000 - SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA E DA DEFESA SOCIAL26.201 - DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DA PARAÍBA__________________________________________________________________________________________________________________________________________________Especificação Natureza Fonte Valor__________________________________________________________________________06.122.5005.1144.0287- CONSTRUÇÃO DE IMÓVEIS 4490.51 270 600.000,00__________________________________________________________________________TOTAL 600.000,00

    Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 9 de

    setembro de 2019; 131º da Proclamação da República.

    Decreto nº 39.432 de 9 de setembro de 2019

    ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR PARA REFORÇO DEDOTAÇÕES CONSIGNADAS NO VIGENTE ORÇAMENTO.

    O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lheconfere o artigo 86, inciso IV, da Constituição do Estado e, autorizado pelo artigo 5º, inciso III, da Lei nº11.295, de 15 de janeiro de 2019,combinado com o artigo 1º, incisos I e III, § 2º, inciso II, da Lei nº 11.423,de 31 de agosto de 2019, e tendo em vista o que consta da Solicitação 2019/220401.00062.

    D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto o crédito suplementar no valor de R$ 230.000,00 (duzentos e trinta

    mil reais), para reforço de dotações orçamentárias na forma abaixo discriminadas:

  • João Pessoa - Terça-feira, 10 de Setembro de 2019Diário Ofi cial 3

    22.000 - SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA22.204 - UNIVERSIDADE ESTADUAL DA PARAÍBA__________________________________________________________________________________________________________________________________________________Especificação Natureza Fonte Valor02.846.0003.0701.0287- EXECUÇÃO DE SENTENÇAS

    JUDICIÁRIAS 3390.91 270 30.000,00

    28.846.0000.0713.0287- ENCARGOS COM INDENIZAÇÕES__________________________________________________________________________TRABALHISTAS 3190.94 112 200.000,00__________________________________________________________________________TOTAL 230.000,00

    Art. 2º - As despesas com o crédito suplementar aberto pelo artigo anterior correrão porconta de anulação de dotações orçamentárias, conforme discriminação a seguir:22.000 - SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA22.204 - UNIVERSIDADE ESTADUAL DA PARAÍBA__________________________________________________________________________________________________________________________________________________Especificação Natureza Fonte Valor12.122.5006.1364.0274- DESENVOLVIMENTO E

    APERFEIÇOAMENTO DAINFRAESTRUTURA FÍSICA ETECNOLÓGICO DOS CAMPI DA UEPB 4490.61 270 30.000,00

    __________________________________________________________________________4490.51 112 200.000,00__________________________________________________________________________TOTAL 230.000,00

    Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 9 de

    setembro de 2019; 131º da Proclamação da República.

    Decreto nº 39.433 de 9 de setembro de 2019

    ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR PARA REFORÇO DEDOTAÇÕES CONSIGNADAS NO VIGENTE ORÇAMENTO.

    . O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lheconfere o artigo 86, inciso IV, da Constituição do Estado e, autorizado pelo artigo 5º, inciso III, da Lei nº11.295, de 15 de janeiro de 2019,combinado com o artigo 1º, inciso III, § 2º, inciso II, da Lei nº 11.423, de31 de agosto de 2019, e tendo em vista o que consta da Solicitação 2019/300001.00040.

    D E C R E T A:. Art. 1º - Fica aberto o crédito suplementar no valor de R$ 2.296.652,30 (dois milhões,duzentos e noventa e seis mil, seiscentos e cinquenta e dois reais e trinta centavos), para reforço de dotaçõesorçamentárias na forma abaixo discriminadas:30.000 - ENCARGOS GERAIS DO ESTADO30.101 - RECURSOS SOB A SUPERVISÃO DA SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO__________________________________________________________________________________________________________________________________________________Especificação Natureza Fonte Valor04.421.5005.1720.0272- O TRABALHO LIBERTA 3390.47 100 71.200,00. 06.122.5046.4198.0287- ENCARGOS COM ÁGUA, ENERGIA E

    TELEFONE DA SEGURANÇA PÚBLICA 3390.39 100 1.965.452,30. __________________________________________________________________________28.846.0000.0751.0287- INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 3390.93 100 260.000,00__________________________________________________________________________TOTAL 2.296.652,30. Art. 2º - As despesas com o crédito suplementar aberto pelo artigo anterior correrão porconta de anulação de dotação orçamentária, conforme discriminação a seguir:30.000 - ENCARGOS GERAIS DO ESTADO30.101 - RECURSOS SOB A SUPERVISÃO DA SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO__________________________________________________________________________________________________________________________________________________Especificação Natureza Fonte Valor__________________________________________________________________________04.122.5046.4210.0287- LOCAÇÃO DE VEÍCULOS 3390.39 100 2.296.652,30__________________________________________________________________________TOTAL 2.296.652,30. Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 9 desetembro de 2019; 131º da Proclamação da República.

    ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR PARA REFORÇO DEDOTAÇÕES CONSIGNADAS NO VIGENTE ORÇAMENTO.

    . O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lheconfere o artigo 86, inciso IV, da Constituição do Estado e, autorizado pelo artigo 5º, inciso III, da Leinº 11.295, de 15 de janeiro de 2019,combinado com o artigo 1º, incisos III e VI, § 2º, inciso II, da Lei nº11.423, de 31 de agosto de 2019, e tendo em vista o que consta da Solicitação 2019/300002.00009.

    D E C R E T A:. Art. 1º - Fica aberto o crédito suplementar no valor de R$ 15.000.000,00 (quinzemilhões de reais), para reforço de dotações orçamentárias na forma abaixo discriminadas:30.000 - ENCARGOS GERAIS DO ESTADO30.102 - RECURSOS SOB A SUPERVISÃO DA SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA__________________________________________________________________________________________________________________________________________________Especificação Natureza Fonte Valor02.846.0003.0701.0287- EXECUÇÃO DE SENTENÇAS

    JUDICIÁRIAS 3390.91 100 3.000.000,00. 28.844.0005.0707.0287- ENCARGOS E AMORTIZAÇÃO DA

    DÍVIDA EXTERNA 4690.71 100 10.000.000,00. 28.846.0000.0703.0287- DESPESAS DE EXERCÍCIOS__________________________________________________________________________ANTERIORES 3391.92 100 2.000.000,00__________________________________________________________________________TOTAL 15.000.000,00. Art. 2º - As despesas com o crédito suplementar aberto pelo artigo anterior correrão porconta de anulação de dotações orçamentárias, conforme discriminação a seguir:30.000 - ENCARGOS GERAIS DO ESTADO30.102 - RECURSOS SOB A SUPERVISÃO DA SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA__________________________________________________________________________________________________________________________________________________Especificação Natureza Fonte Valor28.843.0004.0706.0287- ENCARGOS E AMORTIZAÇÃO DA

    DÍVIDA INTERNA 4690.71 100 5.000.000,00. 10.843.0004.0748.0287- ENCARGOS E AMORTIZAÇÃO DA

    DÍVIDA INTERNA DA SAÚDE ATÉ__________________________________________________________________________2000 4690.71 100 10.000.000,00__________________________________________________________________________TOTAL 15.000.000,00. Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 9 desetembro de 2019; 131º da Proclamação da República.

    Decreto nº 39.434 de 09 de setembro de 2019

    DECRETO Nº 39.435 DE 09 DE SETEMBRO DE 2019.

    Dá nova redação à Resolução nº 012/2019, do Conselho Delibera-tivo do Fundo de Apoio ao Desenvolvimento Industrial da Paraíba – FAIN, ratifi cada pelo Decreto nº 39.293, de 05 de julho de 2019.

    O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 86, inciso IV, da Constituição Estadual, e considerando o Ofício nº 0014/2019 – DEAI/FAIN,

    D E C R E T A:Art. 1º A Resolução nº 012/2019, do Conselho Deliberativo do Fundo de Apoio ao

    Desenvolvimento Industrial da Paraíba – FAIN, ratifi cada pelo Decreto nº 39.293, de 05 de julho de 2019, passa a vigorar na forma do Anexo.

    Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 09 de

    setembro de 2019; 131º da Proclamação da República.

    GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBACONSELHO DELIBERATIVO DO FUNDO DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL DA PARAÍBA – FAIN

    RESOLUÇÃO Nº 012/2019

    APROVA ATUALIZAÇÃO DO PROJETO ECONÔMICO FINANCEIRO DA EMPRESA CA-DERSIL INDUSTRIAL LTDA.

    O CONSELHO DELIBERATIVO DO FUNDO DE APOIO AO DESENVOL-VIMENTO INDUSTRIAL DA PARAÍBA - FAIN, em decisão tomada na sessão plenária nº 197ª

  • João Pessoa - Terça-feira, 10 de Setembro de 2019 Diário Ofi cial4

    SECRETARIAS DE ESTADOSecretaria de Estadoda Administração

    Portaria nº 004/19 – DEREH João Pessoa, 05 de setembro de 2019

    O DIRETOR EXECUTIVO DE RECURSOS HUMANOS, por delegação de com-petência que lhe foi outorgada pela Portaria nº 2374/GS/SA, datada de 18 de julho de 1988,

    R E S O L V E tornar sem efeito o ato que Concedeu as Progressões Funcionais Verticais, em virtude de não serem contemplados no PCCR ,objeto dos Processos nº 19.070.335-1, 19.070.336-9 e 19.028.683-1, publicados no D.O.E. edição do dia 30/08/2019, dos servidores CÍ-CERO ARAÚJO DA SILVA, matrícula nº 161.392-8, GENADIA LEITE DE FREITAS, matrí-cula nº 162.474-1 e LUZENIR ALVES DE LIMA, matrícula nº 161.418-5, lotados na Secretaria de Estado da Saúde.

    RESENHA Nº 501/2019/DEREH/GS/SEAD EXPEDIENTE DO DIA: 04/09/2019.

    A SECRETÁRIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, usando das atribuições que lhe confere o artigo 6º, inciso XVIII, do Decreto n. º 26.817, de 02 de fevereiro de 2006, e tendo em vista Parecer da ASSESSORIA JURÍDICA desta Secretaria, despachou os Processos de CONCES-SÃO DE HORÁRIO ESPECIAL abaixo relacionados:

    PROCESSO N O M E MATRÍCULA PARECER N.º DESPACHO

    19.030.959-8 JOSE VENTURA LACERDA JUNIOR 176.108-11511/2019/ASJUR-

    SEADDEFERIDO

    RESENHA Nº 502/2019/DEREH/GS/SEAD EXPEDIENTE DO DIA: 04/09/2019.

    A SECRETÁRIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, usando das atribuições que lhe confere o artigo 6º, inciso XVIII, do Decreto n. º 26.817, de 02 de fevereiro de 2006, tendo em vista Parecer da ASSESSORIA JURÍDICA desta Secretaria, e em conformidade com a Lei n.º 8.996, de 22 de dezembro de 2009, despachou o Processo de REDUÇÃO DE CARGA HORÁRIA abaixo relacionado:

    PROCESSO N O M E MAT. PARECER N.º DESPACHO

    19.011.769-9 SUENIA PATRICIA DE SOUZA GUEDES SILVA 526.740-4 1527/2019/ASJUR-SEAD DEFERIDO

    RESENHA Nº 503/2019/DEREH/GS/SEAD EXPEDIENTE DO DIA: 04/09/2019

    A SECRETÁRIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, usando das atribuições que lhe confere o artigo 6º, inciso XVIII, do Decreto n. º 26.817 de 02 de fevereiro de 2006, tendo em vista Parecer da ASSESSORIA JURÍDICA desta Secretaria, despachou o Processo de VACÂNCIA DE CARGO, abaixo relacionado:

    PROCESSO N O M E MAT. PARECER Nº DESPACHO

    19.032.760-0 EMANUEL LUIZ PEREIRA DA SILVA 157.591-1 1505/2019/ASJUR-SEAD DEFERIDO

    RESENHA Nº 494/2019/DEREH/GS/SEAD EXPEDIENTE DO DIA: 03/09/ 2019

    O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, usando das atribuições que lhe confere o artigo 6º, inciso XI, do Decreto nº 26.817, de 02 de fevereiro de 2006 e tendo em vista Parecer da ASSESSORIA JURÍDICA desta Secretaria, despachou os Processos abaixo relacionados:

    PROCESSO N O M E MAT. PARECER DESPACHO

    19.029.587-2 AILTON JACOME CAVALCANTE 077.029-9 1479/2019/ASJUR-SEAD DEFERIDO

    19.031.223-8 ANSELMO JACKSON RODRIGUES DE ALMEIDA 076.000-5 1411/2019/ASJUR-SEAD DEFERIDO

    19.028.994-5 ANTONIA JOSSICELI DOS SANTOS 162.089-4 1308/2019/ASJUR-SEAD DEFERIDO

    19.012.314-1 CARLOS ANTONIO PEREIRA 129.655-8 1430/2019/ASJUR-SEAD DEFERIDO

    19.025.525-1 CLAUDIO JORGE ALVES INACIO 077.303-4 1324/2019/ASJUR-SEAD DEFERIDO

    19.030.465-1 CRISTINA MARIA MARSICANO DE ARAUJO 109.412-2 1393/2019/ASJUR-SEAD DEFERIDO

    19.028.724-1 DANUBIA MARIA DE ANDRADE MAIA 094.774-1 1422/2019/ASJUR-SEADDEFERIDO PARCIAL

    Portaria nº 460/2019/SEAD João Pessoa, 05 de Setembro de 2019

    A Secretária de Estado da Administração, usando das atribuições que lhe confere o artigo 6º, do Inciso XVIII, do Decreto nº 26.817 de 02 de fevereiro de 2006 e em cumprimento ao dis-posto no artigo 38 da Lei nº 11.359 de 18 de junho 2019.

    RESOLVE retifi car a Portaria nº 417/2019/SEAD de 08 de Agosto de 2019 que di-vulga o resultado da implantação do PCCR do Grupo Ocupacional de Apoio Judiciário (GAJ-1700) da Secretaria de Estado da Administração Penitenciária do Estado da Paraíba, dos servidores estáveis.

    Onde consta:MATRICULA NOME CLF ANTERIOR CLF ATUAL CLASSE NIVEL

    905615 MARIA DE FATIMA SILVA NOBRE 170117 170113 A 7

    1633724 SERGIO DE LIMA 170111 170113 A 5

    1635557 THIAGO NASCIMENTO CORREIA 170111 170114 A 3

    1681443 JOSE ALEXANDRE DE MORAIS CAVALCANTI 170111 170113 A 2

    1681605 LUIZ ANTONIO ALVES DE LIMA 170111 170113 A 2

    1686453 SANDRO SOARES DA SILVA 170111 170112 A 3

    1686640 SAULO MENDONCA LYRA 170111 170112 A 3

    1686895 LUIZ CARLOS DA SILVA 170111 170113 A 2

    1686984 MICHELLE PAMELA BARBOSA 170111 170113 A 2

    1687352 ALESSANDRO JOSE DA SILVA 170111 170113 A 2

    1687425 PEDRO LUIS FREIRE DE FRANCA 170111 170112 A 3

    1687522 CARLOS HUMBERTO DA CUNHA ALBUQUERQUE 170111 170113 A 2

    realizada em 13 de junho de 2019 conforme atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II, III e IV, do Art. 23, do Decreto nº 17.252 publicado no Diário Ofi cial do Estado em 29 de dezembro de 1994, alterado pelos Decretos nos 18.229 de 08 de maio de 1996; 18.518 de 12 de outubro de 1996; 18.861 de 03 de maio de 1997; 19.137 de 17 de setembro de 1997; 19.519 de 17 de fevereiro de 1998; 20.846 de 30 de dezembro de 1999; 25.851 de 29 de abril de 2005; 25.912 de 19 de maio de 2005; 26.340 de 12 de outubro de 2005; 26.878 de 25 de fevereiro de 2006; 29.339 de 14 de junho de 2008; 31.584 de 02 de setembro de 2010; 32.388 de 02 de setembro de 2011, 33.735 de 02 de março de 2013, 34.753 de 07 de janeiro de 2014; 37.098 de 02 de dezembro de 2016; 38.069 de 07 de fevereiro de 2018; 39.016 de 25 de fevereiro de 2019 e 39.094 de 04 de abril de 2019.

    Con siderando o disposto no Decreto nº 38.069, de 07 de fevereiro de 2018, que altera o Decreto nº 17.252, de 27 de dezembro de 1994, Art. 11 (nova redação), Parágrafos 6º e 7º, que trata da prorrogação, regularização ou extensão de estímulos fi nanceiros ou de crédito presumido de ICMS.

    RES OLVE:Art. 1º Reconhecer de relevante interesse para o desenvolvimento industrial do Esta-

    do, a empresa CADERSIL INDUSTRIAL LTDA., Inscrita no CNPJ nº 09.194.127/0001-63 e Inscrição Estadual nº 16.100.837-2, enquadrada como empreendimento novo, de acordo com a Resolução nº 125/1999, ratifi cada pelo Decreto nº 20.863, publicados no Diário Ofi cial do Estado de 30/12/1999, Resolução nº 020/2004, ratifi cada pelo Decreto nº 25.020, publicados no Diário Ofi cial do Estado de 05/05/2004, republicada em 23/06/2004 e Resolução nº 039/2010, ratifi cada pelo Decreto nº 31.837, publicados no Diário Ofi cial do Estado de 02/12/2010, conforme inciso I, do Art. 3º do Decreto nº 17.252/94 e suas alterações.

    Art. 2º Certifi car que o produto caderno incentivado conforme resoluções acima citadas, está enquadrado no seguinte código de Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM 4820.20.00.

    Art. 3º A empresa fi ca autorizada a solicitar, com base no Art. 158 da Lei nº 6.379/1996 e Art. 788 do Regulamento do ICMS da Paraíba, Regime Especial de Tributação junto à Secretaria de Estado da Fazenda, nos termos da Resolução 020/2003, ratifi cada pelo Decreto nº 24.194/2003, Crédito Presumido 60,56% (sessenta vírgula cinquenta e seis por cento) a ser utilizado após cada período de apuração do ICMS da operação própria a recolher, relativo à produção industrial incentivada, conforme Parágrafo 4º do Artigo 3º do Decreto 17.252/94 e suas alterações, com vigência até 31 de dezembro de 2032 de acordo com o disposto no inciso I, da Cláusula Décima do Convênio ICMS 190/17, de 15 de dezembro de 2017, a contar da data da publicação desta Resolução.

    Art. 4º Fica condicionada à concessão do Regime Especial de Tributação conforme disposto no Art. 1º da Lei nº 10.608 de 18 de dezembro de 2015.

    Art. 5º Exigir da empresa benefi ciária o cumprimento das Normas Operacionais do FAIN, bem como do Decreto Nº 17.252/94 e suas alterações.

    Art. 6º Exigir da empresa benefi ciária o cumprimento do disposto na Lei nº 10.758, de 14 de setembro de 2016, bem como do Decreto nº 36.927 de 21 de setembro de 2016.

    Art. 7º Autorizar a Secretaria Executiva do Conselho Deliberativo do FAIN a adotar as medidas necessárias ao cumprimento desta Resolução.

    Art. 8º Esta Resolução entrará em vigor após ratifi cação por Decreto, para este fi m, expedido pelo Governador do Estado.

    João Pessoa, 28 de junho de 2019. GUSTAVO COSTA FELICIANO

    Presidente do Conselho Deliberativo do FAIN

    1687808 ALEXANDRE MOREIRA GOMES 170111 170113 A 2

    1715950 BERNADETE DI LOURDES DE SOUSA DANTAS 170111 170112 A 3

    1723855 WAGNER SILVA DUARTE 170111 170113 A 2

    1738534 JAIRO MARCELINO DA SILVA 170111 170112 A 3

    Passa a constar:MATRICULA NOME CLF ANTERIOR CLF ATUAL CLASSE NIVEL

    905615 MARIA DE FATIMA SILVA NOBRE 170117 170117 A 7

    1633724 SERGIO DE LIMA 170111 170115 A 5

    1635557 THIAGO NASCIMENTO CORREIA 170111 170113 A 3

    1681443 JOSE ALEXANDRE DE MORAIS CAVALCANTI 170111 170112 A 2

    1681605 LUIZ ANTONIO ALVES DE LIMA 170111 170112 A 2

    1686453 SANDRO SOARES DA SILVA 170111 170112 A 2

    1686640 SAULO MENDONCA LYRA 170111 170113 A 3

    1686895 LUIZ CARLOS DA SILVA 170111 170112 A 2

    1686984 MICHELLE PAMELA BARBOSA 170111 170112 A 2

    1687352 ALESSANDRO JOSE DA SILVA 170111 170113 A 3

    1687425 PEDRO LUIS FREIRE DE FRANCA 170111 170113 A 3

    1687522 CARLOS HUMBERTO DA CUNHA ALBUQUERQUE 170111 170112 A 2

    1687808 ALEXANDRE MOREIRA GOMES 170111 170112 A 2

    1715950 BERNADETE DI LOURDES DE SOUSA DANTAS 170111 170113 A 3

    1723855 WAGNER SILVA DUARTE 170111 170113 A 3

    1738534 JAIRO MARCELINO DA SILVA 170111 170112 A 2

    As demais informações permanecem inalteradas.

  • João Pessoa - Terça-feira, 10 de Setembro de 2019Diário Ofi cial 5

    19.026.375-0 EDINALDO RODRIGUES DA SILVA 519.696-5 1318/2019/ASJUR-SEAD DEFERIDO

    19.030.488-0 ERNANE MAGESTE PIMENTEL 148.595-4 1388/2019/ASJUR-SEAD DEFERIDO

    19.025.957-4 EVERALDO ALVES FRANCO 519.695-7 1292/2019/ASJUR-SEAD DEFERIDO

    19.026.241-9 FRANCIMAR DE ARAUJO FERREIRA 515.526-6 1291/2019/ASJUR-SEAD DEFERIDO

    19.030.568-1 FRANCISCA LUCIA CAVALCANTE GUEDES 091.755-9 1425/2019/ASJUR-SEAD DEFERIDO

    19.029.788-3 GERALDO ANTONIO DIAS PINTO 081.333-8 1278/2019/ASJUR-SEAD DEFERIDO

    19.010.201-2 GLADSTONE NOGUEIRA DA SILVA 519.232-3 1322/2019/ASJUR-SEADDEFERIDO PARCIAL

    19.030.875-3 JOANA TEREZA RODRIGUES DE LIMA 149.053-2 1395/2019/ASJUR-SEAD DEFERIDO

    19.030.746-3 JOSE ADEMAR AURELIO DOS REIS 128.786-9 1445/2019/ASJUR-SEAD DEFERIDO

    19.007.661-5 JOSE LUSMA FELIPE DOS SANTOS ----------- 927/2019/ASJUR-SEADDEFERIDO PARCIAL

    19.028.627-0 JOSE MILTON DA SILVA 143.629-5 1426/2019/ASJUR-SEAD DEFERIDO

    19.010.358-2 LUCIANO ALVES PONTES 520.286-8 1335/2019/ASJUR-SEADDEFERIDO PARCIAL

    19.028.667-9 MARCELO BRITO DE MORAIS 516.533-4 1372/2019/ASJUR-SEAD DEFERIDO

    19.025.114-0 MARCOS SEVERINO DOS SANTOS 519.140-8 1319/2019/ASJUR-SEADDEFERIDO PARCIAL

    19.031.710-8 MARIA APARECIDA VASCONCELOS CLAUDINO 082.160-8 1492/2019/ASJUR-SEAD DEFERIDO

    19.030.541-0 MARIA DE LOURDES DE SOUZA CABRAL 079.058-3 1402/2019/ASJUR-SEAD DEFERIDO

    19.028.463-3 MARIA FATIMA CAVALCANTE LOPES 082.067-9 1283/2019/ASJUR-SEAD DEFERIDO

    19.030.707-2 MARINEIDE FERNANDES DA CUNHA 150.428-2 1483/2019/ASJUR-SEAD DEFERIDO

    18.001.019-1 VALDEBERTO LEITE BRASILEIRO 519.032-1 198/2019/ASJUR-SEAD DEFERIDO

    19.030.637-8 VERONICA DE SOUZA FRAGOSO 172.118-6 1442/2019/ASJUR-SEAD DEFERIDO

    RESENHA Nº 497/2019/DEREH/GS/SEAD EXPEDIENTE DO DIA: 04/ 09/ 2019.

    A SECRETÁRIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, usando das atribuições que lhe confere o artigo 6º, inciso XI, do Decreto n º 26.817, de 02 de fevereiro de 2006 e tendo em vista Parecer da ASSESSORIA JURÍDICA desta Secretaria, despachou os Processos de GRATIFI-CAÇÃO DE ADICIONAL NOTURNO, abaixo relacionados:

    PROCESSO N O M E MAT PARECER DESPACHO

    19.032.291-8 ADILSON MIZAEL DE LIMA 168.001-3 1463/2019/ASJUR-SEAD INDEFERIDO

    19.032.597-6 EWERTHON LIMA TEIXEIRA 167.883-3 1491/2019/ASJUR-SEAD INDEFERIDO

    19.032.140-7 IUARA PAIVA SILVA 162.115-7 1452/2019/ASJUR-SEAD INDEFERIDO

    19.051.482-5 WESCLE ARAUJO DO AMARAL 161.368-5 1461/2019/ASJUR-SEAD INDEFERIDO

    PORTARIA Nº. 97/2019 João Pessoa, 05 de setembro de 2019.

    O SECRETÁRIO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO DA AGROPECU-ÁRIA E DA PESCA - SEDAP, no uso das atribuições previstas na Lei Complementar nº. 74 de 16 de março de 2007; Lei 8.186 de 16 de março de 2007, c/c o artigo 18, inciso XV, do Decreto nº. 7.532/78 de 13 de março de 1978;

    RESOLVE:Art. 1º. Designar a servidora PATRÍCIA DALIARK SALES, Matrícula: 180-213-5,

    como Gestora do Contrato celebrado entre a SEDAP e a empresa GYN COMÉRCIO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS EIRELI - ME, vencedora do Pregão Eletrônico nº 139/2019, registrado na CGE sob o nº 19-00708-8;

    Art. 2º. A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação no DOE.

    Secretaria de Estado do Desenvolvimento da Agropecuária e da Pesca

    Departamento deEstradas de Rodagem

    Resenha Nº 021/2019

    O DIRETOR SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DA PARAÍBA – DER-PB, no uso de suas atribuições e tendo em vista o Relatório da Secretaria do Estado da Administração DEFERIU os Processos de Abono de Per-manência.

    PROCESSO REQUERENTE MAT/CPF ASSUNTO

    1 4264/2019 JOSENALDO BELMONT 5804-1 Abono de Permanência

    2 4475/2019 SEVERINO DOS RAMOS DA SILVA 6024-1 Abono de Permanência

    João Pessoa, 09 de setembro de 2019

    Portaria nº 0075/2019/GDEx/HPMGER João Pessoa – PB, 06 de setembro de 2019.

    O DIRETOR EXECUTIVO DO HOSPITAL DA POLÍCIA MILITAR GENERAL EDSON RAMALHO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 5º do Decreto nº 30.608, de 25 de agosto de 2009, combinado com o Art. 15 § 8 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de1993, RESOLVE:

    Artigo 1º. DESIGNAR aos servidores adiante relacionados, para exercerem as fun-ções de Presidente e Membro das COMISSÕES DE RECEBIMENTO DE MATERIAL LICITA-TÓRIO do Hospital da Polícia Militar General Edson Ramalho:

    Comissão Função Nome CPF

    Material de Medicamentos para Farmácia

    Presidente Servidor Civil Felype César da Costa 071.109.064-50

    Membro Servidor Civil Gustavo Emmanuel Veler Rodrigues dos Santos 078.124.705-55

    Membro Servidor Civil Nystron dos Santos Barbosa 097.767.684-66

    Artigo 2º. Revogar as disposições em contrário; Artigo 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação;Artigo 4º. Publique-se, registre-se e cumpra-se.

    PAULO ALMEIDA DA SILVA MARTINS – Cel QOCDiretor Executivo

    Hospital da Polícia MilitarGeneral Edson Ramalho

  • João Pessoa - Terça-feira, 10 de Setembro de 2019 Diário Ofi cial6

    Secretaria de Estado da Educação e da Ciência e Tecnologia

    Portaria nº 1075 João Pessoa, 04 de setembro de 2019.

    O SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DA CIÊNCIA E TEC-NOLOGIA, no uso de suas atribuições,

    R E S O L V E remover, a pedido, de acordo com o artigo 34, Parágrafo único, inciso III, da Lei Complementar nº 58, de 30 de dezembro de 2003, ELISSON JOSE CHAVES BARBO-SA, Técnico Administrativo, matrícula n. 177.986-9,com lotação fi xada nesta Secretaria, da EEEFM FRANCISCA ASCENSAO CUNHA, para a EEEF BORGES DA FONSECA, ambas nesta Capital.

    UPG: 200 UTB: 211108500

    Portaria nº 1076 João Pessoa, 04 de setembro de 2019.

    O SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DA CIÊNCIA E TEC-NOLOGIA, no uso de suas atribuições,

    R E S O L V E remover, a pedido, de acordo com o artigo 34, Parágrafo único, inciso III, da Lei Complementar nº 58, de 30 de dezembro de 2003, JOSE ROBERTO MARTINS DA SILVA, Professor, matrícula n. 172.916-1,com lotação fi xada nesta Secretaria, da EEEIEF PROFESSOR OLIVIO PINTO, para a EEEIEFM PROFESSORA MARIA BRONZEADO MACHADO, ambas nesta Capital.

    UPG: 200 UTB: 211106300

    Portaria nº 1077 João Pessoa, 04 de setembro de 2019.

    O SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DA CIÊNCIA E TEC-NOLOGIA, no uso de suas atribuições,

    R E S O L V E remover, a pedido, de acordo com o artigo 34, Parágrafo único, inciso III, da Lei Complementar nº 58, de 30 de dezembro de 2003, DOUGLAS TROVAO DE MELO SOUSA, Técnico Administrativo, matrícula n. 179.410-8,com lotação fi xada nesta Secretaria, da EEEFM MARIA JOSE DE SOUZA, em Montadas, para a EEEM DOUTOR HORTENCIO SOUSA RIBEIRO (PREMEN), na cidade de Campina Grande.

    UPG: 001 UTB: 211315100

    Portaria nº 1078 João Pessoa, 04 de setembro de 2019.

    O SECRETARIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DA CIÊNCIA E TECNO-LOGIA, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o que dispõe no Art. 129, Inciso II, da Lei Com-plementar n. 58, de 30 de dezembro de 2003, resolve:

    Pelo ARQUIVAMENTO do Presente Processo Administrativo Disciplinar n. 0010494-0/2019, Processo de Instrução n. 0012148-7/2019, em face dos servidores ANTONIO MA-RIA ALVES ROCHA BARBOSA DE ARAUJO, matrícula n. 180.978-4 e PATRICIA NDY D ELI-MA COUTINHO, matrícula n. 141.087-3, de acordo nos termos do Art. 153, §1º da LC 58/2003, considerando a regularidade do programa objeto dos autos.

    Portaria nº 1079 João Pessoa, 04 de setembro de 2019.

    O SECRETARIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DA CIÊNCIA E TECNO-LOGIA, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o que dispõe no Art. 129, Inciso II, da Lei Com-plementar n. 58, de 30 de dezembro de 2003, resolve:

    Pelo ARQUIVAMENTO do Presente Processo Administrativo Disci-plinar n. 0010140-6/2019, Processo de Instrução n. 0012197-2/2019, em face dos servi-dores EDNICE FIDELES CAVALCANTE ANIZIO, matrícula n. 163.833-5 e WAN-DERLANYO DE LIRA BARBOZA, matrícula n. 180.543-6, de acordo nos termos do Art. 153, §1º da LC 58/2003, considerando a regularidade do programa objeto dos autos. Portaria nº 1080 João Pessoa, 04 de setembro de 2019.

    O SECRETARIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DA CIÊNCIA E TECNO-LOGIA, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o que dispõe no Art. 129, Inciso II, da Lei Com-plementar n. 58, de 30 de dezembro de 2003, resolve:

    Pelo ARQUIVAMENTO do Presente Processo Administrativo Disciplinar n. 0010203-6/2019, Processo de Instrução n. 0012585-3/2019, em face dos servidores JOEDES BE-ZERRA DO NASCIMENTO, matrícula n. 186.213-8 e ANA LUCIA FELIX DO NASCIMENTO, matrícula n. 678.703-7, de acordo nos termos do Art. 153, §1º da LC 58/2003, considerando a regula-ridade do programa objeto dos autos.

    Portaria nº 1081 João Pessoa, 04 de setembro de 2019.

    O SECRETARIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o que dispõe no Art. 129, Inciso II, da Lei Complementar n. 58, de 30 de dezembro de 2003, resolve:

    Pelo ARQUIVAMENTO do Presente Processo Administrativo Disciplinar n. 0010482-6/2019, Processo de Instrução n. 0012448-1/2019, em face dos servidores ELIONARDO MARTINS DA SILVA, matrícula n. 182.898-3 e PAULO CESAR RODRIGUES DA SILVA, matrícula n. 608.608-0, de acordo nos termos do Art. 153, §1º da LC 58/2003, considerando a regu-laridade do programa objeto dos autos.

    Portaria nº 1082 João Pessoa, 04 de setembro de 2019.

    O SECRETARIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o que dispõe no Art. 129, Inciso II, da Lei Complementar n. 58, de 30 de dezembro de 2003, resolve:

    Pelo ARQUIVAMENTO do Presente Processo Administrativo Disciplinar n. 0023652-0/2019, Processo de Instrução n. 0013572-0/2019, em face do servidor GABRIEL DE

    PAIVA CAVALCANTE, matrícula n. 184.895-0, de acordo nos termos do Art. 153, §1º da LC 58/2003, considerando a ausência de provas que apontem a autoria da denúncia e materialidade fática.

    Portaria nº 1083 João Pessoa, 04 de setembro de 2019.

    O SECRETARIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o que dispõe no Art. 129, Inciso II, da Lei Complementar n. 58, de 30 de dezembro de 2003, resolve:

    Pelo ARQUIVAMENTO do Presente Processo Administrativo Disciplinar n. 0010518-6/2019, Processo de Instrução n. 0012181-4/2019, em face dos servidores ERENITA HELIDA RAMALHO DA SILVA, matrícula n. 184.975-1 e ODETE SANTOS DO NASCIMENTO, matrícula n. 141.087-3, de acordo nos termos do Art. 153, §1º da LC 58/2003, considerando a regularidade do programa objeto dos autos.

    Portaria nº 1084 João Pessoa, 04 de setembro de 2019.

    O SECRETARIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o que dispõe no Art. 129, Inciso II, da Lei Complementar n. 58, de 30 de dezembro de 2003, resolve:

    Pelo ARQUIVAMENTO do Presente Processo Administrativo Disciplinar n. 0010292-5/2019, Processo de Instrução n. 0012491-8/2019, em face da servidora CARLA DANYELA DA SILVA, matrícula n. 165.372-5, de acordo nos termos do Art. 153, §1º da LC 58/2003, considerando a regularidade do programa objeto dos autos. Portaria nº 1085 João Pessoa, 04 de setembro de 2019.

    O SECRETARIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o que dispõe no Art. 129, Inciso II, da Lei Complementar n. 58, de 30 de dezembro de 2003, resolve:

    Pelo ARQUIVAMENTO do Presente Processo Administrativo Disciplinar n. 0010018-1/2019, Processo de Instrução n. 0013954-4/2019, em face dos servidores JOSE GERALDO FERNANDES NETO, matrícula n. 183.247-6 e FERNANDA PRISCILA PEREIRA RAMOS, de acordo nos termos do Art. 153, §1º da LC 58/2003, considerando a regularidade do programa objeto dos autos.

    Portaria nº 1086 João Pessoa, 04 de setembro de 2019.

    O SECRETARIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o que dispõe no Art. 129, Inciso II, da Lei Complementar n. 58, de 30 de dezembro de 2003, resolve:

    Pelo ARQUIVAMENTO do Presente Processo Administrativo Disciplinar n. 0012251-2/2019, Processo de Instrução n. 0014340-3/2019, em face dos servidores OLINDINA MICHELINE BARBOSA DAS NEVES, matrícula n. 176.613-9 , HERBERT SALES BARBOSA, matrícula n. 163.625-1 e VINICIUS ALMEIDA LEAO, matrícula n. 172.799-1, de acordo nos termos do Art. 153, §1º da LC 58/2003, considerando a ausência de provas que apontem a autoria da denúncia e materialidade fática.

    Departamento Estadual deTrânsito do Estado da Paraíba

    PORTARIA Nº 305/2019/DS João Pessoa, 06 de Setembro de 2019. O DIRETOR SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE

    TRÂNSITO-DETRAN/PB, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 9º, I, da Lei nº 3.848 de 15.06.76, combinado com o Decreto nº 7.065, de 08.10.76, modifi cado pelo Artigo nº 24, do Decreto Estadual nº 7.960, de 07 de março de 1979,

    Ementas das Resoluções Aprovadas pelo CEEData da Aprovação Processo Resolução Ementa

    22/08/2019 0006484-4/2019 252/2019DECLARA EQUIVALENTES OS ESTUDOS REALIZADOS POR RAFAEL MAGNO GUIMARÃES TABOSA BRAGA, NA ARGENTINA, AOS DO 9º ANO DO ENSINO FUNDAMENTAL, NO BRASIL.

    22/08/2019 0020467-1/2019 253/2019DECLARA EQUIVALENTES OS ESTUDOS REALIZADOS POR RENATE BIERMANN DE AZEVEDO COSTA LIBERAL, EM PORTUGAL, AOS DO 5º ANO DO ENSINO FUNDAMENTAL, NO BRASIL.

    22/08/2019 0029986-7/2018 254/2019

    RENOVA A AUTORIZAÇÃO PARA O FUNCIONAMENTO DA EDUCAÇÃO INFANTIL MINISTRADA NO INSTITUTO EDUCACIONAL FÊNIX, LOCALIZADO NA RUA VICENTE COZZA, 480, CONJUNTO ERNESTO GEISEL, NA CIDADE DE JOÃO PESSOA–PB, MANTIDO POR ADRIANA VALÉRIA AZEVEDO SILVA – CNPJ 40.958.191/0001-13.

    22/08/2019 0029986-7/2018 255/0219

    RENOVA O RECONHECIMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL DO 1° AO 5° ANO, MINISTRADO NO INSTITUTO EDUCACIONAL FÊNIX, LOCALIZADO NA RUA VICENTE COZZA, 480, CONJUNTO ERNESTO GEISEL, NA CIDADE DE JOÃO PESSOA–PB, MANTIDO POR ADRIANA VALÉRIA AZEVEDO SILVA – CNPJ 40.958.191/0001-13.

    22/08/2019 0029986-7/2018 256/2019

    RECONHECE O ENSINO FUNDAMENTAL, DO 6° AO 9° ANO, MINISTRADO NO INSTITUTO EDUCACIONAL FÊNIX, LOCALIZADO NA RUA VICENTE COZZA, 480, CONJUNTO ERNESTO GEISEL, NA CIDADE DE JOÃO PESSOA–PB, MANTIDO POR ADRIANA VALÉRIA AZEVEDO SILVA – CNPJ 40.958.191/0001-13.

    22/08/2019 0009557-8/2018 257/2018

    RENOVA A AUTORIZAÇÃO PARA FUNCIONAMENTO DA EDUCAÇÃO INFANTIL MINISTRADA NO COLÉGIO GENIUS, LOCALIZADO NA QUADRA 138, LOTE 15, S/N, CONDOMÍNIO RAIO DO SOL, CIDADE VERDE, MANGABEIRA, NA CIDADE DE JOÂO PESSOA–PB, MANTIDO PELA ESCOLA PARAÍSO ENCANTADO LTDA. – ME – CNPJ 04.735.567/0001-67.

    22/08/2019 0009557-8/2018 258/2019

    RENOVA O RECONHECIMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL DO 1° AO 5° ANO, MINISTRADO NO COLÉGIO GENIUS, LOCALIZADO NA QUADRA 138, LOTE 15, S/N, CONDOMÍNIO RAIO DO SOL, CIDADE VERDE, MANGABEIRA, NA CIDADE DE JOÃO PESSOA–PB, MANTIDO PELA ESCOLA PARAÍSO ENCANTADO LTDA. – ME – CNPJ 04.735.567/0001-67.

  • João Pessoa - Terça-feira, 10 de Setembro de 2019Diário Ofi cial 7

    RESOLVE:I - Designar o servidor JOÃO BATISTA DA SILVA HOLANDA, matrícula 4073-8,

    como Gestor do Contrato de aquisição de computadores, fi rmado entre este Departamento e a empresa NEWPC Tecnologia Eireli.

    II - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

    PORTARIA Nº 295/2019/DS João Pessoa, 05 de Setembro de 2019. O DIRETOR SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE

    TRÂNSITO DA PARAÍBA - DETRAN/PB, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 9º, I, da Lei nº 3.848, de 15.06.76, combinado com o Decreto nº 7.065, de 08.10.76, modifi cado pelo Ar-tigo nº 24, do Decreto Estadual nº 7.960, de 07 de março de 1979 e, considerando os termos do Parecer Coletivo nº 459/2019, proveniente da Assessoria Jurídica deste Departamento;

    I – RESOLVE suspender o direito de dirigir veículo automotor e submeter a curso de reciclagem, os condutores abaixo relacionados, por infringência à legislação de trânsito tipifi cada no art. 165 do Código de Trânsito Brasileiro - CTB, alterado pela Lei nº 11.705 de 19 de jun ho de 2008 “Lei Seca”, combinado com os arts. 3º, II, 8º, 10º, 13º, 16º, I, “c”, 17º, 18º e 19º da Resolução nº 182/2005 do CONTRAN e os artigos 256, VII e 268, II do C.T.B, devendo cada um dos referidos condutores entregar a sua Carteira Nacional de Habilitação - CNH a este órgão, após o recebimento da presente decisão:

    PROCESSO NOME DO CONDUTORREGISTRO CNH Nº

    AUTO DE INFRAÇÃO INFRAÇÃOPERÍODOSUSPENSÃO

    00016.001559/2016-6 JOSE DIEGO CALADO ARAUJO 04120956600-PB 330878-9 – DETRAN/PB Art. 277, §3º do CTB 12 (doze) meses

    00016.038303/2015-4 JOSENILTON PATRICIO ROCHA 02493762109-PB 356306-5 – BPTRAN/PB Art. 277, §3º do CTB 12 (doze) meses

    00016.003589/2016-0 IEDO JUNIOR MENEZES FERREIRA 05259577960-PB 345664-0 – DETRAN/PB Art. 277, §3º do CTB 12 (doze) meses

    00016.005034/2016-0 CHARLES LINHARES DE FREITAS 04313105242-PB 345792-7 – DETRAN/PB Art. 277, §3º do CTB 12 (doze) meses

    00016.003814/2016-0 ALEX BEZERRA DE LUCENA 04959084268-PB 330761-2 – DETRAN/PB Art. 277, §3º do CTB 12 (doze) meses

    00016.005009/2016-1ALLAN DENIZARD CAMARA TAVARES

    00602556333-PB 345169-0 – DETRAN/PB Art. 277, §3º do CTB 12 (doze) meses

    00016.005016/2016-1FERNANDO NATAN SEABRA DA SILVA

    04938716647-PB 345231-7 – DETRAN/PB Art. 277, §3º do CTB 12 (doze) meses

    00016.006687/2016-0KALINA LIGIA DE CARVALHO FIGUEIREDO

    01164749525-PB 345068-9 – DETRAN/PB Art. 277, §3º do CTB 12 (doze) meses

    00016.003569/2016-3 JOSE MIGUEL DE LUNA ALVES 03552729524-PB 328334-6 – DETRAN/PB Art. 277, §3º do CTB 12 (doze) meses

    00016.002294/2016-1 JOSE ALAN SEVERO BEZERRA 02222501964-PB 328406-1 – DETRAN/PB Art. 277, §3º do CTB 12 (doze) meses

    00016.002792/2016-6JEANPIERRE RODRIGUES LOPES GAUDENCIO

    05355197730-PB 330812-9 – DETRAN/PB Art. 277, §3º do CTB 12 (doze) meses

    00016.000076/2016-4 DAVID XAVIER SITONIO LUCENA 01164182046-PB 328167-4 – DETRAN/PB Art. 277, §3º do CTB 12 (doze) meses

    PORTARIA Nº 296/2019/DS João Pessoa, 05 de Setembro de 2019. O DIRETOR SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE

    TRÂNSITO DA PARAÍBA - DETRAN/PB, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 9º, I, da Lei nº 3.848, de 15.06.76, combinado com o Decreto nº 7.065, de 08.10.76, modifi cado pelo Ar-tigo nº 24, do Decreto Estadual nº 7.960, de 07 de março de 1979 e, considerando os termos do Parecer Coletivo nº 455/2019, proveniente da Assessoria Jurídica deste Departamento;

    I – RESOLVE suspender o direito de dirigir veículo automotor e submeter a curso de reciclagem, os condutores abaixo relacionados, por infringência à legislação de trânsito tipifi cada no art. 165 do Código de Trânsito Brasileiro - CTB, alterado pela Lei nº 11.705 de 19 de jun ho de 2008 “Lei Seca”, combinado com os arts. 3º, II, 8º, 10º, 13º, 16º, I, “c”, 17º, 18º e 19º da Resolução nº 182/2005 do CONTRAN e os artigos 256, VII e 268, II do C.T.B, devendo cada um dos referidos condutores entregar a sua Carteira Nacional de Habilitação - CNH a este órgão, após o recebimento da presente decisão:

    PROCESSO NOME DO CONDUTORREGISTRO CNH Nº

    AUTO DE INFRAÇÃO INFRAÇÃOPERÍODOSUSPENSÃO

    00016.003489/2016-8 ANTONIO PEREIRA DE MELO 03889743760-PB 337439-3 – BPTRAN/PB Art. 277, §3º do CTB 12 (doze) meses

    00016.003271/2016-2 CHARLES SILVA DE FREITAS 04888734789-PB 345677-2 – DETRAN/PB Art. 277, §3º do CTB 12 (doze) meses

    00016.003493/2016-4 DAVI MOREIRA JANUARIO 03795198903-PB 343636-7 – BPTRAN/PB Art. 277, §3º do CTB 12 (doze) meses

    00016.018603/2016-4 EDILSON DANIEL DE SOUZA 04042728179-PB TE00006700-DETRAN/PB Art. 277, §3º do CTB 12 (doze) meses

    00016.018938/2016-6 EUCLIDES FERREIRA DIAS NETO 05759043281-PB 407842-6 – BPTRAN/PB Art. 277, §3º do CTB 12 (doze) meses

    00016.019802/2016-7 EDSON DE SOUZA SANTOS 00413856312-PB TE00014478-DETRAN/PB Art. 277, §3º do CTB 12 (doze) meses

    00016.017713/2016-9 EDIVALDO DANTAS DE MEDEIROS FILHO 01726641719-PB TE00003514-DETRAN/PB Art. 277, §3º do CTB 12 (doze) meses

    00016.005867/2016-6 FIRME VIEIRA DOS SANTOS 00484837307-PB 345716-8 – DETRAN/PB Art. 277, §3º do CTB 12 (doze) meses

    00016.021845/2016-9 JOSE DENIS TORQUATO ALVES 02692812185-PB 407370-7 – BPTRAN/PB Art. 277, §3º do CTB 12 (doze) meses

    00016.001375/2016-0 JULIO CEZAR DA SILVA MONTEIRO 02016740814-PB 330218-9 – DETRAN/PB Art. 277, §3º do CTB 12 (doze) meses

    00016.008821/2016-0 LUCIA DE FATIMA PESSOA CAMELO 03467087513-PB 350694-3 – DETRAN/PB Art. 277, §3º do CTB 12 (doze) meses

    00016.008855/2016-9 MAURO DE FREITAS GUERRA TERRA 00934334756-PB 395958-2 – DETRAN/PB Art. 277, §3º do CTB 12 (doze) meses

    00016.003176/2016-2 RUBENS CESAR GUIMARAES SALLES 00955491868-PB 350133-3 – DETRAN/PB Art. 277, §3º do CTB 12 (doze) meses

    00016.006679/2016-5 YURI CAMBRUSSI DA SILVA 05038262846-PB 345061-2 – DETRAN/PB Art. 277, §3º do CTB 12 (doze) meses

    00016.010515/2016-0 WALTER DE CARVALHO PEREIRA CASTRO 04500634109-PB 366647-6 – BPTRAN/PB Art. 277, §3º do CTB 12 (doze) meses

    PORTARIA Nº 297/2019/DS João Pessoa, 05 de Setembro de 2019. O DIRETOR SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE

    TRÂNSITO DA PARAÍBA - DETRAN/PB, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 9º, I, da Lei nº 3.848, de 15.06.76, combinado com o Decreto nº 7.065, de 08.10.76, modifi cado pelo Ar-tigo nº 24, do Decreto Estadual nº 7.960, de 07 de março de 1979 e, considerando os termos do Parecer Coletivo nº 454/2019, proveniente da Assessoria Jurídica deste Departamento;

    I – RESOLVE suspender o direito de dirigir veículo automotor e submeter a curso de reciclagem, os condutores abaixo relacionados, por infringência à legislação de trânsito tipifi cada no art. 165 do Código de Trânsito Brasileiro - CTB, alterado pela Lei nº 11.705 de 19 de jun ho de 2008 “Lei Seca”, combinado com os arts. 3º, II, 8º, 10º, 13º, 16º, I, “c”, 17º, 18º e 19º da Resolução nº 182/2005 do CONTRAN e os artigos 256, VII e 268, II do C.T.B, devendo cada um dos referidos condutores entregar a sua Carteira Nacional de Habilitação - CNH a este órgão, após o recebimento da presente decisão:

    PROCESSO NOME DO CONDUTORREGISTRO CNH Nº

    AUTO DE INFRAÇÃO INFRAÇÃOPERÍODOSUSPENSÃO

    00016.022174/2016-8 ALEX BATISTA KELLER 01533573359-PB 331471-8 – BPTRAN/PB Art. 277, §3º do CTB 12 (doze) meses

    00016.003809/2016-0 ALLAN MATHEUS DA SILVA PONTES 05727372632-PB 328415-0 – DETRAN/PB Art. 277, §3º do CTB 12 (doze) meses

    00016.010740/2015-5 ALYSSON RODRIGO OLIVEIRA DA SILVA 04777674571-PB 354475-0 –DETRAN/PB Art. 277, §3º do CTB 12 (doze) meses

    00016.005628/2016-0 DAVID FELIX DOS SANTOS NETO 03038850303-PB 345180-0 – DETRAN/PB Art. 165 do CTB 12 (doze) meses

    00016.019930/2016-1 EWERTON JOHN BORGES PEREIRA 04590217367-PB TE00012602-BPTRAN/PB Art. 165 do CTB 12 (doze) meses

    00016.001036/2016-1 FRANCISCO FERNANDES MARTINS 01479252518-PB 356727-8-BPTRAN/PB Art. 165 do CTB 12 (doze) meses

    00016.008847/2016-4 ISAIAS GAMA DOS SANTOS JUNIOR 06011917242-PB 345810-3 – DETRAN/PB Art. 165 do CTB 12 (doze) meses

    00016.009152/2016-8 JOAO FIGUEIREDO DE ALCANTARA FILHO 05069655602-PB 394894-5 – BPTRAN/PB Art. 277, §3º do CTB 12 (doze) meses

    00016.007493/2016-1 JOSE WILLIAM MEDEIROS DE ALMEIDA 00815753816-PB 330357-5 – DETRAN/PB Art. 277, §3º do CTB 12 (doze) meses

    00016.000138/2016-1 JOSIVAL GOUVEIA DE ALMEIDA JUNIOR 05033168016-PB 330253-0 – DETRAN/PB Art. 277, §3º do CTB 12 (doze) meses

    00016.010096/2016-0 VALBERTO FERREIRA DE ARAUJO 03931847701-PB 395427-0 – DETRAN/PB’ Art. 165 do CTB 12 (doze) meses

    00016.014021/2016-9 WENDER WAGNER DOS SANTOS GOMES 05869311290-PB 336860-7 – BPTRAN/PB Art. 277, §3º do CTB 12 (doze) meses

    PORTARIA Nº 298/2019/DS João Pessoa, 05 de Setembro de 2019. O DIRETOR SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE

    TRÂNSITO DA PARAÍBA - DETRAN/PB, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 9º, I, da Lei nº 3.848, de 15.06.76, combinado com o Decreto nº 7.065, de 08.10.76, modifi cado pelo Ar-tigo nº 24, do Decreto Estadual nº 7.960, de 07 de março de 1979 e, considerando os termos do Parecer Coletivo nº 458/2019, proveniente da Assessoria Jurídica deste Departamento;

    I – RESOLVE suspender o direito de dirigir veículo automotor e submeter a curso de reciclagem, os condutores abaixo relacionados, por infringência à legislação de trânsito tipifi cada no art. 165 do Código de Trânsito Brasileiro - CTB, alterado pela Lei nº 11.705 de 19 de jun ho de 2008 “Lei Seca”, combinado com os arts. 3º, II, 8º, 10º, 13º, 16º, I, “c”, 17º, 18º e 19º da Resolução nº 182/2005 do CONTRAN e os artigos 256, VII e 268, II do C.T.B, devendo cada um dos referidos condutores entregar a sua Carteira Nacional de Habilitação - CNH a este órgão, após o recebimento da presente decisão:

    PROCESSO NOME DO CONDUTORREGISTRO CNH Nº

    AUTO DE INFRAÇÃO

    INFRAÇÃOPERÍODOSUSPENSÃO

    00016.002764/2016-4EZEQUIEL SOARES DOS SANTOS

    04921538363-PB

    330932-8 – DETRAN/PB

    Art. 277, §3º do CTB

    12 (doze) meses

    00016.005007/2016-2 RODRIGO RODRIGUES VIEIRA00486813482-PB

    345168-0 – DETRAN/PB

    Art. 277, §3º do CTB

    12 (doze) meses

    00016.005228/2016-0ROOSEVELT BARBOSA DA NOBREGA

    02123757089-PB

    336077-5 – BPTRAN/PB

    Art. 277, §3º do CTB

    12 (doze) meses

    00016.034360/2015-5NARIELLE SILVA BATISTA DA ROCHA

    05374667584-PB

    328099-2 – DETRAN/PB

    Art. 277, §3º do CTB

    12 (doze) meses

    00016.036525/2015-2LINO WADSON PEREIRA FEITOSA

    05992106840-PB

    328920-9 – DETRAN/PB

    Art. 277, §3º do CTB

    12 (doze) meses

    00016.001276/2016-1 LORETTE MEDEIROS SALGADO05832522330-PB

    330602-8 – DETRAN/PB

    Art. 277, §3º do CTB

    12 (doze) meses

    00016.023736/2015-2VINICIUS EGEA DE SOUZA E SILVA

    01671165854-PB

    341546-7 – DETRAN/PB

    Art. 277, §3º do CTB

    12 (doze) meses

    00016.005847/2016-9 THIAGO SOUZA PRADO04200451359-PB

    345860-9 – DETRAN/PB

    Art. 277, §3º do CTB

    12 (doze) meses

    00016.004331/2016-2 MOISES FERREIRA TAVARES 04293983494-PB

    345477-0 – DETRAN/PB

    Art. 277, §3º do CTB

    12 (doze) meses

    00016.003920/2016-9 LENILZA GOMES RODRIGUES 00865087019-PB

    330791-0 – DETRAN/PB

    Art. 277, §3º do CTB

    12 (doze) meses

    00016.031641/2015-5 ABELARDO EMANUEL CARLOS 01541683050-PB

    350952-8 – DETRAN/PB

    Art. 277, §3º do CTB

    12 (doze) meses

    00016.003816/2016-0 GIVALDO PEDRO DA SILVA05110370970-PB

    328425-9 – DETRAN/PB

    Art. 165 do CTB 12 (doze) meses

    00016.003575/2016-9 JOSE AILTON SIMAO04175348704-PB

    345574-9 – DETRAN/PB

    Art. 165 do CTB 12 (doze) meses

    00016.010518/2016-3 JANIO GOMES MENDES01676319344-PB

    366645-4 – BPTRAN/PB

    Art. 165 do CTB 12 (doze) meses

    PORTARIA Nº 299/2019/DS João Pessoa, 05 de Setembro de 2019. O DIRETOR SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE

    TRÂNSITO DA PARAÍBA - DETRAN/PB, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 9º, I, da Lei nº 3.848, de 15.06.76, combinado com o Decreto nº 7.065, de 08.10.76, modifi cado pelo Ar-tigo nº 24, do Decreto Estadual nº 7.960, de 07 de março de 1979 e, considerando os termos do Parecer Coletivo nº 457/2019, proveniente da Assessoria Jurídica deste Departamento;

    I – RESOLVE suspender o direito de dirigir veículo automotor e submeter a curso de reciclagem, os condutores abaixo relacionados, por infringência à legislação de trânsito tipifi cada no art. 165 do Código de Trânsito Brasileiro - CTB, alterado pela Lei nº 11.705 de 19 de jun ho de 2008 “Lei Seca”, combinado com os arts. 3º, II, 8º, 10º, 13º, 16º, I, “c”, 17º, 18º e 19º da Resolução nº 182/2005 do CONTRAN e os artigos 256, VII e 268, II do C. T.B, devendo cada um dos referidos condutores entregar a sua Carteira Nacional de Habilitação - CNH a este órgão, após o recebimento da presente decisão:

    PROCESSO NOME DO CONDUTORREGISTRO CNH Nº

    AUTO DE INFRAÇÃO INFRAÇÃOPERÍODOSUSPENSÃO

    00016.001883/2016-8 JOAO ETELVINO DA SILVA NETO 04179887314-PB 343467-3 – BPTRAN/PB Art. 165 do CTB 12 (doze) meses

    00016.001273/2016-8 JOSE SOUZA DOS SANTOS 05780452409-PB 330200-2 – DETRAN/PB Art. 165 do CTB 12 (doze) meses

    00016.002230/2016-1 HELDER LEANDRO SILVA FRREIRA 03638900285-PB 343628-0 – BPTRAN/PB Art. 277, §3º do CTB 12 (doze) meses

    00016.007464/2016-5 LOURIVAL FERREIRA NEVES NETO 04713279406-PB 345006-2 – DETRAN/PB Art. 277, §3º do CTB 12 (doze) meses

    00016.007246/2016-1 LUCIANO DE ALBUQUERQUE HENRIQUES 00453244353-PB 328303-8 – DETRAN/PB Art. 277, §3º do CTB 12 (doze) meses

    00016.000794/2016-1 VANESSA MEDEIROS DA SILVA 04726056842-PB 330285-0 – DETRAN/PB Art. 277, §3º do CTB 12 (doze) meses

    00016.010016/2015-2 JOSEMILSON EUFRASIO RIBEIRO 02678348593-PB 366840-1 – BPTRAN/PB Art. 165 do CTB 12 (doze) meses

    00016.033952/2015-5 JOSE MARQUES TERTULIANO DE SOUZA 00728909677-PB 365435-4 – BPTRAN/PB Art. 165 do CTB 12 (doze) meses

    00016.012951/2016-0LUIZ CARLOS DE ARAUJO TEIXEIRA DE CARVALHO FILHO

    04666589704-PB 395938-4 – DETRAN/PB Art. 277, §3º do CTB 12 (doze) meses

    00016.001566/2016-6 JOSE PEREIRA DA SILVA FILHO053773378026-PB

    330881-1 – DETRAN/PB Art. 277, §3º do CTB 12 (doze) meses

    00016.006082/2016-0 JACKSON NASCIMENTO DA SILVA 03131625282-PB 346586-9 – BPTRAN/PB Art. 277, §3º do CTB 12 (doze) meses

    00016.002242/2016-4 MARCOS ELIAS DA SILVA 04794976602-PB 330801-9 – DETRAN/PB Art. 277, §3º do CTB 12 (doze) meses

    PORTARIA Nº 306/2019/DS João Pessoa, 09 de Setembro de 2019.

    Designa servidor público para atuar como Leiloeiro Administrativo, vi-sando atender o Edital nº 001/2018, edital de chamamento público para

  • João Pessoa - Terça-feira, 10 de Setembro de 2019 Diário Ofi cial8

    credenciamento de pessoas jurídicas de direito privado para o exercício dos serviços de suporte logístico e tecnológico na organização e pre-paração de leilões públicos de veículos apreendidos por infringência à legislação de trânsito de competência do DETRAN/PB.

    O DIRETOR DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTA-DO DA PARAÍBA – DENTRAN-PB, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 9º, I da lei nº 3.848 de 15/06/76, combinado com o Decreto nº 7.065 de 08/10/76, modifi cado pelo Art. 24 do Decreto Estadual nº 7.960, de 07/03/1979 confere o art. 22 da Lei n. 9.503/1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro;

    CONSIDERANDO o Edital nº 001/2018, edital de chamamento público para creden-ciamento de pessoas jurídicas de direito privado para o exercício dos serviços de suporte logístico e tecnológico na organização e preparação de leilões públicos de veículos apreendidos por infringência à legislação de trânsito de competência do DETRAN/PB, assim como seu aditamento por intermédio da PORTARIA Nº 072/2019/DS;

    CONSIDERANDO a necessidade premente de se realizar leilões eletrônicos dos ve-ículos apreendidos por infringência à legislação de trânsito de competência do DETRAN/PB, que se acumulam nos pátios;

    CONSIDERANDO o interesse do DETRAN/PB em realizar o maior número possível de leilões eletrônicos, estabelecendo-se esta cultura na instituição e em seu corpo técnico, preservando o valor de mercado dos veículos removidos para fi ns de ressarcimento aos cofres públicos de dívidas pendentes associadas a estes;

    CONSIDERANDO a necessidade de nomear servidor público para atuar como leilo-eiro administrativo, na forma do disposto no Art. 38, Inciso III e Art. 53, Caput, ambos da Lei 8.666/93.

    RESOLVE:Art. 1º - Designar o servidor Eugênio Pacelli Guerra Santos, Matricula 4178-5 para

    representar o DETRAN/PB na condição de LEILOEIRO ADMINISTRATIVO, a contar da entrada em vigor desta Portaria, com o objetivo exclusivo de alienar os veículos removidos e apreendidos pelo DETRAN/PB, não procurados e/ou reclamados por seus respectivos proprietários, que serão vendidos em plataforma de leilão eletrônico, na forma da Portaria nº 034/2018/DS.

    Art. 2º - O LEILOEIRO ADMINISTRATIVO fi cará responsável pelo cometimento dos leilões, atuando conforme disciplina o Art. 53, da Lei nº 8.666 de 1993, e suas modifi cações posteriores.

    Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

    PORTARIA Nº 213/2019/GS João Pessoa, 09 de setembro de 2019.

    A DIRETORA SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS DO PLANO DE DESENVOLVIMENTO DA PARAÍBA - SUPLAN, no uso de suas atribuições legais, e ainda de conformidade com as disposições contidas na Resolução 40/90, de 28 de agosto de 1990.

    RESOLVE:Art. 1º - Constituir uma Comissão integrada pelo Engenheiro Civil ANTÔNIO

    CARLOS ROCHA DE QUEIROGA, Matrícula nº 770.075-0, inscrito no CPF sob o nº 526.687.704-91, CREA nº 160.016.327-0 pertencente a Secretaria de Estado do Turismo e Desenvolvimento Econô-mico, estando à disposição da SUPLAN, pelo Engenheiro Civil RENAN DE LUCENA TRINDADE MARTINS Matrícula nº 770.489-5, inscrito no CPF sob o nº 058.481.474-77, CREA nº161.607.183-4, Gerente da Regional da SUPLAN em Patos e o Engenheiro Civil FRANCISCO LIRA BRAGA, Ma-trícula nº 760.45 2-7, inscrito no CPF sob o n° 048.874.924-72, CREA nº 160.286.718-6, pertencente ao quadro de pessoal desta Autarquia, para sob a presidência do primeiro, comporem a Comissão de Re-cebimento Defi nitivo da Obra de CONSTRUÇÃO DO CORPO DE BOMBEIROS E COMANDO REGIONAL DO 4º BATALHÃO DE BOMBEIROS EM PATOS/PB, objeto do Contrato PJU nº 13/2016, fi rmado com a empresa SG INCORPORAÇÃO, CONSTRUÇÃO E PLANEJAMENTO LTDA. – (Processo Administrativo SUPLAN Nº 1749/2015).

    Art. 2º - A Comissão ora constituída deverá vistoriar as obras para verifi car se os serviços foram executados em conformidade com o contrato, em especial quanto à perfeita execução do projeto. Havendo desconformidades, o fato deverá ser imediatamente informado ao Chefe de Divisão ou Gerente, para adoção das medidas necessárias à correção das falhas.

    Art. 3º - Deverá ainda, apresentar termo de recebimento defi nitivo, acompanhado de relatório escrito e fotográfi co realizado por ocasião da vistoria, das referidas obras e/ou serviços execu-tados no prazo máximo de 15 dias.

    PARÁGRAFO ÚNICO – O Termo de recebimento defi nitivo da obra deverá ser anexado ao processo relativo à obra, com cópia para a Pasta de Pagamento, para efeito de contagem dos prazos e levantamentos das quantias caucionadas.

    Art. 4º - A presente Portaria entrará em vigor a partir data de publicação.

    PORTARIA Nº 212/2019/GS João Pessoa, 06 de setembro de 2019.

    A DIRETORA SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS DO PLANO DE DESENVOLVIMENTO DA PARAÍBA - SUPLAN, no uso de suas atribuições legais, e ainda, de conformidade com as disposições contidas nas Resoluções do Conselho Técnico CT nº 04 de agosto de 1990.

    RESOLVE:Art. 1º - Designar o Engenheiro Civil RENAN LUCENA TRINDADE MARTINS,

    Matrícula nº 770.489-5, inscrito no CPF sob o nº 058.481.474-77, CREA nº161.607.183-4, pertencente ao quadro de pessoal da SUPLAN, para Gestora do Contrato e fi scal da obra de CONSTRUÇÃO DE GINÁSIO COBERTO COM, VESTIÁRIO NO TERRENO REMANESCENTE NA ESCOLA E.E.F.M AGENOR MENDES PEDROSA EM AGUIAR/PB, objeto da TOMADA DE PREÇOS N° 23/2019 – Processo Administrativo SUPLAN n° 1384/2019.

    Art. 2º - O profi ssional designado nesta Portaria se responsabilizará pela gestão do Contrato e fi scalização das obras, respeitando as regras contratuais, em especial, os prazos de vigência e de execução, os quais serão monitorados pelo referido profi ssional até entrega defi nitiva das obras.

    Art. 3º - O controle será rigoroso, a fi m de que seja assegurada a boa qualidade dos materiais empregados, o cumprimento do cronograma físico-fi nanceiro, o cumprimento dos períodos de medição e respectivos pagamentos, a tempestividade dos aditivos, acompanhamento dos reajustamen-tos, expedição dos termos de recebimento provisório e defi nitivo e demais atribuições elencadas no Art. 8º do Decreto Estadual nº. 30.610/2009.

    Art. 4º - Os gestores deverão avaliar o acervo documental da obra com vista a verifi -car se a planilha contempla os serviços necessários à funcionalidade da obra, bem como se os elementos constantes no processo são sufi cientes à emissão da ordem de serviços. Os projetos deverão ser devida-mente compatibilizados antes do início das obras, a fi m de evitar transtornos futuros.

    Art. 5º - Além das obrigações previstas no edital e no contrato, o gestor deverá atender ao que prescreve o Manual Orientativo de Fiscalização de Obras e Serviços de Engenharia da Controla-doria Geral do Estado e demais normas técnicas aplicáveis à espécie. Deverá, ainda, acompanhar todos os procedimentos em tramitação junto às concessionárias CAGEPA, ENERGISA e demais Órgãos.

    Art. 6º - O gestor/fi scal deverá expedir as medições na forma prevista no contrato, o qual se responsabilizará integralmente pelos quantitativos dos serviços que deverão vir devidamente acompanhados pela memória de cálculo nela existentes e pela especifi cação e qualidade dos materiais ali constantes.

    § 1° - As medições devem ser encaminhadas até o quinto dia útil do mês subsequente, devidamente instruída com os documentos exigidos no contrato, em especial: memória de cálculo, relatório fotográfi co, declarações, dentre outros documentos.

    Art. 7o _ Quando da necessidade de aditivos estes serão submetidos previamente à Direção da SUPLAN devidamente acompanhado pela justifi cativa técnica para posterior elaboração dentro das normas legais pertinentes, e serão remetidos com 30 dias de antecedência do vencimento do contrato, a fi m de garantir a tempestiva tramitação legal.

    § 1° - No caso de aditivos de valor estes deverão obedecer aos percentuais previstos na Lei 8.666/93, e ser elaborados com coerência e em face da necessidade da obra, não sendo admitidas as solicitações que ocorrerem nos últimos 20 dias de vigência do Contrato, exceto quando houver aditivo

    Portaria Conjunta nº 142 João Pessoa, 3 de setembro de 2019.

    Autoriza a Descentralização de Crédito Orçamentário em favor do (a) SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS DO PLANO DE DESEN-VOLVIMENTO DO ESTADO DA PARAÍBA, e dá outras providências.

    O SECRETÁRIO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GES-

    TÃO em conjunto com os Órgãos JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DA PARAÍBA e SUPERIN-TENDÊNCIA DE OBRAS DO PLANO DE DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe confere o § 1º, inciso II, do artigo 89, da Constituição do Estado, c/c as disposições do Decreto Estadual nº 33.884, de 3 de maio de 2013 e alterações posteriores, observados os limites estabelecidos na Lei nº 11.295, de 15 de Janeiro de 2019, e a Portaria Interministerial SOF/STN nº 163, de 04 de maio de 2001, e

    Considerando o que estabelecem os Decretos 33.884, de 3 de maio de 2013 e 34.272, de 29 de agosto de 2013;

    Considerando, ainda, que há no Orçamento Geral do Estado, consignado em favor da unidade gestora JUCEP - 21.0501 - JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DA PARAÍBA, Crédito Orçamentário próprio para cobertura dos encargos com o Termo de Cooperação Técnica nº 0003/2019, que entre si celebram a (o) JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DA PARAÍBA e o (a) SUPERINTEN-DÊNCIA DE OBRAS DO PLANO DE DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DA PARAÍBA, relativo à O PRESENTE TERMO DE COOPERAÇÃO OBJETIVA A CONTINUIDADE DA REFORMA DO IMÓVEL DA DELEGACIA REGIONAL DA JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DA PARAÍBA, LOCALIZADA NA CIDADE DE CAMPINA GRANDE - PB, EM VIRTUDE DO SURGIMENTO DE NOVOS SERVIÇOS.;

    R E S O L V E M : Art. 1º - Autorizar a descentralização, em favor do (a) SUPERINTENDÊNCIA DE

    OBRAS DO PLANO DE DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DA PARAÍBA, do crédito orçamentário na forma abaixo discriminado(s):

    Classificação funcional-programática Reserva

    Órgão Unidade Função Sub-função Programa Projeto/

    Atividade/ Oper.Esp.

    Localização Geográfica

    da Ação

    Natureza da

    despesa

    Elemento de

    despesa

    Fonte de

    recursos Número Valor

    21 205 23 122 5046 4194 0287 4490 39 270 00291 36.701,23

    TOTAL 36.701,23

    Art. 2º - Determinar à Secretaria de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão - SEPLAG que, no âmbito do Sistema Integrado de Administração Financeira - SIAF, adote as providências sufi cientes e necessárias à operacionalização da descentralização autorizada nos termos do Art. 1º, desta Portaria.

    Art. 3º - Esta Portaria vigerá a partir da data de sua publicação.

    Secretaria de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão / Junta Comercial do Estado da Paraíba / Superintendência de Obras do Plano de Desenvolvimento do Estado da Paraíba

    Superintendência de Obras doPlano de Desenvolvimento doEstado da Paraíba

  • João Pessoa - Terça-feira, 10 de Setembro de 2019Diário Ofi cial 9

    RESENHA Nº 007/2019/GS/IASS. João Pessoa, 09 de setembro de 2019.

    A SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DO SERVIDOR - IASS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso II do Art. 7º da Lei nº 10.903, de 06 de junho de 2017, nos termos do § 19, do Art. 40, da Constituição Federal, com redação conferida pela Emenda Constitucional nº 41/2003, homologou os Processos de ABONO DE PERMA-NÊNCIA, abaixo relacionados:

    LOTAÇÃO PROCESSONOME

    MAT PARECER PROJUR/IASS

    IASS 000442/2019-0 ERONALDO ELOI DE MOURA 611843-7 059/2019

    IASS 000438/2019-3 GRACIETE ROQUE DA COSTA SOUSA 612250-7 069/2019

    IASS 000391/2019-0 MARIA APARECIDA PEREIRA DA SILVA 612469-1 052/2019

    IASS 000412/2019-9 MARIA BELARMINA PONTES VITAL 612097-1 057/2019

    IASS 000478/2019-8 MARIA HELOISA MAIA DE CASTRO 612485-2 071/2019

    IASS 000450/2019-4 MARTA MARIA CAMPELO 612420-8 058/2019

    IASS 000369/2019-6 REGIANE GUEDES PEREIRA DE LIMA 612177-2 066/2019

    Instituto de Assistênciaà Saúde do Servidor - IASS

    GABINETE DA PRESIDÊNCIAPORTARIA – A – Nº. 1723

    O Presidente da PBPREV, no uso de suas atribuições, consoante o disposto no art. 11, II, da Lei nº. 7.517-PBPREV, de 30 de dezembro de 2003 e de acordo com o Processo 9222-19

    RESOLVETransferir para a Reserva Remunerada “a pedido” o 2º Sargento da PM, JOÃO BOS-

    CO DA COSTA, matrícula nº. 517.135-1, conforme o disposto do “art. 42, § 1º, da Constituição Federal de 1988, com redação dada pela Emenda Constitucional nº. 20/1998, c/c os art. 88, inciso I e 89, caput, da Lei nº. 3909/1977; combinado com o artigo 1º § 1º da Lei nº 4.816, de 03 de junho de 1986, alterada pela Lei nº 5.278, de 29 de junho de 1990, e pela Lei nº 5.331, de 19 de novembro de 1990 c/c art. 34, caput, da Lei nº. 5.701/1993”.

    João Pessoa, 29 de agosto de 2019.

    GABINETE DA PRESIDÊNCIAPORTARIA – A – Nº. 1724

    O Presidente da PBPREV, no uso de suas atribuições, consoante o disposto no art. 11,

    II, da Lei nº. 7.517-PBPREV, de 30 de dezembro de 2003 e de acordo com o Processo 9225-19RESOLVETransferir para a Reserva Remunerada “a pedido” o 2º Sargento da PM, RONALDO

    CAMILO DE LIMA, matrícula nº. 519.508-0, conforme o disposto do “art. 42, § 1º, da Constituição Federal de 1988, com redação dada pela Emenda Constitucional nº. 20/1998, c/c os art. 88, inciso I e 89, caput, da Lei nº. 3909/1977; combinado com o artigo 1º § 1º da Lei nº 4.816, de 03 de junho de 1986, alterada pela Lei nº 5.278, de 29 de junho de 1990, e pela Lei nº 5.331, de 19 de novembro de 1990 c/c art. 34, caput, da Lei nº. 5.701/1993”.

    João Pessoa, 29 de agosto de 2019.

    GABINETE DA PRESIDÊNCIAPORTARIA – A – Nº. 1725

    O Presidente da PBPREV, no uso de suas atribuições, consoante o disposto no art. 11,

    II, da Lei nº. 7.517-PBPREV, de 30 de dezembro de 2003 e de acordo com o Processo 9226-19RESOLVETransferir para a Reserva Remunerada “a pedido” o 2º Sargento da PM, JOSÉ LEI-

    PBPrev - ParaíbaPrevidência

    TE CAETANO, matrícula nº. 517.729-4, conforme o disposto do “art. 42, § 1º, da Constituição Federal de 1988, com redação dada pela Emenda Constitucional nº. 20/1998, c/c os art. 88, inciso I e 89, caput, da Lei nº. 3909/1977; combinado com o artigo 1º § 1º da Lei nº 4.816, de 03 de junho de 1986, alterada pela Lei nº 5.278, de 29 de junho de 1990, e pela Lei nº 5.331, de 19 de novembro de 1990 c/c art. 34, caput, da Lei nº. 5.701/1993”.

    João Pessoa, 29 de agosto de 2019.

    GABINETE DA PRESIDÊNCIAPORTARIA – A – Nº. 1722

    O Presidente da PBPREV, no uso de suas atribuições, consoante o disposto no art. 11, II, da Lei nº. 7.517-PBPREV, de 30 de dezembro de 2003 e de acordo com o Processo 9221-19

    RESOLVETransferir para a Reserva Remunerada “a pedido” o 2º Sargento da PM, JOSÉ CAR-

    LOS MONTEIRO FELIX, matrícula nº. 519.605-1, conforme o disposto do “art. 42, § 1º, da Cons-tituição Federal de 1988, com redação dada pela Emenda Constitucional nº. 20/1998, c/c os art. 88, inciso I e 89, caput, da Lei nº. 3909/1977; combinado com o artigo 1º § 1º da Lei nº 4.816, de 03 de junho de 1986, alterada pela Lei nº 5.278, de 29 de junho de 1990, e pela Lei nº 5.331, de 19 de novembro de 1990 c/c art. 34, caput, da Lei nº. 5.701/1993”.

    João Pessoa, 29 de agosto de 2019.

    GABINETE DA PRESIDÊNCIAPORTARIA – A – Nº. 1721

    O Presidente da PBPREV, no uso de suas atribuições, consoante o disposto no art. 11,

    II, da Lei nº. 7.517-PBPREV, de 30 de dezembro de 2003 e de acordo com o Processo 9220-19RESOLVETransferir para a Reserva Remunerada “a pedido” o 2º Sargento da PM, EDMILSON

    DE SÁ CORREIA, matrícula nº. 516.635-7, conforme o disposto do “art. 42, § 1º, da Constituição Federal de 1988, com redação dada pela Emenda Constitucional nº. 20/1998, c/c os art. 88, inciso I e 89, caput, da Lei nº. 3909/1977; combinado com o artigo 1º § 1º da Lei nº 4.816, de 03 de junho de 1986, alterada pela Lei nº 5.278, de 29 de junho de 1990, e pela Lei nº 5.331, de 19 de novembro de 1990 c/c art. 34, caput, da Lei nº. 5.701/1993”.

    João Pessoa, 29 de agosto de 2019.

    GABINETE DA PRESIDÊNCIAPORTARIA – A – Nº. 1720

    O Presidente da PBPREV, no uso de suas atribuições, consoante o disposto no art. 11, II, da Lei nº. 7.517-PBPREV, de 30 de dezembro de 2003 e de acordo com o Processo 9163-19,

    RESOLVETransferir para a Reserva Remunerada “a pedido” o Sub-Tenente PM, JOSÉ

    WELLINGTON MARQUES DA COSTA, matrícula nº. 514.422-1, conforme o disposto do “art. 42, § 1º, da Constituição Federal de 1988, com redação dada pela Emenda Constitucional nº. 20/1998, c/c os art. 88, inciso I e 89, caput, da Lei nº. 3909/1977; combinado com o artigo 1º, § 1º da Lei nº 4.816, de 03 de junho de 1986, alterada pela Lei nº 5.278, de 29 de junho de 1990, e pela Lei nº 5.331, de 19 de novembro de 1990 c/c art. 34, caput, da Lei nº. 5.701/1993.

    João Pessoa, 29 de agosto de 2019.

    GABINETE DA PRESIDÊNCIAPORTARIA – A – Nº. 1718

    O Presidente da PBPREV, no uso de suas atribuições, consoante o disposto no art.

    11, II, da Lei nº. 7.517-PBPREV, de 30 de dezembro de 2003 e de acordo com o Processo 9156-19,RESOLVETransferir para a Reserva Remunerada “a pedido” o 1º Sargento PM, OSVALDO

    FERREIRA DE OLIVEIRA, matrícula nº. 516.779-5, conforme o disposto do “art. 42, § 1º, da Constituição Federal de 1988, com redação dada pela Emenda Constitucional nº. 20/1998, c/c os art. 88, inciso I e 89, caput, da Lei nº. 3909/1977; combinado com o artigo 1º, § 1º da Lei nº 4.816, de 03 de junho de 1986, alterada pela Lei nº 5.278, de 29 de junho de 1990, e pela Lei nº 5.331, de 19 de novembro de 1990 c/c art. 34, caput, da Lei nº. 5.701/1993.

    João Pessoa, 29 de agosto de 2019.

    GABINETE DA PRESIDÊNCIAPORTARIA – A – Nº. 1719

    O Presidente da PBPREV, no uso de suas atribuições, consoante o disposto no art.

    11, II, da Lei nº. 7.517-PBPREV, de 30 de dezembro de 2003 e de acordo com o Processo 9158-19,RESOLVETransferir para a Reserva Remunerada “a pedido” o 1º Sargento PM, JOSÉ

    AUGUSTO VENTURA DUARTE, matrícula nº. 517.843-6, conforme o disposto do “art. 42, § 1º, da Constituição Federal de 1988, com redação dada pela Emenda Constitucional nº. 20/1998, c/c os art. 88, inciso I e 89, caput, da Lei nº. 3909/1977; combinado com o artigo 1º, § 1º da Lei nº 4.816, de 03 de junho de 1986, alterada pela Lei nº 5.278, de 29 de junho de 1990, e pela Lei nº 5.331, de 19 de novembro de 1990 c/c art. 34, caput, da Lei nº. 5.701/1993.

    João Pessoa, 29 de agosto de 2019.

    de prazo em tramitação e/ou se tratar de fato superveniente, devidamente comprovado no processo.Art. 8º - Deverá ainda, registrar no Livro de Ocorrências todos os fatos relacionados

    com a execução do Contrato, objeto da obra fi scalizada, a teor do Art 67, §1° da Lei Federal n° 8.666/93.Art. 9o – O não cumprimento das disposições contidas nesta Portaria, acarretará ao ser-

    vidor designado, a aplicação das sanções previstas na Lei Complementar n° 58/2003 (Estatuto dos Servi-dores Públicos Civis do Estado da Paraíba, sem prejuízo de outras sanções previstas na legislação Pátria).

    Art. 10º - A presente Portaria entrará em vigor a partir da data de publicação.

  • João Pessoa - Terça-feira, 10 de Setembro de 2019 Diário Ofi cial10

    RESENHA/PBPREV/GPREV /Nº 822 / 2019

    O Presidente da PBPREV - Paraíba Previdência, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelos incisos I, II e III do art. 11 da Lei nº 7.517, de 30 de dezembro de 2003, DEFERIU o(s) processo(s) de APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, abaixo relacionado(s):

    N° PROCESSO NOME MATRÍCULA PORTARIA FUNDAMENTAÇÃO LEGALORGÃO DE

    ORIGEM

    01 7640-19 ROSIL GUEDES NETO 611.361-3 1697Art. 3º, incisos I, II e III da

    EC nº 47/05.IASS

    02 7454-19 MARCIO MOZART PESSOA DE MENDONÇA 611.541-1 1689Art. 3º, incisos I, II e III da

    EC nº 47/05.IASS

    03 8357-19 ROSEANE ALBUQUERQUE RIBEIRO 1.22469-7 1726Art. 3º, incisos I, II e III da

    EC nº 47/05.UEPB

    04 8320-19 LENILDA ALVES DE LIMA 109.298-7 1638Art. 3º, incisos I, II e III da

    EC nº 47/05.SEECT

    05 8495-19 MARIA AUXILIADORA BRAGA DANTAS 141.625-1 1705

    Art. 6º, incisos I, II, III e IV

    da EC nº 41/03, c/c o § 5º do

    Art. 40 da CF/88.

    SEECT

    06 8009-19 DELMA ARAÚJO DE LIMA 148.421-4 1655Art. 3º, incisos I, II e III da

    EC nº 47/05.SES

    07 8359-1