ESTADO DA PARAÍBA CÂMARA MUNICIPAL DE BOAVISTA€¦ · CÂMARA MUNICIPAL DE BOAVISTA CASA DR....

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A rORÇA'DO TRABALHO ESTADO DA PARAÍBA CÂMARA MUNICIPAL DE BOAVISTA CASA DR. ANTÔNIO PEREIRA DE ALMEIDA DECRETO LEGISLATIVO 011/2015, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2015. Dispõe sobre a Regulamentação do Acesso a Informações no âmbito do ' Poder Legislativo do Município de Boa Vista-PB, observada a Lei Federal no 12.527, de 18 de novembro de 2 0 1 1 , e outras providências. Presidente da Cânnara Municipal de Boa Vista, FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU PROMULGO O SEGUINTE DECRETO LEGISLATIVO: Art. 1° O acesso às informações no âmbito do Poder Legislativo do Município de Boa Vista, observada a Lei Federal no 12.527, de 18 de novembro de 2011, fica regulamentado por este Decreto Legislativo. CAPÍTULO I DA PUBLICIDADE ATIVA Art. 2°. Todas as informações de publicidade ativa serão disponibilizadas no "Portal da Transparência" no sítio da Câmara Municipal de Boa Vista na rede mundial de computadores {"internet"), através do endereço eletronico http://www.boavista.pb.leq.br/portal/. Art. 3°. Na divulgação das informações a que se refere o artigo anterior, deverão constar, no mínimo: I - registro das competências e estrutura organizacional, endereço e telefone e horários de atendimento ao público; Rua Jerônimo IVIarinho Gomes, 143 - Centro - Boa VIsta-PB - CEP: 58.123-000 www.boavista.pb.leg.br/ E camarabv(3)outlook.com / R www.facebook.com/camara.bv Tel. (83) 3313-1105

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A rORÇA'DO TRABALHO

ESTADO DA PARAÍBA

CÂMARA MUNICIPAL DE BOAVISTA CASA DR. ANTÔNIO PEREIRA DE ALMEIDA

D E C R E T O L E G I S L A T I V O 0 1 1 / 2 0 1 5 , D E 3 0 D E D E Z E M B R O D E 2 0 1 5 .

D i s p õ e s o b r e a R e g u l a m e n t a ç ã o d o A c e s s o a I n f o r m a ç õ e s n o â m b i t o do

' P o d e r L e g i s l a t i v o d o M u n i c í p i o d e B o a V i s t a - P B , o b s e r v a d a a L e i F e d e r a l no 1 2 . 5 2 7 , d e 1 8 d e n o v e m b r o d e 2 0 1 1 , e d á o u t r a s p r o v i d ê n c i a s .

P r e s i d e n t e da Cânnara Mun ic ipa l de Boa V i s t a , FAÇO S A B E R

QUE A CÂMARA M U N I C I P A L A P R O V O U E EU P R O M U L G O O S E G U I N T E

D E C R E T O L E G I S L A T I V O :

A r t . 1° O a c e s s o às informações no âmbito do Pode r L eg i s l a t i v o do

Município de Boa V i s t a , o b s e r v a d a a Lei F e d e r a l no 1 2 . 5 2 7 , de 18 de

n o v e m b r o de 2 0 1 1 , f i ca r e g u l a m e n t a d o por e s t e D e c r e t o L eg i s l a t i v o .

C A P Í T U L O I

D A P U B L I C I D A D E A T I V A

Ar t . 2°. T o d a s a s informações de pub l i c i dade a t i v a serão d i s pon i b i l i z ada s

no "Po r ta l da Transparênc ia" no sítio da Câmara Mun ic ipa l de Boa V i s t a

na r ede m u n d i a l de c o m p u t a d o r e s {"internet"), através do endereço

e le t ron i co h t t p : / / w w w . b o a v i s t a . p b . l e q . b r / p o r t a l / .

Ar t . 3°. Na divulgação d a s informações a que s e r e f e r e o a r t i go an t e r i o r ,

deverão c o n s t a r , no mínimo:

I - r eg i s t r o d a s competências e e s t r u t u r a o r g a n i z a c i o n a l , endereço e

te l e fone e horários de a t e n d i m e n t o ao público;

Rua Jerônimo IVIarinho Gomes, 143 - Centro - Boa VIsta-PB - CEP: 58.123-000 www.boavista.pb.leg.br/ E camarabv(3)outlook.com / R www.facebook.com/camara.bv

Tel. (83) 3313-1105

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^y\ji FORÇA DO TRABALHÕj-^

ESTADO DA PARAÍBA

CÂMARA MUNICIPAL DE BOA VISTA CASA DR. ANTÔNIO PEREIRA DE ALMEIDA

I I - r e g i s t r o s d a s d e s p e s a s da Câmara Mun ic ipa l de Boa V i s t a ,

o b s e r v a d o s o s r e qu i s i t o s da Le i C o m p l e m e n t a r F e d e r a l n° 1 3 1 / 2 0 0 9 , b e m

como dos r e p a s s e s f i n a n c e i r o s e f e t u a d o s pe lo T e s o u r o Mun ic ipa l à

Câmara Mun ic ipa l de Boa V i s t a ;

I I I - informações c o n c e r n e n t e s a p r o c e d i m e n t o s licitatórios, i n c l u s i v e a

íntegra dos r e s p e c t i v o s ed i t a i s e r e s u l t a d o s , q u a l q u e r q ue s e j a a

moda l i d ade de licitação, b e m c o m o informações s o b r e o s c o n t r a t o s

c e l e b r ado s ;

I V - informações c o m p l e t a s s o b r e o p r o c e s s o l eg i s l a t i vo e o s t r a b a l h o s

da s Comissões P e r m a n e n t e s e temporárias, i n c l u s i v e c o m ligação Çlink")

pa ra os d o c u m e n t o s p r oduz i do s ;

V I - r e s p o s t a s a p e r g u n t a s m a i s f r e q u e n t e s da s o c i e d a d e ; e

V I I - o t e x t o i n t eg ra l da Lei F e d e r a l 1 2 . 5 2 7 / 1 1 e do p r e s e n t e D e c r e t o

Leg i s l a t i vo , o q u e poderá s e r fe i to através de link.

Ar t . 5° Caberá à A s s e s s o r i a L e g i s l a t i v a z e l a r pe lo c u m p r i m e n t o do

d i spos to no a r t i go an t e r i o r , b e m c o m o a c o m p a n h a r a s atualizações

pos t e r i o r e s , s o l i c i t ando a s providências necessárias a o s órgãos que

p r o d u z a m ou d e t e n h a m a s informações.

Ar t . 6° A A s s e s s o r i a L e g i s l a t i v a apresentará c r o n o g r a m a de

implementação de m e l h o r i a s do Por ta l da Transparência, que deverá

c o n t e m p l a r a s s e g u i n t e s ações:

I - criação de f e r r a m e n t a de p e s q u i s a de conteúdo, q u e p e r m i t a o

a c e s s o à informação de f o r m a o b j e t i v a , t r a n s p a r e n t e , c l a r a e e m

l i n guagem de fácil compreensão;

Rua Jerônimo IVIarinho Gomes, 143 - Centro - Boa Vista-PB - CEP: 58.123-000 www.boavista.pb.leg.br/ ^ camarabv(g).outlook.com / J | www.facebook.com/camara.bv

Tel. (83) 3313-1105

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ESTADO DA PARAÍBA

CÂMARA MUNICIPAL DE BOAVISTA CASA DR. ANTÔNIO PEREIRA DE ALMEIDA

I I - m e c a n i s m o q u e poss ib i l i t e a gravação de relatórios e m d i v e r s o s

f o r m a t o s eletrônicos, i n c l u s i v e a b e r t o s e não proprietários, t a i s c o m o

p l an i l has e t e x t o , de m o d o a f a c i l i t a r a análise d a s informações;

I I I - m e c a n i s m o q u e poss ib i l i t e o a c e s s o a u t o m a t i z a d o por s i s t e m a s

e x t e r n o s e m f o r m a t o s a b e r t o s , e s t r u t u r a d o s e legíveis por máquina;

I V - divulgação e m d e t a l h e s dos f o r m a t o s u t i l i z ados p a r a estruturação da

informação;

V - m e c a n i s m o q u e g a r a n t a a a u t e n t i c i d a d e e a i n t eg r i d ade d a s

informações disponíveis p a r a a c e s s o ;

V I - adoção de m e d i d a s necessárias p a r a g a r a n t i r a a c e s s i b i l i d a d e de

conteúdo pa r a p e s s o a s c o m deficiência, no s t e r m o s do a r t . 17 da Lei -«r-iar*

Fede ra l no 1 0 . 0 9 8 , de 19 de d e z e m b r o de 2 0 0 0 , e do a r t . 9° da

Convenção s o b r e o s D i r e i t o s d a s P e s s o a s c o m Deficiência, a p r o v a d a pelo

Dec re to L eg i s l a t i v o F e d e r a l no 1 8 6 , de 9 de j u l h o de 2 0 0 8 .

Ar t . 7°. A s informações o f i c ia i s continuarão s e n d o pub l i c a da s no '

Mensário Of ic ia l do Município de Boa V i s t a .

C A P Í T U L O I I g

D A P U B L I C I D A D E P A S S I V A

S e ç ã o I

D i s p o s i ç õ e s G e r a i s ^

Art . 8°. F i ca c r i a do o Serviço de Informações ao Cidadão - S I C , no

âmbito da Câmara Mun ic ipa l de Boa V i s t a , de r e s p o n s a b i l i d a d e da

A s s e s s o r i a L e g i s l a t i v a , q ue funcionará no endereço: R u a Jerônimo

Mar inho G o m e s , 1 4 3 . C e n t r o . B o a V i s t a - P B , no horário d a s 0 7 h 0 0 m i n às

l l h O O m i n , d a s s e g u n d a s às s e x t a s - f e i r a s , e terá, e n t r e o u t r a s , a s

funções de :

Rua Jerônimo Marinho Gomes, 143 - Centro - Boa Vista-PB - CEP: 58.123-000 www.boavista.pb.leg.br/ ^ camarabv(a)outlook.com / JQwww.facebook.com/camara.bv

Tel. (83) 3313-1105

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•^•^A FORÇA DO T R A B A L H O ^ I " ^

ESTADO DA PARAÍBA

CÂMARA MUNICIPAL DE BOAVISTA CASA DR. ANTÔNIO PEREIRA DE ALMEIDA

I - a t e n d e r e o r i e n t a r o público q u a n t o ao a c e s s o a informações,

e n c a m i n h a n d o - o a o s s e t o r e s responsáveis, q u a n d o f o r o c a s o ;

I I - r e c e b e r e p ro t o co l i z a r os r e q u e r i m e n t o s de a c e s s o a informações,

f o rmu l a d o s p r e s e n c i a l m e n t e , e n c a m i n h a n d o - o s a o s s e t o r e s responsáveis

e f o r n e c endo c o m p r o v a n t e de r e c e b i m e n t o ao i n t e r e s s a d o ;

I I I - i n f o r m a r s o b r e a tramitação dos ped idos de a c e s s o ;

I V - c on t r o l a r o s p r a z o s de r e s p o s t a s do s ped idos de a c e s s o , i n f o r m a n d o

ao s s e t o r e s responsáveis a p r o x i m i d a d e do término do p r a z o ;

V - r e c e b e r a s informações p r e s t a d a s pe los s e t o r e s responsáveis,

e n c a m i n h a n d o - a s a o s i n t e r e s s a d o s ; / \

V I - m a n t e r histórico do s ped idos r e c eb i d o s .

Ar t . 9°. O s ped i dos de a c e s s o a informações poderão s e r f o r m u l a d o s por

qua l que r p e s s o a , n a t u r a l ou jurídica pe la internet ou p r e s e n c i a l m e n t e , e m

a m b o s os c a s o s através de formulário p ad r on i z a do , s e n d o pe rm i t i do o

r e q u e r i m e n t o de a p e n a s u m a informação por formulário.

S e ç ã o I I

D o A t e n d i m e n t o p e l a internet

Ar t . 10°. O a t e n d i m e n t o p e l a / / i t e m e f deverá s e d a r através de

formulário de p r e e n c h i m e n t o imed i a t o e no próprio site, q u e deverá

r eg i s t r a r n o m e c o m p l e t o , número do C P F / C N P J , endereço físico e

endereço e l e t r on i c o do r e q u e r e n t e ( o u responsável s e p e s s o a jurídica).

§ 1°. S e , a n t e s da r e s p o s t a ao ped ido , for c o n s t a t a d a a f a l s i d ade ou

inconsistência de q u a l q u e r d o s d a d o s r e f e r i d o s no caput, a Câmara

Munic ipa l de Boa V i s t a deverá s e a b s t e r de r e s p o n d e r ao ped ido ,

m a n t e n d o r eg i s t r o da solicitação pelo p r a zo de u m a n o .

§ 2°. Não serão a d m i t i d o s ped idos f e i t o s através de e n v i o d i re to de

m e n s a g e m eletrônica {"e-mail"), s e m o u so do formulário r e f e r i do n e s t e

a r t igo .

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•^~(_A rORÇA

ESTADO DA PARAÍBA

CÂMARA MUNICIPAL DE BOAVISTA CASA DR. ANTÔNIO PEREIRA DE ALMEIDA

S e ç ã o I I I

D o A t e n d i m e n t o P r e s e n c i a l

Art . 1 1 . O sítio da Câmara Mun ic ipa l de Boa V i s t a n a / n f e r n e f deverá

i n f o rma r o endereço físico do G a b i n e t e da A s s e s s o r i a L e g i s l a t i v a e o s

horários de a t e n d i m e n t o , além de d i spon i b i l i z a r o formulário pa r a

solicitação p r e s e n c i a l , na f o r m a do A n e x o Único a e s t e De c r e t o

Leg i s l a t i vo , p a r a gravação pe lo usuário Cdownload") e impressão.

§ 1°. Não serão r e c eb i d o s ped idos f o r m u l a d o s v e r b a l m e n t e ou por me i o

esc r i t o d i v e r s o do formulário c o n s t a n t e do A n e x o Único.

Ar t . 1 2 . C o n s t a t a n d o o a t e n d e n t e q ue a informação so l i c i t ada s e

en con t r a no Po r ta l da Transparência da Câmara Mun ic ipa l de Boa V i s t a -

PB , deverá m o s t r a r i m e d i a t a m e n t e e s t e f a t o ao i n t e r e s s a d o , e m

c o m p u t a d o r específ ico p a r a a t e n d i m e n t o ao público.

Ar t . 1 3 . C o n s t a t a n d o o a t e n d e n t e que a informação so l i c i t ada s e

en con t r a e m publicação d i spon i b i l i z ada na internet ou, s e e s t e p r e f e r i r a

consu l t a e m pape l , no G a b i n e t e da A s s e s s o r i a L e g i s l a t i v a .

Ar t . 14 . Não s e n d o o c a s o dos a r t i g o s a n t e r i o r e s , o a t e n d e n t e deverá

p ro toco la r o ped ido , d a t a n d o , n u m e r a n d o s e q u e n c i a l m e n t e e f o r n e c e n d o

c o m p r o v a n t e de r e c e b i m e n t o ao i n t e r e s s a d o , i n f o r m a n d o - o a i nda do

prazo lega l p a r a r e s p o s t a .

Rua Jerônimo Marinho Gomes, 143 - Centro - Boa Vista-PB - CEP: 58.123-000 r , ? * www.boavista.pb.leg.br/ E camarabv(S).outlook.com / (3www.facebook.com/camara.bv

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" ^ ^ A FORÇA DO T R A B A L l í Õ j ^

ESTADO DA PARAÍBA

CÂMARA MUNICIPAL DE BOAVISTA CASA DR. ANTÔNIO PEREIRA DE ALMEIDA

S e ç ã o I V

D a s D i s p o s i ç õ e s C o m u n s a T o d a s a s F o r m a s d e A t e n d i m e n t o

Ar t . 1 5 . Não serão a c e i t o s ped idos genéricos, c u j a identificação do

supo r t e d o c u m e n t a l da informação r e q u e r i d a f i que i n v i a b i l i z a d a , ou

ped idos d e s a r r a z o a d o s , q u e r e q u e i r a m a produção ou o p r o c e s s a m e n t o

dos dados por p a r t e do órgão ou e n t i d a d e pública d e m a n d a d a .

Ar t . 16 . São v e d a d a s q u a i s q u e r exigências r e l a t i v a s a o s m o t i v o s

d e t e r m i n a n t e s da solicitação de informações de i n t e r e s s e g e r a l , s e n d o

f a cu l t ado à Câmara Mun ic ipa l de Boa V i s t a b a i x a r o ped ido e m dil igência,

pa ra que o i n t e r e s s a d o o j u s t i f i q u e , e m c a s o de informação de i n t e r e s s e

pa r t i cu l a r ou co l e t i v o .

* Á

Ar t . 17 . Não s e t r a t a n d o de informação s i g i l o sa ou p e s s o a l , n e m inc id indo

a s vedações do s a r t s . 16 e 2 9 , a A s s e s s o r i a L e g i s l a t i v a solicitará a

instrução ao Órgão que d e t e n h a a informação, a l e r t a n d o - o do p r a zo pa r a

a t e n d i m e n t o .

Ar t . 18 . O ped ido de a c e s s o deverá s e r r e spond i do e m p ra zo não

supe r i o r a 2 0 ( v i n t e ) d i a s , ao f ina l do qua l a Ouv i d o r i a deverá:

I - c o m u n i c a r a d a t a , loca l e modo pa r a s e r e a l i z a r a c o n s u l t a , e f e t u a r a

reprodução ou ob t e r a certidão;

I I - i nd i ca r a s razões de f a to ou de d i re i t o da r e c u s a , t o ta l ou pa r c i a l , do

a c e s s o p r e t end i do ; ou

I I I - c o m u n i c a r q u e não possu i a informação, i nd i c ando , s e fo r do s e u

c o n h e c i m e n t o , o órgão ou a e n t i d a d e que a detém.

§ 1° O p r a zo r e f e r i do no caput poderá s e r p r o r r ogado por m a i s 10 ( d e z )

d i as , m e d i a n t e j u s t i f i c a t i v a e x p r e s s a , da qua l será c ient i f i c | ido o^ ^

r e q u e r e n t e .

Rua Jerônimo IVIarinho Gomes, 143 - Centro - Boa Vista-PB - CEP: 58.123-000 www.boavista.pb.leg.br/ ^ [email protected] / (jwww.facebook.com/camara.bv

Tel. (83) 3313-1105

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- ^ _ A TORÇA DO TRABALHOj -7 -

ESTADO DA PARAÍBA

CÂMARA MUNICIPAL DE BOAVISTA CASA DR. ANTÔNIO PEREIRA DE ALMEIDA

§ 2° Q u a n d o não fo r a u t o r i z a d o o a c e s s o , por s e t r a t a r de informação

s ig i l osa ou p e s s o a l , o r e q u e r e n t e deverá s e r i n f o r m a d o s o b r e a

poss ib i l i dade de r e c u r s o , p r a z o s e condições p a r a s u a interposição,

d e vendo , a i n d a , s e r - l h e i nd i c ada a a u t o r i d a d e c o m p e t e n t e p a r a s u a

apreciação.

§ 3° A informação a r m a z e n a d a e m f o r m a t o d ig i ta l será a s s i m f o r n e c i d a ,

c a s o h a j a anuência do r e q u e r e n t e , s e n d o e s t a p r e s u m i d a no c a s o de

ped idos e f e t u a d o s pe la internet.

§ 4°. S e m p r e q ue não h a j a a n e c e s s i d a d e de e n t r e g a r d o c u m e n t o e m

pape l , a r e s p o s t a deverá s e d a r por me i o e l e t r on i c o , m e s m o que a

solicitação t e n h a s i do p r e s e n c i a l . néMKilii III

Ar t . 19 . Q u a n d o s e t r a t a r de a c e s s o à informação con t i da e m d o c u m e n t o

c u j a manipulação p o s s a p r e j u d i c a r s u a i n t eg r i d ade , deverá s e r o f e r e c i da

a c onsu l t a de cópia, c o m certificação de que e s t a c o n f e r e c o m o o r i g i na l .

Parágrafo único. Na impos s i b i l i d ade de obtenção de cópias, o i n t e r e s s a d o

poderá so l i c i t a r q ue , às s u a s e x p e n s a s e sob supervisão de s e r v i d o r

público, a reprodução s e j a f e i t a por ou t ro me i o q ue não ponha e m r i sco a

conservação do d o c u m e n t o o r i g i na l .

Ar t . 2 0 . É d i re i t o do r e q u e r e n t e ob t e r o in te i ro t e o r de decisão de

nega t i v a de a c e s s o , por certidão ou cópia.

A r t . 2 1 . No c a s o de i n d e f e r i m e n t o de a c e s s o a informações ou às razões

da n ega t i v a do a c e s s o , poderá o i n t e r e s s a d o i n t e r po r r e c u r s o c on t r a a

decisão no p r a zo de 10 ( d e z ) d i a s , a c o n t a r da s u a ciência, d i r ig ido à

Mesa D i r e t o r a .

Rua Jerônimo Marinho Gomes, 143 - Centro - Boa Vista-PB - CEP: 58.123-000 www.boavista.pb.leg.br / ^ [email protected] / Q www.facebook.com/camara.bv

Tel. (83) 3313-1105

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"y^^A TORÇA DO TKABALliÕT~^

ESTADO DA PARAÍBA

CÂMARA MUNICIPAL DE BOAVISTA CASA DR. ANTÔNIO PEREIRA DE ALMEIDA

§ 1°. A ciência r e f e r i d a no capuí será p resunn ida pe lo e nv i o de

comunicação ao endereço e l e t r on i c o f o rnec i do pelo r e q u e r e n t e no a to do

pedido.

§ 2° I n t e r p o s t o o r e c u r s o , será f o r m a d o p r o c e s s o a d m i n i s t r a t i v o , no qua l

deverão s e m a n i f e s t a r , e m p r a z o s s u c e s s i v o s de 10 ( d e z ) d i a s c a d a , a

A s s e s s o r i a L e g i s l a t i v a , d e l i b e r ando a Mesa D i r e t o r a na reunião ordinária

s egu i n t e ao r e c e b i m e n t o do p r o c e s s o instruído.

Ar t . 2 2 . P rov ido o r e c u r s o , a Mesa D i r e t o r a determinará q u e s e a d o t e m

a s providências necessárias p a r a f o r n e c i m e n t o da informação, na f o r m a

de s t a Resolução e no m e n o r p r a zo possível.

Ar t . 2 3 . Não poderá s e r n egado a c e s s o à informação necessária à t u t e l a

j ud i c i a l ou a d m i n i s t r a t i v a de d i re i to i nd i v i dua l .

Parágrafo único. No c a s o p r e v i s t o n e s t e a r t i go , t r a t a n d o - s e de

informação s i g i l o sa ou p e s s o a l , o i n t e r e s s a d o deverá f i r m a r t e r m o de

c o m p r o m i s s o de m a n t e r s ig i lo s o b r e a informação r e c eb i d a e de não

utilizá-la p a r a ou t r o f im que não a t u t e l a de d i re i to i nd i v i dua l próprio, s ob

pena de responsabil ização.

C A P Í T U L O I I I

D A C L A S S I F I C A Ç Ã O D A S I N F O R M A Ç Õ E S

Ar t . 2 4 . A s informações d e t i d a s pelo Pode r Público c l a s s i f i c a m - s e e m

c o m u n s , s i g i l o s a s e p e s s o a i s .

Rua Jerônimo Marinho Gomes, 143 - Centro - Boa Vista-PB - CEP: 58.123-000 www.boavista.pb.leg.br/ ^ camarabv(a)outlook.com / (Q www.facebook.com/camara.bv

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ESTADO DA PARAÍBA

CÂMARA MUNICIPAL DE BOAVISTA CASA DR. ANTÔNIO PEREIRA DE ALMEIDA

S e ç ã o I

D a s I n f o r m a ç õ e s S i g i l o s a s

Ar t . 2 5 . Não s e dará a c e s s o a informações p r o t e g i d a s por hipóteses

lega is de s ig i lo e de s e g r e d o de justiça, b e m c o m o de s e g r e d o d e c o r r e n t e

da exploração d i r e t a de a t i v i d a d e económica pe lo Município ou por

pe s soa física ou e n t i d a d e p r i v a d a que t e n h a q u a l q u e r vínculo c o m o

poder público.

Ar t . 2 6 . São c o n s i d e r a d a s imprescindíveis à segurança da s o c i e d ade ou

do Município e, po r t an t o , passíveis de classificação, nos t e r m o s do a r t . 2 4

da Lei F ede r a l no 1 2 . 5 2 7 / 1 1 a s informações c u j a divulgação ou a c e s s o

i r res t r i t o p o s s a m :

I - pôr e m r i s co a a u t o n o m i a m u n i c i p a l ; *

I I - p r e j u d i c a r ou pôr e m r i s co a condução de negociações estratégicas

pa ra a Mun i c i pa l i dade , ou a s que t e n h a m s ido f o r n e c i d a s e m caráter

s ig i loso por o u t r o s E s t a d o s e o r g a n i s m o s i n t e r n a c i o n a i s , ou a i n da pelo

Poder E x e c u t i v o do Município; m -

I I I - pôr e m r i s co a v i d a , a segurança ou a saúde da população;

I V - o f e r e c e r e l e v a d o r i s co à e s t a b i l i d a de f i n a n c e i r a , económica ou

monetária do Município;

V - p r e j u d i c a r ou c a u s a r r i s co a p l ano s ou operações da Segurança do

Leg i s l a t i vo ;

Ar t . 2 7 . São também passíveis de classificação, nos t e r m o s do a r t . 2 4 da

Lei F ede ra l n° 1 2 . 5 2 7 / 1 1 , a s informações:

I - ob t i da s por Comissão P a r l a m e n t a r de Inquérito, c o m ou s e m

autorização j u d i c i a l , ou por Comissão P e r m a n e n t e no exercício de

a t i v i d ade s de f iscal ização;

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FORÇA

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I I - p r o du z i d a s ou r e u n i d a s por requisição j u d i c i a l ou do Ministério

Público, p a r a f i n s de instrução c r i m i n a l , e l e i t o r a l ou e m ação de

imp rob i dade a d m i n i s t r a t i v a ;

I I I - p r odu z i d a s , r e u n i d a s ou c u s t o d i a d a s por Comissão P e r m a n e n t e de

Inquérito A d m i n i s t r a t i v o , ou pe lo C o n s e l h o de Ética e Deco ro

P a r l a m e n t a r .

Ar t . 2 8 . A s informações ob t i da s p e l a s Comissões P a r l a m e n t a r e s de

Inquérito, no exercício dos s e u s p o d e r e s de fiscalização p r e v i s t o s no a r t .

58 § 3° da Constituição F e d e r a l , q u a n d o p r o t eg i d a s por s ig i lo bancário,

f i s ca l , de r e g i s t r o s ou comunicações telegráficas, de d a d o s e telefónicos,

serão de a c e s s o p r i v a t i v o dos V e r e a d o r e s i n t e g r a n t e s da C P I , q ue s e s u b ­

rogarão no d e v e r de s ig i lo . /

Parágrafo único. Q u a n d o fo r imprescindível, p a r a fundamentação do

relatório f ina l da C P I , a menção a dado s ig i l o so , s e deverá lançar à

conclusão alcançada c o m b a s e n e s t e dado , f a z e n d o referência a

"informação s i g i l o s a " , s e m decliná-la de f o r m a e s p e c i f i c a d a .

Ar t . 2 9 . A informação e m pode r da Câmara Mun ic ipa l de Boa V i s t a ,

o b s e r v a d o o s e u t e o r e e m razão de s u a i m p r e s c i n d i b i l i d a de à segurança

da s o c i e dade ou do E s t a d o , poderá s e r c l a s s i f i c a d a n o s t e r m o s do a r t . 2 4

da Lei F e d e r a l no 1 2 . 5 2 7 / 1 1 .

§ 1° O s p r a z o s máximos de restrição de a c e s s o à informação, c o n f o r m e

a classificação p r e v i s t a no caput, começam a c o n t a r a pa r t i r da da t a de

sua produção e são a q u e l e s e s t a b e l e c i d o s na Lei no 1 2 . 5 2 7 / 1 1 .

§ 2° T r a n s c o r r i d o o p r a z o de classificação ou c o n s u m a d o o e v e n t o que

de f ina o s e u t e r m o f i n a l , a informação tornar-se-á, a u t o m a t i c a m e n t e , de

a c e s s o público, r e s s a l v a d a s a s de n a t u r e z a p e s s o a l .

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§ 3° Pa r a a classificação da informação e m d e t e r m i n a d o g r a u de s ig i lo ,

deverá s e r o b s e r v a d o o i n t e r e s s e público da informação e u t i l i zado o

critério m e n o s r e s t r i t i v o possível, c o n s i d e r a d o s :

I - a g r a v i d a d e do r i s co ou dano à segurança da s o c i e d a d e e do E s t a d o ; e

I I - o p r a zo máximo de restrição de a c e s s o ou o e v e n t o q ue de f i na s e u

t e r m o f i na l .

A r t . 3 0 . A decisão de classificação do s ig i lo de informações no âmbito do

Poder L eg i s l a t i v o Mun ic ipa l deverá s e r f u n d a m e n t a d a e será de

competência: /

I - no g r a u de u l t r a s s e c r e t o , do P r e s i d e n t e da Câmara Mun ic ipa l de Boa

V i s t a ;

I I - no g r a u de s e c r e t o , dos V e r e a d o r e s m e m b r o s da Mesa D i r e t o r a ;

I I I - no g r a u de s e c r e t o , r e l a t i v a m e n t e às informações p r o du z i d a s ou

c u s t o d i a d a s por C P I , do V e r e a d o r P r e s i d en t e da Comissão, s e m prejuízo

do d i spos to no inc i so a n t e r i o r ;

I V - no g r a u de r e s e r v a d o , dos V e r e a d o r e s m e m b r o s da Mesa D i r e t o r a ,

do C h e f e de G a b i n e t e da Presidência, do Secretário-Geral da Mesa

D i r e to ra da Câmara Mun i c i pa l .

A r t . 3 1 . Serão pub l i c ados , a n u a l m e n t e , no " Po r t a l da Transparência":

I - rol d a s informações que t e n h a m s ido d e s c l a s s i f i c a d a s nos últimos 12

( d o z e ) m e s e s ;

I I - rol de d o c u m e n t o s c l a s s i f i c a d o s e m c a d a g r a u de s ig i lo , c o m

identificação p a r a referência f u t u r a ;

I I I - relatório estatístico c on t endo a q u a n t i d a d e de ped idos de

informação r e c eb i d o s , a t e n d i d o s e i nde f e r i do s , b e m c o m o informações

genéricas s o b r e o s s o l i c i t a n t e s .

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ESTADO DA PARAÍBA

CÂMARA MUNICIPAL DE BOAVISTA CASA DR. ANTÔNIO PEREIRA DE ALMEIDA

Parágrafo único. A s informações que f o r e m ob j e t o de solicitação

f r e quen t e ao S I C deverão, por sugestão da O u v i d o r i a , s e r incluídas no

Porta l da Transparência, o b s e r v a d a s a s restrições l ega i s .

S e ç ã o I I

D a s I n f o r m a ç õ e s P e s s o a i s

Ar t . 3 2 . É informação p e s s oa l a q u e l a r e l a c i o n a d a a p e s s o a na t u r a l

i den t i f i cada ou identif icável.

Ar t . 3 3 . A s informações p e s s o a i s terão o t r a t a m e n t o p r e v i s t o no a r t . 3 1

da Lei F ede r a l 1 2 . 5 2 7 / 1 1 .

Parágrafo único. O t r a t a m e n t o d a s informações p e s s o a i s não i m p e d e a

divulgação de d a d o s estatísticos ou c on so l i d ado s .

Ar t . 3 4 . A s informações r e g u l a d a s n e s t a Seção serão f o r n e c i d a s a

au t o r i d ade pública, nos c a s o s e m que e x i s t a previsão lega l p a r a ta l

p r e r r oga t i v a e, e m q u a l q u e r hipótese, q u a n d o e m a t e n d i m e n t o a

requisição do Ministério Público ou do Pode r Judiciário.

S e ç ã o I I I

D a s D i s p o s i ç õ e s C o m u n s à s I n f o r m a ç õ e s S i g i l o s a s e P e s s o a i s

Ar t . 3 5 . Será r e s p o n s a b i l i z a d o o a g e n t e público que i n c o r r a e m condu t a

i n a d e qu ada no t r a t a m e n t o de informação s i g i l o sa ou p e s s o a l , da qua l

d e co r r a s u a p e r d a , alteração i n d ev i d a , a c e s s o , transmissão ou divulgação

não a u t o r i z a d a .

Rua Jerônimo Marinlio Gomes, 143 - Centro - Boa Vista-PB - CEP: 58.123-000 / www.boavista.pb.leg.br/ E l [email protected] / dwww.facebook.com/camara.bv

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•y-|_A FORÇA DO T R A B A L H O ] - ^

ESTADO DA PARAÍBA

CÂMARA MUNICIPAL DE BOAVISTA CASA DR. ANTÔNIO PEREIRA DE ALMEIDA

Ar t . 3 6 . O s órgãos e e n t i d a d e s públicas r e s p o n d e m d i r e t a m e n t e pe los

danos c a u s a d o s e m decorrência da divulgação não a u t o r i z a d a ou

utilização i n dev i d a de informações s i g i l o s a s ou p e s s o a i s , c a b e n d o a

apuração de r e s p o n s a b i l i d a d e f un c i ona l no s c a s o s de dolo ou c u l p a ,

a s s e g u r a d o o r e s p e c t i v o d i re i to de r e g r e s s o .

Parágrafo único. O d i s po s t o n e s t e a r t i go a p l i c a - s e à p e s s o a física ou

en t i dade p r i v a d a que , e m v i r t u d e de vínculo de q u a l q u e r n a t u r e z a c o m

^ órgãos ou e n t i d a d e s , t e n h a a c e s s o a informação s i g i l o sa ou p e s s oa l e a

,_d,,: s u b m e t a a t r a t a m e n t o i ndev i do . /

C A P I T U L O I V

D A S D I S P O S I Ç Õ E S G E R A I S

Art . 3 7 . N e n h u m s e r v i d o r , a g e n t e público, ou a g e n t e p a r t i c u l a r a serviço

da Câmara Mun i c ipa l de Boa V i s t a poderá, a p r e t e x t o de d a r

c u m p r i m e n t o à Le i F e d e r a l 1 2 . 5 2 7 / 1 1 , f o r n e c e r informação por me i o

d i v e r s o do p r e v i s t o n e s t e D e c r e t o L eg i s l a t i v o . ^

§ 1°. A infração ao d i s pos t o no caput d e s t e a r t i go será c o n s i d e r a d a f a l t a

func iona l g r a v e , s e c o m e t i d a por s e r v i d o r , c o n t r a t u a l , s e c o m e t i d a por

agen t e t e r c e i r i z a d o , e de de co ro p a r l a m e n t a r , s e c o m e t i d a por V e r e a d o r ,

n e s t e último c a s o s o m e n t e s e a título de informação of ic ia l ou e m n o m e

da Câmara Mun ic ipa l de Boa V i s t a .

§ 2°. O d i spos t o no caput não i m p e d e a l i v re manifestação do V e r e a d o r ,

na f o r m a do a r t . 2 9 , V I I I da Constituição F e d e r a l , d e s d e que não o faça a

título de informação of ic ia l ou e m n o m e da Câmara Mun ic ipa l de Boa

V i s t a .

A r t . 3 8 . O s c a s o s o m i s s o s serão r e s o l v i d o s pe la Mesa D i r e t o r a .

Rua Jerônimo Marinho Gomes, 143 - Centro - Boa Vista-PB - CEP: 58.123-000 www.boavista.pb.leg.br/ ^ camarabv(5:!outlool<.com / ( j www.facebool<.com/camara.bv

Tel. (83) 3313-1105

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ESTADO DA PARAÍBA

CÂMARA MUNICIPAL DE BOAVISTA CASA DR. ANTÔNIO PEREIRA DE ALMEIDA

Ar t . 3 9 . E s t e D e c r e t o L eg i s l a t i v o e n t r a e m v i g o r na d a t a da s u a

publicação, a p l i c a n d o - s e a o s ped idos de a c e s s o já a p r e s e n t a d o s e

p e n d e n t e s de r e s p o s t a .

Boa V i s ta-PB, em 30 de dezembro de 2015.

Rua Jerônimo Marinho Gomes, 143 - Centro - Boa Vista-PB - CEP: 58.123-000 www.boavista.pb.leg.br/ E camarabv(ã).outlool<.com / (R www.facebook.com/camara.bv

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— ' ESTADO DA PARAÍBA

CÂMARA MUNICIPAL DE BOA VISTA ^ ^ ^ ^ ^ CASA DR. ANTÔNIO PEREIRA DE ALMEIDA

ANEXO ÚNICO

Rua Jerônimo Marinho Gomes. 143 - Centro - Boa Vista-PB - CEP: 58.123-000 www.boavista.pb.leg.br/ [email protected] / Jjwww.facebook.com/camarabv

Tel. (83) 3313-1105

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E S T A D O D A PARAÍBA

CÂMARA MUNICIPAL DE BOAVISTA C A S A D R . A N T Ô N I O P E R E I R A DE A L M E I D A

FORMULÁRIO DE PEDIDO DE ACESSO À INFORMAÇÃO Pessoa Jurídica

SERVIÇO DE INFORMAÇÃO AO CIDADÃO

O pedido deverá ser entregue no horário de 07h às 11 h, de Segunda à Sexta, na Câmara IVIunicipal de Boa Vista-PB.

IDENTIFICAÇÃO DO INTERESSADO

RAZÃO SOCIAL: CNPJ:

ENDEREÇO:

RESPONSÁVEL: E-MAIL:

T E L E F O N E :

QUAL INFORMAÇÃO D E S E J A T E R A C E S S O ? (Apenas um pedido por formulário)

Declaro, para os devidos fins e sob as penas da lei, que os dados pessoais acima prestados são verdadeiros.

Estou ciente de que meu nome será divulgado no relatório estatístico anual no sítio oficial da Câmara Municipal de Boa Vista, juntamente com a quantidade de pedidos de informação recebidos, atendidos e indeferidos.

de de 20

Assinatura do Interessado

PROTOCOLO N° 120

Recebido em de de 20

Servidor - Assessor Legislativo

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• ^ ^ A TORÇA n o T R M W . H Õ J - ^

E S T A D O D A PARAÍBA

CÂMARA MUNICIPAL DE BOAVISTA C A S A D R . A N T Ô N I O P E R E I R A DE A L M E I D A

FORMULÁRIO DE PEDIDO DE ACESSO À INFORMAÇÃO Pessoa Física

SERVIÇO DE INFORMAÇÃO AO CIDADÃO

O pedido deverá ser entregue no horário de 07h às 11 h, de Segunda à Sexta, na Câmara Municipal de Boa Vista-PB.

IDENTIFICAÇÃO DO INTERESSADO

NOME: CPF :

ENDEREÇO:

CONTATO: E-MAIL:

T E L E F O N E :

QUAL INFORMAÇÃO D E S E J A T E R A C E S S O ? (Apenas um pedido por formulário)

Declaro, para os devidos fins e sob as penas da lei, que os dados pessoais acima prestados são verdadeiros.

Estou ciente de que meu nome será divulgado no relatório estatístico anual no sítio oficial da Câmara Municipal de Boa Vista, juntamente com a quantidade de pedidos de informação recebidos, atendidos e indeferidos.

de de 20

Assinatura do Interessado

PROTOCOLO N° 120

Recebido em de de 20

Servidor - Assessor Legislativo

Rua Jerônimo Marinho Gomes, 143 - Centro - Boa Vista-PB - CEP: 58,123-000 www.boavista.pb.leg.br / ^ camarabv(5)outlool<.com / Q www.facebook.com/camarabv

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