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(ESTADO, CIDADE E DIREITO DE SER) EXCEÇÃO: SOBRE POLÍTICAS ANTIDEMOCRACIA E O ESTADO DE INCLUSÃO NA
CIDADE RESIDUAL
Osnildo Adão Wan-Dall Junior
Universidade Federal da Bahia - UFBA
RESUMO
Este trabalho é uma reflexão sobre a marginalização das cidades, onde palavras como “sujeira”,
“ausência” e/ou “abandono” são apenas alguns dos estigmas cotidianos de parcelas da sociedade;
daqueles que estão à margem dos processos políticos e urbanos oficiais. São palavras que ecoam por
centros urbanos em constante degradação, através da existência de espaços e arquiteturas em ruínas,
sintetizando um processo civilizatório antidemocracia em grande parte das cidades. Mesmo que, na
contemporaneidade, uma série de políticas públicas prime pela garantia de direitos humanos (direito à
cidade, à moradia, etc.), nota-se uma intensa e continuada segregação sócio-espacial gerada por forças
macropolíticas que promovem e salvaguardam o que chamamos aqui de “direito à exceção”. Sob a
construção de uma narrativa acerca do permanente “estado exceção” (Agamben), naquela que Vainer
(2011) chamou de “cidade de exceção”, serão tecidos alguns termos que apostam na ideia de reforma
urbana como garantia de políticas públicas a favor de um processo democrático de direito à cidadania.
Palavras-chave: Democracia. Direito à cidade. Política urbana.
ABSTRACT
This paper is a reflection about cities marginalization, where “dirt”, “absence” and/or “abandonment” are
only a few stigmas on many society portions routine; of those on the margins of both official political and
urban processes. Those are words that echo at constant degraded urban centers, through the existence of
spaces and architectures in ruins, synthetizing an anti-democracy civilizing process in most of the cities.
Even though that, in contemporaneity, series of public policies guarantee human rights (right to the city,
dwelling rights, etc.), there is an intense and continued socio-spatial segregation generated by macro
policies that promote and safeguard what we call here “right to exception”. Under the construction of a
narrative about the permanent “state of exception” (Agamben), as it figures in what Vainer (2011) called
“city of exception”, there will be weaved some terms that bet on the urban renewal idea as public policies
guarantee in favor of a democratic process to the right to citizenship.
Keywords: Democracy. Right to the city. Urban Policy.
1 INTRODUÇÃO
Iniciamos este texto considerando, ainda que de uma maneira bastante breve, que o
processo de industrialização das cidades influenciou a economia mundial até
atualidade. Práticas majoritariamente capitalistas e liberais geraram uma produção de
cidade em que foram criados ou aperfeiçoados respectivas disciplinas e campos de
conhecimento para responder às questões urbanas advindas. Como um dos principais
produtos deste processo, a sociedade industrial tratou, desde pelo menos meados do
século XVIII, de “funcionalizar” a vida a partir da criação de novas atividades fabris e
da especialização do trabalho: tudo o que não se enquadrava nesta organização e
ritmo1 estava, consequentemente, descartado. Tudo o que estava fora da jornada
diária de trabalho era equiparado ao tempo “lento”, “opaco” e “improdutivo” da noite2.
A “vitalidade” e a “força de trabalho”, almejadas durante o dia, contrastavam, portanto,
com as atividades noturnas, que eram consideradas não oficiais, marginais e boêmias,
uma vez que “interferiam” na ideia de “fertilidade” e progresso da realidade industrial.
Quem não se encaixava neste ritmo veloz das grandes cidades ou quem não tinha
oportunidades de trabalho “apropriadas” era muitas vezes marginalizado. Muitos,
ainda, acabavam por habitar precariamente cortiços insalubres e tinham condições de
vida muito abaixo da qualidade desejada.
Esta “situação da classe trabalhadora” (ENGELS, 1976) gerou questões de interesse
público, especialmente na área da saúde, pois tais “hábitos de insalubridade” deveriam
ser erradicados, sanados, e com eles toda uma população deveria ser expropriada dos
grandes centros urbanos. Assim, o surgimento do Urbanismo como disciplina foi
inicialmente relacionado aos profissionais sanitaristas responsáveis por exterminar
focos de doença, impedindo sua proliferação, em uma doutrina liberalista
historicamente conhecida por Higienismo.
Por sua vez, as ações higienistas, além de prever o tratamento da água, saneamento,
iluminação de vias públicas, enfim, de controlar as epidemias, acabava também por
extirpar e “limpar” do tecido urbano parte da população – que muitas vezes tinha suas
vidas atreladas a temporalidades “impróprias”. Por estes e outros motivos, a
temporalidade ou a “condição de noite” 3 passa a dar ideia de exceção, de margem, de
dissociação, segregação, exclusão, permanecendo no imaginário da sociedade como
algo que muitas vezes denota medo do desconhecido e até mesmo insegurança.
De um modo geral, pelo menos desde o século XIX, a máquina urbana revelou-se “um
instrumento de exclusão, segregação e empobrecimento de qualquer experiência para
grande parte de sua população”. (SECCHI, 2009, p. 33) Ou seja, fica claro que
determinadas práticas sobre o território urbano, que incluam a pluralidade de pessoas
em seus mais diversos contextos espaço-temporais, ainda precisam ser discutidas
como parte das políticas públicas. Mas, como responder a estas questões com
posturas democráticas que considerem a realidade heterogênea da sociedade? Como
garantir o direito igualitário à cidade, especialmente no que diz respeito à realidade
brasileira?
Neste sentido, é preciso que nossa investigação retroceda no tempo para que sejam
tomadas notas de algumas ferramentas criadas no Brasil a partir da preocupação com
os direitos civis, no que diz respeito ao processo democrático de direito à cidadania.
São ferramentas como estas que criam, pelo menos desde a Constituição Federal de
1988, uma Agenda para a Reforma Urbana (que almeja a justiça e a inclusão social) e,
posteriormente, decretos tais que promulgaram, dentre outros, o Estatuto da Cidade e
o Ministério das Cidades.
Portanto, o intuito desta abordagem é construir uma narrativa que denuncie o “estado
permanente de exceção” de parcelas da sociedade que habitam os centros urbanos,
revelando, inclusive, a associação entre a sua realidade cotidiana e a degradação
urbana resultante de espaços e arquiteturas em ruínas – que implicam no processo
cada vez mais consolidado de marginalidade urbana. Naquela que chamaremos de
“cidade residual”, as “presenças residuais”, ora indesejadas, ora aparentemente
ocultas ou ausentes no espaço urbano nos trarão a certeza da luta por uma reforma
urbana que garanta não somente moradia e “estados de inclusão” como também uma
política pública justa em detrimento da “política antidemocracia” que parece
prefigurar em nosso país.
2 DEMOCRACIA E A NOÇÃO DE ESPAÇO PÚBLICO
As noções de espaço público e de democracia são indispensáveis para a reflexão das
principais causas e consequências do processo de marginalidade urbana. Mas o que
significa e o que pode significar “democracia” na sua mais ampla acepção? E como a
democracia reverbera na cidade? Será que o espaço público é realmente um lugar
comum? Como ele se comporta, o que e quem ele comporta hoje?
A democracia é vista como ferramenta importante de garantia da voz e dos direitos
daqueles considerados cidadãos. Na antiguidade, a cidade de Atenas, considerada
“aberta ao mundo”, foi um espaço em que se buscava constantemente a
democratização da vida pública, onde o povo não estava apenas nas mãos da maioria,
mas de todo o povo, e todos eram iguais perante a lei4. (SENNET, 2003, p. 30)
Por outro lado, Bobbio (1986, p. 24), indica que “a democracia moderna, nascida como
democracia representativa em contraposição à democracia dos antigos, deveria ser
caracterizada pela representação política”. Neste sentido, a democracia, contraposta a
todas as formas de governo autocrático, pode ser “caracterizada por um conjunto de
regras (primárias ou fundamentais) que estabelecem quem está autorizado a tomar as
decisões coletivas e com quais procedimentos”. (BOBBIO, 1986, p. 18) (grifos
nossos) O autor aponta ainda que os direitos de liberdade e de expressão (o oposto
da “persuasão”) são extremamente importantes para que seja válido um sistema
democrático:
É preciso que aqueles que são chamados a decidir ou a eleger os que deverão decidir sejam colocados diante de alternativas reais e postos em condição de poder escolher entre uma e outra. Para que se realize esta condição é necessário que aos chamados a decidir sejam garantidos os assim denominados direitos de liberdade, de opinião, de expressão das próprias opiniões, de reunião, de associação, etc. (BOBBIO, 1986, p. 20)
Isto significa dizer que estes direitos derivam do reconhecimento institucional dos
direitos “invioláveis” do indivíduo. (BOBBIO, 1986, p. 20) Bobbio também atenta para a
interdependência do estado liberal e do estado democrático, uma vez que
é pouco provável que um estado não liberal possa assegurar um correto funcionamento da democracia, e de outra parte é pouco provável que um estado não democrático seja capaz de garantir as liberdades fundamentais. (BOBBIO, 1986, p. 20)
Uma preocupação semelhante é apresentada por Mouffe (2007, p. 26) ao afirmar que
uma das tarefas principais da política democrática consiste em “distender o
antagonismo potencial que existe nas relações sociais entre nós/eles”, ou seja, entre a
política democrata e a liberal, adotando uma forma que “não destrua a associação
política”. Em contraponto com esta relação conflitante de antagonismo “domesticada”,
Mouffe aposta em um terceiro tipo de relação de “agonismo”, na qual “as partes do
conflito, admitindo-se que não existe uma solução racional ao seu conflito,
reconheçam a legitimidade de seus oponentes”. (MOUFFE, 2007, p. 27) Dessa
maneira, “é menos provável que surjam conflitos antagônicos enquanto existirem
canais políticos agonistas para as vozes em dissenso.” (MOUFFE, 2007, p. 27-28)
(citações originais em espanhol – tradução nossa)
É o dissenso que garante a vida cotidiana no espaço público. Segundo Sennet (2003,
p. 36), na Grécia antiga a cidade era o “espaço onde as pessoas alcançavam a mais
alta expressão de unidade”. Aristóteles teria afirmado que “uma cidade é construída
por diferentes tipos de homens; pessoas iguais não podem fazê-la existir” (SENNET,
2003, p. 50), o que faz da ideia de coletivo, cujos interesses são comuns em um
espaço de trocas, a incontestável existência de conflitos entre os habitantes de
qualquer cidade. No entanto, observa-se hoje um processo completamente oposto,
onde consenso e pacificação estão aliados à produção do espaço urbano, alterando
constantemente e de maneira acelerada a configuração do território e da paisagem
urbana.
No pensamento urbanístico contemporâneo, duas correntes promovem dois tipos
complementares de um mesmo modelo de produção espetacular da cidade: por um
lado, a cidade-cenário, sintetizada na ideia de museificação e turistificação
especialmente de centros históricos; por outro, a difusão e dispersão das cidades
periféricas, o que cria o ideário de cidade genérica. (DEBORD, 1997; JEUDY, 2001;
KOOLHASS, 1995, apud JACQUES, 2004)
Frente a esta realidade, o fenômeno mais importante deste processo é “a passagem
do espaço público à condição de marketing, merchandising e midiatização”. (CHAUÍ,
2007, apud JACQUES, 2009, s.p.) Por sua vez, esta condição está diretamente
vinculada à indústria do turismo (inclusive como políticas culturais), tendo a cidade se
tornado foco do empreendedorismo mercantil e capitalista regido prioritariamente por
políticas “públicas” cujo crescimento é relacionado a parcerias privadas.
No panorama do espetáculo e da patrimonialização, a valorização do solo urbano
tornou-se, portanto, objeto de interesse da “mercantilização espetacular das cidades”.
(JACQUES, 2009, s.p.) Soma-se a isso a disputa pela projeção internacional entre
cidades por sediar os megaeventos esportivos com o intuito claro de “renovação
urbana”, o que sempre implica em processos de gentrificação urbana: a população
local é comumente desabrigada e expulsa para áreas afastadas da cidade e obrigada
a enfrentar uma dinâmica social que desconheça.
3 POLÍTICAS URBANAS
A relação entre democracia e a produção do território brasileiro teve início nos anos
1990 com um intenso debate sobre do papel dos cidadãos e suas organizações na
gestão das cidades. Neste período, a nova Constituição Federal propiciou avanços
institucionais no campo do direito à moradia e do direito à cidade a partir da
incorporação de um capítulo sobre política urbana5.
[Este capítulo é estruturado] em torno da noção de função social da cidade e da propriedade, do reconhecimento dos direitos de posse de milhões de moradores das favelas e periferias das cidades do país e da incorporação direta dos cidadãos aos processos decisórios sobre esta política”. (ROLNIK, 2009, p.3)
Estes têm sido – desde o período constituinte – os pontos centrais da chamada “agenda da reforma urbana”, cujos principais preponentes são movimentos populares, organizações não governamentais, associações de classe e instituições acadêmicas e de pesquisa organizadas em torno da defesa da gestão democrática e da promoção do direito à cidade. (SANTOS JR., 2007, apud ROLNIK, 2009, p.3)
Antes de desenvolvermos, contudo, os importantes desdobramentos deste processo,
que ocorreram em paralelo à Reforma Política do Estado, tomaremos nota do que
pressupõe o direito à cidade (ou: o direito de ser cidadão).
3.1 Direito à cidade, direito à cidadania
O termo “direito à cidade” pode ser descrito como “apropriação democrática do espaço
social pela cidadania”. (ELIAS e FILHO, 2010, p. 11) Em suma, o direito à cidade
preza por condições e oportunidades iguais entre as pessoas, sendo a garantia de
uma cidade com direitos à moradia adequada, à infraestrutura urbana (saneamento
ambiental básico, transporte coletivo de qualidade, etc.), à saúde, educação, cultura,
trabalho e lazer para todos. Para que todos estes direitos sejam assegurados, “é
necessário que os governos estejam comprometidos com uma política urbana
articulada com estratégias de inclusão social e de justiça ambiental”, a níveis locais,
regionais, estaduais e nacionais. (PLATAFORMA NACIONAL DE REFORMA URBANA,
s.d., s.p.)
Originalmente concebido por Henri Lefebvre (1969) em um livro que denuncia as
inquietações pela postura pragmática do urbanismo modernista, o termo “o direito à
cidade” (le droit à la ville) denota o repúdio pelo “caráter alienante da própria pretensão
de tornar os problemas urbanos uma questão meramente administrativa, técnica,
científica, pois ela mantém um aspecto fundamental da alienação dos cidadãos”.
(ELIAS e FILHO, 2010, p. 12)
Elias e Filho (2010, p. 12) apontam ainda que um Estado autoritário planificador priva
as pessoas da “condição de sujeitos da construção da sua própria cidade”. Segundo
os autores, em oposição a esta perspectiva administrativista, Lefebvre politiza a
produção social do espaço ao assumir a ótica dos cidadãos, “assentando o direito à
cidade na sua luta pelo direito de criação e plena fruição do espaço social”.
Trata-se de uma forma de democracia direta, pelo controle direto das pessoas sobre a forma de habitar a cidade, produzida como obra humana coletiva, em que cada indivíduo e comunidade tem espaço para manifestar sua diferença. (ELIAS e FILHO, 2010, p. 12)
De fato, a cidade modernista foi concebida priorizando a funcionalidade e a velocidade
da máquina (sistema industrial), ao passo que as “funções” e os “usos” urbanos
cotidianos foram sendo fragmentados6. Tais princípios foram largamente denunciados
a partir dos anos 1960 por autores contemporâneos à Lefebvre, como Jacobs (2000) e
Choay (1998), que criticam os percalços de planejamentos e pensamentos que até
hoje norteiam o desenvolvimento urbano, cuja maioria desconsidera, sobretudo, a
diversidade da população em seus respectivos contextos social, espacial e temporal.
Dessa maneira, ganha exclusiva importância a cidade polarizada e formalizada, muitas
vezes administrada por políticas públicas enfraquecidas ou despolitizadas, que
valorizam apenas os interesses de uma minoria rica ou de setores privados. Sobressai
assim o descaso à maioria da população, justamente àqueles que usufruem dos
espaços urbanos públicos – muitas vezes esquecidos e abandonados como
verdadeiros resíduos, estigmatizados como lugares violentos por falta segurança e
compromisso público.
Esta “fragmentação sócio-política territorial”, indicada por Rolnik (2008, p. 7) como
resultante de “uma nova forma de estruturação urbana” pela incapacidade do controle
do processo de uso e ocupação do solo urbano, gera um desafio para a noção mesma
de cidade. Rolnik afirma ainda que este processo induz a uma “erosão bastante real
das condições de exercício da cidadania e busca de autonomia”, o que, segundo a
autora, são requisitos indispensáveis para a construção de um desenvolvimento
urbano includente e sustentável. (SOUZA, 2000, apud ROLNIK, 2008, p. 7 e SOUZA,
2005, apud, ROLNIK, 2009, p. 22)
3.2 Reforma Urbana e as políticas antidemocracia
Como dito anteriormente, foi nos anos 1990 que o país passou por importantes
mudanças políticas, a partir da introdução de reformas macroeconômicas de caráter
liberal. Desempregos foram gerados e as assimetrias econômico-sociais foram
potencializadas, dificultando a capacidade dos governos e atores sociais de enfrentá-
las. Esta reforma do Estado incluía a privatização de amplas áreas das políticas
públicas, a governança empresarial e estratégica em detrimento da importância de
“voz” do Estado (downsizing), a descentralização federativa e o fortalecimento e
autonomia dos poderes locais. (ROLNIK, 2009, p. 3)
Todo este processo gerou intensa insatisfação popular, suscitando uma agenda de
reforma urbana que ampliasse o espaço da democracia brasileira ao complexificar o
conteúdo da política urbana promovida no âmbito do Governo Lula (2003-2010). O
principal resultado da Agenda foi a criação do Ministério das Cidades, que denota o
reconhecimento por parte do governo federal da necessidade de um local para a
formulação e o debate de práticas democráticas na cidade. Na Agenda,
o espaço público é tomado em sua dupla acepção: como campo de interações políticas (arena) e como expressão territorial do pacto que estas interações políticas estabelecem. Do ponto de vista da política urbanística, trata-se de repactuar a cidade, reconhecendo e definindo uma política de ocupação sustentável de seus territórios e garantindo um lugar adequado para todos os habitantes. Do ponto de vista político, a ampliação dos espaços e atores de representação política, permitiria incorporar novos sujeitos nas arenas decisórias das políticas urbanas, abrindo espaço para que múltiplos projetos de cidade pudessem expressar-se e disputar a direção e o sentido das políticas. (ROLNIK, 2009, p. 7)
Entretanto, se é nas regiões urbanas onde são mais evidentes as diferenças entre
riqueza e pobreza (SECCHI, 2009, p. 60), como é possível articular um debate sobre
planejamento participativo se nem todos os habitantes da cidade são sequer
considerados dignos de voz; são sequer considerados cidadãos?
4 DA CIDADE DE EXCEÇÃO À CIDADE RESIDUAL
Desenvolvidos alguns conceitos sobre espaço público, democracia e direito à cidade,
teceremos alguns termos condizentes à segregação sócio-espacial na cidade, que nos
possibilitem encontrar no cotidiano urbano uma “outra” cidade: trata-se da “cidade
residual”, aquela que não interessa aos processos “democráticos” de planejamento
urbano, sendo por eles considerada “resto” e “sobra”. Como argumento, visitaremos o
conceito de “estado de exceção” (Agamben, 2004), que nos levará às denuncias de
Vainer (2011) sobre a “cidade de exceção”, no intuito de perceber a grandiosidade do
processo de exclusão territorial das cidades contemporâneas.
Apesar de ter sido desde sempre imaginada como lugar da mistura e integração, a cidade já foi também, e muitas vezes, potente máquina de distinção e separação, de marginalização e exclusão de grupos étnicos e religiosos, de atividades e profissões, de indivíduos e de grupos dotados de identidades e estatutos diferentes, de ricos e pobres. (SECCHI, 2009, p. 60)
Atualizando esta afirmativa de Secchi acima, sobre “a cidade do século vinte”,
podemos considerar que esta “potente máquina de segregação” continua até hoje
contribuindo para a marginalização urbana, sobretudo quando percebemos com
clareza na recente virada de século o já referido crescente processo de
espetacularização e gentrificação urbanas.
Neste sentido, as exposições universais dos séculos XIX e XX, por exemplo, não
diferem muito dos atuais megaeventos esportivos (como os Jogos Olímpicos e a Copa
Mundial de Futebol), em que políticas culturais e de mobilidade realizam intervenções
urbanísticas pontuais, dando à cidade “novos funcionamentos” (SECCHI, 2009, p. 76)
na incansável corrida pela venda da imagem das cidades. Porém, neste caso, além
destes equipamentos interferirem negativamente na dinâmica local, muitas pessoas
são vítimas de remoção “instantânea” e forçada, e não têm mais para onde ir: na
atualidade, a cidade segrega de modo muito mais exponencial, com muito mais força e
intensidade.
Em relação ao passado, a cidade se tornou uma máquina de produção e, ao mesmo tempo, de integração, mas também de exclusão e segregação ainda mais poderosa. A sua imagem física mudou: em um processo acelerado de seleção acumulativa, partes importantes da sociedade assim como da cidade preexistente foram demolidas e transformadas; em uma divisão do
trabalho ainda mais minuciosa e uma definição mais rígida do estatuto de cada parte da sociedade, assim como da cidade, o uso e a presença multiforme de muitos espaços importantes da sociabilidade se perderam ou foram modificados de maneira irreversível. (SECCHI, 2009, p. 35) (grifo nosso)
Para Vainer (2011, p. 3), “a ofensiva do pensamento neoliberal teve profunda influência
sobre as políticas urbanas” e uma nova concepção de cidade e de planejamento
urbano a partir do planejamento urbano estratégico “se impôs entre nós”, sobretudo no
caso do Rio de Janeiro com a realização dos Jogos Olímpicos de 2016, redefinindo as
formas de poder na cidade. A partir do termo “estado de exceção”, teorizado por
autores como Agamben (2004), Vainer sinaliza a emergência da “cidade de exceção”,
que não seria senão a afirmação, sem mediações, da democracia direta do capital.
(VAINER, 2011, p. 1)
Segundo ele, como solução à competição do planejamento estratégico, a crise urbana
instaura a necessidade emergencial de uma nova forma de constituição do poder
na/da cidade. Basta, portanto, lembrar-se da importância que os teóricos catalães
atribuem à crise urbana, sem a qual é impossível assegurar no poder um líder
carismático que conduza a cidade à vitória na competição com as demais cidades.
(VAINER, 2011, p. 10) Entretanto, é justamente esta “cidade de exceção” que continua
promovendo a o que chamamos aqui de “antidemocracia”:
A autonomia assim conferida ao líder, como em todas as formas de estado de exceção, não é arbitrária nem ilimitada, pois se exerce nos marcos da afirmação dos interesses gerais das classes dominantes, mesmo se e quando contraria interesses privados de alguma(s) de suas frações. A reconfiguração da hegemonia encontra na autonomia relativa do poder o caminho para, por assim dizer, suspender os partidos e a luta política, bem como vencer as resistências, venham de onde vierem – dos dominados ou daquelas frações dominantes eventualmente prejudicadas em seus
interesses particularistas. A cidade de exceção se afirma, pois, como uma forma nova de regime urbano. (VAINER, 2010, P. 10 – grifo nosso)
4.1 Estado de exceção e os resíduos urbanos
Ao instituir o excepcional como regra, o “estado de exceção” apresenta-se como “a
forma legal daquilo que não pode ter forma legal”, ou seja, como um estado que se
encontra “na situação paradoxal de medidas jurídicas que não podem ser
compreendidas no plano do direito”. (AGAMBEN, 2004, p. 12)
Para Vainer (2011, p. 7), a investigação e a reflexão de Agamben vão mais longe,
na medida em que apontam não apenas para a transformação da exceção em regra como característica do estado de exceção, mas para a transformação do estado de exceção, ele mesmo, em regra do estado contemporâneo. (VAINER, 2011, p. 11)
Ainda segundo Vainer, “o totalitarismo moderno lançaria suas raízes na normatização
do estado de exceção, cujas origens, desde o direito romano, estiveram associadas a
situações de crise, sobretudo de guerras”.
O totalitarismo moderno pode ser definido, nesse sentido, como a instauração, por meio do estado de exceção, de uma guerra civil legal que permite a eliminação física não só dos adversários políticos, mas também de categorias inteiras de cidadãos que, por qualquer razão, pareçam não integráveis ao sistema político. Desde então, a criação voluntária de um estado de emergência permanente (ainda que, eventualmente, não
declarado no sentido técnico) tornou-se uma das práticas essenciais dos Estados contemporâneos, inclusive dos chamados democráticos. (AGAMBEN, 2004, p. 13) (grifo do autor)
Segundo Agamben (2004, p. 13), este “estado de emergência permanente” comporta-
se como uma “técnica de governo” que possibilita permanentemente medidas
provisórias e excepcionais. Para ele, “o problema do estado de exceção apresenta
analogias evidentes com o do direito de resistência e “é relacionado a um problema
particularmente interessante na teoria jurídica, o das lacunas no direito” 7. (AGAMBEN,
2004, p. 23 e 48, respectivamente)
Por sua vez, esta resistência encontra nas políticas de exclusão os mecanismos
físicos e jurídicos de segregação e exclusão. (SECCHI, 2009, p.62-63) O “outro”, o
diverso, o povo, a multidão8, a massa, os pobres, os miseráveis, os pedintes, os
andarilhos, os moradores de rua; os homelesses que não têm para onde ir são alguns
dos personagens que figuram como resistência e como “resíduos” nos interstícios,
meandros, lacunas, brechas e arredores do espaço urbano; como o homem “não-
cidadão”, o homem nu, aquele da vida nua. (AGAMBEN, 2002, apud LACLAU, 2008)
5 MARGINALIDADE URBANA: SUJEIRA, AUSÊNCIA E ABANDONO9
Nos últimos quarenta anos um vasto contingente de pobres migrou para a cidade, num
movimento de desenvolvimento urbano que os privou de condições básicas de
urbanidade. (ROLNIK, 2009, p. 8-9) Sem inserção efetiva à rede urbana, a maioria
desta população acabou ocupando os mercados informais e irregulares, como os
espaços precários das periferias (favelas, loteamentos, conjuntos habitacionais ou
loteamentos clandestinos e outras formas de assentamento). Rolnik (2008; 2009)
denuncia assim a “lógica da desordem urbana”:
Excluídos do marco regulatório e dos sistemas financeiros formais, os assentamentos precários foram autoproduzidos por seus próprios moradores com os meios que se encontravam à sua disposição: salários baixos, insuficientes para cobrir o custo da moradia, sem acesso a recursos técnicos e profissionais e nas terras rejeitadas ou vetadas, pela legislação ambiental e urbanística, para o mercado imobiliário formal. Assim, em terrenos frágeis ou áreas não passíveis de urbanização, como encostas íngremes e áreas inundáveis, além das vastas franjas de expansão periféricas sobre zonas rurais, vai sendo produzida a cidade “fora da cidade”, eternamente
desprovida das infra-estruturas, equipamentos e serviços que caracterizam a urbanidade. (ROLNIK, 2009, p. 9) (grifo nosso)
Por conta desta realidade, denota-se que as transformações urbanas que ocorreram
na nova fase do capitalismo sintetizam grande impacto sobre a ordem urbanística
(ROLNIK, 2009, p. 20), e tiveram grande importância na emergência e solidificação da
marginalidade urbana.
A este respeito, Wacquant afirma que
junto com a modernização econômica acelerada, provocada pela reestruturação global do capitalismo, a cristalização de uma nova divisão internacional do trabalho (fomentada pela velocidade frenética dos fluxos financeiros e dos trabalhadores através de fronteiras nacionais porosas) e o desenvolvimento de novas indústrias de uso intensivo do conhecimento baseadas em revolucionárias tecnologias da informação e geradoras de uma estrutura dual, produziu-se a modernização da miséria: a emergência de um novo regime de desigualdade e marginalidade urbanas.
(WACQUANT, 2007, p. 168) (original em espanhol – grifo e tradução nossos)
Por ora, gostaríamos de nos deter no aspecto dos lugares “vazios” dos centros
urbanos. O esvaziamento urbano, causado majoritariamente pelo final do expediente
de uma jornada de trabalho (o cair da noite cronológica), temporalidade que conforma
outros tipos de experiência urbana (medo do “desconhecido”, por exemplo).
Especialmente nas regiões metropolitanas e grandes centros industriais, “as grandes
áreas da produção fordista foram sendo substituídas por uma economia de fluxos,
desterritorializando-se e deixando grandes áreas urbanizadas vazias”. (ROLNIK, 2009,
p. 21) Na contemporaneidade, a antiga dualidade centro/periferia se transforma e
define os lugares como “seguros” ou “violentos”, e não demorou muito para que a ideia
de ambos os locais “vazios” e “inseguros” se sobrepusesse no imaginário urbano.
(ROLNIK, 2009, p. 21)
A nova marginalidade mostra uma tendência a aglomerar-se em áreas “irredutíveis” e aqueles que “não se pode ir”, que são claramente identificadas – tanto por seus próprios residentes como por pessoas externas – como poços urbanos infernais repletos de privação, imoralidade e violência aonde somente os parias da sociedade tolerariam viver, [o que é considerado] um penetrante estigma territorial recai firmemente sobre os moradores destes bairros. (Wacquant, 2007, p.178) (original em espanhol – grifo e tradução nossos)
Nesse sentido, esses espaços são vistos e identificados como margens ou como
bordas, limiares ou limites fronteiriços onde não se pode adentrar. Essa marginalidade
pode ser, portanto, relacionada a uma noção de “cidade marginal” ou, termo ainda
mais oportuno, “cidade residual”. Tratados como resíduos ou algo a ser “jogado
fora”, evitado ou higienizado – ou ainda, “formalizado” pelo planejamento urbano oficial
–, esses espaços refletem não apenas a sua materialidade urbana e arquitetônica; não
apenas sugerem uma conformação urbanística, mas também lugares onde a
apropriação evidente de pessoas os torna justamente relevantes e parte da grande
rede de complexidades que é a cidade contemporânea.
A partir desse processo antidemocracia ou de “desdemocratização”, sugere-se aqui
uma “ambiência10 de sujeira” característica destes locais, que reflete esse estado de
“abandono” causado pelos por estes “ausentes” do espaço urbano. Em outras
palavras, a “cidade residual” compõe e é composta por seus respectivos “resíduos”:
pessoas que frequentam e, na maioria das vezes, habitam esses lugares, e que
refletem diretamente todo esse processo contemporâneo de dinâmicas espetaculares
e globalizadas. São corpos em abandono, presenças muitas vezes ausentes, mas
sempre algo a ser eliminado.
6 SOBRE O DIREITO DE SER EXCEÇÃO E O ESTADO DE INCLUSÃO
Passiva e praticamente nula nos processos de políticas urbanas, grande parte da
sociedade contemporânea assiste à dissolução e fragmentação do território, tornando-
se cada vez mais despolitizada e consumidora de consensos. Somado a isso, os
projetos de renovação urbana são aceitos como eficazes estratégias de “melhorias”
urbanas quando em verdade a cidade é tão somente uma vitrine global publicitária e
gratuita.
Porém, essa despolitização generalizada e consensual tem afetado diretamente o
espaço público, que se tornou o verdadeiro reflexo dos processos consensuais da
“cidade do pensamento único” (ARANTES; VAINER; MARICATO, 2009), alvo
justamente do planejamento urbano estratégico. Como antídoto a essas práticas
“antidemocráticas”, podem ser promovidas algumas táticas que desestabilizem essas
forças capitalistas.
Como indica Vainer (2011, p. 112), “a cidade de exceção transforma o poder em
instrumento para colocar a cidade, de maneira direta e sem mediações na esfera da
política, a serviço do interesse privado de diferentes grupos de interesses”. Dessa
maneira, “torna-se regra a invisibilização dos processos decisórios, em razão mesmo
da desqualificação da política e da desconstituição de fato das formas „normais‟ de
representação de interesses”, e “a cidade de exceção se conforma também como
democracia direta do capital”. (VAINER, 2011, p. 12) (grifo do autor)
De modo mais otimista, Rolnik (2009, p. 26) sugere que o avanço da reforma urbana
no Brasil carece ainda,
além do fortalecimento dos espaços de exercício da democracia direta e controle social – eixos tradicionais de sua agenda – da formulação de um projeto de reforma política e de desenvolvimento do atual modelo federativo de governo e gestão urbana. (ROLNIK, 2009, p. 26)
Por outro lado, a esperança está na conscientização pela participação popular
inclusiva como microrresistência política na tentativa de desestabilização da
macropolítica espetacular. A conscientização da importância de políticas públicas
efetivas e eficazes deve ser considerada antes que, numa inversão de lógica, a força
política vigente oculte permanentemente a garantia do “direito de ser exceção”. Neste
sentido, a promoção de um “estado de inclusão” dos “excluídos” não cairia nada mal
como uma premissa séria e urgente de política pública.
REFERÊNCIAS
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1 Ver SIMMEL, George. A metrópole e vida mental. In: VELHO, O. G. (org.). O fenômeno urbano. Rio de
Janeiro: Zahar, 1976.
2 O pintor holandês Vincent Van Gogh retratou, em muitos de seus quadros, este “cenário noturno” cheio
de inquietações, medos e aflições. Ver especialmente “The Starry Night over the Rhône” (1888), “The Starry Night” (1889) e “Cafe Terrace at Night” (1888).
3 Ver WAN-DALL JUNIOR, Osnildo Adão; PARIS, Alcimir José de. (orient.). Cenários noturnos:
percepções do acaso na poética da noite. Florianópolis: 2010. TCC (Graduação em Arquitetura e Urbanismo) – Universidade Federal de Santa Catarina, Florianópolis, 2010. Trata-se do Trabalho de Conclusão de Curso, desenvolvido e apresentado pelo autor no Departamento de Arquitetura e Urbanismo da Universidade Federal de Santa Catarina em 2010, que assume um caráter ensaístico sobre o tema “noite”, compreendida como um “estado de espírito”, expressando as dimensões espaços-temporais ocultas ou mimetizadas da cidade: trata-se da cidade “marginal” ou “residual” – ou simplesmente “esquecida” pelo planejamento urbano vigente.
4 Logo, “poder” e “povo” estão na raiz da palavra democracia, que significa que “o povo é o poder no
estado”. (SENNET, 2003, p. 30)
5 Trata-se dos artigos 182 e 183, que regulamenta a Política Urbana pela Lei Federal 11257/01, chamada
de Estatuto da Cidade.
6 A monumentalidade de cidades totalmente construídas “do nada”, como as capitais Brasília e
Chandigarh e os planos de reestruturação urbana de Paris (o Plan Voisin) são apenas alguns exemplos que denotam a magnitude da postura avassaladora de planos urbanísticos com princípios modernistas, disseminados por todo o globo.
7 Por motivos de escopo, estas questões não serão aprofundadas no presente artigo.
8 Ver HARDT, Michel; NEGRI, Antonio. Multidão: guerra e democracia na era do Império. Rio de Janeiro:
Record, 2005. Para Hardt e Negri, a globalização é responsável pela crise da democracia na “era do império” norte-americano. Os autores defendem também a “multidão” como enfrentamento da guerra global que põe em xeque a democracia.
9 Cf. WAN-DALL JUNIOR, Osnildo Adão; PARIS, Alcimir José de. (orient.). Cenários noturnos:
percepções do acaso na poética da noite. Florianópolis: 2010. TCC (Graduação em Arquitetura e Urbanismo) - Universidade Federal de Santa Catarina, Florianópolis, 2010.
10 Entende-se a noção de ambiência como “chave para a compreensão dos modos de funcionamento e
de organização dos espaços do movimento” (THOMAS, et al., 2010, s.p.) Além de ser constituída pelo ambiente em seus elementos físicos, considera-se que uma ambiência seja caracterizada pela experiência sensível de um determinado ambiente, ou seja, a ambiência existe no momento em que o indivíduo experimenta determinado espaço, aliando a percepção e os elementos do ambiente. Nesse sentido, o corpo, a subjetividade, os sentidos são fundamentais para se pensar ambiência, o que inclusive, é variável de acordo com a temporalidade e a relação corpo/ambiente de cada pessoa.