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INSTRUÇÃO NORMATIVA /SEA/DIRH Nº 013 /2003 Estabelece normas e procedimentos para a operacionalização do programa de estágio "A PRIMEIRA CHANCE", para estudantes de estabelecimentos de ensino superior , médio e de educação profissional com base na Lei nº 10.864 de 29 de julho de 1998, alterada pela Lei nº 11.120 de 28 de julho de 1999 e 11.467 de 06 de julho de 2000, c/c o Decreto nº 387 de 23 de julho de 1999. O ÓRGÃO CENTRAL DO SISTEMA DE RECURSOS HUMANOS, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que determina o art. 24, do Decreto nº 2.134, de 21 de agosto de 1997 e o art. 14, do Decreto nº 387, de 23 de julho de 1999, RESOLVE: Orientar os Setoriais/Seccionais de Recursos Humanos dos órgãos da administração direta e indireta sobre os procedimentos para a operacionalização do programa de estágio "A PRIMEIRA CHANCE". TÍTULO I DA CONTRATAÇÃO DE ESTAGIÁRIOS 1.É facultado aos Órgãos e às entidades da Administração pública direta e indireta conceder estágio a aluno matriculado em curso regular de ensino mantido pelo poder público Estadual ou pela iniciativa privada estabelecida no Estado de Santa Catarina, com funcionamento autorizado ou reconhecido pelos órgãos competentes. 2. O objetivo do programa de estágio "A PRIMEIRA CHANCE" é assegurar ao estudante de ensino médio, educação profissional e superior a primeira

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INSTRUÇÃO NORMATIVA /SEA/DIRH Nº 013 /2003

Estabelece normas e procedimentos para a operacionalização do

programa de estágio "A PRIMEIRA CHANCE", para estudantes de

estabelecimentos de ensino superior , médio e de educação

profissional com base na Lei nº 10.864 de 29 de julho de 1998,

alterada pela Lei nº 11.120 de 28 de julho de 1999 e 11.467 de 06 de

julho de 2000, c/c o Decreto nº 387 de 23 de julho de 1999.

O ÓRGÃO CENTRAL DO SISTEMA DE RECURSOS HUMANOS, no

uso de suas atribuições e tendo em vista o que determina o art. 24, do

Decreto nº 2.134, de 21 de agosto de 1997 e o art. 14, do Decreto nº 387, de

23 de julho de 1999,

RESOLVE:

Orientar os Setoriais/Seccionais de Recursos Humanos dos

órgãos da administração direta e indireta sobre os procedimentos para a

operacionalização do programa de estágio "A PRIMEIRA CHANCE".

TÍTULO I

DA CONTRATAÇÃO DE ESTAGIÁRIOS

1.É facultado aos Órgãos e às entidades da Administração pública direta e

indireta conceder estágio a aluno matriculado em curso regular de ensino

mantido pelo poder público Estadual ou pela iniciativa privada estabelecida

no Estado de Santa Catarina, com funcionamento autorizado ou

reconhecido pelos órgãos competentes.

2. O objetivo do programa de estágio "A PRIMEIRA CHANCE" é assegurar ao

estudante de ensino médio, educação profissional e superior a primeira

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oportunidade de trabalho por meio da aplicação prática dos conhecimentos

teóricos inerentes a sua área de formação.

3.A concessão de estágio fica condicionada à existência, no órgão ou na

entidade, de estrutura administrativa no Setorial/Seccional de Recursos

Humanos, com pessoal técnico qualificado para operacionalizar o programa

de estágio.

4.O estágio não cria vínculo empregatício de qualquer natureza, devendo o

estagiário receber bolsa de estudos ou de qualquer outra forma de

contraprestação acordada no convênio e no termo de compromisso.

5.Na contratação de estudante estagiário, serão observadas as seguintes

condições:

5.1.Levantamento da necessidade de estagiário, utilizando-se como

parâmetro para definir a área de formação o regimento interno da

instituição, mais especificamente as atribuições da Unidade e as

atividades e projetos que vêm desenvolvendo, identificando as seguintes

informações:

a) quantitativo de estagiários;

b) área de atuação (lotação);

c) área de formação;

d) perfil de cada estagiário em termos de conhecimentos específicos e/ou

habilidades;

e) atividades a serem desenvolvidas.

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5.2. O quantitativo de concessão de bolsa de estágio pelos órgãos públicos,

não poderá ser em número superior a 10% (dez por cento) do total de

servidores em exercício ( efetivos, comissionados, cedidos) no órgão.

5.3. É de competência da instituição de ensino selecionar os estudantes

com base no perfil solicitado pelo órgão público, devendo utilizar como

critério, obrigatoriamente, o de maior carência de recursos financeiros, a

ser apurado em função da renda familiar "per capita".

5.4. Poderá o órgão público, por meio do responsável pela área de estágios

em conjunto com o chefe imediato da Unidade Administrativa solicitante,

realizar entrevista com o estudante encaminhado pela instituição de

ensino, com vistas a certificar-se se atende o perfil desejado.

6. Encaminhar até 31 de dezembro de cada ano, quadro demonstrativo das

necessidades de estagiários para a Diretoria de Recursos Humanos da

Secretaria de Estado da Administração, que por intermédio da Gerência de

Ingresso, Movimentação e Lotação de Pessoal, condensará as informações

de todos os órgãos, e publicará Portaria no Diário Oficial do Estado,

assinada pelo Secretário de Estado da Administração.

7.Para a contratação dos estagiários, deverá ser firmado convênio de até 05

(cinco) anos com a instituição de ensino, observando o seguinte:

a)especificar, além das cláusulas e condições previstas, a área de formação

dos estagiários;

b) prever a contraprestação de serviços pelo estagiário nos períodos de

férias e recessos escolares.

7.1. Firmado o convênio (modelo 1), o órgão público encaminhará para a

instituição de ensino o perfil detalhado de cada estagiário.

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7.2. Selecionado o estudante, o órgão público firmará com ele, Termo de

Compromisso ( modelo 2) com a interveniência da instituição de ensino;

recolherá o seguro contra acidentes pessoais em seu favor; e, alimentará o

Sistema Informatizado de Recursos Humanos - núcleo CRH, módulo 11 -

Prestador de Serviço.

7.3. Para firmar o Termo de Compromisso o estudante deverá apresentar

carteira de identidade, CPF, comprovante de endereço e matrícula no

curso de formação.

7.4. Em se tratando de estudante da rede pública estadual, o Convênio

deverá ser firmado com a Secretaria de Estado da Educação e Inovação,

que fará o cadastramento dos interessados no início do ano letivo, e o

Termo de Compromisso deverá ter a interveniência da unidade escolar

onde estuda.

8. Contratado o estagiário, o responsável pela área de estágio passará a

acompanhá-lo, juntamente com a Unidade Administrativa onde está

lotado, devendo ser observados aspectos relativos à assiduidade,

pontualidade, conduta, realização das atividades nos termos previstos no

Termo de Compromisso, inovações propostas e relacionamento com chefia

e colegas, de acordo com as modalidades de estágio, obrigatório e não

obrigatório.

9. O estágio terá duração máxima de 1 (um) ano, permitida uma única

renovação por igual período, mediante novo termo de compromisso.

10. Extingue-se o estágio:

I – pela desistência por escrito, do estudante;

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II - pela não-renovação do termo de compromisso até a data de seu

vencimento;

III – pelo abandono do curso;

IV– por iniciativa do órgão concedente, a qualquer momento, no caso de

conduta inadequada ou descumprimento das obrigações assumidas pelo

estagiário, comunicados, nessas hipóteses, os fundamentos da decisão à

instituição de ensino.

11. Deverá o órgão público efetuar o pagamento do estagiário até o 5º

(quinto) dia útil de cada mês e, bimestralmente, emitir relatório de

acompanhamento do desempenho nos termos previstos no item anterior.

12. O órgão ou entidade concedente emitirá certificado de conclusão do

estágio, no qual deverá constar a especialização de sua natureza, a carga

horária global e a avaliação do aproveitamento do estudante e

basicamente as seguintes informações:

a) identificação do órgão público e da unidade administrativa onde o

estágio foi realizado;

b) nome do estagiário;

c) área de formação;

d) período de realização do estágio;

e) principais atividades desenvolvidas;

f) avaliação, de forma objetiva, caracterizando o desempenho do

estagiário na realização das atividades.

13. Verificada a divergência de informações, a Secretaria de Estado da

Administração, efetuará auditoria “ in loco “ nos órgãos da administração

direta, autárquica e fundacional.

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14.Esta Instrução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação.

15. Revogam-se a Instrução Normativa SEA/DIRH nº 05/99 e as demais disposições em

contrário.

Florianópolis, 23 de dezembro de 2003

EDUARDO POKRYWIECKI

Diretor de Recursos Humanos De acordo. Publique-se.

MARCOS VIEIRA

Secretário de Estado da Administração

( MODELO 1)

CONVÊNIO Nº

TERMO DE CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O GOVERNO DO

ESTADO DE SANTA CATARINA, POR INTERMÉDIO DO

(A) .................................................................................. , E (A)

................................................................. , DESTINADO À CONCESSÃO DE

BOLSAS DE ESTÁGIO, NOS TERMOS DO PROGRAMA DE GOVERNO "A

PRIMEIRA CHANCE".

Aos ... dias do mês de............. de o (a) Secretaria .................................., estabelecida na rua

....................................., nº......., município de......................, neste Estado, inscrita no CGC sob

nº ............................, doravante denominado (a) simplesmente ........................representado

(a) por seu Secretário ................, e o (a) Universidade ....................., estabelecida na rua

.........................., nº , município de......................, neste Estado, inscrita no CGC sob

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nº............................................., doravante denominado

(a) simplesmente .............................representado (a) por seu (sua) Reitor ............................,

resolvem firmar o presente convênio, sujeitando-se os convenentes no que couber , aos

termos das disposições da Lei Estadual nº 10.864, de 29 de julho de 1998, alterada pela Lei nº

11.120, de 28 de junho de 1999 e o Decreto nº 387, de 23 de julho de 1999, de acordo com as

seguintes cláusulas e condições:

CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OJETO

O presente instrumento tem por objeto a concessão de bolsas de Estágio, para alunos

regularmente matriculados e que freqüentam cursos de nível ................ ...na .............nas

seguintes áreas:

...........................................

...........................................

CLÁUSULA SEGUNDA: São obrigações da .....................:

I- Inscrever os estudantes interessados em estágio;

II- Procurar, entre os estudantes inscritos para estágio, os que atenderem os requisitos

estabelecidos pela................, selecionando, dentre estes, prioritariamente, os que se

enquadrarem no critério de carência de recursos financeiros, a qual deve ser apurada em

função da menor renda familiar "per capita";

III- Encaminhar os estudantes para ..............., onde passarão por uma entrevista

de seleção;

IV- Assinar como interveniente os Termos de Compromisso de Estágio;

V- Indicar professor supervisor para os casos de estágio obrigatório;

VI- Avaliar, periodicamente, os estágios em parceria com .................;

VII- Divulgar o programa de estágio "A PRIMEIRA CHANCE" no âmbito da...................

CLÁUSULA TERCEIRA: DAS OBRIGAÇÕES DA ..........................

I- Dispor de estrutura administrativa para o gerenciamento do programa de estágio "A

PRIMEIRA CHANCE";

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II- Definir, em parceria com suas unidades administrativas interessadas em estagiários e a

........., quando necessário, as atividades a serem desenvolvidas pelos estagiários;

III- Elaborar os Termos de Compromisso;

IV- Contratar seguro de acidentes pessoais em favor do estudante estagiário;

V- Efetuar o pagamento dos bolsistas até o 5º dia do mês subseqüente ao da realização

mensal das atividades;

VI- Controlar a freqüência mensal do estudante no estágio;

VII- Realizar acompanhamento do estágio não obrigatório;

VIII- Avaliar, em conjunto com a ....... ..., o estudante estagiário;

IX- Publicar no Diário Oficial do Estado o extrato deste Convênio e dos Termos de

Compromisso dele decorrentes.

CLÁUSULA QUARTA: DAS OBRIGAÇÕES DOS ESTAGIÁRIOS

I- Cadastrar-se na unidade de estágio da...............................................;

II- Assinar Termo de Compromisso com a ..............., apresentando, neste ato, comprovante

de matrícula, fotocópia da carteira de identidade e CPF;

III- Assinar a declaração de que não é ocupante de cargo ou emprego público;

IV- Assinar a declaração do período de estágio já realizado junto a qualquer instituição da

administração direta, autárquica ou fundacional.

V- Cumprir uma carga horária de estágio de 04 (quatro) horas diárias e de 20 (vinte)

semanais, compatibilizadas com o horário escolar e com o horário de funcionamento

da......................;

VI- Apresentar, mensalmente, comprovante de freqüência ao responsável pela área de

estágios da.....................;

VII- Acatar as normas existentes na.............................;

VIII- Colaborar com o processo avaliativo

IX- Desenvolver suas atividades na forma prevista no parágrafo 2º do Art. 1º do Decreto

Estadual nº 387, de 23/07/1999, nos locais em que lhe forem determinados pelo (a)

..................... ..

CLÁUSULA QUINTA: DO PRAZO E DA VIGÊNCIA

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I- O presente convênio vigorará pelo período de 05 (cinco) anos, a contar da data de sua

assinatura.

CLÁUSULA SEXTA: DOS TERMOS ADITIVOS

Este convênio poderá ser alterado mediante Termos Aditivos de comum acordo entre as partes.

CLÁUSULA SÉTIMA: DA RESCISÃO A ................ e a ...........poderão propor, a qualquer tempo, a denúncia do presente convênio se

ocorrer inadimplemento de qualquer de suas cláusulas e condições, pelas

superveniências legais que o tornem material, financeira e normalmente inexeqüível, ou por

mútuo consenso.

CLÁUSULA OITAVA: DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

I- O estágio não gera qualquer vínculo empregatício dos estagiários com a ................ conforme

artigo 3º da Lei Estadual nº 10.864, de 29 de julho de 1998;

II- Para efeitos deste convênio, os estágios dar-se-ão sob 02 (duas) modalidades:

a) Obrigatório, que se constitui em elemento essencial à diplomação do aluno, em

conformidade com os currículos, programas e calendários escolares; e

b) Não obrigatório, que se constitui em atividade complementar à formação acadêmico-

profissional do aluno, realizado por sua livre escolha.

CLÁUSULA NONA: DO FORO

Fica eleito o Foro da Comarca de Florianópolis, capital do Estado de Santa Catarina, para

dirimir questões oriundas do presente convênio. E, por estarem de pleno acordo, lavrou-se o presente instrumento em 3 (três) vias de igual teor e

forma e assinadas pelas partes interessadas na presença de duas testemunhas devidamente

qualificadas,

Florianópolis,

Secretário Reitor

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Testemunhas:

( Modelo 2 )

TERMO DE COMPROMISSO DE BOLSA DE ESTÁGIO

Aos .......dias do mês de ............, de ,o (a) Secretaria de

Estado.........................................,doravante denominada

simplesmente SECRETARIA representado (a) por seu (a) TITULAR ..........................., e o

(a) estagiário.........................., doravante denominado estagiário, portador (a) da carteira de

identidade nº ................................... ,CPF nº ..............................., residente na

............................, nº.........., município de........................., aluno (a) regularmente matriculado

(a) no (a) .... fase do curso de .................do (a) Universidade................................., firmam

entre si este termo de compromisso, em atendimento ao convênio nº ............, de........de

.............de .........., assinado entre a SECRETARIA e a UNIVERSIDADE, cujo extrato

está publicado no Diário Oficial do Estado nº ............ de .......de ...........de ........., e ao que

dispõem a Lei Estadual nº 10.864, de 29 de julho de 1998 e o Decreto Estadual nº 387, de 23

de julho de 1999, com interveniência do (a)Universidade ...................................,doravante

denominada ............. representado (a) por seu (a) COORDENADOR .....................................,

professor .........................................................................sob as seguintes condições:

1º O estagiário desenvolverá no (a) .......................................................as seguintes atividades :

............................................................................................................

.............................................................................................................

2º A jornada de estágio será de 04 (quatro) horas diárias e de 20 (vinte) horas semanais, a

serem desenvolvidas no horário das .....às ..... h, podendo ser flexibilizada para atender as

especificidades do estágio.

3° O estagiário registrará sua freqüência em instrumento próprio utilizado pelo (a)

...................., ficando o setorial de Recursos Humanos responsável pelo acompanhamento

quanto ao cumprimento da carga horária mensal para efeitos de remuneração.

4º O estagiário não terá qualquer vínculo empregatício com o órgão público, conforme artigo

3º da Lei Estadual nº 10.864, de 29 de julho de 1998.

5º Compromete-se o (a) ..................a pagar ao estagiário a importância de R$

..........(.....................), conforme o artigo 5º, item III, do Decreto Estadual nº 387, de 23 de

julho de 1999.

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6º A ................. providenciará o seguro de acidentes pessoais em favor do estagiário,

conforme o parágrafo único do artigo 6º do Decreto Estadual nº 387, de 23 de julho de 1999.

7° Os recursos para pagamento da bolsa de estágio, correm a conta do item

orçamentário .................................

.........................................................................................................................................................

...............................................

8º O valor correspondente à bolsa de estágio será pago por intermédio do

Banco..............................................., até o 5º dia útil do mês subsequente.

9º O presente termo de compromisso vigorará por ........ a contar da data de sua assinatura,

prorrogável por igual período a critério das partes.

10º O estagiário obriga-se a cumprir as normas internas do(a) SECRETARIA que reserva-se ao

direito de rescindir, a qualquer tempo, o presente Termo de Compromisso de Bolsa de

Estágio, desde que:

a) comprovada a falsidade ou omissão total ou parcial de informações;

b) o estagiário não desenvolva satisfatoriamente suas atividades;

c) O estagiário que deixar de atender algum requisito constante da Lei Estadual nº 10.864, de

29 de julho de 1998, e o Decreto Estadual nº 387, de 23 de julho de 1999;

d) Cessado o interesse da administração pública.

11 O estagiário poderá rescindir este Termo de Compromisso, antes de findo o prazo oficial

fixado no item 9º, devendo apresentar notificação por escrito com 30 (trinta) dias de

antecedência, prazo esse que poderá ser reduzido a critério do (a).....................

12 O (a) ................. informará a ................. a freqüência mensal do estagiário, bem como a

desistência do curso, se ocorrer, para as providências cabíveis.

13 As partes conveniadas adotarão um sistema de acompanhamento e avaliação do estagiário.

14 As dúvidas e possíveis omissões deste termo de compromisso serão resolvidas por ofício

entre as partes.

Florianópolis,

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Compromissados:

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Intervenientes:

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Testemunhas:

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