Esquema Mental Da Aprovação - Aula 2

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 ESQUEMA MENTAL DA APROVAÇA O  COMPETÊNCIAS DO S.U.S.  LEI 8.080/90 COMPETÊNCIAS COMUNS (UNIÃO, ESTADOS E MUNICÍPIOS) COMPETÊNCIAS DA UNIÃO COMPETÊNCIAS DOS ESTADOS COMPETÊNCIAS DOS MUNICÍPIOS  Art. 15. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios exercerão, em seu âmbito administrativo, as seguintes atribuições: I - definição das instâncias e mecanismos de controle, avaliação e de fiscalização das ações e serviços de saúde; II - administração dos recursos orçamentários e financeiros destinados, em cada ano, à saúde; III - acompanhamento, avaliação e divulgação do nível de saúde da população e das condições ambientais; IV - organização e coordenação do sistema de informação de saúde; V - elaboração de normas técnicas e estabelecimento de padrões de qualidade e parâmetros de custos que caracterizam a assistência à saúde; VI - elaboração de normas técnicas e estabelecimento de padrões de qualidade para promoção da saúde do trabalhador; VII - participação de formulação da política e da execução das ações de saneamento básico e colaboração na proteção e  Art. 16. A direção nacional do Sistema Único da Saúde (SUS) compete: I - formular, avaliar e apoiar políticas de alimentação e nutrição; II - participar na formulação e na implementação das políticas: a) de controle das agressões ao meio ambiente; b) de saneamento básico; e c) relativas às condições e aos ambientes de trabalho; III - definir e coordenar os sistemas: a) de redes integradas de assistência de alta complexidade; b) de rede de laboratórios de saúde pública; c) de vigilância epidemiológica; e d) vigilância sanitária; IV - participar da definição de normas e mecanismos de controle, com órgão afins, de agravo sobre o meio ambiente ou dele decorrentes, que tenham  Art. 17. À direção estadual do Sistema Único de Saúde (SUS) compete: I - promover a descentralização para os Municípios dos serviços e das ações de saúde;  II - acompanhar, controlar e avaliar as redes hierarquizadas do Sistema Único de Saúde (SUS); III - prestar apoio técnico e financeiro aos Municípios e executar supletivamente ações e serviços de saúde; IV - coordenar e, em caráter complementar, executar ações e serviços:  a) de vigilância epidemiológica; b) de vigilância sanitária; c) de alimentação e nutrição; e d) de saúde do trabalhador; V - participar, junto com os órgãos afins, do controle dos agravos do meio ambiente que tenham repercussão na saúde humana; VI - participar da formulação da política e da execução de ações de saneamento básico;  Art. 18. À direção municipal do Sistema de Saúde (SUS) compete: I - planejar, organizar, controlar e avaliar as ações e os serviços de saúde e gerir e executar os serviços públicos de saúde; II - participar do planejamento, programação e organização da rede regionalizada e hierarquizada do Sistema Único de Saúde (SUS), em articulação com sua direção estadual; III - participar da execução, controle e avaliação das ações referentes às condições e aos ambientes de trabalho; IV - executar serviços: a) de vigilância epidemiológica; b) vigilância sanitária;  c) de alimentação e nutrição; d) de saneamento básico; e e) de saúde do trabalhador; V - dar execução, no âmbito municipal, à política de insumos e equipamentos para a saúde; VI - colaborar na fiscalização das agressões ao meio ambiente que tenham

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    ESQUEMA MENTAL DA APROVAAOCOMPETNCIAS DO S.U.S. LEI 8.080/90

    COMPETNCIAS COMUNS(UNIO, ESTADOS E

    MUNICPIOS)

    COMPETNCIAS DA UNIO COMPETNCIAS DOSESTADOS

    COMPETNCIAS DOS MUNICPIOS

    Art. 15. A Unio, osEstados, o Distrito Federale os Municpios exercero,em seu mbitoadministrativo, as seguintesatribuies:

    I - definio dasinstncias e mecanismosde controle, avaliao e defiscalizao das aes eservios de sade;

    II - administrao dosrecursos oramentrios efinanceiros destinados, emcada ano, sade;

    III -acompanhamento,avaliao e divulgao do

    nvel de sade dapopulao e das condiesambientais;

    IV - organizao ecoordenao do sistema deinformao de sade;

    V - elaborao denormas tcnicas eestabelecimento depadres de qualidade eparmetros de custos quecaracterizam a assistncia sade;

    VI - elaborao denormas tcnicas eestabelecimento depadres de qualidade parapromoo da sade dotrabalhador;

    VII - participao deformulao da poltica e da

    execuo das aes desaneamento bsico ecolaborao na proteo e

    Art. 16. A direonacional do Sistema nicoda Sade (SUS) compete:

    I - formular, avaliar eapoiar polticas dealimentao e nutrio;

    II - participar naformulao e naimplementao daspolticas:

    a) de controle dasagresses ao meioambiente;

    b) de saneamentobsico; e

    c) relativas scondies e aosambientes de trabalho;

    III - definir ecoordenar os sistemas:

    a) de redesintegradas de assistnciade alta complexidade;

    b) de rede delaboratrios de sade

    pblica;c) de vigilncia

    epidemiolgica; ed) vigilncia

    sanitria;IV - participar da

    definio de normas emecanismos de controle,com rgo afins, de

    agravo sobre o meioambiente ou deledecorrentes, que tenham

    Art. 17. direoestadual do Sistema nicode Sade (SUS) compete:

    I - promover adescentralizao para osMunicpios dos servios edas aes de sade;

    II - acompanhar,controlar e avaliar as redeshierarquizadas do Sistemanico de Sade (SUS);

    III - prestar apoiotcnico e financeiro aosMunicpios e executarsupletivamente aes eservios de sade;

    IV - coordenar e, em

    carter complementar,executar aes e servios:

    a) de vigilnciaepidemiolgica;

    b) de vigilnciasanitria;

    c) de alimentao enutrio; e

    d) de sade dotrabalhador;

    V - participar, juntocom os rgos afins, docontrole dos agravos domeio ambiente que tenhamrepercusso na sadehumana;

    VI - participar daformulao da poltica e da

    execuo de aes desaneamento bsico;

    Art. 18. direomunicipal do Sistema de Sade(SUS) compete:

    I - planejar, organizar,controlar e avaliar as aes e osservios de sade e gerir eexecutar os servios pblicos desade;

    II - participar doplanejamento, programao eorganizao da rederegionalizada e hierarquizadado Sistema nico de Sade(SUS), em articulao com suadireo estadual;

    III - participar daexecuo, controle e avaliaodas aes referentes s

    condies e aos ambientes detrabalho;IV - executar servios:a) de vigilncia

    epidemiolgica;b) vigilncia sanitria;c) de alimentao e

    nutrio;d) de saneamento bsico;

    ee) de sade do

    trabalhador;V - dar execuo, no

    mbito municipal, poltica deinsumos e equipamentos para asade;

    VI - colaborar nafiscalizao das agresses aomeio ambiente que tenham

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    recuperao do meioambiente;

    VIII - elaborao eatualizao peridica do

    plano de sade;IX - participao na

    formulao e na execuoda poltica de formao edesenvolvimento derecursos humanos para asade;

    X - elaborao daproposta oramentria doSistema nico de Sade

    (SUS), de conformidadecom o plano de sade;XI - elaborao de

    normas para regular asatividades de serviosprivados de sade, tendoem vista a sua relevnciapblica;

    XII - realizao deoperaes externas denatureza financeira de

    interesse da sade,autorizadas pelo SenadoFederal;

    XIII - paraatendimento denecessidades coletivas,urgentes e transitrias,decorrentes de situaesde perigo iminente, decalamidade pblica ou deirrupo de epidemias, aautoridade competente daesfera administrativacorrespondente poderrequisitar bens e servios,tanto de pessoas naturaiscomo de jurdicas, sendo-lhes assegurada justaindenizao;

    XIV - implementar oSistema Nacional deSangue, Componentes eDerivados;

    XV - propor acelebrao de convnios,

    repercusso na sadehumana;

    V - participar dadefinio de normas,

    critrios e padres para ocontrole das condies edos ambientes de trabalhoe coordenar a poltica desade do trabalhador;

    VI - coordenar eparticipar na execuodas aes de vigilnciaepidemiolgica;

    VII - estabelecer

    normas e executar avigilncia sanitria deportos, aeroportos efronteiras, podendo aexecuo sercomplementada pelosEstados, Distrito Federal eMunicpios;

    VIII - estabelecercritrios, parmetros emtodos para o controleda qualidade sanitria de

    produtos, substncias eservios de consumo euso humano;

    IX - promoverarticulao com os rgoseducacionais e defiscalizao do exerccioprofissional, bem comocom entidadesrepresentativas deformao de recursoshumanos na rea de

    sade;X - formular, avaliar,

    elaborar normas eparticipar na execuo dapoltica nacional eproduo de insumos eequipamentos para asade, em articulaocom os demais rgosgovernamentais;

    XI - identificar osservios estaduais emunicipais de referncia

    VII - participar dasaes de controle eavaliao das condies edos ambientes de trabalho;

    VIII - em cartersuplementar, formular,executar, acompanhar eavaliar a poltica deinsumos e equipamentospara a sade;

    IX - identificarestabelecimentoshospitalares de refernciae gerir sistemas pblicosde alta complexidade, dereferncia estadual eregional;

    X - coordenar a redeestadual de laboratrios desade pblica ehemocentros, e gerir asunidades que permaneamem sua organizaoadministrativa;

    XI - estabelecernormas, em carter

    suplementar, para ocontrole e avaliao dasaes e servios de sade;

    XII - formular normase estabelecer padres, emcarter suplementar, deprocedimentos de controlede qualidade para produtose substncias de consumohumano;

    XIII - colaborar com aUnio na execuo davigilncia sanitria deportos, aeroportos efronteiras;

    XIV - oacompanhamento, aavaliao e divulgao dosindicadores de morbidadee mortalidade no mbito daunidade federada.

    repercusso sobre a sadehumana e atuar, junto aosrgos municipais, estaduais efederais competentes, paracontrol-las;

    VII - formar consrciosadministrativos intermunicipais;

    VIII - gerir laboratriospblicos de sade ehemocentros;

    IX - colaborar com aUnio e os Estados naexecuo da vigilncia sanitriade portos, aeroportos e

    fronteiras;

    X - observado o dispostono art. 26 desta Lei, celebrarcontratos e convnios comentidades prestadoras deservios privados de sade,bem como controlar e avaliarsua execuo;

    XI - controlar e fiscalizaros procedimentos dos serviosprivados de sade;

    XII - normatizarcomplementarmente as aes eservios pblicos de sade noseu mbito de atuao.

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    acordos e protocolosinternacionais relativos sade, saneamento e meioambiente;

    XVI - elaborarnormas tcnico-cientficasde promoo, proteo erecuperao da sade;

    XVII - promoverarticulao com os rgosde fiscalizao do exerccioprofissional e outrasentidades representativasda sociedade civil para adefinio e controle dospadres ticos parapesquisa, aes e serviosde sade;

    XVIII - promover aarticulao da poltica edos planos de sade;

    XIX - realizarpesquisas e estudos narea de sade;

    XX - definir as

    instncias e mecanismosde controle e fiscalizaoinerentes ao poder depolcia sanitria;

    XXI - fomentar,coordenar e executarprogramas e projetosestratgicos e deatendimento emergencial.

    nacional para oestabelecimento depadres tcnicos deassistncia sade;

    XII - controlar efiscalizar procedimentos,produtos e substncias deinteresse para a sade;

    XIII - prestarcooperao tcnica efinanceira aos Estados, aoDistrito Federal e aosMunicpios para oaperfeioamento da suaatuao institucional;

    XIV - elaborarnormas para regular asrelaes entre o Sistemanico de Sade (SUS) eos servios privadoscontratados de assistncia sade;

    XV - promover adescentralizao para asUnidades Federadas epara os Municpios, dos

    servios e aes desade, respectivamente,de abrangncia estadual emunicipal;

    XVI - normatizar ecoordenar nacionalmenteo Sistema Nacional deSangue, Componentes eDerivados;

    XVII - acompanhar,controlar e avaliar asaes e os servios desade, respeitadas ascompetncias estaduais emunicipais;

    XVIII - elaborar oPlanejamento EstratgicoNacional no mbito doSUS, em cooperaotcnica com os Estados,Municpios e DistritoFederal;

    XIX - estabelecer oSistema Nacional de

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    Auditoria e coordenar aavaliao tcnica efinanceira do SUS emtodo o Territrio Nacionalem cooperao tcnica

    com os Estados,Municpios e DistritoFederal.(Vide Decreto n

    1.651, de 1995)Pargrafo nico. A

    Unio poder executaraes de vigilnciaepidemiolgica e sanitriaem circunstnciasespeciais, como naocorrncia de agravosinusitados sade, que

    possam escapar docontrole da direoestadual do Sistemanico de Sade (SUS) ouque representem risco dedisseminao nacional.

    QUESTO 20. CETRO (2005) PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCO DAROCHASP 23. Entende-se por vigilncia sanitria:

    a) O corpo de fiscais que tem por finalidade multar instituies de

    sade em desacordo com as normas vigentes.

    b) Um conjunto de aes que trabalham com nfase total a questes

    de preveno de doenas.

    c) Um conjunto de aes que deve exclusivamente interver nos

    problemas sanitrios decorrentes do meio ambiente, de produo e

    circulao de bens.

    d) Um conjunto de aes capaz de eliminar, diminuir ou prevenir riscos

    sade e de intervir nos problemas sanitrios decorrentes do meio

    ambiente, da produo e circulao de bens e da prestao de

    servios de interesse da sade.

    e) Toda e qualquer ao, normatizada ou no, que tem como

    propsito a promoo da sade.

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/1995/D1651.htmhttp://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/1995/D1651.htmhttp://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/1995/D1651.htmhttp://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/1995/D1651.htmhttp://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/1995/D1651.htmhttp://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/1995/D1651.htm
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    QUESTO 21. UFMG (2007). PREFEITURA DE CUIAB. 24. A coluna

    da esquerda apresenta algumas aes especficas em sade e a da

    direita, o entendimento dessas aes, segundo a legislao da

    sade. Enumere a coluna da direita de acordo com a da esquerda.( ) Conjunto de aes capaz de eliminar, diminuir ou prevenir riscos

    sade e de intervir nos problemas sanitrios decorrentes do meio

    ambiente, da produo e circulao de bens e da prestao de

    servios de interesse da sade.

    ( ) Conjunto de aes que proporcionam o conhecimento, a

    deteco ou preveno de qualquer mudana nos fatores

    determinantes e condicionantes de sade individual ou coletiva,

    com a finalidade de recomendar e adotar as medidas de preveno

    e controle das doenas ou agravos.

    ( ) Conjunto de atividades que se destina, por meio das aes de

    vigilncia epidemiolgica e vigilncia sanitria, promoo e

    proteo da sade dos trabalhadores.

    Assinale a sequncia correta:

    1. Vigilncia Sanitria

    2. Vigilncia Epidemiolgica3. Sade do Trabalhador

    a) 1, 2, 3

    b) 2, 1, 3

    c) 3, 1, 2

    d) 1, 3, 2

    e) 2, 3, 1

    QUESTO 22. FCC (2008). ASSISTENTE SOCIAL TJ/PA 25. O artigo 6 da Lei

    8080/90, que dispe sobre a execuo de aes no campo de atuao do

    SUS, estabelece que so de sua competncia as aes:

    a) Que garantem integralmente s pessoas e coletividade condies

    de bem-estar fsico.

    b) Realizadas pela iniciativa privada, em carter prioritrio e

    fundamental para o sistema.

    c) De controle e vigilncia social, por meio dos conselhos gestores desade, formados especialmente pelos profissionais de sade.

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    d) De unificao e hierarquizao da rede dos servios, promovendo

    uma direo nica para suas aes.

    e) De vigilncia sanitria, de vigilncia epidemiolgica, de sade do

    trabalhador.

    QUESTO 23. FCC (2009). ASSISTENTE SOCIAL 26. Esto includas no

    campo de atuao do Sistema nico de Sade, a execuo de aes de:

    a) Incremento, em sua rea de atuao, do desenvolvimento social e

    educacional.

    b) Formao de recursos humanos na rea social.

    c) Controle e fiscalizao de servios, produtos e substncias de

    interesse social.

    d) Fiscalizao e inspeo de alimentos para consumo animal

    e) Assistncia teraputica integral, inclusive farmacutica.

    QUESTO 24. CESPE (2008). ANALISTA JUDICIRIO SERVIO SOCIAL 27. O

    SUS um sistema universal de que usuria toda populao brasileira,

    rica ou pobre. Porm, para acesso s aes bsicas de preveno, como

    campanha de vacinao, a populao de maior renda dever dirigir-se rede privada.

    QUESTO 25. FUNCAB (2008). AGENTE COMUNITRIO 28. O princpio

    doutrinrio do SUS, que acabou diretamente com os privilgios no direito

    de acesso aos servios pblicos de sade, antes restrito quase

    exclusivamente aos trabalhadores do mercado formal a:

    a) Equidade

    b) Universalidade

    c) Integralidade

    d) Descentralizao

    QUESTO 26. Analise alguns princpios do SUS.

    I. Universalidade de acesso aos servios de sade em todos os

    nveis de assistncia.

    II. Integralidade de assistncia, entendida como conjuntoarticulado e contnuo das aes e servios preventivos e

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    curativos, individuais e coletivos, exigidos para cada caso em

    todos os nveis de complexidade do sistema.

    III. Igualdade de assistncia sade, sem preconceitos ou privilgios

    de qualquer espcie.IV. Participao da Comunidade

    Esto corretos apenas os itens:

    a) I, II e III

    b) II, III e IV

    c) I, II, III e IV

    d) I, III e IV

    QUESTO 27. PREFEITURA MUNICIPAL DE SAQUAREMARJ. O conceito

    que define a necessidade de se reduzir as disparidades sociais e regionais

    existentes em nosso pas por meio, entre outros, das aes e dos servios

    de sade, o de:

    a) universalidade

    b) integralidade

    c) territorializao

    d) equidade

    QUESTO 28. AGENTE COMUNITRIO DE SADE 29. O princpio que

    entendido como um conjunto articulado e contnuo das aes e servios

    preventivos e curativos, individuais e coletivos, exigidos para cada caso,

    em todos os nveis de complexidade do sistema :

    a) integralidade

    b) equidade

    c) hierarquizao

    d) municipalizao

    QUESTO 29. ODONTLOGOPREFEITURA DE CURITIBA 30. Segundo a

    Lei 8080/90, em seu artigo 7, as aes e servios pblicos de sade e os

    servios privados contratados ou conveniados que integram o SUS, so

    desenvolvidos de acordo com as diretrizes previstas no art. 198 da

    Constituio Federal, obedecendo ainda a alguns princpios. Considerandoesses princpios, assinale a alternativa correta:

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    a) Integralidade de assistncia, entendida como conjunto articulado e

    contnuo em todos os nveis de complexidade do sistema.

    b) Capacidade de resoluo dos servios em alguns nveis de

    assistncia.c) Universalidade de acesso aos servios de sade em alguns nveis de

    assistncia.

    d) Igualdade da assistncia sade com preconceitos e privilgios de

    qualquer espcie aos mais carentes.

    e) Organizao dos servios pblicos de modo a promover duplicidade

    de meios para fins idnticos.

    QUESTO 30. FUNCAB (2008) AGENTE COMUNITRIO DE SADE 32

    (GABARITO ALTERADO). Conforme a Lei 8080/90, a redistribuio de

    responsabilidades entre os trs nveis de governo, com nfase na

    municipalizao na municipalizao, e a organizao dos servios de sade

    em nveis crescentes de complexidade, com referncia e contrareferncia,

    o que chamamos de:

    a) descentralizao e integralidade

    b) regionalizao e equidadec) descentralizao e hierarquizao

    d) integralidade e hierarquizao

    QUESTO 31. PSICLOGOPREFEITURA DO RIO DE JANEIRO 34.

    Racionalizar os gastos e otimizar os recursos, possibilitando ganho em

    escala nas aes e servios de sade oferecidos para um determinado

    territrio objetivo da:

    a) descentralizao

    b) universalizao

    c) regionalizao

    d) hierarquizao

    QUESTO 32. SANITARISTA (ENFERMEIRO) 35. So princpios do SUS que

    constam na Lei 8080/90:a) Centralizao, utilizao da epidemiologia e regionalizao.

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    b) Igualdade, universalidade e direito informao.

    c) Igualdade, duplicidade de meios e hierarquizao.

    d) Universalidade, integralidade e autonomia da comunidade.

    e) Regionalizao, centralizao e individualizao das aes.

    QUESTO 33. MDICO 36. assim a cada dia renovamos a esperana de

    que o SUS que temos seja transformado no SUS que queremos (Sergio

    Arouca). So princpios doutrinrios e organizativos do Sistema nico de

    Sade, exceto:

    a) Privatizao e terceirizao

    b) Integralidade e descentralizao

    c) Universalizao e Hierarquizao

    d) Universalizao e Regionalizao

    QUESTO 34. CESPE. ENFERMEIRO INCA 37. A respeito das aes e

    servios de sade executados pelo SUS, os mesmos devem ser

    organizados de forma regionalizada e hierarquizada em nvel de

    complexidade crescente.

    QUESTO 35. AOCP/BA. PSICLOGO 39. Assinale a alternativa correta. Os

    Municpios, para a execuo de aes e servios de sade, podero

    estabelecer entre si, para o fim de manejar as parcelas de recursos

    previstos em lei,

    a) contrato privado

    b) termo de cooperao

    c) consrcios

    d) convnios

    e) acordos

    QUESTO 36. Aplica-se aos consrcios administrativos intermunicipais o

    princpio da ____________ e os respectivos atos constitutivos disporo

    sobre sua observncia.

    a) Isonomia

    b) Direo conjuntac) Direo nica

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    d) Hierarquia

    e) Assistncia

    QUESTO 37. FCC (2009) ASSISTENTE SOCIAL 40. As aes e servios desade executados pelo Sistema nico de Sade sero organizados de

    forma regionalizada e hierarquizada, em nveis de complexidade

    crescente. No nvel municipal, o SUS poder organizar-se em distritos

    para:

    a) Criar comisses permanentes de integrao entre os servios de

    sade e as instituies de ensino mdio.

    b) Articular polticas e programas de interesse para a sade, cuja

    execuo envolva reas compreendidas no mbito do SUS.

    c) Integrar e articular recursos, tcnicas e prticas voltados para a

    cobertura total das aes de sade.

    d) Propor prioridades, mtodos e estratgias para a formao de

    recursos sociais do SUS.

    e) Desenvolver em conjunto aes e servios scio-assistenciais.

    QUESTO 38. A Lei Orgnica da Sade, prev que:a) O SUS, no nvel municipal, poder organizar-se em distritos para

    integrar e articular recursos cobertura total.

    b) A direo do SUS, no mbito da Unio, ser exercida pelo Ministrio

    do Trabalho e do Emprego.

    c) A direo do SUS, na esfera estadual, de acordo com a Constituio

    Federal ser exercida pela Secretaria Estadual de Sade, excluindo-

    se o Distrito Federal.

    d) As comisses intersetoriais integradas por entidades

    representativas da sociedade civil sero criadas no nvel estadual.

    e) As aes executadas pelo SUS sero organizadas de forma

    regionalidade, em nveis de complexidade decrescente.

    QUESTO 39. Nos termos a Lei 8080/90 a articulao das polticas e

    programas, a cargo das comisses intersetoriais, abranger, em especial,

    as seguintes atividades, entre outras, exceto:a) alimentao e nutrio

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    b) saneamento e meio ambiente

    c) cuidados com a famlia

    d) sade do trabalhador

    QUESTO 40. De acordo com a Lei 8080/90 sero criadas _______ de

    mbito nacional, subordinadas ao Conselho Nacional de Sade, integradas

    pelos Ministrios e rgos competentes e por entidades representativas

    da sociedade civil, com a finalidade de articular polticas e programas de

    interesse para a sade, cuja execuo envolva reas no compreendidas

    no mbito do Sistema nico de Sade (SUS).

    a) Comisses intersetoriais

    b) Conselhos de sade

    c) Conselhos especiais

    d) Comisses setorizadas