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1 FUNCIONAMENTO E ORGANIZAÇÃO PEDAGÓGICA DO AGRUPAMENTO Agrupamento de Escolas António Correia de Oliveira Esposende Ano Letivo 2019-2020

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FUNCIONAMENTO E

ORGANIZAÇÃO PEDAGÓGICA DO

AGRUPAMENTO

Agrupamento de Escolas

António Correia de Oliveira

Esposende

Ano Letivo 2019-2020

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Conteúdo 1 - INTRODUÇÃO .............................................................................................................................. 5

2. OFERTA EDUCATIVA E RESPETIVA FREQUÊNCIA .......................................................................... 5

4 - MATRIZES CURRICULARES – anexos 1 a 9 ................................................................................... 8

5. ARTICULAÇÃO COM O PROJETO EDUCATIVO .............................................................................. 8

5.1 Vertentes de intervenção propostas no projeto educativo ............................................... 8

6 -PAPEL CURRICULAR DE CADA DISCIPLINA/ÁREA DISCIPLINAR .................................................... 8

6.1 Atividades de Apoio Educativo ........................................................................................... 8

6.1.1 - Ensino diferenciado na sala de aula .............................................................................. 8

6.1.2 - Aulas de apoio para reforço das aprendizagens ........................................................... 9

6.1.3 - Tutorias ......................................................................................................................... 9

6.1.4 - Assessorias em disciplinas estruturantes ...................................................................... 9

6.1.5 - Apoio Psicológico e Orientação Escolar e Vocacional ................................................... 9

6.1.6 – Biblioteca Escolar ....................................................................................................... 10

7 - ORIENTAÇÕES PARA A IMPLEMENTAÇÃO DOS PROJETOS E CLUBES ....................................... 10

7.1 Clubes ............................................................................................................................... 10

8. PRINCÍPIOS GERAIS DE ORGANIZAÇÃO DO HORÁRIO DE TRABALHO ........................................ 13

8.1.Constituição de Turmas .................................................................................................... 13

8.1.1 Critérios gerais............................................................................................................... 13

8.1.2 Critérios específicos – pré-escolar ................................................................................ 14

8.1.3 Critérios específicos – 1º ciclo ....................................................................................... 14

8.1.4 Critérios específicos – 2º e 3º ciclos .............................................................................. 15

8.2 Critérios para e elaboração de horários ........................................................................... 15

8.2.1 Princípios gerais............................................................................................................. 15

8.2.2 Critérios gerais............................................................................................................... 16

9 TURMAS ....................................................................................................................................... 17

10. DOS PROFESSORES ................................................................................................................... 17

11 - HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO DOS ESTABELECIMENTOS DE ENSINO ................................ 18

11.1 - Pré-escolar ................................................................................................................... 18

11.2 - 1º Ciclo ......................................................................................................................... 18

11.3 - 2º e 3º ciclos ................................................................................................................. 18

12-Critérios de distribuição do serviço docente ............................................................................ 19

12.1 - Componente Letiva ...................................................................................................... 19

12.2 - Componente não letiva de trabalho individual ........................................................... 19

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12.3 - Componente não letiva de trabalho no estabelecimento ........................................... 19

12.4 - Desempenho de cargos de natureza pedagógica ........................................................ 19

13. OCUPAÇÃO PLENA DOS TEMPOS ESCOLARES (OPTE) .............................................................. 20

13.1. FALTA FOR MOTIVOS PREVISTOS .................................................................................. 20

13.2. FALTA POR MOTIVOS IMPREVISTOS ............................................................................. 20

13.3. PERMUTA ...................................................................................................................... 20

13.4. ANTECIPAÇÃO DA AULA ................................................................................................ 20

13.5. REPOSIÇÃO DA AULA ..................................................................................................... 20

13.6. PRÉ-ESCOLAR ................................................................................................................. 20

13.7. 1.º CICLO ........................................................................................................................ 21

13.8. 2º e 3º CICLOS, PERMUTA (modelo 1 -A ............................................................. 21

13.9. ANTECIPACÃO / REPOSIÇÃO DE AULA .......................................................................... 21

14 - CRITÉRIOS GERAIS DE AVALIAÇÃO (DOC próprio disponível na página do Agrupamento) .... 21

15 - Critérios específicos, por disciplina (DOC’s próprios, disponíveis na página do Agrupamento)

........................................................................................................................................................ 21

16 - AVALIAÇÃO DAS APRENDIZAGENS .......................................................................................... 22

16.1 - Pré-escolar ................................................................................................................... 22

16.2 – Ensino básico ............................................................................................................... 22

16.2.1. – 1.º Ciclo ................................................................................................................... 23

16.2.2 - 2.º e 3.º ciclos ............................................................................................................ 23

17 - ELABORAÇÃO DO PLANO DE GRUPO / TURMA ...................................................................... 23

18.VISITAS DE ESTUDO ................................................................................................................... 24

19. EDUCAÇÃO INCLUSIVA ............................................................................................................. 24

19.1- Relatório técnico – pedagógico. .................................................................................... 25

19.2- Programa Educativo Individual ..................................................................................... 25

19.3 - Plano Individual de Transição ...................................................................................... 25

20 - AVALIAÇÃO DO PLANO DE ESTUDOS E DESENVOLVIMENTO CURRICULAR ............................ 25

21 – Matrizes Curriculares ..................................................................................................... 27

Matriz curricular do Ensino Pré-Escolar: ................................................................................ 27

4.1.1 Atividades de animação e de apoio à família (AAAF) .................................................... 29

MATRIZ CURRICULAR - 2º CICLO (Agrupamento de Escolas António Correia de Oliveira)

.................................................................................................................................................... 34

MATRIZ CURRICULAR - 2º CICLO (Agrupamento de Escolas António Correia de Oliveira)-

Articulado .................................................................................................................................. 35

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MATRIZ CURRICULAR - 3º CICLO (Agrupamento de Escolas António Correia de Oliveira)

.................................................................................................................................................... 38

MATRIZ CURRICULAR - 3º CICLO (Agrupamento de Escolas António Correia de Oliveira)-

Articulado .................................................................................................................................. 39

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1 - INTRODUÇÃO

O Plano de Estudos e de Desenvolvimento do Currículo constitui um instrumento de

gestão pedagógica que permite a operacionalização do Projeto Educativo do

Agrupamento e explicita, em função do Currículo Nacional, o nível de prioridades

definidas face às características e contexto do nosso território, de acordo com a

avaliação diagnóstica, num processo aberto, dinâmico e de adaptação constante.

Na construção deste documento, pretendeu-se o envolvimento de toda a comunidade

educativa, tendo como horizonte um ensino de qualidade e práticas de melhoria

contínua. Procurou-se coerência, coordenação, articulação e harmonia, sendo este

plano resultado de discussão participada e de consensos atingidos. A existência de

soluções concertadas de ações pedagógicas e práticas de ensino ajustadas à nossa

realidade educativa justifica as opções e permiti-nos o cumprimento dos objetivos que

traçamos. Importa garantir a sequencialidade da aprendizagem e a articulação dos

diferentes níveis de ensino, de forma a potencializar a duração de toda a escolaridade.

Este documento resulta de um conjunto de decisões partilhadas pela equipa de

docentes dos diferentes níveis de ensino do agrupamento, procurando a existência de

uma maior coerência a na sua atuação.

2. OFERTA EDUCATIVA E RESPETIVA FREQUÊNCIA

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E. Pré-

Escolar1.º 2.º 3.º 4.º 1.º CEB Total

Apúlia EB Criaz 9 4 8 16 6 34 43

Apúlia EB Apúlia 0 19 11 17 15 62 62

Apúlia EB Facho 36 23 24 23 22 92 128

Fonte Boa EB Fonte Boa 21 12 12 11 19 54 75

Rio Tinto EB Rio Tinto 17 4 6 5 8 23 40

Curvos EB Curvos 43 11 11 8 8 38 81

Esposende EB Esposende 0 49 45 71 47 212 212

Fão EB Fão 39 17 25 24 25 91 130

Gandra EB Gandra 42 23 17 13 20 73 115

Gemeses EB Calvário 0 3 10 5 10 28 28

Pal. de Faro EB Barral 23 19 24 20 20 83 106

Gemeses JI Gemeses 14 0 0 0 0 0 14

TOTAIS 244 184 193 213 200 790 1034

Total Total

2º C 3º C

5ºA_ACO 25 7ºA_ACO 26

5ºB_ACO 25 7ºB_ACO 28

5ºC_ACO 22 7ºC_ACO 21

5ºD_ACO 20 0

5ºE_ACO 20 7ºD_Apúlia 20

5ºF_ACO 27 7ºE_Apúlia 21

5.ºG_ACO 20 7ºF_Apúlia 18

0 134

5ºH_Apúlia 20 8ºA_ACO 19

5ºI_Apúlia 20 8ºB_ACO 20

5ºJ_Apúlia 20 8ºC_ACO 20

219 8ºD_ACO 23

8ºE_Apúlia 21

6ºA ACO 20 8ºF_Apúlia 20

6ºB ACO 20 8ºG_Apúlia 19

6ºC ACO 20 142

6ºD ACO 27

6ºE ACO 28 9ºA 26

6ºG ACO 28 9ºB 19

6ºH ACO 28 9ºC 28

6ºI_Apúlia 21 9ºD 23

6ºJ_Apúlia 20 9ºE_Apúlia 21

6ºK_Apúlia 21 9ºF_Apúlia 15

233 9ºG_Apúlia 18

452 150

2º CICLO 3º CICLO

159

2.º e 3.º ciclos

75

Soma…

Soma…

62

60

Soma…

171

Soma…

Soma…

FreguesiaEstabelecimento

de Ensino

N.º de alunos

54

59

82

60

96

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3. POPULAÇÃO ESCOLAR

Educação Pré-Escolar 244

1º ciclo 790

Escola Correia de Oliveira 583

Escola de Apúlia 295

Agrupamento 1912

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4 - MATRIZES CURRICULARES – anexos 1 a 9

5. ARTICULAÇÃO COM O PROJETO EDUCATIVO A promoção do sucesso educativo de todos os alunos deve ser a prioridade de uma

escola que se pretende assumir como inclusiva, onde, no seu projeto educativo, aponta

como oportunidade a implementação de um projeto contextualizado na realidade

socioeconómica da região onde o agrupamento se insere.

As estratégias de concretização e desenvolvimento do currículo são objeto de planos de

atividades adaptados às caraterísticas das turmas, a desenvolver pelos professores

titulares de turma ou pelo conselho de turma, consoante os ciclos, devidamente

articulados com o projeto educativo, em acordo com os seguintes Indicadores de

Medida:1

1º - as taxas de sucesso escolar obtidas no ano letivo transato por ano de escolaridade,

turma e disciplina.

2º - média das classificações externas de Português e Matemática no 4º, 6º e 9º ano de

escolaridade e do ano transato.

3º - a taxa de abandono escolar precoce registada no ano letivo transato em cada ano

de escolaridade;

4º -registos de situações de indisciplina e respetivos encaminhamentos (% de medidas

corretivas e sancionatórias aplicadas)

5.1 Vertentes de intervenção propostas no projeto educativo

Apoio às Aprendizagens

Abandono, absentismo e Indisciplina

Gestão e Organização

Escola-Família-comunidade

6 -PAPEL CURRICULAR DE CADA DISCIPLINA/ÁREA DISCIPLINAR O desenvolvimento das áreas disciplinares e disciplinas assume especificidades

próprias, de acordo com as caraterísticas de cada ciclo, sendo da responsabilidade do

professor titular de turma, no 1º ciclo, em articulação com o conselho de docentes, no 1º

ciclo, e do conselho de turma, nos 2º e 3º ciclos, através da articulação curricular e da

adequação das estratégias da ação educativa às caraterísticas de cada turma e de cada

aluno.

6.1 Atividades de Apoio Educativo

São desencadeadas várias modalidades de apoio educativo para os alunos que revelem

dificuldades nas aprendizagens, conforme o previsto no Projeto Educativo, tais como:

6.1.1 - Ensino diferenciado na sala de aula

Apoio prestado pelo professor da turma, na sala de aula, mediante recurso a um

conjunto de atividades de caráter disciplinar, interdisciplinar e transdisciplinar e que se

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destina aos alunos que durante o seu percurso escolar revelam dificuldades de

aprendizagem e/ou problemas de integração

6.1.2 - Aulas de apoio para reforço das aprendizagens

Apoio individualizado realizado pelo professor do apoio educativo, em articulação com o

professor titular de turma;

Reforço das aprendizagens de conteúdos nas áreas estruturantes de Língua

Portuguesa e Matemática, sempre que se justifique e existam recursos disponíveis.

6.1.3 - Tutorias

A Tutoria visa a concretização de um plano de intervenção com o objetivo de combater

o abandono e insucesso escolar, mediante a implementação, com os professores

tutores, de um plano de intervenção de corresponsabilização individual ou em grupo,

com a finalidade de melhorar o desempenho pessoal e escolar dos alunos sinalizados

pelos conselhos de turma. O Tutor (professor) proporcionará um atendimento

individualizado e diferenciado, baseado no reforço dos laços afetivos, procurando,

assim, ajudar o aluno a superar as suas dificuldades e a reforçar a sua autonomia na

construção de um projeto próprio de aprendizagem e de organização da sua vida

escolar.

O programa será concretizado em sessões de tutoria, orientadas pelo Professor Tutor,

que desenvolverá a sua ação, de forma articulada, com o Diretor de Turma/ Conselho

de Turma, tendo em vista, por um lado, a recolha de elementos sobre a organização do

trabalho pedagógico e, por outro, a apresentação de informações sobre o desempenho

dos alunos, no que se refere ao trabalho realizado nas sessões. O professor tutor e o

Diretor de turma deverão ainda, nos casos em que se justifique, articular com a

Psicóloga e/ou a assistente social.

6.1.4 - Assessorias em disciplinas estruturantes

A assessoria é a modalidade de apoio prestado nas disciplinas de português e

matemática, por docentes do mesmo grupo disciplinar. Destina-se a grupos de alunos

com dificuldades, indicados pelo professor titular da disciplina. O plano a desenvolver é

da responsabilidade do professor titular da disciplina e do professor assessor e, por

decisão do conselho pedagógico, decorrente da avaliação feita no ano anterior, a

assessoria funcionará, preferencialmente, fora da sala de aula.

No final de cada período, o professor assessor elaborará um relatório a apresentar ao

conselho de turma.

6.1.5 - Apoio Psicológico e Orientação Escolar e Vocacional

O trabalho das técnicas dos Serviços de Psicologia e Orientação (SPO) desenvolve-se

nas seguintes vertentes:

- apoio psicológico e psicopedagógico aos alunos sinalizados, avaliação e

acompanhamento de alunos com necessidades especiais e de alunos que revelem

problemas relacionados com a sua integração escolar;

- promoção de atividades específicas de informação escolar e profissional; apoio a

professores e encarregados de educação;

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6.1.6 – Biblioteca Escolar A Biblioteca do Agrupamento é um recurso educativo ao serviço da Comunidade

Educativa que visa, fundamentalmente, promover o acesso ao conhecimento e à

cultura, disponibilizando informação e recursos variados que permitam responder às

necessidades e gostos dos seus utilizadores. Por esta razão, a sua seleção deve

contribuir para esta missão e viabilizar o cumprimento do Projeto Educativo do

Agrupamento, proporcionando a toda a Comunidade Educativa o acesso a documentos

livro e não livro, suscetíveis de conduzir ao desenvolvimento das literacias, da língua

materna e da capacidade de raciocínio e espírito crítico, de permitir a assunção da

cidadania crítica, ativa e responsável e de fomentar projetos e atividades de inovação

pedagógica

7 - ORIENTAÇÕES PARA A IMPLEMENTAÇÃO DOS PROJETOS E

CLUBES

7.1 Clubes

CLUBE DE EXPRESSÃO TEATRAL E DANÇA

Em parceria com a Câmara Municipal – Promoção de Sucesso Escola – este clube

pretende valorizar o processo pelo qual os alunos vão passar, como processo de

mudança e autoconhecimento. Através de sucessivos momentos e exercícios vão

utilizando e desenvolvendo as suas capacidades intelectuais, motrizes e afetivas,

procurando um desenvolvimento pessoal total.

Objetivos

- Ocupar os tempos livres dos alunos com atividades de interesse pessoal e

comunitário;

- Criar condições para o desenvolvimento individual através da descoberta

progressiva de interesses e aptidões;

- Sensibilizar os alunos para a importância da expressão dramática;

- Promover o desenvolvimento de atitudes de iniciativa, autonomia e

responsabilidade;

- Desenvolver nos alunos o espírito criativo e as capacidades de interpretação;

- Fomentar a cooperação dentro de um espírito de tolerância e respeito pelo

outro;

- Estimular o sentido social através do trabalho de grupo;

- Envolver os alunos em atividades que promovam o bem-estar e o sentido

estético.

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CLUBE DA IMAGEM

- Apoiar a escola em iniciativas que requeiram uma utilização especial da Imagem;

Pretende-se iniciar alunos interessados ou outros membros da comunidade educativa

nos princípios e técnicas básicas da fotografia em película e da fotografia digital, nas

funções básicas de aplicações informáticas de produção e retoque de imagem (tipo

Paint, Adobe Photoshop, etc.), na compreensão dos principais parâmetros óticos e

informáticos da aquisição de imagens a partir do mundo físico, na compreensão do

processamento químico da imagem em película sensível, na integração da imagem em

documentos de texto e em produtos multimédia, na adaptação das imagens aos fins a

que se destinam, em técnicas fotográficas especiais, como a estereofotografia.

Objetivos

- Desmistificar a câmara fotográfica;

- Sensibilizar os alunos para o grande interesse estético e prático da imagem;

- Contribuir para o desenvolvimento de um comportamento ordenado e

metódico;

- Ocupar de forma positiva os tempos de lazer dos alunos;

- Conferir algumas capacidades práticas quer a alunos quer a outros membros

da comunidade educativa;

NÚCLEO DE DESPORTO ESCOLAR

Os seus objetivos concretizam-se quer com o desenvolvimento de atividades internas

sem definição própria de uma modalidade específica quer com a formação de grupos ou

equipas de Escalada, BTT e Atividades Rítmicas Expressivas.

Objetivos

- Fomentar a formação desportiva aliada à competição;

- Desenvolver o interesse e prazer pela atividade física como ocupação dos

tempos livres;

- Valorizar a importância das atividades físicas na vida escolar.

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OFICINA DE ARTES

É de todo o interesse para alunos com currículos adaptados e também para aqueles

que livremente queiram aderir de acordo com os seus interesses e motivações. O

projeto engloba quatro áreas a desenvolver: desenho, pintura, tapeçaria e cenografia.

Objetivos

- Aplicar os conhecimentos em novas situações;

- Mobilizar todos os sentidos na perceção do mundo envolvente;

- Desenvolver a motricidade na utilização de diferentes técnicas artísticas;

- Participar ativamente no processo de produção artísticas;

- Participar em momentos de improvisação artística;

- Vivenciar acontecimentos artísticos em contacto direto;

- Conhecer ambientes de trabalho relacionados com atividades artísticas.

OFICINA DO BARRO E DO AZULEJO

Objetivos

- Participar em atividades lúdicas, formativas e informativas;

- Valorizar a atividade oficinal como meio de formação pessoal, social,

vocacional e pré-profissional;

- Desenvolver capacidades de observação;

- Desenvolver capacidades de pesquisa e de registo gráfico;

- Desenvolver capacidades de projeto e concretização;

- Desenvolver a organização pessoal e a criatividade;

- Adquirir conhecimentos de caráter geral;

- Adquirir conhecimentos técnicos e tecnológicos;

- Adquirir noções de matéria, forma-função e estética dos produtos

tecnológicos;

- Promover as artes tradicionais;

- Promover o prazer de fazer;

- Promover a consciência e a defesa do ambiente e do património natural local;

- Valorizar a estética dos espaços físicos da escola, através da aplicação de

material decorativo, criado pelos frequentadores da Oficina.

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OFICINA DE BTT (BICICLETAS DE TODO-O-TERRENO)

Objetivos

- Adquirir saberes na área da técnica e manutenção de velocípedes sem motor;

- Proporcionar aos alunos a realização de afinações e outras operações de

manutenção da sua bicicleta;

- Envolver os alunos no conceito de estima e tratamento dos equipamentos

pessoais e da sua escola;

- Situar-se como uma alternativa de ocupação de tempos livres durante os

espaços entre blocos horários e as horas resultantes de faltas dos professores.

8. PRINCÍPIOS GERAIS DE ORGANIZAÇÃO DO HORÁRIO DE

TRABALHO No uso das competências que em matéria de gestão dos tempos escolares lhe são

legalmente cometidas, cabe ao Conselho Pedagógico do Agrupamento de Escolas

aprovar os critérios gerais a que obedecerá a constituição de turmas e a elaboração dos

horários.

8.1.Constituição de Turmas

Despacho Normativo n.º 6/2018 de 12 de abril, em consonância com o Conselho

pedagógico são critérios para a constituição de turmas.

8.1.1 Critérios gerais

1. Em qualquer nível de ensino, deverão prevalecer critérios de natureza pedagógica.

2. A constituição de turmas obedece às normas estabelecidas no pelo Despacho n.º

Despacho Normativo n.º 10-A/2018 de 19 de junho, em particular, designadamente no

que se refere ao número de alunos por turma, Artigo 2.º e 5.º.

3. As turmas de início de ciclo serão constituídas, no 1º ciclo do ensino básico, por um

número máximo de 24 alunos, para o 1.º e 2.º anos e 26 para os 3.º e 4.º anos; nos 2.º

e 3.º ciclos do ensino básico, por um número máximo de 28 alunos, exceto para o 9.º

ano, com 30 alunos.

4. As turmas com alunos com NE (2, no máximo) terão um máximo de 20 alunos,

sempre que o R.T.P. explicitamente o determine. A coordenadora da Equipa

Multidisciplinar comunicará aos professores responsáveis pela constituição das turmas

a lista de alunos com necessidades especiais, cujos Planos Educativos Individuais

determinem a inclusão em turma reduzida.

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5. A abertura de cursos da Formação Vocacional carece de autorização superior e está

condicionada a alunos com duas ou mais retenções, no seu percurso escolar, e são

constituídas com um número de alunos entre os 20 e os 24.

6. A constituição das turmas reger-se-á, em qualquer ano de escolaridade, por um

critério de heterogeneidade.

7. Da educação pré-escolar ao 9º ano de escolaridade, as turmas deverão ser

constituídas de forma a que o aluno permaneça no mesmo grupo até ao final de ciclo,

salvo quando por razões pedagógicas ou disciplinares se mostre conveniente a

mudança de turma. Em qualquer momento do ano letivo, tal poderá ser autorizado pela

Diretor, após parecer do professor titular de turma/ conselho de turma e do encarregado

de educação.

8. Deve evitar-se ao máximo concentrar na mesma turma um número elevado de alunos

retidos. Estes devem ser distribuídos uniformemente pelas turmas, seguindo, caso

existam, as indicações dos conselhos de turma e, sempre que possível, dos Pais/EE.

8.1.2 Critérios específicos – pré-escolar

Prioridades:

1. Crianças que completem os cinco anos de idade até 31 de dezembro;

2. Crianças filhas de pais estudantes menores, nos termos previstos no artigo 4.º da Lei

n.º 90/2001, de 20 de Agosto;

3. Crianças que completem os 4 anos de idade até 31 de dezembro;

4. Crianças que completem os 3 anos de idade até 15 de setembro;

5. Crianças que completem os 3 anos de idade entre 16 de setembro e 31 de dezembro.

6. Cumulativamente, e como forma de desempate em situação de igualdade, devem ser

observadas as seguintes prioridades:

a. Crianças mais velhas, contando-se a idade, para o efeito, sucessivamente em anos,

meses e dias;

b. Crianças com irmãos a frequentar o estabelecimento de educação pretendido, no

Agrupamento de Escolas onde este se insere;

c. Crianças cujos pais ou encarregados de educação residam, comprovadamente, na

área de influência do estabelecimento de educação pretendido, devidamente ordenadas

nos termos da lei;

d. Crianças cujos pais ou encarregados de educação desenvolvam a sua atividade

profissional, comprovadamente, na área de influência do estabelecimento de educação

pretendido, devidamente ordenadas nos termos da lei;

7. Na renovação de matrícula na educação pré-escolar deve ser dada prioridade às

crianças que frequentaram no ano anterior o estabelecimento de educação em que são

inscritas, aplicando-se sucessivamente as prioridades definidas nos números anteriores.

8. Em caso de igualdade, após seguir os critérios anteriores, dar-se-á prioridade às

crianças com mais idade.

8.1.3 Critérios específicos – 1º ciclo

1. Os alunos retidos serão distribuídos, sempre que possível, pelas várias turmas dos

mesmos anos de escolaridade;

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2. Sempre que possível, respeitar-se-ão as indicações do professor titular de turma e do

Conselho de Docentes;

3. As turmas, deverão ser heterogéneas, respeitando a escola de proveniência dos

alunos. Dentro do possível, manter-se-ão juntos os grupos provenientes de cada JI.

4. Dever-se-á evitar fazer turmas com mais de um ano de escolaridade;

5. Quando, por imposição legal, for necessário retirar alunos das turmas, seguir-se-ão

as indicações do professor titular de turma e do Conselho de Docentes, devendo evitar-

se que fiquem alunos isolados numa turma.

8.1.4 Critérios específicos – 2º e 3º ciclos

1. Para o 5º ano, na constituição de turmas, deve atender-se às indicações pedagógicas

fornecidas pelo professor do 1º Ciclo (parecer do Professor Titular de Turma) e/ou

Psicóloga sobre os alunos do 4º Ano

2. A Distribuição dos alunos com NE pelas diferentes turmas deve ser equilibrada,

ouvido SPO e os professores de Educação Especial.

3. Os alunos retidos devem ser distribuídos pelas várias turmas.

E ainda:

1. Quaisquer indicações escritas dos Professores, Conselhos de Turma e Encarregados

de Educação poderão entrar em consideração para a constituição de turmas, desde que

não contrariem a legislação e os regulamentos em vigor.

2. O Encarregado de Educação poderá, no prazo de cinco dias úteis (após afixação das

listas provisórias das turmas), requerer, por escrito, a transferência de turma do seu

educando, fundamentando a razão desse pedido.

3. Cabe ao Diretor deferir, ou não, o requerimento por razões de carácter pedagógico

e/ou administrativas.

4. Cabe ao Diretor (ouvido o Conselho Pedagógico), por proposta da equipa

responsável pela constituição das turmas, por proposta do Conselho Turma ou por

razões pedagógicas e/ou administrativas que se prendam com a promoção do sucesso

educativo ou por insuficiência de número de alunos em algumas opções curriculares,

propor junto da Direção de Serviços (DGEstE) que determinada turma funcione com um

número de alunos inferior ou superior ao previsto na lei.

8.2 Critérios para e elaboração de horários

8.2.1 Princípios gerais

1. A responsabilidade última da elaboração dos horários e consequente distribuição de

serviço é da competência do Diretor;

2. A elaboração de horários quer das turmas quer dos professores obedecerá,

primordialmente, a critérios de ordem pedagógica;

3. Para a elaboração de horários conjugar-se-ão os interesses dos alunos e da escola,

no respeito inequívoco dos normativos legais vigentes e do Regulamento Interno.

4. Procurar-se-á manter a continuidade do professor na turma, desde que não haja

motivos que aconselhem a sua substituição (situações registadas em documentos

oficiais ou do conhecimento do Diretor).

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5. Na distribuição de serviço dever-se-á ter em linha de conta a adequação do perfil do

professor às necessidades da turma, designadamente quanto àquelas que apresentem

problemas de assiduidade, indisciplina, insucesso repetido, etc.

6. Dever-se-á evitar a atribuição de turmas com disciplinas sujeitas a exame final a

professores para os quais haja previsibilidade de ausência prolongada ou que, em anos

anteriores, apresentem um padrão de baixa assiduidade.

7. A distribuição de níveis pelos vários professores do grupo/disciplina deverá ser

equilibrada e, sendo possível, não superior a três.

8. De qualquer decisão poderá haver recurso, escrito, fundamentado e individual.

8.2.2 Critérios gerais

I - Princípios gerais 1. A responsabilidade da elaboração dos horários e consequente distribuição de serviço é da competência exclusiva do Diretor;

2. A elaboração de todos os horários obedecerá, primordialmente, a critérios de ordem pedagógica;

3. Para a elaboração de horários serão respeitados os normativos legais vigentes. II - Critérios gerais 1 — No âmbito das suas competências, o conselho pedagógico define os critérios

gerais a que obedece a elaboração dos horários dos alunos, designadamente quanto a:

a) Hora de início e de termo de cada um dos períodos de funcionamento das atividades

letivas (manhã, tarde)

Educação Pré-Escolar:

9.00 horas – 12.00 horas; 13.30 horas – 15.30 horas

1.º ciclo:

09:00 – 12:00; 13:30 – 17:30

2.º e 3.º ciclos

08:20h – 13:20h; 13:40h – 16:50h

b) Distribuição dos tempos letivos, assegurando a concentração máxima das atividades da turma

no turno da manhã;

c) Limite de tempo máximo admissível entre aulas de dois turnos distintos do dia será de 90

minutos;

d) Atribuição dos tempos de disciplinas cuja carga curricular se distribui por três ou menos dias

da semana em dias intercalados, sempre que possível;

e) Distribuição semanal dos tempos das diferentes disciplinas de língua estrangeira e da

educação física em dias intercalados, sempre que possível;

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f) Alteração pontual dos horários dos alunos para efeitos de substituição das aulas por ausências

de docentes co permuta entre docentes da mesma área disciplinar ou do mesmo Conselho de

Turma ou reposicionamento (conforme modelos em anexo a este documento);

g) Distribuição dos apoios a prestar aos alunos, tendo em conta o equilíbrio do seu horário

semanal será de 90 minutos no 2.º ciclo (Português e Matemática, no turno da tarde); no 3.º

ciclo será de125 minutos (Português, Matemática e Inglês, no turno da tarde);

h) Desenvolvimento das atividades de enriquecimento curricular no 1.º ciclo do ensino básico

atento o disposto no artigo 18.º da Portaria n.º 644 -A/2015, de 24 de agosto, desenvolver-se-

ão entre as 16:30h até às 17:30h, com um tempo de flexibilização ao último tempo da tarde

(das 15:00h às 16:00h).

9 TURMAS 1. No horário de cada turma não poderão ocorrer tempos desocupados, vulgo “furos”;

2. Nenhuma turma poderá ter mais do que 5 segmentos de 45 ou 2,5 blocos de 90

minutos consecutivos;

3. O número de blocos não deve ser superior a 4,5 em cada dia de aulas.

4. Se por exigência curricular se dividir uma turma em dois “turnos” numa disciplina,

dessa situação não poderá ocorrer nenhum tempo desocupado para qualquer deles;

nos dias em que tal ocorra, o(s) tempo(s) letivo(s) relativos a um dos grupos será(ão)

colocado(s) no 1º tempo de um dos períodos sendo o(s) tempo(s) letivo(s) relativos ao

outro turno colocado no final do mesmo período.

5. Tanto quanto possível evitar-se-á que haja tempos letivos desocupados em resultado

da não frequência de uma disciplina pela totalidade dos alunos.

6. Deve-se procurar evitar que as aulas de uma mesma disciplina à mesma turma

tenham lugar em dias consecutivos e esta situação nunca poderá ocorrer nas situações

em que a disciplina tem apenas dois tempos semanais.

7. As aulas de Língua Estrangeira II não devem ser lecionadas em tempos letivos

consecutivos à Língua Estrangeira I e vice-versa.

8. As disciplinas de carácter “prático” devem ser lecionadas, preferencialmente, no

período da tarde.

9. As aulas “teóricas” não devem ser concentradas no mesmo dia e devem ser

lecionadas, preferencialmente, no período da manhã.

10. DOS PROFESSORES 1. O horário do docente não deve incluir mais de 3 Blocos ou 6 segmentos letivos

consecutivos, nem deve incluir mais de 7 segmentos letivos diários.

2. O horário do docente não deverá incluir mais de 3 níveis de lecionação diferentes.

3. O horário semanal do docente não deve incluir mais de três tempos letivos (45

minutos) desocupados.

4. O horário do docente deve contemplar um período para almoço de, pelo menos, 1h.

5. O docente obriga-se a comunicar à Direção qualquer facto que implique redução ou

condicionamento na elaboração do horário.

6. Os tempos a atribuir à “componente não letiva de estabelecimento” serão três para os

docentes dos 2º e 3º ciclos e dois para os docentes do pré-escolar e 1º ciclo.

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7. Parte da componente não letiva do trabalho de estabelecimento será marcada, tanto

quanto possível, para que o docente possa acompanhar os respetivos alunos.

8. Os docentes que ao longo do ano prevejam redução de serviço letivo (ex:

maternidade, amamentação) deverão dar conta da situação à Direção.

11 - HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO DOS ESTABELECIMENTOS DE

ENSINO As atividades educativas na educação pré-escolar e as atividades curriculares no 1.º

ciclo do ensino básico são organizadas em regime normal.

11.1 - Pré-escolar

Horário Letivo

9.00 horas – 12.00 horas

13.30 horas – 15.30 horas

Horário de atendimento aos Encarregados de Educação

A definir por cada Educadora (60 minutos mensalmente)

Horário Componente Apoio à Família – 120 minutos

semanais

Almoço (12.00 horas – 13.30 horas)

Prolongamento (07:30h – 09:00h e das 15.30h - 19.30h)

11.2 - 1º Ciclo

Dia

Hora

2ª 3ª 4º 5ª 6ª

09:00 – 10:30 Atividade letiva

10:30 – 11:00 Intervalo

11:00 – 12:00 Atividade letiva

12:00 – 13:30 Almoço

13:30 – 14:30 Atividade letiva

14.30 – 15:00 Intervalo

15:00 – 16:00 Atividade letiva

16.00 – 16:30 Intervalo

16:30 – 17:30 Atividade letiva ou AEC

Horário de atendimento aos Encarregados de Educação

A definir por cada professor titular de turma (60 minutos mensalmente)

Componente não letiva de estabelecimento – 120 minutos semanais

11.3 - 2º e 3º ciclos

Dia/ Hora De 2.ª a 6.ª feira

08:00 – 09:05 Atividade letiva

09:05 – 09:50 Atividade letiva

10:00 – 10:55 Intervalo

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10:55 – 11:40 Atividade letiva

11:50 – 12:35 Atividade letiva

12:35 – 13:20 Almoço

13:40 – 14:25 Atividade letiva

14:25 – 15:10 Atividade letiva

15:20 – 16:05 Intervalo

16:05 – 16:50 Atividade letiva

16:55 – 17:40 Atividade letiva

Horário de atendimento aos Encarregados de Educação

A definir por cada professor titular de turma

12-Critérios de distribuição do serviço docente

12.1 - Componente Letiva

A componente letiva do horário semanal dos docentes é, em função do respetivo ciclo e

nível de ensino, a que se encontra fixada no artigo 77.º do ECD.

A componente letiva de cada docente corresponde ao número de horas de aulas

lecionadas e abrange todo o trabalho efetuado com a turma ou grupo de alunos durante

o período de lecionação de cada disciplina ou área curricular não disciplinar.

Na elaboração do horário de trabalho do pessoal docente, é obrigatoriamente registada

a totalidade das horas correspondentes à duração da respetiva prestação semanal de

trabalho, com exceção da componente não letiva destinada a trabalho individual e da

participação em reuniões de natureza pedagógica convocadas nos termos legais.

12.2 - Componente não letiva de trabalho individual

A componente não letiva individual é de 13 horas semanais e compreende a realização

do trabalho de preparação e avaliação das atividades educativas realizadas pelo

docente, bem como a elaboração de estudos e de trabalhos de investigação de

natureza pedagógica ou científico-pedagógica

12.3 - Componente não letiva de trabalho no estabelecimento

O agrupamento determinou atribuir a cada docente dois tempos para a componente não

letiva de estabelecimento, nos termos do artigo 82.º do ECD.

A componente não letiva de trabalho no estabelecimento compreende a orientação e

acompanhamento de alunos nos diferentes espaços escolares, bem como a

dinamização de atividades de enriquecimento e complemento curricular, incluindo as

organizadas no âmbito da ocupação plena dos tempos escolares.

12.4 - Desempenho de cargos de natureza pedagógica

O exercício de cargos de coordenação pedagógica, designadamente nas estruturas de

orientação educativa e de supervisão pedagógica, deve ser atribuído aos docentes mais

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experientes, preferencialmente detentores de formação especializada que reúnam

competências a nível pedagógico e técnico, adequadas às funções a desempenhar.

13. OCUPAÇÃO PLENA DOS TEMPOS ESCOLARES (OPTE)

13.1. FALTA FOR MOTIVOS PREVISTOS

As faltas por motivos previstos são aquelas que ocorrem com conhecimento prévio do docente, devendo este dar conhecimento da ocorrência ao Diretor, com a devida antecedência. Estão neste caso, por exemplo, as faltas por casamento, para consultas médicas, para tratamentos ambulatórios, para cumprimento de obrigações legais, etc.

13.2. FALTA POR MOTIVOS IMPREVISTOS

A falta por motivos imprevistos é aquela que ocorre por causas alheias a vontade do professor sem possibilidade da sua previsão. Estão neste caso as faltas por atraso de transporte, por doença súbita, etc. O professor deve, também nestes casos, procurar avisar o mais rapidamente possível o Órgão de Direção da Escola.

13.3. PERMUTA

A permuta é a transposição recíproca de posição de duas ou mais aulas de diferentes disciplinas / áreas curriculares no horário de uma turma. PLANO DE AULA - Conjunto de indicações que contem competências, conteúdos, estratégias/atividades e formas de avaliação, organizado de forma a permitir a lecionação de uma aula de uma determinada disciplina / área curricular, a uma determinada turma.

13.4. ANTECIPAÇÃO DA AULA

A antecipação de aula é a alteração de uma aula relativamente ao dia e à hora a que estava prevista. O professor deve dar conhecimento da ocorrência ao Diretor, (em impresso próprio), com a antecedência mínima de 2 dias úteis, relativamente ao dia da aula. Deve também comunicar ao Encarregado de Educação via caderneta.

13.5. REPOSIÇÃO DA AULA

A reposição de aula é a alteração de uma aula relativamente ao dia e à hora a que estava prevista. O professor deve dar conhecimento da ocorrência ao Diretor (em impresso próprio), com a antecedência mínima de 2 dias úteis. A reposição deverá ocorrer no máximo até 30 dias após a data prevista para a referida aula.

13.6. PRÉ-ESCOLAR

Na ausência do professor titular de turma a um tempo ou dia letivo, e na falta de recursos humanos para efetuar a sua substituição, a turma deverá ficar sob a vigilância do Auxiliar de Ação Educativa, com supervisão de um docente da escola.

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13.7. 1.º CICLO

Na ausência do professor titular de turma a um tempo ou dia letivo, e na falta de recursos humanos para efetuar a sua substituição, a turma deverá ficar sob a vigilância do Auxiliar de Ação Educativa, com supervisão de um docente da escola. O professor de Apoio Educativo deve Substituir, em caso de falta, o professor titular de turma.

13.8. 2º e 3º CICLOS, PERMUTA (modelo 1-A)

O professor que prevê faltar, pode efetuar em situações justificáveis, permuta com um professor de outra disciplina da mesma turma. Para tal, deverá ser preenchido um documento com indicação das aulas e dos professores que pretendem permutar, o qual deverá ser entregue ao Diretor, com uma antecedência mínima de dois dias úteis, para que seja concedida a respetiva autorização. Nestas condições não haverá lugar à marcação de falta ao docente substituído; Desta situação não poderá resultar, obviamente, prejuízo em número de aulas para os alunos nem desrespeito pelo nº de tempos marcados no horário da turma; Os professores deverão informar os alunos com antecedência, para que estes sejam portadores do material didático necessário; O livro de ponto da turma será assinado pelo professor substituto que irá sumariar a matéria efetivamente lecionada e numerará a lição sequencialmente relativamente à sua disciplina;

13.9. ANTECIPACÃO / REPOSIÇÃO DE AULA

O professor que prevê faltar, pode efetuar em situações justificáveis, antecipação ou reposição de aula. Para tal deverá ser preenchido um impresso, o qual deverá ser entregue no Órgão de Direção com uma antecedência mínima de 2 dias úteis, para que seja concedida a respetiva autorização. Nestas condições, não haverá lugar à marcação de falta ao docente; Os professores deverão informar os alunos com antecedência, para que estes possam fazer a gestão do seu tempo e do material didático a transportar. No livro de ponto da turma, no caso de reposição de aula, o espaço reservado para o sumário ficará em aberto, e será colocada a data em que a aula será reposta. No caso da antecipação, deverá ser registado juntamente com o sumário, a data efetiva da lecionação.

14 - CRITÉRIOS GERAIS DE AVALIAÇÃO (DOC próprio disponível na

página do Agrupamento)

15 - Critérios específicos, por disciplina (DOC’s próprios, disponíveis

na página do Agrupamento)

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16 - AVALIAÇÃO DAS APRENDIZAGENS

16.1 - Pré-escolar

A avaliação neste nível educativo assume uma dimensão marcadamente formativa, e é

um processo contínuo que assenta nos seguintes princípios:

• Coerência entre os processos de avaliação e os princípios de gestão do currículo

definidos nas orientações curriculares para a educação pré-escolar;

• Utilização de técnicas e de instrumentos de observação e de registo diversificados que

lhe permitam evidenciar o desenvolvimento e as aprendizagens de cada criança, ao

longo da frequência na educação pré-escolar, tendo em conta as áreas de conteúdo

preconizadas nas orientações curriculares para a educação pré-escolar;

• Valorização dos progressos da criança.

Planear e avaliar com as crianças atividades educativas integradas no currículo da

educação pré-escolar, que permitem ao educador de infância, por um lado, observar o

progresso das aprendizagens das crianças e, por outro lado, adequar o processo

educativo às necessidades da cada criança e do grupo.

O processo individual que acompanha a criança ao longo de todo o percurso escolar,

contem a informação global das aprendizagens significativas, realçando a sua evolução

e os progressos realizados.

16.2 – Ensino básico

Que modalidades de avaliação implementar?

A avaliação das aprendizagens compreende as modalidades de avaliação diagnóstica,

de avaliação formativa e de avaliação sumativa.

- A avaliação diagnóstica realiza-se no início de cada ano de escolaridade ou sempre

que seja considerado oportuno, devendo fundamentar estratégias de diferenciação

pedagógica, de superação de eventuais dificuldades dos alunos, de facilitação da sua

integração escolar e de apoio à orientação escolar e vocacional.

Por determinação do conselho pedagógico, o resultado da avaliação diagnóstica deve

ser devolvido o alunos apenas na forma de menção qualitativa ou síntese descritiva.

- A avaliação formativa assume caráter contínuo e sistemático, realiza-se ao longo do

ano letivo, recorrendo a uma variedade de instrumentos de recolha de informação

adequados à diversidade da aprendizagem e às circunstâncias em que ocorrem,

permitindo ao professor, ao aluno, ao encarregado de educação e a outras pessoas ou

entidades legalmente autorizadas obter informação sobre o desenvolvimento da

aprendizagem, com vista ao ajustamento de processos e estratégias. A avaliação

formativa gera medidas pedagógicas adequadas às características dos alunos e à

aprendizagem a desenvolver.

- A avaliação sumativa traduz-se na formulação de um juízo global sobre a

aprendizagem realizada pelos alunos, tendo como objetivos a classificação e a

certificação e inclui:

a) a avaliação sumativa interna realizada no final de cada período letivo e é da

responsabilidade dos professores e dos órgãos de gestão pedagógica;

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b) a avaliação sumativa externa, da responsabilidade dos serviços ou entidades do

Ministério da Educação e Ciência designados para o efeito, que compreende a

realização de provas finais nas disciplinas de português e matemática, no 4º, 6º e 9º

ano.

16.2.1. – 1.º Ciclo

Nos 1.º, 2.º, 3 e 4.º anos de escolaridade, a informação resultante da avaliação

sumativa interna, nos três períodos letivos, assume a forma descritiva em todas as

disciplinas.

Um aluno retido no 2.º ou 3.º ano de escolaridade deverá integrar até ao final do ciclo a

turma a que já pertencia, salvo decisão em contrário do competente conselho de

docentes ou do conselho pedagógico do Agrupamento, sob proposta fundamentada do

professor titular de turma e ouvido, sempre que possível, o professor da eventual nova

turma.

As componentes do currículo Apoio ao Estudo e Oferta Complementar não são

consideradas para efeitos de progressão de ano e conclusão de ciclo.

16.2.2 - 2.º e 3.º ciclos

A informação resultante da avaliação sumativa materializa-se numa escala de 1 a 5, em

todas as disciplinas.

No apoio ao estudo, oferta complementar a avaliação é feita de forma descritiva,

resultando na atribuição de uma menção qualitativa: Insuficiente, Suficiente, Bom e

Muito Bom.

O Apoio ao Estudo, no 2.º ciclo, e as disciplinas de oferta complementar, nos 2.º e 3.º

ciclos, não são consideradas para efeitos de progressão de ano e conclusão de ciclo.

As disciplinas de Tecnologias da Informação e Comunicação e Oferta de Escola,

iniciadas no 7.º ano de escolaridade, são avaliadas numa escala de 1 a 5.

No final dos 1.º, 2.º e 3.º ciclos do ensino básico, o aluno não progride e obtém a

menção de Não Aprovado, se estiver numa das seguintes condições:

a) tiver obtido simultaneamente classificação inferior a 3 nas disciplinas de Português

(ou PLNM) e de Matemática;

b) tiver obtido classificação inferior a 3 em três ou mais disciplinas, no caso dos 2.º e 3.º

ciclos, e tiver obtido classificação inferior a 3 em Português (ou PLNM) ou em

Matemática e simultaneamente menção não satisfatória nas outras disciplinas, no caso

do 1.º ciclo.

17 - ELABORAÇÃO DO PLANO DE GRUPO / TURMA Modelo comum a todos os níveis de ensino em aplicação excel, modelo exclusivo do

agrupamento, com os seguintes pontos:

1- Introdução

2- A Equipa Pedagógica

3- A Turma

4- Caraterização da Turma

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5- Dados relativos ao ano anterior

6- Avaliação diagnóstica

7- Apreciação global da turma

8- Estratégia educativa

9- Envolvimento das famílias na vida escolar dos alunos

10- Conclusão/Avaliação do Plano de Turma

18.VISITAS DE ESTUDO Uma visita de estudo é uma atividade decorrente do projeto educativo de escola e

enquadrável no âmbito do desenvolvimento dos projetos curriculares de

escola/agrupamento e de turma quando realizada fora do espaço físico da escola ou da

sala de aula.

As visitas de estudo devem promover competências transversais e estimular a

interdisciplinaridade.

As visitas de estudo decorrem do Projeto Educativo (PE) e enquadram-se no âmbito do

PAA e do Plano da Turma.

Consideradas as características pedagógicas e didáticas das visitas de estudo, assim

como a sua integração nos documentos orientadores da vida escolar, a participação dos

alunos deverá ser obrigatória, aplicando-se às mesmas o dever de frequência e

assiduidade. Contudo, compete ao Diretor de turma, ouvido o conselho de turma,

fundamentar a exclusão dos alunos que, por motivos disciplinares, possam ficar

impedidos de participar nas visitas e assegurar a sua ocupação plena;

A organização e a realização destas atividades obedecem a um regulamento próprio.

19. EDUCAÇÃO INCLUSIVA Relativamente aos alunos com necessidades especiais, abrangidos pelo Decreto-Lei n.º 54/2018, de 6 de julho, existe uma preocupação inclusiva, promovendo o desenvolvimento de competências que facilitem a sua integração na escola e na sociedade. Na sinalização, na avaliação inicial e na definição dos programas educativos dos alunos

com necessidades especiais intervêm os professores, o diretor de turma, o professor da

educação especial e, quando necessário, a técnica do SPO.

A avaliação, bem as medidas a implementar para cada aluno carecem sempre de

autorização, por escrito, dos encarregados de educação. Estes serão sempre

convidados a participar numa reunião com os elementos responsáveis pela avaliação.

Em caso de devidamente comprovada a necessidade de incluir o aluno numa das

medidas do Regime Educativo Especial, dever-se-á optar pelas medidas mais

integradoras e menos restritivas, para que as condições de frequência se aproximem do

regime educativo regular.

O professor da educação especial deve contribuir com a sua experiência e formação

dando contributos particularmente nos seguintes domínios:

- Adequação do currículo geral para ajudar o aluno a melhorar a aprendizagem;

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- Apoios e serviços adicionais de que o aluno possa necessitar para ter sucesso na sala

de aula ou em qualquer outro enquadramento educativo e social;

- Adequação do sistema de testagem de conhecimentos de modo a permitir que o aluno

possa mostrar efetivamente as aprendizagens realizadas e as competências

desenvolvidas;

- Outros aspetos relacionados com a individualização do ensino de forma a responder

às necessidades específicas do aluno.

Com base nos normativos legais, os alunos com Necessidades Especiais de Caráter

Permanente, podem beneficiar das seguintes medidas educativas:

Pedagogia diferenciada na sala de aula;

a) Apoio Pedagógico Personalizado;

b) Adequações Curriculares Individuais;

c) Adequações no Processo de Matrícula;

d) Adequações no Processo de Avaliação;

e) Currículo Específico Individual;

f) Tecnologias de Apoio.

19.1- Relatório técnico – pedagógico.

O relatório técnico-pedagógico é o documento que fundamenta a mobilização de

medidas seletivas e ou adicionais de suporte à aprendizagem e à inclusão.

19.2- Programa Educativo Individual

O programa educativo individual, a que se refere o n.º 6 do artigo 22.º a que se refere o

Decreto-Lei n.º 54/2018, de 6 de julho, contém a identificação e a operacionalização das

adaptações curriculares significativas e integra as competências e as aprendizagens a

desenvolver pelos alunos, a identificação das estratégias de ensino e das adaptações a

efetuar no processo de avaliação.

19.3 - Plano Individual de Transição

Sempre que o aluno tenha um programa educativo individual deve este ser

complementado por um plano individual de transição destinado a promover a transição

para a vida pós -escolar e, sempre que possível, para o exercício de uma atividade

profissional.

20 - AVALIAÇÃO DO PLANO DE ESTUDOS E DESENVOLVIMENTO

CURRICULAR Esta avaliação terá como finalidade verificar a eficácia e a adequação do plano,

acompanhando o desenvolvimento das atividades curriculares e avaliando os efeitos

produzidos ao nível do sucesso dos alunos. Realizar-se-ão análises comparativas entre

os resultados obtidos no final cada período e cada ano letivo e o obtido nos

períodos/anos letivos anteriores as quais originarão uma reflexão crítica, identificando

pontos fortes e fracos do Agrupamento e, consequentemente, recomendações para o

futuro que visem adequar melhor a organização escolar e os seus recursos ao contexto

educativo, nomeadamente, ao nível das práticas pedagógicas responsabilizando todos

pelo melhoramento das aprendizagens dos alunos.

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Neste sentido, a avaliação do Plano de Estudos deve ter lugar no Conselho

Pedagógico, no final de cada ano letivo. Serão efetuadas reformulações em função da

avaliação efetuada.

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21 – Matrizes Curriculares

Matriz curricular do Ensino Pré-Escolar:

De acordo com o Despacho nº Despacho n.º 9180/2016 - Diário da República n.º

137/2016, Série II de 2016-07-19 - Orientações Curriculares para a Educação Pré-

escolar, as opções de organização para o Agrupamento são as que se seguem:

Áreas de conteúdo Domínios e Subdomínios

Área de Formação Pessoal Social

Área de Expressão/Comunicação

Domínio da Educação Física

Domínio da Educação Artística: subdomínio das artes

visuais; subdomínio do jogo dramático/teatro;

subdomínio da música; subdomínio da dança.

Domínio da Linguagem Oral e Abordagem à Escrita

Domínio da Matemática

Área de Conhecimento do Mundo

Total: 25 horas

Fundamentos e princípios organizativos

As áreas de conteúdo estão fundamentadas nos princípios de toda a

educação de infância e explicitam as implicações para uma abordagem

integrada e globalizante das várias dimensões curriculares. Assim:

“Área de Formação Pessoal e Social – considerada como área transversal,

pois tendo conteúdos e intencionalidade próprios, está presente em todo o

trabalho educativo realizado no jardim- de-infância. Esta área incide no

desenvolvimento de atitudes, disposições e valores, que permitam às

crianças continuar a aprender com sucesso e a tornarem-se cidadãos

autónomos, conscientes e solidários.

Área de Expressão e Comunicação - entendida como área básica, uma vez

que engloba diferentes formas de linguagem que são indispensáveis para a

criança interagir com os outros, dar sentido e representar o mundo que a

rodeia. Sendo a única área que comporta diferentes domínios, é precedid a

de uma introdução que fundamenta a inclusão e articulação desses

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domínios.

Domínio da Educação Física – constitui uma abordagem específica de

desenvolvimento de capacidades motoras, em que as crianças terão

oportunidade de tomar consciência do seu corpo, na relação com os outro e

com autónomos, conscientes e solidários.

Domínio da Educação Artística – engloba as possibilidades de a criança

utilizar diferentes manifestações artísticas para se exprimir, comunicar,

representar e compreender o mundo. A especificidade de diferentes

linguagens artísticas corresponde à introdução de subdomínios que incluem

artes visuais, jogo dramático/teatro, música e dança.

Domínio da Linguagem Oral e Abordagem à Escrita – o desenvolvimento

da linguagem oral é fundamental na educação pré-escolar, como

instrumento de expressão e comunicação que a criança vai

progressivamente ampliando e dominando, nesta etapa do seu processo

educativo. Importa ainda facilitar, nesta etapa, a emergência da linguagem

escrita, através do contacto e uso da leitura e da escrita em situações reais

e funcionais associadas ao quotidiano da criança.

Domínio da Matemática – tendo a matemática um papel essencial na

estruturação do pensamento, e dada a sua importância para a vida do dia a

dia e para as aprendizagens futuras, o acesso a esta linguagem e a

construção de conceitos matemáticos e relações entre eles são

fundamentais para a criança dar sentido, conhecer e representar o mundo.

Área do Conhecimento do Mundo – é uma área em que a sensibilização às

diversas ciências é abordada de modo articulado, num processo de

questionamento e de procura organizada do saber, que permite à criança

uma melhor compreensão do mundo que a rodeia”.

(Orientações curriculares para a educação pré escolar ,2016)

As Orientações Curriculares destinam-se a apoiar a reflexão do educador/a sobre a

intencionalidade educativa,” não constituindo um programa a cumprir mas sim uma

referência para construir e gerir o currículo” (Idem,2016).

Neste sentido o educador de infância, titular do grupo de crianças é o responsável, o

construtor e o gestor do currículo no âmbito do Projeto de Desenvolvimento do Currículo

do Agrupamento; para o construir deve atender às necessidades, interesses e aos

saberes das crianças, descritos no plano de turma/grupo. Ao planificar as situações de

aprendizagem o educador tem de atender aos objetivos inerentes às diferentes áreas de

conteúdo, assim como, à articulação entre as mesmas. Também devem prevalecer

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nesse currículo os interesses das famílias, da comunidade e a articulação com outros

níveis de ensino.

4.1.1 Atividades de animação e de apoio à família (AAAF)

As atividades de animação e de apoio à família são planificadas e avaliadas em

parceria, pelas duas valências de atendimento à infância (educadores e coordenador da

escola / responsáveis técnicos da entidade promotora do serviço extra curricular). O

documento de planificação assim como o de avaliação das atividades é remetido para a

direção do Agrupamento. É da responsabilidade dos educadores titulares de grupo

assegurar a supervisão pedagógica e o acompanhamento da execução destas

atividades, tendo em vista garantir a qualidade das atividades desenvolvidas.

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Ano Letivo 2019/2020

Matriz Global do 1.º Ciclo

a) Carga horária semanal organizada em períodos de 60 minutos (1 hora)

Componentes do Currículo Carga Horária Semanal a)

1º Ano 2º Ano 3º Ano 4º Ano Total

Português 7 7 8 8 30

Matemática 7 7 8 8 30

Estudo do Meio 3 3 3 3 12

Educação Artística e Educação Física (1º/2º)

Expressões Artísticas e Físico –Motoras (3º/4ª) 5 5 3 3 16

Apoio ao Estudo b) 2 2 2 2 8

Oferta Complementar b) 1 1 1 1 4

Inglês c) 0 0 2 2 4

Total da carga horária semanal curricular 25 25 27 27 104

Educação Moral e Religiosa d) 1 1 1 1 4

Atividades de Enriquecimento Curricular e)

Atividade Lúdica e Desportiva 2 2 2 2 8

Inglês 1 1 0 0 2

Expressão Artística 1 1 0 0 2

Ciências Experimentais 1 1 1 1 4

Total da carga horária semanal facultativa 5 5 3 3 16

Total da carga horária semanal curricular e

facultativa 31 31 31 31 120

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b) Atividades a desenvolver em articulação, integrando ações que promovam, de forma

transversal, a educação para a cidadania e componentes de trabalho com as

tecnologias de informação e comunicação.

c) Disciplina de frequência obrigatória para os alunos dos 3.º e 4.º anos.

d) Disciplina de frequência facultativa.

e) Atividades de caráter facultativo.

Matrizes Curriculares do 1º CEB

1.º e 2º Anos Componentes do currículo Carga horária semanal

Português 7horas

Matemática 7 horas

Estudo do Meio 3 horas

Artes Visuais 1h

Expressão Dramática/Teatro 1h

Dança 1h

Música 1h

Educação Física 1h

Apoio ao Estudo 2 horas

Oferta Complementar 1 hora

Tempo a cumprir 25 horas

Atividades de Enriquecimento Curricular 5 horas

Educação Moral e Religiosa 1 hora

3.º e 4.º Anos Componentes do currículo Carga horária semanal

Português 8 horas

Matemática 8 horas

Estudo do Meio 3 horas

Expressões Artísticas e Físico -Motoras 3 horas

Apoio ao Estudo 2 horas

Oferta Complementar 1 hora

Inglês 2 horas

Tempo a cumprir 27 horas

Atividades de Enriquecimento Curricular 3 horas

Educação Moral e Religiosa 1 hora

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Matriz Curricular 2.º ciclo- 2019/2020

Carga horária semanal (45 minutos)

Componente do Currículo 5.º ano 6.º ano Total de ciclo

Áreas disciplinares/Disciplinas Línguas e Estudos Sociais Português Inglês História e Geografia de Portugal Cidadania e Desenvolvimento

540

540

1080

Matemática e Ciências Matemática Ciências Naturais

360 360 720

Educação Artística e Tecnológica Educação Visual Educação Tecnológica Educação Musical Tecnologias de Informação e Comunicação

315

315

630

Educação Física 135 135 270

Educação Moral e Religiosa 45 45 90

Total 1350 1350 2700

Oferta Complementar 45 45 90

Apoio ao Estudo

90

90

180

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Matriz Curricular 2.º ciclo- 2019/2020- articulado

Carga horária semanal (a) (45 minutos)

Componente do Currículo (b) 5.º Ano 6.º Ano Total de ciclo

Áreas disciplinares/Disciplinas Línguas e Estudos Sociais Português Inglês História e Geografia de Portugal Cidadania e Desenvolvimento

540

540

1080

Matemática e Ciências Matemática Ciências Naturais

360 360 720

Educação Visual

90

90

180

Educação Física (c ) 135 135 270

Formação artística Especializada 315 a 630 315 a 630 630 a 1260

Educação Moral e Religiosa (d) 45 45 90

Oferta Complementar ( g ) 45 45 90 Total 1485 a 1710 1485 a 1710 2970 a 3420

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MATRIZ CURRICULAR - 2º CICLO (Agrupamento de Escolas António Correia de Oliveira)

2019/2020

Componentes do Currículo (b) Carga Horária Semanal a)

5º Ano 6º Ano Total

Áreas disciplinares

Línguas e Estudos Sociais

Português 5 5 10

Inglês 3 4 7

História e Geografia de Portugal 3 2 5

Cidadania e Desenvolvimento 1 1 2

Matemática e Ciências

Matemática 5 5 10

Ciências da Natureza 3 3 6

Educação Artística e Tecnológica

Educação Visual 2 2 4

Educação Tecnológica 2 2 4

Educação Musical 2 2 4

Tecnologias de Informação e Comunicação 1 1 2

Educação Física 3 3 6

Educação Moral e Religiosa (c) (1) (1) (2)

Oferta Complementar 1 1 2

Apoio ao Estudo (Português e matemática) 2 2 4

Total 34 34 68

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MATRIZ CURRICULAR - 2º CICLO (Agrupamento de Escolas António Correia de Oliveira)- Articulado

2019/2020

Componentes do Currículo (b) Carga Horária Semanal a)

5º Ano 6º Ano Total

Áreas disciplinares

Línguas e Estudos Sociais

Português 5 5 10

Inglês 3 4 7

História e Geografia de Portugal 3 2 5

Cidadania e Desenvolvimento 1 1 2

Matemática e Ciências

Matemática 5 5 10

Ciências da Natureza 3 3 6

Educação Artística e Tecnológica

Educação Visual 2 2 4

Educação Física 3 3 6

Formação Artística Especializada 8 8 16

Educação Moral e Religiosa 1 1 2

Oferta Complementar 1 1 2

Total 35 35 70

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Matriz Curricular 3.º ciclo- 2019/2020

Carga horária semanal (45 minutos)

Componente do Currículo 7.º ano 8.º ano 9.º ano T ciclo

Áreas disciplinares/Disciplinas Português - Inglês Língua Estrangeira II - Francês

450

450

450

1350

Ciências Sociais e Humanas História Geografia Cidadania e Desenvolvimento

270

225

270

765

Matemática Ciências Naturais Físico-Química

450

495

495

1440

Educação Artística e Tecnológica Educação Visual Complemento à Educação Artística(ET/EM) Tec. de Informação e Comunicação

180

180

135

495

Educação Física 135 135 135 405

Educação Moral e Religiosa (d) 45 45 45 135

Oferta Complementar(e) 45 45 45 135

Total 1530 1530 1530 4590

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Matriz Curricular 3.º ciclo- 2019/2020- Articulado

Carga horária semanal (a) (minutos)

Componente do Currículo (b) 7.º ano 8.º ano 9.º ano T ciclo

Áreas disciplinares/Disciplinas Português - Inglês Língua Estrangeira II - Francês

425

450

450

1350

Ciências Sociais e Humanas História Geografia Cidadania e Desenvolvimento

250

225

270

765

Matemática Ciências Naturais Físico-Química

425

495

495

1440

Educação Visual

90

180

135

495

Educação Física 135 135 135 405

Formação Artística Especializada 315 a 720 315 a 810 315 a 990 945 a 2520

Educação Moral e Religiosa (d) 45 45 45 135

Total 1575 a 1980 1575 a 2070

1575 a 2250

4725 a 6300

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MATRIZ CURRICULAR - 3º CICLO (Agrupamento de Escolas António Correia de Oliveira)

2019/2020

Componentes do Currículo Carga Horária Semanal -45m

7º Ano 8º Ano 9º Ano Total

Áreas disciplinares

Português 4 5 5 14

Língua Estrangeira

Língua Estrangeira I – Inglês 3 3 3 9

Língua Estrangeira II – Francês 3 2 2 7

Ciências Humanas e Sociais

História 2 2 3 7

Geografia 3 2 3 8

Cidadania e Desenvolvimento 1 1 - 2

Matemática 4 5 5 14

Ciências Físicas e Naturais

Ciências Naturais 3 3 3 9

Físico-Química 3 3 3 9

Educação Artística e Tecnológica

Educação Visual 2 2 3 7

Complemento à Educação Artística (ET/EM) 1 1 - 2

Tecnologias de Informação e Comunicação-TIC 1 1 - 2

Educação Física 3 3 3 9

Educação Moral e Religiosa (1) (1) (1) (3)

Oferta Complementar 1 1 1 3

Total 35 35 35 105

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MATRIZ CURRICULAR - 3º CICLO (Agrupamento de Escolas António Correia de Oliveira)- Articulado

2019/2020

Componentes do Currículo Carga Horária Semanal – 45m

7º Ano 8º Ano 9º Ano Total

Áreas disciplinares

Português 4 5 5 14

Língua Estrangeira

Língua Estrangeira I – Inglês 3 3 3 9

Língua Estrangeira II – Francês 3 2 2 7

Ciências Humanas e Sociais

História 2 2 3 7

Geografia 3 2 3 8

Cidadania e Desenvolvimento 1 1 - 2

Matemática 4 5 5 14

Ciências Físicas e Naturais

Ciências Naturais 3 3 3 9

Físico-Química 3 3 3 9

Educação Artística e Tecnológica

Educação Visual 2 2 3 7

Formação Artística Especializada 8 8 8 2

Educação Física 3 3 3 9

Educação Moral e Religiosa (1) (1) (1) (3)

Total 40 40 40 120

Aprovado em Conselho Pedagógico no dia 6 de setembro de 2019