eSocial Multas trabalhistas e previdenciárias

2

Click here to load reader

Transcript of eSocial Multas trabalhistas e previdenciárias

Page 1: eSocial Multas trabalhistas e previdenciárias

O empregador ficará sujeito à

penalidade de R$ 600,00 por

empregado prejudicado

* Acrescido de valor igual em caso de reincidência

I - Por apresentação extemporânea:

a) R$ 500,00 - Lucro presumido

b) R$ 1.500,00 - Lucro RealBase Legal: NR-28, art. 201 CLT vão de: 378,2847 à

3.782;8471 Ufir - Valor ufir= R$ 1,0641 extintaBase Legal: Lei nº 12.766 de 27/12/2012

Admissional - Períodico - Retorno ao Trabalho -

Mudança de função - Demissional - Monitoramento

Pontual (Complementares)

Art. 57 -O sujeito passivo que deixar de apresentar

nos prazos fixados declaração, demonstrativo ou

escrituração digital exigidos nos termos do art. 16

da Lei no. 9.779, de 19/01/1999, ou que os

apresentar com incorreções ou omissões será

intimado para apresentá-la ou para prestar

esclarecimentos nos prazos estipulados pela

Secretaria da Receita Federal do Brasil e sujeitar-se-

à às seguintes multas

FALTA DE EXAMES MÉDICOS MULTA SPED

Valores atualizados em Reais - de:

R$ 402,53 à R$ 4.025,30

* Acrescido de valor igual em caso de reincidência

Base Legal: Lei nº 13.467/17, altera art. 47 da CLT

DADOS CADASTRAIS DESATUALIZADOS

* Acrescido de valor igual em caso de reincidência

Base Legal: Lei nº 13.467/17, altera art. 41 da CLT

PENALIDADES TRABALHISTAS E

PREVIDENCIÁRIAS

Atualizadas - Podem ser aplicadas

com eSocial

FALTA DE REGISTRO EMPREGADOS

Multa de acordo com o porta da empresa

Microempresa ou empresa de

pequeno porte = R$ 800,00

Empresa grande porte = R$ 3.000,00

Page 2: eSocial Multas trabalhistas e previdenciárias

elaborado por: Hamilton Marin - 21/01/2018 - Sujeito a revisões/alterações e/ou inclusões

www.portalhmarin.com.br [email protected]

Consultoria/Cursos/Palestras

Penalidade variável: R$ 670,89 à

R$ 6.708,90

Penalidade variável de: R$ 402,53

à R$ 4.025,30 Base Legal: Capítulo V - título II da CLT e Portaria

3214/78 - NR 28

Base Legal: Capítulo V - título II da CLT e Portaria

3214/78 - NR 28

Diagnóstico-Mapeamento-Implantanção eSocial forma consciente

Base Legal: (Art. 331, § 4° da IN INSS/PRESS n°

077/2015) RPS art. 286

Base Legal: Acima mencionada e ainda 290 a 292

do Decreto 3048/99

Na falta da comunicação por parte da empresa,

podem formalizar a CAT - próprio acidentado, seus

dependentes, sindicato da categoria, o médico que o

assistiu, qualquer autoridade pública . Caso seja

preenchido por alguns dos citados acima, não isenta

a empresa de sua responsabilidade e não fica

dispensada de multa pela ausência do envio que

seeria de sua responsabilidade.

SEGURANÇA DO TRABALHO PPRA MEDICINA DO TRABALHO - PCMSO

A elaboraçao do Programa de Prevenção de Riscos

Ambientais-PPRA NR-09 é destinado para todas as

empresas. Visa garantir o reconhecimento dos riscos

a todos que exercitam funções dentro da empresa.

A eleboração do PCMSO - Programa de Controle

Médico Saúde Ocupacionacional deverá obedecer

a um planejamento em que estejam prestivas as

ações de saúde a serem executadas durante o ano

ACIDENTE DE TRABALHO - CAT

(Laudo Técnico Condições Ambiente de Trabalho -

LTCAT) (Perfil Profissiográfico Previdênciário

Multas Previdencíarias

Por infração a qualquer dispositivo das Leis

8.212/91 e 8213/91 e 10666/2003, para qual não

haja penalidade expressamente comuninada neste

Regulamento.Fica o responsável sujeito a multa

variável de R$ 2.143,04 à R$ 214.301,53 (Portaria

Interministerial no. 001/2016)

Infração disposta no art. 336 - multa

variável entre os limites mínimo e

máximo do salário-de-contribuição,

por acidente que tenha deixado de

comunicar nesse prazo

Penalidade de: R$ 2.143,05 à

R$ 214.301,53