ESNOR Aula:21/01/2018 -...

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ESNOR Aula:21/01/2018 Juliana Mendonça Alvarenga Mestre em Direito Privado pela PUC-MG Doutoranda em Direito Privado pela PUC-MG Pós-graduada em Direito Notarial e Registral pela Univ. Anhanguera Oficial do Cartório de Registro Civil e Notas do Distrito de Durval de Barros - Ibirité

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ESNORAula:21/01/2018

Juliana Mendonça Alvarenga Mestre em Direito Privado pela PUC-MG

Doutoranda em Direito Privado pela PUC-MGPós-graduada em Direito Notarial e Registral pela Univ. Anhanguera

Oficial do Cartório de Registro Civil e Notas do Distrito de Durval de Barros - Ibirité

ESCRITURA COMPRA E VENDA Normas gerais já foram dadas –art. 153 a 156

Art. 157. É imprescindível a outorga do cônjuge em qualquer escrituraque tenha por objeto alienação ou oneração de imóvel, salvo se ocasamento for sob o regime da separação total de bens, assimentendida a separação de bens resultante de pacto antenupcial,ou se, sob o regime da participação final nos aquestos, houver nopacto antenupcial expressa convenção de livre disposição dos bensparticulares.

Parágrafo único. Se o imóvel a ser alienado ou onerado tiver sidoobjeto de pacto antenupcial, deve ser feita referência à escriturapública que o contiver e ao seu registro imobiliário, se houver.

ESCRITURA COMPRA E VENDA Art. 158. Nas escrituras relativas a imóvel que não possua

matrícula, mas que possua transcrição no registro imobiliário, énecessário identificar inconfundivelmente seu objeto, nos seguintetermos: (pedir certidão na prefeitura com os dados)

I - sendo imóvel urbano construído, mediante referência a sua espécie,logradouro, número da edificação, número do lote de terreno e daquadra, situação que mencione bairro, distrito, município, comarca eestado da Federação, área, dimensões, confrontações e designaçãocadastral, se houver;II - sendo lote de terreno urbano vago, mediante referência a número,quadra, bairro, distrito, município, comarca e estado da Federação,área, dimensões, confrontações e designação cadastral, se houver,bem como indicação se ele está do lado par ou ímpar do logradouro,em que quadra e a que distância métrica da edificação ou esquinamais próxima.

ESCRITURA COMPRA E VENDA

Art. 159. Nas escrituras relativas a imóvel urbano já matriculado, paraefeito de seu registro ou de averbação, desde que não tenha havidoalterações, é suficiente descrever o objeto com as indicações de suaespecificidade e localização, conforme sua descrição na matrícula,cujo número deve ser expressamente mencionado.

ESCRITURA COMPRA E VENDAArt. 160. São requisitos documentais inerentes à regularidade de escriturapública que implique transferência de domínio ou de direitosrelativamente a imóvel, bem assim como constituição de ônus reais:I - apresentação de comprovante de pagamento do imposto detransmissão, havendo incidência, salvo quando a lei autorizar orecolhimento após a lavratura (ver na Lei do Município se pode recolher oITBI posteriormente e constar o artigo da Lei na escritura), fazendo-se,nesse caso, expressa menção ao respectivo dispositivo legal;II - apresentação de certidão fiscal expedida pelo município ou pelaUnião ou comprovante de quitação dos tributos que incidam sobre oimóvel;

ESCRITURA COMPRA E VENDA III - apresentação da certidão atualizada de inteiro teor da matrícula

ou do registro imobiliário antecedente em nome do(s) transmitente(s),salvo nesta última hipótese nos casos de transmissão sucessivarealizada na mesma data pelo mesmo tabelião; duas escrituras sendo feitas na mesma data

IV - apresentação de certidão de ônus reais, assim como certidão deações reais ou de ações pessoais reipersecutórias relativamente aoimóvel, expedidas pelo Ofício de Registro de Imóveis competente, cujoprazo de eficácia, para esse fim, será de 30 (trinta) dias;

ESCRITURA COMPRA E VENDA § 1º. A apresentação da certidão fiscal expedida pelo município, exigida

nos termos do inciso II, primeira parte, deste artigo, pode serdispensada pelo adquirente, que, neste caso, passa a responder,nos termos da lei, pelos débitos fiscais acaso existentes. Caso seja dispensada deve-se colocar no corpo da escritura

§ 2º. A apresentação das certidões a que se refere o inciso IV desteartigo não exime o alienante ou onerante da obrigação de declarar naescritura, sob responsabilidade civil e penal, a existência de outrasações reais ou pessoais reipersecutórias relativas ao imóvel, assimcomo de outros ônus reais incidentes sobre ele.

ESCRITURA COMPRA E VENDA § 3º. É dispensada a exigência de apresentação de certidões dos

distribuidores judiciais para a lavratura de escrituras relativas àalienação ou oneração de bens imóveis.

§ 4º. No caso do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação deQuaisquer Bens ou Direitos - ITCD, somente a apresentação daDeclaração de Bens e Direitos, contendo a respectiva Certidão dePagamento de Desoneração emitida pela Secretaria da Fazenda -SEFAZ, atende o previsto no inciso I deste artigo, sendo insuficienteapenas a demonstração da guia, Documento de Arrecadação Estadual- DAE de pagamento do imposto, nos termos da Lei estadual nº 14.941,de 29 de dezembro de 2003. Se houver mais algum débito referente a algum bem a SEFAZ

não libera a Certidão de desoneração

ESCRITURA COMPRA E VENDA § 5º. O tabelião de notas deverá orientar sobre a possibilidade de

obtenção das certidões mencionadas no § 3º deste artigo para a maiorsegurança do negócio jurídico.

§ 6º. Os tabeliães de notas e os oficiais de registro civil com atribuiçãonotarial, antes da prática de qualquer ato notarial que tenha por objetobens imóveis ou direitos a eles relativos, exceto a lavratura detestamento, deverão consultar a base de dados da Central Nacionalde Indisponibilidade de Bens – CNIB, consignando no ato notarial oresultado da pesquisa e o respectivo código gerado (“hash”),dispensado o arquivamento do resultado da pesquisa em meio físico oueletrônico.

ESCRITURA COMPRA E VENDA § 7º. A existência de comunicação de indisponibilidade não impede a

lavratura de escritura pública representativa de negócio jurídico quetenha por objeto a propriedade ou outro direito real sobre imóvel de queseja titular a pessoa atingida pela restrição, inclusive a escritura públicade procuração, devendo, contudo, constar no instrumento que aspartes foram expressamente comunicadas da existência da ordemde indisponibilidade e que poderá ter como consequência aimpossibilidade de registro do direito no Ofício de Registro deImóveis enquanto vigente a restrição.

Art. 161. Na escritura pública de transferência de direitos relativos aunidades autônomas de condomínio edilício, a prova de quitação dasobrigações do transmitente para com o condomínio será feita medianteapresentação de prova documental ou declaração do própriotransmitente, na forma e sob as penas da lei.

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Central Nacional de Indisponibilidade de Bens – CNIB www.indisponibilidade.org.br Consulta deve ser feita sempre que houver no ato notarial bens

móveis ou direitos a eles relativos Venda de imóveis – tirar Código Hash de todos os vendedores Procuração para venda – Código Hash dos outorgantes Não é necessário arquivar o resultado da pesquisa. Apenas

inserir o código na escritura Testamento: não é necessária a consulta

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Provimento 39 CNJ - recepção e divulgação, aos usuários do sistema, dasordens de indisponibilidade que atinjam patrimônio imobiliárioindistinto, assim como direitos sobre imóveis indistintos, e arecepção de comunicações de levantamento das ordens deindisponibilidades nela cadastrada.Art. 7º. A consulta ao banco de dados da Central Nacional deIndisponibilidade de Bens - CNIB será obrigatória para todos osnotários e registradores do país, no desempenho regular de suasatividades e para a prática dos atos de ofício, nos termos da Lei e dasnormas específicas.Parágrafo único. Nenhum pagamento será devido por qualquermodalidade de utilização da Central Nacional de Indisponibilidade deBens - CNIB pelos registradores, tabeliães de notas, órgãos do PoderJudiciário e da Administração Pública.

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Art. 14. Os registradores de imóveis e tabeliães de notas, antes daprática de qualquer ato notarial ou registral que tenha por objeto bensimóveis ou direitos a eles relativos, exceto lavratura de testamento,deverão promover prévia consulta à base de dados da CentralNacional de Indisponibilidade de Bens - CNIB, consignando no atonotarial o resultado da pesquisa e o respectivo código gerado (hash),dispensado o arquivamento do resultado da pesquisa em meio físicoou digital.

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§ 1º. A existência de comunicação de indisponibilidade não impede alavratura de escritura pública representativa de negócio jurídico tendopor objeto a propriedade ou outro direito real sobre imóvel de que sejatitular a pessoa atingida pela restrição, nessa incluída a escriturapública de procuração, devendo constar na escritura pública, porém, queas partes do negócio jurídico foram expressamente comunicadas daexistência da ordem de indisponibilidade que poderá ter comoconsequência a impossibilidade de registro do direito no Registro deImóveis, enquanto vigente a restrição.

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Art. 161. Na escritura pública de transferência de direitos relativos aunidades autônomas de condomínio edilício, a prova de quitaçãodas obrigações do transmitente para com o condomínio seráfeita mediante apresentação de prova documental oudeclaração do próprio transmitente, na forma e sob as penas dalei.

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Art. 162. São requisitos documentais de legitimação, necessáriospara segurança jurídica da escritura pública:

I - apresentação de documentos de identificação pessoal doscomparecentes, observado o disposto no art. 156, II a V, desteProvimento; (qualificação)

II - apresentação de traslado ou certidão da escritura pública deprocuração e de seu substabelecimento, se houver, ou decertidão extraída pelo Ofício de Registro de Títulos e Documentosque contenha procuração lavrada por instrumento público ouequivalente em país estrangeiro, traduzida se necessário;

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III - apresentação de cópia autêntica, expedida há no máximo 30(trinta) dias dos atos constitutivos atualizados de pessoa jurídicaque habilitem o representante e certidão de registro dos referidosatos; JUCEMG ou Registro Civil das Pessoas Jurídicas(associações, fundações de direito privado, organizações religiosas,partidos políticos, sociedades simples e empresas individuais deresponsabilidade limitada de natureza simples que tiverem suassedes e filiais no âmbito territorial de sua atuação)

IV - apresentação, no original, de alvará judicial que habilite oautorizado à prática de determinado ato, por si ou comorepresentante ou assistente;

ESCRITURA COMPRA E VENDA V - nos casos em que o estado civil for inerente à legitimação das

partes para o ato, conforme § 8º do art. 156, a apresentação: a) de certidão de casamento do outorgante ou outorgado que se

declarar casado; b) de certidão de casamento com averbação de separação ou

divórcio do que se declarar separado ou divorciado; c) de certidão de óbito do cônjuge, sem prazo de validade, para

aquele que se declarar viúvo, dispensada sua apresentação quandoo óbito já estiver anotado no nascimento ou no casamento.

Não fala em certidão da pessoa que se declarar solteiro

ESCRITURA COMPRA E VENDA VI - apresentação do instrumento de mandato em via original

para lavratura de escritura pública de substabelecimento. Parágrafo único. As certidões mencionadas nas alíneas “a” e “b” do

inciso V deste artigo devem ter sido expedidas há no máximo 90(noventa) dias, devendo as partes declarar, sob as penas da lei, queseus conteúdos permanecem inalterados

os documentos e as certidões apresentados no original, em cópiaautenticada ou em cópia simples conferida com o original,mencionando-os na escritura, podendo o arquivo ser feito por meiofísico, digital ou por microfilme.

ESCRITURA COMPRA E VENDA DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA LAVRATURA DE ESCRITURA DE

IMÓVEL Documentos do imóvel Certidão de Registro, Ônus e ações (expedida pelo Cartório de Registro de

Imóveis, há menos de 30 dias) Comprovante de quitação do ITBI (Prefeitura Municipal), no caso de compra e

venda, OU Comprovante de quitação do ITCD (Estado), no caso de doação Se for imóvel urbano, é necessário, ainda:Certidão Negativa de Débitos

expedida pelo município. Declaração do sindico de quitação condominial (se for apartamento)

Se for imóvel rural, é necessário, ainda:CCIR atualizado (expedido pelo INCRA)Certidão de quitação do ITR (Receita Federal)Comprovante de inscrição da reserva legal no CAR (Cadastro Ambiental Rural).

ESCRITURA COMPRA E VENDA Documentos dos vendedores Pessoa física: Cópia da carteira de Identidade e CPF Certidão de Nascimento (se solteiro), certidão de Casamento (se

casado, separado, ou divorciado), expedida há no máximo 90 dias Certidão de Óbito do cônjuge falecido (se viúvo) Pacto Antenupcial (se houver)

ESCRITURA COMPRA E VENDA Documentos dos vendedores Pessoa Jurídica Certidão Simplificada da Junta Comercial, ou certidão de breve

relato do Cartório de Pessoas Jurídicas, expedidas há menos de 30 dias.

Cópia do contrato social consolidado Cópia da CI e CPF do representante legal da empresa Certidão de Quitação de Tributos e Contribuições Federais,

expedida pela Receita Federal

ESCRITURA COMPRA E VENDA Documentos dos compradores Pessoa física Cópia da carteira de Identidade e CPF Certidão de Nascimento (se solteiro), Certidão de Casamento (se

casado, separado, ou divorciado), expedida há no máximo 90 dias Certidão de Óbito do cônjuge falecido (se viúvo) Pacto Antenupcial (se houver)

ESCRITURA COMPRA E VENDA Pessoa Jurídica Certidão Simplificada da Junta Comercial, ou certidão de breve

relato do Cartório de Pessoas Jurídicas, expedidas há menos de 30 dias.

Cópia do contrato social consolidado Cópia da CI e CPF do representante legal da empresa Procuração Se alguma parte for representada por procuração, será necessário: Certidão da procuração, expedida há menos de 30 dias Cópia da CI e CPF do representante

ESCRITURA COMPRA E VENDA Modelo parte escritura de compra e venda Reconheço a identidade das partes, conforme documentação

apresentada, bem como a capacidade das mesmas, nos termos doartigo 215 do Código Civil. Então, pelo(a) Outorgante Vendedor(a)me foi dito que é senhor(a) e legítimo(a) proprietário(a) do seguinteimóvel: APARTAMENTO nº xxx do EDIFÍCIO xxx, situado à ruaxxx, 180, do BAIRRO xxx, neste município, medindo 81,0625m² deárea privativa principal; 81,0625m² de área privativa total;24,9005m² de área de uso comum, 105,9630m² de área real total; erespectiva fração ideal de 0,0914 que lhe corresponde no total dasáreas de uso comum e do terreno constituído pelo lote nº 39 (trintae nove) da quadra nº 22 (vinte e dois) do BAIRRO xxx, com área de263,72m², os seguintes limites e confrontações: frente com 10,00mpara a rua 16;

ESCRITURA COMPRA E VENDA Modelo parte escritura de compra e venda

fundos com 11,30m para a faixa de domínio de córrego; lado direitocom 23,74m para o lote 38; e lado esquerdo com 29,00m para olote 40, conforme planta aprovada, estando o habite-se e a CND doINSS devidamente averbada no AV-2 e AV-3 da matrícula xxx,consignando a área construída de 58.7994m2; PROCEDÊNCIA:Havido conforme matrícula nº xxx, livro 02, do Serviço de Registrode Imóveis de Ibirité/MG. Inscrição Imobiliária: xxx.

ESCRITURA COMPRA E VENDA Modelo parte escritura de compra e venda

DISPONIBILIDADE: Que o objeto ora transmitido está livre de ônusreais, fiscais e extrajudiciais. VALOR: R$140.000,00 (cento equarenta mil reais), JÁ QUITADO. TRANSMISSÃO - Que,destarte, a parte Vendedora, se obriga pela transferência dedomínio do objeto descrito à parte compradora, transferindo-lhes,desde já, a posse, direito e ação que exercia sobre o bem oravendido, por força desta escritura e da cláusula CONSTITUTI, paraque possa a parte COMPRADORA usar, gozar e dispor livremente,como seu, que fica sendo de hoje em diante, obrigando-se ainda, aparte VENDEDORA, por si e seus sucessores a fazer a presentevenda sempre boa, firme e valiosa, bem como a responder pelaevicção do direito, quando chamada à autoria.

ESCRITURA COMPRA E VENDA Modelo parte escritura de compra e venda

O(a-s) Outorgante(s) declara(m) sob as penas da lei queencontra(m)-se em dia com as obrigações condominiais para como prédio, até esta data. O(a-s) Outorgado(a-s) declara(m) conhecere se obriga(m) a todos os termos e cláusulas da convenção decondomínio do referido edifício. A seguir pela parte Compradora mefoi declarado que concorda com esta escritura em todos os seustermos.

ESCRITURA COMPRA E VENDA Modelo parte escritura de compra e venda (exemplo 2)

DISPONIBILIDADE: Fica esclarecido que os cônjuges dosvendedores dito "1", "2", "4" e "5" comparecem na escritura naqualidade de anuentes, por se tratar de bem particular dosvendedores, adquirido por eles antes dos casamentos. Aadquirente declara ter ciência da existência de ônus decorrenteda forma de pagamento constante no R-3 da matrícula xxx,livro 2, do Registro de Imóveis de Betim, relativa ao lote 06supra descrito, sendo necessário averbar a quitação da NotaPromissória para que a presente escritura seja registrada. Aseguir pela parte Compradora me foi declarado que concorda comesta escritura em todos os seus termos.

ESCRITURA COMPRA E VENDA Modelo parte escritura de compra e venda

DOS TRIBUTOS: Guia de arrecadação feito junto ao Banco,comprovando o recolhimento de R$2.800,00 relativo ao ITBI eR$55,44 relativo à taxa. Foi apresentada a Certidão de Quitação deITBI, conforme guia de informação rubricada por funcionáriocompetente. Os tributos foram recolhidos sobre a avaliação fiscal deR$140.000,00.

ESCRITURA COMPRA E VENDA Modelo parte escritura de compra e venda

CERTIDÕES: Foi apresentada a CND municipal relativa aoimóvel objeto desta. Foram apresentadas: certidão atualizada deinteiro teor da matrícula, em nome dos transmitentes; certidão deônus reais; certidão de ações reais e pessoais reipersecutóriasrelativamente ao imóvel, nos termos do artigo 160, III e IV doProvimento 260/CGJ/2013 (Código de Normas de Minas Gerais),ficando o original das certidões arquivadas. O(s) alienante(s)declara(m), sob as penas da lei, que não é(são) empregador(es),ficando dispensada a apresentação de certidão negativa de débitopara com o INSS, nos termos do parágrafo 3º do artigo 163 doCódigo de Normas.

ESCRITURA COMPRA E VENDA Modelo parte escritura de compra e venda (se fosse empresa vendendo

que tenha atividade de compra e venda ou locação de imóveis) CERTIDÕES DE EMPRESA: Pela empresa vendedora me foi dito que

está dispensada de apresentar a CND/INSS e Certidão de Quitaçãode Tributos e Contribuições Federais, conforme parágrafo primeirodo artigo 163 do Código de Normas de Minas Gerais, uma vez queatende aos dois requisitos legais, quais sejam: a) o imóvel objetoda transação está contabilmente lançado no ativo circulante e nãoconsta nem nunca constou do ativo permanente da empresa; b)seu objeto social se enquadra na hipótese de inexigência, porexplorar exclusivamente atividade de compra e venda ou locaçãode imóveis, desmembramento ou loteamento de terreno,incorporação imobiliária ou construção de imóveis destinados àvenda.

ESCRITURA COMPRA E VENDA Modelo parte escritura de compra e venda CERTIDÕES DE FEITOS: O(s) alienante(s) declara(m), sob

responsabilidade civil e penal, que inexistem ações reais e pessoaisreipersecutórias relativas ao imóvel e outros ônus reais incidentessobre o mesmo, conforme parágrafo 3º do artigo 1º do Decreto93.240/1986 e parágrafo 2º do artigo 160 do Provimento 260/CGJ/2013(Código de Normas de Minas Gerais). Nos termos do §3º do artigo 160do Provimento 260/CGJ/2013 "é dispensada a exigência deapresentação de certidões dos distribuidores judiciais para alavratura de escrituras relativas à alienação ou oneração de bensimóveis", ficando as partes orientadas sobre a possibilidade deobtenção das certidões para a maior segurança do negócio jurídico,conforme parágrafo 5º do art. 160 do Provimento CGJ/MG nº260/2013. Foi apresentada a certidão negativa de débitostrabalhistas, emitida pelo TST (Recomendação 03/CNJ) relativa àparte vendedora, certidão nºxxx, com validade até xxx.

ESCRITURA COMPRA E VENDA Modelo parte escritura de compra e venda DOCUMENTOS ARQUIVADOS: Foram apresentados os

documentos e as certidões necessárias à prática do ato, conformeLei 7.433/85, Decreto 93.240/96 e artigos 160 a 163 do Provimento260/CGJ/2013 (Código de Normas de Minas Gerais), ficando taisdocumentos arquivados nesta Serventia, em cópias simplesconferidas com os originais. CONSULTA CNIB: Foi realizadapesquisa na Central Nacional de Indisponibilidade de Bens - CNIB,com resultado negativo para o CNPJ da parte Outorgante, tendosido gerado o seguinte código Hash: xxx e xxx. EMITIDA A DOI.REQUERIMENTO AO REGISTRO DE IMÓVEIS: As partesrequerem ao Oficial de Registro de Imóveis que proceda àaverbação e registro de todos os atos necessários ao registro dapresente escritura, junto à matrícula do imóvel.

ESCRITURA COMPRA E VENDA Modelo parte escritura de compra e venda empresa

CONSULTA CNIB: Foi realizada pesquisa na Central Nacional deIndisponibilidade de Bens - CNIB, com resultado negativo para oCNPJ da parte Outorgante, tendo sido gerado o seguinte códigoHash: xxxx. 5108. 9e7d. 69bb. 301a. 13d6. 8854. daf6. 8642. ee07.

ESCRITURA EMANCIPAÇÃO Concedido por ambos os pais Maiores de 16 e menores de 18 Irrevogável Registrada no Livro E do 1 Ofício ou 1 subdistrito do Registro Civil

das Pessoas Naturais da Comarca do domicílio ou residência doemancipado

Escritura lavrada no Cartório de Notas no Livro N – escrituras O registro da escritura pública de emancipação concedida pelos

pais independe de intervenção judicial.

ESCRITURA EMANCIPAÇÃO Concedido por ambos os pais Maiores de 16 e menores de 18 Irrevogável Registrada no Livro E do 1 Ofício ou 1 subdistrito do Registro Civil

das Pessoas Naturais da Comarca do domicílio ou residência doemancipado

Escritura lavrada no Cartório de Notas no Livro N – escrituras O registro da escritura pública de emancipação concedida pelos

pais independe de intervenção judicial.

ESCRITURA EMANCIPAÇÃO Modelo: Qualificação dos pais e dos filhos. Então, pelos outorgantes me foi

dito que: O Outorgado é seu filho e que, reconhecendo nele anecessária inteligência, aptidão e capacidade para reger-se,defender seus interesses, administrar seus bens e, enfim, praticarlivremente os atos, bem como exercer os direitos que as leis civis ecomerciais do País conferem aos maiores de 18 (dezoito) anos,eles, OUTORGANTES, por este instrumento, o emancipa,prevalecendo-se da faculdade constante no inciso I do parágrafoúnico do artigo 5º do Código Civil. A seguir, o OUTORGADO medeclara que concorda com a emancipação a ele concedido, a fim deque após inscrita em livro especial do Registro Civil competente,possa surtir os efeitos jurídicos.

ESCRITURA EMANCIPAÇÃO As partes foram orientadas a proceder o registro da presente

escritura no livro "E" do 1º Ofício ou 1º subdistrito do RegistroCivil das Pessoas Naturais da comarca onde o emancipadomantém residência ou domicílio, na forma do artigo 544 doProvimento 260/CGJ/2013 (Código de Normas), para que a mesmaproduza seus efeitos legais, na forma do parágrafo único do artigo91 da Lei 6.015/73. DECLARAÇÃO DAS PARTES QUANTO AOESTADO CIVIL: As partes participantes do presente ato declaram,sob as penas da lei, na forma do inciso V do artigo 162 doProvimento 260/CGJ/2013 (Código de Normas de Minas Gerais),que seu estado civil é o que constou na presente escritura, e que oconteúdo da certidão apresentada permanece inalterado.

Valor – esc. Sem conteúdo financeiro

ESCRITURA DE INVENTÁRIO E PARTILHA

Livre a escolha do tabelião independente do domicílio das partes Pode ser feito judicialmente ou extrajudicialmente

Caso já tenha sido dado início o processo judicial, as partespodem requerer a suspensão por 30 dias ou a desistência paraa lavratura pela via extrajudicial

Se houver processo judicial, a escritura constará onde tramita ofeito, devendo ser comunicado pelo tabelião, em 30 dias apósa lavratura da escritura

ESCRITURA DE INVENTÁRIO E PARTILHA

Art. 610 CPC - Havendo testamento ou interessado incapaz,proceder-se-á ao inventário judicial.

§ 1o Se todos forem capazes e concordes, o inventário e a partilhapoderão ser feitos por escritura pública, a qual constituirádocumento hábil para qualquer ato de registro, bem como paralevantamento de importância depositada em instituiçõesfinanceiras.

§ 2o O tabelião somente lavrará a escritura pública se todas aspartes interessadas estiverem assistidas por advogado ou pordefensor público, cuja qualificação e assinatura constarão do atonotarial.

ESCRITURA DE INVENTÁRIO E PARTILHA

art. 180 Código de Normas – as escrituras públicas de inventário epartilha não dependem de homologação judicial

São títulos hábeis para:registro civilregistro de imóveisTransferência de bens e direitosTransferência de bens e levantamento de valores (DETRAN,

bancos, Junta Comercial, etc)

ESCRITURA DE INVENTÁRIO E PARTILHA

art. 180, parágrafo único, Código de Normas – Quando se fizernecessário qualquer ato preparatório ao inventário, será nomeadoinventariante, por meio de escritura pública declaratórialavrada com a presença de todos os interessados, que deveráser obrigatoriamente acatada por quaisquer órgãos públicosou privados onde for apresentada, para os fins previstos no art.993, IV, do Código de Processo Civil (NCPC art 618,IV)

ESCRITURA DE INVENTÁRIO E PARTILHA

DOCUMENTOS PARA A NOMEAÇÃO DE INVENTARIANTE: Para lavratura desta escritura é necessário: DOCUMENTOS DO FALECIDO: Certidão de óbito do autor da herança; Cópia do documento de identidade oficial Cópia do CPF DOCUMENTOS DO CÔNJUGE SOBREVIVENTE E DOS HERDEIROS: Documento de identidade oficial (herdeiros e cônjuge) CPF (herdeiros e cônjuge)

ESCRITURA DE INVENTÁRIO E PARTILHA

Certidão comprobatória do vínculo de parentesco dos herdeiros;(certidão de nascimento, se solteiro / certidão de casamento, se casado,separado ou divorciado/certidão de casamento e de óbito do cônjuge, seviúvo) - Estas certidões não precisam estar atualizadas, tendo em vistaque quando for lavrada a escritura de inventário estas certidões deverão serapresentadas novamente, devidamente atualizadas.

Certidão de casamento do cônjuge sobrevivente. - Esta certidão nãoprecisa estar atualizada (mesmo motivo exposto acima)

DOCUMENTOS DO ADVOGADO: Cópia da OAB (caso seja exigido – Códigode Normas não fala sobre a exigência de advogado para a escritura denomeação de inventariante)

VALOR DA ESCRITURA DE NOMEAÇÃO DE INVENTARIANTE: O valor dosemolumentos para lavratura da escritura é de: R$40,94 + arquivamento(R$7,54 por folha).

ESCRITURA DE INVENTÁRIO E PARTILHA

Modelo escritura de nomeação de inventariante ESCRITURA PÚBLICA DE NOMEAÇÃO DE INVENTARIANTE QUE FAZEM

XXX, YYY e ZZZ, NA FORMA ABAIXO:

SAIBAM quantos este instrumento público de escritura virem que, xxx: OUTORGANTES ERECIPROCAMENTE OUTORGADOS: 1) TODOS OS OUTORGANTES COMQUALIFICAÇÃO, INCLUSIVE DOS CÔNJUGES, ASSISTENTE/ADVOGADO: ANA(qualificação) Reconheço a identidade das partes e demais comparecentes, conformedocumentação apresentada, bem como a capacidade das mesmas, nos termos do artigo215 do Código Civil. Então, pelos OUTORGANTES E RECIPROCAMENTEOUTORGADOS me foi dito que: Comparecem perante mim, acompanhados de seuadvogado constituído, ora assistente, me foi dito que não há outros herdeiros conhecidosalém dos aqui comparecentes, bem como não há testamento conhecido, e requerem sejafeita a nomeação de "INTERESSADO COM PODERES DE INVENTARIANTE" do Inventário ePartilha dos bens deixados pelo falecimento de LUIZ falecido no dia XXX, em domicílio àRua XXX, conforme certidão de óbito expedida em 11.06.2016, pelo Registro Civil dasPessoas Naturais, Município de Conselheiro Pena/MG, matrícula XXX.

ESCRITURA DE INVENTÁRIO E PARTILHADA NOMEAÇÃO DE INVENTARIANTE: Todas as partes aqui apresentadas nomeiam"Interessado com Poderes de Inventariante" do espólio em tela a pessoa de XXX, jáqualificado acima, nos termos do art. 617 do Código de Processo Civil, combinado com oartigo 11 da Resolução nº 35 do CNJ - Conselho Nacional de Justiça, conferindo-lhe todos ospoderes que se fizerem necessários para representar o espólio em juízo ou fora dele,podendo praticar todos os atos de administração dos bens a serem inventariados,nomear advogado em nome do espólio, ingressar em juízo, ativa ou passivamente,podendo enfim praticar todos os atos que se fizerem necessários à defesa do espólio edo cumprimento de suas eventuais obrigações formais, podendo outrossim, solicitarextratos e verificações de contas, aplicações e investimentos em instituiçõesbancárias e financeiras, inclusive Bancos xxx, podendo sacar saldo do FGTS, solicitarextratos de FGTS, PIS e buscas, levantamentos e segundas-vias de documentos juntoao DETRAN, podendo retirar veículo apreendido em pátio do DETRAN ou da Polícia,proceder verificações, desarquivamentos, expedição de certidões junto aos Órgãos deFiscalização Tributária, Tribunais, e demais Órgãos Públicos e Instituições Privadas,Juntas Comerciais e Cartórios de Pessoas Jurídicas, Bolsa de Valores, CBLC, ReceitaFederal, Polícia civil, tudo com a finalidade exclusiva de viabilizar a fiel e legal partilhapor inventário extrajudicial. A pessoa nomeada declara que aceita este encargo, prestandocompromisso de cumprir eficazmente seu mister, comprometendo-se desde já, a prestarconta aos herdeiros, se por eles solicitado. O Interessado com Poderes de Inventariantedeclara estar ciente da responsabilidade civil e criminal pela declaração de bens e herdeirose veracidade de todos os fatos aqui relatados.

ESCRITURA DE INVENTÁRIO E PARTILHA

Art. 182 Código de Normas É necessária a presença de advogado para alavratura da escritura de inventário

Deve constar na escritura o nome e registro da OAB do advogadoNão é necessária a apresentação de procuração para a nomeação do

advogado§ 1º. O advogado pode ser comum ou de cada uma das partes, podendo

ainda atuar em causa própria.§ 2º. O advogado que seja herdeiro ou legatário pode assistir o meeiro e

os demais herdeiros ou legatários.Art. 183 Código de Normas - O tabelião não pode indicar advogado às

partes, podendo, entretanto, indicar-lhes a defensoria, caso não tenhamcondições econômicas de contratar advogado

ESCRITURA DE INVENTÁRIO E PARTILHA

Art. 185. É obrigatória a nomeação de interessado, na escriturapública de inventário e partilha, para representar o espólio, compoderes de inventariante, no cumprimento de obrigações ativas oupassivas pendentes, sem necessidade de seguir a ordemprevista no art. 617 do Código de Processo Civil.

ESCRITURA DE INVENTÁRIO E PARTILHA ORDEM 617 CPC – I - o cônjuge ou companheiro sobrevivente, desde que estivesse convivendo

com o outro ao tempo da morte deste; II - o herdeiro que se achar na posse e na administração do espólio, se não

houver cônjuge ou companheiro sobrevivente ou se estes não puderem sernomeados;

III - qualquer herdeiro, quando nenhum deles estiver na posse e naadministração do espólio;

IV - o herdeiro menor, por seu representante legal; V - o testamenteiro, se lhe tiver sido confiada a administração do espólio ou se

toda a herança estiver distribuída em legados; VI - o cessionário do herdeiro ou do legatário; VII - o inventariante judicial, se houver; VIII - pessoa estranha idônea, quando não houver inventariante judicial.

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Parágrafo único artigo 185 Código de Normas. Quando se fizernecessário qualquer ato preparatório ao inventário, deve-seobservar o disposto no parágrafo único do art. 180 desteProvimento, sendo mencionada na escritura de inventário aescritura declaratória previamente lavrada, que será arquivada naserventia. Lavratura da escritura declaratória de nomeação de inventariante

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Art. 186 Código de normas . Admitem-se inventário e partilhaextrajudiciais, sendo capazes o meeiro e os herdeiros, inclusive poremancipação, podendo ser representados por procuração formalizadapor instrumento público com poderes especiais outorgada há nomáximo 30 (trinta) dias, que será arquivada na serventia. Havendo menores ou interditos somente será feito via judicial com

intervenção obrigatória do MP Se os herdeiros divergirem o inventário também será judicial

Parágrafo único. Se a procuração mencionada no caput deste artigohouver sido outorgada há mais de 30 (trinta) dias, deverá ser exigidacertidão da serventia em que tenha sido passado o instrumentopúblico do mandato dando conta de que não houve revogação ouanulação.

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Art. 187. A escritura pública de inventário e partilha pode serretificada desde que haja o consentimento de todos osinteressados.

Parágrafo único. Os erros materiais poderão ser corrigidos, de ofícioou mediante requerimento de qualquer das partes ou de seuprocurador, por escritura pública que será objeto de anotaçõesremissivas

Art. 188. É admissível a escritura pública de inventário e partilhapara o recebimento das verbas previstas na Lei n° 6.858, de 24 denovembro de 1980. FGTS e PIS

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Art. 189 Código de Normas. O recolhimento dos tributosincidentes deve anteceder a lavratura da escritura pública. Imposto – ITCD ou ITCMD (Imposto de transmissão Causa

mortis ou doação) – 5% em Minas Gerais Deve apresentar também certidões negativas de débito das

Fazendas Federais, Estaduais e Municipais em favor doautor da herança antes de finalizar a escritura

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Art. 190 Código de Normas. É possível a promoção de inventárioextrajudicial por cessionário de direitos hereditários, mesmo nahipótese de cessão de parte do acervo, desde que todos osherdeiros estejam presentes e concordes. Os cessionários assumem o lugar dos herdeiros, podendo

requerer a partilha Se os herdeiros não estiverem de acordo o cessionário

pode promover inventário judicial

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§ 1º Na hipótese de cessão integral do acervo, não hánecessidade da presença e concordância dos herdeiroscedentes.

´§ 2º No caso de eventual superveniência de bem que venha aintegrar o acervo hereditário e consequente sobrepartilha seránecessária a participação de todos os herdeiros.

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Art. 191 Código de Normas. Os cônjuges dos herdeiros deverãocomparecer ao ato de lavratura da escritura pública deinventário e partilha sempre que houver renúncia ou algum tipode partilha que importe em transmissão, exceto se o casamentose der sob o regime da separação convencional de bens. Caso não haja renúncia ou transmissão, não é necessária a

assinatura do cônjuge, mesmo se casados sob o regime dacomunhão universal, comunhão parcial ou separaçãoobrigatória de bens

ESCRITURA DE INVENTÁRIO E PARTILHA Art. 192 Código de Normas. O companheiro que tenha direito à

sucessão é parte, observada a necessidade de ação judicial se oautor da herança não deixar outro sucessor ou não houverconsenso entre todos os herdeiros, inclusive quanto aoreconhecimento da união estável. Caso haja prova da existência da união estável (sentença,

escritura, etc), por que não deixar a cargo do tabelião certificarque seus herdeiros já faleceram pela apresentação da certidãode óbito dos filhos e pais?

Não seria o mesmo caso se o cônjuge alegasse ser o únicoherdeiro?

Colaterais – Jurisprudência – afastada a sucessão dos irmãoscaso haja provas de união estável e ausência de outrosherdeiros

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Art. 193 Código de Normas. A meação de companheiro podeser reconhecida na escritura pública desde que todos osherdeiros e interessados na herança, absolutamentecapazes, estejam de acordo.

Art. 194 Código de Normas. Todas as partes e seus respectivoscônjuges devem ser nomeados e qualificados na escriturapública na forma do art. 156 deste Provimento. Qualificação completa

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Art. 195 Código de Normas. A escritura pública de inventário e partilha conterá:I - a qualificação completa do autor da herança;II - o regime de bens do casamento;III - o pacto antenupcial e seu registro imobiliário, se houver;IV - o dia e o lugar em que faleceu;V - a data da expedição da certidão de óbito;VI - o livro, a folha, o número do termo e a unidade de serviço em que consta o registrodo óbito;VII - a menção ou declaração dos herdeiros de que o autor da herança não deixoutestamento e outros herdeiros, sob as penas da lei.Parágrafo único. É possível a lavratura de escritura pública de inventário e partilhanos casos de testamento revogado, declarado nulo ou caduco ou, ainda, porordem judicial.

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Art. 196 Código de Normas. Na lavratura da escritura de inventário epartilha, deverão ser apresentados e arquivados, além dosdocumentos relacionados no art. 160 deste Provimento (documentosnecessários às escrituras que impliquem transferência de domínioou de direitos relativamente a imóvel), também os seguintesdocumentos:

I - certidão de óbito do autor da herança; II - documento de identidade oficial e número do CPF das partes e do

autor da herança; III - certidão comprobatória do vínculo de parentesco dos herdeiros; IV - certidão de casamento do cônjuge sobrevivente e dos herdeiros

casados e pacto antenupcial, se houver;

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V - certidão de propriedade de bens imóveis e direitos a elesrelativos; (ônus e ações não consta no Código de Normas)

Lei 7433 - art. 1º , § 2o O Tabelião consignará no ato notarial aapresentação do documento comprobatório do pagamento do Imposto deTransmissão inter vivos, as certidões fiscais e as certidões de propriedadee de ônus reais (não fala ações), ficando dispensada sua transcrição(redação dada pela Lei 1097 de 2015).

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VI - documentos necessários à comprovação da titularidade dos bensmóveis e direitos, se houver; Exemplos: Veículo: certificado de propriedade do veículo (DUT). Dinheiro em Conta Corrente/Poupança: Extrato bancário da data do

falecimento, mostrando o valor disponível em conta.Rendimentos (juros, correção) auferidos após a ocorrência do fato

gerador não estarão sujeitos à incidência do ITCD, posto que osherdeiros já eram proprietários da universalidade dos bens, dentreos quais, o que gerou os rendimentos. Haverá a sobrepartilha,mas não para os fins de incidência do tributo

Ação em Bolsa: extrato da CBLC(companhia brasileira de liquidação e custódia) informando o número de ações no mês do falecimento.

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VII - certidões negativas de débito, ou positivas com efeito denegativas, expedidas pelas fazendas públicas federal, estadual emunicipal, em favor do autor da herança; Certidões referentes ao CPF do Falecido Certidão municipal retirada no município onde era domiciliado

VIII – CCIR (certificado de Cadastro de Imóvel Rural), se houver imóvelrural a ser partilhado.

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Parágrafo único. As certidões mencionadas no caput terão validadede 90 (noventa) dias da data de expedição, com exceção daquelasrelativas aos bens imóveis, cujo prazo de validade será de 30 (trinta)dias. Art. 162 Código de Normas. São requisitos documentais de

legitimação, necessários para segurança jurídica da escriturapública: (Normas Geral) Não se refere somente a escritura decompra e venda

V - nos casos em que o estado civil for inerente à legitimação daspartes para o ato, conforme § 8º do art. 156, a apresentação: a) de certidão de casamento do outorgante ou outorgado que se

declarar casado;b) de certidão de casamento com averbação de separação ou

divórcio do que se declarar separado ou divorciado

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Continuação art 162 Código de Normas : c) de certidão de óbito do cônjuge, sem prazo de validade, para

aquele que se declarar viúvo, dispensada sua apresentaçãoquando o óbito já estiver anotado no nascimento ou nocasamento.

VI - apresentação do instrumento de mandato em via original paralavratura de escritura pública de substabelecimento.

Parágrafo único do art. 162 do Código de Normas. As certidõesmencionadas nas alíneas “a” e “b” do inciso V deste artigodevem ter sido expedidas há no máximo 90 (noventa) dias,devendo as partes declarar, sob as penas da lei, que seusconteúdos permanecem inalterados.

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Art. 197. Os documentos apresentados no ato da lavratura daescritura deverão ser originais ou em cópias autenticadas, salvo os deidentidade das partes, que serão sempre originais.

Art. 198. A escritura pública deverá fazer menção aos documentosapresentados, que serão arquivados na serventia, observado odisposto no art. 164 deste Provimento. Art. 164. O tabelião é obrigado a manter na serventia os

documentos e as certidões apresentados no original, em cópiaautenticada ou em cópia simples conferida com o original,mencionando-os na escritura, podendo o arquivo ser feito por meiofísico, digital ou por microfilme.

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Art. 199. É admissível a sobrepartilha por escritura pública, ainda quereferente a inventário e partilha judiciais já findos e mesmo que oherdeiro, maior e capaz no momento da sobrepartilha, fossemenor ou incapaz ao tempo do óbito ou do processo judicial. Capacidade aferida no momento do ato notarial sobrepartilha não se constitui um novo fato gerador, mas sim, uma

continuação da partilha já realizada Art. 200. Havendo um só herdeiro, maior e capaz, com direito à

totalidade da herança, não haverá partilha, lavrando-se a escriturade inventário e adjudicação dos bens.

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Art. 201. A existência de credores do espólio não impedirá a realizaçãodo inventário e partilha, ou adjudicação, por escritura pública.

Art. 202. É admissível inventário negativo por escritura pública,ficando nesse caso dispensada a prévia remessa de declaração debens à Secretaria de Estado de Fazenda. Prova que o herdeiro não herdou nenhum bem do falecido Aconselhável caso o herdeiro tenha credores Viúvo que deseja casar novamente sem restrições ao regime de bens Valor: Inventário sem conteúdo financeiro: R$122,65 (não é o mesmo valor

da escritura sem conteúdo financeiro) Necessidade de advogado Entendimento: Pode ser feito quando houver incapaz pois não há bem

jurídico a ser tutelado

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Art. 203. É vedada a lavratura de escritura pública de inventário epartilha referente a bens localizados no exterior.

Art. 205. A escritura pública de inventário e partilha pode ser lavrada aqualquer tempo, cabendo ao tabelião de notas fiscalizar orecolhimento de eventual multa, conforme previsão em legislaçãotributária estadual e municipal específicas.

Art. 206. O tabelião poderá se recusar a lavrar a escritura de inventárioou partilha, se houver fundados indícios de fraude ou em caso dedúvidas sobre a declaração de vontade de algum dos herdeiros,fundamentando a recusa por escrito.

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Modelo ESCRITURA PÚBLICA DE INVENTÁRIO E PARTILHA DE XXX QUE FAZEM,

NA FORMA ABAIXO: SAIBAM quantos este instrumento público de escritura virem que, ao(s)

compareceram partes entre si justas e contratadas, a saber: OUTORGANTES ERECIPROCAMENTE OUTORGADOS: MEEIRA: XXX (qualificação)HERDEIROS: 1) Qualificação casado em 23.08.2010, no cartório do 1º RegistroCivil e Tabelionato de Notas de Goiânia/GO, matrícula xxx, sob o regime decomunhão parcial de bens, com Qualificação 2) qualificação, solteira,ASSISTENTE/ADVOGADA: (qualificação) Reconheço a identidade das partese demais comparecentes, conforme documentação apresentada, bem como acapacidade das mesmas, nos termos do artigo 215 do Código Civil.

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Então, os OUTORGANTES E RECIPROCAMENTE OUTORGADOScomparecem perante mim, acompanhados de seu advogado constituído, oraassistente, para realizar o inventário e a partilha dos bens deixados pelofalecimento de xxx e declararam o seguinte: 1) DO AUTOR DA HERANÇAQUALIFICAÇÃO 1.2) DO FALECIMENTO: O inventariado faleceu em BeloHorizonte/MG, no dia 27 de dezembro de 2016, no Hospital São Lucas, conformeóbito registrado no Cartório do Primeiro Subdistrito de Registro Civil de BeloHorizonte/MG, matrícula nº xxx, cuja cópia da certidão datada de 28/12/2016,expedida pelo referido Cartório, aqui fica arquivada. 1.3) DA INEXISTÊNCIA DETESTAMENTO: Os outorgantes e reciprocamente outorgados declaram, sobresponsabilidade civil e criminal, que o inventariado não deixou testamento. Foiapresentada certidão negativa de testamento, expedida pela CENSEC, emcumprimento ao Provimento 56/2016 do CNJ

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1.4) CÔNJUGE: O inventariado era casado com xxx, conforme certidão decasamento lavrada no cartório de registro civil das pessoas naturais da 2ªCircunscrição do 1º Distrito de Nova Iguaçu/RJ, matrícula xxx, em 17 de julho de1963, sob o regime da comunhão de bens. 1.5) HERDEIROS: Que de seucasamento o inventariado possuía 02 (dois) filhos, quais sejam: XXXXX, que sãoseus únicos herdeiros. 2) DA NOMEAÇÃO DE INVENTARIANTE: Osoutorgantes e reciprocamente outorgados nomeiam inventariante do espólio dexxxx a herdeira xxxx, nos termos do art. 617 do Código de Processo Civil,conferindo-lhe todos os poderes xxx discriminar os poderes,

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3) DOS BENS: O inventariado e a viúva possuíam, por ocasião da abertura dasucessão, os seguintes bens: 3.1) Imóvel urbano, situado em xxxx, com a área de420,00m², constituído pelo Lote nº 01 (um), da Quadra nº 09 (nove), com asseguintes características e confrontações: pela frente, com a Rua D; pela direita,com xxx; pela esquerda, com o lote 02 da mesma quadra; pelos fundos, com o lote14; PROCEDÊNCIA: Havido conforme matrícula nº xxx do Ofício de Registro deImóveis de Itabira/MG. Inscrição Imobiliária: xxx. As partes atribuem ao bem o valorde R$117.600,00, tendo o mesmo sido avaliado pela SEF/MG por R$117.600,003.2) Saldo em conta bancária, junto à Caixa Econômica Federal, agência 0092, tipoda conta: CDB, conta nºxxx, com um valor declarado de R$73.730,95 (setenta etrês mil, setecentos e trinta reais e noventa e cinco centavos), tendo sido avaliadopela SEF/MG pelo mesmo valor.

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3.3) Saldo em conta bancária, junto à Caixa Econômica Federal, agência 0092, tipoda conta: CAIXA FIC ESPECIAL RF LP, conta nº xxx, com um valor declarado deR$821.912,61 (oitocentos e vinte e um mil, novecentos e doze reais e sessenta eum centavos), tendo sido avaliado pela SEF/MG pelo mesmo valor. 3.4)Participação societária na empresa ITAUSA INVESTIMENTOS ITAÚ S/A, CNPJ:61.532.644/0001-15, com 7.155 ações/cotas negociada em bolsa de valores,código ITSA4, com um valor declarado de R$57.096,90 (cinquenta e sete mil,noventa e seis reais e noventa centavos), ao qual as partes atribuem o valor deR$57.096,90, tendo sido avaliado pela SEF/MG pelo mesmo valor; PAGAMENTOSDOS QUINHÕES: 4.1) PAGAMENTO À VIÚVA MEEIRA; 4.2) PAGAMENTO AOHERDEIRO xxxx 4.3) PAGAMENTO AO HERDEIRO xxx

ESCRITURA DE INVENTÁRIO E PARTILHA5) Que assim, dando como feito e acabado o ato de inventário e partilha amigável dosbens, em razão do falecimento de xxxx, e dando-o por bom, firme e valioso, oscomparecentes ressalvam eventuais erros e omissões, e resguardam direitos de terceirosque possam ser atingidos pela presente.6) REQUERIMENTOS: 6.1) AO REGISTRO DEIMÓVEIS: Na forma do artigo 768 do Código de Normas, requerem ao Sr. Oficial doRegistro de Imóveis que se proceda a todos os registros e averbações que sefizerem necessários para possibilitar o registro da presente escritura. 6.2) ÀSINSTITUIÇÕES FINANCEIRAS: As partes requerem às instituições bancárias quepratiquem todos os atos visando a titulação dos herdeiros na totalidade dos bensinventariados, procedendo ao resgate de valores, aplicações, transferências de todo onumerário e encerramento de contas bancárias, ficando esclarecido que o saldo constantenesta escritura é o relativo à data da abertura da sucessão, podendo ser levantado todo osaldo existente na conta citada, podendo, ainda, ordenar a venda de ações, transferênciade valores em corretora, agindo junto às corretoras, Bovespa, CBLC, e demais órgãosadministrativos e financeiros, ficando a inventariante investida nos poderes necessários aolevantamento total da quantia para repasse aos herdeiros.

ESCRITURA DE INVENTÁRIO E PARTILHA7) DECLARAÇÃO DA ADVOGADA: Pela assistente, advogada constituída pelosoutorgantes e reciprocamente outorgados, me foi dito que entende presentes ospressupostos legais para a celebração desta escritura, tendo esclarecido a seus clientessobre as conseqüências e benefícios do presente ato. De como assim o disseram,outorgaram e aceitaram, dou fé. 8) DOS DOCUMENTOS E CERTIDÕES: 8.1) Foramapresentados os documentos e as certidões necessárias à prática do ato, conforme Lei7.433/85, Decreto 93.240/96, artigos 160 a 163 e 196 do Provimento 260/CGJ/2013(Código de Normas de Minas Gerais) e art. 22 da Resolução nº 35/2007 do CNJ,ficando tais documentos arquivados nesta Serventia, em cópias simples conferidas comos originais, quais sejam: certidão de óbito do falecido; documento de identidadeoficial e CPF das partes; certidões de casamento e nascimento e documentos deidentidade nos quais pode-se comprovar o grau de parentesco dos herdeiros como falecido; certidões comprovando a propriedade dos bens imóveis e documentosdemonstrando a titularidade dos demais bens e direitos, certidões negativas detributos. Menção e detalhamento dos documentos apresentados feita em cumprimentoao art. 24 da referida Resolução e art. 198 do Código de Normas.

ESCRITURA DE INVENTÁRIO E PARTILHA8.2) Que em cumprimento ao que determina a Lei 7.433/85, os outorgantes ereciprocamente outorgados apresentaram as certidões de registro, negativas deônus reais, ações reais e pessoais reipersecutórias, referente aos imóveis objetosdo presente instrumento, assim como foram apresentadas as certidões dos sete Ofíciosde Registro de Imóveis de Belo Horizonte, relativas ao imóvel do item 3.5, ficando todasas certidões mencionadas arquivadas; 8.3) Neste ato me foram exibidos, ainda, osseguintes documentos fiscais e obrigatórios para ao presente inventário e que aquificam arquivados: I) Certidões Negativas de Débitos Municipais expedida pelaPrefeitura de Belo Horizonte/MG, com validade até 08.04.2017, relativa ao imóvelobjeto do item 3.5 supra, certidão nº xxx; Certidões Negativas de Débitos Municipaisexpedidas pela Prefeitura de Santa Maria de Itabira/MG, com validade até09.05.2017, relativa aos imóveis dos itens 3.1 a 3.4 supra; e certidão de quitaçãoplena pessoa física, nº xxx, expedida em 09/03/2017, com validade até 08/04/2017,expedida pela Prefeitura de Belo Horizonte; (domicílio)

ESCRITURA DE INVENTÁRIO E PARTILHAII) Certidão Negativa de Débitos Estaduais, passadas pela Secretaria de Estado daFazenda de Minas Gerais, datada de 09.03.2017, com validade até 07.06.2017, códigode controle da certidão: xxx, em nome da pessoa falecida; III) Certidão ConjuntaNegativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, códigode controle da certidão: xxx, com validade até 05.09.2017, em nome da pessoafalecida; IV) Certidão de Pagamento/ Desoneração de ITCD, passada pela Secretariade Estado da Fazenda de Minas Gerais, número de certificação do documento: xxx,emitida em 20.02.2017, atribuindo à herança o valor fiscal de R$938.462,31, e nelaconstando a quitação do ITCD, no valor de R$39.884,65; V) Certidão Negativa deDébitos Trabalhistas, emitida pelo TST (Recomendação 03/CNJ) nº 125674865/2017,válida até 04.09.2017, em nome da pessoa falecida. VI) Os Outorgantes declaram sobresponsabilidade civil e penal, desconhecer a existência de ações reais e pessoaisreipersecutórias relativas aos imóveis e de outros ônus reais incidentes sobre osmesmos, conforme parágrafo 3º do Artigo 1º do Decreto 93.240/1986 e parágrafo 2º doartigo 160 do Provimento 260/CGJ/2013 (Código de Normas de Minas Gerais).

ESCRITURA DE INVENTÁRIO E PARTILHA8.4) Nos termos do §3º do artigo 160 do Provimento 260/CGJ/2013 "é dispensada aexigência de apresentação de certidões dos distribuidores judiciais para a lavratura deescrituras relativas à alienação ou oneração de bens imóveis", ficando as partesorientadas sobre a possibilidade de obtenção das certidões para a maior segurançado negócio jurídico, conforme parágrafo 5º do art. 160 do Provimento CGJ/MG nº260/2013.9) DECLARAÇÃO DAS PARTES QUANTO AO ESTADO CIVIL: As partesparticipantes do presente ato declaram, sob as penas da lei, na forma do inciso V doartigo 162 do Provimento 260/CGJ/2013 (Código de Normas de Minas Gerais), queseu estado civil é o que constou na presente escritura, e que o conteúdo da certidãoapresentada permanece inalterado. 10) AÇÃO JUDICIAL EM ANDAMENTO: Nostermos do artigo 179 do Código de Normas, as partes informam que não existe açãojudicial de inventário em curso.

ESCRITURA DE INVENTÁRIO E PARTILHA11) CONSULTA CNIB: Foi realizada pesquisa na Central Nacional deIndisponibilidade de Bens - CNIB, com resultado negativo para o CPF do falecido,tendo sido gerado o seguinte código Hash: xxxx d721. aa92. edfd. 9813. 967b. 691f.ecea. 9454. 3862. Assim o disseram e me pediram este instrumento, que lhes lavreinas minhas notas, lendo-o às partes e tendo achado conforme, outorgaram eassinaram, dispensada a presença de testemunhas com base na legislação em vigor,do que dou fé.

Assinaturas – Neste caso não houve renúncia ou algum tipo de partilha queimportasse transmissão. Somente os herdeiros e meeira assinam. Caso houvesse, oscônjuges assinariam.Cobrança – Bens móveis somados e bens imóveis separadamente - Nota III - Sendoobjeto da escritura mais de uma unidade imobiliária, será considerado o valor de cadaunidade para efeito de cobrança de emolumentos e respectiva Taxa de FiscalizaçãoJudiciária.

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ESCRITURA DE CESSÃO DE DIREITOS HEREDITÁRIOS Art. 1.793 Código Civil. O direito à sucessão aberta, bem como o

quinhão de que disponha o co-herdeiro, pode ser objeto de cessãopor escritura pública

§ 1o Os direitos, conferidos ao herdeiro em consequência desubstituição ou de direito de acrescer, presumem-se não abrangidospela cessão feita anteriormente.

§ 2o É ineficaz a cessão, pelo co-herdeiro, de seu direitohereditário sobre qualquer bem da herança consideradosingularmente. - Proibição de realizar cessão de bens singulares

§ 3o Ineficaz é a disposição, sem prévia autorização do juiz dasucessão, por qualquer herdeiro, de bem componente do acervohereditário, pendente a indivisibilidade – Ineficaz. Negociar bem antesda partilha, geralmente para pagar o ITCD, só com autorização dojuiz

ESCRITURA DE CESSÃO DE DIREITOS HEREDITÁRIOS Herança defere-se como um todo unitário Indivisibilidade da herança – até a partilha o direito dos herdeiros são

indivisíveis Herdeiros não são proprietários dos imóveis singularmente até a partilha O cessionário entrará na sucessão como se herdeiro fosse Tabelião deve orientar o cessionário de que ele é responsável pelo pagamento

de dívidas referentes ao seu percentual Só após a partilha que o cessionário conseguirá registrar um imóvel, por ex. Antes da partilha o cessionário só detém a expectativa de direito Cada cessão é considerada um negócio jurídico independente

ESCRITURA DE CESSÃO DE DIREITOS HEREDITÁRIOS Art. 165 código de Normas. Para a lavratura de escritura pública de

cessão de direito à sucessão aberta, o tabelião de notas devecientificar o adquirente e nela consignar que a cessão compreendenão só o quinhão ou a quota ideal atribuível ao cedente nos bens,mas também, proporcionalmente, as dívidas do espólio até o limitedas forças da herança.

§ 1º. É imprescindível a anuência do cônjuge do herdeiro cedente,salvo se o casamento for sob o regime da separação convencional debens ou se, sob o regime da participação final nos aquestos,houver no pacto antenupcial expressa convenção de livredisposição dos bens particulares.

ESCRITURA DE CESSÃO DE DIREITOS HEREDITÁRIOS § 2º. O tabelião de notas fará constar da escritura que eventuais

direitos posteriormente conferidos ao herdeiro cedente emconsequência de substituição ou de direito de acrescer se presumemnão abrangidos pela cessão.

§ 3º. Na escritura de cessão de direitos hereditários, o tabelião denotas fará constar que o cessionário deverá habilitar o título noprocedimento de inventário.

§ 4º. É possível a promoção de inventário extrajudicial porcessionário de direitos hereditários, mesmo na hipótese de cessãode parte do acervo, devendo a cessão parcial observar os parágrafosdo art. 166 deste Provimento.

ESCRITURA DE CESSÃO DE DIREITOS HEREDITÁRIOS § 5º. Para a lavratura da escritura pública de cessão de direitos

hereditários, seja a título gratuito ou oneroso, devem ser apresentados oscomprovantes de quitação dos tributos incidentes, conforme previsão nalegislação estadual ou municipal, os quais devem ser arquivados naserventia. Se a cessão for gratuita incidirá ITCD. Incidirá duas vezes (uma na

cessão (doação) e outra na transmissão causa mortis) Se a cessão for onerosa, incidirá o ITBI (Imposto de Transmissão

de bens Imóveis), de competência municipal Se a cessão for gratuita a algum co-herdeiro, não incidirá ITCD na

cessão (art. 1805, § 2o, CC - Não importa igualmente aceitação acessão gratuita, pura e simples, da herança, aos demais co-herdeiros.

ESCRITURA DE CESSÃO DE DIREITOS HEREDITÁRIOS Art. 166 Código de Normas. É ineficaz a cessão, pelo co-herdeiro, de

seu direito hereditário sobre qualquer bem da herança consideradosingularmente.

§ 1º. É válida, independentemente de autorização judicial, a cessão debem da herança considerado singularmente se feita, em conjunto,por todos os herdeiros e pelo cônjuge meeiro, ou ainda pelo únicoherdeiro, hipótese em que deve constar da escritura que o cessionárioestá ciente dos riscos de a cessão ser absorvida por dívidaspendentes.

ESCRITURA DE CESSÃO DE DIREITOS HEREDITÁRIOS § 2º. Além da hipótese prevista no parágrafo anterior, também é

possível a descrição do bem integrante do quinhão cedido se adescrição constituir cláusula na qual sejam informados, de formameramente enunciativa, os bens sobre os quais preferencialmentedeverão incidir os direitos hereditários. Forma somente enunciativa dos bens que devem incidir preferencialmente

e não necessariamente

§ 3º. O tabelião de notas deverá alertar os contratantes sobre apossibilidade de constar na escritura de cessão de direitos hereditárioscláusula resolutória, em caso de ser frustrada a expectativa sobredeterminado bem. Negócio é desfeito por dívidas, por ex.

ESCRITURA DE CESSÃO DE DIREITOS HEREDITÁRIOS

Art. 168. Nas cessões de direitos hereditários onerosas aterceiros estranhos à sucessão, deverá constar da escritura aprevisão do direito de preferência dos demais co-herdeiros e/oumeeiro sobrevivente, nos termos do art. 1.794 do Código Civil. 1794 – Código Civil O co-herdeiro não poderá ceder a sua quota

hereditária a pessoa estranha à sucessão, se outro co-herdeiro aquiser, tanto por tanto.

Se oferecer valor menor, o herdeiro pode ceder sua cota Se a cessão for gratuita, não cabe preferência dos co-herdeiros

ESCRITURA DE RENÚNCIA DE DIREITOS HEREDITÁRIOS Art. 167. A renúncia de direitos hereditários somente pode ser

feita pura e simples, em favor do monte-mor. § 1º. A renúncia em que se indique beneficiário constitui cessão

de direitos hereditários e deve observar a forma prevista paraeste ato, seja a título gratuito ou oneroso.

§ 2º. Para a escritura de renúncia de direitos hereditários pura esimples em favor do monte-mor, é imprescindível a anuência docônjuge do herdeiro renunciante, salvo se o casamento for sob oregime da separação convencional de bens ou se, sob o regimeda participação final nos aquestos, houver no pacto antenupcialexpressa convenção de livre disposição dos bens particulares.

ESCRITURA DE RENÚNCIA DE DIREITOS HEREDITÁRIOS A renúncia em favor do monte, por si só, não será fato gerador do

imposto. Ocorrerá o fato gerador do ITCD apenas em relação aosherdeiros que aceitarem a herança.

renúncia à herança em favor de pessoa determinada ocorreincidência do ITCD. Nessa hipótese ocorre aceitação da herançapelo herdeiro e não renúncia à herança, com doação a pessoadeterminada. Ocorrem o fato gerador relativo à aceitação da herança(causa mortis) e o fato gerador relativo à doação. Exemplo: renúnciado filho em favor da mãe: aceitação da herança pelo filho e doação dofilho à sua mãe dos bens herdados por ele

ESCRITURA DE RENÚNCIA DE DIREITOS HEREDITÁRIOS Modelo ESCRITURA PÚBLICA DE RENÚNCIA DE DIREITOS HEREDITÁRIOS QUE

FAZ FULANA, NA FORMA ABAIXO:SAIBAM quantos este instrumento público de escritura virem que xxx:RENUNCIANTE: FULANA (qualificação) viúva desde 25.05.2015. Reconheço aidentidade da parte, conforme documentação apresentada, bem como acapacidade da mesma, nos termos do artigo 215 do Código Civil. Então, pelarenunciante me foi dito que, usando da faculdade prevista no art. 1.806 do CódigoCivil, vem, pela presente escritura e nos melhores termos de direto, RENUNCIAR,como renunciado tem, em favor do monte, de forma gratuita, pura e simples, atodos os direitos hereditários que possuem na sucessão aberta pelo falecimentode sua mãe XXX, ocorrido em data de 06.11.2015, na cidade de Brasília/DF,conforme Certidão de Óbito lavrada no Cartório do 1º Ofício de Registro Civil daCidade de xxx, matrícula xxxxxx 2015 4 00144 212 0081969 85;

ESCRITURA DE RENÚNCIA DE DIREITOS HEREDITÁRIOSobrigando-se a fazerem a presente escritura sempre boa, firme e valiosa. A partefoi advertida que a renúncia é irrevogável, nos termos do artigo 1.812 do CódigoCivil ("São irrevogáveis os atos de aceitação ou de renúncia da herança."), bemcomo do teor do artigo 1.808 do Código Civil: "Não se pode aceitar ou renunciara herança em parte, sob condição ou a termo." CONSULTA CNIB: Foi realizadapesquisa na Central Nacional de Indisponibilidade de Bens - CNIB, com resultadonegativo para o CPF da(s) parte(s) Renunciante(s), tendo sido gerado o(s)seguinte(s) código(s) Hash: xxx. 0e2c. cba9. 431e. f315. 4def. 1b7f. 3de5. b0dd.889c. Foi apresentada a certidão negativa de débitos trabalhistas, emitida peloTST (Recomendação 03/CNJ) relativa à parte renunciante, certidão nº 1xxx, comvalidade até 05.09.2017. DECLARAÇÃO DAS PARTES QUANTO AO ESTADOCIVIL:DOCUMENTOS ARQUIVADOS: Emolumentos: Escritura sem conteúdofinanceiro + arquivamentos. Assinatura

TESTAMENTO Art. 236 Código de Normas. Toda pessoa maior de 16 (dezesseis) anos

pode dispor, por testamento, da totalidade dos seus bens disponíveis, oude parte deles, para depois de sua morte. Maior de 16 anos – relativamente incapaz

Parágrafo único. Considera-se parte disponível da herança aquela queintegra a esfera da propriedade exclusiva do testador, excluída a legítimados herdeiros necessários. Se não tiver herdeiros necessários pode dispor da totalidade dos seus

bens Se tiver herdeiros necessários, metade (legitima) reserva-se a eles Caso o testamento inclua parte da legítima, será invalidado nesta

parte, mas validado nas demais disposições que não afetem o direitodos herdeiros necessários

TESTAMENTO Art. 1.857 Código Civil. Toda pessoa capaz pode dispor, por

testamento, da totalidade dos seus bens, ou de parte deles, para depoisde sua morte.

§ 1o A legítima dos herdeiros necessários não poderá ser incluídano testamento.

§ 2o São válidas as disposições testamentárias de caráter nãopatrimonial, ainda que o testador somente a elas se tenha limitado. Ex: reconhecimento de filho Nomeação de tutor para os filhos Instruções sobre o seu sepultamento e funeral