Esculápio 2015

74

description

Boletim Informativo do SMZC - Sindicato dos Médicos da Zona Centro

Transcript of Esculápio 2015

Esculápio – BolEtim informativo

n.º 34• sEtEmBro • 20152

ÍNDICE

FICHA TÉCNICA

Propriedade:Sindicato dos Médicos da Zona Centro

Coordenação:João Nunes Rodrigues

Colaboração: Rui Dias / João Rodrigues / João Nuno

/ Gab. Jurídico do SMZC

Maquetização e Impressão:PMP - Ser. e Equip. Graf., Lda.

Dep. Legal: 28692/10

EDITORIAL .........................................................................................................................3

INTRODUÇÃO ....................................................................................................................5

1 – POLÍTICA DE DESTRUIÇÃO DO SNS – SÓ PARA RECORDAR E OPTAR PELA INVERSÃO! ...............................................52 – RESUMO DO BALANÇO E DENÚNCIA DOS IMPACTOS NO SNS E NOS PROFISSIONAIS DA POLÍTICA DE SAÚDE APLICADA NESTES 4 ANOS 2012 - 2015 ...............................................................................................8

CAPÍTULO I – LUTAS PÓS-GREVEA – OS DESCANSOS COMPENSATÓRIOS SÃO PARA CUMPRIR ....................................12B – A AVALIAÇÃO DO DESEMPENHO: BOICOTES E ILEGALIDADES ..........................13C – SELECÇÃO DE DIRIGENTES - CRESAP “FUNCIONAMENTO OCULTO” ....................14D – QUANDO A MÁSCARA CAI OU O TRISTE ESPECTÁCULO DAS NOMEAÇÕES - CRESAP ...........................................................................................17E – CONSULTORES INTEGRADOS NA CATEGORIA DE ASSISTENTES GRADUADOS.....18F – A POSIÇÃO DA FNAM SOBRE AS URGÊNCIAS E AS CHAMADAS “EQUIPAS DEDICADAS” ..........................................................................................19G – AO CAOS DAS URGÊNCIAS O GOVERNO RESPONDE COM HUMOR NEGRO ..........22H – A NOVA LEGISLAÇÃO DO INTERNATO MÉDICO CONSTITUI A DESTRUIÇÃO DA FORMAÇÃO E DAS CARREIRAS MÉDICAS ...............................23

CAPÍTULO II – CUIDADOS DE SAÚDE PRIMÁRIOSA – SATISFAÇÃO DOS UTENTES – USF VERSUS UCSP – 2015 ....................................26B – A CONTRATUALIZAÇÃO NAS USF E NOS CSP PARA 2015 .....................................28C – AS LISTAS DE UTENTES DOS MÉDICOS DE FAMÍLIA E O DESPUDOR ELEITORALISTA DO MINISTÉRIO ...........................................................................34D – EM FIM DE MANDATO, MINISTÉRIO DA SAÚDE TENTA ILUDIR PROMESSA ELEITORAL PARA A QUAL NÃO CUIDOU DE CRIAR AS CONDIÇÕES PARA O SEU CUMPRIMENTO AUMENTO DAS LISTAS DE UTENTES .................................36

CAPÍTULO III – ACTUALIDADEA – CONDIÇÕES IMPOSTAS PELA FNAM PARA ASSINATURA DA ACTA FINAL DAS NEGOCIAÇÕES .................................................................................................40B – MÉDICO DE FAMÍLIA PARA TODOS? “OBJETIVO INCOMPETENTEMENTE CONDUZIDO” ....................................................................55C – PASSAGEM A ASSISTENTE GRADUADO O ACORDADO É PRA CUMPRIR ..............56D – PASSAGEM A ASSISTENTE GRADUADO - RESPOSTA DA ACSS ..............................57

CAPÍTULO IV – FAQs – GABINETE JURÍDICOA – DESCANSO COMPENSATÓRIO E ACUMULAÇÃO DE ACTIVIDADE...........................60B – MOBILIDADE MÉDICA .............................................................................................61C – REGIME DE 40 HORAS ............................................................................................63D – TRABALHO ADICIONAL – SUPLEMENTAR .............................................................63E – LICENÇA DE MATERNIDADE ...................................................................................64F – AMAMENTAÇÃO QUE DIREITOS ..............................................................................64G – TRABALHADOR COM RESPONSABILIDADES FAMILIARES .....................................65H – MGF – TRABALHO EXTRAORDINÁRIO – FINS DE SEMANA E FERIADOS – CONSULTA DE PROLONGAMENTO OU ALARGAMENTO DE HORÁRIO EM CENTRO DE SAÚDE .....................................................................65

Greve dos Médicos 2014

Sindicato doS MédicoS da Zona centro

n.º 34 • SeteMbro • 2015 3

EDITORIAL

Rui Freitas DiasVice-Presidente do SMZC

Os últimos quatro anos foram palco de constantes e profundas tentativas de desmantelamento da actividade sindical, como acto cívico e reivindica-tivo relativo aos problemas gerais da sociedade laboral e, concretamente, da actividade médica. Sob a capa de uma possível reestruturação de uma dívida imposta e à qual somos alheios, o pensamento ultra-liberal, na sua pujança mais conservadora e politicamente neo-fascista, tem procurado desmantelar a estrutura social e os contratos laborais existentes e anteriormente acorda-dos. No caso concreto da Saúde, temos assistido a inúmeros exemplos, dentre os quais a não passagem às 40h de muitos médicos que o solicitaram antes de 2015, a encapotada recusa da sua explicitação adequada após janeiro de 2015, e o poder autoritário e discricionário de alguns CA. Escandalosas são a recusa e a dúvida que alguns CA hospitalares apresentam para negarem um direito que há vários anos está consagrado na lei, o do descanso obrigatório com prejuízo do horário, que foi devidamente esclarecido pelos actuais responsáveis do Ministério da Saúde. Sendo estruturas complexas de gestão,os Hospi-tais apresentam problemas inerentes ao endivi-damento crescente que o País tem sofrido devido à ganância das instituições financeiras. Assim, temos assistido a uma progressiva degradação das condições de trabalho, à falta crescente de materiais de utilização, a fusões hospitalares sem qualquer nexo e sem estudos que as justifi-quem e à cada vez maior escassez de meios humanos. Têm-se verificado nos últimos anos fugas de médicos do SNS porque não são devidamente valoriza-dos e pela degradação das condições em alguns serviços. O caso recente de um Hospital público encerrar os serviços de uma especialidade crucial, como a Obstetricia, sem que haja um esforço para inverter a situação, é um triste exemplo que demonstra o inequívoco objectivo de desmantelar um SNS de qualidade.

O recente acordo firmado entre os Sindicatos Médicos, apesar de se encontrar longe de ser perfeito, (ver neste Esculápio “As condições impos-

Escandalosas são a recusa e a

dúvida que alguns CA hospitalares

apresentam para negarem um direito que há vários anos

está consagrado na lei...

Esculápio – BolEtim informativo

n.º 34• sEtEmBro • 20154

tas pela FNAM para assinar a acta final”) só foi possível porque houve um empenho sério entre os intervenientes sindicais, conseguindo assim, com a firmeza e a lucidez necessárias, constituir--se como um travão às investidas de destruição das Carreiras Médicas e do essencial do SNS. Assim, 2.800 médicos habilitados com o grau de consultor vão passar a ser pagos de acordo com o previsto nessa categoria da carreira. Por outro lado, o Ministério da Saúde vai abrir novo concurso, ainda em 2015, para que mais médi-cos possam aceder ao grau de consultor, e outro concurso, para a categoria de assistente gra-duado sénior, para a qual se definiu a abertura

de 150 vagas, que acrescem às 140 já abertas este ano e às 130 de 2013. Muitos mais temas importantes para a defesa sindical dos médicos foram aprovados e em muitos outros não houve consenso ou capacidade de apro-vação. Há que reconhecer a existência de problemas como, por exemplo, a recente lei do Internato Médico, a qual está longe de favorecer uma apren-dizagem eficiente e de estabelecer normas laborais coerentes e sem prejuízo dos futuros especialistas. No entanto, estou convicto de que o panorama sin-dical estaria muito pior e os avanços de destruição do sindicalismo e do SNS teriam sido mais graves se os sindicatos, e em particular a FNAM, não tives-sem demostrado a sua capacidade de luta e de coerência.

É igualmente preocupante a notícia publicada recentemente que os médi-cos teriam de ser submetidos a exames de avaliação periódicos. Os médicos já são submetidos ao longo da sua pratica clinica de vários exames para a respectiva progresso na carreira. Não entendemos esta tentativa, a não ser que estejam à espera de inúmeros médicos indiferenciados, de mão de obra barata e que não possam realizar a sua normal progressão...

Para já, fica claro qual a posição da FNAM com este ou qualquer governo, a defesa de um SNS de qualidade.

Só com a união e o esclarecimento conseguiremos mudar o rumo desta situação, sendo necessário por vezes tentar encontrar pontes de acção no que temos em comum.

O recente acordo firmado entre os

Sindicatos Médicos, apesar de se

encontrar longe de ser perfeito, só foi possível

porque houve um empenho sério entre

os intervenientes sindicais...

Apoia o NOSSO SINDICATO!

Sindicato doS MédicoS da Zona centro

n.º 34 • SeteMbro • 2015 5

Este Governo e nomeadamente o Ministro da Saúde, os Secretários de Estado, os dirigentes da ACSS e das ARS, tem demonstrado uma inevitabili-dade, o SNS é para ser empobrecido.

Entre 2012 e 2014, a diminuição do orça-mento de Estado para a Saúde foi superior a dois mil milhões de euros, sendo a despesa pública com a Saúde (orçamento de Estado) 5,9% do PIB. Só a Hungria, Polónia e Estónia investem proporcionalmente menos dinheiro público nos cuidados de saúde.

A nível da rede hospitalar, diminui-se a capacidade de resposta do hospital público. Menos camas, menos horas de bloco cirúrgico, menos capacidade de dar resposta às consultas externas e péssimas condições de trabalho nas urgências hospitalares. Por razões de contenção orçamental, não há radiologistas em presença físicas após as 20 horas na maioria dos hospitais e temos um número grande de infeções hospitalares por Staphylococcus Aureus.

Depois de quatro anos de apertada austeridade, em vésperas de elei-ções legislativas, férias de agosto, não vá o diabo tecê-las - e a direita perder as eleições - e aí está Paulo Macedo a distribuir dinheiro às Mise-ricórdias: 125 milhões nos próximos cinco anos para consultas, exames e cirurgias a realizar a utentes do SNS em oito hospitais de Misericórdias situadas na área da ARS do Norte (Porto e Braga).

Estes protocolos incluem, também, o acesso a serviços de atendimento permanente das Santas Casas. No pacote vão também mais alguns hospi-tais (São João da Madeira e Santo Tirso), entregues às Misericórdias locais, a partir de 1 de janeiro de 2016. Em 2015, já tinham sido entregues às Misericórdias, o de Anadia.

No dia anterior, o mesmo Paulo Macedo atribuiu 22 milhões de euros a um grupo de hospitais do SNS para recuperação das listas de espera cirúrgicas.

INTRODUÇÃO

1 – POLÍTICA DE DESTRUIÇÃO DO SNS – SÓ PARA RECORDAR E OPTAR PELA INVERSÃO!

Em vez de reforçar o SNS, desviam

recursos públicos para os privados, Misericórdias e IPSS, reduzindo

sistematicamente a capacidade de

resposta do SNS...

Esculápio – BolEtim informativo

n.º 34• sEtEmBro • 20156

Como se vê, não podiam estar mais claras as prioridades de Paulo Macedo e da sua equipa. Em vez de reforçar o SNS, desviam recursos públi-cos para os privados, Misericórdias e IPSS, reduzindo sistematicamente a capacidade de resposta do SNS, além disso, nunca como hoje, há tantos hospitais com convenção com a ADSE.

Nos Centros de Saúde, apesar da enorme resiliência qualitativa das Unidades de Saúde Familiar (USF), a desmotivação das equipas reina no ar. Só se houve reflexo ministerial para aumentar as listas de utentes dos médicos de família, acima dos 1900, até 2500 utentes, sem ter mais nada em conta!

Segundo a Síntese Estatística de Emprego Público, nos últimos três anos, foram forçados a deixar o SNS, 3528 técnicos de saúde, aposentaram-se 3031 médicos e abandonaram o SNS, 959 médicos, dos quais à volta de 400 emigraram.

Curiosidade, os especialistas que mais optaram pela emigração foram recém especialistas de MGF.

O que mudou no nosso país para que desde 2011, tantos médicos, nomeadamente especialistas de MGF, tenham decidido aposentar-se ante-cipadamente ou tenham emigrado?

Descontentamento perante concursos e contratações.Carreira (progressões) bloqueada desde 2005.Sobrecarga de trabalho com aumento ds listas para 1900 utentes.Faltam incentivos à qualidade e à discriminação positiva.Os sucessivos cortes salariais, vencimentos indignos e o incumprimento

na aplicação do ACT (Carreiras médica).Acrescentando-se nos CSP, a ausência de uma verdadeira política de

recursos humanos, a ausência de reconhecimento do enfermeiro de família como especialista em saúde familiar, de uma carreira para os secretários clínicos, cuja profissão não é reconhecida e valorizada, a manutenção dos rácios invertidos de Médicos de Família vs. Médicos Hospitalares e a quase nula aposta nas outras profissões de saúde.

Será que o Ministro Paulo Macedo, ainda não percebeu porque é que cada residente em Portugal, não tem ainda um médico de família e um enfermeiro de família?

Quando temos quase 1,5 milhões de pessoas sem médico e enfermeiro de família, é totalmente “inadmissível falar em urgências desnecessárias” como afirma o Ministro da Saúde, Paulo Macedo ao comentar o Relatório Anual sobre o Acesso a Cuidados de Saúde nos Estabelecimentos do SNS e Entidades Convencionadas de 2014, onde se constata que os hospitais do SNS atenderam, no ano de 2014, mais de seis milhões de urgências.

Este Governo, nunca apostou no

reforço qualitativo e quantitativo dos CSP, nem da rede pública hospitalar, apesar de insistir sempre que as medidas desta

legislatura visaram fortalecer o SNS.

Sindicato doS MédicoS da Zona centro

n.º 34 • SeteMbro • 2015 7

Só em 60% dos casos os doentes rece-beram pulseiras vermelhas, laranjas e amarelas, atribuídas aos mais urgentes, ou seja, 40% dos doentes receberam pulseiras verdes e azuis que correspon-dem a casos que poderiam, em teoria, ser tratados nas unidades funcionais (USF ou UCSP) dos Centros de Saúde.

Quando continuamos a ter uma política hospitalocêntrica os doentes vão obrigatoriamente para os hospitais porque sabem que, lá, têm resposta, mesmo esperando.

Este Governo, nunca apostou no reforço qualitativo e quantitativo dos CSP, nem da rede pública hospitalar, apesar de insistir sempre que as medidas desta legislatura visaram fortalecer o SNS.

Espera-se que o novo Governo traga ideias inovadoras centradas – um novo pacto para a saúde que aposte nos profissionais/cidadãos e na sua capa-cidade de responsabilidade. Co-Gestão responsável do SNS, reintroduzindo as carreiras dos profissionais como base do desenvolvimento técnico-cientifico e atualização de competências.

Há ainda muito trabalho de “desbu-rocratização” a fazer no SNS, começando por agilizar os concursos de fixa-ção de novos especialistas e as mobilidades. Combater as “ineficiências” como por exemplo, qualificar a despesa, diminuir a percentagem de idosos indevidamente internados nos hospitais, aumentar as respostas efetivas na comunidade e no domicílio e aumentar a qualidade de vida dos cidadãos acima dos 65 anos de idade.

Em resumo, no curto prazo, é necessário reconquistar a confiança dos profissionais do SNS, que ficaram muito “abalados” nos últi-mos anos e implementar medidas inovadoras, centradas nas pessoas, baseado na saúde de proximidade/comunidade/domicilio e não centrado no hospital e na doença.

João RodriguesAssistente Graduado Sénior em MGFUSF Serra da Lousã

Política Hospitalocêntrica

Novas ideiasNovo pacto para o

SNS público

Carreira médica+++

Reconquistar a confiança dos

médicos

Esculápio – BolEtim informativo

n.º 34• sEtEmBro • 20158

1. Desinvestimento progressivo nos serviços públicos através do incentivo à abertura de novas unidades privadas e sector social, cedendo a realização dos actos mais “rentáveis” dos serviços de saúde ao sector privado.

2. Desnatação do SNS com medidas tendentes a desviar a classe média e média alta para os serviços privados e convencionados (ex. ADSE).

3. Bloqueio da Reforma dos CSP abandonando o sentido estratégico que este nível de cuidados tem de assumir em qualquer sistema de saúde que se queira geral e universal; dificuldades progressivas à constituição de novas USF, à sua progressão para níveis superiores de organização e responsabili-dades.

O Ministério da Saúde é o único responsável pelo facto de, segundo os seus números, ainda possuirmos 1.200.000 cidadãos sem MF quando se constitui como o principal incentivador pelas reformas antecipadas e emigra-ção dos médicos de família.

4. Completa depreciação do trabalho e importância dos médicos de saúde pública nas diferentes esferas do diagnóstico de base populacional, observação epidemiológica, planeamento e respostas organizadas ao nível geográfico e comunitário.

5. Ausência de qualquer estratégia de RH no sector de saúde, nomea-damente bloqueando o acesso dentro do SNS de saberes e profissões fun-damentais à coesão, complementaridade e integração de cuidados (psicólo-gos clinicos, técnicos de saúde oral, nutricionistas, fisioterapeutas, assistentes sociais, entre outros).

6. Total ausência dum programa estruturado de abordagem integrada das doenças crónicas cada vez mais prevalentes numa população progressi-vamente envelhecida como a nossa.

7. Desprezo por uma política efectiva de garantia e promoção da Quali-dade. Este ministério tratou a saúde como um mero negócio e não como um serviço público destinado a assegurar um direito humano. Há serviços, como inúmeras USF, a “mendigarem” ao MS o acesso a programas de acreditação sem receberem da parte das ARS qualquer resposta.

2 – RESUMO DO BALANÇO E DENÚNCIA DOS IMPACTOS NO SNS E NOS PROFISSIONAIS DA POLÍTICA DE SAÚDE APLICADA NESTES 4 ANOS2012 - 2015

Sindicato doS MédicoS da Zona centro

n.º 34 • SeteMbro • 2015 9

8. A política de recrutamento de dirigentes, quer de direcção superior como intermédia, tornou-se na mais descarada e insultuosa operação mon-tada até hoje de atribuição de empregos a clientelas partidárias mediadas pelo tráfico de influências e com a obscura “legitimação” através duma comis-são pretensamente independente (CReSAP) cujo resultado das suas decisões funciona no mais completo secretismo e cujos resultados são duma previsibi-lidade sem precedentes. O seleccionado já o era à partida.

9. As TIC tornaram-se durante estes 4 anos num completo inferno para os profissionais sem simplificação de processos, sem ganhos em eficiência, funcionando mais numa lógica de auto-glorificação de egos hipertrofiados do que em busca de ganhos de informação, integração de dados, produção de conhecimento, diminuição do risco e eficiência dos cuidados ao cidadão nos diversos domínios dos nossos estabelecimentos de saúde.

10. A governação da saúde e do SNS em particular não assistiu a qual-quer desenvolvimento inovador. Predominou a centralização de processos e decisão, numa lógica de afastamento dos profissionais e dos cidadãos. Assim se foi liquidando qualquer possibilidade de gestão participada, respon-sável e informada por evidências. Desenvolvimento de políticas orientadas para resultados em saúde, com toda a ampla abordagem que este conceito encerra, foi algo completamente negligenciado nesta legislatura.

11. Curiosamente terá sido este um dos MS que menos se preocupou com eventuais conflitos de interesses e separação de sectores. As razões estão à vista. A pretensa “devolução” de hospitais às misericórdias será um dos muitos exemplos.

Henrique BotelhoComissão Executiva da FNAM

Esculápio – BolEtim informativo

n.º 34• sEtEmBro • 201510

ACORDO OUTUBRO 2012 REALIDADE 2015

3.Durante os anos de 2013 e 2014 a majora-ção prevista no anexo ao Decreto-Lei n.º 62/79, de 30 de março, e nos instrumentos de regu-lamentação coletiva negociais em vigor, para o pagamento, quer das comummente designadas horas incómodas, quer do trabalho extraordiná-rio é reduzida em 50%, conforme disposição a inserir na Lei do Orçamento de Estado.

A majoração prevista para 2013 e 2014 mantém-se em 2015.

11.Após 1 de Janeiro de 2015 todos os médi-cos podem transitar para o novo regime com o período normal de trabalho de 40 horas sema-nais, mediante declaração dirigido ao órgão máximo do serviço a que pertençam, tornando--se a mesma eficaz 120 dias após a data da res-petiva receção.

Não respeitou V.ª Exa. o acordado, con-tinuando muitos médicos a aguardar a passagem às 40 horas.

14.A lista de utentes de cada médico da área profissional da medicina geral e familiar é ampliada em proporção ao ajustamento retribu-tivo e ao acréscimo de horas do novo período normal de trabalho semanal de trabalho, tendo como valor de referência uma lista de utentes inscritos de no máximo 1.900 utentes, corres-pondentes a 2.358 unidades ponderadas, pela qual é responsável.

Este ano V.ª Exa. alterou este acordo e insiste em aumentar o n.º de utentes ins-critos.

17.O recurso a prestações de serviços médicos deve ter lugar apenas em situações de estrita necessidade e devidamente fundamentadas.

Comprometeu-se V. Exa. a que seria resi-dual a contratação de médicos através de empresas. Verifica-se exactamente o contrário, sendo cada vez mais e cada vez maior o n.º de horas.

18.Em 2013 é aplicado na íntegra, e pela pri-meira vez, o sistema de avaliação anual do desempenho da carreira médica única.

É da responsabilidade do Ministro não ter sido implementada a avaliação do desempenho.

19.No biénio 2012/2013 é concluído o plano de abertura de vagas para ingresso de recém--especialistas nas várias áreas de exercício pro-fissional da carreira médica única, até cerca de 2.000.

A abertura de vagas para ingresso de especialidade passou em 2014 a ser substítuida por contratos nos EPE, que não são publicitados nem divulgados, sendo só acessíveis a alguns.

20.No biénio 2013/2014 são abertos procedi-mentos concursais para promoção para a cate-goria de Assistente Graduado Sénior, de acordo com o levantamento das necessidades e inte-grados no planeamento da política de recursos humanos (carreira médica única) do Ministério da Saúde.

Nos concursos para AGS não são claros os procedimentos e os concursos enfer-mam de erros e exigências para os cole-gas que estão em 42 horas.

Contrariamente ao inscrito no ACT os novos Ass. Graduados / grau de consul-tor não são remunerados de acordo com o grau.

Avaliação do Desempenho Nada foi feito

CAPÍTULO I

LUTAS PÓS-GREVEA – OS DESCANSOS COMPENSATÓRIOS SÃO PARA CUMPRIR

B – A AVALIAÇÃO DO DESEMPENHO: BOICOTES E ILEGALIDADES C – SELECÇÃO DE DIRIGENTES - CRESAP

D – QUANDO A MÁSCARA CAI OU O TRISTE ESPECTÁCULO DAS NOMEAÇÕES

E – CONSULTORES INTEGRADOS NA CATEGORIA DE ASSISTENTES GRADUADOS

F – A POSIÇÃO DA FNAM SOBRE AS URGÊNCIAS E AS CHAMADAS “EQUIPAS DEDICADAS”

G – AO CAOS DAS URGÊNCIAS O GOVERNO RESPONDE COM HUMOR NEGRO

H – A NOVA LEGISLAÇÃO DO INTERNATO MÉDICO CONSTITUI A DESTRUIÇÃO DA FORMAÇÃO E DAS CARREIRAS MÉDICAS

Esculápio – BolEtim informativo

n.º 34• sEtEmBro • 201512

Tentaram as administrações hospitalares não compensar os médi-cos com os descansos a que legalmente têm direito. A denúncia por parte dos trabalhadores médicos e a acção sindical impediram a con-tinuidade dessa acção ilegal.

Realizou-se ontem, 20 de Abril, uma reunião na sede da ACSS em Lis-boa, com as administrações dos Hospitais EPE e das ARS, as duas estruturas sindicais médicas – FNAM e SIM. Tinha a reunião por objectivo, nas palavras do Presidente da ACSS, “poder analisar em conjunto as questões que se colo-caram na aplicação das regras do descanso compensatório, na sequência da circular da ACSS”.

Rapidamente se tornou claro que por parte das administrações, se não punham em causa o direito a descansar após uma noite de trabalho, preten-diam que o médico tivesse de repor as horas em que descansou no restante horário semanal.

Os sindicatos, invocando a lei (decreto 62/79), os Acordos Colectivos de Trabalho e a decisão da Comissão Tripartida, deixaram bem claro que o des-canso compensatório (aliás, como o próprio nome indica) é para compensar o trabalho prestado em horário nocturno bem como aos sábados, domingos e feriados, pelo que tem de se repercutir no horário semanal, o que implica que não deverá haver reposição de horas.

Após larga troca de argumentos, concluiu-se que os descansos compen-satórios são para cumprir com prejuízo do horário semanal e que as alegadas dificuldades em garantir a cobertura e o acesso só podem decorrer de mani-festa ignorância por parte das gestões para elaborar horários compatíveis e cumpridores do legalmente estatuído.

Ficou ainda patente que estas questões já poderiam estar resolvidas, caso já estivessem concluídas as negociações sobre as regras de organização e disciplina do trabalho médico, no âmbito do ACT, onde se incluem necessa-riamente os horários.

A FNAM alerta, pois, todos os médicos para o rigoroso cumprimento da Lei, que já está por demais esclarecida, e que recorram aos sindicatos logo e se houver qualquer tentativa por parte da gestão para se eximirem ao seu cumprimento.

Coimbra, 21.04.2015 A Comissão Executiva da FNAM

A – OS DESCANSOS COMPENSATÓRIOS SÃO PARA CUMPRIR

Sindicato doS MédicoS da Zona centro

n.º 34 • SeteMbro • 2015 13

Quer o Ministério avaliar os médicos sem condições para que haja progressão para todos os que demonstrarem estar aptos e que a ela tenham direito o poderem fazer, ficando apenas quotas para os “ami-gos”. Não concordamos.

As Leis nº 12-A/2008 e 59/2008, que pro-cederam à reformulação profunda do regime das carreiras e dos vínculos laborais da Admi-nistração Pública, estabeleceram também o sistema de avaliação do desempenho (SIADAP) como imperativo absoluto para a progressão nas várias posições remuneratórias em cada categoria profissional.

Na negociação específica desta matéria para aplicação aos médicos, as organizações sindicais médicas conseguiram introduzir alte-rações substanciais, limitando substancialmente a decisão arbitrária das administrações e das chefias intermédias na atribuição das notas e impondo um conjunto de medidas processuais que visavam a criação de um sistema de contratualização interna em função da prévia definição dos objetivos e metas de cada estabelecimento de saúde.

Desde o início deste processo que se tornou claro o profundo desagrado, e até hostilidade, dessas chefias nomeadas ministerialmente face à perceção de que o seu poder discricionário nesta matéria estava fortemente limitado.

Nos últimos 3 anos, aquilo a que temos assistido é a uma situação escan-dalosa de boicote da implementação desta avaliação com uma taxa de exe-cução de 15% de contratualização de objetivos, deixando de fora 85% dos médicos com inequívocos prejuízos desses médicos na progressão das posi-ções remuneratórias.

Além disso, desencadeou-se simultaneamente uma campanha organi-zada dessas administrações contra as organizações sindicais médicas pro-pagando que a ineficácia deste sistema era o resultado das suas propostas e exigências.

Por outro lado, temos também assistido à aplicação de inúmeras ilegali-dades em torno das eleições dos elementos das equipas de avaliação e dos mecanismos processuais da definição dos objetivos de avaliação.

O Ministro da Saúde, insistentemente alertado para esta escandalosa situação, tem conferido, pela sua manifesta cumplicidade política, total impu-nidade aos seus nomeados aos vários níveis.

B – A AVALIAÇÃO DO DESEMPENHO: BOICOTES E ILEGALIDADES

O Ministro da Saúde, insistentemente alertado para esta escandalosa

situação, tem conferido, pela sua manifesta

cumplicidade política, total impunidade aos seus nomeados aos

vários níveis.

Esculápio – BolEtim informativo

n.º 34• sEtEmBro • 201514

A FNAM considera que estão esgotadas todas as possibilidades em repor a legalidade sobre esta matéria e aproveita para reafirmar que a avaliação do desempenho teve de ser objeto de negociação por via da imposição de Leis da Assembleia da República para toda a Administração Pública, de modo a possibilitar o cumprimento do seu único objetivo prático, ou seja, a progres-são nas posições remuneratórias.

A FNAM declara a sua total oposição a este escândalo político praticado pelo Ministério da Saúde e exige o abandono imediato deste processo iníquo.

Nesse sentido, irá desenvolver um conjunto sequencial de iniciativas de denúncia e de responsabilização direta dos muitos infratores na implementa-ção deste sistema de avaliação do desempenho.

Lisboa, 11/03/2015 A Comissão Executiva da FNAM

As nomeações políticas, apesar de precedidas por vezes por pseudo-concursos, são um exemplo do pior que o país tem e meio caminho andado para a ineficiência das instituições. E agora, essas nomeações , atravessam legislaturas...

Organismo criado em Dezembro de 2011 e instalado em Abril de 2012 afirma como sua Missão:

1 - “identificar e promover talentos” através do seu estatuto de “entidade independente”.

2 - Recrutar e seleccionar através de processos concursais a direcção supe-rior da Administração Pública com isenção, rigor e independência promo-vendo o bom governo e a meritocracia. No caso da Saúde estes processos concursais aplicam-se e inicia-se nas ARS e estende-se ascendentemente aos restantes organismos do ministério.

3 - Acresce ainda a competência conferida à CReSAP para proceder à avaliação curricular não vinculativa sobre a adequação das competências das entidades propostas para o exercício de cargos de gestor público. No caso da Saúde esta avaliação curricular, materializada através de Pareceres, aplica-se

C – SELECÇÃO DE DIRIGENTES - CRESAP “FUNCIONAMENTO OCULTO”

Sindicato doS MédicoS da Zona centro

n.º 34 • SeteMbro • 2015 15

aos CA dos Hospitais, Unidades Locais de Saúde e Agrupamentos de Centros de Saúde.

A CReSAP afirma-se como uma entidade externa e independente que garante os princípios do mérito, da informação e da transparência.

Contudo os casos vindos a público relativamente à Segurança Social e aqueles que recentemente se têm vindo a repetir na área da Saúde são deve-ras preocupantes e contraditórios com alguns dos princípios enunciados. A saber:

1 - É regra que na lista dos 3 candidatos seleccionados pela CReSAP atra-vés de procedimento concursal e enviados ao ministro que escolherá livre-mente o que melhor entender, se encontra quase invariavelmente o actual detentor do cargo.

2 - É regra que seja exactamente esse o elemento escolhido pelo ministro.

3 - É regra que o elemento escolhido tenha ligação conhecida ou mesmo cargos desempenhados num dos partidos que sustentam o governo.

4 - É regra que a CReSAP valida através dos seus pareceres todos os diri-gentes hospitalares, de ULS e de ACeS propostos pelo MS/ARS e que os mes-mos exibem as mesmas relações partidárias. Alguns nem os requisitos legais possuem para os cargos.

Mais preocupante ainda resulta o facto da CReSAP, pese apregoar os prin-cípios da informação e da transparência, funcionar duma forma totalmente oculta relativamente às suas decisões e às competências dos candidatos exer-cendo dessa forma um poder sem qualquer tipo de controle nem possibili-dade de escrutínio por parte dos cidadãos.

A FNAM, concordando com os princípios genéricos enunciados através da constituição desta comissão, exige, em nome da transparência, da isenção, do mérito, da independência e dos princípios republicanos de controle-cida-dão que, para cada procedimento concursal:

1 - Seja afixada no site da CReSAP a lista completa dos candidatos a cada concurso;

2 - Tornado público o Curriculum Vitae e Autoavaliação dos 6 candidatos seleccionados para a 2.ª fase (Entrevista).

3 - Que para cada candidato, dentre os 6 seleccionados em 1.ª fase e dos 3 apurados em 2.ª fase, sejam publicadas as actas do júri com a respectiva classificação.

Esculápio – BolEtim informativo

n.º 34• sEtEmBro • 201516

4 - Que o Sr. Ministro faça a sua escolha mediante fundamentação explí-cita que ultrapasse a mera formalidade do “atendendo à competência téc-nica, aptidão, experiência profissional e formação adequada”.

Relativamente aos Pareceres emitidos nos processos de verificação sobre a adequação das competências das entidades propostas para o exercício de cargos de gestor público (hospitais, ULS, ACeS, ...) devem os mesmos ser publicados no site da CReSAP.

Deverão ainda todos estes dados informativos ficar acessíveis no site enquanto durar o mandato do nomeado.

Só desta forma haverá algum espaço à informação e ao controle por parte do cidadão e dos oponentes aos concursos que importa assegurar.

Não é aceitável que uma comissão, por muito isenta e independente que se afirme, fique imbuída dum poder quase absoluto, isenta de justificar as suas decisões, não escrutinável e que, no limite, possa estar a funcionar como elemento branqueador de escolhas pré-determinadas.

Estamos a assistir a uma recondução dos dirigentes nomeados em 2011-2012, agora por um prazo de 5 anos para a alta direcção, com possibilidade de recondução por mais 5 sem necessidade de novo concurso, e de 3 anos para a direcção intermédia.

Tudo isto a apenas 7 meses do fim do mandato deste governo. A FNAM, em nome da transparência e da defesa do mérito, apela e reco-

menda a todos os médicos que tenham sido ou venham a ser opositores neste tipo de procedimentos concursais que tornem públicos os seus documentos de candidatura.

Lisboa, 11 de Março de 2015 A Comissão Executiva da FNAM

INFORME-SE EMwww.smzc.pt

Sindicato doS MédicoS da Zona centro

n.º 34 • SeteMbro • 2015 17

São vários, demasiados e flagrantemente evidentes, os exemplos das nomeações de clientelas do actual governo para os mais diversos cargos de direcção da Administração Pública, a coberto de uma denominada Comissão de Recrutamento e Selecção para a Administração Pública (CReSAP), criada pelo actual governo, com a missão de Recrutar e selecionar a direção superior da administração pública, com isenção, rigor e independência, promovendo o bom governo e a meritocracia (in http://www.cresap.pt/cresap/missao.html).

No caso da Saúde, os escândalos começaram a tornar-se visíveis no verão de 2012, com a nomeação de Directores Executivos para os ACeS da região norte de indivíduos cuja única qualificação que tinham era a condição de mili-tantes dos dois partidos que dividem entre si a governança do País.

Os critérios de designação previstos na lei foram pura e simplesmente ignorados.

Após as denúncias públicas feitas pelo Sindicato dos Médicos do Norte (integrante da FNAM), o Sr. Ministro Paulo Moita Macedo, não podendo esconder o escândalo de tais nomeações, anunciou urbi et orbi que as futuras designações passariam pelo crivo da putativa independente CReSAP. Mas sem qualquer efeito retroactivo relativamente às nomeações já efectuadas.

Ora, segundo as regras definidas para estes concursos, a CReSAP, atra-vés dum júri constituído por 4 membros, dos quais metade (2) integra um órgão do ministério (o que desde logo coloca em causa a sua independência), seleciona três candidatos, cujos nomes, ordenados por ordem alfabética, são remetidos ao ministro respectivo através dum Relatório Final elaborado com base na ata final do júri, para que este escolha um e proceda à respectiva nomeação.

E o que temos vindo a assistir na esmagadora maioria dos casos? À sistemática recondução dos mesmos apaniguados! Quem já ocupava

o cargo concorre, a CReSAP coloca-o no rol dos três seleccionados a enviar para o ministro e este, invariavelmente, escolhe, reconduzindo quem já lá estava.

Mais simples e previsível não pode ser. E se o resultado desta regra não convém aos desígnios do Sr. Ministro

Paulo Moita Macedo, não há problema – ignora-se o desfecho do concurso, espera-se uns meses e abre-se um outro!

Senão vejamos. Em 2014, foi aberto um concurso para Vice-Presidente da ARS do Centro,

mas o escolhido para ocupar o cargo acabou por rumar a Lisboa, preferindo ir dirigir o INSA.

O que fez o ministro?

D – QUANDO A MÁSCARA CAI OU O TRISTE ESPECTÁCULO DAS NOMEAÇÕES - CRESAP

Esculápio – BolEtim informativo

n.º 34• sEtEmBro • 201518

Nomeou um dos outros dois nomes selecionados pela CRESAP, como era suposto?

Não que, ao que consta, nenhum era do grupo partidário da coligação no governo!

Durante quase dois anos, aquela ARS ficou sem vice-presidente. E, por-quê?

Por uma “boa” causa!... E então, a pouco mais de quatro meses do fim da legislatura, é anunciada

a abertura de novo concurso para o lugar de vice-presidente da ARS do Cen-tro… (Aviso 4846/2015, publicado no DR de 4 de Maio).

Questionado o actual CD da ARS do Centro, pelo Jornal “As Beiras” (05.05.15), afirma-se qual o motivo de o Sr. Ministro da Saúde não ter nomeado ninguém -“indecisão sobre a oportunidade de incorporar um ele-mento novo e estranho à coesão de equipa”…

É apenas o corolário do frenesim a que temos vindo a assistir de nomea-ções para as diferentes ARS, neste final de época governativa.

E agora por cinco anos renováveis por igual período de tempo com dis-pensa de novo concurso.

Ou seja, na muito provável hipótese de serem apeados da governação, apressam-se a minar o terreno para o futuro governo (seja ele qual for), assegurando a colocação dos seus comissários por uns “escassos” cinco a dez anos!

Do Sr. Ministro Paulo Moita Macedo já nada nos espanta. Lamentamos é que uma putativa comissão independente, presidida por um reputado acadé-mico, se preste a

este triste espectáculo!

Coimbra, 7 de Maio de 2015 A Comissão Executiva da FNAM

Apesar da não retroactividade é uma vitória para os médicos que vêem desta forma reposta a legalidade

Na penúltima reunião realizada no dia 22 de julho, antes do encerra-mento da mesa negocial constituída para revisão do ACT de 2012 celebrado com os sindicatos médicos, o governo anuncia finalmente, através do ministé-rio da saúde, que os médicos detentores do grau de Consultor vão finalmente

E – CONSULTORES INTEGRADOS NA CATEGORIA DE ASSISTENTES GRADUADOS

Sindicato doS MédicoS da Zona centro

n.º 34 • SeteMbro • 2015 19

passar a ocupar a categoria de Assistentes Graduados da carreira especial médica e, como tal, remunerados de acordo com a tabela em vigor.

É assim reposta a legalidade, grosseiramente violada durante anos, e reconhecida a justeza da argumentação, insistência e luta sindical.

Através do Secretário de Estado da Saúde Manuel Teixeira, foi-nos trans-mitido que já se encontra redigido o correspondente despacho conjunto dos ministérios da saúde e das finanças que produzirá efeitos a partir do 1.º dia do mês seguinte ao da sua publicação. Sem efeitos retroactivos.

Resta-nos esperar que o mesmo seja publicado até ao final deste mês de julho para que possa vigorar a partir do dia 1 de agosto.

22 de julho de 2015 A Comissão Executiva da FNAM

Os anos passam e os problemas que se vivem nas urgências repe-tem-se

Ao longo de várias décadas as urgências hospitalares têm suscitado, cicli-camente, delicadas controvérsias, faltando sempre a implementação de uma política global para encontrar soluções estruturais ao nível dos problemas fundamentais desta área prestadora de cuidados de saúde.

Apesar de em diversas situações se terem elaborado estudos por algumas equipas ministeriais, visando o diagnóstico da situação e a elaboração de medidas concretas para a superação dos problemas detetados, o que se torna óbvio é que nunca foi definida uma política integral para esta área.

Entretanto, o facto de termos assistido durante largos anos a um claro aumento da capacidade de resposta dos centros de saúde e à melhoria signifi-cativa do desempenho altamente qualificado da medicina geral e familiar, não foi suficiente para uma diminuição do recurso às urgências e ao desapareci-mento integral das imagens chocantes de doentes amontoados nos corredores.

Perante a divulgação do gravíssimo facto da existência de 700 mortes nas urgências hospitalares nos primeiros 20 dias do passado mês de Janeiro, o ministro da saúde fez escandalosas declarações públicas afirmando que tal facto “nada tem de assustador”.

Esta situação geral das urgências surgiu como o resultado inevitável de uma política governamental de sucessivos e profundos cortes orçamentais e de uma ação organizada visando destruir eixos fundamentais do funciona-mento do SNS.

F – A POSIÇÃO DA FNAM SOBRE AS URGÊNCIAS E AS CHAMADAS “EQUIPAS DEDICADAS”

Esculápio – BolEtim informativo

n.º 34• sEtEmBro • 201520

A desorientação política e operacional do Ministério da Saúde foi de tal forma evidente que ainda hoje não foram tomadas quaisquer medidas estru-turais sobre a Urgência.

Numa elucidativa atitude de incapacidade em enfrentar os problemas existentes, o Ministério da Saúde a única medida que conseguiu descobrir foi a apresentação da proposta de criação das chamadas “equipas dedicadas à urgência”, sem explicitar o conteúdo da medida.

Enquanto pretende, em ano de eleições, apresentar-se preocupado com o funcionamento das urgências vai adotando medidas escondidas de debili-tamento do funcionamento e da capacidade de resposta deste serviço, encer-rando hospitais públicos e diminuindo o número de camas.

O exemplo mais escandaloso é a forma como tem vindo a desenvolver tentativas de destruição da Medicina Intensiva a nível dos hospitais de maior dimensão.

Ainda no início deste ano a ACSS anulou um concurso publicado em DR e aberto no âmbito da ARS do Centro para o grau de Consultor de Medicina Intensiva.

Além deste tipo de medida representar um retrocesso de décadas na estruturação de uma área médica imprescindível ao adequado funciona-mento global de um serviço de urgência, constitui também um inadmissível impedimento na progressão na carreira médica para diversos médicos que já têm largos anos de dedicação a esta área.

Importa ainda referir que no âmbito das negociações dos Acordos de Empresa com várias entidades económicas privadas que estão a gerir hospi-tais PPP, esses grupos económicos têm vindo a colocar, curiosamente, como um dos aspetos centrais dos temas em discussão a questão das chamadas “equipas dedicadas”. Pergunta-se, com que médicos e com que formação?

Ora, tendo em conta este contexto geral, entendemos divulgar a seguinte posição:

1 – Torna-se urgente definir uma política nacional das urgências e não repetir a situação surgida ao longo dos últimos anos de serem adotadas medidas pontuais em resposta à agudização de aspetos de funcionamento destes serviços.

É indispensável uma política que defina o que são as urgências, qual a sua missão e qual o papel que devem desempenhar no contexto da rede de prestação de cuidados de saúde. Que defina também as medidas que permi-tirão desenvolver uma coordenação local e regional eficaz entre a urgência e os outros segmentos assistências da rede de cuidados existente a nível da comunidade envolvente.

Uma política que defina, ainda, as ações específicas que permitam favo-recer o relacionamento e a integração harmoniosa do serviço de urgência no âmbito do funcionamento de cada hospital.

2 – A repentina obsessão com as chamadas “equipas dedicadas” visa, na nossa apreciação, facilitar, entre outras questões, a entrega, em diversos casos, do serviço de urgência a empresas de contratação de médicos indiferenciados.

Sindicato doS MédicoS da Zona centro

n.º 34 • SeteMbro • 2015 21

Se tivermos em conta que já hoje existe uma importante percentagem de médicos colocados nas equipas de urgência que são oriundos de empresas e que muitos deles são indiferenciados, não possuindo qualquer formação específica, podemos concluir facilmente que instituindo legalmente essas equipas o caminho está muito facilitado para legitimar essa opção política deste governo.

A este aspeto importa acrescentar que a recente publicação de uma nova legislação sobre o Internato Médico visa estabelecer medidas tendentes à criação de médicos indiferenciados.

Esta perspetiva ministerial choca frontalmente com a qualidade dos cui-dados de saúde praticados no serviço de urgência, qualidade esta que tem sempre de constituir o princípio nuclear de qualquer reforma que se pretenda levar a cabo nesta área hospitalar tão sensível.

3 – Na nossa avaliação da larga experiência acumulada, as “equipas dedi-cadas”, constituídas por médicos sem formação e não integrados no corpo clínico da instituição, não fazem qualquer sentido nem se traduzirão em qual-quer benefício para o funcionamento deste delicado e sensível serviço. O serviço de urgência constitui parte integrante da formação e da experiência profissional dos médicos e tem de ser assegurado no âmbito da atividade normal de cada médico na instituição onde se encontra inserido.

4 – Não admitimos, pois, negociar matérias desta natureza nos vários acordos de empresa, nomeadamente nos atualmente em discussão com os hospitais geridos em modelo PPP, sem que se encontrem devidamente clarifi-cadas no plano da negociação nacional com o Ministério da Saúde.

5 – Qualquer reforma a introduzir terá de levar em consideração a forma-ção dos médicos internos. A sua inclusão nestas equipas representaria uma grave limitação no desenvolvimento da sua ação formativa e na aquisição de conhecimentos nas respetivas especialidades, com diretas implicações nos resultados do exame final do seu internato.

6 – A recente apresentação pelo Ministério da Saúde de um projeto para a criação de uma área da Carreira Médica relativa à “emergência pré-hos-pitalar” constitui mais um elucidativo exemplo de que não existe uma ação ministerial estruturada visando a solução dos problemas com que se debatem os serviços e que as propostas que vão surgindo mais parecem destinadas a resolver situações de grupos de interesses.

7 – Estamos empenhados em contribuir decisivamente para a resolução dos graves problemas existentes, mas não estamos dispostos, em circunstân-cia alguma, a caucionar medidas ao sabor de círculos de interesses que nos suscitam as mais vivas apreensões. Com o sentido de responsabilidade que se lhe reconhece, a FNAM irá apresentar propostas alternativas para uma melhoria do funcionamento da Urgência Hospitalar.

Coimbra, 12/6/2015 A Comissão Executiva da FNAM

Esculápio – BolEtim informativo

n.º 34• sEtEmBro • 201522

Para que o sector privado e o sector dito social possam crescer é necessário delapidar o património do nosso SNS

No passado dia 13 de Abril, a TVI transmitiu uma reportagem realizada ao longo dum mês pela jornalista Ana Leal e o repórter de imagem Romeu de Carvalho através da qual deram testemunho das condições de funciona-mento dos Serviços de Urgência em 15 hospitais públicos portugueses, fora do pico de incidência da gripe sazonal. http://www.tvi24.iol.pt/sociedade/reportagem/reporter-tvi-na-integra-caos-nas-urgencias-mesmo-depois--da-gripe

São imagens bem conhecidas dos profissionais que lá trabalham e deses-peram com as condições com que diariamente se confrontam. Mas são sobre-tudo imagens intoleráveis do ponto de vista dos cidadãos. O Serviço Nacional de Saúde português, o mesmo que produziu nos últimos 40 anos alguns dos mais consistentes e assinaláveis ganhos em saúde, relatados e validados atra-vés de múltiplos e sucessivos relatórios internacionais vê-se, nos últimos anos, remetido para uma progressiva, imposta e acelerada degradação das suas condições de operabilidade.

Os cortes irresponsáveis produzidos na área da saúde, sem qualquer dis-positivo de acompanhamento e estimativas de impacto, associados à des-regulamentação das carreiras técnicas e desvalorização dos mecanismos de controle de qualidade, têm vindo a produzir evidentes limitações de acesso, de resultados e de dignidade no tratamento, dos quais as urgências hospita-lares são um dos exemplos mais facilmente testemunhados.

Outra das manifestações traduz-se no crescente estado de burnout dos profissionais de saúde, nomeadamente nos médicos que aí prestam ser-viço, em número insuficiente e com cargas horárias muito para além do que

seria adequado, como se, para o ministério da saúde, a preocupação com a qualidade dos cuidados, a segurança dos doentes e a gestão do risco, não constituíssem algumas das suas maiores responsabilidades.

Todavia, e como agravante, a resposta do governo, reportada através do Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde Leal da Costa, ao teor indesmentível da reportagem, traduziu-se em declarações não compaginá-veis com a decência e o respeito exigidos pelos doentes num estado solidário e democrático.

G – AO CAOS DAS URGÊNCIAS O GOVERNO RESPONDE COM HUMOR NEGRO

O Serviço Nacional de Saúde português,

vê-se, nos últimos anos, remetido para

uma progressiva, imposta e acelerada

degradação das suas condições de

operabilidade.

Sindicato doS MédicoS da Zona centro

n.º 34 • SeteMbro • 2015 23

http://www.tvi24.iol.pt/sociedade/leal-da-cunha/servicos-de-urgencia--em-portugal-funcionam-muito-bem

Dizer que « O que nós vimos foram pessoas bem instaladas ... “ só pode constituir uma peça de lamentável humor negro feita à custa dos cidadãos. Mas disse mais, disse que “a reportagem ... vem confirmar que os serviços de urgência em Portugal funcionam muito bem”.

Cinco dias passados após estas declarações, sem que o governo tenha efectuado qualquer rectificação às declarações produzidas, reforça-se a evi-dência da sua opção política -Para que o sector privado e o sector dito social possam crescer é necessário delapidar o património do nosso SNS solidário, previdente e universal que, com recursos e gastos per capita bem inferiores à média europeia, nos habituou a resultados notáveis no conjunto das nações mais desenvolvidas.

A FNAM, reunida em Congresso Extraordinário em Coimbra, a 18 de Abril de 2015 reafirma que, ao contrário do actual governo,

A qualidade na formação é vista pelo actual Governo como uma não necessidade no que aos futuros médicos diz respeito, preferindo ter profissionais menos competentes mas mais baratos do que médi-cos na verdadeira acepção da palavra com todas as competências e aptos a fazerem o trabalho que deles se espera.

A publicação recente de um decreto-lei (DL nº 86/2015) por parte do actual governo para introduzir importantes alterações no enquadramento laboral e formativo dos médicos mais jovens e futuros especialistas suscita as mais fundamentadas apreensões acerca dos objectivos reais desta medida.

O Ministério da Saúde desenvolveu diversas iniciativas para concretizar esta medida e violou escandalosamente os pressupostos legais da negociação colectiva e sindical, apresentando as suas medidas com facto consumado e não susceptível de qualquer processo negocial com as organizações sindicais médicas, argumentando numa reunião, através de um dos seus secretários de estado, que já tinha assumido um quadro global de compromissos com a direcção da Ordem dos Médicos, mesmo em matérias de clara incidência sindical.

H – A NOVA LEGISLAÇÃO DO INTERNATO MÉDICO CONSTITUI A DESTRUIÇÃO DA FORMAÇÃO

E DAS CARREIRAS MÉDICAS

Esculápio – BolEtim informativo

n.º 34• sEtEmBro • 201524

A análise das medidas de alteração contidas no referido decreto-lei em rela-ção à legislação anteriormente em vigor, mostra que os objectivos visados são intro-duzir níveis preocupantes de precariedade laboral, limitar a capacidade formativa de novos especialistas, contribuir para a legitimação de médicos indiferenciados em larga escala que se tornam mão-de--obra barata para os serviços públicos e grupos privados e possibilitar a utilização desses médicos mais jovens como solução de recurso no preenchimento de lacunas nas urgências à custa da qualidade da sua formação.

As medidas deste ministério represen-tam um retrocesso chocante na qualidade da formação médica no nosso país que tem sido alvo de generalizado reconhecimento internacional.

Inclusive, a formação médica especializada é colocada, através destas medidas, na clara dependência das faculdades, liquidando a autonomia téc-nico-científica que tem sido a marca distintiva das Carreiras Médicas.

Simultaneamente, os médicos internos passarão a ter uma sobrecarga de trabalho semanal a nível do serviço de urgência, limitando a qualidade da sua formação e ficando destinados a preencher “buracos” no funcionamento deste serviço.

No que se refere à definição do local de trabalho surgem aí formulações muito amplas e difusas que se baseiam nas ARS e nas regiões autónomas, o que permitirá medidas arbitrárias de mobilidade dos médicos em formação.

A FNAM durante estes últimos anos desenvolveu empenhados esforços na denúncia das medidas em preparação por este ministério da saúde e proce-deu à divulgação sistemática de documentos ministeriais onde se iam vislum-brando as suas intenções políticas em torno desta importante matéria.

A FNAM alerta que as consequências destas medidas terão um enorme impacto na qualidade assistencial do SNS e que elas surgem claramente arti-culadas com a fúria política deste ministério contra o direito constitucional à saúde.

Não seremos, em circunstância alguma, coniventes com estes atentados à profissão médica, às Carreiras Médicas e ao SNS.

A FNAM reafirma a sua total disponibilidade para viabilizar a adopção de enérgicas formas de luta com vista à imediata revogação desta legislação.

Coimbra, 29/5/2015A Comissão Executiva da FNAM

Inclusive, a formação médica especializada é colocada, através destas medidas, na clara dependência

das faculdades, liquidando a

autonomia técnico-científica que tem sido a marca distintiva das

Carreiras Médicas.

CAPÍTULO II

CUIDADOS DE SAÚDE PRIMÁRIOSA – SATISFAÇÃO DOS UTENTES – USF VERSUS UCSP – 2015B – A CONTRATUALIZAÇÃO NAS USF E NOS CSP PARA 2015

C – AS LISTAS DE UTENTES DOS MÉDICOS DE FAMÍLIA E O DESPUDOR ELEITORALISTA DO MINISTÉRIO DA SAÚDE

D – EM FIM DE MANDATO, MINISTÉRIO DA SAÚDE TENTA ILUDIR PROMESSA ELEITORAL PARA A QUAL NÃO CUIDOU DE CRIAR AS

CONDIÇÕES PARA O SEU CUMPRIMENTO

Esculápio – BolEtim informativo

n.º 34• sEtEmBro • 201526

As USF de modelo B, fazem Mais, Melhor e a Melhor Preço. E os cidadãos reconhecem!

O Centro de Estudos e Investigação em Saúde da Universidade de Coim-bra aceitou o convite formulado pela Administração Central do Sistema de Saúde (ACSS) para a apresentação de uma proposta para a realização de uma avaliação da satisfação dos utilizadores das Unidades de Saúde Familiar (USF) e de Unidades de Cuidados de Saúde Personalizados (UCSP) que ocor-reu de 12 de janeiro a 17 de abril em 393 USF e em 51 UCSP representando as cinco ARS do país e seus respetivos ACES.

Através deste link http://www.uc.pt/org/ceisuc/Investigacao/Proj_curso/Sat_Util_USF/ podem aceder aos resultados globais (nacionais) do estudo “Monitorização da satisfação dos utilizadores dos Cuidados de Saúde Primá-rios” conduzido pelo Centro de Estudos e Investigação em Saúde da Universi-dade de Coimbra, dirigido pelo Prof. Pedro Lopes Ferreira.

Dos resultados, destaca-se:A enorme taxa de resposta que este estudo teve: 89,3% para as USF e

90,1% para as UCSP. Em termos sociodemográficos, 66,1% dos respondentes eram mulheres,

a média etária atingiu os 48,5 anos, com respondentes dos 16 aos 99 anos. De salientar que 37% tinham uma escolaridade inferior ou igual ao 2º ciclo do ensino básico.

Face aos indicadores de satisfação, em especial ao indicador CEISUC de satisfação, verificou-se um valor médio de 77,8% com uma distribuição fran-camente enviesada para a esquerda, USF de modelo B.

Foi também evidenciada uma maior satisfação dos utilizadores em relação aos cuidados e à atenção prestados por médicos, enfermeiros e secretariados clínicos.

Foi, no entanto, reconfortante ver-se que a maior experiência de utilização faz com que os utilizadores fiquem cada vez mais surpreendidos positivamente, em especial com os médicos de família e com os cuidados de enfermagem.

As USF apresentaram, de uma forma sistemática, maior satisfação face às UCSP. Dentro daquelas, os modelos B das USF foram também premiados com maior satisfação face aos modelos A.

À semelhança de muitos outros estudos já realizados e das opiniões de organizações internacionais, mantém-se a evidência, pelo menos em termos de resultados associados à satisfação dos utilizadores, que continua a fazer todo o sentido o investimento inicialmente feito nas USF e, dentro destas, nas USF com modelo B.

A – SATISFAÇÃO DOS UTENTES – USF VERSUS UCSP – 2015

Sindicato doS MédicoS da Zona centro

n.º 34 • SeteMbro • 2015 27

A dimensão da unidade exerce também uma certa influência na satisfação dos utilizadores. Estes parecem penalizar as unidades muito grandes, com mais de 12 médicos de família.

Por muito que indicadores de eficiência possam dizer o contrário, deste estudo resulta que os cuidados de proximidade, como é o caso dos cuidados primários necessitam de reduzir a sensação que os utilizadores, principal-mente os mais velhos e mais frágeis, têm de se perderem em organizações grandes.

Por fim, partindo do pressuposto que é desejável uma uniformidade na satisfação, independentemente das regiões em que os cuidados são presta-dos, constatámos, infelizmente sem surpresa, uma grande disparidade dos valores dos índices de satisfação analisados neste estudo a nível continental por regiões de saúde e, dentro de cada uma delas, por ACeS.

Por muitos atropelos que a Reforma dos CSP, em grande parte desenhada no final dos anos 90 e operacionalizada a partir de 2005, tenha sofrido, os seus resultados estão à vista e uma vez mais são reforçados através de mais este estudo.

No decurso dos últimos 4 anos tem sido evidente o sistemático clima de bloqueio e de comportamentos ilegais por grande parte dos órgãos da admi-nistração nomeados quase exclusivamente por critérios estranhos às com-petências e experiência exigidas. Permanentes atropelos às autonomias das equipas consignadas em lei, incentivos institucionais e financeiros por cum-prir, prazos sistematicamente desrespeitados, “contratualização” autoritária, bloqueios aos pedidos de acreditação por parte das unidades, Sistema de Informação caótico têm sido a marca deste ministério na sua acção nos Cui-dados de Saúde Primários.

As USF, nomeadamente as USF de modelo B, fazem Mais, Melhor e a Melhor Preço. E os cidadãos reconhecem!

Que o próximo governo tenha em conta os aspetos aqui relevados e res-peite este serviço público de reconhecida Qualidade.

Esculápio – BolEtim informativo

n.º 34• sEtEmBro • 201528

As organizações signatárias deste manifesto, consideram da maior impor-tância assumir publicamente a defesa dos princípios fundamentais da contra-tualização em saúde, contribuindo para que os mesmos sejam respeitados, orientados e aplicados numa lógica de melhoria contínua da qualidade dos serviços, mediante a criação de um ambiente favorável às melhores práticas por parte dos seus profissionais. Consequentemente estaremos a promover mais e melhor saúde para o cidadão, bem como a sustentabilidade do Serviço Nacional de Saúde (SNS).

1. A contratualização tem de focar-se no cidadão e nos ganhos em saúde, constituindo-se assim num compromisso social transparente. Para o garantir deverão ser encontrados os meios e as formas de envolver o cidadão, para além da administração e dos profissionais de saúde, a começar pelo acesso público à carta de compromisso anual.

A contratualização deve ser globalmente orientada pelo Plano Nacional de Saúde, pelos Planos Locais de Saúde e, ao nível das unidades funcionais (UF), pelos respetivos Planos de Ação.

A contratualização deve incluir a negociação dos indicadores e metas em saúde, bem como todos os compromissos indispensáveis à sua realização, designadamente os recursos humanos, as instalações, os equipamentos e o sistema de informação e monitorização, apoio financeiro (incluindo fundo de maneio), alargamento ou redução de horário, carteiras adicionais (compen-sação financeira global), aplicação de incentivos institucionais, manual de articulação e outros considerados pertinentes.

A contratualização é uma negociação entre duas partes com partilha de responsabilidades e deverá traduzir-se num consenso que, para além de uma conjugação de interesses entre a administração e os profissionais de saúde, esteja orientada para resultados em saúde e satisfação do cidadão.

A escolha dos indicadores a contratualizar deve ter em conta a prevalência dos problemas, a sua importância (gravidade), o impacto nos custos (eficiên-cia), na saúde, na qualidade de vida e na satisfação dos cidadãos.

2. A Reforma dos Cuidados de Saúde Primários (CSP) aconteceu no contexto do SNS, principalmente como resposta às insuficiências estruturais, organizati-vas e de recursos, aos constrangimentos e derivas burocráticas e centralizado-ras duma administração incapaz de reconhecer o mérito, à crescente desmo-tivação dos profissionais de saúde, à diminuição do acesso e à dificuldade dos Centros de Saúde (CS) responderem às necessidades de saúde dos cidadãos.

As USF são unidades elementares de prestação de cuidados de saúde, individuais e familiares, que assentam em equipas multiprofissionais, consti-tuídas por médicos, enfermeiros e secretários clínicos, devendo ter uma estru-tura leve, flexível, apoiada e focada no cidadão.

B – A CONTRATUALIZAÇÃO NAS USF E NOS CSP PARA 2015

Sindicato doS MédicoS da Zona centro

n.º 34 • SeteMbro • 2015 29

As UF têm autonomia organizativa e técnica (DL n.º 28/2008 alterado e republicado através do DL n.º 253/2012). As USF têm, além disso, autonomia funcional (DL n.º 298/2007). O seus patamares de responsabilidade decor-rem da qualidade da contratualização e do nível de cumprimento por cada um dos parceiros - unidade funcional e administração.

Devem ter por missão a prestação de cuidados de saúde personalizados à população inscrita, garantindo a acessibilidade, a globalidade, a qualidade e a continuidade dos mesmos.

Um processo de contratualização competente implica obrigatoriamente a que daí resultem consequências segundo o princípio da discriminação posi-tiva.

3. Os CSP, e as USF em especial, evoluíram nos últimos anos, através da orientação por objetivos e metas fixados nos planos de ação e por processos com impacto em resultados de saúde.

A contratualização nas USF e nos CSP evoluiu significativamente com o envolvimento e participação de milhares de profissionais e centenas de equi-pas multiprofissionais, através dum processo único e virtuoso de aprendiza-gem comum.

Todavia, de 2009 a 2013, a contratualização tem sido muito centrada na repetição dos mesmos indicadores, escolhidos quase sempre sem critério explicitado e através de metas impostas (excepto na ARS do Centro) seguindo a lógica de “se este ano fizeste assim, para o ano tens de fazer melhor”, mesmo que este “melhor” não represente qualquer ganho em saúde nem apresente qualquer tipo de fundamentação nas melhores evidências e orien-tações científicas. aumentando o risco de induzir uma prática de CSP centrada em indicadores e não na pessoa nem nas populações.

Metas excessivamente elevadas condicionam demasiado a concentração de esforços (focalização) na atividade clínica sob monitorização, para que a equipa consiga atingir os resultados arbitrariamente impostos.

O processo de contratualização necessita de evolução e aperfeiçoamento, como processo de aprendizagem e negociação, transparente e orientado para servir as pessoas e para gerar ganhos em saúde. Para isso é crucial conhecer os efeitos provocados pela utilização dos indi-cadores e das suas metas, e avaliar o que se deixa de fazer por se fazer o que é exigido.

4. Em 2014, com o alargamento do número de indicadores, em monitorização desde2013, e com o processo negocial definido através da Portaria n.º 377-A/2013, envolvendo os sindi-catos e o MS, conseguiram-se algumas melho-rias, com realce para a criação das comissões de acompanhamento externo por região, desti-nada a dirimir e arbitrar eventuais conflitos entre as USF e os ACeS, emergentes do processo de contratualização e apuramento de resultados.

Devem ter por missão a prestação de

cuidados de saúde personalizados à

população inscrita, garantindo a

acessibilidade, a globalidade, a qualidade e a

continuidade dos mesmos.

Esculápio – BolEtim informativo

n.º 34• sEtEmBro • 201530

Entretanto, verificou-se uma absurda exigência, mais ou menos generali-zada, para que todas as USF “melhorem” o seu desempenho, com metas cada vez mais próximas dos 100%. Valores fantasiosos e completamente desfasa-dos de objectivos estratégicos e da realidade dos serviços de saúde.

Segundo a orientação definida, todas as metas têm que ser superiores ao desempenho do ano anterior, mesmo que este tenha sido excelente. As equi-pas que estão no terreno, preocupadas em garantir a acessibilidade a cuida-dos de saúde globais e de qualidade, desmotivam-se, cansadas de perseguir objetivos sem sentido, questionando a (ir)racionalidade deste sistema. Esta situação anacrónica, a persistir, levará certamente à destruição da reforma dos CSP, a única reforma verdadeira, até hoje, nos serviços públicos portu-gueses.

Esta obsessão com o aumento do valor de grande parte das metas irá necessariamente aumentar consumos e custos, sem correspondentes ganhos em saúde.

Paradoxalmente, à medida que se impõem níveis de intervenção cres-centes, mesmo que não fundamentadas em “boa ciência”, e se estabelecem as melhores práticas através da publicação de Normas de Orientação Clí-nica oriundas da própria Direcção-Geral da Saúde, as propostas/imposições foram de redução de mais de 5% de custos em MCDT e em medicamentos por utilizador sem se cuidar da sua compatibilidade com o aumento das interven-ções “contratualizadas” e o cumprimento das boas práticas.

A contratualização em 2014 acabou, uma vez mais, por ter atrasos inacei-táveis, foi mais complexa, burocrática e com mais imposição do que nos anos anteriores. Além de se ter avançado com a contratualização de muitos indica-dores com os BI ainda não validados como, por exemplo, os dois indicadores de eficiência (ID 70 e 71).

Para agravar esta situação, no primeiro semestre e durante vários meses, as equipas estiveram privadas do acesso aos dados de monitorização através dos programas “MIM@UF” e “SIARS”.

5. Numa altura em que se prepara a contratualização para 2015, as orga-nizações signatárias alertam para que a contratualização deve ser um dos

instrumentos para a afirmação das boas prá-ticas e da melhoria continua. Deve ser mais inteligente, simples, mais realista, mais trans-parente, numa lógica win-win. Deve ser favo-recedora duma paz institucional responsável e motivadora e não dum estado permanente de conflitualidade, stresse e burnout dos profissio-nais que sereflecte necessária e negativamente no contacto com os cidadãos.

A proposta de intervalo (racional) de metas a nível nacional, regional e local necessita do conhecimento e integração de fatores de con-texto, múltiplos e testados.

Esta obsessão com o aumento do

valor de grande parte das metas irá

necessariamente aumentar consumos

e custos, sem correspondentes

ganhos em saúde.

Sindicato doS MédicoS da Zona centro

n.º 34 • SeteMbro • 2015 31

Para além da dimensão da USF/UCSP, da dispersão demográfica, concentração urbana, distribuição etária e de género da população servida, importa ainda estudar e considerar o nível socioeconómico, rendimento per capita, desemprego, tipologia das famílias, escola-ridade, cobertura através de subsistemas de saúde, oferta/procura de serviços privados/convencionados, acessibilidades, proximidade de centros hospitalares, carga de doença e sua caracterização, fatores de risco de doença conhecidos ou previstos, proporção de utentes e número de anos sem médico de família e sem equipa de saúde.

O verdadeiro racional das metas deve definir-se enquanto padrão de desempenho desejável, baseado na melhor evidência científica e definido interpares, levando em linha de conta os meios disponibilizados.

Impõe-se envolver na construção, aperfeiçoamento e validação dos BI dos indicadores e consequente definição das metas, os profissionais de saúde através das suas organizações representativas.

A limitada abrangência dos indicadores contratualizados atualmente,relativamente aos problemas de saúde dos utentes e à carteira básica de serviços, reforça a importância de encontrar metas realistas e exe-quíveis, evitando o risco de foco exagerado nos indicadores seleccionados e permitindo manter a devida atenção na observação global do estado de saúde dos indivíduos e das populações.

Os profissionais não podem ser responsabilizados pela falta de adesão dos utentes aos planos de saúde que lhes são propostos. No mundo real (efetividade), as coisas não acontecem como nós achamos que poderiam ser (eficácia). Deve-se apostar em metas pragmáticas e realistas, em vez de insis-tir em valores teóricos, só imagináveis por quem está longe da prática clínica.

As equipas das USF não podem ser responsabilizadas por cuidados de saúde centrados em indicadores, mais ainda quando (mal) apoiados em frá-geis sistemas de informação, com erros e bloqueios frequentes e “perturbado-res” da prática clinica (com necessidade de múltiplos programas e deficiente ou mesmo ausente nível de integração).

Devem ser os CSP, através das suas diferentes profissões e especialidades, a modelar a contratualização e não a administração por via duma prática cega e unilateral.

As fases da contratualização devem incluir: - Negociação (reuniões preparatórias, da iniciativa das USF; propostas

globais; negociação das propostas; assinatura da carta de compromisso). - Monitorização e Acompanhamento (relatório trimestral; renegociação de

metas se adequado). - Avaliação (prestação de contas, até 15 de junho; reconhecimento público

com publicação do respectivo relatório final).

Devem ser os CSP, através das suas

diferentes profissões e especialidades,

a modelar a contratualização e

não a administração por via duma prática

cega e unilateral.

Esculápio – BolEtim informativo

n.º 34• sEtEmBro • 201532

As cartas de compromisso devem conter de forma explícita os compromis-sos da administração quanto às condições de trabalho asseguradas à equipa (recursos humanos, instalações, equipamentos, sistemas de informação, apoio logístico e de gestão, através das respectivas UAG, conforme legislação própria para os ACeS) Devem ser cumpridos pela administração os compro-missos assumidos através de legislação em vigor (aplicação dos incentivos institucionais, evolução para Modelo B, Acreditação, etc.).

As atas e a carta de compromisso devem traduzir o consenso que resulte da negociação. Se esse consenso não for possível, estes documentos devem espelhar as posições das equipas e constituírem alvo de análise e parecer das Comissões de Acompanhamento Externo a funcionar em cada ARS.

Devem obrigatoriamente ser introduzidas penalizações para as adminis-trações que não cumpram o seu papel e compromisso referido nas fases da contratualização, nomeadamente quanto aos prazos a observar fixados em lei.

Não pode haver indicadores sem fundamentação técnico-científica ade-quada (por exemplo, o do limite dos cinco fármacos em idosos, o dos inibi-dores das DPP4, RCV independentemente da idade, proporção de doentes hipocoagulados que são controlados na unidade de saúde, etc.).

Tem de ser garantida a possibilidade de exceções validadas cientifica-mente para cada indicador. Exemplos:

. Utentes aos quais não é adequado o indicador por circunstâncias parti-culares, (ex.: doença terminal, estado de saúde frágil, ...).

. No caso das citologias para rastreio do cancro do colo do útero.

. Utentes com registo de recusa de comparência e que foram convocados pelos menos 3 vezes nos últimos 12 meses.

. Utentes que já estão com a dose máxima tolerada da medicação e cujos resultados são sub-óptimos.

. Utentes a quem a prescrição de determinada medicação não é a clinica-mente indicada. (ex.: alergias, contraindicação ou reacção adversa).

. Utentes que não toleram medicação prescrita.

. Utentes que não concordam com a investigação ou medicação prescrita (decisão informada) com registo no processo clínico.

. Utente que possui condição subjacente que condiciona o tratamento de outras doenças (ex.: redução de colesterol em doentes com patologia hepá-tica). (Ref - Adaptado de - NHS, 2013 - Quality and Outcomes Framework guidance for GMS contract 2013/14)

Os indicadores compostos podem à partida atrair pelas vantagens que apresentam tal como a capacidade de medir vários processos/resultados de uma forma sumária e fácil de apreender. No entanto é necessário ter em consideração que a forma simplista como o resultado é apresentado dificulta a análise do processo/resultado em causa. O facto de serem do tipo tudo ou nada e dos seus componentes não terem pesos diferentes, de acordo com o resultado em saúde que se propõem a atingir, limita as eventuais vantagens da sua utilização. De acordo com a metodologia vigente o resultado de um indicador com 6 componentes é zero, quer a equipa consiga cumprir 5 com-

Sindicato doS MédicoS da Zona centro

n.º 34 • SeteMbro • 2015 33

ponentes ou apenas 1, independentemente da importância para os resulta-dos em saúde do(s) elemento(s) não cumprido(s). Como tal, os indicadores compostos deveriam ser substituídos pelos indicadores que os compõem de forma individual.

Nos indicadores de vigilância, só deveriam contar os utentes com com-promisso de vigilância e não a totalidade. Não considerar este ponto denota uma visão impositiva e coartadora da liberdade de escolha do cidadão. É nossa missão informar e disponibilizar a prestação dum serviço que se con-sidera útil para a saúde duma determinada pessoa, mas nunca pretender obrigá-la a um procedimento ou mesmo consulta, salvo as raríssimas excep-ções previstas na lei. No limite seria como violar o princípio do “consenti-mento informado”.

O intervalo das metas dos indicadores económicos, deve ser aperfeiçoado e ajustado, porque o cálculo dos custos não pode ser baseado em argumentos do tipo quanto menos melhor, mas sim nas características sócio-geo-demo-gráficas da população, carga de doença, subsistemas, oferta de cuidados, custos por patologia, etc.

A qualidade tem um preço e a sistemática contracção do financiamento tem consequências nessa mesma qualidade, como bem refere Nigel Crisp no relatório da Fundação Gulbenkian sobre o futuro da Saúde em Portugal. Não podemos confundir uma postura de prescrição racional e inteligente com o racionamento da prescrição. Até porque, no médio e longo prazo, os efeitos clínicos, mas também económicos, serão, com alto grau de probabilidade, catastróficos.

6. O foco da atenção das USF, e também das UCSP, é a prestação, com acessibilidade, dos melhores cuidados de saúde para os cidadãos, que se traduzam em resultados e ganhos de saúde.

O SNS, os CSP e as suas diferentes unidades funcionais (UF) exigem uma política, uma administração e um investimento que garantam condições de trabalho dignas aos profissionais (independentemente do tipo de UF) e aces-sibilidade a cuidados de saúde de qualidade aos cidadãos.

A contratualização deve, antes de tudo, constituir-se com um instrumento decisivo para a qualificação, transparência e prestação de contas dos serviços de saúde, em todas as suas dimensões, patamares e departamentos. Motivando os profissionais, disseminando boas práticas e publicitando resultados. Respon-sabilizando todos ao invés de insistir no estafado modelo de comando-controlo.

Caso contrário, os profissionais de saúde representados e apoiados pelas organizações signatárias, por imperativos éticos e em nome do bem estar e segurança dos cidadãos que servem, poderão recusar a prejudicial e infun-dada “contratualização” que tem sido coercivamente imposta por uma admi-nistração que se tem revelado, na maioria dos casos, demasiado autoritária e pouco sabedora.

Nove anos após o início da Reforma dos Cuidados de Saúde Primários é necessário um novo impulso. Poderá começar por credibilizar a actual “con-tratualização”.

Esculápio – BolEtim informativo

n.º 34• sEtEmBro • 201534

A persistência de largos milhares de cidadãos sem médico de família, sempre foi e continua a ser uma situação em relação à qual a FNAM mani-festa clara preocupação, pela inaceitável limitação de acesso aos cuidados de saúde essenciais e de primeira linha.

Três factores são facilmente identificados como responsáveis pela persis-tência deste problema que já podia estar em fase avançada de resolução, caso existisse, da parte do ministério, vontade e visão:

1 - Os últimos anos foram férteis em sucessivas e lesivas alterações ao sistema de reformas estimulando a antecipação das mesmas por parte de médicos na plenitude das suas competências.

2 - O regresso, através das actuais administrações nomeadas pelo governo, a modelos centralistas e autoritários de comando-controle ao invés de estimularem a prática da negociação participativa e inclusiva exigida pela complexidade crescente da gestão em saúde, fez com que o aumento de cargas de trabalho para valores manifestamente excessivos, acentuassem o desânimo e saturação junto dos médicos com mais tempo de serviço. Assim se estimulou a opção para que um número muito significativo de médicos de família tenha desencadeado os respectivos processos de reforma antecipa-dos. indo geralmente engrossar o sector privado e social, abandonado desta forma os centros de saúde públicos onde eram e continuam a ser necessários.

3 - Por outro lado os mais jovens, ao invés de serem encarados como o mais importante investimento estratégico para o sector, desiludidos pela forma como vêm sendo tratados, utilizados como se de mão de obra barata, vendo sucessivamente adiados os concursos que lhes possibilitem a integra-ção na carreira médica e lhes proporcionem condições atractivas por via da colocação em USF já existentes ou a serem criadas, optaram por emigrar em busca de melhores condições de trabalho e remunerações.

Este ministério da saúde optou empenhadamente por desenvolver uma acção dissimulada de boicote à Reforma dos Cuidados de Saúde Primários, impedindo a criação de mais USF (Unidades de Saúde Familiar) e a prossecu-ção de um caminho alicerçado na qualidade dos cuidados e na satisfação dos seus utentes e profissionais.

A experiência internacional ao longo dos anos tem demonstrado de forma amplamente documentada que a dimensão das listas de utentes que permita uma efectiva gestão clínica e que assegure uma boa acessibilidade dos cidadãos aos seus médicos de família deve rondar sensivelmente os 1.500 cidadãos inscritos.

Ao apresentar a intenção de aumentar as listas de utentes para 2.500 utili-zadores, o ministério da saúde vem a público fazer mera propaganda política, eleitoralista e demagógica. Como temos afirmado, este ministério, ao invés

C – AS LISTAS DE UTENTES DOS MÉDICOS DE FAMÍLIA E O DESPUDOR ELEITORALISTA DO

MINISTÉRIO

Sindicato doS MédicoS da Zona centro

n.º 34 • SeteMbro • 2015 35

de estar preocupado em dar efectivamente um médico de família a cada por-tuguês, pretende apenas mascarar esse desígnio atribuindo, de facto, mais portugueses a cada médico de família. As consequências dessa simples inscri-ção burocrática e básica mistificação aritmética resultarão inevitavelmente na diminuição do tempo disponível para cada consulta, no aumento dos tempos de espera e na indução de maior risco de burnout dos médicos de família, situação já hoje identificada como um dos maiores riscos da profissão.

Os médicos de família, formados numa cultura de qualidade crescente, nunca poderão aceitar tais condições para a sua prática.

São assim cada vez mais nítidos os verdadeiros propósitos ministeriais - uma alavanca para o seu objectivo primeiro - externalizar para as Miseri-córdias os serviços duma suposta medicina familiar, à custa da progressiva e necessária desarticulação do SNS. Assim se explica a forma de actuação desta equipa ministerial que, passadas quase 3 semanas desde que apresentou aos sindicatos médicos essa medida de aumento numérico das listas de utentes, não voltou a efectuar qualquer reunião sobre esta matéria, limitando-se a fazer profusas declarações públicas.

Resumindo, o ministério que promoveu e continua a promover a delapida-ção de recursos médicos especializados na área da saúde familiar e a minar a coesão do SNS é o mesmo que vem agora “chorar lágrimas de crocodilo” e propor medidas absolutamente desajustadas e terceiro-mundistas supos-tamente destinadas a suprir carências pelas quais é o principal responsável.

A FNAM reafirma que a solução passa, nomeadamente, por:1 - Retomar com urgência a Reforma dos Cuidados de Saúde Primários

nas suas múltiplas dimensões, nomeadamente através da implementação do Modelo B para todas as USF.

2 - Nomear para as direcções das ARS e dos agrupamentos de centros de saúde (ACeS), quadros devidamente habilitados e não meros clientes dos apa-relhos partidários. Ao contrário dos sucessivos escândalos a que temos vindo a assistir nas diferentes áreas da administração pública estas nomeações deve-rão ser sustentadas através de processos de selecção verdadeiramente isentos, transparentes, orientados para as competências e auditáveis pelos cidadãos.

3 - Dar cumprimento à colocação célere dos jovens especialistas em medi-cina geral e familiar e apoiando-os decididamente na construção e desenvol-vimento de novas USF.

4 - À medida que a colocação dos jovens médicos possibilite mais e melhor cobertura assistencial, as listas de utentes por médico de família deverão ser ajustadas retomando uma dimensão sensivelmente idêntica à que se encon-trava legislada, ponderados factores que permitam conjugar Acesso com Qua-lidade. Continuaremos a desenvolver todos os nossos esforços para impedir a actual acção governamental de destruição do SNS e das suas carreiras profis-sionais, não pactuando com quaisquer medidas de puro ilusionismo político e eleitoralista.

Coimbra, 27 de Abril de 2015A Comissão Executiva da FNAM

Esculápio – BolEtim informativo

n.º 34• sEtEmBro • 201536

Desde o início de Março que o ministério da saúde vem insistindo na possibilidade dum novo aumento das listas de utentes dos médicos de família no sentido de, a três meses do final do seu mandato, dar cumpri-mento a uma das promessas do actual governo -atribuir um médico de família a cada cidadão residente em Portugal.

Não cuidando, ao longo dos 4 anos de exercício, de tomar medidas que evitassem as aposentações antecipadas que se vieram a intensifi-car e a perda de médicos para o sector privado e para a emigração, o governo só agora parece ter noção da leviandade da sua promessa. Para atribuir um médico de família a cada residente é necessário dispor de mais especialistas desta área no SNS, coisa que o governo descurou e até agravou. Opta agora e em desespero de causa por, demagógica e irresponsavelmente, tentar DAR MAIS PORTUGUESES A CADA MÉDICO DE FAMÍLIA, descurando todas as consequência negativas que tal medida irá determinar.

Há mais de 3 meses que a FNAM tem vindo a discutir este assunto com o ministério. Desde o início que, malgrado as responsabilidades que imputamos aos dirigentes políticos, nos temos mostrado disponíveis para apoiar uma medida excepcional, temporária, acordada com os médicos interessados e destinada a suprir necessidades dos cidadãos nos (poucos) locais onde se verificam carências. Apenas colocamos duas condições. Que o valor máximo admitido respeite a legislação em vigor e dessa forma não comprometa a qualidade e a capacidade de resposta. E que o aumento da carga de trabalho seja proporcionalmente remunerada e envolva a toda a equipa multiprofissional constituinte da USF ou UCSP.

Apenas isto. O ministério diz não aceitar. Esta foi a nossa última proposta resultante do Conselho Nacional rea-

lizado no passado dia 20 de Junho: Proposta de DL relativo a aumento excepcional da lista de utentes nas

USF Mod A e UCSP

D – EM FIM DE MANDATO, MINISTÉRIO DA SAÚDE TENTA ILUDIR PROMESSA ELEITORAL PARA A QUAL

NÃO CUIDOU DE CRIAR AS CONDIÇÕES PARA O SEU CUMPRIMENTO

AUMENTO DAS LISTAS DE UTENTES

Sindicato doS MédicoS da Zona centro

n.º 34 • SeteMbro • 2015 37

Após as várias reuniões realizadas sobre o assunto em análise e perante a última proposta oriunda do Ministério da Saúde vimos comuni-car junto de V.ª Ex.ª a nossa apreciação.

1 - Concordamos globalmente com o preâmbulo, nomeadamente: -Caracter temporário (2 anos a rever ao fim de um ano); -Excepcional; -Zonas geográficas qualificadas como carenciadas; -Acordo do interessado.

2 - Não concordamos a) com tabelas diferenciadas em função do horário-base de cada

médico. Estamos a discutir cargas de trabalho (causa) e não horários (consequência).

b) com a suplementação salarial apenas para um grupo profissional quando o modelo de trabalho definido para a saúde familiar consiste numa prática de equipa multiprofissional. Aceitar uma proposta deste tipo seria minar o que de mais sensível importa garantir na defesa da coesão do modelo e da qualificação dos resultados -o trabalho em equipa.

3 - Propomos: a) que qualquer tipo de suplementação remuneratória a efectuar no

âmbito das USF Modelo A e UCSP deve seguir os mesmos procedimentos e metodologia em vigor para as USF Modelo B (pontos 1 a 5 do Artigo 30.º do DL 298/2007 de 22 de Agosto) associada a cada aumento de 55 unidades ponderadas (UP) a partir da dimensão mínima da lista de utentes inscritos (1.917 UP) não podendo, designadamente por razões de qualidade do serviço prestado, cada médico ficar com uma lista de uten-tes superior a 2.358 UP (sensivelmente 1.900 utentes-padrão).

b) a suplementação remuneratória deve abranger os 3 grupos profis-sionais de acordo com as razões expostas em 2 b).

4 - A FNAM relembra que desde o início do processo negocial tem vindo a propor sistematicamente que se estudem novos critérios de pon-deração através da associação de outras variáveis há muito identificadas como determinantes da quantidade de trabalho em função da estrutura qualitativa das listas e respectivos contextos.

Coimbra, 20 de Junho de 2015 O Conselho Nacional da FNAM

RESPOSTA DA FNAM

CAPÍTULO III

ACTUALIDADEA – CONDIÇÕES IMPOSTAS PELA FNAM PARA ASSINATURA DA ACTA

FINAL DAS NEGOCIAÇÕESB – MÉDICO DE FAMÍLIA PARA TODOS?

“OBJETIVO INCOMPETENTEMENTE CONDUZIDO”C – PASSAGEM A ASSISTENTE GRADUADO

O ACORDADO É PRA CUMPRIRD – PASSAGEM A ASSISTENTE GRADUADO

RESPOSTA DA ACSS

Esculápio – BolEtim informativo

n.º 34• sEtEmBro • 201540

Dia 28 de julho, já noite dentro, encerrou-se a mesa negocial entre o Governo (MS, Finanças e Administração Pública) e os dois Sindicatos Médicos. Essa mesa negocial, foi aberta a 24 de Outubro de 2014.

Foram nove (9) meses de negociações e inúmeros textos trocados.Recorda-se, que estas negociações iniciaram-se após a greve médica,

convocada pela FNAM e apoiada pela Ordem dos Médicos e restantes asso-ciações médicas. O ponto da situação em ? foi publicado no “Esculápio” espe-cial e encontra-se disponível no site da FNAM e do SMZC.

Parece que para o Governo, nomeadamente para o Ministro da Saúde, Paulo Macedo que fez questão de estar na última reunião, constitui um Acordo com os médicos digno de celebração e destaque propagandeado através do seu gabinete de imprensa.

É um facto que, do nosso ponto de vista, foram conseguidos alguns enten-dimentos importantes, quanto mais não seja pela reposição da legalidade como foi o caso do início do pagamento aos assistentes graduados (mas sem efeitos retroactivos) e controle e redução de danos.

Todavia, para tão longo e “penoso” processo é bom que se saiba que foram muito mais os pontos em desacordo do que aqueles que o mereceram. Já para não falar daqueles que o ministério interrompeu ao longo do desen-volvimento da mesa negocial ou abandonou sem sequer os abordar.

As contas finais são simples de fazer. No final da 2.ª reunião (19.11.2014) ficou consensualizada e fixada em

acta “a ordenação cronológica das (17) matérias a negociar”. A estas foram adicionadas no decurso do processo de negociação / contratação colectiva, mais 9 matérias.

Sendo assim dos 26 assuntos em discussão o resultado final foi o seguinte:Pontos acordados: 10 (38%); Pontos em desacordo 8: (31%); Pontos não discutidos / não concluídos: 8 (31%).Podemos admitir que a qualidade e pertinência das matérias discutidas

não é homogénea, mas temos de reconhecer que em 26 assuntos só acordar dez não nos parece motivo para grandes comemorações.

Falamos de factos atestados em actas assinadas e não de interpretações fantasiosas e propagandísticas.

A – CONDIÇÕES IMPOSTAS PELA FNAM PARA ASSINATURA DA ACTA FINAL DAS NEGOCIAÇÕES

DÊ A SUA OPINIÃO PARA [email protected]

Sindicato doS MédicoS da Zona centro

n.º 34 • SeteMbro • 2015 41

Por essa razão a FNAM colocou duas condições para assinar acta final.1 - Que da mesma fosse retirada a designação qualificativa de “enten-

dimento” insistentemente proposta pelo MS, exigindo que a mesma fosse designada de “acta final” conforme aconselhava um mínimo de bom senso e imparcialidade.

2 - Ao mesmo tempo colocou ainda como condição que a essa acta fosse anexada, e dela fazendo parte, um documento organizado pela FNAM com a descrição factual dos resultados da negociação, ponto por ponto, e com referência às actas respectivas como podem ler mais à frente.

Os médicos, profissionais de saúde e todos os cidadãos interessados sabe-rão inteligentemente tirar as conclusões do confronto da propaganda com a realidade.

Mais, quem estiver interessado em conhecer as actas de todas as reuniões, pede-se que envie um mail ao SMZC que as actas lhe serão facultadas.

João RodriguesTesoureiro SMZCConselheiro FNAM

Esculápio – BolEtim informativo

n.º 34• sEtEmBro • 201542

Scanned by CamScanner

Sindicato doS MédicoS da Zona centro

n.º 34 • SeteMbro • 2015 43

Scanned by CamScanner

Esculápio – BolEtim informativo

n.º 34• sEtEmBro • 201544

Scanned by CamScanner

Sindicato doS MédicoS da Zona centro

n.º 34 • SeteMbro • 2015 45

Scanned by CamScanner

Esculápio – BolEtim informativo

n.º 34• sEtEmBro • 201546

Scanned by CamScanner

Sindicato doS MédicoS da Zona centro

n.º 34 • SeteMbro • 2015 47

Scanned by CamScanner

Esculápio – BolEtim informativo

n.º 34• sEtEmBro • 201548

Scanned by CamScanner

Sindicato doS MédicoS da Zona centro

n.º 34 • SeteMbro • 2015 49

Scanned by CamScanner

Esculápio – BolEtim informativo

n.º 34• sEtEmBro • 201550

Federação Nacional dos Médicos

PROCESSO DE NEGOCIAÇÃO/CONTRATAÇÃO COLECTIVA

2014 - 2015

ANEXO A ACTA FINAL

I - Assuntos resultantes do acordo firmado na 2.ª reunião, realizada em 19.11.2014, quanto

à ordenação cronológica das matérias a negociar:

1 - Revisão do regime do internato médico e Regulamento do Internato Médico (RIM)

(Actas 3, 4, 5 e 13 de 01.12.2014, 16.12.2014, 21.01.2015 e 10.07.2015, respectivamente)

Negociação abrupta e unilateral interrompida por parte do MS do DL sem que

a negociação do mesmo tenha sido considerada encerrada por parte da FNAM.

Não acordo relativamente ao RIM.

2 - Regime do descanso compensatório

(Acta 5 de 21.01.2015)

Acordo quanto ao regime sem que as estruturas centrais do MS tenham

conseguido torná-lo efectivo junto dos EPE e IP.

3 - Normas particulares de organização e disciplina do trabalho médico, incluindo aspetos

específicos do controlo da assiduidade e da pontualidade.

(Actas 7, 9 e 10 de 03.03.15, 08.04.2015 e 12.05.2015, respectivamente)

Após meses de discussão nas Comissões Paritárias e do acordo firmado num

hospital (Setúbal) foi rejeitada superiormente a possibilidade de construção de

qualquer documento-tipo que possibilitasse a discussão dos temas em todos os

estabelecimentos do SNS.

Acordo.

4 - Definição do conceito de local de trabalho – nomeadamente em resultado da reorganização

dos serviços de urgência (e ACeS).

Não discutido.

Sindicato doS MédicoS da Zona centro

n.º 34 • SeteMbro • 2015 51

Federação Nacional dos Médicos

5 - Regime de incentivo à fixação de pessoal médico em zonas carenciadas – desenvolvimento

da norma constante da proposta de Lei do Orçamento de Estado para 2015, na parte em que

adita um novo artigo 22.º-D ao Estatuto do Serviço Nacional de Saúde.

(Actas 6 e 8 de 10.02.15 e 12.03.15, respectivamente)

As propostas apresentadas pelo MS revelaram-se completamente desajustadas

aos objectivos.

Não acordo.

6 - Harmonização do regime e tramitação do procedimento de recrutamento para preenchimento

de posto de trabalho, em regime de contrato individual de trabalho, no âmbito das entidades

publicas empresariais integradas no Serviço Nacional de Saúde, em resultado da alteração da

Portaria n.º 207/2011, de 24 de maio, através da Portaria n.º 355/2013, de 10 de dezembro.

(Acta 11 de 02.06.2015)

Acordo.

7 - Sistema de avaliação do desempenho adaptado aos trabalhadores médicos (2011, 2012 e

biénio 2013 - 2014)

(Actas 7, 9 e 10 de 03.03.15, 08.04.2015 e 12.05.2015, respectivamente)

Não acordo.

8 - Regulamentação do regime aplicável às equipas médicas nos serviços de saúde de urgência,

externa e interna, unidades de cuidados intensivos, unidades de cuidados intermédios, por

recurso a trabalhadores médicos afetos exclusivamente ao exercício de funções naquelas

unidades.

(Acta 7 de 03.03.15)

Foi proposto pelo MS a constituição de um grupo de trabalho dedicado que

nunca reuniu por falta de cumprimento iniciativa do próprio ministério.

Não cumprido.

9 - Conjugação do regime de dedicação exclusiva a que correspondem 42 horas semanais com o

recrutamento, por concurso, para categoria superior da carreira especial médica.

(Acta 6 de 10.02.15)

Acordo.

Esculápio – BolEtim informativo

n.º 34• sEtEmBro • 201552

Federação Nacional dos Médicos

10 - Disponibilidade permanente – normatização deste regime para os trabalhadores médicos da

área profissional de saúde pública.

(Acta 13 de 10.07.15)

A FNAM entregou contra-proposta. Não consta da acta;

Não existe qualquer resposta por parte do MS.

Não existe consenso.

11 - Regime remuneratório dos trabalhadores médicos com funções de direção e chefia –

regulamentação do artigo 21.º, n.º 2, do Decreto-Lei n.º 177/2009, de 4 de agosto.

A FNAM apresentou uma proposta que não teve qualquer resposta expressa por

parte do MS.

Não discutido.

12 - Regime de incompatibilidades – clarificação do regime aplicável e dos procedimentos a

observar.

(Acta 11 de 02.06.15)

Acordo.

13 - Regime de dispensa do trabalho noturno e no serviço de urgência.

Não discutido.

14 - Limites máximos para realização de trabalho suplementar, incluindo o destinado a

assegurar o funcionamento de serviços de urgência ou de atendimento permanente.

Não discutido.

15 - Obrigação de permanência decorrente da seleção, por concurso, de trabalhadores médicos,

pelo período de três anos.

Não discutido.

16 - Harmonização entre o princípio expresso no ponto 13. da Ata de entendimento, datada de

14 de outubro de 2012, e o artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 266-D/2012, 31 de dezembro, na parte

referente ao exercício do direito de dispensa do trabalho noturno e do trabalho em serviços de

Sindicato doS MédicoS da Zona centro

n.º 34 • SeteMbro • 2015 53

Federação Nacional dos Médicos

urgência, em função da idade do médico, para as opções de transição para o novo regime de

trabalho, declaradas já após 1 de janeiro de 2015.

Não discutido.

17 - Transição automática para a categoria de assistente graduado, por parte dos médicos já

habilitados ou que venham a adquirir o grau de consultor.

Acordo.

II - Outros diplomas legais negociados no decurso dos trabalhos da mesa negocial

1 - Aumento transitório das listas de utentes para as USF Mod A e UCSP.

(Actas 01, 02 (SEAMS) e 12 e 13 de 08.04.2015, 26.05.2015, 22.06.2015 e 10.07.2015,

respectivamente).

FNAM defende suplemento remuneratório para aumento de listas idêntico ao

das USF Mod B. Este aumento só poderá ser considerado entre 1.972 UP e

2.358 UP.

Não acordo.

2 - DL Programa Investigação Médica.

(Actas 12 e 13 de 10.07.2015 e 22.07.2015, respectivamente)

Acordo.

3 - Portaria referente ao acesso ao grau de consultor por parte de sub-especialistas. (Acta 14 de 22.07.2015)

Acordo.

4 - Regulamentação do regime aplicável às equipas médicas nos serviços de saúde de urgência, externa e interna, unidades de cuidados intensivos, unidades de cuidados intermédios, por recurso a trabalhadores médicos afetos exclusivamente ao exercício de funções naquelas unidades.

(Acta 5 de 21.01.2015)

Assunto adiado / não discutido.

Esculápio – BolEtim informativo

n.º 34• sEtEmBro • 201554

Federação Nacional dos Médicos

5 - Negociação do projeto de diploma que se propõe alterar, ainda que pontualmente, o Decreto-lei n.º 89/2010, de 21 de julho.

(Acta 5 de 21.01.2015)

Acordo.

6 - Projeto de decreto-lei que regula os termos e condições para obtenção, a título excecional, pelos clínicos gerais, do grau de especialista em Medicina Geral e Familiar. (Acta 6 de 10.02.2015)

Não concluído por parte do MS.

7 - Projeto de Portaria de mobilidade parcial que confere o direito ao pagamento de ajudas de

custo e transporte.

(Acta 6 de 10.02.2015)

Não acordo.

8 - revisão do regime de tramitação do procedimento de recrutamento para preenchimento de

postos de trabalho nos serviços e estabelecimentos de saúde integrados no SNS, tendo em vista

a simplificação do processo previsto na Portaria n.º 207/2011, de 24 de maio.

(Acta 11 de 02.06.2015)

Acordo.

9 - Criação, na carreira especial médica bem como nos instrumentos de Regulamentação

Coletiva de Trabalho, da área profissional de Emergência Médica.

(Actas 9, 10, 11, 12 e 13 de 08.04, 12.05, 02.06, 22.06 e 10.07.2015, respectivamente)

Não acordo / Abandonado.

28 de Julho de 2015

A Comissão Executiva da FNAM

Sindicato doS MédicoS da Zona centro

n.º 34 • SeteMbro • 2015 55

A Federação Nacional dos Médicos (FNAM) acusou em Conferência de Impressa de dia 12 de Agosto o Governo de ter fixado de forma leviana o objetivo de dar um médico de família a cada português e de ter sido incom-petente ao conduzir essa meta.

“O Ministério da Saúde colocou como objetivo dar um médico de família a cada português. Passados quatro anos é possível dizer com segurança e jus-tiça que o objetivo foi levianamente fixado e incompetentemente conduzido”, afirmou Henrique Botelho da Comissão Executiva da FNAM, na conferência de imprensa da FNAM para fazer o balanço dos últimos quatro anos das políticas de saúde.

Henrique Botelho, recordou que o rácio que estava definido há quatro anos era de um médico especialista em MGF para uma lista até 1.550 uten-tes equivalentes a 1917 unidades ponderadas, “um número mais ou menos consensual entre os países desenvolvidos”.

Nas negociações de 2012, a FNAM assume ter aceite um alargamento “extraordinário, transitório e temporário” das listas de utentes por médico de família até 1.900 utentes.

Todavia, constata-se que “mesmo com esse alargamento, o Ministério da Saúde não foi capaz de prever as entradas e saídas de médicos de família”, conduzido à emigração e a reformas antecipadas dos médicos de família, resultando que ainda haja cerca de 1,2 milhões de cidadãos sem médico de família.

Quanto à ideia de alargar novamente a lista de utentes até 2.500 doente por médico de família, a FNAM considera que “coloca definitivamente em causa” a prestação de cuidados e é um número “compatível com os países subdesenvolvidos”.

“Não se mete um litro e meio de água num jarro que só leva um litro”, comparou Henri-que Botelho, lembrando que médicos de famí-lia com cerca de 2.500 utentes são realidades em países da América Latina, enquanto que em sistemas de saúde como o do Canadá cada médico de família tem 1.100 doentes.

Em suma, a FNAM concluiu que Paulo Macedo e a sua equipa ministerial foi um desas-tre na política de recursos humanos e bloqueou a reforma dos cuidados de saúde primários, criando “dificuldades progressivas” à constitui-ção de novas unidades de saúde familiar (USF).

B – MÉDICO DE FAMÍLIA PARA TODOS? “OBJETIVO INCOMPETENTEMENTE CONDUZIDO”

Quanto à ideia de alargar novamente

a lista de utentes até 2.500 doente por médico

de família, a FNAM considera que “coloca

definitivamente em causa” a prestação de cuidados e é um número “compatível

com os países subdesenvolvidos”.

Esculápio – BolEtim informativo

n.º 34• sEtEmBro • 201556

A FNAM tomou conhecimento de um projecto de Despacho conjunto da Ministra das Finanças e do Secretário de Estado da Saúde reconhecendo o direito à mudança para a categoria de Assistente Graduado (para todos os efeitos, incluindo o remuneratório) aos médicos que, nos concursos abertos em 2002 e 2005, obtiveram o Grau de Consultor, mas excluindo, inequivoca-mente, os que se graduaram na sequência dos concursos abertos em 2012 e mesmo em 2015.

Embora tal Despacho ainda não tenha sido publicado em Diário da Repú-blica, a ACSS apressou-se a emitir um Ofício-Circular (8713/2015/URJ/ACSS, com data de 21 de Agosto p.p.), instruindo as ARS e os CA dos Hospitais para o seu cumprimento a partir de 1 de Setembro.

No referido ofício remete para “o consenso” obtido entre Sindicatos e Governo sobre esta matéria, nas negociações que se concluíram no passado dia 28 de Julho. Ora tal asserção é totalmente destituída de veracidade, uma vez que, após dura argumentação que se prolongou por várias sessões, com avanços e recuos por parte dos negociadores governamentais, o que ficou acordado é que essa transição se operaria PARA TODOS os médicos que obti-vessem o Grau de Consultor. Exactamente por isso a Acta Final do processo de negociação/contratação colectiva não estabelece qualquer restrição de entre os médicos habilitados com o grau de consultor.

Face a tão grave distorção da verdade, a FNAM já tomou a iniciativa de contactar o Presidente da ACSS, exigindo a reposição nos termos acordados.

Se na base do despacho conjunto citado e respectivo ofício-circular da ACSS estiver algum lapso, estamos certos que o erro será corrigido nos pró-ximos dias. Se tal não acontecer a FNAM tirará as conclusões devidas e agirá em conformidade.

A Comissão Executiva da FNAMCoimbra, 4 de Setembro de 2015

C – PASSAGEM A ASSISTENTE GRADUADO O ACORDADO É PRA CUMPRIR

Sindicato doS MédicoS da Zona centro

n.º 34 • SeteMbro • 2015 57

D – PASSAGEM A ASSISTENTE GRADUADO RESPOSTA DA ACSS

Exmª Senhora

Dra. Merlinde Madureira Reportando-nos ao assunto em epígrafe, cumpre-me informar que a

matéria identificada em assunto, já foi apreciada no âmbito do Ministério da Saúde, tendo-se para o efeito atendido ao que sobre a matéria decorre da Ata Final de Negociação.

Considerando que nos termos da Ata atrás mencionada, a efetivação dos efeitos remuneratórios resultantes da integração na categoria superior de assistente graduado, por parte dos médicos habilitados com o grau de con-sultor, não se circunscreve a nenhum procedimento de habilitação ao grau de consultor, entende o Ministério da Saúde que os médicos que venham a adquirir o grau de consultor no âmbito dos procedimentos abertos em 2012 e em 2015, terão, gradualmente, à medida em que venham a obter esse grau, direito à transição para a categoria de assistente graduado, com efetivação, também, dos correspondentes efeitos remuneratórios.

Sem prejuízo de ter sido esta a posição defendida por estes Serviços e corroborada por Sua Excelência o Senhor Secretário de Estado da Saúde, haverá que concluir o processo formal que permitirá transmitir as necessárias orientações aos diversos serviços e estabelecimentos de saúde.

Com os melhores cumprimentos,

Rui Santos IvoPresidente do Conselho DiretivoPresident, Executive Board

Esculápio – BolEtim informativo

n.º 34• sEtEmBro • 201558

CAPÍTULO IV

FAQS – GABINETE JURÍDICOA – DESCANSO COMPENSATÓRIO E ACUMULAÇÃO DE ACTIVIDADE

B – MOBILIDADE MÉDICAC – REGIME DE 40 HORAS

D – TRABALHO ADICIONAL – SUPLEMENTARE – LICENÇA DE MATERNIDADE

F – AMAMENTAÇÃO QUE DIREITOSG – TRABALHADOR COM RESPONSABILIDADES FAMILIARES

H – MGF – TRABALHO EXTRAORDINÁRIO – FINS DE SEMANA E FERIADOS – CONSULTA DE PROLONGAMENTO

OU ALARGAMENTO DE HORÁRIO EM CENTRO DE SAÚDE

Esculápio – BolEtim informativo

n.º 34• sEtEmBro • 201560

1 - Quais as condições em que o trabalhador médico tem direito a descanso compensatório?

O artº 13, nº 1 do referido decreto-lei que se mantém em vigor estabe-lece: “A prestação de trabalho em domingos, dias feriados e dias de descanso semanal dá direito a um dia de descanso dentro dos oito dias seguintes”.

Assim, é assegurado o direito a um dia de descanso (folga) dentro dos oito dias seguintes, quando for prestado trabalho (normal ou extraordinário) em domingos feriados ou dias de descanso semanal.

2-O sábado é o dia de descanso semanal de que fala o nº 1 do artº 13º atrás referido?

O trabalhador médico, para além do domingo, tem direito a um outro dia de descanso semanal, precisamente o que dá direito à folga.

A questão está em saber se durante essa semana trabalhou todos os dias de 2ª feira a 6ª feira? Se trabalhou durante esses 5 dias, então o sábado é o dia de descanso semanal que dá direito a folga.

Mas se nessa semana, o seu horário de trabalho foi repartido apenas por 4 dias (por ex. não trabalhou na 3ª feira), então esse dia em que não trabalhou pode ser considerado o seu dia de descanso semanal. Neste caso, o sábado não dá direito a folga porque nessa semana já gozou o seu dia de descanso semanal.

3 - Descanso compensatório por trabalho noturno prestado entre as 20H de domingo e as 8H de 2ª feira, é ou não legal?

Relativamente a essa questão, importa começar por esclarecer que os acordos coletivos da carreira médica voltaram a estar a vigorar a partir de 2015, como reconhece a própria ACSS, Circular nº 1068/2015.

Assim, sempre que um trabalhador médico, com funções assistenciais, exerça a sua atividade, por mais de 8 horas num período de 24 horas, em que executem trabalho noturno entre as 22H e as 7H do dia seguinte, é-lhe garantido, no período diário de trabalho seguinte, um descanso compensató-rio, igualmente com prejuízo do cumprimento do período normal de trabalho, correspondente o tempo de trabalho que, nas vinte e quatro horas anteriores, tiver excedido as 8 horas.

4 - Pode o período de descanso compensatório concedido em fun-ções públicas ser usado para exercer funções privadas?

Salientamos que o exercício de actividade privada em acumulação com o exercício de funções públicas carece de autorização se não for sindicali-zado. Se for sindicalizado, deve apresentar a “Declaração de Compromisso de Honra”, modelo mais abaixo.

A – DESCANSO COMPENSATÓRIO E ACUMULAÇÃO DE ACTIVIDADE

Sindicato doS MédicoS da Zona centro

n.º 34 • SeteMbro • 2015 61

Sobre a questão concreta de o médico poder aproveitar o tempo do dia de descanso semanal compensatório para exercer a actividade privada, não existindo nenhuma posição oficial, o SMZC/FNAM não aconselha tal prática, excepto se estiver contemplada pela autorização/declaração referida.

Mais informamos que se vier a haver uma situação de conflito que envolva a responsabilidade do médico e ficar provado que o acidente se ficou a dever à falta de descanso físico ou psíquico do médico, facilmente o médico em causa poderá ser responsabilizado pelo acidente ou erro cometido.

Declaração de Compromisso de Honra(minuta a utilizar para efeitos de acumulação de actividade privada em

regime de trabalho autónomo)

Nome, categoria, especialidade, a exercer funções no serviço de _____________do (identificar o estabelecimento se saúde) _____________________ vem, ao abrigo do disposto no nº3 da Base XXXI do Estatuto do Serviço Nacional de Saúde, aprovado pelo Decreto Lei nº 11/93 de 15 de Janeiro, bem como, da clausula 8ª do ACT nº2/2009 publicado no Diário da Republica 2º serie nº 198 de 13 de Outubro (ou do ACT publicado no BTE nº41 de 8/11/2009, no caso dos médicos sindicalizados vinculados por CIT a prestar funções em entidades prestadoras de cuidados de saúde que revistam a natureza empresarial, inte-grados no SNS) declarar, sob compromisso de honra, que exerce actividade privada em regime de trabalho autónomo, não se encontra em regime de dedi-cação exclusiva, e daquela sua actividade não resulta para o Serviço Nacional de Saúde qualquer responsabilidade pelos encargos resultantes dos cuidados por esta forma prestados aos seus beneficiários.

O (A) Declarante

1 - Quais as regras que regulam o direito ao regime de Mobilidade do trabalhador médico?

A mobilidade é uma figura que ao longo dos tempos foi apanágio apenas dos trabalhadores da Administração Publica e que inicialmente assumiu for-mas várias como a transferência, o destacamento e a permuta que deixaram contudo de existir definitivamente com a revogação do Decreto-Lei 427/89 pela Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro.

Por este diploma foi criada a figura da mobilidade, que passou a assumir formas diversas, dependendo do facto dessa mobilidade se efetuar de empre-sas públicas para privadas, e nesse caso assumia a designação de cedência

B – MOBILIDADE MÉDICA

Esculápio – BolEtim informativo

n.º 34• sEtEmBro • 201562

de interesse público, ou dentro apenas de empresas públicas e estávamos no domínio da mobilidade interna.

Com a revogação da Lei 12-A/2008 pela Lei 35/2014- Lei Geral do Tra-balho em Funções Públicas, a figura da mobilidade manteve-se, podendo ocorrer entre a mesma ou diferente modalidade de vínculo laboral, dentro do mesmo órgão ou serviço ou entre dois órgãos ou serviços diferentes, a tempo inteiro ou a tempo parcial.

Pode efetuar-se por acordo entre os serviços de origem e de destino mediante aceitação do trabalhador, por acordo entre os órgãos ou serviços de origem e destino sem aceitação do trabalhador, por decisão do órgão ou serviço em caso de mobilidade entre unidades orgânicas com aceitação ou dispensa de aceitação do trabalhador.

2 - A mobilidade pode ocorrer sem acordo do médico?Sim, há situações em que o acordo do médico pode ser dispensado e

outras em que o acordo do médico é obrigatório.O acordo do médico é obrigatório quando se efetua para serviço onde

a mobilidade não está sujeita a duração máxima ou a mobilidade seja para uma categoria inferior.

É igualmente obrigatório o acordo do trabalhador se o local de trabalho para onde se efetua a mobilidade se situa a mais de 60 Kms do seu domicílio necessário.

No entanto, situações há, em que, sendo a distância superior a 60 kms se dispensa o acordo do trabalhador médico, desde que reunidas cumulativa-mente as seguintes condições:

A mobilidade ocorra entre unidades orgânicas desconcentradas de um mesmo órgão ou serviço.

O trabalhador desempenhe funções correspondentes à categoria de que é titular e ocupe posto de trabalho idêntico na unidade orgânica de destino.

A mobilidade tenha uma duração máxima de um ano.Sejam atribuídas ajudas de custo durante o período de mobilidade.

3 - Como se define “Domicilio necessário”?Considera-se domicílio necessário, a localidade onde se situa o serviço ou

o estabelecimento de saúde onde o trabalhador médico detém a relação de emprego, e se a mobilidade for a tempo parcial, será o seu domicílio neces-sário aquele onde essa relação de emprego se deva considerar a principal.

4 - Como posso requerer dispensa de mobilidade?Os médicos podem requerer a dispensa da mobilidade invocando e

demonstrando prejuízo sério para a sua vida pessoal, no prazo de 10 dias a contar da data da comunicação da decisão de mobilidade nomeadamente através da comprovação da inexistência de rede de transporte publico coletivo que permita a realização da deslocação ou a sua duração seja excessiva.

Sindicato doS MédicoS da Zona centro

n.º 34 • SeteMbro • 2015 63

1 - O que devo fazer para solicitar a passagem para o regime das 40 horas semanais?

Desde o dia 1 de Janeiro de 2015, nos termos do nº 3 do artº 5º do DL 266-D/2012 de 31 de Dezembro, devem apresentar declaração escrita, diri-gida ao dirigente máximo do serviço, a qual produz efeitos 120 dias após a sua receção, ou seja, a passagem para as 40 horas é automática ao fim de no máximo 120 dias.

2 - É verdade que se passar para o regime de 40 horas não posso pedir dispensa de serviço de urgência após os 55 anos?

Sim, é verdade. A legislação estabelece que a transição para o regime das 40 horas semanais implica que o médico requerente renuncie ao exercício do direito de dispensa em função da idade, de trabalho em serviço de urgência externa e interna, unidades de cuidados intensivos e cuidados intermédios, ainda que já declarado pelo período de 2 anos.

Além disso, recorda-se que o regime das 40 horas prevê que o trabalho normal em urgência vá até às 18 horas, em vez das atuais 12horas.

1 - Foi-me pedido para realizar trabalho suplementar, contudo há períodos em que este coincide com o trabalho normal.

O trabalho suplementar pressupõe que o Médico realize trabalho para além do seu horário normal pelo que, não faz qualquer sentido, que o horário do trabalho suplementar - que está a ser remunerado como tal - coincida com o horário do trabalho normal - que também está a ser remunerado.

2 - Qual o limite de horas anual para o trabalho suplementar/extraordinário?

O limite anual de duração do trabalho suplementar/extraordinário é de 200 horas.

Todavia, importa ter presente que a forma de contagem do trabalho suple-mentar/extraordinário difere consoante o vínculo contratual do médico seja anterior ou posterior a 1 de Janeiro de 2013. Relativamente aos médicos com vínculo anterior a 1 de Janeiro de 2013, serão consideradas extraordinárias todas as efetuadas para além daquelas que estão semanalmente contratua-lizadas; para os contratos posteriores aquela data apenas serão extraordiná-rias as que excederem as 144 horas no período de aferição de 8 semanas.

C – REGIME DE 40 HORAS

D – TRABALHO ADICIONAL – SUPLEMENTAR

Esculápio – BolEtim informativo

n.º 34• sEtEmBro • 201564

1 - Tenho Contrato em Funções Públicas em regime de 40 horas com autorização de exercício de atividade privada e estou a gozar a licença de maternidade, poderei continuar a exercer funções como prestadora de serviços privado?

Um médico contratado em regime de prestação de serviços privado não usufrui de qualquer tipo de licença de parentalidade e/ou dispensa.

Logo, poderá continuar a cumprir com a sua prestação de serviços, desde que o faça nos termos exatos em que a autorização/declaração de acumula-ção de funções públicas e privadas lhe foi concedida.

1 – Estou a amamentar o meu filho. Terei direito a dispensa de diária de trabalho?

A mãe que amamenta o filho tem direito a dispensa de trabalho diário para o efeito durante o tempo que durar a amamentação.

Essa dispensa diária é de no máximo 2 horas por dia, gozada em dois períodos distintos, com a duração máxima de uma hora cada, salvo se outro regime for acordado com o empregador.

Salienta-se que o tempo concedido para amamentar (2 horas por dia) não tem que ser compensado, trata-se de uma efetiva dispensa do trabalho, mantendo a mesma remuneração.

2 - Estou a amamentar o meu filho, posso acumular as 2 horas de dispensa diária e folgar um dia na semana?

A legislação não fala na possibilidade de a mulher acumular horas de dispensa, visto que ao conceder o direito a dispensa diária de duas horas em dois períodos, teve em conta a necessidade fisiológica de efetivamente se amamentar a criança diariamente.

3 - Estou a amamentar o meu filho, sou obrigada a fazer parte da escala do serviço de urgência das 20h às 08h?

Sendo o horário 20h às 07h considerado horário noturno a médica a amamentar, deve ser dispensada de efetuar trabalho noturno, durante todo o tempo que durar a amamentação, se for necessário para a sua saúde ou para a da criança.

F – AMAMENTAÇÃO QUE DIREITOS

E – LICENÇA DE MATERNIDADE

Sindicato doS MédicoS da Zona centro

n.º 34 • SeteMbro • 2015 65

1 – Tenho um filho deficiente a meu cargo, pode-me ser recusado o regime de trabalho a tempo parcial?

Não, não pode. Qualquer médico(a) com filho menor de 12 anos ou, independentemente da idade, filho com deficiência ou doença crónica que com ele conviva em comunhão de mesa tem direito a trabalhar a tempo parcial ou em regime de horário flexível podendo esse direito ser exercido por qualquer um dos progenitores ou por ambos, sendo do que no caso de opção pelo temo parcial e por ambos os progenitores esse direito tem de ser exercido sucessivamente.

Muitos Centro de Saúde da região centro, funcionam aos fins-de-semana e feriados das 10h às 18h, com uma consulta para dar resposta a situações agudas, denominada de prolongamento ou alargamento de horário.

Normalmente, essa consulta tem escalado um médico, um enfermeiro, um administrativo e um assistente operacional, e é efetuada em regime de trabalho extraordinário.

1.Os médicos das USF são obrigados a prestar trabalho extraordi-nário neste tipo de consulta?

Sim, independentemente de se trabalhar numa USF ou numa UCSP, pode ser-se obrigado a prestar trabalho extraordinário, respeitando o enquadra-mento legal desse trabalho extraordinário.

O próprio DL das USF, no seu artigo 24º, alínea b) do número 5, prevê a prestação de trabalho extraordinário por parte de elementos que integram a USF quando há “necessidade de prestação de serviço fora do compromisso assistencial da USF” como é este o caso.

G – TRABALHADOR COM RESPONSABILIDADES FAMILIARES

H – MGF – TRABALHO EXTRAORDINÁRIO – FINS DE SEMANA E FERIADOS – CONSULTA DE PROLONGAMENTO OU ALARGAMENTO DE

HORÁRIO EM CENTRO DE SAÚDE

Esculápio – BolEtim informativo

n.º 34• sEtEmBro • 201566

2.Quais os critérios para se poder pedir dispensa de ser escalado para esta consulta em trabalho extraordinário?

Não há critérios legalmente estabelecidos para se poder pedir dispensa da escala. Nalgumas situações, colocados nas outras questões formuladas, há a possibilidade de se poder não fazer trabalho extraordinário.

3.Os médicos com mais de 55 anos podem ser dispensados de efe-tuar esta consulta em trabalho extraordinário?

Decorre do contrato coletivo dos médicos que aqueles que perfaçam 55 anos de idade, se o declararem, são dispensados de trabalho em serviço de urgência.

A questão que se coloca nesta situação, é se a consulta de agudos pode ser considerada uma urgência/unidade de cuidados intermédios para efeito de saber se os médicos com mais de 55 anos podem ser dispensados dessa consulta.

Se a consulta em causa, for considerada uma consulta de urgência, aí não há dúvida, o médico pode ser dispensado desse trabalho.

Não sendo enquadrada numa consulta de urgência, visto que se deno-mina de “situações agudas” e que em Cuidados de Saúde Primários só existe urgência nas Unidades Básicas de Urgência, parece-nos que não há razão para se aplicar este critério.

Ao não se aplicar esse critério, não há dispensa da escla para este tipo de trabalho, não podendo contudo, o médico ser obrigado a fazer mais do que cinco horas consecutivas por período de trabalho.

4.Os médicos com filhos menores podem ser dispensados? Se sim, menores até que idade?

Nos termos do artº 59º do Código do Trabalho, agora aplicável nesta parte aos trabalhadores com CTFP, estabelece que a trabalhadora grávida, bem como o trabalhador ou trabalhadora com filho de idade inferior a 12 meses, não está obrigado a prestar trabalho extraordinário.

5.Há limites máximos do número de horas extraordinárias que se tem que fazer?

O limite máximo de horas extraordinárias é de 200 por ano. Relativa-mente ao limite semanal, poderá haver um período de até 12 horas, exceto se o contrato de trabalho do médico dispuser de forma diferente.

6.A escala deve ser rotativa ou podem ser aplicados outros critérios como por exemplo a antiguidade?

Não existe nenhum critério legal para a feitura da escala. O que deve imperar é a rotatividade, incluindo nessa rotatividade o histórico de cada tra-balhador médico e situações pontuais que justifiquem alguma adaptação, tendo sempre a alternância como critério de referência.

Sindicato doS MédicoS da Zona centro

n.º 34 • SeteMbro • 2015 67

7.O trabalho extraordinário nesta consulta ao sábado dá direito a folga?

O artº 13, nº 1 do referido decreto-lei que se mantém em vigor estabe-lece: “A prestação de trabalho em domingos, dias feriados e dias de descanso semanal dá direito a um dia de descanso dentro dos oito dias seguintes”.

Assim, é assegurado o direito a um dia de descanso (folga) dentro dos oito dias seguintes, quando for prestado trabalho (normal ou extraordinário) em domingos feriados ou dias de descanso semanal.

A questão que coloca mais diretamente é a de saber se o sábado é o dia de descanso semanal de que fala o nº 1 do artº 13º atrás referido?

O trabalhador médico, para além do domingo, tem direito a um outro dia de descanso semanal, precisamente o que dá direito à folga.

A questão está em saber se durante essa semana trabalhou todos os dias de 2ª feira a 6ª feira? Se trabalhou durante esses 5 dias, então o sábado é o dia de descanso semanal que dá direito a folga.

Mas se nessa semana, o seu horário de trabalho foi repartido apenas por 4 dias (por ex. não trabalha à 3ª feira), então esse dia em que não trabalhou pode ser considerado o seu dia de descanso semanal. Neste caso, o sábado não dá direito a folga porque nessa semana já gozou o seu dia de descanso semanal.

8.O trabalho extraordinário nesta consulta ao domingo dá direito a folga?

O trabalho ao domingo dá sempre direito a folga.

Esculápio – BolEtim informativo

n.º 34• sEtEmBro • 201568

A organização e funcionamento do sistema de saúde português, funda-mentalmente assente no nosso Serviço Nacional de Saúde, é matéria à qual a FNAM tem sempre dedicado a maior atenção. Seja pelas implicações directas nas relações e desenvolvimento do trabalho dos médicos, seja pelas impor-tantíssimas repercussões de tais matérias no acesso, qualidade e equidade da prestação geral e universal dos cuidados de saúde e seus resultados.

Assim sendo, e no sentido de melhor se compreender e comparar as pro-postas dos vários partidos políticos concorrentes às próximas eleições legis-lativas, a FNAM endereçou-lhes um conjunto de perguntas sobre 8 grandes áreas que consideramos fundamentais para que as escolhas sejam feitas da forma mais esclarecida possível.

Das respostas que nos vierem a ser remetidas daremos público e oportuno conhecimento.

2015.09.10A Comissão Executiva da FNAM

Perguntas aos Partidos1. FINANCIAMENTO DO SNSDe acordo com a OCDE a despesa pública com a saúde em Portugal é de

5,9% do PIB e a despesa out of pocket atinge 37%.1.1. Consideram que há condições para aumentar as verbas afectas ao

SNS (OE) na próxima legislatura? Na afirmativa, como tencionam fazê-lo? (ex.: aumentar os impostos? aumentar as taxas moderadoras? co-pagamen-tos? outras opções?)

1.2. Existe na sociedade uma ideia muito enraizada segundo a qual temos muito desperdício e fraude. Se concordam, será que poderemos fazer mais com o mesmo dinheiro? Exemplos de medidas?

1.3. Como entendem estar comparativamente distribuído o financiamento através dos hospitais e cuidados de saúde primários? É adequado ou neces-sita de modificações substantivas? Quais?

2. SEPARAÇÃO DE SECTORESA separação de sectores na saúde é um tema recorrente e antigo nos

debates sobre o sistema de saúde.2.1. Consideram que este é um problema de base ou, pelo contrário,

entendem que se trata de um não-problema ou de um problema facilmente contornável?

PERGUNTAS AOS PARTIDOS POLÍTICOS CONCORRENTES ÀS ELEIÇÕES LEGISLATIVAS 2015

Sindicato doS MédicoS da Zona centro

n.º 34 • SeteMbro • 2015 69

2.2. Na afirmativa, que medidas deverão ser tomadas para que ocorra uma progressiva e definitiva separação do sector público (SNS) e privado?

2.3. A lei de bases da saúde estabelece que os sectores privado e social devem ser complementares do SNS e não concorrenciais. Que medidas tomar para fazer cumprir com rigor este preceito? Ou a solução será mudar o texto constitucional logo que possível?

3. SUBSISTESMAS DE SAÚDE E FINANCIAMENTONesta legislatura, os subsistemas públicos, ADSE entre outros, transitaram

para a tutela do Ministério da Saúde que passou a exercer a sua gestão.Concordam com a medida? Como vêem o futuro dos subsistemas públi-

cos? Devem ser reforçados ou extintos / transferidos para o SNS?A manterem-se, e uma vez que são efectivas mútuas, qual o papel que

entendem dever estar reservado aos respectivos subscritores na sua gestão?

4. PARCERIAS PÚBLICO PRIVADOQue posição assumem perante as Parcerias Publico Privadas (PPP) na

Saúde? São para incentivar, devem ser mantidas até à resolução dos respeti-vos contratos ou devem ser desde já denunciadas e revistas?

5. REFORMA DOS CSP5.1.Consideram que o modelo USF tem provas dadas e é nele que se deve

continuar a investir, alargando o número de USF de modelo B, ou que há outras alternativas mais custo-eficientes? Se sim, quais?

5.2.Os ACeS devem continuar com o seu actual modelo de organização e funcionamento através de unidades funcionais e com a actual dimensão?

5.3.Os ACeS devem continuar na dependência total das ARS, sem con-trato-programa e outros aspectos previstos na lei em vigor?

6. REFORMA HOSPITALAR6.1.A dita reforma hospitalar está por fazer. Concorda? Se sim, o que

propõem fazer no 1º ano de Governo para reestruturar a gestão hospitalar?6.2.Acham prioritário que o Director Clínico de um hospital seja eleito

pelos médicos com um contrato-programa público?6.3. Concordam com os princípios do modelo de gestão e financiamento

dos Centros de Responsabilidade Integrados?

7. PAPEL DAS AUTARQUIASQual deverá ser o papel das autarquias nos CSP?

8. RECRUTAMENTO E SELECÇÃO DE DIRIGENTES / GESTORES EM SAÚDE

O Governo agora cessante criou uma comissão (CReSAP) encarregue de assegurar

Esculápio – BolEtim informativo

n.º 34• sEtEmBro • 201570

com transparência, isenção, rigor e independência as funções de recruta-mento e seleção de candidatos para os cargos de direção superior da Adminis-tração Pública e de avaliar o mérito dos candidatos a gestores públicos.

Um facto sobressai da actuação desta comissão. De cada procedimento concursal apenas é tornada pública a constituição da shortlist enviada para o respectivo ministro. Todo o processo é oculto – lista de candidatos, CV, vota-ção do júri, resultado final.

8.1. Que análise e conclusões retiram a propósito da criação desta comissão e do desempenho da mesma relativamente aos propósitos publica-mente enunciados?

8.2. A que regras entendem devam estar submetidos os processos de recrutamento e selecção para cargos de direcção superior e intermédia da Saúde?

A Comissão Executiva da FNAM

Ponto da situação a 19 de setembro:Nenhum partido ainda deu respostas.

Sindicato doS MédicoS da Zona centro

n.º 34 • SeteMbro • 2015 71

O reconhecimento da extrema penosidade do trabalho médico levou a que se consagrasse, nas negociações dos Acordos Colectivos, o direito a um des-canso após uma noite de trabalho.

Porém, as várias Administrações hospitalares recusaram-se a reconhecer esta necessidade, quer para a saúde dos médicos, quer para segurança dos doentes.

Face à exigência dos Sindicatos e no seguimento da greve efectuada com ampla adesão dos médicos, em Julho de 2014 o Ministro incumbiu a Comissão Tripartida (formada pelos Ministérios da Saúde e das Finanças com representan-tes sindicais) de dirimir esta questão e fazer-lhe uma proposta definitiva.

A posição encontrada por esta Comissão foi o reconhecimento deste direito/necessidade, com prejuízo do horário de trabalho na manhã em que o médico vai descansar.

Assim, em Setembro desse ano este consenso foi levado ao Ministro que, em consequência, tratou de retirar da Lei do Orçamento para 2015 a suspensão deste direito, que havia sido imposta pela Troika; coerentemente, a ACSS emitiu instruções para o seu cumprimento a partir de 1 de Janeiro de 2015.

A FNAM, que nunca teve dúvida quanto à interpretação e alcance deste descanso compensatório, considerou que, a partir daqui, a situação estaria defi-nitivamente esclarecida e assumida pelo ministro, pelo que nada obstaria a que os médicos pudessem descansar após uma noite de trabalho, sem que tivessem de repor as horas de inactividade.

E essa foi a informação que passou aos médicos.Porém, muitas Administrações, nomeadas e dependentes do Ministério,

insistem em colocar-se fora da Lei e têm procurado todo o tipo de subterfúgios para o seu incumprimento, com o silêncio do Ministro.

As múltiplas reuniões que, desde o início deste ano, se têm efectuado entre as estruturas sindicais e representantes ministeriais e das Administrações hospi-talares para operacionalizar este descanso têm-se arrastado, com protelamentos sucessivos e sem que se veja qualquer evolução na posição dos incumpridores.

E do Ministro não se conhece qualquer atitude que imponha o respeito pelo compromisso por si assumido há já um ano, o que só pode ser compreendido como cumplicidade ou, em alternativa, falta de autoridade e/ou coragem para impor aos seus nomeados o respeito pelos compromissos por si assumidos!

O Conselho Nacional da FNAM, reunido hoje em Coimbra, entende que não pode pactuar mais com esta situação, pelo que exorta o Senhor Ministro a que clarifique a sua posição, antes de acabar a sua passagem pelo Ministério.

O Conselho Nacional da FNAMCoimbra, 19 de Setembro de 2015

SENHOR MINISTROASSUMA OS SEUS COMPROMISSOS!

Esculápio – BolEtim informativo

n.º 34• sEtEmBro • 201572

TABELA REMUNERATÓRIA DA CARREIRA MÉDICA

5

www.smzc.pt

www.fnam.pt