Escolha de Sofia - Arrecadação ou Desenvolvimento?

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56_Inforflexo_MAI/JUN 11 GESTÃO “ESCOLHA DE SOFIA”, ARRECADAÇÃO OU DESENVOLVIMENTO? Por Roberto Goldstajn * VALE A PENA SE ATENTAR PARA ALTERNATIVAS SEGURAS ÀS EMPRESAS PARA REDUÇÃO DA CARGA TRIBUTÁRIA, ENQUANTO A TÃO SONHADA REFORMA TRIBUTÁRIA NÃO SAI DO PAPEL De acordo com recente estudo realizado pelo Departamento de Competitividade e Tecnologia da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo – DECOMTEC/ FIESP, a taxação em questão atingiu patamares superiores a 59% do PIB Industrial. I - Introdução A s empresas inseridas do setor de trans- formação – como as da flexografia – têm envidado inúmeros esforços para driblar os nefastos efeitos da alta carga tributária incidente sobre as suas atividades. De acordo com recente estudo realizado pelo Departamento de Competitividade e Tecnologia da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo – DECOMTEC/ FIESP, a taxação em questão atingiu patamares superiores a 59% do PIB Industrial. Vale dizer que a carga tributária brasileira é compatível com a de muitos países desenvolvidos, como Alemanha, Reino Unido, no entanto, sem

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GESTÃO

“ESCOLHA DE SOFIA”,

ARRECADAÇÃO OU DESENVOLVIMENTO?

Por Roberto Goldstajn *

VALE A PENA SE ATENTAR PARA ALTERNATIVAS SEGURAS ÀS EMPRESAS PARA REDUÇÃO DA

CARGA TRIBUTÁRIA, ENQUANTO A TÃO SONHADA REFORMA TRIBUTÁRIA NÃO SAI DO PAPEL

De acordo com

recente estudo

realizado pelo

Departamento de

Competitividade

e Tecnologia

da Federação

das Indústrias

do Estado de

São Paulo –

DECOMTEC/

FIESP, a taxação

em questão

atingiu patamares

superiores a 59%

do PIB Industrial.

I - Introdução

As empresas inseridas do setor de trans-

formação – como as da flexografia –

têm envidado inúmeros esforços para

driblar os nefastos efeitos da alta carga tributária

incidente sobre as suas atividades. De acordo com

recente estudo realizado pelo Departamento de

Competitividade e Tecnologia da Federação das

Indústrias do Estado de São Paulo – DECOMTEC/

FIESP, a taxação em questão atingiu patamares

superiores a 59% do PIB Industrial.

Vale dizer que a carga tributária brasileira é

compatível com a de muitos países desenvolvidos,

como Alemanha, Reino Unido, no entanto, sem

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Os planejamentos

tributários têm

sido apresentados

às empresas como

uma alternativa

lícita e segura

para postergar

a voracidade do

Leão

que as pessoas usufruam de qualquer contrapar-

tida em termos de educação, habitação, seguran-

ça e saúde, conforme nos mencionados países.

Somada a essa triste realidade tributária, o em-

presariado brasileiro também se vê prejudicado

pelo excesso de obrigações assessórias. O estu-

do referido apontou a utilização de 2.600 horas,

apenas para o seu cumprimento.

Com isso, a proposta do presente artigo é

apresentar alternativas seguras às empresas

para redução da carga tributária enquanto

a tão sonhada Reforma Tributária não sai do

papel. Afinal, o setor privado não pode sim-

plesmente cruzar os braços enquanto o Poder

Legislativo discute propostas para o sistema tri-

butário brasileiro.

II – Planejamentos tributáriosOs planejamentos tributários têm sido apre-

sentados às empresas como uma alternativa lícita

e segura para postergar a voracidade do Leão.

Antes de qualquer comentário, vale difundir o

conceito de planejamento tributário que, nestes

casos, é a ação empresarial que inibe e (ou) pos-

terga a ocorrência de fatos geradores por meio

de práticas de caráter eminentemente corporati-

vas e legítimas. Nessa linha de raciocínio, o Con-

selho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF)

tem decidido reiteradamente pela ocorrência de

simulação, caso não reste comprovado o objetivo

empresarial da operação.

Por isso, as empresas não devem se iludir com

a oferta de planejamentos tributários arrojados

Incoplast

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GESTÃO

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A COMPLEXIDADE

TRIBUTÁRIA NO BRASIL

NÃO SE RESUME APENAS

AO GRANDE NÚMERO

DE TRIBUTOS COBRADOS

NAS ESFERAS FEDERAL,

ESTADUAL E MUNICIPAL.

com o intuito único e exclusivo

de inibir, de forma irregular, o

recolhimento de tributos. Den-

tre as diversas alternativas exis-

tentes, recomendam-se a aná-

lise da substância econômica e

do benefício empresarial. Em

muitos casos, as soluções apre-

sentadas se tornam infrutífe-

ras por falta de conhecimento

das suas peculiaridades e dos

pressupostos necessários à sua

correta execução, ou seja, de

nada adianta conhecer superficialmente o “pro-

duto”. Um exemplo prático de uso reiterado de

planejamento tributário sem qualquer critério é o

da fruição dos benefícios fiscais decorrentes dos

investimentos feitos pelas empresas em pesquisa

e desenvolvimento de novos projetos – produtos

e (ou) serviços.

As ações necessárias para fruição do referi-

do planejamento são aparentemente simples.

Porém, em muitas situações, as empresas não

se atentam para os critérios adotados pelo Mi-

nistério de Ciência e Tecnologia e do Instituto

Nacional da Propriedade Industrial (INPI) para

reconhecimento, como inovação tecnológica, de

suas pesquisas e desenvolvimento. Além disso,

as escriturações contábeis dos valores utilizados

pelas empresas para essa finalidade nem sempre

transmitem a segurança e a transparência neces-

sária para conferência e validação no âmbito da

Secretaria da Receita Federal do Brasil.

Com isso, o que parecia ser uma oportunida-

de fácil, lícita e segura para redução da carga tri-

butária, torna-se um pesadelo. Assim, as empre-

sas devem tomar cuidado com essas ações para

não desperdiçar oportunidades de redução lícita

e segura da carga tributária.

III – Relacionamento fiscalA complexidade tributária no Brasil não se re-

sume apenas ao grande número de tributos co-

brados nas esferas federal, estadual e municipal.

O nosso sistema tributário também exige o cum-

primento de uma série de obrigações assessórias

para permitir aos agentes fiscais a conferência

da exatidão dos valores vertidos aos cofres públi-

cos. Dentre essas obrigações, destacam-se: DIPJ,

DCTF, DACON, DAPIS, GFIS, SPED, DAME e DMS.

Para atender a essas exigências, as empresas

se vêem obrigadas a criar e manter um verdadei-

ro “exército” na sua área fiscal, para: a) garantir

a qualidade do fluxo de informações contábeis

transmitidas eletronicamente aos órgãos públi-

cos; e b) monitorar as empresas participantes de

sua cadeia produtiva como forma de inibir even-

tuais distorções no cumprimento das respectivas

responsabilidades que lhes são atribuídas.

Nunca é demais lembrar que os órgãos pú-

blicos têm aprimorado o controle do fluxo de

informações dos contribuintes por meio de ver-

dadeiros “Big Brothers Fiscais”, com o propósi-

to específico de aprimorar a arrecadação para

custeio dos gastos públicos que não param de

crescer. Porém, a finalidade arrecadatória desses

controles, em muitos casos, inviabiliza novos in-

vestimentos, nacionais e (ou) estrangeiros, indis-

pensáveis para a geração de empregos, aumento

da base de consumo, entre outros fatores.

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Em muitos casos,

a solução para

caos tributário se

encontra dentro de

“casa”, conforme

esta situação

hipotética:

“Empresa X, antes

de concluir a

venda de qualquer

novo produto,

realiza testes

em clientes para

adequação e

aprovação.

mara

Desse modo, as empresas devem pensar em

políticas tributárias que privilegiem o desenvol-

vimento de suas atividades. Em muitos casos, a

solução para simplificação do caos tributário se

encontra dentro de “casa”, conforme esta situ-

ação hipotética: “Empresa X, antes de concluir a

venda de qualquer novo produto, realiza testes em

clientes para adequação e aprovação. Para tanto,

se faz necessária a remessa de inúmeras peças”.

Como toda e qualquer remessa de produtos e (ou)

materiais devem ser amparadas por notas fiscais,

neste caso em questão, a saída e o retorno das

respectivas peças sempre demandam atenção por

parte do departamento fiscal, o que, consequente-

mente, onera as atividades empresárias.

E qual seria a solução para redução de ônus

como esse? A) avaliar a operação como um todo

para encontrar alternativa viável e menos buro-

crática para os envolvidos (fornecedor, cliente e

Fisco); e B) pleitear Regime Especial para reduzir a

necessidade de emissão de notas fiscais de saída

e entrada até a conclusão dos testes, sem dano

ao erário público.

A solução hipotética apresentada poderá con-

tribuir para redução do ônus tributário incidente

sobre as operações mercantis. No entanto, ela

requer aperfeiçoamento ou implantação de polí-

tica de relacionamento fiscal dentro das empresas

para garantir a ética e a transparência de pleitos

junto aos órgãos governamentais.

Certamente, existem inúmeras soluções prá-

ticas, dentro de cada empresa, que poderão sur-

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(*) Roberto Goldstajn

É Advogado Especialista em Direito Tributário pela COGEAE-PUC-SP, atualmente é Gerente Sênior na área de Políticas Tributárias

eletrônica e impressa, como Valor Econômico, IBEF News, Custo Brasil, Financial Web.

gir no dia a dia para garantir a

competitividade das atividades

empresárias e viabilizar novos

investimentos, independente-

mente da Reforma Tributária.

IV – SAT

Outro aspecto que merece

destaque em termos de redu-

ção da carga fiscal incidente so-

bre as atividades das empresas

é o reflexo positivo decorrente

do investimento na área de se-

gurança do trabalho. Referido

movimento está em consonân-

cia com a política adotada pelo Governo Federal

para estimular as empresas a adotarem medidas

preventivas no quesito acidentes do trabalho.

Dentre essas medidas, a Procuradoria Geral

da Fazenda Nacional tem investigado as empre-

sas cujos empregados têm recorrido, com frequ-

ência, aos cofres públicos para garantir a fruição

dos benefícios: a) auxílios doença, acidentes de

trabalho e reclusão; b) aposentadorias, especial e

por invalidez; e c) pensão por morte para herdei-

ros ou beneficiários.

Nessa seara, as empresas que observam me-

didas adequadas e necessárias, em relação à se-

gurança de seus funcionários, foram beneficiadas

com a redução da alíquota da contribuição ao

SAT (Seguro de Acidente do Trabalho).

Por outro lado, as empresas que não adota-

ram medidas adequadas e preventivas em relação

à segurança do trabalho estão às voltas com sig-

nificativas mudanças em relação ao percentual da

contribuição ao SAT incidente sobre a sua folha

de salários, por meio da divulgação

do Fator Acidentário de Preven-

ção. Com efeito, aquelas que não

investiram adequadamente em se-

gurança do trabalho estão sujeitas,

por meio de ações regressivas, a

serem condenadas a ressarcir os

cofres públicos por conta dessa

conduta omissiva.

Dessa forma, as empresas que

ainda não adotaram medidas pre-

ventivas adequadas e necessárias

para garantir a segurança de seus

empregados devem iniciar os in-

vestimentos para tal finalidade

como forma de evitar prejuízos financeiros ad-

vindos da majoração da alíquota da contribuição

ao SAT e queda de produtividade em função de

acidente do trabalho.

V - Conclusão

Diante das considerações aqui tecidas e a des-

peito da falta de perspectivas de reformas no sis-

tema tributário brasileiro, as sociedades empresá-

rias necessitam se atentar para:

a) buscar alternativas lícitas, seguras e viáveis

para suprir os gargalos decorrentes da car-

ga tributária como forma de torná-las com-

petitivas perante o mercado;

b) manter relacionamento ético e transparen-

te com os órgãos públicos para garantir a

fruição de eventuais benefícios financeiros e

fiscais advindos dessa postura construtiva; e

c) pensar em políticas tributárias sólidas com o

fito de viabilizar parceria público-privada na di-

reção de um sistema tributário mais justo.

As empresas

que ainda não

adotaram medidas

preventivas

adequadas e

necessárias

para garantir a

segurança de

seus empregados

devem iniciar os

investimentos

como forma de

evitar prejuízos

advindos da

majoração da

alíquota da

contribuição ao

SAT e queda de

produtividade em

função de acidente

do trabalho.