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ÍNDICE

1 - INTRODUÇÃO .............................................................................................................. 3

1.1 - HISTÓRICO .................................................................................................................. 3

1.2 - IDENTIFICAÇÃO ........................................................................................................ 3

1.3 - CURSOS OFERECIDOS .............................................................................................. 3

TÍTULO I - DOS OBJETIVOS E FUNÇÃO SOCIAL DA ESCOLA ............................. 4

CAPÍTULO I - PRINCÍPIOS E FINS DA EDUCAÇÃO NACIONAL ................................ 4

CAPÍTULO II - OBJETIVOS ESPECÍFICOS DA ESCOLA..............................................4

Seção I - OBJETIVOS DO ENSINO FUNDAMENTAL..........................................5

Seção II - OBJETIVOS DO ENSINO MÉDIO ......................................................... 5

Seção III - FILOSOFIA DA ESCOLA: FUNDAMENTOS ÉTICOS, POLÍTICOS E

EDUCACIONAIS. ......................................................................................................... 6

TÍTULO II - ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA .................................................... 6

CAPÍTULO I - DIREÇÃO ................................................................................................... 7

Seção I - ATRIBUIÇÃO E DEVERES DO DIRETOR ............................................... 7

Seção II - COMPETÊNCIAS DO VICE-DIRETOR ................................................ 9

CAPÍTULO I - ÓRGÃOS COLEGIADOS...........................................................................10

Seção I - COLEGIADO .......................................................................................... 10

Seção II -CONSELHO DE CLASSE ..................................................................... 12

CAPÍTULO III - SECRETARIA ....................................................................................... 14

Seção I - PESSOAL .................................................................................................. 14

Seção II - ESCRITURAÇÃO ESCOLAR ................................................................. 15

Seção III - ARQUIVO ............................................................................................... 16

Seção IV - INCINERAÇÃO DE DOCUMENTOS .................................................... 17

Seção V - RESPONSABILIDADE PELA ESCRITURAÇÃO E ARQUIVO................17

Seção VI - EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTOS.........................................................18

CAPÍTULO III - SERVIÇOS AUXILIARES....................................................... .............18

TÍTULO III - ORGANIZAÇÃO FINANCEIRA .......................................................... 19

CAPÍTULO I - COBRANÇA DE TAXAS ......................................................................... 19

CAPÍTULO II - SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA ESCOLAR ........................................... 20

CAPÍTULO III - CAIXA ESCOLAR .................................................................................. 20

TÍTULO IV - SERVIÇOS PEDAGÓGICOS.........................................................20 CAPÍTULO I - ESPECIALISTAS DE EDUCAÇÃO.......................................................20

CAPÍTULO II - SERVIÇOS PEDAGÓGICOS COMPLEMENTARES ........................... 22

Seção I - ESTÁGIOS E MONITORIAS ...................................................................... 23

Seção II - BIBLIOTECA .............................................................................................. 23

Seção III - APERFEIÇOAMENTO DE PESSOAL ...................................................... 23

Seção IV- ATENDIMENTO A ALUNOS EM SITUAÇÃO ESPECIAL ....................... 24

Seção V - TESTES VOCACIONAIS..............................................................................25

TÍTULO V - ESTRUTURA DO ENSINO.....................................................................25

CAPÍTULO I - REGIMES DE PROGRESSÃO..................................................................25

CAPÍTULO II - FORMAÇÃO DE CLASSES E TURMAS............................................... 25

TÍTULO VI - ORGANIZAÇÃO DIDÁTICO - PEDAGÓGICA.................................26

CAPÍTULO I - CALENDÁRIO ......................................................................................... 26

CAPÍTULO II - ORGANIZAÇÃO CURRICULAR .......................................................... 27

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Seção I - COMPOSIÇÃO CURRICULAR................................................................... 27

Subseção I - ENSINO FUNDAMENTAL.....................................................................28

Subseção II - ENSINO MÉDIO....................................................................................29

Seção II - ATIVIDADES CURRICULARES.............................................................. 32

CAPÍTULO III - MATRÍCULA........................................................................................ .32

Seção I - PERÍODO DE INÍCIO E TÉRMINO ............................................................. 32

Seção II - CONDIÇÕES E DOCUMENTAÇÃO .......................................................... 32

Seção III - CANCELAMENTO DA MATRÍCULA ..................................................... 33

Seção IV - RENOVAÇÃO DA MATRÍCULA ..................................................................33

CAPÍTULO IV - TRANSFERÊNCIA ................................................................................ 33

Seção I - CONDIÇÕES E DOCUMENTAÇÃO ............................................................ 35

CAPÍTULO V - CONTROLE DE FREQUÊNCIA ............................................................ 36

CAPÍTULO VI - PROGRESSÃO CONTINUADA E PARCIAL .................................... 37

CAPÍTULO VII - CLASSIFICAÇÃO E RECLASSIFICAÇÃO ....................................... 40

TÍTULO VII - DA VERIFICAÇÃO DO DESEMPENHO ESCOLAR.......................41 CAPÍTULO I - AVALIAÇÃO ........................................................................................... 41

CAPITULO II - ESTUDOS DE RECUPERAÇÃO ............................................................ 44

CAPÍTULO III - ACELERAÇÃO DE ESTUDOS E AVANÇO ESCOLAR ..................... 45

CAPÍTULO IV - APROVEITAMENTO DE ESTUDOS ................................................... 46

TÍTULO VIII - DO PESSOAL DA ESCOLA..................................................................46

CAPÍTULO I - PESSOAL DOCENTE .........................................................46 CAPÍTULO II - PESSOAL ADMINISTRATIVO .............................................................. 48

CAPÍTULO III - PESSOAL DISCENTE ............................................................................ 52

TÍTULO IX - DO REGIME DISCIPLINAR .................................................................. 53

TÍTULO X - DAS INSTITUIÇÕES DOS DOCENTES E DISCENTES.....................54

TÍTULO XI - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS........................................... 55

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1 - INTRODUÇÃO

1.1 - Histórico A Escola Estadual São Vicente de Paulo funcionou inicialmente, de 1910 a 1913,

em caráter emergencial, nas residências dos Srs. Carlos Scoralick e Felipe Shäefer,

respectivamente alemães, que fixaram suas residências neste bairro (Bairro Borboleta).

Eram colonos contratados pelo Comendador Mariano Procópio Ferreira Lage,

então Diretor da Companhia União Indústria. Ministravam a princípio, somente o ensino

na língua alemã.

Em 1915 foi criada a Escola Municipal Rural do Borboleta, sendo um segmento

das primeiras salas das residências dos Srs. Carlos e Felipe. O primeiro professor e

responsável pela escola, foi o Senhor Ignácio Silvino de Lima, que exerceu com

dedicação e muita seriedade sua missão de mestre.

No mesmo ano foi nomeada a Sra. Djanira Gouvea, que em 1927 teve como

sucessora a Professora D. Maria Abadia Sant’Ana e graças ao esforço almejado destas

mestras, a escola passou a funcionar em dois turnos.

Em 1966 foi transformada em Grupo Escolar São Vicente de Paulo pelo Decreto

no 9914 de 06/07/66, denominação dada em razão de ser São Vicente de Paulo

padroeiro do bairro, tendo então como diretora a Sra. Célia Maria Scoralick. O ato de

Transformação foi publicado no Diário Oficial de Minas Gerais em 07/07/66, na página

03, coluna 03. No dia 06/07/74 foi publicada no Diário Oficial de Minas Gerais na

página 09, coluna 04 e página 15, coluna 03, a Resolução no 810, que mudava o nome

da escola para Escola Estadual São Vicente de Paulo.

1.2 - Identificação

A Escola Estadual São Vicente de Paulo, é integrante da rede estadual de

ensino, localizada à Rua Margarina de Lima, 200 Bairro Borboleta - Juiz de Fora,

Minas Gerais, CEP 36035-640 - Telefax 3213-5562. Decreto nº 9914 de 06/07/66 –

Resolução 6522/89 de 11/03/89 – Resolução 6709/90 de 31/01/90 – Decreto nº 36943

de 09/06/95.

1.3 - Cursos Oferecidos

A escola oferece a Educação Básica nos níveis:

I – Ensino Fundamental (9 anos);

II – Ensino Médio;

TÍTULO I - DOS OBJETIVOS E FUNÇÃO SOCIAL DA ESCOLA

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Capítulo I - Princípios e Fins da Educação Nacional

Art.1º - A educação, dever da família e do Estado, inspirada nos princípios de

liberdade e nos ideais de solidariedade humana, tem por finalidade, o pleno

desenvolvimento do educando, seu preparo para exercício da cidadania e sua

qualificação para o trabalho.

Art.2º - O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios:

I - igualdade de condições para o acesso e permanência na escola;

II - liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar a cultura, o

pensamento, a arte e o saber;

III - pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas;

IV - respeito à liberdade e apreço à tolerância;

V - coexistência de instituições públicas e privadas de ensino;

VI - gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais;

VII - valorização do profissional da educação escolar;

VIII - gestão democrática do ensino público na forma da LDB 9394/96 e da

legislação dos sistemas de ensino;

IX - garantia de padrão de qualidade;

X - valorização da experiência extra-escolar;

XI - vinculação entre a educação escolar, o trabalho e as práticas sociais

Capítulo II – Objetivos Específicos da Escola

Art.3º - Tendo em vista os fins da Educação Fundamental e os objetivos gerais

do Ensino Médio, a Escola Estadual São Vicente de Paulo se propõe a alcançar os

seguintes objetivos específicos:

I - coordenar e elaborar a proposta pedagógica da escola identificando as

características da clientela e definindo ações a serem desenvolvidas para o alcance

das metas almejadas.

II - coordenar a administração do pessoal definindo o quadro de distribuição

de tarefas e assegurando o seu cumprimento.

III - administrar os recursos financeiros na forma da lei.

IV - fazer cumprir o calendário estabelecido.

V - garantir o cumprimento do plano de trabalho de cada docente.

VI - promover a recuperação contínua e paralela durante todo o ano letivo, em

cada momento que o aluno demonstrar sua necessidade.

VII - manter o intercâmbio entre a família e a comunidade com a escola,

contextualizando a escola no meio da qual está inserida.

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VI - garantir aos pais e responsáveis informações fidedignas sobre a vida

escolar do aluno e a execução da proposta pedagógica da escola.

Seção I - Objetivos do Ensino Fundamental

Art.4º - O Ensino Fundamental, com duração mínima de nove anos, obrigatório e

gratuito na escola pública, terá por objetivo a formação básica do cidadão mediante:

I - o desenvolvimento da capacidade de aprender, tendo como meios básicos o

pleno domínio da leitura, da escrita e do cálculo

II - a compreensão do ambiente natural e social, do sistema político, da

tecnologia, das artes e dos valores em que se fundamenta a sociedade;

III - o desenvolvimento da capacidade de aprendizagem, tendo em vista a

aquisição de conhecimentos e habilidades e a formação de atitudes e valores;

IV - o fortalecimento dos vínculos de família, dos laços de solidariedade humana

e de respeito em que se assenta a vida social.

Seção II - Objetivos do Ensino Médio

Art.5º - O Ensino Médio, etapa final da Educação Básica, com duração mínima

de três anos, terá como finalidades:

I - a consolidação e o aprofundamento dos conhecimentos adquiridos no

Ensino Fundamental, possibilitando o prosseguimento de estudos;

II - a preparação básica para o trabalho e a cidadania do educando, para

continuar aprendendo, de modo a ser capaz de se adaptar com flexibilidade

a novas condições de ocupação ou aperfeiçoamento posteriores;

III - o aprimoramento do educando como pessoa humana, incluindo a

formação ética e o desenvolvimento da autonomia intelectual e do pensamento

crítico;

IV - a compreensão dos fundamentos científico - tecnológicos dos processos

produtivos, relacionando a teoria com a prática, no ensino de cada disciplina.

Seção III – Filosofia da Escola: Fundamentos Éticos, Políticos e Educacionais

Art.6º - A educação promovida pela Escola Estadual São Vicente de Paulo

deverá ter processos formativos que se desenvolvam na vida familiar, na convivência

humana, no trabalho, nas instituições de ensino e de pesquisa, nos movimentos sociais

e organizações da sociedade civil e nas manifestações culturais.

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§1º - Não terá como palavra chave “ensinar” e o aprender natural como

consequência do domínio do repertório do mestre, mas se calcará na procura do

aprender a aprender, onde o esforço está centrado na produção de novos

conhecimentos.

§2º-Saber encontrar e distinguir os conhecimentos relevantes para as questões

que nos aflige, elaborar e criticar situações e posicionar-se diante do novo ou dos

desafios da vida, constituem o principal papel da educação da escola moderna.

Art.7º - O educando deverá ser respeitado em seu ritmo, valorizando a

experiência extra-escolar.

Parágrafo Único - A educação escolar será baseada nos princípios de igualdade

de acesso aos meios sociais e culturais, respeitando-se a diversidade e devendo cada

qual ser assistido segundo suas potencialidades e suas características próprias, sem

mecanismos excedentes. O acesso e permanência à escola é de direito público, sendo

garantido a qualquer cidadão o Ensino Fundamental gratuito.

Art.8º - A educação deve ser fundamentada num espaço democrático e

participativo, no qual o corpo docente, discente, administrativo e também a família dos

alunos possam se mobilizar para a conquista legítima de seus interesses e suas

diferenças. Garantirá aos educandos meios que lhes assegurem o desenvolvimento

pleno de suas capacidades e uma aprendizagem que lhes permitam, como cidadãos,

viver e conviver na sociedade, adquirindo compreensão crítica, dignidade e

competência, numa perspectiva democrática.

TÍTULO II – DA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA

Art.9º - A organização administrativa da E. E. São Vicente de Paulo será

composta por:

I - Direção

II - Órgãos Colegiados

III - Secretaria

IV - Serviços Auxiliares

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Capítulo I - Direção

Art.10º - O provimento de cargo em comissão de Diretor da Escola Estadual São

Vicente de Paulo processar-se-á por ato de nomeação do Governador de Estado e

sua forma de preenchimento, substituição e mandato serão de acordo com os critérios

definidos pela referida Secretaria em legislação específica.

Parágrafo Único - O cargo de Diretor e a função de Vice-diretor de escola da

rede estadual de ensino terá a duração, conforme o previsto na legislação vigente.

Seção I - Atribuições e Deveres do Diretor

Art.11 - São atribuições e deveres do Diretor da Escola Estadual:

I - Administrar o patrimônio da Escola, que compreende as instalações físicas,

os equipamentos e materiais:

a - manter atualizado o inventário dos materiais e bens existentes na escola;

b - zelar pela adequada utilização e preservação dos bens móveis da escola;

c - racionalizar o uso dos bens e materiais de consumo da escola;

d - tomar providências necessárias à manutenção, conservação e reforma do

prédio, dos equipamentos e mobiliário da escola;

e - definir, junto com o Colegiado, os horários de funcionamento da escola.

II - Coordenar a administração financeira e a contabilidade da escola:

a - levantar as necessidades de recursos para atender à previsão de

despesas rotineiras e eventuais da escola;

b - elaborar o orçamento da escola, submetendo-o à aprovação do Colegiado;

c - providenciar o recebimento de verbas oficiais e orientar a captação de

recursos em outras fontes;

d - aplicar em tempo hábil, os recursos obtidos, tendo em vista o atendimento

das necessidades da escola;

e - submeter ao Colegiado da escola a prestação de contas dos recursos

aplicados.

III - Coordenar a administração de pessoal:

a - definir, com o Colegiado, o quadro de pessoal da escola, observados os

dispositivos legais pertinentes;

b - promover a avaliação de desempenho dos profissionais da escola;

c - determinar medidas necessárias ao ingresso, movimentação e ao

processamento de benefícios, direitos e vantagens dos servidores da escola;

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d - definir o quadro de distribuições de tarefas e assegurar o seu

cumprimento;

e - fazer cumprir o regime disciplinar previsto na legislação específica;

f - assegurar a atualização das fichas funcionais dos servidores da escola;

g - definir, com os servidores da escola, seus períodos de férias.

IV - Favorecer a gestão participativa da escola:

a - convocar assembleias para a eleição dos membros do Colegiado;

b - organizar o Colegiado da escola, esclarecendo-o sobre suas funções;

c - convocar as reuniões do Colegiado e presidi-las;

d - submeter à apreciação do Colegiado questões que devem ser decididas

participativamente;

e - fazer cumprir as decisões do Colegiado;

f - delegar competências quando se fizer necessário de acordo com os

dispositivos legais.

V - gerenciar ações de desenvolvimento dos recursos humanos da escola.

a - participar do levantamento de necessidades de capacitação do pessoal

da escola;

b - providenciar ações de capacitação dos profissionais da escola, tendo em

vista as necessidades identificadas;

c - articular com instituições e pessoas, visando à sua participação nas

atividades de capacitação do pessoal da escola;

d - encaminhar demanda de cursos aos órgão competentes, quando

necessário.

VI - Orientar o funcionamento da secretaria da escola:

a - estabelecer a rotina de funcionamento da secretaria, garantindo a

regularidade das atividades e informações;

b - orientar a secretaria da escola sobre normas e procedimentos referentes a

escrituração escolar e à situação funcional dos servidores;

c - organizar arquivo de legislação referente à educação;

d - supervisionar a análise de processos de regularização de vida escolar.

VII - Participar do atendimento escolar no Município:

a - colaborar na realização do cadastro escolar;

b - propor a expansão de níveis e modalidades de ensino, com base nas

necessidades da comunidade;

c - promover a regularização do fluxo escolar, tomando medidas que visem à

redução da evasão e repetência.

VIII - Representar a Escola junto aos demais órgãos e agências sociais do

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Município.

IX - Coordenar a elaboração, implementação e avaliação do Projeto Político

Pedagógico da Escola:

a - articular a comunidade na elaboração, implementação, acompanhamento e

avaliação do plano de desenvolvimento da escola;

b - promover estudos e debates para subsidiar a elaboração do plano de

desenvolvimento da escola, identificando as características da clientela, definindo

a missão da escola e sugerindo as ações a serem desenvolvidas;

c - coordenar a elaboração do plano de desenvolvimento da escola,

viabilizando a participação de todos, conforme a dinâmica de planejamento

estabelecida;

d - submeter o plano de desenvolvimento da escola à aprovação do Colegiado e

promover sua divulgação;

e - discutir com a comunidade escolar a operacionalização do plano de

desenvolvimento da escola, definindo as responsabilidades de cada segmento e a

dinâmica a ser utilizada;

f - promover a integração dos diversos setores da escola, visando assegurar a

unidade necessária à efetivação do plano de desenvolvimento da escola;

g - acionar medidas destinadas a garantir condições administrativas,

financeiras e pedagógicas necessárias à implementação das ações previstas no plano

de desenvolvimento da escola;

h - propor o replanejamento do plano de desenvolvimento da escola, com base

nos resultados da avaliação.

Seção II - Competências do Vice-diretor:

Art.12 - O Vice-diretor substituirá o diretor em suas faltas ou impedimentos, pois

sua participação efetiva no encaminhamento do processo educativo é de grande

importância. Auxiliar a direção da escola na tarefa máxima da formação integral do

estudante e no incentivo de um trabalho de qualidade do docente, em cada momento

que ela ocorre.

Capítulo II – Órgãos Colegiados

Seção I – Colegiado

(Resolução SEE nº 2034, de 14 de fevereiro de 2012)

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Art. 1º O Colegiado Escolar é órgão representativo da comunidade escolar, com funções deliberativa e consultiva nos assuntos referentes à gestão pedagógica, administrativa e financeira, respeitada a norma legal. § 1º As funções deliberativas compreendem as decisões relativas às diretrizes pedagógicas, administrativas e financeiras previstas no Projeto Pedagógico da Escola.

§ 2º As funções consultivas referem-se à análise de questões encaminhadas pelos diversos segmentos da

escola e apresentação de sugestões para solução de problemas.

Art. 2º O Colegiado Escolar é composto por representantes das seguintes categorias: I - profissionais em exercício na escola, constituída dos segmentos: a) Professor de Educação Básica regente de turmas e de aulas; b) Professor de Educação Básica exercendo outras funções, Especialista em Educação Básica e demais servidores das outras carreiras; II - comunidade atendida pela escola, constituída dos segmentos: a) aluno regularmente matriculado e frequente no ensino médio e aluno de qualquer nível de ensino com idade igual ou superior a 14 anos; b) pai ou responsável por aluno menor de 14 anos regularmente matriculado e frequente no ensino fundamental.

§ 1º Cada categoria é representada no Colegiado Escolar por 50% (cinqüenta por cento) de seus membros,

sendo que deve ter a representatividade de 25% de cada segmento.

Art. 3º O Colegiado Escolar é presidido pelo diretor da escola ou pelo coordenador de escola, no caso de unidades que não comportem o cargo de diretor. Parágrafo único. Na ausência do diretor, a presidência é exercida por membro do Colegiado Escolar da categoria de

profissionais em exercício na escola, escolhido pelos demais membros.

Art. 5º A recomposição do Colegiado Escolar deve ocorrer, obrigatoriamente, sempre que houver afastamento de um de seus membros, mantendo-se os quantitativos previstos no artigo 4º desta Resolução. Art. 6º Os membros do Colegiado Escolar, titulares e suplentes, são escolhidos pelos seus pares da comunidade escolar, para exercerem mandato de dois anos, mediante processo de eleição realizado conforme cronograma estabelecido no Anexo desta Resolução. § 1º A comunidade escolar apta a votar compõe-se de: I - profissional em exercício na escola; II - pai ou responsável por aluno matriculado no ensino fundamental com idade inferior a 14 anos; III - aluno do ensino médio; IV - aluno com idade igual ou superior a 14 anos. § 2º O servidor, que também é aluno da escola, pai ou responsável por aluno é eleitor e elegível somente na categoria profissionais em exercício na escola. § 3º O Colegiado Escolar não pode ter como membro cônjuge, companheiro ou parente do diretor ou do coordenador de escola em linha reta, colateral ou por afinidade, até o 3º grau. Art. 7º É competência do Colegiado: I– elaborar e divulgar o cronograma de reuniões ordinárias do Colegiado Escolar; II - aprovar e acompanhar a execução do Projeto Pedagógico da Escola, do Plano de Ação e do Regimento Escolar; III - aprovar o Calendário Escolar e o plano curricular da escola; IV - acompanhar a evolução dos indicadores educacionais (avaliações externa e interna, matrícula e evasão escolar) e propor, quando se fizerem necessárias, intervenções pedagógicas e medidas educativas, visando à melhoria da qualidade do processo de ensino e de aprendizagem; V - indicar, nos termos da legislação vigente, servidor para o provimento do cargo de diretor e para o exercício da função de vice-diretor, nos casos de vacância e afastamentos temporários; VI - indicar representante para compor a Comissão de Avaliação de Desempenho dos servidores, observadas as normas vigentes; VII - propor parcerias entre escola, pais, comunidade, instituições públicas e organizações não governamentais - ONGs; VIII - propor a utilização dos recursos orçamentários e financeiros da Caixa Escolar, observadas as normas vigentes e acompanhar sua execução; IX - referendar ou não a prestação de contas aprovada pelo Conselho Fiscal;

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X - opinar sobre a adoção de medida administrativa ou disciplinar em caso de violência física ou moral envolvendo profissionais de educação e alunos, no âmbito da escola. Art. 8º O Colegiado Escolar se reúne por convocação de seu presidente ou por, no mínimo, dois terços dos membros titulares ou, ainda, por solicitação formal da comunidade escolar dirigida aos seus representantes eleitos; I - ordinariamente, uma vez por mês; II - extraordinariamente, sempre que necessário. § 1º As reuniões do Colegiado Escolar devem contar com a presença de mais de 50% dos membros titulares; § 2º O membro titular que faltar a três reuniões consecutivas ou alternadas, sem justificativa formal, é automaticamente desligado e substituído pelo suplente; § 3º O membro do Colegiado Escolar que não representar efetivamente os interesses do seu segmento, pode ser destituído pelos seus pares; § 4º O cronograma das reuniões ordinárias deve integrar o Calendário Escolar. Art. 9º Para a realização das reuniões do Colegiado Escolar devem ser observados os seguintes procedimentos: I - convocação por escrito dos membros, com antecedência mínima de 48 horas, exceto no caso de reunião extraordinária, cujo prazo mínimo é de 12 horas;

II - apresentação da pauta anexa ao documento de convocação, com especificação do local, da data e do horário de realização da reunião. Art. 10 As reuniões do Colegiado Escolar são realizadas na sede da escola, permitido o livre acesso de interessados. § 1º As decisões do Colegiado Escolar são tomadas pela maioria dos membros presentes. § 2º As decisões do Colegiado Escolar são registradas em ata que, após aprovada e assinada pelos membros presentes, deve ser divulgada à comunidade escolar, sendo de livre acesso a todos os interessados. § 3º O membro do Colegiado Escolar não pode votar em assuntos de seu interesse pessoal, sendo neste caso, o direito de voto atribuído ao suplente; § 4º Na ausência do membro titular, o suplente deve participar das reuniões, com direito a voz e voto. § 5º Os membros da comunidade escolar que não integram o Colegiado podem participar das reuniões, com direito a voz, mas sem direito a voto. § 6º No momento da votação, devem permanecer no recinto da reunião somente o presidente e os membros do

Colegiado Escolar, com direito a voto.

Seção II – Conselho de Classe

Art.21 - Trata-se de um órgão Colegiado que tem por objetivo a avaliação

coletiva do processo de aprendizagem do aluno, subsidiando, dessa forma, a

construção do Projeto Político Pedagógico da escola.

I - em todos os níveis de ensino, o Conselho será constituído pelo pessoal docente e

especialistas da escola.

II - o Conselho de Classe deverá ser coordenado pelo Especialista ou por outro

profissional por ele indicado.

III - sempre que julgar necessário, o Conselho de Classe poderá convidar pais e

alunos para participar de suas reuniões.

IV - a periodicidade das reuniões deverá ser de no mínimo quatro (4) reuniões ao

longo do ano letivo, que deverão estar registradas no calendário escolar.

V - cabe à direção assegurar as condições mínimas para o seu funcionamento.

Parágrafo Único - A organização dos horários de realização das reuniões deve ser

feita de modo a permitir que todos seus membros efetivos, efetivados e designados

participem, em especial, os professores, considerando-se que não existe professor

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dispensável no processo de avaliação coletiva do aluno e do trabalho pedagógico da

escola.

Art. 22 - O Conselho de Classe tem por competência servir de discussão para a

definição de:

I - objetivos a serem alcançados em cada disciplina, no ano de escolaridade e

no ciclo;

II - metodologias e estratégias de ensino;

III - critérios de seleção de conteúdos curriculares;

IV - projetos coletivos de ensino e atividades;

V - formas de acompanhamento dos alunos em seu percurso nos ciclos ou

séries;

VI - critérios para apreciação do desempenho dos alunos ao longo e ao final

dos ciclos ou anos;

VII - elaboração de fichas de registro do desempenho do aluno para

acompanhamento no decorrer dos anos ou ciclos, para informação aos pais;

VIII - formas de relacionamento com as famílias;

IX - propostas curriculares diversificadas em função dos interesses e

necessidades dos alunos;

X - adaptações curriculares para alunos com necessidades educativas

especiais;

Art.23 - Como competência específica o Conselho de Classe terá:

I - ao final do ano letivo:

a - avaliar o desempenho de cada aluno nas atividades escolares

desenvolvidas ao longo do ano;

b - elaborar os currículos diversificados à vista dos interesses e necessidades

dos alunos, seguindo orientações do Programa de Intervenção Pedagógica da SEE/MG

(Resolução SEE nº 2197/2012);

c - indicar o currículo mais adequado aos alunos;

d - recomendar projetos de ensino e orientações quanto ao planejamento de

trabalho para o ano seguinte.

II - Ao final de cada ano:

a - zelar pela avaliação de desempenho dos alunos;

b - identificar suas necessidades específicas.

III - Haverá no estabelecimento de ensino, Conselhos de Classe com o objetivo

de tratar de assuntos disciplinares e avaliação de todo o trabalho pedagógico

desenvolvido em cada classe.

Art.24 - O Conselho de Classe estará assim constituído:

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I - todos os professores da classe;

II - todos os especialistas de educação envolvidos com a turma;

III - um aluno representante da turma, nas classes de 6º, 7º, 8º e 9º ano, caso o

corpo docente os solicite;

IV - o vice-diretor responsável pelo turno;

Parágrafo Único - As atas das reuniões serão redigidas pelo Especialista e

registradas em livro próprio.

Capítulo III – Secretaria

Art.25 - A secretaria deverá prover em sua organização os serviços de:

I - Escrituração Escolar

II - Arquivo

Seção I – Pessoal

Art.26 - A Secretaria da Escola Estadual São Vicente de Paulo terá seus

serviços executados pelo secretário de escola, com cargo de provimento em comissão,

devidamente habilitado (quando houver) e pelos auxiliares de secretaria, de acordo

com as necessidades do estabelecimento.

Art.27 - Terá como finalidade a organização dos serviços de escrituração escolar

e a supervisão da escrita contábil e financeira da Caixa Escolar e a execução e

controle das normas administrativas da escola.

Parágrafo Único - No caso de ausência ou impedimento do Secretário,

responderá pelo expediente o Auxiliar de Secretaria indicado pelo diretor.

Art.28 - Compete ao Secretário ou ao elemento responsável pelo serviço de

Secretaria:

I - organizar os serviços de escrituração e do arquivo escolar;

II - a execução e controle das normas administrativas da escola;

III - os serviços de secretaria serão executados pela secretaria escolar, que

contará com um(a) Secretário(a) Escolar, legalmente habilitado(a) e ou autorizado(a)

pelo órgão competente;

IV - realizar trabalho no campo do secretariado;

V - colaborar com a direção da unidade escolar no planejamento,

execução e controle das atividades escolares;

VI - coordenar as atividades da secretaria da escola e do pessoal auxiliar;

VII - proceder a escrituração escolar conforme o disposto na legislação vigente;

VIII - realizar trabalhos de mecanografia, datilografia e digitação;

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IX - responsabilizar-se, na área de sua competência, pelo cumprimento da

legislação do ensino e disposições regimentais;

X - instruir, informar e decidir sobre expediente e escrituração escolar,

submetendo à apreciação superior os casos que ultrapassam sua área de

decisão;

XI - zelar pela conservação do material sob sua guarda, pela boa ordem e

higiene em seu setor de trabalho;

XII - atender, orientar e encaminhar partes;

XIII - coletar, apurar, selecionar, registrar e consolidar dados;

XIV - auxiliar nos trabalhos de matrícula;

XV - comparecer às reuniões realizadas na escola e Superintendência

Regional de Ensino, quando convocado;

XVI - manter a ética e o sigilo profissional;

XVII - responsabilizar-se pela conferência, recebimento, guarda e distribuição

de material de consumo.

Art. XX – São atribuições do Auxiliar Técnico de Educação Básica:

I - exercer suas atividades em unidade escolar, participando do processo que envolve

o planejamento, a elaboração, a execução e a avaliação do plano de desenvolvimento

pedagógico e institucional da escola;

II - organizar e manter atualizados cadastros, arquivos, fichários, livros e outros

instrumentos de escrituração da escola, relativos aos registros funcionais dos

servidores e à vida escolar dos alunos;

III - organizar e manter atualizado o sistema de informações legais e regulamentares

de interesse da escola; IV - redigir ofícios, exposições de motivos, atas e outros expedientes; V - coletar, apurar, selecionar, registrar e consolidar dados para a elaboração de informações estatísticas; VI - realizar trabalhos de digitação e mecanografia; VII - realizar trabalhos de protocolização, preparo, seleção, classificação, registro e arquivamento de documentos e formulários; VIII - . atender, orientar e encaminhar o público; IX - exercer outras atividades integrantes do plano de desenvolvimento pedagógico e institucional da escola, conforme solicitações do diretor escolar

Seção II – Escrituração Escolar

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Art.30 - Os resultados do desempenho escolar e frequência serão registrados na

ficha individual do aluno, a qual será preenchida pela secretária da escola.

§1º - A ficha individual deverá apresentar todos os dados de identificação do

estabelecimento, do aluno, os conteúdos curriculares e o resultado final de

aproveitamento, cujo modelo poderá ser adotado a critério da escola de acordo com a

modalidades de ensino ministradas.

§2º - Em caso de aceitação de transferência durante o ano letivo, exigir-se-á

ficha individual do aluno, cujo histórico escolar não contenha os resultados obtidos até

a data da transferência.

§3º - No caso do Ensino Médio, no final do ano letivo, a soma dos pontos

registrados na ficha individual, bem como o total de faltas do aluno, serão transcritos

para o Histórico Escolar, pelo serviço de secretaria da escola.

Art.31 - O Histórico Escolar, destinado ao registro dos resultados finais de

avaliação, de desempenho escolar e frequência, será de responsabilidade da escola,

devendo constar os aspectos previstos na legislação vigente.

Art. XX – Toda escrituração relativas à vida escolar dos alunos (declaração de

escolaridade, declaração de transferência, histórico escolar, ficha individual) deverão

ser inseridos no Sistema Mineiro de Administração Escolar (SIMADE), de acordo com

as orientações da SEE/MG.

Seção III – Arquivo

Art.32 - O arquivamento de livros e documentos referentes às atividades, será

mantido rigorosamente em dia, para pronto manuseio, consulta e comprovação, de

maneira a facilitar toda e qualquer pesquisa.

Art.33 - O arquivamento compreenderá 2(duas) partes - a de Movimento, assim

entendido enquanto os livros, documentos e papéis estiverem sendo escriturados, e a

outra com o título de Definitivo, quando concluída a movimentação, quer pelo

preenchimento ou pela conclusão final.

Art.34 - A documentação dos alunos em atividades acadêmicas, será mantida

em pastas individuais, em original e rigorosa ordem cronológica de sua entrada mas,

cessada a relação por desistência, transferência, trancamento de matrícula ou

conclusão de curso, a pasta respectiva será transferida para o arquivo definitivo.

Art.35 - O arquivamento entender-se-á como perpétuo no que se refere a:

I - livros de atas de Conselhos e Departamentos;

II - fichas correspondentes ao histórico escolar de ex-alunos, concluintes de

cursos ou não;

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III - documentação referente ao exercício de magistério nos cursos da escola.

Parágrafo Único - O arquivamento da documentação dos itens 2 e 3 a que se

refere o artigo, poderá ser processado com a adoção de:

I - encadernação da ficha original correspondente a cada ano de atividade

encerrada;

II - microfilmagem;

III - sistema computadorizado.

Seção IV – Incineração de Documentos

Art.36 - Periodicamente, deverá ser feita uma verificação dos documentos

existentes nos arquivos, a fim de serem excluídos aqueles que já considerados sem

importância para a vida da escola, criando espaço para arquivamento de novos

documentos.

Art.37 - A eliminação de documentos será feita, através de incineração,

mediante lavratura de termo em ata própria por autoridade competente.

Parágrafo Único - Os documentos que poderão ser incinerados e seus

respectivos prazos serão:

a) Diários de classe 10 anos

b) Recibos da Caixa escolar 1 ano

c) Protocolos 1 ano

d) Correspondência recebidas 2 anos

e) Termos de designação e dispensa 2 anos

f) Lista de classificação para designação 1 ano

g) Ficha de avaliação e controle da supervisão 1 ano

h) Guia de remessa – alimentos 1 ano

i) Atestados médicos, declarações,

requerimentos, documentos variados 1 ano

j) Balancetes e notas da Caixa Escolar 5 anos

Seção V – Responsabilidade pela Escrituração e Arquivo

Art.38 - A responsabilidade da movimentação do arquivo é do Secretário escolar,

sob supervisão direta do Diretor, devendo ser mantido em lugar de total e absoluta

segurança, sendo manuseado tão somente por pessoal vinculado à secretaria.

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Art.39 -Terão também livre acesso ao arquivo os representantes do Poder

Público responsável pelo acompanhamento das atividades da escola, bem como

aqueles credenciados por autoridades competentes.

Seção VI - Expedição de Documentos

Art.40 - Será fornecida a 2ª via de qualquer documento já recolhido em definitivo

e devidamente assinada pelo Secretário e visada pelo Diretor, quando requerido por

escrito pelo interessado, desde que seja maior de idade e com parentesco

comprovado.

Capítulo IV - Serviços Auxiliares

Art.41 - A Escola Estadual São Vicente de Paulo, terá os serviços de

conservação, zeladoria e limpeza, e outros, de acordo com as necessidades do

estabelecimento.

Parágrafo Único - Os funcionários dos serviços previstos anteriormente serão

admitidos em consonância com a legislação em vigor.

Art.42 - Compete ao Zelador (quando houver):

I - acatar as ordens do diretor da escola quanto ao horário e distribuição do

serviço;

II - colaborar para a boa disciplina dos escolares nos corredores, no recreio, na

entrada e saída das aulas;

III - receber e transmitir recados;

IV - abrir e fechar a escola, responsabilizando-se pelas chaves;

V - participar das tarefas de limpeza;

VI - cuidar da conservação do prédio, das instalações elétricas, sanitárias e

mobiliário;

VII - responsabilizar-se pelo prédio, cuidando de seus jardins, horta e plantas

ornamentais;

VIII - executar pequenos reparos e providenciar os de maior vulto;

IX - colaborar na limpeza e ornamentação em dias de festas;

X - executar outras tarefas de interesse do serviço a critério da administração

da escola;

XI - conduzir e entregar correspondência do estabelecimento;

XII - atender e encaminhar o público em geral, fiscalizando a entrada e saída de

pessoas estranhas e de objetos;

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XIII - cumprir a jornada de trabalho que a lei determinar;

XIV - comparecer às reuniões quando convocado.

Art.43. Compete ao Auxiliar de Serviços Gerais:

I - acatar as ordens da direção da escola;

II - cumprir a jornada de trabalho estabelecida em lei, distribuída de acordo com

a necessidade e conveniência do serviço;

III - cuidar da limpeza e conservação do prédio;

IV - manter as salas limpas antes do início das aulas de qualquer turno;

V - fazer a limpeza geral da escola, em dias planejados com a administração

escolar;

VI - confeccionar e distribuir a merenda, zelando pela higiene e boa ordem da

cozinha;

VII - zelar pela conservação do prédio, mobiliário escolar, material da cantina e

didático;

VIII - colaborar na disciplina do estabelecimento;

IX - colaborar nas festas e solenidades promovidas pela escola;

X - atender, prontamente aos professores, sempre que solicitados;

XI - participar de reuniões sempre que convocado;

XII - mecanografia – realizar trabalhos relativos.

XIII - Usar, obrigatoriamente o uniforme, de acordo com orientação da SEE/MG.

TÍTULO III - DA ORGANIZAÇÃO FINANCEIRA

Art.44 - A Escola Estadual São Vicente de Paulo manterá um funcionário responsável

pela organização financeira, que será designado, sob a responsabilidade do Diretor.

Art. 45 - O cargo de Assistente Técnico de Educação Básica – ATB – Auxiliar de

Área Financeira será provido exclusivamente por servidor que comprove

habilitação em Técnico de Contabilidade ou Ciências Contábeis no ato da

designação.

Capítulo I - Cobrança de Taxas

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Art.45 - É vedado à escola e à sua Caixa Escolar cobrar de aluno mensalidade,

contribuição regular ou taxa de qualquer natureza, inclusive pela emissão de

documentos escolares.

§1º - Deverão ser fixados, em local visível, cartazes que confirmem esta

regulamentação.

§2º - As atividades extra-classes de interesse para o aluno, não prevista no

orçamento da escola, será custeada pela Caixa Escolar, com recursos próprios.

§3º - Fica a critério da diretoria, da Caixa Escolar ou do Colegiado, quando

necessário, o recebimento de doações de pessoa física ou jurídica.

§4º - A escola poderá receber contribuição espontânea, que é uma ajuda de livre

vontade e que depende das condições de cada um. Portanto, se os pais quiserem e

puderem contribuir com alguma doação, a escola poderá aceitá-la, bem como aquela

de pessoa física ou jurídica, seja sob a forma de prestação de serviços ou de doação

de materiais.

§5º - Em nenhuma hipótese, o aluno poderá ser impedido de frequentar as aulas

por não contribuir financeiramente para a escola.

Capítulo II - Serviços de Assistência Escolar

Art.46 - O serviço de Assistência ao Educando terá por finalidade prestar

assistência ao aluno carente, com vistas a assegurar condições de eficiência escolar.

Art. 47 – Este serviço deverá ser orientado pelo(s) vice diretor(es) da escola.

Capítulo III - Caixa Escolar

Art.47 - A escola manterá uma Caixa Escolar regida por regulamento próprio,

cujo funcionamento se dará em conformidade com a legislação vigente.

Art. 48 - A Caixa Escolar São Vicente de Paulo tem por finalidade: I.gerenciar os recursos financeiros destinados às ações do processo educativo, assegurando que todos eles sejam revertidos em benefício do aluno; II.promover, em caráter complementar e subsidiário, a melhoria qualitativa do ensino; III.colaborar na execução de uma política de concepção da Escola, essencialmente democrática, como agente de mudanças, que busca melhoria contínua em todas as dimensões; IV.contribuir para o funcionamento eficiente e criativo da Escola Estadual São Vicente de Paulo, por meio de ações que garantam sua autonomia pedagógica, administrativa e financeira. Art. 3º A Caixa Escolar realizará, dentre outras, as seguintes ações: I.gerenciar recursos próprios e transferidos pela União, Estados e Municípios no cumprimento dos objetivos pedagógicos da escola;

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II.adquirir bens de consumo e permanente, obedecendo as dotações orçamentárias, quando se tratar de recurso público, para os fins necessários às ações pedagógicas e administrativas; III.apoiar ações solidárias dos alunos, do Colegiado, Conselhos, Associações de Pais e Mestres, Grêmios Estudantis e outros; IV.participar de programas e serviços de Educação, Cultura, Saúde e Meio Ambiente, desenvolvidos pela Comunidade; V. garantir, em suas aquisições e contratações, a realização de processo de escolha de proposta mais vantajosa para a utilização dos recursos públicos recebidos; VI.garantir ampla e plena participação do Colegiado Escolar nas atividades e ações da Caixa Escolar. § 1º A realização de despesas pela caixa escolar para o alcance das ações previstas neste artigo será precedida de processo de contratação em conformidade com o regulamento próprio de licitação aprovado em assembleia geral. § 2º Os bens permanentes adquiridos pela Caixa Escolar deverão ser transferidos ao patrimônio da Secretaria de Estado de Educação, através de termo de doação e incorporados ao patrimônio do Estado de Minas Gerais. § 3º A Caixa Escolar São Vicente de Paulo estará obrigada a cumprir todas as obrigações legais, fiscais e tributárias, relativas à sua atividade, dentre elas: I.declarar anualmente Imposto de Renda, mesmo que for de isenção; II.elaborar Relação Anual de Informações Sociais - RAIS, negativa ou com vínculos; III.elaborar declaração de débitos e créditos tributários federais - DCTF referentes às ações financeiras, de acordo com a lei vigente à época; 1. elaborar declaração de imposto de renda retido na fonte - DIRF IV.atualizar junto à Receita Federal do Brasil o responsável pelo CNPJ quando houver substituição do presidente da referida Caixa Escolar;

V.elaborar escrituração contábil nos termos da legislação vigente, além de

outras obrigações, instituídas por lei ou por norma da Secretaria de Estado de

Educação;

Art. 32 É vedada à Caixa Escolar (RESOLUÇÃO SEE Nº 1.346 , DE 08 DE JUNHO DE 2009): I.utilizar ou distribuir produtos com data de validade vencida;

II.modificar a estrutura física de prédio do Estado, mesmo que sem ônus, sem prévia

autorização da SEE;

III.realizar despesa em data anterior ao recebimento do recurso (crédito na conta do projeto) e

posterior à vigência do termo de compromisso e também a emitir cheque ou ordem de pagamento para quitação de despesa anterior à emissão de documentos fiscais; IV.pagar juros, multas ou qualquer taxa adicional com recursos transferidos pela SEE;

V.adquirir combustíveis ou lubrificantes; VI.efetuar pagamento em espécie com recursos transferidos pela SEE; VII.alterar a planilha de serviços de construção de obras, ampliação ou reforma sem a autorização prévia da SEE; VIII.utilizar os recursos em desacordo com o objeto descrito no plano de trabalho; IX.adquirir materiais escolares e outros produtos para serem comercializados;

X.manter, em arquivo, cheques em branco assinados pelo tesoureiro e/ou presidente da caixa

escolar, para cobrir despesas futuras.

I.adquirir e locar imóveis ; II.executar qualquer construção, ampliação, reforma ou mudança no prédio da Escola, sem aprovação prévia do Projeto Básico pela Secretaria de Estado de Educação;

III.alugar dependências físicas, móveis e equipamentos da Escola; IV.conceder empréstimos ou dar garantias de aval, fiança ou caução, sob qualquer forma;

V.adquirir veículos; VI.empregar subvenções, auxílios ou recursos de qualquer natureza em desacordo com os programas ou projetos a que se destinam; VII.complementar vencimentos ou salários dos servidores; VIII.contratar pessoal para a realização de serviços inerentes às atribuições da escola e serviços de natureza contínua;

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Parágrafo único. Não se inclui nas proibições a que se refere o artigo acima, a contratação

eventual de serviços temporários que não caracterizem vínculo empregatício, para execução de

projetos ou atividades específicas.

TÍTULO IV - DOS SERVIÇOS PEDAGÓGICOS

Capítulo I - Especialistas de Educação

Art.48 - É papel específico da Especialista de Educação (Supervisor

Pedagógico) articular o trabalho pedagógico da escola, coordenando e integrando o

trabalho dos coordenadores de área, dos docentes, dos alunos e de seus familiares em

torno de um eixo comum: o ensino-aprendizagem pelo qual perpassam as questões do

professor, do aluno e da família.

Art.49 - Compete aos Especialistas:

I - Coordenar o planejamento e implementação do Projeto Pedagógico da

escola, tendo em vista as diretrizes definidas no Projeto Político Pedagógico da Escola:

a) participar da elaboração do Projeto Político Pedagógico da Escola;

b) delinear, com os professores, o Projeto Pedagógico da escola, explicitando

seus componentes de acordo com a realidade da escola;

c) coordenar a elaboração do currículo pleno da escola, envolvendo a

comunidade escolar;

d) assessorar os professores na escolha e utilização dos procedimentos e

recursos didáticos mais adequados para atingir os objetivos curriculares;

e) promover o desenvolvimento curricular, redefinindo, conforme as

necessidades, os méritos e materiais de ensino;

f) participar da elaboração do calendário escolar;

g) articular os docentes de cada área para o desenvolvimento do trabalho

técnico-pedagógico da escola, definindo suas atividades específicas;

h) avaliar o trabalho pedagógico, sistematicamente, com vistas à reorientação

de sua dinâmica (avaliação externa);

i) participar, com o corpo docente, do processo de avaliação externa e da

análise de seus resultados;

j) Identificar as manifestações culturais características da região e inclui-las no

desenvolvimento do trabalho da escola.

II - Coordenar o programa de capacitação do pessoal da escola:

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a) analisar os resultados da avaliação sistêmica feita juntamente com os

professores e identificar as necessidades dos mesmos;

b) realizar a avaliação de desempenho dos professores, identificando as

necessidades individuais de treinamento e aperfeiçoamento;

c) efetuar o levantamento da necessidade de treinamento e capacitação dos

docentes na escola;

d) manter intercâmbio com instituições educacionais e/ou pessoas visando sua

participação nas atividades de capacitação da escola;

e) analisar os resultados obtidos com as atividades de capacitação docente, na

melhoria dos processos de ensino e de aprendizagem.

III - Realizar a orientação dos alunos, articulando o envolvimento da família no

processo educativo:

a) identificar, junto com os professores, as dificuldades de aprendizagem dos

alunos;

b) orientar os professores sobre as estratégias mediante as quais as

dificuldades identificadas possam ser trabalhadas, em nível pedagógico;

c) encaminhar as instituições especializadas os alunos com dificuldades que

requeiram um atendimento terapêutico;

d) promover a integração do aluno no mundo do trabalho, através da

informação profissional e da discussão de questões relativas aos interesses

profissionais dos alunos e a configuração do trabalho na realidade social;

e) envolver a família no planejamento e desenvolvimento das ações da escola;

f) proceder, com auxílio dos professores, ao levantamento das características

sócio-econômicas e lingüísticas do aluno e sua família;

g) utilizar os resultados do levantamento como diretriz para as diversas

atividades de planejamento do trabalho escolar;

h) analisar com a família os resultados do aproveitamento do aluno, orientando-

o, se necessário, para a obtenção de melhores resultados;

i) oferecer apoio às instituições escolares discentes, estimulando a vivência da

prática democrática dentro da escola.

CAPÍTULO II

Dos serviços pedagógicos

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SEÇÃO I

Dos recursos pedagógicos oferecidos

Art.50 - Visando melhor atendimento à comunidade escolar e ainda, promover um

trabalho educacional mais eficiente, a Escola Estadual São Vicente de Paulo manterá

os seguintes serviços:

I - Estágio e monitoria;

II - Biblioteca Escolar ;

III - Aperfeiçoamento de Pessoal;

IV - Atendimento ao Aluno em Situação Especial;

V - Informações e Orientação Profissional.

VI - Laboratório de Informática (LABOINFO)

Parágrafo Único - Em situações especiais e devidamente estudadas, e aprovadas

pelo Colegiado, a Escola Estadual São Vicente de Paulo poderá lançar mão dos

seguintes recursos:

I - projetos

II - parcerias.

Seção I - Estágios e Monitorias

Art.51 - A Escola Estadual São Vicente de Paulo será franqueada aos

estudantes do curso Magistério e Licenciaturas para a realização de estágios

supervisionados e/ou outras atividades com monitorias.

Parágrafo Único - Para a realização dos estágios mencionados acima os

interessados deverão se dirigir formalmente à Direção do estabelecimento de ensino

requerendo tal benefício.

Art.52 - A monitoria poderá ser utilizada no estabelecimento de ensino para o

desenvolvimento de projetos especiais de estudos de recuperação, bem como para

outras atividades devidamente aprovadas pelo Colegiado.

Parágrafo Único - Os serviços de monitoria poderão ser desempenhados por

estagiários do Curso de Magistério (professor de 1a a 4a séries) bem como estagiários

e cursos de Licenciatura.

Art.53 - Os serviços de monitoria e estágios não acarretarão ônus para o Estado

e nem implicarão em vínculo empregatício.

Seção II – Biblioteca Escolar

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Art.54 - O estabelecimento de ensino manterá a Biblioteca Jornalista Miguel

Gomide para uso de todos os alunos, professores, funcionários e elementos da

comunidade.

§1º - A biblioteca terá a finalidade de disponibilizar os elementos necessários à

realização e enriquecimento dos trabalhos pedagógicos, consultas e pesquisas.

§2º - Os auxiliares de biblioteca serão responsáveis pelo funcionamento da

biblioteca no seu turno de trabalho.

§3º - A organização e funcionamento da biblioteca constará no Projeto Político

Pedagógico.

§4º - Os auxiliares de biblioteca ficarão responsáveis pelo agendamento,

monitoramento e atividades educativas do Laboratório de Informática.

Seção III – Aperfeiçoamento de Pessoal

Art.55 - A Escola Estadual São Vicente de Paulo facilitará o aperfeiçoamento de

seu pessoal docente, técnico administrativo, desenvolvido através de:

I - promoção de meios que facilitem a frequência do pessoal envolvido na escola

em cursos, seminários, encontros, conferências e outras reuniões de estudos,

promovidos pela Escola, SRE e SEE;

II - programação de atividades para o aperfeiçoamento de seu próprio pessoal,

previsto no Projeto Político Pedagógico da Escola.

Seção IV – Atendimento a Alunos em Situação Especial

Art.56 - Será dispensado tratamento especial aos alunos que se encontram nas

situações abaixo:

I - previstas no Decreto - Lei Federal no 1.044, de 21 de outubro de 1969,

comprovadas por laudo médico fornecido por órgão oficial ou entidade que mereça fé

pública.

II - excepcionais e não previstas nos itens anteriores após apurado estudo pelo

órgão competente.

§1º - O tratamento a ser dispensado aos alunos enquadrados no item n.º I ,

deste artigo, será o seguinte:

a) dispensa de frequência, enquanto perdurar comprovadamente, a

situação especial;

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b) atribuição de exercícios, testes, provas, trabalhos e tarefas, para

elaboração e execução domiciliar quando possível , que serão computadas para

avaliação.

§2º - A escola consignará no histórico escolar, ficha individual e diário de classe

o período de afastamento, os resultados com relação ao rendimento escolar e

ressalvará a infrequência, com base no texto legal, fazendo o controle de frequência.

Tendo em vista os 75% global para promoção, em relação ao período frequentado pelo

aluno.

§3º - A escola determinará, de acordo com suas possibilidades e as dos alunos,

a forma pela qual fará o seu acompanhamento.

§4º - A assistência ao estudante, deverá ser planejada pelo diretor, especialista e

professor.

§5º - Deverão ser arquivados, na pasta individual do aluno todos os documentos

por ele apresentados, bem como exercícios que forem ministrados, para comprovação

da ocorrência e da assistência dispensada.

Art.57 - A autorização de regime de exceção previsto neste Regimento é da

competência do diretor, devendo a documentação comprobatória ser arquivada nas

pastas individuais do aluno.

Art.58 - O atendimento especial deverá ser requerido pelo aluno e/ou seus

responsáveis no prazo de 5(cinco) dias letivos após a última frequência às aulas,

acompanhado do laudo médico.

Parágrafo Único – Na impossibilidade do requerimento, o aluno

independentemente de frequência, no período de excepcionalidade e dos critérios

normais de apuração de rendimento escolar, estará sujeito à reclassificação.

SEÇÃO III

LABORATÓRIO DE INFORMÁTICA

Art. 70 – A sala de informática constituirá de um meio para que o professor

possa desenvolver atividades com os alunos.

ART. XXX - A utilização dos laboratórios de informática está direcionada a atividades pedagógicas,

previstas no Projeto Político Pedagógico do estabelecimento de ensino.

ART XXX - A utilização do laboratório de informática é prioritária aos professores durante hora-atividade ou contraturno para pesquisas e produção de material pedagógico, podendo ter apoio pedagógico dos assessores do NTE/Juiz de Fora para o uso das tecnologias, por meio de assessorias, cursos ou oficinas.

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ART XXX - O encaminhamento das atividades pedagógicas com alunos no laboratório de informática é de responsabilidade do professor proponente da atividade, mediante a apresentação de um planejamento de aula aprovado pelo especialista da educação do estabelecimento de ensino.

ART XXX - Aos alunos é permitido acesso ao laboratório de informática acompanhados do professor ou de um responsável designado pela Direção do estabelecimento de ensino.

ART XXX - Os alunos poderão utilizar os equipamentos do laboratório de informática somente como instrumento

de aprendizagem, com destaque para pesquisa escolar, produção de atividades e trabalhos escolares.

ART XXX – O professor de Ensino e Uso da Biblioteca ficará responsável pelo agendamento, monitoramento e

conservação, junto com os alunos, do espaço do Laboratório de Informática.

ART XXX – A Escola poderá oportunizar à comunidade escolar a utilização do laboratório de informática

nos períodos em que não estejam em atividade pedagógica com professores e/ou alunos, desde que assistidos por

pessoa designada pela Direção.

ART XXX - A utilização do recurso Internet será permitida, restringindo-se, entretanto, o acesso a

páginas de conteúdo educacional, informacional ou institucional, concernentes aos componentes

curriculares e assuntos relacionados à formação escolar.

ART XX - O professor que quiser utilizar o LABOINFO com outras técnicas

e recursos da internet deverão propor um projeto e encaminhá-los ao

especialista da educação antes de sua execução.

ART XXX - É proibido:

.cobrança de taxas, pagamento de mensalidades ou vínculo de qualquer ação visando a venda de produtos para a realização e participação em cursos no laboratório de informática do estabe-lecimento de ensino;

.facilitar o acesso de pessoas não identificadas e/ou não autorizadas ao laboratório de informática, à estação de trabalho da secretaria e ao rack, em condições como: empréstimo de chaves, cópias de chaves, abertura de portas;

.exercer atividades que coloquem em risco a integridade física das instalações e/ou equipamentos do laboratório, como consumir alimentos e bebidas, realizar reformas não autorizadas, etc;

. praticar atividades que afetem e coloquem em risco as instalações, tais como o desperdício de recursos: energia elétrica, papel e tinta/tonner para impressão.

ART. XXX - Quanto ao uso da Internet, é proibido:

.acessar programas de comunicação do tipo: Messenger, IRC, ICQ, sítios de relacionamentos e similares;

.acessar serviços de jogos online que não sejam de caráter educativo;

.criar e/ou utilizar programas que tenham o objetivo de capturar senhas de outros usuários;

.utilizar indevidamente o correio eletrônico, como, por exemplo, assumindo a identidade de outra pessoa, enviando mensagens anônimas;

.usar vocabulário de baixo calão;

.tornar público assuntos pessoais alheios;

.publicar ou enviar produto de trabalho de outras pessoas, violando os direitos autorais;

.tornar público o conteúdo de correspondência eletrônica particular sem autorização.

Parágrafo Ùnico - Os casos omissos NOS ARTIGOS xx E xx serão analisados pela Direção do estabelecimento de ensino e Colegiado Escolar para que sejam tomadas as devidas providências.

DOS USUÁRIOS DO LABORATÓRIO DE INFORMÁTICA Art. 20 - São atribuições dos usuários: I - Respeitar o regulamento do laboratório de informática; II - Auxiliar na limpeza dos computadores, quando solicitado pelos professores; III - Prezar pelo bom uso e conservação dos equipamentos disponíveis no laboratório de informática; IV - Conferir o horário de aula de laboratório e efetuar com prévia

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antecedência a reserva dos computadores na data e horário desejado, no caso o professor da turma; V- Respeitar os horários de laboratórios disponíveis e às reservas realizadas previamente por professores em horários esporádicos; VI - Efetuar logout e deixar o computador ligado, mesas e cadeiras devidamente arrumadas, quando do término de aula ou laboratório em meio aos turnos de atividades; VII -Desligar os computadores (monitores, CPU´s e caixinhas de som), arrumar mesas e cadeiras, quando seus horários de aula de laboratório coincidirem com

os horários de término dos turnos.

DO USO DA INTERNET Art. 32 - A Internet poderá ser acessada por todos os usuários que possuam senha de acesso, sendo utilizada para finalidades profissionais ou necessárias para ampliar conhecimentos. Art. 33 – Fica vedado o acesso por qualquer usuário a sites que: a) Contenham material atentatório à dignidade e à integridade da pessoa humana; b) Contenham material pornográfico, de pedofilia e assemelhados; c) Contenham propaganda de ideologias contrárias ao regime democrático, bem como façam a apologia do uso da violência; d) Contenham jogos de azar; f) Contenham exibição de material inconveniente ao ambiente escolar g) Uso de Messenger, sites de entretenimento e relacionamento tipo: ORKUT, FACEBOOK, FOTOLOG entre outros; i) Fica expressamente vedada a prática de downloads de arquivos da Internet,

seja de que natureza for;

DAS PENALIDADES E RESTRIÇÕES Art. 22 - Comportamentos inadequados, tal como conversar em voz alta, balbúrdias, sentar em mesas, colocar os pés sobre as mesas ou cadeiras, acarretará ao usuário a suspensão de uma semana de uso nos horários de laboratórios. Havendo reincidência, suspensão de 15 dias e, numa terceira ocasião, encaminhamento direto a coordenação/direção da instituição. Art. 23 - O uso de jogos de qualquer natureza, eletrônicos ou não, a instalação de qualquer software sem a devida permissão e a utilização de imagens inadequadas, a exclusão de arquivos que não são de sua propriedade, acarretará ao usuário a suspensão de sua conta (login) e encaminhamento direto a coordenação/direção da instituição. No caso de suspensão da conta de login, a mesma somente será liberada para o acompanhamento de aulas. Art. 24 – O professor de Ensino e Uso da Biblioteca também pode suspender o direito a utilização do Laboratório, por um determinado período, de acordo com a

transgressão ocorrida.

TÍTULO V - DA ESTRUTURA DO ENSINO

Art.60 - A E. E. São Vicente de Paulo, atualmente mantém a Educação Básica

através dos cursos de Ensino Fundamental e Médio.

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Art.61 - Sempre que houver demanda com o objetivo de atender as

necessidades reais da comunidade, a E. E. São Vicente de Paulo implantará novos

cursos, mediante autorização prévia da Secretaria de Estado da Educação.

Capítulo II - Formação de Classes e Turmas

Art.63 - As classes e turmas deverão ser formadas levando-se em consideração os

seguintes aspectos:

I - as características dos diversos alunos de cada turma;

II - a possibilidade de integração destes alunos na comunidade escolar,

possibilitando aos mesmos o conhecimento da Base Nacional Comum Língua

Portuguesa, Matemática, Ciências, História, Geografia etc.) e Parte Diversificada

(sexualidade, meio ambiente, saúde, etc.);

III - conhecimento, por parte dos alunos, de si próprios e da família.

Art.64 - As questões relacionadas à organização definitiva das turmas

serão estabelecidas, coletivamente, envolvendo professores e especialistas da

educação atuantes em todos os segmentos, Direção e Colegiado.

Art.65 - Nos demais anos, a organização das classes se fundamentará em

critérios que garantam o atendimento aos alunos, no processo de aprendizagem,

resguardando as determinações legais vigentes.

TÍTULO VI - DA ORGANIZAÇÃO DIDÁTICO-PEDAGÓGICA

Capítulo I – Calendário

Art. 7º O Calendário Escolar deve ser elaborado pela Escola, em acordo com os parâmetros definidos em norma específica, publicada anualmente pela Secretaria de Estado de Educação – SEE, discutido e aprovado pelo Colegiado e amplamente divulgado, cabendo à Inspeção Escolar supervisionar o cumprimento das atividades nele previstas. § 1º Serão garantidos, no Calendário Escolar, os mínimos de 200 (duzentos) dias letivos e carga horária de 800 horas, para os anos iniciais, e de 833 horas e 20 minutos, para os anos finais do Ensino Fundamental e Ensino Médio. § 2º A Escola deve oferecer atividades complementares para os alunos que, no ato da matrícula, não tiverem optado pelo Componente Curricular facultativo, para cumprimento da carga horária obrigatória. Art. 8º Considera-se dia letivo aquele em que professores e alunos desenvolvem atividades de ensino-aprendizagem, de caráter obrigatório, independentemente do local onde sejam realizadas. Art. 9º Considera-se dia escolar aquele em que são realizadas atividades de caráter pedagógico e administrativo, com a presença obrigatória do pessoal docente, técnico e administrativo, podendo incluir a representação de pais e

alunos.

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CAPÍTULO V DO ATENDIMENTO DA DEMANDA, DA MATRÍCULA, DA FREQUENCIA E DA

PERMANÊNCIA (de acordo com a Resolução SEE nº 2197, de 26 de outubro de 2012)

Art. 14 O encaminhamento da população em idade escolar ao Ensino Fundamental é formalizado por meio do Cadastro Escolar, cujo processamento se faz mediante ação conjunta da Secretaria de Estado de Educação e das Secretarias Municipais de Educação, obedecidos os critérios definidos em norma específica. Parágrafo único. Será garantida ao aluno do Ensino Fundamental, anos iniciais ou finais, a continuidade de seus estudos em outra Escola Pública Estadual de Ensino Fundamental ou Ensino Médio, quando a Escola onde iniciou seu percurso escolar não contar com todas as etapas da Educação Básica. Art.15 Cabe à Superintendência Regional de Ensino a divulgação do calendário unificado para a realização das matrículas nas Escolas Públicas Estaduais. Art. 16 A Escola deve renovar ou efetivar a matrícula dos alunos a cada ano letivo, sendo vedada qualquer forma de discriminação, em especial aquelas decorrentes da origem, gênero, etnia, cor e idade. Parágrafo único. A matrícula dos alunos poderá ocorrer em qualquer época do ano. Art. 17 O recurso da classificação tem por objetivo posicionar o aluno em qualquer ano da Educação Básica, compatível com sua idade, experiência, nível de desempenho ou de conhecimento, nas seguintes situações: I - por promoção, para alunos que cursaram, com aproveitamento, o ano anterior, na própria Escola; II - por transferência, para alunos procedentes de outra Escola situada no País ou no exterior, considerando a idade e desempenho; III - independentemente de escolarização anterior, mediante avaliação feita pela escola, que defina o grau de desenvolvimento e idade do aluno. Parágrafo único. Os documentos que fundamentarem e comprovarem a classificação do aluno deverão ser arquivados na pasta individual. Art. 18 A reclassificação é o reposicionamento do aluno no ano diferente de sua situação atual, a partir de uma avaliação de seu desempenho, podendo ocorrer nas seguintes situações: I - avanço: propicia condições para conclusão de anos da Educação Básica, em menos tempo, ao aluno portador de altas habilidades comprovadas por instituição competente; II - aceleração: é a forma de reposicionar o aluno com atraso escolar em relação à sua idade, durante o ano letivo; III - transferência: o aluno proveniente de Escola situada no País ou exterior poderá ser avaliado e posicionado, em ano diferente ao indicado no seu histórico escolar da Escola de origem, desde que comprovados conhecimentos

e habilidades;

IV - frequência: ao aluno com frequência inferior a 75% da carga horária mínima exigida e que apresentar desempenho satisfatório. Parágrafo único. Os documentos que fundamentarem e comprovarem a

reclassificação do aluno deverão ser arquivados na pasta individual.

Art. 19 É vedado à escola pública estadual: I - cobrar taxas, contribuições ou exigir pagamentos a qualquer título; II - exigir das famílias a compra de material escolar mediante lista estabelecida pela Escola; III - impedir a frequência às aulas ao aluno que não estiver usando uniforme ou não dispuser do material escolar;

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IV - vender uniformes. Art. 20 No ato da matrícula, a direção da Escola deve entregar, por escrito, ao aluno ou ao seu responsável, cópia das vedações previstas no art. 19, e informá-los sobre os principais aspectos da organização e funcionamento do Estabelecimento de Ensino. Art. 21 Terá sua matrícula cancelada o aluno que, sem justificativa, deixar de comparecer à Escola, até o 25º (vigésimo quinto) dia letivo consecutivo, após o início das aulas, ou a contar da data de efetivação da matrícula, se esta ocorrer durante o ano letivo. § 1º Antes de efetuar o cancelamento da matrícula, a direção da Escola deve entrar em contato, por escrito, com o aluno ou seu responsável, alertando-o sobre a obrigatoriedade do cumprimento da frequência escolar. § 2º Configurados o cancelamento da matrícula, o abandono ou repetidas faltas não justificadas do aluno, a Escola deve informar o fato, por escrito, ao Conselho Tutelar, ao Juiz Competente da Comarca e ao representante do Ministério Público do Município. § 3º O aluno que teve a sua matrícula cancelada poderá retornar para a mesma Escola, se houver vaga, ou para outra Escola pública estadual. Art. 22 O controle de frequência diária dos alunos é de responsabilidade do professor, que deverá comunicar à direção da Escola eventuais faltas consecutivas, para as providências cabíveis. § 1º O estabelecimento de ensino, após apurar a frequência do aluno e constatar uma ausência superior a 05 (cinco) dias letivos consecutivos ou 10(dez) dias alternados no mês, deve entrar em contato, por escrito, com a família ou o responsável pelo aluno faltoso, com vistas a promover o seu imediato retorno às aulas e a regularização da frequência escolar. § 2º O dirigente do estabelecimento de ensino remeterá ao Conselho Tutelar, ao Juiz Competente da Comarca e ao respectivo representante do Ministério Público a relação nominal dos alunos cujo número de faltas atingir 15(quinze) dias letivos consecutivos ou alternados e, também, ao órgão competente, no caso de aluno cuja família é beneficiada por programas de assistência vinculados à frequência escolar. Art. 23 O descumprimento, pela Escola, dos dispositivos que obrigam a comunicação da infrequência e da evasão escolar à família, ao responsável e às autoridades competentes, implicará responsabilização administrativa à

direção do estabelecimento de ensino.

Capítulo II - Organização Curricular

(de acordo com a Resolução SEE nº 2197, de 26 de outubro de 2012)

Art. 28 O Ensino Fundamental, com duração de nove anos, estrutura-se em 4 (quatro) ciclos de escolaridade, considerados como blocos pedagógicos sequenciais: I - Ciclo da Alfabetização, com a duração de 3 (três) anos de escolaridade, 1º, 2º e 3º ano; II - Ciclo Complementar, com a duração de 2 (dois) anos de escolaridade, 4º e 5º ano; III - Ciclo Intermediário, com duração de 2 (dois) anos de escolaridade, 6º e 7º ano; IV - Ciclo da Consolidação, com duração de 2 (dois) anos de escolaridade, 8º e 9º ano. Art. 29 Os Ciclos da Alfabetização e Complementar devem garantir o princípio da continuidade da aprendizagem dos alunos, sem interrupção, com foco na alfabetização e letramento, voltados para ampliar as oportunidades de sistematização e aprofundamento das aprendizagens básicas, para todos os

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alunos, imprescindíveis ao prosseguimento dos estudos. Art. 30 Os Ciclos Intermediário e da Consolidação devem ampliar e intensificar, gradativamente, o processo educativo no Ensino Fundamental, bem como considerar o princípio da continuidade da aprendizagem, garantindo a consolidação da formação do aluno nas competências e habilidades

indispensáveis ao prosseguimento de estudos no Ensino Médio.

Seção I - Composição Curricular

(de acordo com a Resolução SEE nº 2197, de 26 de outubro de 2012)

Art. 56 O currículo da Educação Básica configura-se como o conjunto de valores e práticas que proporcionam a produção e a socialização de significados no espaço social, contribuindo, intensamente, para a construção de identidades socioculturais do educando. § 1º Na implementação do currículo, deve-se evidenciar a contextualização e a interdisciplinaridade, ou seja, formas de interação e articulação entre diferentes campos de saberes específicos, permitindo aos alunos a compreensão mais ampla da realidade. § 2º A interdisciplinaridade parte do princípio de que todo conhecimento mantém um diálogo permanente com outros conhecimentos e a contextualização requer a concretização dos conteúdos curriculares em situações mais próximas e familiares aos alunos. Art. 57 O Plano Curricular do Ensino Fundamental e Ensino Médio, expressão formal da concepção do currículo da escola, decorrente de seu Projeto Político- Pedagógico, deve conter uma Base Nacional Comum, definida nas diretrizes curriculares, e uma Parte Complementar Diversificada, definida a partir das características regionais e locais da sociedade, da cultura, da economia e da clientela. § 1º Deve ser incluído na Parte Diversificada, a partir do 6º ano do Ensino Fundamental, o ensino de, pelo menos, uma Língua Estrangeira moderna, cuja escolha ficará a cargo da comunidade escolar. § 2º A Língua Espanhola, de matrícula facultativa ao aluno, é Componente Curricular que deve ser, obrigatoriamente, ofertado no Ensino Médio. § 3º A Educação Física, componente obrigatório de todos os anos do Ensino Fundamental e Médio, será facultativa ao aluno apenas nas situações previstas no § 3º do artigo 26 da Lei nº 9394/96. § 4º O Ensino Religioso, de matrícula facultativa ao aluno, é Componente Curricular que deve ser, obrigatoriamente, ofertado no Ensino Fundamental. § 5º A Música constitui conteúdo obrigatório, mas não exclusivo, do Componente Curricular Arte, o qual compreende também as artes visuais, o teatro e a dança. § 6º A temática História e Cultura Afro-Brasileira e Indígena deve, obrigatoriamente, ser desenvolvida no âmbito de todo o currículo escolar e, em especial, no ensino de Arte, Literatura e História do Brasil. Art. 58 Além da Base Nacional Comum e da Parte Diversificada, devem ser incluídos, permeando todo o currículo, Temas Transversais relativos à saúde, sexualidade e gênero, vida familiar e social, direitos das crianças e adolescentes, direitos dos idosos, educação ambiental, educação em direitos humanos, educação para o consumo, educação fiscal, educação para o trânsito, trabalho, ciência e tecnologia, diversidade cultural, dependência química, higiene bucal e educação alimentar e nutricional, tratados transversal e integradamente, determinados ou não por leis

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específicas. Parágrafo único. Na implementação do currículo, os Temas Transversais devem ser desenvolvidos de forma interdisciplinar, assegurando, assim, a articulação com a Base Nacional Comum e a Parte Diversificada. Art. 59 Na organização curricular do ensino fundamental e do ensino médio deve ser observado o conjunto de Conteúdos Básicos Comuns (CBC) a serem ensinados, obrigatoriamente, por todas as unidades escolares da rede estadual de ensino.

TÍTULO IV DA ORGANIZAÇÃO EM CICLOS NO ENSINO FUNDAMENTAL CAPÍTULO I DOS CICLOS DA ALFABETIZAÇÃO E COMPLEMENTAR

(de acordo com a Resolução SEE nº 2197, de 26 de outubro de 2012) Art. 60 Considerando que o processo de alfabetização e o zelo com o letramento são a base de sustentação para o prosseguimento de estudos, com sucesso, as Escolas devem organizar suas atividades de modo a assegurar aos alunos um percurso contínuo de aprendizagens e a articulação do Ciclo da Alfabetização com o Ciclo Complementar. Art. 61 O Ciclo da Alfabetização, a que terão ingresso os alunos com seis anos de idade, terá suas atividades pedagógicas organizadas de modo a assegurar que, ao final de cada ano, todos os alunos tenham garantidos, pelo menos, os seguintes direitos de aprendizagem: I - 1º Ano: a) desenvolver atitudes e disposições favoráveis à leitura; b) conhecer os usos e funções sociais da escrita; c) compreender o princípio alfabético do sistema da escrita; d) ler e escrever palavras e sentenças. II - 2º Ano: a) ler e compreender pequenos textos; b) produzir pequenos textos escritos; c) fazer uso da leitura e da escrita nas práticas sociais. III - 3º Ano: a) ler e compreender textos mais extensos; b) localizar informações no texto; c) ler oralmente com fluência e expressividade; d) produzir frases e pequenos textos com correção ortográfica. § 1º Ao final do Ciclo da Alfabetização, todos os alunos devem ter consolidado as capacidades referentes à leitura e à escrita necessárias para expressar-se, comunicar-se e participar das práticas sociais letradas, e ter desenvolvido o gosto e apreço pela leitura. § 2º Ao final do Ciclo da Alfabetização, na área da Matemática, todos os alunos devem compreender e utilizar o sistema de numeração, dominar os fatos fundamentais da adição e subtração, realizar cálculos mentais com números pequenos, dominar conceitos básicos relativos a grandezas e medidas, espaço e forma e resolver operações matemáticas com autonomia. Art. 62 O Ciclo Complementar, com o objetivo de consolidar a alfabetização e ampliar o letramento, terá suas atividades pedagógicas organizadas de modo a assegurar que todos os alunos, ao final de cada ano, tenham garantidos, pelo menos, os seguintes direitos de aprendizagem: I - 4º ano: a) produzir textos adequados a diferentes objetivos, destinatários e contextos; b) utilizar princípios e regras ortográficas e conhecer as exceções; c) utilizar as diferentes fontes de leitura para obter informações adequadas

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a diferentes objetivos e interesses; d) selecionar textos literários segundo seus interesses.

II - 5º Ano:

a) produzir, com autonomia, textos com coerência de ideias, correção ortográfica e gramatical; b) ler, compreendendo o conteúdo dos textos, sejam informativos, literários, de comunicação ou outros. § 1º Ao final do Ciclo Complementar, todos os alunos deverão ser capazes de ler, compreender, retirar informações contidas no texto e redigir com coerência, coesão, correção ortográfica e gramatical. § 2º Ao final do Ciclo Complementar, na área da Matemática, todos os alunos devem dominar e compreender o uso do sistema de numeração, os fatos fundamentais da adição, subtração, multiplicação e divisão, realizar cálculos mentais, resolver operações matemáticas mais complexas, ter conhecimentos básicos relativos a grandezas e medidas, espaço e forma e ao tratamento de dados em gráficos e tabelas. Art. 63 A programação curricular dos Ciclos da Alfabetização e Complementar, tanto no campo da linguagem quanto no da Matemática, deve ser estruturada de forma a, gradativamente, ampliar capacidades e conhecimentos, dos mais simples aos mais complexos, contemplando, de maneira articulada e simultânea, a alfabetização e o letramento. Art. 64 Na organização curricular dos ciclos dos anos iniciais do Ensino Fundamental, os Componentes Curriculares devem ser abordados a partir da prática vivencial dos alunos, possibilitando o aprendizado significativo e contextualizado: I - Os eixos temáticos dos Componentes Curriculares Ciências, História e Geografia devem ser abordados de forma articulada com o processo de alfabetização e letramento e de iniciação à Matemática, crescendo em complexidade ao longo dos Ciclos. II - A questão ambiental contemporânea deve ser abordada partindo da realidade local, mobilizando as emoções e a energia das crianças para a preservação do planeta e do ambiente onde vivem. III - O Componente Curricular Arte deve oportunizar aos alunos momentos de recreação e ludicidade, por meio de atividades artísticoculturais. VI - O Ensino Religioso deve reforçar os laços de solidariedade na convivência social e de promoção da paz. Art. 65 A Escola deve, ao longo de cada ano dos Ciclos da Alfabetização e Complementar, acompanhar, sistematicamente, a aprendizagem dos alunos, utilizando estratégias e recursos diversos para sanar as dificuldades evidenciadas no momento em que ocorrerem e garantir a progressão continuada dos alunos. CAPÍTULO II DOS CICLOS INTERMEDIÁRIO E DA CONSOLIDAÇÃO

(de acordo com a Resolução SEE nº 2197, de 26 de outubro de 2012) Art. 66 A passagem dos alunos dos ciclos dos anos iniciais para os ciclos dos anos finais do Ensino Fundamental deverá receber atenção especial da Escola, a fim de se garantir a articulação sequencial necessária, especialmente entre o Ciclo Complementar e o Ciclo Intermediário, em face das demandas diversificadas exigidas dos alunos, pelos diferentes professores, em contraponto à unidocência dos anos iniciais. Parágrafo único. A Escola deverá, ainda, articular com a Rede Municipal de Ensino, para evitar obstáculos de acesso aos ciclos dos anos finais do Ensino Fundamental, dos alunos que se transfiram de uma rede para outra, para

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completar esta etapa da Educação Básica.

Art. 67 Os Ciclos Intermediário e da Consolidação do Ensino Fundamental, com o objetivo de consolidar e aprofundar os conhecimentos, competências e habilidades adquiridos nos Ciclos da Alfabetização e Complementar, terão suas atividades pedagógicas organizadas de forma gradativa e crescente em complexidade, considerando os Conteúdos Básicos Comuns – CBC, de modo a assegurar que, ao final desta etapa, todos os alunos tenham garantidos, pelo menos, os seguintes direitos de aprendizagem: I - Linguagens: a) Língua Portuguesa: - ler, de maneira autônoma, textos de diferentes gêneros, construindo a compreensão global do texto, identificando informações explícitas e implícitas, produzindo inferências, reconhecendo as intenções do enunciador e sendo capazes de aderir ou recusar as ideias do autor; - identificar e utilizar os diversos gêneros e tipos textuais que circulam na sociedade para a resolução de problemas cotidianos que requerem o uso da língua; - produzir textos orais e escritos, com coerência, coesão e correção ortográfica e gramatical, utilizando os recursos sociolinguísticos adequados ao tema proposto, ao gênero, ao destinatário e ao contexto de produção; - analisar e reelaborar seu próprio texto segundo critérios adequados aos objetivos, ao destinatário e ao contexto de circulação previstos; - desenvolver atitudes e procedimentos de leitor e escritor para a construção autônoma de conhecimentos necessários a uma sociedade baseada em informação e em constante mudança. b) Língua Estrangeira moderna: - compreender textos de diferentes gêneros em Língua Estrangeira moderna, bem como suas condições de produção e de recepção; - produzir textos escritos em Língua Estrangeira moderna, coesos e coerentes e com correção lexical e gramatical, considerando as condições de produção e circulação; - utilizar a linguagem oral da Língua Estrangeira moderna como instrumento de interação sociocomunicativa. c) Arte: - saber se expressar artisticamente, articulando a percepção, imaginação, emoção, sensibilidade e reflexão em suas produções artísticas visuais, corporais, cênicas e musicais, compreendendo a arte em todas as suas linguagens e manifestações; - apreciar e analisar criticamente produções artísticas (artes visuais, dança, teatro e música), estabelecendo relações entre análise formal, contextualização, pensamento artístico e identidade cultural; - refletir acerca da manifestação artística, sobre si próprio e sobre a experiência estética. d) Educação Física: - reconhecer o potencial do esporte, dos jogos, das brincadeiras, da dança e da ginástica para o desenvolvimento de atitudes e de valores democráticos de solidariedade, respeito, autonomia, confiança, liderança; - conhecer as modalidades esportivas, sua história, suas regras, movimentos técnicos e táticos, bem como as diferenças na forma de apresentação dos esportes; - conhecer e identificar os elementos constitutivos da dança, utilizando as múltiplas linguagens corporais, possibilitando a superação dos preconceitos,

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bem como conhecer e identificar diversos jogos e brincadeiras da nossa e de outras culturas; - compreender os riscos e benefícios das atividades e práticas esportivas na promoção da saúde e qualidade da vida. II - Matemática: - comparar, ordenar e operar com números naturais, inteiros, racionais, interpretando e resolvendo situações-problema; - Identificar e resolver situações-problema que envolvam proporcionalidade direta e inversa; porcentagem e juros; equações de primeiro e segundo graus; sistemas de equações de primeira grau; conversão de medidas; cálculo de perímetro, de área, de volume e capacidade; probabilidade; utilização de linguagem algébrica; - reconhecer as principais relações geométricas entre as figuras planas; - interpretar e utilizar informações apresentadas em tabelas e gráficos. III - Ciências da Natureza: - compreender a inter-relação dos seres vivos entre si e com o meio ambiente; - identificar os conhecimentos físicos, químicos e biológicos presentes no cotidiano; - compreender o processo de reprodução na evolução e diversidade das espécies, a sexualidade humana, métodos contraceptivos e doenças sexualmente transmissíveis; - compreender o efeito das drogas e suas consequências no convívio social. IV - Ciências Humanas: a) História: - compreender as relações da natureza com o processo sociocultural, político e econômico, no passado e no presente; - reconhecer e compreender as diferentes relações de trabalho na realidade atual e em outros momentos históricos; - compreender o processo de formação dos povos, suas lutas sociais e conquistas, guerras e revoluções, assim como cidadania e cultura no mundo contemporâneo; - realizar, autonomamente, trabalhos individuais e coletivos usando fontes históricas. b) Geografia: - compreender as relações de apropriação do território, associadas ao exercício da cidadania, à importância da natureza para o homem, bem como às questões socioambientais; - compreender as formações socioespaciais do campo e da cidade, sua relação com a modernização capitalista, bem como o papel do Estado e das classes sociais, a cultura e o consumo na interação entre o campo e a cidade; - compreender o processo de globalização, os problemas socioambientais e novos modos de vida, dentro de uma perspectiva de desenvolvimento humano, social e econômico sustentável. V- Ensino Religioso: - compreender a religiosidade como fenômeno próprio da vida e da história humana, desenvolvendo um espírito de fraternidade e tolerância em relação às diferentes religiões; - refletir sobre os princípios éticos e morais, fundamentais para as relações humanas, orientados pelas religiões, e agir segundo esses princípios. Art. 68 Nos ciclos finais do Ensino Fundamental, os alunos deverão, ainda, ser capazes de ler e compreender textos de diferentes gêneros, inclusive os específicos de cada Componente Curricular, e produzir, com coerência e coesão, textos da mesma natureza, utilizando-se dos recursos gramaticais e

linguísticos adequados.

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Subseção II – Ensino Médio

SEÇÃO II DO ENSINO MÉDIO

Art. 32 O Ensino Médio, etapa conclusiva da Educação Básica, possui duração de 3 (três) anos e tem por finalidade: I - a consolidação e o aprofundamento dos conhecimentos adquiridos no Ensino Fundamental, possibilitando o prosseguimento de estudos; II - a compreensão dos fundamentos científico-tecnológicos dos processos produtivos, relacionando a teoria com a prática; III - a preparação básica para o trabalho e a cidadania do educando para continuar aprendendo, de modo a ser capaz de se adaptar a novas condições de ocupação ou de aperfeiçoamento posteriores; IV - o aprimoramento do educando como pessoa humana, incluindo a formação ética e o desenvolvimento da autonomia intelectual e do pensamento crítico. Art. 33 As Escolas de Ensino Médio devem prover ensino de qualidade, de forma a ampliar o acesso e as taxas de conclusão e garantir a melhoria da eficiência no uso dos recursos disponíveis e na proficiência dos alunos. Art. 34 O primeiro ano do Ensino Médio deve assegurar a transição harmoniosa dos alunos provenientes do 9º ano do Ensino Fundamental, considerando o aprofundamento dos Componentes Curriculares dos anos finais do Ensino Fundamental e a inclusão de novos Componentes Curriculares. Art. 35 Os Componentes Curriculares obrigatórios do Ensino Médio que integram as áreas de conhecimento são os referentes a: I - Linguagens: a) Língua Portuguesa; b) Língua Materna, para populações indígenas; c) Língua Estrangeira moderna; d) Arte, em suas diferentes linguagens: cênicas, plásticas e, obrigatoriamente, a musical; e) Educação Física. II - Matemática. III - Ciências da Natureza: a) Biologia; b) Física; c) Química. IV - Ciências Humanas: a) História; b).Geografia;; c).Filosofia; d) Sociologia . Parágrafo único. A organização curricular do ensino médio, que abrange as áreas de conhecimento referentes a Linguagens, Matemática, Ciências da Natureza e Ciências Humanas, deve garantir tanto conhecimentos e saberes comuns necessários a todos os estudantes, quanto uma formação que

considere a diversidade, as características locais e especificidades regionais.

TÍTULO V DA AVALIAÇÃO DA APRENDIZAGEM

(de acordo com a Resolução SEE nº 2197, de 26 de outubro de 2012) Art. 69 A avaliação da aprendizagem dos alunos, realizada pelos professores, em conjunto com toda a equipe pedagógica da escola, parte integrante da

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proposta curricular e da implementação do currículo, redimensionadora da ação pedagógica, deve: I - assumir um caráter processual, formativo e participativo; II - ser contínua, cumulativa e diagnóstica; III - utilizar vários instrumentos, recursos e procedimentos; IV - fazer prevalecer os aspectos qualitativos do aprendizado do aluno sobre os quantitativos; V - assegurar tempos e espaços diversos para que os alunos com menor rendimento tenham condições de ser devidamente atendidos ao longo do ano letivo; VI - prover, obrigatoriamente, intervenções pedagógicas, ao longo do ano letivo, para garantir a aprendizagem no tempo certo; VII - assegurar tempos e espaços de reposição de temas ou tópicos dos Componentes Curriculares, ao longo do ano letivo, aos alunos com frequência insuficiente; VIII - possibilitar a aceleração de estudos para os alunos com distorção idadeano de escolaridade. Art. 70 Na avaliação da aprendizagem, a Escola deverá utilizar procedimentos, recursos de acessibilidade e instrumentos diversos, tais como a observação, o registro descritivo e reflexivo, os trabalhos individuais e coletivos, os portifólios, exercícios, entrevistas, provas, testes, questionários, adequando-os à faixa etária e às características de desenvolvimento do educando e utilizando a coleta de informações sobre a aprendizagem dos alunos como diagnóstico para as intervenções pedagógicas necessárias. Parágrafo único. As formas e procedimentos utilizados pela Escola para diagnosticar, acompanhar e intervir, pedagogicamente, no processo de aprendizagem dos alunos, devem expressar, com clareza, o que é esperado do educando em relação à sua aprendizagem e ao que foi realizado pela Escola, devendo ser registrados para subsidiar as decisões e informações sobre sua vida escolar. Art. 71 A análise dos resultados da avaliação interna da aprendizagem realizada pela Escola e os resultados do Sistema Mineiro de Avaliação da Educação Pública - SIMAVE-, constituído pelo Programa de Avaliação da Rede Pública de Educação Básica - PROEB -, pelo Programa de Avaliação da Alfabetização - PROALFA - e pelo Programa de Avaliação da Aprendizagem Escolar - PAAE - devem ser considerados para elaboração, anualmente, pela Escola, do Plano de Intervenção Pedagógica (PIP).

Capítulo I - Regime de Progressão Continuada e Parcial

(de acordo com a Resolução SEE nº 2197, de 26 de outubro de 2012)

Art. 72 A progressão continuada, com aprendizagem e sem interrupção, nos Ciclos da Alfabetização e Complementar está vinculada à avaliação contínua e processual, que permite ao professor acompanhar o desenvolvimento e detectar as dificuldades de aprendizagem apresentadas pelo aluno, no momento em que elas surgem, intervindo de imediato, com estratégias adequadas, para garantir as aprendizagens básicas. Parágrafo único. A progressão continuada nos anos iniciais do Ensino Fundamental deve estar apoiada em intervenções pedagógicas significativas, com estratégias de atendimento diferenciado, para garantir a efetiva aprendizagem dos alunos no ano em curso. Art. 73 As Escolas e os professores, com o apoio das famílias e da comunidade, devem envidar esforços para assegurar o progresso contínuo dos

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alunos no que se refere ao seu desenvolvimento pleno e à aquisição de aprendizagens significativas, lançando mão de todos os recursos disponíveis, e ainda: I - criando, ao longo do ano letivo, novas oportunidades de aprendizagem para os alunos que apresentem baixo desempenho escolar; II - organizando agrupamento temporário para alunos de níveis equivalentes de dificuldades, com a garantia de aprendizagem e de sua integração nas atividades cotidianas de sua turma; III - adotando as providências necessárias para que a operacionalização do princípio da continuidade não seja traduzida como “promoção automática” de alunos de um ano ou ciclo para o seguinte, e para que o combate à repetência não se transforme em descompromisso com o ensino-aprendizagem. Art. 74 A progressão parcial, que deverá ocorrer a partir do 6º ano do ensino fundamental, deste para o ensino médio e no ensino médio, é o procedimento que permite ao aluno avançar em sua trajetória escolar, possibilitando-lhe novas oportunidades de estudos, no ano letivo seguinte, naqueles aspectos dos Componentes Curriculares nos quais necessita, ainda, consolidar conhecimentos, competências e habilidades básicas. Art. 75 Poderá beneficiar-se da progressão parcial, em até 3 (três) Componentes Curriculares, o aluno que não tiver consolidado as competências básicas exigidas e que apresentar dificuldades a serem resolvidas no ano subsequente. § 1º O aluno em progressão parcial no 9º ano do Ensino Fundamental tem sua matrícula garantida no 1º ano do Ensino Médio nas Escolas da Rede Pública Estadual, onde deve realizar os estudos necessários à superação das deficiências de aprendizagens evidenciadas nos tema(s) ou tópico(s) no(s) respectivo(s) componente(s) curricular(es). § 2º Ao aluno em progressão parcial devem ser assegurados estudos orientados, conforme Plano de Intervenção Pedagógica elaborado, conjuntamente, pelos professores do(s) Componente(s) Curricular(es) do ano anterior e do ano em curso, com a finalidade de proporcionar a superação das defasagens e dificuldades em temas e tópicos, identificadas pelo professor e discutidas no Conselho de Classe. § 3º Os estudos previstos no Plano de Intervenção Pedagógica devem ser desenvolvidos, obrigatoriamente, pelo(s) professor(es) do(s) Componente(s) Curricular(es) do ano letivo imediato ao da ocorrência da progressão parcial. § 4º O cumprimento do processo de progressão parcial pelo aluno poderá

ocorrer em qualquer época do ano letivo seguinte, uma vez resolvida a

dificuldade evidenciada no(s) tema(s) ou tópico(s) do(s) Componentes Curricular(es). Art. 76 A Escola deve utilizar-se de todos os recursos pedagógicos disponíveis e mobilizar pais e educadores para que sejam oferecidas aos alunos do 3º ano do Ensino Médio condições para que possam ser vencidas as dificuldades ainda existentes, considerando que o aluno só concluirá a Educação Básica,

quando tiver obtido aprovação em todos os Componentes Curriculares.

Art. 77 É exigida do aluno a frequência mínima obrigatória de 75% da carga horária anual total. Parágrafo único. No caso de desempenho satisfatório do aluno e de frequência inferior a 75%, no final do período letivo, a Escola deve usar o recurso da reclassificação para posicionar o aluno no ano seguinte de seu percurso escolar. Art. 78 A Escola deve oferecer aos alunos diferentes oportunidades de aprendizagem definidas em seu Plano de Intervenção Pedagógica, ao longo de todo o ano letivo, após cada bimestre e no período de férias, a saber:

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I - estudos contínuos de recuperação, ao longo do processo de ensino aprendizagem, constituídos de atividades especificamente programadas para o atendimento ao aluno ou grupos de alunos que não adquiriram as aprendizagens básicas com as estratégias adotadas em sala de aula; II - estudos periódicos de recuperação, aplicados imediatamente após o encerramento de cada bimestre, para o aluno ou grupo de alunos que não apresentarem domínio das aprendizagens básicas previstas para o período; III - estudos independentes de recuperação, no período de férias escolares, com avaliação antes do início do ano letivo subsequente, quando as estratégias de intervenção pedagógica previstas nos incisos I e II não tiverem sido suficientes para atender às necessidades mínimas de aprendizagem do aluno. Parágrafo único. O plano de estudos independentes de recuperação, para o aluno que ainda não apresentou domínio no(s) tema(s) ou tópico(s) necessário(s) à continuidade do percurso escolar, deve ser elaborado pelo professor responsável pelo Componente Curricular e entregue ao aluno, no período compreendido entre o término do ano letivo e o encerramento do ano escolar. Art. 79 A Escola deve garantir, no ano em curso, estratégias intervenção pedagógica, para atendimento dos alunos que, após todas as ações de ensino-aprendizagem e oportunidades de recuperação previstas no art. 78, ainda apresentarem deficiências em capacidades ou habilidades no(s) Componente(s) Curricular(es) do ano anterior. Art. 80 A promoção e a progressão parcial dos alunos do Ensino fundamental e do Ensino Médio devem ser decididas pelos professores e avaliadas pelo Conselho de Classe, levando-se em conta o desempenho global do aluno, seu envolvimento no processo de aprender e não apenas a avaliação de cada professor em seu Componente Curricular, de forma isolada, considerando-se os princípios da continuidade da aprendizagem do aluno e da interdisciplinaridade. Parágrafo único. Os Componentes Curriculares cujos objetivos educacionais colocam ênfase nos domínios afetivo e psicomotor, como Arte, Ensino

Religioso e Educação Física, devem ser avaliados para que se verifique em

que nível as habilidades previstas foram consolidadas, sendo que a nota ou conceito, se forem atribuídos, não poderão influir na definição dos resultados finais do aluno. Art. 81 Os resultados da avaliação da aprendizagem devem ser comunicados em até 20 dias após o encerramento de cada 1(um) dos 4(quatro) bimestres, aos pais, conviventes ou não com os filhos, e aos alunos, por escrito, utilizando-se notas ou conceitos, devendo ser informadas, também, quais estratégias de atendimento pedagógico diferenciado foram e serão oferecidas pela Escola. Parágrafo único. No encerramento do ano letivo e após os estudos independentes de recuperação, a Escola deve comunicar aos pais, conviventes ou não com os filhos, ou responsáveis, por escrito, o resultado final da avaliação da aprendizagem dos alunos, informando, inclusive, a situação de

progressão parcial , quando for o caso.

Art.111 - Para registro da avaliação serão adotados :

I - Sistemas de pontos cumulativos (nos anos finais do ensino fundamental e

ensino médio)

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II – atribuição de conceitos (nos anos iniciais do ensino fundamental)

Art.112 - No ciclo de alfabetização e complementar, os alunos serão avaliados

através de conceitos tendo como referencial aspectos que venceram muito bem,

aspectos que ainda estão em desenvolvimento e aspectos em que apresentam

dificuldades.

Parágrafo Único - O registro destes conceitos na ficha de avaliação do aluno

será:

A - alcançou suficientemente os objetivos de estudo

B - alcançou parcialmente os objetivos de estudo

C - com um pouco mais de esforço conseguirá alcançar os objetivos de estudo

Art. 113 - Durante o ano letivo na avaliação serão atribuídos 100 (cem) pontos

cumulativos, nos anos finais do Ensino Fundamental e Ensino Médio, assim

distribuídos:

I - 1o bimestre - 20 pontos

II - 2o bimestre - 25 pontos

III - 3o bimestre - 25 pontos

IV - 4o bimestre - 30 pontos

§1º - A distribuição dos pontos de cada bimestre ficará a cargo do professor em

consonância com o serviço de supervisão.

§2º - Nenhuma avaliação a que for submetido o aluno, poderá ter valor superior

a 50% (cinqüenta por cento) do total dos pontos do bimestre.

§3º - O aluno é aprovado se obtiver o desempenho de 50% (cinqüenta por

cento) e conceito C em todos os conteúdos. Caso o aluno não alcance o mínimo

previsto serão oferecidos estudos de recuperação nos termos deste regimento e da

legislação vigente.

Art. 75 Poderá beneficiar-se da progressão parcial, em até 3 (três) Componentes Curriculares, o aluno que não tiver consolidado as competências básicas exigidas e que apresentar dificuldades a serem resolvidasno ano subsequente. § 1º O aluno em progressão parcial no 9º ano do Ensino Fundamental tem sua matrícula garantida no 1º ano do Ensino Médio nas Escolas da Rede Pública Estadual, onde deve realizar os estudos necessários à superação das deficiências de aprendizagens evidenciadas nos tema(s) ou tópico(s) no(s)

respectivo(s) componente(s) curricular(es).

§6º - Receberão o tratamento de avaliação por meio de conceitos as disciplinas

da parte diversificada do currículo do Ensino Fundamental e Médio.

Seção II - Atividades Curriculares

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Art.75 - As atividades curriculares serão desenvolvidas, tendo como referência

os programas em vigor da rede estadual.

Art.76 - Caberá à escola orientar a implementação do currículo, de forma a ser

respeitado os diferentes ritmos dos alunos, levando em conta suas experiências e

conhecimento já acumulados.

Parágrafo Único - A implementação do currículo deve favorecer as atividades

interdisciplinares e o estudo dos temas transversais, de modo a relacionar conteúdos

da aprendizagem com a formação de valores sociais e éticos.

Capítulo III – Matrícula

Seção I - Período de Início e Término

Art.15 Cabe à Superintendência Regional de Ensino a divulgação do calendário unificado para a realização das matrículas nas Escolas Públicas Estaduais. Art. 16 A Escola deve renovar ou efetivar a matrícula dos alunos a cada ano letivo, sendo vedada qualquer forma de discriminação, em especial aquelas decorrentes da origem, gênero, etnia, cor e idade. Parágrafo único. A matrícula dos alunos poderá ocorrer em qualquer época do

ano.

Seção II - Condições e Documentação

Art.78 - Serão admitidos à matrícula os candidatos que preencherem os

requisitos legais referentes a idade e documentação.

Art.79 - Poderá ser admitido à matricula, a partir do 2º ano do Ensino

Fundamental:

I - alunos com 7 ( sete) anos completos;

II - todos os candidatos que não tiveram acesso ao Ensino Fundamental em

idade própria.

Art.80 - A direção do estabelecimento deverá planejar as iniciativas para atender

à demanda escolar, bem como incentivar a matrícula e a frequência dos alunos na

faixa etária de 7 ( sete ) a 14 (quatorze) anos;

Art.81 - Não será negada a matrícula por motivo de crença religiosa, princípios

filosóficos, e políticos, raça ou condição social, bem como os que necessitam de

atendimento especial.

Art.82 - A escola deverá orientar à família de criança com deficiência a levar

todos os laudos médicos e especializados que comprovem a situação do filho a ser

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matriculado, afim da escola iniciar o processo de solicitação de atendimento

especializado (AEE) a ser autorizado pela SEE/MG.

Art.83 - A primeira matrícula do aluno na escola deverá ser instruída com os

seguintes documentos:

I – Para anotação e transcrição de dados necessários:

a) Alunos de menores de 18 ( dezoito ) anos – fotocópia da certidão de

registro civil;

b) Alunos maiores de 18 ( dezoito) anos:

1º - certidão de registro civil e/ou carteira de identidade comprovando nome

completo, filiação, data de nascimento, naturalidade e nacionalidade;

2º - documentos que comprovem estar o requerente, em dia com as obrigações

civis e eleitorais.

II – para arquivamento, o histórico escolar , exceto nos casos de classificação,

em que constem todos os estudos feitos pelo aluno.

III – Será requerido, também, uma cópia da conta de luz afim de preenchimento

dos dados do Educacenso requeridos pelo SIMADE.

Seção III - Cancelamento de Matrícula

Art. 21 Terá sua matrícula cancelada o aluno que, sem justificativa, deixar de comparecer à Escola, até o 25º (vigésimo quinto) dia letivo consecutivo, após o início das aulas, ou a contar da data de efetivação da matrícula, se esta ocorrer durante o ano letivo. § 1º Antes de efetuar o cancelamento da matrícula, a direção da Escola deve entrar em contato, por escrito, com o aluno ou seu responsável, alertando-o sobre a obrigatoriedade do cumprimento da frequência escolar. § 2º Configurados o cancelamento da matrícula, o abandono ou repetidas faltas não justificadas do aluno, a Escola deve informar o fato, por escrito, ao Conselho Tutelar, ao Juiz Competente da Comarca e ao representante do Ministério Público do Município. § 3º O aluno que teve a sua matrícula cancelada poderá retornar para a mesma Escola, se houver vaga, ou para outra Escola pública estadual. Art. 22 O controle de frequência diária dos alunos é de responsabilidade do professor, que deverá comunicar à direção da Escola eventuais faltas consecutivas, para as providências cabíveis. § 1º O estabelecimento de ensino, após apurar a frequência do aluno e constatar uma ausência superior a 05 (cinco) dias letivos consecutivos ou 10(dez) dias alternados no mês, deve entrar em contato, por escrito, com a família ou o responsável pelo aluno faltoso, com vistas a promover o seu imediato retorno às aulas e a regularização da frequência escolar. § 2º O dirigente do estabelecimento de ensino remeterá ao Conselho Tutelar, ao Juiz Competente da Comarca e ao respectivo representante do Ministério Público a relação nominal dos alunos cujo número de faltas atingir 15(quinze) dias letivos consecutivos ou alternados e, também, ao órgão competente, no caso de aluno cuja família é beneficiada por programas de assistência

vinculados à frequência escolar.

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Seção IV - Renovação da Matrícula

Art.85 - A renovação da matrícula é automática e nenhum documento será exigido do

aluno, apenas a atualização dos dados cadastrais.

Art.86 - Em data previamente estabelecida, o aluno se maior ou seus pais e/ou

responsáveis, deverão manifestar à direção o interesse em continuar seus estudos

neste estabelecimento.

§1º - A Escola não aceitará, em hipótese alguma, a matrícula de aluno sem a

apresentação dos documentos relacionados neste Regimento.

§2º - Excepcionalmente, poderá ser aceita a matrícula em caráter condicional,

pelo prazo máximo de 30 (trinta) dias, mediante a apresentação de declaração

provisória de transferência com a manifestação do estabelecimento e do aluno,

registrando-se o ano de escolaridade em curso e/ou concluída com proveito pelo aluno.

§3º - Deverão ser anexadas à declaração provisória, de transferência, cópia do

currículo/grade curricular da escola de origem e o compromisso de fornecimento da

documentação completa no prazo mencionado.

§4º - Findo o prazo previsto acima a matrícula em caráter condicional será:

a - considerada nula, se o aluno não apresentar o histórico escolar;

b - prorrogada, por prazo indeterminado, se o aluno apresentar comprovante de

que sua situação se encontra pendente de decisão de autoridade superior de ensino.

§5º - Quando a matrícula do candidato se fizer em razão de transferência no

decorrer do período letivo, para arquivamento deverá apresentar ainda a ficha

individual, em que constam:

1. registro de notas e/ou conceitos referente ao aproveitamento;

2. frequência, número de horas de atividades em cada conteúdo específico,

no ano em curso;

3. identificação completa do estabelecimento de ensino.

§6º - Quando o aluno, comprovadamente, não puder praticar exercícios físicos a

escola definirá em sua proposta pedagógica, atividades compatíveis.

Capítulo IV – Transferência

Art.87 - A transferência de alunos da Escola Estadual São Vicente de Paulo para

outra escola será obtida em qualquer época do ano letivo, mediante requerimento

dirigido ao diretor do estabelecimento subscrito pelo aluno, se maior de idade ou, pelo

seu responsável, se menor.

§1º - Para a concessão de transferência, não será exigido declaração de vagas.

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§2º - Desde que haja vaga, será aceita a transferência de alunos de outros

estabelecimentos de ensino.

§3º - A Escola Estadual São Vicente de Paulo reserva-se o direito de não aceitar

transferência no último bimestre letivo do ano, exceto:

1. nos casos previstos em lei;

2. nos casos de comprovada mudança de domicílio de outro município.

§4º - A transferência de uma escola para outra, far-se-á pela Base Nacional

Comum.

Seção I – Condições e Documentação

Art.88 - Para aceitação da transferência serão exigidos os mesmos documentos

já citados neste Regimento.

§1º - Para alunos do Ensino Fundamental e Ensino Médio será solicitado à

escola de origem, informações que facilitem o ajustamento pedagógico do aluno à nova

classe, através de uma ficha individual.

§2º - Na apuração de assiduidade e do rendimento escolar do aluno transferido

para a Escola Estadual São Vicente de Paulo, adotar-se-á o seguinte procedimento:

I - computar-se-ão as notas ou pontos e frequência das disciplinas, áreas de

conhecimento, que já houver realizado na escola de origem;

II - no caso de ter realizado no estabelecimento de origem, estudos

diferentes, será computada a frequência nas disciplinas, áreas de estudos e atividades

com equivalência de valor formativo naquelas que na escola de destino substituam as

estudadas.

III - nas disciplinas cursadas apenas na Escola Estadual São Vicente de

Paulo a partir da transferência, para apuração do rendimento escolar, serão

computadas apenas os pontos que o aluno obtiver neste estabelecimento. Sendo o

cálculo da média proporcional ao número de avaliações a que o aluno estará obrigado

durante o período que cursará.

§3º - A aceitação de transferência de estudantes procedentes de

Estabelecimentos de Ensino Estrangeiro dependerá da situação, por parte do

interessado de todos os requisitos legais que regulam a espécie.

§4º - O requerimento de matrícula do interessado deverá ser instruído com os

seguintes documentos:

1. histórico escolar expedido pela escola estrangeira com firma do Cônsul

Brasileiro no país de origem reconhecida pelo ministério de Relações Exteriores;

2. carteira de estrangeiro, se maior e/ou certidão de nascimento, se menor;

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3. tradução oficial de todos os documentos redigidos em língua estrangeira

feita por tradutor público juramentado;

4. prova de terem sido pagos os emolumentos escolares.

§5º - Na impossibilidade de comprovação da escolaridade cumprida, o

candidato, dentro da faixa etária obrigatória escolar será submetido a avaliação

especial.

§6º - O aluno que demonstrar preparo suficiente poderá ultrapassar em (um)

ano, a etapa do ciclo correspondente à sua idade cronológica.

Art.89 - A escola aceitará transferência de alunos provenientes de escolas que

adotem regime trimestral e semestral desde que observadas as exigências legais de

frequência, carga horária e número de dias letivos adotando-se o seguinte critério:

I - quando houver coincidência de Calendário nas duas escolas, e ter havido

aprendizagem suficiente para seu ano de escolaridade em um semestre completo, ele

será matriculado no semestre seguinte do ano de escolaridade a que tiver direito sem

necessidade de avaliação.

II - quando não houver coincidência de calendário entre as duas escolas,

será aplicado uma avaliação especial, para se obter a visão de desempenho do aluno,

e consequentemente encaminhá-lo à série seguinte àquela que está cursando.

§1º - Será vedada a aceitação de transferência de alunos pendentes de estudos

de recuperação no estabelecimento de origem, salvo em situação de comprovada

mudança de domicílio de outro município.

§2º - Nos documentos de transferência e certificados serão registrados os

resultados obtidos pelo aluno convertidos na escala numérica de 0(zero) a 100 (cem)

qualquer que seja o critério adotado pela escola.

§3º - Nos documentos de transferência deverá constar a determinação de

“aprovado” ou “reprovado”, quando esta ocorrer no final do período letivo.

Art.90 - Competirá à direção da escola, ouvido o Serviço de Supervisão

Pedagógica, decidir sobre a conveniência ou não da aceitação da transferência em

razão da época, do ajustamento pedagógico e dos estudos realizados pelo aluno na

escola de origem.

Capítulo V - Controle de Frequência

Art.91 - Será obrigatória a frequência a todas as atividades escolares e o

comparecimento do aluno computado para fins de progressão.

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Art.92 - Os eventos causadores de faltas, porventura invocados, só poderão

produzir efeitos meramente disciplinares, porém, jamais o cancelamento dessas faltas,

salvo nos casos previstos em lei.

Art.93 - Quanto ao controle de frequência:

I - compete a escola informar aos pais e ou responsáveis sobre frequência a do

aluno e apurar as causas da infrequência visando saná-las.

II - para atendimento de sua função social, a escola deverá informar às

autoridades competentes (Ministério Público e Conselho Tutelares) os casos de alunos

infrequentes, conforme legislação em vigor.

III - será aprovado em frequência o aluno que frequentar 75% (setenta e cinco

por cento) da carga horária global dos conteúdos curriculares cumpridos anualmente

pela escola.

IV - o registro de frequência por conteúdo curricular, no diário de classe, terá

efeito de controle do professor, e não será usado para reprovação na disciplina

isoladamente.

V - será considerado evadido o aluno que, sem justificativa, permanecer faltoso

por período igual ou superior a 25% (vinte e cinco) dos dias letivos anuais, computados

consecutivamente ou não.

VI - caso o aluno não obtenha o mínimo de 75% ( setenta e cinco por cento) da

frequência global poderá ser submetido à reclassificação nos termos deste Regimento.

Capítulo VII – Classificação e Reclassificação

Art. 17 O recurso da classificação tem por objetivo posicionar o aluno em qualquer ano da Educação Básica, compatível com sua idade, experiência, nível de desempenho ou de conhecimento, nas seguintes situações: I - por promoção, para alunos que cursaram, com aproveitamento, o ano anterior, na própria Escola; II - por transferência, para alunos procedentes de outra Escola situada no País ou no exterior, considerando a idade e desempenho; III - independentemente de escolarização anterior, mediante avaliação feita pela escola, que defina o grau de desenvolvimento e idade do aluno. Parágrafo único. Os documentos que fundamentarem e comprovarem a classificação do aluno deverão ser arquivados na pasta individual. Art. 18 A reclassificação é o reposicionamento do aluno no ano diferente de sua situação atual, a partir de uma avaliação de seu desempenho, podendo ocorrer nas seguintes situações: I - avanço: propicia condições para conclusão de anos da Educação Básica, em menos tempo, ao aluno portador de altas habilidades comprovadas por instituição competente; II - aceleração: é a forma de reposicionar o aluno com atraso escolar em relação à sua idade, durante o ano letivo; III - transferência: o aluno proveniente de Escola situada no País ou exterior poderá ser avaliado e posicionado, em ano diferente ao indicado no seu histórico escolar da Escola de origem, desde que comprovados conhecimentos

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e habilidades; IV - frequência: ao aluno com frequência inferior a 75% da carga horária mínima exigida e que apresentar desempenho satisfatório. Parágrafo único. Os documentos que fundamentarem e comprovarem a

reclassificação do aluno deverão ser arquivados na pasta individual.

Art.99 - A comissão de reclassificação/classificação será composta pelo diretor,

especialistas e professores da turma, conforme o caso.

Parágrafo Único - Caberá à comissão organizar o processo de avaliação,

considerando os seguintes critérios:

1- planejar atividades a partir de:

a - programação de estudos;

b - orientação ao aluno, se necessário;

2- avaliar o aluno através dos seguintes instrumentos: provas, testes e outros.

3- o aluno deverá obter o desempenho de 50% (cinquenta por cento) numa

escala de 0( zero) a 100(cem) pontos;

4- registrar todo o processo em atas;

5- constará do histórico escolar do aluno informações sobre o processo de

classificação e /ou reclassificação a que o aluno possa ter sido submetido na escola,

incluindo aspectos descritivos do seu desempenho.

Capítulo III - Aceleração de Estudos e Avanço Escolar

Art.116 - Aceleração de estudos é a forma de propiciar a alunos com atraso

escolar a oportunidade de atingir o nível de desenvolvimento correspondente a sua

idade.

§1º - Alunos com atraso escolar são aqueles que se encontram com idade

superior à que corresponde a série, período ou ciclo que esteja cursando.

§2º - A escola, para aceleração de estudos, incluirá na sua proposta pedagógica

programação capaz de oferecer condições aos alunos com atraso escolar de superá-lo.

§3º - As turmas de aceleração, mediante programação de atividades adequadas

ao desenvolvimento desses alunos, podem ser organizadas de modo a atender a um

ou mais componentes curriculares.

§4º - As estratégias de aceleração podem assumir múltiplas formas, buscando

como atender à necessidades desses alunos de acordo com as possibilidades da

escola.

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Art.117 - Avanço escolar é a forma de propiciar ao aluno que apresente nível de

desenvolvimento acima de sua idade a oportunidade de concluir em menor tempo

série, período, ciclos ou etapas.

Parágrafo Único - Aluno com desenvolvimento superior é aquele que apresenta

características especiais, como altas habilidades e comprovada competência.

Art.118 - Por se tratar de formas especiais de avaliação e progressão, é

indispensável que a direção da escola designe comissão, conforme sugerida no item

sobre classificação, não só para diagnosticar a necessidade de aplicação desses

recursos, como também para proceder à avaliação que cada situação requer.

Capítulo IV - Aproveitamento de Estudos

Art.119 - Aproveitamento de estudos é a faculdade legal concedida à escola

para que aproveite, em seus cursos e atividades, estudos realizados com êxito na

própria escola ou em outras instituições.

Parágrafo Único - O aproveitamento de estudos pode ser feito mediante

apresentação de documento escolar referente às séries, períodos, ciclos, etapas ou

componentes curriculares nos quais o aluno obteve aprovação; ou por deliberação de

uma comissão da própria escola, que classifique o candidato no nível correspondente

ao seu desempenho, no caso de estudos não formais.

TÍTULO VII - DO PESSOAL DA ESCOLA

Capítulo I - Pessoal Docente

Art.120 - O pessoal a serviço do estabelecimento será constituído de docente,

especialistas em educação e pessoal administrativo.

§1º - A admissão do pessoal ficará sujeita a exigências legais vigentes.

§2º - O pessoal docente e administrativo terá seus direitos assegurados em

conformidade com a legislação pertinente de acordo com o respectivo regime de

admissão e ato que o regulamentou.

Art.121 - São atribuições do professor:

I. ministrar aulas e dirigir as atividades dos alunos;

II. providenciar ou solicitar o material didático necessário para a execução de

suas atribuições;

III. fazer com zelo a escrituração do diário de classe consignando:

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a) Frequência diária dos alunos;

b) Resumo das atividades de cada dia;

c) Resultados de avaliação.

IV. elaborar todo o material necessário para as suas aulas;

V. elaborar todos os instrumentos de avaliação, bem como aplicá-los, corrigi-

los;

VI. julgar provas, exercícios, arguições, trabalhos escolares práticos dos

alunos e atividades;

VII. manter a disciplina nas aulas e nas atividades, não podendo colocar aluno

para fora de sala, salvo os casos mais graves, devendo recorrer à vice direção do

turno;

VIII. as avaliações em nenhuma circunstância, poderão ser usadas como

instrumento de punição. O mesmo se dará com o conceito ou nota;

IX. ser assíduo e pontual nos trabalhos escolares;

X. apresentar à secretaria, nos prazos fixados pelo calendário escolar, os

resultados das avaliações dos alunos, sob pena de advertência;

XI. permanecer no estabelecimento todo o tempo determinado para suas

atividades docentes, quando necessário;

XII. comparecer às reuniões do corpo docente, participando de suas

deliberações;

XIII. comparecer a todas as atividades previstas no calendário escolar e

também àquelas para as quais for convocado pela Diretoria;

XIV. ministrar aulas de recuperação para seus alunos;

XV. integrar comissões examinadoras, quando convocado pela Diretoria;

XVI. integrar comissões previstas neste Regimento;

XVII. fazer advertência escrita ao aluno, quando o mesmo estiver com baixa

frequência, juntamente com o especialista da escola.

Art..122 - Além das atribuições previstas no artigo anterior, os docentes

incumbir-se-ão de:

I - participar da elaboração da proposta pedagógica do estabelecimento de

ensino;

II - elaborar e cumprir plano de trabalho, segundo a proposta pedagógica do

estabelecimento de ensino;

III - zelar pela aprendizagem dos alunos;

IV - estabelecer estratégias de recuperação para os alunos de menor

rendimento;

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V - ministrar os dias letivos e horas-aulas estabelecidos, além de participar

integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao

desenvolvimento profissional;

VI - colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a

comunidade.

Art.123 - É dever do professor, comunicar, sempre que possível,

antecipadamente e/ou posteriormente, suas faltas ao vice-diretor encarregado do turno.

Art.124 - São direitos do professor:

I - segurança de ambiente favorável ao seu trabalho e condições didáticas dentro

das possibilidades do estabelecimento;

II - as prerrogativas que lhe confere a legislação geral e do ensino em vigor;

III - receber da Diretoria, funcionários, colegas e alunos tratamento compatível

com sua condição de educador e natureza de sua tarefa.

Capítulo II - Pessoal Administrativo

Art.125 - O pessoal Administrativo, pertencente ao quadro permanente da Escola

Estadual São Vicente de Paulo está agrupado nos seguintes cargos:

I. Ajudante de Serviços Gerais;

II. Auxiliares de Secretaria I e II;

III. Secretário;

IV. Auxiliar da Educação;

V. Professor de ensino do uso da Biblioteca.

§1º - O número de elementos pertencentes a cada cargo e a admissão de cada

um será de acordo com as normas previstas na legislação em vigor.

§2º - Além das atribuições determinadas na legislação em vigor, o pessoal do

quadro administrativo possui outras especificadas neste Regimento.

Art.126 - São atribuições e deveres dos auxiliares de serviços básicos (ASB):

I - acatar as ordens da Direção do Estabelecimento quanto ao horário e

atribuições de tarefas;

II - desempenhar tarefas de interesse do serviço a critério da Direção da escola;

III - comportar-se com urbanidade e respeito no trato com o Diretor, professores,

alunos, pais e colegas;

IV - comparecer às reuniões quando convocado pelo Diretor;

V - receber e transmitir recados;

VI - zelar pela conservação do prédio, material escolar e material didático;

VII - colaborar nas tarefas e solenidades promovidas pela escola;

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VIII - não tratar de assuntos estranhos ao serviço ou receber visitas durante o

horário de trabalho;

IX - cuidar da limpeza e conservação do prédio: varrer, encerar, lavar ladrilhos,

vidraças, manter a higiene das instalações sanitárias e em qualquer setor que lhe for

determinado pelo Diretor;

X - manter as salas completamente limpas, antes do início das aulas dos

diversos turnos;

XI - fazer a limpeza geral do Estabelecimento nos dias e horários pré

estabelecidos pelo Diretor;

XII - preparar a merenda escolar;

XIII - colaborar na distribuição da merenda escolar e auxiliar nos trabalhos da

cantina, de acordo com a determinação do Diretor;

XIV - zelar pela boa ordem e higiene da cozinha;

XV - atender com presteza aos professores e ao interesse do estabelecimento.

Parágrafo Único - As atribuições acima serão delegadas aos serviços pela

Direção.

Art.127 - São atribuições e deveres dos zeladores:

I - acatar as ordens da direção do estabelecimento quanto ao horário e

distribuição do serviço;

II - colaborar para a disciplina dos escolares nos corredores nos recreios, na

entrada e saída das aulas;

III - receber e transmitir recados;

IV - não tratar de assuntos estranhos ao serviço ou receber visitas dentro do

horário;

V - abrir e fechar o estabelecimento, responsabilizando-se pelas chaves;

VI - participar das tarefas de limpeza;

VII - cuidar da conservação do prédio, das instalações elétricas, sanitárias e

mobiliário;

VIII - responsabilizar-se pelo prédio, cuidando de seus jardins, hortas e plantas

ornamentais;

IX - executar consertos mais simples de marcenaria, carpintaria, eletricidade, bem

como ajudar na restauração de material didático;

X - executar tarefas de interesse do serviço a critério da administração da escola;

XI - comparecer às reuniões quando for convocado

Art.128 - São atribuições e deveres do secretário e auxiliares de secretaria (ATB):

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I - manter em dia bem organizada e sem rasuras, a escrituração que lhe for

atribuída;

II - trabalhar diariamente em turno determinado pelo Diretor;

III - auxiliar nos trabalhos de matrícula;

IV - cooperar na disciplina geral da escola;

V - comparecer às reuniões quando convocados;

VI - comparecer às comemorações cívicas e sociais e colaborar na sua

realização;

VII - colecionar em livro próprio, Decretos, Portarias, ordens de serviço e

orientações sobre todas as atividades educacionais publicadas pelo órgão oficial;

VIII - fazer folhas de pagamento;

IX - não divulgar assuntos que porventura, sua natureza são considerados

sigilosos;

X - controlar o ponto diário dos funcionários;

XI - concorrer para o ambiente de harmonia;

XII - acatar e fazer cumprir as determinações da Diretoria.

XIII - as atribuições acima previstas são de competência e responsabilidade do

secretário, sendo redistribuídas por ele, para os auxiliares de secretaria.

Parágrafo único - As funções elencadas no Art.128 deste Regimento se aplica

também a todos os professores, que através de laudo médico comprovado, estão em

ajustamento funcional exercendo suas atividades na secretaria.

Art.129 - São atribuições e deveres dos auxiliares de serviços básicos em

ajustamento funcional (ASB):

I - acatar e fazer cumprir todas as ordens emanadas do Diretor;

II - colaborar na disciplina geral do estabelecimento no horário de seu trabalho;

III - cooperar ativamente para a harmonia indispensável ao êxito do trabalho

escolar;

IV - receber avisos e comunicações anotando-os em livros próprios;

V - transmitir avisos e ordens de serviço à funcionários, quando solicitadas pelo

Diretor;

VI - colaborar ativamente nas campanhas de saúde com a participação de

pessoas da localidade;

VII - dar assistência à cantina escolar, organizando o cardápio semanal da

merenda escolar;

VIII - participar das reuniões com pais de alunos e professores quando

convocados pelo professor;

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IX - auxiliar na manutenção de disciplina dos alunos;

X - colaborar com os regentes de classe no planejamento das atividades

referentes à saúde e segurança;

XI - encaminhar ao médico escolar ou ao posto de saúde as crianças doentes;

XII - acompanhar o tratamento das crianças doentes.

Art.130 - São atribuições e deveres do Professor do Ensino do Uso da

Biblioteca:

I - organizar a biblioteca da forma a facilitar o uso do livro, do vídeo, do

retroprojetor, do projetor de slides e de outros materiais e /ou equipamento nela

existentes, assegurando ao usuário um ambiente propício à reflexão e estimulador da

criatividade e da imaginação;

II - zelar pela conservação do acervo da biblioteca, orientando o usuário,

docente e discente, com vista à adequada utilização desse acervo;

III - promover atividades individuais e/ou coletivas, especialmente a que

estimulem os alunos a produzirem textos;

IV - divulgar, no âmbito da escola, os programas de vídeo disponíveis, fazendo

com que a sua utilização seja instrumento de lazer, cultura, informação, humanização e

socialização;

V - desenvolver um trabalho articulado – Imagem, Leitura e outras Artes,

buscando a integração entre Educação e Cultura como fator de melhoria da qualidade

do ensino;

VI - colaborar com o desenvolvimento das atividades curriculares da Escola,

facilitando a interdisciplinaridade e criando condições para que os alunos

compreendam melhor a realidade em que vivem;

VII - ministrar aulas de uso da biblioteca, sensibilizando professores e alunos

para o hábito da leitura;

VIII - participar efetivamente da vida cultural e social da comunidade escolar,

incentivando, por meio de promoções, o gosto pela leitura;

IX - coordenar o Laboratório de Informática (LABOINFO).

Art.131 - Os professores indicados e designados para exercerem a função

“ensino do uso da biblioteca” deverão:

I – antes de terem seus nomes submetidos ao exame dos Colegiados, para os

fins previstos nesta Resolução, assumir, por escrito, o compromisso de

participarem de cursos, encontros e outras formas de capacitação promovidas pelos

órgãos central e regionais da Secretaria da Educação, cientes de que o

descumprimento injustificado desse compromisso poderá implicar a sua dispensa do

exercício da função;

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II – cumprir jornada de trabalho correspondente à de 1 ( um) cargo de professor,

ou seja, de 24 (vinte e quatro) horas semanais, que se necessário poderão ser

distribuída pelos diversos turnos que funcionem na Escola.

Art.132 - É vedado a qualquer funcionário o uso de bebidas alcoólicas durante o

horário escolar.

Art.133 - Os deveres, proibições e penalidades a que está sujeito o corpo

docente e administrativo da Escola Estadual São Vicente de Paulo são os mesmos

previstos no Estatuto dos funcionários públicos civis do Estado de Minas Gerais.

Capítulo III - Pessoal Discente

Art.134 - O corpo discente da Escola Estadual São Vicente de Paulo será

constituído de todos os alunos regularmente matriculados nos diversos níveis e

modalidades oferecidas pela escola.

Art.135 - São deveres dos alunos:

I - estar na escola pelo menos 5 (cinco) minutos antes do início das aulas;

II - usar uniforme;

III - zelar pela limpeza e conservação do edifício mobiliário e material escolar,

bem como os livros didáticos distribuídos;

IV - observar os preceitos de higiene individual;

V - participar das atividades culturais, sociais, credos, promovidas pelo

estabelecimento quando convocado;

VI - entrar em sala de aula, imediatamente após o término do intervalo e recreio;

VII - zelar pelo patrimônio da escola;

VIII - ressarcir os danos causados por ele, aos bens materiais da escola;

IX - tratar com urbanidade e respeito os funcionários, colegas e outras pessoas

que exerçam atividades no estabelecimento, bem como visitantes;

X - trazer diariamente o material solicitado pelo professor e apresentar-se com

roupas adequadas para as aulas de Educação Física.

Art.136 - É vedado ao aluno:

I - ficar nas varandas e pátios durante as aulas;

II - usar camisa, camisetas e cintos coloridos sobre o uniforme;

III - fumar nas dependências da escola;

IV - ausentar-se do colégio, antes do término da aula, sem a devida autorização;

V - sair da sala de aula durante as aulas, a não ser quando autorizado pelo

professor;

VII - distribuir panfletos e outros sem a autorização prévia da Diretoria;

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VIII - outros aspectos que a escola julgar necessários.

IX – Usar aparelho de telefone celular dentro das dependências da escola, de

acordo com a lei municipal 11.890 de 11/12/2009 em seu art. 1º

Parágrafo único - Outros objetos de valor, fora da lista de material, não são

responsabilidade da escola, portanto não é permitido ao aluno que traga nem utilize

estes objetos dentro da escola.

Art.137 - É assegurado ao aluno o direito de:

I - ser representado no Colegiado, a partir dos quatorze (14) anos;

II - ser tratado com urbanidade e distinção pelos colegas, pela Diretoria,

professores e funcionários;

III - uso de todos os serviços mantidos pela Escola Estadual São Vicente de

Paulo, respeitando as normas de funcionamento de cada um;

IV - participação em todos os trabalhos escolares e atividades complementares;

V - conhecer e questionar os conceitos ou notas que lhes forem atribuídos ao

final de cada prova e outras medidas de avaliação;

VI - votar e ser votado em todos os casos de eleição, para os maiores de

quatorze (14) anos;

VII - apresentar as dificuldades no estudo de qualquer disciplina e de receber

auxílio e orientação do respectivo professor;

VIII - direito de esclarecer quando praticar qualquer falta;

IX - pedir revisão de provas dentro do prazo mínimo de 5 (cinco) dias após a

divulgação do resultado. Para este atendimento, o Diretor indicará uma comissão

composta por 3 (três) professores entre eles o professor da disciplina.

TÍTULO IX - DO REGIME DISCIPLINAR

DO CORPO DISCENTE

Art.138 - O regime disciplinar, aplicável ao pessoal docente, administrativo e

discente terá a finalidade de aprimorar o ensino ministrado, a formação do educando, o

bom funcionamento dos trabalhos escolares, o entrosamento dos vários serviços, o

perfeito cumprimento do Regimento Escolar.

§1º - Aos alunos serão aplicadas as penalidades abaixo relacionadas

gradativamente:

I - advertência oral, quando cometer falta, considerada leve ou moderada, em

qualquer dependência da escola, feita pelo responsável da mesma;

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II - advertência por escrito, no caso de reincidência, através do vice-diretor e

especialista;

III - suspensão de participação nas atividades escolares por 3 (três) dias, em caso

de outra reincidência, e a escola deverá imediatamente localizar e reunicr-se com a

família do aluno.

§2º - A aplicação das penalidades acima previstas obedecerão aos seguintes

critérios:

I - toda indisciplina deverá ser registrada, primeiramente, no livro de ocorrências;

II - comunicar aos pais ou responsáveis, no caso de aluno menor de idade,

mediante termo de responsabilidade;

III - levar ao conhecimento do Colegiado para tomar as devidas providências nos

casos de maior gravidade e sucessivas reincidências;

IV - as decisões tomadas devem ser passadas a quem de direito for;

V - após passar por todos esses processos, comunicar ao Conselho Tutelar da

Jurisdição, conforme a legislação vigente.

§3º - Por solicitação escrita da direção da escola, poderá o órgão do ministério

público:

I - acompanhar os casos graves de indisciplina escola, entrevistando-se com o

aluno problema e tomando as providências cabíveis;

II - responsabilizar judicialmente os pais por atos danosos dos filhos contra o

patrimônio escolar;

III - proferir palestras sobre temas diversos.

Parágrafo único – Caso todas as providências tenham sido tomadas e a família

comunicada do fato e persistindo os atos de indisciplina a escola, juntamente com o

Colegiado, poderá fazer a exclusão deste aluno por tranferência.

DA EQUIPE PEDAGÓGICA e ADMINISTRATIVA

Art. 179 – No caso de descumprimento de suas funções caberá a direção

da escola:

I – Advertência oral após conversas sobre o fato;

II – Advertência escrita no livro de ocorrência no caso de reincidência;

III – Encaminhamento dos registros para a Superintendência Regional de

Ensino de Juiz de Fora

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IV – Se for servidor designado, a escola poderá proceder a dispensa do

mesmo

TÍTULO X – DAS INSTITUIÇÕES DOS DOCENTES E DISCENTES

Art.139 - Será assegurado aos alunos, professores e funcionários da Escola

Estadual São Vicente de Paulo o direito de se associarem em agremiações.

§1º - As agremiações organizadas na escola, terão estatutos próprios, aprovados

pelo Colegiado da escola.

§2º - Os estatutos das agremiações não poderão conter normas que contrariem

os princípios previstos neste Regimento.

§3º - Poderão ser organizadas as seguintes agremiações:

I - Associação de Pais e Mestres;

II - Associação de Professores;

III - Grêmios Estudantis;

IV - Centro Cívico Escolar;

V - Clubes Desportivos e outros.

§4º - Nas agremiações estudantis, a escola dará todo apoio, sem, contudo,

interferir na sua organização.

TÍTULO XI - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS

Art.140 - Este Regimento será reformulado sempre que as suas disposições

colidirem com as leis de ensino vigentes, ou a critério do Colegiado da Escola “ad

referendum” do órgão competente.

Parágrafo Único - As modificações mencionadas neste artigo terão efeito para o

ano letivo seguinte à data em que for formulada; sendo enviada ao órgão competente

para registro e arquivo.

Art.141 - Os casos omissos neste Regimento, serão resolvidos pelo Colegiado,

pela Diretoria ou pela autoridade educacional competente.

At.142 - O presente Regimento entrará em vigor no ano letivo de 2013.

Juiz de Fora, 01 de fevereiro de 2013.

_____________________

Anderson dos Santos Romualdo

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Diretor

Membros do Colegiado:

1.________________________________

2.________________________________

3.________________________________

4.________________________________

5.________________________________