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Reunidos pelas aprendizagens na diversidade 1 CRITÉRIOS GERAIS Constituição de turmas Elaboração de horários Distribuição de serviço MatrizesCurriculares Atividades de Enriquecimento Curricular

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Reunidos pelas aprendizagens na diversidade

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CRITÉRIOS GERAIS Constituição de turmas

Elaboração de horários

Distribuição de serviço

Matrizes Curriculares

Atividades de Enriquecimento Curricular

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Índice I – CONSTITUIÇÃO DE TURMAS ----------------------------------------------------------------------------- 3

II - ELABORAÇÃO DE HORÁRIOS 2017/2018 ------------------------------------------------------------- 11

III - DISTRIBUIÇÃO DE SERVIÇO ---------------------------------------------------------------------------- 16

IV – MATRIZES CURRICULARES ---------------------------------------------------------------------------- 27

IV - ATIVIDADES DE ENRIQUECIMENTO CURRICULAR 2018/2019 ----------------------------------- 32

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I – CONSTITUIÇÃO DE TURMAS

Os professores responsáveis pela constituição de turmas devem ter em atenção as seguintes orientações:

1 - Na constituição de turmas, aplicam-se os critérios de natureza pedagógica definidos no projeto educativo e no regulamento interno do estabelecimento de educação e de ensino, competindo ao diretor aplicá-los no quadro de uma eficaz gestão e rentabilização de recursos humanos e materiais existentes e no respeito pelas regras constantes do Despacho Normativo nº10-A/2018 de 19 de junho em articulação com o Despacho Normativo nº7-B/2015 de 7 de maio com as alterações introduzidas pelo Despacho Normativo n.º 1-H/2016 de 14 de abril e Despacho Normativo n.º 1-B/2017 de 17 de abril.

2 - Na constituição das turmas é respeitada a heterogeneidade das crianças e jovens, podendo, no entanto, o diretor, após ouvir o conselho pedagógico, atender a outros critérios que sejam determinantes para a promoção do sucesso e para a redução do abandono escolar.

3 - O número de turmas a considerar em cada ciclo e anos é o previsto na rede, de oferta formativa para o ano letivo 2018/2019.

1.1.Educação Pré-Escolar

a) Os grupos na educação pré-escolar são constituídos por um número mínimo de 20 e um máximo de 25 crianças. b) Os grupos da educação pré -escolar são constituídos pelo número mínimo de 20 crianças previsto no número anterior, sempre que em relatório técnico -pedagógico seja identificada como medida de acesso à aprendizagem e à inclusão a necessidade de integração da criança em grupo reduzido, não podendo este incluir mais de duas nestas condições.

c)A redução do grupo prevista no número anterior fica dependente do acompanhamento e permanência destas crianças no grupo em pelo menos 60 % do tempo curricular.

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1.1.1 Prioridades na matrícula/renovação de matrícula

a) Crianças que completem os cinco e os quatro anos de idade até 31 de dezembro; b) Crianças que completem os três anos de idade até ao dia 15 de setembro. c) Crianças que completem os três anos de idade entre o dia 16 de setembro e 31 de dezembro.

1.1.2 Em caso de igualdade serão observadas sucessivamente as seguintes prioridades:

1.ª) Crianças com necessidades educativas especiais de caráter permanente, de acordo com o artigo 19.º do Decreto -Lei n.º 3/2008, de 7 de janeiro, na sua redação atual ou do diploma sobre educação inclusiva que lhe venha a suceder. 2ª) Filhos de mães e pais estudantes menores, nos termos previstos no art. 4º da lei 90/2001, de 20 de agosto; 3.ª) Crianças com irmãos a frequentar o estabelecimento de educação pretendido; 4.ª) Crianças a beneficiar de ASE, cujos encarregados de educação residam, comprovativamente, na área de influencia do estabelecimento de ensino pretendido; 5.ª) Crianças a beneficiar de ASE, cujos encarregados de educação desenvolvam a sua atividade profissional, comprovativamente, na área de influência do estabelecimento de ensino pretendido; 6.º) Crianças cujos encarregados de educação residam, comprovadamente, na área do estabelecimento de educação pretendido; 7.ª) Crianças mais velhas, contando-se a idade, para o efeito, sucessivamente em anos, meses e dias; 8.ª) Crianças cujos encarregados de educação desenvolvam a sua atividade profissional, comprovadamente, na área de influência do estabelecimento de educação pretendido;

9.ª) Outras prioridades e ou critérios de desempate definidos no art.º. 22º do RI do Agrupamento de Escolas de Águeda.

1.1.3 Critérios para Constituição dos Grupos a) Manter o grupo do ano anterior. b) Manter o equilíbrio do grupo por heterogeneidade de sexo e idade. c) Manter irmãos juntos, salvo pedido contrário dos EE. d) Manter, sempre que possível, grupos vindos de creche ou outras valências, juntos. e) Possibilitar a mudança de grupo sempre que possível e que seja do interesse da criança ou da

família.

2 - 1º Ciclo do Ensino Básico

a) As turmas são constituídas no máximo por 24 alunos no 1º ano e 26 alunos nos demais anos do 1º ciclo;

b) As turmas nos estabelecimentos de ensino de lugar único, que incluam alunos de mais de 2 anos de escolaridade, são constituídas por 18 alunos.

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c) As turmas nos estabelecimentos de ensino com mais de 1 lugar, que incluam alunos de mais de 2 anos de escolaridade, são constituídas por 22 alunos. d) As turmas são constituídas por 20 aluno, sempre que em relatório técnico -pedagógico seja identificada como medida de acesso à aprendizagem e à inclusão a necessidade de integração da criança em turma reduzida, não podendo esta incluir mais de dois nestas condições.

e) A redução do grupo prevista no número anterior fica dependente do acompanhamento e permanência destes alunos na turma em pelo menos 60 % do tempo curricular.

2.1 Orientações internas

a) Na formação de turmas de primeiro ano, deve atender-se à especificidade dos alunos mediante as indicações dadas pelos educadores de infância em reunião de articulação, para uma distribuição equilibrada dos alunos, face às caraterísticas e/ou problemáticas identificadas.

b) Privilegia-se a formação das turmas por ano de escolaridade mantendo a sua formação inicial ao longo dos quatro anos de escolaridade, sempre que possível.

c) Mediante proposta do docente titular de turma, ouvido o conselho de docentes, os alunos que revelem irregular desenvolvimento nas aprendizagens ou que tenham ficado retidos podem mudar de turma e preferencialmente, frequentar turma adequada ao seu nível de desenvolvimento e/ou ano de escolaridade.

d) Os alunos evidenciam comportamentos menos facilitadores devem, sempre que possível, serem distribuídos equilibradamente pelas turmas da mesma escola.

e) Por deliberação do Diretor mediante proposta do conselho de docentes podem ser constituídos temporariamente grupos homogéneos em termos de desempenho escolar, tendo em vista a promoção do sucesso e o combate ao abandono escolar, de acordo com os recursos da escola e a pertinência das situações.

f) O grupo turma deve, preferencialmente, manter-se igual ao longo dos quatro anos do ciclo;

g) A alteração ao grupo turma, deve ser proposta pelo professor titular, ao Conselho de Docentes que deve emitir um parecer fundamentado da proposta feita pelo professor titular de turma.

h) Após parecer do Conselho de Docente, o Conselho pedagógico prenuncia-se sobre a proposta apresentada, emitindo um parecer sobre a alteração do grupo turma.

i) O professor titular de turma, após decisão do diretor, e parecer do Conselho Pedagógico, reúne com os Encarregados de Educação para transmitir a decisão final.

2.2. Prioridades na matrícula/renovação de matrícula

a) Crianças que completem os seis de anos de idade até 15 de setembro;

b) As crianças que completem os seis anos entre 16 de setembro e 31 de dezembro podem ingressar no 1º ciclo de ensino básico se tal for requerido pelo encarregado de educação, dependendo da sua aceitação definitiva da existência de vaga nas turmas já constituídas depois de aplicadas as prioridades definidas no n º 1

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do art. Despacho normativo n.º 1-B/2017 de 17 de abril.

2.3. Em caso de igualdade serão observadas sucessivamente as seguintes prioridades:

1.ª) Crianças com necessidades educativas especiais de caráter permanente, que exijam condições de acessibilidade especificas ou respostas diferenciadas, conforma previsto nos nºs 4, 5, 6 e 7 do artigo 19.º do Decreto -Lei n.º 3/2008, de 7 de janeiro, na sua redação atual ou do diploma sobre educação inclusiva que lhe venha a suceder. 2.ª) Com necessidades educativas especiais de caráter permanente não abrangidos nas condições referidas na alínea anterior e com CEI, conforme referido no artigo 21.º do Decreto -Lei n.º 3/2008, de 7 de janeiro, na sua redação atual ou do diploma sobre educação inclusiva que lhe venha a suceder ; 3.ª) Que frequentaram, no ano letivo anterior, a educação pré-escolar ou o ensino básico, no mesmo estabelecimento de educação; 4.ª) Crianças com irmãos a frequentar o estabelecimento de educação pretendido; 5.ª) Crianças a beneficiar de ASE, cujos encarregados de educação residam, comprovativamente, na área de influencia do estabelecimento de ensino pretendido; 6.ª) Crianças a beneficiar de ASE, cujos encarregados de educação desenvolvam a sua atividade profissional, comprovativamente, na área de influência do estabelecimento de ensino pretendido; 7.º) Crianças cujos encarregados de educação residam, comprovadamente, na área do estabelecimento de educação pretendido, dando-se prioridade de entre estes aos alunos que no ano anterior tenham frequentado um estabelecimento de ensino do mesmo Agrupamento; 8.ª) Que no ano letivo anterior tenham frequentado a educação pré-escolar em instituições particulares de solidariedade social na área de influência do estabelecimento de ensino ou num estabelecimento de ensino do mesmo agrupamento de escolas, dando preferência aos que residam comprovadamente mais próximo do estabelecimento de ensino escolhido; 9.ª) Cujos encarregados de educação desenvolvam a sua atividade profissional, comprovadamente, na área de influência do estabelecimento de educação pretendido; 10.ª) Mais velhos no caso da Matricula, e mais novos, quando se trate de renovação de matrícula, à exceção de alunos em situação de retenção que já iniciaram o ciclo de estudos no estabelecimento de ensino.

11.ª) Os critérios de constituição de grupos/turmas constam do Regulamento Interno do Agrupamento. (artigos 18.º).

2.4. Critérios Específicos

1 - Os alunos retidos serão distribuídos, sempre que possível, pelas várias turmas dos mesmos anos de escolaridade;

2 - Sempre que possível, respeitar-se-ão as indicações dos Conselhos de Docentes;

3 - As turmas deverão ser heterogéneas, tendo em conta género e a proveniência dos alunos. Também poderão ser divididos grandes grupos provenientes da educação pré-escolar, não devendo ficar alunos isolados do grupo, sempre que possível;

4 - Dever-se-á evitar fazer turmas com mais de um ano de escolaridade;

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5 - Quando, por imposição legal, for necessário retirar alunos das turmas, seguir-se-ão as indicações do Conselho de Docentes. Se não existirem estas indicações, os alunos serão retirados da seguinte forma:

i) De acordo com as regras constantes do despacho normativo nº nº6/2018 de 12 de abril, conjugado com as disposições transitórias do artigo nº20 do mesmo despacho.

ii) Sempre que possível, saem da turma os alunos retidos nesse ano de escolaridade;

iii) Vontade expressa do encarregado de educação, atestado em documento criado para o efeito (modelo Agrupamento de escolas de Águeda) anexo I;

iv) O aluno mais novo de acordo com o nº6 e 7 do art.5 do despacho normativo nº6/2018 de 12 de abril.

6 - A integração de alunos que completam os 6 anos de idade entre 16 de setembro e 31 de dezembro só é possível desde que se verifique a existência de vaga nas turmas constituídas ou autorização superior.

3 - 2.º CICLO DO ENSINO BÁSICO

1. As turmas do 5.º ano de escolaridade do ensino regular e do ensino artístico em regime articulado, são constituídas por um número mínimo de 24 alunos e um máximo de 28 alunos.

2. As turmas do 6.º ano de escolaridade do ensino regular e do ensino artístico em regime articulado, são constituídas por um número mínimo de 26 alunos e um máximo de 30 alunos.

3. As turmas são constituídas por 20 aluno, sempre que em relatório técnico -pedagógico seja identificada como medida de acesso à aprendizagem e à inclusão a necessidade de integração da criança em turma reduzida, não podendo esta incluir mais de dois nestas condições.

4. A redução do grupo prevista no número anterior fica dependente do acompanhamento e permanência destas crianças no grupo em pelo menos 60 % do tempo curricular.

5. As turmas constituem-se, respeitando as escolas de origem e zonas geográficas de proveniência, dentro do concelho, procurando a heterogeneidade e equilíbrio no domínio dos comportamentos, atitudes e caraterísticas de desenvolvimento, inclusivamente no que concerne às crianças com necessidades educativas especiais, bem como respeito pelos percursos em transporte público.

6. Como estratégia facilitadora do normal funcionamento da turma no 5.º ano sempre que se justifique as turmas do 4.º ano podem ser desmembradas, procurando-se a integração dos seus elementos, em grupos funcionais.

7. Os alunos retidos serão distribuídos pelas turmas, de acordo com o seu perfil e caraterísticas da turma que irão integrar.

3.1. Prioridades na matrícula/renovação de matrícula

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1.ª) Crianças com necessidades educativas especiais de caráter permanente, que exijam condições de acessibilidade especificas ou respostas diferenciadas, conforma previsto nos nºs 4, 5, 6 e 7 do artigo 19.º do Decreto -Lei n.º 3/2008, de 7 de janeiro, na sua redação atual ou do diploma sobre educação inclusiva que lhe venha a suceder. 2.ª) Com necessidades educativas especiais de caráter permanente não abrangidos nas condições referidas na alínea anterior e com CEI, conforme referido no artigo 21.º do Decreto -Lei n.º 3/2008, de 7 de janeiro, na sua redação atual ou do diploma sobre educação inclusiva que lhe venha a suceder ; 3.ª) Que frequentaram, no ano letivo anterior, a educação pré-escolar ou o ensino básico, no mesmo estabelecimento de educação; 4.ª) Crianças com irmãos a frequentar o estabelecimento de educação pretendido; 5.ª) Crianças a beneficiar de ASE, cujos encarregados de educação residam, comprovativamente, na área de influencia do estabelecimento de ensino pretendido; 6.ª) Crianças a beneficiar de ASE, cujos encarregados de educação desenvolvam a sua atividade profissional, comprovativamente, na área de influência do estabelecimento de ensino pretendido; 7.º) Crianças cujos encarregados de educação residam, comprovadamente, na área do estabelecimento de educação pretendido, dando-se prioridade de entre estes aos alunos que no ano anterior tenham frequentado um estabelecimento de ensino do mesmo Agrupamento; 8.ª) Que no ano letivo anterior tenham frequentado a educação pré-escolar em instituições particulares de solidariedade social na área de influência do estabelecimento de ensino ou num estabelecimento de ensino do mesmo agrupamento de escolas, dando preferência aos que residam comprovadamente mais próximo do estabelecimento de ensino escolhido; 9.ª) Cujos encarregados de educação desenvolvam a sua atividade profissional, comprovadamente, na área de influência do estabelecimento de educação pretendido; 10.ª) Mais velhos no caso da Matricula, e mais novos, quando se trate de renovação de matrícula, à exceção de alunos em situação de retenção que já iniciaram o ciclo de estudos no estabelecimento de ensino.

11.ª) Os critérios de constituição de grupos/turmas constam do Regulamento Interno do Agrupamento. (artigos 18.º).

3.2. Critérios Específicos – 2º Ciclo

1) A Equipa de constituição de turmas, no 5.º ano, deve atender às indicações pedagógicas fornecidas pelo professor do 1º Ciclo/Conselho de docentes.

a) Caso seja proposto, deve proceder-se à divisão da turma do 1º Ciclo, de acordo com o parecer do Professor Titular de Turma.

2) Distribuição equilibrada dos alunos com NEE pelas diferentes turmas, ouvido o SPO/ professores de Educação Especial.

3) Constituição de turmas com níveis etários próximos e número equilibrado de alunos e alunas.

4) Distribuição equilibrada, sempre que possível, dos alunos retidos pelas várias turmas.

5) Sempre que possível, respeitar as indicações do Conselho de Turma e/ou Equipa Pedagógica.

6) A Inclusão dos alunos nas turmas, cujos pedidos de transferência de outras escolas entrarem nos serviços de Administração Escolar, após a afixação das listas, será decidida pela direção.

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4 - AFIXAÇÃO DE LISTAS

4.1. Educação pré-escolar

a) Até 5 de julho será afixada a lista das crianças que requereram a matrícula ordenadas segundo as prioridades previstas, com indicação dos documentos em falta ou em desconformidade.

b) De 6 a 11 de julho, os encarregados de educação deverão entregar os documentos em falta ou em desconformidade nos serviços administrativos do agrupamento.

c) Até 21 de julho será afixada a lista das crianças admitidas em resultado do processo de matrícula ou renovação de matrícula, ordenadas segundo as prioridades prevista.

d) Entre o dia 24 e 29 de julho, os encarregados de educação devem confirmar a matrícula / renovação de matrícula e concluir o respetivo processo.

e) Até 8 de setembro será afixada a lista definitiva das crianças admitidas com indicação da designação da turma e respetiva educadora.

4.2. 1.º ano de escolaridade

a) Até 5 de julho será afixada a lista dos alunos que requereram a primeira matrícula ordenadas segundo as prioridades prevista com indicação dos documentos em falta ou em desconformidade.

b) De 6 a 11 de julho, os encarregados de educação poderão entregar os documentos em falta ou em desconformidade nos serviços administrativos do agrupamento.

c) Até 18 de julho serão divulgadas as listas com as prioridades atribuídas a cada aluno.

d) Até 21 de julho será afixada a lista dos alunos admitidos em resultado do processo de matrícula ou renovação de matrícula, ordenados segundo as prioridades prevista.

e) Entre o dia 24 e 29 de julho, os encarregados de educação devem confirmar a matrícula / renovação de matrícula e concluir o respetivo processo.

4.3. Nos 2.º, 3.º, 4.º, 5.º, 6.º anos de escolaridade

f) Até 5 de julho será afixada a lista dos alunos que requerem a matrícula e com os documentos em falta ou em desconformidade, ou o pedido de transferência, ordenada segundo as prioridades prevista com indicação dos documentos em falta ou em desconformidade.

a) De 10 a 13 de julho, os encarregados de educação poderão entregar os documentos em falta ou em desconformidade nos serviços administrativos do agrupamento.

b) Até 17 de julho serão divulgadas as listas com as prioridades atribuídas a cada aluno.

c) Até 21 de julho será afixada a lista dos alunos admitidos.

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d) Entre os dias 24 e 29 de julho, os encarregados de educação devem confirmar a matrícula e concluir o respetivo processo.

e) Caso o encarregado de educação não compareça no prazo indicado na alínea anterior a vaga será ocupada por outro aluno.

5 - DISPOSIÇÕES COMUNS

1 - O Encarregado de Educação poderá, pelo prazo de cinco dias úteis e após afixação das listas provisórias das turmas, requerer, por escrito, a transferência de turma do seu educando, fundamentando a razão desse pedido.

2 - Após publicação das listagens provisórias, os pedidos de transferência de turma ou de escola serão analisados e não serão autorizados, se puserem em causa o funcionamento das turmas.

3 - Os pedidos referidos no número anterior serão analisados e despachados até ao final do mês de agosto.

6 - EXCEÇÕES NA CONSTITUIÇÃO DE TURMAS

1 - No ensino básico, as turmas dos anos sequenciais, bem como das disciplinas de continuidade obrigatória, podem funcionar com um número de alunos inferior ao estabelecido, desde que se trate de assegurar o prosseguimento de estudos aos alunos que, no ano letivo anterior, frequentaram a escola com aproveitamento e tendo sempre em consideração que cada turma ou disciplina só pode funcionar com qualquer número de alunos quando for única.

2 - A constituição ou a continuidade, a título excecional, de turmas com número inferior ao estabelecido carece de autorização dos serviços territorialmente competentes (DGEstE), mediante análise de proposta fundamentada do diretor.

3 - A constituição ou a continuidade, a título excecional, de turmas com número superior ao estabelecido carece de autorização do Conselho Pedagógico.

4 - A constituição ou a continuidade, a título excecional, de turmas com número superior de alunos com Necessidades Educativas Especiais, ao estabelecido carece de autorização do Conselho Pedagógico.

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II ELABORAÇÃO DE HORÁRIOS 2018/2019

CALENDÁRIO DAS ATIVIDADES EDUCATIVAS E LETIVAS DESPACHO Nº 6020-A/2018

Períodos letivos Início Termo

1.º Período 17 de setembro (segunda-feira) 14 de dezembro de 2018

2.º Período 3 de janeiro de 2019 05 de abril de 2019

3.º Período 23 de abril de 2019

14 de junho de 2019 – 5.º e 6.º anos de escolaridade

21 de junho de 2019 – Educação pré-escolar e 1.º ciclo do ensino básico

INTERRUPÇÕES DAS ATIVIDADES EDUCATIVAS E LETIVAS

Interrupções Início Termo

1.ª 17 de dezembro de 2018 2 de janeiro de 2019

2.ª 04 de março de 2019 06 de março de 2019

3.ª 08 de abril de 2019 22 de abril de 2019

CALENDÁRIO DAS PROVAS DE AFERIÇÃO DO ENSINO BÁSICO

Entre 2 e 10 de maio Quinta-feira

6 de junho Quarta-feira 12 de junho

Segunda-feira 17 de junho

Quarta-feira 19 de junho

2.º Ano 11h30 – 5.º Ano 11h30 – 5.º Ano 10h00 – 2.º Ano 10h00 – 2.º Ano

Expressões Artísticas (27) Matemática e Ciências Naturais

(58)

História e Geografia de Portugal (57)

Português e Estudo do Meio (25)

Matemática e Estudo do Meio (26)

Expressões Físico-Motoras (28)

Entre 20 e 29 de maio 5.º Ano – Educação Física (59)

A disponibilização dos relatórios individuais de aferição (RIPA), dos relatórios de escola de provas de aferição (REPA) e dos resultados das provas de aferição tem lugar até ao início do ano letivo de 2019 / 2020.

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O Despacho Normativo n.º10-B/2018, de 6 de julho de 2018, estabelece as normas relativas à distribuição de serviço docente.

PRINCÍPIOS GERAIS DE AUTONOMIA PEDAGÓGICA E ORGANIZATIVA:

Dentro dos limites estabelecidos, compete às escolas:

a) Definir os termos de concretização da autonomia organizativa e pedagógica mais adequados aos recursos disponíveis, de modo a agilizar o desenvolvimento do trabalho de administração e supervisão escolar, delineando novas respostas em contextos que o justifiquem;

b) Decidir a duração dos tempos letivos;

c) Distribuir, de forma flexível, a carga letiva de cada disciplina ao longo da semana;

d) Ajustar, pontualmente, o horário dos docentes às necessidades escolares que ocorram ao longo do ano letivo;

e) Estabelecer os currículos da Oferta Complementar, prevista na matriz curricular dos 1.º e 2.º ciclos do ensino básico, de forma a contribuir para a promoção integral dos alunos em áreas de cidadania, artísticas, culturais, científicas ou outras;

f) Organizar um conjunto de atividades de natureza lúdica, desportiva, cultural ou científica, a desenvolver nos tempos letivos desocupados dos alunos por ausência imprevista de professores;

g) Implementar projetos próprios ou projetos monitorizados pelos serviços do Ministério da Educação e Ciência que abranjam a criação ocasional de grupos homogéneos de alunos tendo em vista colmatar dificuldades de aprendizagem ou desenvolver capacidades e promover a igualdade de oportunidades;

h) Fomentar, sempre que necessário e em função dos recursos disponíveis, a coadjuvação em sala de aula, incrementando a cooperação entre docentes e a qualidade do ensino;

i) Constituir, sempre que possível, equipas pedagógicas estáveis ao longo de cada ciclo;

j) Promover a partilha cooperação entre docentes de modo a potenciar o conhecimento científico e pedagógico de cada um, em benefício da qualidade do ensino.

1. ORGANIZAÇÃO DOS HORÁRIOS DAS CRIANÇAS DA EDUCAÇÃO PRÉ -ESCOLAR

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a) O horário das crianças da Educação Pré-Escolar é distribuído ao longo dos 5 dias da semana, tendo diariamente 5 horas letivas, complementadas com atividades de animação e apoio à família (AAAF).

b) Um dos tempos da componente não letiva do docente, sempre que possível deve ser destinado à supervisão das atividades de animação e apoio à família, dinamizadas por pessoal afeto ao promotor destas atividades.

c) O serviço de refeições está incluído nas atividades de animação e apoio à família (AAAF).

d) É da responsabilidade dos educadores titulares de grupo assegurar a supervisão pedagógica e o acompanhamento da execução das AAAF, tendo em vista garantir a qualidade das atividades desenvolvidas.

1.1 Funcionamento

a) O turno da manhã inicia-se às 09:00H e termina às 12:00H. O período da tarde inicia-se às 13:30H e termina às 15:30H, sempre que possível.

b) As atividades de animação e apoio à família funcionam conforme com as necessidades comprovadas das famílias segundo os seguintes horários: 7:30h às 9:00h e 15:30 ás 19:00h. Os referidos horários podem ser ajustados de acordo com a realidade de cada estabelecimento Pré- Escolar.

2. ORGANIZAÇÃO DOS HORÁRIOS DOS ALUNOS DO 1.º CICLO

a) O horário dos alunos do 1º CEB é distribuído ao longo dos 5 dias da semana, tendo, diariamente, 5 horas letivas (inclui intervalo de 30’) e 1 hora para as atividades de enriquecimento curricular. Excetuam-se os alunos inscritos em educação moral e religiosa, que terão mais um tempo letivo por semana.

b) Os alunos dos terceiros e quarto anos de escolaridade terão mais dois tempos letivos semanais com a disciplina de inglês. Carga semanal de AEC é reduzida proporcionalmente.

c) As disciplinas de Português e Matemática deverão ser lecionadas, preferencialmente, no período da manhã.

d) A oferta complementar terá uma organização anual. A oferta complementar será Cidadania.

e) Nas turmas envolvidas no projeto de iniciação à programação, esta será a oferta complementar.

f) As atividades de enriquecimento curricular devem ocorrer, preferencialmente, no último tempo da tarde. Outras situações só poderão ocorrer em situações devidamente justificadas.

g) A entidade promotora das atividades de enriquecimento curricular no 1.º ciclo é o Município de Águeda, integrando estas o Plano Anual de Atividades.

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2.1 FUNCIONAMENTO

a) O turno da manhã inicia-se às 09:00H e termina às 12:30H. O período da tarde inicia-se às 14:00H e termina às 15:30 H.

b) O período de intervalo da manhã decorrerá entre as 10:00H e as 10:30H.

c) O intervalo da tarde decorre entre as 15:30h e as 16:00H e entre as 17:00h e as 17:30h.

b) As aulas de educação moral e religiosa, quando aplicável, poderão decorrer uma vez por semana, das 16:00H às 17:00H.

e) As atividades de enriquecimento curricular decorrerão das 16:00H até às 17:00H.

f) Os alunos poderão permanecer na escola até às 17.30 horas desde que os Encarregados de Educação os inscrevam nas Atividades de Enriquecimento Curricular.

g) Durante o tempo de permanência na escola, os alunos só poderão sair da mesma mediante autorização escrita na caderneta e assinada pelo Encarregado de Educação.

3. ORGANIZAÇÃO DOS HORÁRIOS DOS ALUNOS DO 2.º ciclo

a) O horário dos alunos deve ser distribuído ao longo dos 5 dias da semana de modo equilibrado, prevendo pelo menos 1 turno livre, de acordo com o número de horas do respetivo plano de estudos e preferencialmente assegurar a concentração das atividades da turma num só turno.

b) Na distribuição da carga letiva semanal deve evitar-se a existência de tempos sem componente letiva.

c) Nos dias com maior número de aulas, os horários deverão ter uma distribuição onde se integrem disciplinas de caráter teórico e disciplinas de caráter prático.

d) As disciplinas de língua estrangeira, educação física, de Ciências Naturais e História e Geografia de Portugal não devem ser lecionadas em dias imediatamente seguidos, sempre que possível. e) As aulas de Educação Física só poderão iniciar-se 1 hora depois de findo o período de almoço destinado aos alunos, sendo de evitar o primeiro segmento da tarde.

f) As disciplinas de Português e de Matemática, sempre que possível, deverão ser lecionadas no período da manhã.

e) Concentrar, sempre que possível, as aulas de uma só turma na mesma sala, exceto nas disciplinas que exigem uma sala específica.

g) A oferta complementar terá uma organização anual. No 2.º ciclo, a oferta complementar para o 5º ano será Aprendizagens Universais (trabalho Projeto) e para o 6º ano será Cidadania.

h) As atividades de enriquecimento do currículo são definidas anualmente pela Direção, depois de ouvido o Conselho Pedagógico e integram o Plano Anual de Atividades.

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i) Pontualmente poderão ser introduzidas alterações nos horários dos alunos para efeitos de substituição das aulas, por ausência de docentes. Esta alteração deverá ser comunicada atempadamente aos respetivos encarregados de educação, sempre que Implique a alteração da mancha horária da turma.

3.1 FUNCIONAMENTO

a) O turno da manhã inicia-se às 8h30 e não pode terminar depois das 13h50;

b) O turno da tarde não pode iniciar-se antes das 12h55, nem terminar depois das 18h00;

c) O período de almoço não pode durar mais de 90 minutos e menos de 60 minutos.

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III- DISTRIBUIÇÃO DE SERVIÇO

A distribuição do serviço docente é da competência do Diretor nos termos das alíneas c) e d) do nº 4 do art.º 20º do Decreto-Lei 75/2008 de 22 de abril, republicado pelo Decreto-Lei 137/2012 de 2 de julho.

SERVIÇO LETIVO E NÃO LETIVO

1 - PRINCÍPIOS GERAIS DE DISTRIBUIÇÃO DE SERVIÇO E ELABORAÇÂO DE HORÁRIOS:

1 -A promoção do sucesso escolar dos alunos constitui um eixo primordial e transversal da distribuição de serviço e da elaboração dos horários;

2 -A distribuição de serviço deve ser devidamente planeada, tendo em consideração os recursos humanos disponíveis, as disponibilidades físicas do edifício escolar e a sequencialidade dos ciclos e anos de escolaridade;

3 - A elaboração de horários quer das turmas quer dos professores obedecerá, primordialmente, a critérios de ordem pedagógica;

4 - Para a elaboração de horários conjugar-se-ão os interesses globais do corpo discente e docente da escola, no respeito inequívoco da lei vigente e do Regulamento Interno;

5 - Com vista a melhorar a qualidade da aprendizagem dos alunos, o diretor deve gerir os seus recursos de

forma a garantir a implementação das medidas previstas na legislação em vigor (despacho nº10-B/2018) garantindo que todos os alunos alcançam as competências previstas no Perfil dos Alunos à Saída da Escolaridade Obrigatória, de acordo co m as seguintes medidas:

i) A coadjuvação em qualquer disciplina do 1.º ciclo, preferencialmente ao 2º ano e em turmas em que os alunos revelem maiores dificuldades, por parte de professores do mesmo ou de outro ciclo e nível de ensino pertencentes ao Agrupamento de Escolas, de forma a colmatar as primeiras dificuldades de aprendizagem dos alunos;

ii) A coadjuvação em qualquer disciplina dos 2.º ciclo do ensino básico entre os docentes a exercer funções na escola;

iii) A permuta da lecionação nas disciplinas de Matemática e Português, do 1.º ciclo, entre pares de

professores do mesmo estabelecimento de ensino;

iv) A constituição temporária de grupos de alunos de homogeneidade relativa, em qualquer ciclo de estudos ou nível de ensino, acautelando a devida articulação dos docentes envolvidos;

v) No 2º ciclo, as coadjuvações ou apoios a atribuir devem ser alocados às turmas/grupos de alunos com

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Reunidos pelas aprendizagens na diversidade

maior dificuldade;

7. Procurar-se-á manter a continuidade do professor na turma, desde que não haja motivos que aconselhem a sua substituição (situações registadas em documentos oficiais ou do conhecimento do Diretor);

8. Na distribuição de serviço dever-se-á ter em conta a adequação do perfil do professor às necessidades da turma, designadamente quanto àquelas que apresentem problemas de assiduidade, indisciplina, insucesso repetido, entre outras;

9. Na atribuição da direção de turma dever-se-á ter em conta a adequação do perfil do diretor de turma às caraterísticas da turma;

10. A distribuição de níveis pelos vários professores do grupo/disciplina deverá ser equilibrada e, sendo possível, não superior a três;

11. A responsabilidade última da elaboração dos horários e consequente distribuição de serviço é da competência do Diretor;

12. De qualquer decisão poderá haver recurso, escrito, fundamentado e individual.

2 - EDUCAÇÃO PRÉ-ESCOLAR E 1.º CICLO

No que respeita à educação pré-escolar e 1.º ciclo do ensino básico, estabelecem-se os seguintes critérios de distribuição de serviço letivo:

a) Adequar o perfil do professor às necessidades da turma;

b) Continuidade pedagógica ao longo de um ciclo de estudos;

c) Ligação funcional ao Agrupamento.

d) No 1.º ciclo, deverá ser tido em consideração, desde que assegurada a devida articulação entre docentes, a possibilidade de constituição de grupos de homogeneidade relativa e temporária.

3 - SEGUNDO CICLO

A distribuição do serviço docente, deve assegurar que, sempre que possível, cada docente lecione à mesma turma as disciplina ou áreas disciplinares, relativas ao seu grupo de recrutamento.

a) Sempre que possível, devem ser atribuídas turmas de um mesmo ano de escolaridade ao mesmo grupo de professores para, desse modo, facilitar a organização do trabalho do conselho de turma.

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Reunidos pelas aprendizagens na diversidade

b) Na distribuição de serviço letivo ter-se-á em conta um número máximo de turmas e níveis a atribuir a cada docente de forma a assegurar o necessário equilíbrio global, garantindo um elevado nível de qualidade. Esse número máximo deverá ser casuisticamente definido em função da área de formação do docente e do serviço que resta distribuir.

c) Deverá ser tido em consideração, desde que assegurada a devida articulação entre docentes, a possibilidade de constituição de grupos de homogeneidade relativa e temporária.

4 - Serviço de Educação Especial

distribuição de serviço aos docentes de educação especial é feita mediante a aplicação das medidas educativas ou das modalidades específicas de educação estabelecidas no programa educativo individual dos alunos avaliados de acordo com o Decreto-Lei 54/2018, de 6 de julho, conjugado com a especialidade dos referidos docentes para as crianças e jovens com Necessidades de Saúde Especiais de carácter permanente (NSE-CP), nomeadamente em:

1 -Apoio especializado de docentes do grupo de recrutamento 910 em Unidade de Ensino Estruturado para a Educação de Alunos com Perturbações do Espetro do Autismo;

2-Apoio especializado de docentes do grupo de recrutamento 910 em Unidade de Ensino Estruturado para a Multideficiência;

3 - Apoio especializado a outros alunos com NSE, não incluídos em unidades especializadas.

4 -O horário semanal distribuído aos docentes da Educação Especial pode prever o desempenho das suas funções em mais do que um estabelecimento deste Agrupamento de escolas e noutros Agrupamentos ou escolas não agrupadas.

5 - DIRETORES DE TURMA

Em conformidade com o regulamento interno do Agrupamento, na atribuição das direções de turma deve atender-se aos seguintes critérios:

a) Prioridade aos docentes do quadro do Agrupamento;

b) Dar sequência do cargo ao longo do ciclo de estudos;

c) Ter experiência em cargos de liderança;

d) Sempre que possível, deve evitar-se a atribuição de mais do que uma direção de turma ao mesmo docente e a docentes que não tenham todos os alunos da turma;

e) O diretor de turma deverá ter perfil adequado à direção de turma, nomeadamente naquelas onde existem problemas de assiduidade, indisciplina e insucesso repetido.

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Reunidos pelas aprendizagens na diversidade

6 - ORGANIZAÇÃO DOS APOIOS EDUCATIVOS

Entende-se por Medidas de Promoção do Sucesso Escolar o conjunto de estratégias e atividades

de apoio, de caráter pedagógico e didático, organizadas para complemento e adequação do processo de ensino e aprendizagem.

O Decreto-Lei n.º 139/2012, de 5 de julho e sequentes alterações, estabelece os princípios orientadores da organização, da gestão e do desenvolvimento dos currículos dos ensinos básico e secundário, bem como da avaliação e certificação dos conhecimentos e capacidades desenvolvidos pelos alunos, aplicáveis às diversas ofertas curriculares do ensino básico e do ensino secundário, ministradas em estabelecimentos do ensino público, particular e cooperativo.

No âmbito da sua autonomia pedagógica e organizativa, o Agrupamento de Escolas de Águeda adotou medidas de promoção do sucesso escolar, que visam reforçar o processo de ensino e de aprendizagem e colmatar as dificuldades dos alunos em todos os ciclos de ensino de acordo com o previsto no n.º4 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º139/2012 de 5 de julho, no artigo 32.º do Despacho Normativo n.º1-F/2016, de 5 de abril e artigo 11.º do Despacho Normativo n.º 10-B/2018, de 6 de junho.

Deste modo, com vista a promover as estratégias referidas nos normativos em vigor, pretende-se operacionalizar os recursos do Agrupamento no que concerne às modalidades de apoio educativo.

6.1. - Medidas de Promoção do sucesso escolar As modalidades e estratégias de apoio educativo caraterizam-se por contribuírem para o reforço

das aprendizagens dos alunos, quer colmatando as dificuldades, quer desenvolvendo as capacidades. O Agrupamento de Escolas de Águeda tendo como propósito o sucesso educativo dos alunos e consequentemente a melhoria dos resultados, considerou as seguintes medidas de promoção do sucesso escolar:

1 - Apoio ao estudo no 1º ciclo tendo por objetivo apoiar os alunos na criação de métodos de estudo e de trabalho, visando prioritariamente o reforço nas disciplinas de Português e Matemática;

2 - Apoio ao Estudo no 2º ciclo que garanta um acompanhamento eficaz do aluno face às dificuldades detetadas e orientado para a satisfação de necessidades específicas;

3 - Constituição temporária de grupos de homogeneidade relativa em termos de desempenho escolar tendo em atenção a pertinência das situações e os recursos do Agrupamento (Fénix, PNPSE);

4 - Coadjuvação em sala de aula, valorizando as experiências e as práticas colaborativas que conduzam à melhoria de ensino e aprendizagem;

5 – Projetos que visem o apoio com vista à melhoria das aprendizagens dos alunos (psicologia) ; 6 – Acompanhamento dos alunos que ingressam no 1º ano de escolaridade (EPIS); 7 - Programa de Tutoria. 8– Apoio Tutorial Específico.

6.2. Responsáveis pelo funcionamento das medidas de promoção do sucesso escolar

1. Compete ao Departamento Curricular do 1º ciclo / Conselhos de Turma fazer a referenciação dos alunos que revelam necessidade de apoio educativo, assim como a definição da respetiva modalidade de apoio adequada, de acordo com a análise das dificuldades detetadas e em sintonia com os recursos humanos do Agrupamento.

2. Compete ao Professor Titular / Diretor de Turma agilizar o processo de acordo com as decisões do Departamento Curricular do 1º ciclo / Conselhos de Turma e demais técnicos envolvidos.

3. Compete ao diretor gerir os recursos necessários ao funcionamento dos apoios, sempre que tal seja possível, em articulação com os coordenadores dos departamentos.

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Reunidos pelas aprendizagens na diversidade

4. Compete aos departamentos curriculares, a planificação, organização e acompanhamento da implementação de todas as modalidades de apoio.

5. Compete aos Departamentos Curriculares e a cada Conselho de Turma a monitorização e avaliação do impacto das medidas de apoio em funcionamento.

6. Compete ao Conselho Pedagógico avaliar a implementação das medidas de apoio. 7. Compete ao Professor Titular / Diretor de Turma informar o Encarregado de Educação e o aluno

e solicitar a respetiva autorização, caso seja necessário.

6.3. - Funcionamento e Organização 6.3.1. - Apoio ao Estudo 1ºCiclo O Apoio ao Estudo faz parte do desenho curricular do 1º ciclo e é de frequência obrigatória para

todos os alunos, funcionando semanalmente num período de 90mn. Tem como objetivo apoiar os alunos na criação de métodos de estudo e de trabalho e visa, prioritariamente, o reforço do apoio nas disciplinas de Português e de Matemática.

O Apoio ao Estudo, no 1ºciclo tem como objetivo apoiar os alunos na criação de métodos de estudo e de trabalho e visa prioritariamente o reforço do apoio nas disciplinas de Português e Matemática, nomeadamente a resolução dos trabalhos de casa.

Avaliação: No final de cada período será feita uma análise do Apoio ao Estudo em sala de aula

assim como dos resultados obtidos (em ata). No final de cada ano letivo será feita uma sumula dos resultados obtidos ao longo do período (relatório).

6.3.2. - Apoio ao estudo 2º Ciclo O Apoio ao Estudo do 2º ciclo desenvolve-se através de atividades regulares fixadas pela escola,

distribuídas por cinco tempos semanais, cuja proposta de frequência é efetuada pelo conselho de turma e autorizada pelo encarregado de educação. Visa:

a) A implementação de estratégias de estudo e de desenvolvimento e aprofundamento dos conhecimentos dos alunos;

b) Atividades de reforço da aprendizagem, nomeadamente pelo acompanhamento da realização dos trabalhos de casa.

a) Recuperar aprendizagens aos alunos, nas disciplinas em que revelem maiores dificuldades; b) Recuperar alunos sujeitos a um Plano de Acompanhamento Pedagógico Individual; c) Recuperar alunos que se encontram em situação de retenção; Compete ao Conselho de Turma, propor os alunos que devem ter apoio ao estudo , tendo em

conta a especificidade de cada um. Pode haver mobilidade de alunos nesta modalidade de apoio, ao longo do ano letivo, sempre que o Conselho de Turma o decida e o encarregado de educação o autorize.

Compete, ao DT, informar os alunos sobre o funcionamento do Apoio ai Estudo, comunicar aos encarregados de educação o horário do seu educando e fazer o acompanhamento dos registos de faltas.

O Diretor de Turma tem um ficheiro com a listagem dos alunos que frequentam o AE para monitorizar toda a informação.

O Apoio ao Estudo, no 2.ºciclo é dado por um professor, preferencialmente da turma, sendo parte integrante do horário dos mesmos.

Todos os alunos do 5º ano de escolaridade, sinalizados no final do 4º ano com dificuldades graves a Português ou Matemática, são automaticamente designados para terem aulas de Apoio ao Estudo nestas disciplinas.

Caso o Encarregado de Educação não autorize a frequência das aulas de Apoio ao Estudo, deve declarar, por escrito, indicando e fundamentando as razões.

Os alunos propostos para Apoio ao Estudo estão obrigados ao cumprimento dos deveres de

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Reunidos pelas aprendizagens na diversidade

assiduidade e das regras de comportamento em sala de aula. Sempre que se verificar incumprimento das regras de comportamento e assiduidade, o professor

do apoio ao estudo informa o Diretor de Turma que transmitirá ao respetivo encarregado de educação. No final de cada período letivo, será dada uma informação formal sobre a evolução do(s) aluno(s) que frequentam as aulas.

A modalidade de Apoio Pedagógico pode cessar se o professor do apoio verificar: a) que as dificuldades diagnosticadas foram ultrapassadas e o aluno está em condições de obter

sucesso educativo sem recurso a esta modalidade; b) que é mais adequada para o aluno uma medida de apoio diferente da que está a ser

disponibilizada; c) que o aluno não está suficientemente empenhado, quer nas atividades propostas no âmbito da

disciplina, quer na frequência e nas atividades propostas pelo professor de apoio. d) que o aluno revela falta de assiduidade, apresentando três faltas injustificadas Avaliação: No final de cada período será feita uma análise do Apoio ao Estudo em sala de aula

assim como dos resultados obtidos (em ata). No final de cada ano letivo será feita uma sumula dos resultados obtidos ao longo do período (relatório).

6.4. - Coadjuvação A coadjuvação em sala de aula é uma estratégia pedagógica que visa a recuperação de

aprendizagens, aplicada sempre que seja possível e de acordo com os recursos humanos disponíveis no agrupamento

1- A coadjuvação em sala de aula implica a existência de um outro professor que apoia o Professor

Titular de Turma ou o professor da disciplina no desenvolvimento da atividade letiva. 2- A coadjuvação em sala de aula pode ser implementada no 1º e 2º Ciclos, em qualquer

disciplina, especialmente nas estruturantes. 3- A coadjuvação em sala de aula tem por objetivos: a) valorizar as experiências e as práticas colaborativas que conduzam à melhoria do ensino; b) possibilitar um apoio mais individualizado aos alunos; c) acompanhar os diferentes ritmos de aprendizagem da turma. Avaliação: No final de cada período será feita uma análise da coadjuvação em sala de aula assim

como dos resultados obtidos (em ata). No final de cada ano letivo será feita uma sumula dos resultados obtidos ao longo do período (relatório).

6.5 - Grupos/turmas de homogeneidade Relativa Organização e Funcionamento Após análise dos resultados escolares na avaliação do 3º período e de acordo com proposta dos

conselhos de turma, poderão ser agregadas duas ou três turmas do mesmo ano de escolaridade e escolhidas as disciplinas para intervencionar no ano letivo seguinte, sempre com a aprovação do conselho pedagógico. No âmbito da constituição de grupos homogéneos surgem duas modalidades de apoio, o projeto Fénix e o PNPSE.

Na primeira semana de aulas, todos os alunos realizam um teste diagnóstico igual. Com base nos resultados da diagnose, no histórico escolar dos alunos e nas informações recolhidas através de reuniões de articulação entre docentes, procede-se à constituição dos grupos homogéneos.

Na modalidade “Projeto Fénix “ as turmas têm o mesmo horário nas disciplinas intervencionadas, de forma a permitir a constituição dos grupos de homogeneidade relativa. Toda esta dinâmica é

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Reunidos pelas aprendizagens na diversidade

flexível ao longo do ano, sendo necessário uma grande articulação entre os professores de apoio e os titulares de turma.

No 1º ciclo, neste projeto, o professor titular de turma pode ficar com o grupo com mais dificuldades ou o mais proficiente e o de apoio com o grande grupo.

Nas medidas do PNPSE, as turmas estão organizadas duas a duas de forma a fornecerem alunos aos grupos de homogeneidade relativa que são acompanhados por um professor da mesma disciplina, fora da sala de aula.

Em ambas as modalidades trabalham-se os mesmos conteúdos programáticos mas com ritmos e estratégias diferentes, de acordo com a especificidade de cada grupo, sendo iguais os instrumentos de avaliação aplicados. Excecionalmente, em situações devidamente justificadas, pode existir necessidade de adaptar os conteúdos programáticos de acordo com as necessidades de recuperar pré-requisitos por parte de alguns discentes.

No decorrer do trabalho com um determinado grupo é perfeitamente possível, e às vezes até desejável, proceder a reajustamentos por parte do titular de turma/Conselho de Turma, para que os grupos/turma funcionem melhor.

A cada diretor de turma é disponibilizado um ficheiro com a listagem dos alunos onde são registadas as diferentes alterações dos grupos, bem como a avaliação obtida, sempre que exista mobilidade.

6.5.1 Constituição dos grupos/turmas

1- A constituição temporária de grupos de homogeneidade relativa em termos de desempenho

escolar, em disciplinas estruturantes, depende dos recursos da escola. 2- Podem ser constituídos grupos temporários de alunos com características semelhantes, na

mesma turma ou em turmas diferentes, a fim de colmatar dificuldades detetadas e desenvolver capacidades evidenciadas, favorecendo a igualdade de oportunidades no percurso escolar do aluno.

3- As atividades a desenvolver nestes grupos podem ser realizadas em períodos de duração distintos, conforme as necessidades dos alunos.

4- O professor titular de turma no 1.º ciclo e o conselho de turma nos outros ciclos identificam alunos que revelem elevada capacidade de aprendizagem.

5- O professor titular de turma no 1.º ciclo e o conselho de turma nos outros ciclos definem as atividades e as estratégias para otimizar o desempenho dos alunos com elevada capacidade de aprendizagem.

6.5.2 Metodologia de trabalho

Os docentes das turmas envolvidas na modalidade “Fénix“ e “PNPSE” articulam, sempre que considerem necessário, para definir estratégias, elaborar materiais de apoio, instrumentos de avaliação e fazer os reajustes, consoante as necessidades dos discentes e ainda para reestruturar os grupos, caso se afigure pertinente.

As reuniões de articulação tanto poderão ser formais como informais, sendo realizado o registo da sessão de trabalho.

O diretor de turma e os professores de apoio, devem reunir antes das reuniões de Conselho de Turma, nomeadamente nas de avaliação de final de período

6.5.3 Avaliação

Na modalidade “Fénix “ as fichas de avaliação e restantes instrumentos de avaliação devem ser elaboradas pelos professores titulares e professores da disciplinas envolvidas. Serão corrigidos pelos docentes de acordo com a turma onde se encontrem. A avaliação dos alunos é de responsabilidade partilhada dos professores envolvidos, de acordo com os critérios de avaliação previamente definidos.

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Reunidos pelas aprendizagens na diversidade

No final de cada período será feita uma análise destes apoio educativos em sala de aula assim como dos resultados obtidos (em ata). No final de cada ano letivo será feita uma sumula dos resultados obtidos ao longo do período (relatório).

6.6 - Tutoria No desenvolvimento da sua autonomia, (…) o agrupamento pode (…) designar tutores para

acompanhamento em particular do processo educativo de um grupo de alunos”, de acordo com o nº4 do artigo 44º, do Dec. Lei nº 137/2012, de 2 de julho.

Objetivos 1. Integrar o aluno na comunidade escolar; 2. Promover o sucesso educativo do aluno; 3. Promover o desenvolvimento pessoal e social do aluno. 6.6.1. Metodologia de Trabalho A Tutoria é uma modalidade de apoio Educativo que visa a concretização de práticas educativas

tendentes a combater o abandono e insucesso escolar, facilitar a integração dos alunos na comunidade educativa, fomentar a sociabilidade e promover a cidadania.

1- O Diretor designa professores tutores para o acompanhamento em particular do processo educativo dos alunos;

2- São atribuições do professor tutor: a) desenvolver medidas de apoio aos alunos, designadamente de integração na turma e na Escola,

e de aconselhamento e orientação no estudo e nas tarefas escolares; b) desenvolver a sua atividade, de forma articulada, quer com a família, quer com o Diretor de

Turma/Professor Titular de Turma; c) elaborar relatórios periódicos (um por período) sobre os resultados da ação de tutoria, a serem

entregues no Conselho de Turma/Conselho de Docentes. 3- O Professor Tutor proporciona ao aluno um atendimento individualizado e diferenciado. 4- O acesso à frequência da Tutoria é efetuado mediante proposta do Conselho de Turma e

autorização prévia do encarregado de educação. 5- Os alunos propostos para Tutoria estão obrigados ao cumprimento dos deveres de assiduidade

e das regras de comportamento em sala de aula. 6- Sempre que se verificar incumprimento das regras de comportamento e assiduidade, o

professor tutor informa o Diretor de Turma/ Professor Titular da turma que transmitirá ao respetivo encarregado de educação.

7- A modalidade de Tutoria pode cessar se o professor do apoio verificar: a) que as dificuldades diagnosticadas foram ultrapassadas e o aluno está em condições de obter

sucesso educativo sem recurso a esta modalidade; b) que é mais adequada para o aluno uma medida de apoio diferente da que está a ser

disponibilizada. c) que o aluno não está suficientemente empenhado, quer nas atividades propostas no âmbito da

disciplina, quer na frequência e nas atividades propostas pelo professor tutor. d) que o aluno revela falta de assiduidade, presentando três faltas injustificadas. 8- A cada tutor não deve ser atribuído mais do que dois ou três alunos. 6.6.2. Perfil do Aluno O Programa de Tutoria destina-se a alunos que revelam: 1. Dificuldades de integração e de relacionamento denunciadas por isolamento; 2. Comportamentos agressivos na relação com os colegas e/ou professores;

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Reunidos pelas aprendizagens na diversidade

3. Dificuldades ao nível da organização e do cumprimento das tarefas; 4. Falta de motivação e investimento face às atividades letivas; 5. Dificuldade no cumprimento de regras; 6. Risco de absentismo e abandono.

6.6.3. Perfil do Tutor O Tutor é um professor que funcionará como figura de referência para os alunos apoiados pelo

programa, proporcionando-lhes um acompanhamento individualizado e diferenciado, baseado no reforço dos laços afetivos, determinantes do sucesso educativo.

Assim deve: 1. Estar disponível; 2. Manter uma relação de empatia e de confiança com o aluno; 3. Representar os interesses do aluno perante os outros; 4. Ser sensível aos problemas do aluno. 6.6.4. Atividades a desenvolver com os alunos 1. Explicar aos alunos os objetivos da tutoria; 2. Aplicar, quando tal se justifique, questionários ou outras metodologias que ajudem a conhecer a

situação de cada aluno; 3. Analisar os comportamentos e atitudes dos alunos procurando desenvolver atitudes positivas

em relação à escola; 4. Analisar os resultados escolares e tentar definir objetivos para a aprendizagem; 5. Apoiar os alunos na aquisição de estratégias de aprendizagem e no desenvolvimento de

métodos e hábitos de estudo; 6. Refletir com os alunos sobre temáticas relacionadas com a sua idade e fase de

desenvolvimento. 6.6.5. Duração das sessões O programa de Tutoria será concretizado em sessões de quarenta e cinco ou noventa minutos,

individual ou em grupo, orientadas pelo Tutor, o qual, desenvolverá a sua ação, de forma articulada, com o Diretor de Turma e respetivo Conselho de Turma.

6.5.6. Avaliação: No final de cada período letivo, será elaborado um relatório para cada aluno, em

impresso próprio, a constar no seu processo individual. Cada tutor deve apresentar uma sumula do trabalho desenvolvido ao longo do ano letivo.

6.7. Acompanhamento dos alunos do 1º ano (EPIS) A Associação EPIS – Empresários Pela Inclusão Social, em parceria com o Ministério da Educação lançou em

2007/2008 um desafio ambicioso de Promoção do Sucesso Escolar em Portugal. O projeto “Rede de Mediadores para o Sucesso escolar” implementado em 30 concelhos do Continente e em 3 ilhas já analisou mais de 54 500 alunos e acompanhou em proximidade mais de 19 800 alunos dos 1.º, 2º e 3º ciclos, ajudando-os a melhorar os seus resultados escolares.

Em 2017/2018, a EPIS em parceria com a autarquia e a escola, começou a implementar junto dos alunos

do 1º ciclo no concelho de Águeda mais um projeto inovador na área da educação em Portugal. Entre 2017 e 2021 será desenvolvido um projeto de intervenção ao nível do 1.º ciclo do Ensino Básico que tem por objetivo apoiar, durante 4 anos (ao longo dos primeiros anos da escolaridade básica), os alunos, as famílias e as escolas para que todos tenham iguais oportunidades para alcançar sucesso escolar.

Numa primeira fase, o professor titular da turma e um mediador treinado para o efeito aplicarão um

instrumento que permite identificar áreas onde o potencial de desenvolvimento das competências de cada

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Reunidos pelas aprendizagens na diversidade

aluno pode ser apoiado/ampliado. A interação com os alunos será feita sempre numa base de total confidencialidade sobre os dados recolhidos.

7 - OCUPAÇÃO INTEGRAL DOS TEMPOS LETIVOS DOS ALUNOS

7.1.- Falta por motivos previstos

As faltas por motivos previstos são aquelas que ocorrem com conhecimento prévio do docente, devendo este dar conhecimento da ocorrência ao Diretor, com antecedência através do email [email protected]. Estão neste caso, por exemplo, as faltas para consultas médicas, para tratamentos ambulatórios, para casamento, para cumprimento de obrigações legais, etc.

7.2.- Falta por motivos imprevistos

A falta por motivos imprevistos é aquela que ocorre por causas alheias à vontade do docente sem possibilidade da sua previsão. Estão, neste caso, as faltas por atraso de transporte, por doença súbita, etc. O docente deve, também nestes casos, procurar avisar o mais rapidamente possível a Direção/Diretor do Agrupamento.

7.3. - Permuta

A permuta é a transposição recíproca de posição de uma ou mais aulas de diferentes disciplinas/áreas curriculares entre os docentes da mesma turma ou entre docentes do mesmo grupo de recrutamento. 7.4. – Ausência de Curta Duração

7.4.1. Educação Pré-Escolar

1 - No caso de ausência de curta duração do docente titular de turma observam-se as seguintes regras: a) Substituição pelos docentes sem componente letiva, em exercício de funções no Agrupamento;

b) Substituição pelos assistentes operacionais/animadores responsáveis pelas atividades de animação e apoio à família.

7.4.2. Primeiro Ciclo Ensino do Básico

No caso de ausência de curta duração do docente titular de turma observam-se as seguintes regras:

a) Substituição pelos docentes sem componente letiva, em exercício de funções no Agrupamento;

b) Distribuição dos alunos pelas turmas da mesma escola;

c) Substituição pelos docentes do 1.º CEB em Apoio Educativo, em exercício de funções no

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Reunidos pelas aprendizagens na diversidade

Agrupamento. Na impossibilidade de aplicação do previsto nos pontos anteriores, os alunos desenvolvem atividades educativas orientadas por um professor titular de turma.

7.4.3. Segundo Ciclo do Ensino Básico

1 – No caso de falta por motivos previstos, a permuta será, preferencialmente, a estratégia propiciadora do cumprimento do currículo e dos programas de cada disciplina/área, na observância das seguintes normas:

b) O professor que prevê faltar por razões justificáveis deve procurar assegurar a permuta com um professor de outra disciplina da mesma turma ou com um professor do mesmo grupo de recrutamento. Para tal deverá ser preenchido um impresso que indicará as aulas e os professores a permutar o qual deverá ser entregue junto da Direção do Agrupamento/Diretor com uma antecedência mínima de um dia útil, para que seja concedida a respetiva autorização;

c) Confirmada a possibilidade de permuta, o docente deve informar os alunos diretamente ou através do diretor de turma, no dia anterior – até ao último tempo letivo da turma; d) Quando a permuta ocorrer entre professores no âmbito do mesmo departamento, os mesmos cumprem os planos de aula estipulados para a disciplina das respetivas turmas;

e) As aulas permutadas devem ser sumariadas na hora em que efetivamente decorreram, respeitando a numeração sequencial;

f) A permuta, só excecionalmente, poderá representar alteração da mancha horária semanal dos alunos;

g) A permuta não representa qualquer falta para o docente;

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Reunidos pelas aprendizagens na diversidade

IV – MATRIZES CURRICULARES

1 - Matriz Curricular 1.º Ciclo 2018/2019

Horas 2.ª - feira 3.ª - feira 4.ª - feira 5.ª - feira 6.ª - feira

8:30 H Abertura

9:00 – 10:00

10:00 – 10:15

Supervisão do Intervalo 10:15-10:30

10:30 – 11:30

11:30 – 12:30

12:30 – 14:00 Espaço para Almoço

14:00 – 15:00

15:00 – 15:30

15:30 – 16:00 Supervisão do Intervalo

16:00 – 17:00 AEC Inglês AEC AEC EMR

17:00 – 17:30

DISTRIBUIÇÃO DO SERVIÇO LETIVO SEMANAL

Ano Letivo 2018/2019 Matriz Curricular do 1.º ciclo

Tomando por referência a matriz curricular-base e as opções relativas à autonomia e flexibilidade curricular, as escolas organizam o trabalho de integração e articulação curricular com vista ao desenvolvimento do Perfil dos Alunos à Saída da Escolaridade Obrigatória.

1.ºano

Componente do Currículo

Carga horária semanal

Português *----------------------------------------------- 8 horas

Matemática --------------------------------------------- 7 horas

Estudo do Meio ---------------------------------------- 3 horas

Educação Artística e Educação Física ------------

4 horas

Apoio ao Estudo (a) ----------------------------------- 1,5 horas

Oferta Complementar (b) ---------------------------- Tempo a cumprir --------------------------------------

1,5 horas

25 horas

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Reunidos pelas aprendizagens na diversidade

Atividades de Enriquecimento Curricular: Atividade Física e Desportiva ----------------------- Música --------------------------------------------------- Expressão Emoção em Ação **--------------------- Atividade Lúdico-lógicas----------------------------

Total: 5 horas 2 horas 1 horas 1 hora 1 hora

Educação Moral e Religiosa (c) -------------------- 1 hora

(a) Apoio aos alunos na criação de métodos de estudo e de trabalho, visando prioritariamente o reforço do apoio nas disciplinas de Português e Matemática, de acordo com o nº 1 do artigo 13.º

(b) Atividade a desenvolver em articulação com a BE, integrando ações que promovam, de forma transversal, o desenvolvimento da leitura.

(c) Disciplina de frequência facultativa, nos termos do artigo 19.º

* Para desenvolver a competência da Leitura retirou-se uma hora à Expressão Dramática e colocou-

se na área de Português, uma vez que os alunos, de uma maneira geral, chegam ao primeiro ano com dificuldades ao nível fonológico e articulatório. Esta hora será também para podermos desenvolver o projeto da Oferta Complementar.

* * Na EB da Borralha a AEC Emoção em Ação foi substituída pela AEC Educação Emocional.

O professor que vai lecionar a atividade trabalha no CSPB. Face à realidade do meio, a escola, em conjunto com o professor, achou pertinente o desenvolvimento desta atividade dado que cada vez é mais importante a gestão das emoções na formação dos alunos.

2.ºano

Componente do Currículo

Carga horária semanal

Português ----------------------------------------------- 7 horas

Matemática --------------------------------------------- 7 horas

Estudo do Meio ---------------------------------------- 3 horas

Educação Artística e Educação Física ------------ 3 horas

Apoio ao Estudo (a) ----------------------------------- 1,5 horas

Oferta Complementar (b) ---------------------------- Tempo a cumprir --------------------------------------

1 hora

22,5 horas

Atividades de Enriquecimento Curricular: Atividade Física e Desportiva ----------------------- Música --------------------------------------------------- Expressão Emoção em Ação -------------------------- Atividade Lúdico-lógicas----------------------------

Total: 5 horas 2 horas 1 hora 1 hora 1 hora

Educação Moral e Religiosa (c) ---------------------- 1 hora

29

Reunidos pelas aprendizagens na diversidade

(a) Apoio aos alunos na criação de métodos de estudo e de trabalho, visando prioritariamente o reforço do apoio nas disciplinas de Português e Matemática, de acordo com o nº 1 do artigo 13.º .

(b) Educação Ambiental – “O Rio”.

(c) Disciplina de frequência facultativa, nos termos do artigo 19.º .

3.º e 4.º anos

Componente do Currículo

Carga horária semanal

Português ----------------------------------------------- 7 horas

Matemática --------------------------------------------- 7 horas

Inglês ----------------------------------------------------- 2 horas

Estudo do Meio ---------------------------------------- 3 horas

Expressões Artísticas e Físico-Motoras ---------- 3 horas

Apoio ao Estudo (a) ----------------------------------- 1,5 horas

Oferta Complementar (b) ---------------------------- Tempo a cumprir --------------------------------------

1 hora

24,5 horas

Atividades de Enriquecimento Curricular: Atividade Física e Desportiva ----------------------- Expressão Emoção em Ação -----------------------

Total: 3 horas 2 horas 1 hora

Educação Moral e Religiosa (c) ---------------------- 1 hora

(a) Apoio aos alunos na criação de métodos de estudo e de trabalho, visando prioritariamente o reforço do apoio nas disciplinas de Português e Matemática, de acordo com o nº 1 do artigo 13.º

(b) Atividade a desenvolver em articulação com a BE, integrando ações que promovam, de forma transversal, o desenvolvimento da leitura.

(c) Disciplina de frequência facultativa, nos termos do artigo 19.º

30

Reunidos pelas aprendizagens na diversidade

2 - Matriz Curricular 2º Ciclo 2018/2019

5 ano

Componentes do currículo Carga horária Semanal (a) (minutos)

5º ano DL 55/2018 de 6 de julho

6º ano DL 139/2012 de 5 de julho

Áre

as D

isci

plin

ares

Português 250 250

Inglês 100 150

História e Geografia

de Portugal 150 150

Matemática 250 250

Ciências Naturais 100 100

Educação Visual 100 100

Educação Tecnológica 100 100

Educação Musical 100 100

Educação Física 150 150

Cidadania e Desenvolvimento

25 0

TIC 25 0

Educação Moral e Religiosa a) e b) a) b)

Tempo a cumprir 1350 1350

Oferta Complementar c) e d) C) 50 d) 50

Apoio ao Estudo e) e f) e) 100 f) 200

Complemento de Educação Artística g)

g) 100 0

a) Disciplina de oferta obrigatória e de frequência facultativa, com um tempo letivo nunca inferior a 45 minutos, a organizar na unidade definida pela escola.

b) Disciplina de frequência facultativa, nos termos do art 15º, parte final, com carga fixa de 1x14 minutos;

c) Componente destinada à criação de nova(s) disciplina(s) para enriquecimento do currículo, através da utilização do conjunto de horas de crédito. Disciplina(s) de oferta facultativa, mas de frequência obrigatória quando exista(m).

d) Frequência obrigatória para os alunos desde que criada pela escola, em função da gestão do crédito letivo disponível, nos termos do artigo 12ª (cidadania)

e) Componente de apoio às aprendizagens cuja oferta é objeto de decisão da escola, bem como a sua organização, o tempo que lhe é destinado e as regras de frequência.

f) Frequência obrigatória para a escola, de frequência facultativa para os alunos, sendo obrigatória por indicação do conselho de turma e obtido o acordo dos Encarregados de Educação, nos termos do

31

Reunidos pelas aprendizagens na diversidade

artigo 13º

g) Componente que possibilita a frequência de outros domínios da área artística, ao longo do ciclo, cuja oferta é objeto de decisão da escola, bem como a sua organização, o tempo que lhe é destinado e as regras de frequência, privilegiando, para o efeito, os recursos humanos disponíveis, através da utilização do conjunto de horas de crédito.

Definição das alíneas para o 5ºo ano de acordo com o DL 55/2018 de 6 de julho:

Cidadania e desenvolvimento – disciplina quinzenal de 50 minutos e frequência obrigatória, articula a semana com Tecnologias de Informação e Comunicação; Tecnologias de Informação e Comunicação – disciplina quinzenal de 50 minutos, articula a quinzena com Cidadania e Desenvolvimento; Educação Moral e Religiosa – tempos de 50 minutos; Oferta complementar – Disciplina de Aprendizagens Universais AU (Trabalho projeto), de carater transversal, criada pela escola de frequência obrigatória; Apoio ao estudo – Componente de apoio às aprendizagens, atribuído 50 minutos à disciplina de Ciências Naturais e 50 minutos à disciplina de Inglês, de frequência obrigatória para os alunos; Complemento de Educação Artística – Componente da área artística, de frequência facultativa, nas áreas do teatro, pintura, educação tecnológica… de acordo com os recursos da escola.

Definição das alíneas para o 6ºo ano de acordo com o DL139/2012 de 5 de julho : Educação Moral e Religiosa – tempos de 45 minutos; Oferta complementar – Disciplina Cidadania, criada pela escola de frequência obrigatória; Apoio ao estudo – Componente de apoio às aprendizagens, atribuído 50 minutos à disciplina de Ciências Naturais de frequência obrigatória para os alunos por indicação do conselho de turma e obtido o acordo dos Encarregados de Educação, nos termos do artigo 13º; 150 minutos para apoio ao estudo de carater transversal, de frequência facultativa para os alunos. Distribuição dos tempos ao longo do dia Horário Segunda Terça Quarta Quinta Sexta

8h30 - 9h20 Port Mat Port Mat Cidadania

9h25 – 10h15 Port Mat Port Mat CN

10h30 – 11h20 EF Ing HGP Port Mat

11h25 – 12h15 EF Ing HGP Ing EMRC

12h25 – 13h15 AE CN EF AE

13h20 – 14h10 CN

14h15 – 15h05 EV ET EM

15h15 – 16h05 EV ET EM

16h15 – 17h05 AE AE 33

17h10 – 18h00

32

Reunidos pelas aprendizagens na diversidade

As AEC são de frequência gratuita, sendo a inscrição facultativa. Uma vez realizada a inscrição, os encarregados de educação comprometem -se a que os seus educandos frequentem as AEC até ao final do ano letivo, no respeito pelo dever de assiduidade consagrado no Estatuto do Aluno e Ética Escolar, aprovado pela Lei n.º 51/2012, de 5 de setembro.

V – ATIVIDADES DE ENRIQUECIMENTO CURRICULAR

Planificação das Atividades de Enriquecimento Curricular (AEC) - 1.º Ciclo

2018/2019

Nos termos do artigo 7º da Portaria 644-A/2015, de 24 de agosto consideram-se AEC no 1.º ciclo do ensino básico as atividades de caráter facultativo e de natureza eminentemente lúdica, formativa e cultural que incidam, nomeadamente, nos domínios desportivo, artístico e tecnológico, de ligação da escola com o meio.

Tendo em consideração as alterações introduzidas nas atividades de enriquecimento curricular, nomeadamente pela Portaria 644-A/2015, e no cumprimento das orientações que constam do Oficio-Cir/DGE/2016/3210, propõe-se para o ano letivo 2018/2019 o desenvolvimento das seguintes atividades:

Domínio

Ano de escolaridade Carga horária semanal por ano de escolaridade (em minutos)

Designação da AEC Por anos de Escolaridade

Domínio Desportivo

Atividade Física e Desportiva (AFD)

120 minutos para todas as turmas do 1.º, 2.º, 3.º e 4.º ano de escolaridade.

Domínio Artístico Música

60 minutos semanais para as turmas do 1.º e 2.º ano de escolaridade. (*)

Domínio Artístico

Expressões Artísticas e Expressivas

60 minutos ou 120 minutos semanais para as turmas do 1.º e/ou 2.º ano de escolaridade. (*)

E/ou 60 minutos para as turmas do 3.º e/ou 4 anos de escolaridade. (*)

Expressões Lúdico e Lógicas / Emoção em Ação…

(*) – De acordo com a realidade de cada EB e dos recursos disponíveis por parte dos parceiros.

Horário das Atividades

Os estabelecimentos do 1.º CEB estão obrigatoriamente abertos, pelo menos, até às 17 horas e 30 minutos e por um período mínimo de oito horas diárias, sem prejuízo da normal duração semanal e diária das atividades educativas e curriculares, respetivamente.

As AEC desenrolar-se-ão no período entre as 16:00H e as 17:00H.

Excecionalmente, em situações devidamente fundamentadas poderá ser diferente o horário de funcionamento.

Aspetos Estruturais e Dinâmicas Entidades Promotoras

A Câmara Municipal é entidade promotora das AEC e candidatou-se ao apoio financeiro tendo estabelecido parcerias para a concretização das atividades de enriquecimento curricular com outras entidades, designadas por “entidades parceiras”, nomeadamente:

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Reunidos pelas aprendizagens na diversidade

Conservatório de Música de Águeda, Bela Vista – Centro de Educação Integrada, Centro Social e Paroquial de Borralha, D`Orfeu e “Psientífica” Associação para a Promoção e Desenvolvimento

Social. As atividades são organizadas e desenvolvidas fazendo recurso a metodologias e

estratégias pedagógicas de caráter lúdico, interdisciplinar e em estreita articulação com o PAA da Escola.

Pretende-se que estas atividades se constituam como uma mais-valia, onde são privilegiados os recursos existentes na comunidade; bem como, os contributos de toda a comunidade educativa.

Planificação da Organização e Gestão das Atividades de Enriquecimento Curricular

Contactos com os parceiros e autarquia para demonstrar interesse em ser parceiro e em que estabelecimentos de educação e ensino.

Reunião com coordenadores de estabelecimento para elaboração de turmas e horários, consoante o n.º de inscrições.

Articulação com parceiros e coordenadores de estabelecimento para elaboração dos horários e atribuição de turmas consoante o n.º de professores, a ser colocado por cada um deles – objectivo de melhor articular e rentabilizar recursos.

Reunião de início de ano com os parceiros para informar sobre decisões do Agrupamento, nomeadamente articulação vertical e horizontal, regimento das AEC, documentos das AEC.

Reunião de início do ano com todos os docentes para apresentação e dar a conhecer as orientações do Agrupamento, elaborar as planificações de ano e 1.º trimestre em articulação com o 1.º e 2,º CEB, e agendar as datas de reunião de acompanhamento pedagógico das AEC.

Avaliação de cada período escolar a nível de estabelecimento com elaboração de relatório de avaliação das AEC do Agrupamento, e no final de ano com a participação da Câmara Municipal, o representante do órgão de gestão, a coordenadora do 1.º CEB, os coordenadores das EB e os representantes das instituições parceiras.

Supervisão dos docentes em cada estabelecimento e da coordenadora do 1º CEB com o representante do órgão de gestão.

Planificação das AEC no Agrupamento

Atividade Física e Desportiva (1.º, 2.º, 3.º e 4.º Ano)

Tomando como referência a “Atividade Física e Desportiva 1.º ciclo – orientações programáticas” do Ministério da Educação, e da Direção-Geral de Inovação e Desenvolvimento Curricular.

Finalidades São finalidades da atividade física e desportiva:

Desenvolver as capacidades motoras dos alunos;

Melhorar a realização das habilidades motoras nos diferentes tipos de atividade, conjugando as suas iniciativas com a ação dos colegas e aplicando corretamente as regras;

Promover o desenvolvimento integral do aluno, numa perspetiva interdisciplinar, de modo a favorecer o reforço da oferta educativa;

34

Reunidos pelas aprendizagens na diversidade

Fomentar a aquisição de hábitos e comportamentos de estilos de vida saudáveis que se mantenham na idade adulta, contribuindo para o aumento dos índices de prática desportiva;

Fomentar o espírito desportivo e do fair-play, no respeito pelas regras das atividades e por todos os intervenientes;

Estimular a tomada de consciência para a fruição da natureza numa perspetiva da sua preservação.

Com a realização desta atividade de enriquecimento curricular pretende-se desenvolver

o domínio global das capacidades motoras e alargar o campo de experiências das crianças. Assim, a aplicação destas atividades é um excelente instrumento para valorizar a

motricidade da criança e proporcionar o seu desenvolvimento global, através da estimulação das suas capacidades.

Expressões artísticas e expressivas /Emoção em Ação. O compromisso da escola com a construção da cidadania exige, necessariamente, uma

prática educacional que contemple a compreensão da realidade social e dos direitos e responsabilidades de cada um em relação à sua vida pessoal, coletiva e ambiental. É neste âmbito que, desde cedo, a criança deve aprender a perceber-se como ser integral, dependente e, simultaneamente, agente transformador da sua vida e da dos outros.

Para cada um de nós existe um espaço que habitamos com outros seres vivos e com todos os outros elementos que connosco interagem por meio de relações de trocas de “energia”, de relações sociais, culturais, etc.

Nesta perspetiva, será fundamental que a criança aprenda a conhecer-se e a conhecer o outro, identificando os seus direitos e deveres e a necessidade e a importância das interações entre pares, mas, também, a valorizar e adotar hábitos e regras “saudáveis” de convivência como um dos aspetos básicos da qualidade de vida, e a saber agir com responsabilidade em relação a ao espaço que habita, à sua saúde e à “saúde” coletiva.

Mais, a OCDE (Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Económico) recomenda que a escola deve ensinar competências sociais e emocionais. Nesse sentido consideramos que esta Atividade de Enriquecimento Curricular (AEC) “Emoção em ação” responde a esta recomendação, pois de acordo com a OCDE, "aqueles que tiverem níveis elevados de competências sociais e emocionais (ex.: autoconfiança e perseverança) são suscetíveis de beneficiar mais de investimentos em competências cognitivas”. Neste trabalho emocional o corpo assume o papel principal, pois é um agente vivo e dinâmico, um elo dialético de contacto com o mundo (Moreira, 2008). A consciência que se tem do corpo está de mãos dadas com a capacidade de explorar o mundo e de se adaptar entre os vários estímulos e contextos que a criança encontra.

Assim, identificadas algumas fragilidades “comportamentais” no agrupamento, este projeto surge como mais uma resposta para o caminho de sucesso e de integração que queremos palmilhar.

A estruturação das sessões permitirão para além de trabalhar a consciência corporal a criatividade, imaginação, competências de trabalho de grupo, de cooperação, saber ouvir o outro, promover relações interpares saudáveis.

As sessões terão momentos de integração, isto é, timings onde as crianças são

desafiadas a parar e expressar o que sentiram e o que “levaram da sessão”, potenciado desta forma a generalização das aprendizagens. Isto, pois “a maior herança que se pode dar às

crianças é ajudá-las a gerirem o seu mundo interno (sentimentos, pensamentos e projeto de

vida) ” (Moreira, 2001). Em resumo, a AEC “Emoção em Ação” é uma atividade de promoção do

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Reunidos pelas aprendizagens na diversidade

desenvolvimento sócio-emocional das crianças. Nesta atividade são desenvolvidos diversos jogos, dinâmicas de grupo, projetos significativos e atividades lúdicas que objetivam a autoconsciência e o auto-controlo, regulação emocional, reajuste comportamental, empatia, competências pessoais e sociais. Nesta atividade é promovida a reflexão, a capacidade de saber ser e saber estar e a além das atividades lúdicas com um objetivo definido há também sessões de relaxamento.

Expressões Lúdico e Lógicas (1.º e 2.º Ano)

Esta atividade tem como objetivo conceber e implementar uma atividade extracurricular inovadora, recorrendo a exercícios de raciocínio lógico, dedutivo e matemático, apresentados e realizados de forma lúdica.

O desenvolvimento do raciocínio lógico e dedutivo está associado a desempenhos relevantes na área da matemática e tem sido um dos grandes objetivos e desafios do sistema educativo português ao longo dos anos. Embora se verifique um grande investimento a este nível, quer dos professores do 1º CEB, quer de toda a estrutura educativa, a verdade é que ainda se verifica uma certa resistência a este domínio e uma dificuldade na aquisição de conhecimentos nesta área, transversal a todo o ensino básico, particularmente no 1.º ciclo.

Por outro lado, o facto de este tipo de atividades se revestir normalmente de alguma informalidade e ser apresentado e executado de forma lúdica, constitui um instrumento interessante para a aceitação pelos alunos, particularmente por aqueles que apresentam maior resistência ao ensino mais formal/escrito, sendo por isso uma ferramenta poderosa de inclusão e motivação para a escola e para os conteúdos escolares como a matemática, tradicionalmente mais complicados.

A planificação desta atividade deverá ter em consideração as propostas constantes

destas orientações programáticas e deverá:

Promover a descoberta individual e coletiva de novas aptidões e conhecimentos na área das expressões;

Promover a criatividade;

Explorar a 3ª dimensão e os sólidos geométricos através de construções de materiais;

Explorar a plasticidade e as possibilidades de diferentes materiais;

Explorar técnicas variadas de construção na abordagem de conteúdos geométricos,

Aprofundar o conhecimento sobre decomposição de cores. Em resumo, a AEC “Lúdico-Lógicas” é uma atividade que pretende desenvolver o

raciocínio lógico e matemático das crianças. Esta atividade baseia-se na aplicação de jogos e atividades de expressão plástica que desenvolvam o raciocínio lógico-dedutivo, que estimulem a descoberta individual e de grupo de novas aptidões e que promova a criatividade.

Nas Lúdico-Lógicas o professor da AEC acompanha os conteúdos que o professor titular está a leccionar na matemática, permitindo às crianças brincar com essa área.

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Reunidos pelas aprendizagens na diversidade

Música (1.º e 2.º Anos)

Tomando como referência o “Ensino da Música 1.º ciclo do ensino básico – Orientações programáticas” do Ministério da Educação, Direção-Geral de Inovação e Desenvolvimento Curricular, a planificação desta atividade deverá ter em consideração as propostas constantes destas orientações programáticas.

Finalidades São finalidades da atividade da música no 1.º ciclo do ensino básico desenvolver:

Competências de discriminação auditiva abrangendo diferentes códigos, convenções e terminologias existentes nos mundos da música;

Competências vocais e instrumentais diversificadas, tendo em conta as diferentes épocas, estilos e culturas musicais do passado e do presente;

Competências criativas e de experimentação;

Competências transversais no âmbito da interligação da música com outras artes e áreas do saber;

O pensamento musical. ORIENTAÇÕES METODOLÓGICAS Exemplos de atividades a realizar:

ATIVIDADES SÍNTESE

Prática Vocal (A voz, o canto, as práticas corais)

Desenvolvimento de competências em torno da utilização da voz e da interpretação da música vocal.

Prática Instrumental (A música e os instrumentos tradicionais)

Desenvolvimento de competências em torno da utilização de instrumentos tradicionais da interpretação de músicas tradicionais.

Histórias com música (Perceção e expressão musical)

Audição, interpretação e criação de música…

A música teatral (Música, movimento e drama)

Interpretação e/ou criação de um espectáculo músico-teatral que interligue a música e outras formas de arte e tecnologias.

Nota: Quando não for possível a atividade de música, por falta de recursos humanos, será oferecida a atividade de expressões artísticas e expressivas que abarcará atividades musicais, dramáticas, plásticas e motoras.

OPERACIONALIZAÇÃO A operacionalização da planificação destas atividades deverá ter em consideração a

criação de situações lúdico/didáticas que permitam aos alunos vivenciar situações de aprendizagem diversificadas, estimulação das suas capacidades, criação e incentivo para a realização de novas experiências.

A planificação e a programação a desenvolver em cada uma das AEC e para cada um

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dos períodos letivos, será realizada pelos grupos respetivos, sendo, posteriormente, realizada a articulação com o docente titular de turma a quem compete a supervisão pedagógica.

Neste âmbito, a articulação tem caráter obrigatório e fundamental quer a nível horizontal (incluindo o docente titular de turma e departamento do 1.º CEB), quer a nível vertical (incluindo os departamentos curriculares do 2.º CEB).

No sentido de operacionalizar esta articulação pedagógica e curricular os professores das AEC devem realizar reuniões periódicas com os professores titulares de turma e, pelo menos uma vez por período, reunir com o grupo disciplinar respetivo dos departamentos curriculares.

Atividades de Enriquecimento Curricular e Informação aos Pais / Enc. de Educação

A intervenção dos pais e encarregados de educação é fundamental. Pretende-se assim criar uma cultura cívica de intervenção nas iniciativas propostas. Para tal:

Devem estar informados de todas as atividades.

Apoiar as atividades, e se necessário, colaborar com os professores nos aspetos organizativos.

Devem incentivar os filhos a uma cultura de participação e de cidadania.

Avaliação Interna Este Projeto terá uma avaliação interna. A avaliação do funcionamento das atividades de

enriquecimento curricular será realizada no final de cada um dos períodos escolares, no âmbito da articulação horizontal e vertical.

No final do ano letivo será feita uma avaliação global com a presença da autarquia, dos parceiros, dos coordenadores das EB, do coordenador do departamento do 1.º CEB e dos docentes responsáveis pela articulação; bem como, através da elaboração de inquéritos de satisfação aos alunos e encarregados de educação.

Aprovado o ponto I do presente documento no conselho pedagógico de 11 de julho de 2018

Águeda, 11 de julho de 2018

O Presidente do conselho Pedagógico

Paulo Jorge de Abreu Pimentel

Aprovado o ponto I,II,III,IV e V do presente documento no conselho pedagógico de 24 de julho de 2018

Águeda, 24 de julho de 2018

O Presidente do conselho Pedagógico

Paulo Jorge de Abreu Pimentel

Águeda, 30 de julho de 201

O presidente do Conselho Geral

Vítor Manuel da Cruz Rodrigues

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