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ESCOLA DO DIREITO EDITAL n° 001/2018 PROVA PRÁTICO PROFISSIONAL UNIFICADA NPJ/UnP UNIDADE 1, 2, 3 e PROVA FINAL2018.1 CAMPUS NATAL/RN e MOSSORÓ/RN A Escola do Direito da Universidade Potiguar, com base nos preceitos metodológicos e em consonância com as regras institucionais de avaliação dispostas no Regulamento Geral, torna público os critérios para a realização da Prova Prático Profissional Unificada da Unidade 1, 2, 3 e Prova Final das Disciplinas de Prática Jurídica e Estágio de Prática Supervisionada dos Cursos de Direito Natal, Unidades Floriano Peixoto, João Medeiros e Roberto Freire, e Direito Mossoró, respectivamente, ministradas nas 3ª, 5ª 7ª, 8ª, 9ª e 10ª séries, que servirá como instrumento de avaliação do semestre 2018.1, mediante as disposições contidas neste edital. DISPOSIÇÕES 1. Todos os alunos matriculados regularmente nas Disciplinas de Prática Jurídica II, III e IV, estão automaticamente inscritos na Prova Prático Profissional Unificada NPJ/UnP, das Unidades 1, 2, e 3, já os alunos matriculados nas Disciplinas de Estágio de Prática Supervisionada Civil e TI e Estágio de Prática Supervisionada Família estão automaticamente inscritos na Prova Prático Profissional Unificada NPJ/UnP, das Unidades 2 e 3 e os alunos que cursam a Disciplina de Estágio de Prática Supervisionada Mediação e Arbitragem, apenas farão a PPPU na Unidade 2. 1.1 Os alunos matriculados simultaneamente nas Disciplinas de Estágio de Prática Supervisionada Civil e TI e Estágio de Prática Supervisionada Família na 7ª série poderão na 2ª e 3ª Unidade optar para fazer apenas uma PPPU relacionada a uma das duas disciplinas cursadas acima, e a nota obtida será lançada nas duas. 1.1.1 Os alunos da 7ª série enquadrados na situação acima referida devem se dirigir à Secretaria do Núcleo de Prática Jurídica NPJ/UnP de sua cidade, a partir do dia 01 de abril de 2018 até o dia 13 de abril de 2018 e informar em qual disciplina descrita no item 1.1 realizará a PPPU. 2. Os alunos que não obtiverem a média para aprovação nas Disciplinas de Prática Jurídica II, III, IV, Estágio de Prática Supervisionada Civil e TI e Estágio de Prática Supervisionada Família estarão automaticamente na Prova Final que será realizada na forma da Prova Prático Profissional Unificada. 3. Os alunos matriculados regularmente nas Disciplinas de Prática Jurídica II, III e IV, Estágio de Prática Supervisionada Civil e TI e Estágio de Prática Supervisionada Família poderão somente na UNIDADE 3, optar pela área jurídica em que desejam realizar a prova prático-profissional, dentre as seguintes: a) Direito Administrativo; b) Direito Civil; c) Direito Constitucional; d) Direito do Trabalho; e) Direito Empresarial; f) Direito Penal; g) Direito Tributário.

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ESCOLA DO DIREITO

EDITAL n° 001/2018 PROVA PRÁTICO PROFISSIONAL UNIFICADA – NPJ/UnP – UNIDADE 1, 2, 3 e

PROVA FINAL– 2018.1 – CAMPUS NATAL/RN e MOSSORÓ/RN

A Escola do Direito da Universidade Potiguar, com base nos preceitos metodológicos e em consonância com as regras institucionais de avaliação dispostas no Regulamento Geral, torna público os critérios para a realização da Prova Prático Profissional Unificada da Unidade 1, 2, 3 e Prova Final das Disciplinas de Prática Jurídica e Estágio de Prática Supervisionada dos Cursos de Direito Natal, Unidades Floriano Peixoto, João Medeiros e Roberto Freire, e Direito Mossoró, respectivamente, ministradas nas 3ª, 5ª 7ª, 8ª, 9ª e 10ª séries, que servirá como instrumento de avaliação do semestre 2018.1, mediante as disposições contidas neste edital.

DISPOSIÇÕES

1. Todos os alunos matriculados regularmente nas Disciplinas de Prática Jurídica II, III e IV, estão automaticamente inscritos na Prova Prático Profissional Unificada – NPJ/UnP, das Unidades 1, 2, e 3, já os alunos matriculados nas Disciplinas de Estágio de Prática Supervisionada – Civil e TI e Estágio de Prática Supervisionada – Família estão automaticamente inscritos na Prova Prático Profissional Unificada – NPJ/UnP, das Unidades 2 e 3 e os alunos que cursam a Disciplina de Estágio de Prática Supervisionada – Mediação e Arbitragem, apenas farão a PPPU na Unidade 2. 1.1 Os alunos matriculados simultaneamente nas Disciplinas de Estágio de Prática Supervisionada – Civil e TI e Estágio de Prática Supervisionada – Família na 7ª série poderão na 2ª e 3ª Unidade optar para fazer apenas uma PPPU relacionada a uma das duas disciplinas cursadas acima, e a nota obtida será lançada nas duas. 1.1.1 Os alunos da 7ª série enquadrados na situação acima referida devem se dirigir à Secretaria do Núcleo de Prática Jurídica – NPJ/UnP de sua cidade, a partir do dia 01 de abril de 2018 até o dia 13 de abril de 2018 e informar em qual disciplina descrita no item 1.1 realizará a PPPU. 2. Os alunos que não obtiverem a média para aprovação nas Disciplinas de Prática Jurídica II, III, IV, Estágio de Prática Supervisionada – Civil e TI e Estágio de Prática Supervisionada – Família estarão automaticamente na Prova Final que será realizada na forma da Prova Prático Profissional Unificada. 3. Os alunos matriculados regularmente nas Disciplinas de Prática Jurídica II, III e IV, Estágio de Prática Supervisionada – Civil e TI e Estágio de Prática Supervisionada – Família poderão somente na UNIDADE 3, optar pela área jurídica em que desejam realizar a prova prático-profissional, dentre as seguintes: a) Direito Administrativo; b) Direito Civil; c) Direito Constitucional; d) Direito do Trabalho; e) Direito Empresarial; f) Direito Penal; g) Direito Tributário.

3.1 Para optar pela área jurídica de sua preferência na Unidade 3, o aluno deve se dirigir à Secretaria do Núcleo de Prática Jurídica – NPJ/UnP da sua cidade, a partir do dia 14 de maio de 2018 até o dia 24 de maio de 2018 e informar em qual área jurídica deseja fazer a PPPU. 3.2. Caso o aluno não faça sua opção na Secretaria do NPJ/UnP da sua cidade até o prazo limite estabelecido no item 3.1 deste edital, será compulsoriamente inscrito na área jurídica correspondente à sua matrícula regular conforme o seguinte: a) 5ª Série (EPS Civil e TI): Civil I; b) 7ª Série (EPS Família): Família; c) 7ª Série (EPS Civil e TI): Civil I; d) 8ª Série (Prática Jurídica II): Direito Civil II; e) 9ª Série (Prática Jurídica III): Direito do Trabalho; f) 10ª Série (Prática Jurídica IV): Direito Penal; 3.3. Submetem-se também à Prova Prático Profissional Unificada, os alunos matriculados em disciplinas isoladas sob regime de dependência. 3.4. Os egressos poderão também realizar a Prova Prático Profissional Unificada das Unidades 1, 2, 3, podendo inclusive, nas três unidades, optar pela área jurídica em que desejam realizar a prova prático-profissional, conforme descrito no item 3 e 3.1. 3.4.1. Os egressos interessados em participar da Prova Prático Profissional Unificada, deverão procurar a secretaria do Núcleo de Prática Jurídica até o dia 12 de março de 2018, para fazer sua inscrição no certame e informar a área jurídica de interesse para a prova. 4. A Prova Prático Profissional Unificada da Unidade 1, apenas para as disciplinas de Prática II, III e IV realizar-se-á em 17 de março de 2018, às 07h45 min, com duração total de 2 (duas) horas, no Campus – Floriano Peixoto, localizado na Av. Seridó, s/nº, Petrópolis, Natal/RN e no Campus João da Escossia – Rua João da Escossia, s/n, Bairro Nova Betânia, Mossoró RN. 4.1. A Prova Prático Profissional Unificada da Unidade 1 apenas para aqueles que cursam uma segunda disciplina de prática jurídica II, III ou IV, realizar-se-á em 20 de março de 2018, às 07h 45 min, com duração total de 2 (duas) horas, no Núcleo de Prática Jurídica Prof. Otto de Brito Guerra, localizado na Av. Seridó, nº 419, Petrópolis, Natal/RN e no Campus João da Escossia – Rua João da Escossia, s/n, Bairro Nova Betânia, Mossoró RN.. O discente deve OBRIGATORIAMENTE requerer, até o dia 15 de março de 2018, na Secretaria do Núcleo de Prática Jurídica da sua cidade a realização desta prova. 5. A Prova Prático Profissional Unificada da Unidade 2, para as disciplinas de EPS Mediação e Arbitragem, EPS Família, EPS Civil e TI e práticas II, III e IV, realizar-se-á em 28 de abril de 2018, às 07h45 min, com duração total de 3 (três) horas para o primeiro e 5 (cinco) horas para os demais, no Campus – Floriano Peixoto, localizado na Av. Seridó, s/nº, Petrópolis, Natal/RN e no Campus João da Escossia – Rua João da Escossia, s/n, Bairro Nova Betânia, Mossoró RN. 5.1. A Prova Prático Profissional Unificada da Unidade 2 para aqueles que cursam uma segunda disciplina de prática jurídica EPS Mediação e Arbitragem, EPS Família, EPS Civil e TI e práticas II, III ou IV, realizar-se-á em 02 de maio de 2018, às 07h45 min, com duração total de 3 (três) horas para o primeiro e 5 (cinco) horas para os demais, no Núcleo de Prática Jurídica Prof. Otto de Brito Guerra, localizado na Av. Seridó, nº 419, Petrópolis, Natal/RN e no Campus João da Escossia – Rua João da Escossia, s/n, Bairro Nova Betânia, Mossoró RN para a disciplina cursada

em caráter de dependência. O discente deve OBRIGATORIAMENTE requerer, até o dia 26 de abril de 2018, na Secretaria do Núcleo de Prática Jurídica da sua cidade a realização da prova. 6. A Prova Prático Profissional Unificada da Unidade 3, para as disciplinas de EPS Família, EPS Civil e TI e práticas II, III e IV, realizar-se-á em 09 de junho de 2018, às 07h45 min, com duração total de 3 (três) horas, no Campus – Floriano Peixoto, localizado na Av. Seridó, s/nº, Petrópolis, Natal/RN e no Campus João da Escossia – Rua João da Escossia, s/n, Bairro Nova Betânia, Mossoró RN. 6.1. A Prova Prático Profissional Unificada da Unidade 3 para aqueles que cursam uma segunda disciplina de prática jurídica EPS Família, EPS Civil e TI e práticas II, III ou IV, realizar-se-á em 12 de junho de 2018, às 07h45 min, com duração total de 3 (três) horas, no Núcleo de Prática Jurídica Prof. Otto de Brito Guerra, localizado na Av. Seridó, nº 419, Petrópolis, Natal/RN e no Campus João da Escossia – Rua João da Escossia, s/n, Bairro Nova Betânia, Mossoró RN para a disciplina cursada em caráter de dependência. O discente deve OBRIGATORIAMENTE requerer, até o dia 07 de junho de 2017, na Secretaria do Núcleo de Prática Jurídica da sua cidade a realização da prova. 7. A Prova Prático Profissional Unificada – Prova Final, para as disciplinas de EPS Família, EPS Civil e TI e práticas II, III e IV, realizar-se-á em 23 de junho de 2018, às 07h45 min, com duração total de 5 (cinco) horas, no Campus – Floriano Peixoto, localizado na Av. Seridó, s/nº, Petrópolis, Natal/RN e no Campus João da Escossia – Rua João da Escossia, s/n, Bairro Nova Betânia, Mossoró RN. 7.1. A Prova Prático Profissional Unificada – prova Final para aqueles que cursam uma segunda disciplina de prática jurídica EPS Família, EPS Civil e TI e práticas II, III ou IV, realizar-se-á em 26 de junho de 2018, às 07h45 min, com duração total de 5 (cinco) horas, no Núcleo de Prática Jurídica Prof. Otto de Brito Guerra, localizado na Av. Seridó, nº 419, Petrópolis, Natal/RN e no Campus João da Escossia – Rua João da Escossia, s/n, Bairro Nova Betânia, Mossoró RN para a disciplina cursada em caráter de dependência. O discente deve OBRIGATORIAMENTE requerer, até dia 21 de junho de 2017, na Secretaria do Núcleo de Prática Jurídica da sua cidade a realização da prova. 8. As avaliações mencionadas nos itens 4., 4.1., 5., 5.1., 6., 6.1., 7., e 7.1., terão início nos horários determinados acima, com tolerância máxima de 15 minutos para ingresso em sala de aula. 8.1. O horário de início das Provas Prático Profissionais Unificadas mencionadas nos itens 4., 4.1., 5., 5.1., 6., 6.1., 7., e 7.1. deve ser rigorosamente respeitado pelos alunos. 9. Não será permitida a entrada em sala, em qualquer hipótese, após a hora prevista nos itens 4., 4.1., 5., 5.1., 6., 6.1., 7., e 7.1. 10. Iniciada a avaliação, o aluno não poderá se ausentar da sala na primeira hora, em nenhuma hipótese, sob pena de ser anulada a sua avaliação (atribuindo-se a nota zero ao aluno). 10.1. O aluno somente poderá sair da sala, após decorrida uma hora de prova, antes de sua finalização, com autorização do fiscal de sala, unicamente para ir ao banheiro, acompanhado de fiscal, não podendo ir para qualquer outro ambiente com qualquer outra finalidade, sob pena de ser anulada a sua avaliação (atribuindo-se a nota zero ao aluno).

11. Iniciada a avaliação, o aluno somente poderá entregar a prova após 1 (uma) hora do seu início, sob pena de ser anulada a sua avaliação (atribuindo-se a nota zero ao aluno). 11.1. Somente depois de decorrida 01 (uma) hora e 30 minutos de prova, o aluno poderá se retirar de sala com direito de levar consigo o Caderno de rascunho. 12. O aluno receberá um Caderno de Provas contendo 04 (quatro) questões dissertativas na forma de situação-problema a ser solucionada na Unidade 1; na Unidade 2 serão 04 (quatro) questões dissertativas mais a redação da peça prático-profissional cabível, na forma de situação-problema de acordo com os conteúdos informados; na Unidade 3, o aluno deve redigir uma peça prático-profissional cabível, na forma de situação-problema de acordo com o conteúdo informado. Prova Final serão 04 (quatro) questões dissertativas mais a redação da peça prático-profissional cabível, na forma de situação-problema de acordo com os conteúdos informados no ANEXO I. Juntamente com o Caderno de Provas receberá um Caderno de rascunho. 12.1. Para a disciplina EPS Mediação e Arbitragem a PPPU U2 será composta de 02 (duas) questões dissertativas. 12.2. TODAS as instruções presentes no Caderno deverão ser rigorosamente respeitadas, sob pena de ser anulada a sua avaliação (atribuindo-se a nota zero ao aluno). 13. O preenchimento das folhas de respostas será de inteira responsabilidade do discente. Em hipótese alguma haverá substituição das folhas de respostas por erro do aluno. 14. O conteúdo de cada disciplina e avaliação estarão previstos no anexo I deste Edital. 15. O Caderno de Respostas das Provas Prático Profissionais Unificadas não poderá ser assinado, rubricado e/ou conter qualquer palavra e/ou marca que o identifique em outro local que não o apropriado (capa do caderno), sob pena de ser anulado. Assim, a detecção de qualquer marca identificadora no espaço destinado à transcrição dos textos definitivos acarretará a atribuição de nota zero ao aluno. 15.1. O aluno deverá observar atentamente a ordem de transcrição das suas respostas quando da realização da Prova Prático Profissional Unificada, devendo iniciá-la pela redação de sua peça profissional, seguida das respostas às quatro questões discursivas, em sua ordem crescente. Aquele que não observar tal ordem de transcrição das respostas, assim como o número máximo de páginas destinadas à redação da peça profissional e das questões discursivas, receberá nota 0 (zero), sendo vedado qualquer tipo de rasura e/ou adulteração na identificação das páginas. Será desconsiderado, para efeito de avaliação, qualquer fragmento de texto que for escrito fora do local apropriado ou que ultrapassar a extensão máxima permitida. 15.1.1. Quando da realização das Provas Prático Profissionais Unificadas, caso a peça profissional exija assinatura, o aluno deverá utilizar apenas a palavra “ADVOGADO...”. Ao texto que contenha outra assinatura, será atribuída nota 0 (zero), por se tratar de identificação do aluno em local indevido. 15.1.2. Na elaboração dos textos da peça profissional e das respostas às questões discursivas, o aluno deverá incluir todos os dados que se façam necessários, sem, contudo, produzir qualquer identificação ou informações além daquelas fornecidas e permitidas nos enunciados contidos no caderno de prova. Assim, o aluno deverá

escrever o nome do dado seguido de reticências ou de “XXX” (exemplo: “Município...”, “Data...”, “Advogado...”, “OAB...”, “MunicípioXXX”, “DataXXX”, “AdvogadoXXX”, “OABXXX” etc.). A omissão de dados que forem legalmente exigidos ou necessários para a correta solução do problema proposto acarretará em descontos na pontuação atribuída ao aluno, conforme quadro de correção elaborado. 15.2.. Nos casos de propositura de peça inadequada para a solução do problema proposto, considerando para este fim peça que não esteja exclusivamente em conformidade com a solução técnica indicada no padrão de resposta da prova, ou de apresentação de resposta incoerente com situação proposta ou de ausência de texto, o aluno receberá nota ZERO na redação da peça profissional ou na questão. 15.2.1. A indicação correta da peça prática é verificada no nomen iuris da peça concomitantemente com o correto e completo fundamento legal usado para justificar tecnicamente a escolha feita. 15.3. Para realização de qualquer uma das Provas Prático Profissionais Unificadas o aluno deverá ter conhecimento das regras de direito material e processual inerentes a confecção da mesma e deverá portar Códigos/Legislação sem comentários e sem quaisquer anotações pessoais, inclusive deverá fazer uso do Novo Código de Processo Civil, Lei nº13.105/2015. 15.3.1. Fica proibida a utilização de legislação impressa em forma de apostilha encadernada ou não. 15.3.2. Não é permitido aos alunos destacar as folhas do caderno de rascunhos ou do Caderno de Respostas durante a realização das provas. 15.4. As Provas Prático Profissionais Unificadas descritas nos itens 4., 4.1., 5., 5.1., 6., 6.1., 7., e 7.1., poderão ser formuladas de modo que, necessariamente, a resposta reflita a jurisprudência pacificada dos Tribunais Superiores. Sendo obrigatória a fundamentação jurídica e legal pertinente ao caso, não se aplicando às presentes Provas Prático Profissionais Unificadas o princípio da fungibilidade. 15.5. O aluno, ao término da realização das Provas Prático Profissionais Unificadas deverá, obrigatoriamente, devolver o Caderno de Respostas, assinando no local indicado (capa do caderno), sem qualquer termo, contudo, que identifique as folhas em que foram transcritos os textos definitivos. 15.6. A não devolução pelo aluno do Caderno de Respostas, devidamente assinado, ao fiscal, conforme item 15, acarretará a atribuição de nota zero ao discente. 15.7. O Caderno de Respostas será o único documento válido para a avaliação da Prova Prático Profissional Unificada, devendo obrigatoriamente ser devolvido ao fiscal de aplicação ao término da prova, devidamente assinado no local indicado (capa do caderno). O caderno de rascunho é de preenchimento facultativo e não terá validade para efeito de avaliação, podendo o aluno levá-lo consigo após o horário estabelecido no subitem 11.1 deste edital. Em hipótese alguma haverá substituição do Caderno de Respostas por erro do aluno. 15.8. As Provas Prático Profissionais Unificadas serão aplicadas nas datas e horas fixados nos itens 4., 4.1., 5., 5.1., 6., 6.1., 7., e 7.1.,., e sua resolução deverá ser apresentada manuscrita, em letra legível, com caneta esferográfica de tinta azul ou preta, não sendo permitida outra forma de resolução e nem a interferência e/ou a participação de outras pessoas, salvo em caso de aluno com necessidade de atendimento especial, que tenha solicitado previamente tal atendimento junto à Coordenação do Núcleo de Prática Jurídica, conforme a necessidade do aluno.

15.9. Para a redação das Provas Prático Profissionais Unificadas, o aluno deverá formular texto com a extensão máxima definida na capa do caderno de Respostas. 16. Durante a realização das Provas Prático Profissionais Unificadas, NÃO será permitida consulta de qualquer espécie, ressalvada as exceções descritas no item 15.3. 17. Será atribuída nota zero ao discente que, durante a realização Provas Prático Profissionais Unificadas, ressalvada a exceção descrita no item 15.3: a) for surpreendido dando e/ou recebendo auxílio para a execução das provas; b) utilizar-se de Iivros, dicionários, notas e/ou impressos que não forem expressamente permitidos e/ou que se comunicar com outro aluno; c) for surpreendido portando aparelhos eletrônicos, tais como bipe, walkman, agenda eletrônica, notebook, netbook, palmtop, receptor, gravador, telefone celular, máquina fotográfica, protetor auricular, MP3, MP4, Ipad, Ipod, Iphone etc., bem como relógio de qualquer espécie, óculos escuros ou quaisquer acessórios de chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro etc., e ainda lápis, lapiseira, borracha e/ou corretivo de qualquer espécie;., e ainda material impresso que contenha conteúdos jurídicos ou indicativos de estudos ou fraude; d) faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, com os docentes, monitores e colaboradores presentes e/ou com os demais alunos; e) fizer anotação de informações relativas às suas respostas em qualquer meio; f) não entregar o material das provas e/ou continuar escrevendo após o término do tempo destinado para a sua realização; g) afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal; h) ausentar-se da sala, a qualquer tempo, exceto quando finalizada a sua avaliação, portando uma das folhas de respostas ou qualquer material impresso que contenha conteúdos jurídicos ou indicativos de estudos ou fraude; i) descumprir as instruções contidas nos cadernos de prova; j) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido; k) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer momento da prova; I) impedir a coleta de sua assinatura; m) for surpreendido portando anotações em papéis que não os permitidos; n) recusar-se a ser submetido a qualquer procedimento que vise garantir a lisura e a segurança do processo de aplicação do Exame; o) tiver acionado o aparelho celular em sala de aula, ou o mesmo tocar na sala de aula durante a realização da avaliação; p) não apresentar documento oficial com foto, caso solicitado por docente ou membro da equipe de aplicação do Exame. 17.1. A coordenação do Núcleo de Prática Jurídica poderá disponibilizar sacos ou recipientes para que aparelho telefônico e demais materiais do aluno sejam armazenados, de maneira que estejam reservados, distantes e sem acesso pelo discente. 17.2. Mesmo estando armazenado em saco ou recipiente, nenhum aparelho eletrônico poderá estar ligado ou emitir sinal, qualquer que seja, sob pena de atribuição de nota zero ao aluno. 18. Todos os discentes que necessitarem de atendimento especial deverão requerê-lo, junto à Secretaria do Núcleo de Prática Jurídica, até duas semanas antes da data da Prova Prática Profissional Unificada da respectiva Unidade.

19. Casos omissos poderão ser encaminhados ao Conselho de Curso para apreciação especial.

Natal, 5 de março de 2018.

Fernando Cabral de Macedo Filho

Diretor da Escola do Direito

ANEXO I – CONTEÚDOS DAS DISCIPLINAS

PROVA PRÁTICO PROFISSIONAL UNIFICADA – UNIDADE I

CONTEÚDO – PRÁTICA JURÍDICA II

- Cumprimento de Sentença; - Execução de Título Extrajudicial; - Consignação em Pagamento. CONTEÚDO – PRÁTICA JURÍDICA III - Ritos e requisitos da petição inicial trabalhista; - Petição Inicial Trabalhista; - Contestação; - Incidentes processuais. CONTEÚDO – PRÁTICA JURÍDICA IV - Lei de Organização Judiciária; - Inquérito Policial (Representação Criminal); - Ação Penal (Denúncia, Resposta à Acusação e Alegações Finais);

PROVA PRÁTICO PROFISSIONAL UNIFICADA – UNIDADE II

CONTEÚDO – PRÁTICA JURÍDICA II - Ação de Usucapião; - Ação de Manutenção de Posse; - Ação de Reintegração de Posse. CONTEÚDO – PRÁTICA JURÍDICA III - Ritos e requisitos da petição inicial trabalhista; - Petição Inicial Trabalhista; - Contestação; - Incidentes Processuais; - Embargos de declaração; - Recurso ordinário; - Recurso de revista; - Agravo de Instrumento. CONTEÚDO – PRÁTICA JURÍDICA IV - Prisões Cautelares: Prisão em Flagrante, Prisão Preventiva e Prisão Temporária; - Pedidos de Liberdade (Pedido de Relaxamento de Prisão, Pedido de Liberdade Provisória e Pedido de Revogação de Prisão Preventiva). CONTEÚDO – ESTÁGIO DE PRÁTICA SUPERVISIONADA – FAMÍLIA - Divórcio Litigioso; - Divórcio Consensual; - Reconhecimento e Dissolução de União Estável; - Ação de Guarda e Regulamentação de Visitas; - Ação de Investigação de Paternidade; – Ação Negatória de Paternidade. CONTEÚDO – ESTÁGIO DE PRÁTICA SUPERVISIONADA – CIVIL E TI - Lei de Organização Judiciária; - Procuração; - Substabelecimento; - Renúncia e Revogação de Poderes; - Petição Inicial. CONTEÚDO – ESTÁGIO DE PRÁTICA SUPERVISIONADA – MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM - Teoria Geral do Conflito (da autotutela a tutela jurisdicional); - Evolução processual e métodos alternativos/adequados de solução de conflito; - Novo modelo processual após a resolução 125/10 do CNJ e o novo CPC; - Negociação; - Conciliação; - Mediação: a) Aplicabilidade da Mediação; b) Princípios da Mediação; c) Papel do Mediador; d) Ferramentas da Mediação; e) Procedimento Mediativo.

PROVA PRÁTICO PROFISSIONAL UNIFICADA – UNIDADE III

CONTEÚDO – PRÁTICA JURÍDICA II - Mandado de Segurança; - Agravo de Instrumento; - Apelação; - Embargos de Declaração. CONTEÚDO – PRÁTICA JURÍDICA III - Ritos e requisitos da petição inicial trabalhista - Petição Inicial Trabalhista; - Contestação; - Incidentes Processuais; - Embargos de declaração; - Recurso Ordinário; - Recurso de Revista; - Agravo de Instrumento; - Execução; - Embargos à Execução; - Embargos de Terceiro; - Agravo de Petição. CONTEÚDO – PRÁTICA JURÍDICA IV - Recurso no Processo Penal: Aspectos gerais e Recurso em Sentido Estrito; - Apelação Criminal; - Agravo; - Revisão Criminal. CONTEÚDO – ESTÁGIO DE PRÁTICA SUPERVISIONADA – FAMÍLIA - Ação de Alimentos; - Execução de Alimentos; - Revisão de Alimentos; - Exoneração de Alimentos; - Inventário/Arrolamento. CONTEÚDO – ESTÁGIO DE PRÁTICA SUPERVISIONADA – CIVIL E TI - Lei de Organização Judiciária; - Procuração; - Substabelecimento; - Renúncia e Revogação de Poderes; - Petição Inicial; - Respostas do Réu; - Atos do Juízo. DIREITO ADMINISTRATIVO Servidores Públicos (Lei nº 8.112/90); Licitações (Lei nº 8.666/93); Atos administrativos;

Desapropriação; Poderes Administrativos; Responsabilidade Extracontratual do Estado. DIREITO CONSTITUCIONAL Controle de constitucionalidade; Processo legislativo; Repartição de Competências; Poder Judiciário; Ações Constitucionais. DIREITO TRIBUTÁRIO Competências tributárias; Fato Gerador; Obrigações Tributárias; Crédito tributário; Causas de Suspensão, Exclusão e Extinção do Crédito. DIREITO EMPRESARIAL Parte Introdutória, empresa e empresário; Direito societário; Títulos de créditos; Direito falimentar (Estudo da Lei nº 11.101/05); Contratos Mercantis.

PROVA PRÁTICO PROFISSIONAL UNIFICADA – PROVA FINAL

CONTEÚDO – PRÁTICA JURÍDICA II

- Cumprimento de Sentença; - Execução de Título Extrajudicial; - Consignação em Pagamento; - Ação de Usucapião; - Ação de Manutenção de Posse; - Ação de Reintegração de Posse; - Mandado de Segurança; - Agravo de Instrumento; - Apelação; - Embargos de Declaração. CONTEÚDO – PRÁTICA JURÍDICA III - Ritos e requisitos da petição inicial trabalhista - Petição Inicial Trabalhista; - Contestação; - Incidentes Processuais; - Embargos de declaração; - Recurso Ordinário; - Recurso de Revista; - Agravo de Instrumento; - Execução e Embargos à Execução; - Embargos de Terceiro; - Agravo de Petição. CONTEÚDO – PRÁTICA JURÍDICA IV - Lei de Organização Judiciária; - Inquérito Policial (Representação Criminal); - Ação Penal (Denúncia, Resposta à Acusação e Alegações Finais); - Prisões Cautelares: Prisão em Flagrante, Prisão Preventiva e Prisão Temporária; - Pedidos de Liberdade (Pedido de Relaxamento de Prisão, Pedido de Liberdade - Provisória e Pedido de Revogação de Prisão Preventiva); - Recurso no Processo Penal: Aspectos gerais e Recurso em Sentido Estrito; - Apelação Criminal; - Agravo; - Revisão Criminal. CONTEÚDO – ESTÁGIO DE PRÁTICA SUPERVISIONADA – FAMÍLIA - Divórcio Litigioso; - Divórcio Consensual; - Reconhecimento e Dissolução de União Estável; - Ação de Guarda e Regulamentação de Visitas; - Ação de Investigação de Paternidade; - Ação Negatória de Paternidade; - Ação de Alimentos; - Execução de Alimentos; - Revisão de Alimentos; - Exoneração de Alimentos; - Inventário/Arrolamento.

CONTEÚDO – ESTÁGIO DE PRÁTICA SUPERVISIONADA – CIVIL E TI - Lei de Organização Judiciária; - Procuração; - Substabelecimento; - Renúncia e Revogação de Poderes; - Petição Inicial; - Respostas do Réu; - Atos do Juízo.

ANEXO II – MATERIAIS E PROCEDIMENTOS PERMITIDOS PARA CONSULTA NA PROVA

MATERIAL/PROCEDIMENTOS PERMITIDOS

• Legislação não comentada, não anotada e não comparada. • Códigos, inclusive os organizados que não possuam índices estruturando roteiros de peças processuais, remissão doutrinária, jurisprudência, informativos dos tribunais ou quaisquer comentários, anotações ou comparações. • Súmulas, Enunciados e Orientações Jurisprudenciais, inclusive organizados, desde que não estruturem roteiros de peças processuais. • Leis de Introdução dos Códigos. • Instruções Normativas. • Índices remissivos, em ordem alfabética ou temáticos, desde que não estruturem roteiros de peças processuais. • Exposição de Motivos. • Regimento Interno. • Resoluções dos Tribunais. • Simples utilização de marca texto, traço ou simples remissão a artigos ou a lei. • Separação de códigos por clipes. • Utilização de separadores de códigos fabricados por editoras ou outras instituições ligadas ao mercado gráfico, desde que com impressão que contenha simples remissão a ramos do Direito ou a leis. Observação: As remissões a artigo ou lei são permitidas apenas para referenciar assuntos isolados. Quando for verificado pelo professor que o aluno se utilizou de tal expediente com o intuito de burlar as regras de consulta previstas neste edital, formulando palavras, textos ou quaisquer outros métodos que articulem a estrutura de uma peça jurídica, o uso do material será impedido, sem prejuízo das demais sanções cabíveis ao aluno.

MATERIAL/PROCEDIMENTOS PROIBIDOS × Códigos comentados, anotados, comparados ou com organização de índices estruturando roteiros de peças processuais. × Jurisprudências. Anotações pessoais ou transcrições. × Cópias reprográficas (xerox). × Utilização de marca texto, traços, símbolos, post-its ou remissões a artigos ou a lei de forma a estruturar roteiros de peças processuais e/ou anotações pessoais. × Utilização de notas adesivas manuscritas, em branco ou impressas pelo próprio examinando. × Utilização de separadores de códigos fabricados por editoras ou outras instituições ligadas ao mercado gráfico em branco. × Impressos da Internet. × Informativos de Tribunais. × Livros de Doutrina, revistas, apostilas, calendários e anotações. × Dicionários ou qualquer outro material de consulta. × Legislação comentada, anotada ou comparada. × Súmulas, Enunciados e Orientações Jurisprudenciais comentados, anotados ou comparados.

Observação: Quando possível, a critério do professor presente no local, poderá haver o isolamento dos conteúdos proibidos, seja por grampo, fita adesiva, destacamento ou qualquer outro meio. Caso, contudo, seja constatado que a obra possui trechos proibidos de forma aleatória ou partes tais que inviabilizem o procedimento de isolamento retromencionado, o aluno poderá ter seu material recolhido pela fiscalização, sendo impedido seu uso. Os materiais que possuírem conteúdo proibido não poderão ser utilizados durante a prova prático profissional, sendo garantida ao professor a autonomia de requisitar os materiais de consulta para nova vistoria minuciosa durante todo o tempo de realização da prova.

O aluno que, durante a aplicação das provas, estiver portando e/ou utilizando material proibido, ou se utilizar de qualquer expediente que vise burlar as regras deste edital, especialmente as concernentes aos materiais de consulta, terá sua prova anulada e zerada.

ANEXO III – QUADRO RESUMO PROVAS/DISCIPLINAS/DATAS/DURAÇÃO

Unidade Disciplinas Data Tipo de prova Duração

da prova

U1 Prática Jurídica II, III e IV 17.03.18 4 questões

dissertativas

2 horas

U1 – duas

disciplinas

Prática Jurídica II, III e IV 20.03.18 4 questões

dissertativas

2 horas

U2 EPS Família

EPS Civil e TI

EPS Mediação e

Arbitragem

Prática Jurídica II, III e IV

28.04.18

Peça prático-

profissional + 4

questões

dissertativas (EPS

Família

EPS Civil e TI

Práticas Jurídicas

II, III e IV)

5 horas

2 questões

dissertativas (EPS

Mediação e

Arbitragem)

3 horas

U2 – duas

disciplinas

EPS Família

EPS Civil e TI

EPS Mediação e

Arbitragem

Prática Jurídica II, III e IV

02.05.18

Peça prático-

profissional + 4

questões

dissertativas (EPS

Família

EPS Civil e TI

Práticas Jurídicas

II, III e IV)

5 horas

2 questões

dissertativas (EPS

Mediação e

Arbitragem)

3 horas

U3 EPS Família

EPS Civil e TI

Prática Jurídica II, III e IV

09.06.18

Peça prático-

profissional

3 horas

U3 – duas

disciplinas

EPS Família

EPS Civil e TI

Prática Jurídica II, III e IV

12.06.18

Peça prático-

profissional

3 horas

PF EPS Família

EPS Civil e TI

Prática Jurídica II, III e IV

23.06.18

Peça prático-

profissional + 4

questões

dissertativas

5 horas

PF – duas

disciplinas

EPS Família

EPS Civil e TI

Prática Jurídica II, III e IV

26.06.18

Peça prático-

profissional + 4

questões

dissertativas

5 horas